estatuto_2004

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1 ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM CAMPINA GRANDE - ESTADO DA PARAÍBA CAPÍTULO I DA IGREJA: NOME, SEDE, FINS, FORO E DURAÇÃO. Art. 1º - A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, em Campina Grande (PB), fundada em 07 de Janeiro de 1924, conforme Estatuto registrado em 30 de Novembro de 1992, sob o número 1.777, livro A-3, número de ordem 8.150, protocolo 2º do 5º Cartório Civil; desta Cidade, e Reformado em 05 de Novembro de 2004, de acordo com o art. 5º, incisos VI e VII da Constituição da República Federativa do Brasil e com a Lei nº. 10.825 de 22 de dezembro de 2003, ( arts 1º. ao 3º), que deu nova redação aos arts. 44 e 2.031 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil e demais normas atinentes à matéria. § 1º - A Igreja Evangélica Assembléia de Deus, em Campina Grande (PB), filiada à Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil CGADB, sob o número 07 (sete), com sede e foro na cidade de Campina Grande - PB, à rua Antenor Navarro nº. 693 - Bairro Prata é uma instituição Religiosa, Filantrópica, sem fins lucrativos, tendo por finalidade principal, anunciar o Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, e poderá fundar em qualquer cidade ou distrito no Estado da Paraíba, Igrejas Filiadas, as quais serão regidas por este Estatuto. § 2º - A Igreja Evangélica Assembléia de Deus, em Campina Grande (PB), poderá criar e manter serviços de evangelização, missões, assistência social, assessorias, educacional e cultural, bem como celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais e/ou internacionais, que se coadunem com os objetivos da Igreja, visando melhor desempenho de suas funções, desde que não firam os princípios bíblicos que norteiam as Igrejas Assembléias de Deus no Brasil. § 3º A Igreja destinará no mínimo 5% (cinco por cento) de sua receita para atendimento de assistência social. § 4º A duração da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, em Campina Grande (PB), será por tempo indeterminado e somente poderá ser dissolvida mediante resolução de 2/3 (dois terços) de seus membros, em perfeita comunhão, em Assembléia Geral, previamente convocada, para este fim. Art. 2º - A Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Campina Grande (PB), titular do CNPJ Nº. 08.717.712/0001-38, é constituída da Igreja Sede, suas Congregações e Igrejas Filiadas, localizadas nesta cidade de Campina Grande e outros municípios e seus respectivos distritos, já existentes ou que venham a existir. § 1º - Esta Instituição, suas Congregações e Filiais reger-se-ão por este Estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente. § 2º As Igrejas Filiadas, têm personalidade jurídica como filiada à Sede, e sem autonomia, sendo regidas por este Estatuto. Art. 3º - A Igreja Evangélica Assembléia de Deus, em Campina Grande (PB), suas Congregações e Igrejas Filiadas, em sintonia com aos princípios espirituais que professam, compartilhando com as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembléias de Deus no Brasil, RECONHECE a COMEAD-CGPB, Convenção de Ministros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Campina Grande e no Estado da Paraíba, bem como a CGADB, Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, sendo, entretanto, autônoma e competente para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna ou externa, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua Sede, Congregações e Igrejas Filiadas. § 1º - Esta Igreja, por ser autônoma e soberana em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, acatará as orientações e instruções emanadas da Convenção de Ministros e da CGADB, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários praticados pelas Igrejas Assembléias de Deus no Brasil, em conformidade com a Bíblia Sagrada.

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Estatuto da Assembleia de Deus Campina Grande PB

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    ESTATUTO DA IGREJA EVANGLICA ASSEMBLIA DE DEUS

    EM CAMPINA GRANDE - ESTADO DA PARABA

    CAPTULO I DA IGREJA: NOME, SEDE, FINS, FORO E DURAO.

    Art. 1 - A IGREJA EVANGLICA ASSEMBLIA DE DEUS, em Campina Grande (PB), fundada

    em 07 de Janeiro de 1924, conforme Estatuto registrado em 30 de Novembro de 1992, sob o nmero

    1.777, livro A-3, nmero de ordem 8.150, protocolo 2 do 5 Cartrio Civil; desta Cidade, e Reformado

    em 05 de Novembro de 2004, de acordo com o art. 5, incisos VI e VII da Constituio da Repblica

    Federativa do Brasil e com a Lei n. 10.825 de 22 de dezembro de 2003, ( arts 1. ao 3), que deu nova

    redao aos arts. 44 e 2.031 da Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que institui o Cdigo Civil e

    demais normas atinentes matria.

    1 - A Igreja Evanglica Assemblia de Deus, em Campina Grande (PB), filiada Conveno

    Geral das Assemblias de Deus no Brasil CGADB, sob o nmero 07 (sete), com sede e foro na cidade de Campina Grande - PB, rua Antenor Navarro n. 693 - Bairro Prata uma instituio

    Religiosa, Filantrpica, sem fins lucrativos, tendo por finalidade principal, anunciar o Evangelho de

    Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, e poder fundar em qualquer cidade ou distrito no Estado da

    Paraba, Igrejas Filiadas, as quais sero regidas por este Estatuto.

    2 - A Igreja Evanglica Assemblia de Deus, em Campina Grande (PB), poder criar e manter

    servios de evangelizao, misses, assistncia social, assessorias, educacional e cultural, bem como

    celebrar convnios com entidades governamentais ou privadas, nacionais e/ou internacionais, que se

    coadunem com os objetivos da Igreja, visando melhor desempenho de suas funes, desde que no

    firam os princpios bblicos que norteiam as Igrejas Assemblias de Deus no Brasil.

    3 A Igreja destinar no mnimo 5% (cinco por cento) de sua receita para atendimento de assistncia social.

    4 A durao da Igreja Evanglica Assemblia de Deus, em Campina Grande (PB), ser por tempo indeterminado e somente poder ser dissolvida mediante resoluo de 2/3 (dois teros) de seus

    membros, em perfeita comunho, em Assemblia Geral, previamente convocada, para este fim.

    Art. 2 - A Igreja Evanglica Assemblia de Deus em Campina Grande (PB), titular do CNPJ N.

    08.717.712/0001-38, constituda da Igreja Sede, suas Congregaes e Igrejas Filiadas, localizadas

    nesta cidade de Campina Grande e outros municpios e seus respectivos distritos, j existentes ou que

    venham a existir.

    1 - Esta Instituio, suas Congregaes e Filiais reger-se-o por este Estatuto em conformidade

    com as determinaes legais e legislao pertinente.

    2 As Igrejas Filiadas, tm personalidade jurdica como filiada Sede, e sem autonomia, sendo regidas por este Estatuto.

    Art. 3 - A Igreja Evanglica Assemblia de Deus, em Campina Grande (PB), suas Congregaes e

    Igrejas Filiadas, em sintonia com aos princpios espirituais que professam, compartilhando com as

    regras de f e prticas doutrinrias das demais Assemblias de Deus no Brasil, RECONHECE a

    COMEAD-CGPB, Conveno de Ministros da Igreja Evanglica Assemblia de Deus em Campina

    Grande e no Estado da Paraba, bem como a CGADB, Conveno Geral das Assemblias de Deus no

    Brasil, sendo, entretanto, autnoma e competente para, por si mesma, resolver qualquer questo de

    ordem interna ou externa, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua Sede, Congregaes

    e Igrejas Filiadas.

    1 - Esta Igreja, por ser autnoma e soberana em suas decises, onde for compatvel e de seu

    legtimo interesse, acatar as orientaes e instrues emanadas da Conveno de Ministros e da

    CGADB, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manuteno dos princpios

    doutrinrios praticados pelas Igrejas Assemblias de Deus no Brasil, em conformidade com a Bblia

    Sagrada.

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    2 A Conveno de Ministros de acordo com a Igreja Sede, reger as Igrejas Filiadas conforme as determinaes legais embasadas neste Estatuto.

    CAPTULO II DOS MEMBROS: ADMISSO, DIREITOS E DEVERES.

    Art. 4 - A Igreja Evanglica Assemblia de Deus, em Campina Grande (PB), constituda de nmero

    ilimitado de membros, do sexo masculino e feminino, sem distino de raa, cor, nacionalidade ou

    condio social, bastando para tanto que aceitem voluntariamente a F e o Credo das Igrejas

    Assemblias de Deus no Brasil, como est exposto a seguir:

    C R E M O S...

    1) - Em um s Deus eternamente subsistente em trs pessoas: o Pai, o Filho, e o Esprito Santo (Dt. 6.4;

    Mt. 28.19; Mc. 12.29).

    2)- Na inspirao verbal da Bblia Sagrada, nica regra infalvel de f normativa para vida e o carter

    cristo (II Tm 3.14-17).

    3)- Na concepo virginal de Jesus, em sua morte vicria e expiatria, em sua ressurreio corporal

    dentre os mortos, e sua ascenso vitoriosa aos cus (Is. 7.14; Rm. 8.34; At 1.9).

    4)- Na pecaminosidade do homem que o destitui da glria de Deus, e que somente o arrependimento e a

    f na obra expiatria e redentora de Jesus Cristo que pode restaur-lo a Deus (Rm. 3.23; At. 3.19).

    5)- Na necessidade absoluta do novo nascimento pela f em Cristo e pelo poder atuante do Esprito

    Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do reino dos cus (Jo. 3.3-8).

    6)- No perdo dos pecados, na salvao presente e perfeita e na eterna justificao da alma recebida

    gratuitamente de Deus pela f no sacrifcio efetuado por Jesus Cristo em nosso favor (At. 10.46; Rm.

    10.23; 3.24-26; Hb. 7.25; 5.9).

    7)- No batismo bblico efetuado por imerso do corpo inteiro uma s vez, em guas, em nome do Pai,

    do Filho e do Esprito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo (Mt. 28.19; Rm. 9.16; Cl.

    2.12).

    8)- Na necessidade e na possibilidade que temos de viver vida santa mediante a obra expiatria e

    redentora de Jesus Cristo no Calvrio, atravs do poder regenerador, inspirador e santificador do

    Esprito Santo, que nos capacita a viver como fiis testemunhas do poder de Cristo (Hb. 9.14; I

    Pe.1.15).

    9)- No batismo bblico no o Esprito Santo que nos dado por Deus mediante a intercesso de Cristo,

    com a evidncia inicial de falar em outras lnguas, conforme a sua vontade (At. 1.5; 2.4; 10.44-46;

    19.1-7).

    10)- Na atuao dos dons espirituais distribudos pelo Esprito Santo Igreja, para a sua edificao,

    conforme a sua soberana vontade (I Co. 12.1-12).

    11)- Na segunda vinda pr-milenial de Cristo, em duas fases distintas. Primeira invisvel ao mundo, para arrebatar a sua Igreja fiel da Terra, antes da grande tribulao; Segunda visvel e corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil anos (I Ts. 4.16-17; I Co. 15.51-54; Ap.

    20.4; Zc 14:5; Jd 14).

    12)- Que todos os cristos comparecero ante o Tribunal de Cristo, para receber a recompensa de seus

    feitos em favor da causa de Cristo na terra (II Co. 5. 10).

    13)- No juzo vindouro que justificar os fiis e condenar os infiis (Ap. 20.11-15).

    14)- E na vida eterna de gozo e felicidade para os fiis e de tristeza e tormento para os infiis (Mt.

    25.46).

    Pargrafo nico: A pessoa que se enquadrar neste artigo, e no for batizada nas guas por imerso,

    ser considerada congregada.

    Art. 5 - So considerados membros da Igreja Evanglica Assemblia de Deus, em Campina Grande

    (PB) e Igrejas Filiadas, os crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, cuja admisso far-se- da seguinte

    forma:

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    I pessoas que, tendo bom testemunho pblico, mediante profisso de f, forem batizadas nas guas por imerso, em nome do Pai do Filho e do Esprito Santo e inscrita no rol de membros;

    II recebida com carta de mudana emitida por Igrejas da mesma f e ordem; III por aclamao, em culto administrativo, quando oriundos de outras Igrejas Evanglicas,

    desde que sejam batizados por imerso em nome do Pai do Filho e do Esprito Santo, aps ter sido

    avaliada sua conduta crist.

    1 A profisso de f mencionada no inciso I deste artigo, a afirmao pblica do congregado de que cr:

    I na Trindade Divina; II na Bblia Sagrada; III na Igreja como Corpo de Cristo; IV no Batismo com o Esprito Santo; V nos Dons Espirituais.

    2 Entende-se por Igreja da mesma f e ordem, a Igreja Evanglicas Assemblias de Deus, vinculadas a CGADB.

    3 No sero admitidas como membros da Igreja, pessoas que pertenam a sociedades que contrariem a doutrina e os princpios das Sagradas Escrituras ou das Leis do Pas.

    Art. 6 - So direitos do membro em perfeita comunho:

    I ocupar cargos ou funes previstos neste Estatuto; II dentro das normas ticas, fazer uso da palavra, quando julgar oportuno, em reunies de

    Assemblia Geral Ordinria ou Extraordinria;

    III receber assistncia, de acordo com sua necessidade e possibilidades da Igreja; IV solicitar, quando julgar necessrio, esclarecimentos por escrito acerca de atos administrativos;

    Art. 7 - So deveres do membro em perfeita comunho:

    I cumprir o presente Estatuto, bem como as decises ministeriais, pastorais e das Assemblias Gerais;

    II contribuir com os dzimos, ofertas e ofertas aladas, de acordo com as Sagradas Escrituras, objetivando o atendimento das despesas da Igreja, sem direito a ressarcimento;

    III comparecer s Assemblias Gerais Ordinrias ou Extraordinrias, quando convocado; IV viver em conformidade com a Doutrina Bblica, no contrariando, em hiptese alguma, a

    ordem e os costumes adotados pela Igreja, bem como as normas estabelecidas nas Leis do Pas, desde

    que estas no conflitem com a Bblia Sagrada;

    V zelar pelo patrimnio moral e material da Igreja; VI contribuir voluntariamente com servios para a execuo de suas atividades espirituais e

    materiais;

    VII desempenhar com dedicao e eficincia as funes para as quais for designado, sem exigir remunerao ou participao no patrimnio;

    VIII rejeitar movimentos ecumnicos discrepantes dos princpios bblicos adotados pela Igreja; IX freqentar as reunies da Igreja com regularidade;

    Art. 8 - Perder sua condio de membro, inclusive seus cargos e funes, se pertencente Diretoria

    ou ao Ministrio, aquele que:

    I solicitar seu desligamento ou transferncia para outra Igreja; II abandonar a Igreja; III no cumprir seus deveres expressos neste Estatuto e as determinaes da administrao

    geral;

    IV promover dissidncia manifesta ou se rebelar contra a autoridade da Igreja, Ministrio e das Assemblias;

    V o membro que no viver de acordo com as doutrinas expressa na Bblia Sagrada;

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    Art. 9 - Os Pastores, Evangelistas, Presbteros, Diconos, Auxiliares e demais Membros da Igreja,

    quando, comprovadamente ou mediante confisso, praticarem atos incompatveis com a tica, a s

    doutrina e a conduta crist, podero sofrer as seguintes penalidades:

    I advertncia; II afastamento temporrio das funes; III disciplina, que se traduz na suspenso temporria do rol de membros da Igreja; IV - excluso.

    1 A advertncia a penalidade aplicvel a qualquer membro pelo Pastor da Igreja, quando constatados procedimentos inadequados por parte do acusado, sem muita gravidade, a juzo do Pastor.

    2 O afastamento temporrio das funes ocorrer, por deciso da Conveno de Ministros, se Obreiro, ou do Pastor local, no caso de membros, at que a Comisso prevista no 4, conclua seus

    trabalhos, com apresentao do relatrio e parecer final.

    3 A disciplina ou excluso sano usada pela Igreja como meio de afastar da comunho qualquer Membro, Auxiliar, Dicono, Presbtero, Evangelista ou Pastor, cujo comportamento seja

    similar aos descritos no Art. 8, ou que pratique qualquer outro ato incompatvel com decoro Bblico.

    4 Para que haja disciplina, o membro dever ser ouvido por uma comisso composta, de no mnimo, 03 (trs) pessoas especialmente designada pelo Pastor da Igreja, no caso de membros ou pela

    Conveno de Ministros no caso de Obreiros, facultando-lhes o direito de defesa.

    Art. 10. - O disciplinado ou excludo que se arrepender, com bom testemunho comprovado, depois de

    um perodo de afastamento do rol de membros da Igreja, poder ser readmitido como membro, atravs

    da reconciliao.

    Pargrafo nico: O disciplinado poder assistir a todas as reunies da Igreja, a critrio do Pastor,

    excetuando-se a participao na Santa Ceia e nos cultos reservados aos membros, em plena comunho.

    Art. 11. - Nenhuma disciplina poder ser feita de forma reservada mesmo se tratando de Ministro,

    Presbtero ou Dicono.

    1 - No caso de Ministro ou Obreiro, ser constituda uma Comisso de Ministros, previamente

    designada pela Conveno de Ministros, que aps ouvir o acusado, inquirir testemunhas, colher as

    provas, emitir um parecer conclusivo que ser submetido aprovao da mesma.

    2 Quando se tratar da disciplina ou afastamento do Pastor Presidente, as decises previstas no 1, deste artigo, devero ser apreciadas por 2/3 (dois teros) dos membros do Ministrio e da

    Conveno de Ministros e decidida pela Assemblia Geral, especificamente convocados para este fim.

    3 Qualquer Ministro, Presbtero, Dicono, Auxiliar ou Membro, que for reconciliado, poder ou no ocupar o cargo que exercia anteriormente.

    Art. 12. - vedado Igreja, como Instituio, bem como a seus Ministros, Presbteros, Diconos,

    Auxiliares e Membros, participarem de quaisquer sociedades secretas ou movimentos, ou organizaes

    de carter filosfico, ideolgico, filantrpico ou de qualquer natureza que sejam contrrios doutrina

    bblica.

    Art. 13. - No podero ser membros, mas apenas congregadas pessoas que compartilhem do mesmo

    leito conjugal sem estarem civilmente casadas.

    Pargrafo nico: Os membros que forem disciplinados e continuarem na situao do presente

    artigo no podero ser reconciliados.

    CAPTULO III DA ESTRUTURA

    Art. 14. - A Igreja Evanglica Assemblia de Deus em Campina Grande (PB), constituda da seguinte

    estrutura administrativa:

    I - Diretoria;

    II - Comisso de Contas;

    III - Assemblia Geral;

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    IV - Ministrio;

    V - Conveno de Ministros;

    VI - Secretaria de Evangelismo e Misses.

    Art. 15. - A Administrao da Igreja Sede exercida por uma diretoria composta por 07 (sete)

    membros constituda da seguinte forma:

    I Presidente; II 1 Vice-Presidente; III 2 Vice-Presidente; IV 1 Secretrio; V 2 Secretrio; VI 1 Tesoureiro; VII 2 Tesoureiro.

    1 A Diretoria da Igreja Sede ser escolhida pelo seu Presidente, ratificada em parte ou no seu todo, pelo Ministrio e homologada pela Igreja em Assemblia Geral, tendo mandato de 01 (um) ano,

    podendo ser renovada no todo ou em parte, exceto o Presidente, e ser empossada na primeira quinzena

    de janeiro.

    2 O Pastor Presidente poder designar auxiliares para a secretaria, tesouraria e gabinete pastoral de acordo com as necessidades, no sendo, entretanto, considerados membros da Diretoria,

    sendo os mesmos contemplados com ajuda de custos.

    3 Os coordenadores de reas sero escolhidos pelo Pastor Presidente, e tero mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos ou no.

    4 Os coordenadores de reas representaro o Pastor Presidente, executando todas as atividades pertinentes superviso e pastoreio, sempre de acordo com as diretrizes bsicas da Igreja Sede, exceto

    movimentar financeiramente, comprar, pagar ou autorizar pagamento de qualquer natureza, sem que

    seja autorizado por escrito pelo Pastor Presidente.

    5 - Os coordenadores de reas, os dirigentes das Congregaes, os responsveis pela Secretaria

    de Misses, pelos Departamentos da Igreja, Assessorias Jurdica e de Comunicao, sero escolhidos

    pelo Pastor Presidente, ad referendum da Assemblia Geral.

    6 - Todos os cargos descritos no 5 deste artigo, em nenhuma hiptese, geraro vnculo

    empregatcio com a Igreja.

    Art. 16. - Perder o mandato, a qualquer tempo, o membro da Diretoria e demais membros ocupantes

    de cargos indicados pelo Pastor Presidente, que se tornar inoperante no exerccio de suas funes ou

    incompatvel com as normas espirituais, administrativas e legais, notadamente quelas constantes nas

    Sagradas Escrituras, neste Estatuto e nas Leis do Pas.

    Pargrafo nico: O julgamento da penalidade de que trata este artigo, ser disciplinado em reunio

    do Ministrio e homologado pela Igreja em Assemblia Geral.

    SEO I DO PASTOR PRESIDENTE

    Art. 17. - O Pastor da Igreja Sede Presidente nato, com mandato por tempo indeterminado, enquanto

    servir bem Igreja, ocorrendo cessao do seu mandato como Pastor Presidente nos seguintes casos:

    I falta comprovada contra os princpios doutrinrios e morais, constantes nas Sagradas Escrituras, neste Estatuto, nos Estatutos da CGADB (Conveno Geral das Assemblias de Deus no

    Brasil) e nas Leis do Pas;

    II tornar-se incompatvel com as normas estabelecidas no presente Estatuto; III renncia; IV jubilao decorrente de incapacidade fsica e/ou mental plenamente comprovada, atravs de

    exames e atestado mdicos que comprovem a impossibilidade do desempenho no exerccio da funo;

    1 No que se refere aos incisos I e II deste artigo, o 1 Vice-Presidente convocar o Ministrio e a Conveno de Ministros, para apreciao das acusaes relativas ao Pastor Presidente, podendo o 1

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    Vice-Presidente designar uma Comisso, a qual proceder sindicncia que emitira relatrio, de acordo

    com as provas, tendo o Pastor Presidente direito ampla defesa.

    2 Em caso de comunho do 1 Vice-Presidente com os atos errneos do Pastor Presidente acusado, o 2 Vice-Presidente assumir o processo, e assim sucessivamente.

    Art. 18. - Ocorrendo o constante no inciso IV do artigo 17 deste Estatuto, o Pastor Presidente jubilado

    far jus a uma penso vitalcia mensal, no inferior a 50% (cinqenta por cento) do valor recebido na

    atualidade, cujo valor ser estipulado pelo Ministrio e Conveno de Ministros e homologado pela

    Igreja em Assemblia Geral, cujos reajustes obedecero rigorosamente ao ndice de reajuste salarial do

    Governo Federal.

    Art. 19. - Havendo vacncia do cargo do Pastor Presidente, o 1. Vice-Presidente assumir

    automaticamente a Presidncia e, na ausncia deste, o 2. Vice-Presidente da Igreja Sede assumir a

    Presidncia nas mesmas condies, enquanto durar o impedimento do 1. Vice-Presidente.

    1 Ocorrendo vacncia do cargo do Pastor Presidente, o Pastor Presidente em exerccio ter um prazo mximo de at 90 (noventa) dias para convocar o Ministrio e a Conveno de Ministros, em

    sesso conjunta, para escolha do novo Pastor Presidente, que ser feito por aclamao e, no havendo

    consenso, por voto direto e secreto, cujo resultado ser apresentado Igreja pelo Pastor Presidente em

    exerccio, em Assemblia Geral para homologao.

    2 - Caso seja decidido por voto direto e secreto sero considerados os seguintes critrios;

    I por maioria simples de voto; II por 50% (cinqenta por cento) mais 01 (um) dos votos vlidos; III ocorrendo empate ser considerado eleito, aquele que tiver o maior tempo de pastorado e

    mais idade;

    Art. 20. - O Pastor Presidente da Igreja poder, a seu critrio, convocar o Ministrio e a Conveno de

    Ministros para a indicao de um novo Pastor Presidente, conforme o procedimento do artigo 19 deste

    Estatuto.

    Art. 21. - Ocorrendo o falecimento do Pastor Presidente, a viva deste receber mensalmente, da

    Tesouraria da Igreja Sede uma penso vitalcia, no podendo ser inferior a 50% (cinqenta por cento)

    do salrio percebido pelo ex-Pastor, a qual ser pessoal e intransfervel, cujo valor ser estipulado pela

    Diretoria da Igreja Sede, e homologado em Assemblia Geral. Sendo reajustada de acordo com o ndice

    de reajuste salarial do Governo Federal.

    1 - O beneficio de que trata este artigo e seus pargrafos s ser devido enquanto a beneficiria

    no contrair novo matrimnio.

    2 Se a viva vier a casar, ficando filhos menores, estes recebero a penso que fazia jus mesma, com reverso entre si.

    3 No caso de falecimento do Pastor e sua esposa, ficando filhos menores, os mesmos faro jus a uma penso no mesmo valor que perceberia a viva, com reverso entre si.

    4 O benefcio de que trata este artigo e seus pargrafos s ser devido enquanto o(s) beneficirios no atingirem maioridade ou contrarem matrimnio.

    Art. 22. - Ao Pastor Presidente Compete:

    I representar a Igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessrio, constituir procurador para defesa da mesma;

    II convocar e presidir as Assemblias Gerais Ordinrias ou Extraordinrias; III apresentar alvos prioritrios Igreja; IV participar ex-officio de todas as suas organizaes, podendo fazer-se presente a qualquer

    reunio;

    V zelar pelo bom funcionamento da Igreja; VI cumprir e fazer cumprir este Estatuto; VII supervisionar as Igrejas Filiadas, Departamentos, Superintendncia, Conselhos e

    Comisses;

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    VIII autorizar o pagamento de despesas ordinrias e extraordinrias; IX assinar com o Secretrio as Atas das Assemblias, Ministrio, e da Diretoria; X abrir, movimentar e encerrar contas bancrias em nome da Igreja, juntamente com o

    Tesoureiro;

    XI assinar as Escrituras Pblicas e outros documentos referentes s transaes ou averbaes imobilirias da Igreja e Conveno de Ministros, na forma da Lei;

    XII praticar, ad referendum da Diretoria, atos de competncia desta, cuja urgncia necessite soluo imediata;

    XIII - servir de exemplo e tratar com respeito e amor os congregados e os membros da Igreja,

    procedendo de maneira irrepreensvel, de acordo com os ensinamentos bblicos, as normas do presente

    Estatuto e as Leis do Pas.

    Pargrafo nico: As competncias constantes nos incisos deste artigo so extensivas, no que

    couber, aos Obreiros das Igrejas Filiadas.

    Art. 23. - vedado ao Pastor Presidente:

    I negligenciar, ser omisso ou extrapolar quaisquer atribuies ou direitos pertinentes funo, tanto na administrao da Igreja Sede, Igrejas Filiadas e da Conveno de Ministros, quanto na parte

    espiritual;

    II instruir a Igreja com doutrina que contrarie os princpios bblicos, do Credo das Assemblias de Deus no Brasil;

    III envolver-se em atividades secular, mesmo relacionada com a Igreja e Conveno de Ministros, que o impossibilite de atuar, em tempo integral, como Pastor Presidente;

    IV usar sua posio para beneficiar-se, usufruir privilgios ou tirar proveito de qualquer situao, seja para si ou terceiros, cujo resultado prejudique a Igreja Sede, Igrejas Filiadas e a

    Conveno de Ministros;

    V tolerar, atravs de atitudes coniventes, comportamento antitico dos membros da Igreja Sede, Igreja Filiadas e a Conveno de Ministros;

    VI participar como candidato de poltica partidria; VII alienar bens da Igreja Sede, Igrejas Filiadas e Conveno de Ministros, sem autorizao da

    Diretoria e Mesa Diretora;

    VIII afianar a qualquer pessoa, emprestar ou tomar emprestado dinheiro ou cheques para qualquer atividade da Igreja Sede, Igrejas Filiadas e Conveno de Ministros sem autorizao da

    Diretoria e Mesa Diretora;

    IX aceitar apoio que coloque em risco a estabilidade e unidade da Igreja Sede, Igrejas Filiadas e Conveno de Ministros;

    Pargrafo nico: Os vetos constantes nos incisos deste artigo so extensivos, no que couber, aos

    Obreiros das Igrejas Filiadas.

    SEO II DOS VICE-PRESIDENTES

    Art. 24. - Aos Vice-Presidentes Compete, pela ordem ou em conjunto:

    I substituir, o Pastor Presidente em suas ausncias ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacncia;

    II auxiliar o Presidente no que for necessrio; III serem reconhecidos e tratados pelos membros da Igreja, do Ministrio e da Conveno de

    Ministros de acordo com as Sagradas Escrituras;

    IV servirem de exemplo e tratarem com amor os membros e congregados da Igreja, procedendo de maneira irrepreensvel, de acordo com os ensinamentos bblicos, as normas deste Estatuto e as Leis

    do Pas;

    V acatarem decises emanadas do Pastor Presidente; VI perceberem salrio, desde que tenham tempo integral dedicado Igreja, no podendo

    ultrapassar 50% (cinqenta por cento) do salrio do Pastor Presidente.

  • 8

    Pargrafo nico: O disposto no inciso VI deste artigo ser estipulado pela Diretoria da Igreja

    Sede, Mesa Diretora e homologado em Assemblia Geral.

    Art. 25. - vedado aos Vice-Presidentes:

    I serem omissos perante as questes gerais e aos problemas de suas respectivas competncias; II tolerarem, atravs de atitudes coniventes, o comportamento antitico dos membros da Igreja

    Sede, Igrejas Filiadas e a Conveno de Ministros;

    III atuarem ou intervirem nas Igrejas Filiadas ou Congregaes, sem autorizao do Pastor Presidente;

    IV serem omissos diante de fatos ou atos que comprometam a tica, moral, espiritual e financeira da Igreja Sede, Igrejas Filiadas e a Conveno de Ministros;

    V participar como candidato de poltica partidria.

    SEO III DA SECRETARIA DA IGREJA

    Art. 26. - Compete aos Secretrios, por sua ordem ou em conjunto realizarem:

    I secretariar as Assemblias, lavrar as Atas e as ler para aprovao, providenciando, quando necessrio, o seu registro em Cartrio;

    II manter eticamente sob sua guarda e responsabilidade os Registros de Atas, Casamentos, Batismos em guas, Rol de Membros, e outros de uso da Secretaria, prestando contas ao Pastor

    Presidente;

    III assessorar o Pastor Presidente no desenvolvimento das Assemblias; IV expedir e receber correspondncias relacionadas movimentao de membros; V elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondncias decididas em

    Assemblia Geral, ou pela Diretoria, bem como receber as que se destinarem Igreja;

    VI manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja Sede; VII nas reunies da Diretoria, assessorar o Pastor Presidente, elaborando as respectivas Atas, e

    anotando as propostas que devem ser encaminhadas Assemblia Geral;

    VIII elaborar e ler Relatrios da Secretaria, quando solicitado pelo Pastor Presidente; IX assinar com o Pastor Presidente as correspondncias e documentos da Igreja Sede; X solicitar ao Pastor Presidente, quando julgar conveniente, auxiliares necessrios aos servios

    da Secretaria;

    XI executar outras atividades afins. Pargrafo nico: As competncias constantes nos incisos deste artigo so extensivas, no que

    couber, aos Secretrios das Igrejas Filiadas.

    SEO IV DA TESOURARIA DA IGREJA

    Art. 27. - Compete aos Tesoureiros, por sua ordem ou em conjunto realizarem:

    I o recebimento e guarda de valores monetrios; II os pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais; III as aplicaes financeiras; IV a abertura, movimentao e encerramento de contas bancrias em nome da Igreja,

    juntamente com o Pastor Presidente;

    V apresentao de relatrios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extrados do registro nominal dos valores recebidos e dos pagamentos efetuados;

    VI a orientao para os dirigentes das Congregaes sobre as normas de servios da tesouraria; VII a solicitao ao Pastor Presidente, quando julgar conveniente, auxiliares necessrios aos

    servios da tesouraria;

    VIII executar outras atividades afins.

  • 9

    1 - Propiciar ao profissional da rea contbil, as condies financeiras para cumprimento das

    obrigaes trabalhistas, previdencirias, tributrias e outras pertinentes perante os rgos pblicos,

    inclusive as relativas a construes;

    2 As competncias constantes nos incisos deste artigo so extensivas, no que couber, aos

    Tesoureiros das Igrejas Filiadas.

    CAPTULO IV DA COMISSO DE CONTAS

    Art. 28. - Junto Diretoria da Igreja funcionar uma Comisso de Contas, que o rgo fiscalizador do

    movimento financeiro da Igreja.

    Pargrafo nico: A Comisso de que trata este artigo constituda de 03 (trs) membros, no

    integrantes da Diretoria, nem parentes de seus membros, com mandato de 01 (um) ano, indicado em

    reunio do Ministrio, homologada em Assemblia Geral e empossado juntamente com a Diretoria.

    Art. 29. - Comisso de Contas compete:

    I - ter acesso a todos os documentos que se fizer necessrio ao desempenho da funo;

    II - examinar, imparcialmente, todos os documentos, contas e valores que tiverem dado origem ao

    relatrio;

    III - comunicar Diretoria qualquer irregularidade constatada na administrao patrimonial e

    financeira da Igreja;

    IV - prestar conta trimestralmente Igreja, em Assemblia Geral, atravs de relatrio.

    CAPTULO V DA ASSEMBLIA GERAL

    Art. 30. - A Assemblia Geral constituda por todos os membros da Igreja que no estejam sofrendo

    restries de seus direitos na forma prevista neste Estatuto, sendo o rgo mximo e soberano de

    decises, com poderes para resolver quaisquer negcios da Igreja, inclusive, decidir, aprovar, reprovar,

    ratificar ou retificar os atos de interesses da Igreja realizados por qualquer rgo da mesma, sendo as

    deliberaes tomadas pela maioria simples de voto, salvo disposies em contrrio previstas neste

    Estatuto.

    1 - As reunies de Assemblias Gerais na Igreja Sede sero presididas pelo Pastor Presidente, e

    nas Igrejas Filiadas por seus respectivos Obreiros.

    2 - Entende-se por Obreiro o Pastor, Evangelista, Presbtero ou Dicono que esteja

    desempenhando funo pastoral nas Igrejas Filiadas.

    3 - A convocao far-se- mediante aviso de plpito e/ou exposto no local de avisos, com

    antecedncia mnima de 08 (oito) dias.

    Art. 31. - Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, ser convocada uma Assemblia Geral

    Extraordinria.

    Art. 32. - A Assemblia Geral Ordinria ser realizada uma vez por ms, porm na do ms de

    dezembro, ser ratificada a escolha dos membros da Diretoria, bem como da Comisso de Contas;

    Art. 33. - A Assemblia Geral Extraordinria poder ser convocada, a qualquer tempo, para tratar de

    assuntos urgentes de legtimo e exclusivo interesse da Igreja, nos casos que justifiquem a referida

    convocao especial, tais como:

    I alterar este Estatuto; II elaborao ou alterao de Regimentos ou Atos Normativos; III onerao, alienao, cesso ou locao de bens patrimoniais; IV casos de repercusso e interesse geral da Igreja omissos neste Estatuto;

    Pargrafo nico: Para as deliberaes a que se referem os incisos I e IV, exigido o voto concorde

    de 2/3 (dois teros) dos presentes Assemblia Geral especialmente convocada para esse fim, no

  • 10

    podendo ela deliberar, em primeira convocao, sem a maioria absoluta dos membros ou com qualquer

    nmero de membros na convocao seguinte.

    CAPTULO VI DO MINISTRIO

    Art. 34. - O Ministrio da Igreja Evanglica Assemblia de Deus em Campina Grande (PB),

    constitudo, exclusivamente por Pastores, Evangelistas e Presbteros que atuem diretamente na Igreja

    Sede e nas Congregaes.

    Pargrafo nico: O Pastor Presidente poder convocar para as reunies do Ministrio, a quem

    julgar conveniente.

    Art. 35. - So direitos e deveres dos membros do Ministrio:

    I ocupar cargos ou funes previstos neste Estatuto; II serem reconhecidos e tratados com respeito por todos os membros da Igreja de acordo com a

    Bblia Sagrada;

    III respeitar e obedecer ao seu Pastor Presidente, cumprindo suas determinaes, desde que estejam de acordo com a Palavra de Deus, com este Estatuto e com as Leis do Pas;

    IV prestar servio de assessoramento ao Pastor Presidente e Diretoria da Igreja Sede, quando convocado;

    V reunir-se, quando devidamente convocado pelo Pastor Presidente para tratar e resolver problemas relacionados com a Igreja Sede e o trabalho em geral;

    VI zelar pelos bens materiais e espirituais da Igreja Sede e Congregaes. VII portar-se com tica e decncia para com os seus companheiros de Ministrio, de acordo

    com a Bblia Sagrada;

    CAPTULO VII DA CONVENO DE MINISTROS

    Art. 36. - A CONVENO DE MINISTROS DA IGREJA EVANGLICA ASSEMBLIA DE

    DEUS EM CAMPINA GRANDE E NO ESTADO DA PARABA, doravante designada

    simplesmente COMEAD-CGPB, devidamente registrada na CGADB (Conveno Geral das

    Assemblias de Deus no Brasil) sob o nmero 07 (sete) conforme Resoluo RMD N 117/2002 da

    Mesa Diretora, formada pelo conjunto de Ministros (Pastores e Evangelistas) da Igreja Sede e das

    Igrejas Filiadas, sendo dirigida por uma Mesa Diretora.

    1 Os Presbteros podero ter acesso s Reunies Convencionais e Assemblias Gerais, todavia sem direito a voz e voto;

    2 Os Diconos, quando no exerccio da funo pastoral nas Igrejas Filiadas, podero ter acesso s Reunies Convencionais e Assemblias Gerais, todavia sem direito a voz e voto.

    Art. 37. - So finalidades da COMEAD-CGPB:

    I promover a unio e o intercmbio entre a Igreja Assemblia de Deus em Campina Grande e no Estado da Paraba;

    II atuar no sentido da manuteno dos princpios morais, ticos e espirituais dos seus filiados, respaldada na Bblia Sagrada;

    III zelar pela prtica da doutrina bblica e dos bons costumes; IV promover o ensino das Sagradas Escrituras; V estimular o crescimento da Igreja, apoiando a evangelizao e a obra missionria; VI viabilizar a implantao de bibliotecas e centros de pesquisas nas reas da teologia e da

    educao;

    VII planejar e orientar na organizao e operacionalizao de entidades sociais, educacionais e afins, podendo para tanto criar seus respectivos conselhos;

    VIII coordenar, dirigir e orientar congressos, seminrios e cursos de carter religioso, social e cultural;

  • 11

    IX manter e zelar pelo seu patrimnio; X orientar a prtica da cidadania dos seus filiados.

    Art. 38. - Compete COMEAD-CGPB:

    I consagrao de Pastores, Evangelistas e Presbteros; II separao de Diconos; III remanejamento de Obreiros das Igrejas Filiadas; IV - recebimentos e reconhecimentos de Pastores, Evangelistas, Presbteros e Diconos, oriundos

    de outras Igrejas genuinamente evanglicas;

    V tratar de todos os assuntos que lhes forem apresentados pelo Ministro e/ou Obreiro filiado, que digam respeito Assemblia de Deus em Campina Grande (PB), quando solicitada;

    VI assegurar a liberdade de ao inerente Igreja Assemblia de Deus em Campina Grande e no Estado da Paraba, sem limitar de forma alguma suas atividades, desde que no firam os direitos de

    outras Igrejas e das Leis do Pas;

    VII julgar e decidir sobre quaisquer pendncias existentes ou que venham a existir entre Ministros e/ou Obreiros ou Igrejas, com absoluta imparcialidade.

    VIII exercer ao disciplinar sobre seus membros; 1 - Os Certificados de Ordenao de Ministros, bem como as identidades eclesisticas dos

    Pastores, Evangelistas, Presbteros e Diconos sero expedidos atravs da Secretaria da COMEAD-

    CGPB.

    2 - Para ordenao de Pastores e Evangelistas, consagrao de Presbteros e separao de

    Diconos, obedecer-se-o aos preceitos bblicos e os critrios deste Estatuto, a seguir:

    I maioridade; II ser batizado com Esprito Santo; III ser ouvido por uma comisso composta de 05 (cinco) membros indicados pela Mesa

    Diretora, que comprovar a chamada do candidato na seguinte ordem:

    a) o bom testemunho (vida) do candidato junto aos vizinhos, familiares, comrcio local e Igreja

    onde congrega;

    b) Conhecimento bblico do candidato, em sintonia com a histria das Assemblias de Deus no

    Brasil e princpios teolgicos cridos e aceitos por ela.

    IV ser casado civilmente, desde que no tenha sido divorciado. 3 - Obreiro vindo com carta de transferncia de outra Conveno das Assemblias de Deus

    poder ser recebido aps um perodo estipulado pela Mesa Diretora, porm somente exercer funes

    ministeriais aps aprovao da Comisso citada no 2 inciso III deste artigo.

    4 - Obreiro advindo de outra denominao passar pelo mesmo processo disposto no 3 deste

    artigo, sendo apenas o tempo probatrio de 02 (dois) anos.

    Art. 39. - Sero membros da COMEAD-CGPB, os Ministros (Pastores, inclusive os jubilados,

    Evangelistas e Missionrios), previamente reconhecidos como tal em Assemblia Geral pela

    COMEAD-CGPB e integrados no trabalho.

    1 A COMEAD-CGPB no reconhece a figura do Evangelista ou Pastor autorizado por qualquer Igreja ou Conveno Estadual ou Regional.

    2 Nenhum membro responder solidria ou subsidiariamente pelas obrigaes da COMEAD-CGPB, porm a prpria Conveno responder com seus bens.

    3 A COMEAD-CGPB no responder por obrigaes financeiras contradas por seus membros, sejam elas particulares ou com a Igreja local, sem que haja prvia autorizao da Mesa

    Diretora.

    Art. 40. So direitos e deveres dos membros da COMEAD-CGPB: 1 Ter acesso s Assemblias Gerais Ordinrias ou Extraordinrias, salvo se impedido por

    medida disciplinar de que trata este Estatuto.

    2 Pedir o seu desligamento, quando mudar de denominao ou desta Conveno, com a obrigatria devoluo da credencial e a quitao de eventuais dbitos com a tesouraria da COMEAD-

    CGPB.

  • 12

    3 Cumprir o disposto neste Estatuto, bem como as resolues das Assemblias Gerais e da Mesa Diretora da COMEAD-CGPB.

    4 - Contribuir regularmente para o Fundo Convencional, com as suas ofertas, anuidades e demais

    contribuies previstas neste Estatuto e decididas em Assemblia Geral.

    5 Participar das Assemblias Gerais da COMEAD-CGPB.

    Art. 41. - vedado aos membros da COMEAD-CGPB:

    1 Abrir trabalhos em regio eclesistica onde existam Igrejas Filiadas. 2 Filiar-se a outras Convenes, exceto a Conveno Geral das Assemblias de Deus no Brasil. 3 - Vincular-se a qualquer tipo de sociedade secreta ou movimento ecumnico.

    4 - Descumprir as normas estatutrias ou decises da COMEAD-CGPB.

    Art. 42. - Das penalidades dos membros da COMEAD-CGPB:

    1 - Os membros da COMEAD-CGPB que deixarem de cumprir as normas estatutrias e

    regimentais ou resoluo da Mesa Diretora e Assemblia Geral, so passveis de desligamento do

    quadro de Ministros.

    2 - Os membros que exercerem cargos na COMEAD-CGPB e que infligirem o disposto neste

    Estatuto estaro passveis de suspenso ou perda do mandato, cargo ou funo, por resoluo da Mesa

    Diretora ou da Assemblia Geral.

    3 O membro da COMEAD-CGPB que tenha sido achado em falta com as funes ministeriais e convencionais, aps o exame de seu caso, pela Mesa Diretora e Assemblia Geral, ser aplicada a

    disciplina que o caso requeira .

    4 - A excluso de Ministros ser feita pela Mesa Diretora e homologada pela Assemblia Geral e

    haver divulgao do ocorrido em boletim reservado.

    5 A advertncia, a suspenso e a excluso, quando forem impostas a Ministros, pela prtica de pecados ou a existncia de motivos graves previstos neste Estatuto, bem como a sua reintegrao s

    atividades ministeriais, so prerrogativas exclusivas da COMEAD-CGPB.

    6 O Ministro acusado ser julgado em primeira instncia pela Mesa Diretora e, se punido, poder recorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do conhecimento da punio,

    Assemblia Geral que funcionar em grau de instncia superior.

    7 Ser assegurado ao Ministro filiado, acusado ou punido, direito a ampla defesa. 8 O Ministro considerado punido pela COMEAD-CGPB no poder receber acolhida dos

    Ministros, Obreiros e/ou Dirigentes das Igrejas de Campina Grande e no Estado da Paraba, para

    qualquer cargo, o acolhimento ensejar punio.

    Art. 43. - Os recursos existentes no Fundo Convencional sero destinados para manuteno dos

    Obreiros do campo e despesas gerais da COMEAD-CGPB.

    Art. 44. - A Caixa Beneficente Pastoral (CBP), como um departamento da COMEAD-CGPB, ter as

    seguintes finalidades:

    1 - Prestar assistncia aos Obreiros que estiverem afastados do campo de trabalho para

    tratamento de sade.

    2 - Pagamento de Jubilao dos Obreiros que solicitarem, apresentando incapacidade mental ou

    fsica para o desempenho da funo pastoral, devidamente comprovada atravs de exames e atestado

    mdicos.

    3 - facultado aos Obreiros que atingirem a idade de 65 (sessenta e cinco) anos solicitarem sua

    jubilao.

    Art. 45. - A jubilao ser concedida obedecendo aos seguintes critrios:

    I no poder ser inferior a 01 (um) salrio mnimo vigente no pas; II a Mesa Diretora levar em considerao o tempo de servio prestado COMEAD-CGPB e a mdia da renda bruta onde o jubilado pastoreou nos ltimos 24 meses, para decidir o valor que ir

    ser pago;

  • 13

    Pargrafo nico: Os jubilados que deixarem de viver em conformidade com as Doutrinas Bblicas,

    normas estatutrias e regimentais ou resoluo da Mesa Diretora perder o jubilamento.

    Art. 46. - Se o Obreiro vier a falecer, estando no exerccio da funo ou jubilado, a viva deste

    perceber uma penso mensal, pessoal e intransfervel, obedecendo os critrios disposto no artigo 45

    deste Estatuto;

    Pargrafo nico: Os benefcios de que se trata neste artigo s sero devidos enquanto a

    beneficiada no contrair novo matrimnio.

    Art. 47. - Se a viva vier a casar, ficando filhos menores, estes percebero a penso que fazia jus

    mesma, com reverso entre si.

    1 - No caso do falecimento do Obreiro e de sua esposa, ficando filhos menores, os mesmos faro

    jus a uma penso no mesmo valor que perceberia a viva, com reverso entre si.

    2 - O benefcio de que se trata este artigo s ser devido enquanto o(s) beneficiado(s) no

    atingirem maioridade ou contrarem matrimnio.

    SEO I ESTRUTURA

    Art. 48. - A COMEAD-CGPB constituda da seguinte estrutura administrativa:

    I - Assemblia Geral;

    II - Mesa Diretora;

    III - Igrejas Filiadas;

    IV - Conselho de Doutrina;

    V - Conselho Fiscal;

    VI - Conselho de Educao e Cultura Religiosa;

    VII - Conselho de Disciplina e tica;

    VIII - Comisso Poltica.

    SUB-SEO I DA ASSEMBLIA GERAL

    Art. 49. - A Assemblia Geral constituda de todos os membros no gozo de seus direitos na forma

    prevista neste Estatuto, o rgo mximo e soberano de decises, com poderes para resolver quaisquer

    assuntos, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da COMEAD-CGPB

    realizados por qualquer rgo da mesma.

    1 - A Assemblia Geral poder ser Ordinria ou Extraordinria.

    2 - A Assemblia Geral Ordinria ser realizada uma vez por ano no ms de janeiro.

    3 - Sob pena de nulidade, a convocao conter a data, horrio, perodo e local de sua realizao,

    bem como a pauta das matrias que sero objeto de apreciao da Assemblia Geral.

    Art. 50. - A convocao de Assemblia Geral Extraordinria ser feita na forma deste Estatuto ou por

    solicitao de um quinto de seus membros, por escrito e encaminhado Mesa Diretora com devido

    protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os nmeros de identidade e de registro nesta Conveno,

    bem como o motivo da realizao da mesma, sendo obrigatria a sua realizao sob pena de

    responsabilidade do Pastor Presidente.

    Art. 51. - Compete Assemblia Geral Ordinria:

    I homologar os nomes dos membros da Mesa Diretora para novo mandato e referendar os nomes indicados para os cargos de que trata o art. 48, incisos IV a VIII;

    II deliberar sobre proposies e recursos interpostos por qualquer um de seus membros quanto aplicao ou homologao de medida disciplinar pela Mesa Diretora;

    III julgar recurso em ltima instncia interna; IV apreciar os relatrios de seus rgos.

  • 14

    Pargrafo nico: A deciso pela excluso do membro da COMEAD-CGPB, seja qual for o

    motivo, estar sujeita ao reexame da Assemblia Geral Ordinria ou Extraordinria, no produzindo

    efeito seno depois de confirmada pelo plenrio da mesma.

    Art. 52. - Compete Assemblia Geral Extraordinria:

    I reformar este Estatuto; II deliberar sobre assunto de interesse da COMEAD-CGPB omissos neste Estatuto; III deliberar sobre a extino da COMEAD-CGPB e a destinao dos bens patrimoniais

    remanescentes.

    Art. 53. - A Assemblia Geral Extraordinria ser convocada com antecedncia de no mnimo 30

    (trinta) dias e no mximo de 60 (sessenta) dias, atravs de circular que obedecer s condies do art.

    49, 3, deste Estatuto.

    SUB-SEO II DA MESA DIRETORA

    Art. 54. - A COMEAD-CGPB dirigida por uma Mesa Diretora, constituda da seguinte estrutura

    administrativa:

    I Presidente; II 1 Vice-Presidente; III 2 Vice-Presidente; IV 1 Secretrio; V 2 Secretrio; VI 1 Tesoureiro VII 2 Tesoureiro.

    1 - O Pastor Presidente e o 1 Vice-Presidente da Mesa Diretora, so respectivamente o

    Presidente e o 1 Vice-Presidente da Igreja Sede. Os demais membros sero indicados pelo Pastor

    Presidente e homologados em Assemblia Geral;

    2 - Todos os membros da Mesa Diretora exceto seu Presidente tero mandato de 01 (um) ano;

    podendo ser ou no reconduzidos para novo mandato;

    3 - A Mesa Diretora ser assessorada por uma comisso composta por 03 (trs) membros,

    indicados pelo Pastor Presidente e homologados em Assemblia Geral.

    4 - O Pastor Presidente da COMEAD-CGPB escolher um Secretrio Adjunto, a fim de apoiar os

    Convencionais em suas necessidades administrativas.

    5 - A COMEAD-CGPB ter Reunies Ordinrias anuais no ms de janeiro e Reunies

    Extraordinrias no perodo interconvencional, quando houver necessidades, sendo convocado pelo

    Pastor Presidente ou em caso especial por 2/3 (dois teros) de seus membros.

    Art. 55. - Compete Mesa Diretora:

    I deliberar sobre assuntos de natureza improrrogvel ou emergencial; II preencher os cargos da COMEAD-CGPB quando vagarem, salvo disposio em contrrio; III apresentar o relatrio de suas atividades no final da gesto; IV exercer o poder de regulamentar; V dirimir questes de relacionamento entre as Igrejas e/ou Ministros, respeitando o disposto no

    art. 38, incisos V a VII;

    VI instalar as Assemblias Gerais e dirigir os trabalhos da homologao da nova Mesa Diretora, e dos membros de que se trata o art. 48, incisos IV a VIII;

    VII proceder relao do temrio para os fins de publicao, obedecendo rigorosamente o termo da matria elaborada pela Comisso competente;

    VIII escolher o local, planejar a programao e fixar a taxa de inscrio das Assemblias Gerais;

    IX zelar pelo decoro dos membros da COMEAD-CGPB; X expedir resolues;

  • 15

    XI afastar qualquer membro da COMEAD-CGPB quando for o caso; XII declarar vagos os cargos da COMEAD-CGPB quando forem preenchidos por membros que

    tenham sido designados indevidamente;

    XIII - declarar a desvinculao e proceder aplicao de qualquer outra medida disciplinar, na

    forma do art. 42, 1 ao 7; deste Estatuto;

    XIV nomear assessor jurdico e encaminhar ao mesmo, processos que necessitem o respectivo parecer.

    Art. 56. - Compete ao Pastor Presidente:

    I representar a COMEAD-CGPB em juzo ou fora dele, ativa e passivamente, inclusive constituir procurador para o foro extra e adjudica;

    II elaborar a ordem do dia com base no temrio e nas propostas enviadas Mesa Diretora; III designar Comisses em Assemblia Geral e fora dela para assuntos de interesse

    Convencional, bem como destitu-las total ou parcialmente;

    IV administrar o Fundo Convencional, movimentar as contas bancrias com os tesoureiros; V assinar o expediente da COMEAD-CGPB com os demais membros da Mesa Diretora; VI abrir, presidir, suspender e encerrar as sesses no perodo convencional; VII abrir, presidir, suspender e encerrar as reunies da Mesa Diretora; VIII conceder ou cassar a palavra aos membros convencionais, caso seja necessrio.

    Art. 57. - Compete aos Vice-Presidentes, por sua ordem:

    I substituir o Pastor Presidente em seus impedimentos, exercendo todas as funes estabelecidas no presente Estatuto;

    II colaborar com o Pastor Presidente, para o bom andamento dos trabalhos convencionais.

    Art. 58. - So atribuies dos Secretrios por sua ordem ou em conjunto:

    I secretariar as Assemblias, lavrar as atas e as ler para aprovao, providenciando, quando necessrio, o seu registro em Cartrio;

    II convocar, por determinao do Pastor Presidente, os membros da COMEAD-CGPB para as Assemblias Gerais Ordinrias ou Extraordinrias;

    III assessorar o Pastor Presidente na conduo das Assemblias; IV manter atualizado o rol de membros da COMEAD-CGPB; V expedir e receber correspondncias relacionadas movimentao de membros; VI elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondncias decididas pela

    Assemblia Geral, ou pela Mesa Diretora; bem como as que se destinarem aos Ministros;

    VII manter em boa ordem os arquivos e documentos da COMEAD-CGPB; VIII assessorar o Pastor Presidente nas reunies da Mesa Diretora, elaborando as respectivas

    atas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas Assemblia Geral;

    IX elaborar e ler Relatrios da Secretaria, quando solicitado pelo Pastor Presidente; X assinar com o Pastor Presidente as correspondncias e documentos da COMEAD-CGPB; XI solicitar ao Pastor Presidente, quando julgar conveniente, auxiliares necessrios aos servios

    da Secretaria;

    XII executar outras atividades afins.

    Art. 59. - Compete aos Tesoureiros, em sua ordem ou em conjunto:

    I receber valores, subvenes e doaes destinados ao patrimnio da COMEAD-CGPB; II realizar pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais; III fazer aplicaes financeiras; IV proceder a abertura, movimentao e encerramento de contas bancrias em nome da

    COMEAD-CGPB, juntamente com o Pastor Presidente.

    V assinar com o Pastor Presidente, todos os documentos e ttulos que indiquem valor monetrio, tais como: cheques, recibos, notas promissrias, duplicatas e a documentao necessria ao

    desempenho de suas funes;

  • 16

    VI elaborar e apresentar relatrios mensais e anuais, agrupados conforme o Plano de Contas, e extrados do registro nominal dos valores recebidos e dos pagamentos efetuados;

    VII elaborar estudos financeiros e oramentos, quando determinados, observados os critrios definidos;

    VIII orientar os Obreiros das Igrejas Filiadas sobre as normas de servios da Tesouraria; IX solicitar ao Pastor Presidente, quando julgar conveniente, auxiliares necessrios aos servios

    da Tesouraria;

    X executar outras atividades afins. 1 - Propiciar ao profissional da rea contbil, as condies financeiras para cumprimento das

    obrigaes trabalhistas, previdencirias, tributrias e outras pertinentes perante os rgos pblicos,

    inclusive as relativas a construes;

    2 As competncias constantes nos incisos deste artigo so extensivas, no que couber, aos

    Tesoureiros das Igrejas Filiadas.

    Art. 60. - So atribuies do assessor jurdico:

    I acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da COMEAD-CGPB e dos seus membros, quando por estes solicitado;

    II promover, coordenar, acompanhar e supervisionar o estudo e a propositura de aes, interposio de recursos e outros procedimentos para defesa judicial e extrajudicial dos interesses da

    COMEAD-CGPB e de seus membros;

    III elaborar pareceres em processos e assuntos de interesse da COMEAD-CGPB, quando for solicitado;

    IV realizar estudo e assessorar a Mesa Diretora, especialmente o Pastor Presidente, nos assuntos de legtimo interesse da COMEAD-CGPB.

    SUB-SEO III DAS IGREJAS FILIADAS

    Art. 61. - Ser considerada Igreja Filiada a COMEAD-CGPB, aquelas que estiverem localizadas nos

    municpios e distritos no Estado da Paraba, sob a jurisdio da Igreja Sede em Campina Grande (PB).

    Art. 62. - As Igrejas Filiadas e suas congregaes tero a seguinte estrutura administrativa, no mbito

    local:

    I Assemblia Geral; II Diretoria; III Ministrio.

    Art. 63. - A Assemblia Geral Local (AGL), constituda de todos os membros no gozo de seus direitos,

    na forma prevista neste Estatuto, o rgo mximo das deliberaes, com competncia de resolver os

    casos de interesse da Igreja, observando o presente Estatuto.

    Art. 64. - A Assemblia Geral Local (AGL) poder ser Ordinria ou Extraordinria, sempre convocadas

    e presididas pelo Pastor.

    Pargrafo nico: Em caso de impedimento do Pastor a Mesa Diretora da COMEAD-CGPB

    tomar as decises cabveis para o momento.

    Art. 65. - A Assemblia Geral Local (AGL) dar-se- de forma Ordinria uma vez por ano na segunda

    quinzena de dezembro, para deliberar sobre as prestaes de contas da Igreja, e de forma Extraordinria

    a qualquer tempo, a cargo da relevncia dos fatos que a ensejem.

    1 - A Assemblia Geral Local (AGL) ser convocada pelo Pastor, do plpito da Igreja, com pelo

    menos 08 (oito) dias de antecedncia, e com a indicao dos assuntos a serem deliberados.

    2 - O quorum mnimo para realizao da Assemblia Geral Extraordinria ser de metade mais

    um dos membros ativos da Igreja, em primeira convocao, e qualquer nmero de membros, em

    segunda convocao.

  • 17

    Art. 66. - A Diretoria Local das Igrejas Filiadas ter a seguinte estrutura administrativa:

    I Pastor; II 1 Secretrio; III 2 Secretrio; IV 1 Tesoureiro; V 2 Tesoureiro.

    1 - Qualquer membro da Igreja em perfeita comunho com a mesma, independente de funo

    ministerial, poder assumir cargo na Diretoria.

    2 - O Pastor da Igreja Filiada que incentivar a diviso, rebelio ou motim contra a Igreja Sede e a

    COMEAD-CGPB, ser punido com o rigor que o caso requeira.

    3 Os Obreiros das Igrejas Filiadas que estiverem em atividade pastoral e os jubilados, sero membros da Igreja Sede em Campina Grande (PB).

    Art. 67. - s Igrejas Filiadas compete:

    I - sustentar condignamente, dentro do seu limite oramentrio, o Pastor local para que viva de

    forma que no envergonhe nem desonre o Evangelho;

    II pagar a contribuio Previdenciria (INSS) do Pastor local, com base em 01 (um) salrio mnimo: dependendo do limite oramentrio da Igreja poder pagar mais que 01 (um) salrio;

    III repassar mensalmente, para o Fundo Convencional 10% (dez por cento) da sua receita bruta total, isto : dos dzimos, ofertas e votos, acompanhado de relatrio financeiro;

    IV repassar mensalmente Caixa Beneficente Pastoral (CBP), o percentual que for estipulado em Assemblia Geral da COMEAD-CGPB para a tesouraria da mesma;

    V repassar mensalmente para a tesouraria da COMEAD-CGPB a contribuio missionria estipulada para cada Igreja, segundo o oramento de cada uma.

    Pargrafo nico: As Igrejas Filiadas de pequeno porte que no tiverem valor de contribuio

    missionria estipulada levantaro uma oferta em um dia previsto pelo Pastor, em prol de misses cujo

    valor ser repassado para a tesouraria da COMEAD-CGPB.

    SUB-SEO IV DOS CONSELHOS E COMISSES

    Art. 68. - O CONSELHO DE DOUTRINA constitudo por 05 (cinco) membros, indicados pelo

    Pastor Presidente e homologados pela Assemblia Geral, os quais devem ser escolhidos dentre os

    nomes de notrio conhecimento doutrinrio, bblico e teolgico que representem o pensamento das

    Assemblias de Deus no Brasil.

    1 - O mandato dos membros do Conselho ser de 01 (um) ano, podendo os mesmos ser

    reconduzidos ou no para um novo mandato.

    2 - No mnimo 03 (trs) membros do Conselho devero ser Pastor com pelo menos 05 (cinco)

    anos de ministrio.

    3 - Compete ao Conselho de Doutrina:

    I eleger dentre seus membros o Presidente, Secretrio e Relator; II opinar sobre quaisquer assuntos de natureza doutrinria direta ou indiretamente relacionado

    com a Assemblia de Deus em Campina Grande, vinculadas a COMEAD-CGPB;

    III - assistir o Conselho de Educao e Cultura, quando solicitado;

    IV - apresentar, por ocasio da Assemblia Geral Ordinria, relatrio de suas atividades no

    perodo;

    Art. 69. - O CONSELHO FISCAL constitudo de 03 (trs) membros, indicados pelo Pastor

    Presidente, preferencialmente pessoas que tenham qualificao tcnica para o exerccio da funo.

    Pargrafo nico: Compete ao Conselho Fiscal:

    I - eleger entre seus membros o Presidente, Secretrio e o Relator;

    II reunir-se quantas vezes forem necessrias para exercer as suas funes; III - prestar contas de suas atividades na Assemblia Geral Ordinria;

  • 18

    IV prestar contas e emitir parecer sobre relatrios financeiros da COMEAD-CGPB.

    Art. 70. - O CONSELHO DE EDUCAO E CULTURA RELIGIOSA o rgo normativo da

    educao religiosa das Assemblias de Deus em Campina Grande e no Estado da Paraba, com a

    finalidade de estruturar e orientar a educao religiosa, dentro dos princpios fundamentais da Bblia e

    em conformidade com as Leis que regem a matria.

    1 O Conselho de Educao Religiosa constitudo de 03 (trs) membros indicados pelo Pastor Presidente e homologados pela Assemblia Geral, os quais devem ser escolhidos dentre os nomes de

    notrio conhecimento religioso, bblico e teolgico e de experincia na rea educacional, com mandato

    de 01 (um) ano podendo ser reconduzidos para novo mandato.

    2 Compete ao Conselho de Educao e Cultura Religiosa: I eleger entre seus membros o Presidente, Secretrio e o Relator; II prestar assessoria a instituies de ensino pertencentes Igreja Sede e as Igrejas Filiadas

    COMEAD-CGPB;

    III orientar na abertura de novas instituies de ensino em Campina Grande e no Estado da Paraba;

    IV opinar sobre matrias de natureza educacional e cultural diretamente relacionado com a Assemblia de Deus em Campina Grande e no Estado da Paraba.

    V prestar, por ocasio da Assemblia Geral Ordinria, relatrio de suas atividades no perodo;

    Art. 71. - O CONSELHO DE DISCIPLINA E TICA constitudo de 03 (trs) membros, indicados

    pelo Pastor Presidente e homologados pelo plenrio da Assemblia Geral, e dever ser composto por

    Ministros de notria reputao e de vivncia exemplar e pacfica, com mandato de 01 (um) ano,

    podendo ser reconduzidos ao cargo para novo mandato.

    1 - O Conselho de Disciplina e tica, quando solicitado pela Mesa Diretora, instaurar o

    processo disciplinar, concedendo ao acusado amplo direito de defesa, finalizando com o seu parecer

    para a Mesa Diretora da COMEAD-CGPB.

    2 Compete ao Conselho de Disciplina e tica:

    I eleger entre seus membros o Presidente, o Secretrio e o Relator; II prestar assessoria direta Mesa Diretora da COMEAD-CGPB; III emitir parecer sobre matria polmica sempre que solicitado; IV - prestar, por ocasio da Assemblia Geral Ordinria, relatrio de suas atividades no perodo.

    Art. 72. - A COMISSO POLTICA o rgo de assessoria da COMEAD-CGPB para assuntos

    polticos, constituda de 03 (trs) membros indicados pelo Pastor Presidente e homologados pelo

    plenrio da Assemblia Geral, com mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos ao cargo para

    novo mandato.

    Pargrafo nico: Compete a Comisso Poltica:

    I atuar como foro de debate para apoio aos candidatos a cargos eletivos; II atuar junto aos parlamentares municipais, estaduais e federais, fornecendo subsdios do

    interesse da Assemblia de Deus em Campina Grande e no Estado da Paraba;

    III avaliar as atuaes de representaes parlamentares; IV elaborar projetos de cunho social e poltico, dentro das peculiaridades de nossa Conveno; V ministrar simpsios, seminrios e estudos sobre educao poltica e social; VI prestar relatrios Mesa Diretora e Assemblia Geral da COMEAD-CGPB quando

    solicitada.

    Art. 73 - A COMISSO DE APOIO TCNICO CONSTRUO constituda de 05 (cinco)

    membros, sendo que 03 (trs) sero Ministros, e os demais devero ser tcnicos na rea de construo

    civil, indicados pelo Pastor Presidente e homologados em Assemblia Geral, com mandato de 01 (um)

    ano, podendo ser reconduzidos para novo mandato.

    1 Nenhum Obreiro e dirigente de congregao poder iniciar novas construes ou reformas,

    sem o parecer e a devida autorizao da Comisso de Apoio Tcnico Construo.

    2 Compete Comisso de Apoio Tcnico Construo:

  • 19

    I eleger entre seus membros o Presidente, o Secretrio e o Relator; II prestar assessoria direta aos Obreiros das Igrejas Filiadas e dirigentes de congregao no que

    diz respeito a construes ou reformas do patrimnio;

    III emitir parecer sobre construes ou reformas sempre que solicitada pela Diretoria e Mesa Diretora;

    IV - prestar, por ocasio da Assemblia Geral Ordinria, relatrio de suas atividades no perodo.

    CAPTULO VIII DA SECRETARIA DE EVANGELISMO E MISSES

    Art. 74. - A Secretaria de Evangelismo e Misses da Igreja Evanglica Assemblia de Deus em

    Campina Grande e no Estado da Paraba, doravante designada simplesmente SEMAD, o

    departamento responsvel pela dinamizao da evangelizao em mbito municipal, estadual, nacional

    e transcultural, desenvolvendo trabalhos e estratgias missionrias, estimulando vocacionados, alm de

    prestar assessoramento scio-financeiro aos Obreiros das Igrejas Filiadas, desde que disponha de

    condies para tal.

    1 - A SEMAD tem a seguinte estrutura administrativa:

    I Secretrio; II Secretrio adjunto; III Tesoureiro; V Supervisor de misses; IV Agentes de misses.

    2 - Haver mensalmente um culto de misses na Igreja Sede e Congregaes, no qual 40%

    (quarenta por cento) das ofertas sero revertidas para a SEMAD, para atendimento de despesas

    pertinentes ao trabalho que enseje.

    3 - A SEMAD poder promover eventos de mobilizao missionria tais como: desafios

    missionrios, conferncias, seminrios e outros, objetivando reciclagem de obreiros e obteno de

    recursos julgados necessrios ao crescimento da obra.

    4 - O secretrio da SEMAD poder solicitar ao Pastor Presidente, quando julgar conveniente,

    auxiliares necessrios aos servios da Secretaria;

    Art. 75. - Os recursos existentes na tesouraria da SEMAD sero destinados exclusivamente para

    despesas, tais como:

    I - evangelizao;

    II manuteno de missionrios municipal, estadual, nacional e transcultural, em parceria com a COMEAD-CGPB, conforme art. 67, inciso V deste Estatuto;

    III intercmbio com agncias de misses; IV treinamento, preparo e capacitao de vocacionados; V manuteno da prpria Secretaria; VI repassar para o Fundo Convencional 10% (dez por cento) de sua receita bruta total.

    Art. 76. - A SEMAD articular junto a SENAMI (Secretaria Nacional de Misses), a implantao da

    poltica missionria, em toda amplitude do Ministrio e Conveno de Ministros.

    Art. 77. - Compete a SEMAD e COMEAD-CGPB a conduo de todos os procedimentos relativos ao

    envio de missionrios, adoo de Obreiros Local, Estadual, Nacional e Transcultural, parcerias com

    juntas missionrias, conselhos, agncias de misses de instituies da mesma f, visando preservar

    compromissos assumidos pela Igreja e pela COMEAD-CGPB.

    Pargrafo nico: Compete, ainda, a SEMAD assessorar as subsecretarias de misses nas Igrejas

    Filiadas.

    Art. 78. - Sero considerados Missionrios aptos para filiar-se SENAMI aqueles que estiverem

    vinculados financeiramente Igreja que o enviou ou adotou no campo.

  • 20

    CAPTULO IX DO PATRIMNIO

    Art. 79. - A receita da Igreja Evanglica Assemblia de Deus em Campina Grande e Igrejas Filiadas,

    ser constituda dos dzimos e ofertas ou doaes voluntrias, dos membros, dos congregados, de

    entidades nacionais ou internacionais ou de quaisquer pessoas, sendo aplicadas nos fins previstos neste

    Estatuto.

    1. a Igreja Sede repassar, mensalmente, para o Fundo Convencional 10% (dez por cento) da sua receita bruta total, isto : dos dzimos, ofertas e votos, acompanhado de relatrio financeiro;

    2. - a Igreja Sede repassar mensalmente Caixa Beneficente Pastoral (CBP), o percentual que

    for estipulado em Assemblia Geral da COMEAD-CGPB para a tesouraria da mesma;

    3. - toda a receita tratada neste artigo dever ser remetida tesouraria da Igreja Sede e/ou das

    Igrejas Filiadas.

    Art. 80. - A Igreja Evanglica Assemblia de Deus em Campina Grande (PB), composta pela Igreja

    Sede, Congregaes e Igrejas Filiadas, ter por acervo patrimonial quaisquer imvel, mvel,

    semovente, veculos e equipamentos existentes ou que venham a ser adquiridos, por compra ou doao,

    devendo ser devidamente relacionados em livros da Igreja Sede.

    Pargrafo nico: Nenhum membro ou congregado poder dispor dos bens da Igreja para si ou para

    outrem.

    Art. 81. - A aquisio dos bens patrimoniais dever ser feita em nome da Igreja onde esteja sendo

    adquirido, constando endereo da Igreja Sede e como representante legal o Pastor Presidente, e sua

    alienao s poder efetivar-se mediante expressa autorizao por escrito do Pastor Presidente, o que

    para isto consultar o Ministrio, Mesa Diretora e Assemblia Geral.

    Pargrafo nico: Os bens patrimoniais adquiridos pela Igreja sero aceitos e tombados quando

    comprovada a sua procedncia, mediante apresentao da nota fiscal, recibo ou termo de doao, em

    nome da Igreja.

    Art. 82. - O Patrimnio da Igreja Sede, suas Congregaes e Igrejas Filiadas, ser administrado por

    uma Comisso de Patrimnio, composta por 03 (trs) membros indicado pelo Pastor Presidente e

    homologado pela Assemblia Geral.

    1 - So deveres da Comisso de Patrimnio:

    I - gerir os bens mveis e imveis;

    II - catalogar e etiquetar os bens patrimoniais;

    III - manter em ordem toda a documentao escritural dos bens mveis, imveis, veculos e

    equipamentos;

    IV - manter a diretoria da Igreja informada sobre o andamento de todas as atividades das

    Congregaes e Igrejas Filiadas;

    V - proceder aquisio de bens patrimoniais, somente com autorizao do Presidente da Igreja;

    VI - administrar as tomadas de preos e compras;

    2 - So direitos dos membros da Comisso de Patrimnio:

    I - serem respeitados pelos membros da Igreja e seus Dirigentes;

    II - terem livre acesso aos arquivos patrimoniais da Igreja Sede, e Igrejas Filiadas, a fim de

    facilitar o trabalho;

    III - serem informados pelos Dirigentes das Congregaes e os Obreiros das Igrejas Filiadas sobre

    qualquer ocorrncia nos bens patrimoniais da Igreja.

    Art. 83. - Em caso de diviso da Igreja Evanglica Assemblia de Deus em Campina Grande e no

    Estado da Paraba, seus bens continuaro pertencendo parte que permanecer fiel aos preceitos bblicos

    e s normas do presente Estatuto, mesmo que, eventualmente, esta parte seja minoritria.

  • 21

    CAPTULO X DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS

    Art. 84. - Todo Ministro filiado COMEAD-CGPB pagar uma anuidade no valor de 10% (dez por

    cento) do salrio mnimo vigente no Pas.

    1 - A anuidade dever ser paga at o ms de dezembro de cada ano.

    2 - A inadimplncia impossibilitar ao Ministro de participar das plenrias da AGO (Assemblia

    Geral Ordinria) da COMEAD-CGPB.

    Art. 85. - O Obreiro que for enviado pela primeira vez ao campo de trabalho, passar por um perodo

    de experincia de 12 a 24 meses, tempo em que ser avaliado pela Mesa Diretora. Caso a avaliao no

    corresponda s expectativas da mesma, ser enviado ao lugar de origem.

    Art. 86. - Se algum Obreiro das Igrejas Filiadas no cumprir os princpios da disciplina e da doutrina

    bblica estabelecidos pela Igreja Sede e pelo presente Estatuto, perder o direito de usar a denominao

    ASSEMBLIA DE DEUS, obrigando-se a devolver todos os bens que estiverem sob sua responsabilidade para a Igreja Sede, alm de sofrer a sano que o caso requeira.

    Art. 87. - Os casos omissos neste Estatuto sero tratados pelo REGIMENTO INTERNO, Assemblia

    Geral, Diretoria, Ministrio ou Conveno de Ministros, conforme o caso.

    Art. 88. - O presente Estatuto entrar em vigor aps sua aprovao em Assemblia Geral e publicao

    no Dirio Oficial do Estado da Paraba, sendo registrado no Cartrio de Ttulos e Documentos na

    cidade de Campina Grande (PB).

    Comisso De Elaborao Deste Estatuto - Pastor Presidente: Francisco Pacheco de Brito - Pastor 1. Vice-Presidente: Emdio Barbosa de Lima Brito - Pastor 2. Vice-Presidente: Franklin Pereira Bernardo - Pastor 1. Secretrio da Igreja: Antnio Fortunato Cabral de Farias - Pastor 1. Secretrio da Conveno: Dari Ferreira da Silva - Pastor 2. Secretrio da Conveno: Oziel Cncio da Silva - Pastor 1. Tesoureiro da Igreja/Conveno: Valdir Lima - Presb. 2. Tesoureiro da Igreja: Jailton Barbosa da Silva - Pastor: Daniel Nunes da Silva - Pastor: Severino Ferreira de Lucena - Pastor: Alicio Bezerra Cavalcante - Pastor: Jos Librio de Farias Cabral - Pastor: Francisco da Conceio Marques Monteiro - Evang.: Antnio Carlos dos Santos - Evang.: Pedro Tadeu de Souza Maia - Evang.: Jos Eriosvaldo de Farias - Dicono: Elias da Silva Luz - Irm: Gen Nogueira Queiroz COLABORADORES: Pastor: Incio Jernimo de Brito Evangelista: Davi Barbosa de Brito Presbtero: Nelsivan Marques de Carvalho Presbtero: Raimundo Gonalves Moreira Dicono: Manoel Baslio

    OBS: APROVADO PELA ASSEMBLIA GERAL (AGE) DA IGREJA EM 05 DE NOVEMBRO

    DE 2004.