Estatuto AACOSCAPE

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1 ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (AACOSCAPE) ESTATUTO

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ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

(AACOSCAPE)

ESTATUTO

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CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS SOCIAIS.

SEÇÃO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1° A organização de natureza associativa e caráter assistencial e social, com

personalidade jurídica, de direito privado, doravante denominada: Associação dos

Agentes Comunitários de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe (AACOSCAPE). Fundada

em 30 de agosto de 2002, é uma associação civil sem fins lucrativos, com prazo

indeterminado de duração. Com sede e foro no Município de Santa Cruz do

Capibaribe, estado de Pernambuco, será regida pelo presente estatuto e pela

legislação pertinente.

SEÇÃOII

DOS OBJETIVOS SOCIAIS.

SÃO FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO.

Art. 2° Proteger os direitos e interesses dos associados, nela compreendidos.

Art. 3° Promover cursos de aperfeiçoamento, inerentes a função de se prevenir e defender-

se dos males epidêmicos que possam atingir as comunidades.

Art. 4° Consultar ou auxiliar as autoridades, principalmente da área de saúde, buscando

esclarecimentos para resolver as dificuldades encontradas.

Art. 5° Eleger ou designar representantes da classe que coordena.

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Art. 6° Colaborar com o município. Como órgão técnico consultivo, no estudo e soluções dos

problemas da classe que representa.

Art. 7° Criar ou propiciar serviços e consultorias, técnicas e jurídicas, para seus associados.

Art. 8° A defesa da consolidação e da manutenção do estado democrático: a liberdade de

pensar e falar; o direito à segurança e a ampla defesa.

Art. 9° Defesa da livre organização associativa, autônoma e independente.

Art. 10º A defesa da valorização do servidor público em âmbito profissional e salarial, lutando

pela implantação de uma política de recursos humanos, moderna e justa,

competitiva com o mercado de trabalho que possibilite o aperfeiçoamento constante

do servidor, e sua ascensão dentro de planos de cargo, carreiras e salários.

§ÚNICO. Para alcançar suas finalidades, a Associação poderá fazer convênios, ou

filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade; ou

poder de decisão.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 11° A estrutura social e administrativa da organização é composta de:

I. Assembleia Geral

II. Conselho Fiscal

III. Diretoria

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SEÇÃO ll

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 12° Órgão soberano da entidade: Composta por todos os sócios que deliberará com

poder supremo sobre todos os assuntos de interesse, sendo dirigida, pelo presidente

ou por seu representante legal em caso de impedimento ou falta do mesmo.

I. Assembleia Geral reunir-se-á: ordinariamente uma vez por mês para prestar

contas, apreciar relatórios, planejar atividades de interesse da associação.

II. Extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

III. Por convocação, seja do presidente ou do conselho fiscal, ou ainda por um

terço (1/3) dos sócios com direito de voto e devidamente quites com as

obrigações da entidade, e através de edital com no mínimo oito (08) dias de

antecedência, afixado em lugares de fácil acesso, ou veiculado pelos órgãos

de comunicação para o conhecimento dos sócios e demais interessados.

§ I. Quando para deliberar sobre eleições, posses ou destituições de membros da

diretoria ou do conselho fiscal.

IV. Aprovar, alterar ou mudar as finalidades da associação ou do estatuto com a

presença mínima de dois terços (2/3) dos sócios totalmente quites com as

obrigações desta entidade pelo regime de convocação.

§ II. Com exceção dos casos previstos no parágrafo I, as deliberações em

assembleia geral são tomadas por maioria simples dos sócios quites e

presentes, sendo devidamente registrada em ata.

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SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 13° O Conselho Fiscal, será composto por quatro (04) membros efetivos e três (03)

suplentes com mandatos de três (03) anos, podendo ser reeleitos nos mesmos

termos da diretoria executiva.

§ÚNICO. Compete ao Conselho Fiscal: examinar e dar parecer sobre as contas e

balanços da administração da Associação.

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA

Art. 14° A Diretoria executiva é composta dos seguintes diretores e respectivos suplentes:

1- Presidente

2- Vice-Presidente

3- Secretário

4- 2° Secretário

5- Tesoureiro

6- 2º Tesoureiro

7- Conselho Fiscal. Composto de quatro (04) membros efetivos e suplentes.

l. Compete ao presidente, a representação ativa e passiva, judicial e

extrajudicial da sociedade.

ll. Movimentar e assinar conjuntamente com o tesoureiro, conta bancária,

cheques, ordem de pagamento, pareceres e outros documentos de igual

natureza.

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III. Delegar poderes, autorizar pagamentos, assinar atas e outros documentos,

estabelecer atribuições no regimento interno.

§ÚNICO. Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente em suas

ausências e impedimentos e colaborar com a diretoria quando necessário.

Art. 15º Compete ao secretário preparar a assessoria das reuniões da diretoria, assembleia

geral, dirigir as respectivas atas, assim como responsabilizar-se por todas as

correspondências recebidas ou expedidas pela sociedade.

l. Organizar os arquivos, fichários, livros e outros documentos da Associação,

mantendo-os atualizados. E entre outras atribuições que venham a ser estabelecidas

no regimento interno.

Art. 16° Compete ao Tesoureiro.

I. Superintender os serviços gerais da tesouraria.

ll. Ter sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais.

III. Assinar' juntamente com o presidente, os cheques e demais documentos, que

impliquem responsabilidades financeiras para a Associação.

IV. Promover a arrecadação e o registro de receita e despesa da Associação.

§ÚNICO. Compete aos vices substituir seus titulares em caso de impedimento ou

ausência dos mesmos, bem como auxiliar a diretoria quando se fizer necessário.

Art. 17° Compete aos Suplentes:

I. Substituir eventualmente os cargos de diretores, quando. de seus impedimentos.

ll. Preencher o cargo vago até noventa (90) dias, pela perda do mandato de qualquer

membro da diretoria.

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CAPÍTULO III

DOS SÓCIOS DIREITOS E DEVERES

SECAO l

DOS SÓCIOS

Art. 18° Serão como sócios, todos os agentes comunitários de saúde que se enquadrem

dentro das características de agentes de saúde, e comunidades cadastradas pelos

programas do PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde) e PSF (Posto de

Saúde da Família), de acordo com o regimento interno da sociedade.

Art. 19° Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas

pela entidade, tendo como direito de votar e ser votado, não podendo, no entanto

existir cargos vitalícios.

Art. 20° As contribuições serão efetuadas pelos sócios mensalmente, o valor a ser pago será

fixado pela diretoria com prévia aprovação em assembleia geral.

SEÇÃO II

DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 21° São direitos dos sócios: participar de reuniões, assembleias e demais atividades

promovidas pela associação.

Art. 22° Propor novos sócios e auxiliar a diretoria em tudo que julgar pertinente aos

interesses sociais.

Art. 23° Consultar os livros e documentos quando se fizer necessário.

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Art. 24° Usufruir dos convênios feitos pela entidade, desde que esteja em dia com as

obrigações da Associação.

SEÇÃO III

SÃO DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 25º Cooperar Para a conservação das finalidades sociais, observando e fazendo observar

as disposições estatutárias; regularmente.

Art. 26° Zelar e desenvolver o patrimônio da Associação e contribuir para manter a ordem, a

união e a tranquilidade da entidade.

Art. 27° Acatar as decisões da assembleia geral e da diretoria.

Art. 28° Pagar pontualmente as contribuições sociais.

CAPÍTLO IV

SEÇÃO I

DAS ELEIÇÕES

Art. 29° As eleições para cargos eletivos serão realizadas a cada três (03) anos, no terceiro

ano de cada mandato.

Art. 30° Só poderão participar de chapas eletivas, os sócios que estiverem totalmente quites

com as obrigações sociais e tributárias desta Associação.

Art. 31° Havendo mais de uma chapa, ou em caso de chapa única, a eleição será efetuada

através de votação direta e secreta, conforme deliberação da assembleia, e

observando o que rege este estatuto.

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Art. 32° A diretoria criará uma comissão eleitoral com antecedência mínima de vinte e cinco

(25) dias, que será composta por três (03) pares de dois (02) sócios, não

concorrentes a cargos eletivos, com a finalidade de:

l. Elaborar as instituições gerais das eleições, e o modelo das cédulas.

ll. Organizar e supervisionar as mesas apuradoras (junta apuradora).

Controlar a votação e apuração dos votos.

§ ÚNICO. Depois de afixados os resultados das eleições, e ter dado posse aos eleitos,

a comissão eleitoral concluirá os trabalhos, entregando a documentação e material

usado à diretoria, e será automaticamente dissolvida sem maiores formalidades.

Art. 33° As eleições serão feitas em assembleia geral, através de cédulas que constem os

nomes, e os diversos e respectivos cargos de todos os candidatos da diretoria

executiva e do conselho fiscal, que deverão ser apresentados à associação, no

mínimo em cinco (05) dias, antes da respectiva eleição.

§ PRIMEIRO. Em caso de empate das chapas concorrentes, será realizada nova

eleição, no prazo de dez (10) dias.

§ SEGUNDO. Tomarão posse os membros eleitos imediatamente, concluída a

apuração, ou em caso de aclamação na mesma assembleia.

§ TERCEIRO. Quando no terceiro ano de seu mandato, faltando trinta (30) dias para a

conclusão do mesmo, o presidente no cargo afixará na sede da Associação, e nos

lugares de fácil acesso aos sócios, um edital de convocação especificando a natureza

das eleições, local, dia e hora da realização da mesma.

CAPÍTULO V

SEÇÃO I

DO PATRIMÔNIO SOCIAL, CONSTITUIÇÃO, APLICAÇÃO E CONTROLE.

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Art. 34° O patrimônio social da AACOSCAPE será constituído por:

I- Bens, direitos e haveres, doados ou legados pelos sócios.

II- Bens, direitos e haveres, doados ou legados por terceiros: pessoas físicas ou

jurídicas de direito público ou privado, internas ou externas.

III- Bens adquiridos com recursos próprios da associação.

IV- Outros adquiridos nas normas previstas na legislação civil.

Art. 35° As receitas da Associação para atender aos seus objetivos sociais, serão obtidas

mediante:

I- Contribuição voluntária dos sócios.

II- Convênios.

III- Subvenções diversas.

IV- Doações.

V- Vendas e serviços de atividades próprias, ou de bens que possua ou administre.

VI- Juros de capital ou outras receitas da mesma natureza.

VII- Outras fontes.

SEÇÃO II

DO PATRIMÔNIO E DISSOLUÇÃO

Art. 36° A sociedade será mantida pelas contribuições dos associados, por doações,

convênios, subvenções, projetos e por bens adquiridos ao longo de sua existência.

Art. 37° Os recursos financeiros da associação serão depositados em conta corrente bancária,

no Município, cuja movimentação será efetuada sempre por cheques nominais

assinados solidariamente pelo presidente e o tesoureiro da associação.

SEÇÃO III

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DO PATRIMÔNIO SOCIAL,

APLICAÇÃO

Art. 38° Os bens patrimoniais serão utilizados única e exclusivamente pela Associação nos

objetivos sociais.

Art. 39° A aplicação dos recursos financeiros, será feita de acordo com os projetos sociais,

previamente aprovados, com os planos de ações e orçamentos anuais elaborados

pela assembleia geral.

Art. 40° A diretoria poderá conjuntamente tomar decisões administrativas de recursos da

Associação, visando a proteção do patrimônio social, que serão submetidas

posteriormente à aprovação da assembleia geral.

SEÇÃO IV

DO PATRIMÔNIO SOCIAL.

CONTROLE

Art. 41° O exercício financeiro da Associação, coincidirá com o ano civil.

Art. 42° Será elaborado orçamento anual que compreenderá todas as receitas, despesas e

investimentos da Associação, e será aprovado pela assembleia geral, para a execução

no ano seguinte.

Art. 43° A prestação de contas da Associação, elaborada por sua administração, deverá

conter dentre outros, os seguintes elementos:

I- Balanço patrimonial, evidenciado analiticamente, a composição dos ativos e

passivos, com a conotação clara do patrimônio social líquido existente.

II- Demonstração do resultado social, do exercício com indicação clara do superávit ou

déficit entre as receitas e despesas.

III- Relatórios financeiros dos projetos sociais.

IV- Relatórios financeiros consolidados das receitas e despesas em comparação com as

receitas e despesas constantes no orçamento do ano.

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§ÚNICO. A prestação de contas anuais deverá conter o parecer do conselho fiscal

antes do seu encaminhamento para apreciação e aprovação da assembleia geral.

CAPÍTULO VI

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44° Os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal, pelas dívidas da Associação a

não ser que no exercício da administração, tenha agido de má fé ou com

improbidade (desonestidade), em detrimento do patrimônio da instituição, em

descumprimento das normas deste estatuto, e à legislação vigente.

Art. 45° A organização não visa distribuição de lucro ou dividendos a dirigentes e associados,

sob nenhum pretexto.

Art. 46° A organização não remunerará seus sócios e dirigentes pelas funções administrativas

que exercem recebimento de lucro, gratificações, bonificações ou vantagens, exceto

nos casos de prestações de serviços profissionais.

Art. 47° A dissolução ou extinção da organização será deliberada pela maioria absoluta dos

sócios, em assembleia geral, específica para o assunto.

§ÚNICO. O patrimônio será destinado a organizações sem fins lucrativos, e

devidamente registrado no CNAS (Conselho nacional de Assistência Social), ou

instituições públicas.

Art. 48° Este estatuto somente será reformulado em assembleia geral com a aprovação de

dois terços (2/3) dos sócios com direito de voto na Associação.

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DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL, COMPOSTOS NA

FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, DA ASSOCIAÇÃO DOS

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE – PE

(AACOSCAPE).

DIRETORIA EXECUTIVA

1 - PRESIDENTE. José Gomes de Araújo, brasileiro, desquitado, agente comunitário

de saúde, e domiciliado na Rua do Rio, N° 144. Centro. Santa Cruz do

Capibaribe - PE.

RG: 2.109.840 - SSP/PE CPF: 363.447.104 – 20

2 - VICE-PRESIDENTE. Edna Vitorino de Lima, brasileira, casada, agente comunitária de

saúde, e domiciliada na Travessa Manoel Monteiro da Paixão, N° 12.

Bairro Malaquias Cardoso. Santa Cruz do Capibaribe - PE.

RG: 570.071 - SSP/PE. CPF: 935.080.784 – 15.

3 - SECRETÁRIA. Leidinery Gonçalves Gomes, brasileira, solteira, agente comunitária de

saúde, e domiciliada na Rua 1° de Maio, N° 27, Bairro Santo Agostinho.

Santa Cruz do Capibaribe - PE.

RG: 7.104.232 - SSP/PE CPF: 009.241.854 – 65

4 - 2° SECRETÁRIA. Luzimar Guimarães da Silva, solteira, e residente na Rua São Joaquim,

Bairro Palestina, S/N. Santa Cruz do Capibaribe - PE.

RG: 53.397.713 - SSP/PE CPF: 024.812.924 – 48

5 - TESOUREIRA. laraci de Souza Militão, brasileira, desquitada, agente comunitária de

saúde, e domiciliada na Rua Luiz Bernardino Ferreira, N° 82. Bairro,

São Miguel. Santa Cruz do Capibaribe - PE.

RG: 3.762.586 - SSP/PE CPF: 049.101.214 – 47

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6 – 2° TESOUREIRO. Paulo Henrique Nunes, brasileiro, casado, agente comunitário de

saúde, e domiciliado na Rua Beira Rio, N° 180. Centro. Santa Cruz do

Capibaribe - PE.

RG: 4.147.313 - SSP/PE CPF: 009.515.204 - 07

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CONSELHO FISCAL

EFETIVOS

7. PRESIDENTE. Joseilson José da Silva. brasileiro, solteiro, agente comunitário

de saúde, e domiciliado na Rua Manoel Sobrinho, N° 338.

Bairro Dona Lica. Santa Cruz do Capibaribe - PE.

RG. 4.070.275 - SSP/PE. CPF: 032.095.924 - 46

8. 1° MEMBRO. Jan Eduardo Paixão Cavalcante, solteiro, agente comunitário de

saúde, e domiciliado na Rua Lázaro Davi Monteiro da Paixão,

N° 24. Bairro São Cristóvão. Santa Cruz do Capibaribe - PE.

RG: 4.47101 - SSP/PE CPF: 862.764.174 - 9

9. 2° MEMBRO. Grisolete Constantino Silva Gomes, casada, Agente comunitária

de saúde, e domiciliada na Rua Davi Ferreira Araújo. Santa Cruz

do Capibaribe - PE.

RG: 4.437.538 - SSP/PE CPF: 010.325.994 - 56

10. 3° MEMBRO. Maria José de Lima Oliveira, casada, agente comunitária de

saúde e domiciliada na Rua José Moraes Aragão, N/ 68. Bairro

Dona Lica. Santa Cruz do Capibaribe – PE.

RG: 6.023.301 - SSP/PE CPF: 684.950.998 – 63

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SUPLENTES

11. 1° MEMBRO. Margarete Maria Bezerra de Lima, brasileira, Casada, agente

cumunitária de saúde, e domiciliada na Rua Rui Barbosa, N°

190. Bairro COHAB. Santa Cruz do Capibaribe - PE.

RG: 3.672.896 CPF: 174.831.028 - 37

12- 2° MEMBRO. Elizete Silva, brasileira, agente comunitária de saúde, e

domiciliada na Rua Manoel Lucas, N° 412. Bairro Santa Tereza.

Santa Cruz do Capibaribe PE.

RG: 5.025.190 CPF: 021.589.764-11

13. 3° MEMBRO. Lucicleide Pereira, brasileira, casada, agente comunitária de

saúde, e domiciliada na Rua Manoel João da Silva, S/N. Santa

Cruz do Capibaribe - PE.

RG: 4.592.789 - SSP/PE CPF: 709-271.034 - 00