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ESTADO DO PARANÁ Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos 1 EDITAL Nº 27/2006 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos do Decreto 2.508, de 20/01/2004 e considerando a autorização governamental exarada no protocolado n.º 8.347.673-7, torna público o presente Edital que estabelece as instruções especiais para a realização do Concurso Público de Provas para o provimento de 220 (duzentas e vinte) vagas no Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, conforme Anexo I, deste Edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina – COPS/UEL. 1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá de prova de conhecimentos a serem avaliados por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, avaliação médica e visita técnica, de caráter eliminatório. 1.3 A prova objetiva e a etapa de avaliação médica serão realizadas nas cidades de Curitiba ( Região 1), Londrina (Região 2) e Cascavel (Região 3). 2 DO CARGO 2.1 Agente Profissional – Funções: Administrador, Assistente Social, Médico nas especialidades generalista e psiquiatra, Odontólogo, Pedagogo, Psicólogo , Nutricionista e Terapeuta Ocupacional. 2.1.1 Agente de Execução – Função Auxiliar de Enfermagem. 2.1.2 Agente de Apoio – Funções: Auxiliar de Manutenção e Motorista. 2.2 REGIME JURÍDICO: Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei n.º 13.666, de 05 de julho de 2002, na Lei Estadual n.º 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná) e legislação pertinente que vier a ser aplicada. 2.3 CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais para a função de médico (generalista e psiquiatra) e 40 horas semanais para as demais funções, na forma da legislação vigente, podendo ser desempenhada no período noturno, Sábados, Domingos e feriados. 2.4 REMUNERAÇÃO MENSAL: Agente Profissional R$ 1.625,25 (hum mil, seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), Agente de Execução R$ 534,21 (quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos) e Agente de Apoio R$ 500,00 (quinhentos reais) e demais vantagens previstas em lei. 2.5 ESCOLARIDADE MÍNIMA: Agente Profissional – Ensino Superior Completo, Agente de Execução – Ensino Médio Completo (antigo Segundo Grau) mais curso profissionalizante e Agente de Apoio – Ensino Fundamental completo.

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Departamento de Recursos Humanos

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EDITAL Nº 27/2006 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos do Decreto 2.508, de 20/01/2004 e considerando a autorização governamental exarada no protocolado n.º 8.347.673-7, torna público o presente Edital que estabelece as instruções especiais para a realização do Concurso Público de Provas para o provimento de 220 (duzentas e vinte) vagas no Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, conforme Anexo I, deste Edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Coordenadoria de

Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina – COPS/UEL. 1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá de prova de conhecimentos a serem avaliados por meio de

aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, avaliação médica e visita técnica, de caráter eliminatório.

1.3 A prova objetiva e a etapa de avaliação médica serão realizadas nas cidades de Curitiba ( Região 1), Londrina

(Região 2) e Cascavel (Região 3). 2 DO CARGO 2.1 Agente Profissional – Funções: Administrador, Assistente Social, Médico nas especialidades generalista

e psiquiatra, Odontólogo, Pedagogo, Psicólogo , Nutricionista e Terapeuta Ocupacional. 2.1.1 Agente de Execução – Função Auxiliar de Enfermagem. 2.1.2 Agente de Apoio – Funções: Auxiliar de Manutenção e Motorista.

2.2 REGIME JURÍDICO: Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei

n.º 13.666, de 05 de julho de 2002, na Lei Estadual n.º 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná) e legislação pertinente que vier a ser aplicada.

2.3 CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais para a função de médico (generalista e psiquiatra) e 40 horas semanais para as demais funções, na forma da legislação vigente, podendo ser desempenhada no período noturno, Sábados, Domingos e feriados.

2.4 REMUNERAÇÃO MENSAL: Agente Profissional R$ 1.625,25 (hum mil, seiscentos e vinte e cinco reais

e vinte e cinco centavos), Agente de Execução R$ 534,21 (quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos) e Agente de Apoio R$ 500,00 (quinhentos reais) e demais vantagens previstas em lei.

2.5 ESCOLARIDADE MÍNIMA: Agente Profissional – Ensino Superior Completo, Agente de Execução –

Ensino Médio Completo (antigo Segundo Grau) mais curso profissionalizante e Agente de Apoio – Ensino Fundamental completo.

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2.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES 2.6.1 AGENTE PROFISSIONAL

ADMINISTRADOR Requisitos Mínimos Sumário das Atribuições

Curso Superior Pleno em Administração de Empresas, Administração ou Administração Pública e registro em órgão de representação de classe.

Planejar, organizar, controlar, supervisionar auditar e assessorar as organizações do Poder Executivo Estadual, nas áreas de recursos humanos, materiais, serviços, patrimônio, informações, financeira e tecnológica. Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas. Administrar as atividades de recursos humanos, recrutamento e seleção, cargos e salários, benefícios, treinamentos e desenvolvimento. Elaborar planejamento organizacional. Supervisionar serviços complementares. Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar e atualizar dados. Emitir diagnósticos. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores. Realizar as ações administrativas de planejamento, controle , supervisão e gerenciamento nas unidades sócio educativas.

ASSISTENTE SOCIAL Requisitos Mínimos Sumário das Atribuições

Curso Superior Pleno em Serviço Social e registro em órgão de representação de classe.

Planejar, coordenar, supervisionar, auditar, avaliar e executar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional. Prestar orientação e atendimento à indivíduos, famílias e grupos, com vistas à garantia dos direitos sociais. Pesquisar a realidade social. Planejar e executar treinamentos, capacitações e eventos sobre assuntos de Serviço Social. Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar e atualizar dados. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores. Realizar supervisões e assessoramentos técnicos à unidades sócio educativas e à entidades sociais. Operar equipamentos e sistemas de informática. Participar de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral de adolescentes e seus familiares, elaborando planos de intervenção para o desenvolvimento da ação sócio educativa personalizada junto aos adolescentes. Planejar e executar atividades sócio educativas individuais e grupais com adolescentes e suas famílias. Realizar a inclusão de adolescentes em programas na comunidade. Desempenhar outras tarefas necessárias ao exercício da função e à organização do Serviço Social.

ODONTÓLOGO Requisitos Mínimos Sumário das Atribuições

Curso Superior Pleno em Odontologia com registro no Conselho Regional de Odontologia.

Atender, diagnosticar, avaliar e orientar pacientes de forma preventiva, terapêutica ou emergencial. Planejar e executar tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial para promover e recuperar a saúde bucal e geral. Realizar auditorias e perícias odontológicas. Adotar medidas de precaução universal de biossegurança nos locais de trabalho. Planejar, coordenar, supervisionar, auditar, avaliar e executar planos, programas e projetos na área de atuação profissional. Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde bucal. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de saúde bucal. Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde bucal. Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar e atualizar dados. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores. Participar de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral de adolescentes e seus familiares, elaborando planos de intervenção para o desenvolvimento da ação sócio educativa personalizada junto aos adolescentes.

MÉDICO GENERALISTA (CLÍNICO GERAL) Requisitos Mínimos Sumário das Atribuições

Curso Superior Pleno em Medicina. Residência Médica reconhecida pelo MEC ou título de especialista concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Clínica Médica.

Realizar consultas, exames e atendimentos médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva, terapêutica e de emergência, para promover a saúde do indivíduo ou grupos. Planejar, coordenar, supervisionar, auditar avaliar e executar planos, programas e projetos de serviços de saúde, nas diferentes áreas de atuação profissional. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar e atualizar dados. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores. Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde. Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde. Examinar adolescentes

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diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização e/ou encaminhando para outros tipos de tratamento indicados ao caso. Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico de adolescentes. Realizar ações educativas de promoção à saúde e prevenção de doenças. Participar de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral de adolescentes e seus familiares, elaborando planos de intervenção para o desenvolvimento da ação sócio educativa personalizada junto aos adolescentes.

MÉDICO PSIQUIATRA Requisitos Mínimos Sumário das Atribuições

Curso Superior Pleno em Medicina. Residência Médica reconhecida pelo MEC ou título de especialista concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Psiquiatria.

Conforme descrição das atividades de Médico Generalista, acrescidas as atividades específicas de psiquiatria: Realizar consultas, exames e atendimentos na área de saúde mental, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de transtornos mentais. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de saúde mental. Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde mental. Realizar ações educativas de promoção à saúde mental e prevenção de doenças.

NUTRICIONISTA Requisitos Mínimos Sumário das Atribuições

Curso Superior Pleno em Nutrição e registro em órgão de representação de classe.

Planejar, coordenar, supervisionar, auditar, avaliar e executar planos, programas e projetos de nutrição. Realizar consultas e avaliação nutricional de indivíduos ou grupos. Orientar o aproveitamento de recursos dietéticos. Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, visando a racionalidade e economicidade dos regimes alimentares. Efetuar controle higiênico-sanitário. Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar e atualizar dados. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores. Planejar, e supervisionar o funcionamento dos serviços de nutrição das unidades sócio educativas. Exercer atividades de ensino, desenvolvimento e qualificação de pessoal responsável pelas áreas de alimentação e nutrição das instituições de atendimento a adolescentes. Elaborar mapas de distribuição de gêneros alimentícios nas unidades sócio educativas. Definir parâmetros e critérios para a contratação de serviços de refeições para adolescentes.

PEDAGOGO Requisitos Mínimos Sumário das Atribuições

Curso Superior Pleno em Pedagogia.

Planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos referentes às atividades pedagógicas. Promover pesquisas, estudos pedagógicos, traçando metas, criando ou modificando processos educativos, estabelecendo e implementando normas e monitorando o seu cumprimento, para assegurar a educação integral. Analisar, processar e atualizar dados. Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores. Realizar avaliações educacionais de adolescentes. Avaliar o desempenho e aproveitamento de adolescentes nas atividades realizadas nas unidades sócio educativas. Viabilizar a inclusão de adolescentes em escolas e cursos na comunidade. Participar de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral de adolescentes e seus familiares, elaborando planos de intervenção para o desenvolvimento da ação sócio educativa personalizada junto aos adolescentes.

PSICÓLOGO Requisitos Mínimos Sumário das Atribuições

Curso Superior Pleno em Psicologia e registro em órgão de representação de classe.

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar, avaliar e acompanhar distúrbios emocionais, mentais, comportamentais e de adaptação social do(s) paciente(s) durante o processo de tratamento. Proceder exames psicológicos com enfoque preventivo ou curativo, utilizando técnicas adequadas a cada caso. Planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de atuação profissional. Analisar, processar e atualizar dados. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores. Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações. Planejar e executar ações voltadas a capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de funcionários. Participar de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral de adolescentes e seus familiares, elaborando planos de intervenção para o desenvolvimento da ação sócio educativa personalizada junto aos adolescentes. Realizar o atendimento psicológico de adolescentes e suas famílias, desenvolvendo ações de promoção da saúde mental, diagnóstico, tratamento e encaminhamento.

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TERAPEUTA OCUPACIONAL Requisitos Mínimos Sumário das Atribuições

Curso Superior Pleno em Terapia Ocupacional e registro em órgão de representação de classe.

Prestar atendimento de terapia ocupacional em indivíduos com vistas ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação. Atender indivíduos portadores de dificuldades físicas e/ou psicossociais, utilizando técnicas e procedimentos específicos de terapia ocupacional, para obter a recuperação e integração social do indivíduo. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Planejar, coordenar, supervisionar, auditar, avaliar e executar planos, programas e projetos na área de atuação profissional. Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar e atualizar dados. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores. Avaliar as condições, deficiências e capacidades de adolescentes, definindo as intervenções necessárias. Preparar programas ocupacionais, voltados ao desenvolvimento das capacidades de adolescentes. Realizar avaliações vocacionais, diagnósticos da capacidade funcional, levantamentos de interesses e habilidades de adolescentes. Planejar, desenvolver e orientar atividades laborativas, recreativas, artesanais, artísticas e outras com fins terapêuticos. Participar de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral de adolescentes e seus familiares, elaborando planos de intervenção para o desenvolvimento da ação sócio educativa personalizada junto aos adolescentes.

2.6.2 AGENTE DE EXECUÇÃO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM Requisitos Mínimos Sumário das Atribuições

Ensino Médio completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem. Registro em órgão de representação de classe.

Desempenhar serviços auxiliares de Enfermagem, prestando assistência a pacientes. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas. Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes internos para atender a prescrições médicas. Administrar produtos quimioterápicos. Organizar ambiente de trabalho. Realizar registros e elaborar relatórios. Conferir e observar o funcionamento de equipamentos afetos á sua área. Auxiliar na organização da rotina de serviços e procedimentos. Trabalhar com biossegurança e segurança. Preparar ambientes e pacientes para consultas, exames e tratamentos. Preparar, armazenar, distribuir e esterilizar materiais, instrumentos e equipamentos, segundo orientação, para realização de exames e tratamentos. Orientar adolescentes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos no tratamento e promoção de saúde. Realizar registros e elaborar relatórios das atividades do setor. Acompanhar adolescentes em unidades ambulatoriais, hospitalares e laboratórios.

2.6.3 AGENTE DE APOIO

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO Requisitos Mínimos Sumário das Atribuições

Ensino Fundamental completo .

Efetuar a conservação de edificações, executando serviços de alvenaria, carpintaria, pintura, eletricidade e encanamento. Realizar pequenos reparos em máquinas, equipamentos e móveis. Inspecionar as instalações elétricas e hidráulicas das edificações. Zelar pela manutenção das tubulações, válvulas, registros, filtros, instrumentos e acessórios, limpando, lubrificando e substituindo partes danificadas. Operar os dispositivos dos reservatórios de água. Zelar pela conservação e guarda de ferramentas e equipamentos utilizados. Efetuar o transporte e descarga de materiais diversos. Realizar a manutenção e limpeza das áreas externas das unidades sócio educativas, incluindo pátios, canteiros e jardins. Observar, cumprir e utilizar normas e procedimentos de segurança.

MOTORISTA

Requisitos Mínimos Sumário das Atribuições

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, em situação regular no Departamento de Trânsito (DETRAN)

Dirigir e manobrar veículos e máquinas pesadas. Definir rotas e itinerários. Transportar pessoas, cargas, documentos e objetos. Realizar inspeções, pequenos reparos e manutenções básicas do veículo. Providenciar manutenção preditiva, preventiva e corretiva de veículos e máquinas pesadas. Anotar informações sobre a utilização do veículo ou da máquina. Planejar o trabalho e estabelecer seqüência de tarefas para a execução de atividades com máquinas pesadas. Selecionar equipamentos de proteção individual (EPI) e sinalização de segurança. Conferir e observar o funcionamento de equipamentos afetos á sua área. Auxiliar na organização da rotina de serviços e procedimentos. Realizar registros e elaborar relatórios. Respeitar a legislação, normas e recomendações de direção defensiva. Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção adequada do veículo. Zelar pela conservação do veículo ou máquina. Efetuar a limpeza dos veículos. Providenciar a realização de ajustes e pequenos reparos. Auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais. Efetuar a prestação de contas das despesas de manutenção do veículo. Preencher formulários com dados relativos à quilometragem, trajetos, horário de saída e chegada. Realizar viagens à serviço do órgão.

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3 DAS VAGAS 3.1 As vagas estão distribuídas por Região, conforme Anexo I deste Edital. 3.2 Os candidatos aprovados, classificados e aptos na avaliação médica, dentro do número de vagas afixadas

por Região, atuarão nas unidades dos municípios que integram as Regiões 01, 02 e 03, conforme detalhamento descrito no Anexo II deste Edital.

3.3 Quando couber, os candidatos poderão optar se desejam concorrer às vagas preferenciais para afro-

descendentes. 3.4 Por tratar-se de vagas para suprimento de pessoal para o Instituto de Ação Social do Paraná, o que

implica na atuação em unidades de risco que atendem adolescentes infratores em restrição e privação de liberdade, exigindo no desempenho das atividades cuidados com segurança física, pessoal e institucional, não serão reservadas vagas para pessoas com deficiência.

3.5 DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES

3.5.1 Pelo disposto na Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003, fica reservado aos afro-descendentes o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas por função e respectiva região, de acordo com o anexo III do presente Edital.

3.5.2 Os candidatos às vagas reservadas aos afro-descendentes participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme o artigo 2º da referida Lei.

3.5.3 Para efeitos do previsto neste Edital, considerar-se-á afro-descendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no art. 4º da citada Lei.

3.5.4 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se, ainda, se nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas, à pena disciplinar de exoneração.

3.5.5 Os candidatos que se inscreverem para a reserva de vagas para afro-descendentes poderão concorrer, além das vagas que lhes são destinadas por Lei, à totalidade das vagas, desde que aprovados, habilitados e observada rigorosamente a ordem geral de classificação.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

I Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos n.º 70391/72 e n.º 70.436/72).

II Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse.

III Estar em dia com as obrigações eleitorais.

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IV Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se candidatos do sexo masculino.

V Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme o disposto no

subitem 2.5, na data da posse. VI Apresentar boa condição de saúde física e mental. VII Não possuir acúmulo de cargos na forma prevista na legislação. VIII Não possuir antecedentes criminais. IX Cumprir as determinações deste Edital. 4.1 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no

cargo/função importará em nulidade da aprovação ou da classificação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

5 DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA O EXERCÍCIO NO CARGO/FUNÇÃO

Apresentar a seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná, indispensável para implantação do pagamento;

b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF); c) Cópia autenticada do cartão do PIS/PASEP, se tiver; d) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores; e) Comprovante de endereço atual; f) Cópia autenticada do Certificado e Histórico Escolar que comprovem a escolaridade exigida para a

função; g) Para candidatos do sexo masculino: Cópia autenticada do Certificado de Reservista ou de dispensa

de incorporação; h) Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição; i) Certidão que comprove a inexistência de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Estado

de Segurança Pública do Estado onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos; j) Preencher declaração de que não ocupa cargo ou emprego público em quaisquer das esferas de

governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal, nem percebe outro benefício proveniente de regime próprio de previdência social relativo a emprego público;

k) Apresentar declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. 5.1 Os candidatos que tiverem sido aprovados, classificados e não eliminados nas demais etapas, até o limite do

número de vagas, serão convocados para apresentação da documentação exigida para o exercício no cargo/função.

6 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA. 6.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada no período compreendido entre 20 de março a 03 de abril de

2006, somente via Internet, no endereço eletrônico da Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina: www.cops.uel.br, onde existirá um “link” específico com o formulário para o preenchimento destinado à participação no Concurso Público.

6.2 O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 18:00 horas do dia 20 de março de 2006 às 23:00

horas do dia 03 de abril de 2006.

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6.3 No ato da inscrição o candidato deverá optar pela Região, conforme relação indicada no Anexo I deste

Edital. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de Região para o qual o candidato se inscreveu. 6.4 A escolha da Região da vaga em disputa implica na definição do local de realização da prova objetiva de

conhecimentos e demais etapas do processo, estabelecida entre as 03 (três) cidades relacionadas no item 1.3, deste Edital. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de cidade para a realização da prova e demais etapas após a efetivação da inscrição pelo candidato.

6.5 A título de cortesia, será disponibilizado aos candidatos envio de mensagens eletrônicas – SMS. A cortesia

– envio de mensagens eletrônicas - somente abrangerá celulares que utilizam as seguintes operadoras: TIM, VIVO E BRASIL TELECOM. Esta cortesia não caracteriza comunicação oficial dos atos que regem o presente concurso público.

6.6 Para utilizar-se desta cortesia, referida no item anterior, os candidatos deverão assinalar “Termo de

Permissão” contido no formulário de inscrição. O envio somente abrangerá os candidatos que optarem por receber tal comunicado via celular e cujo número do celular esteja corretamente preenchido.

6.7 O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais) para as funções do Cargo de Agente Profissional,

R$ 40,00 (quarenta reais) para a função do Cargo Agente de Execução e R$ 30,00 (trinta reais) para as funções do Cargo Agente de Apoio.

6.8 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 04 de abril de 2006 , em qualquer agência

da rede bancária nacional, mediante a apresentação do boleto bancário impresso após o preenchimento do formulário de inscrição pela internet. A efetivação da inscrição corresponde ao pagamento da taxa.

6.9 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche

todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público estabelecidos por este Edital, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.

6.10 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição. 6.11 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 6.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo

administrativo, inclusive após a homologação do resultado do Concurso, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

6.13 Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas

deverão solicitá-lo, por escrito, à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, localizada na Rodovia Celso Garcia Cid, nº 445, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, Londrina - Pr, até o dia 04 de abril de 2006.

6.14 As solicitações de condições especiais para realização da prova objetiva serão atendidas obedecendo a

critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.15 A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições

estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados para a realização deste Concurso Público.

6.16 A inscrição somente será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário

impresso pela internet. 6.17 A partir das 18:00 horas do dia 10 de abril de 2006, o candidato poderá verificar, no endereço eletrônico

www.cops.uel.br, em ordem alfabética, o status da sua inscrição, devendo, em caso de alguma incorreção,

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no prazo de 2 (dois) dias úteis, protocolar recurso junto à Divisão de Comunicação e Arquivo da Universidade Estadual de Londrina, localizada na Rodovia Celso Garcia Cid, nº 445, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, em Londrina, Paraná, nos seguintes horários: das 8:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, ou postar via SEDEX, no mesmo endereço anterior.

6.18 O candidato que, no ato da inscrição, declarar possuir tempo de serviço como servidor público do Estado

do Paraná deverá enviar Declaração de Tempo de Serviço emitida pelo setor de pessoal ou equivalente do respectivo órgão público estadual, por SEDEX, à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, localizada na Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, Londrina - Pr, até o dia 10 de abril de 2006.

6.19 Em se tratando da correção apenas de dados cadastrais digitados incorretamente na inscrição, o candidato

deverá informar o que deve ser alterado, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax da COPS (43) 3328-4448.

6.20 Em 20 de abril de 2006, às 18:00h a Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL disponibilizará no

endereço eletrônico www.cops.uel.br o Cartão de Inscrição para consulta e impressão, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço de realização da prova.

6.21 O Cartão de inscrição contém um espaço destinado à afixação de cópia do documento de identidade e da

fotografia do candidato e somente será válido com essa fotografia, que deverá ser atual (últimos dois anos). 6.22 O Cartão de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova e será recolhido no dia da

prova pelo fiscal de sala. 6.23 Decorridos 05 (cinco) dias da publicação do Edital de Inscritos a Coordenadoria de Processos Seletivos da

UEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de problemas de ordem técnica estranhas ao sistema COPS/UEL, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7 DAS PROVAS

7.1 PROVA OBJETIVA

7.1.1 Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a,b,c,d,e) distribuídas de acordo com o quadro a seguir:

Para todas as funções dos Cargos de Agente Profissional e Agente de Execução:

ÁREA N.O DE QUESTÕES

Compreensão de Texto 05

Conhecimentos Gerais 05

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9

Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente

15

Conhecimentos Específicos da função

25

Total de Questões 50

Para as funções do Cargo de Agente de Apoio:

ÁREA N.O DE QUESTÕES

Compreensão de Texto 10

Matemática 10

Conhecimentos Gerais 10

Conhecimentos Específicos da função

20

Total de Questões 50

7.2 Estarão aprovados todos os candidatos que apresentarem, no conjunto das questões, acerto igual

ou superior a 25 questões.

7.3 A prova objetiva será aplicada no dia 30 de abril de 2006, às 14:00 horas, nos locais e horários a serem divulgados em Edital específico e no Cartão de Inscrição dos candidatos.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova às 13:00 horas, obrigatoriamente munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta preta, Cartão de Inscrição com fotografia 3x4 atual (últimos dois anos) e documento original de identidade.

7.5 Os portões de acesso aos locais de realização da Prova serão abertos às 13:20 horas, e

fechados às 14:00 horas, estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso dos candidatos aos locais de prova após este horário.

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7.6 O Edital com a indicação dos locais de Prova estará disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 18 horas do dia 20 de abril de 2006.

7.7 Serão considerados documentos de Identificação para acesso ao local da prova: Cédula de

Identidade (original) ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.053/97, Carteiras oficiais de Órgãos de Classe e Passaporte.

7.8 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: carteira de trabalho, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.9 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de

documento de identidade.

7.10 Não será aplicada Prova, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos predeterminados no Edital específico e no Cartão de Inscrição do candidato.

7.11 Não será permitida, durante a realização da Prova, a comunicação entre os candidatos, nem a

utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de concurso.

7.12 Não será permitida, no dia da realização da Prova, a utilização, pelos candidatos, de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do concurso, a critério da COPS). Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, eles deverão ser desligados e colocados embaixo da cadeira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

7.13 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos

escuros e de relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça a visibilidade. O controle e informação do tempo serão feitos pelos fiscais de sala.

7.14 O não comparecimento à prova objetiva implicará na eliminação do candidato do presente concurso.

7.15 O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou

responsáveis pela aplicação da prova será excluído do Concurso.

7.16 As questões da prova objetiva de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.17 A duração da prova objetiva será de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do

cartão - resposta.

7.18 O tempo de duração da prova objetiva poderá ser acrescido em no máximo uma hora para os candidatos que requereram tempo adicional e obtiveram o seu deferimento, conforme itens 6.13 e 6.14 deste Edital.

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7.19 É de responsabilidade do candidato verificar o horário de início da realização da prova objetiva e o prazo do preenchimento do cartão-resposta.

7.20 As respostas às questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta

esferográfica com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.21 Não serão computadas questões não assinaladas no cartão-resposta ou que contenham mais de

uma resposta, emenda ou rasura.

7.22 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito de impressão.

7.23 O candidato somente poderá retirar-se da sala de Prova após uma hora do início da prova

objetiva, devendo entregar aos aplicadores o caderno de prova e o cartão-resposta.

7.24 Ao final da Prova, em cada sala, é obrigatória a saída dos três últimos candidatos de forma simultânea, somente após a assinatura da ata de encerramento.

7.25 Durante a realização da Prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto, a não ser

em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de aplicação do Concurso.

7.26 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a Prova.

7.27 Para a obtenção do resultado da prova objetiva serão observados os seguintes critérios:

• 1º CRITÉRIO: Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem obtido no mínimo 25 acertos do total das questões da prova objetiva, sendo os demais eliminados.

• 2º CRITÉRIO: Os candidatos aprovados na prova objetiva, conforme o 1º critério do resultado,

serão classificados de acordo com o resultado do somatório de pontos obtidos após a aplicação da seguinte fórmula:

CÁLCULO PARA OBTENÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA PARA AS FUNÇÕES DOS CARGOS AGENTE PROFISSIONAL E AGENTE DE EXECUÇÃO:

ÁREA FÓRMULA PONTOS

COMPREENSÃO DE TEXTO Nº de acertos x PESO 1,0 = X

CONHECIMENTOS GERAIS Nº de acertos x PESO 1,0 = X

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GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Nº de acertos x PESO 1,5= X

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

Nº de acertos x PESO 2,5= X

Total de pontos da Prova Objetiva Máximo 95 pontos

CÁLCULO PARA OBTENÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA PARA AS FUNÇÕES DO AGENTE DE APOIO

ÁREA DE CONHECIMENTO FÓRMULA PONTOS

COMPREENSÃO DE TEXTO Nº de acertos x PESO 2,0 = X

MATEMÁTICA Nº de acertos x PESO 1,0 = X

CONHECIMENTOS GERAIS Nº de acertos x PESO 1,0= X

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

Nº de acertos x PESO 3,0= X

Total de pontos da Prova Objetiva Máximo 100 Pontos

7.28 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de acordo com o número de pontos

obtidos, após a aplicação do 2º critério do resultado da prova objetiva, por Região, Cargo/Função, Nome e RG.

8 DOS RECURSOS

8.1 Às 18 horas do dia 02 de maio de 2006 serão divulgados a prova e o gabarito oficial provisório das

questões objetivas no seguinte endereço da Internet: www.cops.uel.br. 8.2 A partir da divulgação do gabarito provisório da prova objetiva terá o candidato o prazo de 2 (dois) dias

úteis para entrar com recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível na Internet no seguinte endereço: www.cops.uel.br.

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8.3 Os Recursos deverão ser protocolados junto a Divisão de Comunicação e Arquivo da Universidade Estadual de Londrina, localizada na Rodovia Celso Garcia Cid, Nº 445, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, em Londrina, Paraná, nos seguintes horários: das 8:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas ou postados via SEDEX, no endereço acima, desde que dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial provisório das questões objetivas.

8.4 Os Recursos interpostos fora de prazo não serão analisados no mérito. 8.5 Serão admitidos recursos relativos ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões da prova

objetiva, desde que devidamente fundamentados. 8.6 A Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos

enviados via SEDEX. 8.7 Não serão aceitos recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (item 8.2), bem como,

encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, os quais serão sumariamente indeferidos, sem análise do mesmo.

8.8 Os Recursos serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Coordenadoria de

Processos Seletivos da UEL, que emitirá parecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo previsto nos itens 8.2 e 8.5. O resultado será comunicado ao requerente nos próprios autos do recurso.

8.9 Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os

candidatos que fizerem a prova. Se houver alteração de item integrante de prova, por força de impugnações do gabarito oficial provisório, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

8.10 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-

resposta. 8.11 Não será concedida revisão, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das questões objetivas

das provas.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO 9.1 Serão aprovados na prova de conhecimentos os candidatos que obtiverem no mínimo 25 acertos do total

das questões da prova objetiva, sendo os demais eliminados. 9.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva de

conhecimentos. 9.3 Quando o número de vagas comportar, haverá duas listas de classificação por Região de inscrição.

I. uma lista geral de todos os candidatos aprovados e classificados; II. uma lista dos candidatos aprovados e classificados que se declararam afro-descendentes.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

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PARA AS FUNÇÕES DOS CARGOS AGENTE PROFISSIONAL E AGENTE DE EXECUÇÃO

a) obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos. b) obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Garantia dos Direitos da Criança e

do Adolescente. c) obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos de Compreensão de Texto. d) obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais e) possuir maior tempo de serviço público prestado ao Estado do Paraná. f) for o mais idoso.

PARA AS FUNÇÕES DO CARGO AGENTE DE APOIO

a) obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos. b) obtiver a maior pontuação nas questões de Compreensão de texto. c) obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais. d) obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos de Matemática. e) possuir maior tempo de serviço público prestado ao Estado do Paraná. f) for o mais idoso.

11 DO APROVEITAMENTO

11.1 O candidato aprovado no concurso público terá uma classificação pela Região para a qual se inscreveu e uma classificação geral do Estado.

11.2 Não havendo candidatos aprovados e classificados em número suficiente, em uma determinada Região, e permanecendo a necessidade de preenchimento de vaga(s), poderá ser utilizada a ordem de classificação geral do Estado, independente da região pela qual o candidato optou.

11.3 Caso o candidato aprovado opte por não assumir a vaga na classificação geral do Estado, manterá sua classificação na Região pela qual se inscreveu.

11.4 As vagas iniciais ofertadas destinam-se ao suprimento de pessoal do Instituto de Ação Social do Paraná – IASP e implicam em deslocamentos entre os Municípios do Estado, visando atender:

11.4.1 Programa social em meio aberto para crianças adolescentes em situação de risco social,

11.4.2 Programas de restrição e Privação de liberdade de internação provisória, internação e semiliberdade para adolescentes em conflito com a lei na faixa etária de 12 a 18 anos,

11.4.3 O gerenciamento da estrutura técnica, administrativo, financeira e de planejamento do Instituto de Ação Social do Paraná – IASP,

11.4.4 A execução descentralizada dos programas voltados prioritariamente ao atendimento da criança e do adolescente.

11.5 Considerando que este processo seletivo visa o preenchimento de vagas dos cargos/funções do Quadro Próprio do Poder Executivo que permeiam órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder

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Executivo Estadual, os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas ofertadas neste edital poderão ser convocados para suprir a carência de pessoal em outros órgãos e área de atuação do Estado.

12 DA VISITA TÉCNICA E DA ESCOLHA DE VAGAS

12.1 Os candidatos aprovados e classificados, observada rigorosamente a ordem de classificação por região, serão convocados em até uma vez e meia o número de vagas ofertadas por Região, por meio de edital específico, para participarem da visita técnica.

12.2 A visita técnica, de caráter obrigatório e eliminatório, objetiva oportunizar ao candidato o conhecimento de uma Unidade Sócio-Educativa em funcionamento.

12.3 Os candidatos que realizarem a visita técnica em Unidade Sócio-Educativa integrante da Região pela qual concorre à vaga, estarão habilitados para escolha de vagas, mediante edital específico.

13 AVALIAÇÃO MÉDICA

13.1 Todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número limite de vagas existentes serão convocados por edital específico no endereço eletrônico www.cops.uel.br para se submeterem à avaliação médica, de caráter eliminatório, conforme estipulado em legislação vigente.

13.2 A avaliação médica abrangerá exames laboratoriais e exames físicos a serem especificados no edital de convocação específico.

13.3 Para a avaliação médica, o candidato deverá vir munido de documento de identidade, devendo assinar lista de presença.

13.4 Na avaliação médica, será considerado apto o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contra-indiquem ao desempenho do cargo para o qual se inscreveu.

13.5 O candidato convocado que, na avaliação médica for considerado inapto por determinado período, terá sua vaga garantida sem prejuízo para a nomeação e posse dos demais candidatos, até que, dentro do prazo previsto no laudo, submeta-se à nova avaliação médica.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Caberá à Secretária de Estado da Administração e da Previdência – SEAP homologar o resultado final do Concurso Público, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

14.2 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

14.3 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a posse no cargo importará em nulidade da nomeação e perda dos direitos decorrentes.

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14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina, localizada na Rodovia Celso Garcia Cid, 445, CEP 86051-990, Caixa Postal – 6050, em Londrina, Telefone: (43) 3371 4740 e 3371 4393.

14.5 Todos os atos oficiais referentes ao Concurso Público, normatizados por este Edital, serão divulgados no Diário Oficial do Estado do Paraná e na Internet no endereço eletrônico www.cops.uel.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

14.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público, através do Diário Oficial do Estado do Paraná e pela Internet no endereço eletrônico www.cops.uel.br, bem como manter atualizado o endereço informado no ato de inscrição para fins de contato com o candidato, caso a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência julgue necessário.

14.7 A aprovação no Concurso, com classificação dentro do limite de vagas, não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo, ocorrendo sempre a nomeação por interesse e conveniência da Administração Pública.

14.8 Será excluído do Concurso, por ato da Secretaria de Estado da Administração e Previdência – SEAP, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o Concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

14.9 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados nos editais pelo endereço www.cops.uel.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná.

14.10 Não haverá Segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática do Concurso.

14.11 De acordo com o disposto no Artigo 29 do Decreto nº 2.508, de 20 de janeiro de 2004, o prazo para impugnação do presente Edital Normativo será de cinco (5) dias úteis, a contar do dia imediato à data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.

14.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Processos Seletivos da UEL em conjunto com a Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e Previdência – SEAP.

Departamento de Recursos Humanos, em 16 de março de 2006..

Sônia Maria Fedri Schober Diretora do Departamento de Recursos Humanos da SEAP

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ANEXO I

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL N° 27/2006

DAS VAGAS POR REGIÃO

CARGO FUNÇÃO REGIÃO 1

REGIÃO 2

REGIÃO 3 TOTAL

ASSISTENTE SOCIAL 6 25 15 46 ADMINISTRADOR 1 3 3 7 ODONTÓLOGO 4 2 3 9 MÉDICO CLÍNICO GERAL 1 2 3 6

MÉDICO PSIQUIATRA 1 2 3 6 NUTRICIONISTA 1 0 0 1 PEDAGOGO 10 7 6 23 TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 3 3 7

AGENTE PROFISSIONAL

PSICÓLOGO 8 26 22 56

AGENTE DE EXECUÇÃO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM 4 16 12 32

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 6 7 6 19 AGENTE DE

APOIO MOTORISTA 0 3 5 8 TOTAL 43 96 81 220

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ANEXO II PARTE INTEGRANTE DO EDITAL N° 27/2006

Composição de cada região, seguindo a distribuição dos municípios adotada pela Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social:

a) Região 01 (Curitiba): municípios integrantes dos Escritórios de Curitiba, Ponta Grossa, Irati e União da

Vitória.

b) Região 02 (Londrina): municípios integrantes dos Escritórios de Campo Mourão, Londrina, Maringá,Paranavaí, Jacarezinho, Umuarama, Cianorte, Ivaiporã e Cornélio Procópio.

c) Região 03 (Cascavel): municípios integrantes dos Escritórios de Guarapuava, Cascavel, Foz do Iguaçu, PatoBranco, e Francisco Beltrão.

ANEXO III

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PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 27/2006

DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES

FUNÇÕES

TOTA

L R

EGIÃ

O 1

AFR

OD

ES

CE

ND

ENTE

S

AM

PLA

CO

NC

OR

RÊN

CIA

TOTA

L R

EGIÃ

O 2

AFR

OD

ES

CE

ND

ENTE

S

AM

PLA

CO

NC

OR

RÊN

CIA

TOTA

L R

EGIÃ

O 3

AFR

OD

ES

CE

ND

ENTE

S

AM

PLA

CO

NC

OR

RÊN

CIA

TOTA

L R

EGIÕ

ES

ASSISTENTE SOCIAL 6 1 5 25 3 22 15 2 13 46 ADMINISTRADOR 1 0 1 3 0 3 3 0 3 7 ODONTÓLOGO 4 0 4 2 0 2 3 0 3 9 MÉDICO CLÍNICO GERAL 1 0 1 2 0 2 3 0 3 6 MÉDICO PSIQUIATRA 1 0 1 2 0 2 3 0 3 6 NUTRICIONISTA 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 PEDAGOGO 10 1 9 7 1 6 6 1 5 23 TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 0 1 3 0 3 3 0 3 7 PSICÓLOGO 8 1 7 26 3 23 22 2 20 56 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 4 0 4 16 2 14 12 1 11 32 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 6 1 5 7 1 6 6 1 5 19 MOTORISTA 0 0 0 3 0 3 5 0 5 8 TOTAL 43 96 81 220

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ANEXO IV

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 27/2006 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

PARA TODAS AS FUNÇÕES DOS CARGOS AGENTE PROFISSIONAL E AGENTE DE EXECUÇÃO

CONHECIMENTOS GERAIS - 05 QUESTÕES: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as Políticas Públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. COMPREENSÃO DE TEXTO (ENSINO MÉDIO E SUPERIOR) – 05 QUESTÕES: Compreensão de textos informativos e argumentativos. Noções de estruturação da frase e do parágrafo como elemento de compreensão de texto. A utilização dos conectivos e a adequação vocabular. Ambigüidade e Paráfrase. CONHECIMENTOS SOBRE A GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 15 QUESTÕES: Constituição Federal de 1988 e Emenda Constitucional nº 20/98. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Normativas Internacionais (ONU/UNICEF): Declaração Universal de Direitos Humanos, Declaração Universal dos Direitos das Crianças, Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança, Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça, da Infância e da Juventude ( Regras de Beijing), Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil ( Diretrizes de Riad), Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade.

PROGRAMAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONFORME FUNÇÕES DOS CARGOS DE AGENTE PROFISSIONAL E AGENTE EXECUÇÃO: 25 QUESTÕES

ASSISTENTE SOCIAL

1. Lei 8.662/93 - Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social. 2. Lei 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Lei 9.720/98 - Altera o artigo 30 da LOAS. 3. Decretos 1.744/95 e 4.360/02 - Regulamentam o Benefício de Prestação Continuada de que trata a LOAS. 4. Lei 10.836/04 - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências. 5. Decreto 3.877 – institui o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal. 6. Política Nacional de Assistência Social – Dezembro/2004 e demais dispositivos que a atualizam. 7. Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 8. NOB 01/2005 - Norma Operacional Básica da Assistência Social. 9. Legislação sobre Programas de Aprendizagem - Lei 10.097/2000, Lei 11.180/2005, Decreto 5.598/2005 e Portaria (MT) n.º 20/1991. 10. Código de Ética Profissional do Assistente Social, instituído pela Resolução CFESS n.º 273/93 e alterado pelas Resoluções CFESS n.º 290 e 293/94. 11. Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do serviço social e a dimensão política da profissão. 12. O trabalho do assistente social no âmbito sócio-jurídico. 13. Estado, políticas sociais públicas, cidadania, direitos humanos e direitos sociais no Brasil. 14. A defesa e a garantia dos direitos básicos do cidadão no processo de inclusão/exclusão social no sistema capitalista. 15. vulnerabilidade social. 16. Programas e Projetos Sociais: conceitos, elaboração, assessoria, coordenação, execução e processo avaliativo. 17. Pesquisa, planejamento e gestão de serviços nas diversas áreas sociais. 18. A trajetória histórica da seguridade social no Brasil: saúde-assistência-previdência. 19. Trabalho em equipes interdisciplinares e multidisciplinares. 20. A instrumentalidade do serviço social. 21. O estudo de caso, técnicas de entrevista, elaboração de relatórios, laudos e pareceres. 22. Trabalho com redes sociais. 23. O trabalho com a família e com a comunidade.

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MÉDICO GENERALISTA 1.Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. 2. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. 3. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abcessos pulmonares, doença pulmonar intersticial, hipertensão pulmonar. 4. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais, insuficiência hepática crônica. 5. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. 6. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides. 7. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. 8. Doenças infecciosas e terapia antibiótica nos principais sítios de infecção (trato urinário, respiratório, gastrointestinal, partes moles e pele e sistema nervoso central). HIV: epidemiologia no Brasil, maneiras de transmissão, condições definidoras de AIDS, identificação e tratamento das doenças oportunistas. Principais antimicrobianos, antiretrovirais e antifúngicos. 9. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. 10. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. 11. Emergências clínicas. 12. Noções de ética médica e legislação profissional. 13. Trombose venosa profunda, insuficiência arterial periférica aguda e crônica, aneurisma de aorta, dissecção de aorta. 14. Eczemas, manifestações de pele das doenças sistêmicas. 14. Morte súbita e ressuscitação cardiopulmonar. 15. Cefaléias. Demências e transtornos da atividade nervosa superior. Alterações do estado de consciência, transtornos dos movimentos, transtornos do sono, doenças vasculares do sistema nervoso. Epilepsias. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. 16. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e legislação específica na área de atuação. MÉDICO PSIQUIATRA 1. Fundamentos de Psicopatologia. 2. Classificações atuais dos transtornos mentais (CID-10 e DSM-IV-TR): características gerais e características do sistema classificatório. 3. Diagnóstico e tratamento: transtornos mentais e comportamentais orgânicos; transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de substâncias psicoativas e abuso de substâncias que não induzem dependência; esquizofrenia; transtornos esquizotípico e delirantes; transtornos do humor; fobias; transtorno obsessivo-compulsivo; transtorno do pânico; transtorno de ansiedade generalizada; reação ao estresse e transtornos de ajustamento; transtornos dissociativos; transtornos somatoformes; transtornos alimentares; insônias; disfunções sexuais; transtornos mentais e comportamentais relacionados ao puerpério; transtornos de personalidade e de comportamento em adultos; retardo mental; transtornos emocionais e comportamentais de início na infância e adolescência; 4. Tratamentos somáticos em psiquiatria (mecanismos de ação e indicação clínica): farmacoterapia; eletroconvulsoterapia. 5. Tratamentos psicológicos em psiquiatria (princípios gerais e indicações clínicas): psicoterapia de apoio; psicoterapia comportamental; psicoterapia cognitiva. 6. Psiquiatria forense e ética médica: perícia médica em psiquiatria; direitos do paciente (legislação brasileira); código de ética médica (resolução CFM- 1246/88). 7. Psiquiatria comunitária: conceito e fundamentação teórica; papel dos hospitais, ambulatórios, hospitais-dia, hospitais-noite e serviços residenciais terapêuticos. 8. Emergências psiquiátricas. 9. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e legislação específica na área de atuação. ODONTÓLOGO Odontologia em Saúde Coletiva; Farmacologia; Periodontia; Endodontia; Odontopediatria; Ortodontia; Estomatologia; Restaurações; Técnicas Radiológicas; Orientação e Prevenção; Ética profissional e legislação específica na área de atuação. NUTRICIONISTA

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Nutrição para coletividades sadias; Nutrição básica; Nutrição na Infância e na Adolescência; Avaliação nutricional; Gerenciamento em alimentação e nutrição; Administração em unidades de alimentação e nutrição; Controle de qualidade em alimentos; Higiene de alimentos; Educação Nutricional; Suporte técnico em nutrição; Ética profissional e legislação específica na área de atuação. PEDAGOGO Relação entre escola, Estado e sociedade na história da educação brasileira. Políticas educacionais brasileiras contemporâneas e legislação correspondente. Princípios da gestão escolar democrática. Ação do pedagogo na organização do trabalho pedagógico na escola pública. Aspectos históricos e políticos da formação do pedagogo no Brasil e de sua prática escolar. Fundamentos da Educação: teorias e concepções pedagógicas. A educação e suas relações com os campos sócio-econômico-políticos e culturais. A história institucional da escola pública e seu compromisso social. A Lei 9394/96 face às necessidades históricas da educação brasileira. As diretrizes curriculares para a educação básica. As relações entre trabalho e educação. Elementos da prática pedagógica. A organização da escola e as instâncias de decisão colegiada. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, avaliação escolar e fundamentos sobre relações coletivas para o trabalho docente. A construção do projeto político pedagógico da escola. Pedagogia voltada à autonomia. Pedagogia da presença, do vínculo e do oprimido. PSICÓLOGO Teorias e sistemas em Psicologia. Psicologia do Desenvolvimento: a infância e a adolescência. Processos psicológicos básicos e seus fundamentos. As políticas de atenção à saúde mental na infância e adolescência. Alterações das funções e estruturas psicológicas. Conceitos básicos de Psicopatologia e dos Manuais de Classificação. Diagnóstico de Transtornos Mentais. Processos básicos de interação social e seus fundamentos. Relações grupais, institucionais e comunitárias. Métodos e técnicas de avaliação psicológica. Passos do processo de psicodiagnóstico. Elaboração de laudos, relatórios e pareceres psicológicos. Procedimentos de diagnóstico e intervenções psicológicas individuais, familiares e grupais. A entrevista clínica. Testes Psicológicos. Emergência psicológica. Violência e vulnerabilidade social. Ética Profissional. O trabalho em equipes interdisciplinares e multidisciplinares. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e legislação específica na área de atuação. TERAPEUTA OCUPACIONAL Atividades e papel do Terapeuta Ocupacional com adolescentes portadores de distúrbios de conduta. Fundamentos da Terapia Ocupacional. Reintegração social de dependentes de substâncias psicoativas. Psicologia do Desenvolvimento. Técnicas de Observação. Dinâmicas, técnicas e abordagens especializadas de estimulação e/ou reabilitação individuais e grupais. Processos de orientação a pais ou familiares. Planejamento da ação profissional consubstanciada em referencial teórico, compatível com padrões éticos e que possibilitem a reintegração social e melhorias da qualidade de vida. Programas ocupacionais com atividades específicas para o desenvolvimento das capacidades dos adolescentes. Avaliações vocacionais, diagnósticos da capacidade funcional, levantamento de interesses e habilidades dos adolescentes. Planejamento, organização e realização de atividades laborativas, recreativas, artesanais e artísticas no desenvolvimento dos adolescentes. O trabalho em equipes interdisciplinares e multidisciplinares. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e legislação específica na área de atuação. Ética Profissional. ADMINISTRADOR

1. Organizações. Conceito de organização e sua importância. Tipos de organização. Conceito, importância e perspectivas da administração. Funções, papéis, competências e habilidades do profissional em administração. Níveis organizacionais e administrativos. Eficiência, eficácia, e efetividade. 2. Dinâmica das Organizações. A Organização como um sistema social. Cultura organizacional. Processos de mudança. Motivação e liderança. Comunicação. Processo decisório. Descentralização. Delegação. Organização informal. 3. Gestão de Pessoas. Comunicação interpessoal e intergrupal. Trabalho em equipe. Clientes internos e externos. Relações de

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hierarquia. 4. Diagnóstico Organizacional. Análise de processos de trabalho. Eliminação de desperdícios. Ênfase no cliente. Qualidade e Produtividade nas Organizações. Principais ferramentas da qualidade. Organogramas e funciogramas. 5. Planejamento e Organização. Estrutura Organizacional. Planejamento Estratégico e Cenários. Sistemas de Informações Gerenciais. Controles e Avaliação. 6. Informática: editor de texto, planilha eletrônica, apresentação, Internet, correio eletrônico e software livre. 7. Ética na administração. 8. Noções de Administração Financeira. 9. Noções gerais de Matemática Financeira. 10. Noções gerais de Gestão de Pessoal. 11. Lei de Responsabilidade Fiscal. 12. Lei de Licitações.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM Políticas de saúde pública no Brasil. Anatomia e fisiologia humanas. Microbiologia e parasitologia. Nutrição e dietética. Higiene e profilaxia. Relações humanas no trabalho. Preparo e esterilização de materiais. Técnicas básicas de enfermagem. Preparo de exames e tratamentos. Enfermagem médica. Enfermagem em centro cirúrgico e centro de material. Enfermagem em saúde pública. Administração de medicamentos: vias, posologia. Trabalho em equipes interdisciplinares e multidisciplinares. Legislação específica na área de atuação. Ética Profissional e bioética.

PARA AS FUNÇÕES DO CARGO AGENTE DE APOIO MOTORISTA E AUXILIAR DE MANUTENÇÃO (NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL) COMPREENSÃO DE TEXTO (ENSINO FUNDAMENTAL) – 10 QUESTÕES: Compreensão de textos informativos, narrativos e de ordem prática (ordens de serviço, memorandos, ofícios, etc). Noções fundamentais de estruturação da frase e do parágrafo como elemento de compreensão de texto. A utilização dos conectivos e a adequação vocabular. CONHECIMENTOS GERAIS: 10 QUESTÕES Noções gerais sobre temas da vida econômica, social, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo; Conhecimentos gerais sobre: Meio ambiente; Saúde e Educação; Cidadania e Direitos Humanos. Estatuto da Criança e do Adolescente – E.C.A. MATEMÁTICA (ENSINO FUNDAMENTAL) - 10 QUESTÕES Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Razão e proporção. Matemática financeira. Medidas de tempo. Equações de primeiro e segundo graus. Conjuntos e noções de funções. Relações trigonométricas no triângulo retângulo. Formas geométricas básicas. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Gráficos e tabelas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 20 QUESTÕES FUNÇÕES: MOTORISTA 1. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. 2. Legislação de trânsito. 3. Direção defensiva. 4. Conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis e caminhões. 5. Manutenção de automóveis. 6. Combustíveis. 7. Primeiros socorros. AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 1. Noções gerais de manutenção elétrica, hidráulica e de carpintaria e marcenaria. 2. Noções gerais de conservação de alvenaria e de recuperação de pintura. 3. Noções gerais de execução de serviços gerais, de conservação de fachadas e de impermeabilização de superfícies. 4. Noções gerais para operar com dispositivos dos reservatórios de água. 5. Montagem de equipamentos de trabalho e segurança. 6. Conhecimento de normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.