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1 Ill - lnstrucao Normativa SCI N° 06/2017 que "Dispoe sabre o procedimento para elaboracao de Parecer Conclusivo do Controle lnterno sabre as Contas Anuais do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES, do Fundo Municipal de sauce e IPASA (lnstituto de Previdencia dos Servidores Publicos de Anchieta/ES)". 11- lnstrucao Normat i va SCI 05/2017 que "Estabelece os procedimentos para remessa de documentos e inforrnacoes ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito e Tribunal de Contas da Uniao"; I - lnstrucao Normat i va SCI N° 04/2017 que "Estabelece os procedimentos de atendimento as equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo e Tribunal de Contas da Uniao": Art. 1°- Ficam aprovados os termos das lnstrucces Normativas relativas ao Si stema de Controle ln terno - 'sci, de responsabilidade da Unidade Central de Controle lnterno (UCCI), a seguir relacionadas: DEC RETA: O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA, usando das atribuicoes que lhe sac conferidas pela Lei Orqanlca do Municipio e objetivando o atendimento ao disposto na Resolucao do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo 227/2011, alterada pela n° 257/2013, que estabeleceu o prazo para a devida elaboracao e aprovacao do Manual de Procedimentos e Rotinas lnternas, bem coma, o Plano de Acao para irnplantacao do Sistema de Controle lnterno, Manual de Rotinas lnternas e Procedimentos de Controle, elaboracao e aprovacao do Manual de Auditoria lnterna e realizacao de Auditorias do Municipio de Anchieta/ES -2017", aprovado nos termos do Decreto 5656, de 1° de rnarco de 2017. Oispoe sobre a aprovacao de lnstrucoes Normativas referentes aos Sistema de Controle lnterno - SCI, Sistema de Planejamento e Orc;:amento - SPO, Sistema de Controle Patrimonial - SPA, Sistema de Contabilidade - SCO, Sistema de Educacao - SEC, Sistema de Saude Publica - SSP, Sistema de Transportes - STR, Sistema de Adrninistracao de Recurses Humanos - SRH, Sistema de Bem-Estar Social - SBE, Sistema Jurfdico - SJU, Sistema de Servic;:os Gerais - SSG, Sistema de Tecnologia da lnformacao - STI, Sistema de Ouvidoria - SOV, para a implantacao e orqanizacao do Sistema de Controle lnterno do Peder Executive do Municfpio de Anchieta e da outras providencias. DECRETO N°. 5713, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA DE ANCHIETA CNPJ 27.142.694/0001-58

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Ill - lnstrucao Normativa SCI N° 06/2017 que "Dispoe sabre o procedimento para elaboracao de Parecer Conclusivo do Controle lnterno sabre as Contas Anuais do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES, do Fundo Municipal de sauce e IPASA (lnstituto de Previdencia dos Servidores Publicos de Anchieta/ES)".

11- lnstrucao Normativa SCI N° 05/2017 que "Estabelece os procedimentos para remessa de documentos e inforrnacoes ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito e Tribunal de Contas da Uniao";

I - lnstrucao Normativa SCI N° 04/2017 que "Estabelece os procedimentos de atendimento as equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo e Tribunal de Contas da Uniao":

Art. 1°- Ficam aprovados os termos das lnstrucces Normativas relativas ao Sistema de Controle lnterno - 'sci, de responsabilidade da Unidade Central de Controle lnterno (UCCI), a seguir relacionadas:

DEC RETA:

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA, usando das atribuicoes que lhe sac conferidas pela Lei Orqanlca do Municipio e objetivando o atendimento ao disposto na Resolucao do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo n° 227/2011, alterada pela n° 257/2013, que estabeleceu o prazo para a devida elaboracao e aprovacao do Manual de Procedimentos e Rotinas lnternas, bem coma, o Plano de Acao para irnplantacao do Sistema de Controle lnterno, Manual de Rotinas lnternas e Procedimentos de Controle, elaboracao e aprovacao do Manual de Auditoria lnterna e realizacao de Auditorias do Municipio de Anchieta/ES -2017", aprovado nos termos do Decreto n° 5656, de 1° de rnarco de 2017.

Oispoe sobre a aprovacao de lnstrucoes Normativas referentes aos Sistema de Controle lnterno - SCI, Sistema de Planejamento e Orc;:amento - SPO, Sistema de Controle Patrimonial - SPA, Sistema de Contabilidade - SCO, Sistema de Educacao - SEC, Sistema de Saude Publica - SSP, Sistema de Transportes - STR, Sistema de Adrninistracao de Recurses Humanos - SRH, Sistema de Bem-Estar Social - SBE, Sistema Jurfdico - SJU, Sistema de Servic;:os Gerais - SSG, Sistema de Tecnologia da lnformacao - STI, Sistema de Ouvidoria - SOV, para a implantacao e orqanizacao do Sistema de Controle lnterno do Peder Executive do Municfpio de Anchieta e da outras providencias.

DECRETO N°. 5713, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

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IV - lnstrucao Normativa SPA N° 04/2017 que "Dispoe sabre os procedimentos de desapropriacao de bens im6veis do Poder Executivo do Municipio de Anchieta/ES".

Ill - lnstrucao Normativa SPA N° 03/2017 que "Dispoe sabre o registro, controle e inventarlo de bens m6veis e im6veis do Poder Executivo do Municipio de Anchieta/ES";

II - lnstrucao Normativa SPAN° 02/2017 que "Dispoe sabre a alienacao e cessao de bens do Poder Executivo do Municipio de Anchieta/ES";

1- lnstrucao Normativa SPAN° 01/2017 que "Dispoe sabre as providencias em caso de extravio e furto de bens, do Poder Executivo do Municipio de Anchieta/ES";

Art. 3°- Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de controle Patrimonial - SPA, de re.sponsabilidade da Secretaria Municipal de Adrninistracao e Recursos Humanos, a seguir relacionadas:

V - lnstrucao Normativa SPO N° 05/2017 que "Dispoe sabre as orientacoes para acompanhamento dos resultados previstos nos programas do PPA, cumprimento das metas fiscais, das prioridades e metas definidas na LOO do Municipio de Anchieta/ES".

IV - lnstrucao Normativa SPO N° 04/2017 que "Dispoe sabre os procedimentos para realizacao de Audiencias Publicas no Municipio de Anchieta/ES";

Ill - lnstrucao Normativa SPO N° 03/2017 que "Dispoe sabre as normas e procedimentos para elaboracao da LOA - Lei Orcarnentaria Anual do Munidpio de Anchieta/ES";

II - lnstrucao Normativa SPO N° 02/2017 que "Dispoe sabre a orientacao para padronizar a elaboracao e execucao da LOO - Lei de Oiretrizes Orcamentarias do Munidpio de Anchieta/ES";

1- lnstrucao Normativa SPO N° 01/2017 que "Dispoe sabre o processo de elaboracao e execucao do PPA - Plano Plurianual do Municipio de Anchieta/ES";

Art. 2°- Ficam aprovados os termos das lnstrucces Normativas relativas ao Sistema de Planejamento e Orcarnento - SPO, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo, a seguir relacionadas:

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I - lnstrucao Normativa SSP N° 01/2017 que "Dispce sobre os criterios de controle e distribuicao de medicamentos no Municipio de Anchieta/ES";

Art. 6°- Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Saude Publica - SSP, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saude, a seguir relacionadas:

II - lnstrucao Normativa SEC N° 02/2017 que "Dispoe sobre procedimentos para aquisicao, recebimento, armazenamento e distribuicao de generos alimenticios, elaboracao de cardapio, preparacao e distribuicao de alimentacao escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Anchieta, incluindo a prestacao de contas da utilizacao dos recursos financeiros junto ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao".

I - lnstrucao Normativa SEC N° 01/2017 que "Dispoe sobre os procedimentos para gerenciamento e controle do transporte escolar para alunos da rede publlca municipal e estadual, a fim de garantir a sequranca e o bem-estar dos usuarios": · '

Art. 5°- Ficam aprovados os termos das lnstrucces Normativas relativas ao Sistema de Educacao - SEC, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educacao, a seguir relacionadas:

Ill - lnstrucao Normativa SCO N° 0312017 que "Dispoe sobre as normas e procedimentos para qeracao e divulqacao dos demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no arnbito da Adrninistracao Publica do Poder Executivo do Municipio de Anchieta/ES".

II - lnstrucao Normativa SCO N° 02/2017 que "Dispce sobre os procedimentos par a qeracao e consolidacao dos demonstrativos contabeis, estabelecendo rotinas no arnbito da Adrninistracao Publica do Poder Executivo do Municipio de Anchieta/ES";

I - lnstrucao Normativa SCO N° 01/2017 que "Disciplina normas gerais acerca do processo de Execucao Orcamentaria e Extraorcarnentaria no arnbito da Adrninistracao Publica do Poder Executivo do Municipio de Anchieta/ES";

Art. 4°- Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Contabilidade - SCO, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, a seguir relacionadas:

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II - lnstrucao Normativa SRH N° 02/2017 que "Dispce sabre os procedimentos para adrnissao de pessoal mediante contrato temporario, estabelecendo retinas de trabalho no ambito da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES";

I - lnstrucao Normativa SRH N° 01/2017 que "Dispoe sabre as normas e precedimentos a serem adotados para Adrnissao de Pessoa! Efetivo, mediante previmento em concurso publico":

Art. 8°- Ficam aprovados os termos das lnstrucces Normativas relativas ao Sistema de Admlnlstracao de Recursos Humanos - SRH, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Adrninistracao e Recurses Humanos, a seguir relacionadas:

Ill - lnstrucao Normativa STR N° 04/2017 que "Dispoe sabre locacao de veiculos e rnaquinas pesadas, no ambito do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES".

Ill - lnstrucao Normativa STR N° 03/2017 que "Dispoe sabre o controls de entrada e saida de combustiveis, pecas, pneus e conqeneres, no arnbito do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES";

II - lnstrucao Normativa STR N° 02/2017 que "Dlspoe sabre as retinas e precedimentos para a realizacao de manutencoes preventivas e corretivas da frota de veiculos e maquinas pesadas da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES";

I - lnstrucao Normativa STR N° 01/2017 que "Dispoe sabre as retinas e precedimentos para o gerenciamento e o controls do uso da frota de veiculos e maquinas pesadas da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES";

Art. 7°- Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao . Sistema de Transportes - STR, de responsabilidade da Secretaria Municipal de

lnfraestrutura, a seguir relacionadas:

Ill - lnstrucao Normativa SSP N° 03/2017 que "Dispoe sabre os criterios para controle no transporte de pacientes do Municipio de Anchieta/ES".

II - lnstrucao Normativa SSP N° 02/2017 que "Dispoe sabre padronizacao, objetivos e precedimentos de coleta, transporte e destinacao de residues de services de saude nos Estabelecimentos de Saude publicos do Municipio de Anchieta/ES";

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I - lnstrucao Normativa SJU N° 01/2017 que "Dispoe sabre as rotinas e procedimentos, a serem observados para realizacao de processes administrativos e judiciais, no arnbito do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES";

Art. 10 - Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema Juridico - SJU, de responsabilidade da Procuradoria Geral Municipal, a seguir relacionadas:

1- lnstrucao Normativa SBE N° 01/2017 que "Disp6e sabre as providencias para cadastramento e atendimento as familias e pessoas em situacao de vulnerabilidade do Municipio de Anchieta/ES".

Art. 9° - Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Bem-Estar Social - SBE, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistencia Social, a seguir relacionadas:

VII - lnstrucao Normativa SRH N° 08/2017 que "Dispce sabre os procedimentos para apresentacao de Atestados Medicos e Odontol6gicos, estabelecendo rotinas no arnbito da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES".

VI - lnstrucao Normativa SRH N° 07/2017 que "Disp6e sabre a padronizacao do procedimento a ser cumprido nos casos de ocorrencias de Acidente de Trabalho -AT pelos servidores lotados nos diversos Orqaos, Unidades Gestoras e Autarquias que comp6em a Estrutura da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES";

V - lnstrucao Normativa SRH N° 06/2017 que "Disp6e sobre os procedimentos sabre o Processo Administrative Disciplinar no Municipio de Anchieta/ES";

. IV - lnstrucao Normativa SRH N° 05/2017 que "Dispoe sabre os procedimentos da Escola de Governo do Municipio de Anchieta/ES";

111 - lnstrucao Normativa SRH N° 04/2017 que "Dispoe sabre os procedimentos de manutencao de cadastro de pessoal e controle sabre vantagens, promocoes e adicionais no arnbito da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES";

111 - lnstrucao Normativa SRH N° 03/2017 que "Disp6e sabre os procedimentos para adrnissao de pessoal para cargos o exercicio de cargo comissionado e funcao de confianc;:a, estabelecendo rotinas de trabalho no arnbito da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES";

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Ill - lnstrucao Normativa STI N° 03/2017 que "Dispoe sobre os procedimentos a serem observados na manutencao e disponibilizacao da documentacao tecnica pelo Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES".

II - lnstrucao Normativa STI N° 02/2017 que "Dispoe sobre os procedimentos para aquisicao, locacao e utilizacao de softwares, hardwares, suprimentos e services de Tecnologia da informacao pelo Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES";

I - lnstrucao Normativa STI N° 01/2017 que "Dispoe sobre as retinas e procedimentos administrativos do Sistema de Tecnoloqla da lnforrnacao (STI) quanto a sequranca fisica e 16gica dos equipamentos, sistemas, dados e inforrnacoes, contra acessos nae autorizados, acidentes naturais e danos intencionais, polfticas de Sequranca de lnformacao, procedimentos de utiiizacao da internet, procedimentos de utilizacao do Correio Eletr6nico Coorporativo e procedimentos de abertura de chamado - helpdesk da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES";

Art. 12 - Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Tecnologia da lntorrnacao - STI, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo, a seguir relacionadas:

II - lnstrucao Normativa SSG N° 02/2017 que "Dispce sobre os procedimentos necessaries para estabelecer retinas para utilizacao e controle dos meios de cornunicacao de telefonia m6vel e fixa no ambito do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES".

I - lnstrucao Normativa SSG N° 01/2017 que "Dispoe sobre os procedimentos necessaries a execucao dos services de apoio, que primam pela eficacia, eficiencia e transparencia na aplicacao de recurses publicos, no ambito do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES";

Art. 11 - Ficam aprovados os termos das tnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Servic;os Gerais - SSG, de responsabilidade da Secretaria Municipal

. Adrninistracao e Recurses Humanos, a seguir relacionadas:

Ill - lnstrucao Normativa SJU N° 03/2017 que "Dispoe sobre os procedimentos a serem seguidos quando da realizacao de Sindicancias lnternas no arnbito do Pod er Executive de Anchieta/ES".

11 - lnstrucao Normativa SJU N° 02/2017 que "Dispce sobre procedimentos para a adrninistracao e cobranca de divida ativa no Municipio de Anchieta/ES";

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PREFEITO MUNICIPAL D

Anchieta/ES, 15 de setembro de 2017.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 15 - Revogam-se as disposicoes contrarias, notadamente o Decreto n° 4599, de 13 de novembro de 2013 que "Dispoe sobre a concessao, a aplicacao e cornprovacao de suprimentos de fundos, no ambito do Poder Executive Municipal".

Paraqrafo unlco. Todas as Secretarias Municipais, Orqaos e Gerencias, o Fundo Municipal de Saude e o Institute de Previdencia dos Servidores do Municfpio de. Anchieta/ES (IPASA), ficam obrigados ao fiel cumprimento dos procedimentos aprovados neste Decreto.

Art. 14 - Cabera a Gerencia Municipal de Gabinete, a divulqacao das instrucoes Normativas aqui relacionadas, as Unidades Executoras de Controle lnterno do Poder Executive Municipal, ao Fundo Municipal de Saude e ao Institute de Previdencia dos Servidores do Municipio de Anchieta/ES (IPASA).

I - lnstrucao Normativa SOV N° 01/2017 que "Dispoe sobre os procedimentos e retinas de trabalho a serem observados pelos servidores da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES".

Art. 13 - Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Ouvidoria - SOV, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo, a seguir relacionadas:

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"Publicada em 01/lv() ;9ij)·1- Nos termos do art. 82 da Lei Organi-ca ~.,1unicipal':

Art. 1 ° Esta Instrucao Normativa tern por finalidade disciplinar e normatizar procedimentos a serem

observados na manutencao e disponibilizacao da documentacao tecnica pela Adrninistracao Direta

e Indireta do Poder Executivo do Municfpio de Anchieta/ES.

SE<;AO I

DA FINALIDADE

CAPITULO I

DAS DISPOSI<;OES GERAIS

Dispde sobre os procedimentos a serem observados na

manutencao e disponibilizacao da documentacao tecnica

pela Administracao Direta e lndireta do Poder Executivo

do Municipio de Anchieta/ES.

Uniclade Responsavel: Secretaria Municipal de Governo, atraves da Gerencia Estrategica de Tecnologia da Informacao - GETT.

Ato de aprovacao: Decreto n° 5.713/2017

Aprovado em: 15/07/2017

Versao: 01

INSTRU(;AO NORMATIV ASTIN° 03/2017

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VII. Lei Organica do Municipio.

·' Pubficada ern O '21 rvo Jc<!OA1 Nos termos do art. 82 da L01 Orqanica Municipal"

VI. Lei Municipal n° 568/2009;

V. Norma ISO 27001;

IV. Lei Federal n° 9.609/98 - dispoe sabre a protecao da propriedade intelectual de programa

de computador, sua comercializacao no Pais, e da outras providencias;

III. Instrucao Normativa SCI n° 01/2017;

II. Constituicao Estadual;

I. Constituicao Federal;

Art. 3°. A presente Instrucao Normativa, alem de outras normas pertinentes a sua finalidade, tern

como principal base legal a:

SE(:A.O III

DA BASE LEGAL

Art. 2°. Abrange todas as unidades da estrutura administrativa do municipio, no ambito da

operacionalizacao dos Procedimentos do Sistema de Tecnologia da Informacao e aplica-se a todos

os usuarios de recursos de tecnologia da informacao, quer como executoras de tarefas, quer como

fornecedoras ou recebedoras de dados e informacoes em meio documental ou informatizado, que

deverao observar a legislacao municipal, estadual, federal e os procedimentos constantes desta

Instrucao Normativa.

SE(:A.O II

DA ABRANGENCIA

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"Publicarta em 61../ fW) /'J-o1-:+ \. is tor nos do art. 82 da La·e Oroanica rv1un'cipal'1

VII. Suporte Tecnico: Service realizado pelo servidor publico municipal Tecnico em

Informatica ou por empresas terceirizadas ou prestadoras de servicos, que tern a

responsabilidade de dar suporte as acoes do Sistema da Tecnologia da Informacao.

VI. Usuario: Todo servidor publico municipal ou prestador de servico que necessite de acesso

a rede corporativa ou utilize algum recurso de tecnologia da informacao do municipio;

V. Aplicativos: Softwares aplicativos sao programas de computador que tern por objetivo

ajudar o seu usuario a desempenhar uma tarefa especifica, em geral ligada a processamento

de dados;

IV. Unidade Responsavel: E a Unidade administrativa (Secretaria) que atua como 6rgao

central de cada Sistema Administrative do Poder Executivo Municipal, identificada como

"Unidade Responsavel" pela Instrucao Normativa, a quern cabe definir e formatar as

Instrucces Normativas inerentes ao seu respectivo Sistema;

III. Unidades Executoras: Todas as Secretarias e respectivas unidades da estrutura

organizacional do Poder Executivo do Municipio de Anchieta/ES, no exercicio das

atividades de controle intemo inerentes as suas funcoes finalisticas ou de carater

administrativo;

II. STI: Sistema de Tecnologia da Informacao;

I. Instrucao Normativa: Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados

objetivando a padronizacao na execucao de atividades e rotinas de trabalho;

Art. 4°. Para os fins desta Instrucao Normativa considera-se: .

SE<;Ao IV

DOS CONCEITOS

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c) · Red es de computadores e de transmissao de dados;

·'Pubticada ern f)2J t1/J I MA+ Nos termos do art._ ~2 d~ La·i Organ1ca Mun•c1pal

b) Impressoras, plotters e equipamentos multifuncionais conectados ao computador;

a) Computadores, incluidos seus equipamentos CD's, pen drive e acessorios;

IX. Recursos Tecnologicos: Os equipamentos, as instalacoes e bancos de dados direta ou

indiretamente administrados, mantidos ou operados pelos diversos orgaos do Poder

Executivo do Municipio de Anchieta, tais como:

A documentacao de um software e composta par varias partes diferentes que abrangem

todo o sistema e pode ser dividida em dois grandes grupos: documentacao tecnica e

documentacao de uso. A primeira e voltada ao · desenvolvedor ou pessoa de TI e

compreende principalmente dicionarios e modelos de dados, fluxogramas de processos e

regras de negocios, dicionarios de funcoes e comentarios de c6digo. Ja a documentacao de

uso e voltada tanto para o usuario final quanta para o administrador do sistema e,

comumente, e formada por apostilas ou manuais que apresentam coma o software deve ser

usado, o que esperar dele e como receber as informacoes que se deseja. Para prover uma

forma mais adequada de se trabalhar as atividades de manutencao e correcao dos sistemas

de informacao, necessita-se de uma documentacao padronizada e de facil entendimento. A

definicao de um conjunto . de modelos de documentacao de sistemas de informacao

possibilita que novas sistemas a serem desenvolvidos tenham sua documentacao

padronizada. Estes modelos deverao ser seguidos pelos diversos prestadores de servico de

desenvolvimento de sistemas. Atraves desta padronizacao da documentacao existe tambem

a possibilidade de documentacao dos sistemas ja existentes no ambito da Administracao

Publica. 0 objetivo principal e padronizar a documentacao dos Sistemas de Informacao,

atraves da definicao de modelos de documentos, em confonnidade com as exigencias do

Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo.

VIII. Documentacao Tecnica: ea parte integrante de qualquer sistema ou programa criado e e

extremamente necessaria e auxilia na reducao de horas preciosas na correcao de problemas.

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III. Promover discussoes tecnicas com as unidades executoras e com a Unidade Central de

Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de

controle que devem ser objeto de alteracao, atualizacao ou expansao;

II. Responder pela maior parte das rotinas e procedimentos de controles da presente

Instrucao, orientar as unidades executoras e supervisionar a aplicacao desta Instrucao;

I. Promover a divulgacao e implementacao da Instrucao Normativa, mantendo-a

atualizada;

Art. 5°. E de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo, atraves da Gerencia

Estrategica de Tecnologia da Inforrnacao:

DAS RESPONSABILIDADES

CAPITULO II

i) Softwares, sistemas e programas adquiridos ou desenvolvidos pela Administracao.

h) Services e informacoes disponibilizados via arquitetura de informatica da instituicao;

g) Patch panel, switches, hubs e outros equipamentos de rede;

f) Manuais tecnicos e CD's de instalacao/configuracao;

e) Leitoras de c6digos de barra, scanners, equipamentos digitalizadores e afins;

d) Bancos de dados ou documentos residentes em disco, fita magnetica ou outros meios;

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conceitos e as praticas de seguranca da informacao;

·'Pubtir..ada e,11 09v/A0 /9AOf7- Nos termos do art. 82 da ~ ,.,,; Orqan1ca lv1uniciprd':

V. · Conscientizar os usuarios intemos e colaboradores sob sua supervisao em relacao aos

IV. Cumprir fielmente as determinacoes da Instrucao Normativa, em especial quanto aos

procedimentos de controle quanto a padronizacao dos procedimentos na geracao de

documentos, dados e informacoes;

III. Manter a Instrucao Normativa a disposicao de todos os servidores da unidade, velando pelo

fiel cumprimento da mesma;

II. Alertar a GETI como responsavel pela Instrucao Normativa sobre alteracoes que se fizerem

necessarias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimizacao, tendo em vista,

principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiencia

operacional;

I. Atender as solicitacoes da GETI como responsavel pela Instrucao Normativa, na fase de

sua formatacao ou revisao, quanto ao fomecimento de informacoes e a participacao no

processo de elaboracao;

Art. 6°. Sao responsabilidades da Equipe Tecnica de Informatica:

VIII. Promover o uso da informacao e da tecnologia da informacao como instrumento

estrategico de gestao e modernizador da administracao publica municipal.

VII. Possibilitar qualidade e transparencia das acoes de governo;

VI. Subsidiar com informacoes necessarias e suficientes o processo de tomada de decisao

da adrninistracao publica;

V. Potencializar o uso da informacao e da tecnologia da informacao;

IV. Manter a Instrucao Normativa a disposicao de todos os servidores da unidade mantendo-

a atualizada, orientando as areas executoras e supervisionar a sua aplicacao velando pelo

· seu fiel cumprimento;

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II. Atraves da atividade de auditoria intema, avaliar a eficacia dos procedimentos de controle

inerentes ao STI, propondo alteracoes na Instrucao Normativa para aprimoramento dos

controles.

I. Prestar apoio tecnico por ocasiao <las atualizacoes da Instrucao Normativa, em especial no

que tange a identificacao e avaliacao dos pontos de controle e respectivos procedimentos de

controle;

Art. 8°. Compete a Unidade Central de Controle Interno - Controladoria Geral:

IV. Cumprir fielmente as determinacoes desta Instrucao.

III. Manter a Instrucao Normativa a disposicao de todos os servidores da unidade, velando pelo

seu fiel cumprimento;

II. Alertar a GETI, coma unidade responsavel pela Instrucao Normativa, sabre as alteracoes

que se fizerem necessarias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimizacao, tendo em

vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da

eficiencia operacional;

I. Atender as solicitacoes da GETI quanta ao fomecimento de informacoes e a participacao

no processo de atualizacao desta Instrucao Normativa;

Art. 7°. Sao responsabilidades das Unidades Executoras da Instrucao Normativa:

VII. Comunicar ao superior imediato e a unidade competente em caso de comprometimento da

seguranca e quaisquer outras falhas, desvios ou violacao <las regras estabelecidas para

adocao de medidas cabiveis.

VI. Incorporar aos processos de trabalho de sua unidade, ou de sua area, praticas inerentes a

seguranca da informacao;

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•"PubHcada em OLJ NO . ..JYJ()llt- Nos tormos do art a:~: d? · ··; OrQarir-,~ r,/funicip:.::i)·

etc.);

d. configuracao de estacoes de trabalho e respectivos aplicativos ( e-mail, Office, anti virus, c}: ti J0

c. configuracao e manutencao de sistemas e rede de computadores;

b. suporte tecnico local ao ambiente de TI;

a. suporte tecnico local ou remoto aos usuarios;

V. Disponibilizacao de helpdesk, que inclui:

b. do sistema operacional dos servidores;

a. dos recursos de hardware dos servidores;

IV. A administracao:

III. 0 suporte tecnico ou remoto aos usuarios para a identificacao de problemas nos

hardwares e softwares;

II. A instalacao, configuracao e manutencao corretiva e preventiva de servidores das

plataformas de servidores de arquivo, autenticacao, servidores virtuais, etc.;

I. A criacao e manutencao da arquitetura de rede (infraestrutura) ate o dimensionamento

e especificacao dos equipamentos;

Art. 9°.A Equipe Tecnica de Informatica compete:

SE<;AO I

DA MANUTEN<;A.O

DOS PROCEDIMENTOS

CAPITULO III

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·'Pubticada em 02 L/vO .,LM_,17' Nos termos do art.. ~2 d~ La1 Organica Mun1c1pal

II. Procedimentos para elaboracao e manutencao da documentacao dos aplicativos

desenvolvidos pelas areas usuarias;

I. 0 conteudo basico da documentacao relativa a cada categoria de aplicativo

desenvolvido nas unidades executoras;

Art. 11. A GETI devera estabelecer, quanta a documentacao dos sistemas aplicativos:

SE(:AO II

DA PADRONIZA(:AO DA DISPONIBILIZA(:AO DA DOCUMENTA(:AO TECNICA

III. Elaboracao e manutencao de documentacao tecnica.

II. Acionamento e controle de services de terceiros (impressao, telefonia, links de dados,

etc.);

I. Controle administrativo dos hardwares dos softwares;

Art. 10. A Gerencia Estrategica de Tecnologia da Informacao - GETI, compete:

h. suporte em conexao de internet.

g. administracao dos services de irnpressao;

f. . identificacao de problemas de hardware;

e. instalacao e manutencao de sistemas operacionais;

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computacionais, assim como qualquer cornportamento considerado inaceitavel

·'Pubticada em Ol L.fl!O .JMi1- rt 8 ') ·~- ' Jos term s do a ·. ": u:;

LB~ Organica f~l.ut1h_·ipai

Art. 13. Toda servidor que tiver conhecimento de ato ilicito praticado no uso dos recursos

Art. 12. Os usuarios deverao estar cientes das regras e nonnas de uso dos recursos computacionais,

evitando, desse modo, os procedimentos que prejudicam ou impedem outras pessoas de terem acesso

a esses recursos ou de usa-los de acordo com o que e determinado.

CAPITULO IV

DAS DISPOSI<";OES FINAIS

c. o numero sequencial que identifica o arquivo, do aplicativo;

b. a area responsavel pelo processamento do aplicativo;

a. sigla do aplicativo;

VII. Definicao da estrutura do c6digo da nomenclatura dos arquivos relativos e dados e

informacoes gerados pelos aplicativos, contendo, no minimo:

VI. Procedimentos e responsabilidades para o registro dos documentos na base de dados;

V. Definicao da estrutura da base de dados para o registro, via rede, dos documentos

emitidos;

IV. Definicao e manutencao da tabela de c6digos para identificacao de documentos que

devera canter, no minimo: o tipo de documento, a unidade emitente, o numero

sequencial e o ano da emissao;

III. Documentacao mi nima a ser exigida relativa aos sistemas adquiridos de terceiros, se for

o caso, bem coma, procedimentos para a sua manutencao e disponibilizacao aos

usuarios;

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Anchieta, 15 de setembro de 201 7.

Art. 18. Esta instrucao entrara em vigor na data de sua publicacao.

Art. 17. Os termos contidos nesta Instrucao Normativa, nao eximem a observancia das demais

normas competentes, que devem ser respeitadas.

Art. 16. 0 passive! desconhecimento dessas normas por parte do usuario nao o isenta das

responsabilidades e das sancoes aplicaveis, nem podera minimizar as medidas cabiveis.

Art. 15. Todos os certificados de autenticidade, chaves de acesso, chaves seriais de softwares, midias

de instalacao e demais documentos inerentes aos aspectos tecnicos dos recursos de informatica,

devem ficar sob responsabilidade da GETI, a qua! disponibilizara as equipes de controladoria intema

e externa, quando solicitadas.

Art. 14. Caso a violacao de alguma norma for passive! de aplicacao de penalidade alem das aqui

determinadas, incluindo as situacoes consideradas graves ou reincidentes, o caso sera apurado

mediante a instauracao de Processo de Sindicancia, podendo derivar para Processo Administrativo

Disciplinar, considerando que, sempre que tiver ciencia de irregularidade no Service Publico, acha-

se obrigada a autoridade competente de promover a sua apuracao imediata.

violacao dessas normas, devera comunicar o fato imediatamente ao seu superior imediato, ao

Controle lntemo e/ou a GETI.

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,(Pubficada em o:L / 40 J~!.1 Nos terrnos do art. 82 da Lai Orqanica Muoic:pcd"

il/P,n~ ~ PAULAWi~MARTINS Secretaria Municipal de Governo

Portaria n° 049/2017

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~s<@,~.~e , •.