ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA...

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 1 ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITAR BOLETIM COMANDO GERAL NR 1958 Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 23 de MAIO de 2018 (QUARTA-FEIRA). Para conhecimento da POLÍCIA MILITAR e devida execução publico o seguinte: 1ª Parte - Serviços Diários sem alteração 2ª Parte - Instrução Ato nr 117033 Certificamos que Jony Cesar Ramos Barros, portador do CPF n.º65225775187, categoria: OFICIAIS PMMT, participou com êxito do WORKSHOP “Crimes militares contemporâneos a luz da Lei nº 13491/2017 e seus reflexos na Justiça Militar Estadual”, oferecido pela Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, que aconteceu no dia 27 de abril de 2018, das 08h00m às 18h00m, totalizando a carga horária de 08 (oito) horas, registrado no Livro nº001/2018. ---------------------------------------------------------------------- Ato nr 117040 PORTARIA N.º 16/P-1/DAPlan/APMCV/2018. Substitui membro da Comissão para analisar e conferir todos os processos do Quadro de Acesso para a Promoção dos Praças, desta Unidade de Ensino Superior, público em Boletim do Comando Geral nº 1941, datado de 16/04/2018. O COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I. SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO: Art. 1° - Nomear o Ten Cel PM Wellington Augusto Prado de Campos – RGPMMT 879.651 – Presidente, da Comissão para analisar e conferir todos os processos do Quadro de Acesso para a Promoção dos Praças, desta Unidade de Ensino Superior, em substituição a Ten Cel PM Emirella Perpétua S. Martins – RGPMMT 880.543, por ter sido transferida desta UPM. Art. 2º - Publique-se, registre-se, e cumpra-se. Quartel da APMCV, Várzea Grande-MT, 12 de Maio de 2018. Original Assinado James Jacio Ferreira – Ten Cel PM RGPMMT 879.576 Comandante da APMCV da PMMT ---------------------------------------------------------------------- Ato nr 117034 NOTA PARA BGE Nº 069/CM/2018 TRANSCRIÇÃO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CERTIFICADO – O Comandante da Escola de Educação Física, no uso de suas atribuições, confere o presente certificado ao Cap PM 880792 Ziulmar da Costa Silva, por ter concluído com aproveitamento o “Curso de Especialização de Oficiais – Força Tática – I/10”, realizado nesta Casa de Ensino, no período de 12 de Julho a 10 de agosto de 2010. São Paulo, 10 de agosto de 2010. Assinam: Fabrício Ângelo Piazza – Maj PM Subcomandante Interino e Hudson Tabajara Camilli – Cel PM Comandante. Casa Militar em Cuiabá-MT, 22 de Maio de 2018. Wankley Correa Rodrigues – Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar em Substituição Legal (original assinado) ---------------------------------------------------------------------- Ato nr 117039 NOTA PARA BGE Nº 066 /CM/2018 TRANSCRIÇÃO ESTADO DE MAT GROSSO –POLÍCIA MILITAR – ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE. CERTIFICADO – Certifico que o Capitão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ZIULMAR DA COSTA SILVA, concluiu com aproveitamento e freqüência, o Curso de Pós Graduação “Lato Sensu” Especialização em Gestão de Segurança Pública da Academia de Polícia Militar Costa Verde – APMCV, realizado no período de 18 de Outubro de 2013 a 11 de Abril de 2014, com carga horária total de 670 h/a. Assina: Adriana de Souza Metelo – Ten Cel PM – Comandante da APMCV. Casa Militar em Cuiabá-MT, 18 de Maio de 2018. Wankley Correa Rodrigues – Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar em Substituição Legal (original assinado) ---------------------------------------------------------------------- Ato nr 117038 NOTA PARA BGE Nº 061 /CM/2018 TRANSCRIÇÃO ESTADO DE MAT GROSSO – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA MILITAR – DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA – ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE. DIPLOMA - O Comandante da Academia de Polícia Militar Costa Verde, no uso de suas atribuições e tendo em vista a conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da PMMT, Bacharelado em Segurança Pública, em 27/11/2003, confere o Título de Bacharel em Segurança Pública a ZIULMAR DA COSTA SILVA, filho de Luiz Catarino da Silva e Cândida Maria da Costa, identidade 880.792 PMMT, nascido em, 22/02/1979 em, Cuiabá Estado de MT, e outorga-lhe o presente Diploma, a fim de que possa gozar de todos os direitos e prerrogativas legais. Várzea Grande-MT, 20 de Março de 2018. Assinam: Ziulmar da Costa Silva – Major PM - Bacharel e James Jácio Ferreira – Ten Cel PM – Comandante da APMCV. Casa Militar em Cuiabá-MT, 18 de Maio de 2018. Wankley Correa Rodrigues – Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar em Substituição Legal (original assinado) ---------------------------------------------------------------------- Ato nr 117037 NOTA PARA BGE Nº 066 /CM/2018 TRANSCRIÇÃO ESTADO DE MAT GROSSO –POLÍCIA MILITAR – ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE. CERTIFICADO – Certifico que o Capitão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ZIULMAR DA COSTA SILVA, concluiu com aproveitamento e freqüência, o Curso de Pós Graduação “Lato Sensu” Especialização em Gestão de Segurança Pública da Academia de Polícia Militar Costa Verde – APMCV, realizado no período de 18 de Outubro de 2013 a 11 de Abril de 2014, com carga horária total de 670 h/a. Assina: Adriana de Souza Metelo – Ten Cel PM – Comandante da APMCV. Casa Militar em Cuiabá-MT, 18 de Maio de 2018. Wankley Correa Rodrigues – Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar em Substituição Legal (original assinado) ---------------------------------------------------------------------- Ato nr 117036 NOTA PARA BGE Nº 070/CM/2018 TRANSCRIÇÃO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO – CASA MILITAR – MEDALHA GUARDIÃO DO PAIAGUÁS - DIPLOMA – O Secretário Chefe da Casa Militar concede a: Imalaima Pires Untar a medalha Guardião do Paiaguás, de acordo com o Decreto n° 6635 de 19 de outubro de 2005, por ações de grande valor meritório. Cuiabá-MT, 03 de Março de 2016. Assina: Airton Benedito de Siqueira Junior – Cel PM – Secretário Chefe da Casa Militar de Mato Grosso. Casa Militar em Cuiabá-MT, 22 de Maio de 2018. Wankley Correa Rodrigues – Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar em Substituição Legal (original assinado) ---------------------------------------------------------------------- Ato nr 117035 CERTIFICADO 1. ESTADO DE MATO GROSSO – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – POLICIA MILITAR – DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA – ACADEMIA DE POLICIA MILITAR COSTA VERDE – CERTIFICADO – A Diretora de Saúde da PMMT e o Comandante da Academia de Policia Militar Costa Verde em exercício, no uso de suas atribuições legais, confere o presente certificado a Sra. Nilcimeire Campos dos Santos – 2º Sgt PM, RG PMMT nº 880.203, por ter

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 1ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

BOLETIM COMANDO GERAL NR 1958Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 23 de MAIO de 2018 (QUARTA-FEIRA).

Para conhecimento da POLÍCIA MILITAR e devida execução publico o seguinte:

1ª Parte - Serviços Diáriossem alteração

2ª Parte - Instrução

Ato nr 117033Certificamos que Jony Cesar Ramos Barros, portador do CPF n.º65225775187, categoria: OFICIAIS PMMT, participou com êxito do WORKSHOP “Crimes militares contemporâneos a luz da Lei nº 13491/2017 e seus reflexos na Justiça Militar Estadual”, oferecido pela Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, que aconteceu no dia 27 de abril de 2018, das 08h00m às 18h00m, totalizando a carga horária de 08 (oito) horas, registrado no Livro nº001/2018.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117040PORTARIA N.º 16/P-1/DAPlan/APMCV/2018.Substitui membro da Comissão para analisar e conferir todos os processos do Quadro de Acesso para a Promoção dos Praças, desta Unidade de Ensino Superior, público em Boletim do Comando Geral nº 1941, datado de 16/04/2018.O COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:I. SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO: Art. 1° - Nomear o Ten Cel PM Wellington Augusto Prado de Campos – RGPMMT 879.651 – Presidente, da Comissão para analisar e conferir todos os processos do Quadro de Acesso para a Promoção dos Praças, desta Unidade de Ensino Superior, em substituição a Ten Cel PM Emirella Perpétua S. Martins – RGPMMT 880.543, por ter sido transferida desta UPM. Art. 2º - Publique-se, registre-se, e cumpra-se.Quartel da APMCV, Várzea Grande-MT, 12 de Maio de 2018.Original AssinadoJames Jacio Ferreira – Ten Cel PM RGPMMT 879.576Comandante da APMCV da PMMT----------------------------------------------------------------------Ato nr 117034 NOTA PARA BGE Nº 069/CM/2018 TRANSCRIÇÃOPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CERTIFICADO – O Comandante da Escola de Educação Física, no uso de suas atribuições, confere o presente certificado ao Cap PM 880792 Ziulmar da Costa Silva, por ter concluído com aproveitamento o “Curso de Especialização de Oficiais – Força Tática – I/10”, realizado nesta Casa de Ensino, no período de 12 de Julho a 10 de agosto de 2010. São Paulo, 10 de agosto de 2010. Assinam: Fabrício Ângelo Piazza – Maj PM Subcomandante Interino e Hudson Tabajara Camilli – Cel PM Comandante. Casa Militar em Cuiabá-MT, 22 de Maio de 2018.

Wankley Correa Rodrigues – Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar em Substituição Legal (original assinado)----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117039 NOTA PARA BGE Nº 066 /CM/2018 TRANSCRIÇÃOESTADO DE MAT GROSSO –POLÍCIA MILITAR – ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE. CERTIFICADO – Certifico que o Capitão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ZIULMAR DA COSTA SILVA, concluiu com aproveitamento e freqüência, o Curso de Pós Graduação “Lato Sensu” Especialização em Gestão de Segurança Pública da Academia de Polícia Militar Costa Verde – APMCV, realizado no período de 18 de Outubro de 2013 a 11 de Abril de

2014, com carga horária total de 670 h/a. Assina: Adriana de Souza Metelo – Ten Cel PM – Comandante da APMCV. Casa Militar em Cuiabá-MT, 18 de Maio de 2018.

Wankley Correa Rodrigues – Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar em Substituição Legal (original assinado)----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117038 NOTA PARA BGE Nº 061 /CM/2018 TRANSCRIÇÃOESTADO DE MAT GROSSO – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA MILITAR – DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA – ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE. DIPLOMA - O Comandante da Academia de Polícia Militar Costa Verde, no uso de suas atribuições e tendo em vista a conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da PMMT, Bacharelado em Segurança Pública, em 27/11/2003, confere o Título de Bacharel em Segurança Pública a ZIULMAR DA COSTA SILVA, filho de Luiz Catarino da Silva e Cândida Maria da Costa, identidade 880.792 PMMT, nascido em, 22/02/1979 em, Cuiabá Estado de MT, e outorga-lhe o presente Diploma, a fim de que possa gozar de todos os direitos e prerrogativas legais. Várzea Grande-MT, 20 de Março de 2018. Assinam: Ziulmar da Costa Silva – Major PM - Bacharel e James Jácio Ferreira – Ten Cel PM – Comandante da APMCV. Casa Militar em Cuiabá-MT, 18 de Maio de 2018. Wankley Correa Rodrigues – Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar em Substituição Legal (original assinado)----------------------------------------------------------------------Ato nr 117037 NOTA PARA BGE Nº 066 /CM/2018 TRANSCRIÇÃOESTADO DE MAT GROSSO –POLÍCIA MILITAR – ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE. CERTIFICADO – Certifico que o Capitão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ZIULMAR DA COSTA SILVA, concluiu com aproveitamento e freqüência, o Curso de Pós Graduação “Lato Sensu” Especialização em Gestão de Segurança Pública da Academia de Polícia Militar Costa Verde – APMCV, realizado no período de 18 de Outubro de 2013 a 11 de Abril de 2014, com carga horária total de 670 h/a. Assina: Adriana de Souza Metelo – Ten Cel PM – Comandante da APMCV. Casa Militar em Cuiabá-MT, 18 de Maio de 2018. Wankley Correa Rodrigues – Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar em Substituição Legal (original assinado)----------------------------------------------------------------------Ato nr 117036 NOTA PARA BGE Nº 070/CM/2018 TRANSCRIÇÃOGOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO – CASA MILITAR – MEDALHA GUARDIÃO DO PAIAGUÁS - DIPLOMA – O Secretário Chefe da Casa Militar concede a: Imalaima Pires Untar a medalha Guardião do Paiaguás, de acordo com o Decreto n° 6635 de 19 de outubro de 2005, por ações de grande valor meritório. Cuiabá-MT, 03 de Março de 2016. Assina: Airton Benedito de Siqueira Junior – Cel PM – Secretário Chefe da Casa Militar de Mato Grosso. Casa Militar em Cuiabá-MT, 22 de Maio de 2018. Wankley Correa Rodrigues – Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar em Substituição Legal (original assinado)----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117035 CERTIFICADO 1. ESTADO DE MATO GROSSO – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – POLICIA MILITAR – DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA – ACADEMIA DE POLICIA MILITAR COSTA VERDE – CERTIFICADO – A Diretora de Saúde da PMMT e o Comandante da Academia de Policia Militar Costa Verde em exercício, no uso de suas atribuições legais, confere o presente certificado a Sra. Nilcimeire Campos dos Santos – 2º Sgt PM, RG PMMT nº 880.203, por ter

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 2participado do “2º Ciclo de Assistência Social, Saúde e Bem-Estar da PMMT (CASSBEM)”, realizado na Escola do Governo, dos dias 07 a 11 de maio de 2018, com carga horaria de 20 h/a. Várzea Grande – MT, 11 de Maio de 2018. Assina: Sandra Martello – Cel QOS PM – Diretora de Saúde da PMMT em substituição Legal, James Jacio Ferreira – Ten Cel PM Comandante da APMCV.Cuiabá – MT, 22 de maio de 2018. (ORIGINAL ASSINADO) Sandro Barbosa da Silva – Ten Cel PM Chefe da Divisão Administrativa do CEsp----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 13783 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMANDO ESPECIALIZADO BATALHÃO ROTAMATA DE CONCLUSÃO DO 3º ESTÁGIO DE CAPACITAÇÃO EM CONTROLE DE DISTURBIO CIVIL - ROTAM/2018Aos 11 (Cinco) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se no Quartel do Batalhão ROTAM, na sala da Seção de Instrução e Ensino, a comissão composta pelo TEN CEL PM CLEVERSON LEITE DE ALMEIDA – DIRETOR DO CURSO, 2º TEN PM FLAVIO BARBOSA - COORDENADOR DO CURSO E 2º SGT PM DYRCEU LEONIDAS DE ALMEIDA – SECRETÁRIO DO CURSO, respectivamente Membros da comissão com finalidade de realizar a ata de conclusão do 3° Estágio de Capacitação Técnico Profissional Militar em Operador Controle Distúrbio Civil (ESCDC) – Categoria “MISTO” – Modalidade Estágio (Operador) da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, onde concluíram do que consta o 3° Estágio de Capacitação em Controle de Distúrbio Civil (ECCDC), Módulo de Habilitação Profissional Militar em Operador de Controle Distúrbio Civil, evidenciada edital n. 001/DEIP/2018, memorando de 09 de janeiro de 2018, público no BGE n° 1881 de 25 de janeiro de 2018, onde estabelecem em Ementas as Disciplinas na qual habilita no Módulo do Estágio Controle Distúrbio Civil. O módulo Habilitação Técnico teve início no dia 23 de março de 2018, com 60 (sessenta) alunos matriculados públicos em BGE n° 1915 de 19 de março de 2018, com encerramento 07 de abril de 2018. A equipe de Coordenação e Instrução público em BGE n° 1907 de 07 de março de 2018, ministraram conforme Aproveitamento do Plano de Curso do 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tatico – Rotam/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso publico em BGE n° 1921 de 27 de março de 2018, Notas de Instruções público nos BGE n° 1928 de 09 de Abril de 2018, BGE n° 1921 de 27 de Março de 2018, BGE nº 1923 de 02 de abril de 2018 “Habilitação em munições de Impacto Controlado, e Granadas Explosivas e não Explosivas, Espargidores e Agentes Químicos Lacrimogênios e armas de Energia Conduzidas”, BGE 1954 de 17 de maio de 2018 da disciplina de Armamento e Munições e Habilitações, as disciplinas: a) Educação Física Militar (EFM) carga horária 10 h/aula, b) Direitos Humanos (DH) carga horária 05 h/aula, c) Armamento e Munições (AM) carga horária 30 h/aula, d) Técnicas e Tecnologias não Letais Letal (TTNL) carga horária 30 h/aula, e) Noções de Ações de Choque (Técnicas e Táticas Controle de Distúrbio Civil) (NAC) carga horária 30 h/aula, f) Doutrina de Choque carga horária 30 h/aula, g) Atividades Supervisionadas (AS) carga horária 30 h/aula, havendo atividades extracurriculares externa a unidade do Batalhão ROTAM, sendo elas: Disciplina:Noções de Ações de Choque (Técnicas e Táticas Controle de Distúrbio Civil) (NAC) – Operações CDC/Choque Montado, Motorizado e Ligeiro; Local – Regimento de Cavalaria e Parque Praça Desportiva e Escolta de Arbitro; Local: Arena Pantanal, Transporte de Tropa de Choque, Local Pátio da ACRIMAT, Revista, Tomada e Retomada de Estabelecimento Prisional, Local: Penitenciaria Central de Estado Mato Grosso, Instrução Reintegração Posse Rural, Local: Operação deslocamento à pé meio Rural (12 KM) (teoria e prática); Local: A Marcha teve início na MT-251 (Km 08) até o Estande de Tiro da PRF;Disciplina: Educação Física Militar / Saúde Física; Local: Vias Públicas; Disciplina: Educação Física Militar / Saúde Física; Local: Batalhão ROTAM; Disciplina: Técnicas Tecnologias não Letal (TTNL); Local da Instrução: Batalhão ROTAM e estande de Tiro da PRF (MT-251); Disciplina: Noções de Ações de Choque (Controle Distúrbio Civil) (NAC) – (prática de simulação) Local da Instrução: Estado de Prontidão Operações Tropa de Choque, Simulação - Planejamento Operação, Deslocamento, Reintegração Posse Ambiente Rural, Reintegração Posse Ambiente Urbano – Edificação e Desobstrução de Via e Simulação de Adentramento em Edificações, utilizando Paint Ball e Escolta arbitro na ARENA Pantanal, totalizando o 3° Estágio de Controle Distúrbio Civil (ESCDC) em 165 Horas aulas.

Tendo perfazendo no total de 18 (Dezoito) dias letivos divididos 12 (doze) dias letivos de Instrução Técnica Profissional Militar de habilitação em Armamentos e Munições, Legalidade Atuação Policial e Habilitação de Instrumentos e Técnicas Tecnologias não Letal e o Módulo de 06 (Seis) dias Letivos atributos da área afetiva de Técnicas e Táticas de Ações na Modalidade de Ações Policial de Controle de Distúrbio Civil com aplicação de práticas das Atividades Relacionadas do 3° Estágio de Capacitação Técnico Profissional Militar em Operador Controle Distúrbio Civil.

Durante as instruções foi verificado que alguns discentes solicitaram desligamento do 2° Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tatico-ROTAM/2018, de acordo com o edital nº001/DEIP/2018, de 09 de janeiro de 2018, em seu item 8.2, alínea a), não concluindo o modulo do 3° Estagio de Capacitação em Controle de Distúrbio Civil, trata-se dos Policiais Militares abaixo relacionados:01 - 2º Ten PM Juliano Schimitz Estevao da Cruz - PMMT02 - 2º Ten PM Juliano Rodrigues Pamplona - PMMT03 - Cb PM Raphael Alexandre Santos Eulalio - PMERJ04 - Cb PM Leo Bruno Teixeira Tavares - PMERJ05 - Sd PM Moises Campanha - PMMT06 - Sd PM Rafael Augusto da Silva - PMMT07 - Sd PM Wellyson Rodrigues Coutinho - PMMT08 - Sd Edson Wilian de Arruda - PMMT09 - Sd PM Joao Paulo Oliveira Luz - PMMT10 - Sd Cassio Vinicios Damacena de Souza - PMMT11 - Sd PM Diego Pereira Vilela de Moraes - PMMT12 - Sd PM Antonio Diego Nascimento - PMRR13 - Sd PM Waisteim Jose Lino Muniz de Farias - PMMT14 - Sd PM Odevair Benedito da Silva - PMMT15 - Sd PM Rogerio Borges de Oliveira – PMMT16 - Sd PM Wilson Ferreira Rodrigues Junior - PMMTNas disciplinas de Direitos Humanos e Legalidade Nas Ações Policiais, os alunos fizeram trabalhos extraclasse e participaram de seminários e

debates acerca do que norteia o assunto e nestas todos os discentes foram considerados aptos. Foram executadas as avaliações escritas, onde na de Armamento e Munições (AM), verificou que 08(oito) alunos obtiveram a nota menor que 7,00, sendo eles: Sd PM Adam Francisco Moreira nota 6,84, Cb PM Laercio Francisco Xavier nota 6,32, Sd PM Paulo Henrique da Silva Souza Mesquita nota 6,00, Sd PM João Batista da Silva nota 6,72, Sd PM Frank Willian Ferreira de Souza nota 4,68, Sd PM Wilson Ferreira Rodrigues Junior nota 3,78, Sd PM Hagaú dos Santos Franco nota 6,90 e Sd PM Jose Menino de Souza Araujo nota 6,20. Com relação ao Sd PM Wilson Ferreira Rodrigues Junior, a Coordenação atendeu sua solicitação voluntaria de desligamento do 2º CEMPT – ROTAM/2018 em acordo com o edital nº001/DEIP/2018, de 09 de janeiro de 2018, em seu item 8.2, alínea a). Na avaliação de Técnicas e Tecnologias não Letais Letal (TTNL) verificou que 5(cinco) alunos obtiveram nota menor que 7,0(sete) sendo eles: Sd PM Luan Tcharley Bezerra da Cruz nota 5,40, Sd PM Valdinei Mota Pinto nota 6,30, Sd PM Joao Guilherme Ferreira Correa nota 5,65, Sd PM Paulo Cesar Fernandes de Andrade nota 5,55, Sd PM Pierre Bernardi Berto Raposo nota 6,50.No modulo do 3º Estagio de Capacitação em Controle de Disturbio Civil foi aplicada a prova teórica e pratica e todos os discentes obtiveram nota superior a 7,0(sete). Após conclusão das avaliações de segunda época as notas dos alunos APTOS no 3º Estagio de Capacitação em Controle de Distúrbio Civil, ficaram de acordo com a lista a seguir:Ordem / Posto/Grad. Nome/ AM / TTNL / NAC1. 2º Ten PM Maycon Davi Zanetti / 8,70 / 9,80 / 9,452. 2º Ten PM Gabriel Cardin Pazim / 9,80 / 9,60 / 9,503. 2º Ten PM Danilo Bezerra Alcantara / 8,44 / 9,55 / 9,704. 2º Sgt PM Eder Cardoso de Farias / 7,66 / 8,15 / 9,205. 3º Sgt PM Paulo Humberto M. Junior / 10,00 / 10,00 / 10,00 6. 3º Sgt PM Laercio Francisco Xavier / 8,81 / 7,00 / 9,507. Cb PM Vanderley Ribeiro de Moraes / 9,10 / 9,50 / 9,908. Sd PM Luiz Fernandes da Silva 7,50 / 9,80 / 10,009. Sd PM Milton Fernando Silva de Souza / 10,00 / 10,00 / 10,0010. Sd PM João Batista da Silva / 9,50 / 7,20 / 9,0511. Sd PM Thiago Rodrigues de Assis / 8,38 / 9,45 / 10,0012. Sd PM Emerson dos Santos Moraes / 8,36 / 7,90 / 9,2013. Sd PM Joaquim Air dos Santos Leite / 9,30 / 9,80 / 10,0014. Sd PM José Nildo Barbosa Marques / 7,33 / 7,25 / 9,2015. Sd PM Roniere Andrade Marinho / 9,70 / 9,80 / 9,4016. Sd PM Ricardo Valentina de Freitas / 7,30 / 8,50 / 9,0517. Sd PM Wanderley Ramos de Oliveira Andrade / 8,02 / 7,75 / 9,6018. Sd PM Ederson Dutra da Silva / 8,98 / 8,25 / 10,0019. Sd Pm Ivan Ramos de Oliveira / 8,54 / 9,60 / 9,6020. Sd PM Hagaú dos Santos Franco / 9,15 / 8,65 / 9,5021. Sd PM Jorge de Freitas Junior / 9,70 / 8,40 / 9,2022. Sd PM Victor Afonso do Prado Santos / 9,00 / 7,25 / 8,4523. Sd PM Igor Alves Macedo / 9,30 / 8,85 / 10,0024. Sd PM Igor Farias Santana / 8,70 / 9,45 / 9,7025. Sd PM Bruno Araújo Gonçalves Azevedo / 8,60 / 7,90 / 9,7026. Sd PM Kalffmen da Silva Alexandre / 8,44 / 8,60 / 10,0027. Sd PM Paulo Henrique da S. Souza Mesquita/ 8,81 / 7,20 / 9,3028. Sd PM Thiago José Thomaz de Aquino / 8,50 / 9,80 / 9,2529. Sd PM Valdinei Mota Pinto / 7,57 / 8,00 / 9,2030. Sd PM Weslen Ferreira de Oliveira / 7,82 / 8,25 / 9,4531. Sd PM Adam Francisco Moreira / 9,60 / 7,10 / 9,4532. Sd PM Frank Willian Ferreira de Souza / 8,56 / 8,00 / 8,4033. Sd PM Geferson Claudio B. Alves da Costa / 8,60 / 8,45 / 8,9534. Sd PM Jose Menino de Souza Araujo / 9,52 / 7,40 / 9,6035. Sd PM Paulo Cesar Fernandes de Andrade / 7,10 / 7,00 / 9,6036. Sd PM Ramon da Silva Sousa / 7,01 / 7,25 / 7,8537. Sd PM Reginaldo Oliveira da Silva / 8,00 / 7,65 / 10,0038. Sd PM Ricardo Cruz de Siqueira Sales / 8,60 / 7,60 / 10,0039. Sd PM Thiago Barcelo de Amorim / 8,20 / 7,80 / 9,7040. Sd PM Pierre Bernardi Berto Raposo / 9,00 / 7,00 / 8,7541. Sd PM Joao Guilherme Ferreira Correa / 7,34 / 9,00 / 8,8042. Sd PM Otavio Sena Amarante Neto / 10,00 / 8,95 / 9,3043. Sd PM Luan Tcharley Bezerra da Cruz / 8,00 / 9,00 / 9,0044. AGEPEN Reinaldo Ferreira da Silva / 8,44 / 7,10 / 9,65Os Alunos foram verificados com avaliações praticas observando técnicas adquiridas nas Disciplinas Educação Física Militar, todos foram considerados APTOS.Considerando as avaliações descritas para fins de Classificação por Mérito Intelectual os valores das notas Obtidas (MEDIA FINAL) a seguir considerados aprovados de acordo com a classificação por Mérito Intelectual os Policiais Militares a seguir:Ordem / Posto/Grad./ Nome / Média Final1. 2º Ten PM Maycon Davi Zanetti / 9,312. 2º Ten PM Gabriel Cardin Pazim / 9,63 3. 2º Ten PM Danilo Bezerra Alcantara / 9,234. 2º Sgt PM Eder Cardoso de Farias / 8,33 5. 3º Sgt PM Paulo Humberto Medeiros Junior / 10,00 6. 3º Sgt PM Laercio Francisco Xavier / 7,607. Cb PM Vanderley Ribeiro de Moraes / 9,508. Sd PM Luiz Fernandes da Silva / 9,109. Sd PM Milton Fernando Silva de Souza / 10,0010. Sd PM João Batista da Silva / 7,6711. Sd PM Thiago Rodrigues de Assis / 9,2812. Sd PM Emerson dos Santos Moraes / 8,4913. Sd PM Joaquim Air dos Santos Leite / 9,7014. Sd PM José Nildo Barbosa Marques / 7,9215. Sd PM Roniere Andrade Marinho / 9,6316. Sd PM Ricardo Valentina de Freitas / 8,2817. Sd PM Wanderley Ramos de Oliveira Andrade / 8,4618. Sd PM Ederson Dutra da Silva / 9,0819. Sd Pm Ivan Ramos de Oliveira / 9,2520. Sd PM Hagaú dos Santos Franco / 8,3521. Sd PM Jorge de Freitas Junior / 9,1022. Sd PM Victor Afonso do Prado Santos / 8,2323. Sd PM Igor Alves Macedo / 9,3824. Sd PM Igor Farias Santana / 9,2825. Sd PM Bruno Araújo Gonçalves Azevedo / 8,7326. Sd PM Kalffmen da Silva Alexandre / 9,0127. Sd PM Paulo Henrique da Silva Souza Mesquita/ 7,5028. Sd PM Thiago José Thomaz de Aquino / 9,1829. Sd PM Valdinei Mota Pinto / 7,6930. Sd PM Weslen Ferreira de Oliveira / 8,51

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 331. Sd PM Adam Francisco Moreira / 7,7932. Sd PM Frank Willian Ferreira de Souza / 7,0233. Sd PM Geferson Claudio Barbosa Alves da Costa / 8,6734. Sd PM Jose Menino de Souza Araujo / 7,7335. Sd PM Paulo Cesar Fernandes de Andrade / 7,4236. Sd PM Ramon da Silva Sousa / 7,3737. Sd PM Reginaldo Oliveira da Silva / 8,5538. Sd PM Ricardo Cruz de Siqueira Sales / 8,7339. Sd PM Thiago Barcelo de Amorim / 8,57 40. Sd PM Pierre Bernardi Berto Raposo / 8,0841. Sd PM Joao Guilherme Ferreira Correa / 7,2642. Sd PM Otavio Sena Amarante Neto / 9,4143. Sd PM Luan Tcharley Bezerra da Cruz / 7,6844. AGEPEN Reinaldo Ferreira da Silva / 8,40E como nada mais estiveram a ser considerado, deu-se por encerrada a reunião, sendo confeccionado o presente ATA que depois de Lida e achada conforme via devidamente assinada pelo Diretor, Coordenador e Secretário do Curso.TEN CEL PM CLEVERSON LEITE DE ALMEIDADIRETOR DO CURSO(ORIGINAL ASSINADO)2º TEN PM FLAVIO BARBOSACOORDENADOR DO CURSO(ORIGINAL ASSINADO)2º SGT PM DYRCEU LEONIDAS DE ALMEIDASECRETÁRIO DO CURSO(ORIGINAL ASSIANADO)----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 13782 POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMANDO ESPECIALIZADO BATALHÃO ROTAMRELATÓRIO DE INSTRUÇÃO DE TIRO, COM PISTOLA .40, CARABINA IA2 CALIBRE 5,56, MD2 CALIBRE 5,56, ESPINGARDA GAUGE 12, METRALHADORA SMT 40, E CARABINA TATICA TAURUS . 40, TAURUS, DOS ALUNOS DO 2º CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MOTOPATRULHAMENTO TATICO – ROTAM/2018.1. FINALIDADE1.1 O presente Relatório de Instrução de Tiro, com a Pistola .40, a Carabina IA2 calibre 5,56, o Fuzil MD2 calibre 5,56, a Espingarda Gauge 12, a metralhadora SMT 40 e a Carabina Tatica Taurus .40 Taurus, tem por finalidade informar como foi desenvolvida a Instrução para habilitação, como operadores, das referidas armas, os policiais militares matriculados no 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.2. OBJETIVOS ALCANÇADOS2.1 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso realizado pelo Batalhão ROTAM foram capacitados no uso e manuseio com a Pistola .40, a Carabina IA2 calibre 5,56, o Fuzil MD2 calibre 5,56, a Espingarda Gauge 12, a metralhadora SMT 40 e a Carabina Tatica Taurus .40, Taurus;2.2 Foram habilitados, como operadores da Pistola .40, a Carabina IA2 calibre 5,56, o Fuzil MD2 calibre 5,56, a Espingarda Gauge 12, a metralhadora SMT 40 e a Carabina Tatica Taurus .40,Taurus, os policiais militares, que atingiram os mínimos necessários, previstos na Nota de Instrução nº 002/BRT/SIEsp/2ºCEMPT/2018, de 26 de março de 2018, público em BGE 1923 de 02 de abril de 2018.3. EXECUÇÃO DA INSTRUÇÃO3.1 As instruções de tiro foram ministradas pelo Maj PM Airton Araújo Feitosa - RG 883.188 no Batalhão ROTAM(Teoria) e Estande de Tiro da Policia Rodoviária Federal(Pratica) - Cuiabá, nos dias 26 (segunda-feira) de março de 2018 a 28(quarta-feira) de março de 2018, iniciando às 07h00min e terminando as 18h00min;3.2 Foi ministrado aos policiais militares, inicialmente, uma instrução teórica, tendo nesta a apresentação do armamento, juntamente com sua nomenclatura, mecanismos de funcionamento, peculiaridades, desmontagem e montagem do armamento, sendo utilizado, aproximadamente 20hs00min para tal. Os policiais militares acompanharam esta instrução, munidos do armamento e do manual do próprio armamento, e também de xerox do referido manual, para que todos tivessem contato com as nomenclaturas. Além disso foi utilizado meio áudio visual, como projetor multimídia, para que pudesse ser apresentado vídeos e fotos, do armamento, a fim de aumentar a capacidade de compreensão dos policiais;3.3 Após a instrução teórica, foi passado para a instrução prática com o armamento, mostrando as posições de tiro, maneabilidade com o armamento e disparos, utilizando a tecla seletora, nas posições 1, 2 e F. Ao final da instrução prática, foram efetuados por cada policial militar, 50 (cinquenta) disparos, com as distâncias de 10 (dez), 15 (quinze) e 20 (vinte) metros, alternando a tecla seletora, conforme os exercícios;3.4 Ao término da instrução prática, foi realizada a prova prática, uma vez que a luminosidade do local ficaria comprometida caso realiza-se a prova teórica primeiro o que inviabilizaria a realização posterior da prova prática;3.5 Em seguida foi feita a prova prática, a 10 (dez) metros dos alvos, sendo efetuados 10 (dez) disparos, conforme a Nota de Instrução nº 002/BRT/SIEsp/2ºCEMPT/2018, de 26 de março de 2018, público em BGE 1923 de 02 de abril de 2018.3.6 Posteriormente, já no Batalhão ROTAM, os policiais militares passaram por uma avaliação com 10 (dez) questões, previamente formuladas e previstas em Plano de Curso, público em BGE 1921 de 27 de março de 2018 e Nota de Instrução nº 002/BRT/SIEsp/2ºCEMPT/2018, de 26 de março de 2018, público em BGE 1923 de 02 de abril de 2018. Nesta prova, constou que o policial abaixo relacionado embora inscrito na disciplina conforme Nota de Instrução nº 002/BRT/SIEsp/2ºCEMPT/2018, de 26 de março de 2018, obteve nota inferior a 7,0(sete) e antes da avaliação de segunda época solicitou desligamento do 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tatico-ROTAM/2018 não concluindo a disciplina:1. Sd PM Wilson Ferreira Rodrigues Junior – Nota 3,784. PONTOS POSITIVOS DA INSTRUÇÃO

4.1 Foram habilitados como usuários, na Pistola 840, na Carabina IA2 Calibre 5,56, Fuzil MD2 Calibre 5,56, Espingarda Gauge 12, a submetralhadora SMT 40 e a Carabina Tatica Taurus .40, Taurus, 43 (quarenta e quatro) policiais militares do 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tatico – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso realizado pelo Batalhão ROTAM;5. PONTOS NEGATIVOS DA INSTRUÇÃO5.1 Foi utilizada munição recarregada para as Instruções de Tiro, com a Submetralhadora SMT 40, marca Taurus, sendo que mesmo com estas munições não foi observado grandes falhas, no funcionamento, da maioria dos armamentos utilizados;5.2 Outrossim, também foi verificado que uma das Submetralhadoras estava realizando disparos em rajada controlada de 02 (dois) tiros, mesmo estando com a Tecla Seletora na posição 1, de tiro intermitente;6. RELAÇÃO DOS POLICIAIS HABILITADOS / NOTA FINAL1. 2º Ten PM Maycon Davi Zanetti / 8,70 2. 2º Ten PM Gabriel Cardin Pazim / 9,80 3. 2º Ten PM Danilo Bezerra Alcantara / 8,44 4. 2º Sgt PM Eder Cardoso de Farias / 7,66 5. 3º Sgt PM Paulo Humberto Medeiros Junior / 10,00 6. 3º Sgt PM Laercio Francisco Xavier / 8,81 7. Cb PM Vanderley Ribeiro de Moraes / 9,10 8. Sd PM Luiz Fernandes da Silva 7,50 9. Sd PM Milton Fernando Silva de Souza / 10,00 10. Sd PM João Batista da Silva / 9,50 11. Sd PM Thiago Rodrigues de Assis / 8,38 12. Sd PM Emerson dos Santos Moraes / 8,36 13. Sd PM Joaquim Air dos Santos Leite / 9,30 14. Sd PM José Nildo Barbosa Marques / 7,33 15. Sd PM Roniere Andrade Marinho / 9,70 16. Sd PM Ricardo Valentina de Freitas / 7,30 17. Sd PM Wanderley Ramos de Oliveira Andrade / 8,02 18. Sd PM Ederson Dutra da Silva / 8,98 19. Sd Pm Ivan Ramos de Oliveira / 8,54 20. Sd PM Hagaú dos Santos Franco / 9,15 21. Sd PM Jorge de Freitas Junior / 9,70 22. Sd PM Victor Afonso do Prado Santos / 9,00 23. Sd PM Igor Alves Macedo / 9,30 24. Sd PM Igor Farias Santana / 8,70 25. Sd PM Bruno Araújo Gonçalves Azevedo / 8,60 26. Sd PM Kalffmen da Silva Alexandre / 8,44 27. Sd PM Paulo Henrique da Silva Souza Mesquita/ 8,81 28. Sd PM Thiago José Thomaz de Aquino / 8,50 29. Sd PM Valdinei Mota Pinto / 7,57 30. Sd PM Weslen Ferreira de Oliveira / 7,82 31. Sd PM Adam Francisco Moreira / 9,60 32. Sd PM Frank Willian Ferreira de Souza / 8,56 33. Sd PM Geferson Claudio Barbosa Alves da Costa / 8,60 34. Sd PM Jose Menino de Souza Araujo / 9,52 35. Sd PM Paulo Cesar Fernandes de Andrade / 7,10 36. Sd PM Ramon da Silva Sousa / 7,01 37. Sd PM Reginaldo Oliveira da Silva / 8,00 38. Sd PM Ricardo Cruz de Siqueira Sales / 8,60 39. Sd PM Thiago Barcelo de Amorim / 8,20 40. Sd PM Pierre Bernardi Berto Raposo / 9,00 41. Sd PM Joao Guilherme Ferreira Correa / 7,34 42. Sd PM Otavio Sena Amarante Neto / 10,00 43. Sd PM Luan Tcharley Bezerra da Cruz / 8,00 44. AGEPEN Reinaldo Ferreira da Silva / 8,44 Quartel do Batalhão ROTAM, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 2018._________________________Airton Araújo Feitosa - Maj PMInstrutor de Tiro - RGPMMT 883.188(ORIGINAL ASSINADO)----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 13788 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMANDO ESPECIALIZADO BATALHÃO ROTAMNOTA DE INSTRUÇÃO Nº 031/SIEsp/ROTAM/18.TREINAMENTO FISICO MILITAR PARA O EFETIVO DO GRUPO DE APOIO DO 3º BPM1. FINALIDADEA presente nota de instrução tem por escopo regulamentar as instruções técnicas promovidas pela Seção de Instrução Especializada, visando a promoção da capacitação e aprimoramento físico e técnico do efetivo do Grupo de Apoio do 3º Batalhão da PMMT, em atendimento ao que determina o Memorando nº. 2993/GCGA/PMMT de 31out17 (homologa o Plano de Instrução e Treinamento das Forças Táticas e Grupos de Apoio da Capital e Interior)2. OBJETIVOAplicar um programa de atividades físicas para o efetivo do Batalhão ROTAM, fins melhorar o nível de condicionamento físico individual dos policiais militares, identificando aqueles que possuem dificuldades e estimulando-os a adquirir o hábito pela pratica regular do exercício físico, de maneira que possam entender que a melhoria da condição física influencia não somente no desempenho de suas atividades laborais, como também evita o acometimento de patologias como doenças cardiorrespiratórias, coronárias, hipertensão, diabetes, entre outras. 3. JUSTIFICATIVAO condicionamento físico é, sem dúvida, um dos mais relevantes atributos do policial militar. A atividade física realizada com regularidade, estimula o policial militar a adotar hábitos mais saudáveis, além de contribuir significativamente para a redução de doenças, posto que são evidentes as recomendações de um conjunto representativo de instituições e organizações internacionais ligadas a saúde, as quais destacam as implicações dos hábitos de vida fisicamente ativos como fatores inibidores de uma série de doenças como cardiopatias, hipertensão, diabetes, etc.A condição de saúde do profissional de segurança pública está diretamente relacionada à prática de exercícios físicos regulares, não apenas para o desempenho de suas atividades laborais como também para o seu bem estar pessoal. Os policiais militares responsáveis pela aplicação do

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 4Treinamento Físico Militar deverão propor um cronograma de treinos que contemple um conjunto de aspectos que determinam as condições físicas adquiridas ou inatas do indivíduo, ou seja, as valências físicas. Força: é a capacidade do corpo para superar o estresse ou exercício contra resistência. Podemos dividi-la em:a. Força estática: quando é realizada contra um objeto fixo;b. Força dinâmica: capacidade do indivíduo em executar determinados movimentos com cargas que variam entre 60% e 80% de sua capacidade máxima;c. Força explosiva: é a capacidade de produzir a máxima tensão muscular contra uma máxima oposição. Ex: levantamento de peso. Velocidade: capacidade do indivíduo para percorrer uma distância ou realizar um movimento no menor tempo possível. Pode ser definida como a capacidade, em função da ação do sistema nervoso, músculos e velocidade para o movimento.a. Velocidade de reação;b. Velocidade de deslocamentos;c. Velocidade de movimentação dos membros Flexibilidade: grau de extensão da amplitude de uma determinada articulação; Coordenação: capacidade psicomotora que permite ao indivíduo uma movimentação ordenada, de forma eficiente e correta. Resistênciaa. Aeróbica: capacidade que permite ao organismo executar uma atividade de baixa para média intensidade por um longo período de tempo. Ex: maratona.b. Anaeróbica: capacidade que permite o organismo um esforço de alta intensidade por um curto período de tempo. Ex: provas de velocidade 50 e 100 metros rasos.Princípios do treinamento físicoa. Continuidade: somente com a regularidade e consistência das atividades é que poderemos alcançar o resultado almejado;b. Progresso: consiste no aumento gradativo da intensidade dos exercícios, de maneira que o volume obedeça ao progresso do indivíduo; 4. REFERÊNCIASa) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;b) Constituição do Estado de Mato Grosso - 1989; c) Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2014 (Estatuto PMMT); d) Lei Complementar nº 408, de 01 de julho de 2010 (Lei de Ensino da PMMT); e) Decreto nº 1400 de 18 de outubro de 2012 (Reg. Uniforme PMMT); f) Manual de Educação Física da PMMT

5. DESENVOLVIMENTOa. Considerações GeraisAs instruções ocorrerão nas dependências do Batalhão ROTAM, podendo ser estendida a outros locais como Ginásios poliesportivos, Parques Municipais, além de locais com piscinas para instruções no meio liquido.

b. Material necessário1. Short Padrão PMMT;2. Camiseta Padrão ROTAM3. Tênis adequado para corrida;4. Cinto de guarnição (quando o instrutor exigir);5. Colchonetes;6. Cones;7. Halter;8. Sunga/Maiôc. Dados da atividadeInstrução: Treinamento Físico Militar;Data: 15mai e 17mai18;Instrutor: Sd PM Fabiana e Sd PM Gorgonha;Local: Batalhão ROTAM;Horário: 06h00min;Uniforme: 5º A;Armamento: desarmadosd. Conteúdo programático1. Alongamento;2. Aquecimento;3. Atividade principal;4. Volta a calma;5. Hidratação.e. Condições de funcionamento das instruções1) Caberá ao instrutor solicitar com antecedência junto à Seção de Instrução a relação de materiais a serem utilizados durante a realização da mesma, devendo ainda apresentar o Plano de Aula referente à Instrução;2) Durante as instruções, em caso de mal súbito ou acidente envolvendo algum dos participantes, este deverá ser encaminhado a unidade de saúde mais próxima, devendo o instrutor relatar por escrito o ocorrido, fins providencias administrativas futuras; 3) As instruções deverão ser realizadas conforme cronograma de instrução previsto em QTS (Quadro de Trabalho Semanal), emitido pelo Chefe da P-3 com o Planejamento feito pelo Chefe da Seção de Instrução Especializada (SIEsp), e podendo somente por ele e pelo Comandante da Unidade ser alterado;4) Todos os meios de logística, ficarão a cargo do Batalhão ROTAM, bem como a solicitação de materiais necessários a execução das instruções junto a seção de apoio logístico e patrimônio do Batalhão ROTAM;5) O Instrutor será responsável pela jornada de instrução prevista, sendo reportado diretamente ao Chefe da Seção de Instrução Especializada todas as alterações e adequações necessárias à execução da instrução;6) Os casos omissos nesta Nota de Instrução (NI) serão solucionados pelo Comandante do Batalhão ROTAM.

Batalhão ROTAM em Cuiabá-MT, 14 de maio de 2018. João Batista de Almeida Dorileo Junior - 2º Ten PM Chefe da Seção de Instrução Especializada ROTAM – SIEsp/ROTAM RGPM 883.899 PMMT ----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 13787 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMANDO ESPECIALIZADO BATALHÃO ROTAMPMMT EXEMPLAR Nº___DE___CÓPIASCESP CUIABÁ / MATO GROSSOBRT Em18MAI18NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 010/BRT/SIEsp/2º CEMPT/20181. FINALIDADERegular as atividades a serem desenvolvidas no 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, durante o dia 05 de junho de 2018.Desse modo, as atividades a serem desenvolvidas no 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso visa à qualificação e preparação físico/técnica e tática dos Alunos do 2º CEMPT-ROTAM/PMMT, bem como a padronização de procedimentos operacionais e conhecimentos mínimos exigidos de um Multiplicador ROTAM.2. REFERÊNCIASa) Manual de Procedimentos Operacionais Padrão – ROTAM/PMMT, 2013 ; b) JACK, H. Wilmord. Fisiologia do Exercício, 2010 - Ed. Manole;c) MANUAL DE TECNICAS DE ESCOLTA POLICIAIS EM MOTOCICLETAS, da Policia Militar do Distrito Federal, 2017. e) C21-18: Marchas a Pé e Estacionamento;f) C 21-15/1: Apronto Operacional Aprestamento de Pessoal;g) C 21-15: Uso e Conservação de Fardamento e Equipamento;h) C 21-74: Manual de Campanha e Instrução Individual para Combate;i) Apostila de Emergência Médica Pré-hospitalar. Brasília-DF: Aeroclube de Brasília, 1990; COIMBRA, Raul S. M. et al. Emergências traumáticas e não traumáticas: manual do residente e do estudante. São Paulo: Atheneu, 2001. PHTLS: Atendimento pré-hospitalar ao traumatizado. Básico e Avançado. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier. STANWAY, Andrew. Manual de primeiros socorros. Rio de Janeiro. Marques Saraiva, 1980. APOSTILA DO CURSO DE PRIMEI.3. OBJETIVO

A presente Nota de Instrução (NI) tem por objetivo regular as atividades a serem desenvolvidas durante o “DESLOCAMENTO DE LONGA DISTANCIA” dos alunos do 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tatico-ROTAM/2018, da Sede do Batalhão ROTAM até a Cidade de Campo Verde-MT, neste dia os instruendos colocarão em pratica as técnicas e táticas absorvidas nas instruções de Doutrina de Motopatrulhamento Tatico, Procedimento Operacional Padrão – CAR ROTAM e no 1º CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ESCOLTA TATICA - PMMT/2018.Capacitar e aperfeiçoar profissionais de segurança pública a atuarem na modalidade de Motopatrulhamento Tático em situações críticas de segurança pública, onde se faz necessário o emprego de técnicas, bem como realizar missões que necessitem de uma tropa adestrada para tal, a luz do que delineia o Ministério da Justiça nas Diretrizes de Uso da Força, balizados na legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência para a preservação da vida, salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais, de modo a alcançar à máxima efetividade a dignidade da pessoa humana.Portanto, as atividades a serem desenvolvidas durante o dia de instrução visam aprimorar os conhecimentos das Técnicas e Táticas em Motopatrulhamento Tático, dos Alunos do 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.4. PERÍODOAs instruções referentes ao dia 05 de junho de 2018 ocorrerão na terça-feira as 07h00min regulamentadas e excepcionalmente pelas Disciplinas de Doutrina de Motopatrulhamento Tatico, Procedimento Operacional Padrão – CAR ROTAM e 1º CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ESCOLTA TATICA - PMMT/20185. CONTEÚDO PROGRAMADOA. Data/Disciplina/Local/Instrutor/Monitores/Carga horária:• Data: 05 de junho de 2018 (terça-feira) - DIURNO• Disciplina: Deslocamento de Longa Distancia com Motos/ Cuiabá-MT a Campo Verde - MT;• Local: Batalhão ROTAM;• Instrutores: Coordenação; • Inicio: 07hs00min.• OBSERVAÇÕES: Nesta semana, ao fim de cada instrução diária, os alunos serão submetidos a um teste prático de habilidade onde será avaliado a capacidade de absorção do conhecimento pelo instruendo sob pena de ser desligado e não prosseguir no 2° CEMPT , pois as disciplinas praticas são pré-requisitos para que o aluno avance a próxima fase. Disciplina: Disposição Coordenação, atividades de grupo, resistência individual e coletiva, conhecerem os efeitos de Agentes Químicos mediante utilização deste de forma controlada, submeterem a esforços físicos controlados, fins de testar a capacidade de resistência a fadiga física e mental em ambiente adverso, bem como a capacidade de raciocínio e de decisão quando submetidos a atividades de privação de sono.Os atributos desenvolvidos a Disposição da Coordenação visa trabalhar com área afetiva a serem desenvolvidos nos alunos do II CEMPT são principalmente: DISCIPLINA, AUTOCONTROLE, RESISTÊNCIA À FADIGA, INICIATIVA, FLEXIBILIDADE, VERSATILIDADE E HABILIDADE; e para isto os alunos serão submetidos a trabalhos em grupos como:Para a facilidade de controle o turno poderá ser dividido em equipes de acordo com as missões. Cada equipe será comandada pelo aluno designado pelo instrutor da disciplina.Durante o período do Curso não haverá ascendência hierárquica entre os alunos, devendo estes se tratar e se identificar pelas numéricas de curso, pelo qual será chamado e conhecido que receberão de acordo com o posto, graduação e antiguidade militar.

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 5a) Auto controle, resistência física e controle ruídos em deslocamento, consistindo em carregar uma madeira comparado ao ser humano nos ombros juntamente com seu colega de turno “canga” ou a qual for determinado pela coordenação.b) Serão submetidos a contato com agentes químicos a nível 1, ou seja contato direto, reforçando que com a inquietação desenvolverá o controle emocional para situações de crise e risco eminentes a sua vida profissional e manterão convictos e tomada decisão melhor a si e a terceiros.c) Haverá exercícios em grupos com todo turno, como desenvolvimento de camaradagem, solidariedade e sensibilização com o próximo nos exercícios denominados “rocambole e torta holandesa”, onde simulara situações de ambiente fechado, típico de varredura, em pequenos ambientes, para verificar se o discente há propensão a descontrole emocional como claustrofobia em ambientes fechados, ou de grande aglomeração respectivamente.d) O exercício denominado “local confinado gazado” tem objetivo de autocontrole e disciplina onde consistira, em local semi-fechado com saídas para ser utilizados em necessidade de fugas. e) Os exercícios que exijam HABILIADADE os alunos serão inicialmente instruídos e em seguida farão provas que exijam técnicas de pilotagem e a capacidade do instruendo em absorver o conhecimento ser colocado em pratica, meio ao stress e cansaço físico, ambientes estes típicos no dia-a-dia do policial militar que atua nesta modalidadeB. Efetivo: 1. O efetivo a ser instruído serão todos os alunos devidamente matriculados e com participação regular no 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, conforme lista a seguir;1. 2º Ten PM Maycon Davi Zanetti 2. 2º Ten PM Gabriel Cardin Pazim 3. 2º Ten PM Danilo Bezerra Alcantara 4. 2º Sgt PM Eder Cardoso de Farias 5. 3º Sgt PM Paulo Humberto Medeiros Junior 6. 3º Sgt PM Laercio Francisco Xavier 7. Cb PM Vanderley Ribeiro de Moraes 8. Sd PM Luiz Fernandes da Silva 9. Sd PM Milton Fernando Silva de Souza 10. Sd PM João Batista da Silva 11. Sd PM Thiago Rodrigues de Assis 12. Sd PM Emerson dos Santos Moraes 13. Sd PM Joaquim Air dos Santos Leite 14. Sd PM José Nildo Barbosa Marques 15. Sd PM Roniere Andrade Marinho 16. Sd PM Wanderley Ramos de Oliveira Andrade 17. Sd PM Ederson Dutra da Silva 18. Sd Pm Ivan Ramos de Oliveira 19. Sd PM Hagaú dos Santos Franco 20. Sd PM Jorge de Freitas Junior 21. Sd PM Victor Afonso do Prado Santos 22. Sd PM Igor Alves Macedo 23. Sd PM Igor Farias Santana 24. Sd PM Bruno Araújo Gonçalves Azevedo 25. Sd PM Kalffmen da Silva Alexandre 26. Sd PM Paulo Henrique da Silva Souza Mesquita 27. Sd PM Thiago José Thomaz de Aquino 28. Sd PM Valdinei Mota Pinto 29. Sd PM Weslen Ferreira de Oliveira 30. Sd PM Adam Francisco Moreira 31. Sd PM Frank Willian Ferreira de Souza 32. Sd PM Geferson Claudio Barbosa Alves da Costa 33. Sd PM Jose Menino de Souza Araujo 34. Sd PM Paulo Cesar Fernandes de Andrade 35. Sd PM Ramon da Silva Sousa 36. Sd PM Reginaldo Oliveira da Silva 37. Sd PM Ricardo Cruz de Siqueira Sales 38. Sd PM Thiago Barcelo de Amorim 39. Sd PM Pierre Bernardi Berto Raposo 40. Sd PM Joao Guilherme Ferreira Correa 41. Sd PM Otavio Sena Amarante Neto 42. Sd PM Luan Tcharley Bezerra da Cruz 43. AGEPEN Reinaldo Ferreira da Silva C. ParticipantesDiariamente as instruções serão acompanhadas devidamente escaladas pelas pessoas relacionadas abaixo: Diretor Ten. Cel. PM Cleverson Leite de Almeida;Coordenador: 2° Ten. PM Flavio da Silva Barbosa;Gerente de Instruções: 1º Ten PM QOPM Rafael Murta LumaSubcoordenador: Sub Ten. PM Manoel Custodio de Campos;Secretario: 2° Sgt PM Dyrceu Leonidas de Almeida;Monitor Geral: Sub ten. PMRR Levy Gomes da Costa;Monitores: 2° Sgt PM Marçal Marcel do Nascimento;2° Sgt PM Jose Gonsalves Alves Barbosa;2° Sgt PM Patrik Lauro Loureiro de Almeida;3° Sgt PM Ednaldo Aguiar de Oliveira;3º Sgt PM Rosiel Barbosa de Souza;3º Sgt PM Edson Jose de Amorim;Cb PM Emerson Guimaraes da Silva;Cb PM Odinei Martins da Silva;D. Uniforme:Os alunos matriculados no 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, deverão se apresentar diariamente para as instruções com o fardamento Orgânico de Unidade Especializada em Patrulhamento Tático do RUPMMT com colete balístico, salvo determinações contrárias da Coordenação do Curso.E. Viaturas: Nas instruções externas ao Batalhão ROTAM, será empregado 01 (um) micro ônibus, para transporte dos alunos até o local da instrução e 02 (DUAS) viaturas BLAZERL para sinalização e transporte de equipamento necessário para a instrução e 43(quarenta e três) vtrs motos. F. Equipamento: Nas instruções externas ao Batalhão ROTAM a Equipe da Coordenação e os alunos estarão equipados com pistola Cal. .40., Arma longa disponível para o Patrulhamento Tático, alem de equipamentos de Menor Potencial Ofensivo. 6. ATRIBUIÇÕES PARTICULARES

Coordenador do 2ºCEMPT-ROTAM/PMMT.Coordenar e fiscalizar o fiel cumprimento do conteúdo da presente NI e demais preparativos necessários ao pleno êxito das instruções a serem realizadas durante a segunda terceira semana de instruções do 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.Administração (Gerente de Instrução e Secretário).Confeccionar o Quadro de Trabalho Semanal (QTS) destinado às instruções, bem como oficiar os instrutores a respeito da data, hora e local das respectivas instruções; Providenciar a publicação da presente NI.Monitores1) Fazer o acompanhamento necessário do fiel cumprimento da NI, bem como o acompanhamento da evolução do estado geral do condicionamento dos alunos do 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso .2) providenciar os materiais necessários para a realização efetiva de todas as instruções, referente a segunda semana de instrução;AprovisionadorProvidenciar a alimentação para a suplementação de todo o efetivo envolvido nas instruções durante a segunda semana do 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso .ManutençãoProvidenciar os meios para o deslocamento de todo o efetivo, bem como disponibilizar 02 (Duas) viatura Blazer e 01 (Um) micro ônibus para fazer o transporte dos alunos durante as instruções externas ao Batalhão ROTAM.InstrutoresPlanejar e executar as instruções, adequando as técnicas e táticas de Motopatrulhamento Tático, em consonância com os anseios da Instituição.7. PRESCRIÇÕES DIVERSASa. Os Alunos do 2º CEMPT – ROTAM/PMMT deverão ser instruídos exaustivamente pelos instrutores e pela coordenação, sobre a forma de atuação e comportamento durante as instruções;c. A Coordenação deverá providenciar os materiais necessários para a realização das instruções;d. Aos Monitores incube a fiscalização pelo zelo, conduta, apresentação e respeito, primando sempre pela hierarquia e disciplina entre seus pares e subordinados;e. Ao término das instruções os Monitores deverão verificar as condições físicas de cada aluno do 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, reportando qualquer anormalidade ao Coordenador do Curso;f. Os casos omissos da presente NI serão dirimidos pelo Coordenador do 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso .8. LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕESa. CIOSP___________________________________190b. Batalhão ROTAM__________________________3634-3783c. Guarda do Batalhão ROTAM_________________3624-1052d. BOMBEIRO______________________________193e.CIOPAER_________________________________36821220/99874056e. Cmt do CESP______________________________99972-4304f. Diretor do 2º CEMPT________________________981366962g. Coordenador do 2º CEMPT___________________999864015h. ROTAM Comando__________________________9983-8747 TEN CEL PM CLEVERSON LEITE DE ALMEIDADIRETOR DO CURSO(ORIGINAL ASSINADO)2º TEN PM FLAVIO BARBOSACOORDENADOR DO CURSO(ORIGINAL ASSINADO)2º SGT PM DYRCEU LEONIDAS DE ALMEIDASECRETÁRIO DO CURSO(ORIGINAL ASSIANADO)

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Portaria nr 13786 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMANDO ESPECIALIZADO BATALHÃO ROTAMPMMT EXEMPLAR Nº___DE___CÓPIASCESP CUIABÁ / MATO GROSSOBRT Em19MAI18NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 011/BRT/SIEsp/2º CEMPT/20181. FINALIDADERegular as atividades a serem desenvolvidas no 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, durante o dia 20 de maio de 2018.Desse modo, as atividades a serem desenvolvidas no 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso visa à qualificação e preparação físico/técnica e tática dos Alunos do 2º CEMPT-ROTAM/PMMT, bem como a padronização de procedimentos operacionais e conhecimentos mínimos exigidos de um Multiplicador ROTAM.2. REFERÊNCIASa) Manual de Procedimentos Operacionais Padrão – ROTAM/PMMT, 2013 ; b) JACK, H. Wilmord. Fisiologia do Exercício, 2010 - Ed. Manole;c) MANUAL DE TECNICAS DE ESCOLTA POLICIAIS EM MOTOCICLETAS, da Policia Militar do Distrito Federal, 2017. e) C21-18: Marchas a Pé e Estacionamento;f) C 21-15/1: Apronto Operacional Aprestamento de Pessoal;g) C 21-15: Uso e Conservação de Fardamento e Equipamento;h) C 21-74: Manual de Campanha e Instrução Individual para Combate;i) Apostila de Emergência Médica Pré-hospitalar. Brasília-DF: Aeroclube de Brasília, 1990; COIMBRA, Raul S. M. et al. Emergências traumáticas e não traumáticas: manual do residente e do estudante. São Paulo: Atheneu, 2001. PHTLS: Atendimento pré-hospitalar ao traumatizado. Básico e Avançado. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier. STANWAY, Andrew. Manual de

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 6primeiros socorros. Rio de Janeiro. Marques Saraiva, 1980. APOSTILA DO CURSO DE PRIMEI.3. OBJETIVOA presente Nota de Instrução (NI) tem por objetivo regular as atividades a serem desenvolvidas durante o “DESLOCAMENTO DE LONGA DISTANCIA” dos alunos do 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tatico-ROTAM/2018, da Sede do Batalhão ROTAM até a Cidade de Barão de Melgaço-MT, neste dia os instruendos colocarão em pratica as técnicas e táticas absorvidas nas instruções de Doutrina de Motopatrulhamento Tatico, Procedimento Operacional Padrão – CAR ROTAM e no 1º CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ESCOLTA TATICA - PMMT/2018.Capacitar e aperfeiçoar profissionais de segurança pública a atuarem na modalidade de Motopatrulhamento Tático em situações críticas de segurança pública, onde se faz necessário o emprego de técnicas, bem como realizar missões que necessitem de uma tropa adestrada para tal, a luz do que delineia o Ministério da Justiça nas Diretrizes de Uso da Força, balizados na legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência para a preservação da vida, salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais, de modo a alcançar à máxima efetividade a dignidade da pessoa humana.Portanto, as atividades a serem desenvolvidas durante o dia de instrução visam aprimorar os conhecimentos das Técnicas e Táticas em Motopatrulhamento Tático, dos Alunos do 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.4. PERÍODOAs instruções referentes ao dia 20 de maio de 2018 ocorrerão no domingo as 07h00min regulamentadas e excepcionalmente pelas Disciplinas de Doutrina de Motopatrulhamento Tatico, Procedimento Operacional Padrão – CAR ROTAM e 1º CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ESCOLTA TATICA - PMMT/20185. CONTEÚDO PROGRAMADOA. Data/Disciplina/Local/Instrutor/Monitores/Carga horária:• Data: 20 de junho de 2018 (domingo) - DIURNO• Disciplina: Deslocamento de Cuiabá-MT a Barão de Melgaço - MT;• Local: Batalhão ROTAM;• Instrutores: Coordenação; • Inicio: 07hs00min.• OBSERVAÇÕES: Nesta dia, ao fim de cada instrução diária, os alunos serão submetidos a um teste prático de habilidade onde será avaliado a capacidade de absorção do conhecimento pelo instruendo sob pena de ser desligado e não prosseguir no 2° CEMPT , pois as disciplinas praticas são pré-requisitos para que o aluno avance a próxima fase. Disciplina: Disposição Coordenação, atividades de grupo, resistência individual e coletiva, conhecerem os efeitos de Agentes Químicos mediante utilização deste de forma controlada, submeterem a esforços físicos controlados, fins de testar a capacidade de resistência a fadiga física e mental em ambiente adverso, bem como a capacidade de raciocínio e de decisão quando submetidos a atividades de privação de sono.Os atributos desenvolvidos a Disposição da Coordenação visa trabalhar com área afetiva a serem desenvolvidos nos alunos do II CEMPT são principalmente: DISCIPLINA, AUTOCONTROLE, RESISTÊNCIA À FADIGA, INICIATIVA, FLEXIBILIDADE, VERSATILIDADE E HABILIDADE; e para isto os alunos serão submetidos a trabalhos em grupos como:Para a facilidade de controle o turno poderá ser dividido em equipes de acordo com as missões. Cada equipe será comandada pelo aluno designado pelo instrutor da disciplina.Durante o período do Curso não haverá ascendência hierárquica entre os alunos, devendo estes se tratar e se identificar pelas numéricas de curso, pelo qual será chamado e conhecido que receberão de acordo com o posto, graduação e antiguidade militar.a) Auto controle, resistência física e controle ruídos em deslocamento, consistindo em carregar uma madeira comparado ao ser humano nos ombros juntamente com seu colega de turno “canga” ou a qual for determinado pela coordenação.b) Serão submetidos a contato com agentes químicos a nível 1, ou seja contato direto, reforçando que com a inquietação desenvolverá o controle emocional para situações de crise e risco eminentes a sua vida profissional e manterão convictos e tomada decisão melhor a si e a terceiros.c) Haverá exercícios em grupos com todo turno, como desenvolvimento de camaradagem, solidariedade e sensibilização com o próximo nos exercícios denominados “rocambole e torta holandesa”, onde simulara situações de ambiente fechado, típico de varredura, em pequenos ambientes, para verificar se o discente há propensão a descontrole emocional como claustrofobia em ambientes fechados, ou de grande aglomeração respectivamente.d) O exercício denominado “local confinado gazado” tem objetivo de autocontrole e disciplina onde consistira, em local semi-fechado com saídas para ser utilizados em necessidade de fugas. e) Os exercícios que exijam HABILIADADE os alunos serão inicialmente instruídos e em seguida farão provas que exijam técnicas de pilotagem e a capacidade do instruendo em absorver o conhecimento ser colocado em pratica, meio ao stress e cansaço físico, ambientes estes típicos no dia-a-dia do policial militar que atua nesta modalidadeB. Efetivo: 1. O efetivo a ser instruído serão todos os alunos devidamente matriculados e com participação regular no 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, conforme lista a seguir;1. 2º Ten PM Maycon Davi Zanetti 2. 2º Ten PM Gabriel Cardin Pazim 3. 2º Ten PM Danilo Bezerra Alcantara 4. 2º Sgt PM Eder Cardoso de Farias 5. 3º Sgt PM Paulo Humberto Medeiros Junior 6. 3º Sgt PM Laercio Francisco Xavier 7. Cb PM Vanderley Ribeiro de Moraes 8. Sd PM Luiz Fernandes da Silva 9. Sd PM Milton Fernando Silva de Souza 10. Sd PM João Batista da Silva 11. Sd PM Thiago Rodrigues de Assis 12. Sd PM Emerson dos Santos Moraes 13. Sd PM Joaquim Air dos Santos Leite 14. Sd PM José Nildo Barbosa Marques 15. Sd PM Roniere Andrade Marinho

16. Sd PM Wanderley Ramos de Oliveira Andrade 17. Sd PM Ederson Dutra da Silva 18. Sd Pm Ivan Ramos de Oliveira 19. Sd PM Hagaú dos Santos Franco 20. Sd PM Jorge de Freitas Junior 21. Sd PM Victor Afonso do Prado Santos 22. Sd PM Igor Alves Macedo 23. Sd PM Igor Farias Santana 24. Sd PM Bruno Araújo Gonçalves Azevedo 25. Sd PM Kalffmen da Silva Alexandre 26. Sd PM Paulo Henrique da Silva Souza Mesquita 27. Sd PM Thiago José Thomaz de Aquino 28. Sd PM Valdinei Mota Pinto 29. Sd PM Weslen Ferreira de Oliveira 30. Sd PM Adam Francisco Moreira 31. Sd PM Frank Willian Ferreira de Souza 32. Sd PM Geferson Claudio Barbosa Alves da Costa 33. Sd PM Jose Menino de Souza Araujo 34. Sd PM Paulo Cesar Fernandes de Andrade 35. Sd PM Ramon da Silva Sousa 36. Sd PM Reginaldo Oliveira da Silva 37. Sd PM Ricardo Cruz de Siqueira Sales 38. Sd PM Thiago Barcelo de Amorim 39. Sd PM Pierre Bernardi Berto Raposo 40. Sd PM Joao Guilherme Ferreira Correa 41. Sd PM Otavio Sena Amarante Neto 42. Sd PM Luan Tcharley Bezerra da Cruz 43. AGEPEN Reinaldo Ferreira da Silva C. ParticipantesDiariamente as instruções serão acompanhadas devidamente escaladas pelas pessoas relacionadas abaixo: Diretor Ten. Cel. PM Cleverson Leite de Almeida;Coordenador: 2° Ten. PM Flavio da Silva Barbosa;Gerente de Instruções: 1º Ten PM QOPM Rafael Murta LumaSubcoordenador: Sub Ten. PM Manoel Custodio de Campos;Secretario: 2° Sgt PM Dyrceu Leonidas de Almeida;Monitor Geral: Sub ten. PMRR Levy Gomes da Costa;Monitores: 2° Sgt PM Marçal Marcel do Nascimento;2° Sgt PM Jose Gonsalves Alves Barbosa;2° Sgt PM Patrik Lauro Loureiro de Almeida;3° Sgt PM Ednaldo Aguiar de Oliveira;3º Sgt PM Rosiel Barbosa de Souza;3º Sgt PM Edson Jose de Amorim;Cb PM Emerson Guimaraes da Silva;Cb PM Odinei Martins da Silva;D. Uniforme:Os alunos matriculados no 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, deverão se apresentar diariamente para as instruções com o fardamento Orgânico de Unidade Especializada em Patrulhamento Tático do RUPMMT com colete balístico, salvo determinações contrárias da Coordenação do Curso.E. Viaturas: Nas instruções externas ao Batalhão ROTAM, será empregado 01 (um) micro ônibus, para transporte dos alunos até o local da instrução e 02 (DUAS) viaturas BLAZERL para sinalização e transporte de equipamento necessário para a instrução e 43(quarenta e três) vtrs motos. F. Equipamento: Nas instruções externas ao Batalhão ROTAM a Equipe da Coordenação e os alunos estarão equipados com pistola Cal. .40., Arma longa disponível para o Patrulhamento Tático, alem de equipamentos de Menor Potencial Ofensivo. 6. ATRIBUIÇÕES PARTICULARESCoordenador do 2ºCEMPT-ROTAM/PMMT.Coordenar e fiscalizar o fiel cumprimento do conteúdo da presente NI e demais preparativos necessários ao pleno êxito das instruções a serem realizadas durante a segunda terceira semana de instruções do 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.Administração (Gerente de Instrução e Secretário).Confeccionar o Quadro de Trabalho Semanal (QTS) destinado às instruções, bem como oficiar os instrutores a respeito da data, hora e local das respectivas instruções; Providenciar a publicação da presente NI.Monitores1) Fazer o acompanhamento necessário do fiel cumprimento da NI, bem como o acompanhamento da evolução do estado geral do condicionamento dos alunos do 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso .2) providenciar os materiais necessários para a realização efetiva de todas as instruções, referente a segunda semana de instrução;AprovisionadorProvidenciar a alimentação para a suplementação de todo o efetivo envolvido nas instruções durante a segunda semana do 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso .ManutençãoProvidenciar os meios para o deslocamento de todo o efetivo, bem como disponibilizar 02 (Duas) viatura Blazer e 01 (Um) micro ônibus para fazer o transporte dos alunos durante as instruções externas ao Batalhão ROTAM.InstrutoresPlanejar e executar as instruções, adequando as técnicas e táticas de Motopatrulhamento Tático, em consonância com os anseios da Instituição.7. PRESCRIÇÕES DIVERSASa. Os Alunos do 2º CEMPT – ROTAM/PMMT deverão ser instruídos exaustivamente pelos instrutores e pela coordenação, sobre a forma de atuação e comportamento durante as instruções;c. A Coordenação deverá providenciar os materiais necessários para a realização das instruções;d. Aos Monitores incube a fiscalização pelo zelo, conduta, apresentação e respeito, primando sempre pela hierarquia e disciplina entre seus pares e subordinados;e. Ao término das instruções os Monitores deverão verificar as condições físicas de cada aluno do 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, reportando qualquer anormalidade ao Coordenador do Curso;

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 7f. Os casos omissos da presente NI serão dirimidos pelo Coordenador do 2º Curso de Especialização em Motopatrulhamento Tático – ROTAM/2018 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso .8. LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕESa. CIOSP___________________________________190b. Batalhão ROTAM__________________________3634-3783c. Guarda do Batalhão ROTAM_________________3624-1052d. BOMBEIRO______________________________193e.CIOPAER_________________________________36821220/99874056e. Cmt do CESP______________________________99972-4304f. Diretor do 2º CEMPT________________________981366962g. Coordenador do 2º CEMPT___________________999864015h. ROTAM Comando__________________________9983-8747TEN CEL PM CLEVERSON LEITE DE ALMEIDADIRETOR DO CURSO(ORIGINAL ASSINADO)2º TEN PM FLAVIO BARBOSACOORDENADOR DO CURSO(ORIGINAL ASSINADO)2º SGT PM DYRCEU LEONIDAS DE ALMEIDASECRETÁRIO DO CURSO(ORIGINAL ASSIANADO)----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 13785 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMANDO ESPECIALIZADO BATALHÃO ROTAMNOTA DE INSTRUÇÃO Nº 032/SIEsp/ROTAM/18.TREINAMENTO FISICO MILITAR (CORRIDA) COM O EFETIVO DO BATALHÃO ROTAM

1. FINALIDADEA presente nota de instrução tem por escopo regulamentar as instruções técnicas promovidas pela Seção de Instrução Especializada, visando a promoção da capacitação e aprimoramento físico e técnico do efetivo do Batalhão ROTAM, através da realização de instruções voltadas para sua atividade fim.

2. OBJETIVORealizar corrida na modalidade Cooper (em tropa formada) com efetivo do Batalhão ROTAM, fins verificar o nível de condicionamento físico individual dos policiais militares, além de estimular o espirito de cooperação e de amizade entre os componentes da UPM. 3. JUSTIFICATIVAO condicionamento físico é, sem dúvida, um dos mais relevantes atributos do policial militar. A atividade física realizada com regularidade, estimula o policial militar a adotar hábitos mais saudáveis, além de contribuir significativamente para a redução de doenças, posto que são evidentes as recomendações de um conjunto representativo de instituições e organizações internacionais ligadas a saúde, as quais destacam as implicações dos hábitos de vida fisicamente ativos como fatores inibidores de uma série de doenças como cardiopatias, hipertensão, diabetes, etc.A condição de saúde do profissional de segurança pública está diretamente relacionada à prática de exercícios físicos regulares, não apenas para o desempenho de suas atividades laborais como também para o seu bem estar pessoal. Para um integrante de Unidade Especializada em Patrulhamento Tático, além do condicionamento físico, exige-se também um elevado preparo técnico-profissional como um de seus atributos, frente ao serviço de excelência que lhe é exigido.

4. REFERÊNCIASa) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;b) Constituição do Estado de Mato Grosso - 1989; c) Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2014 (Estatuto PMMT); d) Lei Complementar nº 408, de 01 de julho de 2010 (Lei de Ensino da PMMT); e) Decreto nº 1400 de 18 de outubro de 2012 (Reg. Uniforme PMMT); f) Manual de Educação Física da PMMT

5. DESENVOLVIMENTOa. Considerações GeraisA instrução iniciará no Batalhão ROTAM, de onde a tropa sairá em formação para a corrida, devendo percorrer a extensão da Rua Major Gama até a Rua Irmã Elvira Paris, virando à direita nesta última e seguindo por ela até a Avenida São Cristóvão. Virará à direita na Av. São Cristovão até a Avenida General Mello, onde tomará a esquerda em direção ao centro de Cuiabá. Após, virará a direita na Avenida Miranda Reis e a esquerda na travessa que dá acesso a General Valle onde virará a esquerda até a esquina com a Avenida Dom Aquino, virando a direita na Santa Casa de Misericórdia, descendo até a Avenida Tenente Coronel Duarte, tomando a esquerda e seguindo por esta avenida até a Avenida XV de Novembro. Da XV de Novembro, a tropa acessará a esquerda na Avenida Major Gama até chegar novamente ao Batalhão ROTAM. O Percurso terá, aproximadamente, 4.2Km de distância e deverá ser acompanhado por viaturas da UPM, fins resguardar a segurança da tropa, bem como dar suporte em caso de algum mal súbito por parte dos policiais militares.

b. Material necessário

1. Short Padrão PMMT;2. Camiseta Padrão ROTAM3. Tênis adequado para corrida;4. Bandeira sinalizadora;5. Viatura (fecha comboio)c. Dados do cursoInstrução: Corrida Militar;Data: A atividade se desenvolverá no dia 18 de maio de 2018;Instrutor: 2º Ten PM Plínio Cristiano Ortt - RGPM 884.772;Monitores: Sub Ten Canavarros, Sd PM Fabiana;Local: Batalhão ROTAM;Horário: 06h30min;Uniforme: 5º A;Armamento: Será designado os policiais que correrão armados;

d. Conteúdo programático1. Alongamento;2. Aquecimento;3. Saída para Corrida;4. Chegada5. Alongamento;6. Hidrataçãoe. Condições de funcionamento das instruções1) Caberá ao instrutor solicitar com antecedência junto à Seção de Instrução a relação de materiais a serem utilizados durante a realização da mesma, devendo ainda apresentar o Plano de Aula referente à Instrução;2) Durante as instruções, em caso de mal súbito ou acidente envolvendo algum dos participantes, este deverá ser encaminhado a unidade de saúde mais próxima, devendo o instrutor relatar por escrito o ocorrido, fins providencias administrativas futuras; 3) As instruções deverão ser realizadas conforme cronograma de instrução previsto em QTS (Quadro de Trabalho Semanal), emitido pelo Chefe da P-3 com o Planejamento feito pelo Chefe da Seção de Instrução Especializada (SIEsp), e podendo somente por ele e pelo Comandante da Unidade ser alterado;4) Todos os meios de logística, ficarão a cargo do Batalhão ROTAM, bem como a solicitação de materiais necessários a execução das instruções junto a seção de apoio logístico e patrimônio do Batalhão ROTAM;5) O Instrutor será responsável pela jornada de instrução prevista, sendo reportado diretamente ao Chefe da Seção de Instrução Especializada todas as alterações e adequações necessárias à execução da instrução;6) Os casos omissos nesta Nota de Instrução (NI) serão solucionados pelo Comandante do Batalhão ROTAM.

Batalhão ROTAM em Cuiabá-MT, 17 de maio de 2018. João Batista de Almeida Dorileo Junior - 2º Ten PM Chefe da Seção de Instrução Especializada - ROTAM RGPM 883.899 PMMT----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 13784 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMANDO ESPECIALIZADO BATALHÃO ROTAMNOTA DE INSTRUÇÃO Nº 033/SIEsp/ROTAM/18.INSTRUÇÃO DE MANUTENÇÃO DO CONHECIMENTO AOS GRUPOS DE APOIO DO 9º E 10º BPM

1. FINALIDADEA presente nota de instrução tem por escopo regulamentar as instruções técnicas promovidas pela Seção de Instrução Especializada, de maneira a atender a demanda dos Comandos Regionais da PMMT, no que concerne a capacitação do efetivo empregado na atividade de Patrulhamento Tático dos respectivos Comandos, conforme Plano de Instrução homologado pelo Senhor Comandante Geral Adjunto da PMMT, de acordo com o Mem. 2993/GCGA/PMMT de 31out17, público através do BCG 1884.2. OBJETIVOPromover a capacitação e aprimoramento técnico dos policiais militares que atuam nos Grupos de Apoio do 9º e 10º Batalhões da Polícia Militar, através da realização de um ciclo de instruções voltadas para sua atividade fim, visando a qualificação e preparação do efetivo de maneira uniforme fins condicioná-los ao emprego de técnicas e táticas que envolvam atendimento de ocorrências de maior complexidade, de maneira a apoiarem às guarnições do policiamento ostensivo ordinário, sempre que necessário, e sempre respaldados pelo que preconiza doutrina de patrulhamento tático.3. JUSTIFICATIVAToda intervenção envolve algum tipo de risco potencial que deverá ser considerado pelo policial. O risco é a probabilidade de concretização de uma ameaça contra pessoa e bens; é incerto, mas previsível. Cada situação exigirá que ele mantenha-se no estado de prontidão compatível com a gravidade dos riscos que identificar. Uma ponderação prévia irá orientar o policial sobre a necessidade e o momento de iniciar a intervenção, escolhendo a melhor maneira para fazê-lo. Toda ação policial deverá ser precedida de uma avaliação dos riscos envolvidos, que consiste na análise da probabilidade da concretização do dano e de todos os aspectos de segurança que subsidiarão o processo de tomada de decisão em uma intervenção, formando um componente importante do pensamento tático.O policial deverá ter em mente que, em qualquer processo de tomada de decisão em ambiente operacional, a polícia tem o dever funcional de

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 8servir e proteger a sociedade, preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, garantindo a vida, a dignidade e a integridade de todos.Assim sendo, a avaliação e classificação de risco possibilitam o uso de técnicas e táticas adequadas às diversas formas de intervenção policial e para cada nível de risco determinado, haverá uma conduta operacional estabelecida como referência para a ação policial, cabendo-lhe selecionar os procedimentos mais adequados a cada situação.Nesse sentido, o Batalhão ROTAM, Unidade subordinada ao Comando Especializado, e responsável pelo planejamento e execução dos cursos, estágios, e nivelamentos em Doutrina de Patrulhamento Tático no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, vem realizando anualmente as instruções de nivelamento de conhecimento ao efetivo das Forças Táticas dos diversos Comandos Regionais do Estado, uma vez que o emprego dessa modalidade de patrulhamento, requer do operador a constância dos conhecimentos adquiridos, pois sua aplicação ocorre de forma diária e imprevisível, necessitando de respostas específicas e eficazes na resolução do conflito estabelecido. 4. REFERÊNCIASa) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;b) Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010 (Uso da Força); c) Lei Complementar nº 408, de 01 de julho de 2010 (Lei de Ensino da PMMT);d) Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014.e) Memorando nº. 2993/GCGA/PMMT de 31out17 (homologa o Plano de Instrução e Treinamento das FT e Grupos de Apoio da Capital e Interior)

5. DESENVOLVIMENTOa. Considerações GeraisAs instruções previstas para a capacitação serão realizadas nas dependências do Batalhão ROTAM, sendo desenvolvidas entre os dias 14 a 18 de maio de 2018, das 07:30 as 12:00 período matutino e das 14:00 as 19:00 no período vespertino. b. Material necessário1. Data Show;2. Notebook;3. Algemas4. Viatura 4 rodas5. Halteres6. Colchonetes7. Cones

c. Dados da atividadeInstrução: Instrução de Manutenção do Conhecimento - IMC;Data: As instruções ocorrerão entre 21mai a 25mai de 2018;Instrutor: Conforme QTS elaborado pela SIEsp/ROTAM;Local: Batalhão ROTAM;Horário: Das 07h30min às 12h00min e das 14:00min as 19:00min;Uniforme: 4º F - Policiamento Ostensivo Geral;Armamento: Durante as instruções as armas deverão estar desmuniciadas e descarregadas;d. Conteúdo programático1. Fundamentos Doutrinários do Patrulhamento Tático;2. Tecnologias de Menor Potencial Ofensivo;3. Armamento e Munições;4. Legislação aplicada a atuação policial;5. Medidas Iniciais do Gerenciamento de Crise;6. Abordagem com VTR 4 rodas;7. Técnicas e Controle e Submissão;8. Educação Física Militar.e. Condições de funcionamento das instruções1) Caberá ao instrutor solicitar com antecedência junto à Seção de Instrução a relação de materiais a serem utilizados durante a realização da mesma, devendo ainda apresentar o Plano de Aula referente à Instrução;2) Durante as instruções, em caso de mal súbito ou acidente envolvendo algum dos participantes, este deverá ser encaminhado a unidade de saúde mais próxima, devendo o instrutor relatar por escrito o ocorrido, fins providencias administrativas futuras; 3) As instruções deverão ser realizadas conforme cronograma de instrução previsto em QTS (Quadro de Trabalho Semanal), emitido pelo Chefe da P-3 com o Planejamento feito pelo Chefe da Seção de Instrução Especializada (SIEsp), e podendo somente por ele e pelo Comandante da Unidade ser alterado;4) Todos os meios de logística, ficarão a cargo do Batalhão ROTAM, bem como a solicitação de materiais necessários a execução das instruções junto a seção de apoio logístico e patrimônio do Batalhão ROTAM;5) O Instrutor será responsável pela jornada de instrução prevista, sendo reportado diretamente ao Chefe da Seção de Instrução Especializada todas as alterações e adequações necessárias à execução da instrução;6) Os casos omissos nesta Nota de Instrução (NI) serão solucionados pelo Comandante do Batalhão ROTAM. Batalhão ROTAM em Cuiabá-MT, 18 de maio de 2018. ORIGINAL ASSINADOJoão Batista de Almeida Dorileo Junior - 2º Ten PMChefe da Seção de Instrução Especializada ROTAMRGPM 883.899 PMMT----------------------------------------------------------------------

3ª Parte - Assuntos Gerais e Administrativos

Portaria nr 13790Exonera o(a) COMANDANTE DO 6 CRO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XIII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 32, caput, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, resolve:Art. 1.º Exonerar da Função de COMANDANTE DO 6 CR, o(a) CEL PM DELWISON SEBASTIAO MAIA DA CRUZ - RG: 878.714, a contar de 09/05/2018.Art. 2.º Publique-se, registre-se e cumpra-se.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 13789Exonera o(a) AUXILIAR DA SECAO DE LOGISTICA E PATRIMONIO DO 6 BPMO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XIII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 32, caput, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, resolve:Art. 1.º Exonerar da Função de AUXILIAR DA SECAO DE LOGISTICA E PATRIMONIO DO 6 BPM, o(a) 2º TEN PM DANIEL STEFANO - RG: 884.169, a contar de 06/06/2018.Art. 2.º Publique-se, registre-se e cumpra-se.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 13792Deixa de responder pela função de(a) COMANDANTE DO 9 CR do(a)ALTA FLORESTA, a contar de 31/05/2018, o(a) servidor(a) WESMENSANDRO AUTO RODRIGUES - RG: 881.977 - MAJ PM .----------------------------------------------------------------------Portaria nr 13791Deixa de responder pela função de(a) COMANDANTE DO 4 CR - RONDONOPOLIS, a contar de 12/06/2018, o(a) servidor(a) ADNILSON DE ARRUDA - RG: 878.956 - TEN CEL PM .----------------------------------------------------------------------Portaria nr 13794O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o do artigo 6º da Lei Complementar nº 386 de 05 de Março de 2010, combinado com o Art. 32 da Lei Complementar n° 555 de 29Dez2014. Resolve: Art. 1° Designar o (a) 2º TEN PM EVANDRO MARTINS SILVA - RG: 885.692 para exercer a função de CHEFE DA AGENCIA REGIONAL DE INTELIGENCIA DE 13 CR, a contar do dia 11/04/2018.Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 13793O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o do artigo 6º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 386 de 05 de Março de 2010, combinado com o Art. 32, caput, da Lei Complementar n° 555 de 29Dez2014. Resolve: Art. 1° Tornar público que o(a) 2º TEN PM DANIEL STEFANO - RG: 884.169 responderá pela função de AUXILIAR DA SECAO DE LOGISTICA E PATRIMONIO DO 6 BPM do(a) 6 CR, a contar do dia 07/05/2018.Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 13798O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o do artigo 6º da Lei Complementar nº 386 de 05 de Março de 2010, combinado com o Art. 32 da Lei Complementar n° 555 de 29Dez2014. Resolve: Art. 1° Designar o (a) 2º TEN PM DIOGO DE OLIVEIRA PIMENTA - RG: 885.507 para exercer a função de COMANDANTE DO 1 PEL PM RIBEIRAO CASCALHEIRA, a contar do dia 07/05/2018.Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 13797O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o do artigo 6º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 386 de 05 de Março de 2010, combinado com o Art. 32, caput, da Lei Complementar n° 555 de 29Dez2014. Resolve: Art. 1° Tornar público que o(a) MAJ PM WESMENSANDRO AUTO RODRIGUES - RG: 881.977 responderá pela função de COMANDANTE DO 9 CR do(a) ALTA FLORESTA, a contar do dia 01/05/2018.Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 13796

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 9O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o do artigo 6º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 386 de 05 de Março de 2010, combinado com o Art. 32, caput, da Lei Complementar n° 555 de 29Dez2014. Resolve: Art. 1° Tornar público que o(a) TEN CEL PM ADNILSON DE ARRUDA - RG: 878.956 responderá pela função de COMANDANTE DO 4 CR do(a) 4 CR, a contar do dia 14/05/2018.Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 13795O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o do artigo 6º da Lei Complementar nº 386 de 05 de Março de 2010, combinado com o Art. 32 da Lei Complementar n° 555 de 29Dez2014. Resolve: Art. 1° Designar o (a) CEL PM DELWISON SEBASTIAO MAIA DA CRUZ - RG: 878.714 para exercer a função de SUBCHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMMT, a contar do dia 09/05/2018.Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 13800 Transferir Policia Militar por Necessidade do Serviço com ônus para o Estado. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos: V e XII da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010.Considerando o que prescreve o Artigo 130 da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014.RESOLVE:Art. 1º - Transferir por Necessidade do Serviço o(a) CEL PM DELWISON SEBASTIAO MAIA DA CRUZ - RG: 878.714 , do(a) 6º COMANDO REGIONAL (CACERES) para o(a) SUBCHEFIA DO ESTADO-MAIOR GERAL (CUIABA) no dia 09/05/2018, com ônus para o Estado.Art. 2º- Conceder 30 (trinta) dia(s) de transito e instalação a(o) CEL PM DELWISON SEBASTIAO MAIA DA CRUZ - RG: 878.714, a contar de 09/05/2018.Art. 3º - Determinar que o(a) CEL PM DELWISON SEBASTIAO MAIA DA CRUZ - RG: 878.714 se apresente no dia 08/06/2018 no(a) SUBCHEFIA DO ESTADO-MAIOR GERAL (CUIABA), pronto para o serviço.Art. 4º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 13799 Transferir Policia Militar por Necessidade do Serviço com ônus para o Estado. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos: V e XII da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010.Considerando o que prescreve o Artigo 130 da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014.RESOLVE:Art. 1º - Transferir por Necessidade do Serviço o(a) 2º TEN PM DIOGO DE OLIVEIRA PIMENTA - RG: 885.507 , do(a) 16º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (AGUA BOA) para o(a) 1º PELOTAO PM - RIBEIRAO CASCALHEIRA no dia 07/05/2018, com ônus para o Estado.Art. 2º- Conceder 30 (trinta) dia(s) de transito e instalação a(o) 2º TEN PM DIOGO DE OLIVEIRA PIMENTA - RG: 885.507, a contar de 07/05/2018.Art. 3º - Determinar que o(a) 2º TEN PM DIOGO DE OLIVEIRA PIMENTA - RG: 885.507 se apresente no dia 06/06/2018 no(a) 1º PELOTAO PM - RIBEIRAO CASCALHEIRA, pronto para o serviço.Art. 4º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 13802Transferir Policia Militar a pedido sem ônus para o Estado O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos: V e XII da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010.Considerando o que prescreve o Artigo 132, Inciso I da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014.RESOLVE:Art. 1º - Transferir a pedido na data de 21/05/2018 o(a) 2º SGT PM ROBERVAL GOMES DE FIGUEIREDO - RG: 880.388 , do(a) COMANDO GERAL (CUIABA) para o(a) 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (CUIABA), sem ônus para o Estado.Art. 2º - Determinar que o (a) 2º SGT PM ROBERVAL GOMES DE FIGUEIREDO - RG: 880.388 se apresente no(a) 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (CUIABA), no dia subseqüente do dia 21/05/2018 pronto para o serviço.Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.

----------------------------------------------------------------------Portaria nr 13801Transferir Policia Militar a pedido sem ônus para o Estado O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos: V e XII da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010.Considerando o que prescreve o Artigo 132, Inciso I da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014.RESOLVE:Art. 1º - Transferir a pedido na data de 24/05/2018 o(a) SD PM RODRIGO DA SILVA PIMENTEL - RG: 884.143 , do(a) 23º BATALHAO DE POLICIA MILITAR (VILA RICA) para o(a) 15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (ALTO ARAGUAIA), sem ônus para o Estado.Art. 2º - Conceder 30(trinta) dias de trânsito e instalação a contar de 24/05/2018 . Determinar que o (a) SD PM RODRIGO DA SILVA PIMENTEL - RG: 884.143 se apresente no(a) 15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (ALTO ARAGUAIA), pronto para o serviço.Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 13807Transferência de Policia Militar por Necessidade do Serviço sem ônus para o EstadoO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos: V e XII da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010.Considerando o que prescreve o Artigo 132, Inciso II da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014.RESOLVE:Art. 1º - Transferir por Necessidade do Serviço no dia 03/06/2018 o(a) CB PM ELTON PABLO COELHO ANDRADE - RG: 883.285, do(a) DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS (CUIABA) para o(a) TRIBUNAL DE JUSTICA (CUIABA), sem ônus para o Estado.Art. 2º - Determinar que o(a) CB PM ELTON PABLO COELHO ANDRADE - RG: 883.285 se apresente no dia 03/06/2018 no(a) TRIBUNAL DE JUSTICA (CUIABA), pronto para o serviço.Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 13806Transferir Policia Militar a pedido sem ônus para o Estado O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos: V e XII da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010.Considerando o que prescreve o Artigo 132, Inciso I da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014.RESOLVE:Art. 1º - Transferir a pedido na data de 24/05/2018 o(a) SD PM NADIR FERREIRA DE OLIVEIRA - RG: 884.137 , do(a) 15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (ALTO ARAGUAIA) para o(a) 1ª CIA PM - 23º BPM (VILA RICA), sem ônus para o Estado.Art. 2º - Conceder 30(trinta) dias de trânsito e instalação a contar de 24/05/2018 . Determinar que o (a) SD PM NADIR FERREIRA DE OLIVEIRA - RG: 884.137 se apresente no(a) 1ª CIA PM - 23º BPM (VILA RICA), pronto para o serviço.Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 13805Transferir Policia Militar por Necessidade do Serviço sem ônus para o Estado O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos: V e XII da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010.Considerando o que prescreve o Artigo 132, Inciso II da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014.RESOLVE:Art. 1º - Transferir por Necessidade do Serviço no dia 04/05/2018 o(a) TEN CEL PM EVERSON CEZAR GOMES METELO - RG: 877.351 , do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE (CUIABA) para o(a) DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS (CUIABA), sem ônus para o Estado.Art. 2º - Determinar que o(a) TEN CEL PM EVERSON CEZAR GOMES METELO - RG: 877.351 se apresente no dia subsequente ao dia 04/05/2018 no(a) DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS (CUIABA), pronto para o serviço.

Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 13804Transferência de Policia Militar por Necessidade do Serviço sem ônus para o EstadoO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos: V e XII da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010.

Page 10: ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITARpainel.pm.mt.gov.br/painel/ajd/bcg/BCG1958Logos-2018-05-23.pdf · Motopatrulhamento Tatico ... Civil) (NAC) carga horária 30 h/aula, f) Doutrina

Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 10Considerando o que prescreve o Artigo 132, Inciso II da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014.RESOLVE:Art. 1º - Transferir por Necessidade do Serviço no dia 21/05/2018 o(a) CB PM OBERDAM DIAS MENDONCA - RG: 883.412, do(a) COMANDO GERAL (CUIABA) para o(a) TRIBUNAL DE JUSTICA (CUIABA), sem ônus para o Estado.Art. 2º - Determinar que o(a) CB PM OBERDAM DIAS MENDONCA - RG: 883.412 se apresente no dia 21/05/2018 no(a) TRIBUNAL DE JUSTICA (CUIABA), pronto para o serviço.Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 13803Transferir Policia Militar a pedido sem ônus para o Estado O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos: V e XII da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010.Considerando o que prescreve o Artigo 132, Inciso I da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014.RESOLVE:Art. 1º - Transferir a pedido na data de 21/05/2018 o(a) CB PM JOSE APARECIDO MATIAS VIEIRA - RG: 883.118 , do(a) 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (CUIABA) para o(a) CIOSP/SESP (CUIABA), sem ônus para o Estado.Art. 2º - Determinar que o (a) CB PM JOSE APARECIDO MATIAS VIEIRA - RG: 883.118 se apresente no(a) CIOSP/SESP (CUIABA), no dia subseqüente do dia 21/05/2018 pronto para o serviço.Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117043Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 03/05/2018 a 01/06/2018 referente ao período aquisitivo de 04/01/1998 a03/01/1999 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SUB TEN PM JURANDIR LEODAGARIO DE ARAUJO - RG: 878.489, RG PMMT e Matricula 43978 pertencente ao efetivo do(a): CORPO MUSICAL - CUIABA.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117046Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 22/05/2018 a 20/06/2018 referente ao período aquisitivo de 02/02/1998 a01/02/1999 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar TEN CEL PM ADAO CESAR RODRIGUES SILVA - RG: 879.704, RG PMMT e Matricula 70134 pertencente ao efetivo do(a): BPMTR - CESP - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117041Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 15/04/2018 a 14/05/2018 referente ao período aquisitivo de 26/03/2017 a 25/03/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial MilitarCB PM WILLIAM DE CAMPOS MARTINS - RG: 881.491 , RG PMMT e Matricula 99366 pertencente ao efetivo do(a): SPOF - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117050Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 07/05/2018 a 05/06/2018 referente ao período aquisitivo de 07/02/2017 a06/02/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM JOHNNY TAYLOR SOUSA E SILVA - RG: 884.915, RG PMMT e Matricula 230041 pertencente ao efetivo do(a): SPOF - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117047Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 18/05/2018 a 16/06/2018 referente ao período aquisitivo de 05/04/2017 a04/04/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar MAJ PM SARA CRISTINA DA SILVA - RG: 881.966, RG PMMT e Matricula 100850 pertencente ao efetivo do(a): SPOF - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117042Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 25/05/2018 a 23/06/2018 referente ao período aquisitivo de 13/11/2006 a12/11/2007 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM SIDERLEI JOSE DA SILVA - RG: 881.040, RG PMMT e Matricula 90929 pertencente ao efetivo do(a): CIOSP - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117051Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 04/05/2018 a 02/06/2018 referente ao período aquisitivo de 10/10/2016 a09/10/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM KHATLE KAROLLINE DA SILVA MARCONDES - RG: 883.961, RG PMMT e Matricula 138029 pertencente ao efetivo do(a): 1º PEL - ARENAPOLIS.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117045Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 17/05/2018 a 15/06/2018 referente ao período aquisitivo de 16/11/2016 a15/11/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM CARLOS RICHELI GUIMARAES - RG: 886.681, RG PMMT e Matricula 266332 pertencente ao efetivo do(a): NPM - ALTO PARAGUAI.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117044Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 14/05/2018 a 12/06/2018 referente ao período aquisitivo de 16/11/2016 a15/11/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM ERICK FAGNER LIMA - RG: 886.684, RG PMMT e Matricula 266349 pertencente ao efetivo do(a): 9ª CIPM - 14º CR - DIAMANTINO.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117049Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 23/05/2018 a 21/06/2018 referente ao período aquisitivo de 05/01/2017 a04/01/2018 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar MAJ PM VALERIA FLECK - RG: 883.072, RG PMMT e Matricula 114583 pertencente ao efetivo do(a): A. JURÍDICA DA PMMT - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117048Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 14/05/2018 a 12/06/2018 referente ao período aquisitivo de 04/04/2011 a03/04/2012 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar 3º SGT PM JUEMIL PIRES DE MIRANDA - RG: 879.341, RG PMMT e Matricula 48345 pertencente ao efetivo do(a): 3ª CIPM - CR I - SANTO ANTONIO DO LEVERGER.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117061Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 22/05/2018 a 20/06/2018 referente ao qüinqüênio de 07/02/2011 a 06/02/2016, concedida conforme publicação no BGE Nº 1900 de 26/02/2018 ao Policial Militar SD PM WAGNER FERNANDO DA CRUZ FARIAS - RG: 885.080 e Matricula 231204, pertencente ao efetivo do 3º BPM - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117052Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 13/05/2018 a 11/06/2018 referente ao qüinqüênio de 01/03/2010 a 28/02/2015, concedida conforme publicação no BGE Nº 1933 de 16/04/2018 ao Policial Militar 3º SGT PM BENEDITO DEONIZIO ELIAS - RG: 877.591 e Matricula 36137, pertencente ao efetivo do 3ª CIA PM - 14º BPM - PARANATINGA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117059Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 02/04/2018 a 01/05/2018 referente ao qüinqüênio de 13/11/2005 a 12/11/2010, concedida conforme publicação no BGE Nº 714 de 15/02/2013 ao Policial Militar CB PM ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA - RG: 880.802 e Matricula 90671, pertencente ao efetivo do SPOF - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117057Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 12/03/2018 a 10/04/2018 referente ao qüinqüênio de 26/03/2007 a 25/03/2012, concedida conforme publicação no BGE Nº 514 de 03/04/2012 ao Policial Militar 3º SGT PM JOACIR SANTOS DA SILVA - RG: 881.343 e Matricula 98354, pertencente ao efetivo do CMDO GERAL - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117055Autorizo o gozo de 02 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 10/05/2018 a 08/07/2018 referente ao qüinqüênio de 04/04/1999 a 03/04/2004, concedida conforme publicação no BGE Nº 1014 de 21/05/2014 ao Policial Militar 3º SGT PM AMARILDO PEDRO DE OLIVEIRA - RG: 879.259 e Matricula 48294, pertencente ao efetivo do NPM - ALTO PARAGUAI.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117054Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 10/05/2018 a 08/06/2018 referente ao qüinqüênio de 10/10/2008 a 09/10/2013, concedida conforme publicação no BGE Nº 1318 de 25/08/2015 ao Policial Militar 2º TEN PM IZANILTON APARECIDO GOMES - RG: 883.918 e Matricula 208160, pertencente ao efetivo do 9ª CIPM - 14º CR - DIAMANTINO.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117053Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 21/05/2018 a 19/06/2018 referente ao qüinqüênio de 27/10/2008 a 26/10/2013, concedida conforme publicação no BGE Nº 1266 de 12/06/2015 ao Policial Militar CB PM ELINTON LUIS FRANCIOLI DE AQUINO - RG: 882.432 e Matricula 112959, pertencente ao efetivo do 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117056Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 22/05/2018 a 20/06/2018 referente ao qüinqüênio de 01/02/2013 a 31/01/2018, concedida conforme publicação no BGE Nº 1903 de 01/03/2018 ao Policial Militar 1º SGT PM SEBASTIAO ANDRADE RIBEIRO - RG: 879.607 e Matricula 43974010, pertencente ao efetivo do NPM - CONQ DOESTE - CONQUISTA D OESTE.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117060Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 18/05/2018 a 16/06/2018 referente ao qüinqüênio de 26/03/2002 a

Page 11: ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITARpainel.pm.mt.gov.br/painel/ajd/bcg/BCG1958Logos-2018-05-23.pdf · Motopatrulhamento Tatico ... Civil) (NAC) carga horária 30 h/aula, f) Doutrina

Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 1125/03/2007, concedida conforme publicação no BGE Nº 620 de 11/09/2012 ao Policial Militar CB PM GONCALO ZITO MARQUES DE SOUZA - RG: 881.708 e Matricula 84159, pertencente ao efetivo do NPM - AGROVILA - SANTO ANTONIO DO LEVERGER.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117058Autorizo o gozo de 03 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 22/03/2018 a 19/06/2018 referente ao qüinqüênio de 27/04/2002 a 26/04/2007, concedida conforme publicação no BGE Nº BCG 3330 de 10/10/2007 ao Policial Militar 3º SGT PM ODJARMA DE JESUS ALMEIDA - RG: 879.364 e Matricula 41238, pertencente ao efetivo do 7º BPM - 2º CR - ROSARIO OESTE.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117072Concedo 2 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 14/05/2018 a 15/05/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM ANTONIO JORGE PIRES MUNIZ - RG: 881.092, pertencente ao efetivo do(a) 3º BPM - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)DANNIEL PALMA FONTES CRM 7045.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117082Concedo 2 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 18/05/2018 a 19/05/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM CLODOALDO BORGE DA SILVA - RG: 884.410, pertencente ao efetivo do(a) RPMON - CESP - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)MICHELLE AMIRES PINTO CRO 3827.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117062Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 16/04/2018 a 16/04/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM WILLIAN WAGNER DE SOUZA SILVA - RG: 883.878, pertencente ao efetivo do(a) CMDO GERAL - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)MARCOS DUTRA CRM MT 5339.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117083Concedo 3 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 19/04/2018 a 21/04/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar CAP PM CLAUDIA RODRIGUES DE GUSMAO - RG: 883.793, pertencente ao efetivo do(a) SPOF - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)CAMILA DE PAULA E SILVA CRM MT 8257.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117070Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 19/01/2018 a 19/01/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar CB PM ANTONIO PORCINO DA COSTA JUNIOR - RG: 881.398, pertencente ao efetivo do(a) SPOF - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)KARLOS AUGUSTO H F KATO CRM MT 6040.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117069Concedo 3 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 11/02/2018 a 13/02/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar 2º SGT PM MAIRA LOIRENA BARROS PINTO - RG: 880.938, pertencente ao efetivo do(a) SPOF - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)RONEY CAMPOS GRANJEIRO ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA CRM MT 5669.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117068Concedo 3 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 20/02/2018 a 22/02/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar 2º SGT PM MAIRA LOIRENA BARROS PINTO - RG: 880.938, pertencente ao efetivo do(a) SPOF - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)GABRIELA MATIAS CRM MT 8910.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117067Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 05/03/2018 a 05/03/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar 2º TEN PM WLADIA MARIA MAIA OLIVEIRA - RG: 885.521, pertencente ao efetivo do(a) SPOF - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)MAURO FERREIRA PACHECO FILHO CRM MT 2512.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117066Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 20/03/2018 a 20/03/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar CAP PM CLAUDIA RODRIGUES DE GUSMAO - RG: 883.793, pertencente ao efetivo do(a) SPOF - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)JOELMA VEIGA SILVA MAGALHAES CRM 2449.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117065Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 15/03/2018 a 15/03/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM RAPHAEL CRUZ LOPES DE ABREU - RG: 887.576, pertencente ao efetivo do(a) SPOF - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)SERGIO G DAS GRAAS CRM MT 7010.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117064

Concedo 3 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 04/04/2018 a 06/04/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar 3º SGT PM JEFERSON BERTULIO DE SOUZA - RG: 879.769, pertencente ao efetivo do(a) SPOF - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)JULIO F LIMA NETO IMPLATOLODONTISTA ROMT 3164.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117071Concedo 3 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 13/05/2018 a 15/05/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM ELIAS JERONIMO DA SILVA - RG: 885.335, pertencente ao efetivo do(a) NPM - ALTO PARAGUAI, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)DR RAFAEL CUBEL ZURIAGA JUNIOR.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117063Concedo 2 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 17/05/2018 a 18/05/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM REGINALDO BARBOSA DE JESUS - RG: 887.581, pertencente ao efetivo do(a) BRT - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)DR ZENILDO P SAMPAIO CRMMT 2801.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117081Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 11/05/2018 a 11/05/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM HELBERTH DOURADO DE MIRANDA - RG: 884.879, pertencente ao efetivo do(a) 3º BPM - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)JULIANA GURNIAK BIEDRZYCKI CRM 7210.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117080Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 11/05/2018 a 11/05/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar 3º SGT PM MARIZETE RODRIGUES DA SILVA - RG: 879.368, pertencente ao efetivo do(a) 3º BPM - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)ALESSANDRA DA SILVA BARBOZA ALVES CRM 7851.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117079Concedo 3 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 09/05/2018 a 11/05/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM JOSE LUIS PENHA BORGES - RG: 884.929, pertencente ao efetivo do(a) 3º BPM - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)HELOISA R S CATALA CRM 9660.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117078Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 06/05/2018 a 06/05/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM JOÃO BATISTA DE ASSIS BARROSO - RG: 884.911, pertencente ao efetivo do(a) 3º BPM - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)JOECY EDINHO WEVERS CRM 6870.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117077Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 04/05/2018 a 04/05/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM JOÃO BATISTA DE ASSIS BARROSO - RG: 884.911, pertencente ao efetivo do(a) 3º BPM - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)MAXIMILIANO MOURA MAX CRM 3661.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117076Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 08/05/2018 a 08/05/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM RANNER FELIPE GONCALVES - RG: 887.575, pertencente ao efetivo do(a) 3º BPM - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)SAMUEL RABELLO CRM 4940.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117075Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 13/05/2018 a 13/05/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM OACY DA SILVA TAQUES NETO - RG: 884.990, pertencente ao efetivo do(a) 3º BPM - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)RODOLFO NOVAES CRM 8282.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117074Concedo 2 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 12/05/2018 a 13/05/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM BRUNO ALVES DE LARA PINTO - RG: 884.761, pertencente ao efetivo do(a) 3º BPM - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)CARLOS HENRIQUE DO CARMO CRM 1298.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117073Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 09/05/2018 a 09/05/2018, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar SD PM BRUNO ALVES DE LARA PINTO - RG: 884.761, pertencente ao efetivo do(a) 3º BPM - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo(a) Drº(a)CARLOS HENRIQUE DO CARMO CRM 1298.----------------------------------------------------------------------

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 12Ato nr 117093O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 95 e 100 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2015, e considerando o disposto no artigo 22 do Decreto nº 5263 de 14 de Outubro de 2002, resolve conceder ao servidor (a) CB PM SOLANGE MOURA DE BARROS - RG: 883.281 - ( - DGP), Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família, no período de 18/05/2018 a 18/05/2018, totalizando 1 dia (s). (Solução do documento apresentado ATESTADO, referente ao dependente FILHA).----------------------------------------------------------------------Ato nr 117085O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 95 e 100 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2015, e considerando o disposto no artigo 22 do Decreto nº 5263 de 14 de Outubro de 2002, resolve conceder ao servidor (a) SD PM PAMELLA KAYSA GOMES COSTA - RG: 885.932 - ( - 3ª CIPM - CR I), Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família, no período de 09/05/2018 a 09/05/2018, totalizando 1 dia (s). (Solução do documento apresentado ATESTADO, referente ao dependente JOAQUIM COSTA SILVA).----------------------------------------------------------------------Ato nr 117084O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 95 e 100 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2015, e considerando o disposto no artigo 22 do Decreto nº 5263 de 14 de Outubro de 2002, resolve conceder ao servidor (a) CB PM ANTONIO PORCINO DA COSTA JUNIOR - RG: 881.398 - ( - SPOF ), Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família, no período de 24/04/2018 a 24/04/2018, totalizando 1 dia (s). (Solução do documento apresentado ATESTADO MEDICO, referente ao dependente MANUELA NEVES POCINO).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117096O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 95 e 100 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2015, e considerando o disposto no artigo 22 do Decreto nº 5263 de 14 de Outubro de 2002, resolve conceder ao servidor (a) CB PM ELIZANGELA MESSYAS DA SILVA - RG: 883.144 - ( - SPOF ), Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família, no período de 15/05/2018 a 15/05/2018, totalizando 1 dia (s). (Solução do documento apresentado ATESTADO, referente ao dependente MIGUEL MESSYAS MERRELES).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117092O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 95 e 100 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2015, e considerando o disposto no artigo 22 do Decreto nº 5263 de 14 de Outubro de 2002, resolve conceder ao servidor (a) SD PM ROSI DELMA DIAS DA CRUZ - RG: 885.047 - ( - CMDO GERAL), Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família, no período de 19/12/2017 a 19/12/2017, totalizando 1 dia (s). (Solução do documento apresentado ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO MEDICO, referente ao dependente HEITOR DIAS NASCIMENTO).----------------------------------------------------------------------Ato nr 117091O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 95 e 100 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2015, e considerando o disposto no artigo 22 do Decreto nº 5263 de 14 de Outubro de 2002, resolve conceder ao servidor (a) CB PM ANTONIO PORCINO DA COSTA JUNIOR - RG: 881.398 - ( - SPOF ), Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família, no período de 23/02/2018 a 23/02/2018, totalizando 1 dia (s). (Solução do documento apresentado DECLARACAO DE ACOMPANHANTE, referente ao dependente ANA PAULA NEVES DA COSTA).----------------------------------------------------------------------Ato nr 117090O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 95 e 100 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2015, e considerando o disposto no artigo 22 do Decreto nº 5263 de 14 de Outubro de 2002, resolve conceder ao servidor (a) SD PM ROSI DELMA DIAS DA CRUZ - RG: 885.047 - ( - CMDO GERAL), Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família, no período de 26/02/2018 a 26/02/2018, totalizando 1 dia (s). (Solução do documento apresentado ATESTADO DE ACOMPANHANTE, referente ao dependente DE SEU FILHO HEITOR DIAS NASCIMENTO).----------------------------------------------------------------------Ato nr 117089O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 95 e 100 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2015, e considerando o disposto no artigo 22 do Decreto nº 5263 de 14 de Outubro de 2002, resolve conceder ao servidor (a) CB PM ELIZANGELA MARCIA DA CUNHA ABRAO - RG: 883.553 - ( - SPOF ), Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família, no período de 26/03/2018 a 26/03/2018, totalizando 1 dia (s). (Solução do documento apresentado ATESTADO, referente ao dependente BRUNO LEANDRO DA CUNHA).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117088O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 95 e 100 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2015, e considerando o disposto no artigo 22 do Decreto nº 5263 de 14 de Outubro de 2002, resolve conceder ao servidor (a) 2º SGT PM MAIRA LOIRENA BARROS PINTO - RG: 880.938 - ( - SPOF ), Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família, no período de 27/04/2018 a 27/04/2018, totalizando 1 dia (s). (Solução do documento apresentado JUSTIFICATIVA DE ACOMPANHANTE, referente ao dependente SAMILLE BARROS VIEIRA).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117087O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 95 e 100 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2015, e considerando o disposto no artigo 22 do Decreto nº 5263 de 14 de Outubro de 2002, resolve conceder ao servidor (a) CB PM ANTONIO PORCINO DA COSTA JUNIOR - RG: 881.398 - ( - SPOF ), Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família, no período de 22/03/2018 a 22/03/2018, totalizando 1 dia (s). (Solução do documento apresentado ATESTADO, referente ao dependente ANA PAULA NEVES DA COSTA).----------------------------------------------------------------------Ato nr 117086O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 95 e 100 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2015, e considerando o disposto no artigo 22 do Decreto nº 5263 de 14 de Outubro de 2002, resolve conceder ao servidor (a) 2º SGT PM EDENIL DE SOUZA SANTOS - RG: 880.381 - ( - SPOF ), Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família, no período de 05/04/2018 a 05/04/2018, totalizando 1 dia (s). (Solução do documento apresentado ATESTADO MEDICO, referente ao dependente GRACIANO LOPES DOS SANTOS ).----------------------------------------------------------------------Ato nr 117094O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 95 e 100 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2015, e considerando o disposto no artigo 22 do Decreto nº 5263 de 14 de Outubro de 2002, resolve conceder ao servidor (a) SD PM CLEYTON RIBEIRO GRUPP - RG: 883.948 - ( - 19º BPM - TANGARA), Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família, no período de 19/05/2018 a 19/05/2018, totalizando 1 dia (s). (Solução do documento apresentado VIDA E SAUDE SOCIEDADE MEDICA, referente ao dependente JOAQUIM BONAFE GRUPP).----------------------------------------------------------------------Ato nr 117095O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 95 e 100 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2015, e considerando o disposto no artigo 22 do Decreto nº 5263 de 14 de Outubro de 2002, resolve conceder ao servidor (a) CB PM GILLIANE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA JUSTI - RG: 883.448 - ( - A. JURÍDICA DA PMMT), Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família, no período de 21/05/2018 a 21/05/2018, totalizando 1 dia (s). (Solução do documento apresentado ATESTADO MEDICO, referente ao dependente EDUARDA DE OLIVEIRA JUSTI TAQUES ).----------------------------------------------------------------------Ato nr 117099Autorizo o gozo de 10 (dez) dias de LICENÇA PATERNIDADE, no período de 17/05/2018 a 26/05/2018, de acordo com o Art. 102 da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, ao Policial Militar SD PM GILBERTO MARINHO FERREIRA DA SILVA - RG: 884.592, pertencente ao efetivo do(a) 3ª CIPM - CR I - SANTO ANTONIO DO LEVERGER, em virtude do nascimento de seu(ua) filho(a) DANILLO JOSE MARINHO CARVALHO DOS SANTOS, conforme Certidão de Nascimento de Matricula nº 06537501552018100339079013950183.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117097Autorizo o gozo de 10 (dez) dias de LICENÇA PATERNIDADE, no período de 24/04/2018 a 03/05/2018, de acordo com o Art. 102 da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, ao Policial Militar 3º SGT PM ADILSON INACIO SILVA - RG: 880.002, pertencente ao efetivo do(a) SPOF - CUIABA, em virtude do nascimento de seu(ua) filho(a) PEDRO HENRIQUE INACIO ARINOS, conforme Certidão de Nascimento de Matricula nº 06537501552018100337168013899041.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117098Autorizo o gozo de 10 (dez) dias de LICENÇA PATERNIDADE, no período de 17/05/2018 a 26/05/2018, de acordo com o Art. 102 da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, ao Policial Militar CB PM JULINHO OLIVEIRA DINIZ - RG: 882.663, pertencente ao efetivo do(a) 15ª CIPM DE FORÇA TÁTICA - VARZEA GRANDE, em virtude do nascimento de seu(ua) filho(a) HELENA VIANA DINIZ, conforme Certidão de Nascimento de Matricula nº 065375 01 55 2018 1 00339 096 0139518 96.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117101Autorizo 3 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS RDPM no período de 22/05/2018 a 24/05/2018, de acordo com o Art. 67, §1° do Decreto n° 1.329 de 21 de abril de 1978, ao Policial Militar: CB PM SERGIO MARTINS DE LISBOA - RG: 883.125 , pertencente ao efetivo do(a) DACI - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117102Autorizo 06 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS RDPM no período de 24/05/2018 a 29/05/2018, de acordo com o Art. 67, §1° do Decreto n° 1.329 de 21 de abril de 1978, ao Policial Militar: 3º SGT PM ROBSON BERNARDINO DA SILVA - RG: 880.333 , pertencente ao efetivo do(a) CORREG - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117100Autorizo 3 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS RDPM no período de 22/05/2018 a 24/05/2018, de acordo com o Art. 67, §1° do Decreto n° 1.329 de 21 de abril de 1978, ao Policial Militar: MAJ PM OTONIEL GONCALVES PINTO - RG: 883.061 , pertencente ao efetivo do(a) DACI - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117104Autorizo o afastamento de serviço pelo período de 08(oito) dias, por motivo de LUTO, de 19/05/2018 a 26/05/2018, de acordo com o Art. 94, inciso II, da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SD PM CLERISMAR SANTOS PEREIRA - RG: 883.831, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA, em virtude do falecimento do(a) seu(ua) IRMAO CLEONIS SANTOS PEREIRA, ocorrido no dia 19/05/2018, conforme certidão de óbito nº 063750 01 55 2018 4 00384 222 012542112,

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 13Expedido pelo Cartório CARTORIO DE SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL 3 OFICIO CUIABA MT.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117103Autorizo o afastamento de serviço pelo período de 08(oito) dias, por motivo de LUTO, de 07/05/2018 a 14/05/2018, de acordo com o Art. 94, inciso II, da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CB PM WALTEIR DE LIMA TERTO - RG: 880.872, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA, em virtude do falecimento do(a) seu(ua) MAE ROZA DE LIMA TERTO, ocorrido no dia 07/05/2018, conforme certidão de óbito nº 065375 01 55 2018 4 00058 178 0017868 19, Expedido pelo Cartório CARTORIO XAVIER DE MATOS CUIABA MT.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117105Apresentou no(a): DGP - CUIABA, em 18/05/2018, o(a) Servidor(a) CAP PM DARLENE PAIVA MENDONCA - RG: 883.160, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1934 de 17/04/2018.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117107Apresentou no(a): BPMTR - CESP - CUIABA, em 07/05/2018, o(a) Servidor(a) SD PM DIEGO NELSON DO PRADO - RG: 885.998, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, conforme publicação do boletim nr. 1957 de 22/05/2018.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117108Apresentou no(a): BPMTR - CESP - CUIABA, em 26/02/2018, o(a) Servidor(a) CB PM ALEX DA SILVA - RG: 881.514, por término de NUPCIAS, conforme publicação do boletim nr. 1957 de 22/05/2018.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117106Apresentou no(a): BPMTR - CESP - CUIABA, em 13/02/2018, o(a) Servidor(a) SD PM RENAN FERREIRA DE MOURA - RG: 884.077, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, conforme publicação do boletim nr. 1957 de 22/05/2018.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117132Apresentou no(a) SPOF - CUIABA, em 21/08/2017, o(a) Servidor(a) CB PM ANTONIO PORCINO DA COSTA JUNIOR - RG: 881.398, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, conforme publicação do boletim nr. 1796 de 28/08/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117131Apresentou no(a) SPOF - CUIABA, em 02/01/2018, o(a) Servidor(a) 2º TEN PM WLADIA MARIA MAIA OLIVEIRA - RG: 885.521, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1835 de 26/10/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117130Apresentou no(a) SPOF - CUIABA, em 05/12/2017, o(a) Servidor(a) MAJ PM FERNANDO GIROTO SANTIAGO - RG: 880.721, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1848 de 17/11/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117129Apresentou no(a) SPOF - CUIABA, em 25/07/2017, o(a) Servidor(a) MAJ PM FERNANDO GIROTO SANTIAGO - RG: 880.721, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, conforme publicação do boletim nr. 1853 de 27/11/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117128Apresentou no(a) CMDO GERAL - CUIABA, em 31/05/2017, o(a) Servidor(a) SD PM ROSI DELMA DIAS DA CRUZ - RG: 885.047, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1729 de 18/05/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117127Apresentou no(a) CMDO GERAL - CUIABA, em 30/06/2017, o(a) Servidor(a) SD PM ROSI DELMA DIAS DA CRUZ - RG: 885.047, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1729 de 18/05/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117126Apresentou no(a) CMDO GERAL - CUIABA, em 28/09/2017, o(a) Servidor(a) SD PM ROSI DELMA DIAS DA CRUZ - RG: 885.047, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1729 de 18/05/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117125Apresentou no(a) SPOF - CUIABA, em 10/05/2017, o(a) Servidor(a) 2º SGT PM MAIRA LOIRENA BARROS PINTO - RG: 880.938, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE PESSOA FAMILIA, conforme publicação do boletim nr. 1732 de 23/05/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117124Apresentou no(a) SPOF - CUIABA, em 10/05/2017, o(a) Servidor(a) 2º SGT PM MAIRA LOIRENA BARROS PINTO - RG: 880.938, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE PESSOA FAMILIA, conforme publicação do boletim nr. 1732 de 23/05/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117123Apresentou no(a) SPOF - CUIABA, em 04/12/2017, o(a) Servidor(a) 2º SGT PM MAIRA LOIRENA BARROS PINTO - RG: 880.938, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE PESSOA FAMILIA, conforme publicação do boletim nr. 1862 de 11/12/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117122Apresentou no(a) SPOF - CUIABA, em 10/05/2017, o(a) Servidor(a) 2º SGT PM MAIRA LOIRENA BARROS PINTO - RG: 880.938, por término de LICENCA

TRATAMENTO DE SAUDE PESSOA FAMILIA, conforme publicação do boletim nr. 1732 de 23/05/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117121Apresentou no(a) SPOF - CUIABA, em 24/05/2017, o(a) Servidor(a) 2º SGT PM MAIRA LOIRENA BARROS PINTO - RG: 880.938, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, conforme publicação do boletim nr. 1742 de 06/06/2017.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117120Apresentou no(a) SPOF - CUIABA, em 10/05/2017, o(a) Servidor(a) 2º SGT PM MAIRA LOIRENA BARROS PINTO - RG: 880.938, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE PESSOA FAMILIA, conforme publicação do boletim nr. 1732 de 23/05/2017.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117119Apresentou no(a) SPOF - CUIABA, em 15/09/2017, o(a) Servidor(a) 3º SGT PM JEFERSON BERTULIO DE SOUZA - RG: 879.769, por término de DISPENSA, conforme publicação do boletim nr. 1809 de 18/09/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117118Apresentou no(a) SPOF - CUIABA, em 02/01/2018, o(a) Servidor(a) 3º SGT PM JEFERSON BERTULIO DE SOUZA - RG: 879.769, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1813 de 22/09/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117117Apresentou no(a) SPOF - CUIABA, em 10/10/2017, o(a) Servidor(a) SD PM JOHNNY TAYLOR SOUSA E SILVA - RG: 884.915, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1775 de 28/07/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117116Apresentou no(a) SPOF - CUIABA, em 08/08/2017, o(a) Servidor(a) CB PM ELIZANGELA MARCIA DA CUNHA ABRAO - RG: 883.553, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1756 de 03/07/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117115Apresentou no(a) SPOF - CUIABA, em 01/06/2017, o(a) Servidor(a) CB PM ELIZANGELA MARCIA DA CUNHA ABRAO - RG: 883.553, por término de DISPENSA, conforme publicação do boletim nr. 1721 de 08/05/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117114Apresentou no(a) CMDO GERAL - CUIABA, em 07/02/2018, o(a) Servidor(a) SD PM WILLIAN WAGNER DE SOUZA SILVA - RG: 883.878, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1861 de 07/12/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117113Apresentou no(a) SPOF - CUIABA, em 01/08/2017, o(a) Servidor(a) 3º SGT PM FRANCISCO SOUZA NETO - RG: 880.871, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1742 de 06/06/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117112Apresentou no(a) SPOF - CUIABA, em 13/02/2018, o(a) Servidor(a) CB PM ELIZANGELA MARCIA DA CUNHA ABRAO - RG: 883.553, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1861 de 07/12/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117111Apresentou no(a) SPOF - CUIABA, em 02/02/2018, o(a) Servidor(a) 2º SGT PM MAIRA LOIRENA BARROS PINTO - RG: 880.938, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1857 de 01/12/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117134Apresentou no(a): NPM - ALTO PARAGUAI, em 08/05/2018, o(a) Servidor(a) 3º SGT PM AMARILDO PEDRO DE OLIVEIRA - RG: 879.259, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1900 de 26/02/2018.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117133Apresentou no(a): 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA, em 13/05/2018, o(a) Servidor(a) SD PM WELLISON VIANA DE LIMA - RG: 887.718, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, conforme publicação do boletim nr. 1952 de 15/05/2018.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117110Apresentou no(a): AL - CUIABA, em 23/05/2018, o(a) Servidor(a) CB PM ANTONIO MARCOS OLIVEIRA ARANTES - RG: 881.399, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1937 de 20/04/2018.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117109Apresentou no(a): AL - CUIABA, em 23/05/2018, o(a) Servidor(a) CEL PM NERCI ADRIANO DENARDI - RG: 878.862, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1937 de 20/04/2018.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117136Apresentou no(a): NPM - CONQ DOESTE - CONQUISTA D OESTE, em 12/05/2018, o(a) Servidor(a) SD PM EWANILSON GODOY DOS ANJOS - RG: 885.609, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1932 de 13/04/2018.----------------------------------------------------------------------

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 14Ato nr 117135Apresentou no(a): NPM - CONQ DOESTE - CONQUISTA D OESTE, em 21/05/2018, o(a) Servidor(a) 1º SGT PM SEBASTIAO ANDRADE RIBEIRO - RG: 879.607, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, conforme publicação do boletim nr. 1946 de 07/05/2018.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117137Apresentou no(a): NUCLEO PM - BARÃO DE MELGAÇO - 3ª CIPM - BARAO DE MELGACO, em 13/05/2018, o(a) Servidor(a) CB PM LAURIVANDO AGUAIO - RG: 882.350, por término de FERIAS, conforme publicação do boletim nr. 1952 de 15/05/2018.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117139Apresentou no(a): APMCV - VARZEA GRANDE, em 10/05/2018, o(a) Servidor(a) SUB TEN PM HERMES ZEFERINO DA ROSA - RG: 878.601, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, conforme publicação do boletim nr. 1952 de 15/05/2018.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117138Apresentou no(a): APMCV - VARZEA GRANDE, em 10/05/2018, o(a) Servidor(a) SD PM WEDINEY DOS SANTOS MIRANDA - RG: 883.882, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, conforme publicação do boletim nr. 1952 de 15/05/2018.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 13809Agregação de Militar Estadual nos Órgãos Militares e de Segurança Pública dispostos em normas específicas do Governo Federal, com transferência de efetivo.O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII e XIII, da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 171,§ 1º, inciso I, c/c artigo 29, inciso III da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014,RESOLVE:Art. 1º - Agregar no CIOSP para fins de exercer atividade de natureza NATUREZA MILITAR o(a) CB PM JOSE APARECIDO MATIAS VIEIRA - RG: 883.118, RG PMMT nº 883.118, MATRÍCULA nº 112045, a contar de 21/05/2018.Art. 2º - Publique-se, registra-se e cumpra-se.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 13808Agregação de Militar Estadual nos Órgãos Militares e de Segurança Pública dispostos em normas específicas do Governo Federal, com transferência de efetivo.O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII e XIII, da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 171,§ 1º, inciso I, c/c artigo 29, inciso VI da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014, resolve:RESOLVE:Art. 1º - Agregar no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para fins de exercer atividade de natureza militar o(a) CB PM OBERDAM DIAS MENDONCA - RG: 883.412 , a contar de 21/05/2018.Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 13810Agregação de Militar Estadual nos Órgãos Militares e de Segurança Pública dispostos em normas específicas do Governo Federal, com transferência de efetivo.O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII e XIII, da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 171,§ 1º, inciso I, c/c artigo 29, inciso VI da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014, resolve:RESOLVE:Art. 1º - Agregar no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para fins de exercer atividade de natureza militar o(a) CB PM ELTON PABLO COELHO ANDRADE - RG: 883.285 , a contar de 03/06/2018.Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 13813O Comandante-Geral da PMMT, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1.º substituir O Ten Cel PM Murilo Franco de Miranda pela Ten Cel PM Emirella Perpetua de Souza Martins, como membro da portaria para analisar e emitir parecer acerca da criação de medalhas e condecorações, conforme publicada no BGE 1808 de 15/09/2017;Art. 2.º Fica prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos em 30 dias, a contar da publicação da presente alteração no Boletim Geral da PMMT.Art. 3.º Registre-se; publique-se e cumpra-se.

Marcos Vieira da Cunha - Cel PM Comandante-Geral da PMMTTEN CEL PM HELDER TABORELLI SEMPIOTEN CEL PM MURILO FRANCO DE MIRANDATEN CEL PM EMIRELLA PERPETUA DE SOUZA MARTINS - RG: 880.543

MAJ PM JORDAN ESPINDOLA DOS SANTOS - RG: 883.154----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 13811NOTA PARA BCG Nº 007/TIRADENTES NM/2018ATA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FÍSICO - ADFAos quinze dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade em Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, na Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes “Coronel Celso Henrique Souza Barbosa”, reuniu-se a Comissão de Avaliação de Desempenho Físico, sob a presidência do 1º Sgt PM João da Silva Sobrinho e pelos membros 3º Sgt PM João Miro de França e o Sd PM Airton Habowski, nomeados pelo Sr. Ten Cel PM Wilson Campos Martins – Diretor da E.E da Polícia Militar Tiradentes “Coronel Celso Henrique Souza Barbosa”, através da Portaria nº 004/TIRADENTES NM/DEIP/2018, de 10 de Maio de 2018, com o objetivo de cumprir na íntegra o que estabelece e preceitua a portaria supra citada.A aplicação da avaliação de Desempenho Físico foi realizada na sede da Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes “Coronel Celso Henrique Souza Barbosa”, na piscina da E. M. E Lúcia Faccio Tasca e na pista de atletismo do estádio municipal, estabelecendo-se a 1ª Chamada nos dias 14 e 15 de Maio de 2018, onde foi submetido às referidas provas, a praça lotada na unidade desta Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes “Coronel Celso Henrique Souza Barbosa” que concorre à promoção no mês de Setembro de 2018.Ao final dos trabalhos foi avaliada a praça que executou os exercícios de Flexão de Braço, Abdominal Remador, Natação, Corrida de 12 minutos e Barra Fixa, constatando-se pela comissão, os seguintes resultados:ORD GRAD NOME COMPLETO RGPMMT NATAÇÃO ABDOMINAL FLEXÃO DE BRAÇO

BARRA FIXA CORRIDA 12’ Total de Pontos ResultadoMetros Ptos Qtd Ptos Qtd Ptos Qtd Ptos

Metros Ptos01 CB PM GILBERTO ALEXANDRE DA SILVA 881.524 50 03

35 03 27 04 07 042.160 03 17 APTO

E como nada mais houve a se tratar, o Sr 1º Sgt PM João da Silva Sobrinho - Presidente da Comissão da ADF, mandou lavrar a presente Ata, que vai assinada pelo presidente e pelos membros.Quartel da E.E. da PM Tiradentes em Nova Mutum – MT, 15 de maio de 2018.ORIGINAL ASSINADOJOÃO DA SILVA SOBRINHO – 1º SGT PMPresidente da ComissãoORIGINAL ASSINADOJOÃO MIRO DE FRANÇA – 3º SGT PMMembroORIGINAL ASSINADOAIRTON HABOWSKI – SD PMMembro1º SGT PM JOÃO DA SILVA SOBRINHO - RG: 879.2153º SGT PM JOÃO MIRO DE FRANÇA - RG: 878.803SD PM AIRTON HABOWSKI - RG: 885.392----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 13814NOMEAÇÃO DE COMISSÃOPORTARIA N.º 004/TIRADENTES NM/DEIP/2018, DE 10 DE MAIO DE 2018.Nomeia Comissão e designa datas para aplicação da ADF - Avaliação de Desempenho Físico para as Praças, candidatos à promoção no ano de 2018, nos moldes da lei 10.076 de 31 de março de 2014 e dá outras providências.O Diretor da Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes de Nova Mutum – MT, Ten Cel PM Wilson Campos Martins, no uso de suas atribuições legais, e com base no Of. nº 131/CIRCULAR/GCGA/PMMT de 10Mai18 e Mem. 026/2018-CEF/PMMT de 10Mai18.RESOLVE:Artigo 1º - Nomear a comissão composta pelos seguintes policiais militares: 1º Sgt PM João da Silva Sobrinho – Presidente, RG n.º 879.215 PMMT, 3º Sgt PM João Miro de França, RG 878.803 PMMT e o Sd PM Airton Habowski, RG n.º 885.392 PMMT, para realizarem a Avaliação de Desempenho Físico (ADF) aos policiais militares (Praças), pertencente à Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes em Nova Mutum – MT.Artigo 2º - Ficam designadas as datas e locais abaixo mencionadas para aplicação do ADF aos candidatos habilitados a promoção de 05 de Setembro de 2018, sendo em todas as datas, a partir das 07h00min:CHAMADA PRAÇAS LOCAL1ª Chamada 14 de Maio de 2018 – Segunda-Feira Escola Tiradentes

15 de Maio de 2018 – Terça-Feira Pista de Atletismo2ª Chamada 21 de Maio de 2018 – Segunda-Feira Escola Tiradentes

22 de Maio de 2018 – Terça-Feira Pista de AtletismoReteste 28 de Maio de 2018 – Segunda-Feira Escola Tiradentes

29 de Maio de 2018 – Terça-Feira Pista de AtletismoArtigo 3º - Somente poderão ser submetidos à ADF os policiais militares considerados aptos em Inspeção de Saúde.Parágrafo Único – Se durante o período de validade da Inspeção de Saúde a situação física do PM alterar, este deverá realizar nova Inspeção de Saúde para que a junta Médica avalie a necessidade de realizar algum exercício alternativo, e a mesma situação ocorre caso o PM se recupere de alguma incapacidade física temporária, devendo também realizar a ADF.Artigo 4º - Os Policiais Militares que apresentam restrição médica temporária deverão realizar a ADF alternativa, que será aplicada pelas Comissões designadas por Portaria exarada pela DSAU, fins de atender previsão legal disposta nos incisos I, II, § 1º, § 2º, § 3º do art. 26 da Lei 10.076 de 31 de março de 2014.Parágrafo Único – Será aplicada a tabela constante do anexo desta portaria que trata de exercícios alternativos que serão analisados cada

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 15caso que será apurado pela junta médica, em conjunto com a equipe aplicadora (comissão nomeada) que designarão e aplicarão os exercícios previstos para cada especificidade, devendo no somatório dos exercícios resultar em no mínimo 10 (dez) pontos para estar Apto.Artigo 5º - Nos casos em que não se aplica o parágrafo único do Art. 4º desta portaria, será aplicado o que preceitua o artigo 62 da lei nº 10.076 de 31 de Março de 2014, Lei de Promoção.Artigo 6º - O Presidente da Comissão de Avaliação deverá providenciar uma ambulância para apoiar a comissão durante a execução da ADF nos locais de execução dos exercícios.Artigo 7º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, revogando-se as disposições em contrário.

ORIGINAL ASSINADOWilson Campos Martins – Ten Cel PMDiretor da Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes em Nova Mutum – MT ANEXO1º GrupoFLEXÃO/SUSTENTAÇÃO NA BARRA FIXAPontos Sexo Até 24 anos 25-29 anos 30-34 anos

35-39 anos 40-44 anos 45-49 anos 50-54 anos 55-60 anos1,0 masculino 04 03 02 01 01 01

01 01feminino 04” 03” 02” 01” 01” 01”01” 01”

2,0 masculino 06 05 04 03 02 0101 01feminino 07” 06” 05” 04” 03” 02”01” 01”

3,0 masculino 08 07 06 05 04 0302 01feminino 10” 09” 08” 07” 06” 05”04” 03”

4,0 masculino 10 09 08 07 06 0504 03feminino 14” 13” 12” 11” 10” 09”08” 07”

5,0 masculino 13 12 11 10 09 0807 06feminino 16” 15” 14” 13” 12” 11”10” 09”

CORRIDA DE 12 MINUTOSPontos Sexo Até 24 anos 25-29 anos 30-34 anos

35-39 anos 40-44 anos 45-49 anos 50-54 anos 55-60 anos1,0 masculino 2000m 1900m 1800m 1700m 1600m

1500m 1400m 1300mfeminino 1600m 1500m 1400m 1300m 1200m1100m 1000m 900m

2,0 masculino 2200m 2100m 2000m 1900m 1800m1700m 1600m 1500mfeminino 1800m 1700m 1600m 1500m 1400m1300m 1200m 1100m

3,0 masculino 2400m 2300m 2200m 2100m 2000m1900m 1800m 1700mfeminino 2000m 1900m 1800m 1700m 1600m1500m 1400m 1300m

4,0 masculino 2600m 2500m 2400m 2300m 2200m2100m 2000m 1900mfeminino 2200m 2100m 2000m 1900m 1800m1700m 1600m 1500m

5,0 masculino 2800m 2700m 2600m 2500m 2400m2300m 2200m 2100mfeminino 2400m 2300m 2200m 2100m 2000m1900m 1800m 1700m

2º GrupoFLEXÃO DE BRAÇOPontos Sexo Até 24 anos 25-29 anos 30-34 anos

35-39 anos 40-44 anos 45-49 anos 50-54 anos 55-60 anos1,0 masculino 10 09 08 07 06 05

04 03feminino

2,0 masculino 16 15 14 13 12 1110 09feminino

3,0 masculino 24 22 21 20 19 1817 16feminino

4,0 masculino 32 30 28 27 26 2524 23feminino

5,0 masculino 40 38 36 34 32 3029 28feminino

ABDOMINAL REMADORPontos Sexo Até 24 anos 25-29 anos 30-34 anos

35-39 anos 40-44 anos 45-49 anos 50-54 anos 55-60 anos1,0 masculino 20 19 18 17 16 15

14 13feminino 16 15 14 13 12 1110 09

2,0 masculino 28 26 24 22 21 2019 18feminino 24 22 21 20 19 1817 16

3,0 masculino 42 39 37 35 33 3129 27feminino 36 33 31 29 27 2523 21

4,0 masculino 50 47 44 41 38 3532 30feminino 43 40 37 35 33 3129 27

5,0 masculino 60 57 54 51 48 4542 40feminino 50 47 44 41 38 3532 30

NATAÇÃOPontos Sexo Até 24 anos 25-29 anos 30-34 anos

35-39 anos 40-44 anos 45-49 anos 50-54 anos 55-60 anos1,0 masculino 50 40 30 25 20 15

10 8feminino

2,0 masculino 75 60 50 40 30 2520 15feminino

3,0 masculino 100 75 60 50 40 3025 20feminino

4,0 masculino 125 100 75 60 50 4030 25feminino

5,0 masculino 150 125 100 75 60 5040 30feminino

Obs.: Não será utilizado tempo para a execução deste exercício. Exercícios Alternativos

1)Alternativo para o Teste de Corrida de 12 minutos:1.1)Cooper Aquático (12 minutos) – Adaptado do Protocolo CooperPontos Sexo Até 24 anos 25-29 anos 30-34 anos

35-39 anos 40-44 anos 45-49 anos 50-54 anos 55-60 anos1,0 masculino 400 375 350 325 300 275

250 225feminino 350 325 300 275 250 225200 175

2,0 masculino 450 425 400 375 350 325300 275feminino 400 375 350 325 300 275250 225

3,0 masculino 500 475 450 425 400 375350 325feminino 450 425 400 375 350 325300 275

4,0 masculino 550 525 500 475 450 425400 375feminino 500 475 450 425 400 375350 325

5,0 masculino 600 575 550 525 500 475450 425feminino 550 525 500 475 450 425400 375

1.2)Caminhada 1600 metros – Adaptado ao Protocolo RockportPontos Sexo Até 24 anos 25-29 anos 30-34 anos

35-39 anos 40-44 anos 45-49 anos 50-54 anos 55-60 anos1,0 masculino 15min 15m30s 16min 16m30s 17min

17m30s 18min 18m30sfeminino 14min 14m30s 15min 15m30s 16min16m30s 17min 17m30s

2,0 masculino 14min 14m30s 15min 15m30s 16min16m30s 17min 17m30sfeminino 13min 13m30s 14min 14m30s 15min15m30s 16min 16m30s

3,0 masculino 13min 13m30s 14min 14m30s 15min15m30s 16min 16m30sfeminino 12min 12m30s 13min 13m30s 14min14m30s 15min 15m30s

4,0 masculino 12min 12m30s 13min 13m30s 14min14m30s 15min 15m30sfeminino 11min 11m30s 12min 12m30s 13min13m30s 14min 14m30s

5,0 masculino 11min 11m30s 12min 12m30s 13min13m30s 14min 14m30sfeminino 10min 10m30s 11min 11m30s 12min12m30s 13min 13m30s

2)Alternativo para o Teste de Abdominal Remador:2.1)Teste de Abdominal Supra (1 minuto) – Adaptado do Protocolo de Pollock

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 16CLASSIFICAÇÃO PARA HOMENS (número de repetições em 1 minuto)Idade 5 4 3 2 1Até 24 >48 42 a 47 38 a 41 33 a 37 <3325-29 >43 37 a 42 33 a 36 29 a 32 <2930-34 >36 31 a 35 27 a 30 22 a 26 <2235-39 >31 26 a 30 22 a 25 17 a 21 <1740-44 >26 22 a 25 18 a 21 13 a 17 <1345-49 >23 17 a 22 12 a 16 07 a 11 <0750-54 >20 16 a 19 11 a 15 06 a 10 <0655-60 >18 15 a 17 10 a 14 05 a 09 <05

CLASSIFICAÇÃO PARA MULHERES (número de repetições em 1 minuto)Idade 5 4 3 2 1Até 24 >42 36 a 41 32 a 35 27 a 31 <2725-29 >36 31 a 35 25 a 30 21 a 24 <2130-34 >29 24 a 28 20 a 23 15 a 19 <1535-39 >25 20 a 24 15 a 19 11 a 14 <1140-44 >19 16 a 18 12 a 15 09 a 11 <0945-49 >17 15 a 16 11 a 14 08 a 10 <0850-54 >16 14 a 15 10 a 13 07 a 09 <0755-60 >15 13 a 14 09 a 12 06 a 08 <08

3)Alternativo para o Teste de Natação:3.1)Cooper Aquático (12 minutos) – Adaptado do Protocolo de Cooper:Pontos Sexo Até 24 anos 25-29 anos 30-34 anos

35-39 anos 40-44 anos 45-49 anos 50-54 anos 55-60 anos1,0 masculino 400 375 350 325 300 275

250 225feminino 350 325 300 275 250 225200 175

2,0 masculino 450 425 400 375 350 325300 275feminino 400 375 350 325 300 275250 225

3,0 masculino 500 475 450 425 400 375350 325feminino 450 425 400 375 350 325300 275

4,0 masculino 550 525 500 475 450 425400 375feminino 500 475 450 425 400 375350 325

5,0 masculino 600 575 550 525 500 475450 425feminino 550 525 500 475 450 425400 375

1º SGT PM JOÃO DA SILVA SOBRINHO - RG: 879.2153º SGT PM JOÃO MIRO DE FRANÇA - RG: 878.803SD PM AIRTON HABOWSKI - RG: 885.392----------------------------------------------------------------------Portaria nr 13812SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DE COMISSÃOPORTARIA N.º 005/TIRADENTES NM/DEIP/2018, DE 16 DE MAIO DE 2018.Substitui membro da Comissão de Confecção de Processo de Promoção de Oficiais e Praças da Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes “ Cel Celso Henrique Souza Barbosa” em Nova Mutum - MT para o ano de 2018 e dá outras providências.O Diretor da Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes em Nova Mutum – MT, Ten Cel PM Wilson Campos Martins, no uso de suas atribuições legais, e com base no Of. nº 131/CIRCULAR/GCGA/PMMT de 10Mai18 e Mem. 026/2018-CEF/PMMT de 10Mai18,RESOLVE:Artigo 1º - Substituir policial militar que compõe a Comissão de Promoções de Praças da Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes em Nova Mutum – MT, que funcionará no exercício de 10/05/2018 a 31/12/2018.

§ 1º - A Comissão da Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes em Nova Mutum – MT, terá como Presidente o 1º Sgt PM João da Silva Sobrinho, RG n.º 879.215 PMMT, e como membros o 3º Sgt PM João Miro de França, RG 878.803 PMMT em substituição a 2º Sgt PM Maricelma Martins da Hora Santana, RG 879.216 PMMT e o Sd PM Airton Habowski, RG n.º 885.392 PMMT. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.Artigo 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.ORIGINAL ASSINADOWilson Campos Martins – Ten Cel PMDiretor da Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes em Nova Mutum – MT.1º SGT PM JOÃO DA SILVA SOBRINHO - RG: 879.2153º SGT PM JOÃO MIRO DE FRANÇA - RG: 878.803SD PM AIRTON HABOWSKI - RG: 885.392----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 13818PARA PROMOÇÃO DE 05/09/2018Primeira Chamada10/05 a 11 de maio de 2018Aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de Pontes e Lacerda-MT, no Quartel do 12º Comando Regional de Pontes e Lacerda-MT, reuniu-se a Comissão nomeada pela Portaria nº 006/12ºCR/2017, DE 22/10/2017, público no BGE nº 1817 de 28/10/2017 composta pelo 2º Ten PM Lucas Fidelis da Fonseca - RG PM 885.745 (Presidente), tendo como membros a Drª. Lisangela Macedo Costa Goulart – CRO MT 3313 (dentista), Drª Andreia Albuquerque Cavalcante – CRO MT 2660 e o Dr. Tassyo Guilherme de Oliveira Costa – CRM-MT 8753 (médico), com a finalidade de aplicar a primeira chamada da Inspeção de Saúde e Odontológica (IS) ao policial militar componente do 12º Comando Regional habilitado à promoção de 05 de setembro de 2018. Dando início aos trabalhos, participou do procedimento de Inspeção de Saúde e Odontológica (IS) o policial militar integrante do 12º Comando Regional de Polícia Militar habilitado para o período

promocional de 05 de setembro de 2018, conforme relação expedida pela Secretaria de Comissão e Promoção – SCP, na data de 11/04/2018: Sd PM Janilson Profeta Santos – RG PMMT n° 883.600, Onde obtive o resultado “Apto”. Diante do que fora exposto, encerrou-se os trabalhos de inspeção médica e odontológica do que para constar lavra a presente Ata de avaliação de inspeção médica e odontológica que deverá ser publicada posteriormente em BGE, bem como encaminhamento de uma via para a Secretaria de Comissão de Promoção na DGP.

(Original Assinada)Drª. Lisangela Macedo Costa Goulart – CRO MT 3313 Membro da Comissão de AIS(Original Assinada)Drª Andreia Albuquerque Cavalcante – CRO MT 2660Membro da Comissão de AIS(Original Assinada)Tassyo Guilherme de Oliveira Costa – CRM-MT 8753Membro da Comissão de AIS(Original Assinada)2º Ten PM Lucas Fidelis da Fonseca - RG PM 885.745Presidente da Comissão de AIS2º TEN PM LUCAS FIDELIS MOREIRA DA FONSECA - RG: 885.745SD PM JANILSON PROFETA SANTOS - RG: 883.600----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 13815 ATA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FÍSICO / 2018 PARA PROMOÇÃO DE 05/09/2018 Primeira Chamada - 16 e 17 de maio de 2018

Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de Pontes e Lacerda-MT, no Quartel do 12º Comando Regional de Pontes e Lacerda-MT, reuniu-se a Comissão Nomeada pela PORTARIA Nº 01/D.A/12ºCR/2017, DE 14/05/2018, público no BCG nº 1956 de 21/05/2018, composta pelo 2º Ten LUCAS FIDELIS MOREIRA DA FONSECA – RG PM 885.745 (Presidente), tendo como membros: 2° TEN PM GABRIEL LUCAS LOPES MARIO – RG PM 885.735, 2° TEN PM ALEXANDRE APARECIDO DE ASSIS – RG PM 885.751, 2º SGT PM ELLEN CRISTINA MORAES DE LIMA – RG PM 880.256, SD PM WESLEY REZENDE DA SILVA - RG PM 886.317, SD PM JULIO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA COELHO - RGPM 886.213 e SD PM LUCAS VINICYUS RODRIGUES MARTINS - RG PM 885.957, com a finalidade de aplicar a primeira chamada da Avaliação de Desempenho Físico (ADF), conforme orientação constante na Portaria nº 152/QGC/DGP, de 09 de abril de 2015, pública no BGE nº 1225 de 10/04/2015, às Praças do 12º CR de Pontes e Lacerda que estarão concorrendo à Promoção no dia 05 de setembro de 2018 e que atendam aos requisitos da Lei Complementar nº 10.076 de 31/03/2014, observadas as alterações constantes da Lei Complementar nº 539 de 31/03/2014, supletivamente, com o Regulamento de Promoção de Oficiais/Praças da PMMT, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.268, de 29 de março de 2014. Dando início aos trabalhos, verificou-se que o Teste de Avaliação de Desempenho Físico (ADF), fora realizado com a presença de uma equipe do Bombeiros Militar com Unidade de Resgate (UR), nos dias 16 e 17 de maio de 2018 (quarta e quinta-feira). No dia 16 de maio de 2018, foram executados os exercícios de flexão de braço, abdominal Remador no pátio do 12º Comando Regional de Policia Militar, e natação na piscina do Clube Recreativo Cantão de Pontes e Lacerda. No dia 17 de maio de 2018 foram realizados os exercícios de barra fixa no pátio do 12º Comando Regional e o exercício de corrida em 12” foi realizado na pista de corrida da Vila Olímpica de Pontes e Lacerda. A referida Avaliação de Desempenho Físico (ADF) foi pautada conforme tabela divulgada na Portaria nº 001/QGC/CEF, de 24 de março de 2015, pública no BGE nº 1219 de 31/03/2015, onde obtiveram Resultado(s) “Apto” ou “Inapto”, com suas respectivas pontuações, os seguintes Policiais Militares:ORD Post/Grad NOME RGPM01 3º SGT PM MOACIR PEREIRA DA SILVA 878.238EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço...............19 ......................... 3,0Abdominal Remador.............20 ......................... 2,0Natação.......................optou não fazer ............ 2,0Barra Fixa....................5 .......................... 4,0Corrida 12 min.............. 2100m ....................... 4,0Somatório final ........................................... 15Resultado.............................................. APTOORD Post/Grad NOME RGPM02 3º SGT PM ORLANDO AUGUSTO DE AZEVEDO CHAROPÁ 878.182EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço................10 ....................... 2,0Abdominal Remador..............32 ....................... 4,0Natação.......................40m ....................... 5,0Barra Fixa.............Optou não fazer .................. 2,0Corrida 12 min.........Não obteve pontuação ............. 0,0Somatório final ......................................... 13Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM03 3º SGT PM AMILTON JOSE DE SOUZA 878.246EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................25 ...................... 4,0Abdominal Remador...............35 ...................... 4,0Natação.........................50m ..................... 5,0Barra Fixa..................... 05 ...................... 4,0Corrida 12 min................ 2200m .................... 4,0Somatório final ......................................... 21Resultado............................................... APTO ORD Post/Grad NOME RGPM04 3º SGT PM AUGUSTO CESAR GARCIA RIBEIRO 878.233EXERCÍCIOS Desempenho verificado Pontuação

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 17Flexão de Braço.................20 ...................... 3,0Abdominal Remador...............43 ...................... 4,0Natação.........................50m ..................... 5,0Barra Fixa............ Optou não fazer .................. 2,0Corrida 12 min................ 1900m .................... 3,0Somatório final ......................................... 17Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM05 3º SGT PM ELSON SILVA DE OLIVEIRA 878.658EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................09 ...................... 1,0Abdominal Remador...............17 ...................... 1,0Natação.........................40m ..................... 5,0Barra Fixa..................... Optou não fazer ......... 2,0Corrida 12 min................ 1700m .................... 2,0Somatório final ......................................... 11Resultado............................................... INAPTOORD Post/Grad NOME RGPM06 3º SGT PM DALECIO BOMFIM 878.241EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................18 ...................... 3,0Abdominal Remador...............45 ...................... 5,0Natação.........................50m ..................... 5,0Barra Fixa..................... 08 ...................... 5,0Corrida 12 min................ 2300m .................... 5,0Somatório final ......................................... 23Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM07 3º SGT PM BRAZ PAULINO MARTINS 878.249EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................17 ...................... 3,0Abdominal Remador...............32 ...................... 4,0Natação.........................40m ..................... 5,0Barra Fixa..................... Optou não fazer ......... 2,0Corrida 12 min................ 1600m .................... 2,0Somatório final ......................................... 16Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM08 CB PM EDNO GERALDES NUNES 882.276EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................18 ...................... 3,0Abdominal Remador...............35 ...................... 4,0Natação.........................55m ..................... 5,0Barra Fixa..................... Optou não fazer ......... 2,0Corrida 12 min................ 2300m .................... 5,0Somatório final ......................................... 19Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM09 CB PM MARIO AUGUSTO DE ALMEIDA FILHO 881.778EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................27 ...................... 4,0Abdominal Remador...............35 ...................... 4,0Natação.........................40m ..................... 2,0Barra Fixa..................... 6 ....................... 3,0Corrida 12 min................ 2100m .................... 3,0Somatório final ......................................... 16Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM10 CB PM JOVANE SOUZA FORTUNATO 881.781EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................34 ...................... 5,0Abdominal Remador...............51 ...................... 5,0Natação.........................80m ..................... 5,0Barra Fixa..................... 07 ...................... 4,0Corrida 12 min................ 2000m .................... 2,0Somatório final ......................................... 21Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM11 CB PM SIDNEI AQUINO DE JESUS 881.748EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................30 ...................... 4,0Abdominal Remador...............29 ...................... 2,0Natação.........................60m ..................... 5,0Barra Fixa............. Optou não fazer ................. 2,0Corrida 12 min................ 1100m .................... 0,0Somatório final ......................................... 13Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM12 CB PM GLEIDSON ERMISDORFF 882.343EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................34 ...................... 5,0Abdominal Remador...............47 ...................... 4,0Natação.........................60m ..................... 4,0Barra Fixa..................... 10 ...................... 5,0Corrida 12 min................ 2100m .................... 3,0Somatório final ......................................... 21Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM13 SD PM JANILSON PROFETA SANTOS 883.600EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................20 ...................... 3,0Abdominal Remador...............41 ...................... 4,0Natação.........................100m .................... 5,0Barra Fixa..................... 1 ....................... 1,0Corrida 12 min................ 2100m .................... 3,0Somatório final ......................................... 16Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM14 SD PM JOSE DIAS ALVES 884.185EXERCÍCIOS Desempenho verificado Pontuação

Flexão de Braço.................28 ...................... 4,0Abdominal Remador...............54 ...................... 5,0Natação.........................100m .................... 5,0Barra Fixa..................... 12 ...................... 5,0Corrida 12 min................ 2600m .................... 5,0Somatório final ......................................... 24Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM15 SD PM ADONIAS BARBOSA DE CASTRO 884.159EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................37 ...................... 5,0Abdominal Remador...............55 ...................... 5,0Natação.........................100m .................... 5,0Barra Fixa..................... 06 ...................... 3,0Corrida 12 min................ 2500m .................... 4,0Somatório final ......................................... 22Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM16 SD PM IVAN OLIVEIRA DE ARRUDA 884.178EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................38 ...................... 5,0Abdominal Remador...............57 ...................... 5,0Natação.........................100m .................... 4,0Barra Fixa..................... 13 ...................... 5,0Corrida 12 min................ 1700m .................... 0,0Somatório final ......................................... 19Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM17 SD PM KLEBERSON MARCELO FERREIRA DE MATOS 884.189EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................38 ...................... 5,0Abdominal Remador...............52 ...................... 4,0Natação.........................125m .................... 5,0Barra Fixa..................... 11 ...................... 4,0Corrida 12 min................ 2200m .................... 2,0Somatório final ......................................... 20Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM18 SD PM MARCELO ROSA DE MORAES 884.192EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................36 ...................... 5,0Abdominal Remador...............57 ...................... 5,0Natação.........................100m .................... 5,0Barra Fixa..................... 06 ...................... 3,0Corrida 12 min................ 2300m .................... 3,0Somatório final ......................................... 21Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM19 SD PM RONISON ALVES DE SOUZA 884.201EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................25 ...................... 3,0Abdominal Remador...............38 ...................... 3,0Natação.........................100m .................... 5,0Barra Fixa..................... 05 ...................... 2,0Corrida 12 min................ 2200m .................... 3,0Somatório final ......................................... 15Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM20 SD PM DHYAN ROBERSON FERREIRA DO CARMO 884.171EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................40 ...................... 5,0Abdominal Remador...............60 ...................... 5,0Natação.........................40m ..................... 1,0Barra Fixa..................... 13 ...................... 5,0Corrida 12 min................ 2400m .................... 4,0Somatório final ......................................... 20Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM21 SD PM WANDERSON DE ALMEIDA FREITAS 884.211EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................38 ...................... 5,0Abdominal Remador...............57 ...................... 5,0Natação.........................125m .................... 5,0Barra Fixa..................... 12 ...................... 5,0Corrida 12 min................ 2850m .................... 5,0Somatório final ......................................... 25Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM22 SD PM ALEXANDRE CORDEIRO MOURA BATISTA 883.992EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................36 ...................... 5,0Abdominal Remador...............41 ...................... 4,0Natação.........................75m ..................... 5,0Barra Fixa..................... 0 ....................... 0,0Corrida 12 min................ 1800m .................... 1,0Somatório final ......................................... 15Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM23 SD PM JACQUELINE SANTOS BACA 884.179EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................30 ...................... 4,0Abdominal Remador...............44 ...................... 5,0Natação.........................60m ..................... 3,0Barra Fixa..................... 17" ..................... 5,0Corrida 12 min................ 1800m .................... 3,0Somatório final ......................................... 20Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM24 SD PM JANIVALDO DE FREITAS CADIDE 884.181

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 18EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................40 ...................... 5,0Abdominal Remador...............60 ...................... 5,0Natação.........................125m .................... 5,0Barra Fixa..................... 13 ...................... 5,0Corrida 12 min................ 1900m .................... 1,0Somatório final ......................................... 21Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM25 SD PM ALEX RUPE DOS SANTOS 884.158EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................40 ...................... 5,0Abdominal Remador...............32 ...................... 2,0Natação.........................100m .................... 5,0Barra Fixa..................... 04 ...................... 2,0Corrida 12 min................ 2200m .................... 3,0Somatório final ......................................... 17Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM26 SD PM ROGER MAX RAMOS DA SILVA 884.198EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................36 ...................... 5,0Abdominal Remador...............55 ...................... 5,0Natação.........................120m .................... 5,0Barra Fixa..................... 11 ...................... 5,0Corrida 12 min................ 2600m .................... 5,0Somatório final ......................................... 25Resultado............................................... APTOORD Post/Grad NOME RGPM27 SD PM JANILSON PROFETA SANTOS 883.600EXERCÍCIOS Desempenho verificado PontuaçãoFlexão de Braço.................38 ...................... 5,0Abdominal Remador...............57 ...................... 5,0Natação.........................125m .................... 5,0Barra Fixa..................... 12 ...................... 5,0Corrida 12 min................ 2800m .................... 5,0Somatório final ......................................... 25Resultado............................................... APTO

Foram avaliados 27 (vinte e sete) Policiais Militares que estão habilitados para o processo de promoção de 09 de setembro de 2018 pertencentes ao efetivo da 12º Comando Regional de Pontes e Lacerda, sendo considerado 26 (vinte e seis) aptos e 01 (um) inápto, 3º Sgt PM Elson Silva de Oliveira - RGPM 879.658, nos termos do Art. 18, da Portaria n. 001/QCG/CEF de 24 de março de 2015.

Diante do que fora exposto, deu o Sr. Presidente por encerrado os trabalhos do que para constar mandou lavrar a presente Ata de Avaliação de Desempenho Físico que deverá ser publicada posteriormente em BGE, bem como encaminhamento de uma via para a Secretaria de Comissão de Promoção na DGP. (Original Assinado) 2º TEN PM LUCAS FIDELIS MOREIRA DA FONSECA Presidente da Comissão de ADF (original assinado) 2° TEN PM GABRIEL LUCAS LOPES MARIO Membro da Comissão de ADF

(original assinado) 2º STG PM ELLEN CRISTINA MORAES DE LIMA Membro da Comissão de ADF (original assinado) SD PM WESLEY REZENDE DA SILVA Membro da Comissão de ADF (original assinado) SD PM JULIO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA COELHO Membro da Comissão de ADF (original assinado) SD PM LUCAS VINICYUS RODRIGUES MARTINS Membro da Comissão de ADF (original assinado) SD PM JAQUELINE BARBOSA CORREA Membro da Comissão de ADF----------------------------------------------------------------------Portaria nr 13817PORTARIA Nº 06/DIV. ADM/4º CR, DE 22 DE MAIO DE 2018.Nomeia Comissão para indicar nome de 01 (um) policial militar da 14ª CIPM de Força Tática de Rondonópolis, para recebimento da Medalha “Mérito Tático Policial”.

O Tenente Coronel PM respondendo pelo Comando do 4º Comando Regional, no uso de suas atribuições que lhe confere o Ofício nº 420/ADM P-1/ROTAM/PMMT de 10/05/018, para a indicação de um nome de 01 (um) policial militar da 14ª CIPM de Força Tática para recebimento da Medalha “Mérito Tático Policial no dia 21 de junho de 2018, RESOLVE:Artigo 1° - Nomear a Comissão composta pelo TEN CEL PM ADNILSON DE ARRUDA – RG 878.956 PMMT - (Presidente), tendo como membros: MAJ PM ROOSEVELTH FABIANO OLIVEIRA ESCOLÁSTICO - RG 880.784 PMMT e MAJ PM LAURO MÁRCIO OSÓRIO DA SILVA - RG n° 883.065 PMMT, fins procederem à indicação de um nome de 01 (um) policial militar da 14ª CIPM de Força Tática para recebimento da Medalha “Mérito Tático Policial” no dia 21 de junho de 2018.Artigo 2° - A comissão deverá observar e analisar os requisitos contidos no Decreto nº 626 de 06 de julho de 2016 para indicação do policial militar para recebimento a Medalha “Mérito Tático Policial”.

Artigo 3º - A comissão tem o prazo limite até o dia 01 de junho de 2018 para enviar o nome indicado para o Batalhão ROTAM da PMMT.Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 6º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Original AssinadoAdnilson de Arruda – Ten Cel PMResp./Comando do 4º CR.RG nº 878.956 PMMTTEN CEL PM ADNILSON DE ARRUDA - RG: 878.956MAJ PM ROOSEVELTH FABIANO OLIVEIRA ESCOLASTICO - RG: 880.784MAJ PM LAURO MARCIO OSORIO DA SILVA - RG: 883.065----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 13816 NOMEAÇÃO DE COMISSÃOPORTARIA N.º 005- ROTAM/2018, DE 21 DE MAIO DE 2018.O TEN CEL PM CLEVERSON LEITE DE ALMEIDA - COMANDANTE DO BATALHÃO ROTAM/Cesp/PMMT, no uso das atribuições que lhe confere. Conforme inciso I do artigo 5° do Decreto n° 626 de 06 de Julho de 2016, resolve:Art. 1º Nomear o Maj PM WITTENBERG SOUZA MAIA RGPMMT 883.040, presidente da comissão que realizara os trabalhos de indicação dos agraciados à Medalha Mérito Tático Policial. Art. 2º Nomear os policiais militares, 1º TEN PM TÚLIO AQUINO MONTEIRO DA COSTA RGPMMT 884.280, SUB TENENTE PM CAIRO ANTONIO ROSA DOS SANTOS RGPMMT 881.139, 1º SGT PM JENMES OBOLARES DA SILVA RGPMMT 875.807, CB PM EMERSON GUIMARÃES DA SILVA RGPMMT 879.010 E SD PM CLERISMAR SANTOS PEREIRA RGPMMT 883.831 como membros integrantes da Comissão que realizara os trabalhos de indicação dos agraciados à Medalha Mérito Tático Policial. Art. 3º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ORIGINAL ASSINADO CLEVERSON LEITE DE ALMEIDA - TEN CEL PM COMANDANTE BATALHÃO ROTAMMAJ PM WITTENBERG SOUZA MAIA - RG: 883.0401º TEN PM TULIO AQUINO MONTEIRO DA COSTA - RG: 884.280SUB TEN PM CAIRO ANTONIO ROSA DOS SANTOS - RG: 881.1391º SGT PM JENMES OBOLARES DA SILVA - RG: 875.807SD PM CLERISMAR SANTOS PEREIRA - RG: 883.831----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117141Para fins de regularização funcional, torno sem efeito a publicação de gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares concedidas ao 3º Sgt PM MARCOS ANTONIO FERREIRA, RGPMMT 879.875 e matrícula funcional 44506, alusivo ao período aquisitivo de 2003/2004, público pelo BI nº 2781/BPMRv de 09.06.2005 (Conforme Protocolo nº 100461/2018).----------------------------------------------------------------------Ato nr 117150 ESTADO DE MATO GROSSO POLICIA MILITAR CERTIFICADOO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERE O PRESENTE CERTIFICADO AO POLICIAL MILITAR:JONNY TAYLOR SOUZA E SILVA - SD PMPOR TER CONCLUIDO COM EXIDO, O CURSO LIFE COACHING - LIDERANÇA E INTELIGENCIA EMOCIONAL, REALIZADO PELA COORDENADORIA DE POLICIA COMUNITARIA E DIREITOS HUMANOS NO PERIODO DE 12 A 16 DE MARÇO DE 2018, EM CUIABA - MT, COM CARGA HORARIA DE 10 H/A. CUIABA - MT, 03 DE MAIO DE 2018.

(ORIGINAL ASSINADO)... MARCOS VIEIRA DA CUNHA - CEL PM COMANDANTE GERAL DA PMMT'----------------------------------------------------------------------Ato nr 117151NOTA PARA BGE Torno publico que foi apresentado na data de 22/05/2018 ao Excelentíssimo Sr. Secretário de Estado da Casa Militar de Mato Grosso, o 2° Ten PM Renato Pacheco Câmara, portador do RG 883.913 PMMT, fins de ser disponibilizado para prestar serviços de Ajudante de Ordens dos Governadores de Estados e Distrital no período de 22/05/2018 a 26/05/2018. (ORIGINAL ASSINADO)Walmir Barros Rocha – Maj PM Comandante do Regimento de Policiamento Montado ----------------------------------------------------------------------Ato nr 117153 CERTIFICADOA Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, certificam que: JOSÉ MARIO FERREIRA DE ALMEIDA participou do curso intitulado: ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS -

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 19DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS no local AUDITÓRIO DA ESA - das 18h00 às 22h00min, no dia 15 de maio de 2018, tendo obtido Carga Horária 4 h/a.Cuiabá-MT, 15 de maio de 2018. ORIGINAL ASSINADO Vladia Maria de Moura Soares Coordenadora Pedagógica ESA/MT Marco Antonio Lorga Diretor-Presidente da ESA/MT Leonardo Pio da Silva Campos Presidente da OAB/MT----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117148 WORKSHOP CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃOCertificamos que Wittenberg Souza Maia, portador do CPF 91088372104, categoria: OFICIAIS PMMT, participou com êxito do WORKSHOP “Crimes militares contemporâneos a luz da Lei nº 13491/2017 e seus reflexos na Justiça Militar Estadual”, oferecido pela Corregedoria-Geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, que aconteceu no dia 27 de abril de 2018, das 08h00min às 18h00min, totalizando a carga horária de 08 (oito) horas, registrado no livro II 001/2018. ORIGINAL ASSINADO Marcos Vieira da Cunha – Cel PM Comandante-Geral da PMMT RGPMMT 878.688 Ridalva Reis de Souza – Cel PM Corregedora Geral da PMMT RGPMMT 878.953----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117155FOI APRESENTADO O POLICIAL MILITAR, 2º SGT PM ADEILSON DE ALMEIDA RODRIGUES, RG PMMT: 879.799, NA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, NA DATA DE 17 DE MAIO DE 2018, FINS DE LABORAR NA CORREGEDORIA PMMT, APÓS TER CESSADO SEUS SERVIÇOS JUNTO À DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA PMMT----------------------------------------------------------------------Ato nr 117140Para fins de regularização funcional, torno sem efeito a publicação de gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares concedidas ao 3º Sgt PM MARCOS ANTONIO FERREIRA, RGPMMT 879.875 e matrícula funcional 44506, alusivo ao período aquisitivo de 2003/2004, público pelo BI nº 2678/BPMRv de 04.01.2005 (Conforme Protocolo nº 100461/2018).----------------------------------------------------------------------Ato nr 117157Para fins de regularização funcional, torno sem efeito a concessão de gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, concedida ao policial militar ODIL DE SOUZA – EX-CB PM, RG PMMT 880.630 e matrícula funcional nº 24003, público no BCG Nº 3819 de 23.10.2009, alusivo ao período aquisitivo 2008/2009, por motivo de haver duplicidade em sua publicação. (Conforme Protocolo nº 235031/2018).----------------------------------------------------------------------Ato nr 117156ESTADO DE MATO GROSSO - POLICIA MILITAR - ACADEMIA DE POLICIA MILITAR COSTA VERDE - CERTIFICADO - Certifico que o TC da Policia Militar do Estado de Mato Grosso MARCOS VIEIRA DA CUNHA, concluiu com aproveitamento e frequência, o Curso de Pós Graduação "Lato Sensu" Especialização em Gestão Organizacional de Segurança Pública da Academia de Policia Militar Costa VErde - APMCV, realizado no periodo de 24 de abril 2013 a 04 de abril de 2014, com carga horária total de 457 h/a. (Assina) Adriana de souza Metelo - Ten Cel PM - Comandante da APMCV----------------------------------------------------------------------Ato nr 117154LICENÇA PREMIO - RETIFICAÇÃORETIFICO A PORT. NR 4127 DE LICENÇA PREMIO DO 1º SGT PM ADELSON NEVES DOS SANTOS - RGPMMT 877.565, Publica através do BGE nº1752 de 22.06.2017;ONDE SE LÊ:REFERENTE AO QUINQUENIO 10/09/2005 a 09/09/2010...LEIA SÊ:REFERENTE AO 5º QUINQUENIO DE 10/09/2010 a 09/09/2015...(Solução conforme protocolo nº44842/2018)----------------------------------------------------------------------Ato nr 117142Para fins de regularização funcional, torno sem efeito a concessão de gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, concedida ao policial militar ALAN RODRIGUES MIRANDA - CB PM, RG PMMT 880.805 e matrícula funcional nº 90913, público no BCG Nº 3746 de 10.07.2009, alusivo ao período aquisitivo 2007/2008, por motivo de haver duplicidade em sua publicação. (Conforme Protocolo nº 21370/2018).----------------------------------------------------------------------Ato nr 117143Para fins de regularização funcional, torno sem efeito a concessão de gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, concedida ao policial militar ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA - 2º SGT PM, RG PMMT 879.418 e matrícula funcional nº 43987, público outrora no BGE Nº 553 de 01.06.2012, alusivo ao período aquisitivo 2000/2001, por motivo de haver duplicidade em sua publicação. (Conforme Protocolo nº 604640/2017).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117144

Para fins de regularização funcional, torno sem efeito a concessão de gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, concedida ao policial militar ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA - 2º SGT PM, RG PMMT 879.418 e matrícula funcional nº 43987, público outrora no BGE Nº 55 de 15.04.2010, alusivo ao período aquisitivo 1999/2000, por motivo de haver duplicidade em sua publicação. (Conforme Protocolo nº 604640/2017).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117145Fins de regularização funcional retifico a autorização de gozo de férias do CB PM JOARI DIAS DE LIMA CAMPOS, RG PMMT nº 880.907 matricula 90916 público no BCG nº 1862 de 11/12/2017 onde se lê: “... no período de 05/01/2018 a 03/02/2018 referente ao período aquisitivo de 13/11/2016 a 12/11/2017”; Leia-se “... no período de 05/01/2018 a 03/02/2018 referente ao período aquisitivo de 27/10/2016 a 26/10/2017”. (Protocolo nº 88102/2018 ).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117146 MANIFESTAÇÃO Nº. 19/ASS.JUR./2018Versam os autos de Protocolo n°. 231214/2017 sobre pedidos administrativos apresentados pelo Cel PM RR ALTAIR BALIEIRO, relativos ao período em que foi convocado, depois de incluído na reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT), para o exercício da função de juiz militar do Conselho Especial de Justiça.Alega que foi transferido para a reserva remunerada da PMMT em 29/08/2007 por meio do Ato Governamental nº. 3.367, público no DOE-MT nº. 24.666; mas que foi nomeado para exercer a função de juiz militar junto a 11ª Vara Especializada da Justiça Militar da Comarca de Cuiabá – MT, a contar de 19/08/2011.Argumenta, por conseguinte, que estando na reserva remunerada foi convocado para retornar ao serviço ativo por meio do Ato Governamental nº. 11.167/2013 com efeitos retroativos a 19/08/2011, todavia sem a publicação correspondente ao fim do exercício, apesar do processo findo em 05/05/2016; diante disso entende possuir o direito a computar esse período como de efetivo serviço. Assim, em decorrência do alegado requereu: 1. A publicação do ato exonerativo governamental visando cessar os efeitos da sua convocação;2. O cômputo do período de 4,11 (quatro vírgula onze) anos e 25 (vinte e cinco) dias como efetivo serviço;3. A concessão da medalha criada na PMMT para homenagear o policial militar que serviu por mais de 30 (trinta) anos; e4. A expedição da certidão do tempo de serviço prestado nesse período que exerceu a função de juiz militar, com as consequências de praxe. É o resumo dos pedidos.1. DO MILITAR ESTADUALPreambularmente, faz-se necessário consignar o agente público “Militar” como sui generis pela própria ordem Constitucional inaugurada em 1988.E, aos “militares dos Estados” foi destinado um regime próprio, entretanto, com vinculação às prerrogativas e deveres próprios das Forças Armadas, e ainda com aplicação das normas nacionais voltadas especificamente para a regulamentação da atividade policial militar, naturalmente acrescidas da normatização estadual específica. CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988:Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.(...)Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. (...)§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (EC nº 18/1998)I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas; (EC nº 18, de 1998) (...)VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"; (EC nº 77/2014) (...)X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. [grifo nosso]Assim, a própria Constituição Federal/1988 elencou taxativamente serem essenciais às patentes dos Oficiais militares, das Forças Armadas e das Polícias Militares, as prerrogativas, mas também os deveres a elas inerentes, estando na atividade, na reserva remunerada ou mesmo na condição de reformados. Diante disso, clarividente está que a transferência para a reserva remunerada não desonera o Oficial PMMT de suas obrigações constitucionais peculiares.

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 20Nesse raciocínio, no quesito “aposentadoria”, o militar estadual, por não ser atingido pelas reformas constitucionais atinentes ao servidor civil, continua com um único requisito para a transferência voluntária para a reserva remunerada, qual seja o tempo de serviço, não havendo necessidade de idade mínima e tempo mínimo de serviço no cargo, como se exige do servidor civil.Isso, pois, as disposições do art. 40, § 1º da CF/1988 não se aplicam ao militar estadual às alterações previdenciárias trazidas pelas Emendas Constitucionais referentes a “aposentados”, pois que a sua inatividade se materializa pelo ato de transferência para a reserva remunerada ou reforma; que não o desoneram definitivamente, podendo ser atingidos pela incidência de deveres inerentes, da ocorrência de alguma vinculação com a administração pública, quando necessária a sua reversão ao serviço ativo. Ademais, aplicam-se também às Polícias Militares os regramentos previstos no Decreto-Lei nº. 667/1967, que reorganizou as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; e o Decreto Federal nº. 88.777/1983, que aprova o regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), ainda vigentes.DECRETO-LEI Nº. 667/1969: (Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.)Art 1º As Polícias Militares consideradas fôrças auxiliares, reserva do Exército, serão organizadas na conformidade dêste Decreto-lei.(...)Art. 6º - O Comando das Polícias Militares será exercido, em princípio, por oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação. (Redação dada pelo Del nº 2010, de 1983)(...)§ 11 - São ainda considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar, os policiais-militares nomeados ou designados para: (Incluído pelo Del nº 2010, de 1983)a) Casa Militar de Governador; (Incluído pelo Del nº 2010, de 1983)b) Gabinete do Vice-Governador; (Incluído pelo Del nº 2010, de 1983)c) Órgãos da Justiça Militar Estadual. (Incluído pelo Del nº 2010, de 1983)(...)Art 18. As Polícias Militares serão regidas por Regulamento Disciplinar redigido à semelhança do Regulamento Disciplinar do Exército e adaptado às condições especiais de cada Corporação.Art 19. A organização e funcionamento da Justiça Militar Estadual serão regulados em lei especial.Parágrafo único. O fôro militar é competente para processar e julgar o pessoal das Polícias Militares nos crimes definidos em lei como militares.Art 20. A Justiça Militar Estadual de primeira instância é constituída pelos Conselhos de Justiça previstos no Código de Justiça Militar. A de segunda instância será um Tribunal Especial, ou o Tribunal de Justiça.Art 24. Os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do pessoal, em serviço ativo ou na inatividade, das Polícias Militares constarão de legislação especial de cada Unidade da Federação, não sendo permitidas condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Fôrças Armadas. No tocante a cabos e soldados, será permitida exceção no que se refere a vencimentos e vantagens bem como à idade-limite para permanência no serviço ativo.Art 25. Aplicam-se ao pessoal das Polícias Militares:a) as disposições constitucionais relativas ao alistamento eleitoral e condições de elegibilidade dos militares;b) as disposições constitucionais relativas às garantias, vantagens prerrogativas e deveres, bem como tôdas as restrições ali expressas, ressalvado o exercício de cargos de interêsse policial assim definidos em legislação própria. [grifo nosso]Igualmente, diante do enunciado legal acima referido fica nítido que o Oficial PM da reserva remunerada poderá ser revertido ao serviço ativo, inclusive para exercer o Comando da PMMT; assim, a passagem voluntária do servidor militar para a reserva remunerada possui regras próprias do regime jurídico distinto a qual está submetido, denominado Sistema de Proteção Social dos Militares e seu regime constitucional , muito diferente do servidor civil quanto ao ato de aposentação, inclusive.DECRETO No 88.777/1983:Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), que com este baixa.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 66.862, de 08 de julho de 1970, e nº 82.020, de 20 de julho de 1978, e as demais disposições em contrário.REGULAMENTO PARA AS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES (R-200)Art. 1º - Este Regulamento estabelece princípios e normas para a aplicação do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969, modificado pelo Decreto-lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983.(...)Art. 19 - Os policiais-militares na reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador da Unidade da Federação, quando:1) se fizer necessário o aproveitamento de conhecimentos técnicos e especializados do policial-militar;2) não houver, no momento, no serviço ativo, policial-militar habilitado a exercer a função vaga existente na Organização Policial-Militar.Parágrafo único - O policial-militar designado terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção, a que não concorrerá, e contará esse tempo de efetivo serviço.(...)Art. 23. Os Policiais Militares nomeados juízes dos diferentes Órgãos da Justiça Militar Estadual serão regidos por legislação especial. (Redação dada pelo Decreto nº 95.073, de 21.10.1987)(...)Art. 43 - Os direitos, remuneração, prerrogativas e deveres do pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo ou na inatividade, constarão de legislação peculiar em cada Unidade da Federação, estabelecida exclusivamente para as mesmas. Não será permitido o estabelecimento de condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Forças Armadas, considerada a correspondência relativa dos postos e graduações.

(...)Art. 46 - Os integrantes das Polícias Militares, Corporações instituídas para a manutenção da ordem pública e da segurança interna nas respectivas Unidades da Federação, constituem uma categoria de servidores públicos dos Estados, Territórios e Distrito Federal, denominado de "policiais-militares". [grifo nosso]Dadas as razões, o militar estadual quando na reserva remunerada poderá ser convocado para funções do serviço ativo, dentre as hipóteses legais, em especial quando não houver habilitado no serviço ativo para determinada função policial-militar; asseverando ser essa incumbência da sua similaridade ao militar federal, haja vista a proibição legal do estabelecimento de condições superiores às atribuídas ao pessoal das Forças Armadas.

2. DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUALAnte a condição peculiar das instituições militares estaduais e do servidor “militar estadual” o ordenamento jurídico reservou uma justiça especializada para o julgamento dos fatos que lhes sejam atinentes, visando à obtenção do julgamento justo ao caso concreto com enfoque na preservação da sua especialidade.CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988:Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.(...)§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (EC nº 45, de 2004)§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (EC nº 45, de 2004)§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (EC nº 45, de 2004). [grifo nosso]De relevo, a justiça militar estadual possui um regramento híbrido, uma vez que a sua reserva contempla as regras estatuídas pela Constituição Federa/1988, pelos Códigos penais militares, material e de processo, bem como, pela regulação das leis estaduais do ente federado. DECRETO-LEI Nº 1.001/1969:(Código Penal Militar)Equiparação a militar da ativaArt. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.Militar da reserva ou reformadoArt. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.(...)Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação dêste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às fôrças armadas, para nelas servir em pôsto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.(...)Art. 27. Quando êste Código se refere a funcionários, compreende, para efeito da sua aplicação, os juízes, os representantes do Ministério Público, os funcionários e auxiliares da Justiça Militar.(...)Recusa de função na Justiça MilitarArt. 340. Recusar o militar ou assemelhado exercer, sem motivo legal, função que lhe seja atribuída na administração da Justiça Militar:Pena - suspensão do exercício do pôsto ou cargo, de dois a seis meses. [grifo nosso]Ratifica-se então que, o Oficial militar da reserva remunerada conserva as prerrogativas, mas também os deveres inerentes a sua função; podendo inclusive sofrer responsabilidade criminal caso recuse, sem respaldo legal, o exercício da função de juiz na Justiça Militar.Por essa razão, o Código de Processo Penal Militar, de forma sucinta, dispõe que a competência pela prerrogativa de posto ou da função decorre de sua própria natureza, conforme se verifica:DECRETO-LEI Nº. 1.002/1969:(Código de Processo Penal Militar)Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável.(...)Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz: (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 7.8.1996)Pessoas sujeitas ao fôro militarI - nos crimes definidos em lei contra as instituições militares ou a segurança nacional:a) os militares em situação de atividade e os assemelhados na mesma situação;b) os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo;c) os reservistas, quando convocados e mobilizados, em manobras, ou no desempenho de funções militares;(...)Extensão do fôro militar§ 1° O fôro militar se estenderá aos militares da reserva, aos reformados e aos civis, nos crimes contra a segurança nacional ou contra as instituições militares, como tais definidas em lei. (Renumerado do parágrafo único, pela Lei nº 9.299, de 7.8.1996)(...)

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 21Art. 97. Nas Circunscrições onde existirem Auditorias Especializadas, a competência de cada uma decorre de pertencerem os oficiais e praças sujeitos a processo perante elas aos quadros da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Como oficiais, para os efeitos dêste artigo, se compreendem os da ativa, os da reserva, remunerada ou não, e os reformados. [grifo nosso]

Do exposto pela lei processual militar o foro militar exercido pelos Conselhos de Justiça, Especial ou Permanente, decorre da patente que a pessoa que está sendo acusada ocupa; no presente caso, houve a necessidade de convocação de um Oficial PMMT ocupante do posto de Coronel da reserva remunerada, em consequência da hierarquia policial militar, o que é fielmente autorizado pela lei.Incontinenti, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional assim previu desde outrora:Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979Art. 1º - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:(...)IV - Tribunais e Juízes Militares;(...)Art. 7º - São órgãos da Justiça Militar da União, além do Superior Tribunal Militar, os Juízes Auditores e os Conselhos de Justiça, cujos número, organização e competência são definidos em lei.(...)Art. 18 - São órgãos da Justiça Militar estadual os Tribunais de Justiça e os Conselhos de Justiça, cujas composição, organização e competência são definidos na Constituição e na lei.Parágrafo único - Nos Estados de Minas, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, a segunda instância da Justiça Militar estadual é constituída rolo respectivo Tribunal Militar, integrado por oficiais do mais alto posto da Polícia Militar e por civis, sempre em número ímpar, excedendo os primeiros aos segundos em uma unidade. [grifo nosso]Da mesma sorte a lei que organiza a Função Judiciária Mato Grossense estabeleceu as diretrizes, conforme se dispõe:LEI ESTADUAL nº 4.964/1985 (COJE/MT):(Reforma do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso.)Art. 1º Este Código estabelece a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, e respeitando a legislação, compreende:I - constituição, estrutura, atribuições e competência do Tribunal bem como dos seus órgãos de direção e fiscalização;II - constituição, classificação, atribuições e competência dos Juizes e Varas; (...)Art. 17 São órgãos do Poder Judiciário do Estado:I - O Tribunal de Justiça;II - O Conselho da Magistratura;III - A Corregedoria Geral da Justiça;IV - O Tribunal do Júri;V - A Auditoria da Justiça Militar;(...)Art. 44 A Justiça Militar do Estado será exercida:I – pelo Juiz de Direito e pelo Conselho de Justiça em 1º grau; (Nova redação dada pela LC 281/07)II - pelo Tribunal de Justiça em segundo grau.§ 1º Compete a Justiça Militar do Estado o processo e julgamento dos crimes militares, definidos em lei, praticados pelos oficiais e praças da Policia Militar do Estado e seus assemelhados, tendo sua jurisdição e competência regulamentadas por este Código apela Lei da Organização Judiciária Militar (Decreto-Lei nº 1003, de 21 de outubro de 1969).§ 2º Os efeitos da competência da Justiça Militar do Estado serão processados e julgados de acordo com as normas traçadas pelo Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1002, de 21 de outubro de 1969), aos quais será aplicado o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro 1969).Art. 45 A administração da Justiça Militar, com sede na Capital e Jurisdição em todo o Estado, é composta por um Juiz de Direito e pelos Conselhos de Justiça Militar, constituindo Vara Especializada. (Nova redação dada pela LC 281/07)(...)Art. 48 Os Juntas Militares dos Conselhos Especiais e Permanentes de Justiça serão sorteados dentre os Oficiais da Policia Militar, em serviço ativo na sede da Auditoria constante da relação trimestral que deverá ser remetida pelo Comando Geral à Auditoria.(...)§ 2º Não havendo na relação Oficiais suficientes para a composição do Conselho Especial da Justiça, poderão ser sorteados, na mesma escala, os Oficiais que servem fora da sede da Auditoria, os Oficiais mencionados no parágrafo anterior, os Oficiais da reserva residentes na Capital do Estado e os Oficiais da reserva residentes fora da Capital, cujas relações suplementares serão requisitadas pelo Juiz Auditor. [grifo nosso]Igualmente a Lei Federal n. 8.457/1992, que estabeleceu as normas gerais acerca da Magistratura Militar na União assim dispos:LEI FEDERAL Nº. 8.457/1992:(Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.)Art. 1° São órgãos da Justiça Militar:(...)III os Conselhos de Justiça;Corroborando, veio a legislação correlata ao militar do Estado de Mato Grosso assim asseverando:

LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 555/2014:(Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso.)Art. 1º O presente Estatuto regula as situações, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos militares do Estado de Mato Grosso. (...)Art. 21 Os cargos de oficial da Polícia Militar são dotados de autoridade de Polícia Ostensiva e organizados em carreira de nível superior, essenciais a justiça e à defesa da ordem jurídica, sendo-lhes assegurada

independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.(...)§ 2º Aos oficiais da Polícia Militar compete ainda o exercício da atividade jurisdicional, nos órgãos da Justiça Militar Estadual. [grifo nosso]Conclui-se então que, a disposição legal correspondente ao militar estadual contém alinhamentos específicos, que não encontram correspondência no regime jurídico dos demais servidores públicos, pois que o servidor civil, ao ser aposentado, perde toda sua vinculação com a administração pública, não podendo ser convocado para exercer as funções que desempenhava quando em atividade, até porque a “desaposentação” não tem amparo legal conforme já pacificou o STF .

3. DA NATUREZA JURÍDICA DA FUNÇÃO EXERCIDA PELO REQUERENTERegistre-se, por oportuno, que a Procuradoria Geral do Estado - MT quando instada a se manifestar diante de uma solicitação apresentada pelo próprio requerente, por meio do Parecer nº. 510/SGA/2015, de 27/11/2015, nos Autos de Protocolo nº. 489.673/2015 elaborou a seguinte orientação:“MILITAR DA RESERVA – INVESTIDURA NAS FUNÇÕES DE JUIZ MILITAR DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O PODER EXECUTIVO – OBRIGAÇÃO DO PODER EXECUTIVO QUE SE LIMITA A ASSEGURAR A PRESENÇA DO MILITAR QUANDO SOLICITADO PELO JUIZ AUDITOR E A FORNECER, TRIMESTRALMENTE, A LISTA DOS OFICIAIS DA ATIVA E, QUANDO REQUISITADO, A LISTA DOS OFICIAIS DA RESERVA – PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DEVIDA AO MILITAR CONVOCADO PARA COMPOR CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA – COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA EXPEDIR ATOS QUE CONCEDEM VANTAGENS AOS MAGISTRADOS – PERCEPÇÃO PELO JUDICIÁRIO DE DUODÉCIMO PARA FAZER FRENTE ÀS SUAS DESPESAS, DENTRE ELAS, AS ORIUNDAS DA INVESTIDURA DE JUÍZES MILITARES.” (...)De qualquer sorte resta claro da interpretação sistemática da legislação aplicável à espécie que o militar, tanto o da ativa quanto o da reserva, não é convocado pelo Governador para atuar nos Conselhos de Justiça Militar e, sim investido na função de Juiz Militar após sorteio realizado pelo Juiz Auditor.E, ao ser investido na função de Juiz Militar, o militar inexoravelmente passa a ser vinculado ao Poder Judiciário que, como é sabido e ressabido, é administrado pelo Presidente do Tribunal de Justiça a quem, dentre outras atribuições, compete conceder a Magistrados vantagens a que tiverem direito. (...). [grifo nosso]E, em outra consulta feita pelo Secretário de Estado de Gestão - MT atinente a integrante do Corpo de Bombeiros - MT a Procuradoria Estadual, por meio da Manifestação nº. 034/SGA/2016 nos Autos de Protocolo nº. 343628/2016 reiterou o entendimento no sentido que:“(...) O Processo que culminou com a emissão do Parecer nº. 510/2015 foi inaugurado por pedido formulado por militar da inatividade que solicitava, com fundamento no art. 184 da LC 555/2014, o pagamento da gratificação de 10% pelo exercício da função de Juiz Militar.No referido parecer fiz questão de enfatizar que o militar, tanto o da ativa quanto o da reserva, não é convocado (...) e, sim, investido na função de Juiz Militar e, nessa condição, passa a ser vinculado ao Poder Judiciário que, como é sabido e ressabido, é administrado pelo Presidente do Tribunal de Justiça a quem, dentre outras atribuições, compete conceder a Magistrados vantagens a que tiverem direito, daí não podendo excluir as devidas ao Juiz Militar.” (...) [grifo nosso]Com efeito, os Oficiais da PMMT, na atividade ou na reserva remunerada, semelhante aos Oficiais das Forças Armadas, possuem o encargo de exercer a função de Juiz Militar quando requisitados pela Justiça própria após sorteio dentre aqueles relacionados em lista remetida pelo Comandante-Geral da PMMT; todavia, o raciocínio lógico impõe o entendimento de que a natureza dessa atribuição possui elo com o Poder Judiciário, in concreto, com o TJMT.Face o exposto indubitável é que a responsabilidade sobre a concessão de quaisquer vantagens decorrentes do exercício da função de Juiz Militar recai sobre o Poder ao qual está/estava vinculado, qual seja o Judiciário.

4. DA ATRIBUIÇÃO PARA OS PEDIDOS Diante da análise realizada tem-se que o Oficial PMMT que venha a exercer a função de Juiz Militar junto ao Conselho Especial estará incumbido de uma atribuição própria da Função Judiciária do Estado de Mato Grosso.Insta observar, o ordenamento jurídico brasileiro, de regra, estabelece que as funções de juízes sejam remuneradas, sendo exceção, por exemplo, o Tribunal do júri, quais os titulares reconhecidamente recebem benesses diversas do pagamento, conforme consta do Código de Processo Penal Brasileiro (CPP), sendo:a) Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução (Art. 436, §1º, CPP).b) O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral (Art. 439, CPP).c) Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 do Código de Processo Penal, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária (Art. 440, CPP).d) Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri (Art. 441, CPP).Em consequência, faz-se mister aderir a conclusão feita pela PGE-MT no sentido de que a autoridade natural para deliberar sobre a recompensa devida ao requerente pelo exercício da função judicante de juiz militar é o Presidente do Tribunal de Justiça – MT nos extratos termos do art. 25, “a”, do COJE c/c art. 35, XXXV, do RITJMT/2017 ; incluídas as demais implicações decorrentes. 5. DOS PEDIDOS DO REQUERENTE

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 22Ante o exposto, verifica-se a impossibilidade jurídica de se contemplar os pedidos, como se seguem:1. A publicação do ato exonerativo governamental visando cessar os efeitos da sua convocação; o que se demonstra impróprio pelo Chefe do Executivo estadual diante da previsão legal da instalação e dissolução do Conselho Especial de Justiça, e sobre a coordenação de autoridade judiciária.LEI FEDERAL Nº. 8.457/1992:(Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.)Art. 23. Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antigüidade.§ 1° O Conselho Especial é constituído para cada processo e dissolvido após conclusão dos seus trabalhos, reunindo-se, novamente, se sobrevier nulidade do processo ou do julgamento, ou diligência determinada pela instância superior. [grifo nosso]2. O cômputo do período de 4,11 (quatro vírgula onze) anos e 25 (vinte e cinco) dias como efetivo serviço; qual se apresenta em contradição com a legislação peculiar, considerando a natureza jurídica da função de Juiz Militar correlacionada ao Poder Judiciário; assim, não podendo ser declarada como integrante da Função Executiva. 3. A concessão da medalha criada na PMMT para homenagear o policial militar que serviu por mais de 30 (trinta) anos; o que não tem amparo legal diante da constatação de que a função exercida de Juiz Militar é essencialmente do Poder Judiciário, alheia ao Poder Executivo, e via de consequência à PMMT.4. A expedição da certidão do tempo de serviço prestado nesse período que exerceu a função de juiz militar, com as consequências de praxe; o que não pode ser feito pela PMMT haja vista a comprovação de que o múnus público (Juiz Militar) tem ligação específica com a Função Judiciária.Diante da motivação esposada, os pedidos aqui apresentados não merecem prosperar. É a manifestação, que se submete à apreciação.Assessoria Jurídica em Cuiabá-MT, 08 de março de 2018.

Daniel Lipi Alvarenga - Ten Cel PM Assessor Jurídico da PMMT

Rosângela Emiliana Campos Rosa - Ten Cel PM Analista Jurídico da PMMTMem. no 0419/GCG/PMMT/18. Interessado: Cel PM RR Altair Balieiro.Referente: Pedidos administrativos.Ao Ten Cel PM Daniel Lipi Alvarenga.Assessor Jurídico da PMMT.1. Trata-se do requerimento apresentado pelo Cel PM RR Altair Balieiro, sob o protocolo n° 231214/2017, de 08/05/2017, versando sobre pedidos administrativos relativos ao período em que o r. militar foi convocado, depois de incluído na reserva remunerada da PMMT, para o exercício da função de Juiz Militar do Conselho Especial de Justiça.2. Após análise do que nos autos consta, HOMOLOGO a Manifestação n° 19/ASS.JUR./2018 datado de 08/03/18, da lavra do Sr. Assessor Jurídico da PMMT, Daniel Lipi Alvarenga, exarado às fis. 32-38.3. Diante do exposto, encaminho a Vossa Senhoria o presente processo, NEGANDO PROVIMENTO ao pedido.4. Encaminhe a Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT para ciência ao interessado da presente decisão.5. Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 23 de março de 2018.

Marcos Vieira da Cunha – Cel PM Comandante-Geral da PMMT----------------------------------------------------------------------Ato nr 117147Reverte militar estadual e dá outras providências.O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos XII e XIII, da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, bem como o artigo 172, parágrafo único, da Lei Complementar 555/14, resolve:Art. 1.º Reverter à atividade fim da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o(a) policial militar: 2º SGT PM ROBERVAL GOMES DE FIGUEIREDO – RGPMMT 880.388, por ter cessado o motivo de sua permanência junto ao CIOSP/SESP, a contar de 21/05/2018.Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se. MARCOS VIEIRA DA CUNHA – CEL PM Comandante-Geral da PMMT ----------------------------------------------------------------------Ato nr 117149DESIGNAÇÃO - RETIFICAÇÃORETIFICO A PORT. NR 13485, PUBLICA NO BGE NR 1946 DE 07.05.2018, da TEN CEL PM EMIRELLA PERPETUA DE SOUZA MARTINS - RG 880.543.ONDE SE LÊ:ART. 1º Designar a MAJ PM EMIRELLA PERPETUA DE SOUZA MARTINS - RG 880.543....LEIA SÊ:ART. 1º DESIGNAR A TEN CEL PM EMIRELLA PERPETUA DE SOUZA MARTINS - RG 880.543...----------------------------------------------------------------------Ato nr 117152O Comandante-Geral da PMMT, no uso de suas atribuições legais, considerando os pareceres da Assessoria Jurídica 028/Ass.Jur./2014 e 033/Ass.Jur./2015, a respeito do prazo decadencial e considerando o gozo em duplicidade de Licença Prêmio do 3º SGT PM RR FRANCISCO SILVA DE

OLIVEIRA - RGPMMT 878.193, referente ao 2º quinquênio de 01/07/1994 a 30/06/1999, resolve TORNAR SEM EFEITO o gozo de Licença Prêmio publicado no BI BPMPA 052/04 de 12/07/2004. (SOLUÇÃO CONFORME PROTOCOLO 250178/2018)----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117158ATA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO 30º CURSO DO CFSD DO ANO DE 2015.Aos 17 (dezessete) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, no quartel do 7º Batalhão de Polícia Militar de Rosário Oeste-MT, reuniram-se os militares: Cap PM Arides Rodrigues Lemes Junior RGPM nº 883.185 Presidente, 3º Sgt PM Amarildo Luis Martins RGPM nº 878.798 e 3º Sgt PM Delmiro Sinézio Corrêa Filho – Membros, através da Portaria nº 002/P-1/S.SIST./7º BPM/2018, de 08 de maio de 2018, para avaliar o Estágio Probatório dos Soldados 1º Nível, da turma do 30º CFSD, lotado na área do 7º Batalhão de Polícia Militar, Cumprindo o que determina a Portaria nº 412/QCG/DGP, de 28 de Setembro de 2015, e a necessidade de se estabelecer regramento para a avaliação profissional dos concluintes do Curso de Formação de Soldados, no efetivo desempenho de suas atividades, durante o período remanescente de estágio probatório, de acordo com os parâmetros estatutários, em especial as disposições do Art. 33 e seus parágrafos da Lei Complementar 555 de 29 de dezembro de 2014. A Comissão de Avaliação para o Estágio Probatório, emite conceito moral e profissional dos Soldados 1º Nível, para a verificação de aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I. Assiduidade; II. Disciplina; III. Observância das normas hierárquicas e ética militar; IV. Responsabilidade; V. Capacidade de adequação para o cumprimento dos deveres militares; VI. Eficiência, a qual será enviada à Secretaria da Comissão de Promoções, com cópia para o Comandante Geral, para julgamento, nivelamento, classificação e publicação, declarando a aptidão e a capacidade ou não do militar estadual para o exercício do cargo, mediante apresentação de relatório circunstanciado (ata de avaliação).2. DA AVALIAÇÃO:A avaliação do desempenho funcional dos Soldados PPMM – 1º Nível foi estabelecido conforme Anexo I da Portaria n. 412/QCG/DGP, de 28 de setembro de 2015 e avaliou no período de novembro de 2017 a maio de 2018, equivalente ao quinto período de avaliação do 30° CFSD, tendo observado os seguintes fatores: 1.- ASSIDUIDADE; 2 – DISCIPLINA; 3 – OBSERVÂNCIA DAS NORMAS HIERÁRQUICAS E ÉTICA MILITAR; 4 – RESPONSABILIDADE; 5 – CAPACIDADE DE ADEQUAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DOS DEVERES MILITARES; 6 – EFICIÊNCIA. Cada item foi avaliado de modo independente, e os valores foram atribuídos em pontos, nos limites estabelecidos no artigo 2º parágrafo 3º da citada portaria, que estabelece as pontuações e conceitos: Conceito Insuficiente = 1 a 4,99 considerado INABILITADO e Conceito Suficiente = 5 a 10. O CONCEITO FINAL de cada policial militar foi obtido pela média aritmética simples entre a nota aplicada a cada fator, resultando nas médias abaixo relacionadas. Ao 7º Batalhão de Polícia Militar de Rosário Oeste-MT, possui em seu quadro de efetivo um total de 23 (vinte e três) Soldados PM 1º nível do 30º CFSD, os quais foram avaliados pelo presidente da Comissão Sr. Cap. PM Arides Rodrigues Lemes Junior, Avaliador e Resp. p/ Sub Comandante do 7º BPM. Para a avaliação apresentada foram entrevistados os Comandantes de guarnições de serviços diário e Comandante de sub unidade, onde alguns militares avaliados são subordinados as sub unidade. 30º CFSD 5º PERIODO (NOVEMBRO DE 2017 A MAIO DE 2018)ORD. NOME RG PMMT MÉDIA CONCEITO:1. LINDOMAR BATISTA DA SILVA - RG 887.421 Media 9.08 Suficiente.2. GABRIEL LUIZ DA CUNHA - RG 887.278 Media: 8.91 Suficiente3. LUAN ANTONIEL DA CRUZ GOMES - RG 887.426 Media: 9.16 Suficiente4. JUCIVAL CLARO DA SILVA - RG 887.392 Media: 8,91 Suficiente5. WANDERSON LEMES PADILHA - RG 887.713 Media: 9.18 Suficiente6. ROMÁRIO DE OLIVEIRA - RG 887.631 Media: 8.83 Suficiente7. MARCEL DE SOUZA - RG 887.477 Media: 8.83 Suficiente8. FELIPE BISPO BENEVIDES - RG 887.266 Media: 8.91 Suficiente9. JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS - RG 887.380 Media: 9.08 Suficiente10. DOUGLAS ASSIS MONTEIRO - RG 887.191 Media: 8.91 Suficiente11. GERALDO JOSÉ SOUZA ARAÚJO - RG 887.285 Media: 9.0 Suficiente12. MAURÍCIO LOPES JUNIOR - RG 887.504 Media: 8.91 Suficiente13. WELITON DE MELO GARCIA - RG 887.717 Media: 9.08 Suficiente14. SUZANA COSTA DA SILVA - RG 887.655 Media: 9.08 Suficiente15. LUCAS NASSER FELICIANO DOS SANTOS - RG 887. 8.83 Media: 9,0 Suficiente16. PAULO SERGIO DOS SANTOS FERREIRA - RG 887.548 Media: 8.83 Suficiente17. WESLEN SILVA SALICANO - RG 887.724 Media: 8.85 Suficiente18. RENAN CARLOS NUNES DE OLIVEIRA - RG 887.587 Media: 9.0 Suficiente19. LINS WELLINGTON DE OLIVEIRA - RG 887.423 Media: 8.83 Suficiente20. RODRIGO PEREIRA DE SOUZA - RG 887.627 Media: 9.0 Suficiente21. ADRIANO HORACIO DA SILVA - RG 886.889 Media: 9.0 Suficientes22. DIOGO TEIXEIRA DOS ANJOS – RG 887.187 Média: 8.91 Suficiente23. KLAYSON DE OLIVEIRA PAULA RG 886.455 Média: 9.18 Suficiente(Original Assinado)ARIDES RODRIGUES LEMES JUNIOR – CAP PMPresidente da comissão de avaliação - RG 883.185 PMMTAMARILDO LUIS MARTINS – 3º SGT PMMembro da comissão de avaliação RG 878.798 PMMTDELMIRO SINÉZIO CORRÊA FILHO – 3º SGT PMMembro da comissão de avaliação RG – 879.269 PMMTSD PM LINDOMAR BATISTA DA SILVA - RG: 887.421SD PM GABRIEL LUIZ DA CUNHA - RG: 887.278SD PM LUAN ANTONIEL DA CRUZ GOMES - RG: 887.426SD PM JUCIVAL CLARO DA SILVA - RG: 887.392SD PM WANDERSON LEMES PADILHA - RG: 887.713SD PM ROMARIO DE OLIVEIRA - RG: 887.631SD PM MARCEL DE SOUZA - RG: 887.477SD PM FILIPE BISPO BENEVIDES - RG: 887.266SD PM JOSE AUGUSTO DOS SANTOS - RG: 887.380SD PM DOUGLAS ASSIS MONTEIRO - RG: 887.191SD PM GERALDO JOSE SOUZA ARAUJO - RG: 887.285SD PM MAURICIO LOPES JUNIOR - RG: 887.504SD PM WELITON DE MELO GARCIA - RG: 887.717SD PM SUZANA COSTA DA SILVA - RG: 887.655SD PM LUCAS NASSER FELICIANO DOS SANTOS - RG: 886.653SD PM PAULO SERGIO DOS SANTOS FERREIRA - RG: 887.548SD PM WESLEN SILVA SALICANO - RG: 887.724SD PM RENAN CARLOS NUNES DE OLIVEIRA - RG: 887.587SD PM LINS WELLINGTON DE OLIVEIRA - RG: 887.423SD PM RODRIGO PEREIRA DE SOUZA - RG: 887.627SD PM ADRIANO HORACIO DA SILVA - RG: 886.889SD PM DIOGO TEIXEIRA DOS ANJOS - RG: 887.187

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 23SD PM KLAYSON OLIVEIRA PAULO - RG: 886.455----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117162POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSOQUARTEL DO 3º COMANDO REGIONALDIVISÃO ADMINISTRATIVAATA Nº 001/DA/3º CR/PMMT/2018Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, no Quartel do 3º Comando Regional, na Divisão de Educação Física, reuniu-se a Comissão de Avaliação de Desempenho Físico, sob a Presidência Ten Cel PM Mariowillian Ribeiro Fujinaka - RG PMMT 880.558, Cap PM Joubert Rafael Lopes Sacramento - RG PMMT 883.186, Sub Ten PM Joel Rodrigues de Souza - RG PMMT 880.294 e 3º Sgt PM Brechor Ferreira Lima - RG PMMT 881.984, nomeados através da Portaria n.º 001/DA/3º CR, de 03 de maio de 2018, publicada no BCG nº 1947 de 08/05/2018, em cumprimento o que estabelece e preceitua a Portaria supra citada.A aplicação das Avaliações de Desempenho Físico (ADF) seguiu o que preceitua a Portaria nº 001/QCG/CEF de 24/03/2015, sendo realizados no primeiro dia os exercícios de Abdominal, Flexão de Braço e Natação na Clube Pica Pau Sinop e no segundo dia os exercícios de Barra Fixa e Corrida, na Pista de Atletismo do Ginásio Carlos Pasa - Centro Sinop, onde foram submetidos as referidas avaliações as Praças do 3º Comando Regional habilitados à promoção do dia 05/09/2018, sem restrição médica.Ao final dos trabalhos, após avaliação da Ficha TAF, foi constatado pela comissão que realizaram a Avaliação de Desempenho Físico, os policiais militares abaixo relacionados, obtendo os seguintes resultados:1ª CHAMADA - Dias 17 e 18 de Maio de 2018Nº GRAD. NOME IDADE ABDOMINAL REMADOR FLEXÃO DE BRAÇO NATAÇÃO(metros) BARRA FIXA CORRIDA 12MIM. (m) PTS CONC.

RESULT.1. 1º Sgt PM Orci Rodrigues de Lima 49 20 - 2,0 pts 22 – 3,0 pts 40 – 3,0 pts 06 – 5,0 pts 2000 – 3,0 pts 16 pts B APTO2. 3º Sgt PM João Nunes da Silva 54 27 - 2,0 pts

16 – 2,0 pts 25 – 4,0 pts Optou – 2,0 pts 1800 – 3,0 pts 13 pts M APTO3. Cb PM Francisco Filho do Nascimento 38 55 - 5,0 pts 34 – 5,0 pts 50 – 3,0 pts 05 – 3,0 pts 2500 – 5,0 pts 21 pts MB APTO4. Cb PM Marcondes João de Oliveira 43 38 - 4,0 pts 26 – 4,0 pts 50 – 4,0 pts 06 – 4,0 pts 2400 – 5,0 pts 21 pts MB APTO5. Cb PM Dhanyllo Silva Souza 35 41 - 4,0 pts 27 – 4,0 pts 40 – 2,0 pts 03 – 2,0 pts 1700 – 1,0 pts 13 pts M APTO6. Cb PM Arli José de Oliveira 45 31 - 3,0 pts 18 – 3,0 pts 40 – 4,0 pts Optou – 2,0 pts 1000 – 0,0 pts 12 pts M APTO7. Cb PM Rodinei de Souza Ribeiro 37 51 - 5,0 pts 34 – 5,0 pts 75 – 5,0 pts 10 – 5,0 pts 2800 – 5,0 pts 25 pts E APTO8. Cb PM Josiel da Silva Rocha 40 38 - 4,0 pts 19 – 3,0 pts 75 – 5,0 pts 09 – 5,0 pts 2400 – 5,0 pts 22 pts MB APTO9. Cb PM Moacir da Fonseca Canett Júnior 36

33 - 2,0 pts 34 – 5,0 pts 50 – 3,0 pts 04 – 2,0 pts 2200 – 3,0 pts 15 pts B APTO10. Cb PM César Ferreira Lisboa 36 41 - 4,0 pts 20 – 3,0 pts 75 – 5,0 pts 05 – 3,0 pts 2300 – 4,0 pts 19 pts B APTO11. Cb PM Jalles Souza Dutra 37 22 - 2,0 pts

20 – 3,0 pts 75 – 5,0 pts 03 – 2,0 pts 1800 – 1,0 pts 13 pts M APTO12. Cb PM Amauri dos Santos Soares 38 27 - 2,0 pts 35 – 5,0 pts 45 – 2,0 pts Optou – 2,0 pts 2300 – 4,0 pts 15 pts B APTO13. Cb PM André Fabrini Barbosa Gomes 38 37 - 3,0 pts 13 – 2,0 pts 75 – 5,0 pts Optou – 2,0 pts 1900 – 2,0 pts 14 pts M APTO14. Cb PM Roberto Marcelino de Paula 42 38 - 4,0 pts 27– 4,0 pts 50 – 4,0 pts Optou – 2,0 pts 1900 – 2,0 pts 16 pts B APTO15. Cb PM Elivaldo José de Oliveira 36 35 - 3,0 pts 34 – 5,0 pts 75 – 5,0 pts 07 – 4,0 pts 2200 – 3,0 pts 20 pts MB APTO16. Cb PM Carlos Oscar dos Santos Filho 35 51 - 5,0 pts 34 – 5,0 pts 50 – 3,0 pts 09 – 4,0 pts 2200 – 3,0 pts 20 pts MB APTO17. Sd PM Vilmar Bento Pereira 47 35 - 4,0 pts 18 – 3,0 pts 50 – 5,0 pts Optou – 2,0 pts 2700 – 5,0 pts 19 pts B APTO18. Sd PM Edvaldo Ruzene da Silva 34 38 - 3,0 pts 37 – 5,0 pts 100 – 5,0 pts 02 – 1,0 pts 1800 – 1,0 pts 15 pts B APTO19. Sd PM André Almeida de Souza 32 54 - 5,0 pts 36 – 5,0 pts 50 – 2,0 pts 06 – 3,0 pts 2700 – 5,0 pts 20 pts MB APTO20. Sd PM Adriana Rodrigues Pessoa 27 47 - 5,0 pts 22 – 3,0 pts 125 – 5,0 pts 15" – 5,0 pts 2100 – 4,0 pts 22 pts MB APTO21. Sd PM Edinaldo Ferreira Adorno Filho 28

26 - 2,0 pts 31 – 4,0 pts 125 – 5,0 pts 07 – 3,0 pts 2200 – 2,0 pts 16 pts B APTO22. Sd PM Marcelo Junior Rojas da Silva 35 51 - 5,0 pts 34 – 5,0 pts 50 – 3,0 pts 10 – 5,0 pts 2600 – 5,0 pts 23 pts E APTO23. Sd PM Vanderlei dos Santos Arruda 32 53 - 4,0 pts 35 – 4,0 pts 75 – 4,0 pts 06 – 3,0 pts 2700 – 5,0 pts 20 pts MB APTO24. Sd PM Karina Emily M. da Silveira 30 44 - 5,0 pts 37 – 5,0 pts 50 – 2,0 pts 14" – 5,0 pts 2300 – 5,0 pts 22 pts MB APTO

25. Sd PM Silvio Augusto Carvalho Carneiro 2847 - 5,0 pts 38 – 5,0 pts 125 – 5,0 pts 07 –

3,0 pts 2700 – 5,0 pts 23 pts E APTO26. Sd PM Adriano Constantino 31 25 - 2,0 pts

37 – 5,0 pts 75 – 4,0 pts 08 – 4,0 pts 2700 – 5,0 pts 20 pts MB APTO27. Sd PM Diego Maike Ferreira 34 44 - 4,0 pts 36 – 5,0 pts 100 – 5,0 pts 08 – 4,0 pts 2400 – 4,0 pts 22 pts MB APTONada mais havendo a tratar, o Senhor Ten Cel PM - Presidente da Comissão da ADF mandou lavrar a presente Ata que vai assinada por:

Mariowillian Ribeiro Fujinaka - Ten Cel PMMembro da Comissão AvaliadoraOriginal assinada

Joubert Rafael Lopes Sacramento - Cap PMMembro da Comissão AvaliadoraOriginal assinada

Joel Rodrigues de Souza – Sub Ten PMMembro da Comissão AvaliadoraOriginal assinada

Brechor Ferreira Lima - 2º Sgt PM Membro da Comissão AvaliadoraOriginal assinada----------------------------------------------------------------------Ato nr 117160NOTA PARA BCG Nº 006/TIRADENTES NM/2018Tornar sem efeito a nomeação de comissão de aplicação da ADFO Diretor da Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes de Nova Mutum – MT, Ten Cel PM Wilson Campos Martins, no uso de suas atribuições legais e com base no Of. nº 131/CIRCULAR/GCGA/PMMT de 10Mai18 e Mem. 026/2018-CEF/PMMT de 10Mai18.RESOLVE:Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria n.º 003/TIRADENTES NM/DEIP/2018, de 03Mai18, publicado no BCG 1947 datado em 08Mai18, que nomeia a comissão de aplicação de ADF - Avaliação de Desempenho Físico, Art. 2º - Registre-se, publique-se, cumpra-seORIGINAL ASSINADOWilson Campos Martins – Ten Cel PMDiretor da Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes em Nova Mutum – MT.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117159PORTARIA Nº 05/GEFRON/2018, DE 22 DE MAIO DE 2018. Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis do Grupo Especial de Segurança de Fronteira - GEFRON. O Coordenador do Grupo Especial de Segurança de Fronteira – GEFRON do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa. RESOLVE: Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos Bens Imóveis do GEFRON. Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro. Presidente: Evandro Ponhe Corrêa da Costa, 2º Tenente PM, RGPM 884.008. Gilson Ferreira Dorado, Subtenente PM, RGPM 880.666; Eduardo Basílio Araújo, 3° Sgt PM, RGPM nº 880.905; Pedro Márcio Ricaldes, 1° Sgt PM, RGPM nº 881.660. Art. 3º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade: I - Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;II - Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial patrimônio; III - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações; IV - Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução;

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 24V - Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades; VI - Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxílio, informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser levantado; VII - Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada imóvel inventariado; VIII - Realizar consulta à prefeitura local solicitando informações adicionais sobre o imóvel, tais como loteamento no qual o imóvel está implantado, número da quadra, número do lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou documento equivalente com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; IX - Realizar busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados. X - Localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua localização; XI - Preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens do registro fotográfico e imagem extraída do Google para cada imóvel inventariado. XII - Coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento Cadastral; XIII - Realizar o cálculo do valor econômico dos imóveis rurais com base na planilha de preço referencial do INCRA, utilizando a Ficha de Informação de Valor; XIV - Criar pasta individualizada para cada imóvel levantado, contendo a certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento que vincule a destinação do imóvel ao órgão ou entidade inventariante ou justificativa da negativa de apresentação de tais documentos, a Ficha de Levantamento Cadastral, o Registro Fotográfico e imagem da localização via Google Earth com sua coordenada geográfica, o Laudo de Avaliação e/ou documento oficial da prefeitura local com a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha de Informação de Valor (imóvel rural) ; XV - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos; XVI - Elaborar Relatório Final de Inventário; XVII - Encaminhar Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas de cada imóvel inventariado ao setorial de patrimônio do órgão ou entidade, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 20 de novembro do ano corrente.Art. 4º - Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 5º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta PortariaArt. 6º Estabelecer a data de 20 de novembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos. Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade do Setor de Patrimônio. Art. 8º Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicada,registra-se,cumpra-se. Cuiabá, 22 de Maio de 2018. JOSÉ NILDO SILVA DE OLIVEIRA – TEN CEL PMCOORDENADOR DO GEFRON----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117161 PORTARIA Nº 005/1ªSEÇÃO/19ºBPM/7º CR/2018ATA DA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FÍSICO DOS POLICIAIS MILITARES DO 19º BPM/7ºCR – 1º e 2º dia – 1ª CHAMADAAos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, na cidade de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, na sede do 19° BPM, reuniu-se a Comissão composta pelo Cap PM Eduardo Henrique Souza Lana – RG/PMMT 883.158 como Presidente, a 2º Ten PM Joelma Dayane Carvalho de Melo - RG/PMMT 885.775, como membro, o 3º Sgt PM Rogerio Moreira da Silva - RG/PMMT 881.520, como membro, e o Cb PM Fábio Augusto Mucham – RG/PMMT 883.445, como membro, para que sob a supervisão do Presidente realizem a Avaliação de Desempenho Físico – ADF dos Policiais Militares lotados no 7º CR Tangará da Serra – MT, candidatos ao Quadro de Oficiais e ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, concorrentes à promoção do dia 05 de setembro de 2018. Também se fez presente no local uma guarnição do Corpo de Bombeiros Militar. A Guarnição do SAMU ficou sob aviso, visando realizar atendimento em casos de necessidade mediante a solicitação, sendo criado um protocolo interno, dando prioridade às solicitações advindas do ADF, conforme resposta Ofício nº 12/SAMU/2018. Dando início à avaliação a 2º Ten PM Joelma Dayane Carvalho de Melo fez a leitura da Tabela de Avaliação de Desempenho Físico (ADF). Foi dado início a aplicação da Avaliação de Desempenho Físico, sendo realizados no primeiro dia (15/05/2018) nas instalações do complexo esportivo da Vila Olímpica de Tangará da Serra os exercícios de barra fixa e corrida de 12 minutos. No segundo dia (16/05/2018) nas instalações da Associação dos Servidores Públicos Municipais - SSERP, em Tangará da Serra, os exercícios de flexão de braço, abdominal remador e natação, sendo obtidos os seguintes resultados:1 - 1º Sgt PM Aguinaldo Leal dos Santos, RGPMMT:879.893: Barra: 06; Abdominal: 33; Natação: 60m; Flexão: 19; Corrida 12 minutos: 2100m; Total de Pontos: 18; Resultado: Apto.2 - 3º Sgt PM Palmiro da Silva Maciel, RGPMMT:880.190: Barra: 06; Abdominal: 48; Natação: 50m; Flexão: 32; Corrida 12 minutos: 2450m; Total de Pontos: 23; Resultado: Apto.

3 - 3º Sgt PM Izaias Rodrigues de Lima, RGPMMT:878.360: Barra: 06; Abdominal: 35; Natação: 50m; Flexão: 25; Corrida 12 minutos: 2450m; Total de Pontos: 23; Resultado: Apto.4 - Cb PM Edinei Rodrigues Chaves, RGPMMT:881.503: Barra: 02; Abdominal: 36; Natação: 50m; Flexão: 20; Corrida 12 minutos: 2000m; Total de Pontos: 12; Resultado: Apto.5 – Cb PM Rogério Rodrigues do Nascimento, RGPMMT:881.499: Barra: 05; Abdominal: 33; Natação: 60m; Flexão: 32; Corrida 12 minutos: 1995m; Total de Pontos: 17; Resultado: Apto.6 - Sd PM Reideval Pinto de Miranda, RGPMMT:881.501: Barra: 09; Abdominal: 51; Natação: 75m; Flexão: 34; Corrida 12 minutos: 2400m; Total de Pontos: 23; Resultado: Apto.7 - Sd PM Vagner Antunes Gonçalves Rodrigues, RGPMMT:883.977: Barra: 06; Abdominal: 54; Natação: 30m; Flexão: 36; Corrida 12 minutos: 2000m; Total de Pontos: 16; Resultado: Apto.8 - Sd PM Nathalia Aparecida Silva Antunes, RGPMMT: 883.967: Barra: 08 segundos; Abdominal: 44; Natação: 100m; Flexão: 28; Corrida 12 minutos: 2050m; Total de Pontos: 21; Resultado: Apto.9 - Sd PM Cleyton Ribeiro Grupp, RGPMMT:883.948: Barra: 08; Abdominal: 54; Natação: 100m; Flexão: 36; Corrida 12 minutos: 2700m; Total de Pontos: 24; Resultado: Apto.10 - Sd PM Wanderley de Almeida Leite, RGPMMT:883.980: Barra: 11; Abdominal: 54; Natação: 100m; Flexão: 36; Corrida 12 minutos: 2800m; Total de Pontos: 25; Resultado: Apto.11 - Sd PM Indira Elisha de Oliveira, RGPMMT883.957: Barra: 10 segundos; Abdominal: 33; Natação: 40m; Flexão: 30; Corrida 12 minutos: 2100m; Total de Pontos: 15; Resultado: Apto.12 - Sd PM Wendel Donizete Dermondes de Aguiar, RGPMMT885.383: Barra: 10; Abdominal: 47; Natação: 75m; Flexão: 38; Corrida 12 minutos: 2700m; Total de Pontos: 21; Resultado: Apto.

E como nada mais houve a tratar deu-se por encerrado a reunião, lavrando a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada por todos e por mim, Fábio Augusto Mucham - Cb PM, que secretariei a presente reunião, e pelos demais componentes da comissão. (ORIGINAL ASSINADA) Eduardo Henrique Souza Lana - Cap PM Presidente RG/PMMT 883.158

(ORIGINAL ASSINADA) Joelma Dayane Carvalho de Melo - 2º Ten PM Membro RG/PMMT 885.775

(ORIGINAL ASSINADA) Rogerio Moreira da Silva - 3º Sgt PM Membro RG/PMMT 881.520

(ORIGINAL ASSINADA) Fábio Augusto Mucham - Cb PM Membro RG/PMMT 883.445----------------------------------------------------------------------

4ª Parte – Justiça e Disciplina

Ato nr 117176CUIABÁ, 08 de maio de 2018. OF. OAB-MT/GP 161/2018. Excelentíssimo Senhor Cel Alexandre Correa Mendes - Policia Militar do Estado de Mato Grosso. Ref. Parabeniza pelos Relevantes Serviços Prestados. Excelentíssimo Senhor, A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE MATO GROSSO, por

que seu presidente esta subscreve, vem através deste, em nome da advocacia e da. sociedade mato-grossense pelos relevantes serviços restados por Vossa Senhoria enquanto esteve à frente da Diretoria de Gestão de Pessoas junto a Policia Militar deste Estado. Aproveitamos o ensejo para desejar êxito na consecução dos novos projetos idealizados e reiteramos nossos votos de elevada estima e consideração, colocando-nos à inteira disposição. Atenciosamente, Leonardo Pio da Silva Campos. ----------------------------------------------------------------------Ato nr 117164MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃOCom base no que dispõe no art. 142, inciso XIV do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda ao devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO ao Senhor Maj Robson Fernandes da Silva, pelos relevantes serviços prestados à População Cuiabana na realização do parto do recém-nascido na Orla do Porto no dia 10 de fevereiro de 2018, durante o período de Carnaval.Fundamenta-se a presente Moção de Congratulação na necessidade de homenagear o Senhor Maj Robson Fernandes da Silva, lotado no Regimento de Policiamento Montado da PMMT – RPMon, na av. Beira Rio, s/n, anexo ao Parque de Exposições Acrimat, bairro Porto, CEP 78025-190, pelos relevantes serviços prestados à população cuiabana na realização do parto do recém-nascido. Uma gestante de 25 anos entrou em trabalho de parto na Orla do Porto, durante a comemoração do carnaval na noite deste sábado (10). No local havia cerca de 70 mil pessoas com show nacional. O bebe nasceu no local com o auxilio da Cavalaria da Polícia Militar. Os nobres policiais fizeram um belíssimo trabalho ajudando uma criança vim ao

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 25mundo, logo depois do nascimento os policiais acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para que fosse cortado o cordão umbilical, porque não tinha estrutura no local e em seguida a mãe e o bebe foi encaminhado ao Hospital Santa Helena.Por isso, afim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, solicito a aprovação da presente Moção de Congratulação ao Senhor Maj PM Robson Fernandes da Silva, RPMon – PMMT.Pascoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 15 de fevereiro de 2018.(ORIGINAL ASSINADO)VEREADOR ELISEU NASCIMENTO - PSDC----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117173A 10ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Tangará da Serra-MT, por seu presidente, vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria CONGRATULAR a Polícia Militar e o gesto humanitário praticado por Policiais Militares desta corporação durante atuação quando visualizaram situação delicada de uma família e optaram em ajudá-la. Referida ajuda permitirá que a esposa do proprietário de uma motocicleta continue com seu tratamento de hemodiálise que é feito 03 vezes por semana e possuem somente uma motocicleta usada para este transporte e tratamento de suma importância para a manutenção da qualidade de vida da esposa e mãe de família. É de se ressaltar que os membros desta corporação envolvidos na ação social fizeram prevalecer o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Citando Plácido e Silva este assim se pronunciou: "dignidade é a palavra derivada do latim dignitas (virtude, honra, consideração), em regra se entende a qualidade moral, que, possuída por uma pessoa serve de base ao próprio respeito em que é tida: compreende-se também como o próprio procedimento da pessoa pelo qual se faz merecedor do conceito público; em sentido jurídico, também se estende como a dignidade a distinção ou a honraria conferida a uma pessoa, consistente em cargo ou título de alta graduação (...). Neste sentido, como sempre afirmamos e praticamos, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL é defensora da Constituição Federal e de todos os seus princípios, e neste momento, outra postura não haveria de termos através da 10a Subseção da OAB/MT que não seja CONGRATULAR aqueles que dia a dia defendem a sociedade e praticam os princípios constitucionais insculpido em nossa Carta Magna. Dito isso, CONGRATULAMOS os seguintes Policiais Militares: 3º SGT IZAIAS RODRIGUES DE LIMA, Ressaltamos a importância da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, cujas ações resguardam a segurança da sociedade mato-grossense e mantém a ordem e, no presente caso, colocaram em prática um dos mais importantes princípios constitucionais. Por fim, manifestamos total apoio da 10ª Subseção da OAB/MT à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso- CRVII, naquilo que nos for possível, bem como, desejamos um profícuo trabalho e atuação a todos. Apresentamos protestos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, Kleiton Carvalho - Presidente da 10ª Subseção da OAB/MT e Wellington Pereira dos Santos-Presidente da Comissão de Direitos Humanos Membro da Comissão Estadual de Direito Carcerário. ----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117172A 10ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Tangará da Serra-MT, por seu presidente, vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria CONGRATULAR a Polícia Militar e o gesto humanitário praticado por Policiais Militares desta corporação durante atuação quando visualizaram situação delicada de uma família e optaram em ajudá-la. Referida ajuda permitirá que a esposa do proprietário de uma motocicleta continue com seu tratamento de hemodiálise que é feito 03 vezes por semana e possuem somente uma motocicleta usada para este transporte e tratamento de suma importância para a manutenção da qualidade de vida da esposa e mãe de família. É de se ressaltar que os membros desta corporação envolvidos na ação social fizeram prevalecer o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Citando Plácido e Silva este assim se pronunciou: "dignidade é a palavra derivada do latim dignitas (virtude, honra, consideração), em regra se entende a qualidade moral, que, possuída por uma pessoa serve de base ao próprio respeito em que é tida: compreende-se também como o próprio procedimento da pessoa pelo qual se faz merecedor do conceito público; em sentido jurídico, também se estende como a dignidade a distinção ou a honraria conferida a uma pessoa, consistente em cargo ou título de alta graduação (...). Neste sentido, como sempre afirmamos e praticamos, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL é defensora da Constituição Federal e de todos os seus princípios, e neste momento, outra postura não haveria de termos através da 10a Subseção da OAB/MT que não seja CONGRATULAR aqueles que dia a dia defendem a sociedade e praticam os princípios constitucionais insculpido em nossa Carta Magna. Dito isso, CONGRATULAMOS os seguintes Policiais Militares: 2º Ten PM GABRIEL FOLETTO, Ressaltamos a importância da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, cujas ações resguardam a segurança da sociedade mato-grossense e mantém a ordem e, no presente caso, colocaram em prática um dos mais importantes princípios constitucionais. Por fim, manifestamos total apoio da 10ª Subseção da OAB/MT à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso- CRVII, naquilo que nos for possível, bem como, desejamos um profícuo trabalho e atuação a todos. Apresentamos protestos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, Kleiton Carvalho - Presidente da 10ª Subseção da OAB/MT e Wellington Pereira dos Santos-Presidente da Comissão de Direitos Humanos Membro da Comissão Estadual de Direito Carcerário. ----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117171A 10ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Tangará da Serra-MT, por seu presidente, vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria CONGRATULAR a Polícia Militar e o gesto humanitário praticado por Policiais Militares desta corporação durante atuação quando visualizaram situação delicada de uma família e optaram em ajudá-la. Referida ajuda permitirá que a esposa do proprietário de uma motocicleta continue com seu tratamento de hemodiálise que é feito 03 vezes por semana e possuem somente uma motocicleta usada para este transporte e tratamento de suma importância para a manutenção da qualidade de vida da esposa e mãe de família. É de se ressaltar que os membros desta corporação envolvidos na ação social fizeram prevalecer o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Citando Plácido e Silva este assim se pronunciou: "dignidade é a palavra derivada do latim dignitas (virtude, honra, consideração), em regra se entende a qualidade moral, que, possuída por uma pessoa serve de base ao próprio respeito em que é tida:

compreende-se também como o próprio procedimento da pessoa pelo qual se faz merecedor do conceito público; em sentido jurídico, também se estende como a dignidade a distinção ou a honraria conferida a uma pessoa, consistente em cargo ou título de alta graduação (...). Neste sentido, como sempre afirmamos e praticamos, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL é defensora da Constituição Federal e de todos os seus princípios, e neste momento, outra postura não haveria de termos através da 10a Subseção da OAB/MT que não seja CONGRATULAR aqueles que dia a dia defendem a sociedade e praticam os princípios constitucionais insculpido em nossa Carta Magna. Dito isso, CONGRATULAMOS os seguintes Policiais Militares: 2º TEN PM WINDSNEY DE OLIVEIRA BANDEIRA, Ressaltamos a importância da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, cujas ações resguardam a segurança da sociedade mato-grossense e mantém a ordem e, no presente caso, colocaram em prática um dos mais importantes princípios constitucionais. Por fim, manifestamos total apoio da 10ª Subseção da OAB/MT à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso- CRVII, naquilo que nos for possível, bem como, desejamos um profícuo trabalho e atuação a todos. Apresentamos protestos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, Kleiton Carvalho - Presidente da 10ª Subseção da OAB/MT e Wellington Pereira dos Santos-Presidente da Comissão de Direitos Humanos Membro da Comissão Estadual de Direito Carcerário. ----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117170A 10ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Tangará da Serra-MT, por seu presidente, vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria CONGRATULAR a Polícia Militar e o gesto humanitário praticado por Policiais Militares desta corporação durante atuação quando visualizaram situação delicada de uma família e optaram em ajudá-la. Referida ajuda permitirá que a esposa do proprietário de uma motocicleta continue com seu tratamento de hemodiálise que é feito 03 vezes por semana e possuem somente uma motocicleta usada para este transporte e tratamento de suma importância para a manutenção da qualidade de vida da esposa e mãe de família. É de se ressaltar que os membros desta corporação envolvidos na ação social fizeram prevalecer o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Citando Plácido e Silva este assim se pronunciou: "dignidade é a palavra derivada do latim dignitas (virtude, honra, consideração), em regra se entende a qualidade moral, que, possuída por uma pessoa serve de base ao próprio respeito em que é tida: compreende-se também como o próprio procedimento da pessoa pelo qual se faz merecedor do conceito público; em sentido jurídico, também se estende como a dignidade a distinção ou a honraria conferida a uma pessoa, consistente em cargo ou título de alta graduação (...). Neste sentido, como sempre afirmamos e praticamos, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL é defensora da Constituição Federal e de todos os seus princípios, e neste momento, outra postura não haveria de termos através da 10a Subseção da OAB/MT que não seja CONGRATULAR aqueles que dia a dia defendem a sociedade e praticam os princípios constitucionais insculpido em nossa Carta Magna. Dito isso, CONGRATULAMOS os seguintes Policiais Militares: 2º SGT PM MARIVAN CARNEIRO DE CARVALHO, Ressaltamos a importância da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, cujas ações resguardam a segurança da sociedade mato-grossense e mantém a ordem e, no presente caso, colocaram em prática um dos mais importantes princípios constitucionais. Por fim, manifestamos total apoio da 10ª Subseção da OAB/MT à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso- CRVII, naquilo que nos for possível, bem como, desejamos um profícuo trabalho e atuação a todos. Apresentamos protestos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, Kleiton Carvalho - Presidente da 10ª Subseção da OAB/MT e Wellington Pereira dos Santos-Presidente da Comissão de Direitos Humanos Membro da Comissão Estadual de Direito Carcerário. ----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117169A 10ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Tangará da Serra-MT, por seu presidente, vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria CONGRATULAR a Polícia Militar e o gesto humanitário praticado por Policiais Militares desta corporação durante atuação quando visualizaram situação delicada de uma família e optaram em ajudá-la. Referida ajuda permitirá que a esposa do proprietário de uma motocicleta continue com seu tratamento de hemodiálise que é feito 03 vezes por semana e possuem somente uma motocicleta usada para este transporte e tratamento de suma importância para a manutenção da qualidade de vida da esposa e mãe de família. É de se ressaltar que os membros desta corporação envolvidos na ação social fizeram prevalecer o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Citando Plácido e Silva este assim se pronunciou: "dignidade é a palavra derivada do latim dignitas (virtude, honra, consideração), em regra se entende a qualidade moral, que, possuída por uma pessoa serve de base ao próprio respeito em que é tida: compreende-se também como o próprio procedimento da pessoa pelo qual se faz merecedor do conceito público; em sentido jurídico, também se estende como a dignidade a distinção ou a honraria conferida a uma pessoa, consistente em cargo ou título de alta graduação (...). Neste sentido, como sempre afirmamos e praticamos, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL é defensora da Constituição Federal e de todos os seus princípios, e neste momento, outra postura não haveria de termos através da 10a Subseção da OAB/MT que não seja CONGRATULAR aqueles que dia a dia defendem a sociedade e praticam os princípios constitucionais insculpido em nossa Carta Magna. Dito isso, CONGRATULAMOS os seguintes Policiais Militares: EDUARDO HENRIQUE SOUZA LANA, Ressaltamos a importância da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, cujas ações resguardam a segurança da sociedade mato-grossense e mantém a ordem e, no presente caso, colocaram em prática um dos mais importantes princípios constitucionais. Por fim, manifestamos total apoio da 10ª Subseção da OAB/MT à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso- CRVII, naquilo que nos for possível, bem como, desejamos um profícuo trabalho e atuação a todos. Apresentamos protestos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, Kleiton Carvalho - Presidente da 10ª Subseção da OAB/MT e Wellington Pereira dos Santos-Presidente da Comissão de Direitos Humanos Membro da Comissão Estadual de Direito Carcerário.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117168A 10ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Tangará da Serra-MT, por seu presidente, vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria CONGRATULAR a Polícia Militar e o gesto humanitário praticado por Policiais Militares desta corporação durante atuação quando visualizaram situação delicada de uma família e optaram em ajudá-la. Referida ajuda

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 26permitirá que a esposa do proprietário de uma motocicleta continue com seu tratamento de hemodiálise que é feito 03 vezes por semana e possuem somente uma motocicleta usada para este transporte e tratamento de suma importância para a manutenção da qualidade de vida da esposa e mãe de família. É de se ressaltar que os membros desta corporação envolvidos na ação social fizeram prevalecer o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Citando Plácido e Silva este assim se pronunciou: "dignidade é a palavra derivada do latim dignitas (virtude, honra, consideração), em regra se entende a qualidade moral, que, possuída por uma pessoa serve de base ao próprio respeito em que é tida: compreende-se também como o próprio procedimento da pessoa pelo qual se faz merecedor do conceito público; em sentido jurídico, também se estende como a dignidade a distinção ou a honraria conferida a uma pessoa, consistente em cargo ou título de alta graduação (...). Neste sentido, como sempre afirmamos e praticamos, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL é defensora da Constituição Federal e de todos os seus princípios, e neste momento, outra postura não haveria de termos através da 10a Subseção da OAB/MT que não seja CONGRATULAR aqueles que dia a dia defendem a sociedade e praticam os princípios constitucionais insculpido em nossa Carta Magna. Dito isso, CONGRATULAMOS os seguintes Policiais Militares: 1º Ten PM MARCIO PEREIRA DA SILVA, Ressaltamos a importância da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, cujas ações resguardam a segurança da sociedade mato-grossense e mantém a ordem e, no presente caso, colocaram em prática um dos mais importantes princípios constitucionais. Por fim, manifestamos total apoio da 10ª Subseção da OAB/MT à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso- CRVII, naquilo que nos for possível, bem como, desejamos um profícuo trabalho e atuação a todos. Apresentamos protestos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, Kleiton Carvalho - Presidente da 10ª Subseção da OAB/MT e Wellington Pereira dos Santos-Presidente da Comissão de Direitos Humanos Membro da Comissão Estadual de Direito Carcerário. ----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117167A 10ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Tangará da Serra-MT, por seu presidente, vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria CONGRATULAR a Polícia Militar e o gesto humanitário praticado por Policiais Militares desta corporação durante atuação quando visualizaram situação delicada de uma família e optaram em ajudá-la. Referida ajuda permitirá que a esposa do proprietário de uma motocicleta continue com seu tratamento de hemodiálise que é feito 03 vezes por semana e possuem somente uma motocicleta usada para este transporte e tratamento de suma importância para a manutenção da qualidade de vida da esposa e mãe de família. É de se ressaltar que os membros desta corporação envolvidos na ação social fizeram prevalecer o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Citando Plácido e Silva este assim se pronunciou: "dignidade é a palavra derivada do latim dignitas (virtude, honra, consideração), em regra se entende a qualidade moral, que, possuída por uma pessoa serve de base ao próprio respeito em que é tida: compreende-se também como o próprio procedimento da pessoa pelo qual se faz merecedor do conceito público; em sentido jurídico, também se estende como a dignidade a distinção ou a honraria conferida a uma pessoa, consistente em cargo ou título de alta graduação (...). Neste sentido, como sempre afirmamos e praticamos, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL é defensora da Constituição Federal e de todos os seus princípios, e neste momento, outra postura não haveria de termos através da 10a Subseção da OAB/MT que não seja CONGRATULAR aqueles que dia a dia defendem a sociedade e praticam os princípios constitucionais insculpido em nossa Carta Magna. Dito isso, CONGRATULAMOS os seguintes Policiais Militares: 1º Ten PM EVERSON BRITO FORTES, Ressaltamos a importância da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, cujas ações resguardam a segurança da sociedade mato-grossense e mantém a ordem e, no presente caso, colocaram em prática um dos mais importantes princípios constitucionais. Por fim, manifestamos total apoio da 10ª Subseção da OAB/MT à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso- CRVII, naquilo que nos for possível, bem como, desejamos um profícuo trabalho e atuação a todos. Apresentamos protestos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, Kleiton Carvalho - Presidente da 10ª Subseção da OAB/MT e Wellington Pereira dos Santos-Presidente da Comissão de Direitos Humanos Membro da Comissão Estadual de Direito Carcerário.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117163ELOGIO - É por dever de justiça e reconhecimento que Consigno o presente elogio aos Policiais Militares – 2º TEN PM KAREM MARIA DANTAS SANCHES RG: 885723, 2º SGT PM JOSE CLAYTON TENUTES RG: 880042, SD PM DIEGO RIBEIRO SOLETO RG: 884560, SD PM EMERSON HENRIQUE PRESTES DA CRUZ PEDRO RG: 884579 e SD PM BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA RG: 886144, pelo brilhante desempenho na condução de uma ocorrência de apoio a um pai cuja filha de pouco mais de um ano de idade havia se afogado na piscina. De acordo com o B.O. nº 2018.152542, a guarnição composta por estes Militares, foram abordados pelo pai da vítima, que se encontrava desacordada em decorrência do afogamento em uma piscina. De imediato embarcaram a vítima na viatura e a conduziram para unidade de saúde.No percurso, a criança foi submetida à reanimação cardiopulmonar realizada pela 2º Ten PM Karem. Com esta atitude, a guarnição manteve a vítima estabilizada até a chegada na unidade de saúde, contribuindo de forma determinante na recuperação e na preservação da vida da criança. Eis que a conduta destes Policiais configura-se como eficiente e de grande relevância a Corporação e a sociedade. (INDIVIDUAL). Quartel em Várzea Grande-MT, 16 de maio de 2018. Manoel Bugalho Neto – Ten Cel PM Comandante do 25ºBPM.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117177ELOGIO - É por dever de justiça e reconhecimento que Consigno o presente elogio ao Policial Militar – SD PM JEFERSON DE MARINS ORTEGA RG: 887.330, por ter conquistada a 3º colocação como policial Militar destaque do 25ºBPM/2ºCR no mês de março de 2018, decorrente de sua dedicação e comprometimento junto à instituição e sociedade. O serviço desempenhado pelo referido Militar, reflete a verdadeira missão da Policia Militar do Estado de Mato Grosso. Eis que a conduta do mesmo configura-se como eficiente e de grande relevância a Corporação e para sociedade. (INDIVIDUAL). Quartel em Várzea Grande-MT, 05 de maio de 2018. Manoel Bugalho Neto – Ten Cel PM - Comandante do 25º BPM----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117175ELOGIO - É por dever de justiça e reconhecimento que Consigno o presente elogio aos Policiais Militares – 2º TEN PM KAREM MARIA DANTAS SANCHES RG: 885723, 2º SGT PM JOSE CLAYTON TENUTES RG: 880042, SD PM DIEGO RIBEIRO SOLETO RG: 884560, SD PM EMERSON HENRIQUE PRESTES DA CRUZ PEDRO RG: 884579 e SD PM BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA RG: 886144, pelo brilhante desempenho na condução de uma ocorrência de apoio a um pai cuja filha de pouco mais de um ano de idade havia se afogado na piscina. De acordo com o B.O. nº 2018.152542, a guarnição composta por estes Militares, foram abordados pelo pai da vítima, que se encontrava desacordada em decorrência do afogamento em uma piscina. De imediato embarcaram a vítima na viatura e a conduziram para unidade de saúde.No percurso, a criança foi submetida à reanimação cardiopulmonar realizada pela 2º Ten PM Karem. Com esta atitude, a guarnição manteve a vítima estabilizada até a chegada na unidade de saúde, contribuindo de forma determinante na recuperação e na preservação da vida da criança. Eis que a conduta destes Policiais configura-se como eficiente e de grande relevância a Corporação e a sociedade. (INDIVIDUAL). Quartel em Várzea Grande-MT, 16 de maio de 2018. Manoel Bugalho Neto – Ten Cel PM Comandante do 25º BPM----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117174ELOGIO - É por dever de justiça e reconhecimento que Consigno o presente elogio aos Policiais Militares – 2º TEN PM KAREM MARIA DANTAS SANCHES RG: 885723, 2º SGT PM JOSE CLAYTON TENUTES RG: 880042, SD PM DIEGO RIBEIRO SOLETO RG: 884560, SD PM EMERSON HENRIQUE PRESTES DA CRUZ PEDRO RG: 884579 e SD PM BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA RG: 886144, pelo brilhante desempenho na condução de uma ocorrência de apoio a um pai cuja filha de pouco mais de um ano de idade havia se afogado na piscina. De acordo com o B.O. nº 2018.152542, a guarnição composta por estes Militares, foram abordados pelo pai da vítima, que se encontrava desacordada em decorrência do afogamento em uma piscina. De imediato embarcaram a vítima na viatura e a conduziram para unidade de saúde.No percurso, a criança foi submetida à reanimação cardiopulmonar realizada pela 2º Ten PM Karem. Com esta atitude, a guarnição manteve a vítima estabilizada até a chegada na unidade de saúde, contribuindo de forma determinante na recuperação e na preservação da vida da criança. Eis que a conduta destes Policiais configura-se como eficiente e de grande relevância a Corporação e a sociedade. (INDIVIDUAL). Quartel em Várzea Grande-MT, 16 de maio de 2018. Manoel Bugalho Neto – Ten Cel PM Comandante do 25ºBPM.----------------------------------------------------------------------Ato nr 117166ELOGIO - É por dever de justiça e reconhecimento que Consigno o presente elogio aos Policiais Militares – 2º TEN PM KAREM MARIA DANTAS SANCHES RG: 885723, 2º SGT PM JOSE CLAYTON TENUTES RG: 880042, SD PM DIEGO RIBEIRO SOLETO RG: 884560, SD PM EMERSON HENRIQUE PRESTES DA CRUZ PEDRO RG: 884579 e SD PM BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA RG: 886144, pelo brilhante desempenho na condução de uma ocorrência de apoio a um pai cuja filha de pouco mais de um ano de idade havia se afogado na piscina. De acordo com o B.O. nº 2018.152542, a guarnição composta por estes Militares, foram abordados pelo pai da vítima, que se encontrava desacordada em decorrência do afogamento em uma piscina. De imediato embarcaram a vítima na viatura e a conduziram para unidade de saúde.No percurso, a criança foi submetida à reanimação cardiopulmonar realizada pela 2º Ten PM Karem. Com esta atitude, a guarnição manteve a vítima estabilizada até a chegada na unidade de saúde, contribuindo de forma determinante na recuperação e na preservação da vida da criança. Eis que a conduta destes Policiais configura-se como eficiente e de grande relevância a Corporação e a sociedade. (INDIVIDUAL). Quartel em Várzea Grande-MT, 16 de maio de 2018. Manoel Bugalho Neto – Ten Cel PM Comandante do 25ºBPM.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117165ELOGIO - É por dever de justiça e reconhecimento que Consigno o presente elogio aos Policiais Militares – 2º TEN PM KAREM MARIA DANTAS SANCHES RG: 885723, 2º SGT PM JOSE CLAYTON TENUTES RG: 880042, SD PM DIEGO RIBEIRO SOLETO RG: 884560, SD PM EMERSON HENRIQUE PRESTES DA CRUZ PEDRO RG: 884579 e SD PM BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA RG: 886144, pelo brilhante desempenho na condução de uma ocorrência de apoio a um pai cuja filha de pouco mais de um ano de idade havia se afogado na piscina. De acordo com o B.O. nº 2018.152542, a guarnição composta por estes Militares, foram abordados pelo pai da vítima, que se encontrava desacordada em decorrência do afogamento em uma piscina. De imediato embarcaram a vítima na viatura e a conduziram para unidade de saúde.No percurso, a criança foi submetida à reanimação cardiopulmonar realizada pela 2º Ten PM Karem. Com esta atitude, a guarnição manteve a vítima estabilizada até a chegada na unidade de saúde, contribuindo de forma determinante na recuperação e na preservação da vida da criança. Eis que a conduta destes Policiais configura-se como eficiente e de grande relevância a Corporação e a sociedade. (INDIVIDUAL). Quartel em Várzea Grande-MT, 16 de maio de 2018. Manoel Bugalho Neto – Ten Cel PM Comandante do 25º BPM----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117179DATA FATO QUE ORIGINOU ELOGIO: 14/05/2018MOTIVO ELOGIO: ELOGIO ÓRGÃO MUNICIPAL INICIALMENTE CUMPRIMENTANDO-O, VIMOS POR MEIO DESTE, AGRADECER OS SERVIÇOS PRESTADOS POR ESTA EQUIPE, DURANTE A REALIZAÇÃO DA VIII FESTA DOS ESTADOS.SALIENTAMOS QUE A REALIZAÇÃO DESTA FESTA SÓ FOI POSSÍVEL GRAÇAS À COLABORAÇÃO ÍMPAR DESTA VALOROSA EQUIPE, QUE COM SEU EMPENHO, TEM CONTRIBUÍDO PRA O CRESCENTE SUCESSO DOS EVENTOS REALIZADOS POR ESTA SECRETARIA, O QUE REFLETE NA SATISFAÇÃO DE TODOS OS TANGARAENSES.SEM MAIS PARA O MOMENTO, APROVEITAMOS A OPORTUNIDADE PARA REITERARMOS PROTESTOS DE ESTIMA E CONSIDERAÇÃO.JOSÉ BERNADINO DA SILVA FILHOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMOCB PM ATHAULFO ALVES DA LUZ - RG: 881.502SD PM DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA LAGE DOS SANTOS - RG: 887.177SD PM ROGERIO BORGES DE OLIVEIRA - RG: 885.371

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 27SD PM CLEYTON RIBEIRO GRUPP - RG: 883.948SD PM PHELIPE MOREIRA BRITTS - RG: 885.366SD PM VICTOR HUGO FERNANDES DO NASCIMENTO - RG: 885.3802º TEN PM JOELMA DAYANE CARVALHO DE MELO - RG: 885.7753º SGT PM ANGELO MARCIO PRADO BRUNO - RG: 880.298SD PM PATRICIO DA SILVA SANTOS - RG: 885.365SD PM WANDERLEY DE ALMEIDA LEITE - RG: 883.980CB PM ROGERIO RODRIGUES DO NASCIMENTO - RG: 881.499SD PM VAGNER ANTUNES GONCALVES RODRIGUES - RG: 883.977CB PM MARCELO ALEXANDRE AMARAL DA SILVA - RG: 883.461SD PM JAMYS DA SILVA MOTA - RG: 885.343----------------------------------------------------------------------

Ato nr 117178ELOGIO. É POR DEVER DE JUSTIÇA QUE FAÇO ESSA REFERÊNCIA ELOGIOSA AOS POLICIAIS MILITARES DO CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, ONDE DURANTE O PERÍODO QUE ESTE OFICIAL SUPERIOR ESTEVE NA FUNÇÃO DE COORDENADOR, DEMONSTRARAM SEREM POSSUIDORES DO MAIS ALTO VALOR PROFISSIONAL: DEDICADOS, ÉTICOS, COMUNICATIVOS, RESPONSÁVEIS, PONTUAIS, ASSÍDUOS, CUMPRIDORES DAS ORDENS, RELAÇÃO INTERPESSOAL, RESPEITO PELO PRÓXIMO, VIRTUDES IMPORTANTÍSSIMOS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO QUE SE ESPERA DE SERVIDORES QUE TRABALHAM COM RETIDÃO E COMPROMETIMENTO COM OCORRÊNCIAS, DESPACHO DE VIATURAS E EM CONTATO COM O PÚBLICO EM GERAL, COMO É O CASO DO CIOSP. QUE DEUS POSSA ABENÇOAR E ENCHÊ-LOS DE LUZ E SABEDORIA PARA TRILHAREM O LONGO CAMINHO QUE AINDA TEM A SER PERCORRIDO NA ÁRDUA MISSÃO POLICIAL MILITAR E QUE ESSA BENÇÃO SEJA IGUALMENTE ATINGIDA POR SEUS PARES, SUBORDINADOS, AMIGOS E FAMILIARES.TEN CEL PM JULIO MARTINS DE CARVALHO - RG: 878.409TEN CEL PM KLEBER FRANKLIN DE LIMA FERREIRA - RG: 879.682TEN CEL PM OSWALDO MARINS RABELO - RG: 879.718MAJ PM SAVIO PELLEGRINI MONTEIRO - RG: 883.074SUB TEN PM MARCIELE FERREIRA DE SIQUEIRA MOREIRA - RG: 880.1481º SGT PM REYNALDO EDUARDO DA LUZ - RG: 880.1781º SGT PM ADELSON NEVES DOS SANTOS - RG: 877.5651º SGT PM EUDINEI FERREIRA DOS SANTOS - RG: 879.0162º SGT PM FABIO DOS SANTOS LEITE - RG: 881.2762º SGT PM LUCIANO FREITAS DA SILVA - RG: 880.0442º SGT PM ROBERVAL GOMES DE FIGUEIREDO - RG: 880.3882º SGT PM RODILSON TACIANO DA SILVA - RG: 878.7583º SGT PM ANTONIO RODRIGUES FERREIRA - RG: 879.9823º SGT PM DENILSON DOS SANTOS SILVA - RG: 880.3373º SGT PM EDICARLOS TEODORO DE SOUZA - RG: 880.1253º SGT PM HAELLEM MARIA ARRUDA DA CRUZ - RG: 881.2263º SGT PM HELOISA DE ARRUDA SANTOS - RG: 880.3653º SGT PM JOACIR SANTOS DA SILVA - RG: 881.3433º SGT PM JOAO DE ARAUJO ALVES - RG: 879.9102º SGT PM JOSE ANCHIETA PAIVA OLIVEIRA - RG: 881.0343º SGT PM MARCOS DIAS DA SILVA - RG: 880.1123º SGT PM MARIO MARCIO DA SILVA - RG: 880.0483º SGT PM NUNES RAMOS DA SILVA - RG: 881.4403º SGT PM ROBERTO BENEDITO DE OLIVEIRA - RG: 880.2183º SGT PM RONILSON NUNES DA CRUZ JUNIOR - RG: 881.224CB PM PAULO ROGERIO AMORIM DO NASCIMENTO - RG: 881.106CB PM AUGUSTO CESAR DA SILVA - RG: 881.5153º SGT PM CARLO NORBERTO LOPES PAIVA - RG: 880.016CB PM CLAUDIO ROBERTO DE MORAIS - RG: 881.955CB PM CLEBER SILVA COSTA - RG: 881.485CB PM EDEGLAYBE FRANCISCO DOS SANTOS - RG: 881.463CB PM FERNANDO GOMES ALVES - RG: 883.330CB PM JOANILDO QUEIROZ DA SILVA - RG: 881.3453º SGT PM JOAO BATISTA AGUIAR DE JESUS - RG: 880.954CB PM JORGE MARINHO DOS SANTOS JUNIOR - RG: 881.899CB PM JOSENIL SAVIO DA SILVA - RG: 881.322CB PM LEANDRO JOAO DA ROSA - RG: 883.243CB PM MARCIO CORREA DE MORAES RABUSKE - RG: 882.613CB PM LUIZ CARLOS MONTEIRO SALGADO - RG: 880.9783º SGT PM MARIONEI JULIO DE ALMEIDA - RG: 880.211CB PM NATACHA DE A. GOES MARTINEZ MACHADO - RG: 883.3953º SGT PM RODRIGO BONFIM GOMIDE - RG: 881.054CB PM RUBIRSON CAMARGO DA SILVA - RG: 882.341CB PM SIDERLEI JOSE DA SILVA - RG: 881.040CB PM FLAVIO APARECIDO DE CAMPOS PADILHA - RG: 882.280CB PM LEONARDO REINILDES PINHEIRO - RG: 883.192CB PM LUCIANA BRITTO OLIVEIRA SOL - RG: 883.293SD PM ALAIS SOARES BEARIZ - RG: 884.527SD PM LORRAN BURIN DANTAS DE FIGUEIREDO - RG: 883.863SD PM MARCELO FRANCISCO DE MAGALHAES BRANDAO - RG: 884.646SD PM RAPHAEL ANTONIO SOARES DA CRUZ - RG: 885.013SD PM THIAGO ANTONIO DOMINGOS NOBRE - RG: 884.687----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 13819CORREGEDORIA GERALSOLUÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA Solução nº 07.18Referência: Portaria nº 19/CD/CorregPM, de 24Nov16.Presidente: Handson Freitas Farias – Maj PM.Interrogante e Relator: Heryk Henryk de Deus Pereira – 1º Ten PM.Escrivão: João Felipe Queiroz de Melo – 2º Ten PM.Disciplinado: Cleuton da Silva -¬ Cb PM (RG PMMT 883.400).

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar Militar de caráter demissório instaurado por meio da Portaria acima referenciada, com base no Artigo 2º, inciso I, alíneas “b” e “c” da Lei 3.800, de 19Out76, com alteração dada pela Lei 7.227/99, de 22Dez99, que dispõe sobre o julgamento de Policial Militar que infringe o dever funcional, sua capacidade ou não de permanecer na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Consta que o referido disciplinado na data de 13Nov16, por volta das 13h30min, na MS 164, “Trevo do Copo Sujo”, município de Ponta Porã – MS, estava como passageira do veículo VW/Saveiro 1.6, cor branca, placa NUF 3740, de Primavera do Leste –MT, conduzido pela pessoa de Alexsandro Mendes Ferreira, quando foi abordado pela equipe do Departamento de Operações de Fronteiras, ocasião em que foram autuados em flagrante delito, haja visto ter sido localizado pelos

PPMM/MS produtos contrabandeados e entorpecentes, a saber, 7,7 Kg (sete quilos e setecentas gramas) de produto análogo à maconha.

DA REGULARIDADE PROCESSUALNa condução dos trabalhos do Conselho de Disciplina, percebe-se que a comissão foi obediente aos ritos do processo, em especial ao devido processo legal, com observância ao contraditório e da ampla defesa. Os membros do Conselho foram devidamente compromissados na forma da lei, como se vê à fl. 19 e 189. O disciplinado foi devidamente citado das acusações que lhe foram imputadas, de forma pessoal, sendo-lhe ofertado o pleno direito de defesa técnica, bem como a possibilidade de indicação de provas que pudessem comprovar a sua inocência, conforme se observa às fls. 109/110.O disciplinado constituiu advogado legalmente habilitado, conforme fls. 128.O Disciplinado foi devidamente qualificado e interrogado na presença de seu defensor, conforme se vê às fls. 142-144.O competente Libelo Acusatório foi entregue ao disciplinado, onde constam o rol de transgressões disciplinares que foram a ele imputadas, tanto os do RDPM como o do Estatuto dos Militares Estaduais, conforme fls. 145/146.Foi juntada aos autos a Defesa final do disciplinado conforme fls. 212-227.Verifica-se às fls. 208, o termo de vista e carga dos autos, onde o Presidente concede um prazo de 05 (cinco) dias para a defesa oferecer as alegações finais. A comissão processante em fl. 256, por unanimidade de votos concluiu que o acusado é culpado dos fatos lhe imputado no libelo acusatório, fls. 145/146.DOS FATOS PROPRIAMENTE APURADOSDo que foi apurado, podemos relatar o acontecido da seguinte forma:Na data de 13 de novembro de 2016, por volta das 13h30min, na MS 164, mais precisamente no local conhecido como “Trevo do Copo Sujo”, no município de Ponta Porã-MS, a equipe do Departamento de Operações de Fronteira – DOF/MS, realizou abordagem ao veículo VW/Saveiro 1.6, cor branca, placa de identificação nº NUF-3740, conduzido pelo Sr. Alexsandro Mendes Ferreira e como passageiro estava o agora disciplinado Cb PM Cleuton da Silva.Consta nos autos que o disciplinado estava como passageiro do veículo Golf durante o retorno do Estado de Mato Grosso do Sul para a cidade de Rondonópolis – MT, mas próximo ao local de abordagem, atendendo ao pedido do Alessandro, que estava em um veículo Pólo, o Cb PM desembarcou do veículo Golf, seguindo viagem no veículo Saveiro.Constata-se que ao ser abordado, o disciplinado de imediato se identificou como policial militar, entretanto, os PPMM/MS perceberam que o referido militar estava muito nervoso, com as mãos trêmulas ao entregar seu documento de identidade funcional, bem como verificaram o transporte irregular de objetos, configurando contrabando e descaminho.Diante disso, foi questionado ao disciplinado se havia produtos ou objetos ilícitos no interior do veículo, quando este respondeu que se tivesse não seria dele, fatos que levantou suspeita, impulsionando a GUPM a realizar uma busca veicular minuciosa, onde foram localizados, além dos produtos contrabandeados, entorpecente, totalizando 7,7 Kg (sete quilos e setecentas gramas) de produto análogo à maconha, momento que foi dada voz de prisão aos envolvidos e encaminhados à autoridade policial, onde foi ratificada a voz de prisão e feito o encaminhamento dos mesmos às respectivas unidades prisionais.Observa-se que no momento em que o entorpecente foi encontrado, conforme depoimento do Sr. Alexsandro Mendes Ferreira, este teria perguntado ao Cb PM Cleuton da Silva se o mesmo tinha conhecimento, momento em que o disciplinado ficou calado, desviando o olhar.DA ANÁLISE DOS ELEMENTOS DE PROVAÀs (fls. 06-12) temos o Relatório de inteligência nº 038/SI/DOF/2016, documento este para comunicação à Corregedoria Geral da PMMT sobre envolvimento de policial militar em ilícito.O referido documento faz a descrição precisa das circunstâncias que envolveram a abordagem e prisão do disciplinado, apresentando imagens dos presos e dos materiais apreendidos.Assim como nos depoimentos dos PPMM que realizaram a prisão, como veremos logo mais adiante, o relatório confirma que o Cb PM Cleuton da Silva se portava nervoso no momento da abordagem policial, o que motivou a realização da busca veicular minuciosa.Às (fls. 14/15) encontramos o Ofício nº 176/DJD/4º CR-SEDE/2016, com nexo de notícias vinculadas em meios de comunicação, expondo negativamente a imagem da Instituição PMMT.Ademais, foi juntada aos presentes autos, a cópia do Inquérito Policial nº 148/2016 – DEFRON, constando todos os documentos pertinentes aos procedimentos da prisão em flagrante dos disciplinado de do Alexsandro Mendes Ferreira, inclusive a conversão de prisão provisória para preventiva.Em sua qualificação e interrogatório constante às (fls. 142-144), o disciplinado afirma que teria ido até a cidade de Ponta Porã – MS, a convite de Alessandro, genro de sua esposa, para participar de um evento de motociclistas, que seguiu viagem acompanhado de Alessandro, Alexsandro, Vitor, duas meninas e outro homem desconhecido.Que fizeram o deslocamento em três veículos, sendo um Golf, um Polo e um Saveiro, que fez o deslocamento até Mato Grosso do Sul no veículo

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 28Saveiro, juntamente com Alexsandro, que chegando lá, foram até uma boate, saindo do referido local em companhia do Vitor, tendo permanecido em uma companhia do outro até o momento da volta para MT.Disse que o grupo se reuniu para retornar a Rondonópolis-MT após o almoço, que iniciou a viagem de volta no veículo Golf, conduzido por Vitor, mas em dado momento, antes de chegar ao “Trevo do Copo Sujo’, Vitor recebeu uma ligação informando que o DOF estava fazendo um bloqueio naquele local, sendo pedido para que o disciplinado passasse para o veículo saveiro, fins acompanhar Alexsandro, que conduzia a pick-up.O disciplinado nega veementemente que tinha conhecimento dos ilícitos encontrados no veículo, e que não se mostrou nervoso durante a abordagem policial, dizendo que o motivo da busca minuciosa teria sido o fato dos PPMM ter encontrado um jogo de chaves em meio aos pertences que estavam no Saveiro.Conforme depoimento da testemunha, Sd PMMS André Oliveira Saldanha (fls. 148-149), logo no início da abordagem já foram constatados os indícios de contrabando e descaminho, que o acusado tomou frente respondendo os questionamentos e se identificando como policial militar, que o mesmo apresentava sinais de nervosismo, inclusive tremendo muito ao apresentar o documento de identificação, disse ainda que ao ser indagado quanto a ilícitos no veículo teria respondido: “se tem não é meu” e “daqui pra frente eu não falo mais nada”.A atitude de do disciplinado ao sair de um veículo, passando a deslocar em outro, o nervosismo e as frases supramencionadas, demonstram que o militar não somente tinha conhecimento dos produtos contrabandeados, mas também dos ilícitos encontrados na busca veicular minuciosa.O depoimento da testemunha Àtila Germano Gomes – Sd PMMS (fls. 150/150v), corrobora com o relato do Sd PMMS André Oliveira Saldanha (fls. 148-149) ao afirmar:(...) assim que o veículo estacionou o CB PM Cleuton se identificou como policial militar e que estaria com algumas compras no interior do veículo. No carro inicialmente foi possível observar que estavam sendo transportados diversos pneus e brinquedos (...) a equipe percebeu o nervosismo do CB PM Cleuton e decidiram por conduzí-los até a base para revista minuciosa do veículo. Que foi perguntado ao disciplinado se havia algo de ilícito a ser encontrado no veículo, e ele respondeu: “se tiver não é meu”. Que no deslocamento até a base, ainda dentro da viatura, o disciplinado afirmou “daqui pra frente eu não falo mais nada” (...) (Destaquei). A testemunha Alexsandro Mendes Ferreira às (fls. 151-154), motorista do veículo Saveiro, preso também em flagrante delito, afirma que não conhecia o disciplinado, que o Cb PM Cleuton da Silva de pronto se identificou como policial militar e se mostrou nervoso durante a abordagem, que a poucos quilômetros do local da abordagem, o disciplinado passou do veículo Golf para o Saveiro, após receber ligação de Alessandro. Frisa-se no momento em que foram encontrados os entorpecentes o Sr. Alexsandro Mendes Ferreira perguntou ao disciplinado se o mesmo tinha conhecimento da existência do entorpecente no veículo, quando “ele não respondeu e desviou o olhar”. Chama-nos atenção ainda o fato de que no momento do retorno, nenhuma das pessoas, inclusive o disciplinado, queria embarcar no veículo Saveiro, onde foi encontrado o entorpecente, demonstrando que todos tinham conhecimentos dos ilícitos transportados no referido veículo. Vejamos o relato do Alexsandro Mendes Ferreira:(...) Que todo o grupo se reuniu, almoçou em um restaurante. Que na hora de embarcar nos carros para fazer a viagem de volta, estranhou que ninguém queria embarcar no veículo Saveiro, porém como ele havia trazido o veículo resolveu que também deveria conduzi-lo de volta (...)Os relatos das testemunhas constantes às (fls. 155/155v e 156/157) corroboram com os depoimentos das testemunhas às (fls. 148/149 e 150/150), quais asseveram que o disciplinado apresentou nervosismo e ao ser questionado se havia algo a mais de ilícito no veículo respondeu: “se tiver não é meu”, após isso reservou ao direito de permanecer calado.Extrai-se do depoimento do Sr. Henrique Vitor Martins (fls. 195-198), que o disciplinado não tinha uma relação de confiança com a pessoa de Alessandro, devido o padrão de comportamento deste, motivo pelo qual teria ficado na companhia desta testemunha (Vitor), que no momento de retornarem, houve grande relutância dos presentes em embarcar no veículo Saveiro, fato que foi motivo de irritação para o Alessandro, que chegou a dizer: “na hora da festa vocês querem festar, mas na hora do vamos ver querem pular fora”, que tal frase teria gerado suspeita no Sr. Henrique Vitor Martins de que havia algum ilícito no veículo Saveiro.A declaração do Sr. Henrique Vitor Martins, de que o disciplinado estava juntamente com ele no veículo Golf, quando o Alessandro ligou dizendo para que o Cb PM Cleuton da Silva embarcasse no veículo Saveiro, pois o DOF estava fazendo um bloqueio na estrada, e o disciplinado, na condição de policial, poderia “aliviar” a abordagem, pedido que o disciplinado teria atendido com tranquilidade, reforça ainda mais o entendimento de que o disciplinado tinha conhecimento que, além dos produtos contrabandeados, havia entorpecente no veículo Saveiro.Em checagem no sistema do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, consta ação penal n°0006544-78.2016.8.12.0019, da 2° Vara Criminal de Ponta Porã-MT, tendo o acusado Cb PM Cleuton da Silva, sido denunciado e condenado pela prática do crime previsto no artigo 33 e 40, inciso V da Lei de Drogas, com pena definitiva 07(sete) anos de reclusão, pagamento de 700 (setecentos) dias multas e ainda a suspensão da função pública, pelo mesmo fato considerado culpado neste Conselho de Disciplina.DAS ALEGAÇÕES DA DEFESAConforme análise da defesa dos disciplinados e pelas razões acima expostas, observa-se que os argumentos apresentados pelo defensor não exime o disciplinado de suas condutas transgressivas.Às (fls. 210-225) a defesa apresenta a tese de que o disciplinado não tinha conhecimento da existência do entorpecente apreendido, que conforme

depoimento de Alessandro Vieira na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (fls. 223/224), este teria pedido para o disciplinado embarcar no veículo Saveiro apenas para fazer companhia ao Alexsandro, qual estava com sono, ocasião em que Alessandro negou que tinha conhecimento relacionado à entorpecente no veículo e que advertiu Alexsandro para que este não transportasse nenhum ilícito no Saveiro.Posteriormente, a defesa descreve o relato prestado por Alessandro em Escritura Pública de Declaração (fls. 200-203), onde assume total responsabilidade pelo entorpecente apreendido, tentando eximir tanto o disciplinado, quanto o Alexsandro da responsabilidade pelos ilícitos apreendidos.Tais alegações foram refutadas de maneira exímia pela Comissão processante (fl. 248), pois em análise do conjunto constantes no bojo dos autos, verifica-se que a abrupta mudança na declaração do Alessandro vieira, confessando o crime, fins eximir o disciplinado da prática de conduta irregular, configura um fato a não ser considerando, devido o acusado ter sido condenado na esfera penal pelo mesmo fato. Constata-se ainda que o Alessandro Vieira é o único envolvido na situação que se encontra foragido da Justiça, demonstrando que se realmente tivesse se arrependido do ato praticado, já teria se apresentado às autoridades.Arguiu ainda de que conforme depoimento da testemunha Henrique Vitor Martins, o disciplinado não esteve nem próximo do veículo Saveiro durante a permanência na cidade de Ponta Porã-MS.Todavia, a mesma testemunha Henrique Vitor Martins, bem como Alessandro Mendes Ferreira, assegura que no momento do retorno ocorreu grande tensão em torno do veículo Saveiro, pois nenhum dos presentes queria embarcar no referido veículo, motivo que causou irritação no Alessandro que disse: “na hora da festa vocês querem festar, mas na hora do vamo ver querem pular fora”.Diante de uma situação dessa qualquer pessoa suspeitaria de que naquele veículo (Saveiro) havia algo irregular, mais ainda que os produtos contrabandeados, sendo que a própria testemunha Henrique Vitor Martins disse que suspeitou da situação, que diria de um policial militar com mais de 10 (dez) anos de serviço, tendo, inclusive, atuado em grupamento especializado da PMMT.Quanto ao apontamento feito pela defesa de entendimentos jurisprudencial, onde houve absolvição de pessoas que estavam de carona em veículo onde foram apreendidos entorpecentes, este não é o caso em questão, pois está evidente que o disciplinado não estava simplesmente pegando carona, ele era participante de uma viagem em grupo, deslocamento este planejado.Com relação à negativa de que o acusado apresentou nervosismo durante a abordagem, temos os depoimentos dos PPMM/MS e do próprio Alexsandro Mendes Ferreira às (fls. 151-154), que são unânimes em afirmar que o acusado se mostrou bastante nervoso, sendo que algumas dessas testemunhas disseram que o mesmo chegou a ponto de tremer as mãos quando foi entregar sua identidade funcional.Argumenta que apenas os depoimentos dos policiais não são suficientes como prova, aludindo a jurisprudência do STF (fl. 215v), que versa que o testemunho do agente policial não terá valor quando revelar interesse particular na investigação penal ou quando sua declaração não encontrar harmonia com outros elementos probatórios, pois o interesse particular dos PPMM que efetuaram a prisão do disciplinado seria o “sentimento de combate ao crime”, o que os levariam a alegar fatos divorciados da verdade.Entretanto, tal alegação também não merece prosperar, visto que em nenhum policial envolvido na prisão tiveram particular interesse no processo, pois nenhum deles conhecia o disciplinado. Insta salientar que a busca minuciosa foi realizada devido ao estado de nervosismo do disciplinado, e as provas colhidas nos autos não se restringem apenas aos depoimentos dos policiais militares, a exemplo disso temos o depoimento do Alexsandro que disse que o disciplinado apresentou nervosismo no momento da abordagem, disse ainda que no momento que foi localizado o entorpecente perguntou ao disciplinado se ele tinha conhecimento, momento em que este não respondeu e desviou o olhar, a tensão no momento do retorno em torno do veículo Saveiro, onde ninguém queria embarcar no referido veículo.Além disso, o pedido do Alessandro para que o disciplinado embarcasse no Saveiro, pois estava sendo realizado um bloqueio, e como policial militar poderia “aliviar” a abordagem, o comportamento e as frases ditas pelo disciplinado durante a abordagem, todos esses eventos refutam a alegação da defesa evocando o princípio “in dubio pro reo”.Evidencia-se ainda que o disciplinado apenas conhecia anteriormente a pessoa de Alessandro, e mesmo assim não havia uma relação de confiança, demonstrando que o objetivo da presença do disciplinado seria de facilitar uma eventual abordagem policial.Não há nos autos justificativas para que o acusado Cb PM Cleuton da Silva realizasse viagem até região de fronteira, famosas nacionalmente pela entrada de drogas no Brasil. As versões dadas pelos envolvidos, e pelo acusado, não encontram suporte lógico. O acusado Cb PM Cleuton da Silva era sogro de Alessandro, e teria vindo para uma festa de motociclistas, mas não possui motocicleta, e não relata a participação em qualquer evento.Infere-se, portanto, que a r. viagem nessa época do ano seja exatamente para aproveitar o grande fluxo de pessoas impossível de serem todas fiscalizadas pela Polícia Federal e Estadual. O acusado Cleuton estava no carro onde a droga era transportada, e mesmo que a droga não fosse dele, responderá pelo transporte do produto do crime.Quando abordado pelos policiais, acusado Cb Cleuton demonstrou nervosismo, e disse, antecipadamente que havia droga no veículo, que “se tivesse algo errado no carro ele não era o dono”. De modo que o Cb Cleuton não é pessoa ingênua, pelo contrário, por ser policial militar com mais de 13(treze) anos de serviço, é inadmissível ter se comportado daquela forma, e não adotado nenhuma providência legal, contrariando seu mister constitucional em preservar a ordem pública.

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Boletim do Comando Geral nr 1958 de 23 de Maio de 2018 pag 29Além disso, estava no carro conduzido por Alexsandro justamente em razão de sua função de policial militar, e com objetivo de conversar com os policiais que eventualmente poderiam abordada-los durante o trajeto, visando conseguir uma eventual liberação da carga, e do próprio veículo.No que tange o pedido da defesa pela absolvição no que concerne ao delito previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, vale ressaltar que a finalidade do Conselho de Disciplina não é a condenação ou absolvição quanto ao ilícito penal, mas o previsto na Lei 3.800/1976, alterada pela Lei 7.227/1999, verificar se a conduta praticada pelo acusado se reúne ou não condições de permanecer na Instituição Policial, diante da transgressão disciplinar militar cometida, e oportunizá-lo o exercício de defesa.Eis de ressaltar, uma vez mais, que o acusado pelo mesmo fato apurado neste processo disciplinar, reponde a uma ação penal n°0006544-78.2016.8.12.0019 na 2° Vara Criminal de Ponta Porã-MT, sendo condenado pela prática do crime previsto no artigo 33 e 40, inciso V da Lei de Drogas, com pena definitiva 07 (sete) anos de reclusão, pagamento de 700 (setecentos) dias multas e ainda a suspensão da função pública.Diante disso, rechaço todos os argumentos aduzidos pela defesa. DO JULGAMENTO DAS TRANSGRESSÕESPelo exposto e com base nos elementos probatórios existentes nos autos, considerando as alegações de defesa, conclui-se que o disciplinado Cb PM Cleuton da Silva é culpado das acusações a ele impostas. Depois da análise dos autos pesa contra o disciplinado Cleuton da Silva -¬ Cb PM (RG PMMT 883.400) o fato de, sendo levado por ambição, ter agido em desconformidade com os padrões éticos, legais e morais, sendo presos em flagrante delito transportando materiais produtos de contrabando e entorpecente, incidindo nas infrações disciplinares do Artigo 12 e 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 02, 06, 07, 08, 09, 12, 37, 70 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 44, incisos I, II, III, IV, V, Artigo 45, incisos I e VI, c/c Artigo 46, §2º, incisos I, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XIV, XV, XXII, XVIII, XXIV, XXV e XVI, c/c Artigo 58, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, conforme se vê libelo acusatório (fls. 145/147).Doravante, antes de aplicar a devida sanção disciplinar que o caso requer, é imprescindível realizar o julgamento das transgressões praticadas, nos termos dos artigos 14 do RDPMMT, sendo necessário observar: 1) os antecedentes do transgressor; 2) as causas que a determinaram; 3) a natureza dos fatos ou os atos que a envolveram; 4) as consequências que dela possam advir. Analisando o Extrato de Alterações do acusado, Cleuton da Silva -¬ Cb PM (RG PMMT 883.400), (fls. 114-124), verifica-se que ingressou na Polícia Militar em 29.11.2004, possuindo mais de 13 (treze) anos de serviços prestados. O policial militar possui 57 (cinquenta e sete) referências elogiosas e 03 (três) sanções disciplinares, estando no comportamento “Bom”. Observa-se que não há causas de justificação (Artigo 16 do RDPM-MT). Há circunstâncias atenuantes (Artigo 17, item 1 e 2 do RDPM-MT): bom comportamento e relevante serviços prestados. Por outro lado, existem circunstâncias agravantes: prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões, conluio de duas ou mais pessoas, por ter praticada a transgressão com premeditação e ter sido praticada a transgressão em presença de público (Artigo 18, itens 2, 4, 8 e 10 do RDPM-MT), de maneira que a transgressão disciplinar militar é classificada de natureza GRAVE, nos termos do artigo 19, do RDPMMT.DA RAZOABILIDADE E PROPORCINALIDADENão viola o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade e ato disciplinar que, considerando a gravidade e repercussão do ilícito administrativo, impõe a penalidade de demissão prevista em lei. Assim verifica-se que foram preenchidos os aspectos de legalidade, e que a sanção aplicada, segundo os critérios de oportunidade e conveniência, guarda relação de proporcionalidade entre os motivos e a finalidade do ato administrativo, cuja conduta do acusado Cleuton da Silva -¬ Cb PM, violou o dever funcional, causou repercussão negativa e descrédito da Corporação Policial Militar perante a sociedade que era encarregado de servir, incidindo em infração de natureza GRAVE.Sobre a razoabilidade e proporcionalidade da pena aplicada, o Poder Judiciário vem se posicionando no sentido de que demonstrado o respeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como, estando à decisão devidamente fundamentada, e ainda a infração for de natureza GRAVE, nada impede a aplicação da demissão, vejamos: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - POLICIAL MILITAR - EXCLUSÃO DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR A BEM DA DISCIPLINA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - CONSELHO DE DISCIPLINA - PARECER PELA MANUTENÇÃO DO MILITAR NAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO – EXCLUSÃO DETERMINADA PELO COMANDANTE GERAL – DECISÃO FUNDAMENTADA - LEGALIDADE – PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA DEVIDAMENTE ASSEGURADO – SANÇÃO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – MÉRITO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA RETIFICADA - APELAÇÃO PROVIDA. Demonstrado o respeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como, estando a decisão de exclusão do autor devidamente fundamentada, não há que se falar em nulidade do processo administrativo disciplinar, posto que a análise da proporcionalidade sancionatória implicaria indevido controle judicial sobre o mérito administrativo. (Apelação/Reexame Necessário 121785/2013, DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 19/08/2014, Data da publicação no DJE 22/08/2014). (Destaquei)MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEVIDO PROCESSO LEGAL ASSEGURADO. LIBERAÇÃO INDEVIDA DE CERTIDÃO NEGATIVA. PROPORCIONALIDADE DA PENA DE DEMISSÃO. ART.132 DA LEI N. 8.112/90. 1. Não viola o princípio da proporcionalidade o ato disciplinar que, considerando a gravidade e repercussão do ilícito administrativo, impõe a penalidade de demissão prevista em lei. 2. O controle jurisdicional dos processos administrativos limita-se à

observância do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem exame do mérito do ato administrativo. 3. In casu, o impetrante, Técnico do Seguro Social, recebeu pena de demissão por ter a comissão processante reconhecida - após o devido processo legal administrativo - a prática de falta grave consistente na emissão de Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa, em desacordo com a legislação. Segurança denegada” (MS 15.175/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 16/09/2010). (Destaquei)QUARTACÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 81460/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE: JOSIAS AMBROSIO RIBEIRO APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO Número do Protocolo: 81460/2013 Data de Julgamento: 11-11-2014. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – A VOCAÇÃO DOS AUTOS DO CONSELHO DE DISCIPLINA PELO COMANDANTE GERAL DA PMMT E EXCLUSÃO DO POLICIAL MILITAR, A BEM DA DISCIPLINA, DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO MILITAR - ILEGALIDADE (...) EXCLUSÃO DO POLICIAL MILITAR, A BEM DA DISCIPLINA, DAS FILEIRAS DA PMMT- CONDUTA INFRACIONAL ADMINISTRATIVA DE NATUREZA GRAVE – DESPROPORCIONALIDADE OU IRRAZOABILIDADE – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA 1. Conforme inteligência do art. 13 da Lei n.° 3.800/76, não é ilegal a avocação dos autos do Conselho de Disciplina pelo Comandante Geral da Polícia Militar que, discordando do relatório elaborado pelos membros daquele, pode, em decisão fundamentada, excluir o policial militar, a bem da disciplina, se entender que este não reúne mais condições de permanecer nas fileiras da corporação militar (...) 3. Não é desproporcional ou irrazoável a sanção disciplinar de exclusão policial militar, a bem da disciplina de exclusão policial militar, a bem disciplinada, das fileiras da corporação castrense se este praticou conduta infracional administrativa de natureza grave. 4. Ordem denegada. (MS 33998/2008, 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas, Rel. Des. José Ferreira Leite, j. 19-5-2009). (Destaquei)Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes,

DECIDO:1. Homologar o relatório conclusivo apresentado pelos membros do Conselho de Disciplina, às (fls. 229-254), entendendo que o disciplinado Cleuton da Silva -¬ Cb PM (RG PMMT 883.400) é culpado das acusações que lhe foram imputadas no libelo acusatório e não reúne condições de permanecer nas fileiras da PMMT.2. Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar Cleuton da Silva -¬ Cb PM (RG PMMT 883.400), com fulcro no artigo 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas ‘b’ e ‘c’, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, infringiu valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nas infrações disciplinares Artigo 12 e 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 02, 06, 07, 08, 09, 12, 37, 70 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 44, incisos I, II, III, IV, V, Artigo 45, incisos I e VI, c/c Artigo 46, §2º, incisos I, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XIV, XV, XXII, XVIII, XXIV, XXV e XVI, c/c Artigo 58, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, conforme se vê libelo acusatório (fls. 145/147).3. Determinar o seguinte:3.1. A Coordenadoria Administrativa da Corregedoria-Geral da PMMT deverá:3.1.1 Intimar o defensor do acusado na pessoa dos Advogados Douglas Cristiano Alves Lopes – OAB/MT 15.616, do teor da presente decisão;3.1.2 Cientificar o Comandante imediato do acusado Cleuton da Silva -¬ Cb PM (RG PMMT 883.400), para verificar se possui armamento de uso restrito, incitando-o a devolver, devendo encaminhá-los à Corregedoria-Geral, para fins de cancelamento do porte de arma de fogo nos termos do Art. 33, §1º do Decreto nº 5.123 de 01 de Julho de 2004, bem como a Diretriz Conjunta n.º 3, que foi aprovada pelo Decreto Estadual n.º 961 de 23 de 2012;3.1.3 Encaminhar cópia desta decisão a Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT para que adote todas as providências inerentes à demissão do acusado Cleuton da Silva -¬ Cb PM (RG PMMT 883.400), tal como a publicação e exclusão do nome do mesmo da folha de pagamento, recolher os materiais pertencentes à Fazenda Pública em posse do mesmo, bem como a Cédula de Identidade Policial Militar.5. Arquivar os autos no Cartório da Corregedoria-Geral da PMMT;6. Registre-se, publique-se, cumpra-se.Quartel do QCG da PMMT, em Cuiabá-MT, 10 de Maio de 2018.Original AssinadoMarcos Vieira da Cunha– Cel PMComandante-Geral da PMMTRGPMMT 878.688----------------------------------------------------------------------

Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 23 de maio de 2018

( ORIGINAL ASSINADO )Marcos Vieira da Cunha - Coronel PM

Comandante Geral da PMMT