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1 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CARTILHA Diretrizes gerais para a organização do ano letivo de 2008. Goiânia ,janeiro de 2008.

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ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

CARTILHA

Diretrizes gerais para a organização do ano letivo de 2008.

Goiânia ,janeiro de 2008.

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Governador do Estado de Goiás

Alcides Rodrigues Filho

Secretária de Estado da Educação

Milca Severino Pereira

Superintendente Executivo

Valterson Oliveira da Silva

Assessoria Técnica de Planejamento

José Luiz Domingues

Superintendente de Administração e Finanças

Emanuely Domingos Prego

Superintendente de Planejamento e Programação

Lázaro Eurípedes Xavier

Superintendência do Desenvolvimento e Avaliação

Edvânia Braz Teixeira Rodrigues

Superintendente do Ensino Fundamental

Maria Luiza Batista Bretas Vasconcelos

Superintendente do Ensino Médio

Marcos Elias Moreira

Superintendente do Ensino Especial

Sebastião Donizete de Carvalho

Superintendente do Ensino Profissional

Ilka Maria de Almeida Moreira

Superintendente de Educação a Distância e Continuada

Celene Cunha Monteiro Antunes Barreira

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APRESENTAÇÃO

O Governador do Estado de Goiás aponta, em seu plano de governo 2007/2010 a Educação como um dos importantes instrumentos de universalização de oportunidades e traça como objetivos a serem atingidos:

Integrar a escola com a comunidade, motivando a participação ativa dos diferentes atores sociais;

Estimular a participação da família no processo de ensino-aprendizagem, favorecendo o desenvolvimento dos estudantes no plano afetivo, social, educacional e da saúde;

Estabelecer pactos com a comunidade para a manutenção e a preservação da escola como espaço público de desenvolvimento social;

Valorizar o ser humano na sua luta contra o uso de drogas, a gravidez precoce, as doenças sexualmente transmissíveis, a criminalidade, a violência, dentre outras;

Corrigir o fluxo idade/série, reduzindo as taxas de repetência e de evasão escolar;

Proporcionar oportunidades para a erradicação do analfabetismo em Goiás, fortalecendo a educação de jovens e de adultos (EJA);

Fortalecer as condições propícias para a aprendizagem mediante o fornecimento da merenda escolar para os estudantes do ensino fundamental, do ensino médio e da educação de jovens e de adultos;

Desenvolver ações pedagógicas e educacionais tendo como esteio a qualidade do ensino, nos níveis fundamental, médio e profissionalizante;

Promover a valorização do bem público e a relação da escola com a comunidade, numa perspectiva da cultura da paz;

Implementar o Programa Escola de Tempo Integral, de forma gradual, priorizando as escolas nas regiões de baixo IDH; observando a infra-estrutura disponível e universalizando, inicialmente, a 1ª fase do ensino fundamental;

Estabelecer os investimentos necessários a curto, médio e longo prazos para atender todas as unidades escolares da 1ª fase do ensino fundamental, ao final de 4 anos;

4 Definir as diretrizes de funcionamento da escola em dois turnos (manhã e

tarde), tais como: permanência na escola por 10 horas diárias; oferecendo três refeições e com apoio às tarefas escolares e atividades curriculares de arte, esporte, cultura, lazer, meio ambiente, empreendedorismo, dentre outras.

Á Secretaria do Estado da Educação cabe, portanto, organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições do seu sistema de educação e, ainda, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, monitorar e avaliar as atividades relativas à educação no Estado de Goiás, objetivando alcançar, de forma efetiva, os objetivos propostos pelo governo do estado e aprovados pela sociedade goiana. Para tanto, apresenta o “Caderno de orientações para o ano letivo de 2007”, subsidiando as Superintendências, Gerências Executivas, Subsecretarias e Unidades Escolares no processo de organização institucional para a consecução das metas propostas.

A qualidade social é o paradigma que deve nortear a busca de superação de desafios na concretização das políticas públicas educacionais, que têm como parâmetro de referência a definição de um serviço público obrigatório para o Estado e direito inalienável de cada cidadão.

Assim sendo, a concepção de educação que dá diretrizes para todo e qualquer programa, projeto ou metodologia de trabalho, é aquela que se fundamenta nos valores humanos e tem como princípio básico a constituição e a emancipação do sujeito e apóia-se em uma prática inclusiva que respeita a diversidade e as diferenças, abrindo possibilidade para o aperfeiçoamento constante das pessoas e dos sistemas.

A atividade educativa, embora seja culturalmente determinada pelo cotidiano, está inserida na história global do município, do estado, do país e da humanidade, por se tratar de uma atividade articulada de realização coletiva, da qual depende, para além do individualismo, de reflexões, decisões e destinos comuns, construção de redes de informação e comunicação, grupos de estudos, planejamentos, execução, monitoramento e avaliação de tarefas, gerando aquilo que Izabel Alarcão designa de processo de construção da Escola Reflexiva, aqui entendida como “organização que se pensa a si própria, na sua missão social e na sua organização, e se confronta com o desenrolar da sua atividade em um processo heurístico simultaneamente avaliativo e formativo”.1

Com base nesse preceito, a Secretaria de Estado da Educação, acreditando na potencialidade e na competência do profissional da educação para gerar conhecimento pela via de sua prática administrativo-pedagógica e na sua capacidade de reflexão diária, fruto de sua atuação individual e coletiva, na área educacional em Goiás, apresenta às Superintendências, Gerências Executivas, Subsecretarias Regionais de Educação e Unidades Escolares as diretrizes gerais para a organização do ano letivo de 2007, ao tempo em que deseja a todos os atores desse processo um ano repleto de sucesso nas realizações pessoais e profissionais.

Milca Severino Pereira

Secretária de Estado da Educação de Goiás

1 Alarcão, Izabel. Escola Reflexiva e nova racionalidade. Porto Alegre: Artmed, 2001 – p. 25.

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INTRODUÇÃO

A Educação reconhecida como a ponte que promove e constrói o caminho da formação cidadã e a gestão escolar como espaço de construção democrática e coletiva das políticas públicas educacionais são os pilares centrais do projeto educacional concebido e implantado pelo Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC)

A oferta da Educação Básica na Rede Estadual de Ensino tem seu foco no cumprimento dos princípios propugnados pela Constituição Nacional, no art. 206, a saber:

I. igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola;

II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III. pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V. valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

VI. gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII. garantia de padrão de qualidade

“Conhecer a legislação é um ato de cidadania e que não pode ficar restrito aos especialistas como juristas, bacharéis e advogados. O conhecimento da legislação objetiva o aperfeiçoamento do cidadão para quem a lei, menos do que um constrangimento normativo, é um instrumento vivido para aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito”. Carlos Jamil Curi

A promoção da melhor aprendizagem do estudante é o objetivo maior da SEDUC e, consequentemente, de cada unidade escolar que compõe o Sistema Estadual de Ensino. Para que a escola possa cumprir a sua função de facilitar o processo de construção do conhecimento, promovendo o desenvolvimento de seus alunos, é necessário que todos aqueles que estejam envolvidos nesse trabalho, tenham bem claro: os pressupostos

6 básicos de construção desse processo, os princípios que norteiam os projetos, as ações e as atividades que compõem o projeto político pedagógico que se deseja desenvolver e as metas que se deseja alcançar.

Essa clareza torna-se possível de se alcançar, mediante o exercício de mediação dos projetos, ações e atividades a serem desenvolvidas, por meio da visão macro das políticas públicas em processo de implantação, as potencialidades e dificuldades de superação de barreiras; a cultura local, regional e internacional e suas influências no meio educacional, bem como, com a visão micro da realidade vivenciada cotidianamente, do lugar em que se insere a escola e a vocação do município em que a escola se localiza; dos corpos docente e técnico que compõem o universo profissional da escola; das condições de trabalho e do público para o qual presta os serviços: suas dificuldades, potencialidades e conquistas.

Essa mediação é possível, a partir de uma abordagem que contemple a análise do contexto atual da educação brasileira e de seus reflexos no Estado de Goiás e da análise da realidade específica da escola em que se atua.

Para que isso ocorra, a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) explicita, na presente orientação geral, o projeto em desenvolvimento e coloca à disposição de todos os setores que a integramm, informações e orientações que possibilitam a efetivação desse projeto e que se constituem, em última instância, em instrumentos primordiais para a organização estrutural de todos os seus órgãos constituintes.

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INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................5 1. Da Secretaria. ...................................................................................................................................9 2. Das Subsecretarias ...........................................................................................................................9

2.1 – Assessor do Subsecretário ..............................................................................................10 Do Porte da Subsecretaria por número de escolas e carga horária...................................10 2.2 – Dinamização e Monitoramento do trabalho pedagógico na SEDUC/SRE/U.E.......11

2.2.1 - Critérios para definição da equipe pedagógica da SRE:......................................11 2.2.3 - Atribuições do Sub-coordenador do 1º ao 5º ano e 1° Etapa de EJA: ..............12 2.2.4 - Atribuições do Sub-coordenador do 6º ao 9º ano e 2° Etapa de EJA ou do Sub-coordenador do Ensino Médio e 3° Etapa do EJA: ...................................................13 2.2.5 - Duplas Pedagógicas ..................................................................................................14 2.2.6 - Núcleo de Tecnologia Educacional (NTE)..............................................................17

CRITÉRIOS PARA MODULAÇÃO DE PESSOAL NOS NÚCLEOS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL - NTEs ..................................................................................................................25

2.2.7 - Dinamização do Trabalho Operacional na SRE ....................................................30 Orientações para o supervisor técnico-operacional quanto ao acompanhamento de unidades escolares com servidores em estágio probatório. ............................................31 Técnicos de Suporte ao SIGE...............................................................................................32

3. Das Unidades Escolares – Porte e Tipo .........................................................................................36 3.1 - Grupo Gestor da Unidade Escolar ..................................................................................38 3.2 Da Equipe Gestora da Unidade Escolar:..........................................................................39

3.2.1- Diretor ............................................................................................................................39 3.2.2 – Vice-Diretor .................................................................................................................42 3.2.3 – Chefe de Secretaria Geral ........................................................................................43 3.2.4 – Coordenadores Pedagógicos ..................................................................................44 3.2.5 – Equipe Docente ..........................................................................................................48 3.2.6 - Perfil do Corpo docente por nível de ensino de atuação .....................................49 3.2.8 - Professor Dinamizador de Laboratório de Ciências e Línguas ...........................51 Dinamizador da Biblioteca .....................................................................................................52 Perfil do dinamizador da Biblioteca ......................................................................................52 3.2.11 Rede Educacional de Apoio à Inclusão...................................................................53

3.2.12 - Centros de Ensino Especial........................................................................................63 3.3 - Equipe Administrativa / Agentes Administrativos Educacionais.............................65

4. Dos Colegiados ..............................................................................................................................68 4.1 - Conselho Escolar ...............................................................................................................68 4.3 – Organizações Estudantis .................................................................................................70

5. Dos Aspectos Legais e Funcionais da Escola ................................................................................72 5.1 - Lei de Criação e Denominação........................................................................................72 5.2 - Autorização para funcionamento .....................................................................................72 5.3 - Reconhecimento ou Renovação......................................................................................72 5.4 - Validação de Estudos / Regularização da Vida Escolar..............................................72 5.5 - Projeto Político-Pedagógico .............................................................................................72 5.6 – Regimento Escolar ............................................................................................................73 5.7 – Calendário Escolar ............................................................................................................73 5.8 – Matriz Curricular / Currículo.............................................................................................73 5.9 – Do Professor de Educação Física ..................................................................................74

6. Orientações Gerais .........................................................................................................................74 6.1 – Do Ensino Fundamental...................................................................................................74

8 I – INTRODUÇÃO............................................................................................................................75

6.2 – Do Ensino Médio ...............................................................................................................95 6.3 – Da Educação de Jovens e de Adultos ...........................................................................97 6.4 – Educação Profissional ....................................................................................................100 6.5 - Escrituração e Registro Escolares ................................................................................100 6.6 – A Organização e atualização do arquivo:....................................................................101 6.7 – Orientações quanto aos registros nos diários de classe ..........................................101 6.7 – Arquivo Obrigatório das Pastas individuais dos estudantes ....................................102 6.8 – Horas Atividade ...............................................................................................................102 6.9 - Rotina Escolar ..................................................................................................................103 6.10 - Trabalho Coletivo ...........................................................................................................103 6.11 Jogos Estudantis do Estado de Goiás – JEEGO’S ....................................................104

2. Perfil do professor/coordenador do projeto: ................................................................................106 1 - Estrutura geral.............................................................................................................................110

6.13 – Matrícula Informatizada................................................................................................111 6.16 - Contrato Temporário ....................................................................................................117 8– Avaliação dos Servidores (Professor e Agentes Administrativos)...............................121 8.1 - Avaliação de Desempenho do Professor e Agentes Administrativos......................121 8.2 - Avaliação Especial de Desempenho do Professor e Agentes Administrativos em Estágio Probatório.....................................................................................................................123

10. Referência Legislação e Orientação Educacional......................................................................125

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1. Da Secretaria.

A Secretaria de Estado da Educação, criada pelo Decreto-Lei nº 234, de 06 de dezembro de 1944, com as alterações das Leis nº 13.456, de 16 de abril de 1999 e Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2002, conforme regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.974, de 06 de julho de 2004, tem como competências:

I. formular e implementar a política estadual de educação, voltada para a melhoria da qualidade de vida da população e o acesso ao mercado de trabalho;

II. desenvolver a pesquisa educacional;

III. controlar os recursos financeiros necessários ao custeio e ao investimento no sistema de ensino e no processo educacional;

IV. universalizar a oferta da educação compromissada com a municipalização do ensino fundamental e a crescente melhoria da sua qualidade;

V. garantir o acesso e a permanência do aluno na escola, assegurando um ensino fundamental com qualidade e oferecendo prioritariamente o ensino médio;

VI. oferecer a escolarização regular para adolescentes e adultos que não a tenham iniciado ou concluído, visando ao prosseguimento dos seus estudos;

VII. coordenar a elaboração da proposta do Plano Estadual de Educação, prevista no art. 159 da Constituição Estadual, em articulação com as entidades associativas e sindicais das áreas educacional e ambiental e do setor produtivo;

VIII. publicar as informações gerais e técnicas relativas à educação;

IX. controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino de diferentes graus e níveis, exceto os do ensino superior;

X. promover a formação continuada dos docentes e dos demais servidores da Secretaria;

XI. desempenhar outras atividades correlatas.

2. Das Subsecretarias

A Subsecretaria Regional de Educação (SRE) é uma unidade administrativa, descentralizada, responsável pelo apoio, assessoramento, monitoramento e avaliação das Unidades Escolares (UE’s), do Sistema Estadual de Ensino, sob sua jurisdição e demais encargos atribuídos por delegação de competência da SEE-GO.

Atribuições dos Subsecretários

10 I. apoiar, assessorar, monitorar e avaliar as UE’s do Sistema Estadual de Ensino em

sua jurisdição, acompanhando o processo de construção do projeto político pedagógico das unidades escolares, de forma articulada e com a participação democrática da sociedade;

II. responsabilizar-se pelo desenvolvimento da política pedagógica das UE’s; tendo a Inclusão Educacional como eixo norteador.

III. aplicar e prestar contas dos recursos destinados às UE’s e os destinados ao apoio, no âmbito de sua jurisdição;

IV. promover a integração entre as unidades administrativas da Subsecretaria Regional de Educação e , destas , com as UE’s;

V. implementar e manter atualizado o sistema de informação entre a UE e demais unidades administrativas da Secretaria e Subsecretaria;

VI. promover o acompanhamento, controle e avaliação dos convênios, com instituições educacionais;

VII. promover o controle da Rede Física do Sistema Estadual de Ensino;

VIII. participar do trabalho coletivo e do planejamento realizado nas UE’s;

IX. promover estudos e estabelecer estratégias que promovam a integração do Ensino Fundamental com o Ensino Médio, para garantir a continuidade do trabalho pedagógico;

X. promover estudos e estabelecer estratégias que promovam a integração da equipe multidisciplinar com as Duplas Pedagógicas;

XI. construir e enviar à Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação da (SEE) o plano anual de trabalho da SRE, em consonância com o trabalho pedagógico das Superintendências fins, possibilitando a geração da cultura do planejamento, do monitoramento e da avaliação das ações das SRE’s.

2.1 – Assessor do Subsecretário

O assessor do Subsecretário será modulado com 40 horas-relógio ocupando-se em administrar o espaço da Subsecretaria, coordenar/agilizar/viabilizar/organizar a agenda de compromissos do subsecretário, recepcionar/atender e encaminhar os atendimentos cotidianos do subsecretário e substituir o subsecretário em suas ausências.

Do Porte da Subsecretaria por número de escolas e carga horária

PORTE ESPECIAL PORTE I PORTE II PORTE III PORTE IV

Acima de 80 escolas

De 41 a 79 escolas

De 21 a 40 escolas

De 10 a 20 escolas

De 01 a 09 escolas

CARGA HORÁRIA

2400h

CARGA HORÁRIA

2000h

CARGA HORÁRIA

1600h

CARGA HORÁRIA

1400h

CARGA HORÁRIA

700h

11

Importante: A carga horária total derivada do trabalho dos servidores lotados na subsecretaria não poderá extrapolar ao número de horas previsto para o seu porte.

2.2 – Dinamização e Monitoramento do trabalho pedagógico na SEDUC/SRE/U.E.

2.2.1 - Critérios para definição da equipe pedagógica da SRE:

A equipe pedagógica é composta pelo coordenador pedagógico, 03 sub-coordenadores multiprofissionais, além dos técnicos que atuarão de forma a integrar, assessorar, acompanhar e avaliar todos os programas desenvolvidos pela SEDUC. A equipe de duplas pedagógicas será constituída considerando a proporção de uma dupla pedagógica para cada grupo de oito (08) escolas jurisdicionadas a subsecretaria.

A equipe pedagógica deve concentrar seus esforços no sentido de qualificar-se continua e cotidianamente para assessorar/acompanhar/monitorar/avaliar o trabalho pedagógico, de forma global,em todas as unidades escolares, com foco prioritário na consolidação da aprendizagem dos alunos, por meio do desenvolvimento de um projeto educacional de qualidade.

Para auxiliar o Coordenador Pedagógico, a subsecretaria possui três sub-coordenadores e cada um dos três ficará responsável por um dos seguintes agrupamentos: 1ª fase do ensino fundamental do 1 º ao 5 º ano e 1ª Etapa do EJA , 2ª fase do ensino fundamental do 6 º ao 9. º e 2 ª Etapa do EJA ano e o Ensino Médio e 3 ª Etapa do EJA.

Perfil dos integrantes da equipe pedagógica da SRE:

Ser professor efetivo, modulado com 40 horas na SRE; com disponibilidade para viagens para atender agendas técnicas (formação em eventos e de acompanhamento das escolas localizadas em outros municípios da regional), preferencialmente, com licenciatura completa ou cursando licenciatura.

Disponibilidade do coordenador pedagógico da subsecretaria

O coordenador pedagógico da subsecretaria será modulado com 40 horas–relógio, ficando responsável juntamente com o Subsecretário por assessorar/acompanhar/ monitorar/ avaliar e garantir a assistência das Duplas Pedagógicas às Unidades Escolares, nos dois turnos de funcionamento, e os horários de estudos a serem desenvolvidos pelas Duplas (na Subsecretaria ou nas Unidades Escolares), percebendo o subsídio referente à função.

2.2.2 - Atribuições do coordenador pedagógico das subsecretarias

Capacitar, orientar e acompanhar o trabalho das duplas pedagógicas no assessoramento aos coordenadores pedagógicos das unidades escolares na elaboração, execução e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP);

12 Coordenar suas equipes que atuarão em duplas, junto às Unidades

Escolares;

Organizar grupos de estudos com toda a equipe;

Divulgar, orientar e assessorar no desenvolvimento dos diferentes programas da SEDUC;

Realizar reuniões administrativas de informes e momentos de formação coletiva com técnicos das Superintendências, quando se fizer necessário;

Subsidiado pelos sub-coordenadores, duplas pedagógicas e equipe técnica, organizar reuniões com os coordenadores pedagógicos das unidades escolares, para estudo coletivo, troca de experiências e informações, devendo, nestes momentos, estimular o planejamento de ações comuns no Plano de Desenvolvimento Educacional (PDE) e o fortalecimento do trabalho de coordenação pedagógica, nas unidades escolares, além de acompanhar, pontualmente, as necessidades específicas e as orientações preventivas, para o bom funcionamento escolar;

Distribuir as escolas vinculadas à S.R.E entre as duplas pedagógicas, por especificidades locais (média de cinco escolas para cada dupla, ficando a S.R.E com flexibilidade de distribuir mais ou menos escolas por duplas, levando em conta as distâncias geográficas e o porte das escolas, desde que não ultrapasse o número de duplas a que tem direito, conforme o número de escolas a ela jurisdicionadas);

Coordenar a elaboração dos planos de trabalho das duplas pedagógicas, cujas ações deverão ser previstas a partir do diagnóstico feito nas escolas, e assessorá-las nos aspectos pedagógicos.

Exercer a gestão da equipe técnica de acompanhamento pedagógico e atuar como articulador direto na relação com as diversas Superintendências e gerências da SEDUC, auxiliado pelos sub-coordenadores, equipe técnica e apoiado pelo subsecretário ;

Responder por todas as informações e orientações relacionadas aos trabalhos pedagógicos nas subsecretarias, levando em conta todas as políticas educacionais em execução, programas, ações e propostas pedagógicas da SEDUC.

2.2.3 - Atribuições do Sub-coordenador do 1º ao 5º ano e 1° Etapa de EJA:

Manter a coordenação pedagógica da SRE informada do desenvolvimento das ações especificas desenvolvidas no Projeto;

Estabelecer contato com os técnicos das Superintendências para analisar dificuldades e receber orientações;

Organizar e distribuir o trabalho de acompanhamento às escolas entre os membros da equipe da subsecretaria;

13 Organizar e acompanhar a aplicação de avaliação externa (Estado e Município);

Elaborar, cooperativamente, junto com a equipe técnica e as duplas pedagógicas o cronograma mensal de acompanhamento às escolas;

Agendar e realizar reuniões com a equipe e com o Vice-diretor e os Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares;

Analisar planejamentos de intervenções adequadas visando a superação de problemas e a melhoria da qualidade da aprendizagem do aluno;

Receber, mensalmente, os dados das escolas e inseri-los no sistema ou gerenciar a inserção, de acordo com o cronograma estabelecido;

Analisar os dados coletados e inseridos no sistema informatizado de dados;

Elaborar os relatórios pertinentes aos Projetos desenvolvidos pela SEDUC do 1º ao 5º ano e 1° Etapa de EJA ;

Participar dos encontros e das capacitações e socializá-los nos grupos de estudo dos técnicos de 1º ao 5º ano e 1° Etapa de EJA, as duplas pedagógicas, os Vice-diretores e dos Coordenadores Pedafóficos das Unidades Escolares;

Visitar algumas escolas, mensalmente, para assessorar o Vice-diretor e os Coordenadores Pedagógicos com análises de dados e com planejamento de intervenções;

Assessorar o coordenador municipal dos municípios parceiros nas ações pedagógicas pertinentes aos programas de 1º ao 5º ano;

Envolver os gestores na busca de soluções pedagógicas que garantam o sucesso da aprendizagem dos alunos.

Gerenciar / acompanhar e avaliar as visitas dos técnicos e das duplas pedagógicas às escolas, responsabilizando-se pela qualidade do atendimento prestado às Unidades Escolares.

2.2.4 - Atribuições do Sub-coordenador do 6º ao 9º ano e 2° Etapa de EJA ou do Sub-coordenador do Ensino Médio e 3° Etapa do EJA:

Manter a coordenação pedagógica da SRE informada do desenvolvimento das ações desenvolvidas no Projeto específico da sub-coordenação:

Estabelecer contato com os técnicos das Superintendências para analisar dificuldades e receber orientações;

Organizar e distribuir o trabalho de acompanhamento às escolas entre os membros da equipe da subsecretaria;

Organizar e acompanhar a aplicação de avaliação externa (Estado e Município);

Elaborar, cooperativamente, junto com a equipe técnica e as duplas pedagógicas o cronograma mensal de acompanhamento às escolas;

Agendar e realizar reuniões com a equipe e com o Vice-diretor e os Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares;

14 Analisar planejamentos de intervenções adequadas visando a superação de

problemas e a melhoria da qualidade da aprendizagem do aluno;

Elaborar os relatórios pertinentes aos Projetos desenvolvidos pela SEDUC do 6º ao 9º ano e 2° Etapa de EJA ou Ensino Médio e 3° Etapa do EJA ;

Participar dos encontros e das capacitações e socializá-los nos grupos de estudo dos técnicos de 6º ao 9º ano e 2° Etapa de EJA ou do Ensino Médio e 3° Etapa do EJA, as duplas pedagógicas, os Vice-diretores e dos Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares;

Visitar algumas escolas, mensalmente, para assessorar o Vice-diretor e os Coordenadores Pedagógicos com análises de dados e com planejamento de intervenções;

Assessorar o coordenador municipal dos municípios parceiros nas ações pedagógicas pertinentes aos programas de 6º ao 9º ano e 2° Etapa do EJA ou Ensino Médio e 3° Etapa do EJA;

Envolver os gestores na busca de soluções pedagógicas que garantam o sucesso da aprendizagem dos alunos.

Gerenciar / acompanhar e avaliar as visitas dos técnicos e das duplas pedagógicas às escolas, responsabilizando-se pela qualidade do atendimento prestado às Unidades Escolares.

2.2.5 - Duplas Pedagógicas

Perfil do integrante da dupla pedagógica

Formação Superior;

Disposição para estudar, investimento na autoformação como característica profissional anterior;

Demonstrar conhecimento das políticas públicas instituídas, da legislação educacional e das regras básicas de organização da SEDUC;

Disponibilidade para viagens aos municípios jurisdicionados às subsecretarias e outras localidades;

Acreditar no sucesso da proposta de dinamização pedagógica da Secretaria Estadual de Educação;

Demonstrar postura coerente (teórico/prática) com as concepções apresentadas nos Referenciais para formação de professores após a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional\LDBEN 96

Flexibilidade e agilidade para trabalho de equipe;

Seriedade e comprometimento profissional, demonstrados no reconhecimento dos pares na efetivação do trabalho.

Objetivo do trabalho da dupla pedagógica

Realizar levantamento de demandas das subsecretarias para formação coletiva;

15 Socializar as experiências da regional, no trabalho de acompanhamento das

unidades escolares jurisdicionadas, indicando alternativas para realização do trabalho pedagógico.

Acompanhar/assessorar/monitorar/avaliar os resultados da proposta político-pedagógica das unidades escolares;

Orientar a operacionalização das atividades das Unidades Escolares, de acordo com as várias ações e programas em desenvolvimento;

Orientar as Unidades Escolares, via Equipe de Coordenação(Vice-diretor e coordenadores pedagógicos) sob a sua responsabilidade na operacionalização das atividades dos Projetos Pedagógicos em desenvolvimento, visando atender os objetivos e metas propostos pela SEDUC, intervindo pedagogicamente, visando à melhoria do processo;

Reportar-se ao sub-coordenador de 1° ao 5° ano, o sub-coordenador do 6° ao 9° e o sub-coordenador do Ensino Médio quanto aos resultados alcançados nos projetos pedagógicos em andamento;

Acompanhar o desenvolvimento da pauta de formação.

Disponibilidade da Dupla Pedagógica

A dupla pedagógica será modulada com 40 horas-relógio ficando responsável pelo acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos na Unidade Escolar em todos os seus turnos de funcionamento, além de dedicar-se aos momentos de estudo propostos, orientados, assessorados, avaliados e garantidos pela Coordenação Pedagógica da Subsecretaria, sob a supervisão do Subsecretário. A dupla pedagógica dedicará a carga horária de trabalho viabilizando a articulação pedagógica dos níveis de ensino ministrados na unidade escolar, acompanhamento do trabalho das demais coordenações e acompanhamento, monitoramento, avaliação e garantia de execução dos projetos e programas desenvolvidos na Unidade Escolar.

Atribuições da dupla pedagógica

Efetivar o processo de formação continuada das equipes das Secretarias Municipais no que se refere aos programas do Plano de Desenvolvimento da Educação: PES, PDE, Escola Ativa, LSE;

Assessorar os Vice-Diretores e os coordenadores pedagógicos das unidades escolares no processo de elaboração, execução e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP);

Elaborar e divulgar o plano de trabalho para o ano letivo, considerando as diretrizes emanadas das SEDUC/Superintendências, a realidade da Subsecretaria e a necessidade de cada escola;

Sensibilizar os Vice-Diretores e os coordenadores pedagógicos das unidades escolares para a realização de um trabalho articulado, integrado e participativo entre as escolas, subsecretarias e SEDUC/superintendências;

Estabelecer com os Vice-Diretores e os Coordenadores Pedagógicos as diretrizes norteadoras para a elaboração de currículos, propostas e de projetos nas Unidades Escolares;

16 Capacitar e orientar os Vice-diretores e os coordenadores pedagógicos das

Unidades Escolares para que eles possam assessorar os professores e demais profissionais na elaboração, execução e implementação do Programa de Desenvolvimento da Escola (PDE) e Projetos de Atividades Educacionais Complementares (PRAEC) à realidade da Unidade Escolar;

Estabelecer, com os Vice-Diretores e os coordenadores pedagógicos das Unidades Escolares, diretrizes, metas e ações estratégicas a serem cumpridas a curto e médio prazos, assegurando a efetividade dos programas e projetos em execução/implementação na unidade escolar;

Realizar visitas de gerenciamento às Unidades Escolares, com a finalidade de acompanhar, avaliar e fortalecer as ações em execução / implementação pelos coordenadores pedagógicos e professores;

Estabelecer, com os Vice-Diretores e os coordenadores pedagógicos das Unidades Escolares, diretrizes, metas e ações estratégicas a serem alcançadas em cada programa e/ ou projeto em desenvolvimento, assegurando sua efetividade e, por conseguinte, o sucesso do estudante;

Acompanhar, assessorar, avaliar e retroalimentar a operacionalização do trabalho pedagógico dos Vice-Diretores e dos coordenadores pedagógicos das Unidades Escolares;

Promover encontros de estudo e participar de formação continuada entre os Vice-Diretores, os coordenadores pedagógicos e a equipe de servidores das Unidades Escolares, para desenvolvimento de competências técnico-pedagógicas, socialização de experiências e crescimento profissional;

Manter a integração e a interação entre os Vice-Diretores e os coordenadores pedagógicos das Unidades Escolares no local e na região, estabelecendo diretrizes que garantam um trabalho unificado e possibilitem que a escola cumpra a sua função social, tendo como foco o sucesso do estudante;

Promover, periodicamente, momentos de estudo entre a equipe, de forma a assegurar-lhe práticas reflexivas e dialéticas, tendo em vista a necessidade de assegurar a integração e a inter-relação dos saberes das diversas áreas (priorizando as datas previstas no calendário, bem como, o dia do trabalho coletivo);

Manter os Vice-Diretores e os coordenadores pedagógicos das Unidades Escolares atualizados quanto a leis, resoluções, pareceres e portarias referentes ao trabalho técnico-pedagógico, emanados do Conselho Estadual de Educação e da Secretaria Estadual de Educação;

Manter os servidores técnico-pedagógicos informados das ações desenvolvidas e dos resultados da avaliação alcançados pelos estudantes, ao longo do ano letivo, assim como, construir, acompanhar e orientar a execução do plano de melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) das Unidades Escolares sob sua responsabilidade;

Assessorar a Unidade Escolar na realização dos conselhos de classe, assim como, na criação da cultura de escrituração e de análise desses registros etc, como suporte para o replanejamento das ações pedagógicas desenvolvidas pela Unidade Escolar;

17 Auxiliar as escolas na conquista e no exercício da autonomia administrativa,

pedagógica e financeira;

Apoiar as escolas em iniciativas de inovação da gestão escolar;

Estimular e socializar ações bem sucedidas quanto à melhoria dos resultados de aprendizagem dos alunos;

Atuar, em parceria com os coordenadores pedagógicos da Subsecretaria, na divulgação de comunicados pertinentes à área pedagógica, enviados pela SEDUC e pelas Superintendências;

Visitar as escolas / turmas prestando assistência pedagógica aos: Vice-diretor, Coordenadores Pedagógicos e aos professores;

Analisar, com o Vice-Diretor e os Coordenadores Pedagógicos da unidade escolar, os seus cronogramas de ações mensais, bem como os dados coletados diariamente;

Organizar e analisar os instrumentos de acompanhamento das escolas que lhe forem atribuídas, transformando os dados coletados em instrumento de replanejamento das ações para a consecução das metas;

Participar de reuniões e de grupos de estudo com a SRE e com os Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares;

Observar dificuldades do Vice-diretor, dos Coordenadores Pedagógicos e dos professores para que, posteriormente, possam subsidiá-los em momentos de estudo (ação – reflexão – ação);

Observar e orientar os Vice-Diretores e os coordenadores pedagógicos e/ou professores quanto ao cumprimento da Rotina da aula, do planejamento a partir das matrizes de habilidades;

Observar a utilização dos materiais pela escola: material dourado, livros literários, alfabeto móvel, coletânea para estudo, etc.

Observar o cumprimento da Resolução 003/2007, por parte das escolas sob sua responsabilidade, quanto à colocação, em mural de fácil acesso e visibilidade, da modulação e freqüência mensal do corpo técnico e docente e, também, dos repasses financeiros e da prestação de contas da unidade escolar.

2.2.6 - Núcleo de Tecnologia Educacional (NTE)

Os Núcleos de Tecnologia Educacional do Estado de Goiás - NTEs, estão situados em municípios geograficamente distribuídos para melhor atender às Unidades Escolares, (Anápolis,Aparecida de Goiânia, Catalão, Ceres, Cidade de Goiás, Formosa, Goianésia, Goiânia, Iporá, Jataí, Luziânia, Monte Alegre, Palmeiras, Porangatu, Posse, Rio Verde, Silvânia e Uruaçu), mantidos pelo poder Público Estadual, administrado pela Secretaria de Estado da Educação, sob jurisdição da Superintendência de Educação a Distância e Continuada - SUED, como estabelece o Decreto nº 4985, de dezembro de 1998.

Atribuições da SUED

Orientação geral, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas nos NTEs;

18 Definição das diretrizes pedagógicas que norteiam a aplicação das tecnologias da

informação e comunicação (TICs) na educação;

Planejamento, organização, acompanhamento e avaliação dos cursos de formação continuada, nas modalidades presencial e a distância;

Atribuições da SRE

Modulação de acordo com critérios pré-estabelecidos nas orientações da SEDUC;

Controle e acompanhamento da freqüência dos servidores;

Acompanhamento da prestação de contas dos recursos Proescola;

Viabilização de diárias para visitas de acompanhamento pedagógico, técnico e de formação;

Manutenção e conservação dos prédios e veículos.

Atribuições da GETEC

Apoio técnico para manutenção e conservação dos laboratórios de informática educacional (PROINFO, CYBER e outros);

Promoção de capacitação para os técnicos que atuam nos NTEs;

Acompanhamento técnico da instalação de novos laboratórios.

Os Núcleos de Tecnologia Educacional do Estado de Goiás - NTEs são Unidades responsáveis pelas ações do uso pedagógico e integrado das tecnologias, pesquisa, disseminação, formação de professores, nas modalidades presencial e a distancia. Planejamento, execução, orientação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de programas e projetos, envolvendo TV Escola, Laboratório de Informática Educacional, Rádio Escola e outros, desenvolvidos em parceria ao convênios com órgãos e instituições credenciadas.

O NTE mantém mecanismos que visam:

I – Realizar diagnósticos, planejar, executar e avaliar, em conjunto com a Superintendência de Educação a Distância e Continuada – Subsecretarias Regionais de Educação-SREs e Unidade Escolar - UE, o seu Projeto Pedagógico, de acordo com as diretrizes gerais do Programa Nacional de Informática – PROINFO e da Secretaria da Educação do Estado de Goiás.

II – Desenvolver um programa de capacitação continuada dos professores da rede pública, para o uso e disseminação da tecnologia aplicada à melhoria do processo ensino-aprendizagem.

III – Desenvolver cursos especializados para as equipes de suporte técnico e apoiar a resolução de problemas técnicos decorrentes do uso de computadores nas escolas.

IV – Produzir, adquirir, adequar, aplicar e avaliar softwares desenvolvidos na área de tecnologia aplicada à educação.

19 V – Configurar e implementar projetos de redes para integração das Unidades

Escolares ao NTE, bem como o acesso destas à rede municipal de computadores (Internet).

VI – Apoiar ou desenvolver, de acordo com as possibilidades do NTE, cursos destinados à capacitação de servidores técnicos e administrativos, tendo em vista o uso de computadores para a melhoria da gestão administrativa da SRE e das Unidades Escolares, de forma integrada com a educação profissional.

VII – Executar planos de aplicação de recursos financeiros, prestar contas e apresentar relatórios, na forma da lei.

VIII – Estabelecer parcerias para o desenvolvimento de programas que envolvam outros meios de comunicação e de informação aplicados à Educação a distância.

IX – Manter intercâmbio com os demais NTEs instalados no Estado de Goiás e em outros Estados da Federação.

X - Construir alianças para a manutenção de parcerias com Instituições de Ensino Superior e outros organismos governamentais e não governamentais, para o desenvolvimento de pesquisas na área de informática aplicada à melhoria do processo ensino-aprendizagem.

XI – desenvolver cursos de capacitação continuada para os Profissionais da Educação da rede pública, para uso e disseminação da tecnologia aplicada à melhoria do processo ensino-aprendizagem;

XII – acompanhar o desenvolvimento pedagógico das unidades escolares quanto ao uso integrado das TIC para melhoria do processo ensino-aprendizagem;

XIII – exercer a tutoria em cursos EAD para realização e conclusão das atividades inerentes ao curso;

XIV - promover formação continuada e a distância aos Profissionais da Educação da Rede Pública de Ensino.

XV - promover a divulgação dos conteúdos pedagógicos do Canal da TV Escola, contribuindo com a formação continuada do professor da rede pública, bem como oferecer ao aluno e comunidade em geral, o conhecimento e acesso às mídias.

XVI – Identificar e solucionar problemas de ordem técnica nos equipamentos das Unidades Escolares.

O NTE é o setor responsável por assessorar, acompanhar, monitorar, avaliar e garantir a assistência às Unidades Escolares quanto ao uso pedagógico das tecnologias da informação e da comunicação, em consonância com os programas desenvolvidos pela Secretaria Estadual de Educação, nos três turnos de funcionamento do NTE e das Unidades Escolares, manhã, tarde e noite.

O Quadro de pessoal do NTE é composto por:

Diretor

Secretário

Coordenador

20 Professor Formador

Técnico Operacional

Agente Administrativo Educacional

Vigia

Motorista

Serviços Gerais

A demanda de profissionais da educação para atuar nos NTEs na função de professor formador e definida pela Superintendência de Educação a Distância- SUED. O perfil desse profissional deve contemplar os seguintes requisitos:

Formação de nível superior, com licenciatura plena.

Ter conhecimento em informática aplicada à Educação, ao ser aprovado no Processo de seleção para receber a devida formação.

Pertencer ao quadro de pessoal efetivo da SEE.

Ter experiência docente como professor regente, no mínimo por dois anos.

Faltar cinco anos ou mais para aposentadoria.

Residir no mesmo município do NTE.

Ter disponibilidade de quarenta horas semanais de trabalho.

Ter disponibilidade para viagens.

Observação: Para a participação nos eventos fora do município de residência, será concedida nos termos nas normas do Estado, condição financeira para hospedagem, alimentação e deslocamento do profissional designado pela SUED.

O Diretor é o representante legal do NTE e responsável direto pela sua administração, com designação na forma da legislação em vigor.

São atribuições do Diretor:

Conhecer, interpretar, analisar, respeitar e criar oportunidades de reflexão sobre o uso da tecnologia aplicada à educação e difundir os resultados na comunidade escolar e comunidade em geral.

Coordenar a elaboração e participar da execução do Projeto Pedagógico do NTE, de acordo com as diretrizes gerais do Programa Nacional de Informática da Educação – PROINFO e da Secretaria da Educação do Estado de Goiás.

Sensibilizar e motivar a equipe escolar, a equipe técnica da SRE, os pais e a comunidade para o uso da informática no processo ensino-aprendizagem.

Administrar o pessoal, os recursos materiais, físicos e financeiros, adequando-os ao Projeto Pedagógico do NTE.

21 Encaminhar à Superintendência de Educação a Distância e Continuada, relatórios,

documentos e outros instrumentos técnicos relacionados ao planejamento, execução e avaliação das ações, em atendimento aos procedimentos de avaliação do PROINFO e da Secretaria Estadual de Educação.

Manter intercâmbios com organismos afins.

Zelar pela segurança e integridade dos equipamentos e instalações, acionando as respectivas garantias oferecidas pelos fornecedores e demais órgãos da Secretaria da Educação, para resolução de situações específicas.

Representar oficialmente a Unidade;

Promover a integração do Núcleo com os segmentos da sociedade por meio da mútua cooperação, realizando atividades de caráter cívico, social, cultural e pedagógico;

Providenciar e manter atualizada a situação jurídica do NTE junto aos orgão competentes;

Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas quanto ao regime disciplinar para o pessoal técnico – pedagógico, administrativo, docente;

Acompanhar, controlar e avaliar as atividades técnico-pedagógicas e administrativas;

Deferir ou indeferir requerimentos de matrícula para cursos;

Responsabilizar-se pelo patrimônio já existente neste NTE e pelo adquirido em sua gestão, repassando-o ao seu sucessor;

Responsabilizar-se pelo uso do prédio, mobiliário e equipamentos do NTE, zelando pela sua conservação;

Realizar outras atividades que contribuam para o bom funcionamento deste NTE, observada a legislação vigente;

No exercício de suas funções e competências, o diretor pode delegar poderes a outros profissionais, devidamente qualificados e habilitados, quando houver exigência legal aplicável, assumindo total responsabilidade pela delegação, como também, organizar e redistribuir os serviços internos.

O corpo docente é constituído de professores lotados no NTE, integrantes do quadro de pessoal do Estado, admitidos de acordo com a legislação em vigor.

São atribuições do corpo docente do NTE:

prestar assistência pedagógica à direção do NTE e às Unidades Escolares;

realizar a formação continuada voltada para a metodologia de projetos, integrando recursos tecnológicos aos fundamentos educacionais;

realizar oficinas pedagógicas temáticas e interdisciplinares, com uso integrado das tecnologias no contexto da sala de aula, para professores da rede e comunidade em geral;

22 preparar os professores das unidades escolares que possuam laboratório de

informática para o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes, quanto ao uso integrado das tecnologias de informação e comunicação, existentes nas escolas;

acompanhar pedagogicamente, quanto ao uso das tecnologias, professores e dinamizadores das unidades escolares que possuam laboratório de informática;

sensibilizar as escolas para a otimização do uso das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, de forma pedagógica;

planejar e realizar a formação dos recursos humanos, no uso dos recursos tecnológicos;

desenvolver Projetos com os professores da rede pública, envolvendo multimeios, mídias e multimídias;

divulgar os conteúdos pedagógicos do Canal da TV Escola, promovendo locações dos referidos conteúdos, às unidades escolares, por meio das mídias, bem como, oferecer oficinas aos professores da rede;

promover a formação continuada de profissionais da rede pública de ensino, por meio de cursos / grupos de estudo do Salto para o Futuro – TV Escola e Ràdio Escola;

participar de grupos de estudos destinados à interação, integração e articulação entre os conteúdos e atividades dos diversos programas desenvolvidos por este NTE;

utilizar estratégias adequadas, diversificando métodos e técnicas de ensino, de acordo com a clientela e o conteúdo a ser ministrado, para alcançar os objetivos propostos;

participar de atividades cívicas, culturais e educativas promovidas pela comunidade escolar;

promover e manter relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas e demais membros da comunidade escolar;

receber condignamente as autoridades constituídas;

executar outras atividades que contribuam para a eficiência do trabalho desenvolvido no NTE;

conhecer e cumprir o Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico e as demais normas e instruções em vigor.

Participar integralmente das atividades dedicadas à elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico do NTE.

Ministrar aulas, participar das Reuniões Pedagógicas, e empenhar-se na execução das atividades previstas no Projeto Pedagógico, zelando pelo bom conceito do NTE.

Colaborar com as atividades de articulação do NTE com outros órgãos afins, com as famílias e comunidade.

23 Implementar estratégias adequadas às necessidades e especificidades da clientela

a ser atendida.

Acompanhar a aprendizagem e o desenvolvimento das atividades propostas pelos professores e alunos nos laboratórios de informática educativa instalados nas Unidades Escolares de rede pública.

Participar de cursos, seminários e outros eventos destinados ao aperfeiçoamento profissional, mantendo-se em permanente processo de formação.

Zelar pelo cumprimento das normas operacionais do uso de computadores e outros meios.

Selecionar professores das Unidades Escolares para participarem de cursos de capacitação.

Efetuar o trabalho de formação de tutores para atuarem nos programas de formação continuada mantidos pela SEDUC.

A função de Secretário será exercida por profissional que tenha a habilitação exigida por lei e autorizada pelo órgão próprio da Secretaria de Estado da Educação. O número de auxiliares do Secretário é o previsto noistos no Quadro de Pessoal da Secretaria, para o porte do NTE.

São atribuições do Secretário:

conhecer e cumprir o Regimento Escolar e toda a legislação pertinente, bem como as normas e instruções específicas;

organizar e manter em dia coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, resoluções e demais documentos;

coordenar as atividades da secretaria do NTE;

participar da elaboração e aprovação do Projeto Político Pedagógico;

redigir a correspondência que lhe for confiada;

secretariar as reuniões do conselho escolar;

apresentar ao diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;

instruir processos;

redigir e subscrever editais;

expedir documentos, devidamente assinados por ele e pelo Diretor;

zelar pela guarda e sigilo dos documentos do NTE;

manter atualizada a documentação dos corpos docente, discente, técnico e administrativo;

transcrever textos ou planilhas em micros, apurar e registrar dados, protocolar, arquivar documentos, operar copiadoras;

24 controlar estoques de material e verificar sua reposição.

Organizar, registrar, arquivar e expedir a documentação do NTE e dos cursistas.

Orientar e acompanhar os serviços de limpeza, alimentação e outros serviços de apoio.

Verificar, sistematicamente, as condições de funcionamento das instalações físicas do NTE e providenciar, juntamente com o Diretor, a resolução dos problemas.

Auxiliar o Diretor nas atividades de controle orçamentário, aquisições e prestação de contas, na forma da lei.

Realizar outras atividades de natureza administrativa.

São atribuições do Técnico em Informática:

Criar e manter contas de usuários e de acesso adequado aos recursos da rede.

Planejar a configuração original da rede, expandi-la e manter informações e documentação da configuração.

Monitorar e acompanhar a atividade da rede para manter e aumentar o desempenho do sistema.

Manter o bom funcionamento da rede, adotando medidas de prevenção, detecção e solução de problemas.

Implementar dispositivos de segurança para a rede, inclusive proteger a rede contra vírus.

Treinar e dar suporte aos usuários, conforme a necessidade.

Monitorar e regulamentar o espaço de armazenamento do servidor.

Fazer backup de dados.

Atualizar e substituir componentes da rede, conforme a necessidade.

Acrescentar novos computadores e outros periféricos à rede.

Instalar e desinstalar softwares.

Especificar equipamentos de informática como: Servidor de rede, Estações de trabalho e outros periféricos;

Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo.

Entende-se por serviços gerais, as atividades de atendimento, higiene, limpeza, segurança e vigilância, desenvolvida pelo pessoal administrativo do NTE.

A hierarquia, as atribuições e os critérios para distribuição das tarefas dos serviços gerais, são definidos no quadro de pessoal em que se situa o NTE.

25 São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais;

Realizar as diversas atividades de serviços de limpeza, copa, cuidado com plantas e outros serviços gerais inerentes à sua função.

Cooperar com a Direção para conservação dos equipamentos e instalações.

São atribuições do Vigilante:

Zelar pela conservação das instalações físicas;

Zelar pelo patrimônio do NTE

O NTE oferecerá os seguintes cursos que poderão ser na modalidade presencial, semi-presencial ou totalmente a distância:

Formação continuada dos professores da rede pública para uso integrado das tecnologias no contexto educacional;

Curso de capacitação dos funcionários administrativos da rede pública e comunidade em geral, para uso do computador e também o acesso à rede mundial de computadores (Internet).

Formação Continuada de Profissionais da Rede Pública de Ensino, por meio de cursos – grupos de estudos do Salto para o Futuro / TV Escola e Radio Escola.

Critérios para a implantação de Laboratórios de informática educacional

A implantação atenderá a critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação por meio das Superintendências fins (SUED, SUEM, SUEF, SUEE) e acompanhamento técnico da GETEC.

CRITÉRIOS PARA MODULAÇÃO DE PESSOAL NOS NÚCLEOS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL - NTEs Para definição dos critérios foi levado em conta o número de unidades escolares com laboratórios de informática educativa instalados.

1. Definição do Porte. Porte I – (acima de 70 Unidades Escolares)

NTE Subsecretarias Atendidas Anápolis Anápolis Aparecida de Goiânia Aparecida de Goiânia Formosa Formosa e Planaltina Goiânia Metropolitana Goiás Goiás, Itapuranga e Jussara Iporá Iporá, Piranhas e São Luiz de

Montes Belos Morrinhos Morrinhos, Itumbiara e Piracanjuba,

Goiatuba

26 Porte II – ( 40 a 69 Unidades Escolares)

NTE Subsecretarias Atendidas Catalão Catalão e Pires do Rio Ceres Ceres, Itapaci e Rubiataba Jataí Jataí, Mineiros e Qurinópolis Luziânia Luziânia Palmeiras Palmeiras e Trindade Porangatu Porangatu, Minaçu e São Miguel do

Araguaia Inhumas Inhumas e Itaberai

Porte III – (de 19 a 39 Unidades Escolares)

NTE Subsecretarias Atendidas Goiânésia Goianésia Monte Alegre Campos belos Posse Posse Rio Verde Rio Verde e Santa Helena Silvânia Silvânia Uruaçu Uruaçu 2. Do Quadro de Pessoal

a) Diretor - 01 (um) b) Secretário – 01 (um) c) Coordenador

Porte I – 02 (dois) Porte II e III – 01 (um)

d) Professor Formador

Porte I – 10 (dez) Porte II – 07 (sete) Porte III – 05 (cinco) OBSERVAÇÕES:

Os NTEs deverão adequar o seu quadro de professores formadores para atender as diversas áreas do conhecimento.

Os NTEs ao desenvolverem programas que requerem formadores com habilitação específica, poderão completar o seu quadro de professores durante o período de duração do programa, com a devida autorização da SUED.

e) Técnico Operacional.

Porte I – 02 (dois) Porte II e III – 01 (um)

27 f) Agente Administrativo Educacional Técnico

Porte I e II – 02 (dois) Porte III – 01 (um)

g) Agente Administrativo Educacional de Apoio (serviços Gerais)

Porte I e II – 02 (dois) Porte III – 01 (um)

h) Vigia 02 (dois) por NTE

i) Motorista 01 (um) por NTE

PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA QUE REQUEREM TUTORIA

PROFUNCINÁRIO

Curso Técnico de Profissionalização dos Funcionários da Educação, que integra o Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação, desenvolvido pelo Governo do Estado de Goiás em parceria com a União, direcionado aos funcionários de escolas públicas estaduais e municipais, utilizando instrumentos da educação a distância e encontros presenciais.

Objetivo Geral

Promover a habilitação profissional técnica em nível médio para os funcionários de escola que atuam nos sistemas de ensino.

Objetivos específicos

Habilitar funcionários de escolas em educação profissional técnica de nível médio em gestão escolar;

Habilitar funcionários de escolas em educação profissional técnica de nível em alimentação escolar;

Habilitar funcionários de escolas em educação profissional técnica de nível médio em meio ambiente e manutenção da infra-estrutura escolar;

Habilitar funcionários de escolas em educação profissional técnica de nível médio em multimeios didáticos.

Professor Tutor

O Professor Tutor tem como principal atribuição o acompanhamento do processo de construção de aprendizagens, a orientação dos cursistas, a supervisão prática profissional e os processos de avaliação e encaminhamentos previstos no programa.

28

Perfil do Tutor do Profuncionário

Ser professor efetivo e vinculado a uma Unidade Escolar da rede estadual de ensino;

Ter formação em nível superior, se possível em pedagogia ou em graduação afim às habilitações dos cursos (nutrição, administração, comunicação, engenharia);

Ter conhecimento do Programa Profuncionário e acreditar na proposta de valorização de todos os educadores no âmbito das escolas e dos sistemas de ensino;

Ter disponibilidade para se locomover até os locais de trabalho e da prática profissional dos cursistas;

Ter experiência de gestão educacional e empatia com seus valores e práticas democráticas;

Disponibilidade para trabalhar aos sábados;

Disponibilidade para verificação da prática supervisionada;

Experiência na modalidade de EAD;

Experiência com informática;

Habilidade para trabalhar em equipe;

Facilidade de comunicação;

Atribuições do Tutor do Profuncionário

O tutor (a) tem como principais atribuições o acompanhamento do processo de construção de aprendizagens, de descoberta dos cursistas, a supervisão da prática profissional e os processos de avaliação e encaminhamentos necessários.

Fará acompanhamento da aprendizagem dos cursistas através de encontros quinzenais com o grupo, de até 20 cursistas.

Deverá orientar os cursistas na construção gradativa do memorial

Proceder todos os registros do processo de avaliação de cada cursista: a) Memorial; b) Registro das 300 horas em formulário adequado de acompanhamento da carga horária da prática profissional supervisionada; c) Relatório final.

Carga Horária

Os Tutores terão carga horária semanal de 20 horas relógio (modulado na Unidade Escolar).

29

PROGESTÃO

Programa de Formação a Distância de Gestores Escolares

O Programa tem por objetivo formar lideranças escolares comprometidos com a construção de um projeto de gestão democrática da escola pública, com foco no sucesso dos alunos.

Perfil do Monitor do Progestão:

Ser professor efetivo e vinculado a uma Unidade Escolar da rede estadual de ensino;

Ter habilitação em curso superior, na área de educação (licenciatura);

Estar capacitado para atuar na modalidade de educação a distância;

Ter domínio dos módulos do Progestão e do tema Gestão Escolar;

Ter facilidade de comunicação verbal e de relacionamento interpessoal;

Possuir habilitação para desenvolver trabalhos coletivos;

Ter disponibilidade para deslocamento e para trabalhar aos sábados;

Ter capacidade de planejar e proceder acompanhamento de atividades em grupo;

Ter noções de informática;

Ter disponibilidade de tempo para as atribuições listadas anteriormente;

Preferencialmente, ter atuado como monitor ou cursista na 1ª e 2ª edição do Progestão.

Atribuições do Monitor do Progestão

Participar da capacitação especifica para o desempenho de sua função;

Participar da fase presencial do curso;

Facilitar a aprendizagem, orientar e estimular a equipe dos cursistas;

Disponibilizar horários para atendimento aos cursistas, sanar dúvidas pelo sistema 0800, fax e/ou outros meios de comunicação;

Participar da organização da equipe de cursistas;

Organizar e promover encontros com as equipes escolares;

Avaliar e comentar com o gestor o seu desempenho, em todas as atividades desenvolvidas;

Enviar à Secretaria do Progestão/SUED as fichas de avaliação de todas as tarefas das cursistas;

30 Elaborar relatórios e fornecer dados de acordo com as orientações da SUED;

Acompanhar a freqüência dos cursistas;

Proceder a avaliação dos cursistas.

Carga Horária

Os Tutores terão carga horária semanal de 20 horas relógio (modulado na Unidade Escolar).

2.2.7 - Dinamização do Trabalho Operacional na SRE

O trabalho administrativo somente ganha sentido a partir das atividades pedagógicas que constituem a atividade fim no campo educacional, qual seja a aprendizagem do aluno. Dessa forma, o trabalho operacional da SRE deve ser desenvolvido, de forma integrada ao trabalho pedagógico, sob a articulação do Subsecretário da Regional.

Composição

A equipe operacional é composta pelo supervisor técnico-operacional, executores de serviços administrativos, orientador do departamento financeiro, coordenador do salário escola/bolsa universitária, orientador do programa Merenda Escolar, técnico de suporte do Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE), digitador, vigia e motorista.

Perfil

Ser, preferencialmente, servidor efetivo, modulado com 40 horas na S.R.E, ser servidor com curso superior ou médio completos, com disponibilidade para viagens (de formação e de acompanhamento às escolas localizadas no município sede ou em outros municípios da regional).

Atribuições:

Esta equipe deve concentrar seus esforços para acompanhar, orientar e supervisionar o trabalho técnico-administrativo, de forma global, em todas as unidades escolares, com foco prioritário na consolidação de um ensino de melhor qualidade.

O Supervisor Técnico Operacional é o responsável pelo acompanhamento e pela realização de todas as ações do departamento. Dentre elas destacam-se:

Conferir, acertar e controlar todas as alterações e atualizações de módulos das Unidades Escolares e sede;

Acompanhar a conferência das freqüências, contratos temporários, pagamentos, fichas individuais de diferenças/ devolução, pagamentos a serem recolhidos;

Lotar os novos concursados, bem como, orientá-los para a posse e sistematizar, acompanhar o processo de estágio probatório, cuidando para que os prazos legais sejam cumpridos;

Acompanhar as publicações de interesse da SEDUC e SRE, no Diário Oficial;

Controlar e acompanhar as correspondências da SRE, despachos de processos, serviços de malote;

31 Levantamento de dados solicitados pela SEDUC.

Digitar módulos, papeletas, faltas, substituições;

Participar das reuniões e decisões do Conselho da SRE;

Tomar ciência do PDE das Unidades Escolares.;

Acompanhar e controlar a freqüência e assiduidade dos servidores da sede;

Controlar os livros de registros de: portaria, despachos, licenças (de todas as naturezas) e outros.

Controlar escala de férias, elaborar e digitar as cartas de aviso de férias da sede e Unidades Escolares.

Acompanhar e orientar as unidades escolares nos processos de estágio probatório responsabilizando-se pelo cumprimento dos prazos;

Responsabilizar-se pelo acompanhamento e pelo controle de todos os materiais e do patrimônio de sede e da unidade escolar;

Responsabilizar-se pelas informações do SIGE, Censo Escolar e Transporte Escolar.

Orientações para o supervisor técnico-operacional quanto ao acompanhamento de unidades escolares com servidores em estágio probatório.

O Estágio Probatório tem caráter educativo, cabendo à Comissão de Avaliação da Unidade Escolar (CAUE) em que o professor estiver lotado, subsidiá-lo e assessorá-lo para facilitar sua adaptação e desempenho;

A Escola deve eleger a Comissão de Avaliação da Unidade Escolar (CAUE), constituída pelo diretor e por dois membros, podendo ser um dos membros o professor coordenador e, outro , um professor PIII ou PIV, todos os servidores da Secretaria da Educação, efetivos e estáveis , ficando a presidência da Comissão com o Diretor da Unidade Escolar. Não existindo na unidade escolar professores desses níveis, deve-se eleger um nível PII e, persistindo a carência, deverá ser eleito um professor de nível PI. Caso não haja professor efetivo na unidade escolar, completar com servidores da S.R.E. Encaminhar à GAED\SUDA cópia da ata de eleição dos membros da CAUE, a fim de ser anexada ao processo de Estágio Probatório de Cada estagiário.

O estagiário deverá ser avaliado por semestre trabalhado, a partir da data do efetivo exercício, ou seja, se o professor entrou em exercício em 10/03/2004 o semestre encerrará em 09/09/2004.

O estagiário deverá ser avaliado em regência. Solicitamos que estejam atentos uma vez que o professor concursado e em estágio, deverá permanecer em sala de aula, mesmo com carga horária mínima (14 aulas), com a disciplina para qual foi aprovado.

Ao identificar o estagiário avaliado no relatório semestral com o conceito inapto , por dois semestres , comunicar, imediatamente , à Comissão Central para as providências.

32 Processos de estagiários que não foram encerrados durante o período previsto

para o Estágio Probatório, impossibilitam o requerimento de benefícios, tais como: titularidade e promoção.

Caso o estagiário esteja em licença médica ou licença maternidade, enviar, junto com as fichas, cópia da licença.

A remoção durante o período de estágio probatório é vedada, exceto para acompanhamento de cônjuge ou companheiro.

Disponibilidade do Supervisor Técnico-Operacional

O Supervisor Técnico-Operacional da Subsecretaria será modulado com 40 horas – relógio, mantendo-se o subsídio referente à função, ficando responsável juntamente com o Subsecretário por assessorar/acompanhar/ monitorar/ avaliar e garantir a assistência dos técnicos às Unidades Escolares e a assistência sistemática do orientador do SIGE às Unidades Escolares, responsabilizando-se pela atualização cotidiana dos dados, garantindo as condições de funcionamento da subsecretaria no turno noturno.

O Executor de Serviços Administrativos deverá desenvolver suas atividades em conjunto com os demais servidores, para obter êxito na realização do trabalho proposto. Ele deverá atender e orientar o público no que se refere a todo serviço de protocolo como: licenças (prêmio, médica, interesse particular, acompanhamento de cônjuge, para exercer mandato eletivo);

Processos de progressões: horizontal, vertical, concessão de gratificações, titularidade, incentivo funcional, aposentadoria, remoções, exonerações, certidões de tempo de serviço e averbação.

Acompanhar e organizar a avaliação dos estágios probatórios da jurisdição;

Conferir freqüência, auxiliar na modulação;

Despachar e acompanhar a tramitação de processos;

Fazer controle das correspondências da SRE, inclusive do recebimento e emissão de malotes;

Enviar, com agilidade, as correspondências e orientações para as unidades escolares;

Auxiliar na digitação de módulos e de papeletas;

Manter atualizados os dados nos dossiês dos servidores da jurisdição;

Fazer controle e zelar dos arquivos ativos e passivos da SRE;

Técnicos de Suporte ao SIGE

O Técnico de suporte ao SIGE é responsável pelo suporte técnico e apoio à manutenção dos dados do SIGE, deverão ter, no mínimo, curso de nível médio, experiência comprovada em informática, e curso de manutenção de equipamento de informática e atuarão sob acompanhamento/orientação/monitoramento e avaliação da GETEC (Gerência de Tecnologia).

33 PERFIL:

Comunicativo, habilidades para atendimento a usuários, gerar documentações, capacitar usuários, no mínimo 2º Grau completo, conhecimento técnico avançado em informática, que esteja aberto a novas tecnologias e mudanças repentinas, facilidade de aprendizado, habilidades para capacitar usuários, disponibilidade de 40 horas-relógio semanais.

FUNÇÃO

Coordenar técnicos, identificar problemas junto aos usuários, gerar relatórios de andamento do trabalho, criar um vínculo com a área pedagógica no sentido de agregar novas funcionalidades e/ou identificar falhas no sistema. Manter-se informado sobre alterações em leis, pareceres e diretrizes que afetam o funcionamento do sistema, identificar necessidades de treinamentos de usuários, palestras de conscientização. Acompanhar e cobrar das unidades escolares o envio de informações à SEDUC, por meio do recolhimento dos bancos de dados e a realização de visitas de orientação, acompanhamento e monitoramento do trabalho nas unidades escolares.

Atribuições do Técnico de Suporte ao SIGE:

Atualizar, orientar e responsabilizar-se pelas informações, pelo controle e repasses de dados do SIGE;

Sensibilizar as escolas para o uso do SIGE e apoiá-las ,sempre que for necessário;

Orientar e acompanhar as escolas em todas as ações que se fizerem necessárias, para atender às solicitações da SEDUC dentro do programa;

Acompanhar e dar suporte às escolas no processo de manutenção dos bancos de dados da matrícula

Disponibilidade do Técnico de Suporte ao SIGE:

O técnico de Suporte ao SIGE deverá ser lotado, na subsecretaria, com a carga horária semanal de 40 horas - relógio. As Subsecretarias que tiver direito a mais de 01 técnico de suporte SIGE, deverá fazer uma escala de trabalho que permita o atendimento às escolas no turno noturno.

Importante: A definição do n° de Técnicos de Suporte ao SIGE de cada Subsecretaria será definido conforme o quadro abaixo:

Subsecretaria por porte N° de Técnicos por Subsecretaria

Porte V e IV O1 Técnico de Suporte ao SIGE

Porte III e II 02 Técnicos de Suporte ao SIGE

Porte Especial 04 Técnicos de Suporte ao SIGE

Importante: A subsecretaria deve providenciar, dentro do seu limite de carga horária, a modulação do número adequado de técnicos de suporte ao SIGE.

34 O Orientador da Merenda (Coordenador da Merenda) é modulado com 40 horas-

relógio tendo as seguintes atribuições:

Cadastrar os alunos, no início do ano letivo, e controlar as alterações, informando-as à Gerência de Alimentação e Nutrição Escolar;

Visitar, periodicamente, todas as Unidades Escolares;

Acompanhar os trâmites relacionados aos recursos financeiros;

Repassar as orientações da Gerência de Alimentação e Nutrição Escolar aos gerentes e executores de merenda;

Capacitar diretores, gerentes e executores de merenda das unidades escolares, pelo menos, 04 (quatro) vezes por ano;

Conscientizar os executores de merenda acerca de suas responsabilidades para o bom desempenho do PNAE;

Promover e coordenar novos projetos e ações que assegurem o desenvolvimento do programa como Educação Alimentar: Comemoração da Semana da Alimentação, da Comunidade e outros;

Enviar às unidades escolares as sugestões de cardápios enviados pela Gerência de Alimentação e Nutrição Escolar e supervisionar os cardápios das escolas;

Verificar os aspectos de saúde e de higiene do pessoal envolvido na preparação e na distribuição da merenda ,bem como, do local de trabalho;

Verificar o armazenamento e distribuição dos alimentos, a validade e qualidade destes;

Receber, analisar e consolidar as prestações de contas das unidades escolares, de acordo com as normas exigidas;

Recepcionar e atender, adequadamente, a equipe da Gerência de Alimentação e Nutrição Escolar – GANE e os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, durante a realização de vistorias nas unidades escolares;

Incentivar o gestor, o gerente de merenda e toda a comunidade na implantação da Horta Escolar, com o objetivo de despertar no aluno o interesse quanto à formação de bons hábitos alimentares, bem como, complementar e enriquecer a merenda escolar;

Supervisionar o cumprimento da Resolução nº. 001/02, de 29 de Abril de 2002, relacionada à Cantina Comercial;

Cumprir, rigorosamente, o cronograma estipulado pela GANE.

O Orientador do Departamento Financeiro, é modulado com 40 horas-relógio tendo as seguintes atribuições:

Orientar e acompanhar às Unidades Escolares jurisdicionadas às S.R.E., no início de cada ano letivo, quanto ao recadastramento do CNPJ, Rais e Imposto Renda de pessoa física e jurídica;

35 Orientar e auxiliar as Unidades Executoras sobre a aplicação e prestação de

contas dos recursos recebidos:

FNDE / PDDE

FUNDESCOLA

PAPE

PROESCOLA Manutenção das Unidades Escolares e Secretaria Regional, Jeego’s, Pequenos Reparos, Compra de materiais (obras), Obras;

Acompanhar todos os processos dos recursos recebidos por meio da Conferência das Unidades Executoras relativa a recursos do PROESCOLA e do PDDE/FNDE

Responder diretamente pela manutenção de todo o departamento da Subsecretaria, seja na reposição de custeio e de investimento, tombamento e controle do patrimônio adquirido ( Unidades Escolares e SRE ), como também, na conservação do seu patrimônio.

Fazer prestação de Contas relativa aos recursos recebidos em nome do seu Conselho.

Executar/acompanhar os Processos Licitatórios das Unidades Executoras e da SRE nos recursos do PROESCOLA (manutenção e obras); Carta Convite e/ou pesquisa de preços:

Coordenar os Processos Licitatórios, orientando, acompanhando, conferindo e fazendo parte da Comissão de Licitação da SRE e das Unidades Executoras (UEX);

Analisar, conferir e auxiliar as Unidades Executoras em suas prestações de contas, antes de encaminhá-las à Superintendência de Administração e Finanças (Gerência de Contabilidade e Prestação de Contas);

Orientar e acompanhar todas as obras e/ou pequenos reparos que estejam em execução nas UEX (SEDUC, Convênio c/ Prefeituras).

Manter atualizado o banco de dados, (com CNPJ, número das contas, nome dos Conselhos Escolares e seus respectivos presidentes);

Solicitar, conferir e prestar contas de viagens:

CVC (controle de Viagens: Cadastrar todos os processos de diárias dos servidores da sede que viajam a serviço da S.R.E.).

Controlar a Ordem de Tráfego dos veículos da sede, fazendo sua manutenção e abastecimento diários e, também, dos veículos do N.T.E;

Orientar a devolução de recurso do saldo não aplicado, em tempo hábil.

Orientador do Programa Salário Escola é modulado com 30 horas relógio para acompanhamento do desempenho dos bolsistas e a contrapartida dos beneficiados de toda a regional.

Atribuições:

36 Assessorar as unidades escolares quanto a todos os procedimentos que se

referem ao benefício (Salário Escola) inclusive perda, roubo, cancelamento de cartões e suspensão de benefício;

Informar aos beneficiários sobre as ações realizadas nas unidades escolares,assim como de cursos de formação/qualificação que poderão ser usados como contrapartida.

Controlar as transferências de benefício;

Atualizar dados do beneficiário;

Receber das unidades escolares estaduais e municipais as freqüências da contrapartida do aluno;

Verificar denúncias relativas a beneficiários que fazem mau uso do programa ou que não necessitam dele;

O Vigia, além de fazer a vigilância da sede, deverá zelar pelo patrimônio público e colaborar com a sua manutenção e realizar outras atividades determinadas pelo subsecretário.

3. Das Unidades Escolares – Porte e Tipo

3.1 – Do Porte das Unidades Escolares

Com relação à denominação dos portes, a numeração crescente facilita a compreensão, por isso, na classificação que se segue, o porte I é o da menor escola. As unidades escolares serão classificadas em 6 (seis) portes, conforme o quantitativo de alunos matriculados na escola, de acordo com as especificidades indicadas no quadro abaixo:

PORTE I PORTE II PORTE III PORTE IV PORTE V PORTE VI

até 200

Alunos

De 201 a 400

Alunos

De 401 a 650

Alunos

De 651 a 1000

Alunos

De 1001 a 1500

Alunos

> 1500

Alunos

Importante: A proposta educacional da SEDUC é de inclusão, portanto, todas as escolas são inclusivas, salas alternativas não caracterizam um nível especial de ensino. Assim como salas de aceleração e projetos de melhoria da aprendizagem dos alunos, não constituem porte ou tipo diferenciado de ensino.

3.2 – Do Tipo das Unidades Escolares

A proposta de classificação do tipo de unidades escolares inclui, como descritor, os critérios indicativos do esforço de trabalho pedagógico e leva em consideração: o tipo da escola (número de alunos) que explicita as características de número de turmas, uma vez que a variável “quantidade de alunos e de turmas” tem fortíssima correlação estatística [0,92] e o número de turnos de funcionamento da Unidade Escolar. Dessa forma, são 22 os tipos propostos. Segue a descrição dos grupos e a quantidade de escolas classificadas em cada um de acordo com os dados do SIGE referente ao ano letivo de 2007.

TIPO 1 = porte I / 1 turno / 1 modalidade-etapa

37 TIPO 2 = porte I / 1 turno / 2 modalidades-etapas ou mais

TIPO 3 = porte I / 2 turnos / 1 modalidade-etapa

TIPO 4 = porte I / 2 turnos / 2 modalidades-etapas ou mais

TIPO 5 = porte I / 3 turnos

Importante: Só serão classificadas nos tipos 6, 7, 8, 9 e 10, as escolas do porte II com mais de 260 alunos (30%). As que não tiverem este quantitativo serão classificadas nos tipos do porte I (1 a 5) em que melhor se enquadrarem:

TIPO 6 = porte II / 1 turno

TIPO 7 = porte II / 2 turnos / 1 modalidade-etapa

TIPO 8 = porte II / 2 turnos / 2 modalidades-etapas ou mais

TIPO 9 = porte II / 3 turnos / 1 modalidade-etapa

TIPO 10 = porte II / 3 turnos / 2 modalidades-etapas ou mais

Importante: Só serão classificadas nos tipos 11, 12, 13, 14 e 15, as escolas com mais de 480 alunos (20%). As que não tiverem este quantitativo, serão classificadas nos tipos do porte II (6 a 9) em que melhor se enquadrarem:

TIPO 11 = porte III / 1 turno

TIPO 12 = porte III / 2 turnos / 1 modalidade-etapa

TIPO 13 = porte III / 2 turnos /2 modalidades-etapas ou mais

TIPO 14 = porte III / 3 turnos /1 modalidade-etapa

TIPO 15 = porte III / 3 turnos /2 modalidades-etapas ou mais

Importante: Só serão classificadas nos tipos 16, 17, 18 e 19, as escolas com mais de 715 alunos (10%). As que não tiverem este quantitativo, serão classificadas nos tipos do porte III (11 a 15) em que melhor se enquadrarem:

TIPO 16 = porte IV / 1 turno

TIPO 17 = porte IV / 2 turnos

TIPO 18 = porte IV / 3 turnos /1 modalidade-etapa

TIPO 19 = porte IV / 3 turnos /2 modalidades-etapas ou mais

Importante: Só serão classificadas nos tipos 20 e 21, as escolas com mais de 1100 alunos (10%). As que não tiverem este quantitativo serão classificadas nos tipos do porte IV (16 a 19) em que melhor se enquadrarem:

TIPO 20 = porte V / 2 turnos

TIPO 21 = porte V / 3 turnos

38 Importante: Só serão classificadas no tipo 22, as escolas com mais de 1650 alunos (10%). As que não tiverem este quantitativo serão classificadas nos tipos do porte V (20 e 21) em que melhor se enquadrarem:

TIPO 22 = porte VI / 3 turnos

Compete à Unidade Escolar:

Elaborar o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar, segundo a lei, submetendo-o à aprovação do Conselho Escolar e seu envio à Subsecretaria que o encaminhará à SUDA que, posteriormente, o encaminhará ao Conselho Estadual de Educação;

Elaborar a Matriz Curricular dos cursos que ministra, submetendo-a à homologação da Subsecretaria a que é jurisdicionada;

Preparar o calendário escolar, em consonância com a sugestão apresentada pela SEDUC e aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, adaptado às peculiaridades locais e submetendo-o à homologação da subsecretaria a que é jurisdicionada;

Elaborar, executar, monitorar e avaliar a proposta pedagógica que deve priorizar a contextualização, a interdisciplinaridade e a diversidade, contendo atividades pedagógicas a serem desenvolvidas dentro e fora da Unidade Escolar;

organizar, em classe ou turma, os alunos de séries/anos distintas (os) seguindo as orientações emanadas da SEDUC quanto ao quantitativo de alunos de acordo com o nível de ensino ministrado;

efetuar os registros de freqüências, notas, classificações, dependências e acessos dos alunos;

registrar e efetuar transferências de alunos procedentes de outras escolas;

reclassificar os alunos, quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior, tendo como parâmetro a base comum nacional do currículo e as normas curriculares gerais;

implantar o processo pedagógico e de avaliação do rendimento escolar, de acordo com as normas vigentes;

expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série/ano e diplomas ou certificados de conclusão de cursos.

3.1 - Grupo Gestor da Unidade Escolar

Composição

O Grupo Gestor da Unidade Escolar Estadual é composto por Diretor (a), Vice-Diretor (a), Secretário (a), Coordenadores Pedagógicos, representante do Conselho Escolar e representante do Grêmio Estudantil.

39 Atuação

O Grupo Gestor de cada unidade escolar deve concentrar esforços para a melhoria dos processos de gerenciamento da escola, como estratégia para obter a melhoria do desempenho acadêmico e o sucesso dos alunos. Nesse sentido, o grupo deve, ainda:

Incentivar, acompanhar e orientar a construção coletiva do projeto político-pedagógico e do PDE;

Incentivar a construção da autonomia da escola, contemplando as práticas participativas e colegiadas, em consonância com as orientações advindas da legislação vigente e das políticas educacionais desenvolvidas pela SEDUC;

Promover, incentivar, monitorar e avaliar o processo de melhoraria da qualidade da aprendizagem do aluno;

Promover o intercâmbio, a disseminação de projetos e idéias exitosas, a formação de redes de informação, comunicação e produção do conhecimento e de outras práticas baseadas na experiência do grupo;

Apoiar uma política de formação que privilegie o aprender do grupo, a autocapacitação, o fazer coletivo e que promova o intercâmbio, a formação continuada com temáticas relativas à educação inclusiva e à outras práticas baseadas na experiência do grupo;

Realizar auto-avaliação periódica da unidade escolar e de seu corpo técnico-administrativo e docente, para promover sua melhoria, visando, também, a participação no Prêmio Nacional e Estadual de Referência em Gestão Escolar;

Participar dos processos avaliativos da SEDUC e do Ministério de Educação;

Promover a organização mensal do dia do trabalho coletivo, incentivando o estudo e a reflexão sobre a ação pedagógica ,providenciando os encaminhamentos necessários para a sua efetivação;

Manter, diariamente, atualizado os dados do SIGE (MATRIZ CURRICULAR, CADASTRO DOS PROFESSORES, CADASTRO DE ALUNOS, LANÇAMENTO DE FREQÜÊNCIA E AVALIAÇÃO ETC)

3.2 Da Equipe Gestora da Unidade Escolar:

A equipe Gestora da Unidade Escolar é composta por: Diretor, Vice-Diretor e Secretário Geral eleitos, por eleição direta, nos termos da Resolução N° 003/2007 do Conselho Estadual da Educação.

3.2.1- Diretor

O diretor é um líder e é também, um gestor que participa, elabora, monitora e avalia o processo educacional, por meio de metodologias que cuidem do aspecto administrativo escolar, em função do bom desenvolvimento pedagógico da escola, tendo em vista a aprendizagem do aluno.Isto significa dizer que o diretor deve estar ligado ao cotidiano da sala de aula, conhecendo os alunos, os professores, os técnico-administrativos, os pais, exercendo, assim, não apenas a autoridade legal do cargo, mas também, a autoridade legítima que nasce do reconhecimento da comunidade educacional, pelo desempenho das suas funções e pela busca da excelência acadêmica na escola pública. Nesse contexto, torna-se imprescindível o papel de articulador e

40 defensor da democracia interna na unidade escolar, posicionando-se como o primeiro responsável pelos resultados pedagógicos da escola e pelo sucesso da aprendizagem dos alunos.

Atribuições do Diretor

Manter-se presente na unidade escolar, zelando pelo pleno desenvolvimento do projeto político-pedagógico da escola, assim como, pela pontualidade e freqüência de seus servidores (professores e técnico-administrativos), pelo cumprimento integral da carga horária das aulas e pelo cumprimento das horas-atividade dos professores, articulando esta atuação com a finalidade principal da escola, ou seja, a formação do aluno.

Manter, no mural da escola, em local visível e de fácil acesso, cópia da modulação e também, da frequência mensal dos servidores (professores e técnico-administrativos) conforme determnia a Resolução 03/2007/CEE;

Manter, no mural da escola, em local visível e de fácil acesso, cópia do Quadro demonstrativo dos recursos financeiros destinados à escola.

Incentivar, discutir e propiciar a compreensão da diversidade, como forma de promoção da inclusão social. A diversidade aqui mencionada é caracterizada, não apenas pelos vários tipos de deficiência física, mental, visual ou auditiva, mas pelas diferenças sociais, culturais e étnico-raciais, bem como, pelas diferenças de gêneros, de crenças e de valores;

Cuidar para que os profissionais que atuam na escola, incluindo aqueles da rede educacional de apoio à inclusão, cumpram, prioritariamente, as funções que lhes foram atribuídas;

Encorajar e garantir na escola uma gestão participativa, envolvendo os vários segmentos da comunidade escolar;

Ser responsável pela qualidade acadêmica da escola, coordenando e acompanhando os trabalhos da equipe pedagógica;

Acompanhar o desempenho dos professores, dos técnico-administrativos e dos alunos;

Sensibilizar e organizar a participação dos pais, dos alunos e da comunidade local na vida escolar, no Conselho Escolar e nos Grêmios Estudantis;

Organizar, administrar e articular o funcionamento da unidade escolar, garantindo o cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas de atividades escolares efetivas;

Coordenar a elaboração, a implantação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico, do Regimento Escolar e do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE;

Encorajar, exemplarmente, a ética da responsabilidade, segundo a qual, as pessoas são responsáveis por suas ações, devendo prestar contas delas , na esfera da ação pública;

Conhecer, interpretar, analisar, respeitar, difundir e criar, na escola, oportunidades de discussão e reflexão sobre assuntos como financiamento da educação, políticas públicas educacionais, nacional e estadual, planos educacionais etc;

41 Fortalecer a autonomia escolar e a cooperação entre a sua escola e as demais

escolas e a comunidade em que se localiza;

Encorajar e garantir na escola, a reflexão sobre a prática da educação para o exercício da cidadania, num clima de confiança e de credibilidade, de aprendizagem e de compromisso com o sucesso, permanência e promoção dos alunos.

Divulgar, encaminhar e discutir na escola todos os comunicados pertinentes à área pedagógica , enviados pelas Subsecretarias, Superintendências e/ou outros órgãos;

Estimular a prática da avaliação, como instrumento gerencial

Contribuir para que o processo de ensino garanta sua relação com o processo de construção do conhecimento;

Participar dos diversos momentos de estruturação da atividade escolar seja na reestruturação do espaço físico, na organização do trabalho na escola, na relação escola-comunidade, ou na avaliação do rendimento escolar;

Acompanhar, monitorar e garantir a atualização dos dados da unidade escolar no SIGE;

Estimular e participar dos processos de avaliação da unidade escolar, inclusive coordenar o processo de avaliação do estágio probatório e presidir a comissão local de avaliação dos servidores lotados na unidade escolar;

Garantir o cumprimento do plano de trabalho do Vice-Diretor e dos coordenadores pedagógicos visando a melhor aprendizagem dos estudantes e melhoria do Índice de Desenvolvimento da Escola;

Prestar contas de todos os recursos recebidos, dentro do prazo legal, mantendo uma cópia no mural da escola, em local visível e de fácil acesso;

Tombar os bens informando a Gerência de Material e Patrimônio e zelar pelo patrimônio em geral.

Disponibilidade na Unidade Escolar

O diretor será modulado com 30 horas–relógio nas unidades escolares em que funciona apenas um turno, com 40 horas - relógio nas unidades escolares que funcionam em dois turnos e com 60 horas-relógio em unidades escolares que funcionem em três turnos, devendo assinar um termo de compromisso de disponibilidade a serviço da unidade escolar, nas horas correspondentes ao seu funcionamento e de desincompatibilidade de serviços/cargos, quando for o caso.

Importante:

Nas Unidades escolares em que haja projeto de trabalho de reforço escolar no contra-turno, mesmo que funcione apenas em um turno, o diretor será modulado com 40 h.

É vedado ao Diretor, fazer opção por outra carga horária que não aquela correspondente ao número de turnos que a Unidade Escolar efetivamente ministra.

42 3.2.2 – Vice-Diretor

O vice-diretor deve estar disponível para substituir o diretor nas suas ausências e efetivamente assumir a função de coordenador pedagógico geral da unidade escolar, ficando responsável pela articulação pedagógica dos níveis de ensino ministrados na unidade escolar, acompanhando o trabalho dos demais coordenadores pedagógicos da unidade escolar, garantindo que eles efetivem o pleno desenvolvimento dos Projetos e Programas mantidos pela SEDUC e desenvolvidos na Unidade Escolar. Cabe ao Vice-diretor, também, proceder ao acompanhamento, monitoramento, avaliação e garantia de execução dos serviços de limpeza, segurança e merenda escolar.

Atribuições do vice-diretor

Substituir o diretor nos casos de afastamento, impedimento ou de vacância do cargo;

Assumir a Coordenação Pedagógica Geral da unidade escolar, efetivando a articulação, integração e desenvolvimento dos níveis de ensino ministrados na unidade escolar;

Apoiar, acompanhar e orientar o grupo de coordenadores da escola no atendimento à todos os projetos pedagógicos propostos e implantados pela SEDUC.

Apoiar, acompanhar, monitorar e avaliar o trabalho das demais coordenações existentes e dos projetos em desenvolvimento na unidade escolar;

Prestar assistência ao sistema de acompanhamento do AMAI, Salário Escola e Coordenação dos Projetos e Programas da SEDUC/SRE.

Estabelecer escalas de execução do trabalho referente à limpeza, segurança e merenda escolar, acompanhando, monitorando, avaliando e garantindo a qualidade dos serviços prestados em prol do bom desenvolvimento das atividades pedagógicas e gerenciais da escola;

Cumprir com todas as atribuições inerentes a sua função.

Disponibilidade do Vice-Diretor:

O Vice-Diretor será com 30 horas – relógio nas unidades escolares em que funciona apenas um turno, modulado com 40 horas - relógio nas unidades escolares que funcionam em dois turnos e com 60 horas-relógio em unidades escolares que funcionem em três turnos.

Importante:

Nas Unidades escolares em que haja projeto de trabalho de reforço escolar no contra-turno, mesmo que funcione apenas em um turno, o vice-diretor será modulado com 40 h.

É vedado ao vice-diretor, fazer opção por outra carga horária que não aquela correspondente ao número de turnos que a Unidade Escolar efetivamente ministra.

43 3.2.3 – Chefe de Secretaria Geral

O secretário geral é o responsável pela documentação dos alunos e da escola. Seu papel é fundamental para o sucesso da administração da escola e o seu trabalho deve interagir com todos os segmentos da comunidade escolar visando ao cumprimento das diretrizes da Secretaria da Educação e do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Interno da Unidade Escolar.

Perfil do chefe de Secretaria Geral

Ser Professor PI, PIII ou PIV ou técnico-administrativo educacional;

Possuir nível superior de ensino, preferencialmente;

Possuir conhecimentos básicos de computação para lidar com o SIGE;

Ter disposição, competência e habilidade para lidar com atendimento ao público;

Ter boa redação e expressar-se com clareza e objetividade;

Ter bom relacionamento com as equipes de trabalho, com os alunos e seus familiares;

Possuir conhecimento básico de informática;

Ser responsável e organizado, atendendo com agilidade e presteza aos cronogramas de execução de cadastro e manutenção do SIGE, emissão de documentos e relatórios;

Ter disposição e habilidades para desenvolver as tarefas inerentes ao cargo/função.

Atribuições

Fornecer em tempo hábil as informações solicitadas;

Organizar e manter em dia coletânea de Leis, regulamentos, resoluções, diretrizes, ordens de serviço e demais documentos;

Coordenar as atividades da Secretaria da Unidade Escolar;

Secretariar os Conselhos de Classe e outras reuniões similares;

Organizar e manter atualizados os documentos da Unidade Escolar e da vida escolar do aluno, , inclusive os diários de classe, de forma a permitir sua verificação em qualquer época utilizando para isto das ferramentas do SIGE; responsabilizando-se pelos dados contidos no SIGE

Capacitar, incentivar e monitorar seus auxiliares na utilização do SIGE;

Utilizar os instrumentos e documentos do SIGE, para registrar e manter atualizado os dados dos alunos (dados cadastrais, enturmação, freqüência, avaliações etc), professores (dados cadastrais e de modulação, etc) e da escola (cursos e modalidades de ensino ministrados, matriz curricular, etc), responsabilizando-se pelo processo de manutenção dos dados da escola, dos docentes e técnicos administrativos educacionais e dos alunos e pela veracidade dos dados;

44 Expedir e autenticar os certificados de conclusão de curso e outros documentos

pertinentes;

Coordenar o preenchimento das fichas do AMAI, Salário Escola, Censo Escolar e outros;

Lavrar em atas anotações de resultados finais, de recuperação, de exames especiais, de classificação e reclassificação e de outros processos avaliativos;

Orientar, acompanhar e monitorar os professores quanto à escrituração escolar sob sua responsabilidade;

Auxiliar o Vice-Diretor no trabalho de acompanhamento, monitoramento, avaliação e garantia de execução dos serviços de limpeza, segurança e merenda escolar;

Ser responsável juntamente com o diretor pela freqüência dos servidores (professores e técnico-administativos educacionais).

Disponibilidade na Unidade Escolar

O Secretário Geral será modulado com 30 horas – relógio nas unidades escolares em que funciona apenas um turno, com 40 horas-relógio nas Unidades Escolares que funcionam em dois turnos e com 60 horas-relógio nas unidades escolares que funcionam em três turnos, sempre prestando assistência em todos os turnos de funcionamento da escola.

Importante:

No caso da Secretaria Geral ser assumida por um Técnico-administrativo, a carga horária máxima permitida é de 40 horas-relógio.

Nas Unidades escolares em que haja projeto de trabalho de reforço escolar no contra-turno, mesmo que funcione apenas em um turno, o secretário geral será modulado com 40 h.

É vedado ao Secretário Geral (quando exercido por docente), fazer opção por outra carga horária que não àquela correspondente ao número de turnos que a Unidade Escolar efetivamente ministra.

3.2.4 – Coordenadores Pedagógicos

A função de Coordenador Pedagógico é assumida por um professor do quadro efetivo da escola para desenvolver o papel de articulador e integrador das atividades pedagógicas e do cotidiano escolar garantindo a efetiva aprendizagem do aluno por meio do apoio, orientação, acompanhamento, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido pelos docentes, garantindo o desenvolvimento de todas as atividades e ações constantes na matriz curricular em desenvolvimento na unidade escolar e dos projetos implantados pela SEDUC.

Essa ação articuladora e integradora do Coordenador Pedagógico será acompanhada e subsidiada pelo Vice-Diretor, constituindo-se na forma de fortalecer a equipe escolar para garantir da aprendizagem do aluno. Assim sendo, o coordenador é um líder atento à sua função pedagógica, de forma a apoiar os docentes no exercício de suas funções, tomando como referência as metas estabelecidas coletivamente na Proposta Político-Pedagógica da Unidade Escolar.

45 Os coordenadores pedagógicos da escola compõem a equipe pedagógica da

unidade escolar que é responsável pela operacionalização da proposta pedagógica da escola, pelo acompanhamento e orientação do trabalho desenvolvido pelos professores, pela qualidade do processo de ensino, pelo atendimento às necessidades pedagógicas especiais, pelo acompanhamento do processo de recuperação paralela, pela efetiva assessoria/orientação/monitoramento/acompanhamento/ avaliação dos processos que constituem os Projetos desenvolvidos pela SEDUC/SRE visando a efetiva aprendizagem dos alunos. A equipe pedagógica será coordenada pelo vice-diretor com o acompanhamento, apoio e orientação do diretor da escola.

Disponibilidade exigida do coordenador pedagógico

O Coordenador Pedagógico será modulado, exclusivamente, com 30 horas – relógio. Poderá o coordenador pedagógico fazer extensão de sua carga horária somente em sala-de-aula, desde que em turno diferente daquele em que exerce a coordenação pedagógica.

Perfil dos coordenadores que compõem a equipe de coordenação pedagógica da Unidade Escolar

Professor efetivo com licenciatura em Pedagogia ou Professor efetivo com outra licenciatura concluída. Podendo ser Professor efetivo cursando licenciatura (quando não houver outra possibilidade);

Experiência de pelo menos três anos no magistério;

Ser reconhecido na comunidade escolar como profissional comprometido com o sucesso da aprendizagem do aluno e da qualidade pedagógica da escola;

Ter sensibilidade e segurança para interferir nas situações conflituosas com imparcialidade, acolhimento e responsabilidade;

Ter credibilidade entre os professores;

Ter domínio do conhecimento pedagógico e dos processos de investigação que possibilitem o aperfeiçoamento da aprendizagem;

Ter habilidade para trabalhar em grupo e coordenar equipes;

Ser capaz de articular a comunicação entre os integrantes da equipe escolar: professores, alunos, pais e comunidade;

Elaborar seu plano de trabalho.

Critério de Seleção

O coordenador pedagógico é escolhido pela Equipe Gestora da Unidade Escolar, sendo homologado pelo Subsecretário Regional. Para definição do quantitativo de Coordenadores Pedagógicos da Unidade Escolar, verificar as orientações contidas no “Quadro demonstrativo da modulação de servidores do corpo administrativo, por Porte e Tipo de Unidades Escolares item 7.2”.

Atribuições dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares

Acompanhar, assessorar, avaliar e retroalimentar o processo de elaboração, execução e implementação do Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola;

46 garantindo sempre que este reflita uma preocupação sistemática com o conhecimento, sua transmissão, construção e articulação com a vida da comunidade onde a escola está inserida;

Elaborar e divulgar na Unidade Escolar o plano anual de trabalho pedagógico para o ano letivo, considerando as diretrizes recebidas das subsecretarias, a realidade técnico-pedagógica e necessidades dessa instituição;

Sensibilizar os professores e demais funcionários para realização de um trabalho articulado, integrado e participativo, com foco no sucesso do aluno;

Acompanhar, articular, assessorar, avaliar e retroalimentar o processo de elaboração, execução e implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e Projetos de Atividades Educacionais Complementares (PRAEC) que venham enriquecer o currículo escolar;

Coordenar a execução e implementação de programas e projetos compreendendo seus fundamentos, seus objetivos e sua operacionalização;

Articular o trabalho pedagógico desenvolvido no interior da escola, de forma a manter a integração e inter-relação entre as ações desenvolvidas pelos professores das diversas disciplinas do currículo escolar;

Estabelecer, cooperativamente, com diretor, professores e funcionários diretrizes, metas e ações estratégicas a serem alcançadas em cada programa e/ ou projeto em desenvolvimento, assegurando a sua efetividade e, por conseguinte, o sucesso do aluno;

Planejar com os professores, acompanhar, assessorar, avaliar e retroalimentar a operacionalização do trabalho pedagógico na Unidade Escolar;

Realizar, periodicamente, visitas à classe para acompanhamento do trabalho pedagógico do professor;

Orientar o professor no preenchimento de instrumento de acompanhamento do desempenho do aluno;

Organizar e coordenar, periodicamente, momentos de estudo com a equipe escolar, como forma de garantir práticas reflexivas e dialéticas, assegurar a integração e inter-relação do saber das diversas áreas e, manter os professores atualizados;

Elaborar e acompanhar projetos da escola junto aos professores e comunidade escolar;

Manter o corpo docente e administrativo atualizado quanto a leis, resoluções, pareceres e portarias referentes ao trabalho técnico pedagógico;

Elaborar gráficos demonstrativos de rendimento dos alunos para serem utilizados como um dos instrumentos de análise de evidências da qualidade do desempenho global da turma, por ocasião da realização dos Conselhos de Classe;

Participar dos Conselhos de Classe realizados pela escola colhendo informações sobre o fazer pedagógico e desempenho do aluno, para posterior estudo, análise e planejamento docente;

47 Organizar as atividades realizadas no contraturno e visitas semanais às salas de

aula (relatório de visitas a ser preenchido e estudado com os professores).

Acompanhar o desenvolvimento do aluno em relação ao seu desempenho, participação e comportamento, auxiliando os professores em tomadas de decisões;

Contactar os pais, quando necessário, auxiliando os professores quanto à resolução de problemas referentes ao desenvolvimento do aluno;

Avaliar e analisar com o professor dinamizador e com o professor de apoio os seus relatórios, buscando juntos, alternativas para melhoria do processo de ensino e aprendizagem;

Organizar junto com o diretor e o Vice-diretor os momentos de trabalho coletivo na escola;

Elaborar, periodicamente, relatórios quali-quantitativos informando as duplas pedagógicas dos resultados pedagógicos alcançados pela escola;

Participar de encontros pedagógicos, capacitação continuada e reuniões, quando convocado pela subsecretaria;

Apoiar e incentivar a escola em iniciativas de inovação da gestão escolar;

Auxiliar a escola na conquista e no exercício de sua autonomia administrativa, pedagógica e financeira;

Estimular, divulgar e socializar ações bem sucedidas quanto a melhoria dos resultados de aprendizagem dos alunos;

Manter a comunidade escolar e as duplas pedagógicas da subsecretaria informadas das ações desenvolvidas e dos resultados avaliativos alcançados pelos alunos, ao longo do ano letivo;

Orientar e assessorar a Unidade Escolar na realização da escrituração escolar, organização do Conselho Escolar, encontros culturais etc.

Perfil – Coordenador Pedagógico de Unidades Escolares que ministram de 1 º ao 5 º ano do Ensino Fundamental e 1 ª Etapa do EJA.

Ter vínculo efetivo com o Estado;

Ter Licenciatura Plena em Pedagogia;

Ter experiência em regência das séries iniciais do Ensino Fundamental – no mínimo 2 (dois) anos;

Importante: No caso de não haver coordenador pedagógico com o perfil acima descrito, a demanda poderá ser atendida por ordem de prioridade:

Professor com Licenciatura Plena em Letras;

Professor com Magistério Superior;

Professor com outra Licenciatura Plena.

48 Perfil – Coordenador Pedagógico que atua em Unidades Escolares que

ministram de 6 º ao 9 º ano do Ensino Fundamental e 2 ª Etapa da EJA e do Ensino Médio e 3ª Etapa da EJA

Ter vínculo Efetivo com o Estado;

Ter Licenciatura Plena;

Ter experiência em regência de no mínimo 2 (dois) anos;

Ter habilidade em articular ações que possibilitem o efetivo protagonismo juvenil.

3.2.5 – Equipe Docente

Um dos principais pontos de sustentação do processo de aprendizagem do aluno está diretamente ligada à função docente, que se configura como atividade essencialmente coletiva, fundamentada em estudos e reflexões coletivas, individuais e cotidianas que propiciam o repensar das ações educativas e na construção de uma prática teoricamente fundamentada e refletida.

A jornada de trabalho do professor em efetivo exercício da docência é constituída por horas-aula, tendo eles o direito à hora-atividade (30% da carga horária total da modulação) destinada aos momentos de planejamento, estudos e correção das atividades desenvolvidas na realização do projeto pedagógico em desenvolvimento. Trinta por cento do total da carga horária destinada à hora-atividade deverá ser cumprida na escola, sob a supervisão da coordenação pedagógica e, responsabilidade da direção da escola.

Para que o objetivo principal da atividade docente seja alcançado, qual seja, a aprendizagem do aluno, por meio do desenvolvimento de um projeto de ensino de qualidade, é obrigatório que o professor seja modulado em sua área específica de formação, as possíveis exceções deverão ser fundamentadas e autorizadas pelo Subsecretário.

Atribuições do professor

Participar do planejamento e execução dos projetos coletivos da unidade escolar especialmente do Projeto Político-Pedagógico e Plano de Desenvolvimento Educacional, Conselhos Escolares, dentre outras;

Elaborar previamente seu Plano de Curso, a partir das orientações gerais da SEDUC, do projeto político pedagógico da escola, levando em conta a realidade e vocação do município em que a unidade escolar está inserida, as experiências sócio-culturais dos alunos, trabalho esse executado em parceria com os professores da mesma disciplina, de forma integrada e interdisciplinar, com os professores das demais áreas de conhecimento com a colaboração da equipe pedagógica da escola visando a integração dos diferentes níveis de ensino;

Planejar a partir das matrizes de habilidades, e seguir as diretrizes pedagógicas emanadas da SEDUC/Superintendências de Ensino/SRE.

Elaborar regularmente o seu plano de aula de forma contextualizada, interdisciplinar visando ao desenvolvimento de uma metodologia significativa;

Participar do conselho de classe, reuniões pedagógicas e encontros coletivos convocados pela direção / coordenação geral da escola(Vice-Direção) e coordenação pedagógica;

49 Participar de programas de capacitação continuada buscando aperfeiçoar-se na

sua área de atuação;

Manter atualizados os documentos de escrituração escolar sob sua responsabilidade (registro de conteúdo, freqüência, registro de avaliações e notas) conforme orientações do secretário geral da unidade escolar e com base na legislação vigente e nas diretrizes elencadas neste documento;

Elaborar e executar, em parceria com o professor de recursos e professor de apoio, se for o caso, o Plano Individualizado de Educação, atendendo as necessidades específicas dos alunos com necessidade educacionais especiais e dos alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem ou de acompanhamento da turma;

Cumprir os 200 dias letivos, a carga horária específica da sua disciplina ou área de conhecimento, prevista na matriz curricular do curso e com o efetivo cumprimento do horário integral das aulas, ou seja, Iniciar e terminar as aulas, nos dias e horários previstos no calendário escolar;

Não dispensar as turmas antes do encerramento das aulas;

Evitar, tanto quanto possível, marcar consulta médica durante o período de trabalho;

Cumprir regularmente a hora atividade, sendo um terço, obrigatoriamente, cumprido na Unidade Escolar;

Zelar pela construção de uma cultura de preservação e valorização patrimonial;

Promover atividades de recuperação contínua com os alunos;

Informar aos alunos sobre o processo de avaliação da aprendizagem esclarecendo os objetivos, critérios e metodologia de todo processo avaliativo;

Comprometer-se com o sucesso da aprendizagem dos alunos sob sua responsabilidade, com vistas à melhoria da qualidade do ensino ministrado na unidade escolar.

Utilizar os resultados da avaliação no replanejamento das aulas e do plano de curso, incluindo-se no processo avaliativo, portanto, colocando-se em condições de repensar as análises, escolhas e decisões tomadas refazendo o percurso, levando em consideração os dados coletados e o desempenho dos alunos.

3.2.6 - Perfil do Corpo docente por nível de ensino de atuação

Professor de 1ª Fase do Ensino Fundamental - 1 º ao 5 º ano

I. Professores de 1 º, 2 º, 3° e 4° anos: 40 horas, com disponibilidade para participar nos dois turnos do período diurno;

1º turno de atividades – aulas específicas da base nacional comum;

2º turno – (um) 01 dia da semana: planejamento, estudo sob a orientação do Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar, contemplando atividades complementares diversificadas para ampliar a aprendizagem dos alunos e /ou para

50 recuperação dos alunos com dificuldades de aprendizagem. (dois) 02 dias da semana: atividades complementares com os alunos da turma;

II. Professores de 5° anos: 30 horas, deverá retornar no contra-turno 1 (um) dia na semana, com carga horária de 03 (três) horas, sendo, alternadamente, uma semana destinada à realização das atividades complementares com alunos, e a outra, para estudos / planejamentos, sob a orientação Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar;

III. Nas Escolas de Tempo Integral os professores, de 1 º ao 5 º ano, terão a mesma dinâmica de trabalho descrita nesse item e trabalharão com as atividades curriculares pedagógicas permanentes, no contraturno, com todos os alunos da turma, assegurando a recuperação daqueles que apresentarem dificuldades de aprendizagem, no momento.

IV. Para 1 º, 2 º, 3 º e 4° anos, o professor deverá ser efetivo, preferencialmente pedagogo e ter experiências em sala de alfabetização;

V. Preferencialmente, não estar em período de requerimento de aposentadoria (ano em curso);

VI. Ter participado do curso do PROFA e/ou PCN.

Importante: No caso de não haver professor com o perfil acima descrito, a demanda poderá ser atendida por ordem de prioridade:

Professor com Magistério Superior;

Professor com outra Licenciatura Plena, mas que tiver habilitação no Curso de Magistério;

Professor com Licenciatura Curta em Pedagogia;

Professor que esteja cursando o último ano do Curso de Pedagogia;

Professor que esteja cursando o último período de Licenciatura de Letras;

Professor com Magistério.

Perfil – Professor de 6 º ao 9 º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio e EJA

Pertencer, preferencialmente, ao quadro efetivo da Secretaria da Educação.

Ser lotado na disciplina de sua formação acadêmica, ou em casos excepcionais, na sua área de formação;

Responsabilizar-se pelo planejamento, orientação, execução, acompanhamento e avaliação do projeto\plano de ensino sob sua responsabilidade;

Ser capaz de construir práticas de investigação e de estudo que possam contribuir positivamente no trabalho da escola;

Ser capaz de interagir positivamente no cotidiano da unidade escolar, trabalhando em equipe, ser empreendedor e criativo;

51 Reconhecer, respeitar e valorizar a individualidade dos alunos;

Ser dinâmico, sociável, questionador, instigador e possuir espírito inovador.

Reconhecer, respeitar, valorizar e incentivar o protagonismo juvenil.

Colaborar na restauração do direito à educação aos jovens e adultos;

Ter capacidade para contextualizar a gradação dos conteúdos necessários para a continuidade dos estudos;

Fazer com que haja desenvolvimento da potencialidade do conhecimento de cada jovem e de cada adulto, para sua inserção na sociedade.

3.2.8 - Professor Dinamizador de Laboratório de Ciências e Línguas

A função de Professor Dinamizador de Laboratório de Ciências e Línguas vincula-se diretamente à Equipe Pedagógica da Escola da qual é um colaborador, sob a orientação do Vice-Diretor (Coordenador Geral da Escola) tornando-se professor responsável pelo desenvolvimento das atividades peculiares da função, atendendo a todos os níveis de ensino ministrados pela unidade escolar.

Perfil:

Ser professor efetivo da SEDUC e habilitado em nível superior em Línguas Estrangeiras Modernas ou ciências da natureza, conforme o caso.

Ter participado de curso da reforma curricular para professores da Rede Estadual.

Ter disponibilidade para participar da realização de cursos fora de sue domicílio.

Possuir liderança, ser inovador, dinâmico, cordial, articulador e empreendedor.

Ser comunicativo e aglutinador e, sobretudo, responsável e comprometido com os desafios que a Proposta do Ensino Médio da SEDUC requer, zelando pela qualidade do ensino.

Critérios para seleção do Professor Dinamizador de Laboratório de Ciências e Línguas.

Análise de currículo e entrevista ao encargo da equipe gestora da unidade escolar.

Aprovação pelo Conselho Escolar

Ciência e homologação da Superintendência de Ensino Médio e da Subsecretaria a qual a escola é jurisdicionada.

Atribuições:

Socializar, junto à comunidade escolar, as potencialidades dos recursos existentes nos Laboratórios para maior e melhor utilização dos mesmos;

Responsabilizar-se pela manutenção e cuidados com os equipamentos e materiais de laboratório;

Manter os laboratórios em ordem e preparados para as aulas;

52 Participar das discussões do Projeto Político Pedagógico e do PDE da escola e das

ações de planejamento e desenvolvimento da proposta curricular, com a finalidade de articular as ações pedagógicas a serem desenvolvidas.

Orientar a equipe pedagógica e docente quanto ao uso e manuseio dos equipamentos e materiais dos laboratórios.

Organizar experimentos e atividades diferenciadas para socializar com os professores das disciplinas;

Zelar pela boa manutenção dos equipamentos, materiais educativos e de consumo, mantendo um cronograma prévio de reposição destes.

Elaborar relatórios bimestrais avaliá-los e analisá-los com a equipe das áreas afins e a equipe pedagógica da unidade escolar.

Carga Horária

As unidades escolares que possuem laboratórios de Ciências e de Línguas em funcionamento contarão com 01 (um) Professor Dinamizador de Ciências e com 01 (um ) Professor Dinamizador de Línguas, com carga horária semanal de 40 horas-relógio a serem utilizadas para dar assistência a todos os turnos de funcionamento da unidade escolar. Nas escolas de turno único a modulação será de 20 horas.

Dinamizador da Biblioteca

O dinamizador da biblioteca é o professor leitor responsável pelo projeto de incentivo à formação de leitores da escola, se responsabilizado por criar situações, metodologias e ambientes propícios à leitura e à criação do hábito de leitura, crítica literária por meio de projetos, ações e atividades motivadoras, inovadoras, lúdicas, cênicas, etc.

Perfil do dinamizador da Biblioteca

Ser professor PIV, preferencialmente, ou ser Professo PI ou PIII;

Ter preferencialmente nível superior ou estar cursando;

Gostar de ler e demonstrar habilidade com leitura e interpretação de texto e trabalho em grupo;

Ter domínio de informática básica;

Ser responsável, solícito, organizado, dinâmico, expressivo, pontual e assíduo;

Ser educado, atencioso e comunicativo;

Ter habilidade na efetivação de dinâmicas de grupo e capacidade de atuação com diferentes grupos e de diferentes faixas etárias;

Ter interesse em elaborar, executar, monitorar e avaliar projetos de incentivo à formação de leitores;

Contribuir com a construção do hábito de leitura em todos os segmentos escolares;

Ter noções de organização bibliográfica e arquivamento.

53 Atribuições do Dinamizador da Biblioteca

Dinamizar o uso pedagógico da biblioteca em parceria com professores e equipe pedagógica da escola;

Elaborar, executar e avaliar projetos de incentivo à formação de leitores;

Realizar projetos inovadores de acesso à leitura: círculos de leitura e crítica literária, oficinas de dramatização, oficinas de contação de histórias, momentos de leitura de poesias, oficinas de leitura e produção de textos, dentre outros;

Catalogar o acervo e registrar em livro próprio;

Orientar os alunos na busca de material para pesquisa;

Orientar visitantes e usuários;

Organizar e manter arquivos fotográficos e/ou outros da história da escola;

Controlar a entrada e a saída dos livros e materiais;

Elaborar relatório do movimento e das atividades desenvolvidas na biblioteca;

Manter organizado e atualizado o arquivo eletrônico do acervo e movimento da biblioteca;

Controlar a entrega e a devolução do livro didático;

Conservar o acervo da biblioteca.

Disponibilidade na Unidade Escolar

A escola terá direito a um Dinamizador de Biblioteca com 30 horas/relógio nos turnos matutino e vespertino e 20 horas-relógio no turno noturno;

Importante:

O Dinamizador de Biblioteca somente poderá fazer extensão de carga horária em docência, desde que em turno diferente daquele em que atua como dinamizador. Só serão modulados Dinamizadores de Biblioteca nas escolas que constarem da relação de bibliotecas autorizadas pela Superintendência de Planejamento/Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação.

O horário de atendimento da biblioteca deverá ser de acordo com os turnos de funcionamento e de forma que atenda os alunos fora do horário normal de aula (intervalos entre um turno e outro)

3.2.11 Rede Educacional de Apoio à Inclusão

Com o objetivo de consolidar uma política de educação inclusiva no Estado, as unidades escolares terão assessoramento e acompanhamento técnico pedagógico de uma equipe formada por profissionais de várias áreas de conhecimento (equipe multidisciplinar):

Pedagogo (modulado na SRE)

Psicólogo (modulado na SRE)

54 Fonoaudiólogo (modulado na SRE)

Assistente Social (modulado na SRE)

Intérprete (modulado nas escolas com alunos DA e SRE)

Instrutor (modulado na SRE para atendimento das Unidades Escolares)

Professor de Apoio (modulado somente na escola inclusiva)

Professor de Recursos (modulado somente na escola inclusiva)

Importante:

O Intérprete de Língua de Sinais é lotado na escola, quando a mesma atende alunos com deficiência auditiva (D.A.), após a Avaliação do CAS – Centro de Apoio à Surdez, ligado à Superintendência de Ensino Especial. A Subsecretaria Regional de Educação pode contar com um Intérprete, no atendimento aos demais programas da Secretaria Estadual de Educação, caso haja necessidade.

O Instrutor (surdo) é modulado na Subsecretaria Regional de Educação atendendo às escolas que têm alunos com deficiência auditiva de acordo com as necessidades, e seu plano de trabalho é elaborado juntamente com o(a) Coordenador(a) do Departamento Pedagógico da SRE. O Instrutor poderá ser modulado na escola no caso de haver mais de 20 alunos, com deficiência auditiva, ali matriculados.

O Professor de Recursos poderá ser itinerante quando atender a mais de uma escola e terá uma carga horária de 20 horas quando a(s) escola(s) atendidas funcionarem em um único turno e 40h quando funcionarem em dois ou mais turnos.

São autorizadas pela SUEE, as modulações de Professor de Apoio, quando comprovada a existência de alunos com grandes comprometimentos (deficiências múltiplas, síndromes e outros) em sala de aula.

Escolas Estaduais Inclusivas fora da sede da Subsecretaria Regional de Educação, que necessitarem de Instrutor poderão fazer a modulação na Unidade Escolar, observando o mesmo perfil e seguindo as atribuições do Instrutor da Equipe Multiprofissional do Departamento Pedagógico da Subsecretaria..

Para casos específicos, comprovada a necessidade, poderá ser modulado na escola inclusiva um agente administrativo educacional (função de apoio), para atendimento às necessidades físicas de alunos com necessidades especiais.

Equipe Multiprofissional: é constituída por: pedagogo, psicólogo, fonoaudiólogo, assistente social, intérprete e instrutor.

Perfil do Psicólogo na Educação

Ser Licenciado e/ou Bacharel em Psicologia, preferencialmente, efetivo;

Ter registro no Conselho Regional de Psicologia do Estado de Goiás;

Ter conhecimento dos processos de ensino – aprendizagem;

Ter disponibilidade para se capacitar;

55 Ter disponibilidade de, no mínimo, 30 horas semanais;

Ter liderança e habilidades para realização de trabalhos em equipe.

Atribuições do Psicólogo na Educação

Atuar na SEDUC como mediador na construção das relações intersubjetivas, promovendo a interação escola / comunidade / família, através dos vínculos estabelecidos entre estes, no processo educacional, mediando a criação de um espaço de interdisciplinaridade que contribua para a reestruturação da práxis educativa;

Desenvolver programas de orientação para famílias, visando o apoio emocional e informações acerca das relações familiares e necessidades especiais, aspectos desenvolvimentais, comportamentais e de aprendizagem;

Orientar no planejamento pedagógico, sugerindo estratégias educacionais que viabilizem o desenvolvimento dos educandos do ponto de vista, sócio-afetivo e comportamental das relações interpessoais;

Analisar e orientar a elaboração do Projeto Pedagógico da escola, considerando os aspectos: motivação, desenvolvimento e aprendizagem;

Participar da elaboração do sistema de avaliação de aprendizagem da escola; bem como do acompanhamento especial, individualizado e à recuperação paralela ao aluno que demonstrar dificuldade de desenvolvimento de habilidades educacionais, contribuindo de modo efetivo para a superação das dificuldades detectadas (Artigo 15 Resolução CEE nº 194 de 19 de agosto de 2005).

Analisar o processo ensino-aprendizagem através do estudo: da interação aluno / professor, das condições ambientais da escola, da interação aluno/aluno e do estilo preferencial de aprendizagem do aluno;

Participar e promover junto às equipes das SREs e escolas, ciclos de estudos, palestras, encontros, assessorias, acompanhamentos e zelar pela sua autoformação: ler e pesquisar conteúdos relacionados a educação;

Proceder a encaminhamentos externos dos alunos, quando necessário;

Zelar pelo cumprimento das diretrizes do código de ética da profissão;

Elaborar e executar projetos de pesquisas científicas que visem a coleta de dados e informações no que concerne a atuação psicológica na educação.

Perfil do Fonoaudiólogo na Educação

Ser Bacharel em Fonoaudiologia, preferencialmente, efetivo;

Ter registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia do Estado de Goiás;

Ter conhecimento dos processos de ensino-aprendizagem;

Ter disponibilidade para se capacitar;

Ter disponibilidade de, no mínimo, 30 horas semanais;

56 Ter liderança e habilidades para realização de trabalhos em equipe.

Atribuições do Fonoaudiólogo na Educação Colaborar no planejamento pedagógico com conhecimentos relacionados a

linguagem oral, escrita e voz;

Orientar a família quanto aos assuntos pertinentes a comunicação humana.

Orientar a avaliação pedagógica Referencial, bem como o Plano Individualizado

nos aspectos pertinentes a comunicação.

Sistematizar as ações destinadas a comunidade escolar, tais como: palestras,

ciclos de estudos, seminários, orientações específicas enfocando seu caráter

preventivo envolvendo os conhecimentos da área fonoaudiológica dentro da

realidade das Subsecretarias.

Registrar e divulgar as atividades desenvolvidas.

Desenvolver projetos diferenciados e trabalhos preventivos quanto a gagueira,

distúrbio articulatório, motricidade oral e outros, em concordância com a atuação

educacional e com a realidade das Subsecretarias Regionais de Educação.

Zelar pelo cumprimento das Diretrizes do Código de Ética da profissão.

Proceder e orientar encaminhamentos externos dos alunos quando necessário,

realizando quando possível, o acompanhamento dos mesmos.

Perfil do Assistente Social

Ser Bacharel em Serviço social; preferencialmente, efetivo.

Ter registro no Conselho Regional de serviço Social;

Ter liderança e habilidades para realização de trabalhos em equipe;

Ter disponibilidade para se capacitar;

Ter disponibilidade de, no mínimo, 30 horas semanais;

Atribuições do Assistente social

Reconhecer a rede de Programas da Secretaria de Estado da Educação e o

exercício profissional do Assistente Social na política educacional;

57 Elaborar, executar e acompanhar programas de orientação sócio-familiar e

profissional, visando prevenir a evasão escolar, melhorar o desempenho dos

alunos e colaborar na sua formação para o exercício da cidadania;

Contribuir na elaboração de programas/ações de adaptações necessárias ao

atendimento das diferenças individuais dos alunos com necessidades especiais;

Participar e/ou promover reuniões, ciclos de estudos e palestras acerca de temas

pertinentes à formação dos alunos quanto aos direitos e deveres dos cidadãos,

utilização de recursos comunitários e compreensão dos aspectos legais que

amparam os direitos humanos;

Analisar os dados do AMAI, de todas as escolas vinculadas a Subsecretaria, e

propor medidas de recuperar o aluno de volta à escola;

Visitas às famílias e trabalhar com aquelas que apresentam dificuldades em manter

os alunos na escola;

Supervisionar o Programa Escola Aberta – Espaço de Cidadania;

Prestar assessorias e/ou consultorias no desenvolvimento de ações sócio-

educativas complementares às escolas, junto aos programas da Política de

Assistência Social, no atendimento aos que dela necessitam, buscando assegurar

o acesso e permanência dos alunos na escola e a inclusão social;

Colaborar no processo de sensibilização e mobilização dos gestores escolares na

implementação de propostas democráticas, promovendo a gestão participativa;

Participar de seminários, congressos, cursos e/ou eventos que possibilitem a

formação continuada em serviço dos assistentes sociais;

Zelar pelo cumprimento do código de ética que regulamenta a profissão.

Participar da elaboração do sistema de avaliação de aprendizagem da escola; bem como do acompanhamento especial, individualizado e à recuperação paralela ao aluno que demonstrar dificuldade de desenvolvimento de habilidades educacionais, contribuindo de modo efetivo para a superação das dificuldades detectadas (Artigo 15 Resolução CEE nº 194 de 19 de agosto de 2005).

Compreender as políticas públicas na área da educação e as políticas de assistência social.

Ter disponibilidade de, no mínimo, 30 horas/relógio semanais.

Perfil do Intérprete de Língua de Sinais Ter domínio da LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais);

Possuir comprovação de cursos da LIBRAS;

58 Ter conhecimento dos processos de ensino – aprendizagem do aluno surdo,

compreendendo as implicações da Surdez e as necessidades educacionais particulares da pessoa surda;

Ter disponibilidade de, no mínimo, 30 horas semanais;

Ter nível superior, preferencialmente Pedagogia, ou estar cursando, e na ausência deste, ter nível médio;

Importante: o profissional será submetido a uma avaliação específica (LIBRAS), a ser realizada pelo CAS, PRÓ-LIBRAS/MEC.

Atribuições do Intérprete de Língua de Sinais

Participar do Planejamento Pedagógico da Escola;

Interpretar reuniões e eventos que envolvam escola e comunidade;

Entender a diversidade lingüística e cultural dos surdos, dando suporte ao professor na compreensão desta diferença;

Envolver-se com o espaço acadêmico e, neste, discutir a importância e o papel do intérprete na escola;

Interpretar o conteúdo exposto pelo professor, sem interferir diretamente no processo de ensino aprendizagem;

Participar dos ciclos de estudos, encontros pedagógicos e reuniões com os professores na escola;

Participar e multiplicar os cursos, encontros e outros, promovidos pela SEDUC, SUEE e Subsecretarias;

Propiciar uma melhor comunicação entre professores, alunos e famílias;

Manter-se atualizado e estar sempre disposto à aprimorar seus conhecimentos.

Capacitar a equipe escolar no domínio de LIBRAS.

Perfil do Instrutor de Língua de Sinais

Ser surdo;

Ter domínio da Língua de Sinais como primeira língua;

Ter noções didático-pedagógicas;

Ter disponibilidade de, no mínimo, 30 horas semanais;

Ter, no mínimo, ensino médio completo;

Ter laudo médico e exame audiológico que comprove a surdez.

Importante: o profissional será submetido a uma avaliação específica (LIBRAS), a ser realizada por: CAS, PRÓ-LIBRAS/MEC.

59 Atribuições do Instrutor de Língua de Sinais

Trabalhar a Língua Brasileira de Sinais, diretamente com alunos, famílias e profissionais da escola;

Acompanhar e participar das atividades pedagógicas, esportivas, culturais e outras inerentes ao trabalho dentro e fora da escola;

Participar de cursos, encontros, palestras, seminários, reuniões e outros eventos promovidos pela SEDUC/ SUEE/ Subsecretarias/Unidades Escolares;

Ser colaborador no processo ensino aprendizagem, participar do Planejamento Pedagógico e outras atividades desenvolvidas na escola;

Contribuir com o aluno, na aquisição da Língua de Sinais e na construção de sua identidade;

Incentivar a família do aluno surdo, para o aprendizado da língua de sinais e a participação na vida do mesmo;

Contribuir com os profissionais e comunidade em geral quanto ao aprendizado de um vocabulário novo, palavras novas na Língua Brasileira de Sinais.

Profissionais da Rede Educacional de Apoio à Inclusão - REAI

As escolas regulares que recebem alunos com necessidades especiais, tornando-se inclusivas, podem modular em seu quadro funcional, profissionais de apoio à inclusão, a partir da possibilidade e necessidade de cada uma.

Estes profissionais deverão permanecer na função por no mínimo 03 anos. Alem disso determina-se que não assumam a função caso estejam em período próximo do processo de aposentadoria.

Nos casos excepcionais de substituição, caberá ao Gestor, solicitar outro profissional.

Professor de Recursos Itinerante

Perfil Ter habilitação em nível superior, preferencialmente Pedagogia, ou na área de

educação (Licenciatura Plena);

Ser servidor efetivo da Secretaria Estadual de Educação;

Portar certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de Educação Especial,

principalmente LIBRAS, BRAILLE e Sorobã, entre outros;

Ter disponibilidade para trabalhar nas unidades escolares inclusivas;

Ter boa comunicação oral;

Ter disponibilidade para atuar por no mínimo 30 h.

60

Atribuições: Conhecer os Programas da Secretaria do Estado de Educação

Subsidiar as atividades pedagógicas das unidades escolares à partir da realização

de ciclos de estudos,encontros pedagógicos; reuniões e orientações aos

professores e coordenadores pedagógicos das escolas;

Atuar em consonância com os demais Programas da SRE e sob a coordenação do

Departamento Pedagógico da SRE;

Acompanhar o desenvolvimento do trabalho realizado nas unidades escolares,

através da orientação direta e acompanhamento in loco;

Participar de: Encontros, Reuniões, Seminários, Cursos e outros eventos

promovidos pela SEDUC/SUEE e SRE;

Participar da elaboração do Projeto Pedagógico, Regimento Interno da Unidade

Escolar.

Subsidiar e orientar os professores regentes, professores de apoio, intérpretes,

instrutores e professores dos projetos Sala Alternativa e R∃-fazer, das escolas

inclusivas em consonância com as orientações do Coordenador Pedagógico e

demais profissionais envolvidos, inclusive a família, quanto a procedimentos

específicos;

Implementar para os alunos os atendimentos e ou atividades inerentes à suas

especificidades (deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência mental e

paralisia cerebral e síndrome) de forma atendê-los, em seus respectivos horários

de contra-turno, tais como:

I. Deficiência Visual / baixa visão.

1. Braille e/ou recursos ampliados;

2. Sorobã;

3. Orientação e mobilidade;

II. Deficiência Auditiva.

1. Língua Brasileira de Sinais;

2. Português para Surdos;

61 III. Deficiência Mental / Paralisia Cerebral / Síndromes

1. Comunicação alternativa

2. Atividades Lúdicas

3. Potencializar as áreas de desenvolvimento – cognitiva, lingüística, afetiva,

psicomotora.

Orientações Gerais

Articular ações junto à coordenação pedagógica (prof. regente e de apoio)

da escola, efetivando uma prática inclusiva, através de Adequações

Curriculares, Plano Individualizado de Educação. e/ou da proposta de

reavaliação para à diversidade.

Subsidiar os professores regentes e de apoio, intérprete, instrutor,

professores dos projetos Sala Alternativa e R∃-fazer.

Atender imprescindivelmente aos alunos no contra-turno

Subsidiar e acompanhar todo o processo avaliativo dos alunos com

necessidades especiais, desde o momento de seu ingresso na unidade

escolar;

Cada aluno deverá ser atendido no mínimo duas vezes por semana

perfazendo um total de no mínimo quatro horas semanais (conforme

demanda).

O atendimento ao aluno com deficiência mental não é para reforço

pedagógico e/ou fazer tarefa de casa.

Deverá ser reservado um dia na semana para planejamentos e estudos

junto ao coordenador pedagógico, professores regentes, apoio, intérpretes,

instrutores, professores dos projetos sala alternativa e R∃ - fazer.

Promover encontros mensais com os pais e/ou responsáveis pelos alunos

para socialização acerca de seu desenvolvimento e aprendizagem.(Será um

trabalho voltado para o atendimento de casos específicos).

Importante:

No atendimento em contra-turno o professor deverá agrupar os alunos por

necessidade especial;

62 O professor de recursos atuará de forma itinerante, responsabilizando-se pelo

acompanhamento de 05 (cinco) Unidades Escolares que possuam alunos

portadores de necessidades educacionais especiais;

O professor de recurso que atua nos municípios jurisdicionados a subsecretaria,

ficarão modulados em uma escola inclusiva, preferencialmente, na escola de

referência, já os professores de recursos que atuam no município sede da

subsecretaria, poderá ficar modulado na subsecretaria;

O professor de recurso deverá atuar integradamente, à dupla pedagógica, nas

questões referentes à diversidade e à inclusão;

O professor de recurso para ser modulado depende da autorização expressa do

Superintendente de Ensino Especial, mediante atendimento do perfil e da

comprovação de formação adequada e o número de escolas e de alunos que

atenderá.

Disponibilidade do Professor de Recurso: 40 horas para atendimento nos turnos

de funcionamento da escola. Caso a escola funcione em turno único 20 horas.

Perfil do Professor de Apoio em Sala

Ter habilitação em nível superior, preferencialmente Pedagogia, ou na área da

educação (Licenciatura Plena);

Ser, preferencialmente, servidor efetivo da Secretaria Estadual de Educação;

Ter certificação de cursos de aperfeiçoamento na área de educação especial;

Ter disponibilidade de trabalhar: 40 horas semanais nas classes de 1° e 2° anos,

30 horas semanais nas classes de 3° a 5° anos e outras.

Atribuições do professor de Apoio em sala

Atuar em sala de aula, atendendo alunos com comprometimentos acentuados, os quais dificultem o acompanhamento das atividades acadêmicas curriculares; de forma integrada com o professor regente, participando ativamente do planejamento e de todas as atividades desenvolvidas na série de sua atuação.

Para a autorização de modulação dos profissionais da Equipe Multiprofissional de Apoio Educacional e da Rede Educacional de Apoio à Inclusão, a Superintendência de Ensino Especial fará análise da documentação exigida e da necessidade de cada escola ou Subsecretaria.

Importante: O professor de Apoio, para ser modulado,depende da comprovação da existência do aluno portador de necessidades educacionais especiais e da autorização expressa do Superintendente de Ensino Especial.

63 3.2.12 - Centros de Ensino Especial

Os Centros de Ensino Especial são constituídos pelas unidades escolares que oferecem, exclusivamente, a educação especial (Res. 193 CEE/GO de 2005 – Art.18 – V- §1º).

Estrutura Funcional dos Centros de Ensino Especial que atuam com menos 80 alunos:

01 Diretor por Unidade Escolar – 40 horas –relógio 02 Aux. Serv. Administrativo – 01 por turno 30 horas – relógio ou 01 de 40 horas

relógio 01 Aux. de Serv. Gerais – 01 por turno 30 horas – relógio ou 01 de 40 horas relógio 01 Auxiliar de Merenda – 01 por turno 30 horas – relógio ou 01 de 40 horas relógio 01 Apoio Administrativo – 01 por turno 30 horas – relógio ou 01 de 40 horas relógio

(ou de acordo com demanda) Professor Coordenador – de acordo com o número de turmas – 30 horas Professor de Ensino Especial (Estimulação e Oficinas) – ver estruturação das

turmas segundo o item “Estrutura Organizacional” do documento “Proposta de Reestruturação das Unidades Escolares Especiais”

Professor de Educação Física (Licenciado) – 30 horas/aula ou 40 horas/aula Professores do Projeto RE-Fazer (Regente: idem Professor de Ensino Especial e

Professor de Apoio: Função 109) Professor de Comunicação Alternativa (softwares e outros) – 30 horas/aula ou 40

horas/aula Professor de Brinquedoteca – 30 horas/aula ou 40 horas/aula

Estrutura Funcional dos Centros de Ensino Especial que atuam com 81 a 150 alunos:

01 Diretor por Unidade Escolar – 40 horas- relógio 01 Secretário Geral – 40 horas-relógio Professor – Coordenador – de acordo com o número de turmas – 30 horas 01 Professor Coordenador de Oficina –- 01 por turno 30 horas-relógio ou 01

de 40 horas-relógio 01 Aux. Serv. Administrativo – 01por turno 30horas –relógio ou 01 de 40

horas- relógio 02 Aux. Serv. Gerais – 01 por turno 30 horas – relógio ou 01 de 40 horas -

relógio 01 Aux. Merenda – 01 por turno 30 horas – relógio ou 40 horas - relógio 01 Apoio Administrativo (higienização) – 01 por turno 30 horas – relógio ou

01 de 40 horas – relógio (ou de acordo com a demanda específica ) Motorista – 01 por turno (exceto nas Unidades conveniadas) 02 Vigias – 01 por turno 30 horas – relógio ou 01 de 40 horas relógio Professor de Ensino Especial (Estimulação e Oficinas) – ver estruturação

das turmas segundo o item “Estrutura Organizacional” do documento “Proposta de Reestruturação das Unidades Escolares Especiais”

Professor de Educação Física (Licenciado) – 01 por turno 30 h/aula ou 01 de 40h/aula

Professores de Projeto RE-Fazer (Regente: idem Professor de Ensino Especial e Professor de Apoio: função 109)

Professor de Comunicação Alternativa (softwares e outros) – 01 por turno 30 h/aula ou 01 de 40h/aula

01 Professor de Artes – 01 por turno – 30 h/aula ou 40h/aula

64 Professor de Brinquedoteca – 01 por turno 30 h/aula ou 01 de 40h/aula

Estrutura Funcional dos Centros de Ensino Especial que atuam com mais de

151 alunos 01 Diretor por Unidade Escolar – 40 horas - relógio 01 Secretário Geral – 40 horas - relógio Professor – Coordenador – de acordo com o número de turmas – 30 horas Professor Coordenador de Oficina – 01 por turno 30 h/aula ou 01 de 40h/aula 02 Aux.Serv.Administrativo – por turno – 01 por turno 30 horas – relógio ou 01 de

40 horas relógio 02 Apoio Administrativo (higienização) – 01 por turno 30 horas – relógio ou 01 de

40 horas relógio (ou de acordo com demanda) 03 Aux. Serv. Gerais – por turno – 01 por turno 30 horas – relógio ou 01 de 40

horas relógio 01 Aux. Merenda – 01 por turno 30 horas – relógio ou 01 de 40 horas relógio 01 Motorista – 01 por turno (exceto para as Unidades conveniadas) 02 Vigias – 01 por turno 30 horas – relógio ou 01 de 40 horas relógio Professor de Ensino Especial (Estimulação, Oficinas) – ver estruturação das

turmas segundo o item “Estrutura Organizacional” do documento “Proposta de Reestruturação das Unidades Escolares Especiais”

Professor de Artes – 01 por turno 30 h/aula ou 01 de 40h/aula Professores do Projeto RE-Fazer (Regente: idem Professor de Ensino Especial;

Professor de Apoio: Função 109) Professor de Educação Física (Licenciado) – 01 por turno 30 h/aula ou 01 de

40h/aula Professor de Comunicação Alternativa (Softwares e outros) 01 por turno 30 h/aula

ou 01 de 40h/aula Professor de Brinquedoteca – 01 por turno 30 h/aula ou 01 de 40h/aula

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Estimulação Precoce

Faixa etária: 0 a 3 anos

Número de alunos por turma: mínimo 10 / máximo 14

Importante: o atendimento poderá ser feito através de rodízio de grupos de alunos.

Estimulação Essencial e/ou Permanente

Faixa etária: 4 anos acima

Número de alunos: de acordo com a idade e/ ou comprometimento e espaço físico disponível.

Projeto RE – Fazer

Faixa etária: livre

Número de alunos por turma: até 04 alunos

65 Importante: O Projeto deverá oferecer atendimento específico a alunos com Autismo, mediante laudo médico e/ou documentos norteados emitidos pela Superintendência de Ensino Especial - SUEE. Fazer a distribuição dos alunos por turma, preferencialmente, agrupando-os por idade.

Oficinas Pré-Profissionalizantes

Faixa etária: 14 anos acima

Número de alunos por turma: mínimo 12 / máximo 16

Observações:

Quando as salas não comportarem o número de alunos de acordo com o estabelecido no item Estrutura Organizacional, trazer ofício à SUEE justificando com cópia do croqui anexada.

Para modular Professores de Brinquedoteca é necessário croqui comprovando a existência do espaço físico e Brinquedoteca organizada para desenvolvimento das atividades.

É necessário que a Unidade Escolar conte com Laboratório de Informática para modular o Professor de Comunicação Alternativa.

Trazer lista de alunos com data de nascimento/idade, tipo de deficiência, agrupados por turma e turno.

Para efetivar a modulação dos Centros de Ensino Especial é indispensável que o representante da SRE se faça acompanhar por, pelo menos um membro da equipe gestora.

Importante: Para casos, específicos, comprovada a necessidade, poderá ser modulado na escola inclusiva um agente administrativo educacional (função de apoio), para atuar em sala de aula, atendendo alunos com comprometimentos acentuados, cujas limitações – sejam estas sensoriais, mentais ou físicas – dificultem as interações aluno – professor e aluno – objeto de estudo. Este profissional deverá atuar de forma integrada ao professor regente, participando do planejamento e de todas as atividades desenvolvidas em sala de aula.

3.3 - Equipe Administrativa / Agentes Administrativos Educacionais

É um conjunto de profissionais responsáveis pelas atividades complementares da escola e desempenham papel importantíssimo na preparação de um ambiente adequado ao desenvolvimento do projeto político-pedagógico da unidade escolar. Assim sendo, devem desenvolver suas atividades em conjunto com os demais funcionários da escola para enfrentar problemas, encaminhar soluções, realizar experiências inovadoras na escola, promovendo sempre um clima satisfatório entre todas as pessoas que fazem parte da comunidade escolar.

Os Agentes Administrativos Educacionais, além de desenvolver as funções de forma satisfatória devem buscar conhecimentos e conceitos básicos relacionados à gestão do Patrimônio Escolar, concebendo e internalizando o entendimento de que a

66 presença de uma escola em uma comunidade inclui usos sociais diversificados do Patrimônio Escolar, que caracterizam a possibilidade de sua abertura para a comunidade. Eles deverão atuar de forma integrada à equipe pedagógica da escola, contribuindo com o processo de formação de cidadania através do uso habitual dos valores humanos positivos.

Disponibilidade na unidade escolar:

O Agente Administrativo Educacional será modulado com 40 horas/relógio, com exceção daqueles que possuem, legalmente, o direito adquirido de ser modulado com 30 horas/relógio.

Composição da Equipe Técnica Administrativa Educacional

A Equipe Técnica Administrativa Educacional é composta por: Gerente de Merenda Escolar, Executor de Serviços Administrativos, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Merenda Escolar, Vigia/Porteiro.

3.3.1 - Agente Administrativo Educacional - Gerente de Merenda Escolar

O planejamento dos cardápios é uma etapa importante na garantia da qualidade nutricional da alimentação escolar, de bons hábitos alimentares, portanto, a presença e a participação efetiva do gerente de merenda, correspondente à sua carga horária, se fazem necessárias.

Atribuições:

Elaborar o cadastro de alunos, todo início de ano, e controlar as alterações, informando-as à Subsecretaria;

Verificar se o valor da verba está correto;

Planejar o cardápio, de acordo com a realidade da Escola;

Confeccionar cartazes, com o cardápio da semana, para informação à executora e aos alunos;

Separar os alimentos que serão utilizados no cardápio do dia, seguindo o número de alunos do borderô;

Preencher, diariamente e adequadamente, a “Ficha de controle de merenda”, com o auxilio da executora;

Promover e coordenar as ações relacionadas ao programa, tais como: Educação Alimentar, Comemorações das Semanas : da Alimentação, da Comunidade, da Criança, do Estudante, da Merendeira, da Saúde, da Confraternização e dos Projetos de Boas Vindas;

Cumprir o cronograma estipulado pela Subsecretaria;

Seguir as sugestões de cardápios recebidos pela Gerência de Alimentação e Nutrição Escolar, de acordo com a realidade da unidade escolar;

Elaborar cardápios diferenciados, conforme o programa atendido (PNAI, PNAE, PNAQ, EJA, PNAC e 2º tempo);

67 Verificar o aspecto de saúde e de higiene das executoras de merenda (manter a

subsecretaria informada quanto a esse aspecto);

Realizar pesquisas de preços para aquisição dos produtos destinados à merenda escolar;

Acompanhar a organização, o armazenamento, preparação e a distribuição dos alimentos, verificando sempre a higiene, o prazo de validade, e a qualidade dos alimentos;

Utilizar lenço ou touca ao entrar na cantina e no depósito de alimentos;

Incentivar a formação de hortas, com o objetivo de despertar no aluno o interesse na aquisição de bons hábitos alimentares, bem como, complementar e enriquecer a merenda escolar, solicitando o envolvimento do professor de ciências, pais e alunos;

Acompanhar o funcionamento da cantina comercial, de acordo com a legislação específica;

Montar a prestação de contas, seguindo as normas do PNAE;

Sugerir ações pedagógicas ligadas à alimentação, a serem desenvolvidas pela escola.

Importante: Poderá ser modulado como Gerente de Merenda, Professor PI, PIII ou , ainda, Professor do quadro transitório. O Gerente de Merenda será modulado com 20 horas-relógio, nas escolas que funcionam apenas em um turno, 40 horas-relógio, nas escolas que funcionam em dois ou mais turnos. Esta carga horária deverá ser efetivada no atendimento a todos os turnos de funcionamento da Unidade Escolar.

3.3.2 - Agente Administrativo Educacional – Auxiliar Administrativo

Perfil

Ser organizado;

Dominar conhecimentos básicos de informática;

Tratar o público com urbanidade.

Ter disponibilidade de 40 horas - relógio semanais.

Atribuições

Zelar pelos arquivos ativos e passivos da Unidade Escolar;

Atender ao público;

Realizar procedimentos de matricula, transferência, anotações, boletim, ficha individual, certificado, histórico e outros registros da vida escolar do aluno, utilizando o SIGE.

3.3.3 - Agente Administrativo Educacional - Auxiliar de Serviços Gerais

Perfil

68 Trabalhar coletivamente; Executar tarefas referentes à limpeza e conservação do prédio; Contribuir para o processo de educação ambiental e preservação patrimonial; Ter disponibilidade de 40 horas-relógio semanais Atribuições

Manter o prédio e áreas abertas sempre limpas e as lixeiras sempre vazias;

Zelar pela conservação do patrimônio escolar e pela preservação ambiental.

3.3.4 - Agente Administrativo Educacional - Vigias

Perfil

Ser de fácil relacionamento;

Ter poder de convencimento;

Ser educado e atencioso;

Ser responsável.

Ter disponibilidade de 40 horas - relógio semanais

Atribuições

Controlar a entrada e a saída de pessoas;

Zelar pelo patrimônio da escola.

4. Dos Colegiados

O propósito de consolidar a autonomia e a democratização da gestão da escola perpassa pela necessidade de se desencadear um trabalho de institucionalização e implantação de órgãos colegiados nas unidades escolares, sendo entendidos, não apenas como entidades participativas através do voto, mas também, numa forma de abordagem e opção político-pedagógica democrática e participativa, tendo em vista inserir, definitivamente, a comunidade como responsável pelos rumos que a escola deve tomar.

4.1 - Conselho Escolar

O Conselho Escolar constitui-se num fórum permanente de debates, de articulação entre os vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns da melhoria da aprendizagem e do desempenho da escola. Deve ser visto como um instrumento de democratização das relações da gestão da escola. Os conselhos escolares, enquanto entidades democráticas e representativas dos diversos segmentos atuantes da escola, devem estimular, na comunidade, o processo de participação nas ações pedagógicas, financeiras, relacional, administrativa, na elaboração do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar, tendo em vista uma educação de qualidade.

O Conselho Escolar é uma entidade autônoma, sem fins lucrativos, instituído por prazo determinado, para funcionar como órgão deliberativo e fiscalizador, agente da gestão democrática da unidade escolar, conforme CF, art.206,VI; Lei 9.394/96-LDB,

69 art.3º, VIII e art.14, II; responsável pelo recebimento e aplicação dos recursos do PROESCOLA, de acordo com os dispositivos legais – Lei 13666 de 27/07/2000, alterada pela Lei 14306 de 12/11/2002.

Orientações para organização do Conselho Escolar:

Discutir com a comunidade sobre a importância do Conselho Escolar;

Definir a participação da comunidade e dos representantes do Conselho Escolar;

Elaborar o estatuto;

Convocar Assembléia para definir a implantação do Conselho;

Constituir comissão eleitoral;

Realizar as eleições do Conselho;

Aprovar o Estatuto em Assembléia;

Registrar as decisões em ata e, também, em cartório;

Manter a contabilidade e escrituração do conselho em dia e prestar contas à comunidade escolar de forma sistemática, freqüente e transparente.

Das Atribuições do Conselho Escolar

Elaborar a programação e o plano de aplicação dos recursos financeiros;

Acompanhar a aplicação dos recursos estaduais transferidos à conta do PROESCOLA e de outros recursos financeiros;

Zelar pela qualidade dos produtos adquiridos e serviços contratados, em todos os níveis, desde a sua aquisição, distribuição e utilização, observando, sempre, a legislação pertinente;

Receber, analisar e remeter ao Conselho Fiscal, para parecer, as prestações de contas do PROESCOLA, na forma da Lei nº 13.666 de 27/07/2000;

Constituir Comissão de Execução Financeira;

Discutir e participar da elaboração do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica; em caráter de compromisso e responsabilidade;

Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática dos membros da comunidade escolar, na vida escolar;

Colaborar com a construção, acompanhar, monitorar, assessorar e avaliar a execução do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE);

Constituir comissões especiais para estudar assuntos relacionados aos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros da escola;

Constituir comissões especiais para estudar assuntos relacionados aos aspectos: administrativos, pedagógicos, relacional e financeiro da escola;

Apoiar as ações de capacitação dos membros do Conselho Escolar;

70 Participar, tanto no processo de aplicação, quanto na análise dos resultados da

avaliação interna e externa da escola.

Participar e assegurar o processo de aplicação das avaliações internas e externas da escola e a análise dos seus resultados.

Apoiar, Pedagogicamente, as ações da escola, contribuindo para a melhoria dos resultados analisados.

Apoiar as ações de capacitação, não apenas dos membros do Conselho Escolar, como também, do corpo docente e administrativo da escola.

4.2 - Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE

O Plano de Desenvolvimento da Escola é um processo gerencial de Planejamento Estratégico, coordenado pela liderança da escola (grupo de sistematização) e desenvolvido, de maneira participativa, pela comunidade escolar. O objetivo do PDE é aprimorar a gestão da escola para que possa melhorar a qualidade de ensino e garantir maior efetividade nos processos que desenvolve. Com o PDE a escola ganha autonomia para projetar o seu futuro, onde define o que fazer e como fazer para melhorar a qualidade de seus serviços e garantir o melhor desempenho de seus alunos.

O PDE auxilia a unidade escolar a se organizar de maneira eficaz e eficiente, concentra esforços e recursos para promover melhoria do desempenho acadêmico dos alunos. O PDE orienta e instrumentaliza a escola para aplicar sua autonomia na resolução de seus problemas e na realização de suas aspirações.

Na elaboração do PDE, é necessário fazer criterioso estudo dos resultados do SAEB / PROVA BRASIL e o IDEB- Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, para planejar medidas que possibilitem a melhoria dos estudantes e da qualidade do ensino ministrado.

As Escolas de Tempo Integral deverão rever o Plano de Desenvolvimento da Escola levando em conta a nova realidade e a implantação de seus projetos e adequações necessárias, seguindo as orientações específicas emanadas da SUEF e da SUDA.

4.3 – Organizações Estudantis

As organizações Estudantis são entidades/grupos que representam os estudantes em cada escola, de representação política estudantil, culturais, artísticos, a partir da sua livre organização, buscando a defesa de seus interesses, o envolvimento com as questões sociais, políticas, culturais e artísticas e da educação pública.

As organizações estudantis são importantes porque permitem que os estudantes participem, organizadamente, da vida da escola, ganhando maior poder de intervenção e maior integração com todos os demais segmentos. A ação coletiva e a participação preparam, cada um, para uma atuação mais comprometida e de melhor qualidade.

Orientações para as Organizações Estudantis:

Reunir-se em grupo, de acordo com interesses comuns

Coordenar as atividades por meio da definição de funções específicas, escolhidas coletivamente, preferencialmente por meio de eleições;

71 Construir uma proposta de Estatuto que possibilite a concretização de uma

identidade para o grupo;

Convocar uma “ Assembléia Geral” para aprovar o estatuto após sua discussão;

Registrar todas as atividades, ações e processos em ata, não esquecendo de passar a lista de assinaturas aos presentes;

Construir um plano de trabalho que possibilite a mobilização dos participantes da organização e a construção coletiva do trabalho proposto.

Divulgar o trabalho realizado junto à comunidade estudantil.

Grêmios Estudantis

Fundamentação Legal

Lei Federal nº 7.398 de 04 de novembro de 1985 – “Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes...” e Resolução do C.E.E. nº 029 de 10 de março de 2003:

“Art. 52 É livre a organização estudantil em todas as unidades escolares do Sistema Educativo do Estado, sendo vedada à direção, ao Conselho Escolar e aos demais órgãos ou instâncias de Governo qualquer forma de interferência e de intervenção, na sua formação e/ou no seu funcionamento.

Art.53 O Grêmio Estudantil deve ter como objetivos primordiais:

I. propiciar o engajamento dos alunos nas atividades da unidade escolar;

II. desenvolver o senso crítico e participativo dos alunos, dando-lhes oportunidade de sociabilizarem-se de maneira livre e espontânea, tornando-os responsáveis pelo processo de aperfeiçoamento do próprio ensino e fazendo-os compreender que só em conjunto e de forma organizada se consegue atuar numa sociedade democrática;

III. identificar aspirações, mobilizar, e coordenar recursos humanos como forma de ação participativa.

Art. 54 Constituem-se obrigações da direção e do Conselho Escolar, perante os alunos:

I. apoiar e incentivar a livre organização estudantil;

II. respeitar suas instâncias e deliberações;

III. tratar com urbanidade e respeito os estudantes;

IV. propiciar às organizações estudantis condições e meios adequados para a realização de suas reuniões e assembléias.

Art. 55 O exercício da função de representação estudantil não dispensa o seu detentor do estrito e fiel cumprimento de suas obrigações de aluno, legalmente estabelecidas.

Art. 56 Constituem-se obrigações dos Grêmios Estudantis:

72 I. informar ao Conselho Escolar e à direção da unidade escolar os nomes de seus

representantes, livremente eleitos;

II. colaborar para a manutenção da ordem social democrática no interior da unidade escolar;

III. zelar pela preservação da integridade dos bens culturais e patrimoniais da unidade escolar;

IV. respeitar o calendário escolar, os horários de aulas e atividades didático-pedagógicas, regularmente estabelecidos”.

5. Dos Aspectos Legais e Funcionais da Escola

5.1 - Lei de Criação e Denominação

Por solicitação do Governador à Assembléia Legislativa é aprovada a Lei de Criação e de Denominação da Unidade Escolar Estadual.

Lei de criação e denominação é o ato pelo qual o mantenedor formaliza a intenção de criar, denominar e manter um estabelecimento de Ensino e se compromete a sujeitar seu funcionamento à legislação e normas do Sistema Estadual de Ensino.

5.2 - Autorização para funcionamento

Autorização para funcionamento. O pedido de autorização de funcionamento das unidades escolares públicas e privadas, deve ser feito por meio de requerimento ao presidente do Conselho Estadual de Educação, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora ou pelo diretor da Unidade Escolar até 120 dias antes da data prevista para o inicio das atividades, conforme a resolução CEE nº 193/2005.

5.3 - Reconhecimento ou Renovação

Reconhecimento ou Renovação de Reconhecimento é o ato que solicita a regularidade de curso ou validade, depois de vencida a autorização de funcionamento e que ampara, legalmente, os ensinos ali ministrados. Solicitados pelo mantenedor e /ou diretor (a) da unidade escolar por meio de processo formalizado, conforme Resoluções/CEE nos 084/02 e 150/02.

5.4 - Validação de Estudos / Regularização da Vida Escolar

Validação de Estudos ou Regularização de Vida Escolar é o ato que valida os estudos realizados irregularmente, solicitado ao CEE pelo mantenedor e /ou diretor (a) da unidade escolar, por meio de processo instruído com todas as informações inerentes ao caso.

5.5 - Projeto Político-Pedagógico

O Projeto Político-Pedagógico é fundamental para nortear toda a vida da instituição. Para realizar a sua função social, a escola agrega vários atores e, embora seja necessária uma divisão de responsabilidades, essa divisão não pode ser feita à semelhança do parcelamento do trabalho que se faz na empresa ou na fábrica, cuja finalidade é o aumento de produtividade. A natureza do trabalho realizado na escola exige outra forma de organização, isto é, fundada no trabalho coletivo. Daí a necessidade da proposta pedagógica ser construída, executada, avaliada e aperfeiçoada, coletivamente, envolvendo todos os segmentos que participam da vida da escola. O Conselho Escolar,

73 além de participar, ativamente, do processo de elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar, deverá, posteriormente, promover a sua aprovação, a direção da escola deverá enviá-lo a Subsecretaria que encaminhará o projeto aprovado à SEDUC/SUDA.

O Projeto Político Pedagógico é o instrumento que organiza e orienta toda a ação da escola e deve, a partir da realidade escolar, contribuir para a construção de sua identidade e autonomia. Consiste, portanto, num importante instrumento de Gestão Democrática, preconizado na LDB artigo 12, I.

5.6 – Regimento Escolar

O Regimento é um documento público elaborado pelo grupo gestor de cada escola, com o conhecimento e a participação democrática de toda a comunidade escolar, devendo ser elaborado, aprovado e executado pela comunidade escolar. Trata-se da “Constituição” da Escola e, portanto, deverá normatizar toda a vida escolar, assegurando a democracia e a construção da educação como elementos norteadores desta vida.

A autonomia das unidades escolares ao elaborar o Regimento Escolar está prevista no Art. 24, III, V e VI, na Resolução nº 254, de 28/05/1998 do Conselho Estadual de Educação, observando-se, ainda, a Lei n° 8069/90 – ECA e, a legislação educacional vigente. Todas as Unidades Escolares devem elaborar o seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do Conselho Escolar, enviando cópia para a Subsecretaria que se encarregará de enviá-lo à SEDUC/SUDA para remetê-lo ao Conselho Estadual de Educação.

5.7 – Calendário Escolar

As subsecretarias deverão adaptar o calendário elaborado pela SEDUC de acordo com os feriados municipais, respeitando o cumprimento do mínimo de 200 dias letivos. Deverão fazer as alterações de modo a ter, quando possível, um calendário único por município. As propostas de alteração do calendário deverão ser encaminhadas pela SRE, com justificativa, à SEDUC/SUDA para autorização.

Caso a unidade escolar, durante o ano letivo, necessite de alterar alguma data do calendário letivo, deve comunicar, oficialmente, à Subsecretaria, com antecedência, obtendo a sua aprovação. Em hipótese alguma deverá haver prejuízo aos alunos, inclusive aos usuários do transporte escolar, no cumprimento de quantitativo de horas previstas para cada nível de ensino, e dos 200 dias letivos, sob pena de responsabilidade Administrativa e Cível.

A Unidade escolar deverá seguir as orientações das SEDUC/SRE quanto aos dias previstos no calendário para o trabalho coletivo na escola. Os conselhos de classes serão considerados como dias letivos.

5.8 – Matriz Curricular / Currículo.

O Currículo Escolar compreende as vivências proporcionadas no ambiente da escola, objetivando a reconstrução das experiências, o acesso ao conhecimento histórico – social acumulado e à melhor compreensão e integração com a comunidade em que vive.

Contempla os conteúdos curriculares e sua forma de tratamento, bem como, o plano curricular definido pelo Projeto Pedagógico da unidade escolar, em consonância com a legislação. A construção da Matriz Curricular é uma prerrogativa da Unidade

74 Escolar, no exercício da sua autonomia. Deve ser elaborada de acordo com as diretrizes curriculares, portanto, deve ser descrita no Projeto Político Pedagógico e aprovada pelo Conselho Escolar e encaminhada à Subsecretaria Regional de Educação para análise e aprovação.

5.9 – Do Professor de Educação Física

Em conformidade com a Resolução CEE n° 04, e 07 de julho de 2006, a Educação Física no ensino fundamental e médio, no Estado de Goiás, torna-se componente curricular obrigatório no âmbito da educação básica e visa à (art. 1°):

I. formação da pessoa no desenvolvimento da saúde corporal;

II. qualidade de vida do aluno

III. preparação para o exercício pleno da cidadania;

IV. consolidação do processo de socialização;

V. Incentivar o espírito criativo;

VI. Participação comunitária num ambiente de solidariedade.

A resolução prevê que as atividades de Educação Física serão ministradas por professor com licenciatura plena na área, tendo plano de ensino específico, elaborado em conformidade com a proposta político-pedagógica da unidade escolar em que atua, sendo que as aulas de Educação Física devem compor o horário regular das aulas.

Importante:O professor de Educação Física habilitado, poderá ser modulado (duas aulas semanais), no ensino noturno.

6. Orientações Gerais

Conforme o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, o recesso do mês de janeiro não é considerado como férias, assim, se o funcionário for convocado pela direção, SRE ou SEE deverá prestar serviço na Unidade Escolar e seu retorno à unidade escolar deve ocorrer no 16º dia do mês de janeiro;

A escola poderá alterar o seu quadro de pessoal somente nos períodos de janeiro e julho do ano em curso;

O professor efetivo habilitado, com carga horária mínima e com disponibilidade de horário, terá prioridade para acréscimo de horas na sua jornada de trabalho, na disciplina objeto da sua formação;

No caso da não existência, na região, de um professor habilitado em determinada disciplina, outro professor poderá ministrá-las, podendo acumular, em caráter excepcional, até duas disciplinas na mesma área de conhecimento;

6.1 – Do Ensino Fundamental

O número de alunos estabelecido para funcionamento das salas de aula será de:

1º e 2º ano: 30 alunos, no máximo;

75 3ºa 5º ano: 35 alunos, no máximo;

6º a 9º ano: 40 alunos, no máximo;

De acordo com a capacidade física das salas, definida pela Lei Complementar Estadual n. 026/98. Se houver mais ou menos 5 (cinco) alunos, em relação ao número acima estabelecido, é necessário prévia autorização da Gerência de Rede – SUDA/SEDUC, após ouvir o subsecretário correspondente;

Caso a escola venha a oferecer a disciplina Língua Estrangeira Moderna e Educação Religiosa de 1º ao 5º ano, mediante a autorização da SEDUC, a carga horária anual mínima passará de 800 para 840 horas-aula ou para 880 horas-aula;

Duração mínima do ano letivo: 200 dias

Os professores modulados para lecionarem as disciplinas de Artes, Ensino Religioso ou Educação Física de 6º a 9º ano e para o Ensino Médio deverão ser exclusivos da disciplina que ministra.

PROJETO APRENDIZAGEM - diretrizes pedagógicas para o Ensino Fundamental

I – INTRODUÇÃO

A política educacional desenvolvida pelo Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria Estadual de Educação, adota como tema: Educação – Universalização de Oportunidades. Objetiva garantir ao educando o direito subjetivo de acesso e de permanência, com sucesso, na escola. Trata-se de uma política direcionada à formação de sujeitos completos, dotados de saberes, valores, atitudes, comportamentos saudáveis, na perspectiva de construção da cidadania, investindo na qualidade da aprendizagem da educação básica. Apóia-se nos princípios da universalidade, solidariedade, ética, democracia, eqüidade, inovação e qualidade, suportes indispensáveis à formação emancipatória.

Assim, para consolidação dessa política pública iniciada em 2003, com a rede de acompanhamento das classes de 1ª série, e, em 2004, com a implantação do Projeto Aprender, a Secretaria de Estado da Educação estabeleceu, por meio da Superintendência de Ensino Fundamental, o Projeto Aprendizagem, a ser implantado no ano letivo de 2008.

Importa salientar que as diretrizes pedagógicas estabelecidas, pelo Projeto Aprendizagem estão voltadas para a qualidade do ensino ao longo dos nove anos. A ênfase na linguagem oral e escrita, na matemática e nas ciências humanas constitui o eixo balizador e norteador das metas estabelecidas.

Objetiva-se, dessa forma, fortalecer a aprendizagem significativa, e, conseqüentemente, reduzir a evasão e a repetência, garantindo, assim, uma educação de qualidade a todos. II – POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS DO GOVERNO DE GOIÁS

As políticas públicas educacionais do Governo do Estado de Goiás, em relação

ao Ensino Fundamental, estabelecem como metas:

Priorizar as políticas sociais que formam os cidadãos para a vida, para a auto-

realização e para o trabalho, sendo a educação o seu eixo.

76 Fortalecer o Ensino Fundamental, assegurando ao estudante a conclusão dessa

modalidade de ensino, em tempo e idade estabelecidos na legislação.

Articular as políticas educacionais do Ensino Fundamental com as áreas de saúde,

cultura, ciência, tecnologia e educação ambiental.

Utilizar as tecnologias de informação e da comunicação no desenvolvimento do

trabalho pedagógico.

Ampliar nas escolas a oferta de insumos culturais como: bibliotecas, hemerotecas,

portais científicos e espaços de cultura e de lazer.

Desenvolver projetos de educação ambiental, enfatizando a diversidade social em

educação do/no campo, indígena, Kalunga e Quilombolas, respeitando as

identidades, em diálogo com a modernidade.

Garantir a execução de ações específicas à correção de fluxo idade/ano.

Ampliar, gradativamente, o tempo de permanência do aluno na escola pública.

III – DIRETRIZES CURRICULARES A Secretaria de Estado da Educação, por meio da Superintendência de

Ensino Fundamental, adota como eixos norteadores de suas ações pedagógicas os

princípios estabelecidos na Resolução nº 02/98, do Conselho Nacional de Educação.

a) Os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do

respeito ao bem comum.

b) Os princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da

criticidade e do respeito à ordem democrática.

c) Os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de

manifestações artísticas e culturais.

Esses princípios fundamentam a articulação nas diversas áreas do

conhecimento. Uma vez incorporados à dinâmica da escola, possibilitam uma integração

interpessoal, curricular e de gestão sistêmica, o que garante a unificação e a efetividade

do trabalho pedagógico na unidade escolar.

IV – EIXOS NORTEADORES – SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

A Superintendência de Ensino Fundamental, responsável pela implantação,

articulação e implementação das políticas públicas educacionais voltadas para eficiência

e eficácia do processo de ensino e aprendizagem, estabelece, a toda rede regular de

ensino, uma proposta de acompanhamento pedagógico sistematizado e integrado,

fundamentada nos seguintes eixos norteadores:

1. Formação continuada em serviço.

77 2. Ênfase na aprendizagem.

3. Gestão pedagógica.

Esses eixos integrados e articulados entre si, garantem:

- autonomia da gestão escolar2

- construção da identidade institucional

- formação continuada do professor em serviço

- execução e acompanhamento do trabalho pedagógico, de forma sistematizada

- a aprendizagem significativa do estudante.

- ampliação dos espaços de discussões coletivas.

1. FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO

Esse primeiro eixo objetiva capacitar o professor, assegurando-lhe saberes,

competência técnico-pedagógica e autonomia para o exercício da função docente. Isso

deve-se ao fato de que o processo educacional é dinâmico, as concepções pedagógicas

são variáveis, o que demanda uma atualização sócio-pedagógica contínua dos

profissionais, bem como, a democratização do saber, como forma de acompanhar as

transformações sociais, ambientais, culturais, políticas, econômicas e tecnológicas pelas

quais passam a sociedade.

A formação continuada de professores vem ao encontro dos princípios e fins da

Educação Nacional, conforme art. 3º, incisos VII e IX da LDB da Educação Nacional (Lei

nº 9.394/96). Como pode ser observado no artigo a seguir: “O ensino será ministrado com

base nos seguintes princípios: (...) VII- Valorização do profissional da educação escolar -

IX - garantia de padrão de qualidade”.

Importa salientar que é garantido a todos os profissionais da educação o direito a

uma formação continuada, que se fundamenta na relação entre teoria e prática, inclusive

mediante a capacitação em serviço e o aproveitamento de sua formação e experiências

anteriores, como pode ser constatado nos incisos I e II do Art. 61 da LDBEN, a seguir:

A formação do profissional de educação de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e as características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamento: I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;

2 - Princípio constitucional vinculado à gestão democrática que se expressa na LDB/96 no art. 15. – Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica, que os integram, progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.

78 II - aproveitamento da formação e experiências anteriores e instituições de ensino e outras atividades.

Nesse sentido, faz-se necessário estabelecer ações que garantam a formação

continuada em serviço a todos os profissionais que integram a rede estadual de ensino.

ACÕES PREVISTAS

Operacionalização de cursos de aperfeiçoamento, encontros pedagógicos,

momentos de estudo para o desenvolvimento de competências técnico-

pedagógicas, em integração com outras superintendências.

Promoção de encontros para a socialização de experiências e crescimento

profissional.

Articulação de ações das gerências que compõem a SUEF, e dessa, com as

demais superintendências integrando-as, pedagogicamente, para os fins do ensino.

Organização de encontros para análise, discussão, apropriação e utilização das

matrizes de habilidades e cadernos de apoio com propostas de atividades que

direcionem o fazer pedagógico.

Elaboração, publicação e divulgação do Caderno 5 – Currículo em Debate - como

suporte teórico e prático às Matrizes de Habilidades, tendo em vista à fortalecer a

ação do professor, em seu fazer pedagógico diário.

Devolutivas pontuais junto aos Subsecretários e Secretários Municipais para

feedback das atividades desenvolvidas e estabelecimento coletivo de ações para

intervenções pedagógicas e/ou para fortalecimento do fazer pedagógico.

Gerenciamento e acompanhamento pedagógico sistemático.

Oficinas metodológicas, por área do conhecimento, aplicando seqüências didáticas

apropriadas.

2. ÊNFASE NA APRENDIZAGEM Entende-se como ênfase na aprendizagem toda e qualquer ação pedagógica

planejada, executada e avaliada, com o propósito de garantir o acesso, permanência e o

sucesso do estudante na escola. Objetiva estimular o desenvolvimento de habilidades

necessárias para interferir, diretamente, nas situações práticas vivenciadas pelo

estudante em seu convívio social, constituindo, assim, a verdadeira função social da

escola, uma vez que o direito à educação é uma garantia constitucional, que torna

possível o exercício de outros direitos e, em conseqüência, à cidadania.

79 Nesse contexto, a escola é um dos espaços privilegiados para aprender a

conhecer, a fazer, a conviver, e a ser. Propicia, ainda, a troca, a imaginação, a interação,

a investigação e a partilha. Portanto, algumas ações são necessárias para garantir um

currículo atualizado que resulte em reflexos positivos na aprendizagem significativa dos

estudantes.

AÇÕES PREVISTAS

Garantia do acesso e da permanência do estudante na escola (respeitando a idade

própria de ingresso e a terminalidade de estudo) com qualidade, promovendo o

pleno desenvolvimento das múltiplas potencialidades, com aprendizagens

socialmente relevantes e experiências educacionais significativas.

Oportunidade e, também, condições ao aluno de desenvolver habilidades básicas

no campo dos diversos saberes, tornando-o capaz de compreender o mundo e de

enfrentar, com naturalidade, ações da vida cotidiana.

Vivência de ações pautadas nos princípios pedagógicos, políticos, éticos e

estéticos que fundamentem a articulação entre as diversas áreas do conhecimento,

voltadas para a formação cidadã do educando.

Prática de atividades político-culturais que estimulem a participação democrática

do aluno na gestão da escola e em outros eventos.

Garantia aos alunos dos anos iniciais à aquisição e consolidação da base

alfabética.

Desenvolvimento em ações que possibilitem um ambiente de respeito à

diversidade, fomentando assim, a convivência saudável, independentemente de

sua condição social, cultural, gênero ou características pessoais.

Garantia da correção de fluxo aos alunos defasados em idade/ano escolar.

Flexibilização do currículo, de forma a atender às diversidades (alunos com

deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, superdotação/altas

habilidades)

3. GESTÃO PEDAGÓGICA Na sociedade globalizada, torna-se inconcebível um aprendizado unicamente

voltado à aquisição de conteúdos. Vivemos, hoje, um momento histórico que exige da

escola um repensar e um novo compromisso coletivo da equipe escolar sobre sua prática

pedagógica. A realização de uma atividade em sala de aula constitui-se num ponto

fundamental para o sucesso do ensino/aprendizagem. É competência da Secretaria

80 Estadual de Educação/Superintendência de Ensino Fundamental oferecer à escola

condições de um trabalho pedagógico que assegure aos estudantes aquisição de saberes

universais, valores e atitudes necessárias à sua integração e interação ao meio em que

vivem.

A gestão pedagógica consiste no gerenciamento integrado e contextualizado de

todas as ações inerentes às atividades pedagógicas, o que implica na adoção de uma

postura que valorize um projeto educativo e social, pautado no pluralismo e na prática

democrática.

Ressalta-se que o projeto político pedagógico da escola é o instrumento

norteador de suas ações, tendo em vista o alcance das metas estabelecidas pela

Secretaria de Estado da Educação. Conforme afirmam Sousa e Corrêa (2002)

(...) sendo o projeto pedagógico a identidade da escola, sua construção demanda um processo constante de partilha entre vários segmentos que contribuem para o trabalho da instituição escolar (SOUSA; CORRÊA, 2002, p. 62).

Para se manter uma gestão pedagógica integrada e unificada das ações

realizadas entre os diversos turnos na unidade escolar, três âmbitos de integração são

essenciais:

3.1- ÂMBITO INTERPESSOAL – compreende todas as oportunidades coletivas e/ou

momentos de contatos entre os profissionais dos diversos turnos, por meio de encontros

programados para estudo, planejamentos ou troca de experiências. O contato entre esses

profissionais possibilita a construção de metas consensuais, o crescimento profissional, a

autonomia e a competência pedagógica, esta, pautada numa concepção de trabalho

construída coletivamente, fato este que assegura maior credibilidade e respeito junto à

comunidade escolar.

3.2 - ÂMBITO CURRICULAR – possibilita uma maior interdisciplinaridade,

contextualização e alinhamento entre o currículo em desenvolvimento em cada turno de

trabalho. Assegura a relação entre os componentes curriculares “objeto de estudo”

naquele momento, na Base Nacional Comum, com as demais atividades curriculares

oferecidas pela escola em relação a todos os projetos e atividades que integram o

currículo escolar (Escola Aberta, PRAECs, Educação Ambiental, Cultura da Paz, Educon-

rádio, Rádio escola etc.) de forma a assegurar a transversalidade que perpassa pelas

diversas áreas do conhecimento. Para se manter uma eficiente articulação curricular,

deve-se tomar como referência os objetivos e as metas estabelecidos no projeto político

81 pedagógico da escola, nas matrizes de habilidades, e nos conteúdos conceituais, factuais

e procedimentais que contemplam os hábitos, atitudes e habilidades em desenvolvimento,

sem perder de vista o caráter investigativo, problematizador e de criticidade que deve

pautar todos os momentos de aprendizagem, principalmente em relação aos saberes da

Base Nacional Comum.

3- ÂMBITO DE INTEGRAÇÃO SISTÊMICA – envolve o compartilhamento do grupo

gestor da escola. Juntos, diretor, vice-diretor, coordenadores pedagógicos, secretário

geral, funcionários administrativos. Todos os responsáveis pelo gerenciamento do

trabalho técnico-administrativo-pedagógico da unidade escolar precisam atuar, de forma

coletiva, construindo uma identidade compartilhada, fazendo a articulação de todas as

atividades desenvolvidas nos diversos turnos. A equipe gestora é responsável pelo

gerenciamento dos recursos financeiros, pela articulação das ações administrativas, pela

manutenção de um ambiente escolar em que os conflitos sejam mediados de forma

equilibrada, profissional, madura, com respeito à diversidade de idéias, visando

aconstrução de consensos relativos que propiciem a gestão eficaz do espaço escolar,

propiciando uma efetiva articulação do trabalho pedagógico entre as equipes gestora,

técnica e docente e, ainda, entre todos os turnos de funcionamento da Unidade Escolar.

Compete, também, à equipe gestora articular a atuação do Conselho Escolar com

todas as ações que exigem apreciação e tomada de decisões coletivas, envolvendo,

principalmente, a aplicação de recursos financeiros. Dessa forma, a escola garantirá uma

perfeita integração curricular entre toda equipe, certificando a unidade e construindo

coletivamente o processo pedagógico da instituição de ensino..

Nessa perspectiva, a SEDUC elabora, implementa, executa e integra ações que garantem e viabilizem a política educacional, tendo em vista o vistas o acesso, permanência e sucesso do estudante na escola.

AÇÕES PREVISTAS

Suporte técnico-pedagógico para planejamento, tomando como referência as

matrizes de habilidades fundamentadas nas teorias educacionais vigentes.

Garantia de uma sistemática de acompanhamento do desempenho escolar e,

também, das ações desenvolvidas no ambiente escolar, tendo como foco o

processo de ensino e aprendizagem.

Acompanhamento e análise da atuação pedagógica dos técnicos das

subsecretarias, dos coordenadores pedagógicos e dos professores das unidades

escolares, realizando intervenções necessárias à retroalimentação do processo de

ensino e aprendizagem.

82 Atendimento pedagógico prioritário às subsecretarias que evidenciem os menores

índices de aproveitamento escolar.

Inclusão social e integração cultural dos envolvidos no processo pedagógico, como

centro das ações, expandindo suas capacidades e ampliando suas opções para

viver com dignidade, valorizando a diversidade e respeitando os direitos de todos

os seres humanos.

Interação com a equipe técnica das subsecretarias, estabelecendo diretrizes que

garantam um trabalho unificado, tendo como foco o estudante.

Parcerias com entidades governamentais e sociedade civil organizada.

Gerenciamento, acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas das

instituições jurisdicionadas, como forma de garantir o sucesso escolar.

Integração das gerências e superintendências fins, para garantir a efetivação da

política educacional da SEDUC.

Participação em programas de avaliação externa, para elaboração de ações

internas visando a melhoria e a qualidade do ensino público.

Elaboração, coordenação e aplicação de instrumentos de avaliação como forma de

controle, acompanhamento e intervenção do trabalho docente.

Ação coletiva junto à comunidade escolar, abordando questões sócio-ambientais,

com ênfase na participação social e nos processos de efetivação do ensino/

aprendizagem.

V – ESCOLA ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL – ETI

A experiência vivenciada pelas Escolas Estaduais de Tempo Integral de nosso

Estado vem se consolidando como uma política educacional de ampliação de

oportunidades aos estudantes.

Dando continuidade a essas ações, a SEDUC ampliará essa metodologia de

trabalho para novas unidades escolares.

Considerando os princípios básicos da proposta, a adesão voluntária das unidades

escolares, a construção coletiva (escola/comunidade) do Projeto Pedagógico e a

necessidade de atendimento aos critérios estabelecidos pela SEDUC para implantação da

Escola Estadual de Tempo Integral, tendo em vista assegurar o sucesso do projeto,

reafirmamos alguns requisitos fundamentais à continuidade e/ou inserção de novas

unidades escolares. Dentre os critérios a serem observados, destacam-se:

1. Escolas que já iniciaram suas atividades em regime integral (anos iniciais)

poderão, em 2008, ampliar, gradativamente, os anos finais do Ensino Fundamental, caso

83 a escola conte com dependências físicas disponíveis e tenha o seu projeto aprovado pela

SEDUC. Para tanto, a unidade escolar deve enviar a proposta de ampliação, seguindo as

orientações da SEDUC, para a ASTE (Assessoria Técnica), que a encaminhará à SUEF,

para análise técnico-pedagógica e, posteriormente, à SUDA para análise da modulação.

2. Escolas que já têm seu projeto aprovado pela SEDUC, cujas propostas

encontram-se na Assessoria Técnica (ASTE), aguardando portaria. Essas escolas

necessitam rever suas propostas e fazer as alterações necessárias à realidade do

contexto do novo ano letivo, como a alteração de modulação e matriz curricular, para

atendimento no turno de ampliação da aprendizagem. Essas escolas serão submetidas a

avaliação da equipe pedagógica da SUEF, compreende a verificação das condições de

implantação do projeto in loco.

3. Implantação de Escolas Estaduais de Tempo Integral em todas as

Subsecretarias onde ainda não foi iniciada a proposta.

Para essa implantação, considerar todas as orientações contidas no Ofício Circular

nº 045/2007/SUEF, atentando-se, de forma especial, aos quesitos:

atender a regiões de menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH);

ter quadra de esporte (não precisa ser coberta);

ter salas de aula disponíveis no contraturno (na mesma escola), para atender aos

reagrupamentos de alunos nas atividades curriculares a serem desenvolvidas;

ter espaço disponível para adaptação de refeitório e para ampliações futuras.

Reafirmamos que as unidades escolares que desejarem implantar o projeto de

Escola Estadual de Tempo Integral deverão elaborar o projeto de acordo com as diretrizes

propostas pela SEDUC e enviá-lo à Assessoria Técnica para análise e aprovação.

VI – INCENTIVO AO CIVISMO

É importante que as unidades escolares, durante o ano letivo, estabeleçam ações

que promovam o incentivo ao civismo, institucionalizando momentos específicos para que

os educandos vivenciem, internalizem e valorizem o sentimento de respeito à pátria, aos

símbolos nacionais, ao bem coletivo, ao interesse em conhecer e preservar o patrimônio

público material e imaterial e cultivar a memória nacional.

Civismo, meio ambiente e comportamento ético são assuntos da escola como um

todo, não de disciplinas que tentam ensiná-los isoladamente. A escola, em todas as

suas atividades, tem a tarefa de educar e fomentar a formação de valores. Aprende-se

84 civismo e ética vendo funcionar uma organização honesta, justa, tolerante, generosa e

disciplinada.

Objetivamos criar uma consciência estudantil quanto à valorização dos hábitos

culturais e o respeito à pátria, vivenciando, dentre outros, momentos específicos para:

hasteamento das bandeiras do Brasil, de Goiás, do município e da unidade escolar;

estudo e canto dos hinos do Brasil e de Goiás, da Bandeira, etc, relacionando-os

ao contexto e momento histórico;

estudo dos Símbolos Nacionais e locais;

realização de concurso para criação da bandeira da unidade escolar;

grêmios e organizações estudantis com caráter sociocultural e artístico;

realização de projetos de educação patrimonial referentes à memória local.

VII – NÚCLEO DE ALFABETIZAÇÃO

Nos anos iniciais será prioritária a implementação de ações específicas voltadas à aquisição e à consolidação da base alfabética, enquanto que, nos anos finais serão asseguradas as habilidades específicas, inerentes a essa modalidade de ensino. Importa salientar que a aquisição e a consolidação da base alfabética são

imprescindíveis e asseguradas nos primeiros anos do Ensino Fundamental (1º, 2º, 3º e 4°

anos). Para tanto, a unidade escolar será orientada quanto ao perfil do professor

alfabetizador. Dessa forma, ressaltamos os pontos balizadores que assegurarão uma

significativa aprendizagem acerca da leitura e da escrita, tais como:

priorizar recursos orçamentários destinados aos materiais pedagógicos

necessários ao trabalho nos anos iniciais (1º, 2º, 3º e 4° anos);

cumprir os preceitos nacionais da educação especial na educação básica e

promover a flexibilidade curricular para o estudante;

garantir uma prática pedagógica eficaz que assegure ao estudante a aquisição e a

consolidação da base alfabética;

manter com modulação de 40 h os professores dos três primeiros anos e expandir

a modulação de 40h para os professores de 4° ano do Ensino Fundamental, para

tanto, os professores de 1° ao 4° ano do Ensino Fundamental desenvolverão o

projeto de aprofundamento de estudos de seus estudantes no contraturno;

buscar o perfil de professor alfabetizador para os profissionais que atuam no 1°, 2°,

3° e 4° anos do Ensino Fundamental;

garantir a permanência do professor alfabetizador, pelo menos, por um período de

02 (dois) anos, nos anos iniciais;

85 estabelecer parcerias com instituições educacionais, com a finalidade de viabilizar

a atualização dos professores alfabetizadores;

assegurar a todos os estudantes o direito ao contraturno com atividades

diferenciadas, viabilizando, inclusive, um trabalho em parceria com a proposta da

SUEE de atendimento educacional especializado;

priorizar e garantir acompanhamento especial aos estudantes dos anos iniciais, em

parceria com alunos que cursam Pedagogia, Letras e Matemática;

assegurar que as turmas das séries iniciais sejam constituídas atendendo aos

critérios estabelecidos pela legislação vigente.

VIII – POLÍTICA DE LEITURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

A SEDUC dará uma especial atenção à sua política de incentivo à leitura e à

aquisição de acervos didáticos, paradidáticos, literários e de apoio ao professor no que se

refere à formação do leitor.

1) CANTINHO DE LEITURA Dando continuidade ao projeto Cantinho de Leitura, está prevista para o ano de

2008 a aquisição de novos acervos literários para todas as salas de aula de 1º ao 5º ano

da Rede Estadual de Ensino.

AÇÕES PREVISTAS A equipe de técnicos da SUEF ficará responsável pela análise e seleção de livros

literários.

Busca de parcerias para aquisição/compra dos cantinhos.

Entrega dos Cantinhos de Leitura.

Cursos e oficinas sobre leitura e literatura infantil, para atualização dos

professores.

2) LIVRO DIDÁTICO:

O Programa Nacional do Livro Didático/PNLD consiste na distribuição gratuita de

livros para os estudantes das escolas da rede pública do Ensino Fundamental e Médio de

todo o país. O livro didático é cedido ao estudante a título de cessão temporária, conforme

disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução CD/FNDE nº 30 de 04 de agosto de

2006.

86 O programa conta com a Reserva Técnica, visando o remanejamento de livros,

monitoramento do uso destes pelos alunos, utilizando para isso, o SISCORT (Sistema de

Controle de remanejamento e Reserva Técnica).

AÇÕES PREVISTAS Organização de encontros in loco para análise, discussão e utilização do livro

didático, juntamente com os gestores das escolas públicas para conscientização,

conservação, remanejamento, devolução e utilização sistemática do SISCORT

(Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica).

Capacitação de professores a distância, para a escolha do Livro Didático, Ensino

Fundamental e Médio.

Monitoramento e acompanhamento das ações desenvolvidas pelo Governo no que

se refere ao Livro didático.

Organização e operacionalização da Semana Cultural do Livro.

Elaboração e editoração de DVD, com técnicas orientadoras para utilização do

Livro Didático.

Garantia do transporte de carga para a distribuição de material da Reserva Técnica

do Livro Didático/Biblioteca/Cantinho de Leitura.

3) BIBLIOTECA ESCOLAR Compreendemos que a formação do leitor implica em atividades dinâmicas, lúdicas

e prazerosas de leitura e pesquisa, estimuladas, sobretudo, por professores e

dinamizadores das bibliotecas que devem ser, a priori, leitores.

Esse espaço deverá ser organizado de forma a estimular sua utilização com maior

freqüência, por toda a comunidade onde a escola está inserida, para tanto, a SEDUC

proporciona a modulação de Dinamizadores de Biblioteca com carga horária que permite

o funcionamento ininterrupto das bibliotecas escolares, em todo o período de

funcionamento da unidade escolar.

AÇÕES PREVISTAS

Operacionalização de cursos de formação para professores dinamizadores da

biblioteca.

Integração de atividades de leitura dos livros às novas tecnologias (laboratório e

rádio).

87 Promoção de encontros para socialização de experiências e crescimento

profissional.

Monitoramento e acompanhamento das ações desenvolvidas pela biblioteca e

Cantinho de Leitura.

Organização e operacionalização da Semana Cultural do Livro.

Elaboração e editoração de DVD com técnicas orientadoras para a organização e

utilização dos Cantinhos de Leitura, da Biblioteca.

Aquisição de materiais em Braille, Libras e Diversidade Cultural (Livros, DVDs e

CDs).

IX – ESCOLA ATIVA A Escola Ativa é uma proposta metodológica para classes multisseriadas do 1º ao

5º ano do Ensino Fundamental, desenvolvida pelo Governo do Estado de Goiás, por meio

da SEDUC/SUDA/SUEF, em parceria com a União.

Essa proposta pretende que o estudante:

seja ativo e participativo no processo de construção do saber (Autônomo);

se relacione de forma solidária e com companheirismo;

possua sensibilidade ecológica e respeite o meio-ambiente;

exercite a ética, crítica e autocrítica, na construção da cidadania.

Essa proposta pretende que o professor:

seja mediador na construção do conhecimento;

seja comprometido com a educação do/no campo, estando sempre aberto

acompartilhar sonhos e ações a serem realizadas;

promova o cultivo do afeto entre as pessoas que fazem parte da comunidade

escolar;

esteja em constante estado de saber, para melhorar sua prática pedagógica.

Para alcançar esses objetivos, a Escola Ativa trabalha com elementos – Guias de

Aprendizagem, Gestão Estudantil, Cantinhos de Aprendizagem e Comunidade – e

instrumentos como: Cartaz de Combinados, Ficha de Presença, Livro de Confidências,

Caixa de Sugestões, Livro de Participação, Ficha Familiar, Calendário Agrícola dentre

outros.

O processo de construção da aprendizagem na Escola Ativa acontece de forma

cooperativa e coletiva. Em grupos, os alunos socializam os saberes acumulados e

adquirem novos conhecimentos e os socializam. Essa socialização, mediada pelo

professor, possibilitará o confronto de idéias, maneiras de ver e de agir sobre um

88 determinado tema. A estrutura do Guia, organizada de forma modular, permite que cada

estudante faça o seu próprio passo – é o “passo eu faço” da Escola Ativa. Esta

metodologia adota o regime de aprovação flexível e progressão continuada, por meio do

qual as escolas desenvolvem seu currículo de forma contínua, sem mecanismo de

retenção. (art. 32 parágrafo 2º, LDB nº. 9.394/96).

Concepções da Escola Ativa:

os livros didáticos são especiais para o ensino em módulos;

a continuidade dos estudos não é limitada pela conclusão do ano letivo tradicional;

os alunos têm mais trabalho em grupo;

o professor assume o papel de orientador das atividades;

as salas de aula têm cantinho de aprendizagem;

a avaliação é constante;

os alunos colaboram na gestão da escola;

a comunidade está presente na vida escolar.

X – CORREÇÃO DE FLUXO A distorção idade-série3 é a defasagem entre a idade e a série (ano escolar) que o

educando deveria estar cursando. Uma das principais causas dessa distorção é a

repetência. Além de causar sérios problemas ao estudante em seu percurso escolar, ao

longo do processo de aprendizagem, a reprovação ou a simples ameaça desta, é uma

das causas de evasão, o que compromete a qualidade da educação pública e leva o

aluno à necessidade de permanecer por um tempo maior na respectiva modalidade de

ensino que estiver cursando. Na maioria das vezes, faz com que o estudante torne-se

desinteressado e desmotivado para aprendizagens futuras, acomodando-se e,

conseqüentemente, elevando os índices de jovens despreparados para o mundo do

trabalho e com poucas perspectivas de sucesso.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/1996, no art. 24, inciso V, alínea

“b”, prescreve:

Art. 24

(...)

V – a verificação do rendimento escolar observará os

seguintes critérios:

a) a avaliação contínua e cumulativa do desempenho

do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos

3Distorção idade-série: É a defasagem entre a idade e a série que o aluno deveria estar cursando. Essa distorção é considerada um dos maiores problemas do ensino fundamental brasileiro, agravada pela repetência e o abandono da escola. Muitos especialistas

89 sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do

período sobre os de eventuais provas finais.

b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos

com atraso escolar;

(...)

Como se vê, a correção de fluxo não pode ser uma atividade optativa da escola,

pois constitui direito subjetivo assegurado a todos os estudantes com defasagem idade-

ano escolar e, como tal, compete à escola organizar e estabelecer uma proposta

específica de atendimento aos estudantes com defasagem, a partir das diretrizes

estabelecidas pela SUEF. A meta da SEDUC é de erradicar esse problema em três anos.

A proposta de correção de fluxo escolar deverá ser construída coletivamente,

implantada e executada pela equipe pedagógica da própria unidade escolar, seguindo as

orientações básicas da SEDUC, com suporte técnico da SUEF. Este documento deverá

ter como base uma proposta pedagógica que possibilite aos estudantesa apropriação dos

conhecimentos e das habilidades indispensáveis para a sua reintegração no ano escolar

adequado à sua idade. De acordo com Azanha (1997), a proposta pedagógica

[...] pode ser concebida como a própria escola em movimento, que constrói, no dia-a-dia, seu trabalho educativo, discute coletivamente seus problemas, suas possibilidades de solução, e define, de forma participativa, as responsabilidades pessoais e coletivas a serem assumidas para a consecução dos objetivos estabelecidos (AZANHA, 1997).

O Projeto será desenvolvido em dois turnos distintos. No primeiro turno, a matriz

contemplará as diversas áreas do conhecimento a serem trabalhadas, de forma

interdisciplinar, com ênfase na leitura e na escrita. No segundo turno, chamado de

contraturno, a matriz será desenvolvida de forma a contemplar um tempo para resolução

das tarefas de casa, com ênfase na leitura, na escrita e na matemática e, outro, para

aulas de educação física e arte.

Por meio de um plano de ação, a unidade escolar deverá proceder a uma

reorganização curricular, com base nas Matrizes de Habilidades propostas pela SEDUC,

que atenda, especificamente, a defasagem de aprendizagem constatada nos resultados

finais dos alunos a serem atendidos. Para tanto, faz-se necessário diagnosticar o

desempenho dos estudantes e elaborar uma matriz específica que servirá de base para a

construção do projeto de correção de fluxo da escola.

consideram que a distorção idade-série pode ocasionar alto custo psicológico sobre a vida escolar, social e profissional dos alunos

90 Quanto ao diagnóstico:

Análise do desempenho global dos estudantes, com base nos dados alcançados

ao final do ano letivo, estabelecendo as competências e habilidades previstas nas

Matrizes de Habilidades das diversas áreas do conhecimento que ainda não foram

aprendidas/apropriadas e/ou desenvolvidas.

Levantamento dos conteúdos defasados referentes às habilidades não dominadas

até o 3° ano, quando se tratar da correção de fluxo dos anos iniciais e até o 7°

ano, quando se tratar da correção de fluxo dos anos finais do Ensino Fundamental,

bem como, a comparação destas, com as matrizes curriculares dos anos

seguintes, se 4° e 5° ano dos anos iniciais e do 8° e 9° dos anos finais, para o

estabelecimento de uma seqüência lógica de habilidades que servirão de

referência para a elaboração da matriz específica do projeto da escola.

Quanto à matriz de habilidades específicas:

Contemplar, de forma prioritária, habilidades principais a serem trabalhadas e

dominadas pelos estudantes para que, ao final do processo, estes possam avançar

em sua vida escolar.

A organização do tempo escolar deverá ser definida pela equipe escolar e constar

no plano de ação, de acordo com os quadros abaixo:

1. CORREÇÃO DE FLUXO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ORGANIZAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR

TURNO ÁREA DE CONHECIMENTO OBSERVAÇÕES

1º TURNO

• Língua Portuguesa • Matemática • História • Geografia • Ciências • Ensino Religioso

As atividades serão desenvolvidas de forma interdisciplinar integradas ao longo dos 200 dias letivos/800 horas anuais.

defasados. (MENEZES; SANTOS, 2002).

91

2º TURNO • Tarefa de Casa (10h)

• Educação Física (2h)

• Arte (2h)

Essas atividades serão desenvolvidas no contraturno, em 14 horas semanais.

Carga Horária durante todo o ano letivo.

As disciplinas do contraturno, também serão ministradas por Pedagogos.

2. CORREÇÃO DE FLUXO - ANOS FINAISDO ENSINO FUNDAMENTAL

ORGANIZAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR

TURNO ÁREA DE CONHECIMENTO OBSERVAÇÃO • Língua Portuguesa – 8h/a

• Matemática – 8h/a

• Ciências – 3h/a

• História – 2h/a

1º TURNO

• Geografia – 2h/a • Língua Estrangeira -

Inglês - 2h/a

As atividades serão desenvolvidas de forma

interdisciplinar integradas ao longo dos 200 dias letivos e 800

horas anuais.

2º TURNO

• Tarefa de Casa (10h)

• Educação Física (2h)

• Arte (2h)

Essas atividades serão desenvolvidas no contraturno, em 14 horas aulas semanais durante todo o ano letivo.

Quanto à formação das turmas de correção de fluxo: As turmas deverão ser formadas com, no mínimo, vinte (20) e, no máximo, vinte e

cinco (25) alunos, sendo:

nos anos iniciais: alunos matriculados na unidade escolar no 4º ano, com 11 anos

de idade ou mais.

nos anos finais: alunos matriculados na unidade escolar no 8º ano, com 15 anos de

idade ou mais.

Quanto à Avaliação da aprendizagem: conforme venha a ser definido no projeto da Unidade Escolar, em conformidade

com o Regimento Interno aprovado pelo Conselho e sintonia com a legislação

vigente.

92 Aplicação de avaliação de desempenho dos estudantes em instrumento elaborado,

aplicado e corrigido pela SUEF, a ser aplicado no final de junho e novembro.

ROTEIRO SUGERIDO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE CORREÇÃO DE FLUXO IDADE-ANO ESCOLAR

TÍTULO DO PROJETO: Correção de Fluxo idade-ano escolar IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA: nome da escola, endereço, telefone, nome do diretor,

etc. JUSTIFICATIVA:

Fundamentar, de forma convincente, a razão do projeto focando o contexto

sociocultural dos estudantes, motivos predominantes da defasagem idade-ano,

etc; Tomar como referência a idade do aluno (ano que deveria cursar);

Quantidade de alunos a serem atendidos em cada agrupamento;

OBJETIVO GERAL: Corrigir os desvios do fluxo escolar de dois anos do ensino fundamental, da clientela

em defasagem idade-ano, em um ano, por meio de uma reorganização curricular e

novas práticas educativas.

OBJETIVO ESPECÍFICO: Apresentar a especificidade do que a escola se propõe a alcançar com a viabilização

do projeto de correção de fluxo.

METAS Estabelecer as metas qualitativas e quantitativas previstas a serem atingidas num

tempo determinado pela escola, em função da execução do projeto, para cada

agrupamento organizado.

ORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO ESCOLAR: Utilizar as matrizes de habilidades agrupando-as em uma seqüência cronológica

gradativa, bimestral, focalizando o que será objeto de estudo em cada período.

ESTRATÉGIAS: Apresentar, em linhas gerais, as ações e atividades de gestão sistêmica

(administrativa), curriculares (contextualização, inter e transdisciplinaridade) e

93 pedagógica (ação docente, de acompanhamento, controle e avaliação do processo

ensino-aprendizagem e avaliação institucional, em função da qualidade e eficácia do

projeto) a serem desenvolvidas durante a execução do plano estabelecido.

AVALIAÇÃO: A avaliação contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos

sobre os quantitativos, em conformidade com o estabelecido pela Resolução

CEE/GO nº 194/2005.

Estabelecer ações específicas para o acompanhamento da qualidade do

desempenho do estudante, ao longo do processo de correção de fluxo idade-

ano.

Assim, a unidade escolar que tiver alunos defasados deverá estabelecer seu

próprio programa de correção de fluxo escolar4, com a finalidade de corrigir a distorção

idade-ano, no âmbito local.

XI - SISTEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO APRENDIZAGEM A sistemática de acompanhamento do Projeto Aprendizagem, proposta pela SUEF,

leva em consideração que a aprendizagem ocorre de forma processual, por meio da

intervenção eficaz realizada pelo educador. É na mediação sistemática que os estudantes

têm condições de rever conceitos e realizar novas aprendizagens, tendo em vista que ele

constrói e reconstrói seu próprio conhecimento.

Nesse sentido, julgamos essencial acompanhar, passo a passo, o fazer

pedagógico e, consequentemente, as conquistas alcançadas pela turma e pelos

estudantes, individualmente.

Assim, propomos as seguintes ações para gerenciamento e acompanhamento do

1º ao 9º ano:

Atualização sistemática para professores e vice-diretores (coordenadores) das

UEs, nos pólos (SREs) que totalizarão quatro encontros por área.

Visitas bimestrais às SREs e aos municípios jurisdicionados para

gerenciamento, acompanhamento, análise, replanejamento de ações e

intervenções imediatas para solução das dificuldades encontradas.

AÇÕES PREVISTAS

Inserção de dados, a cada bimestre, no Sistema de Gerenciamento Escolar

(SIGE).

4 Medida política e estratégica utilizada para adequar a série à idade dos alunos no ensino fundamental. Tal política deve resultar, em determinado espaço de tempo, em um fluxo regularizado, com a maioria dos alunos matriculados nas séries correspondentes à sua

94 O acompanhamento consiste em dois encontros bimestrais com subsecretários

e equipe pedagógica da SRE e as duplas pedagógicas, para repasse da

sistemática de acompanhamento e monitoramento do projeto.

Reunião com subsecretários para apresentar e analisar os gráficos da SRE

pontuando as dificuldades encontradas na aprendizagem e no desempenho das

turmas.

Reunião com a Equipe Pedagógica responsável pelas ações de intervenção

nas UEs, para analisar os dados e replanejar ações eficazes.

Visitas às UEs e aos municípios para observação e encontro com a equipe

escolar, para pontuar as observações necessárias e fazer possíveis

encaminhamentos.

Reunião com o (a) subsecretário (a), coordenador (a) regional e coordenador

(a) pedagógica para análise das visitas e observações nas UEs, para definir,

coletivamente, as decisões a serem tomadas tendo em vista sanar as

dificuldades e preencher o relatório final de observação e análise.

Serão utilizados os seguintes Instrumentos de acompanhamento:

FICHA 1 – Quadro de enturmação – Professor

FICHA 2 – Quadro de enturmação – Coordenador

FICHA 3 – Resumo da Avaliação Bimestral - Professor

FICHA 4 – Resumo da Avaliação Bimestral – Coordenador

FICHA 5 – Gerenciamento Mensal da Turma – Professor

FICHA 6 – Gerenciamento Mensal da Turma – Coordenador

FICHA 7 – Diagnóstico Final – Professor

FICHA 8 – Diagnóstico Final – Coordenador

FICHA 9 – Relatório Final do Coordenador Pedagógico da Subsecretaria

VIII – REFERÊNCIAS AZANHA, José Mario Pires. Proposta pedagógica e autonomia da escola. Seminário: o

que muda na educação brasileira com a nova LDB? São Paulo: FIESP, SESI/SP,

SENAI/SP, 1997.

idade, e em condições de aprenderem e serem aprovados para a série seguinte. O objetivo da correção é acabar com a distorção idade-série, considerada um dos maiores problemas enfrentados na educação pública brasileira (MENEZES; SANTOS, 2002).

95 MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. "Distorção idade-série"

(verbete). Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo:

Midiamix Editora, 2002. http://www.educabrasil.com.br/eb/dic/dicionario.asp?id=170,

visitado em 7/1/2008.

SOUZA, José Vieira; CORRÊA, Juliane. Projeto Pedagógico: a autonomia construída no

cotidiano da escola. IN: VIEIRA, Sofia Lerche (org). Gestão da escola: desafios a

enfrentar. Rio de Janeiro:DP&A, 2002.

6.2 – Do Ensino Médio

Duração mínima do ano letivo: 200 dias;

Jornada semanal do estudante : 25 horas semanais, perfazendo 1000 horas aula anuais;

Número padrão de estudantes por turma: 40 alunos;

No turno noturno a jornada máxima é de 5 aulas;

Orientações Gerais:

A edição da Lei Nº 9394\96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), elaborada em consonância com os princípios da Constituição Federal, trouxe profundas mudanças para o Sistema Educacional Brasileiro, tanto em relação à gestão e à organização, quanto à ação educativa, ao consagrar como princípios: a liberdade, a flexibilidade e a democracia. O Ensino Médio deverá segundo esta Lei, ser capaz de construir competências, habilidades e disposições de condutas e não simplesmente repassar informações aos alunos. É o que determina em seus artigos 26, 26-A, 27, 35 e 36, se constituindo, portanto, nas principais orientações sobre o ensino médio sendo assim norteadoras para qualquer matriz curricular do ensino médio no Brasil. (Para ter acesso à transcrição do teor dos artigos anteriormente enumerados, consultar o documento - “Matrizes Curriculares do Ensino Médio – Orientações” - , repassado pela SUEM aos Subsecretários Regionais, em reunião realizada no dia 07.12.2006, durante o Seminário das Escolas de Tempo Integral).

Digno de citação, pelas implicações na organização da Matriz Curricular, é a delimitação de dias letivos e horas aula apresentada no artigo 24 da LDBEN, que prevê uma carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

As matrizes curriculares que integram a proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino devem ser compostas por uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada, assim definida:

Base Nacional Comum – deve compreender um mínimo de 75% da carga horária total, cujos conteúdos devem garantir a preparação do cidadão para o trabalho e para continuidade dos estudos, deve ainda garantir a todos os jovens brasileiros o desenvolvimento de competências e habilidades básicas comuns.

96 Parte Diversificada – deve compreender um máximo de 25% da carga horária total

e destina-se ao atendimento das necessidades regionais e locais da sociedade nos seus aspectos sócio-econômicos e culturais. Ele deve expressar as prioridades estabelecidas no projeto político pedagógico da escola e a inserção do educando na construção do currículo.

Segundo os PCNs,

“ a parte diversificada do currículo destina-se às características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela (art. 26, da LDBEN), complementada a Base Nacional Comum e será definida em cada sistema de ensino e e estabelecimento escolar (...) Considerará o aprofundamento de uma disciplina em uma área, sob forma de disciplinas projetos ou módulos em consonância com os interesses dos alunos e da comunidade a que pertencem (...) É importante esclarecer que o desenvolvimento da parte diversificada não implica em profissionalização, mas diversificação das experiências escolares com o objetivo do enriquecimento curricular, ou mesmo aprofundamento de estudos, quando o contexto assim o exigir. O seu objetivo principal é desenvolver e consolidar conhecimentos das áreas de forma, contextualizada, referindo-se a atividades das práticas sociais produtivas” (PCN, 2002:36, 7)

Nessa perspectiva, as disciplinas da parte Diversificada vêm a contribuir\acrescentar e, não a desenvolver os mesmos conhecimentos da Base Nacional Comum. Sugerimos que estas sejam trabalhadas em forma de projetos, ampliando as possibilidades do trabalho interdisciplinar.

Assim, ao estruturar as disciplinas da Parte Diversificada, a escola deve:

Discutir, com base no Projeto Político pedagógico e junto a Comunidade Escolar, quais as questões devem ser trabalhadas e, dentre elas, privilegiar aquela que mais interfere na comunidade e, cujos resultados, reflete no processo de construção do conhecimento;

Elaborar, com a comunidade, um projeto ou plano de curso buscando nas diversas áreas de estudo, elementos e conhecimentos que dêem conta daquilo que se objetivou alcançar, apontando-se também para a perspectiva de transcender às questões específicas ao se estabelecerem relações destas com outros contextos. As especificidades sociais, culturais, econômicas nos âmbitos regional e local, deverão ser observadas no interior de todas as disciplinas na Matriz Curricular, da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada. As especificidades sociais regionais, segundo as Orientações Curriculares do Ensino Médio, são conteúdos curriculares – não disciplinas.

A divisão da Matriz Curricular em Base Nacional Comum e Parte Diversificada atende a uma exigência legal e não exime nenhuma das disciplinas da Matriz de contemplar os conteúdos referentes ao artigo 26 da LDBEN. Está organizada em três áreas do conhecimento e suas respectivas disciplinas:

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Língua Moderna);

97 Ciências humanas e suas Tecnologias (Geografia, Filosofia, História e Sociologia);

Ciências da natureza, Matemática e suas Tecnologias (Biologia, Física, Matemática e Química).

Para definir os espaços curriculares, o estabelecimento de ensino poderá buscar sua organização entre as seguintes possibilidades:

I. por área de conhecimento;

II. por disciplina.

Importante: Quanto às alterações recentes ocorridas na legislação curricular, no que se refere: ao Ensino Religioso, à Educação Física, ao estudo da História da África e da Cultura Afro-Brasileira, à Língua Estrangeira Moderna \ Espanhol, Sociologia e Filosofia; as orientações encontram-se contidas no documento - “Matrizes Curriculares do Ensino Médio – Orientações” – repassadas pela SUEM aos Subsecretários Regionais.

É importante salientar, ainda, que seguindo as orientações básicas da legislação vigente, o currículo deve ser construído na escola e pela escola. O estabelecimento de ensino poderá organizar o seu currículo por disciplina. Caso opte, por essa forma de organização, não deverá esquecer que a distribuição do número de aulas para cada disciplina na Matriz Curricular deverá obedecer ao princípio da eqüidade, uma vez que não há fundamento legal ou científico que sustente o privilégio de uma disciplina sobre a outra, o que se depreende na leitura das Orientações Curriculares.

6.3 – Da Educação de Jovens e de Adultos

A matriz curricular estabelece a duração dos cursos por semestres, o total de aulas semanais e respectiva carga horária, bem como, o total de dias letivos. Tais indicações devem ser observadas, considerando-se os semestres de funcionamento da unidade escolar (diurno e noturno).

A carga horária mínima de horas presenciais para o ensino fundamental e médio deverá ser oferecida conforme matriz curricular de 1ª, 2ª e 3ª etapas.

No curso para as 2ª e 3ª etapas (fundamental – 5º a 8º anos e ensino médio), a língua estrangeira moderna será obrigatória para o estudante, integrando a parte diversificada do currículo escolar;

Para organização do Quadro de Pessoal de Servidores de Apoio Administrativo do CEJA, serão observados os mesmos critérios definidos para a unidade de ensino regular;

Idade de ingresso:15 (quinze) anos no ensino fundamental e 18 (dezoito) anos no ensino médio.;

Avaliação contínua e cumulativa da aprendizagem e recuperação paralela, conforme Resoluções do CEE nº 260/2005 e nº 194/2005.

Para o oferecimento de EJA a SEDUC propõe:

1. Expansão dos Centros de Educação de Jovens e Adultos por região, atendendo a todas as etapas, dentro da política de reordenamento da rede, estabelecido pela SEDUC.

98 2. Nas unidades escolares que oferecem outra modalidade de ensino, e que

tenham demanda para oferecer Educação de Jovens e Adultos, a SEDUC propõe ainda, que seja dada exclusividade para essa modalidade de ensino, em um turno, e, se possível, oferecer, também, todas as etapas, ou seja, Ensino Fundamental e Ensino Médio, garantindo a construção do perfil da unidade escolar.

3. Estimular a implantação da EJA, articulada com o Projeto Pedagógico da escola, assegurando que este reflita as especificidades da proposta pedagógica da modalidade EJA. Evitar que se torne um recurso apenas para garantir o porte da escola e conservar a carga horária do professor.

Formação Continuada de professores da EJA

• Recomenda-se a implantação de grupos de estudo, com a finalidade de diagnosticar a prática pedagógica, tendo em vista a melhoria do processo ensino-aprendizagem do estudante.

• Oferecer suporte aos grupos de estudos nas Unidades Escolares, por meio das Duplas e Coordenadores Pedagógicos das SREs, NTEs, para manutenção desse processo de formação.

• Expansão da Rede Colaborativa de EJA – Formação Continuada on- line

PLANTÃO PEDAGÓGICO OFERECIDO NAS ESCOLAS DE EJA

Considerando que a Resolução CEE nº 260/05 determina: “A educação de jovens e adultos, em todas as suas etapas, será oferecida com 4 (quatro) dias de atividades escolares semanais em sala de aula, não podendo nenhum deles exceder a 3 (três) horas de atividades presenciais”. “O 5º (quinto) dia da semana, que também será considerado letivo, com presença obrigatória de professores, destina-se à orientação pedagógica, ao plantão de dúvidas sob a responsabilidade destes e à recuperação paralela, a ser exercida pela equipe de que trata o inciso VIII...”, cada unidade escolar organizará o plantão de dúvida, de acordo com a realidade de cada uma.

Na modulação do professor é acrescida 1 (uma) aula, por semana, em cada disciplina, ministrada no plantão de dúvidas. Não haverá orientação pedagógica (plantão) para as disciplinas: Arte, Educação Física, Ensino Religioso, Sociologia e Filosofia.

O total de aulas acrescidas dependerá do horário que for elaborado.

As aulas do plantão pedagógico são obrigatórias devendo ter registro de conteúdo e de freqüência dos estudantes, para controle sobre os recuperandos, bem como, para contagem das aulas efetivamente ministradas.

Programa Alfabetização Para Todos

O Programa Alfabetização Para Todos - Escola da Vida é um Programa desenvolvido pelo Governo do Estado, para alfabetizar jovens (acima de 15 anos), adultos e idosos. Tem por objetivo alfabetizar jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso à escolarização e que ainda não se alfabetizaram. Visa, ainda, possibilitar que estas pessoas, após se alfabetizarem, tenham o direito de continuar estudando, finalizando o

99 ensino fundamental e o ensino médio, reduzindo os índices de analfabetismo ou baixa escolaridade no Estado e no País.

O período estabelecido para o desenvolvimento das atividades de alfabetização é de 8 meses. A carga horária total de alfabetização corresponde a 320 horas, sendo desenvolvida em 10 horas semanais, em qualquer escola pública da rede municipal ou estadual de educação.

Para ser alfabetizador o interessado deverá:

formar a sua turma de alfabetização;

ser professor efetivo da rede municipal ou estadual.

Quanto à escolaridade:

ter concluído curso superior em Pedagogia ou de licenciatura em Letras Português;

ou ter concluído curso superior em outra licenciatura;

ou ter concluído curso em nível médio com habilitação em Magistério;

ou ter concluído o ensino médio, quando se tratar de candidato a alfabetizador para turma em local de difícil acesso e, no qual, preferencialmente, é morador, não havendo candidato que preencha os requisitos anteriores;

ou ter concluído o ensino médio, quando se tratar de candidato a alfabetizador indígena bilingüe residente em terra indígena do Estado de Goiás onde funcionará a turma de alfabetização.

Os candidatos escolhidos devem ser aqueles que melhor atenderem às exigências colocadas (currículo, entrevista, produção de texto). Caso seja selecionado, o alfabetizador não terá registro em carteira de trabalho e nem vínculo adicional com o Estado, uma vez que não haverá contrato de trabalho e, sim, a assinatura de um Termo de Compromisso pelas atividades de alfabetização que ele desenvolverá. Para esse trabalho, o alfabetizador receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 200,00.

As turmas de alfabetização devem ter, no mínimo, 14 estudantes para quem mora na zona urbana, e na zona rural, 07 alunos. O número máximo é de 25 alunos.

O alfabetizador deverá trabalhar 12 horas semanais, sendo 10 horas de alfabetização com os alunos, por semana (preferencialmente 2 horas por dia, podendo ser de manhã, à tarde ou à noite) e 2 horas para participar das reuniões de capacitação continuada que poderão ser semanais (2 horas) ou quinzenais (4 horas).

Para iniciar suas atividades no Programa Alfabetização para Todos – Escola da Vida, os alfabetizadores selecionados deverão participar de Curso de Formação Inicial em Alfabetização, de 60 horas, desenvolvidas pelo Núcleo de Tecnologia Educacional.

Além dos cursos de formação inicial, todos os alfabetizadores deverão participar das reuniões pedagógicas de formação continuada, em seus municípios, que poderão ser semanais (2 horas) ou quinzenais (4 horas), em dias e horários que não coincidam com os horários das aulas. A pessoa responsável pela organização e coordenação das reuniões pedagógicas de formação continuada será o Coordenador Local de Alfabetização, ou seja, os formadores do Núcleo de Tecnologia Educacional.

100

6.4 – Educação Profissional

A Educação Profissional é desenvolvida por meio da Rede Estadual de Educação Profissional que se constitui de Centros de Educação Profissional e de Unidades Escolares Estaduais credenciadas que ofertam cursos dessa natureza.

A Rede Estadual de Educação Profissional atende, com cursos técnicos de nível médio, ao grande número de jovens que cursam ou que concluíram o Ensino Médio e que não possuem qualificação necessária para a sua inserção no mundo do trabalho. Essa Rede, também, articula e oferta a Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – PROEJA, por meio de seus Centros e Escolas de nível médio e fundamental.

Os Centros de Educação Profissional – CEPs, vinculados à Superintendência de Ensino Profissional, têm como missão promover a Educação Profissional, ofertando cursos e serviços que atendam às necessidades do mundo do trabalho e que possibilitem a empregabilidade e o desenvolvimento do empreendedorismo na sua região de influência.

Os CEPs ofertam, também ,cursos de formação inicial e continuada a trabalhadores (capacitação, atualização, aperfeiçoamento) que independem de escolaridade específica.

Os profissionais que prestam serviço nos CEPs, além do perfil exigido para a função, devem possuir habilidades de gerenciamento, de administração de conflitos e de desenvolvimento de trabalhos coletivos.

Pela própria natureza e constituição dos CEPs, as orientações específicas sobre Educação Profissional serão repassadas em manual próprio..

6.5 - Escrituração e Registro Escolares

Escrituração escolar é o registro sistemático dos fatos relativos à vida escolar do aluno, bem como, do funcionamento do estabelecimento de ensino. Arquivo é o conjunto ordenado dos papéis que documentam e comprovam estes fatos. Os documentos devem estar guardados em satisfatórias condições de segurança, bem como, estar classificados e ordenados de modo a tornar fácil e rápida sua localização e consulta.

A escrituração e arquivo implicam:

Registrar os fatos relativos à vida escolar do estabelecimento e de cada aluno (escrituração);

Guardar os documentos concernentes a esses fatos (arquivo).

Os documentos legais (Portaria de Autorização de funcionamento, Resoluções, Lei de Criação e denominação, Matriz Curricular e outros) deverão ser organizados em forma de coletânea e disponibilizados em lugar de fácil acesso.

101 A finalidade é clara: a escrituração escolar e o arquivo, qualquer que sejam as

modalidades de sua organização, devem assegurar, em qualquer tempo, verificação:

da identidade de cada aluno da escola;

da regularidade de seus estudos;

da autenticidade de sua vida escolar.

6.6 – A Organização e atualização do arquivo:

Diários de classe e fichas individuais no modelo fornecido pelo SIGE;

Livro de Ponto, assinado diariamente, com visto e assinatura do secretário geral e do diretor, no final de cada mês. Registrar as faltas, não assinar os dias de atestado médico;

Regimento Escolar, aprovado pelo Conselho Escolar, encaminhado para conhecimento da Subsecretaria que o enviará à SEDUC/SUDA para fins de encaminhamento ao CEE;

Atas necessárias (atas de resultados finais, de conselho de classe, de reuniões gerais, de classificação e reclassificação, do conselho escolar, de ocorrência, de progressão parcial, de recuperação paralela, de aceleração);

Livros de ata e livro de ponto referente ao ano atual e anterior;

A unidade escolar deve utilizar os documentos de registro escolar, disponíveis no SIGE e, anualmente, encaderná-los e arquivá-los, devidamente rubricados, pelo diretor e pelo chefe de secretaria;

Dados do SIGE de acordo com a realidade vivenciada pela escola (alterações cotidianas);

Fichas do AMAI (fichas preenchidas e devidamente encaminhadas às instâncias responsáveis pelo acompanhamento do aluno infreqüente, inclusive com relatórios conclusivos);

Manter atualizado o registro do plantão pedagógico, no diário de classe, previsto na Resolução CEE n° 260/2005.

Fichas de acompanhamento dos programas de inclusão social.

6.7 – Orientações quanto aos registros nos diários de classe

Observar o número de aulas semanais;

Usar apenas uma cor de caneta nos diários;

Utilizar o espaço específico para o lançamento do conteúdo ministrado;

Os lançamentos não devem ser rasurados. Caso isso aconteça, rubricar;

102 Não saltar linhas no lançamento dos conteúdos;

Registrar a freqüência do aluno com ponto (.) e as ausências com a letra (F);

Fazer chamada todos os dias em sala de aula;

Riscar a coluna de notas, quando não for mês de avaliações;

As notas não podem ser rasuradas, devem ser legíveis, rubricadas pelo professor e, se rasuradas, fazer justificativa no espaço próprio para observação;

Manter atualizado o registro das aulas dadas, inclusive as acumuladas, bem como das faltas;

Os diários não podem ser levados para casa. Os diários são documentos da escola, sob a responsabilidade do secretário geral da escola.

O Secretário Geral deve se responsabilizar pelo acompanhamento e orientação do processo de registro dos diários de classe.

6.7 – Arquivo Obrigatório das Pastas individuais dos estudantes

Ficha de matrícula;

Transferência;

Histórico escolar;

Ficha individual;

Documento de identificação (certidão de nascimento ou casamento).

Importante: Todo documento expedido pela unidade escolar deverá, obrigatoriamente, ser assinado pelo diretor e pelo secretário geral com os respectivos carimbos de autorização.

6.8 – Horas Atividade

A hora atividade é uma conquista trabalhista do professor regente e fundamenta-se na Lei nº 13.909 de 25 de setembro de 2001, Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, Art. 123 e Parágrafo Único.

O cumprimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) das horas atividade na escola deverá ser documentado com freqüência, planejamento e relatório de atividades e ser enviado para a SRE, com corte de ponto, no caso de não cumprimento.

Quando devidamente previsto pela unidade escolar, pode-se utilizar as horas atividade em:

Atendimento de reforço para alunos;

Planejamento de atividades interdisciplinares;

103 Estudo coletivo na escola;

Conselho de Classe, quando realizado fora do horário de aulas;

Trabalho coletivo;

Reunião de planejamento;

Reunião de professores com a Coordenação Pedagógica da escola ou da SRE;

Trabalho em eventos festivos da escola realizados fora da jornada ou do Calendário Letivo;

Cursos de Formação Continuada, Autorizados pela SEDUC, e com a aquiescência da Unidade Escolar.

6.9 - Rotina Escolar

A rotina escolar deve ser organizada para um bom atendimento à comunidade escolar. Quando o espaço escolar é bem organizado e o tempo dedicado às várias tarefas, cuidadosamente planejado e otimizado, consegue-se atingir as metas. Os professores e demais servidores devem vivenciar, na prática, os conhecimentos aprendidos nos seus cursos de capacitação/aperfeiçoamento.

6.10 - Trabalho Coletivo

O Trabalho coletivo é uma conquista pedagógica, devendo ser organizado e desenvolvido na escola, envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar (direção, professores e técnico-administrativos). Deve ser coordenado pelo gestor, em parceria com os coordenadores pedagógicos da unidade escolar, contando com a colaboração de todos os segmentos envolvidos na vida da escola. Esse é ainda um período oportuno para a equipe identificar as necessidades de estudo e reflexão sobre os diferentes aspectos da vida escolar.

O dia de trabalho coletivo previsto no calendário deverá ter controle de freqüência, pois corresponde aos 30% da hora atividade que deve ser efetivamente realizada na unidade escolar. Este trabalho deve ser planejado pela equipe pedagógica da escola, com auxílio da dupla pedagógica que terá a responsabilidade de verificar a efetividade e a sua qualidade. A duração mínima do trabalho coletivo é de 4 horas.

Sugestão de atividades a serem realizadas

Preparação e avaliação do trabalho didático pedagógico

Reuniões pedagógicas;

Articulação com a comunidade;

Aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola (Resolução 3/97 do CEB/CNE);

Planejamento de atividades interdisciplinares;

104 Divulgação e socialização das ações a serem realizadas (semanal e mensal) dos

projetos em andamento;

Grupos de estudo (cursos de formação continuada e temas escolhidos pela equipe escolar);

Estudo de documentos oficiais;

Socialização de experiências bem sucedidas.

Discussão a respeito da participação na Feira de Ciências ;

Exibição de filmes da TV Escola – Escola Aberta e Temas Sociais Contemporâneos.

Leitura de documentos sobre o papel do Conselho Escolar e reflexão sobre a atuação deste na Unidade Escolar.

Divulgação das ações das Organizações Estudantis.

Organização de um boletim informativo das ações realizadas na escola.

6.11 Jogos Estudantis do Estado de Goiás – JEEGO’S

Os jogos Estudantis do Estado de Goiás- JEEGO´s serão promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, sob a Coordenação Geral da Gerência de Desporto Educacional – GRDE/SUEM

Categorias e Modalidades

Os JEEGO´s são disputados nas seguintes categorias e modalidades esportivas:

Categoria infantil- de 10 a 13 anos

Categoria Juvenil- de 14 a 17 anos

Modalidades:

Atletismo, Basquetebol, Capoeira, Futsal, Handebol, Natação, Queimada, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez;

estão Simultaneamente à realização dos JEEGO´s deverão acontecer os concursos de Bandas & Fanfarras. As categorias divididas de acordo com o instrumental que cada corporação possui:

Banda de Tambor – Instrumentos de percussão: bumbos, surdos, taróis, liras e outros;

Fanfarra – Instrumentos de percussão e sopro com recurso: cornetas, cornetas em fá, clarins, trompetes, trombones, bombardinos, baixo-tuba e outros;

Banda Musical – Instrumentos de percussão e sopro sem recurso e com recurso e instrumentos de palheta: clarinetas, saxofones e outros:

105 Banda Marcial – Instrumentos de percussão e sopro com recurso: cornetas,

cornetas em fá e outros instrumentos de sopro sem recurso de baixo calibre. 6.12 - PROJETOS DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS COMPLEMENTARES / PRAEC – 2008

Este documento apresenta algumas alterações na parte II - sistemática da cartilha Programa de Ações Educativas Complementares – Diretrizes e Sistemática elaborado pelas equipes das Gerências de Programas Especiais, Educação Ambiental, Desporto Educacional e Centro de Estudo e Pesquisa “Ciranda da Arte” em outubro de 2007 e entregue no Seminário de Formação de Gestores Públicos Estaduais do Ensino Básico de Goiás, de novembro a dezembro/2007, na Cidade de Caldas Novas. Orientações Gerais

Todos os projetos considerados relevantes pelos Conselhos Escolares poderão ser

apresentados aos setores competentes para análise e avaliação. O formulário de “Projetos de Atividades Educacionais Complementares” deverá ser

preenchido no SIGE (Sistema de Gestão Escolar). A escola que pretende renovar projeto desenvolvido em 2007 deverá reelaborá-lo e,

tendo em vista 2008, preencher o formulário para renovação no SIGE, além de encaminhar relatório do projeto executado, uma cópia do projeto refeito, a ata de aprovação de continuidade, pelo Conselho Escolar e Subsecretaria à qual é vinculada e esta deve ser anexada ao ofício assinado pelo/a Subsecretário/a, dando ciência. A SRE encaminha toda esta documentação, com cópia do projeto, pelo malote ou entrega diretamente à Gerência competente.

Projetos novos e renovação deverão ser elaborados, por professores efetivos em exercício na sala de aula, que tenham, no mínimo, 14 aulas moduladas com disciplina curricular. Sendo a Carga Horária do Projeto de responsabilidade do (a) Diretor (a) e Subsecretário (a).

Projetos novos e renovação deverão ser elaborados por professores efetivos, modulados com no mínimo 14 aulas em real exercício de docência desde que o diretor ateste a não necessidade de contrato temporário na área (disciplina) na unidade escolar. Os professores modulados com 28 aulas estão dispensados de apresentar tal atestado.

Os projetos deverão ser digitados na fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço simples, com exceção de títulos e subtítulos, e encadernados em espiral e encaminhados em 02 (duas) vias impressas acompanhado da Ata da aprovação pelo Conselho Escolar para a Subsecretaria Regional de Educação - SRE. Depois de analisados e aprovados a SRE encaminhará 01 (uma) via impressa do projeto, acompanhado da análise da SRE e da Ata de aprovação, ao setor competente para aprovação final.

Os Projetos deverão ser apresentados na SRE até 31/01/2008 para análise e possíveis ajustes. A SRE deverá entregá-los, para análise final, em cada setor competente até 11/02/2008. Projetos apresentados após esta data não serão considerados.

A avaliação dos projetos iniciará pelo Conselho Escolar, cuja análise visa verificar sua compatibilidade com a proposta pedagógica da escola, com a formação do estudante, com o PDE e sua viabilidade financeira. Em seguida, deverão ser encaminhados à SRE, na qual a equipe técnica pedagógica observará a concordância com as Diretrizes Gerais do PRAEC-2008. Atendendo às Diretrizes, os projetos serão enviados ao setor competente para análise, sendo homologado pela Assessoria Técnica e Planejamento – ASTE.

106 A carga horária para projetos será de 7 a 14 aulas para cada professor, salvo nos

casos de Coral, Bandas, Fanfarras, Linha de Frente e Artes Cênicas. A carga horária do projeto não poderá ser superior à carga horária da disciplina

ministrada pelo professor na área. O professor deverá ter habilitação, com graduação na área específica, ou apresentar

comprovação de exercício profissional ou cursos na área específica do projeto. O desenvolvimento do PRAEC se dará dentro da carga horária normal de

modulação do professor e poderá ser realizado de março a dezembro de 2008. A modulação dos projetos será efetuada somente pela Gerência Executiva de

Administração/SEE, após homologação da ASTE. A partir do momento em que o professor tiver o projeto homologado, a carga horária

das aulas moduladas somente será alterada em casos especiais, com a aprovação da ASTE.

A tramitação dos projetos poderá ser acompanhada pelo SIIGNET na página da SEE. As atividades do projeto deverão iniciar após a modulação.

É de responsabilidade do gestor da escola, a inclusão do professor na freqüência, após a homologação do projeto, para que seja efetivado o pagamento.

Não serão autorizados projetos para reforço pedagógico. Os projetos serão desenvolvidos no contraturno. O material para o desenvolvimento do projeto deverá ser previsto no Plano de

Desenvolvimento da Escola – PDE. Caso o projeto seja financiado com recursos próprios da comunidade escolar, informar a procedência destes. No entanto, se o projeto não necessitar de recursos financeiros, incluir suas ações pedagógicas no PDE.

O professor que requerer licença terá a carga horária do projeto suspensa, salvo nos casos de licença por motivos de doença.

A Unidade Escolar viabilizará meios para garantir a mesma merenda oferecida naquele turno aos alunos participantes do projeto.

Escolas de Tempo Integral não poderão desenvolver PRAEC, exceto aquelas que oferecem outro nível de ensino e as que desenvolverão o projeto espaço de cidadania.

2. Perfil do professor/coordenador do projeto:

Pertencer ao quadro efetivo da SEDUC, salvo no caso de projeto para a área de Arte (Bandas e Fanfarras, Linha de Frente, Coral, Teatro, Dança e Capoeira).

Estar lotado na(s) escola(s) onde o projeto será desenvolvido. Responsabilizar-se pelo planejamento, orientação, execução, acompanhamento e

avaliação do projeto. Ser capaz de construir práticas de investigação e de estudo, trabalhando em

equipe, com criatividade, reconhecendo, respeitando e valorizando a individualidade dos estudantes.

Ser dinâmico, sociável, questionador, instigador e trabalhar numa perspectiva crítica.

Além dessas características, o professor/coordenador do projeto deverá, preferencialmente:

o Ser efetivo com pós-graduação na disciplina em que ministra aulas. o Ser efetivo com Licenciatura Plena na disciplina em que ministra aulas. o Ser efetivo e estar cursando a Licenciatura na disciplina em que ministra

aulas.

107

3.Acompanhamento dos projetos:

Os projetos integram a proposta pedagógica da escola. Assim, em primeira instância, serão acompanhados pela coordenação escolar, numa segunda, pela coordenação pedagógica de cada SRE, bem como, pelas equipes dos setores competentes e Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação - SUDA. O projeto deverá receber o mesmo tratamento dado às atividades pedagógicas quanto ao cumprimento da carga horária, à assiduidade do professor, à freqüência do estudante, à qualidade e contribuições na construção do conhecimento do aluno.

O professor, durante a execução do projeto, deverá organizar um portfólio, o qual deverá estar disponível para apreciação de gestores, pais e alunos, SRE e SEDUC. Este portfólio deverá permanecer na escola para documentar o desenvolvimento do projeto.

O professor responsável deverá encaminhar ao setor competente pelo SIGE, o relatório das atividades desenvolvidas no 1° semestre, até 18/08/08 e, do 2° semestre, até 15/12/08, impreterivelmente.

4. Orientações específicas das áreas

4.1 Arte Os projetos desta área serão supervisionados pelo Centro de Estudo e Pesquisa

“Ciranda da Arte”, e poderão ser elaborados nas atividades de Bandas e Fanfarras, Coral, Teatro, Dança, Ensino Coletivo de Violão, Conjunto de Cordas e Artes Visuais.

Para apresentar projeto, o professor deverá ter autorização expedida pelo Centro de Estudo e Pesquisa “Ciranda da Arte”, a partir de comprovação de formação (concluída ou em processo), análise de curriculum vitae comprovado e de participação de cursos na área específica do projeto proposto.

O professor de Bandas e Fanfarras deverá ter conhecimento técnico-teórico dos instrumentos que compõem a Banda ou Fanfarra, saber reger ou ministrar aulas no naipe específico da sua área de atuação, ter conhecimento de ordem unida, além de trabalhar atividades de socialização em grupo.

Para a Linha de Frente, o professor deverá apresentar comprovação de curso específico em coreografia para grandes grupos, comprovação de cursos relativos ao conhecimento de montagem coreográfica para Bandas e Fanfarras, ter conhecimento de ordem unida (marcialidade), além do conhecimento técnico e teórico dos acessórios, bandeiras e brasões utilizados nas Bandas e Fanfarras.

O professor de coral deverá ter conhecimentos teórico-musicais, conhecimentos básicos de técnica vocal e classificação vocal, saber ler, ouvir, analisar e interpretar uma partitura musical, saber tocar um instrumento (de preferência o teclado), compreender as configurações básicas do gestual: compassos binários, ternários e quaternários e, ainda, ter habilidades para realizar técnicas de ensaio e dinâmicas de grupo.

O professor de Artes Cênicas: Teatro e Dança, deverá ter proximidade e engajamento com os saberes artístico-culturais, locais que venham a enriquecer o intercâmbio de produção e apreciação entre escola e comunidade, noções básicas acerca das epistemologias de ensino. Para o teatro ter conhecimento sobre encenação teatral no universo escolar (noção e prática de jogo teatral, improvisação, palco, platéia, espaço, personagem, dramaturgia, figurinos e cenários, maquiagem, sonoplastia e iluminação), métodos e conceitos que fundamentem um ensino contextualizado e, para dança, ter noções básicas acerca das epistemologias do ensino de dança na escola.

108 O professor de Artes Visuais deverá demonstrar conhecimentos sobre o ensino e a

aprendizagem da construção imagética, das histórias das imagens, da construção curricular amparada em questões da cultura local e do projeto político pedagógico da escola.

Em caso excepcional, de solicitação de outros projetos da área de Arte, eles serão avaliados sob orientação específica da linguagem proposta, levando em consideração a formação teórica e prática do professor e sua relevância junto à comunidade escolar.

Os casos não contemplados nestas orientações serão avaliados pelo Centro de Estudo e Pesquisa “Ciranda da Arte”.

Para a disponibilização de carga horária das Bandas e Fanfarras será observado o quantitativo de instrumentos e de alunos envolvidos, podendo ser de 14, 21 ou 28 aulas.

Para a Linha de Frente, serão autorizadas 14 aulas por Unidade Escolar, podendo ampliar-se para 21 ou 28, após análise pelo setor competente.

O professor que solicitar projeto na área de Artes Visuais, Artes Cênicas ou outros projetos excepcionais relacionados à arte, deverá, preferencialmente, estar modulado na disciplina Arte.

Os projetos de capoeira e contação de histórias serão encminhados para o Centro de Estudo e Pesquisa “Ciranda da Arte”.

Os projetos desta linha serão supervisionados pelo Centro de Estudo e Pesquisa “Ciranda da Arte”.

E-mail: [email protected]

4.2 Desporto Educacional

Os projetos que atenderem a turmas por sexo, ou seja, não sejam mistas, terão prioridade.

No projeto deverá constar a estrutura física da unidade escolar (quadras, ginásios, piscinas, pista e outros espaços), o horário de ocupação destes espaços em relação aos projetos e às aulas de Educação Física e outras atividades.

Não será permitido professor com contratos especiais com carga horária exclusiva para projetos.

Para desenvolver projetos de Xadrez, o professor deve estar modulado com o mínimo de 14 aulas em qualquer disciplina e apresentar comprovante de capacitação que o habilite a ministrar a modalidade.

Nas modalidades coletivas deverá ser atendido o mínimo de 15 alunos por turma, e para as modalidades individuais o mínimo de 12 alunos.

Quando o projeto for ministrado fora da escola, o professor deverá indicar o local e o horário de desenvolvimento, com o respectivo termo de permissão do uso do espaço.

Professores com projetos na área de Desporto Educacional deverão, obrigatoriamente, participar das Olimpíadas Escolares e outros campeonatos regionais e locais, sob pena de suspensão de seu projeto no ano vigente e no ano subseqüente, inclusive, quando do não comparecimento no evento.

Poderão ser elaborados projetos para o paradesporto. Os projetos desta linha serão supervisionados pela Gerência de Desporto

Educacional. E-mail:[email protected]

4.3. Gerência de Educação Ambiental A metodologia de projetos em Educação Ambiental traz, para as unidades escolares,

possibilidades de maior integração entre as disciplinas e, conseqüentemente, o

109 desenvolvimento do currículo interdisciplinar, assim o ensino por projetos deve proporcionar ao estudante estabelecer conjecturas entre as disciplinas e relacionar teoria e prática.

O projeto surge de uma necessidade sentida, pela própria turma, em relação a uma situação vivida na escola, na comunidade e/ou na sociedade. Para a estruturação da temática a ser enfocada é preciso e necessário uma sondagem/diagnóstico junto aos estudantes.

Os trabalhos organizados por projetos podem incluir metodologias que explorem: dança, linguagem radiofônica, teatro, música, poesia, desenho, pesquisa, palestra, vídeo, atividades esportivas etc, sempre numa perspectiva de transformação do cotidiano da escola, tornando-a dinâmica e prazerosa, contribuindo para o crescimento cognitivo do estudante. Dessa forma, são apresentadas algumas sugestões de temas a serem trabalhados no PRAEC: resgate cultural e preservação ambiental, reflorestamento, agenda ambiental na escola e na comunidade, reaproveitamento de resíduos sólidos, jardinagem e/ou arborização na escola e na comunidade, educação e reeducação alimentar, (re)aproveitamento dos alimentos e o papel da família na construção de bons hábitos alimentares, leis ambientais e suas aplicabilidades, agricultura e meio ambiente, papel da comunidade e da sociedade na preservação e conservação ambiental, produção e consumo, educação ambiental na horta escolar, oficinas ambientais e outros.

É necessário incluir nos projetos de horta escolar e paisagismo o desenho da planta da área da escola.

Todos os projetos terão que ser desenvolvidos e ter impacto na comunidade e para comunidade.

Os projetos desta linha serão supervisionados pela Gerência de Educação ambiental.

E-mail: [email protected] [email protected]

5.4 Espaço de Cidadania Considerar o movimento “Cidadania e Paz – Paz é a gente que faz” como um

princípio para as diversas atividades do PRAEC, incluindo ações que enfoquem a cultura de paz, cidadania, direitos humanos, diversidade cultural/étnico-racial e de gênero, ética, melhoria da qualidade de vida, desenvolvimento sustentável, trabalhos manuais, jogos, música, dança, entre outros.

Os projetos desta linha deverão ser executados, exclusivamente, aos sábados ou domingos, no contexto da escola aberta para a comunidade aos finais de semana.

As atividades do projeto deverão ser desenvolvidas em forma de oficinas, cursos, exposições, seminários, campeonatos, etc.

A Carga Horária do projeto Espaço de Cidadania é de 20h, sendo 06h para planejamento e organização, 05h com a comunidade durante a semana e 09h desenvolvidas no final de semana, com os grupos organizados.

Todo material necessário à execução de projetos deverá constar do planejamento específico, na Proposta Pedagógica, como também, no PDE da escola, para que sejam contemplados no momento da aquisição.

O/a professor/a deverá trabalhar, principalmente, com a comunidade em situação de vulnerabilidade social, de forma preventiva e transformadora.

O/a professor/a deverá ser integrador e membro da comunidade em que pretende atuar, ter disponibilidade para trabalhar nos finais de semana e buscar parcerias; ter liderança, ser inovador, dinâmico e articulador; ter um histórico de envolvimento com a diminuição da exclusão social; ser um facilitador, um mediador.

Os projetos desta linha serão supervisionados pela Gerência de Programas Especiais.

110 E-mail: [email protected] 5. Estrutura para elaboração de projetos:

Além de todas as orientações do PRAEC, o professor deverá seguir a “Estrutura para Elaboração de Projetos”, com o intuito de facilitar a análise e, consequentemente, obter parecer favorável. Para tanto, é necessário considerar as condições materiais, físicas, humanas, pedagógicas e financeiras da escola, para implementação do projeto.

1 - Estrutura geral 1.1-Identificação 1.2-Justificativa 1.3-Objetivos:

• geral • específicos

1.4 – Conteúdo 1.5 – Metodologia 1.6 – Cronograma 1.7 – Quadro de Horários

• Quadro de horário da(s) disciplina(s) modulada(s) • Quadro de horário de desenvolvimento do projeto

1.8 - Quadro informativo do número de vagas do projeto 1.9 - Recursos Materiais 1.10-Avaliação 1.11-Bibliografia

1.1 – Identificação

Deverá trazer todas as informações como, por exemplo: o título do projeto, a duração, o número de estudantes, a Subsecretaria, o município, a Unidade Escolar, o nome do professor (a) responsável, local e data.

1.2 – Justificativa (Por que este projeto?). Informar os motivos que levaram à proposta do projeto, explicando a razão de sua

realização, e a quem é destinado. Informar em qual perspectiva está embasado o trabalho e esclarecer se está em conformidade com os pressupostos legais (LDB Nacional, LDB Estadual e/ou Diretrizes Curriculares). Deverá conter no mínimo 15 e, no máximo, 25 linhas.

O projeto deverá articular-se ao Projeto Político Pedagógico – PPP – da escola e estar previsto no Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE – atentando-se para seus objetivos e ressaltando-se em que aspecto, em que área e de que forma contribuirá para o alcance da filosofia da escola. Este enfoque deverá contemplar as diversas áreas dos saberes: cognitivo afetivo e social. Assim, é importante pontuar a relevância da realização de tal projeto (para o estudante, a unidade escolar, comunidade, etc.), e a sua finalidade (formação dos estudantes, representação da unidade escolar, participação em eventos, etc.), além de considerar a cultura da paz como um princípio.

1.3 – Objetivos (Para que o projeto?)

• GERAL: Informar a intenção de trabalho, de forma ampla.

• ESPECÍFICOS: Detalhar as intenções de trabalho, de acordo com as ações a serem

realizadas.

111 1.4 – Conteúdo (O que será trabalhado?).

Citar os conteúdos selecionados, conforme os objetivos propostos.

1.5 – Metodologia (Como fazer?). Explicar as estratégias utilizadas para concretizar os objetivos propostos.

1.6 – Cronograma (Quando?)

Detalhar, de forma mensal, bimestral ou semestral quando será a realização dos trabalhos, além de relacionar todas as atividades com as quais o projeto estará relacionado.

1.7 – Quadro de Horários e Locais: • 1 – Horário de aulas da(s) disciplina(s) escolar (es)

Informar o ano (série), os dias e horários em que são ministradas as aulas das disciplinas moduladas.

• 2 – Horário de aulas para desenvolvimento do projeto Informar o ano (série), os dias, horários e locais em que serão desenvolvidas

as atividades/ações do projeto.

1.8 – Quadro informativo do número de vagas do projeto. Informar o ano (série), o nº de vagas destinadas a cada ano (série), bem como, a turma e o turno em que estes estudantes se localizam.

1.9 – Recursos Materiais

Discriminar os materiais existentes, os materiais necessários para a realização do projeto e, por fim, os materiais solicitados pelos professores. IMPORTANTE: Os materiais solicitados pelos professores deverão ser previstos no Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE, junto aos recursos destinados à Unidade Escolar, em reunião do Conselho Escolar. Eles deverão ser discriminados na Planilha de Detalhamento de Ações anexada.

1.10 – Avaliação (O que? Como avaliar?). Deve estar relacionada aos objetivos e às ações propostas e conter os

instrumentos que permitam julgar o desenvolvimento dos conteúdos.

1.11 – Bibliografia Relacionar todo o material bibliográfico consultado para elaboração do projeto

e/ou a ser utilizado durante o seu desenvolvimento.

6.13 – Matrícula Informatizada

O objetivo do Processo da Matricula Informatizada é assegurar a continuidade de estudos aos alunos da rede e assegurar aos novatos o acesso com igualdade, confiabilidade e qualidade no atendimento. O SIGE apresenta-se como o principal instrumento de articulação desse processo, proporcionando a unificação dos dados do Sistema Educacional e garantindo a assistência técnica com eficiência, agilidade e rapidez.

ETAPA I - Manutenção do Banco de Dados

A manutenção do Banco de dados é um mecanismo que traz segurança e confiabilidade à movimentação do aluno da Rede Estadual de Educação. É um compromisso que as unidades escolares devem assumir, incluindo ou excluindo os

112 estudantes no sistema, em tempo hábil, ou seja, mensalmente, garantindo que os repasses financeiros sejam realizados de acordo com a realidade da unidade escolar.

Escolas com computador (sem internet)

Durante o ano, as Unidades Escolares que possuem computador e SIGE instalado deverão gerar, mensalmente, um disquete no SIGE UPLOAD para a Subsecretaria à qual estão jurisdicionadas, incluindo os novos estudantes e as transferências realizadas, para atualização do sistema. O prazo para entrega dos disquetes é até o dia 05 de cada mês.

Escolas com computador e internet

As unidades escolares que possuem computador e acesso à internet, enviarão o Banco de Dados por meio do SIGE UPLOAD, diretamente para a Gerência de Tecnologia da Informação, até o dia 05 de cada mês.

Escolas sem computador

As unidades escolares que Não possuem computador deverão preencher o formulário de Manutenção da Matrícula, para cada novo estudante que a Escola receber ou que pedir transferência. O formulário deverá ser enviado à subsecretaria, até o último dia de cada mês para digitação no sistema intranet, até o dia 05 do mês seguinte.

ATENÇÃO: estão no manual SIGE todas as instruções, que auxiliarão na execução dessa etapa.

ETAPA II

I. Reordenamento da Rede Estadual de Ensino

Esta etapa visa ao aproveitamento total da capacidade física instalada, o que resultará na ampliação do atendimento da demanda e da oferta de vagas em áreas que apresentam déficit e, dessa forma, no melhor aproveitamento da receita pública e no não desperdício de verbas públicas, eventualmente causado pela existência de prédios ociosos.

Para realizar um planejamento criterioso das modalidades de ensino e buscar o equilíbrio entre a oferta e a demanda de vagas, os Subsecretários deverão, em conjunto com as unidades escolares jurisdicionadas, desenvolver ações que visem:

Identificar espaços ociosos na Rede Pública de Ensino, para ampliação do atendimento escolar;

Realizar levantamento das escolas que funcionam em imóveis de terceiros para, na medida do possível, promover remanejamento dos alunos para as escolas da Rede Pública de Ensino que possuem capacidade física ociosa;

Identificar as escolas que oferecem condições de ampliação, assim como, as áreas prioritárias para a construção de novas Unidades Escolares;

Quando possível, remanejar os estudantes das escolas conveniadas para a Rede Pública de Ensino;

Planejar a transferência, em bloco, por terminalidade de curso (5° e 9° ano);

113 Alterar a oferta de modalidade de ensino em Unidades Escolares, se necessário,

de modo a definir o perfil e atender à demanda local, de acordo com as diretrizes da SECUC;

Avaliar a demanda em relação à oferta das Redes Públicas de Ensino, tendo em vista à municipalização gradativa da 1ª Fase do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano).

II. Renovação de Matrícula na Unidade Escolar

A confirmação da permanência do estudante na Unidade Escolar é realizada na própria escola. Para isso, o “Termo de Renovação de Matrícula para o ano Letivo” deve ser preenchido pela escola e assinado pelo estudante ou por seus responsáveis, no término do ano letivo.

III. Transferência por Interesse Próprio (TIP)

O estudante que desejar transferir-se, por interesse próprio, de uma para outra unidade escolar estadual, deverá preencher a ficha de transferência de interesse próprio, indicando, por ordem de preferência, 03 (três) unidades escolares. No caso da não existência de vagas nas unidades solicitadas, o sistema acomodará o aluno na Unidade Escolar mais próxima de sua residência que dispuser de vagas.

Atenção: o estudante, ao preencher a ficha de transferência por interesse próprio estará solicitando uma vaga e deverá certificar-se pelo callcenter (0800) e/ou Internet em qual unidade escolar lhe foi garantida vaga e comparecer, pessoalmente ou seu responsável, à nova unidade escolar para efetivar a matrícula. Só assim terá garantida a vaga pleiteada.

IV. Transferência Automática – por terminalidade

A transferência automática é um planejamento da unidades escolares que não possuem continuidade de curso para os alunos de 5° e 9° ano do Ensino Fundamental. É realizada entre as Unidades Escolares geograficamente próximas, orientadas pela Subsecretaria Regional, por ocasião do reordenamento da rede, por meio dos seguintes procedimentos:

A subsecretaria regional deve encaminhar pelo SIGE o formulário de planejamento de movimentação automática das unidades escolares;

A unidade escolar de origem deverá enviar para à Unidade escolar de destino cópia do planejamento de movimentação automática com a relação dos estudantes que se transferirão;

A subsecretaria regional ficará responsável pela comunicação, entre as Unidades Escolares, das situação de movimentação automática;

Os diretores envolvidas são os responsáveis pela comunicação e esclarecimentos à comunidades escolar do procedimento, em questão. Sugere-se que seja realizada reunião de pais e responsáveis, e que seja colhido o ciente da família, em lista nominal a ser encaminhada à unidade escolar de destino.

Atenção:os estudantes que não optarem pela movimentação automática, devem seguir as orientações da transferência por interesse próprio.

ETAPA III - Solicitação de vagas –novos estudantes na rede

114 A solicitação de vagas na Rede Estadual de Ensino acontece por meio do

cadastramento da solicitação dos novos estudantes pelo callcenter (0800) ou pela internet (htpp://www.matricula.go.gov.br). Nesse cadastramento o estudante indica três opções de Unidades Escolares, na ordem de sua preferência, para ser alocado. Em data posterior, o aluno ou o seu responsável entra em contato com o callcenter ou pela interner para verificar em qual unidade escolar foi alocado para, posteriormente, efetivar sua matrícula naquela Unidade Escolar.

Quem são os novos estudantes? Estudantes transferidos de outras redes: Federal, Interestadual, municipal, particular. Os alunos que vão iniciar a vida escolar; os estudantes da rede que abandonaram o ano letivo até o dia 30/09.

ETAPA IV - Efetivação da matricula dos novos estudantesna rede, solicitada via (0800), internet e dos estudantes em transferência.

I. Transferência por interesse próprio;

II. Transferência por terminalidade;

III. Cadastramento pelo 0800 e/ou internet.

Documentos utilizados para a confirmação da matrícula: RG ou certidão de nascimento, comprovante de endereço, documento de comprovação de escolaridade (boletim, declaração de transferência ou histórico escolar)

Importante: É a efetivação da matrícula que garante a vaga do estudante na Unidade Escolar. Encerrando o prazo de efetivação o estudante perderá a preferência de vaga.

No processo de matrícula cabe às Subsecretarias Regionais:

Coordenar a execução das atividades de cadastramento de estudantes na rede estadual em transferência e de novos alunos pelo 0800, pela internet e nas unidades escolares sob sua responsabilidade;

Manter informada a Coordenação da Matrícula, no sentido de garantir a qualidade do processo quanto à infra-estrutura, confiabilidade e agilidade no processo de cadastramento de estudantes em transferência e de novos alunos;

Promover o envolvimento da comunidade com o processo da matrícula, divulgando o máximo possível, o processo de cadastramento de alunos em transferência e de novos estudantes na Rede Estadual de Ensino;

Acompanhar o desempenho do Sistema de Gestão Escolar – SIGE – nas Unidades Escolares sob sua jurisdição;

Atuar em parceria com os diretores de Unidades Escolares no planejamento e execução da matrícula (reordenamento da rede, transferência automática, manutenção do Banco de dados, etc);

Comunicar,de imediato, qualquer problema no processo, à Coordenação da Matrícula – GEDRE/SUDA;

Assumir, juntamente com os demais envolvidos na matrícula, a responsabilidade pelo cumprimento das normas e regras do processo.

115 Cabe aos Diretores das Unidades Escolares no processo de matrícula:

Manter, em conjunto com o Secretário Geral, o SIGE atualizado;

Auxiliar os estudantes e pais na solicitação de vagas pelo callcenter ou pela internet, para os novos estudantes;

Coordenar a execução das atividades de cadastramento dos estudantes da Rede em transferência.

IMPORTANTE: A unidade Escolar NÃO pode efetuar matrícula de novos estudantes ou garantir vaga para estudantes em transferência na secretaria da escola. A ÚNICA forma de acesso do novo estudante à Rede Estadual de Ensino é por meio da matrícula informatizada: callcenter ou internet. O estudante que perder o primeiro prazo para solicitação de vaga, terá uma nova oportunidade de fazê-lo, ao início do ano letivo, mas somente pelo callcenter. Listas organizadas nas secretarias da Unidade Escolar não terão validade, uma vez que não poderão ser reconhecidas pelo sistema informatizado.

6.14– SIGE – SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR

O SIGE é um sistema desenvolvido para automatizar as tarefas da secretaria de sua escola. O Sistema trata de todas as modalidades de ensino e possibilita o gerenciamento e a emissão de uma vasta quantidade de documentos e relatórios gerenciais.

O SIGE é um sistema único e de utilização obrigatória para as unidades escolares da Rede Estadual de Educação de Goiás. Os dados referentes ao sistema deverão ser repassados à Secretaria de Estado da Educação até o 5º dia de cada mês.

São responsáveis diretos pela manutenção e confiabilidade dos dados: o Secretário Geral da Escola e o Diretor.

Vantagens do SIGE

Históricos e Declarações em poucos minutos;

Boletins gerados automaticamente;

Menor custo com diário de classe;

Emissão de Certificado de Final de Curso;

Fim do processo manual de confecção de documentos;

Informações gerenciais para as subsecretarias;

Maior Agilidade e Qualidade na elaboração do PDE;

Envio de Freqüência do Salário Escola com maior agilidade;

Rotinas da secretaria automatizadas do início ao fim do período letivo;

Envio de dados para o Projeto Matrícula, sem a necessidade de preencher formulários;

Ganho surpreendente de tempo, para a execução de atividades pedagógicas.

116

6.15 – AMAI

OBJETIVO

Assegurar a permanência na escola da criança e do adolescente, de 7 a 18 anos de idade, para que completem sua escolarização, com o enfoque na qualidade do conhecimento e das habilidades adquiridas nesse processo.

COMPETE À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Centralizar a coleta das informações estatísticas, recebendo-as das Subsecretarias e da Promotoria Pública, processando-as e socializando-as;

Socializar este programa e seus instrumentos em reuniões das Subsecretarias Regionais de Educação, organizando com estas Subsecretarias processos de multiplicação;

Encaminhar a sistemática operacional do AMAI a todos os responsáveis diretos pelo Programa;

Articular com o setor competente a capacitação de conselheiros tutelares, em cada região.

COMPETE À ESCOLA

Trabalhar o sucesso do aluno e sua permanência na escola;

Incluir no projeto pedagógico (PDE) ações que envolvam o Programa de Combate à Evasão (AMAI);

Sensibilizar os pais ou responsáveis de seus deveres com a educação dos seus filhos e as conseqüências legais, integrando-os às atividades da escola;

Criar, junto ao Conselho, Mecanismo para resgatar a criança e o adolescente do processo de exclusão social (parcerias com ONGs, empresas locais e entidades religiosas);

Constatar a infrequência do aluno no período de uma semana ou sete dias letivos;

Envolver o Conselho Tutelar, depois de esgotadas todas as possibilidades de competência da escola.

COMPETE AO CONSELHO TUTELAR

De acordo com a (Lei 8.069/1996)

Localizar o aluno;

Fazer retornar o aluno à escola durante o prazo de, no máximo, duas semanas, aplicando a medida preventiva de retorno à escola;

Promover a conscientização dos pais quanto ao compromisso de acompanharem seus filhos à escola;

117 Encaminhar ao Ministério Público a 3ª via do AMAI, caso não encontre o aluno ou

não obtenha sucesso.

COMPETE AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Buscar o retorno do aluno à escola notificando e ouvindo os responsáveis e os alunos sobre os motivos da evasão;

Comunicar ao Conselho Tutelar e devolver o AMAI à escola, após ter alcançado êxito;

Informar os pais ou responsáveis de suas responsabilidades perante a Vara da Infância e da Juventude (ECA, art. 249). Registrar no AMAI eventual ajuizamento ou arquivamento, devolvendo a cópia do AMAI à escola e ao Conselho Tutelar.

6.16 - Contrato Temporário

A contratação de servidores para prestação temporária de serviços à SEDUC é regulamentada pela PORTARIA Nº 2872 /2007-GAB/SEE, publicada em 23 de outubro de 2007 em que a senhora secretária resolve:

Delegar competência aos Subsecretários Regionais de Educação e da Subsecretaria Metropolitana de Educação para realizar em processos seletivos simplificados, com a finalidade de contratação de professor substituto e para atendimento urgente a exigências do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado, em caráter temporário, nos termos da Lei nº 13.664, de 27/07/2000, com a redação dada pelas Leis nº 14.524, de 02/09/2003, e nº 17.957, de 18/01/2007.

Estabelecer que a abertura do processo seletivo e os respectivos quantitativos de vagas serão autorizados pela Secretária da Educação, mediante solicitação da Subsecretaria interessada, em processo específico autuado para esta finalidade.

Concluído o processo seletivo, a documentação correspondente deverá ser organizada no respectivo processo de autorização, o qual será remetido à Gerência Executiva de Administração, para os devidos registros.

Atribuir ao titular da Subsecretaria interessada no processo seletivo, a responsabilidade pela ampla e prévia divulgação do edital.

Proibir que o candidato ao contrato temporário inicie suas atividades antes da autorização, formalização e assinatura do contrato temporário por parte da titular desta Pasta.

Atribuir à Gerência Executiva de Administração a incumbência de acompanhar a realização dos processos seletivos disciplinados por esta Portaria e manter atualizados os registros e cadastros pertinentes.

Aprovar o modelo padrão do edital do processo seletivo simplificado.

7. Modulação:

É o procedimento técnico da SEDUC que determina a lotação do professor e do Agente Administrativo Educacional, na unidade escolar, com sua respectiva carga horária e a sua manutenção ou inclusão na folha de pagamento da SEDUC que é alimentada, mensalmente, pela freqüência que assegura a remuneração do quadro de pessoal.

118 O professor será modulado em conformidade com a matriz curricular, a legislação

vigente e os critérios de modulação previstos nas normas e regulamentos da SEDUC e pelo cotidiano vivenciado pela unidade escolar.

Orientações Básicas:

aproveitar ao MÁXIMO a carga horária dos trabalhadores do quadro efetivo - professor e técnico administrativo; dar prioridade aos efetivos na hora de fazer as modulações.;

utilizar o contrato temporário para atender, ESTRITAMENTE, as necessidades das unidades escolares;

obedecer e observar, RIGOROSAMENTE, os critérios acadêmicos por ocasião da seleção simplificada;

o contrato temporário é para resolver o problema didático pedagógico e administrativo das unidades escolares ( necessidades fundamentais). Observar bem as regras, para evitarmos problemas futuros;

Todo esforço deve ser feito, no sentido de evitar contratos temporários. Os diretores e coordenadores pedagógicos devem estar atentos na distribuição de aulas, para o máximo aproveitamento da carga horária dos professores efetivos da rede, a prioridade, na modulação é do professor efetivo.

Critérios a serem observados para efetivar a modulação, por ordem de prioridade:

professor efetivo licenciado na área para docência da disciplina;

professor efetivo cursando a licenciatura da disciplina;

professor efetivo graduado ou licenciado em outra disciplina e na mesma área de conhecimento, com experiência comprovada de 3 anos na disciplina que vai ministrar;

professor efetivo cursando graduação em outra disciplina e na mesma área de conhecimento, com experiência comprovada de 3 anos na disciplina que vai ministrar;

professor em contrato temporário já incluído na folha, observando a ordem dos critérios anteriores.

Em caso de disputa de mais de um professor com as mesmas condições para a disciplina, o tempo de experiência na docência desta será considerado critério de desempate para atendimento preferencial.

Constatando-se a necessidade de contratação temporária de professores, deverá ser observada a seguinte preferência:

professor licenciado para a docência da disciplina;

professor cursando a licenciatura na disciplina;

119 professor graduado ou licenciado em outra disciplina e na mesma área de

conhecimento, com experiência na disciplina que vai ministrar.

professor cursando graduação em outra disciplina e na mesma área de conhecimento, com experiência na disciplina que vai ministrar.

Com relação ao Ensino Religioso, Educação Física e Artes ressalta-se a importância de que sejam valorizados os docentes que participaram das capacitações organizadas pela SEDUC, por intermédio de suas gerências.

Para Modulação na SEDUC/centralizada e nas sedes das Subsecretarias só poderão ser modulados servidores docentes com disponibilidade de 40 horas-relógio. Os professores fazer extensão de carga horária em docência, desde que no noturno. 7.1 Modulação da função agente administrativo educacional - auxiliar de serviços gerais Os servidores modulados na função de agente administrativo educacional - auxiliar de serviços gerais - têm como atribuição zelar pela manutenção da higiene e conservação de todas as dependências das unidades escolares. Para efeito de sua modulação será utilizado o critério da quantidade de turmas em funcionamento na Unidade escolar, assim, para cada 4 turmas poderá ser modulado um (01) servidor com carga horária de 30 horas semanais. Desta forma, para encontrar a quantidade de servidores a ser modulado nesta função, basta dividir o número total de turmas em funcionamento da unidade escolar por 4. Caso o resultado da divisão não seja um número inteiro, este deverá ser arredondado. Exemplo: em uma unidade escolar com 13 turmas, divide-se 13 por 4 e obtêm-se 3,25 como resultado. Neste caso, a escola poderá modular até 3 servidores na função agente administrativo educacional - auxiliar de serviços gerais. Vale ressaltar que, para melhor distribuição da quantidade de auxiliares de serviços gerais modulados em cada turno é importante que, o gestor escolar observe a quantidade de turmas em funcionamento em cada turno e visando estabelecer o equilíbrio entre a demanda de trabalho e o número de servidores por turno de funcionamento da unidade escolar, efetivar a distribuição racional desses servidores por turno.

120 7. 2- Quadro demonstrativo da modulação de servidores do corpo administrativo, por Porte e Tipo de Unidades Escolares.

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nº 1 1 1 1 1 1 1 2 9ch 30 30 30 30 30 30 30 40 290nº 1 1 1 1 1 1 1 2 9ch 30 30 30 30 30 30 30 40 290nº 1 1 1 2 1 2 2 2 12ch 40 40 40 30 30 30 30 40 410nº 1 1 1 2 1 2 2 2 12ch 40 40 40 30 30 30 30 40 410nº 1 1 1 2 1 3 3 2 14ch 60 60 60 30 30 30 30 40 530nº 1 1 1 2 1 1 2 2 11ch 30 30 30 30 30 30 30 30 330nº 1 1 1 2 1 2 2 2 12ch 40 40 40 30 40 30 30 40 420nº 1 1 1 2 1 2 2 2 12ch 40 40 40 30 40 30 30 40 420nº 1 1 1 3 1 3 3 2 15ch 60 60 60 30 40 30 30 40 570nº 1 1 1 3 1 3 3 2 15ch 60 60 60 30 40 30 30 40 570nº 1 1 1 2 1 2 1 2 11ch 30 30 30 30 30 30 30 30 330nº 1 1 1 2 1 3 2 2 13ch 40 40 40 30 40 30 30 40 450nº 1 1 1 2 1 3 2 2 13ch 40 40 40 30 40 30 30 40 450nº 1 1 1 3 1 4 3 2 16ch 60 60 60 30 40 30 30 40 600nº 1 1 1 3 1 4 3 2 16ch 60 60 60 30 40 30 30 40 600nº 1 1 1 3 1 3 2 2 14ch 30 30 30 30 30 30 30 30 420nº 1 1 1 4 1 4 3 2 17ch 40 40 40 30 40 30 30 40 570nº 1 1 1 4 1 6 3 2 19ch 60 60 60 30 40 30 30 40 690nº 1 1 1 4 1 6 3 2 19ch 60 60 60 30 40 30 30 40 690nº 1 1 1 4 1 6 4 2 20ch 40 40 40 30 40 30 30 40 660nº 1 1 1 5 1 8 4 2 23ch 60 60 60 30 40 30 30 40 810nº 1 1 1 6 1 10 5 2 27ch 60 60 60 30 40 30 30 40 930

tipo das unidades escolares

características dos tipos

quan

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acima de 1.100 alunos / porte V / 2 turnos

acima de 1.100 alunos / porte V / 3 turnos

acima de 1.650 alunos / porte VI / 3 turnos

funções

acima de 715 alunos / porte IV / 1 turno /

acima de 715 alunos / porte IV / 2 turnos

acima de 715 alunos / porte IV / 3 turnos /1 modalidade-etapa acima de 715 alunos / porte IV / 3 turnos /2 modalidades-etapas ou mais

acima de 480 alunos / porte III / 2 turnos / 1 modalidade-etapaacima de 480 alunos / porte III / 2 turnos /2 modalidades-etapas ou mais

acima de 480 alunos / porte III / 3 turnos /2 modalidades-etapas ou mais

acima de 260 alunos / porte II / 2 turnos / 2 modalidades-etapas ou maisacima de 260 alunos /porte II / 3 turnos / 1 modalidade-etapaacima de 260 alunos / porte II / 3 turnos / 2 modalidades-etapas ou mais

acima de 480 alunos / porte III / 1 turno

21

22

até 200 alunos / porte I / 1 turno / 1 modalidade-etapa até 200 alunos / porte I / 1 turno / 2 modalidades-etapas ou maisaté 200 alunosporte I / 2 turnos / 1 modalidade-etapa até 200 alunos / porte I / 2 turnos / 2 modalidades-etapas ou mais

até 200 alunos / porte I / 3 turnos

acima de 260 alunos / porte II / 1 turno

acima de 260 alunos / porte II / 2 turnos / 1 modalidade-etapa

acima de 480 alunos / porte III / 3 turnos /1 modalidade-etapa

17

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20

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9

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5

6

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8

1

2

3

4

121 8– Avaliação dos Servidores (Professor e Agentes Administrativos)

8.1 - Avaliação de Desempenho do Professor e Agentes Administrativos

A responsabilidade social da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC sobre o resultado do desempenho de seus estudantes e os incessantes esforços na busca da melhoria do ensino-aprendizagem sugere o acompanhamento do trabalho de seus servidores, como um dos fatores necessários para a melhoria da qualidade do ensino. Nesse contexto, a avaliação de desempenho assume um papel primordial, uma vez que avaliar é uma ação corriqueira e espontânea realizada por todos, acerca de qualquer atividade, em qualquer área de atuação. Por isso, a avaliação é um instrumento fundamental para conhecer, diagnosticar, compreender, aperfeiçoar, orientar ações e subsidiar as políticas públicas da SEDUC.

A avaliação de desempenho deve ser entendida como um processo de caráter essencialmente positivo, em que se vislumbra a busca de melhorias fundamentada na auto-reflexão do desempenho profissional. Nessa perspectiva, a avaliação de dempenho não representa ameaça ou punição e, sim, uma ferramenta para o exercício pleno na busca de uma melhor qualidade de ensino.

Os aspectos legais da avaliação de desempenho estão descritos na Constituição Federal, em seu art. 41, § 1º, III, que prevê procedimentos de avaliação periódica para os servidores públicos. Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação n° 9394/96, em seu art. 67, caput e inciso IV, que dispõe sobre os sistemas de ensino e assegura ao servidor público planos de carreira com progressão funcional baseado na avaliação de desempenho. No art. 76, II, da Lei Estadual nº. 13.909/2001, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério e coloca a avaliação de desempenho como sendo uma das condições para progressão horizontal do professor. No art. 13, I, a), da Lei Estadual nº.14.940/04, que dispõe sobre o Plano de Cargo e Vencimento de Agente Administrativo Educacional da SEDUC e apresenta a Avaliação de Desempenho como uma das condições para progressão horizontal.

Sendo assim, a SEDUC constituiu, no ano de 2006, uma Comissão composta por 5 membros dentre eles José Luiz Domingues - Superintendente de Desenvolvimento e Avaliação, Jane de Alencastro Curado – Gerente de Avaliação Educacional, Norma Beatriz Gomes de Castro – representante da Gerência Executiva de Administração, Maria Euzébia de Lima – representante do Sintego e Fânica Íris de Godoy – representante dos Professores, para discutir novas diretrizes para a avaliação de desempenho e elaborar a Minuta da Portaria n° 0119/2007 – GAB/SEE, que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos Servidores Efetivos da SEDUC. O art. 3° da Portaria n° 0119/2007 dispõe sobre os objetivos da avaliação de desempenho que são: implementar políticas visando o desenvolvimento da educação no Estado, melhorar as condições de trabalho, capacitar o servidor e subsidiar a sua promoção na carreira (progressão horizontal). O art. 4° determina que o desempenho do servidor seja avaliado segundo requisitos de assiduidade, pontualidade, planejamento das atividades, produtividade, práticas pedagógicas ou administrativas inovadoras, relações interpessoais e conduta ética. O art. 5°, caput, estabelece que a avaliação de desempenho seja realizada por Comissão de Avaliação instituída no âmbito de cada unidade de lotação. O art. 6º § 1º, inciso III, estabelece que o servidor subsidiará, continuamente, a sua avaliação, durante os três anos, encaminhando à respectiva Comissão de Avaliação de Desempenho os documentos comprobatório do seu desempenho.

A Portaria n° 0119/2007 – GAB/SEDUC foi publicada em 26/01/07, com data retroativa a 01/01/2007. A partir dessa publicação a Gerência de Avaliação Educacional – GAED vem trabalhando no sentido de divulgar, esclarecer e orientar sobre os procedimentos necessários para o cumprimento dessa Portaria. No dia 23/02/07 foi

122 encaminhado Ofício Circular nº. 03/2007-GAED/SUDA aos Subsecretários Regionais de Educação com a solicitação da divulgação da Portaria, instruções para a formação das Comissões de Avaliação de Desempenho, orientações para montar portfólio, orientações para elaboração de fichas-relatórios e fichas de auto-avaliação a partir do PPP e PDE da Unidade Escolar, além de estabelecimento do prazo de até 23/05/07 para entrega de proposta de avaliação de desempeno elaborada pela Unidade Escolar e Subsecretaria, para análise e apreciação da GAED.

Até dia 23/05/07, das 38 Subsecretarias existentes, a GAED recebeu propostas de avaliação de desempenho de apenas 16 (dezesseis). Diante desse quadro, no dia 21/06/07 a GAED encaminhou Ofício Circular nº. 15/06/07-GAED/SUDA aos Subsecretários Regionais de Educação que não enviaram as propostas de avaliação até o final de junho, fazendo nova solicitação de envio das propostas de avaliação de desempenho com prorrogação do prazo para até 10/08/07 para o envio das propostas de avaliação. Também em 21/06/07, devido a vários questionamentos e dúvidas referentes aos procedimentos da avaliação a GAED encaminhou o Ofício Circular nº.17/06/07-GAED/SUDA aos Subsecretários Regionais de Educação esclarecendo sobre: avaliação dos membros da Comissão de Avaliação, servidores que trabalham em mais de uma unidade escolar, cursos realizados antes de 2007, formação das Comissões de Avaliação e outros.

Tendo em vista a importância do processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores da Educação, a necessidade de cumprir a Portaria nº. 0119/07 – GAB/SEDUC, e considerando o recebimento de menos da metade das propostas até a data estabelecida, 23/05/07 e considerando ainda, o recebimento de propostas que contemplavam, apenas parcialmente, a Portaria e o fato de a maioria das propostas recebidas conterem unicamente questionários, sem mencionarem de que forma o servidor iria subsidiar a sua avaliação, sem explicação da metodologia, a SEDUC elaborou um Projeto de Avaliação de Desempenho para ser implantado no triênio 2007/2009 utilizando, como subsídio, as propostas enviadas pelas Unidades Escolares e Subsecretarias. Esse projeto foi elaborado no intuito de amparar o direito dos servidores lotados nas unidades que, não elaboraram suas propostas, de participarem do processo de avaliação de desempenho e para as unidades que apesar de terem elaborado sua proposta de avaliação, optaram por utilizar a proposta da SEDUC ao invés de fazer as adequações sugeridas pela GAED após análise e parecer, que foram enviados a todos que apresentaram proposta, mesmo que esta fosse parcial.

O Projeto de Avaliação de Desempenho elaborado pela SEDUC, foi apresentado aos Subsecretários Regionais de Educação no encontro realizado dia 15/08/07, no auditório do Colégio Claretiano, em Goiânia. Nesse encontro ficou estabelecido que a GAED encaminharia uma devolutiva, até 31/08/07, com parecer das propostas encaminhadas pelas Unidades Escolares e Subsecretarias e que as mesmas teriam o prazo até 20/09/07, para envio das adequações das suas propostas à GAED, de acordo com as orientaçãoes da devolutiva ou adesão ao Projeto da SEDUC, via ofício. Todas as subsecretarias optaram em aplicar o Projeto de Avaliação de Desempenho elaborado pela SEDUC.

O Projeto de avaliação de desempenho estabelece três instrumentos de avaliação, todos pontuados de 0 a 10. Estes instrumentos são: Questionário de Avaliação do Servidor pela Comissão de Avaliação, Questionário de Auto-Avaliação e Portfólio, sendo o Portfólio a forma mais viável para o servidor subsidiar sua avaliação, conforme estabelece o art. 6º § 1º, inciso III da Portaria nº. 0119/07-GAB/SEDUC. IMPORTANTE: Como a nota será calculada pela média aritmética simples dos três instrumentos, a qualquer instrumento não preenchido será atribuída nota 0 (zero), interferindo, portanto, na média do servidor.

123 O Portfólio é uma forma de organizar a descrição das atividades mais

significativas, desenvolvidas pelo servidor durante o ano, acompanhadas de comentários referentes ao seu aprendizado, crescimento profissional e críticas. Portanto, o Portfólio é um instrumento simples de avaliação, sem necessidade de fotografias, encadernação especial, etc., podendo ser manuscrito, desde que com letras legíveis.

Considerando que no ano de 2007 passamos por um processo de construção coletiva da sistemática de avaliação de desempenho do Servidor da SEDUC, em audiência realizada dia 10 de outubro de 2007, do SINTEGO com a SEDUC, ficou acordado que a avaliação de desempenho no ano de 2007, embora obrigatória, tem caráter experimental, ou seja, é um aprendizado para o preenchimento dos questionários e para a confecção do Portfólio e, somente a partir de janeiro de 2008, esta Sistemática será efetivamente considerada para efeito de cálculo de média. Assim, para o cálculo da média do triênio 2007/2009 utilizar-se-á, somente, as médias anuais de 2008 e 2009, ou seja, a média final será a média aritmética obtida pela soma das médias anuais de 2008 e 2009 dividida por 2 (dois):

MÉDIA FINAL DO TRIÊNIO = (MÉDIA DE 2008 + MÉDIA DE 2009) / 2

Nesse processo de construção da sistemática de avaliação, foi necessário mudar a presidência das Comissões de Avaliação de Desempenho das Unidades Escolares para atender às solicitações da maioria das escolas, por meio da Portaria nº. 3023/2007 – GAB/SEDUC, de 01 de novembro de 2007, que passa a presidência das Comissões para o Diretor da unidade escolar.

Para otimizar a avaliação de desempenho em 2008, deverá constar, no planejamento da Unidade Escolar, um cronograma da avaliação de desempenho mencionando o período para a entrega do Portfólio à Comissão de Avaliação de Desempenho, que procederá ao preenchimento dos questionários de avaliação, análise e divulgação dos resultados. Após a divulgação dos resultados, o Portfólio deverá ser devolvido ao servidor.

Dessa forma, a SEDUC espera que o processo de avaliação de desempenho seja efetivado de forma compromissada e transparente, sem nenhum sobressalto, porém, com a certeza de que essa ação visa à melhoria do planejamento e da prática pedagógica desenvolvidos nas Unidades Escolares, Subsecretarias e Centralizada.

8.2 - Avaliação Especial de Desempenho do Professor e Agentes Administrativos em Estágio Probatório

A Avaliação de Desempenho no estágio probatório é uma determinação constitucional que visa verificar se o servidor aprovado em concurso público encontra-se apto a permanecer no cargo. Determinada pela lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, Estatuto e Plano de Cargo e Vencimentos do Pessoal do Magistério, essa avaliação foi regulamentada no Estado de Goiás pelos Decretos nºs 5.334/2000 e 6.532/2006 que dispõem sobre a Avaliação de Desempenho do Professor e Decreto nº 5.335/2000 que dispõe sobre a avaliação do servidor administrativo. Os citados decretos estabelecem as regras, diretrizes e critérios da avaliação de desempenho , em estágio probatório.

No período de 3 anos deste estágio se apura, a partir de determinados procedimentos, a real e efetiva capacidade do servidor em desempenhar, satisfatoriamente , as tarefas relativas ao seu cargo e à possibilidade de sua estabilidade no serviço público.

Embora introduzido no serviço público, como exigência legal, deve-se ressaltar o caráter educativo do estágio probatório. Nesse sentido, cabe aos profissionais da unidade

124 escolar em que o professor esteja lotado, subsidiá-lo e assessorá-lo de modo a facilitar sua adaptação e desempenho.

E necessário verificar se os professores atendem aos requisitos e condições estabelecidos. Essa verificação, todavia, deve ser efetivada de modo democrático, isenta, livre de qualquer preconceito de ordem religiosa, ideológica, política, de raça ou de cor, fixando-se, exclusivamente, nos critérios objetivamente determinados. Cabe à Equipe de Gestão, em todos os níveis de organização, observar o cumprimento dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos quais se baseiam todos os procedimentos utilizados no Estágio Probatório.

O sucesso do trabalho de avaliação do estágio depende da integração e do envolvimento da escola e dos órgãos de lotação do servidor em estágio, com os representantes das Subsecretarias Regionais de Educação e a Comissão Central de Avaliação do Estágio Probatório, além do compromisso de todos os participantes desse processo com a qualidade e a renovação da educação no Estado de Goiás.

Requisitos básicos a serem apurados:

Idoneidade moral;

Assiduidade e pontualidade;

Disciplina;

Eficiência;

Aptidão.

125

10. Referência Legislação e Orientação Educacional Constituição Federal Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei 10.639, de 09 de janeiro de 2003 Altera a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no Currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira” e dá outras providências. Lei 11.274, de 06 de fevereiro de 2006 Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 09 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 06 (seis) anos de idade. Lei II. 161, de 05 de agosto de 2005 Dispõe sobre o ensino da língua estrangeira da educação básica. Parecer CNE nº. 05/97 Proposta de Regulamentação da LDB nº. 9.394/96. Parecer CEB nº. 15/98 Diretrizes Currilares Nacionais para o Ensino Médio. Resolução CEB/CNE nº. 03, de 26 de junho de 1998 Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Resolução CNE/CEB nº. 02, de 07 de abril de 1998. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Resolução CNE/CEB nº. 02, de 11 de fevereiro de 2001 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial da Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº. 01, de 03 de fevereiro de 2005 Atualiza Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação Profissional para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto nº. 5.154/2004. Decreto nº. 5.154, de 23 de junho de 2004 Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes de base da educação nacional profissional técnica de nível médio e da outras providências. Constituição Estadual Lei Complementar nº. 26, de 28 de dezembro de 1998 Estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás

126 Lei Complementar nº. 31, de 11 de julho de 2000 Altera a redação do art. 17 da Lei Complementar do nº. 26, de 28 de dezembro de 1998. Lei Complementar nº. 35, de 21 de dezembro de 2001 Introduz a alterações na Lei Complementar nº. 26, de 28 de dezembro de 1998. Lei Complementar nº. 36, de 04 de julho de 2002 Altera a redação do art. 17 da Lei Complementar nº. 26, de 28 de dezembro de 1998 e dá outras providências. Lei Complementar nº. 45, de 30 de dezembro de 2003 Institui alteração da Lei Complementar nº. 26, de 28 de dezembro de 1998, nas partes que específica. Lei Complementar nº. 47, de 15 de outubro de 2004 Acrescenta a alínea “d” ao § 1º do art. 35 da Lei Complementar nº. 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes de Bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás. Parecer CEE nº. 07/2006 Subsídio sobre o Ensino de Educação Física e no ensino fundamental e médio do Estado de Goiás. Resolução do CEE nº. 194, de 11 de agosto de 2005 Estabelece critérios e parâmetros para a avaliação da aprendizagem escolar, no âmbito da Educação Básica. Resolução do CEE nº. 291, de 16 de dezembro de 2005 Regulamenta a inclusão da Filosofia e Sociologia na Educação Básica, no âmbito do sistema educativo de Goiás, e dá outras providências. Resolução do CEE nº. 01, de 25 de maio de 2006 Regulamenta a matrícula nos cursos de Educação Básica do Sistema Educativo do Estado de Goiás, e dá outras providências. Resolução do CEE Pleno nº. 03, de 03 de julho de 2006 Regulamenta a Progressão parcial no ensino fundamental e médio e dá outras providências. Resolução CEE nº. 04, de 07 de julho de 2006 Dispõe sobre a prática de Educação Física no ensino fundamental e médio do Estado de Goiás. Resolução CEE nº. 285, de 09 de dezembro de 2005 Estabelece critérios para a disciplina de Ensino Religioso nas escolas do Sistema Educativo de Goiás de dá outras providências. Resolução CEE nº. 186, de 07 de julho de 2004 Autoriza a ampliação do Ensino Fundamental do Sistema Educativo do Estado de Goiás e dá outras providências. Resolução CEE nº. 258, de 11 de novembro de 2005 Regulamenta a ampliação do Ensino Fundamental do Sistema Educativo de Goiás para 09 (nove) anos de dá outras providências. Resolução do CEE n° 260, de 18 de novembro de 2005 Estabelece regras e parâmetros para oferecimento e desenvolvimento de Educação de Jovens e Adultos e dá outras providências.

127 Resolução do CEE/CPN. 003/2007 Que altera a Resolução nº. 029/2003 que dispões sobre a gestão democrática nas U.E. de Educação Básica do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

REFERENCIAL PARA O TRABALHO

• Parecer CNE/CEB nº. 39/2004.

Aplicação do Decreto nº. 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de nível médio e no Ensino Médio.

• Orientações curriculares para o Ensino Médio • Parâmetros Curriculares para o Ensino Fundamental • Orientação para o ensino da Língua Estrangeira • Cadernos do Curso de Reforma Curriculares para professores de Ensino Médio da Rede

Estadual/TELESALAS: 1- Competências/Habilidades e Inteligências Múltiplas no Planejamento Curricular 2- Planejamento Escolar na Reforma do Ensino Médio 3- Trabalho e Projetos 4- Avaliação 5- Estrutura Curricular

• Cadernos: Currículo em Debate (SUEF)