Cartilha Social Educacao

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DEPUTADO ESTADUAL ANDRÉ QUINTÃO • 2007

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- A Integração de Políticas Sociais e os Desafios da EducaçãoAndré Quintão.......................................................03

- Serviço Social na Educação:A reafirmação desse espaço sócio- ocupacional por meioda Lei 16.683/2007 - Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais............................................07

- Lei 16.683/2007...............................................12

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Tenho a satisfação de apresentar, nesta publicação, a Lei16.683/07, de minha autoria, sancionada a 10 de janeiro de 2007.Ela é resultado de um trabalho coletivo, que envolveu debates comeducadores, estudantes, assistentes sociais e parlamentares na suaelaboração e tramitação na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Eo que é mais importante: ela representa um avanço em integração depolíticas públicas, reconhecimento e acesso aos direitos sociais,potencializando resultados.

A educação como um direito de todos e dever do Estado e dafamília, conforme declara a Constituição Brasileira, visa o plenodesenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadaniae sua qualificação para o trabalho. Assegurar às nossas crianças e ado-lescentes o acesso a esse direito pressupõe reconhecer suas necessi-dades sociais e buscar atendê-las na complexidade de nossa sociedadedesigual, que se manifesta no espaço escolar. Ao introduzir institu-cionalmente ações de acompanhamento social nas escolas da redepública do Estado, a lei 16.683/07 abre novas possibilidades deatendimento a essas necessidades.

Refletem-se no espaço escolar, a cada dia de forma maisintensa, a utilização das drogas, a violência, a desagregação familiar,a precarização das condições de vida, a perda da identidade culturalna exacerbação do consumo, a falta de perspectiva profissional dosjovens. Hoje, professores e diretores se desdobram na tarefa de com-preender e mediar as repercussões dessa dura realidade social sobre avida escolar, ampliando assim os desafios de elevar a qualidade doensino, erradicar a evasão, cumprir o papel pedagógico de desen-volver competências, garantir o aprendizado e formar cidadania.

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A Integração de Políticas Sociais e os Desafios da Educação

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São esses desafios, com efeito, os objetivos norteadores doPrograma de Desenvolvimento da Educação, o PDE, recentementelançado pelo Governo Lula. Com prioridade para a educação básica,que vai do ensino infantil ao médio, e metas fixadas para os próxi-mos 15 anos, o PDE medirá a qualidade do ensino e também do fluxo,para combater tanto a repetência e a evasão quanto a progressãoautomática dos alunos nos níveis escolares sem o proporcional desen-volvimento das habilidades. Nesse sentido, cria o Índice deDesenvolvimento da Educação Básica (Ideb) - que levará em conta orendimento dos alunos, a taxa de repetência e a evasão escolar.Municípios com indicadores muito baixos terão injeção de recursosalém dos previstos pelo Fundeb - Fundo de Desenvolvimento daEducação Básica.

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Para alcançar as metas previstas, o acúmulo teórico e profis-sional de sociólogos, psicólogos e assistentes sociais constitui, comcerteza, um ganho na estrutura institucional das escolas pressionadaspor uma realidade social adversa. Já contamos, por exemplo, com pro-duções acadêmicas sobre a presença do Serviço Social em políticas deEducação.

Inspirados em nossa proposta de lei, outros estados emunicípios, como o Rio de Janeiro, já deram início a ações institu-cionais de acompanhamento social nas escolas. Temos bons exemplostambém em avanços já conquistados pelo Governo Federal, através doPrograma Bolsa Família, que colhe resultados de melhoria da quali-dade de vida ao entrelaçar respostas às demandas de renda, educação,saúde, segurança alimentar e assistência social.

A Lei 16.683/07 prevê, justamente, o acompanhamentosocial nas escolas vinculado a programas governamentais específicospara crianças e adolescentes com necessidades especiais e para jovensem comunidades que apresentem baixo Índice de DesenvolvimentoHumano (IDH). O IDH, índice internacional com crescente utilização,mede situações de pobreza associando três indicadores: a expectati-va de vida ao nascer, o acesso à educação e o nível de renda. Dessaforma, centramos nosso foco nas políticas inclusivas em implantação,um passo importante e urgente, que pode abrir um vasto caminho.

Abrir a escola à comunidade, realizar trabalhos preventivoscontra a evasão, a violência, o alcoolismo e as drogas, identificar for-mas de atendimento às demandas sócio-econômicas das crianças e deseus familiares e envolver a família na educação são algumas dasações que devem ganhar impulso com a implementação da lei e con-tratação de corpo técnico adequado. São iniciativas que precisamestar calcadas em pesquisas e diagnósticos sociais, nas diretrizes doEstatuto da Criança e do Adolescente e, ainda, estabelecer interfacescom programas de outros setores, tais como os Programas de Saúdeda Família, os Centros de Referência da Assistência Social, o Programade Erradicação do Trabalho Infantil, entre tantos outros.

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De acordo com a Lei, as ações deverão ser implementadasatravés da articulação entre os setores do Estado e municípios, envol-vendo também instituições privadas, especialmente as de caráterassistenciais, e organizações comunitárias locais, que têm papel pre-ponderante para a inclusão social das crianças e adolescentes comnecessidades especiais, bem como para o engajamento das famílias naEducação. De início, o Programa "Poupança Jovem", anunciado peloGoverno do Estado para comunidades que apresentam baixo IDH, de-verá incorporar o acompanhamento social nas escolas.

Mas para iniciarmos, efetivamente, este caminho, garantindoo acesso ao direito conquistado em lei, temos que contar com umasociedade atenta e participativa; parceira das ações fiscalizadoras doPoder Legislativo. É preciso conhecer a lei, ampliar o debate entre osprofissionais da educação e das demais áreas envolvidas, buscar acontribuição das universidades, acompanhar a implementação dosprogramas anunciados pelo governo do Estado que incorporam asdiretrizes da Lei 16.683/07.

São esses os objetivos desta publicação, contendo o texto dalei e uma reflexão sobre o tema do Conselho Regional de ServiçoSocial (CRESS), parceiro nesta iniciativa. Esperamos a participaçãodos diversos segmentos envolvidos na elaboração e aperfeiçoamentodo projeto de lei. Vamos continuar juntos em defesa da escola comoespaço de promoção social, democrática, aberta à comunidade,propulsora do conhecimento e formadora da cidadania.

André QuintãoDeputado Estadual

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A aprovação da Lei 16.683/2007, de autoria do DeputadoEstadual André Quintão, que autoriza o Poder Executivo a desenvolverações de acompanhamento social nas escolas da rede pública de ensi-no de Minas Gerais, concretiza o compromisso dos assistentes sociaiscom as políticas públicas e seus usuários. Anuncia também novasexigências, indicando a intensificação de estudos sobre o desafiantecotidiano que envolve a realidade da população no espaço educa-cional.

Resultante de uma iniciativaconjunta do Conselho Regional deServiço Social de Minas Gerais(CRESS/MG) com o mandato do deputadoAndré Quintão, a instituição do ServiçoSocial na Educação é fruto de uma cons-trução coletiva, orientada pelo amplodebate em diversos fóruns sobre oProjeto de Lei que antecedeu a Lei16.683/2007.

Por esse motivo, o CRESS/MGressalta a importância e o significadodesta Lei para os assistentes sociais doEstado, entendendo que a atuação dos profissionais de Serviço Socialé uma estratégia na defesa dos direitos da população atendida, eespera do Governo Estadual, disposição para implementar a lei deforma integral e ágil.

Serviço Social na Educação: a reafirmação desse espaço sócio-ocupacional por meio da Lei 16.683/2007

...enquanto o direito ainda for meio e a

cidadania andarpela metade, nós,

profissionais deServiço Social,seguiremos na

luta por inteiro.

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O Serviço Social, inserido em um espaço privilegiado daspolíticas sociais, sugere de forma particular a construção e identifi-cação das respostas profissionais como constitutivas das relaçõessociais. A instituição da profissão na divisão sócio-técnico do tra-balho deve ser associada aos processos de estruturação e mudançassofridas no âmbito das políticas sociais.

Assim, se por um lado, as políticas sociais constituem o ter-reno sobre o qual se materializa a profissão e delimitamos um campopolítico e teórico para os assistentes sociais, ainda que não lhe sejaexclusivo, por outro lado, revelam uma necessidade de aprofundamen-to nos seus conteúdos teóricos bem como das condutas instrumentaisdo trabalho profissional.

Nessa perspectiva, é possível considerar que o trabalho dosassistentes sociais é determinado pela contraditória dinâmica institu-cional e complexa rede de operacionalização, avaliando-se as corre-lações de forças em cadaconjuntura pelo confrontoestabelecido entre ossujeitos sociais, a partir dosseus projetos societários.

A mediação entre aintervenção profissional e ossignificados políticos dasações executadas é parte deum processo protagonizadopor diferentes sujeitos cole-tivos, dentre os quais se situ-am os assistentes sociais. Enessa direção, a intervençãodos profissionais de ServiçoSocial é orientada pelo proje-to ético-político da catego-ria, no sentido de se traba-lhar para a ampliação e con-

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solidação dos direitos sociais.

Tratando-se, em especial, da Política da Educação, esta sem-pre se constituiu como um espaço de expressão da diversidade e com-plexidade do fenômeno social, afirmando-se como direito social e nãoapenas como uma expressão de processos circunscritos à dinâmica davida privada.

Nesse contexto, a inserção do assistente social na PolíticaPública de Educação impõe à categoria o desafio de construir umaintervenção qualificada, que tenha como um dos princípios éticosfundamentais o posicionamento em favor da eqüidade e justiça social,assegurando a universalidade de acesso aos bens e serviços relativosaos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática.

Esta intervenção, ainda que direcionada na defesa dos direi-tos, insere-se em uma conjuntura que merece destaque. Ao mesmotempo em que registra avanços no campo legal, tendo a ConstituiçãoFederal de 1988 como referência máxima de cidadania, assistimos naúltima década a um desmonte do sistema de garantia de direitos con-quistados até então.

A ampliação e consolidação da cidadania e justiça social,fundadas na garantia dos direitos da classe trabalhadora, vêmenfrentando uma crescente e perversa polarização da realidade social:exuberantes índices de concentração de renda e riqueza, contrapon-do-se a gritantes índices de desigualdade social.

Especialmente após a Constituição de 1988, com o adventodo Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Diretrizes e Basesda Educação, o setor da educação reclamou maior atenção do ServiçoSocial. Tais legislações responsabilizam o Estado brasileiro pelo provi-mento da educação pública, garantindo a universalização e democra-tização do ensino público.

À medida que se propõem honrar este dever e garantir direi-tos, Estado e Sistemas Educacionais vêm percebendo - e devemmesmo perceber - que as expressões da questão social dificultam einviabilizam o acesso e a permanência na escola. Faz-se necessário,

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portanto, dotar este sistema de infra-estrutura e dos serviços queassegurem este direito quantitativo e qualitativamente.

Descortinam-se então novas demandas para o assistentesocial nesse espaço sócio-ocupacional, como:

• Contribuir com as discussões sobre o trabalho, cidadania e a família; • Contribuir com a articulação do conhecimento da realidade social deforma a instrumentalizar o sujeito a compreender e interferir nestarealidade;• Contribuir na efetivação da escola enquanto equipamento deinclusão social;• Contribuir na efetivação de uma prática de gestão participativa edemocrática através da constituição e funcionamento de instânciasrepresentativas dos diversos segmentos da comunidade escolar; • Contribuir com a integração e articulação com as demais políticassociais e setoriais.

Sobretudo, é prioritário compreender o campo educacionalenquanto espaço de intervenção do Estado e de uma dimensão da vidasocial. À luz do projeto ético-político dos assistentes sociais, a inter-venção desses profissionais no espaço educacional torna-se uma dasestratégias, para afirmação de um projeto societário vinculado aosinteresses da sociedade, para ampliação e integração das lutas soci-ais, no que diz respeito à conquista de direitos e enfrentamento dasdesigualdades.

Essa é mais uma conquista da sociedade e da categoria. Deagora em diante, os assistentes sociais têm outra luta: fazer com quea Lei 16.683/2007 seja implementada. Pois “enquanto o direito aindafor meio e a cidadania andar pela metade, nós, profissionais de ServiçoSocial, seguiremos na luta por inteiro”.

Conselho Regional de ServiçoSocial de Minas Gerais

CRESS/MG

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O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTA-DO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, eeu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver ações deacompanhamento social em escolas da rede pública de ensino doEstado.

Parágrafo único. As ações de que trata o caput deste artigo poderãoser implantadas no âmbito de programa governamental que tenha porobjetivo o atendimento de alunos portadores de necessidades espe-ciais ou o desenvolvimento social de jovens pertencentes a comu-nidades que apresentem baixo Índice de Desenvolvimento Humano- IDH - ou vulnerabilidade social intensa, observadas as condições esta-belecidas em regulamento.

Art. 2º - As ações de acompanhamento social de que trata o art.1ºcompreendem:

I - realização de pesquisas de natureza socioeconômica e fami-liar para cadastramento da população escolar;

II - elaboração e execução de atividades com vistas a prevenira evasão escolar, melhorar o desempenho e o rendimento do aluno,desenvolver o protagonismo juvenil e aprimorar o capitalhumano e social dos jovens;

III - proposta, execução e avaliação de atividades que visem a pre-venir a violência, o uso de drogas e o alcoolismo e a disseminarinformações sobre doenças infecto-contagiosas e demaisquestões de saúde pública;

LEI 16.683/2007Autoriza o Poder Executivo a desenvolverações de acompanhamento social nas escolasda rede pública de ensino do Estado.

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IV - proposta, execução e avaliação de atividades comu-nitárias de solidariedade.

Art. 3º - São diretrizes para a execução das ações de acom-panhamento social:

I - articulação entre os setores do Estado e demais entes fede-rados, de forma a garantir a eficácia das ações;

II - articulação com instituições privadas, notadamente as decaráter assistencial e as organizações comunitárias locais.

Art. 4º - As ações de acompanhamento, típicas de profissões regu-lamentadas, deverão ser exercidas por profissional legalmente habilita-do.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2007;219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Governador em exercício.

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GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL ANDRÉ QUINTÃORua Rodrigues Caldas, 30 - 1º andar - SL - 108CEP: 30190.921 - Belo Horizonte - Minas GeraisTelefone: (31) 2108.5170 / Fax: (31) 2108.5169

SITE:www.andrequintao.com.br

E-MAIL:[email protected]

Edição: Cândida CanedoProjeto Gráfico: Anderson RodrigoIlustração: GeraldirEstagiária: Cláudia SenaDISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Autorizada a reprodução do conteúdo, desde que citada a fonte.

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