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DIÁRIO OFICIAL Estado da Bahia - Município de Barreiras Terça-feira, 26 de agosto de 2008 - ANO 4 - Nº 758 Lei nº 675/2005 de 21 de junho de 2005 FOTOS WASHINGTON LUIZ Saulo Pedrosa deAlmeida Prefeito de Barreiras Lei nº 675/2005 de 21 de junho de 2005 EXPEDIENTE As matérias publicadas neste diário estão sob a responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Barreiras, setor do Diário Oficial. Cleni Araújo - DRT 4204 - BA Assessora de Comunicação Nádia Borges - DRT 2923 - PR Jornalista Carina Cruz - DRT 3078 - DF Jornalista Virgília Vieira Assistente Técnica I Cássia Marques Revisora Endereço: Av. Dr. Clériston Andrade, 729 Centro – Barreiras-BA - Cep: 47.801-900 Site: www.barreiras.ba.gov.br Com a apresentação de 27 escolas das redes municipais, estaduais e particulares, na última sexta-feira, o Estádio Geraldão se movimentou com a abertura oficial dos Jo- gos Estudantis de Barreiras (JEB), consi- derado o maior evento esportivo da Região. Os jogos acontecem desde 2005 e neste ano, cerca de três mil alunos competem em 10 modalidades: natação, vôlei, handebol, atletismo, xadrez, judô, futsal, vôlei de areia, basquete e futebol de campo na faixa etária dos 10 aos 18 anos e nas categorias pré- mirim, mirim, infantil e juvenil. As disputas serão realizadas no Estádio Geraldão, Gi- násio de Esportes Baltazarino Andrade, Gi- násio Ciro Pedrosa, Centro Esportivo de Barreirinhas, Colégio Enigma e AABB. “Sabemos que é um dos momentos mais aguardados pelos nossos alunos, esperamos que cada escola dê o seu melhor e não va- mos esquecer que este evento é para pro- porcionar a união, portanto levemos paz às quadras”, destacou a secretária de educa- ção, Iara Xavier. Como no ano anterior, a fim de garantir o Abertura oficial dos JEB movimenta o Geraldão bem estar dos atletas, foi formalizada uma par- ceria com a Secretaria de Saúde, na qual uma equipe de enfermeiros, ambulâncias e medi- camentos estarão disponíveis para prestar atendimentos, caso haja alguma necessidade. “Os nossos atletas, estarão totalmente amparados durante o evento. Esperamos que os jogos ocorram com tranqüilidade, mas caso seja necessário contaremos com o apoio da Secretaria de Saúde”, comentou Salvador Módica. No dia 31 de agosto, serão conhecidas as três escolas campeãs e uma mini-mara- tona fechará as provas. A escola campeã receberá um troféu de Campeão Geral e os atletas vencedores serão premiados com medalhas de ouro, prata e bronze, além da escola campeã que receberá um troféu de campeão geral. No ano passado 31 escolas participaram dos JEB, uma média de dois mil alunos. Para o coordenador de esportes Salvador Módi- ca, “o objetivo desses jogos é proporcionar, através do esporte, a inclusão social entre todos os participantes, bem como buscar a superação dos limites de cada competidor”, destacou. A abertura oficial dos jogos foi no Estádio Geraldão katharyna Motta, estudante da 7ª série acen- deu a pira Iara Xavier, secretária de educação do município

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DIÁRIO OFICIALEstado da Bahia - Município de Barreiras1 Barreiras - Bahia - terça-feira, 26 de agosto de 2008 ANO 4 - Nº 758

DIÁRIO OFICIALEstado da Bahia - Município de Barreiras

Terça-feira, 26 de agosto de 2008 - ANO 4 - Nº 758

Lei nº 675/2005 de 21 de junho de 2005

FOTOS WASHINGTON LUIZ

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

Lei nº 675/2005 de 21 de junho de 2005

E X P E D I E N T E

As matérias publicadas neste diário estãosob a responsabilidade da Assessoria de

Comunicação Social da Prefeitura deBarreiras, setor do Diário Oficial.

Cleni Araújo - DRT 4204 - BAAssessora de Comunicação

Nádia Borges - DRT 2923 - PRJornalista

Carina Cruz - DRT 3078 - DFJornalista

Virgília VieiraAssistente Técnica I

Cássia MarquesRevisora

Endereço: Av. Dr. Clériston Andrade, 729Centro – Barreiras-BA - Cep: 47.801-900

Site: www.barreiras.ba.gov.br

Com a apresentação de 27 escolas dasredes municipais, estaduais e particulares,na última sexta-feira, o Estádio Geraldão semovimentou com a abertura oficial dos Jo-gos Estudantis de Barreiras (JEB), consi-derado o maior evento esportivo da Região.

Os jogos acontecem desde 2005 e nesteano, cerca de três mil alunos competem em10 modalidades: natação, vôlei, handebol,atletismo, xadrez, judô, futsal, vôlei de areia,basquete e futebol de campo na faixa etáriados 10 aos 18 anos e nas categorias pré-mirim, mirim, infantil e juvenil. As disputasserão realizadas no Estádio Geraldão, Gi-násio de Esportes Baltazarino Andrade, Gi-násio Ciro Pedrosa, Centro Esportivo deBarreirinhas, Colégio Enigma e AABB.

“Sabemos que é um dos momentos maisaguardados pelos nossos alunos, esperamosque cada escola dê o seu melhor e não va-mos esquecer que este evento é para pro-porcionar a união, portanto levemos paz àsquadras”, destacou a secretária de educa-ção, Iara Xavier.

Como no ano anterior, a fim de garantir o

Abertura oficial dos JEB movimenta o Geraldão

bem estar dos atletas, foi formalizada uma par-ceria com a Secretaria de Saúde, na qual umaequipe de enfermeiros, ambulâncias e medi-camentos estarão disponíveis para prestaratendimentos, caso haja alguma necessidade.

“Os nossos atletas, estarão totalmenteamparados durante o evento. Esperamosque os jogos ocorram com tranqüilidade, mascaso seja necessário contaremos com oapoio da Secretaria de Saúde”, comentouSalvador Módica.

No dia 31 de agosto, serão conhecidasas três escolas campeãs e uma mini-mara-tona fechará as provas. A escola campeãreceberá um troféu de Campeão Geral e osatletas vencedores serão premiados commedalhas de ouro, prata e bronze, além daescola campeã que receberá um troféu decampeão geral.

No ano passado 31 escolas participaramdos JEB, uma média de dois mil alunos. Parao coordenador de esportes Salvador Módi-ca, “o objetivo desses jogos é proporcionar,através do esporte, a inclusão social entre

todos os participantes, bem como buscar asuperação dos limites de cada competidor”,destacou.

A abertura oficial dos jogos foi no Estádio Geraldão

katharyna Motta, estudante da 7ª série acen-deu a pira

Iara Xavier, secretária deeducação do município

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DIÁRIO OFICIALEstado da Bahia - Município de Barreiras 2Barreiras - Bahia - terça-feira, 26 de agosto de 2008 ANO 4 - Nº 758DIÁRIO OFICIAL

Estado da Bahia - Município de Barreiras

Atos Oficiais do Executivo2Barreiras - Bahia

terça-feira, 26 de agosto de 2008ANO 4 - Nº 758

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA GAB. Nº 325, de 20 de agosto de 2008.

Exonera do Setor de Marcação

O Prefeito Municipal de Barreiras/BA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o Art. 71 da Lei Orgânica do Município deBarreiras/BA, da forma que autoriza o Art. 28 e seus incisos damesma Lei c/c o Art. 47 da Lei Municipal 0572/2002 combinadacom a Lei 675/2005, resolve:

Art. 1º Exonerar, do Cargo em Comissão NH6, chefe do Setorde Marcação, o Sr. Osmar Ribeiro das Virgens, lotado naSecretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A Presente Portaria deverá ser publicada na formaprevista nos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município deBarreiras/BA, e deverá ser afixada em local próprio na sede daPrefeitura e na Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data e destitui eventualnomeação anterior.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

PORTARIA GAB. Nº 326, de 20 de agosto de 2008.

Exonera Secretária Administrativa

O Prefeito Municipal de Barreiras/BA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o Art. 71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, da forma que autoriza o Art. 28 e seus incisos da mesma Lei c/c o Art. 47 da Lei Municipal 0572/2002 combinada com a Lei 675/2005, resolve:

Art.1º Exonerar, do Cargo em Comissão NH6, de SecretáriaAdministrativa, a Srtª. Irailde Ferreira Macedo, lotada naSecretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos.

Art.2º A Presente Portaria deverá ser publicada na formaprevista nos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, e deverá ser afixada em local próprio na sede da Prefeitura ena Câmara Municipal.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor nesta data e destitui eventualnomeação anterior.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

PORTARIA GAB. Nº 327, de 20 de agosto de 2008.

Exonera Oficial de Gabinete

O Prefeito Municipal de Barreiras/BA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o Art. 71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, da forma que autoriza o Art. 28 e seus incisos da mesma Lei c/c o Art. 25 da Lei Municipal 0619/2003 combinada com a Lei 675/2005, resolve:

Art. 1º Exonerar, do Cargo em Comissão NH7, de Oficial deGabinete, a Srª Dejita Chagas de Oliveira, lotada na Secretariade Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º A Presente Portaria deverá ser publicada na formaprevista nos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, e deverá ser afixada em local próprio na sede da Prefeitura ena Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data e destitui eventualnomeação anterior.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

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PORTARIA GAB. Nº 302, de 14 de agosto de 2008.

Conceder Licença Simplificada, válidapor dois anos, a empresa FazendaMimoso S/A.

O Prefeito Municipal de Barreiras – BA, no exercício dacompetência que lhe foi delegada pelo Convênio nº 038/01 firmadoentre o então Centro de Recursos Ambientais – CRA e a PrefeituraMunicipal de Barreiras e Art. 208 seus parágrafos e incisos, doDecreto nº 7.967 de 05/06/01 e, tendo em vista o que do processoSEMATUR nº 2006-0001/TEC/LS-0001 , com PareceresTécnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE:

Art. 1º – Conceder Licença Simplificada , válida por 02 (dois)anos , a empresa Fazenda Mimoso S/A., inscrita no CNPJ/CPFsob nº. 02.793.670/0001-38, proprietária da Fazenda Mimoso,localizada na Estrada do Café, Km 10, zona rural, neste municípiode Barreiras – BA, para operar atividade de agricultura irrigada decultura de café arábica, por 03 (três) pivôs centrais, em área totalde 269,00 hectares, mediante o cumprimento da legislaçãovigente e dos Condicionantes:

I - Fornecer aos funcionários EPI’s (Equipamentos de ProteçãoIndividual), conforme orientação de um profissional em segurançado trabalho, sendo obrigatório o seu uso;

II - Implantar programa de fiscalização da Área de ReservaLegal do referido projeto, através da fixação de placas informativas,interrupção de todos os acessos internos para terceiros e proibiçãoda caça;

III - Enviar à Secretaria de Meio Ambiente e Turismo –SEMATUR, semestralmente, a relação de todas as aquisições dedefensivos agrícolas, através de receituário agronômico;

IV - Excluir as gestantes das equipes de aplicação de agrotóxicos;

V - Utilizar o método de tríplice lavagem e preparação deembalagens vazias de defensivos agrícolas, para devolução dasmesmas as lojas comerciais onde foram adquiridos, conformeestabelece a Lei Nº 6456 de 25/01/93 e Decreto Nº 6033 de 08/12/93, ou a central de recebimento de embalagens vazias tríplice lavadaslicenciada;

VI - Elaborar no prazo de 90 (noventa) dias, um programa demonitoramento da fertilidade, acidez e salinidade do solo, atravésde amostragens e exames laboratoriais, efetuando as necessáriascorreções;

VII – Apresentar a esta SEMATUR, dentro do prazo de 60(sessenta) dias, Programa de Controle Médico de SaúdeOcupacional e Segurança para todos os empregados, inclusive Laudode Vistoria da DRT – Delegacia Regional do Trabalho;

VIII - Deverá dispor de extintores de incêndio localizados naárea de abastecimento de combustível, cantina e galpões;

IX - Encaminhar para reciclagem ou disposição final, eminstalação com Licença Ambiental e devidamente registrada na ANP– Agência Nacional de Petróleo, todo óleo lubrificante usadoproveniente das trocas das máquinas, conforme estabelece

Resolução CONAMA Nº 09/93;

X – Manter a Licença Ambiental e a documentação relativa aocumprimento das condicionantes, ordenados e acessíveis àfiscalização dos órgãos ambientais;

XI – Requerer nova licença a SEMATUR - Secretaria de MeioAmbiente e Turismo para qualquer alteração que venha ocorrer naoperação do empreendimento ou por ocasião do vencimento destalicença.

Art. 2.º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidadeambiental de competência da Secretaria de Meio Ambiente eTurismo - SEMATUR, cabendo ao interessado obter a Anuênciae/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadualou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitoslegais.

Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dosdocumentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acimacitados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMATUR eaos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dosRecursos Ambientais – SEARA.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

PORTARIA GAB. Nº 302, de 14 de agosto de 2008.

Conceder Licença Simplificada, válida pordois anos, a empresa Fazenda Mimoso S/A.

O Prefeito Municipal de Barreiras – BA, no exercício dacompetência que lhe foi delegada pelo Convênio nº 038/01 firmadoentre o então Centro de Recursos Ambientais – CRA e a PrefeituraMunicipal de Barreiras e Art. 208 seus parágrafos e incisos, doDecreto nº 7.967 de 05/06/01 e, tendo em vista o que do processoSEMATUR nº 2006-0001/TEC/LS-0001, com PareceresTécnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE:

Art. 1º – Conceder Licença Simplificada, válida por 02 (dois)anos , a empresa Fazenda Mimoso S/A., inscrita no CNPJ/CPFsob nº. 02.793.670/0001-38, proprietária da Fazenda Mimoso,localizada na Estrada do Café, Km 10, zona rural, neste municípiode Barreiras – BA, para operar atividade de agricultura irrigada decultura de café arábica, por 03 (três) pivôs centrais, em área totalde 269,00 hectares, mediante o cumprimento da legislação vigentee dos condicionantes.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

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PORTARIA GAB. Nº 303, de 14 de agosto de 2008.

Concede Renovação LicençaSimplificada, válida por 02 (dois) anos, aCarlos André Ruete Ayusso.

O Prefeito Municipal de Barreiras – BA, no exercício dacompetência que lhe foi delegada pelo Convênio nº 038/01firmado entre o então Centro de Recursos Ambientais – CRAe a Prefeitura Municipal de Barreiras e Art. 208 seus parágrafose incisos, do Decreto nº 7.967 de 05/06/01 e, tendo em vistao que do processo SEMATUR nº 2007-0011/TEC/LS-0009,com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado,RESOLVE:

Art. 1º – Conceder a Renovação da Licença Simplificada,válida por 02 (dois) anos, a Carlos André Ruete Ayusso,inscrito no CPF sob nº. 059.095.848-80, para operar atividadede secagem e beneficiamento de grãos de café, por via úmida evia seca, localizada na Fazenda Santa Maria I, Estrada do Café –Linha Dal Bó, Km 10, Zona Rural, neste município de Barreiras -BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dosCondicionantes:

I - Fornecer aos funcionários EPI’s (Equipamentos de ProteçãoIndividual), conforme orientação de um profissional em segurançado trabalho, sendo obrigatório o seu uso;

II – O resíduo sólido “casquinhas de café” gerado na via secadeverá ser utilizado como combustível para alimentar a fornalhado secador e/ou misturado com a “melosa” para ser curtido eretornado à lavoura de café como adubo orgânico;

III – Deverá ser construída, para a via úmida, baciasimpermeabilizadas para acumulação de efluentes líquidos edirecionar todo o efluente para a lavoura de café;

IV – Apresentar a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo –SEMATUR, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, Plano deEmergência e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –PPRA que contemple todas as fases do exercício da atividade;

V - Deverá apresentar, dentro do prazo de 90 (noventa) dias,Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS quecontemple as áreas de via seca e úmida de beneficiamento dosgrãos de café;

VI – Elaborar e implantar programa de saúde do trabalhadore segurança do trabalho que priorize medidas preventivas decaráter coletivo (envolvendo treinamento e capacitação), conformenormas definidas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho eEmprego.

Art. 2.º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade

ambiental de competência da Secretaria de Meio Ambiente eTurismo - SEMATUR, cabendo ao interessado obter a Anuênciae/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadualou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seusefeitos legais.

Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dosdocumentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acimacitados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMATURe aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dosRecursos Ambientais – SEARA.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

PORTARIA GAB. Nº 303, de 14 de agosto de 2008.

Concede Renovação LicençaSimplificada, válida por 02 (dois) anos, aCarlos André Ruete Ayusso.

O Prefeito Municipal de Barreiras – BA, no exercício dacompetência que lhe foi delegada pelo Convênio nº 038/01firmado entre o então Centro de Recursos Ambientais – CRAe a Prefeitura Municipal de Barreiras e Art. 208 seus parágrafose incisos, do Decreto nº 7.967 de 05/06/01 e, tendo em vistao que do processo SEMATUR nº 2007-0011/TEC/LS-0009,com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado,RESOLVE:

Art. 1º – Conceder a Renovação da Licença Simplificada,válida por 02 (dois) anos, a Carlos André Ruete Ayusso,inscrito no CPF sob nº. 059.095.848-80, para operar atividadede secagem e beneficiamento de grãos de café, por via úmida evia seca, localizada na Fazenda Santa Maria I, Estrada do Café –Linha Dal Bó, Km 10, Zona Rural, neste município de Barreiras -BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dosCondicionantes:

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação.

Saulo Pedrosa de AlmeidaPrefeito de Barreiras

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