Esquema de Revisão de Administrativo I

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    Esquema de Reviso de Administrativo I

    1- Conceito: Direito Administrativo o ramo do Direito que estuda o exerccio dafuno administrativa, pessoas e os rgos que a exercem.

    2- Administrao Pblica:

    Sentido Amplo: aFUNO/ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, ou seja, so asatividades exercidas pela administrao pblica. So:

    SERVIO PBLICO

    PODER POLCIA

    ATIVIDADE DE FOMENTO

    INTERVENO DO ESTADO NA ATIVIDADE ECONMICA

    ATIVIDADE DE REGULAO

    Sentido Subjetivo: A administrao pblica corresponde aos entes, rgos e agentesque desempenham a funo administrativa. So:

    ENTES

    ORGOS

    AGENTES

    3- Regime Jurdico de Direito Pblico:

    Principio da Supremacia do Interesse Pblico---------------PRERROGATIVAS

    Principio da Indisponibilidade do Interesse Pblico----------------RESTRIES

    4- Princpios do Direito Administrativo

    Explcitos (LIMPE):

    Legalidade (sentido estrito- regra e sentido amplo- juridicidade) Impessoalidade (da administrao- agentes e dos administrados-

    neutralidade) Moralidade (supremacia do interesse pblico) Publicidade Eficincia (eficcia- resultado, eficincia- melhor meio e efetividade- efeitos do

    resultado)

    Implcitos: Motivao (do Ato)

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    Razoabilidade/Proporcionalidade (adequao da medida, necessidade,proporcionalidade estrita- Alexy)

    Auto-tutela (rever atos) Segurana Jurdica (Juridica- imutabilidade da coisa julgada; Legislativa-

    irretroatividade da Lei restritiva de direito; Executivo- irretroatividade da lei e

    tendencial irrevogabilidade dos atos). Proteo Confiana (Manuteno de atos j praticados, administrados)

    Organizao Administrativa

    Centralizao X Descentralizao

    Desconcentrao (imputao)

    Descentralizao Poltica (diviso federativa- os entes possuem poder legisferante)Descentralizao Administrativa:

    Territorial (os territrios) Servios (autarquias, Sociedades de economia mistas) De Colaborao (transferncia para outra pessoa jurdica estranha a sua

    estrutura)

    Administrao Pblica

    Administrao Direta (chefe do executivo e rgos- ministrios e secretarias)

    Administrao Indireta (autarquia / agncia reguladora, fundao, sociedade deeconomia mista, empresa pblica)

    Consrcios Pblicos: (Direito Pblico- autarquia, Direito Privado- empresa publica)

    Entes quanto ao Regime Juridico: Direito Pblico (autarquias, agencias reguladoras, fundaes) Direito Privado (sociedades de economia mista, empresas pblicas e

    fundaes)

    Obs: mesmo em caso de ter regime de Direito Privado, devero respeitar algumasnormas de Direito Pblico.

    Princpios Informadores da Adm Indireta Reserva Legal- criao mediante lei (Dir. Publico) ou autorizao legislativa

    (Dir. Privado) Especialidade (finalidade especifica na criao) Controle (da administrao direta)

    Entes da Administrao Indireta

    A) Autarquias (Dir. Publico, vinculada adm. Direta, desenvolvem atividade tpica,

    auto-administrao, servidores estatutrios, imunidade recproca, responsabilidadeobjetiva; Assistenciais; Previdencirias e Profissionais/Cooperativas)

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    B) Agncias Reguladoras (regime especial, sem demisso ad nutum, indicaodo Pres. Da Repblica/aprovao do Senado, auto-administrao/independncia,processo licitatrio- Consulta, independente)

    1) De Servios Pblicos (ANAC)

    2) De Monoplio Pblico (ANP)

    3) De Atividade Econmicas Sensveis Sociedade (ANS)

    4) De Bens Pblicos (ANA)

    5) De Fomento (AGERBA)

    OBS: Atua atravs de sua atividade fiscalizatria, sancionatoria (poder de policia) enormativa (tcnica).

    Fundaes

    1) Fundaes Regidas pelo direito civil (criada por particular, administrada peloconselho, controle do MP)

    2) Fundaes Publicas (Dir. Pub- criada por lei- autarquia fundacional, Dir Priv-autorizao legislativa- fundao estatal, finalidade social, auto-administrao, controleda adm. Direta)

    Agencias Executivas (fundao ou autarquia com esse titulo, melhoria da adm.Direta, contrato de gesto)

    Sociedade de Economia Mista (capital misto, forma de SA) e Empresas Publicas

    (capital publico, qualquer forma) (Empresas Estatais, Dir. Privado- autorizaolegislativa, capital total ou parcial publico, auto-administrao, dependentes Xindependentes- financeiramente,

    explorao de atividade econmica- licitao- s no pra atividade fim, resp.subjetiva, igualdade a particulares, penhora de bens;

    prestadora de servios- licitao total, resp. objetiva, imunidade recproca, nopenhora-se bens, no falncia, no penhora)

    Consorcio Pblicos (Dir. Publico/ Dir. Privado, autorizao legislativa, protocolo de

    intenes, assemblia decide- ressalvas, entrada posterior, contrato de programa;contrato de rateio, Tribunal de Contas do representante)

    Terceiro Setor

    Conceito- ente privado que realiza atividade de interesse publico, sem finslucrativos, personalidade de Dir. Privado, Titulo- incentivo (Tribunal de contas),atividades no exclusivas do estado.

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    a) Organizaes Sociais (OS)- titulo discricionrio, rea de atuao (ensino,pesquisa, tecnologia, meio-ambiente, cultura e sade), contrato de gesto(metas, organizao, remunerao), poder publico no conselho deliberativo.

    b) Organizaes de Sociedade Civil de Interesse Publico (OSCIP)- termo

    de parceria, titulo vinculado, atuao vasta.

    OBS: apesar de no ser expressamente tanto a OS quanto a OSCIP estoobrigadas a prestar contas por ter incentivo publico.

    c) Servios Sociais Autnomos- Dir. privado, autorizao legislativa,assistncia ou ensino a categorias, oramento parafiscal (somente federais) oudotao oramentria.

    d) Fundaes de Apoio- Dir. Privado, servidores pblicos, servios sociais

    no-exclusivos do estado, deturpao-contrato guarda-chuva.SERVIOS PBLICOS:

    Conceito-

    Elementos dos Servios Publicos:

    Subjetivos (prestado diretamente pelo estado) Formal (prestado sob regime de direito publico) Material ( prestado para atender as necessidades coletivas)

    PRINCIPIOS DO SERVIO PBLICO

    PRINCPIO DA UNIVERSALIDADE OU GENERALIDADE (desigualmenteos desiguais)

    PRINCPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIO PBLICO (no pode parar) PRINCPIO DA MODICIDADE DAS TARIFAS (valor acessvel) PRINCPIO DA MUTABILIDADE DO REGIME JURDICO (no h direito

    adquirido ao prestador) PRINCPIO DA LIVRE CONCORRNCIA (defender)

    TITULARIDADE DO SERVIO PBLICO X TITULARIDADE NA PRESTAO DOSERVIO PBLICO

    CLASSIFICAO DE SERVIO PBLICO:

    Administrativos- convenincias da adm Econmicos- remunerado pelo particular Delegveis X Indelegveis Singulares (cota individual) X Universais (coletividade)

    Remunerao do Servio Pblico

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    Impostos Taxas (paga-se pela disponibilidade) Tarifas (paga-se pelo uso efetivo)

    1) PODERES DA ADMINISTRAO

    So instrumentais, irrenunciveis, intransferveis (salvo delegao),imodificveis (salvo avocao)

    1. PODER DE POLCIA (restrio) Amplo (todas as medidas) X restrito(atos de fato)

    2. PODER NORMATIVO (complementao da lei)3. PODER HIERRQUICO E PODER DISCIPLINAR (quanto aos

    servidores)

    Poder de Policia

    Discricionrio (relativo) IMPERATIVIDADE (independe da vontade do adm) EXIBILIDADE (faz-se exigir) EXECUTORIEDADE (faz-se cumprir) COERCIBILIDADE (pode usar a fora pra cumprir)

    Limitaes ao Poder de Policia

    Legalidade Proporcionalidade Limitaes decorrentes de atos adm.

    Quanto as sanes deve-se respeitar:

    Legalidade Contraditrio e ampla-defesa Prazo razovel

    Quanto aos Servidores

    Servidor Publico (regime estatutrio) cargo

    Empregos Pblicos (regime seletista) emprego pblico Servidores temporrios funo pblica

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    Particular no exerccio de funo publica temporria:

    Pessoas requisitadas para tanto (mesrios) Delegados de funo pblica (permissionrios/ concessionrios) Delegados de Oficio (funo notarial) Gestores de Negcios (situao de calamidade) Servidor Necessrio (situao de emergncia)- difere de servidor

    putativo (com vicio)

    Responsabilidade extra-contratual do estado

    Responsabilidade Objetiva que abrange tambm os particulares que