Espírito Santo · 2012-09-24 · ANO XLVI - VITÓRIA-ES, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2012 -...

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ANO XLVI - VITÓRIA-ES, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2012 - Nº 7133 – 116 PÁGINAS DPL - Editoração, Composição, Diagramação, Arte Final. Reprografia: Impressão 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA ROBERTO CARLOS – PT 1º Secretário SANDRO LOCUTOR - PV 3º Secretário THEODORICO FERRAÇO – DEM Presidente MARCELO COELHO - PDT 1º Vice-Presidente LUZIA TOLEDO – PMDB 2º Vice-Presidenta GLAUBER COELHO – PR 2º Secretário LUIZ DURÃO – PDT 4º Secretário DEM – Luciano Pereira PDT – Luiz Durão PMDB – Marcelo Santos PSB – Freitas PPS – Luciano Rezende PT – Claudio Vereza PRP – Dary Pagung PTB – José Carlos Elias PR – Gilsinho Lopes PV – Gildevan Fernandes PP – Cacau Lorenzoni SÉRGIO BORGES (PMDB) Líder do Governo ATAYDE ARMANI (DEM) Vice-Líder do Governo DEM - ATAYDE ARMANI, ELCIO ALVARES, LUCIANO PEREIRA, THEODORICO FERRAÇO E RODNEY MIRANDA. PMDB LUZIA TOLEDO, DOUTOR HÉRCULES, MARCELO SANTOS, SÉRGIO BORGES, ESMAEL DE ALMEIDA E SOLANGE LUBE. PT - CLAUDIO VEREZA, GENIVALDO LIEVORE, LÚCIA DORNELLAS E ROBERTO CARLOS. PR - GILSINHO LOPES, GLAUBER COELHO E JOSÉ ESMERALDO. PSB - FREITAS. PDT - DA VITORIA, APARECIDA DENADAI, LUIZ DURÃO E MARCELO COELHO. PV - GILDEVAN FERNANDES E SANDRO LOCUTOR. PRP – DARY PAGUNG E DR. HENRIQUE VARGAS. PTB - JOSÉ CARLOS ELIAS. PPS - LUCIANO REZENDE. PP – CACAU LORENZONI.

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ANO XLVI - VITÓRIA-ES, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2012 - Nº 7133 – 116 PÁGINAS DPL - Editoração, Composição, Diagramação, Arte Final. Reprografia: Impressão

2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA

ROBERTO CARLOS – PT

1º Secretário

SANDRO LOCUTOR - PV 3º Secretário

THEODORICO FERRAÇO – DEM Presidente

MARCELO COELHO - PDT

1º Vice-Presidente

LUZIA TOLEDO – PMDB

2º Vice-Presidenta

GLAUBER COELHO – PR

2º Secretário

LUIZ DURÃO – PDT

4º Secretário

DEM – Luciano Pereira

PDT – Luiz Durão

PMDB – Marcelo Santos PSB – Freitas PPS – Luciano Rezende

PT – Claudio Vereza PRP – Dary Pagung PTB – José Carlos Elias

PR – Gilsinho Lopes PV – Gildevan Fernandes

PP – Cacau Lorenzoni

SÉRGIO BORGES (PMDB) Líder do Governo

ATAYDE ARMANI (DEM) Vice-Líder do Governo

DEM - ATAYDE ARMANI, ELCIO ALVARES, LUCIANO PEREIRA, THEODORICO FERRAÇO E RODNEY MIRANDA.

PMDB – LUZIA TOLEDO, DOUTOR HÉRCULES, MARCELO SANTOS, SÉRGIO BORGES, ESMAEL DE ALMEIDA E SOLANGE LUBE.

PT - CLAUDIO VEREZA, GENIVALDO LIEVORE, LÚCIA DORNELLAS E ROBERTO CARLOS.

PR - GILSINHO LOPES, GLAUBER COELHO E JOSÉ ESMERALDO.

PSB - FREITAS.

PDT - DA VITORIA, APARECIDA DENADAI, LUIZ DURÃO E MARCELO COELHO.

PV - GILDEVAN FERNANDES E SANDRO LOCUTOR.

PRP – DARY PAGUNG E DR. HENRIQUE VARGAS.

PTB - JOSÉ CARLOS ELIAS.

PPS - LUCIANO REZENDE.

PP – CACAU LORENZONI.

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Publicação Autorizada Atos do Presidente Atos Legislativos Atos Administrativos..................................................................pág.1 a 2 Atas das Sessões...................................................................pág. 2 a 112 Atas das Reuniões das Comissões Parlamentares Atas Sucintas das Reuniões das Comissões Parlamentares

Suplemento

COMISSÕES PARLAMENTARES

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO Presidente: Elcio Alvares (DEM) Vice-Presidente: Claudio Vereza (PT) Efetivos: Sandro Locutor (PV), Rodney Miranda (DEM), Gildevan Fernandes (PV), Dary Pagung (PRP) e Marcelo Santos (PMDB). Suplentes: Atayde Armani (DEM), Lúcia Dornellas (PT), Luzia Toledo (PMDB), Freitas (PSB), Luciano Rezende (PPS), Marcelo Coelho (PDT) e Luciano Pereira (DEM). COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Presidente: Sandro Locutor (PV) Vice-Presidente: Luciano Pereira (DEM) Efetivos: Doutor Hércules (PMDB), Esmael de Almeida (PMDB), Dary Pagung (PRP) Suplentes: Dr. Henrique Vargas (PRP), Marcelo Santos (PMDB), Rodney Miranda (DEM), Luzia Toledo (PMDB) e Solange Lube (PMDB)

COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL Presidente: Luzia Toledo (PMDB) Vice-Presidente: Claudio Vereza (PT) Efetivos: Sandro Locutor (PV). Suplentes: Cacau Lorenzoni (PP), Dr. Henrique Vargas (PRP), Freitas (PSB), Lúcia Dornellas (PT)) e Gilsinho Lopes (PR).

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Presidente: Da Vitória (PDT) Vice-Presidente: Gilsinho Lopes (PR) Efetivos: José Esmeraldo (PR) e Marcelo Coelho (PDT). Suplentes: Cacau Lorenzoni (PP), Atayde Armani (DEM), Luciano Rezende (PPS), Esmael de Almeida (PMDB) e Claudio Vereza (PT).

COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Presidente: Genivaldo Lievore (PT) Vice-Presidente: José Carlos Elias (PTB) Efetivos: Aparecida Denadai (PDT), Claudio Vereza (PT) e Solange Lube (PMDB). Suplentes: Marcelo Santos (PMDB), Luiz Durão (PDT), Rodney Miranda (DEM), Dr. Henrique Vargas (PRP) e Gilsinho Lopes (PR).

COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Presidente: Doutor Hércules (PMDB) Vice-Presidente: Dr. Henrique Vargas (PRP) Efetivos: Luciano Pereira (DEM), Freitas (PSB), e Luciano Rezende (PPS). Suplentes: José Esmeraldo (PR), Luzia Toledo (PMDB), Solange Lube (PMDB), Luciano Pereira (DEM) e Claudio Vereza (PT).

COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE SILVICULTURA, DE AQUICULTURA E PESCA, DE ABASTECIMENTO E DE REFORMA AGRÁRIA Presidente: Atayde Armani (DEM) Vice-Presidente: Marcelo Coelho (PDT) Efetivos: Dr. Henrique Vargas (PRP), Cacau Lorenzoni (PP), Freitas (PSB). Suplentes: Genivaldo Lievore (PT), Dary Pagung (PRP),Luiz Durão (PDT),

Esmael de Almeida (PMDB) e Gildevan Fernandes (PV).

COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS Presidente: Sérgio Borges (PMDB) Vice-Presidente: Lúcia Dornellas (PT) Efetivos: Luzia Toledo (PMDB), Freitas (PSB), Da Vitória (PDT), Atayde Armani (DEM) e José Esmeraldo (PR). Suplentes: Marcelo Coelho (PDT), Solange Lube (PMDB), Sandro Locutor (PV), Dary Pagung (PRP), Gilsinho Lopes (PR) e Dr.Henrique Vargas (PRP).

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Presidente: Dary Pagung (PRP) Vice-Presidente: Gilsinho Lopes (PR) Efetivos: Aparecida Denadai (PDT) Marcelo Santos (PMDB) e Gildevan Fernandes (PV). Suplentes: Dr.Henrique Vargas (PRP), José Esmeraldo (PR), Luiz Durão (PDT), Sandro Locutor (PV) e Freitas (PSB).

COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Presidente: Gilsinho Lopes (PR) Vice-Presidente: Luiz Durão (PDT) Efetivos: Cacau Lorenzoni (PP), Dr. Henrique Vargas (PRP) e Da Vitória (PDT). Suplentes: José Esmeraldo (PR), Dary Pagung (PRP), Gildevan Fernandes (PV), Luciano Pereira (DEM) e Luzia Toledo (PMDB).

COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO Presidente: Luciano Rezende (PPS) Vice-Presidente: Luzia Toledo (PMDB) Efetivos: Cacau Lorenzoni (PP), Genivaldo Lievore (PT) Suplentes: Marcelo Coelho (PDT), Luciano Pereira (DEM), Solange Lube (PMDB), Claudio Vereza (PT) e Sandro Locutor (PV).

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL, BIOSSEGURANÇA, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS Presidente: Lúcia Dornellas (PT) Vice-Presidente: José Carlos Elias (PTB) Efetivos: Suplentes: Genivaldo Lievore (PT), Luciano Pereira (DEM) e Luciano Rezende (PPS).

COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA E DE LOGÍSTICA Presidente: Marcelo Santos (PMDB) Vice-Presidente: Gildevan Fernandes (PV) Efetivos: José Esmeraldo (PR), Esmael de Almeida (PMDB) e Atayde Armani (DEM). Suplentes: Gilsinho Lopes (PR), Genivaldo Lievore (PT), Solange Lube (PMDB) e Freitas (PSB).

COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS Presidente: Rodney Miranda (DEM) Vice-Presidente: Genivaldo Lievore (PT) Efetivos: Esmael de Almeida (PMDB), Aparecida Denadai (PDT), Luciano Rezende (PPS), Luciano Pereira (DEM) e Gilsinho Lopes (PR). Suplentes: Cacau Lorenzoni (PP), Elcio Alvares (DEM), Marcelo Santos (PMDB), Lúcia Dornellas (PT), Doutor Hércules (PMDB), Atayde Armani (DEM) e Freitas (PSB).

DEPUTADO CORREGEDOR: JOSÉ CARLOS ELIAS

DEPUTADO OUVIDOR: FREITAS

LIGUE OUVIDORIA: 3382-3846 / 3382-3845 / 0800-2839955 e-mail: [email protected]

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 1

ATOS ADMINISTRATIVOS

ATOS DO SUBDIRETOR-GERAL

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 029/2012

Processo nº 122906/2012

A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito

Santo, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio,

torna público aos interessados que a Mesa Diretora

HOMOLOGOU o Pregão Eletrônico nº 029/2012,

referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

FORNECIMENTO DE SISTEMA

INFORMATIZADO DE GESTÃO PÚBLICA, TIPO

“E P”, ENGLOBANDO CESSÃO DO DIREITO

DE USO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO,

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE

PESSOAL, CUSTOMIZAÇÃO,

TRANSFORMAÇÃO, ADEQUAÇÃO, SUPORTE

TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DE

SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO

P BLICA, TIPO “E P”, PARA ATENDIMENTO

DAS NECESSIDADES DA ALES, que teve como

resultado: Lote Único – E&L PRODUÇÕES DE

SOFTWARE LTDA, com valor total de R$

240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

Vitória/ES, 21 de setembro 2012.

OCTAVIO LUIZ ESPINDULA

Subdiretor-Geral da Secretaria

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PROGRAMAÇÃO – SEGUNDA-FEIRA – 24.09.12

HORA OBSERVAÇÃO PROGRAMAS TEMA ENTREVISTADOS

08H00 AGENDA SEMANA

08H20

ESPAÇO PARCERIA

CÂMARA MUNICIPAL DE

VITÓRIA

TRABALHOS DO

LEGISLATIVO MUNICIPAL

12H00 MUNICÍPIOS CAPIXABAS AFONSO CLÁUDIO DIVERSOS

12H30 MP COM VOCÊ

VISÃO DO MINISTÉRIO

PÚBLICO A RESPEITO DA

SAÚDE CAPIXABA.

DRA. INÊS THOMÉ POLDI,

PROMOTORA DE JUSTIÇA

13H00 HORÁRIO ELEITORAL

GRATUITO

13H30 OPINIÃO TRÁFICO DE PESSOAS E

DIREITOS HUMANOS

JOELSON DIAS, ADVOGADO

E MEMBRO DA COMISSÃO

DE RELAÇÕES

INTERNACIONAIS DA OAB

14H00 AGENDA SEMANA

14H15 BIOGRAFIA VASCO COUTINHO DIVERSOS

14H30

AÇÃO PARLAMENTAR

ATIVIDADE PARLAMENTAR

LUCIANO REZENDE,

DEPUTADO ESTADUAL

15H00 AO VIVO SESSÃO ORDINÁRIA

REPERCUSSÃO

TRABALHOS DO

LEGISLATIVO ESTADUAL

18H00 ES EM DEBATE DESIGUALDADE SOCIAL E

DIREITO DE RESISTÊNCIA

HENRY CLAY SANTOS

ANDRADE – ADVOGADO,

PRESIDENTE DA COMISSÃO

DE DIREITOS HUMANOS DO

CONSELHO FEDERAL DA

OAB

GILVAN VITORINO DA

CUNHA SANTOS,

ADVOGADO DA PASTORAL

CARCERÁRIA

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2 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

18H30 UM DEDO DE PROSA

PRODUÇÃO LITERÁRIA

CAPIXABA JACE THEODORO, ESCRITOR

19H00 REPORTAGEM ESPECIAL RAÍZES: ITALIANOS DO

ESPÍRITO SANTO DIVERSOS

19H30 ASSEMBLEIA DO CAMPO

DIFICULDADES DO SETOR

SUCROALCOOLEIRO

ALBERTO VEIGA,

CONSULTOR DA USINA

ALCON (CONCEIÇÃO DA

BARRA)

20H00 MUNICÍPIOS CAPIXABAS AFONSO CLÁUDIO DIVERSOS

20H30 HORÁRIO ELEITORAL

GRATUITO

21H00 SABOR ES DOCES

DIVERSOS

21H30 PANORAMA TELEJORNAL SEGUNDA-

FEIRA DIVERSOS

22H00 PERSONALIDADES HUMBERTO CAPAI,

FOTÓGRAFO DIVERSOS

22H30 OPINIÃO TRÁFICO DE PESSOAS E

DIREITOS HUMANOS

JOELSON DIAS, ADVOGADO

E MEMBRO DA COMISSÃO

DE RELAÇÕES

INTERNACIONAIS DA OAB

23H00 AÇÃO PARLAMENTAR ATIVIDADE PARLAMENTAR LUCIANO REZENDE,

DEPUTADO ESTADUAL

23H30 PANORAMA TELEJORNAL SEGUNDA-

FEIRA DIVERSOS

00H00 ES EM DEBATE DESIGUALDADE SOCIAL E

DIREITO DE RESISTÊNCIA

HENRY CLAY SANTOS

ANDRADE – ADVOGADO,

PRESIDENTE DA COMISSÃO

DE DIREITOS HUMANOS DO

CONSELHO FEDERAL DA

OAB

GILVAN VITORINO DA

CUNHA SANTOS,

ADVOGADO DA PASTORAL

CARCERÁRIA

ATAS DAS SESSÕES

OCTOGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA

DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA

ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA

LEGISLATURA, REALIZADA EM 10 DE

SETEMBRO DE 2012.

(De acordo com o registrado no painel

eletrônico, à hora regimental, para ensejar o

início da sessão, comparecem os Senhores

Deputados Atayde Armani, Claudio Vereza,

Da Vitória, Doutor Hércules, Elcio Alvares,

Genivaldo Lievore, José Esmeraldo, Luiz

Durão, Luzia Toledo, Marcelo Santos e

Theodorico Ferraço)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Havendo número legal e invocando a

proteção de Deus, declaro aberta a sessão.

(Assume a 2.ª Secretaria, a convite

do Presidente, a Senhora Deputada

Luzia Toledo)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Convido a Senhora Deputada Luzia

Toledo a proceder à leitura de um versículo da Bíblia.

(A Senhora Deputada Luzia

Toledo lê Efésios, 5:9)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Convido a Senhora 2.ª Secretária a

proceder à leitura da ata da septuagésima nona sessão

ordinária, realizada em 05 de setembro de 2012.

(Pausa)

(A Senhora 2.ª Secretária procede

à leitura da ata)

(Comparecem os Senhores

Deputados Esmael de Almeida e

Aparecida Denadai)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Aprovada a ata como lida.

O SR. GENIVALDO LIEVORE – Senhor

Presidente, pela ordem! Solicito a V. Ex.ª um minuto

de silêncio pelo falecimento do Doutor Dilo Binda,

ex-deputado e ex-prefeito do Município de Colatina,

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 3

por dois mandatos; médico humanista, atuou em

nossa cidade e na região; como ginecologista realizou

mais de trinta mil partos, inclusive os partos das

minhas duas filhas e do meu filho.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Comunico a V. Ex.ª que estamos

solicitando três dias de luto oficial nesta Casa pelo

falecimento do ex-deputado estadual Dilo Binda.

Conheci muito o Doutor Dilo Binda. O

Município de Colatina perdeu um dos homens mais

sérios que conheci em minha vida; homem honrado e

digno que vinha sofrendo há mais de ano devido a

uma doença incurável.

A notícia mais apaixonada sobre o Doutor

Dilo Binda foi que S. S.ª chegou a fazer parto sentado

na cadeira de rodas. Só isso já justificaria sua

dedicação. Para o Doutor Dilo Binda não importava

se o paciente não tinha dinheiro; não via a cara; não

via a raça; era um homem, realmente, muito

humanitário. Daí por que, Senhor Deputado

Genivaldo Lievore, a homenagem que V. Ex.ª solicita

é muito justa.

Respeitaremos um minuto de silêncio pelo

falecimento do Ex-Deputado Dilo Binda, um dos

melhores Parlamentares que passou por esta Casa e

um dos homens mais honrados e dignos em sua vida

pública.

O SR. ELCIO ALVARES – Senhor

Presidente, pela ordem! Antes de proceder a um

minuto de silêncio e se V. Ex.ª me permitir, gostaria

de dizer algumas palavras também.

Talvez nesta Assembleia Legislativa quem

mais tenha convivido com o Doutor Dilo Binda fui

eu. Quando iniciei minha vida pública, havia uma

política muito acirrada no Município de Colatina

entre um grupo liderado por Moacyr Dalla, Oswaldo

Zanello e outros, contra o grupo liderado por Belmiro

Teixeira, Paulo Stefenoni e Dilo Binda.

Na ocasião, lançamos a candidatura do

Senhor Paulo Stefenoni, que acabou vindo a ser

prefeito de Colatina. Foi quando conheci o Dilo

Binda, uma pessoa difícil de ser descrita. Era o

antissocial, mas era acima de tudo um médico com a

noção absoluta do exercício da medicina. Quanto a

esses trinta mil partos atribuídos a ele, não temos

dúvida alguma. Toda vez que se procurava o Doutor

Dilo Binda em Colatina, ele estava operando, fazendo

parto.

O Doutor Dilo Binda teve um dos maiores

amigos e pessoa muito ligada a mim, o Doutor Luiz

Buaiz, era um irmão que Dilo Binda tinha. Sempre o

Doutor Luiz Buaiz fazia questão de ressaltar a vida

do Doutor Dilo. Foi uma surpresa para nós muito

grande quando tomamos conhecimento de que o

Doutor Dilo foi acometido por um câncer.

Estive na casa do Doutor Dilo Binda, que me

recebeu juntamente com a Senhora Sirlanda. Parecia

que ele não tinha nada, mas ele aproveitou e abriu a

camisa para mostrar que não havia um lugar no seu

corpo que não tivesse um ponto cirúrgico, para V.

Ex. as

terem ideia da fibra do Doutor Dilo Binda. S.

S.ª foi operado e aquilo deu uma demonstração da

extensão da doença. Dilo Binda foi operado

anteriormente e, depois, teve esse câncer.

Agora, nos últimos dias, o nosso procurador,

o Senhor Fernando Silva, que também é um

colatinense muito ligado ao Doutor Dilo Binda,

contava alguns detalhes comoventes da vida dele. O

Doutor Dilo, em nenhum momento quis ser vencido

pela doença. E esse detalhe citado pelo Senhor

Presidente é comovente mesmo. Ele operava em

cadeira de rodas e não queria abrir mão da condição

de médico, com aquela tradição imensa. Havia

mulheres em Colatina que só queriam dar à luz com o

Doutor Dilo Binda. S. S.ª fez uma tradição dentro da

cidade de Colatina.

Ficamos muito triste, por isso requeremos,

por escrito, que a nossa Casa se manifeste perante a

família do Doutor Dilo Binda. Dirigimos neste

momento a nossa palavra de carinho à Senhora

Sirlanda, que foi uma companheira notável do Doutor

Dilo Binda, e ao seu filho. Reiteramos de público não

só a homenagem do amigo, companheiro, daquele

que acompanhou de perto a evolução da sua vida

política, mas, principalmente, como um deputado da

Assembleia Legislativa. O Doutor Dilo Binda

ilustrou esta Casa, cumpriu um mandato e era um

homem de uma lealdade incrível em matéria de

compromissos políticos.

No dia de hoje associamos modestamente

nossas palavras à fala de V. Ex.ª, Senhor Presidente

Theodorico Ferraço, e nos solidarizamos por

antecipação e de uma maneira muito veemente, com

o requerimento formulado. Não temos dúvida de que

Colatina realmente perdeu um grande homem, não só

no setor da medicina, mas também na vida pública.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Solicito todos para que, de pé,

façamos um minuto de silêncio. (Pausa)

(A Casa presta a homenagem)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Convido a Senhora 2.ª Secretária,

Deputada Luzia Toledo, a assumir a 1.ª Secretaria e a

proceder à leitura do Expediente. (Pausa)

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

OFÍCIO N.º 75/2012

Vitória, 05 de setembro de 2012.

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4 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

Senhor Presidente:

Não foi possível comparecer a Sessão

Ordinária do dia 03 de setembro do corrente ano,

devido a compromissos previamente agendados, de

acordo com o parágrafo 6° do artigo 305 do

regimento interno para atividades Parlamentares.

Atenciosamente,

CACAU LORENZONI

Deputado Estadual - PP

Ao

Ex. mo

Sr.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito

Santo

NESTA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Justificada a ausência. À

Secretaria.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 339/2012

Dispõe sobre a isenção dos

pagamentos referentes às taxas

diárias decorrentes da permanência

em depósito nos pátios pertencentes

ao Detran/ES de veículos

automotores provenientes de furto ou

de roubo que tenham sido

resgatados.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art.1° Estarão isentos do pagamento dos

valores referentes às diárias que decorram de sua

permanência em depósito nos pátios pertencentes ao

Detran/ES, os proprietários daqueles veículos

automotores provenientes de furto ou de roubo que

tenham sido resgatados.

Parágrafo único. Os gastos com a remoção

do automóvel até o depósito do Detran/ES, no

reboque do órgão não está incluído no benefício

constante no “caput” do presente artigo.

Art. 2º O prazo máximo para retirada do

veículo automotor com a obtenção do benefício a que

se refere o Art. , “caput” será de dias úteis a

contar da notificação do resgate do veículo, pelos

órgãos de segurança pública do Estado do Espírito

Santo, ao proprietário.

Art. 3º Decorridos 90 dias do decurso do

prazo referido no Art. 2º desta Lei e o proprietário

não apresentar interesse em reaver o seu veículo, o

mesmo passará a seguir os mesmos procedimentos

destinados aos veículos que irão a leilão, sem

prejuízo das cobranças das taxas das diárias.

Parágrafo único. Antes de o veículo ir a

leilão, o proprietário será notificado pelo Detran/ES,

pelos correios, sobre a data do leilão a fim de que

demonstre se há interesse em resgatar o veículo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua

publicação.

Sala das sessões, 03 de setembro de 2012.

LUIZ DURÃO

Deputado Estadual / Líder do PDT

4º Secretário

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a

isenção de valores referentes às taxas diárias

decorrentes da permanência em depósito nos pátios

pertencentes ao Detran/ES de veículos automotores

provenientes de furto ou de roubo que tenham sido

resgatados visa trazer justiça àqueles que, além de

terem seus veículos roubados ou furtados, são

penalizados com o pagamento dessas taxas quando

seus veículos são encontrados e levados para o pátio

do Detran.

Assim, a fim de retirar esse ônus dos ombros

do proprietário, é que se busca isentar o proprietário

do veículo dessas cobranças. Visto que, conquanto,

normalmente, não sejam abusivas, na situação em

apreço acaba por prejudicar ainda mais o

contribuinte. De modo é que requeiro aos meus pares

a aprovação do presente para que possa tramitar rumo

à sanção governamental.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do

artigo 120 do Regimento Interno, às Comissões de

Justiça, de Defesa da Cidadania, de Defesa do

Consumidor, de Segurança e de Finanças.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 5

PROJETO DE LEI Nº 342/2012

Declara de Utilidade Pública

Estadual o FUNDÃO KARATÊ

CLUBE, do Estado do Espírito Santo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art.1º Fica declarado de utilidade pública

estadual o FUNDÃO KARATÊ CLUBE, do Estado

do Espírito Santo.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação.

Sala das Reuniões, 04 de setembro de 2012.

MARCELO COELHO

Deputado Estadual – PDT

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo

reconhecer de Utilidade Pública o FUNDÃO

KARATÊ CLUBE, do Estado do Espírito Santo,

associação civil, de fins não econômicos, com

autonomia administrativa e financeira, com sede e

foro na cidade de Fundão, que tem como finalidade

difundir a prática da modalidade esportiva,

proporcionando dentro de suas possibilidades,

certames de caráter cultural e esportivo, preparando

atletas para competições nacionais e internacionais,

inclusive com o objetivo de representar o Brasil nas

Olimpíadas e contribuir para aprimoramento do nível

cultural e técnico de seus atletas.

Em suma, a referida associação busca

fomentar práticas desportivas formais e não formais,

profissionais e não profissionais; promoção da ética,

da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da

democracia e de outros valores universais; promoção

gratuita da educação; promover o voluntariado;

incentivar a cultura, defesa e conservação do

patrimônio histórico e artístico; defender a

preservação e conservação do meio ambiente e

promoção do desenvolvimento sustentável; promoção

da assistência social; fomentar práticas culturais

formais e não formais, profissionais e não

profissionais.

O reconhecimento do FUNDÃO KARATÊ

CLUBE como de Utilidade Pública possibilitará a

ampliação de sua atuação na comunidade, por isso

pedimos o apoio dos pares desta Casa de Leis na

aprovação deste Projeto de Lei.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Publique-se. Às Comissões de Justiça

e de Assistência Social, na forma do artigo 276 do

Regimento Interno.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 343/2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

os organizadores manterem Unidade

de Tratamento Intensivo Móvel nos

eventos privados em que haja grande

concentração de pessoas humanas,

no âmbito do Estado do Espírito

Santo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º Os organizadores de eventos privados

artísticos ou desportivos ficam obrigados a manter

Unidades de Tratamento Intensivo móveis em que

haja grande concentração de pessoas humanas, no

âmbito do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º As Unidades de Tratamento Intensivo

Móveis deverão permanecer em locais de fácil acesso

durante todo o período que durar a realização do

evento.

Parágrafo único. Para os fins de que trata

esta Lei entender-se-á por Unidades de Tratamento

Intensivo Móveis as ambulâncias equipadas com, no

mínimo, um aparelho de desfibrilador automático

externo e uma pessoa qualificada a oferecer suporte

básico de vida, manuseio para os casos de

ocorrências de paradas cardíacas e transporte

emergencial para o hospital.

Art. 3º Os danos causados à saúde do

freqüentador do evento ocorridos devido à

comprovada inobservância dos serviços exigidos nos

artigos 1º e 2º do caput desta Lei, serão de

responsabilidade dos organizadores dos eventos.

Parágrafo único. Os danos referidos no

caput deste artigo poderão ensejar ações reparatórias

sem prejuízo das ações penais cabíveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação.

Sala das Sessões, 05 de setembro de 2012.

LUIZ DURÃO

Deputado Estadual / Líder do PDT

4º Secretário

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6 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Lei que versa sobre a

obrigatoriedade de os organizadores manterem

Unidade de Tratamento Intensivo Móvel nos eventos

privados em que haja grande concentração de pessoas

humanas no âmbito do Estado do Espírito Santo.

As estatísticas comprovam que quanto maior

a quantidade de pessoas reunidas em eventos, maior

também será a probabilidade de ocorrência de

pessoas que possam se sentir mal por uma imensa

gama de problemas que venham a ocorrer. Mas,

principalmente em decorrência daqueles que venham

a causar traumas cardiovasculares. Casos estes em

que o atendimento deve ser imediato visando um

transporte adequado até a chegada à fase hospitalar,

com vistas em garantir a necessária recuperação do

paciente.

Isso pois, nos casos em que não ocorrer o

imediato atendimento, maiores poderão ser as

sequelas daqueles que, por sorte, não vierem a óbito,

resultando, por fim, numa recuperação mais difícil

para o desafortunado consumidor. Portanto, é

fundamental que o consumidor seja atendido

urgentemente, seguido de um eficiente transporte até

a fase hospitalar.

Assim, frente à ausência de uma legislação

que vise proteger àqueles consumidores que se

utilizam dos serviços oferecidos pelos organizadores

de eventos, é que se faz necessária uma contrapartida

no sentido de oferecer um serviço de qualidade, que

garanta o mínimo nos casos de infortúnios que

possam ocorrer. Sendo assim, verificada a relação de

consumo, é a lei instrumento para fazer valer os

direitos daqueles que se sentirem aviltados devido a

irresponsabilidade daqueles que tem o dever de

oferecer um serviço de qualidade, devendo a

Assembleia Legislativa agir no sentido de buscar

proteção à população.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do

artigo 120 do Regimento Interno, às Comissões de

Justiça, de Defesa da Cidadania, de Saúde e de

Finanças.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 416/2012

RELATÓRIO

A Proposta de Emenda Constitucional nº

, que altera a redação do “caput” dos artigos

169 e 176, da Constituição do Estado do Espírito

Santo, de autoria do Deputado Genivaldo Lievore e

outros, foi lida e incluída na Ata da Sessão Ordinária

do dia 08.02.2011 e publicada no Diário do Poder

Legislativo do dia 22.02.2011, às páginas 113 e 114.

Após permanecer em discussão especial

durante 03 (três) sessões ordinárias consecutivas,

recebeu o Parecer nº 76/2011 da Comissão de

Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação

pela constitucionalidade e admissibilidade, o Parecer

nº 04/2011 da Comissão de Educação pela aprovação

e o Parecer nº 05/2012 da Comissão de Finanças,

Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e

Tomada de Contas pela aprovação com adoção de

emenda modificativa apresentada pelo autor da

Proposta, Deputado Genivaldo Lievore. Em seguida,

por ter recebido emenda na Comissão de Finanças, a

Proposta retornou à Comissão de Justiça, que emitiu

o Parecer nº 164/2012 pela constitucionalidade e

admissibilidade, acolhendo a emenda apresentada.

Concluído o exame técnico, foi colocada a

Proposta de Emenda Constitucional nº 02/2011 à

apreciação do Plenário, que a aprovou na forma do

Parecer nº 164/2012 da Comissão de Justiça. Por ter

sido aprovada com emenda, a Proposta veio a esta

Comissão para elaboração de sua redação final, na

forma do artigo 212 do Regimento Interno.

Este é o Relatório.

PARECER DO RELATOR

O Regimento Interno determina que a

proposição aprovada com emenda ou com flagrante

desrespeito às normas gramaticais e de técnica

legislativa, seja submetida à nova votação. Cabe o

exame a esta Comissão.

A Proposta de Emenda Constitucional nº

02/2011 foi aprovada pelo Plenário com a adoção da

emenda, apresentada pelo Deputado Genivaldo

Lievore, com a seguinte redação:

EMENDA 001/2011

PROPOSTA DE EMENDA À PROPOSTA DE

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 02/2011

Altera a redação do “caput” do

artigo 169, da Constituição do

Estado do Espírito Santo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º O “caput” do artigo 169, da

Constituição do Estado do Espírito Santo, passa a

vigorar com a seguinte redação:

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 7

Art. 169. A educação básica é

obrigatória e gratuita dos 04 (quatro)

aos 17 (dezessete) anos de idade,

assegurada inclusive sua oferta

gratuita para todos os que a ela não

tiveram acesso na idade própria.

Com base no artigo 215 do Regimento

Interno e em atenção ao disposto na Lei

Complementar Federal nº 95/98, alterada pela Lei

Complementar Federal nº 107/01, e nas Normas para

Padronização dos Atos Legislativos estabelecidas

pela Secretaria Geral da Mesa, sugerimos à matéria

aprovada as alterações a seguir destacadas em

vermelho.

Dessa forma, sugerimos aos membros da

Comissão a adoção do seguinte:

PARECER N.º 416/2012

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela APROVAÇÃO da REDAÇÃO FINAL da

Proposta de Emenda Constitucional nº 02/2011, na

forma que segue:

REDAÇÃO FINAL DA

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

Nº 02/11

Altera a redação do caput dos

artigos 169 e 176 da Constituição do

Estado do Espírito Santo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 169 da Constituição

do Estado do Espírito Santo passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. . A educação básica é

obrigatória e gratuita dos 04 (quatro)

aos 17 (dezessete) anos de idade,

assegurada inclusive sua oferta

gratuita para todos os que a ela não

tiveram acesso na idade própria.

... .” N

Art. 2º O caput do artigo 176 da Constituição

do Estado do Espírito Santo passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. . O ensino médio é

obrigação do Estado e visa assegurar

formação humanística, científica e

tecnológica voltada para o

desenvolvimento de uma consciência

crítica, sendo obrigatório, público e

gratuito.

... .” N

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em

vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 04 de setembro de 2012.

ELCIO ALVARES

Presidente

CLAUDIO VEREZA

Relator

ATAYDE ARMANI

DARY PAGUNG

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 417/2012

Parecer do Relator: Mensagem de Veto n.º

211/2012

Autor: Governador do Estado

Ementa: “VETO PA CIAL aposto ao P OJETO

DE LEI COMPLEMENTAR N.º 22/2012, de autoria

do Poder Executivo, que “ eorganiza o cargo e a

respectiva carreira de especialista em Políticas

Públicas e Gestão Governamental e dá outras

providências”.

RELATÓRIO

Trata a presente Mensagem Governamental

nº 211/2012, de autoria do Excelentíssimo Senhor

Governador do Estado, de VETO PARCIAL aposto

ao Projeto de Lei Complementar nº 22/2012, de

sua autoria, que, após tramitação regular nesta Casa

de Leis, foi encaminhado àquela autoridade para

providências atendendo dispositivos constitucionais.

O veto aposto ao Projeto de Lei

Complementar incide, especialmente, sobre os

parágrafos 2º e 3º, do artigo 18, do citado Projeto,

por entender o Poder Executivo ser contrário ao

interesse público.

A Mensagem de Veto Parcial retro

mencionada foi protocolizada no dia 16/08/2012 e,

em seguida, foi lida no expediente da sessão

ordinária do dia 20/08/2012 e encontra-se publicada

no Diário do Poder Legislativo edição do dia

21/08/2012, página 01, anexa às fls. 04 dos autos.

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8 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

A matéria foi enviada a esta Comissão de

Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação

para exame e parecer, na forma do art. 41, I, do

Regimento Interno (Resolução nº 2.700/09).

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO

DA JURIDICIDADE, DA LEGALIDADE E DA

CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E

MATERIAL

Com arrimo no art. 66, §§ 2º e 3º, da

Constituição Estadual, o VETO PARCIAL, ora em

exame, encaminhado pela Mensagem Governamental

nº 211/2012, visa invalidar parcialmente o Projeto de

Lei Complementar nº 22/2012, de autoria do Exmo.

Governador do Estado do Espírito Santo.

A referida Mensagem Governamental

assevera que o veto parcial aposto incide sobre os §§

2º e 3º, do art. 18, do Projeto de Lei Complementar

em epígrafe, por entender que não atende o interesse

público.

Importante esclarecer que o veto parcial,

fundamentado na contrariedade do interesse público,

o conhecido veto político, compete ao Chefe do

Executivo, no sentido de formular o juízo de

conveniência e oportunidade do ato normativo.

Por oportuno, vale ressaltar que o juízo de

conveniência e oportunidade é função típica

administrativa, própria do Poder Executivo.

Portanto, entendemos que a propositura

governamental em apor o referido veto parcial, para

emendar o Projeto de sua autoria, é medida

administrativa e atribuições das competências do

Chefe do Executivo, legitimadas de forma simétrica à

Constituição Federal, conforme previsão dos arts. 61,

, II, “e” e , II, da Carta Magna, nos quais a

Constituição Estadual se espelhou, consoante dispõe

o art. 63, parágrafo único, III e VI e o art. 91, da

referida Carta Estadual, que transcrevemos a seguir:

Constituição Federal:

“Art. 61 A iniciativa das leis

complementares e ordinárias cabe a

qualquer membro ou Comissão da

Câmara dos Deputados, do Senado

Federal ou do Congresso Nacional,

ao Presidente da República, ao

Supremo Tribunal Federal, aos

Tribunais Superiores, ao

Procurador-Geral da República e

aos cidadãos, na forma e nos casos

previstos nesta constituição.

§ 1º São de iniciativa privativa do

Presidente da República as leis que:

II – disponham sobre:

e) criação e extinção de Ministérios e

órgãos da administração pública,

observado o disposto no art. 84, VI.”

Art. 84 Compete privativamente ao

Presidente da República:

II - exercer, com o auxílio dos

Ministros de Estado, a direção

superior da administração federal;

Constituição Estadual do Espírito

Santo:

“Art. 63 A iniciativa das leis cabe a

qualquer membro ou comissão da

Assembleia Legislativa, ao

Governador do Estado, ao Tribunal

de Justiça, ao Ministério Público e

aos cidadãos, satisfeitos os requisitos

estabelecidos nesta Constituição.

Parágrafo único São de iniciativa

privativa do Governador do Estado

as leis que disponham sobre:

III - organização administrativa e

pessoal da administração do Poder

Executivo;

(...)

VI - criação, estruturação e

atribuições das Secretarias de

Estado e órgãos do Poder

Executivo.”

“Art. 91 Compete privativamente ao

Governador do Estado:

I – exercer, com o auxílio dos

Secretários de Estado, a direção

superior da administração

estadual;”

Desta forma, a propositura, sob o aspecto da

competência legislativa, não invade a esfera

legislativa de outro Poder, não havendo, desta forma,

obstáculo para sua regular aprovação.

Ressalte-se que o veto terá preferência sobre

outra proposição na Ordem do Dia, para discussão e

votação, conforme dispõe o art. 216, § 1º, I, do

Regimento Interno (Resolução nº 2.700/09), e o

quórum para sua rejeição dar-se-á por maioria

absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, na

forma dos art. 66, § 4º, da Constituição Estadual e

art. 230, do Regimento Interno desta Casa de Leis.

Quanto ao regime de tramitação, será o

especial, por força do artigo 148, inciso III c/c com

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 9

os artigos 228 a 231 do Regimento Interno. O

processo de votação será o nominal, conforme o

artigo 200, inciso II c/c com o artigo 202, inciso I, do

Regimento Interno.

CONCLUSÃO

Por todo o exposto, concordamos com a

manifestação governamental de VETO PARCIAL,

aposto por meio da Mensagem de Veto nº 211/2012,

em especial aos parágrafos 2º e 3º, do artigo 18, do

Projeto de Lei Complementar nº 22/2012, por

entendê-lo contrário ao interesse público, razão pela

qual conclamamos aos Pares desta Douta Comissão a

adoção do seguinte:

PARECER N.º 417/2012

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL,

aposto ao Projeto de Lei Complementar n.º 22/2012,

de autoria do Excelentíssimo Senhor Governador

do Estado do Espírito Santo, encaminhado por

meio da Mensagem nº 211/2012.

Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de

2012.

ELCIO ALVARES

Presidente

CLAUDIO VEREZA

Relator

ATAYDE ARMANI

DARY PAGUNG

GILDEVAN FERNANDES

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 422/2012

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 040/2012

Autor: Deputado Estadual Genivaldo Lievore

Ementa: “Disp e sobre a proibição de os Deputados

Estaduais e as pessoas ligadas a quaisquer deles por

matrimonio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até

o segundo grau, ou por adoção, contratar com Estado,

direta ou indiretamente, subsistindo a proibição até

seis meses depois de findas as respectivas funções”.

RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 040/2012, de autoria do

Deputado Estadual Genivaldo Lievore, que dispõe

sobre a proibição de os Deputados Estaduais e as

pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou

parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo

grau, ou por adoção, contratar com Estado, direta ou

indiretamente, subsistindo a proibição até seis meses

depois de findas as respectivas funções.

O Projeto em análise não passou pelo crivo

da Mesa Diretora, que, com base no art. 143, inciso

VIII, do Regimento Interno, por infringência do Art.

, inciso I, alínea “a”, art. , parágrafo único,

inciso III, e ao art. 91, inciso I, da Constituição

Estadual do Espírito Santo.

O Deputado autor, inconformado, interpôs

recurso com base no disposto no art. 143, parágrafo

único, do Regimento Interno, à Comissão de

Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, o

que foi deferido. Após, seguiu para a análise da sua

constitucionalidade e legalidade.

Valendo-se da soberania do Plenário, o

Projeto de Lei em exame, o autor, reverteu o

posicionamento da Comissão de Constituição e

Justiça, rejeitando o parecer de nº 225/2012, fazendo

com que a matéria tramitasse regulamente, como se

vê, a fl.31, dos autos.

Encaminhado à Comissão de Justiça, Serviço

Público e Redação, para apreciação pelo Relator dos

aspectos da constitucionalidade e legalidade, na

conformidade do disposto no Art. 41, inciso I, do

Regimento Interno da ALES, coube-me a relatoria,

pelo que passo a fazer sustentando as razões que

seguem abaixo.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

QUANTO AO ASPECTO DA

CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE:

Não se pode desconhecer a relevância da

matéria tratada na presente Proposição Legislativa.

No entanto, ocorre que em nosso ordenamento

constitucional vige um complexo sistema de controle

da constitucionalidade das leis e atos administrativos.

No plano jurídico o sistema de controle de

constitucionalidade adotado admite a existência do

controle preventivo que se realiza no curso do

processo legislativo e, o controle repressivo cuja

incidência se dá quando a lei se encontra vigendo.

“O âmbito material da lei ordinária

na Constituição, a primeira vista,

seria qualquer matéria, mas há

limitações decorrentes das

competências privativas, por

exemplo. Certas matérias são imunes

aos poderes da lei e estas decorrem

do princípio da separação dos

poderes. Com base nessas limitações

são vedadas as matérias reservadas

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10 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

à lei complementar, as de

competência exclusiva do Congresso

Nacional (art. 49 da CF), as

privativas do Senado (art. 52) e da

Câmara dos Deputados (art.51) que

são disciplinadas por decretos

legislativos e resoluções e excluem a

sanção do Presidente da República”

(Hilda de Souza - Processo

Legislativo: linhas jurídicas

essenciais. Porto Alegre: Sulina).

A Professora Hilda de Souza, em sua obra, já

sustentava que a Constituição Federal de 1988

outorgou o exercício do controle prévio da

constitucionalidade ao Poder Legislativo e ao Poder

Executivo. Quando da emissão de juízo de valor

quanto à sanção ou veto do autógrafo de lei aprovado

pelo parlamento.

Na hipótese em análise, trata-se do controle

preventivo de constitucionalidade no âmbito do

processo legislativo, porém exercido pelo Poder

Legislativo. Sua característica fundamental consiste

no fato de atuar no momento da elaboração da lei,

com a finalidade de evitar que sua edição, seja quanto

a forma, seja quanto ao conteúdo, ofenda a

supremacia da Lei Maior.

Não podemos desconhecer outra

singularidade no sistema de controle preventivo da

constitucionalidade no âmbito do Poder Legislativo,

diz respeito aos agentes legitimados para exercer o

controle da constitucionalidade. Assim, quanto ao

sujeito controlador, a primeira atuação incumbe aos

Procuradores de Estado do Poder Legislativo, cuja

atuação oferece o necessário subsídio técnico que irá

pautar a atuação futura da Comissão de Constituição

e Justiça da Casa Legislativa Estadual.

Em suma, em sede do controle preventivo de

constitucionalidade, que se desenvolve na fase de

elaboração da lei, a defesa da supremacia da

Constituição, tem início pela atuação da Procuradoria

Jurídica e, em seguida, é exercido pelos próprios

agentes participantes do processo legislativo em

relação aos projetos de lei e demais proposições de

teor normativo.

Em sua obra “Curso de Direito

Constitucional Positivo”, o constitucionalista José

Afonso da Silva, dita com muita clareza dois vícios:

“O formal, quando tais normas são

formadas por autoridades

incompetentes ou em desacordo com

formalidades ou procedimentos

estabelecidos pela constituição;

O material, quando o conteúdo de

tais leis ou atos contraria preceito ou

princípio da constituição."

O exame do controle formal de

constitucionalidade deve preferir ao de exame de

mérito. A razão dessa prevalência, para fins da

análise decorre da sedimentada jurisprudência,

pretório excelso, segundo a qual, a existência de vício

formal de inconstitucionalidade fulmina

integralmente o ato, ou lei.

Podemos salientar que em decorrência, sendo

constatada a existência de vício formal de

inconstitucionalidade, no projeto torna-se

desnecessário qualquer exame quanto à

constitucionalidade material, uma vez que constatado

o aludido vício formal, condenado a ser excluído do

mundo jurídico.

Convencido nas razões acima expostas passo

examinar o Projeto de Lei de nº 040/2012, a luz da

constitucionalidade formal.

Doutos pares, o teor do projeto, desde a sua

ementa o resultado autoriza concluir que a matéria

versa sobre incompatibilidade negociais de

Governador, Vice-Governador e Deputados

Estaduais. Como se sabe, as incompatibilidades são

regras proibitivas incidentes sobre a conduta de

detentores de mandato eletivo vendando a prática de

certos atos negociais ou mesmo de certas atividades.

Na verdade o instituto é de impedir que haja

comprometimento da independência e autonomia do

parlamentar, e, ainda, evitar o uso da autoridade em

benéfico pessoal para os detentores de prestígio no

cenário político em decorrência do mandato.

Ora, o tema das incompatibilidades foi

tratado na Constituição Federal, nos seguintes

termos:

“.........................................................

Art. 54 Os Deputados e Senadores

não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com

pessoa jurídica de direito público,

autarquia, empresa pública,

sociedade de economia mista ou

empresa concessionária de serviço

público, salvo quando o contrato

obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função

ou emprego remunerado, inclusive os

de que sejam demissíveis "ad nutum",

nas entidades constantes da alínea

anterior;

II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores

ou diretores de empresa que goze de

favor decorrente de contrato com

pessoa jurídica de direito público, ou

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 11

nela exercer função remunerada;

b) ocupar cargo ou função de que

sejam demissíveis "ad nutum", nas

entidades referidas no inciso I, "a";

c) patrocinar causa em que seja

interessada qualquer das entidades a

que se refere o inciso I, "a";

d) ser titulares de mais de um cargo

ou mandato público eletivo.”

Para o caso em análise nos interessa a

incompatibilidade de natureza negocial, já que o

autor da proposição alude ao ato de contratar pessoal.

Ao meu sentir, o assunto esta vinculado no

rol dos direitos políticos inerentes ao estatuto dos

congressistas e dos membros do poder executivo. É

da tradição constitucional brasileira que tais assuntos

sejam tratados de forma uniforme, isto é, observado o

paradigma do Estado Federal. Vale dizer: não se

afigura constitucionalmente válido uma eventual

ampliação das regras inerentes as incompatibilidades

instituídas para os detentores de poder central apenas

no âmbito de um determinado Estado membro.

Consoante reiterada jurisprudência do STF sobre a

matéria, regras deste de que são normas de

reprodução obrigatória para os Estados membros,

razão pela qual devem ser mantidas incólumes pela

ordem jurídica de todos Estados Federados. Sendo

assim, identifiquei na proposição, não desconhecendo

o elevado propósito do seu autor, um instransponível

obstáculo de ordem formal que é, justamente, a

inconstitucionalidade para dispor sobre a matéria no

plano estadual.

Além do que, ainda que fosse superado o

vício de inconstitucionalidade formal levantado,

entendo data vênia, que a proposição contém certas

imperfeições técnicas na sua redação que ao meu

sentir, se mantidas, culminariam por impedir

alcançasse o fim pretendido.

Digo: caput do art. 1º, afirma que pessoa

ligada pelos vínculos de matrimônio e outros não

poderão contratar. Ora, como se nota para assegurar a

eficácia pretendida seria necessário maior apuro

técnico na linguagem normativa para identificar com

precisão os destinatários da norma. Quem seriam as

pessoas? Físicas ou jurídicas? Em se tratando de

pessoa jurídica os mencionados no caput não

poderiam integrar a sociedade comercial? A regra

prevista no mesmo artigo incidiria sobre os contratos

de cláusulas uniformes previstas como válidas pela

Constituição Federal.

Como se verifica, evidentemente, ao nosso

entender, o projeto padece de vício de

inconstitucionalidade formal, além de conter

deficiências técnicas que tornariam impeditivos de

alcançar plena eficácia.

Diante da exegese realizada, no plano da

constitucionalidade, entendo que a continuidade da

tramitação representa risco de afronta a supremacia

formal da Lei Maior, oportunizando ao veto total do

Excelentíssimo Sr. Governador do Estado.

Portanto, não podemos deixar de trazer ao

feito mais uma lição do Professor José Afonso da

Silva, “o processo legislativo é o conjunto de atos

(iniciativa, emenda, votação, sanção, veto) realizados

pelos órgãos legislativos visando à formação das leis

constitucionais, complementares e ordinárias,

resoluções e decretos legislativos. A forma pela qual

os atos do processo legislativo se realizam é o

denominado procedimento. Este diz respeito ao

andamento da matéria nas Casas legislativas. Essas

regras que lhe dizem respeito aplicam-se, também,

aos Estados e Municípios.” José Afonso da Silva.

Comentário contextual à Constituição. São Paulo:

Malheiros Editores, 2005.)

No que diz respeito a norma estadual, ofende

por inteiro o disposto no art. , inciso I, alínea “a”,

desobedece, também, art. 63, parágrafo único, inciso

III, e, ainda, o art. 91, inciso I, todos da Constituição

Estadual.

Pelas razões acima postas, não se faz

necessário adentrar especificamente em cada artigo

da Carta Estadual, já que a matéria foi tratada de

maneira bem profunda em parecer da Comissão de

Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação,

firmado no parecer de nº 225/12, às fls. 31/41.

Em face das razões expostas, entendo que a

proposição, nos termos em que se acha redigida

padece do vício de inconstitucionalidade formal.

Havendo, portanto, óbice intransponível a sua regular

tramitação sugerindo aos ilustres pares a adoção do

seguinte:

PARECER N.º 422/2012

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO opina pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei

040/2012, do Deputado Estadual Genivaldo Lievore.

Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de

2012.

ELCIO ALVARES

Presidente

DARY PAGUNG

Relator

ATAYDE ARMANI

CLAUDIO VEREZA

GILDEVAN FERNANDES

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

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12 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 408/2012

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 185/2012

Autor: Deputado Estadual Gilsinho Lopes

Ementa: “Obriga informação, pela operadora de

cartão de crédito ou débito, do motivo da recusa à

compra, no ato de sua tentativa frustrada”.

RELATÓRIO

Trata-se de Projeto de Lei de nº 185/2012, de

autoria do Deputado Estadual Gilsinho Lopes, que

obriga informação, pela operadora de cartão de

crédito ou débito, do motivo da recusa à compra, no

ato de sua tentativa frustrada. O projeto passou pela

Mesa Diretora sem restrições em 14 de maio de 2012.

Foi publicado no Diário do Poder Legislativo do dia

28 d e maio de 2012. A justificativa dando as razões

que sustentam a proposição veio devidamente

assinada pelo deputado autor.

Após passar pela Procuradoria para receber o

parecer técnico jurídico, sobre a sua

constitucionalidade, juridicidade e legalidade,

designado pelo Presidente da Comissão de

Constituição e Justiça, serviço Público e Redação,

coube-me a relatoria para examinar a matéria a luz do

disposto no art. 41, inciso I, do Regimento Interno.

É o sucinto relatório

FUNDAMENTAÇÃO

A fundamentação a que faz jus a matéria é de

estudo escorada no instituto da competência

suplementar dado a iniciativa de um parlamentar

estadual. De imediato vejo vulnerabilidade no projeto

ora em exame, uma vez que a competência é

privativa da União para legislar sobre direito civil e

comercial que, ao estabelecer meios de pagamento,

está patente a distinção de relações obrigacionais

entre estabelecimentos comercias e consumidores.

QUANTO AO ASPECTO DA

CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E

MATERIAL, JURIDICIDADE E LEGALIDADE

O artigo 22, incisos, I e VII da Carta Maior,

inviabiliza a tramitação do Projeto em comento, isso

para não falar na legislação infraconstitucional.

É de esclarecer que a Lei Complementar nº

105, de 10.01.2001, impõe que as empresas

administradoras de cartão de crédito integram o

sistema financeiro nacional, permissa venia.

“Art. 1º As instituições financeiras

conservarão sigilo em suas operações

ativas e passivas e serviços prestados.

§ 1º São consideradas instituições

financeiras, para os efeitos desta Lei

Complementar:

VI – administradoras de cartões de

crédito.”

Lei n.º 4.595/64, em seu art. 10, inc. IX e X,

assim dispõem:

"Art. 10 Compete privativamente ao

Banco Central do Brasil:

IX - exercer a fiscalização das

instituições financeiras e aplicar as

penalidades previstas;

X - conceder autorização às

instituições financeiras, a fim de que

possam:

a) funcionar no País;

b) instalar ou transferir suas sedes, ou

dependências, inclusive no Exterior;

c) ser trans formadas, fundidas,

incorporadas ou encampadas; e

d) praticar operações de câmbio,

crédito real e venda habitual de

títulos da dívida publica federal,

estadual ou municipal, ações,

debêntures, letras hipotecárias e

outros títulos de crédito ou

imobiliários;

e) ter prorrogados os prazos

concedidos para funcionamento;

f) alterar seus estatutos;

g “alienar ou, por qualquer outra

forma, transferir o seu controle

acionário;”

Recorremos, ainda, a jurisprudência do STF,

a respeito da matéria, verbis:

“A Confederação Nacional do

Comércio de Bens, Serviços e

Turismo (CNC) ajuizou no Supremo

Tribunal Federal (STF) Ação Direta

de Inconstitucionalidade (ADI 4228)

contra a Lei 4.132/08 do Distrito

Federal.

A norma define a obrigatoriedade da

apresentação de documento de

identidade com foto no ato das

operações com cartão de crédito e

débito em conta e estabelece

responsabilidade do estabelecimento

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 13

em caso de eventuais prejuízos

decorrentes das operações realizadas.

A CNC argumenta que o DF invadiu

a competência da União ao legislar

sobre o tema.

“A Lei Distrital n . , de de

maio de 2008, padece do mesmo

vício de constitucionalidade de várias

outras iniciativas legislativas que, sob

o argumento de estar legislando sobre

consumo, e como tal atrair a

competência legislativa específica

para o Estado, adentra em matéria

que ou é de norma geral de consumo

ou de direito civil, que são de

competência legislativa exclusiva da

nião”, afirma a entidade.

Além disso, segundo a Confederação,

o DF não possui nenhuma

particularidade que justifique a

edição da referida lei, impondo

obrigações aos comerciantes.

Nesse caso, a CNC aponta violação

ao artigo 24, parágrafos 1º e 3º da

Constituição Federal, que estabelece

como competência da União legislar

sobre normas gerais em matéria de

consumo e, dos estados e do DF,

caso não exista norma federal,

legislar somente para atender às suas

peculiaridades locais”.

O relator da ADI 4228 é o ministro

Carlos Ayres Britto. Fonte: STF

Posto isto, ao nosso entender, a competência

suplementar: é uma subespécie da competência

concorrente. É aquela que preenche os vazios da

norma geral, para alguns juristas, na verdade, ela é

complementar. Não se aplica no caso do Projeto de

Lei 185/2012, de autoria do deputado Gilsinho

Lopes. Podemos sustentar a tramitação do Projeto

de Lei nº 185/12, afronta o dispositivo constitucional

e infraconstitucional e ainda a jurisprudência da mais

alta Corte de Justiça do País.

Resta clara, data vênia, a desconformidade

constitucional o Projeto de Lei em comento, ao

intervir em relações obrigacionais, ainda, que

trangenciando matéria de natureza consumerista,

invadindo competência exclusiva da União para

legislar sobre direito civil, sob argumento de estar

legislando sobre consumo.

Por fim, nosso parecer, pelos fundamentos

acima expostos não preenche os pressupostos de

constitucionalidade, juridicidade e legalidade,

principalmente por usurpação de competência.

Por todo o exposto, concluímos pela

inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de

Lei nº 185/2012, de autoria do Deputado Gilsinho

Lopes, desta forma, não deve prosseguir sua

tramitação regimental.

Pelo que, sugerimos aos Membros desta

Comissão a adoção do seguinte:

PARECER N.º 408/2012

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto

de Lei n.º 185/2012, de autoria do Deputado

Estadual Gilsinho Lopes.

Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de 2012.

ELCIO ALVARES

Presidente

ATAYDE ARMANI

Relator

DARY PAGUNG

CLAUDIO VEREZA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 409/2012

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 233/2012

Autor: Deputado Estadual Gilsinho Lopes

Ementa: “Dispõe sobre o ressarcimento ao erário das

despesas decorrentes de violência às mulheres, aos

idosos, incapazes e minorias e dá outras

providências”.

RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 233/2012, de autoria do

Deputado Gilsinho Lopes, visa dispor sobre o

ressarcimento ao erário das despesas decorrentes de

violência às mulheres, aos idosos, incapazes e

minorias e dá outras providências.

Segundo a justificativa do autor, os

responsáveis por cometimento de violência deverão

ressarcir ao Estado as despesas que lhe causarem com

o tratamento de lesões corporais, remoção e prestação

de socorro às vítimas, em especial aos idosos,

incapazes, mulheres etc.

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14 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

Alega que, “Não é justo o cidadão que paga

impostos arque com despesas que, a rigor, devem ser

suportadas por aqueles que causam violência.”

Ainda que, “o Estado, a exemplo dos

Municípios e da União, gasta todo ano milhões de

reais com tratamento de lesões corporais, remoção de

vítimas e prestaç es de socorros”.

A matéria foi protocolada em 15 de junho de

2012, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia

18 de junho de 2012 e publicada no Diário do Poder

Legislativo, edição do dia 29 de junho de 2012,

anexo às fls. 07 e 08 dos autos.

O Projeto de Lei veio a esta Comissão de

Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação

para exame e parecer, na forma do disposto no art.

41, I, do Regimento Interno (Resolução n° 2.700/09).

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO

DA LEGALIDADE E DA

CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E

MATERIAL

O Projeto de Lei nº 233/2012, de autoria do

Deputado Gilsinho Lopes, tem o objetivo de dispor

sobre o ressarcimento ao erário das despesas

decorrentes de violência às mulheres, aos idosos,

incapazes e minorias e dá outras providências.

A Constituição da República Federativa do

Brasil diz:

“Art. 22 Compete privativamente à

União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal,

processual, eleitoral, agrário,

marítimo, aeronáutico, espacial e do

trabalho;”

A propositura contraria a jurisprudência

consagrada pela Excelsa Corte, conforme

transcrevemos a exemplo:

“A definição das condutas típicas

configuradoras do crime de

responsabilidade e o estabelecimento

de regras que disciplinem o processo

e julgamento das agentes políticos

federais, estaduais ou municipais

envolvidos são da competência

legislativa privativa da União e

devem ser tratados em lei nacional

especial (art. 85 da CR).” (ADI

2.220, Rel. Min. Cármen Lúcia,

julgamento em 16-11-2011, Plenário,

DJE de 7-12-2011.) No mesmo

sentido: ADI 1.628, Rel. Min. Eros

Grau, julgamento em 10-8-2006,

Plenário, DJ de 24-11-2006; ADI

2.235-MC, Rel. Min. Octavio

Gallotti, julgamento em 29-6-2000,

Plenário, DJ de 7-5-2004; ADI

1.901, Rel. Min. Ilmar Galvão,

julgamento em 3-2-2003, Plenário,

DJ de 9-5-2003; ADI 834, Rel. Min.

Sepúlveda Pertence, julgamento em

18-2-1999, Plenário, DJ de 9-4-

1999.”

“Ação direta de

inconstitucionalidade. Lei

10.826/2003. Estatuto do

Desarmamento.

Inconstitucionalidade formal

afastada. Invasão da competência

residual dos Estados. Inocorrência.

Invasão de competência residual dos

Estados para legislar sobre

segurança pública inocorrente, pois

cabe à União legislar sobre matérias

de predominante interesse geral."

(ADI 3.112, Rel. Min. Ricardo

Lewandowski, julgamento em 2-5-

2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)

A Proposta do legislador estadual suscita

afronta, na espécie, ao disposto no art. 22, I, da Carta

Magna, o qual se aplica aos Estados-membros.

Verifica-se que o Projeto visa combater a

violência contra as mulheres, idosos, incapazes e

minorias, assim como violência doméstica, também,

com o intuito de combater a impunidade de

indivíduos causadores de despesas ao Estado com o

tratamento de lesões corporais, remoção de vítimas

etc. E, com isso pretende impor-lhes ressarcimento

das referidas despesas ao erário público.

Constata-se, portanto, que a matéria proposta

apresenta óbices constitucionais intransponíveis ao

adentrar em matéria de direito civil (responsabilidade

civil – indenização- ressarcimento a dano) e penal e

processual penal (penalidade criminal e suas formas),

contrariando o supracitado dispositivo constitucional,

que indica a competência privativa da União para

legislar sobre essas matérias.

Nesse passo, cabe assinalar que em face da

discriminação constitucional de competência não se

pode olvidar o princípio da predominância do

interesse geral, pois que assim é da competência da

União o tratamento de questões de predominância de

interesse nacional e de todos os cidadãos. Aos

Estados caberá dispor sobre matérias relativas a

interesses essencialmente regionais.

Confira-se, a respeito, a lição de José Afonso

da Silva e Hely Lopes Meirelles, in verbis:

"O princípio geral que norteia a

repartição de competência entre as

entidades componentes do Estado

Federal é o da predominância do

interesse, segundo o qual à União

caberão aquelas matérias e questões

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 15

de predominante interesse geral,

nacional, ao passo que aos Estados

tocarão as matérias e assuntos de

predominante interesse regional, e

aos Municípios conhecerem os

assuntos de interesse local, tendo a

Constituição vigente desprezado o

velho conceito do peculiar interesse

local que não lograra conceituação

satisfatória num século de vigência."

(José Afonso da Silva, Curso de

Direito Constitucional Positivo, 9ª

ed., São Paulo, Malheiros, 1993,

p.418)

"O interesse local caracteriza-se

pela predominância (e não pela

exclusividade) do interesse para o

Município, em relação ao do Estado

a da União. Isso porque não há

assunto municipal que não seja

reflexamente de interesse estadual e

nacional. A diferença é apenas de

grau e não de substância". (Hely

Lopes Meirelles, Direito de

Construir, 6ª ed., Malheiros, 1993, p.

120)

Desta forma, o Projeto em epígrafe encontra

obstáculo jurídico para tramitar regularmente nesta

Casa de Leis, pois é evidente a inconstitucionalidade

formal orgânica, quando da invasão da competência

legislativa da União, para iniciar o processo

legislativo ora proposto.

CONCLUSÃO

Por todo o exposto, concluímos pela

inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº

233/2012, de autoria do Deputado Gilsinho Lopes,

não devendo, desta forma, seguir sua tramitação

normal, razão pela qual conclamamos os Ilustres

Pares desta Douta Comissão a adoção do seguinte:

PARECER N.º 409/2012

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de

Lei n.º 233/2012, de autoria do Deputado Estadual

Gilsinho Lopes.

Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de

2012.

ELCIO ALVARES

Presidente

ATAYDE ARMANI

Relator

CLAUDIO VEREZA

DARY PAGUNG

(Comparece o Senhor Deputado

Sandro Locutor)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 410/2012

1 - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 237/2012 de

autoria do Senhor Deputado Gilsinho Lopes que

dispõe sobre o aviso de reajuste dos planos de saúde,

ou seja, da obrigatoriedade das operadoras de seguro-

saúde com atuação no Estado do Espírito Santo

comunicar aos consumidores o reajuste das

mensalidades com antecedência mínima de 60

(sessenta) dias do vencimento da primeira prestação

passível de reajuste.

A proposição foi protocolizada no dia

18/06/2012, sendo lida na Sessão Ordinária do dia

19/06/2012, oportunidade esta em que recebeu

despacho no sentido de que uma vez cumprido o

art.120 do Regimento Interno da ALES, o Projeto de

Lei fosse remetido às Comissões de Justiça,

Cidadania, Defesa do Consumidor, de Saúde e de

Finanças.

O Projeto de Lei ora sob exame foi publicado

no Diário do Poder Legislativo do dia 02/07/2012,

conforme documento de fls.06/07 dos autos.

O presente Projeto de Lei foi encaminhado à

Procuradoria para elaboração de parecer técnico

quanto a constitucionalidade, legalidade, juridicidade

e técnica legislativa empregada, o qual opinou pela

inconstitucionalidade formal da proposição

legislativa.

Após, os autos foram remetidos a esta

Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público

e Redação para fins de apreciação do aspecto

constitucional, jurídico, legal e de técnica legislativa

da proposição, nos termos do art.41, I do Regimento

Interno da ALES.

Este é o relatório.

2 – FUNDAMENTOS

2.1 – DA INCONSTITUCIONALIDADE

FORMAL DO PROJETO DE LEI

Conforme acima relatado, o Projeto de Lei

n.º 237/2012, de autoria do Senhor Deputado

Gilsinho Lopes, tem por objetivo compelir as

operadoras de plano de saúde com atuação no Estado

do Espírito Santo que comuniquem eventual reajuste

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16 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

da mensalidade cobrada dos usuários com

antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do

vencimento.

Por força da hierarquia e supremacia da

Constituição sobre as demais normas componentes

do ordenamento jurídico, todo Projeto de Lei deve

estar em consonância com o texto constitucional, sob

pena de configuração de vício formal de

inconstitucionalidade. Tratando-se de Projeto de Lei

estadual, este deve além de obedecer às normas da

Constituição Federal, também, obrigatoriamente,

sujeitar-se às normas da Constituição Estadual.

Com efeito, todas as normas

hierarquicamente inferiores, como é o caso do

Projeto de Lei em questão devem estar de acordo

com a Constituição, tanto no âmbito formal, quanto

no âmbito material.

Sob o ponto de vista formal, o Projeto de Lei

tem que atender aos requisitos estabelecidos na

Constituição tanto federal quanto estadual,

especialmente com relação aos seguintes pontos: a)

competência legislativa; b) iniciativa da proposição

legislativa; c) procedimentos e formalidades de sua

elaboração;

No tocante a competência para legislar sobre

o tema direito civil e política de seguros, assim

determinam os incisos I e VII do art.22 da CF,

verbis:

Art. 22 Compete privativamente à

União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal,

processual, eleitoral, agrário,

marítimo, aeronáutico, espacial e do

trabalho;

VII - política de crédito, câmbio,

seguros e transferência de valores;

Destarte, o dispositivo constitucional

retrocitado, em suma, determina que a competência

legislativa para elaboração de leis que envolvem o

direito civil, bem como a política de seguros, como é

o caso do Projeto de Lei sob exame, pertence de

modo privativo à União Federal.

A teor do conteúdo do projeto de lei sob

exame extrai-se que o seu objetivo é regular o

mercado de fornecimento de seguro de saúde, de

forma a compelir aos prestadores de tal serviço que

comuniquem com antecedência mínima de 60

(sessenta) dias do vencimento aos usuários dos

planos de saúde a respeito de eventuais reajustes no

valor da contraprestação paga a operadora do plano. Com efeito, o Projeto de Lei em apreço ao

criar esta obrigação para as operadoras de planos de

saúde invade a competência legislativa privativa da

União Federal nos precisos termos do art.22, I e VII

da CF/1988.

Outrossim, reside aí o vício de

inconstitucionalidade formal do Projeto de Lei em

exame, haja vista, que se trata de competência

privativa legislativa da União Federal.

Sobre o tema, trago à tona à lição do

eminente Ministro do STF, Gilmar Mendes, verbis:

Os vícios formais afetam o ato

normativo singularmente

considerado, sem atingir seu

conteúdo, referindo-se aos

pressupostos e procedimentos

relativos à formação da lei.

Os vícios formais traduzem defeito

de formação do ato normativo, pela

inobservância de princípio de ordem

técnica ou procedimental ou pela

violação de regras de competência. Nesses casos, viciado é o ato nos

seus pressupostos, no seu

procedimento de formação, na sua

forma final1.

Outro não é o entendimento do ilustre

constitucionalista Marcelo Novelino, verbis:

A inconstitucionalidade formal

ocorre com a violação, por parte do

Poder Público, de uma norma

constitucional que estabelece a

forma de elaboração de um

determinado ato. Pode ser subjetiva,

nos caso de leis e atos emanados de

uma autoridade incompetente (e.g.,

CF, art.60, I a III; CF, art.61); ou,

objetiva, quando um ato é elaborado

em desacordo com as formalidades e

procedimentos estabelecidos pela

Constituição (e.g., CF, art.47; CF,

art.60, §§ 1º, 2º, 3º e 5º; CF, art.69)2.

Reforça o entendimento acima aduzido, em

perfeita consonância com o texto constitucional, a

existência da Lei Federal nº 9.656/1998 dispondo

sobre planos e seguros privados de assistência à

saúde, cujo art.16, XI, estabelece com clareza solar,

verbis:

Art. 16 Dos contratos, regulamentos

ou condições gerais dos produtos de

que tratam o inciso I e o § 1o do art.

1o desta Lei devem constar

dispositivos que indiquem com

clareza:

XI - os critérios de reajuste e revisão

das contraprestações pecuniárias.

Denota-se neste sentido, que a União Federal

utilizando-se da competência que lhe foi atribuída

pela Carta Magna de 1988 já fez editar lei que regula

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 17

o mercado de planos de saúde, fazendo incidir a

obrigação das operadoras do setor em estabelecer nos

contratos dispositivos que indiquem com clareza os

critérios de reajuste e revisão das contraprestações

pecuniárias, que é justamente o objeto do presente

Projeto de Lei sob exame.

Portanto, o objetivo do Projeto de Lei nº

237/2012 já é regulado por meio do ente federativo

competente à luz da CRFB/1988, que editou a Lei

Federal nº 9.656/1998.

Tratando-se de projeto de lei estadual

regulando a atividade das operadoras de plano de

saúde, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

é uníssona no sentido da fulminação do projeto por

vício de inconstitucionalidade formal, verbis:

AÇÃO DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE. LEI

N. 9.495, DO ESTADO DE SÃO

PAULO. ABRANGÊNCIA DO

ATENDIMENTO DOS PLANOS

DE SAÚDE. MATÉRIA

CONSTITUCIONALMENTE

ATRIBUÍDA À UNIÃO. ARTIGO

22, INCISO I, DA

CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CENÁRIO LEGISLATIVO AO

TEMPO DA PROPOSITURA DA

PRESENTE AÇÃO DIVERSO DO

ATUAL. DECRETO-LEI 73/66.

PUBLICAÇÃO ULTERIOR DA LEI

FEDERAL N. 9.656/98. DISCIPLINA

DA EXPLORAÇÃO DE PLANOS

PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À

SAÚDE. REVOGAÇÃO DO TEXTO

NORMATIVO ESTADUAL PELA

LEI FEDERAL POSTERIOR.

PEDIDO PREJUDICADO. ART.

102, I, "a", DA CB. 1. Lei estadual

que estabelece extensão do

atendimento dos planos de saúde no

Estado de São Paulo. Matéria cuja

competência foi constitucionalmente

atribuída à União, nos termos do

disposto no artigo 22, inciso I, da

Constituição do Brasil. 2. Cenários

legislativos distintos, ao tempo da

propositura da ação --- decreto-lei

73/66 --- e ao tempo de seu

julgamento definitivo --- Lei federal

n. 9.656, de 3 de junho de 1998.

Disciplina da atuação das empresas

cuja atividade envolve a exploração

de planos privados de assistência à

saúde. 3. Acréscimo de lei federal ao

ordenamento jurídico, cujo conteúdo

diverge de texto normativo estadual.

Revogação da lei estadual. 4. Pedido

da ação direta de

inconstitucionalidade prejudicado3.

CONSTITUCIONAL. LEI

ESTADUAL QUE ESTABELECE

UNIVERSALIDADE DA

COBERTURA POR EMPRESAS

PRIVADAS NOS CONTRATOS DE

SEGURO SAÚDE.

COMPETÊNCIA DA UNIÃO

PARA LEGISLAR SOBRE

DIREITO CIVIL E COMERCIAL.

ART. 22, I, DA CF.

IMPOSSIBILIDADE EM FACE DO

NEGÓCIO JURÍDICO

SINALAGMÁTICO. LIMINAR

DEFERIDA4.

Ação direta de inconstitucionalidade.

2. Lei estadual que regula

obrigações relativas a serviços de

assistência médico-hospitalar

regidos por contratos de natureza

privada, universalizando a

cobertura de doenças (Lei no

11.446/1997, do Estado de

Pernambuco). 3. Vício formal. 4.

Competência privativa da União

para legislar sobre direito civil,

comercial e sobre política de

seguros (CF, art. 22, I e VII). 5.

Precedente: ADI no 1.595-MC/SP,

Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de

19.12.2002, Pleno, maioria. 6. Ação

direta de inconstitucionalidade

julgada procedente5.

Enfim, resta evidente que o Projeto de Lei

sob exame encontra-se eivado do vício da

inconstitucionalidade formal por ofensa ao conteúdo

do art.22, I e VII da Constituição Federal de 1988,

haja vista a competência privativa da União para

legislar sobre direito civil e política de seguros.

3 – CONCLUSÃO

Em conclusão, o Projeto de Lei n.º 237/2012,

de autoria do Senhor Deputado Gilsinho Lopes é

formalmente inconstitucional. Ante o exposto, sugiro

aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do

seguinte:

PARECER N.º 410/2012

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL do

Projeto de Lei n.º 237/2012 de autoria do Senhor

Deputado Gilsinho Lopes.

Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de 2012.

ELCIO ALVARES

Presidente

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18 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

ATAYDE ARMANI

Relator

CLAUDIO VEREZA

DARY PAGUNG

__________________________________________ 1 MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio

Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de

Direito Constitucional, 2ª ed. Ed. Saraiva. São Paulo.

2008. pág. 1011. 2 NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 5ª edição.

Ed. Método. São Paulo. Pág.250. 3 STF. ADI nº 1.589/SP. Tribunal Pleno. Rel: Min. Eros

Grau. Julgado: 03/03/2005. Publicação: DJ de 07/12/2006. 4 STF. ADI nº 1.595 MC/SP. Tribunal Pleno. Rel: Min.

Nelson Jobim. Julgado: 30/04/1997. Publicação: DJ de

19/12/2002. 5 STF. ADI nº 1.646/PE. Tribunal Pleno. Rel: Min. Gilmar

Mendes. Julgado: 02/08/2006. Publicação: DJ de

07/12/2006.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Publique-se.

O SR. SANDRO LOCUTOR – Senhor

Presidente, pela ordem! Saudamos os alunos do

Colégio Castro Alves, onde estivemos recentemente

num debate salutar. Este colégio representa tão

dignamente não só o Município de Cariacica bem

como o Estado do Espírito Santo e o Brasil, com seus

atletas de handebol. Além dos atletas, o colégio conta

com uma turma de primeiríssima qualidade. O debate

foi salutar e muito importante.

Sejam sempre muito bem-vindos a esta Casa,

que é de vocês. Um abraço do Deputado Sandro

Locutor e de todos os Deputados desta Casa.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Cumprimento os atletas de Cariacica.

Muito obrigado pela presença. Voltem sempre. Que

Deus os acompanhe sempre.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA – (LUZIA

TOLEDO) - Senhor Presidente, pela ordem!

Ratificando a fala de V. Ex.ª e do Senhor Deputado

Sandro Locutor. É com muita satisfação que

registramos a presença, nas galerias da Assembleia

Legislativa do Estado do Espírito Santo, de vinte e

oito alunos, do 9.º ano, do Colégio Castro Alves, do

Município de Cariacica, acompanhados da Senhora

Priscilla Lauret Coutinho, professora de História, e da

Coordenadora Maria Aparecida Santos. Sejam bem-

vindos a esta Casa, que é do povo, é de vocês.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 426/2012

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 238/2012

Autor: Deputado José Esmeraldo

Ementa: “Determina o funcionamento dos semáforos

entre as 23:00 e 5:00 horas da manhã, em sistema de

alerta, com luz amarela piscante, no âmbito do

Estado do Espírito Santo”.

I - RELATÓRIO

Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do

Excelentíssimo Senhor Deputado José Esmeraldo,

que apresenta a seguinte ementa: “Determina o

funcionamento dos semáforos entre as 23:00 e 5:00

horas da manhã, em sistema de alerta, com luz

amarela piscante, no âmbito do Estado do Espírito

Santo”.

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa

Diretora, às fls. 02, proferiu despacho denegatório,

com fulcro no artigo 143, inciso VIII, do Regimento

Interno – Resolução nº 2.700 do ano de 2009, no qual

inadmitiu a tramitação da proposição entendendo, a

priori, existir manifesta inconstitucionalidade, por

infringir o artigo 22, inciso XI, da Constituição da

República.

Foi deferido pedido de recurso à Comissão de

Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação,

nos termos do artigo 143, parágrafo único, do

Regimento Interno – Resolução nº 2.700 do ano de

2009.

Em apertada síntese, são estas as questões de

fato e de direito com suporte nas quais passo a emitir

o presente parecer, de acordo com o artigo 41, inciso

I, do Regimento Interno (Resolução nº 2.700/2009).

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

DA ANÁLISE DA

CONSTITUCIONALIDADE FORMAL

Em que pese a nobre intenção do

Excelentíssimo Senhor Deputado José Esmeraldo em

resguardar as vidas dos cidadãos que utilizam veículo

automotor durante as madrugadas ao prever que os

semáforos funcionem em sistema de alerta com luz

amarela piscante entre 23:00 e 5:00 horas da manhã,

conforme devidamente esclarecido na Justificativa de

fls. 03/04, verifica-se, data venia, a

inconstitucionalidade formal do presente Projeto de

Lei, pelas razões a seguir expostas.

De fato, assiste razão ao Excelentíssimo

Senhor Presidente ao entender pela

inconstitucionalidade do presente Projeto de Lei, por

infringir o artigo 22, inciso XI, da Constituição da

República, que assim dispõe:

Art. 22 Compete privativamente à

União legislar sobre:

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 19

XI - trânsito e transporte;

Parágrafo único Lei complementar

poderá autorizar os Estados a

legislar sobre questões específicas

das matérias relacionadas neste

artigo.

Observa-se da leitura do artigo supracitado

da Constituição da República que compete

privativamente à União legislar sobre trânsito.

Ademais, inexiste Lei Complementar que

autoriza os Estados a legislarem sobre questões

específicas relacionadas a trânsito.

É assim que entende o Excelso Supremo

Tribunal Federal sobre esta questão:

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE.

LEI ESTADUAL. RESERVA DE

ESPAÇO PARA O TRÁFEGO DE

MOTOCICLETAS EM VIAS

PÚBLICAS DE GRANDE

CIRCULAÇÃO.

INCONSTITUCIONALIDADE

FORMAL. ART. 22, XI DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

A lei impugnada trata da reserva de

espaço para motocicletas em vias

públicas de grande circulação, tema

evidentemente concernente a

trânsito. É firme a jurisprudência

desta Corte no sentido de

reconhecer a inconstitucionalidade

formal de normas estaduais que

tratam sobre trânsito e transporte.

Confira-se, por exemplo: ADI 2.328,

rel. min. Maurício Corrêa, DJ

17.03.2004; ADI 3.049, rel. min.

Cezar Peluso, DJ 05.02.2004; ADI

1.592, rel. min. Moreira Alves, DJ

03.02.2003; ADI 2.606, rel. min.

Maurício Corrêa, DJ 07.02.2003;

ADI 2.802, rel. Min. Ellen Gracie,

DJ 31.10.2003; ADI 2.432, rel. Min.

Eros Grau, DJ 23.09.2005, v.g. .

Configurada, portanto, a invasão de

competência da União para legislar

sobre trânsito e transporte,

estabelecida no art. 22, XI, da

Constituição federal. Ação julgada

procedente para declarar a

inconstitucionalidade da Lei

estadual paulista 10.884/2001. (ADI

3121, Relator(a): Min. JOAQUIM

BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado

em 17/03/2011, DJe-072 DIVULG

14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011

EMENT VOL-02504-01 PP-00019

RT v. 100, n. 909, 2011, p. 378-383)

(grifei)

EMENTA: CONSTITUCIONAL.

ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO.

MULTA. APREENSÃO DE

VEÍCULOS. LEIS DISTRITAIS

239/92 E 953/95.

CONSTITUCIONALIDADE.

ALEGAÇÃO DE OFENSA AO

ART. 21, XI, DA C.F. AGRAVO

REGIMENTAL EM AGRAVO DE

INSTRUMENTO. LEI LOCAL.

INCIDÊNCIA SÚMULA 280/STF.

INCONSTITUCIONALIDADE

FORMAL. PRECEDENTES. 1. A

lei estadual que trate de matéria

relacionada a trânsito e transporte é

inconstitucional, por violação ao

art. 21, XI, da C.F. (Precedentes:

ADI 3.196, Rel. Min. GILMAR

MENDES, DJ 7.11.2008; ADI

3.444, Rel. Min. ELLEN GRACIE,

DJ 3.2.2006; ADI 3.055, Rel. Min.

CARLOS VELLOSO, DJ 3.2.2006;

ADI 2.432, Rel. Min. EROS GRAU,

DJ 26.8.2005) 2. A Súmula 280 do

E. STF dispõe: Por ofensa a direito

local não cabe recurso

extraordinário. 3. In casu, a

controvérsia foi decidida à luz de

interpretação de lei local, revelando-

se incabível a insurgência recursal

extraordinária. 4. Agravo

regimental desprovido. (AI 798954

AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX,

Primeira Turma, julgado em

13/04/2011, DJe-098 DIVULG 24-

05-2011 PUBLIC 25-05-2011

EMENT VOL-02529-03 PP-00775)

(grifei)

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE.

LEI N. 7.723/99 DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO NORTE.

PARCELAMENTO DE MULTAS

DE TRÂNSITO.

INCONSTITUCIONALIDADE

FORMAL. 1. Esta Corte, em

pronunciamentos reiterados,

assentou ter, a Constituição do

Brasil, conferido exclusivamente à

União a competência para legislar

sobre trânsito, sendo certo que os

Estados-membros não podem, até o

advento da lei complementar

prevista no parágrafo único do

artigo 22 da CB/88, legislar a

propósito das matérias relacionadas

no preceito. 2. Pedido de declaração

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20 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

de inconstitucionalidade julgado

procedente. (ADI 2432, Relator(a):

Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno,

julgado em 09/03/2005, DJ 26-08-

2005 PP-00005 EMENT VOL-

02202-01 PP-00118

REPUBLICAÇÃO: DJ 23-09-2005

PP-00007 RTJ VOL-00195-02 PP-

00431 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005,

p. 45-51) (grifei)

Logo, verifica-se a inconstitucionalidade

formal orgânica, ou seja, por vício de iniciativa, uma

vez que compete privativamente a União legislar

sobre a matéria em debate. Sobre o tema, segue

ensinamento de Pedro Lenza, em sua Obra Direito

Constitucional, 13º Edição, Editora Saraiva, à página

162, in verbis:

A inconstitucionalidade formal

orgânica decorre da inobservância

da competência legislativa para a

elaboração do ato.

Nesse sentido, para se ter um

exemplo, o STF entende como

inconstitucional lei municipal que

discipline o uso de cinto de

segurança, já que se trata de

competência legislativa da União,

nos termos do art. 22, XI, legislar

sobre trânsito e transporte.

À propósito, ressalta-se que o vício de

iniciativa é insuperável e o atual entendimento

jurisprudencial consolidado afirma ser impossível

que o referido vício seja sanado, mesmo que o

presente Projeto de Lei venha a ser aprovado

observando as formalidades procedimentais.

Neste sentido, segue entendimento do

Excelso Supremo Tribunal Federal que corrobora o

entendimento supramencionado, ou seja, que vício de

iniciativa não é sanável, conforme vislumbra-se:

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE.

LEI 8958, DE 07 DE JANEIRO DE

1993, DO ESTADO DE SANTA

CATARINA. INSTITUIÇÃO DE

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS

SERVIDORES PÚBLICOS

MILITARES. INICIATIVA DO

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA ESTADUAL. VÍCIO

FORMAL DE

INCONSTITUCIONALIDADE. 1.

Remuneração dos integrantes dos

serviços auxiliares do Poder

Judiciário estadual, bem como dos

juízos que lhe forem vinculados.

Processo legislativo. Competência

reservada ao Tribunal de Justiça

(CF, artigos 96, II, "b"; e 125). 2.

Iniciativa isolada do Presidente do

Tribunal estadual. Vício formal de

inconstitucionalidade, de natureza

insanável. Ação direta julgada

procedente. (ADI 1681, Relator(a):

Min. MAURÍCIO CORRÊA,

Tribunal Pleno, julgado em

21/08/2003, DJ 05-12-2003 PP-

00017 EMENT VOL-02135-03 PP-

00495) (grifei)

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE.

MEDIDA CAUTELAR.

ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA

MILITAR DO ESTADO DE SÃO

PAULO. COMPETÊNCIA DO

CHEFE DO EXECUTIVO. VÍCIO

DE INICIATIVA. 1. Compete

privativamente ao Governador do

Estado, pelo princípio da simetria, a

direção superior da administração

estadual, bem como a iniciativa para

propor projetos de lei que visem

criação, estruturação e atribuições

de Secretarias e órgãos da

administração pública (CF, artigos

84, II e IV e 61, § 1º, II, e). 2.

Hipótese em que o projeto de

iniciativa parlamentar,

transformado em lei, apresenta vício

insanável caracterizado pela

invasão de competência reservada

ao Poder Executivo pela

Constituição Federal. Medida

cautelar deferida. (ADI 2646 MC,

Relator(a): Min. MAURÍCIO

CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado

em 01/07/2002, DJ 04-10-2002 PP-

00092 EMENT VOL-02085-02 PP-

00309) (grifei)

Destarte, em que pese a nobre intenção do

Excelentíssimo Senhor Deputado José Esmeraldo em

resguardar as vidas dos cidadãos que utilizam veículo

automotor durante as madrugadas ao prever que os

semáforos funcionem em sistema de alerta com luz

amarela piscante entre 23:00 e 5:00 horas da manhã,

verifica-se, data venia, a inconstitucionalidade formal

do presente Projeto de Lei.

III – CONCLUSÃO

Em conclusão, opinamos pela

inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº

238/2012, de autoria do Excelentíssimo Senhor

Deputado José Esmeraldo, e, por consequência, pela

manutenção do despacho denegatório do

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 21

Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora,

não devendo seguir, o Projeto de Lei, sua tramitação

regular nesta Casa de Leis, sugerindo aos membros

desta Comissão a adoção do seguinte parecer:

PARECER N.º 426/2012

A Comissão de Constituição e Justiça,

Serviço Público e Redação é pela

inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 238/2012,

de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado José

Esmeraldo, e pela manutenção do despacho

denegatório do Excelentíssimo Senhor Presidente da

Mesa Diretora, não devendo seguir, o Projeto de Lei,

sua tramitação regular nesta Casa de Leis.

Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de

2012.

ELCIO ALVARES

Presidente

DARY PAGUNG

Relator

ATAYDE ARMANI

CLAUDIO VEREZA

GILDEVAN FERNANDES

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 430/2012

RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 249/2012, de autoria do

Senhor Deputado Cláudio Vereza, objetiva dispor

sobre nova redação para o art. 3º da Lei Estadual nº

8.641/2007, que institui o Programa Estadual de

Incentivo à Realização de Competições Esportivas no

Estado do Espírito Santo.

O referido Projeto de Lei foi protocolizado

no dia 25 de junho de 2012. Por sua vez, esta

Proposição Legislativa foi lida na Sessão Ordinária

do dia 26 do mesmo mês e ano e publicada no Diário

do Poder Legislativo – DPL do dia 09 de julho de

2012, às páginas 14 e 15.

Após, a Proposição Legislativa recebeu

encaminhamento para esta Comissão de Constituição

e Justiça, Serviço Público e Redação, para fins de

análise e emissão de parecer, conforme dispõe o

artigo 41 do Regimento Interno da Assembleia

Legislativa do Estado do Espírito Santo (Resolução

nº 2.700/2009).

Este é o Relatório.

PARECER DO RELATOR

Conforme acima grifado, o Projeto de Lei nº

249/2012, de autoria do Senhor Deputado Cláudio

Vereza, visa determinar nova redação ao dispositivo

do art. 3º da Lei Estadual nº 8.641, de 10 de outubro

de 2007. A nova redação tem o objetivo de incluir as

entidades de pessoas com deficiência com atuação na

área do paradesporto dentre as entidades que, para a

realização das competições oficiais, exclusivamente

podem receber o apoio do Programa Estadual de

Incentivo à Realização de Competições Esportivas no

Estado do Espírito Santo. Desta forma, o mencionado

art. 3º passaria a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Só poderão receber o apoio

do Programa, as competições oficiais

realizadas pelas entidades de

pessoas com deficiência com

atuação na aérea do paradesporto,

federações esportivas estaduais ou

pelas confederações esportivas

brasileiras, mediante apresentação de

Projeto Oficial Descritivo de toda

estrutura da competição, onde deverá

constar o levantamento do custo da

mesma, comprovado por orçamento

de empresa legalmente constituída e

hábil a prestar o serviço e, ainda,

apresentação de plano de aplicação

dos recursos.”

(A PARTE EM NEGRITO É O

QUE SE INCLUIU A REDAÇÃO

ORIGINÁRIA)

Com essa teleologia, o parlamentar autor do

Projeto vislumbra conformar uma medida adequada,

para que “ ... ocorra a ampliação da participação das

pessoas com deficiência no Programa Estadual de

Incentivo à Realização de Competições Esportivas

em nosso Estado, permitindo que as entidades

paradesportivas sejam contempladas com tão

importante programa”. Nesse mister, continua a

Justificativa do Projeto:

“Nota-se que atualmente só as

federações esportivas estaduais ou

confederações esportivas brasileiras,

mediante apresentação de Projeto

Oficial Descritivo de toda estrutura

da competição é que poderão receber

o apoio do programa.

Com a alteração da redação do artigo

terceiro da lei, se inclui as entidades

de pessoas com deficiência, que são

as instituições que acompanham e

encontram-se perto desses atletas,

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22 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

garantindo desta forma a inclusão

social por meio do esporte e lazer e

incentivando àqueles que

representam o Espírito Santo em

competições nacionais e

internacionais.”

Destarte, a mens legislatoris que se destaca

da Justificativa não só é relevante para os atletas

portadores de necessidades, mas também como uma

medida eficaz de inclusão social e de isonomia dentre

todos os atletas e as entidades que os representam.

Deste modo, vislumbra-se que o escopo do Projeto é

de grande relevância para o interesse público e a

normatividade de seu objeto é meio apto e razoável

para se atender o fim almejado. Diante disso, resta

registrado o elevado grau de importância meritória do

Projeto de Lei nº 249/2012.

Entretanto, verifica-se da análise jurídica do

Projeto de Lei ora em comento a existência de

antinomia com o Ordenamento Constitucional. O

ponto de divergência jurídica encontra-se no fato de

que o projeto é de autoria parlamentar e, ao mesmo

tempo, visa instituir procedimentos próprios de

órgãos do Poder Executivo voltados para a realização

de atividades desportivas, em especial a Secretaria de

Estado de Esportes e Lazer – SESPORT. Somente

um projeto de lei da lavra do Governador do Estado

poderia regulamentar a normatização pretendida pelo

Projeto de Lei nº 249/2012, haja vista que se trata de

tema de sua iniciativa privativa.

Em verdade, a pretensa normatividade acaba

por criar novas atribuições para a Administração

Pública do Estado do Espírito Santo. Ou seja, ao

incluir as entidades de pessoas com deficiência com

atuação na área do paradesporto, dentre as entidades

que podem realizar competições oficiais e, assim,

poderiam receber o apoio do Programa Estadual de

Incentivo à Realização de Competições Esportivas no

Estado do Espírito Santo, o Projeto de Lei nº

249/2012 criou várias novas atribuições para os

órgãos públicos estaduais, a saber:

1) Análise e processamento dos

Projetos Oficiais Descritivos,

apresentados por estas entidades de

pessoas com deficiência com atuação

na área do paradesporto, de toda

estrutura da competição, onde deve

constar o levantamento do custo da

mesma (comprovado por orçamento

de empresa legalmente constituída e

hábil a prestar o serviço) e, ainda, a

análise e o processamento do plano

de aplicação dos recursos;

2) O Poder Executivo teria que

implementar as competições

realizadas pelas entidades de pessoas

com deficiência com atuação na área

do paradesporto através do seu órgão

competente e/ou através de

convênios com as administrações

públicas municipais e parcerias com

a iniciativa privada;

3) A logística de pessoal, material e

de recursos de que os órgãos públicos

estaduais deverão dispor para

garantir o apoio financeiro, médico e

técnico e assegurar local, com a

devida estrutura de segurança, para a

realização destas competições

esportivas desenvolvidas por estas

entidades de pessoas com deficiência

com atuação na área do paradesporto.

Se a pretensa lei for aprovada, tais

inovadoras atividades para os órgãos públicos

decorrerão automaticamente do contexto aplicativo

dos próprios artigos 2º, 3º e 4º da Lei Estadual nº

8.641/2007. Isso é uma condicionante insanável de

inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.

Nem a previsão do parágrafo único, do art. 1º, da Lei

nº 8.641/2007, que inclui no Programa as

competições paradesportivas resolve a

inconstitucionalidade da presente Proposição, haja

vista que estas específicas competições devem

ocorrer somente por intermédio das entidades já

relacionadas pela Lei (as federações esportivas

estaduais ou as confederações esportivas brasileiras).

Outrossim, o Projeto requer da

Administração Pública Estadual que proceda uma

reorganização administrativa e de pessoal, para

atendê-lo em sua teleologia. Esse quadro demonstra a

inconstitucionalidade pela específica circunstância

definida no texto da Proposição Legislativa em

comento, pois, por ser de autoria de parlamentar, não

poderia prever ações que impliquem em organização

administrativa/pessoal da administração do Poder

Executivo e, tão pouco, em criar atribuição nova para

as Secretarias e Órgãos Estaduais. Nesse contexto, o

Projeto viola diretamente a esfera de Iniciativa

Legislativa Privativa do Chefe do Poder Executivo.

Vejamos o que define a Constituição Estadual in

verbis:

Art. 63 A iniciativa das leis cabe a

qualquer membro ou comissão da

Assembléia Legislativa, ao

Governador do Estado, ao Tribunal

de Justiça, ao Ministério Público e

aos cidadãos, satisfeitos os requisitos

estabelecidos nesta Constituição.

Parágrafo único São de iniciativa

privativa do Governador do Estado as

leis que disponham sobre:

(...)

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 23

III - organização administrativa e

pessoal da administração do Poder

Executivo;

(...)

VI - criação, estruturação e

atribuições das Secretarias de Estado

e órgãos do Poder Executivo.

Uníssono a este topoi jurídico, o próprio

Supremo Tribunal Federal já se manifestou em casos

idênticos e se posicionou no sentido de preservar

incontest os Princípios da Reserva de Administração

do Poder Executivo e da Separação dos Poderes

(ADI-MC 776/RS – Órgão Julgador: Tribunal Pleno

– Relator: Ministro Celso de Mello – Julgamento:

23/10/1992. DJ 15-12-2006 PP-00080; ADI-MC

2364 – Órgão Julgador: Tribunal Pleno – Relator:

Ministro Celso de Mello – Julgamento: 23/10/1992.

DJ 15-12-2006 PP-00080).

Não obstante, julgando a constitucionalidade

de uma lei do Estado do Espírito Santo, o Excelso

Pretório ratificou o seu posicionamento, inclusive

para concluir que nem na hipótese de sanção haveria

convalidação do vício de inconstitucionalidade

resultante da usurpação do poder de iniciativa do

chefe do Poder Executivo (ADI 2867/ES – Órgão

Julgador: Tribunal Pleno – Relator: Ministro Celso de

Mello – Julgamento: 03/12/2003. DJ 09-02-2007 PP-

00016).

Em conclusão final, o Projeto de Lei nº

249/2012, de autoria do Senhor Deputado Cláudio

Vereza é formalmente inconstitucional. Ex Positis,

sugerimos aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção

do seguinte:

PARECER N.º 430/2012

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de

Lei n.º 249/2012, de autoria do Senhor Deputado

Cláudio Vereza.

Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de

2012.

ELCIO ALVARES

Presidente

GILDEVAN FERNANDES

Relator

ATAYDE ARMANI

DARY PAGUNG

CLAUDIO VEREZA (contra)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SRª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 431/2012

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 257/12 e

Projeto de Lei n.º 272/2012

Autoras: Deputada Estadual Luzia Toledo – PL n.º

257/2012 e Deputada Aparecida Denadai – PL n.º

272

Assunto: “Determina a fixação de placas nas

Delegacias de Polícia, informando o direito do

cidadão conferidos pela Lei Federal 11.259/2005, de

proceder ao registro imediato no caso de

desaparecimento”.

I - RELATÓRIO

1. Cuida-se nestes autos da emissão de

parecer quanto à constitucionalidade das proposições

legislativas em epígrafe.

2. A Mesa Diretora da Assembléia

Legislativa em exercício do mero juízo de delibação

que lhe impõe o Artigo 1431 do Regimento Interno –

Resolução nº 2.700 de 15 de julho de 2009, publicada

no DPL e no DOE de 16 de julho de 2009, em ambos

os processos legislativos, proferiu o despacho

admitindo a tramitação da proposição entendendo,

prima facie, não existir manifesta

inconstitucionalidade.

3. Conforme se constata nos autos de ambos

os processos legislativos as proposições tramitaram

regularmente em observância das regras e prazos

consignados no Regimento Interno da Assembleia.

4. Além do articulado legal das proposições e

suas respectivas justificativas, os processos não estão

instruídos com cópia da lei que mencionam. Em vista

da identidade de conteúdo as matérias foram

apensadas, razão pela qual, com base no que dos

autos consta passo a prolatar um único parecer.

II – FUNDAMENTAÇÃO

EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE

FORMAL DA PROPOSIÇÃO

6. Consoante o clássico ensinamento de

Lúcio Bittencourt, "a inconstitucionalidade é um

estado – estado de conflito entre uma lei e a

Constituição" 2.

7. Ocorre que, em nosso ordenamento

constitucional vige um complexo sistema de controle

da constitucionalidade das leis e atos administrativos.

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24 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

No plano jurídico o sistema de controle de

constitucionalidade adotado admite a existência do

controle preventivo que se realiza no curso do

processo legislativo e, o controle repressivo cuja

incidência se dá quando a lei se encontra vigendo.

8. A Constituição Federal de 1988 outorgou o

exercício do controle prévio da constitucionalidade

ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo3 (quando

da emissão de juízo de valor quanto à sanção ou veto

do autógrafo de lei aprovado pelo parlamento).

9. Na hipótese em apreço, trata-se do controle

preventivo de constitucionalidade no âmbito do

processo legislativo, porém exercido pelo Poder

Legislativo. Sua característica fundamental consiste

no fato de atuar no momento da elaboração da lei,

com a finalidade de evitar que sua edição seja quanto

a forma, seja quanto ao conteúdo ofenda a

supremacia da Lei Maior.

10. Outra singularidade no sistema de

controle preventivo da constitucionalidade no âmbito

do poder legislativo diz respeito aos agentes

legitimados para exercer o controle da

constitucionalidade. Assim, quanto a sujeito

controlador, a primeira atuação incumbe aos

Procuradores de Estado do Poder Legislativo, cuja

atuação oferece o necessário subsídio técnico que irá

pautar a atuação futura da Comissão de Constituição

e Justiça.

11. Em suma, em sede do controle preventivo

de constitucionalidade, que se desenvolve na fase de

elaboração da lei a defesa da supremacia da

Constituição tem início pela atuação da Procuradoria

Jurídica e, em seguida, é exercido pelos próprios

agentes participantes do processo legislativo em

relação aos projetos de lei e demais proposições de

teor normativo.

12. A doutrina e jurisprudência distinguem

duas espécies de inconstitucionalidade,conforme

leciona o eminente constitucionalista Jose Afonso da

Silva:

“ a formalmente, quando tais

normas são formadas por

autoridades incompetentes ou em

desacordo com formalidades ou

procedimentos estabelecidos pela

constituição;

(b) materialmente, quando o

conteúdo de tais leis ou atos

contraria preceito ou princípio da

constituição." 4

13. O exame do controle formal de

constitucionalidade deve preferir ao de exame de

mérito. A razão dessa prevalência, para fins da

analise decorre da sedimentada jurisprudência do

pretório excelso, segundo a qual, a existência de vício

formal de inconstitucionalidade fulmina

integralmente o ato, ou lei.

14. Em decorrência, sendo constatada a

existência de vício formal de inconstitucionalidade,

torna-se despiciendo qualquer exame quanto à

constitucionalidade material, posto que ante a

constatação do aludido vício formal e insanável a lei

estará, irremediavelmente, condenada a ser

expungida do mundo jurídico.5

15. Ancorado neste entendimento, passo ao

exame da constitucionalidade formal das

proposições.

16. Como é cediço, para exame da

constitucionalidade do projeto de lei impende que se

identifique o cerne da questão jurídica de que trata a

proposição. Para tanto, deve-se examinar a substância

das matérias que o projeto pretende legislar.

17. Na hipótese sob exame, dissecando o teor

dos projetos, desde as suas respectivas ementas o

resultado autoriza concluir que a matéria versa sobre

a instituição de obrigações vinculadas ao princípio da

publicidade com o propósito evidente de contribuir

com a difusão de informações relevantes para os

cidadãos.

18. Todavia, as proposições não se limitam a

assegurar o direito a informação como sugerem as

ementa. Vão muito além. Determinam a fixação de

placas, chegando à minúcia de lhe indicar dimensões

e dizeres.

19. Ora, revestido de tais características

minudentes e impositivas de uma forma exclusiva de

informar não se pode negar sua interferência na

forma de estruturação, organização e prestação dos

serviços no interior das delegacias.

20. Note-se que embora as autoras ao

mencionarem a forma específica de veiculação das

informações instituíram encargos com conseqüente

interferência na gestão dos serviços prestado nestes

locais.

21. Por tais razões jurídicas, sou levado a

dissentir da interpretação jurídica exarada pela Douta

Mesa Diretora, segundo a qual a matéria objeto dos

PL s e, não são manifestamente

inconstitucionais. Consoante demonstrei, vislumbro

vício de inconstitucionalidade formal por ofensa aos

incisos III e VI do parágrafo único do Art. 63 da

Constituição Estadual.

22. Infelizmente, dada a rigidez e

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 25

impropriedades do nosso sistema constitucional de

partilha de iniciativa o conteúdo das proposições em

apreço encontra obstáculo na reserva de iniciativa do

poder executivo.Vale dizer : se encarta na espécie de

normas que cuidam da organização administrativa e

estruturação e atribuições das Secretaria de Estado e

órgão do Poder executivo.

23. Diante da exegese realizada, no plano da

constitucionalidade formal, vislumbro a existência de

vicio que macula as proposições em face da

incompetência para exercício da iniciativa legislativa

exercida pelas ilustres parlamentares em tema

atinente a matéria inserida no projeto

24. Em suma, a substância do tema veiculado

nas proposições em exame não têm respaldo

constitucional, pois configuram usurpação da

iniciativa privativa do chefe do poder executivo em

deflagrar o processo legislativo destinado a produzir

norma sobre matéria em apreço.

25. Isto posto, sob esta ótica da

constitucionalidade entendo que a continuidade da

tramitação representa risco de afronta a supremacia

formal da Lei Maior.

EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE

MATERIAL DA PROPOSIÇÃO

26. Quanto ao aspecto material verifico que o

exame deste aspecto torna-se desnecessário, uma vez

prejudicado, em face da apontada

inconstitucionalidade formal que, consoante

orientação do pretório excelso contamina a

proposição, independentemente do seu conteúdo.

III – CONCLUSÃO

Em face das razões expendidas, entendo que

as proposições legislativas contidas no PL 257/2012,

272/2012, nos termos em que se acham redigidas

padecem do vício formal de inconstitucionalidade,

razão pela qual identifico a existência de óbice

intransponível a tramitação regular.

Diante do exposto, sugerimos aos ilustres

pares desta douta Comissão a adoção do seguinte

parecer:

PARECER Nº 431/2012

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei n.os

257/2012 e 272/2012 de autoria, respectivamente, das

Deputadas Luzia Toledo e Aparecida Denadai.

Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de 2012.

ELCIO ALVARES

Presidente

GILDEVAN FERNANDES

Relator

CLAUDIO VEREZA

DARY PAGUNG

ATAYDE ARMANI

___________________________________________ 1 Diz o Art. “ Não se admitirão proposições:

I - sobre assunto alheio à competência da Assembleia

Legislativa;

II - em que se delegue a outro Poder atribuições do

Legislativo;

III - antirregimentais;

IV - que, aludindo à lei, decreto, regulamento,

decisões judiciais ou qualquer outro dispositivo legal,

não se façam acompanhar de sua transcrição, exceto

os textos constitucionais e leis codificadas;

V - quando redigidas de modo a que não se saiba à

simples leitura qual a providência objetivada;

VI - que, fazendo menção a contratos, concessões,

documentos públicos, escrituras, não tenham sido

estes juntados ou transcritos;

VII - que contenham expressões ofensivas;

VIII - manifestamente inconstitucionais;

IX - que, em se tratando de substitutivo, emenda ou

subemenda, não guardem direta relação com a

proposição. 2 Carlos Alberto Lúcio BITTENCOURT, O Controle

Jurisdicional da Constitucionalidade das Leis, p.

132. 3 Hilda de Souza , em sua obra sobre o processo

legislativo afirma “A Constituição Brasileira optou

por atribuir o controle de constitucionalidade, ao

longo do processo legislativo, aos Poderes políticos.

Ao Parlamento, pelo exame prévio das proposições

nas Comissões Técnicas (controle interno) e ao

Poder Executivo (controle externo), pelo veto” 4 Curso de Direito Constitucional Positivo.

5 De fato, a inobservância dos esquemas rituais

rigidamente impostos pela Carta Magna da República

gera a invalidade formal dos atos legislativos

editados pelo Poder Legislativo e permite que sobre

essa eminente atividade jurídica do Parlamento possa

instaurar-se o controle jurisdicional "A infração ao

preceito constitucional sobre a feitura da lei tem o

efeito de descaracterizá-la como regra jurídica.O

Poder Judiciário pode verificar se o ato legislativo

atendeu ao processo previsto na Constituição."

(RDA 126/117)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 412/2012

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26 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 260/2012, de autoria do

Senhor Deputado Luciano Pereira, tem por escopo

criar o Programa Estadual de Incentivo à Adoção de

Telhados Verdes em espaços urbanos densamente

povoados, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica criado no âmbito do

Estado do Espírito Santo o Programa

Estadual de Incentivo a Adoção de

Telhados Verdes em espaços urbanos

densamente povoados objetivando:

I - minimizar as chamadas ilhas de

calor;

II - minimizar a poluição

atmosférica;

III - criar corredores verdes;

IV - reduzir o consumo de energia

elétrica;

V - atuar como isolantes térmicos; e

VI - promover o desenvolvimento

sustentável.

Art. 2º São considerados telhados

verdes os jardins implantados em

telhados ou terraços das edificações

nos espaços urbanos, adaptados à

realidade biotecnológica do Estado

do Espírito Santo.

Parágrafo único A área utilizada

para a implantação dos telhados

verdes não poderá ser inferior a 40%

(quarenta por cento) da área total.

Art. 3º Fica o Poder Executivo

autorizado a criar parcerias,

incentivos fiscais e financeiros aos

municípios partícipes do Programa.

Art. 4º O credenciamento de imóveis

urbanos, públicos ou privados, ao

Programa, deverá obedecer aos

critérios previstos em lei, no Plano

Diretor Municipal, no Código de

Posturas e no Alvará do Corpo de

Bombeiros.

Art. 5º O Poder Executivo

regulamentará a presente Lei no

prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 6º As despesas com a execução

desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias,

suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na

data de sua publicação. (Grifos no

original).

Na sua justificativa (fl. 03), o Senhor

Deputado aduz:

O cuidado e a preservação do meio

ambiente e principalmente a

preocupação com o aquecimento

global têm pautado as principais

discussões que permeiam as grandes

nações do mundo.

Uma das principais preocupações

atuais reside no crescente

aquecimento global e em suas

trágicas consequências para a atual e

futuras gerações. Todos os esforços

devem ser concentrados em ações

que ajudem a preservar as mínimas

condições necessárias para a

manutenção da vida em nosso

planeta.

É clara a noção de que as edificações

funcionam como uma grande célula

de contenção de calor, determinando

o aumento da temperatura ambiente e

a precipitação de grandes volumes de

chuva, principalmente em cidades

litorâneas, o que tem acarretado

verdadeiras tragédias em nossas

cidades.

Uma medida muito eficaz para

minimizar os efeitos nocivos dessas

intempéries é a adoção do “Telhado

Verde”, cobertura vegetal que

proporciona arrefecimento nas

edificações, economizando em torno

de 20% da energia gasta com

condicionadores de ar.

Trata-se, portanto, de uma alternativa

natural e de preço próximo ao das

coberturas convencionais.

No entanto, um “Telhado Verde” não

se constrói apenas com terra e

sementes atiradas na laje. É preciso

uma preparação adequada da

superfície, com implantação de

impermeabilização, sistema de

drenagem, pedras, areia, terra e

vegetação próprias. Isso requer uma

estrutura edificada capaz de suportar

pesos superiores aos verificados em

coberturas convencionais.

Entre os vários benefícios da adoção

do “Telhado Verde”, destacam-se: a

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 27

manutenção da umidade relativa do

ar constante em torno da edificação;

a formação de microclima; a

purificação da atmosfera no entorno

da edificação; formação de

microsistema no telhado, com a

presença de vários tipos de plantas,

borboletas, joaninhas e pássaros; o

aumento da quantidade de verde nos

centros urbanos, onde a inércia

térmica dos edifícios acumula e

dissipa grandes quantidades de calor;

contribuição no combate ao efeito

estufa, mediante o seqüestro de

carbono da atmosfera.

Entendo, então, ser essa uma

iniciativa que possa dar excelente

contribuição para uma melhora

substancial em nossa qualidade de

vida, diminuindo a incidência de

precipitações pluviométricas e

ajudando na recuperação ambiental

de nossas cidades.

O Projeto de Lei em análise foi protocolizado

em 28 de junho de 2012, lido no expediente da

Sessão Ordinária do dia 02 de julho de 2012, seguiu

sua regular tramitação e, posteriormente, foi

publicado no Diário do Poder Legislativo do dia 10

de julho de 2012, às páginas 68-69.

À fl. 04, informou o Centro de

Documentação e Informação Legislativa da Diretoria

de Documentação e Informação a: a) inexistência de

normas legais em vigor correlatas com a matéria

veiculada no Projeto de Lei ora estudado; b)

inexistência de normas legais em vigor similares com

a matéria veiculada no Projeto de Lei ora estudado; c)

inexistência de proposições em tramitação correlatas

com a matéria veiculada no Projeto de Lei ora

estudado e; d) inexistência de proposições

arquivadas, vetadas, retiradas de pauta, rejeitadas ou

com despacho denegatório da Mesa e com aceitação

do Plenário correlatas com a matéria veiculada no

Projeto de Lei ora estudado.

Enviado à Procuradoria para análise, esta

opinou pela rejeição do Projeto, por apresentar vícios

de inconstitucionalidade formal e material.

O Projeto foi então remetido a esta Comissão

de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação

para exame e emissão de parecer, na forma do art. 41,

I do Regimento Interno da ALES.

É o relatório.

PARECER DO RELATOR

Conforme mencionado alhures, o Projeto de

Lei nº 260/2012 tem por escopo criar o Programa

Estadual de Incentivo à Adoção de Telhados Verdes

em espaços urbanos densamente povoados.

Assim, preambularmente, cabe à esta

Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público

e Redação efetuar um primeiro juízo acerca da

compatibilidade do Projeto com as normas

constitucionais, realizando o chamado controle

preventivo de constitucionalidade, ou seja, aquele

que ocorre durante o processo legislativo de

formação do ato normativo.

Assim o fazendo, deve-se perquirir, ab initio,

a qual ente político a Constituição Federal confere

competência para legislar acerca da matéria versada

no Projeto. Nesta árdua tarefa, cabe fazer menção às

sábias palavras de José Afonso da Silva:

A autonomia das entidades

federativas pressupõe repartição de

competências para o exercício e

desenvolvimento de sua atividade

normativa. Esta distribuição

constitucional de poderes é o ponto

nuclear da noção de Estado federal.

São notórias as dificuldades quanto a

saber que matérias devem ser

entregues à competência da União,

quais as que competirão aos Estados

e quais as que se indicarão aos

Municípios.1

O referido mestre age muito bem ao apontar

ser laboriosa a tarefa de se definir com precisão

cirúrgica a repartição de competências trazidas pelo

texto da Carta Magna. De fato, neste ponto, exige-se

estudo profícuo, afinal, a todo instante se estará a

tocar o tão valorado pacto federativo, ou forma

federativa de Estado, erigida ao status de cláusula

pétrea, ou núcleo intangível do arcabouço normativo

constitucional.

Após perscrutar o Texto Maior, verificou-se

que o tema versado no Projeto de Lei ora analisado –

proteção do meio ambiente e controle da poluição –

está inserido no âmbito da competência legislativa

concorrente. Assim dispõe seu art. 24, VI:

Art. 24 Compete à União, aos

Estados e ao Distrito Federal legislar

concorrentemente sobre:

(...)

VI - florestas, caça, pesca, fauna,

conservação da natureza, defesa do

solo e dos recursos naturais, proteção

do meio ambiente e controle da

poluição;

Importante alertar para o fato de que a

competência legislativa é do tipo não cumulativa, ou

seja, cabe à União tratar de um aspecto da matéria –

normas gerais – e ao Estado-membro cabe exercer a

competência legislativa suplementar – normas

específicas. Assim vaticinam os parágrafos 1º e 2º do

já mencionado art. 24 da Constituição Federal:

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28 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

§ 1º No âmbito da legislação

concorrente, a competência da União

limitar-se-á a estabelecer normas

gerais.

§ 2º A competência da União para

legislar sobre normas gerais não

exclui a competência suplementar

dos Estados.

O Projeto de Lei aqui analisado não veicula

norma que se possa definir como geral, haja vista que

seu âmbito de aplicação se restringe ao Estado do

Espírito Santo, bem como não possui alto grau de

abstratividade.

Em diversas oportunidades o Excelso

Supremo Tribunal Federal já se manifestou acerca da

competência do Estado-membro para legislar sobre

proteção do meio ambiente e controle da poluição,

em sintonia com o que aqui se está a afirmar.

Vejamos:

CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO

AMBIENTAL E CONTROLE DE

POLUIÇÃO. LEGISLAÇÃO

CONCORRENTE: UNIÃO,

ESTADOS, DISTRITO

FEDERAL. C.F., ART. 24, VI E

XII. CF/67, ART. 8., XVII, "C". I. -

O ART. 8., XVII, "C", CF/67,

CONFERIA A UNIÃO

COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR

SOBRE NORMAS GERAIS DE

DEFESA E PROTEÇÃO DA

SAÚDE, ESTABELECENDO O

PARAGRAFO ÚNICO DO MESMO

ARTIGO QUE A COMPETÊNCIA

DA UNIÃO NÃO EXCLUIA A

DOS ESTADOS PARA LEGISLAR

SUPLETIVAMENTE SOBRE A

MATÉRIA. A CF/88 CONFERIU

AOS ESTADOS E AO DISTRITO

FEDERAL COMPETÊNCIA

CONCORRENTE NA MATÉRIA

(CF/88, ART. 24, VI E XII).

II. - INOCORRENCIA DE OFENSA

A CONSTITUIÇÃO PELO FATO

DE O ESTADO TER EXERCIDO A

SUA COMPETÊNCIA

LEGISLATIVA SUPLETIVA. A

ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE

QUE A LEGISLAÇÃO ESTADUAL

TERIA ENTRADO EM

TESTILHAS COM A LEI

FEDERAL, LEI 6.938/81, NÃO E

PROPRIA DO RECURSO

EXTRAORDINÁRIO,

ESGOTANDO-SE NO ÂMBITO

DO CONTENCIOSO

INFRACONSTITUCIONAL,

PRÓPRIO DO RECURSO

ESPECIAL (CF, ART. 105, III, "B").

III. - R.E. INADMITIDO. AGRAVO

IMPROVIDO.2 (Grifos nossos).

Nesse sentido, resta constatada a

constitucionalidade formal orgânica da proposição,

pois o Estado do Espírito Santo detém competência

legislativa para dispor sobre a matéria nele veiculada.

No entanto, sob a perspectiva da

constitucionalidade formal em seu aspecto subjetivo,

o Projeto de Lei aqui analisado padece de vício

insanável, tendo em vista a impossibilidade de

deflagração do processo legislativo por intermédio da

iniciativa parlamentar.

A criação, no âmbito do Estado do Espírito

Santo, do Programa Estadual de Incentivo à Adoção

de Telhados Verdes em espaços urbanos densamente

povoados, constitui matéria cuja iniciativa compete

privativamente ao Governador do Estado do Espírito

Santo, conforme dispõe o art. 63, parágrafo único, VI

da Constituição do Estado do Espírito Santo:

Art. 63 A iniciativa das leis cabe a

qualquer membro ou comissão da

Assembléia Legislativa, ao

Governador do Estado, ao Tribunal

de Justiça, ao Ministério Público e

aos cidadãos, satisfeitos os requisitos

estabelecidos nesta Constituição.

Parágrafo único São de iniciativa

privativa do Governador do Estado as

leis que disponham sobre:

(...)

VI - criação, estruturação e

atribuições das Secretarias de Estado

e órgãos do Poder Executivo.

Embora o Projeto ora debatido não disponha

expressamente acerca das atribuições de órgão ou

entidade que componha o Executivo estadual, ainda

que de maneira velada, institui uma obrigação

concernente em programa de governo na seara

ambiental, cuja implementação e execução competem

ao Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos

Hídricos – IEMA e cujo gerenciamento compete à

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos

Hídricos – SEAMA. Assim prescreve,

respectivamente, a Lei Complementar Estadual nº

248/2002 e a Lei Estadual nº 4.126/1988:

Art. 5º Compete ao Instituto

Estadual de Meio Ambiente e

Recursos Hídricos IEMA:

I - implantar e executar as Políticas

Estaduais de Meio Ambiente e de

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 29

Recursos Hídricos, e os Projetos e

Programas Estaduais referentes aos

dois setores;

(...)

Art. 5º A Secretaria de Estado de

Meio Ambiente e Recursos Hídricos

– SEAMA tem as seguintes

atribuições:

(...)

II - Gerenciar as políticas Estaduais

de Meio Ambiente e de recursos

hídricos, de forma articulada com os

demais órgãos da administração

pública, nos âmbitos municipal,

estadual e federal;

Nesse mesmo sentido caminha a

jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal:

EMENTA: Ação Direta de

Inconstitucionalidade. 2. Lei Do

Estado do Rio Grande do Sul.

Instituição do Pólo Estadual da

Música Erudita. 3. Estrutura e

atribuições de órgãos e Secretarias

da Administração Pública. 4.

Matéria de iniciativa privativa do

Chefe do Poder Executivo. 5.

Precedentes. 6. Exigência de

consignação de dotação orçamentária

para execução da lei. 7. Matéria de

iniciativa do Poder Executivo. 8.

Ação julgada procedente.3 (Grifos

nossos).

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE. LEI

COMPLEMENTAR N. 239/02 DO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

DISPOSIÇÕES

CONCERNENTES A ÓRGÃOS

PÚBLICOS E A ABERTURA DE

CRÉDITO SUPLEMENTAR.

INICIATIVA PARLAMENTAR.

VÍCIO FORMAL. 1. A Constituição

do Brasil, ao conferir aos Estados-

membros a capacidade de auto-

organização e de autogoverno

(artigo 25, caput), impõe a

observância compulsória de vários

princípios, entre os quais o

pertinente ao processo legislativo,

de modo que o legislador estadual

não pode validamente dispor sobre

matérias reservadas à iniciativa

privativa do Chefe do Executivo. 2.

Pedido de declaração de

inconstitucionalidade julgado

procedente.4 (Grifos nossos).

EMENTA: Processo legislativo:

reserva de iniciativa ao Poder

Executivo (CF, art. 61, § 1º, e): regra

de absorção compulsória pelos

Estados-membros, violada por lei

local de iniciativa parlamentar que

criou órgão da administração pública

(Conselho de Transporte da Região

Metropolitana de São Paulo - CTM):

inconstitucionalidade.5

O apontado vício fulmina o Projeto de Lei

ora analisado de forma integral e desde o seu

nascedouro, afigurando-se despicienda qualquer

análise posterior. Não obstante, será dado

prosseguimento ao estudo jurídico-constitucional a

fim de subsidiar a douta Comissão de Constituição e

Justiça, Serviço Público e Redação no exercício de

seu mister, caso sua conclusão destoe da que fora

firmada neste parecer.

Assim, procedendo à análise da

constitucionalidade formal objetiva, cabe verificar

inicialmente a espécie normativa que deve veicular a

matéria aqui versada. Nessa senda, considerando que

o tema aqui tratado não constitui matéria objeto de

resolução ou decreto legislativo nos termos do art.

151, §§ 1º e 2º do Regimento Interno da ALES,

infere-se que veículo introdutor deve ser, de fato, a

lei ordinária, haja vista seu viés residual, nos termos

do § 3º do mesmo art. 151 do Regimento Interno da

ALES (Resolução n. 2.700/09).

No tocante aos demais requisitos formais

atinentes ao processo legislativo, o Projeto seguirá

em regime ordinário de tramitação (art. 148, II do

Regimento Interno da ALES), cabendo, inicialmente,

à Comissão de Constituição e Justiça, Serviço

Público e Redação a análise conclusiva desta Casa

acerca do aspecto constitucional, jurídico, legal e de

técnica legislativa da proposição, seguindo o Projeto,

caso aprovado neste juízo, às Comissões com

atribuição regimental para análise de seu mérito,

quais sejam: de Defesa da Cidadania e dos Direitos

Humanos; de Proteção ao Meio Ambiente; e de

Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização,

Controle e Tomada de Contas.

No que se refere ao quorum, as deliberações

deverão ser tomadas por maioria dos votos, presente,

no mínimo, a maioria absoluta dos Deputados,

podendo-se realizá-las em processo de votação

simbólico, nos termos dos artigos 194 e 201 do

Regimento Interno da ALES.

Realizado o estudo da constitucionalidade

formal, resta submeter a proposição que ora se

analisa ao filtro constitucional em seu aspecto

material, comparando-a com as regras e princípios

que compõem o chamado bloco de

constitucionalidade.

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30 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

Neste ponto, há uma importante ressalva a

ser feita. O art. 3º do Projeto de Lei nº 260/2012

autoriza o Poder Executivo “a criar parcerias,

incentivos fiscais e financeiros aos Municípios

partícipes do Programa”.

O dispositivo, além de estar vertido em

linguagem de difícil compreensão, qualquer que seja

o sentido que se lhe empregue, encontra-se também

inquinado pela inconstitucionalidade material.

Primeiramente, por instituir programa de

governo e autorizar o Poder Executivo a criar

parcerias, incentivos fiscais e financeiros decorrentes

do mesmo, sem a correspondente previsão

orçamentária, em total descompasso ao que prevê o

art. 167, I da Constituição Federal:

Art. 167 São vedados:

I - o início de programas ou

projetos não incluídos na lei

orçamentária anual; (Grifos

nossos).

(...)

Cabe alertar que o art. 6º do Projeto aqui

analisado é lacônico e não tem o condão de afastar o

apontado vício. Vejamos precedente do Supremo

Tribunal Federal em relação à matéria:

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E

CONSTITUCIONAL. MEDIDA

CAUTELAR. PRESSUPOSTOS.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO:

EFEITO SUSPENSIVO.

MUNICÍPIO DO RIO DE

JANEIRO. MINISTÉRIO

PÚBLICO. AÇÃO CIVIL

PÚBLICA. GRATUIDADE DE

ATENDIMENTO EM CRECHES.

DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE

CONSTRUÇÃO DE CRECHES

PELO MUNICÍPIO. DESPESAS

PÚBLICAS: NECESSIDADE DE

AUTORIZAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA: C.F., ART.

167. I. - Fumus boni juris e

periculum in mora ocorrentes. II. -

Concessão de efeito suspensivo ao

RE diante da possibilidade de

ocorrência de graves prejuízos aos

cofres públicos municipais. III. -

Decisão concessiva do efeito

suspensivo referendada pela Turma.6

(Grifos nossos).

Em segundo lugar, por autorizar o Poder

Executivo estadual a conceder “incentivos fiscais”

aos Municípios participantes do programa. Caso se

atribua à expressão o sentido de que o Estado estaria

concedendo incentivos fiscais aos Municípios, seria

ela inócua, em razão da chamada imunidade

tributária recíproca de que trata o art. 150, VI, a da

Constituição Federal:

Art. 150 Sem prejuízo de outras

garantias asseguradas ao

contribuinte, é vedado à União, aos

Estados, ao Distrito Federal e aos

Municípios:

(...)

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns

dos outros;

Além de inócua, seria igualmente

inconstitucional, pois a concessão de incentivo fiscal

reclama lei específica, na forma do § 6º do mesmo

art. 150:

§ 6º Qualquer subsídio ou isenção,

redução de base de cálculo,

concessão de crédito presumido,

anistia ou remissão, relativos a

impostos, taxas ou contribuições, só

poderá ser concedido mediante lei

específica, federal, estadual ou

municipal, que regule

exclusivamente as matérias acima

enumeradas ou o correspondente

tributo ou contribuição, sem prejuízo

do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

Caso a citada expressão tenha a conotação de

autorizar o Poder Executivo a conceder incentivos

fiscais relacionados a tributos de competência

municipal, outra não seria a conclusão senão a

inconstitucionalidade por violação à proibição de

concessão de isenções heterônomas, de que trata o

art. 151, III da Carta Magna:

Art. 151 É vedado à União:

(...)

III - instituir isenções de tributos da

competência dos Estados, do Distrito

Federal ou dos Municípios.

Apesar de direcionado à União, o dispositivo

se aplica a todos os entes políticos, como leciona

Ricardo Alexandre:

Assim, é lícito afirmar que o poder

de isentar é natural decorrência do

poder de tributar. Em outras palavras,

a regra é que as isenções sejam

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 31

autônomas (ou autonômicas), por

que concedidas pelo ente federado

a quem a Constituição atribuiu a

competência para a criação do

tributo. A regra está prevista no art.

151, III, cuja redação veda à nião “

instituir isenções de tributos da

competência dos Estados, do Distrito

Federal ou dos Municípios”. Por

simetria, é também possível

afirmar que os Estados não podem

conceder isenção de tributos

municipais.

A vedação é importante garantia

protetora do pacto federativo, pois

impede que os entes maiores, por

ato próprio, interfiram na

arrecadação dos entes menores,

pondo-lhes em risco a autonomia.7

(Grifos nossos).

Arrematando, o mencionado art. 3º do

Projeto ora analisado seria ainda inconstitucional por

violar flagrantemente o princípio da separação de

funções estatais, previsto no art. 2º da Constituição

Federal, pois consistiria em clara delegação da

função legislativa ao Poder Executivo, fora das

hipóteses previstas na Constituição, ao veicular

autorização ampla, verdadeiro “cheque em branco”,

possibilitando ao Chefe daquele Poder a criação de

direitos e obrigações através de ato infralegal. Assim

reza o texto da Carta Magna:

Art. 2º São Poderes da União,

independentes e harmônicos entre

si, o Legislativo, o Executivo e o

Judiciário. (Grifos nossos).

Acerca da delegação da função legislativa e

da necessidade de lei específica para concessão de

incentivos fiscais, assim já decidiu o Supremo

Tribunal Federal:

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE.

DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI

PARAENSE N. 6.489/2002.

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

PARA O PODER EXECUTIVO

CONCEDER, POR

REGULAMENTO, OS

BENEFÍCIOS FISCAIS DA

REMISSÃO E DA ANISTIA.

PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO

DOS PODERES E DA RESERVA

ABSOLUTA DE LEI FORMAL.

ART. 150, § 6º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

1. A adoção do processo legislativo

decorrente do art. 150, § 6º, da

Constituição Federal, tende a

coibir o uso desses institutos de

desoneração tributária como

moeda de barganha para a

obtenção de vantagem pessoal pela

autoridade pública, pois a fixação,

pelo mesmo Poder instituidor do

tributo, de requisitos objetivos

para a concessão do benefício

tende a mitigar arbítrio do Chefe

do Poder Executivo, garantindo

que qualquer pessoa física ou

jurídica enquadrada nas hipóteses

legalmente previstas usufrua da

benesse tributária, homenageando-

se aos princípios constitucionais da

impessoalidade, da legalidade e da

moralidade administrativas (art.

37, caput, da Constituição da

República). 2. A autorização para

a concessão de remissão e anistia, a

ser feita “na forma prevista em

regulamento” (art. 25 da Lei n.

6.489/2002), configura delegação

ao Chefe do Poder Executivo em

tema inafastável do Poder

Legislativo. 3. Ação julgada

procedente.8 (Grifos nossos).

No que se refere ao art. 5º do Projeto de Lei

nº 260/2012, outra não pode ser a conclusão.

Acredita-se haver aqui também violação ao princípio

da separação de funções estatais ao se instituir prazo

específico para que o Executivo exerça seu poder

regulamentar.

No tocante à juridicidade e à legalidade, não

se vislumbra, no ordenamento jurídico pátrio,

qualquer óbice ao prosseguimento do presente

Projeto de Lei, afora aqueles aqui já apontados.

Quanto ao aspecto da técnica legislativa

empregada no Projeto em apreço, são pertinentes

algumas ressalvas.

Primeiramente, no caput do art. 1º faz-se

necessário o emprego de crase antes do étimo

“Adoção”. Em segundo lugar, a palavra “partícipes”,

que consta no caput do art. 3º, deve ser substituída

por “participantes”.

Não houve análise por parte da Diretoria de

Redação, não havendo, destarte, que se falar em

acolhimento ou não de seus apontamentos.

No que se refere à vigência da lei no tempo,

assim dispõe o art. 8º da Lei Complementar nº 95/98:

Art. 8º A vigência da lei será

indicada de forma expressa e de

modo a contemplar prazo razoável

para que dela se tenha amplo

conhecimento, reservada a cláusula

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32 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

"entra em vigor na data de sua

publicação" para as leis de pequena

repercussão.

In casu, o Projeto de Lei ora analisado, por

instituir programa de governo, possui grande

repercussão, mormente no âmbito dos órgãos e

entidades da Administração Pública estadual com

atribuição para implementá-lo, devendo ser

modificado seu art. 7º a fim de contemplar prazo

razoável de vacatio legis.

Por todo o exposto, sugerimos aos Membros

desta douta Comissão a adoção do seguinte:

PARECER N.º 412/2012

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela inconstitucionalidade formal e material do

Projeto de Lei n.º 260/2012, de autoria do Senhor

Deputado Luciano Pereira.

Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de 2012.

ELCIO ALVARES

Presidente

ATAYDE ARMANI

Relator

CLAUDIO VEREZA

DARY PAGUNG

___________________________________________ 1 SILVA. José Afonso da. Curso de direito

constitucional positivo. 23ª ed. São Paulo:

Malheiros editores, 2003, p. 475. 2

AI 147111 AgR, Relator (a): Min. CARLOS

VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 22/06/1993,

DJ 13-08-1993 PP-15678 EMENT VOL-01712-02

PP-00253. 3 ADI 2808, Relator(a): Min. GILMAR MENDES,

Tribunal Pleno, julgado em 24/08/2006, DJ 17-11-

2006 PP-00047 EMENT VOL-02256-01 PP-00135

LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 46-56. 4

ADI 2750, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal

Pleno, julgado em 06/04/2005, DJ 26-08-2005 PP-

00005 EMENT VOL-02202-01 PP-00141 RB v. 17,

n. 505, 2005, p. 52 RTJ VOL-00195-01 PP-00019. 5

ADI 1391, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA

PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 09/05/2002,

DJ 07-06-2002 PP-00081 EMENT VOL-02072-01

PP-00132. 6

Pet 2836 QO, Relator(a): Min. CARLOS

VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 11/02/2003,

DJ 14-03-2003 PP-00042 EMENT VOL-02102-01

PP-00062. 7

ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário

esquematizado. 3ª ed. São Paulo: Método, 2009, p.

150. 8

ADI 3462, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA,

Tribunal Pleno, julgado em 15/09/2010, DJe-030

DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT

VOL-02464-01 PP-00042.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 428/2012

Parecer de Relator: Projeto de Lei n.º 261/2012.

Autora: Deputada Estadual Aparecida Denadai.

Ementa: “Amplia o prazo das licenças maternidade e

paternidade de servidores públicos estaduais com

filhos portadores de necessidade especiais de

qualquer natureza”

RELATÓRIO

Trata-se de Projeto de Lei nº 261/2012, de

autoria da Deputada Estadual Aparecida Denadai,

que amplia o prazo das licenças maternidade e

paternidade de servidores públicos estaduais com

filhos portadores de necessidade especiais de

qualquer natureza. O Projeto foi protocolado em 28 de junho de

2012, lido no expediente da Sessão Ordinária de

02/07/12. Em análise preliminar a Mesa Diretora, por

seu Presidente, determinou que o Projeto de Lei de nº

261/2012, fosse devolvido a autora por não atender

dispositivo Regimental. Inconformada a Deputada

autora, interpôs recurso à Comissão de Constituição e

Justiça, Serviço Público e Redação, deferido o pedido

de recurso, seguiu regimentalmente para Comissão de

Constituição e Justiça, em 02/07/12.

O Projeto de Lei veio a esta Comissão de

Constituição de Justiça para análise e parecer do

relator, na forma do disposto no art. 41, I, do

Regimento Interno da ALES (Resolução nº

2.700/2009).

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO.

QUANTO AO ASPECTO DA

JURIDICIDADE, LEGALIDADE E

CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E

MATERIAL

Como se vê o Projeto de Lei em análise, foi

devolvido a autora por força do art. 143, VIII do

Regimento Interno – Ales. A Mesa Diretora

sustentou o despacho no dispositivo do art. 63,

Parágrafo único, incisos III e VI da Constituição

Estadual.

Page 35: Espírito Santo · 2012-09-24 · ANO XLVI - VITÓRIA-ES, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2012 - Nº 7133 – 116 PÁGINAS DPL - Editoração, Composição, Diagramação, Arte Final.

Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 33

Ao meu sentir, o Presidente agiu com acerto

ao impedir preliminarmente a tramitação do

mencionado Projeto de Lei. Cabe então, a Comissão

de Constituição e Justiça, apreciá-lo sob o aspecto da

constitucionalidade e legalidade.

Sob o prisma da constitucionalidade e

legalidade o Projeto de Lei em epígrafe encontra

obstáculo para tramitar por se tratar de norma afeita a

Constituição Federal:

Invasão de competência, a matéria é

escorada no art. 22, inciso XVI,

explicitada no art. 7º, inciso XVIII,

da Carta da República.

“Art. São direitos dos trabalhadores

urbanos e rurais, além de outros que visem à

melhoria de sua condição social”, in verbis:

"XVIII - licença à gestante, sem

prejuízo do emprego e do salário,

com a duração de cento e vinte dias;"

A Lei nº 11.770/2008, que prorrogou da

licença maternidade em 60 dias, que diz em seu art.

1º que a prorrogação será garantida à empregada da

pessoa jurídica que aderir ao Programa "empresa

cidadã", mas tem outra condição que é, desde que a

empregada a requeira até o final do primeiro mês

após o parto, e concedida imediatamente após a

fruição da licença-maternidade de que trata o inciso

XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.

Com isso, ao contrário que pensam muitos

estudiosos da nossa Carta Magna, vimos que a Lei nº

11.770/08 não alterou a Constituição Federal, que

permanece com o texto original em seu art. 7º, inciso

XVIII.

O pagamento dos 60 dias acrescidos à licença

deverá acontecer imediatamente após o término da

licença de 120 dias. A lei ainda é omissa quanto ao

prazo para que a empresa informe sobre a

prorrogação, o que deverá ainda ser objeto de

regulamentação específica.

É conveniente lembrar, mesmo por que é de

conhecimento de todos que uma lei ordinária

(11.770/08) não pode alterar a Constituição Federal e

sim, somente uma Emenda Constitucional, que tem

um procedimento mais rígido, mais solene, elencado

no art. 60 da nossa Carta Política.

Portanto, não existe a necesidade de maiores

questionamentos constitucionais e legais, para

sustentar sem qualquer dúvida de que a proposição da

Deputada Aparecida Denadai, via Projeto de Lei de

nº 261/2012, é totalmente inconstitucional e ilegal,

por invasão de competência da União.

Sofre, ainda, do vício de iniciativa, “ex vi”,

do art. 63, III e VI, da Carta Estadual. Pela melhor

exegese do dispositivo normativo da Constituição

Estadual, há que se compreender que a iniciativa de

Lei atinente ao regime jurídico dos servidores

públicos, conquanto seja privativa do chefe do Poder

Executivo, assim o é em razão das conseqüências que

eventuais modificações possam trazer no orçamento

do ente federativo, bem como na estrutura da

administração. Cuida-se de medida cujo objetivo é

evitar a interferência do Poder Legislativo em

questões de natureza administrativa, garantindo-se,

assim, a efetiva separação e harmonia entre os

poderes.

Na Constituição Estadual, os incisos III e IV

do artigo 63 são claros no sentido de atribuir ao

Governador do Estado a iniciativa de leis que

disponham acerca da organização e funcionamento

da administração estadual.

Como se trata de análise de Projeto de Lei de

nº 261/12, de autoria da Deputada Apareida Denadai,

em sede de recurso interposto à Comissão de

Constituioção e Justiça, fundado no despacho

preliminar, ao meu sentir, à Meda Diretora, agiu com

acerto. Por tanto, destaco, também, que deve ser

reconhecido o vício de iniciativa que acomete o

Projeto em comento, exatamente em face do disposto

no art. 63, incisos III e IV da Constituição Estadual.

À vista do exposto, opinamos pela

inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei

nº 261/2012, de autoria da Deputada Aparecida

Denadai, conseqüentemente pela MANUTENÇÃO

DO DESPACHO DENEGATÓRIO DA MESA

DIRETORA.

Sendo assim, sugerimos aos demais

membros desta douta Comissão a adoção do seguinte:

PARECER N.º 428/2012

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela MANUTENÇÃO DO DESPACHO

DENEGATÓRIO DA MESA DIRETORA, aposto

ao Projeto de Lei n.º 261/2012, de autoria da

Deputada Aparecida Denadai.

Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de

2012.

ELCIO ALVARES

Presidente

GILDEVAN FERNANDES

Relator

ATAYDE ARMANI

DARY PAGUNG

CLAUDIO VEREZA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

Page 36: Espírito Santo · 2012-09-24 · ANO XLVI - VITÓRIA-ES, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2012 - Nº 7133 – 116 PÁGINAS DPL - Editoração, Composição, Diagramação, Arte Final.

34 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 429/2012

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 266/2012

Autora: Deputada Aparecida Denadai

Ementa: “Proíbe a emissão do boleto de oferta, sem

solicitação prévia, para contratação de produtos e

serviços”

RELATÓRIO

01. O Projeto de Lei n° 266/2012, de autoria da

Deputada Aparecida Denadai, tem como finalidade

proibir a emissão do boleto de oferta, sem solicitação

prévia, para contratação de produtos e serviços.

02. O projeto foi protocolado no dia 29 de

junho de 2012, passou pelo crivo da Mesa Diretora,

sem restrições em 02/07/2012, publicado no Diário do

Poder Legislativo do dia 10 de julho de 2012 (fls. 07 e

08) dos autos. Na justificativa do Projeto de Lei, a

Autora faz uma explanação de sua pretensão ao propor

a proposição, ora em análise, onde coloca seu ponto de

vista.

03. Encaminhado a douta Procuradoria para

exame e parecer na forma do disposto no art. 121 do

Regimento Interno (Resolução nº 2.700/09), quanto a

sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade,

posteriormente, veio a esta Comissão de Constituição e

Justiça, Serviço Público e Redação, para exame e

parecer, na forma do art. 41, I, do Regimento Interno

(Resolução nº 2.700/2009).

04. Em apertada síntese, são estas as questões

de fato e de direito com suporte nas quais passo a

emitir o Parecer.

05. É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

QUANTO AO ASPECTO DA

JURIDICIDADE, LEGALIDADE E

CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E

MATERIAL

06. Sob o prisma da constitucionalidade, o

Projeto de Lei em epígrafe encontra obstáculo para

tramitar, por se tratar de norma afeita a Constituição

Federal:

07. Invasão de competência, a matéria é

escorada no art. 22, inciso, I e VIII da Constituição

Federal, matéria que deve ser tratada sob o ângulo da

competência da União, não há como ampliar para o

ângulo da competência residual do Estado ente

federado.

08. Ao meu sentir, o Projeto em exame

encontra obstáculo irremovível por violação do

disposto no inciso I, do artigo 22, da Constituição da

República, se o entendimento do STF for o de que

houve violação da competência exclusiva da União

para legislar sobre Direito Civil, ou por violação do

disposto nos Parágrafos 1º e 3º do artigo 24, da

Constituição da República, se a hipótese for de

violação da limitação constitucional de competência

para os Estados e o Distrito Federal legislar sobre

normas gerais em matéria de âmbito interestadual.

09. Entendo que ao invés de regulamentar

uma relação de consumo, o dispositivo estabelece

uma restrição à liberdade de contratação e

remuneração de um serviço lícito ou indevido, a

cobrança por emissão de boleto. O chamado contrato

de adesão indireto. Só será cobrado se tiver adesão do

consumidor.

10. Ao meu critério, acredito que o artigo 1º,

do Projeto de Lei, em análise, fixa norma geral no

campo dos direitos do consumidor, ou seja, usurpa a

competência de legislar da União. Constata-se, desse

modo, que mais uma vez que a Deputada Aparecida

Denadai legislou acerca de tema sobre o qual não

poderia fazê-lo.

11. Ademais, o Código de Defesa do

Consumidor é muito claro quando vedada ao

fornecedor de produtos e serviços, nos termos do art.

39, inc. VI, do CDC executar serviços sem a prévia

elaboração de orçamento e autorização expressa do

consumidor.

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de

produtos ou serviços, dentre outras

práticas abusivas:

(....)

VI - executar serviços sem a prévia

elaboração de orçamento e

autorização expressa do consumidor,

ressalvadas as decorrentes de práticas

anteriores entre as partes”.

12. Com isso, ao contrário que pensam

alguns estudiosos da nossa Carta Magna, vimos que a

Lei Federal n° 8.078/1990 - Código de Defesa do

Consumidor, trata do tema com muita clareza, o que

torna inócua o Projeto de Lei nº 266/2012, da

Deputada Aparecida Denadai. Basta uma simples

leitura do art. 2º, do mencionado Projeto de Lei.

Além do que, uma lei estadual, não pode sobrepor

uma lei federal.

13. Portanto, não existe a necessidade de

maiores questionamentos constitucionais e legais,

para sustentar sem qualquer dúvida, a proposição da

Deputada Aparecida Denadai, via Projeto de Lei de

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 35

nº 266/2012, é totalmente inconstitucional, por

invasão de competência da União e por ser afeto

diretamente ao Código de Defesa do Consumidor.

14. Por tanto, destaco, também, que não há

necessidade de caminhar com o parecer em direção a

outros vícios, uma vez que não tem a menor

possibilidade de verificar qualquer outra tese no

campo da competência suplementar ou residual.

15. À vista do exposto, opino pela

inconstitucionalidade o Projeto de Lei nº 266/2012,

de autoria da Deputada Aparecida Denadai. Não

deixando de reconhecer a relevância do projeto.

16. Sendo assim, sugerimos aos demais

Membros desta Douta Comissão à adoção do

seguinte:

PARECER N.º 429/2012

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei n.º

266/2012, de autoria da Deputada Aparecida

Denadai.

Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de

2012.

ELCIO ALVARES

Presidente

GILDEVAN FERNANDES

Relator

ATAYDE ARMANI

CLAUDIO VEREZA

DARY PAGUNG

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 432/2012

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 274/2012

Autora: Deputada Aparecida Denadai

Assunto: “Dispõe sobre serviços de

acompanhamento personalizado para os

portadores de necessidade especiais nos

supermercados, hipermercados e afins”.

I – RELATÓRIO

Cuida-se nestes autos da emissão de parecer

referente à análise da proposição legislativa em

epígrafe, de iniciativa da Deputada Aparecida

Denadai, cujo conteúdo, em síntese, tem por objetivo

“dispor sobre serviços de acompanhamento

personalizado para os portadores de necessidade

especiais nos supermercados, hipermercados e afins.”

A proposição foi protocolizada no dia

02/07/2012, lida no expediente do dia 04/07/2012, e

encontra-se publicada no Diário do Poder Legislativo

no dia 12/07/2012 às paginas 47 e 48, conforme

folhas 06 e 07 dos autos.

A matéria veio a esta Comissão de

Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação na

forma do art. 41, I, do Regimento Interno deste

Poder, Resolução nº 2700/2009.

É o Relatório.

II – PARECER DO RELATOR

DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO

DA JURIDICIDADE, DA LEGALIDADE E DA

CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E

MATERIAL

A Proposta de Projeto de Lei nº 274/2012, de

autoria da Deputada Aparecida Denadai, visa obrigar

os supermercados e hipermercados a colocar

funcionário devidamente treinado para prestar

acompanhamento personalizado aos portadores de

necessidade especiais em cada estabelecimento de

sua rede.

Consoante o art.5º, o não comprimento desta

lei implicará em multa no valor de 2000 (dois) mil

Valores do Referencia do Tesouro Estadual –

VRTEs. Nos casos de reincidências esse valor será

cobrado em dobro.

Conforme justificativa da autora, a iniciativa

visa dar atendimento diferenciado aos portadores de

necessidades especiais, colocando à disposição

destas pessoas profissionais devidamente treinados

para acompanhá-las e auxiliá-las na escolha dos

produtos expostos nas prateleiras, dentre outros

serviços.

A iniciativa em foco, apesar do indiscutível

mérito, tendo em vista que visa beneficiar os

portadores de necessidades especiais, está inquinada

de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez

que a competência para deflagrar o processo

legislativo pertence à União, pois delega atribuições

à iniciativa privada vinculada ao direito comercial.

Neste sentido vejamos:

“Art.5º. Todos são iguais perante a

lei, sem distinção de qualquer

natureza, garantindo-se aos

brasileiros e aos estrangeiros

residentes no País, a inviabilidade do

direito à vida, à liberdade, à

igualdade, à insegurança e à

propriedade, nos termos seguintes:

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36 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

XXII – é garantido o direito de propriedade.

Art.22. Compete privativamente à

União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal,

processual, eleitoral, agrário,

marítimo, aeronáutico, espacial e do

trabalho. ”

Dessa forma, entendemos que a proposição

em xeque interfere no empresariado e no domínio

econômico, visto que os supermercados e

hipermercados dependem de sustentação econômica

e institucional para sua funcionabilidade, não sendo

aconselhável a intervenção do Estado na economia,

pois acaba por tocar no núcleo de um principio que é

espinhal na ordem econômica brasileira: a livre

iniciativa.

Ademais a proposta sobre tal assunto é de

interesse local, conforme preconiza o art.30, I, da

Constituição Federal:

“Art.30. Compete aos Municípios:

I – Legislar sobre assunto de

interesse local”

Destaca-se que o Código de Posturas é o

instrumento legal que tem por finalidade dispor

sobre as relações de poder de policia administrativa,

especialmente e referente às atividades comerciais,

policiando inclusive o atendimento ao consumidor.

Assim, à luz das argumentações expostas no

parecer a iniciativa contém também vícios de

inconstitucionalidade material, pois envolve não só o

contraste do ato legislativo, mas também aferição do

desvio de poder ou do excesso do poder legislativo,

conforme estabelece o art.2º da Carta da República,

pois esses são independentes e harmônicos entre si,

tendo em vista que a proposição em foco interfere no

direito de propriedade e comercial.

Referente à técnica legislativa empregada,

deixamos ao encargo da Diretoria de Redação – DR

– apresentar as sugestões que entender cabíveis,

observando as normas estabelecidas na Lei

Complementar Federal nº 95/1998, com introduções

apresentadas pela Lei Complementar Federal nº

107/2001.

Quanto ao processo de votação a ser

utilizado é simbólico e o quórum para sua aprovação

deve estar consonância com o art.194 do Regimento

Interno.

Desta forma, em face das razões citadas,

entendemos que a propositura é inconstitucional,

ilegal e anti-regimental, não devendo seguir sua

regular tramitação neste Poder, razão pela qual somos

pela adoção do seguinte:

PARECER N.º 432/2012

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela INCONSTITUCIONALIDADE, do Projeto

de Lei n.º 274/2012, de autoria da Deputada

Aparecida Denadai.

Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de

2012.

ELCIO ALVARES

Presidente

GILDEVAN FERNANDES

Relator

ATAYDE ARMANI

DARY PAGUNG

CLAUDIO VEREZA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 413/2012

RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 284/2012, de autoria do

Senhor Deputado Luiz Durão, objetiva dar nova

redação ao disposto no artigo 1º, da Lei nº 7.704, de

26/12/2003, que dispõe sobre a interrupção do

fornecimento de serviços públicos essenciais de água

e energia elétrica a cidadãos inadimplentes, após as

12 horas, para proibir ainda a cobrança da taxa de

“religação” por parte das empresas concessionárias e

prestadoras desses serviços.

O referido Projeto de Lei foi protocolizado

no dia 09 de julho de 2012. Por sua vez, a Proposição

Legislativa foi lida na Sessão Ordinária do dia 11 do

mesmo mês e ano e publicada no Diário do Poder

Legislativo – DPL do dia 19 de julho de 2012, às

páginas 27 e 28.

Após, a Proposição Legislativa recebeu

encaminhamento para esta Comissão de Constituição

e Justiça, Serviço Público e Redação, para fins de

análise e emissão de parecer, conforme dispõe o

artigo 41 do Regimento Interno da Assembleia

Legislativa do Estado do Espírito Santo (Resolução

nº 2.700/2009).

Este é o Relatório.

PARECER DO RELATOR

Conforme acima grifado, o Projeto de Lei nº

284/2012, de autoria do Senhor Deputado Luiz

Durão, visa determinar redação novel para a

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 37

normatização endereçada no artigo 1º da Lei nº

7.704, de 26.12.2003. Em suma, a finalidade é:

A) instituir novo regramento para a

interrupção do fornecimento de

serviços públicos essenciais de água

e energia elétrica aos cidadãos

inadimplentes, como, por exemplo,

determinar que o corte no

fornecimento do serviço só poderá

ocorrer até as 12 (doze) horas e,

assim mesmo, até as quartas-feiras;

B) proibir a cobrança da taxa de

religação, por parte das empresas

concessionárias e prestadoras desses

serviços; e

C) vedar a aferição do consumo por

“previsão”, ou seja, só autorizando o

procedimento de leitura mensal do

medidor para aferir o valor a ser pago

pelo consumidor.

Com essa teleologia, o parlamentar autor do

Projeto vislumbra conformar uma medida adequada,

para que se verifique a salvaguarda do exercício do

Direito de Dignidade da Pessoa Humana em relação

aos consumidores dos serviços de água e energia

elétrica, em especial no que tange a uma melhor

regulação do fornecimento aos consumidores

inadimplentes e ainda, por ser abusiva, a vedação da

cobrança da taxa de retorno de fornecimento de

energia elétrica.

Destarte, a mens legislatoris que se destaca

da Justificativa não só é relevante para os

consumidores inadimplentes dos serviços de água e

energia, mas também como uma medida eficaz para a

consecução de justiça social e de isonomia dentre

todos os consumidores desses serviços. Deste modo,

vislumbra-se que o escopo do Projeto é de grande

relevância para o interesse público e a normatividade

de seu objeto é meio apto e razoável para se atender o

fim almejado. Diante disso, resta registrado o elevado

grau de importância meritória do Projeto de Lei nº

284/2012.

Entretanto, verifica-se da análise jurídica do

Projeto de Lei ora em comento a existência de

antinomia com o Ordenamento Constitucional. O

ponto de divergência jurídica encontra-se no fato de

que o projeto é de ordem estadual, porém a matéria

normatizada por seu objeto possui núcleo

convergente in contest para a competência legislativa

privativa da União, conforme determina

expressamente o art. 22, inciso IV, da Constituição

Federal. Vejamos:

Art. 22. Compete privativamente à

União legislar sobre:

(...)

IV - águas, energia, informática,

telecomunicações e radiodifusão;

Nessa mesma linha de entendimento jurídico

e sedimentando a questão de que se trata de

inconstitucionalidade formal por inobservância da

ordem prevista no art. 22, IV, da CF, que determina

ser de competência legislativa privativa da União a

regulamentação da matéria sobre “água e energia”, o

Excelso Supremo Tribunal Federal já se posicionou

em diversos precedentes sobre tema. Alguns

exemplos de julgados:

“ ... as Leis fluminenses 3.915/2002

e 4.561/2005, ao obrigarem as

concessionárias dos serviços de telefonia fixa, energia elétrica, água

e gás a instalar medidores de

consumo, intervêm na relação

firmada entre a União e suas

concessionárias, pelo que

contrariam os arts. 21, XI e XII, b;

e 22, IV, da Constituição da

República.” ADI . , voto da

Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento

em 17-3-2011, Plenário, DJE de 6-5-

2011.)

"Ação direta de

inconstitucionalidade contra a

expressão ‘energia elétrica’,

contida no caput do art. 1º da Lei

11.260/2002 do Estado de São

Paulo, que proíbe o corte de

energia elétrica, água e gás

canalizado por falta de pagamento,

sem prévia comunicação ao

usuário. Este STF possui firme

entendimento no sentido da

impossibilidade de interferência do

Estado-membro nas relações

jurídico-contratuais entre Poder

concedente federal e as empresas

concessionárias, especificamente no

que tange a alterações das

condições estipuladas em contrato

de concessão de serviços públicos,

sob regime federal, mediante a

edição de leis estaduais.

Precedentes. Violação aos arts. 21,

XII, b; 22, IV; e 175, caput e

parágrafo único, incisos I, II e III;

da CF. Inconstitucionalidade. Ação

direta de inconstitucionalidade

julgada procedente." (ADI 3.729,

Rel. Min. Gilmar Mendes,

julgamento em 17-9-2007, Plenário,

DJ de 9-11-2007.)

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38 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

"A Lei distrital 3.596 é

inconstitucional, visto que dispõe

sobre matéria de competência da

União, criando obrigação não

prevista nos respectivos contratos de

concessão do serviço público, a

serem cumpridas pelas

concessionárias de telefonia fixa –

art. 22, IV, da CB." (ADI 3.533, Rel.

Min. Eros Grau, julgamento em 2-8-

2006, Plenário, DJ de 6-10-2006.) No

mesmo sentido: ADI 4.533-MC, Rel.

Min. Ricardo Lewandowski,

julgamento em 10-11-2011, Plenário,

DJE de 1º-2-2012; ADI 3.322, Rel.

Min. Gilmar Mendes, julgamento em

2-12-2010, Plenário, DJE de 4-3-

2011. Vide: ADI 4.083, Rel. Min.

Cármen Lúcia, julgamento em 25-11-

2010, Plenário, DJE de 14-12-2010.

Não obstante, nem mesmo o simples “corte”

(interrupção do serviço) é objeto de discussão e,

inclusive, tem a sua previsão em lei federal. A

determinação prevista no art. 6º, §3º, inciso II, da Lei

Federal n . “Lei das Concess es dos

Serviços Públicos” indica que “não se caracteriza

como descontinuidade do serviço a sua interrupção

em situação de emergência ou após aviso prévio”, em

caso de “inadimplemento do usuário, considerado o

interesse público”. Em outros termos, a lei federal

não impede a hipótese de descontinuidade

(interrupção) do serviço de água e energia. Ao

contrário, permite diretamente a interrupção do

fornecimento desses serviços por inadimplemento do

usuário. Nesse diapasão:

“ADMINIST ATIVO.

SUSPENSÃO DO

FORNECIMENTO DE ÁGUA.

USUÁRIO INADIMPLENTE.

POSSIBILIDADE.

1. Nos termos do art. 22 da Lei

8.078/90 (Código de Defesa do

Consumidor , “os órgãos públicos,

por si ou suas empresas,

concessionárias, permissionárias ou

sob qualquer outra forma de

empreendimento, são obrigados a

fornecer serviços adequados,

eficientes, seguros e, quanto aos

essenciais, contínuos”.

2. A Lei 8.987/95, por sua vez, ao

dispor sobre o regime de concessão e

permissão da prestação de serviços

públicos previstos no art. 175 da

Constituição Federal, em seu

Capítulo II “Do Serviço

Adequado” , traz a definição, para

esse especial objeto de relação de

consumo, do que se considera

“serviço adequado”, prevendo, nos

incisos I e II do § 3º do art. 6º, duas

hipóteses em que é legítima sua

interrupção, em situação de

emergência ou após prévio aviso: (a)

por razões de ordem técnica ou de

segurança das instalações; (b) por

inadimplemento do usuário,

considerado o interesse da

coletividade.

3. Tem-se, assim, que a continuidade

do serviço público assegurada pelo

art. 22 do CDC não constitui

princípio absoluto, mas garantia

limitada pelas disposições da Lei

8.987/95, que, em nome justamente

da preservação da continuidade e da

qualidade da prestação dos serviços

ao conjunto dos usuários, permite,

em hipóteses entre as quais o

inadimplemento, a suspensão no seu

fornecimento.

Precedentes da 1ª Turma: REsp

591.692/RJ, Rel. Min. Teori Albino

Zavascki, DJ de14.03.2005; REsp

691.516/RS, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª

Turma, DJ de 24.10.2005; REsp

337.965/MG, Rel.ª Min.ª Eliana

Calmon, 2ª Turma, DJ de

20.10.2003. STJ – REsp 898769 / RS

– Rel. Min. TEORI ALBINO

ZAVASCKI – DJ 12.04.2007 p.

.”

Indo além, a União já regulamentou os

serviços de água e energia para a população

consumidora. Exemplo disso é a instituição legal da

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que

passou a estar incumbida de regulamentar o serviço

de energia elétrica para os consumidores em geral.

Exercendo o seu direito legal, a ANEEL editou a

Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de

2010, (e suas alterações) para normatizar in totum a

prestação de serviço de energia para a população. E,

em bom cotejo conclusivo, a pretensa normatização

do Projeto de Lei nº 284/2012 é integralmente

conflitante com os comandos da Resolução

Normativa ANEEL nº 414/2012 e suas alterações

Em diagnóstico final, o Projeto de Lei nº

284/2012, de autoria do Senhor Deputado Luiz Durão

é formalmente inconstitucional. Ex Positis,

sugerimos aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção

do seguinte:

PARECER N.º 413/2012

Page 41: Espírito Santo · 2012-09-24 · ANO XLVI - VITÓRIA-ES, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2012 - Nº 7133 – 116 PÁGINAS DPL - Editoração, Composição, Diagramação, Arte Final.

Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 39

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de

Lei n.º 284/2012, de autoria do Senhor Deputado

Luiz Durão.

Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de 2012.

ELCIO ALVARES

Presidente

ATAYDE ARMANI

Relator

CLAUDIO VEREZA

DARY PAGUNG

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 418/2012

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 286/2012

Autor: Deputado Estadual Esmael Almeida

Assunto: Torna obrigatória a reserva de 5% (cinco

por cento) de mesas e cadeiras para idosos,

portadores de deficiência físico-motora e para

mulheres gestantes, nas praças de alimentação dos

shopping centers e restaurantes.

I - RELATÓRIO

1. Cuida-se nestes autos da emissão de

parecer quanto à constitucionalidade da proposição

legislativa em epígrafe.

2. A Mesa Diretora da Assembléia

Legislativa em exercício do mero juízo de delibação

que lhe impõe o Artigo 1431 do Regimento Interno –

Resolução nº 2.700 de 15 de julho de 2009, publicada

no DPL e no DOE de 16 de julho de 2009, proferiu o

despacho de fls. 2 pelo qual admitiu a tramitação da

proposição entendendo, prima facie, não existir

manifesta inconstitucionalidade ou outros vícios

mencionados na norma regimental.

3. A proposição foi protocolizada no dia

09/07/2012. Logo após, seguiu a regular tramitação

regimental prevista. No âmbito da procuradoria foi

emitido parecer apontando a existência de vício de

inconstitucionalidade formal.

4. Além do articulado legal da proposição e

sua justificativa, o processo não está instruído com

outros documentos.

5. Em apertada síntese, são estas as questões

de fato e, de direito com suporte nas quais passo a

emitir o Parecer.

II – FUNDAMENTAÇÃO

EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE

FORMAL DA PROPOSIÇÃO

6. Consoante o clássico ensinamento de

Lúcio Bittencourt, "a inconstitucionalidade é um

estado – estado de conflito entre uma lei e a

Constituição" 2.

7. Ocorre que, em nosso ordenamento

constitucional vige um complexo sistema de controle

da constitucionalidade das leis e atos administrativos.

No plano jurídico o sistema de controle de

constitucionalidade adotado admite a existência do

controle preventivo que se realiza no curso do

processo legislativo e, o controle repressivo cuja

incidência se dá quando a lei se encontra vigendo.

8. A Constituição Federal de 1988 outorgou o

exercício do controle prévio da constitucionalidade

ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo3 (quando

da emissão de juízo de valor quanto à sanção ou veto

do autógrafo de lei aprovado pelo parlamento).

9. Na hipótese em apreço, trata-se do controle

preventivo de constitucionalidade no âmbito do

processo legislativo, porém exercido pelo Poder

Legislativo. Sua característica fundamental consiste

no fato de atuar no momento da elaboração da lei,

com a finalidade de evitar que sua edição, seja quanto

a forma, seja quanto ao conteúdo, ofenda a

supremacia da Lei Maior.

10. Outra singularidade no sistema de

controle preventivo da constitucionalidade no âmbito

do poder legislativo diz respeito aos agentes

legitimados para exercer o controle da

constitucionalidade. Assim, quanto a sujeito

controlador, a primeira atuação incumbe aos

Procuradores de Estado do Poder Legislativo, cuja

atuação oferece o necessário subsídio técnico que irá

pautar a atuação futura da Comissão de Constituição

e Justiça.

11.Em suma, em sede do controle preventivo

de constitucionalidade, que se desenvolve na fase de

elaboração da lei a defesa da supremacia da

Constituição tem início pela atuação da Procuradoria

Jurídica e, em seguida, é exercido pelos próprios

agentes participantes do processo legislativo em

relação aos projetos de lei e demais proposições de

teor normativo.

12. A doutrina e jurisprudência distinguem

duas espécies de inconstitucionalidade, conforme

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40 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

leciona o eminente constitucionalista Jose Afonso da

Silva:

“ (a) formalmente, quando tais

normas são formadas por

autoridades incompetentes ou em

desacordo com formalidades ou

procedimentos estabelecidos pela

constituição;

(b) materialmente, quando o

conteúdo de tais leis ou atos

contraria preceito ou princípio da

constituição." 4

13. O exame do controle formal de

constitucionalidade deve preferir ao de exame de

mérito. A razão dessa prevalência, para fins da

análise, decorre da sedimentada jurisprudência do

pretório excelso, segundo a qual, a existência de vício

formal de inconstitucionalidade fulmina

integralmente o ato, ou lei.

14. Em decorrência, sendo constatada a

existência de vício formal de inconstitucionalidade,

torna-se despiciendo qualquer exame quanto à

constitucionalidade material, posto que ante a

constatação do aludido vício formal e insanável a lei

estará, irremediavelmente, condenada a ser

expungida do mundo jurídico.5

15. Ancorado neste entendimento, passo ao

exame da constitucionalidade formal da proposição.

16. Como é cediço, para exame da

constitucionalidade do projeto de lei impende que se

identifique o cerne da questão jurídica de que trata a

proposição. Para tanto, deve-se examinar a substancia

das matérias que o projeto pretende legislar.

17. Na hipótese sob exame não restam

dúvidas de que a matéria tratada na proposição diz

respeito a normas edilícias e como tal encartadas na

competência legislativa privativa do município, ex vi

do disposto no artigo 30, I da CF.

18. Com efeito, em pese o elevado interesse

público manifestado pelo autor da proposição, a

matéria versada no presente PL tem natureza típica

para ser tratada pela legislação municipal de

edificações de cada município, em conjunto com as

normas de organização urbana contida no plano

Diretor Urbano de cada cidade.

19. Corrobora o entendimento acima

expendido a regra inserida no Art.2º da proposição

que prevê a instituição de penalidades na hipótese de

descumprimento da obrigação legal de reserva de

espaço. Ora, fácil dever que o Estado não exerce

fiscalização neste plano, evidenciando, portanto, mais

uma vez, a natureza de norma jurídica afeta ao

interesse local. Note-se que o autor, expressamente

omitiu a menção ao órgão incumbido da fiscalização.

20. Respeitosamente, entendo que a

proposição deveria ter sua admissibilidade negada,

consoante preconiza o Art. 143, VIII do Regimento

Interno, eis que se trata de matéria notoriamente

inconstitucional.

21. Diante da exegese realizada, no plano da

constitucionalidade formal, vislumbro a existência de

vício formal que mácula irremediavelmente a

proposição.

22. Isto posto, sob esta ótica da

constitucionalidade entendo que a continuidade da

tramitação representa risco de afronta a supremacia

formal da Lei Maior.

EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE

MATERIAL DA PROPOSIÇÃO

23. Quanto ao aspecto material verifico que o

exame deste aspecto torna-se desnecessário, uma vez

prejudicado, em face da apontada

inconstitucionalidade formal que, consoante

orientação do pretório excelso contamina a

proposição, independentemente do seu conteúdo.

III - CONCLUSÃO

Em face das razões expendidas, entendo que

a proposição, nos termos em que se acha redigida é

formalmente inconstitucional, razão pela qual

identifico a existência de óbice intransponível a sua

regular tramitação.

Diante do exposto, sugerimos aos ilustres

pares desta douta Comissão a adoção do seguinte:

PARECER N.º 418/2012

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei n.º

286/2012 de autoria do Deputado Esmael de

Almeida.

Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de 2012.

ELCIO ALVARES

Presidente

CLAUDIO VEREZA

Relator

GILDEVAN FERNANDES

ATAYDE ARMANI

DARY PAGUNG

___________________________________________ 1Art. 143. Não se admitirão proposições:

I - sobre assunto alheio à competência da Assembleia

Legislativa;

II - em que se delegue a outro Poder atribuições do

Legislativo;

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 41

III - antirregimentais;

IV - que, aludindo à lei, decreto, regulamento,

decisões judiciais ou qualquer outro dispositivo legal,

não se façam acompanhar de sua transcrição, exceto

os textos constitucionais e leis codificadas;

V - quando redigidas de modo a que não se saiba à

simples leitura qual a providência objetivada;

VI - que, fazendo menção a contratos, concessões,

documentos públicos, escrituras, não tenham sido

estes juntados ou transcritos;

VII - que contenham expressões ofensivas;

VIII - manifestamente inconstitucionais;

IX - que, em se tratando de substitutivo, emenda ou

subemenda, não guardem direta relação com a

proposição. 2 Carlos Alberto Lúcio BITTENCOURT, O Controle

Jurisdicional da Constitucionalidade das Leis, p.

132. 3Hilda de Souza , em sua obra sobre o processo

legislativo afirma “A Constituição Brasileira optou

por atribuir o controle de constitucionalidade, ao

longo do processo legislativo, aos Poderes políticos.

Ao Parlamento, pelo exame prévio das proposições

nas Comissões Técnicas (controle interno) e ao

Poder Executivo (controle externo), pelo veto” 4 Curso de Direito Constitucional Positivo.

5 De fato, a inobservância dos esquemas rituais

rigidamente impostos pela Carta Magna da República

gera a invalidade formal dos atos legislativos

editados pelo Poder Legislativo e permite que sobre

essa eminente atividade jurídica do Parlamento possa

instaurar-se o controle jurisdicional "A infração ao

preceito constitucional sobre a feitura da lei tem o

efeito de descaracterizá-la como regra jurídica.O

Poder Judiciário pode verificar se o ato legislativo

atendeu ao processo previsto na Constituição."

(RDA 126/117)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 419/2012

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 287/2012

Autor: Deputado Esmael de Almeida

Assunto: “Disp e sobre a isenção da taxa dos

concursos públicos estaduais às candidatas que sejam

doadoras regulares de leite materno.”

I - RELATÓRIO

Cuida-se nestes autos da emissão de parecer

referente à análise da proposição legislativa em

epígrafe, de iniciativa do Deputado Esmael de

Almeida, cujo conteúdo, tem por objetivo “Dispor

sobre a isenção da taxa dos concursos públicos

estaduais às candidatas que sejam doadoras regulares

de leite materno”.

A proposição foi protocolada no dia

09/07/2012, lida na sessão do dia 11/07/2012, e após

foi devolvida ao autor com base no art.143, VIII do

Regimento Interno e por infringência ao art. 63,

parágrafo único, III e VI da Constituição Estadual. O

autor interpôs recurso em 11/07/2012, a Comissão de

Justiça, Serviço Público e Redação, o que foi

deferido para sua regular tramitação.

A matéria veio a esta Comissão de

Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação na

forma do art. 41, I, do Regimento Interno deste

Poder, Resolução nº 2700/2009.

É o Relatório.

II – PARECER DO RELATOR

DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO

DA JURIDICIDADE, DA LEGALIDADE E

CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E

MATERIAL

A Proposta de Projeto de Lei nº 287/2012, de

autoria do Deputado Esmael de Almeida, dispõe

sobre a isenção da taxa dos concursos públicos

estaduais às candidatas que sejam doadoras regulares

de leite materno.

Consoante o art.2º da propositura, a

candidata, para fazer jus ao benefício, deverá ser

doadora por um período mínimo de 3 meses e ter

feito, no mínimo, uma doação a cada semana.

A resolução RDC da Agência Nacional de

Vigilância Sanitária nº 171/2006, é um documento

que regulariza a instalação e funcionamento de

Bancos de Leite e Postos de coleta de leite humano

em todo território nacional.

Conforme entendimento do Ministério da

Saúde, a maioria das mães produz leite em excesso,

especialmente do terceiro ao quinto dia pós o parto.

A doação do leite materno, além de ajudar as

crianças, beneficia também a própria doadora, que

reduz o risco de câncer de mama e ovários, previne a

osteoporose e perda de peso adquirida durante a

gestação com mais facilidade.

Assim, as campanhas de leite humano tem

como meta o seguinte dizer: “Toda criança tem o

direito de ser amamentada no peito.” “Leite

materno é um ato de amor”.

Nota-se que a matéria versa sobre “doação”,

e doar, segundo dicionário da língua portuguesa é

ceder gratuitamente a outrem. É entregar-se para o

outro! É ser carinhoso e prestativo ao serviço do

próximo.

Desta forma a doação, é um ato praticado

por livre e espontânea vontade do doador, sem

imposição e condição, não havendo dessa forma

necessidade de beneficiar essa categoria com isenção

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42 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

da taxa de concursos públicos, tendo em vista que,

quando se isenta um número de candidatos ao

pagamento de taxas, outros irão contribuir com um

valor maior para que haja compensação financeira.

Além do mais a iniciativa contém também

vícios de inconstitucionalidade formal, uma vez que,

versa sobre isenção de taxa. Conforme definição

tributária, taxa é a cobrança que a administração faz

em troca de algum serviço público. Neste caso, há

um destino certo para a aplicação do dinheiro.

Diferentemente do imposto, a taxa não possui uma

base de cálculo e seu valor depende do serviço

prestado. Como exemplos, estão a taxa de

iluminação pública e de limpeza pública, instituídas

pelos municípios.

À luz do art. 136 da Constituição Estadual, o

Estado e os Municípios poderão instituir os seguintes

tributos: impostos, taxas e contribuição de melhoria

decorrente de obras públicas.

A proposta contém também vícios de

inconstitucionalidade formal, pelo fato de não estar

em consonância com o que prescreve o art.61,

parágrafo 1º, inciso II, alínea c , da Constituição da

República, que dispõe o seguinte:

“Art.61. A iniciativa das leis

complementares e ordinários cabe a

qualquer membro ou Comissão da

Câmara dos Deputados, do Senado

Federal ou do Congresso Nacional,

aos Tribunais Superiores, ao

Procurador Geral da República e aos

cidadãos, na forma e nos casos

previstos nesta Constituição.

§1º- São de iniciativa privativa do

Presidente da República as leis que:

II- disponham sobre:

c) servidores públicos da União e

Territórios, seu regime jurídico,

provimento de cargos, estabilidade e

aposentadoria.” grifos nossos

Nesse sentido, segue entendimento do

Excelso Supremo Tribunal Federal:

Ação Direta de

Inconstitucionalidade. 2. Lei

Estadual n. 7.341/2002 do Espírito

Santo que exige nível superior de

ensino como requisito de inscrição

em concurso publico para o cargo

de Agente de Policia. 3. Lei de

iniciativa parlamentar. 4.

Inconstitucionalidade formal:

matéria de iniciativa privativa do

Chefe do Poder Executivo. 5.

Precedentes. 6. Ação julgada

procedente. (ADI 2856, Relator:

Min. Gilmar Mendes, Tribunal

Pleno, julgado em 10/02/2011, DJe

– 040 DIVULG 28-02-2011 Public

01-03-2011 EMENT VOL – 02473-

01 PP – 00056).

Neste contexto, foi exarado despacho

denegatório da Mesa Diretora, por infringência ao

art. 63, parágrafo único, incisos III e VI da

Constituição Estadual, a saber:

“Art.63. (...)

I - (...)

III- organização administrativa e

pessoal da administração do Poder

Executivo;

VI- criação, estruturação e

atribuições das Secretarias de Estado

e órgãos do Poder Executivo.”

Assim, a iniciativa contém também vícios de

inconstitucionalidade material, pois envolve não só o

contraste do ato legislativo, mas também aferição do

desvio de poder ou do excesso do poder legislativo,

conforme estabelece o art.2º da Carta da República,

pois esses são independentes e harmônicos entre si,

tendo em vista que a proposição em foco versa sobre

atribuições do Poder Executivo, tanto Estadual como

Municipal.

Referente à técnica legislativa empregada,

entendemos que o Projeto de Lei em análise atende

as normas estabelecidas na Lei Complementar

Federal nº 95/1998, com introduções apresentadas

pela Lei Complementar Federal nº 107/2001.

Quanto ao processo de votação a ser

utilizado é simbólico e o quórum para sua aprovação

deve estar consonância com o art.194 do Regimento

Interno.

Desta forma, em face das razões citadas,

entendemos que a propositura é inconstitucional, não

devendo seguir sua regular tramitação neste Poder,

razão pela qual somos pela adoção do seguinte:

PARECER N.º 419/2012

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela INCONSTITUCIONALIDADE E

MANUTENÇÃO DO DESPACHO

DENEGATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA

DIRETORA ao Projeto de Lei n.º 287/2012, de

autoria do Deputado Esmael de Almeida.

Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de

2012.

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 43

ELCIO ALVARES

Presidente

CLAUDIO VEREZA

Relator

ATAYDE ARMANI

GILDEVAN FERNANDES

DARY PAGUNG

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO

SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 420/2012

1) RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 297/2012 de

autoria do Senhor Deputado José Esmeraldo que

dispõe sobre a criação da Delegacia contra crimes de

maus tratos e proteção aos animais do Estado do

Espírito Santo.

A proposição foi protocolizada no dia

20/07/2012, sendo lida na Sessão Ordinária do dia

01/08/2012, oportunidade esta em que recebeu

despacho do Senhor Presidente da Mesa Diretora da

Assembleia Legislativa pela devolução ao seu autor

com base no art.143, VIII do Regimento Interno da

ALES, por infringir o art.63, parágrafo único, III e VI

da Constituição Estadual.

O deputado autor do Projeto de Lei

apresentou, tempestivamente, recurso contra o

despacho que lhe devolveu o projeto. Após, a

proposição legislativa recebeu encaminhamento para

a Procuradoria Legislativa, com o fim de elaboração

de parecer técnico, o qual opinou pela sua

inconstitucionalidade formal.

Após, os autos foram remetidos a esta

Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público

e Redação para fins de apreciação do aspecto

constitucional, jurídico, legal e de técnica legislativa

da proposição, nos termos do art.143, parágrafo único

do Regimento Interno da ALES.

Este é o relatório.

2) FUNDAMENTOS

2.1) DA INCONSTITUCIONALIDADE

FORMAL DO PROJETO DE LEI

Conforme acima relatado, o Projeto de Lei nº

297/2012 de autoria do Senhor Deputado José

Esmeraldo que dispõe sobre a criação da Delegacia

contra crimes de maus tratos e proteção aos animais

do Estado do Espírito Santo.

Por força da hierarquia e supremacia da

Constituição sobre as demais normas componentes

do ordenamento jurídico, todo projeto de lei deve

estar em consonância com o texto constitucional, sob

pena de configuração de vício formal de

inconstitucionalidade. Tratando-se de projeto de lei

estadual, este deve além de obedecer às normas da

Constituição Federal, também, obrigatoriamente,

sujeitar-se às normas da Constituição Estadual.

Com efeito, todas as normas

hierarquicamente inferiores, como é o caso do

Projeto de Lei em questão devem estar de acordo

com a Constituição, tanto no âmbito formal, quanto

no âmbito material.

Sob o ponto de vista formal, o Projeto de Lei

tem que atender aos requisitos estabelecidos na

Constituição tanto federal quanto estadual,

especialmente com relação aos seguintes pontos: a)

competência legislativa; b) iniciativa da proposição

legislativa; c) procedimentos e formalidades de sua

elaboração;

No tocante à iniciativa da proposição

legislativa, assim determina a alínea “b” do inciso II,

parágrafo primeiro do art.61 da CF, verbis:

Art.61 – (...)

§ 1º - São de iniciativa privativa do

Presidente da República as leis que:

II – disponham sobre:

b) organização administrativa e

judiciária, matéria tributária e

orçamentária, serviços públicos e

pessoal da administração dos

Territórios;

Em obediência ao princípio da simetria, o

art.63, parágrafo único, incisos III e VI da CE

determina verbis:

Art.63 – (...)

Parágrafo único: São de iniciativa

privativa do Governador do Estado

as leis que disponham sobre:

III – organização administrativa e

pessoal da administração do Poder

Executivo;

VI – criação, estruturação e

atribuições das Secretarias de

Estado e órgãos do Poder Executivo.

Destarte, os dispositivos constitucionais

retrocitados, em suma, determinam que compete ao

Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projeto de

lei que trata da organização administrativa do Poder

Executivo, bem como das atribuições das Secretarias

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44 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

de Estado.

A teor do conteúdo do Projeto de Lei sob

exame extrai-se que o seu objetivo é a criação da

Delegacia contra crimes de maus tratos e proteção

aos animais do Estado do Espírito Santo.

Ocorre que a criação de delegacias compete a

Secretaria Estadual de Segurança Pública, órgão este

que é vinculado ao Poder Executivo do Estado do

Espírito Santo.

Com efeito, o Projeto de Lei em apreço ao

prever a criação de um órgão (delegacia) vinculado à

Secretaria Estadual de Segurança Pública, ao mesmo

tempo também cria atribuições para tal Secretaria de

Estado, pois esta terá que se organizar para atender os

requisitos exigidos pela nova lei, em caso de sua

aprovação.

No momento em que o Projeto de Lei em

apreço determina a criação de uma delegacia de

polícia vinculada a Secretaria Estadual de Segurança

Pública, ele invade a iniciativa de proposição

legislativa do Governador do Estado, violando o

conteúdo do art. , , II, “b” da Constituição

Federal, bem como ao art.63, parágrafo único, III e

VI da Constituição Estadual, verbis:

Art.63 – (...)

Parágrafo único: São de iniciativa

privativa do Governador do Estado

as leis que disponham sobre:

III – organização administrativa e

pessoal da administração do Poder

Executivo;

VI – criação, estruturação e

atribuições das Secretarias de

Estado e órgãos do Poder Executivo.

Outrossim, reside aí o vício de

inconstitucionalidade formal do Projeto de Lei em

exame, haja vista, que se trata de iniciativa

parlamentar.

Sobre o tema, trago à tona à lição do

eminente Ministro do STF, Gilmar Mendes, verbis:

Os vícios formais afetam o ato

normativo singularmente

considerado, sem atingir seu

conteúdo, referindo-se aos

pressupostos e procedimentos

relativos à formação da lei.

Os vícios formais traduzem defeito

de formação do ato normativo, pela

inobservância de princípio de ordem

técnica ou procedimental ou pela

violação de regras de competência. Nesses casos, viciado é o ato nos

seus pressupostos, no seu

procedimento de formação, na sua

forma final1.

Outro não é o entendimento do ilustre

constitucionalista Marcelo Novelino, verbis:

A inconstitucionalidade formal

ocorre com a violação, por parte do

Poder Público, de uma norma

constitucional que estabelece a

forma de elaboração de um

determinado ato. Pode ser subjetiva,

nos caso de leis e atos emanados de

uma autoridade incompetente (e.g.,

CF, art.60, I a III; CF, art.61); ou,

objetiva, quando um ato é elaborado

em desacordo com as formalidades e

procedimentos estabelecidos pela

Constituição (e.g., CF, art.47; CF,

art.60, §§ 1º, 2º, 3º e 5º; CF, art.69)2

Tratando-se de Projeto de Lei de iniciativa

parlamentar que implica organização e atribuições à

Secretaria de Estado, a jurisprudência do Supremo

Tribunal Federal é uníssona no sentido da fulminação

do projeto por vício de inconstitucionalidade formal,

verbis:

AÇÃO DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE. LEI

6.835/2001 DO ESTADO DO

ESPÍRITO SANTO. INCLUSÃO DOS

NOMES DE PESSOAS FÍSICAS E

JURÍDICAS INADIMPLENTES NO

SERASA, CADIN E SPC.

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

DE ESTADO DA FAZENDA.

INICIATIVA DA MESA DA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

INCONSTITUCIONALIDADE

FORMAL. A lei 6.835/2001, de

iniciativa da Mesa da Assembléia

Legislativa do Estado do Espírito

Santo, cria nova atribuição à

Secretaria de Fazenda Estadual,

órgão integrante do Poder Executivo

daquele Estado. À luz do princípio

da simetria, são de iniciativa do

Chefe do Poder Executivo estadual

as leis que versem sobre a

organização administrativa do

Estado, podendo a questão referente

à organização e funcionamento da

Administração Estadual, quando não

importar aumento de despesa, ser

regulamentada por meio de Decreto

do Chefe do Poder Executivo (art.

61, § 1º, II, e e art. 84, VI, a da

Constituição federal).

Inconstitucionalidade formal, por

vício de iniciativa da lei ora

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 45

atacada.3

AÇÃO DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE. LEI

N. 12.385/2002, DO ESTADO DE

SANTA CATARINA QUE CRIA O

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA

ÀS PESSOAS PORTADORAS DA

DOENÇA CELÍACA E ALTERA

AS ATRIBUIÇÕES DE

SECRETARIAS ESTADUAIS.

VÍCIO FORMAL. AÇÃO JULGADA

PARCIALMENTE PROCEDENTE.

1. Iniciativa privativa do Chefe do

Poder Executivo estadual para

legislar sobre a organização

administrativa do Estado. Art. 61, §

1º, inc. II, alínea e, da Constituição

da República. Princípio da simetria.

Precedentes. 2. A natureza das

disposições concernentes a

incentivos fiscais e determinação

para que os supermercados e

hipermercados concentrem em um

mesmo local ou gôndola todos os

produtos alimentícios elaborados

sem a utilização de glúten não

interferem na função administrativa

do Poder Executivo local. 3. A forma

de apresentação dos produtos

elaborados sem a utilização de

glúten está relacionada com a

competência concorrente do Estado

para legislar sobre consumo,

proteção e defesa da saúde. Art. 24,

inc. V e XII, da Constituição da

República. Precedentes. 4. Ação

julgada parcialmente procedente 4 ..

Ação direta de inconstitucionalidade.

2. Lei do Estado do Amapá. 3.

Organização, estrutura e atribuições

de Secretaria Estadual. Matéria de

iniciativa privativa do Chefe do

Poder Executivo. Precedentes. 4.

Exigência de consignação de

dotação orçamentária para execução

da lei. Matéria de iniciativa do Poder

Executivo. Precedentes. 5. Ação

julgada procedente 5

Convém ressaltar que o Egrégio Tribunal de

Justiça do Estado do Espírito Santo, como não

poderia deixar de ser, possui o mesmo entendimento

da Excelsa Corte de Justiça, verbis:

AÇÃO DE

INCONSTITUCIONALIDADE - LEI

7.736⁄04 - PROIBIÇÃO DE

FORNECIMENTO DE ALIMENTOS

TRANSGÊNICOS NA REDE

ESTADUAL DE ENSINO - VÍCIO

DE INICIATIVA - ATRIBUIÇÃO

DE SECRETARIA DE ESTADO -

INICIATIVA DO CHEFE DO

EXECUTIVO - PROCEDÊNCIA DA

AÇÃO.

1 - A matéria versada pela Lei

7.736⁄04 repercute especificamente

na estruturação e atribuições da

Secretaria de Educação e de seus

órgãos para atender ao mister lá

designado. Iniciativa de lei que

compete ao Chefe do Executivo.

Parágrafo único, III e VI, do art. 63

da Constituição Estadual.

2 - Procedência da ação para

declarar a inconstitucionalidade da

Lei Estadual nº 7.736 de 06⁄04⁄20046.

AÇÃO DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE - LEI

ESTADUAL Nº 6.640, DE 11 DE

ABRIL DE 2001, PROMULGADA

PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

- USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA

LEGISLATIVA DO PODER

EXECUTIVO ESTADUAL -

OFENSA AO PRINCÍPIO DA

AUTONOMIA DOS PODERES -

VIOLAÇÃO AO ART. 17; ART. 63,

PARÁGRAFO ÚNICO, INC. VI, E

ART. 64, INC. I, TODOS DA

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO

ESPÍRITO SANTO -

INCONSTITUCIONALIDADE DA

LEI Nº 6.640⁄2001.

1) A Lei Estadual nº 6.640⁄2001

instituiu o "disque-denúncia" e

impôs a órgão do Poder Executivo

Estadual, a Secretaria de Segurança

Pública, incumbências

administrativas, visando

operacionalizar tal lei, matérias

estas de iniciativa privativa do

Senhor Governador do Estado,

consoante o estatuído no inciso VI

do art. 63, da Carta Estadual.

Violação dos princípios

constitucionais decorrentes do art.

61, §1º, inciso II, ¿b¿, da CF e

artigos 17; 63, parágrafo único, inc.

VI e art. 64, inc. I, todos da

Constituição Estadual.

2) Incorre em violação ao princípio

da autonomia dos poderes a

proposição pela Assembléia

Legislativa de projeto de lei de

iniciativa privativa do Poder

Executivo Estadual (violação ao

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46 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

caput, do art. 17, da Constituição

Estadual)7.

Enfim, sem sombra de dúvidas, o Projeto de

Lei sob exame resta eivado do vício da

inconstitucionalidade formal por ofensa ao conteúdo

do art. , , II, “b” da Constituição Federal, bem

como ao art.63, parágrafo único, III e VI da

Constituição Estadual, conforme consta do despacho

do Sr. Presidente da Assembleia Legislativa.

3) CONCLUSÃO

Em conclusão, o Projeto de Lei n.º 297/2012,

de autoria do Senhor Deputado José Esmeraldo é

formalmente inconstitucional. Ante o exposto, sugiro

aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do

seguinte:

PARECER N.º 420/2012

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL e

consequente MANUTENÇÃO DO DESPACHO

DENEGATÓRIO do Projeto de Lei n.º 297/2012 de

autoria do Senhor Deputado José Esmeraldo.

Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de 2012.

ELCIO ALVARES

Presidente

CLAUDIO VEREZA

Relator

ATAYDE ARMANI

GILDEVAN FERNANDES

DARY PAGUNG ___________________________________________ 1 MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio

Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de

Direito Constitucional, 2ª ed. Ed. Saraiva. São

Paulo. 2008. pág. 1011. 2 NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 5ª

edição. Ed. Método. São Paulo. Pág.250. 3 STF. ADI nº 2.857/ES. Tribunal Pleno. Relator:

Min. Joaquim Barbosa. Julgamento: 30/08/2007.

Publicação: DJe de 30/11/2007. 4 STF. ADI nº 2.730/SC. Tribunal Pleno. Relator:

Min. Carmen Lúcia. Julgamento: 05/05/2010.

Publicação: DJe de 27/05/2010. 5 STF. ADI nº 3.178/AP. Tribunal Pleno. Relator:

Min. Gilmar Mendes. Julgamento: 27/09/2006.

Publicação: DJ de 02/03/2007. 6 TJ-ES. ADI nº 100040009431. Tribunal Pleno. Rel:

Des. Paulo Nicola Copolillo. Julgado: 06/06/2005. 7 TJ-ES. ADI nº 100050001195. Tribunal Pleno. Rel:

Des. Arnaldo Santos Souza. Julgado: 16/03/2006.

Publicação: DJ de 17/04/2006.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 421/2012

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 306 /2012

Autora: Deputada Aparecida Denadai

Assunto: Dispõe sobre a criação de um Programa de

Lições para os Primeiros Socorros na educação

básica da rede escolar de todo o Estado, e da outras

providências.

VOTO DO RELATOR

1. Cuida-se nestes autos da emissão de

parecer quanto à constitucionalidade da proposição

legislativa em epígrafe de iniciativa da ilustre

Deputada Aparecida Denadai.

2. A Mesa Diretora da Assembléia

Legislativa em exercício do mero juízo de delibação

que lhe impõe o Artigo 143 do Regimento Interno -

Resolução n° 2.700, de 15 de julho de 2009,

publicada no Diário do Poder Legislativo - DPL, de

16 de julho de 2009, proferiu o despacho de fls. 02,

por meio do qual inadmitiu a tramitação da

proposição. Como fundamento alegou violação do

art. 63, parágrafo único, incisos III e VI da CE.

3. Em decorrência do aludido despacho a

proposição foi devolvida ao autor, que irresignado

interpôs recurso a Comissão de Justiça Serviço

Público e Redação o qual foi aceito e processado na

forma regimental.

4. No âmbito da procuradoria a matéria

recebeu parecer pela manifesta incostitucionalidade,

mantendo-se em conseqüência o despacho

denegatório da Mesa Diretora. Além do articulado

legal da proposição e sua justificativa, o processo não

está instruído com outros documentos.

5. Em apertada síntese é o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

6. Em sede do controle preventivo de

constitucionalidade, que se desenvolve na fase de

elaboração da lei a defesa da supremacia da

Constituição tem início pela atuação da Procuradoria

Jurídica e, em seguida, é exercido pelos próprios

agentes participantes do processo legislativo em

relação aos projetos de lei e demais proposições de

teor normativo. Cabe, portanto aos Srs. Deputados a

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 47

manifestação final quanto à admissibilidade ou não

da proposição

7. Na hipótese sob exame, dissecando o teor

do projeto, desde a sua ementa depreende-se que se

trata de matéria de relevante interesse público,

todavia, como será demonstrado a seguir a

proposição não tem lastro constitucional.

8. Com efeito, trata-se da instituição de uma

programa denominado LIÇÕES DE PRIMEIRO

SOCORROS na rede de educação básica.

9. O teor da proposição não dá margem a

dúvidas de que configura evidente usurpação da

iniciativa reservada ao chefe do poder executivo, uma

vez que interfere diretamente na gestão pública

acrescendo funções, e instituindo novos serviços.

Observo que o grau de interferência bem se evidencia

na tentativa de definir, inclusive, o conteúdo

curricular.

10. Diante de tais elementos constata-se a

existência de vício formal e intransponível de

incostitucionalidade por expressa ofensa ao art. 63,

parágrafo único, inciso III e VI da CE.

11. Demonstrada a existência de vício formal

de inconstitucionalidade tenho por prejudicado o

exame da constitucionalidade material, consoante

reiterada jurisprudência do Pretório Excelso.

III - CONCLUSÃO

Isto posto, nos termos das razões

expendidas, entendo que a presente proposição é

inconstitucional, por afronta a supremacia formal da

Lei Maior.

Diante do exposto, sugerimos aos ilustres

pares desta Douta Comissão a adoção do seguinte:

PARECER N.º 421/2012

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela manutenção do despacho denegatório proferido

pela Mesa Diretora ao PL 306/2012, de autoria da

Deputada Aparecida Denadai.

Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de

2012.

ELCIO ALVARES

Presidente

CLAUDIO VEREZA

Relator

GILDEVAN FERNANDES

ATAYDE ARMANI

DARY PAGUNG

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 414/2012

Processo: Projeto de Lei n.º 296/2012

Assunto: “Dispõe sobre inserção de mensagens

educativas sobre os malefícios das drogas em eventos

esportivos, shows e atividade congêneres destinadas

ao público infanto-juvenil.”

Autor: Deputado Luciano Pereira

I - RELATÓRIO

1. Cuida-se nestes autos da emissão de

parecer quanto à constitucionalidade da proposição

legislativa em epígrafe de lavra do Ilustre Deputado

Luciano Pereira.

2. A Mesa Diretora da Assembléia

Legislativa em exercício do mero juízo de delibação

que lhe impõe o Artigo 120, do Regimento Interno -

Resolução n° 2.700, de 15 de julho de 2009,

publicada no Diário do Poder Legislativo - DPL, de

16 de julho de 2009, proferiu o despacho de fls. 02,

por meio do qual admitiu a tramitação da proposição.

3. Além do articulado legal da proposição e

sua justificativa, o processo não está instruído com

outros documentos. No âmbito da Procuradoria a

matéria foi considerada inconstitucional.

4. Em apertada síntese, são estas as questões

de fato e de direito com fundamento nas quais, passo

a emitir o Parecer.

II – FUNDAMENTAÇÃO

EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE

FORMAL DA PROPOSIÇÃO

5. É cediço que o exame do controle formal

de constitucionalidade deve preferir ao de exame de

mérito. A razão dessa prevalência, para fins da

análise decorre da sedimentada jurisprudência do

pretório excelso, segundo a qual, a existência de vício

formal de inconstitucionalidade fulmina,

integralmente, o ato ou a lei.

6. Em decorrência, sendo constatada a

existência de vício formal de inconstitucionalidade,

torna-se despiciendo qualquer exame quanto à

constitucionalidade material, posto que ante a

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48 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

constatação do aludido vício formal e insanável, a lei

estará, irremediavelmente, condenada a ser

expungida do mundo jurídico.

7. Ancorado nestes pressupostos que adoto,

passo ao exame da constitucionalidade formal da

proposição.

8. Para exame da constitucionalidade do

projeto de lei impende que se identifique o cerne da

questão jurídica de que trata a proposição. Para tanto,

deve-se examinar a substância das matérias sobre as

quais o projeto pretende legislar.

9. O cerne da proposição não oferece

margem de dúvidas quanto ao fato de que o Autor,

consoante a bem lançada justificativa pretende inserir

mensagens educativas de combate as drogas.

10. Todavia, em que pese o elevado espírito

público que motivou a elaboração da presente

proposição sua tramitação encontra obstáculo

constitucional instransponível.

11. É que a competência constitucional para

fiscalizar a realização de eventos como os elencados

no presente PL foi outorgada aos Municipios,

consoante se depreende da norma prevista no Art.30,I

da CF. Sendo assim, falece ao Estado competência

para legislar sobre a matéria.

12. Trata-se, portanto, de um obstáculo de

natureza constitucional e formal, posto que desafia a

competência para legislar sobre o tema consignada na

Lei Fundamantal pelo sistema constitucional de

partilha de competências.

13. Como se nota, a conclusão inevitável do

que se vem de expor é que o PL contém vício formal

e isanável de inconstitucionalidade .

III – CONCLUSÃO

Isto posto nos termos das razões expendidas

entendo que a presente proposição é inconstitucional,

por afronta a supremacia formal da Lei Maior.

Diante do exposto, sugerimos aos ilustres

pares desta Douta Comissão a adoção do seguinte:

PARECER N.º 414/2012

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei n.º

296/2012, de autoria do Deputado Luciano Pereira.

Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de

2012.

ELCIO ALVARES

Presidente

ATAYDE ARMANI

Relator

CLAUDIO VEREZA

DARY PAGUNG

O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO

FERRAÇO) - Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO N.º

202/2012

Senhor Presidente:

O Deputado abaixo assinado, no uso de suas

prerrogativas regimentais, com fulcro no art. 57, § 3º

da Constituição Estadual, e tendo em vista o art. 162

do Regimento Interno, vem requerer a V.Exa que

encaminhe ofício ao Exmo. Secretário de Estado de

Justiça, Sr. Ângelo Roncalli solicitando ao que

subsegue:

Copia das imagens de vídeo monitoramento

do CDP – Centro de Detenção Provisória Feminino

de Xuri, do dia 17/08/2012, onde estão registrada as

imagens da Senhora Silvana Galina, presa na

operação “Pixote”, bem como as imagens das visitas

recebidas pela por ela neste dia, inclusive as imagens

que mostram a referida senhora recebendo visita da

Senhora Késia da Cunha Oliveira, Diretora de

Ressocialização da SEJUS, na qual a mesma faz uso

do aparelho celular no interior do presídio.

As imagens acima solicitadas deveram está

na integra, desde o momento de chegada da Senhora

Késia ao presídio até a sua saída.

Sala das Sessões, 05 de setembro de 2012.

GILSINHO LOPES

Deputado Estadual

O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO

FERRAÇO) - Oficie-se.

Solicito aos Senhores Deputados que se

encontram nas imediações ou em seus gabinetes que

compareçam ao Plenário e registrem presença nos

terminais eletrônicos, já que estamos na iminência de

entrar na parte do Expediente sujeito à deliberação.

Encontram-se presentes apenas quatorze

parlamentares e necessitamos da presença de mais

dois Senhores Deputados em Plenário para

alcançarmos o quorum para votação.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor

Presidente, pela ordem! Parabenizamos a Senhora

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 49

Deputada Aparecida Denadai por ter adentrado a este

Plenário caminhando. Uma vitória impressionante da

Deputada, alcançada com esforço. Imaginamos que

seja muito duro, muito difícil a sua resistência, a sua

resiliência.

“ esiliência” é uma palavra nova, usada

antigamente para metais, que significa a capacidade

do metal de resistir às intempéries. Relacionada ao

ser humano, significa a capacidade do ser humano

resistir, vencer as dificuldades.

Parabéns, Senhora Deputada Aparecida

Denadai, por sua resiliência, sua força de vontade.

Foi emocionante ver V. Ex.ª entrar neste Plenário

caminhando, ainda com ajuda, mas caminhando.

Brevemente V. Ex.ª estará caminhando sozinha,

certamente, porque o esforço de V. Ex.ª é

impressionante.

A SR.ª APARECIDA DENADAI - Senhor

Presidente, pela ordem! Gostaria de dizer ao Senhor

Deputado Claudio Vereza que V. Ex.ª, sim, é um

exemplo de vida para mim hoje. Nunca imaginei

viver o que estou vivendo, passar pelo que estou

passando. A minha condição hoje é temporária. Tive

um AVC e estou experimentando uma sequela. A

minha paralisia nas pernas é temporária, espero.

Estou resistindo e tentando, com a fisioterapia, voltar

à minha vida normal. V. Ex.ª, esses anos todos, vem

resistindo; passando, como a Bíblia diz, pelo fogo,

pela fornalha, sendo um exemplo para este Estado

todo quando caminha por aí fazendo suas campanhas,

conduzindo sua vida normalmente, mostrando que é

possível ter uma vida normal. V. Ex.ª é exemplo para

mim hoje.

Semana passada, passei mal neste Plenário,

não sei se V. Ex.ª, Senhor Deputado Claudio Vereza,

estava presente. Comentei com o Senhor Deputado

Atayde Armani, com o qual tive uma conversa longa,

que em alguns momentos sentia-me depressiva. Às

vezes, fico triste devido a tudo que passei. Nesses

momentos, procuro lembrar-me de V. Ex.ª, pois está

sempre com um sorriso nos lábios, com uma palavra

de força, com um discurso para cima, sempre

mostrando competência, sempre mostrando ser um

exemplo de conduta nesta Casa de Leis, sempre

disposto ao trabalho. V. Ex.ª, sim, é exemplo para

mim e para este Estado inteiro.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Obrigada,

Senhora Deputada. Mas, hoje, é dia de elogiar V. Ex.ª

pela força e pelo desenvolvimento que vem tendo seu

tratamento, sua recuperação. Isso é motivo de alegria

para nós. Parabéns.

A SR.ª APARECIDA DENADAI –

Obrigada, Senhor Deputado. V. Ex.ª é muito gentil.

Senhor Presidente, gostaria ainda de

cumprimentar os alunos do Colégio Castro Alves, da

minha cidade Cariacica. Conheço alguns destes

jovens. Peço-lhes que levem um abraço fraterno,

querido à diretora e aos professores do Colégio

Castro Alves. Aos alunos, um abraço grande da

Senhora Deputada Aparecida Denadai. Saibam que

estou à disposição de todos para tralhar pela nossa

cidade de Cariacica; à disposição dos nossos jovens

de Cariacica, dos nossos trabalhadores, dos

professores, e de todos vocês.

(Comparecem os Senhores

Deputados Doutor Henrique Vargas e

Freitas)

O SR. ATAYDE ARMANI – Senhor

Presidente, pela ordem! Em primeiro lugar, como

Vice-Líder do Governo, gostaríamos de convocar os

Senhores Deputados, em seus gabinetes e que nos

ouvem, que compareçam ao Plenário para termos

quorum para a votação do Expediente sujeito a

deliberação.

Em segundo lugar, fazemos nossas as

palavras do Senhor Deputado Claudio Vereza, em

relação à Senhora Deputada Aparecida Denadai.

Vivo em uma cadeira de rodas, há trinta e sete anos.

Andei durante vinte anos de minha vida, e sei o

quanto é importante e prazeroso andar. Sei também

que é um imenso prazer passar o que V. Ex.ª passou e

poder, hoje, caminhar com suas próprias pernas. O

Senhor Deputado Claudio Vereza, há quarenta e sete

anos na cadeira de rodas, um pouco mais do que eu.

Quero contar um segredo meu: nesses trinta e

sete anos, como cadeirante, poucas vezes sonhei que

estava numa cadeira de rodas. Em quase todos os

meus sonhos, estou fisicamente normal. No meu

subconsciente a cadeira de rodas não existe, só no

consciente. Portanto, para mim e para o Senhor

Deputado Claudio Vereza foi um prazer imenso ver a

Senhora Deputada Aparecida Denadai adentrando ao

Plenário, caminhando com suas pernas após longo

período em uma cadeira de rodas. Parabéns, que

Deus a ilumine e que Ele conceda cada vez mais

saúde para continuar esta luta.

Consideramos essas pessoas, os Claudios, os

Ataydes, as Aparecidas da vida, guerreiros. Somos

guerreiros, esta é a palavra que temos que dar. Deus

não escolhe as pessoas capacitadas. Ele capacita as

pessoas que escolheu.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Solicito a Senhora 1.º Secretária que

continue a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.º SECRETÁRIA lê: Requerimento

n.º 200/2012, da Deputada Luzia Toledo, de

cancelamento da Sessão Especial, com palestras e

debates sobre o Turismo Sustentável e as

Potencialidades Turísticas do Estado, que seria

realizada às 14h do dia 12 de setembro. Lido na 79.ª

Sessão Ordinária, realizada dia 05 de setembro de

2012, e adiada a votação por falta de quorum.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

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50 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

FERRAÇO) – Em votação o Requerimento n.º

200/2012, lido na sessão anterior. (Pausa)

Os Senhores Deputados que o aprovam,

queiram permanecer sentados. (Pausa)

Aprovado.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Requerimento

n.º 201/2012, da Deputada Luzia Toledo, de

transferência da Sessão Especial, com palestras e

debates sobre regulamentação da Profissão dos

Esteticistas, que seria realizada às 18h30min do dia

10 de setembro, para às 18h30min do dia 19 de

novembro. Lido na 79.ª Sessão Ordinária,

realizada dia 05 de setembro de 2012, e adiada a

votação por falta de quorum.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em votação o Requerimento n.º

201/2012, lido na sessão anterior. (Pausa)

Os Senhores Deputados que o aprovam,

queiram permanecer sentados. (Pausa)

Aprovado.

O SR. MARCELO SANTOS – Senhor

Presidente, pela ordem! Bem sucintamente, mesmo já

tendo participado da presença dos alunos da Escola

Castro Alves, queremos publicamente, também

cumprimentá-los. É uma felicidade e um orgulho tê-

los nesta Casa, assistindo a sessão no Plenário. Os

alunos do Município de Cariacica têm se destacado,

principalmente nos esportes.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO N.º 203/2012

Senhor Presidente:

DOUTOR HÉRCULES, Deputado

Estadual, no uso de suas prerrogativas regimentais,

requer a Vossa Excelência que seja cancelada a

SESSÃO ESPECIAL, para promoção de debates e

palestras sobre o ‘’TRABALHO REALIZADO

PELAS MOTOLÂNCIAS’’, que seria realizada no

dia 11 de setembro, terça feira, às 19h, no Plenário

Dirceu Cardoso da ALES.

Sala das Sessões, 04 de setembro de 2012.

DOUTOR HÉRCULES

Deputado Estadual - PMDB

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º

203/2012, que acaba de ser lido. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO N.º 204/2012

Senhor Presidente:

DOUTOR HÉRCULES, Deputado

Estadual, no uso de suas prerrogativas regimentais,

requer a Vossa Excelência que seja cancelada a

SESSÃO ESPECIAL, para promoção de debates e

palestras sobre o “OS AVANÇOS NO

TRATAMENTO DA HANSENÍASE NO

ESPÍRITO SANTO’’, que seria realizada no dia 13

de setembro, quinta feira, às 15h, no Plenário Dirceu

Cardoso da ALES.

Sala das Sessões, 04 de setembro de 2012.

DOUTOR HÉRCULES

Deputado Estadual - PMDB

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º

204/2012, que acaba de ser lido. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO N.º 205/2012

Senhor Presidente:

O deputado LUIZ DURAO, no uso de suas

prerrogativas regimentais, requer a Vossa Excelência,

após ouvido o Plenário, o cancelamento da sessão

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 51

solene em homenagem ao Dia Estadual do Taxista,

anteriormente prevista para o dia 21 de setembro de

2012, às 14 horas, no Plenário desta Casa.

E. deferimento.

Sala das Sessões, 04 de agosto de 2012.

Luiz Durão

Deputado Estadual – Líder do PDT

4.º Secretário

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º

205/2012, que acaba de ser lido. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO N.º 206/2012

Senhor Presidente:

O Deputado abaixo-assinado, no uso de suas

prerrogativas regimentais, e no que dispõe o Art. 159,

inciso VI, do Regimento Interno, requer a V. Ex.ª que

seja submetido ao Plenário desta Casa de Leis,

pedido de realização de Sessão Especial para debater

sobre a Semana Estadual Contra Violência e

Extermínio de Jovens, a ser realizada no dia 26 de

setembro de 2012, às 15 horas, no Plenário desta

Casa de Leis.

Sala das Sessões, 04 de setembro de 2012.

CLAUDIO VEREZA

Deputado Estadual – PT

(Comparece o Senhor Deputado

Luciano Pereira)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º

206/2012, que acaba de ser lido. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Indicação n.º

391/2012, da Deputada Luzia Toledo, ao Governador

do Estado, para que determine as Secretarias de

Estado que façam constar em todos os editais de

licitação de obras públicas e em todos os contratos

diretos e indiretos realizados com o mesmo fim,

promovidos pela administração pública estadual,

cláusula que traga a exigência de que as empresas do

setor da construção civil que prestam serviços ao

Estado devam aderir ao programa de alfabetizar de

seus trabalhadores previstos no artigo 37, XXI, da

Constituição Federal. Lida na 79.ª Sessão

Ordinária, realizada dia 05 de setembro de 2012, e

adiada a votação por falta de quorum.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em votação a Indicação n.º 391/2012,

lida na sessão anterior.

Os Senhores Deputados que a aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovada.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê: Indicação n.º

392/2012, da Deputada Luzia Toledo, ao Governador

do Estado, para a pavimentação asfáltica do trecho

Alegre X Feliz Lembrança, passando pela Fazenda

Esperança. Lida na 79.ª Sessão Ordinária,

realizada dia 05 de setembro de 2012, e adiada a

votação por falta de quorum.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em votação a Indicação n.º 392/2012,

lida na sessão anterior.

Os Senhores Deputados que a aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovada.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê: Indicação n.º

393/2012, da Deputada Aparecida Denadai, ao

Governador do Estado, para obrigatoriedade da

existência de UTI – neonatal nas maternidades

localizadas no Estado. Lida na 79.ª Sessão

Ordinária, realizada dia 05 de setembro de 2012, e

adiada a votação por falta de quorum.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em votação a Indicação n.º 393/2012,

lida na sessão anterior.

Os Senhores Deputados que a aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovada.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê: Indicação n.º

394/2012, da Deputada Luzia Toledo, ao Governador

do Estado, para pavimentação da Avenida Nono

Bringe e transversal, localizada em Tijuco Preto,

zona rural de Domingos Martins, onde está localizada

a Igreja São João Batista, a Escola Municipal Alberto

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52 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

Bringe e dezenas de residências. Lida na 79.ª Sessão

Ordinária, realizada dia 05 de setembro de 2012, e

adiada a votação por falta de quorum.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em votação a Indicação n.º 394/2012,

lida na sessão anterior.

Os Senhores Deputados que a aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovada.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

INDICAÇÃO N.º 395/2012

Senhor Presidente:

O Deputado Estadual Esmael de Almeida, no

uso de suas prerrogativas regimentais, requer a Vossa

Excelência, com fulcro nos artigos 141, Inciso VIII e

174 do Regimento Interno, que seja encaminhado ao

Excelentíssimo Senhor governador do Estado, Renato

Casagrande a presente INDICAÇÃO que o Governo

do Estado elabore projetos que tornem o Palácio

Anchieta um prédio sustentável, que proporcione

mais qualidade de vida aos servidores, criando

intervenções que diminuam o consumo de água e de

energia, tornando o ambiente de trabalho mais

saudável e confortável, com melhor qualidade do ar e

iluminação, recuperando áreas degradadas, utilizando

conceitos de desperdício zero e sustentabilidade –

evitando as reformas pontuais que vêm sendo

realizadas nos últimos anos.

Palácio Domingos Martins, 29 de agosto de

2012.

ESMAEL DE ALMEIDA

Deputado Estadual - PMDB

JUSTIFICATIVA

Estamos defendendo a criação de projetos,

por parte do Governo do Estado, de tornar o Palácio

Anchieta um prédio sustentável e que proporcione

mais qualidade de vida aos funcionários. Ou seja: ma

intervenção sistêmica, ao contrário das reformas

pontuais que vêm sendo realizadas nos últimos anos.

Entendemos que esta proposta pode, inclusive, ter

início com o envolvimento do processo de licitação,

buscando empresas que apliquem conceitos de

sustentabilidade e responsabilidade social. A reforma

no Palácio Anchieta que sugerimos vão desde a

economia de água e de energia a um ambiente de

trabalho mais saudável e confortável, com melhor

qualidade do ar e iluminação.

Na realidade, Palácio Sustentável é onde a

arquitetura, design e meio ambiente se encontram

num conjunto de ações em prol da conservação,

preservação e desenvolvimento sustentável. As ações

envolvem diversas áreas, assinatura de protocolo,

realização de parcerias com órgãos públicos,

Universidades para analisar projetos de energias

renováveis, ações que compreendem uma resolução

conjunta das secretarias, inclusive a do Meio

Ambiente . Grupos de trabalho podem ser instituídos

para estudar adequações na legislação do Estado do

Espírito Santo, que possibilitem a implementação

integral das Políticas Estaduais Ambientais de

incentivo à gestão ambiental. Sustentabilidade não

quer dizer só ecologia, envolve inclusão social,

capacitação, informação, educação por meio da moda

e da beleza, economia criativa e valorização do que é

nosso.

Na atualidade, a construção civil já tem

adequado esta realidade às suas normas, já tendo em

suas novas edificações, o sistema de aproveitamento

da água da chuva e a utilização de energia solar, a

instalação de um sistema de ventilação central com

uso de gás ecológico, diminuindo os gastos com ar

condicionado, mudanças na iluminação, o uso de

luminárias que economizam até 50% dos gastos

atuais.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º

395/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

la, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que a aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovada.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

INDICAÇÃO N.º 396/2012

Senhor Presidente:

O DEPUTADO ESTADUAL LUIZ

DURÃO, no uso de suas prerrogativas legais e

regimentais, requer a Vossa Excelência, com fulcro

no artigo 141, VIII e artigo 174 do Regimento

Interno da Assembleia Legislativa do Estado do

Espírito Santo, aprovado pela Resolução nº 1600, de

11/12/1991, seja encaminhada ao Excelentíssimo

Senhor Governador do Estado do Espírito Santo, a

INDICAÇÃO da seguinte matéria:

Encaminhamento pelo Executivo

de Projeto de Lei que “Institui o

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 53

programa de proposições de 10 (dez)

pontos de modernização da Polícia

Civil do Estado do Espírito Santo”.

Palácio Domingos Martins, 04 de setembro

de 2012.

LUIZ DURÃO

Deputado Estadual/Líder do PDT

4.º Secretário

PROJETO DE LEI N.º / 2012

Institui o programa de proposições de 10 (dez)

pontos de modernização da Polícia Civil do Estado

do Espírito Santo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo do Estado do

Espírito Santo institui o programa de proposições de

10 (dez) pontos de modernização da Polícia Civil do

Estado do Espírito Santo, tendo como finalidade:

I – Extinguir imediatamente as

carceragens e celas em todas s

unidades policiais em um prazo

máximo de 02 (dois) anos.

II – Realizar concursos públicos

periódicos no interregno de 02 (dois)

anos para todos os cargos.

III – Construir imediatamente uma

sede própria da Academia de Polícia

Civil do Estado do Espírito Santo.

IV – Criar e dar provimento a cargos

de ensino médio e superior na

atividade-meio.

V – Constituir um Departamento de

Combate às Ações de Crime

Organizado.

VI – Editar ato regulamentar que

estabeleça critérios e objetivos de

transferência de delegados de polícia

das unidades policiais, preservando-

lhes sua autonomia funcional.

VII – Discutir e editar uma nova

estrutura legislativa da Polícia Civil

do Estado do Espírito Santo.

VIII – Elevar a Delegacia de Tóxicos

e Entorpecentes em nível

organizacional de Divisão.

IX – Fortalecer a Polícia Técnico-

Científica.

X – Criar as Coordenadorias

Regionais de Delegacias do Interior.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação.

Sala das Sessões, 04 de setembro de 2012.

Luiz Durão

Deputado Estadual - Líder do PDT

4º Secretário

JUSTIFICATIVA

A presente Indicação que visa instituir o

programa de proposições de 10 (dez) pontos de

modernização da Polícia Civil do Estado do Espírito

Santo é documento legislativo que visa elevar as

condições de trabalho dos Servidores, Agentes de

Polícia Civil, tendo em vista as crescentes demandas

que requer a sociedade, a fim de que a Instituição em

voga esteja em situação compatível para que possa

enfrentar, em pé de igualdade, os desafios que são

cada vez maiores.

A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo é

instituição que colabora fortemente para a segurança

do povo capixaba na resolução de crimes, bem como

em inúmeras investigações e, sendo assim, tem a

necessidade de uma imediata reestruturação física e

organizacional para que possa melhor desenvolver os

trabalhos que já, honrosamente, vem

desempenhando. Daí a preocupação desse Deputado

com o melhor desenvolvimento desses trabalhos em

favor da segurança pública do nosso Estado, de modo

que aguarda e espera deferimento do pleito em

apreço.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º

396/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

la, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que a aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovada.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA DEPUTADA

INDICAÇÃO N.º 397/2012

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54 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

Senhor Presidente:

A Deputada Estadual LUZIA TOLEDO, no

uso de suas atribuições regimentais contidas nos

Artigos 141 e 174, aprovada pela Resolução nº 2.700,

de 15.07.2009, requer que seja encaminhada ao

Exmo. Governador do Estado do Espírito Santo, Dr.

José Renato Casagrande, a seguinte INDICAÇÃO.

A Deputada signatária vem, respeitosamente,

indicar a V.Exa. que o Governo do Estado determine

a Secretaria de Estado da Educação que faça constar

nas contracapas dos livros didáticos, distribuídos aos

estudantes da rede pública de ensino fundamental,

campanhas de alimentação saudável, visando

melhorar a alimentação dos alunos das séries iniciais

de ensino. E no Ensino Médio as contracapas deverão

vir impressas com Campanha Contra as Drogas,

visando a leitura dos alunos para esse tema que é de

suma importância nessa idade.

As contracapas deverão conter fases concisas

e coesas, assim como ilustrações que chamem a

atenção dos alunos em uma linguagem clara e

acessível.

Senhor Governador,

A presente indicação se justifica na medida

em que a educação é fundamental para o

desenvolvimento da nação, pensou-se na elaboração

de contracapas dos livros didáticos distribuídos pelo

Governo nas escolas públicas. No Ensino

Fundamental, esse espaço seria usado para campanha

com o tema Alimentação saudável; objetivando

incentivar uma alimentação correta nas crianças

desde os seis anos de idade, trabalhando de certa

forma o inconsciente do aluno, com imagens que

sejam atrativas, esse é o intuito.

Já no Ensino Médio, as contracapas viriam

impressas com uma campanha contra as drogas. Esse

assunto nunca é demais abordado. A adolescência é

uma fase turbulenta de transição da vida infantil para

a vida adulta na qual o uso de drogas tem-se tornado

cada vez mais comum entre os jovens. O adolescente

anseia por novos prazeres e sensações e tem um

sentimento natural de onipotência, que o faz adotar

comportamento de risco sem levar em consideração

os perigos envolvidos. Trata-se de um período em

que a influência dos amigos e dos ídolos é muito

grande. Muitas vezes esses jovens copiam

comportamentos para serem aceitos pelo grupo.

Devido ao crescente aumento do uso de drogas,

entendo ser de nossa obrigação quanto educadores

salientar a depredação desses venenos. Alertar o

jovem sobre o efeito nefasto das drogas,

incentivando-o à prática de esportes, ou outras

formas saudáveis de lazer. Segundo o psicólogo e

especialista em recuperação de dependentes químicos

Laércio Braggio, pesquisas mostram que a maioria

dos jovens procuram a droga por curiosidade. A

melhor forma de acabar com essa curiosidade é a

informação.

Pelo exposto, vem à presença de Vossa

Excelência solicitar apoio no sentido de atender a

reivindicação contida nesta Indicação

Palácio Domingos Martins, 04 de setembro

de 2012.

LUZIA TOLEDO

Deputada Estadual-PMDB

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º

397/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

la, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que a aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovada.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA DEPUTADA

INDICAÇÃO N.º 398/2012

Senhor Presidente:

A Deputada Estadual LUZIA TOLEDO no

uso de suas atribuições regimentais contidas nos

Artigos 141 e 174, aprovada pela Resolução n.º 2.700

de 15/07/2009, requer que seja encaminhada ao

Exmo. Governador do Estado do Espírito Santo,

Renato Casagrande, a seguinte INDICAÇÃO

A Deputada signatária vem,

respeitosamente, indicar a V. Exa.

que seja criada e instalada a 6ª Cia.

da Polícia Militar na região de

Maruípe.

A grande Maruípe é composta de 18 bairros e

representa o maior colégio eleitoral da capital. A

comunidade vem se organizando ao longo dos anos,

inclusive implantando o Policiamento Interativo, que

é uma parceria da comunidade com poder público,

voltado para a segurança do bairro.

A Unidade criada chegou a acolher a 4ª Cia.,

que foi posteriormente remanejada para a Praia do

Canto.

Hoje Maruípe abriga um DPM, que funciona

em imóvel de propriedade da Associação de

Moradores de Maruípe, com escritura devidamente

Registrada. Esse imóvel possui a área necessária para

abrigar a 6ª Cia. da Policia Militar, inclusive com

estacionamento e ruas amplas.

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 55

Senhor Governador,

Um dos maiores problemas da sociedade

atual é a segurança pública. O modelo sugerido de

parceria Comunidade X Estado traz para junto da

Polícia Militar os moradores do entorno, além de

criar na comunidade o sentimento de participação na

segurança dos moradores.

Pedimos que V.Exa. analise a possibilidade

de nossa Indicação se tornar realidade, vez que a

mesma é um desejo de toda a comunidade, conforme

ofício anexado a esta, que foi encaminhado ao Exmo.

Secretario de Estado de Segurança e Defesa Social,

Dr. Henrique Herkenhoff.

Palácio Domingos Martins, 04 de setembro

de 2012.

LUZIA TOLEDO

Deputada Estadual – PMDB

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º

398/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

la, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que a aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovada.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

INDICAÇÃO N.º 399/2012

Senhor Presidente:

O Deputado Estadual que ora subscreve, com

fundamento nos artigos 141, VIII e art. 1741, do

Regimento Interno da Assembleia Legislativa do

Estado do Espírito Santo, solicita a V. Exa. seja

encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Secretário de

Estado dos Transportes e Obras Públicas, a seguinte

INDICAÇÃO:

Seja implantada iluminação

pública no trevo que liga a Rodovia

Darly Santos ao bairro Novo

México, no município de Vila

velha/ES.

Senhor Secretário, é sabido que a iluminação

pública é um serviço essencial para a qualidade de

vida de toda a população, pois ela contribui para a

segurança pública, para o tráfego de veículos e

pedestres e também para o desenvolvimento sócio-

econômico dos municípios.

Ocorre que a região do Trevo que possibilita

a entrada para o bairro Novo México, localizado na

Rodovia Darly Santos não está contemplada por

iluminação pública, portanto, a população daquela

região carece da prestação desse serviço público

essencial.

Ressalta-se que a Indicação em tela visa dar

eficácia à máxima encontrada na Carta Magna de

1988, a qual defende em seu art. 5º, caput que

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de

qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e

aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade

do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à

segurança e à propriedade”.

Pelo exposto, solicito a análise por parte do

Excelentíssimo Secretário, por meio do

Departamento de Estradas e Rodagens - DER-ES,

para que sejam tomadas as providências no sentido

de implantar iluminação pública naquela região.

Palácio Domingos Martins, 05 de setembro

de 2012.

CLAUDIO VEREZA

Deputado Estadual – PT

1Art. . “ Indicação é a proposição em que se sugere aos

poderes do Estado medidas de interesse público cuja

iniciativa legislativa ou execução administrativa não seja

de competência de Poder Legislativo”

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º

399/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

la, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que a aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovada.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA – (LUZIA

TOLEDO) – Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª

que não há mais Expediente a ser lido.

Aproveitamos a oportunidade para registrar a

presença do Vice-Prefeito de Apiacá Carlos Magno

de Oliveira, Kaká, nas dependências desta Casa de

Leis. Externamos nosso abraço e agradecemos a

presença e a visita. (Pausa)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Não havendo mais Expediente a ser

lido, passa-se à fase das Comunicações.

Concedo a palavra ao Senhor Deputado José

Esmeraldo.

O SR. JOSÉ ESMERALDO – (Sem

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56 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras

Deputadas, Senhores Deputados, telespectadores que

nos acompanham pela TV Assembleia e TV

Educativa, alunos maravilhosos do Município de

Cariacica, onde nascemos, nós e o Senhor Deputado

Marcelo Santos, taquígrafas, funcionários desta Casa

de Leis, assomamos a esta tribuna para nos reportar a

uma caminhada que fizemos recentemente em um

bairro de Vitória.

Era noite, mais precisamente 20h, e uma

alameda que sempre foi iluminada, estava às escuras.

Aproveito a oportunidade para chamar a atenção da

Escelsa, para que providencie com urgência

urgentíssima o restabelecimento da iluminação na

Rua Copo de Leite, atrás da creche Dom João Batista

Da Motta e Albuquerque, bairro Santa Helena. Em

decorrência das fortes chuvas o posteamento caiu e as

pessoas que sobem para suas residências ficaram

impossibilitadas de andar quando escurece, porque

fica muito difícil. Por este motivo tomamos a

liberdade de solicitar à Escelsa, e obviamente algum

funcionário da empresa está nos assistindo, que

providencie com urgência o restabelecimento da

iluminação, porque a situação não pode continuar do

jeito que está. São centenas e centenas de famílias,

crianças e idosos passando por maus bocados, porque

a rua citada, em função de um vendaval, teve o

posteamento e a rede elétrica comprometidos há três

meses, e a Escelsa não toma providências.

Há poucos dias tomamos a liberdade de

assomar a tribuna da Assembleia Legislativa, pois

recebemos uma denúncia de que há alguns meses

estava faltando água no bairro Jesus de Nazareth.

Diante do fato, fizemos nossa fala desta tribuna e no

outro dia a Cesan, por intermédio dos seus

funcionários, tomaram providências restabelecendo a

água dos moradores daquele bairro que antes estavam

se valendo do carro-pipa. É isso que queremos: a

solução do problema. No bairro Jesus de Nazareth o

problema foi resolvido, a nosso pedido, que era

exatamente de restabelecer naquela região tão

importante, um bairro central, a água que estava

faltando.

Agora, o problema se encontra no bairro

Santa Helena, à Rua Copo de Leite, em Vitória, atrás

da Creche Dom João Batista da Motta e

Albuquerque. Pedimos aos funcionários da Escelsa

que providenciem o restabelecimento da energia

naquele bairro.

Estamos fazendo essa denúncia porque

passamos por aquela região e vimos que à noite não

se enxerga ninguém, o local está um breu e sentimos

a dificuldade que aqueles moradores têm de chegar as

suas casas. A população daquele bairro está nessa

situação devido a um vendaval, ocorrido há três

meses, que derrubou o posteamento e a Escelsa não

resolveu o problema.

Por isso, tomamos a liberdade de fazer esta

fala da tribuna da Assembleia Legislativa, solicitando

ao responsável para que restabeleça a energia dos

moradores trabalhadores do bairro Santa Helena.

(Muito bem!)

(Comparece o Senhor Deputado Dary

Pagung)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado Claudio Vereza.

O SR. CLAUDIO VEREZA – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras

Deputados e Senhores Deputados, primeiramente

saudamos os alunos do Colégio Castro Alves,

instituição que já estivemos uma vez participando de

um debate. A presença de vocês nesta Casa sempre é

uma animação para nós, Deputados, que vemos o

futuro no presente, pois é o futuro já acontecendo.

Isso é muito bacana!

Senhor Presidente, no nosso último

pronunciamento feito na última quarta-feira,

dissemos que coruja que não gaba o toco não é das

melhores. Gabamos o nosso toco e por isso ganhamos

da Senhora Eliane Ribeiro Nunes Machado,

funcionária desta Casa, que também nos alegra com

sua presença, beleza e simpatia, uma família formada

de quatro membros de corujinhas, feita de murano.

Sou candidato a mais presentes, porque sou

colecionador do símbolo da sabedoria, Senhor

Deputado José Esmerado.

Agora, gabamo-nos com o final da

Paralimpíada. Dizíamos no início da Paralimpíada

que era só esperar: que teríamos melhores resultados

dos que participaram da Olimpíada, não tem outro

resultado senão este.

Nas Olimpíadas, ficamos em 22.º lugar, com

três suadas medalhas de ouro; cinco de prata e nove

de bronze. Na Paralimpíada - onde participam as

pessoas que a sociedade ainda considera deficientes,

descapacitadas, como falam na Argentina; e

inválidas, como fala o INSS- conquistamos vinte e

uma medalhas de ouro, quatorze de prata – entre elas

a do capixaba Daniel Silva –, e oito de bronze, num

total de quarenta e três medalhas. Então o nosso

placar foi de quarenta e três a dezessete, no total. Em

ouro, foi vinte e um a três. Três vezes sete, vinte e

um, como diz a brincadeira de criança, ou seja, sete

vezes mais do que os que são considerados pela

sociedade normais.

Mas isso não é à toa. Esse resultado bonito

não foi de graça. Há um incentivo por parte dos

governos federal, estadual e municipal, para que

esses atletas atingissem esse resultado. O programa

Bolsa Atleta do Ministério do Esporte apoiou cento e

cinquenta e seis atletas de ponta, que se destacam no

Brasil inteiro, para que chegassem à Olimpíada.

Portanto, o Bolsa Atleta é o maior programa

de patrocínio direto a atletas de ponta do mundo,

complementado pelo programa Bolsa Atleta

Capixaba. Muitos municípios investem também no

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 57

paradesporto. É o caso do Município de Vitória, que

disponibiliza recursos para incrementar o esporte de

base, que começa no município a sua formação. No

Estado, parabenizamos o Centro de Reabilitação

Física do Estado do Espírito Santo – Crefes, que dá

todo o incentivo para que seus reabilitandos possam

pelo esporte se reabilitar ainda muito mais.

Senhor Deputado Atayde Armani, V. Ex.a e

nós brincávamos de basquete, de handebol em

cadeira de rodas. Fazíamos brincadeiras durante os

nossos encontros. Praticamente fundamos o futebol

de salão de muletantes no Brasil, que foi no

Município de Linhares pelo nosso companheiro José

Geraldo Giovani, que infelizmente foi rifado das

eleições pelo seu próprio partido.

Devemos nos gabar, devemos divulgar esse

resultado extraordinário. Com certeza na

Paralimpíada do Rio de Janeiro, o resultado será

ainda muito maior. Muito obrigado. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado Doutor Hércules.

O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, telespectadores do

canal 12, TV Assembleia; e canal 2, TV Educativa;

nossos alunos do Colégio Castro Alves, enviamos um

abraço para aquela terra maravilhosa de Cariacica,

onde também temos propriedade.

Parabenizamos esta garotada do Colégio

Castro Alves, esta moçada que deve vir para esta

Casa para nos substituir, porque vocês é que devem

cada dia mais melhorar principalmente o setor

político, porque muitos políticos incentivam as

pessoas a não entrarem na política, dizendo que

política é coisa suja, é corrupção. Coisa suja e

corrupção têm em qualquer lugar. Mas aquele que

fala isso é porque não quer que vocês venham ocupar

o lugar dele na política. Vocês devem ocupar esse

lugar e obedecer muito aos professores, que são os

nossos segundos pais, que são uma classe muito

desvalorizada, principalmente pelo Poder Público.

Olhem bastante para esses instrutores, esses

professores, que estão moldando vocês para um

futuro melhor. Com certeza vocês terão um futuro

muito brilhante e orgulharão muito aos professores e

aos seus pais.

Um abraço aos professores e aos alunos do

Colégio Castro Alves.

Senhores Deputados, registramos que ontem,

09 de setembro, foi o Dia do Médico Veterinário.

Parabenizamos o médico veterinário que trata dos

animais e tem importância relevante. Porém, quando

ele trata das doenças dos animais está tratando da

possível doença dos humanos também. Por quê?

Porque trata da doença do animal e este poderá

transmiti-la às pessoas. Portanto, ele merece nosso

respeito, admiração e carinho, por isso o nosso

registro neste dia.

Repetimos que o veterinário não cuida só das

doenças dos animais, mas ele cuida da doença que

poderá ser contraída pelo homem por meio do

contato com o animal que tem em casa ou que está

solto na rua. Mais uma vez parabenizamos os

médicos veterinários pelo dia 09 de setembro. (Muito

bem!)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado Genivaldo Lievore.

O SR. GENIVALDO LIEVORE – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, na véspera de 07

de setembro, dia da Independência do Brasil, tivemos

uma boa notícia da nossa Presidenta Dilma Rousseff.

Talvez até coisa rara na atualidade é o anúncio de

redução de economia. S. Ex.ª anunciou que diversas

medidas serão tomadas pelo Governo Federal para

reduzir o preço da energia elétrica. A redução do

preço da energia na indústria poderá chegar a vinte e

oito por cento; e para os consumidores residenciais

poderá chegar a 16, 02 %.

O Governo vai retirar quatro encargos

setoriais que hoje pesam no preço da energia: a

reserva global de reversão; a conta de consumo de

combustível, que é paga por nós para subsidiar a

energia gerada na Amazônia, principalmente o óleo

diesel; a conta do desenvolvimento da energia e

também o encargo do Programa de Incentivo às

Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa,

além de estudar também a redução do PIS e do

Confins.

Senhor Presidente, essas medidas são

necessárias porque são, na realidade, ações da

política econômica para que as empresas nacionais,

principalmente as empresas exportadoras, possam

competir com o mercado internacional. Neste

momento de crise mundial o Governo traça diversas

ações necessárias para que o desenvolvimento e a

geração de emprego e renda possam continuar. Além

disso, o Governo realiza outras ações importantes.

Por exemplo: a redução dos juros, a taxa selic em

7,5%, os juros reais mais baixos da História do

Brasil. Além disso, diversos investimentos já foram

anunciados que são as concessões de rodovias,

ferrovias, portos e aeroportos, ou seja, são diversas

medidas para que o nosso País possa se desenvolver,

competir, gerar emprego e renda e passar pela

turbulência dessa crise que começou em 2008 e ainda

não acabou.

Por falar em redução na energia elétrica,

ainda na Região de Colatina que tem a empresa Luz e

Força Santa Maria, a concessionária daquela região,

os preços da energia elétrica são maiores do que os

da área de concessão da EDP Escelsa. Já

encaminhamos ao Governador do Estado, Senhor

Renato Casagrande, uma indicação para que reduza o

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58 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

ICMS da energia elétrica para a Região de Colatina

na área sob concessão da empresa Luz e Força Santa

Maria para igualar o preço da energia da EDP Escelsa

para que as empresas lá tenham competividade e

também as residências paguem uma tarifa similar à

tarifa paga pelos cidadãos que moram fora da área de

concessão. Essa é uma questão de justiça e de

cidadania.

A Aneel já realizou uma revisão tarifária que

é realizada de quatro em quatro anos e reduziu o

preço para a indústria. Mas para o consumidor

residencial a redução foi pouca. Portanto, precisamos

da intervenção do Governo do Estado para que na

nossa Região de Colatina tenhamos um preço de

energia elétrica similar ao da região da

concessionária EDP Escelsa. Muito obrigado. (Muito

bem!)

(Comparece o Senhor Deputado

Rodney Miranda)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Concedo a palavra à Senhora

Deputada Luzia Toledo.

A SR.ª LUZIA TOLEDO – (Sem revisão

da oradora) – Senhor Presidente, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, técnicos e demais

companheiros de trabalho, jornalistas e os visitantes,

como o ex-prefeito do Município de Apiacá, Senhor

José Chierici Filho, o Zé Keres, juntamente com

Kaká e várias outras lideranças do Sul do Estado, é

muito bom recebê-los nesta Casa. Cumprimentamos

também com muito prazer e carinho os nossos

telespectadores.

Hoje eu e o Presidente da Comissão de

Agricultura, Deputado Atayde Armani participamos

de uma importante reunião. Eu sou da roça e não sou

da zona rural porque naquela época ninguém falava

que uma pessoa era da zona rural e sim da roça.

Como sou de Conceição de Muqui, portanto sou

literalmente favorável ao homem do campo porque

realmente ele trabalha de sol a sol e é o responsável

de colocar o alimento nas nossas mesas.

Senhor Presidente, hoje tivemos uma manhã

gloriosa. Mesmo tendo chegado atrasada, vimos o

quanto cresceu a agricultura no nosso Estado.

Parabenizamos o Governador Renato Casagrande e o

Senhor Enio Bergoli, Secretário de Estado da

Agricultura.

Senhor Deputado Esmael de Almeida, é

muito bom vermos o homem do campo, chegar à

Grande Vitória e ser tão bem tratado pelas

autoridades, o que com certeza eleva a autoestima do

trabalhador rural. Afinal de contas o Espírito Santo é

formado por pequenos agricultores, temos poucos

grandes fazendeiros em nosso Estado.

E hoje estivemos em uma grande fazenda. A

Fazenda Paraíso, situada em Vila Velha, quase divisa

com Viana, onde ficamos feliz por se tratar do

prêmio de qualidade do café conilon. Lutamos pela

qualidade porque só acreditamos na qualidade. O que

era feito antigamente e as pessoas respeitavam, não

existe atualmente. Hoje tem que se ter qualidade no

que se faz. E na agricultura não é diferente. Por

exemplo, o café conilon, vimos o exemplo nesta Casa

de Leis, estamos olhando para nossas queridas

jornalistas e afirmamos que o exemplo foi o que veio

de Mimoso do Sul, Palmeiras.

O Senhor José Mageski de Morais,

cameraman, está nos entregando o fôlder do 1.º

Concurso Estadual de Conilon de Qualidade. Hoje

estivemos, presente na Fazenda Paraíso, junto com

todas as lideranças do café conilon de nosso Estado,

onde o Governo do Espírito Santo, através da

Secretaria de Agricultura, promoveu o Prêmio

Conilon Especial (1.º concurso Estadual de Conilon

de Qualidade). O concurso visa identificar e premiar

os melhores cafés conilon, dando destaque para os

produtores no Espírito Santo. Considerando ser o

primeiro prêmio, tem que haver qualidade.

Ouvimos o Senhor José Cláudio Carvalho

falando que estamos exportando café para França,

porque tem o selo social de qualidade, sem ele não

teríamos a oportunidade de exportar e vender muito

melhor.

No ano passado nosso Estado alcançou o

recorde do café conilon e este ano alcançará

novamente. Hoje estamos trabalhando no 1.º

Congresso Estadual do Conilon de Qualidade, o que

é muito importante. Está sendo realizado na Fazenda

Paraíso, em Vila Velha, onde todos os nossos

produtores de café, estão presentes. Parabenizamos

todos e, com certeza, nosso Governador, Senhor

Renato Casagrande e o Senhor Enio Bergoli,

Secretário de Estado da Agricultura, fizeram mais um

gol em prol da agricultura. Muito obrigada. (Muito

bem!)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado Atayde Armani.

O SR. ATAYDE ARMANI – (Sem revisão

do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas

e Senhores Deputados, imprensa, gostaríamos de

fazer a denúncia de um roubo. A Senhora Deputada

Luzia Toledo pegou meu fôlder, roubou meu

discurso, falou tudo o que iríamos falar. Mas

obrigado assim mesmo, Senhora Deputada Luzia

Toledo, queremos ser sempre roubado por V. Ex.ª.

Continuaremos o pronunciamento de nossa

querida Deputada Luzia Toledo.

Hoje tivemos o prazer e o privilégio de

estarmos, cedo, juntamente com V. Ex.ª, em um

encontro na Fazenda Paraíso, de propriedade do

Senhor Dalton Carlos Heringer, Presidente da

Fertilizantes Heringer S.A., para o lançamento do 1.º

Concurso Estadual de Conilon de Qualidade.

As inscrições desse concurso serão gratuitas,

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 59

a partir do dia 10 de setembro até dia 15 de outubro

de 2012. Inclusive, Senhor Presidente Theodorico

Ferraço, peço a V. Ex.ª que publique, em nosso

Diário Oficial do Poder Legislativo, o teor do

concurso para que todos os Municípios do Estado do

Espírito Santo, principalmente quem recebe esse

diário, tenham melhor conhecimento do que será esse

concurso, que qualificará o café conilon.

Já temos o café arábica uma das melhores

qualidades do mundo. Melhor do que o da Colômbia

ou o de outros países que no passado estavam na

nossa frente. Agora queremos ter o café conilon de

qualidade, conhecido como o café robusta, em nível

mundial.

Deixamos registrado, juntamente com a

Senhora Deputada Luzia Toledo, que o Senhor

Governador Renato Casagrande e o Secretário Enio

Bergoli, vêm realizando um grandioso trabalho frente

à Secretaria de Agricultura do Estado do Espírito

Santo, estão de parabéns pela iniciativa desse

concurso.

Não poderíamos deixar de parabenizar, neste

momento, o nosso querido Ivair Vieira de Melo,

Presidente do Incaper. O Incaper tem sido um

instituto referencial, nacional e internacionalmente,

no desenvolvimento, por intermédio de seus

cientistas e por intermédio do Senhor Romário Gava

Ferrão, um grande conhecedor do café robusta, o

conilon, que deve ter feito um trabalho de

desenvolvimento da genética desse café.

Hoje, temos condições de produzir cento e

vinte, cento e cinquenta, alguma propriedades, até

cento e sessenta sacas de café por hectare. O que

precisamos é melhorar a qualidade desse produto e o

concurso tem essa finalidade.

Parabenizamos todos: o Senhor Ivair; os

cientistas e os funcionários do Incaper, pelo

grandioso trabalho que vêm fazendo em prol desse

produto que é o símbolo do Estado do Espírito Santo

em nível nacional e internacionalmente; a Senhora

Deputada Luzia Toledo, que nos antecedeu e também

comentou sobre o assunto; o Senhor Governado

Renato Casagrande e o nosso Secretário Enio

Bergoli. Muito Obrigado, Senhor Presidente. (Muito

Bem!)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado Esmael de Almeida. Temos apenas dois

minutos, se pudéssemos, concederíamos bem mais.

O SR. ESMAEL DE ALMEIDA – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, assomamos a esta

tribuna, nesta tarde, para falar sobre uma

preocupação: sempre que posso passo pelo Instituto

Luiz Braille que presta um grande serviço àquela

comunidade e percebemos o seu estado de abandono.

Estamos conscientes que o Instituto Luiz Braille tem

dificuldades de manter um local digno para as

pessoas com deficiência visual. A Prefeitura

Municipal de Vitória, por intermédio do Senhor

Kleber Frizzera, está trabalhando para redesenhar o

projeto com o objetivo de se começar a discutir

alguma melhoria para aquele local. É

preocupante vermos o prédio do Instituto Luiz Braille

naquele estado de abandono, feio.

Colocamos esse assunto para os colegas

parlamentares porque podemos fazer algo. Estamos

apresentando uma indicação ao Governo do Estado

pedindo que realize alguma coisa em prol do Instituto

Luiz Braille, a fim de que o prédio fique em

condições melhores e se possa dar uma qualidade de

vida melhor para as pessoas que frequentam aquele

instituto. Essa é a nossa preocupação.

Repetindo, estamos solicitando, por meio de

uma indicação, que o Governo, de alguma forma,

repasse recursos necessários para que sejam

realizadas melhorias no Instituto Luiz Braille, pois

quem passa por aquele local se sente realmente triste

e envergonhado em ver o prédio naquelas condições:

feio e com aspecto de abandono. O Governo do

Estado e a Prefeitura Municipal de Vitória têm

condições e obrigação de melhorar um pouco as

condições do prédio do Instituto Luiz Braille.

Essa é a nossa preocupação e gostaríamos de

contar com o apoio dos Senhores Deputados para que

o prédio do Instituto Luiz Braille possa receber as

reformas necessárias e assim oferecer condições

melhores para o deficiente visual que frequenta

aquele local. (Muito bem!)

(Comparece o Senhor Deputado

Sérgio Borges)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Findo o tempo destinado à fase das

Comunicações, passa-se à

ORDEM DO DIA:

Discussão única, nos termos do art. 66, § 6.º,

da Constituição Estadual, do veto total aposto ao

Projeto de Lei n.º 139/2012, de autoria do Deputado

Gildevan Fernandes, que denomina Rodovia

Valdomyro Corradi o trecho da Rodovia ES-315

compreendido entre o Município de Boa Esperança e

o Distrito de São José do Sobradinho. Publicado no

DPL do dia 15/05/2012. Mensagem de veto n.º

210/2012, publicada no DPL do dia 14/08/2012.

Parecer n.º 394/2012, da Comissão de Justiça, pela

manutenção do veto total. Veto vencido em

08/09/2012.

Votação adiada, com discussão única

encerrada, em regime de urgência, do Projeto de Lei

Complementar n.º 27/2012, oriundo da Mensagem

Governamental n.º 226/2012, que cria unidade

administrativa e cargos de provimento em comissão

no âmbito da Secretaria de Estado de

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60 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

Desenvolvimento- SEDES. Publicado no DPL do dia

04/09/2012. Pareceres orais da Comissão de Justiça,

pela constitucionalidade, da Comissão de Cidadania e

da Comissão de Finanças, ambos pela aprovação.

Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto

de Lei n.º 317/2012, do Deputado Luciano Pereira,

que altera o artigo 1.º da Lei n.º 5. 536, de

15.12.1997, que proíbe a realização de tatuagem em

menores de 16 (dezesseis) anos. Publicado no DPL

do dia 30/08/2012.

Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto

de Lei n.º 319/2012, do Deputado Cacau Lorenzoni,

que assegura a gratuidade da tarifa de pedágio nas

vias rodoviárias estaduais aos maiores de 65 (sessenta

e cinco) anos. Publicado no DPL do dia 31/08/2012.

Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto

de Decreto Legislativo n.º 77/2012, da Mesa

Diretora, que concede Título de Cidadão Espírito-

Santense ao Senhor José Fernando Coura. Publicado

no DPL do dia 30/08/2012.

Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto

de Resolução n.º 14/2012, do Deputado Doutor

Hércules, que altera o artigo 40, inciso IX e

acrescenta o inciso IX ao art. 50 da Resolução n.º

2.700/2009, que trata da Comissão de Saúde.

Publicado no DPL do dia 04/09/2012.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Discussão única, nos termos do art.

66, § 6.º, da Constituição Estadual, do veto total

aposto ao Projeto de Lei n.º 139/2012.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o veto total aposto ao Projeto de

Lei n.º 139/2012.

O Presidente, de ofício, solicita aos Senhores

Deputados que registrem presença nos terminais

eletrônicos, para efeito de verificação de quorum para

votação. (Pausa)

(Procede-se ao registro das

presenças)

(De acordo com o registrado no

painel eletrônico, retiram-se os

Senhores Deputados Da Vitória,

Aparecida Denadai, Luiz Durão,

Marcelo Santos e Sandro Locutor)

(Registram presença os Senhores

Deputados Atayde Armani, Claudio

Vereza, Dary Pagung, Doutor

Henrique Vargas, Doutor Hércules,

Elcio Alvares, Esmael de Almeida,

Freitas, Genivaldo Lievore, José

Esmeraldo, Luciano Pereira, Luzia

Toledo, Rodney Miranda, Sérgio

Borges e Theodorico Ferraço)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Registraram presença quinze Senhores

Deputados.

Não havendo quorum para votação do veto

total aposto ao Projeto de Lei n.º 139/2012, nos

termos do art. 66, §6.º, da Constituição Estadual,

ficam as demais proposições da pauta sobrestadas.

Passa-se à fase do Grande Expediente,

dividido em duas partes: Lideranças Partidárias e

Oradores Inscritos.

Concedo a palavra ao Líder do PT, Senhor

Deputado Claudio Vereza.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor

Presidente, informo a V. Ex.ª que o tempo da

Liderança será usado pelo Senhor Deputado

Genivaldo Lievore, Vice-Líder do PT. (Pausa)

(Comparece a Senhora Deputada

Lúcia Dornellas e retira-se

momentaneamente a Senhora

Deputada Luzia Toledo)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado Genivaldo Lievore.

O SR. GENIVALDO LIEVORE – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, neste

pronunciamento daremos continuidade às

informações importantes sobre as medidas adotadas

pelo Governo Federal, o Governo da Presidenta

Dilma Rousseff, para que o nosso País passe por esta

crise mundial, sem afetar o crescimento, gerando

emprego e renda.

A notícia boa para nossa população foi o

encaminhamento ao Ministério de Minas e Energia

de proposta para a redução do preço da energia

elétrica a partir de janeiro de 2013. A referida

proposta de redução para a área residencial é de

16,2% e para a indústria pode chegar a 28%.

Essa medida junto com outras adotadas pelo

Governo Federal em sua proposta de política

econômica, como redução de juros e subsídios para

indústrias, proporcionou que a indústria têxtil, de

confecção, de calçados tivesse uma desoneração da

folha de pagamento, proporcionou um aumento na

produtividade e nas vendas, gerando emprego. Um

conjunto de medidas essenciais para que o País possa

passar por essa turbulência, que atinge

principalmente os países ricos, a Europa.

Temos conhecimento das dificuldades

enfrentadas pela Grécia, pela Itália, por Portugal, pela

Irlanda e pela própria França, cujo presidente está

tomando diversas medidas para superar a crise

mundial.

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 61

Portanto, esses benefícios somente foram

possíveis, Senhor Deputado Claudio Vereza, devido a

ações desenvolvidas pelo Governo Federal, que

tiveram início no Governo do Presidente Luiz Inácio

Lula da Silva, como maior distribuição de renda,

principalmente nos investimentos em assistência

social. Em 2010 chegaram a 44,2 bilhões de reais os

gastos federais em assistência social, consolidando a

política pública do Sistema Único de Assistência

Social, SUAS. Direito de cidadãos e cidadãs.

Para que tenhamos ideia, no ano de 2002

foram aplicados quinze bilhões de reais em

assistência social. Em 2010, último ano do Presidente

Luiz Inácio Lula da Silva, foram aplicados quarenta e

quatro bilhões de reais.

Outras medidas: incentivo à agricultura,

principalmente a agricultura familiar, com

disponibilização de crédito e juros subsidiados;

programa Luz para Todos; o ineditismo do Programa

Nacional de Habitação Rural, operado pela Caixa

Econômica Federal, que financia ao agricultor

familiar a sua moradia, o que não existia. Trabalhei

na Caixa Econômica Federal por trinta e um anos e

foi durante o Governo Luiz Inácio Lula da Silva que,

pela primeira vez, uma reivindicação antiga do

movimento sindical ligado à Via Campesina, que

lutou para que houvesse recurso público para a

habitação rural, foi atendida.

Sem falar no programa Minha Casa, Minha

Vida, que já entregou um milhão de moradias. E tem

previsto no PAC 2, até o final de 2014, a oferta de

mais dois milhões de habitações para quem ganha de

zero a três salários mínimos, fora as outras faixas de

renda, de três a dez salários mínimos, que também

recebem subsídio e têm juros diferenciados para a

compra do lote, construção da casa própria ou

financiamento de imóvel novo. Esse conjunto de

medidas na área de habitação é recurso direto na

geração de emprego e renda, principalmente, de

pedreiros, ajudantes e no comércio local, é só

observarmos nossas cidades para vermos implantadas

acertadamente pelo Governo Federal as políticas

públicas, para gerar emprego e renda.

Sem falar nos investimentos em educação,

tínhamos no ano de 2002, 19,9 bilhões; no ano de

2010, tivemos 45,5 bilhões de investimentos com o

aumento de vagas em universidades, criação de novas

universidades, ampliação do ensino técnico-

tecnológico, com a criação dos institutos federais.

Havia um decreto que proibia construir escolas

técnicas e foi o Ex-Presidente Lula, um operário, que

incentivou os investimentos em educação, para dar

respostas ao crescimento do país e, principalmente,

preparar nossos jovens para que possam ter melhores

condições de empregabilidade e melhor renda.

Esse conjunto de ações iniciado no Governo

Lula é que dá condições para que o país enfrente essa

turbulência internacional. E a Presidenta Dilma

Rousseff, com muita tranquilidade, tem dado

prosseguimento nessas políticas econômicas que

estão dando resposta satisfatória para o crescimento

do nosso país.

Além de assistência social, educação e

habitação, no saneamento básico foram investidos no

ano de 2002, 2,2 bilhões; no ano de 2010, mais do

que dobraram, foram para 5,4 bilhões.

E programas, Senhor Deputado Claudio

Vereza e Senhora Deputada Lúcia Dornellas, V. Ex.ª

que luta pelo direito das mulheres, a Presidenta

Dilma Rousseff deu prosseguimento à construção de

creches que é o programa Pró-Infância. Só no Estado

do Espírito Santo foram contratadas cinquenta e seis

creches. Os municípios se habilitam e, pela primeira

vez, o Governo Federal ajuda-os por meio da

construção direta, com projeto pronto para a

construção de creches para que possamos, nos

próximos anos, universalizar o atendimento de zero a

três anos, fator importante, porque essa é a idade em

que nossas crianças têm maior capacidade de

assimilar os conhecimentos e se preparar para o

ensino básico.

No ano passado, para o programa Pró-

Infância, foram liberados para o Estado do Espírito

Santo 4,2 milhões de reais e este ano, 2012, já foram

liberados, estão nas contas das prefeituras, treze

milhões de reais. Esses recursos geram emprego e

renda, aquece o comércio local com a construção

dessas creches e, além de tudo, a finalidade que é

atender nossas crianças.

Precisamos continuar nesse caminho; temos

certeza que a nossa Presidenta Dilma Rousseff, com

os partidos que a apoiam, porque ninguém governa

sozinho, é um governo de coalizão que tem dado

respostas concretas para os desafios que temos hoje

no mundo.

No Estado do Espírito Santo, o Governador

Renato Casagrande tem parceria com essas políticas

públicas, no Programa Incluir que tem parceria com o

Governo Federal. Votamos nesta Casa o programa

Bolsa Capixaba que transfere renda e recurso para

famílias que ainda têm renda abaixo de setenta reais

por pessoas.

Ainda temos muitos desafios, são mais de

dezesseis milhões de cidadãos e cidadãs brasileiros

que vivem abaixo da linha de pobreza num país de

quase duzentos milhões de habitantes e que tem um

histórico de exclusão dos últimos quinhentos anos.

Para resgatar a dignidade a inclusão é fundamental,

porque uma vez incluído, Senhor Deputado Claudio

Vereza, com educação, com habitação, com

assistência social, as próximas gerações não serão

mais excluídas. Então, a inclusão, agora, é

fundamental para termos uma sociedade diferente

daqui a vinte, trinta anos.

Os frutos que nossos Governos Federal e

Estadual plantam hoje, Senhor Deputado Freitas,

serão colhidos mais à frente. Mas é necessário agir

agora, com políticas públicas que possam dar

respostas a essas exclusões que foram construídas

pelas políticas econômicas dos governos anteriores,

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62 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

que hoje são enfrentadas para que haja inclusão.

Portanto, o Governo Estadual também tem sua

parcela de contribuição para gerar emprego, gerar

renda, e em parceria com os municípios desenvolver

políticas de inclusão para que o Estado do Espírito

Santo se desenvolva de forma igualitária.

O Sr. Claudio Vereza – Senhor Deputado

Genivaldo Lievore, agradeço o aparte. Dizemos, mais

uma vez, que nessas áreas prioritárias o governo tem

investido realmente. Inclusive, no Estado do Espírito

Santo alguns investimentos são repassados por meio

de programas estaduais que chegam diretamente à

população por meio do Estado e dos Municípios. E

muitos desses programas são invisíveis, a população

não sabe o quanto eles movimentam tanto a

economia quanto a vida dessas pessoas. Esses

programas são pouco divulgados e pouco conhecidos.

Certa vez fomos a um distrito do Município

de Sooretama e lá encontramos um grupo de senhoras

ligadas ao Programa Bolsa Família em um

treinamento, num curso do referido programa, que

capacitava mulheres daquele distrito para a geração

de renda da família e, claro, abriram uma porta para a

saída do Programa Bolsa Família.

Nunca imaginamos que houvesse isso lá num

recanto, inclusive, havia técnicos do Governo Federal

atuando, e nem sabíamos. A população não percebe.

Muitas pessoas não percebem o quanto esses

programas chegam às comunidades.

Dissemos no nosso pronunciamento na fase

das Comunicações que o quadro de medalhas dos

atletas paralímpicos não caiu do céu, foi investimento

concreto do Ministério dos Esportes por meio do

Programa Bolsa Atleta. Os investimentos foram da

ordem de cento e sessenta e cinco milhões na

preparação das Paralimpíadas. Inclusive para cortar a

letra o do nome. Até agora travamos a língua para

falar paralimpíadas. E a previsão é que nos próximos

anos, até 2016, serão investidos setenta e cinco

milhões por ano porque não há patrocínio privado

para atleta paralímpico. As empresas acham que é

perda de dinheiro investir no que eles consideram

deficientes. Só investem bilhões de reais em futebol e

em outros esportes de maior envergadura que são

transmitidos ao vivo pela televisão e que dão retorno

de publicidade.

A maioria das grandes empresas não investe

no social, de tal forma que temos de agregar aos

programas que V. Ex.ª acabou de citar programas que

valorizem a inclusão de pessoas com deficiência. É o

Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com

Deficiência - Viver Sem Limite, que está investindo

na acessibilidade, na capacitação profissional e,

também, nessa área esportiva.

O paradesporto surgiu no início do Século

XX, com os surdos e os cegos. E, depois, no final da

Segunda Guerra Mundial, o Doutor Ludwig

Guttmann, um alemão, neurocirurgião e neurologista,

que atuava na Inglaterra, inaugurou um centro de

tratamento para traumas medulares, na cidade de

Stoke Mandeville, criando um hospital e, ao mesmo

tempo, um centro paradesportivo. A partir daí

surgiram as paralimpíadas e os esportes paralímpicos.

Senhor Deputado Genivaldo Lievore, acabei

utilizando grande parte do tempo de V. Ex.ª. Muito

obrigado.

O SR. GENIVALDO LIEVORE –

Agradecemos o aparte de V. Ex.ª. As informações de

V. Ex.ª complementam o nosso pensamento.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

– Ipea, anunciou que o investimento do Governo

Federal na área social e tudo o que se aplica na

previdência, no pagamento de benefícios a servidores

públicos, na saúde, na assistência social, na

alimentação, na habitação e no urbanismo cresceu

cento e setenta e três por cento no período

compreendido entre 1995 e 2010. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO

FERRAÇO) – Senhor Deputado Genivaldo Lievore,

caso V. Ex.ª tenha assistido ao filme O Troco, está na

hora de dar o troco ao Senhor Deputado Claudio

Vereza, próximo orador inscrito.

Findo o tempo destinado às Lideranças

Partidárias, concedo a palavra ao Senhor Deputado

Claudio Vereza, orador inscrito.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor

Presidente, declino.

O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO

FERRAÇO) - Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a

palavra ao Senhor Deputado Roberto Carlos, orador

inscrito. (Pausa)

Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado

Genivaldo Lievore, orador inscrito.

O SR. GENIVALDO LIEVORE – Senhor

Presidente, declino.

O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO

FERRAÇO) - Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a

palavra à Senhora Deputada Luzia Toledo, oradora

inscrita. (Pausa)

Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado

Gilsinho Lopes, orador inscrito. (Pausa)

Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado

Doutor Hércules, orador inscrito.

O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, fui apanhando um

pouco de surpresa, mas falarei algo sobre uma

indicação que estamos fazendo à Mesa Diretora sobre

o projeto Assine + Saúde.

Estamos fazendo esse movimento nacional

para que possamos fazer com que os Deputados

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 63

Federais e os Senadores apresentem um projeto de lei

de iniciativa popular garantindo que o Governo

Federal destine dez por cento da arrecadação bruta

dos impostos para o financiamento à saúde.

Precisamos de um milhão e meio de assinaturas.

Parece muito, mas não é, depende da nossa

determinação; depende da nossa dedicação.

Com certeza temos que fazer esse

movimento, que é capitaneado pela Ordem dos

Advogados do Brasil e pelo Conselho Federal de

Medicina. Também está engajada nesse projeto a

CNBB. Lembramos à CNBB - Que a saúde se

difunda sobre a terra - que não basta rezar, tem que

trabalhar também. É preciso que a nossa igreja, a

Igreja Católica, realmente tenha uma ação maior,

uma atividade melhor. Que a Igreja realmente

cumpra o seu papel de fazer com que possamos ter

uma lei de iniciativa popular nos moldes da Lei da

Ficha Limpa, para que possamos ter mais saúde.

A nossa indicação visa à adesão da

Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo

ao projeto Assine + Saúde, campanha de coleta de

assinaturas para apresentação de projeto popular ao

Congresso Nacional, para investimento de dez por

cento da receita corrente bruta da União na saúde.

Em dezembro do ano passado, em Brasília,

estabeleceram para os estados os gastos com saúde de

doze por cento da receita; para os municípios quinze

por cento. Mas, infelizmente, a União não tem

obrigação de nada, a não ser de gastar como no ano

passado, mais a correção do índice inflacionário. Leremos agora, a nossa justificativa:

Ao Senhor Presidente da Assembleia

Legislativa

Deputado Theodorico Ferraço

Tenho a honra de

encaminhar a Mesa Diretora

sugestão de participação

institucional da Assembleia

Legislativa na campanha iniciada

pela sociedade brasileira,

capitaneada pela Ordem dos

Advogados do Brasil – OAB; a

Associação Médica Brasileira - AMB

e o Conselho Federal de Medicina -

CFM, que está recolhendo

assinaturas para apresentar ao

Congresso Nacional projeto de

iniciativa popular que pretende

destinar 10% da receita bruta da

União para investimento na Saúde

Pública.

Trata-se de iniciativa

suprapartidária e sem nenhum viés

político eleitoral.

O que se busca é a adesão da

ALES a campanha social e

humanitária, que luta por mais

recursos para a saúde pública.

Segundo dados do IBGE,

investe-se US$ 385 (cerca de R$ 780)

anuais per capita na saúde pública, o

que leva o Brasil a ocupar a 76.ª

posição no ranking mundial de

investimento em saúde, perdendo

para quase todos os países da

América Latina e para 50% dos

países africanos.

O movimento é nacional,

sendo que no âmbito dos poderes

‘legislativos estaduais, destaca-se o

Parlamento Mineiro que, desde abril,

realiza, em parceria com a

Associação Médica Brasileira e a

Ordem dos Advogados do Brasil, um

movimento brilhante, que ganha o

apoio de novas entidades, sindicatos

e empresas a cada dia.

Em Minas Gerais, a

Assembleia Legislativa mobilizou a

sociedade mineira, sendo o Estado

que mais conseguiu recolher

assinaturas até agora, alcançando o

número aproximado de 360.000

(trezentos e sessenta mil

assinaturas).

Pretendemos fazer o mesmo

aqui.

A Casa do Povo do Espírito

Santo, não pode se furtar a marchar

ao lado do povo brasileiro na busca

por uma saúde pública digna.

Temos condições de

conclamar à sociedade capixaba a

participar desse movimento cidadão.

A Assembleia pode e deve liderar

essa campanha no Espírito Santo. É

preciso levar essa mensagem para

nossas escolas, hospitais, empresas,

sindicatos e igrejas.

Estamos fazendo a nossa

parte. Através de nossa iniciativa

esta Casa de Leis promoverá, no dia

30 de novembro, sexta-feira, a

Conferência Nacional das Comissões

de Saúde das Assembleias

Legislativas e Câmaras Municipais,

com a participação da Associação

Médica Brasileira e da Ordem dos

Advogados do Brasil, pois nosso

objetivo é difundir a campanha de

adesão ao projeto de iniciativa

popular que pretende obrigar a

União investir 10% de sua receita

bruta em saúde pública.

Ante o exposto, rogo que

Vossas Excelências aprovem a

indicação em comento, a fim de

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64 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

inserir a Assembleia do Espírito

Santo na vanguarda da cidadania,

posicionando-se ao lado do povo

brasileiro na luta pela dignidade da

saúde pública, utilizando a estrutura

da comunicação social da ALES

para promover a “Campanha

Assine+ Saúde”.

Vitória/ES, 10 de Setembro de 2012.

Deputado Doutor Hércules

Senhor Presidente, é a nossa súplica, é a

nossa luta. Precisamos investir cada vez mais na

Saúde. Não adianta reclamar, não adianta pedir ao

político vagas nos hospitais, porque esse não é o seu

papel. Nosso papel e nosso dever como

Parlamentares é fiscalizar, aprovar ou desaprovar

algumas iniciativas que chegam a esta Assembleia

Legislativa.

É preciso que o povo se levante, se organize;

é preciso que o povo salve o povo. Como disse Dom

João Batista Da Motta e Albuquerque: só o povo

salvará o povo. Não podemos mais esperar por

Brasília, porque a cada dia que se espera mais

pessoas morrem nos corredores dos hospitais do

Estado do Espírito Santo e do Brasil.

É preciso que tenhamos juízo, que não

cruzemos os braços e que não assomemos a esta

tribuna somente para pronunciarmo-nos. Que

tenhamos ação! Que colhamos assinaturas e

formulemos um documento obrigando os deputados

federais e senadores a apresentarem um projeto de

iniciativa popular. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Senhor Deputado Doutor Hércules, a

luta de V. Ex.ª pela Saúde, em favor daqueles que

estão sofrendo. Esta Casa dará integral apoio à

campanha que V. Ex.ª está idealizando, porque é uma

campanha limpa e necessária para que fiquemos

unidos em favor de uma Saúde que atenda

principalmente àqueles que são vítimas da falta de

recursos, assistência pessoal ou financeira.

Concedo a palavra ao Senhor Deputado

Sérgio Borges, orador inscrito.

O SR. SÉRGIO BORGES – (Sem revisão

do orador) – Senhor Presidente, Senhoras

Deputadas, Senhores Deputados, telespectadores que

nos acompanham pela TV Assembleia e TV

Educativa, telespectadores que nos acompanham das

galerias, hoje temos uma fato a lamentar, um fato

triste para nós que fomos amigos do Doutor

Guilherme Farias de Souza.

O Doutor Guilherme Farias de Souza foi

nosso colega de faculdade e é com pesar que

registramos o seu repentino falecimento, após

contrair uma infecção que o levou a óbito em três

dias.

Assomamos a esta Tribuna também para

novamente agradecer aos Senhores Deputados que

compõem a base do Governo, porque estamos com a

pauta em dia. Na terça-feira votaremos um veto e um

projeto de Governo, o que mostra que a Assembleia

Legislativa vem desempenhando o seu papel com

tranquilidade, mesmo com o calendário eleitoral que

temos no Brasil, com eleições de dois em dois anos.

Mesmo assim estamos votando e dando ao Governo

as leis necessárias para a governabilidade e para

enfrentarmos o ano de 2013, com as crises vindouras

e com as que já existem.

Registramos este agradecimento, mais uma

vez, à Bancada do Governo e aos Deputados e

Deputadas por essa forma de responsabilidade.

Na semana passada, dissemos desta tribuna

que estamos legislando bem, mas estamos

fiscalizando mal. E estamos mesmo. Muitos nos

questionaram. Nesse fim de semana andamos muito

pelos municípios, conversamos com jornalistas, com

políticos, com o povo em geral sobre esse assunto e

muitos nos abordaram sobre o motivo de termos dito

que não fiscalizamos. Respondemos que não

fiscalizamos mesmo. Esta Casa foi estruturada de

2003 para cá, até com concurso público. Mas,

precisamos estruturar nas nossas Comissões a

fiscalização dos Poderes Executivo, Judiciário,

Legislativo, órgãos públicos, além das empresas

públicas. Perguntaram-nos se essa nossa atitude era

por revanchismo. Não sabemos do quê se queremos

cumprir a Constituição, que é clara.

Em virtude da lei de acesso, os jornais do

Espírito Santo e do Brasil inteiro mostraram que

existem salários acima do que permite a legislação.

Alguns alegam que tem lei para que recebam esses

salários, porém não sabemos qual a lei que permite

alguém ganhar setenta mil reais. Queremos saber, por

isso fiscalizaremos.

Não temos nada contra ninguém, o Poder

Legislativo é parceiro harmônico e independente dos

Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de

Contas e do Ministério Público e dá a sua

contribuição para o desenvolvimento do Espírito

Santo.

Senhor Deputado Theodorico Ferraço,

Presidente desta Casa, há pouco, conversando com V.

Ex.ª, falamos que, como Presidente da Comissão de

Finanças desta Casa, fizemos um ofício à presidência

para que na próxima reunião de líderes os membros

da Comissão de Finanças façam parte, para

discutirmos a questão desses supersalários que

ocorrem no Espírito Santo, em todos os Poderes e em

outros órgãos. Alegam que tem lei para isso.

Precisamos saber que lei é essa.

Não podemos focar só a classe política; tentar

demonizar essa classe. Sabe o que é demonizar? É

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 65

chamar de demônio. Não é certo incentivar o eleitor a

não votar. Só se aperfeiçoa a democracia por

intermédio do voto.

Parlamentares de uma câmara municipal

votar salário de vereador vira um problema do

tamanho ou maior do que o Brasil. Mas, tem lá um

membro de um órgão público ou de uma instituição

que ganha lá seus quarenta e oito mil, cinquenta ou

setenta mil reais e consideram isso normal. Enquanto

isso o trabalhador ganha um salário de seiscentos e

vinte e dois reais por mês.

Tem um cientista político que esculhamba

com a Assembleia Legislativa. Agora, esse cidadão é

professor de uma universidade, trabalha na CBN, tem

contrato de consultoria com o Ministério Público e,

talvez, mais alguns... Precisamos saber aonde arruma

tanto tempo para trabalhar. Deve ser o gênio do

trabalho.

Precisamos saber ele onde arruma tanto

tempo para trabalhar. Deve ser o gênio do trabalho.

Também vamos olhá-lo de perto, para ver se isso que

ele está fazendo é justo. Se estiver na lei, está na lei,

Senhor Deputado José Esmeraldo. Nunca discutimos

lei. Lei foi feita para ser cumprida e não para se

descumprida.

Já pensou, Senhor Deputado Doutor

Hércules, se V. Ex.a ganhasse setenta e tantos mil

reais, quanto que V. Ex.a não estaria ajudando a área

da Saúde? Porque setenta e tanto mil reais é dinheiro

para caramba. Multiplica isso por treze, mais as

diárias, mais as férias, mais não sei o que lá.

A Assembleia Legislativa, Senhor Deputado

Claudio Vereza, nada pode. Se a diária de um

Deputado para ir a Brasília (...) É bom não

confundirmos, porque existem pessoas que acham

que ao sairmos do Município de Vitória para irmos

ao Município de Montanha, extremo Norte, temos

diária. Eles acham que temos, mas não temos.

Um desses ilustres representantes do povo,

sem voto (...) Nesta Casa de Leis, é no voto, lá é

vitalício. Esse negócio de vitalício é complicado.

Reclamam da imunidade parlamentar. A imunidade

parlamentar, Senhor Deputado Doutor Henrique

Vargas, vem de uma proteção ao Deputado. E a

vitaliciedade protege quem? De quê? Não podemos

tratar as coisas diferentes. Devemos tratar igual.

Iguais são iguais. Desiguais são desiguais. Mas se

estamos tratando de coisas que são semelhantes, por

que pode de um lado e não pode do outro? Por que se

bate tanto na política e nos políticos, se a democracia

precisa do fortalecimento por meio do voto? Quando

o político é ruim, o povo mesmo o retira.

Encerrando, Senhor Deputado Theodorico

Ferraço, anunciamos que voltaremos a este assunto.

Chegou a hora de fiscalizarmos, porque já estamos

legislando bem, mas precisamos fiscalizar bem.

(Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado José Esmeraldo, último orador inscrito e

passo a presidência dos trabalhos ao Senhor

Deputado Doutor Hércules. (Pausa)

O SR. JOSÉ ESMERALDO – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, ficamos feliz,

Senhor Presidente Theodorico Ferraço, quando V.

Ex.a falou que somos o último orador inscrito. Como

são 16h43min, está cedo demais. Temos certeza de

que V. Ex.a não vai querer chegar cedo à sua casa.

Além dos nossos dez minutos, V. Ex.a ainda vai nos

dar uma abertura grande para fazermos a nossa fala.

Saudamos V. Ex.a, Senhor Presidente, os

Senhores Deputados Doutor Hércules, como sempre

presente, Doutor Henrique Vargas, nossos amigos

Claudio Vereza e Genivaldo Lievore. Como não

somos do PT, falamos amigo. Se fôssemos do PT,

falaríamos companheiros. Saudamos o nosso querido

Serginho, Senhor Deputado Sérgio Borges, que

acabou de fazer sua fala na tribuna, todos os

funcionários desta Casa, nossas taquígrafas, nossos

profissionais da informação, sempre presentes.

Saudamos os telespectadores da TV Assembleia e da

TV Educativa.

Senhor Presidente Theodorico Ferraço, que

bom que teremos a nossa televisão aberta! É

importantíssima a televisão aberta, que será o canal

19. Será uma maravilha, porque os Municípios de

Guarapari, Domingos Martins, Fundão, tudo o que

houver dentro da poligonal vai ser assistido pela

população. Então veremos quem é quem. Senhor

Deputado Claudio Vereza, isso é importante. V. Ex.ª

que é assíduo frequentador, como também o Senhor

Deputado Genivaldo Lievore, desta tribuna, para nós

será ótimo. Poderemos fazer nossa fala e mais

pessoas nos assistir. É uma maravilha, uma beleza. O

que é bom se repete.

Sentimo-nos honrado nesta Casa de Leis em

função de um projeto de nossa autoria ser aprovado

em seis comissões, e ser aprovado também pelos

Senhores Deputados, neste Plenário. Agora já é lei.

Ou seja, é a lei que trata da venda das sacolas

plásticas biodegradáveis e oxibiodegradáveis nos

supermercados. Maravilha!

Fui a um supermercado e fiquei

impressionado, pois as pessoas estão mais satisfeitas

e felizes. Pegam a mercadoria, chegam à boca do

caixa e não têm de pagar dezenove centavos. Era um

absurdo o consumidor ter de pagar dezenove

centavos por cada sacola plástica biodegradável ou

oxibiodegradável. Com muita honra fomos o autor do

projeto de lei, aprovado nesta Casa, encaminhado ao

Governador Renato Casagrande, que o encaminhou

ao Procurador - grande Procurador – que o analisou e

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66 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

o considerou constitucional. Depois nosso projeto foi

encaminhado para o Senhor Governador do Estado,

que o sancionou: portanto é lei. O mais importante: a

lei estadual é uma lei diferenciada da lei municipal. É

uma lei que tem força muito maior, a lei estadual.

Aprovamos esse projeto de alto interesse

social, visto que todos somos consumidores. Vila

Velha, Cariacica, Vitória, Serra, e os outros setenta e

quatro municípios que também seriam obrigados a

pagar nos supermercados, pela sacola plástica cerca

de dezenove a vinte e dois centavos. Agora, ninguém

pagará mais nada. Acabou. Qualquer um que for ao

supermercado poderá entrar realizar suas compras e

receber também, é importante dizer, uma sacola

dentro das normas técnicas. Porque o projeto de

nossa autoria exige que essas sacolas repassadas ao

consumidor estejam dentro das normas da ABNT –

Associação Brasileira de Normas Técnicas. Essa é a

nossa função, como Deputado Estadual.

Estivemos no supermercado Carone e vimos

que não cobram mais pelas sacolas biodegradáveis e

oxibiodegradáveis. Acabou. Não tem nada de cobrar

sacola mais não. Consumidor já paga muito, o

consumidor já é muito sacrificado! Portanto, agora, a

sacola plástica tem de ser repassada sem custo para o

consumidor. É isso que está sendo feito porque a lei

exige. Todos os cidadãos do Estado do Espírito Santo

foram beneficiados com essa lei. Temos de, quando

em vez, irmos aos supermercados, fazer compra, e,

ao fazê-la não tem essa de, além de pagar o produto,

termos de pagar a sacola. Por exemplo, temos os

supermercados: Carone, Extrabom, Perim, Extraplus,

São José, EPA, e outros que existirem não pode

cobrar do consumidor a sacola plástica biodegradável

ou oxibiodegradável para colocar seus produtos. E

ainda devem disponibilizar ao consumidor uma

sacola capaz de resistir ao peso dos produtos, razão

pela qual exige adequá-las às normas da ABNT-

Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Esta foi uma vitória dos municípios de

Guaçuí e de Pedro Canário. Por exemplo, nos

municípios de Presidente Kennedy, de Guaçuí, de

Pedro Canário, de Porto Belo, em todos os demais

municípios do Estado do Espírito Santo, se não

existisse esta Lei de nossa autoria, certamente não

iria passar muito tempo e todos os moradores

também seriam obrigados a pagar dezenove a vinte e

dois centavos pelas sacolas.

Esta é uma vitória do povo e deste deputado

que está atento nesta Casa de Leis. Uma vitória

importante que vem ao encontro do que o povo quer

e merece. O povo não quer pagar além da

mercadoria. Foi em função dos anseios da população

que nós elaboramos este projeto. Foi uma luta, pois

este projeto tramitou nesta Casa durante um ano e

meio e conseguimos vencer. O povo conseguiu

vencer, pois fala mais alto. Seu representante nesta

Casa de Leis fez a sua parte que é legislar para o

interesse da população.

Já fiz dezenas de projetos que foram

aprovados nesta Casa, mas este foi o que mais me

tocou, pois é muito abrangente. Os três milhões de

habitantes serão beneficiados por este projeto de

autoria do Deputado José Esmeraldo, que proíbe aos

supermercados a cobrança pela sacola plástica.

O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR

HÉRCULES) – Senhor Deputado José Esmeraldo,

vou conceder-lhe mais cinco minutos.

O SR. JOSÉ ESMERALDO – Senhor

Presidente Doutor Hércules, nós chegamos sempre

juntos; aliás, V. Ex.ª chega um pouquinho antes, e

para mim é uma honra estar no calcanhar de V. Ex.ª,

que é um grande deputado cumpridor de suas

obrigações. É um homem às vezes enjoado no

interesse da população. Não é por acaso que o Senhor

Deputado Doutor Hércules é chamado de Doutor

Saúde, é uma pessoa que batalha dia e noite, e vemos

o trabalho de S. Ex.ª. Temos certeza de que quem

votou em Doutor Hércules para Deputado Estadual

está feliz, alegre e satisfeito. É importante quando o

eleitor vota e o parlamentar dá resposta. E S. Ex.ª é

extremamente capacitado, competente, para dar

resposta, e sou testemunha neste Plenário.

Voltando a minha fala- isso nos engrandece-

temos que estar nesta Casa de Leis exatamente em

sintonia com o povo, com a população. Tive o prazer

de elaborar esse projeto, que veio, na verdade,

beneficiar toda população do Estado do Espírito

Santo. Conforme disse, os supermercados dos

municípios que ainda não estavam cobrando,

cobrariam. Começou por Vitória, depois foi para os

municípios de Cariacica, de Serra e de Vila Velha.

Lei estadual, é importante que todos

entendam, é lei maior, é diferenciada em relação à lei

municipal. Não há como se comparar. É lei de força,

constitucional. Por isso, estamos a cavaleiro.

Agradeço ao Senhor Luiz Carlos Ciciliotti,

que participou dessa conversa; ao Procurador

Anderson Pedra, homem extremamente capacitado;

aos Senhores Deputados Sérgio Borges e Atayde

Armani, Líder e Vice-Líder do Governo

respectivamente; ao Ministério Público; aos

Procuradores; e ao Senhor Evandro Figueiredo

Boldrini, meu assessor.

Foi um somatório de forças, essa união foi

muito boa. Quem saiu ganhando foi a população.

Essa de dizer que a mercadoria aumentará, é conversa

fiada. Primeiro que não sou filho de pai assustado.

De outro jeito, comigo não há jeito. Não há nenhum

tipo de oferecimento comigo, não estou aqui para

isso. Não adianta jogar, como vi um indivíduo, pena

que não tenho o nome dele agora, que já trabalhou no

Iema, um tal de Schettino que veio falar um monte de

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 67

besteira. S. S.ª devia estar tomando conta, quando foi

tirado do Iema, das matas nativas, que estão sendo

destruídas para que seja plantado eucalipto. Aqui não

tem papas na língua, compadre. É isso aí. Estão

destruindo as matas nativas para plantar eucalipto.

Que se plante eucalipto, mas não precisam destruir as

matas nativas, que são quem preservam a água.

Pega-se a BR 262, a BR 101 e comece a

observar os nossos rios. Estive agora no Município de

Colatina, o Rio Doce está morrendo. Quero ver o que

será feito depois que acontecer essa tragédia? Tem-se

que preservar as nascentes porque correm para o rio,

e o rio corre para o mar. Basta faltar água em casa um

dia para vermos o transtorno. Se faltar uma semana,

será um desastre, uma hecatombe. Essa é a nossa

bandeira.

Senhor Presidente, é nossa bandeira também

dizer para o povo, em alto e bom som, que não vote

nesses candidatos a prefeito que não colocarem em

seu plano de governo creche em tempo integral.

Agora é a hora do eleitor exigir, isto é, antes da

eleição é a hora do eleitor falar que os candidatos têm

de colocar em seu plano de governo creche em tempo

integral. É inadmissível que uma mãe que trabalha

oito horas por dia só possa deixar seu filho na creche

por quatro horas. Não conseguimos entender isso. E

nas outras quatro horas, Senhor Deputado Genivaldo

Lievore, com quem ficará aquela criança? Quem

tomará conta daquela criança?

É por isso que vemos aí a violência, porque

uma criança não tem maldade e há vários pedófilos

vagabundos, bandidos, pilantras e picaretas. Essa é,

lamentavelmente, a verdade, Senhor

Deputado Doutor Hércules. Senhor Presidente, finalizo meu

pronunciamento dizendo que estou satisfeito com

meu mandato porque estou fazendo a diferença nesta

Casa de Leis. E a peteca não cairá não; não tem

negócio de peteca cair. A peteca ficará sempre no ar,

pois sou bom na peteca, seja ela qual for.

Agradecemos e ao mesmo tempo solicitamos

ao Presidente Theodorico Ferraço que coloquemos a

TV aberta, canal 19. Que maravilha! Seremos vistos

nos rincões do nosso Estado. Queremos, como

fazemos todos os dias, aparecer três vezes na

televisão. Disputamos horário porque assunto não nos

falta, isto é, para quem trabalha não falta assunto.

Senhor Deputado Doutor Hércules,

agradecemos a V. Ex.ª por esse tempo que nos foi

concedido e agradecemos a todos os que nos

assistiram através da TV Educativa e TV Assembleia.

(Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR

HÉRCULES) – Senhor Deputado José Esmeraldo,

agradeço a V. Ex.ª em nome do Senhor Presidente

Theodorico Ferraço, que está dando uma entrevista e

pediu-me que justificasse sua ausência da presidência

por esse motivo.

São 17h03min e ainda teríamos quase uma

hora para falar, pois a Casa de falar mesmo é o

Parlamento e temos de falar em favor daquele que

não pode vir a esta Casa clamar por sua necessidade.

Não havendo mais oradores inscritos e nada

mais havendo a tratar, vou encerrar a presente sessão.

Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a

próxima, ordinária, dia 11 de setembro de 2012, e

para a qual designo

EXPEDIENTE:

O que ocorrer.

ORDEM DO DIA: votação adiada, com

discussão única encerrada, nos termos do art. 66, §

6º, da Constituição Estadual, do veto total aposto ao

Projeto de Lei n.o 139/2012; votação adiada, com

discussão única encerrada, em regime de urgência, do

Projeto de Lei Complementar n.o 27/2012; discussão

especial, em 2.ª sessão, dos Projetos de Lei n.os

317/2012, 319/2012; discussão especial, em 2.ª

sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.o 77/2012

e discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de

Resolução n.o 14/2012.

Está encerrada a sessão.

Encerra-se a sessão às dezessete horas e

quatro minutos.

*De acordo com o registrado no painel

eletrônico, deixaram de comparecer a

presente sessão os Senhores Deputados

Cacau Lorenzoni, Gildevan Fernandes,

Gilsinho Lopes, Glauber Coelho, José Carlos

Elias, Luciano Rezende e Marcelo Coelho,

Roberto Carlos e Solange Lube

OCTOGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO

ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO

LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA

SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 11

DE SETEMBRO DE 2012.

(De acordo com o registrado no painel

eletrônico, à hora regimental, para ensejar o

início da sessão, comparecem os Senhores

Deputados Dary Pagung, Doutor Henrique

Vargas, Doutor Hércules, Elcio Alvares,

Esmael de Almeida, Freitas, Genivaldo

Lievore, José Esmeraldo, Luciano Pereira,

Luiz Durão, Luzia Toledo, Roberto Carlos,

Sandro Locutor, Sérgio Borges e Theodorico

Ferraço)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Havendo número legal e invocando a

proteção de Deus, declaro aberta a sessão.

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68 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

(Assume a 1.ª Secretaria o Senhor

Deputado Roberto Carlos e a 2.ª

Secretaria, a convite do Presidente, o

Senhor Deputado Sandro Locutor)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Convido o Senhor Deputado Sandro

Locutor a proceder à leitura de um versículo da

Bíblia.

(O Senhor Deputado Sandro

Locutor lê Efésios, 5:9)

(Comparecem os Senhores

Deputados Atayde Armani e

Aparecida Denadai)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Convido o Senhor 2.º Secretário a

proceder à leitura da ata da octogésima sessão

ordinária, realizada em 10 de setembro de 2012.

(Pausa)

(O Senhor 2.º Secretário procede à

leitura da ata)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Aprovada a ata como lida. (Pausa)

Convido o Senhor 1.º Secretário a proceder à

leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

DA EDUCAÇÃO

PRESIDÊNCIA

Brasília, 29 de agosto de 2012.

Senhor Presidente:

COMUNICADOS N.os

106536/2012,

106537/2012, 106538/2012.

Ao

Ex. mo

Sr.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito

Santo

NESTA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Ciente. Às Comissões de Educação e

de Finanças.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

OFÍCIO N.º 104/2012

Vitória, 10 de setembro de 2012.

Senhor Presidente:

Informo a Vossa Excelência a minha

renúncia como membro efetivo da Comissão de

Educação, a partir desta data.

Atenciosamente,

LUIZ DURÃO

Deputado Estadual / Líder do PDT

4.º Secretário

Ao

Ex. mo

Sr.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito

Santo

NESTA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Ciente. Publique-se. À Secretaria para

registrar a renúncia e arquivar o processo.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

EVEREST

OFÍCIO N.º 570/2012

Vila Velha, 30 de agosto de 2012.

Senhor Presidente:

SPECTRUM GEO DO Brasil Geofísicos

Ltda. informa a V.Sa. que terminou a atividade de

pesquisa sísmica marinha 2D nas bacias sedimentares

de Campos e Santos, entre o litoral dos estados do

Espírito Santo e Santa Catarina.

A atividade de pesquisa sísmica 2D

denominada Programa Margem Meridional Águas

Profundas, foi realizada de fevereiro a agosto de

2012. O polígono licenciado para a pesquisa sísmica

possuía distância mínima da costa superior a 33

milhas náuticas (61 km), no Município de Guarapari

– ES Abrangendo as Bacias sedimentares de Campo,

Santos e Pelotas, entre os paralelos S vinte

graus e trinta e dois minutos e S trinta e seis

graus e trinta e quatro minutos) e pelos meridianos

trinta e seis graus e quarenta e seis

minutos e cinquenta e dois graus e oito

minutos), entre 500 e 4000 metros de profundidade.

A pesquisa sísmica foi desenvolvida pelo

navio POLAR EXPLORER, Durante toda a atividade

o navio sísmico foi acompanhado por pelo menos

uma embarcação assistente.

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 69

A atividade da SPECTRUM possui

autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP-

241/11) e foi licenciada pela Coordenação Geral de

Petróleo e Gás, CGPEG, subordinada à Diretoria de

Licenciamento Ambiental, DILIC, integrante do

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos

Renováveis, IBAMA (Licença de Pesquisa Sísmica

LPS n.º 071/2011). Essa atividade foi enquadrada,

segundo as determinações da resolução CONAMA

n.º 350 e 2004, como classe 3.

A SPECTRUM GEO do Brasil Serviços

Geofísicos Ltda. ressalta que a pesquisa sísmica

ocorreu diariamente em apenas uma pequena parte da

área licenciada. E a atividade pesqueira ficou restrita

apenas na região próxima às linhas sísmica em que o

navio estava operando diariamente e não em toda a

área da atividade.

Durante toda a atividade de pesquisa sísmica

não foram registrados incidente envolvendo

embarcações pesqueiras e/ou petrechos de pesca e

arranjos sísmicos.

No âmbito de seu Programa de Comunicação

Social, a SPECTRUM informou toda as

características detalhadas de sua atividades de

pesquisa sísmica marinha 2D, à todas partes

interessadas na área de influência, disponibilizando

meios de comunicação eficientes e que contribuam

para a segurança de todas as atividades que

compartilham a mesma área. Maiores detalhes sobre

o término da atividade de pesquisa sísmica no

Programa Margem Meridional, bem como sobre o

andamento do Programa de Comunicação Social

podem ser obtidos através do número de telefone 27-

9973-2289 (ligação a cobrar será aceita).

Sendo o que se apresenta até o momento,

renovamos protestos de estima e consideração e nos

colocamos à disposição de V.Sa para quaisquer

informações adicionais.

Atenciosamente,

ROGÉRIO RIBEIRO

Diretor Presidente

[email protected]

OC. VICENTE FIGNA

Coordenador do Programa de Comunicação

Social

[email protected] ou [email protected]

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Ao

Excelentíssimo Senhor

THEODORICO FERRAÇO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do

Espírito Santo

NESTA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Ciente. Às Comissões de Proteção ao

Meio Ambiente e de Ciência e Tecnologia.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO

AMBIENTE

OFÍCIO N.º 370/2012

Vitória, 03 de agosto de 2012.

Senhor Presidente:

Com fulcro no artigo 67, inciso XVI,

encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório das

atividades desta Comissão, referente ao mês de

Agosto de 2012.

Atenciosamente,

SANDRO LOCUTOR - PV

Presidente da Comissão de Proteção ao Meio

Ambiente

Ao

Ex. mo

Sr.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito

Santo

NESTA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Ciente. Arquive-se.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

OFÍCIO N.º 160/2012

Vitória, 10 de setembro de 2012.

Senhor Presidente:

Com fulcro no artigo 67, inciso XVI,

encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório das

atividades desta Comissão, referente ao mês de

AGOSTO de 2012.

Atenciosamente,

DA VITÓRIA

Presidente da Comissão de Educação

Ao

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70 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

Ex. mo

Sr.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito

Santo

NESTA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Ciente. Arquive-se.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

OFÍCIO N.º 44/2012

Vitória, 31 de agosto de 2012.

Senhor Presidente:

Cumprimentando-o cordialmente, vimos

encaminhar a Vossa Excelência, em atendimento ao

disposto no artigo 67, inciso XVI, da Resolução nº

2700, de 15 de julho de 2009, o Relatório das

atividades desta Comissão de Política Antidrogas

realizadas no corrente mês de Agosto de 2012.

Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa

Excelência nossos protestos do mais elevado apreço e

distinta consideração.

RODNEY MIRANDA

Presidente da Comissão de Política sobre Drogas

Ao

Ex. mo

Sr.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito

Santo

NESTA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Ciente. Arquive-se.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

OFÍCIO S/N.º - 2012

Vitória, 10 de setembro de 2012.

Senhor Presidente:

Solicito a V. Ex.a

que seja justificada minha

ausência na Sessão Ordinária dos dias 03 e 04 de

setembro, nos termos do § 6º do artigo 305 do

Regimento Interno.

Atenciosamente,

DOUTOR HENRIQUE VARGAS

Deputado Estadual

Ao

Ex. mo

Sr.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito

Santo

NESTA

(Comparecem os Senhores

Deputados Da Vitória, Claudio

Vereza e Cacau Lorenzoni)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Justificadas as ausências. À

Secretaria.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 2.º SECRETÁRIO - (SANDRO

LOCUTOR) – Senhor Presidente, pela ordem!

Solicitamos a V. Ex.ª, à Mesa Diretora e aos demais

pares um minuto de silêncio em virtude do

falecimento naquele acidente trágico ontem no nosso

Município de Cariacica do motorista Wellington de

Freitas, o bigode. Hoje estivemos com os

representantes do Sindicato dos Rodoviários, Senhor

Anderson Siqueira e Edson Bastos.

O SR. PRESIDENTE –

(THEODORICO FERRAÇO) - Solicito todos

para que, de pé, façamos um minuto de silêncio.

(Pausa)

(A Casa presta a homenagem)

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 120/2012

Senhor Presidente:

O Deputado infra-assinado, no uso de suas

prerrogativas constitucionais e regimentais, requer a

V. Ex.ª, após ouvido o plenário, REGIME DE

URGÊNCIA para Projeto de Resolução nº 14/2012,

que aterá o artigo 40, inciso IX e acrescenta o inciso

IX ao art. 50 da Resolução nº. 2.700/2.009, que trata

da COMISSÃO DE SAÚDE.

Sala das Sessões, 10 de setembro de 2012.

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 71

DOUTOR HÉRCULES

DOUTOR HENRIQUE VARGAS

Membro efetivo da Comissão de Saúde

LUCIANO PEREIRA

Membro efetivo da Comissão de Saúde

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento de

Urgência n.º 120/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro

encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO N.º 207/2012

Senhor Presidente:

DOUTOR HÉRCULES, Deputado

Estadual, no uso de suas prerrogativas regimentais,

requer a Vossa Excelência que agendada a SESSÃO

ESPECIAL para promoção de debates e palestras

sobre a “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO

DOS DIREIROS DOS ANIMAIS”, a ser realizada

no dia 1.º de Outubro, segunda-feira às 19h.

Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2012.

DOUTOR HÉRCULES

Deputado Estadual – PMDB

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º

207/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro

encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado.

O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor

Presidente, pela ordem! Com base no art. 129,

parágrafo único, do Regimento Interno, requeiro

a V. Ex.ª a supressão da fase das Comunicações,

a fim de passarmos à Ordem do Dia após o

término do Pequeno Expediente, tendo em vista

que temos quorum de vinte Senhores Deputados

e somente duas matérias para votar: um veto e uma matéria do Governo.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – É regimental.

Em votação o requerimento.

Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado, contra um voto do Senhor

Deputado Doutor Hércules.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA DEPUTADA

REQUERIMENTO N.º 209/2012

Senhor Presidente:

A Deputada infra-assinada, no uso de suas

prerrogativas regimentais, de acordo com o art.

4, inciso IV, requer que seja convocada

SESSÃO ESPECIAL COM PALESTRAS E

DEBATES SOBRE O CRESCIMENTO DA

“MICROEMPRESA”, para o dia 08 de outubro

de 2012, às 19h no Plenário desta Casa de Leis.

Termos em que,

Pede e Espera Deferimento.

Palácio Domingos Martins, 02 de janeiro de

2012.

LUZIA TOLEDO

Deputada Estadual - PMDB

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º

209/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro

encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA DEPUTADA

REQUERIMENTO N.º 210/2012

Senhor Presidente:

A Deputada infra-assinada, no uso de suas

prerrogativas regimentais, de acordo com o art. 4,

inciso IV, aprovado pela Resolução 2700, de

15/07/2009, requer que seja convocada SESSÃO

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72 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

ESPECIAL COM PALESTRAS E DEBATES

SOBRE IMPORTÂNCIA DO SABER E O

INCENTIVO DA BUSCA DE

CONHECIMENTOS, NA “SEMANA

ESTAUDAL DA LEITURA”, que será realizada no

dia 10 de outubro de 2012, às 14h, no Plenário

Dirceu Cardoso desta Casa de Leis.

Termos em que,

Pede e Espera Deferimento.

Palácio Domingos Martins, 06 de fevereiro

de 2012.

LUZIA TOLEDO

Deputada Estadual - PMDB

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º

210/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro

encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO N.º 211/2012

Senhor Presidente:

DOUTOR HÉRCULES, Deputado

Estadual, no uso de suas prerrogativas regimentais,

requer a Vossa Excelência que seja agendada a

SESSÃO ESPECIAL, para a promoção de debates e

palestras sobre o ‘’TRABALHO REALIZADO

PELOS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA DO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO’’ que será

realizada no dia 10 de outubro, quarta feira, às 19h.

Sala das Sessões, 03 de maio de 2012.

DOUTOR HÉRCULES

Deputado Estadual - PMDB

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º

211/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro

encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA DEPUTADA

REQUERIMENTO N.º 212/2012

Senhor Presidente:

A deputada infra-assinada, no uso de suas

prerrogativas regimentais, de acordo com o art. 4,

inciso IV, requer que seja convocada SESSÃO

ESPECIAL PARA PALESTRAS E DEBATES

SOBRE O DIA ESTADUAL DO CONSUMO

CONSCIENTE “UM DIA SEM SACOLAS

PLÁSTICAS”, no dia de outubro de , às

19h, no Plenário desta Casa de Leis.

Termos em que,

Pede e Espera Deferimento.

Palácio Domingos Martins, 02 de janeiro de

2012.

LUZIA TOLEDO

Deputada Estadual - PMDB

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º

212/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro

encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO N.º 213/2012

Senhor Presidente:

DOUTOR HÉRCULES, Deputado

Estadual, no uso de suas prerrogativas regimentais,

requer a Vossa Excelência que seja agendada a

SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO DIA

DO MÉDICO, a ser realizada no dia 16 de outubro,

terça feira, às 19h.

Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2012.

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 73

DOUTOR HÉRCULES

Deputado Estadual - PMDB

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º

213/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro

encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA DEPUTADA

REQUERIMENTO N.º 214/2012

Senhor Presidente:

A Deputada infra-assinada, no uso de suas

prerrogativas regimentais, de acordo com o art. 4,

inciso IV, requer que seja convocada SESSÃO

ESPECIAL DO CONSELHO TUTELAR, COM

PALESTRAS E DEBATES SOBRE ATUAÇÃO

DOS CONSELHEIROS, para o dia 24 de outubro

de 2012, das 14 às 17 horas, no Plenário desta Casa

de Leis. Termos em que,

Pede e Espera Deferimento.

Palácio Domingos Martins, 02 de janeiro de

2012.

LUZIA TOLEDO

Deputada Estadual - PMDB

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º

214/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro

encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO N.º 215/2012

Senhor Presidente:

JOSÉ CARLOS ELIAS, Deputado

Estadual, no uso de suas prerrogativas regimentais,

requer a Vossa Excelência que seja agendada a

SESSÃO SOLENE, em homenagem ao ‘’DIA DO

DENTISTA’’, a ser realizada no dia 29 de outubro,

segunda feira, às 19h.

Sala das Sessões, 21 de junho de 2012.

JOSÉ CARLOS ELIAS

Deputado Estadual - PTB

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º

215/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro

encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO N.º 216/2012

Senhor Presidente:

O Deputado abaixo assinado, no uso de suas

prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.ª, que seja

agendada no dia 30 de outubro do corrente ano, às

19h, a Sessão Solene em Comemoração ao “Dia

Nacional do Agente Comunitário de Saúde”, no

Plenário “Dirceu Cardoso”.

Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2012.

LUCIANO PEREIRA

Deputado Estadual - DEM

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º

216/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro

encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

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74 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

INDICAÇÃO N.º 401/2012

Senhor Presidente:

DOUTOR HÉRCULES, Deputado Estadual, no

uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa

Excelência, com fulcro nos artigos 141, inciso VIII,

do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do

Estado do Espírito Santo, que seja encaminhada a

MESA DIRETORA a INDICAÇÃO da seguinte

matéria:

A Adesão da ALES ao projeto

“Assine Saúde”, campanha de

coleta de assinaturas para

apresentação de projeto popular ao

Congresso Nacional, para

investimento de 10% da receita

corrente bruta da União na saúde.

Vitória, 05 de setembro de 2012.

DOUTOR HÉRCULES

Deputado Estadual - PMDB

JUSTIFICATIVA

Tenho a honra de encaminhar a Mesa

Diretora sugestão de participação institucional da

Assembleia Legislativa na campanha iniciada pela

sociedade brasileira, capitaneada pela Ordem dos

Advogados do Brasil - OAB e Associação Médica

Brasileira - AMB, que está recolhendo assinaturas

para apresentar ao Congresso Nacional projeto de

iniciativa popular que pretende destinar 10% da

receita bruta da União para investimento na Saúde

Pública.

Trata-se de iniciativa suprapartidária e sem

nenhum viés político eleitoral.

O que se busca é a adesão da ALES a

campanha social e humanitária, que luta por mais

recursos para a saúde pública.

Segundo dados do IBGE, investe-se US$ 385

(cerca de R$ 780) anuais per capita na saúde pública,

o que leva o Brasil a ocupar a 76ª posição no ranking

mundial de investimento em saúde, perdendo para

quase todos os países da América Latina e para 50%

dos países africanos.

O movimento é nacional, sendo que no

âmbito dos poderes legislativos estaduais, destaca-se

o Parlamento Mineiro, que desde abril realiza, em

parceira com a Associação Médica Brasileira e

Ordem dos Advogados do Brasil, um movimento

brilhante, que ganha o apoio de novas entidades,

sindicatos e empresas a cada dia.

Em Minas Gerais a Assembleia Legislativa

mobilizou a sociedade mineira, sendo o estado que

mais conseguiu recolher assinaturas até agora,

alcançando o número aproximado de 360.000

(trezentos e sessenta mil assinaturas).

Pretendemos fazer o mesmo aqui.

A Casa do Povo do Espírito Santo não pode

se furtar a marchar ao lado do povo brasileiro na

busca por uma saúde pública digna.

Temos condições de conclamar a sociedade

capixaba a participar desse movimento cidadão, a

Assembleia pode e deve liderar essa campanha no

Espírito Santo. É preciso levar essa mensagem para

nossas escolas, hospitais, empresas, sindicatos e

igrejas.

Estamos fazendo nossa parte, através de

nossa iniciativa esta Casa de Leis promover no dia 30

de Novembro, sexta feira, a Conferência Nacional

das Comissões de Saúde das Assembleias

Legislativas e Câmaras Municipais, com a

participação da Associação Médica Brasileira e

Ordem dos Advogados do Brasil, pois nosso objetivo

é difundir a campanha de adesão ao projeto de

iniciativa popular que pretende obrigar a União a

investir 10% de sua receita bruta em saúde pública.

Ante ao exposto, rogo que Vossas

Excelências aprovem a indicação em comento, a fim

de inserir a Assembleia do Espírito Santo na

vanguarda da cidadania, posicionando-se ao lado do

povo brasileiro na luta pela dignidade da saúde

pública, utilizando a estrutura da comunicação social

da ALES para promover a “Campanha Assine

Saúde”.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º

401/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)

O SR. DOUTOR HÉRCULES – Senhor

Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discuti-

la.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado Doutor Hércules.

O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente Theodorico

Ferraço, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados,

telespectadores da TV Assembleia, Canal 12, e da

TV Educativa, Canal 2, infelizmente tivemos a

supressão da fase das Comunicações, na qual

poderíamos falar por cinco minutos.

Aproveitando que está em discussão matéria

de nossa autoria, mandaremos um abraço também

para a Senhora Marina Batista Santos, que nos enviou

ontem um e-mail após ouvir nossa fala sobre a

Indicação n.º 401/2012, ao projeto Assine + Saúde.

O jornalista Luiz Trevisan publicou uma

nota na coluna Plenário, do jornal A Tribuna do dia

de hoje, em que o Senhor Deputado Federal Jorge

Silva estaria fazendo agora esse movimento. Já temos

quase trezentas assinaturas.

Por gentileza, Alexandre Galveas,

cameraman, focalize esse folder: é um trabalho com

o nosso grupo, no nosso gabinete, quando fiz essa

Indicação. O Senhor Deputado Theodorico Ferraço

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 75

achou muito interessante o projeto Assine + Saúde, a

caravana da saúde. O Estado de Minas Gerais já tem

mais de trezentas e sessenta mil assinaturas. Para que

possamos ter uma saúde pública melhor para o nosso

Estado e para o nosso País, precisamos de um milhão

e meio de assinaturas. Parece muito, mas não é,

porque o Estado de Minas Gerais já tem trezentas e

sessenta mil assinaturas, e juntando vários Estados

teremos certamente muito mais.

Queremos andar o Estado todo divulgado

esse projeto Assine + Saúde. Peço aos Senhores

Parlamentares que em seus redutos políticos

coloquem uma tenda com três cadeiras e colham as

assinaturas do povo, para que possamos ter dez por

cento da receita dos impostos, da receita bruta da

União para o financiamento da Saúde. Hoje,

infelizmente, o Brasil não gasta nem a metade, sequer

cinco por cento com saúde pública.

Por exemplo, alguns países da África – tenho

falado isto aqui reiteradas vezes, e continuarei a falar

– já gastam até 9,6 por cento dos impostos na área da

Saúde. O Brasil ainda está nesse atraso, nesse

marasmo, e não sai do lugar. Então, peço aos meus

pares que me ajudem a aprovar essa Indicação.

Senhor Presidente, registramos a presença,

nas galerias desta Casa, de quinze alunos do Grupo

de Ensino José Bonifácio, do Município de Vila

Velha, acompanhados das Senhoras Mayara Brunoro

e Priscilla Chamone. Sejam bem-vindos à

Assembleia Legislativa. Um abraço para todos, pois é

uma honra o povo de Vila Velha estar presente neste

Poder. (Muito bem!)

(Comparecem os Senhores

Deputados Gilsinho Lopes, José

Carlos Elias e Marcelo Santos)

O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO

FERRAÇO) – Continua em discussão a Indicação

n.º 401/2012. (Pausa)

Não havendo mais oradores que queiram

discuti-la, declaro encerrada a discussão.

Em votação a Indicação n.º 401/2012.

Os Senhores Deputados que a aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovada.

O SR. SANDRO LOCUTOR – Senhor

Presidente, pela ordem! Como foram suprimidas as

falas na fase das Comunicações, - eu estava

preparado para falar - não poderia deixar de fazer

neste Plenário o lamento da categoria dos

Sindirodoviários, pelo falecimento trágico do Senhor

Welington de Freitas, o Bigode, no bairro Modelo em

Cariacica. Essa tragédia ocasionou uma comoção em

todo o Município de Cariacica, pela forma trágica

como matou aquele motorista, que salvou a vida de

cerca de vinte crianças, Senhora Deputada Aparecida

Denadai, em nosso Município, no bairro Modelo.

Os motoristas e cobradores, Senhor

Presidente, não têm sequer um local para fazer suas

refeições quando estão nos pontos finais. Nos

terminais o tempo dos motoristas de ônibus e dos

cobradores é de minutos para que consigam, em um

trânsito caótico como esse, cumprir sua carga horária.

Senhor Presidente, já havíamos feito uma

solicitação ao Senhor Governador Renato Casagrande

de uma agenda com os Sindirodoviários, desde a

semana anterior, para algumas reivindicações.

Estamos aguardando a Senhora Valésia Perozini,

Secretária do Senhor Governador Renato

Casagrande, que ainda no decorrer dessa semana

deve oficializar o horário dessa reunião.

Chegaram informações, a partir de uma

tragédia como essa, de que na empresa existe limite

de valores na manutenção. Se o encarregado da

oficina ultrapassar o valor desse limite na

manutenção mensal é advertido. E muitas vezes, por

falta de manutenção, como estava a cruzeta daquele

ônibus quebrada; o manete do freio de mão, segundo

declaração do motorista de caminhão que tentou

salvar o motorista do ônibus, estava de fato puxado.

O motorista foi prudente, mas com a quebra da

cruzeta desse ônibus aconteceu aquela tragédia.

Chegaram informações em nosso gabinete

hoje, que há limite de gastos na oficina para

manutenção dos ônibus na referida empresa. Em nota

a Ceturb colocou que é direito do motorista exigir

vistoria do veículo ao sair da empresa; mas quando o

motorista pede vistoria como se deve, perde o

emprego, Senhor Presidente; e a Ceturb, que é órgão

fiscalizador, tem que fiscalizar essas empresas de

ônibus, do transporte coletivo.

Nossa obrigação é fiscalizar as ações da

Ceturb. A obrigação da Ceturb é fiscalizar o projeto

de transporte coletivo da região metropolitana, para a

qual é encarregada. Esta Casa não pode ser omissa,

pois a ação fiscalizadora da Ceturb tem deixado a

desejar. Solicitamos uma reunião desde a semana

passada com o Governador, Renato Casagrande,

junto ao Sindirodoviários e estamos aguardando.

O Senhor Edson Bastos, presidente do

sindicato, está em contato conosco constantemente.

Hoje, pela manhã, estivemos com o Senhor Anderson

Siqueira, e presenciamos as pessoas comovidas no

Município de Cariacica com essa tragédia. Portanto,

cobraremos maior eficácia da Ceturb quanto à

fiscalização. No ano que vem, Senhor Presidente,

precisamos estar atentos, pois teremos licitação

dessas linhas do projeto transcol da região

metropolitana intermunicipal e interestadual.(Muito

bem!)

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA DEPUTADA

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76 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

INDICAÇÃO N.º 402/2012

A Deputada infra-assinada, no uso da

competência outorgada pela Constituição Estadual,

através do Artigo 141. VIII do Regimento Interno

que seja encaminhada A sua Excelência o Senhor

Governador do Estado do Espírito Santo a indicação

da seguinte matéria:

Criação do Selo Imprensa

garantindo livre estacionamento dos

veículos das Empresas de

Comunicação do Estado do espirito

Santo, em áreas Públicas, regime de

concessão e nos estacionamentos

dos Prédios Públicos.

Sendo assim, solicito o empenho dos

Senhores Deputados na aprovação desta indicação.

Palácio Domingos Martins, 10 de setembro

de 2012.

APARECIDA DENADAI

Deputada Estadual - PDT

JUSTIFICATIVA

Os veículos de propriedade das empresas de

comunicação do Estado do Espirito Santo terão

garantido o livre estacionamento nas áreas públicas,

em regime de concessão, e nos estacionamentos dos

prédios públicos. O direito, a ser respeitado por meio

da criação do Selo Imprensa.

O Selo será destinado exclusivamente para

facilitar o exercício dos profissionais de

comunicação. Só poderá ser usado durante coberturas

jornalísticas e terá que ser atualizado anualmente. Os

veículos serão cadastrados na Secretária Municipal

de Transporte e Trânsito.

“O Selo Imprensa dará agilidade ao trabalho

dos profissionais que, muitas vezes, chegam ao local

de cobertura dos fatos e encontram dificuldade para

estacionar. Desejamos facilitar o acesso dos

jornalistas na divulgação do que é de interesse da

sociedade”.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) Em discussão a Indicação n.º 402/2012,

que acaba de ser lido. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO – (ROBERTO

CARLOS) – Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª

que não há mais Expediente a ser lido.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Não havendo mais Expediente a ser

lido e suprimida a fase das Comunicações , passa-se à

ORDEM DO DIA:

Votação adiada, com discussão única

encerrada, nos termos do art. 66, § 6º, da

Constituição Estadual, do veto total aposto ao

Projeto de Lei n.o 139/2012, de autoria do Deputado

Gildevan Fernandes, que denomina Rodovia

Valdomyro Corradi o trecho da Rodovia ES-315

compreendido entre o Município de Boa Esperança e

o Distrito de São José do Sobradinho. Publicado no

DPL do dia 15/05/2012. Mensagem de veto nº

210/2012, publicada no DPL do dia 14/08/2012.

Parecer nº 394/2012, da Comissão de Justiça, pela

manutenção do veto total. Veto vencido em

08/09/2012.

Votação adiada, com discussão única

encerrada, em regime de urgência, do Projeto de

Lei Complementar n.o 27/2012, oriundo da

Mensagem Governamental n.o 226/2012, que cria

unidade administrativa e cargos de provimento em

comissão no âmbito da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento-SEDES. Publicado no DPL do dia

04/09/2012. Pareceres orais da Comissão de Justiça,

pela constitucionalidade, da Comissão de Cidadania

e da Comissão de Finanças, ambos pela aprovação.

Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto

de Lei n.o 317/2012, do Deputado Luciano Pereira,

que altera o artigo 1.º da Lei n.o 5. 536, de

15.12.1997, que proíbe a realização de tatuagem em

menores de 16 (dezesseis) anos. Publicado no DPL

do dia 30/08/2012.

Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto

de Lei n.º 319/2012, do Deputado Cacau Lorenzoni,

que assegura a gratuidade da tarifa de pedágio nas

vias rodoviárias estaduais aos maiores de 65 (sessenta

e cinco) anos. Publicado no DPL do dia 31/08/2012.

Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto

de Decreto Legislativo n.o 77/2012, da Mesa

Diretora, que concede Título de Cidadão Espírito-

Santense ao Senhor José Fernando Coura. Publicado

no DPL do dia 30/08/2012.

Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto

de Resolução n.o 14/2012, do Deputado Doutor

Hércules, que altera o artigo 40, inciso IX e

acrescenta o inciso IX ao art. 50 da Resolução nº.

2.700/2009, que trata da Comissão de Saúde.

Publicado no DPL do dia 04/09/2012. (Pausa)

Gostaríamos de informar à Senhora Deputada

Aparecida Denadai, que a solicitação de V. Ex.ª com

relação a um projeto do Governo do Estado que visa

aquisição de um terreno no Município de Serra, do

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 77

interesse do ilustre Senhor Sérgio Vidigal, Prefeito

do Município, não pode ter tramitação. A Mesa está

providenciando junto ao Governo do Estado, pois

veio incompleto e faltando documentos. Razão pela

qual deixaremos de pedir regime de urgência e

atendê-la, por estar inconformidade com o Regimento

Interno. (Pausa)

Votação adiada, com discussão única

encerrada, nos termos do art. 66, § 6.º, da

Constituição Estadual, do veto total aposto ao Projeto

de Lei n.º 139/2012.

O SR. ATAYDE ARMANI – Senhor

Presidente, pela ordem! Na qualidade de Vice-Líder

do Governo, peço a palavra para encaminhar votação.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado Atayde Armani.

O SR. ATAYDE ARMANI – (Sem revisão

do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas

e Senhores Deputados, como Vice-Líder do Governo

encaminho a matéria pelo voto sim ao veto total

aposto ao Projeto de Lei n .º 139/2012. (Muito bem)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Em votação o veto total aposto ao

Projeto de Lei n.º 139/2012.

O presente veto exige votação nominal, que

será realizada utilizando-se o painel eletrônico.

Os Senhores Deputados que forem favoráveis

ao veto votarão SIM; os que forem contrários votarão

NÃO.

Solicito aos Senhores Deputados que

registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(Procede-se ao registro dos votos)

(De acordo com o registrado no

painel eletrônico, retiram-se os

Senhores Deputados Da Vitória e

Luciano Pereira)

(Votam SIM os Senhores Deputados

Aparecida Denadai, Atayde Armani,

Cacau Lorenzoni, Claudio Vereza,

Dary Pagung, Doutor Henrique

Vargas, Doutor Hércules, Elcio

Alvares, Esmael de Almeida, Freitas,

Genivaldo Lievore, Gilsinho Lopes,

José Carlos Elias, José Esmeraldo,

Luiz Durão, Luzia Toledo, Marcelo

Santos, Roberto Carlos, Sandro

Locutor e Sérgio Borges).

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Votaram SIM vinte Senhores

Deputados; uma abstenção do Presidente,

regimentalmente impedido de votar.

Em consequência, fica mantido o veto total

aposto ao Projeto de Lei n.º 139/2012.

Comunique-se ao Governador.

Arquive-se o processo.

Votação adiada, com discussão única

encerrada, em regime de urgência, do Projeto de Lei

Complementar n.º 27/2012.

Em votação o Projeto de Lei Complementar

n.º 27/2012.

A presente proposição exige votação

nominal, que será realizada utilizando-se o painel

eletrônico.

Os Senhores Deputados que forem favoráveis

ao projeto votarão SIM; os que forem contrários

votarão NÃO.

Solicito aos Senhores Deputados que

registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(Procede-se ao registro dos votos)

(Votam SIM os Senhores Deputados

Atayde Armani, Aparecida Denadai,

Cacau Lorenzoni, Claudio Vereza,

Dary Pagung, Doutor Henrique

Vargas, Doutor Hércules, Elcio

Alvares, Esmael de Almeida, Freitas,

Genivaldo Lievore, Gilsinho Lopes,

José Carlos Elias, José Esmeraldo,

Luiz Durão, Luzia Toledo, Marcelo

Santos, Roberto Carlos, Sandro

Locutor e Sérgio Borges)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Votaram SIM vinte Senhores

Deputados; uma abstenção do Presidente,

regimentalmente impedido de votar.

Em consequência, fica aprovado o Projeto de

Lei Complementar n.º 27/2012.

À Secretaria para extração de autógrafos.

Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto

de Lei n.º 317/2012.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

lo, declaro encerrada a discussão.

O projeto segue à 3.ª sessão.

Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto

de Lei n.º 319/2012.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

lo, declaro encerrada a discussão.

O projeto segue à 3.ª sessão.

Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto

de Decreto Legislativo n.º 77/2012.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

lo, declaro encerrada a discussão.

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78 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

O projeto segue à 3.ª sessão.

Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto

de Resolução n.º 14/2012.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

lo, declaro encerrada a discussão.

O projeto segue à 3.ª sessão.

(Comparece o Senhor Deputado

Rodney Miranda)

Finda a Ordem do Dia, passa-se à fase do

Grande Expediente, dividido em duas partes:

Lideranças Partidárias e Oradores Inscritos.

Concedo a palavra ao Líder do PR, Senhor

Deputado Gilsinho Lopes.

O SR. GILSINHO LOPES - Senhor

Presidente, falará em nome da liderança do PR o

Senhor Deputado José Esmeraldo.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado José Esmeraldo.

O SR. JOSÉ ESMERALDO – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras

Deputadas, Senhores Deputados, saudamos os

telespectadores que nos assistem por intermédio da

TV Assembleia e TV Educativa; funcionários desta

Casa, taquígrafos e profissionais da informação que é

uma área importante deste Poder.

Primeiramente, Senhora Deputada Luzia

Toledo, fazemos um adendo ao pronunciamento feito

por V. Ex.ª no que tange à prorrogação dos trabalhos

da Comissão Especial relativa aos 11.98% para o dia

22 de dezembro de 2012, aprovada ontem e este

Deputado não participou dessa votação. Vale lembrar

que o dia 22 de dezembro será um sábado e teremos

sessão somente até o dia 19 de dezembro. É

importante ressaltar essa situação até porque na

Comissão Especial consta o nome de todos os

Deputados desta Casa. O dia 22 de dezembro será no

sábado e não haverá sessão. Gostaríamos que fosse

feito esse acerto porque não podemos começar já

errando não.

O Sr. Claudio Vereza – Senhor Deputado

José Esmeraldo, só para esclarecer dizemos que

votamos pela prorrogação do prazo dos trabalhos da

Comissão Especial relativa aos 11.98% porque é o

fim do ano legislativo. A Comissão pode funcionar

no sábado porque o ano legislativo só se encerra no

dia 22 de dezembro. Como o Regimento Interno diz

atualmente que as Comissões Especiais só funcionam

durante o ano legislativo, decidimos ontem prorrogar

até o prazo limite, que será o dia 22 de dezembro,

mesmo que caia no sábado, mas é o dia oficial de

encerramento do ano legislativo.

O SR. JOSÉ ESMERALDO – Está

entendido, Senhor Deputado Claudio Vereza, a quem

agradeço pelo esclarecimento.

Senhor Presidente, está sendo noticiado nos

jornais o episódio do motorista de ônibus que morreu

imprensado entre o muro e o veículo no qual

trabalhava. Na verdade, esse cidadão foi um heroi

porque deu a sua própria vida para salvar crianças. Gostaria de fazer uma pergunta: Onde está a empresa Ceturb? Essa empresa tem responsabilidade nisso porque os ônibus da Viação Satélite, assim como os demais, têm de ser fiscalizados. É inadmissível que um transporte coletivo coloque todo o seu passageiro em situação de risco. A Ceturb precisa tomar providências com relação a esse fato porque grande parte dos motoristas reclamam da falta de manutenção nos veículos. Será que todos estão errados? Com certeza não estão. O que está precisando é a empresa Ceturb cumprir com o seu papel de fiscalizar. Senhor Presidente, lamentavelmente ocorreu

uma morte trágica porque esse ônibus estava no final

da linha, o motorista viu que o ônibus estava se

movimentando, correu e tentou paralisar aquele

ônibus. Mas lamentavelmente o freio de mão não

funcionou e ele foi jogado contra o muro e

massacrado. Isso não deveria ter ocorrido. Uma vida

ceifada, foi um transtorno. Por quê? Por falta de

fiscalização da Ceturb, que precisa estar presente.

Essa é que é a verdade. Não esteve presente e as

informações que temos é de que não está presente,

está deixando a coisa caminhar. É preciso que esse

pessoal de gabinete, Senhor Deputado Dary Pagung,

saia do seu pedestal, saia do seu gabinete, do ar-

refrigerado. O Senhor Governador Renato

Casagrande deveria, até, orientar esse pessoal para

toda semana viajar de ônibus nas linhas dos

Municípios de Cariacica, de Serra e de Viana, para

ver como esse povo sofre. Mas não! Ficam todos no

ar-refrigerado tomando cafezinho! Como aconteceu

no Iases, foram deixando, depois a coisa explodiu

com força.

A morte desse chefe de família não

aconteceria se esse ônibus da Viação Satélite

estivesse com sua manutenção em dia, ou seja, com

seus equipamentos de segurança funcionando

corretamente. Foi ceifada a vida do Senhor

Wellington de Freitas, um senhor ainda jovem com

cinquenta e um anos de idade, cheio de vida, que foi

imprensado entre um ônibus e um muro. Obviamente

os motoristas e trocadores se revoltaram e cruzaram

os braços durante cinco horas e com razão, no

Terminal de Itacibá, em Cariacica. Nessa brincadeira

usuários do Sistema Transcol irritaram-se com a

paralisação, e o Batalhão de Missões Especiais foi

chamado. Não deveria ter acontecido nada disso.

Quem é responsável é a empresa, que deve colocar os

ônibus em condições e a Ceturb, tem a obrigação e o

dever de fiscalizar. Saiam do pedestal e vão para o

campo, vão ser operacional! Mas, não operam! Estão

mais preocupados em resolver outros problemas do

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 79

que o transporte coletivo. E assim vai!

Lamentavelmente é desse jeito que as coisas

acontecem.

Hoje tivemos a oportunidade, Senhores

Deputados Gilsinho Lopes, Presidente da Comissão

de Segurança e Luiz Durão, membro efetivo como

nós desta Comissão, de ir à posse de noventa e oito

senhores delegados, jovens e inteligentes.

Interessante que quem passou em primeiro lugar foi

uma delegada, uma jovem senhora. Ela estava

presente na cerimônia realizada pelo Senhor

Governador Renato Casagrande. Senhor Deputado

Gilsinho Lopes, nós, desta Assembleia Legislativa,

somos esquecidos. Na hora em que tiver de votar

projetos, Senhores Deputados Doutor Henrique

Vargas e Dary Pagung, são os Deputados que votam.

V. Ex.a, Senhor Deputado Gilsinho Lopes, por

exemplo, que estava chateado, como nós, devemos

falar o português claro, deu muita força para muitas

pessoas que não estavam com a situação em dia.

Éramos seis ou sete Deputados, o líder e o

vice-líder do Governo, passamos despercebidos. Mas,

quando dependem da Assembleia, Legislativa para

reajuste de salário vêm todos a esta Casa de Leis, e

são bem atendidos: como diz o outro! É uma situação

desconfortável.

O Secretário de Estado de Segurança Pública,

Senhor Henrique Herkenhoff nem conhece os

Senhores Deputados. Faz um pronunciamento....

Gostaríamos, até, que o Senhor Deputado Gilsinho

Lopes fizesse um aparte porque tem o tempo

necessário. V. Ex.ª Secretário tem de ser operacional,

fazer igual ao Senhor Deputado Rodney Miranda, ex-

secretário de Segurança Pública que era um delegado

operacional. Estava presente no Município de Serra,

em todos os lugares. O cara aprontava e S. Ex.ª

chegava. E estava no comando. Comentamos isso e

alguém disse que estávamos jogando para a plateia.

Não! Não estamos jogando para a plateia, estamos

falando o português claro! A população quer ver

ação, quer ver a representatividade. Ao invés de estar

no gabinete tomando o cafezinho aumentando a

barriga, tem de ir executar a operação junto com os

policiais, Senhor Deputado Gilsinho Lopes. Vai lá,

tem de estar junto com os policiais. Vai lá ver como

é?! É isso que tem de se fazer! Estar junto. Agora, o

que estamos vendo aí? Pessoas morrendo toda hora.

Os delegados precisam ter condições de trabalho.

Não adianta colocar o delegado na delegacia sozinho,

ele não vai fazer nada! Tem que colocar homens

junto com ele.

Senhor Deputado Rodney Miranda, estou

certo ou errado? V. Ex.ª ficava lá na polícia, corria

atrás, fazia sua parte, por isso está aí, caminhado.

Acredito que é por aí. Agora, Senhor

Deputado Gilsinho Lopes, dizer que está jogando

para a plateia?! Quando se dá uma orientação correta,

está jogando para a plateia?! Isso é coisa de

preguiçoso! Jogando para a plateia, é coisa de

preguiçoso! Não tem negócio de jogar para a plateia

não, companheiro! Nesta Casa, são doze horas de

trabalho. Quatorze, dezesseis horas de trabalho por

dia. É de sábado a sábado, às vezes domingo

também. Portanto, exijo respeito e merecemos; esta

Casa merece. Merecemos! Sempre que necessário

vamos falar bem, mas, na hora de criticar, não é

porque somos da base do Governo que teremos de

assomar a esta tribuna e nos omitir. Agora mesmo

está surgindo um problema aí, já estou sabendo disso

há cinco dias. Deu problema aí! E vai de uma hora

para outra explodir. Já explodiu no Iases, e o homem

continua. O homem continua?! Ângelo Rocalli, pelo

amor de Deus! Pede para sair rapaz! Hoje V. Ex.ª não

foi ao Palácio Anchieta porque não teria ambiente na

solenidade de apresentação dos delegados aprovados

no concurso; estava presente toda classe política:

polícia militar, polícia civil, delegado, aquele corpo

maravilhoso! Aqueles jovens chegando com todo

vigor. E aí procuramos! Cadê o Ângelo Roncalli?

Sumiu. Governador, vê se até o final do mês esse

homem sai da Secretaria. É um pedido nosso.

O Sr. Gilsinho Lopes – V. Ex.ª está falando

do Ipem?

O SR. JOSÉ ESMERALDO – É isso

mesmo. V. Ex.ª repetiu o que tínhamos dito. É um

bom delegado, especializado e competente. Não é por

nada que está caminhando a passos largos.

Estamos ajudando o Governo, mas não

podemos ficar batendo palmas para ele nesta Casa.

Não queremos atrapalhar o Governo, queremos sim

ajudá-lo. Avisaremos sobre o que não estiver certo. E

foi o que fizemos. Oito meses antes de acontecer essa

hecatombe no Iases avisamos. Botamos tudo em

pratos limpos.

Aliás, a esse grande delegado que está

conduzindo o inquérito e que merece todo nosso

respeito e consideração, só temos a dizer: vai fundo,

que tem mais gente. (Muito bem!)

(Comparece a Senhora Deputada

Lúcia Dornellas)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado Claudio Vereza, orador inscrito.

O SR. CLAUDIO VEREZA – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, primeiramente

parabenizo a Federação Estadual das Apaes pela

abertura do III Congresso Ibero-Americano de

Deficiência Intelectual, que acontece de hoje até 13

de setembro na Pousada Eco da Floresta, em

Domingos Martins, com o tema: Participação

política, identidade e inclusão social da pessoa com

deficiência intelectual. E abro um parêntese, Senhor

Deputado Dary Pagung, para dizer que sempre tenho

dúvidas de como pronunciar ibero-americano.

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80 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

Mas, fechando o parêntese dessa dúvida

vernácula, parabenizo essa iniciativa da Federação

Estadual das Apaes, que promove o III Congresso

Ibero- Americano de Deficiência Intelectual para

qualificar mais seus servidores, dirigentes e até

alguns atendidos.

Pena que não pude participar. Historicamente

participei dos dois primeiros, mas o deste ano não

pude comparecer porque a abertura dos trabalhos

aconteceu no horário em que a Comissão de Justiça

se reunia. Aliás, Comissão de Justiça que está com

seus trabalhos em dia. A Comissão de Justiça e este

Plenário estão com os trabalhos em dia. Não há

matéria alguma a mais para se votar.

Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e

Senhores Deputados, aproveito para fazer uma

pequena reclamação ao colega Eduardo Fachetti. Na

ânsia de criticar a Assembleia Legislativa do Espírito

Santo comete uma série de injustiças. O bom

jornalismo - aprendi isso na faculdade - deve

investigar ao máximo para elaborar a matéria; o bom

jornalismo deve ouvir as partes; o bom jornalismo

pesquisa os detalhes.

Provavelmente o Eduardo Fachetti, que não

vi neste Plenário ontem, deve ter acompanhado a

sessão pelo monitor da redação e não me viu.

Imagina. Falei, fiz pronunciamento, participei do

programa Repercussão, que acontece logo após a

queda da sessão. E o Eduardo Fachetti não me viu,

com esse cadeirão de rodas, desse tamanho todo.

Tudo bem, sou baixinho. Mas, colega Fachetti, de

vez em quando, vamos ao banheiro, tomamos café.

Por favor, pesquise um pouquinho. Pergunte se o

deputado está mesmo ausente ou não.

E não havia nenhum projeto de envergadura

ontem a ser votado. Hoje tinha e votamos, criando a

Subsecretaria de Indústria e Comércio. Foi criada

hoje com a aprovação de projeto do Governo. E

votamos um veto que nem é de grande importância.

A Sr.ª Lúcia Dornellas – Inclusive, a

imprensa divulgou o nome dos deputados mais

faltosos da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

Quero dizer aos colegas jornalistas que faltei a

apenas duas sessões e pedi para cortarem meu ponto.

Portanto, não sou das deputadas mais faltosas. Ano

passado não tive nenhuma falta e este ano tive duas

justificadas, uma quando fui a Brasília e outra quando

fui ao debate na CBN, e pedi que cortassem meu

ponto nas duas faltas.

Seria bom que os jornalistas prestassem

atenção, na verdade, quem são os faltosos e, aliás, a

quem comparece à sessão, faz firula, vai embora e

não está presente na hora da votação dos projetos.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhora

Deputada Lúcia Dornellas, sou testemunha de que V.

Ex.ª é uma Deputada assídua, presente. Inclusive

aprovamos um projeto de autoria de V. Ex.ª hoje na

Comissão de Justiça.

Completando, sou deputado desde 1987.

Nesses anos em que sou parlamentar, desde 1987, já

participei de treze campanhas, por coincidência o

número é treze: 1987, em Vila Velha; em1988 fui

candidato; em 1989 participei da campanha para

Presidente da República; em 1990 fui candidato a

deputado federal; depois, em 1996, eleições

municipais; em 1998 fui candidato, reeleito; em

2000, eleições municipais, participei da campanha,

mas não fui candidato; em 2002 participei e fui

reeleito; em 2004 e 2006 participei do processo

eleitoral; em 2008 fui candidato a prefeito; em 2010

fui candidato à reeleição e, agora, 2012, estou

participando do processo eleitoral não como

candidato, mas estou percorrendo alguns municípios.

Nunca, nas três vezes em que estou deputado

e participei do processo eleitoral, um projeto de

envergadura deixou de ser aprovado por causa do

processo eleitoral, por causa da participação dos

deputados como candidatos ou como apoiadores.

Vamos pesquisar um pouquinho nossas

matérias. Tudo bem, a livre expressão dos jornalistas

é garantida, mas, pelo amor de Deus, capriche um

pouquinho mais na materinha. Gosto do Eduardo

Fachetti, é um bom jornalista, gosto dos que

acompanham os trabalhos da Assembleia Legislativa,

mas há horas em que a ânsia de criticar a Assembleia

Legislativa do Espírito Santo, a mais enxuta do País,

a mais trabalhadora do País, prevalece. Critica, mas

com justiça. Sou defensor porque sou jornalista,

democrata, defensor dos direitos humanos. A

comunicação é um direito humano, é livre expressão

sim, mas com responsabilidade. Não entrar no senso

comum de que política é tudo igual, ninguém vale

nada, a Assembleia Legislativa não vale nada. Fecha

a Assembleia Legislativa. Vamos para a Ditadura

Militar. Já que a Assembleia Legislativa não vale

nada, fecha.

Fica minha reclamação ao colega Eduardo

Fachetti e a outros que fazem matéria de crítica à

Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Façam,

mas com cuidado, pesquisem. Vamos fazer

jornalismo investigativo, é simples.

A Sr.ª Luzia Toledo – Gostaria de

parabeniza-lo, Senhor Deputado Claudio Vereza.

Inclusive, V. Ex. ª estava de licença, mas veio a esta

Casa votar na aprovação do nome do nosso Colega

Rodrigo Chamoun e do Senhor Domingos Augusto

Taufner para Conselheiros do Tribunal de Contas do

Estado do Espírito Santo. V. Ex.ª voltou da licença

para estar presente na votação e aprovação dos nomes

dos nossos colegas Conselheiros.

Esta Casa de Leis, como V. Ex.ª está

dizendo, é operosa, sempre com resultados e muito

trabalho. Mas só procuram ver o lado negativo, o

que, às vezes, nem existe, conforme V. Ex.ª salientou

muito bem. Muito Obrigada.

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 81

O SR. CLAUDIO VEREZA – Obrigado,

Senhora Deputada Luzia Toledo.

O Sr. Dary Pagung – Senhor Deputado

Claudio Vereza, informamos que ontem,

relativamente a essa matéria que V. Ex.ª está falando,

estávamos presente, tomando um café e ouvindo

atentamente o Senhor Deputado Genivaldo Lievore,

que ocupava a tribuna. Faço apenas uma

complementação do que V. Ex.ª falou sobre a matéria

que saiu, hoje, veiculada em jornal do nosso Estado.

O SR. CLAUDIO VEREZA – E os

jornalistas que acompanham esta Assembleia

Legislativa sabem que o fato de um Senhor Deputado

estar conversando ou telefonando não significa que

ele não esteja prestando atenção no que está

acontecendo. Xingue a mãe de um, enquanto ele

conversa com outro, para ver se ele não reage na

hora. Temos dois ouvidos para isso, para ouvir o

ambiente.

Apenas peço o seguinte: Senhor Eduardo

Fachetti, bata na Assembleia Legislativa do Estado

do Espírito Santo, mas bata com justiça; bata fazendo

jornalismo investigativo.

Procure saber sobre o quadro de matérias que

há nesta Casa tramitando e se tem alguma que, o fato

de haver eleições- inventaram isto no Brasil: eleições

de dois em dois anos, não temos culpa disso, somos a

favor de reduzir este número de eleições -. Deveriam

ser de quatro em quatro anos, simultâneas. Mas

procure, na pauta, se há alguma matéria de

envergadura que tenha influência na vida e no

desenvolvimento econômico, social, cultural do

Estado do Espírito Santo, e se estamos faltando com

a aprovação dessa matéria.

A Senhora Deputada Aparecida Denadai está

fazendo um esforço incrível para estar presente nas

sessões e está aí votando. O Senhor Deputado Luiz

Durão, mesmo com problema de saúde, está presente.

Por isso dizemos, pode bater nesta Casa, mas

quando bater, bata com justiça; bata fazendo

pesquisa; bata com propriedade; bata com

conhecimento. O colega jornalista faltou com a

pesquisa ao publicar esta matéria que publicou hoje.

Essa é uma oportunidade interessante de

debatermos a tal da livre expressão, a tal da liberdade

de imprensa.

Pena que meu tempo já encerrou, mas

gostaria de dissertar sobre esse tema porque estudei

durante oito anos, quase fui jubilado, fique oito anos

na Ufes. E não foi por malandragem, foi porque fui

presidente desta Casa por dois anos e tive que trancar

a matrícula; houve duas greves que me atrasaram

quase um ano de estudo; tive proteção policial,

primeiro da Polícia Federal depois da Policia

Estadual.

Apesar tudo isso me formei em jornalismo.

Ninguém me protegeu, fui reprovado em um período.

Não tive proteção de ninguém. Quase que o Senhor

Erivelton Siqueira, meu motorista, se formou comigo,

porque era ele quem me levava, mas ele não gosta de

jornalismo. Eu gosto e por isso debato o tema com

frequência nesta casa de Leis.

Obrigado, Senhor Presidente Theodorico

Ferraço, pela tolerância de V. Ex.ª com este pequeno

debate que fizemos. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra à Senhora

Deputada Luzia Toledo.

A SR.ª LUZIA TOLEDO – (Sem revisão

da oradora) – Senhor Presidente, Senhoras

Deputadas Aparecida Denadai e Lúcia Dornellas,

Senhores Deputados, colegas técnicos desta Casa,

imprensa que já não está presente, cumprimentamos

com muito carinho e respeito os telespectadores que

acompanham os nossos trabalhos.

Hoje, lembramos o dia da tragédia de 11 de

setembro de 2001. Estávamos nesse dia em

Washington, em um hotel próximo ao Pentágono,

quando as Torres Gêmeas caíram, mudando o mundo,

mudando a história não somente dos Estados Unidos,

mas do mundo inteiro.

Estávamos em Washington a trabalho e a uns

quinze minutos da tragédia. Hoje, lendo as matérias

que trouxemos, Senhor Deputado Theodorico

Ferraço, vemos como o tempo passou, mas com

certeza essa marca do dia 11 de setembro de 2001

está encravada em cada coração, porém, está mais

forte no nosso coração porque lá estávamos naquele

dia para uma audiência com o Senhor Enrique

Iglesias, Presidente do BID, a fim de discutirmos a

inclusão dos Estados do Espírito Santo e Minas

Gerais no Prodetur II. É claro que essa audiência foi

desmarcada com grande dor porque seria realizada,

exatamente, no dia 11 de setembro de 2001, às 11h.

As pessoas choravam, todos fecharam o

comércio. Não sabemos falar Inglês e imaginem

como nos sentimos naquele momento, num país

distante. Estávamos ansiosas para que a viagem até

Washington não fosse perdida. Chorávamos pela

tragédia e pelo motivo que nos levou para lá.

No dia seguinte, com a nossa persistência, às

9h, estávamos na porta do BID - acompanhadas da

Senhora Rita Garajau, que estava visitando a filha

dela naquela cidade – com os bombons famosíssimos

da Garoto que sempre levamos. Esses bombons são

do Município de Vila Velha, como o Senhor

Deputado Doutor Hércules faz questão de dizer.

Também adoramos o município de S. Ex.ª.

Levamos uma panela de barro cheia de

bombons, mas a panela quebrou e conseguimos uma

caixa para colocá-los com um bilhete para o Senhor

Enrique Iglesias dizendo: Prezado Presidente

Enrique Iglesias, estou no BID, na área do Brasil. A

hora que o Senhor puder me atender, a qualquer

hora, estarei lá, esperando. E o Doutor Enrique

Iglesias nos atendeu com toda sua equipe técnica.

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82 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

Sempre elogiarei o Doutor Enrique Iglesias, que nos

recebeu com aquela simplicidade peculiar. Pedi a S.

Ex.ª, com toda minha simplicidade, que não deixasse

o Estado do Espírito Santo fora do Prodetur II.

Tenho a satisfação de dizer aos jornalistas

desta Casa, ao pessoal da televisão que, às 15h, fui

recebida e o Doutor Enrique Iglesias também atendeu

ao nosso pedido, telefonando para o Ministro de

Turismo, no Brasil, dizendo: Eu quero que os

Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais entrem

no Prodetur II.

Às vezes fazemos um trabalho e a sociedade

não acompanha, não sabe o que foi feito. Algumas

pessoas com certeza nos criticaram, porque

estávamos em Washington.

Antes de iniciar este discurso, telefonei à

técnica da Secretaria de Estado do Turismo, Carla

Rezende, para que nos enviasse informações sobre o

que rendeu essa viagem. Para quem não sabe a

Senhora Carla Rezende é a pessoa que mais entende

de Prodetur no Estado do Espírito Santo.

Mas, o que rendeu essa viagem?

Primeiramente, o projeto de saneamento básico da

Vila de Itaúnas, no Município de Conceição da Barra,

no valor de três milhões e quinhentos mil reais,

recursos esses oriundos a partir da entrada do nosso

Estado no Prodetur II. Além disso, foi possível a

criação de onze Planos Diretores Municipais para os

Municípios de Conceição da Barra, de Linhares, de

São Mateus, de Colatina, de Pancas, de Alto Rio

Novo, de Jaguaré, de Sooretama e de Rio Bananal.

Portanto, foram onze PDM s feitos com o dinheiro do

BID, dentro do Prodetur II, assim como

investimentos de um milhão de reais, também em

outros planos, como ainda a elaboração de outros

planos de desenvolvimento do turismo neste Estado.

A nossa viagem foi custeada por um

consórcio, pois a Secretaria de Turismo sequer tinha

dotação orçamentária. Viajamos com a nossa

passagem paga pela Cesan, pelo Banco do Estado do

Espírito Santo, pelo Bandes e pelo Geres. Dessa

forma conseguimos viajar para viabilizar a entrada no

Prodetur II não apenas do Espírito Santo, mas

também o Estado de Minas Gerais.

Participávamos das reuniões do Prodetur no

Nordeste e éramos tratados como se fôssemos as

pessoas mais especiais. Porém, depois que virávamos

as costas, era pau na moleira, porque não queriam

dividir o dinheiro do Prodetur II com mais dois

Estados. Devido a nossa persistência e determinação,

conseguimos não somente a inclusão do Estado do

Espírito Santo, mas também o Estado de Minas

Gerais. Hoje os projetos estão tramitando. Mas

observem o tempo de demora da coisa pública! Há

onze anos estamos falando sobre o que aconteceu em

11 de setembro de 2001, em Nova Iorque, com a

queda das Torres Gêmeas e, em Washington, com o

ataque ao Pentágono.

Esse momento ninguém esquecerá; eu muito

menos, porque não sei falar Inglês, sou uma pessoa

simples e não tive tempo de aprender a língua

inglesa. Mesmo assim, com toda a minha tenacidade,

com toda a minha vontade de ver o Estado do

Espírito Santo crescer, mas crescer de forma

sustentável, estava eu em Washington, para trazer

não só as verbas, não só a inclusão do nosso Estado

no plano de desenvolvimento do turismo, mas trouxe

também a dor, porque quem viu o que as pessoas

passaram, tanto em Nova Iorque quanto em

Washington, não pode se esquecer daquele 11 de

setembro de 2001.

Para este Estado teve validade porque, no dia

12 de setembro, às 9h, estávamos diante do

Presidente do BID – Banco Interamericano de

Desenvolvimento, Doutor Enrique Iglesias, que nos

atendeu com toda fidalguia, com toda finesse e

incluiu os Estados do Espírito Santo e de Minas

Gerais, nesse grande projeto, considerado o maior da

área turística no Brasil.

Agradecemos ao Senhor Presidente

Theodorico Ferraço o tempo a mais para falar, porque

estamos contando a história não da Deputada Luzia

Toledo, mas a do Estado do Espírito Santo; é a

história do mundo inteiro que trazemos a esta tribuna.

Afinal, não há ninguém neste mundo que não tenha

se condoído com o que aconteceu em 11 de setembro

de 2001. Tudo mudou a partir dessa data. No entanto,

para o nosso Estado conseguimos, no dia seguinte, o

nosso pleito, a nossa vontade, o nosso querer, a nossa

determinação: a inclusão do Espírito Santo no

Prodetur II, o maior programa de turismo do Brasil,

em parceria com o BID, com o Ministério do

Turismo e com o Estado do Espírito Santo e o de

Minas Gerais.

Estamos incluídos no Prodetur II. E o

Prodetur I? Por que no Nordeste tem aquelas

autoestradas maravilhosas? Por que tem os

aeroportos maravilhosos? Porque aquilo tudo foi feito

com o dinheiro do Prodetur I, que não estávamos

incluídos. Por isso não participamos dessa primeira

etapa e não recebemos verbas para que o Estado do

Espírito Santo alavancasse há mais tempo o

progresso e o desenvolvimento.

Enfim, estamos hoje trazendo nesta Casa

Legislativa a história do nosso Estado, a história do

nosso trabalho em prol do desenvolvimento turístico

iniciado no Governo José Ignácio Ferreira. (Muito

Bem!)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Senhora Deputada Luzia Toledo, you

speak English, yes.

Concedo a palavra ao Senhor Deputado

Doutor Hércules, orador inscrito.

O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, mais uma vez

assomamos a esta tribuna na fase dos oradores

inscritos, porque tivemos que nos calar na Fase das

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 83

Comunicações, uma vez que foi suprimida, por meio

da aprovação de um requerimento, no qual votamos

contrário como protesto, porque são 16h08min e a

sessão, daqui a vinte minutos terminará. Até ao final

da sessão, às 18h, poderíamos ainda falar, discutir as

matérias, mostrando aos telespectadores da TV

Assembleia e da TV Educativa os anseios da

população, principalmente os relacionados à saúde

pública, que não vai bem. Infelizmente, não foi

possível falar na Fase das Comunicações, e

felizmente temos mais dez minutos no horário dos

oradores inscritos.

Agradecemos a dois Senhores Deputados

hoje, Doutor Henrique Vargas e Luciano Pereira.

Apesar de o Senhor Deputado Luciano Pereira ser

candidato a prefeito no Município de Barra de São

Francisco, que fica há duzentos e tantos quilômetros

de Vitória, e o Senhor Deputado Doutor Henrique

Vargas também candidato a prefeito no Município de

São Gabriel da Palha, que fica há mais de duzentos

quilômetros da capital, hoje estiveram na Comissão

de Saúde, onde pudemos limpar a pauta e fazermos a

nossa reunião ordinária às nove horas da manhã de

hoje nesta Casa. Agradecemos a compreensão desses

dois Deputados porque, apesar de serem candidatos a

prefeito, saíram de suas bases eleitorais para virem à

reunião lutar pela Saúde Pública do nosso povo.

Senhor Presidente Theodorico Ferraço e

Senhor Deputado José Esmeraldo, vale a pena

falarmos na tribuna, pois tem alguém nos assistindo e

prestando atenção em nosso comportamento e na

nossa luta.

Senhores Deputados José Esmeraldo e

Aparecida Denadai, leremos um e-mail que

recebemos ontem, depois que acabamos de descer da

tribuna:

Venho por meio deste, manifestar

meu apoio ao movimento “Assine

mais Saúde” que Sua Excelência

apresentou ao Deputado Presidente

Theodorico Ferraço no dia de hoje -

dez de setembro de 2012 - na tribuna

da Assembléia Legislativa. Como

graduanda de uma das quatorze

profissões da saúde regulamentadas

no país, creio que o movimento deva

ser endossado por estudantes e

profissionais da área de Saúde, uma

vez que é de íntimo interesse das

categorias, do SUS como

governabilidade da saúde no

território nacional e acima de tudo,

da população que constantemente

está em contato com os serviços de

saúde e vinculados terapeuticamente

com esses profissionais.

Já disparei esse assunto na rede

social – facebook - do Cento de

Ciências da Saúde da Universidade

Federal do Espírito Santo e coloco-

me a disposição para ampliar essa

discussão e coleta de assinaturas.

Sem mais para o momento,

Marina Batista Santos

Graduanda em Terapia Ocupacional

da UFES.

Senhora Marina, espere o nosso contato.

Contamos com V. S.ª e com todas as pessoas que

estão lutando para que o povo brasileiro, no nosso

caso o Espírito Santo, cada vez mais colete

assinaturas.

Falávamos agora a pouco com o jornalista

Luiz Trevisan, da coluna Plenário, do jornal A

Tribuna, que noticiou hoje que o Deputado Federal

Jorge Silva está trabalhando nesse sentido. Temos

quase trezentas assinaturas, é muito pouco. Minas

Gerais têm trezentos e sessenta mil assinaturas, e,

com certeza, atingiremos um milhão e meio de

assinaturas, é o mínimo que precisamos. O Brasil

inteiro está colhendo assinaturas capitaneadas pelas

entidades que já citamos nesta Casa.

Alexandre Galveas, cameraman, lá da Barra

do Jucu, filho do meu amigo e grande artista Kleber

Galveas, peço-lhe que dê um take nesse folder por

gentileza, para mostrarmos aos telespectadores da TV

Assembleia. Não nos cansaremos de falar sobre esse

assunto, falaremos a semana e o mês inteiro sobre o

projeto Assine + Saúde.

Agradecemos ao Senhor Presidente

Theodorico Ferraço, pois aprovamos hoje uma

indicação de nossa, em que a Assembleia Legislativa

abraçará o movimento de coleta de assinaturas.

Andaremos o Estado inteiro com a caravana da

Saúde. Um gesto simples pode mudar saúde no

Brasil. Basta a sua assinatura e o número do seu título

de eleitor, pois como se trata de um projeto de

inciativa popular é preciso que se tenha o número do

título de eleitor e a assinatura. Assine + Saúde.

Em Belo Horizonte, a Associação Médica

Brasileira também está fazendo a coleta de

assinaturas. Também pediremos a OAB Nacional, a

OAB-ES e a Amunes que nos ajude nessa campanha.

Conversaremos com o Senhor Elieser Rabello,

Presidente da Amunes, no sentido de encampar

também essa campanha colhendo assinaturas em

todos os Municípios do nosso Espírito Santo.

Um projeto de iniciativa popular é o mesmo

que nos moldes do projeto Ficha Limpa, em que o

povo reagiu e conseguiu assinaturas para que ele

fosse aprovado.

Citamos, por exemplo, a Iniciativa Popular

ao Projeto de Lei Complementar s/n.º, que diz:

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º. O art. 5º da Lei

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84 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

Complementar nº 141 de 13 de

janeiro de 2012 passa a vigorar com

a seguinte redação:

“Art. 5º. A União aplicará,

anualmente, em ações e serviços

públicos de saúde, montante igual ou

superior a dez por cento de suas

receitas correntes brutas, nos termos

do § 1º do art. 11 da Lei n° 4.320, de

17 de março de 1964, constantes de

anexo à lei orçamentária anual

referente às receitas dos orçamentos

fiscal e da seguridade social,

excluídas as restituições tributárias.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, são

consideradas receitas correntes

brutas a totalidade das receitas:

I – tributárias;

II – patrimoniais;

III – industriais;

IV – agropecuárias;

V – de contribuições;

VI – de serviços;

VII – de transferências correntes;

VIII – outras receitas correntes,

como as provenientes de recursos

financeiros recebidos de outros entes

de direito público ou privado,

quando destinadas a atender

despesas classificáveis em Despesas

Correntes.

Então, precisamos de dez por cento da receita

bruta da União para o financiamento da Saúde.

Para encerrar, gostaríamos de falar, mais uma

vez, com nosso eleitor que está em casa, com os que

nos assistem agora, o seguinte: muito cuidado com as

promessas dos candidatos a prefeito e a vereadores.

Tenham cuidado principalmente com as promessas

dos candidatos a prefeito, pois estão se avolumando,

Senhor Deputado Claudio Vereza, cada vez mais, as

mentiras de alguns candidatos a prefeito do nosso

Estado.

Assistimos de muito perto as mentiras da

eleição passada e elas vieram muito maiores agora.

Então é preciso que a Justiça Eleitoral, que o eleitor

esteja bastante atento porque não conseguimos

aprovar nesta Casa a PEC da Mentira, que tramita em

Brasília e que também não foi aprovada lá. A referida

PEC versa sobre o candidato a governador, a prefeito

que ao apresentar suas metas, seus planos de

governo, caso não as cumpra, a não ser que seja por

motivo de força maior - força maior pode ser um

dilúvio e de dilúvio nós, de Vila Velha, entendemos

um pouco - o candidato fica inelegível para a

próxima eleição.

É preciso que o eleitor esteja atento às

mentiras que foram pregadas na eleição passada por

vários candidatos a prefeito. Alguns foram eleitos,

outros não. Agora, continuam mentindo muito mais.

A Justiça Eleitoral tem de estar atenta e o eleitor

também, para que não incorramos, mais uma vez, em

erros graves, caso deixemos o povo ser iludido com

mentiras deslavadas e com a agressão que chega ao

nosso lar por meio da campanha eleitoral gratuita.

(Muito bem!)

O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor

Presidente, pela ordem! Cometemos uma injustiça

com o jornalista, Senhor Eduardo Fachetti, dizendo

que estava assistindo a sessão pelo monitor da

redação. Na verdade, o colega Senhor Deputado Dary

Pagung, confirmou-nos que S. S.ª estava na

Assembleia Legislativa. Então, retiramos nossa

palavra e, sendo justo com S. S.ª, registramos que ele

estava na Casa, mas que não nos viu.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Concedo a palavra ao Senhor

Deputado José Esmeraldo, orador inscrito.

O SR. JOSÉ ESMERALDO – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras e

Senhores Deputados, Senhora Deputada Aparecida

Denadai, sempre presente; Senhor Deputado Gilsinho

Lopes; Senhor Deputado Dary Pagung; Senhor

Deputado Elcio Alvares; Senhora Deputada Luzia

Toledo; saúdo também os funcionários desta Casa de

Leis; o nosso querido Doutor Hércules, que nunca

falta às sessões desta Casa, estou no calcanhar de S.

Ex.ª: ele entra e eu entro atrás; todos os funcionários

desta Casa; os jornalistas que já estão, praticamente,

saindo deste Plenário; as nossas taquígrafas nota 10,

pois estão firmes; os nossos profissionais da área da

informação; da comunicação; e os que nos assistem

pela TV Assembleia e pela TV Educativa.

Volto a esta tribuna, Senhor Presidente, para

reportar-me a uma solicitação que fiz ontem. Fiz uma

visita ao bairro Santa Helena. Na verdade, o bairro

Santa Helena tem uma parte baixa, e tem aquele

morro. Fui até a parte alta, Senhora Deputada Luzia

Toledo, V. Ex.ª que conhece tão bem a região e a

topográfica de Vitória. Chegando lá, deparei-me com

uma escuridão. Tem uma alameda de

aproximadamente duzentos metros, que não tem

energia elétrica. E o povo que mora na parte alta do

bairro Santa Helena está esquecido pelas autoridades

constituídas.

E ontem fiz uma fala aqui da tribuna desta

Casa, na qual repercuti a necessidade com urgência

urgentíssima da Escelsa, por meio do seu

representante. E já temos o nome do representante

aqui: o Senhor Fernando Peixoto Saliba, Diretor

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 85

Técnico de Meio Ambiente. Hoje pedi para minha

assessoria ligar para S. S.ª, e quem atendeu foi a

Secretária Fabiana. Então, relatamos a questão desse

bairro Santa Helena para Vitória, que fica na Rua

Copo de Leite, atrás da creche Dom João Batista da

Motta e Albuquerque.

Há três meses aqueles moradores passam

naquela rua, Senhor Deputado Gilsinho Lopes, anda

aproximadamente mais de duzentos e cinquenta

metros na escuridão. Lá só dá para passar, Senhores

Deputados, vagalume piscando, porque o troço está

bravo.

Portanto, é uma concessionária e precisa dar

atenção maior ao consumidor. Por isso que estamos

nesta Casa de Leis, hoje, repercutindo aquilo que

fomos in loco. Não estamos dizendo que ouvimos

falar não; fomos ao local, andamos duzentos e

cinquenta metros na escuridão.

O pessoal da Escelsa foi lá e não voltou mais,

Senhor Diretor Fernando Peixoto Saliba. E eu

gostaria, Senhor Saliba, que isso fosse resolvido com

urgência urgentíssima, porque o povo do bairro

Santa Helena não pode esperar mais. Há três meses

tem um poste de concreto virado de perna para cima,

porque houve uma ventania, a fiação ficou toda

exposta, alguém da Escelsa foi ao local e disse que

voltaria e não voltaram. Agora vocês vão ter que

voltar!

Tive boa impressão do Presidente da Escelsa,

um português que me atendeu muito bem, há alguns

meses. Não gostaria de ir ao Presidente da Escelsa.

Não precisa, mas se houver necessidade irei. O

problema tem que ser resolvido, porque os moradores

do morro merecem todo o nosso respeito.

Por isso, Senhor Fernando Peixoto Saliba,

não precisa ficar mandando e-mail. Não burocratiza!

Um funcionário da Escelsa já esteve na Rua Copo de

Leite. Estão mandando e-mail. Portanto, e-mail é

coisa de preguiçoso, rapaz. Que e-mail?! Mandar e-

mail para quê, se o problema já está exposto e vocês

já estiveram no local. Para burocratizar mais?

Por isso, fica registrado nesta Casa a nossa

colocação. Não queremos voltar nesta tribuna para

falar novamente sobre esse assunto. Mas gostaria que

o Senhor Fernando Peixoto Saliba providenciasse o

mais rápido possível, porque os moradores da região

do bairro de Santa Helena não esperarão mais. Está

faltando um poste? Bom, sou engenheiro civil, e se

quiserem planifico um orçamento para vocês. Está

faltando um poste de concreto? Manda levar logo

esse poste. Se havia um poste e foi destruído, leva

logo o poste. Mas a conta de luz continua chegando.

Fica registrado desta tribuna nosso pedido,

como fizemos e fomos atendidos. Há três meses

estava faltando água na região de Jesus de Nazareth,

bairro importante como o bairro de Santa Helena. Fiz

nesta Casa uma solicitação ao Presidente da Cesan e

no outro dia repercutiu, nosso Líder, Senhor

Deputado Sérgio Borges, e o problema foi resolvida.

Fica nosso agradecimento, em nome da

população do bairro de Jesus de Nazareth, que

levavam carro-pipa para abastecer as caixas de água

das casas, mas não era suficiente para abastecer a

todos, porque a topografia é acidentada. O pessoal da

Cesan esteve no local, a pedido do Senhor Neivaldo

Bragato, o problema foi resolvido e paramos de falar.

Com a Escelsa é a mesma coisa, não

queremos que fique na burocracia. Por isso que não

se acredita mais nos órgãos de Governo, porque tudo

é conversa fiada, papo-furado, dificuldade, não dá

para fazer... Então sai daí e dá lugar para outro. A

Escelsa é uma empresa importante e sempre foi bem

organizada.

Fiz ontem esse pedido da tribuna desta Casa

e temos certeza de que e tenho certeza que as

autoridades da Escelsa tomarão providências. O

presidente da Escelsa, Senhor Antônio Manuel

Barreto Pita de Abreu, é um homem de bem, não é

aquele cara burocrata não. Burocrata não deve

trabalhar em setor público e muito menos em

concessionária. Por isso eu disse que o presidente da

Escelsa não é burocrata. Mas tem muita gente que

quando ocupa um carguinho fica metido a besta,

achando que é o dono da cocada branca. Não é não!

Mete a caneta e exonera. No outro dia está o cara

batendo porta aí. Não sabe se comportar direito,

Senhor Deputado Dary Pagung, mete a caneta,

nomeia hoje e exonera amanhã. É isso aí! O que não

pode é a população ser prejudicada por burocratas

que, ao invés de levarem o serviço para a

comunidade, dificultam. Deveria ter um exame

psicológico antes de qualquer pessoa assumir um

cargo para ver se o cara tem capacidade de exercer

aquela função. Tinha de ter, Deputado Dary Pagung!

Se o cara nunca montou num cavalo, ele montará

num boi que, às vezes, é mais difícil ainda? Deixa

para outro. Tem tanta gente boa.

Sou favorável que as nomeações feitas no

Espírito Santo sejam para pessoas deste Estado. Por

que trazer gente de fora, Lelê? Por que trazer gente

de fora, Deputado Theodorico Ferraço? Traz de fora,

como se os de fora fossem melhores do que os que

estão dentro do Estado do Espírito Santo. Chegam as

pessoas de fora e começam a fazer besteira. E agora

mesmo todos vemos o Senhor Ângelo Roncalli.

Roncalli, Roncalli, pede para sair Roncalli, já passou

da hora. Depois vai embora, acabou, acabou e a

população perde.

No Espírito Santo tem gente capacitada para

exercer qualquer função. Não precisam trazer pessoas

da Bahia, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio

de Janeiro ou de onde quer que seja. Deputado

Gilsinho Lopes, tem gente com capacidade aqui.

Agora, trazem um pessoal para criar barriga. Tem

que trazer um cara magrinho igual ao Senhor

Deputado Dary Pagung que sobe a um pé de coco

rapidinho ou a uma mangueira.

Senhor Presidente Theodorico Ferraço, não

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86 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

podemos desconsiderar a prata da casa. Fica o nosso

apelo aos governantes: pensem no desenvolvimento

do Estado do Espírito Santo porque quando a pessoa

é do Estado não vai querer fazer nada errado. Mas

quando é de fora, faz errado, vai embora e ninguém

nunca mais vai ouvir falar. Muito obrigado. (Muito

bem!)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado Dary Pagung, orador inscrito.

O SR. DARY PAGUNG – (Sem revisão do

orador) – Senhor Presidente, Senhores Deputados,

servidores desta Casa, telespectadores que nos

assistem por intermédio da TV Assembleia e TV

Educativa, primeiramente agradecemos ao

Governador do Estado, Senhor Renato Casagrande,

ao Senhor Enio Bergoli, Secretário de Estado da

Agricultura e ao Senhor Luiz Carlos Ciciliotti,

Secretário da Casa Civil, pois tivemos uma agenda

positiva na comunidade de Batatal, no Município de

Apiacá, onde o Governador Renato Casagrande deu a

ordem de serviço do asfaltamento do caminho do

campo entre Batatal, passando por Pratinha até o

Distrito de Bonsucesso. Foi uma festa muito bonita

com a participação de várias pessoas da comunidade

daquela região. Agradecemos a S. Ex.ª a construção

dos onze quilômetros de asfalto que servirão para

ecoar a produção de café arábica daquela região, o

que é muito importante. Isso prova que S. Ex.ª está

trabalhando em toda a região do Espírito Santo.

Senhor Presidente, outro assunto que nos traz

a esta tribuna é com relação ao dia 11 de setembro. A

Senhora Deputada Luzia Toledo acabou de falar

daquele atentado ocorrido em 2001, em Nova York,

episódio muito triste não só para os Estados Unidos,

mas também para o mundo inteiro. Aquela tragédia

repercutiu em todo o Planeta. É uma data que não

deve nem ser comemorada, mas tem ser lembrada

para que não aconteça mais.

Hoje também é o Dia Estadual do

Consumidor, por intermédio da Lei n.º 7.579/2003 e

o Dia do Código de Defesa do Consumidor, por

intermédio da Lei n.º 8.078/1990. Ou seja, o Código

de Defesa do Consumidor completa hoje vinte e dois

anos de existência e é considerado o instrumento

legal mais eficiente já criado no Brasil para a

proteção do cidadão contra os abusos do poder

econômico. Hoje o Código serve de base e orientação

para a ação de vários órgãos e entidades que atuam

na área.

A lei foi publicada no dia 11 de setembro de

1990, depois de debates que envolveram o setor

produtivo, órgãos públicos e o movimento de defesa

do consumidor, além da classe política. Seis meses

depois o Código de Defesa do Consumidor entrou em

vigência. Na época, o prazo foi estabelecido para que

a indústria se adaptasse às novas regras.

A edição de um Código voltado

especificamente para os direitos dos consumidores é

uma das garantias fundamentais dos cidadãos,

prevista na Constituição Federal de 1988. Até então

só existiam leis sobre setores ou relações de consumo

específicas, como a Lei do Inquilinato, editada em

1979, que estabeleceu regras para o reajuste de

aluguel e para situações de inadimplência.

Considerado uma das leis de defesa do

consumidor mais modernas do mundo, o Código de

Defesa do Consumidor é formado por regras gerais

que podem ser aplicadas em diversas situações de

consumo. Na esfera pública atuam os Procons

Estadual e Municipal, Defensorias Públicas, Juizados

Especiais, Promotorias, Delegacias de Defesa do

Consumidor e a Comissão de Defesa do Consumidor

da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, onde

tenho a honra de ser o presidente.

Há, ainda, um grande número de entidades

civis que atuam na área. O Código de Defesa do

Consumidor também é aplicado nas decisões do

Judiciário.

Os consumidores estão cada vez mais

informados e preparados para lidar com as diversas

situações enfrentadas no dia a dia na relação de

consumo. Isso fica demonstrado no balanço

divulgado pelo Procon Estadual.

Durante o primeiro semestre de 2012, Senhor

Deputado José Esmeraldo, o Procon Estadual

realizou vinte e três mil, oitocentos e trinta e um

atendimentos aos consumidores capixabas. Os

números apontam uma queda de 0,4%, comparado ao

primeiro semestre do ano passado. A maior demanda

continua sendo por meio do atendimento presencial

na sede do órgão, na unidade Faça Fácil e no Procon

Móvel, com setenta e um por cento de atendimento.

Nestes vinte e dois anos de vigência do

Código de Defesa do Consumidor, registramos

avanços decisivos em nosso Estado. Foram avanços

técnicos, institucionais e éticos na gestão dos órgãos

e na proteção dos consumidores capixabas. Podemos

destacar a criação de vinte e três Procons Municipais

e a implantação do Sindec.

Precisamos com o Procon Estadual cobrar e

orientar os prefeitos municipais, que ainda não têm o

seu Procon Municipal, a fazer convênio com o Estado

para que possam levar para o seu município o Procon

para defender os consumidores em nível municipal.

O Sindec é um sistema informatizado que

tem por objetivo integrar em rede as bases de dados

usadas pelos Procons de todo o País, além de outros

avanços importantes que facilitam o acesso do

consumidor aos órgãos de proteção.

Cidadania, respeito e justiça. Há vinte e dois

anos o Código de Defesa do Consumidor vem

defendendo o Direito de todos os consumidores

brasileiros.

Precisamos melhorar ainda mais para garantir

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 87

o direito, lá na ponta, de todos os consumidores. É

para isso, Senhores Deputados José Esmeraldo,

Doutor Hércules, Claudio Vereza, Gilsinho Lopes e

Senhor Presidente Theodorico Ferraço, que estamos

nesta Assembleia Legislativa, para que possamos

defender de fato e de direito todos os consumidores

do Estado do Espírito Santo. (Muito bem!)

(Comparece o Senhor Deputado

Gildevan Fernandes)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado Gilsinho Lopes, orador inscrito.

O SR. GILSINHO LOPES – (Sem revisão

do orador) – Senhor Presidente, Senhores

Deputados, atentamente ouvimos o pronunciamento

do Senhor Deputado Dary Pagung, que quietinho vai

comendo pela beirada, levando obras para todos os

rincões deste Estado. O Senhor Deputado Dary

Pagung não é brincadeira! S. Ex.a

fará vários

prefeitos, Senhor Deputado José Esmeraldo.

Reportamo-nos à matéria do Senhor Eduardo

Fachetti e fazemos coro com as palavras do Senhor

Deputado Claudio Vereza, porque é um desrespeito

com esta Casa, é um desrespeito com os Deputados, é

um desrespeito com a informação que deve ser

passada para a sociedade, porque quem lê a manchete

de um jornal e não lê a matéria, pensa que todos

somos iguais e todos somos bandidos. Foi publicada

no jornal A Gazeta de domingo dia 9 de setembro de

2012, na coluna Nossa Opinião, a seguinte matéria:

Esvaziamento do Legislativo no período eleitoral

provoca debate sobre a prevalência do interesse

particular em detrimento do público.

Com muita propriedade, gostaria que o

cidadão, ou seja, o jornalista que escreveu esta

matéria me entrevistasse. Gostaria que ele verificasse

isso, porque esta Casa com a lei da transparência

deixa em aberto todas as despesas, gastos pelo nosso

gabinete e todas as viagens que fazemos. E no jornal

ele cita maldosamente, desinformando a sociedade,

mentido para ela. Ele diz: Deputados estaduais, por

exemplo, dispõem de um recurso extra chamado cota

de gabinete. O valor é de R$7,8 mil ao mês, com livre

destinação. Não existe livre destinação. A destinação

é determinada para determinada situação. Além

disso, diz que estamos realizando campanhas no

interior e utilizando diárias. Não existe diária alguma

para deputado algum, no Estado. Primeiro passo da

leviandade dessa informação prestada nesta coluna

do Jornal Opinião.

Despesas para alimentação. Não recebemos

despesas para alimentação. Despesas para viagens.

Não temos despesas com viagens. Quando nos

deslocamos e usamos o carro da Assembleia

Legislativa, no máximo utilizamos a gasolina. É um

carro de representação e que temos para utilizar. Se

fosse por este Deputado, não utilizaríamos a placa de

identificação: a placa preta, porque todas as pessoas

passam, podem fazer as besteiras que fizerem no

transito e não são questionadas; nós passamos

corretinhos e tem gente que joga o seu carro em cima

do nosso, tem gente que fala gracinha e tudo mais!

Reportamo-nos a este assunto porque ao

invés de publicar essa matéria, é só observar, tendo

acesso a informação, o Ministério público que já

abriu o seu setor e verificou que até o presente

momento, gastou duzentos e cinquenta milhões com

diárias; jornalista algum fala alguma coisa. Nós da

Assembleia Legislativa, apenas cinquenta mil.

Procurem a Defensoria Pública e vejam quantas

diárias têm. Não temos isso. Viajamos em

representação das Comissões e em representação do

Parlamento. Existem Deputados que nem viajam para

fora.

O Senhor Deputado José Esmeraldo sempre

menciona nesta tribuna que S. Ex.ª não viaja. Mas, é

do interesse do Estado, discutirmos relações entre

Estados, relações de Poder e defendendo o mesmo. E

aí verificamos essas questões que tem de ser

analisadas.

Mencionamos desta tribuna a respeito de uma

matéria publicada no Jornal ES Hoje, pelo Colunista

Hino Salvador, na semana retrasada. Hoje, ele se

retrata. Parabéns Hino Salvador! A verdade tem de

ser dita a qualquer hora, a qualquer momento. Não

podemos levar para a sociedade informações que não

são reais. Hoje, um jornalista nos ligou pedindo

informação sobre um pedido que fizemos a

Presidência desta Casa, de cópias integrais do

Inquérito Policial do Iases. Por quê? Porque fala-se

que o inquérito encontra-se em segredo de justiça.

Mas todos os dias se vê nos Jornais ES Hoje, o

Século do Diário, A Tribuna, A Gazeta publicando:

pediram a prisão...; indiciaram fulano de tal...; foi

pedida a prisão da secretária fulana de tal.... Que

segredo de justiça é esse?

Portanto, enquanto Poder, que é regimental e

é o nosso dever fiscalizar; nós e os Senhores

Deputados José Esmeraldo, Luiz Durão requeremos

cópias integrais do Inquérito Policial do Iases, a fim

de analisar se realmente existem essas situações. Se

existirem, se for o caso, tomaremos as providências

que este Poder tem de tomar.

O repórter perguntou-me: Vai instaurar uma

CPI? Respondi: se for o caso. Não tenho

compromisso com ninguém que anda errado. Tenho

compromisso com a sociedade que me elegeu, com o

povo do meu Estado. Tenho compromisso de

transmitir a verdade.

Quando o Senhor Deputado José Esmeraldo

fala que o Governador tem de tirar o Senhor Ângelo

Roncalli, é porque tem. Nunca disse antes, mas agora

farei coro às palavras do Senhor Deputado José

Esmeraldo: realmente o Secretário está se

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88 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

escondendo.

Inclusive, conversava há pouco com o Senhor

Deputado Doutor Hércules sobre a alimentação. A

etapa de alimentação é nove reais, mas para outros

setores a quatro reais e cinquenta centavos não

podem fornecer.

Vocês, que são jornalistas investigativos,

busquem os contratos. Vocês têm acesso aos

mesmos. Verão que as empresas MS Quintino ME e

Viesa Alimentação Ltda. ME, que são responsáveis

pela alimentação nos presídios, respondem a vários

processos judiciais. E estão transacionando

livremente com o Poder Público. O Ministério

Público tem de estar atento a essas situações.

Não podemos ler uma matéria criticando esta

Assembleia Legislativa e ficar silente. A

Procuradoria da Casa tem que responder, porque é

uma irresponsabilidade. O Senhor Deputado Claudio

Vereza colocou com muita propriedade: volta a

Ditadura Militar. Época em que ninguém tinha voz e

vez.

No Estado do Espírito Santo estamos vendo a

imprensa publicando matérias e não temos sequer o

direito de nos defender. Porque se falamos algo nesta

tribuna, não é publicado; se damos entrevista com

duração de uma hora a um jornalista é publicada uma

linha ou às vezes nada.

Ficamos tristes com essa situação, Senhor

Deputado Claudio Vereza, V. Ex.ª que é jornalista,

homem probo, competente, com quem tivemos a

oportunidade de trabalhar neste Poder. Trabalhamos

em uma CPI com bastante transparência e decência.

Executamos o nosso papel sem levantar nenhum falso

contra quem quer que seja. Cumprimos o nosso papel

de legislador, de fiscalizador e encaminhamos o

resultado do trabalho para o Ministério Público, que

tem o condão de indiciar quem quer que seja.

O Sr. Dary Pagung – Senhor Deputado

Gilsinho Lopes, V. Ex.ª que tem feito um grande

trabalho como presidente da Comissão de Segurança

desta Casa, como vice-presidente da Região Sudeste

do Fórum Legislativo de Segurança Pública tem

observado as estruturas das demais Assembleias

Legislativas do País.

Tivemos a oportunidade de acompanhar V.

Ex.ª ao 1.º Fórum Legislativo de Segurança Pública,

que ocorreu em Manaus, capital do Amazonas, onde

pudemos observar que a estrutura da Assembleia

Legislativa daquele Estado é muito grande.

Inclusive, naquele fórum os deputados de

todo o Brasil comentaram que não existem matérias

negativas sobre as Assembleias Legislativas de seus

Estados de origem. O que acontece no Espírito Santo

não acontece em outro ente federado, mesmo sendo

esta Casa uma das mais enxutas do País. Inclusive,

parabenizamos o Presidente Theodorico Ferraço por

estar comandando este Poder. Devemos ter orgulho

de fazer parte do Legislativo capixaba.

O Sr. Claudio Vereza – Senhor Deputado

Gilsinho Lopes, se o Senhor Presidente Theodorico

Ferraço me permitir mais um tempo, é apenas para

parabenizar o Governador Renato Casagrande e V.

Ex.ª, que tem lutado pela ampliação da estrutura da

Polícia Civil em nosso Estado. Hoje o Governador

Renato Casagrande deu posse a mais de cem...

O SR. GILSINHO LOPES – Foram

nomeados cento e quatro, mas hoje tomaram posse

oitenta e nove.

O Sr. Claudio Vereza – Oitenta e nove

novos delegados e delegadas tomaram posse hoje em

cerimônia no Palácio Anchieta, o que permitirá que a

Polícia Civil esteja presente na maioria dos

municípios capixabas, senão em todos, a fim de

evitar o que V. Ex.ª tem colocado: delegados e

delegadas tendo que responder por mais de uma

delegacia, mais de um município. Como foi o caso do

sul do Estado citado por V. Ex.ª, um delegado

cuidando de quatro municípios ao mesmo tempo.

Essas posses também permitirão às

delegacias especializadas e outros serviços oferecidos

pela Polícia Civil da Grande Vitória, onde há o maior

contingente populacional, prestarem seus serviços

com qualidade, porque a turma nova vem com força,

com gás, com vontade de servir. Passaram em

concurso, vêm com vontade de servir e prestar

serviços à população capixaba, o que é altamente

importante para o aparato de segurança de nosso

Estado. A população poderá ser atendida com mais

qualidade. Senhor Deputado Gilsinho Lopes, V. Ex.ª

deve estar animado com a posse de hoje, porque terá

novos colegas atuando, permitindo que o delegado

que já trabalha tenha melhores condições de prestar

seus serviços à população capixaba.

Era o que queríamos acrescentar em aparte ao

pronunciamento de V. Ex.ª, com a devida licença do

Presidente.

O SR. GILSINHO LOPES – Senhor

Deputado Claudio Vereza, obrigado.

Senhor Presidente Theodorico Ferraço,

apenas para concluir. Hoje estivemos no Palácio

Anchieta, quando foi deliberado que o Senhor

Deputado Luiz Durão representasse esta Casa de

Leis. S. Ex.ª falou de forma muito propícia, devido à

experiência que tem como deputado federal, prefeito,

homem que sempre defendeu a instituição policial,

assim como V. Ex.ª. Quando não havia veículos

funcionando em Cachoeiro de Itapemirim, V. Ex.ª

dotava a unidade policial de combustível e de meios

necessários para que a segurança fosse feita.

Senhor Deputado Claudio Vereza, ficamos

muito felizes com a oxigenação dada com a entrada

desses oitenta e nove delegados. São noventa

escrivães de polícia, mas há noventa e quatro

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 89

investigadores da turma de 1993 que serão nomeados

agora. Estamos pedindo que nomeiem os outros

trezentos policiais restantes do último concurso, para

que o Governador faça justiça amplamente.

Uma coisa é certa, a lacuna ainda não será

preenchida, porque as pessoas que estão tomando

posse agora não são do último concurso para

delegado, de 1991. Portanto a defasagem é muito

grande. Ainda ficará no quadrilátero dos is, Ibatiba,

Iúna, Irupi e Ibitirama, um delegado respondendo por

duas ou três comarcas, bem como na região Noroeste.

Quando o jornalista Luiz Trevisan nos ligou,

dissemos que há necessidade de se preencher as

lacunas nas delegacias distritais, porque temos uma

população muito grande para o universo de poucos

policiais. Por exemplo, a delegacia de Parque das

Gaivotas, em frente ao cemitério do Ibes, que é

responsável por toda a região de Itaparica, Araçás e

Novo México, conta com um delgado, um escrivão e

três policiais. Em 1990, o quadro organizacional da

Polícia Civil já previa um delegado titular, um

substituto, quatro escrivães e seis policiais.

Portanto, o Governador Renato Casagrande

está de parabéns pelo investimento que está fazendo,

por essa oxigenação.

Parabenizo também o Senhor Henrique

Herkenhoff, Secretário de Estado de Segurança

Pública e o Senhor Joel Lyrio, Chefe da Polícia Civil

do Estado do Espírito Santo, pois contribuíram para

isso.

O Sr. Claudio Vereza – Senhor Deputado

Gilsinho Lopes, sem falar nas regiões que não são

cobertas. A região V, de Vila Velha, toda a grande

Terra Vermelha e a Barra do Jucu não têm

delegacias, e, no entanto, moram naquela região mais

de sessenta mil habitantes. É necessário que se crie

um distrito policial naquela região.

O SR. GILSINHO LOPES – O distrito

policial está criado por lei desde a legislatura

passada.

O Sr. Claudio Vereza - E por iniciativa de

V. Ex.a.

O SR. GILSINHO LOPES - E, até hoje

cobramos, todos os dias em que estamos com o

Senhor Governador Renato Casagrande e com o

Senhor Secretário, a instalação da delegacia. Falta

somente a instalação.

A sociedade não pode continuar sofrendo

como está. Sair da região de Terra Vermelha, do

bairro Normília Cunha, para ir até o bairro Novo

México. Muito Obrigado, Senhor Presidente. (Muito

bem!)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Não havendo mais oradores inscritos

e nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente

sessão. Antes, porém, convoco os Senhores

Deputados para a próxima, ordinária, dia 12 de

setembro de 2012, para a qual designo

EXPEDIENTE: O que ocorrer.

ORDEM DO DIA: discussão única, em

regime de urgência, do Projeto de Resolução n.º

14/2012; discussão especial, em 3.ª sessão, dos

Projetos de Lei n.os

317/2012 e 319/2012; discussão

especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Decreto

Legislativo n.º 77/2012; discussão especial, em 1.ª

sessão, do Projeto de Lei n.o 321/2012 e discussão

especial, em 1.ª sessão, do Projeto de Decreto

Legislativo n.º 76/2012.

Está encerrada a sessão.

Encerra-se a sessão às dezessete horas.

*De acordo com o registrado no painel eletrônico,

deixaram de comparecer a presente sessão os

Senhores Deputados Glauber Coelho, Luciano

Rezende, Marcelo Coelho e Solange Lube.

OCTOGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO

ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO

LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA

SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 12

DE SETEMBRO DE 2012.

(De acordo com o registrado no painel

eletrônico, à hora regimental, para ensejar o

início da sessão, comparecem os Senhores

Deputados Atayde Amrani, Cacau Lorenzoni,

Dary Pagung, Doutor Hércules, Elcio

Alvares, Genivaldo Lievore, Gilsinho Lopes,

José Esmeraldo e Theodorico Ferraço)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Havendo número legal e invocando a

proteção de Deus, declaro aberta a sessão.

(Assume a 2.ª Secretaria, a convite

do Presidente, o Senhor Deputado

Doutor Hércules)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Convido o Senhor Deputado Doutor

Hércules a proceder à leitura de um versículo da

Bíblia.

(O Senhor Deputado Doutor

Hércules lê Efésios, 5:9)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Convido o Senhor 2.º Secretário a

proceder à leitura da ata da octogésima primeira

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90 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

sessão ordinária, realizada em 11 de setembro de

2012. (Pausa)

(O Senhor 2.º Secretário procede à

leitura da ata)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Aprovada a ata como lida. (Pausa)

Convido o Senhor Deputado Doutor

Hércules, 2.º Secretário, a assumir a 1.ª Secretaria e a

proceder à leitura do Expediente. (Pausa)

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

OFÍCIO N.º 07/2012

Vitória, 11 de setembro de 2012.

Senhor Presidente:

Solicitamos a Tribuna Popular do dia 1.º

de outubro, segunda feira, em que o Sr. LUIZ

WILDHAGEN PINHEIRO, Empresário e

Membro da Associação Capixaba de Pessoas

Portadoras de Espinha Bífida, falará sobre as

‘’POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AOS

DEFICIENTES FISÍCOS’’. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos,

Saúde, saúde e saúde.

DOUTOR HÉRCULES

Deputado Estadual - PMDB

Ao

Ex. mo

Sr.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito

Santo

NESTA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Defiro.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

OFÍCIO N.º 32/2012

Vitória, 10 de setembro de 2012.

Senhor Presidente:

Venho justificar minha ausência na Sessão

Ordinária do dia 3 de setembro do corrente ano,

conforme previsto no § 6.º do art. 305 do Regimento

Interno, para atendimento de atividades

parlamentares.

Atenciosamente,

ESMAEL DE ALMEIDA

Deputado Estadual - PMDB

Ao

Ex. mo

Sr.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito

Santo

NESTA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Justificada a ausência. À Secretaria.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

OFÍCIO N.º 61/2012

Vitória, 10 de setembro de 2012.

Assunto: Justificativa de ausência em Sessão

Ordinária.

Senhor Presidente:

Pelo presente requeiro a Vossa Excelência

com fulcro no art. 305, § 6º do Regimento Interno,

que seja justificada minha ausência na Sessão

Ordinária do dia 05 de Setembro de 2012, em

virtude de compromissos a serem realizadas fora do

recinto desta Casa de Leis.

Por oportuno antecipo meus agradecimentos

e renovo meus protestos de estima consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ CARLOS ELIAS

Deputado Estadual

Líder do PTB

Ao

Ex. mo

Sr.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito

Santo

NESTA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 91

GABINETE DO DEPUTADO

OFÍCIO N.º 62/2012

Vitória, 10 de setembro de 2012.

Assunto: Justificativa de ausência em Sessão

Ordinária.

Senhor Presidente:

Pelo presente requeiro a Vossa Excelência

com fulcro no art. 305, § 6º do Regimento Interno,

que seja justificada minha ausência na Sessão

Ordinária do dia 10 de Setembro de 2012, em

virtude de compromissos a serem realizadas fora do

recinto desta Casa de Leis.

Por oportuno antecipo meus agradecimentos

e renovo meus protestos de estima consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ CARLOS ELIAS

Deputado Estadual

Líder do PTB

Ao

Ex. mo

Sr.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito

Santo

NESTA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Justificadas as ausências. À

Secretaria.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

OFÍCIO S/N.º - 2012

Vitória, 11 de setembro de 2012.

Senhor Presidente

Solicito a V. Ex.a

que seja justificada

minha ausência na Sessão Ordinária do dia 12 de

setembro, nos termos do § 6.º do artigo 305 do

Regimento Interno.

Atenciosamente,

DOUTOR HENRIQUE VARGAS

Deputado Estadual

Ao

Ex. mo

Sr.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito

Santo

NESTA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Justificada a ausência. À Secretaria.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 15/2012

Altera o preceito estabelecido no art.

57, inciso V, do Regimento Interno

da Assembleia Legislativa do Estado

do Espírito Santo, alterado pela

Resolução nº 3.119/2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º O artigo 57, inciso V, do Regimento

Interno, aprovado pela Resolução 3.119/2011, passa a

vigorar com a seguinte redação:

Art. 57 [...]

[...]

V – fica proibida a criação de

comissão especial para tratar de

assunto cuja competência esteja

atribuída à comissão permanente,

tendo um ano legislativo como prazo

de duração, podendo ser prorrogado

para o ano seguinte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na

data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de setembro de 2012.

CLAUDIO VEREZA

Deputado Estadual – PT

JUSTIFICATIVA

O art. 57, inciso V do Regimento Interno

desta Casa de Leis foi alterado pela Resolução nº 3.119/2011, a qual dispôs sobre o prazo para o término das Comissões Especiais. Ocorre que várias Comissões têm sido prejudicadas na conclusão de seus trabalhos, pois – às vezes – o ano legislativo termina, mas não houve condições para o encerramento dos trabalhos das Comissões,

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92 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

prejudicando assim o término de trabalhos em andamento.

Nesse sentido, tem-se, por exemplo, a Comissão Especial da Verdade, criada pelos Excelentíssimos Deputados Dr. Hercules, Cláudio Vereza, José Esmerando e Gilsinho Lopes, estão trabalhando na Comissão Especial da Verdade, a qual tem por objetivo examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos.

Esta Comissão trabalhará para promover

esclarecimentos sobre circunstancias de casos de

torturas, mortes, desaparecimentos forçados,

ocultação de cadáveres e sua autoria, assim como

identificar e tornar públicos as estruturas, os locais,

as instituições e as circunstâncias relacionadas à

prática de violações de direitos humanos e suas

eventuais ramificações nos diversos aparelhos

estatais e na sociedade.

Todo o levantamento possível será

encaminhado aos órgãos públicos competentes para

que as informações obtidas possam auxiliar na

localização e identificação de corpos e restos mortais

de desaparecidos políticos, nos termos do artigo 1º da

Lei Federal nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995.

Esse trabalho visa colaborar com todas as

instâncias do poder público para apuração de

violação de direitos humanos, observadas as

disposições das Leis Federais nºs 9.140, de 04 de

dezembro de 1995, e 10.559, de 13 de novembro de

2002.

Os estudos e pesquisas realizados por Esta

Comissão proporá adoção de medidas e políticas

públicas para impedir violações de direitos humanos,

assegurar a não repetição de tais ilícitos e promover a

efetiva consolidação do estado de Direito

Democrático, proporcionando a reconstrução da

história dos casos de graves violações de direitos

humanos - com base nos informes obtidos -, bem

como colaborar para que seja prestada assistência às

vítimas de tais violações.

O empenho dos Nobres Deputados visa

colaborar com a Comissão Especial da Verdade,

instituída no âmbito Federal para esse fim e

encaminhar todo o material colhido pela Comissão da

Verdade do Estado do Espírito Santo para a

Comissão Nacional da Verdade, instituída pelo

Governo Federal.

Ressalta-se que o artigo 2º da Comissão em

Tela institui um prazo especial para a mesma concluir

seus trabalhos, ou seja, a data de 31/01/2015,

devendo apresentar, ao final, relatório

circunstanciado, contendo as atividades realizadas, os

fatos examinados, as conclusões e recomendações.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Publique-se. Após o cumprimento do

artigo 120 do Regimento Interno, à Comissão de

Justiça e à Mesa Diretora.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA DEPUTADA

REQUERIMENTO N.º 217/2012

Senhor Presidente:

O Deputado signatário, no uso de suas

prerrogativas constitucionais e regimentais, requer a

Vossa Excelência, com fulcro na Resolução .nº

3.234, de 23/08/2012, suspensão de sua licença no

dia 04 de setembro de 2012.

Nestes Termos

Pede deferimento

Palácio Domingos Martins, 31 de agosto de

2012.

SOLANGE LUBE

Deputada Estadual

(Comparece o Senhor Deputado

Esmael de Almeida)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Defiro. À Secretaria para

providenciar ato.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO N.º 219/2012

Senhor Presidente:

O Deputado Infra-assinado, no uso de suas

prerrogativas constitucionais e regimentais, com

fulcro no Art. 305 III, Capitulo IV - Regimento

Interno desta Casa de Leis - Requer a V. Exa.

Licença, sem remuneração, no período de

12/09/2012 a 12/10/2012, para trata de interesses

particulares.

Palácio Domingos Martins, 11 de setembro

de 2012.

JOSÉ CARLOS ELIAS

Deputado Estadual

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 93

FERRAÇO) – Defiro. À Secretaria para

providenciar ato de licença. (Pausa)

Solicito aos Senhores Deputados que se

encontram nas imediações ou em seus gabinetes que

compareçam ao Plenário e registrem presença nos

terminais eletrônicos, já que estamos na iminência de

entrar na parte do Expediente sujeito à deliberação.

(Pausa)

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO ESPECIAL REFERENTE AO

PAGAMENTO DOS VALORES PRETÉRITOS

REFERENTES AOS 11,98%

REQUERIMENTO N.º 218/2012.

Senhor Presidente:

A Comissão Especial criada pela Resolução

n.º 3.232/12, para realizar negociação e possível

acordo junto aos Poderes Executivo e Judiciário do

Estado e ainda caso seja pertinente, junto ao

Ministério Público e ao Tribunal de Contas do

Estado, visando o pagamento dos valores pretéritos

referentes ao percentual de 11,98% (onze vírgula

noventa e oito por cento), já reconhecidos por decisão

judicial com trânsito em julgado, por deliberação de

seus membros em reunião extraordinária, com fulcro

no artigo 63 da Resolução nº 2.700, de 15/07/2009

(Regimento Interno) desta Casa de Leis, vem

requerer a Vossa Excelência, prorrogação do prazo

desta Comissão até o final da 2ª Sessão Legislativa da

17ª Legislatura.

Vitória, 10 de setembro de 2012.

LUZIA TOLEDO

Presidente da Comissão

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º

218/2012, que acaba de ser lido. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o Requerimento n.º 218/2012.

(Pausa) Adiada por falta de quorum.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO N.º 221/2012

Senhor Presidente:

DOUTOR HÉRCULES, Deputado

Estadual, no uso de suas prerrogativas regimentais,

requer a Vossa Excelência o cancelamento da

SESSÃO ESPECIAL para promoção de debates e

palestras sobre a ‘’SEMANA DE ESTADUAL DE

TRÂNSITO’’, que seria realizada no dia 17 de

Setembro, segunda feira, às 19h.

Sala das Sessões, 11 de setembro de 2012.

DOUTOR HÉRCULES

Deputado Estadual - PMDB

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º

221/2012, que acaba de ser lido. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o Requerimento n.º 221/2012.

(Pausa) Adiada por falta de quorum.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

REQUERIMENTO N.º 222/2012

Senhor Presidente:

Conforme previsto na Resolução n.º 3125, de

21 de dezembro de 2011 e na Resolução n.º 3.191, de

14 de junho de 2012, a Comissão de Educação requer

a realização de Sessão Solene em homenagem ao

“DIA DO PROFESSOR” no dia 17 de outubro de

2012, às 19h, oportunidade em que, conforme

disposto nas Resoluções citadas, será entregue a

Medalha “Professor Paulo Reglus Neves Freire”,

destinada a agraciar educadores das escolas públicas

e privadas do Estado do Espírito Santo.

Palácio Domingos Martins, 11 de setembro

de 2012.

DA VITÓRIA

Presidente da Comissão de Educação

GILSINHO LOPES

Vice-Presidente da Comissão de Educação

JOSÉ ESMERALDO

Membro da Comissão de Educação

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º

222/2012, que acaba de ser lido. (Pausa)

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94 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

Não havendo oradores que queiram discuti-

lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o Requerimento n.º 222/2012.

(Pausa) Adiada por falta de quorum.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

INDICAÇÃO N.º 403/2012

Senhor Presidente:

O Deputado abaixo signatário, no uso de suas

atribuições regimentais, requer seja encaminhada ao

Exmo. Sr. Governador do Estado do Espírito Santo a

seguinte INDICAÇÃO.

A presente indicação tem por objetivo o

envio a esta Casa de Leis, por parte do Poder

Executivo, de projeto de lei para solicitar

providências para que o Hospital e Maternidade Dr.

Arthur Gerardt, em Domingos Martins passe a ser

hospital de referência da Região Serrana.

Trata-se de justa reivindicação das entidades,

bem como das associações da região, que objetivam o

reconhecimento do Hospital e Maternidade.

Ao se tornar referência na Região Serrana,

haverá fortalecimento do desenvolvimento da

instituição, que é de extrema importância para a vida

e saúde da comunidade local e das comunidades

vizinhas, que contam com o atendimento do hospital.

Por se tratar de hospital já conhecido na

região por atender a inúmeros casos das mais

diversas espécies, nada mais justo que o atendimento

desde importante pleito.

Palácio Domingos Martins, 06 de setembro

de 2012.

CACAU LORENZONI

Deputado Estadual

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º

403/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

la, declaro encerrada a discussão.

Em votação a Indicação n.º 403/2012.

(Pausa) Adiada por falta de quorum.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

INDICAÇÃO N.º 404/2012

Senhor Presidente:

O Deputado abaixo signatário, no uso de suas

atribuições regimentais, requer seja encaminhada ao

Exmo. Sr. Governador do Estado do Espírito Santo a

seguinte INDICAÇÃO.

A presente indicação tem por objetivo o

envio a esta Casa de Leis, por parte do Poder

Executivo, de projeto de lei para que seja incluído no

Programa Caminhos do Campo o asfaltamento do

trecho de 6 km entre a estrada velha de Paraju e

Soído de Baixo no município de Marechal Floriano.

Trata-se de justa reivindicação das entidades

locais e das associações de produtores rurais das

regiões abrangidas que sonham com a melhoria da

via a partir de sua pavimentação e sinalização.

Com a inclusão deste trecho, haverá

fortalecimento do desenvolvimento da região

melhorando as condições de transporte das

associações destas localidades.

Vale lembrar ainda que no período de

chuvas, a referida Estrada fica intransitável, gerando

inúmeros prejuízos aos produtores rurais e moradores

da região.

Sendo assim, nada mais justo o atendimento

deste importante pleito dos moradores e produtores

da região.

Palácio Domingos Martins, 06 de setembro

de 2012.

CACAU LORENZONI

Deputado Estadual

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º

404/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

la, declaro encerrada a discussão.

Em votação a Indicação n.º 404/2012.

(Pausa) Adiada por falta de quorum.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO – (DOUTOR

HÉRCULES) – Senhor Presidente, informo a V.

Ex.ª que não há mais Expediente a ser lido.

(Comparece o Senhor Deputado

Sérgio Borges)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Não havendo mais Expediente a ser

lido, passa-se à fase das Comunicações.

Concedo a palavra ao Senhor Deputado

Gilsinho Gomes.

O SR. GILSINHO LOPES – (Sem revisão

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 95

do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas

e Senhores Deputados, quero me dirigir ao decano

desta Casa, Senhor Deputado Elcio Alvares. Na

condição de líder da Oposição, farei um

pronunciamento em relação à matéria veiculada no

telejornal Bom Dia Espírito Santo. Cada situação tem

que ser esclarecida por um técnico, dentro da sua

área. Escolheram um cidadão para falar sobre

Segurança Pública, sendo que ele é especialista em

táticas de imobilização.

Nada tenho contra o Senhor Marcos Do Val,

mas ele foi muito infeliz em suas colocações hoje

quando da entrevista de uma nova delegada de

Nanuque, que passou no concurso no Estado do

Espírito Santo. Ela, com muita clareza, explicou os

liames e quais são as atuações de um delegado de

polícia. O delegado de polícia tem sua competência e

há outros órgãos e poderes acima dele para a

manutenção do segregado de justiça.

O Senhor Marcos do Val disse que a culpa é

do Poder Legislativo, mais um erro crasso do

cidadão, porque nós, do Poder Legislativo, não

editamos leis federais, não mexemos no Código

Penal, no Código do Processo Penal, nas Leis de

Execuções Penais e nem no Estatuto da Criança e do

Adolescente; e S. S.ª falou que a culpa por dar

liberdade é do Poder Legislativo.

Para a sociedade que está assistindo à

matéria, a impressão que dá é que somos nós e não o

Congresso Nacional. Outro grave erro: S. S.ª

desconhece a polícia e a política de salário nacional

em relação aos delegados de polícia.

Temos em mãos quanto ganha um delegado.

Recebíamos o quinto melhor salário do país e, hoje,

já estamos no vigésimo primeiro lugar e S. S.ª fala

em atrativo. Ora, a polícia Civil está perdendo

delegados para a Defensoria Pública, para auditores

fiscais, auditores do Tribunal de Contas, porque todos

os salários são melhores do que o de delegado de

polícia. Então, vem a máxima quando o cidadão diz

que essa mistificação de delegados de fora vem melhorar, caso contrário os delegados daqui podem ser corporativistas. Não precisa ser de fora para ser uma autoridade, para cumprir com o seu papel. O papel constitucional do delegado de polícia é apurar as infrações penais, fazer o seu relatório de acordo com o art.10 do Código do Processo Penal e remeter ao Ministério Público, que oferece ou não a denúncia; o juiz acolhe ou não a denúncia. E aí o processo começa a tramitar.

A questão do prende e solta, dita por alguns policiais militares e por alguns policiais civis, é uma questão do afrouxamento da legislação federal em relação aos criminosos, porque foi editada, recentemente, a Lei n.º 12.403/2011. O cidadão tem dez passagens por furto, o delegado autua e é obrigado a arbitrar um fiança. Ele chega com o policial e sai na frente dele. Isso faz com que o policial recue, tire seu trem de pouso, seu estímulo e consequentemente aumenta a impunidade.

Senhor Marcos do Val, conheça melhor a

política da Polícia Civil do Espírito Santo e da Polícia

Militar do Espírito Santo para fazer comentários,

porque, infelizmente, não podemos ir à televisão e

falar de uma coisa que não temos conhecimento e V.

S.ª hoje pecou. Uma delegada dando uma explicação

brilhante, o Delegado Chefe da Polícia Civil dizendo

dos investimentos do Governo do Estado Renato

Casagrande e V. S.ª simplesmente falando coisas que

não são reais. Veja com mais carinho, mais

prudência, porque, caso contrário, estaremos nesta

Casa de Leis rebatendo todas as situações que forem

desfavoráveis à polícia civil do nosso Estado. (Muito

bem!)

(Comparecem os Senhores

Deputados Claudio Vereza,

Aparecida Denadai, Marcelo Santos,

Roberto Carlos e Sandro Locutor)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado Doutor Hércules.

O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, telespectadores do

canal 12, TV Assembleia e canal 2, TV Educativa,

estão esperando, como diz nosso colega Senhor

Deputado José Esmeraldo, que falemos breve e o

povo também poderá ver, através da TV aberta, como

defendemos, principalmente no nosso caso, a saúde.

Passaremos o resto do nosso mandato, como

passamos o primeiro, falando sobre saúde.

Realmente, a saúde no Brasil vai muito mal. O Brasil

investe pouco.

Recebi em minha residência, ontem, a revista

do Conselho Federal de Medicina do mês de agosto

de 2012. Lerei alguns dados, não lerei a matéria toda

porque é muito extensa, mas lerei alguns tópicos. O

Conselho Federal de Medicina publicou uma

Estatística Sanitária da Organização Mundial da

Saúde – OMS, portanto não está falando somente do

Brasil, e sim do mundo.

Brasil investe pouco: Mais recursos

garantiriam melhores condições de

trabalho e de assistência para

atender demandas de profissionais e

pacientes.

A revista do Conselho Federal de Medicina

não fala só da questão dos médicos, mas dos

profissionais de saúde, que são todos importantes

neste contexto. Por exemplo, no investimento per

capita, naturalmente por habitantes, no Brasil se

investe menos da metade do que a Argentina investe

em saúde. Menos da metade. Enquanto a Argentina

investe novecentos e vinte e um dólares per capita,

ou seja, por habitante, o Brasil investe quatrocentos e

um dólares por habitante. Não podemos concordar

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96 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

que um País continente como o Brasil, que falam ser

a quinta ou sexta economia do mundo, só se fala em

economia. Ademais, Senhor presidente e Senhores

Deputados, ainda ontem ou anteontem votamos um

projeto criando uma subsecretaria para finanças.

Achamos muito bom, precisamos arrecadar. Mas não

é só com dinheiro que se faz as coisas, e sim com

políticas públicas e estamos lutando por uma

subsecretaria para atender pessoas com necessidades

especiais e o Governo não se mostrou sensível ainda

a essa questão. Bateremos aqui enquanto pudermos.

Enquanto Cuba investe quatrocentos e

quarenta e três dólares per capita, um país pobre, o

Brasil investe muito menos. O Reino Unido investe

dois mil oitocentos e noventa e três, mas é o Reino

Unido; Suécia: três mil e trinta e três dólares; França:

três mil e noventa e três dólares; Alemanha: três mil

duzentos e quarenta e três dólares; Espanha: dois mil

duzentos e cinquenta e oito dólares; Canadá: três mil

e quarenta e sete dólares; Austrália: dois mil

trezentos e sessenta e nove dólares; Portugal: mil

oitocentos e vinte e cinco dólares; mais uma vez a

Argentina: novecentos e vinte e um dólares, e o

Brasil com quatrocentos e um dólares.

Como se pode fazer uma saúde pública digna

com um investimento mentiroso como esse que

temos no País? É preciso que as nossas autoridades

atentem para esse problema. Aprovamos nesta

Assembleia Legislativa um requerimento de nossa

autoria, e o Senhor Deputado Theodorico Ferraço

encampou essa briga com relação ao Assine + Saúde.

Mandamos mais uma vez um abraço à Senhora

Marina Batista Santos, que é uma estudante da

Universidade Federal do Espírito Santo-Ufes, e que

agora a partir da semana está encabeçando essa lista,

colhendo assinaturas para que possamos ter uma

saúde pública digna.

É muito bom ter a sexta, oitava ou quinta

economia, muito dinheiro, mas o povo continua a

morrer por falta de saúde pública porque não existe

uma política, não existe um programa para melhorar

o Sistema Único de Saúde. Obrigado. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO

FERRAÇO) – Passo a presidência dos trabalhos ao

Senhor Deputado Roberto Carlos, pois sou o próximo

orador inscrito na fase das Comunicações. (Pausa)

O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO

CARLOS) – Assumo a presidência dos trabalhos

neste momento e concedo a palavra ao Senhor

Deputado Theodorico Ferraço.

O SR. THEODORICO FERRAÇO – (Sem

revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, mais uma vez um

edital de concorrência pública foi cancelado no

DER, uma obra que se arrasta há muito tempo e que

faço justiça à pessoa do Senhor Governador Renato

Casagrande, pois vi várias vezes S. Ex.ª telefonando

para a diretora do DER e para o Secretário de Estado

dos Transportes, que também demonstra sempre o

maior interesse na conclusão do píer dos pescadores

de Itaipava, Município de Itapemirim. Trata-se de

uma obra tão sonhada de valorização aos homens

que, de mar adentro, colocam suas vidas em risco e

estão a desejar uma atenção especial do Governo.

O que me faz assomar a esta Casa hoje é para

dizer que tem alguma coisa errada no DER. A

diretora do DER tem a obrigação de dar satisfação à

opinião pública e à justiça, porque uma concorrência

foi transferida por três vezes. A primeira, com

méritos, para diminuir o valor da obra, a segunda foi

lançada com o valor de vinte e três milhões de reais

e, a terceira, foi cancelada, ontem. A Prefeitura Municipal de Itapemirim, por

meio de ofício protocolado por este Deputado, propôs bancar a obra em parceria com o Governo, mas não conseguiu êxito. Surpreendentemente, a concorrência da obra no valor de vinte e três milhões de reais não aconteceu; foi transferida para mais trinta dias. Foi lançado o novo edital e o valor da obra passou de vinte e três para vinte e nove milhões e trezentos mil reais, sem nenhuma justificativa, com algumas coisas dentro do edital, muito estranhas. E ontem, quase dez firmas estavam querendo participar da concorrência, mas uma liminar mostrou que o edital estava dirigido, e foi cancelada.

Não pode um Governo honesto de forma

alguma desprestigiar um Deputado que representa o

Município de Itapemirim nesta Casa e é cobrado

diariamente pelos pescadores quanto àquela obra. A

oposição diz até que sou contra a obra e setores do

Governo que não estão autorizados pelo Governador

falar, até falam em alto e bom som que essa obra só

sairá depois das eleições.

É um fato bastante triste! Estou entrando com

um pedido de informações ao Governo para que

esclareça à opinião pública, porque os empreiteiros,

os pescadores, o povo de Itaipava e nós, Deputados,

estamos estarrecidos com o comportamento da

diretora do DER. Não há nenhuma justificativa para a

incompetência se não há algum fato novo para que

aconteça tanta coisa ruim.

Repito, não vou admitir, nem pensar de longe

que o Senhor Governador, o Secretário-Chefe da

Casa Civil e o Secretário de Estado de Transporte e

Obras Públicas tenham qualquer participação com

esse assunto, porque sempre notei da parte deles o

maior interesse. O mistério está no edital, como é

feito o edital, dirigido e encaminhado. Estou tornando

isso público porque inclusive, amanhã, estarei

prestando contas do meu mandato e falarei sobre esse

assunto ao povo de Itaipava.

Tenho apanhado muito de membros do

partido do Governo em Itaipava e resolvi não me

calar. Trarei para esta Casa todos os detalhes que vão

estarrecer a Assembleia Legislativa. O Governo tem

que tomar providências urgente, urgentíssima, para

não macular sua honra e sua dignidade.

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 97

O Sr. Claudio Vereza – Senhor Deputado

Theodorico Ferraço, somos testemunha da

antiguidade da proposta dessa obra feita por V. Ex.ª.

No primeiro período do Governo Lula, estivemos em

Itaipava, onde, por acaso estava junto com o Senhor

José Fritz, Ex-Ministro da Pesca, quando foi

anunciado o projeto da obra do píer na região, que é

uma área de pesca forte.

V. Ex.ª estava no caminhão, e fizemos o

anúncio da obra. Então, V. Ex.ª tem razão de

reclamar e está de parabéns.

O SR. THEODORICO FERRAÇO - Muito

obrigado, Senhor Deputado Claudio Vereza.

Voltarei ao assunto oportunamente. Não

tenho muito prazer com isso, mas espero que o

Senhor Governador do Estado Renato Casagrande

tome providências e dê uma satisfação ao público,

especialmente aos pescadores de Itaipava sobre as

razões de tanta incompetência, por vontade ou por

falta dela, pois acontecem fatos estranhos, como esse

no Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

(Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (ROBERTO

CARLOS) – Devolvo a presidência dos trabalhos ao

seu Presidente, Senhor Deputado Theodorico

Ferraço. (Pausa)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Assumo a presidência dos trabalhos

neste momento para dar continuidade ao rito da

sessão.

O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor

Presidente, pela ordem! Solidarizo-me com V. Ex.ª e

também com o Senhor Deputado Claudio Vereza,

pelo que ontem externou seu pensamento, nesta Casa

de Leis, com relação ao desprestigiamento do Poder

Legislativo. Não sei quando vão parar com isso.

Parece que estão querendo fechar o Poder

Legislativo.

Concordo com o Senhor Deputado Claudio

Vereza. Talvez numa ditadura isso aconteceu. Quem

não passou pelo período da ditadura e talvez esteja

almejando-a não quer votar nem quer que o povo

vote. Não querem que o Poder Legislativo seja forte.

Assim fica difícil, porque estou convivendo com

outros poderes vitalícios. O que não é vitalício

controla os recursos e os órgãos são vitalícios para

fiscalizar. Com todo respeito, não pode dar certo.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado José Esmeraldo.

O SR. JOSÉ ESMERALDO – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, funcionários desta

Casa de Leis, nossos taquígrafos, funcionários da

comunicação, jornalistas, telespectadores que nos

assistem pela TV Assembleia e pela TV Educativa,

solidarizamo-nos com o pronunciamento do Senhor

Deputado Claudio Vereza no que tange a uma

reclamação. Não se trata de uma reclamação, mas de

uma denúncia; denúncia séria, porque de repente uma

licitação é elaborada num toque de caixa e o seu

valor é aviltado. O que é isso?

Esta Casa está muito tranquila. Temos que

tomar providências. É inadmissível que a diretora do

DER, que se acha a deusa-toda-poderosa e mandona,

mas não é. A diretora do DER nunca disputou uma

eleição, mas faz o que quer.

Mas, Senhor Presidente Theodorico Ferraço,

sabemos da sua luta de V. Ex.ª junto ao Governo do

Estado no que tange a essa questão tão importante da

obra de um píer em Itaipava. Por isso, solidarizamo-

nos com V. Ex.ª. Falamos em alto e bom som, não

faz muito tempo, que o Senhor Governador Renato

Casagrande, considerado um homem de bem, tem

que ter pulso; tem que ter pulso. O Estado é muito

grande; tem que ter pulso. Há pessoas que já

deveriam ter saído, mas continuam. Não

esqueceremos. Digo em alto e bom som, o Senhor

Ângelo Roncalli já era pra ter saído. Não pense que

vão cair no esquecimento porque isso não acontecerá.

Tivemos uma informação, por parte do

Senhor Deputado Gilsinho Lopes, com relação à

questão do Desembargador, que tem culpa realmente

no cartório. E não temos dúvida quanto a isso. Agora,

uma denúncia do DER, do Ipem e de outra Secretaria

também, já há outra, e por aí vai. Está igual a uma

bola de neve. Somos os fiscais, somos da base do

Governo, mas não somos ouvidos. Não somos

ouvidos. Fala-se, fala-se, fala-se e fica por isso

mesmo. E qual é a nossa obrigação? É vir à tribuna

da Assembleia Legislativa e falar, já que não fomos

ouvidos.

Vimos o Líder do Governo, Senhor Deputado

Sérgio Borges, competente, com bom senso e

responsabilidade, se solidarizar com o Senhor

Presidente Theodorico Ferraço. O que S. Ex.ª quis

dizer com isso? Quis dizer que o Senhor Presidente

Theodorico Ferraço está certo. Essa Casa de Leis é a

ressonância do povo. As Assembleias Legislativas

são as mais fiscalizadas do mundo, principalmente a

do Estado do Espírito Santo. Existem órgãos que não

são fiscalizados. É difícil ter uma matéria positiva de

algum Deputado, mesmo que o Deputado faça tudo e

mais alguma coisa.

Senhor Presidente, fica o nosso apelo junto

ao Governo. O que está precisando é o governo

chamar os secretários, como fez o Governo passado,

e falar que os Deputados são da base do governo.

Não queremos pedir nada, mas queremos ser ouvidos.

Queremos ser ouvidos para evitar esse tipo de coisa

porque o desgaste do governo não é bom para a

Assembleia Legislativa. (Muito bem!)

(Comparecem os Senhores

Deputados Freitas, Gildevan

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98 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

Fernandes, Rodney Miranda e Luzia

Toledo)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado Atayde Armani.

O SR. ATAYDE ARMANI – (Sem revisão

do orador) – Excelentíssimo Senhor Presidente

Theodorico Ferraço, demais membros dessa Casa,

Mesa Diretora, Senhoras Deputadas e Senhores

Deputados que nos honram com suas presenças,

nossa querida Deputada Luzia Toledo que acaba de

adentrar ao Plenário desta Casa, como Presidente da

Comissão de Agricultura dessa Casa de Leis e

também como Presidente da Frente Parlamentar da

Política Cafeeira parabenizamos o nosso Governador

Renato Casagrande; o Secretário da Fazenda, Senhor

Maurício Cézar Duque; o Subsecretário da Receita

Estadual, Senhor Gustavo Guerra e também o

Secretário da Agricultura, Abastecimento,

Aquicultura e Pecuária, Senhor Enio Bergoli da

Costa, por terem marcado uma audiência com todo o

setor cafeeiro do Estado do Espírito Santo -

produtores, exportadores e torrefadores - para se

resolver um problema sério que vem acontecendo em

nosso Estado. Para termos uma ideia, pelos números

da Conab e do Centro do Comércio do Café, a evasão

de divisas chega a sessenta e oito milhões de reais.

Estavam presentes nesta audiência os

Senhores Deputados Genivaldo Lievore e Luiz

Durão, que puderam perceber o quão problemática é

a situação do setor cafeeiro no Estado do Espírito

Santo.

Temos hoje em nosso Estado cerca de vinte e

oito empresas que compram documentos e notas

fiscais vindas do Estado do Rio de Janeiro sem o

produto, e com essa nota creditam o ICMS no Estado

do Espírito Santo e, automaticamente, com esses

créditos de ICMS se tira uma nota aqui no Estado

para um Estado do Nordeste, como Paraíba,

Pernambuco, Sergipe, creditando um ICMS fictício

que vem do Rio de Janeiro.

Sabemos que o Estado do Rio de Janeiro não

é um grande produtor de café, produzindo em torno

de duzentos e quarenta mil sacas de café conilon;

porém, já exportou para outros estados como São

Paulo e Minas Gerais cerca de três milhões e

quinhentas mil sacas. Ora, um Estado que produz

duzentos e quarenta mil sacas e exporta três milhões

e meio, algum problema existe.

O Senhor Governador determinou à

Secretaria da Fazenda e ao subsecretário que em

curto prazo resolva a situação, junto com o Presidente

do Centro do Comércio do Café, Senhor Luiz

Antônio Polese.

Está difícil. Nossos exportadores,

compradores e torrefadores de café estão demitindo

em massa. As empresas de Custódio Forzza, em

Colatina e em Linhares, anteontem demitiram

cinquenta e um funcionários.

Temos que nos preocupar com esta situação.

Por um lado o Governo do Estado ajudando a

agricultura estadual, em todos os sentidos, e por outro

lado pessoas de má fé sonegando em nosso Estado.

Parabenizamos o Governo pela posse, no dia

de ontem, de oitenta e nove delegados da Polícia

Civil, os quais são extremamente necessários ao

Estado do Espírito Santo, principalmente ao

município que representamos, Linhares. (Muito

bem!)

O SR. JOSÉ ESMERALDO – Senhor

Presidente, pela ordem! Sugiro a V. Ex.ª convocar a

diretora do DER para comparecer a esta Casa.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Defiro o pedido de V. Ex.ª e tomarei

as devidas providências.

Concedo a palavra ao Senhor Deputado

Genivaldo Lievore.

O SR. GENIVALDO LIEVORE – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, ontem, junto dos

Senhores Deputados Atayde Armani e Luiz Durão,

com representantes da economia cafeeira,

compradores, torrefadores, cooperativas que levaram

a preocupação ao Senhor Renato Casagrande,

Governador do Estado, sobre essa sonegação, que

chega a sessenta e oito milhões de reais por ano.

Não só o Estado, pois vinte e cinco por cento

desses recursos é dos municípios. Além de perder na

receita, perde também no valor adicionado fiscal. A

partir do momento em que é vendido pelo produtor o

café sem a nota, o município também leva prejuízo.

Portanto, sugerimos à equipe da Secretaria de Estado

da Fazenda que realize parceria com os prefeitos, que

também têm interesse em fiscalizar e acabar com esse

processo de sonegação e burla da nossa legislação,

neste caso do ICMS do café.

Hoje foi publicada boa notícia no Diário

Oficial da União: a medida provisória que cria

mecanismos para redução das tarifas de energia

elétrica e permite a renovação das concessões do

setor, que vencem no período entre 2015 e 2017. A

Senhora Presidenta Dilma Rousseff já tinha

anunciado em seu pronunciamento, que antecedeu o

dia 7 de setembro, mas hoje os jornais locais, como A

Gazeta, repercutem essa matéria, considerando que a

medida da redução do preço da energia é a melhor

entre todas as medidas já anunciadas em pacotes

econômicos anteriores, porque vai trazer benefícios

para todos os segmentos da economia. Inclusive para

os consumidores residenciais, que vão economizar

em sua conta de energia e, com isso, terão mais

recursos para o consumo, o que aquece a economia.

A redução no preço da energia, que poderá chegar a

dezesseis por cento nas residências e vinte e oito por

cento nas indústrias, certamente dará condições para

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 99

que o País possa se desenvolver.

Além disso, a própria Presidenta Dilma

afirmou que esta redução poderá ser ainda maior após

estudos técnicos que poderão ser realizados pela

Agência Nacional de Energia Elétrica. Portanto, o

Governo Federal, por meio de várias medidas

econômicas em infraestrutura, como rodovias, portos,

aeroportos e ferrovias, em parceria com a iniciativa

privada, e agora com a redução da energia, vai dar

condições para o desenvolvimento do nosso País.

Já trouxemos a esta Casa outro debate sobre

energia. No Espírito Santo, temos duas empresas de

concessão: a Luz e Força Santa Maria, que tem a

concessão de Colatina e mais dez municípios; e a

EDP Escelsa.

Nossa energia em Colatina, embora tenha

havido redução na revisão da tarifa, ainda é maior do

que a da EDP Escelsa. Isso gera uma concorrência

desleal: no município de Baixo Guandu a EDP

Escelsa tem um preço para a indústria, e em Colatina

o preço é outro. Encaminhamos ao Senhor Renato

Casagrande, Governador do Estado, indicação para

redução do ICMS naquela região, para igualar o

preço da energia no Estado do Espírito Santo, dando

condições para os consumidores residenciais e

empresas concorrerem de forma igualitária. Portanto,

assim que o Governo Federal tomar a medida, isso

deverá ser discutido em nosso Estado. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado Esmael de Almeida.

O SR. ESMAEL DE ALMEIDA – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Deputado

Theodorico Ferraço, Senhoras Deputadas e Senhores

Deputados, aqueles que nos assistem das galerias e

por meio da TV Assembleia, bom-dia.

Assomamos a esta tribuna, nesta manhã, para

fazer uma comunicação a respeito de um seminário

que será realizado, com o seguinte título: O papel do

Ministério Público e do Judiciário para a

universalização do saneamento.

Parabenizamos o Ministério Público e o

Poder Judiciário por essa iniciativa de realizar um

seminário sobre a universalização do saneamento no

Estado do Espírito Santo. Este seminário será

realizado no Hotel Eco da Floresta, em Pedra Azul.

Mas o que nos deixou um pouco preocupado é que,

quando olhamos a programação, não constatamos a

participação de capixabas, de pessoas que realmente

conhecem e que têm o domínio sobre o saneamento

básico do nosso Estado. Entidades como, por

exemplo, a Cesan, não percebemos se ela estará

participando da programação. Citamos o caso

também da Funasa, do SAE e da própria Ufes. Isso

nos deixou um pouco preocupado, porque quem

conhece a realidade do nosso Estado; quem conhece

os problemas de saneamento da nossa Cidade, do

nosso Estado, da zona rural, somos nós, os capixabas.

Pessoas de fora do nosso Estado virão - como do

Paraná, de São Paulo, de Portugal - a esse evento, e

falarão sobre a universalização do saneamento. Só

que a realidade do nosso Estado eles não conhecem, e

isso nos deixou preocupado. Não sabemos se a

Comissão de Proteção ao Meio Ambiente da

Assembleia Legislativa estará participando

ativamente desse seminário.

Enfim, isso nos deixou preocupado, como

engenheiro sanitarista e como militante na área de

Saneamento. São quase quarenta anos que estamos

comprometidos com essa causa no Estado e vemos

uma situação dessas, deixando-nos preocupado.

Não poderíamos deixar de parabenizar o

Ministério Público e o Judiciário por essa iniciativa.

Mas ficamos preocupado com a não participação de

empresas, tais como: a Cesan, a Funasa e outras que

realmente conhecem a realidade do nosso Estado e

não estão fazendo parte da programação que

recebemos do referido seminário.

Abordaremos, rapidamente, nossa

preocupação com o que aconteceu, e com o que está

acontecendo na nossa tão querida instituição que

tanto nos orgulha, a Universidade Federal do Espírito

Santo. É inadmissível um incidente ocorrido no

Campus Universitário. Depois, Senhores Deputados,

a reitoria disse que não sabia de nada, que não sabia

que acontecia coisas dessa natureza dentro da Ufes.

Porém, não são festas, e sim orgias que acontecem

pelas madrugadas no campus universitário. Já

ocorreram acidentes na própria Avenida Fernando

Ferrari, e pessoas saem bêbadas daquelas festas.

Recentemente, tomamos conhecimento por meio dos

jornais locais de uma mulher que foi estuprada dentro

da universidade. Parece-nos que o Ministério Público

e delegacia especial estão entrando para apurar o

ocorrido. A polícia não podia entrar, e nos parece que

agora poderá. É lamentável, é triste.

Temos um carinho muito grande pela Ufes,

que tanto nos orgulha, onde nos formamos a quase

quarenta anos como engenheiro. Mas temos

acompanhado pelas manchetes dos jornais o que

aconteceu na Ufes. Queríamos, como Deputado,

repudiar coisas dessa natureza, e que não sejam

permitidas coisas dessa natureza! Sabemos que no

local rolam drogas, bebidas e, depois, acontecem

coisas como o que foi divulgado pela imprensa.

Gostaríamos de deixar isso muito claro. Isso é muito

importante: não se pode macular uma instituição que

tanto nos orgulha.

Solicitamos à Reitoria que tome providências

urgentes para acabar imediatamente com festas,

orgias dessa natureza naquela instituição tão querida.

Muito obrigado, Senhor Presidente. (Muito bem!)

(Comparecem os Senhores

Deputados Luiz Durão e Lúcia

Dornellas)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

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100 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado Sandro Locutor.

O SR. SANDRO LOCUTOR – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, membros da

Mesa Diretora, Senhoras Deputadas e Senhores

Deputados, dirigimo-nos, hoje, a esta tribuna para

ecoar o sofrimento da população do Município de

Cariacica sobre a questão da saúde. Precisamos,

urgentemente, ampliar o atendimento em várias

unidades de saúde do Município de Cariacica. Todos

os dias recebemos reclamações da população,

enquanto percorremos o Município e fazemos

reuniões com vários setores, de vários atendimentos.

Destacamos que há dificuldades muito grandes em

consulta de especialidades, que representam uma

obrigação do Governo do Estado, sendo que, às

vezes, consultas são agendadas em cima da hora e as

pessoas não têm condições de comparecer. Além

disso, há demora na análise, na entrega e,

consequentemente, na apresentação dos resultados

dos exames.

Há uma unidade de saúde, um PA para ser

inaugurado e a população anseia sua inauguração,

pois o bairro Itacibá, infelizmente, não tem condições

físicas e, até mesmo, estruturais para funcionar.

A unidade de saúde do Trevo de Alto Lage,

que recebeu investimentos de mais de seis milhões de

reais do Governo do Estado, já está em fase final,

faltando equipamentos. É preciso que a Prefeitura

Municipal dê celeridade maior. Somos parceiros, em

determinadas circunstâncias, mas o bom parceiro é

aquele que faz alerta.

O Partido Verde, PV, meu partido, participa

da administração do Senhor Prefeito Elder Salomão,

mas há algumas coisas que parece que engatinham.

E, muitas vezes, ouvimos da população reclamações

sobre problemas referentes à saúde, que atingem uma

demanda grandiosa, não somente do Município, mas

também do Estado e do Brasil.

Precisamos que a Prefeitura Municipal seja

um pouco mais célere, principalmente no que se

refere a marcações de consultas de especialidades e

sobre o andamento dos exames. E o PA, clamamos

por isso há muito tempo.

Aproveitamos a oportunidade para agradecer

ao Senhor Governador Renato Casagrande pelos

investimentos feitos em saúde no Município de

Cariacica. Não apenas no PA do Trevo de Alto Lage,

assim como na Unidade de Saúde da Família de

Santa Bárbara e em tantas outras unidades como já

foi feito e está funcionando bem, entre elas na

Unidade de Santa Fé. Agradecemos ao Governador

Renato Casagrande.

Mas fazemos um chamamento nesta tribuna,

mais uma vez, sobre um tema de primeira indicação

nossa como Deputado Estadual nesta Assembleia

Legislativa: a questão da UTI Neonatal na

Maternidade do Município de Cariacica.

Temos divergências, claro, em alguns tópicos

com o Senhor Tadeu Marino, Secretário de Estado da

Saúde, é um bom secretário, pois S. Ex.ª entende que

não é necessário uma UTIN na maternidade no

Município de Cariacica, alegando que quando há

necessidades é contratada a rede particular. Mas

estamos enfrentando problema grandioso, inclusive

na rede particular para conseguir UTI para o cidadão

e principalmente UTI Neonatal. E essa foi uma das

primeiras indicações que este Deputado, Sandro

Locutor, fez no início do mandato no ano passado.

Clamamos mais uma vez ao Senhor Tadeu

Marino, Secretário de Estado da Saúde, que dê

atenção especial à maternidade em que mais nascem

cidadãos cariaciquenses e, de outros municípios que

acabam tornando-se cariaciquenses, apesar de ser

oriundos da região serrana, e dos municípios da

Grande Vitória. Até das margens da Rodovia 262 e

101-Sul vêm mulheres para terem seus filhos no

Município de Cariacica.

Não entendemos essa dificuldade para

implementar um serviço que é de relevância

grandiosa no Município de Cariacica. Graças a Deus

muitas crianças nascem todos os dias no município e

muitos têm dificuldades porque não temos uma UTI

neonatal.

Clamamos mais uma vez ao Secretário

Estadual de Saúde, para que nos auxilie nesse

momento, para que tenhamos a UTI neonatal e uma

condição melhor nas especialidades e nos exames

médicos. É o que tínhamos para falar. Agradecemos.

(Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado Roberto Carlos.

O SR. ROBERTO CARLOS – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, na quinta-feira da

semana passada, participamos de uma solenidade que

de certa forma entra para a história do Estado do

Espírito Santo no que diz respeito ao incentivo à

ciência e tecnologia.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado

do Espírito Santo lançou na manhã de quinta-feira,

dia 06 de setembro, treze editais no valor de mais de

vinte e seis milhões de reais. É a maior soma já

investida pelo Governo do Estado do Espírito Santo

em fomento a pesquisa, a bolsas e a inovação.

Fizemos questão de estar presente na sede da

Secretaria de Ciência e Tecnologia. A apresentação

do Presidente da Fapes, Professor Anilton Salles

Garcia, foi muito boa. Deixou de forma inequívoca a

direção do Governo na área de ciência e tecnologia.

O Senhor Governador Renato Casagrande

militou e milita nessa área de ciência e tecnologia em

todos os seus mandatos, desde quando foi deputado

estadual, vice-governador, Secretário de Agricultura,

deputado federal e senador da República. S. Ex.ª

sempre foi um combatente na luta por um maior

investimento da ciência, tecnologia e inovação. S.

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 101

Ex.ª está tendo a oportunidade de ampliar

significativamente o investimento nessa área em

nosso Estado. Parabenizamos os representantes da Secretaria de Ciência e Tecnologia e em particular o Presidente da Fapes - Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo – porque essa soma é histórica. Temos unidades da Federação que têm o orçamento mais generoso que o do Estado do Espírito Santo e que não têm esse volume de investimento em ciência, tecnologia e inovação. Foram treze editais. É importantíssimo ressaltar que alguns desses editais têm recursos para pesquisa na área da violência. Ora, como combater a violência se não temos pesquisas científicas disponíveis no Estado? É claro que temos. Mas, a partir desses editais publicados pela Fapes, teremos mais pesquisadores estudando esse fenômeno no Estado do Espírito Santo. Isso aperfeiçoará as políticas públicas e possibilitará instrumentalizar o Estado no combate à violência e na sua prevenção. O dia 06 de setembro para a ciência e tecnologia foi um dia histórico. O anúncio de treze editais, com investimento de mais de vinte e seis milhões de reais em ciência, tecnologia e inovação, é muito importante.

Inclusive, Senhor Presidente, gostaríamos de depois procurar o Presidente da Fapes porque um dos editais prevê bolsas para mestrado e doutorado para os servidores públicos. Já que o orçamento está chegando a esta Casa de Leis, - se é que já não chegou -, tentaremos incluir nossos servidores da Assembleia Legislativa para que também sejam beneficiados com bolsas para fazerem mestrado e doutorado. Acreditamos que quanto mais o servidor se qualifica, melhor ele presta serviço para a coletividade. Obrigado, Senhor Presidente. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Findo o tempo destinado à fase das

Comunicações, passa-se à

ORDEM DO DIA:

Discussão única, em regime de urgência, do

Projeto de Resolução n.º

14/2012, do Deputado

Doutor Hércules, que altera o artigo 40, inciso IX e

acrescenta o inciso IX ao art. 50 da Resolução n.º

2.700/2009, que trata da Comissão de Saúde.

Publicado no DPL do dia 04/09/2012. (Existe

emenda para ser analisada pelas Comissões).

Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto

de Lei n.º 317/2012, do Deputado Luciano Pereira,

que altera o artigo 1.º da Lei n.º 5. 536, de

15.12.1997, que proíbe a realização de tatuagem em

menores de 16 (dezesseis) anos. Publicado no DPL

do dia 30/08/2012.

Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto

de Lei n.º 319/2012, do Deputado Cacau Lorenzoni,

que assegura a gratuidade da tarifa de pedágio nas

vias rodoviárias estaduais aos maiores de 65 (sessenta

e cinco) anos. Publicado no DPL do dia 31/08/2012.

Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto

de Decreto Legislativo n.º 77/2012, da Mesa

Diretora, que concede Título de Cidadão Espírito-

Santense ao Senhor José Fernando Coura. Publicado

no DPL do dia 30/08/2012.

Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto

de Lei n.º 321/2012, do Deputado Sandro Locutor,

que concede isenção do pagamento de taxas relativas

à renovação da carteira nacional de habilitação

(CNH), aos motoristas profissionais. Publicado no

DPL do dia 03/09/2012.

Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto

de Decreto Legislativo n.º 76/2012, do Deputado

Marcelo Santos, que concede Título de Cidadão

Espírito-Santense ao Senhor Sakuji Tanaka.

Publicado no DPL do dia 30/08/2012.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Discussão única, em regime de

urgência, do Projeto de Resolução n.º 14/2012.

Concedo a palavra à Comissão de Justiça,

para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO -

(ELCIO ALVARES) – Convoco os membros da

Comissão de Justiça, Senhores Deputados Claudio

Vereza, Lúcia Dornellas, Luzia Toledo, Freitas e

Dary Pagung.

Trata-se do Projeto de Resolução n.º 14/2012,

cujo autor é o Senhor Deputado Doutor Hércules.

Designo para relatar o projeto o Senhor

Deputado Dary Pagung.

O SR. DARY PAGUNG – (Sem revisão do

orador) – Senhor Presidente e Senhores membros da

Comissão de Justiça, o Projeto de Resolução n.º

14/2012, de autoria do Senhor Deputado Doutor

Hércules, altera o artigo 40, inciso IX e acrescenta o

inciso IX ao art. 50 da Resolução n.º 2.700/2009, do

Regimento Interno, que diz:

“Art. 40. (...)

IX – Comissão de Saúde,

Saneamento, Assistência Social,

Segurança Alimentar e Nutricional.”

“Art. 50 – (...)

IX – Segurança Alimentar e

Nutricional.”

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102 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

O Senhor Deputado Doutor Hércules

apresentou uma emenda modificativa. Como relator,

eu mesmo deveria fazer esta emenda. Essa seria a

outra emenda de S. Ex.ª, ou seja, onde se lê nutrição,

lê-se nutricional. Estou acatando a emenda de autoria

do Deputado Doutor Hércules. Repito que, como

relator, eu poderia apresentá-la, mas como o Senhor

Deputado Doutor Hércules a apresentou, estou

acatando-a.

Senhor Presidente, o nosso parecer é pela

constitucionalidade e legalidade do presente projeto,

com emenda de autoria do Senhor Deputado Doutor

Hércules. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Ficou bem claro. O próprio Deputado

Dary Pagung poderia, como relator, apresentar a

emenda. Mas o Senhor Deputado Doutor Hércules,

sempre cuidadoso, se antecipou e a apresentou.

Senhor Presidente e demais colegas, faremos

um registro que se impõe por ser um fato que

engrandece os trabalhos da Casa.

A Comissão de Justiça tem se reunido todas

as terças-feiras e graças a Deus não tem faltado

quorum. Agora, dois Deputados merecem uma

menção, como se não bastassem os titulares que

comparecem. Referimo-nos aos Senhores Deputados

Freitas e Atayde Armani, pois esses dois Deputados

têm colaborado decisivamente para que a Comissão

de Justiça examine todos os projetos. No dia de

ontem a mencionada comissão encerrou os trabalhos

sem nenhum projeto para examinar porque S. Ex.ªs

deram colaboração magnífica e essa colaboração é

altamente decisiva para que os nossos trabalhos

transcorram com normalidade.

Em discussão o parecer do eminente

Deputado Dary Pagung, que acatou a emenda

apresentada pelo Senhor Deputado Doutor Hércules.

(Pausa)

O SR. GILSINHO LOPES - Senhor

Presidente, peço a palavra para discuti-lo.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –

(ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao

Senhor Deputado Gilsinho Lopes.

O SR. GILSINHO LOPES – (Sem revisão

do orador) – Senhor Presidente e Senhores membros

da Comissão de Justiça, V. Ex.ª já deu o parecer

favorável com a emenda de autoria do Senhor

Deputado Doutor Hércules. Só queremos trazer a

informação de que o Vice-Líder e o Líder do

Governo não estão presentes, mas o Líder da

Oposição se encontra presente. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –

(ELCIO ALVARES) – Senhor Deputado Gilsinho

Lopes, por V. Ex.ª tenho um carinho todo especial e

uma amizade de muitos anos e de vez em quando

brinco com V. Ex.ª porque o ilustre Deputado é muito

autêntico e assume determinadas posições que

conflitam com interesses da Bancada do Governo. Eu

o chamo carinhosamente de Líder da Oposição. Esse

registro é para esclarecer a intervenção de S. Ex.ª.

Mas o Senhor Deputado Gilsinho Lopes é na verdade

um dos Deputados mais atuantes, principalmente no

setor de Segurança Pública.

Continua em discussão o parecer. (Pausa)

Encerrada.

Em votação.

Como votam os Senhores Deputados?

O SR. CLAUDIO VEREZA - Com o

relator.

A SR.ª LÚCIA DORNELLAS - Com o

relator.

A SR.ª LUZIA TOLEDO - Com o relator.

O SR. FREITAS - Com o relator.

O SR. ELCIO ALVARES – A Presidência

acompanha o voto do relator.

Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à

unanimidade pela Comissão de Justiça.

Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO

FERRAÇO) - Concedo a palavra à Comissão de

Saúde, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –

(FREITAS) – Senhor Presidente, tendo em vista que

o Senhor Deputado Doutor Hércules está impedido

de presidir a reunião desta Comissão pois é autor do

projeto, na forma regimental assumo a presidência da

Comissão de Saúde e convoco os seus membros

Senhores Deputados Doutor Hércules, Luzia Toledo,

José Esmeraldo e Claudio Vereza.

Avoco o projeto para relatar. (Pausa)

Senhores membros da Comissão de Saúde, o

Projeto de Resolução n.º 14/2012, de autoria do

Deputado e Presidente da Comissão de Saúde,

Doutor Hércules, altera o artigo 40, inciso IX e

acrescenta o inciso IX ao artigo 50 da Resolução n.º

2.700/2009, que trata da Comissão de Saúde.

O projeto já foi muito bem explicado pela

Comissão de Constituição e Justiça, que teve como

relator o Senhor Deputado Dary Pagung, que relatou

pela aprovação com as emendas oferecidas. Estava

presente na Comissão e votei com o relator pela

aprovação do presente projeto de resolução e, nesse

sentido, opinamos pela aprovação do projeto

acatando a emenda.

Em discussão o parecer. (Pausa)

Encerrada.

Em votação.

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 103

Como votam os Senhores Deputados?

O SR. DOUTOR HÉRCULES – Com o

relator.

A SR.ª LUZIA TOLEDO – Com o relator.

O SR. JOSÉ ESMERALDO – Com o

relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o

relator.

O SR. FREITAS – Senhor Presidente, o

parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão

de Saúde, com emenda.

Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO

FERRAÇO) - A presente proposição depende do

parecer da Mesa.

Solicito à Senhora Deputada Luzia Toledo a

assumir a 2.ª Secretaria. (Pausa)

Designo para relatar o projeto o Senhor 1.º

Secretário.

O SR. 1.º SECRETÁRIO - (ROBERTO

CARLOS) – (Sem revisão do orador) - Senhor

Presidente e 2.º Secretário, o Projeto de Resolução n.o

14/2012 altera o artigo 40, inciso IX e acrescenta o

inciso IX ao artigo 50 da Resolução n.o 2.700/2009

do Regimento Interno.

A proposta de alteração da redação do

Regimento Interno visa aumentar o campo de

atribuições da Comissão de Saúde da Assembleia a

fim de incluir as especialidades da segurança

alimentar e nutrição. Na justificativa, ele diz que a

preocupação como Presidente da Comissão é garantir

o direito de todos os capixabas ao acesso a alimentos

de qualidade em quantidade suficiente, de modo

permanente, com base em práticas alimentares

saudáveis nutricionalmente equilibrada.

A proposta é de extrema relevância. É mais

uma solicitação que a Comissão de Saúde faz no

sentido de aperfeiçoar o trabalho da Comissão de

Saúde que vem sendo bem desempenhada com o

Presidente da Comissão, Doutor Hércules e o nosso

relato é pela aprovação do projeto com a emenda.

Gostaria de solicitar o apoio dos nobres Pares da

Mesa Diretora, inclusive o da Senhora Deputada

Luzia Toledo.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão o parecer. (Pausa)

Encerrada.

Em votação.

Como vota a Senhora 2.º Secretária?

A SR.ª LUZIA TOLEDO- A favor.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – O Presidente vota a favor.

Aprovado o parecer.

Em discussão o Projeto de Resolução n.º

14/2012. (Pausa)

Não havendo orador inscrito, declaro

encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado.

Em Mesa para redação final.

(Retira-se momentaneamente o

Senhor Deputado Luiz Durão)

Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto

de Lei n.º 317/2012.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

lo, declaro encerrada a discussão.

O projeto segue às Comissões Permanentes.

Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto

de Lei n.º 319/2012.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

lo, declaro encerrada a discussão.

O projeto segue às Comissões Permanentes.

Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto

de Decreto Legislativo n.º 77/2012.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

lo, declaro encerrada a discussão.

O projeto segue às Comissões Permanentes.

Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto

de Lei n.º 321/2012.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

lo, declaro encerrada a discussão.

O projeto segue à 2.ª sessão.

Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto

de Decreto Legislativo n.º 76/2012.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

lo, declaro encerrada a discussão.

O projeto segue à 2.ª sessão.

Finda a Ordem do Dia, passa-se à fase do

Grande Expediente, dividido em duas partes:

Lideranças Partidárias e Oradores Inscritos.

Concedo a palavra ao Líder do PDT, Senhor

Deputado Luiz Durão. (Pausa)

Ausente, concedo a palavra ao Líder do PSB,

Senhor Deputado Freitas. (Pausa)

Solicito licença ao Senhor Deputado Freitas

porque vou ter que sair com o Senhor Deputado

Roberto Carlos para uma reunião da Mesa Diretora

para discutir o orçamento.

Passo a presidência dos trabalhos à Senhora

Deputada Luzia Toledo. (Pausa)

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA

TOLEDO) – Assumo a presidência dos trabalhos

neste momento e concedo a palavra ao Senhor

Deputado Freitas, Líder do PSB.

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104 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

O SR. FREITAS - (Sem revisão do orador)

- Senhor Presidente, Senhores Deputados e Senhoras

Deputadas, concedo um aparte ao Senhor Deputado

Doutor Hércules.

O Sr. Doutor Hércules – Senhor Presidente

Theodorico Ferraço, como V. Ex.ª se reunirá com a

Mesa Diretora para discutir o orçamento, pedimos

que não se esqueça dos 11,98% dos servidores desta

Casa de Leis.

O Sr. Theodorico Ferraço – Senhor

Deputado Doutor Hércules, os 11,98% são prioridade

absoluta. A Mesa Diretora fez uma economia

recorde, evitando até biscoitos, lanches, reforma do

prédio, tudo o que podíamos fazer. Mas quando

pedimos ao Governo do Estado para encaminhar um

Projeto de Lei, transferindo a dívida para o Poder

Legislativo, o Governo respondeu que a digníssima

procuradoria de S. Ex.ª havia informado que não

mandaria, porque era inconstitucional. Por isso, foi

constituída uma Comissão, também dirigida pela

Senhora Deputada Luzia Toledo - e V. Ex.ª faz parte

- e esperamos que essa comissão receba o espírito

dos bons anjos para encontrar uma solução no

sentido de saudar esse compromisso, que não é favor

algum, mas um compromisso de dívida dos 11,98%.

O SR. FREITAS – Senhores Deputados

Doutor Hércules e Theodorico Ferraço, agradeço a V.

Ex.as

pelos apartes. Juntamo-nos à Mesa Diretora, na

liderança do Presidente Deputado Theodorico

Ferraço, no sentido de promover todos os esforços e

nos empenharmos ao máximo para encontrarmos os

caminhos legais para que esta Casa de Leis possa,

sim, honrar esse compromisso, esse dever com os

nossos servidores que, de todos os Poderes, são os

únicos servidores que ainda não conseguiram ver a

justiça sendo feita diante dos 11,98%, que são

direitos adquiridos, transitado em julgado, que ainda

não conseguiram receber.

Senhoras Deputadas e Senhores Deputados,

prevalecemos do tempo do PSB para fazermos uma

observação sobre a cerimônia que participamos

ontem, juntamente com os senhores Deputados

Gilsinho Lopes, José Esmeraldo e Genivaldo

Lievore, no Palácio Anchieta, pela manhã. Nessa

cerimônia, o Governo do Estado empossou oitenta e

nove novos delegados e delegadas, ampliando o

efetivo da polícia civil no Estado do Espírito Santo.

Foi uma cerimônia muito bonita, notamos

muita energia, muito otimismo, muita disposição e

determinação para o trabalho, nesses novos

componentes do efetivo da Polícia Civil do nosso

Estado.

Surpreendente é o número de pessoas de

outros Estados que migram para o Estado do Espírito

Santo, por ter sido aprovado nesse concurso da

polícia civil neste Estado. Aproximadamente oitenta

por cento desses oitenta e nove novos delegados são

oriundos de outros Estados, tais como Minas Gerais,

Rio de Janeiro, São Paulo e etc.

O que deve ser registrado é a determinação, a

energia positiva que foi demonstrada pelo orador,

representando aqueles oitenta e nove novos

delegados; e mais ainda o esforço do nosso querido

Governador do Estado, Renato Casagrande; a

determinação, a abnegação com que S. Ex.ª vem

empreendendo em diminuir esses índices de

homicídios em nosso Estado, acima da média do país,

que aborrecem todo capixaba.

O Senhor Governador do Estado, Renato

Casagrande não tem medido esforços; em um todo,

tem priorizado uma atuação frente a esses índices

alarmantes.

Com apenas dezoito meses de Governo,

como pudemos constatar no dia de ontem no Palácio

Anchieta, ocorreram quase mil novas nomeações na

Polícia Civil, delegados, peritos, papilocopistas,

investigadores, escrivães. Enfim, não tem faltado

determinação, esforço e prioridade. A prioridade para

o Governo do Estado é combater esses altos índices

de violência que assolam o nosso Estado, mas que

não é uma peculiaridade do Espírito Santo. Todo tipo

de investimento, de empenho e força o Senhor

Governador Renato Casagrande, juntamente com a

Comissão de Segurança, vem fazendo.

É óbvio, como foi colocado ontem na

cerimônia de posse dos novos servidores e hoje no

programa Bom Dia Espírito Santo, que não podemos

descentralizar responsabilidades, não podemos

imputar responsabilidade em A ou em B. A

responsabilidade é nossa, do povo brasileiro e do

povo capixaba.

Observamos também que cada dia mais a

droga, principalmente o crack, alastra-se sociedade

afora. Esse é o pior dos problemas. E é importante

registrar que nos sentimos impotentes diante do fato

de que até os grandes líderes mundiais estão dando

como vencida a guerra contra o tráfico de drogas

Tráfico de drogas que é incontrolável. O que fazer

sabendo que os grandes responsáveis pelo alto índice

de violência e homicídio são a droga e o tráfico? O

que fazer para derrotar o tráfico? O que fazer para

eliminar a droga do nosso meio?

Fico a pensar, como pai de família, pai de

quatro filhos, dois na adolescência e dois ainda

crianças, que, obviamente, não estou livre de ser

vítima de uma situação como essa. O que posso fazer

como pai de família para colaborar, para ajudar e

assumir a minha parte de responsabilidade dentro da

sociedade? Sociedade que tem de assumir a sua

responsabilidade diante desse problema.

Em outros tempos somente o homem

trabalhava fora para sustentar a família. A mãe

normalmente ficava tomando conta do lar, tomando

conta da casa e, muito peculiarmente, talvez,

imprimindo nas crianças os princípios, os valores de

uma família. Hoje, infelizmente, buscando respostas,

observamos que, infelizmente, as crianças estão indo

para as creches com apenas seis meses de idade.

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 105

Logo após saírem do período de amamentação,

Senhor Deputado José Esmeraldo, as crianças estão

indo para as creches. Quem será que está com a

responsabilidade de colocar os principais valores da

família, do pai, da mãe, nessas crianças?

A droga não é definitivamente uma

peculiaridade do pobre, do preto ou, como

normalmente é dito, dos discriminados. A droga está

em todas as classes. Todos estão sujeitos a esse tipo

de situação. Às vezes ocorre muito mais na classe

média. Portanto, de que forma podemos contribuir

como família? De que forma, como família, não

estamos faltando com nossa responsabilidade nesse

tema? Será que estamos presentes de fato na vida, no

dia a dia de nossos filhos? Será que acompanhamos a

ida e vinda da escola de nossos filhos? Com quem os

nossos filhos estão andando? Então, a

responsabilidade não é somente dos órgãos públicos,

dos gestores públicos.

Estamos fazendo esse comentário como

parlamentar, como deputado estadual, que tem

procurado da nossa forma, com a nossa participação,

como legítimo representante da sociedade capixaba,

colaborar nesse combate às drogas. Mas não adianta

querer enxergar esse problema somente do nosso

lado. É importante observar o tamanho, onde está

problema, que é do mundo. Repetindo, os grandes

líderes mundiais estão dando como perdida a guerra

contra as drogas, contra o tráfico.

A reflexão vai um pouco adiante. Tem uma

questão que não é discutida. Até que ponto hoje a

proibição ajuda no combate ao problema, se estamos

dando como perdida a guerra contra o tráfico? Só é

tráfico em função de uma proibição existente. Se não

fosse proibido, não era tráfico. Então, se estamos

dando como perdida a guerra contra a droga, até que

ponto a proibição ajudou?

A partir dessa reflexão vamos para outra

situação. Nos dias atuais, nos mais diversos

ambientes no Brasil causa surpresa quando nos

deparamos com um fumante. Principalmente se for

uma mulher, uma moça. Fica quase agressivo. O

próprio fumante hoje se exclui, ele sente que

incomoda e vai fumar em outro local. Interessante

que fumar tabaco não é proibido, mas está sendo

combatido por meio de campanhas.

O álcool, no nosso tempo de criança, Senhor

Deputado Gilsinho Lopes, era o grande problema da

sociedade. O homicídio normalmente era cometido

com arma branca e por alguém alcoolizado. Hoje

percebemos que essa é uma guerra superada. Já não

encontramos mais tantos bêbados caídos nas calçadas

de nossas cidades. Então, até que ponto a

proibição colaborou para o aumento do tráfico?

Porque percebemos que atualmente o tráfico de

drogas está imbatível.

Vou mais além: se estou presente na vida da

minha família, no dia a dia da minha família, se estou

com a minha consciência tranquila de que cumpro

com a minha responsabilidade de pai, tomo a

liberdade de dizer que o meu filho, que ontem

completou dezessete anos de idade, jamais provou

um cigarro; jamais, com dezessete anos, provou uma

cerveja; jamais, com dezessete anos, provou uma

pinguinha. Ainda não provou e não tenho que dizer

diretamente ao meu filho que está proibido de provar.

Mas a disciplina, os princípios e os valores pregados

dentro de casa talvez o tenha conscientizado de que

não é legal fazer uso dessas substâncias.

Então, reservo-me o direito de dizer que se

tivesse uma caixinha com vinte pedrinhas de crack,

como uma caixinha de pastilhas Valda,

conscientemente trabalhada e colocada em

determinado local, Senhor Deputado Gilsinho Lopes,

talvez desse a garantia de que meu filho não iria até

ela, desde que não estivesse submetido à ação de um

traficante.

Porém, quando é proibido, o jovem fica

refém do tráfico, da indução. Fico me perguntando,

mas não tenho resposta, até que ponto a utopia, que

talvez chegue à hipocrisia, como os bingos no Brasil,

servem a alguém, por isso é permitido? Um dos

primeiros jogos a chegarem ao Brasil foi o bingo.

Existem bingos talvez mais organizados que os jogos

da Caixa Econômica Federal e servem para atender

aos interesses de alguém.

Até que ponto a proibição das drogas não é

para atender aos interesses de alguma pessoa graúda

por trás do tráfico? É importante repercutir que

precisamos colocar a sociedade para discutir essa

situação com mais veemência; é preciso o

envolvimento de todos, para que possamos encontrar

alguma alternativa, porque a proibição, no meu

ponto-de-vista, abastece e fomenta o tráfico. Os

grandes líderes mundiais dizem que o tráfico é difícil

de combater, é uma guerra perdida.

Com permissão da Senhora Deputada Luzia

Toledo, que preside a sessão neste momento, passarei

um pouco do meu tempo para dizer que o nosso

Governador Renato Casagrande e sua equipe vêm

fazendo um esforço fora do normal aplicando

investimentos maiúsculos para que possamos

diminuir, minimizar os índices do uso de drogas no

Estado do Espírito Santo. Mas enquanto houver uma

única pessoa, um único adolescente morrendo em

função do tráfico e das drogas, não podemos achar

que está bom. (Muito bem!)

O SR. GILSINHO LOPES – Senhora

Presidenta, pela ordem! Gostaríamos de fazer o

registro de que hoje é o aniversário do Senhor

Deputado Luiz Durão. Que Deus abençoe muito S.

Ex.ª, muita saúde e paz.

Com relação à fala corajosa do Senhor

Deputado Freitas, ressaltamos que as drogas

permitidas, como o álcool, são a porta de entrada para

as ilícitas.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA

TOLEDO) – Quero ratificar os cumprimentos dados

pelo Senhor Deputado Gilsinho Lopes ao Senhor

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106 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

Deputado Luiz Durão.

Em nome da Mesa Diretora e de todos os

Senhores Deputados desejamos ao Senhor Deputado

Luiz Durão muitas felicidades, muita saúde e paz. S.

Ex.ª é um Deputado que conquistou esta Casa e de

quem todos gostamos muito. Parabéns ao Deputado

Luiz Durão pelo aniversário.

Findo o tempo destinado às Lideranças

Partidárias, concedo a palavra ao Senhor Deputado

Claudio Vereza, orador inscrito.

O SR. CLAUDIO VEREZA – (Sem

revisão do orador) - Senhora Presidenta, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, felizmente,

votamos a matéria principal de hoje, a única em

condição de voto. A Casa continua trabalhando e, na

Comissão de Justiça, ontem, limpamos cem por cento

a pauta, deliberando os projetos para chegarem ao

Plenário.

Gostaríamos de saudar a chegada, ontem, do

nosso atleta, medalhista de prata, Daniel Silva, cego,

atuante, apoiado por projetos da Prefeitura de Vitória

e do Governo estadual e de técnicos capacitados,

porque o cego, no atletismo, compete sempre com

um acompanhante. No caso do Daniel Silva, o guia

foi o atleta Heitor Sales dos 200m, dentro da

categoria de que faz parte T11. Daniel Silva

conquistou a medalha de prata em Londres, chegou

ontem e foi recebido pelos seus colegas.

Infelizmente, não tive condições de participar. É um

orgulho para nós a vinda do Daniel com a medalha de

prata das Paralimpíadas de Londres.

Também queremos registrar, Senhora

Presidenta e caros colegas, que nessa segunda-feira,

anteontem, o Movimento dos Trabalhadores Rurais

Sem-Terra ocupou, com cento e trinta famílias, a

fazenda Palmeiras, localizada no Município de

Montanha, que faz parte da região do Estado onde há

maior concentração de terras. Segundo estudos, no

mapa da distribuição de terras no norte do Estado, a

maior concentração ocorre no litoral norte e no

extremo norte capixaba.

O censo Agropecuário de 2006 revela que

noventa e três por cento dos estabelecimentos

capixabas são pequenos, de até cem hectares.

Noventa e três por cento dos estabelecimentos

capixabas são pequenos estabelecimentos de até cem

hectares, mas ocupam apenas quarenta e seis por

cento da área do Estado. A maioria das propriedades

capixabas é pequena, mas ocupa menos da metade do

território. Os médios estabelecimentos de cem a

menos de mil hectares com cinquenta e um por cento

do número das propriedades e ocupam trinta e cinco

por cento da área.

Os grandes estabelecimentos, acima de mil

hectares, com apenas 0,18% do número de

propriedades, ocupam 17,95% da área. São muitos

pequenos com pouca área e poucos médios e grandes

com muita área. É uma injustiça agrária que ocorre

no Estado do Espírito Santo, especialmente, no norte

e também no Brasil. A concentração de terras

acontece combinada com a concentração urbana.

Oitenta e quatro por cento da população capixaba

(IBGE 2010) estão nas regiões urbanas, Senhor

Deputado José Esmeraldo, estão na área urbana do

Estado. É uma concentração impressionante, sem

infraestrutura, sem serviços que garantam qualidade

de vida que tinham quando vieram de onde vieram da

área rural.

Então, parabenizamos os sem-terra que

forçam, por meio do seu instrumento principal que é

a ocupação de terras ociosas, a realização da

distribuição de terras em nosso Estado, a chamada

reforma agrária. Infelizmente, foi ideologizada como

objeto de socialistas e comunistas, enquanto a maior

parte dos países capitalistas do mundo fazia a sua

reforma agrária. Não há país que sobreviva sem a

produção de alimentos que ocorre na área rural.

Senhora Presidenta e Senhores Deputados,

queremos ainda fazer um breve comentário sobre as

medidas tomadas pela Presidenta Dilma Rousseff,

dando continuidade às medidas importantes que o

Ex-Presidente Lula tomou, já comentadas pelo

Senhor Deputado Genivaldo Lievore, nosso colega de

bancada.

Nunca é demais enfatizar que o mundo

atravessa a maior crise econômica de sua história. A

Europa está ruindo e a Alemanha já fica preocupada,

pois é esse País que está dando sustentação ao

sistema bancário, inclusive o de outros países. A

Grécia está em um caos total; a Espanha, em

verdadeira bancarrota, falência, antes um País

considerado um dos mais sólidos do mundo, mas

possui hoje um nível de desemprego para jovem

equivalente à quase metade da população

economicamente ativa; com movimentos sociais de

trabalhadores sufocados pelo Governo, acreditando

que as medidas para combater a crise são aquelas da

velha cartilha neoliberal: mais impostos, arrocho nos

salários, demissão em massa, desestatização e

salvação dos bancos com recursos públicos.

Na hora de salvar os bancos e os banqueiros

os recursos são públicos, mas na hora de adotar a

cartilha neoliberal o Estado é mínimo. Para salvar os

bancos, Estado máximo; para aplicar a cartilha

neoliberal, Estado mínimo.

No Brasil não. O Governo não segue a

cartilha neoliberal que comprovadamente não dá

certo. Quanto mais se aplica a cartilha neoliberal

mais a crise se aprofunda. No Brasil, as medidas são

a desoneração fiscal, como esta última que a

Presidenta Dilma Rousseff anunciou, de redução do

preço da energia elétrica que, de maneira horizontal,

atinge todos os setores, desde consumidores

residenciais, com 16,6% de redução, a consumidores

industriais, com redução de vinte e oito por cento.

No Estado do Espírito Santo, os principais

setores beneficiados com a redução da conta da

energia elétrica serão os de cerâmica, de móveis, de

rochas ornamentais, de padarias, de restaurantes, da

indústria têxtil e da indústria química.

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 107

Está de parabéns a Presidenta Dilma

Rousseff, que tem a cabeça no lugar, e a sua equipe

econômica, que trabalha na redução dos juros, que só

beneficiam a economia, e no controle da inflação,

gerando mais empregos. Parabéns pelos

investimentos pesados em infraestrutura, que é um

calo, um gargalo forte da economia brasileira.

Há poucos dias, falei sobre os investimentos

do Governo Federal neste Estado, como os do

Sistema Portuário Capixaba e o viaduto da Ceasa,

que em breve estará pronto, com grande impacto no

trânsito da região da Grande Vitória. Parabéns,

porque o nosso País está atravessando a crise com

medidas corretas, assim como está de parabéns o

Senhor Renato Casagrande, Governador do Estado,

quando adotou medidas corretas para enfrentar a crise

mundial e a crise local gerada pela redução drástica

no Fundap; medidas que seguram a barra para

superar esse período difícil. Na Europa, isso não

ocorre, porque não adotam medidas como as nossas;

preferem a cartilha neoliberal, que é maléfica aos

países. Muito obrigado, Senhora Presidenta. (Muito

bem!)

O SR. JOSÉ ESMERALDO – Senhora

Presidenta, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª

verificação de quorum para efeito de manutenção da

sessão.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA

TOLEDO) – É regimental. (Pausa)

O SR. JOSÉ ESMERALDO – Senhora

Presidenta, pela ordem! Visto que é notória a falta de

quorum e necessito de me pronunciar, retiro o meu

pedido.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA

TOLEDO) – Pois não, Senhor Deputado José

Esmeraldo.

Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor

Deputado Claudio Vereza, pois sou a próxima

oradora inscrita. (Pausa)

O SR. PRESIDENTE - (CLAUDIO

VEREZA) – Assumo a presidência dos trabalhos

neste momento e concedo a palavra à Senhora

Deputada Luzia Toledo, oradora inscrita.

A SR.ª LUZIA TOLEDO – (Sem revisão

da oradora) – Senhor Deputado Claudio Vereza, que

preside a sessão neste momento; Senhores Deputados

José Esmeraldo, Doutor Hércules, Genivaldo Lievore

e Esmael de Almeida; nossos colegas técnicos, que

nos dão sustentação nesta Casa para que possamos

mostrar à sociedade o nosso trabalho com coerência e

determinação; nossos telespectadores da TV

Assembleia e da TV Educativa, dificilmente assomo

a esta tribuna sem alegria. Geralmente estou sempre

alegre. Graças a Deus, é uma coisa minha, que Deus

me deu. Mas, hoje, estou tão ansiosa que não consigo

estar com a mesma alegria de sempre. Dirijo-me

neste momento ao Senhor Luiz Ciciliotti, Secretário-

Chefe da Casa Civil. Tenho um respeito muito grande

pelo companheiro, amigo, Secretário Ciciliotti, mas

necessito de uma audiência com o Senhor

Governador do Estado.

Estou pedindo essa audiência desde que a

Comissão Especial para discutir o pagamento dos

11,98% foi criada. Não estou dando as respostas que

gostaria aos colegas que compõem a Comissão. Sou

uma pessoa extremamente respeitosa, e sou da base

aliada. Não sou da base aliada somente para fazer

discurso desta tribuna dizendo que apoio o Governo,

Senhor Deputado José Esmeraldo. Sou mesmo da

base aliada, em qualquer situação, por convicção.

Tenho certeza de que o Senhor Renato Casagrande,

Governador do Estado, está fazendo um bom

Governo e tenho certeza de sua boa intenção com

este Estado. Assim S. Ex.ª foi como Senador da

República e como Deputado Federal. Convivi com S.

Ex.ª mais quando foi Senador. Tive orgulho de ter

tido sua companhia, sua perseverança e sua ajuda que

tivemos de S. Ex.ª como Senador do Estado do

Espírito Santo, sendo um grande Senador para o

Brasil. Assim como o Senador Ricardo Ferraço, que

está fazendo a mesma coisa, está indo nessa trilha.

Temos o maior orgulho do Senador Ricardo Ferraço.

Ficamos na base e precisamos de lideranças;

o Brasil precisa de lideranças. No Estado do Espírito

Santo não é diferente, somos carentes de lideranças.

E temos orgulho de algumas lideranças no Estado do

Espírito Santo.

Gostaríamos muito que o Senhor Luiz

Ciciliotti, Secretário-Chefe da Casa Civil, desse-nos a

resposta ainda nesta semana. Estamos dando um

limite bom, porque hoje é quarta-feira e estamos

trabalhando. Às vezes, a imprensa fala que a

Assembleia Legislativa não está trabalhando. Mas, o

que constava na pauta, aprovamos hoje. E ontem

fizemos a mesma coisa. Esta é uma Casa de Leis

comprometida. Não sabemos se há outra Casa

Legislativa estadual neste País que esteja cumprindo

à risca o que está na pauta, não só no Plenário, mas

também nas Comissões. É uma Casa de Leis que

trabalha e dá respostas; é uma Casa respeitosa que

tem um liame muito importante entre os deputados e

deputadas, entre os deputados e seus funcionários.

Nesta Casa de Leis há muita amizade; há carinho. Por

isso mesmo, Senhor Deputado Claudio Vereza,

precisamos dar a resposta, mesmo que negativa, pois

para nós o não também é resposta. O sim é resposta,

assim como o não. É só as pessoas terem essa

compreensão.

Hoje estamos um pouco sem aquela

animação que nos é comum, que Deus nos deu,

porque não gostamos de ser pressionada e estamos

sendo pressionada pelos colegas, e com a justa razão,

estão cheios de razão em nos pressionar. Mas,

precisamos, o mais rápido possível, ter essa audiência

com o Senhor Renato Casagrande, Governador do

Estado do Espírito Santo, por quem nutrimos uma

admiração muito grande. Somos da base aliada por

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108 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

convicção. Temos certeza de que o Estado do

Espírito Santo fez o seu dever de casa na hora certa,

no momento certo, com as pessoas certas.

O Senhor Deputado Claudio Vereza acabou

de falar do Governo Federal, da Presidenta Dilma

Rousseff, e falou também do Governo Estadual, do

Senhor Renato Casagrande. Endossamos literalmente

as palavras do Senhor Deputado Claudio Vereza,

tanto com relação ao Governo Federal, presidido pela

Presidenta Dilma Rousseff, quanto do nosso Governo

Estadual, com o Senhor Governador Renato

Casagrande. Mas, falamos com convicção, como

cidadã, como pessoa que acompanha tanto o Governo

Federal, a política federal, quanto à política estadual.

Temos essa alegria. Mas, há coisas também que

temos que dar resposta, e estamos dentro desse dever

de casa que o Senhor Renato Casagrande,

Governador do Estado, implantou no Estado do

Espírito Santo, com toda a sociedade organizada,

tanto com os empresários, quanto com a classe

política e com a classe trabalhadora, enfim, com a

sociedade organizada.

Não podemos deixar de falar do

compromisso que estamos buscando com os

candidatos a prefeito ou a prefeita de Vitória.

Estamos buscando uma parceria no sentido de aceitar

os projetos que estão sendo entregues, principalmente

os projetos que tornam Vitória uma cidade de frente

para o mar.

Essa tem sido uma luta desta deputada há

muitos anos. Não é agora, como Deputada Estadual

em terceiro mandato, que falo sobre esse assunto.

Aliás, essa discussão começou no meu primeiro

mandato de vereadora, com o Senhor Marian Calixte,

que tem uma presença muito forte em minha vida,

pois foi meu colega na Codesa. Tínhamos uma

relação, enquanto eu pertencia à Assessoria Jurídica e

ele à Assessoria de Comunicação, de trabalho muito

forte. Desde essa época, desde que fui candidata,

quando advogada da Companhia Docas do Espírito

Santo, que o Senhor Marian Calixte vem me

seguindo, dando opiniões, sugerindo coisas boas para

o Município de Vitória. E uma das coisas boas para

Vitória, engenheiro e Senhor Deputado José

Esmeraldo, certamente, seria virar essa Cidade para o

mar. Essa Cidade já deveria ter sido virada para o

mar há muito tempo. Há muito tempo venho falando

sobre isso.

A ciclovia da cidade de Vitória, por exemplo,

é pobre! V. Ex.ª, Senhor Deputado José Esmeraldo,

quando vereador votou o projeto, de minha autoria,

que versava sobre ciclovia. V. Ex.ª estava lá.

Também foi um dos vereadores que articulou a

questão da ciclovia quando apresentamos o projeto

ligando a Grande Vitória por ciclovia, o anel

cicloviário. Precisamos que o candidato a Prefeito

que vencer a eleição no Município de Vitória tenha

essa visão: visão de tornar Vitória mais linda do que

já é. A qualquer lugar que se vá, em Vitória, tudo é

lindo. Mas, temos de projetá-la de forma que seja a

melhor capital do Brasil. E Vitória será a melhor

capital do Brasil, certamente, com projetos maiores e

audaciosos.

Ontem, entregamos ao Secretário Municipal

de Desenvolvimento Marcio Félix Carvalho Bezerra

um projeto sobre o Mercado da Vila Rubim. S. Ex.ª e

nossa querida amiga Cristina Santos, filha do meu

eterno Governador Arthur Gerhardt Santos,

receberam o referido projeto com a maior delicadeza,

competência e segurança. Entregamos um projeto

pronto, lindo, maravilhoso, bem feito, mostrando em

que a cidade deve avançar. E esse é um compromisso

de quem mora aqui há tantos anos.

Mesmo sendo de Mimoso do Sul, de alma e

de coração, sinto-me cidadã de Vitória por opção, por

achar esta capital maravilhosa e acolhedora. Uma

cidade linda, que recebe todos muito bem! Mas,

temos que avançar. Muito obrigada, Senhor

Presidente. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO

VEREZA) - Concedo a palavra ao Senhor Deputado

Doutor Hércules, orador inscrito e passo a

presidência dos trabalhos à Senhora Deputada Luzia

Toledo. (Pausa)

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA

TOLEDO) – Assumo a presidência dos trabalhos

neste momento para dar continuidade ao rito da

sessão.

O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem

revisão do orador) – Senhora Presidenta Luzia

Toledo, Senhores Deputados José Esmeraldo,

Claudio Vereza e Genivaldo Lievore, presentes no

Plenário neste momento da sessão, voltamos à

tribuna, mais uma vez, para falar, como falou a

Senhora Deputada Luzia Toledo, sobre esse projeto

para a cidade de Vitória.

Pedimos à Senhora Deputada Luzia Toledo

que ajude também a viabilizar o projeto do arquiteto

Gabriel Sardenberg, apresentado em Plenário, por

meio de requerimento nosso. O referido projeto,

muito arrojado e muito bonito, seria desenvolvido no

Triângulo das Bermudas, na Praia do Canto. Parece-

nos que a Prefeitura Municipal já deu ou dará início a

projeto nesse sentido, mas que não contempla

totalmente o que prevê o projeto do arquiteto Gabriel

Sardenberg, muito bonito e arrojado. O arquiteto

renomado Gabriel Sardenberg deu a monografia de

graça para a Prefeitura de Vitória. Gostaria que fosse

observado isso, já que V. Ex.ª é uma lutadora pelo

turismo, pela história, pela arte da nossa terra,

principalmente da ilha de Vitória.

Assomo a esta tribuna novamente para falar

mais um pouco que estou lutando pelas pessoas com

necessidades especiais. Infelizmente a insensibilidade

de alguns auxiliares do Governador Renato

Casagrande impediu-os de ver. Creio que eles não

têm nenhuma pessoa da família com necessidades

especiais. Parecem que dão qualquer parecer sobre a

minha indicação, para que seja criada uma

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 109

subsecretaria para tratar de assuntos de pessoas com

necessidades especiais.

Parece que nunca foram ao estacionamento

do Hospital das Clínicas, ao lado do Hospital Santa

Rita. Creio que eles nunca passaram nesse local.

Parece que nunca precisaram mandar um filho para

Campinas para fazer um implante coclear; parece que

nunca precisaram de uma fisioterapia, de um

transplante de órgão, de um transplante de medula

óssea; parece que nunca precisaram tratar de doença

celíaca, de anemia falciforme, de Mal de Alzheimer,

de Doença de Parkinson. Eles são insensíveis, porque

nunca sentiram na pele essa necessidade. Continuarei

gritando nesta tribuna enquanto meu pleito não for

atendido.

O Doutor Marcos Antônio Rocha, Promotor

de Justiça, solicitou uma audiência pública para

discutir sobre esse assunto, já que esteve em São

Paulo e viu a estrutura que tem no Estado.

Evidentemente que não vamos tentar nos comparar

com São Paulo, com as riquezas e com o dinheiro;

mas nas ações podemos nos comparar. Precisamos de

uma salinha no CRE Metropolitano. O Senhor Luiz

Carlos Ciciliotti discutiu sobre esse assunto comigo.

Uma salinha no CRE Metropolitano, onde essas

pessoas possam ser recebidas e direcionadas.

Esqueci-me de falar em fenda palatina ou

lábio leporino. Essas pessoas precisam ter a quem

recorrer.

Temos o Pavivis também, que funciona no

Hucam. Agradecemos ao Senhor Governador Renato

Casagrande o empenho. Agradecemos aos

Secretários Tadeu Marino, Ângelo Roncalli e

Rodrigo Coelho. Esse serviço ia fechar. Fizemos

um movimento para que não fechasse e não

fechou. É preciso que a pessoa, que não sabe

para onde ir, conte com essa Secretaria. Uma

saleta com três cadeiras, uma mesa, um

assistente social ou alguém para atender essas

pessoas.

Pedimos para a pessoa que deu esse parecer

contrário, que vá ao Hospital das Clínicas, ao lado do

Hospital Santa Rita, para ver as pessoas deitadas na

grama, comendo uma marmita. Essas pessoas vêm de

Montanha, de Vila Pavão, de Ibatiba, de Iúna.

Pedimos que vão lá sentir a necessidade dessas

pessoas. Não tem um banheiro para irem. Eles ainda

agradecem porque não está chovendo. Eles colocam

uma toalha e deitam no chão, em cima da grama.

Quando está chovendo, nem isso eles podem fazer.

Essas pessoas são insensíveis, têm um

coração de pedra. Não podemos dar outro adjetivo

para qualificar essas pessoas que nunca deveriam

estar ocupando um cargo público porque não têm

sensibilidade, pois não vão sentir a dor dos nossos

pacientes, como sentimos.

Senhora Presidenta Luzia Toledo,

registramos esse lamento. Senhor Marcos Antônio

Rocha, faremos audiência pública sim. Chamaremos

todas as entidades que precisam dessas necessidades

especiais. (Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA

TOLEDO) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado

José Esmeraldo, orador inscrito.

O SR. JOSÉ ESMERALDO – (Sem

revisão do orador) – Senhora Presidenta Luzia

Toledo, Senhores Deputados Doutor Hércules,

Genivaldo Lievore e Claudio Vereza, saudamos

nossas taquígrafas, nossos funcionários desta Casa de

Leis, aqueles que nos assistem pela TV Assembleia e

pela TV Educativa.

É importante dizer que muitas pessoas

assistem nossa fala, Senhor Deputado Claudio

Vereza, e isso é muito bom. V. Ex.ª, assíduo

frequentador desta tribuna, é ótimo que isso aconteça

porque obviamente essas pessoas fazem a diferença.

Mandamos um abraço a todos aqueles que estão nos

assistindo. Obviamente temos responsabilidade no

que falamos e não estamos nesta tribuna para falar

nada que não seja a verdade. Nosso objetivo é falar a

verdade, doa a quem doer.

Senhora Presidente Luzia Toledo, referimo-

nos à fala de V. Ex.ª, que é da base do governo assim

como os demais deputados, quando na tribuna desta

Casa de Leis, está tentando conseguir uma audiência

com o Senhor Governador Renato Casagrande. Há

alguns membros que fazem parte, como V. Ex.ª, os

Senhores Deputados Claudio Vereza, José Esmeraldo

e Genivaldo Lievore. Seria de bom alvitre, Senhor

Governador Renato Casagrande, e não sabemos por

que há tanta dificuldade em atender o deputado. É

uma coisa impressionante.

Foi solicitado pela Presidente, sou o relator, o

Senhor Claudio Vereza é o Vice-Presidente, há os

membros efetivos, como o Senhor Deputado

Genivaldo Lievore. Não sabemos por que tanta

dificuldade. Isso causa mal-estar. Não sabemos se

para V. Ex.ª, mas para mim causa. É um desprestígio.

Tudo que vem do Senhor Governador,

estamos prontos a votar, Senhora Presidenta Luzia

Toledo. Mas quando a comissão de sete elementos

faz uma solicitação ao Governo do Estado para uma

reunião, há uns quinze dias, não é Senhora Deputada?

Quinze dias, Senhor Governador Renato Casagrande.

Não sabemos quem está por trás de S. Ex.ª.

Ainda descobriremos quem está por trás do Senhor

Governador atrapalhando. Se alguém nesta

Assembleia Legislativa, hoje, está falando mais

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110 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

exacerbado, é em função desse tratamento que não é

adequado para o Parlamento. Não é o tratamento

adequado. Estamos bem lembrados que no primeiro

mandato do ex-governador Paulo Hartung, S. Ex.ª

atendia os Senhores Deputados toda semana. Não é

que iria atender trinta Senhores Deputados, mas

atendia. No segundo mandato não sei, mas no

primeiro S. Ex.ª atendeu.

Então estamos pedindo ao Senhor

Governador que nos atenda, essa comissão dos

11,98%. Já fizemos neste Plenário mais de oitenta

pronunciamentos em cima dos 11,98% , e vamos

continuar falando. Ninguém vai nos calar, é direito,

os funcionários desta Casa têm que receber os

11,98%. Todos sabem que os funcionários de outros

Poderes já receberam os 11,98%. Por que só os

funcionários desta Casa são os patinhos feios? Senhor

Governador, quem é Governador não pode se omitir.

Essa é a verdade!

Se há alguém orientando V. Ex.ª para não nos

atender, não entra nessa não, Senhor Governador.

Não entra! Posso falar porque ajudei o Renato

Casagrande num momento difícil para ele. Fui lá,

peitei e ele sabe disso. Eu tinha meu candidato, eles

tinham outro, e o meu era ele e foi ele mesmo. Aqui

não tem mudança não. Nem tem geopolítica e muito

menos geopolítica, porque é coisa do capeta, é para

dar tombo nos outros.

Agora, Deputado desprestigiado! E tem

Deputado que ainda gosta: me engana que eu gosto!

A mim não vai enganar não, compadre. A mim não

vai enganar, tenho anos de praia. Não estou

preocupado com a eleição que vem, não. O povo é

sábio, é capacitado, tem bom senso e estão nos

assistindo. As pessoas sabem definir na hora certa

quem é quem.

Então quero me solidarizar com a Senhora

Deputada Luzia Toledo, quando da tribuna faz esse

apelo, pois estamos sabendo que está havendo

dificuldade. Aliás, Senhora Deputada, quero levar o

Senhor Deputado Theodorico Ferraço também.

Queria que S. Ex.ª estivesse neste Plenário. Ferraço,

você vai lá também. V. Ex.ª tentou, tentou, tentou e

não tenho dúvida de que no final saiu magoado. Sei

que boa vontade V. Ex.ª sempre teve.

Então fica o nosso apelo: está querendo

ganhar o Senhor Deputado pelo cansaço? Viremos

toda vez na tribuna desta Casa fazer a nossa fala. Não

faremos fala mentirosa, não somos mentirosos.

Falamos a verdade. Fui à casa do Senhor Governador

na Praia da Costa, estavam presentes os Senhores

Renato Casagrande e Luiz Carlos Ciciliotti e falei:

vai explodir o Iases. Isso foi há oito meses. Tomaram

providência? Coitado do Senhor Luiz Carlos

Ciciliotti. Fala, fala, fala, conversa vai em vão. É bem

intencionado, mas não há ação. Falei e mostrei. Ouço

também!

Então, o que está acontecendo? Prenderam treze, um Delegado de primeiro mundo, de qualidade, que é o responsável pelo inquérito, se futucar vai prender, Senhor Deputado Gilsinho Lopes, mais uma meia dúzia. Entendeu Senhor Deputado Gilsinho Lopes, que é o Presidente da Comissão de Segurança da qual fazemos parte, não ouviram os fiscais. Fiscalizamos e somos, às vezes, mais bem informados que o próprio Governador. Não aconteceu nada. Aí explode e o Senhor Ângelo Roncalli continua na pasta. Hoje mesmo lemos uma matéria do jornal A Gazeta, muito bem feita e com a verdade. Tinha que afastar o cara. Afasta! Vamos ver o que aconteceu, mas afasta. A informação que se tem, Senhor Deputado Gilsinho Lopes, é que até o celular ele pediu para a Silvana Gallina. Foi isso ou não foi, Senhor Deputado Gilsinho Lopes? Se for mentira, V. Ex.

a venha ao microfone e fale. Se for verdade, fale

também. O que que é isso, rapaz?! Precisava disso? Eu não vi isso em Governos passados, mas fica deixando, fica deixando, fica deixando, fica deixando... Corta-se o mal pela cabeça. É isso que tem que ser feito ou, então, afasta. Afasta!

Quero ver se o Senhor Ângelo Roncalli vai até o final do mês. Hoje é que dia? É doze. Hoje é doze. Quero ver se esse moço vai até o final do mês. Senhor Ângelo Roncalli, pede para sair. Vai lá para Brasília. Não fique mais aqui em Vitória. Fica até mal V. Ex.

a fazer reunião com o Secretariado. É isso

aí, Senhor Deputado. Ficou enclausurado no Gabinete e disse: Eu não sei de nada. Sabe! Não sabe? Olha aí na Gazeta. Como é que não sabe, rapaz? Lógico que sabe. Alto e bom som, isso não é bom para o Governo. Aí explode em outro lugar, explode em outro, vai explodindo. Pipocou, resolve. Quando se coloca o milho na panela, primeiro pipoco, tira. É isso ai que tem que fazer. Ai vai ficar todo mundo de butuca em pé.

Agora mesmo vimos aqui o Senhor Deputado

Theodorico Ferraço, que é um homem bem

informado, falar com relação ao DER. Essa senhora

lá do DER, engenheira de carreira, não quer saber,

Deus todo poderosa. Será convocada para vir na

Assembleia porque a bronca é pesada. Isso foi dito

pelo Senhor Deputado Theodorico Ferraço. Deputado

que vem aqui para ficar falando abobrinha não é

amigo do Governador, nem do Governo e nem do

povo. Tem que falar a verdade. Fala o português

claro. O povo está enjoado de mentira. Querer fazer

média com coisa errada. Dois mais dois é vinte e

quatro. Dois mais dois é quatro, Senhora Deputada

Luzia Toledo. Fala o português claro. Aí fica um

monte de coisinha para lá e pra cá.

Entendo a indignação de V. Ex.

a que é uma

pessoa mais prendada, uma senhora fina e sei que, dentro da sua mente, não está satisfeita porque já era para ter... É respeitar sete deputados da base. Não é deixe para amanhã, deixe para depois e vai embora, e

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 111

vai lá e vai para cá. Eu não sei onde vai parar isso. Não sei, Senhor Deputado Doutor Hércules, aonde que vai parar isso.

Quando fomos à casa do Governador, logo

quando S. Ex.ª entrou, maravilha. Já que ninguém

havia falado nada, falei: Governador, faz o seguinte:

atenda aos Deputados pelo menos uma vez por

semana; e ficou fechado até hoje.

Deputado não gosta que ninguém empurre

com a barriga. Eu não gosto de ser empurrado com a

barriga porque não empurro ninguém com a barriga.

Se pode, pode, se não pode, não pode! Comigo é sim

ou não. E é por isso que ganhei oito eleições. Oito!

Na verdade, o povo nunca me faltou e a ele devo todo

o meu respeito, carinho e minha consideração.

Governador, atenda ao apelo da Presidente! Se tiver alguém colocando farofa no ventilador, não vai nessa não! Temos que ver os 11,98% dos servidores desta Assembleia Legislativa que estão indignados. A verdade é essa. Estão indignados e está tudo paralisado! Não tem solução! Falamos, falamos, esperneamos e não tem solução. O pobre do homem, presidente, coitado, já saiu daqui e já está andando até meio mancando de tão chateado que está. Senta, conversa, mas não vamos levar todo mundo engatilhado não! Vamos entrar para resolver. É isso que precisa ser feito. Para concluir, agradeço à querida Deputada

Luzia Toledo. (Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA

TOLEDO) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado

Gilsinho Lopes, orador inscrito.

O SR. GILSINHO LOPES – (Sem revisão

do orador) – Senhora Presidente, Senhores

Deputados Doutor Hércules e José Esmeraldo,

ficamos de certa forma indignado com os

pronunciamentos realizados desta tribuna alertando o

Governo do Estado sobre os desmandos que

ocorreram no passado e estão refletindo no mandato

do atual Governador.

Esses fatos que estão sendo apurados no

Iases, na Sejus, no Ipem e no DER, citado neste

Plenário pelo nosso Presidente, não são de agora, mas

são fatos pretéritos que avisamos ao Governador do

Estado.

Senhora Presidenta, a nossa fala neste

Plenário é em relação à situação citada anteriormente

sobre o Jornal Bom Dia Espírito Santo. Solicitamos

ao Senhor Luciano Rocha, funcionário desta Casa de

Leis, que exiba esse vídeo.

Os Senhores ouvirão a fala do chefe da polícia e de uma delegada que foi aprovada nesse concurso agora, foi nomeada ontem e já houve

formatura. Ela tem uma experiência muito grande e simplesmente o cidadão ... Vejam que o nível dos delegados que vieram para o Estado do Espírito Santo e dos que são do nosso Estado, todos são competentes, jovens e com determinação. É aquilo que o Senhor Deputado José Esmeraldo disse. O Doutor Rodolfo Laterza é um especialista em Segurança Pública.

(É feita a apresentação do vídeo)

O SR. GILSINHO LOPES – Chega a ser

irritante ouvir uma pessoa que é da área técnica de

imobilização de segurança pública e que não

compreende nada. Primeiro disse que o Poder

Legislativo é que afrouxa nas leis, segundo disse que

é a legislação, tachando o legislativo; que o

adolescente apreendido, nem é preso, apreendido,

certo? Até pela terceira vez por tráfico de droga, ele

pode ser posto em liberdade. E isso foi o STF que

pacificou.

A questão da legislação é do Congresso

Nacional, ele dita as leis: o código penal, o código de processo penal, lei da execução penal, o nosso Estatuto da Criança e do Adolescente e todas as leis, inclusive a Lei n.º12403 que estabelece fiança para crimes com pena inferior a cinco anos.

Então, aí fala de salários. O nosso salário era

o quinto maior do país, hoje estamos na vigésima primeira colocação, sete mil seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos é o salário inicial do delegado de polícia enquanto que o defensor público já está recebendo nove mil e seiscentos reais.

O auditor do tribunal de contas nove mil e

seiscentos reais, o auditor e o procurador de Estado inicia com quatorze mil reais, vai até dezoito mil reais. E isso sem contar que ele ainda fez uma elação ali, que é grave e pedirei a interpelação junto ao Sindicato dos Delegados de polícia porque a migração de pessoas de outro Estado não deixa acontecer os vícios das pessoas da terra.

Ora, foi ali e está registrado. Foi fala dele,

muito infeliz! Uma pessoa que, o conheço, fez treinamento na SWAT, antes de ele fazer treinamento na SWAT, eu já era referendado pela SWAT, já era referendado pela Carabinieri, pela Gendarmerie e por outras polícias do mundo, certo? E nunca fiz uma exposição dessas, de fazer depreciação dos colegas do nosso Estado. É muito boa a oxigenação de colegas de outros Estados da Federação, porque o concurso é público, é para o Brasil inteiro. O Senhor Governador Renato Casagrande está investindo muito nessa área de segurança, mas dissemos na Comissão de Segurança que não basta apenas termos os delegados.

No vídeo fala-se em delegacia vinte e quatro

horas, mas vinte e quatro horas é o momento prisão, autuação e a investigação fica por conta de quem? É

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112 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012

o delegado que vai investigar? Não. São os policiais, os investigadores, os agentes, a contribuição do escrivão em uma peça bem feita, porque tem que se seguir o rito do Código Penal.

Em primeiro lugar, o local do crime deve ser

isolado. Os peritos chegam ao local e realizam a

perícia. Há indícios de autoria e de materialidade? Se

materializa aquilo, faz-se o inquérito, representa-se

pela custódia preventiva com as medidas cautelares

que ocorrerem. Se for uma prova robusta, a Justiça

manterá o elemento na prisão.

Infelizmente, temos um caso em Mimoso do

Sul, onde o Vereador Senhor José Jardel Astolfo,

mandou matar o cunhado. Fui para lá no dia 16 de

julho 2008, para apurar o caso. Os autores do crime

confessaram que foi ele e estão presos. O policial

militar está preso no quartel da PM desde 2008 e até

agora não houve o julgamento, Senhora Deputada

Luzia Toledo.

Falei com V. Ex.ª sobre isso. A polícia tem

feito o seu trabalho, o seu papel, aliás, de forma

brilhante, com defasagem, porque o quadro

operacional da Polícia Civil é de 1990, quando nesta

data devíamos ter dois mil e quinhentos policiais.

Hoje, 2012, vinte e dois anos após, temos apenas os

dois mil e quinhentos. Foram criados departamentos,

divisões, delegacias especializadas, delegacia das

minorias e não foram criados cargos para essas

delegacias.

Sempre na segunda-feira, temos debatido, na

Comissão de Segurança, que faltam ser nomeados

trezentos investigadores de polícia do concurso de

1996. Eles realizaram todas as etapas do concurso

nesta data e o Governador não os aproveita.

Juntamente com o comandante da PM, estivemos na

Procuradoria-Geral do Estado, porque se precisa da

mão-de-obra, está à disposição.

O Sr. Claudio Vereza – Senhor Deputado

Gilsinho Lopes, queremos parabenizá-lo pelo

ineditismo do uso do horário dos oradores inscritos,

que V. Ex.ª acaba de efetuar ao projetar, no telão

deste Plenário, matéria cujo tema V. Ex.ª é

especialista. Nem sempre aqueles que a imprensa

coloca no ar são especialistas. E, ao fazer o debate

sobre o sistema de segurança de nosso Estado, V.

Ex.ª está de parabéns, porque é uma forma

interessante de o horário do Grande Expediente ser

mais dinâmico, ser mais propositivo, ao debater

temas projetados pela imprensa.

O SR. GILSINHO LOPES - Obrigado,

Senhor Deputado Claudio Vereza, mas isso só é

possível, graças ao nosso Presidente Theodorico

Ferraço, porque fizemos a requisição nesta Casa de

Leis com a Presidência anterior e fomos vedados de

fazer essa apresentação, porque eu e o Senhor

Deputado José Esmeraldo, falamos. Tenho no meu

pen drive toda a operação do Iases. Podemos elencar

os fatos sobre os quais as autoridades estão dizendo

em que circunstâncias os delitos foram cometidos.

Mas não tínhamos esse elemento e faremos uso dele

porque é uma ferramenta importante para informar e

mostrarmos a sociedade com evidência, clareza e sem

espírito de retaliação, ao especialista que estiver

naquele lugar. É um especialista escolhido pela Rede

Globo, pela TV Gazeta, só que ele tem de respeitar os

delegados do Estado do Espirito Santo. Não têm

delegados viciados; têm delegados responsáveis,

probos e competentes. A palavra do Senhor Marcos

do Val foi muito infeliz. Inclusive, pedirei uma

representação do Sindicato dos Delegados contra a

fala desse cidadão.

Senhora Presidenta Luzia Toledo, estamos à

disposição para ir ao Presidente do Tribunal de

Justiça a fim de conversarmos sobre o assunto do

Município de Mimoso do Sul. (Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA

TOLEDO) – Agradecemos ao Senhor Deputado

Gilsinho Lopes e quero dizer que hoje, quarta-feira,

trabalhamos até as 11h40min.

Parabenizo o Senhor Deputado Gilsinho

Lopes por ter feita a apresentação, de forma

regimental, de uma matéria transmitida hoje pela

manhã no programa Bom Dia Espírito Santo. Isso

mostra que esta Casa tem compromisso com o povo,

tem compromisso com a população e com nossos

telespectadores. (Pausa)

Não havendo mais oradores inscritos e nada

mais havendo a tratar, vou encerrar a presente sessão.

Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a

próxima, solene, hoje, às 19h, conforme

requerimento do Senhor Deputado Marcelo Coelho,

aprovado em Plenário, em Homenagem aos Quarenta

Anos do Hospital Evangélico do Município de Vila

Velha, para a qual designo Expediente: o que ocorrer,

e comunico que haverá sessão ordinária dia 17 de

setembro de 2012, cuja Ordem do Dia é a seguinte:

discussão única, nos termos do art. 66, § 6º, da

Constituição Estadual, do veto parcial aposto ao

Projeto de Lei Complementar n.º 22/2012; discussão

especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Lei n.º

321/2012; discussão especial, em 2.ª sessão, do

Projeto de Decreto Legislativo n.º 76/2012; discussão

especial, em 1.ª sessão, dos Projetos de Lei n.os

300/2012 e 323/2012 e discussão especial, em 1.ª

sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.º

78/2012.

Está encerrada a sessão.

Encerra-se a sessão às onze horas e

quarenta e um minutos.

*De acordo com o registrado no painel

eletrônico, deixaram de comparecer a

presente sessão os Senhores Deputados Da

Vitória, Doutor Henrique Vargas, Glauber

Coelho, José Carlos Elias, Luciano Pereira,

Luciano Rezende, Marcelo Coelho e Solange

Lube.

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HINO NACIONAL BRASILEIRO

Poema: Joaquim Osório Duque Estrada

Música: Francisco Manuel da Silva

I

Ouviram do Ipiranga as margens plácidas

De um povo heróico o brado retumbante,

E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos,

Brilhou no céu da Pátria nesse instante.

Se o penhor dessa igualdade

Conseguimos conquistar com braço forte,

Em teu seio, ó liberdade,

Desafia o nosso peito a própria morte!

Ó Pátria amada,

Idolatrada,

Salve! Salve!

Brasil, um sonho intenso, um raio vívido

De amor e de esperança à terra desce,

Se em teu formoso céu, risonho e límpido,

A imagem do Cruzeiro resplandece.

Gigante pela própria natureza,

És belo, és forte, impávido colosso,

E o teu futuro espelha essa grandeza.

Terra adorada,

Entre outras mil,

És tu, Brasil,

Ó Pátria amada!

Dos filhos deste solo és mãe gentil,

Pátria amada,

Brasil

II

Deitado eternamente em berço esplendido

Ao som do mar e a luz do céu profundo,

Fulguras, ó Brasil, florão da América,

Iluminado ao sol do Novo Mundo!

Do que a terra mais garrida

Teus risonhos lindos campos têm mais flores;

“Nossos bosques têm mais vida”,

“Nossa vida” no teu seio “mais amores”.

Ó Pátria amada,

Idolatrada,

Salve! Salve!

Brasil, de amor eterno seja símbolo

O lábaro que ostentas estrelado,

E diga o verde-louro desta flâmula

-Paz no futuro e glória no passado.

Mas, se ergues da justiça a clava forte,

Verás que um filho teu não foge à luta,

Nem teme, quem te adora, a própria morte.

Terra adorada,

Entre outras mil,

És tu, Brasil,

Ó Pátria amada!

Dos filhos deste solo és mãe gentil,

Pátria amada,

Brasil!

HINO DO ESPÍRITO SANTO

Música: Arthur Napoleão

Letra: Pessanha Póvoa

Surge ao longe a estrela prometida

Que a luz sobre nós quer espalhar;

Quando ela ocultar-se no horizonte,

Há de o sol nossos feitos lumiar.

Nossos braços são fracos, que importa?

Temos fé, temos crença a fartar.

Suprem a falta de idade e da força

Peitos nobres, valentes, sem par.

Estribilho

Salve, oh povo espírito-santense.

Herdeiro de um passado glorioso,

Somos nós a falange do presente

Em busca de um futuro esperançoso.

Saudemos nossos pais e mestres,

A Pátria, que estremece de alegria,

Na hora em que seus filhos, reunidos,

Dão exemplo de amor e de harmonia.

Venham louros, coroas, venham flores

Ornar os troféus da mocidade.

Se as glórias do presente forem poucas,

Acenai para nós – Posteridade!

Estribilho

Salve, oh povo espírito-santense.

Herdeiro de um passado glorioso,

Somos nós a falange do presente

Em busca de um futuro esperançoso.

Saudemos nossos pais e mestres,

A Pátria, que estremece de alegria,

Na hora em que seus filhos, reunidos,

Dão exemplo de amor e de harmonia.

Venham louros, coroas, venham flores

Ornar os troféus da mocidade.

Se as glórias do presente forem poucas,

Acenai para nós – Posteridade!

Surge ao longe a estrela prometida

Que a luz sobre nós quer espalhar;

Quando ela ocultar-se no horizonte,

Há de o sol nossos feitos lumiar.

Page 116: Espírito Santo · 2012-09-24 · ANO XLVI - VITÓRIA-ES, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2012 - Nº 7133 – 116 PÁGINAS DPL - Editoração, Composição, Diagramação, Arte Final.

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