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ESCOLA PAULISTA DE DIREITO ESCOLA PAULISTA DE DIREITO PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÓES. FAMÍLIA E DAS SUCESSÓES. Flávio Tartuce Flávio Tartuce Doutorando e Graduado pela Faculdade de Direito da USP. Doutorando e Graduado pela Faculdade de Direito da USP. Especialista e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Especialista e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Coordenador dos cursos de Direito Civil, Direito Contratual e Coordenador dos cursos de Direito Civil, Direito Contratual e Direito de Família e das Sucessões da Escola Paulista de Direito. Direito de Família e das Sucessões da Escola Paulista de Direito. Professor da ESA/OAB/SP e em Escolas da Magistratura. Professor da ESA/OAB/SP e em Escolas da Magistratura. Advogado, parecerista e árbitro. Advogado, parecerista e árbitro.

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ESCOLA PAULISTA DE DIREITOESCOLA PAULISTA DE DIREITOPÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO

DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÓES. DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÓES. Flávio TartuceFlávio Tartuce

Doutorando e Graduado pela Faculdade de Direito da USP.Doutorando e Graduado pela Faculdade de Direito da USP.

Especialista e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP.Especialista e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP.

Coordenador dos cursos de Direito Civil, Direito Contratual e Direito Coordenador dos cursos de Direito Civil, Direito Contratual e Direito de Família e das Sucessões da Escola Paulista de Direito.de Família e das Sucessões da Escola Paulista de Direito.

Professor da ESA/OAB/SP e em Escolas da Magistratura. Professor da ESA/OAB/SP e em Escolas da Magistratura.

Advogado, parecerista e árbitro. Advogado, parecerista e árbitro.

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A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU

BIOLÓGICO. BIOLÓGICO.

CONCEITO DE TESTAMENTO. O Código Civil de 2002 não CONCEITO DE TESTAMENTO. O Código Civil de 2002 não conceituou o testamento. O conceito constava do Código conceituou o testamento. O conceito constava do Código Civil de 1916: Civil de 1916:

““Art. 1.626. Considera-se testamento o ato revogável pelo Art. 1.626. Considera-se testamento o ato revogável pelo qual alguém, de conformidade com a lei, dispõe, no todo qual alguém, de conformidade com a lei, dispõe, no todo ou em parte, ou em parte, do seu patrimôniodo seu patrimônio, para depois da sua , para depois da sua morte”. morte”.

O conceito recebia críticas da doutrina. A principal crítica se O conceito recebia críticas da doutrina. A principal crítica se referia ao fato da menção apenas ao conteúdo referia ao fato da menção apenas ao conteúdo patrimonial. patrimonial.

O Código Civil de 2002 admite que o testamento tenha O Código Civil de 2002 admite que o testamento tenha conteúdo não patrimonial – Art. 1.857, § 2º. Ex. Instituição conteúdo não patrimonial – Art. 1.857, § 2º. Ex. Instituição

de Bem de Família Voluntário (art. 1.711 do CC). de Bem de Família Voluntário (art. 1.711 do CC).

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A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU

BIOLÓGICO. BIOLÓGICO.

Conceitos doutrinários de testamento: Conceitos doutrinários de testamento:

Pontes de Miranda: “testamento (diz-se) é o ato pelo qual a Pontes de Miranda: “testamento (diz-se) é o ato pelo qual a vontade de um morto cria, transmite ou extingue direitos”. vontade de um morto cria, transmite ou extingue direitos”.

Zeno Veloso: “o testamento é um negócio jurídico Zeno Veloso: “o testamento é um negócio jurídico principalmente patrimonial; tipicamente, no sentido principalmente patrimonial; tipicamente, no sentido tradicional e específico, é um ato de última vontade em tradicional e específico, é um ato de última vontade em que o testador faz disposições de bens, dá um destino ao que o testador faz disposições de bens, dá um destino ao seu patrimônio, nomeia herdeiros, institui legatários, e isso seu patrimônio, nomeia herdeiros, institui legatários, e isso acontece, realmente, na grande maioria dos casos”. acontece, realmente, na grande maioria dos casos”.

Tartuce e Simão: “o testamento é um negócio jurídico Tartuce e Simão: “o testamento é um negócio jurídico unilateral, personalíssimo e revogável pelo qual o testador unilateral, personalíssimo e revogável pelo qual o testador faz disposições de caráter patrimonial ou não, para depois faz disposições de caráter patrimonial ou não, para depois de sua morte”. de sua morte”.

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A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU

BIOLÓGICO. BIOLÓGICO. Características do testamento:Características do testamento:

a)a) Negócio jurídico Unilateral. Negócio jurídico Unilateral.

b)b) Negócio Jurídico Gratuito. Não admite interpretação Negócio Jurídico Gratuito. Não admite interpretação extensiva (art. 114 do CC).extensiva (art. 114 do CC).

c)c) Negócio Jurídico Negócio Jurídico Mortis CausaMortis Causa. . Efeitos após a morteEfeitos após a morte. .

d)d) Negócio Jurídico Revogável (Art. 1.858 do CC). Negócio Jurídico Revogável (Art. 1.858 do CC). REVOGABILIDADE ESSENCIAL (Pontes de Miranda). Se REVOGABILIDADE ESSENCIAL (Pontes de Miranda). Se houver reconhecimento de filho, esse é irrevogável houver reconhecimento de filho, esse é irrevogável (art. 1.610 do CC).(art. 1.610 do CC).

e)e) Ato personalíssimo, sendo vedado o testamento Ato personalíssimo, sendo vedado o testamento conjuntivo (art. 1.863 do CC). conjuntivo (art. 1.863 do CC).

f)f) Negócio Jurídico Formal e Especial (Negócio Jurídico Formal e Especial (sui generissui generis). ).

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A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU

BIOLÓGICO. BIOLÓGICO. Formas de testamento no Código Civil de 2002:Formas de testamento no Código Civil de 2002:

Formas ordinárias ou comuns, nos termos do art. Formas ordinárias ou comuns, nos termos do art. 1.862 do CC: 1.862 do CC: a)a) o testamento público; o testamento público; b)b) o o testamento cerrado; testamento cerrado; c)c) o testamento particular. o testamento particular.

Formas especiais, nos termos do art. 1.886 do CC: Formas especiais, nos termos do art. 1.886 do CC: a) a) oo testamento marítimotestamento marítimo, , b)b) o o testamento aeronáuticotestamento aeronáutico e e c)c) testamento militar. testamento militar.

Dessas três modalidades, apenas o testamento Dessas três modalidades, apenas o testamento aeronáutico não estava previsto na codificação aeronáutico não estava previsto na codificação anterior. A aplicação prática dessas modalidades anterior. A aplicação prática dessas modalidades especiais é por demais reduzida, pois os especiais é por demais reduzida, pois os testamentos acabam regulamentando situações testamentos acabam regulamentando situações

bem específicas e até raras.bem específicas e até raras.

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A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU

BIOLÓGICO. BIOLÓGICO. Testamento e Direitos da Personalidade. Testamento e Direitos da Personalidade.

Rubens Limongi França, os direitos da personalidade são Rubens Limongi França, os direitos da personalidade são “as faculdades jurídicas cujo objeto são os diversos “as faculdades jurídicas cujo objeto são os diversos aspectos da própria pessoa do sujeito, bem assim da aspectos da própria pessoa do sujeito, bem assim da sua proteção essencial no mundo exterior”. sua proteção essencial no mundo exterior”.

Meu conceito: São os direitos inerentes à pessoa Meu conceito: São os direitos inerentes à pessoa humana e à sua dignidade. São os seus ícones humana e à sua dignidade. São os seus ícones principais: a vida, a integridade físico-psíquica, o nome, principais: a vida, a integridade físico-psíquica, o nome, a imagem, a honra e a intimidade (arts. 11 a 21 do CC). a imagem, a honra e a intimidade (arts. 11 a 21 do CC).

Os direitos da personalidade estão para o Código Civil Os direitos da personalidade estão para o Código Civil assim como os direitos fundamentais estão para a assim como os direitos fundamentais estão para a Constituição Federal de 1988. Rol exemplificativo, Constituição Federal de 1988. Rol exemplificativo, conforme o Enunciado n. 274 CJF (IV Jornada de Direito conforme o Enunciado n. 274 CJF (IV Jornada de Direito Civil). Civil).

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A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU

BIOLÓGICO. BIOLÓGICO. Testamento e Direitos da Personalidade. Testamento e Direitos da Personalidade.

De início, vale lembrar a aplicação do art. 11 do De início, vale lembrar a aplicação do art. 11 do Código Civil, pelo qual, salvo as devidas exceções Código Civil, pelo qual, salvo as devidas exceções previstas em lei, os direitos da personalidade são previstas em lei, os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, não podendo o seu irrenunciáveis e intransmissíveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. exercício sofrer limitação voluntária.

Diante dessa clara limitação à autonomia privada, o Diante dessa clara limitação à autonomia privada, o testamento, em regra, não pode trazer transmissão testamento, em regra, não pode trazer transmissão de direitos dessa natureza. de direitos dessa natureza.

A título de exemplo, pode-se dizer que é nula uma A título de exemplo, pode-se dizer que é nula uma disposição testamentária que transmita direitos disposição testamentária que transmita direitos morais do autor a outra pessoa que não seja seu morais do autor a outra pessoa que não seja seu sucessor legítimo (ver art. 24 da Lei n. 9.610/1998). sucessor legítimo (ver art. 24 da Lei n. 9.610/1998). Quanto aos direitos patrimoniais de autor, não há Quanto aos direitos patrimoniais de autor, não há problemas de sua disposição pela via testamentária problemas de sua disposição pela via testamentária

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A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU

BIOLÓGICO. BIOLÓGICO. Testamento e Direitos da Personalidade. Personalidade do Testamento e Direitos da Personalidade. Personalidade do

Morto. Morto.

CC. “Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a CC. “Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau”.qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau”.

CC. “Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à CC. “Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes”.cônjuge, os ascendentes ou os descendentes”.

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A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU

BIOLÓGICO. BIOLÓGICO. Testamento e Direitos da Personalidade.Testamento e Direitos da Personalidade.

CASO PRÁTICOCASO PRÁTICO: : Como a atual codificação possibilitou que o testament Como a atual codificação possibilitou que o testamento tenha conteúdo não patrimonial, podem surgir situaço tenha conteúdo não patrimonial, podem surgir situações práticas de aplicação dessa proteção. ões práticas de aplicação dessa proteção.

Imagine-se a hipótese em que um testador detalhou faImagine-se a hipótese em que um testador detalhou fatos da vida de outras pessoas, pois elaborou uma autotos da vida de outras pessoas, pois elaborou uma autobiografia. Como disposição aos herdeiros, consta do tebiografia. Como disposição aos herdeiros, consta do testamento um pedido do stamento um pedido do de de cujuscujus para que essa biografia seja publicada, o que é atendi para que essa biografia seja publicada, o que é atendido pelos sucessores. O relato é, então, lançado na fordo pelos sucessores. O relato é, então, lançado na forma de livro. Fica a dúvida: cabem as tutelas inibitóra e ma de livro. Fica a dúvida: cabem as tutelas inibitóra e ressarcitória por parte de terceiros eventualmente prejressarcitória por parte de terceiros eventualmente prejudicados em seus valores existenciais? Quem respondudicados em seus valores existenciais? Quem responde pela publicação em casos de lesão a direitos da perse pela publicação em casos de lesão a direitos da personalidade praticada pelo morto em suas declarações? onalidade praticada pelo morto em suas declarações?

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A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU

BIOLÓGICO. BIOLÓGICO. Testamento e Direitos da Personalidade (direitos Testamento e Direitos da Personalidade (direitos

extrapatrimoniais). extrapatrimoniais).

Outras disposições testamentárias relativas aos direitos da Outras disposições testamentárias relativas aos direitos da personalidade: personalidade:

a)a) Disposição para que o nome do morto seja utilizado em Disposição para que o nome do morto seja utilizado em uma fundação. uma fundação.

b)b) Disposição de doação de partes do corpo (nos termos do Disposição de doação de partes do corpo (nos termos do art. 14 e da Lei n. 9.434/1997). Polêmica: qual vontade art. 14 e da Lei n. 9.434/1997). Polêmica: qual vontade deve prevalecer a respeito da disposição? Ver Enunciado deve prevalecer a respeito da disposição? Ver Enunciado 277 CJF/STJ. 277 CJF/STJ.

c)c) Questões relativas ao enterro e sufrágio da alma, o que Questões relativas ao enterro e sufrágio da alma, o que pode ser objeto de codicilo, nos termos do art. 1.881 do pode ser objeto de codicilo, nos termos do art. 1.881 do CC.CC.

Sobre o tema, recomendo: NEVARES, Ana Luiza Maia. A Sobre o tema, recomendo: NEVARES, Ana Luiza Maia. A função promocional do testamento. Renovar. Doutorado função promocional do testamento. Renovar. Doutorado UERJ. UERJ.

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A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU

BIOLÓGICO. BIOLÓGICO. O TESTAMENTO VITAL OU BIOLÓGICO.O TESTAMENTO VITAL OU BIOLÓGICO.

Conceito (testamento em vida ou “living will”) – “o Conceito (testamento em vida ou “living will”) – “o documento em que a pessoa determina, de forma documento em que a pessoa determina, de forma escrita, que tipo de tratamento ou não-tratamento escrita, que tipo de tratamento ou não-tratamento deseja para a ocasião em que se encontrar doente, deseja para a ocasião em que se encontrar doente, em estado incurável ou terminal, e incapaz de em estado incurável ou terminal, e incapaz de manifestar sua vontade” (Roxana Cardoso Brasileiro manifestar sua vontade” (Roxana Cardoso Brasileiro Borges, professora da UFBA). Borges, professora da UFBA).

Para a mesma doutrinadora, o declarante, por meio Para a mesma doutrinadora, o declarante, por meio do do testamento vitaltestamento vital, visa a influir sobre os , visa a influir sobre os profissionais da área de saúde, “no sentido do não-profissionais da área de saúde, “no sentido do não-tratamento, como vontade do paciente, que pode vir tratamento, como vontade do paciente, que pode vir a estar impedido de manifestar sua vontade, em a estar impedido de manifestar sua vontade, em

razão da doença”. razão da doença”.

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A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU

BIOLÓGICO. BIOLÓGICO. O TESTAMENTO VITAL OU BIOLÓGICO. CONCEITOS O TESTAMENTO VITAL OU BIOLÓGICO. CONCEITOS

CORRELATOS: CORRELATOS:

Eutanásia Eutanásia – na tradução etimológica literal – na tradução etimológica literal boa boa mortemorte –, significa a facilitação da morte, engendrada –, significa a facilitação da morte, engendrada pelos profissionais da área da saúde. A eutanásia se pelos profissionais da área da saúde. A eutanásia se dá por meio de utilização de técnicas que permitam dá por meio de utilização de técnicas que permitam a ocorrência da morte, de modo a ser menos a ocorrência da morte, de modo a ser menos dolorosa quanto possível ao paciente. Para tal dolorosa quanto possível ao paciente. Para tal prática, há a utilização de condutas ativas, como a prática, há a utilização de condutas ativas, como a conhecida conhecida máquina de suicídiomáquina de suicídio, criada pelo médico , criada pelo médico norte-americano Jack Kevorkian, conhecido como norte-americano Jack Kevorkian, conhecido como Doutor MorteDoutor Morte. .

Trata-se de HOMICÍDIO, ato ilícito não admitido pelo Trata-se de HOMICÍDIO, ato ilícito não admitido pelo Direito. Direito.

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A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU

BIOLÓGICO. BIOLÓGICO. O TESTAMENTO VITAL OU BIOLÓGICO. CONCEITOS O TESTAMENTO VITAL OU BIOLÓGICO. CONCEITOS

CORRELATOS: CORRELATOS:

DistanásiaDistanásia significa o prolongamento do processo de significa o prolongamento do processo de morte, por meio artificial, o que traz sofrimento ao morte, por meio artificial, o que traz sofrimento ao paciente. Há, portanto, um prolongamento exagerado, paciente. Há, portanto, um prolongamento exagerado, uma uma obstinação terapêuticaobstinação terapêutica, que se mostra, na maioria , que se mostra, na maioria das vezes, totalmente inútil. Trata-se de medida que das vezes, totalmente inútil. Trata-se de medida que deve ser evitada, tanto pelos profissionais da área da deve ser evitada, tanto pelos profissionais da área da saúde quanto pelos componentes do meio social, pois saúde quanto pelos componentes do meio social, pois distorce objetivos da medicinadistorce objetivos da medicina. .

Leo Pessini, teólogo da Igreja Católica e estudioso do Leo Pessini, teólogo da Igreja Católica e estudioso do tema, é quem entende que a distanásia distorce os tema, é quem entende que a distanásia distorce os objetivos da medicina, afastando o direito de morrer com objetivos da medicina, afastando o direito de morrer com dignidade. dignidade.

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A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU

BIOLÓGICO. BIOLÓGICO. O TESTAMENTO VITAL OU BIOLÓGICO. CONCEITOS O TESTAMENTO VITAL OU BIOLÓGICO. CONCEITOS

CORRELATOS: CORRELATOS:

Ortotanásia Ortotanásia – na etimologia – na etimologia morte corretamorte correta – é – é justamente a situação oposta à justamente a situação oposta à distanásia,distanásia, ou seja, ou seja, representa o não prolongamento, de forma artificial, representa o não prolongamento, de forma artificial, do processo de morte. do processo de morte.

A A ortotanásiaortotanásia é prática utilizada para não gerar ao é prática utilizada para não gerar ao paciente um sofrimento físico, psicológico e espiritual, paciente um sofrimento físico, psicológico e espiritual, presente, por exemplo, pelo presente, por exemplo, pelo não não emprego de técnicas emprego de técnicas terapêuticas inúteis de prolongamento da vida.terapêuticas inúteis de prolongamento da vida.

O nosso estudo concentra-se na discussão da O nosso estudo concentra-se na discussão da validade da disposição somente nos casos de validade da disposição somente nos casos de ortotanásia. A questão está relacionada à amplitude ortotanásia. A questão está relacionada à amplitude do art. 15 do CC, que consagra os direitos do paciente do art. 15 do CC, que consagra os direitos do paciente ((princípios da beneficência e da não maleficência). princípios da beneficência e da não maleficência).

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A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU

BIOLÓGICO. BIOLÓGICO. O TESTAMENTO VITAL OU BIOLÓGICO. DOUTRINADOR A FAVOR DA O TESTAMENTO VITAL OU BIOLÓGICO. DOUTRINADOR A FAVOR DA

DISPOSIÇÃO: DISPOSIÇÃO:

DIAULAS COSTA RIBEIRO: “A suspensão de esforço DIAULAS COSTA RIBEIRO: “A suspensão de esforço terapêutico necessita de uma manifestação de vontade do terapêutico necessita de uma manifestação de vontade do paciente, a qual deve ser feita antes da perda de sua paciente, a qual deve ser feita antes da perda de sua capacidade civil, no contexto das diretivas antecipadas. capacidade civil, no contexto das diretivas antecipadas. Para que isso seja possível, quatro alternativas se Para que isso seja possível, quatro alternativas se apresentam: uma escritura pública feita em cartório, na apresentam: uma escritura pública feita em cartório, na qual o paciente declara não aceitar a obstinação qual o paciente declara não aceitar a obstinação terapêutica, nem ser mantido vivo por aparelhos, terapêutica, nem ser mantido vivo por aparelhos, especificando, ainda, que tipo de tratamento tolerará; uma especificando, ainda, que tipo de tratamento tolerará; uma declaração escrita em documento partilhar, uma simples declaração escrita em documento partilhar, uma simples folha de papel assinada, de preferência com firma folha de papel assinada, de preferência com firma reconhecida; uma declaração feita a seu médico assistente reconhecida; uma declaração feita a seu médico assistente – registrada em seu prontuário, com sua assinatura. A – registrada em seu prontuário, com sua assinatura. A quarta alternativa refere-se àquele paciente que não teve quarta alternativa refere-se àquele paciente que não teve oportunidade de elaborar diretivas antecipadas mas, que oportunidade de elaborar diretivas antecipadas mas, que declarou a amigos, familiares, etc., sua rejeição ao esforço declarou a amigos, familiares, etc., sua rejeição ao esforço terapêutico nos casos de estado vegetativo permanente ou terapêutico nos casos de estado vegetativo permanente ou de doença mental: a justificação testemunhal da vontade ” de doença mental: a justificação testemunhal da vontade ” (ANAIS DO V CONGRESSO BRASILEIRO DO IBDFAM).(ANAIS DO V CONGRESSO BRASILEIRO DO IBDFAM).

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A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU

BIOLÓGICO. BIOLÓGICO. O TESTAMENTO VITAL OU BIOLÓGICO. O TESTAMENTO VITAL OU BIOLÓGICO.

A ANTERIOR RESOLUÇÃO 1.805/2006 DO CONSELHO FEDERAL DE A ANTERIOR RESOLUÇÃO 1.805/2006 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, DE NOVEMBRO DE 2006:MEDICINA, DE NOVEMBRO DE 2006:

““Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal. § 1º O médico tem a obrigação de ou de seu representante legal. § 1º O médico tem a obrigação de esclarecer ao doente ou a seu representante legal as modalidades esclarecer ao doente ou a seu representante legal as modalidades terapêuticas adequadas para cada situação. § 2º A decisão referida terapêuticas adequadas para cada situação. § 2º A decisão referida no no caput caput deve ser fundamentada e registrada no prontuário. § 3º É deve ser fundamentada e registrada no prontuário. § 3º É assegurado ao doente ou a seu representante legal o direito de assegurado ao doente ou a seu representante legal o direito de solicitar uma segunda opinião médica. Art. 2º O doente continuará solicitar uma segunda opinião médica. Art. 2º O doente continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar os sintomas a receber todos os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, assegurada a assistência integral, o que levam ao sofrimento, assegurada a assistência integral, o conforto físico, psíquico, social e espiritual, inclusive assegurando-conforto físico, psíquico, social e espiritual, inclusive assegurando-

lhe o direito da alta hospitalar.”lhe o direito da alta hospitalar.” CASO PRÁTICO: DEPUTADO ENÉAS (5 DE MAIO DE 2007).CASO PRÁTICO: DEPUTADO ENÉAS (5 DE MAIO DE 2007).

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A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU

BIOLÓGICO. BIOLÓGICO. ENTRETANTO, OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO FORAM AFASTADOS ENTRETANTO, OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO FORAM AFASTADOS

POR DECISÃO DA 14ª VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL, de POR DECISÃO DA 14ª VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL, de 26 de outubro de 2007: 26 de outubro de 2007:

TRECHOS PRINCIPAIS DA DECISÃO: “Na verdade, trata-se de TRECHOS PRINCIPAIS DA DECISÃO: “Na verdade, trata-se de questão imensamente debatida no mundo inteiro. Lembre-se, por questão imensamente debatida no mundo inteiro. Lembre-se, por exemplo, da repercussão do filme espanhol ‘Mar Adentro’ e do exemplo, da repercussão do filme espanhol ‘Mar Adentro’ e do filme americano ‘Menina de Ouro’. E o debate não vem de hoje, filme americano ‘Menina de Ouro’. E o debate não vem de hoje, nem se limita a alguns campos do conhecimento humano, como o nem se limita a alguns campos do conhecimento humano, como o Direito ou a Medicina, pois sobre tal questão há inclusive Direito ou a Medicina, pois sobre tal questão há inclusive manifestação da Igreja, conforme a ‘Declaração sobre a manifestação da Igreja, conforme a ‘Declaração sobre a Eutanásia’ da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Eutanásia’ da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, aprovada em 05 de maio de 1980, no sentido de que ‘na aprovada em 05 de maio de 1980, no sentido de que ‘na iminência de uma morte inevitável, apesar dos meios usados, é iminência de uma morte inevitável, apesar dos meios usados, é lícito em consciência tomar a decisão de renunciar a tratamentos lícito em consciência tomar a decisão de renunciar a tratamentos que dariam somente um prolongamento precário e penoso da que dariam somente um prolongamento precário e penoso da vida, sem, contudo, interromper os cuidados normais devidos ao vida, sem, contudo, interromper os cuidados normais devidos ao doente em casos semelhantes. Por isso, o médico não tem doente em casos semelhantes. Por isso, o médico não tem motivos para se angustiar, como se não tivesse prestado motivos para se angustiar, como se não tivesse prestado assistência a uma pessoa em perigo’.”assistência a uma pessoa em perigo’.”

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A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU

BIOLÓGICO. BIOLÓGICO. TRECHOS PRINCIPAIS DA DECISÃO: “Entretanto, analisada a questão TRECHOS PRINCIPAIS DA DECISÃO: “Entretanto, analisada a questão

superficialmente, como convém em sede de tutela de urgência, e sob superficialmente, como convém em sede de tutela de urgência, e sob a perspectiva do Direito, tenho para mim que a tese trazida pelo a perspectiva do Direito, tenho para mim que a tese trazida pelo Conselho Federal de Farmácia nas suas informações preliminares, no Conselho Federal de Farmácia nas suas informações preliminares, no sentido de que a ortotanásia não antecipa o momento da morte, mas sentido de que a ortotanásia não antecipa o momento da morte, mas permite tão-somente a morte em seu tempo natural e sem utilização permite tão-somente a morte em seu tempo natural e sem utilização de recursos extraordinários postos à disposição pelo atual estado da de recursos extraordinários postos à disposição pelo atual estado da tecnologia, os quais apenas adiam a morte com sofrimento e angústia tecnologia, os quais apenas adiam a morte com sofrimento e angústia para o doente e sua família, não elide a circunstância segundo a qual para o doente e sua família, não elide a circunstância segundo a qual tal conduta parece caracterizar crime de homicídio no Brasil, nos tal conduta parece caracterizar crime de homicídio no Brasil, nos termos do art. 121, do Código Penal. E parece caracterizar crime termos do art. 121, do Código Penal. E parece caracterizar crime porque o tipo penal previsto no sobredito art. 121, sempre abrangeu e porque o tipo penal previsto no sobredito art. 121, sempre abrangeu e parece abranger ainda tanto aparece abranger ainda tanto aeutanásia como a ortotanásia, a despeito da opinião de alguns juristas eutanásia como a ortotanásia, a despeito da opinião de alguns juristas consagrados em sentido contrário. Tanto assim que, como bem consagrados em sentido contrário. Tanto assim que, como bem asseverou o representante do Ministério Público Federal, em suaasseverou o representante do Ministério Público Federal, em suabem-elaborada petição inicial, tramita no Congresso Nacional o bem-elaborada petição inicial, tramita no Congresso Nacional o ‘anteprojeto de reforma da parte especial do Código Penal, colocando ‘anteprojeto de reforma da parte especial do Código Penal, colocando a eutanásia como privilégio ao homicídio e descriminando aa eutanásia como privilégio ao homicídio e descriminando a

ortotanásia’ (fl. 29)”.ortotanásia’ (fl. 29)”.

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A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU

BIOLÓGICO. BIOLÓGICO. TRECHOS PRINCIPAIS DA DECISÃO: “Desse modo, a glosa da ortotanásia do TRECHOS PRINCIPAIS DA DECISÃO: “Desse modo, a glosa da ortotanásia do

mencionado tipo penal não pode ser feita mediante resolução aprovada mencionado tipo penal não pode ser feita mediante resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina, ainda que essa resolução venha de pelo Conselho Federal de Medicina, ainda que essa resolução venha de encontro aos anseios de parcela significativa da classe médica e até encontro aos anseios de parcela significativa da classe médica e até mesmo de outros setores da sociedade. Essa glosa há de ser feita, como foi mesmo de outros setores da sociedade. Essa glosa há de ser feita, como foi feita em outros países, mediante lei aprovada pelo Parlamento, havendo feita em outros países, mediante lei aprovada pelo Parlamento, havendo inclusive projeto de lei nesse sentido tramitando no Congresso Nacional”.inclusive projeto de lei nesse sentido tramitando no Congresso Nacional”.

““Em última análise, para suprir a ausência de lei específica, a glosa pode Em última análise, para suprir a ausência de lei específica, a glosa pode ser ‘judicializada’ mediante provocação ao Supremo Tribunal Federal, como ser ‘judicializada’ mediante provocação ao Supremo Tribunal Federal, como ocorreu, por exemplo, na Argüição de Descumprimento de Preceito ocorreu, por exemplo, na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, ajuizada em 17 de junho de 2004 pela Confederação Fundamental nº 54, ajuizada em 17 de junho de 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde e na qual se discute se ocorre crime Nacional dos Trabalhadores na Saúde e na qual se discute se ocorre crime de aborto no caso de anencéfalo.de aborto no caso de anencéfalo.(...). Dizer se existe ou não conflito entre a resolução e o Código Penal é (...). Dizer se existe ou não conflito entre a resolução e o Código Penal é questão a ser enfrentada na sentença. Mas a mera aparência desse conflito questão a ser enfrentada na sentença. Mas a mera aparência desse conflito já é bastante para impor a suspensão da Resolução CFM nº 1.805/2006, já é bastante para impor a suspensão da Resolução CFM nº 1.805/2006, mormente quando se considera que sua vigência, iniciada com a mormente quando se considera que sua vigência, iniciada com a publicação no DOU do dia 28 de novembro de 2006, traduz o placet do publicação no DOU do dia 28 de novembro de 2006, traduz o placet do Conselho Federal de Medicina com a prática da ortotanásia, ou seja, traduz Conselho Federal de Medicina com a prática da ortotanásia, ou seja, traduz o placet do Conselho Federal de Medicina com a morte ou o fim da vida de o placet do Conselho Federal de Medicina com a morte ou o fim da vida de pessoas doentes, fim da vida essa que é irreversível e não pode destarte pessoas doentes, fim da vida essa que é irreversível e não pode destarte aguardar a solução final do processo para ser tutelada judicialmente. Do aguardar a solução final do processo para ser tutelada judicialmente. Do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para suspender os efeitos da exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para suspender os efeitos da Resolução CFM n. 1.805/2006)”. Intimem-se. Cite-se. Brasília, 23 de Resolução CFM n. 1.805/2006)”. Intimem-se. Cite-se. Brasília, 23 de outubro de 2007. ROBERTO LUIS LUCHI DEMO. Juiz Federal Substituto da outubro de 2007. ROBERTO LUIS LUCHI DEMO. Juiz Federal Substituto da 14ª Vara/DF 14ª Vara/DF

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A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU

BIOLÓGICO. BIOLÓGICO. O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA (Resolução O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA (Resolução

1931/2009 do CFM) TAMBÉM TRATA DO ASSUNTO 1931/2009 do CFM) TAMBÉM TRATA DO ASSUNTO (CAPA DA REVISTA VEJA DE 28 DE ABRIL DE (CAPA DA REVISTA VEJA DE 28 DE ABRIL DE 2010). 2010).

Art. 24 da Resolução. DIREITOS HUMANOS DO Art. 24 da Resolução. DIREITOS HUMANOS DO PACIENTE. É VEDADO AO MÉDICO: “Deixar de PACIENTE. É VEDADO AO MÉDICO: “Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo”. limitá-lo”.

Art. 31 da Resolução. RELAÇÃO COM PACIENTES Art. 31 da Resolução. RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES. É VEDADO AO MÉDICO: E FAMILIARES. É VEDADO AO MÉDICO: “Desrespeitar o direito do paciente ou de seu “Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte”.morte”.

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A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU

BIOLÓGICO. BIOLÓGICO. Art. 34 da Resolução. RELAÇÃO COM PACIENTES E Art. 34 da Resolução. RELAÇÃO COM PACIENTES E

FAMILIARES. É VEDADO AO MÉDICO: “Deixar de informar FAMILIARES. É VEDADO AO MÉDICO: “Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal” – fazer a comunicação a seu representante legal” – CONSENTIMENTO INFORMADO OU ESCLARECIDO. CONSENTIMENTO INFORMADO OU ESCLARECIDO.

RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES. É VEDADO AO RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES. É VEDADO AO MÉDICO. “Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que MÉDICO. “Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. Parágrafo a pedido deste ou de seu representante legal. Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, aimpossibilidade, a de seu representante legal”. de seu representante legal”.

COMO SE PODE PERCEBER, A EUTANÁSIA É VEDADA, A COMO SE PODE PERCEBER, A EUTANÁSIA É VEDADA, A ORTOTANÁSIA É PERMITIDA... A DISTANÁSIA É VEDADA...ORTOTANÁSIA É PERMITIDA... A DISTANÁSIA É VEDADA...

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A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU

BIOLÓGICO. BIOLÓGICO. A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL EM OUTROS A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL EM OUTROS

PAÍSES. PAÍSES.

ITÁLIA. CASO WELBY. Há modelos de testamentos vitais ITÁLIA. CASO WELBY. Há modelos de testamentos vitais em sites italianos. Ver o site da Associação para os em sites italianos. Ver o site da Associação para os Direitos dos Usuários e Consumidores da Itália (ADUC). Direitos dos Usuários e Consumidores da Itália (ADUC). Disponível em: Disponível em: <http://www.aduc.it/dyn/eutanasia/docu.php?<http://www.aduc.it/dyn/eutanasia/docu.php?id=136332>. Acesso em: 29 nov. 2007. id=136332>. Acesso em: 29 nov. 2007.

EUA. São possíveis juridicamente os testamentos vitais EUA. São possíveis juridicamente os testamentos vitais (“living will”), havendo um crescimento na prática. Em (“living will”), havendo um crescimento na prática. Em 1991, foi aprovada lei sobre a autodeterminação do 1991, foi aprovada lei sobre a autodeterminação do paciente (paciente (The Patient Self-Determination ActThe Patient Self-Determination Act – PSDA. – PSDA.

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MODELO ITALIANO. CLÁUSULAS PREVISTAS: MODELO ITALIANO. CLÁUSULAS PREVISTAS:

- Cláusulas pelas quais o paciente concorda com a interrupção Cláusulas pelas quais o paciente concorda com a interrupção do tratamento em casos terminais, particularmente naqueles do tratamento em casos terminais, particularmente naqueles em que ele não tem mais condições de expressar a vontade. em que ele não tem mais condições de expressar a vontade.

- Cláusula pela qual o paciente concorda com a não utilização Cláusula pela qual o paciente concorda com a não utilização de medidas como a reanimação cardiopulmonar, a ventilação de medidas como a reanimação cardiopulmonar, a ventilação assistida, a diálise, a cirurgia de urgência, a transfusão de assistida, a diálise, a cirurgia de urgência, a transfusão de sangue, a alimentação artificial e a terapia antibiótica. sangue, a alimentação artificial e a terapia antibiótica.

- Cláusula pela qual o paciente diz que não quer o Cláusula pela qual o paciente diz que não quer o prolongamento da vida, a manutenção de um estado de prolongamento da vida, a manutenção de um estado de inconsciência permanente, a manutenção de um estado de inconsciência permanente, a manutenção de um estado de demência ou a total paralisia com incapacidade de se demência ou a total paralisia com incapacidade de se comunicar.comunicar.

- Cláusula pela qual o paciente declara que tem consciência do Cláusula pela qual o paciente declara que tem consciência do valor da vida e de sua dignidade; mas que, se for acometido valor da vida e de sua dignidade; mas que, se for acometido por uma doença incurável e irreversível, a lhe trazer o por uma doença incurável e irreversível, a lhe trazer o sofrimento, concorda que o melhor é o abreviamento da vida. sofrimento, concorda que o melhor é o abreviamento da vida.

- Menção a outras disposições particulares, tais como as Menção a outras disposições particulares, tais como as relativas à assistência religiosa; à doação de partes do corpo relativas à assistência religiosa; à doação de partes do corpo para transplante, para fins didáticos ou científicos; o desejo para transplante, para fins didáticos ou científicos; o desejo de ser cremado ou enterrado; a pretensão à assistência de ser cremado ou enterrado; a pretensão à assistência religiosa, para si e para os parentes, entre outrosreligiosa, para si e para os parentes, entre outros. .

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ENCERRANDO. PERGUNTAS QUE DEVEM SER ENCERRANDO. PERGUNTAS QUE DEVEM SER

RESPONDIDAS (AVALIAÇÃO).RESPONDIDAS (AVALIAÇÃO). O QUE SE DENOMINA COMO TESTAMENTO O QUE SE DENOMINA COMO TESTAMENTO

VITAL É VÁLIDO JURIDICAMENTE NO VITAL É VÁLIDO JURIDICAMENTE NO BRASIL? FUNDAMENTAR EM DISPOSITIVOS BRASIL? FUNDAMENTAR EM DISPOSITIVOS LEGAIS. LEGAIS.

O TESTAMENTO VITAL É MESMO UM O TESTAMENTO VITAL É MESMO UM TESTAMENTO OU UMA SIMPLES TESTAMENTO OU UMA SIMPLES DECLARAÇÃO DE VONTADEDECLARAÇÃO DE VONTADE? ?