Erros mais comuns - Advocacia

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Quais os erros e acertos da advocacia hoje? Julho/2015

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Quais os erros e acertos da

advocacia hoje?

Julho/2015

Os erros mais comuns em advogados

• Todo mundo sabe que não pode, mas continua acontecendo.

Não adianta colocar a culpa no trânsito, na portaria

demorada, no estacionamento cheio. Na maioria das vezes

é imperdoável, ainda mais quando outras pessoas estão

envolvidas no compromisso. A credibilidade vai para o

ralo. A confiança fica abalada.

1. Chegar ATRASADO é um clássico

“As desculpas mais usadas são relativas ao transporte. Por isso, algumas companhias preferem contratar pessoas que morem perto. Não há um perfil de pessoas que mais se atrasam, pois trata-se de uma questão comportamental. Para não se atrasar, saia de casa mais cedo para evitar imprevistos. Avisar que está atrasado mostra comprometimento com a atividade”,

Disse a supervisora da Catho, Daniela Correa.

O que diz a LEI sobre atrasos de

funcionários

Art. 58. § 1º: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as

variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o

limite máximo de dez minutos diários. Esse tempo deve ser entendido como de tolerância, e

não regra geral. O atraso em referência não pode, por exemplo, ser exercido todos os dias

ou na maioria dos dias da semana pelo empregado.

Alínea “E” do art. 482: O funcionário que falta ao trabalho com frequência pode ter seu

contrato de trabalho rescindido pelo empregador.

Art. 11 do caput do decreto nº 27.048/49: Perderá a remuneração do dia de repouso o

trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver

trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Art. 130: Após período de 12 meses de vigência do contrato, o empregado terá direito a

férias, na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais

de 5 vezes; 24 dias corridos, quando ocorrerem de 6 a 14 faltas; entre outros.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho

Os erros mais comuns em escritórios de

advocacia

... e não posicionar o cliente sobre o andamento do

processo é outro erro gritante. Vai demorar? Tudo bem. Mas

os clientes precisam estar cientes do quanto. Eles precisam

de uma previsão sobre o tempo de resposta.

2. Não ATENDER ligações, não RETORNÁ-LAS...

Os erros mais comuns em escritórios de

advocacia

• Inclui metas

• Controle de despesas

• Previsão de receitas

• Atenção em relação ao atendimento aos clientes

• Planejamento financeiro

• Prospecção de contatos e assim por diante.

3. Não encarar o escritório como um negócio

Os erros mais comuns em escritórios de

advocacia

Você age com antecedência e se programa para atender as demandas

do dia a dia? Você tem uma agenda gerenciável?

Você sabe quais leis estão sendo publicadas que podem afetar a área

da sua advocacia?

E quais decisões dos tribunais podem trazer algum impacto?

Os profissionais que fazem isto (e são poucos) com certeza possuem

um diferencial.

4. Falta de pró-atividade

Os erros mais comuns em escritórios de

advocacia

Prática vedada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.

Opção para adoção de uma boa prática: envio de cartões de Natal,

felicitações de aniversário e cumprimentos em datas especiais, seja

por e-mail ou WhatsApp. Além de acertar na dose, esse tipo de

lembrança demonstra atenção ao cliente e faz com que ele deposite

maior confiança no profissional.

5. Distribuição de brindes

Os erros mais comuns em escritórios de

advocacia

Processos mal analisados, sem a devida observância, com pareceres e

alegações mal construídas, podem manchar a imagem de qualquer bom

profissional.

Ninguém quer ter a imagem abalada porque o escritório não foi

cuidadoso, certo?

Cuidado nunca é demais.

6. Trabalhos, peças e textos mal feitos

Abrindo o Vocabulário...

• Característica de quem é previsível. Agir de forma

sistemática para o alcance de um resultado.

Prospecção:

Previsibilidade:

• Conjunto de métodos usados para procurar e

conquistar clientes. Consiste em analisar minuciosamente

e estudar as oportunidades oferecidas pelo mercado.

Existe alguma restrição para

utilização do marketing

jurídico na advocacia?

?

O que pode ser anunciado?

De acordo com atos normativos mencionados – CED e Provimento 94/2000

– e do histórico de julgados dos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) das

seccionais da OAB:

• Escritório de Advocacia ou Advogado unipessoal pode divulgar seu site pela Internet.

• É permitida a publicação de anúncios do website do Advogado ou do Escritório em outros

sites na Internet.

• É permitido veicular anúncio da sociedade de advogados, contendo nomes e registro na

OAB dos advogados, número de registro da sociedade de advogados, endereço eletrônico e

horário de atendimento;

• É permitido ao advogado ter website e veicular anúncios na Internet, observando a mesma

moderação da veiculação em jornais e revistas especializadas;

• É permitido o uso de logotipos, mas têm de ser compatíveis com a sobriedade da Advocacia

• É permitida a veiculação em espaços para publicidade de Advogados ou Escritórios de

Advocacia em página de revista jurídica na Internet

O que pode ser anunciado?

De acordo com atos normativos mencionados – CED e Provimento 94/2000

– e do histórico de julgados dos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) das

seccionais da OAB:

• É permitida a participação do advogado em revistas jurídicas na Internet.

• É permitido “...fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização

técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente

e meios de comunicação,...” (art. 29 do CED).

• É considerada “apenas informativa” e moderada reportagem jornalística informando sobre a

participação de advogados em seminário jurídico;

• É permitido mencionar a especialidade do escritório ou advogado em anúncio;

• É permitido o uso de fotografias nas home pages, mas estas devem ser compatíveis com a

“sobriedade da advocacia”;

• É permitida a divulgação de eventos nos quais o advogado irá participar como

palestrante.

Algumas qualidades essenciais, segundo Manoel Pedro Pimentel, ao Advogado

Criminalista cabe:

“coragem de leão e brandura do cordeiro; altivez de um

príncipe e humildade de um escravo; fugacidade do

relâmpago e persistência do pingo d’água; rigidez do

carvalho e a flexibilidade do bambu”.

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