ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento...

86

Transcript of ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento...

Page 1: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos
Page 2: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 2

Sobre a Autora

Maria Lucia Cardoso de Souza

Engenheira Química

Bacharel em Direito

Mestre em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB)

Especialista em Meio Ambiente pela Universidade de Kitakyushu (Japão)

Especialista em Gestão Responsável para a Sustentabilidade pela Fundação Dom Cabral (FDC)

Dirigiu o Centro de Recursos Ambientais – CRA (gestão 2003 a 2006)

Conselheira da Comissão de Meio Ambiente da FIEB

Conselheira da Fundação Dois de Julho

Membro Técnico da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados

Conferencista na Área de Legislação Ambiental

Consultora Ambiental

Page 3: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 3

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Normas e Procedimentos

Guia para Empreendedores, Consultores e Técnicos que Atuam na Área Ambiental

Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei n° 5.988/73. Nenhuma parte desse livro poderá ser reproduzida ou transmitida sem autorização prévia da autora, sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos,

fotográficos, gravações ou quaisquer outros.

Maria Lucia Cardoso de Souza

Ficha Catalográfica

S729 Souza, Maria Lucia Cardoso de. Entendendo o licenciamento ambiental passo a passo: normas e

procedimentos / Maria Lucia Cardoso de Souza. - Salvador, 2009. 85 p. : il..

ISBN:

1. Legislação Ambiental 2. Licenciamento Ambiental 3. Direito ambiental

CDU 349.6

Page 4: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 4

SUMÁRIO

Introdução 06

Breve Retrospectiva do Modelo Institucional Legal da Gestão Ambiental na

Bahia 07

Licenciamento Ambiental 16

A Quem Compete o Licenciamento Ambiental? 17

Competência Federal 17

Competência Estadual 18

Competência Municipal 19

Atividades Sujeitas ao Sistema de Licenciamento Ambiental 20

O Sistema de Licenciamento Ambiental da Bahia 21

Do Automonitoramento 22

Do Termo de Compromisso de Responsabilidade Ambiental 23

Autorização Ambiental 24

Autorização para Transporte de Resíduos Perigosos – ATRP 25

Anuência do Órgão Gestor de Unidade de Conservação 26

Manifestação Prévia 26

Prazos de Análise pelo IMA 26

Prazo de Validade das Licenças, Autorizações e Anuências Prévias 27

Prorrogação de Prazo de Validade 29

Revisão de Condicionantes 29

Alteração de Razão Social 29

Transferência de Licença 30

Classificação das Atividades Segundo o Porte 31

Da Remuneração pela Análise 61

Procedimento do Licenciamento Ambiental Passo a Passo 62

Etapa I - Requerimento da Licença 64

Documentação Básica 64

Da Publicidade do Pedido de Licença Ambiental 67

Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67

Page 5: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5

Estudos Ambientais / Responsabilidade 67

Formalização do Processo 68

Etapa II - Análise Técnica e Jurídica 68

Etapa III - Deliberação pelo IMA ou pelo CEPRAM 69

Etapa IV - Publicação da Licença 70

Etapa V - Emissão da Licença 70

Do Cancelamento das Licenças 70

Avaliação de Impacto Ambiental 71

Elaboração do Termo de Referência e Oficinas Preparatórias 72

Conteúdo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) 73

Conteúdo do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) 74

Apresentação do EIA/RIMA 74

Divulgação do EIA/RIMA 76

Audiência Pública 76

Remuneração pela Análise do EIA/RIMA 77

Autocontrole Ambiental 77

Comissão Técnica de Garantia Ambiental (CTGA) 77

Auto-Avaliação Para o Licenciamento Ambiental (ALA) 78

Política Ambiental 80

Balanço Ambiental 81

Da Dispensa da CTGA, Política Ambiental e Balanço Ambiental 82

O Licenciamento Ambiental e as Penalidades Aplicáveis 82

A Lei de Crimes Ambientais 83

Referências

85

Page 6: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 6

INTRODUÇÃO

As questões ambientais globais, percebidas intensamente no início do século XXI reforçam a

necessidade cada vez mais premente de se reunir esforços para conciliar o desenvolvimento

socioeconômico com a proteção dos recursos naturais, visando garantir a manutenção da qualidade

de vida, a integridade ecológica e a eqüidade social, pressupostos interdependentes para a

sustentabilidade.

Nesse sentido, a participação de toda coletividade desponta como sendo vital, para o fortalecimento

no trato das questões ambientais, cujos efeitos afetam diretamente a qualidade de vida e dos recursos

naturais existentes.

Esta publicação tem como propósito colaborar com os diversos segmentos da sociedade,

apresentando de forma sistemática os procedimentos referentes ao licenciamento ambiental das

atividades e empreendimentos com potencial de impacto no ambiente, considerando os novos

preceitos legais vigentes no Estado da Bahia. Destina-se aos empreendedores, técnicos e

consultores, especialmente àqueles que processam informações necessárias para o requerimento da

licença ambiental junto aos órgãos ambientais competentes.

O Anexo contém a transcrição da Política Estadual de Meio Ambiente, Florestas e Biodiversidade,

sancionada em 20 de dezembro de 2006, sob o n° 10.431, e do seu Regulamento, aprovado pelo

Decreto Estadual N° 11.235, de 10 de outubro de 2008.

Juntos somaremos esforços em busca da sustentabilidade para a construção de um mundo melhor!

A Autora.

Page 7: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 7

BREVE RETROSPECTIVA DO MODELO INSTITUCIONAL LEGAL

DA GESTÃO AMBIENTAL NA BAHIA

A Legislação Ambiental do Estado da Bahia teve início na década de 70 e se constituiu em um grande avanço

na área ambiental, quando através da Lei nº 3.163 criou em outubro de 1973, o Conselho Estadual de

Proteção Ambiental (CEPRAM), pioneiro no Brasil, na estrutura da Secretaria do Planejamento, Ciência e

Tecnologia (SEPLANTEC).

Analisando este dispositivo legal e sua regulamentação através do Decreto Estadual nº 24.350 (BAHIA, 1974),

vê-se que esta lei instituiu não apenas o Conselho Estadual, mas formulou a política estadual de controle da

poluição, designando o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento (CEPED), órgão estadual vinculado à

Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, como órgão executor central da política de controle da

poluição, garantindo as autoridades fiscalizadoras o livre acesso a qualquer dia e hora às instalações capazes de

poluir o meio ambiente, prevendo as penalidades aplicáveis aos infratores (advertência, multa e interdição) e

criando um Fundo especial exclusivamente destinado a financiar estudos relativos à proteção do meio

ambiente.

A criação do CEPRAM foi impulsionada pela implantação do Pólo Petroquímico, no município de Camaçari,

que teve as primeiras unidades industriais instaladas a partir de 1974. Há de se considerar que o Brasil e os

demais países encontravam-se sobre os efeitos da I Conferência Mundial das Nações Unidas sobre o Meio

Ambiente, realizada em Estocolmo no ano de 1972, o que seguramente repercutiu também no Estado da

Bahia.

Desde 1973, portanto há quase quatro décadas o CEPRAM - órgão consultivo, normativo, deliberativo e

recursal do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais vem sendo um dos mais atuantes no

Brasil com um desempenho, que lhe assegura um destaque especial entre seus pares.

Importante salientar que a referida Lei nº 3.163/73 sinalizou àquela época a participação dos municípios ao se

referir que: em casos específicos e quando se fizer necessário, serão ouvidos, pelo Conselho, os representantes

de entidades municipais, que atuem no setor de combate à poluição.

No período de 1973 a 1979, o CEPRAM com base nos Pareceres Técnicos do CEPED (órgão executor),

emanados do Programa de Proteção Ambiental, deliberava sobre a avaliação ambiental dos primeiros projetos

implantados no Pólo de Camaçari, que hoje somam mais de 50 empresas químicas e petroquímicas.

Page 8: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 8

LEI ESTADUAL N° 3858/80

Posteriormente, já na década de 80, foi promulgada a Lei nº 3.858/80, instituindo o Sistema Estadual de

Administração dos Recursos Ambientais (SEARA), criando mecanismos para a implementação da Política

Ambiental do Estado. O SEARA, com a finalidade de promover "[...] a conservação, defesa e melhoria do

ambiente, em benefício da qualidade de vida [...]" acolheu como órgão superior o então Conselho Estadual de

Proteção Ambiental (CEPRAM).

Como órgão executor do SEARA, por meio da Lei Delegada nº 31 foi criado em 1983 o Centro de Recursos

Ambientais - CRA, tendo o seu primeiro Regimento aprovado pelo Decreto Estadual nº 29.685.

O SEARA, tendo como órgão superior (CEPRAM), órgão executor (CRA) e os órgãos setoriais (demais

órgãos do poder público estadual), assim como os instrumentos de controle criados para a gestão e proteção

do meio ambiente tiveram um importante papel no desenvolvimento e fortalecimento ambiental do Estado,

tendo sido, inclusive, pioneiro na implantação de alguns instrumentos de autocontrole ambiental, a exemplo

da Comissão Técnica de Garantia Ambiental (CTGA) e da Auto-avaliação para o Licenciamento Ambiental

(ALA).

Em 1989 a Constituição Estadual dispôs sobre a instituição de um sistema de administração de qualidade

ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais para

organizar, coordenar e integrar as ações da administração pública e da iniciativa privada, assegurada a

participação da coletividade.

Como órgão superior, a Constituição baiana acolheu o já existente CEPRAM passando a denominá-lo de

Conselho Estadual de Meio Ambiente, (e não mais Conselho Estadual de Proteção Ambiental) e fixou a

representação tripartite e paritária do poder público, das entidades ambientalistas e demais representações da

sociedade civil. O novo CEPRAM composto de 15 (quinze) membros Conselheiros foi disciplinado por meio

da Lei nº 6.529/93 como um órgão colegiado, normativo e deliberativo.

A representação ampliada dos movimentos ambientalistas e de outros segmentos da sociedade civil foi,

certamente, um grande avanço no sentido de propiciar uma maior legitimidade às decisões e de ampliar o

debate das questões ambientais do Estado, trazendo-as para um foro institucional com poder de decisão.

O SEARA contou também com um conjunto de órgãos setoriais, entendidos como os órgãos centralizados e

entidades descentralizadas da administração estadual, cujas atividades estejam, total ou parcialmente,

Page 9: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 9

associadas às de conservação, defesa e melhoria do ambiente. Objetivando realizar a articulação com os órgãos

superior e executor do SEARA, foram criados nos órgãos setoriais das diversas Secretarias de Estado, os

Núcleos Ambientais, articulados permanentemente ao CRA com a finalidade de acompanhar a execução do

programa ambiental na parte relativa à sua respectiva área de competência.

Estes núcleos ambientais foram consolidados através das Comissões Técnicas de Garantia Ambiental –

CTGA, existentes nas diversas estruturas de governo, que tem por objetivo coordenar, executar, acompanhar,

avaliar e pronunciar-se sobre os planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito de sua competência.

A Lei nº 3.858 tratou de disciplinar a política estadual de meio ambiente, representou um marco no panorama

nacional, uma vez que foi editada antes da política nacional de meio ambiente, que só surgiu um ano depois. A

referida lei inovou ao disciplinar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), entre outros mecanismos de

controle, tendo vigorado por muitos anos.

LEI ESTADUAL N° 7.799/2001

Em 2001 a Lei n° 3.858/80 foi revogada, após 20 anos da sua edição, tendo sido revista e atualizada,

buscando maior eficácia e agilidade, com uma abordagem mais próxima de conceitos modernos de gestão dos

recursos ambientais. Resultou na promulgação da 2ª. lei ambiental do Estado, Lei nº 7.799 em 07 fevereiro de

2001, tendo sido regulamentada através do Decreto Estadual nº 7.967, em junho desse mesmo ano.

A Lei n° 7.799 disciplinou o Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais (SEARA), que foi

reorganizado com o propósito de redefinir claramente as competências dos vários órgãos que o compõem,

incorporar os novos atores, a exemplo dos municípios e dos órgãos colaboradores (organizações não

governamentais) e dar mais eficiência e articulação entre os órgãos setoriais e locais.

Sobre seu conteúdo deve ser dito, já de início, que essa lei trouxe disposições inovadoras, fruto da experiência

adquirida ao longo de 20 anos de atuação, decorridos desde a promulgação da Lei n° 3.858, que fora revogada,

e das mudanças, tanto da legislação ambiental federal, como das disposições constitucionais relativas à

distribuição de competências entre a União, os Estados e os Municípios.

No Sistema Estadual, foi redefinido o papel dos diversos órgãos, objetivando sua melhor articulação na

execução da Política Estadual de Administração de Recursos Ambientais, conferindo-lhes tratamento e

atribuições diferenciados e definindo-os como:

Page 10: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 10

Órgãos Executores Centrais: órgãos dotados de poder de polícia administrativas e responsáveis pela aplicação

e fiscalização da legislação ambiental do Estado. Enquadrava-se nessa categoria, o Centro de Recursos

Ambientais - CRA, a Diretoria de Desenvolvimento Florestal - DDF e a Superintendência de Recursos

Hídricos - SRH. Dentre estes, o CRA teve um papel especial, exercendo ainda as atribuições previstas na

Constituição do Estado, de Órgão Coordenador do Sistema e de Secretaria Executiva do CEPRAM.

Órgãos Executores Setoriais: referia-se aos órgãos centralizados e entidades descentralizadas da administração

estadual, responsável pelo planejamento, aprovação, execução, coordenação ou implementação de políticas,

planos, programas e projetos total ou parcialmente associados ao uso dos recursos naturais.

Nessa época foram expressamente incluídos no SEARA, os Órgãos Executores Locais, que são os órgãos do

Poder Público Municipal responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades efetiva ou potencialmente

causadoras de impacto ambiental, dentro de seu âmbito de competência e jurisdição.

O papel das Prefeituras Municipais, no que se refere à defesa, conservação e melhoria do meio ambiente,

mudou sensivelmente, em decorrência das atribuições a elas conferidas na Constituição Federal/88 e na

Constituição Estadual/89, sendo percebido que as municipalidades vêm, a cada dia, se estruturando para o

exercício dessa atividade e ocupando um espaço antes preenchido quase que exclusivamente pelo Estado.

À esfera municipal, através dos órgãos da administração direta e indireta que constituem esse nível de poder,

quer seja de forma isolada ou em conjunto, cumpre importante papel junto ao SEARA, em especial em face

da competência suplementar dos municípios de legislar sobre o uso do solo, conservação de floresta, fauna e

flora, proteger o meio ambiente e combater a poluição, conferida pela Constituição Federal/88.

Reforçada no âmbito estadual através da Lei nº 7.799/01 e de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº

7.967/01, a participação dos municípios na descentralização das ações de fiscalização e licenciamento

ambiental para os empreendimentos e atividades causadores de impacto local, passou a configurar na lei

ambiental do Estado, assegurada a participação desde que atendidas às seguintes condições básicas:

I – existência de política municipal de meio ambiente prevista em lei orgânica ou legislação específica,

devidamente regulamentada;

II - Conselho Municipal de Meio Ambiente, devidamente empossado e regimentado;

Page 11: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 11

III - órgão ou instância técnico-administrativa na estrutura do Poder Executivo Municipal, com atribuições

específicas na área de meio ambiente, dotado de corpo técnico multidisciplinar, com experiência na área

ambiental.

Finalmente, foram incluídas no SEARA, na qualidade de Órgãos Colaboradores, as Organizações da

Sociedade Civil de Interesse Público (OSIP), definidas em legislação específica, bem como as demais

organizações da sociedade civil que desenvolvam ou possam desenvolver ações na área ambiental.

O papel do CEPRAM, Órgão Superior do Sistema, também foi reorientado, centrando sua competência na

formulação, acompanhamento e revisão da política ambiental do Estado e de seus instrumentos e no

estabelecimento de diretrizes, normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade

do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais. Esta atribuição, bastante ampla,

confere ao colegiado competência para disciplinar o licenciamento ambiental e os estudos ambientais

necessários a informar e instruir esse licenciamento, nestes incluído o Estudo de Impacto Ambiental.

Também aí se inclui sua competência para estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental, padrões de

emissão e outras normas necessárias ao controle e à manutenção da qualidade ambiental. Cabe-lhe ainda

disciplinar o autocontrole ambiental e os espaços territoriais especialmente protegidos.

Com esta nova orientação, reforça-se a atuação do CEPRAM, valorizada pelas novas atribuições relativas à

discussão de temas relevantes para o desenvolvimento sustentável do Estado, liberando-o da prática de atos

técnico-administrativos rotineiros, que passaram para o Centro de Recursos Ambientais - CRA, como é o caso

das licenças de implantação, de operação e de alteração, anteriormente sob sua responsabilidade.

Ressalta-se ainda que compete ao CEPRAM expedir as licenças de localização, bem como expedir as licenças

de implantação ou de operação, quando se tratar da primeira licença solicitada por fonte degradante

irregularmente instalada ou não sujeita ao licenciamento ambiental pela legislação.

Pretendeu-se, com isto, além de livrar o CEPRAM dos atos rotineiros de licenciamento, dar mais agilidade e

rapidez aos processos, mantendo, contudo, o controle do Conselho, no exercício de sua competência para

avocar os respectivos processos, quando entender necessário. A lei facultou, também, ao CRA, encaminhar

processos de sua competência para deliberação do CEPRAM, sempre que as características do caso assim o

recomendarem.

Coube-lhe ainda impor as penalidades às infrações mais graves, como interdição e embargo definitivos,

demolição e destruição ou inutilização de produtos, enquanto a interdição e o embargo temporários e

Page 12: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 12

apreensão de equipamentos, penalidades que normalmente requerem urgência em sua imposição, bem como

as penalidades de multa, simples ou diária, são atribuídas ao CRA. Mantém, o CEPRAM, sua competência

recursal no que se refere tanto ao licenciamento como às penalidades impostas pelo CRA.

Sem sombra de dúvida, a edição da Lei n° 7.799 e o seu regulamento, no início do novo século, foram

responsáveis na Bahia pelo grande movimento e despertar dos municípios para a gestão ambiental local, tendo

sido pauta de discussões, reuniões, seminários, entre tantos outros eventos produzidos pelos órgãos

responsáveis.

CRIAÇÃO DA SEMARH (ATUAL SEMA)

Em 20 de dezembro de 2002, através Lei Estadual nº 8.538 foi criada a Secretaria de Meio Ambiente e

Recursos Hídricos (SEMARH), tendo por finalidade formular e executar a política estadual de ordenamento

ambiental, de desenvolvimento florestal e de recursos hídricos.

A SEMARH, que teve o seu regimento aprovado pelo Decreto Estadual n° 8.419/03, certamente se constitui

em um novo marco para a gestão ambiental no Estado da Bahia, reunindo na mesma Secretaria os órgãos

executores do SEARA, responsáveis pela agenda marrom (CRA), agenda verde (Superintendência de

Desenvolvimento Florestal e Unidades de Conservação) e a agenda azul (Superintendência de Recursos

Hídricos), cujas agendas, anteriormente, estavam vinculadas a três diferentes Secretarias: Planejamento,

Ciência e Tecnologia; Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária e Infra-estrutura.

LEI ESTADUAL N° 10.431/2006

Após três anos de criação da SEMARH e pleno exercício da competência a ela atribuída, foi realizado pela

mesma, reconhecido esforço visando integrar em um único diploma legal, a política estadual de meio

ambiente, a política florestal e de biodiversidade e a política de recursos hídricos, reguladas até então por meio

de três diferentes diplomas legais, Lei n°7799/01, Lei n°6.569/94 e Lei n°6.855/95, respectivamente.

Fruto do exercício conjunto para a junção dessas agendas, sob a coordenação da SEMARH, foi elaborado a

nova Política de Meio Ambiente, Florestas e Biodiversidade, sancionada em 20 de dezembro de 2006,

sob o n° 10.431, reunindo em um só diploma legal a área florestal e ambiental.

A Política Estadual de Recursos Hídricos foi aprovada em separado pela Lei n° 10.432, na mesma data.

Page 13: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 13

DECRETO ESTADUAL N° 11.235/2008

A Lei n° 10.431 foi regulamentada em outubro de 2008 pelo Decreto Estadual n° 11.235, o qual tratou

também em regulamentar a Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008, que alterou a denominação, a finalidade, a

estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

(SEMARH) e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas.

A Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008 alterou a denominação dos órgãos ambientais estaduais, passando a

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) a ser denominado de Secretaria do Meio

Ambiente (SEMA), o Centro de Recursos Ambientais (CRA) de Instituto do Meio Ambiente (IMA) e a

Superintendência de Recursos Hídricos (SRH) de Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ).

O então Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais (SEARA) passou a denominar-se

Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA), no teor do Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual

n°11.235/08.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEPRAM) manteve a sua denominação e teve ampliada a sua

composição, passando de quinze conselheiros membros para vinte e um, assim designados:

I - 7 (sete) representantes do Poder Público estadual

- Secretarias Estaduais (SEMA, SEPLAN, SEDUR, SICM, SEAGRI, SEINFRA, SETUR)

II - 7 (sete) representantes da Sociedade Civil

- Entidades Ambientalistas

- Categorias Profissionais e Conselhos de Classe

- Populações Tradicionais

III - 7 (sete) representantes do Setor Produtivo

- Entidades Empresariais de diferentes setores

- Entidades de Trabalhadores de diferentes setores

- Cooperativas de Pequenos ou Médios Produtores rurais e/ou urbanos

O CEPRAM possui quatro Câmaras Técnicas:

- Gestão Ambiental Compartilhada

- Espaços Especialmente Protegidos, Biodiversidade e Biossegurança

Page 14: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 14

- Assuntos Jurídicos, Institucionais e Normativos

- Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável

Poderão participar das reuniões ordinárias (mensais) e extraordinárias do CEPRAM, com direito a voz, mas

sem direito a voto, representantes do Poder Público federal, estadual e municipal, de universidades e de outras

entidades.

O Quadro 01, a seguir apresentado, elenca de forma cronológica os dispositivos legais analisados neste

capítulo introdutório.

Quadro 01: Sistematização cronológica dos diplomas legais ambientais do Estado da Bahia

Data Diploma Legal Resumo

04/10/1973 Lei Estadual nº 3.163

Cria, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM, e dá outras providências.

03/03/1983 Lei Delegada nº 31

Cria o Centro de Recursos Ambientais - CRA e dá outras providências.

07/02/2001 Lei Estadual nº 7.799 Dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente. Revoga a Lei n° 3.858/80.

05/06/2001 Decreto Estadual nº 7.967

Aprova o Regulamento da Lei nº 7.799, de 07 de fevereiro e 2001.

20/12/2002 Lei Estadual nº 8.538

Modifica a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. Cria Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

14/01/2003 Decreto Estadual nº 8.419 Aprova o Regimento da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH.

20/12/2006 Lei Estadual n° 10.431 Dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente e de Biodiversidade. Revoga a Lei n° 7.799.

10/10/2008 Decreto Estadual n° 11.235

Aprova o Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, que institui a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, e da Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008, que altera a denominação, a finalidade, a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH.

Fonte: Autoria própria

Page 15: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 15

O Quadro 02 representa o atual Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA), com as alterações

emanadas da Lei nº 11.050/08.

Quadro 02: Organograma do SISEMA

Fonte: Autoria própria

Page 16: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 16

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL é o procedimento administrativo pelo qual a administração pública,

por intermédio do órgão ambiental competente, analisa a proposta apresentada para o empreendimento e o

legitima, considerando as disposições legais e regulamentares aplicáveis e sua interdependência com o meio

ambiente, emitindo a respectiva LICENÇA.

O Licenciamento Ambiental no Estado da Bahia, está sob a responsabilidade do INSTITUTO DO MEIO

AMBIENTE (IMA), autarquia vinculada à Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), que analisa e emite o

Parecer Técnico referente ao Licenciamento e do CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE -

CEPRAM, pioneiro no Brasil, criado pela Lei Estadual nº 3.163 de 04/10/73, composto de representantes do

Poder Público, da Sociedade Civil e do Setor Produtivo, que deliberam sobre a expedição da Licença

Ambiental requerida.

A Licença Ambiental é o ato administrativo pelo qual o IMA e o CEPRAM estabelecem as condições,

restrições e as medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física

ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades consideradas efetiva ou

potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Licenciar uma atividade significa avaliar os processos tecnológicos em conjunto com os parâmetros

ambientais e socioeconômicos, fixando medidas de controle, levando-se em conta os objetivos, critérios e

normas para conservação, defesa e melhoria do ambiente e, especialmente, as diretrizes de planejamento e

ordenamento territorial do Estado.

LEI ESTADUAL Nº 10.431/06

A Lei Estadual nº 10.431, de 20/12/2006 está regulamentada através do Decreto nº 11.235, de 10/10/2008.

Esteja atento, a Lei nº 10.431/06 revogou a Lei nº 7.799/01.

O Sistema de Licenciamento Ambiental está disciplinado no Capítulo VII (Arts. 42 a 53 da Lei nº 10.431) e no

Capítulo II, Seção IV do Regulamento da Lei 10.431 (Arts. 116 a 137)

O Art.42. da Lei Estadual nº 10.431/06, estabelece que:

Page 17: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 17

“A localização, implantação, operação e alteração de empreendimentos e atividades que utilizem recursos

ambientais, bem como os capazes de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento

ambiental, na forma do disposto nesta Lei e demais normas dela decorrentes.”

Definem-se como atividades e empreendimentos potencialmente degradantes do ambiente, de acordo

com a legislação ambiental, aqueles que direta ou indiretamente:

a) causem prejuízos à saúde, à segurança e ao bem estar da população;

b) causem danos aos recursos ambientais e aos materiais;

c) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

d) afetem as condições estéticas, de imagem urbana, de paisagem, ou sanitárias do meio ambiente;

e) infrinjam normas e padrões ambientais estabelecidos.

A QUEM COMPETE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

O Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, através da Resolução CONAMA nº 237, de 19

de dezembro de 1997, editou as normas gerais de licenciamento ambiental para todo o território nacional,

estabelecendo os níveis de competência federal, estadual e municipal, de acordo com a extensão do

impacto ambiental. Os empreendimentos e atividades devem ser licenciados em um único nível de

competência, conforme estabelecido a seguir.

COMPETÊNCIA FEDERAL

(Art. 4° da Resolução CONAMA 237/97)

Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o

licenciamento ambiental, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental

de âmbito nacional ou regional, a saber:

I-localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe, no mar territorial, na

plataforma continental, na zona econômica exclusiva, em terras indígenas ou em unidades de

conservação do domínio da União.

II- localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados.

Page 18: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 18

III- cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais

Estados.

IV- destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material

radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações,

mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear -CNEN.

V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

O IBAMA fará o licenciamento após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos

Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o

parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

envolvidos no procedimento de licenciamento.

COMPETÊNCIA ESTADUAL

(Art. 5° da Resolução CONAMA 237/97)

Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos

empreendimentos e atividades:

I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de

domínio estadual ou do Distrito Federal.

II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação

permanente relacionadas no Artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que

assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais.

III- cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios.

IV- delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.

O órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal fará o licenciamento após considerar o exame técnico

procedido pelos órgãos ambientais dos Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento,

Page 19: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 19

bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.

COMPETÊNCIA MUNICIPAL

(Art. 6° da Resolução CONAMA 237/97)

Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do

Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de

impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou

convênio.

Municipalizar a gestão ambiental significa internalizar na esfera local conceitos e mecanismos de controle

sustentáveis para fazer frente às pressões sobre o ambiente, resultantes das atividades impactantes. Para

desempenhar esse papel cabe às administrações municipais estruturarem-se para a implementação e

aperfeiçoamento de um sistema próprio de controle ambiental, que envolva os aspectos: legal, institucional,

técnico e operacional, de modo a atender às exigências de uma ação eficiente e eficaz no trato das questões

ambientais locais.

Nesse sentido, reforça os dispositivos da lei ambiental da Bahia, considerando que o município deve

organizar-se para exercer a competência a ele atribuída, devendo observar a existência dos seguintes requisitos:

I - política municipal de meio ambiente prevista em legislação específica; II- conselho municipal de meio ambiente, devidamente empossado e regimentado; III - órgão ou instância técnico-administrativa na estrutura do Poder Executivo Municipal, com atribuições específicas na área de meio ambiente, dotado de corpo técnico multidisciplinar, com experiência na área ambiental; IV - sistema de licenciamento ambiental municipal implantado, que contemple: a) análise técnica dos empreendimentos e atividades a serem licenciados pelo município; b) concessão das licenças ambientais pela instância colegiada prevista no inciso II do parágrafo anterior; c) remuneração dos custos da análise ambiental. V- sistema de fiscalização ambiental estabelecido que aplique as penalidades legalmente previstas.

Page 20: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 20

No caminho do desenvolvimento sustentável em que a preocupação primacial é utilizar os recursos naturais

sem esgotá-los, para garantir que estejam disponíveis às futuras gerações, a participação do poder público na

avaliação, licenciamento e fiscalização das atividades e empreendimentos capazes de gerar impacto ambiental

há que ser sistêmica, interagindo nos três níveis de poder: federal, estadual e municipal. Em cada um desses

níveis, a participação da sociedade dar-se-á conforme a proximidade, e sendo assim é no município onde

efetivamente a participação social tende a ser ampliada.

Assim, emerge no âmbito municipal a institucionalização do Sistema Municipal de Meio Ambiente

(SISMUMA), que tem como órgão superior o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) com poder

deliberativo e participação de representantes do poder público e de setores da sociedade civil organizada, com

a incumbência de propor políticas públicas, normas e diretrizes, bem como acompanhar a execução da política

ambiental municipal exercida pelos órgãos da estrutura da Prefeitura. A paridade dentro do Conselho é de

extrema importância para que haja igual distribuição das responsabilidades e igual representação dos interesses

do setor público e da sociedade civil nas decisões.

ATIVIDADES SUJEITAS AO SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

De acordo com o Art. 116 do Regulamento da Lei nº 10.431/06, aprovado pelo Decreto nº 11.235/08:

“Art. 116 - A localização, implantação, operação e alteração de empreendimentos e atividades que utilizem

recursos ambientais, bem como os capazes de causar degradação ambiental, dependerão de prévio

licenciamento ambiental.

§ 1º - O licenciamento ambiental dar-se-á através de Licença Ambiental, Autorização Ambiental ou de Termo

de Compromisso de Responsabilidade Ambiental (TCRA).

....

São passíveis de Licença, Autorização Ambiental ou Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental as obras,

serviços e atividades, agrupadas nas 08 (oito) divisões, relacionadas e codificadas no Anexo III do Regulamento da Lei

10.431, como segue:

I - Divisão A: Agricultura, Florestas, Caça e Pesca

II - Divisão B: Mineração

III - Divisão C: Indústrias

IV - Divisão D: Transporte

Page 21: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 21

V - Divisão E: Serviços

VI - Divisão F: Obras Civis

VII - Divisão G: Empreendimentos Urbanísticos, Turísticos e de Lazer

VIII - Divisão H: Biotecnologia

Consulte o Anexo III do Regulamento da Lei 10.431 e verifique onde se enquadra a atividade ou

empreendimento objeto do licenciamento ambiental.

O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA BAHIA

O Sistema de Licenciamento Ambiental da Bahia é composto das Licenças descritas no Art. 45 da

Lei n°10.431:

I - Licença de Localização (LL): concedida na fase preliminar do planejamento do

empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade

ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas

fases de sua implementação;

II - Licença de Implantação (LI): concedida para a implantação do empreendimento ou

atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados,

incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionamentos;

III - Licença de Operação (LO): concedida para a operação da atividade ou

empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências constantes das licenças

anteriores e estabelecimento das condições e procedimentos a serem observados para essa operação;

IV - Licença de Alteração (LA): concedida para a ampliação ou modificação de

empreendimento, atividade ou processo regularmente existentes;

V - Licença Simplificada (LS): concedida para empreendimentos classificados como de

micro ou pequeno porte, excetuando-se aqueles considerados de potencial risco à saúde humana.

Page 22: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 22

Poderão ser instituídos procedimentos especiais para o licenciamento ambiental, de acordo com a

localização, natureza, porte e características dos empreendimentos e atividades, dentre os quais:

I - procedimentos simplificados, que poderão resultar na expedição isolada ou

sucessiva das licenças, conforme definido em regulamento;

II - expedição de licenças conjuntas para empreendimentos similares, vizinhos ou

integrantes de pólos industriais, agrícolas, projetos urbanísticos ou planos de desenvolvimento já

aprovados pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo

conjunto de empreendimentos e atividades;

III - procedimentos simplificados para a concessão da Licença de Alteração - LA e

da renovação da Licença de Operação – LO das atividades e empreendimentos que implementem

planos e programas voluntários de gestão ambiental e práticas de produção mais limpa visando à

melhoria contínua e ao aprimoramento do desempenho ambiental;

IV - licenciamento de caráter geral para atividades de natureza e impactos

ambientais semelhantes, mediante cumprimento de norma emitida previamente pelo órgão ambiental

competente, elaboradas a partir de estudos e levantamentos específicos, ficando essas atividades

desobrigadas da obtenção de licença.

A Licença de Operação e a Licença Simplificada são renovadas periodicamente, de acordo com a sua

validade, através da Renovação da Licença de Operação (RLO) ou de nova Licença Simplificada

(LS). A renovação é concedida para autorizar a continuidade da operação da atividade, mediante o

cumprimento dos condicionamentos estabelecidos.

DO AUTOMONITORAMENTO

(Art.31 do Regulamento da Lei 10.431/06)

A Automonitoragem é o instrumento de monitoramento das emissões líquidas, sólidas e gasosas, através

de medições contínuas, realizadas pela própria Empresa. Reflete o desempenho ambiental da atividade

através de resultados mensuráveis de alguns dos seus aspectos ambientais.

Page 23: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 23

Da Licença de Operação (LO) ou da Licença Simplificada (LS) constarão os parâmetros a serem

monitorados e as freqüências de coleta e análise, que irá compor o Plano de Automonitoramento da

Empresa. Os Relatórios Mensais de Automonitoramento devem ser encaminhados ao órgão ambiental,

contendo os resultados, comentários e observações em caso de violações de padrão.

Os resultados são comparados aos padrões, fixados na legislação ambiental, mediante Resoluções do

Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA e do Conselho Estadual de Meio Ambiente –

CEPRAM.

DO TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

(Arts.133 a 137 do Regulamento da Lei 10.431/06)

O Termo de Compromisso de Responsabilidade Ambiental (TCRA) é o documento por meio do qual o

empreendedor se compromete a cumprir a legislação no que se refere aos impactos ambientais decorrentes da

sua atividade, assumindo o compromisso de adotar boas práticas conservacionistas e quando o

empreendimento ou atividade for considerado de médio, grande ou excepcional porte, de acordo com os

parâmetros estabelecidos no Anexo III do Regulamento da Lei 10.431/06, manterá responsável técnico que se

vinculará ao empreendimento mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao seu conselho

profissional ou equivalente.

OBS: A apresentação de informações inverídicas ou o descumprimento das práticas registradas no TCRA

implicará na aplicação de penalidades previstas na legislação ambiental vigente, e na comunicação ao conselho

profissional do responsável técnico.

O TCRA deverá:

a) ser registrado no IMA e uma vez registrado, produzirá os efeitos legais no que se refere à regularidade

ambiental, para fins de apresentação junto aos agentes financeiros e fiscais ambientais.

b) permanecer à disposição da fiscalização ambiental, sujeitando o empreendedor, na hipótese de

descumprimento dos compromissos assumidos, às sanções administrativas previstas na legislação.

c) ser atualizado junto ao IMA sempre que houver alteração da titularidade, do empreendimento, obra,

atividade ou serviço desenvolvido.

Page 24: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 24

Serão objeto de TCRA empreendimentos e atividades:

I - que pela sua natureza, não exijam avaliação prévia do órgão ambiental para fins de aprovação da sua

localização sendo suficiente comprovação de que a mesma obedece aos critérios e diretrizes municipais;

II - que se constituem em fontes potencialmente poluidoras de caráter difuso ou que não gerem efluentes de

processo sólidos, líquidos ou gasosos.

Os empreendimentos e atividades sujeitos ao TCRA constam no Anexo III do Regulamento da Lei 10.431/06,

podendo ser definidos pelo CEPRAM outros casos em que cabe o referido Termo, com base em critérios

técnicos e legais.

Exemplos de algumas atividades sujeitas ao TCRA, previstas no Anexo III do Regulamento da Lei 10.431/06:

- Cultivo de grãos em área menor ou igual a 1.000 ha;

- Produção de mudas;

- Produção de gelo;

- Fabricação de absorventes e fraldas descartáveis;

- Fabricação de artefatos de madeira;

- Postos de venda de gasolina e outros combustíveis;

- Entrepostos aduaneiros;

- Usinas de compostagem e triagem de materiais e resíduos urbanos;

- Estações rádio-base de telefonia celular.

Para saber mais consulte outras atividades no referido Anexo III.

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

(Art. 131 do Regulamento da Lei 10.431/06)

A Autorização Ambiental será concedida pelo IMA para a realização ou operação de empreendimentos,

atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou para a execução de obras que possibilitem a melhoria

ambiental, a exemplo de:

I - a realização ou operação de empreendimentos e atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário;

Page 25: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 25

II – a execução de obras que não resultem em instalações permanentes;

III – a requalificação de áreas urbanas subnormais, ainda que impliquem instalações permanentes;

IV – o encerramento total ou a desativação parcial de empreendimentos ou atividades de pessoa física ou

jurídica;

V – a execução de obras que possibilitem a melhoria ambiental.

Da Autorização Ambiental constarão os condicionamentos a serem atendidos pelo interessado dentro dos

prazos estabelecidos.

Quando a atividade, pesquisa ou serviços inicialmente de caráter temporário passarem a configurar-se como

de caráter permanente, deverá ser requerida de imediato a Licença ambiental pertinente em substituição a

Autorização expedida.

AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS – ATRP

(Art. 132 do Regulamento da Lei 10.431/06)

A Autorização Ambiental para o transporte de resíduos perigosos é denominada Autorização de

Transporte de Resíduos Perigosos - ATRP, devendo ser solicitada pelo interessado, mediante Requerimento

próprio fornecido pelo IMA, acompanhado dos seguintes documentos:

I - cópia da LO da empresa geradora, quando couber;

II - cópia da LO da empresa receptora;

III - cópia da LS, ou, se for o caso, da LO da transportadora;

IV - anuência da instalação receptora;

V - anuência do órgão ambiental do Estado de destino;

VI - comprovante do pagamento de remuneração fixada no Anexo IV do Regulamento;

VII - Rotograma;

VIII - Ficha de Emergência;

IX - outras informações complementares exigidas pelo IMA.

Durante o percurso do transporte, o responsável pela condução do veículo deverá dispor de cópia da respectiva

ATRP.

A alteração ou acréscimo de resíduos perigosos, objeto da ATRP concedida, dependerá de novo requerimento,

bem como alteração relativa ao transportador.

Page 26: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 26

ANUÊNCIA DO ÓRGÃO GESTOR DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

(Art. 119 do Regulamento da Lei 10.431/06)

Ficam sujeitas a Anuência do órgão gestor de unidades de conservação, os empreendimentos e atividades que

pretendam se instalar em Unidades de Conservação (UC) ou em suas respectivas zonas de amortecimento.

Compete à Superintendência de Políticas Florestais, Conservação e Biodiversidade da Secretaria do Meio

Ambiente - SEMA:

I – criar, desenvolver e gerir as políticas de criação e gestão de unidades de conservação estaduais e conceder

anuência para a implantação de empreendimentos e atividades localizados nessas unidades e em seu

entorno;

A Bahia possui 26 APAs estaduais que são administradas pela SEMA. Informe-se se o seu

empreendimento está localizado em uma dessas áreas.

MANIFESTAÇÃO PRÉVIA

(Art. 119 do Regulamento da Lei 10.431/06)

Refere-se ao opinativo técnico, de caráter eminentemente consultivo, emitido pelo órgão ambiental por

demanda do interessado, com caráter de orientação sobre os aspectos relativos à localização, implantação, operação,

alteração ou regularização de um determinado empreendimento ou atividade.

Em caso de dúvida com relação à modalidade da Licença a ser requerida e o seu trâmite legal, o interessado

poderá requerer ao IMA a Manifestação Prévia, através da qual o órgão ambiental se manifestará orientando

os procedimentos a serem seguidos, de acordo com os impactos ambientais associados à atividade.

Todas as atividades potencialmente poluidoras são passíveis de Manifestação Prévia do IMA, mediante

requerimento do interessado, acompanhado do comprovante do pagamento de remuneração para a análise

constante no Anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/01.

PRAZOS DE ANÁLISE PELO IMA

(Arts. 178 a 180 do Regulamento da Lei 10.431/06)

Foram estabelecidos os prazos de análise pelo IMA de até 06 (seis) meses para cada modalidade de Licença

requerida, a contar da data do protocolo do Requerimento até seu deferimento ou indeferimento pelo IMA ou

pelo CEPRAM.

Page 27: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 27

Nos casos em que houver solicitação de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), o prazo

mencionado de até 06 (seis) meses será contado a partir da data de disponibilização do RIMA para consulta

pública.

A contagem do prazo será suspensa a partir da solicitação, pelo IMA, de estudos ambientais complementares

ou da prestação de esclarecimentos pelo empreendedor, voltando a contar normalmente após o efetivo

cumprimento do solicitado.

Foram estabelecidos os prazos de análise de até 04 (quatro) meses para emissão de Autorização Ambiental e de

02 (dois) meses para Manifestação Prévia, a contar da data de protocolo do requerimento.

O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo IMA,

dentro do prazo notificado. O empreendedor poderá solicitar, com base em justificativa técnica, ampliação do

prazo notificado, antes de sua expiração.

Serão indeferidos os Requerimentos para obtenção de licenças ou autorizações, apresentados pelos interessados,

quando verificada a omissão de qualquer informação solicitada, dentro do prazo notificado.

- O não cumprimento dos prazos notificados, por parte do empreendedor, implicará no

arquivamento do processo.

- O arquivamento do processo de autorização ou licenciamento não impedirá a apresentação de novo

Requerimento ao IMA, devendo obedecer aos procedimentos estabelecidos, mediante novo

pagamento de custo de análise.

PRAZO DE VALIDADE DAS LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES E ANUÊNCIAS PRÉVIAS

(Arts. 181 a 182 do Regulamento da Lei 10.431/06)

Todas as Licenças têm prazo de validade específicos, fixados na Licença, devendo ser requerido a sua

renovação com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração da respectiva validade. As

licenças devidamente requeridas neste prazo, quando vencidas, ficarão automaticamente prorrogadas até

a manifestação definitiva do IMA.

Page 28: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 28

Ficam estabelecidos os seguintes prazos de validade para cada tipo de Licença e Autorização

Ambiental:

I - O prazo de validade de Licença de Localização (LL) deverá ser, no mínimo, o estabelecido

pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade,

não podendo ser superior a 05 (cinco) anos.

II - O prazo de validade da Licença de Implantação (LI) e da Licença de Alteração (LA)

deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não

podendo ser superior a 06 (seis) anos.

III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO), e respectiva renovação deverá

considerar os planos de autocontrole ambiental da empresa, e será de, no mínimo, 02 (dois) anos e no máximo

08 (oito) anos.

IV - o prazo de validade da Licença Simplificada (LS) deverá ser, no mínimo, o estabelecido

pelo cronograma da atividade ou empreendimento, não podendo ser superior a 03 (três) anos, sendo que sua

renovação, quando for o caso, poderá ser de até 08 (oito) anos.

V - O prazo de validade da Autorização Ambiental (AA) é de 01 (um) ano, podendo ser

estabelecido prazo diverso, em razão do tipo da atividade, a critério do IMA.

Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o

IMA poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do

desempenho ambiental da atividade no período de vigência anterior.

ATENÇÃO: As Licenças ficarão automaticamente prorrogadas até a manifestação definitiva do

IMA, desde que sejam requeridas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração

de seu prazo de validade.

O IMA e o CEPRAM poderão estabelecer prazos de validade diferenciados para as Licenças de

empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou

modificação em prazos inferiores.

Os prazos para o cumprimento dos condicionantes fixados nas autorizações e licenças ambientais, bem como

os respectivos prazos de validade, serão contados a partir da data da publicação da Portaria IMA ou da

Resolução CEPRAM no Diário Oficial do Estado.

Page 29: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 29

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE

(Art. 182, Parágrafo único do Regulamento da Lei 10.431/06)

As Autorizações e as Licenças, excetuando-se as de Operação e Simplificada, poderão ter os seus prazo

de validade prorrogados, uma única vez, por igual ou menor prazo, através de Portaria do IMA, devendo o

Requerimento ser fundamentado pelo interessado, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do

vencimento, acompanhado de justificativa técnica e remunerado pelo interessado no valor equivalente a 30%

da remuneração básica da respectiva licença ou autorização ambiental, constante do Anexo IV do

Regulamento da Lei 10.431/06.

REVISÃO DE CONDICIONANTES

(Art. 186 do Regulamento da Lei 10.431/06)

O Requerimento ao IMA de revisão de condicionantes estabelecidos na Autorização ou na Licença em vigor,

deverá ser feito antes do respectivo vencimento, acompanhada de fundamentação técnica, quando couber e

remunerado pelo interessado no valor equivalente a 30% da remuneração básica da respectiva Licença ou

Autorização Ambiental, constante do Anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06.

O requerimento de prorrogação de prazo para o cumprimento dos condicionantes estabelecidos nas

licenças ou autorizações ambientais não será remunerado pelo interessado.

O IMA analisará o pedido e quando couber encaminhará o processo para apreciação e deliberação do

CEPRAM, especialmente nos casos de Licença de Localização. A decisão do IMA ou do CEPRAM, quando

favorável, será objeto de publicação no Diário Oficial do Estado.

ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL

(Art. 168 do Regulamento da Lei 10.431/06)

Para requerer alteração de razão social de empreendimentos com licença, autorização ou TCRA em vigor ou em

tramitação, o interessado deverá apresentar requerimento ao IMA, acompanhado de documentação

comprobatória da mudança de razão social devidamente registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia

(JUCEB) e do comprovante de recolhimento da remuneração prevista no Anexo IV, equivalente ao valor de R$

300,00 (trezentos reais). A alteração de razão social será analisada pela procuradoria jurídica do IMA e objeto de

publicação no Diário Oficial do Estado, através de Portaria.

Page 30: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 30

TRANSFERÊNCIA DE LICENÇA

(Arts. 169 a 171 do Regulamento da Lei 10.431/06)

A licença, autorização ou TCRA, em vigor, poderá ser transferida para novo proprietário, respeitando-se o seu

prazo de validade, desde que não haja mudança da atividade original, e será objeto de Requerimento ao IMA,

acompanhado do comprovante de recolhimento, constantes do Anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06,

equivalente ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

O requerente da transferência apresentará, dentre outros documentos exigidos pelo IMA:

I - documento comprobatório da transferência da responsabilidade legal pelo empreendimento ou atividade

perante o IMA;

II - ata de constituição da CTGA, quando couber;

III - a divulgação da Política Ambiental, sob a responsabilidade do novo titular, em jornal de grande circulação

na região onde está instalado o empreendimento ou atividade, quando couber;

A documentação referida no iitem I deverá remeter preferencialmente ao contrato de transferência de direitos e

obrigações que concedeu a responsabilidade legal do empreendimento ou atividade ao novo titular, perante o

IMA.

O requerimento poderá ser subscrito pelo titular da licença, autorização ou TCRA ou pelo futuro titular do

empreendimento ou atividade licenciada.

I - Quando subscrito pelo titular da licença, autorização ou TCRA, além dos documentos previstos, o

requerimento de transferência deverá estar acompanhado de declaração do futuro titular da atividade licenciada,

contendo a sua anuência, bem como, no caso de pessoa jurídica, dos documentos que comprovem a condição

de bastante procurador do signatário da declaração.

II- Quando subscrito pelo futuro titular da atividade licenciada, além dos documentos previstos, o requerimento

de transferência deverá estar acompanhado de declaração do titular da licença, autorização ou TCRA, contendo

a sua anuência, bem como, no caso de pessoa jurídica, dos documentos que comprovem a condição de bastante

procurador do signatário da declaração.

Page 31: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 31

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES SEGUNDO O PORTE

(Anexo III do Regulamento da Lei 10.431/06)

O enquadramento das atividades far-se-á, quanto ao porte, segundo cinco grupos distintos: Micro, Pequeno,

Médio, Grande e Excepcional, conforme critérios estabelecidos no Anexo III do Regulamento Lei 10.431/06.

O enquadramento do porte, no caso de ser realizado pelo investimento, considerará o somatório do valor

atualizado do investimento fixo e do capital de giro, expresso em reais.

ANEXO III - TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS A LICENÇA, AUTORIZAÇÃO OU TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

DIVISÃO A: AGRICULTURA, FLORESTAS, CAÇA E PESCA

Grupo A1 Produtos da agricultura

A1.1 Cereais, Grãos e Oleaginosas

A1.1.1

A1.1.2

A1.1.3

A1.1.4

A1.1.5

A1.1.6

A1.1.7

A1.1.8

Cultivo de arroz

Cultivo de trigo

Cultivo de milho

Cultivo de soja

Cultivo de amendoim

Cultivo de girassol

Cultivo de mamona

Cultivo de lavouras temporárias não especificadas anteriormente

TCRA: área < 1.000 ha Licença: área > 1.000 ha

Área cultivada (ha)

Irrigação por aspersão convencional

Micro > 20 < 50 Pequeno > 50< 200 Médio > 200 < 1.000 Grande > 1.000 < 2.000 Excepcional > 2.000

Irrigação por micro aspersão ou gotejamento

Micro > 50 < 100 Pequeno > 100 < 500 Médio > 500 < 1.000 Grande > 1.000 < 5.000 Excepcional > 5.000

Sequeiro

Micro > 200 < 500 Pequeno > 500 < 2.500 Médio > 2.500 < 5.000 Grande > 5.000 < 10.000 Excepcional > 10.000

Page 32: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 32

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

A1.2 Cultivo de fumo

TCRA: área < 1.000 ha Licença: área > 1.000 ha

Área cultivada (ha)

Irrigação

Micro > 5 < 7 Pequeno > 7 < 15 Médio > 15 < 30 Grande > 30 < 50 Excepcional > 50

Sequeiro

Micro > 10 < 20 Pequeno > 20 < 40 Médio > 40 < 80 Grande > 80 < 120 Excepcional > 120

A1.3 Cana-de-açúcar e/ou capim elefante

TCRA: área < 1.000 ha Licença: área > 1.000 ha

Área cultivada (ha)

Irrigação

Micro > 10 < 50 Pequeno > 50 < 200 Médio > 200 < 1.000 Grande > 1.000< 5.000 Excepcional > 5.000

Sequeiro

Micro > 50 < 100 Pequeno > 100 < 1.000 Médio > 1.000 < 7.500 Grande > 7.500< 15.000 Excepcional > 15.000

A1.4 Fruticultura

TCRA: área < 1.000 ha Licença: área > 1.000 ha

Área cultivada (ha)

Irrigação Micro > 50 < 100 Pequeno > 100 < 300 Médio > 300 < 1.000 Grande > 1.000 < 2.000 Excepcional > 2.000 Sequeiro Micro > 100 < 150 Pequeno > 150 <1.500 Médio > 1.500 < 5.000 Grande > 5.000 < 10.000 Excepcional > 10.000

A1.5 Olericultura TCRA: área < 1.000 ha

Área cultivada (ha) Hidroponia

Page 33: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 33

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

Licença: área > 1.000 ha

Micro < 50 Pequeno > 50 < 100 Médio > 100 < 150 Grande > 150 < 300 Excepcional > 300

Sem Hidroponia

Micro > 20 < 50 Pequeno > 50 < 100 Médio > 100 < 150 Grande > 150 < 300 Excepcional > 300

A1.6 Floricultura

TCRA: área < 1.000 ha Licença: área > 1.000 ha

Área cultivada (ha)

Hidroponia

Micro < 50 Pequeno > 50 < 100 Médio > 100 < 150 Grande > 150 < 300 Excepcional > 300

Sem Hidroponia

Micro > 20 < 50 Pequeno > 50 < 100 Médio > 100 < 150 Grande > 150 < 300 Excepcional > 300

A1.7 Sistemas agroflorestais

TCRA: área < 1.000 ha Licença: área > 1.000 ha

Área cultivada (ha)

Micro > 500 < 1.000 Pequeno > 1.000< 2.000 Médio > 2.000 < 5.000 Grande > 5.000 < 10.000 Excepcional > 10.000

A1.8 Sistemas agroflorestais consorciados com floresta plantada

TCRA: área < 1.000 ha Licença: área > 1.000 ha

Área cultivada (ha)

Micro > 200 < 750 Pequeno > 750< 3.000 Médio > 3.000 < 6.000 Grande > 6.000 < 12.500 Excepcional > 12.500

Grupo A2 Criação de animais

A2.1 Pecuária

A2.1.1 Pecuária extensiva (pastagem + cultivo forrageiros)

TCRA: área < 1.000 ha Licença: área > 1.000 há

Área utilizada (ha)

Micro > 500 < 1.000 Pequeno > 1.000< 5.000 Médio > 5.000 < 10.000 Grande > 10.000 < 20.000 Excepcional > 20.000

Page 34: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 34

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

A2.1.2 Criações confinadas

A2.1.2.1 Bovinos ou bubalinos Licença Cabeça (un)

Micro > 200 < 400 Pequeno > 400 < 600 Médio > 600 < 1.500 Grande > 1.500 < 3.000 Excepcional > 3.000

A2.1.2.2 Eqüinos ou assininos ou muares Licença Cabeça (un)

Micro > 300 < 600 Pequeno > 600 < 1.000 Médio > 1.000 < 3.000 Grande > 3.000 < 5.000 Excepcional > 5.000

A2.2 Suinos com manejo de dejetos líquidos

A2.2.1 Ciclo completo Licença Matrizes (um)

Micro < 50 Pequeno > 50 < 100 Médio > 100 < 200 Grande > 200 < 500 Excepcional > 500

A2.2.2 Unidade produtora de leitões até 21 dias Licença Matrizes (um)

Micro < 150 Pequeno > 150 < 300 Médio > 300 < 500 Grande > 500 < 1.000 Excepcional > 1.000

A2.2.3 Unidade produtora de leitões até 63 dias Licença Matrizes (um)

Micro < 100 Pequeno > 100 < 200 Médio > 200 < 400 Grande > 400 < 800 Excepcional > 800

A2.2.4 Terminação Licença Cabeça (un)

Micro < 500 Pequeno > 500 < 1.000 Médio > 1.000 < 2.000 Grande > 2.000 < 4.000 Excepcional > 4.000

A2.2.5 Creche Licença Cabeça (un)

Micro <1.000 Pequeno > 1.000 < 2.000 Médio > 2.000 < 3.000 Grande > 3.000 < 5.000 Excepcional > 5.000

A2.2.6 Central de inseminação Licença Cabeça (un)

Micro < 150 Pequeno > 150 < 300 Médio > 300 < 500 Grande > 500 < 800 Excepcional > 800

Page 35: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 35

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

A2.3 Suinos com manejo sobre camas

A2.3.1 Ciclo completo Licença Matrizes (um)

Micro > 50 < 100 Pequeno > 100 < 200 Médio > 200 < 400 Grande > 400 < 600 Excepcional > 600

A2.3.2 Unidade produtora de leitões até 21 dias Licença Matrizes (um)

Micro > 100 < 200 Pequeno > 200 < 350 Médio > 350 < 500 Grande > 500 < 1.000 Excepcional > 1.000

A2.3.3 Unidade produtora de leitões até 63 dias Licença Matrizes (um)

Micro > 100 < 200 Pequeno > 200 < 400 Médio > 400 < 600 Grande > 600 < 800 Excepcional > 800

A2.3.4 Terminação Licença Cabeça (un)

Micro > 50 < 500 Pequeno > 500 < 1.000 Médio > 1.000 < 2.000 Grande > 2.000 < 4.000 Excepcional > 4.000

A2.3.5 Creche Licença Cabeça (un)

Micro > 50 <1.000 Pequeno > 1.000 < 2.000 Médio > 2.000 < 3.000 Grande > 3.000 < 5.000 Excepcional > 5.000

A2.3.6 Central de inseminação Licença Cabeça (un)

Micro < 150 Pequeno > 150 < 300 Médio > 300 < 500 Grande > 500 < 800 Excepcional > 800

A2.4 Caprinos e ovinos TCRA Cabeça (un)

Micro > 1.000 < 2.000 Pequeno > 2.000 < 4.000 Médio > 4.000 < 6.000 Grande > 6.000 < 8.000 Excepcional > 8.000

A2.5 Frangos, cordonas e perdizes, de corte

Licença Cabeça (un)

Micro > 20.000 < 30.000 Pequeno > 30.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 70.000 Grande > 70.000 < 100.000 Excepcional > 100.000

Page 36: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 36

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

A2.6 Galinha e codornas, poedeiras (Produção de ovos)

Licença Produção (un/mês)

Micro > 20.000 < 30.000 Pequeno > 30.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 80.000 Grande > 80.000 < 200.000 Excepcional > 200.000

A2.7 Produção de pintos de 1 dia

Licença

Capacidade mensal de incubação (un/mês)

Micro > 20.000 < 100.000 Pequeno > 100.000 < 300.000 Médio > 300.000 < 800.000 Grande > 800.000 < 1.200.000 Excepcional > 1.200.000

A2.8 Coelhos TCRA Cabeça (un)

Micro > 1.000 < 2.000 Pequeno > 2.000 < 4.000 Médio > 4.000 < 7.000 Grande > 7.000 < 10.000 Excepcional > 10.000

A2.9 Criação de animais não especificadas anteriormente

Licença Cabeça (un)

Micro < 300 Pequeno > 300 < 1.000 Médio > 1.000 < 3.000 Grande > 3.000 < 5.000 Excepcional > 5.000

A2.10 Piscicultura

A2.10.1 Piscicultura, em viveiros escavados Licença Área (ha)

Micro < 2 Pequeno > 2 < 5 Médio > 5 < 50 Grande > 50 < 100 Excepcional > 100

A2.10.2 Piscicultura, em tanques-rede, raceway ou similar Licença Volume (m3)

Micro < 500 Pequeno > 500 < 1.000 Médio > 1.000 < 5.000 Grande > 5.000 < 12.000 Excepcional > 12.000

A2.11 Carcinicultura

A2.11.1 Carcinicultura de água doce, em viveiros escavados

Licença Área (ha)

Micro < 2 Pequeno > 2 < 5 Médio > 5 < 50 Grande > 50 < 100 Excepcional > 100

Page 37: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 37

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

A2.11.2 Carcinicultura de água doce, em tanques-rede Licença Volume (m3)

Micro < 500 Pequeno > 500 < 1.000 Médio > 1.000 < 5.000 Grande > 5.000 < 12.000 Excepcional > 12.000

A2.11.3 Carcinicultura marinha em viveiros escavados Licença Área (ha)

Micro < 10 Pequeno > 10 < 50 Médio > 50 < 200 Grande > 200 < 500 Excepcional > 500

A2.11.4 Carcinicultura marinha em tanques-rede Licença Volume (m3)

Micro < 500 Pequeno > 500 < 1.000 Médio > 1.000 < 6.000 Grande > 6.000 < 12.000 Excepcional > 12.000

A2.12 Ranicultura TCRA Área (m2)

Micro < 50 Pequeno > 50 < 400 Médio > 400 < 1.200 Grande > 1.200 < 5.000 Excepcional > 5.000

A2.13 Algicultura Licença Área (ha)

Micro < 2 Pequeno > 2 < 10 Médio > 10 < 40 Grande > 40 < 120 Excepcional > 120

A2.14

Ostreicultura Malacocultura (moluscos - ostras, mexilhões, etc)

Licença Área (ha)

Micro < 2 Pequeno > 2 < 5 Médio > 5 < 30 Grande > 30 < 70 Excepcional > 70

Grupo A3 Silvicultura

A3.1 Produção de mudas TCRA mudas (nº mudas/ano)

Micro > 10.000 < 50.000 Pequeno > 50.000 < 500.000 Médio > 500.000 < 2.000.000 Grande > 2.000.000 < 10.000.000 Excepcional >10.000.000

A3.2 Produção de carvão vegetal

A3.2.1 Madeira de floresta plantada (nativa ou exótica)

Licença Imóvel (MDC/mês)

Micro > 500 < 800 Pequeno > 800 < 1.100 Médio > 1.100 < 2.000 Grande > 2.000 < 5.000 Excepcional > 5.000

Page 38: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 38

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

A3.2.2 Madeira de floresta nativa (supressão ou manejo) Licença Imóvel

(MDC/mês)

Micro > 250 < 350 Pequeno > 350 < 500 Médio > 500 < 1.000 Grande > 1.000 < 4.000 Excepcional > 4.000

A3.3 Florestamento/Reflorestamento

A3.3.1

Florestamento/Reflorestamento (floresta de produção nativa ou exótica) sem vínculo com fomento florestal financiado pela indústria ou Plano de Suprimento Sustentável (PSS)

TCRA: área < 1.000 ha Licença: área > 1.000 ha

Empreendimento (ha)

Micro > 100 < 500 Pequeno > 500 < 2.500 Médio > 2.500 < 5.000 Grande > 5.000 < 10.000 Excepcional > 10.000

A3.3.2

Florestamento/Reflorestamento (floresta de produção nativa ou exótica) com vínculo com fomento florestal financiado pela indústria ou Plano de Suprimento Sustentável (PSS)

Licença Empreendimento (ha)

Micro > 100 < 500 Pequeno > 500 < 2.500 Médio > 2.500 < 5.000 Grande > 5.000 < 10.000 Excepcional > 10.000

Grupo A4 Pesca Comercial Licença Produção (t/dia)

Pequeno > 1 < 5 Médio > 5 < 50 Grande > 50 < 100 Excepcional > 100

Grupo A5 Assentamento de Reforma Agrária

TCRA: Nº de famílias < 82 e área < 2.000 Licença: Nº de famílias > 82 ou área > 2.000

Nº de famílias (un) e Área cultivada (ha)

Pequeno < 82 Médio > 82 < 162 Grande > 162 < 242 Excepcional > 242

DIVISÃO B: MINERAÇÃO

Grupo B1 Minerais metálicos e não metálicos

B1.1 Minerais Metálicos

B1.1.1 Ferro Licença Produção bruta de minério (t/ano)

Pequeno < 300.000 Médio > 300.000 < 1.500.000 Grande > 1.500.000 < 5.000.000 Excepcional > 5.000.000

B1.1.2 Manganês Licença Produção bruta de minério (t/ano)

Micro < 50.000 Pequeno > 50.000 < 100.000 Médio > 100.000 < 500.000 Grande > 500.000 < 1.000.000

Page 39: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 39

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

Excepcional > 1.000.000

B1.1.3

Alumínio, Antimônio, Cádmio, Chumbo, Cobre, Cromo, Escândio, Estanho, Estrôncio, Frâncio, Gálio, Germânio, Háfnio, Índio, Irídio, Ítrio, Lítio, Molibdênio, Niobio, Níquel, Osmio, Ouro, Paládio, Platina, Prata, Rodio, Rubídio, Selênio, Tálio, Tântalo, Tecnécio, Telúrio, Titânio, Tungstênio, Vanádio, Xenotímio, Zinco e Zircônio

Licença Produção bruta de minério (t/ano)

Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 500.000 Grande > 500.000 < 1.000.000 Excepcional > 1.000.000

B1.2 Minerais Não Metálicos

B1.2.1 Criolita, Enxofre, Fluorita, Selênio, Sílica, Silictos e Telúrio

Licença Produção bruta de minério (t/ano)

Micro < 10.000 Pequeno > 10.000 < 100.000 Médio > 100.000 < 1.000.000 Grande > 1.000.000 < 5.000.000 Excepcional > 5.000.000

Grupo B2 Gemas ou pedras preciosas e semi-preciosas

B2.1

Ágata, Água Marinha, Alexandrita, Ametista, Ametrino, Benitoite, Berilio, Calcedônia, Cianita, Citrino, Crisoberilo, Cristal de Rocha, Diamante, Esmeralda, Granada, Heliotrópio, Jacinto, Jade, Lapis-Lazuli, Larvikita, Lazurita, Nefrita, Olho de Tigre, Opala, Rubi, Safira, Topázio, Turmalina e Turqueza

Licença Produção bruta de minério (t/ano)

Micro < 1.500 Pequeno > 1.500 < 3.500 Médio > 3.500 < 35.000 Grande > 35.000 < 80.000 Excepcional > 80.000

Grupo B3 Minerais utilizados na construção civil, ornamentos e outros

B3.1

Areias, Arenoso, Basalto, Caulim, Cascalhos, Brita, Filitos, Gesso, Gnaisses, Metarenitos, Saibros e Xistos

Licença Produção bruta de minério (t/ano)

Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 75.000 Médio > 75.000 < 250.000 Grande > 250.000 < 500.000 Excepcional > 500.000

Page 40: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 40

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

B3.2

Granito, granulitos, mármore, quartzito, sienitos, ardósia, dentre outras

Licença Produção bruta de minério (t/ano)

Pequeno < 10.000 Médio > 10.000 < 30.000 Grande > 30.000 < 60.000 Excepcional > 60.000

Grupo B4 Minerais utilizados na indústria

B4.1

Materiais cerâmicos (argilas, caulinita, diatomita, ilita e montmorilonita, dentre outros)

Licença Produção bruta de minério (t/ano)

Micro < 10.000 Pequeno > 10.000 < 30.000 Médio > 30.000 < 50.000 Grande > 50.000 < 100.000 Excepcional > 100.000

B4.2

Manufatura de vidro/vitrificação, esmaltação e indústria óptica (cianita, feldspato, fluorita, gipso, leucita, moscovita, nefelina, quartzo e turmalina, dentre outros).

Licença Produção bruta de minério (t/ano)

Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 12.000 Médio > 12.000 < 50.000 Grande > 50.000 < 100.000 Excepcional > 100.000

B4.3

Fertilizantes e Defensivos Agrícolas (apatita, calcário, calcita, fosfatos, guano, minerais de borato, potássio, salgema, salitre, silvita e sódio, dentre outros)

Licença Produção bruta de minério (t/ano)

Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 500.000 Grande > 500.000 < 1.000.000 Excepcional > 1.000.000

B4.4

Uso industrial não especificado anteriormente (amianto, anidrita, andalusita, anfibólios, barita, bauxita, bentonitas, calcário, calcita, caulinita, cianita, coríndon, dolomita, feldspato, gipsita, grafita, magnesita, moscovita, pegmatito, quartzo, serpentinito, silex, talco, vermiculita, wollastonita e zirconita, dentre outros)

Licença Produção bruta de minério (t/ano)

Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 500.000 Grande > 500.000 < 1.000.000 Excepcional > 1.000.000

Grupo B5: Minerais radioativos e/ou físseis

Page 41: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 41

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

B5.1

Astato, Césio, Cobalto, Monazita, Rádio, Rênio, Ródio, Rutênio, Tório e Urânio

Licença Produção bruta de minério (t/ano)

Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 200.000 Grande > 200.000 < 500.000 Excepcional > 500.000

Grupo B6: Combustíveis

B6.1

Combustíveis Fósseis Sólidos (carvão, linhito, turfa e sapropelitos, dentre outros)

Licença Produção bruta (t/ano)

Micro < 10.000 Pequeno > 10.000 < 35.000 Médio > 35.000 < 250.000 Grande > 250.000 < 400.000 Excepcional > 400.000

B6.2

Rochas betuminosas e pirobetuminosas (xisto betuminoso e xisto pirobetuminoso)

Licença Produção bruta (m3/ano)

Micro < 500 Pequeno > 500 < 1.000 Médio > 1.000 < 4.000 Grande > 4.000 < 8.000 Excepcional > 8.000

Grupo B7 Extração de petróleo e gás natural

B7.1 Campo de exploração de petróleo ou gás natural Licença Nº de

poços/campo

Micro = 1 Pequeno 2 – 3 Médio 4 – 6 Grande 6 – 10 Excepcional >10

B7.2 Perfuração de poços de petróleo e gás natural Licença Profundidade

(m)

Micro < 500 Pequeno > 500 < 1.500 Médio > 1.500 < 3.000 Grande > 3.000 < 4.500 Excepcional > 4.500

B7.3 Perfuração ou reabilitação de poço e teste de viabilidade econômica

Autorização Poço exploratório não se aplica

DIVISÃO C: INDÚSTRIAS

Grupo C1 Produtos alimentícios e asssemelhados

C1.1 Carne e Derivados

C1.1.1 Frigorífico e/ou abate de bovinos, caprinos, eqüinos, suínos, muares.

Licença Capacidade

instalada (cabeças/dia)

Micro < 5 Pequeno > 5 < 100 Médio > 100 < 500 Grande > 500 < 1.000 Excepcional > 1.000

Page 42: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 42

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

C1.1.2 Abate de aves Licença Capacidade

instalada (cabeças/dia)

Micro > 200 < 500 Pequeno > 500 < 2.000 Médio > 2.000 < 10.000 Grande > 10.000 < 20.000 Excepcional > 20.000

C1.2 Beneficiamento e processamento de carnes

C1.2.1 Preparação de carne seca e salgada e seus subprodutos Licença

Capacidade instalada (t de produto/dia)

Micro > 0,2 < 1 Pequeno > 1 < 10 Médio > 10 < 40 Grande > 40 < 120 Excepcional > 120

C1.2.2

Frigorífico e/ou preparação, conservas, salga, secagem e defumação de pescado.

Licença Capacidade

instalada (t de produto/dia)

Micro > 0,2 < 1 Pequeno > 1 < 5 Médio > 5 < 50 Grande > 50 < 150 Excepcional > 150

C1.2.3 Preparação de banha, toucinho, lingüiça e outros produtos de origem animal

Licença Capacidade

instalada (t de produto/dia)

Micro > 0,2 < 1 Pequeno > 1 < 10 Médio > 10 < 40 Grande > 40 < 120 Excepcional > 120

C1.3 Laticínios

C1.3.1 Pasteurização de leite

Licença Capacidade

instalada (L de leite/dia)

Micro > 2.000 < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 50.000 Grande > 50.000 < 100.000 Excepcional > 100.000 C1.3.2

Derivados do leite (manteiga, queijo, requeijão, leite em pó, leite condensado, cremes, coalhadas, iogurte, etc)

C1.4 Conservas, enlatados e congelados de frutas e vegetais

C1.4.1

Industrialização de frutas, verduras e legumes (compotas, geléias, sucos, polpas, doces, etc.)

Licença

Capacidade instalada (t de

matéria prima/dia)

Micro > 0,5 < 10 Pequeno > 10 < 50 Médio > 50 < 70 Grande > 70 < 120 Excepcional > 120

C1.4.2

Tratamento e armazenamento de frutas, verduras e legumes (“in natura”)

Licença Área construída (m2)

Micro > 1.000 < 5.000 Pequeno > 5.000 < 20.000 Médio > 20.000 < 50.000 Grande > 50.000 < 100.000 Excepcional > 100.000

C1.5 Cereais

Page 43: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 43

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

C1.5.1 Beneficiamento de cereais Licença Capacidade

instalada (t de produto/dia)

Micro > 5 < 10 Pequeno > 10 < 100 Médio > 100 < 250 Grande > 250 < 500 Excepcional > 500

C1.5.2 Fabricação de macarrão, biscoitos e assemelhados Licença

Capacidade instalada (t de produto/dia)

Micro > 0,2 < 1 Pequeno > 1 < 10 Médio > 10 < 50 Grande > 50 < 200 Excepcional > 200

C1.6 Açúcar e confeitaria

C1.6.1 Produção e refino de açúcar Licença

Capacidade instalada (t matéria prima/dia)

Micro < 1.000 Pequeno > 1.000 < 5.000 Médio > 5.000 < 10.000 Grande > 10.000 < 20.000 Excepcional > 20.000

C1.6.2 Fabricação de balas, produtos de açúcar, confeitaria e assemelhados

Licença Capacidade instalada (t produto/dia)

Micro > 1< 5 Pequeno > 5 < 60 Médio > 60 < 250 Grande > 250 < 500 Excepcional > 500

C1.6.3 Fabricação de chocolate e de outros produtos de cacau

Licença Capacidade

instalada (t produto/dia)

Micro > 0,5 < 3 Pequeno > 3 < 10 Médio > 10 < 100 Grande > 100 < 200 Excepcional > 200

C1.7 Óleos e Gorduras Vegetais

C1.7.1 Fabricação de óleos e gorduras Licença

Capacidade Instalada

(t de matéria prima/dia)

Micro < 10 Pequeno > 10 < 100 Médio > 100 < 1.000 Grande > 1.000 < 10.000 Excepcional > 10.000

C1.8 Bebidas

C1.8.1 Destiladas (aguardente, whisky, licor e outros) Licença

Capacidade instalada (l produto/dia)

Micro > 100 < 500 Pequeno > 500 < 5.000 Médio > 5.000 < 20.000 Grande > 20.000 < 100.000 Excepcional > 100.000

C1.8.2 Fermentadas (vinhos, cervejas e outros) Licença

Capacidade instalada

(l produto/dia)

Micro > 500 < 5.000 Pequeno > 5.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 300.000 Grande > 300.000 < 500.000 Excepcional > 500.000

Page 44: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 44

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

C1.8.3 Não alcoólicas (refrigerantes, água mineral, chá)

Licença Capacidade

instalada (l produto/dia)

Micro > 500 < 5.000 Pequeno > 5.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 300.000 Grande > 300.000 < 500.000 Excepcional > 500.000

C1.9 Alimentos diversos

C1.9.1 Torrefação de café Licença Capacidade

instalada (t produto/dia)

Micro > 0,3 < 1 Pequeno > 1 < 5 Médio > 5 < 10 Grande > 10 < 50 Excepcional > 50

C1.9.2 Produção de gelo TCRA Capacidade instalada (t produto/dia)

Micro > 0,5 < 5 Pequeno > 5 < 10 Médio > 10 < 30 Grande > 30 < 60 Excepcional > 60

C1.9.3 Aditivos p/panificação (fermentos, leveduras, etc) e misturas

Licença Capacidade instalada (t produto/dia)

Micro > 0,1 < 1 Pequeno > 1 < 10 Médio > 10 < 30 Grande > 30 < 100 Excepcional > 100

C1.9.4 Fabricação de ração animal Licença

Capacidade instalada (t produto/dia)

Micro > 5 < 10 Pequeno > 10 < 100 Médio > 100 < 250 Grande > 250 < 500 Excepcional > 500

Grupo C2 Produtos do fumo

C2.1 Processamento Licença Capacidade instalada (t/ano)

Micro > 250 < 500 Pequeno > 500 <750 Médio > 750 < 1.200 Grande > 1.000 < 2.000 Excepcional > 2.000

Grupo C3 Produtos têxteis

C3.1 Beneficiamento, Fiação ou Tecelagem de fibras têxteis Licença

Capacidade instalada

(t produto/dia)

Micro < 0,5 Pequeno > 0,5 < 10 Médio > 10 < 30 Grande > 30 < 60 Excepcional > 60

Page 45: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 45

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

C3.2 Fabricação de artigos têxteis TCRA

Capacidade instalada

(nº de unidades processadas/dia)

Micro < 200 Pequeno > 200 < 500 Médio > 500 < 2.000 Grande > 2.000 < 5.000 Excepcional > 5.000

C3.3 Fabricação de absorventes e fraldas descartáveis TCRA

Capacidade instalada

(nº de unidades processadas/dia)

Micro > 200 < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 100.000 Grande > 100.000 < 500.000 Excepcional > 500.000

Grupo C4 Madeira e mobiliário

C4.1 Desdobramento de madeira (pranchas, dormentes e pranchões)

Licença Capacidade

instalada (m3/ano)

Micro < 100 Pequeno > 100 < 400 Médio > 400 < 2.500 Grande > 2.500 < 5.000 Excepcional > 5.000

C4.2 Fabricação de madeira compensada, folheada e laminada

Licença Capacidade

instalada (m2/ano)

Micro > 5.000 < 50.000 Pequeno > 50.000 < 100.000 Médio > 100.000 < 500.000 Grande > 500.000 < 1.000.000 Excepcional > 1.000.000

C4.3 Fabricação de artefatos de madeira TCRA

Capacidade instalada (m3/ano)

Micro < 20 Pequeno > 20 <100 Médio > 100 < 1.000 Grande > 1.000 < 2.500 Excepcional > 2.500

Grupo C5 Papel e Produtos Semelhantes

C5.1 Fabricação de celulose Licença Capacidade instalada (t/ano)

Médio < 300.000 Grande > 300.000 < 600.000 Excepcional > 600.000

C5.2 Fabricação de papel e/ou papelão Licença Capacidade

Instalada (t/ano)

Micro < 0,5 Pequeno > 0,5 < 20 Médio > 20 < 80 Grande > 80 < 320 Excepcional > 320

Grupo C6 Fabricação de produtos químicos

C6.1 Produtos Químicos Inorgânicos

Page 46: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 46

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

C6.1.1 Gases Industriais Licença Capacidade

instalada (m3/ano)

Micro < 240.000 Pequeno > 240.000 < 840.000 Médio > 840.000 < 2.880.000 Grande > 2.880.000 < 4.800.000 Excepcional > 4.800.000

C6.1.2 Cloro e Álcalis

Licença Capacidade Instalada (t/ano)

Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 300.000 Grande > 300.000 < 600.000 Excepcional > 600.000

C6.1.3 Pigmentos Inorgânicos

C6.1.4 Ácidos Inorgânicos

C6.1.5 Cianetos Inorgânicos

C6.1.6 Cloretos inorgânicos

C6.1.7 Fluoretos

C6.1.8 Hidróxidos

C6.1.9 Óxidos, Dióxidos e Peróxidos

C6.1.10 Sulfatos

C6.2 Fabricação de Produtos Químicos Orgânicos

C6.2.1 Produtos Petroquímicos Básicos e intermediários Licença Capacidade

instalada (t/ano)

Micro < 30.000 Pequeno > 30.000 < 100.000 Médio > 100.000 < 250.000 Grande > 250.000 < 500.000 Excepcional > 500.000

C6.2.2 Resinas Termoplásticas

Licença Capacidade instalada (t/ano)

Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 70.000 Médio > 70.000 < 200.000 Grande > 200.000 < 400.000 Excepcional > 400.000

C6.2.3 Resinas Termofixas C6.2.4 Fibras Sintéticas C6.2.5 Borrachas sintéticas

C6.2.6 Corantes e Pigmentos Orgânicos

C6.2.7 Solventes industriais C6.2.8 Plastificantes C6.2.9 Ácidos Orgânicos C6.2.10 Alcoóis C6.2.11 Aminas C6.2.12 Anilinas C6.2.13 Cloretos orgânicos C6.2.14 Ésteres

Page 47: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 47

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

C6.2.15 Éteres

C6.2.16 Glicóis

C6.2.17 Óxidos

C6.2.18 Substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas

C6.3 Produtos Farmacêuticos Licença Capacidade instalada (t/mês)

Micro < 5 Pequeno > 5 < 20 Médio > 20 < 50 Grande > 50 < 200 Excepcional > 200

C6.4 Fertilizantes e Defensivos Agrícolas Licença Capacidade

instalada (t/mês)

Micro < 500 Pequeno > 500 < 5.000 Médio > 5.000 < 50.000 Grande > 50.000 < 150.000 Excepcional > 150.000

C6.5 Produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário

Licença Capacidade instalada (t/mês)

Micro > 2 < 50 Pequeno > 50 < 250 Médio > 250 < 1.000 Grande > 1.000 < 5.000 Excepcional > 5.000

C6.6 Perfumes, cosméticos e preparados para higiene pessoal

Licença Capacidade instalada (t/mês)

Micro > 2 < 10 Pequeno > 10 < 100 Médio > 100 < 250 Grande > 250 < 500 Excepcional > 500

C6.7 Tintas, vernizes, esmaltes, lacas, solventes e produtos correlatos

Licença Capacidade instalada (L/mês)

Micro < 50.000 Pequeno > 50.000 < 200.000 Médio > 200.000 < 500.000 Grande > 500.000 < 1.000.000 Excepcional > 1.000.000

C6.8 Velas Licença Capacidade instalada (t/mês)

Micro > 2 < 20 Pequeno > 20 < 60 Médio > 60 < 150 Grande > 150 < 300 Excepcional > 300

Grupo C7 Refino do petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados

C7.1 Refino do petróleo Licença

Capacidade instalada de processamento (barril/ano)

Médio < 50.000 Grande > 50.000 < 100.000 Excepcional > 100.000

Page 48: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 48

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

C7.2 Usina de asfalto Licença Capacidade instalada (t/mês)

Micro < 2.000 Pequeno > 2.000 < 8.000 Médio > 8.000 < 30.000 Grande > 30.000 < 80.000 Excepcional > 80.000

C7.3 Óleos e graxas lubrificantes Licença

Capacidade instalada (m3/mês)

Micro < 500 Pequeno > 500 < 1.200 Médio > 1.200 < 5.000 Grande > 5.000 < 10.000 Excepcional > 10.000

C7.4 Re-refino de óleos lubrificantes Licença

Capacidade instalada (m3/mês)

Micro < 500 Pequeno > 500 < 1.200 Médio > 1.200 < 5.000 Grande > 5.000 < 10.000 Excepcional > 10.000

C7.5 Biodiesel Licença Capacidade instalada (t/ano)

Micro < 10.000 Pequeno > 10.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 100.000 Grande > 100.000 < 300.000 Excepcional > 300.000

Grupo C8 Materiais de borracha ou de plástico

C8.1 Beneficiamento de borracha natural Licença Capacidade

instalada (t/ano)

Micro < 2.000 Pequeno > 2.000 < 5.000 Médio > 5.000 < 8.000 Grande > 8.000 < 12.000 Excepcional > 12.000

C8.2 Fabricação e recondicionamento de pneus e câmaras de ar

Licença Capacidade instalada (un/mês)

Micro < 1.000 Pequeno > 1.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 80.000 Grande > 80.000 < 400.000 Excepcional > 400.000

C8.3 Fabricação de artefatos de borracha ou plástico Licença

Capacidade instalada (t/ano)

Micro < 50 Pequeno > 50 < 500 Médio > 500 < 1.000 Grande > 1.000 < 5.000 Excepcional > 5.000

Grupo C9 Couro e produtos de couro

Page 49: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 49

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

C9.1 Beneficiamento de couros e peles com uso de produto químico

Licença Nº de unidades processadas (un/dia)

Micro < 10 Pequeno > 10 < 50 Médio > 50 < 250 Grande > 250 < 1.000 Excepcional > 1.000

C9.2

Beneficiamento de couros e peles sem uso de produto químico (salgadeira)

Licença Nº de unidades processadas (un/dia)

Micro < 15 Pequeno > 15 < 70 Médio > 70 < 300 Grande > 300 < 1.500 Excepcional > 1.500

C9.3 Fabricação de artigos de couro Licença

Nº de unidades produzidas (un/dia)

Micro > 20 < 100 Pequeno > 100 < 300 Médio > 300 < 900 Grande > 900 < 2.700 Excepcional > 2.700

Grupo C10 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e concreto

C10.1 Fabricação do vidro Licença Capacidade instalada (t/dia)

Micro > 340 < 3.000 Pequeno > 3.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 20.000 Grande > 20.000 < 40.000 Excepcional > 40.000

C10.2 Fabricação de Cimento Licença Capacidade instalada (t/dia)

Médio < 1.000 Grande > 1.000 < 3.500 Excepcional > 3.500

C10.3 Fabricação de artefatos de cimento e concreto Licença

Capacidade instalada (t de cimento/dia)

Pequeno > 5 < 10 Médio > 10 < 50 Grande > 50 < 150 Excepcional > 150

C10.4 Produtos de Barro e Cerâmica Licença

Capacidade instalada (t de argila/dia)

Micro < 5 Pequeno > 5 < 10 Médio > 10 < 50 Grande > 50 < 150 Excepcional > 150

C10.5 Produtos de gesso, bentonita e correlatos Licença

Capacidade instalada (t de matéria prima/dia)

Micro > 5 < 10 Pequeno > 10< 50 Médio > 50 < 150 Grande > 150 < 300 Excepcional > 300

C10.6 Aparelhamento de mármore, ardósia, granito e outras

Licença

Capacidade instalada (t de matéria prima /dia)

Micro > 5 < 10 Pequeno > 10 < 30 Médio > 30 < 100 Grande > 100 < 150 Excepcional > 150

Page 50: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 50

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

Grupo C11 Metalurgia de metais ferrosos e não-ferrosos e fabricação e acabamento de produtos metálicos

C11.1 Metalurgia e fundição de metais ferrosos

Licença

Capacidade Instalada (t de produto/ano)

Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 50.000 Grande > 50.000 < 200.000 Excepcional > 200.000

C11.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos

C11.3 Metalurgia de metais preciosos

C11.4 Fabricação de soldas e anodos Licença

Capacidade instalada (t de produto/ano)

Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 20.000 Grande > 20.000 < 40.000 Excepcional > 40.000

Grupo C12 Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos industriais e comerciais

C12.1 Fabricação de tubos de ferro e aço

Licença Capacidade instalada (t de produto/ano)

Micro < 500 Pequeno > 500 < 5.000 Médio > 5.000 < 40.000 Grande > 40.000 < 150.000 Excepcional > 150.000

C12.2 Fabricação de tonéis

C12.3 Fabricação de estruturas metálicas

C12.4 Fabricação de pregos, tachas e semelhantes

C12.5 Fabricação de telas e outros artigos de arame

C12.6

Fabricação de ferragens (cadeados, fechaduras, dobradiças, ferrolhos e semelhantes)

C12.7

Fabricação de ferramentas de corte (enxadas, foices, machados, pás e semelhantes)

C12.8 Produção de fios metálicos

Grupo C13 Máquinas e equipamentos industriais e comerciais

C13.1 Motores e Turbinas

Licença Capacidade Instalada (un/mês)

Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 20.000 Médio > 20.000 < 80.000 Grande > 80.000 < 200.000 Excepcional > 200.000

C13.2 Máquinas e Equipamentos para a Agricultura e Indústrias Rurais

C13.3

Máquinas e equipamentos para Construção, Mineração Movimentação de Materiais

Page 51: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 51

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

C13.4 Máquinas Industriais

Grupo C14 Equipamentos e componentes elétricos e eletrônicos

C14.1 Equipamentos para transmissão e distribuição de energia elétrica

Licença Capacidade Instalada (un/mês)

Micro < 50 Pequeno: > 50 < 100 Médio: > 100 < 200 Grande: > 200 < 500 Excepcional: > 500

C14.2 Equipamentos elétricos industriais

Licença Capacidade instalada (un/mês)

Micro < 10.000 Pequeno > 10.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 250.000 Grande > 250.000 < 500.000 Excepcional > 500.000

C14.3 Aparelhos Eletrodomésticos

C14.4 Fabricação de materiais elétricos

C14.5 Computadores, acessórios e equipamentos de escritório

C14.6 Fabricação de Componentes e Acessórios Eletrônicos

Grupo C15 Equipamentos e materiais de comunicação

C15.1

Fabricação de centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de radio telefonia Licença

Capacidade instalada (un/mês)

Micro < 10.000 Pequeno > 10.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 250.000 Grande > 250.000 < 500.000 Excepcional > 500.000

C15.2 Fabricação e montagem de televisores rádios e sistemas de som

Grupo C16 Equipamentos de transporte

C16.1 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo

C16.1.1 Fabricação de motores e equipamentos de transporte marítimo

Licença Capacidade instalada (un/ano)

Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 20.000 Médio > 20.000 < 60.000 Grande > 60.000 < 150.000 Excepcional > 150.000

C16.1.2 Fabricação de embarcações Licença Área total (m2)

Micro > 1.000 < 3.000 Pequeno > 3.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 20.000 Grande > 20.000 < 50.000 Excepcional > 50.000

Page 52: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 52

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

C16.2 Fabricação de equipamentos de transporte ferroviário

C16.2.1 Fabricação de locomotivas e vagões

Licença Área total (m2) Médio < 20.000 Grande > 20.000 < 50.000 Excepcional > 50.000

C16.2.2 Fabricação de equipamentos de transporte ferroviário

C16.3 Fabricação de equipamentos de transporte rodoviário (automóveis, camionetas, utilitários, caminhões, ônibus e similares)

C16.3.1 Fabricação e montagem de veículos automotores Licença

Capacidade instalada (un/ano)

Micro < 10.000 Pequeno > 10.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 100.000 Grande > 100.000 < 300.000 Excepcional > 300.000

C16.3.2 Fabricação de trailers (inclusive acessórios)

Licença Capacidade instalada (un/ano)

Micro < 50.000 Pequeno > 50.000 < 100.000 Médio > 100.000 < 500.000 Grande > 500.000 < 1.000.000 Excepcional > 1.000.000

C16.3.3 Fabricação de triciclos e motocicletas (inclusive acessórios)

C16.3.4 Fabricação de bicicletas

C16.3.5 Fabricação de carrocerias

C16.3.6 Fabricação de motores, peças e acessórios para veículos

C16.4 Fabricação de equipamentos de transporte aeroviário

C16.4.1 Fabricação e montagem de aeronaves Licença Área total (m²)

Médio < 65.000 Grande > 65.000 < 100.000 Excepcional > 100.000

C16.4.2 Fabricação de motores, peças e acessórios para aeronaves

Licença Capacidade instalada (un/ano)

Médio < 60.000 Grande > 60.000 < 150.000 Excepcional > 150.000

DIVISÃO D: TRANSPORTE

Grupo D1 Transporte ferroviário

Page 53: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 53

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

D1.1 Bases operacionais de transporte ferroviários de cargas

Licença Área total (m2)

Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 20.000 Grande > 20.000 < 35.000 Excepcional > 35.000

Grupo D2 Transporte aéreo

D2.1 Bases operacionais de transporte aéreo de cargas Licença Área total (m2)

Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 20.000 Grande > 20.000 < 35.000 Excepcional > 35.000

Grupo D3 Transporte Rodoviário

D3.1 Bases operacionais de transporte rodoviário de cargas

Licença Área total (m2)

Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 20.000 Grande > 20.000 < 35.000 Excepcional > 35.000

D3.2 Transporte rodoviário de cargas perigosas

D3.2.1 Transportadora de resíduos e/ou produtos perigosos

Licença Capacidade de carga (t/mês)

Micro < 3.000 Pequeno > 3.000 < 4.000 Médio > 4.000 < 6.000 Grande > 6.000 < 7.000 Excepcional > 7.000

D3.2.2 Transportadora de resíduos de serviços de saúde

Licença Capacidade de carga (t/dia)

Micro < 2 Pequeno: > 2 < 3 Médio: > 3 < 8 Grande: > 8 < 15 Excepcional: > 15

Grupo D4 Transporte de substâncias através de dutos

D4.1 Dutos de Petróleo Cru (Oleodutos)

Licença Extensão (Km)

Micro < 3 Pequeno > 3 < 10 Médio > 10 < 60 Grande > 60 < 100 Excepcional > 100

D4.2 Dutos de Petróleo Refinado e Gases

D4.3 Dutos de gasolina

D4.4 Dutos de derivados de petróleo diversos

D4.5 Gasodutos

D4.6 Dutos de produtos químicos diversos

Page 54: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 54

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

D4.7 Dutos de minérios

DIVISÃO E: SERVIÇOS

Grupo E1 Produção, compressão e distribuição de gás natural

E1.1 Estocagem de gás natural (LGN e correlatos) Licença

Capacidade de armazenamento (m3)

Micro < 50 Pequeno > 50 < 150 Médio > 150 < 2.000 Grande > 2.000 ≤ 7.000 Excepcional > 7.000

E1.2 Estação de Compressão de gás natural Licença Capacidade

instalada (m3/h)

Micro < 50 Pequeno > 50 < 200 Médio > 200 < 500 Grande > 500 < 1.000 Excepcional > 1.000

Grupo E2 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

E2.1 Hidrelétricas Licença Potência instalada (MW)

Pequeno > 1 < 10 Médio > 10 < 200 Grande > 200 ≤ 3.000 Excepcional > 3.000

E2.2 Termoelétricas Licença Potência instalada (MW)

Micro > 1 < 10 Pequeno > 10 < 30 Médio > 30 < 60 Grande > 60 < 120 Excepcional > 120

E2.3

Construção de linhas de distribuição de energia elétrica com tensão > 69 KV

Licença Extensão (Km)

Micro < 15 Pequeno > 15 < 30 Médio > 30 < 80 Grande > 80 < 150 Excepcional > 150

E2.4 Parque Eólico Licença Potência instalada (MW)

Micro < 10 Pequeno > 10 < 30 Médio > 30 < 60 Grande > 60 < 120 Excepcional > 120

Grupo E3 Estocagem e distribuição de produtos

E3.1 Terminais de minério

Licença Capacidade de

armazenamento (t)

Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 30.000 Grande > 30.000 < 50.000 Excepcional > 50.000

E3.2 Terminais de petróleo e derivados

E3.3 Terminais de produtos químicos diversos

Page 55: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 55

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

E3.4 Terminais de grãos e alimentos

E3.5 Postos de venda de gasolina e outros combustíveis

TCRA

Capacidade de armazenamento de combustíveis líquidos (m3) e de combustíveis líquidos mais GNV ou GNC

Micro < 60 m3 comb. Líq Pequeno > 60 < 120 m3 comb. Líq Médio > 120 < 180 m3 de comb. líq ou < 120 m3 de comb. líq + GNV ou GNC Grande > 180 < 220 m3 de comb. líq ou > 120 < 180 m3 de comb. líq + GNV ou GNC Excepcional > 200 m3 de comb. líq ou > 180 m3 de comb. líq + GNV ou GNC

E3.6 Entrepostos aduaneiros TCRA Área construída (m2)

Micro < 200 Pequeno > 200 < 2.000 Médio > 2.000 < 10.000 Grande > 10.000 < 40.000 Excepcional > 40.000

E3.7

Terminais de estocagem e distribuição de álcool carburante, biodiesel, gasolina, diesel e demais derivados de petróleo

Licença

Capacidade de armazenamento (CA) de combustíveis líquidos (m3)

Micro < 50 Pequeno > 50 < 150 Médio > 150 < 2.000 Grande > 2.000 < 7.000 Excepcional > 7.000

E3.8 Terminais de estocagem e distribuição de produtos não classificados

Licença Área construída (m2)

Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 30.000 Grande > 30.000 < 50.000 Excepcional > 50.000

Grupo E4 Serviços de abastecimento de água

E4.1

Construção ou ampliação de sistema de abastecimento público de água (captação, adução, tratamento, reservação)

Licença Vazão média (L/s)

Micro > 0,5 < 20 Pequeno > 20 < 50 Médio > 50 < 400 Grande > 400 < 600 Excepcional > 600

Grupo E5 Serviços de esgotamento sanitário coleta, transporte, tratamento e disposição de esgotos Domésticos (inclusive interceptores e emissários)

E5.1

Construção ou ampliação de sistema de esgotamento sanitário (redes de coleta, interceptores, tratamento e disposição final de esgotos domésticos)

Licença Vazão média (L/s)

Micro > 0,5 < 20 Pequeno > 20 < 50 Médio > 50 < 400 Grande > 400 < 600 Excepcional > 600

Page 56: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 56

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

E5.2 Sistema de Disposição Oceânica Licença Vazão média

(L/s)

Médio < 1.000 Grande > 1.000 < 1.500 Excepcional > 1.500

Grupo E6 Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final)

E6.1 Usinas de compostagem e triagem de materiais e resíduos urbanos

TCRA Quantidade operada (t/dia)

Micro < 5 Pequeno > 5 < 15 Médio > 15 < 100 Grande > 100 < 300 Excepcional > 300

E6.2 Incineradores de resíduos de serviços de saúde Licença

Capacidade de processamento (Kg/h)

Micro < 100 Pequeno > 100 < 150 Médio > 150 < 200 Grande > 200 < 250 Excepcional > 250

E6.3 Estações de transbordo Licença Produção (t/dia) Médio: < 60 Grande: > 60 < 100 Excepcional: > 100

E6.4 Autoclave para resíduos de serviços de saúde Licença

Capacidade de processamento (t/mês)

Micro > 0,5 < 30 Pequeno > 30 < 80 Médio > 80 < 150 Grande > 150 < 200 Excepcional > 200

E6.5

Reciclagem de materiais metálicos e triagem de materiais recicláveis (que inclua pelo menos uma etapa do processo de industrialização)

Licença Capacidade de processamento (t/dia)

Micro < 2,5 Pequeno > 2,5 < 3,0 Médio > 3,0 < 5,0 Grande > 5,0 < 6,0 Excepcional > 6,0

E6.6 Reciclagem de materiais plásticos Licença

Capacidade de processamento (t/dia)

Micro > 0,5 < 2,0 Pequeno > 2,0 < 3,0 Médio > 3,0 < 5,0 Grande > 5,0 < 7,0 Excepcional > 7,0

E6.7 Reciclagem de vidros Licença Capacidade instalada (t/dia)

Micro > 0,5 < 1 Pequeno > 1 < 5 Médio > 5 < 30 Grande > 30 < 100 Excepcional > 100 E6.8 Reciclagem de papel e

papelão Licença

E6.9 Aterros sanitários Licença Produção (t/dia)

Micro: < 10 Pequeno: > 10 < 50 Médio: > 50 < 400 Grande: > 400 < 1.000 Excepcional: > 1.000

Page 57: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 57

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

Grupo E7 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais

E7.1 Estocagem de resíduos industriais Licença Área construída

(m2)

Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 30.000 Grande > 30.000 < 50.000 Excepcional > 50.000

E7.2 Aterro de resíduos industriais Licença Área total (ha)

Micro < 10 Pequeno > 10 < 30 Médio > 30 < 100 Grande > 100 < 150 Excepcional > 150

E7.3 Tratamento centralizado de resíduos industriais

E7.3.1 Incineradores de resíduos industriais Licença

Capacidade de processamento (t/ano)

Micro < 1.000 Pequeno > 1.000 < 2.000 Médio > 2.000 < 10.000 Grande > 10.000 < 30.000 Excepcional > 30.000

E7.3.2 Landfarming Licença Área total (ha)

Micro < 10 Pequeno > 10 < 30 Médio > 30 < 100 Grande > 100 < 150 Excepcional > 150

E7.3.3

Outros tipos de tratamento centralizado de resíduos industriais não especificados

Licença Capacidade de processamento (Kg/h)

Micro < 150 Pequeno > 150 < 200 Médio > 200 < 300 Grande > 300 < 500 Excepcional > 500

E7.3.4 Blending Licença Capacidade de processamento (t/ano)

Micro < 10.000 Pequeno > 10.000 < 30.000 Médio > 30.000 < 80.000 Grande > 80.000 < 150.000 Excepcional > 150.000

Grupo E8: Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais

E8.1 Estações de tratamento e equipamentos associados Licença Vazão média

(L/s)

Pequeno < 300 Médio > 300 < 500 Grande > 500 < 1.000 Excepcional > 1.000

E8.2 Sistemas e Disposição Oceânica Licença Vazão média

(L/s)

Médio < 1.000 Grande > 1.000 < 1.500 Excepcional > 1.500

Page 58: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 58

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

Grupo E9: Serviços de saúde

E9.1 Hospitais Licença Nº de Leitos

Pequeno > 50 < 100 Médio > 100 < 200 Grande > 200 < 400 Excepcional > 400

Grupo E10: Telefonia celular

E10.1 Estações rádio-base de telefonia celular TCRA

Potência do transmissor irradiada (W)

Micro < 10 Pequeno > 10 < 1.000 Médio > 1.000 < 10.000 Grande > 10.000

Grupo E11 Serviços funerários

E11.1 Crematórios Licença Capacidade instalada (nº cremação/mês)

Micro < 15 Pequeno > 15 < 30 Médio > 30 < 50 Grande > 50 < 80 Excepcional > 80

E11.2 Cemitérios Licença Área útil (ha)

Micro < 0,5 Pequeno > 0,5 < 1 Médio > 1 < 5 Grande > 5 < 10 Excepcional > 100

Grupo E12 Outros serviços

E12.1 Lavanderias Industrial/Hospitalar

Licença

Número de unidades processadas (un/dia)

Micro > 200 < 500 Pequeno > 500 < 3.000 Médio > 3.000 < 5.000 Grande > 5.000 < 10.000 Excepcional > 10.000 E12.2 Tinturarias

E12.3 Manutenção industrial, jateamento, pintura e correlatos

Licença Área construída (m2)

Pequeno > 500 < 2.000 Médio > 2.000 < 10.000 Grande > 10.000 < 40.000 Excepcional > 40.000

DIVISÃO F: OBRAS CIVIS

Grupo F1 Infraestrutura de transporte

F1.1 Rodovia (implantação ou ampliação) Licença Extensão (Km)

Micro < 10 Pequeno > 10 < 50 Médio > 50 < 100 Grande > 100 < 200 Excepcional > 200

Page 59: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 59

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

F1.2 Ferrovias Licença Extensão (Km)

Pequeno < 10 Médio > 10 < 50 Grande > 50 < 100 Excepcional > 100

F1.3 Hidrovias Licença Extensão (Km) Médio < 100 Grande > 100 < 200 Excepcional > 200

F1.4 Portos, marinas e atracadouros Licença Área total (ha)

Micro < 5 Pequeno > 5 < 10 Médio > 10 < 50 Grande > 50 < 150 Excepcional > 150

F1.5 Instalações de manutenção de embarcações Licença Área total (ha)

Micro < 3.000 Pequeno > 3.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 20.000 Grande > 20.000 < 50.000 Excepcional > 50.000

F1.6 Aeroportos ou aeródromo Licença Área total (ha)

Micro < 10 Pequeno > 10 < 50 Médio: > 50 < 100 Grande > 100 < 300 Excepcional > 300

F1.7 Autódromos Licença Área total (ha)

Micro < 5 Pequeno > 5 < 10 Médio > 10 < 50 Grande > 50 < 100 Excepcional > 100

F1.8 Metrôs Licença Extensão (Km) Médio< 7 Grande > 7 < 30 Excepcional > 30

Grupo F2 Barragens e Diques Licença Área de inundação (ha)

Micro < 5 Pequeno > 5 < 50 Médio > 50 < 200 Grande > 200 < 1.000 Excepcional > 1.000

Grupo F3 Canais Licença Vazão (m3/s)

Micro < 0,5 Pequeno > 0,5 < 1,0 Médio > 1,0 < 3,0 Grande > 3,0 < 5,0 Excepcional > 5,0

Grupo F4 Retificação de cursos d´água

Licença Extensão (Km) Médio < 3,0 Grande > 3,0 < 5,0 Excepcional > 5,0

Page 60: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 60

CÓDIGO ESTADO

TIPOLOGIA LICENCIAMENTO

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE (Licença, Autorização, TCRA)

Grupo F5 Transposição de bacias hidrográficas

Licença Vazão (m3/s) Médio < 6,0 Grande > 6,0 < 10,0 Excepcional > 10,0

Grupo F6 Galpões e Canteiros de Obra

Licença Área total (ha) Micro > 1 < 5 Pequeno > 5

DIVISÃO G: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, TURÍSTICOS E DE LAZER

Grupo G1: Artes, cultura, esporte e recreação

G1.1 Clubes sociais, esportivos e similares

Licença Área total (ha)

Micro > 2 < 10 Pequeno > 10 < 20 Médio > 20 < 50 Grande > 50 < 200 Excepcional > 200

G1.2 Estádios de futebol

G1.3 Parques de diversão e parques temáticos

G1.4 Jardins botânicos e zoológicos

G1.5

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

Grupo G2 Empreendimentos urbanísticos

G2.1 Complexos turísticos e empreendimentos hoteleiros.

Licença Área total (ha)

Micro > 1 < 5 Pequeno > 5 < 10 Médio > 10 < 50 Grande > 50 < 100 Excepcional > 100

G2.2

Parcelamento do solo (loteamentos, desmembramentos) e conjuntos habitacionais.

Licença Área total (ha)

Micro > 1 < 10 Pequeno > 10 < 20 Médio > 20 < 50 Grande > 50 < 100 Excepcional > 100

DIVISÃO H: BIOTECNOLOGIA

Grupo H1 Biofabricas

H1.1 Controle Biológico de Pragas Licença

Produção massal (nº de insetos pré-esterelizados/mês)

Micro < 5 x 106 Pequeno > 5 x 106 < 10 x 106 Médio > 10 x 106 < 30 x106 Grande > 30 x 106 < 50 x106 Excepcional > 50 x106

Page 61: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 61

DA REMUNERAÇÃO PELA ANÁLISE

(Anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06)

A remuneração, pelos interessados, dos custos correspondentes às etapas de vistoria e análise dos requerimentos

das autorizações, manifestações prévias e licenças ambientais, será efetuada de acordo com a modalidade da

Licença e o Porte da atividade, segundo os valores básicos constantes do Anexo IV do Regulamento Lei

10.431/06.

Quando o custo realizado para inspeção e análise da licença ambiental requerida exceder o valor básico fixado

no Anexo IV do Regulamento, o interessado ressarcirá as despesas realizadas pelo IMA, facultando-se ao

mesmo o acesso à respectiva planilha de custos.

Nos casos sujeitos à elaboração de EIA/RIMA, ou outros estudos ambientais de maior complexidade, o

valor básico será complementado no momento da entrega dos estudos pelo empreendedor.

A remuneração para análise de projetos, sujeitos à licença conjunta, corresponderá ao valor

estabelecido para a Licença de Implantação de empreendimentos de excepcional porte, conforme

Anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06.

ANEXO IV - REMUNERAÇÃO BÁSICA PARA ANÁLISE DOS PROCESSOS PELO IMA (*)

TIPO VALOR (R$)

MANIFESTAÇÃO PRÉVIA (MP) 300,00

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) 400,00

AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS (ATRP) 400,00

LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) 500,00

LICENÇA CONJUNTA (LC) 9.000,00

TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL (TCRA)

500,00

ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL 300,00

TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE 500,00

Page 62: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 62

TIPO DO PROCESSO

PORTE DO EMPREENDIMENTO

MICRO PEQUENO MÉDIO GRANDE EXCEPCIONAL

LL 500,00 800,00 1.500,00 3.000,00 6.000,00

LI e LA 500,00 1.500,00 3.000,00 6.000,00 9.000,00

LO, RLO e LOA 500,00 1.000,00 2.000,00 5.000,00 8.000,00

Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia LL - Licença de Localização; LI - Licença de Implantação; LA - Licença de Alteração; LO - Licença de Operação; LOA - Licença de Operação da Alteração. (*) A remuneração básica, poderá ser acrescida dos custos excedidos, realizados pelo IMA, mediante planilha a

ser apresentada ao interessado.

PROCEDIMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO

O licenciamento ambiental obedecerá às seguintes fases:

I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos,

projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a

ser requerida;

II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e

estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

III - Análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e

a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;

IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, em decorrência da

análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a

reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de

audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e

complementações não tenham sido satisfatórios;

Page 63: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 63

VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;

VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

Estas fases estão sistematizadas em cinco etapas principais, a saber:

ETAPA I - REQUERIMENTO DA LICENÇA

ETAPA II - ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA

ETAPA III - APRECIAÇÃO PELO IMA OU PELO CEPRAM

ETAPA IV - PUBLICAÇÃO DA LICENÇA

ETAPA V - EMISSÃO DO CERTIFICADO DA LICENÇA

Quadro 03 – Fluxo Licenciamento Ambiental Passo a Passo

Fonte: Autoria própria

LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO

FLUXOGRAMA SIMPLIFICADOREQUERIMENTO DA LICENÇA

LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO?

PASSIVEL DE EIA / RIMA?

OFICINASPREPARATÓRIAS

ELAB. DO TERMODE REFERENCIA

APROV. DO TRPELO CEPRAM

ELAB. DO EIA/RIMAP/ INTERESSADO

INSPEÇÃO TÉCNICA

PARECER TECNICOCONCLUSIVO

PARECER JURÍDICO

EMISSÃO DO CERT.DA LICENÇA

APRECIAÇÃO PELO CEPRAM

OU IMA

PUBLICAÇÃO DA RESOL. OU PORT.

NO DOE

APRESENTAÇÃO DO EIA/ RIMA AO IMA

AUDIÊNCIA PÚBLICA

SIM SIM

NÃO

ANÁL I SE

TÉCN I CA

ETAPA I

ETAPA III

ETAPA IV

ETAPA V

ETAPA II

NÃO

CEPRAM: LL (gr e exc. porte) e LI/LO de empreendimentos irregulares

IMA: LS, LL/LI/LO/ LA/LOA de empreendimentos regulares

Page 64: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 64

ETAPA I - REQUERIMENTO DA LICENÇA

O interessado deverá contatar a área a atendimento ao público, na sede do IMA, em Salvador (Rua Rio

São Francisco, 01 - Monte Serrat), e requerer a Licença, Termo de Compromisso de Responsabilidade

Ambiental - TCRA ou Autorização Ambiental, através do Requerimento em formulário próprio

fornecido pelo IMA e disponível em seu site www.ima.ba.gov.br, acompanhado dos documentos,

projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo de licenciamento.

DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

Para instrução dos processos de autorização ou de licenciamento ambiental, o interessado apresentará ao IMA

Requerimento, através de formulário próprio, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da

empresa, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes.

O IMA exigirá, no que couber, dentre outros documentos e informações:

I – Requerimento, conforme Modelo Fornecido pelo Ima

II – Análise Prévia de Processos, fornecido Pelo Ima

III- Documentação Comprobatória da Qualidade de Representante Legal do Signatário do Requerimento

IV – Original da Publicação do Pedido de Licença, Conforme Modelo Padronizado do IMA

V – Certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em

conformidade com as normas ambientais e urbanísticas do Município

VI – Comprovante de Pagamento da Remuneração fixada no Anexo IV do Regulamento da Lei Estadual N°

10.431/2006

VII- Anuência Prévia da Companhia de Desenvolvimento Regional – CONDER

a) parcelamento (loteamentos e desmembramentos) acima de 30 ha

b) conjuntos residenciais com 300 ou mais unidades habitacionais

c) novos complexos industriais

d) aterro sanitário

Page 65: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 65

e) empreendimentos industriais localizados em municípios da Região Metropolitana de Salvador, excetuando-se os

localizados nos Complexos ou Distritos Industriais planejados

f) outros empreendimentos de impacto urbano, considerados relevantes pelo IMA e pela CONDER.

VIII - Anuência Prévia do Pólo, Distrito ou Centro Industrial

IX – Cópia da Ata de Constituição da CTGA, acompanhada da ART do Coordenador

X – Política Ambiental da Empresa, estabelecida pela alta administração, devidamente divulgada

XI – Outorga do Direito de Uso da Água, para mananciais superficiais ou subterrâneos (no caso de captação de água, lançamento de efluentes, extração mineral no leito do rio e outras intervenções a exemplo de construção de pontes etc.) XII - Anuência Prévia de Órgãos e Entidades Federais, Estaduais e Municipais pertinentes

XIII - Autorização para Supressão de Vegetação expedida pelo Órgão Florestal competente

XIV – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS e/ou Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde –

PGRSS, conforme Termo de Referência do IMA

XV - Laudo do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional – IPHAN

XVI – Plano de Contingência

XVII – Programa de Gerenciamento de Risco - PGR (de acordo com a NT – 01/2009 - Norma De Gerenciamento de

Risco, aprovada pela Resolução CEPRAM Nº 3.965 de 30/06/2009)

XVIII – Plano de Emergência Ambiental – PEA

XIX – Cópia da Concessão da Licença ou Autorização anterior

XX – Avaliação do Cumprimento dos Condicionantes, acompanhada de documentação comprobatória assinada pelo

Responsável Técnico

XXI – Auto-avaliação para o Licenciamento Ambiental (ALA)

XXII – Balanço Ambiental

Page 66: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 66

XXIII - Planta de Localização, Padrão ABNT, em escala compatível com o empreendimento, contendo os seguintes

elementos:

a) direção norte

b) localização do terreno em relação ao seu logradouro, indicando as vias de acesso principais, todas

devidamente denominadas. Caso o terreno em questão se situe em Estrada ou Rodovia, ou a ela referenciada,

indicar o nome/sigla, a direção e o quilômetro. Colocar sempre que possível, todos os confrontantes: à direita,

à esquerda, fundos e frente, com as respectivas numerações

c) corpos d’água existentes (lagoa, rios, etc), delimitando a sua APP

d) tipos de vegetação existente no local e seu entorno

e) caracterização das edificações existentes com destaque para a existência de clinicas médicas, hospitais,

sistema viário, habitações multi-familiares, escolas, indústrias ou empreendimentos comerciais

f) sistemas de abastecimento de água existentes

g) sistema de esgotamento sanitário existente

h) sistemas de drenagem pluvial

XXIV – Roteiro de Caracterização do Empreendimento (RCE), conforme modelo aprovado pelo IMA, acompanhado de

Mapas, Plantas (localização, baixa com cortes e fachadas, situação, instalações físicas e equipamentos, drenagem e

tratamento de efluentes), Desenhos, Projetos, Memoriais Descritivos e Fotografias representativas do Local, assinado por

Profissionais legalmente habilitados, credenciados no conselho de classe e com Anotação de Responsabilidade Técnica

(ART).

Caberá ao IMA, através da área de Atendimento ao Público informar aos interessados, de acordo com a

tipologia da Licença, Termo de Compromisso de Responsabilidade Ambiental (TCRA) ou da Autorização

Ambiental requerida, quais os documentos dentre os elencados acima, que deverão ser apresentados para a

formação do processo. Nesse momento será realizada a Análise Prévia, listando os documentos necessários,

em formulário próprio.

Os documentos apresentados ao IMA em forma de XEROX, deverão ser autenticados em cartório de títulos

e documentos acompanhados do documento ORIGINAL para simples conferência e devolução imediata.

NOTA: As Licenças são sequenciais e independentes. Assim os documentos solicitados serão cumulativos,

caso a Licença anterior não tenha sido requerida. Ex: Requerimento de L.O sem ter passado pela L.L e L.I

(empreendimento irregular). Neste caso o empreendedor deverá apresentar a documentação referente as

Licenças anteriores, no que se refere a Certidões, Anuências, Outorgas, bem como efetuar a Remuneração da

Análise de todas as Licenças.

Page 67: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 67

Serão indeferidos os requerimentos para obtenção de licenças, Termo de Compromisso de Responsabilidade

Ambiental - TCRA ou autorizações, apresentados pelos interessados, quando verificada a omissão de qualquer

informação solicitada, dentro do prazo notificado. O arquivamento do processo de licenciamento não impedirá a

apresentação de novo Requerimento, mediante novo pagamento de custo de análise.

DA PUBLICIDADE DO PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL

Os pedidos de licenciamento, em qualquer das suas modalidades, e sua renovação serão objeto de publicação

resumida, paga pelo interessado, em jornal de grande circulação, excetuando-se os pedidos enquadrados como

Licença Simplificada.

A publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades é obrigatória, devendo ser

encaminhada pelo interessado, para publicação no primeiro caderno de Jornal de grande circulação. Tal exigência

está fixada através da Resolução n°006/86 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e visa tornar

público o licenciamento da atividade.

ROTEIRO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO – RCE

O Roteiro de Caracterização do Empreendimento - RCE, bem como a exigência de plantas e memoriais é

específico para cada modalidade da Licença ( LS, LL, LI, LO, LA ) e para cada tipo de atividade, a

exemplo de atividades industriais, minerais, irrigação, empreendimentos habitacionais, entre outros.

De acordo com o tipo de atividade e o tipo da Licença Ambiental requerida, o interessado adquirirá o RCE,

junto ao IMA.

ESTUDOS AMBIENTAIS / RESPONSABILIDADE

Os Estudos Ambientais apresentados pelos interessados, necessários ao processo de licenciamento, deverão

ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. Os profissionais que

subscrevem os estudos serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções

administrativas, civis e penais. Os documentos deverão vir assinados e acompanhados dos respectivos

Registros no Conselho de Classe Profissional.

Page 68: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 68

FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO

A área de Atendimento ao Público realiza a análise prévia para confirmação da modalidade do pedido de

licença e documentação pertinente, e posteriormente autua o REQUERIMENTO e demais documentos

formando o Processo de licenciamento, que recebe uma numeração própria .

Para o acompanhamento do Processo, o interessado deve referir-se a numeração supra citada, sempre que

necessário, durante todo o trâmite no IMA.

ETAPA II - ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA

O Processo será submetido à análise técnica do IMA, que realizará inspeções, a fim de verificar as

informações constantes do Processo, além de avaliar “in loco” os possíveis impactos associados à atividade.

Posteriormente serão elaborados Pareceres Técnicos e Jurídicos que integrarão o Processo de Licenciamento.

A análise será coordenada por um técnico responsável que manterá contato direto com o interessado para os

esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como para a solicitação de estudos complementares.

Se o Processo for de Licença de Localização e passível de realização de Estudo de Impacto Ambiental - EIA,

deverão ser observados os procedimentos para a Avaliação de Impacto Ambiental, constantes da Resolução

CEPRAM N°2929, de18 de janeiro de 2002.

Para os Processos conduzidos através do ALA - Auto-Avaliação para o Licenciamento Ambiental, esta etapa

de análise é bastante interativa, resultando em uma proposta de gestão ambiental por parte da empresa, através

da elaboração do ALA, de acordo com o Termo de Referência, pré definido entre o IMA e a Empresa.

Completada a análise, o Processo contendo os Pareceres Técnicos e Jurídicos do IMA, será submetido à

apreciação do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEPRAM, quando couber, especialmente nos casos de

Licença de Localização ou Licenças de Implantação ou de Operação, quando se tratar da primeira licença

solicitada por fonte degradante irregularmente instalada, para empreendimentos e/ou atividades de grande ou

excepcional porte.

Os condicionamentos estabelecidos na respectiva Licença serão objetos de discussão prévia entre o IMA e o

interessado.

Page 69: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 69

ETAPA III - DELIBERAÇÃO PELO IMA OU PELO CEPRAM

Compete ao IMA:

- Emitir todas as modalidades de Licenças ou Autorizações Ambientais, excetuando-se a Licença de

Localização (LL) de empreendimentos de grande ou excepcional porte.

Compete ao CEPRAM:

- Emitir a Licença de Localização (LL) de empreendimentos de grande ou excepcional porte;

- Emitir as outras modalidades de Licenças quando se tratar da primeira solicitada por fonte degradante

irregularmente instalada;

- Avocar processos de Autorização ou de Licença de implantação, operação ou alteração para apreciação e

deliberação, quando julgar necessário.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM reúne-se ordinariamente uma vez por mês, na Secretaria

do Meio Ambiente – SEMA, sob a presidência do Secretário do Meio Ambiente, quando são apreciados os

Processos de Licenciamento, constantes da pauta e que lhes são encaminhados, através do IMA.

Atualmente, o Colegiado é composto por 21 (vinte e um) Conselheiros, sendo 07 (sete) representantes de

cada Segmento (Poder Público, Sociedade Civil e Setor Produtivo).

Com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data da Reunião, o Presidente do CEPRAM designa

um Relator para cada Processo constante da Pauta. O Conselheiro Relator aprecia os documentos e os

Pareceres Técnico e Jurídico do IMA e formula por escrito o seu Voto. O Voto é encaminhado previamente

a Secretaria Executiva do CEPRAM, para que seja dado conhecimento aos demais Conselheiros antes da

reunião.

Ao iniciar a reunião, é facultado a qualquer Conselheiro requerer o pedido de vista, adiamento ou diligenciar

um determinado Processo. Concedido o pedido, pela presidência, o respectivo processo passa a ser objeto de

análise na próxima reunião do CEPRAM.

Page 70: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 70

Não havendo discordância, nem adendo aos votos dos relatores, bem como pedido de vista, adiamentos e

solicitações de destaque, o presidente encaminha a votação dos Processos. Em sendo aprovado o

licenciamento, o CEPRAM mediante Resolução, autorizará o IMA a emitir o Certificado da Licença.

A Licença Ambiental possui condicionamentos que devem ser cumpridos pela empresa licenciada. Estes

condicionamentos referem-se às medidas de controle que devem ser cumpridas e observadas durante a

vigência da Licença.

O cumprimento dos condicionantes é objeto de fiscalização periódica pelo IMA e acompanhamento

permanente através da Comissão Técnica de Garantia Ambiental - CTGA, da respectiva Empresa.

ETAPA IV - PUBLICAÇÃO DA LICENÇA

O extrato da Portaria IMA ou da Resolução do CEPRAM que concede a licença ambiental é publicado no

Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a razão social da Empresa, localização, tipo de licença, prazo de

validade, unidade licenciada e dados qualiquantitativos de produção.

A íntegra da Portaria ou da Resolução contendo os condicionantes está fixada no documento do Certificado

da Licença que será entregue ao interessado.

ETAPA V - EMISSÃO DA LICENÇA

O IMA emite o certificado da Licença Ambiental, contendo o nº do Processo IMA, nº da Resolução

CEPRAM ou da Portaria do IMA, data da publicação no D.O.E, o prazo de validade da licença e a íntegra dos

condicionantes, concedendo à empresa a Licença Ambiental requerida.

O diploma legal que certifica o licenciamento da empresa deve estar à disposição das autoridades

competentes.

DO CANCELAMENTO DAS LICENÇAS

(Art. 365 do Regulamento da Lei 10.431/06)

Os atos autorizativos do Poder Público estadual poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, a qualquer

tempo, se assim recomendar o interesse público, mediante decisão motivada, quando ocorrer:

Page 71: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 71

I - violação ou inadequação de condicionantes ou normas legais;

II - omissão, ou falsa descrição de informações relevantes, que subsidiaram a expedição da licença;

III - superveniência de graves riscos ambientais e à saúde pública;

IV - superveniência de conhecimentos científicos que indiquem a ocorrência de graves efeitos sobre a saúde

humana e o meio ambiente;

V - superveniência de normas, mediante definição de prazo para ajustamento às novas exigências legais.

AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL

EIA / RIMA / AUDIÊNCIA PÚBLICA

(Resolução CEPRAM n° 2929/02)

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) se aplica para novos empreendimentos e atividades, efetiva ou

potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, bem como para a ampliação ou

modificação de empreendimentos e atividades já existentes, que causarem impacto adicional significativo.

Para estes empreendimentos, previamente à apreciação da Licença de Localização, o CEPRAM determinará a

necessidade de realização de Estudo de Impacto Ambiental - EIA, fundamentado no Parecer Técnico,

elaborado pelo IMA.

O IMA por meio de uma equipe multidisciplinar analisa os aspectos ambientais relevantes, bem como os

impactos negativos e positivos associados à atividade, considerando os dados técnicos do projeto, a legislação

e as normas ambientais aplicáveis, concluindo pelo:

• Impacto não significativo

O IMA recomendará ao CEPRAM a emissão da Licença de Localização, mediante o cumprimento dos

condicionamentos constantes do respectivo Parecer Técnico.

• Impacto significativo

O IMA recomendará ao CEPRAM a aprovação do Termo de Referência (TR) para a realização do Estudo

de Impacto Ambiental - EIA e Respectivo Relatório de Impacto no Meio Ambiente – RIMA, pelo

empreendedor. A Resolução CEPRAM aprovando o TR será publicada no Diário Oficial do Estado.

A Resolução CEPRAM nº 2929 , de 18 de janeiro de 2002, aprovou a Norma Técnica NT-001/02, que

dispõe sobre o processo de AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL, para os empreendimentos e

atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.

Page 72: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 72

ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E OFICINAS PREPARATÓRIAS

Caracterizada a possibilidade de impacto significativo decorrente da atividade a ser licenciada, o IMA com a

participação do empreendedor, definirá o Termo de Referência do Estudo de Impacto Ambiental - EIA,

contemplando os aspectos físico, biótico e sócio-econômico e todas as etapas básicas do EIA,

compreendendo diagnóstico, prognóstico, tecnologias propostas e suas alternativas locacionais, avaliação dos

impactos, medidas mitigadoras e compensatórias e programas de acompanhamento e monitoramento dos

impactos ambientais.

Identificada à necessidade por parte do IMA e considerando as manifestações da comunidade interessada,

serão realizadas Oficinas Preparatórias na área de influência do empreendimento, para subsidiar a elaboração

do Termo de Referência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

A Oficina tem como principal objetivo estabelecer um contato direto com as lideranças, associações,

cooperativas, entidades governamentais, representantes dos vários segmentos da sociedade, promotores e

formadores de opinião das comunidades diretamente envolvidas e representantes do empreendimento,

visando dirimir dúvidas e conflitos, bem como identificar pontos que devam ser contemplados no Termo de

Referência para a elaboração do EIA.

Para a elaboração do Termo de Referência, o IMA contemplará as sugestões cabíveis dos interessados, as

considerações resultantes das reuniões públicas, o conteúdo mínimo previsto no Art. 5º da Resolução

CONAMA 001/86, as diretrizes peculiares do projeto e as características ambientais da área do

empreendimento, julgadas necessárias. O Termo de Referência (TR) será encaminhado ao CEPRAM para

apreciação e deliberação final;

O empreendedor executará o EIA, de acordo com o Termo de Referência (TR), devidamente aprovado pelo

CEPRAM, devendo encaminhar ao IMA o cronograma de elaboração do EIA e do respectivo RIMA, para

que seja estabelecido entre o IMA e a Empresa reuniões periódicas para o acompanhamento do Processo.

Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do Estudo de

Impacto Ambiental, tais como: coleta de informações, trabalho e inspeções de campo, análises de laboratório,

estudos técnico-científicos, monitoramento ambiental bem como a apresentação ao IMA de 6 (seis) cópias do

EIA/RIMA, sendo 1 (uma) em meio magnético, que será objeto de divulgação junto a Comunidade

interessada.

Page 73: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 73

CONTEÚDO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

O EIA deverá conter:

I - dados do proponente, objetivos do empreendimento e sua relação com os programas, planos e projetos

governamentais;

II - caracterização detalhada da concepção do empreendimento, suas alternativas locacionais e/ou tecnológicas,

descrevendo as ações necessárias à sua implantação e operação, de forma a permitir a identificação e análise dos

impactos ambientais decorrentes;

III - diagnóstico ambiental da área de influência do empreendimento, em escala adequada, sendo claramente

apresentados os critérios utilizados para a delimitação das áreas geográficas a serem direta e indiretamente

afetadas, considerando-se o alcance dos impactos nos meios físico, biótico e socioeconômico, decorrentes da

implantação e operação do empreendimento.

IV - identificação dos impactos ambientais, especificando, no caso dos impactos adversos, aqueles que serão

mitigados ou compensados, bem como os não mitigáveis, para os quais deverão ser avaliadas as conseqüências

decorrentes;

V - avaliação dos impactos ambientais, utilizando-se metodologia adequada, que permita mostrar, de maneira

clara e objetiva, as vantagens e desvantagens do projeto mediante a identificação e análise dos efeitos do

empreendimento nos meios físico, biológico e antrópico, caracterizando-os quanto à sua natureza, importância,

magnitude, duração, reversibilidade e abrangência;

VI - definição das medidas que objetivem prevenir, eliminar ou reduzir os impactos adversos, compensar

aqueles que não poderão ser evitados e valorizar os efeitos positivos do empreendimento;

VII - definição de programas específicos para execução das medidas referidas no inciso anterior, acompanhados

de cronograma físico-financeiro;

VIII - definição do programa de acompanhamento da evolução dos impactos previstos que não poderão ser

evitados;

IX - especificação e quantificação de serviços e equipamentos sociais e comunitários e de infra-estrutura básica

para o atendimento das necessidades da população, decorrentes da operação ou expansão do projeto;

X - fonte de recursos necessários à construção e à manutenção dos equipamentos sociais e comunitários e à

infra-estrutura.

Os impactos no meio físico e no meio biótico deverão ser avaliados tomando-se como unidade geográfica a(s)

bacia(s) ou sub-bacia(s) hidrográfica(s) onde se insere o empreendimento ou que serão por ele afetadas.

Deverão ser descritos e analisados os fatores ambientais e suas interações, com dados, mapas e acervo

fotográfico que permitam visualizar a situação ambiental antes da implantação do empreendimento.

Page 74: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 74

CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA

O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é o documento contendo a síntese do Estudo de Impacto

Ambiental (EIA), em linguagem acessível, ilustrado por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de

comunicação visual de modo que se possa entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como as

conseqüências ambientais de sua implementação, devendo conter:

I - objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e

programas governamentais;

II - descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e/ou locacionais, justificativa para a alternativa

preferencial, e apresentação da área de influência, as matérias-primas e a mão-de-obra, as fontes de energia, os

processos e as técnicas operacionais, os prováveis efluentes, as emissões, os resíduos e as perdas de energia, os

empregos diretos e indiretos a serem gerados;

III - síntese do diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;

IV - descrição dos prováveis impactos ambientais relacionados à localização, implantação e operação da

atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e

indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

V - identificação, no caso dos impactos adversos, daqueles que serão mitigados ou compensados, apresentando

as conseqüências decorrentes dos impactos não mitigáveis;

VI - a caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da

adoção do projeto e suas alternativas, bem como a hipótese de sua não-realização;

VII - a descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos,

mencionando aqueles que não puderem ser evitados e o grau de alteração esperado;

VIII - programa de monitoramento dos impactos;

IX - programa de comunicação social que permita à comunidade acompanhar a implantação e operação do

projeto.

APRESENTAÇÃO DO EIA/RIMA

O interessado apresentará o EIA/RIMA para análise do IMA, mediante relatórios parciais apresentados em 03

(três) etapas distintas (I, II e II), contemplando nos três Relatórios:

ETAPA I:

• Caracterização do Empreendimento

• Análise das Alternativas Locacionais e Tecnológicas

• Plano e Programas de Desenvolvimento Regional e Municipal

Page 75: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 75

• Análise Jurídica

• Áreas de Influência do Empreendimento

• Unidades de Conservação e APP´s

• Programa de Comunicação Social

Para esta Etapa, está fixado no Regulamento da Lei Ambiental o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias

para análise, contados a partir do recebimento do 1º Relatório. Neste período poderão ocorrer reuniões com a

equipe responsável pela elaboração do EIA/RIMA e/ou inspeções técnicas conjuntas.

ETAPA II:

• Dianóstico Ambiental das áreas de influência direta e indireta dos meios físico, biótico e antrópico,

ratificadas pelo IMA na Etapa I.

De acordo com o Regulamento da Lei Ambiental, a análise do 2º Relatório do EIA/RIMA será realizada pelo

IMA no prazo máximo de 90 dias, podendo requerer, se for o caso, complementações e ajustes necessários.

ETAPA III:

• Identificação e análise integrada dos impactos ambientais, nas fases de: planejamento, implantação e

operação do empreendimento;

• Identificação de medidas de controle ambiental: mitigadoras, compensatórias e maximizadoras;

• Planos de Monitoramento dos Impactos Ambientais do empreendimento;

• Estudo de Impacto Ambiental (EIA) completo e respectivo Relatório de Impacto no Meio Ambiente

(RIMA).

De acordo com o Regulamento da Lei Ambiental o IMA dará prosseguimento à análise do EIA/RIMA e

informará a comunidade sobre os locais onde o RIMA estará disponível para consulta pública, bem como da

abertura do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para solicitação de audiência pública por entidade civil, pelo

Ministério Público ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos;

Após a realização de vistorias de campo, caso o(s) técnico(s) necessite(m) de informações complementares,

estas serão requeridas através da emissão de Notificação.

É de fundamental importância a presença dos projetistas e da consultoria, durante a realização das inspeções e

das audiências, para dirimir as principais dúvidas.

Page 76: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 76

O prazo legal para a análise pelo IMA da Licença de Localização, sujeita a EIA/RIMA é de 12 (doze) meses

contados da entrega dos estudos ambientais, de acordo com as Etapas supra descritas.

O IMA terá um prazo de até 45(quarenta e cinco) dias para se manifestar sobre a conformidade do

EIA/RIMA apresentado, de acordo com os requisitos técnicos e legais estabelecidos. Se houver necessidade

serão solicitadas complementações ao Estudo.

DIVULGAÇÃO DO EIA/RIMA

O IMA fixará em edital e anunciará através da imprensa, que o RIMA encontra-se à disposição da

comunidade interessada, em locais acessíveis, tais como: Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores,

Bibliotecas, Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente, Ministério Público entre outros,

bem como comunicará a abertura do prazo, que será de 45 (quarenta e cinco) dias para solicitação de

AUDIÊNCIA PÚBLICA, por parte da Comunidade (Entidade Civil, Ministério Público ou por cinqüenta ou

mais cidadãos).

AUDIÊNCIA PÚBLICA

O IMA convocará os interessados através da imprensa local, comunicando a data e local da Audiência. Em

função da localização geográfica dos solicitantes, e da complexidade do tema, poderá haver mais de uma

Audiência Pública sobre o mesmo Projeto.

Caberá ao empreendedor a responsabilidade pela infra-estrutura operacional necessária para a realização da

Audiência Pública, tais como: organização do local, sonorização, gravação em som e vídeo, elaboração da

ATA, controle da lista de presença e recepção aos presentes.

A Audiência Pública será presidida pelo Diretor do IMA ou seu representante legal, que coordenará as

discussões com os presentes.

Ficará a cargo do empreendedor, sob a supervisão do IMA, a elaboração da ATA, que será anexada ao

processo de licenciamento juntamente com toda a documentação gerada na respectiva Audiência.

Page 77: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 77

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

O IMA emitirá o PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e encaminhará o Processo ao CEPRAM,

acompanhado do respectivo EIA/RIMA e demais documentação pertinente, para que seja deliberada a

Licença, fazendo publicar a decisão no Diário Oficial do Estado.

REMUNERAÇÃO PELA ANÁLISE DO EIA/RIMA

Quando o custo realizado para inspeção e análise da licença ambiental requerida exceder o valor básico fixado

no Anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, o interessado ressarcirá as despesas realizadas pelo IMA,

facultando-se ao mesmo o acesso à respectiva planilha de custos. Nos casos de EIA/RIMA, o valor básico

fixado no Anexo IV para a Licença de Localização será complementado no momento da entrega dos

estudos pelo empreendedor.

AUTOCONTROLE AMBIENTAL

Preservar o meio ambiente é dever de todos, cabendo assim, as atividades produtivas internalizarem o

espírito do autocontrole ambiental, envolvendo todos os acionistas e funcionários, de modo a integrar

o gerenciamento ambiental dos aspectos e impactos ambientais inerentes à sua atividade.

Para tanto, o órgão ambiental do Estado da Bahia introduziu na legislação ambiental estadual

mecanismos próprios para fortalecer o autocontrole ambiental dentro das organizações. Tornou

obrigatória a criação pelas empresas da Comissão Técnica de Garantia Ambiental - CTGA, que tem

como atribuição catalisar a aplicação das diretrizes ambientais; estar permanentemente atualizada com a

legislação ambiental e suas tendências e divulgá-la na organização; estar continuamente a par da

situação ambiental da empresa, alertando e acionando em cada caso os responsáveis operacionais e

educar e conscientizar os integrantes da organização sobre a questão ambiental.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM aprovou a Resolução nº 2933/02 que orienta a Gestão

Ambiental Integrada e Responsabilidade Ambiental. Esta Resolução reúne num único dispositivo legal todos

os instrumentos de autocontrole ambiental praticados no Estado da Bahia: CTGA, ALA, POLÍTICA

AMBIENTAL, acrescidos do BALANÇO AMBIENTAL.

Page 78: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 78

COMISSÃO TÉCNICA DE GARANTIA AMBIENTAL (CTGA)

(Resolução CEPRAM nº 2933/02)

Por ocasião do pedido de Licença de Operação e de sua Renovação, a empresa apresentará ao IMA, a seguinte

documentação comprobatória da criação da CTGA, que será anexado ao Processo de Licenciamento:

Ata da reunião de criação da CTGA, devidamente registrada;

Anotação de responsabilidade técnica - ART do Coordenador da CTGA e

Plano de trabalho da CTGA (periodicidade de reuniões, metas, etc.)

As organizações já licenciadas, ao requererem renovação da Licença Ambiental, apresentarão um documento

de avaliação do cumprimento dos condicionamentos da licença anterior, atestado pela CTGA, comentando-os

um por um e apensando a documentação comprobatória, caso necessário.

Além disso, anualmente, a CTGA apresentará ao IMA, o Relatório Técnico de Garantia Ambiental - RTGA,

devidamente assinado pelos membros da CTGA, contendo:

a) resumo das principais ações da CTGA no ano anterior;

b) atas das reuniões ocorridas no período;

c) resultados obtidos na área ambiental, de saúde ocupacional, de higiene e de segurança;

d) demonstrativos do desempenho ambiental da atividade, ilustrados com gráficos e planilhas;

e) situação dos condicionantes das Licenças Ambientais;

f) registro dos acidentes porventura ocorridos, suas causas e medidas adotadas;

g) outras informações relevantes.

AUTO-AVALIAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL (ALA)

(Resolução CEPRAM nº 2933/02)

Refere-se ao processo de auto-avaliação que permite às empresas auditadas pelo órgão ambiental,

incorporarem ao processo de licenciamento de suas Unidades, as suas propostas de controle para um melhor

desempenho ambiental. Este modelo configura um sistema de cooperação mútua entre o Governo, que tem a

atribuição legal de regular as atividades com potencial de impacto no ambiente e as Empresas, que detém

Page 79: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 79

maiores informações sobre a tecnologia do seu processo produtivo, visando garantir a segurança do processo

de licenciamento e a harmonia entre o controle e o crescimento econômico.

No processo do ALA a empresa elabora o estudo denominado Auto-avaliação para o licenciamento

Ambiental - ALA, contendo a caracterização ambiental da atividade, os seus principais aspectos ambientais e

as soluções propostas, através das seguinte etapas:

O IMA fornece o termo de referência do ALA;

A empresa designa a equipe que executará o ALA, sob a coordenação da sua CTGA, dando conhecimento

a todos os seus empregados e acionistas;

Concluído o ALA, contendo as propostas de melhoria a serem adotadas pela empresa (condicionantes) e

devidamente assinado pelo Coordenador da CTGA e equipe técnica envolvida, este é enviado ao IMA, que

concluirá o seu Parecer Técnico;

Concluído o Parecer Técnico do IMA, este será encaminhado para a apreciação do Conselho Estadual de

Meio Ambiente - CEPRAM, quando couber.

Dentre as principais vantagens para as empresas, podemos citar:

Auto-Avaliação do gerenciamento ambiental;

Melhoria no atendimento à legislação;

Maior credibilidade perante os seus empregados, a sociedade e o governo;

Melhor imagem pública;

Maior eficiência/redução de perdas;

Segurança do Processo de licenciamento.

Tanto a CTGA como o ALA são fortes instrumentos de educação ambiental que internalizam os princípios

do autocontrole ambiental junto a comunidade empresarial e os seus funcionários, na medida em que estes

são estimulados e motivados a refletirem sobre os aspectos ambientais da sua atividade.

A experiência da Bahia confirma que sem dúvida a efetiva proteção ao meio ambiente é melhor alcançada por

uma combinação apropriada de legislação/regulamentos e de políticas e programas estabelecidos

VOLUNTARIAMENTE pela empresa.

Page 80: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 80

POLÍTICA AMBIENTAL

(Resolução CEPRAM nº 2933/02)

Como pré-requisito para o requerimento da Licença de Operação e Renovação da Licença de Operação, a

empresa deverá formular e publicar a Política Ambiental, expressando os princípios e definindo os seus

objetivos e metas ambientais para a melhoria contínua da atividade.

A Política Ambiental deve ser apropriada a natureza, ao tamanho e aos impactos ambientais da atividade,

produtos e/ou serviços, sendo assim tão particular quanto a Organização para a qual ela foi formulada.

Representa o conjunto de intenções da Organização na busca do aprimoramento contínuo do desempenho

ambiental, sendo respaldada necessariamente pela alta administração, devendo ser divulgada através da

imprensa para conhecimento das partes interessadas.

Compete a alta administração a responsabilidade pelo estabelecimento da Política Ambiental da Organização,

sendo o corpo gerencial responsável por implementar a Política e atualizá-la, quando necessário.

As Normas NBR-ISO 14001 e NBR-ISO 14004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT,

recomenda que uma Política Ambiental considere:

i Comprometimento da Alta Administração, necessariamente.

• Missão, valores essenciais e crenças da Organização;

• Requisitos das partes interessadas e a comunicação com elas;

• Melhoria contínua;

• Prevenção de poluição;

• Princípios orientadores;

• Conformidade com os regulamentos, leis e outros critérios ambientais pertinentes;

• Condições locais ou regionais específicas;

• Esteja disponível para o público;

• Devidamente divulgada e documentada;

• Compatibilização com outras Políticas organizacionais tais como qualidade, saúde ocupacional e segurança

no trabalho.

Page 81: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 81

A Política Ambiental deve ser amplamente divulgada com o público interno e externo e revisada

periodicamente, de modo a adequá-la a situação ambiental atual da atividade. É uma ferramenta de orientação

para o estabelecimento do Plano de Ação da Empresa.

BALANÇO AMBIENTAL

(Resolução CEPRAM nº 2933/02)

O Balanço Ambiental é o demonstrativo do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento, que

deve ser divulgado na imprensa escrita, constituindo-se como pré-requisito para o requerimento da Renovação

da Licença de Operação (RLO).

O Balanço Ambiental deverá ser apresentado, em linguagem acessível, demonstrando os resultados alcançados

no período de vigência da licença, cujo conteúdo mínimo deverá contemplar:

I - apresentação de dados quantitativos e qualitativos referentes aos principais resultados alcançados no

período da vigência da Licença de Operação, quanto à:

a) eficiência no uso dos recursos naturais (água, energia, outros materiais);

b) medidas de controle na fonte, adoção de tecnologias limpas;

c) minimização de impactos ambientais sobre os meios físico, biótico e antrópico;

d) reutilização e reciclagem de resíduos;

e) Programa de Educação Ambiental;

II - Avaliação do cumprimento dos condicionantes da licença em vigor;

III - Metas ambientais e perspectivas para o próximo período de validade da Renovação da Licença de

Operação;

IV - Notificações, advertências, multas aplicadas no período por órgãos de gestão ambiental e suas respectivas

medidas mitigadoras e demandas recebidas da comunidade quanto à aspectos ambientais e ações conduzidas

pela empresas referentes às mesmas

V - Investimentos (em R$) realizados e a realizar nas ações ambientais no período e % do investimento total

da empresa;

VI - Outras informações relevantes.

Page 82: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 82

DA DISPENSA DA GTGA, POLÍTICA AMBIENTAL E BALANÇO AMBIENTAL

Ficam dispensadas da constituição da CTGA, da formulação da Política Ambiental, da realização da Auto-

avaliação para o Licenciamento Ambiental - ALA, bem como da publicação do Balanço Ambiental, as

empresas classificadas como de MICRO ou de PEQUENO PORTE, de acordo com o enquadramento

previsto no Anexo III do Regulamento da Lei 10.431/06.

O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E AS PENALIDADES APLICÁVEIS

Os empreendimentos e atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores não podem se

instalar sem o prévio Licenciamento Ambiental, estando sujeitos às sanções e penalidades previstas em

Lei, que podem ser aplicadas pelo IMA e pelo CEPRAM, através da Advertência, Multa, Interdição,

Embargo ou Demolição.

De acordo com o previsto no Anexo VI (Critério para Classificação das Infrações) do Regulamento da

Lei 10.431/06, todo e qualquer empreendimento e/ou atividade que se implantar ou operar sem requerer

ao IMA a devida Licença Ambiental, Autorização ou TCRA está cometendo infração GRAVE e para

esta infração está prevista a penalidade de Embargo temporário, Interdição temporária, Apreensão ou

Multa, conforme fixado no anexo VII (Penalidades Relacionadas com a Classificação da Infração) do

referido regulamento.

Transcrição parcial do art. 372 do Regulamento da Lei nº 10.431/06, aprovado pelo Decreto nº 11.235/08:

“Art. 372 - Sem prejuízo das sanções penais e civis, aos infratores serão aplicadas as seguintes penalidades,

independentemente de sua ordem de enumeração:

I - advertência;

II - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais);

III - interdição temporária ou definitiva;

IV - embargo temporário ou definitivo;

V - demolição;

VI - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, apetrechos, equipamentos

ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

VII - suspensão parcial ou total de atividades;

VIII - suspensão de venda e fabricação do produto;

Page 83: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 83

IX - destruição ou inutilização de produto;

X - perda ou restrição de direitos consistentes em:

a) suspensão de registro, licença ou autorização;

b) cancelamento de registro, licença e autorização;

c) perda ou restrição de benefícios e incentivos fiscais;

d) perda ou suspensão da participação em linhas financiamento em estabelecimentos públicos de crédito;

e) proibição de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de até 03 (três) anos.

§ 1º - As penalidades previstas neste artigo poderão ser impostas isoladas ou cumulativamente.

§ 2º - Caso o infrator venha a cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações de natureza diferente, poderão

ser-lhe aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas correspondentes.”

Sem obstar a aplicação das penalidades previstas acima, é o degradador obrigado, independentemente da

existência de culpa, a indenizar e/ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por

sua atividade.

Vale ainda ressaltar que a fruição de benefícios, estímulos e incentivos fiscais e financeiros, bem como

financiamentos ou subsídios de qualquer natureza, concedidos direta ou indiretamente pelo poder

público, vinculados à respectiva atividade, na área Estadual, será sustada por manifestação do CEPRAM

perante as autoridades competentes, quando o beneficiário estiver descumprindo determinação da lei

estadual ou normas dela decorrentes.

Isto implica que empreendimentos não legalizados através da Licença Ambiental, Termo de

Compromisso de Responsabilidade Ambiental - TCRA ou Autorização Ambiental terão suspensos os

benefícios, incentivos e financiamentos, por ventura solicitados.

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

Em 12 de fevereiro de 1998, foi sancionada a Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605.

Destacamos o Art. 60 da Seção III da Lei 9.605, a seguir transcrito na íntegra.

“Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território

nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos

Page 84: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 84

órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: (grifo

nosso)

Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”

A Lei de Crimes Ambientais foi regulamentada através do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de

2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo

administrativo federal para apuração destas infrações.

ATENÇÃO: O Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008 revogou o Decreto nos 3.179, de 21 de

setembro de 1999.

O atual Decreto dispõe no seu Art. 66:

“Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços

potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais, sem licença ou autorização dos órgãos

ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos

pertinentes:

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem:

I - constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a

licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, sem

anuência do respectivo órgão gestor; e

II - deixa de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental.”

Page 85: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 85

REFERÊNCIAS

BAHIA. Lei nº 3.163, de 4 de outubro de 1973. Cria, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM, e dá outras providências. ______. Decreto nº 24.350, de 4 de outubro de 1974. Aprova o Regulamento da Lei nº 3.163, de 4 de outubro de 1973. ______. Decreto nº 7.967, de 7 de fevereiro de 2001. Aprova o Regulamento da Lei nº 7799. ______. Lei nº 3.858, de 3 de novembro de 1980. Institui o Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais e dá outras Providências. ______. Lei Delegada nº 31, de 3 de março de 1983. Cria o Centro de Recursos Ambientais - CRA e dá outras providências. ______. Lei nº 7.799, de 7 de fevereiro de 2001. Institui o Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA. ______. Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002. Modifica a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. ______. Decreto n° 8.419, de 14 de janeiro de 2003. Aprova o Regimento da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH e dá outras providências. ______. Lei n°10.431, de 20 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente e de Biodiversidade e dá outras providências. ______. Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008. Altera a denominação, a finalidade, a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, e dá outras providências. ______. Decreto n° 11.235, de 10 de outubro de 2008. Aprova o Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, que institui a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, e da Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008, que altera a denominação, a finalidade, a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, e dá outras providências. BAHIA. Constituição Estadual. Salvador: EGBA, 1989. 196 p. ______. Conselho Estadual de Meio Ambiente. Resolução CEPRAM nº 2929, de 18 de janeiro de 2002. Aprova a Norma Administrativa NA - 001/02 e seus anexos, que dispõe sobre o processo de Avaliação de Impacto Ambiental, para os empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, no Estado da Bahia.

Page 86: ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A … · Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE 67 . ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 5 Estudos

ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO Página 86

______. Conselho Estadual de Meio Ambiente. Resolução CEPRAM nº 2933, de 22 de fevereiro de 2002. Aprova a Norma Administrativa NA - 002/02 e seus anexos, que dispõe sobre a Gestão Integrada e Responsabilidade Ambiental, para as Empresas e Instituições com atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, no Estado da Bahia. ______. Conselho Estadual de Meio Ambiente. Resolução CEPRAM nº 3.925, de 30 de janeiro de 2008. Dispõe sobre o Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada com fins ao fortalecimento da gestão ambiental, mediante normas de cooperação entre os Sistemas Estadual e Municipal de Meio Ambiente, define as atividades de impacto ambiental local para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental municipal e dá outras providências. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.1988. _______. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº. 001, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. _______. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº. 009, de 3 de dezembro de 1987. Dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no processo de licenciamento ambiental. _______. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº. 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. _______. Decreto n° 99. 274/90 de 6 de junho de 1990. Institui a Secretaria Nacional do Meio Ambiente e modifica o SISNAMA. ______. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. _______. Decreto n° 99. 274, de 6 de junho de 1990. Institui a Secretaria Nacional do Meio Ambiente e modifica o SISNAMA. ______. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. _______. Decreto n° 6.514 de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações e dá outras providências.

SOUZA, Maria Lucia Cardoso (Coord). Bahia nova legislação ambiental: Lei Estadual Nº 7.799, de 07/02/2001: Decreto Estadual Nº 7.967, de 05/06/2001. Salvador: CRA, 2001. 150 p. SOUZA, Maria Lucia Cardoso. Licenciamento Ambiental Passo a Passo no Estado da Bahia. Salvador, 2002. 136 p. SOUZA, Maria Lucia Cardoso. Modelo Institucional – Legal da Legislação Ambiental no Estado da Bahia: retrospectiva dos últimos 30 anos. Salvador, 2003. 10 p. Não publicado.