Educação e Saúde

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Educação, Saúde e Nutrição Adriana Barni Truccolo, M.S. 2015

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Conceito de educação, conceito de saúde, fatores determinantes e condicionantes da saúde, lei orgânica da saúde nº8.080.

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  • Educao, Sade e NutrioAdriana Barni Truccolo, M.S.

    2015

  • EDUCAO

    Qual a palavra que nos vem cabea?

    ESCOLA

  • EDUCAO

    Art. 1. A educao abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar na convivncia humana no trabalho nas instituies de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizaes da sociedade civilnas manifestaes culturais. Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educao Nacional.

  • EDUCAO

    TTULO II Dos Princpios e Fins da Educao Nacional

    Art. 2. A educao, dever da famlia e do Estado, inspirada nos princpios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exerccio da cidadania e sua qualificao para o trabalho. Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educao nacional.

  • EDUCAO

    Questo de concurso Educador Social - Fundao da Criana e do Adolescente / AP - 2004 A Lei n 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educao Nacional, veio dar uma nova orientao para a educao no Brasil, tendo como princpios norteadores: A )Harmonizao com os preceitos constitucionais referentes educao. B )Prioridade para o ensino fundamental. C )Valorizao dos profissionais da educao. D )Adoo de uma concepo global de educao, definida como um conjunto de processos de formao da pessoa. E )Centralizao poltico-administrativa.

    Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educao nacional.

  • SADESade o estado de completo bem-estar fsico, mental e social e no apenas a ausncia de doena.

    OMS, 1948

    7 de AbrilDia Mundial da Sade

    Fsico

    Ausncia de DoenaEnergiaVitalidade

    Social

    Interagindo Efetivamente

    Espiritual

    Vivenciando Amor,Alegria, Paz,Plenitude

    MentalManuteno deViso PositivaDa Vida

    Conferncia de Alma-AtaSade

  • SADETodas as partes corporais, se usadas com moderao e exercitadas em tarefas a que esto acostumadas, tornam-se saudveis e envelhecem mais lentamente; se pouco utilizadas tornam-se mais sujeitas s doenas e envelhecem rapidamente.

    Hipcrates (460 a.C.)

  • SADE

    Seo IIDA SADE

    Art. 196. A sade direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polticas sociais e econmicas que visem reduo do risco de doena e de outros agravos e ao acesso universal e igualitrio s aes e servios para sua promoo, proteo e recuperao.

    Constituio Federal Artigos 196

  • Constituio Federal Artigos 198

    Seo IIDA SADE Art. 198. As aes e servios pblicos de sade (SUS) integram rede regionalizada e hierarquizada e constituem sistema nico, organizado de acordo com as seguintes Diretrizes:

    I-Descentralizao, com direo nica em cada esfera de governo;II-Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuzo dos servios assistenciais;III-Participao da comunidade (controle social).

    SADE

  • Constituio Federal Artigos 198Seo IIDA SADE Art. 198. *EC 29 dezembro de 2011Garante que sero investidos recursos mnimos na rea da sade; Governo Federal ano anterior + %da variao nominal do PIB Estados e DF 12% Municpios e DF 15%*EC Emenda Constitucional

    SADE

  • Constituio Federal Artigos 198

    Nveis de Complexidade:ateno primria ou bsica;ateno secundria ou de mdia complexidade eterciria ou de alta complexidade (ou densidade tecnolgica).SADEOrganizao do SUS Trs Pilares

  • Nveis de ComplexidadeAteno primria ou bsica:

    Porta de Entrada no SUS Deve atuar como se fora um filtro inicial, resolvendo a maior parte das necessidades de sade (por volta de 85%) dos usuriosOrdena a demanda por servios de maior complexidade, Organiza os fluxos da continuidade da ateno ou do cuidado

    Ateno primria: ordenadora de todo o modelo assistencial do SUS

  • Formada pelos servios especializados em nvel ambulatorial e hospitalar, procedimentos de mdia complexidade. Aparelhos de Rx com alguma sofisticao, ecocardiogrfo, ultra-som de gerao mais novaCapacitao de pessoal e, em particular a dos mdicos, situa-se em reas especializadas originrias (clnica mdica, cirurgia geral, ginecologia e obstetricia, pediatria) e outras tais como oftalmologia e psiquiatriaEsse nvel compreende servios mdicos especializados, de apoio diagnstico e teraputico e atendimento de urgncia e emergncia. Nveis de ComplexidadeAteno Secundria

  • Equipamentos com alta incorporao tecnolgica, aqueles de ltima gerao e, portanto, mais caros (tais como Ressonncia Magntica e PET Scan) e o pessoal que trabalha necessita de formao especializada mais intensiva.

    O nvel tercirio deve estar aparelhado para atender a situaes que o nvel secundrio no conseguiu resolver e eventos mais raros ou aqueles que demandam assistncia deste nvel do sistema.Nveis de ComplexidadeAteno Terciria

  • SISTEMAS DE APOIO

    SISTEMAS LOGSTICOSA ESTRUTURA OPERACIONAL DAS REDES DE ATENO SADEATENO PRIMRIA SADEPOPULAOEugnio Vilaa Mendes

  • O MODELO DE ATENO S CONDIES AGUDAS O Sistema Manchester de Classificao de RiscoFONTE: MACKWAY-JONES et al. (2010)

    NMERONOMECORTEMPO-ALVO1EmergenteVermelho02Muito urgenteLaranja103UrgenteAmarelo604Pouco urgenteVerde1205No urgenteAzul240

  • SADEConstituio Federal QUESTO 35 Preencha as lacunas e, assinale a alternativa correta.A sade ____________ de todos e _______ do Estado, garantido mediante polticas sociais e econmicas que visem ___________ do risco de doena e de outros agravos e ao acesso __________ s aes e servios para sua promoo, proteo e recuperao.

    (A) dever / direito / reduo / universal e igualitrio(B) direito / dever / reduo / universal e igualitrio(C) dever / direito / o aumento / individual e igualitrio(D) direito / dever / reduo / universal e diferenciado(E) direito / dever / o aumento / universal e diferenciado.

  • Art 1 - Regula o funcionamento do SUS, criado na CF 1988.

    Art. 2 - A sade um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condies indispensveis ao seu pleno exerccio.

    O dever do Estado no exclui o das pessoas, da famlia, das empresas e da sociedade.

    Lei Orgnica da Sade Lei n 8.080 / 1990. Dispe sobre as condies para a promoo, proteo e recuperao da sade.

  • Art. 3 Fatores Determinantes e Condicionantes da Sade

    Lei n 8.080 / 1990 - Lei Orgnica da SadeAlimentaoMeio AmbienteEducaoTrabalhoSaneamento BsicoMoradiaAcesso aos bens e servios essenciaisTransporteLazerRenda

  • Os nveis de sade da populao expressam:

    a Organizao Social e Econmica do Pas;

    SUS executa Aes de Vigilncia Sanitria Aes de Vigilncia Epidemiolgica Sade do Trabalhador Assistncia Teraputica Integral Assistncia Farmacutica

    Lei n 8.080 / 1990 - Lei Orgnica da Sade

  • Lei Orgnica da Sade Lei n 8.080 / 1990

    PrincpiosUniversalidadeAcesso aos servios de sade a todos cidados.EquidadeTodos so iguais perante o SUS e sero atendidos conforme suas necessidadesIntegralidadeAssistncia em todos os nveis de complexidade do sistema

  • SADE

    Lei n 8.080 / 1990

    DiretrizesParticipao e Controle SocialAtravs dos Conselhos de Sade com Poder DeliberativoDescentralizaoA sade deixou de ser preocupao somente da esfera federal, o estado e os municpios passam assumir responsabilidades fundamentais.

  • 12.Que princpio diz que todos devem ter igualdade de oportunidade em usar o sistema de sade; como, no entanto , o Brasil contm disparidades sociais e regionais, as necessidades de sade variam.a) Equidadeb) Universalidadec) Integralidaded) Igualdadee) RegionalizaoSADE Lei n 8.080 / 1990 Prefeitura Municipal de Glria do Goit - PE

  • QUESTO 38 Analise as assertivas e, em seguida, assinale aalternativa que apresenta as corretas. De acordo com a Lei Federal 8080/90I. a sade um direito fundamental do ser humano.II. o Estado deve prover as condies indispensveis ao seu pleno exerccio.III. o dever do Estado exclui o das pessoas, da famlia, das empresas e da sociedade.IV. dizem respeito tambm sade, as aes que se destinam a garantir s pessoas e coletividade condies de bem-estar fsico,mental e social.(A) Apenas I, II e III.(B) Apenas I, III e IV.(C) Apenas II e III.(D) Apenas I, II e IV. (E) I, II, III e IV.SADE Lei n 8.080 / 1990

  • Promoo da SadeConceito: o nome dado ao processo de capacitao da comunidade para atuar na melhoria da sua qualidade de vida e sade, incluindo uma maior participao no controle desse processo.

    1 Conferncia Internacional de Promoo da Sade realizada em Ottawa, Canad, 1986

  • Segundo a Organizao Pan-americana de Sade - OPAS (1998, p.16), a Promoo da Sade no mbito escolar parte de uma viso integral e multidisciplinar do ser humano, que considera as pessoas em seu contexto familiar, comunitrio, social e ambiental. Assim, as aes de promoo de sade desenvolvidas na escola tm como finalidade desenvolver conhecimentos, habilidades e destrezas para o autocuidado e a preveno das condutas de risco em todas as oportunidades educativas, fazendo da promoo da sade um processo em desenvolvimento permanente.Promoo da Sade na Escola

  • a sade gerada nos ambientes em que as pessoas vivem, amam, trabalham e divertem-se. Antonovsky, 2004

  • Boa Noite, Bons Sonhos

    Adriana