Editorial_Revista Ecoaventura_22

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Junho principiou com a entrada do projeto de reforma do Código Florestal no Senado. Na Câmara dos Deputados, a maioria votou nas mudanças que condenam a conservação das florestas no País. Agora, o documento será encaminhado às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, de Agricultura e Reforma Agrária e de Meio Ambiente. As mudanças previstas são polêmicas. Se aprovado, fica permitido que se desmate mais à beira de rios e lagos ao se reduzir de 30 para 15 metros a obrigatoriedade de pre- servação das matas ciliares, que dão forma às margens dos cursos d’água e os protegem. Como se não bastasse essa complacência com a degradação ambiental, o texto-base estabelece que os proprietários de pequenos módulos rurais (de 20 a 400 hectares) pode- rão manter o percentual de vegetação nativa que suas terras possuíam até 2008. Ou seja, quem desmatou a sua pequena propriedade até a data estipulada será perdoado de pagar multas e estará desobrigado a recuperar as áreas de Reserva Legal já destruídas. Resul- tado? A iniciativa penaliza aqueles que cumpriram a legislação ambiental no passado, já que o reflorestamento de áreas degradadas nesses módulos fiscais não seria obrigatório. O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulga um estudo sobre o impacto do novo código em áreas de Reserva Legal: se analisadas somente a não recomposição florestal para imóveis de até quatro módulos fiscais, quase 30 milhões de hectares deixa- riam de ser reflorestados — o equivalente a quase o tamanho do Estado do Rio Grande do Sul. As perdas ambientais recorrentes são inefáveis. Isto porque, como bem descreve o relatório do Ipea, a proteção contra processos erosivos do solo (matas ciliares) contribui para a redução do assoreamento de cursos d’águas, o que, por sua vez, melhora a dispo- nibilidade de peixes, bem como a navegabilidade dos rios. A aprovação do código pelo Senado, além disso, seria incoerente com a Política Na- cional de Mudanças Climáticas e deixa de lado o compromisso internacional no que diz respeito à redução de emissões de gases de efeito estufa pelo Brasil. Isso porque a perda de florestas resultará na liberação de mais CO ² na atmosfera, quando há uma meta nacio- nal de reduzir a emissão desses gases em até 38%. A presidente, Dilma Rousseff, promete, desde a campanha eleitoral, não negociar des- matamentos e já reafirmou que vai vetar o código no Sena- do. O uso sustentável dos recursos oferecidos na natureza agradece. Não queremos ver, na prática, que o sinônimo de perdoar, definido pelo projeto de novo Código Florestal, seja o de reduzir a vida no planeta. editorial Diretoria Farid Curi, Roberto Véras e Wilson Feitosa Diretor de redação Wilson Feitosa [email protected] Editora Janaína Quitério (MTb nº 45041/SP) [email protected] DEPARTAMENTO DE JORNALISMO [email protected] Repórter Dani Costa (MTb nº 01518/ES) [email protected] Estagiários da redação Bárbara Blas e Gabriela Ferigato Tradutor David John Arte Gabriel Dezorzi e Tiago Stracci Fotografia Alexandre Tokitaka, Henrique Feitosa e Inácio Teixeira Correspondentes internacionais Fábio Barbosa e Voitek Kordecki Colaboraram nesta edição Denis Garbo, Líbia Marquez, Márcio Ramos, Mateus Abreu e Andrade, Roberto Véras e Wilson Feitosa Consultores Alexandre Andrade e Eribert Marquez DEPARTAMENTO COMERCIAL Publicidade Salgado Filho [email protected] Marketing Pedro Reis [email protected] Distribuição e edições avulsas [email protected] Atendimento ao leitor [email protected] Assinaturas [email protected] A Revista ECOAVENTURA é uma publicação mensal da Editora ECOAVENTURA Ltda.. Distribuição com exclusividade para todo o Brasil: Fernando Chinaglia Comercial e Distribuidora S/A, Rua Teodoro da Silva, 907, tel. (21) 2195-3200. Os anúncios e artigos assinados são de inteira responsabilidade dos anunciantes e de seus autores, respectivamente. A Revista ECOAVENTURA está autorizada a fazer alterações nos textos recebidos, conforme julgar necessário. Nenhum colaborador ou funcionário tem o direito de negociar permutas em nome da editora sem prévia autorização da diretoria. Editora ECOAVENTURA PABX: (11) 3334-4361 - Rua Anhaia, 1180 Bom Retiro - SP - CEP 01130-000 www.grupoea.com.br Assinaturas: (11) 3334-4361 O novo conceito de anistia: a ambiental Edição 22 — julho de 2011 Editorial 22.indd 4 25/07/2011 12:04:01

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Editorial publicado na Revista Ecoaventura 22, em julho de 2011.

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Junho principiou com a entrada do projeto de reforma do Código Florestal

no Senado. Na Câmara dos Deputados, a maioria votou nas mudanças que condenam a

conservação das florestas no País. Agora, o documento será encaminhado às Comissões de

Constituição, Justiça e Cidadania, de Agricultura e Reforma Agrária e de Meio Ambiente.

As mudanças previstas são polêmicas. Se aprovado, fica permitido que se desmate

mais à beira de rios e lagos ao se reduzir de 30 para 15 metros a obrigatoriedade de pre-

servação das matas ciliares, que dão forma às margens dos cursos d’água e os protegem.

Como se não bastasse essa complacência com a degradação ambiental, o texto-base

estabelece que os proprietários de pequenos módulos rurais (de 20 a 400 hectares) pode-

rão manter o percentual de vegetação nativa que suas terras possuíam até 2008. Ou seja,

quem desmatou a sua pequena propriedade até a data estipulada será perdoado de pagar

multas e estará desobrigado a recuperar as áreas de Reserva Legal já destruídas. Resul-

tado? A iniciativa penaliza aqueles que cumpriram a legislação ambiental no passado, já

que o reflorestamento de áreas degradadas nesses módulos fiscais não seria obrigatório.

O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulga um estudo sobre o impacto

do novo código em áreas de Reserva Legal: se analisadas somente a não recomposição

florestal para imóveis de até quatro módulos fiscais, quase 30 milhões de hectares deixa-

riam de ser reflorestados — o equivalente a quase o tamanho do Estado do Rio Grande

do Sul. As perdas ambientais recorrentes são inefáveis. Isto porque, como bem descreve

o relatório do Ipea, a proteção contra processos erosivos do solo (matas ciliares) contribui

para a redução do assoreamento de cursos d’águas, o que, por sua vez, melhora a dispo-

nibilidade de peixes, bem como a navegabilidade dos rios.

A aprovação do código pelo Senado, além disso, seria incoerente com a Política Na-

cional de Mudanças Climáticas e deixa de lado o compromisso internacional no que diz

respeito à redução de emissões de gases de efeito estufa pelo Brasil. Isso porque a perda

de florestas resultará na liberação de mais CO² na atmosfera, quando há uma meta nacio-

nal de reduzir a emissão desses gases em até 38%.

A presidente, Dilma Rousseff, promete, desde a campanha eleitoral, não negociar des-

matamentos e já reafirmou que vai vetar o código no Sena-

do. O uso sustentável dos recursos oferecidos na natureza

agradece. Não queremos ver, na prática, que o sinônimo de

perdoar, definido pelo projeto de novo Código Florestal, seja

o de reduzir a vida no planeta.

editorial

DiretoriaFarid Curi, Roberto Véras e Wilson Feitosa

Diretor de redação Wilson Feitosa

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EditoraJanaína Quitério

(MTb nº 45041/SP)[email protected]

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RepórterDani Costa

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Estagiários da redaçãoBárbara Blas e Gabriela Ferigato

TradutorDavid John

ArteGabriel Dezorzi e Tiago Stracci

FotografiaAlexandre Tokitaka, Henrique Feitosa

e Inácio Teixeira

Correspondentes internacionaisFábio Barbosa

e Voitek Kordecki

Colaboraram nesta ediçãoDenis Garbo, Líbia Marquez, Márcio Ramos, Mateus Abreu e Andrade, Roberto Véras e

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