EDITORIAL - Defensoria Pública da União · 2 Notícias STJ, em decisão unânime, nega provimento...

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1 Jornal da Defensoria Pública da União de Categoria Especial - Março-2012 Ano II - Nº 04 EDITORIAL EXPEDIENTE Defensor Público-Chefe: Dr. Gustavo Zortéa da Silva Defensor Público-Chefe Substituto: Dr. Eduardo Flores Vieira Diretor-Geral: Ismar Lobo Comunicação Social Supervisão: Dr. Gustavo Zortéa da Silva Drª. Vânia Márcia Damasceno Nogueira Responsáveis: Donata Sá Rebello Leandro Vieira Ribeiro Victor Antônio F. S. de Abreu Colaboração: Rosane Alves de Almeida Atayde Fernanda Hottum Ricardo Ambrozio Defensoria Pública da União de Categoria Especial SBS-Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 13, Brasília/DF - CEP: 70070-120 Contato Telefone: +55 61 3214-1623 [email protected] EDITORIAL Drª. Vânia Márcia Damasceno Nogueira Quem dera ter o dom da palavra e do poema. Eu poderia editoriar esta edição com versos, rimas e prosas, enfeitando-a tal qual a vejo, florida! Mas deixo a poesia aos colegas mais atilados. Mantenho um perfil mais conservador de uma editora que está ávida a convidá-lo para esta leitura. Esta vontade avassaladora de que você, leitor, leia nosso jornal, muito se dá em razão de trazermos nesta 4ª edição ótimos destaques como a entrevista com o brilhante colega Dr. Holden Macedo da Silva e o encontro do Dr. Leonardo Lorea Mattar com os Defensores Públicos do Uruguai, para conhecer o sistema jurídico brasileiro. A avidez do convite à leitura desta edição aumenta com a publicação de um artigo de minha autoria. Um artigo escrito com a alma, que fala da dignidade dos animais não humanos, portanto, fala de humanidade. Porque humanidade não é apenas um substantivo de conjunto de pessoas, é um adjetivo de benevolência. “Ser humano” é antes de tudo um ser que respeita a vida e a dignidade de toda e qualquer criatura viva. Opinem, critiquem, concordem, mas não deixem de ler. Leiam e formem opiniões, preparando-se para a luta. Por- que o existir consiste numa luta diária pela vida. Relembro aos leitores que este mês de março é bastante representativo para a humanidade que luta pela vida e pela dignidade. Foi no dia 08 de março de 1857 que seres humanos do sexo feminino, operárias de uma fábrica de tecidos de New York, fizeram uma greve em busca de dignidade (melhores salários e condições de trabalho). As operárias foram trancadas dentro da fábrica que foi incendiada. Mais de 130 mulheres morreram carbonizadas. Esta violência foi marcante para a origem do “dia internacional da mulher”, inicialmente comemorado nas décadas de 1910 e 1920 e, posteriormente, revivido no movimento feminista de 1960, culminando com a sua oficialização pela ONU em 1975. Parabéns às mulheres de todo o mundo que lutam por dignidade. Que todo ser humano busque no dia internacional da mulher a força e o exemplo de quem luta pela vida com dignidade. Senhores defensores, servidores e estagiários, convido-os a essa instigante leitura.

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Jornal da Defensoria Pública da União de Categoria Especial - Março-2012

Ano II - Nº 04

EDITORIAL

EXPEDIENTE

Defensor Público-Chefe: Dr. Gustavo Zortéa da Silva

Defensor Público-Chefe Substituto: Dr. Eduardo Flores Vieira

Diretor-Geral: Ismar Lobo

Comunicação Social

Supervisão: Dr. Gustavo Zortéa da Silva

Drª. Vânia Márcia Damasceno Nogueira

Responsáveis: Donata Sá Rebello

Leandro Vieira Ribeiro

Victor Antônio F. S. de Abreu

Colaboração: Rosane Alves de Almeida Atayde

Fernanda Hottum Ricardo Ambrozio

Defensoria Pública da União de Categoria Especial

SBS-Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 13,

Brasília/DF - CEP: 70070-120

Contato

Telefone: +55 61 3214-1623

[email protected]

EDITORIAL

Drª. Vânia Márcia Damasceno Nogueira

Quem dera ter o dom da palavra e do poema. Eu

poderia editoriar esta edição com versos, rimas e prosas,

enfeitando-a tal qual a vejo, florida! Mas deixo a poesia aos

colegas mais atilados. Mantenho um perfil mais conservador de

uma editora que está ávida a convidá-lo para esta leitura.

Esta vontade avassaladora de que você, leitor, leia

nosso jornal, muito se dá em razão de trazermos nesta 4ª

edição ótimos destaques como a entrevista com o brilhante

colega Dr. Holden Macedo da Silva e o encontro do

Dr. Leonardo Lorea Mattar com os Defensores Públicos do

Uruguai, para conhecer o sistema jurídico brasileiro.

A avidez do convite à leitura desta edição aumenta

com a publicação de um artigo de minha autoria. Um artigo

escrito com a alma, que fala da dignidade dos animais não

humanos, portanto, fala de humanidade. Porque humanidade

não é apenas um substantivo de conjunto de pessoas, é um

adjetivo de benevolência. “Ser humano” é antes de tudo um ser

que respeita a vida e a dignidade de toda e qualquer criatura

viva.

Opinem, critiquem, concordem, mas não deixem de

ler. Leiam e formem opiniões, preparando-se para a luta. Por-

que o existir consiste numa luta diária pela vida.

Relembro aos leitores que este mês de março é

bastante representativo para a humanidade que luta pela vida

e pela dignidade. Foi no dia 08 de março de 1857 que seres

humanos do sexo feminino, operárias de uma fábrica de

tecidos de New York, fizeram uma greve em busca de

dignidade (melhores salários e condições de trabalho). As

operárias foram trancadas dentro da fábrica que foi incendiada.

Mais de 130 mulheres morreram carbonizadas. Esta violência

foi marcante para a origem do “dia internacional da mulher”,

inicialmente comemorado nas décadas de 1910 e 1920 e,

posteriormente, revivido no movimento feminista de 1960,

culminando com a sua oficialização pela ONU em 1975.

Parabéns às mulheres de todo o mundo que lutam por

dignidade. Que todo ser humano busque no dia internacional

da mulher a força e o exemplo de quem luta pela vida com

dignidade.

Senhores defensores, servidores e estagiários,

convido-os a essa instigante leitura.

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Notícias

STJ, em decisão unânime, nega provimento

a recurso especial e ratifica a inversão do

ônus da prova em favor do consumidor

Brasília, 14.12.2011 - Trata-se de discussão

acerca dos aspectos relativos às diferenças de

correção monetária de valores depositados em

cadernetas de poupança decorrentes de planos

econômicos. Indicou-se, como tema repetitivo,

sujeito à apreciação do Tribunal pelo rito do

art. 543-C do CPC e em conformidade com a

Resolução STJ nº 08/2008, a obrigação ou não

de a instituição financeira exibir documentos

(extratos bancários) comuns às partes e, de

acordo com o Código de Defesa do

Consumidor - CDC, a inversão do ônus da

prova em favor do consumidor no processo

civil.

Sobre o caso

A assistida possuía saldo em caderneta de

poupança na Caixa Econômica Federal e

solicitou a exibição de extratos relativos aos

períodos de junho e julho de 1987 e janeiro e

fevereiro de 1989. Contudo, a Caixa dificultou o

fornecimento dos documentos, mesmo sendo

direito da assistida ter acesso à movimentação

de sua caderneta de poupança.

Ocorre, ainda, que a forma pela qual a

instituição financeira aplicou o índice de

correção da poupança às contas anteriores ao

início da vigência do Decreto-Lei que instituiu o

Plano Bresser contrariou, sobremaneira, os

contratos inicialmente firmados e a

Constituição Federal (art. 5º, XXXVI), uma vez

que maculou o direito adquirido da assistida e o

Código de Defesa do Consumidor (art. 51, XIII),

ao promover unilateralmente a modificação das

condições pactuadas.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de

Justiça (STJ), por unanimidade, negou

provimento ao REsp 1.133.872/PB, interposto

pela Caixa Econômica Federal em face da

assistida, nos termos do voto do Sr. Ministro

Relator Massami Uyeda. Para os fins dispostos

no art. 543-C do CPC, reputou-se cabível a

inversão do ônus da prova em favor do

consumidor para o fim de determinar às

instituições financeiras a exibição de extratos

bancários.

Comunicação Social da DPU- Categoria Especial

STJ concede HC para afastar exigência de

exame criminológico para análise de pedido

de progressão de regime

Brasília, 3.2.2012 - Em decisão monocrática

proferida no HC 133882-SP, o Ministro Marco

Aurélio Bellizze, da 5ª Turma do Superior

Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os embargos

de declaração opostos pela Defensoria Pública

da União e concedeu o habeas corpus para

afastar a exigência de realização de prévio

exame criminológico para eventual pedido de

progressão a um assistido em cumprimento de

pena.

3

No caso, o assistido foi condenado a quatro

anos de reclusão pelo juízo da 6ª Vara Criminal

da Comarca de Santos/SP. Interpôs recurso de

apelação, pedindo, entre outras coisas, a

mudança do regime integralmente fechado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede

de apelação, exclusiva da defesa, acolheu

parcialmente o pleito. Estabeleceu o regime

inicial fechado, mas impôs a condição de que,

em caso de pleito de progressão, fosse o

assistido previamente submetido a exame

criminológico. Posteriormente, a defesa

impetrou HC no STJ, requerendo a concessão

da ordem para afastar a exigência de prévio

exame criminológico para análise dos pedidos

de progressão eventualmente veiculados.

Monocraticamente, o Ministro Napoleão Nunes

Maia Filho, em 9.5.2011, julgou prejudicado o

pedido, sob a alegação de ter sido deferida ao

assistido, pelo Juízo das Execuções, a

progressão ao regime semiaberto.

A Defensoria Pública da União foi intimada da

decisão monocrática em 12.5.2011, e opôs

embargos de declaração, da lavra do Defensor

Público Federal de Categoria Especial,

Gustavo Zortéa, argüindo: “A decisão

embargada está eivada de contradição e

omissão. (...) Eis, pois, a contradição: embora

postulada a excussão da exigência, imposta

pelo Tribunal local, de realização de exame

criminológico para todas as oportunidades de

progressão, a decisão embargada examinou o

writ como se pretendida fosse a progressão

pontual de regime.” A omissão da decisão

embargada consistiu no pedido contido no HC.

Os embargos de declaração foram acolhidos e

concedeu-se a ordem para afastar a exigência

de realização de prévio exame criminológico

para análise de eventual progressão, sem

prejuízo de que tal exame seja requisitado com

base em elementos concretos que apontem

sua efetiva necessidade.

Comunicação Social da DPU- Categoria Especial

STF reabre julgamento de recurso sobre

saúde

Brasília, 22.2.2012 - A primeira Seção do

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que

o julgamento do Recurso Especial

1.110.552/CE não mais está suspenso. Com

isso, diversos processos vinculados à área da

saúde, que também foram interrompidos por se

relacionarem a esse recurso, poderão ser

julgados.

“Vários processos na Defensoria Pública da

União de Categoria Especial e provavelmente

nos Estados estavam impedidos de serem

apreciados”, relatou o Defensor Público

Federal de Categoria Especial, Leonardo Lorea

Mattar. Ele estava acompanhando o

julgamento do Recurso Especial como Amicus

Curiae.

O motivo da suspensão era que o REsp

1.110.552/CE dependia do julgamento do

Recurso Extraordinário 566471, em tramitação

no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a

decisão, os dois processos passam a não ser

diretamente vinculados e não será necessária

a decisão do STF para que o STJ julgue aquele

recurso.

4

“O Recurso Extraordinário também era

relacionado à saúde, mas não tinha o mesmo

objeto do Recurso Especial em tramitação no

STJ”, explicou Leonardo Lorea Mattar. O REsp

1.110.552/CE, além de desafetado, deixou de

ser conhecido em decorrência de provocação

do Dr. Leonardo.

Comunicação Social DPGU

STF mantém regime inicial aberto para

condenado por tráfico

Brasília, 1º.3.2012 - Uma liminar concedida

pelo Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu

que R.S.V., condenado por tráfico de

entorpecentes, possa cumprir pena restritiva de

direitos em substituição à privativa de

liberdade. Nesse julgamento, foi afastada a

interpretação de que condenados por tráfico

devem iniciar a expiação em regime fechado.

R.S.V. tem bons antecedentes, não se dedica a

atividades ilícitas nem integra organização

criminosa. Ele foi flagrado pela polícia com

maconha e condenado a dois anos e nove

meses de prisão. Em regra, uma pena inferior a

quatro anos possibilita que o condenado

cumpra a medida em regime aberto.

A questão, porém, abarca divergência entre

órgãos. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio

Grande do Sul deu provimento à apelação

interposta pela defesa para reclassificar a

conduta de R.S.V., atenuando a pena. A

decisão fundamentou-se no artigo 33,

parágrafo 4°, da Lei 11.343/06, que prevê a

redução de um sexto a dois terços da pena

para agentes primários. Com isso, a

condenação definida em instância inferior foi

reduzida e o regime inicial de cumprimento

passou para aberto.

O Ministério Público Estadual, então, interpôs

recurso especial no Superior Tribunal de

Justiça (STJ), e decisão monocrática

determinou a expiação em regime inicial

fechado. A Quinta Turma do STJ manteve a

condenação, negando agravo regimental da

defesa. Para o colegiado, a aplicação de

diminuição da pena não exclui o caráter

hediondo do delito de tráfico. Já o Defensor

Público Federal de Categoria Especial, Vitor de

Luca, observa que esse entendimento

desconsiderou o propósito do legislador de

conferir ao pequeno delinquente tratamento

diverso do aplicado ao traficante comum, o que

afaste a natureza hedionda do delito.

Vitor de Luca, Defensor Público Federal de

Categoria Especial, responsável pelo caso

desde sua tramitação no STJ, impetrou habeas

corpus no Supremo Tribunal Federal.

Sublinhou recentes julgamentos da Segunda

Turma do STF que asseguram a concessão de

regime aberto a pessoas condenadas por

tráfico de drogas. “Tudo recomenda a

suspensão da eficácia do título condenatório.

Vale notar que o Colegiado Maior entendeu

possível a substituição da pena privativa da

liberdade pela restritiva de direitos”, consignou

o ministro Marco Aurélio em sua decisão.

Comunicação Social DPGU

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Carta de Sentença beneficia assistida

residente na Alemanha

Brasília, 5.3.2012 - O primeiro caso de

homologação de sentença estrangeira prestada

pela Defensoria Pública da União por meio

virtual foi concluído nesta terça-feira (5) com a

emissão de carta de sentença pelo Superior

Tribunal de Justiça. Para o Defensor Público

Federal de Categoria Especial, Adriano Carlos

Oliveira Silva, o resultado servirá como

parâmetro para atuação da DPU junto a

brasileiros no exterior.

A carta de sentença 000124/2012 emitida pelo

STJ beneficia uma brasileira residente no

exterior que pediu reconhecimento de divórcio

proferido pelo juízo da cidade alemã de

Hamburgo. O caso foi trazido ao Brasil por

Adriano Carlos Oliveira Silva como resultado

da Jornada de Assistência Jurídica na

Alemanha, projeto piloto realizado em

dezembro de 2010, quando foram atendidos

mais de 100 brasileiros naquele país.

“Este foi o primeiro caso de assistência

completamente virtual oriunda daquela jornada

que fizemos na Alemanha, o que torna possível

a assistência aos brasileiros no exterior de

forma bem simples”, avaliou o Defensor

Público Federal. De acordo com Adriano

Carlos, a estratégia permitirá o atendimento de

emigrantes do país que vivem no exterior em

situação de hipossuficiência econômica.

Certificação de documentos

O Defensor afirmou que, com a atuação piloto

na Alemanha, “verificamos que, ao contrário do

que o senso comum permite imaginar, muitos

brasileiros no exterior enfrentam uma vida de

recursos limitados”. Tal dificuldade impediria,

segundo explicou, que eles se desloquem ao

Brasil ou possam contratar advogado para

resolver pendências jurídicas simples, como

homologação de divórcio.

A virtualização foi possível pela integração ao

sistema do STJ, que é acessado mediante

certificadora digital. Segundo explica Adriano

Carlos Oliveira Silva, o Defensor Público

Federal tem prerrogativa para certificar a

autenticidade dos documentos digitalizados, o

que permite acelerar os procedimentos em

favor de assistido no exterior. “Dessa forma,

torna-se possível sistematizar a atuação da

DPU fora do país”, afirmou.

Assistência no exterior

A Jornada de Assistência Jurídica da

Alemanha iniciou a abertura da DPU para o

atendimento de brasileiros em situação de

hipossuficiência que residem no exterior. A

missão, realizada em parceria com a Divisão

de Assistência Consular do Ministério das

Relações Exteriores (MRE), foi coordenada

pelo atual Defensor Público-Geral Federal,

Haman Córdova, com participação dos

Defensores Públicos Federais Adriano Carlos

Oliveira Silva e Érico Lima de Oliveira.

Após o projeto piloto, foi iniciado processo de

homologação de divórcio, encerrado agora pelo

STJ. Os mesmos Defensores que viajaram à

Alemanha produziram uma cartilha de direitos

que está sendo distribuída pelas embaixadas e

consulados brasileiros no mundo. Além disso,

foi criado na DPU o Grupo de Trabalho

Permanente de Assessoria de Assuntos

Internacionais (GTAI) para dar apoio e

organizar o atendimento jurídico no exterior.

Comunicação Social DPGU

ENTREVISTA:

Dr. Holden Macedo da Silva

Memória Institucional

4

Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor

Público Federal de Categoria Especial, foi o

quarto Defensor Público-Chefe de Categoria

Especial. Ingressou na Defensoria Pública

da União ao ser aprovado no primeiro

concurso da carreira de Defensor Público

Federal, realizado em 2001. A posse deu-se

com a nomeação ao cargo de Defensor

Público da União de 2ª Categoria em

5.12.2001. Em 2005, foi promovido

per saltum, por merecimento, da

2ª Categoria à Categoria Especial. Atuou

como presidente da Associação Nacional

dos Defensores Federais - ANADEF por

dois biênios (2001-2003/2005-2007).

Exerceu a função de Defensor Público-

Chefe da Defensoria Pública da União de

Categoria Especial, no período de 29.8.2008

a 8.7.2009. Em seguida, foi designado para

a direção da Escola Superior da Defensoria

Pública da União, no período de 29.10.2009

a 29.8.2011. Atualmente, desenvolve as

atividades de Defensor Público Federal de

Categoria Especial como titular do 1º Ofício

Superior Cível da Defensoria Pública da

União de Categoria Especial.

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em comento é daqueles que autorizam a superação do entendimento firmado na Súmula nº 691

do STF, concedo a ordem, de ofício, com base no caput do a. 192 do RISTF [Regimento Interno

do Conte-nos sobre seu ingresso na

Defensoria Pública da União e na

Categoria Especial. Você recorda de

seus tempos de chefe da Categoria

Especial?

Ingressei na Defensoria Pública da União

em 5 de dezembro de 2001, na primeira

turma do primeiro concurso público para o

então cargo de Defensor Público da União

de Segunda Categoria (hoje Defensor

Público Federal). Éramos 84 (oitenta e

quatro) empossandos. Foram anos de

quase nenhuma estrutura material e de

pessoal e de muito trabalho para a

implantação inicial de nossa instituição

perante a Justiça Federal. Recordo-me,

especialmente, que logo ficamos sabendo

que os 9 (nove) colegas que foram lotados

no “Núcleo do Rio de Janeiro” trabalhariam

em uma sala de uns 30m2 (trinta metros

quadrados), com apenas 7 (sete) mesas

pequenas (do tipo carteira de estudante do

nível médio), 2 (dois) computadores com

conexão discada para acessar a internet, 1

(uma) impressora jato-de-tinta e 1 (um)

aparelho telefônico. Além disso, o

atendimento ao público era realizado nesta

mesma sala! Tempos difíceis, sem muita

glória, mas com muita disposição e afinco

para o trabalho, para auxiliarmos os

milhares que nos aguardavam

ansiosamente, desde, pelo menos, a

promulgação da Constituição de 1988 (que

previu a criação da DPU...). Fui promovido a

Defensor Público da União de Categoria

Especial (este era o nome antigo do cargo,

hoje Defensor Público Federal de Categoria

Especial), per saltum (em razão da ausência

de interessados da Primeira Categoria), por

merecimento, em ato do então Exmº Sr.

Presidente da República Luiz Inácio Lula da

Silva, aos 25 de novembro de 2005. Após 3

(três), anos tive a honra de suceder o

Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado na

chefia da DPU/Categoria Especial,

ocupando este elevado cargo de 29 de

agosto de 2008 a 8 de julho de 2009. Em

minha gestão encontrei a unidade muito

bem estruturada, e o meu trabalho principal

foi manter as conquistas dos chefes que me

antecederam, aprimorando o que fosse

possível. Concentrei-me, especialmente, na

estruturação do posto avançado da DPU no

STJ; na locação de uma nova sede que

pudesse nos abrigar com mais conforto; no

recrutamento e seleção de novos servidores

requisitados; na estruturação dos gabinetes

dos Defensores com, pelo menos, um

chefe-de-gabinete; na simplificação dos

procedimentos da Secretaria Processual

(com o início da utilização do e-PAJ como

ferramenta de gestão processual

integralmente eletrônica, eliminando

controles e livros de registro de carga e

devolução de autos, implantamos a

requisição eletrônica de autos, etc.); e,

também, na representação política da

Categoria Especial perante as autoridades,

especialmente aos Ministros do STJ e STM.

Neste período também gostaria de destacar

8

STF], para reconhecer a atipicidade da conduta imputada ao paciente e declarar nula a ação pe-

nal de origem ante a ausência de justa causa”, afirmou o ministro.

o apoio e a qualidade de todos os

servidores que nos auxiliaram,

especialmente os que ocupavam as funções

de chefia, como o Ismar (Diretor-Geral), a

Celina (Recursos Humanos) e o Márcio

Perfeito (Secretaria Processual), que até

hoje brilham na Categoria Especial com sua

competência e dedicação em cada uma

dessas áreas.

Quais eram as condições da Categoria

Especial, em termos de estrutura e

organização, ao tempo de sua Chefia?

Como frisei anteriormente, encontrei a

DPU/Categoria Especial muito bem

estruturada pelo trabalho magnífico

realizado pelos chefes que me antecederam

(Drs. André Del Fiaco, Paulo Henriques e

Afonso Prado). Havia razoável estrutura de

servidores, que, devido à qualificação dos

mesmos, facilitava muito o trabalho da

chefia. No meu modo de ver, a

DPU/Categoria Especial era um exemplo de

boa gestão administrativa quando cheguei à

chefia! Tínhamos democracia interna (as

decisões administrativas mais difíceis eram

tomadas pela Reunião Plenária Mensal,

onde tomavam assento todos os colegas da

Categoria Especial, como até hoje ocorre!),

boa estrutura material e de pessoal e um

Regimento Interno que nos propiciava

organização e visão de futuro.

Como o senhor avalia os progressos da

Defensoria Pública da União e da

Categoria Especial ao longo de sua

carreira de Defensor Público Federal até

os dias de hoje?

A DPU e a Categoria Especial, indubitavel-

mente, evoluíram material e institucional-

mente, embora ainda um bom caminho deva

ser trilhado para atingirmos o nível que to-

dos nós, Defensores, servidores e usuários/

assistidos sonhamos. Prefiro analisar, de

forma mais específica, o progresso da DPU/

Categoria Especial. Aos poucos estamos

conquistando nosso espaço com uma atua-

ção marcante nos Tribunais Superiores

(STJ, STM, TST, TSE e Turma Nacional de

Uniformização dos JEFs), com as sustenta-

ções orais dos Defensores Públicos Fede-

rais de Categoria Especial, com a impetra-

ção de HCs no STF, com a atuação nos pro-

cessos repetitivos, na qualidade de amicus

curiae, com a representação em nome dos

diversos ramos da Defensoria Pública dos

Estados no STJ, etc. Isto tem propiciado

com que muitos dos brasileiros necessita-

dos, que têm fome e sede de justiça, mas

não tinham sua voz e vez nas mais altas

cortes de Justiça do País, possam ter uma

maior representatividade; possam ter suas

teses jurídicas peculiares e seus casos a-

preciados com a visão da Defesa Pública,

dos direitos humanos, da justiça social. Hoje

já não se pode mais dizer que só “preto, po-

bre e prostituta” vai para a cadeia. Há, em

cada um dos Juízes, Tribunais Regionais,

Tribunais Superiores e Supremo Tribunal

um Defensor aguerrido, que postula em fa-

vor dos menos favorecidos.

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Conte-nos um fato marcante ou pitoresco que ocorreu durante sua vida de

Defensor Público Federal.

Recordo-me, dentre tantos outros, do caso

do Sr. Marian Ludwik Jania, que residia em

Manaus e tinha um processo complicado

tramitando na Quarta Turma do STJ. O Sr.

Marian é alemão naturalizado brasileiro,

muito rígido, estilo alemão mesmo, buscan-

do os seus legítimos interesses e criticando

a nossa lenta administração da Justiça. To-

da semana nos ligava preocupado, já que

havia obtido vitórias perante a justiça local

(Vara Cível e Tribunal de Justiça). Assim

que tivemos notícia do requerimento de as-

sistência, e analisando que o processo era

um pouco mais complicado em razão de

questões processuais complexas, elabora-

mos um memorial e fomos despachar com o

Ministro Relator. Infelizmente, o Relator apo-

sentou-se e o processo passou às mãos de

2 (dois) outros, sucessivamente, sempre

com nossa solicitação de audiência para a-

presentação de memorial e a tradicional de-

mora do processo. Cheguei até a despachar

com o Subprocurador-Geral da República,

que recebeu nossos argumentos e acabou

por opinar desfavoravelmente ao recurso da

parte adversa. Por fim, quando saiu a deci-

são monocrática negando provimento ao

recurso da parte contrária, o Sr. Marian saiu

de Manaus e apareceu aqui em Brasília pa-

ra agradecer-me. Eu estava afastado da ati-

vidade-fim, exercendo o cargo de Diretor-

Geral da ESDPU. Quando ele adentrou em

minha sala foi logo retirando da bolsa pre-

sentes típicos da região (uma caixinha e

uma zarabatana confeccionadas pelos ín-

dios manauaras). – Abra a caixa, Dr., que

dentro dela há um outro presente para o se-

nhor, disse ele. Assim que abri a caixinha,

qual não foi minha surpresa ao encontrar

um pacote com notas de R$50 (cinquenta

reais). Quase caí para trás quando o Sr. Ma-

rian disse que a quantia (salvo engano, um

total de R$5mil) era para pagar os meus

serviços e minha atenção ao longo de todos

aqueles anos de ligações semanais. Estáva-

mos em plena época de escândalos da

“Operação Caixa de Pandora” e da prisão

do então Governador José Roberto Arruda,

um servidor público, justamente por receber

maços de dinheiro das mãos de Durval Bar-

bosa... Ainda bem que a porta estava aberta

e o Sr. Marian não estava mal intencionado

ou coisa que o valha. Aliás, é bom frisar que

o Sr. Marian estava de boa-fé, demonstran-

do seu agradecimento verdadeiro. Disse a

ele que não poderia aceitar o dinheiro, mas

aceitava de bom grado a caixinha e a zara-

batana. Frisei que os serviços da Defensoria

são totalmente gratuitos, que eu apenas ti-

nha cumprido com o meu dever e com meu

juramento de Defensor Público, e que o meu

pagamento já havia sido dado pelo estado,

através dos impostos pagos pelos

contribuintes! Disse a ele também que a sua

presença e o seu agradecimento pessoal

haviam me marcado muito, constituído o

meu “pagamento” maior. Ficou comigo a

lembrança do susto que levei ao abrir a cai-

xinha e o agradecimento sincero de uma

pessoa que viu a diferença que a Defensoria

Pública faz na vida das pessoas.

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Tatiana Siqueira Lemos - Defensora Pública Federal de Categoria Especial

Artigo Jurídico

A DIGNIDADE DO ANIMAL NÃO HUMANO

Vânia Márcia Damasceno Nogueira

Defensora Pública Federal titular do

16º Ofício Criminal Superior

Membro do Comitê de Ética da FUNED/MG

Membro de ONG de proteção animal e ambiental

Não são somente os seres humanos

que necessitam da proteção do Estado e por

conseguinte da Defensoria Pública. Toda forma

de vida merece um mínimo de tutela estatal. A

violência cometida contra o meio ambiente

tomou proporções imensuráveis. Estamos em

plena guerra mundial ambiental. A natureza

versus o homem. As “baixas” são visíveis entre

humanos e não humanos, porque o planeta

funciona como uma cadeia da vida, um ser vivo

dependendo do outro. Quando uma peça se

rompe, todas as outras são afetadas. Há um

desequilíbrio.

Mas, enquanto os humanos possuem

seus direitos afirmados em documentos

constitucionais mundialmente, ainda que não

totalmente efetivados, os não humanos não os

possuem. Sequer lhes é reconhecido pelo

direito um mínimo de dignidade de vida, para

que possam afirmar seus direitos fundamentais

básicos de existência (alimentação, vida em

habitat natural, reprodução, integridade física).

Para o direito, os seres não humanos são

classificados como coisas. Meros objetos

inferiores juridicamente até aos seres não

vivos, como as Empresas, de que o direito já

reconheceu a personalidade jurídica, ainda não

extensível aos animais.

Quando se fala em dignidade, o

vocábulo é imediatamente vinculado ao ser

humano (dignidade humana), mas na verdade

deveria ser vinculado ao vocábulo “vida”,

porque dignidade nos remete à ética e à

justiça. O conceito de dignidade que temos no

direito é de Kant . Kant ligou o conceito de

dignidade à ética e à Razão e, naquela época,

como não haviam estudos sobre o pensar

animal1, o ser humano era o único animal

dotado de razão. Ele passou a ser o único com

dignidade, valor absoluto, fim em si mesmo.

1 Hoje já se sabe que os animais não humanos pensam, no entanto, numa escala distinta dos humanos. Pesquisas comprovam que algumas atitudes dos animais não humanos ultrapassam o mero instinto, posto que são atitudes voltadas a um fim e antecipadamente premeditadas, diferente do que ocorre no instinto.

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Tatiana Siqueira Lemos - Defensora Pública Federal de Categoria Especial Kant buscava um meio de justificar a

norma. Fazer com que o ser humano aceitasse

sem imposição e sofrimento um modo de

conduta social ético. Então ele criou máximas

de moralidade, imperativos categóricos, para

que o ser humano seguisse a norma, porque é

um dever seguir a norma, e o homem deve se

dar por satisfeito e feliz ao cumprir seu dever.

Neste momento ele criou o conceito de

dignidade que perdura no direito e na filosofia

até os dias atuais: “No reino dos fins, tudo tem

um preço ou uma dignidade. Quando uma

coisa tem um preço, pode pôr-se, em vez dela,

qualquer outra coisa como equivalente; mas

quando uma coisa está acima de todo o preço,

e portanto não permite equivalente, então ela

tem dignidade".

O mais ético seria dizer dignidade da

vida. O princípio da dignidade humana está

umbilicalmente ligado à ideia de justiça. E

justiça é algo a ser irradiado por todo o

ordenamento jurídico, de forma a tutelar toda

forma de vida e não apenas a vida humana. Há

pouco mais de cem anos os seres humanos de

pele negra eram considerados “coisas”, seres

não-pensantes para o direito e não possuíam

dignidade, na mesma situação que se

encontram hoje os animais.

Quando a Constituição Federal disse

“todos tem direito ao meio ambiente

equilibrado” (art. 225 CF), ela não se restringiu

ao ser humano. Todos os seres vivos possuem

dignidade e direitos. A Constituição Suíça de

1992 neste quesito mostra-se mais avançada

que a brasileira, pois reconheceu a dignidade

das criaturas. É necessário que se dê esta

visão biocentrista, reconhecendo a existência

de direitos a outras espécies de seres vivos.

Somente através do reconhecimento de que os

animais não humanos também possuem

direitos fundamentais, ainda que se enfrente as

questões econômicas que permeiam o

assunto, será possível dar dignidade à vida

dos animais e realizar a convivência

harmoniosa entre o homem e a natureza.

E a Defensoria Pública não pode se

omitir na defesa da dignidade da vida. É

urgente que a Defensoria Pública acate um

perfil inovador na efetivação dos direitos

fundamentais e da dignidade, seja ela humana

ou não-humana. A melhor hermenêutica da

hipossuficiência vinda de uma instituição tão

próxima dos vulneráveis não pode restringir-se

ao carater econômico.Qualquer ser vivo em

situação de vulnerabilidade é hipossuficiente.

Hipossuficiente econômico, cultural ou jurídico

é apenas uma qualificação desta

hipossuficiência que não pode ser interpretada

pelo Estado de forma restrita para limitar os

poderes de atuação da Defensoria Pública.

O Ministério Público é um importante

agente de implementação estatal de defesa da

vida, ou seja, do meio ambiente em geral, mas

o é também a Defensoria Pública. Aliás, dentre

estes dois agentes estatais, não há nenhum

tão qualificado na defesa da vida dos

vulneráveis quanto a Defensoria Pública, que já

nasceu para cuidar dos necessitados, outrora

econômicos, agora também os necessitados

jurídicos. Momentaneamente os animais não

humanos são sujeitos vulneráveis. O meio

ambiente é sujeito vulnerável. A Defensoria

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Tatiana Siqueira Lemos - Defensora Pública Federal de Categoria Especial tem a responsabilidade de interpretar suas

próprias funções, de forma a garantir uma

amplitude do acesso à justiça. De utilizar-se do

direito como ferramenta de proteção. E não há

nenhum bem maior a ser protegido que a vida,

seja ela humana ou não-humana.

Esse é um processo mais amplo de

construção democrática e de cidadania. Os

novos direitos, dentre os quais os direitos

fundamentais, possibilitaram a construção do

que chamamos aqui de “cidadania ambiental”:

uma cidadania referida a direitos coletivos,

fundamentada em valores maximalistas e

globalizantes, que traz, em ultima instância, a

virtualidade do novo2. Na cidadania ambiental

“a vida não é atributo apenas do homem, e sim

um bem genérico, inato e imanente a tudo que

vive”3.

Inúmeros animais errantes são

aprisionados diariamente pelos órgãos

municipais e em poucos dias “sacrificados” sob

condições consideradas cruéis4. Outros tantos

sofrem abusos e maus-tratos de seus

proprietários. O poder público omite-se em

políticas públicas de castração e vacinação de

doenças graves como a leishmaniose,

restringindo-se ao sacrifício destas vidas

indefesas e também expondo em perigo vidas

humanas com estas situações de crueldade

para com outros seres vivos e no desequilíbrio

ambiental causado.

É incumbência do Estado proteger a

fauna, vedar práticas que coloquem em risco

sua função ecológica, que provoquem a

extinção de espécies ou submetam os animais

à crueldade. Não se pode pensar em proteger

o meio ambiente tutelando apenas os direitos

humanos. Na tutela do meio ambiente,

qualquer pessoa ou ser vivo que esteja em si-

tuação de opressão e violência encontra-se em

estado de vulnerabilidade. Aquele que sofre

risco de ofensa a sua dignidade, dignidade de

ser vivo, é hipossuficiente jurídico para fins de

assistência pela Defensoria Pública. Não resta

outra interpretação num Estado Democrático

de Direito.

2 SILVER-SANCHEZ, Solange S. Op cit, p. 13. 3 DIAS, Edna Cardoso. Os animais como sujeito

de direito. Fórum de direitos urbano e ambiental..Belo Horizonte: FDUA, Ano 4. n° 23. Set/out de 2005.

4 Em recente decisão contrária ao Município de

Belo Horizonte, em ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o procedimento de “sacrifício” de animais em centro de controle de zoonoses não poderia se dar de forma cruel com a utilização de gás asfixiante, que causa uma morte lenta e dolorida. Recurso especial improvido” (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.115.916/MG. (2009/0005385-2). Relator Ministro Humberto Martins. Brasília, 01 set. 2009).

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Eventos:

Eventos:

CATEGORIA ESPECIAL RECEBE

DEFENSORES PÚBLICOS DO URUGUAI

Os Defensores Públicos uruguaios Alvaro

Daniel Magliano Jodar, Clara Margarita Muller

Roland, Juan Carlos Diaz Medina, Mónica Mary

Gaggero Sanguinetti e Nilda Lina Trindade

Martinez visitaram na segunda-feira (6/2) a

Defensoria Pública da União de Categoria

Especial. Trata-se do início das atividades do

projeto de Cooperação Técnica Brasil-Uruguai.

O Defensor Público Federal de Categoria

Especial, Leonardo Lorea Mattar, conduziu um

debate e discorreu sobre o sistema judiciário

brasileiro, as instituições, a legislação e o

funcionamento das defensorias públicas.

Leonardo Lorea Mattar mostrou detalhes do

quadro da assistência jurídica aos

hipossuficientes no Brasil. “Por ser um estado

federal, nosso país tem a Defensoria Pública

da União, que atua em causas federais, além

de outras atribuições, e as defensorias públicas

de cada unidade da federação”, explicou o

Defensor, ressaltando uma das diferenças com

o Uruguai, que tem uma única instituição para

atuar em toda a Justiça uruguaia.

O evento também focou o histórico da DPU.

“Somos uma instituição recente, surgida na

Constituição de 1988. O primeiro concurso

para defensores públicos federais foi realizado

em 2000”, informou o defensor de Categoria

Especial. Leonardo Lorea Mattar mencionou

ainda as atribuições do Conselho Superior, do

Defensor Público-Geral Federal e dos ofícios

nos quais atuam os Defensores Públicos

Federais.

A visita foi encerrada com um lanche de

confraternização entre os defensores presentes

no evento.

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Aniversariantes

Março

01. Ramon - Estagiário

03. Leandro Vieira - Estagiário

04. Marcelo Heitor - Estagiário

05. Victor Antônio - Estagiário

05. Neiton - Estagiário

06. Alan Medeiros - Estagiário

07. Drª Tatiana - Defensora

08. José Cícero - Servidor

10. Joyce Isabel - Estagiária

10. Frank Willian - Estagiário

11. Dr Sander - Defensor

11. Juliana - Recepcionista

12. Janaina Beatriz - Estagiária

15. Maria Auxiliadora - Servidora

15. Márcia Marques - Colaboradora

15. Daniela Amiden - Colaboradora

16. Hugo - Servidor

20. Paulo da Costa - Limpeza

21. Mariz - Servidor

22. Walter Rodrigues - Servidor

23. Dr. Leonardo - Defensor

26. Priscilla Maria - Estagiária

28. Ana Meire - Servidora

31. Nayara - Estagiária

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Crase

Crase é a fusão de duas vogais idênticas. É representada graficamente pelo acento grave.

Como saber se devo empregar a crase?

Uma dica é substituir a crase por ‘’ao’’ caso esta preposição seja aceita sem prejuízo de senti-

do, então certamente há crase. Exemplos:

‘’Assisti à peça. ’’ / ‘’Assisti ao jogo de futebol. ’’

Outra maneira de descobrir a existência da crase é pela troca da preposição a por outra

preposição, como em ou para; se, com a substituição, o artigo definido a permanecer, então a

crase é aplicável. Exemplos:

‘’Maria viajou à Região Sudeste’’ /‘’ Maria viajou para a Região Sudeste.’’

A crase é facultativa nos seguintes casos:

Antes de nome próprio feminino:

Refiro-me à (a) Rita.

Antes de pronome possessivo feminino:

Dirija-se à (a) sua propriedade.

Depois da preposição até:

Dirija-se até à (a) porta

Fernanda Hottum

LEMBRE-SE! A crase não ocorre:

antes de palavras masculinas, an-

tes de verbos, pronomes pessoais,

nomes de cidades que não utili-

zam o artigo feminino, diante da

palavra casa quando tem

significado do próprio lar, da

palavra terra quando tem sentido

de solo e de expressões com

palavras repetidas (dia a dia).

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S

UR

TO

S

LI

TE

RI

OS

À MINHA MARAVILHOSA FLOR

MULHER

(E a todas as mulheres no seu dia)

Uma flor, um canteiro cheio,

Eu pensava que eras diferente...

O mesmo perfume, o mesmo brilho, o mesmo

frescor, um nome...

O seu perfume se confunde com o de tantas...?

O seu brilho é ofuscado pelo intenso brilho do

canteiro...

O seu frescor parece-me indiferente...?

O seu nome, mais um entre tantas...

Você é igual!...

Igual..., Igual? Não! Você é diferente.

Ainda que haja muitas flores idênticas a você

Foi por você que perdi horas de sono quando te

fazias distante

Foi por você que rasguei o véu do meu universo

egoísta

Foi por você que os segundos se tornavam horas

quando não te fazias chegada

É você, com o seu frescor, que me refresca todas

as manhãs.

É o seu perfume, inconfundível, que me deixa

inebriado.

É o seu brilho que faz o meu dia radiante, e

Em cada nome de mulher, é o seu que me princi-

pia.

Sim, você é diferente.

Aliás, és única!

Pois é você com o seu jeito singular que me toca

o coração

É unicamente por você que meu coração cativa-

do bate forte

Afinal, é você a mulher que amo! Por isso você é especial

É-me muito especial.

( Eu e Exuperry)

João Pedreira-25º Of. Sup. Criminal

Na ordem: João Pedreira, Frank, Dânnyta, Ana Meire, Marcos e Dr William A.:Dânnyta