Edital_SME_PEI_N_81_PUB.pdf

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1 Edital SMA nº 81, de 22 de maio de 2015. REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o processo 07003.544/2013 e, em conformidade com o disposto na Resolução SMA Nº 1640, de 28 de dezembro de 2010, torna público que fará realizar o Concurso Público para provimento de cargos de Professor de Educação Infantil do Quadro Permanente de Pessoal do Município do Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. Do Cargo O Concurso destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas no cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 2. Da Escolaridade, do Vencimento, da Carga Horária e da Taxa de Inscrição Qualificação Mínima Exigida (Escolaridade) Vencimento Carga Horária Semanal Taxa de Inscrição Nível Médio - Curso Modalidade Normal ou Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para docência na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental ou específica para Educação Infantil. R$ 3.515,87 40h R$ 70,00 2.1 será acrescido ao vencimento: bônus cultura (Lei nº 3438/2002) R$ 150,55 auxílio-transporte (Decreto nº 17.110/98) R$ 149,60 benefício alimentação de acordo com o Decreto 35098/2012 3. Das vagas 3.1 a distribuição das vagas será por Coordenadoria Regional de Educação - CRE, conforme consta do quadro abaixo:

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    Edital SMA n 81, de 22 de maio de 2015.

    REGULAMENTA O CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAO INFANTIL, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICPIO DO RIO DE JANEIRO, NO MBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO.

    O SECRETRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAO, no uso das atribuies que lhes so conferidas pela legislao em vigor, e tendo em vista o processo 07003.544/2013 e, em conformidade com o disposto na Resoluo SMA N 1640, de 28 de dezembro de 2010, torna pblico que far realizar o Concurso Pblico para provimento de cargos de Professor de Educao Infantil do Quadro Permanente de Pessoal do Municpio do Rio de Janeiro, no mbito da Secretaria Municipal de Educao.

    I- DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1. Do Cargo

    O Concurso destina-se seleo de candidatos para o preenchimento de vagas no cargo efetivo de Professor de Educao Infantil, no mbito da Secretaria Municipal de Educao.

    2. Da Escolaridade, do Vencimento, da Carga Horria e da Taxa de Inscrio

    Qualificao Mnima Exigida (Escolaridade) Vencimento Carga

    Horria Semanal

    Taxa de Inscrio

    Nvel Mdio - Curso Modalidade Normal ou

    Curso Normal Superior ou

    Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitao para docncia na Educao Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental ou especfica para Educao Infantil.

    R$ 3.515,87 40h R$ 70,00

    2.1 ser acrescido ao vencimento: bnus cultura (Lei n 3438/2002) R$ 150,55 auxlio-transporte (Decreto n 17.110/98) R$ 149,60 benefcio alimentao de acordo com o Decreto 35098/2012

    3. Das vagas 3.1 a distribuio das vagas ser por Coordenadoria Regional de Educao - CRE,

    conforme consta do quadro abaixo:

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    VAGAS CRE

    R NI PD BAIRROS DE ABRANGNCIA

    1 7 2 1 Praa Mau, Gamboa, Santo Cristo, Caju, Centro, Cidade Nova, Bairro de Ftima, Estcio, Santa Teresa, Rio Comprido, So Cristvo, Catumbi, Mangueira, Benfica e Paquet.

    2 7 2 1 Glria, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humait, Praia Vermelha, Leme, Copacabana, lpanema, So Conrado, Rocinha, Vidigal, Gvea, Leblon, Jardim Botnico, Horto, Alto da Boa Vista, Tijuca, Praa da Bandeira, Vila Isabel, Andara e Graja.

    3 7 2 1

    Higienpolis, Engenho Novo, Rocha, Riachuelo, Del Castilho, Mier, Maria da Graa, lnhama, Engenho da Rainha, Toms Coelho, Bonsucesso, Piedade, Sampaio, Jacar, Cachambi, Todos os Santos, Pilares, Lins, Engenho de Dentro, gua Santa, Encantado, Abolio, Jacarezinho e Alemo.

    4 7 2 1 Manguinhos, Bonsucesso, Mar, Ramos, Olaria, Penha, Brs de Pina, Vila da Penha, Cordovil, Parada de Lucas, Vigrio Geral e Jardim Amrica.

    5 7 2 1 Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Vila da Penha, lraj, Vista Alegre, Vaz Lobo, Colgio, Marechal Hermes, Rocha Miranda, Turiau, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Guadalupe, Madureira, Honrio Gurgel, Campinho, Quintino, Cavalcante e Cascadura.

    6 7 2 1 Parque Anchieta, Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Acari, Coelho Neto, lraj, Honrio Gurgel, Costa Barros, Pavuna e Barros Filho

    7 7 2 1 Barra da Tijuca, ltanhang, Vargem Pequena, Vargem Grande, Recreio dos Bandeirantes, Jacarepagu, Taquara, Cidade de Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praa Seca e Vila Valqueire.

    8 7 2 1 Guadalupe, Deodoro, Padre Miguel, Bangu, Senador Camar, Jabour, Santssimo, Guilherme da Silveira, Vila Kennedy, Vila Militar, Jardim Sulacap, Magalhes Bastos e Realengo.

    9 7 2 1 lnhoaba, Campo Grande, Cosmos, Santssimo, Augusto Vasconcelos e Benjamin Dumont.

    10 7 2 1 Santa Cruz, Pacincia, Cosmos, So Fernando, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Sepetiba e Jardim Maravilha.

    11 7 2 1 Ilha do Governador

    TOTAL 77 22 11

    (*) VAGAS LEGENDA R = Vagas Regulares NI = Vagas Negros e ndios PD = Vagas Pessoa com Deficincia

    3.2 As vagas reservadas a pessoa com deficincia e a negros e ndios, caso no preenchidas, sero revertidas para o quadro de vagas regulares, observando a Coordenadoria Geral de Educao - CRE que deu origem (s) respectiva(s) vaga(s)..

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    4- Das Atribuies 4.1 Descrio Sumria Planejar, executar e avaliar, junto com os demais profissionais docentes e equipe

    de direo, as atividades da unidade de Educao Infantil e propiciar condies para o oferecimento de espao fsico e de convivncia adequados segurana, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, fsico e emocional das crianas.

    4.2 Responsabilidades Genricas manter-se atualizado quanto s modernas tcnicas profissionais; responsabilizar-se pelo planejamento, requisio e manuteno do suprimento necessrio

    realizao das atividades; orientar os profissionais responsveis pela higienizao e limpeza do ambiente e

    dependncias sob sua responsabilidade, bem como na sua manuteno; observar as condies de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens

    patrimoniais, solicitando os reparos necessrios, para evitar riscos e prejuzos; zelar pela economicidade e conservao dos equipamentos e materiais que lhe so

    confiados; observar e orientar aos demais profissionais do quadro de apoio quanto s regras de

    segurana no atendimento s crianas e na utilizao de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas dirias;

    responsabilizar-se, no mbito de sua rea de atuao, pelo atendimento s crianas e pelo adequado funcionamento da unidade de Educao Infantil;

    cumprir as orientaes emanadas da direo do estabelecimento de Educao Infantil e dos demais rgos da Secretaria Municipal de Educao.

    4.3 Atribuies Especficas interagir com os demais profissionais da instituio educacional, para a construo coletiva

    do projeto poltico-pedaggico;Apoiar o processo de incluso do aluno com deficincia; planejar, executar e avaliar as atividades propostas s crianas, objetivando o cuidar e o

    educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; organizar tempos e espaos que privilegiem o brincar como forma de

    expresso,pensamento, interao e aprendizagem; propiciar situaes em que a criana possa construir sua autonomia; planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedaggicos a serem utilizados nas

    atividades; atender diretamente s crianas, em suas necessidades individuais de alimentao,

    repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescries mdicas; registrar a frequncia diria das crianas; acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade; planejar e executar as atividades pautando-se no respeito dignidade, aos direitos e s

    especificidades da criana, em suas diferenas individuais, sociais, econmicas, culturais, tnicas e religiosas, sem discriminao alguma;

    observar e registrar, diariamente, o comportamento e desenvolvimento das crianas sob sua responsabilidade e elaborar relatrios peridicos de avaliao;

    realizar reunies com os pais ou quem os substitua, estabelecendo o vnculo famlia escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil;

    coordenar as atividades concernentes elaborao de relatrios peridicos de avaliao das crianas;

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    colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientao da direo;

    participar de atividades de qualificao proporcionadas pela Administrao Municipal, dos centros de estudos e de reunies de equipe;

    refletir e avaliar sua prtica profissional, buscando aperfeio-la aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos pela Secretaria Municipal de

    Educao, indicadores de qualidade e desenvolvimento infantil.

    Em consonncia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional n. 9394, de 20/12/96, so ainda atribuies do cargo:

    participar da elaborao da proposta pedaggica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedaggica do estabelecimento

    de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratgias de recuperao para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, alm de participar integralmente dos

    perodos dedicados ao planejamento, avaliao e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulao da escola com as famlias e a comunidade.

    II- DOS REQUISITOS 1. So requisitos necessrios para a investidura no cargo:

    ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972;

    estar em dia com as obrigaes eleitorais; estar em dia com as obrigaes do Servio Militar, se do sexo masculino; ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo, comprovadas

    junto Gerncia de Percias Mdicas da Secretaria Municipal de Administrao possuir a qualificao exigida referente ao cargo pretendido, conforme o

    estabelecido no quadro constante do Ttulo I, item 2, deste Edital; atender ao estabelecido no Decreto N 35.610, de 15/05/2012, que institui o

    regime Ficha Limpa como requisito para o ingresso em cargo ou emprego pblico no mbito da Administrao Pblica Direta e Indireta do Municpio do Rio de Janeiro;

    apresentar outros documentos que se fizerem necessrios, poca da posse.

    III - DAS INSCRIES 1. As inscries sero recebidas das 10h do dia 22/06/2015 at as 23h 59min do dia

    08/07/2015 (horrio de Braslia), incluindo sbados, domingos e feriados, somente via Internet, atravs de requerimento especfico disponvel no site http://concurso.rio.rj.gov.br: 1.1 para efetuar a inscrio imprescindvel o nmero do Cadastro de Pessoa Fsica

    (CPF) do candidato; 1.2 a inscrio vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitao,

    por parte do candidato, de todas as condies, normas e exigncias constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato no poder alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o concurso;

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    1.2.1 de forma a evitar nus desnecessrio, orienta-se o candidato a recolher o valor de inscrio somente aps tomar conhecimento de todos os requisitos e condies exigidos para o Concurso.

    1.3 somente haver devoluo de taxa de inscrio nos casos previstos na Lei Municipal n. 2.937, de 24.11.1999;

    1.4 no ato da inscrio no concurso no haver qualquer restrio ao candidato que no cumprir os requisitos bsicos. No entanto, s poder ser admitido no cargo aquele que, na data de sua convocao cumprir, integralmente o contido nos Ttulos I; II e XVIII;

    1.5 o candidato com deficincia visual poder consultar o presente Edital acessando o aplicativo NVDA, disponibilizado no site http://concurso.rio.rj.gov.br;

    1.6 a Coordenadoria Geral de Gesto de Talentos da Secretaria Municipal de Administrao no se responsabiliza por inscries no recebidas, independente do motivo: ordem tcnica dos equipamentos, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores que impossibilitem a efetivao da inscrio.

    2. Procedimentos para inscrio: 2.1 certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os requisitos exigidos para

    participao no Concurso e para posse no cargo; 2.2 acessar o site http://concursos.rio.rj.gov.br, onde estaro disponibilizados o

    Edital, o requerimento de inscrio, orientaes e os procedimentos necessrios efetivao da inscrio;

    2.3 cadastrar-se, das 10h do dia 22/06/2015 at as 23h 59min do dia 08/07/2015 (horrio de Braslia), incluindo os sbados, domingos e feriados, atravs de requerimento especfico disponvel no site http://concurso.rio.rj.gov.br;

    2.4 assegurar-se de que preencheu corretamente o requerimento de inscrio. 2.4.1 no ato da inscrio, assinalar a opo da Coordenadoria Regional de Educao - CRE para a qual deseja concorrer; 2.4.2 uma vez efetivada a inscrio, no ser permitida, em hiptese alguma, a sua alterao.

    2.5 imprimir o requerimento preenchido e guard-lo consigo; 2.6 efetuar o pagamento da taxa, obrigatoriamente, por meio de DARM, que dever

    ser impresso logo aps a concluso de preenchimento do requerimento de inscrio on-line, sendo este o nico meio aceito para a efetivao da inscrio. 2.6.1 a impresso do DARM dever ser feita, exclusivamente, em papel A4, at as 16h do dia 13/07/2015 (horrio de Braslia); 2.6.2 aps o horrio citado no subitem 2.6.1, deste Ttulo, o sistema bloquear a impresso do DARM, ficando o candidato impossibilitado de solicitar, inclusive, a impresso de uma 2 via; No sero validados os pagamentos realizados atravs de DARM ou documentos similares que no sejam gerados pelo sistema de inscrio de concursos da Coordenadoria Geral de Gesto de Talentos. 2.6.3 o pagamento da taxa de inscrio dever ser efetivado SOMENTE NOS BANCOS ABAIXO DISCRIMINADOS e respectivos correspondentes bancrios, at o dia 13/07/2015;

    BANCOS CREDENCIADOS

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    BRASIL S/A SANTANDERS/A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A BRASLIA S/A CAIXA ECONMICA FEDERAL BRADESCO S/A ITA S/A MERCANTIL DO BRASIL S/A HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MLTIPLO SAFRA S/A CITIBANK S/A BANCOOB S/A

    2.6.4 O PAGAMENTO EFETUADO APS A DATA OFICIAL DE VENCIMENTO (13/07/2015) NO SER VALIDADO E RESULTAR NO CANCELAMENTO DA INSCRIO. 2.6.5 no ser permitido efetuar o referido pagamento atravs de depsito, transferncia bancria e/ou agendamento; 2.6.6 a inobservncia ao determinado nos subitens 2.6.1 a 2.6.5 resultar na no participao do candidato no concurso, sendo inaceitvel, portanto, reclamaes posteriores quanto no confirmao do pagamento. 2.6.7 salvo o disposto no item 1.4 deste Ttulo, no haver devoluo de taxa de inscrio.

    2.7 a inscrio ser efetivada somente aps a confirmao do pagamento da taxa de inscrio pela instituio bancria a este rgo.

    3. No sero aceitas inscries por fax, condicional ou extempornea, estando canceladas as que no atendam a todos os requisitos fixados neste Edital, em qualquer uma das etapas do concurso.

    4. vedada a transferncia do valor pago a ttulo de taxa para terceiros, para outra inscrio ou para outros concursos.

    5. Os dados cadastrais informados no ato da inscrio so de exclusiva responsabilidade do candidato.

    6. A prestao de declarao falsa ou inexata e a no apresentao de quaisquer documentos exigidos implicaro na no validao da inscrio, nulidade de habilitao e perda dos direitos decorrentes, sem prejuzo das sanes aplicveis falsidade de declarao, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

    7. O descumprimento das instrues resultar na no efetivao da inscrio.

    IV- DA ISENO DA TAXA DE INSCRIO 1. Ser admitida iseno da taxa de inscrio nos termos da Lei n 3.330/2001;

    1.1 as inscries devero ser efetuadas das 10h do dia 22/06/2015 at s 23h 59min do dia 25/06/2015, impreterivelmente.

    2. O candidato dever assinalar no requerimento utilizado para inscrio on-line, no site http://concurso.rio.rj.gov.br, seu pedido de iseno de taxa de inscrio: 2.1 o sistema bloquear o acesso a esta opo aps o perodo determinado no

    subitem 1.1; 2.2 o candidato que pretender iseno de taxa de inscrio dever, obrigatoriamente,

    comparecer no dia 30/06/2015 ou 01/07/2015 ou 02/07/2015 ou 03/07/2015, das 10h s 13h ou das 14h s 16h, em um dos locais, abaixo determinados, para a

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    entrega dos seguintes documentos: requerimento de avaliao de hipossuficincia impresso; original e cpia do comprovante de residncia (luz, gs ou telefone) no nome do

    requerente ou do parente que reside no mesmo endereo; original e cpia da certido de nascimento ou certido de casamento ou deciso

    judicial de separao ou divrcio ou de bito do cnjuge; original e cpia da certido de nascimento de filhos, se menores de idade original e cpia do ltimo contracheque de todos integrantes da renda familiar ou

    original e cpia da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) das pginas que contenham fotografia, identificao, anotao do ltimo contrato de trabalho e da primeira pgina subsequente em branco ou com correspondente data de sada anotada do ltimo contrato de trabalho;

    declarao, de prprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1 grau devidamente comprovados com os documentos acima solicitados, que residam no mesmo endereo do candidato.

    LOCAL ENDEREO

    II Regio Administrativa Rua Repblica do Lbano n 54 Fundos Centro/ RJ VIII Regio Administrativa Rua Desembargador Isidro, 41 Tijuca (Praa Saens Pea) RJ

    Sede da 8 Coordenadoria Regional de Educao/CRE Rua Biarritz, 31 Bangu RJ

    2.2.1 ao entregar todos os documentos constantes do item 2.2 deste Ttulo, o candidato receber um comprovante de entrega.

    2.3 no sero analisados os pedidos de iseno sem as informaes e os documentos necessrios para a correta avaliao da hipossuficincia do candidato;

    2.4 qualquer declarao identificada como falsa sujeitar o candidato ao cancelamento de sua inscrio e s sanes previstas em lei;

    2.5 caso o candidato no comparea para a avaliao da hipossuficincia no dia, horrio e local determinados no subitem 2.2, deste Ttulo, o processo de inscrio ser cancelado, pois somente a realizao do preenchimento do requerimento com a solicitao de iseno de taxa no significar que a inscrio tenha sido aceita e efetivada.

    3. Conforme o estabelecido no art. 1 da Lei n 3.330/2001, sero considerados hipossuficientes para inscrio gratuita aqueles cuja renda familiar no exceda trs Salrios Mnimos e/ou comprovarem estar desempregados. 3.1 atestada a hipossuficincia do requerente, sua inscrio ser, automaticamente,

    autorizada. 3.1.1 o candidato dever acessar no site o seu requerimento de inscrio a partir das 16h do dia 08/07/2015, a fim de tomar cincia do resultado de sua avaliao da hipossuficincia.

    3.2 caso a avaliao da hipossuficincia seja indeferida, o requerente poder, se desejar, concretizar sua inscrio acessando novamente o seu requerimento de inscrio no site para a impresso do DARM at as 16h do dia 13/07/2015 e

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    efetuar o pagamento da taxa, at o dia 13/07/2015, conforme o disposto no Ttulo III, item 2 e seus subitens.

    V- DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E NDIOS 1. Conforme o estabelecido na Lei Municipal 5.695 de 27/03/2014, fica reservado a

    candidatos negros e ndios, o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital.

    2 considerado negro ou ndio o candidato que assim se declare no momento da inscrio. 2.1 caso o candidato no autodeclarar no ato da inscrio, no ser permitida

    qualquer alterao para esse fim. 3. A autodeclarao facultativa, ficando o candidato submetido s regras gerais deste

    Edital, caso no opte pela reserva de vagas. 4. As vagas reservadas a candidatos negros e ndios, conforme o quantitativo

    estabelecido no item 3, do Ttulo I, deste Edital, caso no sejam preenchidas, sero revertidas para o quadro de vagas regulares, observando a CRE - Coordenadoria Geral de Educao- que deu origem (s) respectiva(s) vaga(s) no preenchida(s).

    5. Detectada a falsidade da declarao a que se refere o item 3 deste Ttulo, que poder ser identificada pelo servidor a quem o candidato se apresente, ser o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficar sujeito anulao da sua admisso ao servio pblico, aps o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis.

    6. Os candidatos concorrentes s vagas de negros e ndios, se aprovados, alm de figurarem na lista geral de classificao, por CRE, tero seus nomes em relao parte, por CRE, observada a respectiva ordem de classificao obtida.

    7. Caso haja desistncia de vaga do candidato negro ou ndio aprovado, essa vaga ser preenchida por outro candidato negro ou ndio, respeitada a ordem de classificao da lista especfica da respectiva Coordenadoria Regional de Educao-CRE.

    VI- DA PESSOA COM DEFICINCIA 1. Ficam reservadas, no presente certame, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas

    para pessoas com deficincia, desde que comprovada a deficincia e a devida compatibilidade com as atividades do emprego, em conformidade com o disposto na Lei Municipal n 4.950 de 02.12.08, Lei Municipal n. 2.111 de 10.01.94, na Lei Municipal n. 645 de 05.11.84 e no Decreto Municipal n. 5.890 de 16.06.86.

    2. O candidato inscrito como pessoa com deficincia dever assinalar o campo prprio do requerimento de inscrio, declarando a deficincia da qual portador e, se necessrio, requerer o mtodo atravs do qual deseja realizar a prova: com ledor ou prova ampliada e/ou informar dificuldade de locomoo. 2.1 no caso de prova, em que haja necessidade de auxlio de fiscal ledor, o mesmo,

    alm de auxiliar na leitura da prova, sempre sob a superviso de outro fiscal devidamente treinado, transcrever as respostas para o carto-resposta e para o caderno de resposta definitivo do candidato. Ao final da prova ser lavrado um termo no qual o candidato concordar com as marcaes que foram efetuadas no carto-resposta e com o texto transcrito no caderno de resposta definitivo. 2.2.1 no caso da Prova de Redao, alm de ditar o texto, o candidato dever especificar, oralmente, a grafia das palavras e os sinais grficos de pontuao.

    2.2 o candidato com deficincia visual parcial (ambliopia) dever declarar sua

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    condio, informando no requerimento de inscrio sobre a necessidade da prova ser confeccionada de forma ampliada. Neste caso, sero oferecidos apenas carto resposta ampliado e prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).

    2.3 qualquer outra solicitao referente a atendimento de necessidade especial o candidato dever proceder conforme o disposto no Ttulo VII deste Edital.

    3. O candidato com deficincia auditiva que fizer uso de aparelho auricular, somente poder utiliz-lo at o sinal de incio da prova; momento no qual ser solicitado que retire o mesmo. 3.1 caso haja algum aviso no decorrer do perodo de prova, ao candidato ser

    permitido recolocar o aparelho, garantindo assim, a isonomia de informaes. 4. O candidato que no declarar no requerimento de inscrio que pessoa com

    deficincia, concorrer somente s vagas regulares, no sendo admitidas alteraes posteriores ao trmino das inscries (24/07/2014).

    5. As vagas reservadas a pessoas com deficincia, conforme o quantitativo estabelecido no item 3, do Ttulo I deste Edital, caso no sejam preenchidas, sero revertidas para o quadro de vagas regulares.

    6. O candidato inscrito como pessoa com deficincia participar do certame em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao horrio, ao local de aplicao, ao tempo de realizao das provas e nota mnima exigida para todos os demais candidatos, sendo-lhe, porm, assegurado fcil acesso ao recinto onde sero realizadas as provas.

    7. O acesso de pessoas com deficincia s provas e sua eventual aprovao no significa que houve o reconhecimento da compatibilidade de sua deficincia com a atividade pertinente vaga, a qual ser determinada por meio de Percia Mdica.

    8. O candidato inscrito como pessoa com deficincia, se aprovado na Prova Objetiva, dever comparecer no prazo de at 02 (dois) dias teis, contados a partir da publicao do resultado da mesma, no Dirio Oficial do Municpio do Rio de Janeiro, Coordenadoria Geral de Gesto de Talentos, da Secretaria Municipal de Administrao, situada na Rua Afonso Cavalcanti n. 455, Prdio Anexo, 10 andar - Ala B - Cidade Nova, no horrio das 10h s 16h, munido do original de documento oficial de identidade, para tomar cincia do dia, horrio e local em que dever comparecer Gerncia de Percias Mdicas da Secretaria Municipal de Administrao - A/CSRH/CVS/GPM, ficando a Coordenadoria Geral de Gesto de Talentos desobrigada de realizar qualquer tipo de contato para este fim. 8.1 o candidato ser encaminhado Gerncia de Percias Mdicas da Secretaria

    Municipal de Administrao - A/CSRH/CVS/GPM, para confirmao da deficincia declarada, conforme o disposto na legislao vigente;

    8.2 no caso de ser pessoa com deficincia auditiva ou visual ou apresentar paralisia cerebral, o candidato dever exibir, tambm, exame audiomtrico, laudo oftalmolgico com acuidade visual ou parecer neurolgico, respectivamente, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data da emisso at a da apresentao;

    8.3 constatada, pela A/CSRH/CVS/GPM, a necessidade de avaliao da capacidade laborativa do candidato pela Junta de Especialistas, o referido rgo informar Coordenadoria Geral de Gesto de Talentos da Secretaria Municipal de Administrao, para as providncias pertinentes;

    8.4 a Junta de Especialistas emitir laudo fundamentado, declarando a compatibilidade ou no da deficincia com as atribuies do cargo a ser

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    ocupado; 8.5 o candidato, cuja deficincia seja considerada pela Junta de Especialistas,

    incompatvel com o regular exerccio das atividades do cargo, ser eliminado do certame.

    9. O candidato considerado pela Gerncia de Percias Mdicas como portador de deficincia far jus aos benefcios da legislao pertinente, se obtiver a mdia para aprovao, conforme o estabelecido neste Edital.

    10. O candidato considerado pela Gerncia de Percias Mdicas como no portador de deficincia concorrer, somente, s vagas regulares, se obtiver a mdia para aprovao, conforme o estabelecido neste Edital.

    11. O candidato inscrito como pessoa com deficincia que no comparecer, no dia, hora e local determinados, para confirmao da deficincia declarada no ato da inscrio ou deixar de comparecer, se convocado, para a avaliao da Junta de Especialistas, concorrer, somente, s vagas regulares..

    12. Os candidatos considerados pessoa com deficincia, conforme a legislao vigente, se habilitados, alm de figurarem na lista geral de classificao, por CRE, tero seus nomes publicados em relao parte, por CRE, observados a respectiva ordem de classificao obtida.

    13. Os recursos contra o resultado das avaliaes realizadas pela Gerncia de Percias Mdicas devero ser interpostos em at 02 (dois) dias teis, contados a partir do dia subsequente ao da publicao do resultado da avaliao dos candidatos inscritos como pessoa com deficincia e encaminhados Gerncia de Percias Mdicas da Secretaria Municipal de Administrao - A/CSRH/CVS/GPM.

    14. Os recursos contra o resultado das avaliaes realizadas pela Junta de Especialistas devero ser interpostos em at 02 (dois) dias teis, contados a partir do dia subsequente ao da publicao do resultado da avaliao dos candidatos inscritos como pessoa com deficincia e encaminhados Coordenadoria Geral de Gesto de Talentos da Secretaria Municipal de Administrao A/CGGT/CRS.

    VII- DA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIAL 1 O candidato, inscrito como pessoa com deficincia ou no, que necessitar de

    atendimento especial durante a realizao da prova dever solicit-lo Coordenadoria Geral de Gesto de Talentos situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prdio Anexo, 10 andar - Ala B, Cidade Nova/RJ, no prazo de at 48 horas antes da data de realizao da mesma, no horrio das 10h s 16h, indicando claramente quais os recursos especiais necessrios e apresentar laudo mdico redigido em letra legvel, justificando o atendimento especial solicitado. 1.1 o candidato que no se manifestar, na forma e no prazo contido no item 1, no

    ter atendimento especial n4o dia da realizao da prova. 2. Entende-se por necessidade de atendimento especial:

    2.1 necessidade de auxlio de um fiscal ledor. Neste caso, alm de auxiliar na leitura da prova, o fiscal ledor, sempre sob a superviso de outro fiscal devidamente treinado, transcrever as respostas para o carto-resposta e para o caderno de resposta definitivo do candidato. Ao final da prova ser lavrado um termo no qual o candidato concordar com as marcaes que foram efetuadas no carto-resposta e com o texto transcrito no caderno de resposta definitivo. 2.1.1 no caso da Prova Discursiva, alm de ditar o texto, o candidato dever especificar, oralmente, a grafia das palavras e os sinais grficos de pontuao.

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    2.2 necessidade da prova ser confeccionada de forma ampliada. Neste caso, sero oferecidos apenas carto resposta ampliado e prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro);

    2.3 necessidade de sala de mais fcil acesso, no caso de dificuldade de locomoo; 2.4 necessidade de carteira e mesa separadas.

    2.4.1 dependendo da disponibilidade do local, o candidato poder ser alocado em uma sala sozinho. Nesse caso, o candidato ser acompanhado por 2 (dois) fiscais.

    2.5 candidato que necessitar utilizar lupa, culos escuros, protetores auriculares ou quaisquer acessrios de cobertura para cabea;

    2.6 candidato que estiver impossibilitado de transcrever as respostas da prova. Nesse caso, o candidato ser acompanhado por 2 (dois) fiscais. Ao final da prova ser lavrado um termo no qual o candidato concordar com as marcaes que foram efetuadas no carto-resposta e com o texto transcrito no caderno de resposta definitivo. 2.6.1 no caso da Prova Discursiva, alm de ditar o texto, o candidato dever especificar, oralmente, a grafia das palavras e os sinais grficos de pontuao.

    2.7 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao da prova, dever levar um acompanhante, o qual ficar em dependncia designada pela Comisso Organizadora e ser responsvel pela guarda da criana. 2.7.1 ao acompanhante no ser permitido a utilizao de celular ou quaisquer outros equipamentos eletrnicos ou de comunicao durante a realizao do certame. 2.7.1.1 a candidata que no levar acompanhante no realizar a prova. 2.7.2 nos horrios de amamentao, a candidata lactante poder ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 2.7.2.1 na sala reservada para amamentao, ficaro somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanncia do acompanhante e de quaisquer outras pessoas. 2.7.3 no ser concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a ttulo de compensao, durante o perodo de realizao da prova.

    2.8 candidato que no tenha condies de se deslocar sozinho e necessite de acompanhante.

    3 Ao acompanhante, nos casos previamente autorizados pela Coordenadoria Geral de Gesto de Talentos, no ser permitido a utilizao de celular ou quaisquer outros equipamentos eletrnicos ou de comunicao durante a realizao do certame. 3.1 o acompanhante ficar, sempre sob a superviso de um fiscal, em dependncia

    designada pela Comisso Organizadora. 4 A exigncia da solicitao da necessidade de atendimento especial descrita nos itens

    2.1, 2.2 e 2.3 aplica-se apenas aos candidatos concorrentes s vagas regulares tendo em vista no existir a opo no requerimento de inscrio. 4.1 para o atendimento das demais necessidades, o candidato, concorrente as

    vagas regulares ou de pessoa com deficincia, dever proceder conforme o estabelecido no item 1 deste Ttulo.

    5 A solicitao no garante ao candidato o atendimento especial. O pedido ser deferido ou indeferido pela Coordenadoria Geral de Gesto de Talentos, aps anlise, obedecendo a critrios de viabilidade e de razoabilidade.

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    VIII- DA CONFIRMAO DA INSCRIO 1. O candidato dever acompanhar a CONFIRMAO DO PAGAMENTO DE SUA

    INSCRIO atravs do site http://concursos.rio.rj.gov.br at o dia 21/07/2015. 1.1 para verificar a confirmao do pagamento, o candidato acessar, no site

    acima mencionado, a opo consultar andamento da inscrio e, verificar no final do requerimento se consta a mensagem confirmado pagamento da taxa de inscrio;

    1.2 se at a data acima citada no estiver confirmado o respectivo pagamento da inscrio, o candidato dever comparecer, impreterivelmente, no dia 22/07/2015 Coordenadoria Geral de Gesto de Talentos, da Secretaria Municipal de Administrao, situada na Rua Afonso Cavalcanti n. 455, Prdio Anexo, 10 andar - Ala B - Cidade Nova, no horrio das 10h s 16h, portando o CPF, DARM e o respectivo comprovante de pagamento;

    1.3 a inobservncia ao determinado no item 1 e subitem 1.2 deste Ttulo, implicar a no participao do candidato no concurso, no sendo aceitas, portanto, reclamaes quanto a no confirmao do pagamento de sua inscrio;

    1.4 no haver incluso de candidato aps a data determinada no subitem 1.2 deste Ttulo.

    2. As informaes referentes a data, horrio, tempo de durao e local de realizao da prova (nome do estabelecimento, endereo e sala) ), assim como orientaes para realizao da prova, estaro disponveis, oportunamente, no site http://concurso.rio.rj.gov.br. 2.1 no sero prestadas, por telefone, informaes a respeito de locais e horrios

    de realizao da prova; 2.2 o Carto de Confirmao de Inscrio estar disponvel no site para

    conhecimento do candidato. 3. O candidato dever, obrigatoriamente, conferir todas as informaes contidas no site

    http://concurso.rio.rj.gov.br e/ou no requerimento de inscrio e/ou no Carto de Confirmao de Inscrio - CCI. 3.1 quando houver inexatido de informao tais como: identidade e data de

    nascimento, o candidato dever solicitar ao fiscal de sala a devida correo, no momento em que for assinar a lista de presena na sala de prova;

    3.2 caso haja inexatido na informao relativa sua eventual condio de pessoa com deficincia que demande tipo de prova diferenciada (ledor ou ampliada) e/ou esteja concorrendo s vagas reservadas para pessoas com deficincia, o candidato dever comparecer Coordenadoria Geral de Gesto de Talentos, da Secretaria Municipal de Administrao, situada na Rua Afonso Cavalcanti n. 455, Prdio Anexo, 10 andar - Ala B - Cidade Nova, no horrio das 10h s 16h;

    3.3 sero de exclusiva responsabilidade do candidato as consequncias advindas de eventual omisso quanto solicitao de correo.

    4. A existncia de informaes quanto data, horrio e local da realizao da prova no carto de confirmao de inscrio disponvel na Internet, no exime o candidato do dever de observar, pelo Dirio Oficial do Municpio do Rio de Janeiro, as publicaes de todos os atos e editais referentes ao certame.

    5. O candidato no poder alegar desconhecimento dos locais de realizao das provas como justificativa de sua ausncia. O no comparecimento s provas, qualquer que seja o motivo, ser considerado como desistncia do candidato e resultar em sua eliminao do certame.

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    IX- DA AVALIAO DOS CANDIDATOS A avaliao dos candidatos ser feita atravs de: a) 1 Etapa: Provas Objetiva e Discursiva b) 2 Etapa: Prova de Ttulos c) 3 Etapa: Curso de Formao Bsica d) 4 Etapa Prova Prtica de Aula

    X- DAS PROVAS OBJETIVA, DISCURSIVA E DE TTULOS 1. As Provas Objetiva e Discursiva sero elaboradas com base no contedo

    programtico constante do Anexo nico deste Edital, ambas de carter eliminatrio e classificatrio e de Ttulos, apenas de carter classificatrio, conforme quadro a seguir:

    TIPO DE PROVA CONTEDO

    N DE QUESTES

    PONTOS POR

    QUESTO TOTAL

    EM PONTOS

    MNIMO EM PONTOS PARA HABILITAO

    POR CONTEUDO

    MNIMO EM PONTOS PARA HABILITAO, NO TOTAL DA

    PROVA

    Lngua Portuguesa 10 2,0 20,0 4,0

    Matemtica 10 2,0 20,0 4,0

    Atualidades 05 2,0 10,0 2,0 OBJETIVA

    Conhecimentos Especficos de Educao Infantil e

    Legislao 25 2,0 50,0 10,0

    60,0

    DISCURSIVA Conhecimentos Especficos

    de Educao Infantil e Legislao

    01 30,0 30,0 ----- 20,0

    TTULOS --------- ----- ----- 30,0 ----- -----

    PRTICA DE AULA

    Conhecimentos Especficos de Educao Infantil e

    Legislao ----- ----- 100,0 ----- 60,0

    1.1 ser considerado habilitado o candidato que obtiver: na Prova Objetiva, o mnimo 20% (vinte por cento) de pontos por contedo

    E 60% (sessenta por cento) de pontos do total da prova, conforme o estabelecido no quadro acima;

    na Prova Discursiva, o mnimo de 20 pontos; na Prova Prtica de Aula , o mnimo de 60 pontos

    1.2 toda e qualquer legislao com entrada em vigor aps a data de publicao deste Edital, bem como alteraes em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, no sero objeto de avaliao na prova do Concurso.

    2. DA PROVA OBJETIVA

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    2.1 a prova objetiva constar de questes de mltipla escolha, com quatro opes (A, B, C e D) e uma nica resposta correta, de acordo com o enunciado da questo.

    2.2 a prova objetiva dever ser feita, obrigatoriamente, caneta esferogrfica, fabricada em material incolor e transparente de tinta azul ou preta.

    2.2.1 no ser permitido o uso de lpis, lapiseira, corretivo e/ou borracha durante a realizao da prova.

    2.3 os cartes-resposta sero corrigidos por meio de processamento eletrnico; 2.4 o candidato dever transcrever as respostas da prova objetiva para o carto-

    resposta, que o nico documento vlido para a correo eletrnica, apondo, ainda, sua assinatura no local determinado. 2.4.1 como medida de segurana, o candidato dever transcrever, de prprio punho, em caligrafia usual, a frase apresentada no caderno de questes, para posterior exame grafolgico e confirmao de sua identificao, no sendo permitida a interferncia e/ou a participao de outras pessoas. 2.4.1.1 caso no tenha condies de transcrever a frase, ser lavrado Termo de Ocorrncia e colhida a impresso digital do candidato.

    2.5 o preenchimento do carto-resposta ser de inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas neste regulamento, no sendo permitida a interferncia e/ou a participao de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realizao das provas, conforme o disposto no Ttulo VI item 2.1 e Ttulo VII itens 2.1 e 2.5. 2.5.1 haver, no carto-resposta, para cada questo, quatro campos de marcao: um campo para cada uma das quatro opes A, B, C e D, sendo que o candidato dever, obrigatoriamente, marcar, para cada questo, um, e somente um, dos quatro campos do carto-resposta, sob pena de anulao da respectiva questo; 2.5.2 no sero computadas as questes no assinaladas, rasuradas ou emendadas, ainda que legveis, e as que tiverem mais de uma opo assinalada como resposta; 2.5.3 o candidato no poder amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o carto-resposta, sob pena de reprovao, por impossibilidade de realizao da leitura ptica; 2.5.4 em hiptese alguma haver substituio do carto-resposta por erro do candidato.

    2.6 o tempo de durao da prova inclui o preenchimento do carto-resposta; 2.6.1 o candidato responsvel pela conferncia de seus dados pessoais: nome, nmero de inscrio, nmero do documento de identidade e data de nascimento.

    2.7 o gabarito da prova objetiva ser publicado no Dirio Oficial do Municpio do Rio de Janeiro no segundo dia til seguinte ao de realizao da prova, estando disponvel tambm, no endereo eletrnico http://concursos.rio.rj.gov.br.

    3. DA PROVA DISCURSIVA

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    3.1 a Prova Discursiva, de carter eliminatrio e classificatrio, baseada no contedo programtico constante do Anexo nico deste Edital, ser aplicada juntamente com a prova objetiva;

    3.2 a prova tem o objetivo de avaliar o conhecimento do candidato, a capacidade de expresso na modalidade escrita e, ainda, a coerncia, coeso, clareza e objetividade, bem como a utilizao correta do vocabulrio e das normas gramaticais segundo o novo acordo ortogrfico;

    3.3 somente sero corrigidas as provas discursivas dos candidatos que obtiverem a nota mnima para habilitao na prova objetiva e classificados, parcialmente, de acordo com o quantitativo, por CRE, estabelecido no quadro a seguir:

    QUANTITATIVO DE CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA OBJETIVA , POR CRE, QUE TERO A PROVA DISCURSIVA CORRIGIDA

    Candidatos aprovados na Prova Objetiva classificados at o:

    CRE VAGAS

    REGULARES VAGAS

    DEFICIENTES VAGAS NEGROS E

    NDIOS

    1 300 20 80 2 300 20 80 3 300 20 80 4 300 20 80 5 300 20 80 6 300 20 80 7 300 20 80 8 300 20 80 9 300 20 80

    10 300 20 80 11 300 20 80

    Total Candidatos 3300 220 880

    3.4 caso no seja preenchido todo o quantitativo estabelecido a pessoa com deficincia e a negros e ndios, no quadro constante do item 3, deste Ttulo, ser revertido para o quadro de vagas regulares, observando a Coordenadoria Geral de Educao - CRE que deu origem (s) respectiva(s) vaga(s).

    3.5 os candidatos aprovados na prova objetiva sero classificados, parcialmente, em ordem decrescente de pontos, por Coordenadoria Regional de Educao CRE.

    3.6 em caso de empate no limite do quantitativo estabelecido no do item 3.3, deste Ttulo, sero adotados, sucessivamente, os seguintes critrios de desempate:

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    1 maior nota na prova objetiva no contedo de Conhecimentos Especficos de Educao Infantil e Legislao

    2 maior nota na prova objetiva no contedo de Lngua Portuguesa 3 maior nota na prova objetiva no contedo de Matemtica 4 maior nota na prova objetiva no contedo de Atualidades 4 o mais idoso

    3.6.1 em observncia Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003 que dispe sobre o Estatuto do Idoso, os candidatos por ela amparados tero critrio de desempate diferenciado; 3.6.2 para aplicao do critrio de desempate estabelecido no item 3.6, ser considerada a idade que o candidato tiver no ltimo dia de inscrio (08/07/2015).

    3.6.3 aps aplicados todos os critrios de desempate, estabelecidos no subitem 3.6, deste Ttulo, caso ainda persista empate de candidatos quanto ao 4 critrio, na classificao limite do quantitativo de cada CRE, todos os candidatos empatados, nesta condio, tero a prova de redao corrigida.

    3.7 o candidato dever responder questo discursiva utilizando o mnimo de 20 (vinte) linhas e o mximo de 25 (vinte e cinco) linhas.

    3.8 a questo da prova discursiva ser entregue aos candidatos j impressa, no sendo permitido solicitar esclarecimentos sobre enunciados ou sobre modo de resolv-la;

    3.9 a prova discursiva dever ser feita pelo prprio candidato, mo, em letra legvel, obrigatoriamente, caneta esferogrfica, fabricada em material incolor e transparente, de tinta azul ou preta, no sendo permitida a interferncia e/ou a participao de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realizao das provas, conforme o disposto no Ttulo VI item 2.1 e Ttulo VII itens 2.1 e 2.5. 3.9.1 no ser permitido o uso de lpis, lapiseira, corretivo e/ou borracha durante a realizao da prova.

    3.10 o caderno de respostas definitivo ser o documento vlido para avaliao da prova discursiva e no ser substitudo por erro de preenchimento do candidato. 3.10.1 o caderno de respostas definitivo no poder ser assinado, rubricado, nem conter, em outro local que no o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique na capa ou contracapa, fora ou no espao destinado transcrio do texto definitivo, sob pena de anulao da prova. Assim, a deteco de qualquer marca identificadora acarretar sua anulao e a consequente eliminao do candidato do certame; 3.10.2 o candidato no poder amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o caderno de respostas definitivo, sob pena de reprovao; 3.10.3 a folha para rascunho no caderno de questes de preenchimento facultativo e no ser considerado para correo.

    3.11 a avaliao da prova discursiva ser composta de duas notas atribudas por dois avaliadores. O resultado ser a mdia das duas notas obtidas. 3.11.1 somente ser corrigida a Prova Discursiva que abranger o nmero mnimo de linhas estabelecido no subitem 3.7 deste Ttulo.

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    3.11.2 ser desconsiderado, para efeito de avaliao, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extenso mxima de linhas estabelecida 3.11.3 nos casos de fuga ao tema ou tipologia textual, de no haver texto ou de identificao em local indevido, o candidato receber nota ZERO.

    3.12 o candidato responsvel pela conferncia de seus dados pessoais: nome, nmero de inscrio e o nmero do documento de identidade.

    4. DA PROVA DE TTULOS 4.1 somente sero avaliados os ttulos dos candidatos aprovados nas Provas

    Objetiva e Discursiva. A aferio dos Ttulos ter carter classificatrio, com valorao mxima de 30 (trinta) pontos, em conformidade com os critrios de valores determinados na tabela a seguir:

    TTULO FORMAO ACADMICA

    DENOMINAO DOCUMENTO N MXIMO

    DE TTULOS

    PONTUAO

    Curso de Ps-Graduao: Lato Sensu em nvel de Especializao Strictu Sensu em nvel de Mestrado Strictu Sensu , em nvel de Doutorado

    Cpia autenticada do certificado ou da declarao de concluso

    01 Lato Sensu 10,0 Strictu Sensu 15,0

    TTULO EXPERNCIA PROFISSIONAL

    DENOMINAO DOCUMENTO N MXIMO DE TTULOS PONTUAO DE

    CADA TTULO PONTUAO

    MXIMA

    Exerccio de atividade profissional em creche da Rede Pblica e/ou Privada.

    Cpia autenticada do Declarao em papel timbrado ou registro em carteira profissional CTPS de instituio pblica ou privada, devidamente reconhecida por Sistema de Ensino Municipal, Estadual ou Federal

    03 anos 5,0 por ano completo 15,0

    4.2 o candidato dever entregar apenas um dos ttulos referentes titulao acadmica (ou latu sensu especializao ou strictu sensu mestrado ou strictu sensu doutorado), pois somente um ttulo ser avaliado.

    4.3 os ttulos devero conter timbre, identificao do rgo expedidor, carimbo e assinatura do responsvel e data; 4.3.1 no sero consideradas, para efeito de pontuao, as cpias no autenticadas. 4.3.2 somente sero avaliados e pontuados os ttulos que forem correlatos com a rea de educao Infantil; 4.3.2 a entrega dos documentos referentes aos ttulos no implica, necessariamente, que a pontuao postulada seja concedida. Os documentos sero analisados de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

    4.4 os ttulos devero ser entregues pelo candidato, acondicionados em envelope tamanho A4, identificado por formulrio, cujo modelo estar disponvel no site http://concursos.rio.rj.gov.br;

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    4.4.1 o formulrio, devidamente preenchido (nome, n de inscrio, CRE de opo, identidade, CPF, n de ttulos entregues) com letra legvel ou de forma e assinado, dever ser colado na parte externa do envelope; 4.4.2 quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, dever ser anexado comprovante de alterao do nome; 4.4.3 ao entregar os ttulos, o candidato receber o protocolo de entrega dos ttulos.

    4.5 os ttulos devero ser entregues pelo candidato em data, horrio e local a serem divulgados em Dirio Oficial do Rio de Janeiro, aps a publicao do resultado da prova discursiva, acondicionados em envelope tamanho A4, identificado por formulrio, devidamente preenchido e colado na parte externa do mesmo, cujo modelo estar disponvel no site http://concursos.rio.rj.gov.br; 4.5.1 no ser aceita, sob qualquer pretexto, a entrega de ttulos fora do dia, local e horrio determinados; 4.5.2 no sero aceitos ttulos encaminhados via fax, via postal e nem via correio eletrnico; 4.5.2 aps a entrega dos ttulos no ser permitida a complementao da documentao

    4.6 o candidato que no apresentar os documentos para avaliao de ttulos receber nota 0 (zero) e ser classificado somente pela pontuao obtida nas Provas Objetiva e Discursiva; 4.6.1 em caso de impedimento do candidato, os Ttulos podero ser entregues por seu representante legal, desde que apresente procurao especfica para este fim e cpia da identidade do candidato.

    4.7 no ato da entrega dos ttulos, o candidato dever assinar declarao de veracidade dos documentos apresentados, sob pena de excluso do certame. 4.7.1 o candidato ser responsabilizado pela veracidade da documentao e da informao apresentada, assinando, para tanto, um documento, cujo modelo estar disponvel no site http://concursos.rio.rj.gov.br, poca da entrega dos ttulos. 4.7.1.1 a declarao falsa estar sujeita na eliminao do candidato do certame, e nas sanes das leis aplicveis.

    Para os Ttulos de Formao Acadmica 4.8 a comprovao de ttulos referentes a cursos para os que ainda no foram

    expedidos diplomas e histricos escolares, ser feita mediante declarao de concluso de curso. A declarao s ser aceita se informar EXPRESSAMENTE a portaria do MEC que autoriza o curso de ps-graduao realizado. A declarao dever conter, ainda, a data de trmino do curso, com concluso e apresentao de monografia (se houver);

    4.9 no sero pontuados como ttulos declaraes que apenas informem que o candidato est regularmente matriculado em curso de ps-graduao, mesmo que nessa declarao conste a previso de seu trmino. A declarao de concluso de curso somente ser considerada vlida se informar EXPRESSAMENTE que o curso foi integralmente concludo.

    4.10 os certificados de concluso de cursos expedidos em lngua estrangeira somente sero considerados quando traduzidos para a Lngua Portuguesa por tradutor juramentado e validados pelo Ministrio da Educao MEC;

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    4.11 os diplomas ou certificados de concluso de curso de ps-graduao lato sensu, em nvel de especializao, devero atender ao seguinte: a) os realizados sob a gide da Resoluo CNE/CES 1, de 3 de abril de 2001, emitida pela Cmara de Educao Superior do Conselho Nacional de Educao do Ministrio da Educao, publicada no Dirio Oficial da Unio, de 9 de abril de 2001, Seo I, p. 12 devero conter - ou ser acompanhados de - histrico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, a relao das disciplinas, carga horria, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificao dos professores responsveis por elas; perodo e local em que o curso foi realizado e a sua durao total, em horas de efetivo trabalho acadmico; ttulo da monografia ou do trabalho final do curso e nota ou conceito obtido; declarao da instituio de que o curso cumpriu todas as disposies estabelecidas na Resoluo CNE/CES 1 e indicao do ato legal de credenciamento da instituio, no caso de Cursos ministrados distncia. Esta exigncia est amparada pelo art. 12 da Resoluo CNE/CES 1; b) os realizados sob a gide da Resoluo CNE/CES 3, de 5 de outubro de 1999, emitida pela Cmara de Educao Superior do Conselho Nacional de Educao do Ministrio da Educao, publicada no Dirio Oficial da Unio, de 7 de outubro de 1999, Seo I, p. 52 devero mencionar a rea especfica do conhecimento a que corresponde, e conter, obrigatoriamente, a relao das disciplinas, sua carga horria, a nota ou conceito obtido pelo aluno; o nome e a titulao do professor por elas responsvel; o perodo em que o curso foi realizado e a declarao de que o curso cumpriu todas as disposies da dita Resoluo. Esta exigncia est amparada pelo art. 5 da Resoluo CNE/CES 3; c) os realizados sob a gide da Resoluo CNE/CES 2, de 20 de setembro de 1996, emitida pela Cmara de Educao Superior do Conselho Nacional de Educao do Ministrio da Educao, publicada no Dirio Oficial da Unio de 17 de outubro de 1996, Seo I, p. 21183, devero conter, obrigatoriamente, a relao das disciplinas, carga horria, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificao dos professores responsveis por elas; o critrio adotado para avaliao do aproveitamento; perodo e local em que o curso foi realizado e a sua durao total, em horas de efetivo trabalho acadmico e declarao da instituio de que o curso cumpriu todas as disposies estabelecidas na Resoluo CNE/CES 2. Esta exigncia est amparada pelo art. 11 da Resoluo CNE/CES 2; d) os realizados sob a gide da Resoluo CNE/CES 12, de 6 de outubro de 1983, emitida pelo Conselho Federal de Educao do Ministrio da Educao, publicada no Dirio Oficial da Unio de 27 de outubro de 1983, Seo I, p. 18.233 devero conter - ou ser acompanhado de - histrico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, cada uma das disciplinas e o nome e qualificao dos professores responsveis por elas; o critrio adotado para avaliao do aproveitamento; perodo e local em que o curso foi realizado e a sua durao total, em horas de efetivo trabalho acadmico e declarao da instituio de que o curso cumpriu todas as disposies estabelecidas na Resoluo CNE/CES 12. Esta exigncia est amparada pelo pargrafo nico do art. 5 da Resoluo 12/83; e) outras Resolues que amparem os diplomas expedidos.

    4.12 outros comprovantes de concluso de curso ou disciplina - tais como declaraes, certides, comprovantes de pagamento de taxa para obteno de documentao, cpias de requerimentos, alm dos mencionados nos itens 4.8 e 4.9, ou documentos que no estejam em consonncia com as Resolues citadas no sero considerados para efeito de pontuao.

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    Para os Ttulos de Exerccio de Atividade Profissional em creche da Rede Pblica e/ou Privada.

    4.11 para o exerccio de atividade profissional no setor privado, o candidato dever apresentar cpia autenticada em cartrio da carteira de trabalho (pgina de identificao com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de sada), o tempo de servio ser considerado at a data da entrega dos ttulos; ou declarao do empregador que informe o perodo (dia/ms/ano do incio e dia/ms/ano do fim, se for o caso), e a descrio das atividades desenvolvidas (docncia e/ou apoio docncia)

    4.12 para o exerccio de atividade profissional no setor pblico, o candidato dever apresentar documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o mbito da prestao da atividade, em papel timbrado, com carimbo do rgo expedidor, datado e assinado, que informe o perodo (dia/ms/ano do incio e dia/ms/ano do fim, se for o caso), em que haja apurao do tempo lquido de exerccio e que certifique explicitamente que o candidato exerceu a funo de docncia e/ou apoio docncia;

    4.13 as declaraes relativas atividade profissional exercida na rede Pblica do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro sero expedidas pela direo da respectiva unidade escolar.

    4.14 as declaraes e/ou certides devero ser expedidas, em papel timbrado, pelo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente. No havendo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, dever ser especificado, na declarao e/ou na certido, o setor competente para a emisso do documento;

    4.15 na apurao da pontuao no sero considerados sobreposio de tempo e/ou frao de ano;

    4.16 no ser computado, como experincia profissional, o tempo de estgio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

    XI. DO CURSO DE FORMAO BSICA- 3 ETAPA

    1. O Curso de Formao, de carter obrigatrio e eliminatrio, ser constitudo de aulas tericas e de atividades prticas docente, obedecendo regulamentao prpria, mediante Ato Administrativo especfico a ser publicado, na poca de sua realizao, sendo o candidato considerado APTO, INAPTO ou DESISTENTE.

    2. Sero convocados para o Curso de Formao Bsica somente os candidatos aprovados nas provas objetiva e discursiva e classificados, parcialmente, de acordo com o quantitativo, por CRE, estabelecido no quadro a seguir:

    QUANTITATIVO DE CANDIDATOS, POR CRE, QUE SERO CONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAO BSICA

    Candidatos aprovados nas Provas Objetiva e Discursiva classificados at o: CRE

    VAGAS REGULARES

    VAGAS DEFICIENTES

    VAGAS NEGROS E NDIOS

    1 31 2 8

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    2 31 2 8 3 31 2 8 4 31 2 8 5 31 2 8 6 31 2 8 7 31 2 8 8 31 2 8 9 31 2 8

    10 31 2 8 11 30 2 8

    Total Candidatos 340 22 80

    2.1 os candidatos aprovados nas provas objetiva e discursiva sero classificados, parcialmente, em ordem decrescente de pontos, por Coordenadoria Regional de Educao - CRE, mediante o somatrio das notas obtidas nas Provas Objetiva, Discursiva e de Ttulos.

    2.2 em caso de empate no limite do quantitativo estabelecido no do item 2, deste Ttulo, sero adotados, sucessivamente, os seguintes critrios de desempate:

    1 maior nota na prova objetiva no contedo de Conhecimentos Especficos de Educao Infantil e Legislao

    2 maior nota na prova discursiva 3 maior nota na prova objetiva no contedo de Lngua Portuguesa 4 o mais idoso

    2.2.1 em observncia Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003 que dispe sobre o Estatuto do Idoso, os candidatos por ela amparados tero critrio de desempate diferenciado; 2.2.2 para aplicao do critrio de desempate estabelecido no item 2.2, ser considerada a idade que o candidato tiver no ltimo dia de inscrio (09/07/2015).

    2.3. aps aplicados todos os critrios de desempate, estabelecidos no subitem 2.2, deste Ttulo, caso ainda persista empate de candidatos quanto ao 4 critrio, na classificao limite do quantitativo de cada CRE, todos os candidatos empatados, nesta condio, sero convocados para o curso de Formao.

    2.4 caso no seja preenchido todo o quantitativo estabelecido a pessoa com deficincia e a negros e ndios, no quadro constante do item 2, deste Ttulo, ser revertido para o quadro de vagas regulares, observando a Coordenadoria Geral de Educao - CRE que deu origem (s) respectiva(s) vaga(s).

    4. O curso na modalidade presencial, com carga horria total de 16 horas, ser desenvolvido em dois dias, no horrio das 8h s 17h com 1h de almoo, podendo ser dia til e/ou final de semana;

    4.1 o curso ser ministrado pela Escola de Formao Carioca do Professor - Paulo Freire, da Secretaria Municipal de Educao.

  • 22

    5. O candidato que participar do curso receber, ao final, uma bolsa auxlio, no valor de 10% do vencimento inicial do Professor de Educao Infantil - 40h.

    6. O candidato que no obtiver 100% de frequncia ao curso, no far jus bolsa auxlio e ser eliminado do concurso.

    7. A bolsa auxlio destina-se ao custeio de despesas do candidato com a sua participao obrigatria no curso.

    8. o candidato para ser considerado APTO no Curso de Formao Bsica dever obter frequncia integral

    9. Os demais candidatos aprovados nas Provas Objetiva e Discursiva, e no classificados para o Curso de Formao Bsica, formaro o banco de concursados podendo, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educao, serem convocados para o Curso, durante o prazo de validade do concurso.

    XII- DA PROVA PRTICA DE AULA - 4 ETAPA

    1. A Prova Prtica de Aula, de carter eliminatrio, ser baseada no contedo programtico constante do Anexo nico deste Edital;

    2. Ser considerado aprovado na Prova Prtica de Aula o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos;

    3. A Prova Prtica de Aula ser avaliada por dois examinadores e a nota do candidato ser o resultado da mdia das duas notas.

    4. Ser convocado para a Prova Prtica de Aula somente o candidato considerado APTO no Curso de Formao Bsica, ou seja, obtiver frequncia INTEGRAL, conforme o disposto no item 8, Ttulo XI;

    5. A convocao para prova prtica de aula, ser divulgada quando da publicao do resultado do Curso de Formao Bsica;

    6. A Prova Prtica de Aula ser realizada na Escola de Formao Carioca do Professor Paulo Freire e, conforme a necessidade, em Escolas Municipais, em data e horrio a serem divulgados durante a realizao do Curso de Formao Bsica, podendo ser, inclusive, final de semana;

    7. O Grupamento a que se destina a prova prtica de aula, conforme discriminado no Anexo nico, sero objetos de sorteio no momento da prova prtica;

    8. O candidato dever apresentar na prova prtica de aula um planejamento de atividades para cada um dos Grupamentos (GI, GII, GIII) num total de 03 (trs) planejamentos, que contemplem e articulem, necessariamente, duas reas de conhecimento/linguagens constantes no documento Orientaes Curriculares para a Educao Infantil.

    reas de Conhecimento a) Linguagem oral e escrita;

  • 23

    b) Matemtica c) Cincias Sociais e Naturais d) Corpo e Movimento e) Msica f) Artes Visuais 8.1 o Planejamento de Atividades dever ser digitado, em 2 (duas) vias, conforme

    modelo constante no Anexo nico deste Edital; 9. No ser permitida a presena de candidato concorrente Prova Prtica, sob pena de

    sua desclassificao no certame. 10 A Prova Prtica ter a durao mnima de 10 (dez) minutos e mxima de 15 (quinze)

    minutos. 11. No ser permitido a nenhum dos demais presentes Prova Prtica a interferncia nas

    aulas pblicas, bem como o uso de cmeras, celulares, filmadoras ou similares que possam reproduzir e/ ou transmitir seu contedo.

    12. A avaliao de desempenho do candidato ser feita considerando: a adequao da linguagem faixa etria dos grupamentos o conhecimento do assunto; o planejamento da aula; a capacidade de sntese; o desenvolvimento da aula. a coerncia com os objetivos determinados

    13. No poder ser utilizado, como recurso, nenhum tipo de equipamento eletrnico e/ou digital.

    14. Os candidatos considerados Aptos no Curso de Formao Bsica e aprovados na Prova Prtica de Aula, formaro o banco de concursados podendo, conforme a necessidade e disponibilidade oramentria da Secretaria Municipal de Educao, serem convocados para a posse.

    XIII- DAS CONDIES DE REALIZAO DAS PROVAS 1. As provas sero aplicadas na Cidade do Rio de Janeiro, em funo da disponibilidade

    de locais para realizao. 1.1 a Coordenadoria Geral de Gesto de Talentos no se obriga a realizar as

    provas no bairro onde o candidato residir; 2. Os locais, a data e o horrio de realizao da prova sero publicados no Dirio Oficial

    do Municpio e divulgados no site http://concursos.rio.rj.gov.br. 3. O candidato dever comparecer ao local designado para a prova com

    antecedncia de 60 (sessenta) minutos do horrio fixado para o seu incio, portando caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente e o original do documento de identidade oficial, reconhecido em todo o territrio nacional. 3.1 o documento dever estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com

    clareza, a identificao do candidato e sua assinatura; 3.2 no ser aceita cpia do documento de identidade, ainda que

    autenticada, nem protocolo do documento; 3.3 sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelo

    Comando Militar, pela Secretaria de Segurana Pblica, pelo Instituto de

  • 24

    Identificao e pelo Corpo de Bombeiro Militar; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministrio Pblico; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitao (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997);

    3.4 no sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, CPF, ttulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de documentos nem documentos, mesmo que original, ilegveis, no-identificveis e/ou danificados ou quaisquer outros, que no tenham validade como documento de identidade em todo o territrio nacional;

    3.5 o candidato que deixar de apresentar, no dia de realizao da prova, documento original que o identifique, reconhecido em todo o territrio nacional alegando qualquer justificativa, no realizar a prova, sendo excludo do certame.

    4. Para a segurana dos candidatos e a garantia da lisura do certame, aps a assinatura da lista de presena, sero adotados os seguintes procedimentos. 4.1 o candidato no poder retirar-se da sala de prova sem autorizao e

    acompanhamento da fiscalizao; 4.2 o candidato no poder consultar qualquer material, inclusive jornal e revista,

    enquanto aguardar o horrio de incio da prova. 5. Recomenda-se que o candidato no leve nenhum aparelho eletrnico no dia de

    realizao das provas. 5.1 os candidatos que portarem pertences pessoais, inclusive aparelho(s)

    celular(es) desligado(s) ou outros aparelhos eletrnicos, tero os referidos objetos guardados em saco plstico, que dever ser identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o candidato estiver sentado. Demais pertences ficaro vista da fiscalizao de sala, durante todo o perodo de permanncia dos candidatos em sala, no se responsabilizando a Secretaria Municipal de Administrao pela guarda, por perdas ou extravios durante a realizao da prova, nem por danos a eles causados;

    5.1.1 de responsabilidade de o candidato acondicionar os objetos citados no item 5.1

    5.2 o telefone celular dever permanecer desligado e sem bateria, desde o momento da entrada at a retirada do candidato do local de realizao das provas;

    5.3 o candidato que descumprir o estabelecido no item 5 e nos subitens 5.1 e 5.2, deste Ttulo, poder ser eliminado do certame, conforme deciso da organizadora do concurso.

    6. No ser permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando arma de qualquer espcie, ainda que detenha autorizao para o respectivo porte.

    7. Os portes dos prdios onde sero realizadas as provas sero fechados, impreterivelmente, s 9h, mediante preenchimento Termo de Fechamento de Porto, lavrado pelo Supervisor ou pelo Coordenador na presena de duas testemunhas. 7.1 o candidato que chegar aps o fechamento dos portes, independente do

    motivo alegado, ter vedada sua entrada no prdio e ser automaticamente eliminado do certame;

  • 25

    8. Ser vedado ao candidato o uso de culos escuros, protetores auriculares ou quaisquer acessrios de cobertura para cabea, tais como: chapu, bon, gorro etc., salvo se autorizado, previamente, pela Coordenadoria Geral de Gesto de Talentos.

    9. Os relgios de pulso sero permitidos, desde que no sejam digitais e permaneam sobre a mesa, vista dos fiscais, at a concluso da Prova.

    10 No ser permitido o emprstimo de material e/ou utenslio de qualquer espcie entre os candidatos.

    11. A inviolabilidade das provas ser comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e a presena de, no mnimo, 2 (dois) candidatos.

    12 No ser autorizado o ingresso de acompanhantes do candidato no estabelecimento de realizao das provas, salvo se autorizado, previamente, pela Coordenadoria Geral de Gesto de Talentos, conforme estabelecido no Ttulo VII deste Edital.

    13. Nos locais de prova poder haver revista pessoal por meio de utilizao de detector de metais e rastreamento eletrnico.

    14. No ser permitido ao candidato fumar na sala de prova. 15. Aps o incio da prova no ser permitida a permanncia de pessoas no autorizadas

    previamente no local de prova. 16. O tempo de durao da prova inclui o preenchimento do Carto-Resposta e do

    Caderno de Resposta Definitivo. 16.1 o candidato responsvel pela conferncia de seus dados pessoais: nome, nmero de inscrio, nmero do documento de identidade e data de nascimento.

    17. No ser permitida a consulta legislao, livros, impressos ou anotaes; 18. Somente aps decorrida uma hora do incio da prova, o candidato, ainda que tenha

    desistido do concurso, poder entregar o caderno de questes e o carto-resposta devidamente assinado, o caderno de resposta definitivo e retirar-se do recinto.

    19. AO TERMINAR A PROVA O CANDIDATO ENTREGAR, OBRIGATORIAMENTE, AO FISCAL DE SALA, O SEU CARTO-RESPOSTA, O CADERNO DE RESPOSTA DEFINITIVO E O CADERNO DE QUESTES, SOB PENA DE EXCLUSO DO CERTAME. 16.1 os cadernos de questes da prova retidos sero eliminados posteriormente.

    20. Somente durante os 30 (trinta) minutos finais de prova ser permitido ao candidato copiar seus assinalamentos do carto-resposta, em formulrio prprio, a ser distribudo pelo fiscal de sala. 20.1 o candidato que descumprir o estabelecido no item 15, deste ttulo, poder ser eliminado do certame, conforme deciso da organizadora do concurso.

    21. Os trs ltimos candidatos devero permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concludo a prova ou o tempo tenha se esgotado, sendo indispensvel o registro dos seus nomes na ata de aplicao de prova.

    22. O candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 13 a 16 deste Ttulo, dever assinar o Termo de Desistncia e, caso se negue, ser lavrado um Termo de Ocorrncia, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador Local.

    23. Qualquer observao por parte dos candidatos ser igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e nmeros de inscrio registrados pelos fiscais.

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    24. No haver prorrogao do tempo previsto para aplicao da prova, e nem compensao em decorrncia de afastamento do candidato da sala de prova, seja qual for o motivo.

    25. No dia de realizao da prova no sero fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicao desta e nem pelas autoridades presentes, informaes referentes ao seu contedo e/ou aos critrios de avaliao e de classificao.

    26. No haver aplicao de prova fora dos dias, locais e horrios pr-estabelecidos.

    XIV- DA EXCLUSO DO CERTAME 1 Ser excludo do concurso o candidato que:

    1.1 faltar, chegar ao local de prova aps o fechamento dos portes ou comparecer para a realizao da prova em local diferente do designado;

    1.2 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o carto-resposta e/ou o caderno de questes e/ou caderno de resposta definitivo;

    1.3 o candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 13 a 16 do Ttulo XIII;

    1.4 deixar de cumprir o disposto no item 3 do Ttulo XIII; 1.5 deixar de assinar o carto-resposta e a lista de presena e/ou no

    transcrever a frase para o carto-resposta conforme estabelecido no subitem 2.3.1 do Ttulo X;

    1.6 dispensar tratamento incorreto e/ou descorts a qualquer pessoa envolvida na aplicao das provas ou autoridade, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

    1.7 for surpreendido, durante a realizao da prova: 1.7.1 utilizando qualquer tipo de consulta a material impresso, anotaes ou similares ou em comunicao verbal, escrita ou gestual, com outro candidato; 1.7.2 dando e/ou recebendo auxlio para a execuo da prova; 1.7.3 portando anotaes, impressas ou manuscritas, em papis que no os permitidos; 1.7.4 utilizando qualquer aparelho eletrnico ou qualquer outro meio de comunicao ativa ou passiva; 1.7.5 portando qualquer tipo de arma.

    1.8 fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio ou em qualquer outro meio, que no os permitidos;

    1.9 recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 1.10 recusar-se a entregar o carto-resposta, o caderno de questes e o

    caderno de resposta definitivo da prova discursiva, ao trmino do tempo destinado para a realizao da prova;

    1.11 descumprir quaisquer das instrues contidas no caderno de questes; 1.12 no alcanar o mnimo de pontos exigidos para habilitao nas Provas

    Objetiva e Discursiva e for considerado Inapto ou Desistente no Curso de Formao Bsica, conforme estabelecido no presente Edital;

    1.13 utilizar processos ilcitos, atravs de meio eletrnico, estatstico, visual ou grafolgico, mesmo que constatado posteriormente;

    1.14 deixar de se apresentar, quando convocado em qualquer fase do concurso, ou no cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessrios para

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    a posse; 1.15 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovao

    prpria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso pblico; 1.16 deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o

    atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital; 1.17 fizer declarao identificada como falsa ou inexata em qualquer

    documento; 1.18 no atender s determinaes do presente regulamento e de seus atos

    complementares.

    XV- DOS RECURSOS 1. O prprio candidato, ou seu procurador legal, podero interpor recurso, quando ficar

    evidenciado erro na formulao da questo, na correo e no critrio de julgamento, utilizando-se, para tanto, de formulrio prprio, para cada questo, cujo modelo estar disponvel no site http://concursos.rio.rj.gov.br. 1.1 o recurso para prova objetiva e/ou discursiva poder ser protocolado pelo

    candidato ou pelo seu procurador legal, exceto a vista da prova discursiva e da recontagem de pontos que s poder ser feita pelo prprio candidato.

    2. Ser vedada a extrao de cpia, fotografia ou qualquer outra forma de reproduo em qualquer fase recursal. 2.1 A obteno de cpia somente se dar atravs de certido de inteiro teor,

    desde que requerida pelo prprio candidato ou seu procurador legal.

    3. Os recursos devero ser interpostos no prazo de: 3.1 at 02 (dois) dias teis, contados a partir do dia subsequente ao da

    publicao do gabarito no D.O.Rio, quanto s questes da prova objetiva; 3.2 at 02 (dois) dias teis, contados a partir do dia subsequente ao da

    publicao do resultado da prova objetiva no D.O. Rio, para solicitar recontagem de pontos, que s poder ser feita pelo prprio candidato; 3.2.1 a recontagem de pontos ser atravs da vista da cpia do carto-resposta

    3.3 at 02 (dois) dias teis, contados a partir do dia subsequente ao da publicao do resultado da prova discursiva no D.O. Rio, para solicitar vista da prova discursiva; 3.3.1 no dia da vista da prova, que s poder ser feita pelo prprio candidato, no ser permitido a utilizao de equipamento para fotografar, inclusive o celular, tambm, com a funo de comunicao;

    3.4 at 02 (dois) dias teis, contados a partir do dia subsequente ao da vista da prova discursiva, para solicitar reviso da prova;

    3.5 at 02 (dois) dias teis, contados a partir do dia subsequente ao da publicao do resultado da prova de ttulos no D.O. Rio, para solicitar reviso; 3.5.1 No recurso da prova de ttulos no ser permitido entrega de documentos complementares.

    3.6 at 02 (dois) dias teis, contados a partir do dia subsequente ao da publicao do resultado da prova prtica de aula no D.O. Rio, para solicitar reviso;

    3.7 at 02 (dois) dias teis, contados a partir do dia subsequente ao da publicao do resultado final no D.O.Rio, exclusivamente para retificao

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    de eventual erro material.

    4. O recurso, individual, contra o gabarito, dever ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato ou por procurador legal, com a indicao precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as alegaes com a citao de artigos de legislao, itens, pginas de livros, nome de autores etc, juntando, sempre que possvel cpia dos comprovantes. 4.1 o recurso contra o gabarito dever ser nico para cada questo.

    5. O recurso dever ser entregue na Coordenadoria Geral de Gesto de Talentos da Secretaria Municipal de Administrao, situada Rua Afonso Cavalcanti, 455 Anexo, 10 andar / Ala B - Cidade Nova, impreterivelmente, das 10h s 16h. 5.1 no sero aceitos, em hiptese alguma, recursos aps as 16 horas.

    6. Ser indeferido, liminarmente, o pedido de recurso no fundamentado ou apresentado fora das condies exigidas e/ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cpias de fundamentos de outros recursos.

    7. Se do exame dos recursos contra o gabarito resultar anulao de questo, os pontos a ela correspondentes sero atribudos, indistintamente, a todos os candidatos presentes, independentemente da formulao de recurso.

    8. Se, por fora de deciso favorvel a impugnaes, houver modificao do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas sero corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, no se admitindo recurso dessa modificao decorrente das mesmas.

    9. No sero aceitos recursos por fax, via postal ou pela Internet. 10. A Banca Examinadora constitui ltima instncia para recurso e reviso, sendo

    soberana em suas decises, razo pela qual sero indeferidos, liminarmente, recursos ou revises adicionais.

    XVI- DO RESULTADO DAS PROVAS 1. O resultado da Prova Objetiva ser divulgado por Edital, publicado no Dirio Oficial do

    Municpio do Rio de Janeiro e disponibilizado no site http://concursos.rio.rj.gov.br, e dele constaro as notas, por contedo, de todos os candidatos convocados.

    2. O resultado da Prova Discursiva ser divulgado por Edital, publicado no Dirio Oficial do Municpio do Rio de Janeiro e disponibilizado no site http://concursos.rio.rj.gov.br, e dele constaro as notas, por contedo de todos os candidatos que tiveram a redao corrigida;.

    3. O resultado da Prova de Ttulos ser divulgado por Edital, publicado no Dirio Oficial do Municpio do Rio de Janeiro e disponibilizado no site http://concursos.rio.rj.gov.br, e dele constaro as notas, de todos os candidatos aprovados na Prova Discursiva.

    4 O resultado do Curso de Formao Bsica ser divulgado por Edital, publicado no Dirio Oficial do Municpio do Rio de Janeiro e disponibilizado no site http://concursos.rio.rj.gov.br, e dele constaro as notas de todos os candidatos convocados para esta etapa.

    XVII DO RESULTADO FINAL 1. O resultado final do Concurso Pblico, por Coordenadoria Regional de Educao

    CRE, ser divulgado por Edital, publicado no Dirio Oficial do Municpio do Rio de Janeiro e disponibilizado no site http://concursos.rio.rj.gov.br

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    2. Do resultado final constaro, apenas, os candidatos aprovados nas Provas Objetiva, Discursiva e no Curso de Formao Bsica, por Coordenadoria Regional de Educao - CRE, em ordem decrescente de pontos, mediante o somatrio das notas obtidas nas Provas Objetiva, Discursiva e dos pontos alcanados na aferio dos Ttulos, aplicando-se os mesmos critrios de desempate estabelecidos no subitem 2.2, Ttulo XI deste Edital 2.1 caso haja outra convocao de candidatos do banco de concursados para

    serem submetidos ao Curso de Formao Bsica e Prova Prtica de Aula, conforme previsto no Ttulo XI, item 9, a classificao final ser seqencial turma anteriormente concluda.

    XVIII- DO PROVIMENTO E ADMISSO NO CARGO 1 O provimento no cargo obedecer, rigorosamente, ordem da Classificao Final dos

    candidatos aprovados e s disposies legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficirios da Lei n. 2.111/1994 e da Lei 5.695/2014.

    2. No ato da posse, o candidato dever comprovar a qualificao essencial exigida para o ingresso no cargo, conforme o constante no item 2 do inciso I e do item 6 deste Inciso.

    3. O candidato aprovado, quando convocado, dever apresentar-se Gerncia de Percias Mdicas, de acordo com escala a ser divulgada na poca prpria, para exame admissional, devendo, neste momento, estar de posse dos seguintes exames:

    oftalmolgico com laudo, especificando acuidade visual, fundoscopia, tonometria e senso cromtico;

    vdeoestrobolaringoscopia com laudo DVD, identificao de som e imagem ntida;

    eletrocardiograma com laudo, quando com 35 (trinta e cinco) anos ou mais.

    3.1 ao serem avaliados pelos Mdicos Peritos da Gerncia de Percias Mdicas da Secretaria Municipal de Administrao, outros exames podero ser solicitados, na dependncia do exame clnico.

    4 Somente sero aceitos exames realizados em at 30 (trinta) dias imediatamente anteriores ao ato da apresentao.

    5 Somente ser provido no cargo o candidato considerado APTO no exame de sade admissional, de carter eliminatrio.

    6. Por ocasio da posse, sero exigidos dos candidatos os seguintes documentos: comprovante da qualificao exigida, conforme o estabelecido no Ttulo I deste

    Edital; duas fotos 3x4 (iguais), coloridas, recentes e de frente; original da Carteira de Trabalho; Carteira de Identidade; CPF; Ttulo de Eleitor e o ltimo comprovante de votao; Certificado de Reservista, se do sexo masculino; Certido de Casamento (se casado) ou da Certido de Nascimento (se solteiro); PIS ou PASEP; comprovante de conta bancria, se detentor de conta-corrente;

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    declarao de no exercer cargo/emprego na Administrao Pblica Direta ou Indireta, inclusive Fundaes institudas ou mantidas pelo Poder Pblico, Empresas Pblicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

    comprovante de vacinao de filhos at cinco anos de idade; Certido de Nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 anos

    (mulher); caso exista dependente por fora de deciso judicial apresentar: Termo de Curatela

    e Termo de Guarda e Posse ( adoo); comprovante de residncia em seu nome, onde conste seu endereo completo,

    inclusive o Cdigo de Endereamento Postal - CEP. 7. Os documentos citados no item 6 sero exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e

    convocados para posse, no sendo aceitos protocolos. 8. Ser vedado o ingresso no cargo, o candidato que se enquadrar em qualquer das

    hipteses previstas no Art. 1 do Decreto n 35.610 de 15 de maio de 2012. 9. O candidato dever assinar declarao de veracidade dos documentos apresentados,

    bem como das informaes prestadas, sob pena de anulao do ato de nomeao. 10. No haver relotao antes de completados cinco anos de exerccio na mesma

    regio, em obedincia ao disposto no Art. 3da Lei Municipal n 3357 de 03//01/2002.

    XIX - DAS DISPOSIES GERAIS 1. O certame ser regulado por este Edital, organizado e executado pela Coordenadoria

    Geral de Gesto de Talentos da Secretaria Municipal de Administrao. 2. A Coordenadoria Geral de Gesto de Talentos no se responsabiliza pela

    comercializao de apostilas referentes ao concurso. 3. A aprovao no concurso assegurar apenas a expectativa de direito nomeao,

    ficando a concretizao desse ato condicionada observncia das disposies legais pertinentes, do exclusivo interesse e s necessidades do servio, de acordo com a disponibilidade oramentria e dentro do prazo de validade do concurso.

    4. A jornada de trabalho ser organizada para atender s necessidades do Municpio do Rio de Janeiro, observada a carga horria especfica do cargo efetivo.

    5. A qualquer tempo poder-se- anular a inscrio, prova ou convocao do candidato, desde que verificadas falsidades de declaraes ou irregularidades nas provas ou documentos.

    6. O concurso ser homologado pelo Secretrio Municipal de Administrao, sendo o ato respectivo publicado no Dirio Oficial do Municpio do Rio de Janeiro - D.O.Rio.

    7. O prazo de validade do concurso ser de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicao do despacho da homologao do certame, podendo ser prorrogado por igual perodo, a critrio da Administrao Superior. 7.1 caso haja a covocao de mais uma turma para o Curso de Formao Bsica e

    para Prova Prtica de Aula, conforme previsto no Ttulo VIII, subitem 4.15, a referncia do prazo de validade do concurso ser a data de homologao da 1 Turma concluda.

    8. Todas as convocaes, avisos e resultados sero publicados, exclusivamente, nos Dirio Oficial do Municpio do Rio de Janeiro - D.O.Rio e disponibilizados no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

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    8.1 de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educao a convocao dos candidatos para posse. 8.1.1 o candidato habilitado dever acompanhar as publicaes, no Dirio Oficial do Municpio do Rio de Janeiro - D.O.Rio, referentes convocao para posse.

    9. No ser investido no cargo o candidato que, na condio de ex-servidor, tenha nos ltimos cinco anos sido demitido de cargo pblico municipal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao servio pblico ou tido contrato de trabalho com esta Municipalidade rescindido por justa causa, conforme o disposto no Decreto Municipal n. 17.930/1999.

    10. Os candidatos aprovados e classificados alm do nmero de vagas constantes do quadro do Ttulo I, item 3, faro parte do banco de concursados, suscetvel de aproveitamento durante o perodo de validade do concurso, de acordo com o interesse da Administrao Pblica Municipal.

    11. Durante o desenvolvimento do processo, o candidato responsvel pela atualizao de endereo, junto Coordenadoria Geral de Gesto de Talentos. Aps a homologao do concurso, o candidato aprovado responsvel pela atualizao do endereo junto Secretaria Municipal de Educao. A no atualizao poder gerar prejuzos ao candidato, sem nenhuma responsabilizao para a Coordenadoria Geral de Gesto de Talentos da Secretaria Municipal de Administrao e nem para Secretaria Municipal de Educao. 11.1 a Secretaria Municipal de Administrao e a Secretaria Municipal de Educao

    no se responsabilizam nos casos decorrentes de: a) endereo no atualizado; b) correspondncia devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e

    Telgrafos -ECT por razes diversas de fornecimento e/ou endereo errado do candidato;

    c) correspondncia recebida por terceiros. 12. As informaes referentes classificao e nota do candidato no sero transmitidas

    por telefone, em hiptese alguma. 13. As dvidas, oriundas das informaes neste Edital, podero ser dirimidas na

    Coordenadoria Geral de Gesto de Talentos, Rua Afonso Cavalcanti n 455, Anexo, 10 andar - Ala B - Cidade Nova/RJ, de 2 a 6 feira, das 10h s 16h; atravs dos telefones 2976-1612 ou 2976-1103.

    14. Quaisquer alteraes nas regras fixadas neste edital somente podero ser feitas por meio de outro edital.

    15. Os casos omissos sero submetidos apreciao do Secretrio Municipal de Administrao

    Rio de Janeiro, 22 de maio de 2015

    MARCELO ANDRE CID HERACLITO DO PORTO QUEIROZ Secretrio Municipal de Administrao

    CONTEDO PROGRAMTICO PARA AS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

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    L N G U A P O R T U G U E S A 1. Compreenso de textos contemporneos. 1.1 Localizao de informaes explcitas e implcitas no texto. 1.2 Depreenso do significado de vocbulos e expresses em funo do contexto. 1.3 Identificao de relaes de sentido entre oraes e segmentos do texto. 1.4 Reconhecimento do uso significativo dos diferentes recursos gramaticais no texto. 2. Estrutura e formao de palavras; emprego das diferentes classes de palavras. 2.1 Valor semntico de elementos mrficos. 2.2 Uso e funo do artigo, dos pronomes e numerais. 2.3 Valor substantivo, adjetivo e adverbial dos vocbulos portugueses. 2.4 Emprego de preposies e conjunes que conferem coeso e coerncia ao texto escrito. 3. Denotao e conotao figuras de linguagem. 4. Variao lingustica e adequao no uso da lngua s situaes de comunicao. 5. Ortografia. 5.1 Emprego de letras. 5.2 Acentuao grfica (conforme o atual Acordo Ortogrfico). 6. Flexo verbal valor semntico de tempos e modos. 6.1 Correlao entre tempos verbais. 6.2. Concordncia verbal. 7. Concordncia nominal. 8. Regncia nominal e verbal o fenmeno da crase. 9. Uso e funo dos sinais de pontuao.

    OBS: A prova priorizar a conscincia no uso da lngua escrita padro e, no, a nomenclatura gramatical. REFERNCIA BIBLIOGRFICA: AZEREDO, Jos Carlos. Gramtica Houaiss da lngua portuguesa. 2.ed. So Paulo: Publifolha, 2008. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramtica Portuguesa (atualizada pelo Novo Acordo Ortogrfico). Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009. CUNHA, Celso e Lindley Cintra, L. F. Nova gramtica do portugus contemporneo. 5.ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008. FERREIRA, Aurlio Buarque de Holanda. Dicionrio Aurlio da Lngua Portuguesa. 5.ed. Curitiba: Positivo, 2010.

    M A T E M T I C A 1. Nmeros reais: Resoluo de problemas envolvendo as operaes de adio, subtrao, multiplicao, diviso e potenciao. 2. Divisibilidade: Mltiplos e Divisores. 3. Proporcionalidade: Razo e proporo, Regra de trs simples, Porcentagem. 4. Medidas de comprimento, rea, volume, capacidade, massa e tempo. 5. Princpio Multiplicativo. 6. Clculo Algbrico: Resoluo de situaes problemas envolvendo equaes do 1 grau. 7. Volumes dos principais slidos geomtricos. 8. Conservao, reduo ou ampliao de permetros e reas das principais figuras planas usando malhas quadriculadas. Clculo de reas e permetros. 9. Relacionar figuras tridimensionais com suas respectivas planificaes. 10. Reconhecer arestas, vrtices e faces de um slido geomtrico. REFERNCIA BIBLIOGRFICA: BIANCHINI, Edwaldo Matemtica 6 edio Editora Moderna 2006. DANTE, Luiz Roberto Projeto Telris Matemtica 6/7/8/9 ANO - 1 edio Editora tica 2012. IEZZI, G. & Dolce, O. & Machado, A. Matemtica e Realidade. Atual, 2009. SILVEIRA E. & Marques C. Matemtica Contextualizada. Construir, 2006. DANTE, Luiz Roberto Didtica da Resoluo de Problemas de Matemtica 12 edio Editora tica 2000. NETO, Ernesto Rosa Didtica Matemtica 11 edio Editora tica.

    A T U A LI D A D E S

    1. O municpio do Rio de Janeiro: histria - passado e presente; a relao sociedade natureza; as permanncias e transformaes atuais nos diferentes setores da vida citadina; o patrimnio histrico da cidade; educao, cultura e cotidiano. 2. Brasil: demandas e questes polticas, socioeconmicas, culturais e ambientais nos contextos urbano e rural hoje. 3. O Brasil na sua relao com o contexto mundial na atualidade: poltica, economia, sociedade, meio ambiente e cultura. 4. O mundo atual: principais organizaes poltico-econmicas e

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    humanitrias suas atuaes e cri