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DOE 07/11/2009

DIRETORIA DE ENSINO - REGIODE BAURU

Edital de 29 de maio de 2012O Dirigente Regional de Ensino, nos termos das ResoluesSE 88/2007 de 19-12-2007, publicada no DOE de 21-12-2007,alterada pelas Resoluo SE 53 de 24-06-2010, publicada no DOE de25-06-2010,Resoluo SE 8/2011 publicada no DOE de 16-02-2011 e Resoluo SE 42 de publicada no DOE de 11-04-2012 e republicada no DOE de 19-04-2012, Resoluo SE 91/2007 de 19-12-2007, publicadano DOE de 21-12-2007, Instruo Conjunta CENP/DRHU,de 2-7-2008 publicada no DOE de 3-07-2008, da Instruo Conjunta CENP/DRHU, de 14-10-2009publicada em 15-10-2009 e do artigo 73 do Decreto 57141/2011 torna pblico o Edital de realizaodo Processo de Seleo de docentes para exercer a funo deProfessor Coordenador do Ncleo Pedaggico da Diretoria deEnsino - Regio de Bauru.

I - das Vagas

04 (quatro) Postos de Trabalho a serem preenchidos no Ncleo Pedaggico sendo: (1) um para Projetos Especiais; (1) um para o Ensino Fundamental Anos Iniciais ( 1 ao 5 anos), (1) um para Matemtica e (1) um de Histria para o Ensino Fundamental e Ensino MdioII - dos Requisitos:

1- Ser docente titular de cargo ou ser docente ocupante de funo-atividade abrangido pelo 2, do artigo 2, da Lei Complementar 1.010, de 1-6-2007 (categoria de admisso F) aprovado no processo seletivo simplificado, previsto pela Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009;

2- Contar, no mnimo, com 03 anos de experincia comodocente da rede pblica de ensino do Estado de So Paulo at a data da divulgao,pela Comisso Responsvel, dos professores indicados paraexercer a funo de Professor Coordenador do Ncleo Pedaggico;

3- Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena.

III - da Inscrio:

1. Perodo das inscries: de 30 de maio a 05 de junho de 2012;

2. Horrio: das 8h s 17h;

3. Local da inscrio: Protocolo da Diretoria de Ensino- Regio Bauru - Rua Campos Sales n 9-43 - Vila Falco -Bauru-SP;

4. No ato da inscrio, o candidato dever um nico envelope com identificao do candidato contendo:

a)Ficha deInscrio devidamente preenchida,

b) Proposta de Trabalho para a rea /disciplina pretendida;

c) Cpia simples do RG, CPF e do holerite do ms de maio/2012d) Declarao de tempo de servio fornecido pela escola sede de controle de frequncia.

5. A Ficha de Inscrio encontra-se disponibilizada no sitehttp://debauru.edunet.sp.gov.br.

IV - da Proposta de Trabalho e da Entrevista

1- A proposta de trabalho dever versar:a) Sobre as convices do interessado em relao aos processos de formao continuada de professores sobre o acompanhamento dos processos de ensino e aprendizagem nas escolas e sobre as aes que pretende desenvolver no Ncleo Pedaggico da Diretoria de Ensino.

b) Sobre as convices e conhecimentos do interessado em relao ao exigido no perfil profissional para o desempenho das atribuies previstas no artigo 73 do Decreto n 57.141/11.

2- da avaliao da Proposta de Trabalho e entrevista doscandidatos:

No perodo de 6 a 12 de junho de 2012, as Propostas de Trabalhosero avaliadas e os candidatos sero entrevistados por umaComisso constituda por Supervisores de Ensino, Diretor do Ncleo Pedaggico e o DirigenteRegional de Ensino.

IV - da Divulgao do Resultado Final e Publicao do Atode Designao

A Comisso constituda em nvel de Diretoria de Ensinoapresentar o resultado final do processo seletivo at o dia 15 de junho de 2012, atravs de publicao na Diretoria de Ensino.O ato do Dirigente Regional de Ensino, designando os ProfessoresCoordenadores do Ncleo Pedaggico ser publicadono Dirio Oficial do Estado a partir de 13 de junho de 2012.

V - Esclarecimentos Complementares

1- o professor readaptado dever apresentar a autorizaoda CAAS para o exerccio da funo, juntamente com os documentos da inscrio;

2- o professor que se encontre em estgio probatrio, de1095 (um mil e noventa e cinco) dias, contados a partir doingresso, ter interrompida a contagem do prazo do estgio,durante o perodo de exerccio da coordenao pedaggica quesomente ser retomada com a reassuno da docncia, conformeDecreto n 52.344 de 09-11-2007;

3- o professor, ao qual se tenha atribudo classe, turmas ouaulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino,de que trata a Resoluo SE 01/2006, inclusive aulas de OficinasCurriculares das ETIs e as do Programa Escola da Famlia, ouainda que se encontre designado nos termos do artigo 22 daLC 444/85 ou designado Professor Coordenador em uma UE darede pblica estadual do Estado de So Paulo, no poder seafastar e tampouco desistir dessas aulas/turmas/classe ou dacitada designao, para ser designado Professor Coordenadordo Ncleo Pedaggico.

4- a designao de Professor Coordenador no poderrecair em docente OFA - categoria O;

5- o professor que no apresentar, no momento da formalizaodo ato de designao, os documentos comprobatriosconstantes no item II do presente edital, ter seus resultadostotalmente invalidados, neste processo seletivo.

6- Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso deSeleo de Docentes na Diretoria de Ensino Regio de Bauru.