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  • DIRETORIA DE ENSINO

    EDITAL N 18 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

    Dispe sobre o Processo Seletivo para o

    Curso de Formao de Sargentos

    (CFSBM/ 12)

    O CORONEL BM DIRETOR DE ENSINO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

    DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuies legais, e considerando a Resoluo n 453 de 23

    de dezembro 2011, que dispe sobre o funcionamento dos Cursos de Formao e Aperfeioamento

    no mbito do CBMMG para o ano de 2012, EXARA o presente Edital, que dispe sobre o Processo

    Seletivo para o Curso de Formao de Sargentos (CFS BM12).

    CAPTULO I

    DO CURSO E DAS VAGAS

    Art. 1 O Curso de Formao de Sargentos (CFS) tm por finalidade formar os integrantes do

    CBMMG que preencham as condies previstas na legislao de Ensino e no presente Edital,

    oferecendo-lhes os conhecimentos necessrios para o desempenho das funes de Sargento BM,

    prprias de cada quadro.

    Art. 2 As vagas e o local de realizao do curso ficam assim distribudos:

    CURSO VAGAS

    CFS (COMBATENTE) 90

    CFS (MSICO) 02

    CFS (SADE) 09

    CFS (MOTOMEC) 01

    CFS (COMUNICAES) 03

    CAPTULO II

    DAS CONDIES PARA INSCRIO E MATRCULA

    Art. 3 Podero inscrever-se no processo seletivo ao CFS BM/2011, os Cabos e soldados de 1 Classe

    do QPBM que satisfaam os seguintes requisitos:

    I - Possuir carteira nacional de habilitao de qualquer categoria ou permisso para dirigir at a data de

    matrcula no curso, devendo o candidato juntar ao ofcio padro cpia da documentao;

    II - Possuir o 2 grau completo (ensino mdio) ou correspondente at a data de matrcula no curso;

    III Estar com no mnimo 02 (dois) anos de efetivo servio, na data de matrcula no curso;

  • 2

    IV - Estar classificado no mnimo no conceito B com at 24 pontos negativos, na data da inscrio;

    V - No ter sofrido mais de uma punio por transgresso disciplinar de natureza grave nos ltimos

    doze meses, enquadrada no Cdigo de tica e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais

    (CEDM) Lei 14.310/02;

    VI - Estar aprovado na avaliao escrita e prtica nos termos da Instruo Geral n 11 e no Teste de

    Capacitao Fsica conforme Resoluo n 114/03, em conformidade com a Resoluo n 255, de

    02 de julho de 2007, publicada na Separata do BGBM n 029, de 19Jul07, que especifica o

    Treinamento Profissional no CBMMG, na data da inscrio.

    Art 4 Ao CFS BM Especialista concorrero os Cabos do QPEBM, mediante processo de seleo.

    I- Os militares do QPEBM devero concorrer nas vagas destinadas as suas respectivas

    especialidades.

    II Para o curso de Formao de Sargento Especialista o militar dever apresentar no ato da matrcula documento que comprove formao especfica, ou seja, curso tcnico na respectiva rea.

    III Para o curso de Formao de Sargentos Especialistas (msicos) dever apresentar no ato da matrcula documento que comprove a inscrio na Ordem dos Msicos do Brasil.

    IV - Estar classificado no mnimo no conceito B com at 24 pontos negativos, na data da inscrio;

    V - No ter sofrido mais de uma punio por transgresso disciplinar de natureza grave nos ltimos

    doze meses, enquadrada no Cdigo de tica e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais

    (CEDM) Lei 14.310/02;

    VI - Estar aprovado na avaliao escrita e prtica nos termos da Instruo Geral n 11 e no Teste de

    Capacitao Fsica conforme Resoluo n 114/03, em conformidade com a Resoluo n 255, de

    02 de julho de 2007, publicada na Separata do BGBM n 029, de 19Jul07, que especifica o

    Treinamento Profissional no CBMMG, na data da inscrio.

    Pargrafo nico. As condies previstas nos artigos 3 e 4 devero continuar sendo satisfeitas at a

    data da matrcula no curso, sob pena de eliminao do candidato classificado e o preenchimento da

    vaga por militar excedente no processo seletivo, na ordem de classificao.

    CAPTULO III

    PROCEDIMENTOS PARA INSCRIO

    Art. 5 O militar interessado requerer sua inscrio ao seu Comandante, Diretor ou Chefe, que tem

    a responsabilidade pelo seu deferimento ou indeferimento.

    1 - O despacho ser publicado em Boletim Interno (BI), com a respectiva fundamentao.

    2 - Em caso de indeferimento, poder o militar recorrer ao seu Comandante, Diretor ou Chefe,

    dentro do prazo previsto para recurso, que ir analis-lo e solucion-lo, fazendo publicar sua

    deciso.

  • 3

    3 - de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da sua situao funcional na

    administrao, incorrendo em prejuzo prprio, quando se fizer necessrio os acertos destes atos

    poca do processo seletivo.

    4 - Aps a homologao da autoridade competente, a unidade dever divulgar a relao dos

    militares que tiveram suas inscries deferidas ou indeferidas, constando os motivos em caso de

    indeferimento, conforme modelo do anexo E.

    Art. 6 A constatao, em qualquer poca, de irregularidade insanvel ou fraude na inscrio,

    implicar na eliminao do candidato do processo seletivo, na anulao da matrcula ou no

    desligamento do aluno do curso, sem prejuzo para as medidas disciplinares/penais decorrentes.

    1 O preenchimento do requerimento de inscrio de inteira responsabilidade do candidato.

    2 A inscrio do candidato implicar no conhecimento e tcita aceitao das normas e condies

    estabelecidas neste Edital, em relao s quais no poder alegar desconhecimento.

    Art. 7 No sero aceitas inscries por procurao, provisrias, condicionais, com documentos

    irregulares, rasurados, ou que no atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

    Art. 8 Ser considerado inscrito no processo seletivo o candidato que tenha requerido sua inscrio

    no perodo estabelecido no calendrio de atividades constante do anexo A deste Edital, tendo sido a inscrio deferida pela autoridade competente.

    Art. 9 A Unidade dever encaminhar a relao dos militares que obtiveram deferimento de suas

    inscries Diretoria de Ensino (DE.4) de acordo com o calendrio de atividades do Anexo A, via e-mail ([email protected]), devendo a Unidade confirmar o recebimento por parte da

    Diretoria de Ensino e posteriormente enviar a relao original via ofcio.

    1 - Os requerimentos de inscrio aps anlise do B.1 e Homologao da autoridade competente,

    devero ser arquivados, em pasta prpria, na seo responsvel pelo recrutamento e seleo da

    Unidade.

    2 - Conforme data estipulada no anexo A, as sedes de Batalhes sediados no interior do Estado devero enviar sua sugesto de locais de prova, no podendo ser nas dependncias da respectiva

    unidade, cuja escolha dever recair sobre edificaes adequadas ao uso proposto (25 alunos por

    sala, no mximo). A indicao do local dever descrev-lo e citar sua situao no tocante

    legislao de PCIP em vigor.

    Art. 10 A candidata que estiver no perodo de amamentao, poder, no ato da inscrio, solicitar

    atendimento especial para este fim; no dia da prova dever levar um acompanhante, que ficar em

    sala reservada para essa finalidade e ser responsvel pela guarda da criana. A candidata que

    solicitar tal atendimento, levar a criana, e no providenciar acompanhante no realizar a prova.

    No ser acrescido tempo extra para a situao especfica deste artigo.

    CAPTULO IV

    DOS EXAMES DE SELEO

    Art. 11 O processo seletivo ser desenvolvido em 02 (duas) fases, sendo:

    I - 1 fase: Prova de conhecimento (classificatria e eliminatria) no valor de 10 (dez) pontos, com

    50 (cinqenta) questes, sendo que cada questo valer 0,2 (zero vrgula dois) pontos;

    II - 2 fase: Prova Fsica (classificatria e eliminatria), no valor de 10 (dez) pontos.

  • 4

    Art. 12 A 1 Fase ser realizada na Regio Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH e nas

    cidades sedes dos Batalhes do interior do Estado, a 2 fase ocorrer na RMBH.

    Pargrafo nico. Os locais de realizao de prova e a relao de inscritos sero publicados via

    Intranet, link da D.E., conforme data estabelecida no anexo A deste Edital, e posteriormente em BGBM, para registro.

    Art. 13 O contedo programtico do processo seletivo consta do Anexo B e ser exigido com atualizao at a data de publicao deste Edital.

    Art. 14 Havendo anulao de qualquer questo da Prova da 1 Fase ser ela contada como acerto

    para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

    Art. 15 Para a realizao da 2 fase, o candidato dever fazer o Controle Fisiolgico (CF) em sua

    Unidade, sendo o resultado transcrito para Ficha Individual de Avaliao Fsica (FIAF), publicado

    no Boletim Interno da Unidade e lanado no RHBM.

    Pargrafo nico. Para submisso a 2 fase ser OBRIGATRIA a entrega da FIAF, com o resultado

    de apto no CF, Comisso de aplicao na data prevista para realizao do respectivo Teste.

    CAPTULO V

    DA APLICAO DAS PROVAS DE CONHECIMENTO

    Art. 16 A prova de conhecimento ser realizada sem consulta, sendo que as questes tero quatro

    opes cada, contendo uma nica resposta correta e versaro sobre os seguintes contedos:

    I - Legislao Institucional (10 questes)

    II - Conhecimentos Jurdicos Bsicos (10 questes);

    III - Conhecimentos profissionais (30 questes).

    Pargrafo nico. Para provas de conhecimentos profissionais das especialidades descritas no artigo

    2 sero especficas a cada uma delas.

    Art. 17 As salas de aulas, consideradas como local de prova sero organizadas com no mximo 25

    (vinte e cinco) candidatos, devendo o candidato ocupar a carteira na ordem estabelecida pela

    organizao do concurso.

    Art. 18 Fica EXPRESSAMENTE PROIBIDO o acesso do candidato s salas de aula portando arma

    de fogo ou arma branca, culos escuros, telefone celular, mquina de calcular, relgio (qualquer

    tipo e modelo), agenda eletrnica, pager, gravador, beep, walkman, notebook, palmtop, ipad, ipod,

    mquina fotogrfica ou qualquer outro equipamento eletrnico transmissor ou receptor de dados;

    bem como mochilas, pastas, capacetes, pochetes, bolsas, dentre outros objetos alheios realizao

    da prova.

    1 - A organizao do Processo Seletivo no se responsabilizar pela guarda de objetos.

    2 - Durante o perodo de realizao das provas, vedada qualquer espcie de consulta ou

    comunicao entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, dentro

    da sala de aplicao ou em situao de utilizao das instalaes sanitrias. Caso constatado o fato

    descrito neste artigo pelos aplicadores, fiscais e autoridades envolvidas na realizao do processo

    seletivo o candidato ser eliminado.

  • 5

    Art. 19 O tempo previsto para realizao da prova da 1 fase de 240 (duzentos e quarenta)

    minutos, incluindo o preenchimento da folha de resposta.

    Art. 20 O ingresso dos candidatos nas salas de aula ser no perodo de 13:15h s 13:40h, horrio de

    Braslia.

    1 - A entrada nas salas de aulas (local de prova) ocorrer, IMPRETERIVELMENTE, at s

    13:40h, sendo vedada a entrada dos candidatos aps este horrio.

    2 - Os candidatos que se apresentarem aps s 13:40h, sero considerados faltosos e eliminados

    do processo seletivo.

    3 - Nenhum candidato poder deixar a sua sala de realizao da prova antes de decorridos, no

    mnimo, 60 (sessenta) minutos do seu horrio de incio.

    4 - Nenhum candidato poder se ausentar da sala de aula, exceto para utilizao das instalaes

    sanitrias ou em virtude de situao especial solicitada no ato da inscrio (amamentao), nestes

    casos, o candidato ser devidamente acompanhado por um fiscal, somente aps ter assinado a lista

    de presena e ter sido autorizado o incio a prova que poder se ausentar da sala de aula para este

    fim, no sendo acrescido tempo extra para o candidato.

    Art. 21 Ao trmino da prova, os candidatos devero entregar ao aplicador o caderno de prova

    juntamente com a folha de resposta, ambos devidamente assinados e preenchidos com caneta

    esferogrfica azul ou preta.

    1 - A Prova e o Gabarito sero publicados na intranet, link da D.E., conforme previsto no anexo

    A, e posteriormente o gabarito em BGBM, para registro.

    2 - Terminada a aplicao da prova da 1 fase, os militares responsveis pela sua aplicao

    permanecero nas salas por um perodo de 15 (quinze) minutos, para que os candidatos interessados

    possam retirar os cadernos de prova.

    Art. 22 Para a correo da folha de respostas, sero consideradas vlidas apenas as questes

    assinaladas e preenchidas com caneta esferogrfica azul ou preta, conforme modelo e orientaes

    constantes do caderno de prova.

    1 - Sero consideradas invlidas as questes que:

    I - tiverem duas ou mais opes assinaladas;

    II - tiverem rasuras;

    III - no foram assinaladas (em branco);

    IV - preenchidas lpis;

    V - preenchidas de modo diverso do previsto no caderno de prova.

    Art. 23 No horrio previsto para o trmino da prova, as folhas de respostas dos candidatos

    remanescentes sero recolhidas, momento em que o aplicador/auxiliar conferir o preenchimento e

    a assinatura nos campos especficos.

    CAPTULO VI

    DA APLICAO DA PROVA FSICA

    Art. 24 Sero convocados para a 2 fase do concurso os 135 (cento e trinta e cinco) candidatos

    melhores classificados na 1 fase, observando-se rigorosamente a ordem decrescente das notas

    obtidas, observados os critrios de desempate.

  • 6

    Art. 25 A 2 fase (Prova Fsica) ser composta de 06 (seis) testes, sendo realizados em 02 (dois)

    dias, na sequencia disposta abaixo, tendo como referncia para forma de execuo e tabela de

    pontuao o disposto na Resoluo n 114/03.

    1 Dia

    - corrida de 2400 metros;

    - flexo abdominal;

    - natao de 75 metros.

    2 Dia

    - flexo de braos;

    - shuttle run;

    - natao de 12 minutos.

    Pargrafo nico. A nota final da 2 fase ser apurada atravs da mdia aritmtica simples dos

    resultados obtidos nos 06 (seis) testes previstos, sendo a mdia aritmtica obtida multiplicada por

    10 (dez).

    Art. 26 O nico teste em que ser permitido ao candidato realizar duas tentativas o teste de

    agilidade, shuttle run, os demais sero executados em nica tentativa.

    CAPTULO VII

    DA APROVAO E CLASSIFICAO

    Art. 27 Ser eliminado na 1 fase o candidato que no obtiver na prova objetiva o mnimo de 60%

    (sessenta por cento) de aproveitamento da pontuao total, bem como aquele que obtiver nota zero

    em algum dos contedos.

    Art. 28 Ser eliminado na 2 fase o candidato que no obtiver no ndice Mnimo de Desempenho

    por Prova (IMDP), o mnimo de 40% (quarenta por cento) e no ndice Mnimo de Aprovao

    (IMA) o mnimo de 60% (sessenta por cento).

    Art. 29 A classificao se dar por quadro pretendido, e dentro da especialidade.

    Art. 30 A classificao final do processo seletivo ser apurada pela mdia aritmtica ponderada das

    notas obtidas na 1 e 2 fases do certame, sendo que a 1 fase ter peso 02 (dois) e a 2 fase ter peso

    01 (um), conforme a frmula seguinte.

    Nota final = (Nota da 1 fase) x (3) + (nota da 2 fase) x (2)

    (5)

    Art. 31 Em caso de empate no total de pontos obtidos, o critrio de desempate ser o de

    antiguidade, prevalecendo para fins de classificao o mais antigo.

    CAPTULO VIII

    DOS RECURSOS

    Art. 32 Caber recurso, em instncia nica, aps a publicao do ato a que se referir conforme datas

    previstas no anexo A.

  • 7

    Pargrafo nico. O recurso dever ser digitado, devidamente fundamentado no contedo previsto

    neste Edital, podendo haver documentao anexa, caso o candidato entenda necessrio.

    Art. 33 Os recursos devero ser acondicionados juntamente com seus anexos em envelope lacrado e

    entregues diretamente na Diretoria de Ensino, localizada Rua Piau, N 1815, Bairro

    Funcionrios/BH - CEP 30150-321 - Belo Horizonte/MG. A entrega dos recursos dever ser

    pessoalmente, mediante contra-recibo, ou realizada via CORREIOS, sendo considerada a data de

    postagem, atravs da CAIXA POSTAL 839, Agencia Arao Reis. Rua Rio de Janeiro 234.

    Art. 34 O recurso ser dirigido Comisso de Elaborao da Prova da 1 fase, ou Comisso de

    Aplicao da 2 fase, conforme o caso.

    1 - Em nenhuma hiptese sero aceitos envelopes grampeados ou abertos.

    2 - No sero considerados os recursos encaminhados via fax, e-mail ou outro meio diverso do

    previsto no art. 32.

    3 - Os recursos devero ser individuais, feitos para cada questo/fase contestada, de acordo com o

    anexo D.

    4 - Os envelopes contendo os recursos devero ser identificados da seguinte forma:

    PROCESSO SELETIVO AO CFS- 2011

    DE- PRESIDENTE DA COMISSO ______________________________________________

    (Especificar a comisso)

    RESERVADO PESSOAL. REMETENTE: N BM, Graduao, Nome completo, Unidade.

    Art. 35 A contagem dos prazos para recurso inicia-se no primeiro dia til subseqente ao dia da

    publicao dos atos.

    Art. 36 A deciso relativa aos recursos ser publicada na intranet, link da D.E., e posteriormente em

    BGBM, para registro.

    CAPTULO IX

    DA MATRCULA

    Art. 37 O candidato dever satisfazer as seguintes condies para matrcula:

    I - continuar preenchendo os mesmos requisitos exigidos no ato da inscrio, sendo que a Unidade

    de origem dever verificar e mencionar no ofcio padro;

    II - ter sido aprovado e classificado em todas as fases do processo seletivo nos termos estabelecidos

    neste Edital dentro do limite de vagas previstas;

    III - ser considerado APTO PARA CURSO em Inspeo de Sade, nos termos da Resoluo n 4.073, de 26abr10. A Inspeo de Sade ser realizada na Unidade do candidato antes do incio do

    curso, com publicao do resultado no Boletim Interno da Unidade.

    IV - apresentar-se a ABM, na data prevista no anexo A, com o ofcio padro, conforme anexo F.

    CAPTULO X

    DAS PRESCRIES DIVERSAS

  • 8

    Art. 38 No haver segunda chamada para realizao de provas, testes ou exames em quaisquer

    das fases. Assim, o candidato ausente, por qualquer motivo, seja por caso fortuito ou fora maior,

    estar automaticamente eliminado do processo seletivo.

    Art. 39 Ser eliminado do concurso o candidato que:

    I - usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material no autorizado durante a

    realizao de qualquer prova ou exame;

    II - faltar ou chegar atrasado s chamadas do processo seletivo;

    III - ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, e/ou portando a folha

    de respostas.

    Art. 40 O candidato que, antes de iniciar qualquer prova ou exame, verificar que dentre os

    aplicadores existe militar com que tenha parentesco afim ou consangneo, at o 3 grau, dever

    alegar suspeio do aplicador, sob pena de anulao de seu exame ou prova e conseqentemente

    eliminao do concurso.

    Art. 41 Para todas as provas e exames o candidato dever, OBRIGATORIAMENTE, portar sua

    cdula de identidade militar, sem a qual estar impedido de realizar a prova.

    1 para a 1 fase dever conduzir somente caneta esferogrfica preta ou azul, lpis preto,

    preferencialmente n 2, e borracha;

    2 para a 2 fase dever trajar uniforme de educao fsica previsto no RUICBM.

    Art. 42 O curso funcionar na RMBH, sob coordenao da D.E. e execuo da ABM.

    Art. 43 Todas as informaes relativas ao processo seletivo sero publicadas na intranet link da

    Diretoria de Ensino, sendo o BGBM utilizado para registro das publicaes.

    Pargrafo nico. Para efeito deste concurso, os prazos constantes no anexo A sero considerados na

    data de postagem na intranet, e no de publicao em BGBM.

    Art. 44 Poder haver chamada para candidatos excedentes, caso haja necessidade de novas

    convocaes para preenchimento das vagas previstas.

    Art. 45 O presente concurso ter a validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de

    matrcula no curso.

    Art. 46 O comparecimento prova da 1 fase do processo seletivo no constitui ato de servio.

    Art. 47. Os militares devero comparecer fardados para realizao das provas, a exceo do

    militares da atividade de inteligncia, Corregedoria e DDU.

    Art.48. As movimentaes dos militares concluintes dos cursos previstos neste edital sero

    efetivadas exclusivamente segundo as diretrizes do Comando-Geral, observando-se, dentre outros

    critrios, a necessidade do servio e a existncia de vagas para o exerccio das funes

    correspondentes nas unidades de destino.

    Art. 49 Os casos omissos sero avaliados pelo Diretor de Ensino e reportados ao CHEM para

    deciso.

  • 9

    Art. 50 Integram o presente Edital, os seguintes anexos:

    Anexo A - Calendrio de Atividades;

    Anexo B - Programa de Matrias;

    Anexo C - Requerimento de Inscrio;

    Anexo D - Formulrio de Recurso;

    Anexo E - Formulrio de relao de inscritos;

    Anexo F - Modelo de Ofcio Padro.

    Belo Horizonte, de dezembro de 2011.

    JOO LUIZ RAMOS, CORONEL BM

    DIRETOR DE ENSINO

    EMBM em Belo Horizonte, de dezembro de 2011.

    I - HOMOLOGO o presente Edital, que dever ser transcrito integralmente nos Boletins Internos

    das Unidades, com ampla divulgao aos militares.

    II - Determino a Diretoria de Ensino/ABM a adoo de todas as medidas pertinentes execuo

    efetiva do Curso de Formao de Sargentos 2012.

    III - Os candidatos sero dispensados s 18 (dezoito) horas do dia anterior a data de

    realizao de todas as provas e exames do processo seletivo, devendo as Unidades adequar suas

    escalas de servio, conforme orientaes previstas neste Edital.

    IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM

    CHEFE DO EMBM

  • 10

    ANEXO A CALENDRIO DE ATIVIDADES DO CFS BM 2011

    (Ref.: Edital 18/2012)

    Data Hora Atividade Responsvel Local/Instrumento

    02 a 10jan12 Administrativo Inscrio Candidato/

    Unidade Unidade/ Requerimento

    13jan12

    Administrativo

    Divulgao das inscries (Deferidas e

    Indeferidas) Unidade Fax as fraes/Boletim Interno

    16 e 17jan12 Administrativo

    Recurso contra o indeferimento da inscrio Candidato Pessoalmente /Sedex

    19jan12 Administrativo Divulgao do resultado do recurso Unidade Fax as fraes/Boletim Interno

    20jan12 Administrativo Envio da indicao dos locais de prova no interior

    do Estado (2, art 9) Unidade

    Via e-mail ([email protected]) e

    relao original via malote

    20jan12 Administrativo Prazo para a Unidade remeter DE.4 via e-mail a relao dos militares que obtiveram a inscrio

    deferida, conforme anexo E. Unidade

    Via e-mail ([email protected]) e

    relao original via malote

    25jan12 Administrativo Divulgao da relao dos inscritos e locais de

    prova. DE Intranet BM Link DE

    27jan12

    Administrativo

    Prazo de desistncia do processo seletivo Candidato

    Encaminhar requerimento de desistncia

    para DE via Fax (31) 3289-8004 citando as respectivas justificativas.

    11fev12

    Entrada dos candidatos na sala

    de prova: Conforme Art. 20.

    PROVA OBJETIVA Conforme divulgado dia 25jan12

    11fev12 Aps a prova Divulgao do Gabarito DE Intranet BM Link DE

    13 e 14fev12 Administrativo Recursos contra Gabarito Candidatos Pessoalmente /Sedex

    24fev12 Administrativo Divulgao do resultado de recurso e novo gabarito (se houver)

    DE Intranet BM Link DE

    28fev12 Administrativo Divulgao do Resultado da prova objetiva DE Intranet BM Link DE

    29 e 30fev12 Administrativo Recursos contra resultado da prova objetiva Candidatos Pessoalmente /Sedex

    02mar12-sex Administrativo Divulgao do resultado de recurso contra a prova

    objetiva DE Intranet BM Link DE

    06mar12-seg Administrativo Divulgao do resultado final da 1 fase e

    Convocao para a 2 fase DE Intranet BM Link DE

    12 a 15mar12 Conforme convocao

    Aplicao da 2 fase Comisso aplicadora

    Conforme convocao

    19mar12 Administrativo Resultado da 2 fase e classificao no certame DE Intranet BM Link DE

    20 e 21mar12 Administrativo Recurso contra Resultado da 2 fase e

    classificao no certame Candidatos Pessoalmente /Sedex

    23mar12-seg Administrativo Divulgao do resultado dos recursos, do resultado final e convocao para matrcula

    DE Intranet BM Link DE

    26mar12-seg Conforme

    convocao Matrcula e incio do curso Candidatos ABM

    Belo Horizonte, de dezembro de 2011.

    .

    JOO LUIZ RAMOS, CORONEL BM

    DIRETOR DE ENSINO

  • 11

    ANEXO B PROGRAMA DE MATRIAS

    (Ref.: Edital 18/2012)

    PROGRAMA DE MATRIAS

    1 LEGISLAO BSICA DAS INSTITUIES MILITARES ESTADUAIS:

    1.1.1 Lei n. 5.301 de 16out69 Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. 1.1.2 Lei n. 10.366, de 28dez90 IPSM. 1.1.3 Lei Complementar n. 28, de 16Jul93 Transferncia de militar para a reserva no remunerada.

    1.1.4 Lei Complementar n. 54, de 13Dez99 Organizao Bsica do CBMMG. 1.1.5 Lei n. 14.310, de 19Jun02 Cdigo de tica e Disciplina dos Militares (CEDM).

    1.2 EMENDAS CONSTITUCIONAIS:

    1.2.1 Emenda Constitucional Estadual n. 39, de 30dez1989.

    1.2.2 Emenda Constitucional Estadual n. 40 de 24mai00.

    1.2.3 Emenda Constitucional Estadual n. 57 de 15jul03.

    1.2.4 Emenda Constitucional Estadual n. 59 de 19dez03

    1.3 DECRETOS:

    1.3.1 Portaria Normativa n. 660/MD, de 19mai09 Regulamento de Continncias (RCont). 1.3.2 Decreto Estadual n. 42.843, de 16ago02 Concesso de recompensas e o CEDMU. 1.3.3 Decreto Estadual n. 43.778, de 12abr04 Institui o Sistema Integrado de Defesa Social, no mbito da Secretaria de Estado de Defesa Social.

    1.4 RESOLUES:

    1.4.1 Resoluo n. 40, de 09mar01 indenizao securitria. 1.4.2 Resoluo n. 50, de 02out01 RUICBM. 1.4.3 Resoluo n. 73, de 16abr02 movimentao de pessoal. 1.4.4 Resoluo n. 255, de 02jul07 DTPCBM. 1.4.5 Resoluo n. 313, de 09jul08 Concesso de Dirias. 1.4.5 Resoluo n. 436, de 12ago11 Avaliao de Desempenho Individual.

    1.5 INSTRUES TCNICAS DE RECURSOS HUMANOS:

    1.5.1 ITRH n. 08, de 13set02 licenas sem vencimento, baixa a pedido ou excluso disciplinar. 1.5.2 ITRH n. 196, de 30jul09 Estabelece procedimentos e orientaes para o pagamento de produtividade.

    2 CONHECIMENTOS JURDICOS BSICOS: 2.1 Constituio Federal: artigos 1 ao 11, 42 e 144.

    2.2 Constituio Estadual: 39, 109 ao 111, 133 ao 143.

    2.3 Direitos Humanos: Declarao Universal dos Direitos Humanos.

    2.4 Lei n. 4.898 de 09dez65 abuso de autoridade. 2.5 Cdigo Penal: artigos 14, 18, 23 a 25, 121, 129, 136, 213, 214.

    2.6 Cdigo Penal Militar: art. 9 - Crime Militar, Ttulo VII Dos crimes contra a Administrao Militar.

    3 CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS ( COMBATENTES)

    3.1Resoluo n. 176 de 28out05 e Protocolo operacional de APH, publicados na Separata do

    BGBM n. 47, de 17nov05.

    Manual de Emprego Operacional de Combate a Incndio n. 01, aprovado pela Res. n. 77, de

    25jun02.

  • 12

    3.2 Lei n. 14.130 de 19dez01 PCIP no Estado de Minas Gerais. 3.3 Decreto Estadual n. 44.746 de 29fev08 PCIP no Estado de Minas Gerais. 3.4 Instruo Tcnica n 1 Procedimentos Administrativos. 3.5 Instruo Tcnica n 2 Terminologia de Proteo contra Incndio e Pnico. 3.6 Instruo Tcnica n 8 Sadas de emergncia em edificaes. 3.7 Instruo Tcnica n. 01 Procedimento padro do servio operacional, publicada na Separata do BGBM n. 30 de 08ago02.

    3.8 Instruo Tcnica n. 06 Corte e poda de rvores, publicada na Separata do BGBM n 34 de 23ago07.

    3.9 Instruo Tcnica n. 10 Preservao de locais de crime, publicada na Separata do BGBM n 34 de 23ago07.

    3.10 Instruo Tcnica n. 12 Operaes Submersas, publicada na Separata do BGBM n. 34 de

    23ago07.

    3.11 Instruo Tcnica n. 14 Procedimentos para comunicao operacional, publicada na Separata do BGBM n. 38 de 20set07.

    3.11 Instruo Tcnica n. 16 e seus anexos procedimentos de Biossegurana, publicada na Separata do BGBM n. 38, de 20set07.

    3.12 Instruo Tcnica n. 18 Guarda Vidas em Clubes de Balnerios, publicada na Separata do BGBM n 38 de 20set07.

    4. CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS ( SADE)

    4.1 Resoluo 3524 (Dispe sobre o Atestado de Origem.)

    4.2 Resoluo. n. 155 de 08Mar05, Dispe sobre a estruturao da AAS

    4.3 Resoluo. n. 208 de 29Jun06 Altera a Resoluo n. 155/05

    4.4 Resoluo n. 233 de 24Jan07 Reestrutura a ASS e d outras providncias

    4.5 Resoluo Conjunta n. 041/2007 (Regulamenta o Programa de Medicamentos de

    uso Continuado e d outras providncias)

    4.6 Resoluo Conjunta n. 051/2008 (Institui o Sistema Integrado de Gesto de Assistncia

    Sade, regulamenta o acesso a benefcios no Sistema de Sade da PMMG-CBMMG-IPSM e d

    outras providncias.)

    4.7 Resoluo Conjunta n. 069/2009 (Define critrios e condies especiais de acesso de

    beneficirios a procedimentos que ultrapassem os limites estabelecidos em normas especficas do

    Sistema de Sade e d outras providncias.)

    4.8 Resoluo Conjunta n. 4073 (Dispe sobre Percias de Sade na PMMG e no CBMMG.)

    5. CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS ( MSICO)

    5.1 Msica (definio e elementos constitutivos)

    5.2 Notao musical (notas, escala, pauta, claves, valores, etc.);

    5.3 Diviso proporcional de valores;

    5.4 Ligadura, ponto de aumento;

    5.5 Compassos simples e compostos;

    5.6 Escala diatnica, sua formao e seus graus;

    5.7 Acento mtrico;

    5.8 Alteraes;

    5.9 Formao do tom;

    5.10 Fermata, linha de oitava, legato e staccato;

    5.11 Sincope e contratempo;

    5.12 Modos das escalas maiores e menores (graus modais e tonais, escalas diatnicas, Harmnicas e

    meldicas, relativas e homnimas, classificao dos intervalos nas escalas intervalos diatnicos e cromticos);

    5.13 Meios de conhecer o tom de um trecho musical;

    5.14 Anlise dos compassos compostos e seus correspondentes;

    5.15 Sinais de repetio e abreviaturas;

  • 13

    5.16 Quilteras (generalidades quilteras aumentativas e diminutivas); 5.17 Andamentos metrnomo sinais de intensidade

    6. CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS ( MOTOMECANIZAO)

    6.1 Funcionamentos dos motores (princpios gerais);

    6.2 Sistemas de alimentao (bomba injetora e bicos);

    6.3 Sistemas de arrefecimento (bomba d'gua, radiador);

    6.4 Sistemas de embreagem;

    6.5 Sistemas de transmisso (caixa de marchas/diferencial);

    6.6 Sistemas de freios. Sistema de direo (composio, funcionamento, ngulos, alinhamento e

    balanceamento de rodas);

    6.7 Fundamentos de Hidrulica e Pneumtica;

    6.8 Mecnica Geral, motores a gasolina: Funcionamento dos motores;

    6.9 Sistemas de alimentao/injeo (motores carburados e injetados);

    6.10 Sistemas de ignio (eletrnica e convencional) e distribuio;

    6.11 Chassis e/ou monobloco;

    6.12 Sistemas de embreagem;

    6.13 Sistemas de transmisso (caixa de marcha/diferencial);

    6.14 Sistemas de arrefecimento;

    6.15 Eletricidade: Noes bsicas de eletricidade de autos (princpios de corrente e propriedades

    dos circuitos)

    6.16 Sistemas de carga (componentes, anlise de dos motores 2 e 4 tempos);

    6.17 Sistemas de distribuio, comando de vlvulas OHC e OHV;

    6.18 Sistema de ignio, por bateria e por magneto, funcionamento, reparos, montagem e

    desmontagem;

    6.19 Sistemas de ignio (eletrnica e convencional, componentes, anlise de funcionamento,

    reparos, montagem e desmontagem);

    6.10 Sistemas de partida (componentes , anlise de funcionamento, regulagem, reparos,

    montagem/desmontagem).

    6.11 Mecnicas de motocicletas: Motor, funcionamento Caixa de marchas, embreagem e

    transmisso primria e secundria.

    7. CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (COMUNICAES)

    7.1 Telecomunicaes: Introduo ao Sistema de Telecomunicaes: Constituio Bsica de um

    Sistema de Telecomunicaes.

    7.2 Meios de Transmisso: Tipos de Modulao, Rdio Digital, Redes de Telecomunicaes.

    7.3 Propagao: Onda Eletromagntica; Apresentao dos Diversos Mecanismos de Propagao.

    7.4 Eletricidade.

    7.5 Medidores: dispositivos bsico, escala utilizvel, funcionamento, medidas de corrente e de

    tenso, ligao de ampermetros e voltmetros.

    7.6 Circuito Eltrico: conceito, circuito em srie e paralelo de CC, resistncia, potncia, Lei de

    Ohm, Lei de Kirchoff.

    7.7 Circuito CA: resistncia, capacitncia e indutncia nos circuitos CA, potncia, circuitos em srie

    e paralelo, impedncia, ressonncia, correo de potncia, correo de fator de potncia.

    7.8 Fontes Dependentes.

    7.9 Eletrnica Geral.

    7.10Fontes Reguladas e Regulveis: conceito, retificadores de onda e onda completa, circuitos

    de filtragem e de regulao de tenso, ripple.

    7.11Amplificadores de Potncia: transistor, constituio, simbologia, montagens bsicas,

    funcionamento fsico do transistor, relao entre as correntes, montagens EC, BC e CC;

    amplificadores de udio, amplificadores de RF, amplificadores de vrios estgios, amplificadores

    operacionais, caractersticas, configurao, aplicao, transistor de efeito de campo FET.

    7.12 Diodos Especiais: polarizao, circuitos equivalentes, caractersticas, tenso-corrente,

    associao de diodos.

  • 14

    7.13 Identificao de componentes Eletrnicos; Temporizador Bsico; Componentes e Circuitos

    Especiais de Disparo; Circuitos Limitadores.

    7.14 Eletrnica Digital: Sinais analgicos e digitais: caractersticas, aplicaes e tendncias, nveis

    zero e um; Portas Lgicas: porta AND, OR, EXOR, NAND e NOR, tabela verdade, diagrama de

    Ventilao, Teoremas simplificadores: aplicao.

    Belo Horizonte, de dezembro de 2011.

    JOO LUIZ RAMOS, CORONEL BM

    DIRETOR DE ENSINO

  • 15

    ANEXO C REQUERIMENTO DE INSCRIO

    (Ref.: Edital 18/2011)

    REQUERIMENTO DE INSCRIO CFS BM/12 n_______________

    (n de controle da Unidade)

    (Preencher com Letra de Forma)

    1. Curso Pretendido:

    ( ) QPBM ( )Msico ( ) Sade ( ) Motomecanizao ( ) Comunicao

    4. Nome: 5. N BM:

    6.Graduao: 7. Data da ltima Promoo: 8.Classificao no almanaque:

    9. Assinatura do Candidato: Data:

    10. N BM e assinatura do Militar Responsvel pela Inscrio:

    Parecer da seo de pessoal e homologao do Comandante da Unidade

    I - sofreu mais de uma sano, por transgresso disciplinar de natureza grave, nos ltimos doze meses que

    antecedem o perodo de requerimento para a inscrio enquadrada no Cdigo de tica e Disciplina dos

    militares do Estado de Minas Gerais, Lei 14.310/00;

    ( ) Sim ( ) No

    II - est classificado, no mnimo, no conceito "B", com at 24 pontos negativos;

    ( ) Sim ( ) No

    III - esta aprovado na avaliao escrita e prtica nos termos da Instruo Geral n 11 e no Teste de

    Capacitao Fsica conforme Resoluo n 114/03, em conformidade com a Resoluo n 255/07, publicada

    na Separata do BGBM n 029, de 19Jul07, que especifica o Treinamento Profissional no CBMMG.

    ( ) Sim ( ) No

    IV- Maior grau de escolaridade que possui:

    ( ) Fundamental ( ) Mdio ( ) Superior

    V - necessito de atendimento especial para amamentao.

    ( ) Sim ( ) No

    Observao: - As condies previstas nos itens anteriores, devero continuar sendo satisfeitas at a data de

    incio do curso, sob pena de eliminao do candidato convocado e o preenchimento da vaga por outro,

    obedecendo rigorosamente a ordem classificao obtida no concurso.

    Anlise e Parecer da Seo de Pessoal - Declaro que conferi os dados relativos ao candidato inscrito, de acordo com

    que estipula as normas em vigor, sugerindo que o requerimento seja:

    ( ) - Deferido ( ) - Indeferido

    Em ____/____/___ _________________________________

    Assinatura e n BM do B.1

    Em ___/_____/_____ - Homologao do Comandante, Diretor ou Chefe

    ( ) - Deferido ( ) - Indeferido

    _________________________________________

    N BM e Assinatura

    (Via da seo de pessoal)

    Observao: Todos os atos devero ser

    publicados em Boletim Interno

  • 16

    COMPROVANTE DE INSCRIO n _____________

    (Preencher os campos com Letra de Forma)

    (Via do candidato)

    Belo Horizonte, de dezembro de 2011.

    JOO LUIZ RAMOS, CORONEL BM

    DIRETOR DE ENSINO

    1. Curso Pretendido:

    ( ) QPBM ( )Msico ( ) Sade ( ) Motomecanizao ( ) Comunicao

    4. Nome: 5. N BM:

    6.Graduao: 7. Data da ltima Promoo: 8.Classificao no almanaque:

    9. Assinatura do Candidato: Data:

    10. N BM e assinatura do Militar Responsvel pela Inscrio:

  • 17

    ANEXO D FORMULRIO DE RECURSO

    (Ref.: Edital 18/2011)

    1 - IDENTIFICAO

    Nome:__________________________________________________________________

    Nmero BM: ____________ -_____, Graduao: ____________, Unidade:______________

    2 - SOLICITAO

    Comisso _______________________________________________________________

    (elaborao de questes provas ou comisso de aplicao da 2 fase)

    Como candidato ao Curso de Formao de Sargentos do CBMMG, solicito reviso:

    ( ) do gabarito oficial da prova objetiva de conhecimento, questo n:

    ( ) do teste fsico ______________________________

    (especificar qual prova)

    ( ) outros

    ______________________________________

    Assinatura do Candidato

    INSTRUES: O candidato dever:

    * Digitar o recurso de acordo com as especificaes estabelecidas neste Edital.

    * Usar um formulrio de recurso para cada item de prova, teste ou exame em que solicitar reviso.

    * ATENO! A inobservncia de qualquer uma das instrues acima resultar no indeferimento do

    recurso.

    3 - JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

    ________________________________________________________________________________

    ________________________________________________________________________________

    ________________________________________________________________________________

    ________________________________________________

    4 - DOCUMENTOS ANEXOS:

    ________________________________________________________________________________

    _______________________________________________________________

    _____________________,_____ de __________________________ de _______.

    Belo Horizonte, de dezembro de 2011.

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    DIRETOR DE ENSINO

  • 18

    ANEXO E FORMULRIO DE RELAO DE INSCRITOS NO CFS BM/2011

    (Ref.: Edital 18/2011)

    (cidade) (dia) (ms)

    ___________________________________, ______

    Assinatura do Comandante da Unidade

    Belo Horizonte, de dezembro de 2011.

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    DIRETOR DE ENSINO

    Or

    d. N BM

    Grad

    . Nome

    Quadr

    o

    QPB

    M /

    QPE

    N e data do

    BI que

    publicou o

    deferimento

    da inscrio

    Necessidade

    especial

    Classifica

    o no

    Almanaque

  • 19

    ANEXO F MODELO DE OFCIO PADRO

    (Ref.: Edital 18/2011)

    Ao Sr. Ten-Cel BM Comandante da ABM,

    Apresento o militar abaixo citado, convocado conforme ato n. ________, para freqentar nessa

    Unidade, o Curso de Formao de Sargentos, esclarecendo que o mesmo preenche todos os

    requisitos para efetivao de sua matricula em cursos.

    1. QUALIFICAO

    Nome: Nmero: Graduao:

    CPF: Data de nascimento: Estado Civil:

    Data de Incluso:

    CNH: Categoria: Validade: _____/______/_____

    2. DIREITOS:

    a. Frias anuais

    Perodo a que faz jus:

    Abonos recebidos:

    JUSTIA

    4. DISCIPLINA

    ( ) No h sano a cumprir.

    ( ) Deve cumprir sano. N do BI de publicao ____

    ( ) Conceito do militar ____ : _____.

    5. LICENAS DIVERSAS

    6. OUTRAS INFORMAES

    a. SIGP

    Os dados do militar esto atualizados. ( )sim ( )No

    DATA:

    _______________________________________________________

    Comandante, Diretor ou Chefe

    Belo Horizonte, de dezembro de 2011.

    JOO LUIZ RAMOS, CORONEL BM

    DIRETOR DE ENSINO