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Edital COLCC 0027587 SEI 14.003057-3 / pg. 1 EDITAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2014. SEÇÃO I - DO PREÂMBULO 1.1. O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, doravante denominado TCE/TO, através de sua (eu) PREGOEIRA (O), designada (o) pela Portaria nº 126 de 28 de fevereiro de 2014, da Presidência do TCE/TO, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO, na data, horário abaixo indicado, visando a contratação de empresa especializada paraprestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva incluindo medições de Grandezas Elétricas com analisadores de energia e temperatura (Termografia), em equipamentos de transformação, medição e proteção das subestações de energia, sistemas de grupos geradores, painéis e quadros de baixa tensão, do prédio principal deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e Instituto de Contas 5 de Outubro, situados na Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02, bem como, no Edifício Rui Barbosa, situado na 102 Norte, Conjunto 02, Esquina com AV LO 04 com a rua NSB Alameda 1, centro, Palmas/TO, cuja licitação foi autorizada nos autos do Processo SEI nº 14.003057-3, a fim de selecionar a melhor proposta, obedecendo às condições estatuídas neste Edital e reger-se-á pela legislação aplicável, em especial pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 1.2. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO” DIA: 03 de dezembro de 2014. HORÁRIO: 09:00 (nove) horas (horário local Palmas/TO). LOCAL: Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, Palmas/TO, Instituto de Contas 5 de Outubro, prédio anexo ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, 1º piso, sala 10. 1.3. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” do endereço eletrônico www.tce.to.gov.br, ou poderá ser solicitados junto à Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios, na sede do Tribunal de Contas, 2º pavimento do Instituto de Contas, sala de Licitações, no horário de 12h00min as 18h00min, ao custo de R$ 0,20 (vinte centavos) por folha, a ser depositado em conta do TCE/TO. 1.4. Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do TCE/TO que se seguir. 1.5. No local indicado no tópico 1.3. deste Edital, serão realizados os procedimentos pertinentes ao Pregão, relativos ao (à): 1.5.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s); 1.5.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”; 1.5.3. Abertura do(s) envelope(s) “Proposta”; 1.5.4. Divulgação da(s) licitante(s) classificada(s) e da(s) desclassificada(s); 1.5.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 1.5.6. Abertura do(s) envelope(s) “Documentação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor (es) preço(s); 1.6. As decisões da (o) Pregoeira (o) serão comunicadas mediante publicação no site oficial do TCE/TO www.tce.to.gov.br, no Boletim Oficial do TCE/TO, salvo com referência àquelas que lavradas em Ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de Ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) julgamento deste Pregão; b) recursos porventura interpostos.

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Edital COLCC 0027587 SEI 14.003057-3 / pg. 1

EDITAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2014.

SEÇÃO I - DO PREÂMBULO

1.1. O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, doravante denominado TCE/TO, através de sua (eu)PREGOEIRA (O), designada (o) pela Portaria nº 126 de 28 de fevereiro de 2014, da Presidência doTCE/TO, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMAPRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO, na data, horário abaixo indicado, visando a contratação deempresa especializada paraprestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretivaincluindo medições de Grandezas Elétricas com analisadores de energia e temperatura(Termografia), em equipamentos de transformação, medição e proteção das subestações deenergia, sistemas de grupos geradores, painéis e quadros de baixa tensão, do prédio principal desteTribunal de Contas do Estado do Tocantins e Instituto de Contas 5 de Outubro, situados na AvenidaTeotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02, bem como, no Edifício Rui Barbosa, situadona 102 Norte, Conjunto 02, Esquina com AV LO 04 com a rua NSB Alameda 1, centro, Palmas/TO,cuja licitação foi autorizada nos autos do Processo SEI nº 14.003057-3, a fim de selecionar a melhorproposta, obedecendo às condições estatuídas neste Edital e reger-se-á pela legislação aplicável, emespecial pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006 esubsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posterioresintroduzidas nos referidos diplomas legais.

1.2. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES“PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”DIA: 03 de dezembro de 2014.HORÁRIO: 09:00 (nove) horas (horário local Palmas/TO).

LOCAL:Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, Palmas/TO, Instituto deContas 5 de Outubro, prédio anexo ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, 1º piso,sala 10.

1.3. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” do endereçoeletrônico www.tce.to.gov.br, ou poderá ser solicitados junto à Coordenadoria de Licitações, Contratos eConvênios, na sede do Tribunal de Contas, 2º pavimento do Instituto de Contas, sala de Licitações, nohorário de 12h00min as 18h00min, ao custo de R$ 0,20 (vinte centavos) por folha, a ser depositado emconta do TCE/TO.

1.4. Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o recebimento eo início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil defuncionamento do TCE/TO que se seguir.

1.5. No local indicado no tópico 1.3. deste Edital, serão realizados os procedimentos pertinentesao Pregão, relativos ao (à):

1.5.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s);

1.5.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”;

1.5.3. Abertura do(s) envelope(s) “Proposta”;

1.5.4. Divulgação da(s) licitante(s) classificada(s) e da(s) desclassificada(s);

1.5.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;

1.5.6. Abertura do(s) envelope(s) “Documentação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor (es)preço(s);

1.6. As decisões da (o) Pregoeira (o) serão comunicadas mediante publicação no site oficial doTCE/TO www.tce.to.gov.br, no Boletim Oficial do TCE/TO, salvo com referência àquelas quelavradas em Ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes aoevento, ou, ainda, por intermédio de Ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente,quanto ao resultado de:

a) julgamento deste Pregão;

b) recursos porventura interpostos.

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1.6.1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntosrelacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, noendereço www.tce.to.gov.br, opção “Licitações”, ficando os licitantes interessados obrigadosaacessá-la para a obtenção das informações prestadas pela (o) Pregoeira (o).

OBS: DA ASSINATURA DIGITAL

a- A tramitação dos processos administrativos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins são de formavirtual, por meio do SEI- Sistema Eletrônico de Informação. O licitante vencedor deverá efetuar umcadastro no SEI, acessando o link abaixo, copiando e colando no navegador. Depois de acessar, deve-seclicar na última linha para fazer o cadastro. http://sei.tce.to.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 b- É necessário enviar e-mail para [email protected], anexando os seguintes documentos: RG eCPF; Comprovante de endereço atualizado da empresa (Ex: talão de energia, água, telefone).Após o cadastro ser validado pelo TCE/TO, o(s) licitante(s) vencedores deverão assinar digitalmente odocumento enviado para o e-mail indicado.

SEÇÃO II - DO OBJETO

2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preditiva,preventiva e corretiva incluindo medições de Grandezas Elétricas com analisadores de energia eTemperatura (Termografia), em equipamentos de transformação, medição e proteção das subestações deenergia, sistemas de grupos geradores, painéis e quadros de baixa tensão, do prédio principal desteTribunal de Contas do Estado do Tocantins e Instituto de Contas 5 de Outubro, situados na AvenidaTeotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02, bem como, no Edifício Rui Barbosa, situadona 102 Norte, Conjunto 02, Esquina com AV LO 04 com a rua NSB Alameda 1, centro, Palmas/TO,estabelecidas no Termo de Referência nº (189/2014), constantes no anexo I do presente Edital.

2.1.2. Os serviços ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender àsexigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes decontrole de fiscalização.

SEÇÃO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA

3.1. O Termo de Referência foi elaborado pela Coordenadoria de Manutenção e Tranportes/TCE-TO,devidamente assinado pelo seu Coordenador. O presente Processo nº 14.003057-3 , servirá de base paratodo o procedimento licitatório.

SEÇÃO IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Consoante Autorização de serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças, a despesadecorrente da presente licitação correrá por conta da funcional programática 2015-01.122.1081.2316, elementos de despesa 33.90.39 fonte 0100.

SEÇÃO V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

5.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente à contratação licitadadeste certame, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes desteEdital e seus anexos.

5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sobre falência, concurso decredores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles quetenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos comsuspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, bem como aquelesrelacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93.

5.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sobpena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.

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5.3. Por esse dispositivo, a documentação exigida para habilitação nas licitações pode ser apresentada daseguinte maneira: No original; por cópia autenticada pelos cartórios notariais; ou por cópia comautenticidade atestada por servidor da Administração, desde queprovidenciadoPREFERENCIALMENTE no prazo de 24 horas antes do horário marcado para oprocesso licitatório.

5.4. Só serão aceitas cópias legíveis.

5.4.1. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas,

5.4.2. O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempreque tiver dúvida e julgar necessário.

SEÇÃO VI - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

6.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizeraté 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara eobjetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão serprotocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto aoServiço de Protocolo deste Tribunal ou diretamente ao Pregoeiro (a) Oficial deste Tribunal, que tem oprazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-las.

6.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso aformulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;

6.3. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório,incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei8.666/93.

SEÇÃO VII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORADOS ENVELOPES)

7.1. A(s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) se apresentar para credenciamento junto à (ao) Pregoeiro(a) com apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG,CNH ou Carteira de Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatóriono interesse da representada.

7.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação:

1. se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa:

a.1) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando desociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento deeleição de seus administradores;

a.2) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de provade diretoria em exercício;

a.3) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos eassumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demaisatos inerentes ao certame.

2. se representante legal:

b.1) Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que oprocurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase destePregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intençãode recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMARECONHECIDA; ou,

b.2) documento equivalente (termo de credenciamento – modelo/Anexo II)da licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seunome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para a formular proposta, lancesverbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos,COM FIRMA RECONHECIDA

3. se empresa individual, o registro comercial.

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OBSERVAÇÕES:

- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deveestar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove alegitimidade do outorgante;

- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresalicitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o teráexaminado e verificado a legitimidade do signatário;

- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome depessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não façamais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.

- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar aprocuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta dequalquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo aempresa inabilitadana fase de “Habilitação”.

7.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a (o) Pregoeira (o) ficará impedidode participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interporrecurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante areunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.

7.2.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido oseu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração domenor preço.

7.3. No momento do credenciamento deverão ser entregues à (ao) Pregoeira (o) os seguintesdocumentos FORA DOS ENVELOPES:

7.3.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modeloconstante no Anexo III;

7.3.2. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e tambémMEI a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃOSIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8ºdo Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTACOMERCIAL;

7.3.3. O Microempreendedor Individual para participar deve está em conformidade com a LeiComplementar 128/2008.

7.3.3.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quandodo credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 128/2008;

7.3.3.2. A certidão/declaração deverá ter sido emitida neste exercício, ou seja, em2014, sob pena de não aceitabilidade.

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui aCertidão/Declaração da Junta Comercial.

7.3.4. Os interessados em participar da licitação deverão realizar visita prévia aos locais onde serãodesenvolvidos os serviços até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação,objetivando conhecer as condições em que deverão se desenvolver os serviços e obtenção desubsídios para elaboração da proposta comercial conforme Anexo III;

7.3.5. A marcação da vistoria deverá ser agendada pelo telefone (63) 3232-5962;

7.3.6. A licitante poderá verificar todas as particularidades das instalações e condições gerais dosequipamentos, bem como o nível de responsabilidade envolvida;

7.3.7. A vistoria deverá ser realizada pelo um representante legal da empresa a ser CONTRATADA,conforme Anexo II;

7.3.8. As licitantes que não apresentarem o Laudo de Vistoria (conforme anexo II), serão inabilitadaspara participar do certame;

7.3.9. Para fins de proposta de preços, objeto deste Termo de Referência, deverão ser observados os

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7.3.9. Para fins de proposta de preços, objeto deste Termo de Referência, deverão ser observados ospisos salariais de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho firmada com a categoria.

SEÇÃO VIII - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DE CREDENCIAMENTO

8.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto,contrato social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outrodocumento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Propostaou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, queprocederá a novo lacramento do envelope.

8.2. Na fase de credenciamento será permitida ao representante da empresa licitante retirar os documentosnecessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação paraprovidenciar as cópias para complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguidalacrar os referidos envelopes.

8.3. A (o) Pregoeira (o) poderá autenticar os documentos referentes ao certame no ato docredenciamento, desde que lhe sejam apresentados os respectivos originais.

8.4. Não precisa do termo de credenciamento (Anexo II deste Edital) e/ou de procuração: o sócio-gerente,o administrador eleito, o proprietário ou assemelhado, devendo estes apresentar os documentos previstosna alínea “a” da do item 7.1.1. deste Edital.

SEÇÃO IX - DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA EHABILITAÇÃO

9.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação parahabilitação será pública, dirigida por uma(um) Pregoeira(o) e realizada de acordo com o que prescreve aLei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000 e a Lei nº 8.666/1993, no que couber (aplicaçãosubsidiária), e em conformidade com este Edital e seus anexos.

9.2. Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, ointeressado ou seu representante legal deverá se credenciar junto à (o) Pregoeira (o) na forma do item 7.1e seguintes.

9.3. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que asessão ainda não terá se iniciado.

9.4. Declarada a abertura da sessão pela (o) Pregoeiro (a), não mais serão admitidos novos proponentes,dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentescredenciados ou não.

9.5. Os proponentes entregarão à (ao) Pregoeiro (a), em envelopes separados, a proposta de preços(ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com aabertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.

9.6. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que nãocause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo paraexclusão do procedimento licitatório.

SEÇÃO X - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope nº 1)

10.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintesdizeres:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINSPREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2014 - PROCESSO TCE/TO Nº 14.003057-3ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)(CNPJ/MF DA EMPRESA)(ENDEREÇO DA EMPRESA)

10.2. As propostas deverão ser apresentadas em original, datilografada ou impressa por qualquer processoeletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e dela devem constar:

10.2.1. Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF),

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endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada com a última folha contendo aindicação e assinatura do representante legal da empresa, do banco, da agência e dos respectivoscódigos e número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posteriorpagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e qualificação(cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato;

10.2.1.1. a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal dalicitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta; e

10.2.1.2. a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dadosconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 02 – “Documentos deHabilitação”.

10.2.2. Especificação do serviço de forma clara, descrevendo detalhadamente as característicastécnicas de todos os serviços ofertados.

10.2.3. Cotação dos preços dos itens ofertados com base no “Termo de Referência” constantedo Anexo I e na forma do Anexo VI – “Modelo de Proposta de Preços”, ou em modelo próprio,desde que contenha todas as informações ali previstas.

10.2.3.1. A licitante deverá indicar os preços unitário por item, fixos e irreajustáveis;

10.2.3.2. Nos valores propostos deverão estar inclusos todas as despesas relacionadas àexecução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros, encargos sociais efretes, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.

10.2.3.3. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismosarábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso dedivergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos;

10.2.3.4. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidadeda licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear alteração.

10.2.4. Indicação do prazo de validade da proposta, ressalvado o disposto no presente subitem:

10.2.4.1. a proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data deabertura dos envelopes “Proposta” e“Documentos de Habilitação”.

10.2.4.2. caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo seráconsiderado como aceito para efeito de julgamento.

10.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta,e caso persista o interesse deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, poderá ser solicitadaprorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.

10.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condiçõesestabelecidas neste Edital.

10.5. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:

10.5.1. Contiverem cotação de serviços diversos daqueles requeridos nesta licitação;

10.5.2. Não atendam às exigências deste Edital;

10.5.3. Apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercadoacrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações depropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;

10.5.4. Apresentar valor superior a 10% da proposta de menor preço e estiver fora das 3 (três)melhores propostas.

SEÇÃO XI. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)

11.1. As empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres:

AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINSPREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2014 – PROCESSO TCE/TO Nº 14.003057-3ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)(CNPJ/MF DA EMPRESA)(ENDEREÇO DA EMPRESA)

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11.2. Com vistas à habilitação a licitante deverá apresentar no Envelope nº 2 os documentos a seguirlistados:

a) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal, emitida pela Secretaria da Receita Federal;

a.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal a Certidão quanto a DívidaAtiva da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

b) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria competente;

c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria competente;

d) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;

e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

f) Certidão Negativa de Débito (CNDT), perante a Justiça do Trabalho.

g) Certidão Negativa de Falência e/ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sededa pessoa jurídica licitante, com data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à publicação doprimeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.

h) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial,e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; nocaso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício;em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, noqual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de talinvestidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Registro Comercial, no caso deempresa individual;

i) declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º daConstituição Federal, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;

j) declaração de que: não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos daAdministração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e, inexiste fato supervenienteimpeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93, conformemodelo constante no Anexo V deste Edital;

k) Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -CREA, em nome de profissional de nível superior em engenharia elétrica, legalmente habilitado,integrante do quadro permanente da empresa, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica eexperiência na execução de serviços de manutenções preventivas, preditivas e corretivas de subestação deenergia elétrica acima de 500KVA grupo gerador acima de 100KVA, e equipamentos compatíveis com oobjeto deste Termo de Referência;

l) notação de Responsabilidade Técnica (ART), em nome de profissional de nível superior em engenhariaelétrica, legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da empresa, onde fique comprovada asua responsabilidade técnica e experiência na execução de serviços de instalação, programação e analisede grandezas elétricas, utilizando analisadores de energia compatíveis com o objeto deste Termo deReferência;

m) Anotação de responsabilidade Técnica (ART), em nome de profissional de nível superior emengenharia elétrica, legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da empresa, onde fiquecomprovada a sua responsabilidade técnica e experiência na execução de serviços de uso de câmerastermográficas ou termovisores em equipamentos compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.

n) Será considerado integrante do quadro permanente da empresa o profissional que for sócio, diretor,empregado ou responsável técnico da empresa perante o CREA. A comprovação de que integra o quadropermanente da licitante será feita em cada caso:

o) Sócio: através do Contrato Social e sua última alteração;

p) Diretor: através do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da ata deeleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de S/A;

q) Empregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou cópia da ficha ou livro de registrode empregado registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT;

r) Responsável técnico: cópia da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA ondeconsta o registro do profissional como responsável técnico.

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s) Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA, em nome do profissional a que se refere o subitem5.1.1, emitida pelo CREA da jurisdição do domicílio do profissional;

t) O profissional apresentado em exigência ao item 5.1.1, será o responsável técnico pela execução dosserviços contratados, sendo admitida a sua substituição por profissional de experiência equivalente ousuperior;

u) Apresentação pelo Engenheiro Eletricista e de seus empregados que realizarão as manutenções, dodiploma do curso da NR-10 (Norma Regulamentadora nº 10 – Básico e Complementar), para a empresaContratada e o próprio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, não sofrer às sanções contidas naPrópria Norma Regulamentadora Nº 10 e Ministério do Trabalho e Emprego. Estes Diplomas serãopedidos na Visita Técnica realizada pela empresa, e se houver troca de responsável técnico ou empregadoque não possuam estes diplomas, pode ocorrer o cancelamento do contrato;

v) Será conferida a lista mínima de equipamentos de medições e ferramentas técnicas e de Segurança(conforme consta no item 19), para a perfeita realização do serviço e comprovação de que a empresarealmente é especializada em Serviços de Manutenção desta Natureza;

x) A lista de equipamentos será obrigatoriamente conferida no dia da Vistoria anteriormente marcada ecom emissão de laudo de conformidade ao qual verificará os conteúdos, as quantidades e os números desérie dos equipamentos, ficando a não apresentação destes equipamentos constantes da lista, caracterizadaque a empresa não é especialista neste tipo de serviços de manutenções que o Tribunal de Contas doEstado do Tocantins – TCE/TO necessita;

Observação:

1. A (o) Pregoeiro (o), sempre quando necessário, efetuará consulta ao site da Receita Federal nainternet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional dePessoa Jurídica – CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002,confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos apresentados extraídos pela internet,junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.

2. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entreguesacompanhados da tradução para língua português efetuada por Tradutor Juramentado e tambémdevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;

3. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão serapresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;

11.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins destalicitação, deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para orecebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidãoe/ou Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.

11.4. O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação deverá ser retirado junto àCoordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data deabertura da sessão, sob pena de inutilização.

11.5. As ME’s, EPP’s e MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação,inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem algumarestrição.

11.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s, EPP’s e MEI, seráassegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que oproponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis porigual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamentoou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito decertidão negativa.

11.5.2. Poderá haver prorrogação do prazo para a regularização fiscal desde que a interessadaapresente requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a(o) Pregoeira(o).

11.5.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 02 (dois) dias úteisinicialmente concedidos.

11.5.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência dodireito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.

11.6. Se o detentor da melhor proposta desatender as exigências previstas neste Edital,

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será INABILITADO, e a (o) Pregoeira (o) examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitaçãodo licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, senecessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.

11.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

11.7.1. no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente ou cumprir o dispostonos subitens acima; e,

11.7.2. em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereçorespectivo:

a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou

b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetoaqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somenteem nome da matriz;

11.8. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que,ao final, será assinada pela (o) Pregoeira (o) e pelos proponentes presentes.

SEÇÃO XII. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. Inexistindo manifestação recursal, a (o) Pregoeira (o) adjudicará o objeto da licitação ao licitantevencedor, com a posterior homologação do resultado pela(o) Presidente do Tribunal de Contas do Estadodo Tocantins, após recebimento do processo concluído pela (o) Pregoeira (o).

12.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso a (o) Pregoeira (o) não tenha se retratadode sua decisão, a(o) Presidente do Tribunal de Contas adjudicará e homologará o procedimento licitatórioao licitante vencedor, e após será realizada a assinatura do Contrato nos termos da Minuta em anexo, ouse a entrega for integral e imediata, o respectivo instrumento contratual poderá ser substituído por Nota deEmpenho nos termos do art. 62, caput e §4º da Lei nº 8.666/93.

SEÇÃO XIII. DO PAGAMENTO

13.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura distintas para os serviços efetivamenteprestados e para as peças que forem fornecidas ao CONTRATANTE;

13.2. O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal junto ao SIAFEM, ou, sefor o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim;

13.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal peloCoordenador de Manutenção e Transporte em conjunto com o gestor do Contrato, mediante depósitobancário em conta corrente da CONTRATADA;

13.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho evinculado à conta corrente;

13.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes danota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se forconstatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na propo

SEÇÃO XIV. DAS SANÇÕES

14.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar àspenalidades seguintes:

a) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no casode inexecução parcial da obrigação;b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto destecontrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcialda obrigação, conforme alínea anterior;c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir aAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

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d) O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setorfinanceiro do TCE/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

e) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;f) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aquiconstantes.

14.2 No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma paratanto, serão devidos pelo TCE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano),capitalizados diariamente em regime de juros simples.

14.3. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo,devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei8.666/93.

14.4. A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicarao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.

14.5.O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pelaAdministração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos doartigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) dovalor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

SEÇÃO XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1.O Presidente do Tribunal de Contas do Estado compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofícioou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconvenientediante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

15.2. A anulação do Pregão induz à do contrato;

15.3.Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado nocumprimento do contrato.

15.4. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promoverdiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior deinformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

15.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas quenão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despachofundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins declassificação e habilitação.

15.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serãoconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

15.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.

15.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às últimas.

15.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCE,sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.

15.10. São partes integrantes deste Edital:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Modelo de Credenciamento;

Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;

Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;

Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93;

Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços;

Anexo VII – Minuta de Contrato

15.11. O Tribunal de Contas reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação,tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de

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terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo as licitantes o direito de indenização,ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.

15.12. A (o) Pregoeira (o) dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que argüidas até 02 (dois)dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão do certame no endereço indicado no preâmbulodeste Edital, ou pelo telefone (63) 3232-5872, no horário de 12 às 18 horas, ou ainda pelosite www.tce.to.gov.brwww.tce.to.gov.br.

15.13. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela (o) Pregoeira (o), de acordo com o que reza aLei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993.

15.14. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

Palmas - TO, 18 de novembro de 2014.

Marinês Barbosa LimaPregoeira do TCE/TO

ANEXO ITermo de Referência Nº 189/2014

1. JUSTIFICATIVA

1.1. A presente contratação se justifica pela necessidade de se manter uma empresa especializada edevidamente qualificada para prestar serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva incluindomedições de Grandezas Elétricas com analisadores de energia e Temperatura (Termografia), emequipamentos de transformação, medição e proteção das subestações de energia, sistemas de gruposgeradores, painéis e quadros de baixa tensão. Justificamos ainda, que tal medida amenizará possíveisqueimas e danos nos sistemas e equipamentos elétricos do prédio principal deste Tribunal de Contas doEstado do Tocantins - TCE/TO, e seus anexos.

2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de manutenção preditiva, preventivae corretiva incluindo medições de Grandezas Elétricas com analisadores de energia e Temperatura(Termografia), em equipamentos de transformação, medição e proteção das subestações de energia,sistemas de grupos geradores, painéis e quadros de baixa tensão, do prédio principal deste Tribunal deContas do Estado do Tocantins e Instituto de Contas 5 de Outubro, situados na Avenida TeotônioSegurado, 102 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02, bem como, no Edifício Rui Barbosa, situado na 102Norte, Conjunto 02, Esquina com AV LO 04 com a rua NSB Alameda 1, centro, Palmas/TO.

3. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO

ITEM SUBITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE

1

Prestação de serviços em assistênciatécnica de manutenção preditiva,preventiva e corretiva mensal, comfornecimento de peças de reposição(conforme lista anexa no item 18.1), para01 subestação com um transformador de500 KVA e outro de 225 KVA comisolação a óleo com respectivas chavesseccionadoras de média tensão, disjuntorbeguim PL15B de média tensão comisolação a óleo com proteção por relesprimários com respectiva chaveseccionadora de media tensão, grupogerador STEMAC de 115 KVA e sistemade controle USCA ST 2140, banco

SERV.

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1

automático de capacitores de 110KVAR,2 (dois) painéis gerais de baixa tensão; 2(dois) quadros gerais de sistema de arcondicionado, e, 19 (dezenove) quadros dedistribuição de luz e força instalados, nasdependências do prédio da sede principaldo Tribunal de Contas do Estado doTocantins – TCE/TO.

2

Prestação de serviços em assistênciatécnica, manutenção preditiva, preventivae corretiva mensal, com fornecimento depeças de reposição (conforme lista anexaconstante no item 18.1), para 01 posto detransformação com 01 transformador de300 KVA com isolação a óleo, comchaves fusíveis de media tensão, comchave seccionadora de baixa tensão comfusíveis de 500A, 1 (um) painel geral debaixa tensão com chave seccionadora de400A, e, 10 quadros de distribuição de luze força instalados nas dependências doprédio anexo deste TCE/TO, o Instituto deContas 5 de outubro.

SERV.

3

Prestação de serviços em assistênciatécnica de manutenção preditiva,preventiva e corretiva mensal comfornecimento de peças de reposição(conforme lista anexa no item 18.1), para01 subestação com um transformador de500 KVA e outro de 300 KVA comisolação a seco com respectivas chavesseccionadoras de média tensão, disjuntorde média tensão com isolação a vácuo comproteção por relês eletrônicos secundários(EX. PEXTRON URP 1439 TU), comrespectiva chave seccionadora de mediatensão, sistema grupo gerador de 125KVA e sistema de controle USCA, futurobanco automático de capacitores, 2 (dois)painéis gerais de baixa tensão, 01 (um)painel geral de sistema de emergência, e 16 (dezesseis) quadros de distribuição deluz e força instalados nas dependências doprédio anexo deste TCE/TO, o EdifícioRui Barbosa.

SERV.

4. REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO

4.1. Os serviços serão realizados no prédio principal do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins -TCE/TO e Instituto de Contas 5 de Outubro, situados na Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte,Conjunto 01, Lotes 01 e 02, bem como, no Edifício Rui Barbosa, situado na 102 Norte, Conjunto 02,Esquina com AV LO 04 com a rua NSB Alameda 1, centro, Palmas/TO.

5. REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

5.1. A empresa interessada em participar do certame deverá apresentar, a título de habilitação, os seguintesdocumentos relativos à qualificação técnica atualizada como segue:

5.1.1. Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -CREA, em nome de profissional de nível superior em engenharia elétrica, legalmente habilitado,

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integrante do quadro permanente da empresa, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica eexperiência na execução de serviços de manutenções preventivas, preditivas e corretivas de subestação deenergia elétrica acima de 500KVA grupo gerador acima de 100KVA, e equipamentos compatíveis com oobjeto deste Termo de Referência;

5.1.2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), em nome de profissional de nível superior emengenharia elétrica, legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da empresa, onde fiquecomprovada a sua responsabilidade técnica e experiência na execução de serviços de instalação,programação e analise de grandezas elétricas, utilizando analisadores de energia compatíveis com o objetodeste Termo de Referência;

5.1.3. Anotação de responsabilidade Técnica (ART), em nome de profissional de nível superior emengenharia elétrica, legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da empresa, onde fiquecomprovada a sua responsabilidade técnica e experiência na execução de serviços de uso de câmerastermográficas ou termovisores em equipamentos compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.

5.1.4. Será considerado integrante do quadro permanente da empresa o profissional que for sócio, diretor,empregado ou responsável técnico da empresa perante o CREA. A comprovação de que integra o quadropermanente da licitante será feita em cada caso:

5.1.4.1. Sócio: através do Contrato Social e sua última alteração;

5.1.4.2. Diretor: através do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia daata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de S/A;

5.1.4.3. Empregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou cópia da ficha ou livro deregistro de empregado registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT;

5.1.4.5. Responsável técnico: cópia da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREAonde consta o registro do profissional como responsável técnico.

5.2. Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA, em nome do profissional a que se refere o subitem5.1.1, emitida pelo CREA da jurisdição do domicílio do profissional;

5.3. O profissional apresentado em exigência ao item 5.1.1, será o responsável técnico pela execução dosserviços contratados, sendo admitida a sua substituição por profissional de experiência equivalente ousuperior;

5.4. Apresentação pelo Engenheiro Eletricista e de seus empregados que realizarão as manutenções, dodiploma do curso da NR-10 (Norma Regulamentadora nº 10 – Básico e Complementar), para a empresaContratada e o próprio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, não sofrer às sanções contidas naPrópria Norma Regulamentadora Nº 10 e Ministério do Trabalho e Emprego. Estes Diplomas serãopedidos na Visita Técnica realizada pela empresa, e se houver troca de responsável técnico ou empregadoque não possuam estes diplomas, pode ocorrer o cancelamento do contrato;

5.5. Será conferida a lista mínima de equipamentos de medições e ferramentas técnicas e de Segurança(conforme consta no item 19), para a perfeita realização do serviço e comprovação de que a empresarealmente é especializada em Serviços de Manutenção desta Natureza;

5.5.1. A lista de equipamentos será obrigatoriamente conferida no dia da Vistoria anteriormente marcada ecom emissão de laudo de conformidade ao qual verificará os conteúdos, as quantidades e os números desérie dos equipamentos, ficando a não apresentação destes equipamentos constantes da lista, caracterizadaque a empresa não é especialista neste tipo de serviços de manutenções que o Tribunal de Contas doEstado do Tocantins – TCE/TO necessita;

5.5.2. A não apresentação destes equipamentos impedira a participação da empresa na licitação.

6. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SERCONTRATADA

6.1. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução deste Instrumento;

6.2. Não consentir que outrem, mesmo que da própria Administração, execute os serviços aos quais seobriga, salvo em situação de emergência que possa causar danos ou perda total do equipamento;

6.3. Sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento da execução dos serviços;

6.4. Utilizar pessoal devidamente habilitado para os serviços contratados, correndo, por sua conta,quaisquer despesas de contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, seguros, cursos e outros, dosseus empregados;

6.5. Manter completos os equipamentos, peças e componentes dos sistemas elétricos, objetos deste Termode Referência:

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6.6. Trabalhar junto com o gestor do contrato a possibilidade de se manter um estoque mínimo de peçasde maior desgaste visando não interromper a utilização de equipamentos estratégicos;

6.7. Atender, prontamente, no horário normal de trabalho, das 8h às 18h, inclusive sábados, domingos eferiados, as solicitações da Coordenadoria de Manutenção e Transporte deste TCE/TO, para qualquerpane nos equipamentos;

6.8. Atender prontamente os chamados técnicos a qualquer hora do dia ou da noite, e/ou todos os dias dasemana, nos casos de falta de energia elétrica da concessionária quando os grupos geradores não entrarem funcionamento;

6.9. Os custos de mão de obra e com os deslocamentos para os serviços corretivos deverão estar incluídosno valor mensal cobrado. A execução dos serviços de manutenção, preventiva ou corretiva, fora dohorário normal, em sábados, domingos ou feriados, não ensejará à Prestadora de Serviços o direito derecebimento de quaisquer valores adicionais;

6.10. Apresentar ao TCE/TO, após o término de cada mês, para efeito de comprovação e aceitação,relatórios de grandezas elétricas e de Termografia e os formulários próprios de acordo com o ANEXOIV, contendo as especificações dos serviços efetuados, o horário inicial e final da execução dos mesmos,o dia, nome do técnico que os prestou, bem como quaisquer outras informações pertinentes;

6.11. Os serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, sempre que possível, deverão serdesenvolvidos no período da manhã. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causarinterrupções no funcionamento de energia elétrica ou qualquer problema ao normal funcionamento desteTCE/TO, os serviços deverão ser previamente programados para outros horários e dias;

6.12. Os serviços de assistência técnica de rotina da manutenção preditiva, e preventiva, poderão, acritério dado do TCE/TO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a suarealização possa acarretar prejuízos ao normal desenvolvimento dos trabalhos realizadas em horário deexpediente normal;

6.13. Por ocasião da efetiva prestação dos serviços, deverá a empresa dispor do aparelhamento técnico eferramental para os testes, reparos e substituições que se fizerem necessários;

6.14. No que diz respeito ao caso da somatória de consumo reativo e demanda reativa acima de um saláriomínimo, onde será percebida pela multa cobrada pela concessionária de energia, caso a mesma persistapelo tempo de 2 (dois) meses consecutivos sem redução significativa do valor (após a instalação de bancode capacitores), a contrata será penalizada no mesmo valor da multa, em forma de desconto no pagamentomensal, salvo demora excessiva na compra de equipamentos de responsabilidade deste TCE/TO;

6.14.1. Este item só terá validade após a instalação e correto funcionamento dos Bancos de Capacitorespelo TCE/TO, que irão corrigir o baixo fator de potência, eliminando assim as multas por reativos.

7. DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS

7.1. A CONTRATADA, arcará com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto destadespesa, inclusive materiais, mão de obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuiçõesprevidenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, semqualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Tribunal de Contas.

8. EXECUÇÃO DO CONTRATO

8.1. Manutenções Preditivas

8.1.1. Analises de Cargas e de Sistema Elétrico Predial:

8.1.1.1. Obrigatoriamente 01 vez por mês e sempre que necessário e solicitado deverá ser efetuadamedições com analisadores de energia nos equipamentos de transformação, medição e proteção dassubestações de energia, sistemas de grupos geradores, painéis e quadros de baixa tensão, gerandorelatórios com planilhas e gráficos para constatar se as grandezas elétricas estão nos parâmetros corretosou se existe a necessidade de intervenções nos equipamentos;

8.1.1.2. Estas planilhas e gráficos devem ser entregues todo inicio de mês, com os valores e consideraçõesdo mês anterior;

8.1.1.3. Deverão ser entregues gráficos de tensão, corrente, potências aparente, ativa e reativa, harmônicasde corrente e tensão;

8.1.1.4. As planilhas devem constar todas as grandezas medidas, máximos e mínimos de tensões ecorrentes durante o período medido, e valores máximos de demanda em horário de ponta e fora de ponta.

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8.1.2. Inspeções de Temperaturas com Termovisores e Pirômetros:

8.1.2.1. Obrigatoriamente deverão ser realizadas inspeções termográficas (valores de temperatura), umavez por semana em todos os equipamentos das subestações, com medidores sem contato (pirômetros),para verificação de pontos quentes e defeitos graves;

8.1.2.2. Obrigatoriamente deverão ser realizadas inspeções termográficas uma vez por mês com câmera deTermografia (Termovisor), em todos os equipamentos das subestações e quando for detectada algumaanomalia com o pirômetro;

8.1.2.3. Estas medições devem ser entregues em forma de relatório fotográfico e imagens térmicas(temperatura dos corpos), com valores máximos e mínimos aceitáveis de cada equipamento e sugestõespara reparos quando necessário.

8.1.2.4. Estes relatórios deverão ser entregues mensalmente, junto à nota fiscal de fatura dos serviços.

8.2. Manutenções Preventivas:

8.2.1. As manutenções Preditivas e Preventivas deverão ser realizadas de acordo com o Manual e Planode manutenções contidas no ANEXO I, utilizando no mínimo os equipamentos e instrumentos listados noitem 19;

8.2.2. Alem das medições periódicas de corrente, tensão, potências, capacitâncias, frequências dosequipamentos elétricos das subestações (incluindo gerador diesel), deverão ser realizadas no mínimo umavez por ano, manutenções preventivas destes equipamentos (com as subestações desligadas), incluindotestes de isolação (Megger 5KV), resistência de contato (microhmimetro de 10 Amperes), TTR (testes derelação de transformação), e resistência da malha de aterramento (terrômetro), e, testes e aferições dosreles de proteções.

8.3. Manutenções Corretivas:

8.3.1. Deverá ser efetuada a Manutenção Corretiva para regularizar anormalidades de funcionamento dassubestações e grupos geradores, substituindo ou reparando, segundo critérios técnicos, componenteseletrônicos, elétricos, e mecânicos, necessários à recolocação dos sistemas em condições normais defuncionamento;

8.3.2. Os serviços executados serão sem ônus para este TCE/TO, na substituição de componentes e peçasconstantes na lista do 18.1, abrangendo todas as subestações e grupos geradores;

8.3.3. A necessidade de substituição de peças, materiais ou componentes que não estão relacionadas nalista de peças de obrigação da contratada (item 18.1), deverá ser comunicada a administração, através derelatório, no qual constará descrição minuciosa e completa das peças, componentes ou equipamentos aserem substituídos, colaborando com a localização de fornecedores, indicação de peças similares e demaisprovidência de auxilio na aquisição dos materiais e equipamentos;

8.3.4. CHAMADOS DE EMERGÊNCIA: A CONTRATADA deverá manter um canal decomunicação via telefone fixo e/ou celular, sendo este último de preferência, com o (s) responsável (eis)técnico (s), em regime de plantão 24 horas (vinte e quatro horas) para atender chamados de emergência daCONTRATANTE.

9. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1. Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legaisdireta e indiretamente aplicáveis ao Contrato;

9.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93e suas alterações, conforme o caso;

9.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;

9.4. Processar e liquidar a fatura correspondente à prestação dos serviços, através de Ordem Bancária,após a confirmação da execução e atestação dos mesmos, pelo servidor designado para esse fim.

9.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmentedesignado pelo Gabinete da Presidência, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93;

9.6. Comunicar, imediatamente, à CONTRATADA qualquer irregularidade observada no funcionamentodas subestações e grupos geradores;

9.7. Só permitir o acesso às subestações e a interferência na aparelhagem, às pessoas habilitadas e

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devidamente autorizadas pela Coordenadoria de Manutenção e Transporte deste TCE/TO, que seidentificarão com o cartão de identidade funcional;

9.8. Não consentir na utilização da casa de SUBESTAÇÃO como depósito de material de qualquerespécie e manter o espaço e demais dependências livres e desembaraçadas;

9.9. Não alterar ou trocar peças e componentes sem consentimento da CONTRATADA;

9.10. Zelar pelo bom uso dos equipamentos, a fim de prevenir danos causados por negligência ou mauuso;

9.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;

9.12. Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na execução do objeto deste contrato.

11. VIGÊNCIA

11.1. A vigência será de 12 (doze) meses, terá início a partir de 28 de janeiro de 2015, podendo serprorrogado nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93, condicionada a sua eficácia à publicação no BoletimOficial deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO.

12. INDICAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO

12.1. Será designado através de Portaria, pelo Presidente deste Tribunal de Contas do Estado doTocantins.

13. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços,sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas ecomunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas ecorretivas;

13.2. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado nos serviçosexecutados;

13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;

13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parteda CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidasna licitação;

13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá serinvocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços;

13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondênciaoficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços;

13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execuçãodos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalhoadicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências aserem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização;

13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pela Coordenadoria de Manutenção eTransporte, a qual compete:

13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;

13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;

13.8.3 Informar ao Diretor Geral de Administração e Finanças a ocorrência de descumprimento decláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for ocaso, a aplicação das penalidades cabíveis;

13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos decláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.

14. DO PAGAMENTO

14.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura distintas para os serviços efetivamenteprestados e para as peças que forem fornecidas ao CONTRATANTE;

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14.2. O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal junto ao SIAFEM, ou, sefor o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim;

14.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal peloCoordenador de Manutenção e Transporte em conjunto com o gestor do Contrato, mediante depósitobancário em conta corrente da CONTRATADA;

14.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho evinculado à conta corrente;

14.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes danota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se forconstatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.

15. DA VISTORIA PRÉVIA DE RECONHECIMENTO OBRIGATÓRIA

15.1. Os interessados em participar da licitação deverão realizar visita prévia aos locais onde serãodesenvolvidos os serviços até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação,objetivando conhecer as condições em que deverão se desenvolver os serviços e obtenção de subsídiospara elaboração da proposta comercial conforme Anexo III;

15.2. A marcação da vistoria deverá ser agendada pelo telefone (63) 3232-5962;

15.3. A licitante poderá verificar todas as particularidades das instalações e condições gerais dosequipamentos, bem como o nível de responsabilidade envolvida;

15.4. A vistoria deverá ser realizada pelo um representante legal da empresa a ser CONTRATADA,conforme Anexo II;

15.5. As licitantes que não apresentarem o Laudo de Vistoria (conforme anexo II), serão inabilitadas paraparticipar do certame;

15.6. Para fins de proposta de preços, objeto deste Termo de Referência, deverão ser observados os pisossalariais de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho firmada com a categoria.

16. DA REPACTUAÇÃO

16.1. É admitida repactuação do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano;

16.2. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limitepara a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, comotermo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época daapresentação da proposta;

16.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da data deinício dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida;

16.4. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação dospreços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente;

16.5. Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o Contratosem pleiteá-la, ocorrerá à preclusão do direito de repactuar;

16.6. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada dedemonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos eformação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria quefundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteraçãodos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados;

16.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial,exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordocoletivo ou convenção coletiva;

16.8. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre aspartes, considerando-se:

16.8.1. os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;

16.8.1.1. As particularidades do contrato em vigência;

16.8.1.2. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;

16.8.1.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

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16.8.1.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ououtros equivalentes;

16.8.1.5. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE;

16.9. No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente;

16.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelaCONTRATADA;

16.11. Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos:

16.11.1. A partir da assinatura do termo aditivo;

16.11.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidadepara concessão das próximas repactuações futuras;

16.11.3. Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custode mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa,podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial serconsiderada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem daanualidade em repactuações futuras;

16.12. No caso do previsto no subitem 16.11.3, o pagamento retroativo deverá ser concedidoexclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventuraexistente;

16.13. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis comaqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa;

16.14. A CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta derepactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida;

16.15. Na hipótese do item anterior, o período que a proposta permaneceu sob análise daCONTRATANTE será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próximarepactuação.

17. DO PESSOAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

17.1. A empresa a ser contratada para prestar os serviços em questão deverá colocar à disposição doTribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, um Engenheiro Eletricista com formação ouexperiência na área pertinente ao objeto deste certame, e ainda técnico (s) com residência fixa na cidadede Palmas/TO, com Cursos técnicos e de Segurança (NR_10 Básico e Complementar comprovados),todos aptos a atenderem aos chamados nos locais e horários previamente definidos neste Termo deReferência.

18. DOS MATERIAIS DE CONSUMO

18.1. A contratada fornecerá todo o material de consumo, utilizado nas rotinas de manutençãoindispensáveis à sua execução, conforme consta na tabela abaixo:

LISTA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE1 CAPACITORES DE POTÊNCIA ATÉ 30 KVAR PÇ

2 CONTATOR DE POTÊNCIA PARA CAPACITORATÉ 30 KVAR PÇ

3 TEMPORIZADOR E TIMER HORARIO PÇ

4 DISJUNTORES DIN E CAIXA MOLDADA ATÉ100A PÇ

5 CONTATOR DE POTÊNCIA ATÉ 100A PÇ

6 CONTROLADOR DE POTENCIA REATIVACAPACITORES PÇ

7 FUSÍVEIS NH ATÉ 400A PÇ

8 FUSÍVEIS DIAZED ATÉ 30A PÇ

9 BOTOEIRAS DE COMANDO PÇ

10 MEDIDORES ANALÓGICOS - TENSÃO, PÇ

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10 CORRENTE, FREQUÊNCIA. PÇ

11 CHAVES ROTATIVAS DE COMANDO PÇ

12 FILTROS DE OLÉO DIESEL PÇ

13 FILTROS DE AR PÇ

14 OLÉO LUBIRFICANTE EMBALAGEM CONTENDO20L PÇ

15 FILTRO DE OLÉO LUBRIFICANTE PÇ

16 BUCHAS DE PASSAGEM DE 15 KV PÇ

17 BATERIA DE 12VOLTS - 150A/HORA. PÇ

18 ADITIVO PARA RADIADOR PÇ

19 CONECTORES DE PRESSÃO. PÇ

20 PARAFUSOS EM GERAL PÇ

21 MANGUEIRAS DE ÓLEO DIESEL PÇ

22 CONECTORES FLEXÍVEIS PÇ

23 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 40W PÇ

24 REATORES DE 40W PÇ

25 LUMINÁRIAS PARA LÂMPADASFLUORESCENTES DE 40W PÇ

26 DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO(DPS) ATÉ 40KA PÇ

27 VENTOINHAS DE VENTILAÇÃO (COOLER) ATÉ16X16MM PÇ

28 PARA-RAIO POLIMERICO - 15KV PÇ

19. LISTA MÍNIMA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO

19.1. Dois analisadores de energia trifásicos 1MB (com memória de massa, análise de harmônicas,medições de potencias ativas, reativas e aparentes, frequência, corrente, tensão, fator de potência, energiaativa e reativa, coo geração), com três alicates flexíveis com capacidade para até 1.000A;

19.2. Terrômetro (estratificação e resistência de malha de aterramento);

19.3. Termovisor ou câmera termovisora para medições e registros de temperatura para emissão derelatórios e controle de temperatura e pontos quentes de Equipamentos;

19.4. Termômetro Infra Vermelho ou Pirômetro;

19.5. Termohigrômetro;

19.6. Termômetro de contato, bulbo e ambiente;

19.7. Tacômetro foto contato digital (RPM de Gerador);

19.8. Capacímetro;

19.9. Caixa de testes e aferições de relês de proteção das subestações;

19.10. TTR (medidor de relação de transformação);

19.11. Megger 5KV (medidor de Isolação);

19.12. Microhmimetro de 10A (medidor de resistência de contato);

19.13. Alicates amperímetros AC e DC;

19.14. Multímetros de medições AC e DC;

19.15. Medidor de sequencia de fase (sequencimetro);

19.16. Testador de bateria;

19.17. Carregador de bateria (12V-24V);

19.18. Compressor de ar portátil e aspirador de pó;

19.19. Detector de tensão para média tensão (13,8KV);

19.20. Detector de tensão para baixa tensão (380/220V);

19.21. Vara Isolante (15KV), para manobras e aterramento temporário;

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19.22. Demais materiais de segurança conforme NR-10 (luvas de média e baixa tensão, óculos desegurança, sistemas de aterramento, calçados de segurança, uniforme anti-chama);

19.23. Caixa completa de ferramentas para manutenção eletromecânica completa;

19.24. Equipamentos de segurança individual (EPI’s);

19.25. Equipamentos de segurança coletiva (EPC).

20. ESTIMATIVA DE VALOR RESERVADO PARA PEÇAS A SEREM ADQUIRIDAS ESERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, CONFORME NECESSIDADE DESTE TCE/TO.

20.1. Este Tribunal de Contas reservará aproximadamente o valor de R$ 250.000,00 (duzentos ecinquenta mil reais) para a aquisição de peças e prestação dos serviços;

20.2. A CONTRATADA procederá à manutenção dos equipamentos e prestação dos serviços, emitindolaudo técnico especificando as peças necessárias, as quais estarão sujeitos à aprovação da Coordenadoriade Manutenção e Transporte;

20.3. Esta Administração efetuará pesquisa de preço das peças constantes no referido laudo técnico, antesda aprovação, e, na hipótese da CONTRATADA ofertar valor superior ao do mercado, este Tribunalcomprará as peças de quem ofertar o menor valor;

20.4. Por se tratar de mera estimativa de gastos, não se constitui em hipótese alguma, compromisso futuropara o CONTRATANTE, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor parapagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade doCONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA.

BERNARDINO NEGREIROS DA SILVA COORDENADOR,

ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA

PROCEDIMENTO E ROTINAS BÁSICAS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DAS INSTALAÇÕESMANUAL DE MANUTENÇÕES

I - GRUPO GERADO

I - GRUPO GERADOR

1. OBJETIVO

1.1. O presente Manual tem por objetivo, estabelecer procedimentos padrões para execução de Operaçãoe Manutenção do Grupo Motor Gerador. Visa manter as instalações de emergência (motor/alternador), emperfeito estado de funcionamento e conservação.

2. DEFINIÇÕES

BT – Baixa Tensão

CA – Corrente Alternada

GMG – Grupo Motor Gerador

USCA – Unidade de Supervisão de Corrente Alternada.

3. REFERÊNCIAS TÉCNICAS

a) Normas ABNT – NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

b) Manual de Projetos de Edificações.

c) Manual dos Equipamentos ou Especificações Técnicas do Fabricante.

4. PERIODICIDADE

4.1. Os testes de manutenção devem ser executados quando for detectada a sua necessidade ou através de:

a) Programação de atividade de manutenção preventiva com intervalo de tempo máximo de 30 (trinta)

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dias;

b) Quando o técnico for acionado.

5. RECOMENDAÇÕES GERAIS

a) Antes de executar as atividades de manutenção preventiva, verificar o funcionamento e anotar valoresdos instrumentos de medição instalados nos painéis;

b) Inibir os sinais de alarmes e comandos do sistema de supervisão, referente aos equipamentos emmanutenção;

c) Em cada teste de sensor, verificar a devida sinalização;

d) Eventuais irregularidades devem ser relatadas ao encarregado de área manutenção da DefensoriaPública, para que este tome as devidas providências;

e) As atividades relacionadas a seguir devem ser executadas sem exposição a risco de choque elétrico.Para tanto, os equipamentos devem estar desenergizados;

f) As reposições de equipamentos devem ser feitas em condições totais de segurança, isto é, com o sistematotalmente desenergizado;

g) Caso seja necessária à realização de alguma atividade em que haja risco efetivo de choque elétrico, estadeve ser feita por técnico credenciado a atuar em áreas de risco (NR-10);

h) Na realização das atividades deve-se ter o manual dos equipamentos/projetos para dirimir quaisquerdúvidas;

Óleos lubrificantes indicados: Usar apenas óleos lubrificantes indicados pelo fabricante do Gerador diesel;

i) Utilizar produto para limpeza tipo biodegradável, não tóxico, e não corrosivo;

j) Caso não se aplique (m) algum (ns) dos testes propostos, ignorar sua execução.

6. PROCEDIMENTOS

6.1. Manutenção Preventiva do Motor.

6.1.1. Grupo Motor Gerador parado:

a) Posicionar a chave seletora do modo de operação da USCA, em MANUAL;

b) Anotar leitura do horímetro atual, com check-list anterior em mãos, para proceder análise da últimamanutenção.

Verificar:

a) A necessidade de manutenção horária (150, 450 e 1200 horas) ou por datas, informar o supervisor paraprogramação e execução conforme planilha de manutenção;

b) O nível de óleo do cárter e água do radiador, corrigindo-os quando necessário;

c) O nível de óleo combustível nos reservatórios e completar quando necessário;

d) Os filtros de ar e óleo e providenciar limpeza ou substituição;

e) O estado geral dos reservatórios de combustível e água e suas tubulações;

f) Se há vazamentos em geral (óleo combustível e/ou lubrificante e água);

g) O ajuste do tensionamento das correias, não devendo a flecha ser maior que 10mm;

h) A folga de válvulas e descarbonização, procedendo conforme orientação do fabricante;

i) A fixação e estado geral dos amortecedores anti-vibratórios (coxins/vibra-choques);

j) O estado da cremalheira e pinhão do motor de arranque;

k) O estado geral da fiação elétrica, devendo estar devidamente amarrada por anilhas plásticas;

l) O estado geral do sistema de acoplamento entre alternador e motor;

m) Os sistemas de partida e parada do GMG e lubrificar as partes móveis quando necessário.

Executar quando necessário:

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a) A drenagem de água no tanque de óleo combustível;

b) Retirada do óleo e lavagem geral do tanque de combustível;

c) A troca de óleo lubrificante dentro da periodicidade que ocorrer primeiro, 150 horas ou um ano;

d) A troca dos filtros de óleo a cada 150 horas;

e) A troca ou limpeza dos filtros de ar a cada 450 horas;

f) A lubrificação dos rolamentos do alternador com 1200horas;

g) O teste de atuação de entrada e saída da resistência de pré-aquecimento;

h) O ajuste do tensionamento das correias;

i) O reaperto dos bornes da fiação elétrica e cabos das baterias de partida;

j) A leitura e anotação da densidade, tensão e temperatura da bateria de partida. Substituir as baterias acada 3 (três) anos, por bateria de baixa manutenção, independente do seu estado;

k) A vedação total e adequada de qualquer tipo de vazamento;

l) A limpeza interna do radiador, substituindo o líquido refrigerante com 450horas;

m) A limpeza geral em todas as partes do motor/gerador e demais equipamentos;

n) A limpeza das caixas de fumaça removendo todos os resíduos das paredes internas ou reconstituindo asmesmas com argamassa refratária a cada 5 anos;

o) As medições de resistência de Isolação (usando Megger de 01KV e 05KV) entre os enrolamentos(fases), neutro, terra do motor gerador seguindo normas de testes.

6.1.2. Grupo Gerador em carga manual:

Verificar:

a) A pressão de óleo lubrificante, com o motor em funcionamento, podendo a pressão variar em 1.8 a 7bar. em cada bimestre;

b) Se há vazamentos de óleo (lubrificante ou combustível) ou água com motor em funcionamento;

c) A existência de ruídos e vibrações anormais no motor e alternador;

d) A temperatura elevada do motor/alternador, observando através de termômetro ou termovisor se amesma está acima do limite normal de operação em cada manutenção bimestral;

e) O funcionamento dos instrumentos do painel e comparar com instrumentos padrão;

f) A tensão das baterias.

Executar:

a) Os testes do sistema de partida e parada. Fazer a atuação do motor de arranque e da solenóide deparada;

b) Com o motor em funcionamento, anotação, na planilha de manutenção, da temperatura e pressão dosinstrumentos do painel;

c) Com o motor em funcionamento, testes nas proteções do motor (pressão, temperatura, ruptura decorreia, fluxo de água industrial e nível de óleo combustível anormal);

d) Medir temperatura de conexões, cabos e acessórios externos ( Pirômetro sem contato), e apresentarrelatório com as medições com o Termovisor.

6.2. Limpeza Geral das Instalações:

6.2.1. As instalações do GMG devem ser limpas com pano úmido e água com detergente ou utilizandocompressor e aspirador de pó. Esse serviço deve ser executado e/ou acompanhado somente por técnicocredenciado e habilitado para essa atividade.

6.3. Após a manutenção:

a) Desinibir os sinais de alarmes e comandos do sistema de automação e verificar a devida sinalização no

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quadro específico, em cada teste de sensor;

b) Normalizar o sistema.

7. Planilha de campo

a) Nessa planilha estão resumidos todos os procedimentos descritos neste módulo, deverá ser preenchida,em campo, pelo técnico responsável pela manutenção;

b) No caso de manutenção corretiva, deverão ser preenchidos apenas os campos onde existiremintervenções;

c) Todas as peças e/ou materiais substituídos deverão constar no campo de observações.

MANUAL DE MANUTENÇÕES

II - SISTEMA USCA DO GMG

1. OBJETIVO

1.1. O presente módulo tem por objetivo, estabelecer procedimentos padrões para execução de Operaçãoe Manutenção de Unidade de Supervisão de Corrente Alternada. Visa manter as instalações deemergência (USCA), em perfeito estado de funcionamento e conservação.

2. DEFINIÇÕES

BT – Baixa Tensão

CA – Corrente Alternada

CC – Corrente Contínua

BA – Bilhete de Atividade

GMG – Grupo Motor Gerador

USCA – Unidade de Supervisão de Corrente Alternada

3. REFERÊNCIAS TÉCNICAS

a) Normas ABNT – NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

b) Manual de Projetos de Edificações e Elétricos;

c) Manual dos Equipamentos ou Especificações Técnicas do Fabricante.

4. PERIODICIDADE

4.1. Os testes de manutenção devem ser executados quando for detectada a sua necessidade ou através de:

a) Programação de atividade de manutenção preventiva com intervalo de tempo máximo de 30 (trinta)dias;

b) Quando o técnico for acionado.

5. RECOMENDAÇÕES GERAIS

a) Antes de executar as atividades de manutenção preventiva, verificar o funcionamento e anotar valoresdos instrumentos de medição instalados nos painéis;

b) Inibir os sinais de alarmes, comandos e medidas do sistema de supervisão, referente aos equipamentosem manutenção;

c) Em cada teste de sensor, verificar a devida sinalização;

d) Eventuais irregularidades devem ser relatadas ao Supervisor para que este tome as devidasprovidências;

e) As atividades relacionadas a seguir devem ser executadas sem exposição a risco de choque elétrico.Para tanto, os equipamentos devem estar desenergizados;

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f) As reposições de equipamentos devem ser feitas em condições totais de segurança, isto é, com o sistematotalmente desenergizado;

g) Caso seja necessário a realização de alguma atividade em que haja risco efetivo de choque elétrico, estadeve ser feita por técnico credenciado a atuar em áreas de risco – NR-10;

h) Na realização das atividades deve-se ter o manual dos equipamentos/projetos para dirimir quaisquerdúvidas;

i) Caso não se aplique (m) algum (ns) dos testes propostos, ignorar sua execução.

6. PROCEDIMENTOS

6.1. Antes da manutenção:

6.1.1. Estes procedimentos implicam em desligamento de CA. Para sua execução verificar junto aosconsumidores afetados o horário adequado para sua realização.

6.2. Manutenção da USCA:

6.2.1. USCA em Automático

Executar:

a) A inspeção visual dos equipamentos;

b) A simulação de falha da rede comercial (desligando o disjuntor de entrada da comercial).

Verificar:

a) Desligamento da carga da rede comercial;

b) Partida automática do GMG;

c) Ligamento da carga no GMG;

d) Sinalização correspondente.

Executar:

a) Retorno da rede comercial.

Verificar:

a) Instrumentos de medição e sinalização de painel;

b) Tempo de retorno da rede comercial (Ver parâmetros);

c) Transferência de carga do GMG para rede (5 s);

d) Tempo de resfriamento do motor (3 min);

e) Parada do GMG;

f) Sinalização correspondente;

g) Medições de Temperatura com Termovisor e pirômetro portátil sem contato;

h)Medições de Grandezas elétricas nos contatores de rede e gerador.

6.2.2. USCA em Manual:

6.2.2.1. Verificar a sinalização local e remota de equipamento em manutenção;

a) Medições de Temperaturas com pirômetro portátil sem contato e termovisor;

b) Medições de Grandezas elétricas nos contatores de rede e gerador.

6.2.3. USCA Desenergizada (Desligada):

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Executar / Medir:

a) Medição de resistência de isolação (usando Megger de 01KV e 05KV) onde necessário;

b) Limpeza Geral, Reapertos em todas as conexões, parafusos, porcas etc;

c) Manutenção preventiva geral nos contatores de intertravamento.

6.3. Limpeza Geral das Instalações:

6.3.1. As instalações de USCA devem ser limpas utilizando pincéis, flanelas secas e aspirador de pó. Esteserviço deve ser executado e/ou acompanhado somente por técnico credenciado e habilitado para estaatividade.

6.4. Após a manutenção:

a) Desinibir os sinais de alarmes, comandos e medidas do sistema de supervisão e verificar a devidasinalização, em cada teste de sensor;

b) Normalizar o sistema.

7. Planilha de campo

a) Nessa planilha estão resumidos todos os procedimentos descritos neste módulo e deverá ser preenchida,em campo, pelo técnico responsável pela manutenção;

b) No caso de manutenção corretiva, deverão ser preenchidos apenas os campos onde existiremintervenções;

c) Todas as peças e/ou materiais substituídos deverão constar no campo de observações.

MANUAL DE MANUTENÇÕES

III - QUADROS ELÉTRICOS DE BAIXA TENSÃO

1. OBJETIVO

1.1. O presente módulo tem por objetivo, estabelecer procedimentos padrões para execução de Operaçãoe Manutenção Elétrica de Quadros de Distribuição. Visa manter as instalações elétricas dos quadros deenergia (CA) em perfeito estado de funcionamento e conservação.

2. DEFINIÇÕES

BT – Baixa Tensão

CA – Corrente Alternada

CS – Chave Seccionadora

CF – Chave Fusíveis

PR – Pára-Raios de BT

DJ – Disjuntores

FS – Fusíveis

TC – Transformadores de Corrente

3. REFERÊNCIAS TÉCNICAS

a) Normas ABNT – NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

b) Normas de Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária das Concessionárias de Energia;

c) Manual de Projetos de Edificações e Elétricos;

d) Manual dos Equipamentos ou Especificações Técnicas do Fabricante.

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4. PERIODICIDADE

4.1. Os testes de manutenção devem ser executados quando for detectada a sua necessidade ou através de:

a) Programação de atividade de manutenção preventiva com intervalo de tempo máximo de 30 dias parasistema energizado e de 180 dias para sistema desenergizado.

b) Quando o técnico for acionado.

5. RECOMENDAÇÕES GERAIS

a) Antes de executar as atividades de manutenção preventiva, verificar o funcionamento e anotar valoresdos instrumentos de medição instalados nos painéis;

b) Inibir os sinais de alarmes, comandos e medidas do sistema de supervisão, referente aos equipamentosem manutenção;

c) Em cada teste de sensor, verificar a devida sinalização;

d) Eventuais irregularidades devem ser relatadas ao Supervisor para que este tome as devidasprovidências;

e) As atividades relacionadas devem ser executadas sem exposição a risco de choque elétrico. Para tantomelhor se os equipamentos estiverem desenergizados;

f) As reposições de equipamentos devem ser feitas em condições totais de segurança, isto é, com o sistematotalmente desenergizado;

g) Caso seja necessário a realização de alguma atividade em que haja risco efetivo de choque elétrico, estadeve ser feita por técnico credenciado a atuar em áreas de risco (NR-10);

h) Na realização das atividades deve-se ter o manual dos equipamentos/projetos para dirimir quaisquerdúvidas;

i) Caso não se aplique (m) algum (ns) dos testes propostos, ignorar sua execução.

6. PROCEDIMENTOS

6.1. Medições;

Medir:

a) A tensão de alimentação da rede entre fases, fase/neutro, fase/terra e neutro/terra, com tolerânciamáxima admissível de –15% e +10%, da tensão nominal;

b) A corrente de consumo por fase, verificando o equilíbrio entre as mesmas e sua compatibilidade com acorrente nominal dos CABOS e DJ’s;

c) O fator de potência, não devendo ser inferior a Cos = 0,92;

d) Potências Ativa, Aparente e Reativa;

e) Medições de Temperatura com Termovisor.

6.2. Quadros de Distribuição

Verificar e/ou medir:

a) As conexões e área de contato dos cabos de aterramento, neutro e fases e proceder reaperto;

b) As cores dos condutores (cabos, fios e barramentos) conforme padronização de normas;

c) O sistema de fixação dos Barramentos, DJ’s e/ou FS’s;

d) A amarração dos cabos e fios com anilhas plásticas (em chicotes), individualizando os circuitos parafacilitar uma possível remoção dos mesmos;

e) O aquecimento, operação e/ou capacidade dos disjuntores, fusíveis e condutores, para análise dodimensionamento e sua compatibilidade;

f) O funcionamento e aferição dos instrumentos de medição (Amperímetros, Voltímetros, Wattímetros eFrequencímetros);

g) A distribuição dos circuitos, a fim de manter o equilíbrio de corrente entre as fases;

h) A utilização de terminais compatíveis com a seção dos condutores;

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i) A identificação de circuitos e seqüência de fases com anilhas plásticas, disjuntores e tampas dos quadroscom placas de acrílico, conforme normas;

j) A existência de Projeto Elétrico Predial, esquemas de Diagrama Unifilar e Quadro de Cargas,devidamente atualizados em porta documentos no lado interno da tampa dos Quadros;

k) A limpeza geral interna e externa, devendo ser utilizado compressores e aspiradores;

l) Medições de resistência de Isolação (usando Megger de 01KV e 05KV) onde necessário;

m) Medições de Temperatura com Termovisor e pirômetro portátil sem contato;

6.3. Limpeza Geral das Instalações:

6.3.1. As instalações de tubulações, condutores em canaletas abertas, esteiras, eletrocalhas, devem serlimpas com pano levemente úmido ou utilizando compressor e aspirador;

6.3.2. Todos os quadros devem ser limpos com pano seco, soprado e aspirados o pó com equipamentosapropriados.

6.4. Manutenção Corretiva:

6.4.1. A eliminação do defeito se dá normalmente, pela substituição do equipamento defeituoso, devendoentretanto, após identificação da causa, atentar-se para os seguintes parâmetros:

a) Níveis de tensão nominal/isolamento;

b) Corrente de curto-circuito;

c) Capacidade nominal;

d) Seletividade;

e) Conexões e sistema de fixação.

6.4.1.1. Cabos e Fios:

a) Para pequenos rompimentos na isolação de cabos, passar várias coberturas com fita de alta fusão e nomínimo duas coberturas de fita isolante, ambas de alta qualidade;

b) Para pequenos rompimentos na isolação de fios, passar no mínimo, duas coberturas de fita isolante dealta qualidade;

c) Dependendo do tipo de rompimento na isolação, a substituição do cabo ou fio, é inevitável, devendoatentar-se para a seção e tipo de isolamento do mesmo;

d) Medições de Temperatura com Termovisor e pirômetro portátil sem contato.

6.4.2. Barramentos:

6.4.2.1. Em um sistema de barramentos, bem dimensionados, raramente ocorrerão defeitos, entretanto, omais comum é o superaquecimento das emendas e derivações, causado principalmente por mau contato epela falta de reaperto nas conexões (sanduíches), devendo ser adotado os seguintes procedimentos:

a) Desenergizar o barramento;

b) Desmontar e lixar ambos os lados das conexões;

c) Montar as conexões e reapertar;

d) Verificar a pintura dos barramentos, exceto nas regiões de contato;

e) Medições de Temperatura com Termovisor e pirômetro portátil sem contato.

6.4.3. Disposições Gerais:

6.4.3.1. As manutenções corretivas ficam reduzidas adotando-se as seguintes medidas:

a) Manutenção preventiva eficiente;

b) Verificação da qualidade e desempenho dos equipamentos;

c) Mão de obra qualificada e habilitada para o trabalho.

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7. Planilha de campo

7.1. Anexo lI - Planilha de campo:

a) Nessa planilha estão resumidos todos os procedimentos descritos neste módulo e deverá ser preenchida,em campo, pelo técnico responsável pela manutenção;

b) No caso de manutenção corretiva, deverão ser preenchidos apenas os campos onde existiremintervenções;

c) Todas as peças e/ou materiais substituídos deverão constar no campo de observações.

MANUAL DE MANUTENÇÕES

IV - BANCO DE CAPACITORES

1. OBJETIVO

1.1. O presente módulo tem por objetivo, estabelecer procedimentos padrões para execução de Operaçãoe Manutenção Elétrica em bancos de Capacitores e seus quadros. Visando manter as instalações dosistema de capacitores em perfeito estado de funcionamento e conservação.

2. DEFINIÇÕES

BT – Baixa Tensão

CA – Corrente Alternada

CS – Chave Seccionadora

CF – Chave Fusíveis

CA – Capacitores

DJ – Disjuntores

FS – Fusíveis

TC – Transformadores de Corrente

3. REFERÊNCIAS TÉCNICAS

a) Normas ABNT – NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

b) Normas de Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária das Concessionárias de Energia;

c) Manual de Projetos de Edificações e Elétricos;

d) Manual dos Equipamentos ou Especificações Técnicas do Fabricante.

4. PERIODICIDADE

4.1. Os testes de manutenção devem ser executados quando for detectada a sua necessidade ou através de:

a) Programação de atividade de manutenção preventiva com intervalo de tempo máximo de 30 (trinta)dias – 1 mês;

b) Quando o técnico for acionado.

5. RECOMENDAÇÕES GERAIS

a) Antes de executar as atividades de manutenção preventiva, verificar o funcionamento e anotar valoresdos instrumentos de medição instalados nos painéis;

b) Inibir os sinais de alarmes, comandos e medidas do sistema de supervisão, referente aos equipamentosem manutenção;

c) Em cada teste de sensor, verificar a devida sinalização;

d) Eventuais irregularidades devem ser relatadas ao Supervisor para que este tome as devidas

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providências;

e) As atividades relacionadas a seguir devem ser executadas sem exposição a risco de choque elétrico.Para tanto os equipamentos devem estar desenergizados;

f) As reposições de equipamentos devem ser feitas em condições totais de segurança, isto é, com o sistematotalmente desenergizado;

g) Caso seja necessário à realização de alguma atividade em que haja risco efetivo de choque elétrico, estadeve ser feita por técnico credenciado a atuar em áreas de risco (NR-10);

h) Na realização das atividades deve-se ter o manual dos equipamentos/projetos para dirimir quaisquerdúvidas;

i) Caso não se aplique (m) algum (ns) dos testes propostos, ignorar sua execução.

6. PROCEDIMENTOS

6.1. Medições:

Medir:

a) A tensão de alimentação da rede entre fases, fase/neutro, fase/terra e neutro/terra, com tolerânciamáxima admissível de –15% e +10%, da tensão nominal;

b) A corrente de consumo por fase, verificando o equilíbrio entre as mesmas e sua compatibilidade com acorrente nominal dos CABOS e DJ’s;

c) O fator de potência, não devendo ser inferior a Cos j = 0,92;

d) Medições de Temperatura com Termovisor e pirômetro portátil sem contato.

6.2. Quadros de Distribuição dos Bancos de Capacitores.

Verificar e/ou medir:

a) As conexões e área de contato dos cabos de aterramento, neutro e fases e proceder reaperto;

b) As cores dos condutores (cabos, fios e barramentos) conforme padronização de normas;

c) O sistema de fixação dos Barramentos, DJ’s e/ou FS’s;

d) A amarração dos cabos e fios com anilhas plásticas (em chicotes), individualizando os circuitos parafacilitar uma possível remoção dos mesmos;

e) O aquecimento, operação e/ou capacidade dos disjuntores, fusíveis e condutores, para análise dodimensionamento e sua compatibilidade;

f) O funcionamento e aferição dos instrumentos de medição (Amperímetros, Voltímetros, Wattímetros eFrequencímetros);

g) A distribuição dos circuitos, a fim de manter o equilíbrio de corrente entre as fases;

h) A utilização de terminais compatíveis com a seção dos condutores;

i) A identificação de circuitos e sequencia de fases com anilhas plásticas, disjuntores e tampas dos quadroscom placas de acrílico, conforme normas;

j) A existência de Projeto Elétrico do quadro, esquemas de Diagrama Unifilar devidamente atualizados emporta documentos no lado interno da tampa dos Quadros;

k) A limpeza geral interna e externa, devendo ser utilizado compressores e aspiradores;

l) Medições de resistência de Isolação (usando Megger de 01KV e 05KV) onde necessárias;

m) Medições de Temperatura com Termovisor e pirômetro portátil sem contato.

6.3. Conjunto de Banco de Capacitores:

Verificar e/ou medir:

a) As capacitâncias de cada banco (medir com capacímetro);

b) A potência reativa de cada banco (medir com analisador de energia);

c) A corrente de cada banco (medir com analisador de energia ou alicate amperímetro);

d) A temperatura de cada banco, conexões e cabos (medir com pirômetro sem contato);

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e) O sistema de fixação dos Bancos de capacitores;

f) Se existe vazamentos nos capacitores a óleo;

g) Se as conexões dos bancos estão bem apertadas;

h) A identificação correta dos bancos de capacitores ;

i) Se os contatores dos bancos de capacitores, estão funcionando corretamente (testar e medir);

j) Se os contatos auxiliares e bobinas estão funcionando corretamente (testar e medir);

k) Se os bancos de capacitores estão entrando corretamente em automático e manual (testar e medir tensãonos contatores e banco);

l) Se os resistores de pré-inserção estão funcionando;

m) Se os temporizadores estão funcionando corretamente e atuando os contatores nos horários e diascorretos (testar);

n) Se os Programadores eletrônicos estão funcionando corretamente (verificar todas as funções) e testar;

o) A limpeza geral, devendo ser utilizado panos , pinceis e aspiradores e compressores;

p) Medições de resistência de Isolação (usando Megger de 01KV e 05KV);

q) Medições de Temperatura com Termovisor e pirômetro portátil sem contato

6.4. Limpeza Geral das Instalações:

6.4.1. As instalações de tubulações, condutores em canaletas abertas, esteiras, eletrocalhas, devem serlimpas com pano levemente úmido ou utilizando compressor e aspirador;

a) Todos os quadros devem ser limpos com pano seco e soprados e aspirado o pó com equipamentosapropriados.

6.5. Manutenção Corretiva:

6.5.1. A eliminação do defeito se dá normalmente, pela substituição do equipamento defeituoso, devendo,entretanto após identificação da causa, atentar-se para os seguintes parâmetros:

a) Níveis de tensão nominal/isolamento;

b) Corrente de curto-circuito;

c) Capacidade nominal;

d) Seletividade;

e) Conexões e sistema de fixação.

6.5.2. Cabos e Fios:

a) Para pequenos rompimentos na isolação de cabos, passar várias coberturas com fita de alta fusão e nomínimo duas coberturas de fita isolante, ambas de alta qualidade;

b) Para pequenos rompimentos na isolação de fios, passar no mínimo, duas coberturas de fita isolante dealta qualidade;

c) Dependendo do tipo de rompimento na isolação, a substituição do cabo ou fio, é inevitável, devendoatentar-se para a seção e tipo de isolamento do mesmo;

d) Medições de Temperatura com Termovisor e pirômetro portátil sem contato

6.5.3. Barramentos:

6.5.3.1. Em um sistema de barramentos, bem dimensionados, raramente ocorrerá defeitos, entretanto, omais comum é o superaquecimento das emendas e derivações, causado principalmente por mau contato epela falta de reaperto nas conexões (sanduíches), devendo ser adotado os seguintes procedimentos:

a) Desenergizar o barramento;

b) Desmontar e lixar ambos os lados das conexões;

c) Montar as conexões e reapertar;

Page 31: EDITAL - tce.to.gov.br · CPF; Comprovante de endereço atualizado da empresa (Ex: talão de energia, água, telefone). Após o cadastro ser validado pelo TCE/TO, o(s) licitante(s)

Edital COLCC 0027587 SEI 14.003057-3 / pg. 31

d) Verificar a pintura dos barramentos, exceto nas regiões de contato.

e) Medições de Temperatura com Termovisor e pirômetro portátil sem contato

6.5.4. Disposições Gerais:

6.5.4.1. As manutenções corretivas ficam reduzidas adotando-se as seguintes medidas:

a) Manutenção preventiva eficiente;

b) Verificação da qualidade e desempenho dos equipamentos;

c) Mão de obra qualificada e habilitada para o trabalho.

7. Planilha de campo:

a) Nessa planilha estão resumidos todos os procedimentos descritos neste módulo e deverá ser preenchida,em campo, pelo técnico responsável pela manutenção;

b) No caso de manutenção corretiva, deverão ser preenchidos apenas os campos onde existiremintervenções;

c) Todas as peças e/ou materiais substituídos deverão constar no campo de observações.

MANUAL DE MANUTENÇÕES

V - SUBESTAÇÃO DE ENERGIA

1. OBJETIVO

1.1. O presente módulo tem por objetivo, estabelecer procedimentos padrões para execução de Operaçãoe Manutenção de Subestações. Visa manter as instalações elétricas de alta tensão (transformadores,barramentos e proteções), em perfeito estado de funcionamento e conservação.

2. DEFINIÇÕES

SE – Subestação

PT – Posto de Transformação

AT – Alta Tensão

BT – Baixa Tensão

CS – Chave Seccionadora

CF – Chave Fusível

PR – Pára-Raio de AT

DJ – Disjuntor

FS – Fusível

MF – Mufla

TF – Transformador de Potência

TC – Transformadores de Corrente

TP – Transformadores de Potencial

3. REFERÊNCIAS TÉCNICAS

a) Normas de Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária das Concessionárias de Energia;

b) Projetos de Edificações e Elétricos;

c) Manual dos Equipamentos ou Especificações Técnicas do Fabricante.

4. PERIODICIDADE

4.1. Os testes de manutenção Preventiva incluindo testes que requeiram que a subestação seja desligadadevem ser executados quando for detectada a sua necessidade ou através de:

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a) Programação de atividade de manutenção preventiva com intervalo de tempo de 6 (seis) meses ou 01Ano;

b) Quando for requisitado pelo responsável.

4.2. Os testes de manutenção Preditiva incluindo medições de grandezas elétricas e temperatura deconexões e equipamentos que não requeiram que a subestação seja desligada devem ser executadosquando for detectada a sua necessidade ou através de:

a) Programação de atividade de manutenção preditiva com intervalo de tempo de 1 (uma) semana ou 1(um) mês para relatórios.

5. RECOMENDAÇÕES GERAIS

a) Antes de executar as atividades de manutenção preventiva, verificar o funcionamento e anotar valoresdos instrumentos de medição instalados nos painéis;

b) Inibir os sinais de alarmes, e comandos a distancia se for ocaso;

c) Em cada teste de sensor, verificar a devida sinalização;

d) Eventuais irregularidades devem ser relatadas ao supervisor imediato para que este tome as devidasprovidências;

e) As atividades relacionadas a seguir devem ser executadas sem exposição a risco de choque elétrico.Para tanto, os equipamentos devem estar desenergizados;

f) As reposições de equipamentos devem ser feitas em condições totais de segurança, isto é, com o sistematotalmente desenergizado;

g) Caso seja necessária à realização de alguma atividade em que haja risco efetivo de choque elétrico, estadeve ser feita por técnico credenciado a atuar em áreas de risco;

h) Próximo as CS’s e DJ’s de AT, deverá ter tapetes isolantes e luvas de borracha revestidas de couro,para a tensão de 15 kV ou 25 kV;

i) Na realização das atividades deve-se ter o manual dos equipamentos/projetos para dirimir quaisquerdúvidas;

j) Caso não se aplique (m) algum (ns) dos testes propostos, ignorar sua execução.

6. PROCEDIMENTOS

6.1. Medições

Medir:

a) A tensão de saída da rede entre fases e fase neutro, com tolerância máxima admissível de –15% e+10%, da tensão nominal;

b) A corrente de saída por fase, verificando o equilíbrio entre as mesmas e sua compatibilidade com acorrente nominal do transformador;

c) A frequência da rede com tolerância máxima admissível de +ou- 5%, da frequência nominal;

d) A sequencia de fases com fasímetro, comparando a sequencia de cores padrão dos barramentos;

e) A correção do Fator de Potência (Banco de Capacitores), comparando com valores permitidos pelaconcessionária, não devendo ser inferior a Cos j = 0,92;

f) Medições de Grandezas elétricas com analisadores de energia;

g) Medições de Temperatura com Termovisor e pirômetro portátil sem contato.

6.1.1. Transformadores a Seco

Verificar:

a) A temperatura (em ºC), através de Termovisor e compará-la com a especificação do fabricante e com otermômetro de precisão instalado no Transformador;

b) Os bornes de AT e BT quanto a sua conexão (reaperto) e área de contato;

c) A relação de transformação para checar os níveis de tensão nominal de saída do transformador, senecessário, proceder a mudança do tape;

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d) A resistência de isolação (Megger 5KV), entre o primário, secundário e carcaça, comparando osvalores obtidos com as especificações do fabricante.

6.2. Estado de Operação e/ou Capacidade

Verificar:

a) O estado de operação das CS, CF, MF, FS e DJ de AT, observando as travas de segurança, resistênciade contatos, resistência de isolamento, características e níveis de óleo, quando for o caso;

b) Efetuar medições de temperatura com Termovisor em todos os equipamentos citados.

c) A capacidade das CS, CF e DJ de AT, comparando as medições de corrente e tensão com os valoresnominais dos fabricantes;

d) Os pára-raios de AT, analisando o seu estado geral e dos disparadores, substituindo-os se necessário;

e) O estado de operação e capacidade do transformador de potência, análise das relações de transformaçãodos TP’s, TC’s e os devidos ajustes com os respectivos instrumentos Wattímetros e Amperímetros;

f) A calibragem de todos os instrumentos de medição (Amperímetros, Voltímetros, Wattímetros,Frequencímetros, etc.);

g) O estado de operação e capacidade dos bancos de capacitores, devendo os mesmos operar em regimeconstante, com estágios automáticos para correção do fator de potência;

h) O reaperto das emendas, temperatura e capacidade dos cabos, conexões dos barramentos esaídas/entradas nos DJ’s, quando verificados;

Queda de tensão acima da admissível no trecho;

Aquecimento acima do tolerável;

6.3. Identificações:

6.3.1. Os TF’s da SE, quadros de distribuição, circuitos, chaves, disjuntores e etc., devem estardevidamente identificados com placas de acrílico e aviso de perigo de morte nas portas principais deacesso. Deve conter ainda, no lado externo dos cubículos dos TF’s, porta documentos com o projeto daSE, indicando potências e capacidades dos equipamentos.

6.4. Limpeza Geral da SE:

6.4.1. Os transformadores e cabines de AT, devem ser lavados e secados, podendo ser utilizado ainda,compressor e aspirador. Realizar este procedimento a cada seis meses.

6.5. Manutenção Corretiva:

6.5.1. A eliminação do defeito se dá normalmente, pela substituição do equipamento defeituoso, devendoentretanto após identificação da causa, atentar-se para os seguintes parâmetros:

a) Níveis de tensão nominal / isolamento;

b) Corrente de curto-circuito;

c) Capacidade nominal;

d) Seletividade;

e) Conexões e sistema de fixação.

6.5.2. Cabos:

a) Para pequenos rompimentos na isolação, passar várias coberturas com fita de auto fusão e no mínimoduas coberturas de fita isolante, ambas de alta qualidade;

b) Dependendo do tipo de rompimento na isolação, a substituição do cabo é inevitável, devendo atentar-separa a seção e tipo de isolamento do mesmo;

c) Caso ocorra o rompimento total de cabos, deve-se proceder a substituição total do trecho.

d) Efetuar medições de temperatura com Termovisor em todos os equipamentos citados.

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6.5.3. Barramentos

6.5.3.1. Em um sistema de barramentos, bem dimensionados, raramente ocorrerão defeitos, entretanto, omais comum é o superaquecimento das emendas e derivações, causado principalmente por mau contatopela falta de reaperto nas conexões, devendo ser adotado os seguintes procedimentos:

a) Desenergizar o barramento;

b) Desmontar e lixar as conexões;

c) Montar as conexões e reapertar;

d) Verificar a pintura dos barramentos;

e) Efetuar medições de temperatura com Termovisor em todos os equipamentos citados.

6.5.4. Disposições Gerais:

6.5.4.1. As manutenções corretivas ficam reduzidas adotando-se as seguintes medidas:

b) Manutenção preventiva eficiente;

c) Verificação da qualidade e desempenho dos equipamentos;

d) Mão de obra qualificada e habilitada para o trabalho.

7. Planilha de campo

a) Nessa planilha estão resumidos todos os procedimentos descritos neste módulo devendo ser preenchida,em campo, pelo técnico responsável pela manutenção;

b) No caso de manutenção corretiva, deverão ser preenchidos apenas os campos onde existiremintervenções;

c) Todas as peças e/ou materiais substituídos deverão constar no campo de observações.

ANEXO ll DO TERMO DE REFERÊNCIA

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA E VISTORIA

Declaramos para os devidos fins de participação da empresa ___________________ inscrita no CNPJsob o nº ______________ no Pregão Presencial nº 37/2014, que eu,__________________________________, portador do CPF sob o nº _________________, comorepresentante legal da referida empresa, fiz vistoria, tomei conhecimento de todas as informações e dascondições das instalações do prédio principal do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e Instituto deContas 5 de Outubro, situados na Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02, bem como, no Edifício Rui Barbosa, situado na 102 Norte, Conjunto 02, Esquina com AV LO 04 com arua NSB Alameda 1, centro, Palmas/TO, onde serão realizados os serviços de manutenção preditiva,preventiva e corretiva incluindo medições de Grandezas Elétricas com analisadores de energia eTemperatura (Termografia), em equipamentos de transformação, medição e proteção das subestações deenergia, sistemas de grupos geradores, painéis e quadros de baixa tensão.

Palmas/TO, _____ de ______________ de 2014.

_________________________________________________

Identificação e Assinatura do Representante da Empresa

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__________________________________________

Tribunal de Contas do Estado do TocantinsCoordenadoria de Manutenção e Transporte

ANEXO lll DO TERMO DE REFERÊNCIA

MODELO DE PROPOSTA

AOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINSPREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2014.ABERTURA DOS ENVELOPES: 03/12/ 2014.HORÁRIO: 09:00 HORAS.

Proposta que faz a empresa ___________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº ______________ einscrição estadual nº ________________________, estabelecida no(a)___________________________, para atendimento do objeto destinado à prestação de serviçosno Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em conformidade com o Edital de PREGÃOPRESENCIAL nº 37/2014.

Para tanto, oferecemos a essa Instituição o preço para os serviços a seguir indicados, observadas asexigências do Termo de Referência.

ITEM SUBITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADEVALOR

UNITÁRIOMENSAL

VALORTOTALANUAL

1

1

Prestação de serviços em assistênciatécnica de manutenção preditiva,preventiva e corretiva mensal, comfornecimento de peças de reposição(conforme lista anexa no item 18.1), para01 subestação com um transformador de500 KVA e outro de 225 KVA comisolação a óleo com respectivas chavesseccionadoras de média tensão, disjuntorbeguim PL15B de média tensão comisolação a óleo com proteção por relesprimários com respectiva chaveseccionadora de media tensão, grupogerador STEMAC de 115 KVA esistema de controle USCA ST 2140,banco automático de capacitores de110KVAR, 2 (dois) painéis gerais debaixa tensão; 2 (dois) quadros gerais desistema de ar condicionado, e, 19(dezenove) quadros de distribuição de luze força instalados, nas dependências doprédio da sede principal do Tribunal deContas do Estado do Tocantins –TCE/TO.

2

Prestação de serviços em assistênciatécnica, manutenção preditiva, preventivae corretiva mensal, com fornecimento depeças de reposição (conforme lista anexaconstante no item 18.1), para 01 posto detransformação com 01 transformador de300 KVA com isolação a óleo, comchaves fusíveis de media tensão, comchave seccionadora de baixa tensão com

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Edital COLCC 0027587 SEI 14.003057-3 / pg. 36

chave seccionadora de baixa tensão comfusíveis de 500A, 1 (um) painel geral debaixa tensão com chave seccionadora de400A, e, 10 quadros de distribuição deluz e força instalados nas dependênciasdo prédio anexo deste TCE/TO, oInstituto de Contas 5 de outubro.

3

Prestação de serviços em assistênciatécnica de manutenção preditiva,preventiva e corretiva mensal comfornecimento de peças de reposição(conforme lista anexa no item 18.1), para01 subestação com um transformador de500 KVA e outro de 300 KVA comisolação a seco com respectivas chavesseccionadoras de média tensão, disjuntorde média tensão com isolação a vácuocom proteção por relês eletrônicossecundários (EX. PEXTRON URP 1439TU), com respectiva chave seccionadorade media tensão, sistema grupo geradorde 125 KVA e sistema de controleUSCA, futuro banco automático decapacitores, 2 (dois) painéis gerais debaixa tensão, 01 (um) painel geral desistema de emergência, e 16 (dezesseis)quadros de distribuição de luz e forçainstalados nas dependências do prédioanexo deste TCE/TO, o Edifício RuiBarbosa.

VALOR TOTAL: R$ _________ (__________________).

A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura daproposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº 8.666/93.

Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretosrelacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargossociais.

Os dados da nossa empresa são:

a) Razão Social: _________________________________________________

b) CNPJ (MF) nº: ___________________Insc. Estadual nº.:________________

c) Endereço: ____________________________________________________

d) Fone/Fax: _______________________E-mail: _______________________

e) Cidade: __________________Estado: _______CEP:___________________

f) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:_____________________

De acordo com a legislação em vigor, ___________________________, CNPJ nº_________________________, declara perante ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, o compromisso de EXECUTAR OS SERVIÇOS de acordo com o previsto noTermo de Referência e estar ciente da responsabilidade pelas informações constantes deste Edital.

Palmas/TO, ____ de ______________ de 2014.

Assinatura e carimbo(Representante Legal)

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ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA

MODELOS DE RELATÓRIOS

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO – BANCO DE CAPACITORES

Profissional: Ordem de Serviço:

Título: CREA:

Data: ____/____/____ Início do serviço:______:_____h Término do Serviço:_____:_____h

Manutenção: ( ) Preditiva ( ) Preventiva ( ) Corretiva Temperatura ambiente (ºC)

Marcar com um Xo o campo que esteja de acordo com asprescrições.

Marcar com um Xn o campo que não esteja de acordo comas prescriçoes.

Período (S - Semanal / M - Mensal / SE - Semestral / A -Anual).

NOTAS:

Capacidade do BC _______kVAR.

Semi-automático ( ) Fixo ( ) Automático ( ).

Identificar quadro de distribuição:___________.

PERÍODO

Ação Correção

MEDIR-TESTAR

INSPECIONAR

SUBSTITUIR

VERIFICAR

LI

MPAR

FIXAR

REFAZER

TROCAR

REAPERTAR

1. Medições do disjuntor e/ou chave de entrada

1.1 Tensão: R/S = R/T = S/T= [V] S

1.2 R/N = S/N = T/N = Te/N= [V] S

1.3 Corrente por fase: FA= FB= FC= N= [A] S

1.4 Potência Reativa: KVAR S

2. Painel do Banco de Capacitores:

2.1 Conexões de aterramento neutro e fases. M

2.2 Fixação de disjuntores, fusíveis e barramentos. M

2.3 Amarração dos cabos. M

2.4 Aquecimento de disjuntores e/ou fusíveis. S

2.5 Aquecimento de condutores. S

2.6 Identificações de disjuntores e capacitores. M

2.7 Limpeza geral. M

2.8 Reapertos de Conexões e parafusos. M

2.9 Estado de conservação e funcionamento dos M

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2.9 temporizadores. M

2.10 Estado de conservação e funcionamento dosControladores. M

2.11 Funcionamento das botoeiras e chaves de comando. M

2.12 Medições de temperatura com Termovisor. M

2.13 Medições de temperatura com Pirômetro portatil semcontato. S

2.14 Testes de resistência de Isolação (Megger) ondenecessário. Se

3. Bancos de Capacitores:

3.1 Capacitancia de cada banco. M

3.2 Potência Reativa de cada banco (anotar e comparar c/dados de placa). M

3.3 Corrente de cada banco (anotar e comparar c/ dados deplaca). M

3.4 Presença de Vazamentos. S

3.5 Testes de resistência de Isolação (Megger). Se

3.6 Medições de temperatura com Termovisor. M

3.7 Medições de temperatura com Pirômetro portatil semcontato. S

4. Contatores:

4.1 Funcionamento de cada contator. S

4.2 Funcionamento dos contatos auxiliares. S

4.3 Funcionamento das bobinas. S

4.4 Medições de temperatura com Termovisor M

4.5 Medições de temperatura com Pirômetro portatil semcontato S

5. Limpeza Geral Se

Medições realizadas com Termovisor - verificar as fotos termicas e valores.

Nota: Observar procedimentos estabelecidos no Manual (Relacionar todos os materiais substituídos).

OBSERVAÇÕES

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO – DISJUNTOR M.T. / TP's / TC's

Profissional: Ordem de Serviço:

Empresa: CREA:

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Edital COLCC 0027587 SEI 14.003057-3 / pg. 39

Data: ___/___/___ Início do serviço:___:___h Término do Serviço: ____:____h

Manutenção: ( ) Preditiva ( ) Preventiva( ) Corretiva Temperatura ambiente (ºC)

Marcar com um Xo o campo que esteja de acordo com asprescrições.

Marcar com um Xn o campo que não esteja de acordo com asprescriçoes.

Período (S - Semanal / M - Mensal / SE - Semestral / A - Anual).

NOTAS:

Medições e inspeções com equipamentos energizados.

PERÍODO

Ação Correção

VERIFICAR

LI

MPAR

TESTAR

MEDIR

COMPLETAR

CORRIGIR

TROCAR

REAPERTAR

1. Disjuntor de média tensão

1.1 Temperaturas médias °C= Relê R___Relê S ___ Relê T____ M

1.1.1 Polo R____Polo S ____ Polo T____ M

1.1.2 Conexões R __Conexões S__Conexões T_ (C°) M

1.2 Vazamento do meio isolante M

1.3 Conservação M

1.4 Aterramento M

2.0 Seccionadora do disjuntor de média

2.1 Temperatura média °C= Polo R___Polo S___Polo T____ M

2.1.1 Conexões R___conexões S____conexões T____(°C) M

2.2 Aterramento e conexões (visual) M

3.0 Outros Equipamentos:

3.1 Muflas M

3.2 Para-raios M

3.3 Cabos de média M

3.4 Barramentos e conexões (visual) M

3.5 TP's M

3.6 TC'S M

3.7 Transformador auxiliar - temperatura M

3.8 Transformador auxiliar - conservação M

Medições realizadas com Termovisor - verificar as fotos termicas e valores.

Nota: Observar procedimentos estabelecidos no Manual (Relacionar todos os materiais substituídos).

OBSERVAÇÕES:

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RELATÓRIO DE INSPEÇÃO – GRUPO MOTOR GERADOR

Profissional: Ordem de Serviço:

Empresa: CREA:

Data: ____/____/____ Início do serviço:______:_____h Término do Serviço: _____:_____h

Manutenção: ( ) Preditiva ( ) Preventiva

( ) CorretivaTemperatura ambiente (ºC)

Marcar com um Xo o campo que esteja de acordocom as prescrições.

Marcar com um Xn o campo que não esteja deacordo com as prescriçoes.

Período (S - Semanal / M - Mensal / SE -Semestral / A - Anual).

NOTAS:

Anotar nº de partidas:____funcionamentohoras:___h manutenção____h.

PERÍODO

Ação Correção

VERIFICAR

LI

MPAR

SUBSTITUIR

TESTAR

ADICIONAR

MEDIR

AJUSTAR

NÍVEL BAIXO

COM VAZAMENTO

TEMPERATURA IRREGULAR

NÃO FUNCIONA

1.0Verificar com USCA em manual egerador parado

1.1 Níveis de óleo do cárter S

1.2 Níveis de água do radiador S

1.3 Nível de óleo do combustível nosreservatórios S

1.4 Filtro de ar S

1.5 Filtro de óleo S

1.6 Estado geral dos reservatórios e tubulações(óleo e água) S

1.7 Vazamentos de óleo e água S

1.8 Ajuste das correias M

1.9 Fixação e estados dos amortecedores anti-vibratórios M

1.10 Estado da fiação elétrica M

1.11 Limpeza Parcial do GMG M

1.12 Sistema de acoplamento M

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1.13 Pressão de óleo lubrificante M

1.14 Temperatura elevada do motor e alternador M

1.15 Tensão e corrente no contator de rede. M

1.16 Atuação de todos os instrumentos de painel M

2.0 Executar quando necessário:

2.1 Drenagem de água no tanque de combustível Se

2.2 Óleo lubrificante (a cada 150 horas ouSemestralmente) Se

2.3 Filtro do óleo lubrificante (a cada 150 horasou Semestralmente) Se

2.4 Filtros de ar (a cada 250 horas ouAnualmente) A

2.5 Atuação da resistência de pré-aquecimento. S

2.6 Tensão das correias M

2.7 Bornes da fiação e cabos das baterias departida M

2.8 Densidade, tensão e temperatura da bateriade Partida S

2.9 Radiador (substituir líquido a cada 450 horasou 01 ano) A

2.10 Limpeza do GMG em geral M

2.11 Lavagem geral do tanque de combustível(secar o tanque) A

2.12 Testes de Resistência de Isolação (Megger01KV) onde necessário A

3.0G.M.G. funcinando em Manual ouAutomático - Verificar:

3.1 Pressão de óleo lubrificante M

3.2 Vazamentos de óleo e água. M

3.3 Ruídos e vibrações anormais no motor ealternador M

3.4 Temperatura elevada do motor e alternador M

3.5 Rotação do Motor (1800rpm) M

3.6 Tensão e corrente de saída. M

3.7 Atuação de todos os instrumentos de painel M

3.8 Sistema de partida e parada M

3.9 Temperatura e pressão indicada no painel doGMG M

3.10Proteções: pressão, temperatura, ruptura decorreia,fluxo de água industrial e nível deóleo combustível anormal

M

3.11 Toda Sinalização M

3.12 Medir temperaturas de cabos e conexões(Pirômetro sem contato) S

3.13 Medir temperaturas de cabos e conexões comTermovisor. M

3.14 Tensão da Bateria. M

4.0 Tensão da bateria

4.1 Bateria 01 - Nominal: 12V Medido: S

4.2 Bateria 02: Nominal :12V Medido: S

4.3 Bateria Total: Nominal: 24V Medido: S

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Edital COLCC 0027587 SEI 14.003057-3 / pg. 42

Densidade e temperatura de cada célula:

Nota: Observar procedimentos estabelecidos no Manual (Relacionar todos os materiais substituídos.)

OBSERVAÇÕES:

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO – Q. G. B. T. AR CONDICIONADO

Profissional: Ordem de Serviço:

Empresa: CREA:

Data: ____/____/____ Início do serviço:______:_____h Término do Serviço: _____:_____h

Manutenção: ( ) Preditiva ( ) Preventiva ( )Corretiva

Temperatura ambiente (ºC)

Marcar com um Xo o campo que esteja deacordo com as prescriçoes.Marcar com um Xn o campo que não estejade acordo com as prescriçoes.Período (S -Semanal / M -Mensal / SE -Semestral / A -Anual) NOTAS:Identificar quadro de distribuição:

PERÍODO

Ação Correção

MEDIR-TESTAR

INSPECIONAR

SUBSTITUIR

VERIFICAR

LI

MPAR

FIXAR

REFAZER

TROCAR

REAPERTAR

1. Medições no disjuntor de entrada:

1.1 Tensão: R/S = R/T = S/T= [V]

1.2 R/N = S/N = T/N = Te/N= [V]

1.3 Corrente por fase: FA = FB = FC = N= [A]

1.4 Fator de potência: [Cos φ]Trifásico=

1.5 Potência Ativa: K W PotênciaApar. KVA

1.6 Potencia Reativa: KVAR Frequência: HZ

1.7 Conexões de aterramento, neutro efases

1.8 Fixação de disjuntores, fusíveis ebarramentos

1.9 Amarração dos cabos

1.10 Aquecimento de disjuntores e/ou

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Edital COLCC 0027587 SEI 14.003057-3 / pg. 43

1.10 fusíveis - Anotar

1.11 Aquecimento de condutores

1.12 Funcionamento dos instrumentos demedição

1.13 Distribuição dos circuitos

1.14 Terminais compatíveis com a seçãodos cabos

1.15 Limpeza parcial interna e externa)

1.16 Limpeza geral (aspiração interna eexterna)

1.17 Reapertos de Conexões e parafusos

1.18 Dispositivos contra surto de Tensão(Para-raios Eletrônico)

1.19 Medições de temperatura comTermovisor

1.20 Medições de temperatura comPirômetro portátil sem contato

1.21 Testes de resistência de isolação(megger) onde necessário.

1.22 Mediçoes de correntes nos circuitosparciais

Medições realizadas com Termovisor - verificar as fotos termicas e valores

Nota: Observar procedimentos estabelecidos no Manual.

OBSERVAÇÕES:

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO – Q. G. B. T. CARGAS GERAIS

Profissional: Ordem de Serviço:

Empresa: CREA:

Data: ___/___/___ Início do serviço:___:___h Término do Serviço:___:___h

Manutenção: ( ) Preditiva ( ) Preventiva ( ) Corretiva Temperatura ambiente (ºC)

Marcar com um Xo o campo que esteja de acordo com asprescriçoes.Marcar com um Xn o campo que não esteja de acordo comas prescriçoes.Período (S -Semanal / M -Mensal / SE -Semestral / A -Anual) NOTAS:Identificar quadro de distribuição:

PERÍODO

Ação Correção

MEDIR-TESTAR

INSPECIONAR

SUBSTITUIR

VERIFICAR

LI

MPAR

FIXAR

REFAZER

TROCAR

REAPERTAR

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Edital COLCC 0027587 SEI 14.003057-3 / pg. 44

1. Medições no disjuntor de entrada:

1.1 Tensão: R/S = R/T = S/T= [V] S

1.2 R/N = S/N = T/N = Te/N= [V] S

1.3 Corrente por fase: FA = FB = FC = N= [A] S

1.4 Fator de potência: [Cos φ] Trifásico= S

1.5 Potência Ativa: K W Potência Apar. KVA S

1.6 Potencia Reativa: KVAR Frequência: HZ S

1.7 Conexões de aterramento, neutro e fases M

1.8 Fixação de disjuntores, fusíveis e barramentos M

1.9 Amarração dos cabos M

1.10 Aquecimento de disjuntores e/ou fusíveis - Anotar S

1.11 Aquecimento de condutores S

1.12 Funcionamento dos instrumentos de medição M

1.13 Distribuição dos circuitos M

1.14 Terminais compatíveis com a seção dos cabos M

1.15 Limpeza parcial interna e externa) M

1.16 Limpeza geral (aspiração interna e externa) Se

1.17 Reapertos de Conexões e parafusos M

1.18 Dispositivos contra surto de Tensão (Para-raioEletronico) M

1.19 Medições de temperatura com Termovisor M

1.20 Medições de temperatura com Pirômetro portatil semcontato S

1.21 Testes de resistência de Isolação (Megger) ondenecessario Se

1.22 Medições de Corrente nos circuitos parciais M

Medições realizadas com Termovisor - verificar as fotos termicas e valores

Nota: Observar procedimentos estabelecidos no Manual.

OBSERVAÇÕES

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO – Q. G. B. T. CARGAS DE EMERGÊNCIAS

Profissional: Ordem de Serviço:

Empresa: CREA:

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Edital COLCC 0027587 SEI 14.003057-3 / pg. 45

Data: ___/___/___ Início do serviço:___:___h Término do Serviço:___:___h

Manutenção: ( ) Preditiva ( ) Preventiva ( ) Corretiva Temperatura ambiente (ºC)

Marcar com um Xo o campo que esteja de acordo com asprescriçoes.Marcar com um Xn o campo que não esteja de acordo comas prescriçoes.Período (S -Semanal / M -Mensal / SE -Semestral / A -Anual) NOTAS:Identificar quadro de distribuição:

PERÍODO

Ação Correção

MEDIR-TESTAR

INSPECIONAR

SUBSTITUIR

VERIFICAR

LI

MPAR

FIXAR

REFAZER

TROCAR

REAPERTAR

1. Medições no disjuntor de entrada:

1.1 Tensão: R/S = R/T = S/T= [V] S

1.2 R/N = S/N = T/N = Te/N= [V] S

1.3 Corrente por fase: FA = FB = FC = N= [A] S

1.4 Fator de potência: [Cos φ] Trifásico= S

1.5 Potência Ativa: K W Potência Apar. KVA S

1.6 Potencia Reativa: KVAR Frequência: HZ S

1.7 Conexões de aterramento, neutro e fases M

1.8 Fixação de disjuntores, fusíveis e barramentos M

1.9 Amarração dos cabos M

1.10 Aquecimento de disjuntores e/ou fusíveis - Anotar S

1.11 Aquecimento de condutores S

1.12 Funcionamento dos instrumentos de medição M

1.13 Distribuição dos circuitos M

1.14 Terminais compatíveis com a seção dos cabos M

1.15 Limpeza parcial interna e externa) M

1.16 Limpeza geral (aspiração interna e externa) S

1.17 Reapertos de conexões e parafusos M

1.18 Dispositivos contra surto de Tensão (Para-raioEletrônico) M

1.19 Medições de temperatura com Termovisor S

1.20 Medições de temperatura com Pirômetro portatil semcontato M

1.21 Testes de resistência de Isolação (Megger) ondenecessario S

1.22 Medições de Corrente nos circuitos parciais M

Medições realizadas com termovisor - verificar as fotos térmicas e valores

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Nota: Observar procedimentos estabelecidos no manual

Observações:

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO – TRANSFORMADOR

Profissional: Ordem de Serviço:

Empresa: CREA:

Data: ___/___/___ Início do serviço:___:___h Término do Serviço:___:___h

Manutenção: ( ) Preditiva ( ) Preventiva ( ) Corretiva Temperatura ambiente (ºC)

Marcar com um Xo o campo que esteja de acordo com asprescriçoes.Marcar com um Xn o campo que não esteja de acordo comas prescriçoes.Período (S -Semanal / M -Mensal / SE -Semestral / A -Anual) NOTAS:

Capacidade do trafo _____KVAMedições e inspeções com equipamentosenergizados.

PERÍODO

Ação Correção

VERIFICAR

LI

MPAR

TESTAR

MEDIR

COMPLETAR

CORRIGIR

TROCAR

REAPERTAR

1. Transformador

1.1 Tensão de saída: R/S = R/T= S/T= [V] M

1.1.1 R/N = S/N= T/N= [V] M

1.2 Corrente de Saída: IR= IS= IT= [A] M

1.3 Frequência : [Hz] - Potência Aparente: KVA M

1.4 Potência Ativa : KW Potência Reativa: KVAR M

1.5 Fator de potência Trifasico: [Cos φ] M

1.6 Tap do Trafo: Sequência de fases: M

1.7 Temperaturas Médias °C= Buchas AT Buchas BT M

1.7.1 Cabos AT Cabos BT. Conexões M

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1.8 Valores encontrados no Medidor de Temperatura doTransformador M

1.9 Conexões de Alta e Baixa Tensão M

1.10 Pintura e Acabamento M

1.11 Ruido do Transformador. S

1.12 Aterramento M

2.0 Seccionadora do Trafo

2.1 Temperatura Média °C= Polo R Polo S Polo T M

2.1.1 Conexões R Conexões S Conexões T ( C°) M

2.2 Aterramento e conexões (Visual) S

Medições realizadas com Termovisor - verificar as fotos termicas e valores

Nota: Observar procedimentos estabelecidos no Manual (Relacionar todos os materiais substituídos)

OBSERVAÇÕES:

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO – USCA - GMG

Profissional: Ordem de Serviço:

Empresa: CREA:

Data: ____/____/____ Início do serviço:______:_____h Término do Serviço:_____:_____h

Manutenção: ( ) Preditiva ( ) Preventiva ( ) Corretiva Temperatura ambiente (ºC)

Marcar com um Xo o campo que esteja de acordo com asprescrições.

Marcar com um Xn o campo que não esteja de acordo comas prescriçoes.

Período (S - Semanal / M - Mensal / SE - Semestral / A -Anual).

NOTAS:

PERÍODO

Ação Correção

MEDIR

INSPECIONAR

SUBSTITUIR

VERIFICAR

LI

MPAR

FIXAR

REFAZER

TROCAR

REAPERTAR

1.0 USCA em automárico

1.1 Medições no Contator (ou chave) de Saida - Rede S

1.2 Tensão: R/S = R/T = S/T = [V] S

1.3 R/N = S/N = T/N = Te/N= [V] S

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1.4 Corrente por fase: FA = FB = FC = N= [A] S

1.5 Medições no Contator (ou chave) de Saida - Gerador S

1.6 Tensão: R/S = R/T = S/T = [V] S

1.7 R/N = S/N = T/N = Te/N= [V] S

1.8 Corrente por fase: FA = FB = FC = N= [A] S

1.9 Potencias Medidas ( Gerador ou Rede) S

1.10 Fator de potência: [Cos φ] Trifasico= S

1.11 Potencia Ativa: K W PotenciaApar. KVA S

1.12 Potencia Reativa: KVAR Frequencia: HZ S

2.0 Verificar quando o Grupo Funcionar com Carga

2.1 Desligamento da carga de rede comercial M

2.2 Partida automática do GMG M

2.3 Ligamento da carga no GMG M

2.4 Retorno da rede comercial M

2.5 Instrumentos de medição no painel M

2.6 Tempo de retorno da rede comercial M

2.7 Transferência de carga do GMG para a rede M

2.8 Tempo de resfriamento do motor (3min) M

2.9 Parada do GMG M

2.10 Sinalização local e remota M

3.0 USCA em Manual ou Teste

3.1 Sinalização de Acionamento Manual M

3.2 Sinalização de Acionamento em teste M

3.3 Sinalização de proteções (se ocorrer) M

3.4 Função de cada tecla do painel M

3.5 Valores de Grandezas Eletricas no Painel M

3.6 Sensores de Alarme ( se houve atuação - marcar quaisna observação) M

3.7 Conexões de aterramento, neutro e fases M

3.8 Fixação de disjuntores, fusíveis e barramentos M

3.9 Aquecimento de disjuntores e/ou fusíveis - Anotar M

310 Aquecimento de condutores M

3.11 Funcionamento dos instrumentos de medição M

3.12 Reapertos de Conexões e parafusos M

3.13 Medições de temperatura com Termovisor M

4.0 USCA DESLIGADA

4.1 Testes de resistência de Isolação (Megger) ondenecessario Se

4.2 Limpeza, Fixação e Reaperto Geral Se

Nota: Observar procedimentos estabelecidos no Manual - (Relacionar todos os materiais substituídos)

OBSERVAÇÕES:

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ANEXO II

(MODELO)CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ________________ portador(a) da Cédula de Identidadenº ______________ e CPF sob nº _______________, a participar da licitação instaurada peloTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, na modalidade PREGÃOPRESENCIAL Nº 37/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenospoderes para pronunciar-se em nome da empresa___________________, bem como formularpropostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

_____________, em _____ de _____________de 2014.

___________________________________________

Assinatura do Representante Legal(firma reconhecida como pessoa jurídica)

___________________________________________

Nome do Diretor ou Representante Legal

OBSERVAÇÕES:

- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhadodo ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade dooutorgante;

- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada aapresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade dosignatário.

- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoafísica ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parteda sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.

- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração(pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delasinvalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.

ANEXO III

(MODELO)DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM

ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)

A empresa _______________________________, inscrita no CNPJ sob onº_______________________, sediada __________________________,DECLARA, que cumpre

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plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2014, estandociente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.

______________, em _____ de _____________de 2014.

______________________________________________

Assinatura do Representante Legal.

OBS.:

- ESTE DOCUMENTO, TAMBÉM, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DOCREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.

ANEXO IV

(MODELO)DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA

LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.

A empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________,sediada ___________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________ SSP/____ e CPF nº______________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93,acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).

______________, em _____ de _____________de 2014.

_______________________________________________

Assinatura do Representante Legal

OBS.:

- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 –DOCUMENTAÇÃO.

- OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.

ANEXO V

(MODELO)

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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 32, § 2º DA LEI Nº8.666/93

(em papel timbrado da licitante)

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_______________________, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 32,§2º da Lei nº8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participaçãono PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2014 do TCE/TO que:

- não nos encontramos declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração PúblicaFederal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

- inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação.

______________, em ____ de ______________ de 2014.

____________________________________________

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)

OBS:

- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADODA EMPRESA;

- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 –DOCUMENTAÇÃO.

ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº ____/2015 QUE ENTRE SICELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS E A EMPRESA________ PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA ECORRETIVA INCLUINDO MEDIÇÕES DE GRANDEZASELÉTRICAS COM ANALISADORES DE ENERGIA ETEMPERATURA (TERMOGRAFIA), EM EQUIPAMENTOS DETRANSFORMAÇÃO, MEDIÇÃO E PROTEÇÃO DASSUBESTAÇÕES DE ENERGIA, SISTEMAS DE GRUPOSGERADORES, PAINÉIS E QUADROS DE BAIXA TENSÃO, NOS03 (TRÊS) PRÉDIOS DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DO TOCANTINS EM PALMAS/TO.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, neste atodenominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1,Lotes 1 e 2, Palmas-TO, inscrito no CNPJ sob o nº 25.053.133/0001-57, representado por seu Presidente,

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Conselheiro José Wagner Praxedes, e de outro lado, a empresa _____________, inscrita no CNPJ sob onº _______, estabelecida (endereço completo) neste ato denominada CONTRATADA, representada porseu (cargo), Senhor (nome completo), Cédula de Identidade nº _____ SSP/____ e CPF nº____________,de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração/Contrato social/estatuto social,resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas nas Leis Federais nºs8.666/93 e 10.520/02 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo quecouber, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preditiva, preventivae corretiva incluindo medições de Grandezas Elétricas com analisadores de energia e temperatura(Termografia), em equipamentos de transformação, medição e proteção das subestações de energia,sistemas de grupos geradores, painéis e quadros de baixa tensão, do prédio principal deste Tribunal deContas do Estado do Tocantins e Instituto de Contas 5 de Outubro, situados na Avenida TeotônioSegurado, 102 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02, bem como, no Edifício Rui Barbosa, situado na 102Norte, Conjunto 02, Esquina com AV LO 04 com a rua NSB Alameda 1, Centro, Palmas/TO, conformeconsta no Processo SEI nº 14.003057-3.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO

ITEM SUBITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNVALOR

UNITÁRIOMENSAL

VALORTOTALANUAL

1

1

Prestação de serviços em assistência técnica demanutenção preditiva, preventiva e corretiva mensal, comfornecimento de peças de reposição (conforme listaanexa no item 18.1), para 01 subestação com umtransformador de 500 KVA e outro de 225 KVA comisolação a óleo com respectivas chaves seccionadorasde média tensão, disjuntor beguim PL15B de médiatensão com isolação a óleo com proteção por relesprimários com respectiva chave seccionadora de mediatensão, grupo gerador STEMAC de 115 KVA e sistemade controle USCA ST 2140, banco automático decapacitores de 110KVAR, 2 (dois) painéis gerais debaixa tensão; 2 (dois) quadros gerais de sistema de arcondicionado, e, 19 (dezenove) quadros de distribuiçãode luz e força instalados, nas dependências do prédio dasede principal do Tribunal de Contas do Estado doTocantins – TCE/TO.

2

Prestação de serviços em assistência técnica,manutenção preditiva, preventiva e corretiva mensal, comfornecimento de peças de reposição (conforme listaanexa constante no item 18.1), para 01 posto detransformação com 01 transformador de 300 KVA comisolação a óleo, com chaves fusíveis de media tensão,com chave seccionadora de baixa tensão com fusíveis de500A, 1 (um) painel geral de baixa tensão com chaveseccionadora de 400A, e, 10 quadros de distribuição deluz e força instalados nas dependências do prédio anexodeste TCE/TO, o Instituto de Contas 5 de outubro.

Prestação de serviços em assistência técnica demanutenção preditiva, preventiva e corretiva mensal comfornecimento de peças de reposição (conforme lista

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3

anexa no item 18.1), para 01 subestação com umtransformador de 500 KVA e outro de 300 KVA comisolação a seco com respectivas chaves seccionadorasde média tensão, disjuntor de média tensão com isolaçãoa vácuo com proteção por relês eletrônicos secundários(EX. PEXTRON URP 1439 TU), com respectiva chaveseccionadora de media tensão, sistema grupo gerador de125 KVA e sistema de controle USCA, futuro bancoautomático de capacitores, 2 (dois) painéis gerais debaixa tensão, 01 (um) painel geral de sistema deemergência, e 16 (dezesseis) quadros de distribuição deluz e força instalados nas dependências do prédio anexodeste TCE/TO, o Edifício Rui Barbosa.

VALOR TOTAL R$ __________ (_____________________).

CLAÚSULA TERCEIRA - DA REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DEFORNECIMENTO

3.1. Os serviços serão realizados no prédio principal do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins -TCE/TO e Instituto de Contas 5 de Outubro, situados na Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte,Conjunto 01, Lotes 01 e 02, bem como, no Edifício Rui Barbosa, situado na 102 Norte, Conjunto 02,Esquina com AV LO 04 com a rua NSB Alameda 1, centro, Palmas/TO.

CLAÚSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDASDA EMPRESA A SER CONTRATADA

4.1. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução deste Instrumento;

4.2. Não consentir que outrem, mesmo que da própria Administração, execute os serviços aos quais seobriga, salvo em situação de emergência que possa causar danos ou perda total do equipamento;

4.3. Sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento da execução dos serviços;

4.4. Utilizar pessoal devidamente habilitado para os serviços contratados, correndo, por sua conta,quaisquer despesas de contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, seguros, cursos e outros, dosseus empregados;

4.5. Manter completos os equipamentos, peças e componentes dos sistemas elétricos, objetos deste Termode Referência:

4.6. Trabalhar junto com o gestor do contrato a possibilidade de se manter um estoque mínimo de peçasde maior desgaste visando não interromper a utilização de equipamentos estratégicos;

4.7. Atender, prontamente, no horário normal de trabalho, das 8h às 18h, inclusive sábados, domingos eferiados, as solicitações da Coordenadoria de Manutenção e Transporte deste TCE/TO, para qualquerpane nos equipamentos;

4.8. Atender prontamente os chamados técnicos a qualquer hora do dia ou da noite, e/ou todos os dias dasemana, nos casos de falta de energia elétrica da concessionária quando os grupos geradores não entrarem funcionamento;

4.9. Os custos de mão de obra e com os deslocamentos para os serviços corretivos deverão estar incluídosno valor mensal cobrado. A execução dos serviços de manutenção, preventiva ou corretiva, fora dohorário normal, em sábados, domingos ou feriados, não ensejará à Prestadora de Serviços o direito derecebimento de quaisquer valores adicionais;

4.10. Apresentar ao TCE/TO, após o término de cada mês, para efeito de comprovação e aceitação,relatórios de grandezas elétricas e de Termografia e os formulários próprios de acordo com o ANEXOIV, contendo as especificações dos serviços efetuados, o horário inicial e final da execução dos mesmos,o dia, nome do técnico que os prestou, bem como quaisquer outras informações pertinentes;

4.11. Os serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, sempre que possível, deverão serdesenvolvidos no período da manhã. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causarinterrupções no funcionamento de energia elétrica ou qualquer problema ao normal funcionamento desteTCE/TO, os serviços deverão ser previamente programados para outros horários e dias;

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TCE/TO, os serviços deverão ser previamente programados para outros horários e dias;

4.12. Os serviços de assistência técnica de rotina da manutenção preditiva, e preventiva, poderão, acritério dado do TCE/TO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a suarealização possa acarretar prejuízos ao normal desenvolvimento dos trabalhos realizadas em horário deexpediente normal;

4.13. Por ocasião da efetiva prestação dos serviços, deverá a empresa dispor do aparelhamento técnico eferramental para os testes, reparos e substituições que se fizerem necessários;

4.14. No que diz respeito ao caso da somatória de consumo reativo e demanda reativa acima de um saláriomínimo, onde será percebida pela multa cobrada pela concessionária de energia, caso a mesma persistapelo tempo de 2 (dois) meses consecutivos sem redução significativa do valor (após a instalação de bancode capacitores), a contrata será penalizada no mesmo valor da multa, em forma de desconto no pagamentomensal, salvo demora excessiva na compra de equipamentos de responsabilidade deste TCE/TO;

4.14.1. Este item só terá validade após a instalação e correto funcionamento dos Bancos de Capacitorespelo TCE/TO, que irão corrigir o baixo fator de potência, eliminando assim as multas por reativos.

CLAÚSULA QUINTA - DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS

5.1. A CONTRATADA, arcará com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto destadespesa, inclusive materiais, mão de obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuiçõesprevidenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, semqualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Tribunal de Contas.

CLAÚSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

6.1. Manutenções Preditivas

6.1.1. Analises de Cargas e de Sistema Elétrico Predial:

6.1.1.1. Obrigatoriamente 01 vez por mês e sempre que necessário e solicitado deverá serefetuada medições com analisadores de energia nos equipamentos de transformação, mediçãoe proteção das subestações de energia, sistemas de grupos geradores, painéis e quadros debaixa tensão, gerando relatórios com planilhas e gráficos para constatar se as grandezaselétricas estão nos parâmetros corretos ou se existe a necessidade de intervenções nosequipamentos;

6.1.1.2. Estas planilhas e gráficos devem ser entregues todo inicio de mês, com os valores econsiderações do mês anterior;

6.1.1.3. Deverão ser entregues gráficos de tensão, corrente, potências aparente, ativa e reativa,harmônicas de corrente e tensão;

6.1.1.4. As planilhas devem constar todas as grandezas medidas, máximos e mínimos detensões e correntes durante o período medido, e valores máximos de demanda em horário deponta e fora de ponta.

6.1.2. Inspeções de Temperaturas com Termovisores e Pirômetros:

6.1.2.1. Obrigatoriamente deverão ser realizadas inspeções termográficas (valores detemperatura), uma vez por semana em todos os equipamentos das subestações, com medidoressem contato (pirômetros), para verificação de pontos quentes e defeitos graves;

6.1.2.2. Obrigatoriamente deverão ser realizadas inspeções termográficas uma vez por mêscom câmera de Termografia (Termovisor), em todos os equipamentos das subestações equando for detectada alguma anomalia com o pirômetro;

6.1.2.3. Estas medições devem ser entregues em forma de relatório fotográfico e imagenstérmicas (temperatura dos corpos), com valores máximos e mínimos aceitáveis de cadaequipamento e sugestões para reparos quando necessário.

6.1.2.4. Estes relatórios deverão ser entregues mensalmente, junto à nota fiscal de fatura dosserviços.

6.2. Manutenções Preventivas:

6.2.1. As manutenções Preditivas e Preventivas deverão ser realizadas de acordo com o Manual e

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Plano de manutenções contidas no ANEXO I, utilizando no mínimo os equipamentos e instrumentoslistados no item 19;

6.2.2. Alem das medições periódicas de corrente, tensão, potências, capacitâncias, frequências dosequipamentos elétricos das subestações (incluindo gerador diesel), deverão ser realizadas no mínimouma vez por ano, manutenções preventivas destes equipamentos (com as subestações desligadas),incluindo testes de isolação (Megger 5KV), resistência de contato (microhmimetro de 10 Amperes),TTR (testes de relação de transformação), e resistência da malha de aterramento (terrômetro), e,testes e aferições dos reles de proteções.

6.3. Manutenções Corretivas:

6.3.1. Deverá ser efetuada a Manutenção Corretiva para regularizar anormalidades de funcionamentodas subestações e grupos geradores, substituindo ou reparando, segundo critérios técnicos,componentes eletrônicos, elétricos, e mecânicos, necessários à recolocação dos sistemas emcondições normais de funcionamento;

6.3.2. Os serviços executados serão sem ônus para este TCE/TO, na substituição de componentes epeças constantes na lista do 18.1, abrangendo todas as subestações e grupos geradores;

6.3.3. A necessidade de substituição de peças, materiais ou componentes que não estão relacionadasna lista de peças de obrigação da contratada (item 18.1), deverá ser comunicada a administração,através de relatório, no qual constará descrição minuciosa e completa das peças, componentes ouequipamentos a serem substituídos, colaborando com a localização de fornecedores, indicação depeças similares e demais providência de auxilio na aquisição dos materiais e equipamentos;

6.3.4. CHAMADOS DE EMERGÊNCIA: A CONTRATADA deverá manter um canal decomunicação via telefone fixo e/ou celular, sendo este último de preferência, com o (s) responsável(eis) técnico (s), em regime de plantão 24 horas (vinte e quatro horas) para atender chamados deemergência da CONTRATANTE.

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DOCONTRATANTE

7.1. Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legaisdireta e indiretamente aplicáveis ao Contrato;

7.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93e suas alterações, conforme o caso;

7.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;

7.4. Processar e liquidar a fatura correspondente à prestação dos serviços, através de Ordem Bancária,após a confirmação da execução e atestação dos mesmos, pelo servidor designado para esse fim.

7.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmentedesignado pelo Gabinete da Presidência, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93;

7.6. Comunicar, imediatamente, à CONTRATADA qualquer irregularidade observada no funcionamentodas subestações e grupos geradores;

7.7. Só permitir o acesso às subestações e a interferência na aparelhagem, às pessoas habilitadas edevidamente autorizadas pela Coordenadoria de Manutenção e Transporte deste TCE/TO, que seidentificarão com o cartão de identidade funcional;

7.8. Não consentir na utilização da casa de SUBESTAÇÃO como depósito de material de qualquerespécie e manter o espaço e demais dependências livres e desembaraçadas;

7.9. Não alterar ou trocar peças e componentes sem consentimento da CONTRATADA;

7.10. Zelar pelo bom uso dos equipamentos, a fim de prevenir danos causados por negligência ou mauuso;

7.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;

7.12. Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na execução do objeto deste contrato.

CLAÚSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

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8.1. A vigência será de 12 (doze) meses, terá início a partir de 28 de janeiro de 2015, podendo serprorrogado nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93, condicionada a sua eficácia à publicação no BoletimOficial deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO.

CLAÚSULA NONA - INDICAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO

9.1. Será designado através de Portaria, pelo Presidente deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

CLAÚSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1. Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços,sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas ecomunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas ecorretivas;

10.2. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado nos serviçosexecutados;

10.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;

10.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parteda CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidasna licitação;

10.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá serinvocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços;

10.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondênciaoficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços;

10.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execuçãodos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalhoadicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências aserem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização;

10.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pela Coordenadoria de Manutenção eTransporte, a qual compete:

10.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento doContrato;

10.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;

10.8.3 Informar ao Diretor Geral de Administração e Finanças a ocorrência de descumprimento decláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando foro caso, a aplicação das penalidades cabíveis;

10.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos decláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.

CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura distintas para os serviços efetivamenteprestados e para as peças que forem fornecidas ao CONTRATANTE;

11.2. O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal junto ao SIAFEM, ou, sefor o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim;

11.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal peloCoordenador de Manutenção e Transporte em conjunto com o gestor do Contrato, mediante depósitobancário em conta corrente da CONTRATADA;

11.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho evinculado à conta corrente;

11.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes danota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se forconstatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.

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CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REPACTUAÇÃO

12.1. É admitida repactuação do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano;

12.2. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limitepara a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, comotermo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época daapresentação da proposta;

12.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da data deinício dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida;

12.4. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação dospreços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente;

12.5. Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o Contrato sempleiteá-la, ocorrerá à preclusão do direito de repactuar;

12.6. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada dedemonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos eformação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria quefundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteraçãodos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados;

12.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial,exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordocoletivo ou convenção coletiva;

12.8. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre aspartes, considerando-se:

12.8.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;

12.8.1.1. As particularidades do contrato em vigência;

12.8.1.2. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;

12.8.1.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

12.8.1.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifaspúblicas ou outros equivalentes;

12.8.1.5. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE;

12.9. No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente;

12.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelaCONTRATADA;

12.11. Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos:

12.11.1. A partir da assinatura do termo aditivo;

12.11.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem deperiodicidade para concessão das próximas repactuações futuras;

12.11.3. Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão docusto de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentençanormativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajustesalarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para acontagem da anualidade em repactuações futuras;

12.12. No caso do previsto no subitem 16.11.3, o pagamento retroativo deverá ser concedidoexclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventuraexistente;

12.13. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis comaqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa;

12.14. A CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta derepactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida;

12.15. Na hipótese do item anterior, o período que a proposta permaneceu sob análise daCONTRATANTE será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima

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repactuação.

CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PESSOAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. A empresa a ser contratada para prestar os serviços em questão deverá colocar à disposição doTribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, um Engenheiro Eletricista com formação ouexperiência na área pertinente ao objeto deste certame, e ainda técnico (s) com residência fixa na cidadede Palmas/TO, com Cursos técnicos e de Segurança (NR_10 Básico e Complementar comprovados),todos aptos a atenderem aos chamados nos locais e horários previamente definidos neste Termo deReferência.

CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MATERIAIS DE CONSUMO

14.1. A contratada fornecerá todo o material de consumo, utilizado nas rotinas de manutençãoindispensáveis à sua execução, conforme consta na tabela abaixo:

LISTA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE1 CAPACITORES DE POTÊNCIA ATÉ 30 KVAR PÇ

2 CONTATOR DE POTÊNCIA PARA CAPACITOR ATÉ 30 KVAR PÇ

3 TEMPORIZADOR E TIMER HORARIO PÇ

4 DISJUNTORES DIN E CAIXA MOLDADA ATÉ 100A PÇ

5 CONTATOR DE POTÊNCIA ATÉ 100A PÇ

6 CONTROLADOR DE POTENCIA REATIVA CAPACITORES PÇ

7 FUSÍVEIS NH ATÉ 400A PÇ

8 FUSÍVEIS DIAZED ATÉ 30A PÇ

9 BOTOEIRAS DE COMANDO PÇ

10 MEDIDORES ANALÓGICOS - TENSÃO, CORRENTE, FREQUÊNCIA. PÇ

11 CHAVES ROTATIVAS DE COMANDO PÇ

12 FILTROS DE OLÉO DIESEL PÇ

13 FILTROS DE AR PÇ

14 OLÉO LUBIRFICANTE EMBALAGEM CONTENDO 20L PÇ

15 FILTRO DE OLÉO LUBRIFICANTE PÇ

16 BUCHAS DE PASSAGEM DE 15 KV PÇ

17 BATERIA DE 12VOLTS - 150A/HORA. PÇ

18 ADITIVO PARA RADIADOR PÇ

19 CONECTORES DE PRESSÃO. PÇ

20 PARAFUSOS EM GERAL PÇ

21 MANGUEIRAS DE ÓLEO DIESEL PÇ

22 CONECTORES FLEXÍVEIS PÇ

23 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 40W PÇ

24 REATORES DE 40W PÇ

25 LUMINÁRIAS PARA LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 40W PÇ

26 DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO (DPS) ATÉ 40KA PÇ

27 VENTOINHAS DE VENTILAÇÃO (COOLER) ATÉ 16X16MM PÇ

28 PARA-RAIO POLIMERICO - 15KV PÇ

CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DA LISTA MÍNIMA DE MATERIAIS EEQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO

15.1. Dois analisadores de energia trifásicos 1MB (com memória de massa, análise de harmônicas,medições de potencias ativas, reativas e aparentes, frequência, corrente, tensão, fator de potência, energiaativa e reativa, coo geração), com três alicates flexíveis com capacidade para até 1.000A;

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15.2. Terrômetro (estratificação e resistência de malha de aterramento);

15.3. Termovisor ou câmera termovisora para medições e registros de temperatura para emissão derelatórios e controle de temperatura e pontos quentes de Equipamentos;

15.4. Termômetro Infra Vermelho ou Pirômetro;

15.5. Termohigrômetro;

15.6. Termômetro de contato, bulbo e ambiente;

15.7. Tacômetro foto contato digital (RPM de Gerador);

15.8. Capacímetro;

15.9. Caixa de testes e aferições de relês de proteção das subestações;

15.10. TTR (medidor de relação de transformação);

15.11. Megger 5KV (medidor de Isolação);

15.12. Microhmimetro de 10A (medidor de resistência de contato);

15.13. Alicates amperímetros AC e DC;

15.14. Multímetros de medições AC e DC;

15.15. Medidor de sequencia de fase (sequencimetro);

15.16. Testador de bateria;

15.17. Carregador de bateria (12V-24V);

15.18. Compressor de ar portátil e aspirador de pó;

15.19. Detector de tensão para média tensão (13,8KV);

15.20. Detector de tensão para baixa tensão (380/220V);

15.21. Vara Isolante (15KV), para manobras e aterramento temporário;

15.22. Demais materiais de segurança conforme NR-10 (luvas de média e baixa tensão, óculos desegurança, sistemas de aterramento, calçados de segurança, uniforme anti-chama);

15.23. Caixa completa de ferramentas para manutenção eletromecânica completa;

15.24. Equipamentos de segurança individual (EPI’s);

15.25. Equipamentos de segurança coletiva (EPC).

CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESTIMATIVA DE VALOR RESERVADO PARAPEÇAS A SEREM ADQUIRIDAS E SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, CONFORMENECESSIDADE DESTE TCE/TO.

16.1. Este Tribunal de Contas reservará aproximadamente o valor de R$ 250.000,00 (duzentos ecinquenta mil reais) para a aquisição de peças e prestação dos serviços;

16.2. A CONTRATADA procederá à manutenção dos equipamentos e prestação dos serviços, emitindolaudo técnico especificando as peças necessárias, as quais estarão sujeitos à aprovação da Coordenadoriade Manutenção e Transporte;

16.3. Esta Administração efetuará pesquisa de preço das peças constantes no referido laudo técnico, antesda aprovação, e, na hipótese da CONTRATADA ofertar valor superior ao do mercado, este Tribunalcomprará as peças de quem ofertar o menor valor;

16.4. Por se tratar de mera estimativa de gastos, não se constitui em hipótese alguma, compromisso futuropara o CONTRATANTE, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor parapagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade doCONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA.

CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1. Consoante Autorização de serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças, adespesa decorrente da presente licitação correrá por conta da funcional programática 2015-

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01.122.1081.2316, elementos de despesa 33.90.39 fonte 0100.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

18.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que hajainteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO CONTRATO

19.1. O instrumento contratual será substituído pela Nota de Empenho, na forma do § 4° do art. 62 da Lei8.666/93.

19.2. A Nota de Empenho será enviada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins ao licitantevencedor do certame, ou, quando convocado, o mesmo deverá retirá-lo prazo máximo de dois dias úteis,contados da notificação.

19.3. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho,no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, parafazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances verbais e registradasna Ata.

19.4. Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93,independentemente de transcrição.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES

20.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar àspenalidades seguintes:

20.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total daobrigação;20.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso deinexecução parcial da obrigação;20.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto destecontrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial daobrigação, conforme alínea anterior;20.5. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado do Tocantins,pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida,conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias;Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, paratanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.

20.6. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo,devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

21.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nosartigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

21.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:

21.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nosincisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com aantecedência mínima de 30 (trinta) dias;

21.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que

haja conveniência para o CONTRATANTE;

21.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

21.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentadada autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

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processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

21.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que aCONTRATADA se conduzir dolosamente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAVINCULAÇÃO AO EDITAL

22.1. O presente Contrato fundamenta-se:

22.1.1. nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;

22.1.2. nos preceitos de direito público;

22.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do DireitoPrivado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

23.1 O presente instrumento será publicado, em resumo, no Boletim Oficial do TCE/TO, consoantedispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.

CLAÚSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO

24.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, comexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

24.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, o qual, depois delido, será assinadao pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

Palmas – TO, aos ____ do mês de ___________ de ______.

CONTRATANTETribunal de Contas do Estado do Tocantins

José Wagner PraxedesPresidente

CONTRATADA

(nome da empresa)(nome do representante)

(qualidade)

Criado por MarinesBL, versão 17 por MariaGRV em 18/11/2014 19:26:12.