Edital PROCEDIMENTO LICITÁRIO FECHADO CODEMAR n.º...

223
Rua Jovino Duarte de Oliveira, nº481- Aeroporto de Maricá AraçatibaMaricá - RJ- CEP: 24901-130 http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318 Processo nº: 8525/2018. Data do Início: 17/04/2018 Rubrica: Folha: 539 Edital PROCEDIMENTO LICITÁRIO FECHADO CODEMAR n.º 03/2018 P R E Â M B U L O Processo n.º 8525/2018 Fundamento Legal: Lei 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CODEMAR S.A Finalidade: Contratação de empresa especializada para construção de dois hangares no sítio aeroportuário do Aeroporto Municipal de Maricá. Critério de Julgamento: Menor Preço Global Execução: Empreitada por Preço Global Data: 28/11/2018 Horário: 10:30h Local de Realização: Rua Jovino Duarte de Oliveira, n.º 481, Centro, Maricá/RJ. 1. DO OBJETO, DO PRAZO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para construção de dois hangares no sítio aeroportuário do Aeroporto Municipal de Maricá, conforme adiante descrito, nos moldes do regramento legal estabelecidos pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CODEMAR S.A de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos. 1.2. O Edital poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação – CPL da Companhia de Desenvolvimento de Maricá CODEMAR S.A., Rua Jovino Duarte de Oliveira, n.º 481, Centro, Maricá/RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (um) CD-RW virgem e uma resma, das 14h às 16:30, ou através do site da CODEMAR S.A., no endereço:www.codemar-sa.com.br, ou através dos e-mail: licitacoes@codemar- sa.com.br e cplcodemar01@gmail, mais esclarecimentos através do Telefone: 021 2634- 1318. 1.3. O Prazo de vigência do contrato é de 8 (oito) meses e o de execução da obra é de 6 (seis) meses, podendo ser alterado, desde que ocorra alguma das hipóteses previstas na Lei nº 13.303/16, ficando, desde logo, vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos – Anexo IX do PROJETO BÁSICO, como de responsabilidade da contratada.

Transcript of Edital PROCEDIMENTO LICITÁRIO FECHADO CODEMAR n.º...

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 539

    Edital

    PROCEDIMENTO LICITRIO FECHADO CODEMAR n. 03/2018

    P R E M B U L O

    Processo n. 8525/2018

    Fundamento Legal: Lei 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitaes, Contratos e

    Convnios da CODEMAR S.A

    Finalidade: Contratao de empresa especializada para construo de dois hangares no

    stio aeroporturio do Aeroporto Municipal de Maric.

    Critrio de Julgamento: Menor Preo Global

    Execuo: Empreitada por Preo Global

    Data: 28/11/2018

    Horrio: 10:30h

    Local de Realizao: Rua Jovino Duarte de Oliveira, n. 481, Centro, Maric/RJ.

    1. DO OBJETO, DO PRAZO E DA DISPONIBILIZAO DO EDITAL:

    1.1. O objeto da presente licitao a contratao de empresa especializada para construo

    de dois hangares no stio aeroporturio do Aeroporto Municipal de Maric, conforme adiante

    descrito, nos moldes do regramento legal estabelecidos pela Lei n 13.303, de 30 de junho de

    2016e do Regulamento Interno de Licitaes, Contratos e Convnios da CODEMAR S.A de

    acordo com as exigncias e demais condies e especificaes expressas neste Edital e em

    seus Anexos.

    1.2. O Edital poder ser retirado na Comisso Permanente de Licitao CPL da

    Companhia de Desenvolvimento de Maric CODEMAR S.A., Rua Jovino Duarte de

    Oliveira, n. 481, Centro, Maric/RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razo Social, 01

    (um) CD-RW virgem e uma resma, das 14h s 16:30, ou atravs do site da CODEMAR S.A.,

    no endereo:www.codemar-sa.com.br, ou atravs dos e-mail: licitacoes@codemar-

    sa.com.br e cplcodemar01@gmail, mais esclarecimentos atravs do Telefone: 021 2634-

    1318.

    1.3. O Prazo de vigncia do contrato de 8 (oito) meses e o de execuo da obra de 6

    (seis) meses, podendo ser alterado, desde que ocorra alguma das hipteses previstas

    na Lei n 13.303/16, ficando, desde logo, vedada a celebrao de aditivos decorrentes

    de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos Anexo IX do PROJETO

    BSICO, como de responsabilidade da contratada.

    http://www.codemar-sa.com.br/http://www.codemar-sa.com.br/mailto:[email protected]:[email protected]

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 540

    1.4. Os recursos financeiros previstos para execuo dos

    servios objeto deste edital, sero provenientes da rgo 38, Unidade 38.01,

    Funo/Programa 38.01.26.781.0068.1055, Natureza da Despesa 4.4.90.51, Fonte de

    Recursos 0206.

    1.5. O oramento estimado para a contratao ter carter SIGILOSO, nos termos do artigo

    34 da Lei n 13.303/16.

    1.6. A publicidade dos atos a serem praticados durante todo o processo licitatrio, a exceo

    da publicao do Edital, sero realizados atravs dos stios eletrnicos: www.codemar-

    sa.com.br e do Jornal Oficial de Maric, reservando-se, todavia, CODEMAR S.A., o

    direito de publicar os atos por outros meios, que julgue necessrio, obedecendo aos critrios

    de convenincia e oportunidade.

    1.7. Os trabalhos sero conduzidos pela Comisso Permanente de Licitao CPL, conforme

    Portaria 148, de 30/10/2018.

    2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUO DA LICITAO, DO

    MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAO E DO CRITRIO DE

    JULGAMENTO:

    2.1. A presente licitao reger-se- pelo disposto neste Edital e seus ANEXOS, pelo

    Regulamento Interno de Licitaes da CODEMAR S.A., pela Lei n 13.303/16 e pela Lei

    Complementar n 123/06, e demais normas incidentes;

    2.2. Forma de Execuo da Licitao: PRESENCIAL;

    2.3. Modo de Disputa: FECHADO;

    2.4. Regime de execuo: EMPREITADA POR PREO GLOBAL

    2.5. Critrio de julgamento: MENOR PREO GLOBAL

    3. DA DATA E DO HORRIO DA LICITAO:

    3.1. No dia 28 de novembro de 2018 s 10:30h, ser aberta a SESSO PBLICA, no

    endereo apontado no subitem 1.2., para recebimento dos envelopes fechados, contendo a

    PROPOSTA DE PREO dos interessados em participar deste certame.

    4. DAS CONDIES PARA PARTICIPAO NO CERTAME

    4.1. Podero participar desta licitao, toda e qualquer empresa regularmente estabelecida no

    pas, especializada no ramo de servios objeto desta licitao e que satisfaa integralmente as

    condies e exigncias deste Edital.

    4.2. Ao participar do PROCEDIMENTO LICITATRIO, acostando sua Proposta, a

    licitante tacitamente declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua

    proposta est em conformidade com as exigncias do instrumento convocatrio.

    4.3. Caso a licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e queira

    utilizar-se do tratamento diferenciado destinado a estas pessoas jurdicas, contemplado pela

    Lei Complementar n 123/2006, deve informar no momento oportuno, contemporneo ao

    acostamento da proposta, utilizando-se da declarao conforme Anexo I do Edital

    MODELO DE DECLARAO PARA ME OU EPP, sob pena de no o fazendo,

    renunciar a tal tratamento.

    4.4. O encaminhamento de proposta pressupe o pleno conhecimento e atendimento s

    exigncias de habilitao previstas no Edital, declarao tcita que concorda com todos os

    seus termos, aceitando-os plenamente.

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 541

    4.5. O no cumprimento dos requisitos de habilitao e

    proposta sujeitar a licitante s sanes previstas neste Edital e na legislao vigente.

    4.6. Ser permitida a subcontratao parcial, desde que haja previso no PROJETO

    BSICO e a demonstrao pela empresa subcontratada dos requisitos exigidos por este

    Edital, limitados a frao do objeto transferido, e a respectiva concordncia da CODEMAR

    S.A.

    4.6.1. A subcontratao no exclui a responsabilidade da contratada perante a

    CODEMAR S.A. quanto qualidade tcnica da obra ou do servio prestado.

    4.6.2.A contratada dever apresentar CODEMAR S.A. documentao do

    subcontratado que comprove sua habilitao jurdica, a qualificao econmico-

    financeira e a capacidade tcnica, necessrias execuo da parcela da obra ou do

    servio subcontratado.

    4.8. Estar impedida de participar de licitaes e de ser contratada pela CODEMAR

    S.A. a empresa:

    a) cujo administrador ou scio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social

    seja diretor ou empregado da CODEMAR S.A.;

    b) suspensa pela CODEMAR S.A.;

    c) constituda por scio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidnea;

    d) cujo administrador seja scio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidnea;

    e) constituda por scio que tenha sido scio ou administrador de empresa suspensa,

    impedida ou declarada inidnea, no perodo dos fatos que deram ensejo sano;

    f) cujo administrador tenha sido scio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou

    declarada inidnea, no perodo dos fatos que deram ensejo sano;

    g) que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razo de vnculo de

    mesma natureza, de empresa declarada inidnea.

    4.8.1. Aplica-se a vedao prevista no item 4.8.:

    4.8.1.1. contratao do prprio empregado ou dirigente, como pessoa

    fsica, bem como participao dele em procedimentos licitatrios, na

    condio de licitante;

    4.8.1.2. A quem tenha relao de parentesco, at o terceiro grau civil, com:

    a) dirigente de empresa pblica ou sociedade de economia mista contratante;

    b) empregado de empresa pblica ou sociedade de economia mista

    contratante cujas atribuies envolvam a atuao na rea responsvel pela

    licitao ou contratao;

    c) autoridade do ente pblico a que a empresa pblica ou sociedade de

    economia mista contratante esteja vinculada.

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 542

    4.8.1.3. Cujo proprietrio,

    mesmo na condio de scio, tenha terminado seu prazo de gesto ou

    rompido seu vnculo com a respectiva CODEMAR S.A. h menos de 6

    (seis) meses.

    4.9. Nenhum licitante poder participar desta licitao com mais de uma PROPOSTA DE

    PREOS;

    5. PROCEDIMENTOS DA SESSO

    5.1. No dia, hora e local, indicados neste edital, na presena das licitantes, a CPL

    promover a sesso de abertura do certame e receber os documentos relativos ao

    credenciamento do representante legal da licitante, observadas as disposies contidas neste

    edital, juntamente com o envelope contendo a PROPOSTA DE PREO;

    5.1.1. A proposta de preo dever conter obrigatoriamente:

    a) Carta proposta de preo, contendo o valor total da proposta e indicando

    expressamente o prazo de validade da proposta, o qual no poder ser inferior a

    120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da apresentao das propostas

    Anexo II do Edital.

    b) A carta proposta de preo dever conter a assinatura do representante legal da

    empresa.

    OBS.: Os poderes conferidos ao signatrio da carta proposta, para representao legal

    da licitante, devem ser demonstrados na sesso pblica.

    5.2. No sero recebidos envelopes apresentados aps a data e hora estabelecidas para a sua

    abertura, ou por qualquer outra forma que no estabelecida neste edital. Aps a entrega dos

    envelopes, no sero aceitos quaisquer adendos, acrscimos ou supresses sobre o contedo

    dos mesmos.

    5.2.1. Os envelopes contendo a proposta de preos podem ser enviados via correio

    e devero ser entregues na CPL. A CPL no se responsabilizar por extravio dos

    envelopes. As empresas devero se certificar, antes da data da sesso de abertura do

    certame, sobre o recebimento dos mesmos pela CPL.

    5.3. Para a abertura dos trabalhos, a CPL, observar a seguinte sequncia:

    5.3.1. A CPL receber os envelopes lacrados contendo as propostas de preo.

    5.3.2. A CPL questionar aos presentes, se h alguma empresa que se enquadre

    legalmente na condio microempresa ou empresa de pequeno porte, e queira se

    beneficiar do tratamento diferenciado contido na LC n 123/2006 e suas posteriores

    alteraes.

    5.3.2.1. Aquele que pleitear o reconhecimento de sua condio como

    microempresa ou empresa de pequeno porte, e consequentemente, a

    utilizao do benefcio do tratamento diferenciado previsto na LC n

    123/2006 e suas posteriores alteraes, dever apresentar, no ato, declarao

    contida no Anexo I do Edital MODELO DE DECLARAO PARA

    ME E EPP, devidamente assinada, por seu representante legal, com a devida

    demonstrao de poderes, sob pena de no reconhecimento.

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 543

    5.3.3. A CPL proceder a abertura dos envelopes

    contendo as propostas de preo e as classificar em ordem crescente de valores,

    buscando definir a oferta de Menor Preo.

    5.3.3.1. Havendo empate de valores a ordem de classificao das propostas se dar

    atravs do art. 55 da Lei 13303/2016 e suas posteriores alteraes, realizado na

    prpria sesso pblica.

    5.3.4. Definido preliminarmente qual a proposta de Menor Preo, ser aberta a

    oportunidade para as licitantes presentes que se autodeclararem microempresa ou

    empresa de pequeno porte, nos termos dos subitens 5.3.2. e 5.3.2.1., a possibilidade de

    ofertar proposta de preo inferior, desde que o valor de sua proposta de preo esteja

    em empate ficto com a de menor valor.

    5.3.4.1. Considera-se em empate ficto as propostas, ofertadas por

    microempresa ou empresa de pequeno porte, com valores em at 5% (cinco

    por cento) superiores a proposta preliminarmente definida como de menor

    preo.

    5.3.4.2. Encontrando-se mais de um licitante dentro da margem considerada

    para empate ficto, nos termos dos subitens 5.3.4. e 5.3.4.1., a convocao para

    apresentar proposta inferior de menor preo se dar de acordo com a ordem

    de classificao.

    5.3.4.3. No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas

    microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos

    estabelecido no subitem 5.3.4.1. ser realizado sorteio entre elas para que se

    identifique aquela que primeiro poder apresentar melhor oferta.

    5.3.4.4. Caso a licitante, melhor posicionada, que cumpra os requisitos dos

    subitens 5.3.4. e 5.3.4.1., no apresente proposta inferior a preliminarmente

    definida como de Menor Preo, as remanescentes que porventura cumpram os

    mesmos requisitos, ser dada a mesma oportunidade, seguindo-se a ordem de

    classificao.

    5.3.4.5. Caso a proposta definida preliminarmente como a de menor preo

    tenha sido ofertada por uma licitante reconhecida como microempresa ou

    empresa de pequeno porte, nos termos do subitem 5.3.2. e 5.3.2.1., no sero

    observados os regramentos quanto ao empate ficto.

    5.3.5. No ocorrendo situao de empate ficto ou ocorrendo a apresentao de

    proposta inferior preliminarmente definida como de menor preo, nos moldes

    previstos por este Edital, a CPL constatar a ordem definitiva de classificao das

    propostas e iniciar-se- a fase de negociao com a licitante detentora da proposta de

    menor preo.

    5.3.5.1. DO CREDENCIAMENTO

    5.3.5.1.1. A licitante dever se apresentar para credenciamento junto

    CPL por um representante que, devidamente munido de

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 544

    documento que o credencie a participar deste

    procedimento licitatrio, venha a responder por sua representada,

    devendo, ainda, na sesso pblica, identificar-se exibindo a Carteira

    de Identidade ou outro documento equivalente;

    5.3.5.1.2. O credenciamento far-se- por meio de instrumento

    pblico de procurao ou instrumento particular com firma

    reconhecida e com poderes para negociar preo e para praticar

    todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da

    representada (No sero aceitas fotocpias, salvo as

    autenticadas por cartrio competente, por servidor da

    CODEMAR-S.A. ou por servidor da Prefeitura Municipal de

    Maric). Em sendo o representante scio, proprietrio, dirigente ou

    assemelhado da licitante dever este apresentar cpia do respectivo

    Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus

    poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia

    de tal investidura;

    5.3.5.1.3. O Representante Legal da licitante que no se credenciar

    perante a CPL ficar impedido de praticar qualquer ato na sesso

    pblica, com exceo da entrega do ENVELOPE DA PROPOSTA

    DE PREOS relativa a esta licitao;

    5.3.5.1.4. Nesse caso, a licitante ficar excluda de uma eventual

    negociao mantido o preo apresentado na sua proposta escrita

    para efeito de ordenao e apurao da proposta de maior

    vantajosidade.

    5.3.5.1.5. Declarao, sob a pena da lei, de que cumpre os requisitos

    legais para qualificao como Microempresa, Empresa de Pequeno

    Porte ou Cooperativa, estando apta a usufruir do tratamento

    diferenciado estabelecido nos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar

    n123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alteraes, se

    for o caso, e que dever vir, obrigatoriamente fora dos envelopes.

    Anexo I do Edital.

    5.3.5.1.6. A declarao falsa relativa aos impedimentos de

    participao, conformidade da proposta ou ao enquadramento

    como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitar a

    licitante s sanes previstas neste Edital;

    5.3.5.1.7. O instrumento de credenciamento e a declarao exigida

    no subitem 5.3.5.1.5. sero juntados ao processo da licitao.

    5.3.5.1.8. A falta de data ou assinatura nas declaraes elaboradas

    pela prpria licitante poder ser suprida pelo Representante Legal

    presente sesso de abertura dos envelopes de proposta de preo,

    se comprovadamente possuir poderes para esse fim.

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 545

    5.3.6. A CPL dever negociar condies mais vantajosas

    com a licitante primeira colocada. Caso, aps a fase de negociao, o preo ofertado,

    pela licitante mais bem classificado, ainda continue acima do preo estimado pela

    CODEMAR S.A. para a contratao, haver a desclassificao do mesmo, repetindo-se

    o procedimento com os demais participantes, seguindo a ordem de classificao.

    5.3.7. Se depois de adotada as providncias referidas nos subitens 5.3.5. e 5.3.6 no for

    obtido valor igual ou inferior ao oramento estimado para a contratao, ser revogada

    a licitao.

    5.4. Suprimido.

    5.5.A licitante que ofertou o menor preo, nos termos deste Edital, inclusive quanto

    compatibilidade com o valor estimado para a contratao, encaminhar no prazo de 05 (cinco)

    dias teis os documentos conforme item 6, 7 e 8 e modelos dos Anexos, acompanhada

    inclusive da composio de preo, conforme item 8, em original ou cpia autenticada, a ser

    enviada para a sede da CODEMAR S.A., destinado ao setor de licitao, sob pena de

    eliminao do certame. Podendo apresent-lo em prazo inferior, inclusive na sesso aps

    declarada a detentora de menor preo.

    5.6. Aps anlise dos documentos de habilitao e proposta de preo, inclusive com a

    composio de preos, nos moldes indicados no item 5.5., caso haja o cumprimento dos

    requisitos deste Edital, ser declarado a licitante vencedora, atravs de publicao.

    5.7. Em caso de inabilitao da ento licitante vencedora, sero convocadas as licitantes

    remanescentes, obedecendo-se a ordem de classificao das propostas, para fase de

    negociao, em nova sesso pblica com data e hora a serem determinados pela CPL.

    5.8. Aps publicado o resultado da licitao, definindo-se a licitante vencedora, iniciar-se-

    prazo para interposio de recursos, pelos interessados, nos moldes previstos no item 9 deste

    Edital.

    5.9. Aps o decurso do prazo de recursos, a CODEMAR S.A. disponibilizar licitante vencedora a sua Estimativa de Custos e Composies de Preos Unitrios de todos os itens de servios objeto da contratao.

    5.10. facultada CPL, a realizao de diligncias destinadas a esclarecer ou complementar a

    instruo do processo em qualquer fase da Licitao.

    6. DA ORGANIZAO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO

    6.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAO exigidos neste Edital e seus ANEXOS

    devero ser apresentados pela licitante mais bem classificada aps a fase de negociao, em

    uma nica via, em invlucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicaes no seu

    anverso:

    COMISSO PERMANENTE DE LICITAO CPL

    DOCUMENTOS DE HABILITAO

    PROCEDIMENTO LICITATRIO FECHADO CODEMAR N 03/2018

    RAZO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ N

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 546

    6.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAO

    devero ser apresentados em original ou por qualquer processo de cpia autenticada por

    cartrio competente e entregues em at 05 (cinco) dias teis, podendo ser entregues na sesso

    (envelope 2).

    6.3. APRESENTAO PROPOSTA VENCEDORA (envelope 1)

    6.3.1. A proposta dever ser apresentada, cumprindo os requisitos previstos no item

    8 deste Edital, em 01 (uma) via, em folhas numeradas sequencialmente, sem emendas,

    rasuras, entrelinhas ou ressalvas, assinadas pelo representante da licitante, e dever

    vir inserida em envelope separado, indevassvel, lacrado, contendo no anverso a

    indicao: PROCEDIMENTO LICITATRIO FECHADO CODEMAR N

    03/2018 ENVELOPE 1 APRESENTAO DE PROPOSTA E

    COMPOSIO, seguida do nome da empresa.

    Obs.: Discrepncia entre valores grafados em algarismo e por extenso: prevalecer

    o valor por extenso.

    7. DOCUMENTAO DE HABILITAO

    7.1. DOCUMENTAO RELATIVA HABILITAO JURDICA

    7.1.1. A documentao relativa habilitao jurdica dever ser apresentada

    obedecendo s seguintes prescries:

    7.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente

    registrado no rgo competente, e, no caso de Sociedades por Aes, da

    apresentao da Ata, devidamente arquivada no rgo comercial competente, da

    Assembleia Geral, que elegeu seus Administradores, devendo ser apresentada

    comprovao da publicao pela imprensa da Ata arquivada, alm de contemplar

    dentre os objetos sociais a execuo de atividades da mesma natureza ou

    compatveis com o objeto da licitao.

    7.2. DOCUMENTAO RELATIVA REGULARIDADE FISCAL

    7.2.1 A documentao relativa regularidade fiscal consiste em:

    7.2.1.1 Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ);

    7.3. DOCUMENTAO RELATIVA QUALIFICAO TCNICA

    7.3.1. Vide item 7 do PROJETO BSICO.

    7.3.2. Da Visita Tcnica: O proponente poder realizar a visita tcnica a fim de

    possibilitar melhor formulao da proposta. Caso opte em no realizar a visita tcnica

    o proponente durante a fase licitatria dever apresentar uma declarao de que

    conhece integralmente as condies de execuo e que assume total responsabilidade

    pela mesma, conforme declarao modelo anexo VI do Projeto Bsico.

    7.3.1. A visita dever ser previamente agendada atravs do e-mail: projetos@codemar-

    sa.com.br, que ser realizada com o acompanhamento de empregado pblico

    http://www.codemar-sa.com.br/mailto:[email protected]:[email protected]

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 547

    designado para essa finalidade no seguinte perodo: 1 dia

    posterior a publicao da licitao at o antepenltimo dia da realizao do certame,

    das 09hs s 16 hs.

    7.4 DOCUMENTAO RELATIVA QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA

    7.4.1. A documentao relativa qualificao econmico-financeira limitar-se- a:

    7.4.1.1. Balano Patrimonial e Demonstraes Contbeis do ltimo exerccio social,

    j exigvel e apresentado na forma da Lei. O Balano dever comprovar a boa

    situao financeira da licitante, vedada a sua substituio por balancetes ou

    balanos provisrios, podendo ser atualizado por ndices oficiais quando

    encerrados h mais de 03 (trs) meses da data de apresentao da proposta.

    Para atender as exigncias do subitem 7.4.1.1, a licitante dever observar ainda que:

    7.4.1.1.1. Sero aceitos Balanos e Demonstraes Contbeis publicados pelas

    Sociedades Annimas, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou

    domiclio da licitante;

    7.4.1.1.2. Para as empresas constitudas no exerccio em curso, sero aceitos o

    Balano de Abertura devidamente assinado pelo titular ou representante legal da

    empresa e pelo contador, autenticado na Junta Comercial da sede ou domiclio da

    licitante;

    7.4.1.1.3. As empresas Ltda., sujeitas ao regime de tributao do Simples

    Nacional, devero apresentar cpias do balano patrimonial e demonstrao do

    resultado do exerccio, devidamente assinados, autenticados e registrados no seu

    rgo competente;

    7.4.1.1.4. As empresas participantes do processo licitatrio que estiverem

    legalmente obrigadas ao envio de seus registros contbeis atravs do SPED

    CONTBIL, podero apresentar cpias do balano patrimonial e demonstrao

    do resultado do exerccio, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de

    Entrega de Escriturao Contbil Digital;

    7.4.1.1.5. As empresas participantes do processo licitatrio que estiverem

    legalmente obrigadas ao envio de seus registros contbeis atravs do SPED

    CONTBIL e apresentarem suas demonstraes conforme o item 7.4.1.1.3,

    devero, em fase de diligncia realizada pela CPL, comprovar que as informaes

    contbeis registradas no rgo competente condizem com aquelas apresentadas

    Receita Federal, atravs da apresentao das cpias do balano patrimonial e

    demonstrao do resultado do exerccio emitidos do SPED, juntamente com o

    Recibo de Entrega de Escriturao Contbil Digital, conforme determinado no

    subitem 7.4.1.1.4;

    7.4.1.1.6. Se a licitante NO legalmente obrigada ao envio de seus registros

    contbeis por meio do SPED CONTBIL e que no esteja sujeita ao regime de

    tributao do Simples Nacional, poder apresentar uma declarao que especifique

    o motivo de sua dispensa, assinado pelo titular ou representante legal da empresa e

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 548

    pelo contador. Estas licitantes devero apresentar as

    demonstraes contbeis em conformidade com o item 7.4.1.1.3;

    7.4.1.2 A Capacidade Econmica - Financeira ser verificada atravs dos

    ndices ILC e ILG, obedecendo aos seguintes parmetros:

    1) ILC - ndice de Liquidez Corrente igual ou maior que 1,0 (ILC > 1,0) para todas

    as contrataes.

    ILC = AC

    PC

    AC = Ativo Circulante

    PC = Passivo Circulante

    2) ILG = ndice de Liquidez Geral igual ou maior que 1,0 (ILG > 1,0) para

    contratos com prazo de vigncia superior a 6 (seis) meses e acima de R$

    200.000,00.

    ILG = AC + *ANC

    PC + PNC

    AC = Ativo Circulante

    ANC = Ativo No Circulante

    PC = Passivo Circulante

    PNC = Passivo No Circulante

    Observao:( * ) Exceto investimentos, imobilizado, intangvel.

    7.4.1.3 Certido negativa de falncia ou recuperao judicial, expedida pelo

    Distribuidor da sede da licitante. No caso de a sede se encontrar na Comarca do

    Rio de Janeiro - RJ devero as certides ser expedidas pelos 1, 2, 3 e 4 Ofcios.

    Se a licitante no for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,

    as certides devero vir acompanhadas de declarao oficial da autoridade judiciria

    competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham

    atribuio para expedir certides negativas de falncias e concordatas ou

    recuperao judicial; exceto quando emitidas por servidor unificado. Eventual

    situao de recuperao judicial apontada nas certides de falncia ou recuperao

    judicial no ser causa de inabilitao.

    7.4.1.4 Caso a licitante seja filial, tambm ser necessria a apresentao da certido

    negativa de falncia ou recuperao judicial da matriz, nos moldes do subitem

    7.4.1.3.

    7.4.1.5 Ressaltamos que para fins de atendimento aos requisitos do edital acerca das

    informaes contbeis, as entidades devem apresentar suas demonstraes

    contbeis com informaes pela forma adequada de apresentao do saldo das

    contas, estando de acordo com as normas regulamentares dos rgos normativos e

    princpios da contabilidade.

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 549

    7.5. Recebidos os DOCUMENTOS DE

    HABILITAO, a CPL proceder ao que se segue:

    7.5.1. Anlise da documentao Jurdica, Tcnica e Qualificao Econmico-

    Financeira da licitante detentora da PROPOSTA melhor classificada; podendo

    utilizar-se do SICAF, e inclusive, fazer consultas a outras dependncias da

    CODEMAR S.A., a fax ou correio eletrnico, no caso diligncias.

    7.6. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAO no estiverem completos e corretos, ou

    contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, mesmo aps diligncias com

    carter saneador, a CPL considerar a licitante inabilitada;

    7.7. Constatado o atendimento pleno s exigncias editalcias, a licitante ser declarada

    vencedora do certame e, no havendo interposio de recurso, a CPL encaminhar o processo

    ao Diretor Presidente, que deliberar acerca da adjudicao do objeto licitante vencedora,

    bem como quanto homologao da licitao.

    7.8. Os certificados e certides passados pelos rgos pblicos tero a validade de 90

    (noventa) dias, se no dispuserem de outra forma.

    7.9. DECLARAES

    7.9.1 Anexo III DECLARAO DO PROPONENTE DE QUE NO SE

    ENQUADRA EM NENHUM DOS IMPEDIMENTOS CONSTANTES NO

    REGULAMENTO DE LICITAES E CONTRATOS DA CODEMAR S.A.

    7.9.2 Anexo I MODELO DE DECLARAO PARA ME OU EPP

    8. DA PROPOSTA DE PREO VENCEDORA

    8.1. A licitante vencedora, no prazo disposto no subitem 5.5 deste Edital, dever apresentar

    proposta contendo obrigatoriamente:

    8.1.1 Planilha de Quantidades e Preos, conforme CARTA PROPOSTA, contendo os

    preos unitrios e totais para todos os itens, assinada por responsvel tcnico da

    empresa.

    8.1.2Planilha com demonstrativo de composio dos encargos sociais, discriminando as

    parcelas relativas aos Encargos Sociais e Fiscais, conforme modelos disponibilizados pela

    CODEMAR S.A.

    8.1.3 O Cronograma Fsico de execuo das obras e servios o apresentado pela

    CODEMAR S.A. Anexo do PROJETO BSICO.

    8.1.4 Demonstrativos de Composio da Bonificao e Despesas Indiretas (BDI) da

    licitante, com indicao percentual incidente sobre os preos unitrios apresentados,

    individualmente, para obras e servios de Engenharia e para fornecimento de materiais

    e equipamentos includos nas obras, conforme estabelecido no Anexo do PROJETO

    BSICO.

    8.1.4.1. Para obras e servios de Engenharia no ser aceito percentual superior

    ao definido no PROJETO BSICO e seus Anexos

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 550

    8.1.4.2. Para fornecimento de materiais/equipamentos

    no ser aceito percentual superior ao definido no PROJETO BSICO e seus

    Anexos

    8.1.4.3. No clculo do BDI, no dever incluir o custo dos seguintes tributos:

    IRPJ e CSLL (Contribuio Social sobre o Lucro Lquido), administrao local,

    mobilizao/desmobilizao e instalao de canteiro de obra/equipamento, nos

    termos da Deciso do TCU n 325/2007 e Smula n 254. Dever incluir o lucro

    e outros custos e despesas indiretas.

    OBS. 1: Caso haja iseno de tributos, dever ser anexada no envelope de

    Proposta de Preos, cpia da lei que concedeu a referida iseno.

    OBS. 2: As despesas indiretas devero ser demonstradas separadamente para

    construo civil e para fornecimento de materiais, sob pena de

    desclassificao.

    8.1.4.4. A licitante ofertante do menor preo que tiver tributao diferenciada

    deve apresentar documentao comprobatria. Quando a empresa for optante

    pelo lucro real, no devero considerar na alquota do COFINS e do PIS,

    apresentado no BDI, os crditos decorrentes da legislao tributria.

    8.1.4.5. Nos preos ofertados tambm devero estar includos todos os custos

    diretos ou indiretos incidentes sobre a execuo das obras e servios, bem como,

    todas as obrigaes previdencirias e trabalhistas.

    8.1.4.6. Nos preos propostos devero estar computados todos os impostos,

    taxas, seguros, materiais, ferramentas, etc., bem como todas as despesas e

    obrigaes relativas a salrios, assistncia mdica, compromissos fiscais,

    equipamentos de segurana, individual e coletivo, BDI Bonificaes e Despesas

    Indiretas e tudo o mais que for necessrio completa execuo das obras e

    servios, fornecimento e instalao de materiais e equipamentos, objeto desta

    licitao.

    8.2. A licitante vencedora dever apresentar, em Meio Digital, as COMPOSIES

    UNITRIAS DE PREOS para todos os itens de servios das planilhas, contados a partir de

    convocao da CPL, conforme disposto neste Edital.

    8.2.1. Aps anlise da CPL, havendo divergncia ou inconsistncia nas

    COMPOSIES UNITRIAS DE PREOS a empresa vencedora dever sanar as

    irregularidades apontadas no prazo mximo de 2 (dois) dias teis, sob pena de

    desclassificao.

    8.2.2. Suprimido.

    8.3. Verificada discordncia entre o preo unitrio e o total de cada item, constantes da

    PLANILHA DE QUANTIDADES E PREOS, prevalecer o primeiro.

    8.4. Suprimido.

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 551

    8.5. No sero admitidos preos diferentes para o

    mesmo servio, caso isso ocorra ser considerado o de menor valor. Tambm no sero

    admitidas as propostas com preos superiores aos preos unitrios e/ou global da

    CODEMAR S.A.

    8.6. Para cada item dos servios devero ser consideradas todas as operaes auxiliares ou

    complementares necessrias sua completa execuo.

    8.7. Todas as despesas decorrentes da elaborao e apresentao da proposta correro

    exclusivamente por conta da licitante, no lhe cabendo qualquer direito de indenizao, em

    caso de revogao ou anulao deste procedimento licitatrio.

    8.8. Somente sero aceitas pela CPL aquelas planilhas oramentrias cujo modelo consta

    ANEXO ao PROJETO BSICO, quando da aquisio dos documentos de licitao. No

    sero considerados, para efeito de julgamento, os preos unitrios fixados em outros

    documentos que no sejam no modelo referido. No ser admitida a ausncia de nenhum

    item.

    8.9. A CPL analisar se o preo simblico ou irrisrio, de acordo com a evidenciao da

    inviabilidade de sua execuo. A CPL poder formular diligncias, caso julgue necessrio, para

    apurar a viabilidade da execuo, inclusive solicitar composio de preo do item a ser

    diligenciado. A no comprovao da licitante de possibilidade de execuo do item acarretar

    em sua desclassificao. No caso de renncia parcial ou total da remunerao a empresa

    tambm ter, caso a CPL solicite, que enviar de forma expressa, a citada renncia, sob pena de

    desclassificao.

    8.10. Ser DESCLASSIFICADA a licitante cuja proposta no constar o nome do

    responsvel tcnico, assinatura, bem como o nmero de registro no CREA, conforme

    Resoluo n 282, Art. 1, inciso IV, do CONFEA/CREA.

    8.11. Quanto ao fornecimento dos materiais e equipamentos previstos em planilha, a

    aquisio, transporte, fretes, seguros, impostos e taxas dos mesmos, sero de inteira

    responsabilidade da contratada e este s sero aceitos se forem fabricados dentro das Normas

    Tcnicas da ABNT especfica para cada material. Os materiais (tubos e conexes) fornecidos

    s sero aceitos com a apresentao dos testes de presso e estanqueidade feitos por rgo

    competente, e aprovao da fiscalizao e sem nus de qualquer ordem para a CODEMAR

    S.A.

    8.12. Para efeito de preenchimento do Cronograma e das planilhas de quantidades e preos a

    licitante no poder:

    8.12.1. Cotar preo unitrio e/ou global superior ao oramento previamente estimado

    pela CODEMAR S.A. ou inexequvel, ressalvado o disposto no item 8.14.4;

    8.12.2. Deixar de apresentar preo unitrio para um ou mais servios, ou contrariar as

    disposies do subitem 8.13 deste Edital;

    8.12.3. Cronograma fsico com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, no se

    admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e

    prazos de execuo estabelecido neste Edital e seus Anexos.

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 552

    8.13. Em caso de discrepncias dos valores ofertados, a

    CPL proceder as correes da seguinte forma:

    a) Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecer o valor por extenso;

    b) No caso de erro de multiplicao do preo unitrio pela quantidade correspondente, o

    produto ser retificado, mantendo-se inalterado o preo unitrio e a quantidade;

    c) No caso de erro de adio, a soma ser ratificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;

    d) O preo total da PROPOSTA DE PREOS ser ajustado pela CPL, em

    conformidade com os procedimentos enumerados nas alneas precedentes para correo de

    erros. O valor resultante consistir no preo-corrigido no podendo ser superior ao j

    ofertado e global da PROPOSTA DE PREOS.

    8.14. A CPL reservadamente, verificar a HABILITAO e a conformidade do preo global

    da proposta mais vantajosa em relao ao oramento previamente estimado para a

    contratao, sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatrio, promovendo

    a desclassificao daquela que:

    8.14.1. Contenha vcios insanveis;

    8.14.2. Descumpram especificaes tcnicas constantes do instrumento convocatrio;

    8.14.3. Apresente preos manifestamente inexequveis ou acima do oramento

    estimado para a contratao;

    8.14.4. No tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela

    CODEMAR S.A.;

    8.14.5. Apresentem desconformidade com outras exigncias do instrumento

    convocatrio, salvo se for possvel a acomodao a seus termos antes da adjudicao

    do objeto e sem que se prejudique a atribuio de tratamento isonmico entre as

    licitantes.

    8.15. As propostas com preos manifestamente inexequveis, assim consideradas aquelas cujos

    valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

    a) Mdia aritmtica dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por

    cento) do valor orado pela CODEMAR S.A., ou;

    b) Valor orado pela CODEMAR S.A.;

    c) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigncias deste Edital,

    desde que insanveis;

    d) Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais

    licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados

    ou a fundo perdidos.

    8.16. A CPL promover diligncia de forma a conferir a licitante a oportunidade de

    demonstrar a exequibilidade da sua proposta.

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 553

    8.17. A anlise de exequibilidade da proposta no

    considerar materiais e instalaes a serem fornecidos pela licitante em relao aos quais ele

    renuncie a parcela ou totalidade da remunerao, desde que a renncia esteja expressa na

    proposta;

    8.18. Sero convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificao, quando o preo

    do primeiro colocado, mesmo aps a negociao, for desclassificado por sua proposta

    permanecer acima do valor do oramento previamente estimado.

    8.19. Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste

    Edital e seus ANEXOS, a Proposta ser desclassificada;

    8.20. Se a proposta de menor valor no atender s exigncias habilitatrias, sero requeridos e

    avaliados pela CPL, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitao do

    participante, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma

    proposta que atenda a este Edital.

    9. PRAZOS E MEIOS PARA APRESENTAO DE PEDIDOS DE

    ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAES E RECURSOS E REPRESENTAES

    9.1. Questionamentos e impugnaes ao instrumento convocatrio devem ser manejados no

    prazo de at 5 (cinco) dias teis antes da data prevista para abertura das propostas, na CPL

    ou atravs dos e-mails: [email protected] ou [email protected] at as

    17:00h.

    9.1.1. A impugnao ao Edital, caso interposta atravs da internet, dever ser carreada

    como anexo do e-mail, com arquivo em formato PortableDocument Format

    (extenso.pdf) e devidamente assinada pelo representante legal da pessoa jurdica

    impugnante, com a respectiva comprovao dos poderes, sob pena de no conhecimento.

    9.2. A CODEMAR S.A. responder as dvidas suscitadas (questionamentos) e impugnaes a

    todos que tenham recebido os documentos desta licitao, at 03 (trs) dias teis antes do

    dia fixado para a abertura das propostas.

    9.3. As impugnaes e os pedidos de esclarecimentos e providncias no tm efeito

    suspensivo.

    9.4. Decair do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos deste edital perante

    a CODEMAR S.A. a licitante que no o fizer at o quinto dia til que anteceder data

    prevista para a abertura das Propostas.

    9.5. As licitantes que desejarem recorrer dos atos do julgamento da proposta ou da habilitao

    devero manifestar a sua inteno em sesso, aps o ato de declarao da licitante vencedora,

    sob pena de precluso.

    9.5.1. A licitantes interessadas em manifestar sua inteno em recorrer dever faz-lo atravs

    dos e-mails [email protected] ou cplcodemar01@gmail.

    9.5.2. Aqueles que manifestarem inteno em recorrer, dos atos da CODEMAR S.A.

    decorrentes da aplicao desta licitao, devero apresentar suas razes, por uma das

    formas disciplinadas nos subitens 9.1. e 9.1.1., nos 5 (cinco) dias teis subsequentes ao

    certame, independentemente, de intimao ou notificao.

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 554

    9.5.3. Os interessados podero apresentar suas

    contrarrazes, dentro do prazo de 5 (cinco) dias teis, a eventual recurso interposto, a

    partir do comunicado oficial que ser enviado atravs do e-mail cadastrado previamente

    pelas licitantes no sistema da CODEMAR S.A.

    9.6. assegurado as licitantes vista dos elementos indispensveis defesa de seus interesses.

    9.7. Na contagem dos prazos estabelecidos na Lei 13.303/16, excluir-se- o dia do incio e incluir-

    se- o do vencimento.

    9.8. Os prazos previstos na Lei13.303/16 iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente

    no mbito da CODEMAR S.A.

    9.9. Na anlise do pedido de interposio de recurso, a autoridade que praticou o ato recorrido, caso no reconsidere sua deciso, exercer apenas juzo de admissibilidade, avaliando to somente a presena dos respectivos pressupostos recursais, como tempestividade, legitimidade, interesse e motivao.

    9.10. Caso no ratifique a deciso da CPL, O Diretor da rea interessada determinar as medidas que julgar cabveis no caso.

    9.11. O acolhimento de recurso importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis de

    aproveitamento;

    9.12. A impugnao ou o recurso interposto em desacordo com as condies deste Edital e seus

    ANEXOS no sero conhecidos;

    10. DO ENCERRAMENTO

    10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o procedimento licitatrio

    ser encerrado e encaminhado a Auditoria Interna nos subitens 10.1.1 e 10.1.2 e nos demais

    subitens ao Diretor Presidente:

    10.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem

    suprveis;

    10.1.2. Anular o processo por vcio de legalidade, salvo quando for vivel a convalidao do

    ato ou do procedimento viciado;

    10.1.3. Revogar o procedimento, por razes de interesse pblico, decorrentes de fato

    superveniente devidamente comprovado, que constitua bice manifesto e

    incontornvel, ou nos casos do Regulamento Interno de Licitaes, Contratos e

    Convnios da CODEMAR S.A.;

    10.1.4. Adjudicar o objeto, homologar a licitao e convocar a licitante vencedora para a

    assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, preferencialmente em

    ato nico.

    10.1.5. Declarar a revogao do processo na hiptese de nenhum interessado ter acudido ao

    chamamento; ou na hiptese de todos as licitantes terem sido desclassificados ou

    inabilitados.

    10.1.6. Revogar o procedimento por motivo de convenincia e oportunidade;

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 555

    10.1.7. Adjudicar o objeto e homologar a licitao

    em ato nico e encaminhar os autos a Diretoria Requisitante para que esse convoque a

    licitante vencedora para assinatura do contrato.

    11. CRITRIO DE REAJUSTE

    11.1. Os Contratos s podero ser reajustados aps 12(doze) meses da data de apresentao da

    proposta.

    11.2. Os preos contratuais sero reajustados com periodicidade anual, ou seja, aps o transcurso

    de 12 (doze) meses, tomando - se por base o ms de apresentao da proposta. Os preos

    contratuais sero reajustados sobre o saldo do contrato, tendo decorrido o perodo de um ano

    contado a partir da data de apresentao da proposta, conforme art. 81 da Lei 13303/2016. O

    ndice a ser aplicado ser o INCC (ndice nacional da construo civil) ou no caso da extino

    deste outro que venha a substituir, tendo como data base o ms e ano da proposta.

    11.3. Caso o valor do ndice no esteja disponvel na data do clculo do reajuste, utilizar-se- o

    ndice disponvel e o clculo do reajuste ser corrigido no certificado de pagamento seguinte.

    11.4. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da contratada, os reajustes sero calculados

    somente at as datas contratuais do evento gerador do faturamento.

    12. DAS MEDIES E PAGAMENTO

    12.1.O pagamento sero efetuados por meio de transferncia bancria emitida por processamento

    eletrnico, em instituio financeira credenciada, a crdito da contratada, acompanhada dos

    relatrios de desempenho tcnico dos trabalhos realizados e aprovados pela comisso de

    fiscalizao da CODEMAR S.A., que emitir o necessrio boletim de medio, o qual

    juntamente com a fatura passaro a integrar o processo administrativo, tudo em consonncia

    com o CRONOGRAMA FSICO - ANEXO do PROJETO BSICO.

    12.2. As medies sero mensais e devero realizar-se at o ltimo dia de cada ms e abranger a

    totalidade das obras e servios efetivamente executados no perodo.

    12.3. Ocorrendo erro ou omisso, a quantidade a mais ou a menos ser computada na mediao

    do ms subsequente quele em que a CODEMAR S.A. manifestar o seu reconhecimento.

    12.4. A CODEMAR S.A. somente receber faturas para pagamento at o 5 (quinto) dia do ms

    subsequente ao da medio.

    12.5. O pagamento da execuo dos servios ser efetuado pela CODEMAR S.A. at o 30

    (trigsimo) dia, aps a data de expedio do boletim de medio dos servios efetivamente

    executados.

    12.6. A realizao dos pagamentos estar condicionada apresentao pela contratada, na sede da

    CODEMAR S.A. das respectivas notas fiscais de servios e faturas em 04 (quatro) vias,

    expressas em reais, baseadas nos preos unitrios constantes da proposta vencedora da

    licitao e aceita pela CODEMAR S.A.

    12.7. Na emisso da nota fiscal/fatura, a contratada dever destacar o valor retido, a ttulo de

    reteno para a seguridade social, nos exatos termos do 1, do Art. 31, da Lei N 8.212/91.

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 556

    12.8. A contratada dever elaborar folhas de

    pagamentos distintas, relativamente mo-de-obra alocada aos servios contratados, nos

    termos do 5, do Art. 31, da Lei N 8.212/91, com a redao dada pela Lei N 9.711/98,

    apresentando quelas a CODEMAR S.A., para fins de habilitao ao pagamento, juntamente

    com a guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de servio e Informaes

    Previdncia Social GFIP, correspondente ao ms da ltima competncia vencida, para fins

    de comprovao do recolhimento do FGTS, consoante impe o 1, do Art. 15. da Lei N

    8.036/90.

    12.9. Para fins de habilitao ao pagamento ser procedido, igualmente, antes de cada pagamento,

    consulta pela Comisso de fiscalizao, a fim de verificar a regularizao da contratada, no que

    se refere s seguintes certides: Certido Conjunta de Dbitos relativos a Tributos Federais e a

    Dvida Ativa da Unio e Prova de regularidade relativa Seguridade Social e ao Fundo de

    Garantia por Tempo de Servio, demonstrando situao regular no cumprimento dos

    encargos sociais institudos por lei e de Regularidade Fiscal junto s Fazendas Estadual e

    Municipal, devendo o resultado dessa consulta ser impresso e juntado aos autos do processo

    prprio. Os pagamentos somente sero liberados mediante comprovao pela contratada,

    ressalvadas as validades das certides.

    12.10. O pagamento contratada das obras e servios, fornecimento e instalao de materiais e

    equipamentos, ser efetuado at o 30 (trigsimo) dia aps a apresentao da fatura emitida a

    cada 30 (trinta) dias de execuo das etapas, comprovadas atravs dos boletins de medies e

    devidamente acompanhada do cronograma fsico atualizado, quando atestada pela

    CODEMAR S.A.

    12.11. Suprimido.

    12.12. O desembolso financeiro mensal mximo que a CODEMAR S.A. designar para o

    pagamento dos servios objeto desta licitao ser o estabelecido no Anexo do

    CRONOGRAMA FINANCEIRO do PROJETO BSICO.

    12.13. A CODEMAR S.A. poder designar o pagamento mensal de parcelas superiores as

    previstas, quando for necessrio acelerar a execuo de servios importantes, para a concluso

    dentro do prazo da obra contratada, mediante justificativa aprovada pela Diretoria

    Requisitante e elaborao de termo aditivo ao contrato, com novo CRONOGRAMA.

    12.14. O pagamento da primeira medio fica condicionado apresentao pela contratada da

    ART - Anotao de Responsabilidade Tcnica, e demais licenas imprescindveis execuo

    da obra, bem como a instalao da obra e fixao das placas indicativas no local da obra.

    12.15. Nenhum pagamento isentar a contratada das responsabilidades e obrigaes advindas da

    execuo dos servios prestados, nem implicar em aceitao dos servios e produtos em

    desacordo com o previsto neste Edital e seus Anexos.

    12.16. Ser adotado como critrio de atualizao financeira dos valores a serem pagos,

    desde a data final do perodo de adimplemento de cada parcela at a data do efetivo

    pagamento, por ndice estabelecido pela CODEMAR S.A.

    13. DAS SANES ADMINISTRATIVAS

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 557

    13.1. Aqueles que participarem do presente certame

    licitatrio, ficaram sujeitos s sanes a penalidades de advertncia, multa, suspenso

    temporria de participao em licitaes e impedimento para contratar com a CODEMAR

    S.A. por at 02 (dois) anos, em caso de cometimento de infraes.

    13.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o contrato,

    deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o

    retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

    execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar

    impedido de licitar e contratar com a CODEMAR S.A. e, ser descredenciado no Registro

    Cadastral da CODEMAR S.A., pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem prejuzo das multas

    previstas em edital e no contrato e das demais cominaes legais

    13.3. Pelo descumprimento total ou parcial de obrigaes assumidas a licitante vencedora estar

    sujeita ao pagamento das multas, bem como os critrios estabelecidos no PROJETO

    BSICO.

    13.4. A notificao informando contratada da aplicao da multa ser feita por meio de ofcio,

    assegurada a ampla defesa e o contraditrio.

    13.5. Em no sendo acatada a defesa pelo Diretor Presidente, a CODEMAR S.A. deduzir o valor

    das multas aplicadas, dos crditos da contratada nas faturas correspondentes, por ocasio do

    pagamento destas.

    13.6. A SANO DE SUSPENSO TEMPORRIA DE PARTICIPAR EM LICITAO

    PROMOVIDA PELA CODEMAR S.A. E DE COM ELA CONTRATARSER

    APLICADA NOS SEGUINTES CASOS:

    a) Quando a licitante vencedora no comparecer dentro dos prazos e condies

    estabelecidos neste edital e seus ANEXOS, para assinar o contrato ou,

    injustificadamente se recusar a faz-lo;

    b) Atraso injustificado no cumprimento de obrigao assumida contratualmente, de que

    resulte prejuzos para a CODEMAR S.A.;

    c) Execuo insatisfatria do objeto do contrato quando, pelo mesmo motivo, j tiver sido

    aplicada sano de advertncia;

    d) Execuo de servios inerentes ao objeto do contrato sem observncia das normas

    tcnicas ou de segurana.

    13.7. A CODEMAR S.A. poder a seu critrio exclusivo e independentemente da aplicao de

    outras penalidades previstas na Lei 13.303/16, rescindir o contrato, aps aplicar por mais de

    20 (vinte) dias corridos a multa diria estabelecida no edital.

    13.8. Qualquer sano somente ser relevada se ocorrerem, nos termos do Cdigo Civil, situaes

    configuradoras de caso fortuito ou fora maior, devidamente comprovada pela contratada e

    aceitas pela CODEMAR S.A.

    14. DA ADJUDICAO E DA ASSINATURA DO CONTRATO

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 558

    14.1. Concludos os trabalhos da CPL, esta

    encaminhar o Relatrio conclusivo ao Diretor Presidente da CODEMAR S.A., que no caso

    de aprov-lo, proceder adjudicao e homologao do objeto da licitao.

    14.2. A licitante vencedora ser convocada pela CODEMAR S.A., no prazo de at 05 (cinco) dias

    teis, a contar do recebimento da carta de convocao, para assinatura do competente

    instrumento contratual Anexo V do Edital.

    14.3. Na hiptese de a licitante vencedora no comparecer para assinar o contrato, no prazo de 05

    (cinco) dias teis contados da convocao pela CODEMAR S.A., responder por perdas e

    danos que vier a causar CODEMAR S.A. e/ou ao Municpio de Maric, em razo da sua

    omisso, independentemente de outras cominaes legais previstas no subitem 13.2.

    15. SEGURANA DO TRABALHO

    15.1. A contratada dever fornecer a todos os seus empregados a disposio dos servios da

    CODEMAR S.A., os equipamentos de proteo individual, levando em considerao a

    periodicidade, a quantidade, o tipo e a qualidade dos mesmos, dentro das especificaes

    exigidas pelo Ministrio do Trabalho, com relao ao certificado de aprovao - C.A., e / ou

    Certificado de Registro do Importador - C.R.I.

    15.2. Ser de inteira responsabilidade da contratada, o treinamento de seus empregados quanto ao

    uso e conservao tanto dos EPIS (Equipamentos de Proteo Individual), quanto aos EPCS -

    (Equipamentos de Proteo Coletiva), em estrita obedincia as Normas que regulam a matria

    (PCMAT, PPRA, ASOS e CIPA) da Portaria n. 3214.

    15.3. A contratada dever cumprir as instrues estabelecidas no PROJETO BSICO, quanto ao

    Especfico de Segurana do Trabalho.

    16. OBRIGAES DA LICITANTE VENCEDORA

    16.1. Do contrato, regulado pelas instrues constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s), decorrem

    as obrigaes, direitos e responsabilidades das partes relativas aos servios objeto desta

    licitao.

    16.2. Fica determinado que os projetos, especificaes e toda a documentao relativa obra so

    complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e

    omitido em outro ser considerado especificado e vlido.

    16.3. A contratada dever manter as condies de contratao, inclusive o recolhimento do

    ISSQN ao Municpio do Local da prestao do servio, durante toda a execuo do

    contrato.

    16.4. O contrato compreender a totalidade dos servios, baseado no preo proposto pela

    licitante, considerado final e includo todos os encargos, taxas e bonificaes.

    16.5. A contratada dever manter um Preposto, aceito pela CODEMAR S.A., para represent-lo

    na execuo do contrato.

    16.6. A contratada dever instalar e manter, sem nus para a CODEMAR S.A., no canteiro de

    obras os meios necessrios execuo da fiscalizao e medio dos servios por parte da

    CODEMAR S.A.

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 559

    16.7. A contratada dever colocar e manter

    placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela

    CODEMAR S.A., as quais devero ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a

    execuo dos servios.

    16.8. A empresa contratada dever providenciar, sem nus para a CODEMAR S.A. e no interesse

    da segurana dos usurios e do seu prprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao

    servio e de outros dispositivos de segurana a seus empregados, bem como a sinalizao

    diurna e noturna nos nveis exigidos no PROJETO BSICO.

    16.9. A produo ou aquisio dos materiais e respectivo transporte so de inteira

    responsabilidade da contratada.

    16.10. A contratada dever manter no Canteiro de Obras, a Anotao de Responsabilidade

    Tcnica (ART).

    16.11. Aps a Homologao do resultado desta licitao, antes da assinatura do(s) contrato(s)

    decorrente(s) ou durante a execuo deste(s), poder ser permitida que a(s) licitante(s)

    vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de Fuso, Incorporao ou Ciso, desde que

    sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitao previstos no Edital

    e que sejam mantidas as condies estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando j

    contratado, sendo que, em qualquer uma das hipteses, a CODEMAR S.A. dever ser

    notificado do processo e deliberar sobre a sua aceitao, ou no, condicionada anlise por

    parte da CODEMAR S.A. quanto possibilidade de riscos de insucesso, alm da

    comprovao dos requisitos contidos no Edital.

    16.12. Em havendo a Ciso, Incorporao ou Fuso da futura da empresa contratada, a aceitao

    de qualquer uma destas operaes ficar condicionada a anlise pela CODEMAR S.A. do

    procedimento realizado, tendo presente possibilidade de riscos de insucesso na execuo

    do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogao contratual.

    16.13. Bem como o estabelecido no PROJETO BSICO Anexo IV do Edital.

    17. DISPOSIES FINAIS

    17.1. A licitante vencedora, se obriga a apresentar o seu contrato social, estatuto ou ato

    constitutivo e alteraes atualizadas, os quais devero indicar os nomes e demais

    informaes de seus titulares que iro assinar o respectivo contrato, ou, se for o caso, o

    instrumento de procurao que contenha as informaes equivalentes CODEMAR S.A., no

    prazo mximo e improrrogvel de 05 (cinco) dias teis, contados a partir da Homologao.

    17.2. Todo e qualquer servio extra que se tornar necessrio, para concluso desta obra, s poder

    ser executado mediante autorizao prvia Diretor Presidente, circunstanciada em

    documento escrito com as assinaturas dos responsveis, e os preos unitrios a serem pagos

    pelos servios extras tero como base tabela apresentada pela CODEMAR S.A.

    17.3. Todo e qualquer material extra cuja aquisio se tornar necessria para concluso das obras,

    s poder ser adquirido mediante autorizao prvia da CODEMAR S.A. circunstanciada

    em documento escrito com as assinaturas dos responsveis, e o preo unitrio a ser pago

    pelo material extra, ter como base o preo do material vigente no mercado.

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 560

    17.4. A licitante dever examinar detidamente as

    disposies contidas neste Edital e seus Anexos pois a simples apresentao da PROPOSTA

    DE PREOS submete a licitante aceitao incondicional de seus termos, independente de

    transcrio, bem como representa o conhecimento do objeto em licitao, no sendo aceita

    alegao de desconhecimento de qualquer pormenor;

    17.5. facultado CPL, em qualquer fase da licitao, desde que no seja alterada a substncia da

    proposta, adotar medidas e saneamento destinados a esclarecer informaes, corrigir

    impropriedades na documentao de habilitao ou complementar a instruo do processo.

    17.6. Todos os materiais a serem fornecidos conforme planilhas, devero estar em conformidade

    com a especificao tcnica da ABNT, que estabelece os requisitos de qualidade.

    17.7. A verificao da qualidade dever ser feita obrigatoriamente antes da entrega dos materiais,

    nas instalaes da contratada, por meio de inspees de recebimento executadas pela

    comisso de fiscalizao previamente reconhecido pela CODEMAR S.A.

    17.8. A contratada ser responsvel pelos custos de todos os servios de inspeo decorrentes do

    contrato que firmar com a entidade inspetora.

    17.9. A Fiscalizao da CODEMAR S.A. s permitir a aplicao de materiais efetivamente

    inspecionados e recebidos na obra, acompanhada do respectivo certificado de liberao

    emitida por entidade inspetora reconhecida de acordo com o servio a ser executado.

    17.10. obrigao da contratada manter durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade

    com as obrigaes por ela assumidas, todas as condies da contratao e qualificao

    exigidas na licitao.

    17.11. Todas as empresas fornecedoras de mo-de-obra para a CODEMAR-S.A., ficam obrigadas a

    comprovar ao ordenador de despesas a quem incumbir a autorizao dos pagamentos

    mensais de cada uma dessas empresas fornecedoras de mo - de- obra, o efetivo

    cumprimento, ms a ms, de todas as obrigaes trabalhistas e previdencirias exigidas pela

    legislao trabalhista e previdenciria aplicvel em relao a cada um dos seus empregados,

    de acordo com o Decreto 25.304, de 17/03/2003.

    17.12. A contratada responsvel pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais

    resultantes da execuo do contrato. A inadimplncia da contratada com referncia aos

    encargos trabalhistas, fiscais e comerciais no transfere CODEMAR S.A. ou ao Municpio

    de Maric a responsabilidade por seu pagamento, nem poder onerar objeto do contrato.

    17.13. Ser responsabilidade exclusiva da contratada, na execuo do objeto do presente contrato,

    quando da aquisio, transporte, guarda, manuseio e utilizao de explosivos, o

    cumprimento de todas as normas pertinentes ao assunto, em especial a NR-22 e o

    Regulamento 105(R-105) do Exrcito Brasileiro.

    17.14. A licitante responsvel pela fidelidade e legitimidade das informaes prestadas e dos

    documentos apresentados em qualquer fase da licitao e da contratao. A falsidade de

    qualquer documento apresentado ou a inverdade das informaes nele contidas implicar a

    imediata desclassificao da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a

    contratada, a resciso do instrumento contratual, sem prejuzos das demais sanes cabveis;

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 561

    17.15. A CODEMAR S.A. reserva a si o direito de

    revogar a presente licitao por razes de interesse pblico ou anul-la, no todo ou em parte

    por vcio ou ilegalidade, bem como adiar sine die ou prorrogar o prazo para recebimento

    e/ou abertura da PROPOSTA DE PREOS ou da DOCUMENTAO DE

    HABILITAO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso

    tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, tcnica ou comercial da

    licitante, sem que isto gere direito indenizao ou ressarcimento de qualquer natureza;

    17.16. Na hiptese de no concluso do processo licitatrio dentro do prazo de validade da

    proposta, dever a licitante, independente de comunicao formal da CODEMAR S.A.,

    revalidar, por igual perodo, a proposta, sob pena de ser declarada desistente do feito

    licitatrio;

    17.17. Os interessados podero obter informaes e esclarecimentos sobre esta licitao na sala da

    CPL, sito Rua Jovino Duarte de Oliveira, 481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric -

    RJ- CEP: 24901-130, no horrio das 08:30 s 16:30 horas nos dias teis, pelo do Telefone

    (21) 2634-1318 ou pelos e-mails [email protected] e [email protected].

    Maric, 31 de outubro de 2018

    Jos Luiz da Silva Fernandes

    Presidente da CPL

    Anexos

    I MODELO DE DECLARAO PARA ME OU EPP;

    II CARTA PROPOSTA;

    III DECLARAO DO PROPONENTE DE QUE NO SE ENQUADRA EM

    NENHUM DOS IMPEDIMENTOS CONSTANTES NO REGULAMENTO DE

    LICITAES E CONTRATOS DA CODEMAR S.A.;

    IV PROJETO BSICO;

    V MINUTA DO CONTRATO;

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130

    http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 564

    Anexo I

    DECLARAO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

    Ref.: (Identificao da Licitao)

    (Nome da empresa), estabelecida na _________________ (rua; n e cidade), por seu representante

    legal ___________ (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profisso, RG, CPF ,

    endereo domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante est classificada

    como Microempresa ME, Empresa de Pequeno Porte EPP ou Microempreendedor Individual

    - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda

    a informar caso deixe de ser enquadrada na condio de Microempresa ME, Empresa de

    Pequeno Porte EPP ou Microempreendedor Individual MEI, nos termos da lei.

    E por ser verdade, assina a presente declarao sob as penas da lei.

    Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130 http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 565

    Anexo II

    CARTA PROPOSTA DE PREO

    Item Descrio V. Total

    1 Construo de dois hangares no stio aeroporturio do Aeroporto Municipal de

    Maric.

    R$

    ITEM

    DESCRIO DO CDIGO

    DESCRIO GERAL MEMRIA DE CLCULO QUAN

    T UNID

    R$ UNIT

    % BDI

    R$ UNIT

    C/ BDI

    R$ TOTAL

    CONSTRUO DE 2 (DOIS) NOVOS HANGARES NO AEROPORTO DE MARIC

    1 EQUIPE DE ESCRITRIO, PROJETOS E OBRAS

    1.1

    EQUIPE TCNICA E ADMINISTRATIVA DE ESCRITRIO

    1.1.1

    ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

    - Elaborao dos Projetos Executivos de Fundaes - Elaborao dos Projetos das Instalaes Eltricas - Elaborao dos Projetos das Instalaes Hidrulicas - Elaborao dos Projetos das Instalaes de Esgotamento Sanitrio - Elaborao dos Projetos de Incndio - Elaborao de relatrios de topografia

    - rea total construda = 1.220,64 m2

    2,00 MES

    1.1.2

    ARQUITETO PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

    - rea total construda = 1.220,64 m2

    2,00 MES

    1.1.3

    ELETROTCNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

    - rea total construda = 1.220,64 m2

    352,00 H

    1.1.4

    DESENHISTA PROJETISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

    - rea total construda = 1.220,64 m2

    2,00 MES

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130 http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 566

    1.1.5

    AUXILIAR DE ESCRITORIO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

    - Compras e aquisies de responsabilidade da CONTRATADA * Para o item 1.1 foi utilizado BDI=15%, desconsiderando os 3% referentes Administrao Central utilizados na Composio Analtica do BDI (ANEXO V)

    - 2,00 MES

    1.1.6

    MAO-DE-OBRA DE COMPRADOR,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS

    - 6,00 MES

    1.2

    EQUIPE TCNICA DE OBRAS

    1.2.1

    ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

    Engenheiro Civil responsvel pela Coordenao das obras de construo do hangar, incluindo os encargos complementares

    - 1 profissional X 6 meses = 6 meses

    6,00 MES

    1.2.2

    AUXILIAR TCNICO DE ENGENHARIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

    Auxiliar Tcnico de Engenharia responsvel pela assistncia ao Engenheiro Coordenador das Obras de construo do hangar, incluindo os encargos complementares

    - 1 profissional X 176 h/ms X 6 meses = 1.056 horas

    1.056,00 H

    1.3

    EQUIPE ADMINISTRATIVA E EQUIPE DE CAMPO

    1.3.1

    APONTADOR OU APROPRIADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

    Apontador responsvel pela gesto administrativa dos assuntos de apontadoria das Obras de Construo do Hangar, incluindo encargos complementares

    - 1 profissional X 176 h/ms X 6 meses = 1.056 horas

    1.056,00 H

    1.3.2

    ALMOXARIFE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

    Almoxarife responsvel pelo recebimento, controle de distribuio e armazenamento dos materiais de obras, inclusive encargos complementares

    - 1 profissional X 176 h/ms X 6 meses = 1.056 horas

    1.056,00 H

    1.3.3

    ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

    Encarregado de Obras responsvel pela coordenao da equipe de obras, inclusive encargos complementares

    - 1 profissional X 176 h/ms X 6 meses = 1.056 horas

    1.056,00 H

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130 http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 567

    1.3.4

    ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

    Bombeiro Hidrulico responsvel pelos servios de instalaes hidrulicas e de esgoto sanitrio das obras de construo do hangar, inclusive encargos complementares

    - 1 profissional X 176 h/ms X 3 meses = 528 horas

    528,00 H

    1.3.5

    ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

    Eletricista responsvel pelos servios de instalaes eltricas das obras de construo do hangar, inclusive encargos complementares

    - 1 profissional X 176 h/ms X 3 meses = 528 horas

    528,00 H

    1.3.6

    PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

    Pedreiro responsvel pelos servios de obras civis (alvenaria, revestimentos, acabamentos etc.) das obras de construo do hangar, inclusive encargos complementares

    - 1 profissional X 176 h/ms X 6 meses = 1.056 horas

    528,00 H

    1.3.7

    CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

    Carpinteiro de esquadrias responsvel pelos servios carpintaria e instalao de esquadrias de madeira em geral (portas, aduelas, alizares, janelas, rodaps etc.) das obras de construo do hangar, inclusive encargos complementares

    - 1 profissional X 176 h/ms X 1 mes = 176 horas

    176,00 H

    1.3.8

    CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

    Carpinteiro de Formas responsvel pelos servios de formas de madeira e escoramentos para estrutura de concreto armado das obras de construo do hangar, inclusive encargos complementares

    - 1 profissional X 176 h/ms X 3 meses = 528 horas

    528,00 H

    1.3.9

    GESSEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

    Mo-de-obra de GESSEIRO responsvel pelos servios de armao de estrutura em ao, inclusive encargos sociais

    - 1 profissional X 176 h/ms X 1 mes = 176 horas

    176,00 H

    1.3.10

    ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

    Mo-de-obra de ARMADOR responsvel pelos servios de armao de estrutura em ao, inclusive encargos sociais

    - 1 profissional X 176 h/ms X 3 meses = 528 horas

    528,00 H

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130 http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 568

    1.3.11

    PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

    Mo-de-obra de PINTOR responsvel pela execuo dos servios de pintura na construo do hangar

    - 1 profissional X 176 h/ms X 4 meses = 704 horas

    704,00 H

    1.3.12

    AJUDANTE DE OPERAO EM GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

    Mo-de-obra de AJUDANTE responsvel pelo apoio a todos os profissionais envolvidos na construo do hangar

    - 5 profissionais X 176 h/ms X 6 meses = 5.280 horas

    5.280,00 H

    1.3.13

    TOPOGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

    Mo-de-obra de TOPGRAFO responsvel pelos servios de carpintaria e instalao de esquadrias de madeira, inclusive encargos sociais

    - 1 profissional X 176 h/ms X 2 meses = 352 horas

    352,00 H

    1.3.14

    AUXILIAR DE TOPOGRAFO

    Mo-de-obra de AUXILIAR DE TOPGRAFO responsvel pelos servios de carpintaria e instalao de esquadrias de madeira, inclusive encargos sociais

    - 1 profissional X 176 h/ms X 2 meses = 352 horas

    352,00 H

    1.3.15

    TECNICO EM SEGURANCA DO TRABALHO

    Mo-de-obra de TCNICO DE SEGURANA DO TRABALHO responsvel pelo acompanhamento dos assuntos de segurana no canteiro de obras

    - 1 profissional X 176 h/ms X 6 meses = 1.056 horas

    1.056,00 H

    1.3.16

    FERRAMENTAS (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA

    Encargos complementares para o(s) profissional(is) listado(s) no(s) item(ns) 1.3.14 / 1.3.15

    - 1.056 h (tec. Seg. trab. ) + 352 h (aux. de topog) = 1.408,00 horas

    1.408,00 H

    1.3.17

    EPI (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA

    Encargos complementares para o(s) profissional(is) listado(s) no(s) item(ns) 1.3.14 / 1.3.15

    - 1.056 h (tec. Seg. trab. ) + 352 h (aux. de topog) = 1.408,00 horas

    1.408,00 H

    1.3.18

    ALIMENTACAO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETADO CAIXA)

    Encargos complementares para o(s) profissional(is) listado(s) no(s) item(ns) 1.3.14 / 1.3.15

    - 1.056 h (tec. Seg. trab. ) + 352 h (aux. de topog) = 1.408,00 horas

    1.408,00 H

    1.3.19

    EXAMES - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETADO CAIXA)

    Encargos complementares para o(s) profissional(is) listado(s) no(s) item(ns) 1.3.14 / 1.3.15

    - 1.056 h (tec. Seg. trab. ) + 352 h (aux. de topog) = 1.408,00 horas

    1.408,00 H

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130 http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 569

    1.3.20

    SEGURO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETADO CAIXA)

    Encargos complementares para o(s) profissional(is) listado(s) no(s) item(ns) 1.3.14 / 1.3.15

    - 1.056 h (tec. Seg. trab. ) + 352 h (aux. de topog) = 1.408,00 horas

    1.408,00 H

    1.3.21

    TRANSPORTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETADO CAIXA)

    Encargos complementares para o(s) profissional(is) listado(s) no(s) item(ns) 1.3.14 / 1.3.15

    - 1.056 h (tec. Seg. trab. ) + 352 h (aux. de topog) = 1.408,00 horas

    1.408,00 H

    1.4

    VIGIAS

    1.4.1

    VIGIA NOTURNO, HORA EFETIVAMENTE TRABALHADA DE 22 H AS 5 H (COM ADICIONAL NOTURNO)

    Mo-de-obra de VIGIA NOTURNO do canteiro de obras no perodo noturno, inclusive encargos sociais

    - 1 profissional X 12 h/dia X 30 dias X 6 meses = 2.160 h

    2.160,00 H

    1.4.2

    VIGIA DIURNO

    Mo-de-obra de VIGIA DIURNO do canteiro de obras no perodo diurno, inclusive encargos sociais

    - 1 profissional X 12 h/dia X 30 dias X 6 meses = 2.160 h

    2.160,00 H

    1.4.3

    ALIMENTACAO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETADO CAIXA)

    Encargos complementares para os profissionais listados nos itens 1.4.1 e 1.4.2

    - 2 profissionais X 12 h/dia X 30 dias X 6 meses = 4.320 h

    4.320,00 H

    1.4.4

    TRANSPORTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETADO CAIXA)

    Encargos complementares para os profissionais listados nos itens 1.4.1 e 1.4.2

    - 2 profissionais X 12 h/dia X 30 dias X 6 meses = 4.320 h

    4.320,00 H

    1.4.5

    EXAMES - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETADO CAIXA)

    Encargos complementares para os profissionais listados nos itens 1.4.1 e 1.4.2

    - 2 profissionais X 12 h/dia X 30 dias X 6 meses = 4.320 h

    4.320,00 H

    1.4.6

    SEGURO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETADO CAIXA)

    Encargos complementares para os profissionais listados nos itens 1.4.1 e 1.4.2

    - 2 profissionais X 12 h/dia X 30 dias X 6 meses = 4.320 h

    4.320,00 H

    1.4.7

    CURSO DE CAPACITAO PARA VIGIA NOTURNO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA

    Encargos complementares para os profissionais listados nos itens 1.4.1 e 1.4.2

    - 2 profissionais X 12 h/dia X 30 dias X 6 meses = 4.320 h

    4.320,00 H

    2 MOBILIZAO / CANTEIRO DE OBRAS / LIGAES E

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130 http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 570

    INSTALAES PROVISRIAS / PROTEES COLETIVAS

    2.1

    MOBILIZAO E CANTEIRO DE OBRAS

    2.1.1

    EXECUO DE ESCRITRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NO INCLUSO MOBILIRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016

    Construo dos barraco Escritrio, incluindo as instalaes provisrias de energia e a cobertura em telhas de fibrocimento. As instalaes para a equipe de obras dever atender a todos os requisitos constantes da NR-18.

    - Escritrio - 2,20 m X 6,20 m Total = 13,64 m2

    13,64 M2

    2.1.2

    EXECUO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, INCLUSO PRATELEIRAS. AF_02/2016

    Construo dos barraco Almoxarifado, incluindo as instalaes provisrias de energia e a cobertura em telhas de fibrocimento. As instalaes para a equipe de obras dever atender a todos os requisitos constantes da NR-18.

    - Almoxarifado - 2,20 m X 6,20 m Total = 13,64 m2

    13,64 M2

    2.1.3

    EXECUO DE REFEITRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NO INCLUSO MOBILIRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016

    Construo dos barraco Refeitrio, incluindo as instalaes provisrias de energia, gua e esgoto e a cobertura em telhas de fibrocimento. As instalaes para a equipe de obras dever atender a todos os requisitos constantes da NR-18.

    - Refeitrio - 2,20 m X 6,20 m Total = 13,64 m2

    13,64 M2

    2.1.4

    EXECUO DE SANITRIO E VESTIRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NO INCLUSO MOBILIRIO. AF_02/2016

    Construo dos barraco Sanitrio e Vestirio, incluindo as instalaes provisrias de energia, gua e esgoto e a cobertura em telhas de fibrocimento. As instalaes para a equipe de obras dever atender a todos os requisitos constantes da NR-18.

    - Sanitrio - 2,20 m X 6,20 m Total = 13,64 m2

    13,64 M2

    2.1.5

    EXECUO DE RESERVATRIO ELEVADO DE GUA (1000 LITROS) EM CANTEIRO DE OBRA,

    Fornecimento de reservatrio para armazenamento e abastecimento de gua dos barraces. Assentamento e

    - 1,00 UN

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130 http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 571

    APOIADO EM ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_02/2016

    instalaes hidrulicas previstos no item 2.1.1.

    2.1.6

    PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO

    Confeco, instalao e manuteno de Placa de Obras em Chapa de Ao Galvanizado, nas dimenses 3,00 x 2,00 m, incluindo os suportes em madeira, contendo todas as informaes do Contrato e do Responsvel pela Obra.

    - Placa de obras - 3,00 m X 2,00 m Total = 6,00 m2

    6,00 M2

    2.2

    LIGAES E INSTALAES PROVISRIAS

    2.2.1

    INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA DE ALIMENTACAO DE ENERGIA ELETRICA,EM BAIXA TENSAO,PARA CANTEIRO DE OBRAS,M3-CHAVE 100A,CARGA 3KW,20CV,EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DO MEDIDOR

    Instalaes e ligaes provisrias necessrias ao abastecimento de energia eltrica em baixa tenso para o canteiro de obras com profissional habilitado a trabalhar com redes e ligaes de baixa tenso (eletricista).

    - 1,00 UN

    2.2.2

    INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA PARA ABASTECIMENTO DE AGUA EESGOTAMENTO SANITARIO EM CANTEIRO DE OBRAS,INCLUSIVE ESCAVACAO,EXCLUSIVE REPOSICAO DA PAVIMENTACAO DO LOGRADOURO PUBLICO

    Instalaes e ligaes provisrias necessrias ao abastecimento de gua e esgotamento sanitrio do canteiro de obras com profissional habilitado na execuo destes servios (bombeiro hidrulico).

    - 1,00 UN

    2.3

    PROTEES COLETIVAS

    2.3.1

    FECHAMENTO DE CONSTRUO TEMPORRIA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA E=10MM, COM REAPROVEITAMENTO DE

    Construo de tapume de vedao e proteo de todo o permetro do canteiro de obras de construo do novo hangar, com altura de 2,20 m.

    - Tapume = (34,97 m + 54,95 m + 34,97) X 2 hangares = 249,78 m - H do tapume = 2,20 m = 249,78 m X 2,20 m Total = 549,52 m2

    549,52 M2

    http://www.codemar-sa.com.br/

  • Rua Jovino Duarte de Oliveira, n481- Aeroporto de Maric Araatiba Maric - RJ- CEP: 24901-130 http://www.codemar-sa.com.br / (55) 21 2634-1318

    Processo n: 8525/2018.

    Data do Incio: 17/04/2018

    Rubrica: Folha: 572

    2X.

    2.3.2

    EXTINTOR DE INCENDIO PORTATIL COM CARGA DE AGUA PRESSURIZADA DE 10 L, CLASSE A

    Fornecimento de extintor de incndio com carga de gua pressurizada para uso em canteiro de obras

    2 unidades 2,00 UN

    2.3.3

    EXTINTOR DE INCENDIO PORTATIL COM CARGA DE GAS CARBONICO CO2 DE 6 KG, CLASSE BC

    Fornecimento de extintor de incndio com carga de gs carbnico para uso em canteiro de obras

    2 unidades 2,00 UN

    2.3.4

    EXTINTOR DE INCENDIO PORTATIL COM CARGA DE PO QUIMICO SECO (PQS) DE 6 KG, CLASSE BC

    Fornecimento de extintor de incndio com carga de p qumico para uso em canteiro de obras

    2 unidades 2,00 UN

    2.3.5

    EXTINTOR DE INCENDIO PORTATIL COM CARGA DE PO QUIMICO SECO (PQS) DE 8 KG, CLASSE BC

    Fornecimento de extintor de incndio com carga de p qumico para uso em canteiro de obras

    2 unidades 2,00 UN

    2.3.6

    CHAPA DE ACO CARBONO 3/8 (COLOC/ USO/ RETIR) P/ PASS VEICULO SOBRE VALA MEDIDA P/ AREA CHAPA EM CADA APLICACAO

    Chapa de ao para utilizao em passarelas sobre escavaes rasas, principalmente para passagem de veculos, ferramentas e equipamentos.

    - rea do res. inferior= 5,00 m X 8,20 m X 2 reservat = 82,00 m2 - rea do res de reuso = 3,00 m X 6,20 m X 2 reservat = 37,20 m2 Total = 119,20 m2

    119,20 M2

    3 TRANSPORTES DIVERSOS

    3.1

    TRANSPORTES

    3.1.1

    TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA

    Previso de custos com frete de materiais diversos para obra e bota-fora de entulhos e resduos de obra, madeiras etc.

    - 24 m3/ms X 6 meses X 20 km/viagem X 2 hangares Total = 5.760,00 m3 X km

    5.760,00 M3XKM

    3.1.2

    CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MATERIAIS DIVERSOS, COM CAMINHAO BASCULANTE 6M3 (CARGA E DESCARGA MANUAIS)

    Previso de custos com carga e descarga de caminho para frete de