Edital Proart 03 2014

6
Universidade Estadual de Londrina EDITALPROART 2014..DOC PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DIRETORIA DE PESQUISA EDITAL PROPPG/DP/DIC – ___/2014 PROGRAMA DE BOLSAS PROART A Universidade Estadual de Londrina, por meio da Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, comunica que receberá as inscrições de docentes que pretendam orientar estudantes em projetos de iniciação à pesquisa em arte/design, que envolvam a criação, a performance ou a produção em música, artes cênicas, poéticas visuais e design gráfico/moda, e estejam interessados em concorrer ao processo de seleção para BOLSAS PROART da UEL, a serem concedidas através do Programa de Iniciação à Pesquisa em Arte /Design - PROART, no período de 05 a 16 de maio de 2014. 1. OBJETIVOS I - Incentivar a iniciação de estudantes de graduação da UEL em atividades de iniciação à pesquisa em criação, performance e produção em arte/design; II - Estimular professores a engajarem estudantes de graduação da UEL no processo de disseminação dos trabalhos desenvolvidos em criação, performance e produção em arte/design; III - Propiciar, através de atividade de iniciação à pesquisa em criação, performance e produção em arte/design, o desenvolvimento do pensamento investigativo-reflexivo. 2. BENEFÍCIOS I - Certificação da participação no PROART; II- Aproveitamento da carga horária de INICIAÇÃO À PESQUISA EM ARTE E DESIGN como atividade complementar de ensino, mediante requerimento junto à PROGRAD;

Transcript of Edital Proart 03 2014

EDIT796.DOC

Universidade Estadual

de Londrina

Universidade Estadual

de Londrina

EDITALPROART 2014..DOC

PR-REITORIA DE PESQUISA E PS-GRADUAO

DIRETORIA DE PESQUISA

EDITAL PROPPG/DP/DIC ___/2014PROGRAMA DE BOLSAS PROART

A Universidade Estadual de Londrina, por meio da Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao, comunica que receber as inscries de docentes que pretendam orientar estudantes em projetos de iniciao pesquisa em arte/design, que envolvam a criao, a performance ou a produo em msica, artes cnicas, poticas visuais e design grfico/moda, e estejam interessados em concorrer ao processo de seleo para BOLSAS PROART da UEL, a serem concedidas atravs do Programa de Iniciao Pesquisa em Arte/Design - PROART, no perodo de 05 a 16 de maio de 2014.1. OBJETIVOS

I - Incentivar a iniciao de estudantes de graduao da UEL em atividades de iniciao pesquisa em criao, performance e produo em arte/design;

II - Estimular professores a engajarem estudantes de graduao da UEL no processo de disseminao dos trabalhos desenvolvidos em criao, performance e produo em arte/design;

III - Propiciar, atravs de atividade de iniciao pesquisa em criao, performance e produo em arte/design, o desenvolvimento do pensamento investigativo-reflexivo.

2. BENEFCIOS

I - Certificao da participao no PROART;

II- Aproveitamento da carga horria de INICIAO PESQUISA EM ARTE E DESIGN como atividade complementar de ensino, mediante requerimento junto PROGRAD;

III - Direito de cadastrar endereo eletrnico no provedor da UEL;

IV - Direito a seguro de vida.

3. CRONOGRAMA DE EXECUO

1 etapa: Inscrio dos Docentes/discentes....................................................04/05/14 a 16/05/14

2 etapa: Divulgao da lista dos docentes/discentes contemplados. ............... 30/05/14

4. REQUISITOS PARA O CANDIDATO A ORIENTADOR

4.1 ter no mnimo o ttulo de Especialista;

4.2 possuir currculo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq at a data limite de inscrio;

4.3 ser docente da UEL com contrato em carter efetivo, em regime de trabalho no inferior a 20 horas semanais;

4.4 responsabilizar-se pela seleo e indicao do bolsista;

4.5 integrar um projeto de pesquisa ou projeto integrado com predominncia em pesquisa aprovado pelo CEPE ou por Agncias Externas de Fomento Pesquisa, em andamento na data de inscrio e durante a vigncia da bolsa e regularmente registrado na Diviso de Projetos de Pesquisa da PROPPG. OBS: O NO ATENDIMENTO A QUALQUER DOS ITENS ACIMA RESULTAR NA DESQUALIFICAO DO CANDIDATO A ORIENTADOR.5. INSCRIO

Para efetivar a inscrio, o interessado dever protocolar os documentos listados abaixo, no Protocolo da UEL SAUEL no perodo de 05/05/14 a 16/05/14, entre 8h-11h50m e 14h-17h50m:

1) Currculo Lattes impresso do docente completo, atualizado na plataforma Lattes do CNPq (www.cnpq.br), com dados referentes ao perodo de janeiro de 2011 a dezembro de 2013.2) Cpia impressa da pgina do grupo de pesquisa do CNPq de que o docente participe, em que aparea a data de atualizao. O grupo deve estar atualizado entre 17/05/2013 e 16/05/2014.3) Tabela com a pontuao do Currculo Lattes (2011-13) do docente, de acordo com a Tabela da rea de Letras, Lingstica e Artes ou Cincias Sociais Aplicadas (PROIC disponvel em http://www.uel.br/proppg/portal/pages/iniciacao-cientifica/bolsas-cnpq-fundacao-araucaria-uel.php). Caso o docente tenha se submetido avaliao do PROIC 2013, no precisar apresentar a tabela com a pontuao, mas dever anexar cpia do documento da PROPPG informando sua pontuao.4) Projeto do aluno de Iniciao Pesquisa em Arte/Design (de 3 a 5 pginas, impresso) contendo: ttulo, introduo, justificativa, objetivos, metodologia, produo esperada, bibliografia bsica e cronograma de trabalho;

5) Formulrio de indicao do bolsista (MOD.13) devidamente preenchido;

6) Termo de compromisso assinado pelo orientador e orientando;

7) Cpia do espelho do projeto de pesquisa em que participa o orientador (disponvel em https://www.sistemasweb.uel.br/index.php?contents=system/pes/pes_qry_codigo1.php);

8) Cpia do CPF do(a) aluno(a);

9) Cpia do RG do(a) aluno(a);

10) Cpia do Currculo Lattes do aluno.

Obs. todos os formulrios esto disponveis no seguinte endereo: http://www.uel.br/proppg/portal/pages/programa-de-iniciacao-artistica-proart.php6. CRITRIOS DE AVALIAO6.1 A Avaliao ser feita com base na produo cientfica, tecnolgica e artstico-cultural constante do currculo Lattes do Orientador, compreendendo somente o perodo de janeiro de 2011 a dezembro de 2013.6.2 O Comit Assessor do PROART far conferncia do grupo de pesquisa e da produo cientfica, tecnolgica e artstico-cultural, cotejando as informaes do Lattes com as da Tabela.6.3 S ser pontuada a produo em que a referncia estiver completa. Informaes incompletas resultam no indeferimento da pontuao solicitada.

6.4 - Sero pontuadas apenas as produes que forem computadas pelo prprio candidato a orientador na Tabela de Avaliao.

7. CRITRIO DE DISTRIBUIO DAS BOLSASA distribuio das bolsas ser feita segundo os seguintes critrios:

a) Classificao dos Docentes por rea (Artes e Design) em ordem decrescente de pontuao do Currculo Lattes auto-atribuda pelo docente e referendada pelo Comit Assessor do PROART;

b) Sero concedidas at 20 (vinte) bolsas, distribudas entre as duas reas (Artes e Design) na proporo da demanda qualificada por rea;

c) Podero ser concedidas at 2 (duas) bolsas por Orientador com titulao de Doutor e Mestre e at 1(uma) bolsa para professor com titulao de especialista, respeitando-se a classificao e o limite do item "b";

d) S ser concedida a segunda bolsa aps todos os orientadores terem recebido a primeira bolsa.

8. REQUISITOS PARA O BOLSISTA8.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduao na UEL e possuir currculo Lattes cadastrado e atualizado (http://lattes.cnpq.br);

8.2 Ter disponibilidade para dedicao de 20 (vinte horas) semanais ao desenvolvimento do projeto apresentado.

8.3 No ser bolsista de qualquer outro programa; no participar de estgio remunerado; no ter vnculo empregatcio;

8.4 Apresentar rendimento acadmico com mdia global igual ou superior a 5,0 (cinco), exceto para estudantes matriculados no primeiro ano de graduao;

8.5 No ter sido reprovado em 2013 por FALTA ou por NOTA E FALTA;

8.6 Entregar at o dia 01/09/2015, no Protocolo Geral da UEL, o Relatrio Final, acompanhado obrigatoriamente de registro da produo (sonora, visual, etc.) e apresentao da documentao de disseminao no EAIC (OBRIGATRIA) e em outros eventos artsticos e/ou cientficos da rea (caso ocorram).

9. DURAO E VIGNCIA

As bolsas tm durao de at 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/08/2014 e encerrando-se em 31/07/2015.10. SUBSTITUIES

10.1 Em nenhuma circunstncia o orientador poder repassar a outro docente a orientao do bolsista indicado e selecionado. Em caso de impedimento eventual do orientador, a bolsa ser imediatamente distribuda a orientador classificado no processo de seleo, obedecidos os critrios estabelecidos.

10.2 - Aps a divulgao do Edital contendo o Resultado Final de classificao ou durante a vigncia da Bolsa, a substituio do bolsista dever ser solicitada pelo Orientador, at 30 (trinta) dias aps a sada do bolsista, respeitadas as seguintes condies:

- entrega do Relatrio de atividades desenvolvidas pelo estudante substitudo at a data de desligamento;

- no ser aceita substituio de bolsista nos ltimos 6 (seis) meses de vigncia da bolsa. Os pedidos de substituio de bolsas devero ser protocolados at 31/01/14;10.3 - O estudante que, por qualquer motivo, deixar de atuar como bolsista, no poder retornar para esta condio na mesma vigncia para a qual estava indicado;

11. ESTUDANTE ESTRANGEIROSer permitida a indicao de estudante estrangeiro, regularmente vinculado UEL, para obteno da bolsa, se o mesmo comprovar o visto de entrada e permanncia no Pas por perodo igual ou superior ao da vigncia da bolsa estabelecida neste Edital, desde que o mesmo no seja bolsista ou conveniado pelo pas de origem e que atenda as disposies estabelecidas neste Edital.

12. COMITS ASSESSORES

12.1 COMIT ASSESSOR DO PROART/UEL

O Comit Assessor do PROART/UEL, formado por um representante indicado pela Comisso de Pesquisa de cada Departamento envolvido (Design, Arte Visual, Musica e Teatro), responsvel pela anlise e distribuio das Bolsas, e tem a seguinte composio:

Representantes das reas do Conhecimento:

Profa. Ftima Carneiro dos Santos [email protected] - ramal: 4760 Prof. Tadeu Moraes Taffarello [email protected] ramal: 4760Profa. Marta Dantas da Silva [email protected] - ramal: 4762

Profa. Suzana Barreto Martins [email protected] ramal: 4479

Profa. Rosane Fonseca de Freitas Martins [email protected] - ramal: 4479

12.2 COMIT EXTERNO

O Comit Externo constitudo por pesquisadores Bolsistas Produtividade em Pesquisa (1) do CNPq, abrangendo todas as reas do conhecimento, tendo como objetivo analisar os processos pr-selecionados pelo Comit Assessor Local, avaliar os currculos dos orientadores e analisar o desempenho dos bolsistas durante a vigncia da bolsa.

13. DISPOSIES FINAISOs Orientadores e/ou bolsistas que descumprirem as condies estabelecidas neste Edital sero considerados inadimplentes e estaro sujeitos ao desligamento do Programa.

Docentes em licena sabtica, em ps-doutoramento e em licena especial, podero orientar bolsistas de iniciao artstica desde que no se interrompa o projeto de pesquisa na Diviso de Projetos de Pesquisa/PROPPG/DPP e que o perodo de licena seja de at seis meses.Os casos no previstos neste edital sero analisados e julgados pela Pr-Reitoria que, a seu critrio, poder encaminhar para consulta ao CEPE para anlise e julgamento final.

Londrina, 05 de maio de 2014.

Profa. Dra. Carmen Silvia Vieira Janeiro NevesProf. Dr. Mrio Srgio Mantovani

Presidente do Comit PROIC/UELPr-Reitor de Pesquisa e Ps-Graduao

_1396683899.unknown