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Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº _________ DATA AUTUAÇÃO: 27/03/2014 Fls Nº _____ Rubrica ______ 6324/2014 ___________________________________________________________________________ __________ EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014 – I PROCESSO Nº 6324/14 DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO POR PRAZO DETERMINADO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA com Instalação, Migração/Conversão de Dados, Treinamento, Testes, Suporte Técnico incluindo a presença constante na PMNF de dois técnicos qualificados da empresa, Manutenção, Atualização, Customização e as alterações que se fizerem necessárias de acordo com leis vigentes durante a execução do Contrato, atendendo solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, dentro das especificações que faz parte integrante do presente Edital, pelo período de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a lei 8666/93. ÍNDICE 01 - PREÂMBULO 02 - DO OBJETO 03 - DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO 04 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 05 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO 06 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07 - DO REAJUSTAMENTO 08 - DO CREDENCIAMENTO 09 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA 10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12 - DA HABILITAÇÃO 13 - DOS RECURSOS 14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15- DA CONTRATAÇÃO 16 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18 - DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________ Prefeitura Municipal de Nova Friburgo / RJ Avenida Alberto Braune, 225 – Centro – Nova Friburgo – RJ - CEP 28613-001 Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected] 1

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PROCESSO Nº _________DATA AUTUAÇÃO: 27/03/2014

Fls Nº _____ Rubrica ______

6324/2014

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014 – I

PROCESSO Nº 6324/14

DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO

A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO POR PRAZO DETERMINADO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA com Instalação, Migração/Conversão de Dados, Treinamento, Testes, Suporte Técnico incluindo a presença constante na PMNF de dois técnicos qualificados da empresa, Manutenção, Atualização, Customização e as alterações que se fizerem necessárias de acordo com leis vigentes durante a execução do Contrato, atendendo solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, dentro das especificações que faz parte integrante do presente Edital, pelo período de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a lei 8666/93.

ÍNDICE

01 - PREÂMBULO

02 - DO OBJETO

03 - DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO

04 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

05 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO

06 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

07 - DO REAJUSTAMENTO

08 - DO CREDENCIAMENTO

09 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA

10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS

11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

12 - DA HABILITAÇÃO

13 - DOS RECURSOS

14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15- DA CONTRATAÇÃO

16 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18 - DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL

19 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

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1 – PREÂMBULO

PROCESSO Nº 6324/14

2. - DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO

A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO POR PRAZO DETERMINADO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA com Instalação, Migração/Conversão de Dados, Treinamento, Testes, Suporte Técnico incluindo a presença constante na PMNF de dois técnicos qualificados da empresa, que deverão também atender a eventuais emergências fora do horário normal de expediente, Manutenção, Atualização, Customização e as alterações que se fizerem necessárias de acordo com leis vigentes durante a execução do Contrato, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de FINANÇAS, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, dentro das especificações que faz parte integrante do presente Edital.

2.1 – LOCAIS PARA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO

ITEM 1 - SISTEMAS – SEDE DA PREFEITURA, podendo ser acessado por demais órgão Públicos

do poder executivo dentro no mesmo ambiente de rede, mesmo que não localizado no prédio Sede.

Sistema Integrado de Contabilidade Pública;

Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento;

Sistema Integrado de Compras, Licitações e Contratos;

Sistema Integrado de Protocolo;

Sistema Integrado de Tributação;

Sistema Integrado de Almoxarifado;

Sistema Integrado de Patrimônio;

Sistema Integrado de Serviços da Administração na Internet (WEBSERVICES);

Sistema Integrado - Portal da Transparência.

TIPO: Menor preço global.

ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO.

DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 10/04/2014

HORÁRIO DE INÍCIO: 10:00 Hrs

LOCAL: Sala da CPL, situada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, na Avenida Alberto Braune, nº 225 - Centro, Nova Friburgo, RJ.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Normas Especiais do Decreto Municipal nº 231/06 e Decreto nº 054/2006 no que não conflitarem com a legislação federal, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

VALOR DO EDITAL: 02 (duas) resmas de papel A-4

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3 - DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO

3.1 - O presente procedimento objetiva a contratação pelo período de 12 (doze) meses, devendo a implantação de todos os sistemas de programas ser realizado em no máximo 6(seis) meses, após a assinatura do contrato. Acréscimos no quantitativo ou eventual prorrogação do prazo contratual, serão efetuados de acordo com o art. 57 e 65 da lei nº 8.666/93. Cada sistema só começará a ser pago após a sua implantação. Depois de homologado o vencedor do certame, este deve entregar à administração um cronograma de conclusão de implantação por sistema, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 6 meses. A implantação de cada sistema somente ocorrera após a emissão de ordem de serviço pela CONTRATADA.

4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas que:

4.1.1 - estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste Pregão, devendo ser comprovado pelo Contrato Social;

4.1.2 - atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e

4.1.3 - comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.

4.2 - Não poderão concorrer neste Pregão às empresas:

4.2.1 - declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;

4.2.2 - que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo e;

4.2.3 - em consórcio ou grupo de empresas.

5 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO

5.1 - O preço total estimado pela Administração para a aquisição dos objetos deste Pregão é de R$ 1.194.023,87 (hum milhão, cento e noventa e quatro mil, vinte e três reais e oitenta e sete centavos),conforme os valores máximos constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital.

6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta do orçamento do exercício de 2014 , compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente no Programa de Trabalho 07001.0412600052.007, FR 17.

7 - DO REAJUSTAMENTO

7.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

7.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços e equipamentos eventualmente necessários ser entregues nos locais estabelecidos neste Edital, sem ônus adicional para a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO.

8 - DO CREDENCIAMENTO

8.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, MUNIDO DO ORIGINAL E DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do documento credencial que lhe dê poderes para formular ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos , bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, que deverão ser entregues ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão. A ausência da documentação implicará a impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

8.1.1 - Constituem documentos de credenciamento:

a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes específicos tais como: formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento;

c) Atestado de Visita Técnica (ANEXO VII), de acordo com as instruções deste edital. A falta do Atestado desclassifica a empresa licitante, não a habilitando para o certame.

8.1.2 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n.º 6.404/76 e suas alterações.

8.1.3 - cópia do Decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.

8.1.4 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.

8.1.5 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de uma licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.

9 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA

9.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a Comissão de Pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame, e os interessados ou seus representantes:

9.1.1 - apresentarão, de forma avulsa (fora dos envelopes) , a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;

I - a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO IV), a qual terá que estar em papel timbrado, devidamente carimbada com o CNPJ do licitante, assinada pelo representante legal e deverá conter REGISTRO EM CARTÓRIO. O não cumprimento destas determinações implicará na desclassificação do licitante. Junto com essa declaração deve ser apresentado e registrado em cartório o questionário respondido com atende ou não atende constante no ANEXO II deste editalício.

II - entregarão, em envelopes opacos, distinguidos como “A” e “B”, devidamente lacrados, nos termos abaixo, os documentos exigidos para a proposta e a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente.

9.1.2 - No envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS:ENVELOPE “A”

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_____________________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO“PROPOSTA DE PREÇOS”PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2014NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE

9.1.3 - No envelope contendo a documentação:ENVELOPE “B”PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”PREGÃO PRESENCIAL n° 017/2014NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE

9.1.4 - Microempresas e empresas de pequeno porte : A empresa, para fins de obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração informando ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Caso a empresa se quede inerte na apresentação de tal documento, não poderá se valer da vantagem prevista.

9.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.

9.3 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.

9.4 - Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.

9.5 - No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:

10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:

10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;

10.1.1.2 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;

10.1.1.3 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;

10.1.1.4 - indicação do prazo MÁXIMO de implantação dos sistemas, contado do recebimento da solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO;

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_____________________________________________________________________________________10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.

10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:

10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;

10.4.2 - se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;

10.4.3 - se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;

10.4.4 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.

11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. É vedada a aceitação de proposta com preço superior ao fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital.

11.2 - No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de oferta com o preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

11.3 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.

11.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro.

11.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.

11.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.

11.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.

11.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

11.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.

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_____________________________________________________________________________________11.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.

11.11 - Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.

11.12 - A licitante classificada em primeiro lugar será instada pelo pregoeiro a apresentar demonstração do produto cotado (amostra), para verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, de acordo com as instruções deste edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir da sua notificação, que poderá ocorrer na própria sessão de julgamento. 11.12.1 - A amostra será analisada por representante da Subsecretaria de Tecnologia de Informação e Comunicações, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.11.12.2 - A proposta da licitante será desclassificada no caso da amostra ser reprovada, devendo a mesma ser notificada, para ciência do laudo e retirada da amostra respectiva.

11.12.3 - A desclassificação da proposta, na forma prevista no subitem anterior, acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, no item correspondente, adotando-se os mesmos procedimentos em relação à amostra.

11.13 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata.

11.14 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.

11.15 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte

11.16.1 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123,de 14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos

11.16.2 - será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

11.16.3 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;

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_____________________________________________________________________________________II – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

III – não ocorrendo a adjudicação em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.16.1. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

IV – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 12.16.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;

V – o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

12 - DA HABILITAÇÃO

12.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “B”, com o título “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste edital.

12.2 - Os documentos deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao pregoeiro dispensa a autenticação em cartório.

Não serão aceitos pelo pregoeiro “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

12.3 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA :

12.3.1 - registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;

12.3.2 - registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;

12.3.3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;

12.3.4 - cópia do Decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras. 12.4 - DA REGULARIDADE FISCAL :

12.4.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

12.4.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual;

12.4.3 - prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, comprovando a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida ativa da União, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s), na forma da lei; ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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12.4.4 - prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e da Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s), na forma da lei;

12.4.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISS) expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei;

12.4.6 - certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva, com efeito, de Negativa relativa à Seguridade Social (INSS), exigida no artigo 47, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.212/91 e alterações posteriores, ou outra equivalente, na forma da lei, devidamente comprovadas documentalmente pela licitante;

12.4.7 - certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.

12.4.7.1 – Certidão Negativa de débitos Trabalhistas – CNDT, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (conforme Lei nº 12.440/11), ou pela Certidão Positiva de Débitos trabalhistas art. 642-A §2º da CLT.

12.4.9 - Microempresas e empresas de pequeno porte:

12.4.9.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.

12.4.9.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

12.4.9.3 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para assinar a Ata de Registro de Preços, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

12.5 - Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira

12.5.1 - Certidões negativas de falências ou recuperação judicial, expedidas pelos distribuidores da sede do licitante. Se o licitante não for sediado na Comarca de Nova Friburgo, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências ou recuperação judicial.

OBS.: As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo este prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição;

12.5.2 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos das licitantes.

12.5.3 - Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor contratado. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado ou pelo balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.

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_____________________________________________________________________________________12.4.2 - Atestado de Visitação, a ser fornecido pela Subsecretaria de Tecnologia de Informação e Comunicações, comprovando que a licitante, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou o local para conferencias, e tomou conhecimento de todas as informações e das condiçõesnecessárias ao cumprimento das obrigações desta licitação.

12.4.2.1 - Antes da apresentação de suas propostas, as licitantes deverão tomar conhecimento das normas e diretrizes da PMNF relacionadas com o presente edital, providenciando a obtenção de todas as informações necessárias sobre as condições, estado e peculiaridades do objeto deste edital, e que deverão ser devidamente consideradas na composição dos preços de sua proposta comercial.

12.4.2.2 - As visitas ocorrerão às 11 h dos dias 07 e 08 de abril de 2014, junto à Secretaria de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão do Município de onde sairão para vistoriar o objeto deste edital.

12.4.2.3 - As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa do objeto, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.

12.6 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

12.6.1- Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante tenha fornecido objeto pertinente e compatível com o objeto desta licitação, aí incluídos pelo menos todos os módulos incluídos no objeto deste processo licitatório.

12.6.2 – Relação com nome, formação e experiência dos profissionais que formarão a equipe técnica diretamente responsável pela execução do objeto em licitação e declaração que a equipe será mantida durante o serviço de implantação, de acordo com cronograma emitido pela licitante, admitindo-se substituição por profissionais do mesmo nível técnico e mesma experiência. O currículo dos membros da equipe deverá ser antecipadamente apresentado e aprovado pela contratante.

12.6.3 – A comprovação de que o(s) profissionais referidos são vinculados à licitante deverá ser feita através de cópia de sua(s) ficha(s) de registro de empregado, do(s) contrato(s) particular(es) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou através de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(is) qualificado(s).

12.6.4 – Do grupo deverão fazer parte pelo menos um profissional de nível superior com especialização em engenharia da informação que atuará como consultor da equipe e 3 (três) profissionais com formação superior em análise de sistemas que atuarão no desenvolvimento e implementação dos sistemas contratados. Após o processo de implantação e migração de dados, dois dos profissionais que participaram da equipe deverão ficar disponíveis, dentro das instalações da PMNF enquanto durar o contrato, durante o horário comercial e atendendo a possíveis emergências a qualquer momento.

12.7 - DA DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES

Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO III deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.

12.8 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos das licitantes.

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_____________________________________________________________________________________13 - DOS RECURSOS

13.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.

13.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.4 - Os recursos e as contra-razões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, localizado no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, na Avenida Alberto Braune, nº 225 - Centro, Nova Friburgo, RJ, das 11h30min às 17h30min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.

13.5 - Os recursos e as contra-razões serão dirigidos ao Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada.

13.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO adjudicará o objeto e homologará a licitação.

14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as seguintes sanções:

14.1.1 - Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de fornecimento, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;

14.1.2 - Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.

14.1.3 - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO rescinda, unilateralmente, o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis. 14.1.4 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

14.1.5 - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14.1.6 - A licitante que não retirar o empenho dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, retardar a execução, descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.

15 - DA CONTRATAÇÃO___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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15.1 O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua convocação para retirar a Nota de Empenho.

15.2 Caso transcorra o prazo citado acima sem que o proponente vencedor tenha atendido àquela disposição, a sessão será retomada e os demais proponentes chamados na ordem de classificação.

15.3 Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.

15.4 Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital.

15.5 Integrarão a contratação a ser firmada, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, os elementos apresentados pelo proponente vencedor que tenham servido de base para o julgamento deste certame licitatório, além da Proposta Comercial a ser praticada por ele.

16 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

16.1 – Executado o contrato, o seu objeto será recebido, de acordo com a hipótese:

a) provisoriamente, na forma prevista na alínea “a” do inciso do art. 73 da Lei 8.666/93;b) definitivamente, na forma prevista na alínea “b” do inciso do art. 73 da Lei 8.666/93.

16.2 – O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

16.3 - O aceite/aprovação dos serviços pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.

17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

17.1 - A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva ao Departamento de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.

17.2 - O pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO no 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas.

17.3 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.

17.4 - Caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 17.5 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.

18 - DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL18.1 - Anexo I - Modelo de PROPOSTA DE PREÇOS E VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS;18.2 - Anexo II - Termo de Referência;18.3 - Anexo III - Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;

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_____________________________________________________________________________________18.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; 18.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de ME ou EPP;18.6 - Anexo VI - Modelo da Carta de Credenciamento;18.7 – Anexo VII – Modelo de Atestado de Visita18.8 – Anexo VIII – Modelo de Contrato

19 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 19.1 - O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente edital poderão ser requeridos, por escrito, inclusive por fax, através da linha telefônica (22) 2522-7773, ou através do e-mail: [email protected] Comissão de Pregão da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, localizada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, na Avenida Alberto Braune, nº 225 - Centro, Nova Friburgo, RJ, das 11:30h às 17:30h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.

19.2 - As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, localizado no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, na Avenida Alberto Braune, nº 225 - Centro, Nova Friburgo, RJ, das 11h30min às 17h30min diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.

19.3 - Caberá ao Pregoeiro responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.

19.4 - É facultada ao pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.

19.5 - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

19.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.

19.7 - Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo veículo em que se deu a publicação do aviso inicial.

19.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

19.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.

19.10 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO e as licitantes do certame elegem o foro do Município de Nova Friburgo, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.

Nova Friburgo, 27 de março de 2014.

Jaguarê Garcia FerreiraComissão de Pregão I /Pregoeiro

Matrícula n. 56.070

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ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Nova

Friburgo

PROPOSTA DE PREÇOSProcesso n.º 6324/2014Pregão Presencial n.º

017/2014

09 – Identificação da Empresa ou Carimbo Padronizado

04 – Nome do ÓrgãoPREFEITURA MUNICIPAL DE

NOVA FRIBURGO

05 – Endereço AV. ALBERTO BRAUNE, 225 – CENTRO NOVA FRIBURGO/RJ

10-Banco 11- Agência 12 – Nº C/Corrente

06 – Esta proposta deverá ter os campos 09, 10, 11, 12, 13, 18, 19 e 20 preenchidos pela Empresa e devolvida até a data da realização da Licitação, às 10:00 horas do dia 10/04/2014 no endereço acima, NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

13 – Declaramos inteira submissão aos termos desta Proposta, do Edital ou Convite e a Legislação em vigor.

_______/_______/_______

Assinatura

07 – Prazo de Entrega: 12 meses

08 – Local de Entrega:

De Acordo com o edital

Item Descrição

   

UNITÁRIO Valor TOTALU/C QT.

01 Sistema de Gestão Pública - Módulo Sede da Prefeitura

1.1 Sistema Integrado de Contabilidade Pública

Implantação Mês 01

Suporte e Manutenção Mês 12

1.2Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de

pagamento

Implantação Mês 01

Suporte e manutenção Mês 12

 

1.3 Sistema Integrado de Compras, Licitações e Contratos

Implantação Mês 01

Suporte e Manutenção Mês 12   

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_____________________________________________________________________________________1.4 Sistema Integrado de Protocolo

Implantação Mês 01

Suporte e Manutenção Mês 12

   1.5 Sistema Integrado de Tributação

Implantação Mês 01

Suporte e Manutenção Mês 12

   

1.6 Sistema de Almoxarifado

Implantação Mês 01

Suporte e Manutenção Mês 12

   

1.7 Sistema Integrado de Patrimônio

Implantação Mês 01

Suporte e Manutenção Mês 12

   

1.8 Sistema Integrado de Serviços da Administração na Internet (Webservice)    

Implantação Mês 01

Suporte e Manutenção Mês 12

   

1.9 Sistema Integrado Portal da Transparência

Implantação Mês 01

Suporte e Manutenção Mês 12

   

  Total geral das propostasValidade da proposta 60 dias;

TERMO DE REFERÊNCIA

DO OBJETO DA CONTRATAÇÃOA presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO POR PRAZO DETERMINADO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA para Continuação dos Sistemas, Testes, Suporte Técnico (incluindo a presença no

horário de funcionamento da Prefeitura de um técnico qualificado da empresa vencedora do certame

na PMNF), Manutenção, Atualização, Customização , Suporte à Migração para outras Tecnologias e

alterações que se fizerem necessárias de acordo com leis vigentes durante a execução do Contrato,

atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento

Econômico e Gestão, de acordo com as especificações constantes no presente Edital.

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________2.1 – LOCAIS PARA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO

ITEM 1 - SISTEMAS – SEDE DA PREFEITURA, podendo ser acessado por demais órgão Públicos do poder executivo dentro no mesmo ambiente de rede, mesmo que não localizado no prédio Sede.Sistema Integrado de Contabilidade Pública

Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento

Sistema Integrado de Compras, Licitações e Contratos

Sistema Integrado de Protocolo

Sistema Integrado de Tributação

Sistema Integrado de Almoxarifado

Sistema Integrado de Patrimônio

Sistema Integrado de Serviços da Administração na Internet (WEBSERVICES)

Sistema Integrado - Portal da Transparência

DA ESPECIFICAÇÃO TECNOLOGICA E TÉCNICA DOS SERVIÇOS LICITADOSCARACTERÍSTICAS GERAIS – ITENS OBRIGATÓRIOS

1- Atender à característica existente de Aplicativos Multiusuário;

2- Ambiente Cliente-Servidor;

3- Os Sistemas deverão ser implantados pela contratada em Sistema Operacional GNU/Linux

para o servidor de Banco de Dados, Sistema Operacional GNU/Linux ou Windows 2000

professional ou superior para as estações de trabalho, e, SGBD totalmente de domínio

público, que possua licença similar à BSD e seja fornecido ou cedido gratuitamente pela

empresa contratada. Tratando-se de licença de SGBD proprietário, deverá a empresa

licitante informar em sua proposta de preços o custo pela aquisição permanente da licença

de uso do referido software.

4- Funcionar em rede com estações de trabalho com sistema operacional Windows 2000, 2003,

2008, XP, Vista, 7;

5- Garantir compatibilidade com futuras versões dos sistemas operacionais líderes de mercado;

6- Ser desenvolvido em interface gráfica. Em caso de módulos na web, ser compatível com

pelo menos 2 navegadores (Internet Explorer e Firefox);

7- Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas;

8- Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas,

disponibilizando recurso de dupla custódia utilizando o conceito de usuário autorizador, em

qualquer função, selecionada a critério do usuário;

9- Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão exclusiva para Gravar,

Consultar e/ou Excluir dados;

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_____________________________________________________________________________________10- Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os

respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário;

11- Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data, hora e o nome do

usuário;

12- Manter registros de log para auditoria de quando cada usuário entra e sai do sistema, além

de tudo feito por ele (data, hora, endereço IP e identificação do usuário além de cada ação

executada pelo usuário);

13- Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em

disco para posterior reimpressão, distribuição pela rede, inclusive permitindo selecionar a

impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de

também permitir a seleção da impressora de rede desejada;

14- Permitir que os relatórios possam ser salvos em formato texto de forma que possam ser

importados por outros aplicativos (p.ex. MS Excel, PDF, TXT, RTF);

15- Disponibilizar exportação de relatórios/arquivos elaborados através do Office;

16- Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em arquivos

tipo texto;

17- Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC a partir de outros utilitários ou

aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos, etc.

18- Possuir ajuda On-line sensível ao contexto;

19- A consistência dos dados entrados deve ser efetuada campo a campo, no momento em que

são informados;

20- Toda atualização de dados deve ser realizada de forma on-line;

21- Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do

próprio aplicativo;

22- Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando a internet

como meio de acesso;

23- Permitir que os programas executáveis sejam instalados nas estações usuárias, provendo

rotinas de atualização automática desses programas a partir do servidor, no caso de

substituição de versões;

24- Possibilitar que em todos os relatórios seja possível, a critério do usuário, incluir campo para

assinatura do responsável pelas informações.

25- Possibilitar estrutura necessária para ampliação, migração ou desenvolvimento de nova

arquitetura de tecnologia, caso necessário.

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_____________________________________________________________________________________ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SISTEMAS LICITADOS

A seguir estão descritas as características gerais tecnológicas mínimas que cada sistema solicitado

deve atender na data da abertura da proposta da empresa vencedora do pregão, sob pena de

desclassificação, caso em que poderão ser abertas as demais propostas, seguindo a ordem de

classificação no pregão.

I - SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICAA – PLANO PLURIANUAL (PPA) – ITENS OBRIGATÓRIOS

1- Permitir o cadastramento de vários quadriênios, possibilitando ser disponibilizada a

informação quanto aos anos que compõem o quadriênio ou informar o ano inicial e final do

período;

2- Estar totalmente adaptado às novas situações do artigo 165 da Constituição Federal,

Decreto nº 2829/98 e das Portarias Interministeriais nº 42/99, nº163/01 e nº 219/04;

3- Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a

legislação vigente (Portaria STN nº 163/01 e nº 303/05);

4- Permitir o levantamento dos programas com seus indicadores e índices, incluindo os valores

gastos por fonte de financiamento;

5- Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de

governo e suas respectivas ações;

6- Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, situação, base legal e

das metas físicas e financeiras pretendidas para cada período;

7- Emitir os demonstrativos de gastos com saúde e educação;

8- Possibilitar o cadastramento de fundamentos legais, tais como: Portarias, Decretos, Leis etc;

9- Possibilitar gerar os anexos e planilhas para envio ao legislativo;

10- Permitir a elaborar o Plano Plurianual – PPA, objetivando planejar as ações governamentais

de longo prazo com duração continuada, conforme dispõe o Artigo nº 165 CF e LOM;

11- Permitir o cadastramento das unidades de medida a serem utilizadas nas ações;

12- Emitir os anexos que compõem o Plano Plurianual Municipal, inclusive o projeto de Lei

consolidando a administração direta e indireta;

13- Permitir cadastro das despesas;

14- Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem os programas de governo;

15- Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem as ações governamentais;

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_____________________________________________________________________________________16- Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de

governo e suas respectivas ações;

17- Permitir o cadastramento de regiões e indicadores a serem utilizadas nos programas

18- Possibilitar o armazenamento dos vários produtos resultantes do Plano Plurianual

19- Manter um cadastro de programas de governo identificando os de duração continuada e os

de duração limitada no tempo;

20- Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns respeitando

os órgãos;

21- Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada ação governamental

(projetos/atividades e operações especiais), vinculando o produto resultante de sua

execução

22- Permitir o desdobramento das ações, criando um nível mais analítico para o planejamento;

23- Permitir o cadastro e gerenciamento de pessoas responsáveis pela realização e

acompanhamento dos programas e ações do Plano Plurianual

24- Possibilitar a utilização de no mínimo três níveis para a composição da estrutura institucional,

bem como parametrização das máscaras;

25- Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram , excluem ou incluem os itens do

Plano Plurianual;

26- Permitir cadastramento e identificação em qualquer nível de classificação das fontes de

financiamento (receitas) da administração direta e indireta do ente;

27- Permitir a vinculação de um mesmo programa em vários órgãos e unidades de governo

28- Possibilitar a vinculação de uma mesma ação de governo para vários programas

governamentais;

29- Emitir relatório que agrupe os programas governamentais de acordo com seus objetivos

comuns;

30- Emitir relatórios que identifique e classifique os programas de governo;

31- Emitir relatórios que identifique e classifique as ações governamentais;

32- Emitir relatório que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações

33- Permitir o planejamento das ações a serem atendidas no Município durante a vigência do

PPA;

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_____________________________________________________________________________________34- Permitir a informação da fonte indicadora e do índice existente antes do plano, assim como

do índice pretendidos ao final do plano para cada programa;

35- Permitir a emissão de formulários de levantamento e avaliação dos programas, ações e

indicadores;

36- Permitir efetuar a avaliação periódica dos programas;

37- Possibilitar o registro da receita e previsão para os dois ou quatro exercícios seguintes;

38- Possibilitar o cadastramento das restrições e providências relativas à avaliação dos

programas;

39- Permitir efetuar o cadastro das transferências financeiras para os fundos identificando a

entidade a que esta se destina;

40- Possibilitar que seja feito o equilíbrio orçamentário, permitindo que o usuário faça o

acompanhamento dos valores executados e previstos;

41- Permitir a geração de planilha de identificação das despesas;

42- Possibilitar geração de relatórios de acompanhamento e comparação da execução

financeira e orçamentária;

43- Possibilitar a geração de relatórios de comparação da receita e despesa por fonte de

recurso;

44- Possuir relatórios de todos os dados cadastrais;

45- Permitir cadastro da despesa para cada exercício do quadriênio;

46- Possibilitar configuração das permissões de acesso para que determinados usuários tenham

permissões para acessar os cadastros para consultas, mas sem poder efetuar alterações;

47- Permitir efetuar configuração de assinaturas para emissão de relatórios;

48- Possibilitar a existência de mais de uma entidade na mesma base de dados, com planos

distintos, permitindo a emissão dos anexos e relatórios de forma consolidada ou não;

49- Permitir a emissão de relatórios para acompanhamento da execução da despesa e receita

inserida para cada exercício do quadriênio;

50- Permitir controle de alteração dos dados do plurianual para que, depois de aprovado, os

dados não possam ser alterados, senão em virtude da Lei;

51- Emitir relatórios que demonstre as metas fiscais e financeiras dos programas e ações;

52- Permitir a informação das metas físicas e financeiras no PPA com a indicação da fonte de

recursos;

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_____________________________________________________________________________________53- Permite a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA;

54- Permite que o PPA seja elaborado com opções de utilização do elemento de despesa e

vinculação de fonte de recurso no cadastro das despesas e receitas planejadas;

B – LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) – ITENS OBRIGATÓRIOS 1- Permitir o planejamento estratégico estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da

administração pública, ano a ano, que deverá constar na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual (LDO);

2- Possibilitar que seja informada a renúncia da receita e as formas de compensação;

3- Permitir a emissão dos anexos das Portarias nº 470 e nº 471 referentes aos riscos e metas

fiscais;

4- Apresentar simplicidade no cadastramento da Lei;

5- Possibilitar comparação dos valores constantes na LDO com os valores constantes da LOA;

6- Permitir a elaboração da LOA;

7- Emitir diversos anexos e relatórios que integrarão a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

8- Permitir o cadastramento de metas e prioridades da administração pública, incluindo as

despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, para a elaboração da lei

orçamentária anual;

9- Permitir o cadastramento dos anexos de metas e riscos fiscais, exigidos pela LRF e

padronizados pela Secretaria do tesouro Nacional.

10- Permitir a seleção dos programas incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na

execução do orçamento subsequenciando que o mesmo também está totalmente adaptado

às novas situações do Artigo nº 165 da Constituição Federal, Decreto nº 2829/98;

11- Permitir a seleção automática dos programas, ações, com suas metas e prioridades assim já

lançados no sistema integrado do PPA;

12- Emitir demonstrativo da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência social

dos servidores públicos

13- Deve emitir demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da

margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

C – CONTROLE ORÇAMENTÁRIO (LOA) – ITENS OBRIGATÓRIOS1- Ser totalmente integrado com os sistemas dos Tribunais de Contas do Estado;

2- Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em

execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada;

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_____________________________________________________________________________________3- Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão,

fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, inclusive empresa estatal

dependente;

4- Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e

indireta) conforme exigido pela Lei nº 4320/64, Constituição Federal e pela Lei

Complementar nº 101/2000 (LRF);

5- Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o

acompanhamento da evolução da execução do orçamento;

6- Permitir que a elaboração da proposta orçamentária da despesa seja individualizada por

unidade gestora como também consolidada;

7- Permitir consolidação da proposta orçamentária fiscal e da seguridade social;

8- Permitir a emissão de relação por: órgãos; unidades orçamentárias; funções de Governo;

subfunções de Governo; programas de Governo; e projeto e atividades;

9- Permitir a geração do projeto de lei a ser enviado para aprovação com possibilidade de

alteração nos textos e geração automática dos dados do orçamento;

10- Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da

administração direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal dependente,

exigidos pela Lei nº 4320/64, pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e legislação

municipal;

11- Anexo 1 – demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas

(adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163);

12- Anexo 2 – receita segundo as categorias econômicas e natureza da despesa segundo as

categorias econômicas (adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/M e SOF/MP

nº 163);

13- Anexo 2 – resumo geral da receita;

14- Anexo 2 - consolidação geral da despesa;

15- Anexo 6 – programa de trabalho;

16- Anexo 7 – demonstrativo de funções, subfunções e programas por projetos, atividades e

operações especiais;

17- Anexo 8 – demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o

vínculo com os recursos;

18- Anexo 9 – demonstrativo da despesa por órgãos e funções;

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_____________________________________________________________________________________19- Discriminação da despesa segundo vínculos dos recursos;

20- Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD);

21- Demonstrativo de funções, subfunções e programas por categoria econômica;

22- Despesa total por função;

23- Despesa total por órgão;

24- Demonstrativo da receita e despesa da seguridade social;

25- Valores da despesa por recurso comparativo por fonte de recurso entre receita e despesa

consolidada e por órgão;

26- Controle do orçamento inicial (QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas) e suas

alterações durante o exercício (cancelamentos, suplementações, bloqueios,

indisponibilidade, etc.)

27- Atender às exigências da Lei nº 4.320/64 e da Lei nº 101/01 (responsabilidade fiscal);

28- Viabilizar as ações governamentais necessárias para atingir os objetivos e metas dentro de

um exercício fiscal, através da disponibilização dos recursos financeiros necessários às

realizações;

29- Controlar os lançamentos contábeis (receitas e despesas);

30- Permitir o cadastro das atividades e funções programáticas;

31- Permitir a geração dos lançamentos contábeis;

32- Permitir movimentações da execução orçamentária;

33- Emitir os diversos anexos e relatórios que integrarão a Lei Orçamentária Anual (LOA);

34- Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e

financeira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade da administração direta,

autarquias e fundações;

35- Permitir que o cadastro da proposta orçamentária da despesa possa ser feita utilizando o

controle por órgão e unidade orçamentária;

36- Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação econômica da receita e

despesa, da tabela de componentes da classificação funcional programática e da tabela de

fontes de recursos especificadas nos anexos da Lei nº 4320/64 e suas atualizações;

37- Permitir inclusão de informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da

administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do Município,

observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);

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_____________________________________________________________________________________38- Permitir o controle de metas de arrecadação das receitas;

39- Gerar o cronograma mensal de desembolso;

40- Cadastrar e controlar as dotações constantes do orçamento do Município e das decorrentes

de créditos adicionais, especiais e extraordinários;

41- Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação da receita, da tabela de

componentes da classificação funcional programática, da tabela de natureza da despesa, da

tabela de unidade orçamentária e da tabela de vínculo;

42- O sistema deverá permitir o planejamento de proposta da receita e da despesa

orçamentária, além das transferências financeiras para a elaboração da Lei Orçamentária

Anual;

43- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de Governo;

44- Especificação da receita por fontes e legislação;

45- Tabela explicativa da evolução da receita;

46- Tabela explicativa da evolução da despesa;

47- Discriminação da despesa por órgão de Governo e administração;

48- Análise da despesa corrente e capital em percentuais;

49- Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de

empenho conforme o Artigo 9º da Lei nº 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000, quando

necessário;

50- Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária.

Em caso de, ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações

conforme dispuser a legislação municipal;

51- Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária.

Em caso de, ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações

conforme dispuser a legislação municipal;

52- Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de

percentuais ou índices;

53- Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão,

fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional;

54- Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da

administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município,

observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF);

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_____________________________________________________________________________________55- Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização

e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas;

56- Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e

indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar

101/2000 (LRF);

57- Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da

administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei

Complementar 101/2000 (LRF);

58- Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o

acompanhamento da evolução da execução do orçamento;

59- Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária ou

dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas;

60- Permitir o controle das despesas por esfera orçamentária (Fiscal, Seguridade Social e

Investimentos).

61- Permitir a Elaboração do Orçamento no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza

de despesa e modalidade de aplicação de acordo com o art. 6º da Portaria 163/2001 da

STN.

D – CONTABILIDADE PÚBLICA – ITENS OBRIGATÓRIOS 1- Possibilitar o bloqueio de módulos, rotinas e/ou tarefas do sistema, para não permitir a

inclusão ou manutenção dos lançamentos, podendo ser controlado por grupo/usuário;

2- Possibilitar a emissão de relatórios configuráveis, ou seja, com a possibilidade de inclusão,

agrupamento e filtro de diversas colunas com seus respectivos valores e somatórios;

3- Usar o empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a nota de lançamento

ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas e despesas

e a ordem de pagamento para a efetivação de pagamentos;

4- Permitir que os empenhos globais, ordinários e estimativos possam ser anulados parcial ou

totalmente;

5- Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos

em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cancelados;

6- Possuir relatório em que possam ser visualizados os empenhos com saldo a liquidar para

que seja gerada a anulação dos empenhos selecionados pelo usuário;

7- Possibilitar, no cadastro do empenho, a inclusão, quando cabível, de informações relativas

ao processo licitatório, fonte de recursos e número do processo;

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_____________________________________________________________________________________8- Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e

partidas dobradas;

9- Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração do

resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já

encerrados;

10- Permitir a contabilização de retenções na emissão da liquidação do empenho;

11- Possibilitar a consulta ao sistema sem alterar o cadastro original;

12- Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso;

13- Possibilitar imprimir dados básicos do empenho e seu favorecido para identificação de

processos de despesa;

14- Utilizar plano de contas com codificação estruturada em no mínimo 6 (seis) níveis, de forma

a atender a classificação orçamentária da receita e da despesa e a consolidação das contas

públicas de acordo com a Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163;

15- Tratar separadamente o movimento mensal das contas e, também, o movimento de

apuração do resultado do exercício, além do movimento de apropriação deste resultado ao

patrimônio municipal;

16- Disponibilizar relatório ou consulta de inconsistência na contabilização diária, com destaque

para as contas com saldo invertido;

17- Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do exercício

e do exercício anterior, inclusive aos movimentos de apuração e apropriação do resultado;

18- Demonstrar sinteticamente as movimentações de lançamentos de despesas e receitas nos

cadastros;

19- Efetuar a digitalização e gravação da documentação que acompanha o processo de despesa

(notas fiscais, recibos, contratos, etc.) no processo de liquidação de empenhos;

20- Possibilitar a anulação total ou parcial dos empenhos e a exclusão das mesmas;

21- Efetuar a escrituração contábil dos lançamentos da receita e despesa automaticamente nos

sistemas: Financeiro, Patrimonial e de Compensação em partidas dobradas e no Sistema

Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os Artigos nº 83 a nº 106 da Lei nº

4.320/64;

22- Permitir controle de alterações orçamentárias e os dados referentes à autorização de

geração destas (Lei, Decreto, Portaria e Atos) como os valores por recurso empregados e o

tipo de alteração (suplementação, anulação e remanejamento);

23- Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação pela tendência do exercício;

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________24- Permitir abertura de créditos especial e adicionais exigindo informação da legislação de

autorização;

25- Controlar as dotações orçamentárias. Impossibilitando a utilização de dotações com saldo

insuficiente por unidade gestora;

26- Permitir a demonstração em modo visual de todos os níveis dos planos de contas do

sistema;

27- Permitir que os lançamentos da despesa (alteração orçamentária, cota orçamentária,

reserva, empenho, liquidação e pagamento) sejam controlados por unidade gestora, sendo

que a unidade gestora consolidadora apenas poderá consultar estes;

28- Permitir a emissão de assinaturas, definidas pelo usuário, em todos os relatórios,

individualizadas por unidade gestora;

29- Permitir o controle de reserva de dotação, possibilitando a anulação dos saldos não

utilizados;

30- Permitir a liquidação total ou parcial dos empenhos, sendo estes orçamentários ou de restos

a pagar, bem como a anulação destas;

31- Controlar os saldos dos empenhos que já estão anexados a documentos (cheque e ordem

bancária), assim como o pagamento do mesmo;

32- Controlar os saldos das liquidações que já estão anexadas a documentos (cheque e ordem

bancária), assim como o pagamento da mesma liquidação;

33- Permitir em todas as anulações informar complemento dos históricos referentes à transação

efetuada;

34- Permitir que os lançamentos do financeiro sejam controlados por unidade gestora, sendo

que a unidade gestora consolidadora poderá consultar estes lançamentos;

35- Inscrição de restos a pagar processado e não processado;

36- Integrar todas as contas do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação

cujas movimentações são registradas simultaneamente;

37- Efetuar, a partir da implantação, a operacionalização do sistema através do empenhamento,

liquidação, baixa de empenho, lançamento da receita e administração orçamentária, gerando

automaticamente os lançamentos na contabilidade, orçamento e tesouraria;

38- Permitir que os dados orçamentários e de tesouraria sejam processados em datas

diferentes, podendo ser parametrizados;

39- Permitir a consulta de todos os lançamentos contábeis originados pela emissão e

movimentação de determinada despesa, através da numeração do empenho;

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_____________________________________________________________________________________40- Permitir o controle do processo de liquidação da despesa, fornecendo relatórios das

liquidações e não permitindo pagamento de despesa não liquidada, sendo necessário

parametrizar o sistema;

41- Permitir consulta ao cadastro de pessoas físicas e/ou jurídicas de uso geral de todo o

software de gestão;

42- Permitir definir a qual sistema pertence a conta contábil, com seleção entre: Financeiro,

Compensação, Orçamentário e Patrimonial;

43- Gerar as razões analíticas de todas as contas integrantes do Sistema Financeiro, Patrimonial

e de Compensação;

44- Configuração dos lançamentos automáticos e lançamentos de encerramento;

45- Geração dos lançamentos de abertura e verificação das inconsistências;

46- Gerar relatórios ou arquivos em meios eletrônicos solicitados na Lei Complementar nº

101/2000 (LRF) com vistas a atender aos Artigos 52 e 53 (relatório resumido da execução

orçamentária), Artigos 54 e 55 (relatório da gestão fiscal) e Artigo 72 (despesas com

pessoal);

47- Emissão de relatórios listagens contendo todas as movimentações da receita e despesa;

48- Possuir dispositivos que possam ser renumerados, de forma manual e organizada, os

empenhos, liquidações e movimentações contábeis, seguindo a ordem cronológica;

49- Adequação em relação as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público –

NBCASP, e as Normas do STN;

50- Consolidação de todos os Anexos da 4320/64 de todas as Unidades Orçamentárias e LRF;

51- Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da

Lei Complementar 101/2000 (LRF);

52- Permitir a emissão automática dos empenhos referentes a contabilização da folha de

pagamento através de integração com o sistema de gestão de pessoal;

53- Permitir a emissão de empenhos referente a processos de compras e licitações com

aproveitamento das informações referentes a nº. do Processo, nº. Licitação, Credor, Itens,

Valores Unitários, Despesa, Credor e Reserva de Saldo sem a necessidade de re-digitação;

54- Possuir integração com o sistema de arrecadação possibilitando a cobrança e a baixa

automática de tributos pagos em entidades bancárias conveniadas, bem como a

classificação automática das receitas;

55- Permitir a emissão do balancete de verificação, detalhado até ao nível de conta contábil de

lançamento, informando o saldo anterior, o total a débito, a crédito e o saldo atual, devendo

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_____________________________________________________________________________________constar, ainda, nos balancetes das instituições sujeitas às normas estabelecidas pela Lei nº.

4.320/64, as contas do sistema orçamentário, financeiro e patrimonial e do sistema de

compensação conforme determina o Art. 108, item II da Resolução 182/2002 do TCE-RJ.

56- Permitir a impressão do Livro Diário Geral contendo número das contas, contrapartidas,

descrição das contas, número dos lançamentos, valores a débito e a crédito, Data do

Lançamento, Histórico, termo de abertura e termo de encerramento;

57- Emitir todos os anexos do Balanço, por unidade gestora e consolidado, de forma automática,

exigidos pela Lei 4320/64;

58- Permitir a geração de informações em atendimento a IN MPS/SRP 12/2006 (MANAD);

59- Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do

anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos;

60- Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no

encerramento do exercício, observando o parágrafo único do Artigo 8º da Lei Complementar

nº 101/2000 (LRF);

61- Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de

desdobramento do plano de contas utilizado;

62- Disponibilizar rotina que permita ao usuário a atualização do plano de contas, dos eventos e

de seus roteiros contábeis;

63- Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre;

64- Permitir a incorporação patrimonial na emissão ou liquidação do empenho;

65- Permitir a apropriação de custos na emissão do empenho, podendo utilizar quantos centros

de custos sejam necessários para cada empenho;

66- Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos de execução orçamentária e

financeira para órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação,

bem como empresa estatal dependente;

67- Disponibilizar rotina que permita o acompanhamento do limite da autorização legal para

abertura de créditos adicionais de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de

Orçamento ou na LDO;

68- Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis, após encerramento

69- Permitir estornos de lançamentos contábeis, nos casos em que se apliquem;

70- Possibilitar o controle de restos a pagar em contas separadas por exercício para fins de

cancelamento, quando for o caso;

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_____________________________________________________________________________________71- Permitir a verificação das datas do/s lançamentos para informar ou bloquear quando a

mesma for anterior a última lançada, controladas individualmente por unidade gestora;

72- Permitir controle de acesso do grupo/usuário a todos os cadastros e relatórios do sistema;

73- Permitir integração do módulo de reserva com o módulo de empenho, transferindo para o

empenho todas as informações previamente cadastradas na reserva de dotação;

74- Permitir o controle de empenhos de restos a pagar;

75- Manutenção de um cadastro de favorecidos, empresas (CNPJ), pessoas físicas (CPF) e

servidores (matrícula);

76- Gerenciar os contratos, licitações e convênios firmados com a entidade;

77- Permitir a definição se a conta do plano recebe ou não lançamento contábil;

78- Possibilitar a configuração da despesa e da receita para controles, como de gastos com

educação, FUNDEF, saúde, pessoal, renúncia de receitas, evolução e projeção, informação

de metas, objetivos, justificativas, caracterização, autor de emendas entre outros;

79- Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e

financeira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade da administração direta,

autárquica e fundacional;

80- Usar o Empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Lançamento,

ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas e despesas

e a Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos;

81- Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de complementação ou

anulação parcial ou total, e que os empenhos ordinários sejam passíveis de anulação parcial

ou total;

82- Permitir que ao final do exercício, os empenhos que apresentarem saldo possam ser

inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou

cancelados;

83- Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do

anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos;

84- Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no

encerramento do exercício;

85- Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao

processo licitatório;

86- Permitir a contabilização automática utilizando o conceito de eventos associados a roteiros

contábeis e partidas dobradas;

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_____________________________________________________________________________________87- Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de

desdobramento do Plano de Contas utilizado;

88- Permitir utilizar tabela que defina igualdades contábeis entre contas ou grupos de contas,

para auxiliar na apuração de impropriedades contábeis;

89- Disponibilizar ao usuário rotina que permita a atualização do Plano de Contas, dos eventos,

e de seus roteiros contábeis;

90- Utilizar calendário de encerramento contábil por Unidade Gestora para os diferentes meses,

para a apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo

lançamentos nos meses já encerrados;

91- Permitir a incorporação Patrimonial na emissão ou liquidação do empenho;

92- Permitir a apropriação de custos, inclusive através de percentuais, na emissão ou liquidação

do empenho, podendo utilizar quantos centros de custos sejam necessários por

empenho/liquidação;

93- Permitir a reapropriação de custos a qualquer momento;

94- Permitir a contabilização de retenções na emissão ou liquidação do empenho;

95- Permitir o controle de gastos de cada secretaria da Entidade através de uma programação

financeira, repassando recursos a cada uma delas: mensal, bimestral ou trimestral;

96- Permitir a utilização de Subempenho para empenhos globais ou estimativos;

E – TESOURARIA – ITENS OBRIGATÓRIOS1- Gerar arquivos, em meios eletrônicos, contendo dados detalhados de todos os pagamentos

a serem efetivados pelo sistema bancário para diversos bancos através do movimento de

ordem bancária gerado, controlando o número de remessa destes arquivos por unidade

gestora;

2- Gerar integração automática dos descontos dos pagamentos e das liquidações na receita,

através da transposição de consignação;

3- Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias para contabilização posterior;

4- Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária,

permitindo configuração do formulário de acordo com as necessidades da entidade;

5- Permitir a anulação parcial ou total de uma determinada receita;

6- Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização automática dos

pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria;

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_____________________________________________________________________________________7- Controlar os talonários de cheques em poder da tesouraria para que nenhum pagamento

(com cheque) seja efetuado sem o respectivo registro, registrar e fornecer relatórios sobre os

pagamentos efetuados por banco/cheque;

8- Permitir a identificação do contribuinte ou instituição arrecadadora para todas as receitas

arrecadadas;

9- Projetar o fluxo de caixa mensal tomando por base a previsão e a execução diária de

entradas e saídas financeiras, inclusive saldos;

10- Possibilitar o controle do pagamento de empenho, restos a pagar e despesas extras, em

contrapartida com várias contas pagadoras;

11- Possibilitar o registro do pagamento da despesa e a anulação do registro de pagamento,

fazendo os lançamentos necessários;

12- O sistema deverá dispor de recurso que permita a tesouraria registrar todas as

movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos e todas as

operações decorrentes, tais como: Emissão de Cheques e Cópia de Cheques, Livros,

Demonstrações e o Boletim de Caixa;

13- Permitir o lançamento de investimento, aplicações e todos os demais lançamentos de

débito/crédito e transferências bancárias. Controlar os saldos bancários, controlar todos os

lançamentos internos e permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar os

relatórios necessários;

14- Controlar a movimentação de pagamentos (nas dotações orçamentárias, extra

orçamentárias e restos a pagar) registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou

bancos, gerando recibos permitindo anulações, efetuando os lançamentos automaticamente;

15- Emitir todos os relatórios diários necessários ao controle da tesouraria, classificados em

suas respectivas contas;

16- Possuir dispositivo em que possam ser renumerados, de forma manual e organizada, as

ordens de pagamento, os pagamentos e os talões de receita, seguindo a ordem cronológica;

17- Permitir a importação de dados da receita e da despesa para o financeiro;

18- Possibilitar o cadastro de recibo de pagamento onde o usuário poderá informar o empenho e

os descontos efetuados para posterior impressão do recibo e assinatura do fornecedor;

19- Possibilitar o pagamento de empenhos através dos documentos, cheques e ordem bancária,

ou pelo pagamento direto;

20- Possibilitar o pagamento de liquidações através dos documentos, cheques e ordem

bancária, ou pelo pagamento direto;

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_____________________________________________________________________________________21- Permitir que os lançamentos da receita (arrecadação, previsão atualizada) sejam controlados

por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora apenas poderá consultar

estes lançamentos;

22- Permitir o reajuste das previsões de receita através dos índices definidos na Lei

Orçamentária e/ou Lei de Diretrizes Orçamentárias, com ou sem arredondamento;

23- Propiciar baixa de tributos, dívida ativa e demais arrecadações municipais por lote (arquivo

bancário) ou individualmente;

24- Permitir registro de todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar

caixa, bancos e todas as operações decorrentes, tais como: Emissão de Cheques e

Borderôs, Livros, Demonstrações e o Boletim, registrando automaticamente os lançamentos;

25- Permitir registro e fornecimento de relatórios sobre os pagamentos efetuados por

banco/cheque;

26- Manutenção de cadastro de bancos e as agências bancárias;

27- Manutenção do cadastro de contas bancárias;

28- Relatórios de boletim diário da tesouraria;

29- Relatórios de demonstrativo financeiro do caixa;

30- Relatórios de extrato bancário;

31- Relatórios demonstrativos dos cheques em trânsito;

32- Relatórios das receitas próprias e de transferências em relação ao total arrecadado,

detalhando por tributo e outras receitas;

33- Relatórios de comparativo da receita orçada com a arrecadada;

34- Relatório da previsão atualizada da receita;

35- Relatórios do movimento diário da receita – analítico;

36- Relatórios do movimento diário da receita – sintético;

37- Relatórios de saldos das receitas;

38- Relatórios de balancete da receita;

39- Relatórios do demonstrativo da receita arrecadada;

40- Relatórios do balancete da receita anual;

41- Relatórios de registro analítico da receita;

42- Relatórios de receitas municipais da administração direta;___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________43- Relatórios de movimento da receita – extrato;

44- Relatórios de receitas extra orçamentárias;

45- Relatórios de demonstração diária de receitas arrecadadas (orçamentárias e extra

orçamentárias);

46- Relatórios de livro caixa;

47- Relatórios de termo de abertura e encerramento;

48- Relatórios de termo de conferência de caixa;

49- Relatórios de mapa de conciliação bancária;

50- Relatórios de ordem bancária;

51- Relatórios de ordem bancária por fornecedor;

52- Relatórios de movimento de pagamento;

53- Relatórios de movimento de pagamento por natureza de despesa;

54- Relatórios de resumo de pagamentos;

55- Relatórios de cópia de cheque;

56- Relatórios de pagamento por fornecedor;

57- Relatórios de restos a pagar e seus pagamentos;

58- Relatórios diários necessários ao controle da tesouraria classificados em suas respectivas

dotações/contas;

59- Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias tanto em impressoras matriciais quanto

em impressoras específicas para cheques;

60- Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a

compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias;

61- Geração de borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do

estabelecimento bancário;

62- Possuir integração com o sistema de arrecadação possibilitando efetuar de forma automática

a baixa dos tributos pagos diretamente na tesouraria;

63- Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a

compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias;

64- Possibilitar a conciliação bancária manual ou automática;

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_____________________________________________________________________________________65- Permitir o controle de aplicação e resgate financeiro dentro de uma mesma conta contábil;

66- Possibilitar o planejamento de pagamentos via arquivo para instituições bancárias;

67- Permitir registros das estimativas de receita e de despesa do Município para os diversos

meses do ano;

68- Relatórios de repasse, onde o usuário poderá configurar as contas de receita e percentuais

para cálculo de valores a repassar para a educação, saúde e outros;

69- Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de um

período determinado;

70- Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização automática dos

pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria;

71- Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque;

F – BALANÇO – ITENS OBRIGATÓRIOS1- Configuração para fechamento automática das contas do balanço;

2- Fechamento automático do balanço seja ele mensal ou anual;

3- Possibilidade de informação de dados manuais provenientes de sistemas como: Patrimônio,

Almoxarifado, Arrecadação e demais que não estejam integrados e necessita da mesma;

4- Consolidação de todos os Anexos da 4320/64 de todas as Unidades Orçamentárias e LRF;

5- Emitir balancete de verificação;

6- Comparativo patrimonial;

7- Comparativo por fonte de recursos;

8- Demonstrativo do resto a pagar, separado por ano, em processados e não processados e

agrupado por função e subfunção, totalizando cada agrupamento;

9- Emitir lista de decretos de suplementação/anulação de cadastrados pela entidade;

G – INTEGRAÇÃO COM TODAS AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO – ITENS OBRIGATÓRIOS

1- Consolidar todas as unidades orçamentárias do município, automaticamente, através de

geração e importação de arquivos ou online;

2- Possuir rotina para importação dos arquivos de integração gerados em todas as unidades

orçamentárias, da rotina contábil, receita e despesa para a realização da consolidação dos

balanços;

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_____________________________________________________________________________________3- Possibilidade de trabalhar com mais de uma base de dados, com planos distintos, sendo que

cada unidade gestora tem acesso às suas respectivas informações permitindo somente a

emissão dos anexos do orçamento e relatórios de forma consolidada ou não, para a unidade

gestora consolidante;

4- Integração total com o sistema de Folha de Pagamento, empenhando, liquidando e gerando

as ordens de pagamento de toda a folha automaticamente no sistema de contabilidade;

5- Permitir nas etapas da despesa (empenho, liquidação e pagamento) verificar se o fornecedor

possui débito junto ao Município, através do sistema de tributação, sendo cada etapa

configurada em informar ou bloquear a execução da mesma manualmente;

6- Integração total com o sistema de compras e licitação, importando automaticamente todas as

licitações para o sistema de contabilidade;

7- Integração automática das entradas de almoxarifado ao efetuar a liquidação;

8- Gerar importação e exportação dos dados das autarquias;

9- Possuir rotina de geração do arquivo para prestação de contas junto ao TCE - RJ(Tribunal

de Contas do Estado);

10- Gerar arquivos para Internet, conforme deferido pelo Tribunal de Contas da União;

11- Possuir rotina de geração do Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD para

prestação de contas a Secretaria da Receita Previdenciária – SRP;

12- Possuir um cadastro para geração de arquivos de forma dinâmica, onde o usuário poderá

informar todos os arquivos e os campos do banco de dados para geração de arquivos no

formato *.txt;

II - SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO

A – RECURSOS HUMANOS – ITENS OBRIGATÓRIOS1- Permitir contratos de duplo vínculo dentro e fora da empresa, quanto ao acúmulo de bases

para INSS e IRRF;

2- Permitir a emissão de relatórios com textos pré-definidos utilizando parâmetros do sistema, a

partir de informações administrativas no setor, para que o próprio usuário possa editar e

imprimir para quem desejar;

3- Permitir com que o usuário monte seu próprio relatório a partir de informações

administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada, contendo recursos de "gerador de

relatório";

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________4- Permitir a geração de arquivos pré-definidos e conter os recursos de "gerador de arquivos

“txt” para que o próprio usuário possa montar e gerar o arquivo desejado a partir de

informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada;

5- Permitir a captação e manutenção de informações pessoais de todos os servidores com no

mínimo os seguintes dados: Matrícula, Nome, Filiação, Data de Nascimento, Sexo, Grau de

Instrução, Estado Civil, Endereço, CPF, PIS, RG (Número, Órgão Expedidor e Data),

certificado de reservista, foto;

6- Permitir a captação e manutenção de informações do vínculo que o servidor teve e/ou tem

com o órgão com no mínimo os seguintes dados: Regime Jurídico, Vínculo, Cargo, Salário,

Carga Horária Semanal e Regime Jurídico;

7- Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos como: Celetistas,

Estatutários, Comissionados e Contratos Temporários;

8- Permitir o registro de atos de elogio, advertência e punição;

9- Permitir o registro da promoção de cargos e salários dos servidores;

10- Estabelecer um único código de registro para o servidor, o número do CPF, para que

através deste possam ser aproveitados os dados cadastrais de servidor que já trabalhou no

órgão público e permitir controle de todos os vínculos empregatícios que o servidor tenha ou

venha a ter;

11- Validar dígito verificador do número do CPF;

12- Validar dígito verificador do número do PIS;

13- Localizar servidores por nome ou parte dele e pelo CPF;

14- Deve possuir consulta rápida no cadastro de funcionários, sendo generalizada através de

tecla de função;

15- Cadastrar e controlar os dependentes de servidores para fins de salário família e imposto de

renda, realizando a sua baixa automática na época devida conforme limite e condições

previstas para cada dependente;

16- Permitir o cadastramento de pensões judiciais com o nome da pensionista, CPF, banco e

conta para pagamento em folha;

17- Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetiva,

comissionado e temporário etc., com no mínimo a nomenclatura desejada pelo órgão,

vinculando ao CBO, com Referência Salarial Inicial e Final, Quantidade de Vagas, Data e

Número da Lei;

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_____________________________________________________________________________________18- Permitir o controle de cargos ocupados, emitindo mensagem de vagas ocupadas ao

selecionar um determinado cargo no cadastro de funcionários, não sendo permitido

cadastrar mais que os números de vagas;

19- Permitir o cadastramento das empresas que fornecem o vale-transporte;

20- Gerar automaticamente informação para desconto do vale-transporte em folha de

pagamento após lançamento da entrega dos passes;

21- Cadastrar e gerenciar os afastamentos dos servidores e sua respectiva influência no cálculo

da folha;

22- Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: cedido(s) ou em afastamentos

temporários, com ou sem benefícios pela previdência;

23- Registrar a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho e o afastamento do servidor

quando houver acidente de trabalho para benefícios ao INSS;

24- Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, baseado no histórico do servidor;

25- Emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para o cálculo da

concessão de aposentadoria através da geração do cálculo atuarial (conforme layout

conveniado);

26- Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: Admitido(s), Demitido(s),

Aniversariantes do Mês, Direito a Anuênio (ATS) etc;

27- Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores;

28- Garantir total disponibilidade e segurança das informações históricas com detalhamento de

todos os pagamentos e descontos;

29- Registrar e manter o histórico das alterações de: Nome, Cargo, Salário, Lotação, Vínculo,

Regime Jurídico, Local de Trabalho dos Servidores e Banco/Agência/Conta Bancária;

30- Deve permitir que possam ser gravados diferentes tipos de seleção para facilitar a emissão

de relatórios rotineiros;

31- Deve permitir a configuração de cabeçalhos dos relatórios para que sejam ou não

impressos com o brasão o outro logotipo que identifique a entidade;

32- Deve possuir controle de senhas e de usuários com níveis de acesso e registrar quem fez

alteração no sistema;

B – FOLHA DE PAGAMENTO – ITENS OBRIGATÓRIOS1- Deve permitir o cálculo das médias de horas extras que cada servidor tem direito a receber

em férias, 13º salário ou rescisão de contrato;

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_____________________________________________________________________________________2- Emitir os informes de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal em qualquer

época do ano, inclusive de anos anteriores, nos padrões da legislação vigente e gerar o

informe em arquivos com extensão TXT e PDF;

3- Possibilitar a exportação automática dos dados para contabilização da folha de pagamento

integrando com a contabilidade;

4- Permitir a geração da GEFIP/SEFIP mensalmente, inclusive a competência 13 corretamente

sem precisar inserir nenhum dado manualmente;

5- Permitir rotinas de comparação da base de dados da Gefip/Sefip com a folha de pagamento

automaticamente;

6- Disponibilizar informações em arquivos conforme pedido pela fiscalização da receita ou

previdência. Ex.: MANAD;

7- Permitir a geração de informações em atendimento a IN MPS/SRP 12/2006 (MANAD)

8- Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da legislação

vigente;

9- Possuir módulo de autônomos separado dos servidores/funcionários, porém acessando o

mesmo banco de dados e com integração com a Contabilidade;

10- Permitir o registro de autônomos no sistema de folha de pagamento com seus respectivos

códigos de identificação de prestador de serviços;

11- Permitir a geração do SIGFIS;

12- Manter histórico para cada servidor/funcionário, com detalhamento de todos os pagamentos

e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios individuais ou globais;

13- Controlar e manter o registro das informações históricas, necessárias às rotinas anuais

como de 13º salário e férias;

14- Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados em

folha;

15- Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como

automáticos para cada tipo de cálculo (13º, férias, descontos legais, ATS etc);

16- Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que possam ser

configuradas, ficando em conformidade, também, com o estatuto do órgão, tornando o

cálculo da folha totalmente configurado e administrado pelo próprio usuário do sistema;

17- Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho,

impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo

de um regime em outro;___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________18- Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir

novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com

sua necessidade. Exemplos: Tabelas de INSS, IRRF, Salário Família, Instituto e ATS;

19- Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais

de acordo com os padrões;

20- Possuir cadastro de diárias e emissão de autorizações das mesmas;

21- Deve fazer o controle de consignação importada de sistemas externos. Ex. E-consig,

Credicesta etc;

22- Permitir o processamento das folhas de: Pagamento Mensal, Rescisão, Férias,

Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Folhas

Complementares ou de Diferenças Salariais; Inclusive de Pensões Judiciais e Benefícios,

permitindo recálculos da folha a qualquer momento, parcial ou geral;

23- Permitir o processamento de várias folhas de pagamento para a mesma referência,

separando por grupo de servidores de mesmo vínculo, mesmo regime ou mesma data de

pagamento;

24- Permitir recalcular um único funcionário pós-cálculo da folha, para evitar a necessidade de

seguir todo o procedimento de geração e cálculo da folha;

25- Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento;

26- Deve permitir a inclusão de variáveis fixas e mensais, as quais deverão ser também, quando

necessário, geradas a partir de um gerador de variáveis;

27- Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como: Provenientes de Horas Extras,

Periculosidade, Insalubridade, Faltas, Empréstimos e Descontos Diversos;

28- Margem Consignável;

29- Permitir parametrização das verbas de Base e Limite Margem Consignável, bem como as

verbas de consignação por empresa de convênio;

30- Permitir cadastro das Entidades Externas com suas verbas de convênio;

31- Permitir a importação do movimento de consignações via arquivo, para desconto na Folha de

Pagamento;

32- Propiciar a inclusão de códigos de proventos ou descontos fixos no próprio cadastro do

empregado, evitando a digitação mensal como uma variável;

33- Calcular automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como:

Salário Família e/ou Abono Família para efetivos;

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________34- Permitir o cálculo automático dos de adicionais por tempo de serviço como o anuênio,

triênio, quinquênio e decênio;

35- Calcular automaticamente as contribuições sindicais na época devida;

36- Calcular automaticamente os encargos, processar relatórios com as informações dos

valores relativos à contribuição individual e patronal para o RGPS (INSS) e RPPS (Instituto),

de acordo com o regime previdenciário do servidor;

37- Deve emitir comparativo de movimentações dos servidores entre duas competências;

38- Emitir folha de pagamento completa ou com quebras por unidades administrativas;

39- Emitir folha líquida, contendo matrícula, nome, CPF e salário líquido do servidor/funcionário,

além de emitir por banco e agência;

40- Emitir listagem dos servidor/funcionário por provento ou descontos individuais ou grupais,

com valores mensais, conforme desejado;

41- Emitir folha de assinatura para recebimento de contracheques ou para outra finalidade,

contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura;

42- Emissão do contracheque (pré-impresso), permitindo a livre formatação do documento pelo

usuário, conforme modelo padrão utilizado pela empresa;

43- Emitir contracheques de meses anteriores (segunda via);

44- Emitir contracheque de meses anteriores (segunda via) via WEB;

45- Permitir a emissão de cheques para pagamento de servidores/funcionários;

46- Deve permitir a emissão de relação dos salários de contribuição e discriminação dos

mesmos para previdência federal, estadual e/ou municipal;

47- Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo

relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente, CPF e valor líquido a ser

creditado;

48- Exportar/importar arquivos do PIS/PASEP, como cadastro de participantes, e para lançar os

valores dos abonos com pagamentos em folha na devida época, solicitado pelo Banco do

Brasil;

49- Permitir a geração de arquivos para o CAGED separado por base e sem comissionados;

50- Permitir a geração de arquivos para o SEFIP;

51- Calcular e processar os valores relativos à contribuição sindical e patronal para previdência,

IRPF, FGTS, PIS/PASEP, SEFIP, gerando os arquivos necessários para envio das

informações aos órgãos responsáveis;___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________52- Permitir a integração do sistema junto ao sistema de contabilidade, gerando assim à

contabilização automática da folha de pagamento;

53- Avaliação de Desempenho;

54- Permitir revisão da avaliação;

55- Permitir histórico das avaliações aplicadas;

56- Contra Cheque WEB;

57- Permitir consulta e emissão do contracheque via internet, com parametrização do servidor de

acesso, definição do logon por funcionário e critérios para geração da senha inicial,

permitindo alteração da senha após primeiro acesso;

58- Permitir consulta e emissão do Contracheque com acesso via internet, mediante

identificação do logon e senha, por funcionário.

C – ATOS ADMINISTRATIVOS E LEGAIS – ITENS OBRIGATÓRIOS 1- Manter o cadastro de todos os textos que darão origem a atos administrativos como:

Portaria, Decretos, Contratos e Termos de Posse;

2- Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de licenças e

afastamentos, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação;

3- Gerar licença maternidade e prorrogação da mesma com as respectivas datas;

4- Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de férias em gozo

e/ou pecúnia com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação;

5- Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de suspensão de

pagamento, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação;

6- Gerar automaticamente o ato administrativo após informar no cadastro as datas de início

de recebimento de insalubridade, assiduidade, anuidade, posse etc, com registro nas

observações funcionais do servidor;

7- Permitir a emissão de atos administrativos individuais ou coletivos conforme textos

configurados pelo próprio usuário;

8- Deve controlar e emitir as movimentações de pessoal e os atos publicados para cada

servidor ao longo de sua carreira.

9- Registrar a manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente da

movimentação de Pessoal, Afastamentos e Benefícios.

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_____________________________________________________________________________________D – RESCISÕES, FÉRIAS E CONTRATOS FUNCIONAIS – ITENS OBRIGATÓRIOS.

1- Emitir o Termo de Rescisão de contrato e disponibilizar em arquivos as informações de

Guia rescisório do FGTS – GRRF, quando necessário;

2- Deve possibilitar cálculos de férias individuais, quando ocorre a venda dos 10 (dez) dias

permitidos por Lei, transformando em abono pecuniário;

3- Permitir cálculo de rescisão e férias individual e coletiva;

4- Fazer cálculo de férias com falta;

5- Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho (CLT) e/ou quitações de

demissões conforme estatutos municipais, tanto individuais quanto coletivas ou

complementares;

6- Deve permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas

rescisórias decorrentes de cada um;

7- Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores desde a

admissão até a exoneração;

8- Permitir o pagamento das férias integral ou proporcional a cada período de gozo

lançado, com o respectivo 1/3 adicional e médias periódicas;

9- Emitir os avisos e recibos de férias;

10- Permitir o lançamento de um mesmo período de gozo para um grupo de servidores,

facilitando este lançamento quando vários servidores vão sair de férias no mesmo

período;

E – PONTO ELETRÔNICO – ITENS OBRIGATÓRIOS1- Leitura de registro de relógios;

2- Extrato Individual ou Coletivo de Registro de Ponto;

3- Montagem de Escalas;

4- Cadastro de regras para apuração de horas;

5- Apuração de horas para Banco de Horas ou Lançamentos;

6- Relatório de faltas, atrasos, registros inconsistentes e saldos.

III - SISTEMA INTEGRADO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

A – CADASTRO DE FORNECEDORES – ITENS OBRIGATÓRIOS

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_____________________________________________________________________________________1- Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do documento de “Certificado de

Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem como registrar a

inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato;

2- Possibilitar o cadastramento das informações gerais dos fornecedores no sistema. Inclusive

dados dos sócios;

3- Controlar as certidões vencidas ou a vencer dos fornecedores;

4- Permitir que o sistema avise quando for utilizado um fornecedor que teve contrato suspenso;

5- Manter informações cadastrais das linhas de fornecimento dos fornecedores;

6- Manter informações cadastrais de sócios, representantes, contato e conta bancária dos

fornecedores;

7- Ao cadastrar um fornecedor ter a opção de definição do tipo de fornecedor de acordo com a

Lei Complementar 123/2009;

8- O sistema deve efetuar o controle de ocorrências dos fornecedores de materiais, serviços e

obras como histórico de alterações no cadastro;

9- Permitir que o relatório de certificado de registro cadastral – CRC – possa ser parametrizado

pelo próprio usuário.

B – COMPRAS – ITENS OBRIGATÓRIOS1- Permitir acompanhamento de todo o processo licitatório, envolvendo as etapas desde a

preparação (processo administrativo) até o julgamento, registrando as atas, deliberação

(preço global) e mapa comparativo de preços;

2- Permitir que a geração de pedido de compras possa ser feito pelo próprio sistema em cada

secretaria;

3- Emitir quadro comparativo de preço após o processo de cotação para ver qual foi o vencedor

da menor proposta;

4- Permitir a geração automática de autorização de fornecimento a partir da execução do

processo de licitação;

5- Emitir relatório de autorização de fornecimento;

6- Possuir rotina que possibilite que a pesquisa e preço sejam preenchidos pelo próprio

fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviados em meio magnético para

entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação;

7- Padronização de itens conforme descrição da tabela da Controladoria Geral do Município do

Rio de Janeiro.

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_____________________________________________________________________________________8- Informar últimos preços licitados, valor e fornecedor vencedor da licitação, de cada item;

9- Possibilita anular um processo de compra justificando a sua decisão;

10- Efetuar cálculo automático do preço médio dos materiais;

C – LICITAÇÃO – ITENS OBRIGATÓRIOS1- Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, requisições de

compra a atender, modalidade de licitação e data do processo;

2- Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da

licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, interposição de recurso, anulação,

adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços;

3- O módulo de licitações deverá permitir sugerir o número da licitação sequencial ou por

modalidade;

4- Gerar a ata do processo licitatório automaticamente de acordo com o modelo criado;

5- O módulo de compras, licitações e contratos deverá permitir gerar arquivos para atender

exigências do Tribunal de Contas relativos à prestação de contas dos atos administrativos de

licitações e contratos;

6- O módulo de licitações deverá permitir a impressão de relatório para conferência de

inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para o Tribunal de

Contas;

7- Gerar todos os controles, documentos e relatórios necessários ao processo licitatório, tais

como: Ordenação de Despesa, Editais de Publicação, Homologação e Adjudicação, Atas,

Termo de Análise Jurídica, Parecer Técnico e Aviso de Licitações;

8- O módulo de licitações deverá permitir copiar os itens de outro processo licitatório, já

cadastrado;

9- Possibilitar a entrega do edital e itens a serem cotados em meio magnético, para que os

participantes possam digitar suas propostas e as mesmas possam ser importadas

automaticamente pelo sistema;

10- Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio

fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético para

entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação;

11- Ter a opção de criar modelos de edital padrão para o uso do sistema sem ter que criar vários

modelos para licitações diferentes;

12- Ter modelos para todos os textos de licitações;

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_____________________________________________________________________________________13- Utilizar o recurso de mesclagem de campos em todos os modelos de documentos requeridos

nas etapas da licitação e pesquisa de preços;

14- O sistema de compras deve sinalizar automaticamente empates no julgamento de preços, de

acordo com Lei Complementar 123/2006, mostrando os valores mínimos e máximos,

inclusive a cada rodada de lance do pregão presencial;

15- Indicar quais são as empresas empatadas na fase de julgamento dos preços;

16- Possuir julgamento por maior desconto ou melhor oferta;

17- Possibilitar que no tipo de julgamento de desconto ou melhor oferta as propostas de preços

possam ser lançadas os valores em reais, inclusive os modelos de ata e homologação;

18- Ter configuração de julgamento por técnica, definindo as questões e as respostas.

19- Integrar-se com a execução orçamentária gerando automaticamente as autorizações de

empenho e respectiva reserva de saldo;

20- Visualizar no sistema de arrecadação de forma a verificar a situação de adimplência ou

inadimplência fiscal do fornecedor;

21- O módulo de licitações não deverá permitir a utilização das despesas sem que haja

disponibilidade orçamentária;

D – REGISTRO DE PREÇOS – ITENS OBRIGATÓRIOS1- Gerenciar os controles necessários para registro de preços, de acordo com Art. 15 da Lei nº

8.666/93, facilitando assim o controle de entrega das mercadorias licitadas, diminuindo a

necessidade de controle de mercadorias em estoque físico;

2- Gerar termo de compromisso para o fornecedor vencedor;

3- Registrar e emitir atas de julgamentos registrando o preço dos fornecedores;

4- Conter base de preços registrados.

E – PREGÃO PRESENCIAL – ITENS OBRIGATÓRIOS1- Ter módulo de pregão presencial, além de controlar todo o processo;

2- Permitir a execução do pregão por item ou lote de itens;

3- Fazer com que o enquadramento dos lotes possa ser automática por item, classificação de

material/serviço ou global;

4- Registrar de forma sintética os fornecedores que participarão do pregão;

5- Permitir a montagem de lotes selecionando seus respectivos itens;___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________6- Permitir a digitação e classificação das propostas iniciais de fornecedores definindo quais

participarão dos lances, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei do Pregão;

7- O módulo de licitações deverá possibilitar a classificação das propostas do Pregão

Presencial automaticamente, conforme critérios de classificação imposto na legislação (Lei

nº 10.520);

8- Registrar os preços das propostas, lance a lance, até o declínio do último fornecedor;

9- Permitir o acompanhamento, lance a lance, do pregão através de tela que deve ser

atualizada automaticamente mediante a digitação dos lances, permitindo aos fornecedores

participantes uma visão global do andamento do pregão;

10- O módulo de licitações deverá permitir a emissão da ATA do Pregão Presencial e histórico

com os lances.

F – CONTROLE DOS CONTRATOS – ITENS OBRIGATÓRIOS1- Registrar e controlar os contratos (objeto, valor contratado, vigência, cronograma de entrega

e pagamento e penalidades pelo não cumprimento) e seus aditivos, reajustes e rescisões,

bem como o número das notas de empenho;

2- Possibilitar que possa ser criado o modelo de contrato com campos de mesclagem para

serem usado pelo sistema;

3- O módulo de contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de

entrega dos itens dos contratos;

4- O módulo de contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de

pagamentos dos contratos;

5- Fazer com que a geração do contrato seja automática sem que o usuário tenha que redigitar

todo o processo;

6- O módulo de contrato deverá controlar o vencimento dos contratos cadastrados;

7- Registrar a rescisão do contrato indicando motivo e data;

8- Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, requisição de

compras a atender, modalidade de licitação e data do processo;

9- O sistema deve possibilitar cadastramento de pagamento das parcelas contratual;

10- O sistema deverá sinalizar com antecedência o vencimento dos contratos;

11- O sistema deverá controlar os contratos por unidade gestora;

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________IV - SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLOA- PROTOCOLO E PROCESSOS – ITENS OBRIGATÓRIOS

1- O módulo de protocolo e controle de processos deve possibilitar o registro de qualquer tipo

de documento, com registro do seu recebimento e tramitações, até seu encerramento,

fornecendo informações rápidas e confiáveis;

2- Possibilitar que a parametrização da sequência da numeração dos processos pode ser

criada pelo próprio usuário, bem como poder definir se a sequência por ano, mês, origem e

espécie;

3- Permitir registrar os pareceres sobre o processo, histórico de cada trâmite sem limite de

tamanho de parecer;

4- Permitir controlar toda tramitação dos processos dentro da instituição, entre usuários e

órgãos que possuam acesso aos programas;

5- Possuir rotina de arquivamento de processos com identificação de sua localização física;

6- Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos;

7- Emitir relatório de etiqueta de processo;

8- Emitir etiquetas de protocolo com código de barras;

9- Permitir que a etiqueta de protocolo possa ser parametrizada pelo próprio usuário,

permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos, incluindo a senha de consulta pela

internet bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta;

10- Possuir visualização do módulo de tributário, verificando no ato da inclusão de um processo

se o contribuinte possui débitos fiscais junto ao Município;

11- Possibilitar que o próprio usuário possa definir se, ao gravar um processo, o sistema não vai

criticar, vai criticar e vai criticar e bloquear contribuintes com débitos fiscais;

12- Possuir recurso de juntada/anexação de processos, bem como informando o número do

volume, data de abertura e responsável;

13- Prover sigilo das informações permitindo que somente o próprio requerente possa consultar

dados relativos aos seus processos;

14- Possibilitar a digitalização e inclusão de imagens ou de outros documentos relacionados ao

processo;

15- Possibilitar anexar documentos ou imagens aos processos;

16- Disponibilizar a protocolização a qualquer departamento da entidade;

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________17- Permitir consulta aos dados do processo através de código, nome do requerente,

CPF/CNPJ e da leitura do código de barras impresso na etiqueta

18- Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da inclusão do

processo;

19- Permitir registrar a identificação do funcionário/data que promoveu qualquer manutenção

(cadastramento ou alteração) relacionada a um determinado processo, inclusive nas suas

tramitações;

20- Possibilitar o envio e recebimento online dos processos com controle de senha/usuário;

B- OUVIDORIA – ITENS OBRIGATÓRIOS1- O módulo de ouvidoria deve possibilitar o registro de qualquer tipo de solicitação, com

registro do seu recebimento e tramitações até seu encerramento, fornecendo informações

rápidas e confiáveis;

2- Permitir consultas aos dados da ouvidoria através de numero do processo, nome do

requerente, CPF/CNPJ;

3- Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos;

4- Possibilitar o registro de pesquisas destinadas a apurar assuntos prioritários a serem

abordados pela administração pública;

C - OUVIDORIA WEB – ITENS OBRIGATÓRIOS1- Possibilitar que qualquer pessoa possa registrar uma ouvidoria, seja do tipo que for, não

sendo necessária a identificação da pessoa;

2- Possuir módulo de tramitação de ouvidoria, com acesso via web, para que setores que não

tem acesso a rede do órgão possam fazer suas movimentações;

3- Possibilitar consulta a tramitação da ouvidoria via web demonstrando em quais setores o

processo passou e o despacho dado por cada setor.

D – CONTROLE INTERNO DE DOCUMENTOS – ITENS OBRIGATÓRIOS1- Permitir o controle de todos os documentos internos do órgão, tais como: Ofícios, CI's etc.;

2- Permitir cadastrar vários modelos para serem utilizados posteriormente, agrupando pela

espécie;

3- Todos os documentos modelos e gerados devem ficar armazenados no banco de dados;

4- Permitir o arquivamento dos documentos de forma que possamos identificar

endereçamentos físicos (rua, estante, prateleira, caixa, recipiente, etc.) controlando a

permanência que os mesmos ficarão arquivados;___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________5- Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos;

6- Permitir que a formatação dos documentos possam ser efetuadas através de editor externo,

de fácil manuseio, já conhecidos ou utilizados pelo usuário (Microsoft Word);

7- Possibilitar anexar documento ou imagem ao processo.

8- Permitir anexar arquivos digitais para os documentos gerados;

9- Permitir a tramitação dos documentos gerados em módulo único, identificando se o mesmo é documento, processo, ouvidoria ou legislativo;

V - SISTEMA INTEGRADO DE TRIBUTAÇÃOA - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ITENS OBRIGATÓRIOS

1- Permitir a definição de campos do cadastro pelo próprio usuário, permitindo inclusive a

definição de parâmetros para consistência do conteúdo do campo.

2- Possuir rotinas parametrizáveis de cálculo da obrigação principal e acréscimos legais, com

destaque para cada item.

3- Possuir rotina de recepção dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores

através de meio eletrônico, incluindo os arquivos do simples nacional.

4- Possuir integração com o sistema contábil gerando automaticamente lançamentos contábeis

da receita arrecadada e classificada, sem necessidade de redigitação.

5- Possibilitar que a prefeitura possa gerar, emitir, controlar e gerenciar todos os impostos e

taxas administradas pelo Município;

6- Permitir que seja configurada todas as taxas e impostos conforme a legislação, quanto a

sua fórmula de cálculo, correções, moedas, etc.;

7- Permitir o cadastramento de ruas, bairros, CEP, bancos, cadastros, impostos, taxas, planta

de valores, atividades, moedas e mensagens de carnês;

8- Permitir que sejam lançados os débitos não pagos para o módulo de dívida ativa de forma

geral ou individual;

9- Possibilitar efetuar as baixas dos débitos automaticamente, através dos movimentos de

arrecadação fornecidos pelos bancos;

10- Conter recursos para processamento da baixa dos pagamentos, emissão de guias, emissão

de cobranças, inclusive de créditos constituídos em rotina de fiscalização fazendária, para

todos os tributos, dívida ativa e contribuições de competência do Município;

11- Possibilitar o cálculo de juros, multas e correção, baseados em fórmulas, conforme definido

na legislação em vigor;

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_____________________________________________________________________________________12- Possuir ferramenta para que a Prefeitura possa configurar o seu próprio modelo emissão de

carnês

13- Possibilitar o cadastro de dias não úteis para fins de cálculo de juro/multa;

14- Permitir emitir certidão positiva ou negativa automaticamente para imóveis, econômicos ou

contribuintes, verificando todos os módulos;

15- Permitir a emissão de extrato de débitos;

16- Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas da receita de

forma que se integre ao sistema de contabilidade pública;

17- Permitir a emissão, em segunda via, de todos os documentos oficiais;

18- Permitir o controle do número de via emitida de todos os documentos oficiais;

19- Gerenciar todo conjunto de fórmulas relativas ao cálculo dos tributos administráveis através

do módulo, por configuração;

20- Permitir a definição de campos do cadastro pelo próprio usuário, permitindo inclusive a

definição de parâmetros para consistência do conteúdo do campo;

21- Permitir o registro dos dados dos responsáveis pelo crédito tributário, sem restrição de

quantidade de registro, com campos definidos pelo próprio usuário e vinculados ao código de

inscrição mobiliária ou imobiliária;

22- Permitir montar estrutura para registro das informações cadastrais dos imóveis rurais;

23- Emitir guias em padrão bancário (com código de barras) para todos os tributos, contribuição

de melhoria, tarifas, taxas e dívida ativa;

24- Permitir o controle de enquadramentos e desenquadramentos de microempresas e

empresas de pequeno porte e CEI – Contribuinte Empreendedor Individual, de acordo com a

legislação vigente

25- Permitir o registro da devolução de Notificações de Lançamento em função da não

localização do contribuinte

26- Permitir registrar na Conta Corrente as ações de cobrança ajuizadas após a inscrição em

dívida ativa;

27- Permitir o registro da restituição de valor cobrado a maior ou indevido, indicando o número

do processo;

28- Relatório Dívidas por Contribuinte;

29- Relatório Dívidas Vencidas e a Vencer;

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_____________________________________________________________________________________C – IPTU E TAXAS IMOBILIÁRIAS - ITENS OBRIGATÓRIOS

1- Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas da receita de

forma que se integre ao sistema de Contabilidade Pública;

2- Permitir registrar isenções, não incidência, imunidades e reduções de alíquota e bases de

cálculo, de acordo com a legislação vigente, emitindo relatório para conformidade do

responsável;

3- Na transferência de proprietário de imóvel, emitir mensagens da existência de débito do

imóvel, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em executivo fiscal;

4- Ter rotina de alteração e atualização do sistema na virada da execução fiscal;

5- Permitir a geração de arquivos para a emissão de tributos;

6- Permitir que seja efetuado o cadastro de imóveis, bairros, logradouros, seções, loteamentos,

condomínios, desmembramentos e remembramentos, contribuintes e edifícios;

7- Possuir agenda de vencimento de tributos;

8- Permitir o lançamento de tributos com a possibilidade de destinação para o domicílio do

representante autorizado;

9- Possibilitar a configuração das rotinas de cálculo de todos os tributos, atendendo ao

conteúdo das tabelas de cadastros e legislação vigente, inclusive quanto ao valor mínimo da

parcela;

10- Propiciar cálculo dos tributos por logradouro, distrito e bairro ou área urbana;

11- Permitir simulações dos lançamentos dos tributos;

12- Possibilitar emissão de guias por:

Logradouro, Distrito e Bairro ou área urbana;

Determinado grupo de contribuintes;

Unidade imobiliária individual;

13- Possibilitar consistência durante a inclusão ou alteração de informações do cadastro

imobiliário, logradouro e seções entre eles;

14- Manter histórico de alterações para consulta ou emissão, espelho das informações,

ordenado por data da alteração;

15- Possibilitar o cadastro de mais de um contribuinte por imóvel, de acordo com sua respectiva

fração ideal ou percentual;

16- Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício;

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________17- Possibilitar emissão de certidões (narrativa) cadastral, através do cadastro ou inscrição

imobiliária, tanto do exercício corrente como de anteriores;

18- Possibilitar cadastrar área real do terreno, área não tributada e tributada;

19- Possibilitar a cobrança ou não da taxa da coleta de lixo para cada unidade imobiliária, de

acordo com a utilização da edificação;

20- Permitir que todos os débitos do contribuinte possam ser agrupados para consulta,

parcelamento e emissão de extratos da posição financeira, mesmo aqueles de exercícios

anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra;

21- Nos extratos de contribuinte proprietário, assegurar que também sejam listados os

lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade;

22- Permitir o cálculo automático do ITBI com base em tabelas parametrizáveis de valores e

alíquotas;

23- Emitir Certidão de Valor Venal passível de ser formatada pelo próprio usuário, permitindo-lhe

definir os campos integrantes, bem como a sua disposição dentro do documento;

24- Possuir integração com o sistema contábil e de arrecadação fazendária envolvendo as

receitas do foro e do laudêmio e a identificação para lançamento e cobrança;

25- Possibilitar a cobrança e identificação de isenções da contribuição de iluminação pública –

CIP.

26- Propiciar cálculo de tributo, em separado, para emissão em carnê específico;

27- Conter recursos para configurar e iniciar administração de novas informações sobre os

imóveis, sem dependência com a fabricante do software;

28- Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês de IPTU (notificação de lançamento),

emitindo relatório de controle;

29- Possibilitar o uso de método de PGV variável;

30- Registrar na conta corrente fiscal todos os lançamentos efetuados para o sujeito passivo,

detalhando obrigação, valor da obrigação e data de vencimento, mantendo registro de log

das alterações efetuadas;

31- Possibilitar cálculo de exercícios futuros, com base em métodos e parâmetros diferenciados;

C – ISSQN - ITENS Obrigatórios1- Conter programas para gestão do cadastro econômico-fiscal, eventual, de ambulantes e de

pessoas, cálculo, lançamento e emissão do ISSQN e das chamadas taxas de licença;

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________2- Permitir configuração do conteúdo do cadastro econômico-fiscal;

3- Permitir o cadastramento de atividades estruturadas com a codificação CNAEF ou por

segundo critério;

4- Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando destacar a

atividade principal e as secundárias;

5- Permitir vincular cadastro econômico-fiscal com cadastro imobiliário urbano;

6- Permitir o cálculo e lançamento do ISSQN Fixo Anual, ISSQN Estimativa Fiscal, ISSQN

Sujeito a Homologação (inclusive ISSRF), Taxa de Licença Anual, Ambulante, Eventual e de

Utilização de Logradouros Públicos;

7- Manter histórico de informações sobre o contribuinte, inclusive quanto aos lançamentos e

pagamentos;

8- Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês (notificação de lançamento);

9- Permitir lançamento em qualquer exercício;

10- Possibilitar controlar e gerenciar os alvarás de localização e de vigilância sanitária;

11- Possibilitar consultas de informações de contribuintes por chave de atividade;

12- Permitir a prática e gerenciar o lançamento e recolhimento do ISSRF (substituição tributária);

13- Conter recursos para que as empresas estabelecidas no Município declarem os serviços

tomados, com informações necessárias para que o Município possa proceder à cobrança do

ISSQN a que tem direito;

14- Conter recursos para que empresas estabelecidas e prestadoras de serviços possam

fornecer suas informações sobre serviços prestados, inclusive com identificação clara de

atividades e domicílio tributário respectivo;

15- Emissão de notas fiscais avulsas, cadastrando mais de um serviço por nota;

16- Possibilitar a geração de guias complementares e guias de compensação, relativamente ao

ISSRF, em padrão bancário;

17- Possibilitar a emissão de notas fiscais eletrônicas, através da Internet e com identificações

claras do contribuinte prestador e tomador com automático registro de valores para fins

tributários;

18- Possibilitar a emissão de relatórios e documentos diversos, considerando os processos

internos realizados na Prefeitura e os registros oriundos dos contadores e empresas (ISS

WEB), estando dentre eles:

Valores em aberto;___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________ Valores pagos;

Negativas de débito

D – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - ITENS OBRIGATÓRIOS1- Permitir, quando necessário, que busque as informações do cadastro imobiliário, para

selecionar os imóveis;

2- Possibilitar o parcelamento e reparcelamento de débitos, com emissão dos respectivos

termos;

3- Conter gerador de relatórios o qual permita criar e emitir relatórios administrativos ou

gerenciais, com as informações selecionáveis;

4- Permitir o parcelamento e reparcelamento de débitos, em até 120 (cento e vinte) parcelas,

com possibilidade de escolha entre parcelas expressas em indexador ou em moeda corrente

nacional;

5- Possibilitar a emissão de extrato de débito por contribuinte;

6- Conter rotina de cálculo de valores configurável para atender a legislação específica do

Município;

E – DÍVIDA ATIVA – ITEM OBRIGATÓRIO1- Possibilitar a emissão e o controle de notificações, a emissão de petições para cobrança

judicial em texto definido pelo usuário e o controle sobre as fases da cobrança judicial e

liberação desta cobrança;

2- Possibilitar gerencia e administração de todos os tributos inscritos em dívida ativa também

em função de sua origem (IPTU, ISSQN, taxas e contribuição de melhoria);

3- Possibilitar a inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e não pagas,

de acordo com a legislação;

4- Propiciar a emissão dos livros de dívida ativa (termos de abertura e encerramento e

fundamentação legal);

5- Possibilitar o controle de descontos, remissão com a possibilidade de verificação de débitos

de outros módulos para concessão ou não do mesmo, observada a legislação aplicável;

6- Possibilitar o englobamento e o parcelamento de débitos para cobrança, inclusive com

limitação de valores mínimos para cada parcela de dívidas executadas ou não;

7- Controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre o ato da inscrição (livro, folha, data e

número da inscrição), com cálculos de atualizações e acréscimos legais;

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_____________________________________________________________________________________8- Possibilitar a centralização dos procedimentos de baixa e controle de arrecadação em

módulo específico, de forma que a baixa possa ser automatizada para todos os tributos,

tarifas, contribuição de melhoria e dívida ativa, em setor específico;

9- Permitir o parcelamento e reparcelamento de débitos, em até 99(noventa e nove) parcelas

e/ou outro limite previsto na legislação, com possibilidade de escolha entre parcelas

expressas em indexador ou em moeda corrente nacional;

10- Permitir a exclusão ou estorno dos parcelamentos que possuam três parcelas consecutivas

em atraso, retornando o saldo remanescente para a dívida, desconsiderando eventuais

descontos a partir do respectivo fato gerador.

F – CONTENCIOSO - ITENS OBRIGATÓRIOS1- Possuir integração com Conta Corrente Fiscal, permitindo o registro das impugnações

impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como do número do processo

correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão;

2- Permitir o registro de decisões exaradas, parecerista que minutou a decisão, conforme

tenham considerado as impugnações procedentes, improcedentes e procedentes em parte e

valores resultantes;

3- Integrar com cadastro, lançamento, cobrança e Conta Corrente Fiscal para os ajustes

devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão;

4- Emitir relatório de contestações apresentadas;

H – CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - ITENS OBRIGATÓRIOS1- Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes

arrecadadores, através de meio eletrônico ou comunicação de dados;

2- Conciliar os valores repassados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Municipal,

acusando eventuais diferenças, a maior ou menor, nos valores devidos e prazos de repasse;

3- Emitir relatório de controle dos registros não conciliados pela rotina de recepção e

tratamento dos documentos de arrecadação enviados pelos agentes arrecadadores;

4- Disponibilizar rotina para conciliação manual dos documentos de arrecadação nos quais não

foi possível a conciliação automática;

5- Fornecer dados sobre a receita arrecadada no período devidamente classificada para

contabilização;

6- Possuir integração com o Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e

Contabilidade, gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada e

classificada;

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________7- Emitir relatório no período selecionado da receita diária, tipo de receitas e valor pago;

8- Possuir módulo para cadastrar o valor do extrato diário por agente arrecadador, comparando

com o valor baixado pelo sistema de arrecadação, acusando diferenças de valores;

9- Emitir relatório de arrecadação, agrupando todos os agentes arrecadadores no plano de

receita contábil.

VI - SISTEMA INTEGRADO DE ALMOXARIFADOA – CONTROLE DE ALMOXARIFADO – ITENS OBRIGATÓRIOS

1- O módulo de estoque deverá permitir o controle de toda a movimentação de entrada, saída,

devolução e transferências de materiais feitas nos estoques, bem como administrar e

inventariar os estoques para localização física do material e controlar automática;

2- Possuir integração com o sistema de compras, licitação e contratos gerando

automaticamente a entrada no estoque a partir de uma autorização de fornecimento;

3- O módulo de estoque deverá possuir recursos para possibilitar o cadastramento e a

manutenção das diversas informações que fazem parte do processo de gestão do cadastro

de materiais, bem como sua classificação, grupo, subgrupo, tipo de medida e código de

barra;

4- Controlar o estoque mínimo, máximo e ponto de reposição dos materiais;

5- Permitir o registro da abertura e do fechamento de inventário, bloqueando movimentações

durante a sua realização;

6- Efetuar a baixa automática no estoque pelo fornecimento de material (aplicação imediata);

7- Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados específicos;

8- Quando um material tiver movimentação, mesmo que o responsável tenha permissão, não

deixar que o mesmo possa ser excluído;

9- Manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições;

10- Possuir integração com o sistema patrimonial efetuando automaticamente a inclusão do item patrimonial naquele sistema;

11- Permitir o controle de datas de vencimento de materiais perecíveis;

VII - SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIOA – ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO – ITENS OBRIGATÓRIOS

1- Permitir o controle e a manutenção de todos os dados relativos aos bens móveis e imóveis

separados que compõem o patrimônio do órgão público, permitindo de maneira ágil e rápida

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________o cadastramento, a classificação e a movimentação, bem como, relatórios e histórico dos

bens;

2- Possuir informações cadastrais de bens móveis (inclusive veículos, máquinas, etc.) e

imóveis próprios, locados e em comodato, com os dados necessários ao controle

patrimonial, inclusive identificação do setor e pessoa responsável; Para os bens imóveis,

permitir o lançamento de imóvel desapropriado com nome, endereço, área, escritura, valor,

destinação, etc.;

3- Classificar os bens permanentes de acordo com o classificador de classes e sub-classes e

por categoria de despesa;

4- Permitir o controle dos bens recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos da

administração pública;

5- Manter registro histórico de todas as movimentações dos bens patrimoniais, tanto dos bens

móveis quanto dos bens imóveis;

6- Emitir o relatório analítico tanto dos bens móveis quanto dos imóveis de todo histórico de

movimentação do bem patrimonial, de acordo com a Deliberação 200/96 TCE/RJ e Decreto

106 de 09/01/2002;

7- Emitir e registrar termo de guarda e responsabilidade, individual ou coletivo dos bens;

8- Permitir a consulta aos bens móveis e imóveis por diversos critérios como código de

identificação, localização, natureza ou responsável;

9- Emitir relatório de bens em inventário, informando: a) Localizados e pertencentes ao setor; b)

Localizados, mas pertencentes ao setor; e c) Não localizados;

10- Permitir realizar transferência pela comissão de inventário de bens localizados, mas

pertencentes a outro setor, durante o inventário;

11- Permitir realizar a baixa do bem, pela comissão de inventário de bens, que não foi localizado

no setor durante o inventário;

12- Possibilitar a emissão de relatório por tombamento, localização, secretaria/departamento,

classe e responsável;

13- Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura ótica;

14- Emitir relatório do inventário dos bens por unidade administrativa, por setor e por

responsável;

15- O módulo de patrimônio público deverá permitir o registro de baixas de bens;

16- Permitir o registro do tipo de baixa (vendas, doações, inutilizações, abandono, cessão,

devolução, alienação, leilão entre outros);

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________17- Permitir efetuar a depreciação e a reavaliação dos bens individualmente ou global por

natureza ou item;

18- Permitir a realização da transferência de bens de uma localização para outra, podendo ser

individual ou por setor;

19- Emitir relatório, mensal e anual, da movimentação de bens, informando: Saldo Anterior,

Entradas, Saídas e Saldo Atual para Prestação de Contas;

20- Possibilitar a vinculação entre itens patrimoniais (agregação), de forma que possam ser

tratados com um único bem, possibilitando sua desvinculação a qualquer momento;

21- Permitir que, ao cadastrar um bem patrimonial, possa ser feito o processo de duplicação de

bens conservando os dados do bem principal;

22- Possibilitar que o usuário possa escolher o tipo de duplicação de bens, podendo ser

sequencial ou em intervalo de tombamento;

23- Permitir registrar o número da plaqueta, bem como os históricos de suas movimentações;

24- Emissão da relação de bens por localização ou por data de inclusão;

25- Emissão da relação de baixas pelos códigos dos bens ou por localização;

26- Conter o recurso de relatórios, que permite ao usuário emitir relatório com conteúdo, “layout”

e ordens selecionáveis;

27- Possibilidade do controle de bens móveis, imóveis e semoventes;

28- Permitir a impressão das fichas individuais dos bens móveis e imóveis ativos e baixados, e

que possam ser salvas em arquivo formato PDF;

29- O controle dos bens imóveis deverá ter numeração e relatórios próprios, bem como um

módulo a parte dos bens móveis;

30- Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura ótica;

31- Possuir Rotina de Importação e atualização de levantamento de inventário realizado por

equipamento de leitor de código de barras;

32- Permitir o vínculo do cadastro do item patrimonial com formato arquivo de formato

digitalizado (como cópias de Nota Fiscal, processos), selecionando o formato do arquivo a

ser anexado, nos formatos Word (*.Doc), (*.Rel), Imagem (*.Bmp), Imagem (*.Gif), Imagem

(*.Jpg), Excel (*.Xls), Acrobat Reader (*.Pdf);

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________VIII - SISTEMA INTEGRADO DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO NA INTERNET (WEBSERVICES)CARACTERÍSTICAS GERAIS – ITENS OBRIGATÓRIOS

1- Funcionar em rede com servidores GNU/Linux ou Windows Servers ou FreeBSD e estações

de trabalho com sistema operacional Windows 2000, 2003, 2008, XP, Vista, 7;

2- Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em

disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos

de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de permitir a seleção da

impressora de rede desejada;

3- Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que possua o

padrão SQL;

4- O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que

usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta,

alteração, exclusão, impressão ou cópia;

5- Utilizar arquitetura de rede padrão TCP/IP;

6- Ser compatível com ambiente multiusuário permitindo a realização de tarefas concorrentes;

7- Integração com o sistema implantado na Secretaria Municipal de Finanças.

8- Prover efetivo controle de acessos ao aplicativo através de uso de senhas permitindo

bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas,

criptografia e expiração de senhas;

9- Possuir interface gráfica utilizando navegador web, compatível com Internet Explorer 7.0 (ou

versão superior), Firefox 4.0 ou superior ,Google Chrome e Safari

10- Prover o controle efetivo do uso de sistemas oferecendo total segurança contra a violação

dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas;

A – SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO NA INTERNET (WEBSERVICES) – ITENS OBRIGATÓRIOS

1- Permitir ao cidadão consultar trâmite dos processos protocolados na prefeitura através de

senha específica;

2- Disponibilizar informações ao usuário referente aos documentos necessários para abertura

de processos, de acordo com o assunto;

3- Permitir que o cidadão/contribuinte realize consultas sobre os seus próprios débitos e

pagamentos, mesmo aqueles de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança

cada débito se enquadra (em cobrança ou em dívida ativa);

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________4- Possibilitar que os usuários (funcionários) da Prefeitura emitam cópia de seu recibo de

pagamento;

5- Que os funcionários, usuários da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, imprimam seus

respectivos comprovantes de rendimentos para fins de declaração anual de imposto de

renda;

6- Emissão de segundas vias de carnê;

7- Emissão de guias de recolhimento de qualquer tributo municipal, vencida ou não com valor

atualizado;

8- Cota única ou parceladas, com adicionais calculados em guia padrão FEBRABAN, pronta

para o recolhimento;

9- Emissão de Certidões;

10- Consulta Autenticações das certidões emitidas;

11- Consultas Liberadas por cadastro ou CPF/CNPJ;

12- Exigir senha e confirmação de senha do interessado em serviços do portal;

13- Acesso às informações de domínio público sem “login” e sem senha;

IX - SISTEMA INTEGRADO – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

A – PORTAL DA TRANSPARENCIA – ITEM OBRIGATÓRIO1- Possibilitar publicação do portal da transparência da despesa pública, que deverá conter

todos os relatórios exigidos pela lei completar n0 131, onde demonstram as informações relativas à arrecadação e aos gastos do Poder Público, sendo os mesmos atualizados diariamente de forma integrada pelo sistema;

2- Possibilitar publicação no Portal da Transparência a emissão de relatórios no que determina a Lei 12.527 de 18/11/2011 – Lei do Acesso à Informação;

3- O sistema deverá estar disponível na WEB sem limitações de acessos simultâneos. Os aplicativos WEB deverão ser acessíveis através de um LINK disponibilizado na página da própria Prefeitura;

4- Permitir que o Portal possa ser configurado de forma a apresentar somente as Entidades que o Órgão quer demonstrar;

5- Cadastro para exibição de consultas, permitindo que o cliente configure qual consulta deseja exibir por entidade a qual ele tenha acesso;

6- Permitir personalizar o nível de detalhamento das consultas apresentadas;

7- O sistema deverá permitir ao cidadão pesquisar as informações por meio de filtros e seleção de dados de forma simples e de fácil operação;

8- Permitir downloads de anexos em PDF (receita e despesa por categoria de econômicos, despesa por programa de trabalho, balanço financeiro, balanço patrimonial, variações

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________patrimoniais, etc.) por meio de publicação manual (uploads) de cada anexo mencionado, através de uma área administrativa do Portal;

9- Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e textos, de modo a facilitar a análise das informações;

10- Permitir a exportação dos dados publicados para arquivos em diversos formatos, tais como PDF, HTML, MHT,RTF, XLS, entre outros;

11- Permitir exportar em formato CSV as informações do aplicativo, utilizando filtros disponibilizados para cada série de dados;

12- Disponibilização, em tempo real, dos dados da execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público, conforme discriminação da Lei Complementar 131/2009;

13- Nas informações de despesa, deve permitir selecionar a despesa empenhada, liquidada e paga, bem como dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgõs e entidades;

14- Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

15- Permitir publicar informações referentes a compras realizadas, com a exibição de lista detalhada de aquisições de materiais e serviços, incluindo descritivos, quantitativos e valor de cada item;

16- Divulgar informações sobre Contratos e Aditivos firmados pela Administração Pública;

17- Exibir listagem de Processos Licitatórios, dispensas e Inexigibilidades;

18- Consultar as movimentações de bens patrimoniais pertencentes ao Município;

19- Acompanhar as movimentações de entrada e saída do Almoxarifado Central dos órgãos da Administração Pública;

20- Possibilitar, através do Portal da Transparência, a publicação de informações da folha de pagamento dos servidores, tais como matrícula, salário base, cargo, data de admissão, carga horária e Secretaria na qual presta serviços;

DO TESTE DE CONFORMIDADE

Para os requisitos da solução constantes no presente Termo de Referência, a Administração Pública Municipal deverá, antes da assinatura do contrato, solicitar teste de conformidade a licitante vencedora, no intuito de validar e comprovar a existência e a funcionalidade de tais requisitos informados e os obrigatórios da tecnologia. A equipe de apoio ao Pregoeiro, responsável pelo teste de conformidade, deverá conferir todos os requisitos, dentre todos detalhados no termo de referência. O teste de conformidade deverá ser realizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo - RJ, em ambiente destinado para este fim. Os equipamentos utilizados para as demonstrações durante o teste de conformidade deverão ser providenciados pela própria licitante, incluindo, entre outros, computador, projetor multimídia, conexão a internet compatível (tecnologia 3G ou outros), a fim de se evitar contestações quanto a qualidade de tais recursos por parte da licitante. A licitante que apresentar a proposta vencedora deverá ser convocada para o teste de conformidade da solução objeto deste edital, a fim de comprovar o atendimento dos requisitos obrigatórios de tecnologia e os que declarou atendimento nos requisitos dos sistemas. Caso a solução da licitante não seja aprovada no teste de conformidade, a mesma será desclassificada, sendo convocadas para a realização deste teste as demais licitantes, por ordem de classificação. A licitante cuja solução for reprovada no teste de conformidade, ou seja, não atender a qualquer dos requisitos obrigatórios e os ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________que declarou atender, poderá ser julgada inidônea para contratar com a Administração Pública. Caso a Empresa vencedora não contemplar algum item obrigatório será desclassificada sendo chamada a próxima Empresa classificada. Esta, por sua vez, será convidada a passar pelo mesmo teste de conformidade, a fim de afirmar sua condição de vencedora. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital e consequente aprovação no teste de conformidade, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o presente objeto, para o qual apresentou proposta.

DO TREINAMENTO DOS USUARIOS

Simultaneamente à implantação dos sistemas, deverá ser feito o treinamento do pessoal demonstrando a funcionalidade dos programas e seus recursos. O treinamento dos usuários será feito no próprio ambiente de trabalho dos usuários, em treinamentos individuais, com carga horaria de 6 horas para cada usuário. Está previsto o treinamento para até 150 (cento e cinquenta) servidores usuários dos sistemas licitados.

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A formação técnica mínima exigida para os profissionais da contratada que prestarão serviço de suporte deverá contemplar GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

Somente na assinatura do contrato será exigida a comprovante de vinculação trabalhista dos profissionais de suporte da CONTRATADA.

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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ANEXO IITABELA DE PREÇOS ESTIMADOS E DE QUANTITATIVOS TOTAIS

Item Descrição     UNITÁRIO Valor TOTAL

01 Sistema de Gestão Pública - Módulo Sede da Prefeitura

1.1 Sistema Integrado de Contabilidade Pública

Implantação Mês 01 61.514,00 61.514,00

Suporte e Manutenção Mês 12 11.850,00 142.200,00

1.2Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de

pagamento

Implantação Mês 01 62.514,00 62.514,00

Suporte e manutenção Mês 12 11.100,00 133.200,00

 

1.3 Sistema Integrado de Compras, Licitações e Contratos

Implantação Mês 01 29.473,00 29.473,00

Suporte e Manutenção Mês 12 4.950,00 59.400,00   

1.4 Sistema Integrado de Protocolo

Implantação Mês 01 16.676,33 16.676,33

Suporte e Manutenção Mês 12 4.356,25 52.275,00

   1.5 Sistema Integrado de Tributação

Implantação Mês 01 120.481,67 120.481,67

Suporte e Manutenção Mês 12 15.931,25 191.175,00

   

1.6 Sistema de Almoxarifado

Implantação Mês 01 17.080,67 17.080,67

Suporte e Manutenção Mês 12 3.900,00 46.800,00

   

1.7 Sistema Integrado de Patrimônio

Implantação Mês 01 16.069,83 16.069,83

Suporte e Manutenção Mês 12 3.837,50 46.050,00

   

1.8 Sistema Integrado de Serviços da Administração na Internet (Webservice)        

Implantação Mês 01 45.384,00 45.384,00

Suporte e Manutenção Mês 12 5.562,50 66.750,00

   

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________1.9 Sistema Integrado Portal da Transparência

Implantação Mês 01 31.870,37 31.870,37

Suporte e Manutenção Mês 12 4.592,50 55.110,00

  Total geral das propostas 1.194.023,87

Validade da proposta 60 dias.

TERMO DE REFERÊNCIA

DO OBJETO DA CONTRATAÇÃOA presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO POR PRAZO DETERMINADO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA para Continuação dos Sistemas, Testes, Suporte Técnico (incluindo a presença no

horário de funcionamento da Prefeitura de um técnico qualificado da empresa vencedora do certame

na PMNF), Manutenção, Atualização, Customização , Suporte à Migração para outras Tecnologias e

alterações que se fizerem necessárias de acordo com leis vigentes durante a execução do Contrato,

atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento

Econômico e Gestão, de acordo com as especificações constantes no presente Edital.

2.1 – LOCAIS PARA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO

ITEM 1 - SISTEMAS – SEDE DA PREFEITURA, podendo ser acessado por demais órgão Públicos do poder executivo dentro no mesmo ambiente de rede, mesmo que não localizado no prédio Sede.Sistema Integrado de Contabilidade Pública

Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento

Sistema Integrado de Compras, Licitações e Contratos

Sistema Integrado de Protocolo

Sistema Integrado de Tributação

Sistema Integrado de Almoxarifado

Sistema Integrado de Patrimônio

Sistema Integrado de Serviços da Administração na Internet (WEBSERVICES)

Sistema Integrado - Portal da Transparência

DA ESPECIFICAÇÃO TECNOLOGICA E TÉCNICA DOS SERVIÇOS LICITADOSCARACTERÍSTICAS GERAIS – ITENS OBRIGATÓRIOS

26- Atender à característica existente de Aplicativos Multiusuário;

27- Ambiente Cliente-Servidor;

28- Os Sistemas deverão ser implantados pela contratada em Sistema Operacional GNU/Linux

para o servidor de Banco de Dados, Sistema Operacional GNU/Linux ou Windows 2000 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________professional ou superior para as estações de trabalho, e, SGBD totalmente de domínio

público, que possua licença similar à BSD e seja fornecido ou cedido gratuitamente pela

empresa contratada. Tratando-se de licença de SGBD proprietário, deverá a empresa

licitante informar em sua proposta de preços o custo pela aquisição permanente da licença

de uso do referido software.

29- Funcionar em rede com estações de trabalho com sistema operacional Windows 2000, 2003,

2008, XP, Vista, 7;

30- Garantir compatibilidade com futuras versões dos sistemas operacionais líderes de mercado;

31- Ser desenvolvido em interface gráfica. Em caso de módulos na web, ser compatível com

pelo menos 2 navegadores (Internet Explorer e Firefox);

32- Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas;

33- Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas,

disponibilizando recurso de dupla custódia utilizando o conceito de usuário autorizador, em

qualquer função, selecionada a critério do usuário;

34- Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão exclusiva para Gravar,

Consultar e/ou Excluir dados;

35- Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os

respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário;

36- Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data, hora e o nome do

usuário;

37- Manter registros de log para auditoria de quando cada usuário entra e sai do sistema, além

de tudo feito por ele (data, hora, endereço IP e identificação do usuário além de cada ação

executada pelo usuário);

38- Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em

disco para posterior reimpressão, distribuição pela rede, inclusive permitindo selecionar a

impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de

também permitir a seleção da impressora de rede desejada;

39- Permitir que os relatórios possam ser salvos em formato texto de forma que possam ser

importados por outros aplicativos (p.ex. MS Excel, PDF, TXT, RTF);

40- Disponibilizar exportação de relatórios/arquivos elaborados através do Office;

41- Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em arquivos

tipo texto;

42- Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC a partir de outros utilitários ou

aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos, etc.___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________43- Possuir ajuda On-line sensível ao contexto;

44- A consistência dos dados entrados deve ser efetuada campo a campo, no momento em que

são informados;

45- Toda atualização de dados deve ser realizada de forma on-line;

46- Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do

próprio aplicativo;

47- Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando a internet

como meio de acesso;

48- Permitir que os programas executáveis sejam instalados nas estações usuárias, provendo

rotinas de atualização automática desses programas a partir do servidor, no caso de

substituição de versões;

49- Possibilitar que em todos os relatórios seja possível, a critério do usuário, incluir campo para

assinatura do responsável pelas informações.

50- Possibilitar estrutura necessária para ampliação, migração ou desenvolvimento de nova

arquitetura de tecnologia, caso necessário.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SISTEMAS LICITADOS

A seguir estão descritas as características gerais tecnológicas mínimas que cada sistema solicitado

deve atender na data da abertura da proposta da empresa vencedora do pregão, sob pena de

desclassificação, caso em que poderão ser abertas as demais propostas, seguindo a ordem de

classificação no pregão.

I - SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICAA – PLANO PLURIANUAL (PPA) – ITENS OBRIGATÓRIOS

55- Permitir o cadastramento de vários quadriênios, possibilitando ser disponibilizada a

informação quanto aos anos que compõem o quadriênio ou informar o ano inicial e final do

período;

56- Estar totalmente adaptado às novas situações do artigo 165 da Constituição Federal,

Decreto nº 2829/98 e das Portarias Interministeriais nº 42/99, nº163/01 e nº 219/04;

57- Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a

legislação vigente (Portaria STN nº 163/01 e nº 303/05);

58- Permitir o levantamento dos programas com seus indicadores e índices, incluindo os valores

gastos por fonte de financiamento;

59- Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de

governo e suas respectivas ações;

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________60- Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, situação, base legal e

das metas físicas e financeiras pretendidas para cada período;

61- Emitir os demonstrativos de gastos com saúde e educação;

62- Possibilitar o cadastramento de fundamentos legais, tais como: Portarias, Decretos, Leis etc;

63- Possibilitar gerar os anexos e planilhas para envio ao legislativo;

64- Permitir a elaborar o Plano Plurianual – PPA, objetivando planejar as ações governamentais

de longo prazo com duração continuada, conforme dispõe o Artigo nº 165 CF e LOM;

65- Permitir o cadastramento das unidades de medida a serem utilizadas nas ações;

66- Emitir os anexos que compõem o Plano Plurianual Municipal, inclusive o projeto de Lei

consolidando a administração direta e indireta;

67- Permitir cadastro das despesas;

68- Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem os programas de governo;

69- Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem as ações governamentais;

70- Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de

governo e suas respectivas ações;

71- Permitir o cadastramento de regiões e indicadores a serem utilizadas nos programas

72- Possibilitar o armazenamento dos vários produtos resultantes do Plano Plurianual

73- Manter um cadastro de programas de governo identificando os de duração continuada e os

de duração limitada no tempo;

74- Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns respeitando

os órgãos;

75- Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada ação governamental

(projetos/atividades e operações especiais), vinculando o produto resultante de sua

execução

76- Permitir o desdobramento das ações, criando um nível mais analítico para o planejamento;

77- Permitir o cadastro e gerenciamento de pessoas responsáveis pela realização e

acompanhamento dos programas e ações do Plano Plurianual

78- Possibilitar a utilização de no mínimo três níveis para a composição da estrutura institucional,

bem como parametrização das máscaras;

79- Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram , excluem ou incluem os itens do

Plano Plurianual;___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________80- Permitir cadastramento e identificação em qualquer nível de classificação das fontes de

financiamento (receitas) da administração direta e indireta do ente;

81- Permitir a vinculação de um mesmo programa em vários órgãos e unidades de governo

82- Possibilitar a vinculação de uma mesma ação de governo para vários programas

governamentais;

83- Emitir relatório que agrupe os programas governamentais de acordo com seus objetivos

comuns;

84- Emitir relatórios que identifique e classifique os programas de governo;

85- Emitir relatórios que identifique e classifique as ações governamentais;

86- Emitir relatório que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações

87- Permitir o planejamento das ações a serem atendidas no Município durante a vigência do

PPA;

88- Permitir a informação da fonte indicadora e do índice existente antes do plano, assim como

do índice pretendidos ao final do plano para cada programa;

89- Permitir a emissão de formulários de levantamento e avaliação dos programas, ações e

indicadores;

90- Permitir efetuar a avaliação periódica dos programas;

91- Possibilitar o registro da receita e previsão para os dois ou quatro exercícios seguintes;

92- Possibilitar o cadastramento das restrições e providências relativas à avaliação dos

programas;

93- Permitir efetuar o cadastro das transferências financeiras para os fundos identificando a

entidade a que esta se destina;

94- Possibilitar que seja feito o equilíbrio orçamentário, permitindo que o usuário faça o

acompanhamento dos valores executados e previstos;

95- Permitir a geração de planilha de identificação das despesas;

96- Possibilitar geração de relatórios de acompanhamento e comparação da execução

financeira e orçamentária;

97- Possibilitar a geração de relatórios de comparação da receita e despesa por fonte de

recurso;

98- Possuir relatórios de todos os dados cadastrais;

99- Permitir cadastro da despesa para cada exercício do quadriênio;___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________100- Possibilitar configuração das permissões de acesso para que determinados usuários

tenham permissões para acessar os cadastros para consultas, mas sem poder efetuar

alterações;

101- Permitir efetuar configuração de assinaturas para emissão de relatórios;

102- Possibilitar a existência de mais de uma entidade na mesma base de dados, com

planos distintos, permitindo a emissão dos anexos e relatórios de forma consolidada ou não;

103- Permitir a emissão de relatórios para acompanhamento da execução da despesa e

receita inserida para cada exercício do quadriênio;

104- Permitir controle de alteração dos dados do plurianual para que, depois de aprovado,

os dados não possam ser alterados, senão em virtude da Lei;

105- Emitir relatórios que demonstre as metas fiscais e financeiras dos programas e

ações;

106- Permitir a informação das metas físicas e financeiras no PPA com a indicação da

fonte de recursos;

107- Permite a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA;

108- Permite que o PPA seja elaborado com opções de utilização do elemento de

despesa e vinculação de fonte de recurso no cadastro das despesas e receitas planejadas;

B – LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) – ITENS OBRIGATÓRIOS 14- Permitir o planejamento estratégico estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da

administração pública, ano a ano, que deverá constar na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual (LDO);

15- Possibilitar que seja informada a renúncia da receita e as formas de compensação;

16- Permitir a emissão dos anexos das Portarias nº 470 e nº 471 referentes aos riscos e metas

fiscais;

17- Apresentar simplicidade no cadastramento da Lei;

18- Possibilitar comparação dos valores constantes na LDO com os valores constantes da LOA;

19- Permitir a elaboração da LOA;

20- Emitir diversos anexos e relatórios que integrarão a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

21- Permitir o cadastramento de metas e prioridades da administração pública, incluindo as

despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, para a elaboração da lei

orçamentária anual;

22- Permitir o cadastramento dos anexos de metas e riscos fiscais, exigidos pela LRF e

padronizados pela Secretaria do tesouro Nacional.___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________23- Permitir a seleção dos programas incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na

execução do orçamento subsequenciando que o mesmo também está totalmente adaptado

às novas situações do Artigo nº 165 da Constituição Federal, Decreto nº 2829/98;

24- Permitir a seleção automática dos programas, ações, com suas metas e prioridades assim já

lançados no sistema integrado do PPA;

25- Emitir demonstrativo da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência social

dos servidores públicos

26- Deve emitir demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da

margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

C – CONTROLE ORÇAMENTÁRIO (LOA) – ITENS OBRIGATÓRIOS62- Ser totalmente integrado com os sistemas dos Tribunais de Contas do Estado;

63- Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em

execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada;

64- Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão,

fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, inclusive empresa estatal

dependente;

65- Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e

indireta) conforme exigido pela Lei nº 4320/64, Constituição Federal e pela Lei

Complementar nº 101/2000 (LRF);

66- Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o

acompanhamento da evolução da execução do orçamento;

67- Permitir que a elaboração da proposta orçamentária da despesa seja individualizada por

unidade gestora como também consolidada;

68- Permitir consolidação da proposta orçamentária fiscal e da seguridade social;

69- Permitir a emissão de relação por: órgãos; unidades orçamentárias; funções de Governo;

subfunções de Governo; programas de Governo; e projeto e atividades;

70- Permitir a geração do projeto de lei a ser enviado para aprovação com possibilidade de

alteração nos textos e geração automática dos dados do orçamento;

71- Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da

administração direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal dependente,

exigidos pela Lei nº 4320/64, pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e legislação

municipal;

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________72- Anexo 1 – demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas

(adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163);

73- Anexo 2 – receita segundo as categorias econômicas e natureza da despesa segundo as

categorias econômicas (adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/M e SOF/MP

nº 163);

74- Anexo 2 – resumo geral da receita;

75- Anexo 2 - consolidação geral da despesa;

76- Anexo 6 – programa de trabalho;

77- Anexo 7 – demonstrativo de funções, subfunções e programas por projetos, atividades e

operações especiais;

78- Anexo 8 – demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o

vínculo com os recursos;

79- Anexo 9 – demonstrativo da despesa por órgãos e funções;

80- Discriminação da despesa segundo vínculos dos recursos;

81- Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD);

82- Demonstrativo de funções, subfunções e programas por categoria econômica;

83- Despesa total por função;

84- Despesa total por órgão;

85- Demonstrativo da receita e despesa da seguridade social;

86- Valores da despesa por recurso comparativo por fonte de recurso entre receita e despesa

consolidada e por órgão;

87- Controle do orçamento inicial (QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas) e suas

alterações durante o exercício (cancelamentos, suplementações, bloqueios,

indisponibilidade, etc.)

88- Atender às exigências da Lei nº 4.320/64 e da Lei nº 101/01 (responsabilidade fiscal);

89- Viabilizar as ações governamentais necessárias para atingir os objetivos e metas dentro de

um exercício fiscal, através da disponibilização dos recursos financeiros necessários às

realizações;

90- Controlar os lançamentos contábeis (receitas e despesas);

91- Permitir o cadastro das atividades e funções programáticas;

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________92- Permitir a geração dos lançamentos contábeis;

93- Permitir movimentações da execução orçamentária;

94- Emitir os diversos anexos e relatórios que integrarão a Lei Orçamentária Anual (LOA);

95- Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e

financeira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade da administração direta,

autarquias e fundações;

96- Permitir que o cadastro da proposta orçamentária da despesa possa ser feita utilizando o

controle por órgão e unidade orçamentária;

97- Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação econômica da receita e

despesa, da tabela de componentes da classificação funcional programática e da tabela de

fontes de recursos especificadas nos anexos da Lei nº 4320/64 e suas atualizações;

98- Permitir inclusão de informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da

administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do Município,

observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);

99- Permitir o controle de metas de arrecadação das receitas;

100- Gerar o cronograma mensal de desembolso;

101- Cadastrar e controlar as dotações constantes do orçamento do Município e das

decorrentes de créditos adicionais, especiais e extraordinários;

102- Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação da receita, da tabela de

componentes da classificação funcional programática, da tabela de natureza da despesa, da

tabela de unidade orçamentária e da tabela de vínculo;

103- O sistema deverá permitir o planejamento de proposta da receita e da despesa

orçamentária, além das transferências financeiras para a elaboração da Lei Orçamentária

Anual;

104- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de Governo;

105- Especificação da receita por fontes e legislação;

106- Tabela explicativa da evolução da receita;

107- Tabela explicativa da evolução da despesa;

108- Discriminação da despesa por órgão de Governo e administração;

109- Análise da despesa corrente e capital em percentuais;

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________110- Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para

limitação de empenho conforme o Artigo 9º da Lei nº 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000,

quando necessário;

111- Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução

orçamentária. Em caso de, ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado,

disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal;

112- Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução

orçamentária. Em caso de, ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado,

disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal;

113- Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da

aplicação de percentuais ou índices;

114- Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por

órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional;

115- Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da

administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município,

observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF);

116- Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de

autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas;

117- Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta

e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar

101/2000 (LRF);

118- Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da

administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei

Complementar 101/2000 (LRF);

119- Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o

acompanhamento da evolução da execução do orçamento;

120- Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade

orçamentária ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas;

121- Permitir o controle das despesas por esfera orçamentária (Fiscal, Seguridade Social

e Investimentos).

122- Permitir a Elaboração do Orçamento no mínimo, por categoria econômica, grupo de

natureza de despesa e modalidade de aplicação de acordo com o art. 6º da Portaria

163/2001 da STN.

D – CONTABILIDADE PÚBLICA – ITENS OBRIGATÓRIOS

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________97- Possibilitar o bloqueio de módulos, rotinas e/ou tarefas do sistema, para não permitir a

inclusão ou manutenção dos lançamentos, podendo ser controlado por grupo/usuário;

98- Possibilitar a emissão de relatórios configuráveis, ou seja, com a possibilidade de inclusão,

agrupamento e filtro de diversas colunas com seus respectivos valores e somatórios;

99- Usar o empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a nota de lançamento

ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas e despesas

e a ordem de pagamento para a efetivação de pagamentos;

100- Permitir que os empenhos globais, ordinários e estimativos possam ser anulados

parcial ou totalmente;

101- Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser

inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou

cancelados;

102- Possuir relatório em que possam ser visualizados os empenhos com saldo a liquidar

para que seja gerada a anulação dos empenhos selecionados pelo usuário;

103- Possibilitar, no cadastro do empenho, a inclusão, quando cabível, de informações

relativas ao processo licitatório, fonte de recursos e número do processo;

104- Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros

contábeis e partidas dobradas;

105- Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a

apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos

meses já encerrados;

106- Permitir a contabilização de retenções na emissão da liquidação do empenho;

107- Possibilitar a consulta ao sistema sem alterar o cadastro original;

108- Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso;

109- Possibilitar imprimir dados básicos do empenho e seu favorecido para identificação

de processos de despesa;

110- Utilizar plano de contas com codificação estruturada em no mínimo 6 (seis) níveis, de

forma a atender a classificação orçamentária da receita e da despesa e a consolidação das

contas públicas de acordo com a Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163;

111- Tratar separadamente o movimento mensal das contas e, também, o movimento de

apuração do resultado do exercício, além do movimento de apropriação deste resultado ao

patrimônio municipal;

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________112- Disponibilizar relatório ou consulta de inconsistência na contabilização diária, com

destaque para as contas com saldo invertido;

113- Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do

exercício e do exercício anterior, inclusive aos movimentos de apuração e apropriação do

resultado;

114- Demonstrar sinteticamente as movimentações de lançamentos de despesas e

receitas nos cadastros;

115- Efetuar a digitalização e gravação da documentação que acompanha o processo de

despesa (notas fiscais, recibos, contratos, etc.) no processo de liquidação de empenhos;

116- Possibilitar a anulação total ou parcial dos empenhos e a exclusão das mesmas;

117- Efetuar a escrituração contábil dos lançamentos da receita e despesa

automaticamente nos sistemas: Financeiro, Patrimonial e de Compensação em partidas

dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os Artigos

nº 83 a nº 106 da Lei nº 4.320/64;

118- Permitir controle de alterações orçamentárias e os dados referentes à autorização de

geração destas (Lei, Decreto, Portaria e Atos) como os valores por recurso empregados e o

tipo de alteração (suplementação, anulação e remanejamento);

119- Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação pela tendência do exercício;

120- Permitir abertura de créditos especial e adicionais exigindo informação da legislação

de autorização;

121- Controlar as dotações orçamentárias. Impossibilitando a utilização de dotações com

saldo insuficiente por unidade gestora;

122- Permitir a demonstração em modo visual de todos os níveis dos planos de contas do

sistema;

123- Permitir que os lançamentos da despesa (alteração orçamentária, cota orçamentária,

reserva, empenho, liquidação e pagamento) sejam controlados por unidade gestora, sendo

que a unidade gestora consolidadora apenas poderá consultar estes;

124- Permitir a emissão de assinaturas, definidas pelo usuário, em todos os relatórios,

individualizadas por unidade gestora;

125- Permitir o controle de reserva de dotação, possibilitando a anulação dos saldos não

utilizados;

126- Permitir a liquidação total ou parcial dos empenhos, sendo estes orçamentários ou

de restos a pagar, bem como a anulação destas;

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_____________________________________________________________________________________127- Controlar os saldos dos empenhos que já estão anexados a documentos (cheque e

ordem bancária), assim como o pagamento do mesmo;

128- Controlar os saldos das liquidações que já estão anexadas a documentos (cheque e

ordem bancária), assim como o pagamento da mesma liquidação;

129- Permitir em todas as anulações informar complemento dos históricos referentes à

transação efetuada;

130- Permitir que os lançamentos do financeiro sejam controlados por unidade gestora,

sendo que a unidade gestora consolidadora poderá consultar estes lançamentos;

131- Inscrição de restos a pagar processado e não processado;

132- Integrar todas as contas do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de

compensação cujas movimentações são registradas simultaneamente;

133- Efetuar, a partir da implantação, a operacionalização do sistema através do

empenhamento, liquidação, baixa de empenho, lançamento da receita e administração

orçamentária, gerando automaticamente os lançamentos na contabilidade, orçamento e

tesouraria;

134- Permitir que os dados orçamentários e de tesouraria sejam processados em datas

diferentes, podendo ser parametrizados;

135- Permitir a consulta de todos os lançamentos contábeis originados pela emissão e

movimentação de determinada despesa, através da numeração do empenho;

136- Permitir o controle do processo de liquidação da despesa, fornecendo relatórios das

liquidações e não permitindo pagamento de despesa não liquidada, sendo necessário

parametrizar o sistema;

137- Permitir consulta ao cadastro de pessoas físicas e/ou jurídicas de uso geral de todo o

software de gestão;

138- Permitir definir a qual sistema pertence a conta contábil, com seleção entre:

Financeiro, Compensação, Orçamentário e Patrimonial;

139- Gerar as razões analíticas de todas as contas integrantes do Sistema Financeiro,

Patrimonial e de Compensação;

140- Configuração dos lançamentos automáticos e lançamentos de encerramento;

141- Geração dos lançamentos de abertura e verificação das inconsistências;

142- Gerar relatórios ou arquivos em meios eletrônicos solicitados na Lei Complementar

nº 101/2000 (LRF) com vistas a atender aos Artigos 52 e 53 (relatório resumido da execução

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________orçamentária), Artigos 54 e 55 (relatório da gestão fiscal) e Artigo 72 (despesas com

pessoal);

143- Emissão de relatórios listagens contendo todas as movimentações da receita e

despesa;

144- Possuir dispositivos que possam ser renumerados, de forma manual e organizada,

os empenhos, liquidações e movimentações contábeis, seguindo a ordem cronológica;

145- Adequação em relação as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor

Público – NBCASP, e as Normas do STN;

146- Consolidação de todos os Anexos da 4320/64 de todas as Unidades Orçamentárias

e LRF;

147- Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao

artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF);

148- Permitir a emissão automática dos empenhos referentes a contabilização da folha de

pagamento através de integração com o sistema de gestão de pessoal;

149- Permitir a emissão de empenhos referente a processos de compras e licitações com

aproveitamento das informações referentes a nº. do Processo, nº. Licitação, Credor, Itens,

Valores Unitários, Despesa, Credor e Reserva de Saldo sem a necessidade de re-digitação;

150- Possuir integração com o sistema de arrecadação possibilitando a cobrança e a

baixa automática de tributos pagos em entidades bancárias conveniadas, bem como a

classificação automática das receitas;

151- Permitir a emissão do balancete de verificação, detalhado até ao nível de conta

contábil de lançamento, informando o saldo anterior, o total a débito, a crédito e o saldo

atual, devendo constar, ainda, nos balancetes das instituições sujeitas às normas

estabelecidas pela Lei nº. 4.320/64, as contas do sistema orçamentário, financeiro e

patrimonial e do sistema de compensação conforme determina o Art. 108, item II da

Resolução 182/2002 do TCE-RJ.

152- Permitir a impressão do Livro Diário Geral contendo número das contas,

contrapartidas, descrição das contas, número dos lançamentos, valores a débito e a crédito,

Data do Lançamento, Histórico, termo de abertura e termo de encerramento;

153- Emitir todos os anexos do Balanço, por unidade gestora e consolidado, de forma

automática, exigidos pela Lei 4320/64;

154- Permitir a geração de informações em atendimento a IN MPS/SRP 12/2006

(MANAD);

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________155- Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do

anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos;

156- Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço

no encerramento do exercício, observando o parágrafo único do Artigo 8º da Lei

Complementar nº 101/2000 (LRF);

157- Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de

desdobramento do plano de contas utilizado;

158- Disponibilizar rotina que permita ao usuário a atualização do plano de contas, dos

eventos e de seus roteiros contábeis;

159- Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre;

160- Permitir a incorporação patrimonial na emissão ou liquidação do empenho;

161- Permitir a apropriação de custos na emissão do empenho, podendo utilizar quantos

centros de custos sejam necessários para cada empenho;

162- Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos de execução orçamentária e

financeira para órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação,

bem como empresa estatal dependente;

163- Disponibilizar rotina que permita o acompanhamento do limite da autorização legal

para abertura de créditos adicionais de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de

Orçamento ou na LDO;

164- Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis, após

encerramento

165- Permitir estornos de lançamentos contábeis, nos casos em que se apliquem;

166- Possibilitar o controle de restos a pagar em contas separadas por exercício para fins

de cancelamento, quando for o caso;

167- Permitir a verificação das datas do/s lançamentos para informar ou bloquear quando

a mesma for anterior a última lançada, controladas individualmente por unidade gestora;

168- Permitir controle de acesso do grupo/usuário a todos os cadastros e relatórios do

sistema;

169- Permitir integração do módulo de reserva com o módulo de empenho, transferindo

para o empenho todas as informações previamente cadastradas na reserva de dotação;

170- Permitir o controle de empenhos de restos a pagar;

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________171- Manutenção de um cadastro de favorecidos, empresas (CNPJ), pessoas físicas

(CPF) e servidores (matrícula);

172- Gerenciar os contratos, licitações e convênios firmados com a entidade;

173- Permitir a definição se a conta do plano recebe ou não lançamento contábil;

174- Possibilitar a configuração da despesa e da receita para controles, como de gastos

com educação, FUNDEF, saúde, pessoal, renúncia de receitas, evolução e projeção,

informação de metas, objetivos, justificativas, caracterização, autor de emendas entre outros;

175- Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e

financeira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade da administração direta,

autárquica e fundacional;

176- Usar o Empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de

Lançamento, ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas

e despesas e a Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos;

177- Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de

complementação ou anulação parcial ou total, e que os empenhos ordinários sejam

passíveis de anulação parcial ou total;

178- Permitir que ao final do exercício, os empenhos que apresentarem saldo possam ser

inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou

cancelados;

179- Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil

do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos;

180- Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço

no encerramento do exercício;

181- Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, de informações

relativas ao processo licitatório;

182- Permitir a contabilização automática utilizando o conceito de eventos associados a

roteiros contábeis e partidas dobradas;

183- Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de

desdobramento do Plano de Contas utilizado;

184- Permitir utilizar tabela que defina igualdades contábeis entre contas ou grupos de

contas, para auxiliar na apuração de impropriedades contábeis;

185- Disponibilizar ao usuário rotina que permita a atualização do Plano de Contas, dos

eventos, e de seus roteiros contábeis;

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_____________________________________________________________________________________186- Utilizar calendário de encerramento contábil por Unidade Gestora para os diferentes

meses, para a apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo

lançamentos nos meses já encerrados;

187- Permitir a incorporação Patrimonial na emissão ou liquidação do empenho;

188- Permitir a apropriação de custos, inclusive através de percentuais, na emissão ou

liquidação do empenho, podendo utilizar quantos centros de custos sejam necessários por

empenho/liquidação;

189- Permitir a reapropriação de custos a qualquer momento;

190- Permitir a contabilização de retenções na emissão ou liquidação do empenho;

191- Permitir o controle de gastos de cada secretaria da Entidade através de uma

programação financeira, repassando recursos a cada uma delas: mensal, bimestral ou

trimestral;

192- Permitir a utilização de Subempenho para empenhos globais ou estimativos;

E – TESOURARIA – ITENS OBRIGATÓRIOS72- Gerar arquivos, em meios eletrônicos, contendo dados detalhados de todos os pagamentos

a serem efetivados pelo sistema bancário para diversos bancos através do movimento de

ordem bancária gerado, controlando o número de remessa destes arquivos por unidade

gestora;

73- Gerar integração automática dos descontos dos pagamentos e das liquidações na receita,

através da transposição de consignação;

74- Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias para contabilização posterior;

75- Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária,

permitindo configuração do formulário de acordo com as necessidades da entidade;

76- Permitir a anulação parcial ou total de uma determinada receita;

77- Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização automática dos

pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria;

78- Controlar os talonários de cheques em poder da tesouraria para que nenhum pagamento

(com cheque) seja efetuado sem o respectivo registro, registrar e fornecer relatórios sobre os

pagamentos efetuados por banco/cheque;

79- Permitir a identificação do contribuinte ou instituição arrecadadora para todas as receitas

arrecadadas;

80- Projetar o fluxo de caixa mensal tomando por base a previsão e a execução diária de

entradas e saídas financeiras, inclusive saldos;

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_____________________________________________________________________________________81- Possibilitar o controle do pagamento de empenho, restos a pagar e despesas extras, em

contrapartida com várias contas pagadoras;

82- Possibilitar o registro do pagamento da despesa e a anulação do registro de pagamento,

fazendo os lançamentos necessários;

83- O sistema deverá dispor de recurso que permita a tesouraria registrar todas as

movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos e todas as

operações decorrentes, tais como: Emissão de Cheques e Cópia de Cheques, Livros,

Demonstrações e o Boletim de Caixa;

84- Permitir o lançamento de investimento, aplicações e todos os demais lançamentos de

débito/crédito e transferências bancárias. Controlar os saldos bancários, controlar todos os

lançamentos internos e permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar os

relatórios necessários;

85- Controlar a movimentação de pagamentos (nas dotações orçamentárias, extra

orçamentárias e restos a pagar) registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou

bancos, gerando recibos permitindo anulações, efetuando os lançamentos automaticamente;

86- Emitir todos os relatórios diários necessários ao controle da tesouraria, classificados em

suas respectivas contas;

87- Possuir dispositivo em que possam ser renumerados, de forma manual e organizada, as

ordens de pagamento, os pagamentos e os talões de receita, seguindo a ordem cronológica;

88- Permitir a importação de dados da receita e da despesa para o financeiro;

89- Possibilitar o cadastro de recibo de pagamento onde o usuário poderá informar o empenho e

os descontos efetuados para posterior impressão do recibo e assinatura do fornecedor;

90- Possibilitar o pagamento de empenhos através dos documentos, cheques e ordem bancária,

ou pelo pagamento direto;

91- Possibilitar o pagamento de liquidações através dos documentos, cheques e ordem

bancária, ou pelo pagamento direto;

92- Permitir que os lançamentos da receita (arrecadação, previsão atualizada) sejam controlados

por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora apenas poderá consultar

estes lançamentos;

93- Permitir o reajuste das previsões de receita através dos índices definidos na Lei

Orçamentária e/ou Lei de Diretrizes Orçamentárias, com ou sem arredondamento;

94- Propiciar baixa de tributos, dívida ativa e demais arrecadações municipais por lote (arquivo

bancário) ou individualmente;

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_____________________________________________________________________________________95- Permitir registro de todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar

caixa, bancos e todas as operações decorrentes, tais como: Emissão de Cheques e

Borderôs, Livros, Demonstrações e o Boletim, registrando automaticamente os lançamentos;

96- Permitir registro e fornecimento de relatórios sobre os pagamentos efetuados por

banco/cheque;

97- Manutenção de cadastro de bancos e as agências bancárias;

98- Manutenção do cadastro de contas bancárias;

99- Relatórios de boletim diário da tesouraria;

100- Relatórios de demonstrativo financeiro do caixa;

101- Relatórios de extrato bancário;

102- Relatórios demonstrativos dos cheques em trânsito;

103- Relatórios das receitas próprias e de transferências em relação ao total arrecadado,

detalhando por tributo e outras receitas;

104- Relatórios de comparativo da receita orçada com a arrecadada;

105- Relatório da previsão atualizada da receita;

106- Relatórios do movimento diário da receita – analítico;

107- Relatórios do movimento diário da receita – sintético;

108- Relatórios de saldos das receitas;

109- Relatórios de balancete da receita;

110- Relatórios do demonstrativo da receita arrecadada;

111- Relatórios do balancete da receita anual;

112- Relatórios de registro analítico da receita;

113- Relatórios de receitas municipais da administração direta;

114- Relatórios de movimento da receita – extrato;

115- Relatórios de receitas extra orçamentárias;

116- Relatórios de demonstração diária de receitas arrecadadas (orçamentárias e extra

orçamentárias);

117- Relatórios de livro caixa;

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_____________________________________________________________________________________118- Relatórios de termo de abertura e encerramento;

119- Relatórios de termo de conferência de caixa;

120- Relatórios de mapa de conciliação bancária;

121- Relatórios de ordem bancária;

122- Relatórios de ordem bancária por fornecedor;

123- Relatórios de movimento de pagamento;

124- Relatórios de movimento de pagamento por natureza de despesa;

125- Relatórios de resumo de pagamentos;

126- Relatórios de cópia de cheque;

127- Relatórios de pagamento por fornecedor;

128- Relatórios de restos a pagar e seus pagamentos;

129- Relatórios diários necessários ao controle da tesouraria classificados em suas

respectivas dotações/contas;

130- Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias tanto em impressoras matriciais

quanto em impressoras específicas para cheques;

131- Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a

compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias;

132- Geração de borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do

estabelecimento bancário;

133- Possuir integração com o sistema de arrecadação possibilitando efetuar de forma

automática a baixa dos tributos pagos diretamente na tesouraria;

134- Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a

compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias;

135- Possibilitar a conciliação bancária manual ou automática;

136- Permitir o controle de aplicação e resgate financeiro dentro de uma mesma conta

contábil;

137- Possibilitar o planejamento de pagamentos via arquivo para instituições bancárias;

138- Permitir registros das estimativas de receita e de despesa do Município para os

diversos meses do ano;

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_____________________________________________________________________________________139- Relatórios de repasse, onde o usuário poderá configurar as contas de receita e

percentuais para cálculo de valores a repassar para a educação, saúde e outros;

140- Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro

de um período determinado;

141- Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização

automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria;

142- Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque;

F – BALANÇO – ITENS OBRIGATÓRIOS10- Configuração para fechamento automática das contas do balanço;

11- Fechamento automático do balanço seja ele mensal ou anual;

12- Possibilidade de informação de dados manuais provenientes de sistemas como: Patrimônio,

Almoxarifado, Arrecadação e demais que não estejam integrados e necessita da mesma;

13- Consolidação de todos os Anexos da 4320/64 de todas as Unidades Orçamentárias e LRF;

14- Emitir balancete de verificação;

15- Comparativo patrimonial;

16- Comparativo por fonte de recursos;

17- Demonstrativo do resto a pagar, separado por ano, em processados e não processados e

agrupado por função e subfunção, totalizando cada agrupamento;

18- Emitir lista de decretos de suplementação/anulação de cadastrados pela entidade;

G – INTEGRAÇÃO COM TODAS AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO – ITENS OBRIGATÓRIOS

13- Consolidar todas as unidades orçamentárias do município, automaticamente, através de

geração e importação de arquivos ou online;

14- Possuir rotina para importação dos arquivos de integração gerados em todas as unidades

orçamentárias, da rotina contábil, receita e despesa para a realização da consolidação dos

balanços;

15- Possibilidade de trabalhar com mais de uma base de dados, com planos distintos, sendo que

cada unidade gestora tem acesso às suas respectivas informações permitindo somente a

emissão dos anexos do orçamento e relatórios de forma consolidada ou não, para a unidade

gestora consolidante;

16- Integração total com o sistema de Folha de Pagamento, empenhando, liquidando e gerando

as ordens de pagamento de toda a folha automaticamente no sistema de contabilidade;___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________17- Permitir nas etapas da despesa (empenho, liquidação e pagamento) verificar se o fornecedor

possui débito junto ao Município, através do sistema de tributação, sendo cada etapa

configurada em informar ou bloquear a execução da mesma manualmente;

18- Integração total com o sistema de compras e licitação, importando automaticamente todas as

licitações para o sistema de contabilidade;

19- Integração automática das entradas de almoxarifado ao efetuar a liquidação;

20- Gerar importação e exportação dos dados das autarquias;

21- Possuir rotina de geração do arquivo para prestação de contas junto ao TCE - RJ(Tribunal

de Contas do Estado);

22- Gerar arquivos para Internet, conforme deferido pelo Tribunal de Contas da União;

23- Possuir rotina de geração do Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD para

prestação de contas a Secretaria da Receita Previdenciária – SRP;

24- Possuir um cadastro para geração de arquivos de forma dinâmica, onde o usuário poderá

informar todos os arquivos e os campos do banco de dados para geração de arquivos no

formato *.txt;

II - SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO

A – RECURSOS HUMANOS – ITENS OBRIGATÓRIOS33- Permitir contratos de duplo vínculo dentro e fora da empresa, quanto ao acúmulo de bases

para INSS e IRRF;

34- Permitir a emissão de relatórios com textos pré-definidos utilizando parâmetros do sistema, a

partir de informações administrativas no setor, para que o próprio usuário possa editar e

imprimir para quem desejar;

35- Permitir com que o usuário monte seu próprio relatório a partir de informações

administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada, contendo recursos de "gerador de

relatório";

36- Permitir a geração de arquivos pré-definidos e conter os recursos de "gerador de arquivos

“txt” para que o próprio usuário possa montar e gerar o arquivo desejado a partir de

informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada;

37- Permitir a captação e manutenção de informações pessoais de todos os servidores com no

mínimo os seguintes dados: Matrícula, Nome, Filiação, Data de Nascimento, Sexo, Grau de

Instrução, Estado Civil, Endereço, CPF, PIS, RG (Número, Órgão Expedidor e Data),

certificado de reservista, foto;

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_____________________________________________________________________________________38- Permitir a captação e manutenção de informações do vínculo que o servidor teve e/ou tem

com o órgão com no mínimo os seguintes dados: Regime Jurídico, Vínculo, Cargo, Salário,

Carga Horária Semanal e Regime Jurídico;

39- Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos como: Celetistas,

Estatutários, Comissionados e Contratos Temporários;

40- Permitir o registro de atos de elogio, advertência e punição;

41- Permitir o registro da promoção de cargos e salários dos servidores;

42- Estabelecer um único código de registro para o servidor, o número do CPF, para que

através deste possam ser aproveitados os dados cadastrais de servidor que já trabalhou no

órgão público e permitir controle de todos os vínculos empregatícios que o servidor tenha ou

venha a ter;

43- Validar dígito verificador do número do CPF;

44- Validar dígito verificador do número do PIS;

45- Localizar servidores por nome ou parte dele e pelo CPF;

46- Deve possuir consulta rápida no cadastro de funcionários, sendo generalizada através de

tecla de função;

47- Cadastrar e controlar os dependentes de servidores para fins de salário família e imposto de

renda, realizando a sua baixa automática na época devida conforme limite e condições

previstas para cada dependente;

48- Permitir o cadastramento de pensões judiciais com o nome da pensionista, CPF, banco e

conta para pagamento em folha;

49- Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetiva,

comissionado e temporário etc., com no mínimo a nomenclatura desejada pelo órgão,

vinculando ao CBO, com Referência Salarial Inicial e Final, Quantidade de Vagas, Data e

Número da Lei;

50- Permitir o controle de cargos ocupados, emitindo mensagem de vagas ocupadas ao

selecionar um determinado cargo no cadastro de funcionários, não sendo permitido

cadastrar mais que os números de vagas;

51- Permitir o cadastramento das empresas que fornecem o vale-transporte;

52- Gerar automaticamente informação para desconto do vale-transporte em folha de

pagamento após lançamento da entrega dos passes;

53- Cadastrar e gerenciar os afastamentos dos servidores e sua respectiva influência no cálculo

da folha;

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_____________________________________________________________________________________54- Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: cedido(s) ou em afastamentos

temporários, com ou sem benefícios pela previdência;

55- Registrar a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho e o afastamento do servidor

quando houver acidente de trabalho para benefícios ao INSS;

56- Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, baseado no histórico do servidor;

57- Emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para o cálculo da

concessão de aposentadoria através da geração do cálculo atuarial (conforme layout

conveniado);

58- Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: Admitido(s), Demitido(s),

Aniversariantes do Mês, Direito a Anuênio (ATS) etc;

59- Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores;

60- Garantir total disponibilidade e segurança das informações históricas com detalhamento de

todos os pagamentos e descontos;

61- Registrar e manter o histórico das alterações de: Nome, Cargo, Salário, Lotação, Vínculo,

Regime Jurídico, Local de Trabalho dos Servidores e Banco/Agência/Conta Bancária;

62- Deve permitir que possam ser gravados diferentes tipos de seleção para facilitar a emissão

de relatórios rotineiros;

63- Deve permitir a configuração de cabeçalhos dos relatórios para que sejam ou não

impressos com o brasão o outro logotipo que identifique a entidade;

64- Deve possuir controle de senhas e de usuários com níveis de acesso e registrar quem fez

alteração no sistema;

B – FOLHA DE PAGAMENTO – ITENS OBRIGATÓRIOS59- Deve permitir o cálculo das médias de horas extras que cada servidor tem direito a receber

em férias, 13º salário ou rescisão de contrato;

60- Emitir os informes de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal em qualquer

época do ano, inclusive de anos anteriores, nos padrões da legislação vigente e gerar o

informe em arquivos com extensão TXT e PDF;

61- Possibilitar a exportação automática dos dados para contabilização da folha de pagamento

integrando com a contabilidade;

62- Permitir a geração da GEFIP/SEFIP mensalmente, inclusive a competência 13 corretamente

sem precisar inserir nenhum dado manualmente;

63- Permitir rotinas de comparação da base de dados da Gefip/Sefip com a folha de pagamento

automaticamente;___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________64- Disponibilizar informações em arquivos conforme pedido pela fiscalização da receita ou

previdência. Ex.: MANAD;

65- Permitir a geração de informações em atendimento a IN MPS/SRP 12/2006 (MANAD)

66- Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da legislação

vigente;

67- Possuir módulo de autônomos separado dos servidores/funcionários, porém acessando o

mesmo banco de dados e com integração com a Contabilidade;

68- Permitir o registro de autônomos no sistema de folha de pagamento com seus respectivos

códigos de identificação de prestador de serviços;

69- Permitir a geração do SIGFIS;

70- Manter histórico para cada servidor/funcionário, com detalhamento de todos os pagamentos

e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios individuais ou globais;

71- Controlar e manter o registro das informações históricas, necessárias às rotinas anuais

como de 13º salário e férias;

72- Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados em

folha;

73- Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como

automáticos para cada tipo de cálculo (13º, férias, descontos legais, ATS etc);

74- Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que possam ser

configuradas, ficando em conformidade, também, com o estatuto do órgão, tornando o

cálculo da folha totalmente configurado e administrado pelo próprio usuário do sistema;

75- Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho,

impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo

de um regime em outro;

76- Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir

novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com

sua necessidade. Exemplos: Tabelas de INSS, IRRF, Salário Família, Instituto e ATS;

77- Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais

de acordo com os padrões;

78- Possuir cadastro de diárias e emissão de autorizações das mesmas;

79- Deve fazer o controle de consignação importada de sistemas externos. Ex. E-consig,

Credicesta etc;

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_____________________________________________________________________________________80- Permitir o processamento das folhas de: Pagamento Mensal, Rescisão, Férias,

Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Folhas

Complementares ou de Diferenças Salariais; Inclusive de Pensões Judiciais e Benefícios,

permitindo recálculos da folha a qualquer momento, parcial ou geral;

81- Permitir o processamento de várias folhas de pagamento para a mesma referência,

separando por grupo de servidores de mesmo vínculo, mesmo regime ou mesma data de

pagamento;

82- Permitir recalcular um único funcionário pós-cálculo da folha, para evitar a necessidade de

seguir todo o procedimento de geração e cálculo da folha;

83- Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento;

84- Deve permitir a inclusão de variáveis fixas e mensais, as quais deverão ser também, quando

necessário, geradas a partir de um gerador de variáveis;

85- Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como: Provenientes de Horas Extras,

Periculosidade, Insalubridade, Faltas, Empréstimos e Descontos Diversos;

86- Margem Consignável;

87- Permitir parametrização das verbas de Base e Limite Margem Consignável, bem como as

verbas de consignação por empresa de convênio;

88- Permitir cadastro das Entidades Externas com suas verbas de convênio;

89- Permitir a importação do movimento de consignações via arquivo, para desconto na Folha de

Pagamento;

90- Propiciar a inclusão de códigos de proventos ou descontos fixos no próprio cadastro do

empregado, evitando a digitação mensal como uma variável;

91- Calcular automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como:

Salário Família e/ou Abono Família para efetivos;

92- Permitir o cálculo automático dos de adicionais por tempo de serviço como o anuênio,

triênio, quinquênio e decênio;

93- Calcular automaticamente as contribuições sindicais na época devida;

94- Calcular automaticamente os encargos, processar relatórios com as informações dos

valores relativos à contribuição individual e patronal para o RGPS (INSS) e RPPS (Instituto),

de acordo com o regime previdenciário do servidor;

95- Deve emitir comparativo de movimentações dos servidores entre duas competências;

96- Emitir folha de pagamento completa ou com quebras por unidades administrativas;___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________97- Emitir folha líquida, contendo matrícula, nome, CPF e salário líquido do servidor/funcionário,

além de emitir por banco e agência;

98- Emitir listagem dos servidor/funcionário por provento ou descontos individuais ou grupais,

com valores mensais, conforme desejado;

99- Emitir folha de assinatura para recebimento de contracheques ou para outra finalidade,

contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura;

100- Emissão do contracheque (pré-impresso), permitindo a livre formatação do

documento pelo usuário, conforme modelo padrão utilizado pela empresa;

101- Emitir contracheques de meses anteriores (segunda via);

102- Emitir contracheque de meses anteriores (segunda via) via WEB;

103- Permitir a emissão de cheques para pagamento de servidores/funcionários;

104- Deve permitir a emissão de relação dos salários de contribuição e discriminação dos

mesmos para previdência federal, estadual e/ou municipal;

105- Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária,

emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente, CPF e valor líquido

a ser creditado;

106- Exportar/importar arquivos do PIS/PASEP, como cadastro de participantes, e para

lançar os valores dos abonos com pagamentos em folha na devida época, solicitado pelo

Banco do Brasil;

107- Permitir a geração de arquivos para o CAGED separado por base e sem

comissionados;

108- Permitir a geração de arquivos para o SEFIP;

109- Calcular e processar os valores relativos à contribuição sindical e patronal para

previdência, IRPF, FGTS, PIS/PASEP, SEFIP, gerando os arquivos necessários para envio

das informações aos órgãos responsáveis;

110- Permitir a integração do sistema junto ao sistema de contabilidade, gerando assim à

contabilização automática da folha de pagamento;

111- Avaliação de Desempenho;

112- Permitir revisão da avaliação;

113- Permitir histórico das avaliações aplicadas;

114- Contra Cheque WEB;

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_____________________________________________________________________________________115- Permitir consulta e emissão do contracheque via internet, com parametrização do

servidor de acesso, definição do logon por funcionário e critérios para geração da senha

inicial, permitindo alteração da senha após primeiro acesso;

116- Permitir consulta e emissão do Contracheque com acesso via internet, mediante

identificação do logon e senha, por funcionário.

C – ATOS ADMINISTRATIVOS E LEGAIS – ITENS OBRIGATÓRIOS 10- Manter o cadastro de todos os textos que darão origem a atos administrativos como:

Portaria, Decretos, Contratos e Termos de Posse;

11- Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de licenças e

afastamentos, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação;

12- Gerar licença maternidade e prorrogação da mesma com as respectivas datas;

13- Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de férias em gozo

e/ou pecúnia com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação;

14- Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de suspensão de

pagamento, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação;

15- Gerar automaticamente o ato administrativo após informar no cadastro as datas de início

de recebimento de insalubridade, assiduidade, anuidade, posse etc, com registro nas

observações funcionais do servidor;

16- Permitir a emissão de atos administrativos individuais ou coletivos conforme textos

configurados pelo próprio usuário;

17- Deve controlar e emitir as movimentações de pessoal e os atos publicados para cada

servidor ao longo de sua carreira.

18- Registrar a manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente da

movimentação de Pessoal, Afastamentos e Benefícios.

D – RESCISÕES, FÉRIAS E CONTRATOS FUNCIONAIS – ITENS OBRIGATÓRIOS.11- Emitir o Termo de Rescisão de contrato e disponibilizar em arquivos as informações de

Guia rescisório do FGTS – GRRF, quando necessário;

12- Deve possibilitar cálculos de férias individuais, quando ocorre a venda dos 10 (dez) dias

permitidos por Lei, transformando em abono pecuniário;

13- Permitir cálculo de rescisão e férias individual e coletiva;

14- Fazer cálculo de férias com falta;

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_____________________________________________________________________________________15- Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho (CLT) e/ou quitações de

demissões conforme estatutos municipais, tanto individuais quanto coletivas ou

complementares;

16- Deve permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas

rescisórias decorrentes de cada um;

17- Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores desde a

admissão até a exoneração;

18- Permitir o pagamento das férias integral ou proporcional a cada período de gozo

lançado, com o respectivo 1/3 adicional e médias periódicas;

19- Emitir os avisos e recibos de férias;

20- Permitir o lançamento de um mesmo período de gozo para um grupo de servidores,

facilitando este lançamento quando vários servidores vão sair de férias no mesmo

período;

E – PONTO ELETRÔNICO – ITENS OBRIGATÓRIOS7- Leitura de registro de relógios;

8- Extrato Individual ou Coletivo de Registro de Ponto;

9- Montagem de Escalas;

10- Cadastro de regras para apuração de horas;

11- Apuração de horas para Banco de Horas ou Lançamentos;

12- Relatório de faltas, atrasos, registros inconsistentes e saldos.

III - SISTEMA INTEGRADO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

A – CADASTRO DE FORNECEDORES – ITENS OBRIGATÓRIOS

10- Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do documento de “Certificado de

Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem como registrar a

inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato;

11- Possibilitar o cadastramento das informações gerais dos fornecedores no sistema. Inclusive

dados dos sócios;

12- Controlar as certidões vencidas ou a vencer dos fornecedores;

13- Permitir que o sistema avise quando for utilizado um fornecedor que teve contrato suspenso;

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_____________________________________________________________________________________14- Manter informações cadastrais das linhas de fornecimento dos fornecedores;

15- Manter informações cadastrais de sócios, representantes, contato e conta bancária dos

fornecedores;

16- Ao cadastrar um fornecedor ter a opção de definição do tipo de fornecedor de acordo com a

Lei Complementar 123/2009;

17- O sistema deve efetuar o controle de ocorrências dos fornecedores de materiais, serviços e

obras como histórico de alterações no cadastro;

18- Permitir que o relatório de certificado de registro cadastral – CRC – possa ser parametrizado

pelo próprio usuário.

B – COMPRAS – ITENS OBRIGATÓRIOS11- Permitir acompanhamento de todo o processo licitatório, envolvendo as etapas desde a

preparação (processo administrativo) até o julgamento, registrando as atas, deliberação

(preço global) e mapa comparativo de preços;

12- Permitir que a geração de pedido de compras possa ser feito pelo próprio sistema em cada

secretaria;

13- Emitir quadro comparativo de preço após o processo de cotação para ver qual foi o vencedor

da menor proposta;

14- Permitir a geração automática de autorização de fornecimento a partir da execução do

processo de licitação;

15- Emitir relatório de autorização de fornecimento;

16- Possuir rotina que possibilite que a pesquisa e preço sejam preenchidos pelo próprio

fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviados em meio magnético para

entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação;

17- Padronização de itens conforme descrição da tabela da Controladoria Geral do Município do

Rio de Janeiro.

18- Informar últimos preços licitados, valor e fornecedor vencedor da licitação, de cada item;

19- Possibilita anular um processo de compra justificando a sua decisão;

20- Efetuar cálculo automático do preço médio dos materiais;

C – LICITAÇÃO – ITENS OBRIGATÓRIOS22- Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, requisições de

compra a atender, modalidade de licitação e data do processo;

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_____________________________________________________________________________________23- Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da

licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, interposição de recurso, anulação,

adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços;

24- O módulo de licitações deverá permitir sugerir o número da licitação sequencial ou por

modalidade;

25- Gerar a ata do processo licitatório automaticamente de acordo com o modelo criado;

26- O módulo de compras, licitações e contratos deverá permitir gerar arquivos para atender

exigências do Tribunal de Contas relativos à prestação de contas dos atos administrativos de

licitações e contratos;

27- O módulo de licitações deverá permitir a impressão de relatório para conferência de

inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para o Tribunal de

Contas;

28- Gerar todos os controles, documentos e relatórios necessários ao processo licitatório, tais

como: Ordenação de Despesa, Editais de Publicação, Homologação e Adjudicação, Atas,

Termo de Análise Jurídica, Parecer Técnico e Aviso de Licitações;

29- O módulo de licitações deverá permitir copiar os itens de outro processo licitatório, já

cadastrado;

30- Possibilitar a entrega do edital e itens a serem cotados em meio magnético, para que os

participantes possam digitar suas propostas e as mesmas possam ser importadas

automaticamente pelo sistema;

31- Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio

fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético para

entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação;

32- Ter a opção de criar modelos de edital padrão para o uso do sistema sem ter que criar vários

modelos para licitações diferentes;

33- Ter modelos para todos os textos de licitações;

34- Utilizar o recurso de mesclagem de campos em todos os modelos de documentos requeridos

nas etapas da licitação e pesquisa de preços;

35- O sistema de compras deve sinalizar automaticamente empates no julgamento de preços, de

acordo com Lei Complementar 123/2006, mostrando os valores mínimos e máximos,

inclusive a cada rodada de lance do pregão presencial;

36- Indicar quais são as empresas empatadas na fase de julgamento dos preços;

37- Possuir julgamento por maior desconto ou melhor oferta;

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_____________________________________________________________________________________38- Possibilitar que no tipo de julgamento de desconto ou melhor oferta as propostas de preços

possam ser lançadas os valores em reais, inclusive os modelos de ata e homologação;

39- Ter configuração de julgamento por técnica, definindo as questões e as respostas.

40- Integrar-se com a execução orçamentária gerando automaticamente as autorizações de

empenho e respectiva reserva de saldo;

41- Visualizar no sistema de arrecadação de forma a verificar a situação de adimplência ou

inadimplência fiscal do fornecedor;

42- O módulo de licitações não deverá permitir a utilização das despesas sem que haja

disponibilidade orçamentária;

D – REGISTRO DE PREÇOS – ITENS OBRIGATÓRIOS5- Gerenciar os controles necessários para registro de preços, de acordo com Art. 15 da Lei nº

8.666/93, facilitando assim o controle de entrega das mercadorias licitadas, diminuindo a

necessidade de controle de mercadorias em estoque físico;

6- Gerar termo de compromisso para o fornecedor vencedor;

7- Registrar e emitir atas de julgamentos registrando o preço dos fornecedores;

8- Conter base de preços registrados.

E – PREGÃO PRESENCIAL – ITENS OBRIGATÓRIOS11- Ter módulo de pregão presencial, além de controlar todo o processo;

12- Permitir a execução do pregão por item ou lote de itens;

13- Fazer com que o enquadramento dos lotes possa ser automática por item, classificação de

material/serviço ou global;

14- Registrar de forma sintética os fornecedores que participarão do pregão;

15- Permitir a montagem de lotes selecionando seus respectivos itens;

16- Permitir a digitação e classificação das propostas iniciais de fornecedores definindo quais

participarão dos lances, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei do Pregão;

17- O módulo de licitações deverá possibilitar a classificação das propostas do Pregão

Presencial automaticamente, conforme critérios de classificação imposto na legislação (Lei

nº 10.520);

18- Registrar os preços das propostas, lance a lance, até o declínio do último fornecedor;

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_____________________________________________________________________________________19- Permitir o acompanhamento, lance a lance, do pregão através de tela que deve ser

atualizada automaticamente mediante a digitação dos lances, permitindo aos fornecedores

participantes uma visão global do andamento do pregão;

20- O módulo de licitações deverá permitir a emissão da ATA do Pregão Presencial e histórico

com os lances.

F – CONTROLE DOS CONTRATOS – ITENS OBRIGATÓRIOS12- Registrar e controlar os contratos (objeto, valor contratado, vigência, cronograma de entrega

e pagamento e penalidades pelo não cumprimento) e seus aditivos, reajustes e rescisões,

bem como o número das notas de empenho;

13- Possibilitar que possa ser criado o modelo de contrato com campos de mesclagem para

serem usado pelo sistema;

14- O módulo de contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de

entrega dos itens dos contratos;

15- O módulo de contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de

pagamentos dos contratos;

16- Fazer com que a geração do contrato seja automática sem que o usuário tenha que redigitar

todo o processo;

17- O módulo de contrato deverá controlar o vencimento dos contratos cadastrados;

18- Registrar a rescisão do contrato indicando motivo e data;

19- Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, requisição de

compras a atender, modalidade de licitação e data do processo;

20- O sistema deve possibilitar cadastramento de pagamento das parcelas contratual;

21- O sistema deverá sinalizar com antecedência o vencimento dos contratos;

22- O sistema deverá controlar os contratos por unidade gestora;

IV - SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLOA- PROTOCOLO E PROCESSOS – ITENS OBRIGATÓRIOS

21- O módulo de protocolo e controle de processos deve possibilitar o registro de qualquer tipo

de documento, com registro do seu recebimento e tramitações, até seu encerramento,

fornecendo informações rápidas e confiáveis;

22- Possibilitar que a parametrização da sequência da numeração dos processos pode ser

criada pelo próprio usuário, bem como poder definir se a sequência por ano, mês, origem e

espécie;___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________23- Permitir registrar os pareceres sobre o processo, histórico de cada trâmite sem limite de

tamanho de parecer;

24- Permitir controlar toda tramitação dos processos dentro da instituição, entre usuários e

órgãos que possuam acesso aos programas;

25- Possuir rotina de arquivamento de processos com identificação de sua localização física;

26- Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos;

27- Emitir relatório de etiqueta de processo;

28- Emitir etiquetas de protocolo com código de barras;

29- Permitir que a etiqueta de protocolo possa ser parametrizada pelo próprio usuário,

permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos, incluindo a senha de consulta pela

internet bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta;

30- Possuir visualização do módulo de tributário, verificando no ato da inclusão de um processo

se o contribuinte possui débitos fiscais junto ao Município;

31- Possibilitar que o próprio usuário possa definir se, ao gravar um processo, o sistema não vai

criticar, vai criticar e vai criticar e bloquear contribuintes com débitos fiscais;

32- Possuir recurso de juntada/anexação de processos, bem como informando o número do

volume, data de abertura e responsável;

33- Prover sigilo das informações permitindo que somente o próprio requerente possa consultar

dados relativos aos seus processos;

34- Possibilitar a digitalização e inclusão de imagens ou de outros documentos relacionados ao

processo;

35- Possibilitar anexar documentos ou imagens aos processos;

36- Disponibilizar a protocolização a qualquer departamento da entidade;

37- Permitir consulta aos dados do processo através de código, nome do requerente,

CPF/CNPJ e da leitura do código de barras impresso na etiqueta

38- Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da inclusão do

processo;

39- Permitir registrar a identificação do funcionário/data que promoveu qualquer manutenção

(cadastramento ou alteração) relacionada a um determinado processo, inclusive nas suas

tramitações;

40- Possibilitar o envio e recebimento online dos processos com controle de senha/usuário;

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_____________________________________________________________________________________B- OUVIDORIA – ITENS OBRIGATÓRIOS

5- O módulo de ouvidoria deve possibilitar o registro de qualquer tipo de solicitação, com

registro do seu recebimento e tramitações até seu encerramento, fornecendo informações

rápidas e confiáveis;

6- Permitir consultas aos dados da ouvidoria através de numero do processo, nome do

requerente, CPF/CNPJ;

7- Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos;

8- Possibilitar o registro de pesquisas destinadas a apurar assuntos prioritários a serem

abordados pela administração pública;

C - OUVIDORIA WEB – ITENS OBRIGATÓRIOS4- Possibilitar que qualquer pessoa possa registrar uma ouvidoria, seja do tipo que for, não

sendo necessária a identificação da pessoa;

5- Possuir módulo de tramitação de ouvidoria, com acesso via web, para que setores que não

tem acesso a rede do órgão possam fazer suas movimentações;

6- Possibilitar consulta a tramitação da ouvidoria via web demonstrando em quais setores o

processo passou e o despacho dado por cada setor.

D – CONTROLE INTERNO DE DOCUMENTOS – ITENS OBRIGATÓRIOS10- Permitir o controle de todos os documentos internos do órgão, tais como: Ofícios, CI's etc.;

11- Permitir cadastrar vários modelos para serem utilizados posteriormente, agrupando pela

espécie;

12- Todos os documentos modelos e gerados devem ficar armazenados no banco de dados;

13- Permitir o arquivamento dos documentos de forma que possamos identificar

endereçamentos físicos (rua, estante, prateleira, caixa, recipiente, etc.) controlando a

permanência que os mesmos ficarão arquivados;

14- Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos;

15- Permitir que a formatação dos documentos possam ser efetuadas através de editor externo,

de fácil manuseio, já conhecidos ou utilizados pelo usuário (Microsoft Word);

16- Possibilitar anexar documento ou imagem ao processo.

17- Permitir anexar arquivos digitais para os documentos gerados;

18- Permitir a tramitação dos documentos gerados em módulo único, identificando se o mesmo é documento, processo, ouvidoria ou legislativo;

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V - SISTEMA INTEGRADO DE TRIBUTAÇÃOA - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ITENS OBRIGATÓRIOS

30- Permitir a definição de campos do cadastro pelo próprio usuário, permitindo inclusive a

definição de parâmetros para consistência do conteúdo do campo.

31- Possuir rotinas parametrizáveis de cálculo da obrigação principal e acréscimos legais, com

destaque para cada item.

32- Possuir rotina de recepção dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores

através de meio eletrônico, incluindo os arquivos do simples nacional.

33- Possuir integração com o sistema contábil gerando automaticamente lançamentos contábeis

da receita arrecadada e classificada, sem necessidade de redigitação.

34- Possibilitar que a prefeitura possa gerar, emitir, controlar e gerenciar todos os impostos e

taxas administradas pelo Município;

35- Permitir que seja configurada todas as taxas e impostos conforme a legislação, quanto a

sua fórmula de cálculo, correções, moedas, etc.;

36- Permitir o cadastramento de ruas, bairros, CEP, bancos, cadastros, impostos, taxas, planta

de valores, atividades, moedas e mensagens de carnês;

37- Permitir que sejam lançados os débitos não pagos para o módulo de dívida ativa de forma

geral ou individual;

38- Possibilitar efetuar as baixas dos débitos automaticamente, através dos movimentos de

arrecadação fornecidos pelos bancos;

39- Conter recursos para processamento da baixa dos pagamentos, emissão de guias, emissão

de cobranças, inclusive de créditos constituídos em rotina de fiscalização fazendária, para

todos os tributos, dívida ativa e contribuições de competência do Município;

40- Possibilitar o cálculo de juros, multas e correção, baseados em fórmulas, conforme definido

na legislação em vigor;

41- Possuir ferramenta para que a Prefeitura possa configurar o seu próprio modelo emissão de

carnês

42- Possibilitar o cadastro de dias não úteis para fins de cálculo de juro/multa;

43- Permitir emitir certidão positiva ou negativa automaticamente para imóveis, econômicos ou

contribuintes, verificando todos os módulos;

44- Permitir a emissão de extrato de débitos;

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_____________________________________________________________________________________45- Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas da receita de

forma que se integre ao sistema de contabilidade pública;

46- Permitir a emissão, em segunda via, de todos os documentos oficiais;

47- Permitir o controle do número de via emitida de todos os documentos oficiais;

48- Gerenciar todo conjunto de fórmulas relativas ao cálculo dos tributos administráveis através

do módulo, por configuração;

49- Permitir a definição de campos do cadastro pelo próprio usuário, permitindo inclusive a

definição de parâmetros para consistência do conteúdo do campo;

50- Permitir o registro dos dados dos responsáveis pelo crédito tributário, sem restrição de

quantidade de registro, com campos definidos pelo próprio usuário e vinculados ao código de

inscrição mobiliária ou imobiliária;

51- Permitir montar estrutura para registro das informações cadastrais dos imóveis rurais;

52- Emitir guias em padrão bancário (com código de barras) para todos os tributos, contribuição

de melhoria, tarifas, taxas e dívida ativa;

53- Permitir o controle de enquadramentos e desenquadramentos de microempresas e

empresas de pequeno porte e CEI – Contribuinte Empreendedor Individual, de acordo com a

legislação vigente

54- Permitir o registro da devolução de Notificações de Lançamento em função da não

localização do contribuinte

55- Permitir registrar na Conta Corrente as ações de cobrança ajuizadas após a inscrição em

dívida ativa;

56- Permitir o registro da restituição de valor cobrado a maior ou indevido, indicando o número

do processo;

57- Relatório Dívidas por Contribuinte;

58- Relatório Dívidas Vencidas e a Vencer;

C – IPTU E TAXAS IMOBILIÁRIAS - ITENS OBRIGATÓRIOS32- Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas da receita de

forma que se integre ao sistema de Contabilidade Pública;

33- Permitir registrar isenções, não incidência, imunidades e reduções de alíquota e bases de

cálculo, de acordo com a legislação vigente, emitindo relatório para conformidade do

responsável;

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_____________________________________________________________________________________34- Na transferência de proprietário de imóvel, emitir mensagens da existência de débito do

imóvel, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em executivo fiscal;

35- Ter rotina de alteração e atualização do sistema na virada da execução fiscal;

36- Permitir a geração de arquivos para a emissão de tributos;

37- Permitir que seja efetuado o cadastro de imóveis, bairros, logradouros, seções, loteamentos,

condomínios, desmembramentos e remembramentos, contribuintes e edifícios;

38- Possuir agenda de vencimento de tributos;

39- Permitir o lançamento de tributos com a possibilidade de destinação para o domicílio do

representante autorizado;

40- Possibilitar a configuração das rotinas de cálculo de todos os tributos, atendendo ao

conteúdo das tabelas de cadastros e legislação vigente, inclusive quanto ao valor mínimo da

parcela;

41- Propiciar cálculo dos tributos por logradouro, distrito e bairro ou área urbana;

42- Permitir simulações dos lançamentos dos tributos;

43- Possibilitar emissão de guias por:

Logradouro, Distrito e Bairro ou área urbana;

Determinado grupo de contribuintes;

Unidade imobiliária individual;

44- Possibilitar consistência durante a inclusão ou alteração de informações do cadastro

imobiliário, logradouro e seções entre eles;

45- Manter histórico de alterações para consulta ou emissão, espelho das informações,

ordenado por data da alteração;

46- Possibilitar o cadastro de mais de um contribuinte por imóvel, de acordo com sua respectiva

fração ideal ou percentual;

47- Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício;

48- Possibilitar emissão de certidões (narrativa) cadastral, através do cadastro ou inscrição

imobiliária, tanto do exercício corrente como de anteriores;

49- Possibilitar cadastrar área real do terreno, área não tributada e tributada;

50- Possibilitar a cobrança ou não da taxa da coleta de lixo para cada unidade imobiliária, de

acordo com a utilização da edificação;

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_____________________________________________________________________________________51- Permitir que todos os débitos do contribuinte possam ser agrupados para consulta,

parcelamento e emissão de extratos da posição financeira, mesmo aqueles de exercícios

anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra;

52- Nos extratos de contribuinte proprietário, assegurar que também sejam listados os

lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade;

53- Permitir o cálculo automático do ITBI com base em tabelas parametrizáveis de valores e

alíquotas;

54- Emitir Certidão de Valor Venal passível de ser formatada pelo próprio usuário, permitindo-lhe

definir os campos integrantes, bem como a sua disposição dentro do documento;

55- Possuir integração com o sistema contábil e de arrecadação fazendária envolvendo as

receitas do foro e do laudêmio e a identificação para lançamento e cobrança;

56- Possibilitar a cobrança e identificação de isenções da contribuição de iluminação pública –

CIP.

57- Propiciar cálculo de tributo, em separado, para emissão em carnê específico;

58- Conter recursos para configurar e iniciar administração de novas informações sobre os

imóveis, sem dependência com a fabricante do software;

59- Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês de IPTU (notificação de lançamento),

emitindo relatório de controle;

60- Possibilitar o uso de método de PGV variável;

61- Registrar na conta corrente fiscal todos os lançamentos efetuados para o sujeito passivo,

detalhando obrigação, valor da obrigação e data de vencimento, mantendo registro de log

das alterações efetuadas;

62- Possibilitar cálculo de exercícios futuros, com base em métodos e parâmetros diferenciados;

C – ISSQN - ITENS Obrigatórios19- Conter programas para gestão do cadastro econômico-fiscal, eventual, de ambulantes e de

pessoas, cálculo, lançamento e emissão do ISSQN e das chamadas taxas de licença;

20- Permitir configuração do conteúdo do cadastro econômico-fiscal;

21- Permitir o cadastramento de atividades estruturadas com a codificação CNAEF ou por

segundo critério;

22- Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando destacar a

atividade principal e as secundárias;

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_____________________________________________________________________________________23- Permitir vincular cadastro econômico-fiscal com cadastro imobiliário urbano;

24- Permitir o cálculo e lançamento do ISSQN Fixo Anual, ISSQN Estimativa Fiscal, ISSQN

Sujeito a Homologação (inclusive ISSRF), Taxa de Licença Anual, Ambulante, Eventual e de

Utilização de Logradouros Públicos;

25- Manter histórico de informações sobre o contribuinte, inclusive quanto aos lançamentos e

pagamentos;

26- Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês (notificação de lançamento);

27- Permitir lançamento em qualquer exercício;

28- Possibilitar controlar e gerenciar os alvarás de localização e de vigilância sanitária;

29- Possibilitar consultas de informações de contribuintes por chave de atividade;

30- Permitir a prática e gerenciar o lançamento e recolhimento do ISSRF (substituição tributária);

31- Conter recursos para que as empresas estabelecidas no Município declarem os serviços

tomados, com informações necessárias para que o Município possa proceder à cobrança do

ISSQN a que tem direito;

32- Conter recursos para que empresas estabelecidas e prestadoras de serviços possam

fornecer suas informações sobre serviços prestados, inclusive com identificação clara de

atividades e domicílio tributário respectivo;

33- Emissão de notas fiscais avulsas, cadastrando mais de um serviço por nota;

34- Possibilitar a geração de guias complementares e guias de compensação, relativamente ao

ISSRF, em padrão bancário;

35- Possibilitar a emissão de notas fiscais eletrônicas, através da Internet e com identificações

claras do contribuinte prestador e tomador com automático registro de valores para fins

tributários;

36- Possibilitar a emissão de relatórios e documentos diversos, considerando os processos

internos realizados na Prefeitura e os registros oriundos dos contadores e empresas (ISS

WEB), estando dentre eles:

Valores em aberto;

Valores pagos;

Negativas de débito

D – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - ITENS OBRIGATÓRIOS7- Permitir, quando necessário, que busque as informações do cadastro imobiliário, para

selecionar os imóveis;

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_____________________________________________________________________________________8- Possibilitar o parcelamento e reparcelamento de débitos, com emissão dos respectivos

termos;

9- Conter gerador de relatórios o qual permita criar e emitir relatórios administrativos ou

gerenciais, com as informações selecionáveis;

10- Permitir o parcelamento e reparcelamento de débitos, em até 120 (cento e vinte) parcelas,

com possibilidade de escolha entre parcelas expressas em indexador ou em moeda corrente

nacional;

11- Possibilitar a emissão de extrato de débito por contribuinte;

12- Conter rotina de cálculo de valores configurável para atender a legislação específica do

Município;

E – DÍVIDA ATIVA – ITEM OBRIGATÓRIO11- Possibilitar a emissão e o controle de notificações, a emissão de petições para cobrança

judicial em texto definido pelo usuário e o controle sobre as fases da cobrança judicial e

liberação desta cobrança;

12- Possibilitar gerencia e administração de todos os tributos inscritos em dívida ativa também

em função de sua origem (IPTU, ISSQN, taxas e contribuição de melhoria);

13- Possibilitar a inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e não pagas,

de acordo com a legislação;

14- Propiciar a emissão dos livros de dívida ativa (termos de abertura e encerramento e

fundamentação legal);

15- Possibilitar o controle de descontos, remissão com a possibilidade de verificação de débitos

de outros módulos para concessão ou não do mesmo, observada a legislação aplicável;

16- Possibilitar o englobamento e o parcelamento de débitos para cobrança, inclusive com

limitação de valores mínimos para cada parcela de dívidas executadas ou não;

17- Controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre o ato da inscrição (livro, folha, data e

número da inscrição), com cálculos de atualizações e acréscimos legais;

18- Possibilitar a centralização dos procedimentos de baixa e controle de arrecadação em

módulo específico, de forma que a baixa possa ser automatizada para todos os tributos,

tarifas, contribuição de melhoria e dívida ativa, em setor específico;

19- Permitir o parcelamento e reparcelamento de débitos, em até 99(noventa e nove) parcelas

e/ou outro limite previsto na legislação, com possibilidade de escolha entre parcelas

expressas em indexador ou em moeda corrente nacional;

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_____________________________________________________________________________________20- Permitir a exclusão ou estorno dos parcelamentos que possuam três parcelas consecutivas

em atraso, retornando o saldo remanescente para a dívida, desconsiderando eventuais

descontos a partir do respectivo fato gerador.

F – CONTENCIOSO - ITENS OBRIGATÓRIOS5- Possuir integração com Conta Corrente Fiscal, permitindo o registro das impugnações

impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como do número do processo

correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão;

6- Permitir o registro de decisões exaradas, parecerista que minutou a decisão, conforme

tenham considerado as impugnações procedentes, improcedentes e procedentes em parte e

valores resultantes;

7- Integrar com cadastro, lançamento, cobrança e Conta Corrente Fiscal para os ajustes

devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão;

8- Emitir relatório de contestações apresentadas;

H – CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - ITENS OBRIGATÓRIOS10- Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes

arrecadadores, através de meio eletrônico ou comunicação de dados;

11- Conciliar os valores repassados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Municipal,

acusando eventuais diferenças, a maior ou menor, nos valores devidos e prazos de repasse;

12- Emitir relatório de controle dos registros não conciliados pela rotina de recepção e

tratamento dos documentos de arrecadação enviados pelos agentes arrecadadores;

13- Disponibilizar rotina para conciliação manual dos documentos de arrecadação nos quais não

foi possível a conciliação automática;

14- Fornecer dados sobre a receita arrecadada no período devidamente classificada para

contabilização;

15- Possuir integração com o Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e

Contabilidade, gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada e

classificada;

16- Emitir relatório no período selecionado da receita diária, tipo de receitas e valor pago;

17- Possuir módulo para cadastrar o valor do extrato diário por agente arrecadador, comparando

com o valor baixado pelo sistema de arrecadação, acusando diferenças de valores;

18- Emitir relatório de arrecadação, agrupando todos os agentes arrecadadores no plano de

receita contábil.

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_____________________________________________________________________________________VI - SISTEMA INTEGRADO DE ALMOXARIFADOA – CONTROLE DE ALMOXARIFADO – ITENS OBRIGATÓRIOS

12- O módulo de estoque deverá permitir o controle de toda a movimentação de entrada, saída,

devolução e transferências de materiais feitas nos estoques, bem como administrar e

inventariar os estoques para localização física do material e controlar automática;

13- Possuir integração com o sistema de compras, licitação e contratos gerando

automaticamente a entrada no estoque a partir de uma autorização de fornecimento;

14- O módulo de estoque deverá possuir recursos para possibilitar o cadastramento e a

manutenção das diversas informações que fazem parte do processo de gestão do cadastro

de materiais, bem como sua classificação, grupo, subgrupo, tipo de medida e código de

barra;

15- Controlar o estoque mínimo, máximo e ponto de reposição dos materiais;

16- Permitir o registro da abertura e do fechamento de inventário, bloqueando movimentações

durante a sua realização;

17- Efetuar a baixa automática no estoque pelo fornecimento de material (aplicação imediata);

18- Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados específicos;

19- Quando um material tiver movimentação, mesmo que o responsável tenha permissão, não

deixar que o mesmo possa ser excluído;

20- Manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições;

21- Possuir integração com o sistema patrimonial efetuando automaticamente a inclusão do item patrimonial naquele sistema;

22- Permitir o controle de datas de vencimento de materiais perecíveis;

VII - SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIOA – ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO – ITENS OBRIGATÓRIOS

33- Permitir o controle e a manutenção de todos os dados relativos aos bens móveis e imóveis

separados que compõem o patrimônio do órgão público, permitindo de maneira ágil e rápida

o cadastramento, a classificação e a movimentação, bem como, relatórios e histórico dos

bens;

34- Possuir informações cadastrais de bens móveis (inclusive veículos, máquinas, etc.) e

imóveis próprios, locados e em comodato, com os dados necessários ao controle

patrimonial, inclusive identificação do setor e pessoa responsável; Para os bens imóveis,

permitir o lançamento de imóvel desapropriado com nome, endereço, área, escritura, valor,

destinação, etc.;

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_____________________________________________________________________________________35- Classificar os bens permanentes de acordo com o classificador de classes e sub-classes e

por categoria de despesa;

36- Permitir o controle dos bens recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos da

administração pública;

37- Manter registro histórico de todas as movimentações dos bens patrimoniais, tanto dos bens

móveis quanto dos bens imóveis;

38- Emitir o relatório analítico tanto dos bens móveis quanto dos imóveis de todo histórico de

movimentação do bem patrimonial, de acordo com a Deliberação 200/96 TCE/RJ e Decreto

106 de 09/01/2002;

39- Emitir e registrar termo de guarda e responsabilidade, individual ou coletivo dos bens;

40- Permitir a consulta aos bens móveis e imóveis por diversos critérios como código de

identificação, localização, natureza ou responsável;

41- Emitir relatório de bens em inventário, informando: a) Localizados e pertencentes ao setor; b)

Localizados, mas pertencentes ao setor; e c) Não localizados;

42- Permitir realizar transferência pela comissão de inventário de bens localizados, mas

pertencentes a outro setor, durante o inventário;

43- Permitir realizar a baixa do bem, pela comissão de inventário de bens, que não foi localizado

no setor durante o inventário;

44- Possibilitar a emissão de relatório por tombamento, localização, secretaria/departamento,

classe e responsável;

45- Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura ótica;

46- Emitir relatório do inventário dos bens por unidade administrativa, por setor e por

responsável;

47- O módulo de patrimônio público deverá permitir o registro de baixas de bens;

48- Permitir o registro do tipo de baixa (vendas, doações, inutilizações, abandono, cessão,

devolução, alienação, leilão entre outros);

49- Permitir efetuar a depreciação e a reavaliação dos bens individualmente ou global por

natureza ou item;

50- Permitir a realização da transferência de bens de uma localização para outra, podendo ser

individual ou por setor;

51- Emitir relatório, mensal e anual, da movimentação de bens, informando: Saldo Anterior,

Entradas, Saídas e Saldo Atual para Prestação de Contas;

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_____________________________________________________________________________________52- Possibilitar a vinculação entre itens patrimoniais (agregação), de forma que possam ser

tratados com um único bem, possibilitando sua desvinculação a qualquer momento;

53- Permitir que, ao cadastrar um bem patrimonial, possa ser feito o processo de duplicação de

bens conservando os dados do bem principal;

54- Possibilitar que o usuário possa escolher o tipo de duplicação de bens, podendo ser

sequencial ou em intervalo de tombamento;

55- Permitir registrar o número da plaqueta, bem como os históricos de suas movimentações;

56- Emissão da relação de bens por localização ou por data de inclusão;

57- Emissão da relação de baixas pelos códigos dos bens ou por localização;

58- Conter o recurso de relatórios, que permite ao usuário emitir relatório com conteúdo, “layout”

e ordens selecionáveis;

59- Possibilidade do controle de bens móveis, imóveis e semoventes;

60- Permitir a impressão das fichas individuais dos bens móveis e imóveis ativos e baixados, e

que possam ser salvas em arquivo formato PDF;

61- O controle dos bens imóveis deverá ter numeração e relatórios próprios, bem como um

módulo a parte dos bens móveis;

62- Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura ótica;

63- Possuir Rotina de Importação e atualização de levantamento de inventário realizado por

equipamento de leitor de código de barras;

64- Permitir o vínculo do cadastro do item patrimonial com formato arquivo de formato

digitalizado (como cópias de Nota Fiscal, processos), selecionando o formato do arquivo a

ser anexado, nos formatos Word (*.Doc), (*.Rel), Imagem (*.Bmp), Imagem (*.Gif), Imagem

(*.Jpg), Excel (*.Xls), Acrobat Reader (*.Pdf);

VIII - SISTEMA INTEGRADO DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO NA INTERNET (WEBSERVICES)CARACTERÍSTICAS GERAIS – ITENS OBRIGATÓRIOS

11- Funcionar em rede com servidores GNU/Linux ou Windows Servers ou FreeBSD e estações

de trabalho com sistema operacional Windows 2000, 2003, 2008, XP, Vista, 7;

12- Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em

disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos

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_____________________________________________________________________________________de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de permitir a seleção da

impressora de rede desejada;

13- Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que possua o

padrão SQL;

14- O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que

usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta,

alteração, exclusão, impressão ou cópia;

15- Utilizar arquitetura de rede padrão TCP/IP;

16- Ser compatível com ambiente multiusuário permitindo a realização de tarefas concorrentes;

17- Integração com o sistema implantado na Secretaria Municipal de Finanças.

18- Prover efetivo controle de acessos ao aplicativo através de uso de senhas permitindo

bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas,

criptografia e expiração de senhas;

19- Possuir interface gráfica utilizando navegador web, compatível com Internet Explorer 7.0 (ou

versão superior), Firefox 4.0 ou superior ,Google Chrome e Safari

20- Prover o controle efetivo do uso de sistemas oferecendo total segurança contra a violação

dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas;

A – SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO NA INTERNET (WEBSERVICES) – ITENS OBRIGATÓRIOS

14- Permitir ao cidadão consultar trâmite dos processos protocolados na prefeitura através de

senha específica;

15- Disponibilizar informações ao usuário referente aos documentos necessários para abertura

de processos, de acordo com o assunto;

16- Permitir que o cidadão/contribuinte realize consultas sobre os seus próprios débitos e

pagamentos, mesmo aqueles de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança

cada débito se enquadra (em cobrança ou em dívida ativa);

17- Possibilitar que os usuários (funcionários) da Prefeitura emitam cópia de seu recibo de

pagamento;

18- Que os funcionários, usuários da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, imprimam seus

respectivos comprovantes de rendimentos para fins de declaração anual de imposto de

renda;

19- Emissão de segundas vias de carnê;

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_____________________________________________________________________________________20- Emissão de guias de recolhimento de qualquer tributo municipal, vencida ou não com valor

atualizado;

21- Cota única ou parceladas, com adicionais calculados em guia padrão FEBRABAN, pronta

para o recolhimento;

22- Emissão de Certidões;

23- Consulta Autenticações das certidões emitidas;

24- Consultas Liberadas por cadastro ou CPF/CNPJ;

25- Exigir senha e confirmação de senha do interessado em serviços do portal;

26- Acesso às informações de domínio público sem “login” e sem senha;

IX - SISTEMA INTEGRADO – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

A – PORTAL DA TRANSPARENCIA – ITEM OBRIGATÓRIO21- Possibilitar publicação do portal da transparência da despesa pública, que deverá conter

todos os relatórios exigidos pela lei completar n0 131, onde demonstram as informações relativas à arrecadação e aos gastos do Poder Público, sendo os mesmos atualizados diariamente de forma integrada pelo sistema;

22- Possibilitar publicação no Portal da Transparência a emissão de relatórios no que determina a Lei 12.527 de 18/11/2011 – Lei do Acesso à Informação;

23- O sistema deverá estar disponível na WEB sem limitações de acessos simultâneos. Os aplicativos WEB deverão ser acessíveis através de um LINK disponibilizado na página da própria Prefeitura;

24- Permitir que o Portal possa ser configurado de forma a apresentar somente as Entidades que o Órgão quer demonstrar;

25- Cadastro para exibição de consultas, permitindo que o cliente configure qual consulta deseja exibir por entidade a qual ele tenha acesso;

26- Permitir personalizar o nível de detalhamento das consultas apresentadas;

27- O sistema deverá permitir ao cidadão pesquisar as informações por meio de filtros e seleção de dados de forma simples e de fácil operação;

28- Permitir downloads de anexos em PDF (receita e despesa por categoria de econômicos, despesa por programa de trabalho, balanço financeiro, balanço patrimonial, variações patrimoniais, etc.) por meio de publicação manual (uploads) de cada anexo mencionado, através de uma área administrativa do Portal;

29- Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e textos, de modo a facilitar a análise das informações;

30- Permitir a exportação dos dados publicados para arquivos em diversos formatos, tais como PDF, HTML, MHT,RTF, XLS, entre outros;

31- Permitir exportar em formato CSV as informações do aplicativo, utilizando filtros disponibilizados para cada série de dados;

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_____________________________________________________________________________________32- Disponibilização, em tempo real, dos dados da execução orçamentária e financeira em

meios eletrônicos de acesso público, conforme discriminação da Lei Complementar 131/2009;

33- Nas informações de despesa, deve permitir selecionar a despesa empenhada, liquidada e paga, bem como dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgõs e entidades;

34- Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

35- Permitir publicar informações referentes a compras realizadas, com a exibição de lista detalhada de aquisições de materiais e serviços, incluindo descritivos, quantitativos e valor de cada item;

36- Divulgar informações sobre Contratos e Aditivos firmados pela Administração Pública;

37- Exibir listagem de Processos Licitatórios, dispensas e Inexigibilidades;

38- Consultar as movimentações de bens patrimoniais pertencentes ao Município;

39- Acompanhar as movimentações de entrada e saída do Almoxarifado Central dos órgãos da Administração Pública;

40- Possibilitar, através do Portal da Transparência, a publicação de informações da folha de pagamento dos servidores, tais como matrícula, salário base, cargo, data de admissão, carga horária e Secretaria na qual presta serviços;

DO TESTE DE CONFORMIDADE

Para os requisitos da solução constantes no presente Termo de Referência, a Administração Pública Municipal deverá, antes da assinatura do contrato, solicitar teste de conformidade a licitante vencedora, no intuito de validar e comprovar a existência e a funcionalidade de tais requisitos informados e os obrigatórios da tecnologia. A equipe de apoio ao Pregoeiro, responsável pelo teste de conformidade, deverá conferir todos os requisitos, dentre todos detalhados no termo de referência. O teste de conformidade deverá ser realizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo - RJ, em ambiente destinado para este fim. Os equipamentos utilizados para as demonstrações durante o teste de conformidade deverão ser providenciados pela própria licitante, incluindo, entre outros, computador, projetor multimídia, conexão a internet compatível (tecnologia 3G ou outros), a fim de se evitar contestações quanto a qualidade de tais recursos por parte da licitante. A licitante que apresentar a proposta vencedora deverá ser convocada para o teste de conformidade da solução objeto deste edital, a fim de comprovar o atendimento dos requisitos obrigatórios de tecnologia e os que declarou atendimento nos requisitos dos sistemas. Caso a solução da licitante não seja aprovada no teste de conformidade, a mesma será desclassificada, sendo convocadas para a realização deste teste as demais licitantes, por ordem de classificação. A licitante cuja solução for reprovada no teste de conformidade, ou seja, não atender a qualquer dos requisitos obrigatórios e os que declarou atender, poderá ser julgada inidônea para contratar com a Administração Pública. Caso a Empresa vencedora não contemplar algum item obrigatório será desclassificada sendo chamada a próxima Empresa classificada. Esta, por sua vez, será convidada a passar pelo mesmo teste de conformidade, a fim de afirmar sua condição de vencedora. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital e consequente aprovação no teste de conformidade, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o presente objeto, para o qual apresentou proposta.

DO TREINAMENTO DOS USUARIOS

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo / RJ Avenida Alberto Braune, 225 – Centro – Nova Friburgo – RJ - CEP 28613-001

Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected]

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_____________________________________________________________________________________Simultaneamente à implantação dos sistemas, deverá ser feito o treinamento do pessoal demonstrando a funcionalidade dos programas e seus recursos. O treinamento dos usuários será feito no próprio ambiente de trabalho dos usuários, em treinamentos individuais, com carga horaria de 6 horas para cada usuário. Está previsto o treinamento para até 150 (cento e cinquenta) servidores usuários dos sistemas licitados.

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A formação técnica mínima exigida para os profissionais da contratada que prestarão serviço de suporte deverá contemplar GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

Somente na assinatura do contrato será exigida a comprovante de vinculação trabalhista dos profissionais de suporte da CONTRATADA.

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº _____/2014

______________________________________________, inscrito no CNPJ nº ________________,

por (razão social da empresa)

intermédio de seu representante legal, Sr(a) ______________________________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº __________________

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

...................................................................................... (data)

...................................................................................... (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada, em papel timbrado da licitante. A mesma deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº _____/2014

_________________________________________________ com sede na _______________

(razão social da empresa)

__________________________________, inscrita no CNPJ nº ________________, vem, por

(endereço)

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº _________ e do CPF nº ______________, em atenção ao

disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos

exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº _____/2014 da Prefeitura Municipal de

Nova Friburgo.

Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a

Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.

...................................................................................... (data)

...................................................................................... (representante legal)

Observação: A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada, em papel timbrado da licitante. A mesma deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº _____/2014

_______________________________________________, com sede na

________________________ (razão social da empresa)

______________________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________, vem,

por

(endereço)

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _____________________________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº ________________,

DECLARA, sob as penas da Lei, que é ________________________(MICRO EMPRESA ou

EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação

como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da

Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da

mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.

......................................................................................

(data)

......................................................................................

(representante legal

A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada, em papel timbrado da licitante. A mesma deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected]

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_____________________________________________________________________________________

ANEXO VI

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Nova Friburgo, de de

A

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Avenida Alberto Braune, n.º 225

Centro – Nova Friburgo – RJ.

Prezados Senhores,

Pela presente, fica credenciado o Sr (a) ___________________________________, portador da

Carteira de Identidade nº ______________________ , expedida em ________, pelo

________________, para representar a empresa _____________________, inscrita no C.N.P.J. sob

o nº _______________________, na Licitação Modalidade – PREGÃO Nº _____/2014 a ser

realizada em __/__/___, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, especialmente:

formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos prestar

esclarecimentos, receber notificações e manifestar-se sobre sua desistência.

Atenciosamente,

<<Assinatura do Representante Legal da Empresa>><<Nome>><<Cargo>>

<<Carimbo da Empresa>>

A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada, em papel timbrado da licitante. A mesma deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected]

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_____________________________________________________________________________________

ANEXO VII

ATESTADO DE VISITA

Atestamos, para os devidos fins que a empresa _______________________________, CNPJ/MF no. ______________, através do representante técnico____________, Identidade no. ________, realizou a visita técnica e tomou conhecimento das condições e locais onde serão executados os SERVIÇOS PROPOSTOS NESTE EDITAL conforme detalhado no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA, objeto da PREGÃO PRESENCIAL nº ____________________________, _____,______________ de 2014.

Representante Técnico credenciado pela empresa

Nome: ________________________________________Assinatura:_____________________________________Identificação: ___________________________________

___________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected]

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_____________________________________________________________________________________

ANEXO – VIII

MINUTA DO CONTRATO

O Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Alberto Braune, nº 225 – Bairro Centro – Nova Friburgo -RJ, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 28.606.630/0001-23, neste ato representado por seu representante legal, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa _______________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________ neste ato representado por seu representante legal o Sr(a). __________, portador do R.G. nº ______ -SSP/__ e inscrito no CPF sob o nº __________, brasileiro(a), casado(A), comerciante, residente e domiciliado na Rua: ___________nº ___ Bairro: ______________ Cidade: _________ Estado:_________, doravante denominado CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO de prestação de serviço , nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme os termos do(s) Processo(s) de nº(s) 11.255/2010, e de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente a Contratação de empresa para prestação de serviços para concessão de licença uso dos softwares, conforme abaixo descrito e especialmente no Termo de Referência, Anexo II do Edital, parte integrante deste contrato:

2.1 – LOCAIS PARA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO

SISTEMAS – SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO.Sistema Integrado de Contabilidade Pública

Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento

Sistema Integrado de Compras, Licitações e Contratos

Sistema Integrado de Protocolo

Sistema Integrado de Tributação

Sistema Integrado de Almoxarifado

Sistema Integrado de Patrimônio

Sistema Integrado de Serviços da Administração na Internet (WEBSERVICES)

Sistema Integrado - Portal da Transparência

1.2. Compreende ainda o objeto licitado as alterações que se fizerem necessárias durante a execução do Contrato, atendendo solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO nas especificações e quantidades constantes nos anexos que fazem parte integrante do presente Contrato.

CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

2.1- O presente contrato de prestação de serviço terá a vigência a partir da data de sua assinatura, devendo ser executado no prazo de 12 (doze) meses, devendo a implantação de todos os sistemas ser realizado no prazo máximo de 06 (seis) meses, e podendo ser prorrogado desde que obedecidas às exigências constantes do artigo 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações.

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected]

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_____________________________________________________________________________________

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 – O Município de Nova Friburgo pagará a Contratada pela prestação do serviço o valor global de R$ _____ (___________) de acordo com a proposta comercial homologada.

3.2 - No valor dos serviços já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte, taxas, impostos, seguros, licenças e outros custos relacionados ao serviço.

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS VALORES

4.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

4.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, sem ônus adicional para a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO.

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias, através de depósito em conta corrente do Contratado, no Banco por ele indicado, contado da data do inicio da execução dos serviços, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, juntamente com o Empenho, com o visto do funcionário competente do setor responsável pela comprovação da execução dos serviços.

5.2 - Ocorrendo erro na apresentação das faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada;

5.3 - É expressamente vedado ao fornecedor, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.

5.4 – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e somente serão liberados quando a CONTRATADA apresentar os comprovantes seguintes:

TODAS AS FATURASa) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Município de Nova Friburgo, com validade na data da apresentação;b) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro , com validade na data da apresentação;c) Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com validade na data da apresentação;d) Certidão Negativa de Débitos perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS com validade na data da apresentação;e) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Nacional, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, referente à Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação;

5.5 – É vedada a antecipação de pagamentos.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 07UNIDADE: 001DOTAÇÃO: 07001.0412600052.007 ND - 3339039-08 FR - 17

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1 - O não cumprimento pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações assumidas no presente contrato, facultará ao Município de Nova Friburgo a aplicação das penalidades previstas no Edital e, quando o caso, a rescisão contratual.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas nos artigos. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

8.2 – Se o descumprimento deste Contrato gerar consequências graves para o Município de Nova Friburgo, esta poderá, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas no Edital.

CLÁUSULA NONA – DA MANUTENÇÃO–

9.1. Fica a CONTRATADA, durante o prazo de vigência do presente Contrato, obrigada a proceder a Manutenção e Atualização dos Sistemas contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DEFINIÇÕES

10.1. Para fins da presente contratação, são adotadas as seguintes definições;

10.1.1. INSTALAÇÃO: Configuração do SOFTWARE às necessidades do CONTRATANTE, com cadastramento e preparação das bases de dados e dos módulos existentes do programa, com acionamento dos comandos e conexões necessários, deixando o SOFTWARE em pleno funcionamento;

10.1.2. TREINAMENTO: Promoção de atividades a cargo da CONTRATADA, voltadas à capacitação do CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos, através de treinamento acompanhado de apostilas contendo o passo a passo de cada operação, tornando-os aptos à operação dos Sistemas. Os treinamentos serão realizados no início dos serviços e repetidos sempre que necessários;

10.1.3. SUPORTE TÉCNICO: Atendimento por profissional ou terceiros devidamente credenciados pela CONTRATADA, sempre presente nas dependências da CONTRATADA, a ser prestado em dias úteis, de segunda à sexta feira, das 08:00 às 18:00 horas, para dar assistência técnica e manutenção aos Sistemas contratados, inclusive ministrar treinamentos aos Servidores da Contratante. Nas situações de urgência/emergência os serviços deverão ser prestados em qualquer dia e hora.

10.1.4. Deverá manter na Sede do Município, no mínimo, dois profissionais para atender permanentemente a execução dos serviços contratados, durante o período semanal e de funcionamento da Prefeitura.

10.1.5. MANUTENÇÃO: Adoção por parte da CONTRATADA, por meio do seu Suporte Técnico, de medidas e ações tendentes à correção, solução, esclarecimento de dúvidas, e demais problemas na execução do SOFTWARE, devendo a CONTRATADA, proceder à substituição da cópia que apresentarem problemas, por outra devidamente corrigida;

10.1.6. ATUALIZAÇÃO: Manter atualizadas as funções existentes nos módulos do SISTEMA, com relação às variáveis normalmente alteradas por legislação, ou quaisquer outras causas externas que decorram de determinação governamental, desde que, em tempo hábil, o CONTRATANTE comunique, por escrito, à CONTRATADA, da necessidade de serem procedidas as atualizações, assim como envie à mesma a legislação que servirá de base às atualizações pelo CONTRATANTE eventualmente solicitadas;

10.1.6.1- Tornar disponível para a CONTRATANTE, versões evoluídas mediante aperfeiçoamentos das funções existentes, implementações de novas funções e adequações às novas tecnologias buscando o aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento da CONTRATANTE e a competitividade do produto no mercado;

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________10.1.6.2 - Tornar disponível à CONTRATANTE, releases atualizadas da versão do produto sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;

10.1.6.3 - A partir do momento que a CONTRATADA liberar nova Versão ou release do produto, a garantia da versão antiga vigorará por um prazo de 60 (sessenta) dias. Após esse período, a versão anterior será descontinuada, tornando sem efeito as obrigações desta cláusula.

10.1.6.4 – Os Sistemas deverão funcionar de modo integrado devendo ser instalados nos órgãos que requisitar seu uso, com no de pontos necessários ao seu pleno funcionamento e com no ilimitado de usuários. Qualquer aumento no quadro de funcionários ou de criação de novas Secretárias, Autarquias ou Fundações não implicarão no aumento do custo mensal do Sistema.

10.1.7 - DISPONIBILIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE DADOS – No caso de um futuro processo licitatório para o mesmo objeto em tela no qual a Contratada não venha a obter êxito

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Com a assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação dos Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas.

11.1.1. Definir, por escrito, os responsáveis pela área de informática que atuarão em conjunto com a Contratada.

11.1.2. Entende-se por instalação do Software, a disponibilização do mesmo no equipamento da CONTRATANTE de forma a permitir a esta sua utilização e, com isso, viabilizar os serviços de implantação, conversão e/ou importação de dados, parametrização e demais serviços.

11.1.3. A CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo;

11.1.4. Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma;

11.2. Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware ou operação indevida;

11.3. Disponibilizar meios de acesso a rede mundial de computadores (INTERNET), (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugerido pela CONTRATADA;

11.4. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá ter condições para possíveis alterações nos filtros, mantendo assim permanentes condições de uso, com vistas a dar maior agilidade e eficiência na prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO e MANUTENÇÃO). 11.5. Comunicar à CONTRATADA solicitação, através dos meios estabelecidos, com detalhes e precisão, descrevendo os problemas ou pendências relativas ao software, bem como identificando os programas envolvidos. Esta providência será adotada em conjunto com o técnico da empresa residente na CONTRATANTE e somente quando este, por ação própria, não puder resolver os problemas que se apresentarem.

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. Fornecer o Sistema acompanhado de um manual on-line e impresso e instalar por seus próprios empregados ou por terceiro devidamente credenciado, na plataforma de hardware/software requerida;

12.2. Tomar imediatamente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada por escrito ou por meio eletrônico, de algum problema constatado no Software; definir através de critério de classificação de emergência prazos para manutenção, onde vermelho manutenção em 8 horas, amarelo 24h e verde 48 h.

12.3. Manter total sigilo das informações constantes dos arquivos do CONTRATANTE, caso, eventualmente, seja necessário esta disponibilizá-lo para a solução das pendências e/ou problemas verificados;

12.4. Permitir que o CONTRATANTE efetue a execução de 1 (uma) cópia dos arquivos fornecidos nos meios magnéticos originais do produto contratado, para fins de segurança (backup), com a finalidade exclusiva de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em casos de perda de seus arquivos, na forma do inciso I, do art. 6º, da Lei 9.609/98;

12.5. Fornecer ao CONTRATANTE as novas implementações e as correções dos eventuais erros existentes no produto licenciado, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação;

12.6. Manter em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar a assistência técnica adequada ao CONTRATANTE, usuário das versões implantadas e liberadas;

12.7. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todo e qualquer pagamento de ordem trabalhista, previdenciária e encargos sociais, decorrentes dos seus técnicos e empregados na prestação dos serviços, nas dependências do estabelecimento do CONTRATANTE;

12.8. Prestar assistência ao CONTRATANTE, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do Sistema através do profissional colocado à disposição da Contratante, com atuação em tempo integral na Sede da Prefeitura Municipal;

12.9. Recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em programas específicos do CONTRATANTE;

12.10. Serviços de migração e conversão de dados de/para e/ou outros equipamentos, salvo quando da instalação do Sistema em face da Contratação;

12.11. Consultas inerentes ao Sistema Operacional, utilitários ou produtos que não levam a marca da CONTRATADA;

12.12. Treinamentos específicos a usuários já treinados e/ou novos usuários;

12.13 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO;

12.14 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

12.15 – A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

13.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

13.1.1 - Unilateralmente pelo Município:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______Prefeitura Municipal de Nova Friburgo / RJ

Avenida Alberto Braune, 225 – Centro – Nova Friburgo – RJ - CEP 28613-001 Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected]

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a) quando houver modificação do propósito ou das especificações para melhor adequação aos seus objetivos finais;b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.

13.1.2 - Por interesse do Município, devidamente comprovado.

13.1.3 - Por acordo entre as partes:

a) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sempre observado o interesse do Município.b)- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

c)- Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO

14.1- O presente contrato de prestação de serviço terá a vigência a partir da data de sua assinatura, devendo os serviços serem executados em 12 (doze) meses, e podendo ser prorrogado desde que obedecidas as exigências constantes do artigo 57 da lei nº8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA DECLARAÇÃO

15.1. A CONTRATADA declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do software objeto deste Contrato e que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacional ou estrangeiros.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REGULAMENTAÇÃO

16.1. O presente contrato rege-se pelas normas constantes da Lei Federal N° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas ulteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

17.1 – No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:a) - Multa;b) - Rescisão do Contrato de Fornecimento dos Serviços;c) - Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Nova Friburgo, por um período de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos. d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

17.2 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia até o trigésimo dia de atraso, se o(s) serviço(s), não forem realizados quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida.

17.3 – Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:a) - Prestar informações inexatas ou criar embaraços a fiscalização;b) - Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização da CONTRATANTE;c) - Desatender as determinações da fiscalização;d) - Cometer faltas reiteradas no fornecimento do(s) serviço(s);

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo / RJ Avenida Alberto Braune, 225 – Centro – Nova Friburgo – RJ - CEP 28613-001

Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected]

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Estado do Rio de JaneiroPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGOComissão Permanente de Licitação

PROCESSO Nº _________DATA AUTUAÇÃO: 27/03/2014

Fls Nº _____ Rubrica ______

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_____________________________________________________________________________________e) - Não iniciar sem justa causa, a entrega do(s) serviço(s), contratados no prazo fixado;

17.4 – Será aplicada multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:a) - Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento do(s) serviço(s) contratados;b) - Recusar-se a fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;c) - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos a CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.

17.5 - Quando o objeto contratado não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a suspensão do direito de participar de licitação promovida pelo CONTRATANTE será automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e neste Edital.

17.6 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.

a) - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.b) - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data de notificação, independentemente do julgamento do pedido de reconsideração do recurso.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Nova Friburgo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Contrato, firmando-o em três vias de igual teor e forma para um só fim.

Nova Friburgo, .......de ........................... de 2014

NOME DO CLIENTECONTRATADATESTEMUNHAS:____________________________________________________________

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