Edital - PPP de Eficiência Energética de Caruaru

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MINUTA DE EDITAL LICITAÇÃO PÚBLICA No xxxxx CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARUARU MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO REGIME DE EXECUÇÃO: CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR PREÇO GLOBAL DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EDITAL Nº xxx/2014 A COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que, após autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito e, atendendo solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO E SERVICOS PUBLICOS, fica aberto o procedimento licitatorio na modalidade de CONCORRENCIA PÚBLICA, que será regido pelas Leis Federais nº 8.666/93, 8.987/95 e 11.079/2004 e alterações posteriores. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: (data) HORÁRIO: xxx h LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: .......................... DEFINIÇÕES DOS PRINCIPAIS TERMOS UTILIZADOS NESTE EDITAL: Os termos a seguir indicados terão o significado transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso: AGENTE FIDUCIARIO: Instituição financeira a ser contratada pela MUNICIPIO, com anuência da SPE, que ficara incumbida de receber os

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Minuta do edital de Parceria Público-Privada para gestão de Eficiência Energética para iluminação pública da Prefeitura de Caruaru. Modelo que pode ser analisado e consultado pela população para questionamentos e esclarecimentos.

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MINUTA DE EDITAL

LICITAÇÃO PÚBLICA No xxxxx

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARUARU

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO

REGIME DE EXECUÇÃO: CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR

PREÇO GLOBAL DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL

EDITAL Nº xxx/2014

A COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO, usando das atribuições

que lhe são conferidas, faz saber que, após autorização do Excelentíssimo

Senhor Prefeito e, atendendo solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE

GESTAO E SERVICOS PUBLICOS, fica aberto o procedimento licitatorio na

modalidade de CONCORRENCIA PÚBLICA, que será regido pelas Leis

Federais nº 8.666/93, 8.987/95 e 11.079/2004 e alterações posteriores.

DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: (data)

HORÁRIO: xxx h

LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: ..........................

DEFINIÇÕES DOS PRINCIPAIS TERMOS UTILIZADOS NESTE EDITAL:

Os termos a seguir indicados terão o significado transcrito, salvo se do seu

contexto resultar sentido claramente diverso:

AGENTE FIDUCIARIO: Instituição financeira a ser contratada pela

MUNICIPIO, com anuência da SPE, que ficara incumbida de receber os

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recursos advindos da CIP e realizar os pagamentos devidos a SPE, conforme

atestado liberatório de pagamento emitido em base mensal pelo

MUNICIPIO. Caso a SPE contraia financiamento para a realização dos

investimentos previstos no contrato de concessão, o AGENTE DE DEPOSITO

devera realizar diretamente ao FINANCIADOR o pagamento de seus direitos

creditórios.

ANEXOS: Este EDITAL terá os seguintes ANEXOS:

ANEXO 1- PROJETO BASICO

ANEXO 2- MINUTA DE CONTRATO

ANEXO 3- MODELO PARA APRESENTACAO DA PROPOSTA COMERCIAL

ANEXO 4- CRONOGRAMA

ANEXO 5– PARAMETROS PARA AFERICAO DE QUALIDADE E PROCESSOS

ANEXO 6- MINUTA DE CONTRATO DE DEPOSITO

ÁREA DA CONCESSÃO: A área de concessão fica definida pelas vias

públicas do MUNICÍPIO.

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: é a concessão de prestação dos

SERVIÇOS e execução das OBRAS, de que o MUNICÍPIO será usuário direto

juntamente com os usuários da população, outorgada nos termos da Lei

Federal nº 11.079/04.

CONTA DE DEPOSITO: Conta especialmente destinada a receber e

repassar valores específicos, cuja função é de recebimento das receitas

destinadas pelo MUNICÍPIO para imediato pagamento da

CONTRAPRESTAÇÃO à SPE, compostas pela receita total da CIP

(contribuicao para custeio da iluminação publica). Em caso de a SPE

contrair financiamento para a realizacao dos investimentos previstos na

concessão, o MUNICIPIO permitira a subrogação dos direitos creditórios da

SPE, e esta conta também será utilizada para o pagamento direto ao

financiador dos recebíveis advindos do CONTRATO que a SPE tenha cedido.

Esta conta será mantida em instituição financeira especialmente escolhida

pelo MUNICIPIO, com a anuência da SPE, nos moldes da cláusula 41 da

MINUTA DE CONTRATO, visando à garantia de pagamento à SPE. Esta

instituição exercerá o papel de AGENTE FIDUCIARIO, incumbindo-se do

recebimento das receitas vinculadas e do pagamento à SPE da

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CONTRAPRESTAÇÃO, imediatamente após a emissão de atestado liberatório

de pagamento por parte do MUNICIPIO.

CONTRAPRESTAÇÃO: é a remuneração mensal a que a SPE fará jus em

decorrência da amortização pelos investimentos realizados e pela execução

dos SERVIÇOS de uso da Administração e da população em geral, que

deverá ser paga pelo MUNICÍPIO, a ser ofertada pelas licitantes nos moldes

descritos no EDITAL. A CONTRAPRESTAÇÃO divide-se em duas parcelas

distintas, sendo a primeira parcela referente à amortização pelos

investimentos realizados pela SPE, que será paga após a conclusão de cada

etapa prevista para os investimentos, conforme o CRONOGRAMA, e a

segunda parcela referente aos serviços contínuos, paga conforme os

serviços sejam efetivamente prestados, em base mensal. Caso haja receitas

complementares auferias pela SPE ao longo da vigência contratual, o

MUNICÍPIO terá direito à parte dessas receitas, conforme especificado neste

CONTRATO, que será paga através de desconto na CONTRAPRESTAÇÃO.

CONTRATO: É o instrumento jurídico advindo deste processo licitatório que

contém todas as condições de execução das OBRAS e SERVIÇOS, bem

como todas as disposições que regularão a concessão administrativa.

CONTRATO DE DEPOSITO: é o instrumento contratual que regera a

relação entre o MUNICIPIO, a SPE e O AGENTE FIDUCIARIO, cuja minuta

encontra-se no ANEXO 6.

CRONOGRAMA: é o documento que contém a organização temporal dos

eventos físico-financeiros e a respectiva relação de metas e obrigações a

serem cumpridas pela SPE e pelo MUNICÍPIO, em relação à realização das

OBRAS e de outras atividades definidas neste CONTRATO.

FINANCIADOR: Ente responsável pelo aporte total ou parcial de recursos

através dos quais a SPE arcará com os custos relativos aos investimentos

para a execução das OBRAS. Caso a SPE contrate a obtenção de recursos

com FINANCIADOR, o MUNICÍPIO reconhecerá este vínculo mediante a

apresentação a secretaria municipal gestora deste contrato, podendo o

FINANCIADOR vir a integrar a relação contratual desta concessão nos casos

previstos nas Leis Federais 8.987/95 e 11.079/04.

MUNICÍPIO: é o Município de Caruaru – Estado de Pernambuco.

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OBRAS: são as obras integrantes do PARQUE LUMINOTECNICO a serem

realizadas nas vias municipais, devidamente detalhadas e especificadas no

PROJETO BÁSICO. As obras compõem o investimento as ser realizado pela

SPE na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.

PARQUE LUMINOTECNICO: E o conjunto dos equipamentos e materiais

que integram o sistema de iluminação publica, composto pelas luminárias,

fiações, reles, chaves de ligação, sistemas de telemetria, sistemas de

atendimento a população e demais sistemas correlatos.

SERVIÇOS: são os serviços contínuos referentes a operação e manutenção

do PARQUE LUMINOTECNICO, contidos no objeto do contrato de concessão,

a serem executados pela SPE em base mensal.

SPE: Sociedade de Propósito Específico, formada especialmente para a

execução do objeto deste CONTRATO. É constituída conforme seu contrato

social, que deve espelhar a composicao social da proponente vencedora do

processo licitatorio, cuja cópia deverá ser entregue ao MUNICÍPIO para

correta qualificação da SPE, após registro na Junta Comercial do Estado de

Pernambuco.

1 – DO OBJETO:

O objeto da presente licitação consiste na prestação, pela SPE, dos

seguintes SERVIÇOS na ÁREA DA CONCESSÃO, sob o regime de

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA:

O objeto deste CONTRATO consiste na prestação dos serviços de gestão de

iluminação publica no Municipio de Caruaru, delegados a SPE por forca da

Lei Municipal no 5.373, de 23 de dezembro de 2.013, composto das

seguintes OBRAS E SERVIÇOS na ÁREA DA CONCESSÃO, sob o regime de

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA:

1.1 – manutenção corretiva e preventiva de iluminação nas vias públicas;

1.2 – Substituição e/ou modernização da iluminação existente nas vias

públicas, com a utilização de tecnologia mais moderna, eficiente e

ecologicamente sustentável;

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1.3 – atendimento de solicitações dos usuários no tocante ao correto

funcionamento dos sistemas de iluminação pública;

1.4 – Pagamento do valor correspondente ao consumo de energia elétrica

referente à iluminação nas vias públicas, por parte da SPE à empresa

distribuidora de energia elétrica;

1.5 – Expansão e modernização da rede de iluminação pública;

1.6 – Implantação e operação de circuito de câmeras, tecnologia de

informação, informatização, transmissão de dados e imagens e segurança

na rede de iluminação publica.

2 – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE:

2.1. O valor estimado para o contrato de concessão é de R$ 70.709.360,31

(setenta milhões, setecentos e nove mil, trezentos e sessenta reais e trinta

e um centavos). Este valor corresponde ao montante global de todos os

investimentos a serem realizados pela SPE.

2.2. Os valores estimados para pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO estão

estipulados no ANEXO 4 – CRONOGRAMA.

2.2.1. A parte cabível ao MUNICÍPIO referente às receitas complementares

será descontada do valor mensal a ser pago a título de

CONTRAPRESTAÇÃO.

2.2.2. Este valor poderá variar conforme a efetiva disponibilização dos

serviços bem como a obtenção de receitas complementares por parte da

SPE.

2.3. A contraprestação a ser paga pelo MUNICÍPIO advirá das receitas da

CIP, vinculadas aos pagamentos do CONTRATO através da Lei Municipal

5.373, de 23 de dezembro de 2013, nos exercícios em que o contrato venha

a viger.

2.4. A CONTRAPRESTAÇÃO será reajustada anualmente, ou na menor

periodicidade permitida por lei, de acordo com a variação do IPC-A da FIPE

ou pelo índice setorial de preços que vier a substituí-lo, na parte que

couber, em conjunto com os reajustes ou recomposiçoes sofridos pela CIP

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em função dos reajustes incidentes sobre as tarifas de energia eletrica e/ou

pelas variaçoes incidentes sobre a CIP em decorrencia de reajuste

proveniente de lei.

2.5. Os recursos para este CONTRATO estao previstos na dotacao

orcamentaria no xxxxxxxxxxxx.

3 - DO PRAZO:

3.1. O prazo contratual para prestação dos serviços objeto deste certame

será de 420 (quatrocentos e vinte) meses, contados da data da emissão da

ordem de serviço.

3.1.1. A emissão da ordem de serviço para início das OBRAS poderá ser

postergada, a pedido da SPE, por até 180 (cento e oitenta) dias, para que,

após a assinatura do CONTRATO, venha a obter o financiamento dos

recursos necessários para a execução das OBRAS.

3.1.2. A ordem de servico para a execução dos serviços contínuos podera

ser emitida a partir da assinatura do contrato, a critério do MUNICÍPIO,

conforme disposto no CRONOGRAMA.

3.2. À licitante vencedora, Sociedade de Propósito Específico (SPE) a ser

especialmente constituída para a execução do objeto licitatorio, será

concedido prazo de até 30 (trinta) dias úteis para que assine o respectivo

contrato, que será contado a partir do recebimento da convocação feita pelo

MUNICÍPIO. Neste mesmo prazo deverá ser ultimada a composição

definitiva da SPE, parceira privada no processo, com composição societária

idêntica à constante da composição provisória apresentada nos termos do

item 8.1.1 deste EDITAL.

3.3. É facultado ao MUNICÍPIO, no caso do convocado não assinar o termo

de contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e

condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições

propostas pela primeira classificada.

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3.4. Neste caso, a recusa injustificada do adjudicatário caracteriza o

descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades

previstas em lei e neste EDITAL.

4 – DA AUDIÊNCIA PÚBLICA:

4.1. Nos termos do inciso VI do artigo 10 da Lei 11.079/2004, foi realizada

audiência pública em (data), para a ampla divulgação e publicização deste

processo licitatorio, em que foram expostas as motivações desta

contratação, o objeto do contrato de concessão, o prazo de duração, o valor

estimado, o projeto básico, a MINUTA DE EDITAL e a minuta do CONTRATO,

bem como o chamamento publico para que as pessoas naturais ou juridicas

interessadas em apresentar sugestoes a formatacao do processo desta

parceria publico-privada, na forma da lei.

5 – DA ESCOLHA DA MELHOR SUGESTÃO:

5.1. Fica estabelecido, a partir da data de realização da audiência pública,

com fundamento no inciso VI do art. 10 da Lei Federal 11.079/04, um prazo

de 30 (trinta) dias para as empresas ou consórcios interessados

apresentarem sugestões ao processo de formatacao da parceria publico-

privada.

5.2. Ante as sugestões apresentadas, o MUNICÍPIO escolhera a que

considerar a mais vantajosa para a elaboração definitiva do processo de

concessão como um todo, conforme os parâmetros explicitados no

chamamento público. As empresas ou consórcios que apresentaram

sugestões, tendo sido escolhidas ou não, não estão impedidos de participar

desta licitação.

5.3. Conforme previsto no art. 21 da Lei 8.987/95, a empresa ou consórcio

que apresentar a sugestão escolhida e for autorizada pelo MUNICÍPIO para

a formatação dos parâmetros técnicos e jurídicos da parceria público-

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privada fará jus à remuneração, a ser paga pela SPE, nos moldes

estipulados neste EDITAL. O valor dessa remuneração é de R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais). Este valor comporá os investimentos a serem

realizados pela SPE, e deverá ser pago a empresa ou consórcio autor da

sugestão conforme previsto na cláusula 10 da MINUTA DE CONTRATO,

ANEXO 2 em conjunto com o previsto no ANEXO 4 - CRONOGRAMA. O

ressarcimento à SPE por este pagamento dar-se-através de amortizacao,

nos mesmos moldes da amortização referente aos investimentos nas

OBRAS, conforme estipulado no ANEXO 4 – CRONOGRAMA.

6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1 Cópia deste EDITAL e de seus anexos poderão ser obtidos junto à

Comissão de Licitações no seguinte endereço:.................................

6.2. A apresentação da proposta implicará no pleno conhecimento, por

parte da licitante, das condições expressas nos documentos licitacionais,

não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento,

em qualquer das fases: licitação, contratação e execução dos serviços.

6.3. Os serviços a serem executados pelo regime de concessão de serviços

públicos por preço da CONTRAPRESTAÇÃO encontram-se definidos nas

especificações e demais elementos anexos, os quais ficam fazendo parte

integrante e inseparável deste EDITAL.

6.4. A Comissão de Licitações permanecerá à disposição das interessadas,

para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar informações, das .......às........h

no endereço constante do item 6.1.

6.5. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão

de Licitações, por escrito, assinados pelo representante legal da licitante

interessada, até o segundo dia útil imediatamente anterior àquele

designado para a entrega dos envelopes, indicando no cabeçalho o número

da Concorrência.

Page 9: Edital  - PPP de Eficiência Energética de Caruaru

6.5.1. O encaminhamento dos pedidos de esclarecimentos poderá ser

realizado no protocolo geral da Prefeitura de Caruaru.

6.6. A não solicitação de informações complementares por parte da licitante

implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas

foram consideradas suficientes.

6.7. O MUNICÍPIO poderá, até a assinatura do CONTRATO, desclassificar

licitantes por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou

ressarcimento, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, se vier a ter

conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento

da licitação que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou

administrativa da licitante.

6.7.1. Na hipótese prevista neste item, a licitante será intimada do

despacho, assegurado o direito de defesa e o contraditório.

6.8. O MUNICÍPIO poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões

neste EDITAL, a qualquer tempo e por qualquer motivo, antes da data

estabelecida para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações

ou revisões serão encaminhados através de carta, fax ou telegrama circular

a todos os interessados que tenham retirado este EDITAL, e publicados, se

necessário, na forma legal.

6.9. O MUNICÍPIO, por razões supervenientes devidamente comprovadas,

poderá revogar esta licitação, bem como anulá-la por ilegalidade, de oficio

ou por provocação de terceiros, sem que dessa decisão possa resultar

indenizações por parte do MUNICÍPIO às interessadas.

6.10. Caso a data prevista para a entrega de documentos ou para a

realização da licitação seja declarada feriado ou ponto facultativo, e não

havendo retificação de convocação, esta será realizada no primeiro dia útil

subseqüente, no mesmo local e horário previstos.

7 – DA PARTICIPAÇÃO:

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7.1. Poderão participar da presente licitação as empresas nacionais

legalmente constituídas e consórcios constituídos por empresas nacionais.

7.2. É vedada a participação de Sociedade e Associações de qualquer

natureza, cujo dirigente participe como acionista, sócio, cooperador de

outras pessoas jurídicas que estejam concorrendo nesta licitação. Não serão

admitidas sociedades fruto de cisão de sociedade que esteja igualmente

participando do certame.

7.3. Não se admitirá a participação de empresas que tenham como

proprietário, sócio, dirigente, gerente, empregado ou responsável técnico,

pessoa que seja conselheiro, diretor ou funcionário da Prefeitura de Caruaru

ou de suas autarquias.

7.4. É vedada a participação simultânea de empresas, cujos sócios ou

diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica

pertençam, simultaneamente, a mais de uma licitante.

7.5. Será exigida a prestação de garantia para participação na presente

licitação, no valor de R$ (valor) (................ reais), na forma do art. 31,

III, da Lei nº 8.666/93.

7.6. A cópia do comprovante da garantia descrita no item 7.5, juntamente

com ofício contendo a identificação da licitante, endereço, telefone para

contato, número da concorrência e assinatura do representante legal,

deverá ser entregue no protocolo geral da Prefeitura de Caruaru até (data),

às .........h.

7.7. De toda documentação apresentada por cópia autenticada poderá ser

solicitado o original para conferência.

7.8. As empresas interessadas em participar desta licitação deverão

apresentar seus documentos e propostas em 2 (dois) envelopes separados,

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lacrados, indevassáveis e não transparentes, numerados: 1 (um) e 2

(dois) com os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS - CONCORRÊNCIA Nº ____/2012 -

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE.

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL – CONCORRÊNCIA Nº

_____/2012 – RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

7.9. Os envelopes correspondentes às etapas de habilitação e classificação,

respectivamente, DOCUMENTOS e PROPOSTA COMERCIAL deverão ser

entregues à Comissão de Licitações do MUNICÍPIO até às .............. horas

do dia (data), na sessão pública especialmente designada a essa finalidade,

que se realizará na ......................................................................(local)

7.10. Os envelopes não serão mais recebidos após o encerramento desse

prazo. No mesmo local e horário serão iniciados os trabalhos da licitação, na

presença dos representantes legais das licitantes e demais interessados.

7.11. Serão observadas as condições do parágrafo 3º do artigo 43, da Lei

nº 8.666/93, em que é facultada a Comissão de Licitações ou autoridade

superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada

a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada inclusão

posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente

da proposta.

7.12. Todos os documentos exigidos deverão ser da sede ou matriz da

licitante.

7.13. Não serão aceitos protocolos ou requerimentos de documentos

solicitados neste EDITAL.

Page 12: Edital  - PPP de Eficiência Energética de Caruaru

7.14. A licitante deverá apresentar em impresso próprio, em envelope

separado, a carta de credenciamento de seu preposto, emitida pelo(s)

seu(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida, contendo menção

expressa dos poderes a ele outorgados, sendo dispensado tal documento se

estiver representada diretamente pelo seu proprietário ou sócio, que deverá

comprovar tal situação.

7.1.5. Em caso de consórcio, a representação deverá ser realizada conforme

dispuser o contrato de composição do consórcio, que deverá ser

apresentado para a identificação do representante, antes da abertura dos

envelopes. O contrato de composição do consórcio deverá conter

minimamente os requisitos descritos na alínea “d” do subitem 8.1.1 deste

EDITAL. A representação deverá ser realizada por pessoa autorizada

expressamente no contrato de composição, ou por preposto constituído

através de procuração firmada por pessoa autorizada, com firma

reconhecida.

7.15. Da visita técnica:

Fica determinado que as licitantes deverão realizar visita técnica para tomar

pleno conhecimento de todas as características técnicas pertinentes às

OBRAS e SERVIÇOS objeto desta licitação. A visita técnica deverá ser

agendada junto à Secretaria Municipal de Obras e Servicos Publicos, e

deverá ser realizada até o dia (data), na sede da Secretaria. A visita técnica

será acompanhada por servidor designado pelo MUNICÍPIO, que expedirá

atestado comprobatório da sua realização.

7.15.1. A visita técnica deverá ser realizada por Responsável Técnico da

licitante, devendo este comprovar, por intermédio da apresentação da

certidão de registro da licitante no CREA/SP, que é seu responsável técnico.

7.15.2. Em caso de consórcio, o Responsável Técnico deverá trazer a

comprovação solicitada no subitem 7.15.1 relativa a pelo menos uma das

empresas componentes, juntamente com o contrato de constituição do

consórcio, nos moldes da alínea “d” do subitem 8.1.1 deste EDITAL.

8 – DA DOCUMENTAÇÃO:

Page 13: Edital  - PPP de Eficiência Energética de Caruaru

8.1. Para a habilitação das licitantes, deverão constar no interior do

ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTOS , uma via de cada um dos documentos a

seguir relacionados, no original ou reproduzidos por qualquer processo de

cópia reprográfica, autenticada por cartório competente, servidor da

Administração ou através de publicação da Imprensa Oficial, desde que

perfeitamente legíveis.

8.1.1. Habilitação Jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual.

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, tratando-se de sociedades comerciais, e, no caso de

sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de

seus administradores.

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,

acompanhada de prova de diretoria em exercício.

d) No caso da licitante ser constituída através de consórcio, deverá ser

apresentado documento particular de sua constituição, com a

finalidade expressa de participação neste certame licitacional,

contendo a perfeita qualificação das participantes do consórcio, a

indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável ante o

MUNICÍPIO pelos atos do consórcio no certame, bem como a

indicação de seus representantes legais, com a devida qualificação. O

consórcio deverá ter uma denominação específica, a qual servirá

como identificação durante todo o processo.

d.1. Sagrando-se vencedor desta licitação, o consorcio deverá

proceder ao registro definitivo na Junta Comercial de sua

personificação jurídica, constituindo assim a SPE que se tornará a

titular contratada, Parceira Privada do contrato advindo deste

processo. Ante a convocação por parte do MUNICÍPIO para a

assinatura do CONTRATO, o consorcio terá o prazo de 30 (trinta) dias

Page 14: Edital  - PPP de Eficiência Energética de Caruaru

para atender a essa convocação, e, improrrogavelmente nesse prazo,

deverá ter formalizado a sua constituição jurídica definitiva.

d.2. Caso o consórcio não formalize sua consitutição jurídica

definitiva, nos moldes do parágrafo primeiro deste item, será

desclassificado do certame, ficando sujeito às penalidades previstas

em lei. Neste caso, o MUNICÍPIO declarará a segunda colocada neste

certame como vencedora, convocando-a para assinatura do

CONTRATO.

d.3. Todas as componentes do consorcio deverão atender a um dos

incisos “a”, “b” ou “c” deste item, conforme o caso individual.

8.1.2. Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal e

federal, relativos ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo

de atividade e compatível com o objeto contratual;

b.1. A licitante está dispensada de apresentar o documento solicitado

neste item referente à inscrição estadual, caso sua atividade não a

exija;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da

apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais

e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil.

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela

Secretaria da Fazenda do Estado onde a licitante tem sua sede ou matriz;

d.1. A licitante que, devido à natureza de sua atividade, seja

dispensada de inscrição estadual, deverá apresentar certidão de não-

inscrição na dívida ativa no Estado de Pernambuco;

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e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela

Secretaria de Finanças do município da sede ou matriz da licitante relativa a

tributos mobiliários;

e.1. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Municipio

de Caruaru, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante

legal, sob as penas da lei, do não-cadastramento e de que nada deve à

Fazenda do Município de Caruaru.

f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, expedida pela Receita

Federal do Brasil para a sede ou matriz da licitante;

g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço - FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal para a sede ou

matriz da licitante.

h) As certidões que não possuírem especificação a respeito do prazo de

validade serão aceitas com até 90 (noventa) dias da data de sua expedição.

i) No caso de consórcio, todas as componentes deverão atender as

exigências contidas nas letras “a” a “g” deste subitem.

8.1.3. Capacidade técnica:

a) Atestado(s) ou certidão(ões) de capacitação da licitante, expedido(s) por

pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados na

entidade profisional competente, comprovando experiência anterior na

execução de serviços com características e vulto semelhantes ao objeto da

licitação. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter em seu bojo a expressa

execução anterior dos seguintes serviços:

a.1. .............

Page 16: Edital  - PPP de Eficiência Energética de Caruaru

b) Declaração formal de disponibilidade de pessoal técnico para dar

sustentação aos serviços a serem prestados, contendo a qualificação técnica

de cada um dos membros da equipe.

c) Atestado de visita técnica, nos moldes do item 7.15.

d) Prova de registro da licitante na entidade profissional competente.

e) Declaração expressa de que os profissionais indicados pela

licitante, para fins de comprovação da capacidade técnico-

operacional, irão participar efetivamente da prestação dos

serviços.

f) No caso da licitante ser constituída de consórcio, os atestados

relacionados nas alíneas “a” e “d” e as declarações solicitadas nas alíneas

“b” e “e” deste item poderão ser de qualquer das componentes. A exigência

constante na alínea “c” deste item deverá ser atendida pela empresa

componente do consórcio que houver realizado a visita técnica.

8.1.4. Capacidade econômico-financeira:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, contendo as assinaturas

de algum dos sócios e do contador responsável, com os respectivos termos

de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente registrado na

Junta Comercial ou cartório, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de

03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

b) Cálculo demonstrativo dos Índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e

do Endividamento, conforme abaixo:

ILC = AC/PC maior ou igual a 1,00

Page 17: Edital  - PPP de Eficiência Energética de Caruaru

ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP) maior ou igual a 1,00

IE = (PC+ELP)/AT menor ou igual a 1,00

Os elementos financeiros exigidos para o cálculo dos índices acima serão

extraídos do balanço do último exercício social, onde se definem:

AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante

RLP = Realizável à Longo prazo

ELP = Exigível à Longo Prazo

AT = Ativo Total

c) Certidão negativa de pedido de falência e concordata, recuperação

judicial, expedida pelo cartório competente, da Comarca da sede da

empresa, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da sua

apresentação na abertura do certame.

d) No caso da licitante ser composta de consórcio, todas as componentes

deverão atender às exigências das alíneas “a” a “c” deste item.

e) Comprovação de capital social integralizado mínimo de R$

20.000.000,00 (vinte milhões de reais), mediante apresentação de Balanço

Patrimonial na forma da alínea “a” deste item ou de certidão expedida pela

Junta Comercial. Em caso de consórcio, a soma dos capitais sociais das

componentes deverá ser igual ou superior ao valor estipulado neste item,

acrescido de 30 %.

f) Com a finalidade de comprovação da disponibilidade dos recursos

necessários para o financiamento das OBRAS, assim como requerido pelo

Page 18: Edital  - PPP de Eficiência Energética de Caruaru

MUNICÍPIO, as licitantes deverão satisfazer a pelo menos uma das duas

condições a seguir:

f.1) Comprovar, através do balanço patrimonial apresentado nos moldes da

alínea “a” deste item, saldo na soma das contas do balanço patrimonial

correspondentes ao “caixa” e disponibilidades financeiras imediatas ou de

curto prazo, de pelo menos R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);

f.2) Apresentar carta de instituição financeira que demonstre firme intenção

de financiar a licitante com os recursos necessários para a execução das

OBRAS, com o valor de garantia de financiamento mínimo de

100.000.000,00 (cem milhões de reais);

f.3) Em caso de consórcio, o montante estipulado na alínea f.1 poderá ser

composto pela soma das disponibilidades das componentes.

f.4) Será admitida a combinação (soma) das comprovações exigidas nos

itens f.1 e f.2 como comprovação geral da disponibilidade financeira para a

execução das OBRAS.

8.1.5. Declaração, nos moldes do no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93,

acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

9 – DA PROPOSTA COMERCIAL:

9.1. As licitantes deverão apresentar a sua PROPOSTA COMERCIAL,

ENVELOPE Nº 2, em envelope lacrado, não transparente e indevassável,

indicando a modalidade da licitação (concorrencia), o seu número de

ordem, data e horário de sua abertura.

9.2. O ENVELOPE nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter, a

proposta impressa, elaborada em língua portuguesa, em única via, sem

emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo responsável da

empresa ou do consórcio.

9.3. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias corridos da

data de sua apresentação.

Page 19: Edital  - PPP de Eficiência Energética de Caruaru

9.4. A licitante deverá fazer constar em sua proposta o nome e qualificação

da(s) pessoa(s) com poderes para firmar o instrumento de contrato com o

MUNICÍPIO. A apresentação da proposta comercial deverá ser feita nos

moldes do ANEXO 3.

10. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS:

10.1. As propostas deverão ser elaboradas de acordo com as instruções

contidas neste EDITAL e em seus anexos, sendo desconsideradas, para

análise e julgamento as que não atendam, integralmente, aos requisitos

estabelecidos nos ditames desta licitação.

10.2. As propostas serão entregues à Comissão de Licitação na data e hora

indicadas neste EDITAL. A Comissão de Licitação não considerará nem

abrirá Propostas de licitantes retardatárias, nem se responsabilizará pelas

que não lhe sejam entregues, fechadas, até o horário indicado.

10.3. Ressalvadas as exceções referentes às especificações técnicas, a

respeito das quais a Administração Pública se reserva o direito exclusivo de

aceitação, serão rejeitadas as propostas que contiverem divergências das

condições básicas do serviço indicadas nos documentos desta licitação, bem

como as que não oferecerem informações suficientes para identificar e

qualificar adequadamente os objetivos propostos.

10.4. As propostas terão prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias

contados da data de sua apresentação, facultado, porém, aos licitantes

estender tal validade por prazo superior a esse, caso a Comissão de

Licitações assim solicite.

10.5. Na formulação das propostas de preços o licitante deverá computar

todas as despesas e custos operacionais (traslados, instalações de

equipamentos, equipamentos em geral, materiais de consumo, expediente,

limpeza, luz, telefone, fornecimento de alimentação, pessoal e outros)

relacionados com os serviços a serem executados, especialmente, os custos

Page 20: Edital  - PPP de Eficiência Energética de Caruaru

de natureza tributária (taxas e impostos), trabalhistas, previdenciários e

securitários (quadros de pessoal, instalações, materiais e equipamentos),

ficando esclarecido que o MUNICÍPIO não admitirá qualquer alegação

posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços.

11 - DO ATO DE ABERTURA DOS ENVELOPES E DOS TRABALHOS DA

LICITAÇÃO:

11.1. A abertura dar-se-á no dia, horário e local indicados no item 7.9. do

presente ato convocatório;

11.2. Decorrida a hora marcada para sua apresentação, os envelopes não

mais serão aceitos, nem mesmo adendos aos já entregues;

11.3. Será exigido credenciamento dos representantes das licitantes que

forem participar dos trabalhos de abertura dos envelopes;

11.4. As credenciais deverão ser exibidas pelos portadores antes início da

abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos;

11.5. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento

não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante

de manifestar-se ou responder pela licitante, nas respectivas sessões,

cabendo tão-somente ao não credenciado o acompanhamento do

desenvolvimento dos procedimentos desde que não interfira de modo a

perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

11.6. Na primeira fase, na presença dos representantes credenciados das

licitantes, e de quem por bem atender à seção, serão examinados os

documentos constantes do ENVELOPE nº 1- DOCUMENTOS, que, após

analisados pela Comissão de Licitações e pelos presentes, habilitarão ou

não as licitantes, consignando-se em ata própria. Os representantes

credenciados das licitantes presentes ao ato poderão oferecer impugnação

em ata. Neste caso, os trabalhos serão suspensos, contando-se a partir

Page 21: Edital  - PPP de Eficiência Energética de Caruaru

deste ato o prazo para interposição de recursos disciplinados nos termos do

artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

11.7. As licitantes que apresentarem todos os documentos solicitados no

item 8.1, na forma e condições estipuladas, passarão aos procedimentos do

item 8.2. As que não apresentarem todos os documentos exigidos no item

8.1, na forma e condições estipuladas, não participarão dos procedimentos

do item 8.2 nem poderão prosseguir no certame, sendo consideradas

inabilitadas.

11.7.1. No ato de entrega dos envelopes é necessária a apresentação das

amostras que serão analisadas e conferidas pela Comissão de Licitações. A

comissão de licitações determinará a data e horário para as licitantes

habilitadas, ou seja, que atenderem a todas as exigências do item 8.1,

realizarem os testes com as amostras em conformidade com o item 8.2.

11.7.2. As licitantes que atenderem a todos os requisitos do item 8.2 serão

consideradas habilitadas e classificadas para a segunda fase, ou seja,

abertura do ENVELOPE nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL.

11.8. Sendo oferecido recurso na primeira fase, será fixado,

posteriormente, pela Comissão de Licitações, a data para realização da

segunda fase após o trâmite do julgamento recursal, dando-se ciência por

meio de publicação na Imprensa Oficial.

11.9. Na segunda fase, uma vez satisfeitos os requisitos da primeira fase

sem que tenha havido recurso com manifestação expressa de desistência

em ata ou julgamento dos recursos administrativos impetrados, serão

abertos os ENVELOPES nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL das licitantes

habilitadas.

11.11. Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou todas as propostas

desclassificadas, a Comissão de Licitações poderá fixar prazo de 8 (oito)

dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras

propostas, escoimadas das falhas que determinaram a sua inabilitação ou

desclassificação.

Page 22: Edital  - PPP de Eficiência Energética de Caruaru

12 – DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO GERAL:

12.1. Será considerada vencedora da licitação a licitante que apresentar o

menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO, nos moldes do ANEXO 3.

13. CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO DAS PROPOSTAS:

Serão eliminadas as propostas que:

13.1. Estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta neste

EDITAL;

13.2. Contiverem vícios;

13.3. Omitirem qualquer elemento solicitado;

13.4. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis,

assim consideradas aquelas que não demonstrem sua viabilidade através de

documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com

os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com

a execução do objeto licitado.

13.5. Para efeito do disposto no item 13.4, consideram-se manifestamente

inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta

por cento) do valor global estimado pelo MUNICÍPIO em cada planilha

orçamentária e no valor global da CONTRAPRESTAÇÃO.

13.6. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

13.7. A Comissão de Licitações não levará em conta qualquer oferta de

vantagem não prevista n este EDITAL, nem preço ou vantagem baseada nas

ofertas das demais licitantes.

Page 23: Edital  - PPP de Eficiência Energética de Caruaru

13.8. Em caso de empate entre duas ou mais licitantes e depois de

obedecido ao disposto no parágrafo 2º, do art. 3º, da Lei nº 8666/93, a

classificação se fará por sorteio entre as licitantes em condições de

igualdade, na presença dos interessados.

14 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS

O MUNICÍPIO, em qualquer etapa do procedimento licitatório, bem como

durante a execução contratual, no interesse do serviço público e observadas

as hipóteses de conveniência e oportunidade administrativa, diligenciará

perante demais fornecedores e prestadores de serviços do MUNICÍPIO e

Região, coletando orçamentos, tabelas de preços e demais procedimentos

ao seu alcance, com a finalidade de cotejar a aceitabilidade dos preços

ofertados e contratados, adotando as providências legais cabíveis para a

desclassificação das propostas comerciais ou rescisão contratual.

15 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:

15.1. É obrigação da licitante vencedora executar os serviços objeto da

presente licitação e atender às demais condições do EDITAL e seus anexos,

todos integrantes deste processo licitatório, cujos documentos passarão a

integrar o contrato, para todos os efeitos de direito, como se nele fossem

transcritos.

15.2. Ficar responsável por qualquer erro na proposta apresentada,

obrigando-se a prestar os serviços, conforme exigido no EDITAL e em seus

anexos.

15.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade

com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

15.4. Guardar absoluto sigilo sobre todas as informações recebidas do

MUNICÍPIO e, bem assim, daquelas por si levantadas e de outras das quais

Page 24: Edital  - PPP de Eficiência Energética de Caruaru

venha a conhecer durante a execução dos serviços, as quais não poderão

ser por utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a

do cumprimento do objeto do futuro contrato.

16 - DO CONTRATO E PENALIDADES:

16.1. Se nenhuma irregularidade for verificada, a Comissão de Licitações

enviará o resultado deste processo à autoridade competente para

homologação e adjudicação do contrato.

16.2. Após a assinatura do contrato, estará a licitante vencedora

automaticamente à disposição do MUNICÍPIO para o fiel cumprimento da

competente ordem de serviço, dentro das condições deste EDITAL.

16.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente

justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da licitante

vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais

pertinentes, ensejará a aplicação de multa, nos termos dos artigos 86 e 87

da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

16.4. As penalidades previstas neste item tem caráter de sanção

administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a licitante

vencedora de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar

ao MUNICÍPIO;

16.5. Constatada quaisquer das hipóteses seguintes, a licitante vencedora,

poderá sofrer as penalidades adiante previstas:

16.5.1. - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua

proposta, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução da entrega, comportar-se de modo

inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e

da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO,

Page 25: Edital  - PPP de Eficiência Energética de Caruaru

pelo prazo de até 2 (dois) anos e será aplicada multa de 3% (três por

cento) sobre o valor da proposta apresentada.

16.5.2. - Além das situações já previstas neste edital, poderá ser aplicada

penalidade de impedimento de licitar e contratar com MUNICÍPIO, ainda,

nos seguintes casos, à licitante que dentro do prazo de validade da sua

proposta:

a) Recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, no prazo

estabelecido no item 3.2 deste Edital;

b) Deixar de entregar os documentos ou apresentar documentos falsos

ou falsificados.

16.5.3 - Ensejará a aplicação de multa no percentual de 3% (três por

cento) sobre o valor global da contratação, sem prejuízo da aplicação da

sanção prevista neste Edital, qualquer das seguintes ocorrências:

a) Recusa injustificada em assinar o Termo de recebimento da solicitação;

b) Não manutenção das condições de habilitação, inviabilizando a

contratação.

16.5.4 - A multa será descontada da garantia prestada.

16.5.5 - Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior ou razões de interesse público, desde que devidamente

comprovados e enquadrados legalmente nestas situações.

16.5.6 - As penalidades serão aplicadas com observância dos princípios da

ampla defesa e do contraditório.

17 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

17.1. Dos atos administrativos praticados nesta licitação, serão admitidos

os recursos disciplinados no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93.

Page 26: Edital  - PPP de Eficiência Energética de Caruaru

17.2. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de

Licitações, com indicação do procedimento licitacional a que se refere,

devendo ser protocolados junto ao Serviço de Protocolo Geral.

18 – DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO

18.1. Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, observadas as

situações de oportunidade e conveniência administrativa, sem que por tais

atos o MUNICÍPIO venha a responder por quaisquer indenizações ou

compensações a que título for.

18.2. As dúvidas referentes a este EDITAL que eventualmente ocorrerem

serão interpretadas de acordo com as Leis Federais nº 8.666/93, 8.987/95

e 11.079/04 e posteriores alterações.

Caruaru, (data).

Presidente da Comissão de Licitações

Secretário Municipal de Obras e Servicos Publicos