Edital n° 007 - Eleição para os Executivos do Grande Conselho Estadual do Mato Grosso

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ELEIÇÃO PARA OS EXECUTIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DO GRANDE CONSELHO ESTADUAL Nº 3 DA ORDEM DeMOLAY DE MATO GROSSO PARA O BIÊNIO DE 2014/2016. EDITAL Nº 007/2012-2014 WILLEM WAGNER DE ALMEIDA GARCIA, Grande Mestre Estadual do Grande Conselho nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Social e Regras e Regulamentos do Grande Conselho. CONSIDERANDO que o mandato dos atuais executivos da administração do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso expira por ocasião do X Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso, mais precisamente no dia 15 de novembro de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento aos cargos eletivos dos executivos da administração do Grande Conselho Estadual para o biênio 2014/2016; e CONSIDERANDO o disposto no art. 69 do Estatuto Social do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil. . EDITA Art. 1º - Em consonância com o art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, fica determinado o dia 15 de novembro de 2014, no X Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso, para eleição dos Executivos da Administração do Grande Conselho Estadual. Parágrafo Único Para efeito deste Edital, considera-se como Executivos da Administração do Grande Conselho Estadual: Grande Mestre Estadual, Grande Mestre Estadual Adjunto, Grande Secretário Estadual, Grande Secretário Estadual Adjunto, Grande Tesoureiro Estadual, Grande Tesoureiro Estadual Adjunto, Grande Orador Estadual e Grande Orador Estadual Adjunto. Art. 2º - Poderão se candidatar aos cargos de Grande Mestre Estadual e Grande Mestre Estadual Adjunto, os irmãos que preencham os requisitos previstos nos incisos I, II e III do § 1º do Art. 22, e incisos I, II e III do § 1º do Art. 23 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, quais sejam: a) Ser um Mestre Maçom regular; b) Residir e manter residência no estado de Mato Grosso;

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ELEIÇÃO PARA OS EXECUTIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DO

GRANDE CONSELHO ESTADUAL Nº 3 DA ORDEM DeMOLAY DE MATO GROSSO

PARA O BIÊNIO DE 2014/2016.

EDITAL Nº 007/2012-2014

WILLEM WAGNER DE ALMEIDA GARCIA, Grande Mestre Estadual do Grande

Conselho nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas

pelo Estatuto Social e Regras e Regulamentos do Grande Conselho.

CONSIDERANDO que o mandato dos atuais executivos da administração do Grande Conselho

Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso expira por ocasião do X Congresso Estadual da

Ordem DeMolay de Mato Grosso, mais precisamente no dia 15 de novembro de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento aos cargos eletivos dos executivos da

administração do Grande Conselho Estadual para o biênio 2014/2016; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 69 do Estatuto Social do Supremo Conselho da Ordem

DeMolay para a República Federativa do Brasil.

.

EDITA

Art. 1º - Em consonância com o art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual nº 3 da

Ordem DeMolay de Mato Grosso, fica determinado o dia 15 de novembro de 2014, no X Congresso

Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso, para eleição dos Executivos da Administração do Grande

Conselho Estadual.

Parágrafo Único – Para efeito deste Edital, considera-se como Executivos da Administração do

Grande Conselho Estadual: Grande Mestre Estadual, Grande Mestre Estadual Adjunto, Grande

Secretário Estadual, Grande Secretário Estadual Adjunto, Grande Tesoureiro Estadual, Grande

Tesoureiro Estadual Adjunto, Grande Orador Estadual e Grande Orador Estadual Adjunto.

Art. 2º - Poderão se candidatar aos cargos de Grande Mestre Estadual e Grande Mestre Estadual

Adjunto, os irmãos que preencham os requisitos previstos nos incisos I, II e III do § 1º do Art. 22, e

incisos I, II e III do § 1º do Art. 23 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem

DeMolay de Mato Grosso, quais sejam:

a) Ser um Mestre Maçom regular;

b) Residir e manter residência no estado de Mato Grosso;

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c) Tenha pertencido a um Conselho Consultivo de um Capítulo ou organização filiada por pelo

menos 3 (três) anos ou tenha pertencido a uma Administração Estadual ou Nacional por pelo

menos 3 (três) anos;

d) Tenha exercido, por pelo menos 1 (um) ano, a função de Presidente do Conselho Consultivo

de Capítulo ou Priorado; e

e) Tenha participado dos 2 (dois) últimos Congressos Estaduais do Grande Conselho Estadual

n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso; e

f) Não ser funcionário assalariado, nem empregado de nenhuma organização DeMolay.

Parágrafo único – Os candidatos deverão necessariamente constituir chapa, conforme § 1º do

Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso.

Art. 3º - Os interessados em candidatarem-se aos cargos de Grande Mestre Estadual e Grande

Mestre Estadual Adjunto, após constituição da chapa, deverão encaminhar correspondência, via sedex,

com aviso de recebimento (AR), no período de 15 de setembro de 2014 a 15 de outubro de 2014,

contendo o pedido de registro da candidatura para o seguinte endereço: Grande Conselho Estadual nº

3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, Caixa Postal n° 237, Barra do Garças-MT, CEP.: 78600-

000

§ 1º - Deverão acompanhar o pedido de registro de candidatura, projeto que consta o

planejamento com as principais diretrizes a serem executadas, caso sejam eleitos, bem como os

documentos comprobatórios dos requisitos citados no artigo 2º, e para os demais cargos, documentos

que comprovem a condição de ser Mestre Maçom regular e residência no estado de Mato Grosso.

§ 2º - Os registros encaminhados (postados) após a data limite de (10.10.2014) serão

automaticamente considerados irregulares em razão de sua intempestividade.

§ 3º - Cópia digitalizada do pedido de registro e documentos deverá ser enviada via e-mail

([email protected]), até o dia da postagem da remessa dos documentos.

Art. 4º - Encerrado o prazo previsto no Art. 3º deste Edital, o Grande Secretário Estadual

remeterá todos os pedidos registrados tempestivamente à Comissão Eleitoral, para análise de sua

regularidade, no prazo de até 3 (três) dias úteis após seu recebimento.

Parágrafo único – A Comissão Eleitoral terá o prazo de 3 (três) dias úteis para analisar os

registros de candidatura e comunicar o seu resultado à Grande Secretaria Estadual para publicação no

site do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso.

Art. 5º - Após publicação no site do Grande Conselho Estadual, abre-se o prazo de 48 horas

para eventual impugnação das candidaturas.

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§ 1º - Não havendo impugnação, a Comissão Eleitoral declarará a regularidade da chapa no

prazo de 24 horas, para homologação por parte do Grande Mestre Estadual.

§ 2º - Havendo impugnação, esta será imediatamente encaminhada à Comissão Eleitoral que terá

o prazo de 48 horas para se manifestar sobre o mérito recursal.

§ 3º - Após elaboração do parecer sobre o mérito recursal, este será encaminhado ao Grande

Mestre Estadual para proferir a decisão do mérito.

Art. 6º - Podem votar nas eleições, os Mestres Conselheiros e Presidentes dos Conselhos

Consultivos de Capítulos, devidamente cadastrados e regulares no SCODRFB, na forma do caput do art.

16 e seu § 4º do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso.

Parágrafo único – No ato da votação, o substituto legal deverá estar munido de carta assinada

pelo detentor do direito ao voto, autorizando sua substituição no processo eleitoral, conforme preceitua

o § 5º do Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato

Grosso.

Art. 7º - A eleição será realizada por ocasião do X Congresso Estadual da Ordem DeMolay de

Mato Grosso, no período das 8 às 9 horas, oportunidade em que será lavrada Ata da Sessão Eleitoral,

sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.

Art. 8º - Os casos omissos a este Edital serão examinados pela Comissão Eleitoral.

Art. 9º - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, e o Grande Secretário

Estadual está incumbido da notificação, registro e publicação.

Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre Estadual do Grande Conselho nº 3 da Ordem

DeMolay de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.

WILLEM WAGNER DE ALMEIDA GARCIA

GRANDE MESTRE ESTADUAL

JOSÉ AMÉRICO

GRANDE SECRETÁRIO ESTADUAL