Edital iss Produção cultural/Áudio vIsual

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA

EDITAL Nº 01/2013

PRODUTORES CULTURAIS PARA CAPTAÇÃO EM 2013

1. INTRODUÇÃO

1.1. A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (“SMC”), em conformidade com o que preceitua a Lei nº 5.553, de 14 de janeiro de 2013 (ANEXO 1), e o Decreto n° 37.031, de 12 de abril de 2013 (ANEXO 2), torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá, no período de 26 de abril a 26 de maio de 2013, inscrições de PROJETOS CULTURAIS visando a utilização dos valores provenientes da renúncia fiscal referente ao Imposto Sobre Serviços - ISS para o exercício de 2013.

1.2. Este processo de seleção, autorizado pela Lei Orçamentária Anual nº 5.494/12, é dirigido a PRODUTORES CULTURAIS estabelecidos no Município do Rio de Janeiro, que deverão obedecer às condições e exigências estabelecidas neste EDITAL, bem como, no que couber, ao disposto nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 9.610/98, na Lei Complementar Federal nº 101/00, no Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei Municipal nº 207/80 e ratificado pela Lei Complementar Municipal nº 1/90, por seu Regulamento Geral (RGCAF) e pelas Resoluções da SMC n° 258 (ANEXO 3), 259 (ANEXO 5), e pela Resolução Conjunta nº 03 (ANEXO 4), bem como por quaisquer outras que venham a complementá-las, modificá-las ou substituí-las, regulando em todo ou em parte a matéria, e, finalmente, pelas cláusulas e condições que seguem.

2. DAS DEFINIÇÕES DO EDITAL

2.1. Para fins deste EDITAL, entende-se que:

a) “PROJETO CULTURAL” é o projeto de realização de uma obra, de um evento ou de uma série de eventos, a ser produzido por PRODUTOR CULTURAL sediado no Município do Rio de Janeiro e que esteja relacionado a uma ou mais das seguintes áreas:

• Artes Visuais• Artesanato• Audiovisual• Bibliotecas• Centros Culturais• Cinema• Circo• Dança

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• Design• Folclore• Fotografia• Literatura• Moda• Museus• Música• Multiplataforma• Teatro• Transmídia• Preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial, assim

classificados pelos órgãos competentes;

b) “PRODUTOR CULTURAL” é a pessoa jurídica de natureza cultural responsável pela produção de um ou mais PROJETOS CULTURAIS, sediada no Município do Rio de Janeiro, com atividades comprovadas na área cultural por no mínimo dois anos, podendo ser PESSOA JURÍDICA PRIVADA, SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRODUTORES E/OU ARTISTAS ou ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA CULTURAL;

c) "PESSOA JURÍDICA PRIVADA” é a empresa necessariamente de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que esteja sob controle estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos e que atendam as condições estabelecidas no item 4 deste EDITAL;

d) “SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRODUTORES E/OU ARTISTAS OU ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA CULTURAL” é a cooperativa ou associação de natureza cultural, integrada, majoritariamente, por brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos e que atenda as condições estabelecidas no item 4 deste EDITAL;

e) “CONTRIBUINTE INCENTIVADOR” é a pessoa jurídica contribuinte do Imposto Sobre Serviços - ISS no Município do Rio de Janeiro, que destina recursos a serem transferidos para a realização de um PROJETO CULTURAL;

f) “COMISSÃO CARIOCA DE PROMOÇÃO CULTURAL” é a comissão constituída paritariamente por representantes do Poder Executivo Municipal e do setor cultural da sociedade civil com o propósito de, nos termos da Lei, analisar e aprovar os PROJETOS CULTURAIS, observando sua admissibilidade, alcance e orçamento, bem como a respectiva execução e prestação de contas;

g) “CERTIFICADO DE ENQUADRAMENTO” é o certificado que será emitido pela COMISSÃO CARIOCA DE PROMOÇÃO CULTURAL para efeito de captação de recursos pelos PRODUTORES CULTURAIS junto aos CONTRIBUINTES INCENTIVADORES, especificando dados relativos ao PROJETO CULTURAL aprovado e ao montante de recursos que poderá ser captado;

h) “TERMO DE ADESÃO” é o documento firmado pelo CONTRIBUINTE INCENTIVADOR e pelo titular da pasta da SMC, perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (“SMF”), no qual o primeiro se compromete a utilizar valores abatidos do ISS devido do exercício fiscal de 2013, para apoiar, na forma e nas condições propostas, PROJETOS CULTURAIS enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura;

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i) “TERMO DE COMPROMISSO” é o documento firmado juntamente pelo PRODUTOR CULTURAL e pelo CONTRIBUINTE INCENTIVADOR perante o Município, por meio da SMC, no qual o primeiro se compromete a realizar o PROJETO CULTURAL incentivado na forma e condições propostas, e o segundo a destinar os recursos provenientes da utilização, nos limites estabelecidos em Lei, do benefício da Renúncia Fiscal, ao desenvolvimento do PROJETO CULTURAL, nos valores e prazos comprometidos.

3. DO OBJETIVO

3.1. O presente EDITAL tem por objeto autorizar PRODUTORES CULTURAIS a receberem recursos de CONTRIBUINTES INCENTIVADORES para a realização de PROJETOS CULTURAIS na Cidade do Rio de Janeiro utilizando os valores provenientes da renúncia fiscal definidos na Lei Orçamentária para o exercício de 2013.

3.2. O valor total do incentivo para o exercício de 2013 é de R$ 42.922.505,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e vinte e dois mil e quinhentos e cinco reais).

3.3. Cada PESSOA JURÍDICA PRIVADA tem um limite de até 2% (dois por cento) do total do incentivo para o exercício de 2013, o que equivale a R$ 858.450,10 (oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e dez centavos), para o incentivo de seus PROJETOS CULTURAIS.

3.3.1. No momento da inscrição, cada PESSOA JURÍDICA PRIVADA tem até 4% (quatro por cento) do total do incentivo para o exercício de 2013 para a inscrição de seus PROJETOS CULTURAIS, o que equivale a R$ 1.716.900,20 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, novecentos reais e vinte centavos).

3.4. Cada SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRODUTORES E/OU ARTISTAS OU ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA CULTURAL tem um limite de até 3% (três por cento) do total do incentivo para o exercício de 2013, o que corresponde a R$ 1.287.675,15 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), para o incentivo de seus PROJETOS CULTURAIS, sendo que o limite máximo por projeto é de R$ 858.450,10 (oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e dez centavos).

3.4.1. No momento da inscrição, cada SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRODUTORES E/OU ARTISTAS OU ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA CULTURAL tem até 6% (seis por cento) do total do incentivo para o exercício de 2013 para a inscrição de seus PROJETOS CULTURAIS, o que equivale a R$ 2.575.350,30 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais e trinta centavos).

3.5. A participação no processo de seleção não impede que o PRODUTOR CULTURAL obtenha recursos complementares junto a outros financiadores, desde que respeitados os direitos e condições estabelecidos neste EDITAL.

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4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. O PRODUTOR CULTURAL deve ser sediado no Município do Rio de Janeiro e ter atividades comprovadas na área cultural por no mínimo 2 (dois) anos, a contar do último dia do prazo de inscrição, a ser comprovado através das informações prestadas no momento da inscrição do PROJETO CULTURAL.

4.2. O PRODUTOR CULTURAL deve estar adimplente com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e acessórias, em todas as esferas da administração pública (municipal, estadual e federal), no momento da inscrição e durante todo o processo de análise, assim como, se seu PROJETO CULTURAL for incentivado, durante o prazo do TERMO DE COMPROMISSO.

4.3. As inscrições de PROJETOS CULTURAIS efetuadas por um mesmo PRODUTOR CULTURAL devem respeitar os limites estabelecidos nos itens 3.3.1 e 3.4.1 deste EDITAL.

4.4. Não serão aceitas inscrições de PROJETOS CULTURAIS destinados a coleções particulares ou circuitos privativos.

4.5. Não serão aceitas inscrições de PRODUTORES CULTURAIS declarados inidôneos como prestadores de serviços junto à Prefeitura da Cidade do Rio de janeiro.

5. DOS IMPEDIMENTOS

5.1. Estão impedidos de participar deste processo de seleção como PRODUTOR CULTURAL os membros da COMISSÃO CARIOCA DE PROMOÇÃO CULTURAL, assim como as pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, diretores, cooperativados ou associados sejam diretamente ligados aos membros, podendo a inscrição, caso ocorra, ser impugnada a qualquer tempo. Entende-se por diretamente ligados aquelas pessoas que mantiverem vínculos empregatícios, contratuais e/ou societários, bem como os parentes em linha reta e os colaterais até o 3º (terceiro) grau.

5.2. Também estão impedidos de participar deste processo de seleção como PRODUTOR CULTURAL as pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, diretores ou associados forem servidores e empregados públicos, ocupantes de cargos ou funções efetivos, eletivos ou em comissão, vinculados direta ou indiretamente à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro e à SMC, podendo a inscrição, caso ocorra, ser impugnada a qualquer tempo.

6. DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição neste EDITAL pressupõe a prévia e integral aceitação das normas e do conteúdo de seus anexos.

6.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas através do sistema de inscrição, que estará aberto das 18h do dia 26 de abril de 2013 até às 23h59 do dia 26 de maio de 2013, exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento completo do formulário eletrônico, disponível nos endereços eletrônicos da SMC (www.rio.rj.gov.br/web/smc e http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/site).

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6.3. No momento da inscrição, o PRODUTOR CULTURAL deverá informar os objetivos e alcance, os resultados esperados, os recursos humanos e financeiros envolvidos, bem como a descrição, o orçamento, a ficha técnica e o plano de contrapartida do PROJETO CULTURAL.

6.4. Após preencher por completo todas as informações do formulário eletrônico, o PRODUTOR CULTURAL deve clicar no ícone “concluir” para finalizar a inscrição. Não serão aceitas modificações ou substituições de dados do PROJETO CULTURAL depois de finalizada a inscrição.

6.5. Não será concedido prazo para suprir a falta de documentos ou informações.

6.6. A SMC não se responsabiliza por eventuais congestionamentos no sistema de inscrição online.

6.7. A SMC não fornece cópias dos PROJETOS CULTURAIS inscritos.

6.8. Nenhuma documentação remetida à SMC será devolvida.

6.9. Não será aceito o envio de documentação além daquilo que foi solicitado.

7. DA ANÁLISE E APROVAÇÃO

7.1. A etapa de análise e aprovação dos PROJETOS CULTURAIS consiste na conferência dos itens e informações exigidos na inscrição, a fim de que as PRODUTORAS CULTURAIS comprovem possuir os requisitos exigidos neste EDITAL para a obtenção do CERTIFICADO DE ENQUADRAMENTO.

7.1.1. Os PROJETOS CULTURAIS inscritos serão analisados por membros dos comitês setoriais da SMC, para submissão em sessão plenária da mesma.

7.1.2. Não serão aprovados os PROJETOS CULTURAIS cujas PRODUTORAS CULTURAIS não tenham cumprido todas as exigências estabelecidas neste EDITAL, incluindo o preenchimento correto da FICHA DE INSCRIÇÃO DA PRODUTORA CULTURAL e do PROJETO CULTURAL, e estejam impedidas de participar deste processo de seleção, de acordo com os itens 5.1 e 5.2.

7.1.3. Também não serão aprovadas as inscrições de PROJETOS CULTURAIS se o processo de inscrição não tiver sido completamente finalizado.

7.2. A SMC publicará em seu endereço eletrônico, bem como no Diário Oficial do Município (“DOM-RJ”), lista com os PROJETOS CULTURAIS aprovados em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições.

7.3. O PRODUTOR CULTURAL que não tiver seu PROJETO CULTURAL aprovado poderá apresentar recurso através do preenchimento do FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO (ANEXO 6), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação dos projetos aprovados no DOM-RJ.

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7.3.1. O FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO (ANEXO 6) deverá ser impresso, preenchido e enviado por malote expresso (exemplo: SEDEX, FEDEX, DHL etc.) com confirmação de entrega (Aviso de Recebimento etc.), em envelope único, etiquetado com número de identificação da inscrição, nome do PROJETO CULTURAL e do PRODUTOR CULTURAL, com o seguinte endereçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMCSecretaria Executiva da Comissão Carioca de Promoção Cultural

Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 227 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - CEP 20.211-110.

7.4. O resultado da apreciação dos recursos interpostos será publicado no endereço eletrônico da SMC, bem como no DOM-RJ, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do prazo para apresentação destes.

7.5. Com relação à contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL, são adotados os critérios a seguir:

7.5.1. Todos os prazos se iniciarão no primeiro dia útil subsequente ao da publicação.

7.5.2. Caso o último dia do prazo não seja dia útil, será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

7.5.3. Consideram-se dias úteis, para fins deste EDITAL, os dias em que houver expediente pleno na Administração Pública Municipal do Rio de Janeiro.

7.6. A responsabilidade pelo acompanhamento das publicações no DOM-RJ e no endereço eletrônico da SMC é dos PRODUTORES CULTURAIS.

8. DA CERTIFICAÇÃO E CAPTAÇÃO

8.1. Os PRODUTORES CULTURAIS dos PROJETOS CULTURAIS aprovados receberão, para efeito de captação, o CERTIFICADO DE ENQUADRAMENTO, a ser emitido pela Secretaria Executiva da COMISSÃO CARIOCA DE PROMOÇÃO CULTURAL.

8.2. O CERTIFICADO DE ENQUADRAMENTO terá sua validade até 31 de dezembro de 2014, podendo ser renovada por igual período, a partir de solicitação do PRODUTOR CULTURAL.

8.3. O PRODUTOR CULTURAL poderá captar um ou mais incentivadores para o PROJETO CULTURAL, visando a celebração do TERMO DE COMPROMISSO (ANEXO 8).

8.4. A relação dos CONTRIBUINTES INCENTIVADORES com os respectivos valores de incentivo para o exercício de 2013 será publicada no DOM-RJ, bem como no endereço eletrônico da SMC.

8.5. O prazo de que os PRODUTORES CULTURAIS dispõem para captação junto aos CONTRIBUINTES INCENTIVADORES se inicia a partir da publicação da listagem com a relação dos CONTRIBUINTES INCENTIVADORES aprovados e seus respectivos valores para incentivo no DOM-RJ e termina em 90 (noventa) dias corridos.

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8.6. O PRODUTOR CULTURAL cujo PROJETO CULTURAL tiver valor superior ao seu incentivo deverá comprovar que tem ao menos 30% (trinta por cento) do total necessário para a realização do PROJETO CULTURAL, antes do recebimento da primeira parcela do incentivo.

9. DOS VALORES DE INCENTIVO

9.1. Os limites de incentivo, transferências e inscrições se darão sempre em função do total da renúncia, e este último em função da arrecadação de ISS do município do ano anterior.

10. DO TERMO DE COMPROMISSO

10.1. Será lavrado TERMO DE COMPROMISSO (ANEXO 8) entre o CONTRIBUINTE INCENTIVADOR, a SMC e o PRODUTOR CULTURAL responsável pelo PROJETO CULTURAL que será incentivado.

10.2. Na lavratura do TERMO DE COMPROMISSO (ANEXO 8), os PRODUTORES CULTURAIS deverão comprovar sua condição de regularidade jurídica, trabalhista, previdenciária, tributária e acessória, em todas as esferas da administração pública (municipal, estadual e federal), bem como a regularidade dos direitos autorais e conexos sobre a obra, quando for o caso, mediante apresentação de cópia autenticada dos documentos relacionados no ANEXO 7 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.

10.2.1. Os PRODUTORES CULTURAIS deverão estar em dia com suas obrigações contratuais perante a SMC, se já tiveram projetos apoiados ou investidos pela secretaria anteriormente.

10.2.2. A SMC poderá solicitar aos PRODUTORES CULTURAIS, a qualquer tempo, outros documentos que entenda necessários, a fim de complementar a documentação já apresentada.

10.2.3. Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade na ocasião da lavratura do TERMO DE COMPROMISSO (ANEXO 8) e durante todo o prazo de repasses dos valores do incentivo, para os casos de desembolso feito em parcelas.

10.2.4. Nos casos em que Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tenham prazo de validade declarado no próprio documento e não conste previsão em legislação específica, serão considerados válidos os documentos emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias.

10.3. Os PRODUTORES CULTURAIS dos PROJETOS CULTURAIS que serão incentivados deverão informar à Superintendência do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda conta corrente exclusiva para recebimento dos recursos municipais aberta no Banco Santander.

10.4. Os documentos relacionados no ANEXO 7 deverão ser deverão ser enviados por malote expresso (exemplo: SEDEX, FEDEX, DHL etc.) com confirmação de entrega (Aviso de Recebimento etc.), em envelope único, etiquetado com o número de identificação da inscrição e o

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nome do PROJETO CULTURAL e da PRODUTORA CULTURAL, com o seguinte endereçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMCSecretaria Executiva da Comissão Carioca de Promoção Cultural

Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 227 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - CEP 20.211-110.

10.4.1. Os envelopes serão abertos pela Secretaria Executiva da Comissão Carioca de Promoção Cultural, que conferirá e analisará seu conteúdo.

10.5. Os PROJETOS CULTURAIS serão inabilitados para a lavratura do TERMO DE COMPROMISSO nos seguintes casos:

a) Caso os PRODUTORES CULTURAIS não enviem até a data estabelecida pela SMC os documentos exigidos.

b) Caso seja apurado algum impedimento, suspensão administrativa e/ou os PRODUTORES CULTURAIS não estejam em dia com eventual prestação de contas de projetos anteriormente apoiados pela SMC.

c) Caso os PRODUTORES CULTURAIS deixem de apresentar quaisquer documentos exigidos no ANEXO 7, ou os apresentem fora do prazo de validade.

10.6. O envio da documentação solicitada no ANEXO 7, juntamente com o TERMO DE COMPROMISSO (ANEXO 8) devidamente assinado pelas partes, poderá ser feito pelo próprio PRODUTOR CULTURAL.

10.7. O prazo máximo para envio da documentação solicitada no ANEXO 7 e lavratura do TERMO DE COMPROMISSO se inicia a partir da publicação da listagem com a relação dos CONTRIBUINTES INCENTIVADORES aprovados e seus respectivos valores para incentivo no DOM-RJ e termina em 90 (noventa) dias corridos.

11. DA APLICAÇÃO DA MARCA

11.1. O PRODUTOR CULTURAL deverá inserir em todos e quaisquer materiais promocionais do PROJETO CULTURAL o nome da SMC/Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, sob a chancela APRESENTA, no alto do material, e a marca da SMC no rodapé, com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, e deverá mencionar em todos os releases e comunicados à imprensa a respeito do PROJETO CULTURAL o patrocínio da SMC.

11.2. A marca deverá ser solicitada pelo PRODUTOR CULTURAL à SMC.

11.3. O PRODUTOR CULTURAL deverá submeter a arte dos materiais promocionais à aprovação prévia da SMC no que se refere à aplicação de sua marca, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

11.4. O PRODUTOR CULTURAL deverá submeter os releases de divulgação do PROJETO CULTURAL à aprovação prévia da SMC, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

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11.5. O PRODUTOR CULTURAL deverá informar à SMC, por e-mail, e com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, a data de início dos eventos previstos no PROJETO CULTURAL, sua programação e local de realização, assim como quaisquer alterações no cronograma do projeto, para fins de divulgação e acompanhamento da execução.

11.6. O PRODUTOR CULTURAL deverá entrar em contato com a Comunicação da SMC antes do início da divulgação do PROJETO CULTURAL para informar os contatos da produção e da assessoria de imprensa responsável pela divulgação.

12. DA CONTRAPARTIDA

12.1. As contrapartidas dos PROJETOS CULTURAIS apresentadas no momento da inscrição poderão ser adequadas às necessidades da SMC, desde que em comum acordo com o PRODUTOR CULTURAL.

13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1. A prestação de contas deverá observar as regras contidas na Resolução de Prestação de Contas nº 259 (ANEXO 5), ou quaisquer outras que venham a complementá-la, modificá-la ou substituí-la.

13.2. O emprego irregular dos recursos disponibilizados sujeita o PRODUTOR CULTURAL à responsabilidade civil, administrativa e criminal, nos termos da legislação civil, administrativa e penal em vigor, bem como às sanções do TERMO DE COMPROMISSO, cabendo à SMC, verificada qualquer irregularidade, adotar as correspondentes sanções legais.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. O produtor cultural que não comprovar a correta aplicação da Lei, com desvio dos objetivos ou recursos, deverá restituir ao erário o valor total incentivado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis e das seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa de 10% do valor pleiteado;

c) impedimento de utilizar os mecanismos de incentivo fiscal estabelecidos na Lei por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o beneficiado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

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15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Os PROJETOS CULTURAIS, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do PRODUTOR CULTURAL, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a SMC, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas.

15.1.1. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o PROJETO CULTURAL será inabilitado imediatamente, sem direito a recurso.

15.2. É vedada qualquer mudança de PRODUTOR CULTURAL após a conclusão da inscrição.

15.3. O PRODUTOR CULTURAL que tiver seu PROJETO CULTURAL incentivado deverá manter seu cadastro permanentemente atualizado junto à Secretaria Executiva da COMISSÃO CARIOCA DE PROMOÇÃO CULTURAL.

15.4. Os PROJETOS CULTURAIS incentivados deverão ser apresentados, necessariamente, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, não excluindo outras municipalidades.

15.5. Os produtos culturais resultantes dos projetos incentivados que forem destinados aos patrocinadores não podem exceder 10% (dez por cento) do total produzido pelo projeto.

15.6. Os saldos finais das contas-correntes vinculadas e o resultado financeiro das aplicações das penalidades de que tratam os itens da cláusula décima quarta serão recolhidos ao Tesouro Municipal e acrescentados ao orçamento anual da SMC.

15.7. A SMC pode revogar a qualquer tempo este processo de seleção, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, através de manifestação escrita e fundamentada, sem que possa ser invocada a obrigação de indenizar quaisquer prejuízos a qualquer interessado.

15.8. Esclarecimentos sobre o presente EDITAL serão prestados pela SMC, através do endereço eletrônico [email protected].

15.09. Os casos omissos não previstos neste EDITAL serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Cultura, conforme o caso, e publicados no endereço eletrônico da SMC, bem como no DOM-RJ.

15.10. Integram o presente EDITAL todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos:

ANEXO 1 – LEI Nº 5.553/2013

ANEXO 2 – DECRETO Nº 37.031/2013

ANEXO 3 – RESOLUÇÃO SMC Nº 258/2013

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ANEXO 4 – RESOLUÇÃO CONJUNTA SMC / SMF / CGM Nº 03/2013

ANEXO 5 – RESOLUÇÃO SMC DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 259/2013

ANEXO 6 – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO

ANEXO 7 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

ANEXO 8 – TERMO DE COMPROMISSO

15.11. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões ou pendências oriundas do presente EDITAL.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2013.

Sérgio Sá LeitãoSecretário Municipal de Cultura

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