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EDITAL DO PREGÃO Nº 021/2018

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EDITAL DO PREGÃO

Nº 021/2018

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ÍNDICE GERAL 01 - Edital

1.1 - Item 01 - Do Objeto 1.2 - Item 02 - Condições de Participação 1.3 - Item 03 - Da Representação e do Credenciamento 1.4 - Item 04 - Da Apresentação dos Envelopes 1.5 - Item 05 - Do Envelope “Proposta de Preços” 1.6 - Item 06 - Do Envelope “Documentos de Habilitação” 1.7 - Item 07 - Da Sessão do Pregão 1.8 - Item 08 - Dos Recursos 1.9 - Item 09 - Da Impugnação ao Edital 1.10 - Item 10 - Do Critério de Julgamento 1.11 - Item 11 - Do Recebimento do Objeto 1.12 - Item 12 - Do Pagamento 1.13 - Item 13 - Dos Recursos Financeiros e da Dotação Orçamentária 1.14 - Item 14 - Das Penalidades 1.15 - Item 15 - Da Homologação e da Formalização do Contrato 1.16 - Item16 - Das Disposições Gerais

02 - Anexos

2.1 - Anexo I - Termo de Referência 2.2 - Anexo II - Carta de Credenciamento 2.3 - Anexo III – Modelo de Declaração para fins da Lei complementar 123/2006 2.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração 2.5 - Anexo V - Modelo de Carta de Apresentação de Documentação de Habilitação 2.6 - Anexo VI - Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal 2.7 – Anexo VII – Modelo Termo de Responsabilidade 2.8 – Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vinculo 2.9 – Anexo IX – Modelo de Declaração de não Impedimento 2.10 – Anexo X - Minuta de Contrato de Fornecimento

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EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº021/2018

OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PARA CONSTRUÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE ESTRELA DO NORTE, CONFORME CONVENIO FIRMADO COM AGEHAB Nº 2015.01031.001148-42.

PREÂMBULO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 021/2018 PROCESSO N° 4613/2018 DATA DA REALIZAÇÃO: 21 DE DEZEMBRO DE 2018 LOCAL: Prefeitura Municipal de Estrela do Norte – GO, localizada à Av. Bernardo Sayão nº 862, Centro – Estrela do Norte. O Município de Estrela do Norte – Estado de Goiás, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar em sua sede, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, Licitação na modalidade PREGÃO, tipo “Menor Preço, por Lote”, visando a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PARA CONSTRUÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE ESTRELA DO NORTE, CONFORME CONVENIO FIRMADO COM AGEHAB Nº 2015.01031.001148-42, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas disposições deste Edital e seus Anexos.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.

As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.

A sessão de processamento do Pregão será realizada, na sala da Comissão Permanente de Licitações na Prefeitura Municipal de Estrela Norte, localizada na Av. Bernardo Sayão nº 862, Centro – Estrela do Norte / Estado de Goiás, iniciando-se no dia 21/12/2018, às 09:30horas, e conduzida pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

O Edital e respectivos anexos encontra-se afixado no mural da Prefeitura Municipal de Estrela do Norte e no site http://www.estrela.go.gov.br, à disposição dos interessados para consulta, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 08h às 11h, de segunda a sexta-feira, na Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima citado.

I .DO OBJETO

A presente licitação, na modalidade PREGÃO, tipo “Menor Preço”, sob o regime de menor preço por lote, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ,PARA CONSTRUÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE ESTRELA DO NORTE,CONFORME CONVENIO FIRMADO COM AGEHAB Nº 2015.01031.001148-42,conforme especificado no Anexo I (Termo de Referência), parte integrante do presente Edital.

II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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2.1 – Poderão participar desta licitação, todos interessados que atendam as exigências do Edital. 2.2. - Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Porangatu não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

2.3. - A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos

deste Edital, seus Anexos e Leis aplicáveis. 2.4. - Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão

da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou poderão ser autenticados pela Pregoeira, mediante apresentação do original.

2.5. - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os Licitantes credenciados, a Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio.

2.6. - É vedada a participação de empresas: 2.6.1. - Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou

em liquidação; 2.6.2. - Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso

participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93;

2.6.3. - Que esteja reunida em consórcio ou coligação; 2.6.4. - Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma Licitante. 2.7. - Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente da

Prefeitura Municipal de Estrela do Norte, bem como as empresas cujos sócios, administradores sejam servidores comissionados da mesma. III. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 - No dia, horário e local designado para recebimento dos envelopes, o Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma:

3.1.1 - Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social devidamente registrado e que lhe confira poderes expressos para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;

3.1.2 - Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento particular de procuração, devidamente acompanhada da fotocópia do Contrato Social da empresa, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

3.2. - Todos os Licitantes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Carta de Credenciamento II e a Declaração – Anexos III e IV, respectivamente. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.

3.3. - Somente os Licitantes que atenderem aos requisitos do item 3.2. deste, terão poderes

para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeira.

3.4. - Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras Proponentes.

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3.5 - Visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, os representantes de microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração elaborada de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste edital, e apresentada fora dos envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (documentos de habilitação), sendo junto ao credenciamento. 3.5.1 – Além do Anexo III é necessário apresentar junto com os documentos de CREDENCIAMENTO a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (IN 103/2008, art. 8°), com data de emissão não superior a 30(trinta)dias da data da sessão(abertura do certame). IV. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal:

NOME DA EMPRESA ENVELOPE Nº. 01 MUNICIPIO DE ESTRELA DO NORTE PREGÃO Nº. ______/______ PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA EMPRESA ENVELOPE Nº. 02 MUNICIPIO DE ESTRELA DO NORTE PREGÃO Nº. ______/______ DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO V. DOS ENVELOPES “PROPOSTAS DE PREÇOS”

5.1. No(s) Envelope(s) “Proposta(s) de Preços” constarão à carta-proposta, bem como, o prazo de entrega nos locais relacionados, a qual deverá ainda:

5.1.1. Ser redigida, preferencialmente, em 02 (duas) vias, impressas em papel timbrado ou

editoradas por computador, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas as folhas pelo representante legal da Proponente, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95), em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca de serviço dentro do prazo de garantia, se for o caso.

a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeira da forma seguinte:

a1.) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por

extenso; a.2.) Erros de transcrição das quantidades previstas: será corrigido, mantendo-se o preçodo Lote e

corrigindo-se a quantidade e o preço total;

a.3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço Lote e a quantidade e corrigindo-se o total;

a.4.) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.

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b) O valor total da proposta será ajustado pela Pregoeira em conformidade com os procedimentos

acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago.

5.1.1.1. A proposta PODERÁ ser editada em meio magnético através de utilização de planilha eletrônica Excel, disponibilizada juntamente com o edital, gravada em CD ou Pen Drive, o qual deverá ser etiquetado com o nome da Proponente, tipo e nome, numeração da licitação e entregue juntamente com a proposta referida no item 5.1.1.

5.1.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, Cep, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.

5.1.3. A validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da

data de abertura do envelope “proposta”. 5.1.5. A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995. 5.1.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais.

5.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os tributos.

VI. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

6.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, a seguinte documentação, encaminhada através de Carta de Apresentação de Documentação, Anexo V:

6.1.1 - HABILITAÇÃO JURIDICA

a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com as alterações em vigor, devidamente registrados na junta comercial, em se tratando de sociedade comercial, exigindo-se, no caso de sociedade por ações, a ata da assembleia da última eleição da Diretoria, arquivada;

b) CI (RG) e CPF (MF) do(s) sócio(s);

c) Inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício; 6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal/Estadual, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão emitida relativa à Dívida

Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal, ambas da unidade da Federação onde a empresa licitante tem a sua sede;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela

Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede;

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e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede;

f) Prova de regularidade junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista

g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA – FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata, expedido pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 30(trinta)dias da data da sessão(abertura do certame). 6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da

Constituição Federal, modelo do Anexo VI.

b) Termo de Responsabilidade, modelo do Anexo VII.

c) Declaração de Inexistência de Vinculo, modelo do Anexo VIII.

d) Declaração de não Impedimento, modelo do Anexo IX.

6.6. – Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe

de Apoio perante o site correspondente. 6.7. - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição

aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

6.8. - Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará a Proponente inabilitada.

6.9. - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do

Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.

VII - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

7.1 - Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, cabendo àPregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

7.2 – Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. VIII. DA SESSÃO DO PREGÃO

8.1 - A Pregoeira declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 3 deste.

8.2 – Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas, a Pregoeira fará divulgação

verbal dos interessados, sendo que, as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a

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sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.

8.3 - Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências,

análise de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pela Pregoeira, Equipe de Apoio e Licitantes.

8.4 - Cumprido o Item 5.1, serão desclassificadas as propostas que:

a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;

c) apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.

8.5 – Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço Lote. 8.6 – A Pregoeira procederá à classificação da proposta de menor preço lote, e aquelas que

tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço lote, para participarem dos lances verbais. Na hipótese de haver propostas com o mesmo valor, estas serão consideradas uma única proposta.

8.7 - Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6, serão

classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem os menores preços Lote, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.

8.8 – Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais

conforme itens 8.6 e 8.7, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às Licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.

8.9 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que

definirá a seqüência dos lances seguintes. 8.10 - O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço. 8.11 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a

exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

8.12 – A Pregoeira poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances

verbais, na forma do item 8.11, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.

8.13 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente

desistente às penalidades cabíveis. 8.14 – Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta

escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.

8.15 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas,

exclusivamente pelo critério de menor preço. 8.16 - A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela

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primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.

8.17 - Sendo aceitável a oferta, será verificada o atendimento das condições habilitatórias pela

Licitante que a tiver formulado. 8.18 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente

vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira. 8.19 - Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira negociará

diretamente com a Licitante melhor classificada e, se a oferta for aceitável, examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.

8.20 – Na ocorrência do disposto no item 8.17, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a

Proponente para obtenção de melhor preço. 8.21 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão.

8.22 – A Licitante vencedora, no tempo fixado pela Pregoeira, deverá apresentar nova

Proposta contendo os preços do Lote, obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais. IX - DOS RECURSOS

9.1 - Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.

9.2 - O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido ao Prefeito Municipal , por intermédio da Pregoeira, que prestará as informações no prazo de 24 (Vinte Quatro) Horas, cabendo ao Prefeito Municipal julgá-lo em igual prazo.

9.3 - O acolhimento do recurso pela Pregoeira ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.4 - Acatado(s) o(s) recurso(s) pela Pregoeira ela procederá à adjudicação do objeto à Proponente vencedora.

9.5 - Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.

9.6 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito, via e-mail ou via site da Prefeitura Municipal. X. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o menor preço por Lote.

10.2 – O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados no Placar da Prefeitura Municipal de Estrela do Norte, localizado na Av.. Bernardo Sayao nº 862 - Praça Cândido Alves Costa, Estrela do Norte - GO, para intimação e conhecimento dos interessados. XI. DA ENTREGA E ACEITAÇÃO

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11.1. Os produtos deverão ser entregues nos locais informados nas ordens de compras, das 07:00 às 11:00 hs e das 113:00 ás 17:00 horas, atendendo a solicitação e requisição do Departamento compras, onde constará a quantidade específica destes produtos, sendo a entrega dos mesmos de forma parcelada em até 24 horas após a solicitação. Os materiais construção deverão ser de boa qualidade. XII. DO PAGAMENTO

12.1. Os pagamentos decorrentes da entrega do objeto licitado efetivar-se-ão 30 dias após da entrega definitiva do objeto, a entrega, acompanhada da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais), devidamente atestada(s) pelos setores competentes de cada Secretaria ou órgão.

12.2. A(s) nota(s) fiscal (ais), relativa(s) à(s) Ordem (ns) de Entrega, terá(ão) um prazo de até 05 (cinco) dias para conferência e aprovação da(s) sua(s) protocolização(ões).

12.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de pagar ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.

XIII. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2018, assim classificados:

Sec. Municipal de Adm. 04.122.2.006.4.4.90.51 FICHA 105

XIV. DAS OBRIGAÇÕES 14.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a: a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso; b) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação; c) Se a licitante vencedora, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital; d) Ocorrendo a hipótese prevista na letra anterior, a sessão do Pregão será retomada. XV. DO CONTRATO E DAS PENALIDADES 15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

15.2. O atraso injustificado na entrega dos objetos sujeitará à adjudicatária a multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente. 15.3. A Administração poderá, garantir prévia defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso injustificado na prestação dos serviços; b) Multa na forma prevista no item 15.2; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial da entrega;

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d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo

tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e após ressarcido os prejuízos resultante, para a Administração pela inexecução total da entrega; e) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva da Secretária Municipal de Administração, após facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. XVI. DA HOMOLOGAÇÃO

16.1. Após a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira, e a vista do relatório de julgamento, o Prefeito Municipal efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação.

16.2. A decisão da autoridade competente será afixada em mural da Prefeitura Municipal de Estrela do Norte.

16.3. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar os objetos no prazo estipulado pelo Órgão competente caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação. XVII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. É facultada a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

17.2. Fica assegurado ao Prefeito Municipal mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.

17.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

17.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

17.5. É vedada a sub-contratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Contratante.

17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura de Estrela do Norte.

17.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta:

17.7.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.

17.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.

17.9. - A Administração poderá, até a assinatura do Contrato de Fornecimento, inabilitar Licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, aPregoeira convocará os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.

17.10. - É de responsabilidade do Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de

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Habilitação”.

17.11 – A ausência do representante da empresa em qualquer fase do Pregão implica aceitação dos fatos que ocorrerem durante sua ausência.

17.12 – Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar mais de uma empresa.

17.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, a Pregoeira, no endereço citado no preâmbulo desse Edital ou pelo telefone (0xx62) 3381-6338, ou por email: licitaçã[email protected], das 08h às 11horas, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente na Comissão Permanente de Licitações até 03 (três) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento dessa licitação.

17.14. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Estrela do Norte - Goiás, com exclusão de qualquer outro.

Estrela do Norte, aos 10 de Dezembro de 2018

_______________________________ PATRICIA DE MELO TAVARES

Pregoeira

_____________________________________ MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA

Equipe de Apoio

_____________________________________ LIDIANY SILVA ROCHA DIAS

Equipe de Apoio

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº_4613/2018 EDITAL Nº 021/2018 1-OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO ,PARA CONTRUÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE ESTRELA DO NORTE,CONFORME CONVENIO FIRMADO COM AGEHAB Nº 2015.01031.001148-42.

2 - MOTIVAÇÃO: Suprir as necessidades dos materiais de construção para a edificação da Sede do Conselho Tutelar do Município de Estrela do Norte – Goiás , proporcionando assim melhor qualidade no atendimento da população que utiliza os serviços prestados por este órgão.

03 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS E PREÇOS MÉDIO DO LOTE: Código Discriminação Quant. UN.

00006189 TABUA MADEIRA 2A QUALIDADE 2,5 X 30,0CM (1 X 12") NAO APARELHADA 907,82 M

13340 PERFIL "U" CHAPA ACO DOBRADA, E = 3,04 MM , H = 20 CM, ABAS = 5 CM (4,47 KG/M) 513,88 M

00001379 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 14.503,11 KG

00000370 AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) 51,64 M3

00011197 JANELA DE CORRER, ACO, COM BATENTE/REQUADRO DE 6 A 14 CM, SEM DIVISAO, PINT ANTICORROSIVA, PINT ACABAMENTO, COM VIDRO, SEM BANDEIRA, 2 FLS, 120 X 150 CM (A X L) 6,11 UN

00011088 TELHA CERAMICA TIPO PLAN, COMPRIMENTO DE *47* CM, RENDIMENTO DE *26* TELHAS/M2 3.382,40 UN

00039022 PORTA DE ABRIR EM ACO TIPO VENEZIANA, COM FUNDO ANTICORROSIVO / PRIMER DE PROTECAO, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTA, 87 X 210 CM 7,00 UN

00007356 TINTA ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO 156,93 L

00011451 DOBRADICA TIPO VAI-E-VEM EM ACO/FERRO, TAMANHO 3'', GALVANIZADO, COM PARAFUSOS 21,00 UN

00004813 PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, DE *2,0 X 1,125* M 9,98 M2

00004491 PECA DE MADEIRA NATIVA / REGIONAL 7,5 X 7,5CM (3X3) NAO APARELHADA (P/FORMA) 348,44 M

00001106 CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSAS 3.865,85 KG

00004825 PEITORIL/ SOLEIRA EM MARMORE, POLIDO, BRANCO COMUM, L= *25* CM, E= *3* CM, CORTE RETO 15,96 M

00000034 ACO CA-50, 10,0 MM, VERGALHAO 463,33 KG

00001287 PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL A 4, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2 101,27 M2

2710 TIJOLO FURADO 14X29X9 6 FUROS 3.894,82 un

00000033 ACO CA-50, 8,0 MM, VERGALHAO 281,38 KG

00010492 VIDRO LISO INCOLOR 4MM - SEM COLOCACAO 16,94 M2

00000039 ACO CA-60, 5,0 MM, VERGALHAO 313,09 KG

00004221 OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM 382,87 L

1215 CIMENTO PORTLAND C.P. 32 3.085,46 Kg

00007272 ELEMENTO VAZADO CERAMICO 9 X 20 X 20 CM 354,25 UN

00036146 PROTETOR SOLAR FPS 30, EMBALAGEM 2 LITROS 6,45 UN

00001014 CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 2,5 889,42 M

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MM2

00012266 LUMINARIA SPOT DE SOBREPOR EM ALUMINIO COM ALETA PLASTICA PARA 1 LAMPADA, BASE E27, POTENCIA MAXIMA 40/60 W (NAO INCLUI LAMPADA) 22,00 UN

00000536 REVESTIMENTO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MENOR OU IGUAL A 3, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2 43,45 M2

00007258 TIJOLO CERAMICO MACICO *5 X 10 X 20* CM 3.252,86 UN

00010505 VIDRO TEMPERADO INCOLOR E = 6 MM, SEM COLOCACAO 9,07 M2

00004517 PECA DE MADEIRA NATIVA/REGIONAL 2,5 X 7,0 CM (SARRAFO-P/FORMA) 1.129,36 M

2685 FORRO DE PVC 200 X 8 MM 84,64 m2

00000032 ACO CA-50, 6,3 MM, VERGALHAO 172,99 KG

00004051 MASSA CORRIDA PVA PARA PAREDES INTERNAS 11,51 18L

00021010 TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE LEVE, DN 25 MM ( 1"), E = 2,65 MM, *2,11* KG/M (NBR 5580) 48,13 M

2034 TIJOLO FURADO 19x19x9 1.994,46 un

00036153 TALABARTE DE SEGURANCA, 2 MOSQUETOES TRAVA DUPLA *53* MM DE ABERTURA, COM ABSORVEDOR DE ENERGIA 5,59 UN

00000659 CANALETA CONCRETO 14 X 19 X 19 CM (CLASSE C - NBR 6136) 489,14 UN

2771 METALON 20 X 20 CH.20 157,65 Kg

00036144 RESPIRADOR DESCARTAVEL SEM VALVULA DE EXALACAO, PFF 1 579,69 UN

00012892 LUVA RASPA DE COURO, CANO CURTO (PUNHO *7* CM) 71,41 PAR

00009836 TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) 71,39 M

00010422 BACIA SANITARIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA, DE LOUCA BRANCA 2,00 UN

2804 AREIA GROSSA 7,39 m3

00010997 ELETRODO REVESTIDO AWS - E7018, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM 28,75 KG

00007293 TINTA ESMALTE SINTETICO GRAFITE COM PROTECAO PARA METAIS FERROSOS 24,66 L

2715 FABRICAÇÃO / MONTAGEM (P. MÉDIO DAS CHAPAS EXCLUSO OS PERFIS BANDEJA) 145,33 Kg

2372 CHAPA PERFILADA No. 18 125,26 Kg

00006193 TABUA MADEIRA 2A QUALIDADE 2,5 X 20,0CM (1 X 8") NAO APARELHADA 58,09 M

00000980 CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 10 MM2 108,49 M

00010851 PLACA DE ACRILICO TRANSPARENTE ADESIVADA PARA SINALIZACAO DE PORTAS, BORDA POLIDA, DE *25 X 8*, E = 6 MM (NAO INCLUI ACESSORIOS PARA FIXACAO) 11,00 UN

00000031 ACO CA-50, 12,5 MM, VERGALHAO 132,22 KG

00003081 FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA EXTERNA / ENTRADA, MAQUINA 55 MM, COM CILINDRO, MACANETA ALAVANCA E ESPELHO EM METAL CROMADO - NIVEL SEGURANCA MEDIO - COMPLETA 7,00 CJ

00004721 PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE 11,73 M3

3727 PADRAO TRIFASICO 10 MM2 H=5 METRO 1,00 un

00002731 MADEIRA ROLICA TRATADA, EUCALIPTO OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H = 12 M, D = 20 A 24 CM (PARA POSTE) 7,96 M

3950 RACK DE PAREDE FECHADO COM PORTA EM ACRÍLICO - 12 U'S 1,00 un

00036149 TRAVA-QUEDAS EM ACO PARA CORDA DE 12 MM, EXTENSOR DE 25 X 300 MM, COM MOSQUETAO TIPO GANCHO TRAVA DUPLA 3,74 UN

00007311 TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM ACETINADO 18,69 L

00036150 AVENTAL DE SEGURANCA DE RASPA DE COURO 1,00 X 0,60 M 13,76 UN

0104 AREIA MEDIA 5,39 m3

00012893 BOTA DE SEGURANCA COM BIQUEIRA DE ACO E COLARINHO ACOLCHOADO 8,32 PAR

1221 CAL HIDRATADA 697,97 Kg

00011190 JANELA BASCULANTE, ACO, COM BATENTE/REQUADRO, 60 X 60 CM (SEM VIDROS) 3,33 UN

00006085 SELADOR ACRILICO PAREDES INTERNAS/EXTERNAS 76,16 L

00003322 GRAMA ESMERALDA OU SAO CARLOS OU CURITIBANA, EM 64,63 M2

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PLACAS, SEM PLANTIO

2755 CONSUMO DE AGUA (CATEGORIA PÚBLICA) 43,73 m3

00038191 LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 2U BRANCA 15 W, BASE E27 (127/220 V) 28,00 UN

00010935 TELA DE ARAME GALV REVESTIDO EM PVC, QUADRANGULAR / LOSANGULAR, FIO 2,77 MM (12 BWG), BITOLA FINAL = *3,8* MM, MALHA 7,5 X 7,5 CM, H = 2 M 14,52 M2

00002711 CARRINHO DE MAO DE ACO CAPACIDADE 50 A 60 L, PNEU COM CAMARA 3,36 UN

00007696 TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MEDIA, DN 2", E = *3,65* MM, PESO *5,10* KG/M (NBR 5580) 9,50 M

00010426 LAVATORIO LOUCA BRANCA COM COLUNA *54 X 44* CM 2,00 UN

00040871 CALHA QUADRADA DE CHAPA DE ACO GALVANIZADA NUM 24, CORTE 100 CM (COLETADO CAIXA) 5,90 M

1540 ISOL 2/IGOL 2 OU EQUIVALENTE 34,77 l

00003768 LIXA EM FOLHA PARA FERRO, NUMERO 150 131,74 UN

00001381 ARGAMASSA COLANTE AC I PARA CERAMICAS 790,54 KG

2386 BRITA No. 01 3,98 m3

1377 FECHADURA TIPO ALAVANCA 6236 E LAFONTE /8766 E-17 IMAB 2,87 un

00007334 ADITIVO ADESIVO LIQUIDO PARA ARGAMASSAS DE REVESTIMENTOS CIMENTICIOS 37,02 L

00034638 CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO 750 LITROS, COM TAMPA 1,00 UN

00010891 EXTINTOR DE INCENDIO PORTATIL COM CARGA DE PO QUIMICO SECO (PQS) DE 4 KG, CLASSE BC 2,00 UN

2691 TRANSPORTE DE ENTULHO C/CACAMBA ESTACIONARIA 6,62 m3

00000337 ARAME RECOZIDO 18 BWG, 1,25 MM (0,01 KG/M) 27,66 KG

2800 FABRICAÇÃO/ MONTAGEM ( P. MÉDIO DAS CHAPAS INCLUSIVE COM O PREÇO DOS PERFIS BANDEJA ) 61,08 Kg

00012815 FITA CREPE ROLO DE 25 MM X 50 M 45,80 UN

2033 TIJOLO COMUM MACIÇO (4,5x9x19cm) 1.088,64 un

00007697 TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MEDIA, DN 1.1/2", E = *3,25* MM, PESO *3,61* KG/M (NBR 5580) 10,22 M

2497 BRITA No.02 3,53 m3

00012038 QUADRO DE DISTRIBUICAO COM BARRAMENTO TRIFASICO, DE SOBREPOR, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PARA 18 DISJUNTORES DIN, 100 A 1,00 UN

00020083 SOLUCAO LIMPADORA PARA PVC, FRASCO COM 1000 CM3 5,32 UN

00000010 BALDE PLASTICO CAPACIDADE *10* L 40,48 UN

00038125 FERTILIZANTE ORGANICO COMPOSTO, CLASSE A 253,89 KG

00001087 REATOR ELETRONICO BIVOLT PARA 1 LAMPADA FLUORESCENTE DE 36/40 W 16,00 UN

00006005 REGISTRO GAVETA COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, SIMPLES, BITOLA 3/4 " (REF 1509) 5,00 UN

00000367 AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) 2,87 M3

00010498 MASSA PARA VIDRO 40,71 KG

00002689 ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO, COR AMARELA, DE 20 MM 173,36 M

2841 CIMENTO CRISTALIZANTE SEMI-FLEXÍVEL TIPO SIKA TOP 100, VEDATOP OU EQUIVALENTE 92,34 Kg

00038476 ESCADA DUPLA DE ABRIR EM ALUMINIO, MODELO PINTOR, 8 DEGRAUS 1,04 UN

00007307 FUNDO ANTICORROSIVO PARA METAIS FERROSOS (ZARCAO) 8,91 L

1317 ENERGIA ELETRICA KWH ( CONS.TRIFÁSICO TIPO B3) 311,39 kwh

00037411 TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA/ZINCADA PARA ALVENARIA, FIO D = *1,24 MM, MALHA 25 X 25 MM 18,29 M2

H670 CAIXA DE GORDURA E INSPEÇÃO 19 LITROS EM PVC/ABS COM TAMPA E PORTA TAMPA E CESTO DE LIMPEZA REMOVÍVEL 1,00 un

00007319 TINTA ASFALTICA IMPERMEABILIZANTE DISPERSA EM AGUA, PARA MATERIAIS CIMENTICIOS 30,25 L

00005318 SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS 18,55 L

00000122 ADESIVO PLASTICO PARA PVC, FRASCO COM 850 GR 3,38 UN

00038399 BOLSA DE LONA PARA FERRAMENTAS *50 X 35 X 25* CM 1,37 UN

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00001330 CHAPA DE ACO GROSSA, ASTM A36, E = 1/4 " (6,35 MM) 49,79 KG/M2

33,91 KG 00038390 ROLO DE LA DE CARNEIRO 23 CM (SEM CABO)

7,63 UN 00002688 ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO, COR AMARELA, DE 25

MM 128,53 M 2024 TELHA VOGATEX 4 MM (L=0,50 M)

13,21 m2 00006298 TE DE FERRO GALVANIZADO, DE 2"

5,28 UN 00004351 PARAFUSO NIQUELADO 3 1/2" COM ACABAMENTO CROMADO

PARA FIXAR PECA SANITARIA, INCLUI PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON TAMANHO S-8 16,00 UN

00007325 ADITIVO IMPERMEABILIZANTE DE PEGA NORMAL PARA ARGAMASSAS E CONCRETOS SEM ARMACAO 28,61 KG

3805 ELETROCALHA CH.Aº PRE-ZN F. "C" C/ABAS 50X50 MM S/TAMPA 21,20 m

00007181 CUMEEIRA PARA TELHA CERAMICA, COMPRIMENTO DE *41* CM, RENDIMENTO DE *3* TELHAS/M 48,57 UN

H249 TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAM. 32 MM 31,44 m

00002392 DISJUNTOR TIPO NEMA, TRIPOLAR 10 ATE 50A, TENSAO MAXIMA DE 415 V 2,00 UN

3939 DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS(DPS) 275V DE 8 A 40KA 3,00 un

2217 CHAPA DE FERRO DOBRADA No.11 36,26 Kg

00038101 TOMADA 2P+T 10A, 250V (APENAS MODULO) 28,00 UN

00000541 BANCADA DE MARMORE SINTETICO COM UMA CUBA, 120 X *60* CM 1,00 UN

1694 COMPENSADO RESINADO COLA FENÓLICA 10 MM 2,2X1,1 11,79 m2

00009868 TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 25 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) 43,72 M

00011690 TANQUE SIMPLES EM MARMORE SINTETICO DE FIXAR NA PAREDE, CAPACIDADE *22* L, *60 X 46* CM 1,00 UN

00002370 DISJUNTOR TIPO NEMA, MONOPOLAR 10 ATE 30A, TENSAO MAXIMA DE 240 V 13,00 UN

00002680 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 1 1/2 ", SEM LUVA 24,53 M

1858 PONTALETE 3x3" 22,09 m

00039017 ESPACADOR / DISTANCIADOR CIRCULAR COM ENTRADA LATERAL, EM PLASTICO, PARA VERGALHAO *4,2 A 12,5* MM, COBRIMENTO 20 MM 1.204,58 UN

00000408 ABRACADEIRA DE NYLON PARA AMARRACAO DE CABOS, COMPRIMENTO DE 390 X *4,6* MM 270,00 UN

00009838 TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 50 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) 22,63 M

00001096 ARMACAO VERTICAL COM HASTE E CONTRA-PINO, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO 3/16", COM 4 ESTRIBOS E 4 ISOLADORES 2,00 UN

00000937 FIO DE COBRE, SOLIDO, CLASSE 1, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 450/750V, SECAO NOMINAL 10 MM2 27,00 M

00003753 LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR T10, DE 20 OU 40 W, BIVOLT 16,00 UN

00003378 HASTE DE ATERRAMENTO EM ACO COM 3,00 M DE COMPRIMENTO E DN = 3/4", REVESTIDA COM BAIXA CAMADA DE COBRE, SEM CONECTOR 3,00 UN

00038477 ESCADA EXTENSIVEL EM ALUMINIO COM 6,00 M ESTENDIDA 0,22 UN

1421 GRANITO POLIDO P/BANCADA 2 CM 0,77 m2

H665 KIT CAVALETE (D=25MM P/HIDRÔM. 1,5; 3 E 5M3) + CAIXA PADRÃO "A" DA SANEAGO 1,00 un

3913 TOMADA LOGICA RJ-45 TIPO KEYSTONE JACK, CAT. 6 7,00 un

H284 TUBO SOLDAVEL P/ESGOTO DIAMETRO 100 mm 12,52 m

H559 REGISTRO DE ESFERA DIAM. 1" (METAL) 2,33 un

00001062 CAIXA INTERNA DE MEDICAO PARA 1 MEDIDOR TRIFASICO, COM VISOR, EM CHAPA DE ACO 18 USG (PADRAO DA CONCESSIONARIA LOCAL) 1,00 UN

2712 TINTA ALQUIDICA DF SUMALUX SUMARÉ / REKOMAR DFB RENNER (AZUL /AMARELO/CINZA/ VERDE) OU EQUIVALENTE 3,50 l

00025966 REDUTOR TIPO THINNER PARA ACABAMENTO 7,63 L

00038382 LINHA DE PEDREIRO LISA 100 M 13,79 UN

1704 MADEIRA DE LEI PARA TELHADO (ANGELIM VERMELHO) 0,04 m3

00013388 SOLDA EM BARRA DE ESTANHO-CHUMBO 50/50 1,01 KG

00040304 PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA DUPLA 17 X 27 (2 1/2 X 11) 8,73 KG

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00013415 TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATORIO, PADRAO

POPULAR, 1/2 " OU 3/4 " (REF 1193) 2,00 UN 00007167 TELA DE ARAME GALV QUADRANGULAR / LOSANGULAR, FIO 2,11

MM (14 BWG), MALHA 5 X 5 CM, H = 2 M 7,85 M2 3794 T HORIZONTAL PARA ELETROCALHA 50 X 50 MM

6,00 un 00038094 ESPELHO / PLACA DE 3 POSTOS 4" X 2", PARA INSTALACAO DE

TOMADAS E INTERRUPTORES 48,00 UN 00012773 HIDROMETRO UNIJATO, VAZAO MAXIMA DE 3,0 M3/H, DE 1/2"

1,00 UN 00009869 TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 32 MM, AGUA FRIA (NBR-5648)

13,07 M 3903 CABO UTP-4P, CAT.6, 24 AWG

60,30 m 00038396 SELADOR HORIZONTAL PARA FITA DE ACO 1 "

0,27 UN 2805 CHAPA LISA Nº 20 TIPO BANDEJA (CORTADA/DOBRADA)

10,97 Kg 00005068 PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2 X 11)

8,93 KG 2769 ARREMATE/RODA FORRO "U" 20X15X30MM

64,49 m 00004718 PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO

PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE 1,76 M3 00034357 REJUNTE COLORIDO, CIMENTICIO

31,45 KG 2023 TABUA PARA FORMA(30CM)

11,91 m 00002705 ENERGIA ELETRICA ATE 2000 KWH INDUSTRIAL, SEM DEMANDA

97,56 KW/H 00038393 ROLO DE ESPUMA POLIESTER 23 CM (SEM CABO)

7,63 UN 00001872 CAIXA DE PASSAGEM, EM PVC, DE 4" X 2", PARA ELETRODUTO

FLEXIVEL CORRUGADO 59,00 UN 00013521 PLACA DE ACO ESMALTADA PARA IDENTIFICACAO DE RUA, *45

CM X 20* CM 1,00 UN 1967 RIPAO DE MADEIRA 15 CM

20,74 m 00011250 CAIXA DE PASSAGEM N 2, DE EMBUTIR, PADRAO TELEBRAS,

DIMENSOES 20 X 20 X 12 CM, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO 2,00 UN 00000862 CABO DE COBRE NU 10 MM2 MEIO-DURO

18,19 M 2806 CHAPA VINCADA Nº 20 TIPO BANDEJA (CORTADA/DOBRADA)

8,07 Kg 00011882 CAIXA PARA HIDROMETRO CONCRETO PRE MOLDADO

1,00 UN 00038112 INTERRUPTOR SIMPLES 10A, 250V (APENAS MODULO)

13,00 UN H558 REGISTRO DE ESFERA DIAM.3/4" (METAL)

2,00 un 00037591 SUPORTE MAO-FRANCESA EM ACO, ABAS IGUAIS 40 CM,

CAPACIDADE MINIMA 70 KG, BRANCO 2,00 UN 00003873 LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDAVEL, PVC, 25 MM, PARA

AGUA FRIA PREDIAL 7,00 UN 00038774 LUMINARIA DE EMERGENCIA 30 LEDS, POTENCIA 2 W, BATERIA

DE LITIO, AUTONOMIA DE 6 HORAS 2,00 UN 00000063 KIT CAVALETE PVC COM REGISTRO 3/4", COMPLETO

1,00 UN 00038103 TOMADA RJ11, 2 FIOS (APENAS MODULO)

5,00 UN 3128 CAIXA DE PASSAGEM METALICA DE EMBUTIR 15X15X12 CM

5,00 un 00007304 TINTA EPOXI PREMIUM, BRANCA

1,00 L 00004384 PARAFUSO NIQUELADO COM ACABAMENTO CROMADO PARA

FIXAR PECA SANITARIA, INCLUI PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON TAMANHO S-10 4,00 UN

00001871 CAIXA OCTOGONAL DE FUNDO MOVEL, EM PVC, DE 3" X 3", PARA ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO 22,00 UN

00011683 ENGATE / RABICHO FLEXIVEL INOX 1/2 " X 30 CM 2,00 UN

1334 DISCO DE CORTE DIAM. 5/8"- 10" 7,23 un

00002690 ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO, COR AMARELA, DE 32 MM 22,50 M

00005073 PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 24 (2 1/4 X 11) 5,30 KG

00007253 TERRA VEGETAL (GRANEL) 0,41 M3

00001088 REATOR ELETRONICO BIVOLT PARA 1 LAMPADA FLUORESCENTE DE 18/20 W 4,00 UN

00038099 SUPORTE DE FIXACAO PARA ESPELHO / PLACA 4" X 2", PARA 3 MODULOS, PARA INSTALACAO DE TOMADAS E INTERRUPTORES (SOMENTE SUPORTE) 48,00 UN

2470 FERRO CANTONEIRA 1/8" X 7/8" 13,38 Kg

00038383 LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100 32,13 UN

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H248 TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAM. 25 MM

22,54 m 2423 FERRO CANTONEIRA 1/8" X 3/4"

12,69 Kg 00000359 MUDA DE ARVORE ORNAMENTAL, OITI/AROEIRA

SALSA/ANGICO/IPE/JACARANDA OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H= *2* M 1,00 UN

1225 CONJUNTO VEDAÇÃO-TELHA FIBROCIMENTO 36,32 un

H336 CORPO CAIXA SIFONADA 150 X 150 X 50 2,20 un

00000088 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, LONGO, COM FLANGE LIVRE, 32 MM X 1", PARA CAIXA D' AGUA 2,00 UN

2810 PUXADOR/FECHO DE FERRO CROMADO PARA ESQUADRIA MÁXIMO-AR 3,00 un

1218 CAIBRO 5x6 8,72 m

00011902 CABO TELEFONICO CCI 50, 2 PARES, USO INTERNO, SEM BLINDAGEM 56,70 M

00013416 TORNEIRA CROMADA DE PAREDE PARA COZINHA SEM AREJADOR, PADRAO POPULAR, 1/2 " OU 3/4 " (REF 1158) 1,00 UN

00000420 CINTA CIRCULAR EM ACO GALVANIZADO DE 150 MM DE DIAMETRO PARA FIXACAO DE CAIXA MEDICAO, INCLUI PARAFUSOS E PORCAS 2,00 UN

00009867 TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 20 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) 15,92 M

2770 PARAFUSO AUTO BROCANTE 4,2 X 19MM 893,36 un

2471 TUBO INDUSTRIAL S/COSTURA 1.1/4"X2,25MM 5,54 Kg

00001382 CIMENTO PORTLAND POZOLANICO CP IV- 32 1,78 50KG

1265 DOBRADIÇA FERRO POLIDO 3.1/2 x 3" C/PARAF. 8,62 un

00004720 PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE 0,58 M3

00007271 BLOCO CERAMICO (ALVENARIA DE VEDACAO), 8 FUROS, DE 9 X 19 X 19 CM 72,00 UN

2387 BRITA No. 0 0,40 m3

3741 BLOCO TELEFONICO BLI-10 C/CANALETA 3,00 un

00038102 TOMADA 2P+T 20A, 250V (APENAS MODULO) 5,00 UN

00001539 CONECTOR METALICO TIPO PARAFUSO FENDIDO (SPLIT BOLT), PARA CABOS ATE 16 MM2 8,00 UN

00002685 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 1 ", SEM LUVA 8,00 M

00007091 TE SANITARIO, PVC, DN 100 X 100 MM, SERIE NORMAL, PARA ESGOTO PREDIAL 3,00 UN

2718 METALON 20 X 20 CHAPA 18 7,03 Kg

00004417 SARRAFO DE MADEIRA NAO APARELHADA *2,5 X 7* CM, MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO 9,98 M

00006188 TABUA MADEIRA 3A QUALIDADE 2,5 X 30CM (1 X 12 ) NAO APARELHADA 0,63 M2

00037329 REJUNTE EPOXI BRANCO 0,82 KG

00000142 SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE DE POLIURETANO PARA JUNTAS DIVERSAS 0,90 310ML

H320 LUVA SOLDAVEL 32 mm 18,00 un

2768 FERRO T 1/8" X 1 1/4" 5,75 Kg

00003379 HASTE DE ATERRAMENTO EM ACO COM 3,00 M DE COMPRIMENTO E DN = 5/8", REVESTIDA COM BAIXA CAMADA DE COBRE, SEM CONECTOR 1,00 UN

H536 SIFAO PVC P/PIA 1.1/2" X 2" 3,00 un

2417 MASSA PLASTICA 1,89 Kg

00011824 TORNEIRA METALICA DE BOIA VAZAO TOTAL PARA CAIXA D'AGUA, 3/4", COM HASTE METALICA E BALAO PLASTICO 1,00 UN

2856 PACOTE COM 100 UNIDADES DE COPO DESCARTÁVEL DE 300ML 9,77 PAC

00002692 DESMOLDANTE PROTETOR PARA FORMAS DE MADEIRA, DE BASE OLEOSA EMULSIONADA EM AGUA 4,01 L

2699 FUNDO BRANCO FOSCO 0,98 l

00021127 FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M 7,56 UN

00001956 CURVA DE PVC 90 GRAUS, SOLDAVEL, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648) 10,00 UN

2246 ELETRODO 2.5 OK 1,70 Kg

1964 RIPA DE MADEIRA 5x1 11,02 m

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00011963 PARAFUSO DE ACO TIPO CHUMBADOR PARABOLT, DIAMETRO

1/2", COMPRIMENTO 75 MM 4,00 UN 1973 SIKA 1 / VEDACIT (D=1,00) OU EQUIVALENTE

5,21 Kg 00000358 MUDA DE ARVORE ORNAMENTAL, OITI/AROEIRA

SALSA/ANGICO/IPE/JACARANDA OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H= *1* M 1,00 UN

2448 ACO CA-60 B - 5,0 MM 6,06 Kg

H173 JOELHO DE REDUCAO 90 GRAUS SOLD.C/BUCHA LATAO 25X1/2" 5,00 un

2437 ACO CA-50 - 6,3 MM (1/4") 6,72 Kg

3798 CURVA DE INVERSÃO P/ELETROCALHA 50 X 50 MM 2,00 un

00009835 TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) 5,87 M

H484 TORNEIRA DE JARDIM DIAMETRO 1/2 E 3/4" C/BICO 0,67 un

00000301 ANEL BORRACHA PARA TUBO ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM (NBR 5688) 11,00 UN

1968 SARRAFO DE MADEIRA 10 CM 7,89 m

00000036 ACO CA-60, 4,2 MM, VERGALHAO 4,32 KG

00006016 REGISTRO GAVETA BRUTO EM LATAO FORJADO, BITOLA 3/4 " (REF 1509) 1,00 UN

00000857 CABO DE COBRE NU 16 MM2 MEIO-DURO 3,00 M

00002386 DISJUNTOR TIPO NEMA, MONOPOLAR 35 ATE 50 A, TENSAO MAXIMA DE 240 V 1,00 UN

2055 TINTA ESMALTE 0,83 l

1703 COMPENSADO PLAST.12 MM 2,2X1,1 0,77 m2

3948 EXTINTOR PÓ ABC (6 KG) - CAP.EXTINTORA 3A 20 BC C/PRES./SETA E SUP.COLOCADO 0,11 un

1672 LIXA PARA FERRO ( NÚMERO 100 ) 8,16 un

00000003 ACIDO MURIATICO, DILUICAO 10% A 12% PARA USO EM LIMPEZA 4,73 L

00003520 JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 90 GRAUS, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL 3,00 UN

00025951 FERTILIZANTE NPK - 10:10:10 8,06 KG

2842 TINTA LATEX ACRÍLICA 2ª LINHA/ECONÔMICA 2,65 l

00000068 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGES LIVRES, 32 MM X 1", PARA CAIXA D' AGUA 1,00 UN

00002684 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 1 1/4 ", SEM LUVA 2,95 M

2859 PACOTE COM 1.000 FOLHAS DUAS DOBRAS DE PAPEL TOALHA INTERFOLHAS BRANCA 2,75 PAC

00001358 CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA PARA FORMA DE CONCRETO, DE *2,2 X 1,1* M, E = 17 MM 0,85 M2

00005075 PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) 1,63 KG

00007604 TORNEIRA CROMADA SEM BICO PARA TANQUE, PADRAO POPULAR, 1/2 " OU 3/4 " (REF 1126) 1,00 UN

00000123 ADITIVO IMPERMEABILIZANTE DE PEGA NORMAL PARA ARGAMASSAS E CONCRETOS SEM ARMACAO 2,94 L

00003540 JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 50 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL 4,00 UN

00004512 PECA DE MADEIRA 3A/4A QUALIDADE 2,5 X 5CM NAO APARELHADA 7,50 M

00003524 JOELHO PVC, SOLDAVEL, COM BUCHA DE LATAO, 90 GRAUS, 25 MM X 3/4", PARA AGUA FRIA PREDIAL 3,00 UN

2855 SACO PLÁSTICO PARA LIXO DE 50 LITROS 139,49 un

00001967 CURVA PVC LONGA 90 GRAUS, 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL 4,00 UN

00003767 LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120 (COR VERMELHA) 23,54 UN

2472 PINTURA ELETROSTATICA 0,53 m2

H214 SOLUCAO LIMPADORA 1000 CM3 (FRASCO PLASTICO) 0,33 un

00004346 PARAFUSO DE FERRO POLIDO, SEXTAVADO, COM ROSCA PARCIAL, DIAMETRO 5/8", COMPRIMENTO 6", COM PORCA E ARRUELA DE PRESSAO MEDIA 2,00 UN

00038113 INTERRUPTOR PARALELO 10A, 250V (APENAS MODULO) 2,00 UN

00000114 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGES LIVRES, 25 MM X 3/4", PARA CAIXA D' AGUA 1,00 UN

H410 TERMINAL DE VENTILACAO DIAMETRO 50 mm - (ESGOTO) 3,00 un

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00011267 ARRUELA REDONDA DE LATAO, DIAMETRO EXTERNO = 34 MM,

ESPESSURA = 2,5 MM, DIAMETRO DO FURO = 17 MM 2,00 UN 00000065 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA, 25 MM

X 3/4", PARA AGUA FRIA 13,00 UN 00020078 PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS E CONEXOES COM JUNTA

ELASTICA (USO EM PVC, ACO, POLIETILENO E OUTROS) ( DE *400* G) 0,57 UN

H112 ADESIVO PLASTICO - FRASCO 850 G 0,33 un

H386 JUNCAO SIMPLES DIAMETRO 100 X 50 MM - (ESGOTO) 1,00 un

00003528 JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 45 GRAUS, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL 2,00 UN

2428 CHAPA PERFILADA 1/4" 2,53 Kg

1698 DILUENTE NR 905 SUMARÉ/ SOLVENTE LIMPEZA RENNER OU EQUIVALENTE 0,66 l

H676 CX. DAGUA POLIETILENO 1000 LTS. C/TAMPA 0,04 un

3314 FIO ISOLADO 750 V, PIRASTIC No. 2,5 MM2 11,21 m

00006153 VALVULA EM PLASTICO BRANCO PARA TANQUE OU LAVATORIO 1 ", SEM UNHO E SEM LADRAO 4,00 UN

00005061 PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) 1,09 KG

H687 BEBEDOURO ELETRICO PRESSAO IBBL BAG 40 OU EQUIVALENTE 0,01 un

00001957 CURVA DE PVC 90 GRAUS, SOLDAVEL, 32 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648) 2,00 UN

00006141 ENGATE/RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2 " X 30 CM 3,00 UN

H413 TE SANITARIO DIAMETRO 100 X 50 mm - (ESGOTO) 1,00 un

00003863 LUVA PVC SOLDAVEL, 50 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL 3,00 UN

1892 PREGO GALVANIZADO 18 X 27 (TELHEIRO) 0,57 Kg

H641 TUBO DE 150MM PARA PROLONGAMENTO DE CAIXA SIFONADA 150 MM 0,40 m

00005103 CAIXA SIFONADA PVC, 100 X 100 X 50 MM, COM GRELHA REDONDA BRANCA 1,00 UN

00020080 ADESIVO PLASTICO PARA PVC, FRASCO COM 175 GR 0,49 UN

H527 REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA DIAM.1.1/4"(32MM)2a.LINHA - BARRACÃO DE OBRAS 0,09 un

2861 ÁLCOOL GEL ( D=1,00) 0,95 Kg

2862 SABONETE LÍQUIDO ( D= 1,00) 2,78 Kg

00001968 CURVA PVC LONGA 90 GRAUS, 50 MM, PARA ESGOTO PREDIAL 1,00 UN

3809 SAIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO D=3/4" 8,00 un

3923 ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL (MANGUEIRA CORRUGADA LEVE) DIAM.25MM 5,75 m

H640 TUBO DE 100 MM PARA PROLONGAMENTO DE CAIXA SIFONADA 100 MM 0,81 m

1273 TINTA EPOXI C/CATALIZADOR 0,16 l

00006148 SIFAO PLASTICO FLEXIVEL SAIDA VERTICAL PARA COLUNA LAVATORIO, 1 X 1.1/2 " 1,00 UN

H363 GRELHA QUADRADO BRANCA DIAM.150 mm - (ESGOTO) 2,08 un

2854 ROLO DE PAPEL HIGIÊNICO INDUSTRIAL DE 500M 0,78 RL

2867 BOTIJÃO DE GÁS P13 ( VASILHAME + GÁS LIQUEFEITO) 0,03 un

00000406 FITA ACO INOX PARA CINTAR POSTE, L = 19 MM, E = 0,5 MM (ROLO DE 30M) 0,13 UN

3449 TAMPA CEGA PLASTICA REDONDA 4"X4" 2,00 un

H689 FITA VEDAROSCA 12 MM 17,13 m

2864 GELADEIRA FROST FREE EM TORNO DE 300L CONSUL,ELETROLUX OU EQUIVALENTE 0,00 un

1111 AGUARRÁS MINERAL OU EQUIVALENTE 0,54 l

H319 LUVA SOLDAVEL 25 mm 10,00 un

3390 PARAFUSO P/BUCHA S-10 24,00 un

00000982 CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 6 MM2 1,79 M

3975 TAMPA CEGA PLÁSTICA 4"X2" COM FURO CENTRAL (PARA TV/SOM...) 3,00 un

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00012034 CURVA 180 GRAUS, DE PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 3/4", PARA

ELETRODUTO 2,00 UN 2868 TELEVISÃO LED PLANA 32 POLEGADAS DA SAMSUNG, PHILCO OU

EQUIVALENTE 0,01 un 1696 COMPENSADO RESINADO COLA FENÓLICA 12 MM 2,2X1,1

0,33 m2 H338 CORPO CAIXA SIFONADA 250 X 172 X 50

0,15 un 3835 EMENDA INTERNA P/ELETROCALHA (50 X 50 mm)

4,00 un 3871 REATOR ELETRONICO AFP 2 X 40 W

0,24 un 3378 LUVA PVC ROSQUEAVEL DIAMETRO 1"

7,00 un 2051 TINTA LATEX ACRILICA - SEMI BRILHO

0,26 l 1863 PREGO 18x30

1,03 Kg 00000342 ARAME GALVANIZADO 12 BWG, 2,76 MM (0,048 KG/M)

0,42 KG H510 VASO SANITARIO (2a. LINHA) - BARRACÃO DE OBRAS

0,05 un 00007139 TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL

(NBR 5648) 5,00 UN 00007140 TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 32 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL

(NBR 5648) 2,00 UN H215 SOLUCAO LIMPADORA 200 CM3 (FRASCO PLASTICO)

0,30 un 00003517 JOELHO PVC, SOLDAVEL, BB, 90 GRAUS, DN 40 MM, PARA ESGOTO

PREDIAL 4,00 UN 2380 ESCORA ROLIÇA (TIPO EUCALIPTO)

3,12 m 00007136 TE DE REDUCAO, PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 32 MM X 25 MM,

PARA AGUA FRIA PREDIAL 1,00 UN H266 REGISTRO DE PRESSAO C/CANOPLA CROMADO 1/2"

0,09 un 00038098 ESPELHO / PLACA DE 6 POSTOS 4" X 4", PARA INSTALACAO DE

TOMADAS E INTERRUPTORES 1,00 UN 00001892 LUVA EM PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 1", PARA ELETRODUTO

4,00 UN 1264 DISCO DE DESBASTE 7/8" P/ CONC./FERRO (1/4" X 7")

0,45 un H440 TORNEIRA DE BOIA 3/4"

0,06 un H286 TUBO SOLDAVEL P/ESGOTO DIAMETRO 50 mm

0,70 m 3869 REATOR ELETRONICO AFP 2 X 20 W

0,17 un H145 CHUVEIRO ELETRICO EM PVC

0,08 un 1860 PREGO 15x15

0,59 Kg H158 JOELHO 90 GRAUS SOLD.C/BUCHA LATAO DIAM. 25 X 3/4"

0,67 un 1702 COMPENSADO PLAST.17 MM 2,2X1,1

0,09 m2 00000296 ANEL BORRACHA PARA TUBO ESGOTO PREDIAL DN 50 MM (NBR

5688) 3,00 UN H212 SIFAO METALICO P/PIA 1.1/2X2"

0,02 un 00003499 JOELHO, PVC SOLDAVEL, 45 GRAUS, 20 MM, PARA AGUA FRIA

PREDIAL 5,00 UN H585 CAIXA DE DESCARGA (PVC)

0,09 un 00006138 VEDACAO PVC, 100 MM, PARA SAIDA VASO SANITARIO

2,00 UN 3602 SOQUETE ANTIVIBRATORIO P/LAMPADA FLUORESCENTE

1,64 un H606 TAMPA CEGA REDONDA BRANCA PVC 250 MM

0,20 un H241 TUBO DE LIGACAO PVC CROMADO DE 1.1/2"

0,09 un 3065 BRACADEIRA METALICA TIPO "D" DIAM. 3/4"

2,60 un H350 CURVA 45 GRAUS DIAMETRO 40 mm (ESGOTO)

0,45 un 00005069 PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 27 (2 1/2 X 11)

0,24 KG 2866 FOGÃO A GÁS DE 6 BOCAS, ESMALTEC, DAKO, CONTINENTAL OU

EQUIVALENTE 0,00 un H108 ADAPTADOR SOLD. LONGO FLANGES LIV.CX.DAGUA 32X1"

0,18 un 3609 CALHA FLUORESCENTE DE SOBREPOR 2 X 40 W

0,20 un 00003529 JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA

PREDIAL 4,00 UN 2384 LIXA P/MADEIRA No.240

2,18 un 3774 SIRENE METALICA INGESIG ALCANCE 500 MT.

0,00 un

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3422 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR EM PVC SB-12E

0,04 un 00004823 MASSA PLASTICA PARA MARMORE/GRANITO

0,07 KG 3477 TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 20A - 250V

0,37 un 00001927 CURVA DE PVC 45 GRAUS, SOLDAVEL, 25 MM, PARA AGUA FRIA

PREDIAL (NBR 5648) 1,00 UN H111 ADESIVO PLASTICO - BISNAGA 75 G

0,50 un H587 ASSENTO P/VASO (PVC) 2ª LINHA - BARRACÃO DE OBRAS

0,09 un 00003542 JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 20 MM, PARA AGUA FRIA

PREDIAL 5,00 UN 00003516 JOELHO PVC, SOLDAVEL, BB, 45 GRAUS, DN 40 MM, PARA ESGOTO

PREDIAL 1,00 UN 3337 INTERRUPTOR SIMPLES (1 SECAO)

0,30 un 00038100 SUPORTE DE FIXACAO PARA ESPELHO / PLACA 4" X 4", PARA 6

MODULOS, PARA INSTALACAO DE TOMADAS E INTERRUPTORES (SOMENTE SUPORTE) 1,00 UN

00003526 JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 90 GRAUS, DN 50 MM, PARA ESGOTO PREDIAL 1,00 UN

H285 TUBO SOLDAVEL P/ESGOTO DIAMETRO 40 mm 0,50 m

0102 ARAME RECOZIDO 18 0,30 Kg

00005104 REBITE DE ALUMINIO VAZADO DE REPUXO, 3,2 X 8 MM (1KG = 1025 UNIDADES) 0,03 KG

H581 PIA MARMORE/GRANITO SINTÉTICO 1,00 X 0,50 M 0,02 un

3259 DISJUNTOR MONOPOLAR DE 10 A 30-A 0,18 un

1674 LIXA PARA PAREDE ( NÚMERO 100 ) 2,23 un

3067 BUCHA DE NYLON S-10 24,00 un

2846 DOBRADIÇA DE PRESSÃO PARA ARMÁRIO DE MADEIRA 0,56 un

H229 TE DE REDUCAO 90 GRAUS SOLDAVEL 32 X 25 MM 0,33 un

H117 BRAÇO METÁLICO PARA CHUVEIRO 0,08 un

2690 ARGAMASSA DE REJUNTAMENTO 0,25 Kg

00039176 BUCHA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 1", PARA ELETRODUTO 2,00 UN

00003146 FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18 MM X 10 M (L X C) 0,42 UN

2054 TINTA GRAFITE 0,06 l

H134 BUCHA DE REDUCAO SOLDAVEL CURTA 32 X 25 MM 2,30 un

1861 PREGO 18x24 0,27 Kg

00007568 BUCHA DE NYLON SEM ABA S10, COM PARAFUSO DE 6,10 X 65 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS 4,00 UN

H401 PORTA GRELHA QUADRADO BRANCO DIAM. 150 mm (ESGOTO) 0,20 un

H444 JOELHO DE REDUÇÃO 90º SOLDAVEL 32 mm X 25 mm 0,33 un

00003148 FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18 MM X 50 M (L X C) 0,10 UN

2782 GASOLINA 0,28 l

H239 TUBO DE DESCIDA PARA CAIXA DE DESCARGA (LONGO 1.1/4") 0,09 un

H507 LAVATORIO MEDIO SEM COLUNA 2a. LINHA - BARRACÃO DE OBRAS 0,02 un

H164 JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 25 MM 1,79 un

00039210 ARRUELA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 1", PARA ELETRODUTO 2,00 UN

00003500 JOELHO, PVC SOLDAVEL, 45 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL 1,00 UN

H102 ADAPTADOR SOLD.CURTO C/BOLSA E ROSCA P/REG.32X1" 0,79 un

00004722 PEDRA BRITADA N. 3 (38 A 50 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE 0,02 M3

H238 TORNEIRA P/PIA OU BEBEDOURO DIAMETRO 1/2" E 3/4" PAREDE 0,02 un

2860 SUPORTE DISPENSER - PARA SABONETE OU ÁLCOOL 0,03 un

3766 LAMPADA FLUORESCENTE 20 W 0,19 un

00004222 GASOLINA COMUM 0,17 L

2502 AREIA FINA 0,01 m3

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3135 CAIXA METALICA OCTOGONAL FUNDO MOVEL, SIMPLES 2"

0,33 un 3608 CALHA FLUORESCENTE DE SOBREPOR 2 X 20 W

0,14 un 00004350 BUCHA DE NYLON, DIAMETRO DO FURO 8 MM, COMPRIMENTO 40

MM, COM PARAFUSO DE ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA, FENDA SIMPLES, 4,8 X 50 MM 2,00 UN

00025963 CALCARIO DOLOMITICO A (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) 11,29 KG

3138 CAIXA METALICA RETANGULAR 4"X2"X2" 0,70 un

H272 UNIAO SOLDAVEL DIAMETRO 32 MM 0,06 un

H534 TORNEIRA P/LAVATORIO DIAMETRO 1/2"- 2a. LINHA - BARRACÃO DE OBRAS 0,02 un

H181 ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO 0,09 un

2294 SELADOR ACRILICO 0,14 l

H631 TUBO DE DESPEJO P/ VÁLVULA ( PIA/TANQUE) 0,04 un

1862 PREGO 19x27 0,10 Kg

2426 ARAME GALVANIZADO No. 12 BWG 0,08 Kg

00011950 BUCHA DE NYLON SEM ABA S6, COM PARAFUSO DE 4,20 X 40 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS 4,00 UN

2853 SUPORTE PARA ROLO DE PAPEL HIGIÊNICO 600 A 800M EM ABS - 390X368X120MM 0,02 un

2858 SUPORTE PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHA 0,02 un

2857 PORTA COPOS DESCARTÁVEIS PARA COPOS DE 300ML 0,01 un

H258 VALVULA 1" P/MICTORIO TIPO COCHO (PVC) 0,04 un

2788 COMPRESSOR DE 1,5HP-70L-140LB + PISTOLA DE RESERVATÓRIO SUPERIOR + MANGUEIRA (MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO DO EQUIPAMENTO) - PREÇO DO EQUIPAMENTO NOVO DIVIDIDO POR 1.000 0,16 un

3321 FITA ISOLANTE, ROLO DE 5,00 M 0,15 un

2847 CHAPA GALVANIZADA Nº 26 0,05 Kg

2491 PARAFUSO DIAM.3/8" 0,30 un

H165 JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 32 MM 0,12 un

H539 SIFAO FLEXIVEL UNIVERSAL ( SANFONADO) EM PVC PARA LAVATORIO 0,04 un

3335 INTERRUPTOR PARALELO DUPLO (2 SECOES) 0,02 un

H535 VALVULA P/PIA CROMADA-2a.LINHA 3.1/2" - BARRACÃO DE OBRAS 0,02 un

H221 TE 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 25 MM 0,24 un

1970 SOLVENTE 0,02 l

H178 LIGACAO FLEXIVEL (ENGATE) PVC 1/2" 0,04 un

3334 INTERRUPTOR INTERMEDIARIO (FOUR-WAY) 0,01 un

2779 COMPACTADOR DE PLACA VIBRATÓRIA A GASOLINA POTÊNCIA 3HP (MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO DO EQUIPAMENTO) - PREÇO DO EQUIPAMENTO NOVO DIVIDIDO POR 1.000 0,04 un

H261 VALVULA P/LAVATORIO PVC 1" 0,04 un

H265 FIXACAO P/LAVATORIO C/BUCHA PLASTICA 8 MM 0,04 PR

H311 LUVA SOLDAVEL C/ROSCA 25 X 3/4" 0,06 un

2493 ARRUELA P/PARAFUSO 3/8" 0,60 un

3475 TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A - 250V 0,01 un

O VALOR ESTIMADO PARA O LOTE E DE :118.649,60 (Cento e dezoito mil,seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos) Obs. Encontra-se em anexo as Orcamentos seguindo valores de Referência das Planilhas oficiais AGEHAB E OUTRAS. 04 - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:

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Os produtos deverão ser entregues nos locais informados nas ordens de compras, das

07:00 às 11:00 hs e das 113:00 ás 17:00 horas, atendendo a solicitação e requisição do Departamento compras, onde constará a quantidade específica destes produtos, sendo a entrega dos mesmos de forma parcelada em até 24 horas após a solicitação. Os materiais construção deverão ser de boa qualidade.

05 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL: Ficam responsáveis pelo recebimento dos produtos descritos neste documento os seguintes

colaboradores:

Sec. Administração : Odirlei Jose de Andrade- (62)3381-6338

06 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:

Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação de nota fiscal/fatura através de Cheque Comunitário, conforme liberação de recursos pela AGEHAB, em até 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal de fornecimento dos bens. Convênio de Cooperação Técnica e administrativa nº 20181000134 para Implantação do Programa Habitar Melhor, modalidade “Cheque Moradia – Equipamento Comunitário” Processo nº 2015.01031.001148-42. 07. DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 7.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1.1 - proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência; 7.1.2 - exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 7.1.3 - exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos objetos por servidor especialmente designado, anotando as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.1.4 - notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento de produtos, fixando prazo para a sua correção; 7.1.5 - zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.1.6 - não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 7.1.6.1 - exercer o poder de mando sobre os profissionais da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 7.1.6.2 - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; 7.1.6.3 - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 7.1.6.4 -considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 7.1.7 – Atestar a entrega dos produtos submeter à aprovação do controle interno. 7.1.8 - Efetuar o(s) pagamento(s) na forma e condição(ões) contratada(s). 7.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.2.1 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa ou omissão sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da Lei; 7.2.2 - Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste fornecimento, sem prévia autorização da Administração; 7.2.4 - Manter durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas;

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7.2.5 - Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação. 7.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS 7.3.1 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.3.2 - Ficam assegurados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.3.3 – O atraso injustificado na na entrega dos produtos sujeitará à adjudicatária a multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente; 7.3.4 - A aplicação das multas independerá de qualquer interpretação Administrativa, notificação ou protesto judicial sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dada causa; 7.3.5 – A importância relativa à multa será descontada do(s) recebimento(s) a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação; 7.3.6 – As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo; 7.3.7 – Da pena de multa caberá recurso interposto junto à Prefeitura Municipal, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Administração; 7.3.8 – A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa, dará motivo a declaração de inidoneidade e impedimento de licitar a Prefeitura pelo período de 02 (dois) anos. 08. CRITERIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:

O Julgamento obedecerá ao critério MENOR PREÇO POR LOTE, observando-se as especificações e outras condições estabelecidas no Edital pertinente.

09. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: 9.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRANTE, ou por acordo, na forma da Lei; 9.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. 10. DA RESCISÃO 10.1 – O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de: 10.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais; 10.1.2 – Atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos. 10.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do presente; 10.1.4 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; 10.1.5 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; 10.1.6 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pela Prefeita Municipal; 10.2 – A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:.2.1 – Atraso no pagamento da(s) fatura(s); 10.2.2 – A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judiciais nos termos da legislação. 11. DA FISCALIZAÇÃO 11.1 – A fiscalização da entrega ficará a cargo de servidor designado por meio de Portaria pelo Prefeito Municipal. 12. DA INADIMPLÊNCIA 12.1 – Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações. 13. DO FORO 12.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Estrela do Norte, Goiás com renúncia expressa de qualquer

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outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, desde que não resolvidas na esfera administrativa.

Estrela do Norte – Estado de Goiás,aos 10 de Desembro de 2018

_______________________________ PATRICIA DE MELO TAVARES

Pregoeira

_____________________________________ MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA

Equipe de Apoio

_____________________________________ LIDIANY SILVA ROCHA DIAS

Equipe de Apoio

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ANEXO II

CARTA DE CREDENCIAMENTO

À Prefeitura Municipal de Estrela do Norte Av. Bernardo Sayao nº 862, Centro – Estrela do Norte PREGÃO Nº. 021/2018 Assunto: Credenciamento

Na qualidade de responsável legal pela empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ___________________ credenciamos o Senhor_____________________________, portador da Carteira de Identidade nº. ________________ e do CPF(MF) nº. ______________________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do responsável legal.

ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER COLOCADO FORA DOS ENVELOPES

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006

“DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”

(Nome / Razão Social)___________, inscrita no CNPJ nº _____________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)____________________________________, portador da carteira de identidade nº ______________________e CPF nº _________________, DECLARA, para fins do disposto da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei 147/2014 e no Edital do Pregão Presencial nº 021/2018, sob as sanções administrativa cabíveis e sob as penas da lei, ser ______________ (Microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. ____________________, _____ de __________ de2018. (Assinatura do representante legal) Obs.: A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata do artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor por lote da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.

ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER COLOCADO FORA DOS ENVELOPES

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO A Empresa............................................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº. ..................., sediada à Rua/Avenida..............nº.............., Setor/Bairro.........., na cidade de ............. Estado de .............., DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão nº. 021/2018, objeto do Processo nº.4613/2018, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.

Município,...../.../.....

Nome da Empresa do Representante Legal e Assinatura

ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER COLOCADO FORA DOS ENVELOPES

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ANEXO V

Modelo de Carta de Apresentação da Documentação de Habilitação Local e Data: AO Município de Estrela do Norte Assunto: Edital - PREGÃO nº.021/2018 A/C: Comissão Permanente de Licitação Após o exame dos termos e condições do Instrumento Convocatório da Licitação Modalidade PREGÃO nº021/2018_ bem como de seus Anexos, partes integrantes e complementares do mesmo, propomos a executar, objeto da referida licitação, sob nossa exclusiva responsabilidade.

Para tal fim, apresentamos os documentos de Habilitação como exigidos no referido Edital.

Nome e assinatura da(s) proponente(s).

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO

Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 6.1. declaramos que a empresa _______________________, CNPJ nº. _______________________, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

Local, ____de __________ de2018.

__________________________________ Assinatura e Carimbo (representante legal)

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ANEXO VII

EDITAL Nº ______/______

MODELO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE Á Comissão Permanente de Licitação PREGÃO N° 021/2018 ABERTURA: 21/12/2018_, às 09:30 horas

TERMO DE RESPONSABILIDADE A ________________________ (nome da empresa), vem através deste Termo de Responsabilidade, garantir a entrega do Materiais de Construção nas condições estabelecidas no presente Edital e Anexos. Por ser verdade, firmamos a presente. Atenciosamente,

Estrela do Norte, em ______ de ______de 2018. ________________________________ Assinatura do Rep. Legal da empresa

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

À Comissão Permanente de Licitação Pregão Presencial nº 021/2018 Abertura: 21/12/2018_ Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO ,PARA CONTRUÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE ESTRELA DO NORTE,CONFORME CONVENIO FIRMADO COM AGEAB Nº 2015.01031.001148-42

Empresa.........................., CNPJ nº........................., situada na Rua .............................................., nº............., na cidade de ............................, Estado de .............., representado por seu(sua) titular Sr.(a).................................., (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº................................, CPF nº....................., DECLARA que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

Por ser verdade, firmo a presente para que surta seus efeitos jurídicos e legais. ------------------------------------,-----------de---------------------de 2018.

_____________________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO IX

À Comissão Permanente de Licitação Pregão Presencial nº 021/2018 Abertura: 21/12/2018

DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO

Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO ,PARA CONTRUÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE ESTRELA DO NORTE,CONFORME CONVENIO FIRMADO COM AGEAB Nº 2015.01031.001148-42.

Declaramos, sob as penas da lei, que estaproponente não incorre em qualquer das seguintes situações:

a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos; c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

alterações. Nos termos do art. 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,

comprometo-me a informar a ocorrência de fato superveniente, impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no Edital. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

------------------------------------,-----------de---------------------de 2018.

_____________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO X

EDITAL ___/____

PREGÃO PRESENCIAL

MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

“Que entre si celebram o -------------------------- e a Empresa _______________________---”.

I – PREÂMBULO

1.1 – _______________, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no

CNPJ sob o n. º ___________, situado nesta cidade, na Rua Goiás, n. º 33/35, Centro, representado pelo Gestor Sr. ____________, ______, _____, _______, inscrito no CPF(MF) sob o nº. __________, e RG nº _________, residente e domiciliado na ____________, doravante denominado CONTRATANTE;

1.2 – A Empresa _____________, inscrita no CNPJ/MF sob nº. _____________, estabelecida à________________ nº. _______, Bairro ______________, na cidade de _________________________, Estado de ____________neste ato representada por _______________, _______________ ,__________________, profissão, portador(a) da CI RG nº.____________________ SSP/ ____, e CPF nº. __________, residente e domiciliado na ________________, Bairro __________ na cidade de ___________________, Estado de _______________, doravante denominada CONTRATADA.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 – O presente contrato é originário da licitação modalidade PREGÃO, Edital nº. _____/2018, Processo nº-----/2018 e tem sua fundamentação na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 17.928, de 27.12.2012 e alterações posteriores, DecretoEstadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011, aplicando-se subsidiariamente, no quecouberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, edemais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

III – DO LOCAL E DATA

Lavrado e assinado aos_________ dias do mês de __________ do ano de ____________, na sede da Prefeitura de Estrela do Norte – Goiás.

IV – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

4.1 – Constitui-se objeto deste instrumento de contrato, o fornecimento pela CONTRATADA ao CONTRATADO dos itens licitados constantes do Anexo I (TERMO DE REFERENCIA) do presente Edital e devidamente homologados no processo em tela,a saber:_____________________________________________________, destinados a___________________________ cujo fornecimento será efetuado nas quantidades solicitadas pelo CONTRATANTE.

V – CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 – A CONTRATADA se obriga a entregar os _____________ descritos na cláusula anterior, mediante solicitação escrita da Administração Municipal de Estrela do Norte / ____________________________________________________, entregando-os a suas expensas na cidade de Estrela do Norte – Estado de Goiás. 5.2 – Nenhum objeto será entregue sem autorização da Administração Municipal de Estrela do Norte / ________________________, responsabilizando-se a

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CONTRATADA pela entrega irregular. 5.3 – A CONTRATADA é obrigada a atender a solicitação do Orgão em até 24 horas após a solicitação, ficando sujeita as penalidades e multas na cláusula oitava, caso não atenda. 5.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega.

VI – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 6.1 – O preço dos itens totalizam a ordem de R$ ____________, conforme descrição abaixo:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

VII – CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 – DO OBJETO 7.1.1 – O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA em até 30 dias após a entrega dos objetos na forma estabelecida no presente contrato, de acordo com as quantidades efetivamente entregues, mediante apresentação das faturas/notas fiscais respectivas. 7.1.2 – O pagamento será efetuado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, mediante os documentos.

7.1.3 - A licitante estará sujeita ainda à retenção dos valores devidos ao INSS, na forma disciplinada por aquele órgão sobre a parcela dos serviços, bem como à retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS), devido ao Município de Estrela do Norte – GO.

7.1.4 - A efetivação dos pagamentos fica condicionada à comprovação pela licitante contratada de que se encontra em situação regular para com o Fundo de Garantia – FGTS e para com a Previdência Social, nos termos da legislação vigente.

7.1.5 - A nota fiscal deverá conter ainda o número do processo licitatório e do Pregão a que se referem e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento.

VIII – CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO

8.1 – O ___________________ do objeto deste instrumento de contrato será fornecido de ____/ _____/ 2018 até a data de 31/12/2018.

IX – CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS

9.1 – Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2018, assim classificadas: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

X – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS 10.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1.1 – Efetuar o pagamento na forma e condições contratadas. 10.2.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.2 – Realizar o fornecimento do __________________ na forma proposta e aqui contratada.

10.2.2 – Apresentar a fatura preenchida de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas;

10.2.3 – Atender de imediato a requisição e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.

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10.3 DAS PENALIDADES E MULTAS 10.3.1 – A pena de multa será de 2% (dois por cento) por descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato; 10.3.2 – A aplicação das multas independerá de qualquer interpretação Administrativa, notificação ou protesto judicial sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dada causa;

10.3.3 – A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação; 10.3.4 – As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo; 10.3.5 – Da pena de multa caberá recurso interposto junto à _______________________, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Administração e Planejamento; 10.3.6 – A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa, dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar a Prefeitura pelo período de 02 (dois) anos;

XI – CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

11.1 – O CONTRATADO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de: 11.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais; 11.1.2 – Atraso superior a 03 (três) dias na entrega dos objetos; 11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do fornecimento; 11.1.4 – Fornecimento do objeto sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa; 11.1.5 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;

11.1.6 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; 11.1.7 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e Secretário Municipal Gestão. 11.2 – A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de: 11.2.1 – Atraso no pagamento das faturas; 11.2.2 – A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judiciais nos termos da legislação.

XII – CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

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12.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo Contratanteo, ou por acordo, na forma da Lei; 12.1.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.

XIII – CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1 – A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da Secretaria Municipal de __________________________, através do Gestor de Contrato, Sr. _______________________, que fiscalizará a entrega _________________________________

XIV – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INADIMPLÊNCIA 14.1 – Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores.

XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 15.1 – O presente instrumento de contrato terá vigência de ____/____/___ até ____/____/____.

XVI – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

16.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Estrela do Norte – Estado de Goiás com renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.

16.2 – As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam. Estrela do Norte, ______ de _________ de _______.

_________________________________ - Contratante -

__________________________________ Contratado -

T E S T E M U N H A S NOME:______________________________________ CPF :______________________________________ NOME:______________________________________ CPF :______________________________________