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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0930-024/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CORURIPE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas respectivas alterações e, subsidiariamente a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei 147 de 07 de agosto de 2014 e LGM 1.231/2013, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 (nove) horas, do dia 20 de Novembro de 2015, na sede da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Suprimentos, situada na Avenida Floriano Peixoto, nº 266 – Centro, Coruripe/Alagoas, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 587/2014, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, do tipo TÉCNICA e PREÇO. 1 - DO OBJETO 1.1. A Presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargo efetivo, conforme especificações constantes no Anexo II do presente Edital. 2 - CONDIÇÕS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam cadastradas no município de Coruripe até o dia 17 de Novembro de 2015. 2.2. Não poderão participar desta licitação: 2.2.1. Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar Contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2.2.2. Entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993; 2.2.3. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.4. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21.06.1993; 2.2.5. Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 2.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.7. A participação de empresas distintas, por meio de um único representante; 2.2.8. Licitantes que tenham vínculo com servidor deste órgão, de qualquer entidade a ele vinculada ou ainda que nestes tenha exercício e ou lotação, bem como de empresa que tenha como sócio administrador ou representante legal qualquer servidor público. 2.3. Os procedimentos da licitação são públicos e franqueados ao público todas as suas sessões. Todavia, as manifestações dos presentes, requerimentos, protestos etc. ficam condicionadas à apresentação do respectivo documento de credenciamento da empresa licitante. 2.4. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou fotocópia legível, desde que autenticada por tabelião de notas ou pelos membros da Comissão de Licitação. 3 - DO CADASTRO 3.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o dia 17 de Novembro de 2015: 3.1.1. DECLARAÇÕES: a) Declaração que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/02; b) Declaração que indique as instalações e os equipamentos computacionais e gráficos, disponíveis para uso; c) Declaração do próprio licitante, sob as penas da lei, de que dispõe de pessoal técnico especializado, considerados essenciais para a perfeita execução do objeto desta licitação;

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Page 1: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2015 PROCESSO ...€¦ · CONCURSO PÚBLICO, do tipo TÉCNICA e PREÇO. 1 - DO OBJETO 1.1. A Presente Licitação tem por objeto a Contratação

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0930-024/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORURIPE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas respectivas alterações e, subsidiariamente a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei 147 de 07 de agosto de 2014 e LGM 1.231/2013, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 (nove) horas, do dia 20 de Novembro de 2015, na sede da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Suprimentos, situada na Avenida Floriano Peixoto, nº 266 – Centro, Coruripe/Alagoas, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 587/2014, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, do tipo TÉCNICA e PREÇO.

1 - DO OBJETO

1.1. A Presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargo efetivo, conforme especificações constantes no Anexo II do presente Edital.

2 - CONDIÇÕS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta licitação entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam cadastradas no município de Coruripe até o dia 17 de Novembro de 2015.

2.2. Não poderão participar desta licitação:

2.2.1. Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar Contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

2.2.2. Entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993;

2.2.3. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

2.2.4. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21.06.1993;

2.2.5. Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

2.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

2.2.7. A participação de empresas distintas, por meio de um único representante;

2.2.8. Licitantes que tenham vínculo com servidor deste órgão, de qualquer entidade a ele vinculada ou ainda que nestes tenha exercício e ou lotação, bem como de empresa que tenha como sócio administrador ou representante legal qualquer servidor público.

2.3. Os procedimentos da licitação são públicos e franqueados ao público todas as suas sessões. Todavia, as manifestações dos presentes, requerimentos, protestos etc. ficam condicionadas à apresentação do respectivo documento de credenciamento da empresa licitante.

2.4. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou fotocópia legível, desde que autenticada por tabelião de notas ou pelos membros da Comissão de Licitação.

3 - DO CADASTRO

3.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o dia 17 de Novembro de 2015:

3.1.1. DECLARAÇÕES:

a) Declaração que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/02;

b) Declaração que indique as instalações e os equipamentos computacionais e gráficos, disponíveis para uso;

c) Declaração do próprio licitante, sob as penas da lei, de que dispõe de pessoal técnico especializado, considerados essenciais para a perfeita execução do objeto desta licitação;

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d) Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública.

e) Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o inteiro teor deste edital, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.

3.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Registro comercial no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quanto à atividade assim o exigir.

d) Comprovação de possuir Capital Social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do presente certame.

3.1.3. REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;

c) Prova de regularidade quanto aos atributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante;

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;

f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA:

a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa.

3.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Certificado de Registro no CRA, da licitante;

b) Comprovação de desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, através da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou público-privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA, acompanhado da certidão de registro, na validade exigida pelo Conselho Federal de Administração;

c) Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, profissional de nível superior ou técnico, reconhecido pelo Conselho Regional de Administração – CRA, com comprovação de vínculo permanente do Responsável Técnico feita, conforme Resolução CFA nº 337/2006, mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou qualquer outro meio em direito permitido (no caso de contrato de prestação de serviços o mesmo deverá ter firmas reconhecidas em Cartório, das partes contratantes e contratadas), junto com certidão emitida por órgão profissional competente, em nome do profissional de nível superior, certificando sua experiência compatível com o objeto da licitação e com os atestados apresentados.

3.1.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

OBS: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser utilizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

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b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.

3.2. Os documentos constantes dos itens 3.1.1 a 3.1.4 deverão ser apresentados em original, ou por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. As certidões poderão ser extraídas dos sistemas informatizados, se disponíveis em tal forma, mediante uso da tecnologia da certificação digital, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração.

4 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS

4.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no certame, em 03 (três) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 1, nº 2 e nº 3, contendo a seguinte inscrição:

MUNICÍPIO DE CORURIPE TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2015 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL E CNPJ)

MUNICÍPIO DE CORURIPE TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2015 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL E CNPJ)

MUNICÍPIO DE CORURIPE TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2015 ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL E CNPJ)

4.2. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes a fase de habilitação, proposta técnica e proposta financeira, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 4.1, 4, 5 e 6 do presente edital.

5 - DA HABILITAÇÃO

5.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01:

a) Todos os documentos exigidos para o credenciamento, conforme as determinações constantes no item 3 do presente edital;

b) Certificado de Registro Cadastral – CRC atualizado fornecido pelo Município;

c) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome da empresa licitante, registrado no CRA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado com manifestação expressa da empresa cliente quanto à qualidade dos serviços prestados, os quais devem ter sido executados satisfatoriamente e em características e prazos semelhantes ao ora licitado, com firma reconhecida em cartório/tabelionato;

d) Nome do responsável técnico, com vínculo empregatício, ou como sócio da licitante, ou por meio de Contrato conforme solicitado no item 3.1.5 , alínea “c” bem como comprovação de seu registro junto ao conselho de classe competente.

5.2. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação, com assinatura, do outorgante, devidamente reconhecida por autenticidade em cartório/tabelionato.

5.3. Se o Certificado de Registro Cadastral – CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas no item 3.1.3, poderá apresentar, juntamente com o CRC, a correspondente Certidão atualizada.

5.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei 147 de 07 de agosto de 2014, deverá apresentar, no envelope de habilitação, certidão simplificada emitida pela Junta Comercial comprovado a condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, além de todos os documentos previstos neste edital.

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5.5. A microempresa e a empresa de pequeno porte que atendam o item 5.4 e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

5.6. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa ou a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que contenham alguma restrição.

5.7. O prazo de que trata o item 4.6 poderá ser prorrogado, uma única vez e por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

5.8. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.0, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.9. Declaração de que acata todas as exigências da Prefeitura Municipal de Coruripe que forem relativas à Tomada de Preços n° 018/2015, assumindo inteira responsabilidade pela execução dos trabalhos;

5.10. Declaração de que tem pleno conhecimento das condições e exigências estabelecidas no presente Edital de Tomada de Preços n° 018/2015, estando de acordo e sujeitando-se às mesmas, assim como em relação às normas pertinentes da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e as demais leis que fazem parte deste Edital.

6 - DA PROPOSTA TÉCNICA

6.1. A licitante deverá apresentar no envelope número 2, a proposta técnica, a qual será composta pelos documentos mencionados nos itens 6.2, 6.3, 6.4, 6.5 e 6.6.

6.2. Relação nominal dos componentes da Equipe técnica que estarão envolvidos no planejamento, elaboração e realização do concurso, indicando sua formação acadêmica.

6.3. Prova do vínculo profissional dos componentes da equipe técnica com a licitante, por meio de cópia autenticada em cartório dos registros na carteira de trabalho ou do contrato de prestação de serviços, quando este não for sócio da empresa.

6.4. Cópia (verso e anverso) autenticada dos diplomas e/ou certificados dos profissionais componentes da equipe técnica, devidamente registrado no Ministério da Educação.

6.5. Currículo dos respectivos profissionais relacionados na equipe técnica, os quais deverão conter identificação, escolaridade e experiência.

6.6. Planilha com os nomes dos profissionais informando nome e-mail e telefone.

7 - DA PROPOSTA FINANCEIRA

7.1. O envelope nº 03 deverá conter:

a) Proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);

b) Cronograma de realização de cada etapa do concurso (sem estimativas).

c) Planilha de quantitativos e custos unitários.

7.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a sua entrega.

7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

8 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE

8.1. É considerado excessivo, acarretando a desclassificação da proposta, o preço total da Proposta Financeira superior a R$ 282.500,00 (duzentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais).

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8.2. Os valores decorrentes da cobrança das taxas de inscrição deverão ser recolhidos aos cofres da Prefeitura Municipal de Coruripe sendo depositados em conta bancária especial indicada pela mesma.

8.3. O preço total por candidato apresentado será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração posterior.

8.4. A remuneração da CONTRATADA corresponderá ao valor fixo para o universo de até 3000 (três mil), mais um valor fixo por candidato que exceder o quantitativo de 3000 candidatos. 8.5. Será considerado excedente a inscrição que ultrapassar o limite de 3000, contados a partir de 3001.

8.5.1. Na hipótese de ultrapassar o número de 3000 (três mil) candidatos, a empresa deverá apresentar acréscimo da proposta, considerando valor por candidato, que será acrescido ao valor global da proposta, estabelecendo-se que o saldo superavitário deve ser recolhido à conta do órgão ou entidade da Administração Pública, conforme Instrução Normativa 001/2012 do TCE/AL. 8.6 Para fins de formulação da proposta o valor das inscrições para nível fundamental é de R$ 40,00, Médio R$ 60,00 e Superior R$ 80,00. 8.7. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. As propostas técnicas que não atenderem o previsto nos itens 6.2, 6.3, 6.4, 6.5 e 6.6 deste edital e as propostas financeiras que não atenderem aos itens 7.1, 7.2, estarão automaticamente desclassificadas.

9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

9.1. Recebidos os envelopes, na data e horário designado, a Comissão de Licitações passará à apreciação da fase de habilitação. Observação: Nenhum adendo será admitido nesta e nas fases seguintes.

9.2. Aberto o envelope de número 01 (habilitação), os documentos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das licitantes, credenciados.

9.3. A seguir, a Comissão de Licitações, julgando terem sido atendidas as exigências do edital, decidirá sobre a habilitação dos concorrentes, considerando automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos.

9.4. Ao declarado inabilitado, serão devolvidos, fechados, os envelopes das propostas técnica e financeira, mediante consignação em ata.

9.5. O critério a ser utilizado na avaliação e julgamento das propostas e posterior adjudicação, observados os dispositivos constantes no art. 45, inciso III da Lei 8.666/93 e suas alterações, é o de ”TÉCNICA E PREÇO”, sendo classificadas, as propostas, em ordem decrescente de Nota Final, obtida conforme item 9.11.

9.6. Encerrada a fase de habilitação, iniciar-se-á a de classificação, procedendo-se a abertura dos envelopes das propostas técnicas, julgamento e atribuição de pontuação e nota técnica, pertinentes as licitantes habilitadas.

9.7. A Proposta Técnica será julgada com base nos documentos e informações a serem entregues pelas empresas licitantes, as quais serão pontuadas conforme os critérios a seguir estabelecidos:

9.7.1. A proposta técnica obedecerá aos critérios das TABELAS abaixo relacionadas:

a) ITEM A - CONCURSO X NÚMERO DE CANDIDATOS - Para este item somente serão considerados os atestados de capacidade autenticado em cartório, tendo esses que ter obrigatoriamente o número de candidatos inscritos.

ITEM A – CONCURSO OU PROCESSO SELETIVO X NÚMERO DE CANDIDATOS

QUALIDADE Quantidade de pontos por Concurso ou

Processo Seletivo Máximo de

Pontos

Concurso com até 2.000 (dois mil) candidatos

5,0 (cinco) pontos por concurso ou processo seletivo

10,0

Concurso com 2.001 (dois mil e um) até 5.000 (cinco mil) candidatos

10,0 (dez) pontos por concurso ou processo seletivo

30,0

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Concurso com mais de 5.000 (cinco mil) candidatos

15,0 (quinze) pontos por concurso ou processo seletivo

60,0

TOTAL 100

ITEM B – EQUIPE TÉCNICA QUALIFICAÇÃO

A experiência Profissional da Equipe Técnica, por títulos dos profissionais devidamente reconhecidos pelo MEC. Obedecidos os critérios abaixo estabelecidos para fins de avaliação e pontuação desse quesito deverá ser entregue a documentação, sendo necessário a comprovação obrigatoriamente, da sua vinculação com a empresa, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, mediante apresentação de cópia autenticada da anotação da CTPS, cópia de Recolhimento junto ao FGTS ou cópia do Contrato de Prestação de Serviços, quando este não fizer parte do Contrato Social da empresa proponente. No caso do componente ser proprietário ou sócio, mediante apresentação de documento que comprove essa condição. Não será computado dois títulos para o mesmo profissional, sendo considerado apenas o título de maior importância

QUALIDADE Quantidade de pontos por Concurso ou

Processo Seletivo Máximo de

Pontos

Graduação 2,0 (dois) pontos por técnico 10,0

Especialização 4,0 (quatro) pontos por técnico 40,0

Mestrado 5,0 (cinco) pontos por técnico 20,0

Doutorado 10,0 (dez) pontos por técnico 30,0

TOTAL 100,0

9.7.2. Para obtenção da NOTA TÉCNICA, será aplicada a seguinte fórmula:

Cálculo da Nota Técnica (NT): NT

= Item A + Item B 10

Nota Técnica Final (NTF):

NTF = 10 X NT do Proponente

Maior NT

9.8. As propostas técnicas que não alcançarem 70 (setenta) pontos na Nota Técnica serão desclassificadas.

9.9. Caso a proposta técnica seja desclassificada, não será aberto o envelope número 3, o qual será devolvido mediante registro em ata.

9.10. Encerrada a fase de classificação das propostas técnicas, a Comissão passará a abertura dos envelopes de número 3 – Proposta Financeira, daquelas licitantes que tiveram sua proposta técnica classificada.

9.11. Proceder-se-á a abertura, julgamento e atribuição da nota de preço às propostas financeiras.

9.11.1. Serão desclassificadas as propostas de preço que:

a) Estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientemente claras de forma a permitir a perfeita identificação quantitativa e qualitativa dos SERVIÇOS licitados;

b) Contiverem qualquer limitação ou condição divergente deste edital;

c) Apresentarem preços e prazos superiores aos estabelecidos neste edital;

d) Propostas que apresentarem, (com as eventuais correções procedidas pela Comissão de Licitação, conforme observação a seguir), um preço total maior que 110% (cento e dez por cento) do valor de referência.

OBSERVAÇÃO: Nos casos em que a Comissão de Licitação constate a existência de erros numéricos nas propostas, serão procedidas as correções necessárias para apuração dos preços globais, obedecidas as seguintes disposições:

I - Havendo divergência entre o valor global registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;

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II - Havendo cotação de preços unitários com mais de duas casas decimais, a Comissão de Licitação desprezará os mesmos, mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.

9.11.2. A nota de Preço atribuída à proposta financeira de cada licitante será calculada segundo a fórmula apresentada a seguir:

Onde: NP = Nota de Preço; MPP = Menor Preço Proposto;

NP = (100 x MPP) / VPA VPA = Valor da Proposta em Análise.

Observação: A Nota de Preço – NP – aproveitará duas casas decimais, desprezando as demais.

9.12. Após apurada a nota de preço, a Comissão passará à apuração da Nota Final, a qual será calculada pela média ponderada entre os pontos obtidos na proposta técnica (NT) e na proposta financeira (NP), obedecendo à seguinte razão e de acordo com a fórmula abaixo:

Razão: Proposta Técnica = 70% (sessenta por cento); Proposta de Preço = 30% (trinta por cento); Total = 100% (cem por cento).

Fórmula: NF = [(70 x NTF) + (30 x NP)] / 100

Onde: NF = Nota classificatória Final da empresa em questão. NT = Nota Técnica Final da empresa em questão. NP = Nota de Preços da empresa em questão.

Observação: A Nota Final – NF - será calculada com duas casas decimais, sem arredondamentos, sendo desprezadas as demais.

9.13. Após o cálculo da Nota Final de cada licitante habilitada e classificada para tal, far-se-á a ordenação decrescente conforme previsto item 9.5.

10 - CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 5.4 ou 5.5, conforme o caso, deste edital.

10.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.

10.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

10.4. Ocorrendo o empate, na forma do item 10.2, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da Nota Final inferior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor valor, pela ordem decrescente, poderá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias nova proposta financeira, por escrito e de acordo com o item 07 deste edital, de tal modo que a Nota Final fique superior àquela considerada, até então, de maior Nota Final, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com proposta financeira com valores iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta financeira, na forma das alíneas anteriores. 10.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 10.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor das propostas de Técnica e Preço originariamente com a maior Nota Final. 10.6. O disposto no item 10.4 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta inicial de maior Nota Final tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte (que satisfaça as exigências do item 5.4 ou 5.5 deste edital).

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10.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

11 - DOS RECURSOS

11.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.

11.2. O prazo para a interposição de recursos relativos às decisões da Comissão de Licitação, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.

11.2.1. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 11.2, no Setor de Licitações, durante o horário de expediente de segunda a sexta, das 08 as 12:00 horas.

11.3. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e na forma prevista no item 11.2.1.

11.4. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 11.2.1.

11.5. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.

11.6. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de licitação, é irrecorrível.

11.7. Os prazos previstos nos itens 11.5 e 11.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.

12 - DOS PRAZOS E SERVIÇOS

12.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 (dois) dias úteis após homologação, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 12.3.

12.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito a forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

12.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 1% do total da proposta.

12.4. O licitante vencedor deverá obedecer às obrigações descritas na Minuta de Contrato - ANEXO V deste edital, sob pena de rescisão de contrato da competente homologação desta licitação.

12.5. Será de inteira responsabilidade da empresa vencedora as obrigações sociais de proteção aos profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução do objeto licitado, incluindo salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem (como deslocamento, estadia, alimentação) necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste edital.

12.6. Após assinatura do contrato a empresa terá os prazos, consecutivos, na seguinte ordem:

- 05 dias para elaborar o edital de abertura do concurso; - 05 dias para início das inscrições; - 30 dias o prazo de inscrições, a contar da data da sua abertura; - 20 dias para realização das provas escritas; - 30 dias para realização das provas práticas; - 30 dias para encerramento de todos os trâmites legais e homologação final do concurso.

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12.7. As despesas referentes às publicações oficiais em jornais correrão por conta do Município.

12.8. O prazo de vigência do contrato será de no máximo 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua assinatura, não podendo ser prorrogado e será considerado encerrado quando da data de homologação do resultado final do concurso e o pagamento da 3ª parcela.

13 - DAS PENALIDADES

13.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerada inexecução contratual.

13.2. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos.

13.3. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos.

OBS: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.

14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, sendo a primeira parcela até o 5º dia após a homologação das inscrições e equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da proposta, a segunda parcela após a realização das provas e equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e a terceira parcela, até o 5º dia após a homologação do resultado final, no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente aprovada e fiscalizada por servidor público responsável pelo acompanhamento dos serviços realizados.

14.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.

14.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês pro rata.

14.4. A despesa com o objeto da presente licitação correrá pela seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO/UNIDADE: 03.30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; FUNCIONAL: 04.122.0001.2.003 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; C.E.: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 0010 – RECURSOS PRÓPRIOS.

14.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Esta licitação será processada e julgada com observância da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

15.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.

15.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, na forma do item 5.3 deste edital, e os membros da Comissão de Licitações.

15.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.

15.5. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.

15.6. A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de entregar o serviço licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 02 (dois) anos independente das medidas judiciais cabíveis.

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15.7. A empresa vencedora terá o prazo máximo de 02 (dois) dias após convocada para assinar o contrato, sob pena da perda do direito ao objeto desta licitação. 15.8. Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.

15.9. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:

15.9.1. ANEXO I – Projeto Básico;

15.9.2. ANEXO II – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Atribuições;

15.9.3. ANEXO III – Carta de Credenciamento;

15.9.4. ANEXO IV – Modelo da Proposta Financeira

15.9.5. ANEXO V – Minuta de Contrato.

15.10. Fica eleito o Foro da comarca de Coruripe, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes da presente licitação, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiados que seja ou venha a ser.

15.11. Informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente de segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 horas, no Setor de Licitações pelo fone (82) 3273-2457, e também no endereço eletrônico: [email protected].

Coruripe, 16 de Outubro de 2015.

Fernanda Pedro da Silva

PRESIDENTE DA CPL

Este Edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em

_/_ _/2015.

-------------------------------- Assessor Jurídico

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº 018/2015 Processo Administrativo nº 0930-024/2015

ANEXO I

– PROJETO BÁSICO –

Secretaria: Administração

Projeto Básico da Contratação de empresa especializada para a realização de concurso público para provimento aproximadamente 280 (duzentos e oitenta) cargos para provimento efetivo, conforme o Anexo II deste edital.

1. DOS FATOS:

1.1. A Administração Municipal em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal, bem como seus princípios basilares de uma eficiente Administração Pública, Assim são eles: o princípio da legalidade, o princípio da impessoalidade, o princípio da moralidade, o princípio da publicidade e o princípio da eficiência, na necessidade de qualificar o seu quadro funcional para melhor atender a demanda dos Munícipes, principalmente o Princípio da Eficiência, considerando o concurso público a melhor forma de privilegiar a competição sem ferir o princípio da impessoalidade, devido a isso, cabe promover a realização de concurso público na forma que couber.

2. DO LOCAL DE EXECUÇÃO:

2.1. A Empresa ou Instituição prestadora será responsável pela confecção do edital, que deve atender todas as determinações impostas pela legislação vigente e pertinente ao tema, inclusive a reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais, disponibilizando meios para se promover à inscrição, além de elaborar e aplicar as provas em local a ser posteriormente designado em conjunto com a Administração Pública, bem como corrigi-las e divulgar os resultados, até a fase de recursos.

2.2. As provas serão aplicadas na sede do Município de Coruripe/AL, bem como nos municípios circunvizinhos, acaso haja essa necessidade, em virtude da indisponibilidade de locais.

3. ESTRUTURA:

3.1. A Empresa ou Instituição prestadora do serviço deve dispor dos seguintes itens:

Pessoal habilitado para a confecção do edital; Meios eletrônicos para a realização das inscrições – que será concomitante para todos os cargos; Estrutura suficiente para aplicação das provas com equipamentos gráficos e computacionais

disponíveis para uso interno e que garantam a qualidade e sigilos necessários à preparação, impressão, guarda, transporte, aplicação, correção das provas e classificação dos candidatos, inclusive com disponibilização de pessoal para sua fiscalização;

Disponibilizar os resultados com ampla publicidade e acesso aos candidatos.

4 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

4.1. Para execução dos serviços pertinentes serão considerados os cargos descritos no anexo

II do presente edital, inclusive com a elaboração do respectivo edital.

4.2 – Especificações do Objeto:

4.2.1 - Do Recrutamento de Candidatos

4.2.1.1 - Dos Editais do Concurso

Preparação das minutas dos editais necessários e adequados ao Concurso, considerando a distribuição das vagas por grupos de seleção ampla e restrita a portadores necessidades especiais, conforme disposições da legislação em vigor.

Apresentação das minutas dos editais à Prefeitura e, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para aprovação.

Encaminhamento de todos os editais à Contratante, no formato de publicação na Imprensa Oficial, para aprovação e posterior publicação.

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4.2.1.2 - Da Divulgação do Concurso

Confecção do material necessário para divulgação do Concurso. Apresentação à Prefeitura do material de divulgação para aprovação. Divulgação do Concurso na mídia especializada, ou seja, jornais de grande circulação regional,

jornais especializados em concursos públicos, bem como em sítio próprio da Contratada na Internet. A divulgação do Concurso deverá apresentar, no mínimo, o objeto completo, a remuneração e os requisitos de ingresso dos cargos e o endereço para inscrições presenciais e via Internet. A Contratada deverá publicar essas informações relacionadas ao Concurso na íntegra. A Prefeitura poderá recusar a proposta de divulgação do Concurso Público, caso ela seja considerada incompleta ou não venha atingir a publicidade desejada. Nesse caso, a Contratada ficará obrigada a realizar nova divulgação que atenda as exigências estabelecidas pela Prefeitura.

Criação na rede Internet de página exclusiva do Concurso, com manutenção e atualização das informações relativas a todas as suas fases, desde o edital de abertura de inscrições até o resultado final.

Toda divulgação referente ao Concurso Público será de responsabilidade da Contratada.

4.2.1.3 - Da Inscrição de Candidatos

Definição do processo de inscrição, com a aprovação da Prefeitura. Produção de kit de inscrição, composto de Requerimento de Inscrição e Manual do Candidato. O

Manual do Candidato conterá o Edital de abertura das inscrições do Concurso na íntegra, os conteúdos programáticos, o cronograma previsto e todas as informações relacionadas ao Concurso.

Recebimento de inscrições de candidatos, inclusive através da rede Internet, na página do Concurso, disponibilizando nela o kit de inscrição. A Contratada se responsabilizará por todo o processo de inscrição dos candidatos, inclusive custeio dos locais.

Depósito dos valores arrecadados das inscrições em conta bancária da Contratante, a ser aberta exclusivamente para este fim.

Emissão da relação candidato/vaga do Concurso. Não haverá previsão de concessão de isenção no edital do Concurso Público, em virtude da

ausência de legislação municipal acerca da matéria, salvo previsão em lei federal aplicável ao município, nesta hipótese, a contratada custeará as isenções;

4.2.1.4 - Da Convocação de Candidatos para as Provas

Envio aos candidatos de correspondência direta de convocação para a realização das provas. Isto,

no entanto, não o eximirá do dever do acompanhamento da convocação pelos meios oficiais. A correspondência será o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), que deverá conter os seguintes dados relativos ao candidato: nome, número do documento de identidade, local de realização da prova, número de inscrição gerado pelo sistema computacional, cargo escolhido, local para onde concorre, característica da vaga (ampla concorrência ou reservada a portadores de deficiência), além de orientações para realização da prova.

Disponibilização das informações constantes no CCI na rede Internet, na página do Concurso.

4.2.2 - Seleção de Candidatos

4.2.2.1 - Das Provas

4.2.2.1.1 - Da Composição e Elaboração das Provas Escritas

Definição dos conteúdos programáticos das disciplinas das provas, tendo em conta que deverão ser avaliadas as competências dos candidatos relativamente:

à percepção, à compreensão e à interpretação de textos em linguagem escrita verbal e não verbal; à capacidade de percepção e raciocínio lógicos e informática; e

ao conhecimento técnico específico pertinente ao exercício dos cargos.

Contratação de profissionais para formação das bancas examinadoras. Elaboração de provas escritas com questões de múltipla escolha, contendo cinco opções de

resposta, sem NDA ou equivalente, e somente uma correta. As provas para todos os cargos deverão ter 40 (quarenta) questões, com valor igual de 0,25

(zero vírgula vinte e cinco) cada uma, distribuídas em 15, 05 e 20 questões por textos, raciocínio lógico/informática e conhecimento técnico específico, respectivamente.

Realização de análise pedagógica das questões, quanto ao conteúdo e à forma.

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Diagramação das provas por meio eletrônico. 4.2.2.1.2 - Da Impressão das Provas

Utilização de serviços gráficos próprios ou apropriados à dimensão do Concurso. Impressão das provas, inclusive para portadores de necessidades especiais, utilizando pessoal

técnico experiente e de absoluta confiança. Acondicionamento das provas em envelopes com lacres especiais, por sua vez acondicionados

em malotes também com lacres codificados de segurança e guardados em cofre até o dia do seu transporte para o local da aplicação.

Guarda no mesmo cofre de todo o material utilizado na impressão das provas, inclusive chapas, fotolitos, laser filmes, ou qualquer outro tipo de matriz utilizado, restos de papéis utilizados e cadernos de questões não aproveitados, até o dia da aplicação das provas.

4.2.2.1.3 - Da Aplicação das Provas

Seleção de locais adequados, inclusive para os portadores de necessidades especiais, para

aplicação das provas na sede do Município de Coruripe/AL, prioritariamente, e municípios circunvizinhos, acaso haja essa necessidade.

Alocação dos candidatos nos locais selecionados para aplicação de provas, considerando a área mínima necessária por candidato.

Seleção e contratação da equipe de coordenação e fiscalização da aplicação das provas, inclusive médicos e profissionais de apoio, sendo 2 (dois) fiscais por sala, além de 1 (um) fiscal itinerante para cada 10 (dez) salas.

Elaboração, impressão e acondicionamento dos cartões de respostas das provas. Preparação de todo o material a ser utilizado na aplicação das provas: relatórios de alocação,

relação dos candidatos, lista de presença, ata de sala, termos de aplicação, material de escritório (lápis, caneta, borracha, elástico, etc.).

Transporte, guarda e manutenção de sigilo das provas e do material necessário à sua aplicação.

Aplicação das provas para todos os cargos no mesmo dia e horário.

4.2.2.1.4 - Da Correção das Provas

Captura e armazenamento das opções assinaladas por cada um dos candidatos, em cada questão, através de processo óptico-eletrônico.

Correção das provas através do sistema computacional, comparando as opções assinaladas pelos candidatos com o gabarito oficial e utilizando os critérios definidos no edital regulador do Concurso.

4.2.3 - Dos Títulos:

Haverá a avaliação de títulos na presente seleção.

4.2.4 - Da Divulgação dos Gabaritos, dos Recursos e dos Resultados:

4.2.4.1 - Da Divulgação dos Gabaritos

Emissão e divulgação dos gabaritos das provas na rede Internet, na página do Concurso, e na

imprensa especializada, de acordo com o estabelecido no edital do Concurso. Envio dos gabaritos no formato de publicação da Imprensa Oficial à Prefeitura, para verificação e

posterior publicação.

4.2.4.2 - Dos Recursos

Recebimento e protocolo dos recursos impetrados. Julgamento dos recursos, de acordo com o estabelecido no edital do Concurso. Emissão e divulgação do resultado do julgamento dos recursos na rede Internet, na página do

Concurso, e na imprensa especializada, de acordo com o estabelecido no edital do Concurso. Elaboração de subsídios às demandas judiciais e extrajudiciais e fornecimento de todas as

informações necessárias, independente do término da participação ou do Contrato.

4.2.4.3 - Dos Resultados

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Divulgação das notas e a classificação dos candidatos na rede Internet, na página do Concurso, e na imprensa especializada, de acordo com o estabelecido no edital do concurso.

Envio do material relativo aos resultados, em formato de publicação da Imprensa Oficial, à Prefeitura, para que esta o analise e o devolva para a sua publicação.

5. Dos Produtos de Informação a serem Entregues

Constituem, entre eventuais outros, produtos de informação a serem entregues pela Contratada à Contratante, os seguintes:

Relatórios finais impressos e em meio magnético, contendo:

estatísticas de incidências de marcação de cada item em cada questão;

candidatos aprovados e reprovados;

endereços dos candidatos aprovados.

Cópias dos relatórios produzidos durante o Concurso. Base de dados informatizada de consulta a informação dos candidatos aprovados, tais como

dados pessoais, opções no Concurso, nota nas disciplinas e a sua situação final. Os arquivos relacionados ao concurso público deverão ser apresentados de forma clara e

organizados em formato (Excel e/ou PDF) que possibilite fácil operação e impressão.

6. PRODECIMENTOS OPERACIONAIS

A empresa deverá, dentre as outras que lhe sejam pertinentes, efetuar, obrigatoriamente, as atividades

abaixo:

Elaboração de modelos de Decretos, Atos, Portarias e Regulamentos necessários à realização do concurso público;

Elaboração do Edital do Concurso Público; Elaboração de Editais para publicação e respectivas publicações, divulgando o concurso público,

provas, notas e classificações; Fornecimento de fichas de inscrição via internet; Elaboração, aplicação e correção das provas; Emissão de listagem do resultado parcial e final do concurso público; Emissão do relatório do concurso público; Análise e parecer de recursos interpostos por candidatos; Acompanhamento do registro junto ao Tribunal de Contas do Estado.

7 - Dos Prazos de Execução do Concurso

7.1 Os prazos para a realização do Concurso deverão seguir as exigências do Tribunal de Contas do

Estado de Alagoas, bem como do Decreto Federal n° 6.944/2009, devendo-se obedecer aos prazos e

interstícios mínimos legais e plausíveis.

8 - Constituem objeto dos serviços e obrigações da contratada:

elaborar os editais de abertura e seus anexos; aplicar as provas no Município de Coruripe e responsabilizar-se com despesas decorrentes de

instalação, equipamentos, materiais didáticos e instrutores capacitados para prestação do serviço; utilizar equipamentos e materiais próprios ou que estejam sob sua responsabilidade

através de contrato de locação ou de procuração com fé pública lhe concedendo o direito de utilizar o equipamento para o objeto da licitação; os equipamentos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança.

reparar, corrigir, remover ou substituir o(s) materiais que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da notificação da Prefeitura à CONTRATADA;

submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações dos equipamentos ou materiais, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;

responsabilizar-se por todas as despesas de instalação, manutenção, equipamentos, materiais didáticos e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados;

as provas deverão ser elaboradas e aplicadas por profissionais qualificados e com experiência nesse tipo de atividade;

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a substituição de qualquer um dos responsáveis durante a execução do contrato só será possível, por profissional, no mínimo, igualmente qualificado, mediante a expressa aprovação da Prefeitura Municipal de Coruripe/AL.

dispor de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços sem interrupção, obedecendo as disposições da legislação trabalhista;

relatar toda e qualquer irregularidade observada nos locais de execução do serviços; responsabilizar-se por todos os danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados à

Prefeitura ou a terceiros, por seus empregados ou cooperados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/93, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.

manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que for solicitado os comprovantes de regularidade fiscal;

apresentar ao CONTRATANTE nota fiscal/fatura, especificando todo o serviço realizado no mês; solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas

obrigações contratuais; divulgar o Edital e todas as fases do Concurso Público no sitio da contratada, na impressa,

em jornais não oficias de grande circulação, e outros meios de comunicação; disponibilizar a realização das inscrições via internet em sistema próprio no sitio da Contratada; disponibilizar equipe habilitada e meios de comunicação (central telefônica de

atendimento, endereço eletrônico, etc) para prestar informações sobre o Concurso Público, em dias úteis, no horário comercial;

emitir listagem com os endereços dos locais de provas, nomes dos candidatos, distribuídos por sala, em ordem alfabética, para a Comissão do Concurso Público, bem como disponibilizar estas informações no sítio da empresa na rede mundial de computadores;

confeccionar e imprimir em número adequado ao número de candidatos inscritos, folha de resposta para transcrição de sua resposta do caderno de questões e posteriormente realizar leitura ótica para obtenção do resultado e classificação;

acondicionar os cadernos de questões e folhas de respostas em envelopes de plástico, que deverão ser colocados dentro de malotes com lacres, acompanhados dos Termos de Fechamento e Abertura de Malote. Os envelopes plásticos, malotes e lacres referidos serão fornecidos pela Contratada;

elaboração de provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, inéditas, cuja veracidade e autenticidade serão verificadas imediatamente após sua aplicação. Caso seja verificada a ocorrência de mais de uma questão não inédita, o contratado deverá promover a reaplicação das provas.

personificação do Cartão de Resposta, possuindo em todos os cartões de respostas (inclusive os de candidatos ausentes) espaço e dispositivo apropriados para coleta de registro dactiloscópico/papiloscópico .

aplicação prévia de todos os recursos provenientes do objeto ora contratado, com emissão de parecer dirigido à comissão;

divulgação no sitio da contratada, de todos os atos do Concurso Público até a homologação do resultado final;

as provas realizar-se-ão em local(ais) situado(s) neste município; as provas objetivas serão aplicadas em um único final de semana, de preferência no domingo,

em horário a ser definido e aprovado pelo Contratante. Deverá ser permitindo o acesso dos candidatos aos locais de prova até 30 (trinta) minutos antes do início de cada prova;

alocar até 40 (quarenta) candidatos por sala, nos locais de prova; os locais das provas serão fornecidos pelo contratante se utilizando das unidades de ensino das

redes municipal, estadual e federal; contratar profissionais, que deverão estar devidamente identificados com crachás, para darem

apoio logístico nesta fase de execução dos serviços, devendo a Contratada apresentar previamente ao Contratante a listagem com os nomes desses profissionais;

Registrar em ata todos os procedimentos relativos à aplicação das provas; contratar e treinar pessoal para aplicação da prova objetiva (fiscais e outros

profissionais de apoio, através de manual orientativo elaborado pela contatada); disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) fiscais em cada sala de prova, e fiscais volantes em número

suficiente, sendo um do sexo masculino e outro do feminino, para acompanhar os candidatos nas saídas que se fizerem necessárias das respectivas salas.

divulgar os gabaritos da prova objetiva no sítio da empresa na rede mundial de computadores;

fazer a leitura das folhas de respostas da prova objetiva, utilizando processo digital, a partir do gabarito disponibilizado pela Contratada, no prazo estabelecido no cronograma do Edital, com o acompanhamento da Comissão do Concurso Público;

emitir relação em ordem alfabética, da qual constem número de inscrição, notas e ordem de classificação, dos candidatos aprovados;

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divulgar o resultado do julgamento dos recursos contra os gabaritos das provas no sítio da empresa na rede mundial de computadores, de acordo com o estabelecido no Edital regulador do Concurso Público;

processar dados e emitir os resultados, respeitando os critérios de desempate especificados no Edital do Concurso Público;

emitir relatório impresso e fornecer arquivos informatizados em PDF com a classificação final e notas dos candidatos aprovados e encaminhá-lo à Comissão do Concurso Público;

divulgar, no sítio da Contratada na rede mundial de computadores, a listagem final de aprovados no Concurso Público, observado o cronograma do Edital;

em caso de alteração do gabarito, emitir novo relatório com o resultado final de classificação, atualizando-o no sítio da contratada na rede mundial de computadores, conforme cronograma do Edital;

manter A CONTRATANTE, por meio do Gerente do Contrato, informado de todas as fases do serviço contratado e de todas as ações relativas a ele;

apresentar Declaração ao Gerente do Contrato, até 2 (dois) dias antes da assinatura do instrumento contratual, na qual se obrigue a manter sigilo absoluto em relação às informações e aos documentos a que tiver acesso, em decorrência dos serviços contratados, sob pena de ver-se responsabilizada civil e criminalmente, sendo a responsabilidade extensiva aos seus responsáveis;

manter escala de profissionais que permita sua mobilidade, de forma a atender à demanda interna de serviços;

garantir o sigilo e a segurança necessários ao Concurso Público, antes, durante e após a realização das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, decorrente de ação ou omissão de seus empregados, prepostos, etc.;

responsabilizar-se pelos demais atos relacionados ao Concurso Público. Os serviços da CONTRATADA deverão ser prestados no Município de Coruripe.

O prazo para execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, consecutivos, após assinatura do contrato, sendo:

- 05 dias para elaborar o edital de abertura do concurso;

- 05 dias para início das inscrições;

- 30 dias o prazo de inscrições, a contar da data da sua abertura;

- 20 dias para realização das provas escritas;

- 30 dias para realização das provas práticas;

- 30 dias para encerramento de todos os trâmites legais e homologação final do concurso.

Valor do custo dos serviços:

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR TOTAL

Contratação de empresa para a realização de Concurso Público, conforme ANEXO I do Edital.

R$ 282.500,00

OBS: Acima de xxxx (xxxxx) candidatos, mais R$ xxxxxxxx (xxxxxxxx) por candidato excedente.

Os materiais necessários para execução dos serviços serão fornecidos:

Pelo Contratado - Provas;

- Orientação Técnica para Elaboração e

Correção das provas Teóricas e Práticas;

- Fiscais para o dia da prova;

- Fiscais para a realização das provas práticas.

Pelo Contratante - Salas para realização das provas;

- Equipamentos necessários para a realização

das provas práticas;

- Equipe de apoio para segurança, limpeza e

manutenção.

-O valor total máximo disponível para esta contratação é R$ 282.500,00 (duzentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais).

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-A proposta deverá ser apresentada com o cronograma da execução dos serviços em todas as suas etapas (sem estimativas), a validade de 60 dias, local, data, assinatura do Representante Legal da Proponente e carimbo do CNPJ.

-O pagamento a contratada será em 03 (três) parcelas da seguinte forma:

1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA

Até o 5º dia, 50% após a homologação das inscrições.

Até o 5º dia, 25% após A realização das provas

Até o 5º dia, 25% após homologação do resultado

final do concurso

Quanto à prorrogação do contrato, não há esta possibilidade.

Secretária Municipal de Administração

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ANEXO II Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Atribuições

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DOS CARGOS

Nível Fundamental Carga Horária Cargos

Auxiliar de Serviços Gerais (Diversas Secretarias) 40 30

Encanador 40 02

Operador de Máquinas Pesadas (Secretaria de TRANSPORTE) 40 02

Gari (Secretaria de Limpeza Desenvolvimento de Pindorama) 40 02

Pedreiro 40 02

Salva Vidas 40 10

Eletricista 40 02

Motorista (C) 40 04

Motorista (D) 40 04

Motorista (E) 40 01

TOTAL 59

Nível Médio Carga Horária Cargos

Agente de Trânsito 40 02

Agente Comunitário de Saúde PACS (SAÚDE DA FAMÍLIA) 40 06

Agente Comunitário de Saúde Endemias (Trabalha com

doença infectocontagiosa)

40 04

Auxiliar de Saúde Bucal (Secretaria de Saúde) 40 02

Inspetor Sanitário (Secretaria de Saúde) 40 01

Técnico em Enfermagem (Secretaria de Saúde) 40 03

Técnico em Informática (Secretaria de Saúde) 40 02

Topógrafo (Secretaria de Infraestrutura) 40 01

Técnico em Edificações/com curso de Cadista (Secretaria de

Infraestrutura)

40 02

Agente Administrativo 40 08

Técnico de Segurança 40 01

Técnico de Almoxarifado 40 02

Técnico de Contabilidade 40 01

Fiscal de Tributos 40 02

Bombeiro Civil 40 01

TOTAL 38

Nível Superior Carga Horária Cargos

Controlador (Contador) 40 01

Bibliotecário (Secretaria de Cultura) 40 01

Engenheiro Civil 40 01

Procurador 40 01

Gestor de RH (DAESC) 40 01

Químico (DAESC) 40 01

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Contador (DAESC) 40 01

Engenheiro Ambiental (Secretaria de Meio Ambiente) 40 01

Jornalista (SECOM) 40 01

Pedagogo (Secretaria de Assistência Social Educação) 40 02

Assistente Social (Secretaria de Assistência Social e Saúde) 40 02

Cirurgião Dentista Saúde Bucal (Secretaria de Saúde) 40 01

Educador em Saúde (Secretaria de Saúde) 40 01

Enfermeiro PSF (Secretaria de Saúde) 40 01

Enfermeiro Saúde (Secretaria de Saúde) 40 02

Engenheiro Sanitário Ambiental (Secretaria de Saúde) 40 01

Farmacêutico (Secretaria de Saúde) 40 01

Fisioterapeuta (Secretaria de Saúde) 40 04

Médico Clínico Geral (Secretaria de Saúde) Plantão 24h 40 01

Fonoaudiólogo (Secretaria de Saúde) 40 01

Médico para o PSF (Secretaria de Saúde) 40 02

Nutricionista 40 01

Psicólogo 40 01

Professor de Musica (Secretaria de Cultura) 40 01

Veterinário (Matadouro) 40 01

Museólogo (Secretaria de Cultura) 40 01

Professor de Historia (Licenciatura em ou Ciência Social) 20 06

Professor de Educação Infantil (Licenciatura em Pedagogia) 20 40

Professor do 1º ao 5º ano (Licenciatura em Pedagogia) 20 80

Professor e Matemática (Licenciatura em Matemática 6º ao 9º) 20 05

Professor de Língua Portuguesa (Licenciatura em Letras 6º ao 9º) 20 04

Professor de Língua Inglesa (Licenciatura em Letras, habilitação

em Inglês 6º ao 9º)

20 02

Professor de Geografia (Licenciatura em Geografia 6º ao 9º) 20 03

Professor de Ciências (Licenciatura em Ciências, Física e Biologia

6º ao 9º)

20 03

Professor de Religião (Habilitação em Ensino Religioso) 20 02

Professor de Educação Física (Licenciatura em Educação Física 6º

ao 9º)

40 03

Analista de Sistema (Secretaria de Administração) 40 02

TOTAL 183

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ANEXO III

CARTA DE CREDENCIAMENTO

A Empresa xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº, credencia o(a) Sr (a) xxxxxxxxx, inscrito (a) no CPF sob nº xxxxxxxxxxxxx, portador(a) do RG sob nº xxxxxxx, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados à Tomada de Preços nº 018/2015, assim como os poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, em nome do proponente, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas.

Local e data.

DIRETOR SÓCIO GERENTE OU EQUIVALENTE

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ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA

1. PROPONENTE:

2. OBJETO: contratação de empresa especializada em planejamento, organização, coordenação, e execução de concurso público, destinado ao preenchimento de vagas do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Coruripe.

2. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do serviço será de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da emissão de Ordem de Serviço.

3. A PROPOSTA DEVE SER ELABORADA EM CONSONÂNCIA COM OS SEGUINTES ITENS DO EDITAL:

PROJETO BÁSICO – ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E ATRIBUIÇÕES – ANEXO II

PROPOSTA DE PREÇOS: VALOR GLOBAL CONSIDERANDO O VALOR DE 3000 (TRÊS MIL) CANDIDATOS INSCRITOS:

VALOR POR EXTENSO:

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias

LOCAL, DATA, CARIMBO E ASSINATURA DA PROPONENTE.

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ANEXO V MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO DE CORURIPE (AL).

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORURIPE/AL, ente de Direito Público, Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Dr. Castro Azevedo, n° 47 – Centro – Coruripe/AL, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.264.230/0001-47, representada pelo Prefeito, Sr. Joaquim Beltrão Siqueira, aqui designada CONTRATANTE, e, do outro lado, ................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................., com sede e foro na ........................................................, neste ato representada por (.........., RG. nº .......... e CPF/MF nº .........), aqui designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que será regido pelas disposições da Lei 8.666/93, do Edital nº 018/2015 e seus Anexos (modalidade Tomada de Preços, integrante do Processo Administrativo nº 0930-024/2015) e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Planejamento, Organização, Realização e Processamento de Resultados de Concurso Público para provimento dos cargos do quadro permanente do Município de Coruripe/AL, conforme especificado no Anexo I do Edital em epígrafe. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO Parágrafo Primeiro – No preço contratado, estão incluídos todos os custos da CONTRATADA referentes a encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributários, despesas com transporte e materiais necessários à boa execução do serviço, além de quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento das obrigações contratadas, excluindo-se apenas a publicação dos editais, que ficará a cargo da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO O presente Contrato vigerá até a publicação definitiva do resultado final do Concurso, e apresentação do relatório final do concurso, e entrega dos documentos para envio a Secretaria Municipal de Gabinete e Procuradoria do Município. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO Parágrafo Primeiro – O valor correspondente às taxas de inscrições acima de 3000 (três mil) candidatos será o para a CONTRATADA com o objetivo de cobrir os custos operacionais e administrativos do presente certame, de acordo com o que foi estipulado na proposta vencedora. Parágrafo Terceiro – O valor estimado no item anterior poderá sofrer variações de acordo com volume de inscrições efetuadas no concurso. Parágrafo Quarto – O pagamento da parte realizar-se-á 50% (setenta por cento) após o encerramento das inscrições e 25 % (vinte e cinco por cento) após a realização das provas e 25 % (vinte e cinco por cento) após a divulgação do resultado final do concurso. Parágrafo Quinto – Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês pro rata. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas na legislação, neste Contrato ou dele decorrentes:

a) elaborar os editais de abertura e seus anexos;

b) aplicar as provas no Município de Coruripe e responsabilizar-se com despesas decorrentes de instalação, equipamentos, materiais didáticos e instrutores capacitados para prestação do serviço;

c) utilizar equipamentos e materiais próprios ou que estejam sob sua responsabilidade através de contrato de locação ou de procuração com fé pública lhe concedendo o direito de utilizar o

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equipamento para o objeto da licitação; os equipamentos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança.

d) reparar, corrigir, remover ou substituir o(s) materiais que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da notificação da Prefeitura à CONTRATADA;

e) submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações dos equipamentos ou materiais, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;

f) responsabilizar-se por todas as despesas de instalação, manutenção, equipamentos, materiais didáticos e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados;

g) as provas deverão ser elaboradas e aplicadas por profissionais qualificados e com experiência nesse tipo de atividade;

g.1) A substituição de qualquer um dos responsáveis durante a execução do contrato só será possível, por profissional, no mínimo, igualmente qualificado, mediante a expressa aprovação da Prefeitura Municipal de Coruripe/AL.

h) dispor de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços sem interrupção, obedecendo as disposições da legislação trabalhista;

i) relatar toda e qualquer irregularidade observada nos locais de execução do serviços;

j) responsabilizar-se por todos os danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados à Prefeitura ou a terceiros, por seus empregados ou cooperados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/93, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.

l) manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que for solicitado os comprovantes de regularidade fiscal;

m) apresentar ao CONTRATANTE nota fiscal/fatura, especificando todo o serviço realizado no mês;

n) solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;

o) divulgar o Edital e todas as fases do Concurso Público no sitio da contratada, na impressa, em jornais não oficias de grande circulação, e outros meios de comunicação;

p) disponibilizar a realização das inscrições via internet em sistema próprio no sitio da Contratada;

q) disponibilizar equipe habilitada e meios de comunicação (central telefônica de atendimento, endereço eletrônico, etc) para prestar informações sobre o Concurso Público, em dias úteis, no horário comercial;

r) Emitir listagem com os endereços dos locais de provas, nomes dos candidatos, distribuídos por sala, em ordem alfabética, para a Comissão do Concurso Público, bem como disponibilizar estas informações no sítio da empresa na rede mundial de computadores;

s) A contratada responsabilizar-se-á pela confecção e disponibilidade de boletim informativo ao candidato informando sua locação (endereço do local de prova, número de sua sala de prova, etc.), sendo este disponibilizado no sítio da contratada para consulta;

t) Elaborar, reproduzir e disponibilizar as listas de presença dos candidatos, disponibilizando-as nas respectivas salas de prova;

u) Diagramar e imprimir as provas em número que atenda ao total de inscritos, em formato de livreto, impresso e grampeado eletronicamente, com identificação do candidato em todas as páginas;

v) Confeccionar e imprimir em número adequado ao número de candidatos inscritos, folha de resposta para transcrição de sua resposta do caderno de questões e posteriormente realizar leitura ótica para obtenção do resultado e classificação;

x) Acondicionar os cadernos de questões e folhas de respostas em envelopes de plástico, que deverão ser colocados dentro de malotes com lacres, acompanhados dos Termos de Fechamento e Abertura de Malote. Os envelopes plásticos, malotes e lacres referidos serão fornecidos pela Contratada;

z) Elaboração de provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, inéditas;

aa) Confecção de cadernos de prova tipo brochura grampeada na lombar, com alta qualidade em seu acabamento sem intervenção humana;

bb) Provas identificadas com nome do candidato na capa e demais páginas da prova, data, turno, local e sala de aplicação, campo de assinatura do candidato, identificação do órgão e Concurso Público aplicado, identificação de controle por código de barras, identificação da empresa responsável pela aplicação das provas, bem como da empresa responsável pela confecção das brochuras;

cc) Aplicação das provas objetivas de múltipla escolha com sistema logístico de prevenção contra fraudes, inclusive com vários cargos presentes em uma mesma sala;

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dd) Personificação do Cartão de Resposta, possuindo em todos os cartões de respostas (inclusive os de candidatos ausentes) espaço e dispositivo apropriados para coleta de registro dactiloscópico/papiloscópico sem a utilização de tinta e com proteção adesiva contra rasuras;

ee) Cartões de respostas identificados somente por códigos numérico e códigos de barras, com canhoto destacável no qual constará a identificação do candidato com sua respectiva assinatura, e ainda, com campo apropriado para registrar o status do candidato;

ff) Cartões de respostas com logomarcas do órgão, da empresa responsável pela aplicação das provas, bem como da empresa responsável pela impressão dos mesmos;

gg) Correção digital dos Cartões de Resposta por meio sistema de leitura de marcas de alta precisão, com recorte automático de impressão digital;

hh) Aplicação prévia de todos os recursos provenientes do objeto ora contratado, com emissão de parecer dirigido à comissão;

ii) Divulgação no sitio da contratada, de todos os atos do Concurso Público até a homologação do resultado final;

jj) Documentação por sala composta de Lista de Presença, a qual constará a assinatura de todos os presentes e chancela na cor vermelha para os ausentes, Ata de Sala, cartões de rascunhos para serem entregues aos candidatos, nos termos do Edital;

kk) As provas realizar-se-ão em local(ais) situado(s) neste município;

ll) As provas objetivas serão aplicadas em um único final de semana, de preferência no domingo, em horário a ser definido e aprovado pelo Contratante. Deverá ser permitindo o acesso dos candidatos aos locais de prova até 30 (trinta) minutos antes do início de cada prova;

mm) Alocar até 40 (quarenta) candidatos por sala, nos locais de prova;

nn) Os locais das provas serão fornecidos pelo contratante se utilizando das unidades de ensino das redes municipal, estadual e federal;

oo) Contratar profissionais, que deverão estar devidamente identificados com crachás, para darem apoio logístico nesta fase de execução dos serviços, devendo a Contratada apresentar previamente ao Contratante a listagem com os nomes desses profissionais;

pp) Registrar em ata todos os procedimentos relativos à aplicação das provas;

qq) Contratar e treinar pessoal para aplicação da prova objetiva (fiscais e outros profissionais de apoio, através de manual orientativo elaborado pela contatada);

rr) Disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) fiscais em cada sala de prova, e fiscais volantes em número suficiente, sendo um do sexo masculino e outro do feminino, para acompanhar os candidatos nas saídas que se fizerem necessárias das respectivas salas.

ss) Divulgar os gabaritos da prova objetiva no sítio da empresa na rede mundial de computadores;

tt) Fazer a leitura das folhas de respostas da prova objetiva, utilizando processo digital, a partir do gabarito disponibilizado pela Contratada, no prazo estabelecido no cronograma do Edital, com o acompanhamento da Comissão do Concurso Público;

uu) Emitir relação em ordem alfabética, da qual constem número de inscrição, notas e ordem de classificação, dos candidatos aprovados;

vv) Divulgar o resultado do julgamento dos recursos contra os gabaritos das provas no sítio da empresa na rede mundial de computadores, de acordo com o estabelecido no Edital regulador do Concurso Público;

ww) Processar dados e emitir os resultados, respeitando os critérios de desempate especificados no Edital do Concurso Público;

xx) Emitir relatório impresso e fornecer arquivos informatizados em PDF com a classificação final e notas dos candidatos aprovados e encaminhá-lo à Comissão do Concurso Público;

yy) Divulgar, no sítio da Contratada na rede mundial de computadores, a listagem final de aprovados no Concurso Público, observado o cronograma do Edital;

zz) Em caso de alteração do gabarito, emitir novo relatório com o resultado final de classificação, atualizando-o no sítio da contratada na rede mundial de computadores, conforme cronograma do Edital;

aaa) Manter A CONTRATANTE, por meio do Gerente do Contrato, informado de todas as fases do serviço contratado e de todas as ações relativas a ele;

bbb) Apresentar Declaração ao Gerente do Contrato, até 2 (dois) dias antes da assinatura do instrumento contratual, na qual se obrigue a manter sigilo absoluto em relação às informações e aos documentos a que tiver acesso, em decorrência dos serviços contratados, sob pena de ver-se responsabilizada civil e criminalmente, sendo a responsabilidade extensiva aos seus responsáveis;

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ccc) Manter escala de profissionais que permita sua mobilidade, de forma a atender à demanda interna de serviços;

ddd) Garantir o sigilo e a segurança necessários ao Concurso Público, antes, durante e após a realização das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, decorrente de ação ou omissão de seus empregados, prepostos, etc.;

eee) responsabilizar-se pelos demais atos relacionados ao Concurso Público. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas na legislação, neste Contrato ou dele decorrentes:

a) fornecer, à CONTRATADA, a documentação e os dados necessários à execução dos serviços contratados, bem como lhe prestar verbalmente ou por escrito informações específicas que visem a esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços;

b) aprovar e publicar os editais, gabaritos e resultados;

c) promover divulgação do certame em no mínimo 02 (dois) jornais de grande circulação no Estado;

d) aprovar modelo de Requerimento de Inscrição e do Manual do Candidato;

e) definir cronograma para a realização do concurso.

f) fornecer locais apropriados para realização das diversas etapas do certame. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE SEGURANÇA a) As provas deverão ser impressas em gráfica própria com monitoramento por câmeras de segurança 24 horas ou conveniada, no ultimo caso a licitante deverá apresentar contrato de parceria de forma a garanti o sigilo das provas;

b) As provas deverão ser envelopadas em Envelopes plásticos com fechamento por adesivo Holt Melt de alta aderência. Fabricados em polietiliento, coextrusado em três camadas, de alta resistência ao rasgo e punctura,100% opaco de forma a garanti a inviolabilidade dos lacres.

c) Disponibilizar cópias fidedignas dos cartões resposta de maneira individual via sistema de internet, inclusive dos candidatos ausentes.

d) Correção eletrônica de cartões resposta por meio sistema de leitura de marcas de alta precisão.

e) Chancela e apregoamento dos ausentes antes do inicio das provas.

f) Utilização se envelopes lacráveis para que os candidatos possam guarda aparelhos eletrônicos.

g) Utilização de detectores de metais nas portas dos banheiros de todos os espaços que forem usados para aplicação do concurso público. CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO O regime de execução do presente Contrato será o de empreitada por preço Global. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES Se a CONTRATADA incorrer nas faltas previstas na Lei Federal nº 8.666/93, aplicar-se-ão, segundo a natureza e a gravidade da infração, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções:

a) multa, na forma prevista no Parágrafo Primeiro desta Cláusula e na Lei Federal nº 8.666/93;

b) suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 05 (cinco) anos;

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual;

d) descredenciamento do sistema de registro cadastral. Parágrafo Primeiro – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista a seguir:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive na recusa do adjudicatário em assinar o Contrato dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;

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b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;

c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. Parágrafo Segundo – As multas referidas neste artigo não impedem que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções legais, nem têm caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. Parágrafo Terceiro – A CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar, do pagamento devido à CONTRATADA, o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Contrato. Parágrafo Quarto – A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes do atraso no fornecimento do objeto deste Contrato, exceto os decorrentes de força maior ou de ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. Parágrafo Quinto – Após o trigésimo dia de atraso no serviço, a CONTRATANTE reservar-se- á o direito de optar por uma das seguintes alternativas:

a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;

b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total da paralisação ou atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos artigos da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Coruripe/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. De pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.

Coruripe - AL, de 2015.

CONTRATADA

CONTRATANTE