EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º...

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EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2012 Tipo: MAIOR DESCONTO POR LOTE Processo n.º: 0321/2011 OBJETO - Especificação técnica, condições, descrição e quantidade no Anexo I do Edital: 1 - Contratação de empresa para fornecimento de peças e acessórios para os veículos da EMATER-MG, lotados na Unidade Regional de Viçosa, núcleo de Ubá. RECIBO A Empresa ______________________________________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ____________________________________ ou pelo fax: _________________________________ ______________________ , aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PELO FAX: (31) 32933252 OU PELO TELEFONE: (31) 3349-8076 OU (31)3891-3155, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais Rua Vila Gianetti, 45 – Campus UFV – Viçosa – MG 36.570-000 Tel.: 31 3891-3155 1

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EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2012

Tipo: MAIOR DESCONTO POR LOTE

Processo n.º: 0321/2011

OBJETO - Especificação técnica, condições, descrição e quantidade no Anexo I do Edital:

1 - Contratação de empresa para fornecimento de peças e acessórios para os veículos da EMATER-MG, lotados na Unidade Regional de Viçosa, núcleo de Ubá.

RECIBO

A Empresa ______________________________________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ____________________________________ ou pelo fax: _________________________________

______________________ , aos _______ /_______ / _______

_________________________________________________(Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO DE LICITAÇÃOPELO FAX: (31) 32933252 OU PELO TELEFONE: (31) 3349-8076 OU (31)3891-3155,

PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2012

Tipo: MAIOR DESCONTO POR LOTE

Processo n.º: 0321/2011

OBJETOS - Especificação técnica, condições, descrição e quantidade no Anexo I do Edital:

1 - Contratação de empresa para fornecimento de peças e acessórios para os veículos da EMATER-MG, lotados na Unidade Regional de Viçosa, núcleo de Ubá.

ÍNDICE

1 – PREÂMBULO..................................................................................................................................03

2 – OBJETO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL ….....................................................................03

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO...............................................................................................04

4 - ENTREGA DOS ENVELOPES.......................................................................................................04

5 – CREDENCIAMENTO....................................................................................................................05

6 - PROPOSTAS COMERCIAIS..........................................................................................................06

7 – HABILITAÇÃO..............................................................................................................................07

8 – SESSÃO DO PREGÃO...................................................................................................................09

9 - RECURSOS....................................................................................................................................11

10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO..................................................................................12

11 – DISPOSIÇÕES SOBRE O CONTRATO......................................................................................12

12 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...................................................................................................13

13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS................................................................................................13

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS...............................................................................................................14

15 – IMPUGNAÇÕES DO EDITAL.....................................................................................................15

16 – CONSIDERAÇÕES FINAIS.........................................................................................................15

17 – ANEXOS....................................................................................................................................... 16

18 – FORO..............................................................................................................................................16

ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES COMERCIAIS..................................17

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.....................................................................18

ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO...........................................................................19

ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO OBJETO …......................................................................20

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NORMAS DA LICITAÇÃO

1 – PREÂMBULO

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER-MG, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública, no Escritório Local da EMATER-MG à Rua Ângelo Barleta, 39 – Centro - Ubá - MG – CEP:36.500-000 , para o fornecimento de peças e acessórios para veículos, com especificação contida nesse Edital e em seus Anexos.

Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009.

1.1 - O pregão será realizado pelo Pregoeiro Ângelo Antônio da Silveira e Equipe de Apoio, designados através da Portaria 252-21/2011 de 01/04/2011 e Portaria 463-02/2010 de 12/03/2010.

1.2 - A abertura da sessão de pregão terá início no dia 09/03/2012, às 9 horas.

1.2.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.

2 – OBJETO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

2.1 – OBJETOS - especificação técnica, condições, descrição e quantidade no Anexo I do Edital:

1 - Contratação de empresa para fornecimento de peças e acessórios para os veículos da EMATER-MG, lotados na Unidade Regional de Viçosa, núcleo de Ubá.

2.2 - Nos 05 (cinco) dias após data da publicação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre este ato convocatório, preferencialmente pelo e-mail [email protected], informando o número do processo licitatório. Outro meio é o fax nº (31) 3293 3252.

2.3 - Para fins de publicidade, as respostas aos pedidos de esclarecimentos e às consultas serão informadas no sítio www.emater.mg.gov.br juntamente com a minuta do edital ali também disponível.

2.4 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio www.emater.mg.gov.br - também, poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação, na sede da EMATER-MG, Av. Raja Gabáglia, 1.626, Gutierrez, Belo Horizonte – MG e na sede da repartição interessada (no endereço descrito no preâmbulo), ao custo de R$ 0,20 (vinte centavos) por folha, referente às cópias reprográficas, no horário das 8h e 30min às 11h e 30 min. e das 13h às 16h e 30 min.

2.5 – Os interessados e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse de participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio www.emater.mg.gov.br e as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.

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3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas e empresas individuais, legalmente estabelecidas no país, do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.

3.2 - Não poderá participar da presente licitação aquele que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:

a) esteja cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a EMATER-MG ou com a Administração Pública Estadual, ou que esteja inscritas no CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, Arts. 30 e 32 do Decreto Estadual 44.431/06; b) tenha sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;c) encontre-se sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, ou em liquidação judicial ou extrajudicial;d) empresas estrangeiras que não funcionem no país;e) empresas em sistema de consórcios e cooperativas;f) que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis e técnicos haja alguém que seja empregado ou dirigente da EMATER-MGg) inscritos no CAFIMP;h) nas demais hipóteses previstas no art. 9º da lei 8666/93.

3.3 - A participação neste certame implica aceitação e concordância com todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, bem como, declaração da licitante, sob as penas da lei, de que concorda e atende plenamente a todos os requisitos exigidos para participar do presente Pregão.

3.4 - A licitante obriga-se a declarar, sob as penas legais, a superveniência de fato impeditivo da sua habilitação.

3.5 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

3.6 - O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá as seguintes atribuições:a) a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio;b) responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;c) abrir as propostas de preços;d) analisar a aceitabilidade das propostas;e) desclassificar propostas indicando os motivos;f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de maior desconto;g) verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;h) declarar a vencedora;i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;j) elaborar a ata da sessão;k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologação e contratação.

4 - ENTREGA DOS ENVELOPES

4.1 - Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:

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LOCAL: EMATER/MG ENDEREÇO: RUA ÂNGELO BARLETA, Nº 39 – CENTRO – UBÁ – MG 36.500-000DATA: 09/03/2012HORÁRIO: 9 HORAS

4.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

EMATER/MGPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012ENVELOPE N.º 01“PROPOSTA COMERCIAL”PROPONENTE: ---------------------------------------------

EMATER/MGPREGÃO PRESENCIAL Nº: 003/2012ENVELOPE N.º 02“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”PROPONENTE: ---------------------------------------------

4.3 - A EMATER/MG não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.

5 – CREDENCIAMENTO

5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;

5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma do outorgante (ou do seu do representante legal) reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente;

5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração com firma reconhecida ou de credenciamento realizado por dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações estatutárias ou contratuais também em vigor (no caso de estatuto ou contrato social não consolidado), no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5.4 - O documento de credenciamento por procuração deverá obedecer ao modelo do Anexo IV.

5.5 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capitulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinadas no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº 6419/2007, e devido a necessidade de identificação pelo Pregoeiro, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, bem como, entregar ao pregoeiro: a) ou a certidão original (ou sua cópia autenticada ) expedida pela respectiva Junta Comercial ou pelo Registro competente que comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 8º, Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007); b) ou cópia autenticada do seu instrumento constitutivo devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica) no qual conste a adição ao nome empresarial das expressões “Microempresa” ou

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Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP” (art. 3º, caput e § 2º, daquela Instrução).

5.6 - O descumprimento do subitem 5.5 significará renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro de conferir ao licitante os benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame;

5.7 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita às consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.

5.8 – A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverão apresentar Declaração assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor.

6 - PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital, e deverão constar:

6.1.1 - Razão Social, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente (este se houver);

6.1.2 – Desconto total por lote.

6.1.3 - Nos descontos finais deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.

6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem exatamente o objeto desta licitação;

6.3 – O desconto será expresso com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo desconsideradas as demais;

6.4 - Excluindo-se os erros claramente percebidos, não se admitirá proposta com desconto superestimado ou que resulte em valor zero, incompatível com os descontos praticados pelo mercado, cujos respectivos encargos foram acrescidos aos preços;

6.5 - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a abertura das mesmas.

6.6 - PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS: 12 (doze) horas, contadas a partir da solicitação por parte da EMATER-MG.

6.7 – Local de Entrega: Escritório da EMATER-MG - Localizado na Rua Ângelo Barleta, 39 – Centro - Ubá - MG – CEP:36.500-000

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7 – HABILITAÇÃO

7.1 - A licitante deverá apresentar, para sua habilitação, o envelope de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, na data e no horário estabelecidos, contendo os seguintes documentos necessários à habilitação, que deverão estar com prazo de validade vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da EMATER-MG, ou publicação em órgãos da Imprensa Oficial. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.

7.2 - A leitura do edital, sua interpretação, assim como a comprovação da documentação de habilitação abaixo descrita, incluindo a sua entrega ao Pregoeiro, é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante interessada.

7.3 - Habilitação jurídica:

a) Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes e do contrato.

b)Inscrição na respectiva Junta Comercial, no caso de empresário pessoa física;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d) Inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro, ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

7.4 - Declaração que não emprega menor:

Declaração da empresa de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos termos do Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, conforme a seguir:

DECLARAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação) (nome do licitante)................................................, inscrito no CNPJ n.º ..............................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ................................... e do CPF nº ....................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

Data e local_____________________________________assinatura do Diretor ou Representante Legal

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7.5 - Regularidade fiscal:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante;)

c) Certidão de Regularidade de Débito – (CND) junto ao INSS ( Lei nº 8.212, de 24 de julho 1991 e Decreto n. º 612, de 21 de julho de 1992);

d) Certificado de Regularidade relativo ao FGTS – CRF/FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal (Lei n. º 8.036, de 11 de maio de 1990);

e) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais Quanto à Dívida Ativa da União;

f) Certidão de Regularidade de Débitos para com a Fazenda Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante;

g) Certidão de Regularidade de Débitos Fiscais do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante;

7.5.1 - A consulta ao CAFIMP e CAGEF será feita pelo Pregoeiro que deverá atestar, ou juntar comprovante, de que a licitante não está inscrita no mesmo;

7.5.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim definidas no Capítulo II, da Lei Complementar nº 123/06, será assegurado a essas empresas o prazo de dois (02) dias úteis, contando do momento em que a licitante beneficiada for declarada vencedora do respectivo certame pelo Sistema, prorrogáveis por igual período, a critério da EMATER-MG, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

7.5.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14 do Edital;

7.5.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.5.1 acima, implicará decadência do direito à contratação.

7.6 – Regularidade Trabalhista:

7.6.1 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, acesso através do site:

http://www.tst.jus.br/certidao

7.7 - Qualificação econômico-financeira:

7.7.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, de Liquidação Judicial e de Pedido de Homologação de Plano de Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 180(cento e oitenta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.

7.8 - Qualificação técnica:

7.8.1 - Comprovação de que a licitante forneceu produtos de natureza semelhante ou compatível ao indicado no Anexo I do presente edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s) e em papel timbrado da empresa declarante; desde que não seja da EMATER-MG.

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7.7.2 - Cumprir e possuir as exigências do Anexo I, em especial do item 1 deste Edital;

7.8 - Licitante previamente cadastrado na SEPLAG/MG:

7.8.1 - A licitante poderá apresentar Certificado de Registro Cadastral Completo – CRC, emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão, do Estado de Minas Gerais, com a validade em vigor. O CRC substituirá os documentos correspondentes e que sejam exigíveis para habilitação. Os documentos a serem substituídos deverão constar expressamente dos respectivos cadastros e estarem dentro da validade, sob pena de inabilitação da licitante.

7.8.2 - No caso de não constar no cadastro de fornecedores documento exigido no Edital, a licitante detentora da melhor proposta deverá complementar, imediatamente, por meio de fax, cópia da documentação exigida e enviar, no prazo de 2 (dois) dias, o original ou cópia autenticada.

8 -SESSÃO DO PREGÃO

8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das licitantes proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.

8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;

8.2.2 - O Pregoeiro classificará a autora da proposta adotando o critério de MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DA MONTADORA, observadas as especificações, prazos para fornecimento e demais condições definidas neste Edital e na legislação pertinente., considerando também aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior desconto do respectivo lote, para participarem dos lances verbais, ressalvado o disposto na Lei Complementar 123/2006;

8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os percentuais de desconto oferecidos nas propostas apresentadas;

8.2.4 - Será desclassificada a proposta que:

8.2.4.1 - não se refira à integralidade do objeto do lote proposto pela licitante ou não atenda a este instrumento convocatório;

8.2.4.2 – Resulte em percentuais de desconto simbólicos, irrisórios ou que resulte em preço de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei 8.666/93;

8.2.4.3 - for ofertada por licitante inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, conforme Art. 32, III, do Decreto Estadual nº 44.431/2006.

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8.3 - LANCES VERBAIS

8.3.1 - Às licitantes classificadas, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor desconto e os demais;

8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances;

8.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante na etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

8.4 – JULGAMENTO

8.4.1 - Para julgamento será adotado o critério MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DA MONTADORA OFERTADA AO PÚBLICO PARA O LOTE ÚNICO, observadas as especificações, prazos máximos para fornecimento, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade, além das demais condições definidas neste edital e na legislação pertinente, inclusive com a verificação pelo Pregoeiro de inscrição ou não impeditiva contra a vencedora no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.

8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

8.4.2.1 - Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto e o valor estimado da contratação.

8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu desconto resulte em preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar para que seja obtido melhor preço, nos termos do art. 8º, XII, do Decreto Estadual 44.786/08.

8.4.3 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

8.4.3.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão, desde que atendidos os demais termos deste edital;

8.4.3.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

8.4.3.2.1 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

8.4.3.2.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão (perda do direito pelo decurso do prazo).

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8.4.3.3 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

8.4.4 - Sendo aceitável a oferta de maior desconto percentual, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

8.4.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

8.4.6 - Se a proposta não for aceitável ou se a proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação da proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.

8.4.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

Parágrafo único - A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta Condição, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste Pregão.

8.4.7 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor desconto.

8..4.8 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelas licitantes que estiverem presentes.

8.4.9 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, às licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.

9 - RECURSOS

9.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentarem contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos;

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9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a decadência do direito de recurso;

9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

9.6 - O resultado do recurso será publicado em extrato na impressa oficial de Minas Gerais e no sítio: www.emater.mg.gov.br. Sua íntegra ficará à disposição das licitantes no quadro de avisos da sede da Repartição Interessada da EMATER-MG indicada no Preâmbulo.

10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 - Não tendo sido interpostos recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante cuja proposta for considerada vencedora e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. Decididos os recursos porventura interpostos, tanto a adjudicação quanto a homologação caberão à autoridade competente.

11 – DISPOSIÇÕES SOBRE O CONTRATO

11.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a proponente adjudicatária, desde que credenciada no Cadastro de Fornecedores - CAGEF e não incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, poderá ser convocada para assinar o Contrato de Fornecimento de Material, hipótese em que a proponente vencedora terá o prazo estipulado neste edital para a entrega do objeto desta licitação, a contar da data de assinatura do Contrato, sob pena de aplicação da Lei Estadual nº 13.994/01, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, com as alterações do Decreto Estadual nº 44.515, de 14 de maio de 2007.

11.1.1 - A recusa injustificada da proponente vencedora em assinar o Contrato, sujeita-la-á à aplicação das sanções previstas no item 13 deste edital;

11.1.2 - A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto da contratação desta licitação ficará sob responsabilidade de empregado (s) expressamente designados (s) pelo Setor Solicitante indicado no preâmbulo, e o recebimento ocorrerá nos termos dos arts. 67 a 76 da Lei 8.666/93, rejeitando a EMATER-MG o objeto executado ou entregue em desacordo com o contrato. Igualmente cabe à CONTRATADA a indicação expressa de preposto para representá-la junto à EMATER-MG;

11.1.3 - Na hipótese da vencedora do processo licitatório não ser previamente credenciada no CAGEF, o seu credenciamento poderá ser realizado pela Comissão de Cadastramento, de que trata o art. 9º do Decreto Estadual nº 44.431/06, ou pelo setor de compras responsável, observado o disposto no art. 11 e 12 do citado Decreto;

11.1.4 - A adjudicatária, durante a vigência do Contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação na ocasião da assinatura do contrato;

11.1.5 - Caso a adjudicatária não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, conforme o caso, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocadas, para assinar o Contrato, as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato;

11.1.6 - Constituem obrigações da LICITANTE VENCEDORA as previstas no Código de Defesa do Consumidor, na Lei 8.666/93, em especial seus artigos 58, 68, 69, 70, 71, 77 e nas demais cláusulas deste edital.

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11.2 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou receber a Ordem de Fornecimento/serviço, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento do ofício convocatório.

11.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

11.4 - O objeto contratado será recebido provisoriamente nos termos do art. 73, I, “a”, ou II, “a”, da Lei 8.666/93, podendo ser dispensado o recebimento provisório nos termos do art. 74 da mesma Lei.

11.4.1 - O objeto contratado será recebido definitivamente em até 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, nos termos do art. 73, I, “b”, ou II, “b”, c/c § 3º, da Lei 8.666/93.

11.5 - A CONTRATADA fica obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o recebimento previsto no subitem 11.4 não importará a sua aceitação.

11.6 - Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei 10.406, de 10/01/2002 – Código Civil Brasileiro - e da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

11.7 - A existência e a atuação da fiscalização da EMATER-MG em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da CONTRATADA quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou, suas consequências e implicações perante a terceiros, próximas ou remotas.

11.8 - O pagamento relativo aos produtos contratados será feito pela EMATER–MG sem correção financeira, em até 5 (cinco) dias úteis, após consulta ao CAFIMP e a aceitação definitiva do objeto, com a Nota Fiscal/ Fatura correspondente, observados pela Administração os artigos 32, I e 30 do Decreto Estadual 44.431/06.

11.9 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida, em conformidade com as solicitações da EMATER-MG, no valor correspondente aos produtos ou serviços definitivamente recebidos.

11.10 - Caso haja irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação sem erros.

11.11 - Somente será aceita a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, conforme inciso I da cláusula segunda do protocolo ICMS 42. A obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual-MEI, de que trata o art. 18-A da LC nº 123/2006 e às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

12 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 - A dotação orçamentária para pagamento das obrigações originadas desta licitação correrão por conta das verbas PROGRAMA GERAL E CERTIFICA MINAS CAFÉ– DOTAÇÃO 3041 20 606 119 4400 0001 339030 70 1 0 e 3041 20 665 208 1047 0001 339030 10 1 0.

13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou se recusar ao fornecimento, deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e, será descredenciado no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e nas demais cominações legais

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13.2 – Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no art. 12 da Lei Estadual 14.167/02, c/c art. 87 da Lei Federal 8.666, de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei 14.184, de 31 de Janeiro de 2002, além dos seguintes critérios:

13.2.1 – advertência escrita, comunicando formalmente desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;

13.2.2 – multas, observando os seguintes limites máximos:

13.2.2.1 - 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviços não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida;

13.2.2.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da adjudicatária em efetuar o reforço de garantia (quando exigida no contrato);

13.2.2.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.

13.2.3 – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo definido no art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/02 e no art. 27 do Decreto 44.431/06.

13.3 – O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 13.2.2, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º, do art. 56, da Lei Federal 8.666/93, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.

13.4 – As penalidade de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.

13.5 – As demais sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, no respectivo processo.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.

14.1.1 - A apresentação de proposta significa o pleno conhecimento, a aceitação e a integral concordância, por parte da licitante, com as condições deste edital.

14.2 - Será concedida vista ao processo, às licitantes interessadas, tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.

14.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, motivadamente, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos

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destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.14.4 - É vedado à licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

14.5 - No interesse da EMATER/MG, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993;

14.5.1 - A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;

14.5.2 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.

14.6 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.

14.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

14.8 - Somente será aceita a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, conforme inciso I da cláusula segunda do protocolo ICMS 42. A obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual-MEI, de que trata o art. 18-A da LC nº 123/2006 e às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

14.9 – As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não se comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação, nos termos da Lei Estadual 14.167/02, art. 5º, § único.

15 - IMPUGNAÇÕES DO EDITAL

15.1 - Qualquer pessoa, que tenha interesse no processo licitatório e sob as penas do Art. 93 da Lei 8.666/93, poderá solicitar providências ou impugnar o edital, desde que o faça em até 5º dia após a publicação, dirigindo-se ao (à) Pregoeiro (a) da EMATER-MG, devendo ser protocolizado o pedido por escrito na sede da repartição interessada da EMATER-MG (indicada no Preâmbulo), ou pelo e-mail [email protected], informando o número do processo.

15.1.1 - Cabe ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

15.2 - Não serão conhecidas as impugnações ao edital fora do prazo legal ou subscritas por representante de licitante que não comprove poder legal de representação.

15.3 - A decisão sobre a impugnação será publicada em extrato na impressa oficial de Minas Gerais e sua íntegra ficará à disposição dos interessados no quadro de avisos da sede da repartição interessada da EMATER-MG (local indicado no Preâmbulo) e no sítio: www.emater.mg.gov.br.

16 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

16.1 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

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16.2 - As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

16.3 - Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da EMATER/MG, devidamente motivada, com republicação de aviso e edital.

16.4 – A Administração da EMATER-MG poderá exigir do adjudicatário as diligências necessárias para seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, objetivando atender o art. 5º, do Decreto Estadual nº 44.431/06.

16.5 – Cabe à Licitante vencedora responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato/ordem de fornecimento. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato/ordem de fornecimento ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

16.6 - Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

16.7 - Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.

16.8 - Vinculação ao edital de licitação e à proposta apresentada.

17 – ANEXOS

São partes e integram este Edital os seguintes anexos:

ANEXO I – Especificações Técnicas e Condições Comerciais;

ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;

ANEXO III – Modelo de Credenciamento;

ANEXO IV – Minuta do Contrato do Objeto

18 - FORO

As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Belo Horizonte - MG, com exclusão e renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Viçosa, 09 de fevereiro de 2012.

“Original assinado por”

Glênia Goretti de Paula AlvesPresidente Comissão Permanente de Licitação.

Ângelo Antônio da Silveira

PregoeiroEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais

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16

ANEXO I

========================================================================

DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

========================================================================

1 – OBJETO

Aquisição de peças e acessórios genuínos e/ou de primeira linha para veículos da marca Fiat, lotados na EMATER-MG Unidade Regional de Viçosa, núcleo de Ubá.

LOTE ÚNICO

ITEM ESPECIFICAÇÃO

01 Aquisição de peças e acessórios genuínos e/ou de primeira linha para veículos da marca FIAT, lotados na EMATER-MG Unidade Regional de Viçosa, núcleo de Ubá. Critério de julgamento: Maior desconto sobre a tabela da montadora ofertada ao público.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1 – Para a contratação descrita no lote único, a CONTRATADA deverá atender às exigências abaixo:

1.1.1 – As peças não poderão ser cobradas com valores acima dos fixados nas tabelas de preços das montadoras ou de seus distribuidores nacionais ou de concessionárias, devendo ser respeitado, ainda, o desconto ofertado pela CONTRATADA neste certame licitatório.

1.1.2 – A peças deverão ser fornecidas com garantia mínima de 06 (seis) meses, a partir da data de entrega, constante na Nota Fiscal.

1.1.3 – A CONTRATADA deverá manter atualizada a tabela de preços de peças fornecidas pela montadora e fornecer cópia para acompanhamento da EMATER-MG.

1.1.4 – As peças devem ser novas e originais. O fornecimento de peças similares ou não originais devem ser previamente autorizadas pela EMATER-MG, somente se admitindo na hipótese de não fabricação das originais.

1.1.5 – Os materiais (peças e acessórios para veículos) fornecidos, serão para as manutenções corretivas, quando houverem e manutenções preventivas, que ocorrem à cada 5.000 km rodados.

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

(em papel timbrado da proponente)

PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO PRESENCIAL N.º ___/2012 PROCESSO N.º: 321/2011

Dados a constar na proposta Preenchimento pelo proponenteRazão Social.....................................CNPJ................................................Endereço..........................................Telefone/Fax....................................Nome do Signatário ........................Estado civil do Signatário...............Identidade do Signatário................Nacionalidade do Signatário..........CPF do Signatário...........................

Do Objeto

ITENS DO LOTE N.º DO LOTE: ____________

DESCRIÇÃO DO LOTE

Desconto Geral: _________ (_____________________________________________)

Prazo de Validade da Proposta......Declaro que para formulação do desconto proposto foram incluídos nos preços todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus Anexos.OBS.:

Local e data: ______________

__________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa

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Tel.: 31 3891-315518

ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO

PROCURAÇÃO

A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º ________________, com sede à ______________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)

pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),

a quem confere(m) amplos poderes para junto a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos e entes públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas a licitação promovida pela EMATER/MG, Pregão nº ..., processo nº ...).

Local, data e assinatura

RECONHECER FIRMA(S)

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Tel.: 31 3891-315519

ANEXO IV

Contrato para o fornecimento de peças conforme descrito e especificado no Anexo I do Edital.

LOTES: AQUISIÇÃO DE PEÇAS

A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG, com sede na Av. Raja Gabáglia, 1626, Bairro Gutierrez, em Belo Horizonte-MG, por sua repartição interessada: Unidade Regional de Viçosa, com endereço na Rua Vila Gianetti, 45 – Campus UFV – Viçosa – MG CEP. 36.570-000 , CNPJ n° 19.198.118/0316-79, Inscrição Estadual n° 062.202.262-0070, doravante denominada EMATER-MG representada pelo seu Gerente ___________, brasileiro, ________, ______________, portador da carteira de identidade n.º __________ SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº.____________, residente e domiciliado na Rua ____________, n° _______ apto _______, em ___________-MG, e a empresa vencedora do Pregão Presencial n.º _______/2011, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ____________, com sede na Rua __________, _______, em _______-_____, neste ato representada pelo seu __________, ________, portador da carteira de identidade n.º __________ ___________, inscrito no CPF nº ______________, residente e domiciliado na Rua ____________, n.º _____, _____________, em ___________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e na legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente contrato tem por objeto o fornecimento de peças e acessórios para veículos da linha _______ de propriedade da EMATER/MG, para atender demanda da Unidade Regional de Viçosa, núcleo de Ubá.

1.2 - O fornecimento de peças a que se refere o presente contrato será efetuado a partir de solicitação da EMATER/MG .

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE CONTRATO

2.1 - Deram origem a este contrato e dele fazem parte integrante, independente de transcrição, os seguintes documentos:

a) Processo n.º _____/2011.

b) Edital de Pregão Presencial nº ____/2012 com todos os seus anexos.

c) Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA.

d) Projeto Básico.

CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO

3.1 - A contratação deu-se através de procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, sob o regime de execução para fornecimento de peças e acessórios de forma parcelada, conforme necessidade e pedido da EMATER/MG - Unidade Regional de Viçosa, núcleo de Ubá.

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Tel.: 31 3891-315520

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 - O pagamento será efetuado, após consulta ao CAFIMP, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, acompanhada de cópias dos pedidos feitos pela EMATER-MG.

4.2 - Caso haja irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, essa será devolvida à CONTRATADA para a devida regularização, caso em que o prazo referido no caput da cláusula quarta será recontado a partir da sua reapresentação sem erros.

4.3 - Na nota fiscal e/ou fatura deverá, obrigatoriamente, serem identificados os produtos (peças, materiais e acessórios) fornecidos, o desconto ofertado, o valor unitário e o valor total, a placa e km do veículo para o qual se destinam os produtos.

4.4 - O CNPJ constante da nota fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.

4.5 - Somente será aceita a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, conforme inciso I da cláusula segunda do protocolo ICMS 42. A obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual-MEI, de que trata o art. 18-A da LC nº 123/2006 e às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

4.6 - O pagamento será feito através de crédito bancário na conta nº ______, Agência _______, do Banco _____, em nome da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1 - O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - São obrigações da CONTRATADA, as contidas no Edital e legislação aplicável.

6.2 - As peças deverão ser fornecidas com garantia mínima de 06 (seis) meses, a partir da data da entrega.

6.3 - A CONTRATADA deverá manter atualizada a tabela de preços de peças fornecida pela montadora e fornecer, à EMATER-MG, cópia para acompanhamento à EMATER/MG.

6.4 – Fornecer, à EMATER-MG, nota fiscal, juntamente com cópia dos pedidos feitos pela EMATER/MG, já incluindo todos os impostos e encargos no preço unitário e no preço total.

6.5 - Responsabilizar-se pelo transporte dos materiais, de seu estabelecimento até o local determinado para a entrega, sem ônus para a EMATER/MG.

6.6 - Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à EMATER/MG ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.

6.7 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

6.8 - Fornecer as peças em um prazo máximo de 12 (doze) horas a contar da solicitação feita pela EMATER/MG;

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Tel.: 31 3891-315521

6.9 - Fornecer peças novas e originais. Ressalvado o direito do fornecimento de peças similares, de 1º linha, do mercado paralelo, em face de não existência das peças originais no mercado, mediante prévia autorização da EMATER-MG;

6.10 - Comprovar, mensalmente, por meio de certidão negativa de débito, regularidade junto ao INSS e FGTS através de certidão negativa de débito, em face ao disposto no Art. 195, § 3º da Constituição Federal e nos Arts. 55, inc. XIII e 78, inc. I, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.

6.11 – A CONTRATADA deverá manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMATER-MG

7.1 - Garantir a efetivação do pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.

7.2 – Publicar o extrato do contrato no Diário Oficial do Estado;

7.3 – Encaminhar, à CONTRATADA, os pedidos conforme previsto no Anexo I;

7.4 - Conferir e fiscalizar a execução do contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 - O presente contrato terá o valor estimado total de R$ .................... (............), para o período de 12 meses, correndo as despesas à conta da verba/dotação ______________________________, não constituindo garantia de faturamento.

CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE

9.1 - Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior mencionadas no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela EMATER/MG ou causados a terceiros, por ato ou fato comissivo ou omissivo da CONTRATADA ou de seus prepostos.

9.2 - Em caso de ocorrências de prejuízos e danos previstos no item anterior, a EMATER/MG poderá abatê-lo das faturas relativas ao fornecimento dos produtos, ou se inviável à compensação, promover a cobrança judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1 – Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no no art. 12 da Lei Estadual 14.167/02, c/c art. 87 da Lei Federal 8.666, de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei 14.184, de 31 de Janeiro de 2002, além dos seguintes critérios:

10.2 – advertência escrita, comunicando formalmente desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;

10.3 – multas, observando os seguintes limites máximos:

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10.3.1 - 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado.

10.3.2– 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da adjudicatária em efetuar o reforço de garantia (quando exigida no contrato); 10.3.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.

10.4 – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo definido no art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/02 e no art. 27 do Decreto 44.431/06.

10.5 – O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 13.2.2, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º, do art. 56, da Lei Federal 8.666/93, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.

10.6– As penalidade de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.

10.7 – As demais sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, no respectivo processo..

10.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por parte da EMATER/MG, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o ressarcimento financeiro será calculado a partir do dia subsequente ao vencimento da fatura, até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação de multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor da fatura vencida.

CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS CASOS DE RESCISÃO

11.1 - Este Contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no Art. 77 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93.

11.2 - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a EMATER/MG autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VÍNCULO TRABALISTA

12.1 - Não há vinculo trabalhistas entre a EMATER/MG e a CONTRATADA ou empregados desta;

12.2 - A CONTRATADA é responsável por todos os encargos e ônus resultantes do cumprimento do contrato;

12.3 - Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura deverá sob pena de não recebimento, enviar a cópia do comprovante do pagamento do salário FGTS e INSS dos empregados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

13.1 - Este contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos Arts. 58 e 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

13.2 - As alterações a que faz menção o item 13.1 desta cláusula serão celebradas mediante termo aditivo.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela EMATER/MG, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1 - Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em quatro vias de igual teor e forma conjuntamente com duas testemunhas.

Ubá, .......de...................................... de 2012.

____________________________ _____________________________CONTRATANTE CONTRATADA

Testemunhas:

______________________________ ____________________________Nome: Nome:CPF: CPF:

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