EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2012 PROCESSO … · contratação de empresa especializada...

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SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA F FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA” SEDE: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2012 PROCESSO Nº 001/2012 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.br OC Nº 171201170472012OC00006 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 09/03/2012 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/03/2012 – às 10:00 hs. A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE S. PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luis Antônio nº 554, Bela Vista, São Paulo (SP), neste ato representada pelo Senhor Alexandre Ribeiro Mustafa, Diretor Adjunto de Administração e Finanças, usando a competência delegada pelo artigo 32, itens 11 e 12 de seu Regulamento Geral, pelos artigos 3º e 7º, inciso l, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM – PROCESSO ITESP Nº 001/2012, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de ginástica laboral, que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC – 52 de 26/11/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução GEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no e-CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br , www.bec.fazenda.sp.gov.br , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. I - DO OBJETO

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SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA F FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

“JOSÉ GOMES DA SILVA”

SEDE: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2012 PROCESSO Nº 001/2012 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.br OC Nº 171201170472012OC00006 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 09/03/2012 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/03/2012 – às 10:00 hs. A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE S. PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luis Antônio nº 554, Bela Vista, São Paulo (SP), neste ato representada pelo Senhor Alexandre Ribeiro Mustafa, Diretor Adjunto de Administração e Finanças, usando a competência delegada pelo artigo 32, itens 11 e 12 de seu Regulamento Geral, pelos artigos 3º e 7º, inciso l, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM – PROCESSO ITESP Nº 001/2012, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de ginástica laboral, que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC – 52 de 26/11/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução GEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no e-CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, www.bec.fazenda.sp.gov.br , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. I - DO OBJETO

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“JOSÉ GOMES DA SILVA”

SEDE: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de ginástica laboral aos funcionários da sede da Fundação ITESP, conforme especificações técnicas do MEMORIAL DESCRITIVO, anexo I, do presente Edital. II - DA PARTICIPAÇÃO: 1 - Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – e-CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo à Resolução SF n° 23, de 25/07/2005. 1.1 - O registro no e-CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 1.2 - As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no e-CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br. 2 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 3 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6 – Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 6, bem como para fruição do beneficio da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f” do item 9, ambos do título V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte , ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.

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III - DAS PROPOSTAS 1 - As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital. 2 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: Preço total, do item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 2.1 - Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.2.1 do título V e do subitem 1.1 do título X deste Edital. 3 - O Pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação às especificações do produto contidas no anexo, bem como determinar que a mesma seja analisada pela equipe de apoio. 4 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. 5 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. IV - DA HABILITAÇÃO 1 - O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 9, do título V do Edital mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;

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d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Prova de situação regular junto à Fazenda Estadual, constando de Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual da Sede do licitante ou Certidão de não contribuinte, em que conste o fundamento legal da isenção; d) Prova de situação regular junto à Fazenda Municipal, constando de Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal da Sede do licitante ou Certidão de não contribuinte, em que conste o fundamento legal da isenção. e) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativa a tributos federais e dívida ativa da União. g) Prove de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943. 1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil ou por certidão cível que comprove a inexistência deste tipo de ações. 1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES

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1.4.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 – anexo IV; b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração – anexo V; c) assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho - anexo VI; 1.4.2 - As declarações citadas acima, deverão ser enviadas via fax (011 – 3293-3337), ou e-mail ([email protected] ) para a CONTRATANTE, mediante solicitação do Pregoeiro, somente para a empresa vencedora. 1.4.3 - Em se tratando de cooperativa, a licitante deverá apresentar ainda o seguinte: a) Comprovação de seu Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971; b) Indicação de gestor encarregado de representa-la com exclusividade perante a contratante. 1.4.4 - A licitante deverá apresentar documento formal assinado por fornecedor comprovando a utilização de software on line (Software de Ginástica Laboral) para gerenciamento e controle de programa de Ginástica Laboral por no mínimo 02 (dois) anos. 1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 1.5.1 – Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com seus respectivos endereços, em nome da CONTRATADA, comprovando a prestação de serviços com características semelhantes às do objeto e a sua atuação no mercado como empresa especializada em Ginástica Laboral há mais de 03 (três) anos. 1.5.2 – A licitante deverá disponibilizar um profissional graduado em Fisioterapia para acompanhamento periódico das atividades de um profissional graduado em Educação Física para ministrar as aulas, devendo ambos os profissionais estar devidamente registrados nos respectivos órgãos de classe e possuírem experiência prática em Ginástica Laboral e gerenciamento de pessoas, a ser comprovada mediante apresentação de curriculum vitae. 2 - DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. V - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO

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1 - No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1 - Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação. 2.1.1 - A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 2.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 2.2.1 – Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, título III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV. Lei federal nº 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal nº 8.212/91. 2.3 - O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 3 - Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 4 - Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 4.1 - A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 4.1.1 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores às propostas de menor preço, observada a redução mínima entre eles de R$ 80,00 (oitenta reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 4.1.1.1 - A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item. 4.2 - A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.

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4.2.1 - A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances. 4.3 - No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 4.4 - A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2. 5 - Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 5.1 - Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante. 6 - Com base na classificação a que alude o item 5 deste título, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 6.1 - A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência. 6.1.1 - A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1. 6.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1. 6.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007,não

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será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o item 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do e-CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no título IV deste edital; b) Caso os dados e informações constantes no e-CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no título IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações; b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (11) 3293-3337 ou por correio eletrônico para o endereço “ [email protected] “; c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste item 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.4.2, do título IV, deste edital. d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste item 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;

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e) Os originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial – nos termos do artigo 32, da Lei 8.666/93, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP (CEP: 01318-000), GT Licitações e Contratos, no 3º andar, aos cuidados de Luciana Regina de Jesus Siqueira, no horário de 8 às 17 horas, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; f) Nos termos do que dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Complementar federal nº 123/2006 e da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, durante a realização do pregão eletrônico e na fase de habilitação, as microempresas, as empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverão apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal exigíveis conforme discriminados nas alíneas “a” a “f”, do subitem 1.2 do título IV deste Edital, os quais serão admitidos e não impedirão a habilitação provisória mesmo que contenham restrições quanto à comprovação de regularidade. Entretanto, a regularidade deverá ser comprovada posteriormente, conforme estabelecido nos itens 10 e seguintes deste título V; g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico. 10 - A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do item 9 deste título V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11 - A comprovação de que trata o item 10 deste título V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas, com efeito, de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 12 - Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste Título V. 13 - Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste título V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo item 11.

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14 - Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 10 a 13, deste título V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5 do mesmo título V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 10 a 13 do título V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 2 - Havendo interposição de recurso, na forma indicada no item 1 deste título, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP, no GT Licitações e Contratos. 2.1 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na sede da Fundação ITESP, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP, no GT Licitações e Contratos, observados os prazos estabelecidos no item 2, deste título. 3 - A falta de interposição na forma prevista no item 1 deste título importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação. 4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6 - A adjudicação será feita pelo preço total do item.

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7 - A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame. 7.1 - Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha a ser entregue diretamente na sede da Fundação ITESP, na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554, 3º andar, no GT Licitações e Contratos, aos cuidados da Pregoeira, Sra. Luciana Regina de Jesus Siqueira. 7.2 - Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 7, deste título VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta. VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1 - À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2 - A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade; b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital. 3 - A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. VIII - DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO. 1 – O objeto desta licitação deverá ser executado na Sede da Fundação ITESP, na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 – Bela Vista – São Paulo (SP), suportando a CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, em conformidade com o estabelecido no Anexo I (Memorial Descritivo) e demais anexos integrantes deste Edital.

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IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 1 - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no item 1 do título X deste edital. 2 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação. 3 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas e uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável. X - DOS PAGAMENTOS 1 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará para a Sede da Fundação ITESP, na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 – Bela Vista – São Paulo (SP), após cada período mensal de prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir. 1.1 – A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do título III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/ fatura apresentada para efeito de pagamento. 2 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias. (art. 2º do Decreto Estadual nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no local indicado no item 1 deste título X supra e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, de que trata o subitem 20 do item IX deste edital. 3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item X começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções. 4 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.

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5 - Havendo atraso nos pagamentos por culpa da CONTRATANTE, sobre o valor devido incidirá atualização monetária nos termos da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. 6 – Constitui condição para efetuar o pagamento a inexistência de registros em nome da contratada no ‘Cadastro informativo dos créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de são Paulo’ – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião de sua efetivação. XI - DA CONTRATAÇÃO 1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato 1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste título XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 2 - O contrato será celebrado com duração de 09 (nove) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da sua assinatura, de modo que os serviços serão efetivamente executados nos meses de março, abril, maio e junho de 2012 (1ª execução) e agosto, setembro, outubro e novembro de 2012 (2ª execução), as terças e quintas-feiras úteis, no horário das 9h às 12h e às 14h às 15h30min. 3 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes das alíneas “c” e “f”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, todas do item 9 do título V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste título XI, ou se recusar a assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, desta vez de forma presencial, com vistas à celebração da contratação. 3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

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3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”. 3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 7 a 10 do título V e itens 1, 2, 3, 4 e 6 do título VI, todos deste Edital. XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1 - As seguintes sanções poderão ser aplicadas às licitantes e à empresa CONTRATADA, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Fundação ITESP, a ser proposta judicial ou extrajudicial.

a) Multa, conforme Portaria 003 de 11/02/2011 do Diretor Executivo da Fundação ITESP, constante do Anexo VII e disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacoes

b) Impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta do

Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

2 - Salvo ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, no caso de inexecução total ou parcial do ajuste ou na infringência de preceitos legais pertinentes, poderão ser aplicadas segundo a gravidade da falta as seguintes penalidades: a) Multa; b) Impedimento de licitar e contratar com a administração direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo, e descredenciamento no CAUFESP ou nos sistemas semelhantes de Cadastramento Unificado de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas no Edital e neste Contrato e das demais cominações legais; 2.1 - A penalidade de multa será aplicada nos termos da Portaria do Diretor Executivo nº. 003, de 11-2-2011, anexo VII deste Edital e disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao. 2.2 - A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos: a) Não mantiver a proposta, lance ou oferta; b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;

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c) Apresentar documentação falsa ou falsificada; d) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; e) Retardar ou dar ensejo a retardamento da execução do objeto da contratação; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 3 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo nº 87 da Lei Federal nº 8.666/93; 4 - Das penalidades de que trata esta cláusula, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, item 1, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 c/c artigo 83, item 1, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 6.544/89. 5 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br. XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 3 % (três por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/93. 1.1. A garantia prestada será restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei federal nº 8.666/93. 1.2. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a Adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, conforme título XII - DAS SANÇÕES. XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários para pagamento do objeto da presente licitação serão atendidos pela verba seguinte: Unidade Gestora: 171201; Gestão: 17047;

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Natureza da Despesa: 339039; Programa de Trabalho: 21122173149390000; PTRES: 174724; Fonte de Recursos: 001001001. XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006. 3 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação. 4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br , opção “e-negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br , opção “pregaoeletronico”. 5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico. 5.1 - A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, serão formulados em campo próprio do sistema encontrado na opção EDITAL, que serão respondidos pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública. 5.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública. 6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC. 7 - Integram o presente Edital: Anexo I – Memorial Descritivo Anexo II – Minuta de Contrato Anexo III – Tabela de Quantidades e Preços Propostos; Anexo IV – Declaração de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo V – Declaração de que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;

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Anexo VI - Declaração assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; Anexo VII – Portaria do Diretor Executivo nº 003, de 11-2-2011. 8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, de de 2012.

LUCIANA REGINA DE JESUS SIQUEIRA Pregoeiro – NRC 183453

Nomes da Equipe de Apoio:

Alessandra Ferreira de Souza

Grupo Técnico de Licitações e Contratos

Claudimir Castelan Assessor de Recursos Humanos

Juliana Binatto Schaer Advocacia e Consultoria Jurídica

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ANEXO I

Memorial Descritivo

Objeto: Prestação de serviços por empresa especializada em Ginástica Laboral.

Descrição dos serviços

A Ginástica Laboral deverá ser realizada na sede da Fundação ITESP situada na Av.:

Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Bela Vista –SP, durante a jornada de trabalho e deverá

compreender uma série de exercícios específicos aplicados e realizados no próprio

local de trabalho.

A Contratada deverá ser uma empresa formada por uma equipe multidisciplinar,

especializada na organização e realização de programas empresariais relacionados à

saúde, objetivando a melhoria de qualidade de vida dos servidores, resgatando um

estilo de vida mais ativo e saudável, proporcionando maior integração, motivação, bem

estar e produtividade.

A licitante deverá disponibilizar um profissional graduado em Fisioterapia para

acompanhamento periódico das atividades de um profissional graduado em Educação

Física para ministrar as aulas, devendo ambos os profissionais estar devidamente

registrados nos respectivos órgãos de classe e possuírem experiência prática em

Ginástica Laboral e gerenciamento de pessoas, a ser comprovada mediante

apresentação de curriculum vitae.

A Contratada deverá disponibilizar para o Contratante o cronograma de aulas e

atividades mensalmente, e deverá utilizar listas de presença para controle da

participação dos servidores, devendo ser assinadas pelos participantes ao final das

aulas e posteriormente os originais deverão ser entregues a Fundação ITESP no final

do mês.

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OBJETIVO

Garantir qualidade nos serviços e alto índice de participação dos servidores nos

programas de Qualidade de Vida.

Os benefícios dos programas desenvolvidos pela Contratada deverão ser:

Voltados para a Fundação ITESP:

� Redução e prevenção de doenças por traumas e queixas físicas;

� Redução do nível de estresse;

� Redução de absenteísmo;

� Redução do número de acidentes de trabalho;

� Redução dos custos de assistência médica;

� Aumento da produtividade;

� Aumento da concentração e disposição;

� Aumento da socialização criando um melhor ambiente de trabalho.

Voltados para os servidores:

� Fisiológicos: melhora da condição física geral, social e mental, conscientização

corporal, redução do nível de estresse, etc.

� Psicológicos: reforçar a autoestima e favorecer a mudança da rotina ocupacional

(reconhecer a preocupação da empresa por seus funcionários).

� Sociais: despertar o surgimento de novas lideranças, favorecer o contato social

e melhora do relacionamento com os colegas no ambiente de trabalho e fora

dele.

Requisitos:

Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público

ou privado, com seus respectivos endereços, em nome da CONTRATADA,

comprovando a prestação de serviços com características semelhantes às do objeto e

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a sua atuação no mercado como empresa especializada em Ginástica Laboral há mais

de 03 (três) anos.

A Contratada deverá possuir um programa de comunicação por meio de informativos

mensais e dicas semanais com textos e orientações elaborados por nutricionista,

fisioterapeutas e educadores físicos, que tem como objetivo passar informações

práticas e úteis para os servidores, relacionadas à saúde e bem estar, além de

estimular a participação dos servidores na Ginástica Laboral, por meio de dinâmicas e

vivências.

A contratada deverá realizar a análise biomecânica que é feita por Fisioterapeuta

considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e

dinâmicos levando em consideração as atividades diárias realizadas pelos servidores

no posto de trabalho.

O contrato será celebrado com duração de 09 (nove) meses consecutivos, contados a

partir da data da sua assinatura, de modo que os serviços serão efetivamente

executados nos meses de março, abril, maio e junho de 2012 (1ª execução) e agosto,

setembro, outubro e novembro de 2012 (2ª execução), as terças e quintas-feiras úteis,

no horário das 9h às 12h e às 14h às 15h30min.

Uma vez por mês, preferencialmente às quintas-feiras, deverão ser realizadas

atividades extras como: dança de salão e massagem.

Grupos da Fundação ITESP:

- Assessoria de Tecnologia da Informação;

- Jurídico;

- Capacitação;

- Eventos;

- Regularização Fundiária;

- Diretoria Fundiária;

- Diretoria Executiva e Assessoria de Gabinete;

- Financeiro e Contabilidade;

- Orçamento;

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- Recursos Humanos;

- Gestão Ambiental;

- Licitação e Patrimônio;

- Serviços Gerais e Transportes;

- Gerência de desenvolvimento e;

- Diretoria de Políticas e Desenvolvimento.

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ANEXO II

Minuta do Contrato CONTRATO: Nº 034/2012 PROCESSO ITESP: Nº 001/2012 PARECER ACJ: Nº XXX/2012 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Ginástica Laboral; que entre si celebram a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, pessoa jurídica de direito público, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, criada pela Lei Estadual n.º 10.207/99, instituída pelo Decreto Estadual n.º 44.294/99, regidas por tais normas e por seus Estatutos aprovados pelo Decreto Estadual n.º 44.944/00, inscrita no CNPJ 03.598.715/0001-86, com endereço na Av. Brigadeiro Luis Antônio, 554, Bairro Bela Vista - Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Executivo Marco Aurélio Pilla Souza, portador da cédula de identidade RG nº 16.678.181e inscrito no CPF/MF sob nº 082.953.918-28, e, de outro lado a empresa, XXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXX com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-proprietário: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com base na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 6.544/89 e na forma da proposta da CONTRATADA, juntada ao Processo ITESP nº 001/2012, têm justo e contratado o seguinte : CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de ginástica laboral aos funcionários da sede da Fundação ITESP. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA : 2.1 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 2.2 - Responsabilizar-se integralmente por danos decorrentes de culpa ou dolo que possam ser causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros. Não excluirá e nem reduzirá

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essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento a serem exercidos pela CONTRATANTE para fins da fiel execução do objeto e dos termos do contrato; 2.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua contratação. 2.4 – A contratada se obriga a apresentar os comprovantes de pagamento dos eventuais encargos e recolhimento aos órgãos competentes, a que se refere à cláusula décima. 2.5 – A CONTRATADA se obriga a cumprir as especificações para a prestação dos serviços apresentados no Anexo I – Memorial Descritivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 3.1 - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato ; 3.2 - Exercer fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados. CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO 4.1 - O preço dos serviços é o praticado pela CONTRATADA no mês-base de ___________/2012. 4.2 - Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA junto ao BANCO DO BRASIL S.A., na forma do Decreto Estadual nº 55.357 de 18/01/2010, vedada a cobrança bancária. 4.3 – Será efetuado o pagamento referente à prestação dos serviços, após a aprovação destes, da nota fiscal ou outro documento de cobrança, pela autoridade competente, em moeda corrente nacional, em 30 (trinta) dias, contados do adimplemento de cada execução. 4.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 4.3 deste item, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 4.5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

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A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço constante da proposta, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza. 5.1 – O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX), pelo período de 09 (nove) meses consecutivos e ininterruptos, sendo que o valor de cada execução é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxx), considerando um total de 02 (duas) execuções, sendo a 1ª de março a junho de 2012 e a 2ª de agosto a novembro de 2012.. 5.2 – O valor de cada execução ficará restrito ao serviço efetivamente prestado e entregue à Fundação ITESP. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 1 - Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados. 2 – As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos: 2.1 – No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. 2.2 - A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. 2.3 - Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma: a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA. b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços. 2.4 - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 dias, contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.

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2.5 - As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE e encaminhadas para a Sede da Fundação ITESP, na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 – Bela Vista – São Paulo/SP. 3 - O valor das medições será obtido mediante a aplicação dos preços constantes deste contrato às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, ou seja, o número de dias efetivamente trabalhados no período considerado; 4 - Serão descontados do valor da medição o equivalente à proporção da indisponibilidade dos serviços contratados, por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções estabelecidas em Cláusula própria deste instrumento; 5 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em conformidade com as medições, sendo obrigatório que a CONTRATADA apresente:

• Nota Fiscal de serviços ou Nota Fiscal – Fatura de Serviços;

• Guia comprovante de recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, correspondentes à mão-de-obra alocada para os serviços executados no período;

• Prova de informações à Previdência Social – GFIP;

• Guia comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer

Natureza – ISSQN, pertinente ao período de execução dos serviços a serem pagos;

6 - As comprovações relativas ao FGTS, a serem apresentadas, deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), conforme constante do Manual da GEFIP, aprovado pela Instrução Normativa nº 107 INSS/DC, de 22.04.04, sendo compostas por:

• Comprovação de recolhimentos/declaração ;

• Relação de Tomadores/Obras – RET, contendo Relação de Trabalhadores – RE.

7 - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é devido ao município que a prestação de serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.2003 ; 8 – Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá descontar o valor da retenção, a título de ´´RETENÇÃO PARA O ISS´´, sendo que o recolhimento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.

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9 – Na hipótese de não ter decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN quando da apresentação do documento legal, pertinente ao faturamento referente à determinado período mensal, poderá (ao) ser apresentada (s) cópia (s) de guia (s) de recolhimento (s) referente (s) ao mês imediatamente anterior. Em tal hipótese, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento. 10 - A não apresentação dos documentos que comprovem o cumprimento das obrigações trabalhistas, assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo bem como de reter os pagamentos seguintes. 11 - Em cumprimento às disposições do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24/07/91, e alterações, e da Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18/12/2003, a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributária reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal de Serviços ou documento legal equivalente. A importância retida será obrigatoriamente recolhida pela CONTRATANTE em nome da CONTRATADA até o dia 02 (dois), se for dia útil, ou até o próximo dia útil caso não o seja, do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento apresentado para pagamento. 12 - Quando da emissão da nota fiscal de serviços ou da nota fiscal – fatura de serviços, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL”. a) Poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de Vale - Transporte e de Vale – Refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança. b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério da CONTRATANTE proceder à retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA. 13 – A CONTRATANTE emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social para a CONTRATADA. Na hipótese de emissão no mesmo mês de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia. 14 - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da: a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:

• Nome dos segurados;

• Cargo ou função;

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• Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à

incidência das contribuições previdenciárias;

• Descontos legais;

• Quantidade de quotas e valor pago a título de salário - família;

• Totalização por rubrica e geral; • Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e

b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:

• Nome e CNPJ da CONTRATANTE;

• Data de emissão do documento de cobrança;

• Número do documento de cobrança;

• Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;

• Totalização dos valores e sua consolidação. c) Os documentos solicitados nas letras a) e b) anteriores, deverão ser entregues à CONTRATANTE na mesma oportunidade da entrega do documento do faturamento mensal dos serviços prestados. 15 – O Pedido de Desembolso (PD) será realizado em até 30 (trinta) dias, pela Seção de Despesa desta Fundação, desde que a CONTRATADA tenha apresentado a fatura e demais documentos necessários e que tenha sido atestado pela autoridade competente o recebimento definitivo do objeto (art. 1º, § 1º do Decreto Estadual nº 38.484/94), sendo que o pagamento será efetuado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. 16 - O pagamento somente será liberado pela Administração mediante a apresentação pela CONTRATADA de comprovante de quitação com as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 17 - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no item 1 do título X deste edital. 18 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.

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19 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 20 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas e uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos orçamentários para pagamento dos serviços de que trata o objeto do presente contrato, serão atendidos pela verba seguinte: Unidade Gestora: 171201; Gestão: 17047; Natureza da Despesa: 339039; Programa de Trabalho: 21122173149390000; PTRES: 174724; Fonte de Recursos: 001001001. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 8.1. O contrato será celebrado com duração de 09 (nove) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da sua assinatura, de modo que os serviços serão efetivamente executados nos meses de março, abril, maio e junho de 2012 (1ª execução) e agosto, setembro, outubro e novembro de 2012 (2ª execução), as terças e quintas-feiras úteis, no horário das 9h as 12h e das 14h às 15h30min. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA 1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 3 % (três por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/93. 1.1. A garantia prestada será restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei federal nº 8.666/93. 1.2. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a Adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, conforme título XII - DAS SANÇÕES. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS

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Eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, taxas, impostos, tributos, que incidam ou venham incidir neste contrato ou sobre seu objeto, ou serviço dele decorrente, serão de total responsabilidade da CONTRATADA, que se compromete a apresentar comprovante de recolhimento, na forma estabelecida neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES Salvo ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, no caso de inexecução total ou parcial do ajuste ou na infringência de preceitos legais pertinentes, poderão ser aplicadas segundo a gravidade da falta as seguintes penalidades: c) Multa; d) Impedimento de licitar e contratar com a administração direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo, e descredenciamento no CAUFESP ou nos sistemas semelhantes de Cadastramento Unificado de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas no Edital e neste Contrato e das demais cominações legais; 12.1 - A penalidade de multa será aplicada nos termos da Portaria do Diretor Executivo nº. 003, de 11-2-2011, anexo VII deste Edital e disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao. 12.2 - A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos: h) Não mantiver a proposta, lance ou oferta; i) Deixar de entregar documentação exigida no edital; j) Apresentar documentação falsa ou falsificada; k) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; l) Retardar ou dar ensejo a retardamento da execução do objeto da contratação; m) Falhar ou fraudar na execução do contrato; n) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 12.3 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo nº 87 da Lei Federal nº 8.666/93; 12.4 - Das penalidades de que trata esta cláusula, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, item 1, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei

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Federal nº 8.666/93 c/c artigo 83, item 1, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 6.544/89. 12.5 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO Este contrato será rescindido caso haja a inexecução total ou parcial do contrato e desconstituído de pleno direito ante a infração do disposto em qualquer de suas Cláusulas ou na Lei, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções e penalidades previstas, respectivamente, nos artigos 75 e 78 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Parágrafo único - Em caso de rescisão do presente contrato por parte da CONTRATANTE, não caberá à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO Não será permitida a sub-contratação do todo, nem parte do objeto do presente ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, que se aplicam, inclusive, em relação aos casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, como único competente para conhecer e dirimir eventual dúvida ou controvérsia na interpretação ou execução do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, lavrou-se o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes abaixo, para que produza todos os efeitos de direito.

São Paulo, de de 2012

PELA CONTRATANTE:

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-------------------------------- MARCO AURÉLIO PILLA SOUZA

Diretor Executivo

PELA CONTRATADA:

----------------------------------------------------------- XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Sócio-Proprietário EMPRESA

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ANEXO III

TABELAS DE QUANTIDADES E PREÇOS PROPOSTOS

ITEM I

DISCRIMINAÇÃO

Valor Mensal

Valor Total (referente aos 09 (nove) meses de vigência contratual)

Prestação de serviços por empresa especializada em Ginástica Laboral

1ª Execução: Março R$______ Abril R$______ Maio R$______ Junho R$______ 2ª Execução: Agosto R$______ Setembro R$______ Outubro R$______ Novembro R$______

R$______________

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ANEXO IV

Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98, conforme modelo abaixo :

DECLARAÇÃO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do processo licitatório Pregão ITESP nº 003/2012, do Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", instituída pela Lei Estadual nº 10.207/99, e seus estatutos, aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00, DECLARO sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal

Domicílio do Licitante, xx de xxxxxxxx 2012.

___________________________ representante legal

(com carimbo da empresa) OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, ou e-mail, citados no item IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

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ANEXO V Declaração elaborada, subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (Nome da empresa) ____________________________________, CNPJ n.º_____________________ sediada ___________________ (endereço completo), declaro sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive quanto ao art. 1º da Lei Estadual nº 10.218, de 12/02/1999, nos prazos que trata seu § 1º, que não tem e nunca teve em seus quadros diretor ou gerente condenado por crime ou contravenção em razão da prática de atos de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, ou pela adoção de práticas inibidoras, atentatórias ou impeditivas de exercício do direito a maternidade ou de qualquer outro critério discriminatório para admissão ou permanência da mulher ou do homem no emprego, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Domicílio da Licitante, xx de xxxxxxxxx de 2012.

Representante legal (com carimbo da empresa)

OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, ou e-mail, citados no item IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

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ANEXO VI Declaração elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (Nome da empresa)___________________________________, CNPJ n.º ___________________ sediada_________________ (endereço completo), declaro sob as penas da lei, que esta empresa atende a todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

Domicílio do Licitante, xx de xxxxxx de 2012.

___________________________ representante legal

(com carimbo da empresa)

OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, ou e-mail, citados no item IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

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ANEXO VII

Portaria do Diretor Executivo Nº 003, de 11-2-2011

Publicado no D.O.E. em 16-2-2011 Regulamenta a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, ou atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, bem como a recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente e o atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito desta Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e Considerando que, tanto a multa de mora por atraso injustificado e recusa, como a decorrente de inexecução total ou parcial, deve ser aplicada na forma prevista no instrumento convocatório, resolve: Artigo 1º - Sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e posteriores alterações, poderá a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP aplicar ao contratado, pena de multa por inexecução total, parcial, ou por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, a ser calculada com base no disposto na presente Portaria. Artigo 2º - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, será aplicada ao adjudicatário multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da compra, serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para o mesmo objeto. Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato fundamentado do Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP. Artigo 3º - Pela inexecução total do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.

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Artigo 4º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, dos serviços ou obras não executados, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto. Parágrafo único - Sem prejuízo do que consta no artigo 4º desta Portaria, considera-se inexecução parcial o inadimplemento de cláusula essencial do contrato que comprometa a obtenção do seu objeto. Artigo 5º - Sem prejuízo das demais sanções legais, inclusive a rescisão administrativa do contrato, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, art. 86 caput e § 1º, pelo descumprimento injustificado de prazos fixados no instrumento convocatório, no contrato ou em instrumentos equivalentes, cujo objeto consista na entrega de materiais, na execução de etapas ou conclusão de obras determinadas, ou na prestação de serviços, serão aplicadas as seguintes multas moratórias à contratada, que incidirão sobre o valor da(s) obrigação(ões) em mora, atualizada(s): a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2%, por dia de atraso; b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,3% por dia, desde o primeiro dia de atraso. § 1° - Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, superveniente e devidamente justificado, na ocorrência da inexecução parcial ou total do objeto do contrato, sem prejuízo de outras penalidades, será aplicada, sob exclusivo critério da Administração, uma das seguintes sanções pecuniárias de natureza compensatória, cujo valor poderá ser cumulado com outras multas moratórias que possam ter sido aplicadas: a) multa, conforme prevista nos artigos 3º e 4º desta Portaria, ou b) pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na seqüência, ou decorrente de nova licitação para o mesmo fim. § 2° - Se o material entregue não for aceito pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, o contratado deverá substituí-lo no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data da recusa, sendo o contratado considerado em atraso a partir do dia útil subseqüente ao término desse prazo. Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pelo contratado, correspondente ao mês da ocorrência do ato ou fato irregular. § 1º - As obrigações às quais se refere o ‘caput’ deste artigo são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos. § 2º - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças, frente a anterior manifestação do Gestor do contrato, analisar mediante ato fundamentado, o ato ou fato irregular,

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classificando-o como inexecução total ou inexecução parcial, ou mero descumprimento de outras obrigações. Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria serão calculadas pela aplicação das seguintes fórmulas: I - Recusa Injustificada - multa de 20% M = [TX1 x VTCSO] II - Inexecução Parcial - multa de 25% M = [TX2 x SD] III - Inexecução Total - multa de 30% M = [TX3 x VTCI] IV - Atraso até 30 dias - multa de 0,2% M = [TX4 x (DA x SD)] V - Atraso superior a 30 dias - multa de 0,3% M = [TX5 x (DA x SD)] VI - Descumprimento de condições de execução contratual - multa de 2% M = [TX6 x VM] Sendo: M = multa TX1 = 20% TX2 = 25% TX3 = 30% TX4 = 0,2% TX5 = 0,3% TX6 = 2% DA = dias de atraso SD = saldo devedor VM = valor mensal do contrato VTCSO = valor total da compra, serviço ou obra VTCI = valor total do contrato ou instrumento Artigo 8° - A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no contrato ou instrumento equivalente, configurando-se o atraso a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento deste prazo. § 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP. § 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 (três) dias, contados na forma deste artigo. Artigo 9º - Na ocorrência de fato que dê ensejo à aplicação de qualquer das multas previstas nesta Portaria, a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças notificará a contratada, consignando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para defesa prévia.

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Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de defesa, em se tendo decidido pela aplicação da sanção, a decisão ser-lhe-á notificada expressamente, consignando-lhe prazo para recurso, conforme artigo 15, caput, desta Portaria. §1º - Com ou sem a apresentação de recurso, a decisão, se mantida, será notificada à contratada, informando-a que a importância correspondente à multa aplicada será descontada do pagamento eventualmente devido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e que, se insuficiente, o complemento será descontado da garantia que possa ter sido prestada por força do contrato ou do instrumento equivalente. Caso não exista pagamento devido e/ou garantia prestada que comportem o desconto total do valor da multa aplicada, a mesma notificação deverá consignar prazo para que a contratada pague a importância que couber, sob pena de encaminhamento do procedimento ao órgão jurídico interno, para que sejam tomadas as medidas judiciais pertinentes. §2º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, antes de se proceder incidência sobre eventual garantia prestada, o excedente será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente. Artigo 10 - Constatado o descumprimento das obrigações previstas nos artigos 2°, 3° e 4° desta Portaria - constatação que caberá ser feita pela Gerência Administrativa, ou pelas Diretorias Adjuntas, ou pelos Gestores de Contratos, conforme o caso – a contratada será notificada, expressamente quanto ao fato, pela Diretoria Adjunta de Administração e Finanças, que apontará, além de eventual aplicação de multa, as demais sanções cabíveis, assim como os dispositivos do instrumento convocatório, do contrato ou de instrumentos equivalentes que contenham sua previsão e sua graduação (Lei Federal nº 8.666/93, art. 87, inciso II). Da notificação deverá constar prazo para eventual defesa, o qual será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao recebimento da notificação. §1º - As defesas prévias apresentadas serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos. §2º - O Diretor Adjunto de Administração e Finanças, mediante decisão fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, aplicará ou relevará a multa, devendo a contratada ser notificada da decisão nos termos do artigo 109, I, “f”, da Lei Federal nº 8.666/93, que consignará o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente do recebimento da notificação, para apresentação de recurso contra o ato que aplicou a penalidade. Artigo 11 - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o vencimento. Artigo 12 - Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado extrajudicialmente, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação no

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Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada judicialmente, nos termos da legislação em vigor. Artigo 13 - As multas previstas nesta Portaria poderão ser aplicadas conjuntamente com as sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste. Parágrafo único: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras e, a aplicação da multa prevista no artigo 5º, caput, alíneas “a” e “b”, de natureza moratória, não impede a aplicação da multa de natureza compensatória prevista nos artigos 3º e 4° desta Portaria. Artigo 14 - Esta Portaria deverá ser mencionada em todos os instrumentos convocatórios, contratuais ou equivalentes, inclusive nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, que tenham por objeto o fornecimento de materiais, obras ou serviços; e suas disposições deverão ser transcritas nos campos apropriados de tais instrumentos. Parágrafo único. Nos instrumentos mencionados no caput deverão constar a informação de que esta Portaria se encontra disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao, inclusive para os fins do Decreto Estadual nº 46.074/2001, que aprovou o Regulamento do Sistema BEC/SP e seu Anexo, na hipótese de licitação na modalidade Convite via BEC (Bolsa Eletrônica de Contratações). Artigo 15 - Da aplicação das multas previstas nesta portaria caberá recurso à Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da alínea “f”, inciso I, do artigo 109 da Lei Federal 8.666, de 21/06/93. §1º - Os recursos interpostos serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos, cabendo ao Diretor Executivo, nos termos do §4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, decidir quanto à manutenção ou a reforma da decisão. §2º - Após decisão final fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, da qual não caiba mais recurso no âmbito administrativo, a contratada deverá, se o caso, efetuar o recolhimento do valor da penalidade de multa aplicada, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação. Artigo 16 - Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP. Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.