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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2018 ( PARTICIPAÇÃO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA EXCLUSIVA DE DE MICROEMPRESAS MICROEMPRESAS , , EMPRESAS EMPRESAS DE DE PEQUENO PEQUENO PORTE PORTE E EQUIPARADAS EQUIPARADAS ) PROCESSO N°. 25110.000.936/2018-51 OBJETO : Contratação de empresa especializada para execução de serviços de outsourcing de impressão. ANEXOS : I: Termo de Referência; II: Modelo de compensação; III: Modelo de proposta de preço; IV: Declaração de vistoria prévia; V: Minuta do Contrato; ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 - PREÂMBULO 2 - DO OBJETO 3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4 - DO CREDENCIAMENTO 5 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 6 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7 - DA DIVULDAGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9 - DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 10 - DA HABILITAÇÃO 11 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 13 - 14 - 15 – 16 - 17 - 18 – 19 – 20 – 21 – 22 – 23 – DOS RECURSOS DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO TERMO DE CONTRATO DO REAJUSTE DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATA DO PAGAMENTO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 03/2018 – FUNASA/AL 1

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2018

(( PARTICIPAÇÃOPARTICIPAÇÃO EXCLUSIVAEXCLUSIVA DEDE MICROEMPRESASMICROEMPRESAS , , EMPRESASEMPRESAS DEDE PEQUENOPEQUENO PORTEPORTE EE EQUIPARADASEQUIPARADAS ))

PROCESSO N°. 25110.000.936/2018-51

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de outsourcing de impressão.

ANEXOS: I: Termo de Referência; II: Modelo de compensação; III: Modelo de proposta de preço; IV: Declaração de vistoria prévia;

V: Minuta do Contrato;

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 - PREÂMBULO2 - DO OBJETO3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS4 - DO CREDENCIAMENTO 5 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO6 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS7 - DA DIVULDAGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS8 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS9 - DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS10 - DA HABILITAÇÃO11 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA13 - 14 - 15 –16 -17 -18 –19 –20 –21 –22 –23 –

DOS RECURSOSDA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃODA GARANTIA DE EXECUÇÃODO TERMO DE CONTRATODO REAJUSTE DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃODAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADO PAGAMENTODAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASDA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTODAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO –03/2018PROCESSO N.º 25110.000.936/2018-51TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇODATA DA ENTREGA DAS PROPOSTAS (A PARTIR): 25/10/2018DATA DA ABERTURA: 08/11/2018HORÁRIO: 10(dez)hs - Horário oficial de Brasília/DF.Endereço: www.comprasnet.gov.br

1 – PREÂMBULO

1.1 – IDENTIFICAÇÃO

1.1.1 - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA/Superintendência Estadual de Alagoas, por meio do seu pregoeiro, designado pela Portaria n° 2.490 de 02 de maio de 2018, sediada na Avenida Durval de Goes Monteiro, 6122, Tabuleiro do Martins, Maceió, Alagoas, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço (item único), nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.

1.1.2 - Este Edital estará disponível no site da FUNASA, no endereço eletrônico http://sis.funasa.gov.br/licitacao e www.comprasnet.gov.br não sendo necessário, neste caso, o recolhimento do valor mencionado no item abaixo.

1.1.3 - Este Edital poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação mediante o pagamento do custo das cópias xerográficas e após a apresentação de boleto bancário expedido por esta Fundação. Entretanto, não é condição para participação neste certame.

1.1.4 - Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido pelo pregoeiro.

2. OBJETO

2.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de outsourcing de impressão, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos e software (novos e sem uso), em regime de locação, com fornecimento, instalação e configuração, com reposição de peças e todo o material de consumo necessário ao seu perfeito funcionamento, exceto papel, bem como assistência técnica preventiva e corretiva continuada e transferência de conhecimento.

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3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 – As despesas decorrentes do objeto da contratação correrão no exercício vigente e nos próximos exercícios financeiros às expensas dos créditos orçamentários consignados no Orçamento da União, a cargo da FUNASA.

Fonte Programa de Trabalho

Elemento de Despesa Projeto Contábil

6151000000 090803 33903900 MAGMUAL

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO5. A participação nesta licitação é restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados

(cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06).

5.1. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. 

5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

5.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

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5.2.4. que estejam sob falência, , concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;

5.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

5.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;

5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

5.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

5.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

5.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5.5. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante

5.6. Maiores informações sobre o cadastramento e habilitação no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF serão fornecidas pela Seção de Material -SOMAT da Fundação Nacional de Saúde, situada na Av. Durval de Góes Monteiro, 6122- 2º Andar, Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas, CEP 57080-000, Fone: (082) 3194.2040;

5.7. Para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, procurar a Comissão Permanente de Licitação - 2º Andar do Edifício da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - sito - Avenida Durval de Góes Monteiro, 6122 - Tabuleiro dos Martins- Maceió-AL. Fone: (82) 3194-2016 e Fone/Fax: (82) 3194-2050/3194-2019.

5.8. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.

5.9. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/ receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.

5.10. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

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5.11. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.

5.12. Como condição para participação no certame, os licitantes deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME/EPP ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).

5.13. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.

6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.6.1. Valor unitário (anual) e total do item;

6.6.2. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

6.8.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

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6.8.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN 5/2017);

6.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.

6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6.11. Para efeito de julgamento do item será considerada vencedora a empresa que fornecer o MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM e levará em consideração para a aceitabilidade da proposta os preços estimados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.

6.12. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

7. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1 - A partir das 10 (dez) horas do dia 08/11/2018, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 03/2018, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas, e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/05.

7.2 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

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8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.

8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.

8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

8.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

8.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos

8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

8.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

8.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.

8.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

8.15. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

8.16. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

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8.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

8.18. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

8.18.1. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

9 – DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

9.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:

9.2.1 contenha vício insanável ou ilegalidade;

9.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

9.2.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;

9.2.4 não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada.

9.3 Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta;

9.4 Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço;

9.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

9.6 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela

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análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

9.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

9.8 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

9.8.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

9.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

9.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

9.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

9.12.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.13 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

10. DA HABILITAÇÃO

10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

10.1.1 SICAF;

10.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

10.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www. cnj .jus.br/ improbidade _adm/consultar_requerido.php ).

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10.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

10.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

10.3 Constatada a existência de vedação à participação no certame, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

10.4 Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista:

10.5 Habilitação jurídica:

10.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

10.5.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

10.5.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

10.5.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

10.5.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;

10.5.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

10.5.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

10.6 Regularidade fiscal e trabalhista:

10.6.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

10.6.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

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10.6.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

10.6.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

10.6.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

10.6.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

10.6.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais ou estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal ou Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

10.6.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

10.7 Qualificação Econômico-Financeira:

10.7.1 certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

10.7.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

8.7.2.1 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

10.8 As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da documentação exigida no item 7 do Termo de Referência, parte integrante deste edital;

10.9 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

10.9.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

10.9.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.

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10.9.3 Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo a obrigatoriedade dos três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

10.9.4 O atestado apresentado para um item não poderá ser utilizado para os demais, exceto o quantitativo excedente.

10.9.5 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

10.9.6 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

10.10 As empresas cadastradas ou não no SICAF deverão apresentar ainda:

10.10.1 Atestado de vistoria, assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Termo de Referência, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017 ou;

10.10.2 Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, ou caso opte por não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital.

10.11 O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

10.12 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 30 (trinta) minutos ou outro a ser estabelecido em sessão, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

10.13 Poderá ser enviada a documentação, mediante autorização do Pregoeiro, e em caso de indisponibilidade do sistema, por meio do e-mail [email protected].

10.14 Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 5

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(cinco) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.

10.15 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

10.16 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11.10.10.

10.17 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

10.18 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

10.19 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

10.19.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

10.20 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

10.21 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.

10.22 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

10.23 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

10.24 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

10.25 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

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10.26 Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.

10.27 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.

10.28 Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.

10.29 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).

10.30 Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.

11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:

11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

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11.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

12.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 (trinta) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

12.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

12.1.2 Conter especificação clara e completa do serviço a ser prestado, observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

12.1.3 Apresentar no que for cabível planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustadas ao lance vencedor, em conformidade com modelos eventualmente disponibilizados em instrumento convocatório.

12.1.4 Preços, mensal e anual, dos serviços, em algarismos e por extenso com até duas casas decimais (havendo discordância entre os preços mensal e anual, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias).

12.1.5 Para fins de apresentação das propostas e lances no Sistema Eletrônico será considerado o Preço Anual dos serviços;

12.1.6 Prazo de validade de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

12.1.7 Declaração expressa de estarem incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;

12.1.8 A razão social, o CNPJ, a referência ao número do Edital do Pregão Eletrônico, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem o número do pregão, número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos;

12.1.9 Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos;

12.1.10 Indicar a modalidade de garantia, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93;

12.1.11 Os meios de comunicações disponíveis para contato, como por exemplo, telefone, fac-símile, e-mail etc.

12.1.12 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

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12.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

12.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

13 DOS RECURSOS

13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

13.2.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou no mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.

13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

14.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

15.1 Será exigida, da licitante vencedora, prestação de garantia de execução do contrato nos termos do item 8.4 do Termo de Referência, parte integrante deste edital.

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16 DO TERMO DE CONTRATO

16.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.

16.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

16.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

16.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

16.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

17 DO REAJUSTE

17.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.

18 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

18.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

20 DO PAGAMENTO

20.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

20.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:

20.2.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

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20.2.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

20.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

18.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

18.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

18.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

20.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

20.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

20.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

20.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

20.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

20.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

20.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

20.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

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20.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

20.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

20.13.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

20.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

I=(TX/100)

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EM = I x N x VP, sendo:I = índice de atualização financeira;TX= Percentual de taxa de juros de mora anual;EM=Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.

21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

21.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

21.1.2 apresentar documentação falsa;

21.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

21.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;

21.1.5 não mantiver a proposta;

21.1.6 cometer fraude fiscal;

21.1.7 comportar-se de modo inidôneo;

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21.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

21.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

21.3.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

21.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

21.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

21.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

21.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

21.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

21.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

22.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Avenida Durval de Goes Monteiro, 6122, Tabuleiro do Martins, Maceió/AL, CEP 57080-000, Comissão Permanente de Licitação (CPL).

22.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

22.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 03/2018 – FUNASA/AL 20

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22.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

23.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

23.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

23.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

23.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

23.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

23.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

23.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço www.funasa.gov.br, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

23.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

23.10.1 ANEXO I - Termo de Referência;

23.10.2 ANEXO II – Modelo de compensação;

MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 03/2018 – FUNASA/AL 21

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23.10.3 ANEXO III – Modelo de proposta de preço;

23.10.4 ANEXO IV – Declaração de vistoria prévia;

23.10.5 ANEXO V – Minuta de contrato;

Maceió-AL, 24 de outubro de 2018

Itamar Farias Porangaba JúniorPregoeiro/FUNASA/SUEST/AL

MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 03/2018 – FUNASA/AL 22

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviço de outsourcing de impressão,

impressoras multifuncionais preto & branco, compreendendo a cessão de direito de uso de

equipamentos e software (novos e sem uso), em regime de locação, com fornecimento, instalação e

configuração, com reposição de peças e todo o material de consumo necessário ao seu perfeito

funcionamento, exceto papel, bem como assistência técnica preventiva e corretiva continuada ON SITE

e transferência de conhecimento a serem instalados na sede da FUNASA - Superintendência Estadual

de Alagoas, visando adequação às normas técnicas vigentes e nas condições gerais, especificações e

critérios de sustentabilidade descritas neste termo de referência e seus anexos.

ITEM CODIGO DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO

0126816

Contratação de empresa especializada para

execução de serviços de outsourcing de impressão,

compreendendo a cessão de direito de uso de

equipamentos e software (novos e sem uso), em

regime de locação, com fornecimento, instalação e

configuração, com reposição de peças e todo o

material de consumo necessário ao seu perfeito

funcionamento, exceto papel, bem como assistência

técnica preventiva e corretiva continuada e

transferência de conhecimento.

R$ 8.252,16

Sendo:

a) Franquia Mensal: R$ 621,38

b) Franquia Excedente: R$ 66,30

1.2. Valor máximo estimado

O valor máximo global estimado da contratação é de R$ 687,68 (seiscentos e oitenta e sete reais

e sessenta e oito centavos) mensal e de R$ 8.252,16 (oito mil, duzentos e cinquenta e dois reais e

dezesseis centavos) para 12 (doze) meses.

PREGÃO ELETRÔNICO __/2018 – FUNASA/AL23

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1.2.1. Estimativas de Preços

1.2.2.1. Em conformidade com a IN nº 05/2014, atendendo as alterações preconizadas na IN nº

03/2017, com vistas à obtenção da estimativa para formação de preços, utilizamos as seguintes fontes

de informação:

a) Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br :

Foram realizadas pesquisas no endereço eletrônico do Painel de Preços, anexo, onde foram

identificadas soluções similares. Porém, com quantitativos altos e alguns itens que não correspondem a

contratação pretendida:

- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

b) Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e

oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços:

13ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federa.

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

- Instituto Nacional do Seguro Social.

- Justiça Federal - Seção Judiciária de Alagoas.

- Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas.

- Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

c) Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio

amplo, desde que contenha a data e hora de acesso:

As consultas em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio

público foram encontradas apenas a descrição das soluções existentes, não há valores para a

aquisição pretendida.

Pesquisa com fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180

(cento e oitenta) dias.

Utilizamos como parâmetro para formação do valor estimado as 03 (três) propostas de

preços de fornecedores distintos, recebidas através da pesquisa direta com fornecedores. Por melhor

representarem a necessidade da Contratante.

PREGÃO ELETRÔNICO __/2018 – FUNASA/AL24

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Empresas Média Mensal

A B C

R$ 658,50 R$ 661,31 R$ 743,23 R$ 687,68

Valor para 12 meses: R$ 687,68 x 12 = R$ 8.252,16

1.3. Orçamento

1.3.1. As despesas decorrentes do objeto da contratação correrão no exercício vigente e nos

próximos exercícios financeiros às expensas dos créditos orçamentários consignados no Orçamento da

União, a cargo da FUNASA.

Fonte Programa de

Trabalho

Elemento de

Despesa

Projeto Contábil Valor Máximo a

Contratar (R$)

6151000000 090803 33903900 MAGMUAL 8.252,16

1.4. Vigência

1.4.1. O contrato deverá ser celebrado com a adjudicatária, por um período de 12 (doze) meses,

podendo ser prorrogado a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que

haja condições e preços mais vantajosos para a contratante, conforme disposto no art. 57. da Lei nº

8.666/93 e suas alterações posteriores.

1.4.2. A vigência justifica-se em razão, da demanda de tempo profissional, da formalização do

processo de prorrogação e, principalmente, da redução de custos com publicações, com vistas ao

princípio da economicidade, optamos pela vigência de 12 (doze) meses.

1.4.3. O serviço possui natureza continuada, pois trata-se de atividade que influência diretamente na

boa funcionalidade dos equipamentos e a sua interrupção pode afetar o atingimento do objetivo

institucional.

1.5. Fundamentação

1.5.1. A aquisição objeto deste Termo tem amparo legal nos seguintes dispositivos:

Lei nº 8.666/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para

licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

PREGÃO ELETRÔNICO __/2018 – FUNASA/AL25

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- Lei nº 10.520/2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e

Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação

denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;

- Decreto nº 5.450/2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e

serviços comuns, e dá outras providências;

- Instrução Normativa SLTI nº 01, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de

sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração

Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;

- Decreto nº 99.658/1990 – Regulamenta o reaproveitamento, a movimentação e a alienação de

material, bem assim outras formas de seu desfazimento, no âmbito da Administração Pública Federal,

são reguladas pelas disposições deste decreto;

- Instrução Normativa nº 03, de 20 de abril de 2017 – Altera a Instrução Normativa nº 05, de 27 de

junho de 2014, que dispões sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de

pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.

- Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do

procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da

Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

- Demais Normas que regem o assunto.

1.6. Sustentabilidade

1.6.1 A CONTRATADA deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no

cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da

Constituição Federal/88, art. 3º da Lei nº 8.666/93, e Instruções Normativas nº 01/2010 IN SLTI/MP e nº

04/2014, e ainda:

a) Contribuir para que a Contratante racionalize os trabalhos de impressão e cópia, dando

preferência às facilidades disponíveis na internet/intranet, ao uso do correio eletrônico e demais

recursos de multimídia (CD/DVD), baseados nas normas ambientais;

b) Nos casos dos serviços de impressão deve-se destacar o ajuste automático frente-e-

verso das impressões como medida para redução do consumo de papel e consequentemente

diminuição do custo referente ao gasto com papel, de forma a reduzir até, pelo menos, 20% dos

custos com gasto de papel.

PREGÃO ELETRÔNICO __/2018 – FUNASA/AL26

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1.6.2. Utilizar na execução dos serviços, produtos e equipamentos elétricos que

apresentem os melhores níveis de eficiência energética, preferencialmente aqueles com o Selo

PROCEL e certificados pelo Inmetro, de acordo com o Programa Nacional de Conservação de Energia

Elétrica;

1.6.3. Visar economia na utilização de máquinas, equipamentos e ferramentas contribuindo para a

redução do consumo de energia e utilizar tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental,

bem como evitar o uso de extensões elétricas, em conformidade com a Lei de Eficiência Energética nº

10.295/01, Decreto nº 4.131/02, Portarias INMETRO nº 289/06 e nº 243/09;

1.6.4. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR (nos

14.222, 14328), referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis;

1.6.5. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas em concentração

acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como

mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs),

éteres difenil-polibromados (PBDEs);

1.6.6. Acondicionar os produtos/materiais a serem entregues, preferencialmente, em embalagens

adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a

máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

1.6.7. Realizar programas internos de treinamentos específicos de seus empregados, quanto às noções

e práticas de sustentabilidade ambiental e eficiência energética (tais como: economia de energia

elétrica, água, copo descartável, papel toalha, papel para impressão, entre outros inerentes ao objeto,

observadas as normas ambientais;

1.6.8. A logística reversa é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma obedecer a

todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive restos de toner, cartucho e

embalagens dos produtos utilizados. Dentre as normas da legislação obrigatória a ser seguida,

destacam-se: o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, a IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de

2010, e o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012;

2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Necessidade da Contratação

2.1.1 Dante da implantação do SEI, a redução das impressões/cópias é ponto pacifico, no que diz

respeito a tramitação interna do Órgão. Porém, existem situações cruciais de envio de documentação

externa, como também, em situações internas que demandam da necessidade de manter as

PREGÃO ELETRÔNICO __/2018 – FUNASA/AL27

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impressões/copias. Dessa forma se faz necessário a contratação dos serviços a fim de não

prejudicar o andamento dos procedimentos com prejuízo institucional das atividades.

2.1.2. A prestação de serviço de outsourcing de impressão é imprescindível para o desenvolvimento de

todas as atividades da FUNASA/SUEST-AL. Assim, a motivação da contratação torna-se imperiosa

para à realização das tarefas para o cumprimento da missão Institucional. A solicitação justifica-se

porque os serviços de impressão/cópias permitirão a agilidade no processo de impressão e de cópias

xerográficas desta Superintendência Estadual.

2.1.3. A contratação tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento eficiente de seus processos de

trabalho, que culminarão no cumprimento das ações institucionais.

2.1.4. A abertura de um novo processo licitatório se dá em razão da impossibilidade de prorrogação do

atual contrato nº. 03/2014, celebrado com a Empresa PRINT PAGE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, já

expirado em 05.05.2018.

2.1.5. A conexão entre a contratação e o planejamento, levamos em consideração os serviços

prestados em exercício anterior para que a contratação seja efetivada de acordo com as necessidades

da Funasa/AL. Assim, foi inserido neste Termo de Referência o detalhamento dos serviços a serem

executados.

2.1.6. Em relação aos resultados esperados com a contratação, estaremos buscando a qualidade na

prestação dos serviços em busca do cumprimento das ações, mantendo, assim, os serviços prestados

pela Instituição com empresa contratada especializada para tal função.

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. O objeto da contratação pode ser enquadrado na classificação de serviços comuns, em

atendimento ao disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.450/05 e no parágrafo único do art. 1º da Lei

nº 10.520/02, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste

Termo de Referência e no Edital da licitação, por meio de especificações usuais do mercado.

Portanto, enquadram-se na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica.

3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997,

constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de

competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu

respectivo plano de cargos.

3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a

Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação

direta.

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4. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. As máquinas deverão ser instaladas no edifício-sede da Superintendência Estadual da FUNASA-

AL, situada à Av. Durval de Góes Monteiro, 6122, Tabuleiro do Martins, Maceió - AL, local esse onde a

contratada deverá prestar os serviços de assistência técnica preventiva e corretiva, e fornecer todos os

consumíveis (exceto papel) e peças necessários ao perfeito funcionamento das máquinas, no período

de segunda-feira a sexta-feira nos horários de 07:30 as 11:30 e de 13:30 as 17:30.

4.2. Assinado o termo de contrato a empresa terá o prazo de 10(dez) dias úteis instalar as máquinas

nos ambientes indicados pela CONTRATANTE de acordo com as necessidades da Instituição, em

caráter permanente, admitindo-se eventuais mudanças internas.

4.3. O horário de prestação dos serviços será o de expediente normal da repartição, exceção feita

quando a fiscalização de contrato, por escrito, facultar o acesso às máquinas para conserto ou

manutenção em outro horário em caráter excepcional e devidamente justificado.

4.4. A reposição de toner para as máquinas deverá ser feita preventivamente, ou seja, deverá ser

disponibilizada, no mínimo 01 toner por equipamento, em reserva, sendo feitas reposições periódicas

conforme a necessidade.

4.5. Instaladas as máquinas, a contratada apresentará ao fiscal do contrato o plano de execução das

manutenções preventivas, com periodicidade mínima de uma vez a cada mês.

4.6. Os chamados para assistência técnica corretiva serão realizados pelo fiscal do contrato, devendo

ser atendidos e solucionados pela contratada no prazo máximo de 24 horas da solicitação.

4.7. Caso não seja possível realizar o conserto no prazo de 24 horas da solicitação, ou se for

necessário a retirada da máquina para reparos em outro local, a contratada deverá disponibilizar outro

equipamento que atenda às mesmas especificações no prazo máximo de 02(dois) dias úteis contados

do início do atendimento.

4.8. A Contratante poderá solicitar que a contratada substitua determinada máquina, quando ocorra no

período de 01(um) mês, 03(três) chamadas para manutenção corretiva da mesma. A substituição

deverá ocorrer no prazo de até 02(dois) dias úteis da solicitação. Tal medida visa não comprometer o

andamento dos trabalhos executados pelo setor onde a máquina está instalada.

4.9. A CONTRATANTE deverá informar à empresa CONTRATADA os técnicos que deverão receber a

transferência de conhecimento a fim de realizar a operação correta dos equipamentos que compõe o

posto de reprodução de impressão/cópia/digitalização e prestar suporte básico à solução como, por

exemplo, atolamento e realimentação de papel, troca de toners, configuração das estações de trabalho

etc.;

PREGÃO ELETRÔNICO __/2018 – FUNASA/AL29

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Atividades ou Serviços de Instrução

Item Atividade ou Serviço Métrica Prazo

1

Promoção de instrução

e transferência de

conhecimento técnico,

arcando com todas as

despesas, ao pessoal

de operação indicado

pela CONTRATANTE

Periódica

No período entre a assinatura

do contrato e a implantação da

solução;

Quando da introdução de

equipamentos novos e diferentes

na solução.

4.9.1. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento, sem ônus adicional, da seguinte

transferência de conhecimento:

a) Operação e utilização dos softwares fornecidos;

b) Programação para desenvolvimento e customização de soluções embarcadas de

integração das multifuncionais com as aplicações da CONTRATANTE,

acompanhado da respectiva documentação técnica, bem como fornecimento de

Software Development Kit (SDK) e suas atualizações;

c) Assistência técnica e manutenção dos equipamentos fornecidos acompanhado da

respectiva documentação técnica;

4.9.2. Cada uma das transferências de conhecimentos acima deverá ser fornecida com

material didático para os técnicos da CONTRATANTE;

4.9.3. Os softwares poderão ser desenvolvidos pelo (s) fabricante (s) dos equipamentos, ou

seus representantes, desde que assegurem as garantias necessárias para ambas as partes.

4.10. Disponibilização de software de gerenciamento e monitoramento do ambiente de

impressão e cópias nas dependências da CONTRATANTE durante toda a vigência contratual.

4.11. Disponibilização de software de Bilhetagem e Contabilização do ambiente de impressão

nas dependências da CONTRATANTE durante toda a vigência contratual.

4.12. O sistema informatizado de gerenciamento e monitoramento do ambiente de impressão e

cópias deverão ser baseados em tecnologia de desenvolvimento web, podendo ser compostos

por módulos.

PREGÃO ELETRÔNICO __/2018 – FUNASA/AL30

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4.13. A integração do sistema de contabilização com o sistema de gestão de

ordens de serviços deverá possibilitar que sejam controlados com precisão todos os custos e

volumes envolvidos na execução dos serviços;

4.14. Ocorrendo necessidade de alteração do local de instalação dos equipamentos durante a

vigência do contrato, a CONTRATADA deverá providenciar o desligamento, o transporte e a

reinstalação do (s) equipamento (s) no (s) local (is) indicado (s) pelo CONTRATANTE, no prazo

de 02 (dois ) dias úteis, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.

4.15. A imagem resultante do processo de cópia, impressão e digitalização, deverá ter

resolução compatível com aquela constante do documento copiado, não podendo conter traços

ou manchas de tintas, dentre outras imperfeições

4.16. A CONTRATADA deverá ofertar uma solução que permita digitalizar documentos e

realizar a conversão da imagem do texto digitalizado para texto pesquisável, tecnologia

conhecida como OCR, ou também, reconhecimento óptico de caracteres.

4.17. A solução requerida deve produzir arquivos PDF pesquisáveis, o arquivo produzido

deverá manter o layout original da página digitalizada e o texto resultado da conversão pela

solução deverá ser mantido em uma camada abaixo da imagem digitalizada, a fim de não

prejudicar a visualização.

4.18. A solução ofertada pela CONTRATADA deverá disponibilizar licenças em quantidade

suficiente para atender aos equipamentos fornecidos, a quantidade de usuários da

CONTRATANTE e o volume de impressão produzido, considerando ainda o período de vigência

do contrato.

4.19. O sistema responsável pela captura das informações dos contadores e lógicos de

impressão, cópia e digitalização deverá conter:

a) Nome do trabalho para o recurso de impressão;

b) Tamanho do arquivo para o recurso de impressão;

c) Número de páginas;

d) Identificação do usuário;

e) Ranking de produção e usuários com maior produção (hora/dia/mês/ano);

f) Identificação de impressoras ativas e inativas (informando tempo e inatividade);

g) Controle de cotas por equipamento;

h) Controle de cotas por usuário;

PREGÃO ELETRÔNICO __/2018 – FUNASA/AL31

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i) Auditoria de impressão;

j) Nome/código da impressora; e

k) Estação de trabalho para o recurso de impressão

4.20. Permitir o estabelecimento de cotas limitadores de utilização dos sistemas:

a) Integrada ao AD/LDAP, de forma que seja possível estabelecer

permissões diferentes aos usuários e aos grupos;

b) Por horário;

c) Por quantidade de páginas;

d) Por funcionalidade.

4.21. Programa de contabilização e bilhetagem, que permita a captura e contabilização de todos os

documentos, em tempo real, realizados em cada um dos perfis dos equipamentos, com arquivo do

histórico (log), com as seguintes informações:

a) Data e hora de impressão;

b) Nome do documento;

c) Número de páginas impressas;

d) Número de páginas digitalizadas;

e) Tamanho do documento;

f) Simples ou frente-verso;

g) Usuário;

h) Nome do equipamento;

i) Endereço IP/ou nome da estação de trabalho que originou o serviço de

impressão;

j) Servidor de impressão;

k) Custo (em reais);

l) Impressão monocromática.

4.22. A volumetria das quantidades da franquia será globalizada. Podendo existir compensação

no caso de não atingimento da franquia mensal.

PREGÃO ELETRÔNICO __/2018 – FUNASA/AL32

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4.23. O modo de compensação deverá respeitar os itens descritos no ANEXO I

deste Termo de Referência.

4.24. Havendo excedente de impressões/cópias durante o período de compensação acima

determinado, o valor cobrado por cada página será de 80% (oitenta por cento) menor do

custo da impressão/cópia da franquia normal.

4.25. Para o faturamento dos serviços, serão sempre considerados os volumes de

impressão/cópia registrados na bilhetagem (software) que serão comparados aos

contadores dos equipamentos (contador físico). Não devem ser computadas páginas de

teste e configuração interna dos equipamentos. A CONTRATADA deverá realizar a

contabilização mensal dos equipamentos e receber o ateste neste documento pelo fiscal

responsável.

4.26. Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de

decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e

agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.

4.27. Não será efetuada a remuneração para o fornecimento dos serviços de digitalização

5. DAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

5.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviço de outsourcing de impressão,

compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos e software (novos e sem uso) com

fornecimento, instalação e configuração, com reposição de peças e todo o material de consumo

necessário ao seu perfeito funcionamento, exceto papel, bem como assistência técnica preventiva e

corretiva continuada, transferência de conhecimento, bilhetagem e contabilização dos custos por

impressora.

5.2. As especificações técnicas mínimas das máquinas multifuncionais monocromáticas, necessárias ao

perfeito atendimento da prestação dos serviços, como segue:

5.2.1. Impressora multifuncional monocromática:

a) deverá possuir função de impressora, copiadora, scanner e fax com tecnologia laser.

b) compatíveis com sistemas operacionais Windows(todos), Linux e Macosx, mediante uso dos

drivers específicos.

c) impressora de página pelo processo laser ou led.

d) impressora deve ser nova de fabrica

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e) Permitir impressão tipo duplex. Tipo ADF.

f) possuir painel de controle com visor de pelo menos três linhas em português.

g) ter suporte a, pelo menos aos papeis de tamanho A4, carta e oficio.

h) imprimir em papel de gramatura entre pelo menos, 60 a 90g/M2.

i) apresenta uma entrada com cap. De armazenamento de no mínimo, 250 folhas.

j) apresenta uma bandeja de saída com capacidade de armazenamento de no mínimo 200

folhas. k) memória interna de no mínimo, 512 MB.

l) interfaces de conexão com USB 2.0 e ethernet 10/100/1000.

m) Suportar emulação PCL6 e post script level 3 ou superior.

n) Suportar um ciclo de trabalho de no mínimo 5.000 páginas/mês.

o) oferecer restauração automática após atolamento de papel.

p) Acompanhar de tonner com capacidade de impressão para no mínimo 3.000 p[ágins.

q) Alimentação 110V/220V, chaveada de forma manual ou automática.

r) a impressora deve acompanhar, manual em português, cabo de força e demais dispositivos

necessários para a perfeita instalação, configuração e uso da impressora. s) Velocidade

mínima 40 ppm.

t) Resolução por hadware mínima de 600x600 dpi.

u) Resolução ótica do scanner de no mínimo 600 dpi.

v) Modo de digitalização em preto e branco e colorido.

x) memória padrão que permite armazenamento para recepção sem papel.

z) Controle de senhas: Para até 20 Usuários

5.2.2. Quantitativo de Equipamentos e Franquia

Equipamento Franquia Global Franquia Excedente (25% da Franquia) Total Franquia

2 2.341 585 2.926

5.3. Os preços ofertados estão inclusos todos os tributos, fretes, transportes e insumos que incidam

direta ou indiretamente na contratação do objeto.

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5.4. O pagamento mensal será global, ou seja, no total da franquia mais o excedente, este

será pago por demanda. Porém, a Nota Fiscal deve ser descriminada os equipamentos com seus

respectivos relatórios.

6. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Tabelas em Excel/Word para registro das ocorrências, com datas e prazos dos atendimentos e

outras informações pertinentes a fim de avaliar e medir os serviços executados na forma proposta no

item 8.5, deste Termo de Referência.

7. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

7.1. O critério de julgamento adotado para a contratação será o de menor preço global dos serviços,

tomar como referência o item 5.2.2.

7.2. Na execução do objeto do contrato, envidará a Contratada todo o empenho e dedicação

necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, resultantes da

legislação específica.

7.3. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual

ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas

por regulamentação, inclusive quanto aos preços praticados no Contrato.

7.4. A Contratada deverá prestar suporte técnico integral nos equipamentos, inclusive, com

manutenção preventiva e corretiva.

7.5. O grau de eficiência da prestação dos serviços será verificado mediante avaliação, mensal, do

gestor/fiscal do contrato.

7.6. Ficará estabelecido no instrumento de medição de resultados - IMR, item 8.5, deste Termo de

Referência, o qual tem por objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e

será realizado por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o valor mensal a ser pago no

período avaliado.

8. DO MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

8.1. Responsáveis pela gestão:

8.1.1. Os responsáveis pela execução do contrato serão designados pelo Superintendente Estadual

ou seu Substituto através de Portaria, como segue:

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a) Gestores: o Chefe e o Substituto da Seção de Recursos Logísticos, de acordo

com regimento interno atual

b) Fiscais: Titular: Renilton Cavalcante da Silva Junior e Substituto: Ednaldo Fernandes

Santos.

8.2. Reajuste:

8.2.1. O objeto do presente Termo Referência será contratado pelo preço ofertado na proposta da

licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.

8.2.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação do

serviço contratado, tais como tributos, dentre outras.

8.2.3. Os preços contratados poderão ser reajustados desde que solicitado pela empresa contratada e

que seja observada a periodicidade anual, contada da data limite da apresentação da proposta ou do

último reajuste, com base na variação de custos ocorrida no período, desde que devidamente justificada

e demonstrada em planilha, de acordo com a lei vigente, em especial o Decreto nº 1.054, de 7 de

fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 10 de abril de 1994, a Lei nº 9.069, de 29 de junho

de 1995, e a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em conformidade com outra norma que vier

a ser editada pelo Poder Público. Reajuste por indexação com base na variação do Índice Nacional de

Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação

Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, utilizando-se da

seguinte fórmula:

R = (I – Io) . P

Io

Onde:

a) para o primeiro reajuste:

R = reajuste procurado;

I = índice relativo ao mês do reajuste;

Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;

P = preço atual dos serviços; b) para os reajustes subsequentes:

R = reajuste procurado;

I = índice relativo ao mês do novo reajuste;

Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;

P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado.

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8.2.4. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do

contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.

8.2.5. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios e insumos não previstos na

proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal.

8.2.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela

CONTRATADA.

8.2.7. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com

aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

8.2.8. O reajuste deve ser entendido como ajuste entre as partes visando manter o equilíbrio

econômico-financeiro do contrato;

8.2.9. A solicitação será procedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com

Planilhas de custos e Formação de Preços a serem apresentados pela CONTRATADA;

8.2.10. As alterações dos valores contratuais, em função do reajuste serão efetivadas através de

Termo Aditivo, vedado terminantemente efeito financeiro retroativo do instrumento firmado.

8.3. Acréscimos e Supressões

8.3.1. Nas mesmas condições propostas no Edital e seus anexos os acréscimos ou supressões que

se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, na forma prevista nos

parágrafos 1º e 4º, do artigo 65 da lei 8.666/93 e suas alterações, sempre por termos aditivos

numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário.

8.4. Garantia

8.4.1. A empresa vencedora deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do

Contrato, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura e publicação do

Contrato Administrativo, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, §

1º da Lei n.º 8.666/93.

8.4.2. A garantia prestada pela contratada poderá responder pelas multas que venham a ser aplicadas,

em decorrência de inadimplemento e/ou penalidades, e somente será levantada após o término do

contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações.

8.4.3. Havendo revisão do valor contratado ou alteração que implique no aumento quantitativo do

objeto do contrato, o valor da garantia deverá ser complementado em igual proporção.

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8.4.4. Caso a vigência do contrato seja prorrogada, a garantia na modalidade de fiança

bancária ou seguro-garantia, deverá ser renovada no prazo de até 05 (cinco) dias contados da

assinatura do respectivo termo aditivo.

8.4.5. Em caso de fiança bancária ou seguro-garantia, na carta de fiança deverá constar expressa

renúncia, pelo fiador, dos benefícios dos arts. 827 e 835 do Novo Código Civil Brasileiro, e conter

cláusula de atualização.

8.4.6. A garantia apresentada deverá ter validade de 03 (três) meses além do período de vigência do

contrato.

8.4.7. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a

terceiros, de forma que não mais represente 1% (cinco por cento) do valor total do Contrato, a

Contratada se obriga a fazer a respectiva complementação, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)

horas, a contar da data em que foi notificada.

8.4.8. A garantia somente será liberada, após o encerramento do contrato, ante a comprovação do

pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrente da contratação. Caso esse

pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a

garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela contratante.

8.5. Instrumento de Medição de Resultado - IMR

8.5.1. Disposições Gerais

8.5.1.1. Fica estabelecido entre as partes o instrumento de medição, o qual tem por objetivo medir a

qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;

8.5.1.2. A medição da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA será feita por meio de

sistema de pontuação, cujo resultado definirá o valor mensal a ser pago no período avaliado;

8.5.1.3. As situações abrangidas pelo instrumento de medição de resultado se referem a fatos

cotidianos da execução do contrato, não isentando a CONTRATADA das demais responsabilidades ou

sanções legalmente previstas.

8.5.1.4. A CONTRATANTE poderá alterar os procedimentos metodologia de avaliação durante a

execução contratual sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior e não houver

prejuízos para a CONTRATADA;

8.6.2. Procedimentos

8.6.2.1. O Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços

prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA.

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8.6.2.2. Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do

Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os

devidos esclarecimentos.

8.6.2.3. Comprovada a existência da irregularidade o Fiscal do Contrato comunicará a CONTRATADA o

resultado da avaliação mensal do serviço, informando o valor do desconto a ser registrado no

faturamento do mês subsequente a data da comprovação da irregularidade.

8.6.2.4. A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá

fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela

CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Instrumento de Medição.

8.6.3. Sistema de Pontuação

8.6.3.1. O sistema de pontuação destina-se a definir os graus de pontuação para cada tipo de

ocorrência efetuada mensalmente, controlado através de tabelas.

8.6.3.2. As ocorrências são dispostas em três níveis de graduação, atribuindo-se a cada nível uma

pontuação determinada, conforme tabela abaixo.

OCORRÊNCIASVALOR DA

INFRAÇÃO

Ocorrências tipo 01 = Situações brandas que não caracterizam interrupção na

prestação dos serviços, mas que comprometem sua realização de maneira

satisfatória, tais como:

a) atraso no cumprimento de obrigações relativas ao serviço;

b) serviços executados de maneira relapsa ou descuidada;

b) conduta inadequada;

c) empregado sem uniforme, identificação, equipamento, máquina ou

utensílio de uso obrigatório, se for o caso.

01 ponto

Ocorrências tipo 02 = Situações que caracterizam interrupção na prestação do

serviço, tais como:

a) não cumprimento de obrigações relativas ao serviço após reiterada

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solicitação para fazê-lo;

b) ausência de material, ferramentas, utensílios e equipamentos

indispensáveis para a prestação do serviço;

02 pontos

Ocorrências tipo 03 = Situações que caracterizam interrupção na prestação do

serviço e comprometem a rotina da Instituição, tais como:

a) reiterada ausência de material, ferramentas, utensílios e equipamentos

indispensáveis para a prestação do serviço.

b) conduta perigosa que ponha em risco a segurança de terceiros;

c) empregados desguarnecidos de equipamentos de proteção individual, se

for o caso.

03 Pontos

8.6.4. Faixa de Ajuste no Pagamento

8.6.4.1. A faixa de ajuste no pagamento será definida pela soma das pontuações atribuídas às

ocorrências produzidas no período de avaliação, conforme tabela abaixo:

Pontuação Ajuste no pagamento

02 pontos Desconto de 2% sobre o valor total da fatura mensal

03 pontos Desconto de 5% sobre o valor total da fatura mensal

04 pontos Desconto de 8% sobre o valor total da fatura mensal

05 pontos Desconto de 10% sobre o valor total da fatura mensal

06 pontos Desconto de 12% sobre o valor total da fatura mensal

07 pontos Desconto de 15% sobre o valor total da fatura mensal

08 pontos Desconto de 18% sobre o valor total da fatura mensal

09 pontos Desconto de 20% sobre o valor total da fatura mensal

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8.7. Pagamento

8.7.1. A FUNASA efetuará o pagamento, mensalmente, em moeda nacional corrente, por meio de

Ordem Bancária, até a data do vencimento. Ocorrendo divergências no faturamento mensal, estas

deverão ser corrigidas nos faturamentos, imediatamente, posteriores.

8.7.2. Apresentar as faturas mensais correspondentes aos serviços prestados com os devidos

relatórios de acordo com as prerrogativas deste Termo de Referência.

8.7.3. A nota fiscal/fatura deverá indicar o nome e número do banco, agência e conta corrente da

empresa para emissão da respectiva ordem bancária.

8.7.4. O CNPJ constante da fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho.

Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser

aplicadas.

8.7.5. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela

Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará

desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão

calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação

das seguintes formulas:

I = (TX/100) 365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

8.7.6. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser

instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior

PREGÃO ELETRÔNICO __/2018 – FUNASA/AL41

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competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de

responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.

8.7.7. Parágrafo Segundo - Os pagamentos poderão ser sustados pela CONTRATANTE, nos seguintes

casos:

a) não cumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que

possam, de qualquer forma, prejudicar a CONTRATANTE;

b) inadimplemento de obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE; c)

erros ou vícios nas Faturas.

8.8. Rescisão

8.8.1. O Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos

artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93.

8.8.2. A empresa contratada reconhece, desde já, os direitos da FUNASA/AL em caso de rescisão

administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I, do art. 79 da Lei n.º 8666/93.

8.8.3. Em quaisquer casos previstos, é assegurado à contratada o direito ao contraditório e à ampla

defesa.

8.9. Responsabilidade Trabalhista

8.9.1. Fica estabelecido que a CONTRATADA é considerada, para todos os fins jurídicos, como

única e exclusiva empregadora, afastando a FUNASA, em qualquer hipótese, de qualquer

responsabilidade, direta e indireta trabalhista e previdenciária.

8.9.2. A CONTRATADA obriga-se a reembolsar a FUNASA de todas as despesas que esta tiver

decorrente de:

a) reconhecimento judicial de indenização administrativa, nos termos do Enunciado nº 331,

inciso II, do tribunal Superior do Trabalho, de empregados seus com a FUNASA;

b) reconhecimento judicial ou administrativo de solidariedade ou subsidiariedade da

FUNASA no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias da

CONTRATADA;

c) indenização, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos ou prejuízos,

materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos na execução

dos serviços objeto deste contrato.

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8.10. Contrato

8.10.1. A licitante vencedora deverá assinar o contrato, após a homologação do evento licitatório pela

autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da contratante, que

poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer outro meio

hábil, sob pena de aplicação das penalidades descritas neste edital.

8.10.2. O prazo previsto para aceite do empenho e assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma

única vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante os respectivos

transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNASA.

8.10.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e

condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação,

para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada,

podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou

revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, art. 7º

da Lei nº 10.520/2002 e neste Edital.

8.10.4. Antes da assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação

parcial do licitante vencedor junto ao SICAF e CADIN;

8.10.5. O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja

interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, sempre por meio de

Temos Aditivos, numerados em ordem crescente.

9. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

Não se aplica a contratação

10. DA VISTORIA

10.1. O licitante poderá visitar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à

data fixada para abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de

dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Seção de Logística da Funasa

em dias úteis compreendido o horário de 07:30 às 11:30h e de 13:30 às 17:30, por mensagem

eletrônica destinada a [email protected] ou pelo telefone nº (82) 3194-2047.

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10.2 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar

o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem

das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em

decorrência da execução do objeto deste Pregão.

11. DO INICIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1. Após a assinatura do contrato, a Funasa solicitará o início da prestação dos serviços que deverá

ocorrer de forma a não prejudicar as atividades da Contratante, em observância ao item 4.2 deste termo

de Referência.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as

cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,

anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos

empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente

para as providências cabíveis;

12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução

dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições

estabelecidas no Edital e seus anexos;

12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela

contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua

proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das

PREGÃO ELETRÔNICO __/2018 – FUNASA/AL44

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cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos,

ferramentas e utensílios necessários.

13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo

fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos

ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo

com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de

1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital,

ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem

executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

13.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de

crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for

o caso;

13.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que

adentrarão o órgão para a execução do serviço;

13.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,

tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não

transfere responsabilidade à contratante;

13.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da

Administração;

13.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-

os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar

à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

13.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação

dos serviços;

13.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do

trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

13.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

13.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do

contrato;

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13.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em

sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto

quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº

8.666, de 1993;

13.15. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a

realização do objeto da licitação.

13.16. Manter representante/preposto credenciado para atuar em nome da Contratada e

representala com autoridade para resolver as questões relacionadas a execução do

serviço contratado.

14. DA SUBCONTRATAÇÃO

14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde

que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação

original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do

objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da

conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar

o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da

Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art.

6º do Decreto nº 2.271, de 1997.

16.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e

controle da execução dos serviços e do contrato.

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16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base

nos critérios previstos neste Termo de Referência.

16.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de

controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item

2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.

16.5. A fiscalização do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o

Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme disposto no item 8.2, para aferição da qualidade

da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos

indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima

exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou

utilizálos com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

16.6. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para

a avaliação da prestação dos serviços.

16.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o

nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para

requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

16.8. O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do

objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos

serviços realizada.

16.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a

avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

16.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com

menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que

comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores

imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

16.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço

em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos

toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas

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as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato

convocatório.

16.12. O fiscal poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período

escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos

serviços.

16.13. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências

verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas

contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.14. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades

assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas

neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão

contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.15. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

16.15.1. Não obstante ser a Contratada a única e exclusiva responsável pela

execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de

qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e

completa fiscalização.

16.15.2. Cabe a Contratada atender prontamente e dentro do prazo estipulado

quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto desta licitação, desde

que estejam especificadas no Edital, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a

Contratante, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer

exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, que é total e irrestrita em

relação ao serviço contratado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por

qualquer falta, falha, problema, irregularidades ou desconformidade observada na

execução do ajuste.

16.15.3. Os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados, bem como a

prestação do serviço contratado, deverá estar rigorosamente dentro das normas vigentes

e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela Contratante, sendo

que a inobservância desta condição implicará a recusa do mesmo, bem como o seu

devido reparo e/ou adequação, sem que caiba à Contratada qualquer tipo de reclamação

ou indenização.

16.15.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do

Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da Contratante para adoção das

medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, art. 67, da Lei nº 8.666/93.

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16.15.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz

a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer

irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou

emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não

implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de

conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

17.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 02 (dois) dias a partir do

conhecimento da fatura, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para

efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de

Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a

análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que

julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

17.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser

corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem

prejuízo da aplicação de penalidades.

17.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento

provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado, a depender da data de

vencimento para pagamento, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

17.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do

prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do

esgotamento do prazo.

17.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato irá

apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e

qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que

poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório

a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).

17.4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado

pelo gestor do contrato.

17.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada

PREGÃO ELETRÔNICO __/2018 – FUNASA/AL49

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pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o

pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à

CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.

17.4.2. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos

serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a

CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela

fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).

17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada

pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a

Contratada que:

18.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;

18.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e

18.1.5. cometer fraude fiscal.

18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à

CONTRATADA as seguintes sanções:

18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações

contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos

significativos para o serviço contratado;

18.2.2. Multa de:

18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o

valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.

Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá

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ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total

da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

18.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado,

em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de

inexecução parcial da obrigação assumida;

18.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor

adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

18.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento

constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

18.2.3.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na

apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de

2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração

CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

18.2.3.6 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas

independentes entre si.

18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou

unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de

até dois anos.

18.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União,

com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada

ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados. Esta de competência do Ministro de Estado.

18.3. .As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 poderão ser aplicadas à

CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1

e 2:

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

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1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

05

2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força 04

maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

3 Manter funcionário sem qualificação para

executar os serviços contratados, por

empregado e por dia;

03

4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

Para os itens a seguir, deixar de:

5 Cumprir determinação formal ou instrução

complementar do órgão fiscalizador, por

ocorrência;

02

6 Substituir empregado alocado que não atenda às

necessidades do serviço, por funcionário e

por dia;

01

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7 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus

Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

8 Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

9 Providenciar treinamento para seus funcionários

conforme previsto na relação de obrigações da

CONTRATADA

01

18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas

ou profissionais que:

18.5.1. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

18.5.2. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de

atos ilícitos praticados.

18.6. A aplicação de qualquer das penalidade previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto

na Lei n° 8.666/93, e subsidiariamente a Lei n° 9.784/99.

18.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

18.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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ANEXO II

MODELO DE COMPENSAÇÃO

1. A compensação será realizada semestralmente baseada na franquia global de impressões/cópias monocromáticas;

2. Somente haverá compensação na fatura do último mês de cada semestre contratual, quando tiver havido pagamento de excedente de páginas impressas além da franquia durante o respectivo período;

3. A cada mês, para fins de faturamento, deve haver a apuração mensal do saldo. Se o saldo do mês, for negativo (ou seja, de CRÉDITOS), deverá ser pago o valor da franquia. Caso o saldo seja positivo (ou seja, de EXCEDENTE), a CONTRATANTE deve pagar a franquia acrescida do valor excedente gerado no respectivo mês;

4. Caso seja constatado, a cada análise semestral, que o volume realizado/produzido não esteja atingido o volume da franquia estipulada para o semestre, a CONTRATANTE deverá reavaliar o dimensionamento do contrato, seja revisando a estimativa de páginas impressas e a quantidade de impressoras;

5. Se essa diferença for recorrente, proveniente de uma tendência de baixa ou mudança no perfil do consumo, a CONTRATANTE deverá aditivar o contrato visando consolidar esta mudança, de modo que não ocorra de forma reiterada o pagamento por páginas não produzidas, devendo ainda ser observados os limites estabelecidos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

6. Durante a compensação ao final de cada semestre contratual poderão existir 05 (cinco) cenários possíveis de ocorrer, dentro de 02 (duas) situações principais, de acordo com as Boas Práticas, orientações e vedações para contratação de Serviços de Outsourcing de Impressão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPOG, conforme exemplificado abaixo com a respectiva forma de cálculo:

a) Situação 1: ∑ F ≥ ∑ P, ou seja, se o somatório de franquia mensal– ∑ F (que corresponde a quantidade de páginas da franquia multiplicada por 6) for igual ou maior que o somatório de páginas produzidas - ∑ P dentro do respectivo semestre:

a) Cenário 1 – Caso não haja produção de excedente em nenhum dos meses, então deverá ser pago o valor da franquia;

b) Cenário 2 – Caso haja produção de excedente em alguns meses, mas o somatório de páginas produzidas seja inferior ao somatório da franquia, então deve-se pagar o valor da franquia menos o somatório dos valores excedentes - ∑ E.

b) Situação 2: ∑ F < ∑ P, ou seja, se o somatório de franquia – ∑ F (que corresponde a quantidade de páginas da franquia multiplicada por 6) for menor que o somatório de páginas produzidas - ∑ P no respectivo semestre:

a) Cenário 3 – Caso haja produção de excedente em todos os meses, então deve-se pagar a franquia de páginas mais excedente produzido; b) Cenário 4 – Caso haja produção de excedente em alguns meses e em outros não se atinja a franquia, o novo valor a ser pago será calculado conforme a fórmula: Novo Valor Pago = Valor mensal do último mês - Valor da Redução, onde:

PREGÃO ELETRÔNICO __/2018 – FUNASA/AL54

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∑ F Somatório da Franquia∑ P Somatório Produzido∑ E Somatório Valor Excedente

∆ Exc Delta Excedente ∆ Exc = ∑ P - ∑ F

Valor ∆ Exc Valor Delta ExcedenteValor ∆ Exc = ∆ Exc *

Valor Unitário Excedente

Redução Valor da ReduçãoValor da Redução = ∑

E - Valor Delta Excedente

Tabela 1 – Legenda das variáveis para cálculo da compensação

c) Cenário 5 – Esse cenário é uma excepcionalidade do cenário anterior, onde o Valor da Redução seja superior ao valor mensal do último mês do semestre contratual. Nesse cenário o novo valor a ser pago será calculado conforme a mesma fórmula anterior: Novo Valor Pago = Valor mensal do último mês - Valor da Redução, entretanto deverá ser emitida uma Guia de Recolhimento da União – GRU, para que o fornecedor faça a devida compensação do pagamento.

PREGÃO ELETRÔNICO __/2018 – FUNASA/AL55

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PROCESSO Nº PROCESSO Nº 25110.000.936/2018-51PREGÃO ELETRÔNICO N°. 03/2018.PREGÃO ELETRÔNICO N°. 03/2018.

DATA DA ABERTURA NO DIA 08/11/2018 ÀS 10 (DEZ) HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF)DATA DA ABERTURA NO DIA 08/11/2018 ÀS 10 (DEZ) HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF)

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de outsourcing de impressão, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos e software (novos e sem uso), em regime de locação, com fornecimento, instalação e configuração, com reposição de peças e todo o material de consumo necessário ao seu perfeito funcionamento, exceto papel, bem como assistência técnica preventiva e corretiva continuada e transferência de conhecimento.

…......…..................nome.....da.....empresa........................, CNPJ n° ____.____.____/_____, vem, por meio de seu representante legal, apresentar sua Proposta Comercial para executar o supracitado. Preço global de R$ ....................... (.........................), de acordo com os quadros abaixo:

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

Equipamentos

Franquia Global 2

equipamentos (A)

Vlr. Unit.

Franquia (B)

Vlr. Franquia C) A x B

Franquia Excedente 25% (A)

(D)

Vlr.Unit. Franquia Excedente

(E)

Vlr. Franquia Excedente (F) D x E

Vlr.Mensal (G) C + F

2 2.341 585

Valor anual: Vlr. Mensal x 12 =

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

O valor total da proposta corresponde a R$ __________ ( ______por extenso ____________ ) Validade da Proposta: 180 dias DADOS BANCÁRIO DA EMPRESA:

Banco nº ___________ Agência nº ___________ Conta Corrente nº ______________ Declaramos que os preços ofertados estão inclusos todos os impostos, taxas, tributos e insumos que

incidam direta ou indiretamente na contratação objeto deste pregão. Declaramos de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos; Indicar a modalidade de garantia, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93.

Local e data

______________________________________________________Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)

PREGÃO ELETRÔNICO __/2018 – FUNASA/AL56

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ANEXO IVANEXO IV

DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA

PROCESSO Nº PROCESSO Nº 25110.000.936/2018-51PREGÃO ELETRÔNICO N°. 03/2018.PREGÃO ELETRÔNICO N°. 03/2018.

DATA DA ABERTURA NO DIA 08/11/2018 ÀS 10 (DEZ) HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF)DATA DA ABERTURA NO DIA 08/11/2018 ÀS 10 (DEZ) HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF)

Declaramos que, em atendimento ao previsto no, sub - item 10.1 alínea “c.1” do Termo de Referência que eu, __________________________________________, portador(a) da CI/RG nº________________ e do CPF nº_____________________, CREA nº ___________________, Representante Legal e/ou Responsável Técnico da Empresa________________________________________________________ estabelecida no(a)___________________________________________________ como seu representante legal para os fins da presente licitação, vistoriei o local onde será executado os serviços referente ao objeto deste Termo de Referência, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldade existentes.

(local e data)

(assinatura, matricula e carimbo).

PREGÃO ELETRÔNICO __/2018 – FUNASA/AL57

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ANEXO V

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../........., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE EM ALAGOAS E A EMPRESA .............................................................

A União, por intermédio do(a) Fundação Nacional de Saúde, com sede na Avenida Durval de Góes Monteiro, 6122, Tabuleiro do Martins, na cidade de Maceió/Alagoas, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 26.989.350/0015-11, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa contratação de serviço de outsourcing de impressão, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos e software (novos e sem uso), em regime de locação, com fornecimento, instalação e configuração, com reposição de peças e todo o material de consumo necessário ao seu perfeito funcionamento, exceto papel, bem como assistência técnica preventiva e corretiva continuada e transferência de conhecimento a serem instalados na sede da FUNASA - Superintendência Estadual de Alagoas, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

ITEM (SERVIÇO)

LOCAL DE EXECUÇÃO

QUANTIDADE

HORÁRIO/ PERÍODO VALORES

PREGÃO ELETRÔNICO __/2018 – FUNASA/AL58

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1

Outsourcing deimpressão Sede

Franquia

2.341De: 07:30 às 11:30De: 13:30 às 17:30

De Segunda - Feira a Sexta - Feira.

FranquiaExcedente

585

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado na publicação do contrato, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e 2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

2.1.8. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1. O valor mensal da contratação é de R$................ (....................................), perfazendo o valor total de R$.......................(...............................................).

3.2. As despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 36211/255002 Fonte: 6151000000 Programa de Trabalho: 090803

PREGÃO ELETRÔNICO __/2018 – FUNASA/AL59

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Elemento de Despesa: 33903900 PI: MAGMUAL

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, utilizando-se da seguinte fórmula:

R = (I – Io) . P Io Onde: a) para o primeiro reajuste:

R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do reajuste; Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços;

b) para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do novo reajuste; Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado.

6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ..................... (.......................), na modalidade de .............................., no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os requisitos previstos no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

PREGÃO ELETRÔNICO __/2018 – FUNASA/AL60

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9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,

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subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Maceió/Alagoas - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Maceió/AL., .......... de.......................................... de 20.....

Maceió/AL., .......... de.......................................... de 2018

______________________________________

Representante legal da CONTRATANTE

______________________________________

Representante legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1-

2-

PREGÃO ELETRÔNICO __/2018 – FUNASA/AL62