EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO...

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Administração 2013/2016 1 Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 Centro CEP 76.600-000 Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO N° 005/14 MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA SINALIZAÇÃO TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE GOIÁS GO. DOS PRAZOS: Cadastro das Empresas: Até três dias úteis antes da abertura, ou seja, das 07h30 às 17h30 do dia 02/12/2014. Entrega dos Envelopes 1 e 2 no Setor de Protocolo: até às 09h00 do dia 05/12/2014. Abertura dos Envelopes 1 e 2: às 09h30 do dia 05/12/2014 (nas condições do edital). INFORMAÇÕES O edital e maiores informações poderão ser obtidos na Praça da Bandeira n. 01, Centro, Fone: (62) 3371 7726, Goiás Goiás, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas e no site da prefeitura ou pelo site: http://www.prefeituradegoias.go.gov.br COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014 EDSON DE OLIVEIRA BASTOS, Gestor do Município de Goiás - GO, TORNA PÚBLICO, a quem possa interessar que se encontra aberto, junto à Comissão Permanente de Licitação, o EDITAL para a realização da licitação, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS n° 005/2014, a qual se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital, subordinando-se elas às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 2l de junho de l993 e suas alterações. I DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA SINALIZAÇÃO TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE GOIÁS - GO. II DOS ANEXOS 2.1. Integram este edital os seguintes anexos: a) Anexo I - Modelo de declaração de Alteração Contratual; b) Anexo II - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Art. 7º, XXXIII da CF; c) Anexo III - Modelo da Proposta; d) Anexo IV - Minuta do Contrato;

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Administração 2013/2016

1 Prefeitura Municipal de Goiás

Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go

EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE TOMADA DE PREÇO N° 005/14

MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA SINALIZAÇÃO TURÍSTICA

DO MUNICÍPIO DE GOIÁS – GO.

DOS PRAZOS:

Cadastro das Empresas: Até três dias úteis antes da abertura, ou seja, das 07h30 às

17h30 do dia 02/12/2014.

Entrega dos Envelopes 1 e 2 no Setor de Protocolo: até às 09h00 do dia 05/12/2014.

Abertura dos Envelopes 1 e 2: às 09h30 do dia 05/12/2014 (nas condições do edital).

INFORMAÇÕES

O edital e maiores informações poderão ser obtidos na Praça da Bandeira – n. 01, Centro, Fone: (62) 3371 – 7726, Goiás – Goiás, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas e no site da prefeitura ou pelo site: http://www.prefeituradegoias.go.gov.br

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014

EDSON DE OLIVEIRA BASTOS, Gestor do Município de Goiás - GO, TORNA

PÚBLICO, a quem possa interessar que se encontra aberto, junto à Comissão Permanente de Licitação, o EDITAL para a realização da licitação, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS n° 005/2014, a qual se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital, subordinando-se elas às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 2l de junho de l993 e suas alterações. I – DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA SINALIZAÇÃO TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE GOIÁS - GO.

II – DOS ANEXOS

2.1. Integram este edital os seguintes anexos: a) Anexo I - Modelo de declaração de Alteração Contratual; b) Anexo II - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Art. 7º, XXXIII da CF; c) Anexo III - Modelo da Proposta; d) Anexo IV - Minuta do Contrato;

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e) Anexo V - Modelo de declaração de ME ou EPP; f) Anexo VI - Declaração de Tributos; g) Anexo VII - Termo de Referência. h) Anexo VIII - Declaração Normas ABNT i) Anexo IX - Declaração Estrutura Operacional

III – DO EXAME E AQUISIÇÃO DO EDITAL

3.1. O edital, contendo todas as normas, orientações, procedimentos, relação de documentos a serem apresentados e demais elementos e informações indispensáveis à participação dos interessados na presente licitação, poderá ser examinado e/ou adquirido na Comissão Permanente de Licitação, na Praça da Bandeira, s/nº, Centro, nesta cidade, nos dias úteis, no horário de 07:30 hs às 11:00 horas e das 13:00 hs às 17:30 horas. 3.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidades na aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no parágrafo 1º, da lei supracitada. 3.3. O Licitante decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação, se não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de proposta. 3.4. As consultas ou impugnações que forem encaminhadas fora do prazo ou em local diverso do local indicado não serão conhecidas. 3.5. Serão enviadas copias das respostas a todos os proponentes que adquirirem este edital e a quaisquer outras que se identificarem ou qualificarem para a obtenção dos esclarecimentos, inclusive com descrição das questões suscitadas, vedada a identificação dos respectivos consulentes.

IV – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICHA

23.695.0076.1.249 – 449051 fonte: 123 57

4.2. Valor máximo total estimado para a contratação é de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).

V – DO CADASTRO

5.1. De conformidade com o parágrafo 2º, do artigo 22 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, poderão participar da presente licitação os interessados devidamente cadastrados na atividade pertinente ao objeto desta licitação, ou os que atenderem as condições exigidas para participar do certame, até 03 (três) dias anteriores ao dia da

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entrega dos envelopes contendo a documentação, observadas a necessária qualificação. 5.2. A documentação, cópias legíveis e autenticadas, de conformidade com o artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, deverão ser entregues na sala do Departamento de Licitação desta Prefeitura, no endereço acima citado. 5.3. A documentação a que se refere nos itens 5.1 e 5.2 deverá ser entregue até o 3º dia útil antes da realização do certame, qual seja 01/12/2014.

VI – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

6.1. A participação nesta licitação implica aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos administrativos, das normas técnicas e principalmente, as exigências contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 6.2. Não poderá participar da presente licitação, pessoa física, ou impedida por força do disposto no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 quais sejam:

a) Empresas cujos proprietários, dirigentes ou funcionários tenham, de qualquer forma, participado da elaboração das especificações técnicas do Anexo que compõe este Edital. b) Empresas declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; c) Empresas em estado de falência ou concordata; d) Consórcios.

VII – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

7.1. Para participarem da presente licitação, os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados em seus respectivos fechos, contendo em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01

À PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS- GO NOME/RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/14

ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DATA:

TELEFONE: E-MAIL:

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ENVELOPE Nº 02

À PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS- GO NOME/RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/14

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA FINANCEIRA DATA:

TELEFONE: E-MAIL:

7.2. Os documentos para habilitação e as páginas das propostas deverão ser rubricadas pelos participantes, o que poderá ser feito durante a sessão de abertura dos envelopes, na presença dos demais, caso não tenha sido feita previamente. 7.3. Os documentos poderão ser entregues em originais ou por qualquer processo de cópia autenticado por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 7.4. Os envelopes, contendo a habilitação e a proposta, deverão ser protocolizados junto à Comissão Permanente de Licitações, na Praça da Bandeira, nº 01, Centro, nesta cidade, até às 09:00 hs do dia 05/12/14, sob pena de não conhecimento. 7.5. A Comissão de Licitações se reunirá na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Goiás às 09:30 horas do dia 05/12/14 para dar início aos trabalhos de abertura dos envelopes de habilitação, e os licitantes poderão comparecer nesta sessão pessoalmente ou por representante devidamente identificado.

VIII – DA HABILITAÇÃO

8.1. O envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO deverá conter obrigatoriamente, sob pena de inabilitação dos licitantes:

8.1.1. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Goiás, dentro de seu prazo de validade;

8.1.1.1. PARA OBTENÇÃO DO CRC, O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR OS DOCUMENTOS A QUE SE REFEREM OS ITENS 8.2, 8.3, 8.4, QUAIS SEJAM, HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, RESPECTIVAMENTE.

8.1.2. Os demais anexos constantes deste edital e a documentação a que se

refere o item 8.5, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverão ser entregues no dia do certame, juntamente com o Certificado de Registro Cadastral.

8.2 – A HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá no seguinte:

8.2.1. Cópia autenticada do CPF e RG dos sócios ou do empresário individual, também será aceito CNH (modelo novo) e carteiras de órgãos de Classe, desde que o documento contenha foto.

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8.2.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 8.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e ou última alteração caso houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; 8.2.4 - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 9.1.2, deste subitem; 8.2.5 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 8.2.6 - Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresa e empresa de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar, juntamente com o ANEXO V deste edital, devidamente preenchido, certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, afirmando ainda que não se enquadre em nenhuma das hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

8.3 - A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá no seguinte:

8.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF. 8.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, se isento comprovar através de declaração assinada pelo representante legal da empresa; 8.3.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio do proponente; 8.3.4 – Prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS); 8.3.5 – Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 8.3.6 – Prova de regularidade de Tributos e Contribuições Federais incluindo a Dívida Ativa da União; 8.3.7 – Prova de regularidade junto à Secretaria de Fazenda Estadual; 8.3.8 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011.)

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8.4 – A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá no seguinte:

8.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física quando for o caso, com validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da mesma. 8.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos Termos de Abertura e Encerramento do Diário Geral na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registros de Títulos e Documentos;

8.5 – A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:

a) Apresentação de, no mínimo, 2 (dois) atestados recentes, de que a empresa forneceu a outras pessoas jurídicas públicas ou privadas serviços relativos ao seu ramo de atuação, compatível com o objeto do certame, com desempenho satisfatório; b) Certidão de registro do responsável técnico da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), caso o responsável técnico seja Engenheiro, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), caso o responsável técnico seja Arquiteto. c) Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), caso o responsável técnico seja Engenheiro Civil ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), caso o responsável técnico seja Arquiteto, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação. d) Comprovar o vínculo com a empresa, caso seja empregado, através de CTPS (Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço) assinada, contrato de prestação de serviços, ou caso seja sócio a comprovação será através de contrato social, ato constitutivo ou estatuto da empresa. OBS.: A requisição dos documentos acima visa a resguardar a Administração Pública, tendo por escopo a boa seleção do contratado e a melhor prestação possível de serviço.

IX – DA PROPOSTA

9.1. A proposta deverá ser entregue em uma via, em linguagem clara, digitada ou datilografada, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais, por quem de direito, contendo:

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a) Indicação do nº desta Tomada de Preços; b) Razão social, CNPJ, endereço completo e telefone da empresa proponente;

c) Prazo da validade da proposta; d) Condições de Pagamento.

Obs.: A licitante deverá preencher a planilha que integra este Edital, com os preços unitários e globais propostos. Será aceita planilha em sistema informatizado da própria proponente, desde que guarde, sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade à planilha do Edital, no que se refere aos produtos e às quantidades.

9.2. O preço proposto pela licitante deverá cobrir todas as despesas inerentes ao objeto da presente Licitação, administrativas, financeiras, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de transporte, incluindo dispêndios resultantes de impostos, taxas e regulamentos municipais, estaduais e federais, custos financeiros e lucro, e constituem a única remuneração que lhe será devida. 9.3. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da entrega dos envelopes.

9.4. Serão desclassificadas as empresas que apresentarem cotação de preços superiores aos orçados pelo Município de Goiás-GO, ou aquelas que apresentarem preços considerados inexequíveis. 9.5. Não serão levadas em consideração as propostas que tenham sido feitas em desacordo com o presente Edital. 9.6. Havendo discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão os valores por extenso.

X – DA REPRESENTAÇÃO

10.1. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação oral ou escrita do licitante ou representante legal devidamente credenciado. 10.2. Para se credenciarem, os representantes deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação, no início da sessão de abertura da licitação, procuração ou contrato social da empresa, juntamente com a cédula de identidade do representante legal, diretor e/ou sócios da empresa que forem acompanhar a licitação. 10.3. Em se tratando de instrumento particular de procuração, este será retido e juntado ao processo de licitação. 10.4. Caso a representação se altere durante o processo de abertura e julgamento da licitação, o novo representante deverá apresentar, da mesma forma, os documentos acima relacionados.

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XI – DO PROCEDIMENTO

11.1. Aberta a reunião, os representantes dos licitantes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão, os invólucros que encerram as propostas comerciais, após o que, processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os documentos de habilitação para exame e eventual impugnação por parte dos credenciados. 11.2. Concluído o exame da documentação apresentada, caberá à Comissão Permanente de Licitação, anunciar sua decisão com respeito à habilitação das licitantes, e consultá-los-á sobre seu eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para este fim. 11.3. Ocorrendo renúncia expressa ao recurso à habilitação ou inabilitação por parte dos representantes, o que será registrado em ata, a Comissão procederá, na mesma sessão, à abertura dos Envelopes nº 02 – PROPOSTA. 11.4. Não ocorrendo renúncia expressa de recurso quanto à habilitação ou inabilitação, a sessão será encerrada, cientificando os participantes do prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua interposição. 11.5. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Presidente da Comissão de Licitação designará sessão de prosseguimento da licitação. A audiência de abertura das propostas poderá ser designada na própria audiência que abrir prazo para interposição de recursos. 11.6. Julgada a interposição de recurso, ou não havendo recurso, a Comissão procederá à devolução do Envelope nº 02 – PROPOSTA, aos licitantes inabilitados. Após far-se-á abertura dos envelopes que contém as propostas dos licitantes habilitados.

XII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

12.1. A Comissão Permanente de Licitação, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar a proposta apresentada, marcando na oportunidade, nova data e horário para sessão com os interessados, em que apresentará o resultado da questão em exame. 12.2. O não comparecimento de qualquer dos licitantes credenciados à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize. 12.3. Será facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados na ocasião oportuna. 12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou forem desclassificadas todas as propostas, a Comissão poderá fixar às mesmas o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, que não incorram nas falhas que levaram, respectivamente, à inabilitação ou desclassificação.

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12.5. A Comissão lavrará atas circunstanciadas das sessões da licitação, assinando-as juntamente com os licitantes presentes, organizará o mapa de apuração, classificará as propostas de acordo com os critérios estabelecidos no Edital e emitirá seu julgamento indicando a proposta mais vantajosa. 12.6. O Gestor Municipal homologará ou não o resultado da Licitação e ordenará o procedimento contratual, se for o caso. 12.7. A Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes contendo a proposta de preço das licitantes habilitados por ordem sequencial de protocolo, rubricará cada documento e repassando-os aos licitantes para conhecimento e rubrica. 12.8. Em seguida, arguirá aos licitantes presentes se desejam fazer alguma observação, anotando as mesmas, se houver, na ata respectiva. 12.9. A Comissão Permanente de Licitações examinará as propostas para determinar se estão completas, se há erros de cálculo, se foram fornecidas as garantias requeridas, se os documentos foram devidamente assinados e se, de forma geral, as propostas estão em ordem. 12.10. Se houver discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante expresso em palavras. Se houver discrepância entre valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário. A não apresentação por parte da empresa, do prazo de validade da proposta, implicará na aceitação do prazo de 60 (sessenta) dias. 12.11. Serão desconsiderados quaisquer outros valores, resultantes de outra forma de pagamento, seja à vista, sejam em número de parcelas diferente do estabelecido. 12.12. A fim de facilitar o exame, avaliação e comparação das propostas, a Comissão poderá, a seu critério, solicitar a qualquer licitante esclarecimento sobre sua proposta. A solicitação de esclarecimentos e a resposta correspondente far-se-á por escrito, não admitindo, contudo, modificações ou alterações nos valores e aspectos substanciais da proposta. Estes documentos integrarão o processo licitatório. 12.13. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 12.14. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas entre as ME ou EPP. 12.15. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrarem nas condições indicadas.

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12.16. Será considerada vencedora a empresa que, atendendo as condições deste edital, oferecer a proposta “POR MENOR PREÇO GLOBAL”, sendo assim, se levará em conta o valor total apresentado no Anexo I – Proposta de Preço, devendo ser marcado individualmente o valor de cada um dos itens que dali constam. 12.17. Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 12.19. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. Não serão levadas em consideração as propostas que tenham sido feitas em desacordo com o presente Edital.

12.19. O Município de Goiás-GO poderá, até a assinatura do contrato e, mediante despacho fundamentado, desclassificar a licitante vencedora, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis se tiver notícia de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade técnica, financeira e/ou administrativa.

XIII – DA DESCLASSIFICAÇÃO

13.1. Serão desclassificadas as propostas que: a) Contenham preços excessivos ou condições inexequíveis; b) Ofertem vantagens não previstas neste Edital;

c) Não satisfaçam as exigências deste Edital.

d) Que excederem o valor total máximo estimado para a contratação que é de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).

XIV – DOS RECURSOS

14.1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitações caberão os recursos enumerados na Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores, que somente serão conhecidos se interpostos no prazo legal. 14.2. O julgamento dos recursos será realizado como determina a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. 14.3. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:

a) Serem datilografados ou digitados em processo informatizado, e deverão estar devidamente fundamentados e formalizados; b) Serem assinados pelo Licitante ou representante legal;

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c) Serem protocolados diretamente no Setor de Protocolo da Prefeitura, direcionado à Comissão Permanente de Licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes da realização do certame.

14.4. Terão efeitos suspensivos obrigatórios apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação da licitação e julgamento das propostas. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se autoridade competente, por razões de interesse público, motivadamente assim o determinar.

XV – DO PAGAMENTO

15.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente, no valor de 25% do

montante estabelecido, através da aprovação das etapas de 1 a 4 pelos órgãos

fiscalizadores: Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Instituto do

Patrimônio Histórico Artístico Nacional – IPHAN, Departamento Nacional do Trânsito –

DENIT, Agência Goiana de Transporte- AGETOP e Caixa Econômica Federal.

15.2. O pagamento será efetuado em quatro parcelas, sendo a primeira vinculada.

conclusão da Etapa 01 (conforme termo de referência) e entrega da Nota Fiscal, a segunda.

parcela após a conclusão da Etapa 02 (conforme termo de referência), a.terceira parcela ap

ós conclusão da Etapa 3 (conforme termo de referência) e entrega da Nota Fiscal. A quarta

e última parcela com devida nota fiscal, referente a Etapa 4, será paga após aprovação do

projeto executivo dos órgãos fiscalizadores: Instituto do Patrimônio Histórico Artístico

Nacional - IPHAN, Departamento Nacional do Trânsito – DENIT, Agência Goiana de

Transporte- AGETOP e Caixa Econômica Federal, totalizando os 100% dos recursos

disponíveis.

15.3. Nenhum pagamento em atraso isentará a contratada das responsabilidades con

tratuais.

XVI – DO REAJUSTAMENTO

16.1. Não será reajustado os preços, durante a vigência do contrato. (Preço fixo e irreajustável).

XVII – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

17.2. O prazo de vigência da presente prestação de serviços será da data de assinatura até 28 de fevereiro de 2015, podendo ser prorrogado, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.

17.3. O prazo para a execução da prestação de serviço de consultoria e assessoria

será de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de emissão da ordem de serviço, podendo

ser prorrogado por motivo devidamente justificado e aceito pela administração.

XVIII – DAS CONDIÇÕES DA ASSINATURA DO CONTRATO

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18.1. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para assinar o contrato. 18.2. A comunicação da adjudicação, quando não for feita no término da sessão que escolheu a empresa vencedora, será feita através de aviso de convocação que deverá ser entregue à licitante vencedora mediante fac-símile, telegrama, seguido de confirmação por carta registrada. 18.3. A recusa da licitante vencedora em atender ao dispositivo constante do parágrafo anterior, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da adjudicação respectiva. 18.4. Sem prejuízo de qualquer sanção prevista em lei ou neste edital, quando o licitante vencedor não assinar o termo de Contrato, no prazo e condições estabelecidas, é facultado ao Município de Goiás-GO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da comunicação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.

XIX – DAS OBRIGAÇÕES

19.1. São obrigações do Município de Goiás - GO: a) Remunerar Licitante vencedor na forma prevista neste edital e seus anexos; b) Verificar, através da Secretaria Municipal de Turismo.e.Desenvolvimeno.Econômico, prestação dos serviços objeto desta licitação, notificando a refazer tudo o que for de qualidade inferior às especificadas no Edital ou de má qualidade.

19.2. São obrigações da licitante vencedora

a) Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato. b) Assumir toda e qualquer responsabilidade, civil, penal, previdenciária, trabalhista, fiscal e comercial com o pessoal empregado na execução do objeto deste contrato.

b.1) A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem onera o objeto do contrato § 1º do art. 71, da Lei Federal 8.666/93.

a) Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação assumidas por exigência do Edital Tomada de Preço nº 005/2014.

XX – SANÇÕES E PENALIDADES

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20.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Goiás-GO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste e demais cominações legais.

20.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:

I – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; II – 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; III – 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o município, em face da menor gravidade do fato e mediante a motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;

20.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.

20.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

XXI – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES

21.1. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida no Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.

21.1.1. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas no Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível. 21.1.2. As multas e penalidades previstas no Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos

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causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos da sua responsabilidade.

XXII – DA RESCISÃO

22.1. O presente contrato poderá ser rescindido por motivo de força maior e dar-se-á por iniciativa e a juízo do Contratante. 22.2. Poderá a administração rescindir o presente contrato, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao Contratado direito a indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei. 22.3. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão com as consequências nele previstas, em especial nos seguintes casos:

a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula deste Contrato e o Município não optar pela cobrança de multa prevista neste edital; b) Revelando a Contratada incapacidade e inidoneidade durante o fornecimento; c) No caso de falência da Contratada.

22.4. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas ou danos causados à administração Municipal de Goiás-GO.

XXIII – DA FISCALIZAÇÃO E/OU SUPERVISÃO

23.1. O gerenciamento administrativo do Contrato competirá ao contratante, através da.Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, que acompanhará e.fiscalizará o correto e integral cumprimento do contrato, não eximindo de responsabilidades a.Contratada nos aspectos de qualidade e segurança.

XXIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. Poderá a Administração Municipal revogar a presente licitação, por conveniência administrativa e interesse público, devidamente justificado, sem que caiba à licitante direito de indenização. 24.2. A Administração deverá anular a presente licitação no todo ou em parte, sempre que ocorrer ilegalidade, de oficio ou por provocação. 24.3. A anulação do procedimento licitatório não gera direito à indenização. 24.4. A Prefeitura Municipal de Goiás-GO poderá exigir na época em que julgar conveniente, documentos e informações complementares, vedada a inclusão de documentos que deveriam constar originalmente da proposta.

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24.5. Aplica-se à presente licitação as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislações a ela pertinentes, sendo que a apresentação das propostas presume-se pleno conhecimento e aceitação dos seus termos pela licitante.

24.6. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dias ú

teis, no horário de 07:30 horas às 17:30 hs, na Prefeitura Municipal de Goiás-

GO, à Praça da Bandeira, nº 01 – Centro, ou pelo telefone 62 - 3371-7726[.

24.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste presente Edital de Tomada de Preços, ou parte dele, a licitante que não o fizer até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

24.8. Fica eleito o foro da Comarca de Goiás . Goiás, como o competente para dirimir

as .questões oriundas deste procedimento licitatório.

Goiás, 17 de Novembro de 2014.

Rafael Ribeiro Bueno Fleury de Passos Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014

DECLARAÇÃO

Ref.: (Identificação da Licitação)

______________________________________________________ (NOME), inscrita no

CNPJ nº___________________________________, por intermédio de seu representante

legal, Sr. (a) ____________________________________________, portador (a) de Carteira

de Identidade nº___________________ e do CPF nº___________________, DECLARA

sob as penas da lei e para fins de requisito do Edital, que a alteração contratual juntada ao

referido procedimento licitatório trata-se da última alteração efetuada por esta empresa.

Local e data

Representante Legal

Obs.: A presente declaração deverá ser emitida em papel próprio da empresa.

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ANEXO II

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

DECLARAÇÃO

(papel timbrado da proponente)

_________________________________________________________ (empresa), com

sede a ______________________________ nº ________, bairro

______________________ inscrita no CNPJ-MF nº

_____________________________________, Inscrição Estadual nº

____________________________, interessada em participar do procedimento licitatório em

referência, promovido pela Prefeitura Municipal de Goiás - GO, por seu representante legal,

DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666, de

21 de junho de 1.993 e sob as penas da lei, que observa estritamente o disposto no inciso

XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, não impondo a seus funcionários menores de

dezoito anos qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que, SALVO NA

CONDIÇÃO DE APRENDIZ, não contrata empregados menores de 16 (dezesseis) e

maiores de 14 (catorze) de catorze anos, respeitando, no que concerne aos seus direitos, a

Constituição e as leis trabalhistas.

Por ser verdade, firma o presente.

__________________, ______ de _______ de 2014.

________________________________________ (ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA)

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ANEXO III

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014

PROPOSTA FINANCEIRA

Empresa: _______________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________

Cidade:

___________________________________

Estado:

_______

CEP: ________

Telefone:

________________________________

Fax: ____________________________

CNPJ/CPF:

______________________________

Inscrição Estadual: ________________

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA SINALIZAÇÃO TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE GOIÁS – GO.

Item Descrição Valor total

01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA

SINALIZAÇÃO TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE

GOIÁS – GO.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PRAZO DA PROPOSTA

Obs.: Deverá conter OBRIGATORIAMENTE na proposta:

1. Assinatura, por quem de direito; 2. Validade da proposta; 3. Condições de pagamento; 4. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias. 5. A proposta deverá ser apresentada em folha timbrada da empresa, ou carimbada com

identificação do participante em todas as vias; A proposta deverá ser entregue em 01 via, digitada ou datilografada, em linguagem clara, sem rasuras ou entrelinhas.

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ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA SINALIZAÇÃO TURÍSTICA DO

MUNICÍPIO DE GOIÁS – GO

CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE GOIÁS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público,

inscrita no CNPJ sob o n° 02.295.772/0001-23 com sede na Praça da Bandeira, nª 01,

Centro, Goiás- GO, neste ato representado pelo seu Gestor Municipal, Senhor Edson de

Oliveira Bastos, brasileiro, casado, CPF nº 276.559.621-20, e RG nº 1.063.601, SSP/GO,

residente e domiciliado na Rua Hugo Ramos, nº 34, residente e domiciliado nesta cidade.

CONTRATADA: ______________________ (qualificação), empresa com sede na rua

_____________, nº _____, bairro ________, inscrita no CNPJ sob nº _________ e Inscrição Estadual sob Nº _________, neste ato representado por seu sócio gerente, ___________________ (qualificação), residente e domiciliado na rua ________________, nº _____, bairro ___________, na cidade de __________________, Estado de _________________, inscrito no CPF-MF sob n.º _________________ e portador da cédula de identidade RG n.º ________________, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de _________________.

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, os abaixo assinados e acima qualificados — o Município de Goiás-GO, na condição de contratante, e ______________________, na condição de contratada, como doravante denominar-se-ão – têm entre si, justos e contratados, o quanto consubstanciado nas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA SINALIZAÇÃO TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE GOIÁS- GO .

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1. São condições de execução do presente contrato: I - Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser executados na melhor qualidade e confiabilidade e, quando e onde couber mão de obra especializada esta deverá ser selecionada dentro do maior rigor; II - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, ficando a mesma passível de penalidade e sanções, inclusive de rescisão; III - Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios a serem empregados na execução dos serviços constituirão encargos da CONTRATADA;

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IV – A CONTRATANTE reserva-se ao direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto no Edital convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I, da Lei 8.666/93, aplicando-se o disposto no art. 24, inciso XI, da mesma Lei. V – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. São obrigações das partes:

I – DA CONTRATANTE: a) Remunerar o Licitante vencedor na forma prevista neste edital e seus anexos;

b) Verificar, através da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento

Econômico,

c) a prestação dos serviços objeto desta licitação, notificando-a a refazer tudo o que for de qualidade inferior às especificadas no Edital ou de má qualidade.

II – DA CONTRATADA

a) Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato. b) Assumir toda e qualquer responsabilidade, civil, penal, previdenciária, trabalhista, fiscal e comercial com o pessoal empregado na execução do objeto deste contrato.

c.1 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem onera o objeto do contrato § 1º do art. 71, da Lei Federal 8.666/93.

c) Executar e entregar os serviços contratados no prazo de vigência do contrato, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. d) Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação assumidas por exigência do Edital Tomada de Preço nº 005/2014. e) Caso seja necessário, a empresa licitante deverá fornecer materiais novos e de boa qualidade.

CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1. A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada

por Profissional.lotado na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, devendo:

4.1.2. Atestar os documentos referentes a conclusão dos serviços, nos termos contratos, para efeito de pagamento.

4.2. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Técnico poderá ainda sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.

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4.3. A contratada deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação do Município, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo sempre que for necessário. 4.4. A fiscalização do município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços contratados o valor total de R$ ____________.

PARÁGRAFO ÚNICO - O preço pelos serviços contratados é irreajustável e inclui

todos os custos diretos e indiretos, impostos e taxas, encargos sociais e ônus de responsabilidade civil decorrentes da execução dos serviços e constitui a única remuneração pela execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente, através de medição realizada após a execução da sondagem. 6.2 O pagamento será efetuado em quatro parcelas de 25% do total dos recursos, sendo a primeira após aconclusão da Etapa 01 (conforme termo de referência) e entrega da Nota Fiscal, a segunda parcela após a conclusão da Etapa 02 (conforme termo de referência). A terceira parcela após a conclusão da Etapa 3 (conforme termo de referência) e entrega da Nota Fiscal. E a quarta e última parcela após aprovação dos órgãos fiscalizadores: IPHAN, DENIT, AGETOP E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

6.3. Nenhum pagamento em atraso isentará a contratada das responsabilidades

contratuais.

CLAÚSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por

conta da seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇAO ORÇAMENTARIA FICHA

23.695.0076.1.249- 449051 fonte: 123 57

CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES E PENALIDADES

8.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Goiás-GO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste e demais cominações legais.

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§ 1º Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:

I – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; (definir: dia ou hora) II – 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; III – 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o município, em face da menor gravidade do fato e mediante a motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;

§ 2º O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. § 3º As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES

9.1. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida no Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.

§ 1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas no Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível. § 2º - As multas e penalidades previstas no Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos da sua responsabilidade.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10.1. O presente contrato poderá ser rescindido por motivo de força maior e dar-se-á por iniciativa e a juízo do Contratante.

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10.2. Poderá a administração rescindir o presente contrato, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao Contratado direito a indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei. 10.3. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão com as consequências nele previstas, em especial nos seguintes casos:

a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula deste Contrato e o Município não optar pela cobrança de multa prevista neste edital; b) Revelando a Contratada incapacidade e inidoneidade durante o fornecimento; c) No caso de falência da Contratada.

10.4. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas ou danos causados a administração Municipal de Goiás-GO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

11.1. O prazo de vigência do presente contrato será da data de sua assinatura até ________ de ______________de ________, podendo ser prorrogado, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL

13.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório – Tomada de Preço nº 005/2014, cujo Edital fica fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição ou anexação.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos omissos serão dirimidos nos termos da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores, naquilo que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Goiás-GO, com renúncia de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente contrato. 14.2. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo.

Cidade de Goiás-GO, ___ de _____ de 2014.

____________________________ ____________________________ CONTRATANTE: CONTRATADA:

Testemunhas: 1- _______________________________ 2- ______________________________

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ANEXO V

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

__________________________________________________________ (NOME DA

EMPRESA), com sede à

___________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

___________________________________ (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ-MF

sob nº ________________________________________________________ e Inscrição

Estadual nº ______________________________________________________, para fins de

participação neste PROCEDIMENTO LICITATÓRIO declara cumprir plenamente os

requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos

termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se

ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civil e criminal.

Por ser verdade, firma o presente.

Goiás, _______ de __________ de 2014.

Assinatura Representante Legal da Empresa

(Papel timbrado da empresa)

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ANEXO VI

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014

MODELO DE DECLARAÇÃO

______________________________________________ (EMPRESA), inscrita no CNPJ nº

___________________________________, por seu representante legal o Sr. (a)

________________________________, portador da cédula de identidade nº

__________________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, sob as penas da lei

que nos preços propostos encontram-se incluídos todas as despesas inerentes ao objeto

da presente Licitação, administrativas, financeiras, trabalhistas, previdenciárias,

fiscais, de transportes, incluindo dispêndios resultantes de impostos, taxas e

regulamentos municipais, estaduais e federais, BDI, custos financeiros, lucro,

fornecimento de todo o material e constitui a única remuneração que nos será devida

e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da

Licitação Tomada de Preços nº 005/2014.

Por ser verdade, firmo o presente.

Local e data

Assinatura de representante legal

Carimbo de CNPJ

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ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DADOS GERAIS DO PROJETO

Título do projeto: Sinalização Turística

Município (s) Contemplado (s) Cidade de Goiás/GO

Nome da Região Turística Região do Ouro/GO

Instituição proponente: Prefeitura da Cidade de Goiás

Endereço completo da instituição proponente:

Praça da Bandeira, nº 1, Centro, Cidade de Goiás/GO – CEP 76600-000

CNPJ da instituição proponente: 02.295.772/0001-23

Responsável pela instituição proponente:

Selma de Oliveira Bastos Pires

CPF do responsável pela instituição proponente:

387.847.691-49

RG e Órgão Expedidor do responsável pela instituição proponente:

2463377-2ª via – SPTC/GO

Nome do órgão Oficial do Turismo que represente o destino:

Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Endereço completo do Órgão Oficial de Turismo:

Rua Moretti Foggia, Centro, Cidade de Goiás/GO – CEP 76600-000

CNPJ do Órgão Oficial de Turismo: Não possui.

Prazo de Execução e aprovação

Noventa dias

Objeto do convênio: Contratação de Empresa Especializada para

Elaboração de Projeto Executivo de sinalização

turística para o Município de Goiás.

2. OBJETO Constitui objeto do presente a “Contratação de Empresa Especializada para elaboração de projeto executivo de sinalização turística para o Município de Goiás – Goiás”. 3. JUSTIFICATIVA

O objetivo da presente licitação é a contratação de uma empresa especializada no ramo de elaboração de projeto executivo para sinalização turística do município de Goiás.

A sinalização turística do município de Goiás deverá ser executada segundo as orientações técnicas, organizadas para aplicação do Patrimônio Mundial no Brasil, respeitando todos os elementos gráficos e estruturais apresentados pela UNESCO; o Guia Brasileiro de Sinalização Turística do IPHAN e normas do Conselho Nacional de Trânsito.

O projeto executivo deverá contemplar a seguinte área de abrangência: Acessos, Centro Histórico e Entorno. Acessos

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3.1 Rodovias: placas indicativas de sentidos e distâncias para rodovias de acessos ao destino conforme o Guia Brasileiro de Sinalização Turística: BR: 070, 060 e GO: 222, 070.

3.2 Entrada da Cidade – 1º trevo: toten vertical para identificação de entrada no sítio

histórico, conforme Sinalização do Patrimônio Mundial no Brasil orientações técnicas

para aplicação.

3.3 Centro de Atendimento ao Turista, Rodoviária e Aeroporto: placas interpretativas para

mapas e plantas, conforme Sinalização do Patrimônio Mundial no Brasil orientações

técnicas para aplicação. Planta do conjunto tombado e região a ser disponibilizado

pela contratante com apoio do IPHAN.

Centro Histórico As placas indicativas e de orientações de pedestre devem conduzir o público ao seu destino, valorizando os aspectos de interesse cultural e turístico. Servem para guiar o visitante por meio de um percurso atrativo e instrutivo. O posicionamento das placas nunca deve interferir na visualização de monumentos ou paisagens naturais, respeitando a integridade do conjunto. As placas não devem competir em importância com os sítios a que se destinam. 3.4 Centro Histórico - placas indicativas de direção de pedestre (Igrejas, Museus,

Arquivos, Monumentos e outros atrativos e equipamentos de interesse turístico),

conforme Sinalização do Patrimônio Mundial no Brasil orientações técnicas para

aplicação.

3.4.1 Igrejas (Igreja de Sant’Ana; Igreja de São Francisco de Paula; Igreja de Nossa Senhora do Carmo; Igreja de Nossa Senhora D’Abadia, Igreja de Santa Bárbara; Igreja Nossa Senhora do Rosário). 3.4.2 Museus e Memoriais (Museu das Bandeiras; Museu de Arte Sacra da Boa Morte,

Palácio Conde dos Arcos; Museu Casa de Cora Coralina; Museu da Polícia Militar; Museu da Irmandade dos Passos; Memorial Bertran Fleury e Memorial Pedro Recroix).

3.4.3 Arquivos (Gabinete Literário; Arquivo Frei Simão Dorvi e Arquivo Diocesano). 3.4.4 Monumentos (Chafariz da Carioca, Chafariz de Cauda, Escola de Arte Veiga Valle,

Cruz do Anhanguera, Quartel do XX, Cine Teatro São Joaquim, Casa do Bispo / IPHAN e Mercado Municipal).

3.4.5 Outros Atrativos de interesse turístico: Largo da Carioca, Estrada Real e Morro Dom Francisco.

3.4.6 Atrativos e Equipamentos Centro de Atendimento ao Turista Praça de Eventos Boadyr Veloso Casa do Artesão Mosteiro da Anunciação Asilo São Vicente de Paula Espaço Vila Esperança Quartel do Vigésimo Batalhão de Infantaria (Quartel do XX) Convento dos Padres Dominicanos Espaço Cultural Goiandira do Couto Hospital de Caridade São Pedro de Alcântara Escola de Arte Veiga Valle

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Colégio Sant’Ana Prefeitura Municipal de Goiás Universidade Federal de Goiás Universidade Estadual de Goiás Instituto Federal de Goiás Entorno 3.5 Entorno - Instalação de Placas indicativas de distância rodoviária, conforme Guia Brasileiro de Sinalização Turística.

3.5.1 Capela de Nossa Senhora Aparecida; Terminal Turístico do Lago das Acácias; Rio Bacalhau , Poço da Sota e Parque Estadual da Serra Dourada.

3.5.2 Igreja de São João Batista - Ferreiro 3.5.3 Terminal Turístico Cachoeira Grande; Distrito da Buenolândia – Igreja de Nossa Senhora do Rosário; Distrito da Colônia de Uvá; ÁGUAS DE SÃO JOÃO – AREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO.

3.6 Portal de entrada da Estrada Real: placa interpretativa vertical, conforme do manual de sinalização turística /UNESCO.

4. DO PRAZO 4.1 Da entrega do projeto - O prazo para conclusão dos serviços será de até sessenta dias; 4.2 Da aprovação do projeto- o prazo para aprovação do projeto nos órgãos fiscalizadores será de até 30 dias. 5. DO PRODUTO 5.1 ETAPA 1 – Diagnóstico da situação existente e Plano Funcional Levantamento e análise das informações existentes, diagnóstico da rede viária, para veículos e para pedestre, das rodovias e dos atrativos. Identificação dos principais eixos de circulação dos fluxos turísticos nas rodovias, sítio histórico e entorno de acordo com plano de orientação de tráfego no município e rodovias. Definição da lógica a ser adotada para o sistema viário de acessos e do sistema referencial turístico, conforme os atrativos e equipamentos listados neste termo. Participar de Reunião inicial com a equipe da Secretaria Municipal de Turismo, IPHAN e Departamentos de Trânsitos, visando definir a estratégia de sinalização turística para elaboração do Plano Funcional. Elaborar Plano Funcional de veículos e Plano Funcional de pedestre, com levantamento da área de abrangências selecionada, dos atrativos, rotas e distâncias. Proposta de localização e aplicação da sinalização turística. 20 dias – pagamento de 25% do total dos recursos. 5.2 ETAPA 2 – Anteprojeto – Projeto Preliminar

Conceitos gerais, padronização, tipos de placas, critérios de seleção e ordenamento das mensagens. Detalhamento das placas: critérios de diagramação, cores, formas, dimensões, reflexão e iluminação, materiais dos equipamentos, localização, fixação, suportes, manutenção e conservação.

Participar de Reunião com a equipe da Secretaria Municipal de Turismo, IPHAN e Departamentos de Trânsitos, visando aprovação do projeto preliminar com os planos funcionais. 20 dias – pagamento de 25% do total dos recursos. 5.3 ETAPA 3 – Projeto Executivo Locação das placas em planta, avaliando os aspectos: continuidade das mensagens; indicação de atrativos, rotas, equipamentos e distâncias. Locação das placas em campo, garantindo a legibilidade e visualização: amarração, tipo de suporte,

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reformulação da placa e desmembramento das mensagens. Representação gráfica identificando: sinalização existente a permanecer, sinalização existente a retirar e sinalização proposta. Memorial descritivo: especificações de materiais, processos construtivos, outros procedimentos e resumo de quantidades. Verificação Final: Detalhamento de todos os equipamentos construtivos, plantas baixas em escala compatível à prefeita compreensão e implementação do projeto. Essa atividade compreende a análise global de todo projeto executivo, inclusive do memorial descritivo. 20 dias - pagamento de mais 25% do total dos recursos. 5.4 ETAPA 4 – Da aprovação dos órgãos fiscalizadores O Projeto de sinalização deverá ter como referência os parâmetros e as regras estabelecidas pelas Orientações Técnicas para Sinalização do Patrimônio Mundial no Brasil e pelo Guia Brasileiro de Sinalização Turística. O projeto deverá submeter à apreciação e aprovação do IPHAN, DENIT, AGETOP e Caixa Econômica Federal. 30 dias - pagamento de mais 25%, totalizando os 100% dos recursos investidos.

6. DA ENTREGA DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO O projeto deverá ser entregue em quatro vias impressas devidamente assinadas pelo responsável técnico, acompanhado de CD com todos os arquivos digitais para a aprovação do IPHAN e dos órgãos fiscalizadores: DENIT, AGETOP E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Prazo de entrega: até 60 dias e prazo para aprovação final até 30 dias. 7. DO PAGAMENTO A cada etapa entregue e aprovada em reuniões pelos órgãos fiscalizadores será pago 25% do total do contrato, num montante de 75%, referente a execução das etapas de 1 a 3. A etapa 4, destina-se após aprovação final dos órgãos fiscalizadores: Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional - IPHAN, Departamento Nacional do Trânsito – DENIT, Agência Goiana de Transporte- AGETOP e Caixa Econômica Federal, o contratado receberá os últimos 25% do total do contrato, somando 100% dos recursos.

FLAVIA DE BRITO RABELO Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

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EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE TOMADA DE PREÇO N° 005/14

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO NORMAS ABNT

__________________________________________________________ (NOME DA

EMPRESA), com sede à

___________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

___________________________________ (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ-MF

sob nº ________________________________________________________ e Inscrição

Estadual nº __________________________________________, para fins de participação

neste Procedimento, Tomada de Preço n° 005/14 declara sob as penas da lei e para fins

de direito, que em cumprimento ao instrumento convocatório, que os materiais que serão

empregados na obra estão de acordo com as normas técnicas da ABNT (Associação

Brasileira de Normas Técnicas). Declara-se ainda, ciente das responsabilidades

administrativa, civil e criminal.

Por ser verdade, firma o presente.

Goiás, _______ de __________ de 2014.

Assinatura Representante Legal da Empresa

(Carimbo da empresa)

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EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE TOMADA DE PREÇO N° 005/14

ANEXO IX

DECLARAÇÃO ESTRUTURA OPERACIONAL

__________________________________________________________ (NOME DA

EMPRESA), com sede à

___________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

___________________________________ (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ-MF

sob nº ________________________________________________________ e Inscrição

Estadual nº __________________________________________, para fins de participação

neste Procedimento, Tomada de Preço n° 005/14 declara sob as penas da lei e para fins

de direito, que em cumprimento ao instrumento convocatório, que disponibilizará estrutura

operacional (pessoal, material e ferramental) adequada ao perfeito cumprimento do objeto

da licitação. Declara-se ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.

Por ser verdade, firma o presente.

Goiás, _______ de __________ de 2014.

Assinatura Representante Legal da Empresa

(Carimbo da empresa)

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7. BIBLIOGRAFIA Guia Brasileiro de Sinalização Turística. EMBRATUR, IPHAN e DENATRAN, 2001. PIRES, M. J. Lazer e Turismo Cultural. 2ª ed. São Paulo: Manole Ltda, 2011. RABELO, F. (Re) inventando o turismo na cidade de Goiás sob o olhar de Cora Coralina. Dissertação de Mestrado em Gestão do Patrimônio Cultural. PUC Goiás, 2006. Sinalização do Patrimônio Mundial no Brasil – Orientações Técnicas para Aplicação. UNESCO e IPHAN, 2014. Disponível em: HTTP://unescodoc.unesco.org./imagens/0022/002256/225618POR.pdf www.observatoriodoturismo.tur.br/Boletim de Ocupação Hoteleira.