EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16...

40
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 1 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN DTC REV. 1 01/06/2016 ÍNDICE CLÁUSULA TÍTULO PRIMEIRA DEFINIÇÕES SEGUNDA OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO TERCEIRA OBRIGAÇÕES DAS PARTES QUARTA PREÇOS E VALOR QUINTA AUTORIZAÇÃO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS DE MATERIAIS SEXTA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO SÉTIMA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO OITAVA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS / ENCERRAMENTO DO CONTRATO NONA PRAZOS DÉCIMA PENALIDADES DÉCIMA PRIMEIRA INCIDÊNCIAS FISCAIS DÉCIMA SEGUNDA CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DÉCIMA TERCEIRA SUBCONTRATAÇÃO DÉCIMA QUARTA RESCISÃO DÉCIMA QUINTA CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR DÉCIMA SEXTA RESPONSABILIDADE DAS PARTES DÉCIMA SÉTIMA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E SEGUROS DÉCIMA OITAVA DECLARAÇÃO DAS PARTES E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DÉCIMA NONA DOCUMENTOS COMPLEMENTARES VIGÉSIMA FORO ANEXO A MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO B PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS

Transcript of EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16...

Page 1: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 1 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

ÍNDICE

CLÁUSULA TÍTULO

PRIMEIRA DEFINIÇÕES

SEGUNDA OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO

TERCEIRA OBRIGAÇÕES DAS PARTES

QUARTA PREÇOS E VALOR

QUINTA AUTORIZAÇÃO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS DE MATERIAIS

SEXTA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

SÉTIMA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

OITAVA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS / ENCERRAMENTO DO CONTRATO

NONA PRAZOS

DÉCIMA PENALIDADES

DÉCIMA PRIMEIRA INCIDÊNCIAS FISCAIS

DÉCIMA SEGUNDA CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

DÉCIMA TERCEIRA SUBCONTRATAÇÃO

DÉCIMA QUARTA RESCISÃO

DÉCIMA QUINTA CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

DÉCIMA SEXTA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

DÉCIMA SÉTIMA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E SEGUROS

DÉCIMA OITAVA DECLARAÇÃO DAS PARTES E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

DÉCIMA NONA DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

VIGÉSIMA FORO

ANEXO A MEMORIAL DESCRITIVO

ANEXO B PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS

Page 2: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 2 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

ANEXO B1 PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS

ANEXO B2 PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BDI

ANEXO B3 PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS

ANEXO C CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

ANEXO C1 MODELO DE BOLETIM DE MEDIÇÃO

ANEXO D REQUISITOS DO SISTEMA DE QUALIDADE (Não aplicável)

ANEXO E REQUISITOS DE SMS – RESOLUÇÃO 03/2013

ANEXO F INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE COBRANÇA

ANEXO G MODELO DE TRDS E TEC

ANEXO H MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO

ANEXO I LEI ESTADUAL Nº 6.719/74 (Cientec)

ANEXO J RESOLUÇÃO Nº 4/2009: CREDENCIAMENTO DAS PRESTADORAS DE SERVIÇO E

SUAS SUBCONTRATADAS

ANEXO L PREVENÇÃO DE RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS – RESOLUÇÃO 02/2012

ANEXO M RESOLUÇÃO Nº 13/2009: PERMISSÃO PARA O TRABALHO

ANEXO N RESOLUÇÃO Nº 3/2009: MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS

ANEXO O RESOLUÇÃO Nº 04/2014: SEGURANÇA NO TRABALHO A QUENTE EM ÁREAS

CLASSIFICADAS;

ANEXO P RESOLUÇÃO Nº 05/2014: SEGURANÇA NOS TRABALHOS COM ODORANTE

ANEXO Q RESOLUÇÃO 02/2014 - SEGURANÇA PARA TRABALHOS EM ALTURA

ANEXO R RESOLUÇÃO 03/2014 - SEGURANÇA EM ESCAVAÇÕES E TRABALHOS EM VALAS

ANEXO S RESOLUÇÃO 01.2015 - UNIFORMES CONTRATADAS

ANEXO T RELATÓRIO 30.2015 - AVALIAÇÃO DE RISCO DE DESCARGAS ELÉTRICAS EM

GASODUTOS

Page 3: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 3 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

ANEXO V MODELO DE RELAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO

ANEXO VI QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL

ANEXO VIII MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

ANEXO IX PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS

Page 4: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 4 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

CONTRATO Nº PREENCHIMENTO GEJUR / XX

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM SULGÁS E (NOME DA CONTRATADA)

A Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS, sociedade de economia mista, estabelecida

na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Sete de Setembro, 1069, 5° andar, inscrita no

CNPJ/MF sob o no 72.300.122/0001-04, com inscrição estadual sob o no 09623584-1, doravante denominada

SULGÁS, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Claudemir Bragagnolo e pelo seu Diretor Técnico-

Comercial, Luís Felipe Espírito Basso Poli, e a empresa PREENCHIMENTO GEJUR com sede no endereço

PREENCHIMENTO GEJUR inscrita no CNPJ sob nº PREENCHIMENTO GEJUR, doravante denominada

CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente CONTRATO - proveniente da Licitação tipo Concorrência Nº

PREENCHIMENTO GEJUR /16, cujo resultado foi homologado em DIA/MES/ANO e publicado no Diário Oficial do

Estado do Rio Grande do Sul – DOE-RS - em DIA/MES/ANO e transcorrida conforme os registros do Processo

Administrativo Nº PREENCHIMENTO GEJUR, lavrado em conformidade com a legislação aplicável vigente e

sujeitando-se às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste CONTRATO são adotadas as seguintes Definições, os termos, sempre que escritos em letra

maiúscula neste CONTRATO terão os significados aqui atribuídos:

I. CONTRATO: Refere-se ao presente instrumento no qual as PARTES acordam as condições para

execução pela CONTRATADA dos serviços objeto deste instrumento.

II. PARTE: no singular, a SULGÁS ou a CONTRATADA isoladamente; no plural, a SULGÁS e a

CONTRATADA, em conjunto.

III. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: conjunto de características técnicas requeridas para execução dos

serviços contratados. Incluem níveis de qualidade e segurança, as prescrições aplicáveis aos produtos

ou aos serviços, às dimensões, à terminologia, aos símbolos, aos ensaios e métodos, as regras relativas

à concepção e previsão dos serviços a serem executadas. Compreendem também os processos e

métodos de produção, bem como os métodos ou técnicas de construção, e todas as outras condições de

carácter técnico que a SULGÁS possa exigir para execução de seus serviços e aos materiais ou

elementos que integrem os mesmos.

IV. NORMA: Normativa técnica aprovada por um organismo autorizado ou pela SULGÁS e de aplicação

obrigatória.

V. FISCALIZAÇÃO: Conjunto de profissionais da SULGÁS, designados para o acompanhamento e

verificação da execução das obras em cada etapa dos serviços, zelando pelo cumprimento dos padrões

de qualidade e segurança e demais procedimentos descritos no Memorial Descritivo e nas

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e demais documentos com o objetivo de garantir a execução dos

serviços, nos padrões de requeridos e assegurando a execução dos serviços de acordo com os projetos

elaborados.

VI. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: conjunto de documentos que contém orientações,

procedimentos e formulários, Resoluções, destinados a orientar a CONTRATADA a perfeita execução do

objeto contratado.

VII. DOCUMENTOS DE COBRANÇA: Nota Fiscal ou Fatura emitida pela CONTRATADA à SULGÁS

referente à cobrança pela execução dos serviços prestados.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO

Page 5: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 5 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

2.1 – O CONTRATO tem por objeto a construção, montagem e instalações de redes de distribuição de gás natural

em PEAD para as Macrocélulas 02, 03, 06, Construtoras e Saturação, com fornecimento de materiais, por

empresa qualificada, a serem executados na área de concessão da SULGÁS, conforme descritos no Memorial

Descritivo - Anexo A.

2.1.1 – O referido Objeto apresenta como escopo, resumidamente, os principais serviços:

2.1.1.1 – Construção, montagem, instalações e condicionamento de redes e ramais de distribuição de Gás

Natural, enterrados, em vias públicas em polietileno extrudado de alta densidade (PEAD), em diâmetros de

125mm, 63mm, 32mm, numa extensão de 35.700 metros. Fornecimento de tubos, válvulas e subdutos de PEAD.

Serviços de instalação de estações de medição e redução de pressão. Construção de sub-ramais de clientes.

Montagem de válvulas à rede. Fornecimento e instalações de placas de sinalização, caixas para subdutos de

telemetria, de tachões adicionais, secagem. Elaboração de Data Book, As Built, relatórios de campo, memórias de

cálculo e demais serviços necessários à execução de redes. Tudo que seja referenciado ao termo “serviços” nesta

minuta entenda-se também como fazendo parte o fornecimento de materiais, quando não houver distinção entre

os termos.

2.2 – Os serviços a que se refere este CONTRATO serão executados no Regime de Empreitada por Preço

Unitário, com itens a preços globais e itens a preços unitários, descritos, especificados e quantificados no Anexo A

Memorial Descritivo - precificado de acordo com a Planilha de Preços Unitários – PPU - constante no Anexo B que

deverão ser medidos conforme os Critérios de Medição estabelecidos no Anexo C, em conformidade com os

Termos e Condições expressos aqui e nos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 Obriga-se a CONTRATADA, quanto à prestação dos serviços e responsabilidade técnica:

3.1.1 – Executar os serviços objeto deste CONTRATO de acordo, rigorosamente, com a ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

descrita no Anexo A - Memorial Descritivo, nos prazos e condições aqui estabelecidos.

3.1.1.1 – No caso de conflitos entre definições, normas, desenhos ou procedimentos adotados, prevalecerá o que

tiver o critério mais rigoroso para o assunto em questão ou o que a FISCALIZAÇÃO definir como mais adequado.

3.1.1.2 – Modificação alguma poderá ser introduzida na ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, sem o consentimento prévio, por

escrito, da FISCALIZAÇÃO.

3.1.1.3 – Quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela

CONTRATADA nas normas, desenhos e especificações que lhe forem fornecidos, no decorrer da execução dos

serviços, deverão ser comunicados, por escrito à SULGÁS, a fim de serem corrigidos.

3.1.1.4 – A FISCALIZAÇÃO poderá, a qualquer tempo e mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA,

introduzir alterações ou solicitar revisões nos projetos, obrigando-se a CONTRATADA a realizá-las, mesmo que

tenham como consequência alterações nos serviços em andamento ou já realizados. Nesse caso, a SULGÁS irá

remunerar a CONTRATADA por tais modificações de projetos e/ou serviços já realizados, de acordo com os

critérios de medição e preços aqui estabelecidos.

3.1.2 – Atender plenamente a todos os Requisitos do Sistema da Garantia da Qualidade próprio:

3.1.2.1 – Submeter à apreciação da FISCALIZAÇÃO, antes do início dos serviços, os documentos referentes à

implantação do Sistema da Garantia Qualidade, incluindo um Plano de Controle da Qualidade.

Page 6: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

3.1.2.2 – Fornecer todos os materiais, ferramentas, equipamentos e instrumentos necessários às atividades de

garantia da qualidade, inclusive os utilizados em teste de capacitação para qualificação de pessoal e de

procedimentos.

3.1.3 – Programar e propor os métodos a empregar na execução dos serviços, que deverão ser submetidos à

apreciação e aprovação da FISCALIZAÇÃO.

3.1.3.1 – No caso de os métodos originariamente escolhidos se mostrarem inadequados ou a mão-de-obra

deficiente, de modo que não seja possível executar os serviços de maneira satisfatória ou dentro dos prazos

combinados, a CONTRATADA deverá alterá-los e/ou melhorá-los, inclusive com incremento de mão-de-obra, no

prazo e forma definidas pela FISCALIZAÇÃO, às custas e ônus exclusivos da CONTRATADA.

3.1.4 – Apresentar à FISCALIZAÇÃO toda DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA exigida, nos prazos e formas aqui

estabelecidos e nos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES.

3.1.5 – A CONTRATADA deverá manter na direção da equipe de obras, os profissionais técnicos apresentados na

qualificação técnica do edital de licitação, devidamente registrados nos devidos órgãos de classe competentes,

capazes de responsabilizar-se pelos serviços e representá-la junto à SULGÁS.

3.1.5.1 – Será permitida sua substituição por outro profissional de qualificação equivalente ou superior, desde que

previamente aprovado pela SULGÁS.

3.1.5.2 – O Profissional Responsável Técnico, cuja qualificação tenha sido apresentada no momento da licitação,

deverá, em caráter permanente, estar presente na execução dos serviços de projetos executivos atuando como

chefe de projetos.

3.1.5.2.1 – Será permitida sua substituição por outro profissional de qualificação equivalente ou superior, desde

que previamente aprovado pela SULGÁS.

3.1.6 – Contratar e manter a equipe técnica de acordo com o estabelecido no Memorial Descritivo – Anexo A.

3.1.7 – Atender, prontamente, às colocações e exigências da FISCALIZAÇÃO, facilitando sua atuação,

disponibilizando todas as informações necessárias, bem como livre acesso aos locais de execução dos serviços.

3.1.7.1 – Refazer ou reparar, às suas custas e nos prazos estipulados pela FISCALIZAÇÃO, quaisquer

irregularidades dos serviços, rejeitados por terem sido executados em discordância com os projetos já realizadas,

especificações, normas aplicáveis ou com a boa prática da engenharia aplicada nos projetos da SULGÁS.

3.1.8 – Garantir os serviços contratados pelo período mínimo estabelecido na legislação brasileira.

3.1.9 – Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à SULGÁS ou a terceiros, por ação ou omissão de

seus prepostos e/ou empregados, observado o disposto na Cláusula Décima Sexta – Responsabilidade das

Partes.

3.1.9.1 – Indenizar, inclusive por meio de ação regressiva, a SULGÁS pelos prejuízos por ela suportados em

decorrência de qualquer ato ilícito e/ou descumprimento contratual praticado pela CONTRATADA.

3.1.9.2 – Arcar com todos os ônus e sanções, decorrentes de autuações, multas e embargos por parte dos órgãos

públicos, incluindo órgãos ambientais, órgãos das Prefeituras e Ministério Público, que venham a ser imputados à

SULGÁS, por descumprimento de obrigações contratuais por parte da CONTRATADA.

3.1.9.3 – A SULGÁS poderá deduzir ou efetuar retenção de pagamento devido à CONTRATADA em decorrência

das incidências citadas no item acima.

3.1.10 – Obter as licenças, autorizações, certidões e/ou outros instrumentos, previstos na legislação, de sua

responsabilidade, necessárias à execução dos serviços.

Page 7: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 7 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

3.1.10.1 – Especificamente, providenciar as autorizações para execução dos serviços junto aos órgãos

competentes das Prefeituras, junto às empresas concessionárias ou quaisquer outros agentes que venham a

sofrer qualquer interferência com o gasoduto na fase de levantamentos, sondagens, vistorias e projetos. Toda e

qualquer taxa estipulada para esse fim será de responsabilidade da CONTRATADA.

3.1.11 – Cumprir o Cronograma Físico-Financeiro, quando anexo a este CONTRATO ou elaborado e formalizado

de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO.

3.1.11.1 – Apresentar e submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis após o

recebimento das Autorizações de Serviço (AS’s), o cronograma físico-financeiro detalhado de cada serviço.

3.1.11.2 – Quaisquer revisões no cronograma físico-financeiro sejam por eventuais atrasos ou visando

adiantamentos, devem ser submetidas e aprovadas junto à FISCALIZAÇÃO.

3.1.12 – Fornecer, sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO, relatórios sobre o desenvolvimento das diversas

fases dos serviços a seu cargo, bem como os elementos necessários à sua apropriação e ao preparo de

informações de caráter estatístico, de acordo com as exigências da FISCALIZAÇÃO.

3.2 - Obriga-se a CONTRATADA, quanto ao pessoal a ser empregado nos serviços:

3.2.1 – Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessária à execução dos

serviços contratados, sendo, para todos os efeitos, a única e exclusiva empregadora.

3.2.2 – Confiar os serviços a profissionais idôneos e habilitados e utilizar o mais alto nível da técnica atual. A

comprovação da capacidade do profissional, mediante a realização de testes de qualificação, conforme as normas

vigentes poderão ser exigidas pela FISCALIZAÇÃO que terá o direito de acompanhá-los.

3.2.3 – Adotar identificação para seu pessoal, de acordo com as indicações da FISCALIZAÇÃO.

3.2.4 – Os serviços prestados em horário extraordinário para cada etapa do CONTRATO devem ser programados

com antecedência mínima de 24h, de acordo com critério a ser estabelecido pela FISCALIZAÇÃO.

3.2.5 – Manter em dia o registro dos seus empregados, conforme determinado por legislação vigente, exibindo os

respectivos documentos, inclusive de eventuais subcontratados e/ou autônomos, sempre que solicitado pela

FISCALIZAÇÃO, bem como atualizar as anotações na Carteira Profissional de cada empregado.

3.2.6 – Atender, pontualmente, aos encargos decorrentes das leis trabalhistas e da Previdência e Assistência

Social, para o que deverá na forma da Lei, inscrever a Obra no órgão competente da Previdência e Assistência

Social (CEI), bem como pagar quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal. (Não

aplicável).

3.2.7 – Apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas

obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.

3.2.8 – Fornecer por sua própria conta e exclusiva responsabilidade, o pessoal necessário à perfeita execução dos

serviços contratados, observando rigorosamente todas as leis trabalhistas, de Previdência Social e outras

aplicáveis, sendo considerada neste particular como única empregadora, responsabilizando-se, ainda, por

qualquer adicional relativo à remuneração de seu pessoal, que seja ou venha a ser devido. Na eventualidade de

qualquer demanda trabalhista que venha a ser pleiteada contra a SULGÁS como decorrência da execução deste

CONTRATO, a SULGÁS fica autorizada a reter os créditos da CONTRATADA até o montante fixado

judicialmente.

3.2.9 – Submeter à apreciação da FISCALIZAÇÃO, antes do início dos serviços, a previsão de mobilização e

desmobilização de pessoal, inclusive de supervisão e de inspeção, em função do Cronograma Físico-Financeiro.

Page 8: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 8 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

3.2.9.1 – Submeter à aprovação da SULGÁS, antes do início dos serviços, a relação dos demais profissionais,

próprios ou da Subcontratada (não exigidos na fase de habilitação da Licitação), acompanhada dos respectivos

currículos, que comprovem a qualificação exigida.

3.2.10 – Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-

obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República, nem utilizar mão-de-obra em

condição análoga à de escravo, sob pena de multa, rescisão do CONTRATO, sem prejuízo da adoção de outras

medidas cabíveis.

3.2.10.1 – A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela Fiscalização, a emitir declaração, por escrito,

de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item anterior.

3.2.11 – Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência no local dos serviços,

seja considerada inaceitável pela Fiscalização, sem ônus para a SULGÁS.

3.2.12 – Arcar com os encargos e despesas, decorrentes de alojamento, alimentação, transporte, assistência

médica e de pronto-socorro, que forem devidos ao seu pessoal.

3.2.13 – Providenciar até 30 (trinta) dias, contados da data de início das atividades, a matrícula da obra (CEI)

objeto deste CONTRATO, no Cadastro Específico junto à Receita Federal do Brasil (RFB), na forma da legislação

em vigor. (Não aplicável).

3.2.14 – Assumir todas e quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias, oriundas da

execução do objeto contratual, arcando com todos os custos e despesas relativos aos processos administrativos,

judiciais e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal que venham a ser ajuizadas em face da SULGÁS,

assumindo, em juízo ou fora dele, toda a responsabilidade relacionada a estas obrigações resguardando os

interesses da SULGÁS, prestando, inclusive, as garantias necessárias à sua desoneração.

3.2.14.1 – O disposto no item 3.2.14 não exime a CONTRATADA de restituir à SULGÁS o valor que lhe for

imputado em condenação proferida pelo Poder Judiciário ou outras instâncias competentes, à título de obrigações

trabalhistas, previdenciárias, tributárias e dos depósitos de FGTS referentes aos empregados da CONTRATADA.

O referido valor será acrescido de todos os acessórios, tais como despesas processuais, honorários advocatícios,

despesas extrajudiciais, correção monetária, juros e multas.

3.2.15 – Promover a "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART) no Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia (CREA), relativa a este CONTRATO, encaminhando cópia à SULGÁS antes do início dos serviços,

bem como comprovar junto à FISCALIZAÇÃO as demais exigências de ART sempre que ocorrerem aditamentos

contratuais ou outros casos previstos nas Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia

(CONFEA).

3.2.16 – Manter o empregado nos horários predeterminados pela SULGÁS.

3.2.17 – Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da SULGÁS.

3.2.18 – Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não

executar atividades não abrangidas pelo contrato.

3.2.19 – Orientar seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus

interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes.

3.2.20 – Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela SULGÁS, para representá-lo na

execução do contrato.

Page 9: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 9 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

3.2.21 – Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da

execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-

refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.

3.2.22 – Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar

as condições de execução.

3.2.23 – Comunicar à SULGÁS qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.

3.2.24 – Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da

execução do serviço objeto deste contrato.

3.2.25 – Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus

empregados.

3.2.26 – Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento

de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para

evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes da SULGÁS.

3.2.27 – Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.

3.2.28 – Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.

3.2.29 – Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus

empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.

3.2.30 – Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.

3.2.31 – Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as

ocorrências havidas, permitindo à SULGÁS o acesso ao controle de frequência.

3.2.32 – Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados.

3.2.33 – Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até o local da prestação dos serviços, por meio próprio

ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos.

3.2.34 – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e

as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à SULGÁS.

3.2.35 – Apresentar, quando intimado, a folha do pessoal vinculado ao contrato e autorizar a SULGÁS a efetuar o

pagamento devido aos empregados, com desconto do valor da Nota Fiscal ou Fatura, caso constatado o

inadimplemento das verbas trabalhistas, das contribuições previdenciárias e das relativas ao FGTS.

3.2.36 – Disponibilizar à SULGÁS os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá,

além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.

3.3 - Obriga-se a CONTRATADA, quanto ao emprego de equipamentos, máquinas e materiais, a:

3.3.1 – Fornecer todos os materiais, de sua responsabilidade, conforme com requisitos mínimos de qualidade,

utilidade, resistência e/ou segurança recomendados no projeto e pelas normas aplicáveis, de acordo com o

Memorial Descritivo – Anexo A.

3.3.1.1 – Suprir com todos os equipamentos aplicáveis à execução deste contrato, tais como, equipamentos,

instrumentos, veículos, combustíveis, lubrificantes, ferramentas, utensílios, materiais de consumo, equipamentos

de proteção individual, móveis, acessórios de informática, plotters, impressoras, computadores, laptops, máquinas

fotográficas, materiais de escritório, bem como qualquer outro componente necessário à execução deste escopo.

Page 10: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 10 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

3.3.1.2 – No fornecimento de materiais e/ou equipamentos de responsabilidade da Contratada, a SULGÁS poderá

vetar, baseada em parecer técnico, qualquer alternativa que não atenda as NORMAS e ESPECIFICAÇÕES

TÉCNICAS citadas no CONTRATO e seus Anexos.

3.3.2 – Dispor e manter operando todos os equipamentos necessários para realização dos serviços de forma

adequada, segura e seguindo as melhores práticas da engenharia de modo a comprovar a capacidade

operacional da CONTRATADA, devendo atender aos requisitos mínimos definidos no Memorial Descritivo –

Anexo A.

3.3.2.1 – A qualquer tempo, a critério da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá realizar testes de

desempenho de determinado equipamento ou instrumento, bem como apresentar seus planos de manutenção

preventiva, preditiva e corretiva, sob pena de suspensão dos serviços, com os devidos ônus e responsabilidade da

CONTRATADA.

3.3.3 – Apresentar, sempre que for exigida pela FISCALIZAÇÃO, amostra de qualquer material a ser empregado

nos serviços e o respectivo Certificado de Qualidade.

3.3.4 – Dar ciência formal à SULGÁS, sobre todos os testes de equipamentos que forem realizados em fábrica, a

fim de que a SULGÁS possa decidir sobre a sua participação ou de terceiros por ela indicados para tal. Esta

programação deve ser feita com 20 dias de antecedência e as despesas de deslocamento e estadia da

FISCALIZAÇÃO ficarão a cargo da SULGÁS.

3.3.5 – Todos os equipamentos comprados para este CONTRATO deverão ser inspecionados pela

CONTRATADA, o qual, assim que efetuar a compra, deverá apresentar o Plano de Inspeção para

comentários/aprovação da SULGÁS.

3.3.6 – A CONTRATADA deverá enviar à SULGÁS cópias de todos os relatórios de Inspeção e testes de todos os

equipamentos objeto deste CONTRATO.

3.3.7 – A CONTRATADA deverá dispor de sistemática própria de diligenciamento de todas as fases do processo

de aquisição de materiais e equipamentos, de forma a permitir completo acompanhamento e planejamento das

atividades de levantamentos e elaboração de projetos.

3.3.8 – Apresentar, sempre que for exigido pela FISCALIZAÇÃO um Plano de Compras de materiais e

equipamentos cujo fornecimento seja de sua responsabilidade.

3.3.9 – Disponibilizar materiais, equipamentos sob seu escopo de fornecimento no local dos serviços,

adequadamente armazenados, nas condições e nos prazos acordados com a FISCALIZAÇÃO.

3.3.9.1 – A SULGÁS se reserva o direito de, a qualquer momento, visitar e inspecionar as instalações da

CONTRATADA a fim de verificar as condições dos materiais e equipamentos a serem utilizados nos serviços

objeto deste CONTRATO, fornecendo sugestões ou fazendo exigências que visem à melhoria dos sistemas de

armazenamento, preservação e movimentação, se for o caso.

3.3.10 – Efetuar um cadastro de fornecedores para a aquisição dos materiais e equipamentos de sua

responsabilidade (em quaisquer situações), devendo dispor de documentos que atestem a capacitação técnica

destes fornecedores, que serão submetidos à prévia aprovação da SULGÁS.

3.3.11 – Responsabilizar-se pelas perdas de materiais provenientes de requisição com descrição imperfeita, de

aplicação inadequada ou não autorizada pela FISCALIZAÇÃO.

3.3.12 – Providenciar, quando não houver disponibilidade junto aos fornecedores nacionais, as guias de

importação, com ou sem cobertura cambial, e diligenciar a importação de materiais, equipamentos e

sobressalentes necessários para garantir a continuidade operacional dos equipamentos, os quais, em hipótese

Page 11: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 11 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

alguma, poderão ser consignados à SULGÁS, cabendo, ainda, à CONTRATADA providenciar, às suas expensas,

a sua liberação na alfândega e o seu transporte.

3.3.13 – Os materiais e equipamentos da CONTRATADA, alocados aos serviços objeto deste CONTRATO, não

poderão ser vendidos a terceiros, nem onerados durante sua execução e servirão de garantia suplementar para a

execução do presente CONTRATO, sem prejuízo quanto ao mais que for devido à SULGÁS.

3.3.14 – Garantir a qualidade e perfeição dos materiais, equipamentos e demais elementos fornecidos,

respondendo na forma da Lei, por quaisquer defeitos decorrentes da execução dos serviços objeto do presente

CONTRATO.

3.4 - Obriga-se a CONTRATADA, quanto às utilidades, canteiros de obra e local de execução dos serviços, a:

3.4.1 – Providenciar a instalação dos canteiros de obra (com prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO), bem como

prover energia elétrica, água e demais utilidades que se fizerem necessárias nas Regiões onde for autorizada a

realização dos serviços, de acordo com os procedimentos e especificações definidos no Memorial Descritivo –

Anexo A.

3.4.1.1 – Providenciar acesso ao Canteiro de Obra e/ou ao local de execução dos serviços, que permita tráfego de

veículos e equipamentos pesados e de pessoal, mantendo-os sempre em perfeitas condições de uso.

3.4.1.2 – Disponibilizar, se solicitado, no canteiro de obras, sala e banheiro para uso privativo da FISCALIZAÇÃO.

3.4.1.2.1 – A Sala deve dispor de mobília de escritório, telefone e acesso à internet com banda larga.

3.4.2 – Responsabilizar-se pela manutenção das áreas do canteiro e das diversas frentes de serviço, mantendo-as

em boas condições e executando os serviços de drenagem e regularização do terreno que forem necessários.

3.4.3 – Manter as áreas de execução dos serviços constantemente limpas e desimpedidas, removendo, para local

apropriado, todos os resíduos sólidos, de acordo com as exigências das Licenças de Instalação, dos órgãos

públicos competentes e da fiscalização, atendendo a todas diretrizes, especificações e procedimentos descritos no

Memorial Descritivo – Anexo A.

3.4.3.1 – Providenciar o fornecimento e posterior descarte de toda a água doce necessária ao teste hidrostático da

tubulação, inclusive procedendo, por sua conta, à prévia análise da água, com indicação, se for o caso, do inibidor

de corrosão adequado.

3.4.4 – Manter durante a execução dos serviços em logradouros públicos e principalmente em áreas urbanas com

grande intensidade de tráfego de veículos e pedestres, o mínimo de materiais e equipamentos necessários à

execução dos serviços de forma a garantir o menor transtorno possível.

3.4.5 – Proceder à retirada de suas máquinas, equipamentos e instalações do local da obra, após o término dos

serviços ou a rescisão do CONTRATO, arcando com as respectivas despesas.

3.4.5.1 – Caso a CONTRATADA não proceda conforme previsto no item 3.4.5 no prazo determinado pela

fiscalização, a SULGÁS poderá fazê-lo, caso necessário, deixando-os sob guarda de terceiros, às custas da

CONTRATADA, eximindo-se de qualquer responsabilidade por perdas, danos, furtos ou extravios.

3.4.6 – Providenciar a completa recomposição do pavimento das vias públicas e particulares, de acordo com as

exigências dos órgãos públicos fiscalizadores competentes, do caderno de encargos da SMOV, da

Page 12: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 12 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

FISCALIZAÇÃO e as especificações técnicas descritas no Memorial Descritivo - Anexo A, de modo a reconstituir,

no mínimo, a situação que se encontrava a via antes da intervenção realizada para construção do gasoduto.

3.4.7 – Manter os canteiros de obras e locais de realização dos serviços devidamente sinalizados de acordo com

as especificações definidas no Memorial Descritivo – Anexo A

3.4.7.1 – Colocar em local visível da Obra placa da empresa com nome do Responsável Técnico e o número de

sua inscrição no CREA.

3.4.7.2 – Colocar nos locais definidos pela FISCALIZAÇÃO placas nos modelos fornecidos pela SULGÁS. As

placas deverão ser fornecidas pela CONTRATADA e submetidas à apreciação da FISCALIZAÇÃO antes da sua

instalação.

3.4.8 – Manter no canteiro de obras pelo menos uma cópia completa da documentação aprovada de projeto, como

plantas, relatórios e memoriais descritivos e de cálculo.

3.5 - Obriga-se a CONTRATADA, quanto aos Requisitos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional:

3.5.1 – Responsabilizar-se pela segurança dos trabalhadores, pessoas, meio ambiente e instalações dos locais de

prestação dos serviços objeto deste CONTRATO.

3.5.2 – Cumprir e fazer com que seus empregados e subcontratados cumpram a legislação sobre Segurança,

Meio Ambiente e Saúde e sua regulamentação, as disciplinas, regulamentos e NORMAS da SULGÁS em vigor no

local de execução dos serviços, bem como os procedimentos contidos na Resolução SULGÁS sobre os

Requisitos de SMS nas Contratações de Serviços, incluindo seus DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - Anexo

E - deste CONTRATO.

3.5.3 – Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome e/ou logotipo da CONTRATADA

estampado no uniforme, conforme Resolução Sulgás 01/2015.

3.5.3.1 – Os empregados da CONTRATADA deverão ser identificados devendo constar na identificação o nome

do empregado, seu cargo e/ou função e a respectiva qualificação profissional.

3.5.4 – Comunicar à SULGÁS, em até 24 horas, todo e qualquer sinistro ou evento danoso ao meio ambiente, a

terceiros ou a seus empregados próprios e de suas subcontratadas, incluindo Acidentes e Incidentes de Trabalho,

oriundos das atividades objeto deste CONTRATO.

3.5.4.1 – Qualquer comunicado a ser feito aos meios de comunicação ou aos órgãos públicos sobre os eventos

mencionados no item 3.5.4. deve ser previamente autorizado pela SULGÁS antes de sua divulgação.

3.5.5 – Garantir que nenhum empregado de seu quadro ou da subcontratada, por ação ou omissão, oculte,

participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho ocorrido em decorrência da execução

deste CONTRATO.

3.5.6 – Paralisar imediatamente as atividades sempre que identificadas situações de risco grave e iminente a

saúde ou integridade física dos trabalhadores.

3.5.7 – Atender imediatamente as solicitações de paralisação de atividades por parte da FISCALIZAÇÃO da

SULGÁS, retomando as atividades apenas mediante expressa autorização da mesma.

Page 13: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 13 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

3.5.8 – Apenas iniciar os serviços após o cumprimento de todas as etapas do Credenciamento das prestadoras de

serviço.

3.5.9 – Manter atualizada toda a documentação encaminhada para o seu Credenciamento e de seus

trabalhadores.

3.5.10 – Somente autorizar trabalhadores com a devida qualificação profissional e credenciados junto à SULGÁS

para a realização dos serviços objeto deste CONTRATO.

3.5.11 – Facilitar e não obstar a ação da FISCALIZAÇÃO quanto ao cumprimento das obrigações previstas nos

itens 3.5.1 a 3.5.10.

3.6 Obriga-se a CONTRATADA, quanto a Outros Tópicos

3.6.1 – Manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela

assumidas, todas as condições de qualificação assumidas no processo licitatório e a regularidade perante a

Justiça do Trabalho, periodicamente comprovada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou Positiva com

Efeitos de Negativa.

3.6.2 – Respeitar e cumprir todas as NORMAS em vigor na SULGÁS, conforme previsto neste CONTRATO e seus

anexos.

3.6.3 – Garantir o acesso da FISCALIZAÇÃO aos serviços em execução, atendendo às observações por ela

apresentadas e cumprindo suas exigências, feitas por escrito ou verbalmente, nos prazos estabelecidos.

3.6.4 – Preservar e manter a SULGÁS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações

de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subcontratados.

3.6.5 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei e as estabelecidas por este CONTRATO, dados e

informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pela SULGÁS, salvo os

expressamente autorizados pela mesma.

3.6.6 – Executar os serviços ora contratados de acordo com as Leis e exigências emanadas das autoridades

federais, estaduais e municipais, isentando à SULGÁS de qualquer responsabilidade pela falta do cumprimento

dessas Leis e exigências.

3.6.7 – Utilizar, preferencialmente, veículos aptos ao consumo de gás natural veicular (GNV) na realização dos

serviços contratados.

3.7 Obriga-se a SULGÁS a:

3.7.1 – Proceder à medição dos serviços executados, na forma da Cláusula Quinta – Autorização e Medição dos

Serviços - e de acordo com os Critérios de Medição estabelecidos no Anexo C deste CONTRATO.

3.7.2 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e

faturados nas condições estabelecidas no CONTRATO.

3.7.3 – Emitir a(s) Autorização(ões) de Serviços(s), contendo as informações necessárias para a execução dos

serviços, na forma da Cláusula Quinta – Autorização e Medição dos Serviços

3.7.4 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo para corrigir erros, defeitos ou irregularidades

encontrados na execução dos serviços.

3.7.5 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre a aplicação de eventual multa, de notas de débito e da

suspensão da prestação de serviços.

Page 14: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 14 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

3.7.6 – Fornecer os Projetos Executivos a serem revisados e/ou Básicos a serem realizados, caso existam, bem

como especificações técnicas da SULGÁS, de acordo com estabelecido no Memorial Descritivo - Anexo A deste

CONTRATO.

3.7.6.1 – Fornecer as informações técnicas que permitam à CONTRATADA elaborar o projeto executivo das redes

e ramais de interligação, de acordo com estabelecido no Memorial Descritivo – Anexo A deste CONTRATO.

3.7.6.2 – Fornecer as informações técnicas que permitam à CONTRATADA elaborar a revisão dos projetos

fornecidos pela SULGÁS, de acordo com o estabelecido no Memorial Descritivo – Anexo A deste CONTRATO e

definido pela FISCALIZAÇÃO.

3.7.6.3 – Colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos projetos em

execução, fornecendo os elementos adicionais que reconhecidamente se fizerem necessários à compreensão da

elaboração dos projetos subsequentes.

3.7.7 – Fornecer, em tempo hábil e de acordo com o previamente estabelecido com a CONTRATADA, nas áreas

de armazenagem indicadas pela FISCALIZAÇÃO, os materiais e equipamentos cujo fornecimento seja de

responsabilidade da SULGÁS, de acordo com o estabelecido no Memorial Descritivo – Anexo A deste

CONTRATO.

3.7.8 – Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à perfeita execução dos serviços objeto

do presente CONTRATO.

3.7.9 – Fornecer as especificações, instruções e localizações que se fizerem necessárias para a execução

completa dos serviços.

3.7.10 – Obter as Licenças de sua responsabilidade, junto aos órgãos competentes, necessárias à execução dos

serviços contratados.

3.7.11 – Prover, a seu exclusivo critério, sem ônus para a CONTRATADA, treinamento ao seu pessoal alocado ao

presente CONTRATO, em Segurança, Meio Ambiente e Saúde, para atendimento às ações preventivas ou de

controle estabelecidas para atividades rotineiras ou emergenciais, Programas de Gestão de SMS da SULGÁS,

sistemas informatizados da SULGÁS, novas tecnologias necessárias à perfeita consecução do objeto contratual e

outros que sejam de exclusiva aplicação pela SULGÁS.

3.7.11.1 – Quaisquer custos decorrentes da disponibilização dos empregados da CONTRATADA para qualquer

treinamento ministrado pela SULGÁS ou por entidade por ela delegada são de responsabilidade da

CONTRATADA.

3.7.12 – Fiscalizar a execução do CONTRATO, podendo realizar, ao seu exclusivo critério, inspeções e/ou

auditorias nos estabelecimentos, escritório e frentes de trabalho, ações corretivas, planos de ação, expedição de

notificações, diligências, apuração de falta para aplicação de penalidade(s), entre outros atos necessários ao

cumprimento das leis e das cláusulas contratuais.

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E VALOR

4.1 – O valor do presente CONTRATO é de PREENCHIMENTO GEJUR.

4.1.1 – O valor total a ser pago pela SULGÁS pela execução dos serviços será o resultado do somatório dos

valores dos preços unitários de cada item estabelecidos no Anexo B – Planilha de Preços Unitários – PPU,

aplicados aos serviços efetivamente realizados em cada planilha e aceitos pela FISCALIZAÇÃO, em conformidade

com o disposto no Anexo C – Critérios de Medição.

Page 15: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 15 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

4.1.2 – O valor total acima é meramente estimativo não implicando na obrigatoriedade da SULGÁS solicitar

serviços até o referido valor.

4.1.3 – As quantidades de serviços constantes da planilha de preços unitários são estimadas, podendo, por

conseguinte, ocorrer uma variação para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer

reclamação, indenização ou o de solicitar alteração dos preços unitários propostos.

4.2 – Nos preços estabelecidos no CONTRATO estão compreendidos todos os serviços especificados, incluindo:

supervisão, direção, coordenação, administração, fornecimento dos materiais, mão-de-obra, equipamentos,

ferramentas, uniformes de pessoal, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal, materiais,

implantação e manutenção do escritório, alojamentos e estadias em hotéis, limpeza da área após execução dos

serviços, as despesas com leis sociais e trabalhistas, tributos diretos e indiretos de quaisquer espécies (inclusive

diferencial de alíquota de ICMS em transações interestaduais), licenças, emolumentos fiscais e todos os custos,

insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os

serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento

integral das disposições contratuais até o termo final do presente CONTRATO, não cabendo, pois, quaisquer

reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.

4.2.1 – Nas operações comerciais interestaduais que envolvam a aquisição de

materiais/peças/equipamentos/bens, se a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA não contemplar o

diferencial de alíquota de ICMS e se o documento fiscal de venda emitido não abater tal valor, a SULGÁS

descontará do valor total proposto pela CONTRATADA o diferencial de alíquota de ICMS incidente, para fim de

recolhimento do referido tributo.

4.3 – Na hipótese de não constarem do CONTRATO os preços unitários para a realização de eventuais

acréscimos de serviços para complementação do objeto do CONTRATO, os mesmos deverão ser compostos

através dos índices e custos dos insumos apresentados na composição de preços unitários (CPU) e aplicação do

respectivo BDI e formalizados através de Aditivo Contratual. Caso não existam na CPU, os custos dos insumos

necessários, estes deverão ser acordados entre as partes, obedecendo a parâmetros de mercado.

4.4 – Os custos decorrentes de eventuais alterações do projeto e/ou especificações determinadas pela SULGÁS,

que impliquem em acréscimos ou redução dos serviços e/ou materiais, serão calculados com base na Planilha de

Preços Unitários e na Composição de Preços Unitárias.

4.5 – A aprovação pela SULGÁS da Planilha de Preços Unitários que integra a proposta da CONTRATADA não

justificará qualquer alteração do valor global ou do valor total estimado do CONTRATO, ainda que tais

documentos sejam omissos em relação a qualquer serviço ou inexatos quanto às quantidades dos serviços

indispensáveis à fiel realização do objeto deste CONTRATO.

4.6 – A SULGÁS não responderá pelos custos decorrentes da paralisação das atividades da CONTRATADA

devido à ocorrência de chuvas, descargas atmosféricas, vendavais, entre outras intempéries e suas

consequências.

4.7 – Os preços contratuais incluem também o adicional de periculosidade e respectivos encargos sociais e

trabalhistas.

4.7.1 – A CONTRATADA deverá, a critério da FISCALIZAÇÃO, comprovar o pagamento do adicional de

periculosidade a seus empregados.

4.8 – Dos Recursos Orçamentários

Page 16: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 16 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

4.8.1 – Os recursos financeiros necessários à cobertura deste CONTRATO estão devidamente equacionados e

assegurados especificamente no orçamento da SULGÁS do exercício corrente e previstos nos seguintes para

cobrir o período de execução total do objeto contratual.

4.9 – Do Reajustamento dos Preços

4.9.1 – Os reajustes de preço serão concedidos após o término de cada período de um (1) ano a contar da data

de apresentação da proposta, sendo devido a partir do mês subsequente.

4.9.2 – Os preços contratuais serão reajustados, para mais ou para menos, considerando o mês base da

apresentação da proposta, de acordo com o critério de cálculo (fórmula) abaixo estabelecido:

0

0I

IPP , em que:

P = Preço contratual reajustado;

P0 = Preço contratual inicial;

I = IGP-M /FGV correspondente ao mês anterior àquele em que for devido o reajustamento

I0 = É o IGPM /FGV referente o mês de apresentação da proposta;

4.9.2.1 – Havendo atraso na divulgação dos índices, será utilizado, a título provisório, o fator de reajustamento

calculado até o mês anterior, sendo que, nesta hipótese, as eventuais diferenças a maior ou a menor, em qualquer

caso, serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento do documento de cobrança seguinte, quando

existente, ou pelo meio adequado à satisfação desse eventual crédito/débito.

4.9.2.2 – No caso de algum dos índices deixar de existir ou de ser publicado, a SULGÁS definirá outro índice

semelhante para substituí-lo, de preferência, da mesma instituição.

4.9.3 – O índice Io, fixado na fórmula de reajustamento, reflete o preço atualizado na data da proposta, não

cabendo, portanto, nenhuma reivindicação salarial por conta de acordos, convenções ou dissídios ocorridos no

curso da contratação.

4.9.4 – Nos cálculos de reajustamento dos preços contratuais utilizar-se-ão os índices de preços do mês anterior

ao início da vigência do reajustamento anual.

4.9.5 – A SULGÁS realizará o cálculo dos reajustamentos, expressando o seu resultado no BOLETIM DE

REAJUSTAMENTO (BR) ou em documento equivalente.

4.9.6 – O reajustamento não atingirá os preços dos serviços realizados anteriormente à data da ocorrência do

reajuste.

4.9.6.1 – Em hipótese alguma será concedido reajuste para serviços que estejam com os prazos atrasados.

4.9.7 – Os preços contratuais estão referidos ao mês de apresentação da proposta da CONTRATADA.

4.9.8 – Todos os cálculos parciais da fórmula de reajustamento deverão ser feitos sem limitação do número de

casas decimais (ponto flutuante) e sem arredondamento, sendo que as divisões deverão preceder as

multiplicações, considerando-se o arredondamento em duas casas decimais, somente para o valor final do fator de

reajustamento.

CLÁUSULA QUINTA – AUTORIZAÇÃO, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS DE MATERIAIS

5.1 Da Autorização de Serviços (AS)

Page 17: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 17 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

5.1.1 – A SULGÁS emitirá, a seu critério, conforme sua necessidade, a respectiva autorização de cada serviço

objeto deste CONTRATO, de acordo com o estabelecido no Memorial Descritivo – Anexo A. A CONTRATADA

deverá gerenciar o fornecimento de materiais tendo como premissa os requisitos elencados no item 3.3 do Anexo

A – Memorial Descritivo, do item 3 do Anexo C – Critérios de Medição e as especificações técnicas dos materiais.

5.1.2 – As Autorizações de Serviço devem conter todas as informações necessárias para execução do serviço,

incluindo prazo.

5.1.3 – A Autorização de Serviço, emitida pela SULGÁS e aceita pela CONTRATADA, gera a obrigação de fazer,

por parte da CONTRATADA, do serviço ali descrito, no prazo estabelecido e nas condições definidas no Memorial

Descritivo – Anexo A e pela FISCALIZAÇÃO.

5.1.4 – A CONTRATADA não poderá, sob pena de ser declarada inadimplente, negar-se em aceitar qualquer

Autorização de Serviço emitida pela SULGÁS, salvo se referente a serviço fora do escopo contratual ou com

prazo comprovadamente inexequível, cujo ônus da prova será da CONTRATADA.

5.1.5 – Em função da natureza do serviço objeto deste CONTRATO, as Autorizações de Serviços são emitidas de

forma independente uma da outra (seja quanto à forma, ao momento da emissão, ao valor, e/ou à quantidade

estipulada), de acordo exclusivamente com as necessidades da SULGÁS. Portanto, não há quantidades mínima e

máxima obrigatórias de Autorização de Serviço, podendo, inclusive, haver períodos, ao longo do prazo contratual,

sem que haja serviço autorizado, não cabendo, nessas hipóteses, qualquer reivindicação, por parte da

Contratada, a título de ressarcimento ou de realinhamento do CONTRATO.

5.2 – Da Medição dos Serviços

5.2.1 – As medições dos serviços, aceitos pela FISCALIZAÇÃO, serão feitas mensalmente e a medição final após

conclusão total dos serviços contratados, devendo delas participar a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA,

obedecendo aos Critérios de Medição definidos no Anexo C, no Anexo A e a Planilha de Preços Unitários do

Anexo B.

5.2.1.1 – O período de medição mensal compreende o vigésimo sexto dia do mês anterior ao vigésimo quinto do

mês civil em que ocorre a prestação do serviço.

5.2.1.2 – A CONTRATADA deverá elaborar e fornecer relatórios parciais, conforme o item 5.5 do Anexo A –

Memorial Descritivo, em tempo hábil a ser definido pela FISCALIZAÇÃO, com vistas ao cumprimento dos prazos

de que tratam os itens 5.2.2 e 5.2.3 deste documento.

5.2.2 – Após a medição dos serviços, a FISCALIZAÇÃO deverá até o 6º dia útil subsequente ao período de

medição, emitir e enviar à CONTRATADA - que o devolverá assinado, no prazo máximo de um (1) dia útil - o

respectivo Boletim de Medição (BM) que consolida os resultados calculados, em conjunto pela FISCALIZAÇÃO e

a CONTRATADA.

5.2.2.1 – A CONTRATADA deverá acompanhar as medições e verificações procedidas, oferecendo, na

oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação

da FISCALIZAÇÃO.

5.2.2.2 – Caso haja valores controversos, a FISCALIZAÇÃO deverá emitir o BM sem esses valores, que poderão

ser lançados, caso venha ser aceitos, posteriormente, em parte ou na sua integralidade, pela FISCALIZAÇÃO, nas

próximas medições, sem qualquer tipo de reajuste ou multa.

Page 18: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 18 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

5.2.2.3 – Em hipótese alguma, deverão ser medidos e constar no Boletim de Medição qualquer serviço não aceito

pela FISCALIZAÇÃO, medido em desacordo com os critérios de Medição definidos no Anexo C ou cujo cálculo

esteja em controvérsia entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA.

5.2.2.4 – O BM referente à última medição ficará retido até que a CONTRATADA envie à SULGÁS os

comprovantes de pagamento das verbas rescisórias dos empregados dispensados e uma declaração formal da

continuidade dos contratos de trabalhos remanescentes e até que sejam firmados pelas Partes o Termo de

Recebimento Definitivo dos Serviços (TRDS) e o Termo de Encerramento do Contrato (TEC), na forma prevista na

Cláusula Oitava, sem que isso implique em qualquer direito a reajuste do valor medido ou penalidade à SULGÁS.

5.2.3 – A CONTRATADA deverá emitir até o 2º dia útil subsequente ao do período de medição a Memória de

Cálculo (MC) com as evidências dos serviços realizados. Os serviços entregues após este prazo farão parte

apenas do BM do mês subsequente. A CONTRATADA também deverá emitir até o 4º dia útil subsequente ao do

período de medição, o Relatório Gerencial, descrevendo o avanço físico e financeiro dos serviços executados,

assim como a atualização do planejamento do restante dos serviços contratuais, na forma e estrutura definida pela

FISCALIZAÇÃO, em conjunto com as demais planilhas e documentos solicitados pela SULGÁS, definidos como

necessários para subsidiar a medição.

5.2.4 – O Boletim de Reajustamento (BR), caso exista, será emitido pela SULGÁS junto com o Boletim de

Medição do respectivo mês, de acordo com o item 5.2.2.

5.2.5 – Ocorrendo erro na medição (com incorporação de quantidades a maior ou a menor), inclusive do seu

reajustamento, e caso a fatura correspondente já tenha sido liquidada, o acerto dos valores pagos a maior ou

menor se dará aplicando os mesmos fatores de reajustamento, desde que corretos, incorporados ao boletim em

que houve erro de medição, no próximo boletim subsequente, tanto para débito como para crédito.

5.2.6 – Boletins de Medição que resultem em valores inferiores a 1% do valor do CONTRATO não serão emitidos,

ficando, a medição acumulada para o mês subsequente, ou até que se atinja este valor, sem que isso implique

qualquer tipo de reajuste ou multa.

CLÁUSULA SEXTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

6.1 – A SULGÁS exercerá a Gestão do CONTRATO e a fiscalização dos serviços contratados por técnico(s)

pertencente(s) ao seu quadro, e/ou de terceiros por ela contratados, designado(s) por escrito junto à

CONTRATADA, obrigando-se esta a facilitar o pleno desempenho de suas atribuições.

6.2 – O Gestor do CONTRATO e o(s) Fiscal (is) dos Serviços terão os mais amplos poderes, inclusive para:

6.2.1 – Advertir a CONTRATADA sobre empregados que dificultarem sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência

no local de execução dos serviços, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, sem que esse fato acarrete

qualquer ônus para a SULGÁS.

6.2.2 – Recusar serviço que não tenha sido executado de acordo com o projeto, no caso de revisões e/ou

especificações.

6.2.3 – Recusar serviço executado ou suspender serviço em execução que esteja em desacordo com o projeto,

especificações ou com a boa técnica, ou ainda que atente contra a segurança do pessoal ou bens da SULGÁS

e/ou de terceiros.

6.2.4 – Anotar no Relatório Diário de Obras (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrar na execução dos

serviços, nele anotando as observações que julgar necessárias e assinando-o. (Não aplicável)

6.2.5 – Solicitar à CONTRATADA a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações

trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.

Page 19: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 19 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

6.2.6 – Além do direito de aplicação das sanções previstas no CONTRATO, também o de suspender a execução

dos serviços contratados e sustar o pagamento de quaisquer documentos de cobrança, no caso de inobservância,

pela CONTRATADA, das exigências da FISCALIZAÇÃO, garantido o contraditório e a ampla defesa.

6.2.7 – Determinar à CONTRATADA a substituição imediata de profissionais cuja habilitação e experiência

profissional julgarem inadequadas para o exercício da função ou que execute serviço de rendimento ou qualidade

não satisfatórios, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das Leis

Trabalhistas e Previdenciárias bem como qualquer outra despesa que possa decorrer de tal fato.

6.2.8 – Ordenar que sejam refeitos serviços executados se suspeitar da existência de vícios ocultos. Se os

defeitos forem comprovados, a recomposição ficará por conta da CONTRATADA.

6.2.9 – Recusar materiais e/ou equipamentos que não atendam os requisitos de qualidade e exigir a retirada dos

mesmos do local dos serviços, dentro de um prazo determinado. Findo esse prazo, e não atendida a exigência, a

SULGÁS poderá proceder esta remoção, às custas da CONTRATADA.

6.2.10 – Dirimir dúvidas encontradas em desenhos ou especificações.

6.2.11 – Solicitar da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito

conhecimento e controle dos serviços.

6.2.12 – Promover a efetivação de modificações ou alterações propostas pela CONTRATADA e aceitas pela

SULGÁS.

6.2.13 – Acompanhar todas as fases do CONTRATO e execução dos serviços, solucionando quaisquer casos

concernentes a estes, de responsabilidade da SULGÁS.

6.2.14 – Determinar a prioridade de serviços e controle das suas condições de execução e solucionar quaisquer

casos concernentes a esses mesmos assuntos.

6.2.15 – Transmitir à CONTRATADA as instruções e determinações da SULGÁS.

6.2.16 – Recusar qualquer serviço ou parcela executada em desacordo com este CONTRATO, ou capaz de

comprometer a segurança de pessoas e bens da SULGÁS ou de terceiros.

6.2.17 – Efetuar a medição dos serviços executados, verificação de fornecimento quando previsto ou realização

do evento, emitindo os respectivos documentos de medição.

6.2.18 – Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO.

6.2.19 – Requerer à CONTRATADA a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas

obrigações trabalhistas para com os empregados envolvidos diretamente com os serviços, inclusive contribuições

previdenciárias e depósitos do FGTS.

6.3 – A ação ou omissão, total ou parcial, da gestão e fiscalização não exime a total responsabilidade da

CONTRATADA pela execução dos serviços contratados.

6.4 – Quando atendidos os termos deste CONTRATO, o exercício da gestão e FISCALIZAÇÃO, pela SULGÁS,

não importará em abuso de direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 – Os serviços executados e os materiais fornecidos, ambos medidos, na forma da Cláusula Quinta, serão

pagos à CONTRATADA de acordo com as Instruções para Emissão de DOCUMENTOS DE COBRANÇA contidas

no Anexo F deste CONTRATO, incluindo as seguintes condições:

Page 20: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 20 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

7.1.1 – Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para pagamento no escritório da SULGÁS,

localizado, na Rua Sete de Setembro nº 1069, 10° andar, Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul,

ou em outro local por ela indicado, emitindo separadamente, nota fiscal de venda para todos os materiais

descritos no item 3 do Boletim de Medição e de nota fiscal de serviços para os demais itens, até 02 (dois)

dias subsequentes a autorização para emissão de notas fiscais. O pagamento será feito no último dia útil do mês

subsequente ao período de medição, desde que, os prazos estabelecidos para aprovação do BM e documentos

fiscais sejam cumpridos. O descumprimento desse prazo acarretará a postergação do pagamento.

7.1.2 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança

final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no CONTRATO ou

outras especialmente acordadas, sejam devidas à SULGÁS.

7.1.3 – A CONTRATADA deverá indicar, obrigatoriamente, nos respectivos DOCUMENTOS DE COBRANÇA, o

número do presente CONTRATO, o número do Boletim de Medição (BM), o período de execução dos serviços a

que se referem, bem como o nome e código do Banco e da agência e o número da conta-corrente da

CONTRATADA em que serão creditados os pagamentos, de acordo com o Anexo F Instruções para emissão de

Documentos de Cobrança.

7.1.4 – O simples depósito ou remessa da quantia devida para a conta corrente do fornecedor, resultará

automaticamente no pagamento pela SULGÁS, e na quitação, pela CONTRATADA, dos valores depositados ou

remetidos, não constituindo em mora a SULGÁS qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento

bancário.

7.1.5 – Em conformidade com a legislação vigente, os prestadores de serviços devem emitir notas fiscais

individuais por município onde foi efetivamente executado o serviço.

7.1.6 – O DOCUMENTO DE COBRANÇA deve ser emitido com base no Boletim de Medição (BM) que lhe deu

origem, devidamente atestado.

7.1.7 – Caso sejam constatadas irregularidades nos DOCUMENTOS DE COBRANÇA apresentados, o prazo para

pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pela CONTRATADA, dos documentos

de cobrança devidamente corrigidos.

7.1.8 – Não há remuneração pelo prazo de pagamento dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA.

7.2 – A CONTRATADA concorda com todos os requisitos e disposições dos Decretos Estaduais nºs 52.215/2014

e 52.823/2015, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações

trabalhistas e previdenciárias.

7.3 – O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos

casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das

certidões negativas relativas à regularidade fiscal.

7.3.1 – Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também

certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da

localização da sede ou filial do licitante.

7.4 – Para efeito de desconto de eventuais faltas dos funcionários da CONTRATADA, será considerado o período

de 23 do mês anterior a 22 do mês a que se refere a prestação dos serviços.

7.4.1 – A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.

7.5 – O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.

Page 21: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 21 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

7.5.1 – A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá

ocorrer quando a CONTRATADA:

7.5.1.1 – Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima

exigida no contrato; ou

7.5.1.2 – Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com

qualidade ou quantidade inferior à demandada.

7.6 – É condição para o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com os DOCUMENTOS DE COBRANÇA, o

fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do

Decreto Estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante:

7.6.1 – No primeiro mês da prestação dos serviços:

7.6.1.1 – Relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do

PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números

da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos

responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

7.6.1.2 – Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as)

responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela CONTRATADA;

7.6.1.3 – Contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a);

7.6.1.4 – Exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da CONTRATADA que prestarão os serviços;

7.6.1.5 – Cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, do Programa de Controle Médico de

Saúde Ocupacional - PCMSO, da CONTRATADA.

7.6.2 – Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados:

7.6.2.1 – Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

7.6.2.2 – Prova de regularidade relativa ao FGTS – CRF (Certificação de Regularidade do FGTS);

7.6.2.3 – Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do

domicílio ou sede da CONTRATADA;

7.6.2.4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

7.6.2.5 – Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros),

a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da

prestação dos serviços e de todos os empregados.

7.6.2.6 – Comprovante de recolhimento referente a Lei n° 6719/74 e Decreto Estadual n° 32784/88, da

obrigatoriedade de recolhimento antecipado, por parte da CONTRATADA, de 1% (um por cento) sobre o valor de

cada fatura à Fundação de Ciência e Tecnologia – CIENTEC.

7.6.2.7 – Guia de recolhimento do ISS referente à prestação dos serviços do mês anterior ao do período de

medição; e

7.6.2.8 – O RDO e o Relatório Gerencial do Avanço Físico e Financeiro referente ao período de medição e a

atualização do planejamento do restante dos serviços contratuais, conforme exigência da FISCALIZAÇÃO.

7.6.3 – Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços:

Page 22: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 22 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

7.6.3.1 – Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,

da CONTRATADA e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de

Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços;

7.6.3.2 – Guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da

prestação dos serviços;

7.6.3.3 - Cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador

o órgão ou entidade contratante;

7.6.3.4 – Cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços;

7.6.3.5 – Recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as)

vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e

7.6.3.6 – Registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos

serviços.

7.6.4 – A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes

documentos:

7.6.4.1 – Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante;

e

7.6.4.2 – Comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo

contrato.

7.6.5 – Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro:

7.6.5.1 – Avisos e recibos de férias;

7.6.5.2 – Recibos de 13º salário;

7.6.5.3 – Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;

7.6.5.4 – Sentenças normativas, acordos e convenções coletivas;

7.6.5.5 – Ficha de registro de empregado(a);

7.6.5.6 – Aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho;

7.6.5.7 – Autorização para descontos salariais;

7.6.5.8 – Prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e

7.6.5.9 – Outros documentos peculiares ao contrato de trabalho.

7.6.6 – Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30

(trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que trata o 7.6.4

deste Anexo:

7.6.6.1 – Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço,

devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível;

7.6.6.2 – Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

7.6.6.3 – Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a)

dispensado(a); e

7.6.6.4 – Exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as).

Page 23: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 23 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

7.6.7 – Sempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela CONTRATADA, os

documentos elencados no item 7.6.1 deverão ser apresentados.

7.6.8 – No caso de cooperativas:

7.6.8.1 – Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do(a)

cooperado(a);

7.6.8.2 – Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa;

7.6.8.3 – Comprovante de distribuição de sobras e produção;

7.6.8.4 – Comprovante da aplicação do Fundo Assistência Técnica Educacional e Social - FATES;

7.6.8.5 – Comprovante da aplicação em Fundo de Reserva; e

7.6.8.6 – Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.

7.6.9 – No caso de sociedades diversas, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações

decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.

7.7 – Para fins de registro, guarda e arquivamento, a documentação referida no item 7.6 também deverá ser

apresentada pela CONTRATADA em meio eletrônico, no formato PDF localizável, organizado em pastas por ano,

por empregado(a) e por tipo de documento, sendo cada arquivo de, no máximo, 1,5 MB.

7.8 – Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não

aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.

7.9 – Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do

cumprimento do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666/1993.

7.9.1 – Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua

advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,

apresente sua defesa.

7.9.2 – Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos

autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.

7.10 – Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à

retenção, na fonte, dos seguintes tributos:

7.10.1 – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL,

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de

Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução

Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;

7.10.2 – Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa

RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;

7.10.3 – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº

116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.

7.11 – As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança,

em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o

enquadramento legal.

7.12 – A SULGÁS poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA, a importância devida, até a regularização de

suas obrigações contratuais.

Page 24: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 24 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

7.13 – Caso constatado o inadimplemento das verbas trabalhistas, das contribuições previdenciárias e das

relativas aos FGTS dos empregados, a CONTRATADA será intimada a apresentar a folha do pessoal vinculado

ao contrato e autorização para a Administração efetuar o pagamento devido aos empregados, com desconto do

valor da Nota Fiscal ou Fatura.

7.13.1 – Na hipótese de impossibilidade de intimação da CONTRATADA ou de não ser concedida autorização

formal para que a Administração efetue o pagamento devido aos empregados, o descumprimento das obrigações

trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS ensejará o oferecimento dos valores em juízo para pagamento do

débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

7.14 – Os pagamentos poderão ser suspensos, uma vez comunicado à CONTRATADA, até que este cumpra

integralmente a condição contratual infringida, nos seguintes casos:

7.14.1 – Inobservância de condições e cláusulas contratuais;

7.14.2 – Danos causados à SULGÁS ou a terceiros;

7.14.3 – Os serviços estiverem defeituosos ou imperfeitos, até que sejam corrigidos os defeitos ou imperfeições;

7.14.4 – A CONTRATADA deixe de efetuar o pagamento das indenizações oriundas de danos à SULGÁS ou a

terceiros, quando decorrentes da execução deste CONTRATO;

7.14.5 – A CONTRATADA não apresentar os documentos em conformidade com o estabelecido no item 7.6;

7.14.6 – A CONTRATADA deixar de cumprir compromissos financeiros com fornecedores de materiais,

equipamentos ou serviços relacionados com a obra que venham a acarretar atrasos e/ou prejuízos e/ou

dificuldades para a mesma.

7.15 – Caso a SULGÁS deixe de cumprir com o pagamento na data prevista (desde que tenham sido cumpridas

pela CONTRATADA as exigências e datas de protocolo referentes), o valor do pagamento será atualizado

monetariamente através do INPC – Pro Rata Tempore.

7.16 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra a SULGÁS, sob

pena de multa contratual e rescisão contratual, exceto com a anuência prévia da SULGÁS, em documento

devidamente formalizado.

7.17 – Os serviços subcontratados aceitos pela FISCALIZAÇÃO conforme Cláusula Décima Terceira –

Subcontratação -, que porventura não tenham tido seus compromissos cumpridos pela CONTRATADA, poderão

ter, a critério da FISCALIZAÇÃO, conforme contrato entre a CONTRATADA e o Subempreiteiro, o valor

correspondente retido no Boletim de Medição, podendo ser pago diretamente ao credor.

7.18 – A CONTRATADA poderá solicitar, a qualquer tempo, antecipação de pagamento de qualquer Documento

de Cobrança a vencer, podendo a SULGÁS recusar no caso de não dispor de recursos financeiros para tal

pagamento antecipado.

7.18.1 – As antecipações de pagamento de que trata o item 7.18 deverão ser descontadas a uma taxa de 0,12%

(zero vírgula doze por cento) por dia de antecipação com relação à data de vencimento, aplicada sobre o valor dos

DOCUMENTOS DE COBRANÇA.

7.19 – Valores devidos, em função de aplicação de eventuais penalidades ou pagamentos feitos a terceiros pela

SULGÁS, de responsabilidade da CONTRATADA, poderão ser abatidos nos Boletins de Medição ou descontados

dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA.

7.20 – A SULGÁS procederá à retenção e o recolhimento dos tributos de qualquer natureza a que esteja obrigada

pela legislação vigente.

Page 25: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 25 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

7.21 – Fica assegurado à SULGÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste

CONTRATO, importâncias correspondentes a:

7.21.1 – Todos os débitos a que a CONTRATADA tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e

os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;

7.21.2 – Despesas relativas à correção de falhas;

7.21.3 – Insumos de sua responsabilidade não fornecidos;

7.21.4 – Utilização de materiais ou equipamentos da SULGÁS cujo fornecimento seja obrigação da

CONTRATADA.

7.22 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação

financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, na forma estabelecida na

Cláusula Décima.

7.23 – Eventual valor pago pela SULGÁS em termo de ajustamento de conduta firmado com órgão público,

decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, deverá ser restituído pela mesma em favor da Companhia,

independentemente da aplicação de outra(s) penalidade(s).

7.24 – Todos os documentos e informações estabelecidos nesta cláusula, mediante orientação da SULGÁS,

poderão passar a ser exigidos por empresa especializada em gerenciamento de documentos contratada pela

SULGÁS, para a realização da respectiva atividade de suporte à fiscalização.

CLÁUSULA OITAVA – ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS / ENCERRAMENTO DO CONTRATO

8.1 – A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á após sua conclusão total e após a assinatura, pelas partes

contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços (TRDS) que se dará em até 90 (noventa) dias,

contados a partir da realização da medição final correspondente, salvo em casos excepcionais devidamente

justificados.

8.1.1 – Os serviços registrados no BM serão considerados como provisoriamente aceitos, apenas para efeito de

pagamento parcial.

8.1.2 – A critério exclusivo da Fiscalização, poderá(ão) ser lavrado(s) e assinado(s) pelas partes contratantes

Termo(s) de Recebimento Provisório de Serviços (TRPS) quando o todo ou uma parte bem definida dos serviços

estiver concluída e já realizada a respectiva medição

8.2 – Antes da assinatura do TRDS, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO,

relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus

para a SULGÁS, bem como demais pendências porventura existentes.

8.2.1 – A CONTRATADA será responsável pela correção dos vícios que, embora ocultos no momento da emissão

da relação descrita no item anterior ou da assinatura do TRDS, venham a se manifestar dentro do período de

garantia previsto na legislação ou no CONTRATO.

8.3 – A assinatura do TRDS, cuja data fixa o início dos prazos previstos no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, não

exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este

CONTRATO, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pela SULGÁS, dentro dos

prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se maior prazo não vier a ser estipulado pelas partes neste

CONTRATO.

8.4 – O Termo de Encerramento do Contrato (TEC) deverá ser assinado pelas Partes após a assinatura do Termo

de Recebimento Definitivo de Serviços (TRDS) na forma estabelecida no Anexo G.

Page 26: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 26 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

8.4.1 – A critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, poderá(ão) ser lavrado(s) e assinado(s) pelas PARTES Termo(s)

de Encerramento Parcial do Contrato (TEPC) quando o todo ou uma parte bem definida do escopo do

CONTRATO estiver concluída e for firmado o respectivo TRPS.

8.5 – Os Atestados Técnicos, do profissional e da empresa, referentes aos serviços prestados serão emitidos pela

SULGÁS somente após a assinatura dos TERDS e TEC.

8.5.1 – A critério exclusivo da Fiscalização, poderá(ão) ser lavrado(s) e assinado(s) pelas partes contratantes

Atestados Técnicos Parciais quando o todo ou uma parte bem definida do escopo do CONTRATO estiver

concluída e forem firmados os respectivos TRPSs e TEPCs.

CLÁUSULA NONA – PRAZOS

9.1 – O prazo de vigência do presente CONTRATO é de 2 anos, a contar da data de assinatura do CONTRATO,

podendo ser prorrogado mediante aditivo contratual.

9.1.1 – O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de Incidências Tributárias, Foro,

Responsabilidade das Partes, Garantias, Penalidades, dos subitens 3.2.14, 3.2.14.1 e 8.3 que restarão vigentes

pelos prazos nelas estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.

9.2 – Prazo de Execução dos Serviços

9.2.1 – Os prazos de execução de cada serviço serão aqueles estabelecidos nas respectivas Autorizações de

Serviço ou expressos no Memorial Descritivo – Anexo A ou elaborados em comum acordo com a Fiscalização.

9.2.1.1 – Em caso de conflito nas diferentes fontes de determinação de prazo, mencionadas no item 9.2.1,

prevalecerá aquele que a FISCALIZAÇÃO determinar como válido.

9.2.2 – Os prazos deverão ser cumpridos rigorosamente pela CONTRATADA, de acordo com o cronograma físico-

financeiro entregue em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão de cada A.S., sob pena de aplicação das

penalidades previstas na Cláusula Décima.

9.2.2.1 – Serão acrescidos aos referidos prazos os dias de paralisação dos serviços por causas que independam

da vontade ou do controle da CONTRATADA, isto é, por motivos de comprovada força maior ou caso fortuito,

verificados e aceitos pela SULGÁS, incluindo os dias em que os serviços estiverem paralisados devido às chuvas,

descargas atmosféricas, vendavais, e outras intempéries e suas consequências.

9.2.2.1.1 – Durante o período impeditivo definido no item 9.2.2.1 acima, as partes suportarão independentemente

suas respectivas perdas.

9.2.2.2 – Serão, também, acrescidos ao prazo de conclusão dos serviços os dias de paralisação decorrentes de

modificações feitas pela FISCALIZAÇÃO, que, comprovadamente, afetem o andamento dos serviços, ou

decorrentes de atrasos no fornecimento de elementos técnicos por parte da FISCALIZAÇÃO, ou ainda da demora

na entrega do local dos serviços quando tais providências forem encargo da SULGÁS, desde que essas

ocorrências sejam comunicadas, por escrito, pela CONTRATADA.

9.2.2.3 – Não obstante ser possível a prorrogação de prazo em razão dos dias em que os serviços estiverem

paralisados devido às chuvas, descargas atmosféricas, vendavais, e outras intempéries e suas consequências, em

conformidade com o item 9.2.2.1, não serão objeto de pagamento por parte da SULGÁS quaisquer custos

eventualmente suportados pela CONTRATADA em decorrência das paralisações por chuvas, descargas

atmosféricas, vendavais, e outras intempéries e suas consequências.

9.2.2.4 – Com exceção dos motivos citados nos itens 9.2.2.1, 9.2.2.2 e 9.2.4 não poderá em hipótese alguma ser

alterado o prazo de conclusão dos serviços.

Page 27: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 27 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

9.2.3 – Caso haja necessidade de prorrogação de prazo, a CONTRATADA deverá solicitar por escrito com as

devidas justificativas e submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO, 15 (quinze) dias antes do seu vencimento, sob

pena de aplicação de multa por atraso.

9.2.3.1 – Não caberá qualquer extensão do prazo de execução dos serviços como decorrência da adoção, por

parte da Fiscalização, de qualquer das medidas previstas na Cláusula Sexta.

9.2.4 – No caso de a CONTRATADA atingir um ponto da faixa de passagem da tubulação por acaso ainda não

liberado pelo órgão público e/ou autoridade competente, deverá deslocar-se para outro ponto da linha, cabendo à

CONTRATADA o direito de solicitar prorrogação do prazo contratual pelo período correspondente ao tempo

despendido no deslocamento. Se, porventura, o referido processo de liberação estiver a cargo da CONTRATADA

e, segundo julgamento da FISCALIZAÇÃO, estiver sofrendo atraso por depender de ações da CONTRATADA

e/ou estiver sendo mal gerenciada pela mesma, tal prorrogação do prazo contratual não será aceita pela

FISCALIZAÇÃO. (Não aplicável)

9.2.5 – Se a SULGÁS verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos serviços não permitirá a sua execução no

prazo previsto no Cronograma, por culpa exclusiva da CONTRATADA, consideradas as prorrogações de prazo

previstas, poderá exigir, e esta se obriga a atender, o emprego de mais mão-de-obra, a execução de serviços em

horas-extras e/ou a utilização de equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário, de modo a eliminar o

atraso e permitir a conclusão dos serviços na data prevista, sem que isto, no entanto, implique em qualquer

alteração dos preços contratuais.

9.2.5.1 – O fato de a SULGÁS não usar os direitos previstos no item 9.2.5 desta Cláusula, não constituirá, em

hipótese alguma, motivo alegável pela CONTRATADA para se eximir da responsabilidade de executar os serviços

no prazo contratual previsto e/ou das cominações legais e contratuais a que estiver sujeita e do CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES

10.1 – Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a CONTRATADA pode, após notificação escrita e

garantida a defesa, através do devido processo administrativo, sofrer as seguintes sanções, na forma prevista na

Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da faculdade da SULGÁS em rescindir unilateralmente o CONTRATO:

a) Advertência;

b) Multa, na forma dos itens 10.2 e seguintes;

c) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a SULGÁS pelo prazo

de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos;

d) Declaração de Inidoneidade, nos termos do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93.

10.2 – A SULGÁS poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas:

10.2.1 – Multa moratória de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, limitada ao máximo de 60 (sessenta) dias

corridos, calculada sobre o valor da respectiva Autorização de Serviço, nas seguintes hipóteses: a) atraso na

execução de serviço específico previsto neste CONTRATO ou em seus anexos; b) atraso no cumprimento da

solicitação/determinação escrita da Fiscalização; c) atraso no cumprimento do contido na Autorização de Serviço;

d) atraso no cumprimento do estabelecido em cronograma físico; e) atraso no cumprimento do que foi registrado

em atas de reunião; f) atraso na entrega de garantia e/ou seguro previsto neste instrumento ou na lei; g) atraso no

cumprimento de obrigação decorrente de lei inerente à execução do CONTRATO; h) atraso no cumprimento de

obrigação acessória/secundária prevista neste instrumento ou em seus anexos inerente à execução do

CONTRATO;

Page 28: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 28 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

10.2.2 – Multa sancionatória de 30% (trinta por cento) pelo descumprimento total do objeto contratual,

calculada sobre o valor total do CONTRATO definido no item 4.1.

10.2.2.1 – Para a intenção de aplicação da multa acima, entende-se como descumprimento total do objeto

contratual aquele que representar um inadimplemento da CONTRATADA ou um prejuízo em desfavor da

SULGÁS igual ou superior a 30% (trinta por cento) do valor total do CONTRATO definido no item 4.1.

10.2.2.2 – Também incidirá a multa de que trata o item 10.2.2 no(s) caso(s) em que restar configurada a prática

de conduta(s) corruptiva(s), em desacordo com as leis de anticorrupção / compliance, além de outras sanções

administrativas, civis e penais eventualmente cabíveis.

10.2.3 – Multa sancionatória de 20% (vinte por cento) pelo descumprimento ou cumprimento irregular ou

defeituoso de considerável parte do objeto contratual, calculada sobre o valor total do CONTRATO definido no

item 4.1.

10.2.3.1 – Para a intenção de aplicação da multa acima, entende-se como descumprimento ou cumprimento

irregular ou defeituoso de considerável parte do objeto contratual aquele que representar um inadimplemento da

CONTRATADA ou um prejuízo em desfavor da SULGÁS igual ou superior a 10% (dez por cento) e igual ou

inferior a 29,99% (vinte e nove, vírgula noventa e nove por cento) do valor total do CONTRATO definido no item

4.1.

10.2.4 – Multa sancionatória de 3% (três por cento) pelo descumprimento ou cumprimento irregular ou

defeituoso de qualquer das obrigações previstas no item 3.6 deste instrumento, ou de norma legal relacionada à

saúde do trabalho, à segurança do trabalho, ou ao meio ambiente, calculada sobre o valor da respectiva

Autorização de Serviço.

10.2.5 – Multa sancionatória de 1% (um por cento) para cada descumprimento ou cumprimento irregular ou

defeituoso de serviço específico previsto no CONTRATO ou em seus anexos, nas notificações escritas da

Fiscalização, nas Autorizações de Serviços, nos cronogramas físicos, no que foi registrado em atas, no que tange

às obrigações dos itens 3.1 a 3.4 deste contrato e/ou que esteja em desacordo com a lei, calculada sobre o valor

total da respectiva medição do mês em que foi detectado e informado o problema.

10.2.6 – Multa sancionatória de 1% (um por cento) pelo descumprimento ou cumprimento irregular ou

defeituoso de qualquer dever anexo decorrente da boa-fé objetiva, tais como os deveres de lealdade,

honestidade, probidade, respeito, informação, sigilo, guarda, conservação, pontualidade, cooperação,

colaboração, assistência, equidade, entre outros inerentes a qualquer fase do CONTRATO, calculada sobre o

valor total do CONTRATO definido no item 4.1.

10.2.7 – Multa sancionatória de 100% (cem por cento) pelo inadimplemento de obrigação de ordem trabalhista

(excetuada a hipótese prevista no item 10.2.4), previdenciária, tributária, comercial, administrativa, cível ou

qualquer outra relacionada a terceiros, inerente à execução do CONTRATO, independentemente da existência de

decisão judicial ou administrativa, calculada sobre o valor da respectiva obrigação inadimplida, acrescida de

honorários, custas, multas, correção monetária e juros, entre outros encargos e/ou despesas decorrentes.

10.2.7.1 – O pagamento da referida multa não eximirá a CONTRATADA da obrigação de restituir ou de indenizar

em favor da SULGÁS o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação solidária ou subsidiária

proferida por autoridade judicial e/ou administrativa, sendo composta a mencionada restituição/indenização pelo

valor principal, honorários, custas, multas, correção monetária e juros, entre outros encargos e/ou despesas

decorrentes.

10.3 – No caso de aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, fica ressalvado o direito da

SULGÁS de exigir também da CONTRATADA indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo

excedente que houver causado, na forma do parágrafo único, do art. 416, do Código Civil.

Page 29: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 29 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

10.4 – O valor básico de cada multa, quando ultrapassado 12 (doze) meses da data limite da apresentação da

proposta, será reajustado pelos mesmos índices definidos na fórmula indicada no item 4.9.2 do CONTRATO.

10.4.1 – Quando não conhecido o fator de reajustamento definitivo, por ocasião do cálculo do valor da multa a ser

cobrada, será utilizado o último fator de reajustamento conhecido, como fator provisório, procedendo-se à

complementação posterior tão logo sejam conhecidos os índices definitivos.

10.5 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação

financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade administrativa ou de condenação em processo judicial que

acarrete prejuízo à SULGÁS. A(s) multa(s) a que porventura a CONTRATADA der causa, não estando mais

sujeita(s) a recurso no âmbito administrativo da SULGÁS, será(ão) automaticamente descontada(s) de qualquer

DOCUMENTO DE COBRANÇA já em processamento no órgão pagador da SULGÁS e dos que se seguir, se for o

caso, reservando-se a SULGÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito,

inclusive a execução das garantias de que trata a Cláusula Décima Sétima, independentemente de qualquer

notificação.

10.6 – As penalidades estabelecidas neste CONTRATO não excluem outras estabelecidas em seus Anexos ou na

legislação, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à SULGÁS, em

consequência do inadimplemento de qualquer obrigação estabelecida neste instrumento.

10.7 – As sanções previstas nas alíneas “a”, ”c” e “d”, do item 10.1 podem ser aplicadas, cumulativamente ou não,

à pena de multa.

10.8 – As multas e outras penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos de força maior ou caso

fortuito, devidamente comprovados, reconhecidos pela SULGÁS em decisão fundamentada.

10.9 – Nos casos de advertência, multa e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a SULGÁS, será assegurado à CONTRATADA o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação

de defesa prévia escrita e assinada, a contar da data de recebimento da notificação de intenção de aplicação de

penalidade(s). No caso de declaração de inidoneidade, o prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

10.9.1 – Não apresentada defesa prévia, não obedecida a forma escrita e/ou assinada, não havendo poderes para

praticá-la ou sendo ela intempestiva, haverá a confissão ficta da CONTRATADA quanto aos fatos descritos na

respectiva notificação.

10.9.2 – Também haverá confissão ficta da CONTRATADA no caso de retorno negativo do aviso de recebimento

de carta pelos Correios, desde que enviada a respectiva notificação de intenção de aplicação de penalidade(s)

para o endereço constante no CONTRATO ou, em caso de alteração de endereço, para aquele constante em

aditivo contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INCIDÊNCIAS FISCAIS

11.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em

decorrência, direta ou indireta, do CONTRATO ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da

CONTRATADA assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

11.1.1 – A SULGÁS, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja

obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.

11.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus

preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer

natureza não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos,

Page 30: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 30 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

com a conseqüente redução dos preços praticados e reembolso à SULGÁS dos valores porventura pagos à

CONTRATADA, atualizados monetariamente.

11.1.3 – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos

incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação,

para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade

competente.

11.2 – Se, durante o prazo de vigência do CONTRATO, ocorrerem quaisquer dos seguintes eventos:

- criação de novos tributos;

- extinção de tributos existentes;

- alteração de alíquotas e/ou base de cálculo,

- instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e

municipais;

- que, comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os

preços, a fim de se adequarem às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer

diferenças decorrentes dessas alterações.

11.2.1 – A revisão prevista no item acima, para majorar o preço contratual, somente ocorrerá se o aumento da

carga tributária não for resultante de decisão da CONTRATADA, tais como a modificação do estabelecimento

prestador dos serviços, a adesão a sistema simplificado de tributação, entre outros.

11.3 – Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste CONTRATO aqueles cujo ônus

econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias

sobre folha de pagamentos, dentre outros.

11.4 – Se a SULGÁS vier a sofrer quaisquer penalidades previstas na legislação brasileira vigente, aplicadas pelo

Fisco, em decorrência da ausência de fornecimento das informações ou da realização de procedimentos fiscais de

obrigação da CONTRATADA, esta será responsabilizada, com o consequente reembolso ou compensação dos

valores porventura pagos pela SULGÁS, sem prejuízo da aplicação de penalidade(s) prevista(s) neste

CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

12.1 – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente o CONTRATO, sem autorização

prévia e por escrito da SULGÁS.

12.1.1 – Também, como condição prévia para a celebração do instrumento de cessão de direitos e obrigações,

deverá a empresa cessionária entregar à SULGÁS toda documentação exigida na etapa de habilitação prevista no

Edital, ou seja, cumprir integralmente os requisitos de habilitação jurídica, de qualificação técnica, de qualificação

econômico-financeira, de regularidade fiscal e trabalhista, e do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição

Federal.

12.2 – A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, de forma parcial ou total, a qualquer título, os

créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do CONTRATO, salvo autorização prévia e por escrito da

SULGÁS.

12.2.1 – Constará obrigatoriamente da autorização prévia que a SULGÁS opõe ao cessionário dos créditos as

exceções que lhe competirem, mencionando expressamente que os pagamentos ao cessionário estarão

condicionados ao preenchimento, pelo cedente, de todas as suas obrigações contratuais.

Page 31: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 31 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

12.3 – A ocorrência dos casos acima, devidamente autorizados pela SULGÁS, não exime a CONTRATADA de

quaisquer de suas responsabilidades contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO

13.1 – A CONTRATADA poderá subcontratar parte dos serviços, objeto do CONTRATO, quando previamente

autorizado por escrito pela SULGÁS e atendidas todas as exigências de habilitação e qualificação previstas no

Edital, submetido também aos limites definidos no item 6.3 do Memorial Descritivo – Anexo A, mantendo-se

integralmente as responsabilidades assumidas pela CONTRATADA para com a SULGÁS.

13.1.1 – Todas as exigências técnicas, de procedimento, de qualidade, de segurança, de meio-ambiente, de

saúde, de pessoal, entre outras, estabelecidas neste CONTRATO, estendem-se a todo e qualquer serviço que

venha a ser subcontratado.

13.2 – Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento do CONTRATO e seus Anexos à subcontratada,

eximindo a SULGÁS de quaisquer reclamações futuras por parte do CONTRATADA e/ou da subcontratada.

13.3 – O vínculo jurídico entre CONTRATADA e subcontratada não se estende à SULGÁS, permanecendo a

CONTRATADA integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do

presente CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO

14.1 – Sem prejuízo da faculdade de aplicação de penalidade(s) administrativa(s) contratual(is) ou legal(is), a

SULGÁS poderá rescindir o CONTRATO, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou

de retenção, nos seguintes casos:

14.1.1 – Não cumprimento ou cumprimento irregular ou defeituoso de cláusulas contratuais, especificações,

projetos ou prazos.

14.1.2 – Não apresentação ou apresentação em desconformidade da Guia de Recolhimento da Previdência Social

(GRPS) por ocasião da apresentação das faturas.

14.1.3 – Lentidão no cumprimento do CONTRATO, levando a SULGÁS a comprovar a impossibilidade de

conclusão dos serviços nos prazos estipulados.

14.1.4 – Atraso injustificado no início da execução dos serviços.

14.1.5 – Interrupção dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à SULGÁS.

14.1.6 – Subcontratação total ou parcial do objeto do CONTRATO, associação ou parceria da CONTRATADA

com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, quando não

admitidos no CONTRATO ou quando não autorizados por escrito pela SULGÁS.

14.1.7 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do CONTRATO a terceiros, sem prévia e expressa

autorização da SULGÁS.

14.1.8 – Desatendimento das determinações regulares do preposto da SULGÁS designado para acompanhar e

fiscalizar a execução do CONTRATO, assim como as de seus superiores.

14.1.9 – Não cumprimento das exigências da FISCALIZAÇÃO, durante 10 (dez) dias corridos, contados após o

término do prazo estipulado por esta, por escrito, para atendimento dessas exigências, sem justificativa aceita pela

SULGÁS.

Page 32: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 32 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

14.1.10 – Cometimento reiterado de faltas na execução do CONTRATO, anotadas em atas de reunião, e-mails,

cartas, ofício ou em correspondência específica e/ou em documento similar.

14.1.11 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.

14.1.12 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.

14.1.13 – Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da

SULGÁS, prejudique a execução do serviço.

14.1.14 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, motivada pela CONTRATADA, a

qual responderá por eventual aumento de custo dos mesmos e por perdas e danos que a SULGÁS como

consequência venha a sofrer.

14.1.15 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120

(cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade da SULGÁS e/ou da própria CONTRATADA.

14.1.16 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas

pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada a SULGÁS.

14.1.17 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do

CONTRATO.

14.1.18 – Não apresentação, pela CONTRATADA, da comprovação de adimplemento das obrigações trabalhistas,

inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, quando solicitada pela

FISCALIZAÇÃO ou por ocasião da apresentação da fatura ou, ainda, se comprovado tal inadimplemento.

14.2 – Ocorrendo a rescisão com base nos itens 14.1.15, 14.1.16 e 14.1.17, a CONTRATADA terá direito à:

- Devolução da garantia;

- Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data de rescisão;

- Pagamento do custo da desmobilização.

14.3 – Ocorrendo impedimento, sustação ou paralisação do CONTRATO, o Cronograma de Execução será

prorrogado automaticamente por igual período, desde que a paralisação tenha ocorrido por motivos aceitos pela

SULGÁS.

14.4 – Rescindido o CONTRATO, a SULGÁS imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados

entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que

responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.

14.4.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar a SULGÁS pelo que esta tiver de despender

além do preço estimado do CONTRATO, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em

consequência da rescisão em tela.

14.5 – Caso a SULGÁS decida não rescindir o CONTRATO nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das

penalidades previstas na Cláusula Décima, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o

pagamento de documentos de cobrança pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição

contratual ou legal infringida.

14.6 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas, as quais independem de prévia notificação:

14.6.1 – Acionamento da garantia contratual, para ressarcimento da SULGÁS dos valores das multas e

indenizações a ela devidos.

Page 33: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 33 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

14.6.1.1 – Na hipótese do valor da garantia não ser suficiente para cobrir as perdas e danos causados pela

CONTRATADA à SULGÁS, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.

14.6.2 – Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO ou de quaisquer outras contratações que a

CONTRATADA mantenha com a SULGÁS para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

15.1 – As partes contratantes não responderão pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na

forma do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES

16.1 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor e do estabelecido nas demais Cláusulas deste

CONTRATO e seus Anexos, a CONTRATADA será também responsável:

16.1.1 – Pela manutenção dos serviços já executados até a aceitação dos mesmos pela FISCALIZAÇÃO.

16.1.1.1 – Quaisquer danos sofridos pelos serviços até a ocasião de sua aceitação deverão ser reparados pela

CONTRATADA, por sua inteira conta e responsabilidade.

16.1.2 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, à SULGÁS ou a

terceiros.

16.1.3 – Pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de materiais ou processos de execução protegidos

por marcas ou patentes, respondendo, neste caso, pessoal e diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou

comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes do mau uso que deles fizer.

16.2 – Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as indenizações reivindicadas por terceiros,

relativas à execução dos serviços, quer os executados diretamente pela CONTRATADA, quer por

subcontratada(s). Se resultar, do não atendimento pela CONTRATADA de qualquer reivindicação de terceiros,

alguma medida de ordem administrativa ou judicial que importe em prejuízo no andamento da obra ou para a

SULGÁS, caso esta entenda por bem intervir no conflito, ou seja, compelida a efetuar o pagamento de qualquer

indenização devida pela CONTRATADA, poderá ressarcir-se mediante compensação com os valores devidos a

CONTRATADA, que serão descontados das faturas seguintes até o montante que a SULGÁS tiver

desembolsado. O disposto neste item abrange, entre outros, os seguintes casos:

16.2.1 – Lesões corporais (inclusive seguidas de morte) ou morte de empregados ou prepostos da

CONTRATADA, de subcontratada(s), da SULGÁS, ou de quaisquer outras pessoas.

16.2.2 – Quaisquer outras lesões de direitos relativos à propriedade ou posse, inclusive as indenizações das

culturas, matas e benfeitorias situadas dentro da faixa de terras destinadas à passagem da tubulação.

16.2.3 – Os danos causados aos logradouros públicos e/ou privados reservados à passagem da tubulação, bem

como quaisquer estragos materiais.

16.2.4 – Quaisquer outros danos materiais, estéticos e/ou morais causados a empregados ou prepostos, ou a

terceiros.

16.2.5 – Quaisquer danos causados ao meio ambiente.

16.3 – Não havendo mais créditos em favor da CONTRATADA, o valor de qualquer indenização poderá ser

deduzido da Garantia Contratual.

Page 34: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 34 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

16.4 – A CONTRATADA deverá providenciar prontamente o pagamento das indenizações decorrentes de

estragos ou lesões pelos quais for responsável, devendo levar ao conhecimento da SULGÁS as respectivas

reclamações para que ela decida sobre a conveniência ou não de serem acompanhadas por um representante.

16.5 – A relação dos encargos e responsabilidades da CONTRATADA constantes desta Cláusula é meramente

exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do CONTRATO ou de leis e regulamentos em vigor.

16.6 – A ação ou omissão, total ou parcial, da Gestão e da Fiscalização da SULGÁS não exime a

responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços contratados.

16.7 – A CONTRATADA será responsável pela correção dos vícios que, embora ocultos no momento da

aceitação dos serviços pela Fiscalização, venham a se manifestar dentro do período de garantia previsto na

legislação ou no CONTRATO.

16.7.1 – A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), cuja data fixa o início dos prazos previstos no

Art. 618 do Código Civil Brasileiro, não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela

legislação em vigor e por este CONTRATO, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser

arguidas pela SULGÁS, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se maior prazo não

vier a ser estipulado pelas partes neste CONTRATO.

16.8 – A responsabilidade pelo pagamento de multas e indenizações é solidária entre a CONTRATADA e os

sócios que a integram.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E SEGUROS

17.1 – A CONTRATADA deverá apresentar, até 15 dias após a assinatura do CONTRATO, a Garantia do

Cumprimento das Obrigações Contratuais, por qualquer uma das formas previstas no Artigo 56, §1º, da Lei

8.666/93, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO.

17.1.1 – Essa garantia deverá ser mantida válida durante toda a vigência do CONTRATO, e será devolvida após a

assinatura do Termo de Encerramento do CONTRATO (TEC), e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente

pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor divulgado pelo IBGE.

17.2 – No caso de aditamento de prazo e/ou valor do CONTRATO, a Garantia que trata o item 17.1 deverá ser

renovada pelo mesmo período e/ou percentual do valor aditado e apresentada até 15 dias após a assinatura do

correspondente Termo Aditivo.

17.3 – A CONTRATADA deverá contratar, durante o período de mobilização e antes do início dos serviços:

17.3.1 – Seguro de Acidentes de Trabalho

17.3.1.1 – Os exigidos pela legislação vigente nos locais onde serão executados os serviços no valor mínimo de

1% do valor contratual, referenciado no item 4.1 desta minuta.

17.3.2 – Seguro de Vida

17.3.2.1 – Seguro para seus empregados, abrangendo morte por qualquer causa (MNA), indenização especial de

morte por acidente (IEA), invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA), e invalidez permanente por

doença (IPD).

17.3.3 – Seguro de Responsabilidade Civil – Obras Civis e/ou Serviços de Montagem e Instalação de Máquinas

e/ou Equipamentos (Não aplicável).

Page 35: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 35 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

17.3.3.1 – Seguro para garantir a responsabilidade civil da CONTRATADA por danos materiais e corporais

causados a terceiros e/ou à SULGÁS em decorrência de obras civis e/ou serviços de montagem, desmontagem,

reparo e instalação, com cobertura mínima de 25% do valor total do CONTRATO, definido na Cláusula Quarta, ou

a que exigir a legislação.

17.4 – Os seguros anteriormente citados deverão ser renovados periodicamente e mantidos válidos até a data da

aceitação definitiva, por parte da SULGÁS, dos serviços objeto do CONTRATO na forma prevista na Cláusula de

Aceitação de Serviços.

17.5 – A não apresentação das garantias e seguros na forma e nos prazos estabelecidos nessa Cláusula

caracterizará um evento contratual não cumprido ou em atraso, sujeito à incidência de penalidade(s) prevista(s)

neste instrumento, além da rescisão unilateral do CONTRATO prevista na Cláusula Décima Quarta.

17.6 – A CONTRATADA arcará com quaisquer despesas relacionadas com prêmios de seguros vinculadas ao

presente CONTRATO, em observância à legislação em vigor, bem como com os valores das respectivas franquias

e de todo e qualquer ônus que resultar de exigências e/ou recomendações dos Seguradores.

17.7 – Na hipótese dos valores das coberturas dos seguros exigidos no item 17.3 serem insuficientes, a

CONTRATADA arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros não cobertos, de acordo com o

previsto na Cláusula de Responsabilidade das PARTES (Não aplicável).

17.8 – Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deve apresentar certificados ou recibo de pagamento dos

seguros especificados em 17.3.1, 17.3.2 e 17.3.3, contendo os dados essenciais, tais como: seguradores, prazo,

vigência, valores segurados, franquias e condições de cobertura. E, até 60 dias após o início dos serviços, cópias

completas das respectivas apólices,

17.9 – A CONTRATADA exigirá de seus seguradores a inclusão, em cada apólice contratada em decorrência do

presente CONTRATO, de disposição assegurando a desistência de quaisquer direitos de sub-rogação contra a

SULGÁS, pelos riscos assumidos pela CONTRATADA, devendo constar nos Certificados de Seguros, onde

aplicável.

17.10 – Os requisitos estabelecidos nesta Cláusula são extensivos a todas as contratadas, subcontratadas e

fornecedores que a CONTRATADA utilizar para a implementação dos serviços objeto deste CONTRATO.

17.11 – O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.

17.12 – Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá

comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à

CONTRATADA, bem como as decisões finais da instância administrativa.

17.13 – A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela

SULGÁS com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

17.14 – A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de no

mínimo 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

17.15 – A perda da garantia em favor da SULGÁS, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de

pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas

no contrato.

17.16 – É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e

previdenciárias.

17.17 – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

Page 36: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 36 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

17.17.1 – Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais

obrigações nele previstas;

17.17.2 – Prejuízos causados à SULGÁS ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do

contrato;

17.17.3 – Multas moratórias e punitivas aplicadas pela SULGÁS à CONTRATADA;

17.17.4 – Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.

17.18 – A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da SULGÁS, em conta específica no Banco do

Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, com atualização monetária.

17.19 – A SULGÁS fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto

do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de

quem em seu nome agir.

17.20 – A autorização contida no subitem 17.19 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o

prazo recursal.

17.21 – A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de

rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

17.22 – Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a

CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em

que for notificado.

17.23 – A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos

quaisquer valores.

17.24 – A SULGÁS não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

17.24.1 – Caso fortuito ou força maior;

17.24.2 – Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

17.24.3 – Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela

SULGÁS;

17.24.4 – Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da SULGÁS.

17.25 – Caberá à própria SULGÁS apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 17.24.3 e 17.24.4, não

sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.

17.26 – Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela

SULGÁS à CONTRATADA e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de

vigência do contrato.

17.27 – Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta

Cláusula.

17.28 – A garantia somente será liberada após comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e

previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.

17.29 – Caso o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não

seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada

para o pagamento dessas verbas.

17.30 – Será considerada extinta a garantia:

Page 37: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 37 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

17.30.1 – Com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento

de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da SULGÁS, mediante

termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;

17.30.2 – No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação

de sinistros, por parte da SULGÁS, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.

17.31 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à SULGÁS ou a terceiros, na forma

do art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DECLARAÇÃO DAS PARTES E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

18.1 – As partes declaram que:

18.1.1 – As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais e

plenamente executáveis;

18.1.2 – A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é

celebrado o presente CONTRATO;

18.1.3 – Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico e detém

experiência nas atividades que lhe competem por força deste CONTRATO;

18.1.4 – Exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função

social do presente CONTRATO, que atende também aos princípios da economicidade, razoabilidade e

oportunidade, permitindo o alcance dos respectivos objetivos societários das partes e atividades empresariais,

servindo, consequentemente, a toda a sociedade;

18.1.5 – Sempre guardarão na execução deste CONTRATO os princípios da probidade e da boa-fé objetiva,

presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;

18.1.6 – Em havendo nulidade de qualquer estipulação do presente CONTRATO, restarão válidas as demais

disposições contratuais, não afetando assim a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais.

18.1.7 – Para a execução deste CONTRATO, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar

a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria

quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras

ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja

de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste CONTRATO, ou de outra forma que não relacionada a este

CONTRATO, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

18.2 – No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus

subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência.

18.3 – Quando da extinção ou da rescisão contratual, a FISCALIZAÇÃO deve verificar o pagamento pela

CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra

atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

18.4 – Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item 18.3, a SULGÁS deverá reter, primeiro, a garantia

prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos

trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal.

18.5 – Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pela SULGÁS, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada

pelo Decreto nº 36.888/1996.

Page 38: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 38 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

18.6 – A CONTRATADA deverá informar à SULGÁS endereço eletrônico para recebimento de correspondência

oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

19.1 – Os documentos relacionados a seguir são considerados partes integrantes deste CONTRATO, como

Anexos. Os termos do CONTRATO, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os anexos:

ANEXO I – COMPROVANTE DE EXAME OU DE RETIRADA INTEGRAL DO EDITAL

ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;

ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO COM OS SEGUINTES ANEXOS:

ANEXO A – MEMORIAL DESCRITIVO

ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS

B1 – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS

B2 – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BDI

B3 – PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS;

ANEXO C – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

C1 – MODELO DE BOLETIM DE MEDIÇÃO

ANEXO D - REQUISITOS DO SISTEMA DE QUALIDADE (Não aplicável)

ANEXO E - REQUISITOS DE SMS – RESOLUÇÃO 03/2013

ANEXO F - INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE COBRANÇA

ANEXO G - MODELO DE TRPS, TRDS, TRPC E TEC

ANEXO H - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO

ANEXO I - LEI ESTADUAL Nº 6.719/74 (Cientec)

ANEXO J – RESOLUÇÃO Nº 4/2009: CREDENCIAMENTO DAS PRESTADORAS DE

SERVIÇO E SUAS SUBCONTRATADAS

ANEXO L – PREVENÇÃO DE RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS – RESOLUÇÃO

02/2012

ANEXO M - RESOLUÇÃO Nº 13/2009: PERMISSÃO PARA O TRABALHO

ANEXO N – RESOLUÇÃO Nº 3/2009: MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS

ANEXO O – RESOLUÇÃO Nº 04/2014: SEGURANÇA NO TRABALHO A QUENTE EM ÁREAS

CLASSIFICADAS;

Page 39: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 39 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

ANEXO P - RESOLUÇÃO Nº 05/2014: SEGURANÇA NOS TRABALHOS COM ODORANTE;

ANEXO Q - RESOLUÇÃO 02/2014 - SEGURANÇA PARA TRABALHOS EM ALTURA;

ANEXO R - RESOLUÇÃO 03/2014 - SEGURANÇA EM ESCAVAÇÕES E TRABALHOS EM

VALAS;

ANEXO S - RESOLUÇÃO 01.2015 - UNIFORMES CONTRATADAS

ANEXO T - RELATÓRIO 30.2015 - AVALIAÇÃO DE RISCO DE DESCARGAS ELÉTRICAS

EM GASODUTOS

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;

ANEXO V – MODELO DE RELAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO;

ANEXO VI – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL;

ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

ANEXO IX – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS.

19.2 – Edital de Concorrência nº PREENCHIMENTO GEJUR/PREENCHIMENTO GEJUR e seus Anexos,

aplicáveis e integrantes como se nele estivessem transcritos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO

20.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, que será o competente para

dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste CONTRATO, renunciando as partes a qualquer outro por

mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e

forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Porto Alegre, RS, de de 20XX.

Pela SULGÁS:

__________________________________ __________________________________

CLAUDEMIR BRAGAGNOLO LUÍS FELIPE ESPÍRITO BASSO POLI

Diretor-Presidente Diretor Técnico-Comercial

Page 40: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO … · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16 MINUTA DE CONTRATO ANEXO III Página 6 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/16

MINUTA DE CONTRATO ANEXO III

Página 40 de 40 MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE C&M DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN – DTC REV. 1

01/06/2016

Pela CONTRATADA:

____________________ ____________________

Representante Representante

Cargo Cargo

TESTEMUNHAS:

____________________ ____________________

Nome Nome

CPF: CPF: