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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento Comissão Permanente de Licitação - CPL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014 O Município de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, representada neste ato pela Comissão Permanente de Licitação, instituída pelos Decretos nº 155/2013 e 20/2014, Portarias 461/2013, 51/2014, 62/2014, 191/2014, 198/2014, 202/2014, 243/2014, 386/2014 e 488/2014 torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações; Lei Complementar 123/2006, e demais disposições pertinentes, fará realizar no dia 08 de janeiro de 2015 às 10 horas, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, visando a contratação de empresa especializada para construção do sistema de esgotamento sanitário dos Bairros Jardim Botânico II e Nelson Ramos II, no Município de Cariacica, a ser executado no regime de empreitada por preço unitário, conforme processo administrativo nº 25.866/2014- SEMINFRA, de acordo com o disposto no presente e anexos que passam a fazer parte integrante deste Edital, para todos os efeitos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para construção do sistema de esgotamento sanitário dos Bairros Jardim Botânico II e Nelson ramos II do Município de Cariacica. 1.1.1. As especificações e quantitativos constam do Anexo I deste Edital, Projeto Básico, planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro. 1.2. As obras e/ou serviços serão executados no regime de “empreitada por preço unitário ”, obedecendo rigorosamente aos termos, instruções, especificações técnicas e condições contidas neste Edital. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes do objeto desta Tomada de Preços correrão à conta da dotação orçamentária: Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINFRA). Projeto/Atividade: 17.512.3027.1.2614 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Fonte de Recursos: 2.501.0001 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Tomada de Preços 007/2014 Página 1

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Comissão Permanente de Licitação - CPL

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014

O Município de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, representada neste ato pela Comissão Permanente de Licitação, instituída pelos Decretos nº 155/2013 e 20/2014, Portarias 461/2013, 51/2014, 62/2014, 191/2014, 198/2014, 202/2014, 243/2014, 386/2014 e 488/2014 torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações; Lei Complementar 123/2006, e demais disposições pertinentes, fará realizar no dia 08 de janeiro de 2015 às 10 horas, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, visando a contratação de empresa especializada para construção do sistema de esgotamento sanitário dos Bairros Jardim Botânico II e Nelson Ramos II, no Município de Cariacica, a ser executado no regime de empreitada por preço unitário, conforme processo administrativo nº 25.866/2014- SEMINFRA, de acordo com o disposto no presente e anexos que passam a fazer parte integrante deste Edital, para todos os efeitos.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para construção do sistema de esgotamento sanitário dos Bairros Jardim Botânico II e Nelson ramos II do Município de Cariacica.

1.1.1. As especificações e quantitativos constam do Anexo I deste Edital, Projeto Básico, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro.

1.2. As obras e/ou serviços serão executados no regime de “empreitada por preço unitário”, obedecendo rigorosamente aos termos, instruções, especificações técnicas e condições contidas neste Edital.

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes do objeto desta Tomada de Preços correrão à conta da dotação orçamentária:

Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINFRA).Projeto/Atividade: 17.512.3027.1.2614Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00Fonte de Recursos: 2.501.0001

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1. A CPL fornecerá a expensas dos interessados o edital e seus anexos, bem como outras informações que ao seu critério sejam consideradas indispensáveis ao pleno conhecimento desta Tomada de Preços.

3.1.1. O presente Edital poderá ser examinado sem qualquer custo por todos que se interessarem pelo certame, na sala da Comissão de Licitação situada na Rod. BR 262 – Nº 3700 - Km 3,0 –Alto Lage – Cariacica-ES, podendo ainda a sua cópia eletrônica ser disponibilizada em CD/Pen-Driver fornecido pelo interessado.

3.2. Compete à firma licitante fazer um minucioso exame do Edital, seus anexos e documentação integrante, de modo a poder apresentar por escrito todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados para a devida correção ou esclarecimentos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data da entrega das propostas à CPL.

3.3. A CPL poderá, antes da data limite para apresentação das propostas, introduzir aditamentos, modificações ou revisões no edital, sob forma de adendo, encaminhando o inteiro teor das alterações a todos os interessados que tenham adquirido o edital desta Tomada de Preços, por carta, fax, telegrama circular ou publicação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, não alterar a formulação da proposta.

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3.4. Caso as datas previstas para os eventos da presente TOMADA DE PREÇOS sejam declaradas como feriado ou ponto facultativo, e, não havendo retificação da convocação, serão estes realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local, dia e hora previstos.

3.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, podendo ser convidados a colaborar com a mesma, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados, direta ou indiretamente, a qualquer dos licitantes, ligados ou não ao Poder Executivo Municipal.

3.6. Deverá ser apresentada pela empresa licitante, Carta de Credenciamento do representante da mesma na licitação, quando não se tratar do seu titular. A carta de credenciamento deverá ser firmada pelo responsável legal da proponente com firma reconhecida e junto a ela deverá constar cópia do documento de identidade do credenciado, conforme modelo Anexo III.

3.6.1. O não cumprimento deste item não acarretará a inabilitação do licitante, podendo, se atendido as exigências deste Edital, competir em igualdade de condições com os demais, porém a pessoa representante será mera portadora das referidas propostas não tendo direito à voz e veto.

3.6.2. Será permitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, de cada proponente, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.

4. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo o pedido ser protocolado até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.

4.2.1. Considerar-se-á como licitante para o subitem acima, aquele que demonstrar, através de documentação acostada às suas razões de impugnações, sua devida representação.

4.2.2. Caso não comprove sua representação, conforme disposto anteriormente, será recebido à impugnação como se tivesse sido interposta por cidadão, devendo obedecer ao prazo constante no §1.º do art. 41 da Lei 8.666/93, sob pena de intempestividade.

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas cadastradas no Cadastro de Fornecedores do ES–CRC/ES constante do Sistema Integrado de Gestão Administrativa, do Estado do Espírito Santo - SIGA, bem como aquelas cadastradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Cariacica CFC- exclusivo para Micro e Pequenas empresas e Empreendedores Individuais, conforme DM 096 de 14 de agosto de 2012 ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observando necessária qualificação e cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame.

5.2. Não poderão participar desta Tomada de Preços:

5.2.1. Empresas que não sejam especializadas no ramo do objeto desta licitação, não estejam legalmente constituídas e que não comprovem sua habilitação, conforme disposto neste edital. 5.2.2. Empresas reunidas em consórcio;

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5.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com os Órgãos da Administração Pública.

5.2.4. Empresas das quais servidores da Prefeitura Municipal de Cariacica/ES sejam gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos.

5.2.5. Empresas que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas, quer majoritários ou minoritários.

5.2.5.1. Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.

5.2.6. Empresas enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei 8666/93 e suas alterações.

6. DA ENTREGA DOS ENVELOPES

6.1. Os licitantes deverão entregar até às 09 horas e 30 minutos do dia 08 de janeiro de 2015, no Protocolo Geral da Prefeitura, sua documentação e sua proposta de preços em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:

ENVELOPE I – HABILITAÇÃOPrefeitura Municipal de Cariacica (Razão Social completa do licitante)Ref. Edital de Tomada de Preços nº 007/2014

ENVELOPE II - PROPOSTA COMERCIALPrefeitura Municipal de Cariacica (Razão Social completa do licitante)Ref. Edital de Tomada de Preços nº 007/2014

6.2. Toda a documentação apresentada para a presente licitação, incluída a proposta de preço, deverá ser redigida em português.

6.3. Os documentos apresentados nos envelopes deverão estar rubricados e numerados pelo licitante. O não atendimento ao solicitado implica na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.

6.4. Os Envelopes de nº 01 – HABILITAÇÃO serão abertos logo após o término do prazo para entrega dos mesmos, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento desta TOMADA DE PREÇOS.

6.5. Os documentos retirados dos envelopes nº 01 – HABILITAÇÃO serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.

6.6. Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão.

6.6.1. Para fins de verificação de atendimento a este subitem será considerado como horário de entrega dos envelopes aquele registrado pelo Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cariacica.

6.7. O encaminhamento dos envelopes pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.

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7. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 01

7.1. Para serem habilitados neste processo licitatório os interessados deverão apresentar os documentos abaixo listados, observando que estes estejam em via original, ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por autenticação direta da Comissão Permanente de Licitação, quando apresentados, simultaneamente, a cópia e o original ficando aquela como parte integrante do procedimento licitatório, os seguintes documentos:

7.1.1. Cópia do Cadastro de Fornecedores do ES – CRC/ES constante do Sistema Integrado de Gestão Administrativa, do Estado do Espírito Santo – SIGA ou cópia do Cadastro de Fornecedores do Município de Cariacica CFC- exclusivo para Micro e Pequenas empresas e Empreendedores Individuais, conforme Decreto Municipal 096 de 14 de agosto de 2012, vigentes à época desta licitação, observado o disposto no item 5.1 deste Edital.

7.1.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV, parte integrante deste edital.

7.1.3. Declaração de que não possui em seu quadro de empregados menor de 18 anos em atividade noturna, perigosa ou insalubre conforme modelo constante do Anexo V, parte integrante deste edital.

7.1.4. Os licitantes que invocarem a condição de ME ou EPP para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei complementar 123/06, deverão apresentar também:

7.1.4.1. Declaração que se enquadra aos requisitos legais do art. 3° da Lei complementar 123/06, bem como não incorre em nenhum dos impeditivos legais do § 4º do mesmo dispositivo legal, conforme modelo Anexo VI.

7.1.4.2. Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007, ou certidão simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso (com dados atualizados da empresa).

7.2. Não serão aceitos quaisquer protocolos em substituição aos documentos e certidões solicitados.

7.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA

7.3.1. Cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando procurador, também deste e cópia da procuração.

7.3.1.1. Somente serão aceitos para fins da comprovação a que alude este item, documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, habilitação para condução de veículos automotores e passaporte.

7.3.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.

7.3.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

7.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

7.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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7.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ - MF).

7.4.2. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil (Portaria PGN/RFB nº 02 de 31/08/05), onde está sediada a empresa, com validade na data de realização desta licitação.

7.4.3. Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, com validade na data de abertura da licitação.

7.4.4. Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, com validade na data de abertura da licitação.

7.4.5. Certidão negativa de débitos para com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, com validade na data de abertura da licitação.

7.4.6. Certidão negativa de débitos para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com validade na data de abertura da licitação.

7.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com validade na data de abertura da licitação.

7.5. Caso os comprovantes de regularidade expedidos pelas Fazendas Públicas Estaduais e Municipais não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do conhecimento da Comissão, considerar-se-ão como máximos, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Cariacica, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.

7.6. Aplicar-se-á às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006.

7.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito da comprovação de regularidade fiscal, nos termos do § 1º do art. 43 da LC 123/2006, sob pena de inabilitação. Na hipótese de haver qualquer restrição em tais documentos lhes será assegurado o prazo de dois dias úteis, prorrogáveis por mais dois, para regularização da documentação.

7.6.2. A não regularização da documentação no prazo legal implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogação da licitação.

7.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

7.7.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.

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7.7.1.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

7.7.1.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):a) Publicados em Diário Oficial; ou.b) Publicados em jornal de grande circulação; ou.c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.

7.7.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):a) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.

7.7.1.3. Sociedade criada no exercício em curso:a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio do licitante.

7.7.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LG  = ATIVO CIRCULANTE     +     REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

SG = _ ________________ATIVO TOTAL ______________ PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LC  =    ATIVO CIRCULANTEPASSIVO CIRCULANTE

7.7.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.

7.7.3. Prova do Capital Social ou Patrimônio Liquido, na data de entrega dos envelopes, no valor igual ou superior a R$ 39.084,00 (trinta e nove mil e oitenta e quatro reais), admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.

7.7.3.1. A comprovação do capital social será feito mediante verificação do Contrato Social apresentado, conforme subitem 7.3.3.

7.7.3.2. O Patrimônio Líquido mínimo será verificado pelo Balanço apresentado conforme subitem 7.7.1.

7.7.4. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, com validade na data de abertura da licitação.

7.7.4.1. A certidão que não traga consignado o prazo de validade será considerado o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão, nos termos do art. 352 do Código de Normas da CGJ-ES.

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7.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.8.1. Certidão de Registro e Quitação no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da empresa e de seus responsáveis técnicos, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da empresa, conforme Resolução nº 266/79, do CONFEA. Obs.: na hipótese de a vencedora da licitação ter seu Registro no CREA/CAU de outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do CONTRATO o “VISTO” do seu Registro no CREA/CAU-ES, nos termos do art. 58 da Lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 do CONFEA.

7.8.2. Prova de possuir no seu quadro permanente na data da presente Licitação, profissional ou profissionais de nível superior detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra de características similares com as do objeto desta licitação.

7.8.2.1. A verificação será feita através da certidão indicada no subitem 7.81.

7.8.2.2. O(s) referido(s) profissional (ais) poderá (ao) ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente sua vinculação com a empresa, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, através de Carteira de Trabalho, contrato particular de prestação de serviços devidamente registrado em cartório de registro de títulos (em se tratando de autônomo); ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da Empresa Proponente.

7.8.2.2.1. Quando o profissional responsável se tratar de diretor ou sócio, sua vinculação deverá ser comprovada, obrigatoriamente, por meio do Contrato Social em vigor, devidamente autenticado e registrado no órgão competente.

7.8.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação. A comprovação da capacidade técnica será feita da seguinte forma:

7.8.3.1. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional da empresa licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente chanceladas pelo CREA e/ou CAU, que comprovem a prestação dos serviços compatíveis em características e quantidades mínimas, com o objeto desta licitação, cujas parcelas de maior relevância são:

a. Fornecimento e execução de recomposição asfáltica CBUQ;b. Fornecimento, corte, dobramento e colocação de armadura CA-50.

7.8.3.1.1. A Certidão de Acervo Técnico – CAT emitida pelo CREA e/ou CAU será em nome do profissional, porém a empresa executora constante na CAT deverá ser a licitante.

7.8.3.1.2. As empresas poderão utilizar mais de um atestado para comprovação da capacidade técnica de que trata o item acima.

7.8.3.2. Atestado(s) de capacidade técnico-profissional dos técnicos da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) dos respectivos acervos técnicos emitidos pelo CREA e/ou CAU, devidamente chancelados, que demonstrem que o profissional foi responsável técnico pela execução dos serviços com características semelhantes ao do objeto desta licitação. Serão considerados itens de maior relevância:

a. Fornecimento e execução de recomposição asfáltica CBUQ;b. Fornecimento, corte, dobramento e colocação de armadura CA-50.

7.8.3.2.1. O (s) atestado (s) deverá (ao) ser apresentado (s) juntamente com a CAT (Certidão de Acervo Técnico).

7.8.3.2.1.1. O(s) profissional(ais) responsável(eis) técnico(s) poderá(ão) utilizar mais de um atestado para comprovação da capacidade técnica de que trata o subitem anterior.

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7.8.3.2.2. O responsável técnico deverá apresentar declaração aceitando sua indicação realizada pela empresa licitante.

7.8.4. DECLARAÇÃO formal, sob as penas cabíveis, de que visitou o local das obras/serviços e de que possui pleno conhecimento das condições da execução das obras e ou serviços, bem como dispõe de instalações, pessoal especializado, máquinas e equipamentos, os quais deverão estar disponíveis nas quantidades e qualidades mínimas necessárias ao cumprimento do objeto da presente licitação, conforme modelo anexo VII.

7.8.5. Visando facilitar a conferência de toda a documentação a CPL solicita aos licitantes grifar com caneta do tipo marca texto, todos os itens atendidos nos Atestados Técnicos, bem como apresentar planilha demonstrativa dos serviços e quantitativos necessários ao atendimento das exigências.

7.8.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.

7.8.6.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.

7.8.6.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.

8. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 02

8.1. A proposta preferencialmente em 02 (duas) vias – constante do ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL, será entregue em envelope fechado, na data, hora e local determinado no item 6.1 deste Edital, impressas em papel timbrado, por processo mecânico ou informatizado, devidamente assinadas, numeradas e rubricadas por Representante Legal, contendo, obrigatoriamente, as peças adiante especificadas, sob pena de desclassificação:

8.1.1. Carta-Proposta, conforme modelo Anexo II constando, necessariamente, os seguintes elementos:

8.1.1.1. Preço total da proposta, em algarismo e por extenso, de acordo com a planilha orçamentária, expresso em Real;

8.1.1.2. Prazo de execução das obras/serviços, que será de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviços pela SEMINFRA.

8.1.1.3 Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de sua apresentação;

8.1.1.4. Condições de execução das obras/serviços na forma disposta no Item 17 deste Edital.

8.1.1.5. Condições de pagamento na forma disposta no Item 18 deste Edital.

8.1.1.6. Declaração de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto desta Licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo Município, salvo se decorrente de projeto, obra ou serviço não incluído neste Edital.

8.1.2. Planilha orçamentária, elaborada pela proponente, com especificações, unidades e quantidades, formuladas segundo modelo fornecido pelo MUNICÍPIO, em conformidade com os quantitativos e valores estabelecidos pela SEMINFRA, em que constarão todos os preços unitários e totais, incluindo todas as despesas contratuais de materiais, equipamentos e mão de obra com os respectivos encargos

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sociais e BDI, bem como o preço total para execução das obras objetivadas devidamente assinada pelo Representante Legal.

8.1.2.1. Cronograma físico-financeiro, cujo prazo de execução e valor total deverão ser iguais aos da “PROPOSTA COMERCIAL” apresentada.

8.1.2.2. Além de uma via impressa, a planilha orçamentária deverá ser apresentada também por meio eletrônico físico (CD, Pen Drive).

8.2. Da proposta deverá constar o nome, qualificação e identificação do responsável pela assinatura do contrato, caso seja vencedora.

8.3. Em nenhuma hipótese serão admitidas propostas alternativas.

9. PROCEDIMENTOS GERAIS

9.1. De todas as reuniões realizadas serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as propostas apresentadas, as reclamações, as impugnações e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação.

9.2. Qualquer licitante, através de seu representante legal poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando a critério dos membros da CPL considerá-lo ou não, não possuindo efeito de recurso, que tem seu próprio procedimento.

9.3. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão, a juízo da Comissão, resolvidas durante as mesmas ou deixadas para ulterior deliberação, na forma da Lei.

9.4. É facultada a CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Habilitação e Proposta Comercial.

9.5. A CPL poderá solicitar dos proponentes, se necessário, informações ou esclarecimentos complementares, quando for o caso, os quais deverão ser apresentados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação.

9.6. Ocorrendo inabilitação ou desclassificação de todos licitantes, a Administração poderá fixar aos mesmos o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas nos incisos I e II do Art. 48 da Lei nº 8666/93.

10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

10.1. A presente habilitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

10.1.1. Expirado o prazo para recebimento dos envelopes, ocorrerá o chamamento das empresas proponentes e anotação dos licitantes presentes na Ata;

10.1.2. Será procedida a abertura dos Envelopes de nº 01 – HABILITAÇÃO e posteriormente serão rubricadas por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, as documentações trazidas pelos proponentes, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.

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10.1.3. O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer por comunicação direta na mesma data da abertura dos res-pectivos envelopes ou, dependendo do caso, através de publicação na forma da Lei.

10.1.4. Será considerado inabilitado o proponente que deixar de apresentar, na forma estabelecida, quaisquer dos documentos solicitados no item 7.

10.1.5. Havendo inabilitação de alguma proponente, serão considerados dois procedimentos:

10.1.5.1. Se o(s) proponente(s) desclassificado(s) oferecer(em) desistência expressa de recurso, ser-lhe-á(ao) devolvido imediatamente o(s) Envelope(s) n.º 2 – Proposta Comercial e se fará constar em ata a(s) sua(s) desistência(s), dando-se prosseguimento ao feito.

10.1.5.2. Não havendo desistência expressa a recurso, a sessão será suspensa, aguardando-se o prazo para sua interposição.

10.1.6. Inexistindo a interposição de recurso ou após a sua decisão, conforme o caso proceder-se-á a abertura e análise do Envelope n.º 02 - Proposta Comercial.

11. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA PROPOSTA

11.1. Serão abertos os envelopes da Proposta Comercial das empresas habilitadas, sendo rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.

11.2. Será considerado vencedor deste certame licitatório o proponente que atendidas todas as exigências deste Edital, propuser o menor preço total, para o os serviços previstos na planilha de estimativa de custo do valor básico desta Licitação.

11.3. O valor máximo estimado para as obras e serviços objeto do presente Edital, conforme Planilhas Orçamentárias Básicas elaboradas pela SEMINFRA é de R$ 390.841,00 (trezentos e noventa mil oitocentos e quarenta e um reais).

11.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços irrisórios ou incompatíveis com o mercado, nos termos do art. 48, inc. II e seu § 1º da Lei nº 8.666/93, ou preço global superior ao constante do item 11.3.

11.5. Deverá ser observado pelos proponentes que os preços unitários propostos não poderão ser superiores aos da planilha básica elaboradas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade com os quantitativos e valores unitários fornecidos, anexos a este Edital.

11.6. As propostas que atenderem na sua essência aos requisitos deste Edital serão verificadas quanto aos seguintes erros os quais serão corrigidos pela CPL na forma indicada a seguir:

11.6.1. erro de transcrição das quantidades das planilhas básicas do EDITAL para as planilhas da proposta: manter-se-á o preço unitário proposto e corrigir-se-á a quantidade e o preço total.

11.6.2. erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: o preço unitário e a quantidade serão mantidos e corrigido o produto.

11.6.3. erro de adição: as parcelas corretas serão conservadas e trocada a soma.

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11.6.4. erro de lançamento de valor na planilha na qual o mesmo se apresente superior, serão reduzidos àquele da planilha base fornecida pelo município.

11.7. No caso de divergências entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.

11.8. O valor total da proposta será ajustado pela CPL em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. A proposta vencedora será aquela que, após as correções, apresentar menor valor total. O valor resultante constituirá o valor contratual a ser firmado para execução das obras. Se a Licitante não aceitar as correções procedidas sua proposta será rejeitada.

11.9. Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão para corrigir erros cometidos pelas Licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.

11.10. As propostas de preços serão classificadas por ordem crescente de valores corrigidos.

11.11. Classificada a proposta não poderá o proponente arguir erro material na formulação dos preços e/ou apresentar desistência parcial ou integral da mesma, cabendo na hipótese as penalidades estabelecidas no ITEM 13 do presente Edital.

11.12. Em caso de empate entre duas ou mais propostas a Comissão Permanente de Licitação procederá de acordo como os critérios estabelecidos no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93.

12. DOS RECURSOS

12.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem:I - Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;b) julgamento das propostas;c) anulação ou revogação da licitação;d) rescisão do Contrato, a que refere o inciso I do Art. 79, da Lei n.º 8.666/93.e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, que não caiba recurso hierárquico;

III – Pedido de reconsideração de decisão, do Secretário Municipal de Gestão e Planejamento no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da intimação do ato.

12.2. A intimação dos atos referidos no item 12.1, alíneas "a", “b”, “c” e "d", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e do inciso III, será feita através de publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.

12.3. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do item 12.1, terá efeito suspensivo, podendo ao Ilm.º. Sr. Secretário de Gestão e Planejamento, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.

12.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

12.5. O recurso será dirigido à autoridade superior através da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,

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devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

12.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

12.7. Somente poderá interpor recurso, o representante legal da empresa ou pessoa que detenha poderes para tanto, devidamente comprovado através de instrumento procuratório público ou particular com firma reconhecida ou contrato social que credencie o peticionário/requisitante.

12.8. Os recursos interpostos sem fundamento, com fins de tumultuar, frustrar ou retardar o procedimento licitatório, serão encaminhados através de translado ao Ministério Público para oferecimento de denúncia contra o pseudo-recorrente, conforme disposto nos artigos 100 e 101 da Lei 8.666/93.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Nos termos do prescreve a Lei nº 8.666/93 e o Decreto 007/2011, os licitantes que cometam atos visando frustrar os objetivos do presente certame serão aplicadas advertências, multas, suspensão temporária, impedimento de licitar e/ou contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo de outras providências de caráter administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos.

13.2. As condutas e as sanções a que estão passíveis os licitantes e/ou contratados são as seguintes:

a) Descumprimento de normas de licitação: Advertência;b) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública

Municipal; Apresentar documentação ou declaração falsa; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal: Suspensão temporária do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 24 (vinte e quatro) meses; e,

c) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos privados: Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.

13.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao licitante o direito à ampla defesa.

13.3.1. Ocorrendo a aplicação de sanção o licitante será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.

13.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa do licitante é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.

13.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante/contratado, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.

13.3.4. No exercício de sua defesa o licitante poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

13.3.5. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.

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13.4. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do contrato, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.

13.5. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.

14. DA ADJUDICAÇÃO

14.1. A adjudicação relativa ao objeto desta Tomada de Preços se efetivará através das emissões da nota de empenho e da Ordem de Serviço.

14.2. A vencedora obrigar-se-á a assinar o respectivo Contrato de execução dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da data de recebimento da notificação para tal fim.

14.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

14.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, ainda que por impedimentos de ordem operacional, financeira ou institucional, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, conforme art. 64 da Lei n.º 8.666/93, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.14.4. Farão parte integrante do Contrato, todos os documentos referidos neste Edital e quaisquer de seus anexos, independentemente de transcrição.

15. DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO

15.1. O Prazo de execução do objeto será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da emissão da Ordem de Serviços, devendo viger o contrato a ser firmado por 180 (cento e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente.

15.2. A critério do Município, ou em decorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovadas, poderão ser paralisados os serviços nos termos do Parágrafo único do art. 8º da Lei 8.666/93.

15.2.1. O termo da ordem de paralisação deverá ser juntado ao caderno processual original da contratação, justificando as razões que o determinam e ser firmado pelos signatários do presente instrumento contratual.

15.3. Recebida em definitivo à obra antes de findar o prazo estabelecido para sua conclusão, dar-se-á por expirado o contrato.

16. DA GARANTIA DE CONTRATO

16.1. O contratado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

16.1.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

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I. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

II. Prejuízos causados à administração ou à terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

III. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e

IV. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo contratado.

16.1.2. Não poderão ser aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos incisos do parágrafo anterior.

16.1.3.A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta específica no Banco do Estado do Espírito Santo, em favor do Município de Cariacica.

Banco: 021 - Banestes Agência: 105 Conta: 9.025.123 – PMC/Caução

16.1.4. A garantia na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme o modelo constante no anexo IX deste edital.

16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).

16.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover, a título de garantia, a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total ou anual do contrato, conforme o caso.

16.2.2. A retenção efetuada nos termos do parágrafo anterior não gerará direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado.

16.2.3. O contratado, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 16.2.1. por qualquer das modalidades de garantia previstas no item 16.1 deste edital.

16.3. Na hipótese de garantia efetuada na modalidade seguro garantia ou fiança bancária o garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital da licitação que origina a obrigação e das cláusulas contratuais dele derivadas.

16.3.1. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Município de Cariacica com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.

16.4. Será considerada extinta a garantia:

I. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;

II. Com a extinção do contrato mediante recebimento definitivo do seu objeto.

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16.5. Na hipótese de aditamentos contratuais em que haja acréscimo de valor deverá ser prestada garantia sobre o acréscimo, por qualquer das formas estabelecidas no item 16.1.

16.5.1. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução do objeto contratado, o termo aditivo somente será assinado mediante igual prorrogação da garantia, admitida a retenção de que trata o item 16.2.1 deste edital.

17. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DAS OBRAS

17.1. As condições de execução constam da Cláusula Terceira da minuta do termo de contrato, Anexo VIII, parte integrante deste edital.

18. DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1. Das medições e do pagamento constam da Cláusula Quarta da minuta do termo de contrato, Anexo VIII, parte integrante deste edital.

19. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

19.1. As responsabilidades das Partes constam da cláusula nona da minuta do termo e contrato, constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital.

20. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

20.1. As condições de reajuste constam da cláusula sétima da minuta do termo de contrato, Anexo VIII, parte integrante deste edital.

21. DO RECEBIMENTO DA OBRA

21.1. Para o recebimento da OBRA, deverá ser observado o disposto nos Art. 73 e 74 da Lei N.º 8.666/93.

22. DA VISITA TÉCNICA22.1 O Município facultará aos interessados uma visita técnica acompanhada, a ser realizada no período de 06 e 07 de janeiro de 2015, conforme agendamento prévio de no mínimo 48 (quarenta e oito horas) de antecedência pelo telefone (27) 3354-5313 das 09:00 às 17:00hs na Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA da Prefeitura Municipal de Cariacica, situada na Av. Expedito Garcia, nº 1477 – 2º andar – sala 202 – Campo Grande - Cariacica/ES.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. Somente serão considerados pela Comissão, em qualquer fase deste procedimento consultas, pleitos ou reclamações, que tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas no Protocolo Geral da Prefeitura.l

22.1.1. Não serão aceitas consultas, pleitos ou reclamações verbais ou por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação.

23.2. Não serão levados em consideração fatos ou alegações não invocadas até o encerramento dos trabalhos e que por isso não constem em ata;

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23.3. A licitante vencedora, ou na ordem, a que lhe suceder, estará sujeita às penalidades prevista nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, correspondente à pena de multa, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou da proposta apresentada;

23.4. A licitante vencedora deverá no ato da assinatura do contrato apresentar a prova de disponibilidade de uma “usina de asfalto” com licença ambiental de operação válida naquela data;

23.5. Fica, desde já, esclarecido que o MUNICÍPIO poderá introduzir na Minuta de Contrato as alterações julgadas necessárias para assegurar maior garantia da perfeita execução das obras, de comum acordo entre as partes.

23.6. Até a data da assinatura do instrumento contratual, poderá o MUNICÍPIO excluir Licitantes, em despacho motivado, sem direito a indenização e sem prejuízo de outras sanções, caso venha ter ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade financeira, técnica ou administrativa.

23.7. A intimação e divulgação do julgamento das fases desta Licitação serão por comunicação direta ou por escrito aos interessados, exceto no caso de revogação ou anulação, quando se dará ciência por publicação oficial.

23.8. Somente a Comissão Permanente de Licitação do MUNICÍPIO está autorizada a prestar oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta Licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais e não poderão ser motivos de quaisquer questionamentos ou demandas futuras por parte das Licitantes.

23.9. Estará ressalvado ao Município, o direito de revogar a presente Tomada de Preços, por interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, ou anulá-la por ilegalidade total ou parcial, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência de sua decisão às empresas participantes, sem que a estas caiba direito de reclamação ou indenização, ressalvada a hipótese do art. 59, parágrafo único da Lei 8.666/93.

23.10. São partes integrantes deste Edital os seguintes documentos:

ANEXO I. Projeto Básico, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro; ANEXO II. Modelo de Carta-Proposta; ANEXO III. Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO IV. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; ANEXO V. Modelo de Declaração que Não Emprega Menor; ANEXO VI. Modelo da Declaração de Não Enquadramento nas Vedações da Lei Complementar

123/06; ANEXO VII. Modelo de declaração de que visitou o local das obras e dispõe de maquinário e

pessoal para execução dos serviços; ANEXO VIII. Minuta de Contrato; ANEXO IX. Modelo de carta de fiança bancária para garantia de execução contratual.

23.111. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Cariacica.

Cariacica/ES, 15 de dezembro de 2014.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Tomada de Preços 007/2014 Página 16

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

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PROJETO BÁSICO

(Conforme texto original de responsabilidade do órgão requisitante)

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO SISTEMA

DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DOS BAIRROS JARDIM BOTÂNICO II E NELSON

RAMOS II.

1. INTRODUÇÃO

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A elaboração do presente Projeto Básico atende determinação estipulada ao art. 7º, I, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Tem o objetivo de fornecer aos interessados a perfeita caracterização dos serviços, descrevendo-os detalhadamente e, assim, servir de base para a apresentação das propostas.Portanto, serão analisadas aqui as obrigações da empresa a ser contratada para realização dos serviços de construção do sistema de esgotamento sanitário dos Bairros Jardim Botânico II e Nelson Ramos II no Município de Cariacica – ES.

2. JUSTIFICATIVA

A contratação dos serviços objeto desta licitação tem como finalidade garantir a eficácia e a exequibilidade dos serviços técnicos da obra a serem executados por profissionais especializados.

3. OBJETIVOS

a) Objetivo GeralEste Projeto Básico tem por objetivo definir as condições e especificações técnicas para a contratação de empresa para Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário dos Bairros Jardim Botânico II e Nelson Ramos II no Município de Cariacica – ES., sob o regime de empreitada por preço unitário, compreendendo atividades técnicas de engenharia civil e construção civil.

b) Objetivos EspecíficosTem-se como objetivo específico atender os moradores dos bairros Nelson Ramos II e Jardim Botânico II

com um sistema de esgotamento sanitário condizente com os padrões de salubridade preconizados pela CESAN, OMS e Normas Técnicas Brasileiras.

4. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

4.1. O objeto da contratação é a Contratação de Empresa para Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário dos Bairros Jardim Botânico II e Nelson Ramos II no Município de Cariacica – ES., sob o regime de empreitada por preço unitário.

4.2. A Empresa deverá estar apta para desenvolver todas as atividades descritas neste Projeto Básico, devendo ter condições para exercer todas as tarefas técnicas e administrativas exigidas para o desempenho das tarefas, bem como pessoal qualificado próprio em todos os níveis exigidos, no momento em que for necessário.

4.3. Deverão ser cumpridas pela Empresa todas as disposições decorrentes de leis e normas regulamentares aplicáveis, assim como as Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como a execução dos serviços, deverão estar de acordo com toda padronização da PMC.

5. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços de Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário serão executados nos Bairros Jardim Botânico II e Nelson Ramos II no Município de Cariacica – ES.

6. UNIDADE EXECUTORA:

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Secretaria Municipal de InfraestruturaEndereço: Av. Expedito Garcia, nº. 1477 – 2º andar – sala 202 – Campo Grande – Cariacica/ES.Responsável pela execução do Projeto: Secretário Municipal de ObrasExecutora do Contrato/Fiscalização: Secretaria Municipal de Obras.Responsável pela execução do Contrato: Empresa contratada para execução de serviços de Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário serão executados nos Bairros Jardim Botânico II e Nelson Ramos II no Município de Cariacica – ES.

7. DEVERÃO SER OBEDECIDAS:

7.1. Legislação, Normas e Regulamentos.

A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.

7.2. Durante a elaboração dos serviços, a Contratada deverá:

Providenciar junto aos conselhos pertinentes os documentos de Responsabilidade Técnica registrados por profissional legalmente habilitado referentes ao objeto do contrato e especialidades, nos termos da Lei nº 6496/77;

Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;

Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços;

A mão de obra a ser utilizada será também de primeira qualidade, executada com pessoal tecnicamente capaz e conhecedor de suas funções, objetivando-se com isso, obter o melhor acabamento possível.

A Empresa construtora será responsável por qualquer serviço executado em desacordo com o solicitado pela PMC, correndo, por sua conta exclusiva a reconstrução do mesmo. Excluir-se-ão da presente responsabilidade, defeitos, estragos, quebras ou falhas provocadas por terceiros.

8. PREÇO E REGIME DE EXECUÇÃO

O valor total dos serviços deste Projeto Básico está estabelecido como segue na planilha referencial de serviços e quantidades, em anexo. A tabela de preços referenciais dos serviços propostos, foi elaborada tendo como referencia a Tabela de Preços Referencial do SINAP – Outubro/2014.

Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Lei 8.666/96.

Os serviços deverão ser realizados conforme especificação e detalhamento constantes da planilha orçamentária anexa ao presente Projeto Básico, onde se encontram também os subsídios necessários para o perfeito entendimento por parte dos licitantes das especificações do futuro contrato.

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09. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Contratar empresa de engenharia especializada para realização dos serviços de construção do sistema de esgotamento sanitário dos Bairros Jardim Botânico II e Nelson Ramos II no Município de Cariacica – ES.

A locação da obra deverá seguir rigorosamente as cotas da PMC e todo material empregado na obra deverá ser de primeira qualidade e satisfazer as especificações da documentação técnica da obra e estar em conformidade com as normas da ABNT, e, caso necessário, deverão ser apresentados à fiscalização relatórios de testes ou ensaios comprovando sua qualidade. Após inspeção, a Contratante poderá recusar e solicitar a reposição de qualquer material que, no seu entendimento, não atenda às especificações ou os padrões de qualidade solicitados. Bem como a mão-de-obra que deverá ser qualificada e aprovada pela fiscalização.

Caberá também ao contratado verificar a lista de materiais e quantitativos no início da obra, apresentando por escrito à fiscalização, a ocorrência de erros, para que sejam tomadas providências em tempo hábil. O recebimento do material a inspeção quantitativa e qualitativa do material fornecido pela contratante é de responsabilidade do construtor, devendo o mesmo aceitar ou refugar o material e assumindo a partir daí a responsabilidade pelo mesmo. Quanto ao uso, à construtora deverá aplicar o material com responsabilidade, para que não haja desperdícios na obra, pois no caso de falta por desperdício, a contratada deverá repor o material faltante.

A Prefeitura Municipal de Cariacica admitirá a subcontratação, apenas, com autorização prévia, após consultado o setor de Engenharia, que se reservará o direito de exigir a comprovação da capacidade técnica para execução do serviço, e poderá a qualquer tempo solicitar a substituição da subempreiteira, se não estiverem sendo atendidas as solicitações e especificações da fiscalização. A contratada responderá integralmente perante a Prefeitura Municipal de Cariacica pelos serviços executados pela subcontratada.

Deverão estar computadas no preço global e nas despesas indiretas, todas as especificações contidas na Planilha Orçamentária.

10. DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕESEm caso de dúvidas quanto à interpretação do Memorial descritivo, Detalhes e/ou das instruções de concorrência, deverá ser consultado o Fiscal do contrato.

A CONTRATADA deverá apresentar o cronograma das atividades, respeitando os prazos estabelecidos para execução dos serviços e, deverá estar obrigatoriamente licenciada pelo Órgão Ambiental Competente, para executar os serviços necessários.

11. EQUIPE TÉCNICA

A equipe técnica para execução dos serviços deverá ser constituída de Engenheiro Civil ou profissional habilitado, com atribuições compatíveis, na forma da legislação, com experiência comprovada de acordo com o objeto deste Termo de Referência, através da apresentação de atestados de capacidade técnica, devidamente acompanhados de Cat’s emitidas pelo CREA, comprobatórios de execução de serviços de natureza compatível com o objeto a ser licitado.

11.1. ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA

Tomada de Preços 007/2014 Página 21

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Os técnicos relacionados na proposta da empresa como integrantes da Equipe Técnica deverão efetivamente trabalhar na execução do contrato;A eventual substituição de algum deles somente será possível mediante solicitação por escrito a SEMINFRA, devidamente justificada. Do técnico substituto deverão ser apresentados documentos comprovando ter a mesma qualificação técnica compatível com a do substituído; conforme indicado pelo item 11 deste Termo de Referencia.

12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A Capacitação técnico-profissional e operacional será comprovada através de atestados de responsabilidade técnica relativos à atividade de igual ou equivalente teor do objeto desta contratação, em nome de Profissional legalmente habilitado e registrado ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

*Obs.: O art. 30 da Lei 8.666/93, dispõe sobre a documentação relativa à qualificação técnica, cujo objetivo é verificar se o licitante possui requisitos profissionais e operacionais para executar o objeto a ser licitado. E isso pode ser verificado por meio de alguns documentos que devem ser exigidos como requisito de habilitação. Nesse sentido, é importante destacar que no que tange ao atestado de capacidade técnica, esse deverá ser pertinente e compatível com o objeto da licitação, ou seja, deverá conter características, quantidades, prazos e níveis de satisfação que demonstrem que a licitante já executou objeto semelhante ao que sendo licitado.

A legislação, a doutrina e a jurisprudência já prevêem que é possível a comprovação tanto da capacidade técnico-operacional, quanto da capacidade técnico-profissional. No que tange à capacidade técnico-operacional, essa se refere à experiência da própria licitante, enquanto empresa (pessoa jurídica), que deverá apresentar atestado em seu nome, devidamente registrado na entidade profissional competente se o caso.

Justifica-se a exigência da Capacidade Técnico Operacional por ser de grande valia para que a Administração não faça contratações com empresas que não atenderiam a contento as exigências na execução das Obras, visto que, a pratica nos ensina o quanto é importante que a empresa seja experiente para que não aconteça abandono das obras e com isso rescisão nos contratos.

a.1) A licitante deverá apresentar a indicação das instalações do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação em referência, bem como da qualificação de cada um dos membros que se responsabilizarão pelos trabalhos, de acordo com o inciso II do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, bem como declaração de sua disponibilidade.

a.1.1) Tal indicação será realizada por meio de apresentação de relação explícita e de Declaração formal da disponibilidade da empresa licitante, conforme previsto no §6º, artigo 30 da Lei Federal 8.666/93.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA

Cabe especificamente ao contratado: Verificar a execução dos serviços de acordo com as Normas Técnicas e suas regulamentações. Verificar a execução dos serviços em conformidade com a legislação ambiental vigente para o local.

Tomada de Preços 007/2014 Página 22

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Propor a SEMINFRA alternativas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos econômicos e técnicos envolvidos;

Destinar equipes e pessoal suficiente para o desenvolvimento de trabalhos considerando casos de simultaneidade de ações e solicitações a serem realizados.

Disponibilizar materiais e equipamentos que proporcionem a perfeita execução dos serviços. Contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços,

em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, única empregadora;

Executar os serviços atendendo rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;

Se responsabilizar por quaisquer casos atípicos não mencionados neste Termo de Referencia e apresentar à fiscalização para que seja feita por esta a sua definição e determinação;

Designar um representante legal que será responsável por responder sempre, que solicitado, perante à SEMINFRA sobre a execução dos serviços até o total cumprimento das obrigações pactuadas;

A contratada deverá acatar decisões da contratante com relação à escolha de materiais e tecnologias em caso de não haver consenso entre as partes;

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cabe especificamente ao contratante: Conduzir a contratada em uma visita orientada ao local onde será executada a obra. Fiscalizar o exato cumprimento das condições estabelecidas no contrato. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da

contratada.

15. FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS

15.1 - A fiscalização da execução dos serviços/obras será efetuada pela CONTRATANTE, através de servidor devidamente designado (em momento oportuno) o qual exercerá o controle e a fiscalização da execução dos serviços, e decidirá sobre dúvidas surgidas no decorrer das obras e serviços, de forma a fazer cumprir, rigorosamente as condições do presente Projeto Básico. As anotações bem como a discriminação de todos os eventos ocorridos, serão, quando necessárias, documentadas e registradas. Entre elas:

a. As modificações efetuadas no decorrer da obra;b. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;c. As datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma físico-financeiro

aprovado;d. As respostas às interpelações da fiscalização;e. Quaisquer outros fatos que devam ser objeto de registro.

A presença da fiscalização na obra não diminuirá a responsabilidade da Empresa contratada quanto à perfeita execução do trabalho.

16. FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas mensais, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização do CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias a contar da liberação da medição, resultante da execução da etapa da obra.

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As medições da obra serão realizadas pela empresa e submetidas à análise da fiscalização do Contrato, sempre no último dia útil do mês subsequente ao mês da execução dos serviços.

A CONTRATADA deverá apresentar a fatura/Nota Fiscal no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, visando o cumprimento dos procedimentos da cláusula quarta deste instrumento.

A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos. A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.

A Fatura/Nota Fiscal deverá ser emitida em 02 (duas) vias, juntamente com o instrumento de autorização, com visto do servidor designado, responsável pela fiscalização, para comprovação da prestação dos serviços.

A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como: Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se

for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;

Identificação completa do contratante; Descrição de forma clara do objeto executado; Valores unitários e totais dos serviços. Número do processo que originou a licitação.

Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), em originais ou devidamente autenticados:

Primeira fatura Anotação de Responsabilidade Técnica dos Serviços; Matrícula CEI da obra junto ao INSS.

Todas as faturas: Prova de recolhimento junto ao FGTS e ao INSS, referente ao mês anterior à execução dos serviços; SEFIP/GFIP com indicação específica da matricula CEI a qual está cadastrada a Obra, folha de

pagamento da obra, referentes ao mês anterior à execução dos serviços; Guias de PIS e COFINS, devidamente quitados, referentes ao mês anterior à execução dos serviços; Planilhas de Medição, cronograma de desembolso e Físico-Financeiro e demais documentos

necessários à comprovação de execução dos serviços, atestados pelos responsáveis pela fiscalização da execução dos serviços, em conformidade com as informações emitidas na Nota Fiscal de Serviços;

Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Divida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB), devidamente válida;

Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, devidamente válida;

Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida;

Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município de Cariacica, devidamente válida;

Tomada de Preços 007/2014 Página 24

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Prova de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devidamente válida; Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente

válida; Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas devidamente válidas. Declaração de adimplência, devidamente assinada pelo representante da empresa.

Última Fatura: Documentos de aprovação de projeto pelos órgãos competentes sempre que solicitada; Certificado de Conclusão e Termo de Recebimento Provisório (emitido pela PREFEITURA) – última

fatura, que deverá ser requerido pela CONTRATADA à PREFEITURA, sendo o mesmo fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação.

Ocorrendo erro(s) na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à(s) Contratada(s) para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento previsto na clausula quarta, será contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).

É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.

Cariacica-Es, 20 de Novembro de 2014.

Eliza Coelho de Oliveira ValvassoriGerente de Projetos e Orçamentos

SEMOB / PMCMatricula nº. 10.4577.3

Edison LyrioAssessor Executivo

Matricula: 11.4209Engenheiro Civil - CREA 1359/D-ES

ANEXO II

Modelo de Carta-Proposta;

Tomada de Preços 007/2014 Página 25

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Comissão Permanente de Licitação - CPL

Local , ..... de ................. de ------

À Comissão Permanente de LicitaçãoPrefeitura Municipal de CariacicaReferência: Tomada de Preços N.º 007/2014

Prezados Senhores,

01 - Pela presente submetemos a apreciação de V.S.ª a nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa à Tomada de Preços em referência cujo valor total é de R$ ..................................................(------------------------------------------------).

02 - O prazo total ofertado por nós para execução das obras/serviços objeto de Tomada de Preços em questão é de ----- (---------) dias, contados à partir da data da Ordem de Início de Serviço expedida pela PMC.

03 - O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de sua apresentação;

04 - Declaramos para todos os fins de direito que todas as despesas decorrentes da preparação da presente proposta são por nossa única e exclusiva conta, não nos cabendo qualquer direito de indenização de qualquer natureza, mesmo que não venhamos a ser contemplados como vencedores da Licitação em pauta.

05 - Indicamos abaixo a qualificação do nosso Representante Legal que firmará o contrato de caso sejamos os vencedores da Licitação.(nome, qualificação, endereço residencial, Identidade, CPF)

06 - Declaramos que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto desta Licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo Município, salvo se decorrente de projeto, obra ou serviço não incluído neste Edital.

07 - Declaramos, que ao participarmos da presente Licitação estamos aceitando integralmente os Termos do Edital de Tomada de Preços n.º ......../....... , seus anexos, projetos e instruções, bem como os regulamentos administrativos da PMC e Normas Técnicas Gerais ou específicas aplicáveis.

08 - Declaramos que, na execução dos serviços, objeto da Tomada de Preços em referência, observaremos rigorosamente os projetos e especificações Técnicas, normas e padrões da PMC, especificações das Normas Técnicas Brasileiras para obtenção do melhor padrão de qualidade das obras em questão.

09 – Declaramos estar de acordo com as condições de execução das obras/serviços na forma disposta no item 17 do edital.

10 – Declaramos ainda, estarmos de acordo com as condições de pagamento na forma disposta no item 18 do edital.

11 – Outrossim, nos comprometemos a utilizar, além dos profissionais já indicados no “Documento de Habilitação”, a equipe técnica e administrativa, que forem necessários à perfeita execução dos serviços, como também nos comprometemos a suplementar o pessoal e/ou substituir elementos de nosso pessoal, desde que assim exija a FISCALIZAÇÃO da PMC.

Tomada de Preços 007/2014 Página 26

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Comissão Permanente de Licitação - CPL

Atenciosamente

Nome da Proponente e assinatura do Representante Legal

ANEXO III

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Tomada de Preços 007/2014 Página 27

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ÀSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ref. Tomada de Preços n.° 007/2014

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Prezados Senhores,

O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa ......................, vem pela presente, informar a V. Sas., que ......................, Carteira de Identidade n................ é pessoa designada por nós para acompanhar a Tomada de Preços em epígrafe, podendo, para tanto, impugnar, transigir, renunciar o exercício de direito de recurso, requerer, assinar, enfim o que for preciso no fiel cumprimento do presente credenciamento.

Atenciosamente.

Assinatura do responsável pela empresa

Tomada de Preços 007/2014 Página 28

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ANEXO IV

(Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente à habilitação)

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ref: Tomada de Preços nº 007/2014

DECLARAÇÃO

______________., estabelecida na _________________________ devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º _________________, declara sob penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação na Tomada de Preços n.º ___/2014.

Local e data

Assinatura do representante legal da empresa

Tomada de Preços 007/2014 Página 29

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM A DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL, disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Local e data

APREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ref. Edital de Tomada de Preços nº 007/2014.

DECLARAÇÃO

A empresa -------------------------- (nome da empresa), estabelecida na --------------------(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ------------------------, por intermédio e seu representante legal o(a) sr(a) ---------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade nº ------------- e do CPF nº -----------------, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Assinatura do representante legal da empresa

(obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

Tomada de Preços 007/2014 Página 30

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ANEXO VI

(Modelo de declaração do não enquadramento nas vedações da Lei complementar 123/2006)

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ref: Tomada de Preços nº 007/2014

DECLARAÇÃO

______________., estabelecida na _________________________ devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º _________________, por intermédio do seu representante legal, Sr(ª) ___________, portador (a) do CPF nº ___________ e da DECLARA, que se enquadra aos requisitos legais do art. 3º da Lei complementar 123/2006 e não está incluso em nenhuma das vedações do § 4º, do art. 3º da referida Lei.

--------, ------- de ---------------- de ----

Assinatura do representante legal da empresa

Tomada de Preços 007/2014 Página 31

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ANEXO VII

Modelo de declaração de que visitou local das obras/serviços dispõe de equipamentos.

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ref: Tomada de Preços nº 007/2014

DECLARAÇÃO

______________., estabelecida na _________________________ devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º _________________, declara sob penalidades cabíveis de que visitou o local das obras/serviços e possui pleno conhecimento das condições da execução dos mesmos, bem como que possui instalações, pessoal especializado, máquinas e equipamentos, os quais deverão estar disponíveis nas quantidades e qualidades mínimas necessárias ao cumprimento do objeto da presente licitação.

Local e data

Assinatura do representante legal da empresa

Tomada de Preços 007/2014 Página 32

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ANEXO VIII

Minuta de Contrato

Contrato nº ------/----Processo nº -----------Tomada de Preços nº ----------------

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARIACICA E -------------

O Município de Cariacica pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rod. Br. 262 – Nº 3700 - Km 3,0 – Alto Lage - Cariacica, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 27.150.549/0001-19, neste ato representado pelo Sr. -----, -------, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº ------, cédula de identidade n º ------, doravante denominado CONTRATANTE, e -----------------, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ --------, com sede na rua -----------------., representada neste ato pelo sr. ------------, CPF nº -----------, mais adiante denominado CONTRATADO, celebram o presente CONTRATO, referente a Tomada de Preços nº ------/2014, oriundo do Processo Administrativo nº ------. O Edital e seus anexos acima referidos são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem o estabelecido na Tomada de Preços. O presente CONTRATO é regido pela Lei 8.666/93 e demais legislação pertinente.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para construção do sistema de esgotamento sanitário dos bairros Jardim Botânico II e Nelson Ramos II no Município de Cariacica.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

2.1. O valor do presente Contrato é de R$ ---------- (----------------).

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Os serviços objeto deste contrato serão prestados em regime de empreitada por preço unitário conforme consta na planilha apresentada pela CONTRATADA, devidamente corrigida pela forma disposta na Tomada de Preços nº------/2014 e aceita pelo CONTRATANTE.

3.1.1. O prazo total para execução dos serviços fica fixado em 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da Ordem de Serviços.

3.2. A CONTRATADA se obriga a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos e especificações que forem fornecidos pela SEMINFRA/PMC.

3.3. A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a administração ou a terceiros.

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3.4. A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na OBRA.

3.5. A CONTRATADA providenciará, às suas custas, todas as licenças relacionadas à OBRA e a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes do projeto, sendo que a qualquer exigência que implique modificações do projeto deverá ser obtida autorização por escrito do MUNICÍPIO.

3.6. A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato, ao CREA-ES, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24/12/66 e 6.496, de 07/12/77, e as Resoluções nº 194, de 22/05/70, e 302, de 23/11/84, do CONFEA.

3.6.1. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao MUNICÍPIO, da via da A.R.T. destinada ao CONTRATANTE, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.

3.7. As obras e serviços deverão ser executados de acordo com as Normas Técnicas e Especificações dos projetos obedecendo as condições do Edital e condições da Proposta apresentada, como também deverão atender às normas, especificações e métodos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

3.8. Poderá o MUNICÍPIO, a exclusivo critério de sua FISCALIZAÇÃO, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, casos estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com os Projetos, Normas Técnicas e especificações próprias.

3.9. A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste contrato sempre em regime de entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.

3.10. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local da realização dos serviços o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro habilitado junto ao CREA para dar execução ao contrato.

3.11. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos materiais empregados. Também providenciará a remoção de resíduos, entulhos, etc., decorrentes da movimentação das obras, bem como a recuperação e reconformação de áreas danificadas pelo uso do solo ou jazidas de qualquer natureza. Serão ainda removidas construções e instalações provisórias de qualquer natureza que tenham sido efetuadas pela CONTRATADA.

3.12. Correrá à conta da CONTRATADA a manutenção de placa de obra instalada conforme o modelo fornecido pelo MUNICÍPIO.

3.13. A CONTRATADA fica obrigada a manter a OBRA por sua conta e risco, durante o período de execução da mesma, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.

3.14. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.

3.15. A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correções ou modificações correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.

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CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1. As medições serão parciais e os pagamentos serão efetuados, com base em valores apurados mensalmente em medições dos serviços efetivamente executados no período, conforme o cronograma, e nos preços unitários constantes do contrato.

4.2. As medições serão elaboradas em Reais, nos expressos termos da legislação vigente.

4.3. As medições serão realizadas pela FISCALIZAÇÃO com acompanhamento da CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês e compreenderão, integralmente, os serviços realizados no mês imediatamente anterior.

4.4. O MUNICÍPIO dará o encaminhamento da medição para pagamento após receber da FISCALIZAÇÃO da OBRA o corpo da medição com as respectivas memórias de cálculos dos serviços medidos, devidamente visado pela referida FISCALIZAÇÃO e pelo Engenheiro Responsável da CONTRATADA e após o 10º dia útil de cada mês.

4.4.1. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente ao período de execução. Atraso do Engenheiro Responsável da CONTRATADA em visar a medição além do 10º dia útil mencionado acima, implica em atraso igual da PMC em efetuar o pagamento da respectiva medição além do dia 30 (trinta) do mês subseqüente ao período de execução.

4.5. Em cada processo de pagamento serão atestadas a qualidade e totalidade pelo requisitante dos serviços executados pela CONTRATADA.

4.6. O pagamento só será efetuado mediante solicitação protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura, acompanhada dos seguintes documentos:

4.6.1. Primeira Fatura:a) Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA;b) Matricula dos serviços junto ao INSS; c) Prova de recolhimento junto ao FGTS;d) Cópia autenticada da GRPS específica, quitada, e respectiva folha de pagamento dos serviços;e) Nota fiscal dos serviços;f) Certidão Negativa ou de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e

Municipal da Sede da empresa e do Município, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.

g) Guias de recolhimento do PIS, COFINS.

4.6.2. Todas as demais Faturas:a) Prova de recolhimento junto ao FGTS;b) Cópia autenticada da GRPS especifica, quitada, e respectiva folha de pagamento dos serviços;c) Nota fiscal dos Serviços;d) Certidão Negativa ou de regularidade fiscal junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal da

sede da empresa e do Município de Cariacica, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.

e) Guias de recolhimento do PIS, COFINS;f) Certidão Negativa do INSS e FGTS.

4.6.3. Última Fatura:a) Prova de recolhimento junto ao FGTS;b) Cópia autenticada da GRPS especifica, quitada, e respectiva folha de pagamento dos serviços;c) Nota fiscal dos serviços;

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d) Certidão Negativa ou de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal da sede da empresa e do Município de Cariacica, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

e) Guias de recolhimento do PIS; COFINS;f) Certidão Negativa do INSS; FGTS;g) Termo de Recebimento Provisório emitido pelo CONTRATANTE, que deverá ser requerido

pela CONTRATAD e fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação.

4.7. O “Termo de Entrega e Recebimento Provisório de Obra” deverá ser requerido pela empresa ao fiscal da obra, que é o responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em um prazo não superior a 15 dias da comunicação escrita do contratado.

4.7.1. O “Termo de Entrega e Recebimento Definitivo da Obra” será fornecido pela comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em observância do disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.

4.8. É vedada à antecipação de pagamento sem a contraprestação de serviços.

4.9. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na lei n.º 4.320/64.

4.10. Das notas fiscais/faturas deverá constar, além dos preços da proposta aceita, o nº da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e do Contrato.

4.11. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura.

4.12. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o

CONTRATANTE.b) Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com o Município da Cariacica, por

conta do estabelecido no Contrato;c) Não entrega do objeto Contratado nas condições estabelecidas;d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.

4.13. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.

4.14. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento desde, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP.

Onde:

EM = encargos moratórios;

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = valor da parcela a ser paga;

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I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100)/365.

4.15. Fica assegurado ao contratado, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei 8666/93, estabelecer o equilíbrio – financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado.

4.16. Obriga-se à CONTRATADA, nos termos do Art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93, manter-se durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da contratação.

CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

5.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente contratação, até os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SÉXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA

6.1. O Prazo de execução do objeto aqui contratado será de 120 (cento e vinte) dias , a contar da data da emissão da Ordem de Serviços, período pelo qual vigerá este Contrato, podendo o mesmo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.

6.2. O prazo de vigência deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo o mesmo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.

6.2.1 O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado em virtude de eventuais paralisações da obra por determinação da administração, pelo tempo em que durar as mesmas.

6.2.2. O prazo de vigência poderá ser alterado a critério do município. 6.3. A critério do Município ou em decorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, poderão ser paralisados os serviços nos termos do Parágrafo único do art. 8º da Lei 8.666/93.

6.3.1. O termo da ordem de paralisação deverá ser juntado ao caderno processual original da contratação, justificando as razões que o determinam e ser firmado pelos signatários do presente instrumento contratual.

6.4. O presente ajuste também perecerá por perda de objeto, quando recebida definitivamente à obra antes de findar o prazo estabelecido no item 6.1.

6.5. O prazo para início dos serviços fica fixado em 08 (oito) dias úteis, contados a partir da data da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

6.6. A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços.

6.7. A contratada, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito explicações e novos dados, dentro do prazo de até 08 (oito) dias contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos impedirem o início dos serviços.

6.8. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão de entrega admitem prorrogação, mantidos as demais Cláusulas do Contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO

7.1. Ultrapassados 12 (doze) meses desde a data do orçamento da PMC, a contratada fará jus a um reajustamento no contrato, de acordo com as variações dos índices da coluna 39 – drenagem – publicado pela Fundação Getúlio Vargas-RJ, e mediante a aplicação da seguinte fórmula:

R = I –I0 X P0 I0Sendo: R = valor do reajuste procuradoP0 = valor da medição do mês a ser reajustado.I = Índice da coluna 37 da FGV (Construção civil), relativo ao mês da anualidade (mês de referência – data base da planilha de preços da PMC – Outubro/2014)I0 = Índice da coluna 37 da FGV (Construção civil) mês da data base da planilha de preços do Orçamento da PMC – Outubro/2014).

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária e elemento de despesa:

Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINFRA)Projeto/Atividade: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos:

CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 9.1. Compete à Contratante:

9.1.1. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato. 9.1.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidade que venham a ocorrer, em função do fornecimento contratado. 9.1.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida na cláusula quarta deste Contrato.

9.2. Compete à CONTRATADA:9.2.1. Responder pela segurança dos operários, transeuntes, moradores do local, bens móveis e imóveis, bem como todas as despesas decorrentes dela, incluindo sinalização materiais e equipamentos necessários à proteção para execução dos serviços;

9.2.2. Responder civil e criminalmente por acidentes em geral decorrentes da execução dos serviços;

9.2.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

9.2.4. Atender, satisfatoriamente em consonância com as regras Contratuais, o objeto Contratado.

9.2.5. Executar o objeto deste contrato conforme proposto, durante o prazo de vigência deste Contrato e conforme o disposto na Cláusula Terceira deste instrumento.

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9.2.6. Responsabilizar-se pela vigilância no local da execução dos serviços.9.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de equipamentos de proteção individual.

9.2.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do contrato.

9.2.8.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

9.2.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.

9.2.10. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.2.11. A CONTRATADA se obriga a manter em seus quadros o(s) profissional(is) que apresentou como responsável(is) pela execução do objeto durante a vigência do presente Contrato.

9.2.11.1. A substituição do(s) profissional (is) a que alude o item anterior somente poderá ocorrer por outro(s) com a mesma titulação e experiência daquele substituído, e mediante prévia autorização do CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste pacto.

9.2.12. Manter durante toda a execução do Contrato as condições de garantia prestadas no ato da assinatura deste termo de Contrato.

9.2.13. A CONTRATADA será responsável pelo motorista/operador para os veículos utilizados na

execução dos serviços, inclusive transporte, alimentação e demais despesas trabalhistas;

9.2.13.1.Em caso de defeito no equipamento ou no veículo a empresa CONTRATADA deverá

substituí-lo imediatamente;

9.2.14. A CONTRATADA será responsável por toda a despesa com manutenção e abastecimento do

veículo/equipamento utilizados na execução dos serviços, bem como equipamento de sinalização

viária (mínimo: 06 cones de 75 cm de altura e 02 cavaletes padronizados) para sinalização de vias

durante a execução dos serviços;

9.2.15. A CONTRATADA deve fornecer meio de comunicação entre SEMINFRA e os veículos (rádio

comunicador, celular ou outro equipamento semelhante), sem ônus para a CONTRATANTE;

9.2.16. Os veículos utilizados na execução dos serviços deverão ser identificados com adesivo nas

portas, conforme modelo determinado pela CONTRATANTE;

Assegurar livre acesso por parte da fiscalização.

CLAUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA

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10.1 O contratado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

10.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), ficando desde já a CONTRATANTE autorizada a debitá-la em eventuais créditos da CONTRATADA.

10.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover, a título de garantia, a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da penalidade de que trata o item 10.2.

10.3.1 A retenção efetuada nos termos da subcláusula anterior não gerará direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado.

10.4 A contratada, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base na subcláusula 10.3 por qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 2º do Decreto 022/2012.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO

11.1. É vedada a cessão do objeto deste contrato.

11.2. O objeto do contrato poderá ser parcialmente subcontratado somente mediante expressa autorização da fiscalização do Contrato.

11.2.1. Quando autorizada a subcontratação, obrigar-se-á a contratada a celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o Contratante e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Contratante o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a cessionária ou subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Nos termos do prescreve a Lei nº 8.666/93 e o Decreto 007/2011, os licitantes que cometam atos visando frustrar os objetivos do presente certame serão aplicadas advertências, multas, suspensão temporária, impedimento de licitar e/ou contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo de outras providências de caráter administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos.

12.2. As condutas e as sanções a que estão passíveis os licitantes e/ou contratados são as seguintes:

c) Descumprimento de normas de licitação: Advertência;d) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública

Municipal; Apresentar documentação ou declaração falsa; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal: Suspensão temporária do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 24 (vinte e quatro) meses; e,

c) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos privados: Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre

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que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.

12.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao licitante o direito à ampla defesa.

12.3.1. Ocorrendo a aplicação de sanção o licitante será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.

12.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa do licitante é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.

12.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante/contratado, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.

12.3.4. No exercício de sua defesa o licitante poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

12.3.5. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.

12.4. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do contrato, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.

12.5. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

13.2. constituem motivos para a rescisão do presente contrato:a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;c) Lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da

conclusão do serviço, nos prazos estipulados;

d) Atraso injustificado do início do serviço;

e) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração

f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;

g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

13.3. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE, e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato.

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13.4. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.

13.5. Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do Contratante apenas o pagamento dos serviços realizados, depois de medidos e aprovados pela fiscalização.

13.6. Da rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada caberá multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato.

13.6.1. Ressaltando que sempre será oportunizado todo o mecanismo de defesa, de modo a garantir o princípio do contraditório a ampla defesa para a Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

14.1. A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.

14.1.1. A ação da Fiscalização não reduz nem tampouco exclui a responsabilidade da Contratada perante a Administração e terceiros;

14.2. A Secretaria Municipal de Infraestrutura designará, formalmente, servidor ou servidores para acompanhamento da execução do Contrato.

14.3. Caberá à Fiscalização da SEMINFRA o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o

atendimento integral às exigências contratuais.

14.4. A Secretaria Municipal de Infraestrutura designará o servidor ou servidores para acompanhamento da

execução do Contrato.

14.5. A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja

necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando

não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.

14.6. A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA,

alocado na prestação de serviços remunerados por hora trabalhada, cuja produtividade não estiver sendo

satisfatória. Também terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que apresentarem

comportamento desrespeitoso para com a população, estiverem drogados ou alcoolizados ou que estiverem

solicitando propina.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

15.1. O valor do Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas: nos seguintes casos:

15.1.1. Unilateralmente pela Administração:a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

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b) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites estabelecidos nos § 1º e 2º do art. 65, da Lei 8.666/93.

15.1.2. por acordo das partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

d) para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA

16.1. Representará a Contratada na execução do ajuste o Sr. .................(nome, qualificação, endereço, Identidade e CPF).

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO

17.1. Caberá ao Município a publicação do extrato deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

18.1. Fica eleita o foro da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas, direta ou indiretamente, deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.

Cariacica-ES, ---- de --------- de 2014.

MUNICIPIO DE CARIACICA

Contratante

ContratadaTESTEMUNHAS:

_____________________ Nome CPF______________________ Nome CPF

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ANEXO IX

MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

1. Pela presente, o (a) __________________________ (nome da instituição fiadora) com sede em ___________________________ (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa _________________________________ (nome da empresa), com sede em ___________________________ (endereço completo), até o limite de R$ ________________ (valor da garantia) (________________________) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº _________________ (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório ___________________ (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Município de Cariacica para _______________________ (objeto da licitação), tendo este FIADOR plena ciência dos termos do referido Edital licitatório e das cláusulas contratuais.

2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;b) prejuízos causados à Administração contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração contratante à AFIANÇADA; ed) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela AFIANÇADA.

3. Esta fiança é valida por ____________________ (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (____________________________) (valor por escrito) dias, contados a partir de ____________________ (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em __________ (data).

4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) _______________________ (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Município de Cariacica.

5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (dias) após o vencimento desta fiança.

6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Município de Cariacica.

7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Município de Cariacica se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.

8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) ____________________ (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Município de Cariacica qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial

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ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.

9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.

10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.

_______________, _____ de ____________ de _______ Local data

Instituição garantidora:Nome: ________________CNPJ: ________________

Representantes Legais:Nome: ________________CPF: _________________

Nome: ________________CPF: _________________

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