EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2013 · da Bahia, onde serão construídos barreiros ou...

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1 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL SEDIR COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL CAR EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2013 Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para prestar serviços de apoio à supervisão de obras e ao desenvolvimento de ações sociais, em comunidades rurais do Estado da Bahia, onde serão construídos barreiros ou pequenas barragens, no âmbito do Programa Água para Todos, trazendo as condições requeridas para prestação dos serviços, objeto de licitação. ABERTURA: 10 de maio de 2013 às 10h00 Salvador, 04 de abril de 2013.

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL – SEDIR

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR

EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2013

Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para prestar serviços de apoio à supervisão de obras e ao desenvolvimento de ações sociais, em comunidades rurais do Estado da Bahia, onde serão construídos barreiros ou pequenas barragens, no âmbito do Programa Água para Todos, trazendo as condições requeridas para prestação dos serviços, objeto de licitação.

ABERTURA: 10 de maio de 2013 às 10h00

Salvador, 04 de abril de 2013.

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL – SEDIR

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR

CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 01/2013

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR, doravante denominada CAR, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo menor preço por lote , pelo regime de execução de empreitada por preço global, processada nos termos e condições fixados neste Edital e seus Anexos, que poderão ser adquiridos através do site: www.car.ba.gov.br ou na sede do Órgão Licitante, sala da CPL, Av. Luiz Viana Filho, 2a Avenida, Nº 250, Conjunto SEPLAN, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador – Bahia, Tel./Fax (71) 3115 3642, e sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 1a CONDIÇÃO: OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO Contratação de Empresa de Engenharia para prestar serviços de apoio à supervisão de

obras e ao desenvolvimento de ações sociais, em comunidades rurais do Estado da

Bahia, onde serão construídos barreiros ou pequenas barragens, no âmbito do Programa

Água para Todos, envolvendo as atividades a seguir discriminadas:

Cadastramento e Capacitação de Beneficiários;

Supervisão de Obras;

Retificação e Complementação de Projeto Básico;

Acompanhamento dos Detalhamentos Construtivos;

Verificação dos Serviços;

Avaliação Final.

As atividades serão realizadas nos municípios onde forem construídos os Barreiros,

conforme a seguir:

- 36 barreiros, distribuídos em 06 barreiros/município: Caetité, Igaporã, Lagoa Real, Licinio de Almeida, Candiba, Pindaí. - 36 barreiros, distribuídos em 06 barreiros/município: Brumado, Livramento de Nossa Senhora, Caturama, Tanque Novo, Malhada de Pedras, Rio do Antônio. - 36 barreiros, distribuídos em 06 barreiros/município: Anagé, Barra da Estiva, Maetinga, Aracatu, Caetanos, Tanhaçu. - 36 barreiros, distribuídos em 06 barreiros/município: Belo Campo, Condeúba, Mortugaba, Cândido Sales, Encruzilhada, Ribeirão do Largo. Valor Total do Lote: R$ 1.294.877,25. - 36 barreiros, distribuídos em 06 barreiros/município: Poções, Planalto, Mirante, Bom Jesus da Serra, Jequié, Manoel Vitorino. - 42 barreiros, distribuídos em 06 barreiros/município: Cansanção, Campo Formoso, Araci, Teolândia, Euclides da Cunha, Queimadas, Tucano. - 42 barreiros, distribuídos em 06 barreiros/município: Capela do Alto Alegre, Maracás, Iramaia, Iaçu, Pé de Serra, Riachão do Jacuípe, Serra Preta.

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- 36 barreiros, distribuídos em 06 barreiros/município: Conceição do Coité, Serrinha, Santa Luz, Ichu, Valente. Os Licitantes deverão apresentar no Envelope 01 – Habilitação, Declaração Formal subscrita pelo Representante Legal da Empresa, destacando o lote único que deseja concorrer, apontando-o nominalmente, desde que atenda ao disposto no item 6.3 da 6ª Condição – Requisitos de Participação e de Habilitação Específicos, destas Condições Especificas. A não apresentação desta declaração constitui-se em razão de Inabilitação. 2a CONDIÇÃO: PRAZOS

2.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses corridos, a contar da assinatura. 2.2 O prazo máximo para a execução dos serviços será determinado na emissão da

respectiva Ordem de Serviço, iniciando-se a contagem na data de recebimento, ao(s) licitante(s) vencedor(es), de cada Ordem de Serviço expedida pela CAR.

2.3. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, da data de abertura da licitação. 3a CONDIÇÃO: SANÇÕES / INADIMPLÊNCIA

3.1. As sanções para os casos de inadimplência estão definidas nas Condições Gerais da Licitação.

4a CONDIÇÃO: DATA, LOCAL, HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO E ESCLARECIMENTOS

4.1. A licitação será realizada dia 10/05/2013 às 10h00, na Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações - CPL, situada na Av. Luiz Viana Filho, 250 – Conjunto SEPLAN – Centro Administrativo da Bahia, Salvador-BA. CEP 41.745-000, Tel./FAX (71) 3115 3642 e-mail: [email protected].

4.1.1. Caso quaisquer dias fixados para a realização da(s) sessão(ões) pública(s) desta licitação, caiam num dia de sábado, domingo ou outro, que venha a ser declarado ponto facultativo ou feriado, o(s) mesmo(s) será(ão) , automaticamente, transferido(s) para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário pré-fixado, salvo se a CPL comunicar aos Licitantes outra data e hora.

4.2. A dúvida de interpretação deste Edital e seus anexos, e/ou o pedido de esclarecimento

sobre qualquer documento desta licitação deverá ser encaminhado à CPL, por escrito, através do fax (71) 3115-3642, ou por meio eletrônico até 5 (cinco) dias antes da data estabelecida no AVISO DE CONVOCAÇÃO, para esta licitação.

4.3. A CPL da CAR disponibilizará as respostas às dúvidas suscitadas, em sua sede,

mediante afixação dos esclarecimentos no seu Quadro de Avisos e, concomitantemente, as encaminhará aos interessados que já houverem adquirido este Edital, mediante fax ou meio eletrônico, até 3 (três) dias da data prevista para entrega das propostas, tornando-os públicos, para conhecimento de todos os cidadãos.

4.4. O horário para autenticação dos documentos pela Comissão de Licitação, quando necessário, será das 09 às 11:30 e das 14:30 às 17:00 horas, diariamente, por funcionário desse órgão, na sala da CPL, até 48 (quarenta e oito) horas antes da

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realização da licitação. 5a CONDIÇÃO: LOCAL ONDE PODERÃO SER ADQUIRIDOS OS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO

5.1. Este Edital esta disponível no site: www:car.ba.gov.br e na Comissão de Licitação da CAR, situada na Sede do Órgão Licitante no Centro Administrativo da Bahia, Nº 250 – 2ª Av. CAB, Conjunto SEPLAN, Salvador-Ba. Informações complementares poderão ser adquiridas através do e-mail: [email protected] e no Tel. (71) 3115-6763 e FAX: (71) 3115-3642 .

6a CONDIÇÃO: REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICOS.

6.1. Comprovação de aptidão para desempenho do profissional, conforme item 2, do título “III”, da Cláusula 3a: Habilitação, das Condições Gerais de Licitação – Anexo I.

6.2. Comprovação de aptidão para desempenho da licitante, de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, conforme item 3, do título “III”, da Cláusula 3a: Habilitação, das Condições Gerais de Licitação – Anexo I.

6.3. O capital integralizado exigido por lote é de:

Lotes Capital Integralizado (R$)

Único 400.000,00

7a CONDIÇÃO: CRITÉRIO PARA JULGAMENTO

7.1. As condições para julgamento das propostas estão definidas nas Condições Gerais de Licitação – Anexo I. 8a CONDIÇÃO: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 8.1. A despesa com a futura contratação correrá à conta do orçamento alocado ao Projeto pelo Ministério da Integração e o Estado da Bahia, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR, através do Convênio nº 769258/2012-MI, Fontes de Recurso: Transferência Voluntária de Órgãos e Entidades Federais – Administração Indireta – exercícios anteriores e Recursos Oriundos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP. 9a CONDIÇÃO: MEDIÇÕES E PAGAMENTOS

9.1. As medições e pagamentos serão efetuados conforme definido no Termo de Referência – Condições Específicas – Anexo II. 10a CONDIÇÃO: CRITÉRIO DE REAJUSTE 10.1. Não haverá reajuste de preços durante a execução do contrato.

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10.2. Caso necessário, os critérios para reajustamento estão definidos nas Condições Gerais de Contratação – Anexo II, sendo adotado o Índice do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, coluna 35, apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. 11a CONDIÇÃO: ORÇAMENTO ESTIMADO

11.1. Os orçamentos estimados em planilhas de quantitativos e preços unitários para o serviço está a seguir apresentados:

Lote Valores Orçados (R$)

ÚNICO 4.146.571,06

12a CONDIÇÃO: SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS.

12.1. NÃO SERÁ permitida a participação de empresas na forma de consórcio.

13 a CONDIÇÃO: DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: Anexo I - Condições Gerais de Licitação; Anexo II - Termo de Referência – Condições Específicas; Anexo III – Termo de Proposta e Orçamento por Lotes Anexo IV - Especificações para construção, plantas e cronograma físico financeiro Anexo V - Declaração de Cumprimento da Legislação Trabalhista de Menores; Anexo VI - Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo Anexo VII – Declaração de Vistoria Anexo VI - Minuta de Contrato. 13.2. Para a assinatura do Contrato, o Licitante vencedor deverá apresentar comprovante da Caução de Execução, em qualquer das modalidades prevista na Lei 8.666/93, recolhida a Tesouraria da CAR, de importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Salvador, 04 de abril de 2013. Luiz Carlos Barbosa Costa Presidente da Comissão de Licitação

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL – SEDIR COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR

ANEXO I

CONDICÕES GERAIS DE LICITAÇÃO

CLÁUSULA 1a: REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 1.1. As condições estabelecidas por este documento aplicar-se-ão às modalidades de Concorrência, com base nas definições contidas na Lei Federal nº 8.666/93. 1.2 A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável pelos Licitantes, dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, que passarão a integrar o contrato como se transcrito, com lastro na legislação referida no preâmbulo da licitação, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis. 1.3 Somente poderão participar da licitação empresas legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do Edital. 1.4 Não poderão participar da licitação, empresas que tenham seu Registro Cadastral – CRC cancelado ou suspenso e/ou tenham sido consideradas inidôneas pela CAR, ou por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Estadual ou que estejam concordatárias ou com falência decretada. 1.5 Não poderá participar, ainda, da licitação, direta ou indiretamente: 1.5.1 O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 1.5.2 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital integralizado com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, exceção feita ao contemplado pelo § 1º do Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93; 1.5.3 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 1.5.4 Para cumprimento do disposto acima, considera–se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto e o Licitante. 1.6 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma) empresa na presente licitação. 1.7 Quaisquer esclarecimentos referentes à licitação poderão ser obtidos no horário do expediente do Órgão, através do telefone, do fax ou ainda no e-mail da Comissão de Licitação, referidos nas Condições Específicas do Edital. 1.8 Os Licitantes, antes da elaboração das propostas, deverão proceder a verificação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos, observando que: 1.8.1 A planilha orçamentária fornecida não poderá ter os seus quantitativos alterados sem prévia autorização do Órgão Licitante;

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1.8.2 Todas as dúvidas deverão ser comunicadas por escrito, diretamente ao Órgão Licitante, no endereço constante do preâmbulo do Edital, até a data referida nas Condições Específicas do Edital; 1.8.3 O Órgão Licitante enviará as respostas às dúvidas suscitadas a todos os Licitantes, através de circular, mediante fax ou meio eletrônico, até a data referida nas Condições Específicas do Edital, tornando-as públicas, para conhecimento de todos os cidadãos, mediante afixação dos esclarecimentos no seu quadro de avisos; 1.8.4 A não apresentação de dúvidas, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos. 1.9 Os Licitantes deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não assistindo–lhes nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas. CLÁUSULA 2a: APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1 Os documentos correspondentes às fases de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, após ordenados na seqüência estabelecida neste Edital, serão apresentados, em envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:

2.1.1 Número da modalidade e objeto;

2.1.2 Razão Social e endereço do Licitante;

2.1.3 Identificação dos envelopes:

- ENVELOPE No 01 – HABILITAÇÃO

- ENVELOPE No 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

2.2. A colocação de documento(s) de um envelope em outro, acarretará a inabilitação ou desclassificação do Licitante. CLÁUSULA 3a: HABILITAÇÃO 3.1 O ENVELOPE No 01 conterá os documentos a seguir relacionados, em uma única via, numerados, carimbados e rubricados, sem emendas ou rasuras, encabeçados por índice relacionando os mesmos e as folhas em que se encontram. 3.2 Os documentos do ENVELOPE No 01 deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia, reprográfica, autenticada, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, podendo a Comissão, ainda, solicitar a exibição dos originais para conferência. Não serão efetuadas autenticações durante a sessão. 3.2.1 No caso de autenticação de documentos pela Comissão de Licitação, os Licitantes deverão apresentar os documentos para o citado fim até 02 (dois) dias antes da data para a realização da licitação, no mesmo local e horário definidos no item 4.4 das Condições Específicas do Edital. Título I. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

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c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e) Declaração da inexistência de fato superveniente que impeça a sua habilitação, prevista no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, de que não foi declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, e que não está impedida de licitar ou contratar com a CAR, bem como de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante dos Anexos integrantes deste Edital;

Título II. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ;

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, com validade em vigor;

d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social - (CND), com validade em vigor;

e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor. Título III. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Prova de registro no CREA, demonstrando sua habilitação legal para conduzir as obras/serviços objeto deste Edital;

b) Declaração da própria licitante de que visitou o local onde serão executadas as obras/serviços, se inteirou dos dados indispensáveis à apresentação da proposta, e que os preços a serem propostos cobrirão quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução das obras e serviços;

c) Certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, ou de seu responsável técnico, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva certidão do CREA, comprovando ter a empresa executado serviços similares de porte e complexidade ao objeto desta licitação, observando como de maior relevância técnica os itens a seguir a seguir relacionados, com quantitativos iguais ou superiores, em um ou mais atestados:

C1) Deverá(ão) constar do(s) atestado(s) ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: local de execução, nome do contratante e da pessoa jurídica contratada, nome(s) do(s) responsável(is) técnicos(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; descrição técnica sucinta indicando os serviços e quantitativos executados e o prazo final de execução.

d) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data da entrega da documentação, os profissionais que comporão a equipe técnica, conforme descrito no Anexo II.

d1) Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:

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1) O Empregado; 2) O Sócio; 3) O detentor de contrato de prestação de serviço.

d2) A licitante deverá comprovar através da juntada de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado" ou através de cópia do contrato social de que o detentor do acervo técnico de que trata a alínea "d" acima, pertence ao seu quadro de pessoal permanente na condição de empregado ou de sócio e de que está indicado para coordenar as obras/serviços objeto desta licitação.

d3) Quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante tal comprovação será através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA, devidamente atualizada.

d4) Quando se tratar de profissional contratado sob regime de Prestação de Serviços, a comprovação se dará através de cópia autêntica do Contrato de Prestação de Serviços, regido pela Legislação Civil comum;

d5) No caso de comprovação da capacidade técnica da licitante e dos profissionais em serviços realizados no exterior, deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica, devidamente regularizado no país de origem, registrado no Consulado Brasileiro e acompanhado por tradução juramentada.

Título IV. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Registro do capital social mínimo no valor estabelecido no item 6.3 deste Edital, até a data de apresentação das propostas;

b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida pelo domicílio de pessoa física;

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

3.3. A validade das certidões referidas no Titulo II, alíneas "c", “d” e "e", e no Titulo IV, alínea “b”, corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a CAR convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.

3.4. Caso a(s) certidão(ões) expedidas pela(s) Fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal seja(m) POSITIVA(S), deverá constar expressamente na mesma o efeito negativo, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional/CTN, ou serem juntados documentos que comprovem que o débito foi parcelado pelo próprio emitente, que a sua cobrança está suspensa, ou se contestado, esteja garantida a execução mediante depósito em dinheiro ou através de oferecimento de bens, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de recebimento das propostas.

3.5. A licitante cadastrada na Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB, e que tenha o Certificado de Registro cadastral – CRC estará dispensada da apresentação da documentação exigida pela alínea “a” a “d” do Titulo I do Subitem 3.2.1, de todo o Titulo II do Subitem 3.2.1, devendo apresentar os demais documentos. A confirmação da situação regular da licitante será efetuada mediante consulta “on line” ao sistema SAEB.

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3.6. Na hipótese de haver documentos com prazo de validade vencido, os mesmos deverão ser apresentados com prazo de validade em vigor, e constarão da documentação contida no invólucro n.º 1;

3.7. Em se tratando de documentos emitidos via Internet, sua veracidade será confirmada através de consulta realizada nos sites correspondentes, e se apresentados de outra forma, poderão ser em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão de Licitação da CAR, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.

3.8. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente prestará os serviços, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ deverá ser o mesmo em todos os documentos, com exceção da CND conjunta junto à SRF e PGFN, bem como da CND junto ao INSS e da CRF relativo ao FGTS, sendo que nestes dois últimos casos deverá comprovar que os recolhimentos de INSS e FGTS são centralizados.

3.9. Em se tratando de micro-empresa ou empresa de pequeno porte - EPP, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006).

3.9.1. A comprovação do tratamento diferenciado previsto no subitem 4.1.2. estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória de que a licitante é micro-empresa ou empresa de pequeno porte - EPP.

3.9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da CAR, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

3.9.3. A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 6.2.7.2 acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à CAR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Título V. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DO MENOR

Declaração de “Cumprimento da Legislação Trabalhista de Menores” (Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal), conforme modelo fornecido – Anexo IV da 13a. Condição: Disposições Finais, das Condições Específicas do Edital. Título VI. DECLARAÇÃO DESUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Declaração da inexistência de fato superveniente que impeça a sua habilitação, prevista no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, de que não foi declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, e que não está impedida de licitar ou contratar com a CAR Título VII. OUTROS DOCUMENTOS 1. Indicação do nome, condição legal, número do CPF e da Carteira de Identidade do representante da empresa que assinará o Contrato, assim como o endereço postal e eletrônico, número do telefone e números do CNPJ, da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal do Licitante.

2. Indicação do Banco, número da Agência, número da Conta Corrente, no qual deverão

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ser creditados os pagamentos das faturas pelos serviços executados.

3. À opção do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, dentro do prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico-Financeira e à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, desde que colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação. 4. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastro. CLÁUSULA 4a: PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 Os elementos do ENVELOPE No 02, encabeçados por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, serão apresentados em 01 (uma) via, numerados, carimbados e rubricados, sem emendas ou rasuras, na forma de original ou cópia autenticada, obedecida a seguinte ordem: 4.1.1 Carta Proposta datilografada ou impressa, expressando: a) Número da Licitação e o Objeto da mesma e indicação do lote que pretende concorrer;

b) Prazo de execução dos serviços, em algarismos e por extenso;

c) Validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação.

4.1.2 Cronograma Físico-Financeiro, detalhado, em parcelas mensais, contendo barras, percentuais e desembolso, com valores horizontais e verticais, simples e acumulados, totalizado horizontalmente e verticalmente, por etapa de serviços, ficando reservado ao Órgão Licitante o direito de proceder às alterações que julgar convenientes no decorrer da execução das obras / serviços. 4.1.3 Declaração de que vistoriou e de que conhece plenamente a Região de cada lote que pretende participar, relacionada aos serviços que integram o objeto desta licitação e de que nos preços unitários propostos, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto deste Edital, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela Contratante. 4.2 Não será admitida proposta com preço superior ao valor global orçado pela CAR; 4.3 A empresa vencedora e adjudicatária da licitação ficará obrigada a entregar à Comissão de Licitação, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da publicação da homologação da licitação, como condição obrigatória para assinatura do Contrato, os seguintes documentos: 4.3.1 Declaração aquiescendo com as composições de preços da planilha gerada pelo Órgão Licitante, ou apresentação da composição de preços unitários de todos os serviços constantes da planilha orçamentária gerados pelo Órgão Licitante, conforme previsto no item anterior, detalhando materiais, equipamentos e mão de obra com seus respectivos índices, contendo os encargos sociais e o BDI utilizados.

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CLÁUSULA 5a: PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO 5.1 Procedimentos: 5.1.1 O processamento e julgamento da licitação obedecerá às disposições dos Art. 43, 44, 45, e 48 da Lei Federal nº 8.666/93; 5.1.2 No dia, horário e local indicados nas Condições Específicas do Edital, em sessão pública, a Comissão de Licitação procederá o recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA de PREÇOS, processando em seguida à abertura do ENVELOPE No 01 – HABILITAÇÃO; 5.1.3 Na abertura dos ENVELOPES No 01 - HABILITAÇÃO, os documentos serão analisados pelos licitantes, rubricados por um membro da Comissão e pelo menos, por um representante dos licitantes presentes, de acordo com os termos do presente Edital, sendo sumariamente inabilitados os Licitantes que deixarem de apresentar ou apresentarem quaisquer documentos de forma irregular ou diversa da finalidade determinada, conforme previstos na Cláusula 3a: Habilitação; 5.1.4 Uma vez entregues os credenciamentos e documentos de identificação de todos os Licitantes presentes, não será permitida a participação de retardatários; 5.1.5 O Licitante, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público ou particular, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem sejam outorgados ou conferidos amplos poderes para representá-lo em todos os atos e termos da licitação; 5.1.6 Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento particular, este, obrigatoriamente, terá a firma reconhecida; 5.1.7 A representação por instrumento público ou pelo contrato social, quando apresentados em cópia reprográfica, obrigatoriamente, deverão estar autenticados; 5.1.8 A representação será acompanhada de documento de identificação emitido por Órgão Público; 5.1.9 Ficará impedido de quaisquer manifestação em referência a fatos relacionados com a presente licitação, o portador da licitante, cujos envelopes não contiverem instrumento de representação, ou cuja documentação não atender às especificações retro citadas. 5.2 Julgamento das Propostas de Preços: 5.2.1 No dia, horário e local indicados em aviso previamente divulgado para conhecimento dos concorrentes, a Comissão de Licitação em sessão publica prosseguirá os trabalhos com a abertura dos ENVELOPES No 2 - PROPOSTA DE PREÇOS, observando-se o seguinte procedimento: 5.2.1.1 A abertura dos envelopes será realizada em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e pela Comissão; 5.2.1.2 Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão;

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5.2..1.3 Devolução dos ENVELOPES Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, fechados, aos Licitantes inabilitados, desde que não tenha havido manifestação de intenção de recurso ou após a sua denegação; 5.2.1.4 Abertura dos ENVELOPES Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS dos Licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 5.2.1.5 Deliberação da Administração Superior do Órgão Licitante quanto a homologação e adjudicação do objeto da licitação. 5.3 É facultado à Comissão ou a Administração Superior do Órgão Licitante, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 5.4 Ultrapassada a fase de HABILITAÇÃO dos Licitantes e abertas as PROPOSTAS DE PREÇOS, não cabe desclassifica-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 5.5 Após a fase de HABILITAÇÃO, não cabe desistência de PROPOSTA DE PREÇOS, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 5.5.1 Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e desclassificação daquelas desconformes ou incompatíveis. 5.5.2 Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital. 5.6 A análise pela Comissão, dos elementos de cada envelope será efetuada a critério exclusivo da mesma, na reunião de abertura ou em reunião reservada da Comissão, sendo, neste caso, determinado o dia e a hora da próxima reunião, quando serão apreciadas as questões porventura levantadas e anunciado o julgamento da Comissão. 5.7 Ao final de cada reunião os membros da Comissão, assim como os Licitantes, rubricarão os envelopes lacrados que ficarão sob a guarda da Comissão de Licitação. Ao início da outra reunião, se for caso, será verificada a inviolabilidade dos envelopes. 5.8 Ocorrendo a hipótese de mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS com o mesmo preço, após observado o disposto no § 2o do Art. 3o da Lei Federal nº 8.666/93, a licitação será decidida por sorteio, em ato público. 5.9 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital ou que apresentem preços superiores ao admitido neste Edital, assim como aquelas em que o referido multiplicador não seja único para todos os valores propostos. 5.10 Serão desclassificadas as propostas que contenham ofertas de vantagens não previstas ou oferecimento de redução sobre a proposta de menor preço’, não assistindo ao Licitante direito a qualquer indenização. 5.11 Serão desclassificadas as propostas que apresentem alternativas de projetos e de preço, devendo os Licitantes se limitarem nas suas propostas, a única especificação dos serviços proposta no Edital. 5.12 Serão desclassificadas as propostas com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, nos termos previstos no § 3o do Art. 44 da Lei Federal nº 8.666/93, ou consideradas inexeqüíveis, na forma prevista no § 1º do Art. 48 da retro citada Lei.

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5.13 A licitação poderá ser revogada ou anulada, nos termos previstos no Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que assista aos Licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização. 5.14 Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade máxima do Órgão Licitante desclassificar Licitantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade financeira, técnica ou administrativa. 5.15 Quando todas as propostas forem inabilitadas ou desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas referidas nos Incisos I e II do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA 6a: RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.1 Dos atos do Órgão Licitante, decorrentes desta licitação, cabem recursos, os quais serão formalizados nos termos do Capítulo V - Dos Recursos Administrativos, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA 7ª: PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7.1 O licitante vencedor que deixar de comparecer para assinatura do Contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação de conformidade com a lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege esta licitação e neste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Licitante. 7.2 Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá o Órgão Licitante convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados, ou revogar a licitação, independentemente das conseqüências previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. Este Edital, a proposta do licitante vencedor, o Parecer da Comissão Julgadora e todos os elementos que serviram de base à licitação, serão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA 8ª: PENALIDADES

3.1 A Contratada ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, Art. 86 – Das Sanções Administrativas, da Lei Federal no 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficando de logo estipuladas:

3.1.1 Multa de 10% sobre o valor global da proposta, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de dez dias contados da data de sua convocação.

3.1.2 Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa não cumprida do cronograma;

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3.1.3 Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da etapa não cumprida do cronograma, por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo.

3.2 As multas estabelecidas nos subitens 3.1.2 e 3.1.3 serão deduzidas dos pagamentos das etapas a que correspondam, ou de outros créditos relativos ao Contrato, sempre limitadas a 10% do valor do futuro contrato. 3.3 Além do procedimento previsto no item anterior, as importâncias devidas pela

Contratada poderão ser objeto de cobrança, mediante reversão total ou parcial das garantias prestadas, em favor da Contratante, ou através de ação judicial.

CLÁUSULA 9a: REAJUSTAMENTO 9.1 Os reajustamentos de preços dos serviços objeto deste edital, quando e se for o caso serão calculados e efetuados de acordo com as disposições específicas vigentes determinadas pelo Governo Federal.

9.2 Para o contrato com prazo igual ou superior a 1 (um) ano, ou mesmo aquele com prazo originalmente inferior a este limite em que ocorra sua extensão de modo a atingi-lo, adotar-se-á o reajustamento dos preços contratados, a partir da data da entrega da proposta, pela variação do índice definido pelo Governo. CLÁUSULA 10a: ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

10.1 Caso haja necessidade, por motivos técnicos não previstos, de acréscimo ou supressão de obras ou serviços, serão obedecidos os limites e demais condições estabelecidas no Art. 65 da Lei Federal no 8.666/93.

10.2 No caso de serviços a serem acrescidos/suprimidos, caberá à Contratada a apresentação da planilha orçamentária correspondente, conforme modelo a ser fornecido pela contratante; 10.3 Os serviços a serem acrescidos ou suprimidos serão levantados e orçados com base nos preços unitários constantes da proposta original, sendo o valor total dos mesmos, acrescido ou suprimido do valor global contratado; 10.4 Os preços unitários das obras/serviços, não contemplados na proposta original, serão obtidos multiplicando-se o preço de referência adotado pela Contratante. Não existindo preço de referência, o mesmo será composto e submetido à aprovação da contratante.; 10.5 Os serviços não constantes da planilha original deverão ser especificados e apresentados juntamente com as respectivas composições de preços unitários detalhadas; CLÁUSULA 11a: GARANTIA DO CONTRATO

O contratado poderá optar por quaisquer das modalidades de garantia previstas no Art. 56 da Lei Federal no 8.666/93 desde que atendidas as seguintes condições:

7.2.1 Seja efetuada antes da apresentação da 1a (primeira) fatura; sob pena de suspensão do correspondente pagamento. 7.2.2 Tenha como valor, 5% (cinco por cento) do valor global contratado;

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7.2.3 Tenha como validade mínima o prazo de execução contratual acrescido de mais 90 (noventa) dias.

Esta garantia será devolvida após o recebimento definitivo das obras/serviços, descontados, se for o caso, multas ou quaisquer débitos da Contratada para com a Contratante e, quando efetuada em dinheiro, atualizada monetariamente. CLÁUSULA 12a: RESCISÃO

Em caso de rescisão contratual, serão observadas as disposições previstas no Capítulo III, Seção V - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, da Lei Federal no 8.666/93, com as conseqüências nela estabelecidas.

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

I. OBJETIVO

Este Termo de Referência tem como finalidade a contratação de Empresa de

Engenharia para prestar serviços de apoio à supervisão de obras e ao desenvolvimento

de ações sociais, em comunidades rurais do Estado da Bahia, onde serão construídos

barreiros ou pequenas barragens, no âmbito do Programa Água para Todos, envolvendo

as atividades a seguir discriminadas:

Cadastramento e Capacitação de Beneficiários;

Supervisão de Obras;

Retificação e Complementação de Projeto Básico;

Acompanhamento dos Detalhamentos Construtivos;

Verificação dos Serviços;

Avaliação Final.

II. CONCEITUAÇÕES

Para efeitos deste Termo de Referência, são adotados os seguintes conceitos:

CONTRATANTE – Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR.

COORDENAÇÃO DO PAT – Equipe Técnica da Contratante, responsável pela condução das ações do Programa Água para Todos.

CONTRATADA ou CONSTRUTORA – Empresa de Engenharia contratada para executar as obras de construção, recuperação e ampliação de barreiros ou pequenas barragens, objeto deste Termo de Referência.

CONTRATADA ou SUPERVISORA – Empresa de Engenharia contratada para supervisionar, controlar e fiscalizar a execução das obras dos barreiros e, realizar as ações sociais, objeto de outro Termo de Referência.

BARREIRO – Pequena barragem, formada por área de captação, tanque de armazenamento e sangradouro, escavados em uma área pré-determinada para captação e armazenamento da água da chuva que escoa na superfície do solo para usos diversos.

IMPLANTAÇÃO DOS BARREIROS – Compreende as etapas de locação do barreiro, elaboração do projeto, ações sociais, obras civis, supervisão de obras e avaliação final.

BENEFICIÁRIOS – Famílias que vivem no local onde será construído o barreiro, selecionadas segundo os critérios definidos pelo Programa.

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AÇÕES SOCIAIS – aquelas que para serem realizadas requerem a participação ativa dos beneficiários. Aqui consideradas como as atividades de cadastramento, capacitação e avaliação final.

MANUAL OPERACIONAL DO PROGRAMA ÁGUA PARA TODOS – Contem orientações, critérios e procedimentos a serem seguidos, segundo a Portaria Ministerial nº 379, de 28 de junho de 2012 e que, nos moldes estabelecidos, formalizem ajustes para receberem recursos federais sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR do MI para a implementação das ações do Programa ÁGUA PARA TODOS.

III. JUSTIFICATIVA

O Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água – Água para Todos,

parte integrante do Plano Brasil Sem Miséria, é coordenado pelo Ministério da Integração

Nacional, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, e tem como objetivo

universalizar o acesso e uso de água para populações rurais dispersas e em situação de

extrema pobreza, através da instalação de equipamentos como cisternas de consumo,

cisternas de produção, sistemas coletivos de abastecimento de água, kits de irrigação e

pequenas barragens.

Para o atendimento dessas populações no Semiárido baiano, o Governo do Estado da

Bahia, através desta Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR celebrou

com aquele Ministério o Convênio nº 769258/2012/MI, objetivando a construção de 300

barreiros ou pequenas barragens.

A implantação dessas obras envolve etapas obrigatórias, estabelecidas no Manual

Operacional do Programa, cujas características de multidisciplinaridade e de

sazonalidade, são indicativas de que as atividades a serem desenvolvidas demandam

mão de obra de dedicação exclusiva, durante o período de execução do objeto

conveniado.

A CAR possui um corpo técnico distribuído em Unidades Regionais com capacidade

operacional limitada, pois se encontra envolvido com inúmeras atribuições de outros

projetos e programas, embora esteja presente onde serão implantados os barreiros

conveniados. Demandando assim, a contratação de empresa especializada para realizar

as atividades de supervisão de obras e o desenvolvimento de ações sociais, junto aos

beneficiários diretos do referido convênio.

A empresa a ser contratada alocará a mão de obra necessária - uma vez que a CAR não

dispõe de pessoal suficiente nas suas Unidades Regionais - para desenvolver com

exclusividade e sem interrupção as atividades mencionadas, de modo a garantir o

atendimento eficiente da população beneficiária e os normativos do Programa.

Este documento especifica e detalha as atividades que deverão ser realizadas para a

implantação desses Barreiros, exceto as relacionas com a locação, o projeto e execução

de obras que serão realizados pela CAR e ou a empresa construtora a ser contratada.

IV. LOCALIZAÇÃO E PÚBLICO-ALVO

4.1 - Os 300 barreiros serão implantados em 300 comunidades rurais de 50 municípios

baianos (Anexo I), indicados pela Coordenação do PAT, considerando uma equivalência

de 01 barreiro/comunidade e 06 barreiros/município.

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4.2 - Os 1.500 beneficiários (média de 05/barreiro) serão selecionados segundo critérios

de viabilidade de locação das obras, de inclusão no Cadastro Único para Programas

Sociais do Governo Federal (cadÚnico) e de inexistência de fonte ou meio de

armazenamento de água.

V. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

As informações para a execução dos serviços contratados serão apresentadas por meio

dos seguintes documentos:

6.1 - Relação dos municípios selecionados; 6.2 - Relação das comunidades rurais selecionadas em cada município; 6.3 - Projeto Básico do Barreiro ou Pequena Barragem; 6.4 - Croqui da localização georreferenciada da obra e dos beneficiários; 6.5 - Plano de Execução da Obra; 6.6 - Formulário Padrão para o cadastramento dos beneficiários; 6.7 - Manual Operacional do Programa Água Para Todos; 6.8 - Programa de Capacitação dos beneficiários.

VI. NÍVEIS DE RESPONSABILIDADE

As atividades a serem realizadas para a implantação dos barreiros se desenvolverão em

três níveis de responsabilidade:

6.1 - A CAR COMO CONTRATANTE

a) Locação do Barreiro e elaboração do croqui de localização georreferenciada;

b) Elaboração do Projeto Básico específico de cada um dos barreiros locados,

composto de estudo hidro geológico, levantamento expedito, desenhos, especificações

técnicas, orçamento discriminativo e cronograma físico-financeiro.

c) Fiscalização do contrato da Empresa Construtora, objetivando a verificação do

cumprimento das disposições contratuais técnicas e administrativas, em todos os seus

aspectos.

d) Fiscalização do contrato Empresa Supervisora, objetivando a verificação do

cumprimento das disposições contratuais técnicas e administrativas, em todos os seus

aspectos.

6.2 - A CONTRATADA OU CONSTRUTORA

Construção de barreiros ou pequenas barragens.

6.3 - A CONTRATADA OU SUPERVISORA

a) Cadastramento e Capacitação de Beneficiários;

b) Supervisão, controle e fiscalização de Obras;

c) Retificação e Complementação de Projeto Básico;

d) Acompanhamento dos Detalhamentos Construtivos;

e) Verificação dos Serviços;

f) Avaliação Final.

VII. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 – Ações Sociais

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Reúne um conjunto de ações necessárias para a implantação, o uso e a manutenção

dos barreiros, desenvolvidas com a participação ativa dos beneficiários e de acordo com

as especificidades e necessidades de cada comunidade rural atendida, detalhadas nas

seguintes etapas:

7.1.1 – PLANEJAMENTO E CONTROLE DAS ATIVIDADES

a) Programação das Atividades com os elementos necessários ao

acompanhamento e o controle das atividades correspondentes, incluindo equipe técnica,

veículos e equipamentos mobilizados para os serviços. Nesta etapa deverão ser

unificados os conceitos e procedimentos a serem adotados, considerando o Manual

Operacional do Programa e as instruções da Coordenação do PAT;

b) Controle da Execução com análise de resultados, identificação de pendências e

necessidade de correção de rumos, e proposição de medidas que busquem o

aprimoramento de soluções quando forem constatadas, “in loco”, aplicações de métodos

inadequados ou insuficientes, assim como para a recuperação dos eventuais atrasos

que possam surgir durante o andamento das atividades;

c) Manutenção de Arquivos, físico e digital com os registros sistemáticos das

atividades realizadas, documentação apropriada e formulários-padrão adotados, bem

como todos os demais elementos que permitam comprovar a qualidade e as quantidades

dos serviços executados.

7.1.2 - CADASTRAMENTO DE BENEFICIÁRIOS

Consiste na identificação e caracterização dos beneficiários dos barreiros a serem

implantados com registro individual dos dados em formulário padrão, abrangendo as

seguintes etapas:

a) Mobilização comunitária, orientada para a divulgação do Programa e a

identificação do público potencial a ser atendido entre os moradores das comunidades

rurais selecionadas.

b) Cadastramento dos beneficiários, selecionados segundo critérios de viabilidade de

locação das obras, de inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo

Federal (cadÚnico) e que não disponham de fonte ou meio de armazenamento de água,

utilizando o formulário de cadastro padrão para o registro dos dados.

i. Todos os cadastros deverão conter os registros da localização georreferenciada das

obras e dos beneficiários;

ii. Famílias selecionadas que estejam fora do cadÚnico, deverão ser encaminhadas à

Prefeitura Municipal para a sua inclusão no referido cadastro.

7.1.3 - CAPACITAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

Compreende a difusão de conteúdos para que os beneficiários possam desenvolver,

entre outras, práticas relacionadas ao uso racional da água armazenada e a manutenção

dos barreiros, abrangendo as seguintes tarefas:

a) Preparação e execução dos eventos, dentro dos temas cujos conteúdos serão

disponibilizados pela Coordenação do PAT e conforme normas estabelecidas no Manual

Operacional do Programa;

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i. Manejo da água reservada (quantidade e qualidade);

ii. Uso racional da água para o consumo produtivo;

iii. Manutenção do barreiro construído.

b) Confecção e distribuição de materiais, tanto de divulgação como didático

(cartilhas, folders, certificados e banners), cujos conteúdos programáticos serão

disponibilizados pela Coordenação do PAT.

7.2 – Supervisão de Obras

Constitui-se no acompanhamento executivo das obras e na aferição permanente e de

forma individualizada de cada etapa de execução, objetivando: a fiscalização dos

materiais empregados, equipamentos, demais insumos, por meio da verificação do

atendimento aos requisitos estabelecidos no Projeto Básico; a avaliação e o controle da

quantidade e qualidade dos serviços executados, apontando possíveis erros e omissões

no processo construtivo, o cumprimento do cronograma físico-financeiro; e aprovação da

obra concluída. A supervisão pressupõe a realização das etapas definidas a seguir:

7.2.1 – PLANEJAMENTO E CONTROLE DAS ATIVIDADES

a) Programação de Supervisão com os elementos necessários ao

acompanhamento e o controle das atividades correspondentes, incluindo equipe técnica,

veículos e equipamentos mobilizados para os serviços. Nesta etapa deverão ser

unificados os conceitos e procedimentos a serem adotados, considerando o Plano de

Execução da obra, as especificações do Projeto Básico, as normas do Programa Água

para Todos e demais requisitos pertinentes, de forma a garantir a qualidade técnica na

execução das atividades de supervisão.

b) Controle da Programação de Supervisão com análise de resultados,

identificação de pendências e necessidade de correção de rumos, e proposição de

medidas que busquem o aprimoramento de soluções quando forem constatadas, “in

loco”, aplicações de métodos inadequados ou insuficientes, assim como para a

recuperação dos eventuais atrasos que possam surgir durante o andamento das

supervisões;

c) Manutenção de Arquivos, físico e digital com os registros sistemáticos das

supervisões, das medições, dos eventos e/ou ocorrências circunstanciais da obra,

mediante o emprego de documentação apropriada e formulários-padrão adotados, bem

como todos os demais elementos que permitam comprovar a qualidade e as quantidades

dos serviços de supervisão executados.

7.2.2 – SUPERVISÃO TÉCNICA

a) Fiscalização das Obras, a fim de garantir o cumprimento dos cronogramas

físico-financeiros, a qualidade técnica de execução, a fidelidade ao Projeto Básico e a

funcionalidade estabelecida para os barreiros implantados;

b) Medição dos serviços Executados com aferição dos boletins preliminar dos

serviços executados pela Construtora e apresentação dos resultados à Coordenação do

PAT, juntamente com todos os elementos de campo necessários à elaboração dos

boletins para fins de pagamento dos serviços;

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c) Geração de Documentos, comprovantes da execução dos serviços realizados

na supervisão das obras incluindo, entre outros boletins, laudos e documentos de

liberação dos serviços.

7.2.3 - RETIFICAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO BÁSICO

Os supervisores identificarão soluções técnicas para problemas que possam ocorrer nas

obras, que justifiquem alterações no Projeto Básico. As soluções propostas serão

submetidas à Coordenação do PAT para aprovação, abrangendo as seguintes tarefas:

a) Alterações no Projeto Básico, solicitadas através de Relatórios, contendo um parecer

conclusivo, que possibilite a aprovação pela Coordenação do PAT;

b) Acompanhamento das retificações e complementações do projeto, junto à

empresa responsável pela construção dos barreiros, bem como do relatório final através

dos desenhos “as built”.

7.2.4 – APROVAÇÃO DOS DETALHAMENTOS CONSTRUTIVOS

a) Aprovação dos Detalhamentos Construtivos a serem elaborados pela Construtora

para atender às necessidades do projeto básico, com as devidas ART anexas dos

profissionais que os elaboraram.

b) Acompanhamento da aprovação desses Detalhamentos Construtivos junto à CAR.

7.2.5 – VERIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS a) Acompanhamento das Obras de forma a atingir as metas e prazos pré-estabelecidos pela Coordenação do PAT; b) Verificação dos Serviços de concretagem junto à Construtora, das dimensões, cotas e detalhes estabelecidos no projeto básico e do acabamento final da obra.

7.3 – Avaliação Final

Consiste na realização de uma pesquisa direta, após aprovação da obra concluída,

objetivando coletar manifestações dos beneficiados e de outros moradores da

comunidade sobre a o Programa e a funcionalidade dos barreiros implantados,

abrangendo as seguintes tarefas:

a) Seleção de Indicadores para avaliar o nível de satisfação da comunidade, o conhecimento do Programa, o uso dos barreiros, níveis de apreensão das práticas difundidas para o uso racional da água e manutenção dos barreiros. b) Elaboração dos Relatórios apontando, também, como resultado da análise desses indicadores, sugestões de ações que contribuam tanto com o uso e a manutenção dos barreiros implantados, como em outras dessa natureza que venham ser realizadas pela CAR.

VIII. PRODUTOS ESPERADOS

8.1 - AÇÕES SOCIAIS

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a) Plano de Mobilização Comunitária, contendo as formas de abordagem, o

material a ser utilizado na divulgação do Programa e o conjunto de ações de

sensibilização necessárias para a adesão dos beneficiários dos barreiros às etapas de

cadastramento e capacitação previstas;

b) Cadastros individuais de todos os beneficiados com a implantação dos

barreiros, apresentados no formulário padrão fornecido pela Coordenação do PAT;

c) Plano de Capacitação, contendo o conteúdo programático e materiais didáticos

a serem utilizados;

d) Cartilhas, Folders, Certificados e Banners, cujos quantitativos e a distribuição

devem ser compatíveis com o total de beneficiários atendidos.

8.2 - SUPERVISÃO DE OBRAS

a) Relatório Inicial, contendo: identificação e croqui de localização da obra; numero

do contrato e nome da Construtora; descrição da obra a ser executada; análise do

projeto; análise do Plano de Obras; identificação de eventuais pendências; cronograma

de execução; e documentação fotográfica.

b) Relatório de Progresso, emitido mensalmente e contendo: identificação e croqui

de localização da obra; numero do contrato e nome da Construtora, data de inicio efetivo

da obra; descrição dos serviços executados no período; planilha de controle físico da

execução no período e até ele; data e valor da medição no período; registro de ajustes

no projeto; serviços não previstos; eventos técnicos administrativos e financeiros

ocorridos e as providências adotadas; informações sobre o desempenho da Construtora;

identificação de eventuais pendências; e documentação fotográfica.

c) Relatório Específico, sobre aspectos relevantes que necessitam ser informados

rapidamente, contendo: identificação e croqui de localização da obra; numero do

contrato e nome da Construtora; e fatos relevantes e ocasionais que exijam providências

específicas.

d) Relatório Final, contendo: numero do contrato e nome da Construtora;

identificação e localização da obra; data de conclusão efetiva da obra; histórico da obra;

planilha de controle físico da execução; data e valor da última medição;

e) Desenhos “as built”, formato padrão ABNT encadernado e em meio magnético;

f) Pareceres técnicos com a indicação de soluções, sobre os diversos problemas que

surgirem durante a execução da obra.

g) Boletim de Medição com os serviços executados, aprovado pela Coordenação

do PAT.

IX. AVALIAÇÃO FINAL

Pesquisa direta para coletar manifestações dos beneficiados e da Equipe Técnica sobre

a funcionalidade dos barreiros implantados e informações das condições e tipos de uso

da água armazenada.

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a) Avaliação dos resultados após a aprovação das obras concluídas, utilizando os

indicadores sugeridos pela Supervisora e aprovados previamente pela Coordenação do

PAT, que demonstrem o nível de satisfação dos beneficiários;

b) Elaboração dos relatórios apontando, também, a análise desses indicadores,

sugestões de ações que contribuam tanto com o uso e a manutenção dos barreiros

implantados, como em outras intervenções dessa natureza que venham ser realizadas

pela CAR.

XI. EQUIPE TÉCNICA

11.1 - QUALIFICAÇÃO

a) A composição da equipe técnica está relacionada às características dos

serviços a serem realizados, de forma que seus componentes se integrem no

cumprimento das atividades previstas, devendo ser composta de 26 profissionais,

distribuídos nas seguintes funções:

Função Capacitação Quantidade

Coordenador Técnico

Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Civil com experiência na coordenação de pessoal e em construção de pequenas barragens ou obras similares, comprovada através de atestados de órgãos públicos e respectivas CAT (Certidão de Acervo técnico) emitidas pelo CREA.

03

ÁREA DE SUPERVISÃO

Engenheiro Supervisor

Engenheiro Civil ou Engenheiro Sanitarista com experiência profissional em construção de pequenas barragens ou obras similares, em análise, elaboração de projetos orçamentos, pareceres e especificações técnicas de projetos de esgotamento sanitário, e instalações hidro – sanitárias (comprovada através de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA) e na utilização dos softwares auto CAD e Hydros.

03

Técnico Supervisor

Ensino médio, registro no CREA e com experiência na fiscalização de construção de pequenas barragens ou obras similares e habilidades no Pacote Office e Internet.

08

Área Administrativa

Ensino superior com experiência em gestão administrativa e financeira de contratos e habilidade no Pacote Office e Internet.

04

Área Social

Ensino superior com formação na área de Ciências Humanas e experiência comprovada em organização e mobilização social formas associativas de organização comunitária (comprovada por certificados atestados pelos contratantes); habilidade no Pacote Office e Internet.

08

25

b) A fim de prover condições adequadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, a

Supervisora deve implantar sua logística de forma a atender a tempo todas as

necessidades da equipe alocada.

c) A localização da equipe deve ser estratégica e funcional, contando com

sistemas capazes de prover comunicação rápida e moderna, materiais, e equipamentos,

inclusive de informática, suficientes em qualidade, tipo e quantidade para o atendimento

de seus trabalhos e atividades.

11.2 – ATRIBUIÇÕES

11.2.1 - Coordenador Técnico Ao Engenheiro Coordenador caberá, dentre outras, as seguintes atribuições:

a) Representar a Supervisora junto à Construtora e aos beneficiários e, na

interlocução com a Coordenação do PAT;

b) Alocar e mobilizar a equipe técnica, os equipamentos e veículos, conforme

demanda dos serviços contratados;

c) Coordenar, supervisionar e controlar pessoal e serviços em regime de

subordinação e estreita colaboração com a Coordenação do PAT para o cumprimento do

contrato;

d) Articular as atividades dos supervisores com a Construtora, especialmente no

que se refere ao acompanhamento das obras;

e) Elaborar e fazer cumprir rigorosamente as programações de atividades

inerentes ao objeto do contrato;

f) Analisar e aprovar a documentação a ser repassada à Coordenação do PAT;

g) Elaborar relatórios consolidados de obras, contendo: informações contratuais;

avaliação técnica da Construtora e do andamento das obras, abordando a quantidade

dos serviços executados no período; o desempenho quanto a equipamentos e ao

cronograma físico-financeiro; a segurança das obras; atividades da supervisora do

período; as previsões técnicas e administrativas para o mês subsequente; os recursos

humanos e materiais alocados no período; e resumo dos fatos relevantes.

h) Aprovar os relatórios parciais e finais da obra, inclusive os “As Built”;

i) Levar ao conhecimento imediato da CAR, qualquer fato extraordinário ou anormal que

ocorra durante a execução dos serviços para a adoção das medidas cabíveis;

j) Caso o projeto básico esteja em conflito com as condições “in loco”, ou seja,

intervindo com sistema de drenagem pluvial, sistema de abastecimento de água ou outra

situação não prevista, será de responsabilidade do Coordenador notificar à Coordenação

do PAT e apresentar a esta a solução técnica mais adequada;

k) Manter, em arquivo físico e digital, os registros das informações que permitam

comprovar a qualidade e as quantidades dos serviços executados e das ocorrências

circunstanciais da implantação dos barreiros, mediante o emprego de documentação

apropriada e formulários e modelos adotados pela Coordenação do PAT.

26

11.2.2 - Engenheiro Supervisor Ao Engenheiro Supervisor caberá, dentre outras, as seguintes atribuições:

a) Elaborar, analisar, revisar, assim como adequar os projetos, orçamentos e

especificações técnicas;

b) Sugerir medidas que busquem o aprimoramento de soluções quando forem

constatadas, “in loco”, aplicações de métodos inadequados ou insuficientes, pela

Construtora;

c) Suspenção dos serviços que estejam sendo executados em desacordo com o

projeto e/ou com as especificações, bem como das ocorrências capazes de interferir

com o transcurso normal da obra ou de gerar situações de conflito com os beneficiários,

mediante anotação no livro de ocorrência e imediato envio de cópias à Coordenação do

PAT e à Construtora;

d) Avaliar e dar parecer sobre pedidos de prorrogação de prazo de execução da

obra;

e) Elaboração de relatórios parciais e finais (“as built”), contendo o registro

descritivo de todas as alterações de forma pormenorizada e acompanhada de todos dos

desenhos dos itens de serviços componentes das obras executadas.

f) Apoiar à Coordenação do PAT na preparação de documentos técnicos e pareceres

para apresentação perante os diversos órgãos de controle e entidades intervenientes.

11.2.3 - Técnico Supervisor

a) Supervisionar a Construtora quanto ao cumprimento das Normas Técnicas de

Construção, a adoção de medidas de segurança e higiene dos locais de trabalho e

adjacências;

b) Acompanhar as obras para que atendam ao cronograma físico-financeiro

previsto no Projeto Básico com a responsabilidade de verificar todas as ocorrências,

anotando-as no Livro de Ocorrências,

c) Verificar a execução dos serviços conforme as especificações técnicas dos projetos,

acompanhar os serviços em relação ao cronograma físico-financeiro, verificação da

qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, dos serviços executados, além de

fotografar e filmar partes das implantações que julgar interessantes;

d) Preencher o formulário de conclusão dos barreiros, assim como coletar a assinatura

do beneficiário, conforme instruções do manual operacional do programa;

e) Analisar e sugerir através de relatório técnico as alterações, verificadas in loco, do

projeto básico durante a execução das obras;

f) Garantir que a Construtora prepare e mantenha o Livro de Ocorrências no local de

obras, e que os registro dos fatos estejam devidamente atualizados;

g) Anotar Livro de Ocorrências fatos relevantes e emitir comentários conclusivos sobre

as anotações, à época de ocorrência do fato como: modificações de projeto, conclusão e

aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho

adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no

cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a

serem tomadas pela Construtora e pela Coordenação do PAT;

27

h) Analisar e aferir em campo, a Planilha Demonstrativa de Medição proposta pela

Construtora, em conjunto com o Engenheiro responsável da mesma, e elaborar um

Relatório Técnico de Acompanhamento da respectiva medição dos serviços executados

naquele mês para fins de pagamento com apresentação de cálculo explicativo e demais

elementos necessários à compreensão dos quantitativos obtidos;

i) Encaminhar ao Coordenador Técnico Relatório e a Planilha mencionados no padrão

proposto pela Coordenação do PAT, anexados à fatura mensal da Construtora;

j) Detectar a necessidade de retificação e complementação do Projeto Básico,

considerando os locais de implantação dos barreiros, emitindo parecer sobre as

modificações necessárias e as justificativas para as alterações solicitadas;

11.2.4 - Técnico Social

Ao Técnico Social caberá cadastrar e capacitar os beneficiários, dentre outras, as

seguintes atribuições:

a) Formatar mecanismos de divulgação e comunicação para disseminar

informações sobre a implantação dos barreiros e as atividades a serem desenvolvidas

pela CAR, Construtora e Supervisora;

b) Estabelecer canais para recebimento de críticas e sugestões das comunidades;

c) Conceber eventos de capacitação para os beneficiários;

11.2.5 - Técnico Administrador

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato para verificar o cumprimento

das disposições contratuais, técnicas e administrativas;

b) Acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados, de forma a

atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados;

c) Formalizar, sempre, os entendimentos com a Supervisora e a Coordenação do

PAT, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais.

d) Apoiar à Coordenação do PAT na preparação de documentos técnicos e pareceres

para apresentação perante os diversos órgãos de controle e entidades intervenientes.

XII. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

12.1 QUALIFICAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

a) A empresa vencedora deverá possuir qualificação técnica para prestação dos

serviços, bem como meios e recursos necessários para execução plena das atividades,

obedecendo ao prazo estipulado e outras determinações constantes neste termo;

b) A execução dos serviços será realizada concomitantemente nos diversos lotes

designados para tal, atendendo às Ordens de Serviços.

12.2 SUBCONTRATAÇÃO E CONSÓRCIO

a) Será permitida a subcontratação de parte dos serviços até o limite de 30% com

anuência prévia da Coordenação do PAT;

b) Não será permitida participação de empresas em consórcio, nem a

subcontratação de membros da equipe técnica;

28

c) A subcontratação não liberará o contratado de suas responsabilidades

contratuais e legais;

d) É vedada a subcontratação total do objeto;

e) Caso ocorra a subcontratação citada no subitem a, deverá ser observado o

privilégio estabelecido às microempresas e empresas de pequeno porte, quanto ao limite

de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, nos termos do art. 48, inciso ii da lei

123/06;

f) As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a

Coordenação do PAT, antes do início dos trabalhos que estão em situação regular

jurídico/fiscal, previdenciária e trabalhista, e que entre os seus diretores, responsáveis

técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo

comissionado do Serviço Público Estadual.

XIII. ADMINISTRAÇÂO DO CONTRATO

13.1 Caberá à CAR, como Contratante:

a) Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias – em meio físico e digital -

para o cumprimento das atividades previstas neste Termo de Referência e fazer

descrição das expectativas em relação ao produto antes da execução do serviço;

b) Fiscalizar e aprovar o cumprimento de todos os serviços descritos neste Termo de

Referência;

c) Permitir o acesso dos funcionários da Contratada às suas dependências para

execução dos serviços referentes ao objeto deste contrato, quando se fizer necessário;

d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive

quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos fortuitos e

de força maior, justificados e aceitos pela CAR, não deverão ser interrompidos;

e) Comunicar, por escrito, à Contratada, toda e quaisquer orientação acerca dos

serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão

ser confirmados, por escrito;

f) Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e

quaisquer débitos de sua responsabilidade;

13.2 Caberá à Supervisora como Contratada o cumprimento das seguintes obrigações:

a) Contratar a mão de obra quando solicitado pela Coordenação do PAT,

apresentando a relação dos profissionais e a documentação requerida, que irão

desenvolver as atividades em campo de acordo com o cronograma do plano de trabalho

das obras;

b) Disponibilizar materiais e equipamentos para execução dos trabalhos e

implantar sua logística de forma a atender a tempo todas as necessidades da equipe

alocada.

c) Cumprir todas as obrigações, deveres, ônus e exigências decorrentes da

legislação previdenciária e trabalhista de seu pessoal, comprometendo-se a comprovar,

quando solicitada pela Coordenação do PAT, os assentamentos relativos à comprovação

do seu cumprimento;

29

d) Agir com a mais absoluta discrição e reserva nos relacionamentos com todos os

envolvidos na implantação dos barreiros;

e) Cumprir os pisos estabelecidos pela Lei nº 4.950A/66 (Engenheiros) e os

fixados pelos Conselhos de cada categoria profissional, bem como em convenções,

acordos ou dissídios coletivos de trabalho, onde houver. Nas localidades não abrangidas

por esses instrumentos, os salários deverão ser compatíveis com os praticados no

mercado. Os salários não poderão ser inferiores aos valores indicados a seguir.

f) Encargos Sociais: deverão contemplar todos os encargos necessários à execução do

contrato, bem como os referentes à dispensa dos trabalhadores;

g) A contratada deverá disponibilizar para equipe de campo, como forma de

adiantamento, o valor total dos dias a serem trabalhados, conforme autorização do

engenheiro coordenador. O processo de prestação de contas deverá ocorrer de forma a

não interferir no andamento do trabalho de campo;

h) A Contratada deverá proporcionar meios de locomoção para que os membros

da equipe técnica possam desempenhar as atribuições previstas no escopo dos

serviços. Os automóveis podem ser próprios e/ou de empresa locadora legalmente

constituída. Não podendo ser de pessoa física;

i) A Contratada deverá prever custos com combustível, lubrificantes, manutenção,

depreciação, licenciamento, seguro e impostos dos veículos em sua Proposta

Financeira;

j) A Contratada deverá disponibilizar os veículos conforme especificações constantes na

tabela abaixo:

Veículos Quant Período

Locação - Fornecimento de veículo leve (71 a 115cv) com no máximo um ano de uso, ar-condicionado para apoio à fiscalização, incluindo despesas com combustível, óleos, manutenção, licenciamento, seguros e impostos.

15 12 meses

Equipe Técnica Salário

Engenheiro Coordenador 6.425,76

Engenheiro Supervisor 4.800,00

Técnico Administrador 3.010,00

Técnico Social 3.310,56

Técnico Supervisor 2.700,00

Despesas Adicionais Quant Valor/dia

Ticket Refeição 6.028 14,00

Ajuda de Custo para viagem 5.236 95,00

Diárias 504 120,00

30

l) Ao final dos serviços a Contratada deverá providenciar a desmobilização dos

técnicos de campo de cada obra;

m) A Contratada deverá acompanhar as obras para que sejam executadas

atendendo as especificações técnicas, projetos, normas da ABNT e NR (normas

regulamentadoras) do Ministério do Trabalho. O não atendimento às essas exigências

regulamentares deve ser comunicado à CAR;

n) A Contratada deverá relatar no Livro de Ocorrência os fatos ocorridos, bem

como a aceitação de materiais e equipamentos entregues na obra. Caso seja rejeitado

algum material ou equipamento deverá ser feito um parecer técnico para que seja

enviado ao fiscal da CAR e este tomará as providências junto à CONTRATADA para

substituição do mesmo;

o) A Contratada deverá sempre solicitar da empresa responsável pela construção

dos barreiros que não deixe estranhos ter acesso às obras e que esta sempre forneça o

EPI e EPC novos para seus empregados;

p) O Livro de Ocorrência da obra deverá ter o nome do município, número do

convênio / contrato da CAR, nome da empresa Contratada e de Apoio à Fiscalização,

data, condições do tempo, percentual executado acumulativo do cronograma físico-

financeiro, descrição das atividades, espaço para relatar acidentes de trabalho e espaço

para assinaturas do técnico da Contratada, engenheiro e do fiscal da CAR. O livro de

ocorrência deverá ser feito em 3 (três) vias que, ao final, a 1ª via ficará com a CAR, a 2ª

via com a Contratada e a 3ª via com a Contratada do Apoio à Fiscalização;

q) A Contratada deverá manter seu quadro funcional devidamente identificado

através de crachás com logomarca da empresa contratada, contendo fotografia, nome e

documento de identificação;

r) A Contratada deverá confeccionar o material de divulgação, conscientização e

capacitação (cartilhas, folders, certificados e banners) para os beneficiários, e distribuir

na capacitação. O conteúdo programático será disponibilizado pela CAR. A aprovação

da arte final deverá ter anuência do Programa Água para Todos – CAR;

s) A Contratada deverá contabilizar recursos para despesas com capacitação

como: material didático, aluguel salas, coffee break, anúncios, divulgação rádio etc.

t) A capacitação deve utilizar recursos áudio visuais como datashow, banners, flip

chater, etc.

XIII. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1 - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses corridos a contar da data da

assinatura.

13.2 - O prazo para execução dos serviços será determinado na emissão de cada da

Ordem de Serviço.

XIV. ESTIMATIVA DE CUSTOS E FONTE DE RECURSOS

14.1 - A CAR se propõe a pagar pelos serviços, objeto desta licitação, o valor máximo

global de R$ 4.146.571,06 (quatro milhões, cento e quarenta e seis mil, quinhentos e

setenta e um reais e seis centavos), já inclusos encargos sociais, taxas, impostos,

emolumentos e taxa de administração/lucro.

31

14.2 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência

correrão à conta dos recursos específicos do Convênio nº 769258/2012/MI.

XV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1 - Os pagamentos dos serviços serão efetuados em reais, mensal, com base

nos preços unitários propostos e contra apresentação da Nota Fiscal devidamente

atestada pela Fiscalização da CAR formalmente designada, acompanhada do

relatório dos trabalhos desenvolvidos e do respectivo Boletim de Medição referente

ao período de competência;

15.2 - Não constituem motivos de pagamento pela CAR serviços em excesso,

desnecessários à execução dos serviços e que forem realizados sem autorização

prévia da Fiscalização. Não terá faturamento serviço algum que não se enquadre na

forma de pagamento estabelecida neste Edital;

15.3 - Considera-se que a aplicação da forma de pagamento definida neste Termo

de Referência remunera inteiramente a CONTRATADA pela execução dos serviços,

incluindo:

a) Custo de mão-de-obra, salários, acordos, dissídios coletivos, equipamentos, veículos, material de consumo, etc.;

b) Custos devidos a títulos de encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, rescisão de contrato de pessoal, etc., conforme a legislação brasileira;

c) Hospedagem, alimentação e transporte.

15.4 - A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do IRPJ e demais contribuições

incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. 1º, § 6º, da IN/SRF

n.º 480/2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo

enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das

contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente

à natureza do bem ou serviço”;

15.5 - O pagamento se dará através de crédito em conta bancária a ser informada

pela Construtora, mediante ordem bancária, à vista de Nota Fiscal e Boletim de

Medição, os quais deverão ser devidamente atestados pelos responsáveis pelo

acompanhamento e fiscalização dos serviços.

15.5 Para efeito de pagamento será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada.

15.6 Não constituem motivos de pagamento pela CAR serviços em excesso, desnecessários à execução das obras e que forem realizados sem autorização prévia da Fiscalização. Não terá faturamento serviço algum que não se enquadre na forma de pagamento estabelecida neste Edital.

15.7 As faturas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à contratada para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação.

15.8 Os documentos de cobrança indicarão obrigatoriamente, o número e a data de emissão da Nota de Empenho emitida pela CAR e que cubra a execução das obras/serviços e fornecimentos.

32

15.9 É de inteira responsabilidade da contratada a entrega à CAR dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica desconsideração pela CAR dos prazos estabelecidos.

15.10 A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. 1º, § 6º, da IN/SRF n.º 480/2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço”.

15.11 No corpo da nota fiscal/fatura de prestação de serviços apresentada pela contratada deverá ser obrigatoriamente destacado o valor da retenção previdenciária com o título “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, obedecendo aos limites mínimos determinados pela Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, art. 150.

15.12 Não cumprida a exigência acima, a CAR efetuará a retenção e recolhimento do percentual de 11% (onze por cento), incidente sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura de prestação de serviços, consoante o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, c/c o art. 151, § único, da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005.

15.13 A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais e demais resultantes da execução do contrato, principalmente com a obrigatoriedade de requerer a exclusão da CAR, da lide, em eventuais ações reclamatórias trabalhistas propostas por empregados da contratada em decorrência da execução contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações, inclusive perante possíveis subcontratados ou quaisquer terceiros interessados.

15.14 Na hipótese da CAR vir a ser condenada, solidária ou subsidiariamente nas ações trabalhistas mencionadas no subitem 13.1.10, e o contrato estiver vigente, o valor da referida condenação será deduzido das medições e do valor das faturas vincendas e desde não haja possibilidade de composição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida pela CAR, a titulo de condenação trabalhista solidária ou subsidiária, a CAR utilizará o direito de regresso, em ação própria a ser intentada contra a contratada, com a qual desde já a mesma expressa sua concordância com as duas hipóteses previstas nesse subitem.

15.15 A contratada será responsável, também, pelas despesas de viagem alimentação e estadia que a CAR tiver que realizar para sua defesa em eventuais processos trabalhistas ajuizados por empregados da contratada, na forma acima, assim como pelos honorários advocatícios, estes à razão de 20% (vinte por cento) do valor da condenação.

15.16 A licitante vencedora do certame se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação ora exigida, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.

15.17 Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade da contratada com as documentações de habilitação, conforme o estabelecido no subitem anterior, não gerará para a CAR nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido.

15.18 Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

33

15.19 Eventual solicitação de reequilíbrio Econômico-financeiro do contrato será analisada consoante os pressupostos da Teoria da Imprevisão, nos termos como dispõe o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.

15.20 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratuais, ensejará a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.

15.21 Ficam excluídos da hipótese referida no subitem anterior tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico-tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual.

Leonardo Miranda Coordenador do Programa Água para Todos

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ANEXO III TERMO DE PROPOSTA E ORÇAMENTOS DO LOTE

TERMO DA PROPOSTA

À Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR Prezados Senhores, Tendo examinado o Edital CN n.º ____/2013 e seus elementos técnicos constitutivos, nós, abaixo-assinados, oferecemos proposta para ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- (descrever o objeto da licitação), pelo valor global de R$ __________,___ (VALOR TOTAL POR EXTENSO, EM REAIS), de acordo com a planilha de preços que é parte integrante desta proposta. Comprometendo-nos, se nossa proposta for aceita, a executar os serviços no prazo fixado no Edital e conforme Especificações Técnicas, a contar da data da assinatura do contrato. Caso nossa proposta seja aceita, obteremos garantia de um Banco num valor que não exceda 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, para a realização do contrato. Comprometendo-nos, se nossa proposta for aceita, a realizar o serviço no prazo de ____ (____) ______, a contar da data de assinatura do Contrato. Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias desde a data fixada para abertura das propostas, ou seja__/___/__, representando um compromisso que pode ser aceito a qualquer tempo antes da expiração do prazo. Até que seja preparado e assinado um contrato formal, esta proposta será considerada um contrato de obrigação entre as partes. Na oportunidade, credenciamos junto à CAR o Sr. __________________, carteira de Identidade nº _________________, Órgão Expedidor ____________, ao qual outorgamos os mais amplos poderes, inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa. Declaramos, ainda, nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos e que nos preços propostos estão inclusos todos os tributos incidentes sobre as obras/serviços e fornecimentos. Atenciosamente, ______________________________________ FIRMA LICITANTE/CNPJ _________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO IV

ESPECIFICAÇÕES PARA CONSTRUÇÃO, PLANTAS E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.

Disponível em CD-ROOM, na sala da Comissão de Licitação na sede da CAR.

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE MENORES

Salvador, de de 2013

À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR

Prezados Senhores, Declaramos, sob as penalidades cabíveis, que não mantemos em nosso quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Atenciosamente,

- (assinatura autorizada)

- (nome e cargo do signatário)

- (nome da Empresa)

- (endereço) Esta declaração se refere ao cumprimento da Lei 8.854 de 27 de outubro de 1999, que altera os dispositivos da Lei 8.666/93, particularmente os artigos 27 e 28.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO

[Nome da empresa], CNPJ n.º __________________sediada [Endereço completo],declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para

sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

_____________________________ Local e Data

______________________________ Nome e Identidade do Declarante

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Declaramos para fins de participação na Licitação da Concorrência Pública Nacional Nº

___/2013, da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR, que a empresa

(Razão social do licitante) inscrita no CNPJ sob o número ____________________,

localizada (endereço completo), na cidade de __________________________, visitou

ou conhece os locais onde serão realizadas as obras e que tomou conhecimento de

todas as condições necessárias à execução dos serviços, tendo esclarecido todas as

dúvidas sobre o objeto desta licitação.

................................., ....... de .........................de 2013. Assinatura Nome do Representante Legal CPF/RG Razão Social da Empresa

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ANEXO - VIII

(MINUTA DE CONTRATO)

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR, Empresa pública vinculada à Secretaria do Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR, com sede nesta Capital na Av. Luiz Viana Filho, 2ª Avenida nº 250, Conjunto SEPLAN - Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador-Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 13.221.247/0001-80, neste ato representado por seu Diretor Executivo – José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a ..., inscrita no CNPJ sob o nº...., com sede na Rua ..., nº ,– ...., Salvador - Bahia, neste ato representada pelo seu ..., Sr. ... , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, com submissão às Lei Federal nº 8.666/93, nos termos da Concorrência Pública nº __/2013, homologado em ___/___/2013, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Este Contrato de Empreitada tem por objeto a Execução completa e perfeita, sob regime de empreitada a preço global do lote único da Concorrência Pública nº ____, de acordo com o Convênio nº769258/2012- MI celebrado entre o Ministério da Integração e o Estado da Bahia, através da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO

A CONTRATADA obriga-se a executar as Obras, objeto deste CONTRATO, em sua integralidade, conforme discriminadas na Cláusula Primeira, no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº __/2013 e seus anexos, e na Proposta, datada de ___/___ /___ CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO A CONTRATADA executará as Obras, objeto deste CONTRATO, pelo preço global de R$ __________ (_______________), decorrente do somatório dos preços unitários. Parágrafo Primeiro - Os preços do presente contrato abrangem todas as despesas e custos da CONTRATADA, tanto os referentes aos impostos e taxas incidentes quanto quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com o objetivo da licitação, inclusive lucros e serviços de terceiros por ela subcontratados e o transporte dos materiais e/ou equipamentos até o local da obra. Parágrafo Segundo - Os preços unitários das obras/serviços não contemplados na proposta original, decorrentes de eventos extraordinários, serão obtidos multiplicando-se o fator “K“ proposto pela CONTRATADA, pelo preço de referência adotado pela CONTRATANTE. Não existindo preço de referência, o mesmo será composta e submetido à aprovação da CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro - Quaisquer serviços auxiliares ou provisórios necessários à execução dos itens constantes da Planilha Orçamentária fornecida pela CONTRATANTE, ou de serviços imprevisíveis, que, por isto, não constam mencionados explicitamente, serão considerados incluídos nos preços unitários correspondentes. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO

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O prazo para a execução das Obras, objeto deste CONTRATO, é de ___ (________________) dias corridos, para o Lote___, contado da data da ORDEM DE SERVIÇO, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE. O prazo contratual previsto para início, conclusão e entrega dos serviços deve ser rigorosamente observado na forma da legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 Os pagamentos das obras/serviços e fornecimentos serão efetuados em reais,

mensalmente, de acordo com as medições mensais e sucessivas, com base nos

preços unitários propostos e contra apresentação da Nota Fiscal devidamente

atestada dos serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente no

período, assim considerados aqueles formalmente aprovados pela Supervisora,

acompanhada do relatório dos trabalhos desenvolvidos e do respectivo Boletim de

Medição referente ao mês de competência;

5.2 - A Construtora deverá apresentar planilha de medição no modelo fornecido pela Coordenação do PAT, contendo as especificações dos serviço realizado, seus quantitativos, preços unitários, preço total por serviço e valor total da medição;

5.3 - O pagamento se dará através de crédito em conta bancária a ser informada pela Construtora, mediante ordem bancária, à vista de Nota Fiscal e Boletim de Medição, os quais deverão ser devidamente atestados pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços.

5.4 Para efeito de pagamento será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada.

5.5 Não constituem motivos de pagamento pela CAR serviços em excesso, desnecessários à execução das obras e que forem realizados sem autorização prévia da Fiscalização. Não terá faturamento serviço algum que não se enquadre na forma de pagamento estabelecida neste Edital.

5.6 As faturas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à contratada para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação.

5.7 Os documentos de cobrança indicarão obrigatoriamente, o número e a data de emissão da Nota de Empenho emitida pela CAR e que cubra a execução das obras/serviços e fornecimentos.

5.8 É de inteira responsabilidade da contratada a entrega à CAR dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica desconsideração pela CAR dos prazos estabelecidos.

5.9 A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. 1º, § 6º, da IN/SRF n.º 480/2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço”.

5.10 No corpo da nota fiscal/fatura de prestação de serviços apresentada pela contratada deverá ser obrigatoriamente destacado o valor da retenção previdenciária com o título “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, obedecendo aos limites mínimos determinados pela Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, art. 150.

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5.11 Não cumprida a exigência acima, a CAR efetuará a retenção e recolhimento do percentual de 11% (onze por cento), incidente sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura de prestação de serviços, consoante o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, c/c o art. 151, § único, da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005.

5.12 A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais e demais resultantes da execução do contrato, principalmente com a obrigatoriedade de requerer a exclusão da CAR, da lide, em eventuais ações reclamatórias trabalhistas propostas por empregados da contratada em decorrência da execução contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações, inclusive perante possíveis subcontratados ou quaisquer terceiros interessados.

5.13 Na hipótese da CAR vir a ser condenada, solidária ou subsidiariamente nas ações trabalhistas mencionadas no subitem 13.1.10, e o contrato estiver vigente, o valor da referida condenação será deduzido das medições e do valor das faturas vincendas e desde não haja possibilidade de composição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida pela CAR, a titulo de condenação trabalhista solidária ou subsidiária, a CAR utilizará o direito de regresso, em ação própria a ser intentada contra a contratada, com a qual desde já a mesma expressa sua concordância com as duas hipóteses previstas nesse subitem.

5.14 A contratada será responsável, também, pelas despesas de viagem alimentação e estadia que a CAR tiver que realizar para sua defesa em eventuais processos trabalhistas ajuizados por empregados da contratada, na forma acima, assim como pelos honorários advocatícios, estes à razão de 20% (vinte por cento) do valor da condenação.

5.15 A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação ora exigida, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.

5.16 Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade da contratada com as documentações de habilitação, conforme o estabelecido no subitem anterior, não gerará para a CAR nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido.

5.17 Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

5.18 Eventual solicitação de reequilíbrio Econômico-financeiro do contrato será analisada consoante os pressupostos da Teoria da Imprevisão, nos termos como dispõe o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.

5.19 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratuais, ensejará a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.

5.20 Ficam excluídos da hipótese referida no subitem anterior tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico-tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual.

CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

O reajustamento de preços dos serviços, objeto deste Contrato, quando, e se for o caso, será calculado e efetuado de acordo com as disposições específicas vigentes, determinadas pelo Governo Federal. Parágrafo Único – Caso ocorra, por algum motivo, a extensão do prazo por período superior a 01 (um) ano, adotar-se-á o reajustamento dos preços contratados, a partir da

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data da entrega da proposta, pela variação do Índice do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, coluna 35, apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

O valor do objeto deste CONTRATO será custeado através do orçamento alocado ao Projeto pelo Ministério da Integração e o Estado da Bahia, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR, através do Convênio nº 769258/2012-MI, Fontes de Recurso: Transferência Voluntária de Órgãos e Entidades Federais – Administração Indireta – exercícios anteriores e Recursos Oriundos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA DO CONTRATO

Para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, a CONTRATADA prestará garantia pela fiel execução do contrato. Parágrafo 1º: O contratado poderá optar por quaisquer das modalidades de garantia previstas no Art. 56, da Lei Federal no 8.666/93, desde que atendidas as seguintes condições: I- Tenha como valor, 5% (cinco por cento) do valor global contratado, recolhido no Setor de Tesouraria da CONTRATANTE, na data da assinatura do contrato; II- Tenha, como validade mínima, o prazo de execução contratual acrescido de mais 90 (noventa) dias. Parágrafo 2º: Esta garantia será devolvida após o recebimento definitivo das obras/serviços, descontados, se for o caso, as multas ou quaisquer débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Sem prejuízo de outros encargos previstos na licitação, ou decorrentes da lei e deste CONTRATO, constituem obrigações específicas da CONTRATADA:

a) Contratar a mão de obra quando solicitado pela Coordenação do PAT,

apresentando a relação dos profissionais e a documentação requerida, que irão

desenvolver as atividades em campo de acordo com o cronograma do plano de

trabalho das obras;

b) Disponibilizar materiais e equipamentos para execução dos trabalhos e

implantar sua logística de forma a atender a tempo todas as necessidades da

equipe alocada.

c) Cumprir todas as obrigações, deveres, ônus e exigências decorrentes da

legislação previdenciária e trabalhista de seu pessoal, comprometendo-se a

comprovar, quando solicitada pela Coordenação do PAT, os assentamentos

relativos à comprovação do seu cumprimento;

d) Agir com a mais absoluta discrição e reserva nos relacionamentos com todos os

envolvidos na implantação dos barreiros;

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e) Cumprir os pisos estabelecidos pela Lei nº 4.950A/66 (Engenheiros) e os

fixados pelos Conselhos de cada categoria profissional, bem como em

convenções, acordos ou dissídios coletivos de trabalho, onde houver. Nas

localidades não abrangidas por esses instrumentos, os salários deverão ser

compatíveis com os praticados no mercado. Os salários não poderão ser

inferiores aos valores indicados a seguir.

f) Encargos Sociais: deverão contemplar todos os encargos necessários à

execução do contrato, bem como os referentes à dispensa dos trabalhadores;

G) A contratada deverá disponibilizar para equipe de campo, como forma de

adiantamento, o valor total dos dias a serem trabalhados, conforme autorização

do engenheiro coordenador. O processo de prestação de contas deverá ocorrer

de forma a não interferir no andamento do trabalho de campo;

H) A Contratada deverá proporcionar meios de locomoção para que os membros

da equipe técnica possam desempenhar as atribuições previstas no escopo dos

serviços. Os automóveis podem ser próprios e/ou de empresa locadora

legalmente constituída. Não podendo ser de pessoa física;

i) A Contratada deverá prever custos com combustível, lubrificantes, manutenção,

depreciação, licenciamento, seguro e impostos dos veículos em sua Proposta

Financeira;

j) A Contratada deverá disponibilizar os veículos conforme especificações

constantes na tabela abaixo:

Veículos Quant Período

Locação - Fornecimento de veículo leve (71 a 115cv) com no máximo um ano de uso, ar-condicionado para apoio à fiscalização, incluindo despesas com combustível, óleos, manutenção, licenciamento, seguros e impostos.

15 12 meses

k) Ao final dos serviços a Contratada deverá providenciar a desmobilização dos

técnicos de campo de cada obra;

l) A Contratada deverá acompanhar as obras para que sejam executadas

atendendo as especificações técnicas, projetos, normas da ABNT e NR (normas

Equipe Técnica Salário

Engenheiro Coordenador 6.425,76

Engenheiro Supervisor 4.800,00

Técnico Administrador 3.010,00

Técnico Social 3.310,56

Técnico Supervisor 2.700,00

Despesas Adicionais Quant/mês Valor/dia

Ticket Refeição 6.028 14,00

Ajuda de Custo para viagem 3.980 95,00

Diárias 504 120,00

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regulamentadoras) do Ministério do Trabalho. O não atendimento às essas

exigências regulamentares deve ser comunicado à CAR;

m) A Contratada deverá relatar no Livro de Ocorrência os fatos ocorridos, bem

como a aceitação de materiais e equipamentos entregues na obra. Caso seja

rejeitado algum material ou equipamento deverá ser feito um parecer técnico para

que seja enviado ao fiscal da CAR e este tomará as providências junto à

CONTRATADA para substituição do mesmo;

n) A Contratada deverá sempre solicitar da empresa responsável pela construção

dos barreiros que não deixe estranhos ter acesso às obras e que esta sempre

forneça o EPI e EPC novos para seus empregados;

o) O Livro de Ocorrência da obra deverá ter o nome do município, número do

convênio / contrato da CAR, nome da empresa Contratada e de Apoio à

Fiscalização, data, condições do tempo, percentual executado acumulativo do

cronograma físico-financeiro, descrição das atividades, espaço para relatar

acidentes de trabalho e espaço para assinaturas do técnico da Contratada,

engenheiro e do fiscal da CAR. O livro de ocorrência deverá ser feito em 3 (três)

vias que, ao final, a 1ª via ficará com a CAR, a 2ª via com a Contratada e a 3ª via

com a Contratada do Apoio à Fiscalização;

p) A Contratada deverá manter seu quadro funcional devidamente identificado

através de crachás com logomarca da empresa contratada, contendo fotografia,

nome e documento de identificação;

q) A Contratada deverá confeccionar o material de divulgação, conscientização e

capacitação (cartilhas, folders, certificados e banners) para os beneficiários, e

distribuir na capacitação. O conteúdo programático será disponibilizado pela

CAR. A aprovação da arte final deverá ter anuência do Programa Água para

Todos – CAR;

r) A Contratada deverá contabilizar recursos para despesas com capacitação

como: material didático, aluguel salas, coffee break, anúncios, divulgação rádio

etc.

s) A capacitação deve utilizar recursos áudio visuais como datashow, banners,

flip chater, etc.

Parágrafo Único: A constatação de inadimplência, ou mesmo burla da CONTRATADA com relação aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, estabelecidos neste CONTRATO, obriga a CONTRATANTE a denunciar a CONTRATADA aos órgãos competentes, de modo a não onerar o objeto do CONTRATO, ou restringir a regularização e o uso das obras. CONTRATANTE

g) Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias – em meio físico e digital -

para o cumprimento das atividades previstas neste Termo de Referência e fazer

descrição das expectativas em relação ao produto antes da execução do serviço;

h) Fiscalizar e aprovar o cumprimento de todos os serviços descritos neste Termo de

Referência;

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i) Permitir o acesso dos funcionários da Contratada às suas dependências para

execução dos serviços referentes ao objeto deste contrato, quando se fizer necessário;

j) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive

quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos fortuitos e

de força maior, justificados e aceitos pela CAR, não deverão ser interrompidos;

k) Comunicar, por escrito, à Contratada, toda e quaisquer orientação acerca dos

serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão

ser confirmados, por escrito;

l) Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e

quaisquer débitos de sua responsabilidade;

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES

A inexecução total ou parcial do Contrato, acarretará as seguintes sanções, dispostas na Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficando, de logo, estipuladas: I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de dez dias contados da data de sua convocação; II- Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa não cumprida do cronograma; III- Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da etapa não cumprida do cronograma, por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo; IV- As multas estabelecidas nos subitens I e II serão deduzidas dos pagamentos das etapas a que correspondam, ou de outros créditos relativos ao Contrato. Parágrafo Único: Na aplicação destas penalidades observar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para a defesa prévia da CONTRATADA, a contar da notificação da penalidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO Todos os serviços, objeto deste Contrato, serão fiscalizados pela CONTRATANTE, através de prepostos credenciados junto a CONTRATADA, obrigando-se, esta, a assegurar a esses prepostos, livre acesso aos locais dos serviços, e tudo facilitar para que a Fiscalização possa exercer integralmente a sua função, e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos serviços contratados.

Parágrafo 1º- A Contratante exercerá a Fiscalização das obras/serviços através de prepostos designados para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo 2º- Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular ou duvidoso, previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações, nos Projetos.

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Parágrafo 3º- A ação ou omissão da Fiscalização não exime nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA, pela qualidade e correta execução dos serviços e obras, e seus respectivos prazos e custos. Parágrafo 4º- Compete especificamente à Fiscalização I- Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início das obras/serviços, no prazo de 02 (dois) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço; II- Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido na Cláusula 9a: Obrigações da Contratada, destas condições contratuais; III - Exigir o cumprimento integral do Projeto, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e outras porventura aplicáveis; IV- Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada da obra; V- Exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços; VI- Instruir e encaminhar aos setores competentes da CONTRATANTE, solicitações de troca de material "similar" ao especificado, sempre que ocorrer motivo de força maior; VII- Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA; VIII- Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA; IX- Autorizar as providências necessárias junto a terceiros; X- Atestar, as medições dos serviços realizados; XI- Registrar no Diário de Obra instruções sobre as modificações dos serviços, destacando as adequações de prazo e cronograma, de modo a não afetar os valores e o prazo final da obra; XII- Relatar imediatamente à CONTRATANTE, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; XIII- Dar à CONTRATANTE imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato. Parágrafo 6º- A substituição do responsável técnico, proposta pela CONTRATADA durante a execução das obras/serviços, somente será admitida, a critério da CONTRATANTE, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto. Parágrafo 7º- Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a CONTRATADA, sua equipe e a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato. Parágrafo 8º- Com relação ao "Diário de Obra", compete à Fiscalização: I- Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela CONTRATADA; II- Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o valor do Contrato, o prazo e o cronograma;

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III - Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da CONTRATADA no referido diário; IV- Dar solução às consultas feitas pela CONTRATADA, quando dirigidas à Fiscalização; V- Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe; VI- Determinar as providências cabíveis para o cumprimento do Projeto, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas da ABNT, ressalvadas as limitações impostas pelo Projeto Padrão CAR; VII - Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário. Parágrafo 9º- Reserva-se à CONTRATANTE o direito de intervir nas obras/serviços quando ficar comprovada a incapacidade técnica e/ou operacional da CONTRATADA ou deficiência dos equipamentos e da mão de obra empregados, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que título for. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO RECEBIMENTO DAS OBRAS

Os recebimentos provisório e definitivo das obras/serviços somente serão efetuados após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Contrato e nos demais documentos que o integram, de acordo com o estabelecido nos Art. 73 e 74, da Lei Federal no 8.666/93. Parágrafo 1º- Realizada a medição final, a CONTRATADA deverá solicitar, de maneira formal, ao responsável pelo acompanhamento e Fiscalização da Obra, o seu recebimento provisório, acompanhado dos seguintes documentos: a) relação nominal do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto contratado, com discriminação de categoria(s) e número(s) de registro(s) profissional(is), função(ões) e período de atuação de cada um; b) cópia do diário de obra; c) minuta do atestado a ser fornecido; d) outros documentos a critério do Órgão CONTRATANTE. Parágrafo 2º- A CONTRATANTE, através do responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, deverá providenciar termo circunstanciado de recebimento provisório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da solicitação que lhe fizer o Contratado. Tal documento deverá ser firmado também pelo CONTRATADO. Parágrafo 3º- A Fiscalização, ao considerar concluída a obra e/ou serviço, comunicará o fato à unidade responsável pela sua execução, e esta, por sua vez, solicitará ao Diretor competente a designação da Comissão de Recebimento, se considerado conveniente. Parágrafo 4º- A CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento provisório, deverá nomear comissão para efetuar o recebimento definitivo. Parágrafo 5º- Efetuado o recebimento provisório, haverá um período de observação, máximo de 90 (noventa) dias, para cumprimento do disposto no Art. 69, da Lei Federal no 8.666/93, se for o caso, quando então será procedido o recebimento definitivo.

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Parágrafo 6º- Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias do recebimento provisório, e estando sanadas todas as pendências que, porventura, lhe forem formalmente comunicadas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá formalizar ao CONTRATANTE, a solicitação para recebimento definitivo das obras. Parágrafo 7º- São documentos necessários para o recebimento definitivo das obras, e que deverão acompanhar a solicitação, a critério do Órgão Contratante, quando couber: a) Certidão Negativa de Débito perante o INSS/CND; b) Certificado de Regularidade de Situação/CRS, junto ao FGTS; Parágrafo 8º- O recebimento definitivo não isentará a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO Este Contrato poderá ser rescindido, a critério da CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem que assista a CONTRATADA direito a qualquer ressarcimento ou indenização, nos seguintes casos:

a) inadimplemento, pela CONTRATADA, de qualquer Cláusula contratual, especialmente inobservância das especificações técnicas recomendadas e das normas e regulamentos sobre proteção individual, segurança e medicina do trabalho;

b) interrupção dos trabalhos por mais de 05 (cinco) dias consecutivos, ou 10 (dez) dias alternados, sem justificativa aceita pela Fiscalização da CONTRATANTE;

c) se, decorridos mais de 05 (cinco) dias, não tiverem sido atendidas as exigências e recomendações da Fiscalização, a menos que a CONTRATANTE prefira aplicar as multas previstas neste Contrato;

d) se, decorridos mais de 03 (três) dias, não forem atendidas as exigências e recomendações da Fiscalização em caso de reincidência específica ou genérica, a menos que a CONTRATANTE prefira aplicar as multas previstas neste Contrato;

e) falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou concordata da CONTRATADA, requeridas ou decretadas;

f) superveniente incapacidade técnica ou financeira da CONTRATADA, devidamente comprovada;

g) cessão ou transferência, total ou parcial, deste Contrato ou dos créditos dele decorrentes, ou subempreitada dos serviços sem a prévia autorização ou concordância por escrito da CONTRATANTE . Parágrafo 1º- Rescindido o Contrato, nos casos indicados nesta Cláusula, a CONTRATANTE imitir-se-á na posse imediata dos serviços executados, e procederá a sua conclusão na forma da lei, independentemente de qualquer consulta a CONTRATADA, que responderá, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão. Parágrafo 2º- Declarada a rescisão, a CONTRATADA terá direito ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pela Fiscalização da CONTRATANTE . Da quantia apurada, será abatida, a título de multa, uma importância equivalente a 10% (dez por cento), independentemente do pagamento das multas anteriormente impostas pela Fiscalização, que serão igualmente abatidas do pagamento final, perdendo, ainda, a CONTRATADA, a favor da CONTRATANTE, a caução prestada. Parágrafo 3º- No caso de concordata, a CONTRATANTE poderá, se lhe convier, manter o Contrato, desde que a CONTRATADA ofereça garantia. A CONTRATANTE assumirá o controle direto das atividades suscetíveis de afetação pelo estado da CONTRATADA.

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Parágrafo 4º- A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93. Parágrafo 5º- Nas hipóteses de rescisão, com base nos incisos I a VII, do art. 78, da Lei 8.666/93, não caberá à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sendo-lhe assegurado, em qualquer caso, o direito de perceber, após as deduções contratual ou legalmente admitidas, as parcelas da obra/serviços efetivamente executadas e apuradas através de medição especial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O Projeto, as especificações, as Normas Técnicas, o Processo Licitatório sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ___/2013 e seus anexos, e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, integram este instrumento, para todos os efeitos legais e contratuais, como se nele estivessem transcritos. 1º - À CONTRATADA, Será permitida a subcontratação dos serviços até o limite de 30%, observado o privilégio estabelecido às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso II da Lei 123/06; 2º - Obriga-se a CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, a desfazer todos os serviços ou obras que forem executados em desacordo com o projeto aprovado e a reconstituí-los segundo os mesmos projetos, ressalvado o caso em que a CAR, explicitamente, concorde em aceitar tais serviços como feitos; 3º - A CONTRATADA é diretamente responsável pelos danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus representantes, na execução dos serviços contratados. É também responsável perante a CONTRATANTE por quaisquer perdas ou destruições de bens pertencentes a terceiros, ou, ainda, por qualquer infração ao direito de uso de materiais ou processos de construção que estejam protegidos por marcas ou patentes; 4º - Todos os documentos e cartas serão trocados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, ou a quem por esta designada, através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou carta.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste CONTRATO, renunciando as partes Contratantes a qualquer outro, por mais especial que seja. E, por se encontrarem justos e contratados, foi lavrado este CONTRATO, em 3 (três) vias de igual teor e valor, na presença de 2 (duas) testemunhas, para os devidos efeitos legais, que o assinará por derradeiro. Salvador, ________ de _________________ de 2013. ________________________________ _________________________________ CONTRATADA Diretor Executivo – CAR

TESTEMUNHAS :

1. __________________________________

2. __________________________________