Edital 085 2014 snas republicação

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria-Executiva Diretoria de Projetos Internacionais - DPI CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto CAPA Projeto Agência: PNUD Código: BRA/12/006 Atividade 3.1.1 Elaborar proposta de acompanhamento e apoio ao controle social. Tipo Consultoria Nacional( X ) Internacional( ) Fonte de Recursos Tesouro( X ) BID( ) BIRD( ) Outra( ) Linha Orçamentária 71305 POA (BID/BIRD) N/A ( não aplicável)

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

Secretaria-Executiva Diretoria de Projetos Internacionais - DPI

CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto

CAPA

Projeto Agência: PNUD Código: BRA/12/006

Atividade 3.1.1 Elaborar proposta de acompanhamento e apoio ao controle social.

Tipo Consultoria Nacional( X ) Internacional( )

Fonte de Recursos Tesouro( X ) BID( ) BIRD( ) Outra( )

Linha Orçamentária 71305

POA (BID/BIRD) N/A ( não aplicável)

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria-Executiva

Diretoria de Projetos Internacionais - DPI

1 – Objetivo da contratação Realizar estudos para diagnosticar os problemas no cumprimento das atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal-CAS/DF, que dificultam o processo de apreciação e aprovação do Plano Municipal, do Plano de Ação, da proposta orçamentária do órgão gestor, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e do CAS/DF, assim como também das ações de acompanhamento, fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira dos programas e dos serviços socioassistenciais e do demonstrativo sintético de execução físico financeira no SUASWEB.

2– Antecedentes e contexto O controle social da assistência social é realizado por meio da participação da população na gestão da política, no acompanhamento, na fiscalização das instituições governamentais e não governamentais que os executam e no acompanhamento dos recursos destinados ao funcionamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, incluindo os benefícios de transferência de renda. A participação popular na formulação e no controle da Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004) foi efetivada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, 1993), que, em seu art. 16, institui o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e estabelece os Conselhos Estaduais de Assistência Social (CEAS), os Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF) como instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.

Com a LOAS, a exigência de elaboração de planos foi condição, junto com a criação de conselhos e fundos, para que municípios, estados e o Distrito Federal pudessem receber repasses de recursos federais. Os órgãos gestores elaboram esses planos quadrienalmente, com revisão anual, e os apresentam aos conselhos de assistência social para apreciação e aprovação. Assim, surge a cultura do planejamento na política de assistência social.

Com o objetivo de dar celeridade e maior transparência nas transferências de recursos orçamentários federais, foram criados instrumentos de gestão da informação e ferramentas como o Plano de Ação do SUAS-WEB. Este por sua vez, não substitui o Plano Municipal de Assistência Social, uma vez que está vinculado às metas e repasses de recursos orçamentários federais, não englobando recursos municipais e estaduais do cofinanciamento da política de assistência social.

Os Planos de Assistência Social devem estar conectados às prioridades estabelecidas nos

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Planos Plurianuais – PPAs, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nas Leis Orçamentárias Anuais – LOA dos governos municipais, estaduais, do Distrito Federal e da União. Do contrário, corre-se o risco de ser apenas um conjunto de objetivos idealizados e não factíveis ou realizáveis.

A articulação dos Planos de Assistência Social com outros instrumentos de planejamento público é uma exigência do modelo de planejamento, orçamento e gestão previstos na Constituição Federal de 1988. Dessa forma, o processo de elaboração dos planos de assistência social tornou-se mais complexo no âmbito da gestão pública, sendo uma exigência a consonância com o planejamento da respectiva esfera de governo.

“O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS/2004 na perspectiva do SUAS. Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor da Política, que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo” (vide PNAS/2004, página 119)

O plano não é apenas uma ferramenta técnica, mas um instrumento estrategicamente político.

Por meio dos instrumentos de gestão e avaliação da informação do SUAS, a exemplo do censo SUAS, tem se identificado problemas no cumprimento das atribuições dos Conselhos Municipais. Vale ressaltar que a CGU, em seu Relatório de Acompanhamento da Execução de Programa de Governo nº 32/2013, apontou as principais dificuldades encontradas pelos conselhos municipais de assistência social no processo de apreciação do Plano Municipal, do Plano de Ação, de acompanhamento, fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira e dos programas e serviços socioassistenciais, assim como do demonstrativo sintético de execução físico financeira no SUASWEB.

Nesse contexto, torna-se necessário a contratação de consultor com experiência em análise e estudo qualitativos, bem como em elaboração de relatórios técnicos, com vistas a diagnosticar os problemas no cumprimento das atribuições do CMAS e do CAS/DF.

A partir dessa análise e estudo, pretende-se obter subsídios para definição de estratégias para a superação das dificuldades encontradas nos CMAS e no CAS/DF, com vistas ao fortalecimento do Controle Social e o consequente fortalecimento da política de assistência social.

A partir do exposto, insere-se o presente Termo de Referência, voltado para a contratação de um consultor que produzirá publicação sobre as práticas premiadas pelo reconhecimento do Mérito CNAS, edição nº 1/2013.

3–Escopo do trabalho e limites do projeto

O escopo do trabalho é realizar estudos, produzir análise e documento sobre as dificuldades da elaboração do Plano Municipal, do Plano de ação, e do acompanhamento, fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira e dos programas e serviços socioassistenciais e da apreciação e aprovação da proposta orçamentária do órgão gestor dos Fundos de Assistência Social para o cumprimento das atribuições do CMAS e do CAS/DF, visando ampla publicização. Para tanto, serão

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realizadas pesquisas, levantamentos, entrevistas, análises de documentação e reuniões em Brasília, nas dependências do CNAS. O consultor, portanto, deve ter disponibilidade para deslocamento e permanência fora da sua base territorial e desenvolver, entre outras, as seguintes atividades:

Realizar pesquisas documentais;

Realizar entrevistas nos CMAS e CAS/DF;

Identificar e sistematizar as dificuldades no processo de discussão e aprovação dos instrumentos;

Elaborar relatórios;

Realizar viagens tendo em vista o objetivo da consultoria.

4 – Resultado e produtos esperados

Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo descritos:

Consultor 1

Ordem DESCRIÇÃO DO PRODUTO Valor Data de Entrega

prevista

1

Documento técnico contendo o levantamento por meio de estudos, pesquisas, entrevistas e análise das dificuldades no processo de aprovação do Plano de Ação SUAS WEB, contendo pelo menos a abordagem de cinco conselhos por região geográfica, considerando os portes dos municípios; .

20% 75 dias após a assinatura do

contrato

2

Documento técnico contendo o levantamento por meio de estudos, pesquisas, entrevistas e análise das dificuldades no processo de aprovação do Plano Municipal de Assistência Social, da proposta orçamentária e do acompanhamento da execução orçamentária e financeira, contendo pelo menos a abordagem de cinco conselhos por região geográfica, considerando os portes dos municípios;

23% 162 dias após a assinatura do

contrato

3

Documento técnico contendo o levantamento por meio de estudos, pesquisas, entrevistas e análise das dificuldades no processo de aprovação do demonstrativo sintético físico financeiro e acompanhamento da fiscalização e execução dos programas do SUAS e serviços socioassistenciais, contendo pelo menos a abordagem de cinco conselhos por região geográfica, considerando os portes dos municípios;

27% 262 dias após a assinatura do

contrato

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Documento técnico contendo recomendações de melhorias nos processos elencados nos produtos anteriores, com a finalidade de qualificar as atuações dos Conselhos de Assistência Social.

30% 365 dias após a assinatura do

contrato

TOTAL 100,00%

O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos.

O produto final entregue pelo consultor, aprovado pela área, deverá ser entregue em 1 via impressa e 1 via digitalizada (CD-ROM).

Não será aceito produto que apresente mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor. 5 – Especificações

1. Formação Acadêmica

Obrigatório:

Curso superior completo em ciências sociais aplicadas, conforme tabela da CAPES (http://www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento)

Mestrado em Serviço Social ou Políticas Sociais

2. Experiência Profissional:

Obrigatório:

Experiência mínima de 4 anos em docência ou consultoria na área de assistência social.

Experiência profissional mínima de 4 anos na área de pesquisa, prestação de serviços ou gestão da Assistência Social.

Desejável:

Experiência profissional de atuação em Conselhos de Assistência Social;

Experiência profissional de atuação em gestão de execução orçamentária e financeira da política de assistência social;

Doutorado em ciências humanas.

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Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo da administração pública

federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas

subsidiárias e controladas,. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de

ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de

Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em

licença sem remuneração para tratar de interesse particular.

Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação

de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos

de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de

inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos

de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja

vinculado o professor.

Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.

6 - Número de vagas 1(uma) vaga 7 - Forma de pagamento

Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Secretário da Pasta.

Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagem fora da sede administrativa do MDS não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.

8 – Insumos disponíveis

Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência serão responsabilidade do MDS.

O consultor terá acesso aos questionários e manuais pertinentes e as bases de dados a serem analisadas. 9 - Localidade de trabalho

No local de residência do consultor.

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10 – Data de início Início imediato após a assinatura do contrato. 11–Prazo de execução 12 (doze)meses 12 - Nome e cargo do Supervisor Maria das Mercês de Avelino Carvalho – Secretaria Executiva do CNAS.

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ANEXO 1 -AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS

Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência. Item 1 - Análise Curricular Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.

Validação

Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.

Pontuação

Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional.

Item 2 - Entrevista

Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados.

Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção.

As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante.

Item 3 - Resultado Final

O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado.

No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o

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ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.

Ficha de Avaliação

Quadro 1: Validação

Requisitos Obrigatórios

Formação Acadêmica

Curso superior completo em ciências sociais aplicadas, conforme tabela da CAPES (http://www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento). Mestrado na área do Serviço Social ou Política Social

Experiência Profissional

Experiência mínima de 4 anos em docência ou consultoria na área de assistência social. Experiência profissional mínima de 4 anos na área de pesquisa, prestação de serviços ou gestão da Assistência Social.

Quadro 2: Pontuação

Requisitos Desejáveis Pontos

Experiência

Acadêmica Doutorado em ciências humanas 5 pontos pela titulação

Experiência

Profissional

Experiência profissional de atuação em conselhos de assistência social.

5 pontos por ano de experiência, até o limite de 8 anos

Experiência profissional de atuação em gestão de execução orçamentária e financeira da política de assistência social

5 pontos por ano de experiência, até o limite de 8 anos

Pontuação Máxima 85

OBS: Requisitos obrigatórios só podem ser pontuados acima do mínimo exigido.

• A pontuação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional.

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Quadro 3: Entrevista

Requisitos Pontos

Domínio dos assuntos relativos à área de contratação, mediante proposta de uma situação-problema

Insuficiente 0

Regular 1

Bom 3

Ótimo 5

Pontuação Máxima 5

Fluência verbal, clareza na exposição de assuntos, argumentos e capacidade de raciocínio, a serem verificados através de perguntas padronizadas.

Insuficiente 0

Regular 1

Bom 5

Ótimo 10

Pontuação Máxima 10

Total de Pontos – Entrevista* 15

• A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a

comissão de seleção. Total de Pontos (somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista):100

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PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL - PNUD/BRA/12/006

CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 85/2014 (*)

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIA 21/08/2014 – SEÇÃO 3 – PÁG 119*

OBJETIVO/VAGA: Realizar estudos para diagnosticar os problemas no cumprimento das atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social -

CMAS e do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal-CAS/DF, que dificultam o processo de apreciação e aprovação do Plano Municipal, do

Plano de Ação, da proposta orçamentária do órgão gestor, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e do CAS/DF, assim como também das

ações de acompanhamento, fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira dos programas e dos serviços socioassistenciais e do

demonstrativo sintético de execução físico financeira no SUASWEB.- 1 (UMA) VAGA.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: Curso superior completo em ciências sociais aplicadas, conforme tabela da CAPES

(http://www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento); Mestrado em Serviço Social ou Políticas Sociais; Experiência mínima de 4

anos em docência ou consultoria na área de assistência social e Experiência profissional mínima de 4 anos na área de pesquisa, prestação de serviços

ou gestão da Assistência Social.

O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos. Os interessados deverão enviar o

currículo, a partir do dia 06/10/2014 até o dia 12/10/2014 para o endereço: [email protected] (exclusivamente). O currículo deverá ser

enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos), bem como o número do

edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no

Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista),

sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem

executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito

Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica

internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos Internacionais.

*Republicação por falta de candidatos com classificação dentro dos requisitos obrigatórios.