Edit Al 001 Co Mara 2015
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MINISTRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONUTICA
COMISSO DE AEROPORTOS DA REGIO AMAZNICA
EDITAL N 001/2015
O Vice-Presidente da Comisso de Aeroportos da Regio Amaznica (COMARA), de
acordo com o Inciso III do Art. 4 do Regulamento da COMARA, aprovado pela Portaria n
1.399/GC3, de 31 de julho de 2013, publicada no Dirio Oficial da Unio n 148, Seo 1, de
3 de agosto de 2005 e autorizado pela Portaria Interministerial n 107, de 28 de abril de 2015,
publicada no Dirio Oficial da Unio n 86, Seo 1, de 29 de abril de 2015, torna pblico que
esto abertas as inscries para o Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratao de
mo-de-obra temporria para formao de cadastro de reserva, com base no Art. 3 da Lei n
8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atender aos projetos e obras de desenvolvimento de
infraestrutura aeroporturia em Santa Rosa do Purus - AC; Rio Branco - AC; Salvador - BA;
Moura - AM; Estiro do Equador - AM; Eirunep - AM; Yauaret - AM; Tunu Cachoeira -
AM; Humait - AM; Surucucu - RR; So Gabriel da Cachoeira - AM; Tabatinga - AM;
Itacoatiara - AM; Manaus - AM; Jacareacanga - PA; Monte Alegre - PA e Belm - PA. Os
interessados devero comparecer aos Destacamentos de Apoio e Sede desta Comisso nos
seguintes endereos: Destacamento de Apoio COMARA em Manaus - AM, Auditrio do
SERMOB, Av. Rodrigo Otvio s/n, bairro Crespo; Destacamento de Apoio COMARA em
Tabatinga - AM, Rua AT - 16, n 1249, bairro COMARA; Destacamento de Apoio
COMARA em So Gabriel da Cachoeira - AM, Av. Castelo Branco, n 633, bairro
Fortaleza; Destacamento de Apoio COMARA em Moura - AM, Rua Principal, s/n, Vila de
Moura; Destacamento de Engenharia da COMARA em Yauaret - AM, Rua Projetada, n
120, bairro Centro e na Sede da COMARA em Belm - PA, Av. Pedro lvares Cabral, n
7115, bairro Marambaia.
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1. DAS INSCRIES
1.1 As inscries para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) sero realizadas entre os dias 20 de maio de 2015 e 12 de junho de 2015 e dar-se-o via preenchimento de formulrio
de inscrio, a ser impresso no site da Comisso de Aeroportos da Regio Amaznica COMARA (www.comara.aer.mil.br) que dever ser entregue, juntamente com a
documentao especificada no item 1.7, em envelope a ser conferido no ato de inscrio.
1.1.1 Fica o candidato responsvel pela solicitao do protocolo de entrega do formulrio de
inscrio e a guarda do mesmo.
1.2 Horrio: as inscries ocorrero de Segunda a Quinta-feira, das 9 h s 12 h e das 14 h
s 16 h 30 min.
1.3 Local: as inscries ocorrero conforme o item 1.1, nos endereos mencionados no
prembulo.
1.3.1 Havendo necessidade de qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado (PSS) ser
realizada em local diverso dos previstos neste Edital, o candidato ser comunicado pela Seo
de Pessoal Civil da COMARA.
1.4 Taxa de Inscrio: os candidatos ficaro isentos do pagamento referente taxa de
inscrio.
1.5 So requisitos para a inscrio:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mnima de 18 anos completos e idade mxima de 69 anos;
c) ser eleitor e estar regular com a Justia Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigaes militares;
e) encontrar-se em situao regular junto Secretaria da Receita Federal, no Cadastro
de Pessoas Fsicas (CPF);
f) no possuir registro de antecedentes criminais;
g) possuir a habilitao exigida para a funo e demais qualificaes requeridas no
processo seletivo para o exerccio da funo, na data da inscrio;
h) possuir aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies da funo;
i) estar devidamente inscrito no rgo ou Conselho de sua categoria, em situao
regular, conforme a funo pleiteada/escolhida, se couber;
j) apresentar a documentao exigida no item 1.7; e
k) conhecer as exigncias estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.
1.6 Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o Edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos.
1.7 Sero de apresentao obrigatria, no ato de inscrio, os seguintes documentos:
a) cpia de comprovante de escolaridade para as funes de nveis AUXILIAR 1 e
AUXILIAR 2 e, certificado de concluso de ensino mdio para o NVEL INTERMEDIRIO
e diploma de CURSO SUPERIOR para as vagas de Nvel Superior. No caso de curso
realizado no Brasil, o diploma dever estar devidamente registrado e reconhecido pelo
Ministrio da Educao (MEC), e no caso de ttulos obtidos no exterior, anexar cpia
autenticada do ttulo j revalidado;
b) Curriculum Vitae;
c) cpia da cdula de identidade;
d) cpia do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF);
e) cpia do Ttulo de Eleitor;
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f) somente para candidatos do sexo masculino: cpia do certificado de estar em dia
com as obrigaes militares (P.Ex.: Certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua
validade; Certificado de Reservista; Certificado de Iseno; ou Certificado de Dispensa de
Incorporao);
g) Certido Negativa de antecedentes criminais (Justia Federal e Justia Estadual);
h) 01 (uma) foto 3x4, atualizada;
i) cpia da Carteira de Martimo, somente para as vagas de Condutor Maquinista
Fluvial, Contramestre Fluvial, Cozinheiro de Embarcaes, Marinheiro Fluvial de Convs e de
Mquinas, Mestre Fluvial, Piloto Fluvial e Prtico de Portos;
j) somente para funes de Nvel Superior, cpia da Carteira Profissional do rgo ou
conselho de classe de sua categoria, se houver; e
k) Declarao indicando a funo pretendida; a aceitao dos termos deste Edital; e o
conhecimento acerca dos direitos e deveres inerentes ao vnculo pretendido, inclusive a
aceitao do deslocamento para qualquer das localidades previstas no prembulo deste Edital,
se for inerente prestao do servio (Anexo III).
1.7.1 As atribuies da funo podem justificar a exigncia de outros requisitos
estabelecidos em lei.
1.7.2 A no apresentao de quaisquer dos documentos constantes no item 1.7, no ato da
inscrio, implicar no no recebimento da inscrio pelo servidor responsvel.
1.7.3 O candidato fica ciente que dever apresentar as cpias dos documentos
comprobatrios da experincia e qualificao profissional no ato da inscrio.
1.8 As cpias dos documentos que no estiverem autenticadas devero ser entregues
acompanhadas do documento original para a devida conferncia.
1.9 O candidato que prestar declarao falsa ou informao inverdica ser, a partir do
momento da constatao do fato, desclassificado do PSS e, em consequncia, sero anulados
todos os atos decorrentes do certame, ainda que classificado no processo seletivo, ou mesmo j
tendo sido contratado.
1.10 Os dados informados no ato da inscrio so de responsabilidade do candidato.
1.11 O candidato ser responsvel por todas as informaes prestadas e documentos
apresentados no ato de inscrio e quaisquer erros ou omisses destas implicaro no
cancelamento da mesma ou desclassificao do candidato.
1.12 Sero admitidas inscries mediante procurao, seja por instrumento pblico ou
particular.
1.12.1 A inscrio feita por instrumento particular de procurao dever possuir firma
reconhecida do outorgante, bem como ser acompanhada de cpia autenticada da Cdula de
Identidade do procurador.
1.12.2 O candidato assumir total responsabilidade pelas informaes prestadas por seu
procurador, arcando com as consequncias de eventuais erros de seu representante.
1.13 O recebimento da inscrio no desobriga o candidato de comprovar, a qualquer
tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condies estabelecidos neste
Edital; o candidato que no o atender ter sua inscrio cancelada, sendo eliminado do
Processo Seletivo Simplificado.
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1.14 Os servidores que atuaro no recebimento das inscries no esto autorizados a
prestar informaes ou esclarecer dvidas sobre o Processo Seletivo Simplificado pertinente a
este Edital. Estes faro apenas a conferncia da documentao exigida no item 1.7, devendo
entregar ao candidato, ou ao seu procurador, o protocolo de entrega do formulrio de
inscrio.
1.15 Aps o encerramento do prazo de inscries, e na eventualidade de no haver
candidatos classificados para determinada funo, constante neste Edital, esta Comisso
reserva-se ao direito de publicar novo perodo de inscrio ao PSS exclusivamente para essa
funo pretendida, respeitada a vigncia deste certame.
2. DAS VAGAS
2.1 As vagas deste Edital, distribudas nos termos do Anexo I, tero a finalidade de suprir
as necessidades administrativas e operacionais dos Canteiros de Obras, Destacamentos de
Apoio e Sede da COMARA.
2.2 Estaro discriminadas no Anexo I deste Edital as vagas, divididas por plo de seleo,
para a formao de cadastro de reserva.
2.2.1 No ato de inscrio o candidato dever optar, em campo especfico do formulrio de
inscrio, pelo plo de seleo para o qual deseja concorrer.
2.3 As vagas destinadas formao de cadastro de reserva sero consideradas disponveis
medida que forem surgindo as necessidades da COMARA. A solicitao destas ser feita
pela chefia da Diviso interessada, atravs de documento fundamentado e aprovado pelo Vice-
Presidente da COMARA.
3. DAS FUNES
3.1 As funes elencadas no Anexo I deste Edital tm por finalidade atender as
necessidades administrativas e operacionais da COMARA.
3.2 As atribuies de cada funo so aquelas definidas na Portaria do Ministrio do
Trabalho e Emprego n. 397, de 9 de outubro de 2002 (Classificao Brasileira de Ocupaes).
3.3 Em nenhuma hiptese ser autorizada ou permitida a mudana de funo e/ou
atribuies, sob qualquer justificativa, durante a vigncia do contrato.
4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)
4.1 A seleo ser realizada por uma Comisso Examinadora, publicada em Boletim
Interno da COMARA.
4.2 No poder ser membro da Comisso Examinadora quem possua cnjuge,
companheiro, parente e afins at o terceiro grau na condio de candidato.
4.3 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) ser realizado em duas etapas: anlise
documental e avaliao de sade.
4.4 A anlise da documentao apresentada obedecer aos critrios de pontuao
especficos expostos no item 5, possuindo carter eliminatrio e classificatrio, tendo por
objetivo verificar:
a) a qualificao profissional ou outras especificidades que a funo pretendida exigir;
e
b) a experincia profissional.
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4.5 Ser condio indispensvel comprovao de escolaridade, nos seguintes termos:
a) o ensino fundamental, ainda que incompleto, para as funes de NVEL
AUXILIAR 1 e NVEL AUXILIAR 2;
b) o ensino mdio completo para as funes de NVEL INTERMEDIRIO, sendo
que para as funes de NVEL TCNICO, discriminadas no Edital, devero ser
comprovados os Cursos Tcnicos especficos para a rea pleiteada; e
c) o ensino superior completo para as funes de NVEL SUPERIOR.
4.6 No caso de empate na pontuao atribuda na avaliao curricular, o desempate ser
decidido de acordo com a seguinte ordem de precedncia:
a) maior pontuao no quesito EXPERINCIA PROFISSIONAL; e b) maior idade.
4.7 A avaliao de sade ser realizada aps o resultado classificatrio e a homologao do
Processo Seletivo Simplificado e anteriormente contratao nos termos em que determina o
item 6 deste Edital, exclusivamente para os candidatos que forem convocados.
4.8 O candidato que se sentir prejudicado poder interpor recurso, nos termos do item 9,
contra a inabilitao ou erros e omisses nas notas na etapa de anlise documental do Processo
Seletivo Simplificado (PSS).
5. DOS CRITRIOS DE PONTUAO
5.1 A anlise de documentos consistir de dois quesitos e respectivas pontuaes mximas,
indicados a seguir:
QUESITOS PONTOS
I Qualificao Profissional 20
II Experincia Profissional 80
TOTAL 100
5.2 A descrio, a pontuao e as formas de comprovao dos ttulos sero:
I Qualificao Profissional
TITULAES Quantidade
Mxima
PONTOS
Doutorado 1 10
Mestrado 1 6
Ps-Graduao lato sensu (Especializao) na
rea de escolaridade exigida para o cargo. 1 4
Graduao na rea de escolaridade exigida para
o cargo, com carga horria mnima de 360 horas. 1 3
CAPACITAES DIVERSAS
CURSOS Quantidade
Mxima
PONTOS
Cursos com carga horria superior a 180 horas. 5 1
Cursos com carga horria igual ou superior a 80
horas e inferior a 180 horas. 5 0,5
Cursos com carga horria igual ou superior a 20
horas e inferior a 80 horas. 5 0,3
Cursos com Carga horria inferior a 20 horas,
Congressos, Seminrios, Simpsios, Fruns e
Eventos realizados na rea do cargo pleiteado e
comprovado por meio de certificado.
5 0,2
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5.2.1 As comprovaes das titulaes dar-se-o mediante as apresentaes de diplomas ou
certificados de concluso de curso devidamente reconhecidos pelo MEC e especficos s
funes pleiteadas pelo candidato e devero ter sido concludos at a data de inscrio. As
pontuaes referentes s Titulaes de Graduao, Ps-Graduao, Mestrado e Doutorado no
so cumulativas.
5.2.2 A comprovao das capacitaes dar-se- mediante apresentao de diploma ou
certificado de concluso de curso ou participao especfica funo pleiteada pelo candidato.
5.2.2.1 Para receber a pontuao relativa s capacitaes, sero aceitos somente os
certificados/declaraes em que constem carga horria, exceto para Congressos, Seminrios,
Simpsios, Fruns e Eventos na rea da funo pleiteada.
5.2.3 No sero computados pontos para cursos e titulaes exigidos como pr-requisito, ou
seja, no ser pontuada a Titulao Graduao para as vagas de NVEL SUPERIOR.
II Experincia Profissional
Tempo total de servio prestado no mbito
da funo pleiteada na iniciativa pblica
e/ou privada, mediante comprovao.
5 (cinco) pontos por ano completo de
servio prestado no mbito da funo
pleiteada, limitando-se a 80 pontos.
Obs.: os candidatos que concorrerem s
vagas de Operador que comprovarem
experincia em Motoniveladora tero sua
pontuao acrescida em 3 (trs) pontos
por cada ano trabalhado, limitando-se a 80
pontos.
5.3 Na contagem geral da qualificao e experincia profissional apresentadas no sero
computados os pontos que ultrapassarem o limite de cada quesito.
5.4 Para receber a pontuao relativa experincia profissional, o candidato dever
atender, no mnimo, a uma das seguintes opes:
a) A cpia da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) contendo a pgina
onde constam os dados do candidato e contrato de trabalho e/ou contrato de trabalho no caso
de iniciativa privada. Quando no houver registro de resciso, dever apresentar declarao do
empregador que informe a funo realizada e o perodo inicial e final de trabalho;
b) A declarao/certido de tempo de servio que informe o perodo e a funo
exercida, no caso de rea pblica.
5.5 A declarao/certido mencionada nas alneas a e b do item 5.4 dever ser emitida por rgo de pessoal ou de recursos humanos.
5.6 No sero computados, como experincia profissional, o tempo de estgio, de
monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntrio.
5.7 A classificao final ser obtida pelo somatrio das pontuaes nos quesitos
qualificao profissional e experincia profissional, sendo divulgada, por ordem decrescente,
em lista de classificao, nos termos do item 8.1.
6. DA AVALIAO DE SADE
6.1 O candidato convocado passar por avaliao de sade, de carter eliminatrio, que
ter a finalidade de comprovar suas condies gerais de sade e aptido para a funo
pretendida.
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6.2 Para a avaliao de sade, o candidato dever apresentar, no prazo mximo de 5
(cinco) dias teis, contados a partir do recebimento do telefonema e/ou email,
obrigatoriamente, os seguintes exames: tipagem sangunea e fator RH, hemograma, glicemia
de jejum, colesterol total e fraes e triglicerdeos, raios-x de traxPA, raios-x da coluna lombo-sacra e eletrocardiograma.
6.2.1 Para as funes que trabalham com rudos excessivos, elencadas no Anexo II deste
Edital, ser exigido exame de audiometria.
6.2.1.1 As despesas com os referidos exames so de responsabilidade do candidato.
6.3 As datas, os horrios e os locais de realizao da avaliao de sade sero informados
ao candidato convocado pela Seo de Pessoal Civil da COMARA.
6.4 No caber recurso da deciso de inabilitao do candidato na avaliao de sade.
7. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAO
7.1 Para a assinatura do contrato, o candidato convocado dever apresentar a
documentao abaixo relacionada.
7.1.1 No ser efetivada a contratao de candidato que no apresentar toda a documentao
requerida neste Edital.
7.2 No ato da contratao sero de apresentao obrigatria os seguintes documentos:
a) cpia da Carteira de Trabalho;
b) PIS/PASEP, se houver;
c) certido de quitao eleitoral;
d) cpia da Certido de Nascimento ou Casamento do candidato e dos dependentes, se
houver;
e) cpia de comprovante de residncia (conta de gua, luz e/ou telefone fixo) ou
declarao destinada a fazer prova de residncia (Anexo IV);
f) declarao de que no acumula cargo, emprego ou funo pblica, mesmo na
inatividade, at a data em que assuma a funo, e que inexiste vnculo com rgos da
administrao direta ou indireta da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios,
bem como de empregados ou servidores de suas subsidirias e controladas, nos termos da Lei
n 8.745/93, nos ltimos 24 (vinte e quatro) meses, at a data de assinatura de contrato
temporrio junto COMARA, caso aprovado (Anexo V);
g) carteira de vacinao;
h) comprovante de situao cadastral no CPF; e
i) cpia da Carteira Nacional de Habilitao (para as funes de Motorista de Carro
Pesado, Operador de Betoneira e Operador de Mquinas de Construo Civil e Minerao).
7.3 As cpias dos documentos que no estiverem autenticadas devero ser entregues
acompanhadas do documento original para a devida conferncia.
7.4 O candidato que prestar declarao falsa ou informao inverdica ser desclassificado
e, em consequncia, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo
seletivo, em qualquer momento que o fato for constatado.
7.5 O candidato convocado que no apresentar a documentao exigida no item 7.2 no
prazo estabelecido no item 10.2 ser considerado desistente, independentemente de
notificao, ocasionando a convocao do prximo candidato classificado.
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8 DA DIVULGAO DOS RESULTADOS
8.1 A lista geral dos candidatos classificados ser disponibilizada no site
www.comara.aer.mil.br por ordem de classificao e por plo de seleo, na data prevista no
Anexo VI.
8.2 de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo por
meio do site www.comara.aer.mil.br.
9 DOS RECURSOS
9.1 Os pedidos de recursos dos resultados preliminares de classificao devero ser
realizados no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia til posterior data de apresentao da
lista geral de classificao, publicada no site www.comara.aer.mil.br.
9.1.1 O candidato deve respeitar os prazos previstos no Anexo VI deste Edital, bem como
observar os ditames do Edital 001/2015, sob pena de desclassificao e eliminao.
9.1.2 O recurso dever ser feito por escrito e estar devidamente fundamentado, devendo ser
dirigido ao Vice-Presidente da COMARA.
9.1.3 Os recursos devero ser protocolados em quaisquer dos Destacamentos ou Sede da
COMARA, nos endereos especificados no prembulo deste Edital.
9.2 O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Os recursos
inconsistentes, intempestivos ou no subscritos pelo prprio candidato sero indeferidos.
9.3 Os resultados e o prazo para anlise dos recursos ocorrero de acordo com o previsto
no Calendrio de Eventos (Anexo VI) e sero divulgados no site www.comara.aer.mil.br.
9.4 Os recursos apresentados aps o perodo estabelecido no Anexo V no sero
apreciados pela Comisso Examinadora.
9.5 No sero aceitos pedidos de reviso de recursos.
10 DA CONVOCAO
10.1 A convocao dos candidatos classificados ser publicada no site
www.comara.aer.mil.br ou realizada por meio de telefonema/e-mail pela Seo de Pessoal
Civil da COMARA, de acordo com a ordem de classificao. O candidato dever consultar o
site da COMARA para tomar cincia da convocao.
10.2 O no comparecimento do candidato convocado, portando os documentos exigidos no
item 7.2, no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, a contar da data do recebimento do
telefonema e/ou email, ao local do plo de seleo escolhido no momento da inscrio,
implicar em sua desistncia, independente de notificao, ocasionando a convocao do
prximo candidato classificado.
10.2.1 As despesas com possveis deslocamentos para comparecimento ao local do plo de
seleo escolhido no momento da inscrio sero de responsabilidade do candidato.
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11. DISPOSIES GERAIS
11.1 A contratao dos aprovados e classificados obedecer s normas legais pertinentes,
ordem de classificao e s regras deste Edital.
11.1.1 A classificao do candidato no Processo Seletivo Simplificado (PSS) constitui mera
expectativa de direito contratao, ficando reservado COMARA, obedecida a ordem de
classificao, o direito de proceder contratao em nmero que atenda aos seus interesses, s
suas necessidades e disponibilidade financeira.
11.2 Os candidatos estaro sujeitos ao cumprimento da lotao determinada pela COMARA
e possveis deslocamentos futuros, nos termos da declarao prevista na alnea k do item 1.7 deste Edital (Anexo III), no ato de sua convocao. Na impossibilidade de cumprir esses
requisitos, o candidato ser automaticamente eliminado do certame.
11.3 A contratao em carter temporrio de que trata este Edital dar-se- mediante
assinatura de contrato administrativo de prestao de servios pelo profissional a ser
contratado e a COMARA.
11.3.1 O contratado perceber remunerao correspondente sua funo, em observncia ao
artigo 7, da Lei n 8.745/93.
11.4 Os candidatos selecionados sero contratados por tempo determinado, por um perodo
inicial de at trs meses.
11.5 Completado o perodo inicial, o contrato poder ser prorrogado quantas vezes forem
necessrias, com prorrogaes de perodos diversos e sucessivos, dependendo da necessidade
das obras ou dos servios, por, no mximo, quatro anos, de acordo com a legislao vigente.
11.6 Os candidatos ficaro sujeitos carga horria de 40 (quarenta) horas semanais.
11.7 proibida a contratao de servidores da Administrao Direta ou Indireta da Unio,
Estados ou Municpios, bem como de suas subsidirias ou controladas, salvo nos casos
previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituio Federal de 1988.
11.8 No ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatrio de classificao,
valendo para tal fim a homologao do resultado final do Processo Seletivo Simplificado
(PSS) publicado no Dirio Oficial da Unio.
11.9 No poder ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado (PSS) o candidato que seja
servidor pblico federal, estadual ou municipal aposentado, nos termos do art. 37, 10, da
Constituio Federal de 1988.
11.10 No poder se inscrever no Processo Seletivo Simplificado (PSS) o candidato que
tenha sido aposentado por invalidez.
11.11 A inscrio do candidato no Processo Seletivo Simplificado (PSS) implicar na
completa cincia e tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital, sobre as
quais o candidato no poder alegar desconhecimento.
11.12 Todos os documentos integrantes do Processo Seletivo Simplificado (PSS) devem ser
juntados nas pastas funcionais dos servidores temporrios, caso sejam contratados.
11.13 A eventual contratao decorrente da classificao no Processo Seletivo Simplificado
(PSS) no gera direito estabilidade, podendo o contrato ser rescindido a qualquer momento,
nos termos da Lei n 8.745/93.
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11.14 Os casos no previstos sero resolvidos pelo Vice-Presidente da COMARA.
11.15 Este Edital encontra-se disponvel nas localidades de seleo citadas no prembulo,
bem como no site www.comara.aer.mil.br.
11.16 Este Edital entra em vigor na data de sua publicao no Dirio Oficial da Unio (DOU)
tendo validade de um ano, prorrogvel por igual perodo.
ANEXO I FUNES E VAGAS;
ANEXO II FUNES QUE TRABALHAM COM RUDO EXCESSIVO;
ANEXO III DECLARAO DE FUNO PRETENDIDA E ACEITAO DE
POSSVEL DESLOCAMENTO;
ANEXO IV DECLARAO DESTINADA A FAZER PROVA DE RESIDNCIA;
ANEXO V DECLARAO DE INEXISTNCIA DE VNCULO; e
ANEXO VI CALENDRIO DE EVENTOS.
Belm, 4 de maio de 2015.
LEONARDO CHAVES RODRIGUES Coronel Aviador
Vice-Presidente da Comisso de Aeroportos da Regio Amaznica
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ANEXO I
NVEL FUNES SALRIO BE MN TT SGC OW YA
NVEL
AUXILIAR
1
AJUDANTE DE ESTRUTURAS METLICAS
(Meio Oficial Caldeireiro Naval) 790,00 CR CR 0 0 0 0
AUXILIAR DE COZINHA 790,00 CR CR CR CR 0 CR
AUXILIAR DE LIMPEZA 790,00 CR CR CR CR CR 0
AUXILIAR DE MANUTENO PREDIAL 790,00 CR CR CR CR 0 0
AUXILIAR DE MECNICO DE AUTOS 790,00 CR CR 0 0 0 0
AUXILIAR DE PINTOR DE AUTOMVEIS 790,00 CR CR 0 0 0 0
SERVENTE DE OBRAS 790,00 CR CR 0 0 CR CR
VIGIA 790,00 CR CR CR CR CR 0
BOMBEIRO HIDRULICO 970,00 CR 0 0 0 0 0
BORRACHEIRO 970,00 CR CR 0 0 0 0
CARPINTEIRO 970,00 CR CR CR CR 0 0
CONDUTOR MAQUINISTA FLUVIAL 1.598,00 CR CR 0 0 0 0
CONTRAMESTRE FLUVIAL 1.598,00 CR CR 0 0 0 0
COZINHEIRO DE EMBARCAES 970,00 CR CR 0 0 0 0
COZINHEIRO GERAL 970,00 CR CR CR CR 0 0
DETONADOR 970,00 0 0 0 0 CR 0
ELETRICISTA DE INSTALAO DE
VECULOS AUTOMOTORES 970,00 CR CR 0 0 0 0
ELETRICISTA PREDIAL 970,00 CR CR 0 0 CR 0
ENCARREGADO DE SOLDAGEM 1.598,00 CR CR 0 0 0 0
NVEL
AUXILIAR
2
ENCARREGADO DE USINAGEM DE
METAIS 1.598,00 CR CR 0 0 0 0
FERRAMENTEIRO 970,00 CR CR 0 0 0 0
FERREIRO ARMADOR 970,00 CR CR 0 0 0 0
FUNILEIRO DE VECULOS (REPARAO) 970,00 CR CR 0 0 0 0
GAROM 970,00 CR CR 0 0 0 0
LIXADOR DE PEAS E METAIS 970,00 CR CR 0 0 0 0
LUBRIFICADOR DE VECULOS
AUTOMOTORES 970,00 CR CR 0 0 0 0
MARCENEIRO 970,00 CR CR 0 0 0 0
MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVS 1.070,00 CR CR 0 0 0 0
MARINHEIRO FLUVIAL DE MQUINAS 1.070,00 CR CR 0 0 0 0
MECNICO DE MANUTENO DE
MQUINAS EM GERAL 970,00 CR CR 0 0 0 0
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Continuao do ANEXO I
NVEL
AUXILIAR
2
MECNICO DE MANUTENO DE
VECULOS 970,00 CR CR 0 0 0 0
MECNICO DE MQUINAS PESADAS 970,00 CR CR 0 0 CR 0
MESTRE DE OBRAS 1.598,00 CR CR 0 0 0 0
MESTRE FLUVIAL 1.598,00 CR CR 0 0 0 0
MONTADOR NAVAL 1.598,00 CR 0 0 0 0 0
MOTORISTA DE CARRO PESADO 970,00 CR CR CR CR CR CR
OPERADOR DE BETONEIRA 970,00 CR CR 0 CR 0 0
OPERADOR DE BRITADOR 970,00 0 0 0 0 CR 0
OPERADOR DE CALDEIRA (Maariqueiro) 970,00 CR CR 0 0 0 0
OPERADOR DE JATO ABRASIVO 970,00 CR CR 0 0 0 0
OPERADOR DE MQUINA PERFURATRIZ 970,00 0 0 0 0 CR 0
OPERADOR DE MQUINA
RECOBRIDORA DE ARAME 970,00 CR 0 0 0 0 0
OPERADOR DE MQUINAS DE
CONSTRUO CIVIL E MINERAO 1.598,00 CR CR CR CR CR CR
OPERADOR DE MOTOSSERRA 970,00 CR 0 0 0 0 0
PEDREIRO 970,00 CR CR CR CR CR 0
PILOTO FLUVIAL 1.962,00 CR CR 0 0 0 0
PINTOR DE AUTOMVEIS 970,00 CR CR 0 0 0 0
PINTOR DE OBRAS 970,00 CR CR CR 0 0 0
PRTICO DE PORTOS 1.962,00 CR CR 0 CR 0 0
SERRALHEIRO 970,00 CR 0 0 0 0 0
SOLDADOR NAVAL 970,00 CR CR 0 0 0 0
TORNEIRO MECNICO 970,00 CR CR 0 0 0 0
NVEL
INTERME-
DIRIO
ALMOXARIFE 1.070,00 CR CR 0 0 0 0
APONTADOR DE OBRAS 1.070,00 CR CR 0 0 0 0
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1.070,00 CR CR CR 0 CR 0
LABORATORISTA DE SOLOS 1.962,00 CR 0 0 0 0 0
PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE
INFORMAO 1.070,00 CR 0 0 0 0 0
SUPERVISOR DE CONSTRUO NAVAL 1.962,00 CR 0 0 0 0 0
TCNICO AGRCOLA 1.070,00 CR 0 0 0 0 0
TCNICO DE OBRAS CIVIS 1.070,00 CR 0 0 0 0 0
TCNICO DE REFRIGERAO 1.070,00 CR 0 0 0 0 0
TCNICO DE SANEAMENTO 1.070,00 CR 0 0 0 0 0
TCNICO ELETRNICO 1.070,00 CR 0 0 0 0 0
TCNICO EM ARQUIVO 1.070,00 CR 0 0 0 0 0
TCNICO EM CONTABILIDADE 1.070,00 CR 0 0 0 0 0
TCNICO DE ELETRICIDADE 1.070,00 CR 0 0 0 0 0
TCNICO EM GESTO DO MEIO
AMBIENTE 1.070,00 CR 0 0 0 0 0
TCNICO EM MANUTENO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMTICA 1.070,00 CR CR 0 0 0 0
-
Continuao do ANEXO I
NVEL
INTERME-
DIRIO
TCNICO EM SECRETARIADO 1.070,00 0 CR 0 0 0 0
TCNICO EM SEGURANA NO
TRABALHO 1.070,00 CR CR 0 0 0 0
TCNICO EM TELECOMUNICAES 1.070,00 CR 0 0 0 0 0
TCNICO FLORESTAL 1.070,00 CR 0 0 0 0 0
TCNICO NAVAL 1.070,00 CR CR 0 0 0 0
TELEFONISTA 1.070,00 CR 0 0 0 0 0
TOPGRAFO 1.962,00 CR CR 0 0 0 0
NVEL
SUPERIOR
ADMINISTRADOR 2.700,00 CR 0 0 0 0 0
ADMINISTRADOR DE RECURSOS
HUMANOS 2.700,00 CR CR 0 0 0 0
ANALISTA DE SISTEMAS 2.700,00 CR 0 0 0 0 0
ARQUITETO 2.700,00 CR 0 0 0 0 0
ASSISTENTE SOCIAL 2.700,00 CR 0 0 0 0 0
CONTADOR 2.700,00 CR 0 0 0 0 0
ENGENHEIRO AGRNOMO 2.700,00 CR 0 0 0 0 0
ENGENHEIRO AMBIENTAL 2.700,00 CR 0 0 0 0 0
ENGENHEIRO CIVIL 2.700,00 CR 0 0 0 0 0
ENGENHEIRO DE SEGURANA DO
TRABALHO 2.700,00 CR 0 0 0 0 0
ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAES 2.700,00 CR 0 0 0 0 0
ENGENHEIRO ELETRICISTA 2.700,00 CR 0 0 0 0 0
ENGENHEIRO FLORESTAL 2.700,00 CR 0 0 0 0 0
ENGENHEIRO MECNICO 2.700,00 CR 0 0 0 0 0
ENGENHEIRO NAVAL 2.700,00 CR 0 0 0 0 0
ENGENHEIRO SANITARISTA 2.700,00 CR 0 0 0 0 0
GELOGO 2.700,00 CR 0 0 0 0 0
NUTRICIONISTA 2.700,00 0 CR 0 0 0 0
PSICLOGO ORGANIZACIONAL 2.700,00 CR 0 0 0 0 0
SECRETRIA EXECUTIVA 2.700,00 CR 0 0 0 0 0
CR - Cadastro de Reserva
SIGLAS: BE -Belm, MN -Manaus, TT -Tabatinga, SGC -So Gabriel da Cachoeira, OW -Moura, YA -Yauaret.
-
ANEXO II
FUNO
CARPINTEIRO
CONDUTOR MAQUINISTA MOTORISTA FLUVIAL
CONTRAMESTRE FLUVIAL
COZINHEIRO DE EMBARCAES
DETONADOR
ENCARREGADO DE SOLDAGEM
FUNILEIRO DE VECULOS (REPARAO)
OPERADOR DE CALDEIRA
MARCENEIRO
MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVS
MARINHEIRO FLUVIAL DE MQUINAS
MESTRE FLUVIAL
MOTORISTA DE CARRO PESADO
OPERADOR DE BETONEIRA
OPERADOR DE BRITADOR
OPERADOR DE JATO ABRASIVO
OPERADOR DE MQUINA PERFURATRIZ
OPERADOR DE MQUINAS DE CONSTRUO CIVIL E MINERAO
OPERADOR DE MQUINA RECOBRIDORA DE ARAME
OPERADOR DE MOTOSSERRA
PILOTO FLUVIAL
PRTICO DE PORTOS
SERRALHEIRO
SOLDADOR
TELEFONISTA
TORNEIRO MECNICO
-
ANEXO III
MINISTRIO DA DEFESA
COMANDO DA ARONUTICA
COMISSO DE AEROPORTOS DA REGIO AMAZNICA
DECLARAO
Declaro para os devidos fins de Direito que me candidato funo de
____________________________________________________________________.
Declaro, ainda, que tenho conhecimento e aceito todos os termos do Edital n
001/2015 e que tenho cincia de todos os direitos e obrigaes inerentes ao vnculo
advindo do contrato firmado nos termos da Lei n 8.745/93, se aprovado no Processo
Seletivo Simplificado, alm de que aceito me deslocar para quaisquer das localidades
previstas no prembulo deste Edital.
_______________, ____ de _____________ de _____.
(Localidade)
_____________________________________
NOME DO CANDIDATO
CPF:
ID:
-
ANEXO IV
MINISTRIO DA DEFESA
COMANDO DA ARONUTICA
COMISSO DE AEROPORTOS DA REGIO AMAZNICA
DECLARAO
Declaro para os devidos fins, conforme o artigo 1 da Lei n. 7.115, de 29 de
agosto de 1983, que resido no seguinte endereo:
_________________________________________________________________________
________________________________________________________________________.
Declaro, ainda, ser conhecedor das sanes civis, administrativas e criminais a que
estarei sujeito, caso o que aqui declarei no expresse estritamente a verdade.
_____________, ____ de _____________ de ______.
(localidade)
_____________________________________
NOME DO CANDIDATO
CPF:
ID:
-
ANEXO V
MINISTRIO DA DEFESA
COMANDO DA ARONUTICA
COMISSO DE AEROPORTOS DA REGIO AMAZNICA
DECLARAO DE INEXISTNCIA DE VNCULO
Declaro para os devidos fins de direito que no acumulo cargo,
emprego ou funo pblica, mesmo na inatividade, e que no mantenho vnculo
com rgos da Administrao direta ou indireta da Unio, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municpios, bem como de empregado ou servidor de suas
subsidirias e controladas, nos termos do artigo 9, inciso III, da Lei n 8.745/93,
nos ltimos 24 (vinte e quatro) meses.
_____________, _____ de ______________ de ______.
(Localidade)
____________________________________
NOME DO CANDIDATO
CPF:
ID:
-
ANEXO VI
MINISTRIO DA DEFESA
COMANDO DA ARONUTICA
COMISSO DE AEROPORTOS DA REGIO AMAZNICA
CALENDRIO DE EVENTOS DO EDITAL N 001/2015
Perodo de Inscrio 20/05/2015 a 12/06/2015
Resultado Preliminar 14/07/2015
Interposio de Recurso 15 e 16/07/2015
Resultado dos Recursos 23/07/2015
Resultado Final 31/07/2015