Edit Al 001 Co Mara 2015

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA EDITAL Nº 001/2015 O Vice-Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica (COMARA), de acordo com o Inciso III do Art. 4º do Regulamento da COMARA, aprovado pela Portaria nº 1.399/GC3, de 31 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, de 3 de agosto de 2005 e autorizado pela Portaria Interministerial nº 107, de 28 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, de 29 de abril de 2015, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de mão-de-obra temporária para formação de cadastro de reserva, com base no Art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atender aos projetos e obras de desenvolvimento de infraestrutura aeroportuária em Santa Rosa do Purus - AC; Rio Branco - AC; Salvador - BA; Moura - AM; Estirão do Equador - AM; Eirunepé - AM; Yauaretê - AM; Tunuí Cachoeira - AM; Humaitá - AM; Surucucu - RR; São Gabriel da Cachoeira - AM; Tabatinga - AM; Itacoatiara - AM; Manaus - AM; Jacareacanga - PA; Monte Alegre - PA e Belém - PA. Os interessados deverão comparecer aos Destacamentos de Apoio e à Sede desta Comissão nos seguintes endereços: Destacamento de Apoio à COMARA em Manaus - AM, Auditório do SERMOB, Av. Rodrigo Otávio s/nº, bairro Crespo; Destacamento de Apoio à COMARA em Tabatinga - AM, Rua AT - 16, nº 1249, bairro COMARA; Destacamento de Apoio à COMARA em São Gabriel da Cachoeira - AM, Av. Castelo Branco, nº 633, bairro Fortaleza; Destacamento de Apoio à COMARA em Moura - AM, Rua Principal, s/nº, Vila de Moura; Destacamento de Engenharia da COMARA em Yauaretê - AM, Rua Projetada, nº 120, bairro Centro e na Sede da COMARA em Belém - PA, Av. Pedro Álvares Cabral, nº 7115, bairro Marambaia.

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  • MINISTRIO DA DEFESA

    COMANDO DA AERONUTICA

    COMISSO DE AEROPORTOS DA REGIO AMAZNICA

    EDITAL N 001/2015

    O Vice-Presidente da Comisso de Aeroportos da Regio Amaznica (COMARA), de

    acordo com o Inciso III do Art. 4 do Regulamento da COMARA, aprovado pela Portaria n

    1.399/GC3, de 31 de julho de 2013, publicada no Dirio Oficial da Unio n 148, Seo 1, de

    3 de agosto de 2005 e autorizado pela Portaria Interministerial n 107, de 28 de abril de 2015,

    publicada no Dirio Oficial da Unio n 86, Seo 1, de 29 de abril de 2015, torna pblico que

    esto abertas as inscries para o Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratao de

    mo-de-obra temporria para formao de cadastro de reserva, com base no Art. 3 da Lei n

    8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atender aos projetos e obras de desenvolvimento de

    infraestrutura aeroporturia em Santa Rosa do Purus - AC; Rio Branco - AC; Salvador - BA;

    Moura - AM; Estiro do Equador - AM; Eirunep - AM; Yauaret - AM; Tunu Cachoeira -

    AM; Humait - AM; Surucucu - RR; So Gabriel da Cachoeira - AM; Tabatinga - AM;

    Itacoatiara - AM; Manaus - AM; Jacareacanga - PA; Monte Alegre - PA e Belm - PA. Os

    interessados devero comparecer aos Destacamentos de Apoio e Sede desta Comisso nos

    seguintes endereos: Destacamento de Apoio COMARA em Manaus - AM, Auditrio do

    SERMOB, Av. Rodrigo Otvio s/n, bairro Crespo; Destacamento de Apoio COMARA em

    Tabatinga - AM, Rua AT - 16, n 1249, bairro COMARA; Destacamento de Apoio

    COMARA em So Gabriel da Cachoeira - AM, Av. Castelo Branco, n 633, bairro

    Fortaleza; Destacamento de Apoio COMARA em Moura - AM, Rua Principal, s/n, Vila de

    Moura; Destacamento de Engenharia da COMARA em Yauaret - AM, Rua Projetada, n

    120, bairro Centro e na Sede da COMARA em Belm - PA, Av. Pedro lvares Cabral, n

    7115, bairro Marambaia.

  • 1. DAS INSCRIES

    1.1 As inscries para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) sero realizadas entre os dias 20 de maio de 2015 e 12 de junho de 2015 e dar-se-o via preenchimento de formulrio

    de inscrio, a ser impresso no site da Comisso de Aeroportos da Regio Amaznica COMARA (www.comara.aer.mil.br) que dever ser entregue, juntamente com a

    documentao especificada no item 1.7, em envelope a ser conferido no ato de inscrio.

    1.1.1 Fica o candidato responsvel pela solicitao do protocolo de entrega do formulrio de

    inscrio e a guarda do mesmo.

    1.2 Horrio: as inscries ocorrero de Segunda a Quinta-feira, das 9 h s 12 h e das 14 h

    s 16 h 30 min.

    1.3 Local: as inscries ocorrero conforme o item 1.1, nos endereos mencionados no

    prembulo.

    1.3.1 Havendo necessidade de qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado (PSS) ser

    realizada em local diverso dos previstos neste Edital, o candidato ser comunicado pela Seo

    de Pessoal Civil da COMARA.

    1.4 Taxa de Inscrio: os candidatos ficaro isentos do pagamento referente taxa de

    inscrio.

    1.5 So requisitos para a inscrio:

    a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

    b) ter idade mnima de 18 anos completos e idade mxima de 69 anos;

    c) ser eleitor e estar regular com a Justia Eleitoral;

    d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigaes militares;

    e) encontrar-se em situao regular junto Secretaria da Receita Federal, no Cadastro

    de Pessoas Fsicas (CPF);

    f) no possuir registro de antecedentes criminais;

    g) possuir a habilitao exigida para a funo e demais qualificaes requeridas no

    processo seletivo para o exerccio da funo, na data da inscrio;

    h) possuir aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies da funo;

    i) estar devidamente inscrito no rgo ou Conselho de sua categoria, em situao

    regular, conforme a funo pleiteada/escolhida, se couber;

    j) apresentar a documentao exigida no item 1.7; e

    k) conhecer as exigncias estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.

    1.6 Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o Edital e certificar-se de que

    preenche todos os requisitos exigidos.

    1.7 Sero de apresentao obrigatria, no ato de inscrio, os seguintes documentos:

    a) cpia de comprovante de escolaridade para as funes de nveis AUXILIAR 1 e

    AUXILIAR 2 e, certificado de concluso de ensino mdio para o NVEL INTERMEDIRIO

    e diploma de CURSO SUPERIOR para as vagas de Nvel Superior. No caso de curso

    realizado no Brasil, o diploma dever estar devidamente registrado e reconhecido pelo

    Ministrio da Educao (MEC), e no caso de ttulos obtidos no exterior, anexar cpia

    autenticada do ttulo j revalidado;

    b) Curriculum Vitae;

    c) cpia da cdula de identidade;

    d) cpia do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF);

    e) cpia do Ttulo de Eleitor;

  • f) somente para candidatos do sexo masculino: cpia do certificado de estar em dia

    com as obrigaes militares (P.Ex.: Certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua

    validade; Certificado de Reservista; Certificado de Iseno; ou Certificado de Dispensa de

    Incorporao);

    g) Certido Negativa de antecedentes criminais (Justia Federal e Justia Estadual);

    h) 01 (uma) foto 3x4, atualizada;

    i) cpia da Carteira de Martimo, somente para as vagas de Condutor Maquinista

    Fluvial, Contramestre Fluvial, Cozinheiro de Embarcaes, Marinheiro Fluvial de Convs e de

    Mquinas, Mestre Fluvial, Piloto Fluvial e Prtico de Portos;

    j) somente para funes de Nvel Superior, cpia da Carteira Profissional do rgo ou

    conselho de classe de sua categoria, se houver; e

    k) Declarao indicando a funo pretendida; a aceitao dos termos deste Edital; e o

    conhecimento acerca dos direitos e deveres inerentes ao vnculo pretendido, inclusive a

    aceitao do deslocamento para qualquer das localidades previstas no prembulo deste Edital,

    se for inerente prestao do servio (Anexo III).

    1.7.1 As atribuies da funo podem justificar a exigncia de outros requisitos

    estabelecidos em lei.

    1.7.2 A no apresentao de quaisquer dos documentos constantes no item 1.7, no ato da

    inscrio, implicar no no recebimento da inscrio pelo servidor responsvel.

    1.7.3 O candidato fica ciente que dever apresentar as cpias dos documentos

    comprobatrios da experincia e qualificao profissional no ato da inscrio.

    1.8 As cpias dos documentos que no estiverem autenticadas devero ser entregues

    acompanhadas do documento original para a devida conferncia.

    1.9 O candidato que prestar declarao falsa ou informao inverdica ser, a partir do

    momento da constatao do fato, desclassificado do PSS e, em consequncia, sero anulados

    todos os atos decorrentes do certame, ainda que classificado no processo seletivo, ou mesmo j

    tendo sido contratado.

    1.10 Os dados informados no ato da inscrio so de responsabilidade do candidato.

    1.11 O candidato ser responsvel por todas as informaes prestadas e documentos

    apresentados no ato de inscrio e quaisquer erros ou omisses destas implicaro no

    cancelamento da mesma ou desclassificao do candidato.

    1.12 Sero admitidas inscries mediante procurao, seja por instrumento pblico ou

    particular.

    1.12.1 A inscrio feita por instrumento particular de procurao dever possuir firma

    reconhecida do outorgante, bem como ser acompanhada de cpia autenticada da Cdula de

    Identidade do procurador.

    1.12.2 O candidato assumir total responsabilidade pelas informaes prestadas por seu

    procurador, arcando com as consequncias de eventuais erros de seu representante.

    1.13 O recebimento da inscrio no desobriga o candidato de comprovar, a qualquer

    tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condies estabelecidos neste

    Edital; o candidato que no o atender ter sua inscrio cancelada, sendo eliminado do

    Processo Seletivo Simplificado.

  • 1.14 Os servidores que atuaro no recebimento das inscries no esto autorizados a

    prestar informaes ou esclarecer dvidas sobre o Processo Seletivo Simplificado pertinente a

    este Edital. Estes faro apenas a conferncia da documentao exigida no item 1.7, devendo

    entregar ao candidato, ou ao seu procurador, o protocolo de entrega do formulrio de

    inscrio.

    1.15 Aps o encerramento do prazo de inscries, e na eventualidade de no haver

    candidatos classificados para determinada funo, constante neste Edital, esta Comisso

    reserva-se ao direito de publicar novo perodo de inscrio ao PSS exclusivamente para essa

    funo pretendida, respeitada a vigncia deste certame.

    2. DAS VAGAS

    2.1 As vagas deste Edital, distribudas nos termos do Anexo I, tero a finalidade de suprir

    as necessidades administrativas e operacionais dos Canteiros de Obras, Destacamentos de

    Apoio e Sede da COMARA.

    2.2 Estaro discriminadas no Anexo I deste Edital as vagas, divididas por plo de seleo,

    para a formao de cadastro de reserva.

    2.2.1 No ato de inscrio o candidato dever optar, em campo especfico do formulrio de

    inscrio, pelo plo de seleo para o qual deseja concorrer.

    2.3 As vagas destinadas formao de cadastro de reserva sero consideradas disponveis

    medida que forem surgindo as necessidades da COMARA. A solicitao destas ser feita

    pela chefia da Diviso interessada, atravs de documento fundamentado e aprovado pelo Vice-

    Presidente da COMARA.

    3. DAS FUNES

    3.1 As funes elencadas no Anexo I deste Edital tm por finalidade atender as

    necessidades administrativas e operacionais da COMARA.

    3.2 As atribuies de cada funo so aquelas definidas na Portaria do Ministrio do

    Trabalho e Emprego n. 397, de 9 de outubro de 2002 (Classificao Brasileira de Ocupaes).

    3.3 Em nenhuma hiptese ser autorizada ou permitida a mudana de funo e/ou

    atribuies, sob qualquer justificativa, durante a vigncia do contrato.

    4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)

    4.1 A seleo ser realizada por uma Comisso Examinadora, publicada em Boletim

    Interno da COMARA.

    4.2 No poder ser membro da Comisso Examinadora quem possua cnjuge,

    companheiro, parente e afins at o terceiro grau na condio de candidato.

    4.3 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) ser realizado em duas etapas: anlise

    documental e avaliao de sade.

    4.4 A anlise da documentao apresentada obedecer aos critrios de pontuao

    especficos expostos no item 5, possuindo carter eliminatrio e classificatrio, tendo por

    objetivo verificar:

    a) a qualificao profissional ou outras especificidades que a funo pretendida exigir;

    e

    b) a experincia profissional.

  • 4.5 Ser condio indispensvel comprovao de escolaridade, nos seguintes termos:

    a) o ensino fundamental, ainda que incompleto, para as funes de NVEL

    AUXILIAR 1 e NVEL AUXILIAR 2;

    b) o ensino mdio completo para as funes de NVEL INTERMEDIRIO, sendo

    que para as funes de NVEL TCNICO, discriminadas no Edital, devero ser

    comprovados os Cursos Tcnicos especficos para a rea pleiteada; e

    c) o ensino superior completo para as funes de NVEL SUPERIOR.

    4.6 No caso de empate na pontuao atribuda na avaliao curricular, o desempate ser

    decidido de acordo com a seguinte ordem de precedncia:

    a) maior pontuao no quesito EXPERINCIA PROFISSIONAL; e b) maior idade.

    4.7 A avaliao de sade ser realizada aps o resultado classificatrio e a homologao do

    Processo Seletivo Simplificado e anteriormente contratao nos termos em que determina o

    item 6 deste Edital, exclusivamente para os candidatos que forem convocados.

    4.8 O candidato que se sentir prejudicado poder interpor recurso, nos termos do item 9,

    contra a inabilitao ou erros e omisses nas notas na etapa de anlise documental do Processo

    Seletivo Simplificado (PSS).

    5. DOS CRITRIOS DE PONTUAO

    5.1 A anlise de documentos consistir de dois quesitos e respectivas pontuaes mximas,

    indicados a seguir:

    QUESITOS PONTOS

    I Qualificao Profissional 20

    II Experincia Profissional 80

    TOTAL 100

    5.2 A descrio, a pontuao e as formas de comprovao dos ttulos sero:

    I Qualificao Profissional

    TITULAES Quantidade

    Mxima

    PONTOS

    Doutorado 1 10

    Mestrado 1 6

    Ps-Graduao lato sensu (Especializao) na

    rea de escolaridade exigida para o cargo. 1 4

    Graduao na rea de escolaridade exigida para

    o cargo, com carga horria mnima de 360 horas. 1 3

    CAPACITAES DIVERSAS

    CURSOS Quantidade

    Mxima

    PONTOS

    Cursos com carga horria superior a 180 horas. 5 1

    Cursos com carga horria igual ou superior a 80

    horas e inferior a 180 horas. 5 0,5

    Cursos com carga horria igual ou superior a 20

    horas e inferior a 80 horas. 5 0,3

    Cursos com Carga horria inferior a 20 horas,

    Congressos, Seminrios, Simpsios, Fruns e

    Eventos realizados na rea do cargo pleiteado e

    comprovado por meio de certificado.

    5 0,2

  • 5.2.1 As comprovaes das titulaes dar-se-o mediante as apresentaes de diplomas ou

    certificados de concluso de curso devidamente reconhecidos pelo MEC e especficos s

    funes pleiteadas pelo candidato e devero ter sido concludos at a data de inscrio. As

    pontuaes referentes s Titulaes de Graduao, Ps-Graduao, Mestrado e Doutorado no

    so cumulativas.

    5.2.2 A comprovao das capacitaes dar-se- mediante apresentao de diploma ou

    certificado de concluso de curso ou participao especfica funo pleiteada pelo candidato.

    5.2.2.1 Para receber a pontuao relativa s capacitaes, sero aceitos somente os

    certificados/declaraes em que constem carga horria, exceto para Congressos, Seminrios,

    Simpsios, Fruns e Eventos na rea da funo pleiteada.

    5.2.3 No sero computados pontos para cursos e titulaes exigidos como pr-requisito, ou

    seja, no ser pontuada a Titulao Graduao para as vagas de NVEL SUPERIOR.

    II Experincia Profissional

    Tempo total de servio prestado no mbito

    da funo pleiteada na iniciativa pblica

    e/ou privada, mediante comprovao.

    5 (cinco) pontos por ano completo de

    servio prestado no mbito da funo

    pleiteada, limitando-se a 80 pontos.

    Obs.: os candidatos que concorrerem s

    vagas de Operador que comprovarem

    experincia em Motoniveladora tero sua

    pontuao acrescida em 3 (trs) pontos

    por cada ano trabalhado, limitando-se a 80

    pontos.

    5.3 Na contagem geral da qualificao e experincia profissional apresentadas no sero

    computados os pontos que ultrapassarem o limite de cada quesito.

    5.4 Para receber a pontuao relativa experincia profissional, o candidato dever

    atender, no mnimo, a uma das seguintes opes:

    a) A cpia da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) contendo a pgina

    onde constam os dados do candidato e contrato de trabalho e/ou contrato de trabalho no caso

    de iniciativa privada. Quando no houver registro de resciso, dever apresentar declarao do

    empregador que informe a funo realizada e o perodo inicial e final de trabalho;

    b) A declarao/certido de tempo de servio que informe o perodo e a funo

    exercida, no caso de rea pblica.

    5.5 A declarao/certido mencionada nas alneas a e b do item 5.4 dever ser emitida por rgo de pessoal ou de recursos humanos.

    5.6 No sero computados, como experincia profissional, o tempo de estgio, de

    monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntrio.

    5.7 A classificao final ser obtida pelo somatrio das pontuaes nos quesitos

    qualificao profissional e experincia profissional, sendo divulgada, por ordem decrescente,

    em lista de classificao, nos termos do item 8.1.

    6. DA AVALIAO DE SADE

    6.1 O candidato convocado passar por avaliao de sade, de carter eliminatrio, que

    ter a finalidade de comprovar suas condies gerais de sade e aptido para a funo

    pretendida.

  • 6.2 Para a avaliao de sade, o candidato dever apresentar, no prazo mximo de 5

    (cinco) dias teis, contados a partir do recebimento do telefonema e/ou email,

    obrigatoriamente, os seguintes exames: tipagem sangunea e fator RH, hemograma, glicemia

    de jejum, colesterol total e fraes e triglicerdeos, raios-x de traxPA, raios-x da coluna lombo-sacra e eletrocardiograma.

    6.2.1 Para as funes que trabalham com rudos excessivos, elencadas no Anexo II deste

    Edital, ser exigido exame de audiometria.

    6.2.1.1 As despesas com os referidos exames so de responsabilidade do candidato.

    6.3 As datas, os horrios e os locais de realizao da avaliao de sade sero informados

    ao candidato convocado pela Seo de Pessoal Civil da COMARA.

    6.4 No caber recurso da deciso de inabilitao do candidato na avaliao de sade.

    7. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAO

    7.1 Para a assinatura do contrato, o candidato convocado dever apresentar a

    documentao abaixo relacionada.

    7.1.1 No ser efetivada a contratao de candidato que no apresentar toda a documentao

    requerida neste Edital.

    7.2 No ato da contratao sero de apresentao obrigatria os seguintes documentos:

    a) cpia da Carteira de Trabalho;

    b) PIS/PASEP, se houver;

    c) certido de quitao eleitoral;

    d) cpia da Certido de Nascimento ou Casamento do candidato e dos dependentes, se

    houver;

    e) cpia de comprovante de residncia (conta de gua, luz e/ou telefone fixo) ou

    declarao destinada a fazer prova de residncia (Anexo IV);

    f) declarao de que no acumula cargo, emprego ou funo pblica, mesmo na

    inatividade, at a data em que assuma a funo, e que inexiste vnculo com rgos da

    administrao direta ou indireta da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios,

    bem como de empregados ou servidores de suas subsidirias e controladas, nos termos da Lei

    n 8.745/93, nos ltimos 24 (vinte e quatro) meses, at a data de assinatura de contrato

    temporrio junto COMARA, caso aprovado (Anexo V);

    g) carteira de vacinao;

    h) comprovante de situao cadastral no CPF; e

    i) cpia da Carteira Nacional de Habilitao (para as funes de Motorista de Carro

    Pesado, Operador de Betoneira e Operador de Mquinas de Construo Civil e Minerao).

    7.3 As cpias dos documentos que no estiverem autenticadas devero ser entregues

    acompanhadas do documento original para a devida conferncia.

    7.4 O candidato que prestar declarao falsa ou informao inverdica ser desclassificado

    e, em consequncia, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo

    seletivo, em qualquer momento que o fato for constatado.

    7.5 O candidato convocado que no apresentar a documentao exigida no item 7.2 no

    prazo estabelecido no item 10.2 ser considerado desistente, independentemente de

    notificao, ocasionando a convocao do prximo candidato classificado.

  • 8 DA DIVULGAO DOS RESULTADOS

    8.1 A lista geral dos candidatos classificados ser disponibilizada no site

    www.comara.aer.mil.br por ordem de classificao e por plo de seleo, na data prevista no

    Anexo VI.

    8.2 de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo por

    meio do site www.comara.aer.mil.br.

    9 DOS RECURSOS

    9.1 Os pedidos de recursos dos resultados preliminares de classificao devero ser

    realizados no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia til posterior data de apresentao da

    lista geral de classificao, publicada no site www.comara.aer.mil.br.

    9.1.1 O candidato deve respeitar os prazos previstos no Anexo VI deste Edital, bem como

    observar os ditames do Edital 001/2015, sob pena de desclassificao e eliminao.

    9.1.2 O recurso dever ser feito por escrito e estar devidamente fundamentado, devendo ser

    dirigido ao Vice-Presidente da COMARA.

    9.1.3 Os recursos devero ser protocolados em quaisquer dos Destacamentos ou Sede da

    COMARA, nos endereos especificados no prembulo deste Edital.

    9.2 O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Os recursos

    inconsistentes, intempestivos ou no subscritos pelo prprio candidato sero indeferidos.

    9.3 Os resultados e o prazo para anlise dos recursos ocorrero de acordo com o previsto

    no Calendrio de Eventos (Anexo VI) e sero divulgados no site www.comara.aer.mil.br.

    9.4 Os recursos apresentados aps o perodo estabelecido no Anexo V no sero

    apreciados pela Comisso Examinadora.

    9.5 No sero aceitos pedidos de reviso de recursos.

    10 DA CONVOCAO

    10.1 A convocao dos candidatos classificados ser publicada no site

    www.comara.aer.mil.br ou realizada por meio de telefonema/e-mail pela Seo de Pessoal

    Civil da COMARA, de acordo com a ordem de classificao. O candidato dever consultar o

    site da COMARA para tomar cincia da convocao.

    10.2 O no comparecimento do candidato convocado, portando os documentos exigidos no

    item 7.2, no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, a contar da data do recebimento do

    telefonema e/ou email, ao local do plo de seleo escolhido no momento da inscrio,

    implicar em sua desistncia, independente de notificao, ocasionando a convocao do

    prximo candidato classificado.

    10.2.1 As despesas com possveis deslocamentos para comparecimento ao local do plo de

    seleo escolhido no momento da inscrio sero de responsabilidade do candidato.

  • 11. DISPOSIES GERAIS

    11.1 A contratao dos aprovados e classificados obedecer s normas legais pertinentes,

    ordem de classificao e s regras deste Edital.

    11.1.1 A classificao do candidato no Processo Seletivo Simplificado (PSS) constitui mera

    expectativa de direito contratao, ficando reservado COMARA, obedecida a ordem de

    classificao, o direito de proceder contratao em nmero que atenda aos seus interesses, s

    suas necessidades e disponibilidade financeira.

    11.2 Os candidatos estaro sujeitos ao cumprimento da lotao determinada pela COMARA

    e possveis deslocamentos futuros, nos termos da declarao prevista na alnea k do item 1.7 deste Edital (Anexo III), no ato de sua convocao. Na impossibilidade de cumprir esses

    requisitos, o candidato ser automaticamente eliminado do certame.

    11.3 A contratao em carter temporrio de que trata este Edital dar-se- mediante

    assinatura de contrato administrativo de prestao de servios pelo profissional a ser

    contratado e a COMARA.

    11.3.1 O contratado perceber remunerao correspondente sua funo, em observncia ao

    artigo 7, da Lei n 8.745/93.

    11.4 Os candidatos selecionados sero contratados por tempo determinado, por um perodo

    inicial de at trs meses.

    11.5 Completado o perodo inicial, o contrato poder ser prorrogado quantas vezes forem

    necessrias, com prorrogaes de perodos diversos e sucessivos, dependendo da necessidade

    das obras ou dos servios, por, no mximo, quatro anos, de acordo com a legislao vigente.

    11.6 Os candidatos ficaro sujeitos carga horria de 40 (quarenta) horas semanais.

    11.7 proibida a contratao de servidores da Administrao Direta ou Indireta da Unio,

    Estados ou Municpios, bem como de suas subsidirias ou controladas, salvo nos casos

    previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituio Federal de 1988.

    11.8 No ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatrio de classificao,

    valendo para tal fim a homologao do resultado final do Processo Seletivo Simplificado

    (PSS) publicado no Dirio Oficial da Unio.

    11.9 No poder ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado (PSS) o candidato que seja

    servidor pblico federal, estadual ou municipal aposentado, nos termos do art. 37, 10, da

    Constituio Federal de 1988.

    11.10 No poder se inscrever no Processo Seletivo Simplificado (PSS) o candidato que

    tenha sido aposentado por invalidez.

    11.11 A inscrio do candidato no Processo Seletivo Simplificado (PSS) implicar na

    completa cincia e tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital, sobre as

    quais o candidato no poder alegar desconhecimento.

    11.12 Todos os documentos integrantes do Processo Seletivo Simplificado (PSS) devem ser

    juntados nas pastas funcionais dos servidores temporrios, caso sejam contratados.

    11.13 A eventual contratao decorrente da classificao no Processo Seletivo Simplificado

    (PSS) no gera direito estabilidade, podendo o contrato ser rescindido a qualquer momento,

    nos termos da Lei n 8.745/93.

  • 11.14 Os casos no previstos sero resolvidos pelo Vice-Presidente da COMARA.

    11.15 Este Edital encontra-se disponvel nas localidades de seleo citadas no prembulo,

    bem como no site www.comara.aer.mil.br.

    11.16 Este Edital entra em vigor na data de sua publicao no Dirio Oficial da Unio (DOU)

    tendo validade de um ano, prorrogvel por igual perodo.

    ANEXO I FUNES E VAGAS;

    ANEXO II FUNES QUE TRABALHAM COM RUDO EXCESSIVO;

    ANEXO III DECLARAO DE FUNO PRETENDIDA E ACEITAO DE

    POSSVEL DESLOCAMENTO;

    ANEXO IV DECLARAO DESTINADA A FAZER PROVA DE RESIDNCIA;

    ANEXO V DECLARAO DE INEXISTNCIA DE VNCULO; e

    ANEXO VI CALENDRIO DE EVENTOS.

    Belm, 4 de maio de 2015.

    LEONARDO CHAVES RODRIGUES Coronel Aviador

    Vice-Presidente da Comisso de Aeroportos da Regio Amaznica

  • ANEXO I

    NVEL FUNES SALRIO BE MN TT SGC OW YA

    NVEL

    AUXILIAR

    1

    AJUDANTE DE ESTRUTURAS METLICAS

    (Meio Oficial Caldeireiro Naval) 790,00 CR CR 0 0 0 0

    AUXILIAR DE COZINHA 790,00 CR CR CR CR 0 CR

    AUXILIAR DE LIMPEZA 790,00 CR CR CR CR CR 0

    AUXILIAR DE MANUTENO PREDIAL 790,00 CR CR CR CR 0 0

    AUXILIAR DE MECNICO DE AUTOS 790,00 CR CR 0 0 0 0

    AUXILIAR DE PINTOR DE AUTOMVEIS 790,00 CR CR 0 0 0 0

    SERVENTE DE OBRAS 790,00 CR CR 0 0 CR CR

    VIGIA 790,00 CR CR CR CR CR 0

    BOMBEIRO HIDRULICO 970,00 CR 0 0 0 0 0

    BORRACHEIRO 970,00 CR CR 0 0 0 0

    CARPINTEIRO 970,00 CR CR CR CR 0 0

    CONDUTOR MAQUINISTA FLUVIAL 1.598,00 CR CR 0 0 0 0

    CONTRAMESTRE FLUVIAL 1.598,00 CR CR 0 0 0 0

    COZINHEIRO DE EMBARCAES 970,00 CR CR 0 0 0 0

    COZINHEIRO GERAL 970,00 CR CR CR CR 0 0

    DETONADOR 970,00 0 0 0 0 CR 0

    ELETRICISTA DE INSTALAO DE

    VECULOS AUTOMOTORES 970,00 CR CR 0 0 0 0

    ELETRICISTA PREDIAL 970,00 CR CR 0 0 CR 0

    ENCARREGADO DE SOLDAGEM 1.598,00 CR CR 0 0 0 0

    NVEL

    AUXILIAR

    2

    ENCARREGADO DE USINAGEM DE

    METAIS 1.598,00 CR CR 0 0 0 0

    FERRAMENTEIRO 970,00 CR CR 0 0 0 0

    FERREIRO ARMADOR 970,00 CR CR 0 0 0 0

    FUNILEIRO DE VECULOS (REPARAO) 970,00 CR CR 0 0 0 0

    GAROM 970,00 CR CR 0 0 0 0

    LIXADOR DE PEAS E METAIS 970,00 CR CR 0 0 0 0

    LUBRIFICADOR DE VECULOS

    AUTOMOTORES 970,00 CR CR 0 0 0 0

    MARCENEIRO 970,00 CR CR 0 0 0 0

    MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVS 1.070,00 CR CR 0 0 0 0

    MARINHEIRO FLUVIAL DE MQUINAS 1.070,00 CR CR 0 0 0 0

    MECNICO DE MANUTENO DE

    MQUINAS EM GERAL 970,00 CR CR 0 0 0 0

  • Continuao do ANEXO I

    NVEL

    AUXILIAR

    2

    MECNICO DE MANUTENO DE

    VECULOS 970,00 CR CR 0 0 0 0

    MECNICO DE MQUINAS PESADAS 970,00 CR CR 0 0 CR 0

    MESTRE DE OBRAS 1.598,00 CR CR 0 0 0 0

    MESTRE FLUVIAL 1.598,00 CR CR 0 0 0 0

    MONTADOR NAVAL 1.598,00 CR 0 0 0 0 0

    MOTORISTA DE CARRO PESADO 970,00 CR CR CR CR CR CR

    OPERADOR DE BETONEIRA 970,00 CR CR 0 CR 0 0

    OPERADOR DE BRITADOR 970,00 0 0 0 0 CR 0

    OPERADOR DE CALDEIRA (Maariqueiro) 970,00 CR CR 0 0 0 0

    OPERADOR DE JATO ABRASIVO 970,00 CR CR 0 0 0 0

    OPERADOR DE MQUINA PERFURATRIZ 970,00 0 0 0 0 CR 0

    OPERADOR DE MQUINA

    RECOBRIDORA DE ARAME 970,00 CR 0 0 0 0 0

    OPERADOR DE MQUINAS DE

    CONSTRUO CIVIL E MINERAO 1.598,00 CR CR CR CR CR CR

    OPERADOR DE MOTOSSERRA 970,00 CR 0 0 0 0 0

    PEDREIRO 970,00 CR CR CR CR CR 0

    PILOTO FLUVIAL 1.962,00 CR CR 0 0 0 0

    PINTOR DE AUTOMVEIS 970,00 CR CR 0 0 0 0

    PINTOR DE OBRAS 970,00 CR CR CR 0 0 0

    PRTICO DE PORTOS 1.962,00 CR CR 0 CR 0 0

    SERRALHEIRO 970,00 CR 0 0 0 0 0

    SOLDADOR NAVAL 970,00 CR CR 0 0 0 0

    TORNEIRO MECNICO 970,00 CR CR 0 0 0 0

    NVEL

    INTERME-

    DIRIO

    ALMOXARIFE 1.070,00 CR CR 0 0 0 0

    APONTADOR DE OBRAS 1.070,00 CR CR 0 0 0 0

    ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1.070,00 CR CR CR 0 CR 0

    LABORATORISTA DE SOLOS 1.962,00 CR 0 0 0 0 0

    PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE

    INFORMAO 1.070,00 CR 0 0 0 0 0

    SUPERVISOR DE CONSTRUO NAVAL 1.962,00 CR 0 0 0 0 0

    TCNICO AGRCOLA 1.070,00 CR 0 0 0 0 0

    TCNICO DE OBRAS CIVIS 1.070,00 CR 0 0 0 0 0

    TCNICO DE REFRIGERAO 1.070,00 CR 0 0 0 0 0

    TCNICO DE SANEAMENTO 1.070,00 CR 0 0 0 0 0

    TCNICO ELETRNICO 1.070,00 CR 0 0 0 0 0

    TCNICO EM ARQUIVO 1.070,00 CR 0 0 0 0 0

    TCNICO EM CONTABILIDADE 1.070,00 CR 0 0 0 0 0

    TCNICO DE ELETRICIDADE 1.070,00 CR 0 0 0 0 0

    TCNICO EM GESTO DO MEIO

    AMBIENTE 1.070,00 CR 0 0 0 0 0

    TCNICO EM MANUTENO DE

    EQUIPAMENTOS DE INFORMTICA 1.070,00 CR CR 0 0 0 0

  • Continuao do ANEXO I

    NVEL

    INTERME-

    DIRIO

    TCNICO EM SECRETARIADO 1.070,00 0 CR 0 0 0 0

    TCNICO EM SEGURANA NO

    TRABALHO 1.070,00 CR CR 0 0 0 0

    TCNICO EM TELECOMUNICAES 1.070,00 CR 0 0 0 0 0

    TCNICO FLORESTAL 1.070,00 CR 0 0 0 0 0

    TCNICO NAVAL 1.070,00 CR CR 0 0 0 0

    TELEFONISTA 1.070,00 CR 0 0 0 0 0

    TOPGRAFO 1.962,00 CR CR 0 0 0 0

    NVEL

    SUPERIOR

    ADMINISTRADOR 2.700,00 CR 0 0 0 0 0

    ADMINISTRADOR DE RECURSOS

    HUMANOS 2.700,00 CR CR 0 0 0 0

    ANALISTA DE SISTEMAS 2.700,00 CR 0 0 0 0 0

    ARQUITETO 2.700,00 CR 0 0 0 0 0

    ASSISTENTE SOCIAL 2.700,00 CR 0 0 0 0 0

    CONTADOR 2.700,00 CR 0 0 0 0 0

    ENGENHEIRO AGRNOMO 2.700,00 CR 0 0 0 0 0

    ENGENHEIRO AMBIENTAL 2.700,00 CR 0 0 0 0 0

    ENGENHEIRO CIVIL 2.700,00 CR 0 0 0 0 0

    ENGENHEIRO DE SEGURANA DO

    TRABALHO 2.700,00 CR 0 0 0 0 0

    ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAES 2.700,00 CR 0 0 0 0 0

    ENGENHEIRO ELETRICISTA 2.700,00 CR 0 0 0 0 0

    ENGENHEIRO FLORESTAL 2.700,00 CR 0 0 0 0 0

    ENGENHEIRO MECNICO 2.700,00 CR 0 0 0 0 0

    ENGENHEIRO NAVAL 2.700,00 CR 0 0 0 0 0

    ENGENHEIRO SANITARISTA 2.700,00 CR 0 0 0 0 0

    GELOGO 2.700,00 CR 0 0 0 0 0

    NUTRICIONISTA 2.700,00 0 CR 0 0 0 0

    PSICLOGO ORGANIZACIONAL 2.700,00 CR 0 0 0 0 0

    SECRETRIA EXECUTIVA 2.700,00 CR 0 0 0 0 0

    CR - Cadastro de Reserva

    SIGLAS: BE -Belm, MN -Manaus, TT -Tabatinga, SGC -So Gabriel da Cachoeira, OW -Moura, YA -Yauaret.

  • ANEXO II

    FUNO

    CARPINTEIRO

    CONDUTOR MAQUINISTA MOTORISTA FLUVIAL

    CONTRAMESTRE FLUVIAL

    COZINHEIRO DE EMBARCAES

    DETONADOR

    ENCARREGADO DE SOLDAGEM

    FUNILEIRO DE VECULOS (REPARAO)

    OPERADOR DE CALDEIRA

    MARCENEIRO

    MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVS

    MARINHEIRO FLUVIAL DE MQUINAS

    MESTRE FLUVIAL

    MOTORISTA DE CARRO PESADO

    OPERADOR DE BETONEIRA

    OPERADOR DE BRITADOR

    OPERADOR DE JATO ABRASIVO

    OPERADOR DE MQUINA PERFURATRIZ

    OPERADOR DE MQUINAS DE CONSTRUO CIVIL E MINERAO

    OPERADOR DE MQUINA RECOBRIDORA DE ARAME

    OPERADOR DE MOTOSSERRA

    PILOTO FLUVIAL

    PRTICO DE PORTOS

    SERRALHEIRO

    SOLDADOR

    TELEFONISTA

    TORNEIRO MECNICO

  • ANEXO III

    MINISTRIO DA DEFESA

    COMANDO DA ARONUTICA

    COMISSO DE AEROPORTOS DA REGIO AMAZNICA

    DECLARAO

    Declaro para os devidos fins de Direito que me candidato funo de

    ____________________________________________________________________.

    Declaro, ainda, que tenho conhecimento e aceito todos os termos do Edital n

    001/2015 e que tenho cincia de todos os direitos e obrigaes inerentes ao vnculo

    advindo do contrato firmado nos termos da Lei n 8.745/93, se aprovado no Processo

    Seletivo Simplificado, alm de que aceito me deslocar para quaisquer das localidades

    previstas no prembulo deste Edital.

    _______________, ____ de _____________ de _____.

    (Localidade)

    _____________________________________

    NOME DO CANDIDATO

    CPF:

    ID:

  • ANEXO IV

    MINISTRIO DA DEFESA

    COMANDO DA ARONUTICA

    COMISSO DE AEROPORTOS DA REGIO AMAZNICA

    DECLARAO

    Declaro para os devidos fins, conforme o artigo 1 da Lei n. 7.115, de 29 de

    agosto de 1983, que resido no seguinte endereo:

    _________________________________________________________________________

    ________________________________________________________________________.

    Declaro, ainda, ser conhecedor das sanes civis, administrativas e criminais a que

    estarei sujeito, caso o que aqui declarei no expresse estritamente a verdade.

    _____________, ____ de _____________ de ______.

    (localidade)

    _____________________________________

    NOME DO CANDIDATO

    CPF:

    ID:

  • ANEXO V

    MINISTRIO DA DEFESA

    COMANDO DA ARONUTICA

    COMISSO DE AEROPORTOS DA REGIO AMAZNICA

    DECLARAO DE INEXISTNCIA DE VNCULO

    Declaro para os devidos fins de direito que no acumulo cargo,

    emprego ou funo pblica, mesmo na inatividade, e que no mantenho vnculo

    com rgos da Administrao direta ou indireta da Unio, dos Estados, do

    Distrito Federal e dos Municpios, bem como de empregado ou servidor de suas

    subsidirias e controladas, nos termos do artigo 9, inciso III, da Lei n 8.745/93,

    nos ltimos 24 (vinte e quatro) meses.

    _____________, _____ de ______________ de ______.

    (Localidade)

    ____________________________________

    NOME DO CANDIDATO

    CPF:

    ID:

  • ANEXO VI

    MINISTRIO DA DEFESA

    COMANDO DA ARONUTICA

    COMISSO DE AEROPORTOS DA REGIO AMAZNICA

    CALENDRIO DE EVENTOS DO EDITAL N 001/2015

    Perodo de Inscrio 20/05/2015 a 12/06/2015

    Resultado Preliminar 14/07/2015

    Interposio de Recurso 15 e 16/07/2015

    Resultado dos Recursos 23/07/2015

    Resultado Final 31/07/2015