Edição N° 1804 Terça-feira • 06 de julho de 2021 Vitória ...
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Terça-feira • 06 de julho de 2021Edição N° 1804 Vitória/ES
Ogovernador do Estado, Renato Casa-grande, assinou, nesta segunda-feira (05), os termos para a construção e
reforma dos Centros de Referência em Assis-tência Social (CRAs) e dos Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAs). A solenidade, que aconteceu no Palácio Anchie-ta, em Vitória, contou com a presença dos re-presentantes dos 41 municípios benefi ciados com a medida. Na ocasião também foram as-sinados os termos de responsabilidade para a execução das Brinquedopraças, projeto que integra o Plano Estadual pela Primeira Infância.
“A vida é muito difícil e para muitas pessoas é ainda mais difícil. O que estamos fazendo hoje é estruturando o sistema de assistência social para que possamos melhorar a vida das pessoas. Todas as crises afetam mais os vul-neráveis. Neste momento de crise sanitária, quem mais sofre são os mais pobres. É im-portante ter essa rede de proteção social es-truturada, juntamente com a educação, que é o caminho que nos leva para uma situação melhor”, afi rmou o governador.
Casagrande destacou a importância de as pessoas mais vulneráveis terem um local para buscar ajuda. “Quando apresentamos um pro-grama como esse, é para dar condições aos municípios para identifi carem as pessoas mais vulneráveis para que possamos diminuir a desi-gualdade que temos em nosso País. São os mu-nicípios que executam a política de Assistência social e ter uma boa estrutura é fundamental para darmos o mínimo de dignidade a essas pessoas. Queremos ser um Estado que gera oportunidades para todos”, complementou.
A secretária de Trabalho, Assistência e De-senvolvimento Social, Cyntia Figueira Grillo, enfatizou a satisfação pelas entregas: “É com muita felicidade que fazemos essas entregas, pois trata-se de um trabalho contínuo de va-lorização da assistência. O governador Rena-to Casagrande, em seu mandato anterior, foi o responsável pela implantação da base de nossa rede de proteção social, quando cons-truiu 36 unidades dos CRAs no Estado. Agora,
a maioria das construções é de equipamentos de atenção especializada, os CREAs, amplian-do o acesso a um serviço essencial e garanti-do constitucionalmente”, disse.
Cyntia Figueira Grillo também falou sobre a construção e implantação do Plano Estadual pela Primeira Infância, que vem como uma política de superação da pobreza e não so-mente como amenização. “Nosso horizonte é que a superação da miséria se dê em um es-paço de uma geração, para que essa mácula histórica do abismo social de nosso país, pos-sa fi nalmente ser ultrapassada. Nesse sentido, políticas e ações voltadas para a Primeira In-fância são essenciais. Esses movimentos são a prova de que essa gestão é sensível à garantia de dignidade aos mais vulneráveis e têm uma visão de longo prazo, que deixará um legado de inquestionável importância social à socie-dade capixaba”, pontuou.
A vice-governadora Jacqueline Moraes citou a integração de todas as Secretarias na participa-ção da gestão e execução de ações na política pública da Primeira Infância. “No Espírito San-to, servidores e órgãos estão envolvidos com
o tema, buscando ampliar viabilidades, con-cretizar apoios e realizar demandas. Com isso, estamos minimizando carências, identifi cando e favorecendo potencialidades, além de incen-tivarmos mães e pais a assumirem mais cons-ciente o seu papel no fortalecimento dos vín-culos de afeto e confi ança dentro das famílias e comunidades. Quero, mais uma vez, parabe-nizar todos pelo empenho nesta pauta. Porque eu acredito que uma primeira infância com cui-dado e amor forma um adulto mais saudável e equilibrado para a sociedade”, afi rmou.
Também estiveram presentes a primeira-da-ma do Estado, Maria Virgínia Casagrande; o secretário de Estado, Gilson Daniel; os depu-tados estaduais Dary Pagung, Marcos Garcia, Adilson Espindula, José Esmeraldo, Bruno La-mas, Luciano Machado e Coronel Alexandre Quintino; o coordenador Estadual de Prote-ção e Defesa Civil, coronel André Có; o diretor--presidente do Instituto de Defesa Agropecu-ária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Mário Louzada; além de secretários municipais, ve-readores e lideranças.
Texto: Governo do ES
Governo assina termo de construção e reformas dos CRAs, CREAs e termo de responsabilidade do Projeto Brinquedopraças
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Vitória/ESEdição N° 1804 Terça-feira • 06 de julho de 2021
Crianças de seis meses a 7 anos, ma-triculadas na rede municipal de ensino, terão direito ao Programa
Leite é Vida, a ser retomado a partir do dia 19 de julho em Itapemirim. Por isso, os pais ou responsáveis devem efetivar as inscrições nas escolas até a próxima
sexta-feira (9) para fazer jus ao benefício.Para a concessão do leite, o alimento mais importante para o desenvolvimen-to das crianças, a Secretaria de Municipal de Educação (Seme) estabeleceu um cronograma de atendimento. Até a pró-xima sexta-feira (9), os pais ou responsá-
veis devem se dirigir às escolas para efe-tivação das inscrições das crianças.
Inicialmente, os pais devem pegar as carteirinhas, devidamente preenchidas, na escola em que a criança está matricu-lada. Em seguida, é só se dirigirem a uma unidade municipal de saúde mais pró-xima, para que a criança seja medida e pesada. E, por fi m, retornar à escola para a efetivação da inscrição.
Terão direito ao leite crianças de seis me-ses a 7 anos devidamente matriculadas na rede pública municipal de Itapemi-rim. O programa Leite é Vida nasceu em abril de 2018.
CalendárioPRAZO: DE 5 A 9 DE JULHO
• Comparecer à escola para receber a car-teirinha já preenchida;
• Procurar uma unidade de saúde mais próxima, para pesar e medir a criança.
Texto: Comunicação de Itapemirim
Aprefeitura de Baixo Guandu por meio da Secretaria de Cultura abriu as inscrições para aulas de musicalização e para o coral municipal de Baixo Guandu.
As aulas de musicalização serão ministradas pelo maestro Willian Batista Botelho em conjunto com Thalliny Retz Calixto. As aulas do coral serão ministradas com Thalliny Retz Calixto.
Todas as aulas acontecem na Secretaria de Cultura de Baixo Guandu, Antigo Colégio Nunes, próximo à sede administrativa da Prefeitura de Baixo Guandu.
“Após aumentarmos os incentivos à banda Lyra Guanduense, estamos buscando levar a música à população de Baixo Guandu por meio do coral e de aulas de musicalização para a população em geral. Em meio a pandemia a música é uma forma de cuidar da saúde mental, pois consegue divertir e entreter neste tempo de isolamento e distanciamento social”, destacou a Secretária Municipal de Cultura de Baixo Guandu, Dayane Sara Paixão.
As inscrições são online e estão abertas para o coral do dia 05 até o dia 09 e do dia 05 até o dia 15 para as aulas de musicalização.
Texto: Comunicação de Baixo Guandu
Crianças de Itapemirim são bene� ciadas pelo Programa Leite é Vida a partir de 19 de julho
Já estão abertas as inscrições para Projetos Musicais em Baixo Guandu
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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S U M Á R I O
CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS
CIM POLINORTE .................................... 4
RIO GUANDU ........................................ 8
CAPARAÓ .............................................. 9
MUNICÍPIOS
Afonso Cláudio ..................................... 11
Água Doce do Norte .............................. 12
Águia Branca ....................................... 26
Alegre ................................................. 29
Alfredo Chaves ..................................... 34
Alto Rio Novo ....................................... 35
Anchieta .............................................. 37
Aracruz ............................................... 39
Brejetuba ............................................ 53
Castelo ............................................... 54
Colatina .............................................. 58
Conceição do Castelo ............................ 64
Domingos Martins ................................. 67
Dores do Rio Preto ................................ 92
Ecoporanga ......................................... 93
Fundão ............................................... 94
Governador Lindenberg ......................... 96
Guaçuí ................................................ 98
Guarapari ...........................................103
Ibiraçu ...............................................118
Ibitirama ............................................120
Iconha ...............................................155
Itaguaçu ............................................157
Itarana ..............................................168
Jaguaré ..............................................192
João Neiva ..........................................194
Mantenópolis ......................................196
Marechal Floriano ................................198
Marilândia ..........................................200
Montanha ...........................................201
Mucurici .............................................204
Nova Venécia ......................................205
Pedro Canário .....................................206
Piúma ................................................208
Ponto Belo ..........................................271
Presidente Kennedy .............................278
Rio Bananal ........................................280
Santa Leopoldina .................................284
Santa Maria de Jetibá ...........................287
Santa Teresa .......................................289
São Domingos do Norte ........................294
São Gabriel da Palha ............................296
São José do Calçado ............................303
São Roque do Canaã ............................307
Serra .................................................317
Sooretama .........................................319
Venda Nova do Imigrante .....................323
Viana .................................................326
Terça-feira • 06 de julho de 2021Edição N° 1804 Vitória/ES
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021Publicação Nº 366364
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 010/2021
OBJETO: Aquisição de Medicamentos (Controlados).
Depois de transcorridas todas as formalidades legais decido HOMOLOGAR o objeto da presente licitação em favor das empresas: SINERGIA FARMACEUTICA LTDA - LOTES: 1,6,20,21,24,33,34,41,50,52,53,60,61,62,74,75,77,78,79,80,81,84,85,86,92,93,96 E 97, com o valor total de R$ 847.552,022; ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - LO-TES: 2 E 4, com o valor total de R$ 185.201,108; HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRELI – LOTES: 3,7,11,12,13,35,37,38,46,47,48,51,56,57,58,59,63,64,66,70,71,72,73,83,87,95 E 101, com o valor total de R$ 1.122.983,96; POSITIVA COMERCIAL LTDA – LOTES: 5,8,14,15,16,18,27,28,31,42,44,54,65,76,94,100,102 E 103, com o valor total de R$ 410.057,3525; RG2S DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – LOTES 9,25,26,29,40 E 88, com o valor total de R$ 238.115,31; HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – LOTES 10,17,19,23,32,45,55,89 E 104, com o valor total de R$ 818.063,25; INOVAMED HOSPITALAR LTDA – LOTE: 30, com o valor total de R$ 43.526,25; conforme disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal 8666/93; para que produzam os seus efeitos legais.
Ibiraçu, 05 de julho de 2021.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PRESIDENTE – CIM POLINORTE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021Publicação Nº 366367
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 012/2021
OBJETO: Aquisição de Medicamentos (Tópicos e Soluções).
Depois de transcorridas todas as formalidades legais decido HOMOLOGAR o objeto da presente licitação em fa-vor das empresas: SINERGIA FARMACEUTICA LTDA - LOTES:3,13,28,29,47,64 e 76, com o valor total de R$ 142.217,50; DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME - LOTES: 4,7,8,10,33,36,39,43,45,48,51,57,63,73, com o valor total de R$ 464.377,78; ONCOVIT DISTRIBUIDPORA DE MEDICAMENTOS LTDA – LOTE: 6, com valor total de R$ 112.314,20; HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRELI – LO-TES:9,14,15,16,19,30,31,32,37,41,55,56,58,59,60,65,66,69,74, com valor total de R$ 483.346,29; RG2S DISTRIBUIDO-RA DE MEDICAMENTOS LTDA – LOTES: 11 e 27, com o valor total de R$ 35.340,00; POSITIVA COMERCIAL LTDA – LOTES: 17,18,20,22,34,35,38,42,49,52,62 e 68, com o valor total de R$ 370.487,90; DIMASTER COMÉRCIO PRODUTOS HOSPI-TALARES LTDA – LOTE:21, com o valor total de R$ 169.000,00; HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – LOTES: 23 e 26, com valor total de R$189.972,36; INOVAMED HOSPITALAR LTDA – LOTES:40,46 e 50, com valor total de R$ 233.740,80; DROGAFONTE LTDA – LOTES: 54 e 75, com valor total de R$ 204.018,00 e CELESTE DISTRIBUI-DORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME – LOTES: 70 e 71, com valor total de R$ 104.744,64; conforme disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal 8666/93; para que produzam os seus efeitos legais.
Ibiraçu, 05 de julho de 2021.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PRESIDENTE – CIM POLINORTE
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021Publicação Nº 366371
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 014/2021
OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar (SONDAS)
Depois de transcorridas todas as formalidades legais decido HOMOLOGAR o objeto da presente licitação em favor das em-presas: POSITIVA COMERCIAL LTDA – LOTES:1,2,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,25,26,27,28,29,30,
31,32,33,34,35,36,37,38 e 39, com valor total de R$ 222.851,30; CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME – LOTES:3,4,5,6,20,21,22,23,24,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59,60,61,62,63 e 64, com valor total de R$ 38.536,23; conforme disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal 8666/93; para que produzam os seus efeitos legais.
Ibiraçu, 05 de julho de 2021.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PRESIDENTE – CIM POLINORTE
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 6
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021Publicação Nº 366356
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 017/2021
OBJETO: Aquisição de Material de Expediente. Depois de transcorridas todas as formalidades legais decido HOMOLOGAR o objeto da presente licitação em favor das empresas: MMV PAPELARIA EIRELI-LOTES:1,5,16,18,19,20,21,22,23,24,25,26,29,31,32,33,35,38,39,40,44,45,46,47,48,50,51,53,54,55,60,61,62,63,66,67,68,69,70,71,72,75,78 E 81, com o valor total de R$ 18.464,26 e MARATIMBA UTILIDADES EIRELI- LOTES:2,3,4,6,17,27,28,37,41,42,43,49,52,56,57,58,64,65,73,74,76,77,79 E 80, com o valor total de R$ 18.240,57; conforme disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal 8666/93; para que produzam os seus efeitos legais. Ibiraçu, 05 de junho de 2021.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI PRESIDENTE – CIM POLINORTE
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2021Publicação Nº 366408
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 019/2021
O Consórcio Público da Região Polinorte – CIM Polinorte do Estado do Espírito Santo, através da Pregoeira Oficial, torna público que às 09:30hr do dia 13/07/21, realizará através do portal www.bll.org.br a licitação na modalidade Pregão Eletrô-nico, tipo menor preço unitário. Objeto: Aquisição de Material de Expediente. O Edital estará à disposição dos interessados no site do Consórcio: http://www.consorciopolinorte.com.br/
Demais informações: tel: (27)3257-1338 ou (27) 3257-1772.
e-mail: [email protected].
Ibiraçu, 05 de julho de 2021.
Erica Matos Pajehu Loureiro
Pregoeira Oficial do Consórcio CIM Polinorte
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021Publicação Nº 366415
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 020/2021
O Consórcio Público da Região Polinorte – CIM Polinorte do Estado do Espírito Santo, através da Pregoeira Oficial, torna público que às 09:30hr do dia 20/07/2021, realizará através do portal www.bll.org.br a licitação na modalidade Pregão Ele-trônico, tipo menor preço unitário. OBJETO: Aquisição de Material Médico (Descartáveis). O Edital estará à disposição dos interessados no site do Consórcio:
http://www.consorciopolinorte.com.br/.
Demais informações: tel: 27-3257-1338 ou 3257-1772.
e-mail: [email protected]
Ibiraçu, 05 de julho de 2021.
Erica Matos Pajehu Loureiro
Pregoeira Oficial do Consórcio CIM Polinorte
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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PORTARIA ORÇAMENTÁRIA CIM POLINORTE Nº 06, DE 05 DE JULHO DE 2021Publicação Nº 366451
PORTARIA ORÇAMENTÁRIA CIM POLINORTE Nº 06, DE 05 DE JULHO DE 2021.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA DESPESA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM Polinorte, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Público, com base no disposto no inc. III do art. 5º da Resolução Orçamen-tária nº 02/2020 – Assembleia Geral.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Consórcio Público da Região Poli-norte - CIM Polinorte, para o exercício financeiro de 2021, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender a dotação orçamentária abaixo discriminada:
Ficha: 50
Órgão: 01 – Consórcio Público da Região Polinorte - CIM Polinorte
Unidade Orçamentária: 101 – Consórcio Público da Região Polinorte - CIM Polinorte
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0001 – Apoio a Atividades da Saúde do Polinorte do ES
Projeto/Atividade: 2.006 – Gestão Associada dos Serviços SAMU 192
333903900 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 80.000,00
TOTAL 80.000,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, desta Portaria, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 48
Órgão: 01 – Consórcio Público da Região Polinorte - CIM Polinorte
Unidade Orçamentária: 101 – Consórcio Público da Região Polinorte - CIM Polinorte
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0001 – Apoio a atividades da Saúde do Polinorte ES
Projeto/Atividade: 2.006 – Gestão Associada dos Serviços SAMU 192
333903500 Serviços de Consultoria 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Ficha: 49
Órgão: 01 – Consórcio Público da Região Polinorte - CIM Polinorte
Unidade Orçamentária: 101 – Consórcio Público da Região Polinorte - CIM Polinorte
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0001 – Apoio a atividades da Saúde do Polinorte ES
Projeto/Atividade: 2.006 – Gestão Associada dos Serviços SAMU 192
333903600 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.000,00
TOTAL 30.000,00
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Art. 3º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento do CIM Polinorte.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ibiraçu/ES, 05 de julho de 2021.
Alessandro Broedel Torezani
Presidente
Consórcio Público da Região Polinorte – CIM Polinorte
Registrada e Publicada na Secretaria do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM Polinorte, em 05 de julho de 2021.
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 011/2020Publicação Nº 366354
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 011/2020.
Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE.
Contratada: ATIVA SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA ME.
Processo Administrativo nº 628/2021 de 07/06/2021.
Pregão Presencial nº 002/2020.
Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, a vigência do Contrato nº 011/2020, em conformidade com o previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, contados a partir do seu vencimento. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo, objeto do termo aditivo.
Data de Assinatura: 05/07/2021.
Alessandro Broedel Torezani
Presidente do CIM Polinorte
Consórcio Público Rio Guandu
PORTARIA 015-2021 - DEMISSÃO LUCASPublicação Nº 366284
PORTARIA Nº 015/2021
Dispõe sobre a demissão de servidor do cargo de confiança do Consórcio Público Rio Guandu, e dá outras providências.
O Presidente do Consórcio Público Rio Guandu, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe conferem a Cláusula Dé-cima Segunda, § 2º, Inciso III do Contrato de Consórcio Público.
RESOLVE:
Art. 1º - Demitir a pedido, Lucas José Mendes, do cargo de confiança de Gerente de Projetos do CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU, padrão CC-C, constante do anexo II do Contrato de Consórcio Público, a partir de 16 de junho de 2021.
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2021, revo-gam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Afonso Cláudio/ES, 01 de julho de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO ANA PAULA ALVES BISSOLI
Presidente Secretária Executiva
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - CONSÓRCIO CAPARAÓ
1 ATO DE CONVOCAÇÃO (ENTREVISTA) - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021Publicação Nº 366266
1 ATO DE CONVOCAÇÃO (ENTREVISTA) - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA – CONSÓRCIO CAPARAÓ, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pelo Contrato de Consórcio Público e deliberações da Assembleia Geral, considerando as disposições contidas no Edital de Processo Seletivo 01/2021, realizado para a seleção de candidatos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para pro-vimento de cargo, torna público, para conhecimento dos interessados, que nesta data fica convocada a candidata abaixo relacionada, para, nos termos do item 8.4 do Edital de Abertura, apresentar documentação exigida e para entrevista no dia 08 de Julho de 2021 à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no Escritório do Consórcio Caparaó, localizado na Rua Alfredo Gualandi da Silva, 46 (ao lado do Banestes) - Dores do Rio Preto – ES – CEP: 29.580-000, no horário de 8 a 11h.
THAYNARA THULER REZENDE - TÉCNICA AMBIENTAL
Para efeito de comprovação das declarações feitas na ficha de inscrição e para entrevista, a candidata deverá apresentar documento de identificação pessoal oficial com foto, e demais documentos, conforme itens 6.2 a 6.11 do edital de abertura:
6.2. Na comprovação das capacitações serão considerados os seguintes itens:
6.2.1. Experiência profissional no emprego público/função pleiteado;
6.2.2. Qualificação profissional por meio de apresentação dos certificados na quantidade máxima estabelecida no Anexo II.
6.3 A atribuição de pontos para a qualificação profissional obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.
6.4. Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
6.5. A comprovação de experiência profissional se dará por meio de:
6.5.1. Em órgão público:
6.5.1.1. Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão, ou se emitido por meio eletrônico que possua chave de acesso para conferência de sua autenticidade no site do órgão emissor;
6.5.2. Em organização privada:
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6.5.2.1. Cópia da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) - devem ser apresentadas as seguintes páginas: Identificação com número/ série/assinatura e foto. Qualificação Civil. Contrato de Trabalho e Anotações Gerais se houver mudança de Função. Na hipótese de o contrato de trabalho registrado na CTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser apresentada, além desta, uma Declaração do Empregador que informe esta condição.
6.5.2.2. Cópia de Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço com início e fim do período do trabalho. Se ainda estiver na vigência do contrato deve ser apresentada uma Declaração do Empregador informando essa condição.
6.5.2.3. Extrato Previdenciário obtido a partir do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social que pode ser emitido pelo portal Meu INSS e que possua chave de acesso para conferência de sua autenticidade no site do órgão emissor, acompanhado de declaração/atestado/certidão firmada pelo diretor ou gestor de pessoal da organização contratante, informando o cargo/emprego/função desempenhado e o período, com firma re-conhecida.
6.6. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e iniciativa privada.
6.7. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudos, especialização, voluntariado ou como sócio proprietário.
6.8. Somente serão validadas as comprovações de experiência profissional que especificarem dia/mês/ano de entrada e dia/mês/ano de saída do serviço, salvo nas hipóteses previstas expressamente por este Edital.
6.9. Os documentos de comprovação de experiência profissional deverão conter a função pleiteada, o período trabalhado, constando dia, mês e ano, sendo que a fração de mês não será considerada para fins de pontuação.
6.10. Como qualificação profissional será considerada: Curso Técnico Ambiental de Nível Médio ministrado por entidade pública ou privada de ensino e registro no CREA.
6.11. A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito se dará por meio de Cópia do Diploma OU Certidão de conclusão do curso na versão original com data de conclusão e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada.
Na hipótese de não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o emprego público, a candidata estará ELIMINADA do processo de seleção.
Exceto nos casos em que o Edital exija expressamente a documentação original, toda a documentação comprobatória de qualificação profissional, poderá ser apresentada em cópias acompanhadas dos originais para conferência pelos membros da comissão, que aporão sobre a cópia o carimbo de autenticação.
Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected]
Dores do Rio Preto, 05 de julho de 2021.
CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO CAPARAÓ
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Afonso Cláudio
Prefeitura
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PE Nº 17/2021 - PROC. Nº 5319/2021 (PORTAL DE COMPRAS PÚ-BLICAS ID Nº 143599
Publicação Nº 366202
Atas de Registro de Preços
PE Nº 17/2021
Proc. Nº 5319/2021
(Portal de Compras Públicas ID Nº 143599)
Órgão Gestor: Fundo Municipal de Saúde de Afonso Cláudio/ES.
Objeto: medicamentos padronizados na REMUNE - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.
Validade: O prazo de vigência das Atas de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data da publicação resumida na Imprensa Oficial, vedada a sua prorrogação.
- ATA Nº 26/2021 - Loger Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Eireli, CNPJ N° 27.600.270/0001-90: Item 1: ácido valpróico 250mg/cápsula, no valor unitário de R$ 0,24 (vinte e quatro centavos), Item 2: ácido valpróico 500 mg/comprimido revestido, no valor unitário de R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos), Item 3: amitriptilina 25 mg, no valor unitário de R$ 0,11 (onze centavos), Item 4: biperideno 2 mg, no valor unitário de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), Item 5: carbamazepina 200 mg, no valor unitário de R$ 0,15 (quinze centavos), Item 6: fenobarbital 100 mg, no valor unitário de R$ 0,12 (doze centavos), Item 7: haloperidol 1 mg, no valor unitário de R$ 0,15 (quinze centavos), Item 8: haloperidol 5 mg/comprimido, no valor unitário de R$ 0,26 (vinte e seis centavos) e Item 9: prometazina 25 mg, no valor unitário de R$ 0,14 (quatorze centavos);
- ATA Nº 27/2021 - Positiva Comercial Ltda, CNPJ N° 31.504.150/0001-66: Item 1: fenitoina 100 mg, no valor unitário de R$ 0,13 (treze centavos) e Item 2: fluoxetina 20 mg, no valor unitário de R$ 0,07 (sete centavos);
- ATA Nº 28/2021 - SINERGIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ N° 35.186.943/0001-35: Item 1: acido valproico 250 mg/5 ml xarope frasco 100 ml, no valor unitário de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), Item 2: carbamazepina 2% susp. frasco 100 ml, no valor unitário de R$ 10,00 (dez reais), Item 3: clorpromazina 100 mg, no valor unitário de R$ 0,28 (vinte e oito centavos), Item 4: diazepan 10 mg, no valor unitário de R$ 0,09 (nove centavos) e Item 5: fenobarbital 4% solução oral 20 ml/frasco, no valor unitário de R$ 4,07 (quatro reais e sete centavos);
- ATA Nº 29/2021 - TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ N° 21.189.554/0001-59: Item 1: clomipramina 25 mg, no valor unitário de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos) e Item 2: clorpromazina 25 mg, no valor unitário de R$ 0,30 (trinta centavos).
Afonso Cláudio/ES, em 06 de julho de 2021.
Keyla M. Zanetti de Oliveira
Pregoeira
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Água Doce do Norte
Prefeitura
DECRETO 229/2021Publicação Nº 366357
Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte
Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80
DECRETO Nº 229/2021.
“Exonera Servidor Cargo em Comissão”.
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º ) – Fica Exonerado (a) o (a) Sr.(a) JUCIMAR DUTRA SAMPAIO, brasileiro (a), casado
(a), nascido (a) em 05 de janeiro de 1986, portador (a) do (a) CPF 123.484.767-11 e RG MG-
20.617.595, filho de Valter Dutra Sampaio e Terezinha Pereira Martins, do Cargo em Comissão
de Encarregado de Turma da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de
junho de 2021.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e um – trigésimo terceiro Ano de
sua Emancipação Política e Administrativa.
Abraão Lincon Elizeu
Prefeito Municipal
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DECRETO 230/2021Publicação Nº 366358
Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte
Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80
DECRETO Nº 230/2021.
“Exonera Servidor Cargo em Comissão”.
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º ) – Fica Exonerado (a) o (a) Sr.(a) MARTINHO DE OLIVEIRA SOBRINHO, brasileiro
(a), casado (a), nascido (a) em 28 de agosto de 1980, portador (a) do (a) CPF 089.257.657-05 e
RG 1.721.517 -SSP-ES, filho de Ilson Pereira de Lima e Maria Aparecida Oliveira Dias, do Cargo
em Comissão de Confiança de Coordenador de Oficina Mecânica , da Secretaria Municipal de
Interior e Transportes.
Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de
março de 2021.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um – trigésimo terceiro Ano de
sua Emancipação Política e Administrativa.
Abraão Lincon Elizeu
Prefeito Municipal
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DECRETO 231/2021Publicação Nº 366359
Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte
Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80
DECRETO Nº 231/2021.
“Altera Cargo do Servidor Cargo em Comissão”.
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º ) – Fica Alterado o cargo do servidor(a) Sr.(a) LEVI LOURENÇO, brasileiro (a), casado
(a), nascido (a) em 05 de agosto de 1969, portador (a) do (a) CPF 022.878.427-13 e RG 995687 -
SSP-ES, filho de Braz Lourenço e Norvalina Maria, para o Cargo em Comissão de Confiança de
Coordenador de Oficina Mecânica, da Secretaria Municipal de Interior e Transportes,
SMINTRAN.
Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo,
ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um – trigésimo terceiro Ano de sua
Emancipação Política e Administrativa.
Abraão Lincon Elizeu
Prefeito Municipal
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RESULTADO DOS RECURSOS RELATIVOS À CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR PROVAS OBJETIVAS – EDITAL Nº 001/2021
Publicação Nº 366256
Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo
Av. Sebastião Coelho de Souza ,570, Centro, Água Doce do Norte, ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122
E-mail: [email protected] – Site: www.aguadocedonorte.es.gov.br. - CNPJ 31.796.626/0001-8
RESULTADO DOS RECURSOS RELATIVOS À CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
PROVAS OBJETIVAS – EDITAL Nº 001/2021
O Município de Água Doce do Norte torna público o resultado dos recursos
relativos à classificação preliminar das notas das provas objetivas do Processo
Seletivo de Provas e Títulos para Compor Cadastro de Reserva para os Cargos de
Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Endemias:
Inscrição Nome Detalhes Situação Resposta
0119 Everlanda Meneses da Silva Cunha
Solicita a recontagem da pontuação e disponibilidade do espelho do gabarito
INDEFERIDO A Comissão Organizadora do Processo Seletivo realizou a recontagem dos pontos da prova objetiva e verificou-se que não houve alteração em sua pontuação. Quanto a disponibilidade do espelho do gabarito, informamos que o espelho será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde assim que a candidata comparecer ao local, munida de documentos pessoais e ficha de inscrição.
0094 Bryda Lara Carvalho Saturnino
Solicita a exclusão do candidato que se inscreveu para área de atuação do qual não reside
INDEFERIDO Recurso impertinente a classificação preliminar das notas das provas objetivas
0058 Cleidilei Rodrigues
Solicita a recontagem da pontuação
INDEFERIDO A Comissão Organizadora do
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Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo
Av. Sebastião Coelho de Souza ,570, Centro, Água Doce do Norte, ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122
E-mail: [email protected] – Site: www.aguadocedonorte.es.gov.br. - CNPJ 31.796.626/0001-8
Pereira Vitorino
Processo Seletivo realizou a recontagem dos pontos da prova objetiva e verificou-se que não houve alteração em sua pontuação.
Água Doce do Norte, 05 de julho de 2021.
Comissão Organizadora:
______________________________ MARCSUEL CANDIDO EUFRÁZIO PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA _______________________ EDIVAN FOSSE DA SILVA MEMBRO DA COMISSÃO ORGANIZADORA ____________________________ LEONORA DE OLIVEIRA MAIA MEMBRO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
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RESULTADO FINAL DAS PROVAS OBJETIVAS PROC SELETIVO 001/2021Publicação Nº 366254
Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo
Av. Sebastião Coelho de Souza ,570, Centro, Água Doce do Norte, ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122
E-mail: [email protected] – Site: www.aguadocedonorte.es.gov.br. - CNPJ 31.796.626/0001-8
RESULTADO FINAL DAS PROVAS OBJETIVAS
O Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, através da Secretaria
Municipal de Saúde, torna público o RESULTADO FINAL das provas objetivas da 1ª
Etapa, conforme estabelece o Edital nº 001/2021 - Processo Seletivo de Provas e Títulos
para Compor Cadastro de Reserva para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde
e Agentes de Endemias, do Município de Água Doce do Norte.
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS
INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO RESULTADO 0101 CLEIDSON LOPES DA SILVA 78,0 CLASSIFICADO 0249 ALCIONE NEIDE DA SILVA SOUZA 78,0 CLASSIFICADO 0168 GEOVANNA OLIVEIRA VERLY 78,0 CLASSIFICADO 0141 GIDEON BERNADINO MODESTO 72,0 CLASSIFICADO 0222 HEITOR ANDRADE FIGUEIRA 71,0 CLASSIFICADO 0037 FELIPE FERREIRA DE SOUZA 70,0 CLASSIFICADO 0059 RANCIERI SATURNINO BERNARDINO 70,0 CLASSIFICADO 0256 WEBERTON COSTA DE PAULA 69,0 CLASSIFICADO 0208 ALINE DE CASTRO MOREIRA 68,0 CLASSIFICADO 0086 VITOR FERREIRA SIQUEIRA 67,0 CLASSIFICADO 0213 GLEICENI FERNANDES COSTA 65,0 CLASSIFICADO 0238 MATHEUS SIQUEIRA DA SILVA COSTA 65,0 CLASSIFICADO 0259 CARLOS VITOR DE OLIVEIRA 65,0 CLASSIFICADO 0069 JAEL LIMA DE OLIVEIRA 64,0 CLASSIFICADO 0134 JOSIANE INÊS DE SOUZA MODESTO 64,0 CLASSIFICADO 0176 ROZILANE NUNES ALVES 63,0 CLASSIFICADO 0185 MATEUS FERREIRA DE SOUZA 63,0 CLASSIFICADO 0241 NATÁLIA ROSA DA SILVA 63,0 CLASSIFICADO 0040 SILVIA RAVENA RODRIGUES DIAS MALTA 62,0 CLASSIFICADO 0174 LUZIA GRAZIELY CABRAL DO NASCIMENTO 62,0 CLASSIFICADO 0257 VANESSA DE OLIVEIRA AMORIM 62,0 CLASSIFICADO 0269 TAFAELLE FERREIRA SANTOS LOPES 62,0 CLASSIFICADO 0333 MARCONI GOMES DE SOUZA 62,0 CLASSIFICADO 0088 SARA DÉBORA DE OLIVEIRA TAVARES 61,0 CLASSIFICADO 0099 MATEUS MESSIAS DA SILVA 60,0 CLASSIFICADO 0126 SIMÔNICA FIRMINO DA SILVA 60,0 CLASSIFICADO 0237 ALINE SANTOS SILVA 60,0 CLASSIFICADO 0290 EDVANIA LUCINDO 60,0 CLASSIFICADO 0137 CLEONICE ESTÉFANE DE VASCONCELOS PEREIRA 59,0 DESCLASSIFICADO 0212 NICOLAS VINICIUS DOS SANTOS ROCHA 59,0 DESCLASSIFICADO 0252 JOSÉLIA MARIA DE SOUZA RAMOS 59,0 DESCLASSIFICADO
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Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo
Av. Sebastião Coelho de Souza ,570, Centro, Água Doce do Norte, ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122
E-mail: [email protected] – Site: www.aguadocedonorte.es.gov.br. - CNPJ 31.796.626/0001-8
0214 SAMUEL DA COSTA APOLINARIO RIBEIRO 58,0 DESCLASSIFICADO 0025 JEFTÉ HENRIQUE DA SILVA E SOUZA 57,0 DESCLASSIFICADO 0068 JULIANA DOS SANTOS AMORIM 57,0 DESCLASSIFICADO 0169 RENATA PEREIRA DE SOUZA REZENDE 56,0 DESCLASSIFICADO 0199 MIRIENE MACEDO DA SILVA 56,0 DESCLASSIFICADO 0309 ANA LUCIA DA SILVA SANTOS 56,0 DESCLASSIFICADO 0186 GENAIR CORREIA PEREIRA 55,0 DESCLASSIFICADO 0203 VALERIA DE ALMEIDA OLIVEIRA 54,0 DESCLASSIFICADO 0242 LUCIENE SAMPAIO DE SOUZA 54,0 DESCLASSIFICADO 0051 WESLEY ALVES OLIVEIRA 53,0 DESCLASSIFICADO 0157 MARIA APARECIDA DA SILVA VILAÇA 53,0 DESCLASSIFICADO 0175 LILIAN KÉSIA CARDOSO DE RESENDE 53,0 DESCLASSIFICADO 0187 TOLEMAR VIANA ALVES 53,0 DESCLASSIFICADO 0270 NATAN FERREIRA CALAIS 53,0 DESCLASSIFICADO 0100 WILDE LUCAS DOS SANTOS ROSA 52,0 DESCLASSIFICADO 0234 MARIA HELENA PEREIRA 52,0 DESCLASSIFICADO 0268 HYNGRYD CARDOSO ADRIANO DOS SANTOS 52,0 DESCLASSIFICADO 0297 LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA 52,0 DESCLASSIFICADO 0038 NATÁLIA LIMA DA SILVA 51,0 DESCLASSIFICADO 0218 ALZIENE DE FREITAS RODE 51,0 DESCLASSIFICADO 0233 ADELSON SILVÉRIO DA CUNHA 51,0 DESCLASSIFICADO 0030 ILZENI CORDEIRO DE SOUZA 50,0 DESCLASSIFICADO 0124 LAUREINI CÂNDIDO SUDRÉ 50,0 DESCLASSIFICADO 0160 GABRIELE ALVES DE SOUZA 50,0 DESCLASSIFICADO 0179 HILDA MARLENE FERREIRA 50,0 DESCLASSIFICADO 0299 SÂMELA RANDIELY RABELO DA SILVA 50,0 DESCLASSIFICADO 0050 KÁSSIA MILLENA PEREIRA GOMES 49,0 DESCLASSIFICADO 0066 BRIGIDA VIEIRA RESENDE 49,0 DESCLASSIFICADO 0267 MATHEUS DARKINE PEREIRA SOARES 49,0 DESCLASSIFICADO 0041 TAINARA MIRANDA TOLEDO DA SILVA SUDRÉ 48,0 DESCLASSIFICADO 0206 SILVANA DE ANDRADE 48,0 DESCLASSIFICADO 0118 KETTLY CAROLINY ALVES GOMES RODRIGUES 47,0 DESCLASSIFICADO 0226 ANGELO DAVID DOS SANTOS ALTAFIN 47,0 DESCLASSIFICADO 0317 LUDMYLLA SANTOS DA SILVA 47,0 DESCLASSIFICADO 0288 VALÉRIA NATALIA SILVA 46,0 DESCLASSIFICADO 0139 SUELI DE OLIVEIRA E SILVA 45,0 DESCLASSIFICADO 0300 DHÁUYLLA PAIXÃO VIANA 45,0 DESCLASSIFICADO 0321 JAQUELINE ALVES TEIXEIRA DE FREITAS 45,0 DESCLASSIFICADO 0039 KEROLAYNE ALVES DE LIMA 43,0 DESCLASSIFICADO 0190 SUELI GOMES DE OLIVEIRA HONORATO 43,0 DESCLASSIFICADO 0055 GESSÉ FRANCISCO DOS SANTOS 42,0 DESCLASSIFICADO 0142 SIRLEY FIRMINO DA SILVA 42,0 DESCLASSIFICADO 0171 JOBSON GOMES BATISTA 42,0 DESCLASSIFICADO
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Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo
Av. Sebastião Coelho de Souza ,570, Centro, Água Doce do Norte, ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122
E-mail: [email protected] – Site: www.aguadocedonorte.es.gov.br. - CNPJ 31.796.626/0001-8
0164 ELIZANGELA ALVES DE ALMEIDA 41,0 DESCLASSIFICADO 0219 HELIANA LUCIA LOUZADA RODRIGUES 41,0 DESCLASSIFICADO 0136 GRAZIELY DOS SANTOS COSTA 38,0 DESCLASSIFICADO 0036 ELIANE SEVERINA FERREIRA DE SOUZA 0,0 DESCLASSIFICADO 0052 DEBORA DA SILVA 0,0 DESCLASSIFICADO 0089 EMANOELY RODRIGUES DE OLIVEIRA 0,0 DESCLASSIFICADO 0110 THAMIRES DA SILVA MARTINS 0,0 DESCLASSIFICADO 0127 YASMIM DE MIRANDA MARTINS 0,0 DESCLASSIFICADO 0144 FABIOLA EUGÊNIO DA SILVA 0,0 DESCLASSIFICADO 0147 DEOSTRE GOMES DE SOUZA 0,0 DESCLASSIFICADO 0152 EVA HELENA DA SILVA 0,0 DESCLASSIFICADO 0154 GEDIANE DA SILVA NOGUEIRA ALVES 0,0 DESCLASSIFICADO 0173 CELIO LUCIO DE ALMEIDA NEVES 0,0 DESCLASSIFICADO 0196 ADÃO PEREIRA DOS SANTOS 0,0 DESCLASSIFICADO 0207 ALAN LUCAS DE ABREU LEITE 0,0 DESCLASSIFICADO 0210 POLIANA BALMAN DA COSTA 0,0 DESCLASSIFICADO 0227 FABIANA EUGÊNIO DA SILVA 0,0 DESCLASSIFICADO 0231 FELIPE SANTOS MOREIRA 0,0 DESCLASSIFICADO 0235 LUIS GUSTAVO SENA DE OLIVEIRA 0,0 DESCLASSIFICADO 0239 SERLANDIA DE SOUZA REIS 0,0 DESCLASSIFICADO 0240 LUCAS CARLOS BORGES 0,0 DESCLASSIFICADO 0245 JOSIEL DA SILVA RODRIGUES 0,0 DESCLASSIFICADO 0247 KAROLLAINY DIAS LOPES 0,0 DESCLASSIFICADO 0248 LUIZ FELIPE RODRIGUES COUTINHO 0,0 DESCLASSIFICADO 0250 DEYDRE ELOÍZA RIBEIRO 0,0 DESCLASSIFICADO 0251 LEONÁRIA RIBEIRO PIMENTEL 0,0 DESCLASSIFICADO 0253 JAYSLANE PEREIRA DA SILVA 0,0 DESCLASSIFICADO 0255 THAYNA PEREIRA SOARES 0,0 DESCLASSIFICADO 0262 TATIANE RIBEIRO PIMENTEL 0,0 DESCLASSIFICADO 0280 LUCAS MATEUS VIEIRA NOVAES 0,0 DESCLASSIFICADO 0282 ENI QUIRINO DE PAULA 0,0 DESCLASSIFICADO 0284 MARCIELLE APOLIANO DE SÁ BRETAS BOTELHO 0,0 DESCLASSIFICADO 0286 GEICIELY DA SILVA NOGUEIRA ALVES 0,0 DESCLASSIFICADO 0294 ADONIAS DE SOUZA GOMES 0,0 DESCLASSIFICADO 0304 JOSIANE SEVERINO DE SOUZA DE MOURA 0,0 DESCLASSIFICADO 0305 LEONARDO FERREIRA DA SILVA 0,0 DESCLASSIFICADO 0308 JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE SOUZA 0,0 DESCLASSIFICADO 0313 GUILHERME DIAS MOREIRA 0,0 DESCLASSIFICADO 0316 MARLENE DA SILVA FAGIOLI 0,0 DESCLASSIFICADO 0328 JOÃO LUIZ FRANTCHESCOLY MARIOT 0,0 DESCLASSIFICADO 0330 VANUZA NUNES DE OLIVEIRA 0,0 DESCLASSIFICADO 0334 ANDRÉLIA ALVES DINIZ DA ROCHA 0,0 DESCLASSIFICADO 0335 MAICON DOUGLAS SOUZA DE OLIVEIRA CASSIMIRO 0,0 DESCLASSIFICADO
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Av. Sebastião Coelho de Souza ,570, Centro, Água Doce do Norte, ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122
E-mail: [email protected] – Site: www.aguadocedonorte.es.gov.br. - CNPJ 31.796.626/0001-8
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – LOCALIDADE DE ATUAÇÃO: SEDE INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO RESULTADO 0074 SAMUEL DE OLIVEIRA LIMA 84,0 CLASSIFICADO 0071 THIAGO MARCOS DA SILVA REIS 81,0 CLASSIFICADO 0085 JULIO CESAR DA SILVA 78,0 CLASSIFICADO 0064 ROSILENE DA SILVA FERREIRA AMORIM 73,0 CLASSIFICADO 0094 BRYDA LARA CARVALHO SATURNINO 72,0 CLASSIFICADO 0045 ISABELLY FIGUEIRA SANTANA 70,0 CLASSIFICADO 0009 MARIA AMABILE DE OLIVEIRA 69,0 CLASSIFICADO 0148 FLÁVIA JAENE DA SILVA 69,0 CLASSIFICADO 0223 YARA QUER MENDES DA COSTA 68,0 CLASSIFICADO 0273 ESTHPHANIA DIAS FERREIRA DOS SANTOS 68,0 CLASSIFICADO 0211 ODIRLY MOREIRA 67,0 CLASSIFICADO 0331 KARLA BRUNIELY RODRIGUES DA SILVA 67,0 CLASSIFICADO 0005 CHARLENI DOS SANTOS BATISTA 66,0 CLASSIFICADO 0091 FILIPES ALVES PACHECO 66,0 CLASSIFICADO 0130 LÁIZA MAIELLE BATISTA CARVALHO 65,0 CLASSIFICADO 0097 KÉZIA APOLIANA DE SÁ OLIVEIRA 64,0 CLASSIFICADO 0123 RENATA AMORIM DOS SANTOS VIANA CUNHA 64,0 CLASSIFICADO 0083 RENATA LUIZA LUCAS DA SILVA 63,0 CLASSIFICADO 0119 EVERLANDA MENESES DA SILVA CUNHA 63,0 CLASSIFICADO 0146 GISELLY SOUZA DE OLIVEIRA 62,0 CLASSIFICADO 0277 JAQUELINA LIMA DA SILVA BOTELHO 62,0 CLASSIFICADO 0018 JULIEIDE DOS SANTOS AMORIM 61,0 CLASSIFICADO 0054 JULIETI DOS SANTOS AMORIM 61,0 CLASSIFICADO 0180 CARLA ESTEFANE DA SILVA 61,0 CLASSIFICADO 0181 CARLOS EDUARDO DA SILVA 61,0 CLASSIFICADO 0092 DIONA DARK BATISTA DA SILVA 59,0 DESCLASSIFICADO 0077 LEIDIANA APARECIDA SOARES NUNES 58,0 DESCLASSIFICADO 0170 GEOCASSIA SILVA PINTO DO NASCIMENTO 58,0 DESCLASSIFICADO 0243 LUCILENE SILVA FERREIRA 58,0 DESCLASSIFICADO 0019 ROSIANE ALVES PEREIRA 57,0 DESCLASSIFICADO 0109 SUELY LUIZA PEREIRA DA SILVA 57,0 DESCLASSIFICADO 0228 RAIANE VIEIRA DOS SANTOS 57,0 DESCLASSIFICADO 0043 MARTA VIEIRA SOARES DE ALMEIDA 56,0 DESCLASSIFICADO 0195 TATIANE QUIRINO SILVA 56,0 DESCLASSIFICADO 0254 AMÁLIA RAYSSE DE OLIVEIRA DA SILVA 56,0 DESCLASSIFICADO 0084 CLEVERNEI DE ALMEIDA REZENDE JUNIOR 55,0 DESCLASSIFICADO 0010 SIMONE DE SOUZA FERREIRA 54,0 DESCLASSIFICADO 0061 GESSICA PRISCILLA TAVARES 54,0 DESCLASSIFICADO 0014 RONARIA DOS SANTOS FREITAS 53,0 DESCLASSIFICADO 0042 SILVANA BERNALDO DA SILVA 53,0 DESCLASSIFICADO 0303 LUANA HELEN PAIXÃO DA SILVA 53,0 DESCLASSIFICADO
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0053 LUCIANA RODRIGUES LINO 52,0 DESCLASSIFICADO 0129 RENATA VIEIRA BATISTA 52,0 DESCLASSIFICADO 0192 MARLÚCIA RAIMUNDA DA SILVA 52,0 DESCLASSIFICADO 0060 VALDINÉIA FERNANDES DA SILVA 51,0 DESCLASSIFICADO 0337 LORAINE RODRIGUES DA SILVA 50,0 DESCLASSIFICADO 0087 SOLIENE GONÇALVES 49,0 DESCLASSIFICADO 0107 LARICE COSTA DA SILVA 49,0 DESCLASSIFICADO 0063 JOSIANE PATRICIO DE ALMEIDA 47,0 DESCLASSIFICADO 0093 MARIA HELENA DE OLIVEIRA 47,0 DESCLASSIFICADO 0108 BÁRBARA CRISTINA DE ARAUJO TAVARES 47,0 DESCLASSIFICADO 0264 GECIELE DE SOUZA OLIVEIRA VIEIRA 45,0 DESCLASSIFICADO 0265 LUCAS LOPES DOS SANTOS 45,0 DESCLASSIFICADO 0298 JAENE DIAS RAMOS DOS SANTOS 45,0 DESCLASSIFICADO 0021 EMILLY SOUZA RAIMUNDO 44,0 DESCLASSIFICADO 0133 LUCINEIA LOPES CABRAL 44,0 DESCLASSIFICADO 0266 DOUGLAS DA SILVA DE SOUZA 44,0 DESCLASSIFICADO 0340 DYENIFFER KELLI GOMES DE ARAUJO 44,0 DESCLASSIFICADO 0012 NEYLZA KAFFILY DA SILVA BOTELHO 43,0 DESCLASSIFICADO 0096 MARINEUZA CARVALHO 43,0 DESCLASSIFICADO 0034 CEIA NUNES FELICIANO 42,0 DESCLASSIFICADO 0007 IONÁ CASSIA PEREIRA NUNES 41,0 DESCLASSIFICADO 0177 LARISSA SILVA PINTO DE FREITAS 41,0 DESCLASSIFICADO 0275 BRUNA KARLA DA SILVA 41,0 DESCLASSIFICADO 0178 TAÍS GOMES HOFFMAN 40,0 DESCLASSIFICADO 0002 MAURINA DAL MASCHIO BERNADINO 39,0 DESCLASSIFICADO 0167 LAÍLA SABRINA DE OLIVEIRA SILVA 38,0 DESCLASSIFICADO 0336 ISAQUE VERISSIMO RESENDE 37,0 DESCLASSIFICADO 0070 MARCIA ALVES BATISTA 33,0 DESCLASSIFICADO 0057 SIRLENE DE SOUZA REIS 30,0 DESCLASSIFICADO 0230 AGDA CÍNTIA A. O. TAVARES 30,0 DESCLASSIFICADO 0001 ELIENE MACHADO RESENDE 28,0 DESCLASSIFICADO 0049 NARRAYELLY VIEIRA DE OLIVEIRA 0,0 DESCLASSIFICADO 0072 FABIANA HONORATO ESTEVÃO 0,0 DESCLASSIFICADO 0073 JACIANE HONORATO DA CUNHA 0,0 DESCLASSIFICADO 0075 CLAUDILENE CALIXTO LIMA DE OLIVEIRA 0,0 DESCLASSIFICADO 0090 WELITON JOSE DOS REIS 0,0 DESCLASSIFICADO 0095 NEUZY PEREIRA DE SÁ LIMA 0,0 DESCLASSIFICADO 0103 JOSIANE DA SILVA VIEIRA 0,0 DESCLASSIFICADO 0104 LEILA CRISTINA DOS SANTOS 0,0 DESCLASSIFICADO 0106 ZENÁ PATRICIO DE SOUZA 0,0 DESCLASSIFICADO 0111 JOSIANE MENESES DA SILVA MEIRELES 0,0 DESCLASSIFICADO 0112 LAIANE COSTA DA SILVA 0,0 DESCLASSIFICADO 0116 GABRIELA SUDRE DE ALMEIDA 0,0 DESCLASSIFICADO
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0117 GUILHERME KAELLO CÂNDIDO DA SILVA 0,0 DESCLASSIFICADO 0128 GEIZA VALERIANO DE OLIVEIRA 0,0 DESCLASSIFICADO 0155 WELICA VIEGAS DE OLIVEIRA 0,0 DESCLASSIFICADO 0156 ANDRESSA DA SILVA CARDOSO 0,0 DESCLASSIFICADO 0158 MIRIÃ JESUS DO NASCIMENTO RIBEIRO 0,0 DESCLASSIFICADO 0159 KARINA VIEIRA MENDES QUER 0,0 DESCLASSIFICADO 0163 LAÍZA HENRIQUE MOREIRA 0,0 DESCLASSIFICADO 0172 EMANUEL WISLEY DE OLIVEIRA COSTA 0,0 DESCLASSIFICADO 0183 SIDCLÉA GARCIA DE FREITAS 0,0 DESCLASSIFICADO 0188 CRISTIANE DE SOUZA GOMES DOS REIS 0,0 DESCLASSIFICADO 0191 VALKRIA FERREIRA DE OLIVEIRA 0,0 DESCLASSIFICADO 0194 LEANDRO PEREIRA DA SILVA 0,0 DESCLASSIFICADO 0197 FLAVIANA MARIA DE SOUZA 0,0 DESCLASSIFICADO 0216 NATALIA APARECIDA DE FREITAS FERNANDES 0,0 DESCLASSIFICADO 0244 LUZIMAR MATEUS DA SILVA DE SA 0,0 DESCLASSIFICADO 0246 WAGNA BATISTA DA CUNHA PANTALEÃO 0,0 DESCLASSIFICADO 0261 SIRLEY DE SOUZA REIS 0,0 DESCLASSIFICADO 0276 MARCUS VINICIUS DA SILVA DELGADO SELLEIRO 0,0 DESCLASSIFICADO 0278 VANUZA ALVIRA MILAGRES DA SILVA 0,0 DESCLASSIFICADO 0279 DANYELLI LACERDA DE SOUZA 0,0 DESCLASSIFICADO 0285 PATRÍCIA GONÇALVES CASTRO SANTOS 0,0 DESCLASSIFICADO 0287 LARISSA DE OLIVEIRA BOHRES 0,0 DESCLASSIFICADO 0293 KAIORRANIA DA SILVA CANDIDO 0,0 DESCLASSIFICADO 0312 BRUNA FERREIRA TAVARES 0,0 DESCLASSIFICADO 0314 JULIANA MARIA MARTINS DA SILVA 0,0 DESCLASSIFICADO 0318 FABIANE JORDIA DA SILVA 0,0 DESCLASSIFICADO 0322 JOÃO PAULO FERNANDES DIAS 0,0 DESCLASSIFICADO 0325 JUNIA OLIVEIRA MATOS 0,0 DESCLASSIFICADO 0332 ELIANE DA SILVA LOPES 0,0 DESCLASSIFICADO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – LOCALIDADE: GOV. LACERDA DE AGUIAR
INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO RESULTADO 0225 NATÁLIA HENRIQUE DIAS 64,0 CLASSIFICADO 0080 SIRLENE VITAL DA SILVA 62,0 CLASSIFICADO 0200 DOMINIQUI DE AZEVEDO FAGUNDES MIRANDA 62,0 CLASSIFICADO 0027 MARILZA CUSTÓDIO DOS SANTOS MARCELO 60,0 CLASSIFICADO 0217 MARIA EDUARDA DA ROCHA MARQUES 60,0 CLASSIFICADO 0004 ZILMA ALVES COELHO 59,0 DESCLASSIFICADO 0033 DANIELI GOMES PINTO 59,0 DESCLASSIFICADO 0029 LUCIMAR CESARIO RIBEIRO 58,0 DESCLASSIFICADO 0032 JAQUELINE RODRIGUES LEITE 57,0 DESCLASSIFICADO 0215 KELLY CRISTINA RODRIGUES PIMENTEL 50,0 DESCLASSIFICADO 0125 JHELLEN EDUARDA SILVA REIS 47,0 DESCLASSIFICADO
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0274 LINDOMAR CALIXTO LIMA 47,0 DESCLASSIFICADO 0224 AGDA KALINE PIMENTEL RODRIGUES PIRES 45,0 DESCLASSIFICADO 0323 GEOVANI RODRIGUES 45,0 DESCLASSIFICADO 0028 MARLÚCIA CUSTÓDIO DOS SANTOS 43,0 DESCLASSIFICADO 0031 ROSA AMÉLIA DE OLIVEIRA FERREIRA 40,0 DESCLASSIFICADO 0022 JOÃO ALVES TEIXEIRA 30,0 DESCLASSIFICADO 0056 ADRIELLE RODRIGUES COSTA 0,0 DESCLASSIFICADO 0062 FERNANDA SOARES CALMON 0,0 DESCLASSIFICADO 0184 GUSTAVO WILL DIAS LOPES 0,0 DESCLASSIFICADO 0204 SINARA APARECIDA DA COSTA ALECRIM 0,0 DESCLASSIFICADO 0205 AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO 0,0 DESCLASSIFICADO 0236 CLEUZENI MUNIZ MARQUES 0,0 DESCLASSIFICADO 0260 KARLA PRISCILA DA SILVA PRUDENCIO 0,0 DESCLASSIFICADO 0319 GABRIEL GOMES VALERO 0,0 DESCLASSIFICADO 0324 PAOLA DE SOUZA 0,0 DESCLASSIFICADO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – LOCALIDADE: VILA NELITA
INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO RESULTADO 0078 MARGARIDA APARECIDA DE OLIVEIRA ELIZEU 72,0 CLASSIFICADO 0296 ROSIANE DA SILVA RIBEIRO OLIVEIRA 68,0 CLASSIFICADO 0221 LUCAS DE ALMEIDA GUIMARÃES 66,0 CLASSIFICADO 0023 TAYSNARA CRISTINA PEREIRA DA SILVA PICACIO 61,0 CLASSIFICADO 0182 GRACIENE MARQUES DE SOUZA 61,0 CLASSIFICADO 0202 NEIRA TOLENTINO DE ALMEIDA 60,0 CLASSIFICADO 0310 GABRIELLA VICTORIA FERREIRA SILVA OLIVEIRA 56,0 DESCLASSIFICADO 0258 MARCIA SUDRE SILVA 55,0 DESCLASSIFICADO 0067 NATÁLIA REZENDE DA SILVA MORAES 54,0 DESCLASSIFICADO 0220 CASSIANE DE ALMEIDA GUIMARÃES 54,0 DESCLASSIFICADO 0008 CAROLINE MARIA VERLI DE SOUZA 53,0 DESCLASSIFICADO 0120 BIANCA DE ALMEIDA 49,0 DESCLASSIFICADO 0283 FRANCIELE FERNANDES DE ALMEIDA 48,0 DESCLASSIFICADO 0114 ROSINEIA DE ALMEIDA 0,0 DESCLASSIFICADO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – LOCALIDADE: SANTO AGOSTINHO
INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO RESULTADO 0046 GRAZIELLI EUGENIA ALVES RODES 78,0 CLASSIFICADO 0271 GEAN CARLOS DA SILVA 70,0 CLASSIFICADO 0229 MARLUCE LOPES RIBEIRO 69,0 CLASSIFICADO 0201 VANILDA ESTEVÃO DE LIMA 68,0 CLASSIFICADO 0105 CLEIDIANE MIGUEL DA CUNHA ALVES 67,0 CLASSIFICADO 0232 NINILA CORRÊA DA SILVA 63,0 CLASSIFICADO 0209 HELOISA GONÇALVES MIZAEL 62,0 CLASSIFICADO 0289 JAMYLLE VALERIA MACHADO 61,0 CLASSIFICADO
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0166 GUSTAVO ALEXANDRINO ALVES GOUVÊA 60,0 CLASSIFICADO 0150 REGINALDO RODRIGUES DA SILVA 59,0 DESCLASSIFICADO 0306 MICHELLE CARVALHO DA SILVA 58,0 DESCLASSIFICADO 0138 FABIOLA DA SILVA AMARAL 57,0 DESCLASSIFICADO 0301 ANTONIO RODRIGUES FILHO 57,0 DESCLASSIFICADO 0131 JOSÉ CARLOS DE SOUZA JUNIOR 56,0 DESCLASSIFICADO 0291 DIOMARA MARTINS NEVES ALVES 56,0 DESCLASSIFICADO 0307 SAVIO MONTEIRO MACHADO ALVES 55,0 DESCLASSIFICADO 0161 SAMARA BASÍLIO DA SILVA 54,0 DESCLASSIFICADO 0081 DENISE LUCAS DA SILVA 53,0 DESCLASSIFICADO 0098 ROSIMEIRE PEREIRA MARTINS 53,0 DESCLASSIFICADO 0302 NATIELY ALVES PEREIRA DE ARÁUJO 52,0 DESCLASSIFICADO 0102 LAISA BATISTA DA CRUZ 49,0 DESCLASSIFICADO 0165 FERNANDO JOSE MONTEIRO ALVES 48,0 DESCLASSIFICADO 0295 GEOVANA MARTINS RODRIGUES 47,0 DESCLASSIFICADO 0011 PATRICIA PEREIRA MARTINS 46,0 DESCLASSIFICADO 0024 LUCIANA TEIXEIRA DE SOUZA 43,0 DESCLASSIFICADO 0272 LOYRANY FERNANDA DOS REIS 43,0 DESCLASSIFICADO 0315 ROSELI ALVES FERREIRA DA SILVA 39,0 DESCLASSIFICADO 0016 MARIA JOSÉ FERREIRA 37,0 DESCLASSIFICADO 0044 ADRIANA ROSA DE SOUZA DIIAS 36,0 DESCLASSIFICADO 0263 MOISÉS LOPES BATISTA 0,0 DESCLASSIFICADO 0320 ANGÉLICA MOREIRA DA SILVA 0,0 DESCLASSIFICADO 0326 JEFERSON LUIZ BENTO MIGUEL 0,0 DESCLASSIFICADO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – LOCALIDADE: CAFELÂNDIA
INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO RESULTADO 0020 NATALHA PATROCINO DE OLIVEIRA MIRANDA 72,0 CLASSIFICADO 0113 ADALGIZA MARIA DA SILVA ANDRADE 70,0 CLASSIFICADO 0013 QUÊNIDA MARTINS LEOPOLDINO 64,0 CLASSIFICADO 0017 NAIANE PATROCINO DE OLIVEIRA 59,0 DESCLASSIFICADO 0026 MARIA JOSÉ VAZ CALIARI 58,0 DESCLASSIFICADO 0327 LUCIANA XAVIER DE SOUZA 58,0 DESCLASSIFICADO 0015 ROSIMEIRE XAVIER FERREIRA DE SOUZA 56,0 DESCLASSIFICADO 0143 JULIANA MARIA TEIXEIRA DA SILVA 53,0 DESCLASSIFICADO 0281 ANA CAROLINE MORAIS DE OLIVEIRA 53,0 DESCLASSIFICADO 0003 ÁDRIA ONORIO SOARES 51,0 DESCLASSIFICADO 0121 GÉCICA FERNANDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA 0,0 DESCLASSIFICADO 0122 WANDERSON RYAN DE OLIVEIRA 0,0 DESCLASSIFICADO 0338 IGOR MENDES DE OLIVEIRA 0,0 DESCLASSIFICADO
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CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – LOCALIDADE: BOM DESTINO INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO RESULTADO 0115 NÚBIA JUSTINO DE OLIVEIRA VILAÇA 70,0 CLASSIFICADO 0292 KETLYN CHUMAKE SOUZA DE CARVALHO 62,0 CLASSIFICADO 0339 DANELÚCIA SANTANA LOPES MACHADO 58,0 DESCLASSIFICADO 0048 OLINDA AMABILI OLEGARIO RESENDE 55,0 DESCLASSIFICADO 0006 SUYANE PEREIRA DA SILVA 44,0 DESCLASSIFICADO 0151 MARIA JOSÉ DA SILVA 41,0 DESCLASSIFICADO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – LOCALIDADE: SANTA LUZIA DO AZUL
INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO RESULTADO 0135 ELIANE DE MELO BATISTA 61,0 CLASSIFICADO 0198 FERNANDA PEREIRA MACHADO 61,0 CLASSIFICADO 0149 ELIANE RAMOS DO NASCIMENTO FERREIRA 59,0 DESCLASSIFICADO 0193 MATEUS VIEIRA ALVES 59,0 DESCLASSIFICADO 0058 CLEIDILEI RODRIGUES PEREIRA VITORINO 58,0 DESCLASSIFICADO 0079 CLEIA PEREIRA CLEMENTE 58,0 DESCLASSIFICADO 0047 DAIANE RODRIGUES DOS SANTOS 55,0 DESCLASSIFICADO 0140 ELIVELTON DE ALCANTARA LEITE 55,0 DESCLASSIFICADO 0189 SAMARA CRISTINA DA SILVA 55,0 DESCLASSIFICADO 0035 EVANILDA BATISTA DE SOUZA 54,0 DESCLASSIFICADO 0076 NAYARA FERREIRA DOS SANTOS 54,0 DESCLASSIFICADO 0082 ALINE LOPES DE OLIVEIRA 53,0 DESCLASSIFICADO 0162 KASSIO DE MELO SOUZA 53,0 DESCLASSIFICADO 0153 CRISLAINE RUELA ALVES MONTEIRO 52,0 DESCLASSIFICADO 0065 PETERSON DA SILVA ESTEVES 50,0 DESCLASSIFICADO 0329 ANDRÉIA MARCIA DA SILVA RABELO 36,0 DESCLASSIFICADO 0145 CREUZA LEITE PEREIRA 27,0 DESCLASSIFICADO 0132 ESTER ELUAR ESTEVES GOMES 0,0 DESCLASSIFICADO 0311 HEULLER KAIAN DA COSTA SANTOS 0,0 DESCLASSIFICADO
Água Doce do Norte, 05 de julho de 2021.
Comissão Organizadora: ______________________________ MARCSUEL CANDIDO EUFRÁZIO PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA _______________________ EDIVAN FOSSE DA SILVA MEMBRO DA COMISSÃO ORGANIZADORA ____________________________ LEONORA DE OLIVEIRA MAIA
Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo
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E-mail: [email protected] – Site: www.aguadocedonorte.es.gov.br. - CNPJ 31.796.626/0001-8
MEMBRO DA COMISSÃO ORGANIZADORA HOMOLOGO NOS TERMOS DO EDITAL Nº 001/2021.
_______________________ ABRAÃO LINCON ELIZEU PREFEITO MUNICIPAL
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Águia Branca
Prefeitura
CONTRATO 102/2021Publicação Nº 366315
Contrato nº 102/2021
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA-ES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FELIPE BARCELOS DE SOUZA, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
A Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo, com sede à Rua Vicente Pissinatti, nº 71 - centro, 29795-000, Águia Branca - Espírito Santo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.796.584/0001-87, neste ato representado pelo Prefei-to Municipal, Sr. JAILSON JOSÉ QUIUQUI, brasileiro, casado, agricultor, residente à Rua Alcides Guaresqui, nº 49, Centro, Águia Branca - ES, inscrito no CPF nº 674.367.067-72 e RG 506.023/SSP-ES, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Paulino Massucatti, nº 310, Unidade Sanitária III – Centro – Águia Branca – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 14.877.890/0001-29, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo, Sr. MARLOS ANISZESKY BÉRGAMI, brasileiro, casado, agricultor,portador da cédula de identidade nº 2.239.963/SESP-ES e inscrito no CPF sob o nº 124.282.277-18, residente na Rua Paulino Massucatti, s/n, Centro, Águia Branca-ES, e de outro lado, FELIPE BARCELOS DE SOUZA, residente na Rua Pe. Osvaldo Juliati, s/n, Bairro Santa Helena, São Gabriel da Palha-ES, CEP 29.780-000, portador do CPF nº 110.989.037-06, RG 2.166.527/SPTC-ES e PIS/PASEP 130.19729.29-6, de ora em diante denominado CONTRATADO, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 2.517/2021, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obedecida à dispensa de licitação nos termos do artigo 4º da Lei 13.979/2020, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
Cláusula Primeira
1. Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Técnico de Enfermagem , na Unidade Sanitária III, neste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Segunda
2. Do Regime de Execução
2.1. O objeto deste contrato será executado sob o regime de empreitada por preço global.
Cláusula Terceira
3. Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste
3.1. Dá-se a este contrato o valor global de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais), sendo R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais.
3.2. Os preços contratados constantes desta cláusula são irreajustáveis.
Cláusula Quarta
4. Da Vigência
4.1. O presente Contrato terá vigência a partir desta data até o dia 30 de setembro de 2021.
Cláusula Quinta
5. Da Fonte de Recursos
5.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento municipal para o exercício de 2021, a saber:
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Ficha 015 - 0090091012200742015 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID 19 – 33903600000 – OUTROS SERVI-ÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – Fonte de Recurso: 12140000000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RE-CURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL.
Águia Branca-ES, 05 de julho de 2021.
CONTRATO 103/2021Publicação Nº 366316
Contrato nº 103/2021
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA-ES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e EDER INÁCIO DA CRUZ, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
A Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo, com sede à Rua Vicente Pissinatti, nº 71 - centro, 29795-000, Águia Branca - Espírito Santo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.796.584/0001-87, neste ato representado pelo Prefei-to Municipal, Sr. JAILSON JOSÉ QUIUQUI, brasileiro, casado, agricultor, residente à Rua Alcides Guaresqui, nº 49, Centro, Águia Branca - ES, inscrito no CPF nº 674.367.067-72 e RG 506.023/SSP-ES, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Paulino Massucatti, nº 310, Unidade Sanitária III – Centro – Águia Branca – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 14.877.890/0001-29, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo, Sr. MARLOS ANISZESKY BÉRGAMI, brasileiro, casado, agricultor,portador da cédula de identidade nº 2.239.963/SESP-ES e inscrito no CPF sob o nº 124.282.277-18, residen-te na Rua Paulino Massucatti, s/n, Centro, Águia Branca-ES, e de outro lado, EDER INÁCIO DA CRUZ, residente na Rua Nossa Senhora da Penha, 122, Bairro Jardim de Infância, São Gabriel da Palha-ES, CEP 29.780-000, portador do CPF nº 107.501.067-51, RG 2.307.074/SPTC-ES e PIS/PASEP 160.20445.06-3, de ora em diante denominado CONTRATADO, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Excelentíssi-mo Senhor Prefeito Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 2.157/2021, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obedecida à dispensa de licitação nos termos do artigo 4º da Lei 13.979/2020, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
Cláusula Primeira
1. Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Técnico de Enfermagem , na Unidade Sanitária III, neste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cláusula Segunda
2. Do Regime de Execução
2.1. O objeto deste contrato será executado sob o regime de empreitada por preço global.
Cláusula Terceira
3. Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste
3.1. Dá-se a este contrato o valor global de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais), sendo R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais.
3.2. Os preços contratados constantes desta cláusula são irreajustáveis.
Cláusula Quarta
4. Da Vigência
4.1. O presente Contrato terá vigência a partir desta data até o dia 30 de setembro de 2021.
Cláusula Quinta
5. Da Fonte de Recursos
5.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento municipal para o exercício de 2021, a saber:
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Ficha 015 - 0090091012200742015 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID 19 – 33903600000 – OUTROS SERVI-ÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – Fonte de Recurso: 12140000000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RE-CURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL.
Águia Branca-ES, 05 de julho de 2021.
ORDEM DE SERVIÇO 001/2021 CONVITE 001/2021Publicação Nº 366341
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2021
O Prefeito Municipal de Águia Branca, estado do Espírito Santo, de acordo com a cláusula quinta do Contrato nº 101/2021 de 01 de julho de 2021.
R E S O L V E :
Baixar a presente Ordem de Serviço, para o fim de dar início às OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DO PÁTIO DE ESTACIONAMEN-TO DA EMEIEF “CATARINA ROSSINI BRUNI”, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE CÓRREGO DAS FLORES, NO INTERIOR DESTE MUNICÍPIO, e determina que a empresa ADILSON PARANHO EIRELI,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.337.663/0001-07, dê início dê início aos serviços, conforme estabelecido no contrato.
Águia Branca - ES, em 05 de julho de 2021.
JAILSON JOSÉ QUIUQUI
Prefeito Municipal
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Alegre
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 366434
– AVISO –
TERMO DE RATIFICAÇÃO
“Dispensa de Licitação”
Considerando a regularidade do presente procedimento, a justificativa da necessidade da contratação pretendida e a consonância com a legislação pertinente, RATIFICO a Dispensa de Licitação, para o fim de AUTORIZAR a contratação por dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a “AQUISIÇÃO DE MOTOSSERRA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES”, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, e em con-sonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
Proc. Nº: 2651/2021
Contratada: COMERCIAL SCARDUA LTDA
CNPJ Nº: 28.482.230/0009-00
Valor Total: R$ 4.110,00 (Quatro mil, cento e dez reais).
Alegre/ES, 02 de JULHO de 2021.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 366442
– AVISO –
TERMO DE RATIFICAÇÃO
“Dispensa de Licitação Emergencial”
Considerando a regularidade do presente procedimento, a justificativa da necessidade da contratação pretendida e a con-sonância com a legislação pertinente, RATIFICO a Dispensa de Licitação Emergencial, para o fim de AUTORIZAR a contra-tação por dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a “AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS PARA ATENDER DECISÃO JUDICIAL N° 0001138-36.2019.8.08.0002 – LUSMAR CORREA” (SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE), com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, e em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
Proc. Nº: 2912/2021
Contratada: LAURO LIMA & CIA LTDA
CNPJ Nº: 27.035.054/0001-49
Valor Total: R$ 760,00 (Setecentos e sessenta reais).
Alegre/ES, 02 de julho de 2021.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
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DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 366438
– AVISO –
TERMO DE RATIFICAÇÃO
“Dispensa de Licitação Emergencial”
Considerando a regularidade do presente procedimento, a justificativa da necessidade da contratação pretendida e a con-sonância com a legislação pertinente, RATIFICO a Dispensa de Licitação Emergencial, para o fim de AUTORIZAR a contra-tação por dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a “AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS PARA ATENDER DECISÃO JUDICIAL N° 00001563-63.2019.8.08.0002 – LAVINIA NOLASCO ZERBONE” (SECRETARIA EXE-CUTIVA DE SAÚDE), com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, e em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
Proc. Nº: 2883/2021
Contratada: LAURO LIMA & CIA LTDA
CNPJ Nº: 27.035.054/0001-49
Valor Total: R$ 531,99 (Quinhentos e trinta e um reais e noventa e nove centavos)
Alegre/ES, 02 de julho de 2021.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 366446
– AVISO –
TERMO DE RATIFICAÇÃO
“Dispensa de Licitação Emergencial”
Considerando a regularidade do presente procedimento, a justificativa da necessidade da contratação pretendida e a con-sonância com a legislação pertinente, RATIFICO a Dispensa de Licitação Emergencial, para o fim de AUTORIZAR a contra-tação por dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a “AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS PARA ATENDER DECISÃO JUDICIAL N° 0001418-04.2019.8.08.0002 – JOSÉ MARIA DA FONSECA” (SECRETARIA EXECU-TIVA DE SAÚDE), com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, e em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
Proc. Nº: 3032/2021
Contratada: AGUIAR & ADUAN LTDA – CIRUGICA BRUMED
CNPJ Nº: 27.007.551/0001-33
Valor Total: R$ 507,00 (Quinhentos e sete reais)
Alegre/ES, 02 de julho de 2021.
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Prefeito Municipal
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DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 366437
– AVISO –
TERMO DE RATIFICAÇÃO
“Dispensa de Licitação Emergencial”
Considerando a regularidade do presente procedimento, a justificativa da necessidade da contratação pretendida e a con-sonância com a legislação pertinente, RATIFICO a Dispensa de Licitação Emergencial, para o fim de AUTORIZAR a contra-tação por dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA EM FORNECIMENTO DE PEÇAS (FILTROS E ÓLEOS) REFERENTE AOS VEÍCULOS PERTENCENTE A FROTA MUNICIAPL EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES” (SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE), com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, e em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
Proc. Nº: 2654/2021
Contratada: BORRACHARIA CALEGÁRIO LTDA
CNPJ Nº: 39.276.522/0001-56
Valor Total: R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais).
Alegre/ES, 02 de julho de 2021.
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Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 366445
– AVISO –
TERMO DE RATIFICAÇÃO
“Dispensa de Licitação Emergencial”
Considerando a regularidade do presente procedimento, a justificativa da necessidade da contratação pretendida e a con-sonância com a legislação pertinente, RATIFICO a Dispensa de Licitação Emergencial, para o fim de AUTORIZAR a contra-tação por dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a “AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS PARA ATENDER DECISÃO JUDICIAL N° 000764-83.2020.8.08.0002 – JOÃO BATISTA FERREIRA DA COSTA” (SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE), com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, e em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
Proc. Nº: 3031/2021
Contratada: LAURO LIMA & CIA LTDA
CNPJ Nº: 27.035.054/0001-49
Valor Total: R$ 455,99 (Quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos)
Alegre/ES, 02 de julho de 2021.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 366436
– AVISO –
TERMO DE RATIFICAÇÃO
“Dispensa de Licitação Emergencial”
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Considerando a regularidade do presente procedimento, a justificativa da necessidade da contratação pretendida e a consonância com a legislação pertinente, RATIFICO a Dispensa de Licitação Emergencial, para o fim de AUTORIZAR a contratação por dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-CIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS HOSPITALARES PARA O SETOR DE HIPERDIA E ESF’S EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES” (SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE), com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, e em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
Proc. Nº: 2603/2021
Contratada: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ Nº: 35.997.345/0001-46
Valor Total: R$ 36.225,00 (Trinta e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais)
Alegre/ES, 02 de julho de 2021.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 366440
– AVISO –
TERMO DE RATIFICAÇÃO
“Dispensa de Licitação Emergencial”
Considerando a regularidade do presente procedimento, a justificativa da necessidade da contratação pretendida e a con-sonância com a legislação pertinente, RATIFICO a Dispensa de Licitação Emergencial, para o fim de AUTORIZAR a contra-tação por dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a “AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS PARA ATENDER DECISÃO JUDICIAL N° 0002354-71.2015.8.08.0002 – ADENIR VIAL DE OLIVEIRA” (SECRETARIA EXECU-TIVA DE SAÚDE), com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, e em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
Proc. Nº: 2910/2021
Contratada: LAURO LIMA & CIA LTDA
CNPJ Nº: 27.035.054/0001-49
Valor Total: R$ 798,00 (Setecentos e noventa e oito reais).
Alegre/ES, 02 de julho de 2021.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 366447
– AVISO –
TERMO DE RATIFICAÇÃO
“Dispensa de Licitação Emergencial”
Considerando a regularidade do presente procedimento, a justificativa da necessidade da contratação pretendida e a consonância com a legislação pertinente, RATIFICO a Dispensa de Licitação Emergencial, para o fim de AUTORIZAR a
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contratação por dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a “AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁ-TRICAS PARA ATENDER DECISÃO JUDICIAL N° 0001409-84.2015.8.08.0002 – LEANDRA VITÓRIA AGUIAR VIANA ASSIS” (SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE), com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, e em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
Proc. Nº: 3033/2021
Contratada: FARMÁCIA PREÇO BAIXO DE ALEGRE LTDA
CNPJ Nº: 21.163.996/0001-26
Valor Total: R$ 214,49 (Duzentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos).
Alegre/ES, 02 de julho de 2021.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 366444
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TERMO DE RATIFICAÇÃO
“Dispensa de Licitação Emergencial”
Considerando a regularidade do presente procedimento, a justificativa da necessidade da contratação pretendida e a con-sonância com a legislação pertinente, RATIFICO a Dispensa de Licitação Emergencial, para o fim de AUTORIZAR a contra-tação por dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a “AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS PARA ATENDER DECISÃO JUDICIAL N° 0000830-63.2020.8.08.0002 – MARIA DA GLÓRIA MENEGUCCI” (SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE), com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, e em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
Proc. Nº: 2913/2021
Contratada: LAURO LIMA & CIA LTDA
CNPJ Nº: 27.035.054/0001-49
Valor Total: R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais)
Alegre/ES, 02 de julho de 2021.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
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Página 34
Alfredo Chaves
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006.2021Publicação Nº 366216
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO CHAVES – ES.
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2021
PROC. ADM. Nº 3286/2021.
O MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES/ES através da Pregoeira, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, no dia 20/07/2021 às 09h00min, através do site www.bll.org.br. Objeto: aquisição de 01 (um) veícu-lo zero quilômetro, Ano/Modelo 2021/2022, Tipo Passeio, por intermédio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania deste Município, para atender as necessidades da Associação Casa-Lar, Aconchego do Idoso - ACALAI. EDITAL através dos sites: www.alfredochaves.es.gov.br ou www.bll.org.br. Informações (27) 3269-2748 ou 0800 885 8429
Wanusa Costa Dassie
Pregoeira
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Alto Rio Novo
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2021Publicação Nº 366460
RESULTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001029/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
RESULTADO: Foram considerados vencedores do Pregão Presencial nº 004/2021, que trata da contratação de 02 (dois) profissionais de Educação Física, 03 (três) Orientadores Sociais, 01 (um) Maestro, para prestação de serviços necessários para efetivação dos projetos: “Idoso em ação”, “Eduque com carinho” e “Aprendendo a viver”, que compõe o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, conforme demanda, em atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social, do município de Alto Rio Novo – ES, durante o exercício de 2021, conforme descrições do Termo de Referência (Anexo I), pois, atendeu a todas as exigências editalícias, as seguintes pessoas:
a) MAGUINALDO LÚCIO DE SOUZA, vencedor com o valor de R$ 2.144,00 (dois mil, cento e quarenta e quatro reais), men-sais, totalizando R$ 12.864,00 (doze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), para a prestação dos serviços de Maestro;
b) PAULICÉIA SOARES DA CRUZ OLIVEIRA, vencedora, com o valor de R$ 1.398,00 (um mil e trezentos e noventa e oito reais), mensais totalizando R$ 8.388,00 (oito mil, trezentos e oitenta e oito reais), para a prestação dos serviços de Orien-tador Social;
c) IKISSANARA DA SILVA BARROS, vencedora com o valor de R$ 1.199,00 (um mil cento e noventa e nove reais), mensais totalizando R$ 7.194,00 (sete mil, cento e noventa e quatro reais), para a prestação dos serviços de Orientador Social;
Informamos que 01 (uma ) vaga de Orientador Social e as 02 vagas de profissionais de Educação Física não foram con-tratados/preenchidas neste certame.
Por fim, informamos que o valor contratado no presente certame licitatório perfaz um montante de R$ 28.446,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais).
Alto Rio Novo – ES, 05 de julho de 2021.
GEISE DO AMARAL MAURO EVANGELISTA
PREGOEIRA OFICIAL
Decreto Municipal n° 6.057 de 25/06/2021
DÉCIMA QUARTA CONVOCAÇÃO DO EDITAL N. 003 2020 DA PREFEITURA DE ALTO RIO NOVO - ESPublicação Nº 366469
CONVOCAÇÃO
Ficam convocadas as candidatas abaixo relacionadas nos termos do Título XI do Edital n°.003/2020 (Decreto n°. 5928/2020), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 327088, Edição n°. 1688, de 20/01/2021, para comparecerem no dia 07 de JULHO de 2021, no horário de 12h30min (QUARTA-FEIRA), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES, para TOMAREM POSSE NOS CARGOS EM QUE FORAM CLASSIFICADAS E ASSINAREM OS RESPECTIVOS CONTRATOS DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇO.
O não comparecimento dA candidatA serÁ entendido como desistÊncia da vaga.
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2. PROFESSOR MAPA – SERIES INICIAIS (ANOS INICIAIS – PRÉ-ESCOLAR) – EDUCACÃO INFANTIL
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
12 CLAUDIA ALVES DE SOUZA 47
13 ANA LÍBIA RIBEIRO ELER 47
3. PROFESSOR MAPA- SERIES INICIAIS (ANOS INICIAIS) – ENSINO FUNDAMENTAL
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
52 KEILA DE MELO GUIMARÃES OLIVEIRA 20
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2021.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
SEXTA CONVOCAÇÃO - EDITAL N. 004 2020 DA PREFEITURA DE ALTO RIO NOVO - ESPublicação Nº 366472
CONVOCAÇÃO
Ficam convocadas as candidatas abaixo relacionadas, nos termos do Título XI do Edital n°.004/2020 (Decreto n°. 5930/2020), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 327092, Edição n°. 1688, de 20/01/2021, para comparecerEM no dia 06 de JULHO de 2021, no horário de 12h30min (TERÇA-FEIRA), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES, para TOMAREM POSSE NOS CARGOS EM QUE FORAM CLASSIFICADAS E ASSINAREM OS RESPECTIVOS CONTRATOS DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇO.
O não comparecimento dA candidatA serÁ entendido como desistÊncia da vaga.
2. SERVENTE
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
31 MARIA CRISTINA HOTE 76
32 LUANA VARGAS SILVA GALDINO RAMOS 76
33 LETÍCIA FRANCISCA FERREIRA 76
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2021.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
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Anchieta
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 025/2021Publicação Nº 366456
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Para Registro de Preços 025/2021
Processo n.º 12261/2019
O Município de Anchieta/ES, através de seu Pregoeiro, torna público a realização de licitação na modalidade Pregão Pre-sencial para Registro de Preços, objetivando a contratação de empresa especializada para eventual prestação de servi-ços de manutenção corretiva de aparelhos de ar condicionado, geladeiras, freezers, bebedouros, fogões, micro-ondas e câmara frigorifica e máquina de lavar desta administração com fornecimento de peças, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, com lotes exclusivos para ME/EPP/EQUIPARADAS, conforme deter-minação das Leis 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrónico, no endereço [email protected].
Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 21/07/2021.
Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:31 do dia 21/07/2021.
Anchieta, 05 de Julho de 2021.
Jilvan Carvalho dos Santos
Pregoeiro Oficial - PMA
DECISÃO REFERENTE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO Nº 6096/2020Publicação Nº 366430
Processo n. 15520/2010
Assunto: Rescisão contratual e aplicação de penalidades
Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura.
DECISÃO
O Município de Anchieta, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, instaurou Processo Administrativo n. 6096/2010, com o propósito de contratar empresa para fornecimento de Bombona de plástico de 200 litros.
O certame foi norteado pelo Edital Pregão Presencial n. 25/2020.
Sagraram-se vencedoras da licitação as empresas Mercadão dos Tambores Ltda (CNPJ nº 39.396.395-0001-29).
Através das Autorizações de Fornecimento ns. 1739/2020 (fl.06) o Município demandou a contratação, para que forneces-se a quantidade de 90 unidades do produto licitado.
Assim, como mencionado pelo Secretário de Infraestrutura, o caso não se enquadra na hipótese de reequilíbrio financeiro de contrato, por não caracterizar evento superveniente à celebração do vínculo jurídico.
Realmente se trata de descumprimento de obrigação contratual, o que nos leva a decidir pela aplicação das seguintes sanções:
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1. Rescisão do vínculo jurídico, considerando que a empresa não tratou de sanar a irregularidade apontada e considerando que o objeto licitado não foi satisfeito;
2. Aplicação da penalidade de multa pecuniária, nos termos da alínea “b" do item 8.1Considerando ser possível sua cumu-lação com a sanção imposta na alínea “c”. No presente caso, a multa será de R$ 766,26 (setecentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), conforme cálculo abaixo:
M = 0,0033 x 7.740,00 x 30
M = R$ 766,26
3. Aplicação de penalidade de multa pecuniária, nos termos da alínea “c” do item 8.1 do Edital, no montante de 2% do valor da contratação, considerando que a empresa não forneceu o produto. Considerando o valor da contratação (R$ 7.740,00) a multa corresponderá ao montante de R$ 154,80 (cento e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos);
4. Deixo de aplicar a sanção de Suspensão Temporária de Licitar, adotando-se o princípio da razoabilidade e proporciona-lidade, considerando a inexistência de situação grave justificar uma sanção tão drástica. Além disso, não se demonstrou má-fé da empresa. Aparentemente o que ocorreu foi uma omissão em avaliar o mercado quando da formulação da pro-posta. A empresa se baseou nos preços que praticava até então, uma vez que havia estoque de mercadoria. Realmente a pandemia fez oscilar o preço de vários produtos, o que demandaria uma verificação mais apurada da situação de merca-do. Contudo, não se trata de omissão a justificar a suspensão do direito de licitar, estando adequada a aplicação de mais sanções. A se repetir a conduta da empresa em outros certames, caso esta venha a participar, a Administração poderá considerar os fatos tratados nos presentes autos para avaliar uma suposta penalidade futura.
Por fim, que se promova os atos necessários visando adquirir o material necessário para satisfazer o interesse da Secre-taria.
Anchieta-ES, 12 de fevereiro de 2021.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 021/2020Publicação Nº 366276
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 021/2020
PROCESSO Nº 4563/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES E A EMPRESA VS - VITAL SYSTEMS LTDA.
OBJETO: Prorrogação da vigência por mais 12(doze) meses
VALOR : R$ 70.668,00 (setenta mil, seiscentos e sessenta e oito reais).
As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta abaixo especificada:
Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso Ficha
Secretaria Municipal de Saúde- GOMAC
103020342141 33903912000 22110000002 0389
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Aracruz
Prefeitura
CONVENIO DE COOPERAÇÃO TECNICA N.° 016/2021Publicação Nº 366426
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 016/2021.
CONVÊNIO DE CESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ E O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA QUALIDADE DE CEDENTE E CESSIONÁRIA, RESPECTIVAMENTE, PARA FINS EXPRESSOS NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, n.º 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, LUIZ CARLOS COUTINHO, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 303.015.997-34 e da CI n.º 169.271-ES, residente na Rua Napoleão N. R. Santos, n.º 532, Bairro Polivalente, Aracruz/ES, CEP: 29190-421, doravante denominado CEDENTE/CESSIONÁRIO, e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 27.142.058/0001-26, com sede à Av. Mascarenhas de Moraes, n.º 1.927, Bento Ferreira, Vitória-ES, CEP 29.050-945, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito LORENZO SILVA DE PAZOLINI, brasileiro, estado civil casado, inscrito no CPF n.º 096.382.677-80 e RG n.º 1.531.141-SSP-ES, doravante denominado CEDENTE/CESSIONÁRIO, e ainda, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ - IPASMA, na qualidade de ANUENTE, neste ato representado pela sua Presidente, a Sr.ª SÔNIA MARTA SCAR-PATI, portadora do CPF n.º 818.323.387-20, resolvem celebrar o presente Convênio, na forma da Lei n.º 2.898/2006 e 3.356/2010 do Município de Aracruz-ES, em razão do processo administrativo n.º 2.296/2021, mediante as cláusulas e condições abaixo descrita:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1- O objeto do presente Convênio é a cessão da servidora ALEXANDRA SANTUZZI ZUCCOLOTTO, matrícula n.º 6125, ocu-pante do cargo de Professor de Educação Infantil, com ônus para a CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FREQUÊNCIA
2.1- Para efeito de comprovação de comparecimento ao serviço, o CESSIONÁRIO atestará e comunicará ao CEDENTE mensalmente, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao vencido, o boletim de frequência do servidor cedido, bem como qualquer ocorrência funcional das formalidades havidas, no decurso de prazo do presente convênio.
2.2 – Comunicar anualmente, a programação e gozo de férias do servidor cedido, de maneira a propiciar os devidos regis-tros relativos à vida funcional do servidor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente Termo terá vigência no período de 07/05/2021 a 31/12/2023, devendo posteriormente ser publicado na imprensa oficial pelo CESSIONÁRIO, com duração de 24 (vinte e quatro) meses.
3.2 - O presente instrumento poderá ser prorrogado ou alterado mediante Termo Aditivo, tendo em vista a conveniência e interesse dos participantes.
3.3 – O CESSIONÁRIO deverá solicitar a prorrogação no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao término da vigência do Termo de Cessão.
3.4 – O CEDENTE deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da solicitação se concorda com a prorrogação da cessão.
3.5 - O CESSIONÁRIO deverá comunicar ao servidor cedido, no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes do término da cessão, que este deverá retornar a sua unidade administrativa de origem, no primeiro dia útil após prazo final da cessão, devendo encaminhar cópia da comunicação, devidamente recibada pelo servidor cedido, ao CEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias após a notificação.
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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Obriga-se o CESSIONÁRIO a ressarcir, integral e mensalmente ao CEDENTE, o pagamento das parcelas de natureza salarial e de todas as demais vantagens pecuniárias, inclusive os encargos sociais e legais respectivos a que faz jus o ser-vidor cedido, incluindo a taxa patronal do instituto de previdência ao qual está vinculado.
4.2 O CEDENTE informa que o custo mensal – rendimentos e encargos – com o servidor cedido no exercício de seu cargo é, nesta data, de R$5.622,85 podendo sofrer reajustes remuneratórios com base em índices determinados e/ou autori-zados pelo CEDENTE ou quaisquer outras alterações decorrentes de lei, tais como concessão de vantagens, promoções e progressões funcionais, que deverão ser informados pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO.
4.3- O CEDENTE obriga-se a informar, mensalmente, ao CESSIONÁRIO, até o décimo dia útil de cada mês, o valor total que deverá ser ressarcido mediante apresentação de faturas contendo as rubricas devidamente especificadas.
4.4 O CESSIONÁRIO obriga-se a ressarcir as despesas ao CEDENTE, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicita-ção de ressarcimento, através de depósito no Banco Banestes, Agência 111, Conta Corrente n.º 25.297.805, em favor do Município de Aracruz, ficando, ainda, o CESSIONÁRIO obrigado a informar ao CEDENTE a data de realização do respectivo depósito, através de correspondência oficial.
4.5 O NÃO cumprimento dos prazos poderá ensejar o cancelamento imediato da cessão.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1- O presente Convênio poderá ser denunciado por quaisquer dos convenentes, mediante aviso por escrito, com ante-cedência de no mínimo 30 (trinta) dias ou por acordo, ou, ainda, na hipótese de inadimplemento por quaisquer dos con-venentes das obrigações assumidas em razão deste ajuste, decorrentes de Lei.
5.2 Em qualquer caso de encerramento deste Convênio ficarão assegurados todos os direitos e obrigações dos partícipes convenentes, até a data do retorno do servidor cedido.
CLAUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – O servidor cedido poderá ser nomeado ou designado para cargo em comissão ou função de confiança, sem ônus para o cedente, ficando sob a responsabilidade do cessionário o pagamento da respectiva remuneração e encargos pro-venientes.
6.2 – A carga horária do servidor cedido deverá ser compatível com a estabelecida pelo cedente, exceto para o exercício em cargo comissionado ou função de confiança, remunerado pelo cessionário.
6.3 – O desligamento do servidor cedido do quadro de pessoal do cedente será comunicado imediatamente ao cessionário.
6.4 – As irregularidades e faltas disciplinares porventura cometidas pelo servidor cedido serão apuradas pelo cessionário mediante abertura de processo de sindicância, garantindo o contraditório e a ampla defesa, e sua conclusão será remetida ao cedente para conhecimento e tomada de decisão, inclusive abertura de processo administrativo disciplinar, conforme o caso, com a necessária comunicação ao cessionário.
6.5 – O cessionário, por esta e na melhor forma de direito, assume a inteira responsabilidade por quaisquer danos, por-ventura causados a terceiros pelo servidor cedido, durante o horário de trabalho e vigência da cessão, na forma da Lei.
6.6 – Fica vedada a alteração das condições de trabalho que possa caracterizar desvio de função ou de carga horária de traba-lho do servidor cedido, durante o período em que o mesmo estiver à disposição, ficando o cedente isento de qualquer ônus.
6.7 – Aos convenentes fica assegurado o livre acesso, a qualquer tempo, às repartições e a todos os atos e fatos relaciona-dos direta e indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de acompanhamento e controle.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6- Fica eleito o Foro da Comarca de Aracruz (ES), com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privile-giado que seja ou venha ser, para os procedimentos judiciais oriundos desta avença, que amigavelmente os participantes não puderam resolver.
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E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e as-sinadas pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Aracruz/ES, 04 de maio de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal de Aracruz/ES
CEDENTE
LORENZO SILVA DE PAZOLINI
Prefeito Municipal
SONIA MARTA SCARPATI
Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Município de Aracruz – IPASMA
ANUENTE
Testemunhas:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
DECRETO N° 40037Publicação Nº 366386
DECRETO Nº 40.037, DE 01/07/2021.
EXONERA SERVIDOR A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Servidor AURIMAR BIANCHI JUNIOR, Matrícula nº 32683, do Cargo Efetivo de PRO-FESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, Nível II, Padrão “A”, a partir de 30/06/2021, conforme Processo nº 8572/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30/06/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Julho de 2021
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 40038Publicação Nº 366387
DECRETO N.º 40.038, DE 01/07/2021.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora THAIS VIEIRA TARTAGLIA FERREIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordena-ção de Unidades de Assistência Social – Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Aracruz - SEMDS, Símbolo CC10, a partir de 05/07/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Julho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 40039Publicação Nº 366388
DECRETO Nº 40.039, DE 02/07/2021.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTAGIÁRIA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho da Estagiária abaixo descrita, a pedido conforme o Processo nº 8658/2021.
Nome Matr. Secretaria A partir
Melrien Montibeller França dos Santos 33927 SEMDE 28/06/2021
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28/06/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Julho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 40040Publicação Nº 366389
DECRETO Nº 40.040, DE 02/07/2021.
EXONERA SERVIDOR A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Servidora MARISTELLA TONON POLASTRELLI ZANI, Matrícula nº 31887, do Cargo
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Efetivo de AUXILIAR DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Nível III, Padrão “A”, a partir de 01/07/2021, conforme Pro-cesso nº 8679/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/07/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Julho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 40042Publicação Nº 366390
DECRETO N.º 40.042, DE 02/07/2021.
EXONERA SERVIDOR A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Senhora ANDREIA APARECIDA CARINSS COUTO, Matrícula n.º 32.707, do Cargo de Provimento Efetivo de Professor de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Nível II, Padrão A, a partir de 16/06/2021, con-forme Processo n.º 7986/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/06/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Julho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 40043Publicação Nº 366391
DECRETO Nº 40.043, DE 02/07/2021.
PRORROGA CONTRATO DE PROFISSIONAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007 E LEI Nº 3.374, DE 09/12/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, au-torizada a PRORROGAR o término da contratação da Profissional abaixo mencionada, conforme Memo nº 593/2021-SEMDS
MAT. NOME CargoPRORROGAR
DE ATÉ
32.058 GABRIELE RIBEIRO LEITE EDUCADOR SOCIAL 24/06/2021 23/06/2022
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Art. 2º O contrato acima prorrogado, poderá ser encerrado a qualquer tempo, conforme preconiza o Art. 1º da Lei nº 3.374, de 09/12/2010, que inseriu o § 4º no Art. 9º da Lei nº 2994, de 15/02/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24/06/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Julho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 40044Publicação Nº 366392
DECRETO N.º 40.044, DE 02/07/2021.
CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL COM ELEVAÇÃO DE NÍVEL A PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICIPIO DE ARA-CRUZ E GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO DE MESTRADO PELA CONCLUSÃO DO CURSO DE MESTRADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ARTIGO 15, E INCISO II DO ART. 36 DA LEI N.º 3.356, DE 20/10/2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida promoção funcional a Servidora abaixo descrita com elevação do Nível I para o Nível II, por ter concluído o curso de Pós-graduação, a saber:
Matrícula Nome A partir de: Processo nº
33.148 YOHANNA MAYELLE GOMES 06/03/2020 3.169/2020
Art. 2º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a conceder o adicional de 10% (dez por cento), sobre o vencimento da Servidora YOHANNA MAYELLE GOMES, Matrícula n.º 33.148, Cargo de Professor de Ensino Fundamental - Ciências, referente à conclusão do Curso de Mestrado em Engenharia Ambiental, conforme documento contido no Processo n.º 3.169/2020, a partir de 06/03/2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06/03/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Julho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 40045Publicação Nº 366393
DECRETO Nº 40.045, DE 02/07/2021.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.
DECRETA:
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, da Senhora abaixo descrita:
Nome Mat Secretaria A partir Processo
Letícia Herculano Santana 33553 SEMDS 01/07/2021 8685/2021
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01/07/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Julho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 40047Publicação Nº 366398
DECRETO N.º 40.047, DE 05/07/2021.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 EM DIFERENTES ÁREAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO INCISO VII, XIX, DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
Considerando as Portarias SESA n.º 131-R, de 03 de julho de 2021, que estabeleceu o mapa de risco;
Considerando que o Município de Aracruz, segundo a matriz de risco do Governo do Estado do Espírito Santo, encontra-se classificado como de risco baixo;
Considerando que as medidas qualificadas correspondentes a classificação de risco baixo estão dispostas na Portaria SESA nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as medidas qualificadas no Município de Aracruz, enquanto permanecer o risco baixo, as constantes dos anexos da Portaria SESA nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021, sem prejuízo de outras mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 2º As pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, como a utilização obrigatória de máscaras fora do ambiente residencial, bem como as demais medidas estabelecidas no Anexo Único deste decreto e da Portaria SESA nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021.
Art. 3º Será realizada fiscalização pelas autoridades municipais competentes.
Parágrafo único. As equipes de fiscalização aplicarão multas instituídas nas legislações vigentes, no caso de descumpri-mento das normas, bem como das regras previstas neste decreto.
Art. 4º O descumprimento das medidas previstas neste Decreto importará a responsabilização da pessoa física ou jurídica na forma da legislação penal, civil e administrativa vigente.
Art. 5º Ficam revogados os decretos nº 39.621, de 26/04/2021, 39.673, de 03/05/2021, 39.710, de 10/05/2021, 39.738, de 17/5/2021 e demais disposições em sentido contrário.
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Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 05 de Julho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Nível de Risco Medidas qualitativas
Baixo
Resposta: Prevenção
I - ACADEMIASI.1 atividades aeróbicas devem respeitar o limite de 1 (um) aparelho/usuário a cada 12m² (doze metros quadrados) de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 4m (quatro metros) entre os aparelhos/usuáriosI.2 atividades não aeróbicas com aparelhos fixos devem respeitar o limite de 1 (um) aparelho/usuário a cada 10m² (dez metros quadrados) de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 3m (três metros) entre aparelhos/usuáriosI.3 atividades não aeróbicas em aulas coletivas devem respeitar o limite de 1 (uma) pessoa a cada 8m² (oito metros quadrados) de área de salão, incluso o professor, garantindo espaçamento mínimo de 2,5m (dois metros e cinquenta centímetros) entre as pessoasII - BOATESII.1 proibição de funcionamentoIII - CIDADÃOS, COMUNIDADES E FAMÍLIASIII.1 obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene)III.2 recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em distanciamento socialIV - CINEMA, TEATRO, CIRCOS E SIMILARESIV.1 limite máximo de 1 pessoa a cada 10m² (dez metros quadrados) de área do localV - ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, GALERIAS E CENTROS COMERCIAISV.1 01 (um) cliente por 10 m² (dez metros quadrados), sem restrição de horário de funcionamentoV.2 funcionamento de galerias e centros comerciais com 50% (cinquenta por cento) da ocupação (1 pessoa por 14 m²)VI - ESPAÇO DE LAZER E RECREAÇÃO INFANTILVI.1 proibição de piscina de bolinhasVI.2 vedada a disponibilização de atrações infantis que demandem permanência em espaços confinados, como sali-nhas de cinema 3D/4D, cabines de aviõezinhos, helicópteros, entre outrosVII - EVENTOS COM SHOWS PIROTÉCNICOSVII.1 recomendação de não realizaçãoVIII - EVENTOS CORPORATIVOS, ACADÊMICOS, TÉCNICOS E CIENTÍFICOSVIII.1 sem limite de público, respeitada a metragem de 05m² (cinco metros quadrados) por participante
IX - EVENTOS ESPORTIVOSIX.1 limite de público de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local ou de 300 (trezentos) torcedores, o que for menorX - EVENTOS SOCIAIS, TAIS COMO CASAMENTOS, ANIVERSÁRIOS E OUTROS TIPOS DE CONFRATERNIZAÇÕES RE-ALIZADOS EM CERIMONIAIS, CLUBES, CONDOMÍNIOS E EQUIVALENTESX.1 realização de eventos sociais com público máximo de 300 (trezentos) pessoas, não ultrapassando o limite de uma pessoa por 5m² (cinco metros quadrados)XI - PODER PÚBLICO MUNICIPALXI.1 orientação/consciencialização para distanciamento social (DISK Aglomeração)XI.2 abordagem às pessoas para orientaçãoXI.3 determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencialXI.4 recomendação de comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outrosXI.5 monitoramento de casos suspeitos e infectadosXII - SHOPPING CENTERSXII.1 proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 (um) pessoa por 22 m² (vinte e dois metros quadrados) da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a pro-porção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada lojaXIII - SHOWS, COMÍCIOS, PASSEATAS E AFINSXIII.1 realização com limite de até 300 (trezentos) pessoasXIV - TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVOXIV.1 intensificação da limpeza interna dos ônibusXIV.2 instalação e manutenção de dispensadores de sabonete líquido nos banheiros dos terminais
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XV - RESTAURANTES
XV.1 respeitar o limite de 01 (um) cliente por 5 m² (cinco metros quadrados)XV.2 afastar as cadeiras de maneira a manter o afastamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as pessoas
PORTARIA N.° 17411Publicação Nº 366423
PORTARIA N.º 17.411, DE 04/05/2021.
CEDE SERVIDOR PARA O MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO ART. 55, DA LEI ORGÂNICA;
RESOLVE:
Art. 1º Ceder a servidora efetiva ALEXANDRA SANTUZZI ZUCCOLOTTO, Matrícula n.º 6125, ocupante do cargo de Profes-sor de Educação Infantil ao Município de Vitória, no período de 07/05/2021 a 31/12/2023, nos Termos do Convênio de Cooperação Técnica n.º 016/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Maio de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 17539Publicação Nº 366378
PORTARIA Nº 17.539, DE 02/07/2021.
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 3.963, DE 28/08/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos Servidores abaixo descritos, Licença para tratamento de Saúde:
Nome Matr. Períodos Proces.
Kátia de Souza Pereira Natali 31878 04/07/2021 a 01/10/2021 1007/21
Marli Brites Nunes 1277 25/06/2021 a 17/09/2021 8124/21
Cleusa da Silva Santos 1973 25/06/2021 a 22/10/2021 8127/21
Marcelo Vallin 7040 18/07/2021 a 14/09/2021 2022/21
Elzinete de Oliveira Frigini 2000 02/07/2021 a 29/09/2021 6084/21
Sebastiana Lopes Tartaglia 1306 25/06/2021 a 31/12/2021 8126/21
Maria da Penha Ucelli Sterquini 3046 19/06/2021 a 16/10/2021 8115/21
João Antonio Garuzzi 1124 29/06/2021 a 04/01/2022 8123/21
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Jayslane de Fatima Moraes Palassi 26565 01/06/2021 a 04/07/2021 8005/21
Maria Christina Gratz Lyrio 1784 17/06/2021 a 15/08/2021 6034/21
Marcela Scopel da Rocha 9613 20/06/2021 a 14/06/2022 11520/20
Maria Aparecida Nicolau Tintore 3039 31/05/2021 a 28/08/2021 10968/20
Marcela Scopel da Rocha 28389 20/06/2021 a 14/06/2022 11529/20
Veronica Barbieri Tessarolo 2645 25/06/2021 a 08/08/2021 11368/20
Jeane Isabel da Silva 1777 23/06/2021 a 20/09/2021 12440/20
Marta Ferreira da Costa 1415 09/07/2021 a 07/08/2021 10971/20
Maria de Lourdes da Silva Dias 3050 28/06/2021 a 24/12/2021 12460/21
Edna de Oliveira Nilo 21715 03/07/2021 a 30/09/2021 12006/20
Maria da Penha Barbosa 3335 29/06/2021 a 23/06/2022 15520/20
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia correspondente à licença de cada servidor constante no artigo 1º desta Portaria.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Julho de 2021
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 17540Publicação Nº 366380
PORTARIA N.º 17.540, DE 02/07/2021.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:
Nome Matrícula Período Processo
Sandra da Silva Gomes 7460 26/06/2021 a 02/07/2021 8.474/2021
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/06/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Julho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 17541Publicação Nº 366382
PORTARIA N.º 17.541, DE 02/07/2021.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 49
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006 E LEI N.º 4.254, DE 21/08/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:
Nome Matrícula Período Processo
Rosemeire Sabará Auer 33.772 14/06/2021 a 23/06/2021 8.460/2021
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/06/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Julho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 17542Publicação Nº 366384
PORTARIA N.º 17.542, DE 02/07/2021.
NOMEIA SERVIDOR PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE APOIO ÀS AÇÕES DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHA-MENTO DO PLANO PLURIANUAL – PPA E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFE-RIDAS PELO INCISO XIX DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Servidora abaixo descrita, para compor a Comissão Permanente de Apoio às Ações de Elaboração e Acompanhamento do Plano Plurianual – PPA e da Lei Orçamentária Anual - LOA, na função de Agente PPA, Comissão no-meada através da Portaria n.º 17.215/2021, a partir de 02/07/2021, conforme Memorando GAB/PROGE n.º 206/2021.
NOME MATR. SECRETARIA
BRENDA SUELLA DE OLIVEIRA MONTEIRO 33.659 PROGE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Julho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 17543Publicação Nº 366385
PORTARIA N.º 17.543, DE 02/07/2021.
REVOGA A PORTARIA N.º 17.191, DE 26/01/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 50
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria n.º 17.191, de 26/01/2021, que nomeou Servidores para comporem a COMISSÃO PERMANENTE INTERDISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Julho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz
CONTRATO 002/2021- PROCESSO 131/2021Publicação Nº 366270
Contrato 002/2021
O IPASMA- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz /ES, em cumprimento às exigên-cias legais, torna público (s)a assinatura do contrato para prestação de serviços, conforme especificado a seguir:
Nº do Processo: 173/2020
Data do Processo: 05/05/2020
Empresa Contratada: Solus Tecnologia em Sistemas LTDA EPP
CNPJ: 07.270.661/0001-86
Número do Contrato: 002/2021
Dotação Orçamentária: 09.122.2.152
Despesa: 3.3.90.39.00.00.00
Vigência: 07/06/2021 a 06/06/2022
Tipo Contrato: Prestação de serviços de monitoramento 24 horas
Valor total do Contrato: R$ 1.176,00 (Hum mil, cento e setenta e seis reais)
Fiscal do Contrato: Luciana Francisco de Almeida Costa
Aracruz, 07 de junho de 2021.
Sonia Marta Scarpati
Presidente- IPASMA
PORTARIA Nº 6.241/2021Publicação Nº 366271
PORTARIA Nº 6241/2021
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ARACRUZ – IPAS-MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 3.297/2010.
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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RESOLVE
Art. 1º - Homologar as férias do servidor MARCO ANTONIO BARBOSA NEVES, no período de 01/07/2021 à 20/07/2021, exercendo a Função de Diretor de Benefícios Previdenciários- CC-03, matrícula 1042, referente ao período aquisitivo 2020/2021.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracruz/ES, 30 de junho de 2021.
Sonia Marta Scarpati
Presidente do IPASMA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
CONTRATO Nº 26-2021 - TELEFONICA BRASILPublicação Nº 366321
RESUMO DO CONTRATO nº 026/2021 – PROCESSO –022/2021
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES
CONTRATADA: Telefônica Brasil S/A .
Objeto: Contratação de empresa que detém autorização para prestar o serviço telefônico móvel pessoal - SMP e dados.
Valor Total do Contrato: R$ 23.496,96.
Dotação Orçamentária: 002001.1712200402.007.33904000000.10010000000.
Vigência: 23/06/2021 a 23/06/2023.
Amadeu Zonzini Wetler
Diretor Geral do SAAE
DISTRATO DO CONTRATO 002-2016 TICKET SERVIÇOS SAPublicação Nº 366317
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 002/2016
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 002/2016 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O SER-VIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ – SAAE E DE OUTRO LADO A EMPRESA TICKET SERVIÇOS SA.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua José dos Santos Lopes, 45, De Carli, cidade de Aracruz - ES, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.108.141/0001-89, neste ato re-presentado pelo Srº Amadeu Zonzini Wetler, engenheiro, residente na Rua Carlos Nicoletti Madeira, nº. 60, BL01, Bairro Vermelho, Vitória - ES, CEP: 29.057-520 portador do CPF-MF nº 823.458.487-15 e RG. nº. 658268 SSP ES, doravante denominado de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO Nº 002/2016 firmado com a empresa TICKET SERVIÇOS S/A pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida das Nações Unidas, nº. 7.815, 4°, 6° e 7° andares, Torre II, Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 05425-070, inscrita no CNPJ/ MF sob o no 47.866.934/0001-74, neste ato representado pela Senhora Cláudia G. Nascimento Scalabrin, casa-da, advogada, Gerente Nacional de Mercado Público, portadora do CPF nº 249.409.528-00 e RG Nº. 18.275.275-SSP-SP residente na Avenida Dra. Ruth Cardoso, 7.815 - 6º andar - Pinheiros, Cidade de São Paulo/SP, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A rescisão contratual em questão encontra amparo no art. 79, inciso I c/c art. 78, incisos XII, ambos da Lei 8.666/93 e na Cláusula Décima do Contrato Originário.
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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CLAUSULA SEGUNDA: A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração Autárquica segundo o dispositivo retro mencionado.
CLAUSULA TERCEIRA: O presente distrato se deu por interesse da CONTRATANTE, sob os termos constantes na cláusula décima, do instrumento contratual. Revogam-se, portanto, a partir da assinatura deste, todas as cláusulas do referido contrato de prestação de serviços.
CLAUSULA QUARTA: Ocorrendo a rescisão deste contrato não será devida nenhuma indenização, reparação ou restituição à parte CONTRATADA, respondendo a CONTRATANTE pelo preço dos serviços estipulados neste contrato, efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLAUSULA QUINTA: No que tange à conveniência para a Administração da presente Rescisão Contratual, esta se funda no fato de que foi firmado o sétimo aditivo para renovação do contrato nº. 00002/2016, de forma excepcional, com base no art. 57, §4° c/c §2º da Lei 8.666/93, estando sujeito à interrupção a qualquer momento por parte da administração, até que se concluísse o Pregão Eletrônico nº. 060/2020 em substituição ao referido contrato. Tendo em vista que o Pregão Eletrônico nº. 060/2020 já foi concluído e firmado novo contrato, faz-se necessário à rescisão do contrato nº. 0002/2016.
CLAUSULA SEXTA – DO FORO: O foro da cidade de Aracruz - ES é competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLAUSULA SETIMA: Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
Aracruz-ES, 05 de julho de 2021.
Amadeu Zonzini Wetler
DIRETOR GERAL – SAAE
Decreto 39.047/2021
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Página 53
Brejetuba
Prefeitura
SUSP DE LICITAÇÃOPublicação Nº 366361
PREFEITURA MUNICIPAL DEBREJETUBA(ES)
AVISO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N. 038/2021 – PREGÃO PRESENCIAL N. 015/2021
O Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, torna pública a SUSPENSÃO do Processo Licitatório n. 038/2021 – Pre-gão Presencial n. 015/2021, cujo objeto é a destinado a seleção e registro de preços para eventual e futura contratação da empresa para Recarga de cilindro de Oxigênio medicinal, a serem fornecidos em diferentes volumes, conforme necessida-des do Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba. Cilindros disponíveis para recarga: 10,0 M³; 8,0 M³; 2KG e 3KG, de acordo com o pedido do Fundo Municipal de Saúde, pertencente a esta municipalidade. Alterado o edital, este será republicado na forma da Lei, reabrindo-se o prazo para a formulação de propostas. Esclarecimentos ou pedidos de informações podem ser feitos do através do fone/fax (27) 3733.1224 ou, ainda, através do e-mail: [email protected], no horário de 08 às 11 horas e de 13 às 16 horas.
Márcio Roberto da Silva (Pregoeiro).
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Castelo
Prefeitura
AVISO DE CONVOCAÇÃO DO 2º (SEGUNDO) COLOCADO PREGÃO ELETRÔNICO N ° 036/2020Publicação Nº 366272
AVISO DE CONVOCAÇÃO DO 2º (SEGUNDO) COLOCADO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 036/2020
OBJETO: Aquisição de 01 veículo para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Castelo, CONFORME PROCESSO NÚME-RO 09.467/2020.
O Município de Castelo, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, Nº 103, Centro, Castelo – ES, através do Prego-eiro Municipal, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados a convocação a empresa COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA S/A CNPJ: 30.570.022/0009-05, segunda colocada no certame, conforme solicitação feita pela Prefeitura Mu-nicipal de Castelo – ES (SEMSA), conforme determinações e requisitos do Edital de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO N ° 036/2020 em conformidade com o art. 24, XI, da Lei n.º 8.666/93 e art. 64 da Lei n.º 8.666/93 e conforme legislação vigente. Informações complementares poderão ser obtidas através dos telefones: (28) 3542 8520.
Castelo, ES, 05/07/2021
CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO
Pregoeiro
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CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO - EDITAL 08/2020 - MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCO-LAR
Publicação Nº 366379
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVOCAÇÃO DO EDITAL Nº 08 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 PARA PROVIMENTODE VAGAS PARA O CARGO DE MOTORISTA PARA ATENDIMENTO DO TRANSPORTE
ESCOLAR EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
A Secretaria Municipal de Educação convoca o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) a com-
parecer(em) munido(s) da documentação exigida, conforme Edital nº 08/2020, na Sede da
Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Jocarly Garcia, nº 386, Santo Andrezi-
nho, Castelo-ES, a fim de que, havendo vaga(s) disponível(eis), proceda(m) a(s) escolha(s)
para o Cargo de Motorista para o exercício no ano letivo/2021.
Não comparecendo o candidato no prazo de 24 horas, a contar da publicação do presente
ato, ou ocorrendo a desistência no mesmo prazo, será(ão) convocado(s) o(s) candidato(s)
seguinte(s) de acordo com a classificação.
1. Em virtude da pandemia do Coronavírus, o acesso ao local de convocação será limitado,
obedecendo às seguintes regras:
a) Não será permitida a entrada de acompanhantes (inclusive crianças) dos candidatos con-
vocados;
b) Uso obrigatório de máscara;
c) Higienização das mãos com água e sabão ou álcool a 70%;
d) Distanciamento social recomendado de 1,5 m.
2. A chamada para a contratação em Designação Temporária obedecerá aos critérios de or-
dem de classificação final dos candidatos, bem como o atendimento a excepcional necessi-
dade da Rede Municipal de Ensino.
3. O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determina-
do para escolha de vaga, poderá fazê-lo por procuração.
4. Não será permitida a troca de unidade escolar, salvo necessidade da administração.
5. Não comparecendo o candidato na data, horário e local estabelecido pela SEME ou
ocorrendo a desistência no mesmo prazo, será(ão) convocado(s) o(s) candidato(s)
seguinte(s) de acordo com a classificação.
6. O contrato somente será efetivado em decorrência do início das aulas presenciais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000
Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site: www.castelo.es.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, nº 386, Santo Andrezinho – Castelo-ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: [email protected]
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLARDATA: 06/07/2021HORÁRIO: 14h
Classificação Candidato
28 JOSE DONIZETI DE CARVALHO
7. São documentos necessários para celebração de contrato:
a) Cédula de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de situação cadastral CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil em
https:/vww.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/Consulta
Publica.asp);
d) Carteira de Motorista, havendo;
e) PIS/ PASEP;
f) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
g) Carteira de Trabalho – Frente e Verso;
h) Escolaridade;
i) Comprovante de Endereço atualizado;
j) Certidão de Nascimento/Casamento;
k) Certidão de Nascimento e CPF de todos os dependentes;
l) Certificado de Reservista (candidatos do sexo masculino);
m) CPF dos pais;
n) Declaração de Matrícula dos filhos – Maiores de 18 anos, se estudante, apresentar Decla-
ração da Instituição de Ensino;
o) Telefone para contato;
p) Declaração de não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado
q) Declaração de não ter sofrido punição relacionada a função pública através de Processo
Administrativo Disciplinar (fornecidas pela SEME);
r) Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas (fornecida pela
SEME);
Castelo-ES, 06 de julho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000
Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site: www.castelo.es.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Jocarly Garcia, nº 386, Santo Andrezinho – Castelo-ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: [email protected]
PORTARIA SEMOB Nº. 020/2021, DE 30 DE JUNHO DE 2021Publicação Nº 366225
PORTARIA Nº. 020/2021, DE 30 de Junho de 2021.
Designa comissão para recebimento definitivo da obra de construção de muro para fechamento do entorno da usf do bairro volta redonda, NO MUNICÍPIO DE CASTELO-ES, OBJETO DE CONTRATO nº 1.002445/2020 REFERENTE a carta convite nº 11/2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60 da Lei Orgânica do Município
R E S O L V E:
Art. 1° - Instituir comissão para o recebimento definitivo da obra de construção de muro para fechamentos do entor-no da Unidade da Saúde da Família do Bairro Volta Redonda, neste Município de Castelo-ES., objeto do Contrato nº. 1.002445/2020 - C.C. nº. 11/2020.
Art. 2° - A comissão mencionada no artigo anterior será composta por 03 (três) servidores públicos, assim dispostos:
I. Secretário Municipal de Obras, Ednelson Fim;
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II. Fiscal de Obras, Petterson Gazola Tessaro;
III. Maria Carolina Briosque Passamani.
Art. 3º - Compete a esta Comissão, receber a entrega definitiva da obra objeto do contrato mencionado no artigo 1º desta Portaria, bem como emitir documento de termo de recebimento definitivo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Obras, 30 de Junho de 2021.
Ednelson Fim
Secretário Municipal de Obras Interino
RESULTADO DE LICITAÇÃO PE 64 DESERTAPublicação Nº 366214
RESULTADO DE LICITAÇÃO PE 064/2021
A Prefeitura Municipal de Castelo torna público que o Pregão Eletrônico nº 064/2021, oriundo do processo administrativo nº 00.964/2021 cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de Refeições contendo no mínimo 700g , com-posta de arroz , feijão , carne de frango( filé de peito sem osso) ou carne vermelha ( em bife ou picadinho) , de primeira qualidade (alcatra ou contra filé) macarrão a bolonhesa, saladas diversifiadas e legumes. as refeições devem se servidas utilizando as embalagens em alumínio descartáveis , com tampa acompanhado de talheres descartáveis(garfo e faca)., foi DESERTO.
Castelo-ES, 05/07/2021.
Cleidiano Alochio Coaioto
Pregoeiro
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Colatina
Prefeitura
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOPublicação Nº 366239
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é contratação de empresa espe-cializada para prestação de serviços de restruturação, modernização e otimização do ambiente tecnológico da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação deste Município.
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail “[email protected]” ou pelo telefone (27) 3177-7071.
O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 12 de Julho de 2021.
DARLA STORCK ZOCCA
Superintendência de Pesquisa e Compra Direta
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 366206
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a aquisição de medicamentos..
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail “[email protected]” ou pelo telefone (27) 3177-7071.
O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 12 de julho de 2021.
GERALDO VARNIER
Superintendência de Pesquisa e Compra Direta
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2021Publicação Nº 366278
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 003/2021
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N° 003/2021.
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução de reforma civil e elétrica da Incubadora para nova sede do CRÁS Ayrton Senna, localizada no bairro Ayrton Senna, Colatina/ES.
Empresa vencedora: QUALITY CONSTRUTORA EIRELI – ME, no valor total de R$ 444.185,16 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos).
Colatina-ES, 05 de Julho de 2021.
JOÃO PAULO CALIXTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
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EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 091/2017 - OPANET TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
Publicação Nº 366324
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 091/2017.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: OPANET TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME.
OBJETO: O presente Termo tem por finalidade ADITAR o valor do contrato em epígrafe no importe de R$ 2.651,30 (dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), a fim de cobrir as despesas oriundas do fornecimento de internet para atender as necessidades do CRAS Arlete Tardin (Bairro São Miguel) e do CRAS Colúmbia, a Serviço da Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social, respeitando o limite permitido de 25% (vinte e cinco por cento) exigido pela Lei 8.666/1993.
VALOR GLOBAL: R$ 2.651,30 (dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021.
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
Prefeito
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 206/2021Publicação Nº 366309
PORTARIA Nº 206/2021
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas nos Incisos XIII e XIX, do Artigo 31, da Resolução nº 279/2020, de 06/07/2020 - Regimento Interno Cameral, Resolve:
Art. 1º - Fica exonerado o Sr. CLEBER FRANCISCO WOTKOSKI, a pedido do Vereador João Marcos Cunha Filho, do Cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Colatina, a partir do dia 01 (pri-meiro) de Julho de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Colatina-ES., 01 de Julho de 2021
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
Presidente
PORTARIA Nº 207/2021Publicação Nº 366310
PORTARIA Nº 207/2021
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas nos Incisos XIII e XIX, do Artigo 31, da Resolução nº 279/2020, de 06/07/2020 - Regimento Interno Cameral, Resolve:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. ROBERTO MAURO LEBARCKY, a pedido do Vereador João Marcos Cunha Filho, no Cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Colatina, a partir do dia 02 (dois)
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de Julho de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Colatina-ES., 01 de Julho de 2021
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
Presidente
SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental
RESUMO CONTRATOS JULHO 2021Publicação Nº 366351
SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL SANEAR
CNPJ 06.698.248/0001-54- COLATINA-ES
RESUMO DE CONTRATOS E ADITIVOS REFERENTES AO MES DE JUNHO DE 2021
CONTRATOS
CONTRATO Nº: 032/2021
EMPRESA: HIDROGERAIS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI,
OBJETO : AQUISIÇÃO DE HIDROMETROS, CONFORME SEGUE:
1.1- HIDRÔMETRO MULTIJATO 5,0 M³/H X 3/4” CLASSE “B(H)”: TIPO MECÂNICO TAQUIMÉTRICO COM SISTEMA DE TRANSMISSÃO MAGNÉTICA. RELOJOARIA SECA IP68, FIXADA DIRETAMENTE NA CARCAÇA POR ANEL ROSCADO OU POR ANEL DESLIZANTE FIXADO POR BAIONETAS E TRAVAS E SEGURANÇA; POSSIBILITA LEITURA A 45°, COM CHANFRO NA LATERAL, COM OU SEM FORMAÇÃO DE DEGRAU NA SUPERFÍCIE SUPERIOR DA CÚPULA; ATRAVÉS DE CILINDROS CICLO-MÉTRICOS SENDO 04 ROLETES PRETOS PARA M³ E 02 VERMELHOS PARA MÚLTIPLOS DO M³; PERMITINDO GIRO PARA LEITURA DE ATÉ 360 GRAUS COM LIMITADOR DE ROTAÇÃO, OPÇÕES DE RELOJOARIA : CÚPULA DE POLICARBONATO, TERMOPLÁSTICO ESPECIAL COM ALTA RESISTÊNCIA AO IMPACTO COM EXCELENTE TRANSPARÊNCIA E PROTETOR UV OU CÚPULA VIDRO; POSSUI ANEL METÁLICO INTERNO PROTETOR CONTRA FRAUDE DA AGULHA QUENTE COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,3MM, POSSUI DISPOSITIVO PARA DETECTAR A FRAUDE POR ESMAGAMENTO “FRAUDE DO SARGENTO” E TAMPA ARTICULADA COM PINO METÁLICO. CLASSE METROLÓGICA “B” QUANDO INSTALADO NA POSIÇÃO HORIZONTAL, SENDO AS VAZÕES: QN=2,5 M³/H, QT=200 L/H E QMIN= 50 L/H. INÍCIO DE FUNCIONAMENTO MENOR OU IGUAL A 15 LITROS/HORA. A CARCAÇA PODE SER DE BRONZE, LIGA METÁLICA COM NO MÍNIMO 60% DE COBRE, MÁXIMO DE 9% DE ZINCO OU EM LATÃO COM NO MÍNIMO 60% DE COBRE, COMPROVADO POR CERTIFICADO DE ANÁLISE DA LIGA, COM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR AZUL. OS EIXOS SÃO DE AÇO INOXIDÁVEL AISI 304. OS MANCAIS DA TURBINA, PLA-CA SEPARADORA E PINHÃO CENTRAL SÃO DE SAFIRA RESISTENTE Á FADIGA E OS DEMAIS COMPONENTES INTERNOS FEITOS DE TERMOPLÁSTICOS DE ENGENHARIA. NUMERAÇÃO SEQUENCIAL EM AMBOS OS LADOS. PRESSÃO DE SERVI-ÇO DE 1,0 MPA. TEMPERATURA ATÉ 40°C, PARAFUSO DE LACRAÇÃO DE METAL. A FABRICAÇÃO E OS ENSAIOS SÃO DE CONFORMIDADE COM A NORMA NM 212/99 – VERSÃO CORRIGIDA 2002 E PORTARIA INMETRO Nº 246 DE 17/10/2000, DN 20MM (3/4”) COM 190 MM DE COMPRIMENTO. SEM CONEXÕES. AINDA DEVERÁ CONTER ETIQUETA AUTOADESIVA FIXADA NA PARTE INTERNA DA TAMPA, CONTENDO NUMERAÇÃO DO HIDROMETRO, CONFORME GRAVAÇÃO NA CARCAÇA, CONFECCIONADO EM MATERIAL RESISTENTE PARA REUSO NAS ORDENS DE SERVIÇO ............................................. MARCA SAGA ................ 30 UNIDADES
1.2- HIDRÔMETRO MULTIJATO 10,0 M³/H X 1” CLASSE “B(H)”: TIPO MECÂNICO TAQUIMÉTRICO COM SISTEMA DE TRANS-MISSÃO MAGNÉTICA. RELOJOARIA SECA IP68, FIXADA DIRETAMENTE NA CARCAÇA POR ANEL ROSCADO OU POR ANEL DESLIZANTE FIXADO POR BAIONETAS E TRAVAS E SEGURANÇA; POSSIBILITA LEITURA A 45°, COM CHANFRO NA LA-TERAL, COM OU SEM FORMAÇÃO DE DEGRAU NA SUPERFÍCIE SUPERIOR DA CÚPULA; ATRAVÉS DE CILINDROS CICLO-MÉTRICOS SENDO 04 ROLETES PRETOS PARA M³ E 02 VERMELHOS PARA MÚLTIPLOS DO M³; PERMITINDO GIRO PARA LEITURA DE ATÉ 360 GRAUS COM LIMITADOR DE ROTAÇÃO, OPÇÕES DE RELOJOARIA : CÚPULA DE POLICARBONATO,
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TERMOPLÁSTICO ESPECIAL COM ALTA RESISTÊNCIA AO IMPACTO COM EXCELENTE TRANSPARÊNCIA E PROTETOR UV OU CÚPULA VIDRO E TAMPA ARTICULADA COM PINO METÁLICO. CLASSE METROLÓGICA “B” QUANDO INSTALADO NA POSIÇÃO HORIZONTAL, SENDO AS VAZÕES: QN=5,0 M³/H, QT=400 L/H E QMIN= 100 L/H. INÍCIO DE FUNCIONAMENTO MENOR OU IGUAL A 30 LITROS/HORA. SEM LOGOMARCA. A CARCAÇA PODE SER DE BRONZE, LIGA METÁLICA COM NO MÍNIMO 60% DE COBRE, MÁXIMO DE 9% DE ZINCO OU EM LATÃO COM NO MÍNIMO 60% DE COBRE, COMPROVADO POR CERTIFICADO DE ANÁLISE DA LIGA, COM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR AZUL. OS EIXOS SÃO DE AÇO INOXIDÁVEL AISI 304. OS MANCAIS DA TURBINA, PLACA SEPARADORA E PINHÃO CENTRAL SÃO DE SAFIRA RESISTENTE Á FADIGA E OS DEMAIS COMPONENTES INTERNOS FEITOS DE TERMOPLÁSTICOS DE ENGENHARIA. NUMERAÇÃO SEQUENCIAL EM AMBOS OS LADOS. PRESSÃO DE SERVIÇO DE 1,0 MPA. TEMPERATURA ATÉ 40°C, PARAFUSO DE LACRAÇÃO DE METAL. A FABRICAÇÃO E OS ENSAIOS SÃO DE CONFORMIDADE COM A NORMA NORMA NM 212/99 – VERSÃO CORRIGIDA 2002 E PORTARIA INMETRO Nº 246 DE 17/10/2000, DN 25MM (1”) COM 260 MM DE COMPRIMENTO, SEM CONEXÕES. AINDA DEVERÁ CONTER ETIQUETA AUTOADESIVA FIXADA NA PARTE INTERNA DA TAMPA, CONTENDO NUMERAÇÃO DO HIDRO-METRO, CONFORME GRAVAÇÃO NA CARCAÇA, CONFECCIONADO EM MATERIAL RESISTENTE PARA REUSO NAS ORDENS DE SERVIÇO. MARCA LAO .......................................... 20 UNIDADES
1.3- HIDRÔMETRO 20,0 M³/H X 1 1/2” CLASSE “B(H)”: TIPO MECÂNICO TAQUIMÉTRICO COM SISTEMA DE TRANSMISSÃO MAGNÉTICA. RELOJOARIA SECA IP68, FIXADA DIRETAMENTE NA CARCAÇA POR ANEL ROSCADO OU POR ANEL DESLI-ZANTE FIXADO POR BAIONETAS E TRAVAS E SEGURANÇA; POSSIBILITA LEITURA A 45°, COM CHANFRO NA LATERAL, COM OU SEM FORMAÇÃO DE DEGRAU NA SUPERFÍCIE SUPERIOR DA CÚPULA; ATRAVÉS DE CILINDROS CICLOMÉTRICOS SENDO 04 ROLETES PRETOS PARA M³ E 02 VERMELHOS PARA MÚLTIPLOS DO M³; PERMITINDO GIRO PARA LEITURA DE ATÉ 360 GRAUS COM LIMITADOR DE ROTAÇÃO, OPÇÕES DE RELOJOARIA : CÚPULA DE POLICARBONATO, TERMOPLÁS-TICO ESPECIAL COM ALTA RESISTÊNCIA AO IMPACTO COM EXCELENTE TRANSPARÊNCIA E PROTETOR UV OU CÚPULA VIDRO E TAMPA ARTICULADA COM PINO METÁLICO. CLASSE METROLÓGICA “B” QUANDO INSTALADO NA POSIÇÃO HO-RIZONTAL, SENDO AS VAZÕES: QN=10,0 M³/H, QT=800 L/H E QMIN= 200 L/H. INÍCIO DE FUNCIONAMENTO MENOR OU IGUAL A 70 LITROS/HORA. SEM LOGOMARCA. A CARCAÇA PODE SER DE BRONZE, LIGA METÁLICA COM NO MÍNIMO 60% DE COBRE, MÁXIMO DE 9% DE ZINCO OU EM LATÃO COM NO MÍNIMO 60% DE COBRE, COMPROVADO POR CERTIFICADO DE ANÁLISE DA LIGA, COM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR AZUL. OS EIXOS SÃO DE AÇO INOXIDÁVEL AISI 304. OS MANCAIS DA TURBINA, PLACA SEPARADORA E PINHÃO CENTRAL SÃO DE SAFIRA RESISTENTE Á FADIGA E OS DEMAIS COMPONENTES INTERNOS FEITOS DE TERMOPLÁSTICOS DE ENGENHARIA. NUMERAÇÃO SEQUENCIAL EM AMBOS OS LA-DOS. PRESSÃO DE SERVIÇO DE 1,0 MPA. TEMPERATURA ATÉ 40°C, PARAFUSO DE LACRAÇÃO DE METAL. A FABRICAÇÃO E OS ENSAIOS SÃO DE CONFORMIDADE COM A NORMA NM 212/99 – VERSÃO CORRIGIDA 2002 E PORTARIA INMETRO Nº 246 DE 17/10/2000, DN 40MM (1 1/2”) COM 300 MM DE COMPRIMENTO, SEM CONEXÕES. AINDA DEVERÁ CONTER ETIQUETA AUTOADESIVA FIXADA NA PARTE INTERNA DA TAMPA, CONTENDO NUMERAÇÃO DO HIDROMETRO, CONFORME GRAVAÇÃO NA CARCAÇA, CONFECCIONADO EM MATERIAL RESISTENTE PARA REUSO NAS ORDENS DE SERVIÇO.. MARCA LAO ........................................................... 10 UNIDADES
1.4- HIDRÔMETRO MULTIJATO 30,0 M³/H X 2” CLASSE “B(H)”:TIPO MECÂNICO TAQUIMÉTRICO COM SISTEMA DE TRANS-MISSÃO MAGNÉTICA. RELOJOARIA SECA IP68, FIXADA DIRETAMENTE NA CARCAÇA POR ANEL ROSCADO OU POR ANEL DESLIZANTE FIXADO POR BAIONETAS E TRAVAS E SEGURANÇA; POSSIBILITA LEITURA A 45°, COM CHANFRO NA LA-TERAL, SEM FORMAÇÃO DE DEGRAU NA SUPERFÍCIE SUPERIOR DA CÚPULA; ATRAVÉS DE CILINDROS CICLOMÉTRICOS SENDO 04 ROLETES PRETOS PARA M³ E 02 VERMELHOS PARA MÚLTIPLOS DO M³; PERMITINDO GIRO PARA LEITURA DE ATÉ 360 GRAUS COM LIMITADOR DE ROTAÇÃO, OPÇÕES DE RELOJOARIA : CÚPULA DE POLICARBONATO, TERMOPLÁS-TICO ESPECIAL COM ALTA RESISTÊNCIA AO IMPACTO COM EXCELENTE TRANSPARÊNCIA E PROTETOR UV OU CÚPULA VIDRO E TAMPA ARTICULADA COM PINO METÁLICO. CLASSE METROLÓGICA “B” QUANDO INSTALADO NA POSIÇÃO HO-RIZONTAL, SENDO AS VAZÕES: QN=15,0 M³/H, QT=1200 L/H E QMIN= 300 L/H. INÍCIO DE FUNCIONAMENTO MENOR OU IGUAL A 300 LITROS/HORA. SEM LOGOMARCA. A CARCAÇA É DE FERRO FUNDIDO, COM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR AZUL. OS EIXOS SÃO DE AÇO INOXIDÁVEL AISI 304. OS MANCAIS DA TURBINA, PLACA SEPARADORA E PINHÃO CENTRAL SÃO DE SAFIRA RESISTENTE À FADIGA E OS DEMAIS COMPONENTES INTERNOS FEITOS DE TERMOPLÁSTICOS DE ENGENHARIA. NUMERAÇÃO SEQUENCIAL EM AMBOS OS LADOS. PRESSÃO DE SERVIÇO DE 1,0 MPA. TEMPERATURA ATÉ 40°C, PARAFUSO DE LACRAÇÃO DE METAL. A FABRICAÇÃO E OS ENSAIOS SÃO DE CONFORMIDADE COM A NORMA NORMA NM 212/99 – VERSÃO CORRIGIDA 2002 E PORTARIA INMETRO Nº 246 DE 17/10/2000, DN 50MM (2”) COM 270 MM DE COMPRIMENTO, SEM CONEXÕES. AINDA DEVERÁ CONTER ETIQUETA AUTOADESIVA FIXADA NA PARTE INTERNA DA TAMPA, CONTENDO NUMERAÇÃO DO HIDROMETRO, CONFORME GRAVAÇÃO NA CARCAÇA, CONFECCIONADO EM MA-TERIAL RESISTENTE PARA REUSO NAS ORDENS DE SERVIÇO ....... MARCA LAO ......15 UNID.
VALOR: ITEM 1.1- VALOR UNITÁRIO DE R$147,88. (CENTO E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS)
ITEM 1.2- VALOR UNITÁRIO DE R$438,38. (QUATROCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS)
ITEM 1.3- VALOR UNITÁRIO DE R$ 692,81 (SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS)
ITEM 1.4- VALOR UNITÁRIO DE R$ 1.137,86 ( HUM MIL, CENTO E TRINTA E SETE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$ 37.200,00 ( TRINTA E SETE MIL E DUZENTOS REAIS)
PRAZO DE VIGENCIA: ATÉ 120 ( CENTO E VINTE) DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA.
DATA: 02/06/2021
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CONTRATO Nº: 033/2021
EMPRESA: CCK COMERCIAL EIRELI
OBJETO : 01 (UMA) BOMBA CENTRÍFUGA MODELO SCHNEIDER ME-BR 2475 7.5 CV TRIFÁSICO.-- GARANTIA MINIMA DE 18 MESES.
VALOR: R$ 7.550,00 (SETE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS)
PRAZO DE VIGENCIA: ATÉ 120 ( CENTO E VINTE) DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA.
DATA: 02/07/2021
CONTRATO Nº: 034/2021
EMPRESA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A
OBJETO : GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTE-GRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILI-ZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS DO SANEAR.
VALOR: R$1.736.734,59 (HUM MILHÃO, SETECENTOS E TRINTA E SEIS MIL, SETECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), DE ACORDO COM A TAXA DE DESCONTO DE -3,71% (MENOS TRES VIRGULA SETENTA E UM NEGATIVO) OFERTADA.
PRAZO DE VIGENCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E O PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ DE 12 MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DA ORDEM DE SERVIÇOS, PODENDO SER PRORROGADO, NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI 8.666/93.
DATA:16/06/2021
CONTRATO Nº: 035/2021
EMPRESA: BPD SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
OBJETO : SERVIÇOS DE IMPRESSÃO A LASER DOS CONTRACHEQUES PROVENIENTES DOS SALÁRIOS, FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, E ARQUIVO DE FÉRIAS DOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS E DE CARGOS COMISSIONADOS DO SANE-AR, NA COR PRETA EM AMBOS OS LADOS DO PAPEL BRANCO 75 GR/M2, COM A LOGOMARCA DO SANEAR E DADOS VARI-ÁVEIS DOS DESTINATÁRIOS NO TAMANHO A5 (148 X 210MM), DOBRADOS, ENVELOPADOS, COLADOS E SERRILHADOS.
VALOR: R$ 0,60 (SESSENTA CENTAVOS), POR CONTRACHEQUES ENTREGUES, JÁ INCLUSO O VALOR PARA A POSTAGEM VIA SEDEX, PERFAZENDO O VALOR DO CONTRATO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS),
PRAZO DE VIGENCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DE 01/07/2021, PODENDO SER PRORROGADO, NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI 8.666/93.
DATA: 22/06/2021
TERMO ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO Nº: 021/2020
EMPRESA: VCS COMERCIO SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELLI
OBJETO: CAMINHÃO 0KM SEM CARROCERIA E EQUIPAMENTO DE HIDROJATEAMENTO E SUCÇÃO A VACUO.
ALTERAÇÃO: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO VALOR DO CAMINHÃO (ITEM 01), O QUE RESULTA UM AUMEN-TO DE R$ 69.322,04 (SESSENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS) EM RELAÇÃO AO VALOR ORIGINALMENTE PACTUADO; O VALOR ADITIVADO REPRESENTA APROXIMADAMENTE 24,11% (VINTE E QUATRO VÍRGULA ONZE POR CENTO) DO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO;COM A REFERIDA MODIFICAÇÃO O VALOR DO CAMINHÃO PASSA A SER DE R$ 356.812,04 (TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E DOZE REAIS E QUATRO CENTAVOS).
DATA: 14/06/2021
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CONTRATO Nº: 026/2019
EMPRESA: LOCAL LOCADORA COLATINA LTDA EPP
OBJETO: LOCAÇÃO MENSAL DE 05 PICK-UPS E 02 VEÍCULOS DE PASSEIO.
ALTERAÇÃO: ACRÉSCIMO DE UM VEÍCULO DE PASSEIO NO VALOR MENSAL DE R$ 1.379,40 (MIL TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS); O VALOR INSERIDO NO CONTRATO PARA SUPRIR O REFERIDO ACRÉSCIMO PARA O PERÍODO DE 14/06/2021 A 07/11/2021 (04 MESES E 23 DIAS) É DE R$ 6.575,14 (SEIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E QUATORZE CENTAVOS);O PERCENTUAL DE AUMENTO, CALCULADO PROPORCIONALMENTE EM CIMA DE 12 MESES, É DE APROXIMADAMENTE 11,47% (ONZE VÍRGULA QUARENTA E SETE POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO.
DATA: 14/06/2021
CONTRATO Nº: 021/2020
EMPRESA: VCS COMERCIO SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELLI
OBJETO: CAMINHÃO 0KM SEM CARROCERIA E EQUIPAMENTO DE HIDROJATEAMENTO E SUCÇÃO A VACUO.
ALTERAÇÃO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO (MONTAGEM DO HIDROJATO E ENTREGA DO CAMI-NHÃO) POR MAIS 30 DIAS UTEIS
DATA: 18/06/2021
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Conceição do Castelo
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 07-2021Publicação Nº 366251
AVISO DE RESULTADO
Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços nº 000007/2021
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO CidadES/TCE-ES: 2021.021E0700001.01.0010
O Município de Conceição do Castelo, ES, por meio de seu Prefeito, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, o RESULTA-DO do Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços nº 000007/2021, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS PÚBLICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES, atendendo à solicitação protocolizada sob o nº 147/2021, sendo vencedora da proposta a empresa GFC COMUNICAÇÕES EIRELI- ME no item 1, no valor de R$ 17,00 (dezessete reais), no item 2, no valor de R$ 17,00 (dezessete reais), no item 3, no valor de R$ 3.700,00 (três mil setecentos reais), no item 4, no valor de R$ 3.700,00 (três mil setecentos reais), no item 5, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil quatrocentos reais) e no item 6, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil quatrocentos reais). Perfazendo o Valor Global de R$ 673.560,00 (seiscentos e setenta e três mil quinhentos e sessenta reais).
Conceição do Castelo, ES, 05 de julho de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034, 035, 036, 037, 038 E 039/2021Publicação Nº 366186
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 034/2021
CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo, ES. CONTRATADA: Hospidrogas Com. Produtos Hospitalares Ltda. OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades do hospital municipal nossa senhora da penha. VALOR GLOBAL: R$ 32.632,60 (trinta e dois mil seiscentos e trinta e dois reais e sessenta centavos). VIGENCIA: 14 de junho de 2021 a 14 de junho de 2022. AMPARO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00001/2021, processo administrativo n° 2.373/2020 e código de identificação cidades: 2021.021E0500001.02.0001.
Conceição do Castelo, ES, 16 de junho de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 035/2021
CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo, ES. CONTRATADA: TS Farma Distribuidora Eireli EPP. OBJETO: Aqui-sição de medicamentos para atender as necessidades do hospital municipal nossa senhora da penha. VALOR GLOBAL: R$ 4.407,00 (quatro mil quatrocentos e sete reais). VIGENCIA: 14 de junho de 2021 a 14 de junho de 2022. AMPARO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00001/2021, processo administrativo n° 2.373/2020 e código de identificação cidades: 2021.021E0500001.02.0001.
Conceição do Castelo, ES, 16 de junho de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 036/2021
CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo, ES. CONTRATADA: Stock Med Produtos Medico-Hospitalares LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades do hospital municipal nossa senhora da penha. VA-LOR GLOBAL: R$ 22.767,40 (vinte e dois mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos). VIGENCIA: 14 de junho de 2021 a 14 de junho de 2022. AMPARO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00001/2021, processo administrativo n° 2.373/2020 e código de identificação cidades: 2021.021E0500001.02.0001.
Conceição do Castelo, ES, 16 de junho de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 037/2021
CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo, ES. CONTRATADA: Anjomedi Distribuidora de Medicamentos LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades do hospital municipal nossa senhora da penha. VALOR GLOBAL: R$ 12.220,90 (doze mil duzentos e vinte reais e noventa centavos). VIGENCIA: 14 de junho de 2021 a 14 de junho de 2022. AMPARO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00001/2021, processo administrativo n° 2.373/2020 e código de identificação cidades: 2021.021E0500001.02.0001.
Conceição do Castelo, ES, 16 de junho de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 038/2021
CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo, ES. CONTRATADA: Terra Sul Comercio. OBJETO: Aquisição de medica-mentos para atender as necessidades do hospital municipal nossa senhora da penha. VALOR GLOBAL: R$ 19.507,00 (deze-nove mil quinhentos e sete reais). VIGENCIA: 14 de junho de 2021 a 14 de junho de 2022. AMPARO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00001/2021, processo administrativo n° 2.373/2020 e código de identificação cidades: 2021.021E0500001.02.0001.
Conceição do Castelo, ES, 16 de junho de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 039/2021
CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo, ES. CONTRATADA: NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades do hospital municipal nossa senhora da penha. VALOR GLOBAL: R$ 28.250,00 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta reais). VIGENCIA: 14 de junho de 2021 a 14 de junho de 2022. AMPARO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00001/2021, processo administrativo n° 2.373/2020 e código de identificação cidades: 2021.021E0500001.02.0001.
Conceição do Castelo, ES, 16 de junho de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
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EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 052/2021Publicação Nº 366177
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 052/2021
CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo, ES. CONTRATADA: Comercial Santana Soluções Ltda. OBJETO: Aqui-sição de termômetros digital infravermelho para uso dos agentes de saúde e demais profissionais da saúde que atuam na linha de frente do covid-19. VIGÊNCIA: 24 de junho de 2021 a 22 de outubro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 2.599,80 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 017001 – Secretaria Municipal de Saúde, ficha 057, fonte de recurso 12140000000 (Recurso Federal) e elemento de despesa 3.3.90.30.00000 (Mate-rial de Consumo). AMPARO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da lei nº.8.666/93, processo GED n° 1944/2021, protocolo GED n° 2742/2021, código de identificação cidades n° 2021.021E0500001.09.0019 e dispensa de licitação nº 063/2021.
Conceição do Castelo – ES, 05 de junho de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N. 07-2021Publicação Nº 366250
HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços Nº 000007/2021
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO CidadES/TCE-ES: 2021.021E0700001.01.0010
Homologo o presente processo, com base no julgamento da Pregoeira e de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica Municipal que objetiva a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS PÚBLICOS PARA ATENDER AS NECESSI-DADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES, atendendo à solicitação protocolizada sob o número 147/2021. A modalidade do certame foi definida no artigo 6º inciso I da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, sendo homologado vencedora do certame a empresa: GFC COMUNICAÇÕES EIRELI- ME no item 1, no valor de R$ 17,00 (dezessete reais), no item 2, no valor de R$ 17,00 (dezessete reais), no item 3, no valor de R$ 3.700,00 (três mil setecentos reais), no item 4, no valor de R$ 3.700,00 (três mil setecentos reais), no item 5, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil quatrocentos reais) e no item 6, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil quatrocentos reais). Perfazendo um Valor Global de R$ 673.560,00, no Valor Global de R$ 673.560,00 (seiscentos e setenta e três mil quinhentos e sessenta reais).
Conceição do Castelo, ES, 05 de julho de 2021.
Christiano Spadetto
Prefeito Municipal
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Página 67
Domingos Martins
Prefeitura
0507 DIVERSOSPublicação Nº 366381
15/06/2021 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 057/2021PARTES: MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA CONILON CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA.OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa de engenharia especializada paraexecução de obra pavimentação com tratamento superficial duplo na Estrada Galo x Alto Galo, Distrito da Sede,neste Município de Domingos Martins - ES, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mãode obra e transporte dos materiais, conforme planilha e cronograma físico-financeiro, constante na Tomada dePreços nº 000011/2021.PRAZO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) diasVALOR: R$ 406.231,80 (quatrocentos e seis mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta centavos)FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de Preços n° 011/2021, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas al-terações, Processo Administrativo nº 691/2021.
Domingos Martins - ES, 05 de julho de 2021.WANZETE KRUGER
Prefeito
25/06/2021 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 035/2021PARTES: MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA J & J CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EI-RELI ME.OBJETO: Trata-se de aditivo de valor ao contrato de prestação de serviços nº 035/2021, que tem por objeto acontratação de empresa de engenharia especializada para construção de calçada e rampa para acessibilidade narua Célio Pitanga - Paraju - Domingos Martins - ES, Distrito de Paraju, com fornecimento de mão de obra, ma-terial e equipamentos, conforme planilha, projetos e cronograma físico-financeiro, constante na Tomada de Pre-ços nº 000010/2021.VALOR: R$ 21.033,95 (vinte um mil, trinta e três reais e noventa e cinco centavos).FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de Preços n° 010/2021, Processo Administrativo nº 108/2021-005.
Domingos Martins - ES, 05 de julho de 2021.WANZETE KRUGER
Prefeito
15/06/2021 - 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 043/2019PARTES: MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA BENEVIDES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -ME.OBJETO: Trata-se de aditivo de valor ao contrato de prestação de serviços nº 043/2019, que tem por objeto aContratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de Ampliação do CMEI Jutta Batis-ta, localizado na Vila de Pedra Azul, no distrito de Aracê, neste Município de Domingos Martins - ES.VALOR: R$ 12.293,43 (doze mil, duzentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos).FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de Preços Nº 019/2018, Processo Administrativo n° 6816/2018-011.
Domingos Martins - ES, 05 de julho de 2021.WANZETE KRUGER
Prefeito
05/07/2021 - 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 104/2020PARTES: MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E A COOPERATIVA DE TRANSPORTES SERRA VERDE.OBJETO: Trata-se de aditivo para atualização do nome da rota, alteração do valor unitário pago por quilômetroe acréscimo de quilometragem/valor, referente há 110 dias letivos ao contrato de prestação de serviços nº104/2020, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realização de transporte escolar noano de 2021, visando atendimento aos estudantes matriculados nas Unidades Escolares da Rede Municipal deEnsino do município de Domingos Martins, e de municípios vizinhos em que a escola municipal é a mais próxi-ma de sua residência, conforme objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 000064/2020.VALOR: R$ 9.650,08 (nove mil, seiscentos e cinqüenta reais e oito centavos).FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 00064/2020, Processo Administrativo n° 3729/2020-032.
Domingos Martins - ES, 05 de julho de 2021.WANZETE KRUGER
Prefeito
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 050/2021É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo24, Inc. IV da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2696/2021Nome do Credor: COOPERATIVA DE TRANSPORTES SERRA VERDE. CNPJ: 05.507.219/0001-03Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para a realização de transporte escolar, para o anode 2021,visando atendimento aos estudantes matriculados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensinodo Município de Domingos Martins, sendo esses residentes deste município, e de municípios vizinhos em que aescola estadual e a mais próxima de sua residência.Prazo : 180 dias (cento e oitenta).Valor Total: R$ 77.498,88 (setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos).
Domingos Martins – ES, 05 de julho de 2021.WANZETE KRÜGER
PrefeitoTERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso IV da Lei 8666/93:
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PROCESSO Nº 2696/2021DISPENSA N° 050/2021
Nome do Credor: COOPERATIVA DE TRANSPORTES SERRA VERDE. CNPJ: 05.507.219/0001-03Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para a realização de transporte escolar, para o anode 2021,visando atendimento aos estudantes matriculados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensinodo Município de Domingos Martins, sendo esses residentes deste município, e de municípios vizinhos em que aescola estadual e a mais próxima de sua residência.Prazo : 180 dias (cento e oitenta).Valor Total: R$ 77.498,88 (setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos).
DOMINGOS MARTINS – ES, 05 DE JULHO DE 2021.WANZETE KRÜGER
Prefeito
05/07/2021 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 028/2021PARTES: MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA B & Z PREMOLDADOS LTDA – MEOBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Meio Fio De Concreto, para manutenção e estru-turação de vias urbanas do Município de Domingos Martins, em atendimento a demanda da Secretaria Municipalde Obras e Serviços Urbanos.PRAZO: 90 (noventa) diasVALOR: R$ 33.440,00 (trinta e três mil , quatrocentos e quarenta reais)FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 00043/2020, Ata registro de Preços Nº 051/2020, Processo Administrativo nº2936/2020-016.
Domingos Martins - ES, 05 de julho de 2021.WANZETE KRUGER
Prefeito
05/07/2021 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 029/2021PARTES: MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA PREMAR PREMOLDADOS MARECHAL EIRELIOBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Bloco De Concreto Tipo Pavi´S, para manutençãoe estruturação de vias urbanas do Município de Domingos Martins, em atendimento a demanda da SecretariaMunicipal de Obras e Serviços Urbanos.PRAZO: 90 (noventa) diasVALOR: R$ 198.675,00 (cento e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais)FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 00043/2020, Ata registro de Preços Nº 051/2020, Processo Administrativo nº2936/2020-015.
Domingos Martins - ES, 05 de julho de 2021.WANZETE KRUGER
Prefeito
05/07/2021 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 031/2021PARTES: MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA MIRIANE KIEFFER LUTZKE-ME.OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de microcomputadores com monitores de vídeo, para aten-dimento das Unidades de Ensino deste município em atividades pedagógicas e administrativas.PRAZO: 12 (doze) mesesVALOR: R$ 593.055,00 (quinhentos e noventa e três mil, cinquenta e cinco reais)FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 00019/2021, processo administrativo próprio nº 4852/2020.
Domingos Martins - ES, 05 de julho de 2021.WANZETE KRUGER
Prefeito
05/07/2021 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 067/2021PARTES: MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA GRÁFICA E EDITORA QUATRO I LTDA ME.OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Confecção de Blocos de Notas Fiscais de Produtores Rurais, vi-sando a continuidade das ações da política de valorização dos produtores rurais que foram implementadas e es-tão sendo executadas, com o objetivo de aumentar a arrecadação, especialmente do IPM - Índice de Participa-ção do Município sobre o ICMS. Levando em conta que no município 80% da população vive da agricultura sen-do assim uma das principais fontes geradoras de emprego e renda. Prazo de 12 meses, conforme objeto doprocesso licitatório Pregão nº 000034/2021.PRAZO: 12 (doze) mesesVALOR: R$ 44.786,00 (quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais)FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 0034/2021, Processo n° 1975/2021.
Domingos Martins - ES, 05 de julho de 2021.WANZETE KRUGER
Prefeito
ERRATA DO DECRETO NORMATIVO Nº 3.822/2021Publicação Nº 366269
Errata do Decreto Normativo
Na publicação do Diário Oficial dos Municípios do ES, de 31/05/2021 (Segunda-feira), Edição N° 1779, Página 188.
onde se lê:
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Página 69
DECRETO NORMATIVO Nº 3.870/2021
Leia-se:
DECRETO NORMATIVO Nº 3.822/2021
Domingos Martins – ES, 5 de julho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 035/2021Publicação Nº 366327
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.
Pregão Presencial nº 035/2021
Objeto: Aquisição de ração (cães e gatos) para atender as demandas do Canil Municipal.
VENCEDORAS: AGROPECUARIA PARAJU COMERCIO MATERIAIS AGRICOLAS LTDA
VALOR TOTAL: R$ 37.178,00 (trinta e sete mil cento e setenta e oito reais).
Domingos Martins – ES, 02 de julho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021Publicação Nº 366260
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.
Pregão Presencial nº 032/2021
Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de material esportivo para atender as demandas da Gerência de Espor-tes Recreação e Lazer nas atividades do Projeto Criança Cidadã na Sede e nos Distritos do Município de Domingos Martins, assim como as atividades propostas por essa Gerência conforme o Calendário Esportivo.
VENCEDORAS: R M COMERCIAL SPORTS EIRELI, SPORTBOL MATERIAL ESPORTIVO - EIRELI e STILLO'S COMERCIAL LTDA – ME
VALOR TOTAL: RR$ 125.046,80 (cento e vinte e cinco mil quarenta e seis reais e oitenta centavos)
Domingos Martins – ES, 02 de julho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2172/2021Publicação Nº 366191
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2172/2021
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA RUTH SCHLENS – AGENTE DE
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Página 70
SERVIÇOS PÚBLICOS - SERVENTE.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU Nº 620/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Ruth Schlens – Agente de Serviços Públicos - Servente, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no período de 28 de junho a 12 de julho de 2021, conforme atestado médico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 28 de junho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2173/2021Publicação Nº 366192
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2173/2021
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA ARIANI REETZ ENDLICH – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SERVENTE.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU Nº 763/2020.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, à Ariani Reetz Endlich – Agente de Serviços Públicos – Servente, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no período de 25 a 29 de junho de 2021, conforme atestado médico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 25 de junho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2174/2021Publicação Nº 366193
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2174/2021
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, AO FUNCIONÁRIO JOÃO VIANA – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TRABALHADOR BRAÇAL.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
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- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECOBU Nº 251/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 14 (quatorze) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a João Viana – Agente de Serviços Públicos – Trabalhador Braçal, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no período de 28 de junho a 11 de julho de 2021, conforme atestado médico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 28 de junho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2175/2021Publicação Nº 366195
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2175/2021
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, AO FUNCIONÁRIO PAULO ROBERTO SOARES DA CUNHA – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TRABALHADOR BRAÇAL.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECOBU Nº 249/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Paulo Roberto Soares da Cunha – Agente de Serviços Públicos – Trabalhador Braçal, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no período de 27 de junho a 06 de julho de 2021, conforme atestado médico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 27 de junho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2176/2021Publicação Nº 366204
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2176/2021
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA RENATA GOERL BRAUN HELKER – OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS I – AGENTE DE SERVIÇOS BÁSICOS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
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Página 72
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU Nº 390/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 06 (seis) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Renata Goerl Braun Helker – Ope-rador de Serviços Públicos I – Agente de Serviços Básicos, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 20 a 25 de junho de 2021, conforme atestado médico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 20 de junho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2177/2021Publicação Nº 366208
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2177/2021
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, A ADRIANA DE JESUS DE NARDI – AGENTE CO-MUNITÁRIO DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU Nº 391/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Adriana de Jesus de Nardi – Agente de Comunitário de Saúde, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 21 a 25 de junho de 2021, conforme atestado médico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 21 de junho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2177/2021Publicação Nº 366205
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2177/2021
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, A ADRIANA DE JESUS DE NARDI – AGENTE CO-MUNITÁRIO DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
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Página 73
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU Nº 391/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Adriana de Jesus de Nardi – Agente de Comunitário de Saúde, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 21 a 25 de junho de 2021, conforme atestado médico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 21 de junho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2180/2021Publicação Nº 366209
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2180/2021
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA KRISTINE LOURENÇO – DIRE-TOR ESCOLAR – MATRÍCULA Nº 2173 E PROFESSOR P Nº 4255.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU Nº 623/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 07 (sete) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Kristine Lourenço – Diretor Es-colar e Professor P, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no período de 29 de junho a 05 de julho de 2021, conforme atestado médico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 29 de junho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2181/2021Publicação Nº 366210
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2181/2021
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, AO FUNCIONÁRIO VICTOR ENDLICH – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - VIGIA.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 74
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECINT Nº 114/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, à Victor Endlich – Agente de Ser-viços Públicos - Vigia, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, no período de 26 a 30 de junho de 2021, conforme atestado médico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 26 de junho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2191/2021Publicação Nº 366211
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2191/2021
PRORROGA PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO DE CAMILA LUTSKE - PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL – POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 392/2021;
- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;
- considerando os termos da Lei Municipal nº 2.261/2010, que dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 2.162/2009, contra-tação temporária.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado até 06 de dezembro de 2021 o prazo do contrato de trabalho de Camila Lutske – contratada para o cargo de Assistente Social, por meio da Portaria de Pessoal nº 4388/2020, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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Página 75
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2192/2021Publicação Nº 366212
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2192/2021
PRORROGA PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO DE IASMIN LUIZA LEITE PARA O CARGO DE ENFERMEIRO SAÚDE FAMÍ-LIA – POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 392/2021;
- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;
- considerando os termos da Lei Municipal nº 2.261/2010, que dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 2.162/2009, contra-tação temporária.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado até 06 de dezembro de 2021, o prazo do contrato de trabalho de Iasmin Luiza Leite – contratada para o cargo de Enfermeiro Saúde da Família por meio da Portaria de Pessoal nº 4276/2020, lotada no âmbito da Secre-taria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2193/2021Publicação Nº 366213
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2193/2021
PRORROGA PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO DE PAULA ROSA PRATA ABRANTES PARA O CARGO DE ENFERMEIRO – POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 392/2021;
- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;
- considerando os termos da Lei Municipal nº 2.261/2010, que dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 2.162/2009, contra-tação temporária.
R E S O L V E:
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 76
Art. 1º Fica prorrogado até 07 de dezembro de 2021, o prazo do contrato de trabalho de Paula Rosa Prata Abrantes – contratada para o cargo de Enfermeiro por meio da Portaria de Pessoal nº 1230/2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2194/2021Publicação Nº 366215
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2194/2021
PRORROGA PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO DE RENAN ROCHA CAMILATO KNOP PARA O CARGO DE ODONTÓLOGO SAÚDE DA FAMÍLIA – POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 392/2021;
- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;
- considerando os termos da Lei Municipal nº 2.261/2010, que dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 2.162/2009, contra-tação temporária.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado até 06 de dezembro de 2021, o prazo do contrato de trabalho de Renan Rocha Camilato Knop – contratado para o cargo de Odontólogo Saúde da Família, por meio da Portaria de Pessoal nº 1087/2021, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2195/2021Publicação Nº 366217
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2195/2021
PRORROGA PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO DE ISABELLE ASSIMACOPOULOS NATSOULIS PARA O CARGO DE PSI-CÓLOGO – POR TEMPO DETERMINADO.
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Página 77
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 392/2021;
- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;
- considerando os termos da Lei Municipal nº 2.261/2010, que dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 2.162/2009, contra-tação temporária.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado até 01 de dezembro de 2021, o prazo do contrato de trabalho de Isabelle Assimacopoulos Natsou-lis – contratada para o cargo de Psicólogo, por meio da Portaria de Pessoal nº 4382/2020, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2196/2021Publicação Nº 366219
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2196/2021
PRORROGA PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO DE IZAEL LUIZ BURSCHNER PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO – POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 392/2021;
- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;
- considerando os termos da Lei Municipal nº 2.261/2010, que dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 2.162/2009, contra-tação temporária.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado até 03 de janeiro de 2022, o prazo do contrato de trabalho de Izael Luiz Burschner – contratado para o cargo de Farmacêutico, por meio da Portaria de Pessoal nº 127/2021, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2197/2021Publicação Nº 366220
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2197/2021
PRORROGA PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO DE MONALISA MOURA CHRIST PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA – POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 392/2021;
- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;
- considerando os termos da Lei Municipal nº 2.261/2010, que dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 2.162/2009, contra-tação temporária.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado até 06 de janeiro de 2022, o prazo do contrato de trabalho de Monalisa Moura Christ – contratada para o cargo de Nutricionista, por meio da Portaria de Pessoal nº 086/2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2198/2021Publicação Nº 366221
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2198/2021
PRORROGA PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO DE TATIANE DE JESUS VIANA SILVA PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM – POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 392/2021;
- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 79
- considerando os termos da Lei Municipal nº 2.261/2010, que dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 2.162/2009, contra-tação temporária.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado até 15 de dezembro de 2021, o prazo do contrato de trabalho de Tatiane de Jesus Viana Silva – contratada para o cargo de Técnico em Enfermagem por meio da Portaria de Pessoal nº 1341/2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
Wanzete KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2199/2021Publicação Nº 366222
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2199/2021
PRORROGA PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO DE CAROLINA SCHLENZ PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM – POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 392/2021;
- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;
- considerando os termos da Lei Municipal nº 2.261/2010, que dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 2.162/2009, contra-tação temporária.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado até 14 de outubro de 2021, o prazo do contrato de trabalho de Carolina Schlenz – contratada para o cargo de Técnico em Enfermagem por meio da Portaria de Pessoal nº 1339/2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
Wanzete KRUGER
Prefeito
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 80
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2200/2021Publicação Nº 366223
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2200/2021
PRORROGA PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO DE JAQUELINE BERMOND STREY PARA O CARGO DE TÉCNICO EM EN-FERMAGEM – POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 392/2021;
- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;
- considerando os termos da Lei Municipal nº 2.261/2010, que dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 2.162/2009, contra-tação temporária.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado até 14 de outubro de 2021, o prazo do contrato de trabalho de Jaqueline Bermond Strey – con-tratada para o cargo de Técnico em Enfermagem por meio da Portaria de Pessoal nº 1340/2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
Wanzete KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2201/2021Publicação Nº 366226
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2201/2021
PRORROGA PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO DE THATIANA DOS SANTOS KLEIN PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM – POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 392/2021;
- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;
- considerando os termos da Lei Municipal nº 2.261/2010, que dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 2.162/2009, contra-tação temporária.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado até 13 de dezembro de 2021, o prazo do contrato de trabalho de Thatiana dos Santos Klein – contratada para o cargo de Técnico em Enfermagem por meio da Portaria de Pessoal nº 1250/2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 81
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
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Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2202/2021Publicação Nº 366224
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2202/2021
PRORROGA PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO DE ILIENE ANA CEZATI PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM – POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 392/2021;
- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;
- considerando os termos da Lei Municipal nº 2.261/2010, que dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 2.162/2009, contra-tação temporária.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado até 06 de janeiro de 2022, o prazo do contrato de trabalho de Iliene Ana Cezati – contratada para o cargo de Técnico em Enfermagem por meio da Portaria de Pessoal nº 1094/2021, lotada no âmbito da Secretaria Muni-cipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
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Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2203/2021Publicação Nº 366227
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2203/2021
PRORROGA PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO DE VIVIAN CARLA DE SOUZA TORRES PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM – POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 392/2021;
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 82
- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;
- considerando os termos da Lei Municipal nº 2.261/2010, que dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 2.162/2009, contra-tação temporária.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado até 06 de janeiro de 2022, o prazo do contrato de trabalho de Vivian Carla de Souza Torres – contratada para o cargo de Técnico em Enfermagem por meio da Portaria de Pessoal nº 1093/2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
Wanzete KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2204/2021Publicação Nº 366228
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2204/2021
PRORROGA PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO DE MICHELLI CAROLINE KOEHLER PARA O CARGO DE OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS I – AGENTE DE SERVIÇOS BÁSICOS – POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 392/2021;
- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;
- considerando os termos da Lei Municipal nº 2.261/2010, que dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 2.162/2009, contra-tação temporária.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado até 06 de janeiro de 2022, o prazo do contrato de trabalho de Michelli Caroline Koehler – contra-tada para o cargo de Operador de Serviços Públicos I – Agente de Serviços Básicos, por meio da Portaria de Pessoal nº 1116/2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 83
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2205/2021Publicação Nº 366229
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2205/2021
PRORROGA PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO DE JULIANA BICKEL TONOLI PARA O CARGO DE OPERADOR DE SERVI-ÇOS PÚBLICOS I – AGENTE DE SERVIÇOS BÁSICOS – POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 392/2021;
- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;
- considerando os termos da Lei Municipal nº 2.261/2010, que dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 2.162/2009, contra-tação temporária.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado até 06 de janeiro de 2022, o prazo do contrato de trabalho de Juliana Bickel Tonoli – contrata-da para o cargo de Operador de Serviços Públicos I – Agente de Serviços Básicos, por meio da Portaria de Pessoal nº 1117/2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 29 de junho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2207/2021Publicação Nº 366230
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2207/2021
AUTORIZA CONTRATAR MARISLEI TRABACH ZANDONADI SCHUNK PARA O CARGO DE PROFESSOR “P”, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 621/2021;
- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;
- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.
R E S O L V E :
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 84
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Mu-nicipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Marislei Trabach Zandonadi Schunk, para o cargo de Professor “P”, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, pelo período de 01 de julho a 10 de setembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.
Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “P” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 01 de julho de 2021.
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Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2208/2021Publicação Nº 366231
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2208/2021
AUTORIZA CONTRATAR LUPNIELLE MENDES DE SOUZA LITTIG PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EX-CEPCIONALIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 622/2021;
- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;
- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Mu-nicipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Lupnielle Mendes de Souza Littig para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 01 de julho a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.
Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 01 de julho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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PORTARIA DE PESSOAL Nº 2209/2021Publicação Nº 366232
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2209/2021
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A VERA LUCIA BUENO DE ANDRADE – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SERVENTE.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando o requerimento encaminhado pela servidora Vera Lucia Bueno de Andrade protocolado nesta municipali-dade sob o nº 2390/2021,
- considerando os termos da Lei Municipal n° 1.777/2006 e Decreto Normativo n° 748/2006;
- considerando os Arts. 100 a 106 da Lei Complementar n° 4/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Martins, modificado pela Lei Complementar nº 24/2013;
- considerando o disposto na NR-15 da Portaria nº 3.214/78, anexo 14 do Ministério do Trabalho;
- considerando o que consta na LTCAT com referência às condições de trabalho e com relação ao adicional de insalubrida-de/ periculosidade, anexo.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido Adicional de Insalubridade de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento estabelecido no Pa-drão IV, Classe A, Anexo II da Lei Municipal n° 1.934/2007, a partir de 21 de abril de 2021, a Vera Lucia Bueno de Andrade, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte – por desempenhar atividades insalubres no exercício de suas funções, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.777/2006, Decreto Normativo n° 748/2006 e NR-15 da Portaria Nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
Parágrafo Único A Gerência de Recursos Humanos deverá proceder às devidas anotações na ficha individual da servidora, bem como à inclusão do adicional em seus vencimentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos retroativos a 21 de abril de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 01 de julho de 2021.
Wanzete KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2211/2021Publicação Nº 366234
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2211/2021
PRORROGA A EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR IZAEL LUIZ BURSCHNER – FARMACÊUTICO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,
– considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 393/2021;
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Página 86
– considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogada a extensão de 30 horas para 40 horas semanais, da carga horária de trabalho de Izael LuIz Burs-chner - Farmacêutico, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 21 de julho de 2021 a 03 de janeiro de 2022.
Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual do servidor, bem como a alteração da remuneração do mesmo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 01 de julho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2212/2021Publicação Nº 366235
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2212/2021
PRORROGA A EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA PAULA ROSA PRATA ABRANTES – ENFERMEIRO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,
– considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 393/2021;
– considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogada a extensão de 30 horas para 40 horas semanais, da carga horária de trabalho de Paula Rosa Prata Abrantes - Enfermeiro, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 07 de julho a 07 de dezembro de 2021.
Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 01 de julho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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PORTARIA DE PESSOAL Nº 2213/2021Publicação Nº 366236
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2213/2021
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA MARIANA PAIVA GONÇALVES – OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS I – AGENTE DE SERVIÇOS BÁSICOS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECADM Nº 083/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 14 (quatorze) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, à Mariana Paiva Gonçalves – Operador de Serviços Públicos I – Agente de serviços Públicos, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no período de 28 de junho a 11 de julho de 2021, conforme atestados médicos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 28 de junho de 2021
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 01 de julho de 2021.
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Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2214/2021Publicação Nº 366237
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2214/2021
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA NEUSA DE ALMEIDA DITTRICH – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SERVENTE.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU Nº 628/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Neusa de Almeida Dittrich – Agente de Serviços Públicos – Servente, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no período de 29 de junho a 13 de julho de 2021, conforme atestado médico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 29 de junho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 01 de julho de 2021.
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Prefeito
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PORTARIA DE PESSOAL Nº 2215/2021Publicação Nº 366238
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2215/2021
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA MEIRIANE DE JESUS COSTA – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SERVENTE.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU Nº 627/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 11 (onze) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Meiriane de Jesus Costa – Agente de Serviços Públicos – Servente, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no período de 28 de junho a 08 de julho de 2021, conforme atestado médico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 28 de junho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 01 de julho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2216/2021Publicação Nº 366240
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2216/2021
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA CLEIDIANE DIAS DORDENONI – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SERVENTE.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU Nº 631/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 11 (onze) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Cleidiane Dias Dordenoni – Agen-te de Serviços Públicos – Servente, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no período de 29 de junho a 09 de julho de 2021, conforme atestado médico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 29 de junho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 01 de julho de 2021.
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PORTARIA DE PESSOAL Nº 2217/2021Publicação Nº 366242
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2217/2021
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA ISABELLE ASSIMACOPOULOS NATSOULIS – PSICÓLOGO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU Nº 398/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 07 (sete) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Isabelle Assimacopoulos Nat-soulis – Psicólogo, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 10 a 16 de junho de 2021, conforme atestado médico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 10 de junho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 01 de julho de 2021.
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PORTARIA DE PESSOAL Nº 2218/2021Publicação Nº 366243
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2218/2021
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA CLAUDIANA PAGANINI – OPE-RADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS I – AGENTE DE SERVIÇOS BÁSICOS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU Nº 399/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, à Claudiana Paganini – Operador de Serviços Públicos I – Agente de Serviços Básicos, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 28 de junho a 12 de julho de 2021, conforme atestado médico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 28 de junho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 01 de julho de 2021.
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PORTARIA DE PESSOAL Nº 2219/2021Publicação Nº 366244
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2219/2021
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA EDINEA CAMPOS FACHETTI – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SERVENTE.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU Nº 396/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Edinea Campos Fachetti – Agen-te de Serviços Públicos – Servente, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 25 a 29 de junho de 2021, conforme atestado médico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 25 de junho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 01 de julho de 2021.
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Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2220/2021Publicação Nº 366246
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2220/2021
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA JANAINA BERMOND GRECCO – COORDENADOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU Nº 397/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 13 (treze) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, à Janaina Bermond Grecco – Co-ordenador de Atenção Especializada, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 28 de junho a 10 de julho de 2021, conforme atestados médicos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 28 de junho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 01 de julho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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PORTARIA DE PESSOAL Nº 2221/2021Publicação Nº 366247
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2221/2021
RESCINDE A PEDIDO, O CONTRATO DE TRABALHO DE HELIO ANGELO ROSA – OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS II – OPERADOR DE MÁQUINA.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do protocolado nº 2932/2021, firmado pelo servidor Helio Angelo Rosa nesta municipalidade;
R E S O L V E:
Art. 1º Rescinde a pedido, a partir de 01 de julho de 2021, o contrato de trabalho de Helio Angelo Rosa – Operador de Serviços Públicos II – Operador de Máquina, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 01 de julho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2222/2021Publicação Nº 366248
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2222/2021
RESCINDE A PEDIDO, O CONTRATO DE ERCI RIBET WRUCK – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do protocolado nº 2933/2021, firmado pela servidora Erci Ribet Wruck nesta municipalidade e as informações nele contidas;
- considerando que a servidora cumprirá aviso prévio de 30 dias no período de 01/07/2021 a 30/07/2021, conforme de-claração da mesma em anexo;
- considerando o que determina a Lei nº 11.350/2006;
- considerando o que determina o Decreto – Lei nº 5.452/1943 da Consolidação das Leis do Trabalho, em especial o Inciso II do Art. nº 487.
R E S O L V E:
Art. 1º Rescinde a pedido, a partir de 30 de julho de 2021, o contrato de trabalho de Erci Ribet Wruck – Agente Comuni-tário de Saúde, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 01 de julho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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Dores do Rio Preto
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL N° 36/2021 - 1ª REPUBLICAÇÃOPublicação Nº 366337
PREGÃO PRESENCIAL
N.º 36/2021
- 1ª REPUBLICAÇÃO -
ID: 2021.024E0700001.01.0036
O Município de Dores do Rio Preto - ES, através de seu Pregoeiro, torna público que realizará PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por lote, no dia 20/07/2021, às 09:00 horas.
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de peças para veículos pesados (caminhões, ônibus e micro-ônibus) que compõem a frota das Secretarias: Agricultura, Educação, Obras e Serviços Urbanos e Assistência Social.
O Edital completo encontra-se disponível na CPL e no site: www.pmdrp.es.gov.br.
Informações: Helder ou João Otávio. Tel. (28) 3559-1102, R. 233.
Dores do Rio Preto, 05/07/2021.
João Otávio da Silva Malaquias
Pregoeiro
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Ecoporanga
Prefeitura
TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 088/2020Publicação Nº 366178
RESUMO 1° TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 088/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA-ES.
Contratada: ALPHA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CNPJ: 32.874.667/0001-00
Valor da supressão: R$ 199,20 (cento e noventa e nove reais e vinte centavos).
Valor Global do Contrato: R$ 25.600,80 (vinte e cinco mil, seiscentos reais e oitenta centavos).
Vigência do Contrato: 12 (doze) meses (22/07/2021) à (22/07/2022).
Processo: 2972/2021.
ID: 2020.025E0700001.01.0014
ELIAS DAL COL
Prefeito
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Página 94
Fundão
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030-2021Publicação Nº 366313
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1341/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES, torna público que fará realizar Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por item, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 172/2020, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no dia 20/07/2021 às 09:00 horas, objetivando o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada em fornecimento de material gráfico para atender as Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Básica, Vigilância em Saúde e Unidade Mista de Saúde Dr. César Agostini, conforme especificações e quanti-dades estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos, através do sistema http://bll.org.br. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), na plataforma BLL (http://bll.org.br), por via digital, através do e-mail da CPL ([email protected]) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, na Rua Stefano Broseghini - nº 133, Centro – Fundão - ES. Maiores informações sobre o edital poderão ser solicitadas por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 17:00 horas, pelo e-mail da CPL ([email protected]).
Fundão/ES, 05 de julho de 2021.
BRUNELLA NUNES PEREIRA MARTINS
Pregoeira Oficial da PMF
Decreto nº 375/2021
AVISO DE PESQUISA DE PREÇO - PROCESSO Nº 4908/2021Publicação Nº 366264
AVISO DE PESQUISA DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de Fundão, para fins de pesquisa de preços de mercado, CONVOCA todos os interessados no res-pectivo ramo de atividade para que apresentem, até o dia 15 de Julho de 2021, orçamento para a aquisição de Papel A4, referente ao Processo administrativo n°4908/2021. Caso a quantidade pretendida de orçamento seja alcançada antes do prazo estipulado, o processo será encerrado para cotação.
Objeto: Registro de Preço para futura aquisição de material de expediente (papel A4) para suprir as demandas dos Seto-res/departamentos administrativos vinculados a SEMAD e demais secretarias dessa municipalidade.
Demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (27) 3267-2008.
Fundão/ES, 05 de Julho de 2021.
Débora Bernabé Patuzzo
Coordenadora de Compras e Contratos - Semad
Prefeitura Municipal de Fundão/ES
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Câmara Municipal
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021Publicação Nº 366345
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021
Retifica o Ato de Dispensa de Licitação nº 007/2021, que trata da contratação de serviços cartoriais de notas para reco-nhecimento das assinaturas nos Termos de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores do município de Fundão, referente ao mandato 2021/2024, e da Mesa Diretora (Biênio 2021/2022), em favor do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede de Fundão, inscrito no CNPJ nº 34.716.044/0001-34, em razão de erro formal no lançamento do CNPJ do cartório contratado, que durante a tramitação do presente processo sofreu mudança de titularidade, ocasionando a alte-ração do CNPJ cadastrado junto à Receita Federal.
Onde se lê: “em favor do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede de Fundão, inscrito no CNPJ nº 34.716.044/0001-34”, leia-se: “em favor de Fundão Cartório de Notas e Registro Civil, inscrito no CNPJ nº 30.966.543/0001-29”.
Fundão (ES), 05 de julho de 2021.
ROBERTA BATISTIN DA CRUZ
Presidente da CPL
Portaria nº 31/2021
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Governador Lindenberg
Prefeitura
COMUNICADOPublicação Nº 366333
COMUNICADO
"PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENGERG", torna público que Requereu da Secretaria Municipal de Meio Am-biente de Governador Lindenberg -SEMMA, através do processo n° 95.145/2021, Licença(s) Prévia, Instalação e Operação , para de Estação de Tratamento de Esgoto, na localidade de Novo Brasil, zona rural, Mun. de Governador Lindenberg - ES.
COMUNICADO
"PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENGERG", torna público que Requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Governador Lindenberg -SEMMA, através do processo n° 94.906/2021, Licença(s) Única, para de Triagem, desmontagem e/ou armazenamento temporário de resíduos sólidos reutilizáveis e/ou recicláveis não perigosos, na locali-dade da Rodovia Dário Salvador s/nº, centro, Mun. de Governador Lindenberg - ES.
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021Publicação Nº 366334
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processos nº 93.513/2021
Pregão Eletrônico nº: 011/2021
O Prefeito Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta do processo nº 93.513/2021, com Parecer Jurídico, referente à licitação na modalidade Pregão Eletrônico, especificada acima para for-malização de registro de preços para futura e eventual aquisição de material de artesanato, com entrega parcelada em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefeitura de Governador Lindenberg/ES, adotando como critério de julgamento o menor preço, HOMOLOGA o resultado da presente licitação, e autoriza a contratação das empre-sas vencedoras: ARGUS ATACADISTA LTDA, nos lotes nº 1, 11, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 28, 36, 38, 51, 52, 55, 57, 58, 60, 66, 67, 95, 112, 147, 149, 177, 179, 185, 191, 197, 201 e 202, com valor total de R$ 40.066,50 (quarenta mil sessenta e seis reais e cinquenta centavos), CLOVES E JACQUELINE COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos lotes nº 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 14, 15, 16, 24, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 40, 41, 43, 44, 45, 75, 91, 96, 101, 102, 105, 106, 107, 110, 111, 114, 121, 123, 124, 125, 126, 136, 139, 140, 141, 143, 145, 148, 165, 174, 193, 195 e 196, com o valor total de R$ 49.423,51 (quarenta e nove mil quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), BRUNORO VARIEDADES LTDA ME nos lotes nº 9, 12, 13, 27, 30, 46, 47, 48, 49, 50, 56, 61, 62, 63, 69, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 99, 100, 109, 119, 122, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 182, 189 e 194, com valor total de R$ 36.154,46 (trinta e seis mil cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos, TBS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI nos lotes nº 10, 53, 54, 59, 64, 65, 77, 89, 90, 92, 93, 97, 108, 113, 116, 118, 146, 151, 175, 187 e 199, com valor total de R$ 88.188,28 (oitenta e oito mil cinto e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos), ALPHA COMERCIAL DE DIVERSOS EIRELI – ME nos lotes nº 26, 39, 72, 73, 74, 88, 94, 98, 115, 150, 161, 162 e 200, com valor total de R$ 75.905,74 (setenta e cinco mil novecentos e cinco reais e setenta e quatro reais), AGNES COMERCIAL LTDA – ME nos lotes nº 42, 70, 71, 103, 104, 117, 120, 137, 144, 172, 173, 176, 178, 180, 181, 183, 184, 186, 188 e 198, com valor total de R$ 29.122,81 (vinte e nove mil cento e vinte e dois reais e oitenta e um centavos), BRUNORO ELETROMOVEIS LTDA EPP, nos lotes nº 158, 159, 160, 163, 164, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 190 e 192, com valor total de R$ 40.556,45 (quarenta mil quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) atendidos os termos da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93.
Governador Lindenberg, ES, 05 de julho de 2021.
LEONARDO PRANDO FINCO
Prefeito Municipal
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021Publicação Nº 366268
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 94.291/2021
Pregão Presencial nº: 015/2021
O Prefeito Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta do processo nº 94.291/2021, a Adjudicação do Pregoeiro e do Parecer Jurídico, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial, especificada acima para formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de uniformes, com entrega parcelada, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Governador Lindenberg/ES, adotando como critério de julgamento o menor preço, HOMOLOGA o resultado da presente licitação, e autoriza a contratação da empresa vencedora: TATIANE DOS SANTOS TIBURCIO ME no lote nº 5 no valor total de R$ 1.279,20 (um mil duzentos e setenta e nove reais e vinte centavos), atendidos os termos da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, sendo vencedoras do certame.
Governador Lindenberg, ES, 05 de julho de 2021.
LEONARDO PRANDO FINCO
Prefeito Municipal
JONECI INACIO DE OLIVEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde
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Guaçuí
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021Publicação Nº 366403
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021
PROCESSO Nº 1457/2021
OBJETO:
Aquisição de equipamentos eletrônicos e de informática para que possam atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e CEMEI Maria Margarida Rodolfo da Silva, conforme as condições e especificações constantes no Edital e seus Anexos.
EMPRESAS VENCEDORAS:
- INFOLAIS LTDA ME
TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).
- C L COSTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 5.334,00 (cinco mil e trezentos e trinta e quatro reais).
- AVANT PROJECT SERVICO E COMERCIO LTDA
TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 40.789,00 (quarenta mil e setecentos e oitenta e nove reais).
- HIBNER REPRESENTACOES LTDA
TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 9.955,00 (nove mil e novecentos e cinquenta e cinco reais).
- TOTAL GERAL: R$ 61.778,00 (sessenta e um mil e setecentos e setenta e oito reais).
Guaçuí-ES, 05 de julho de 2021.
Barbara Araújo Gomes Machado
Ronaldo dos Santos Pimenta
Pregoeiros - PMG
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 041/2021Publicação Nº 366419
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 041/2021
PROCESSO Nº 2077/2021
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OBJETO:
Aquisição de equipamentos de informática, solicitado pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Hu-manos, conforme as condições e especificações constantes no Edital e seus Anexos.
EMPRESAS VENCEDORAS:
- AVANT PROJECT SERVICO E COMERCIO LTDA
TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 1.795,80 (um mil e setecentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos).
- HIBNER REPRESENTACOES LTDA
TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 11.496,60 (onze mil e quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta centavos).
- TOTAL GERAL: R$ 13.292,40 (treze mil e duzentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).
Guaçuí-ES, 05 de julho de 2021.
Barbara Araújo Gomes Machado
Ronaldo dos Santos Pimenta
Pregoeiros - PMG
DECRETO Nº. 10.534, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018Publicação Nº 366401
DECRETO Nº. 10.534, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a Servidora Pública Municipal.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do artigo 6º - Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o Artigo 40 § 5º da Constituição Federal de 1988 e do Processo nº 0907/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, à servidora pública muni-cipal JACIRA POLIDO BODEVAN DE ASSIS, ocupante do cargo de Professor – Carreira MaM – Classe PA – Nível V – Padrão 10, a partir de 15 de fevereiro de 2018.
Art. 2º - O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 15 de fevereiro de 2018.
Guaçuí – ES, 19 de fevereiro de 2018.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
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DISPENSA Nº 024/2021Publicação Nº 366410
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2021
A Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, a Dispensa de Licitação, com base no artigo 24, inciso X, em favor de NILMA VAZ DA SILVA, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) conforme processo administrativo nº 3.349/2021.
OBJETO: Locação de Imóvel para atender família carente – Aluguel Social, por solicitação da Secretaria Municipal de As-sistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda.
PRAZO: O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, após formalização de instrumento hábil.
Guaçuí-ES, 05 de julho de 2021.
Weriton Azevedo Soroldoni
Presidente CPL - PMG
PORTARIA Nº 6.371, DE 01 DE JULHO DE 2021Publicação Nº 366399
PORTARIA Nº 6.371, DE 01 DE JULHO DE 2021.
DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO.
A Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor municipal NORTON DE CARVALHO ALVES, inscrito no CPF sob o n.º 088.386.067-81, para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 130/2021.
Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 01 de julho de 2021.
DANIELLE LEITE FREITAS
Procuradora Geral do Município
CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
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Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO 027/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPE-CIALIZADA EM MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE ARES CONDICIONADOS COM TROCA DE ISOLAMENTO TÉRMICO
Publicação Nº 366322
PROCESSO Nº: 027/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ
CONTRATADO: GILDEVAN BARBOSA DE NOVAIS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE ARES CONDICIONADOS COM TROCA DE ISOLAMENTO TÉRMICO.
PRAZO: IMEDIATO.
VALOR GLOBAL: 5.155,00
Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme artigo 24, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Maria Lúcia das Dores
Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí
EXTRATO DE CONTRATO 029/2021 REVISÃO DO VEÍCULO DA DENTRO DA GARANTIA DA CONCES-SIONÁRIA ONDE FOI ADQUIRIDO
Publicação Nº 366323
PROCESSO Nº: 029/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ
CONTRATADO: ORLY VEÍCULOS E PEÇAS S. A.
OBJETO: REVISÃO DO VEÍCULO DA DENTRO DA GARANTIA DA CONCESSIONÁRIA ONDE FOI ADQUIRIDO.
PRAZO: IMEDIATO.
VALOR GLOBAL: 795,00
Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme artigo 24, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Maria Lúcia das Dores
Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí
RESOLUÇÃO 359/2021 - CONSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) COM A FI-NALIDADE DE APURAÇÃO DOS FATOS ALUDIDOS NO PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO DE IN-VESTIGAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS DO GOVERNO FEDERAL NO TRATAMENTO DA COVID-19
Publicação Nº 366369
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 359/2021
CONSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) COM A FINALIDADE DE APURAÇÃO DOS FATOS ALUDIDOS NO PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS DO GOVERNO FEDERAL NO TRATAMENTO DA COVID-19.
A Presidência da Câmara Municipal de Guaçuí-ES, por meio desta Resolução Legislativa, com fulcro no artigo 90, §7º do Regimento Interno desta Casa em simetria aos art. 58, § 1º e 3º, da CF/88; e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, e
CONSIDERANDO: o Requerimento proposto pelos vereadores, Valmir Santiago, Aroldo Montoni Ferreira, Wanderley de Moraes Faria e Júlio Maria Heitor, em que requereram a criação e instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de apurar e proceder as demais medidas legais quanto ao Recursos Financeiros Recebidos pelo Governo Federal no tratamento da COVID-19 nos anos de 2020 a 2021;
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CONSIDERANDO: a análise do requerimento pela Assessoria Jurídica da Casa e considerados satisfeitos os requisitos para sua admissibilidade;
CONSIDERANDO: que todas as lideranças, tempestivamente, puderam indicar membros para composição da referida CPI;
CONSIDERANDO: que o número de membros indicados foi satisfatório para sua composição, que é de quatro membros, dispensando a indicação do Presidente da Câmara;
CONSIDERANDO: que os líderes dos partidos e dos blocos parlamentares constituídos na Câmara indicaram, para com-por a CPI, os seguintes vereadores: Carlos Lomeu de Oliveira, Valmir Santiago, Vitor José de Moraes Saraiva, Júlio Maria Heitor;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a CPI, Comissão Temporária, com finalidade estrita para a qual foi requerida, nos limites da compe-tência desta Casa.
Art. 2° -A presente CPI será formada por 04 (quatro) membros e terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, e, em sendo necessário e justificado, poderá ser prorrogada por igual período, nos termos do Regimento Interno e da Lei Federal n. 1.579, de 18 de março de 1952.
Art. 3º- NOMEAR, nos termos do §6º do artigo 90 do Regimento Interno desta Casa, para compor a COMISSÃO PARLA-MENTAR DE INQUERITO – CPI, os seguintes vereadores indicados: Carlos Lomeu de Oliveira, Valmir Santiago, Vitor José de Moraes Saraiva, Júlio Maria Heitor, conforme indicação dos líderes dos partidos e dos blocos parlamentares;
Art. 4º - Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída elegerão, na primeira reunião a ser realizada e dentre os vereadores nomeados, o Presidente, Relator, Secretário e Membro;
Art. 5º - Se a Comissão Parlamentar de Inquérito deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente extinta, salvo se o plenário houver aprovado a prorrogação de seu prazo de funcionamento, através de Projeto de Resolução, de iniciativa de membro da Comissão, cuja tramitação obedecerá ao estabelecido no Regimento Interno.
Art. 6º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na da data de sua publicação.
Sala da Presidência, em 05 de julho de 2021.
Maria Lúcia das Dores
Presidente da CMG
Biênio 2021/2022
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Guarapari
Prefeitura
ABERTURA PE 100/2021Publicação Nº 366424
ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 100/2021 - PROCESSO Nº 10.028/2021, VIA ATA DE REGISTRO DE PREÇO visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GES-TÃO DE RECURSOS HUMANOS - SEMAD.
Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 26/07/2021. Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 27/07/2021
Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 27/07/2021. Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 09:30 Horas Do Dia 27/07/2021. Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guara-pari.es.gov.br
E-mail: [email protected].
Guarapari/ES, 05 de julho de 2021
Thais Maia B. Magalhães
Pregoeira
AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVAPublicação Nº 366342
AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA
O Município de Guarapari - ES, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ratifica a contratação por dispensa de justificativa da empresa A.F.R EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA no valor total de R$28.000,00(vinte e oito mil reais), para locação de ge-rador de energia para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA, de acordo com o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Tudo em conformidade com o processo nº11681/2021
Guarapari – ES, 02 de Julho de 2021.
Edson Figueiredo Magalhães
Prefeito Municipal
DECISÃO ADMINISTRATIVAPublicação Nº 366296
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Referência Auto de Infração 14053/2017
Processo Administrativo Nº 22239/2017
Considerando habilitar unidade de habitação sem o necessário ‘’habite-se’’, que originou o Processo administrativo sob o Nº 22239/2017 datado em 04/12/2017, o qual remete ao Auto de Infração sob o Nº 14053/2017.
Considerando o poder de polícia conferido a Administração Pública Municipal, que deve velar pelos interesses locais da população, ordenando em nome do interesse geral, regulando as atividades e bens atuantes, visando a ordem pública;
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Considerando que a razão do poder de polícia administrativa repousa na necessidade da proteção do interesse coletivo, figurando-lhe o fundamento na prevalência do interesse geral sobre o interesse particular;
Considerando que o poder de polícia autoriza, nos limites da lei, à discricionariedade dos atos do agente público, tendo como obrigação de salvaguardar a segurança pública e a integridade dos cidadãos que frequentam nossa cidade;
Considerando a impossibilidade de contato com o requerente qual o processo faz alusão, trata-se de um Auto de Infração lavrado por esta Secretaria no dia 24/11/2017, havendo o descumprimento da conduta do Artigo 314 parágrafo 8° da Lei Complementar Nº 093/2017;
Em razão dos fatos e fundamentos acima descritos, tendo em vista a ausência de contato com o requerente, CONFIRMO O AUTO DE INFRAÇÃO nº 14053/2017, sendo o autuado ELIAS ARCOBELI COLA CPF/CNPJ 252.365.127-00, multado no valor 1.096,89 (HUM MIL, NOVENTA E SEIS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) devendo o mesmo recolher o valor à Fazenda Pública Municipal no prazo de 30 dias, sob pena de inclusão em Dívida Ativa e futura Execução Fiscal.
Guarapari-ES, 30 de Junho de 2021.
P/ Fabricius Merigueti de Paula
Secretário Adjunto de Análise e Aprovação de Projetos
PMG – Mat. 14954-1
DECRETO Nº 495/2021Publicação Nº 366290
DECRETO Nº 495/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4513/2021, publicada em 25/01/2021.D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS19.01 – Gabinete do Secretário
15.512.0056.1.520 – Drenagem, Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas236 - 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.200.000,00Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários
Total do (s) Crédito (s) R$ 1.200.000,00
Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS19.01 – Gabinete do Secretário
15.122.0056.1.039 – Aquisição de Imóveis240 - 4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 1.200.000,00Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários
Total do (s) Débito (s) R$ 1.200.000,00
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Guarapari/ES, 21 de junho de 2021.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº. 518/2021Publicação Nº 366291
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 518/2021
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da LOM – Lei Orgânica do Município, e de acordo com a lei Municipal nº 4552/2021, publicada em 02/07/2021.
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 351.923,96 (Trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), na seguinte dotação orçamentária:
40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 40.01 – Gabinete do Secretário 18.542.0087.1.627 – Coleta Seletiva e Processamento dos Resíduos Sólidos Recicláveis 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários R$ 351.923,96
Total do (s) Crédito (s) R$ 351.923,96
Art. 2º - Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária:
40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 40.01 – Gabinete do Secretário 18.541.0012.1.037 – Parques Municipais 613 - 3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 151.923,96 Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários 20.606.0077.2.106 – Apoio aos Programas de Desenv. Agropecuário e Pesqueiro 615 – 3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 200.000,00 Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários
Total do (s) Débito (s) R$ 351.923,96 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Guarapari/ES, 05 de julho de 2021.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES Prefeito Municipal
D E C R E T A
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEPTRAN Nº 014/2021 - CLASSIFICAÇÃO FINALPublicação Nº 366450
M
UNIC
IPIO
DE
GUAR
APAR
I ES
TADO
DO
ESPÍ
RITO
SANT
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEPTRAN Nº 014/2021 - ELIMINADOSPublicação Nº 366448
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OFÍCIO SEPTRAN Nº: 067/2021Publicação Nº 366441
Guarapari/ES, 08 de fevereiro de 2021.
OFÍCIO SEPTRAN Nº: 067/2021.
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO.
PARA: ELIANE DE SOUZA GOUVEIA
OBJETO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2222/2020
Prezado Senhor,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI, através de sua Secretaria Municipal de Postura e Trânsito – SEPTRAN, neste Ato representada pelo seu signatário, vem, em atenção aos termos do Processo Administrativo N.º 2222/2020, apresentar as informações necessárias.
Versam os autos sob solicitação de cancelamento de licença de vendedor ambulante.
Considerando que o último recadastramento da requerente ocorreu em 2017, não há licença em vigor em seu nome a ser cancelada.
Sendo assim, informo que a requerente NÃO POSSUI LICENÇA VÁLIDA, tendo em vista que não participou de nenhum Edital recente/vigente e que também não participou da prorrogação conforme Decreto 609/2020.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS CARDOZO FILHO
Secretário Municipal de Postura e Trânsito
OFÍCIO SEPTRAN Nº: 069/2021Publicação Nº 366439
Guarapari/ES, 08 de fevereiro de 2021.
OFÍCIO SEPTRAN Nº: 069/2021.
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO.
PARA: VALDEVINO DOS SANTOS CALIXTO
OBJETO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21009/2020
Prezado Senhor,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI, através de sua Secretaria Municipal de Postura e Trânsito – SEPTRAN, neste Ato representada pelo seu signatário, vem, em atenção aos termos do Processo Administrativo N.º 21009/2020, apresen-tar as informações necessárias.
Versam os autos sob solicitação de renovação do pagamento da taxa de vendedor ambulante na Praia de Peracanga.
Diante da solicitação apresentada, denota-se que o requerente teve sua última renovação para licença de ambulante no ano de 2017, e não houve sua participação no recadastramento para o ano de 2018. Portanto, teve sua licença extinta automaticamente.
Assim sendo, informo que NÃO HÁ LICENÇA VÁLIDA para o requerente, logo não há motivos para solicitação de isenção de taxa de licença de ambulante.
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Atenciosamente,
LUIZ CARLOS CARDOZO FILHO
Secretário Municipal de Postura e Trânsito
OFÍCIO/PMG/SEMAP/FISCALIZAÇÃO/Nº 161/2021Publicação Nº 366294
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos
Guarapari, 30 de junho de 2021.
PARA:
Pedro Gualandi da Silva, Antônio
José Alvarenga Imperial
Edmar Mendes Baio
José Carlos Caiado
ASSUNTO: OFÍCIO/PMG/SEMAP/FISCALIZAÇÃO/Nº 161/2021; P.A 8707/2021
Considerando que o autuado não se manifestou defesa sob a Notificação nº: 13248/2021, enviada via AR, sem a confir-mação de recebimento por parte desta secretaria.
Considerando que contatos realizados via endereço eletrônicos, não obtivemos resposta.
Venho tornar público por este meio, informar que Sr. Pedro Gualandi da Silva, Antônio José Alvarenga Imperial, Edmar Mendes Baio e José Carlos Caiado, são estes, responsáveis tributários pela área conforme o espelho de cadastro anexo na fl 04, deste mesmo processo.
Considerando que os requerentes se encontram notificados sob nº 13248/2021, datado em 23/04/2021, por este depar-tamento de fiscalização.
Ficam notificados os requerentes para que apresentem projeto de parcelamento do solo aprovado junto a esta municipa-lidade no prazo de 10 dias conforme disposto nos Art. 236 da lei complementar 090/2016, a contar desta publicação. O não cumprimento da notificação acarretará em multa.
Atenciosamente,
RICARDO DE MENEZES ALVES
Analista de Fiscalização
SEMAP/ PMG/ Mat. 301997-7
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RESULTADO DOS RECURSOS - PROCESSO SELETIVO N.º 014/2021 - AGENTES OPERACIONAIS DE ORDENAMENTO
Publicação Nº 366449
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SEMED-RESULTADO PERP 047/2021Publicação Nº 366279
RESULTADO FINAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 047/2021
PROCESSO Nº. 4945/2021
Objeto: aquisição de sabonete líquido e creme dental sem flúor infantil em atendimento a Secretaria Municipal da Educa-ção–SEMED.Vencedor: LICITANDO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME no Lote Único no valor de R$ 69.960,00(sessenta e nove mil e novecentos e sessenta reais). O Pregão finalizou no valor total global de R$69.960,00(sessenta e nove mil e novecentos e sessenta reais).
Guarapari/ES, 05 de julho de 2021.
Tiely Sponfeldner
Pregoeira Oficial - SEMED
SEMED-TERMO DE ANULAÇÃO PE 037/2021Publicação Nº 366377
TERMO DE ANULAÇÃO
O Município de Guarapari/ES, através do Prefeito Municipal, Sr. Edson Figueiredo Magalhães, no uso de suas atribuições legais, e considerando razões de interesse público, resolve ANULAR PREGÃO ELETRONICO Nº 037/2021 - PROCESSO Nº 23478/2020, cujo objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO VI-NÍLICO EM LVT E RODAPÉ EM GRANITO, NESTE MUNICÍPIO - SEMED, de início, ressalta-se que a anulação está fundamen-tada no art. 49 da Lei Federal 8666/93 e ainda no parecer da procuradoria à fl. 15 processo 7465/2021. O processo está disponível na sala da Comissão de Pregão. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.
Guarapari/ES, 05 de julho de 2021.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
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Ibiraçu
Prefeitura
RESULTADO DE AMOSTRAS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007-2021Publicação Nº 366184
RESULTADO DAS AMOSTRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2021
O município de Ibiraçu torna público o resultado da terceira convocação para apresentação de amostras do PE 07/2021 avaliadas pela SEME. PONTAL DISTRIBUIDORA LTDA - LTDA EPP item 14 – reprovado. CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME – item 31 – Aprovado. LICITANDO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME item 36 – reprovado. JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP – itens 38 – reprovado.
Jeanny Scaquetti de Carli
Pregoeira
RESULTADO DE AMOSTRAS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009-2021Publicação Nº 366314
RESULTADO DAS AMOSTRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2021
O Município de Ibiraçu torna público o resultado das amostras do PE 09/2021 avaliadas pela SEME. As empresas CIRUR-GICA ITAMARATY COMERCIAL-EIRELI (item 01), HOSTIMPORT IT'L IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA A SAUDE (item 04), TCI TELÕES LOCAÇÕES LTDA ME (item 08) deixaram de apresentar amostras. As empresas JB COMER-CIO E SERVIÇOS EIRELI EPP (item 02) e MAGAZINE MENEGHEL LTDA-EPP (item 09) apresentaram as amostras, as quais foram devidamente aprovadas.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
Pregoeira
RESUMO DE 7º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 082 - 2019 - GP TURISMO - PRAZOPublicação Nº 366257
RESUMO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2019
Contratante: Município de Ibiraçu. Contratado: GP TURISMO E FRETAMENTOS LTDA ME, CNPJ nº 17.343.359/0001-64. Proc. N°: 2897/21. Objeto: Contratação de empresa para prestação de Serviço De Transporte Escolar da rede pública mu-nicipal e estadual, residentes no município de Ibiraçu. “Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 60 dias.” O presente Termo Aditivo gera efeitos a partir de 01/07/2021 Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO Nº 053/2021Publicação Nº 366330
Resumo de Contrato
Nº 053/2021
Contratante: Município de Ibiraçu, Fundo Municipal de Saúde. Contratada: GMAES TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.644.251/0001-86. Procs. N°: 2421/2021 de 19/05/2021. PE nº 025/21. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação, licenciamento de uso, suporte técnico e hospedagem mensal do Portal Oficial do Município de Ibiraçu, a pedido da SEMGOV. Valor Global: R$ 28.000,00. Vigência: 31/12/2021.
Ibiraçu, 05 de julho de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu
PORTARIA Nº 064/2021Publicação Nº 366311
PORTARIA SAAE-IBI – Nº 064/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTE-GRANTE DO QUADRO EFETIVO DO SAAE DE IBIRAÇU QUE ESPECIFICA.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o resultado do Concurso Público n.º 01/2020, realizado pelo Saae;
Considerando a existência de cargo de provimento efetivo e respectiva vaga, criado pela Lei Municipal n.º 1.865/1995, de 27 de dezembro de 1995 e suas alterações;
Considerando a necessidade de provimento dos cargos vagos postos em concurso, visando a adequação/reposição do quadro funcional do Saae;
Considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Concurso Público n.º 01/2020, nos termos do resultado final devidamente homologado por meio da Portaria SAAE-IBI - Nº 98/2020, publicada em 10/12/2020 no Diário Oficial do Estado do Espirito Santo – DIO/ES e no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DOM/ES;
Considerando o pedido formulado constante no Processo Administrativo nº. 111/2021;
Considerando, ainda, os termos do art. 37, II, da Constituição Federal, art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18, da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, Lei Municipal n.º 1.865/1995, de 27 de dezembro de 1995 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear AUGUSTO CARON para o cargo de provimento efetivo de Encanador, Classe B, Nível I, de acordo com a Lei Municipal nº 1.865/1995 e suas alterações.
Art. 2º. O servidor nomeado terá o prazo de dez dias, face a urgência e necessidade do serviço, para assinatura do termo de posse no respectivo cargo nos termos do art. 27 da Lei Municipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiraçu, 6 de julho de 2021.
José Carlos Penitente
Diretor Executivo
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Ibitirama
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021Publicação Nº 366454
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Governo Municipal de Ibitirama-ES Poder Executivo
Secretaria Municipal de Administr
Avenida Anízio Ferreira da Silva, S/Nº, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021
Pregão Eletrônico nº 003/2021
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 31.726.490/0001-31 com sede na Avenida Anísio Ferreira da Silva, s/nº,
Centro, Ibitirama – ES, representada legalmente pelo Sr. PAULO LEMOS BARBOSA,
brasileiro, casado, portador do CPF. 049.142.107-97, residente e domiciliado na Rua Antônio
Lemos Barbosa, s/nº, sede deste Município de Ibitirama, Estado do Espírito Santo,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE
PREÇOS, sob nº. 014/2021, publicada no DOES do dia 08/04/2021, bem como, a
classificação das propostas publicada no DOES de 10/05/2021, e a respectiva homologação
conforme fls. 669, do processo 214/2021 e 1031/2021, RESOLVE registrar o preços da
empresa, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por
item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata
de Registro de Preços, e regido pela Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal
n° 208/2017, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Municipal nº
020/2016, que define a prioridade na Contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte sediadas no âmbito local para as licitações municipais, Lei Complementar 123/2006 de
14 de dezembro de 2006, Lei complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, Decreto Federal
n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, subsidiariamente, pela Lei Federal no 8.666/93, e suas
alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1-DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para possível fornecimento de
material de expediente (papelaria), em atendimento a todas as Secretarias Municipais,
conforme especificados no Anexo I, da Ata de Registro de Preço n° 014/2021, que passa a
fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas
pelas licitantes classificadas, conforme consta nos autos do processo .
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Governo Municipal de Ibitirama-ES Poder Executivo
Secretaria Municipal de Administr
Avenida Anízio Ferreira da Silva, S/Nº, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: [email protected]
CLÁUSULA SEGUNDA
2-DO PREÇO
2.1 – Nos preços registrados, conforme Anexo VII, estão inclusos todas as espécies de
tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e
quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 – Os preços registrados são fixos e irreajustáveis;
2.3 - A existência do registro dos preços não obrigará a Administração a firmar contratações
que deles poderão advir facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta
para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante
fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA
3- DA QUALIDADE DOS PRODUTOS
3.1 - Todos os produtos oferecidos deverão ser de boa qualidade.
CLÁUSULA QUARTA
4-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos materiais adquiridos, até o décimo dia útil após
a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante,
vedada a antecipação.
4.2 – Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes
termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
4.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
4.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da fatura devida,
a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Governo Municipal de Ibitirama-ES Poder Executivo
Secretaria Municipal de Administr
Avenida Anízio Ferreira da Silva, S/Nº, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: [email protected]
4.5 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, e
alterações posteriores;
4.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à
Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a
partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a
ser paga pela Contratante.
4.7 – A eventual inadimplência de um dos órgãos participantes desta Ata não produzirá
efeitos quanto aos demais.
CLÁUSULA QUINTA
5 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
5.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia
posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
5.2 – O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará
como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento (Anexo VIII), e como termo
final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de
prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de validade dos
produtos adquiridos.
CLÁUSULA SEXTA
6-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão
especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA
7-DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
7.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da
aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em
conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2 – Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos
participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para receber a
ordem de fornecimento.
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Governo Municipal de Ibitirama-ES Poder Executivo
Secretaria Municipal de Administr
Avenida Anízio Ferreira da Silva, S/Nº, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: [email protected]
7.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período,
nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante
classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente
promotor do certame.
7.4 – Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de
fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da
Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes
cadastrados que concordarem em fornecer os materiais ao preço, e nas mesmas condições do
primeiro colocado observado a ordem de classificação.
CLÁUSULA OITAVA
8 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO
8.1 Os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da
ordem de fornecimento.
8.2 Os produtos serão entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de
Ibitirama-ES, localizado na Avenida: Acidália Vieira Knust, Bairro Santa Bárbara, em dias
úteis no horário das 08h00 às 15h30min.
8.3 O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou
irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a
substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos,
contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para
o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
CLÁUSULA NONA
9-DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 - Compete à Contratada:
a) Entregar o produto de acordo com as condições e prazos propostos;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do
Contratante;
c) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme
dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
9.2 - Compete à Contratante:
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a) Efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
b) Definir o local para entrega dos produtos adquiridos;
c) Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do
parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e
fiscalização na entrega dos produtos adquiridos;
CLÁUSULA DÉCIMA
10-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à
aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a
incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido,
caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de
execução do objeto;
10.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na
Lei Federal nº. 8.666/93;
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao
licitante contratado:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o
saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou
Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante,
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
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e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda
a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções editalícias e contratuais poderão ser aplicadas cumulativamente.
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade
competente submeterá sua decisão ao Chefe do Executivo Municipal, a fim de que, se
confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Chefe do
Executivo Municipal, competirá a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio de
sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades
sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item,
competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no SICAF,
em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda,
ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF.
10.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo
administrativo, assegurada à ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes
regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá
notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como
infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo
e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez)
dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei
Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço
ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes
as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
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e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão
promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotarão as medidas legais cabíveis,
resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei
Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere à alínea anterior será submetido à análise da
Procuradoria Geral do Município de Ibitirama.
10.4 – Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela
Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao
licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
10.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem
também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser
descontados da garantia prestada pela contratada;
10.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor
residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11-DA RESCISÃO
11.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos
78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o
caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12- DOS ADITAMENTOS
12.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei no
8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos
termos do art. 109, da Lei no. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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14.1 - A execução do contrato será acompanhada por todos os Secretários Municipais e Chefe
de Gabinete, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº
8.666/93, que deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste
Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO PREGÃO
15.1 – A Secretaria Municipal de Administração será responsável pelo gerenciamento,
orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
15.2 – A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham
participado do certame, serão resolvidas tendo como arrimo o Decreto 7892/13, e suas
alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16-DO FORNECEDOR REGISTRADO A partir da publicação, ficam registrados nesta Prefeitura, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor (es) a seguir, objetivando o compromisso de entregar os produtos constantes do anexo deste Instrumento, nas condições estabelecidas no ato convocatório. Fornecedor: a empresa: AGNES COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.450.477/0001-67 com sede na Avenida Paulino Muller, 795 – loja 01, Jucutuquara, Vitória – ES, CEP: 29040-715 TEL: (27) 3315-9766, E-mail: [email protected] representante legal Srª. PAULA ARAUJO DE OLIVEIRA, RG Nº 1.333.124 SSP/ES CPF Nº 075.011.597-18. Fornecedor: a empresa: GABRIELA HUBNER SILVERIO- ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.642.623/0001-47 com sede na Avenida Manoel Luiz Trindade, 120, Boa Esperança, Ibatiba – ES, CEP: 29.395-000 TEL: (28) 999052868, E-mail: [email protected], representante legal Srª. GABRIELA HUBNER SILVERIOA, RG Nº 17192684 SSP/MG CPF Nº147. 983.347-90. Fornecedor: a empresa: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.015.883/0001-55 com sede na Rodovia Gov. Mário Covas, Km 265,96, S/N, Galpão B, Planalto de Carapina, Serra – ES, CEP: 29.162-702 TEL: (27) 2104-2141, E-mail: [email protected], representante legal Srª. IRISLAINE CESCONETTO RG Nº 2.153.883 SSP/ES CPF Nº 118.125.847-89.
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Fornecedor: a empresa: LUMEN COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.968.051/0001-77 com sede na Rua Presidente Kenendy, 37, Campo Grande, Cariacica-ES - CEP: 29146-580 TEL: (27) 99755-2936, E-mail: [email protected], representante legal Srª. MARIANA FERREIRA CORREIA RG Nº 1915073 CPF Nº 119.663.567-65. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA
16- DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro de Ibitirama, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda
direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma,
para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Ibitirama-ES, 17 de Maio de 2021.
PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal
ALLINNE VEZULA MATVELI GONZAGA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HERMÍNIA GOMES LEMOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RENAN LEAL DE OLIVIERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO LOPES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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JOARES LIMA QUARTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA
ROSA MARIA JACINTO DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
EMILIANO SILVA NETO GABINETE DO PREFEITO
ZENILTON ASSIS DIAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO
AMBIENTE
HISHAM HATEN EL JURDI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
AGNES COMERCIAL LTDA PAULA ARAUJO DE OLIVEIRA (Representante)
Fornecedor Credenciado
GABRIELA HUBNER SILVERIO- ME GABRIELA HUBNER SILVERIOA (Representante)
Fornecedor Credenciado
CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EPP IRISLAINE CESCONETTO (Representante)
Fornecedor Credenciado
LUMEN COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP MARIANA FERREIRA CORREIA (Representante)
Fornecedor Credenciado
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 014/2021
ANEXO VII
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 014/2021, celebrada entre
a Prefeitura Municipal de Ibitirama e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por
Item, em face à realização do Pregão 003/2021.
LOTE 01 – REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL FORNECIMENTO DE
MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPELARIA), EM ATENDIMENTO A TODAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS.
LOTE DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E PRINCIPALMENTE A
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014 (Art. 48, § 3°)
PRIORIZAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE MPE LOCAIS.
JUSTIFICATIVA: PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL,
INCENTIVO AO COMERCIO LOCAL. ITEM UNID QUANT DESCRIÇÃO V. UNIT. V.
TOTAL MARCA
01 UNID. 30
ALMOFADA CARIMBO; NUMERO: NUMERO 3; MATERIAL DA ALMOFADA: TECIDO DE LONGA DURACAO RECARREGAVEL; ENTINTAMENTO: COM ENTINTAMENTO; COR DA TINTA: AZUL; MATERIAL DO ESTOJO: ESTOJO EM PLASTICO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE;
R$
3,47
R$
104,04
JAPAN
02 UNID. 68
ALMOFADA CARIMBO; NUMERO: NUMERO 4; MATERIAL DA ALMOFADA: TECIDO DE LONGA DURACAO RECARREGAVEL; ENTINTAMENTO: COM ENTINTAMENTO; COR DA TINTA: AZUL; MATERIAL DO ESTOJO: ESTOJO EM PLASTICO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE.
R$
6,19
R$
420,78
JAPAN
03 UNID. 68
APAGADOR QUADRO; APLICACAO: QUADRO MAGNETICO; MODELO: COM PORTA PINCEL PARA 2
R$
3,78
R$
JAPAN
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MARCADORES; MATERIAL DO CORPO: PLASTICO; MATERIAL DA BASE: FELTRO; DIMENSÕES APROXIMADAS; LARGURA: 50 MM; COMPRIMENTO: 150 MM; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE.
257,09
04 UNID. 100
CORRETIVO FITA ROLLER TAPE 5MMX6M, CORREÇÃO A SECO, NÃO É NECESSÁRIO ESPERAL SECAR PARA ESCREVER POR CIMA.
R$
3,90
R$
390,32
BRW
05 CAIXA 35
APONTADOR LAPIS MANUAL ; MATERIAL: PLASTICO ; MODELO: 1 FURO; FORMATO: RETANGULAR; DEPOSITO: SEM DEPOSITO; COR: VARIADAS; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 24 UNIDADES;
R$
6,53
R$
228,48
BRW
06 ROLO 45
BARBANTE ; MATERIAL: ALGODAO ; COR: BRANCA ; PESO MÍNIMO: 250 G ; TAMANHO: APROXIMADAMENTE 375 M; UNIDADE DE FORNECIMENTO: ROLO;
R$
6,12
R$
275,40
SOVAN
07 UNID. 132
BATERIA 9 V, ALCALINA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
R$
9,86
R$
1.301,52
MAXPRINT
08 BLOCO 270
BLOCO DE LEMBRETE AUTO ADESIVO; MATERIAL: OFFSET; LARGURA: 38 MM; COMPRIMENTO: 50 MM; COR: AMARELO; APRESENTACAO: BLOCO 100 FL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: BLOCO COM 100 FOLHAS
R$
0,88
R$
238,68
BRW
09 CAIXA 32
BORRACHA; FORMATO: RETANGULAR ; COR: BRANCA ; CAPA: COM CAPA PROTETORA ERGONÔMICA ; INDICACAO DE USO: ESCRITA A LAPIS E LAPISEIRA ; MEDIDAS APROXIMADAS ESPESSURA: 12 MM ; LARGURA: 22 MM ;
R$
15,37
R$
15,37
MASTER
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COMPRIMENTO: 43 MM ; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 24 UNIDADES
10 UNID. 130
CADERNO ESCOLAR ; MODELO: UNIVERSITARIO ; FECHAMENTO: ESPIRAL ; CAPA: DURA; ACABAMENTO DA CAPA: ESTAMPADO OU LISO ; DIVISAO DE MATERIAS: 10 MATERIAS ; MIOLO: FOLHA PAUTADA ; QUANTIDAD DE FOLHAS: 200 FL ; ACESSORIOS: CARTELA COM ADESIVO AUTOCOLANTE ; NORMA: NBR 15733; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
R$
8,80
R$
1.144,00
CREDEAL
11 UNID. 130
CADERNO ESCOLAR; MODELO: ¼; FECHAMENTO: BROCHURA HORIZONTAL; CAPA: DURA; TAMANHO: ALTURA 140 MM, LARGURA 202 MM; ACABAMENTO DA CAPA: LISO ; DIVISAO DE MATERIAS: SEM DIVISOES DE MATERIAS ; MIOLO: FOLHA PAUTADA ; QUANTIDAD DE FOLHAS: 48 FL ; NORMA: NBR 15733; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
R$
2,90
R$
377,00
CREDEAL
12 UNID. 100
CADERNO ESCOLAR; MODELO: ¼; FECHAMENTO: BROCHURA HORIZONTAL; CAPA: DURA; TAMANHO: ALTURA 140 MM, LARGURA 202 MM; ACABAMENTO DA CAPA: LISO; DIVISÃO DE MATERIAS: SEM DIVISÕES DE MATERIAS; MIOLO: FOLHA PAUTADA; QUANTIDADE DE FOLHAS: 96 FL; NORMA: NBR 15733; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
R$
2,90
R$
290,00
CREDEAL
13 UNID. 1.100
CAIXA BOX “MODELO A”: CAIXA DE ARQUIVO – MATERIAL: POLIPROPILENO CORRUGADO; COR: DIVERSAS; ALTURA: 245MM; LARGURA: 350MM; PROFUNDIDADE: 135MM; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
R$
5,71
R$
6.283,20
ALAPLAST
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OBS.: AS CORES BRANCA, AMARELA E AZUL PODERÃO SER SOLICITADAS PELOS ÓRGÃOS.
14 UNID. 1.500
CAIXA BOX “MODELO B”: CAIXA DE ARQUIVO – MATERIAL: POLIPROPILENO CORRUGADO; COR: DIVERSAS; ALTURA: 300MM; LARGURA: 390MM; PROFUNDIDADE:180MM; GRAMATURA: 500G/M²; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE; COM IMPRESSÃO PADRÃO NAS 02 (DUAS) LATERAIS. OBS.: AS CORES BRANCA, AMARELA E AZUL PODERÃO SER SOLICITADAS PELOS ÓRGÃOS.
R$
10,50
R$
15.750,00
ALAPALST
15 CAIXA 50
CANETA ESFEROGRAFICA ; MATERIAL: PLASTICO ; COR: CRISTAL; MATERIAL DA PONTA: TUNGSTENIO ; TAMANHO DA PONTA: 1,0 (MEDIA) MM ; COR DA TINTA: DIVERSOS; TUBO DE TINTA: REMOVIVEL ; TAMPA: VENTILADA ; DIAMETRO: 8 MM ; COMPRIMENTO: 140 MM; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 50 UNIDADES.OBS. AS CAIXAS CONTERÃO APENAS UMA COR QUE PODERÃO SER AZUL, PRETO OU VERMELHO.
R$
22,00
R$
1.100,00
COMPACTOR
16 ESTOJO 22
CANETA HIDROGRAFICA ; MATERIAL: PLASTICO; FORMATO: CILINDRICO; APRESENTACAO: ESTOJO 6 CORES; COR: SORTIDAS; DIAMETRO: 8 MM; COMPRIMENTO: 137 MM; UNIDADE DE FORNECIMENTO: ESTOJO 6 UNIDADES
R$
5,30
R$
116,69
BRW
17 UNID. 79
CANETA HIDROGRAFICA ; MATERIAL: PLASTICO ; FORMATO: CILINDRICO ; APRESENTACAO: INDIVIDUAL ; PONTA: PONTA POROSA, FINA ; COR: AZUL ; TAMPA: VENTILADA ;
R$
5,24
R$
413,64
BRW
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DIAMETRO: 8MM ; COMPRIMENTO: 137 MM; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
18 CAIXA 15
CANETA MARCA TEXTO ; MATERIAL: PLASTICO ; FORMATO: CILINDRICO ; APRESENTACAO: INDIVIDUAL ; PONTA: CHANFRADA 4 MM ; COR: AMARELO FLUORESCENTE ; TAMPA: CLIP ; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 12 UNIDADES.
R$
12,44
R$
186,66
MASTER
19 CAIXA 135
CLIPE; FORMATO: PARALELO; MATERIAL: ACO; ACABAMENTO: GALVANIZADO ; NUMERO: 1; COR: PRATEADO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 100 UNIDADES
R$
1,84
R$
247,86
BRW
20 CAIXA 73
CLIPE; FORMATO: PARALELO; MATERIAL: ACO; ACABAMENTO: GALVANIZADO; NUMERO: 2/0; COR: PRATEADO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 100 UNIDADES
R$
1,84
R$
134,03
BRW
21 CAIXA 37
CLIPE; FORMATO: PARALELO; MATERIAL: ACO; ACABAMENTO: GALVANIZADO; NUMERO: 6/0; COR: PRATEADO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 50 UNIDADES
R$
1,92
R$
70,95
BRW
22 CAIXA 31
CLIPE; FORMATO: PARALELO; MATERIAL: ACO; ACABAMENTO: GALVANIZADO; NUMERO: 8/0; COR: PRATEADO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 25 UNIDADES
R$
1,84
R$
56,92
BRW
23 CAIXA 35
COLA BASTAO; APLICACAO: ESCOLAR; BASE ADESIVA: BASE AGUA, ATOXICA, LAVAVEL; INDICACAO DE USO: PAPEL E PAPELAO; COR: BRANCA; APRESENTACAO: BASTAO 10 G; UNIDADE DE
R$
18,02
R$
630,70
MASTER
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FORNECIMENTO: CAIXA 10 UM.
24 UNID. 61
COLA LIQUIDA; INDICACAO DE USO: ESCOLAR; BASE ADESIVA: ACETATO DE POLIVINILA, ATOXICA; COR: BRANCA; APRESENTACAO: FRASCO 1 KG; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
R$
8,36
R$
510,20
PIRATININGA
25 CAIXA 17
COLCHETE P/PASTA; MATERIAL: ACO; ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 10; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 72 UNIDADES
R$
7,90
R$
134,33
ACC
26 CAIXA 17
COLCHETE P/PASTA; MATERIAL: ACO; ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 12; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 72 UNIDADES
R$
11,85
R$
201,38
ACC
27 CAIXA 20
COLCHETE P/PASTA; MATERIAL: ACO; ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 15; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 72 UNIDADES
R$
16,46
R$
329,12
ACC
28 CAIXA 20
COLCHETE P/PASTA; MATERIAL: ACO; ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 3; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 72 UNIDADES
R$
3,22
R$
64,46
ACC
29 CAIXA 14
COLCHETE P/PASTA; MATERIAL: ACO; ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 7; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 72 UNIDADES
R$
5,26
R$
73,68
ACC
30 CAIXA 12
CORRETIVO LIQUIDO ; COMPOSICAO: ATOXICO, BASE AGUA; CONTEUDO: 18 ML ; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 12 UNIDADES.
R$
11,76
R$
141,17
FRAMA
31 CAIXA 30
ELASTICO; FORMATO: REDONDO; MATERIAL: LATEX; NUMERO: NUMERO 18; COR: AMARELA; UNIDADE DE
R$
0,88
R$
PREM
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FORNECIMENTO: CAIXA 25 G 26,52
32 PACOTE 146
ENVELOPE PAPEL; MATERIAL: PAPEL KRAFT; GRAMATURA: 75~80 G/M²; COR: NATURAL; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: ABA; LARGURA: 185 MM; ALTURA: 248 MM; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE 100 UNIDADES
R$
14,96
R$
2.184,16
FORONI
33 PACOTE 300
ENVELOPE PAPEL; MATERIAL: PAPEL KRAFT; GRAMATURA: 75~80 G/M²; COR: NATURAL; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: ABA; LARGURA: 240 MM; ALTURA: 340 MM; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE 100 UNIDADES
R$
20,40
R$
6.120,00
FORONI
34 PACOTE 137
ENVELOPE PAPEL; MATERIAL: PAPEL KRAFT; GRAMATURA: 75~80 G/M²; COR: NATURAL; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: ABA; LARGURA: 310 MM; ALTURA: 410 MM; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE 100 UNIDADES
R$
38,08
R$
5.216,96
FORONI
35 PACOTE 77
ENVELOPE PLASTICO; MATERIAL: POLIETILENO; ESPESSURA APROXIMADA: 0,15 MM ; COR: CRISTAL (TRANSPARENTE); TAMANHO: OFICIO; FUROS: 4 FUROS; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE 50 UNIDADES.
R$
21,24
R$
1.635,73
DAC
36 PACOTE 43
ENVELOPE PLASTICO; MATERIAL: POLIETILENO; ESPESSURA: EXTRA GROSSO ; COR: CRISTAL; TAMANHO: A4; FUROS: 4 FUROS; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE 50 UNIDADES.
R$
21,24
R$
913,46
DAC
37 UNID. 141
ESTILETE ; MATERIAL: POLIESTIRENO; COR: DIVERSOS; COMPRIMENTO MÍNIMO: 130 MM; MODELO DO ESTILETE: RETRATIL; TRAVA: COM TRAVA; GUIA DE DESLIZAMENTO: COM GUIA DESLIZAMENTO;
R$
1,63
R$
230,11
MASTER
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MATERIAL DA LAMINA: ACO INOX ; LARGURA DA LAMINA:18 MM ; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE.
38 CAIXA 26
EXTRATOR DE GRAMPO ; MODELO: ESPATULA ; MATERIAL: ACO CARBONO 1020 ; TRATAMENTO: ZINCADO; LARGURA MÍNIMA: 15 MM ; COMPRIMENTO: 150 MM; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 12 UNIDADES
R$
17,14
R$
445,54
JAPAN
39 PACOTE 62
FITA ADESIVA DUPLA FACE; MATERIAL DO ADESIVO: ADESIVO ACRILICO; COR: BRANCA; LARGURA: 18 MM; COMPRIMENTO: 30 M; MARCA: SIMILAR 3M UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE 6 UNIDADE
R$
42,68
R$
2.645,96
EUROCEL
40 PACOTE 66
FITA ADESIVA PLASTICA FACE SIMPLES; TRANSPARENTE; LARGURA: 18 ou 19 MM; COMPRIMENTO: 50 M; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE 6 UNIDADES
R$
12,92
R$
852,72
EUROCEL
41 PACOTE 59
FITA ADESIVA PLASTICA FACE SIMPLES; MATERIAL DO ADESIVO: ACRILICO ; COR: INCOLOR ; LARGURA: 12 MM ; COMPRIMENTO: 50 M ; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE 20 UNIDADES;
R$
30,19
R$
1.781,33
EUROCEL
42 PACOTE 140
FITA ADESIVA PLÁSTICA; TRANSPARENTE; LARGURA: 48 MM; COMPRIMENTO 50 M; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE 4 UNIDADES
R$
19,09
R$
2.673,22
BRW
43 CAIXA 10
GRAFITE; GRADUACAO: HB; DIAMETRO: 0,5 MM; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 12 MINAS.
R$
0,60
R$
6,00
BRW
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44 CAIXA 7
GRAFITE; GRADUACAO: HB; DIAMETRO: 0,7 MM; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 12 MINAS.
R$
0,60
R$
4,20
BRW
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 56.696,38 (CINQUENTA E SEIS MIL SEISCENTOS NOVENTA E SEIS REAIS TRINTA E OITO CENTAVOS)
FORNECEDORES CLASSIFICADOS
1º CLASSIFICADO/ ARREMATANTE: AGNES COMERCIAL LTDA-ME
2º CLASSIFICADO: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDORA LTDA
3º CLASSIFICADO: GABRIELA HUBNER SILVERIO -ME
LOTE 02 – REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL FORNECIMENTO DE
MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPELARIA), EM ATENDIMENTO A TODAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS.
LOTE DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E PRINCIPALMENTE A
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014 (Art. 48, § 3°)
PRIORIZAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE MPE LOCAIS.
JUSTIFICATIVA: PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL,
INCENTIVO AO COMERCIO LOCAL. ITEM UNID QUANT DESCRIÇÃO V. UNIT. V.
TOTAL MARCA
01 CAIXA 5
GRAFITE; GRADUACAO: HB; DIAMETRO: 0,9 MM; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 12 MINAS.
R$
22,28
R$
111,40
LEONARA
02 UNID. 40
GRAMPEADOR ; MODELO: MESA ; MATERIAL DO CORPO: ACO CARBONO ; ACABAMENTO: PINTADO ; COR: PRETO ; MECANISMO GRAMPEADOR: ACO CARBONO CROMADO ; MATERIAL DA BASE: PLASTICO ; TAMANHO DO GRAMPO: 23/6, 23/8, 23/10, 23/13, 23/15, 23/17, 23/20, 23/23 ; CAPACIDADE DO GRAMPO: 100 FL ; UNIDADE DE
R$
137,99
R$
5.519,60
MAXPRINT
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FORNECIMENTO: UNIDADE
03 UNID. 105
GRAMPEADOR ; MODELO: MESA ; MATERIAL DO CORPO: ACO CARBONO ; ACABAMENTO: PINTADO ; COR: PRETO ; MECANISMO GRAMPEADOR: ACO CARBONO CROMADO ; MATERIAL DA BASE: PLASTICO ; TAMANHO DO GRAMPO: 24/6, 26/6 ; CAPACIDADE DO GRAMPO: 20 FL ; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE;
R$
31,39
R$
3.295,95
MAXPRINT
04 CAIXA 92
GRAMPO P/GRAMPEADOR; MATERIAL: ACO CARBONO ACABAMENTO: GALVANIZADO; TAMANHO: 23/20; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 1000 UNIDADES
R$
15,85
R$
1.458,20
BRW
05 CAIXA 146
GRAMPO P/GRAMPEADOR; MATERIAL: ACO CARBONO; ACABAMENTO: GALVANIZADO; TAMANHO: 23/13; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 1000 UNIDADES
R$
5,90
R$
861,40
ACC
06 CAIXA 95
GRAMPO P/GRAMPEADOR; MATERIAL: ACO CARBONO; ACABAMENTO: GALVANIZADO; TAMANHO: 23/17; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 1000 UNIDADES
R$
7,45
R$
707,75
BRW
07 CAIXA 145
GRAMPO P/GRAMPEADOR; MATERIAL: ACO CARBONO; ACABAMENTO: GALVANIZADO; TAMANHO: 23/8; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 1000 UNIDADES
R$
5,67
R$
822,15
ACC
08 CAIXA 292
GRAMPO P/GRAMPEADOR; MATERIAL: ACO CARBONO; ACABAMENTO: GALVANIZADO; TAMANHO: 26/6; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 1000 UNIDADES
R$
5,76
R$
1.681,92
ACC
09 CAIXA 44 GRAMPO PARA GRAMPEADOR; DE ARAME
R$ R$ ACC
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DE ACO; GALVANIZADO; TAMANHO DO GRAMPO: 9/10-14; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 5000 UNIDADES
26,85 1.181,40
10 CAIXA 63
GRAMPO PLÁSTICO PARA PASTA; MATERIAL: PLASTICO; TAMANHO: 80 MM; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 50 UNIDADES
R$
8,78
R$
553,14
DELLO
11 CAIXA 15
LAPÍS; LÁPIS GRAFITE, Nº 2; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 144 UNIDADES.
R$
124,85
R$
1.872,75
PIRALAMPO
12 UNID. 40
LAPISEIRA ; MATERIAL: PLASTICO ; FORMATO: HEXAGONAL ; MATERIAL DA PONTEIRA: METAL ; EXTREMIDADE: COM BORRACHA E TAMPA METALICA ; DIAMETRO DO GRAFITE: 0,5 MM ; ACIONAMENTO: CLICK SUPERIOR ; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE.
R$
7,04
R$
281,60
JOCAR
13 UNID. 45
LAPISEIRA ; MATERIAL: PLASTICO ; FORMATO: HEXAGONAL ; MATERIAL DA PONTEIRA: METAL ; EXTREMIDADE: COM BORRACHA E TAMPA METALICA ; DIAMETRO DO GRAFITE: 0,7 MM ; ACIONAMENTO: CLICK SUPERIOR ; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE.
R$
8,10
R$
364,50
BRW
14 UNID. 29
LAPISEIRA ; MATERIAL: PLASTICO ; FORMATO: HEXAGONAL ; MATERIAL DA PONTEIRA: PLASTICO ; EXTREMIDADE: COM BORRACHA E TAMPA METALICA ; DIAMETRO DO GRAFITE: 0,9 MM ; ACIONAMENTO: CLICK SUPERIOR ; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
R$
7,24
R$
209,96
FABER CASTEL
15 UNID. 125
LIVRO ATA; MODELO: PAUTADO SEM MARGEM E NUMERADO; MATERIAL DA CAPA: PAPELAO; GRAMATURA DA CAPA: 697
R$
25,07
R$
3.133,75
TILIBRA
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G/M²; REVESTIMENTO DA CAPA: PAPEL KRAFT 110 G/M²; COR: PRETA; MATERIAL DO MIOLO: PAPEL OFF-SET 56 G/M²; QUANTIDADE DE FOLHA: 200 FL; ALTURA: 298 MM; LARGURA: 203 MM; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
16 UNID. 96
LIVRO PROTOCOLO PARA CORRESPONDENCIA ; MODELO: PAUTADO E NUMERADO ; MATERIAL DA CAPA: PAPELAO ; GRAMATURA DA CAPA: 697 G/M² ; REVESTIMENTO DA CAPA: COM REVESTIMENTO; COR: VARIADA; MATERIAL DO MIOLO: PAPEL OFF-SET 63 G/MM² ; QUANTIDADE DE FOLHA: 100 FL ; A LTURA APROXIMADA: 216 MM ; LARGURA PROXIMADA: 153 MM ; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
R$
11,58
R$
1.111,68
JANDAIA
17 CAIXA 79
MARCADOR PERMANENTE CD/DVD; DIAMETRO DA PONTA: PONTA MÉDIA / 2,0 MM; COR: AZUL OU PRETA; TINTA: SECAGEM RAPIDA; APLICACAO: CD-DVD, PLASTICOS E VIDROS ; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
R$
4,65
R$
367,35
JOCAR
18 CAIXA 34
MOLHA-DEDO ; ASPECTO: PASTA ; FORMULA: GLICOIS, ACIDO GRAXO E ESSENCIA ; APRESENTACAO: POTE PLASTICO REDONDO ; PESO: 12 G ; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 12 UNIDADES;
R$
31,28
R$
1.063,52
STARPRINT
19 CAIXA 22
PAPEL CARBONO COMUM ; APRESENTACAO: FOLHA 1 FACE ; COR: PRETA OU AZUL ; FORMATO A4 ( 21 x 29,7 cm ); UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 100 FOLHAS;
R$
32,15
R$
707,30
GRAMPILE
20 PACOTE 94
PAPEL VERGE; COR: BRANCA ; GRAMATURA: 180 G ; APRESENTACAO: FOLHA ; LARGURA: 210 MM ;
R$
44,23
R$
4.157,62
OFF PAPER
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COMPRIMENTO: 297 MM ; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE 100 FOLHAS
21 UNID. 80
PASTA CATALOGO; MATERIAL: CLORETO DE POLIVINILA (PVC); REVESTIMENTO: PLASTICO; PORTA ETIQUETA: COM PORTA ETIQUETA; COR DA PASTA: PRETA; QUANTIDADE DE ENVELOPE: 50 ENVELOPES ; ESPESSURA DO ENVELOPE: 0,06 MM ; FURACAO: 4 FUROS ; PRENDEDOR: COM 4 COLCHETES ; LARGURA : 245 MM ; ALTURA: 335 MM ; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
R$
14,03
R$
1.122,40
DAC
22 PACOTE 102
PASTA FINA POLIONDA COM ELASTICO; MATERIAL: POLIPROPILENO ; COR: TRANSPARENTE; ILHOSES: COM ILHOSES DE METAL OU PLASTICO; LARGURA: 235 MM ; ALTURA: 335; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE 10 UNIDADES.
R$
26,13
R$
2.665,26
PLASCONY
23 PACOTE 59
PASTA L; MATERIAL: PVC OU POLIPROPILENO (PP); GRAMATURA/ESPESSURA: 0,20 MM ; COR: TRANSPARENTE ; TAMANHO: OFÍCIO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE 10 UNIDADES.
R$
23,76
R$
1.401,84
PLASCONY
24 PACOTE 98
PASTA POLIONDA COM ABAS ELASTICO; MATERIAL: POLIONDA (POLIPROPILENO CORRUGADO); GRAMATURA/ESPESSURA: 5 MM ; COR: DIVERSAS ; ILHOSES: COM ILHOSES DE METAL OU PLÁSTICO; LARGURA DO DORSO: 20 MM; LARGURA: 250 MM ; ALTURA: 335; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE 10 UNIDADES.
R$
46,08
R$
4.515,84
POLIBRAS
25 PACOTE 66 PASTA POLIONDA COM ABAS ELASTICO; MATERIAL: POLIONDA (POLIPROPILENO
R$ R$ POLIBRAS
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CORRUGADO); GRAMATURA/ESPESSURA: 5 MM ; COR: DIVERSAS ; ILHOSES: COM ILHOSES DE METAL OU PLÁSTICO; LARGURA DO DORSO: 35 MM; LARGURA: 250 MM ; ALTURA: 335 ; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE 10 UNIDADES.
50,69 3.345,54
26 PACOTE 98
PASTA POLIONDA COM ABAS ELASTICO; MATERIAL: POLIONDA (POLIPROPILENO CORRUGADO); GRAMATURA/ESPESSURA: 5 MM ; COR: DIVERSAS ; ILHOSES: COM ILHOSES DE METAL OU PLÁSTICO; LARGURA DO DORSO: 55 MM; LARGURA: 250 MM ; ALTURA: 335 ; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE 10 UNIDADES.
R$
53,45
R$
5.238,10
POLIBRAS
27 UNID. 750
PASTA REGISTRADOR A-Z ; MATERIAL: PAPEL CARTAO ; REVESTIMENTO: PAPEL MONOLUCIUDO ; ESPESSURA DA CAPA: 1,7 MM ; LOMBO: 80 MM ; LARGURA: 280 MM ; ALTURA: 350 MM ; COR: PRETA ; QUANTIDADE ARGOLA GUIA: 2 ARGOLAS ; FORMATO GUIA: D ; DIAMETRO: 30 MM ; COMPRESSOR: COM COMPRESSOR METAL ; SISTEMA TRAVAMENTO: ALAVANCA; ACABAMENTO: NIQUELADO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE;OBS. PODE TER DETALHES BRANCOS NA CAPA
R$
19,17
R$
14.377,50
POLYCART
28 UNID. 600
PASTA REGISTRADOR A-Z ; MATERIAL: PAPEL CARTAO; REVESTIMENTO: PAPEL MONOLUCIUDO; ESPESSURA DA CAPA: 1,7 MM; LOMBO: 55 MM ; LARGURA: 280 MM ; ALTURA: 350 MM ; COR: PRETA; QUANTIDADE ARGOLA GUIA: 2 ARGOLAS; FORMATO GUIA: D ; DIAMETRO: 30 MM; COMPRESSOR: COM
R$
18,17
R$
10.902,00
POLYCART
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COMPRESSOR METAL; SISTEMA TRAVAMENTO: ALAVANCA; ACABAMENTO: NIQUELADO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE OBS. PODE TER DETALHES BRANCOS NA CAPA
29 UNID. 150
PASTA REGISTRADOR A-Z; MATERIAL: PAPEL CARTAO; REVESTIMENTO: PAPEL MONOLUCIUDO; ESPESSURA DA CAPA: 1,7 MM; LOMBO: 80 MM; LARGURA: 280 MM; ALTURA: 245 MM; COR: PRETA; QUANTIDADE ARGOLA GUIA: 2 ARGOLAS; FORMATO GUIA: D; DIAMETRO: 30 MM; COMPRESSOR: COM COMPRESSOR METAL; SISTEMA TRAVAMENTO: ALAVANCA; ACABAMENTO: NIQUELADO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE OBS. PODE TER DETALHES BRANCOS NA CAPA
R$
17,17
R$
2.575,50
DAC
30 CAIXA 90
PASTA SUSPENSA ; MATERIAL: PASTA SUSPENSA PLÁSTICO EM POLIPROPILENO – CRISTAL; HASTE: PLÁSTICO; LARGURA: 240 MM ; COMPRIMENTO: 360 MM ; ACESSORIOS: PRENDEDOR INTERNO GRAMPO PLÁSTICO; VISOR EM ACRILICO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 10 UNIDADES.
R$
29,28
R$
2.635,20
POLYCART
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 78.242,12 (SETENTA E OITO MIL DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS)
FORNECEDORES CLASSIFICADOS
1º CLASSIFICADO/ ARREMATANTE: GABRIELA HUBNER SILVERIO -ME
2º CLASSIFICADO: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDORA LTDA
LOTE 03 – REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL FORNECIMENTO DE
MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPELARIA), EM ATENDIMENTO A TODAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS.
LOTE DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E PRINCIPALMENTE A
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014 (Art. 48, § 3°)
PRIORIZAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE MPE LOCAIS.
JUSTIFICATIVA: PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL,
INCENTIVO AO COMERCIO LOCAL. ITEM UNID QUANT DESCRIÇÃO V. UNIT. V. TOTA MARCA
01 CAIXA 60
PASTA; MATERIAL: POLIPROPILENO ; GRAMATURA/ESPESSURA: 0,25 MM ; COR: CRISTAL TRANSPARENTE ; LARGURA: 240 MM ; COMPRIMENTO: 360 MM ; ACESSORIOS: PRENDEDOR INTERNO GRAMPO PLÁSTICO, UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 10 UNIDADES;
R$
29,83
R$
1.789,80
PLASCONY
02 CAIXA 22
PERCEVEJO ; MATERIAL: LATAO ; TRATAMENTO: LATONADO ; FORMATO DA CABECA: CHATA; DIAMETRO DA CABECA: 10 MM ; COR: DOURADA ; PONTA FIXADORA: PONTA FIXADORA NO MINIMO COM 7MM DE COMPRIMENTO ; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 100 UM;
R$
2,96
R$
65,12
BRW
03 UNID. 46
PERFURADOR DE PAPEL; METAL; COM 2 FUROS; PRETO. PARA 20 FL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
R$
21,03
R$
967,38
JOCAR
04 UNID. 36
PERFURADOR PAPEL ; CAPACIDADE DE PERFURACAO: 100 FL ; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA UNIDADE;
R$
251,28
R$
9.046,08
CAVIA
05 CARTELA 85
PILHA ; TIPO: ALCALINA ; TAMANHO: PEQUENA(AA) ; VOLTAGEM: 1,5 V ; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CARTELA 2 UNIDADES;
R$
6,14
R$
521,90
ELGIN
06 UNID. 68 PRANCHETA; MATERIAL: MADEIRA; COR: NATURAL; PRENDEDOR: PRENDEDOR
R$ R$ SOUZA
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METALICO DE PRESSAO; LARGURA MÍNIMO: 220 MM; ALTURA: 350 MM (MÍNIMO 340 MM); UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
5,96 405,28
07 CAIXA 41
PRENDENDOR DE PAPEL; NUMERAÇÃO: 15 MM; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 12 UNIDADES.
R$
6,55
R$
268,55
BRW
08 PACOTE 28
REFORCO AUTO-ADESIVO ; MATERIAL: FILME PLASTICO ; COR: INCOLOR ; FORMATO: REDONDO ; DIAMETRO: 14,5 MM ; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM 200 UNIDADES;
R$
5,08
R$
142,24
PIMACO
09 UNID. 40
REGUA GRADUADA ESCOLAR/ESCRITORIO; MATERIAL: PLASTICO FLEXIVEL; COR: CRISTAL; GRADUACAO: MILIMETRO-CENTIMETRO; TAMANHO: 30 CM; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE.
R$
2,62
R$
104,80
WALEU
10 UNID. 30
REGUA GRADUADA ESCOLAR/ESCRITORIO; MATERIAL: PLASTICO RÍGIDO; COR: CRISTAL; GRADUACAO: MILIMETRO-CENTIMETRO; TAMANHO: 50 CM; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE.
R$
3,37
R$
101,10
WALEU
11 UNID. 104
TESOURA DE USO GERAL; MATERIAL: ACO INOXIDAVEL; PONTA: PONTIAGUDA; USUARIO: DESTRO; CABO: AÇO OU PLÁSTICO; TAMANHO: 7 ½”; TAMANHO: 19 CM; SIMILAR: MARCA MUNDIAL REF 662-7; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
R$
25,05
R$
2.605,20
JOCAR
12 FOLHA 405
ETIQUETA AUTO ADESIVA, TEXTO IMPRESSO: “URGENTE"; COR: VERMELHO; ALTURA APROXIMADA: 13 MM; LARGURA: 44,5 MM; APRESENTAÇÃO: FOLHA SOLTA; QUANTIDADE: 12 ETIQUETAS POR FOLHA;
R$
2,40
R$
972,00
PIMACO
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MARCA: SIMILAR PIMACO OP.1341; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FOLHA.
13 CARTELA 130
PILHA, TIPO: ALCALINA; TAMANHO: MÉDIA (TIPO C); UNIDADE DE FORNECIMENTO: CARTELA 2 UNIDADES.
R$
17,29
R$
2.247,70
RAYOVAC
14 UNID. 125
LIVRO PONTO; MODELO: 2 ASSINATURAS; MATERIAL DA CAPA: PAPELÃO; GRAMATURA DA CAPA: 700G; REVESTIMENTO DA CAPA: PAPEL KRAFT; COR: PRETA; QUANTIDADE DE FOLHA: 100 FL; ALTURA: 298MM.
R$
19,66
R$
2.457,50
FORONI
15 PACOTE 5
PLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO POLASEAL: 100 UNIDADES TRANSPARENTE – COM SOLDA; PLASTIFICAR CARTEIRA DE ESTUDANTE; ESPESSURA: 0,05 X 125 MIC; MEDIDA:79 X 108;MM
R$
15,06
R$
75,30
MBSET
16 PACOTE 5
PLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO POLASEAL A4: 100 UNIDADES TRANSPARENTE – COM SOLDA; ESPESSURA: 0,05 X 125 MIC; MEDIDA:200 X 307MM;
R$
66,22
R$
331,10
MBSET
17 PACOTE 5
PLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO POLASEAL A3: 100 UNIDADES TRANSPARENTE – COM SOLDA; ESPESSURA: 0,05 X 125 MIC; MEDIDA:303 X 426MM;
R$
178,08
R$
890,40
MBSET
18 UNID. 20
CAIXA CORRESPONDÊNCIA, TRIPLA, ACRILICA, CRISTAL, AS CARACTERÍSTICAS É EMPILHÁVEL: SIM QUANTIDADE DE COMPARTIMENTOS: 3 TAMANHO DOS COMPARTIMENTOS: A4 ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE: 15 CM X 25 CM X 36 CM
R$
49,52
R$
990,40
WALEU
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19 UNID. 10
SUPORTE P/FITA ADESIVA GRANDE DE MESA EM PLASTICO COR PRETA ENCAIXE SIMPLES NA TROCA DO REFIL GARRAS PARA FIXAR O REFIL: LÂMINA COM CERRILHA PARA O CORTE CONFECCIONADO EM PLASTICO DURO FUNDO COM EMBORRACHADO
R$
19,30
R$
193,00
GRAMOLINE
20 UNID. 20
LAMINADO DE PVC AUTO-ADESIVO, PROTEGIDO, NO VERSO, POR PAPEL SILICONADO. ESTAMPA: CRISTAL TRANPARENTE MEDIDAS: 45CM X 25M
R$
60,65
R$
1.213,00
LEONORA
21 CAIXA 30
COLA BRANCA 110 GR. LIQUIDA, FORMULA A BASE DE AGUA E PVA. POSSUI BICO CONTRA ENTUPIMENTOS E VAZAMENTOS. EMBALAGEM: 110 GR. ALTURA 7 CM, LARGURA 3 CM, PROFUNDIDADE 2 CM), TENAZ OU SIMILAR CAIXA COM 10 UNID.
R$
51,90
R$
1.557,00
TENAZ
22 PACOTE 50
FITA CREPE 19 X 50 PCT FITA ADESIVA, MEDINDO 19MM X 50M PACOTE COM 06 ROLOS.
R$
28,86
R$
1.443,00
ADERE
23 PACOTE 50
PAPEL PARDO KRAFT MEDIDAS 96 X 66 CM 80G/M2 PACOTE COM 50 FOLHAS MEDIDA 99 X 66 CENTIMETROS
R$
35,00
R$
1.750,00
PAPER
24 KG 20
REFIL P/COLA QUENTE ADESIVO TERMOPLASTICO ELABORADO A BASE DE RESINAS SINTETICAS E CERAS ESPECIAIS, FINO EMBALAGEM COM 1KG
R$
54,81
R$
1.096,20
RENDICOLA
25 PACOTE 60
PAPEL CARTAO 50 X 70 PCT.COM 10 UNID. COR VERDE; VERMELHO; AZUL; AMARELO; MARRON;
R$
19,00
R$
GRIFFE
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PRETO. 1.140,00
26 PACOTE 40
CARTOLINA FORMATO 50 X 66, FIBRA 66 PACOTE COM 100 FOLHAS) G/M2=150 COR BRANCA; ROSA; VERDE; AMARELO
R$
54,74
R$
2.189,60
BIGNARD
27 PACOTE 50
PAPEL LAMINADO ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO: PAPEL LAMINADO , COM MEDIDAS DE 49CM X 59CM QUANTIDADE POR PACOTE: 10 FOLHAS COR VERMELHA; VERDE; AZUL; DOURADA; PRATA.
R$
25,90
R$
1.295,00
CROMUS
28 CAIXA 50
COLA COLORIDA COLA; LIQUIDA, COLORIDA; PARA USO EM BLOCAGEM, PAPEL, PAPEL CARTAO, CARTOLINA; A BASE DE RESINA DE PVA, PIGMENTOS, SOLUVEL EM AGUA; ATOXICA; SECAGEM RAPIDA; ACONDICIONADA EM FRASCO; PESANDO 23 GR. CADA FRASCO; NAS CORES AZUL, VERMELHA, AMARELA, VERDE, BRANCA, PRETA; EM CAIXA COM 6 FRASCOS
R$
14,67
R$
733,50
ACRILEX
29 UNID. 30
PISTOLA DE ADESIVO COLA QUENTE 20 W, BIVOLT, UTILIZA REFIL FINO
R$
13,55
R$
406,50
LEOARTE
30 PACOTE 90
PLACA FOLHA DE EVA - 60CM X 40CM X 2MM - PACOTE C/ 10 PLACAS COR AMARELA; VERMELHO; VERDE; AZUL; ROSA; PRETO; MARRON; BRANCO.
R$
33,21
R$
2.988,90
HAITI
31 PACOTE 5
ESPIRAIS COLORIDOS, ENCADERNAÇÃO 7MM PARA25 FOLHAS EMBALAGEM COM 100 UNIDAES
R$
21,40
R$
107,00
GRAMPOR
32 PACOTE 5
ESPIRAIS COLORIDOS, ENCADERNAÇÃO 9MM PARA 50 FOLHAS EMBALAGEM COM 100
R$
28,44
R$
GRAMP
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UNIDAES 142,20 OR
33 PACOTE 5
ESPIRAIS PRETO, ENCADERNAÇÃO 9MM PARA 50 FOLHAS EMBALAGEM COM 100 UNIDAES
R$
18,35
R$
91,75
GRAMPOPR
34 PACOTE 5
ESPIRAIS PRETO, ENCADERNAÇÃO 14MM PARA 85 FOLHAS EMBALAGEM COM 100 UNIDAES
R$
33,42
R$
167,40
GRAMPOR
35 PACOTE 5
ESPIRAIS PRETO, ENCADERNAÇÃO 17 MM PARA 100 FOLHAS EMBALAGEM COM 100 UNIDAES
R$
32,88
R$
164,40
GRAMPOR
36 CAIXA 40
PINCEL ATÔMICO 1100-P PRETO PONTA DE FELTRO. TINTA À BASE DE ÁLCOOL. ESPESSURA DE ESCRITA: 2.0 MM, 4.5 MM E 8.0 MM. RECARREGÁVEL COM TINTA TR. CAIXA COM 12 UNIDADES COR: PRETO; VERMELHO; AZUL; VERDE.
R$
48,82
R$
1.952,80
COMPACTOR
37 CAIXA 40
TESOURAS LÂMINA EM AÇO INOX SEM PONTA PRECISÃO NO CORTE FÁCIL DE LIMPAR CABO EM ABS 11,5CM CAIXA COM 12 UNIDADE
R$
16,68
R$
667,20
LEONORA
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 43.280,00 (QUARENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS)
FORNECEDORES CLASSIFICADOS
1º CLASSIFICADO/ ARREMATANTE: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDORA
LTDA
2º CLASSIFICADO: LUMEN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP
1 – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS
1.1 - Todos os produtos oferecidos deverão ser de boa qualidade.
2 – ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
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2.1 – De acordo com o art. 12, § 1º do Decreto 7892/13, ‘ARP’ não pode sofrer acréscimos.
2.2 – A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham
participado do certame, serão resolvidas tendo como arrimo o Decreto 7892/13, e suas
alterações.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações
que deles poderão advir facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta
para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante
fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
3 – LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
3.1 – A entrega e recebimento dos produtos se darão na forma da cláusula oitava do contrato.
4 – FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento se dará na forma da cláusula quarta do contrato.
5 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - O registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
5.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o
fornecedor:
a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
5.1.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a
impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do
instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
5.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados à ampla
defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
5.2.1 – O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção
administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular,
observado os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
5.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante
o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
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5.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a
comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se
cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
5.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado, deverá ser
formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos
fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
Ibitirama – ES, 17 de Maio de2021.
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AVISO DE LICITAÇÃO PE 021 E TP 003/2021Publicação Nº 366443
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 021/2021
O Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Ibitirama - ES, constituída pelo Decreto nº 314/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que se fará realizar no dia 16 de julho de 2021, às 10h:00min, PREGÃO ELETRÔNICO 021/2021.
LOCAL DE REALIZAÇÃO: www.licitacoes-e.com.br
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para possível fornecimento de material médico hospitalar e afins, para atender as neces-sidades do Pronto Atendimento Municipal, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Edital disponível para down-load, gratuitamente, em www.ibitirama.es.gov.br
FONTE DE RECURSO: Próprio/Saúde.
TIPO: Menor Preço por Lote.
Ibitirama - ES, 05 de julho de 2021.
JOSIMAR XAVIER DA COSTA
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 003/2021
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibitirama - ES, constituída pelo Decreto nº 315/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que se fará realizar no dia 21 de julho de 2021, às 09h:00min horas, TOMADA DE PREÇOS 003/2021.
LOCAL DE REALIZAÇÃO: Sede da Prefeitura Municipal de Ibitirama, localizada na Av. Anísio Ferreira da Silva, s/n° - Centro.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em execução de obra para estruturação da piscina do Centro de Convi-vência do Idoso, neste Município.
Edital disponível para download, gratuitamente, em www.ibitirama.es.gov.br
FONTE DE RECURSO: Funcop - Fundo de Combate a Pobreza Estadual.
TIPO: Menor Preço Global.
Ibitirama - ES, 05 de julho de 2021.
Josimar Xavier da Costa
Presidente da CPL
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Página 155
Iconha
Prefeitura
DECRETO Nº 3.853 DE 05 DE JULHO DE 2021Publicação Nº 366368
DECRETO Nº 3.853 DE 05 DE JULHO DE 2021.
ALTERA O DECRETO Nº 3.837 09 DE JUNHO DE 2021, QUE NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO Municipal de Iconha/eS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, e
Considerando o disposto no §1º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.122, de 08 de novembro de 2019;
Considerando os Processos Administrativos de números 005059/2021 e 006076/2021;
DECRETA
Art. 1º. O Decreto Nº 3.837, de 09 de Junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão Especial Serviços de Inspeção Municipal, comissão esta que terá sob sua responsabilidade a gestão do Serviço de Inspeção Municipal, vinculado à Se-cretaria Municipal de Agricultura:
I – Fábio Polastreli Guedes – matricula nº 031059-01;II – Olívia Furlan Cavalini – matricula nº 032286-01;III – Rodrigo Lopes do Nascimento – matricula nº 030611-01.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos 05 (cinco) dias do mês de julho de 2021 (dois mil e vinte e um).
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 084/2021Publicação Nº 366189
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 084/2021
Referente ao Processo Administrativo n.º 006.421/2021.
ID CidadES: 2021.032E0700001.09.0061.
Objeto: Aquisição de Licença do Software KASPERSKY ENDPOINT SECURITY FOR BUSINESS SELECT.
Contratante: Prefeitura Municipal de Iconha/ES.
Contratada: Big Company Comércio e Serviços de Informática – Eireli.
CNPJ: 11.407.946/0001-93.
Valor Total: R$ 5.248,00 (cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais).
Fundamento legal: Art. 24, inciso II da Lei n.º 8.666/93 c/c art. 1º, II, alínea “a” do Decreto Federal n.º 9.412/2018.
Iconha/ES, 05 de julho de 2021.
GEDSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
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HOMOLOGACAO P.P 10/2021Publicação Nº 366292
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, n.º 11 – Jardim Jandira – Iconha/ES – CEP 29280-000 CNPJ 27.165.646/0001-85 – (28) 3537-1011
HOMOLOGAÇÃO
ID CidadES: 2021.032E0700001.01.0013
Pregão Presencial nº 010/2021
Processo nº. 002.419/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada para a aquisição de materiais
elétricos com a finalidade de serem utilizados na realização dos serviços
urbanos, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Serviços Urbanos.
Mediante adjudicação da Pregoeira do Município e sua Equipe de
Apoio, e parecer da Procuradoria Jurídica desta Prefeitura Municipal, referente ao
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021, HOMOLOGO a presente licitação em favor
da empresa: G N MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA nos lotes 2, 17 e 21 no
valor total de R$ 3.122,00 (três mil cento e vinte e dois reais), MDF COMÉRCIO,
INDUSTRIA E PREST. DE SERVICO LTDA nos lotes 1, 4, 6, 10, 11, 18, 25, 26, 27
e 32 no valor total de R$ 37.994,80 (trinta e sete mil novecentos e noventa e quatro
reais e oitenta centavos), NEXUSUL PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI nos lotes
15 e 16 no valor total de R$ 102,90 (cento e dois reais e noventa centavos),
PERUZO COMÉRCIO E ATACADISTA LTDA nos lotes 12, 13, 20, 23, 24, 28 e 31
no valor total de R$ 3.411,50 (três mil quatrocentos e onze reais e cinquenta
centavos), R P BINDELI EIRELI nos lotes 3 e 19 no valor total de R$ 7.360,00 (sete
mil trezentos e sessenta reais), TEC-LED COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO
LTDA nos lotes 14, 22 e 29 no valor total de R$ 4.079,50 (quatro mil setenta e nove
reais e cinquenta centavos) e TRANSCOL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI
nos lotes 5, 7, 8, 9 e 30 no valor total de R$ 6.334,00 (seis mil trezentos e trinta e
quatro reais), no valor total geral de R$ 62.404,72 (Sessenta e dois mil quatrocentos
e quatro reais e setenta e dois centavos. Autorizo ao setor competente da
Administração a elaboração do Contrato, se necessário, e posteriormente a emissão
da Ordem de Compra.
Iconha/ES, 05 de julho de 2021.
GEDSON BRANDAO PAULINO
Prefeito Municipal
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Itaguaçu
Prefeitura
EDITAL Nº 001/2021Publicação Nº 366457
EDITAL Nº 001/2021 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÇU/ES por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Estadual nº 10.880, de 19 de julho de 2018, que trata do Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo - PAES, regulamentada pelo Decreto nº 4346–R, de 28 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Espírito Santo em 31/12/2018, torna pública a seleção de profissionais do magistério com o objetivo de compor o banco de bolsistas para atuar como professor municipal coordenador das ações do PAES nesse município. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo regido por este Edital tem como objetivo selecionar profissionais integrantes do quadro efetivo do magistério da rede municipal, portador de curso de licenciatura, em exercício e lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura com vistas a compor o banco de bolsistas para atuar como professor municipal coordenador das ações do PAES nesse município. O candidato poderá ser convocado para desenvolvimento e execução das atividades do PAES conforme as necessidades do município. O candidato, ao efetivar a inscrição, declara estar ciente do conteúdo deste Edital e estar de acordo com as disposições previstas. 2 DA NATUREZA DO PAES 2.1 O Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo- PAES, foi instituído pela Secretaria de Estado da Educação - SEDU por meio da Lei nº 10.631, de 29 de março de 2017. O PAES tem por objetivo viabilizar e fomentar o regime de colaboração entre as redes estadual e municipal de ensino a partir do diálogo permanente e ações conjuntas voltadas ao fortalecimento da aprendizagem e à melhoria dos indicadores educacionais dos alunos, das unidades de ensino e das referidas redes da educação básica no Espírito Santo, envolvendo domínio de competências de leitura, escrita e cálculo, adequados a cada idade e escolarização nas duas primeiras etapas de ensino da educação básica. O Regime de Colaboração do PAES abrange 03 (três) áreas, a saber: planejamento e suporte, gestão e fortalecimento da aprendizagem. 3 DA NATUREZA DAS BOLSAS DE APOIO TÉCNICO 3.1 O Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico no âmbito do PAES foi instituído pela Lei Estadual nº 10.880, de 19 de julho de 2018, regulamentado pelo Decreto nº 4346-R de 28, de dezembro de 2018, esse constitui em instrumento de apoio à execução das ações do PAES nos municípios, fortalecendo o Regime de Colaboração entre estado e municípios. 3.2 O programa, conforme legislação prevê a concessão de 01 (uma) bolsa de apoio técnico, ao integrante efetivo do quadro do magistério da rede municipal, portador de curso de licenciatura, em exercício, lotado na Secretaria Municipal de Educação dos municípios aderidos ao PAES, que atuará como professor municipal coordenador das ações do PAES no Município. 3.3 O período de concessão da bolsa será de 3 (três) a 12 (doze) meses, no máximo, podendo ser prorrogado, por um único período e até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do PAES, sendo necessária para isso, a remodelação do Plano de Ação. 3.4 O participante do Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico poderá ser desligado antes do prazo fixado por decisão da SEMECI ou da Sedu, conforme Anexo VII, mediante procedimento sumário, garantido o direito de defesa, desde que verificada conduta irregular referente à frequência, postura ou qualidade do serviço e, ainda, quando não atender a outras obrigações determinadas neste Edital ou em legislação específica. 3.5 A Sedu concederá 1 (uma) bolsa de apoio técnico ao Professor Municipal Coordenador das Ações do PAES no município com valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais) conforme previsto no art. 7º da Lei Estadual nº 10.880 de 19 de julho de 2018 e no art.5º do Decreto nº 4346-R, de 28 de dezembro de 2018. 3.6 As atividades exercidas como bolsista no âmbito do PAES não caracterizam vínculo empregatício, tanto no que se refere à Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, como em relação ao regime jurídico que o servidor estiver submetido. 3.7 Os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, subsídio, remuneração ou proventos recebidos, sendo que a eles não se aplicam benefícios como férias, remuneração rescisória, licenças médicas ou caso fortuito e de força maior. 3.8 É vedada a acumulação de bolsa do PAES com bolsas de mesma referência, bem como com bolsas de estudo ou pesquisa oferecidas por outros órgãos do Poder Público, sendo que a inobservância deste requisito implicará no cancelamento da bolsa. 3.9 A concessão da bolsa será precedida da celebração de Termo de Compromisso do Professor Municipal Coordenador das Ações do PAES (Anexo VI). 4 DAS RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS DAS PARTES 4.1 DA SEDU Participar da comissão de seleção do presente Edital organizado pelo município; Validar o resultado da seleção do presente Edital do município; Ratificar o Plano de Ação (plano de trabalho) do professor municipal coordenador das ações do PAES; Liberar os recursos destinados ao pagamento da bolsa; Promover a formação/capacitação do bolsista;
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Monitorar o relatório mensal de atividades e frequência do bolsista; Acompanhar a execução das atividades do bolsista no município; Outras atribuições correlatas, identificadas como necessárias. 4. 2 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Criar a comissão de seleção responsável pelo presente Edital; Realizar o processo seletivo estabelecido pelo presente Edital; Informar à SEDU/COPAES, por meio de Ofício, o resultado da seleção deste Edital; Encaminhar o Plano de Ação (plano de trabalho) do professor municipal coordenador das ações do PAES no município à SEDU; Acompanhar a execução das atividades do bolsista no município; Garantir a atuação do bolsista na articulação das atividades do PAES no município; Tomar ciência e acompanhar relatório mensal de atividades e frequência do bolsista; Garantir condições materiais para o desenvolvimento das atividades do bolsista no município, tais como: infra-estrutura na Secretaria Municipal de Educação, diárias para viagens a trabalho, acompanhamento in loco nas escolas e participação em formações e reuniões; Complementar, quando for o caso, a carga horária do servidor para atuação como bolsista, para o cumprimento de 40 horas semanais de trabalho; Comunicar à SEDU/COPAES, por meio de Ofício, o desligamento ou troca de bolsista; Outras atribuições correlatas, identificadas como necessárias. DO PROFESSOR MUNICIPAL COORDENADOR DAS AÇÕES DO PAES Cumprir 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Elaborar e encaminhar à SEDU/COPAES/NUPAES o Plano de Ação anual no prazo estabelecido; Elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e CULTURA e à SEDU/COPAES/NUPAES relatório mensal de atividades no prazo estabelecido; Participar integralmente de todas as reuniões, planejamentos, encontros e seminários promovidos pela SEDU/COPAES/NUPAES; Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; Compilar, analisar e elaborar parecer técnico a partir de indicadores relevantes; Planejar e coordenar reuniões pedagógicas e administrativas, de caráter formativo e informativo sempre que necessário; Elaborar relatórios técnicos e organizar arquivos pedagógicos; Fazer o acompanhamento in loco das ações realizadas no município com o intuito de observar, registrar e propor intervenções pedagógicas, quando necessárias; Elaborar estratégias de intervenção técnico-pedagógica nas escolas em que os resultados não forem satisfatórios; Cumprir criteriosamente a agenda e carga horária da Secretaria Municipal de Educação, na articulação das ações do Pacto no município; Ter disponibilidade para viajar quando a demanda de trabalho se tornar necessária; Outras atribuições correlatas, identificadas como necessárias. 5 DA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO DESTE EDITAL 5.1 O candidato deve: Fazer parte do quadro funcional efetivo do magistério do município; Estar em efetivo exercício; Ter formação completa em Licenciatura (professor ou pedagogo); Estar lotado na Secretaria Municipal de Educação; Ter disponibilidade para cumprir 40 (quarenta) horas semanais. 6 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 6.1 O processo de seleção, atendendo ao Parágrafo único, do art. 8º, da Lei Estadual nº 10.880, de 19 de julho de 2018, contemplará os seguintes critérios: análise de currículo, Plano de Ação (plano de trabalho) proposto pelo candidato e entrevista, conforme pontuação abaixo: CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO MÁXIMA Análise de Currículo 15 (quinze) pontos Apresentação e Análise do Plano de Ação 15 (quinze) pontos Entrevista 20 (vinte) pontos
PONTUAÇÃO TOTAL 50 (cinquenta) pontos
6.2 ANÁLISE DE CURRÍCULO 6.2.1 Os candidatos deverão apresentar Formulário de Inscrição (Anexo II), contendo informações sobre formação acadêmica e experiência profissional, acompanhado do Currículo e de documentação comprobatória. 6.2.2 A análise de Currículo será realizada conforme os critérios de pontuação definidos no Anexo V deste Edital. 6.3 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DO PLANO DE AÇÃO 6.3.1 A apresentação do Plano de Ação (Anexo III) a ser entregue com o Formulário de Inscrição. 6.3.2 A análise do Plano de Ação será realizada observando-se os critérios de pontuação do Plano de Ação definidos no Anexo IV deste Edital. 6.4 ENTREVISTA
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6.4.1 O candidato será convocado para entrevista caso obtenha o mínimo de 20 (vinte) pontos como total da Análise de Currículo e da Apresentação e Análise do Plano de Ação. 6.4.2 Os candidatos que obtiverem as 5 (cinco) maiores pontuações como total da Análise de Currículo e da Apresentação e Análise do Plano de Ação serão selecionados para participação na entrevista. 6.4.3 O resultado da Análise de Currículo e da Apresentação e Análise do Plano de Ação e as datas e horários das entrevistas serão divulgados no site do município. 6.4.4 Durante a entrevista, serão considerados, além da formação acadêmica e experiência profissional, o nível de comprometimento e a disponibilidade de tempo para execução das ações do PAES. 7 DA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS 7.1 O candidato será considerado aprovado neste processo de seleção mediante a obtenção mínima de 35 (trinta e cinco) pontos como total dos 3 (três) critérios avaliados. 7.2 O resultado final será divulgado no site da Prefeitura (https://www.itaguacu.es.gov.br), contendo a lista com os nomes, em ordem de classificação, de todos os candidatos que foram aprovados neste Edital. 8 DAS INSCRIÇÕES 8.1 As inscrições para participar deste processo de seleção estarão abertas no período de 07/07/2021 a 09/07/2021, em dias úteis, deverão ser realizadas diretamente na Secretaria de Educação e Cultura (SEMECI), Rua Benício Machado de Paula, n° 180, nos horários de 8h às 16 horas. 8.2 Os candidatos, no ato da inscrição, deverão entregar envelope lacrado: Formulário de inscrição (modelo constante no Anexo II deste Edital); Cópia autenticada do RG e CPF; Cópia autenticada do Diploma de graduação; Cópia autenticada da documentação que comprove pós-graduação, mestrado ou doutorado indicado no Formulário de Inscrição (Anexo I deste Edital); Currículo; Plano de Ação (modelo constante no Anexo III deste Edital). 8.3 O envelope entregue pelo candidato deve conter identificação na capa conforme modelo constante no Anexo I deste Edital. 9 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 9.1 O processo de escolha dos bolsistas será de responsabilidade de uma Comissão de Seleção criada para este fim. 9.2 A Comissão de Seleção será composta pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura, um técnico da SEMECI, pelo Superintendente, um técnico da Superintendência Regional de Educação. 9.3 O técnico da SEMECI participante da Comissão de Seleção não poderá pleitear a bolsa. 9.4Os documentos entregues pelo candidato serão avaliados pela Comissão de Seleção e os resultados serão lavrados em Ata circunstanciada assinada pelos membros da referida Comissão. 9.5O candidato que tenha até o terceiro grau de parentesco com algum membro da Comissão de Seleção e se inscrever no processo seletivo deste Edital terá sua inscrição indeferida. 10 CRONOGRAMA Etapas Datas/Períodos 1. Inscrições 07/07/2021 a 09/07/2021 2. Análise de Currículo e do Plano de Ação do candidato 12/07/2021 a 14/07/2021 3. Divulgação do resultado da Análise de Currículo e do Plano de
Ação do candidato 15/07/2021 4. Período para interposição de recurso 16/07/2021 5. Resultado da interposição de recurso 19/07/2021 6. Divulgação de data, horário e local das entrevistas dos
candidatos selecionados 20/07 7. Entrevistas com os candidatos selecionados 21/07/2021 a 22/07/2021 8. Divulgação do resultado preliminar 23/07/2021 9. Período para interposição de recurso 26/07/2021 10. Resultado da interposição de recurso 27/07/2021 11. Resultado final da seleção 28/07/2021 11 DOS RECURSOS 11.1 A interposição de recurso prevista no item 10 Cronograma, relacionada aos subitens 4 e 9, à Comissão de Seleção, deverá ser realizada no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir do dia subsequente às datas de publicação do resultado da Análise de Currículo e do Plano de Ação do candidato e do resultado preliminar. 11.2 A interposição de recurso citada no item 12.1 deste Edital deverá ser protocolada na Secretaria de Educação e Cultura (SEMECI), Rua Benício Machado de Paula, n° 180 nos horários de 8h às 16 horas. 11.3 A Comissão de Seleção terá o prazo de 01 (um) dia útil, após a interposição de recurso, para emitir e enviar, por e-mail, a devida análise e resposta ao interessado. 12 DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Os casos não especificados neste Edital serão resolvidos a posteriores pela Comissão de Seleção e divulgados pela SEMECI.
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12.2 À Secretaria Municipal de Educação e Cultura fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital. Itaguaçu, 02 de julho de 2021 LEANDRO BARLOESIUS Secretário Municipal de Educação e Cultura Decreto Nº 9.823/2021 UESLEY ROQUE CORTELETTI THON Prefeito Municipal
ANEXO I–MODELO DE CAPA PARA ENVELOPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÇU/ES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDITAL Nº XXX/XXXX PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO: CPF: ENDEREÇO: TELEFONES PARA CONTATO: E-MAIL:
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ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
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FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO (SEM ABREVIATURA)
NÚMERO FUNCIONAL/VÍNCULO DE INSCRIÇÃO CARGO/FUNÇÃO ATUAL
UNIDADE ESCOLAR/SETOR DE EXERCÍCIO:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:
TELEFONE PARA CONTATO: ❑ RESIDENCIAL ___________❑ CELULAR ____________ ❑ OUTRO __________
FORMAÇÃO ACADÊMICA ( ) Graduação. ( ) Pós-Graduação Lato Sensu. ( ) Mestrado. ( ) Doutorado. ( ) Curso de qualificação correlato à área do ciclo de alfabetização (mínimo de 100h).
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
( ) Declaro conhecer e concordar com os termos do Edital nº XXX/XXXXque regulamenta o Processo Seletivo para Professor Municipal Coordenador do PAES.
Data
Assinatura do Candidato
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ANEXO III- ROTEIRO PARA PLANO DE AÇÃO
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EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
ROTEIRO PARA PLANO DE AÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME COMPLETO: ENDEREÇO: TELEFONES PARA CONTATO: E-MAIL: 2. DADOS DO PLANO DE AÇÃO
INTRODUÇÃO OBJETIVOS PROPOSTA DE PLANO DE AÇÃO
ATIVIDADE OBJETIVO PERÍODO APLICABILIDADE
(COMO SERÁ REALIZADA)
1
2
3
4
5
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ANEXO IV - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÇU/ES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PROPOSTO PELO CANDIDATO
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PLANO DE AÇÃO NOTA
A Atendimento aos objetivos do PAES em relação ao fortalecimento da aprendizagem.
5 (cinco) pontos
B Coerência com as metodologias que vem sendo desenvolvidas para o fortalecimento a aprendizagem.
6 (seis) pontos
C Clareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade. 4 (quatro) pontos
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA 15 (quinze) pontos
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ANEXO V - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
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EDITAL Nº XXXXX SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PAES
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA/CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA – SERÁ CONSIDERADO SOMENTE UM TÍTULO ENTRE OS ITENS A, B, C.
VALOR ATRIBUÍDO
A. PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, DOUTORADO EM ÁREA DE LICENCIATURA OU EDUCAÇÃO. 04 (quatro) pontos
B. PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, MESTRADO EM ÁREA DE LICENCIATURA OU EDUCAÇÃO. 03 (três) pontos
C. PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, ESPECIALIZAÇÃO EM ÁREA DE LICENCIATURA OU EDUCAÇÃO. 02 (dois) pontos
D. CURSOS DE QUALIFICAÇÃO COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 100 HORAS CORRELATOS À ÁREA DO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. Máximo de cursos a serem pontuados: 2 (dois)
01 (um) ponto
TOTAL I 07 (sete) pontos II- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – SERÁ CONSIDERADO SOMENTE A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO PERÍODO DE 01/01/2011 A 31/12/2020
VALOR ATRIBUÍDO POR ANO TRABALHADO
A. EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO DE PEDAGOGO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU NO ENSINO FUNDAMENTAL (especificar estes campos de atuação) (Máximo de anos a serem pontuados: 4 anos).
0,5 (meio) ponto por ano trabalhado
B. EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO DE REGENTE DE CLASSE NA EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU NO ENSINO FUNDAMENTAL - especificar este campo de atuação (Máximo de anos a serem pontuados: 4 anos).
0,5 (meio) ponto por ano trabalhado
C. EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO DE REGENTE DE CLASSE NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - especificar este campo de atuação (Máximo de anos a serem pontuados: 4 anos).
0,5 (meio) ponto por ano trabalhado
D. EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO DE TÉCNICO SEMECI (Máximo de anos a serem pontuados: 6 anos).
0,5 (meio) ponto por ano trabalhado
TOTAL II 9 ( nove) pontos
TOTAL I e II 16 (dezesseis) pontos
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ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO DO PROFESSOR MUNICIPAL COORDENADOR DAS AÇÕES DO PAES PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÇU/ES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA TERMO DE COMPROMISSO DO PROFESSOR MUNICIPAL COORDENADOR DAS AÇÕES DO PAES DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE APOIO TÉCNICO 1. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA 1.1 Nome: 1.2: CPF: 1.3 Nº RG/Org. Exp./UF/Data Expedição CI:
1.4 Sexo: 1.5 Raça ou Cor:
1.6 Data de Nascimento:
1.7 Naturalidade: 1.8 UF Nascimento:
1.9 Nome da Mãe: 1.10 Nome do Pai:
1.11 Estado Civil: 1.12 Escolaridade: 1.13 Formação (Licenciatura, Pós-Graduação...)
1.14 Ano CH no Brasil: (somente estrangeiro)
1.15 Ano 1º Emprego:
1.16 Nacionalidade:
1.17 Nº Título Eleitoral: 1.18 Zona Eleitoral:
1.19 Seção: 1.20 UF:
1.21 Cart. Profissional 1.22 Serie CTPS: 1.23 UF CTPS
1.24 Data Expedição:
1.25 Nº Certificado Reservista:
1.26 Nº Serie do Certificado:
1.27 Categoria
1.28 Órgão do certificado 1.29 UF 1.30 Profissão
1.12 Dados Bancários
1.12.1 Banco
1.12.2 Nº do banco 1.12.3 nº da agência 1.12.4 Tipo de conta ( ) corrente ( ) poupança
1.12.5 Nº da conta
2. ENDEREÇO 2.1Tipo de Logradouro:
2.2 Denominação Logradouro: 2.3 Número
2.4 Complemento:
2.5 Bairro /Distrito:
2.6 Município:
2.7 UF:
2.8 CEP: 2.9 Nº Telefone:
E-mail:
3. FUNÇÃO ( X ) Professor Bolsista. 4. FUNDAMENTAÇÃO 4.1 Lei nº 10.631, de 28 de março de 2018, institui o Pacto pela Aprendizagem do Espírito Santo; Lei nº 10.880, de 19 de julho de 2018, institui o Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico, no âmbito do Pacto pela Aprendizagem do Espírito Santo; Decreto nº 4346-R, de 28 de dezembro de 2018, Regulamenta o Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico. 5. INSTITUIÇÃO 5.1 Denominação Secretaria Municipal de Educação e Cultura
5.2 Sigla
5.3 CNPJ
5.4 Endereço (logradouro, n.º, bairro, cidade, UF e CEP)
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5.5 Representante Legal (nome, cargo) Secretário Municipal de Educação 6. ÓRGÃO PAGADOR 6.1 Denominação Secretaria de Estado da Educação e Cultura
6.2 Sigla SEDU
6.3 CNPJ 27.080.563/0001-93
6.4 Endereço ( 6.5 Representante Legal (nome, cargo) Vitor Amorim de Angelo – Secretário de Estado da Educação 7. CONDIÇÕES GERAIS 7.1 ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR BOLSISTA I. Cumprir 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; II. Elaborar e encaminhar à SEDU/SEEB/GEIEF e SRE plano de ação anual no prazo estabelecido; III. Elaborar e encaminhar à SEDU/SEEB/GEIEF e SRE relatório mensal de atividades e frequência até o 3º dia útil do mês, devidamente atestados pela Secretaria Municipal de Educação; IV. Participar integralmente de todas as reuniões/planejamentos/encontros/seminários promovidos pela SEDU/SEEB/GEIEF e SRE; V. apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; VI. Compilar, analisar e elaborar parecer técnico a partir de indicadores relevantes; VII. Planejar e coordenar reuniões pedagógicas e administrativas, de caráter formativo e informativo sempre que necessário; VIII. Elaborar relatórios técnicos e organizar arquivos pedagógicos; IX. Fazer o acompanhamento in loco das ações realizadas no município com o intuito de observar, registrar e propor intervenções pedagógicas, quando necessárias; X. Elaborar estratégias de intervenção técnico-pedagógica nas escolas em que os resultados não forem satisfatórios; XI. Cumprir criteriosamente a agenda e carga horária da Secretaria Municipal de Educação, na articulação das ações do Pacto no município; XII. Ter disponibilidade para viajar quando a demanda de trabalho se tornar necessária; XIII. Outras atribuições correlatas, identificadas como necessárias. A partir deste Termo de Compromisso, declaro: Fazer parte do quadro funcional efetivo do município, estar em efetivo exercício e ter formação completa em Licenciatura (professor ou pedagogo). Que tenho ciência das atribuições inerentes à qualidade de bolsista e, nesse sentido, comprometo-me a respeitar os itens e as Condições Gerais deste Termo de Compromisso e tenho ciência dos termos da Lei nº 10.880, de 19 de julho de 2018 e do Decreto nº 4346-R, de 28 de dezembro de 2018. Que estou ciente de que todo e qualquer valor recebido indevidamente deverá ser restituído à conta da Secretaria de estado da Educação – SEDU, Banco Banestes, Agência: 0076, Conta Corrente: 12239927. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que não recebo bolsa de mesma referência que a bolsa de apoio técnico do PAES, bem como bolsas de estudo ou de pesquisa oferecidas por outros órgãos do Poder Público e que cumpro os seguintes requisitos: Estou ciente que a inobservância dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da bolsa; Estou ciente que as atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PAES não caracterizam vínculo empregatício conforme Lei nº 10.880/2018, e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos e que não constituem vínculo trabalhista dentro da CLT ou de regime jurídico do serviço público, portanto, não se aplicam benefícios como férias, remuneração rescisória, licenças médicas ou caso fortuito e força maior. _______________________________, ____/____/______ Local Data ____________________________________________ Assinatura do Professor Bolsista __________________________________________________________ Assinatura e carimbo do Secretário Municipal de Educação e Cultura ______________________________________________ Secretário de Educação do Estado do Espírito Santo
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ANEXO VII –TERMO DE DESLIGAMENTO DO BOLSISTA DO PAES PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÇU/ES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA TERMO DE DESLIGAMENTO DO PROFESSOR MUNICIPAL COORDENADOR DAS AÇÕES DO PAES DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE APOIO TÉCNICO 1. IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA NOME COMPLETO:________________________________________________________ RG:__________________________ CPF:____________________________________ NÚMERO FUNCIONAL/MATRÍCULA:_____________________________________ CARGO/FUNÇÃO ATUAL:_______________________________________________ TELEFONE:___________________ E-MAIL:________________________________________
2. MOTIVO DO DESLIGAMENTO ( ) Desligamento por decisão da Secretaria Municipal de Educação, a partir de XX/XX/XXXX, conforme Parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 4346-R de 28 de dezembro de 2018. ( ) Desligamento por decisão da Secretaria de Estado da Educação, a partir de XX/XX/XXXX, conforme § 2º do art. 9º da Lei nº 10.880 de 19 de julho de 2018.
3. JUSTIFICATIVA DO DESLIGAMENTO
Local:___________________ Data:_____/_____/______ ____________________________________________ Assinatura do Professor Bolsista ____________________________________________________________ Assinatura e carimbo do Secretário Municipal de Educação e Cultura ______________________________________________ Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo
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Itarana
Prefeitura
PORTARIA N° 243/2021Publicação Nº 366308
PORTARIA Nº 243/2021
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.
CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 002212/2021, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado o Servidor LUCAS PEREIRA DAL COL, matrícula nº 005372, Diretor Geral de Departamentos, lotado na Secretaria Municipal de Educação, como Fiscal do contrato abaixo discriminado:
DADOS DA CONTRATAÇÃO
CONTRATO N° 065/2021
Contratada: ABEL MENEGHEL GONÇALVES,
Valor total do Contrato: R$ 87.105,60 (oitenta e sete mil cento e cinco reais e sessenta centavos)
Objeto: Prestação de Serviços de Transporte escolar da rede Municipal.
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.
CONTRATO N° 066/2021
Contratada: DETECTA CONTROLE DE PRAGAS LTDA
Valor total do Contrato: R$ 84.456,00 (oitenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais)
Objeto: Prestação de Serviços de Transporte escolar da rede Municipal.
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.
Art. 2º Fica nomeada a Servidora ROBERTA MÜLLER FERREIRA, matrícula n° 003366, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.
Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
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II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.
Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.
Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.
Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.
Itarana/ES, 05 de julho de 2021.
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.
Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.
LUCAS PEREIRA DAL COL
ROBERTA MÜLLER FERREIRA
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PORTARIA Nº 244/2021Publicação Nº 366343
PORTARIA Nº 244/2021
CONCEDE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 786/2007 que regulamenta o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos do poder executivo municipal e do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – autarquia municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos dos artigos 95 e seguintes da Lei Complementar nº 01/2008 – dispõe sobre o estatuto dos servidores do Poder Executivo, das autarquias e fundações Públicas Municipais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º e seu §1ºda Lei Municipal nº 786/2007 que estabelece que a concessão e a interrup-ção do pagamento de adicional de insalubridade aos servidores municipais são de responsabilidade do Prefeito Municipal, e que tanto a concessão quanto a interrupção do pagamento serão determinadas por Portaria;
CONSIDERANDO as disposições do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (NR15 – INSALUBRIDA-DE) com vigência de março de 2021 a março de 2022;
CONSIDERANDO as informações apresentadas pelo Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos no processo administrativo nº 002766/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a partir do dia 01 de julho de 2021 o pagamento de adicional de insalubridade ao Servidor abaixo discri-minado, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, no percentual de: 20% (grau médio), incidente sobre o salário mínimo regional:
GUILHERME KRAUSE DA SILVA, mecânico, matrícula n° 005583
Art. 2º Fica mantido o pagamento, ao Servidor gratificado, do adicional na ocorrência de afastamento remunerado e con-siderado de efetivo exercício como previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 786/2007.
Art. 3º Cabe ao Secretário Municipal, sob pena de responsabilidade, fiscalizar a continuidade da existência dos pressupos-tos que originaram a concessão deste adicional de insalubridade ao servidor de sua pasta, comunicando imediatamente a este Gestor quando houver causa ensejadora da sua interrupção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2021.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 05 de julho de 2021.
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana
PORTARIA Nº 245/2021Publicação Nº 366347
PORTARIA Nº 245/2021
CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA ROSÂNGELA ANDRIOLI COAN POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.
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CONSIDERANDO o pedido de concessão de licença firmado pela servidora Rosângela Andrioli Coan, processo nº 002776/2021, para Concessão de Licença por motivo de doença em pessoa da família;
CONSIDERANDO a legalidade do pedido nos termos da Lei Complementar nº 018/2015 do art. 113 § 4º e art. 124 § 2º, que alterou a Lei Complementar nº 001/2008 - Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Itarana/ES.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença com vencimento, nos termos do art. 124 § 2º, da Lei Complementar nº 018/2015 que alterou a Lei Complementar nº 001/2008, a servidora pública municipal Srª ROSÂNGELA ANDRIOLI COAN, matrícula n° 003450, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para tratamento de doença em pessoa da família.
§1º A licença concedida no caput deste artigo é de 30 (trinta) dias contados a partir do dia 02 de julho de 2021, podendo ser prorrogada, condicionada a juntada de documentos e novo parecer de junta médica.
§2º Findo o período da licença, deverá o servidor retornar ao seu cargo no primeiro dia útil subsequente, sob pena de ser considerado como faltoso neste e nos demais dias em que não comparecer, salvo justificação prevista na Lei Complemen-tar Municipal nº 001/2008.
§3º O servidor licenciado, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis do vencimento da licença, poderá requerer a sua pror-rogação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de julho de 2021.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 05 de julho de 2021.
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana
RESUMO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2019Publicação Nº 366433
TERMO DE RESUMO DE ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 085/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
CONTRATADA: MARCELO AUGUSTO DA SILVA INFORMÁTICA - ME, CNPJ N° 27.618.964/0001-54
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desenvolvimento e manuten-ção do Layout do Site da Prefeitura Municipal de Itarana, além da manutenção técnica preventiva e corretiva no banco de dados e em todos os códigos-fontes da Prefeitura, desenvolvimento e manutenção do e-SIC (Sistema Eletrônico do Servi-ço de Informação ao Cidadão), serviço de hospedagem de site com 200 GB (Gigabytes) de espaço em disco, transfência ilimitada de arquivos mensais e disponibilidade para criação de até 200 contas de e-mail.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual, por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 06/07/2021, dando-se ao contrato o prazo total de 36 (trinta e seis) meses.
AMPARO LEGAL: Dispensa de Licitação, Inciso II, do Art. 24 da Lei 8.666/93, termo aditivo com fundamento no inciso IV do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº. 002708/2021 de 28/06/2021.
ORIGEM: Processo nº 001921/2019 de 15 de abril de 2019
Itarana/ES, 05 de julho de 2021
Vander Patrício
Prefeito do Município de Itarana
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EMPENHO 415/2021Publicação Nº 366245
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO DE SAÚDE DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72NOTA DE EMPENHO Nº 0000415/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: Ordinário
Ficha : 0000006Processo : 0000494/2021
05/07/2021Data :34,40Valor :
Órgão :
Unidade Orçamentária :
Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - Saúde
122 - Administração Geral
0008 - SAÚDE PARA TODOS
2.006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Despesa:
Favorecido :
Endereço :
GLORIABairro :
AVE CELESTE FAE
Cidade :
UF :
CNPJ/CPF : 06.098.484/0001-30
SERRA
Espírito Santo
4857 - CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular: 279984 2399000
Histórico : Aquisição de fraldas descartáveis em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 34,4037.787,76 37.753,36
(trinta e quatro reais e quarenta centavos )
33903299000 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITASubelemento:
L I C I T A Ç Ã O
Modalidade :Número/Ano Licitação:
Classificação :
0000008/2021 PREGÃO PRESENCIAL
Compras e ServiçosNúmero/Ano Processo Adm: 0000494/2021
Código Nome
Centro de Custo
Valor
201 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 34,40
34,40Total
Débito Crédito
L A N Ç A M E N T O SNº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas Correntes
O 34,4034,40522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 34,4034,40622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 34,4034,40821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 34,4034,40822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasITARANA, 05 de julho de 2021
Vanessa ArrivabeneSecretária Municipal de Saúde
E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]
IMPRESSÃO: Zenia Lorena RizziINSERÇÃO: Zenia Lorena Rizzi
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EMPENHO Nº 1364/2021Publicação Nº 366298
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23NOTA DE EMPENHO Nº 0001364/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: Ordinário
Ficha : 0000317Processo : 0000483/2021
05/07/2021Data :204,00Valor :
Órgão :
Unidade Orçamentária :
Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
001 - MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12 - Educação
122 - Administração Geral
0007 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENCAO DO ENSINO
2.006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Despesa:
Favorecido :
Endereço :
ZONA RURALBairro :
SIT DETTMANN - ALTO JATIBOCAS
Cidade :
UF :
CNPJ/CPF : 02.352.285/0001-55
ITARANA
Espírito Santo
3534 - WLE DETTMANN LTDA - ME
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular: 27 9984764700 00000000
Histórico : Despesa com aquisição de gêneros alimentícios - Café, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação.
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 204,0095.080,00 94.876,00
(duzentos e quatro reais )
33903007000 - GENEROS DE ALIMENTAÇÃOSubelemento:
L I C I T A Ç Ã O
Modalidade :Número/Ano Licitação:
Classificação :
0000007/2021 PREGÃO PRESENCIAL
Compras e ServiçosNúmero/Ano Processo Adm: 0000483/2021
Código Nome
Centro de Custo
Valor
189 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 204,00
204,00Total
Débito Crédito
L A N Ç A M E N T O SNº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas Correntes
O 204,00204,00522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 204,00204,00622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 204,00204,00821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 204,00204,00822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasITARANA, 05 de julho de 2021
VANDER PATRICIOPrefeito Municipal
E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]
IMPRESSÃO: JAINE SCHULTZ PEREIRAINSERÇÃO: JAINE SCHULTZ PEREIRA
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EMPENHOS 406 A 414/2021Publicação Nº 366203
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO DE SAÚDE DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72NOTA DE EMPENHO Nº 0000406/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: Ordinário
Ficha : 0000019Processo : 0001041/2021
05/07/2021Data :2.610,00Valor :
Órgão :
Unidade Orçamentária :
Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
002 - ATENCAO BASICA EM SAUDE
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0008 - SAÚDE PARA TODOS
2.022 - MANUTENCAO DAS ACOES BASICAS DE SAUDE - PAB33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
22140000010 - RECURSO DO SUS
Despesa:
Favorecido :
Endereço :
QUINTINO FACCI IBairro :
RUA ANTONIO CABRAL
Cidade :
UF :
CNPJ/CPF : 37.182.085/0001-86
RIBEIRAO PETRO
Paraná
7275 - EMERSON NUNES DO EGITO 26280299872
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular:1681016715
Histórico : Aquisição de material médico hospitalar em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. (Incremento do PAB)
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 2.610,0024.121,00 21.511,00
(dois mil seiscentos e dez reais )
33903036000 - MATERIAL HOSPITALARSubelemento:
L I C I T A Ç Ã O
Modalidade :Número/Ano Licitação:
Classificação :
0000010/2021 PREGÃO ELETRÔNICO
Registro de PreçosNúmero/Ano Processo Adm: 0001041/2021
Débito Crédito
L A N Ç A M E N T O SNº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas Correntes
O 2.610,002.610,00522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 2.610,002.610,00622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 2.610,002.610,00821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 2.610,002.610,00822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasITARANA, 05 de julho de 2021
Vanessa ArrivabeneSecretária Municipal de Saúde
E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 9E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]
IMPRESSÃO: Zenia Lorena RizziINSERÇÃO: Zenia Lorena Rizzi
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO DE SAÚDE DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72NOTA DE EMPENHO Nº 0000407/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: Ordinário
Ficha : 0000019Processo : 0001041/2021
05/07/2021Data :10.866,90Valor :
Órgão :
Unidade Orçamentária :
Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
002 - ATENCAO BASICA EM SAUDE
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0008 - SAÚDE PARA TODOS
2.022 - MANUTENCAO DAS ACOES BASICAS DE SAUDE - PAB33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
22140000010 - RECURSO DO SUS
Despesa:
Favorecido :
Endereço :
CENTROBairro :
AVE JOAO FELIPE
Cidade :
UF :
CNPJ/CPF : 20.403.805/0001-93
ALTO RIO NOVO
Espírito Santo
7054 - LOURDES LUCIA A. COSTA MEDICAMENTOS EIRELI
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular:2737461686
Histórico : Aquisição de material médico hospitalar em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. (Incremento do PAB)
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 10.866,9021.511,00 10.644,10
(dez mil oitocentos e sessenta e seis reais e noventa centavos )
33903036000 - MATERIAL HOSPITALARSubelemento:
L I C I T A Ç Ã O
Modalidade :Número/Ano Licitação:
Classificação :
0000010/2021 PREGÃO ELETRÔNICO
Registro de PreçosNúmero/Ano Processo Adm: 0001041/2021
Débito Crédito
L A N Ç A M E N T O SNº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas Correntes
O 10.866,9010.866,90522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 10.866,9010.866,90622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 10.866,9010.866,90821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 10.866,9010.866,90822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasITARANA, 05 de julho de 2021
Vanessa ArrivabeneSecretária Municipal de Saúde
E&L Produções de Software LTDAPage 2 of 9E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]
IMPRESSÃO: Zenia Lorena RizziINSERÇÃO: Zenia Lorena Rizzi
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO DE SAÚDE DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72NOTA DE EMPENHO Nº 0000408/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: Ordinário
Ficha : 0000019Processo : 0001041/2021
05/07/2021Data :10.643,88Valor :
Órgão :
Unidade Orçamentária :
Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
002 - ATENCAO BASICA EM SAUDE
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0008 - SAÚDE PARA TODOS
2.022 - MANUTENCAO DAS ACOES BASICAS DE SAUDE - PAB33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
22140000010 - RECURSO DO SUS
Despesa:
Favorecido :
Endereço :
CentroBairro :
ALT ALTO SANTA JOANA
Cidade :
UF :
CNPJ/CPF : 24.325.781/0001-52
CARATINGA
Minas Gerais
7257 - MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular:3333226890
Histórico : Aquisição de material médico hospitalar em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. (Incremento do PAB)
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 10.643,8810.644,10 0,22
(dez mil seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos )
33903036000 - MATERIAL HOSPITALARSubelemento:
L I C I T A Ç Ã O
Modalidade :Número/Ano Licitação:
Classificação :
0000010/2021 PREGÃO ELETRÔNICO
Registro de PreçosNúmero/Ano Processo Adm: 0001041/2021
Débito Crédito
L A N Ç A M E N T O SNº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas Correntes
O 10.643,8810.643,88522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 10.643,8810.643,88622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 10.643,8810.643,88821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 10.643,8810.643,88822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasITARANA, 05 de julho de 2021
Vanessa ArrivabeneSecretária Municipal de Saúde
E&L Produções de Software LTDAPage 3 of 9E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]
IMPRESSÃO: Zenia Lorena RizziINSERÇÃO: Zenia Lorena Rizzi
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO DE SAÚDE DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72NOTA DE EMPENHO Nº 0000409/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: Ordinário
Ficha : 0000086Processo : 0002699/2021
05/07/2021Data :148,60Valor :
Órgão :
Unidade Orçamentária :
Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
005 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0008 - SAÚDE PARA TODOS
2.035 - MANUTENCAO DA ATIVIDADES DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
12140000010 - RECURSOS DO SUS
Despesa:
Favorecido :
Endereço :
JARDIM ANDEREBairro :
AVE PRINCESA DO SUL
Cidade :
UF :
CNPJ/CPF : 03.945.035/0001-91
VARGINHA
MINAS GERAIS
4815 - ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular:3536901150
Histórico : Aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica Municipal, de acordo com Registro de Preços (SERP) - Pregão 0046/2021, Ata0296/2021, Processo 000067. (AF Federal)
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 148,601.825,19 1.676,59
( cento e quarenta e oito reais e sessenta centavos )
33903299000 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITASubelemento:
98 - Registro de Preços (SRP) – Aderência ao (SRP) de outro Órgão/Entidade da Administração Pública.Dispensa/Inexigibilidade : Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade :
Débito Crédito
L A N Ç A M E N T O SNº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas Correntes
O 148,60148,60522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 148,60148,60622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 148,60148,60821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 148,60148,60822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasITARANA, 05 de julho de 2021
Vanessa ArrivabeneSecretária Municipal de Saúde
E&L Produções de Software LTDAPage 4 of 9E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]
IMPRESSÃO: Zenia Lorena RizziINSERÇÃO: Zenia Lorena Rizzi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO DE SAÚDE DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72NOTA DE EMPENHO Nº 0000410/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: Ordinário
Ficha : 0000086Processo : 0002691/2021
05/07/2021Data :1.676,00Valor :
Órgão :
Unidade Orçamentária :
Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
005 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0008 - SAÚDE PARA TODOS
2.035 - MANUTENCAO DA ATIVIDADES DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
12140000010 - RECURSOS DO SUS
Despesa:
Favorecido :
Endereço :
COBILANDIABairro :
Rua SANTA CATARINA
Cidade :
UF :
CNPJ/CPF : 35.186.943/0001-35
VILA VELHA
Espírito Santo
6608 - SINERGIA FARMACEUTICA LTDA
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular:2730752397
Histórico : Aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica Municipal, de acordo com Registro de Preços (SERP) - Pregão 0054/2021, Ata0295/2021, Processo 000065. (AF Federal)
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 1.676,001.676,59 0,59
(um mil seiscentos e setenta e seis reais )
33903299000 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITASubelemento:
98 - Registro de Preços (SRP) – Aderência ao (SRP) de outro Órgão/Entidade da Administração Pública.Dispensa/Inexigibilidade : Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade :
Débito Crédito
L A N Ç A M E N T O SNº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas Correntes
O 1.676,001.676,00522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 1.676,001.676,00622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 1.676,001.676,00821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 1.676,001.676,00822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasITARANA, 05 de julho de 2021
Vanessa ArrivabeneSecretária Municipal de Saúde
E&L Produções de Software LTDAPage 5 of 9E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]
IMPRESSÃO: Zenia Lorena RizziINSERÇÃO: Zenia Lorena Rizzi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO DE SAÚDE DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72NOTA DE EMPENHO Nº 0000411/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: Ordinário
Ficha : 0000086Processo : 0002692/2021
05/07/2021Data :1.082,00Valor :
Órgão :
Unidade Orçamentária :
Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
005 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0008 - SAÚDE PARA TODOS
2.035 - MANUTENCAO DA ATIVIDADES DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
12130000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL
Despesa:
Favorecido :
Endereço :
CASTELOBairro :
Ave PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Cidade :
UF :
CNPJ/CPF : 18.269.125/0001-87
Belo Horizonte
Minas Gerais
4855 - BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular:30710667
Histórico : Aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica Municipal, de acordo com Registro de Preços (SERP) - Pregão 0344/2020, Ata0935/2021, Processo 000012. (AF Estadual)
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 1.082,0011.004,26 9.922,26
(um mil oitenta e dois reais )
33903299000 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITASubelemento:
98 - Registro de Preços (SRP) – Aderência ao (SRP) de outro Órgão/Entidade da Administração Pública.Dispensa/Inexigibilidade : Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade :
Débito Crédito
L A N Ç A M E N T O SNº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas Correntes
O 1.082,001.082,00522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 1.082,001.082,00622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 1.082,001.082,00821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 1.082,001.082,00822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasITARANA, 05 de julho de 2021
Vanessa ArrivabeneSecretária Municipal de Saúde
E&L Produções de Software LTDAPage 6 of 9E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]
IMPRESSÃO: Zenia Lorena RizziINSERÇÃO: Zenia Lorena Rizzi
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 180
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO DE SAÚDE DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72NOTA DE EMPENHO Nº 0000412/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: Ordinário
Ficha : 0000086Processo : 0002885/2020
05/07/2021Data :1.649,50Valor :
Órgão :
Unidade Orçamentária :
Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
005 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0008 - SAÚDE PARA TODOS
2.035 - MANUTENCAO DA ATIVIDADES DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
12130000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL
Despesa:
Favorecido :
Endereço :
CENTROBairro :
RUA RODOVIA BR 480 N°180
Cidade :
UF :
CNPJ/CPF : 02.520.829/0001-40
BARAO DE COTEGIPE
Rio Grande do Sul
5715 - DIMASTER COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular:54352326000
Histórico : Aquisição de medicamentos para atendimento à Farmácia Básica Central, PSF'S e Pronto Atendimento Municipal. (AF Estadual)
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 1.649,509.922,26 8.272,76
(um mil seiscentos e quarenta e nove reais e cinqü enta centavos )
33903299000 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITASubelemento:
L I C I T A Ç Ã O
Modalidade :Número/Ano Licitação:
Classificação :
0000030/2020 PREGÃO ELETRÔNICO
Compras e ServiçosNúmero/Ano Processo Adm: 0002885/2020
Débito Crédito
L A N Ç A M E N T O SNº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas Correntes
O 1.649,501.649,50522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 1.649,501.649,50622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 1.649,501.649,50821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 1.649,501.649,50822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasITARANA, 05 de julho de 2021
Vanessa ArrivabeneSecretária Municipal de Saúde
E&L Produções de Software LTDAPage 7 of 9E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]
IMPRESSÃO: Zenia Lorena RizziINSERÇÃO: Zenia Lorena Rizzi
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 181
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO DE SAÚDE DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72NOTA DE EMPENHO Nº 0000413/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: Ordinário
Ficha : 0000044Processo : 0002703/2021
05/07/2021Data :1.550,00Valor :
Órgão :
Unidade Orçamentária :
Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
002 - ATENCAO BASICA EM SAUDE
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0008 - SAÚDE PARA TODOS
8.901 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NO COMBATE AO COVID-1933903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
22900000009 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS A SAÚDE - COVID-19
Despesa:
Favorecido :
Endereço :
CRISTOVAO COLOMBOBairro :
Rua Alcindo Guanabara
Cidade :
UF :
CNPJ/CPF : 35.997.345/0001-46
VILA VELHA
Espírito Santo
1984 - HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PROD.HOSPITALARES LTDA
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular:(27)3041-1766
Histórico : Aquisição de medicamentos que serão utilizados no âmbito da saúde mental, em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia daCovid-19, para a Farmácia Básica Municipal, de acordo com Registro de Preços (SERP) - Pregão 0698/2020, Ata 1314/2020, Processo000046. (Recurso Covid - Portaria 2.516/2020)
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 1.550,002.585,00 1.035,00
(um mil quinhentos e cinqü enta reais )
33903299000 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITASubelemento:
98 - Registro de Preços (SRP) – Aderência ao (SRP) de outro Órgão/Entidade da Administração Pública.Dispensa/Inexigibilidade : Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade :
Débito Crédito
L A N Ç A M E N T O SNº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas Correntes
O 1.550,001.550,00522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 1.550,001.550,00622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 1.550,001.550,00821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 1.550,001.550,00822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasITARANA, 05 de julho de 2021
Vanessa ArrivabeneSecretária Municipal de Saúde
E&L Produções de Software LTDAPage 8 of 9E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]
IMPRESSÃO: Zenia Lorena RizziINSERÇÃO: Zenia Lorena Rizzi
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 182
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO DE SAÚDE DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72NOTA DE EMPENHO Nº 0000414/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: Ordinário
Ficha : 0000044Processo : 0002885/2020
05/07/2021Data :1.035,00Valor :
Órgão :
Unidade Orçamentária :
Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
002 - ATENCAO BASICA EM SAUDE
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0008 - SAÚDE PARA TODOS
8.901 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NO COMBATE AO COVID-1933903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
22900000009 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS A SAÚDE - COVID-19
Despesa:
Favorecido :
Endereço :
CENTROBairro :
RUA RODOVIA BR 480 N°180
Cidade :
UF :
CNPJ/CPF : 02.520.829/0001-40
BARAO DE COTEGIPE
Rio Grande do Sul
5715 - DIMASTER COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular:54352326000
Histórico : Aquisição de medicamentos que serão utilizados no âmbito da saúde mental, em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia daCovid-19, para a Farmácia Básica Central, PSF'S e Pronto Atendimento Municipal. (Recurso Covid - Portaria 2.516/2020)
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 1.035,001.035,00 0,00
(um mil trinta e cinco reais )
33903299000 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITASubelemento:
L I C I T A Ç Ã O
Modalidade :Número/Ano Licitação:
Classificação :
0000030/2020 PREGÃO ELETRÔNICO
Compras e ServiçosNúmero/Ano Processo Adm: 0002885/2020
Débito Crédito
L A N Ç A M E N T O SNº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas Correntes
O 1.035,001.035,00522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 1.035,001.035,00622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 1.035,001.035,00821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 1.035,001.035,00822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasITARANA, 05 de julho de 2021
Vanessa ArrivabeneSecretária Municipal de Saúde
E&L Produções de Software LTDAPage 9 of 9E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]
IMPRESSÃO: Zenia Lorena RizziINSERÇÃO: Zenia Lorena Rizzi ALTERAÇÃO: Zenia Lorena Rizzi
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 183
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itarana
CONTRATO 012/2021Publicação Nº 366339
TERMO DE RESUMO DE CONTRATO
ESPÉCIE: CONTRATO Nº 010/2021
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE.
CONTRATADO: IRLEI EMILIA UHLIG KLEMZ E IVANILDE UHLIG FELBEGER
OBJETO: Locação de imóvel para uso como depósito/almoxarifado do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Itarana.
VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
VIGÊNCIA: A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados do dia 05/07/2021.
Itarana-ES, 05 de julho de 2021.
Jairo Dal Col
Diretor do SAAE
Portaria: 10/2021
PROCESSO 030/2021Publicação Nº 366288
RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Espécie: Dispensa de licitação com fundamento no art. 24, inc. XXVI, da Lei nº 8.666/1993;
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Favorecido: PIPEPLAST TUBOS E CONEXÕES EIRELI
Objeto: Aquisição de conexões defofo e conexões em PVC esgoto ocre.
Processo: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 002/2020 CISABES - Processo Administrativo nº 45/2020, Pregão Ele-trônico nº 01/2020.
Cobertura Orçamentária:
110001.1751200102.080 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTO
33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 21)
Valor Total: R$ 7.818,10 (sete mil oitocentos e dezoito reais e dez centavos).
Autorização: em 27/01/ 2021, por Jairo Dal Col
Itarana-ES, 05 de julho de 2021.
Jairo Dal Col
Diretor do SAAE
Portaria: 10/2021
PROCESSO 031/2021Publicação Nº 366289
RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Espécie: Dispensa de licitação com fundamento no art. 24, inc. XXVI, da Lei nº 8.666/1993;
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Favorecido: TIGRE MATERIAIS E SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO LTDA
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Objeto: Aquisição de tubos em PVC PBA, tubos em PVC soldável, tubos em PVC roscável, tubos em PVC defofo JEI, tubos em PVC coletores de esgoto ocre e tubos em PVC esgoto primário (branco).
Processo: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 002/2020 CISABES - Processo Administrativo nº 45/2020, Pregão Ele-trônico nº 01/2020.
Cobertura Orçamentária:
110001.1751200102.079 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA
33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 17)
110001.1751200102.080 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTO
33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 21)
Valor Total: R$ 42.794,37 (quarenta e dois mil setecentos e noventa e quatros reais e trinta e sete centavos).
Autorização: em 27/01/ 2021, por Jairo Dal Col
Itarana-ES, 05 de julho de 2021.
Jairo Dal Col
Diretor do SAAE
Portaria: 10/2021
PROCESSO 033/2021Publicação Nº 366287
RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Espécie: Dispensa de licitação com fundamento no art. 24, inc. XXVI, da Lei nº 8.666/1993;
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Favorecido: COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI
Objeto: Aquisição de PVC diversos (bucha de redução soldável e cruzeta soldável PVC).
Processo: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 002/2020 CISABES - Processo Administrativo nº 45/2020, Pregão Ele-trônico nº 01/2020.
Cobertura Orçamentária:
110001.1751200102.079 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA
33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 17)
Valor Total: R$ 608,03 (seiscentos e oito reais e três centavos).
Autorização: em 27/01/ 2021, por Jairo Dal Col
Itarana-ES, 05 de julho de 2021.
Jairo Dal Col
Diretor do SAAE
Portaria: 10/2021
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EMPENHO Nº 100Publicação Nº 366307
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ITARANA ESPÍRITO SANTO 00.956.081/0001-06NOTA DE EMPENHO Nº 0000100/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: GlobalFicha : 0000023
Processo : 0000041/202105/07/2021Data :4.100,00Valor :
Autorização de Empenho Nº: 000051/2021Órgão :
Unidade Orçamentária :Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
110 - SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ITARANA001 - SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ITARANA17 - Saneamento512 - Saneamento Básico Urbano0010 - PROGRAMA AGUAS LIMPAS2.080 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Despesa:
Favorecido :
Endereço :RESIDENCIAL ITARANINHABairro :Rod Barra do Sossego
Cidade :UF :
CNPJ/CPF :22.702.515/0001-76ITARANAEspírito Santo
5128 - DELZA COAN OFICINA ELETRICA ME
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular: 279993941522737201073
Histórico : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS BOMBAS E MOTORES ELÉTRICOSUTILIZADOS NAS ETAS E ETES DO SAAE.
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 4.100,0021.976,81 17.876,81
(quatro mil cem reais )
33903999000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICASubelemento:
02 - ARTIGO 24 INCISO 02 LEI FEDERAL 8666/93Dispensa/Inexigibilidade : 000035/2021Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade :
L I C I T A Ç Ã OModalidade :Número/Ano Licitação:
Classificação :0000035/2021 DISPENSA
Compras e ServiçosNúmero/Ano Processo Adm: 0000041/2021
C O N T R A T O
Prestação de Serviços Nº 0000011/2021Tipo/Número/Ano :
Código Nome
Centro de Custo
Valor203 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 4.100,00
4.100,00Total
Débito CréditoL A N Ç A M E N T O S
Nº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas CorrentesO 4.100,004.100,00522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 4.100,004.100,00622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 4.100,004.100,00821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 4.100,004.100,00822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasITARANA, 05 de julho de 2021
JAIRO DAL COLDIRETOR
Portaria nº 010/2021
RAIANE COLOMBOCONTADORAContrato 20/21
E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]IMPRESSÃO: Raiane ColomboINSERÇÃO: Raiane Colombo
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EMPENHO Nº 94Publicação Nº 366295
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ITARANA ESPÍRITO SANTO 00.956.081/0001-06NOTA DE EMPENHO Nº 0000094/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: OrdinárioFicha : 0000011
Processo : 0000016/202105/07/2021Data :5.550,50Valor :
Autorização de Empenho Nº: 000046/2021Órgão :
Unidade Orçamentária :Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
110 - SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ITARANA001 - SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ITARANA17 - Saneamento122 - Administração Geral0010 - PROGRAMA AGUAS LIMPAS2.077 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Despesa:
Favorecido :
Endereço :Honório FragaBairro :Ave Nossa Senhora da Penha
Cidade :UF :
CNPJ/CPF :32.677.863/0001-94ColatinaEspírito Santo
7354 - WESLEY HACKBART MIRANDA 08123477732
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular: 279983803032731200805
Histórico : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE UNIFORME PARA A EQUIPE DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA EESGOTO - SAAE.
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 5.550,5016.391,24 10.840,74
(cinco mil quinhentos e cinqüenta reais e cinqüenta centavos )
33903962000 - CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLAMULASSubelemento:
02 - ARTIGO 24 INCISO 02 LEI FEDERAL 8666/93Dispensa/Inexigibilidade : 000032/2021Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade :
L I C I T A Ç Ã OModalidade :Número/Ano Licitação:
Classificação :0000032/2021 DISPENSA
Compras e ServiçosNúmero/Ano Processo Adm: 0000016/2021
Código Nome
Centro de Custo
Valor203 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 5.550,50
5.550,50Total
Débito CréditoL A N Ç A M E N T O S
Nº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas CorrentesO 5.550,505.550,50522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 5.550,505.550,50622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 5.550,505.550,50821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 5.550,505.550,50822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasITARANA, 05 de julho de 2021
JAIRO DAL COLDIRETOR
Portaria nº 010/2021
RAIANE COLOMBOCONTADORAContrato 20/21
E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]IMPRESSÃO: Raiane ColomboINSERÇÃO: Raiane Colombo
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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EMPENHO Nº 95Publicação Nº 366299
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ITARANA ESPÍRITO SANTO 00.956.081/0001-06NOTA DE EMPENHO Nº 0000095/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: OrdinárioFicha : 0000017
Processo : 0000051/202105/07/2021Data :700,40Valor :
Autorização de Empenho Nº: 000047/2021Órgão :
Unidade Orçamentária :Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
110 - SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ITARANA001 - SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ITARANA17 - Saneamento512 - Saneamento Básico Urbano0010 - PROGRAMA AGUAS LIMPAS2.079 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Despesa:
Favorecido :
Endereço :CIVIT IIBairro :Rua 1 B
Cidade :UF :
CNPJ/CPF :06.537.131/0002-70SerraEspírito Santo
6979 - ITAFER COMERCIO LTDA
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular: 279813196212730660022
Histórico : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE ITARANA/ES.
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 700,4025.780,12 25.079,72
(setecentos reais e quarenta centavos )
33903028000 - MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇASubelemento:
02 - ARTIGO 24 INCISO 02 LEI FEDERAL 8666/93Dispensa/Inexigibilidade : 000033/2021Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade :
L I C I T A Ç Ã OModalidade :Número/Ano Licitação:
Classificação :0000033/2021 DISPENSA
Compras e ServiçosNúmero/Ano Processo Adm: 0000051/2021
Código Nome
Centro de Custo
Valor203 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 700,40
700,40Total
Débito CréditoL A N Ç A M E N T O S
Nº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas CorrentesO 700,40700,40522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 700,40700,40622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 700,40700,40821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 700,40700,40822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasITARANA, 05 de julho de 2021
JAIRO DAL COLDIRETOR
Portaria nº 010/2021
RAIANE COLOMBOCONTADORAContrato 20/21
E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]IMPRESSÃO: Raiane ColomboINSERÇÃO: CAIRON EDSON DA SILVA BARCELLOS
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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EMPENHO Nº 96Publicação Nº 366300
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ITARANA ESPÍRITO SANTO 00.956.081/0001-06NOTA DE EMPENHO Nº 0000096/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: OrdinárioFicha : 0000021
Processo : 0000051/202105/07/2021Data :1.134,85Valor :
Autorização de Empenho Nº: 000047/2021Órgão :
Unidade Orçamentária :Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
110 - SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ITARANA001 - SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ITARANA17 - Saneamento512 - Saneamento Básico Urbano0010 - PROGRAMA AGUAS LIMPAS2.080 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Despesa:
Favorecido :
Endereço :CIVIT IIBairro :Rua 1 B
Cidade :UF :
CNPJ/CPF :06.537.131/0002-70SerraEspírito Santo
6979 - ITAFER COMERCIO LTDA
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular: 279813196212730660022
Histórico : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE ITARANA/ES.
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 1.134,8520.870,75 19.735,90
(um mil cento e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos )
33903028000 - MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇASubelemento:
02 - ARTIGO 24 INCISO 02 LEI FEDERAL 8666/93Dispensa/Inexigibilidade : 000033/2021Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade :
L I C I T A Ç Ã OModalidade :Número/Ano Licitação:
Classificação :0000033/2021 DISPENSA
Compras e ServiçosNúmero/Ano Processo Adm: 0000051/2021
Código Nome
Centro de Custo
Valor203 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 1.134,85
1.134,85Total
Débito CréditoL A N Ç A M E N T O S
Nº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas CorrentesO 1.134,851.134,85522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 1.134,851.134,85622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 1.134,851.134,85821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 1.134,851.134,85822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasITARANA, 05 de julho de 2021
JAIRO DAL COLDIRETOR
Portaria nº 010/2021
RAIANE COLOMBOCONTADORAContrato 20/21
E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]IMPRESSÃO: Raiane ColomboINSERÇÃO: CAIRON EDSON DA SILVA BARCELLOS
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 189
EMPENHO Nº 97Publicação Nº 366303
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ITARANA ESPÍRITO SANTO 00.956.081/0001-06NOTA DE EMPENHO Nº 0000097/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: OrdinárioFicha : 0000021
Processo : 0000051/202105/07/2021Data :825,48Valor :
Autorização de Empenho Nº: 000048/2021Órgão :
Unidade Orçamentária :Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
110 - SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ITARANA001 - SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ITARANA17 - Saneamento512 - Saneamento Básico Urbano0010 - PROGRAMA AGUAS LIMPAS2.080 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Despesa:
Favorecido :
Endereço :SAO DIOGO IBairro :RUA ALMERINDA ALVES DA SILVA
Cidade :UF :
CNPJ/CPF :25.464.260/0002-20SERRAEspírito Santo
6977 - NEOBETEL EPI, EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular:1137325500
Histórico : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE ITARANA/ES.
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 825,4819.735,90 18.910,42
(oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos )
33903028000 - MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇASubelemento:
02 - ARTIGO 24 INCISO 02 LEI FEDERAL 8666/93Dispensa/Inexigibilidade : 000033/2021Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade :
L I C I T A Ç Ã OModalidade :Número/Ano Licitação:
Classificação :0000033/2021 DISPENSA
Compras e ServiçosNúmero/Ano Processo Adm: 0000051/2021
Código Nome
Centro de Custo
Valor203 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 825,48
825,48Total
Débito CréditoL A N Ç A M E N T O S
Nº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas CorrentesO 825,48825,48522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 825,48825,48622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 825,48825,48821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 825,48825,48822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasITARANA, 05 de julho de 2021
JAIRO DAL COLDIRETOR
Portaria nº 010/2021
RAIANE COLOMBOCONTADORAContrato 20/21
E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]IMPRESSÃO: Raiane ColomboINSERÇÃO: Raiane Colombo
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 190
EMPENHO Nº 98Publicação Nº 366304
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ITARANA ESPÍRITO SANTO 00.956.081/0001-06NOTA DE EMPENHO Nº 0000098/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: GlobalFicha : 0000009
Processo : 0000092/202105/07/2021Data :78,00Valor :
Autorização de Empenho Nº: 000049/2021Órgão :
Unidade Orçamentária :Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
110 - SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ITARANA001 - SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ITARANA17 - Saneamento122 - Administração Geral0010 - PROGRAMA AGUAS LIMPAS2.077 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Despesa:
Favorecido :
Endereço :CENTROBairro :Rua RUA VALENTIN DE MARTIN, 30
Cidade :UF :
CNPJ/CPF :37.629.325/0001-48ITARANAEspírito Santo
6863 - GLP EXPRESS LTDA
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular:2737201106
Histórico : AQUISIÇÃO DE 3 (TRÊS) RECARGAS DE BOTIJAS DE GÁS GLP 13KG PARA ATENDER A DEMANDA DO ESCRITÓRIO DOSAAE.
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 78,0022.048,35 21.970,35
(setenta e oito reais )
33903004000 - GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOSSubelemento:
02 - ARTIGO 24 INCISO 02 LEI FEDERAL 8666/93Dispensa/Inexigibilidade : 000034/2021Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade :
L I C I T A Ç Ã OModalidade :Número/Ano Licitação:
Classificação :0000034/2021 DISPENSA
Compras e ServiçosNúmero/Ano Processo Adm: 0000092/2021
C O N T R A T O
Compras Nº 0000010/2021Tipo/Número/Ano :
Código Nome
Centro de Custo
Valor203 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 78,00
78,00Total
Débito CréditoL A N Ç A M E N T O S
Nº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas CorrentesO 78,0078,00522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 78,0078,00622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 78,0078,00821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 78,0078,00822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasITARANA, 05 de julho de 2021
JAIRO DAL COLDIRETOR
Portaria nº 010/2021
RAIANE COLOMBOCONTADORAContrato 20/21
E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]IMPRESSÃO: Raiane ColomboINSERÇÃO: Raiane Colombo
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EMPENHO Nº 99Publicação Nº 366306
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ITARANA ESPÍRITO SANTO 00.956.081/0001-06NOTA DE EMPENHO Nº 0000099/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: GlobalFicha : 0000019
Processo : 0000041/202105/07/2021Data :8.000,00Valor :
Autorização de Empenho Nº: 000050/2021Órgão :
Unidade Orçamentária :Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
110 - SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ITARANA001 - SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ITARANA17 - Saneamento512 - Saneamento Básico Urbano0010 - PROGRAMA AGUAS LIMPAS2.079 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Despesa:
Favorecido :
Endereço :RESIDENCIAL ITARANINHABairro :Rod Barra do Sossego
Cidade :UF :
CNPJ/CPF :22.702.515/0001-76ITARANAEspírito Santo
5128 - DELZA COAN OFICINA ELETRICA ME
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular: 279993941522737201073
Histórico : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS BOMBAS E MOTORES ELÉTRICOSUTILIZADOS NAS ETAS E ETES DO SAAE.
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 8.000,0018.755,00 10.755,00
(oito mil reais )
33903999000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICASubelemento:
02 - ARTIGO 24 INCISO 02 LEI FEDERAL 8666/93Dispensa/Inexigibilidade : 000035/2021Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade :
L I C I T A Ç Ã OModalidade :Número/Ano Licitação:
Classificação :0000035/2021 DISPENSA
Compras e ServiçosNúmero/Ano Processo Adm: 0000041/2021
C O N T R A T O
Prestação de Serviços Nº 0000011/2021Tipo/Número/Ano :
Código Nome
Centro de Custo
Valor203 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 8.000,00
8.000,00Total
Débito CréditoL A N Ç A M E N T O S
Nº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas CorrentesO 8.000,008.000,00522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 8.000,008.000,00622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 8.000,008.000,00821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 8.000,008.000,00822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasITARANA, 05 de julho de 2021
JAIRO DAL COLDIRETOR
Portaria nº 010/2021
RAIANE COLOMBOCONTADORAContrato 20/21
E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]IMPRESSÃO: Raiane ColomboINSERÇÃO: Raiane Colombo
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Jaguaré
Prefeitura
RESULTADO PP 011/2021 - FMSPublicação Nº 366285
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 011/2021
A Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaré-ES, torna a público que, o Pregão Presencial nº 011/2021, teve como o cer-tame fracassado.
Jaguaré - ES, 02 de julho de 2021.
Paulo Roberto Bonjiovanni Bona
Pregoeiro
RESULTADO PP 09/2021- FMASPublicação Nº 366283
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 09/2021
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Jaguaré-ES, torna a público que, o Pregão Presencial nº 009/2021, teve como vencedora a empresa CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA no valor R$ 65.910,00.
Jaguaré - ES, 02 de julho de 2021.
Paulo Roberto Bonjiovanni Bona
Pregoeiro
RESUMO ADITIVO 010/2020 - FMSPublicação Nº 366318
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 0010/2020, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE Nº 0001-2020.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: EBALMAQ COMERCIO E INFORMATICA LTDA.
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS RELÓGIOS PONTO BIOMÉTRICOS INFORMATIZADO, VISANDO ATENDER, POR DEMANDA, AS NECESSIDADES DA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTIMADOS.
DO PRAZO: fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 07 de Julho de 2021 e vencimento em 06 de julho de 2022.
Jaguaré-ES, 05 de Julho de 2021.
TANIA MARIA PARIZ XAVIER
Secretária Municipal de Saúde
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RESUMO CONTRATO 016/2021 - FMASPublicação Nº 366282
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO CONTRATO Nº 0016/2021, ORIUNDO DA DISPENSA Nº 008/2021, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: SILVAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
OBJETIVO: Contratação de Empresa Especializada e habilitada no fornecimento de material de consumo (carga de gás liquefeito de petróleo P13), destinado a manutenção das atividades dos Setores que compõe a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública, para o período de 12 meses.
DO VALOR: R$ 9.595,00 (Nove mil quinhentos e noventa e cinco reais)
VIGÊNCIA: O presente contrato de locação e de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
Jaguaré-ES, 05 de Julho de 2021.
VERA LUCIA DE BACKER WANDERMUREM
Secretária Municipal de Assistência Social
RESUMO CONTRATO 031/2021 - PMJPublicação Nº 366280
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO CONTRATO Nº 0031/2021, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇO Nº 004/2021, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: CONSTRUTORA VIA NORTE LTDA
OBJETIVO: Contratação de empresa para obra de construção da rede de tratamento de esgoto do bairro Novo Tem-po/PAC, no Município de Jaguaré/ES – convênio nº 0352302-87/671505 Ministério do Desenvolvimento Regional, ID - 2021.038E0700001.01.0016, conforme Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro, Memorial Descritivo e Pro-jetos anexos ao Processo Administrativo nº 002588/2021, normas e condições do CONTRATANTE.
DO VALOR: R$ 263.690,19 (Duzentos e sessenta e três mil seiscentos e noventa reais e dezenove centavos).
VIGÊNCIA: O período de execução será de 07(sete) meses, de acordo com o cronograma físicofinanceiro, sendo acrescido 01(um) mês, para efetuação dos devidos pagamentos, contados do primeiro dia útil, seguinte a partir da assinatura da ordem de serviço, perfazendo o período total de vigência em 08 (oito) meses, contados do primeiro dia útil, seguinte a partir da assinatura da ordem de serviço.
Jaguaré-ES, 05 de julho de 2021.
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
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João Neiva
Prefeitura
SUSPENSÃO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024-2021Publicação Nº 366348
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2021
O MUNICIPIO DE JOÃO NEIVA, TORNA PÚBLICO a SUSPENSÃO “SINE DIE” do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021 objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, para eventual e futura Contratação de empresa especializada na prestação de servi-ços de Medicina Ocupacional assessorando a implantação do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, da Prefeitura Municipal de João Neiva-ES, com fornecimento de Mão de Obra para Elaborar, Implementar, Acompanhar e Coordenar o PPRA - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, o PCMSO - Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional, o LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho, PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e o Programa de Conservação Auditiva – PCA, bem como realizar consultas clínicas de exa-mes admissionais, demissionais, periódicos, de mudanças de função, de retorno ao trabalho e para avaliar a saúde geral do empregado com a emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, emitir Laudo de Insalubridade / Periculosidade / Penosidade e ainda realizar exames laboratoriais, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Administra-ção e demais secretarias, a fim de melhor análise do Termo de Referência, tendo em vista os pedidos de esclarecimentos apresentados. Oportunamente, será divulgada nova data para reabertura do pregão em epígrafe.
João Neiva-ES, 05 de julho de 2021.
Carlos Barbosa Pereira
Pregoeiro PMJN
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
PORTARIA Nº 074-2021Publicação Nº 366262
PORTARIA Nº 074 de 05 julho de 2021.
Exonera servidor com Função Gratificada e dá outras providências.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 7.775/2021, datado em 01/01/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a servidora Marinalva Teodoro, matrícula nº 0073, ocupante do Cargo de Técnico em Contabilidade, Classe H, Nível “V” da Função Gratificada de Chefe da Seção de Contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva/ES.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/07/2021.
Registre-se, publica-se e cumpra-se.
João Neiva/ES, 05 de julho de 2021.
Claudio Roberto Pereira Lisboa
Diretor do SAAE – João Neiva/ES
Decreto nº 7.775/2021
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RESUMO DE CONTRATO N° 013/2021Publicação Nº 366383
RESUMO DE CONTRATO N°013/2021
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES, CNPJ: 31.776.248/0001-72. CONTRATADA: SEGURATEC SEGURANÇA TECNOLÓGICA LTDA ME, CNPJ: 07.003.769/0001-02. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de segurança eletrônica com monitoramento 24 (vinte e quatro) horas com pronta resposta incluindo a instalação, manutenção e aluguel de equipamentos, para atender: o Escritório do SAAE/ES, sito à Av. Presidente Vargas, 343, sls 103, 202, e 204, Centro, a Estação de Tratamento de Água ETA, localizada na Rua Devens Guasti s/nº – Bairro de Fátima, João Neiva/ES e o antigo prédio do SAAE, onde funciona o arquivo e o almoxarifado, situado na Av. Presidente Vargas, 356, Centro. Valor total: R$36.996,00. Vigência: 12 meses.
João Neiva, 05 de julho de 2021.
Claudio Roberto Pereira Lisboa
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Mantenópolis
Prefeitura
AVISO DE ABERTURA - CHAMADA PÚBLICA 002-2021Publicação Nº 366372
Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES
ABERTURA CHAMADA PÚBLICA
N° 002/2021
A Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, torna público que irá realizar a licitação cujo objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para o preparo da merenda escolar das escolas de ensino fundamental e educação infantil, para atender as necessidades da do Município de Mantenópolis-ES (Secretaria Municipal de Educação e Cultu-ra), tipo menor preço por item, de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e a Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e suas alterações, que será realizada no dia 27 de julho de 2020. Protocolo: até às 08h30min. Abertura: 08 horas e 40 minutos, situado na Avenida Presidente Vargas, n° 545, centro, neste Município. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3758 2916, no horário das 08h00min horas às 11: 00 hora e 13h00min horas às 16h00min horas, bem como aquisição do Edital no endereço eletrônico www.mantenopolis.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3758 2916, no horário das 08h00min horas às 11: 00 hora e 13h00min horas às 16h00min horas, bem como aquisição do Edital no endereço eletrônico www.mantenopolis.es.gov.br.
Mantenópolis/ES, 05 de julho de 2021.
Cícero Henrique de Souza e Silva
Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO - 024-2021Publicação Nº 366312
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº- 024/2021
OBJETO: Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mantenópolis/ES.
Iuri Coelho Serafini ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.938.594/0001-93:Lote 3: no valor de R$ 10.980,00 (dez mil no-vecentos e oitenta reais). JCB Papelaria e Equipamentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.080.853/0001-28: Lote 2: no valor de R$ 36.873,00 (trinta e seis mil oitocentos e setenta e três reais). Lote 7: no valor de R$ 47.985,00 (quaren-ta e sete mil novecentos e oitenta e cinco reais). LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.038.227/0001-45: Lote 1: no valor de R$ 2.700,00 (dois mil setecentos reais). Lote 5: no valor de R$ 7.100,00 (sete mil cem reais). S2 DOCTOR DISTRIBUIDORA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.162.761/0001-04: Lote 4: no valor de R$ 21.400,00 (vinte e um mil quatrocentos reais). Lote 6: no valor de R$ 38.950,00 (trinta e oito mil novecentos e cinquenta reais).
Valor Global: R$ R$ 165.988,00 (cento e sessenta e cinco mil novecentos e oitenta e oito reais).
Mantenópolis/ES, 05 de julho de 2021.
Erminio Martins de Jesus
Pregoeiro da P.M.M.
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PREGÃO PRESENCIAL 033-2021 - SUSPENSÃOPublicação Nº 366455
Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES
ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL
N° 033/2021
A Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, através de seu Pregoeiro Municipal, torna pública a suspensão “sine die” do Pregão Presencial acima mencionado, no qual tem como objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mantenópolis/ES. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3758-2916, no horário das 7:00 hs às 13:00 hs.
Mantenópolis/ES, 05 de julho de 2021.
Erminio Martins de Jesus
Pregoeiro da P.M.M.
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Marechal Floriano
Prefeitura
LEI MUNICIPAL Nº. 2.317, DE 05 DE JULHO DE 2021Publicação Nº 366491
LEI MUNICIPAL Nº. 2.317, DE 05 DE JULHO DE 2021.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - FMEIEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Funda-mental – FMEIEF, de natureza financeira e contábil, criado com finalidade exclusiva de receber Apoio à Ampliação e Melho-ria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo - FUNPAES, criado pela Lei Estadual nº 10.787, de 18 de dezembro de 2017, alterado pela Lei Estadual nº. 11.257, de 30 de abril de 2021, e regulamentado pelo Decreto Nº 4907-R, de 16 de junho de 2021, destinado a ampliação e melhoria do acesso à Educação Infantil e Fundamental no Município.
Art. 2º - O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Esportes e a ampliação de seus recursos devem ser identificadas mediante criação de Unidade Orçamentária Específica a ser criada no orçamento da Educação.
Art. 3º - O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF será administrado pelo Secretário Muni-cipal de Educação e auxiliado no que couber pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF:
I - recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo – FUNPAES;
II - as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados;
III - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;
IV - saldos de exercícios anteriores;
V - recursos do tesouro Municipal; e
VI - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas.
Art. 5º - A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF, deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Espírito Santo – FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes esta-belecidos pelas legislações inerentes a ele, e, em despesas que não se enquadrem como despesa de capital.
Art. 6º - O Poder Executivo ficará obrigado a divulgar, anualmente, até 31 de março do exercício financeiro seguinte ao da utilização dos valores:
I - Demonstrativo contábil informando:
a) recursos arrecadados / recebidos no período;
b) recursos disponíveis; e
c) recursos utilizados no período.
II - Relatório discriminado, contendo:
a) numero de projetos municipais beneficiados; e
b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados.
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Art. 7º - Os recursos a que se refere esta lei deverão ser depositados em instituição bancária oficial.
Art. 8º - O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF terá escrituração contábil própria, inte-grante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, ficando a aplicação de seus recursos sujeitas à apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações necessárias no PPA - Plano Plurianual de In-vestimentos, na LOA - Lei Orçamentária Anual e na LDO - Lei Diretrizes Orçamentária, para adequação da presente Lei e inserção da mesma no Município de Marechal Floriano/ES.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que necessário, mediante Decreto.
Art. 11 - O Secretário Municipal de Educação editará aos autos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei.
Art. 12 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 13 - Fundo Municipal de Educação terá vigência até o ano de 2026, conforme prazo fixado também na Lei Estadual.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1.961, de 27 de março de 2018.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Julho de 2021.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Nº. 061/2021 – Autor: Poder Executivo- João Carlos Lorenzoni
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Marilândia
Prefeitura
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2021 CC 001/2021Publicação Nº 366273
Resumo do Contrato de Prestação de Serviços
Proc.2945/2021
Carta Convite nº 001/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 013/2021
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia
CONTRATADA: A3 CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
Valor: 175.653,17
Prazo de Vigência: 06(seis) meses a partir da publicação do contrato
Marilândia, 02 de julho de 2021.
Augusto Astori Ferreira
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 025/2021Publicação Nº 366362
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº. 025/2021, cujo objeto é a FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS- COD CIDADES:2021.046E0700001.02.0007. As Empresas Vencedoras foram: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA nos lotes 1, 3, 4, 5, 6, 11, 17, 19, 21, 28, 29, 32, 34, 42, 43, 44, 46, 47, 51, 52, 53, 56, 58, 60, 64, 65, 66, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 79, 81, 82, 83, 86, 87, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 112, 114, 115, 121, 122, 123, 124, 128, 134, 136, 137, 138, 140, 141, 142, 143, 145, 147, 149, 152, 154, 157, 158, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 177, 178, 179, 181, 182, 183, 184, 186, 187, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 206, 207, 208, 209, 212, 215, 217, 219, 220, 221, 223, 224, 234, 235, 238, 239, 243, 244, 249, 250, 258, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274 e 278 no valor total de R$ 72.413,40, DISTRIBUIDORA MY HOUSE LTDA nos lotes 2, 7, 8, 9, 13, 14, 15, 25, 31, 61, 62, 78, 90, 92, 148, 159, 160, 161, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 211, 213, 214, 216, 232, 233, 241, 245, 246, 247, 248, 257, 275, 276 e 277 no valor total de R$ 6.613,44, GLOBAL PAPEIS E SUPRIMENTOS LTDA nos lotes 10, 12, 16, 18, 20, 22, 23, 24, 26, 27, 30, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 45, 48, 49, 50, 54, 55, 57, 59, 63, 67, 68, 69, 70, 71, 84, 85, 88, 89, 91, 93, 94, 95, 96, 99, 111, 118, 119, 120, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 139, 144, 146, 150, 151, 153, 155, 156, 180, 185, 188, 189, 204, 205, 210, 218, 222, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 236, 237, 242, 253, 254, 255, 256, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266 e 267 no valor total de R$ 22.474,71e JEFERSON NUNES DA COSTA 37958860749 nos lotes 116, 117, 251 e 252 no valor total de R$ 44.373,36.
Marilândia - ES 05/07/2021.
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Montanha
Prefeitura
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO N°004/2021 PMMPublicação Nº 366394
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021
O Município de Montanha- ES, e por intermédio de sua Equipe de Pregão conforme DECRETO N° 4.414, de 27/04/2021, Faz saber que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº. 004/2021. Objeto: Aquisição grades aradoras e afins, destinado a secretaria de Agricultura deste município de Montanha-ES. Data da Sessão de Lances: 16/07/2021, às 11h:30min (horário de Brasília). Tipo: Menor Preço Por lote. Informações: sites www.montanha.es.gov.br, www.bll.org.br e no e-mail: [email protected]. Telefones: (41)3097-4600 (27) 3723-2262. Locais de retirada do Edital, no referido Site. ID CIDADES: 2021.048E0700001.01.0012
JANE BISPO ENGELHARDT
Pregoeira
AVISO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N°007/2021 FMS E N°011/2021PMMPublicação Nº 366325
AVISO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS
A Municipio de Montanha/ES, juntame te com o Fundo Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos inte-ressados, que fará realizar no dia 16 de julho de 2021 às 08:30min horas, na sala de Licitações da Prefeitura, o Pregão Presencial RP nº. 0011/2021PMM e Pregão Presencial RP n°007/2021FMS, do tipo MENOR PREÇO LOTE, destinado a Aqui-sição futura e eventual de kit lanches e marmitex destinado a diversas secretarias deste município. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira das 07:00 às 13:00 horas, Praça Osvaldo Lopes, s/n, no site:monta-nha.es.gov.br Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima e/ou pelo e-mail: [email protected]
Identificação da plataforma cidadES:
2021.048E0700001.02.0004PMM
2021.048E0500001.02.0005FMS
Montanha, 05 de julho de 2021
Jane Bispo Engelhardt
Pregoeira Oficial
Fundo Municipal de Assistência Social de Montanha
ALUGUEL 42/2021Publicação Nº 366190
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DE CONTRATO n°42/2021
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social.
CONTRATADO: SUELI PEREIRA MEDINA SILVA
OBJETO: Locação de um imóvel (aluguel social) situado à Rua Santo Antonio, 122, Alcebíades, neste município, destinado a atender famílias em situação de vulnerabilidade social, usuárias da Política de Assistência Social no Município de Montanha.
Valor Mensal: R$ 350,00 (Trezentos reais).
Prazo de Locação: início 01/07/2021 a 31/12 /2021.
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Montanha, 01 de julho de 2021.
Erika Francischeto Sampaio
Gestora do FMAS
ALUGUEL SOCIAL 40/2021Publicação Nº 366183
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DE CONTRATO n°40/2021
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social.
CONTRATADO: MARIA DOS REIS NEVES LIMA PRATES
OBJETO: Locação de um imóvel (aluguel social) situado à Rua Santo de Paula Costa, 23, Cipreste, neste município, des-tinado a atender famílias em situação de vulnerabilidade social, usuárias da Política de Assistência Social no Município de Montanha.
Valor Mensal: R$ 350,00 (Trezentos reais).
Prazo de Locação: início 01/07/2021 a 31/12 /2021.
Montanha, 01 de julho de 2021.
Erika Francischeto Sampaio
Gestora do FMAS
ALUGUEL SOCIAL 41/2021Publicação Nº 366185
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DE CONTRATO n°41/2021
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social.
CONTRATADO: ELISEU OLIVEIRA LOPES
OBJETO: Locação de um imóvel (aluguel social) situado à Rua Zaudino Antonio Borgo, s/n, Angelo Depollo, neste mu-nicípio, destinado a atender famílias em situação de vulnerabilidade social, usuárias da Política de Assistência Social no Município de Montanha.
Valor Mensal: R$ 350,00 (Trezentos reais).
Prazo de Locação: início 01/07/2021 a 31/12 /2021.
Montanha, 01 de julho de 2021.
Erika Francischeto Sampaio
Gestora do FMAS
ALUGUEL SOCIAL 43/2021Publicação Nº 366194
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DE CONTRATO n°43/2021
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social.
CONTRATADO: JOSÉ ANTONIO COSTA DA SILVA
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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OBJETO: Locação de um imóvel (aluguel social) situado à Rua Plinio Dantas de Lima, 327, Cipreste, neste município, des-tinado a atender famílias em situação de vulnerabilidade social, usuárias da Política de Assistência Social no Município de Montanha.
Valor Mensal: R$ 350,00 (Trezentos reais).
Prazo de Locação: início 01/07/2021 a 31/12 /2021.
Montanha, 01 de julho de 2021.
Erika Francischeto Sampaio
Gestora do FMAS
ALUGUEL SOCIAL 44/2021Publicação Nº 366197
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DE CONTRATO n°44/2021
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social.
CONTRATADO: RENILDA MARIA DE ALMEIDA SANTOS
OBJETO: Locação de um imóvel (aluguel social) situado à Rua São Mateus, 49, Fundão, neste município, destinado a aten-der famílias em situação de vulnerabilidade social, usuárias da Política de Assistência Social no Município de Montanha.
Valor Mensal: R$ 350,00 (Trezentos reais).
Prazo de Locação: início 01/07/2021 a 31/12 /2021.
Montanha, 01 de julho de 2021.
Erika Francischeto Sampaio
Gestora do FMAS
ALUGUEL SOCIAL 45/2021Publicação Nº 366200
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DE CONTRATO n°45/2021
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social.
CONTRATADO: JUCILANIA DE JESUS SILVA
OBJETO: Locação de um imóvel (aluguel social) situado à Rua Plinio Dantas de Lima, 198, Palhinha, neste município, des-tinado a atender famílias em situação de vulnerabilidade social, usuárias da Política de Assistência Social no Município de Montanha.
Valor Mensal: R$ 350,00 (Trezentos reais).
Prazo de Locação: início 01/07/2021 a 31/12 /2021.
Montanha, 01 de julho de 2021.
Erika Francischeto Sampaio
Gestora do FMAS.
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Mucurici
Prefeitura
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 008/2021/FMSPublicação Nº 366355
AVISO
RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial RP Nº 008/2021/FMS
O Fundo Municipal de Saúde de Mucurici/ES, por intermédio de sua Pregoeira, torna público, de acordo com as disposi-ções contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado da licitação e sua homologação referente ao Pregão Presencial em epígrafe, cujo objeto é a Aquisição eventual e futura de insumos e equipamentos hos-pitalares destinado a UMIM – Unidade Mista de Internação Municipal, deste município.
Empresas Adjudicadas: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES – LTDA no valor global de R$ 320.230,52 (trezentos e vinte mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos), HOLY MED COMERCIO DE PRODUTOS ME-DICOS HOSPITALRES – LTDA no valor global de R$ 56.290,70 (cinquenta e seis mil, duzentos e noventa reais e setenta centavos), CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME no valor global de R$ 58.812,75 (cinquenta e oito mil, oitocentos e doze reais e setenta e cinco reais), REDALMUS COMERCIAL LTDA no valor global de R$ 82.417,20 (oitenta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte centavos), COFARMINAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA no valor global de R$ 170.674,32 (cento e setenta mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), S2 SAUDE LTDA no valor global de R$ 35.555,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), DISK MED PADUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA no valor global de R$ 1.221,12 (um mil, duzentos e vinte e um reais e doze centavos).
Homologação: No dia 01 de julho de 2021, pelo Gestor do FMS, André dos Santos Wagmacker.
ID CidadES TCE/ES 2021.049E0500001.02.0005
Mucurici-ES, 05 de julho de 2021.
Aline Amaral Miranda
Pregoeira Oficial
AVISO 3° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 002/2020/PMMPublicação Nº 366267
AVISO
3º TERMO ADITIVO DE VIGENCIA E EXECUÇÃO.
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019/PMM.
TERMO DE CONTRATO Nº 002/2020/PMM.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mucurici/ES.
CONTRATADA: FLOEMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME.
OBJETO: Execução das obras de reforma do Ginásio Poliesportivo “Nascimento Inácio dos Santos” na sede deste município.
PERÍODO: De 01/07/2021 até 01/10/2021.
As demais cláusulas do contrato original, permanecem inalteradas.
O presente Aditivo, foi celebrado de acordo com os Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Mucurici/ES, 30 de junho de 2021.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Nova Venécia
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO P. ELETRÔNICO - 020-2021 - PMNVPublicação Nº 366281
PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA
Aviso de Homologação
PROCESSO Nº 547066/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021
CÓDIGO CIDADES TCE/ES Nº 2021.052E0700001.02.0007
OBJETO: Aquisição, manutenção e recarga de extintores de incêndio, placas de sinalização, luminárias de emergência e outros itens.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.
1 – CONTRATADA: F R INDUSTRIA E COMERCIO DE EXTINTORES LTDA
CNPJ nº 12.118.086/0001-30
Itens: 01 (R$ 98,21), 03 (R$ 335,00) e 18 (R$ 59,00).
Valor Total: R$ 172.641,34
2 – CONTRATADA: EXTINORPI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
CNPJ nº
Itens: 02 (R$ 89,80), 08 (R$ 4,00), 09 (R$ 3,99), 10 (R$ 4,00), 11 (R$ 5,50), 12 (R$ 102,90), 14 (R$ 71,90), 16 (R$ 185,00), 20 (R$ 3,99), 21 (R$ 3,30), 22 (R$ 3,30), 23 (R$ 3,30), 24 (R$ 3,30), 25 (R$ 3,30), 26 (R$ 3,30), 27 (R$ 3,30), 28 (R$ 3,30), 29 (R$ 3,20), 30 (R$ 3,30), 31 (R$ 3,20), 32 (R$ 3,30), 33 (R$ 3,30), 35 (R$ 3,30), 38 (R$ 3,30), 39 (R$ 3,49), 40 (R$ 3,20), 42 (R$ 17,00), 43 (R$ 2,82) e 44 (R$ 2,76).
Valor Total: 201.366,15
3 – CONTRATADA: ARTSTICKER COMUNICACAO VISUAL EIRELI
CNPJ nº 35.210.098/0001-96
Itens: 19 (R$ 42,00), 34 (R$ 16,00), 36 (R$ 16,00) e 37 (R$ 16,00).
Valor Total: 15.698,00
4 – CONTRATADA: EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
CNPJ nº 37.278.673/0001-18
Item: 41 (R$ 168,86).
Valor Total: 33.265,42
Valor Global da Licitação: R$ 422.970,91 (quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e setenta reais e noventa e um centavos).
Nova Venécia – ES, 05 de julho de 2021.
ANDRÉ WILER SILVA FAUNDES
Prefeito Municipal de Nova Venécia
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Pedro Canário
Prefeitura
ERRATA - RESUMO DE CONTRATO 20-2021 - CASTELARPublicação Nº 366338
ERRATA DO RESUMO DO CONTRATO
Nº 020/2021
PROCESSO Nº 1225/2021
DISPENSA 04/2021
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO CANÁRIO/ES–CNPJ Nº 10.554.621/0001-70.
CONTRATADA: CASTELAR MOVEIS E ELETRODOMÉSTICO EIRELI.
CNPJ: 08.849.621/0001-56;
ONDE SE LÊ:
VALOR GLOBAL: R$ 6.690,00 (SEIS MIL SEISCENTOS E NOVENTAS REAIS);
LEIA SE:
VALOR GLOBAL: R$ 6.960,00 (SEIS MIL NOVECENTOS E SESSENTAS REAIS);
RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI
SECRETÁRIO MUN. DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 366326
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Considerando as informações, parecer jurídico, documentos e despachos contidos no processo administrativo nº2559/2021, instaurado pela Secretaria Municipal de Finanças, solicitando inscrição de servidor para o curso prático de PPA, LDO, LOA – procedimentos e técnicas, elaboração, compatibilidade e execução, fonte de recursos, com base no art. 25, Caput, II da Lei nº 8.666/93.
Assim, investido no cargo de Prefeito Municipal de Pedro Canário/ES, usando das atribuições legais conferidas dos autos e considerando as informações, parecer jurídico, documentos e despachos contidos no processo, RATIFICO a inexigibili-dade de licitação reconhecida pela Procuradoria Municipal para contratar a empresa FUNDAÇÃO ESPIRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST, inscrita no CNPJ sob o nº 02.980.103/0001-90, situada à Avenida Fernando Ferrari, n°845, Campus Universitário, Golabeiras, Vitória/ES, CEP: 29.075-010, cujo valor global da contratação é de R$ 5.019,00 (cinco mil e dezenove reais).
Nesta Oportunidade, determino a publicação deste ato, após encaminhe o presente processo a Secretaria Municipal de Finanças para efetuar empenho e posterior pagamento.
Pedro Canário, ES, 05 de julho de 2021.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 207
Câmara Municipal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 366335
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Denis Pereira Amâncio, Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, no uso das atribuições que me são conferidas, reconhece e RATIFICA o processo 011447/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro nos termos da art. 24, inciso X, da lei 8.666/93, em favor de ANDRE LUZ FERNANDES, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada em instalação de câmeras videomonitoramento com o valor global de R$ 8.00,00(Oito Mil Reais).
Pedro Canário - ES, 05 de Julho de 2021
DENIS PEREIRA AMÂNCIO
Presidente da Câmara Municipal
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 208
Piúma
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PE 022/2021Publicação Nº 366258
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO -
Nº 022/2021
Processo nº 5.771/2020
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio de sua Pregoeira Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que, realizará licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a Aquisição de máquina agrícola. A realização do certame está prevista para o dia 16/07/2021, as 09h. O Edital comple-to está à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/18/ e/ou no site da Prefeitura http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao. Informações através do e-mail: [email protected]
Piúma, 05 de julho de 2021.
Fernanda da S. P. Parente
Pregoeira Oficial – PMP
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DECRETO Nº. 2.269, DE 05 DE JULHO DE 2021Publicação Nº 366471
MUNICÍPIO DE PIÚMAESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITORua Aníbal de Souza Gonçalves, 18 - 3º andar - B. Acaiaca - Piúma (ES) - CEP 29.285-000
e-mail: [email protected] - Tel. (28) 3520-5243 - site: www.piuma.es.gov.br
DECRETO Nº. 2.269, DE 05 DE JULHO DE 2021.
Estabelece os procedimentos gerais parao Licenciamento Ambiental Municipal edá outras providências.
O Prefeito do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que
lhe confere o art. 102, IV da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que o artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal, define que é
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Considerando os termos da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, que
fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do artigo 23
da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum
relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao
combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e
da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981;
Considerando as disposições da Resolução CONSEMA - Conselho Estadual de Meio
Ambiente nº 002, de 03 de novembro de 2016, ou a que vier substituí-la, que define a
tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local,
normatiza aspectos do licenciamento ambiental de atividades de impacto local no Estado,
e dá outras providências;
Considerando as disposições da Lei Municipal nº1.965, de 19 de dezembro 2013, que
institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e
sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente para o Município de Piúma;
Considerando as demais legislações pertinentes à matéria deste Decreto;
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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MUNICÍPIO DE PIÚMAESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITORua Aníbal de Souza Gonçalves, 18 - 3º andar - B. Acaiaca - Piúma (ES) - CEP 29.285-000
e-mail: [email protected] - Tel. (28) 3520-5243 - site: www.piuma.es.gov.br
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o Licenciamento Ambiental no Município de Piúma,
estabelecido no Capítulo VIII, da Sessão II da Lei Municipal nº 1965, de 19 de dezembro de
2013, que institui o Código Ambiental do Município de Piúma, observado a legislação
vigente e demais normas regulamentares.
Art. 2º. Para efeito deste Decreto são adotadas as seguintes definições:
I- Avaliação de Impacto ambiental (AIA): A Avaliação de Impacto Ambiental - AIA é
resultante do conjunto de instrumentos e procedimentos à disposição do poder público,
que possibilita a análise e interpretação dos impactos ambientais;
II- Avaliação Ambiental (AVA): São todos os estudos relativos aos aspectos ambientais
relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou
empreendimento, que poderão ser representados como subsídios para análise da
concessão da licença requerida, tais como: Relatório Ambiental, plano de Controle
Ambiental (PCA), Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA), Relatório Técnico de Título
de Direito Minerário de Exploração, Diagnóstico ambiental, plano de Manejo, plano de
recuperação de Área Degradada (PRAD), Análise Preliminar de Risco, Relatório de
Controle Ambiental (RCA), Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), Estudo de Impacto
Ambiental (EIA),Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e Auditoria Ambiental. Tais
estudos servirão de subsídio para prever, interpretar, mensurar, qualificar e estimar, de
forma abrangente, a magnitude e amplitude espacial e temporal de possíveis impactos
ambientais de intenção de projetos associados a planos e programas, com o foco na
integração dos aspectos ambientais, econômicos, sociais e políticos, no que couber na
análise ambiental;
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III – Compensação Ambiental: é um mecanismo financeiro, e outros previstos no art. 34.
Da Lei nº 1965/2013, de compensação pelos efeitos de impactos ambientais não
mitigáveis ocorridos quando da implantação de empreendimentos, identificados no
processo de licenciamento ambiental;
IV – Condicionantes Ambientais: medidas, condições ou limitações estabelecidas pela
autoridade licenciadora no âmbito das autorizações e licenças ambientais, com a
finalidade de controle, mitigação e compensação dos impactos ambientais;
V - Impacto Ambiental Local: É todo e qualquer impacto ambiental, proveniente de
empreendimentos, atividades ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou
degradadores do meio ambiente, localizados ou desenvolvidos no Município, que afete
diretamente (Área de Influência direta do projeto), no todo ou em parte o território
Municipal, não ultrapassando o seu limite territorial. O impacto será definido por
profissional habilitado para instruir o pedido da licença municipal;
VI - Licenciamento Ambiental: Procedimento administrativo destinado a licenciar
atividades ou empreendimentos utilizados de recursos ambientais, efetiva ou
potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação
ambiental;
VII - Licença Ambiental (LA): Ato administrativo pelo qual a autoridade licenciadora
estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser
obedecidas pelo empreendedor para localizar, construir, instalar, ampliar, modificar, e
operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais
considerados efetivos ou potencialmente poluidores ou aqueles, sob qualquer forma,
possam causar qualquer degradação ambiental;
VIII - Enquadramento Ambiental: Ferramenta constituída a partir de uma matriz que
correlaciona porte e potencial poluidor/degradador por tipologia, com vistas a
classificação do empreendimento/atividade, definição das avaliações ambientais cabíveis
e determinação dos valores a serem recolhidos a título de taxa de licenciamento;
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IX - Anuência Prévia Ambiental: Certidão Municipal que informa a localização de um
empreendimento, obra ou serviço conforme zoneamento do Plano Diretor Municipal
(PDM). E permite além do licenciamento municipal o licenciamento, em outros níveis de
competência, estado, união... dos empreendimentos, atividades ou serviços considerados
efetiva ou potencialmente poluidores/degradadores do meio ambiente, e ainda, a emissão
do alvará de localização e funcionamento municipal, atendida as suas exigências;
X - Autorização Ambiental (AA): Ato administrativo emitido em caráter precário e com
limite temporal, mediante o qual o órgão competente estabelece as condições de realização
ou operação de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário
ou para execução de obras que não caracterizem instalações permanentes e obras
emergenciais de interesse público, transporte de cargas e resíduos perigosos ou, ainda,
para avaliar a eficiência das medidas pelo empreendimento ou atividade;
XI - Dispensa de licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual a
autoridade licenciadora isenta determinada atividade da necessidade de obter a licença
ambiental tendo em vista seu impacto ambiental não significativo;
XII - Enquadramento Ambiental: ferramenta constituída a partir de uma matriz que
correlaciona porte e potencial poluidor/degradador por tipologia, com vistas à
classificação do empreendimento/atividade, definição dos estudos ambientais cabíveis e
determinação dos valores a serem recolhidos a título de taxa de licenciamento;
XIII - Porte do Empreendimento ou Atividade: dimensionamento do empreendimento
ou atividade com base em critérios preestabelecidos pela autoridade licenciadora, de
acordo com cada tipologia;
XIV - Potencial Poluidor do Empreendimento ou Atividade: avaliação qualitativa e/ou
quantitativa da capacidade de um empreendimento ou atividade vir a causar degradação
ambiental;
XV – Sistema de Informação e Diagnóstico (SID): compreende formulários
sistematizados de caracterização do empreendimento que visam fornecer uma visão
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panorâmica dos procedimentos de controle ambiental implantados na
atividade/empreendimento e fornecem informações acerca das ações de gerenciamento
de resíduos e de manutenção preventiva de equipamentos de controle;
XVI - Termo de Referência (TR): documento que estabelece diretrizes e conteúdos
necessários aos estudos ambientais;
XVII - Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA): Declaração firmada perante
autoridade licenciadora competente, pelo empreendedor, juntamente com seu responsável
técnico, cuja atividade se enquadre no rito de licenciamento simplificado, ou outro,
mediante regulamentação específica;
XVIII - Termo de Compromisso Ambiental (TCA): Instrumento de gestão ambiental que
tem por objetivo precípuo a recuperação do meio ambiente degradado, por meio de
fixação de obrigação e condicionantes técnicas que deverão ser rigorosamente cumpridas
pelo infrator em relação à atividade degradadora a que causar, de modo a cessar, corrigir,
adaptar, recompor ou minimizar seus efeitos negativos sobre o meio ambiente e permitir
que as pessoas físicas e jurídicas possam promover as necessárias correções de suas
atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais
competentes e adequações à legislação ambiental;
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 3º. A execução de planos, programas, obras, a localização, a instalação, a operação e
ampliação de atividade, uso e exploração de recursos ambientais de qualquer espécie, de
iniciativa privada ou de poder público federal, estadual ou municipal, considerada efetiva
ou potencialmente poluidora, ou capazes, de qualquer forma, de causar degradação
ambiental, localizadas no município, cujos impactos ambientais não ultrapassem os limites
territoriais e definidos por instrumentos legais e/ou delegadas a competência, dependerão
do prévio licenciamento ambiental municipal, ouvidos, quando couber, os órgãos
competentes do Estado e da União;
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§ 1º A listagem e classificação das atividades, empreendimentos e/ou serviços a que se
refere o caput deste artigo, está presente no Anexo I, deste decreto.
§ 2º Atividades, empreendimentos e/ou serviços considerados efetiva ou potencialmente
poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, passíveis de licenciamento e cujo
impacto não seja local ou não atenda ao porte limite estabelecido na tabela de classificação
das atividades, presentes no Anexo I deste decreto, deverão obter a Anuência Municipal
junto à prefeitura e darão continuidade ao licenciamento na esfera estadual ou federal.
§ 3º As atividades dispensadas de licenciamento ambiental estão definidas no Anexo II do
presente decreto.
Art. 4º. O licenciamento ambiental será realizado em um nível de competência,
observando o disposto nas legislações municipal, estadual e federal pertinentes;
Art. 5º. Os procedimentos de autorização, anuência e de licenciamento ambiental
obedecerão às seguintes etapas:
I - Definição fundamentada pelo órgão ambiental competente, dos documentos, projetos e
estudos ambientais e de outros comprovadamente exigidos por lei, necessários ao início
do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
II – Conferência pela SEMMA da documentação (requerimento, documentos, formulários
do SID, projetos, estudos ambientais e taxa devidamente quitada) apresentada pelo
empreendedor, e posterior abertura oficial do processo junto ao setor de Protocolo Geral
da Prefeitura de Piúma, dando-se a devida publicidade.
a) Caso o empreendimento contenha atividades intermediárias, será necessária a
apresentação de um formulário do Sistema de Informação e Diagnóstico - SID para cada
atividade, além daquele correspondente a atividade-fim.
III – Análise pela SEMMA, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, dos documentos,
projetos e estudos apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias,
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ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e audiência pública, quando o prazo
máximo será de até 12 (doze) meses;
IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão competente, quando
couber, e com base em norma legal ou em sua inexistência em parecer técnico
fundamentando, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos
ambientais apresentados, podendo haver a reiteração da mesma solicitação apenas nos
casos em que os esclarecimentos e complementações, a critério do órgão, não tenham sido
satisfatórios, nos termos da lei;
V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a lei;
VI – Consulta pública ou consulta técnica, quando couber, na forma prevista neste Decreto
e por meio de instruções normativas da SEMMA ou deliberações do Conselho Municipal de
Meio Ambiente e Saneamento - CONDEMASA;
VII - Solicitação de esclarecimento e complementações pelo órgão competente,
decorrentes de audiência e consultas públicas, quando couber, podendo haver reiteração
da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido
comprovadamente satisfatórios, nos termos da lei;
VIII - Emissão de pareceres técnicos e, quando necessário, jurídicos conclusivos nos
processos de licenciamento que exijam avaliação ambiental.
IX - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença fundamentado em parecer técnico
e/ou jurídico, dando-se a devida publicidade.
Art. 6º. A publicidade referente aos itens II e IX do artigo 5º se dará por meio de publica-
ção em Diário Oficial do Estado (DIO-ES) ou jornal local ou de grande circulação, conforme
modelo disponibilizado pela SEMMA, a ser realizada pelo requerente no prazo de até 30
(trinta) dias, após a abertura do processo de licenciamento ambiental, e no prazo de 30
(trinta) dias, após o recebimento da licença ambiental.
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Parágrafo único. O início da análise do requerimento de licença ambiental e a efetividade
da licença ambiental após sua emissão, ficam condicionados à apresentação de toda
documentação administrativa e das publicações mencionada no caput deste artigo.
Art. 7º. O empreendedor e o responsável técnico, serão os responsáveis por toda a
informação/ declaração no ato da instauração do processo.
Parágrafo único. É vedada a emissão de quaisquer licenças de empreendimentos ou ativi-
dades em débito com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou seja, aqueles decorren-
tes da aplicação de penalidades por infrações à legislação ambiental.
Art. 8º. Em situações específicas o órgão ambiental municipal poderá suprimir ou agregar
fases de licenciamento, desde que devidamente motivados e fundamentados.
Art. 9º. São instrumentos de estudo e avaliação ambiental aqueles mencionados no inciso
II, do art. 2º, deste decreto e sua apresentação será exigida pelo órgão ambiental sempre
que os procedimentos para obtenção de licença, anuência ou autorização o exigir.
Art. 10. As licenças ambientais municipais serão requeridas mediante apresentação dos
projetos ambientais pertinentes, bem como apresentação de documentação conforme
formulários e listas disponibilizados pela SEMMA.
Art. 11. - As licenças de qualquer espécie de origem federal e estadual não excluem a
necessidade de anuência prévia municipal, nos termos do Plano Diretor Municipal.
Art. 12. - A análise do processo de licenciamento obedecerá, preferencialmente, à ordem
de protocolização do requerimento junto ao município, ressalvada a necessidade de
complementação de informações.
Art. 13. - Não constitui como objeto do licenciamento ambiental a análise e a aprovação de
projetos estruturais das atividades passíveis de licenciamento, bem como a elaboração e
execução de projetos, estudos e demais documentos, sendo que os mesmos deverão ser
respaldados por profissionais devidamente habilitados.
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Parágrafo único. Nos casos em que a estrutura instalada consiste na própria atividade, a
autoridade licenciadora poderá exigir como documentos obrigatórios as Anotações de
Responsabilidade Técnicas referentes às fases de elaboração de projeto/laudos e execução
das obras.
Art. 14. - A contagem do prazo previsto no inciso III do artigo 5º será suspensa durante a
elaboração de informações complementares aos projetos e estudos ambientais
apresentados pelo empreendedor ou preparação de esclarecimentos pelo mesmo.
§ 1º Prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença ambiental poderão
ser definidos pelo CONDEMASA, desde que proposto pela SEMMA, em função de
peculiaridades da atividade ou empreendimento.
§ 2º O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações,
formuladas pela SEMMA, dentro do prazo estipulado pela SEMMA, não podendo ser menor
que 30 dias, prorrogável por 15 (quinze), desde que justificado pelo empreendedor e com
a concordância do referido órgão ambiental.
§ 3º O não cumprimento dos prazos estipulados, por parte do empreendedor, poderá
ensejar no arquivamento do pedido de licença ambiental.
§ 4º O arquivamento do processo de licenciamento não impedirá a apresentação de novo
requerimento de licença ambiental, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos
neste Decreto, mediante novo pagamento de taxa.
Art. 15. Do ato de indeferimento da licença ambiental requerida caberá ao empreendedor,
defesa e recurso administrativo, observando as seguintes instâncias e prazos:
I – 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da comunicação de indeferimento do
pedido de licença, para o interessado oferecer defesa em primeira instância, endereçada à
Comissão Interna Julgadora – CIJ da SEMMA.
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II – 30 (trinta) dias contados a partir da conclusão da instrução do processo, para a
Comissão Interna Julgadora – CIJ da SEMMA, em primeira instância, analisar os recursos
apresentados.
III – 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão da CIJ da SEMMA, para o
interessado recorrer da decisão ao CONDEMASA, em segunda e última instância.
IV – 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do processo, no plenário do
Conselho, para o CONDEMASA julgar os recursos apresentados ante ao indeferimento do
pedido de licenciamento, podendo o prazo ser prorrogável, uma vez, por igual período, e
suspendida a sua contagem nos períodos de recesso do CONDEMASA, bem como para a
realização de diligências.
Art. 16. A SEMMA definirá, ouvido o CONDEMASA, quando couber, procedimentos
específicos para as licenças municipais ambientais, observadas a natureza, características
e peculiaridades da atividade ou empreendimento e ainda, a compatibilização do processo
de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
Art. 17. A atividade ou empreendimento licenciado deverá manter, salvo sob prévia
justificativa fundamentada e concordância da SEMMA, as especificações constantes dos
projetos, estudos ambientais e formulários do SID, apresentados e aprovados, sob pena de
invalidar a licença, acarretando automaticamente a suspensão temporária da atividade, e
demais penalidades previstas em lei, até que cessem as irregularidades constatadas.
Art. 18. A SEMMA, mediante decisão fundamentada em parecer técnico, poderá modificar
as condicionantes da licença ambiental, solicitar adequação das medidas de controle,
suspender ou cancelar uma licença ou autorização ambiental, durante seu prazo de
vigência, quando ocorrer:
I – Descumprimento do disposto e aprovado nos projetos, estudos ambientais e
formulários do SID;
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II – Descumprimento injustificado ou violação do disposto em condicionantes
estabelecidas no licenciamento ambiental ou normas legais;
III – Má-fé comprovada, omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição da licença ambiental;
IV – Superveniência de riscos ambientais e de saúde pública, atuais ou iminentes, e que
não possam ser evitados por tecnologia de controle ambiental implantada ou disponível;
V – Infração continuada;
VI – Iminente perigo à saúde pública.
§ 1º A cassação da licença municipal ambiental concedida somente poderá ocorrer se as
situações acima contempladas não forem devidamente corrigidas, e ainda, depois de
transitado em julgado a decisão administrativa, proferida em última instância, pelo
CONDEMASA.
§ 2º - Do ato de suspensão temporária ou cassação da licença ambiental, caberão defesa e
recurso administrativo à Comissão Interna Julgadora – CIJ da SEMMA, em primeira
instância, e ao CONDEMASA, em segunda instância.
Art. 19. A autoridade licenciadora, diante das alterações ambientais ocorridas em
determinada área, poderá exigir dos responsáveis pelos empreendimentos ou atividades
já licenciados, as adaptações ou correções necessárias a evitar ou diminuir, dentro das
possibilidades técnicas comprovadamente disponíveis, os impactos adversos sobre o meio
ambiente decorrentes da nova situação, sem prejuízo de alterações por outros motivos
que as ensejarem.
Art. 20. A sonegação de dados ou informações essenciais aos estudos e/ou projetos, bem
como, a prestação de informações falsas ou a modificação de dado técnico constituem
infrações, acarretando em imposição de penalidades, sem prejuízo às demais sanções
previstas na legislação pertinente.
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Art. 21. São instrumentos de licenciamento e controle ambiental:
I - Consulta Prévia Municipal (CPM);
II - Anuência Prévia Municipal (APM);
III - Autorização Municipal Ambiental (AMA);
IV - Licença Municipal Prévia (LMP);
V - Licença Municipal de Instalação (LMI);
VI - Licença Municipal de Operação (LMO);
VII - Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC);
VIII - Licença Municipal Única (LMU);
IX - Licença Municipal de Regularização Ambiental (LMR);
X - Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA);
XI - Termo de Compromisso Ambiental (TCA);
CAPÍTULO III
DA CONSULTA PRÉVIA E DAS LICENÇAS
Art. 22. A Consulta Prévia Ambiental será submetida à autoridade licenciadora, pelo
interessado, para obter informações gerais sobre o licenciamento de sua atividade.
§ 1º A Consulta Prévia Ambiental se limitará a fornecer informações sobre
enquadramento, definição de tipo de licença a ser requerida, identificação da autoridade
licenciadora competente e/ou do tipo de estudo ambiental, termo de referência de estudos
ambientais, eventuais dispensas de licença ambiental de atividades não listadas em
instruções específicas, e outras informações correlatas que preferencialmente não
demandem a realização de vistoria in loco.
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§ 2º O órgão somente fará pronunciamento de mérito a respeito da consulta realizada
quando a sua instrução for suficiente à formação da convicção.
§ 3º A Consulta Prévia Ambiental não substitui qualquer etapa dos procedimentos de
regularização ambiental, seja licenciamento ou autorização, quando for verificada sua
necessidade e assim indicados.
Art. 23. O licenciamento ambiental das atividades/empreendimentos potencialmente
poluidores ou degradadoras do meio ambiente conterá as seguintes modalidades de
licença e autorização ambiental:
I - Autorização Municipal Ambiental - AMA - é o ato administrativo emitido em caráter
precário e com limite temporal, mediante o qual o órgão competente estabelece as
condições de realização ou operação de empreendimentos, atividades, pesquisas e
serviços de caráter temporário ou para execução de obras que não caracterizem
instalações permanentes e obras emergenciais de interesse público, transporte de cargas e
resíduos perigosos ou, ainda, para avaliar a eficiência das medidas adotadas pelo
empreendimento ou atividade, sem prejuízo da exigência de estudos ambientais
necessários.
a) Caso o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário,
passível de Autorização Ambiental prevista no item I, passe a configurar situação
permanente, será exigida a Licença Ambiental correspondente, em substituição à
Autorização Municipal Ambiental expedida.
II - Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC – é o ato administrativo de
procedimento simplificado pelo qual o órgão ambiental emite apenas uma licença, que
consiste em todas as fases do licenciamento, estabelecendo as condições, restrições e
medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para
localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras de
recursos ambientais consideradas de baixo impacto ambiental que se enquadrem na
Classe Simplificada.
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a) No caso do licenciamento ambiental por adesão e compromisso (LAC), não poderá
haver ocupação e/ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP), excetos os
casos previstos na legislação pertinente, desde que devidamente comprovada a
inexistência de alternativa locacional para o desenvolvimento da atividade pleiteada e
apresentada proposta de medida compensatória a ser aprovada pelo órgão ambiental;
III - Licença Municipal Única - LMU – é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental
emite uma única licença estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle
ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para empreendimentos e/ou
atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras, independentemente do grau de
impacto, mas que, por sua natureza, constituem-se, tão somente, na fase de operação e que
não se enquadram nas hipóteses de Licença por Adesão e Compromisso nem Autorização
Ambiental.
IV - Licença Municipal Prévia - LMP – é o ato administrativo pelo qual a autoridade
licenciadora competente, na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou
atividade, aprova sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e
estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas
fases de sua implementação;
a) A LMP é expedida na fase inicial do planejamento da atividade, fundamentada em
informações formalmente prestadas pelo interessado e aprovadas pelo órgão competente,
e especifica as condições básicas a serem atendidas durante a instalação e o
funcionamento do equipamento ou da atividade poluidora ou degradadora, observado os
aspectos locacionais, tecnologia utilizada e a concepção do sistema de controle ambiental
proposto.
b) a concessão da LMP não autoriza a intervenção no local do empreendimento.
c) A concessão da LMP implica no compromisso do empreendedor de manter o projeto
final compatível com as condições do deferimento.
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V - Licença Municipal de Instalação - LMI – é o ato administrativo pelo qual a autoridade
licenciadora competente permite a instalação do empreendimento ou atividade de acordo
com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo
as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo
determinante;
a) A LMI é expedida com base na aprovação dos Estudos Ambientais, conforme
enunciados neste Decreto e de acordo com padrões técnicos estabelecidos de forma
fundamentada pela autoridade licenciadora competente de dimensionamento do sistema
de controle ambiental e de medidas de monitoramento previstas, respeitados os limites
legais.
b) A montagem, instalação ou construção de equipamentos relacionados com qualquer
atividade efetiva ou potencial poluidora ou degradadora, sem a respectiva LMI, ou em
inobservância das condições expressas na sua concessão, poderá resultar em embargo da
atividade ou empreendimento, independentemente de outras sanções cabíveis.
c) A LMP poderá ser requerida em conjunto com a LMI nas hipóteses em que a viabilidade
ambiental tenha sido previamente verificada pelo órgão ambiental.
VI - A Licença Municipal de Operação – LMO – é o ato administrativo pelo qual a
autoridade licenciadora competente permite a operação da atividade ou empreendimento,
após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, bem
como aprovação do projeto em vistoria, caso esta se revele necessária, teste de pré-
operação ou qualquer meio técnico de verificação do dimensionamento e da eficiência do
sistema de controle ambiental e das medidas de mitigação implantadas, e demais
documentos necessários na fase de LO, estabelecendo condicionantes ambientais para a
operação e, quando necessário, para sua desativação.
VII - Licença Municipal Ambiental de Regularização - LMAR - é o ato administrativo
pelo qual o órgão ambiental, mediante celebração prévia de Termo de Compromisso
Ambiental - TCA, emite uma única licença, que consiste em todas as fases do
licenciamento, para empreendimento ou atividade que já esteja em funcionamento ou em
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fase de implantação, respeitando, de acordo com a fase, as exigências próprias das
Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, estabelecendo as condições, restrições e
medidas de controle ambiental, adequando o empreendimento às normas ambientais
vigentes.
a) As atividades e empreendimentos em funcionamento que se enquadrem na Classe
Simplificada terão seu processo de licenciamento analisado como tal, desde que os
controles ambientais estejam de acordo com a legislação vigente e sejam atendidos os
critérios estabelecidos por este Decreto.
b) Os empreendimentos ou atividades não licenciados, ou licenciados cuja operação se
processem em desacordo com a licença ambiental concedida ou cuja atividade esteja
sendo exercida em desacordo com as normas ambientais vigentes, poderão ser objeto de
adequação, por meio de Termo de Compromisso Ambiental - TCA, do qual poderá constar a
exigência de caução idônea, a ser firmado com a SEMMA para o licenciamento, sem
prejuízo da aplicação das penalidades/sanções cabíveis.
Art. 24. A licença ambiental não exime o seu titular da apresentação, aos órgãos
competentes, de outros documentos legalmente exigíveis.
CAPÍTULO IV
DA VALIDADE DA LICENÇA
Art. 25. O órgão ambiental competente estabelecerá as condições e os prazos de validade
de cada tipo de licença e autorização ambiental, especificando-os no respectivo
documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - As Autorizações Municipais Ambientais serão concedidas pelo prazo máximo de 12
(doze) meses, sendo que, nos casos especiais, a exemplo de obras emergenciais de
interesse público, não poderão ultrapassar o prazo de 120 (cento e vinte) dias, ou aquele
fixado no respectivo cronograma operacional.
II - O prazo de validade da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) será,
no mínimo, de 4 (quatro) anos, não podendo ultrapassar 06 (seis) anos;
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III - O prazo de validade da Licença Municipal Única (LMU) será, no mínimo, de 4
(quatro) anos, não podendo ultrapassar 06 (seis) anos;
IV - O prazo de validade da Licença Municipal Prévia (LMP) deverá ser, no mínimo, o
estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao
empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos;
V - O prazo de validade da Licença Municipal de Instalação (LMI) deverá ser, no mínimo,
o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não
podendo ser superior a 6 (seis) anos;
VI - O prazo de validade da Licença Municipal de Operação (LMO) deverá considerar os
planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 6 (seis)
anos;
VII - O prazo de validade da Licença Municipal Ambiental de Regularização (LMAR)
será de, no mínimo, 02 (dois) anos e, no máximo, 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Findo o prazo de validade da LMAR, a mesma será convertida em LMO
ou LAC, de acordo com o enquadramento do empreendimento/atividade, mediante
requerimento do empreendedor, desde que constatado, por meio de vistoria, que as
obrigações fixadas no Termo de Compromisso Ambiental - TCA, além das demais
obrigações decorrentes do próprio licenciamento, tenham sido cumpridas em
conformidade com os prazos estabelecidos.
CAPÍTULO V
DA RENOVAÇÃO E REVISÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
Art. 26. Todo empreendimento, atividade e/ou serviço cadastrado na SEMMA ou
licenciado pela mesma poderá receber, após a emissão da licença, uma visita anual, no
mínimo, visando atestar o cumprimento das condicionantes estabelecidas e vistoria os
equipamentos antipoluentes, dentre outros, para efeito de aplicação das medidas.
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Art. 27. As licenças: LAC, LMU, LMP, LMI e LMO poderão ser renovadas, desde que a
renovação seja requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da
expiração de seus prazos de validade, ocasião em que serão observadas as regras em vigor
ao tempo dos respectivos requerimentos.
§ 1º Quando a renovação da licença ambiental for requerida no prazo estabelecido no
caput deste artigo, o mesmo será automaticamente prorrogado até a manifestação
definitiva do órgão ambiental.
§ 2º Quando o pedido de renovação for realizado depois do prazo definido no caput deste
artigo, mas durante o período de validade fixado na respectiva licença ambiental, a mesma
poderá ser considerada automaticamente prorrogada, mediante justificativa
fundamentada, até a manifestação definitiva do órgão ambiental.
$3º A renovação das licenças citadas, dependerá de comprovação do cumprimento das
condicionantes da licença vencida e seu custo será o equivalente a 50% do valor da licença
de operação, calculado de acordo com as tabelas constantes na Lei Municipal nº 2.341, de
12 de dezembro de 2019, que poderá ser disponibilizada pela SEMMA.
Art. 28. Findo o prazo de validade da licença ambiental, sem o pedido tempestivo de
renovação, a mesma será extinta, passando a atividade à condição de irregular e obrigando
o titular a requerer a Licença Municipal Ambiental de Regularização - LMAR, e a firmar
Termo de Compromisso Ambiental - TCA, sob pena de aplicação de sanções previstas em
lei.
§ 1º Vencido o prazo estabelecido na licença, a SEMMA procederá a notificação da
atividade ou empreendimento da necessidade de regularização, indicando os prazos e as
penalidades e sanções decorrentes do não cumprimento das normas ambientais.
§ 2º O requerimento de renovação da licença ambiental deverá ser acompanhado de
relatório descritivo e fotográfico do cumprimento das condicionantes constantes na
licença a ser renovada e/ou justificativa do não cumprimento, se julgar necessário a
SEMMA poderá fazer outras exigências.
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Art. 29. A LMP e a LMI poderão ter seus prazos de validade prorrogados, mediante
requerimento do empreendedor, por no máximo, duas vezes.
§ 1º A decisão do órgão, em qualquer das hipóteses, será devidamente motivada e
obedecerá aos limites estabelecidos nos itens IV e V do artigo 25, ficando condicionada à
manutenção das mesmas condições ambientais existentes quando de sua concessão.
§ 2º A prorrogação referida no caput deste artigo, somente ocorrerá nas hipóteses em que
o requerente não tiver dado causa a atrasos no procedimento de renovação das licenças
ambientais.
Art. 30. Não se concederão créditos, de qualquer modalidade, aos empreendedores cuja
atividade esteja enquadrada como potencialmente poluidora ou degradadora do meio
ambiente que não se encontre regularmente licenciada ou, ao menos compromissada,
através de instrumento específico.
Art. 31. A revisão das licenças concedidas pela SEMMA, independente do prazo de
validade, ocorrerá sempre que:
I - houver alteração dos padrões de emissão e de qualidade ambiental vigentes, que
implique na necessidade de redimensionamento dos equipamentos e sistemas de controle
de poluição do empreendimento, atividade ou serviço que esteja operando mediante a
respectiva licença.
II - surgirem tecnologias mais eficazes de controle de poluição, posteriores às licenças
concedidas pela SEMMA, desde que comprovada tecnicamente a necessidade de sua
implantação para proteção do meio ambiente;
III - os prazos, apreciados e definidos em função do projeto, determinarem;
IV - determinada pelo Chefe do Poder Executivo, pelo órgão colegiado, ou quando o
interesse público assim o exigir;
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V - a atividade colocar em risco a saúde ou a segurança da população, para além daquele
normalmente considerado quando do licenciamento;
VI - a continuidade da operação, comprometer de maneira irremediável recursos
ambientais não inerentes á própria atividade;
VII - ocorrer o descumprimento das condicionantes do licenciamento, exceto se justificado
e aceito pela SEMMA.
VIII - houver alteração da razão social da empresa, com mudança de atividade, caso em
que, após fiscalização ambiental, será emitida uma nova licença, nos mesmos moldes da
que está sendo substituída, com a nova razão social. Valor a ser pago equivale a 50% do
valor da licença substituída e 10% para alteração cadastral.
Art. 32. A SEMMA, ao verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes dos
incisos do artigo anterior poderá, mediante decisão motivada, modificar as condicionantes
e as medidas de controle e adequação, suspender empreendimentos, atividades ou
serviços, e, firmar Termo de Compromisso, até que se comprove a correção da
irregularidade e/ou a reparação do dano sem prejuízo da aplicação de outras penalidades
previstas em Lei.
Parágrafo único: A SEMMA, quando julgar necessário, convocará o órgão colegiado, para
manifestar-se sobre o disposto no caput deste artigo.
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
Art. 33. A participação pública no processo de licenciamento ambiental tem caráter
informativo e consultivo, servindo de subsídio para tomada de decisão do órgão
ambiental.
Parágrafo único. São formas de participação pública no processo de licenciamento
ambiental:
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I - Consulta Pública;
II - Audiência Pública;
III - Consulta Técnica;
Art. 34. A Consulta Técnica destina-se a colher opinião de órgão técnico, público ou
privado, bem como de profissional com comprovada experiência e conhecimento, sobre
ponto específico tratado na avaliação ambiental em questão.
Art. 35. A Consulta Pública destina-se a colher a opinião de setores representativos da
sociedade sobre determinado empreendimento e/ou atividade, cujas características não
justifiquem a convocação de audiência pública.
§ 1º A instauração de consulta pública será objeto de publicação em meio oficial e outro de
expressiva circulação na área de influência do empreendimento, a fim de que pessoas
físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis,
após sua publicação, para oferecimento de alegações escritas.
§ 2º As manifestações tempestivas referidas no parágrafo anterior serão conhecidas pelo
órgão ambiental sem, no entanto, vincular suas conclusões.
§3º O órgão ambiental não conhecerá das manifestações apresentadas
intempestivamente.
Art. 36. A critério do órgão ambiental, para elaboração de Termos de Referência, poderão
ser convocadas consulta pública e técnica.
§ 1º As convocações serão publicadas em meio oficial, abrindo-se prazo de 15 (quinze)
dias úteis para manifestação dos interessados.
§ 2º Quando adotado o procedimento previsto neste artigo, não serão aceitas
manifestações fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 37. A Audiência Pública tem por finalidade expor os resultados do Relatório de
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Impacto Ambiental – RIMA de atividades/empreendimentos de elevado potencial
poluidor, prestando informações e colhendo subsídios dos interessados no processo de
licenciamento.
Art. 38. Recebido o RIMA, o órgão ambiental fará publicar, em meio oficial e outro de
expressiva circulação na área de influência do empreendimento, a abertura de prazo
mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias para conhecimento e eventual requerimento, por
terceiros legalmente habilitados, de audiência pública.
Art. 39. Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo
Ministério Público, ou por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos, a autoridade licenciadora
competente promoverá a realização de nova audiência pública.
§ 1º A decisão da autoridade licenciadora de realização de nova reunião presencial deve
ser motivada na inviabilidade de participação dos interessados em um único evento, em
face da complexidade do empreendimento, da ampla distribuição geográfica de seus
efeitos ou de outro fator.
§ 2º A audiência pública deverá ocorrer em local acessível aos interessados.
§ 3º O procedimento de audiência pública para subsidiar o licenciamento ambiental deve
observar as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório da reunião presencial,
especificado seu objeto, metodologia, local, data, horário de realização e duração;
II - livre acesso a quaisquer interessados, com prioridade para os cidadãos afetados pelo
empreendimento, no caso de inviabilidade de participação de todos pelas limitações do
local da reunião presencial;
III - sistematização das contribuições recebidas;
IV - publicidade, com disponibilização do conteúdo dos debates e de seus resultados; e
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V - compromisso de resposta em relação às demandas apresentadas pelos
cidadãos.
Art. 40. A audiência pública será dirigida pelo representante do Órgão licenciador que,
após a exposição, pelo empreendedor, do projeto e do respectivo estudo, abrirá as
discussões com os interessados presentes.
Art. 41. Nas audiências públicas será obrigatória a presença de:
I - Representante legal do empreendimento ou atividade;
II - Representante de cada especialidade técnica componente da equipe que elaborou a
avaliação ambiental;
III - Coordenador e membro da equipe técnica do órgão ambiental responsável pela
análise das Avaliações Ambientais.
Art. 42. Da audiência pública lavrar-se-á ata circunstanciada, incluindo, de forma
resumida, todas as intervenções, ficando aquela à disposição dos interessados em local de
acesso público nas dependências do órgão ambiental, após 10 (dez) dias úteis da
realização da audiência.
Art. 43. - As manifestações por escrito deverão ser encaminhadas ao órgão ambiental em
até 10 (dez) dias úteis, contados da realização da audiência pública, sendo que não serão
consideradas aquelas recebidas intempestivamente.
Art. 44. As intervenções consubstanciadas em ata da audiência pública e as manifestações
tempestivas referidas no artigo anterior serão conhecidas pelo órgão ambiental sem, no
entanto, vincular suas conclusões.
Art. 45. As despesas necessárias à realização das reuniões preparatórias e das audiências
públicas serão assumidas diretamente pelo empreendedor responsável pelo
empreendimento ou atividade em licenciamento.
Art. 46. Nos casos de omissão deste Decreto serão feitas as exigências previstas na
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Resolução CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente e demais leis vigentes à época
e aplicáveis ao caso.
CAPÍTULO VII
DO CADASTRO AMBIENTAL MUNICIPAL
Art. 47. O Cadastro Ambiental Municipal – CAM será organizado, mantido e atualizado
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, para utilização do mesmo pelo
Poder Público e pela sociedade.
§ 1º O CAM será organizado considerando a relação de pessoas físicas e jurídicas que se
dediquem a prestação de serviços de consultoria em meio ambiente e a elaboração de
projetos e estudos ambientais.
§ 2º O CAM será disponibilizado na SEMMA e no site da Prefeitura Municipal.
Art. 48. A SEMMA definirá as normas técnicas e de procedimentos, fixará os prazos e as
condições, elaborará os requerimentos e formulários e estabelecerá a relação de
documentos necessários à implantação e efetivação do CAM.
§ 1º As pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a prestação de serviços de consultoria
em meio ambiente, à elaboração de projetos e estudos ambientais deverão requerer o CAM
e atualizá-lo a cada 02 (dois) anos, cabendo ao interessado requerer sua renovação.
§ 2º A efetivação do cadastro dar-se-á com a emissão pela SEMMA, de número de registro,
documento comprobatório de aprovação do CAM, que deverá ser apresentado à
autoridade ambiental competente sempre que solicitado.
§ 3º A partir da implantação e funcionamento do CAM somente serão aceitos para fins de
análise nos processos de licenciamento ambiental municipal, projetos técnicos e estudos
ambientais, elaborados por profissionais legalmente habilitados e acompanhados da
devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou documento equivalente,
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regularmente registrados no CAM, salvo os necessários ao licenciamento das obras
públicas municipais.
§ 5° Não será concedido registro no CAM à pessoa jurídica cujos dirigentes participem ou
tenham participado da administração de empresas ou sociedades inscritas em dívida ativa
do Município, em débitos que tenham transitado em julgado administrativamente,
excluídas as situações que estejam sub judice, respaldadas com medidas judiciais.
§ 6° É vedada aos servidores públicos municipais, cujas atribuições tenham relação com as
disposições deste Decreto, a inserção no CAM, bem como, a elaboração ou a execução de
estudos ambientais e projetos necessários a análise da licença ambiental, salvo os
necessários ao licenciamento das obras públicas municipais.
§ 7° No preenchimento das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, no campo
disponível para descrição do serviço, deverá constar menção explícita à elaboração e/ou
adaptação dos projetos referentes ao controle ambiental do empreendimento, incluindo os
Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Planos de Contingência e Emergência, se
couber.
Art. 49. A sonegação de dados ou informações essenciais, bem como a prestação de
informações falsas ou a modificação de dado técnico constituem infrações, acarretando em
imposição de penalidades, sem prejuízo às demais sanções previstas na legislação
pertinente.
CAPÍTULO VIII
DO ENQUADRAMENTO
Art. 50. As atividades/empreendimentos sujeitas ao licenciamento ambiental serão
enquadradas de acordo com o porte e o potencial poluidor e/ou degradador, observando-
se o disposto neste Decreto e em outros atos normativos editados pelo órgão ambiental
competente.
Art. 51. A definição de porte será estabelecida a partir de parâmetros que qualifiquem o
empreendimento ou atividade como de pequeno, médio ou grande porte.
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Art. 52. A definição de potencial poluidor e/ou degradador será estabelecida a partir da
análise técnica de suas características e se estabelecerá em três níveis: baixo, médio e alto
potencial.
Art. 53. Os empreendimentos/atividades serão classificados como de Classe Simplificada,
Classe I, Classe II, Classe III ou Classe IV.
§ 1º A determinação da Classe Simplificada se fará a partir de parâmetros técnicos
específicos estabelecidos pela SEMMA.
§ 2º A determinação das Classes I, II, III ou IV se dará a partir da relação obtida entre o
porte do empreendimento e seu potencial poluidor/degradador, considerando a tabela
abaixo e os critérios contidos em outros atos normativos editados pelo órgão ambiental
competente.
MATRIZ DE ENQUADRAMENTO
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR
Baixo Médio Alto
Pequeno I I II
Médio I II III
Grande II III IV
Art. 54. - O órgão ambiental exigirá do interessado no requerimento de licença ou
autorização ambiental, bem como, na sua renovação ou alteração, quando for o caso, a taxa
referente aos custos do respectivo procedimento, inclusive diligências administrativas,
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análises, vistorias técnicas e outros procedimentos necessários, observando-se as
disposições deste decreto e de lei específica.
Parágrafo único. O cálculo da taxa de que trata o caput deste artigo será feita com base na
Tabela do artigo 53, e será recolhida em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente -
FMMA (Lei Municipal nº 1003, de 19/12/2017), através de guia correspondente, fornecida
pelo órgão municipal, sendo o comprovante de pagamento da taxa, pré-requisito para a
abertura do processo de licenciamento ambiental.
Art. 55. Nos termos da lei, o órgão competente poderá cobrar custos adicionais ao
empreendedor pela análise do EIA/RIMA.
Art. 56. Os empreendimentos ou atividades potencialmente poluidores e/ou
degradadores ficam agrupados em 25 tipologias de acordo com suas semelhanças e seus
impactos ambientais, como segue:
I – 01. Extração Mineral;
II – 02. Atividades Agropecuárias;
III - 03. Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos;
IV - 04. Indústria de Transformação;
V – 05. Indústria Metalmecânica;
VI – 06. Indústria de Material Elétrico e de Comunicação;
VII – 07. Indústria de Material de Transporte;
VIII – 08. Indústria de Madeira e Mobiliário;
IX – 09. Indústria de Celulose e Papel;
X – 10. Indústria de Borracha;
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XI – 11. Indústria Química;
XII - 12. Indústria de Produtos de Materiais Plásticos;
XIII – 13. Indústria Têxtil;
XIV – 14. Indústria de Vestuário e Artefatos de Tecidos, Couros e Peles;
XV – 15. Indústria de Produtos Alimentares;
XVI - 16. Indústria de Bebidas;
XVII – 17. Indústrias Diversas;
XVIII – 18. Uso e Ocupação do Solo;
XIX – 19. Energia;
XX – 20. Gerenciamento de Resíduos;
XXI – 21. Obras e Estruturas Diversas;
XXII - 22. Armazenamento e Estocagem;
XXIII – 23. Serviços de Saúde e Áreas Afins;
XXIV – 24. Atividades Diversas;
XXV – 25. Saneamento.
Art. 57. Os enquadramentos a serem feitos junto a SEMMA deverão seguir ao disposto no
Anexo I deste Decreto, com exceção das atividades e empreendimentos dispensados do
licenciamento ambiental que deverão seguir o disposto o Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Para fins de pagamento de taxas, os empreendimentos ou as atividades
constantes no Anexo I serão classificados como Industriais ou Não Industriais, o que
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estará identificado na coluna indicada como “Tipo” pelas letras I (Industriais) e N (Não
Industriais).
Art. 58. As atividades e empreendimentos dispensados do licenciamento ambiental, que
se enquadrem nos portes/limites relacionados no Anexo II, deverão requerer o
documento de dispensa junto a SEMMA.
§ 1º A dispensa do licenciamento ambiental não exime o empreendedor de adotar todas as
medidas de controle necessárias à mitigação dos impactos ambientais, bem como, do
cumprimento das determinações da legislação vigente, sob pena de sanções
administrativas, civis e penais previstas em lei, inclusive multa e embargo da obra ou
interdição da atividade, além da obrigação da reparação do dano ambiental causado.
§ 2º Mesmo quando a atividade for enquadrada como dispensada do licenciamento
ambiental, a SEMMA poderá fazer exigências que entender pertinentes para assegurar a
adequada operação da atividade.
§ 3º O documento de dispensa não substitui nem exime o empreendedor da obtenção de
quaisquer alvarás, licenças, autorizações ou certidões de qualquer natureza, exigidos pela
legislação federal, estadual ou municipal.
§ 4º As informações necessárias para emissão da documento de dispensa do
licenciamento ambiental serão afirmadas pelo responsável pela atividade, sendo de sua
inteira responsabilidade a veracidade dos dados prestados.
§ 5º A dispensa do licenciamento ambiental não permite ocupar e/ou intervir em Áreas de
Preservação Permanente (APP), com exceção dos casos previstos na legislação pertinente,
desde que atendidos aos requisitos previstos.
§ 6º Caso a SEMMA declare a necessidade, através de parecer técnico consubstanciado, ou
caso não sejam atendidos os limites de porte fixados no Anexo II, será exigido o
licenciamento ambiental das atividades mencionadas no caput deste artigo.
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§ 7º A SEMMA poderá dispensar outras atividades que não estejam listadas no Anexo II
deste Decreto, mediante análise de cada caso e justificativa técnica formal, desde que não
constem dentre as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
§ 8º Os casos mencionados no § 7º deverão ser apresentados na forma de Consulta Prévia
Ambiental em que deverão constar todas as informações do empreendimento.
Art. 59. Não caberá a dispensa do licenciamento ambiental para os seguintes casos:
I - Ampliação de atividades dispensadas de licenciamento, cujo porte total exceda o limite
estabelecido neste Decreto. Nestes casos, o empreendimento deverá migrar para o
licenciamento por adesão e compromisso ou ordinário, enquadrando-se na Classe
referente ao porte final;
II - Segmentação de uma mesma atividade em unidades menores, com fins de torná-la, no
conjunto, dispensada de licenciamento;
III - Atividade(s) dispensada(s) de licenciamento que dependam diretamente de outra(s)
existente(s) ou realizada(s) na mesma área, mas que não seja(m) enquadrada(s) como
dispensada(s) de licenciamento, o empreendimento, no conjunto, deverá ser contemplado
em outras modalidades de licenças ambientais previstas neste Decreto ou em em outros
atos normativos editados pelo órgão ambiental competente. Isso não se aplicará, no
entanto, nos casos em que a atividade principal já esteja devidamente licenciada junto ao
órgão ambiental. Neste caso, a dispensa ficará vinculada ao processo de licenciamento
principal, devendo ser requerida através dele, sendo que as atividades serão tratadas de
forma conjunta no momento da renovação do licenciamento da atividade principal.
Art. 60. Para efeitos deste Decreto, tem-se que:
I - No caso da tabela constante no ANEXO I indicar como parâmetro a capacidade instalada
ou capacidade máxima, o valor fornecido deverá ser aquele especificado pelo fabricante
das máquinas e equipamentos utilizados no empreendimento, quando houver;
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II - Área útil: trata-se da somatória das áreas construídas com aquelas tidas como áreas de
apoio ao empreendimento ou atividade, inclusive pátios de estocagem e de
estacionamento e manobras;
III - Área Construída: Área total edificada.
IV - Área total (para efeitos dos enquadramentos 18.01 e 18.08): trata-se da somatória da
área dos lotes com as áreas públicas (sistema viário, áreas institucionais, espaços livres de
uso público e áreas verdes);
V - Área total (para efeitos dos enquadramentos 18.02 e 18.05): trata-se da área da gleba
pertencente ao condomínio;
VI - Para os casos de empreendimentos que possuem duas ou mais atividades, o
requerimento deverá ser realizado considerando o enquadramento na maior Classe;
VII - Não caberá:
a) Licenciamento em separado de unidades de um mesmo empreendimento ou atividade,
exceto para os casos que venham a ser definidos através de procedimento próprio da
SEMMA;
b) Licenciamento em separado para a atividade de terraplenagem quando se tratar de
atividade meio para uma atividade passível de licenciamento. Nos casos em que a
movimentação de terra for meio para uma atividade dispensada de licenciamento, deverá
ser requerido o licenciamento ambiental específico para a atividade de terraplenagem;
VIII - Para efeitos dos enquadramentos 22.05 e 22.07, estão também contemplados nestes,
a atividade de destinação e guarda de veículos removidos pelo DETRAN, observando a
existência ou não, de atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos, e/ou
unidade de abastecimento de veículos;
Art. 61. Para empreendimentos ou atividades potencialmente poluidores e/ou
degradadores de impacto local que não estejam contidos no Anexo I do presente Decreto,
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nem dispensados de licenciamento ambiental, caberá consulta prévia junto à SEMMA
sobre a obrigatoriedade de licenciamento ambiental e o seu enquadramento.
Parágrafo único. Caso a SEMMA conclua pela necessidade de licenciamento ambiental de
empreendimentos ou atividades que não estejam listados neste Decreto, adotar-se-á, para
fins de enquadramento, mediante avaliação consubstanciada, atividade similar ou
correlata.
Art. 62. As diligências e informações requeridas por pessoas físicas, jurídicas e órgãos
públicos ou privados, e que se relacionem a processos de licenciamento ambiental,
incluindo obtenção de cópias, serão atendidas na medida da disponibilidade orçamentária,
salvo se forem promovidas às expensas exclusivas do requerente.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 63. A SEMMA, ouvido o CONDEMASA, quando couber, complementará por meio de
regulamentos, instruções, normas técnicas e de procedimentos, diretrizes e outros atos
administrativos, mediante instrumento específico, o que se fizer necessário a
implementação e ao funcionamento do licenciamento ambiental e da avaliação de impacto
ambiental.
Art. 64. A critério da SEMMA, ouvido o CONDEMASA, quando couber, poderão ser criadas
novas modalidades de licença ambiental, bem como, a inclusão ou exclusão de ramos de
atividades sujeitos ao licenciamento ambiental.
Art. 65. As atividades e empreendimentos relacionados no Anexo I, que possuem licença
ambiental expedida por órgãos estadual ou federal, anterior à vigência deste Decreto,
quando da expiração dos respectivos prazos de validade, deverão requerer, quando
couber, a renovação da licença ambiental junto à SEMMA, de acordo com o prazo
estabelecido no artigo 27.
Art. 66. Atividades e empreendimentos relacionados no Anexo I, que estejam em operação
sem a respectiva licença ambiental por terem sido dispensadas pelos órgãos estadual ou
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federal, deverão requerê-la junto à SEMMA, quando couber, no prazo de 60 (sessenta)
dias.
Art. 67. As atividades e empreendimentos relacionados no Anexo I, em fase de
implantação ou em operação no Município, até a data de publicação deste decreto, devem,
no que couber, adequar-se ao disposto neste, sob pena de enquadramento na legislação
ambiental vigente.
Art. 68. O descumprimento do disposto neste decreto torna o responsável pela
atividade/empreendimento, passível da aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental vigente.
Art. 69. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os casos
omissos ou dúvidas que surgirem serão dirimidos na forma da legislação estadual e
federal aplicável e suas alterações, além de normas complementares editadas pelo
município.
Art. 70. Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma/ES, 05 de julho de 2021.
PAULO CELSO COLA PEREIRAPrefeito Municipal
SOFIA NOGUEIRA DE ALMEIDASecretária de Meio Ambiente
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ANEXO I
ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CÓD.
ATIVIDADE
TIPO(indus
trialou
não)
PARÂMETRO
PROCEDIMENTO
SIMPLIFICADO
PORTEPORT
ELIMIT
E
POTENCIAL
POLUIDOR/
DEGRADADOR
(B/M/A)
P M G
1 EXTRAÇÃO MINERAL
1.01
Extração de rochaspara produção deparalelepípedos eoutros artefatos
artesanais.
NProdução
mensal - PM(m³/mês)
PM ≤ 100
100< PM
≤1000
PM >1.000
- Todos BAIXO
1.02
Extração de argilapara produção de
cerâmicas e outrosprodutos
industriais/artesanais.
NÁrea útil – AU
(ha)- AU ≤
33 < AU
≤ 5AU > 5 Todos MÉDIO
1.03
Extração defeldspato e caulimpara produção de
cerâmicas e outrosprodutos
industriais/artesanais.
N Área útil - AU(ha)
-AU ≤
33 < AU
≤ 5AU > 5 Todos MÉDIO
1.04
Extração deagregados da
construção civil (taiscomo areia, argila,saibro, cascalho,
quartzito friável eoutros, exceto
britas).
NÁrea útil – AU
(ha) -AU ≤
55 < AU
≤ 10AU >
10Todos MÉDIO
1.05
Captação de águamineral/potável de
mesa (fonte/surgência)
paracomercialização,
associado ou não aoenvase.
I - - - Todos - Todo
sMÉDIO
1.06Extração de areia em
leito de rio.N
Vazão Máximade Sucção – VMS
(litros/hora)-
VMS≤
9.000
9.000< VMS
≤18.00
0
I >18.00
0Todos ALTO
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2 ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
2.01
Unidades deresfriamento,
refrigeração oucongelamento devegetais, exceto
produção artesanal.
I - Todos - - - Todos BAIXO
2.02
Suinocultura (ciclocompleto) semlançamento de
efluentes líquidosem corpo hídrico
e/ou em camasobreposta.
NNúmero máximode cabeças por
ciclo - NC
10 < NC ≤ 2020 <NC ≤
50
50 <NC ≤100
-NC ≤100
MÉDIO
2.03
Suinocultura(exclusivo para
produção deleitões/maternidade) sem lançamento de
efluentes líquidosem corpo hídrico
e/ou em camasobreposta.
NNúmero máximode matrizes - NM
-NM ≤
10
10 <NM ≤
20
20 <NM ≤
30
NM ≤30
MÉDIO
2.04
Suinocultura(exclusivo para
terminação) semlançamento de
efluentes líquidosem corpo hídrico
e/ou em camasobreposta.
NNúmero máximode cabeças por
ciclo - NC
- 10 <NC ≤
20
20 <NC ≤
50
50 <NC ≤100
NC ≤100
MÉDIO
2.05Incubatório de ovos/Produção de pintos
de 1 dia.N
Capacidademáxima de
incubação (emnúmero de ovos)
CMI
CMI ≤ 10.000
10.000 <
CMI ≤
100.000
100.000 <CMI
<300.0
00
CMI ≥300.0
00Todos MÉDIO
2.06 Avicultura. N
Área deconfinamento de
aves (área degalpões em m²) –
AC
200 < AC ≤1000
1.000< AC
≤4.000
4.000< AC
≤8.000
AC >8.000
Todos MÉDIO
2.07
Unidade deresfriamento /
lavagem de avesvivas paratransporte.
IÁrea útil - AU
(m²)- - Todos - Todos MÉDIO
2.08
Criação de animaisde pequeno porte
confinados emambiente não
aquático, excetofauna silvestre.
N
Área deconfinamento de
animais – ACA(m²)
200 < ACA ≤2.000
2.000<
ACA ≤
6.000
6.000< ACA
≤10.00
0
ACA >10.00
0Todos MÉDIO
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2.09
Criação de animaisde médio ou grandeporte confinados em
ambiente nãoaquático, excetofauna silvestre.
NNúmero máximode cabeças – NC
NC ≤ 200
200< NC
≤3.500
3.500< NC
≤7.000
NC >7.000
Todos MÉDIO
2.10
Secagem mecânicade grãos.
(Associada ou não àpilagem)
N
Capacidadeinstalada
(volume totaldos secadoresem litros) – CI
CI ≤ 15.000
15.000 <CI ≤
60.000
60.000 < CI
≤100.0
00
NC >100.0
00Todos MÉDIO
2.11
Pilagem de grãos.(Exclusivo para
piladoras fixas), nãoassociada à secagem
mecânica)
NCapacidade
instalada(sacas/hora)
Todos - - - Todos BAIXO
2.12Despolpamento/descascamento de café,
em via úmidaN
Capacidadeinstalada total -
CI (litros decafé/h)
-CI ≤
1.500
1.500< CI
≤3.000
-CI ≤
3.000ALTO
2.13
Central de seleção,tratamento e
embalagem deprodutos vegetais;
packing house.
NÁrea construída
– AC (m²)200 < AC ≤
400
400< AC
≤800
800 <AC ≤1600
AC >1600
Todos MÉDIO
2.14Classificação de ovos
N
Capacidademáxima de
classificação -CMC (un. deovos/hora)
CMC > 7.000- - Todos BAIXO
3 INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
3.01Desdobramento de
Rochas Ornamentais,quando exclusivo.
I
Capacidademáxima de
produção dechapas
desdobradas -CMCD (m²/mês)
-CMCD ≤ 3.000
3.000 < CMCD ≤ 12.000
CMCD > 12.000
Todos MÉDIO
3.02Polimento de Rochas
Ornamentais,quando exclusivo.
I
Capacidademáxima de
produção dechapas polidas -CMCP (m²/mês)
-CMCP ≤ 4.500
4.500 < CMCP ≤ 37.500
CMCP > 37.500
Todos MÉDIO
3.03
Corte eAcabamento/
Aparelhamento deRochas Ornamentais
e/ou polimentomanual ou semi-
automático, quandoexclusivos.
IProdução
Mensal - PM(m³/mês)
PM ≤ 1000
1.000< PM
≤10.00
0
10.000 < PM
≤20.00
0
PM >20.00
0Todos MÉDIO
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3.04
Desdobramentoe/ou polimento e/ou
corte eaparelhamento de
rochas ornamentais,quando associados
entre si.
I
Capacidademáxima deprodução,somando oproduto de
todas as fases -CPM (m²/mês)
-CMP < 3.000
3.000 < CMP ≤ 15.000
CMP > 15.000
Todos MÉDIO
3.05
Fabricação deartigos de cerâmica
refratária ou deutensílios sanitários
e outros.
I
Produçãomensal em
Números depeças - PM
-PM < 50.000
50.000 < PM≤ 200.000
PM > 200.000
Todos MÉDIO
3.06
Fabricação deartigos para
revestimentocerâmico (placas
cerâmicas,porcelanato, etc.).
IProdução
mensal - PM(m²)
-PM ≤ 165.000
165.000 < PM ≤ 660.000
PM > 660.000
Todos MÉDIO
3.07
Fabricação deartigos de cerâmica
vermelha (telhas,tijolos, lajotas,
manilhas e afins).
I
Produçãomensal em
Números depeças – PM
PM ≤ 300.000
300.000 <PM ≤600.0
00
600.000 < PM ≤ 1.000.000
PM > 1.000.000
Todos MÉDIO
3.08Ensacamento de
argila, areia e afins.I - Todos - - - Todos BAIXO
3.09
Beneficiamento derochas para
produção de pedrabritada, produtos
siderúrgicos ou paraoutros usos
industriais/agrícolas.
IProdução
mensal – PM(t/mês)
-PM ≤ 20.000
20.000 < PM≤ 50.000
PM >50.00
0Todos MÉDIO
3.10
Beneficiamento deareia para usosdiversos ou de
rochas paraprodução de pedras
decorativas.
IProdução
mensal – PM(t/mês)
PM < 200200
< PM≤
1000
PM > 1.000
- Todos MÉDIO
3.11Limpeza de blocos
de rochasornamentais.
I - Todos - - - Todos BAIXO
3.12
Beneficiamentomanual de rochaspara produção deparalelepípedos eoutros artefatos
artesanais.
I - -Todo
s- - Todos BAIXO
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4 INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
4.01
Fabricação deconcreto e afins, não
incluindo afabricação de
cimento.
I
Capacidademáxima de
produção – CMP(m³/mês)
-CMP
≤500
500 <CMP
≤1.500
1.500< CMP
≤2.500
CMP ≤2.500
MÉDIO
4.02Usina de produção
de asfalto a frio.I
Capacidade deprodução dos
equipamentos –CPE (t/h)
-CPE≤ 40
40 <CPE
≤ 120
CME > 120
Todos MÉDIO
4.03Usina de produçãode asfalto a quente.
I
Capacidade deprodução dos
equipamentos –CPE (t/h)
-CPE
< 15
15 <CPE ≤ 40
40 <CPE ≤ 80
CPE ≤80
MÉDIO
5 INDÚSTRIA METALMECÂNICA
5.01
Fabricação dechapas lisas ou
corrugadas, bobinas,tiras e fitas, perfis,barras redondas,
chatas ou quadradas,vergalhões, tubos e
fios, de metais e ligasferrosas e não
ferrosas, a quente oua frio, desde quesem tratamento
químico superficiale/ou galvanotécnico.
I
CapacidadeMáxima de
Produção – CMP(t/mês)
-CMP
<5.000
5.000< CMP
≤15.00
0
15.000 <
CMP ≤25.00
0
CMP ≤25.00
0MÉDIO
5.02Relaminação de
metais e ligas não-ferrosos.
I
CapacidadeMáxima de
Produção - CMP(t/mês)
CMP ≤ 50
50 <CMP
≤100
100 < CMP ≤ 500
-CMP ≤
500MÉDIO
5.03Produção de soldas e
anodos.I
CapacidadeMáxima de
Produção - CMP(t/mês)
CMP ≤ 11 <
CMP≤ 2
2 <CMP ≤
10-
CMP ≤10
MÉDIO
5.04
Metalurgia do pó,inclusive peças
moldadas(ferramentas de
usinagem e outras).
I
CapacidadeMáxima de
Produção - CMP(t/mês)
CMP ≤ 11 <
CMP≤ 3
3 <CMP ≤
5-
CMP ≤5
MÉDIO
5.05 Fabricação e/oumanutenção de
estruturas metálicase/ou artefatos de
metais ou ligasferrosas, ou não-
ferrosas, laminados,extrudados,
trefilados, inclusivemóveis, máquinas,
I CapacidadeMáxima de
Produção - CMP(t/mês)
CMP ≤ 1 1 <CMP≤ 2
2 <CMP ≤
5
CMP >5
Todos BAIXO
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aparelhos, peças,acessórios, tanques,
reservatórios eoutros recipientes
metálicos decaldeiraria, SEM
pintura poraspersão, tratamentosuperficial químico,
termoquímico,galvanotécnico e
jateamento.
5.06
Fabricação e/oumanutenção de
estruturas metálicase/ou artefatos de
metais ou ligasferrosas, ou não-
ferrosas, laminados,extrudados,
trefilados, inclusivemóveis, máquinas,aparelhos, peças,
acessórios, tanques,reservatórios e
outros recipientesmetálicos de
caldeiraria, COMpintura por aspersão
e/ou jateamento, esem tratamento
superficial químico,termoquímico,galvanotécnico.
I
CapacidadeMáxima de
Produção – CMP(t/mês)
CMP ≤ 11 <
CMP≤ 2
2 <CMP ≤
5
CMP >5
Todos MÉDIO
5.07
Reparação, retífica,lanternagem e/ou
manutenção demáquinas, aparelhos
e equipamentosmecânicos diversos,
inclusive motoresautomotivos, SEM
pintura poraspersão, incluindooficinas mecânicas.
IÁrea útil - AU
(m²)AU ≤ 500
500< AU
≤1.000
1.000< AU ≤3.000
AU >3.000
Todos BAIXO
5.08
Reparação, retífica,lanternagem e/ou
manutenção demáquinas, aparelhos
e equipamentosmecânicos diversos,
inclusive motoresautomotivos, COM
pintura poraspersão, incluindooficinas mecânicas.
IÁrea útil - AU
(m²)AU ≤ 500
500< AU
≤1.000
1.000< AU ≤3.000
AU >3.000
Todos MÉDIO
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5.09
Fabricação de Placase Tarjetas Refletivas
para veículosautomotivos.
I - Todos - - - Todos BAIXO
5.10Serralheria (somente
corte).I
Área Útil - AU(m2)
200 < AU ≤500
500< AU
≤1.000
1000 < AU ≤10.000
AU >10.00
0Todos BAIXO
6 INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÃO
6.01
Fabricação e/oumontagem de
material elétrico(peças, geradores,motores e outros).
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,10,1 <
I ≤0,2
0,2 < I≤ 1
- I ≤ 1 MÉDIO
6.02
Fabricação e/oumontagem de
máquinas, aparelhose equipamentos para
comunicação einformática.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I < 0,050,05< I ≤0,2
0,2 < I≤ 0,8
I > 0,8 Todos MÉDIO
7 INDÚSTRIA DE MATERIAL E DE TRANSPORTE
7.01
EstaleirosArtesanais,
contemplandofabricação,montagem,
reparação e/oumanutenção deembarcações e
estruturasflutuantes,
exclusivamente demadeira.
IAT = Área total
(há)AT < 0,02
0,02< AT≤ 0,1
0,1 <AT ≤0,3
0,3 <AT ≤0,5
AT ≤0,5
BAIXO
7.02
Estaleiros Náuticos,contemplando
fabricação,montagem,
reparação e/oumanutenção deembarcações e
estruturasflutuantes, queutilizam fibra.
IAT = Área total
(há)-
AT ≤0,1
0,1 <AT ≤0,3
0,3 <AT ≤0,5
AT ≤0,5
MÉDIO
7.03
Fabricação e/oumontagem de meios
de transporterodoviário eaeroviário.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
-I ≤0,3
0,3 < I≤ 0,5
0,5 < I≤ 1
I ≤ 1 ALTO
8 INDÚSTRIA DE MADEIRA E MOBILIÁRIO
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GABINETE DO PREFEITORua Aníbal de Souza Gonçalves, 18 - 3º andar - B. Acaiaca - Piúma (ES) - CEP 29.285-000
e-mail: [email protected] - Tel. (28) 3520-5243 - site: www.piuma.es.gov.br
8.01
Serrarias e/oufabricação de
artefatos eestruturas de
madeira, bambu,vime, junco, xaxim,palha trançada ou
cortiça e afins, SEMpintura e/ou outras
proteçõessuperficiais
(ferramentas,móveis, chapas e
placas de madeiracompensada ou
prensada, revestidasou não com material
plástico, entreoutros), exceto para
aplicação rural.
I
Volume mensalde madeira a ser
serrada - VMS(m³/mês)
VMS < 20
20 <VMS
≤300
300 <VMS ≤ 600
VMS >600
Todos MÉDIO
8.02
Serrarias e/oufabricação de
artefatos eestruturas de
madeira, bambu,vime, junco, xaxim,palha trançada ou
cortiça e afins, COMpintura e/ou outras
proteçõessuperficiais
(ferramentas,móveis, chapas e
placas de madeiracompensada ou
prensada, revestidasou não com material
plástico, entreoutros), exceto para
aplicação rural.
I
Volume mensalde madeira a ser
serrada - VMS(m³/mês)
-VMS< 20
20 <VMS ≤ 300
VMS >300
Todos MÉDIO
8.03Fabricação de
artigos de colchoariae estofados.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,1 0,1 <I ≤ 1
I > 1 -Todos BAIXO
8.04
Tratamento térmicode embalagens de
madeira, sem uso deprodutos químicos
ou orgânicos.
I - Todos - - - Todos BAIXO
8.05Serraria (somente
desdobra demadeira).
N
Volume mensalde madeira a ser
processada –VMP (m³/mês)
VMP ≤ 150
150<
VMP ≤
500
500 <VMP
≤1.000
VMP >1.000
Todos MÉDIO
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8.06
Fabricação de caixasde madeira para uso
agropecuário epaletes.
N
Volume mensalda madeira a ser
processada –VMP (m³/mês)
VMP ≤ 150
150<
VMP ≤
500
500 <VMP
≤1.000
VMP >1.000
Todos MÉDIO
9 INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL
9.01
Fabricação e/oucorte de embalagens
e/ou artefatos depapel ou papelão,
inclusive comimpressão e/ou
plastificação.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I > 0,050,05< I
≤ 0,2
0,2 < I ≤ 0,6
I > 0,6 Todos BAIXO
10 INDÚSTRIA DE BORRACHA
10.01
Recondicionamentode pneus com
vulcanização a frioou a quente
(autoclave), com usoexclusivo de energia
elétrica ou gás.
I
Capacidademáxima de
produção – CMP(unidades/mês)
CMP ≤ 500
500<
CMP ≤
1.500
1.500< CMP
≤3.000
3.000< CMP
≤5.000
CMP ≤5.000
MÉDIO
10.02
Recondicionamentode pneus com
vulcanização a frioou a quente
(autoclave), comqueima de lenha ou
combustíveislíquidos.
I
Capacidademáxima de
produção - CMP(unidades/mês)
CMP≤
500
500 <CMP
≤1.000
1.000< CMP
≤2.000
CMP ≤2.000
MÉDIO
10.03
Fabricação deartefatos de
borracha e espumade borracha (peças e
acessórios paraveículos, máquinas eaparelhos, correrias,canos, tubos, artigospara uso doméstico,
galochas, botas eoutros), bem como
reaproveitamento deartefatos deste
material.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
-I <0,3
0,3 < I ≤ 0,6
0,6 < I ≤ 1
I ≤ 1 MÉDIO
10.04
Beneficiamento deborracha natural,sem produção de
artefatos destematerial.
N
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
-I ≤0,3
0,3 < I ≤ 1
I > 1 Todos MÉDIO
11 INDÚSTRIA QUÍMICA
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11.01
Fabricação de resina,fibras e fios
artificiais e sintéticose de borracha e látex
sintéticos.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
-I ≤
0,050,05 <I ≤ 0,1
0,1 < I≤ 0,2
I ≤ 0,2 ALTO
11.02Fabricação de
corantes epigmentos.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
-I ≤
0,050,05 <I ≤ 0,1
0,1 < I≤ 0,3
I ≤ 0,3 MÉDIO
11.03
Produção de óleos,gorduras e ceras
vegetais e animaisem bruto, de óleos
de essênciasvegetais, e outros
produtos dedestilação de
madeira – EXCETOrefino de produtos
alimentares ou paraprodução de
combustíveis.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,020,02< I ≤0,05
0,05 <I ≤ 0,1
0,1 < I≤ 0,3
I ≤ 0,3 MÉDIO
11.04
Fabricação deconcentrados
aromáticos naturais,artificiais e sintéticos
– inclusive mescla.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,020,02< I ≤0,05
0,05 <I ≤ 0,1
0,1 < I≤ 0,3
I ≤ 0,3 MÉDIO
11.05Fabricação de sabão,
detergentes eglicerina.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,02
0,02< I ≤0,05
0,05 <I ≤ 0,1
0,1 < I≤ 0,3
I ≤ 0,3 MÉDIO
11.06
Fracionamento,embalagem eestocagem de
produtos químicosde limpeza.
N
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,10,1 < I ≤ 0,3
0,3 < I≤ 0,6
I > 0,6 Todos MÉDIO
11.07
Fabricação deprodutos de
perfumaria/cosméticos.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,020,02< I ≤0,05
0,05 <I ≤ 0,1
0,1 < I≤ 0,3
I ≤ 0,3 MÉDIO
11.08
Fabricação /Industrialização deprodutos derivados
de poliestirenoexpansível (isopor).
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
- I ≤0,05
0,05 <I
≤ 0,25
0,25 <I
≤ 0,5I ≤ 0,5 MÉDIO
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11.09
Curtimento e outraspreparações de
couro e peles, semuso de produtosquímicos (uso deextratos vegetais,
salga e outros).
I
Capacidademáxima de
produção – CMP(peças/mês)
-CMP
≤10.00
0
10.000 <
CMP ≤
50.000
50.000 <
CMP ≤
100.000
CMP ≤100.0
00MÉDIO
12 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS
12.01
Fabricação deartigos de materialplástico para usos
industriais,comerciais e/ou
domésticos, com ousem impressão, sem
realização deprocesso dereciclagem.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,10,1 <
I ≤0,2
0,2 < I≤ 0,5
0,5 < I≤ 1
I ≤ 1 MÉDIO
13 INDÚSTRIA TÊXTIL
13.01
Beneficiamento,fiação e tecelagem de
fibras têxteis, SEMtingimento.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
Todos - - - Todos MÉDIO
13.02
Beneficiamento,fiação e tecelagem de
fibras têxteis, COMtingimento.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
-I ≤0,2
0,2 < I≤ 0,5
0,5 < I≤ 1
I ≤ 1 ALTO
13.03
Fabricação decordas, cordões e
cabos de fibrastêxteis e sintéticas.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,05 0,05< I ≤0,1
0,1 < I≤ 0,3
0,3 < I≤ 1
I ≤ 1 MÉDIO
13.04
Fabricação deestopa, materiais
para estofos erecuperação deresíduos têxteis,SEM estamparia
e/ou tintura.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,1 0,1< I ≤0,3
0,3 < I≤ 0,6
I > 0,6 Todos BAIXO
13.05
Fabricação deestopa, materiais
para estofos erecuperação deresíduos têxteis,COM estamparia
e/ou tintura.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
- I ≤0,2
0,2 < I≤ 0,5
I > 0,5 Todos MÉDIO
13.06
Fabricação deartigos de
passamanaria, fitas,filós, rendas e
bordados.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,1 0,1< I ≤0,5
0,5 < I≤ 1
I > 1 Todos BAIXO
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13.07
Fabricação deartefatos têxteis nãoespecificados, COM
estamparia e/outintura.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,050,05< I ≤0,1
0,1 < I≤ 0,5
0,5 < I≤ 1
I ≤ 1 ALTO
14 INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO E ARTEFATOS DE TECIDOS, COUROS E PELES
14.01
Customização, comlixamento e
descoloração, SEMgeração de efluente.
I - Todos - - - Todos BAIXO
14.02
Confecções deroupas e artefatos,em tecido, de cama,mesa e banho, SEM
tingimento,estamparia e/ou
utilização deprodutos químicos.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I > 0,050,05< I ≤0,1
0,1 < I≤ 0,5
I > 0,5 Todos BAIXO
14.03
Confecções deroupas e artefatos,em tecido, de cama,mesa e banho, COM
tingimento,estamparia e/ou
utilização deprodutos químicos.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
-I ≤
0,050,05 <I ≤ 0,1
0,1 < I≤ 0,2
I ≤ 0,2 ALTO
14.04
Lavanderiaindustrial COM
tingimento,amaciamento e/ou
outros acabamentosem roupas, peças dovestuário e artefatosdiversos de tecidos.
I
Número deunidades
processadas -NUP
(unidades/dia)
-NUP
≤500
500 <NUP ≤1000
1000< NUP
≤2000
NUP ≤2.000
ALTO
14.05
Lavanderiacomercial de artigosde vestuário, cama,
mesa e banho,EXCETO artigos
hospitalares, semtingimento de peças.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,050,05< I ≤0,1
0,1 < I≤ 0,2
0,2 < I≤ 0,3
I ≤ 0,3 MÉDIO
14.06
Lavanderiacomercial de artigosde vestuário, cama,mesa e banho, COMlavagem de artigos
de serviços de saúde,sem tingimento de
peças.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
- I ≤0,1
0,1 < I≤ 0,2
0,2 < I≤ 0,3
I ≤ 0,3 MÉDIO
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14.07
Fabricação deartigos diversos de
couros, peles emateriais sintéticos,
SEM curtimentoe/ou tingimento
e/ou tratamento desuperfície.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
-0,03< I ≤0,1
0,1 < I≤ 0,3
0,3 < I≤ 0,5
I ≤ 0,5 MÉDIO
14.08
Fabricação deartigos diversos de
couros, peles emateriais sintéticos,
COM curtimentoe/ou tingimento
e/ou tratamento desuperfície.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
-I ≤
0,05 0,05 <I ≤ 0,1
0,1 < I≤ 0,2
I ≤ 0,2 ALTO
15 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
15.01Torrefação e/ou
moagem de café eoutros grãos.
I
Capacidademáxima de
processamentoCMP (ton/d)
CMP ≤ 1 1 <CMP≤ 2
2 <CMP ≤
5
CMP >5
Todos MÉDIO
15.02
Fabricação de balas,caramelos, pastilhas,
drops, bombons,chocolates, gomas de
mascar e afins,exceto produção
artesanal.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
0,03 < I ≤ 0,10,1 <
I ≤0,2
0,2 < I≤ 0,3
- I ≤ 0,3 MÉDIO
15.03
Entreposto e envasede mel, associado ou
não à produção debalas e doces deste
produto, excetoprodução artesanal.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),
0,03 < I ≤ 0,10,1 <
I ≤0,2
0,2 < I≤ 0,3
I > 0,3 Todos MÉDIO
15.04
Fabricação de doces,refeições
conservadas,conservas de frutas,
legumes e outrosvegetais, exceto
produção artesanal.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),
0,03 < I ≤0,05
0,05< I ≤0,1
0,1 < I≤ 0,2
0,2 < I≤ 0,3
I ≤ 0,3 MÉDIO
15.05Preparação de sal de
cozinha.I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,050,05< I ≤0,1
0,1 < I≤ 0,2
0,2 < I≤ 0,3
I ≤ 0,3 MÉDIO
15.06
Refino e preparaçãode óleos e gordurasvegetais, produção
de manteiga decacau e gorduras de
origem animaldestinados àalimentação
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
- I ≤
0,050,05 <I ≤ 0,1
0,1 < I≤ 0,2
I ≤ 0,2 ALTO
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15.07Fabricação de
vinagre.I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,050,05< I ≤0,2
0,2 < I≤ 0,3
- I ≤ 0,3 MÉDIO
15.08
Industrialização doleite (incluindobeneficiamento,pasteurização e
produção de leite empó), com queijaria.
I
Capacidademáxima de
processamento –CMP (litros/dia)
-
CMP≤
10.000
10.000 <
CMP ≤20.00
0
20.000 <
CMP ≤30.00
0
CMP ≤30.00
0ALTO
15.09
Industrialização doleite (incluindobeneficiamento,pasteurização e
produção de leite empó), sem queijaria.
I
Capacidademáxima de
processamento –CMP (litros/dia)
-
CMP≤
20.000
20.000 ≤
CMP <40.00
0
40.000 <
CMP ≤60.00
0
CMP ≤60.00
0MÉDIO
15.10
Fabricação demassas alimentíciase biscoitos, exceto
produção artesanal.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
0,03 < I ≤ 0,10,1 <
I ≤0,2
0,2 < I≤ 0,3
- I ≤ 0,3 MÉDIO
15.11Fabricação de polpa
de frutas, excetoprodução artesanal.
I
Quantidademáxima de frutaprocessada - FP
(t/dia)
1 < FP ≤ 55 <
FP ≤20
20 <FP ≤30
30 <FP ≤50
FP ≤50
MÉDIO
15.12Fabricação defermentos eleveduras.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,050,05< I ≤0,1
0,1 < I≤ 0,2
0,2 < I≤ 0,3
I ≤ 0,3 MÉDIO
15.13Industrialização/Ben
eficiamento depescado.
I
Capacidademáxima de
Processamento -CMP (kg/dia)
CMP ≤ 1500
1500<
CMP ≤
3.000
3.000< CMP
≤4.500
4.500< CMP
≤6.000
CMP ≤6.000
MÉDIO
15.14
Açougues e/oupeixarias, quando
NÃO localizados emárea urbanaconsolidada.
NÁrea útil - AU
(há)AU ≤ 0,05
0,05< AU ≤ 0,1
0,1 <AU
≤ 0,3
AU >0,3
Todos MÉDIO
15.15
Abatedouro defrango e outros
animais de pequenoporte, EXCETO
animais silvestres.
I
Capacidademáxima de abate
– CA(animais/dia)
CA ≤ 500
500< CA
≤15.00
0
15.000 < CA
≤30.00
0
30.000 < CA
≤50.00
0
CA ≤50.00
0MÉDIO
15.16
Abatedouro desuínos, ovinos e
outros animais demédio porte.
I
Capacidademáxima de abate
– CA(animais/dia)
-CA ≤20
20 <CA ≤50
50 <CA ≤80
CA ≤80
ALTO
15.17
Abatedouro debovinos e outros
animais de grandeporte.
I
Capacidademáxima de abate
– CA(animais/dia)
-CA ≤10
10 <CA ≤20
20 <CA ≤40
CA ≤40
ALTO
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15.18
Abatedouros mistosde bovinos e suínos e
outros animais demédio e grande
porte.
I
Capacidademáxima de
abates - CA =(Número
máximo deanimais de
grande porteabatidos/dia x3) + númeromáximo deanimais de
médio porteabatidos/dia
-CA ≤20
20 <CA ≤40
40 <CA ≤80
CA ≤80
ALTO
15.19Frigoríficos sem
abate.I - Todos - - - Todos MÉDIO
15.20
Industrialização decarne, incluindo
desossa echarqueada;produção de
embutidos e outrosprodutos
alimentares deorigem animal.
I
Capacidademáxima de
produção – CMP(t/mês)
-CMP≤ 30
30 <CMP ≤
60
60 <CMP ≤
100
CMP ≤ 100
MÉDIO
15.21Fabricação de
temperos econdimentos.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,050,05< I ≤0,1
0,1 < I≤ 0,2
0,2 < I≤ 0,3
I ≤ 0,3 MÉDIO
15.22
Supermercados ehipermercados comatividades de corte e
limpeza de carnes,pescados e
semelhantes (comaçougue, peixaria e
outros), nãolocalizado em área
urbana consolidada.
N
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,10,1 <
I ≤0,2
0,2 < I≤ 0,5
I ≤ 0,5 Todos MÉDIO
15.23
Fabricação desorvetes, tortasgeladas e afins,
exceto produçãoartesanal.
I
Capacidademáxima de
produção – CMP(t/mês)
CMP ≤ 10 10 <CMP ≤ 30
30 <CMP ≤ 60
60 <CMP ≤ 100
CMP ≤ 100
MÉDIO
15.24Produção artesanal
de alimentos ebebidas
N
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
0,03 < I ≤ 0,10,1 <
I ≤0,2
0,2 < I≤ 0,3
I > 0,3 Todos MÉDIO
15.25
Resfriamento edistribuição de leite,sem beneficiamento
de qualquernatureza.
NCapacidade de
armazenamento- CA (litros)
1.500 < CA ≤5.000
5.000< CA
≤40.00
0
40.000 < CA
≤80.00
0
CA >80.00
0
Todos
MÉDIO
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e-mail: [email protected] - Tel. (28) 3520-5243 - site: www.piuma.es.gov.br
15.26
Fabricação de raçõesbalanceadas e de
alimentospreparados para
animais semcozimento e/ou
digestão (apenasmistura).
I
Capacidademáxima de
produção - CMP(t/mês)
CMP ≤ 100
100<
CMP ≤
1.000
1.000< CMP
≤5.000
CMP >5.000
Todos MÉDIO
15.27Fabricação de fécula,
amido e seusderivados.
N
Capacidademáxima de
processamentode matéria-
prima – CMP(tonelada/mês)
CMP ≤ 55 <
CMP ≤ 10
10 <CMP ≤
30
CMP >30
Todos MÉDIO
16 INDÚSTRIA DE BEBIDAS
16.01
Padronização eenvase, semprodução, de
bebidas em geral,alcoólicas ou não,
exceto aguardente eágua de coco.
I
Capacidademáxima de
armazenamento- CA (litros)
1000 < CA ≤ 10.000
10.000 <CA ≤
40.000
40.000 < CA
≤80.00
0
80.000 < CA
≤120.0
00
CA ≤120.0
00MÉDIO
16.02Preparação e envase
de água de coco.I
Produçãomáxima diária -PD (litros/dia)
1000 < PD ≤ 5.000
5.000< PD
≤10.00
0
10.000 < PD
≤20.00
0
20.000 < PD
≤30.00
0
PD ≤30.00
0MÉDIO
16.03
Fabricação devinhos, licores eoutras bebidas
alcoólicassemelhantes, exceto
aguardentes,cervejas, chopes e
maltes
IProdução
máxima diária -PD (litros/dia)
1000 < PD ≤ 5.000
5.000< PD
≤10.00
0
10.000 < PD
≤15.00
0
15.000 < PD
≤25.00
0
PD ≤25.00
0ALTO
16.04
Fabricação decervejas, chopes e
maltes, excetoartesanal.
IProdução
máxima diária -PD (litros/dia)
1000 < PD ≤ 5.000
5.000< PD
≤10.00
0
10.000 < PD
≤15.00
0
15.000 < PD
≤25.00
0
PD ≤25.00
0ALTO
16.05 Fabricação de sucos. IProdução
máxima diária -PD (litros/dia)
1000 < PD ≤ 2.500
2.500< PD
≤5.000
5.000< PD
≤10.00
0
-PD ≤10.00
0ALTO
16.06
Fabricação derefrigerantes e
outras bebidas nãoalcoólicas, exceto
sucos.
IProdução
máxima diária –PD (litros/dia)
1000 < PD ≤ 5.000
5.000< PD
≤10.00
0
10.000 < PD
≤15.00
0
15.000 < PD
≤25.00
0
PD ≤25.00
0ALTO
16.07
Padronização eenvase de
aguardente (semprodução).
N
Capacidademáxima de
armazenamento– CA (litros)
Todos - - - Todos BAIXO
17 INDÚSTRIA DIVERSAS
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17.01
Fabricação de peças,ornatos, estruturas e
pré-moldados decimento, gesso e
lama dobeneficiamento de
rochas ornamentais.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,10,1 <
I ≤0,5
0,5 < I≤ 1
I > 1 Todos BAIXO
17.02Fabricação e
elaboração de vidrose cristais.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
0,05 < I ≤ 0,10,1 <
I ≤0,5
0,5 < I≤ 1
I > 1 Todos MÉDIO
17.03
Corte e acabamentode vidros, sem
fabricação e/ouelaboração.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
0,05 < I ≤ 0,1
0,1 <I ≤0,5
0,5 < I≤ 1
I > 1 Todos MÉDIO
17.04
Fabricação eelaboração de
produtos diversos deminerais não
metálicos (abrasivos,lixas, esmeril e
outros).
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,10,1 <
I ≤0,5
0,5 < I≤ 1
I > 1 Todos MÉDIO
17.05
Fabricação de peças,artefatos e
estruturas utilizandofibra de vidro e
resina.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
-I ≤
0,050,05 <I ≤ 0,1
0,1 < I≤ 0,2
I ≤ 0,2 ALTO
17.06 Gráficas e editoras. IÁrea útil – AU
(ha)AU > 0,05 - - - Todos MÉDIO
17.07
Fabricação deinstrumentos
musicais, exceto demadeira, e fitas
magnéticas.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,050,05< I ≤0,2
0,2 < I≤ 0,5
I > 0,5 Todos BAIXO
17.08Fabricação de
aparelhosortopédicos.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,050,05< I ≤0,2
0,2 < I≤ 0,5
I > 0,5 Todos MÉDIO
17.09
Fabricação deinstrumentos de
precisão nãoelétricos.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,050,05< I ≤0,2
0,2 < I≤ 0,5
I > 0,5 Todos MÉDIO
17.10
Fabricação deaparelhos para uso
médico,odontológico e
cirúrgico.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,050,05< I ≤0,2
0,2 < I≤ 0,5
I > 0,5 Todos MÉDIO
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17.11Fabricação de
artigos esportivos.I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,050,05< I ≤0,2
0,2 < I≤ 0,5
I > 0,5 Todos MÉDIO
17.12
Fabricação deartigos de joalheria,
bijuteria, ourivesariae lapidação.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,050,05< I ≤0,2
0,2 < I≤ 0,5
I > 0,5 Todos MÉDIO
17.13
Fabricação depincéis, vassouras,
escovas esemelhantes,inclusive com
reaproveitamento demateriais.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
Todos - - - Todos BAIXO
17.14
Fabricação deprodutos
descartáveis dehigiene pessoal.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,050,05< I ≤0,2
0,2 < I≤ 0,5
I > 0,5 Todos MÉDIO
17.15
Beneficiamento eembalagem de
produtosfitoterápicos
naturais, inclusivemedicamentos e
suplementosalimentares.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
0,03 < I < 0050,05< I ≤0,2
0,2 < I≤ 0,5
I > 0,5 Todos MÉDIO
17.16
Preparação de fumo,fabricação de
cigarros, charutos ecigarrilhas e outras
atividades deelaboração do
tabaco.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,050,05< I ≤0,1
0,1 < I≤ 0,2
0,2 < I≤ 0,5
I ≤ 0,5 MÉDIO
17.17Fabricação de velasde cera e parafina.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,050,05< I ≤0,2
0,2 < I≤ 0,5
I > 0,5 Todos MÉDIO
18 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
18.01
Loteamentopredominantementeresidencial ou para
unidadeshabitacionais
populares.
N
Índice = Númerode lotes x
Número de lotesx Área total
(ha) / 1000
- I ≤50
50 < I≤ 500
500 <I ≤
3.000
I ≤3.000
MÉDIO
18.02CondomíniosHorizontais.
N
Índice = Númerode frações ideaisx frações ideais xÁrea total (ha) /
1000
- I ≤50
50 < I≤
1.500
500< I≤
3.000
I ≤3.000
MÉDIO
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18.03
Parcelamento dosolo para fins
urbanosexclusivamente sob a
forma dedesmembramento.
Não incluiloteamento.
N - Todos - - - Todos BAIXO
18.04
Unidadeshabitacionaispopulares emloteamentos
consolidados ou jálicenciados.
NUnidades
habitacionais –UH
-UH ≤300
UH >300
- Todos MÉDIO
18.05
Condomínios ouconjuntos
habitacionaisverticais.
N
Índice = Númerode unidades x
Número deunidades x Áreatotal (ha) / 1000
- I ≤300
300 <I ≤
3.000-
I ≤3.000
MÉDIO
18.06
Terraplenagem(corte e aterro),
quando vinculada àatividade não sujeita
ao licenciamentoambiental (exceto
para aterraplenagemexecutada no
interior dapropriedade rural e
com objetivoagropecuário,
inclusivecarreadores).
NÁrea
terraplanada -AT (ha)
0,05 < AT ≤0,2 (desde
que o volumede terra
movimentadase limite
entre 200m³e 500m³;Altura de
taludes ≤ 5 m
0,2 <AT ≤
1
1 < AT≤ 3
AT > 3 Todos MÉDIO
18.07
Terraplenagem(corte e aterro),
quando nãovinculada à atividade
sujeita aolicenciamento
ambiental (exclusivopara terraplenagem
executada nointerior da
propriedade rural ecom objetivoagropecuário,
inclusive carreador).
NÁrea
terraplanada -AT (ha)
AT < 0,2limitado aaltura do
talude ≤ 5 m
0,2 <AT ≤
1
1 < AT≤ 3
AT > 3 Todos MÉDIO
18.08Loteamentosindustriais.
NÁrea total - ATO
(ha)-
ATO≤ 5
5 <ATO ≤
10
10 <ATO ≤
20
ATO ≤20
ALTO
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18.09Loteamentos ou
distritosempresariais.
N Área total (ha) -ATO≤ 5
5 <ATO ≤
10
10 <ATO ≤
20
ATO ≤20
MÉDIO
18.10
Empreendimentosdesportivos,
turísticos,recreativos ou delazer, públicos ouprivados (praças,
campos de futebol,quadras, ginásios,parque aquático,
haras, clubes,complexos
esportivos ou delazer em geral, entre
outros).
N Área útil (ha) 0,05 < AU ≤ 11 <
AU ≤3
3 < AU≤ 5
5 < AU≤ 10
AU ≤10
MÉDIO
18.11Projetos de
Assentamento deReforma Agrária.
NNúmero de
Famílias - NF-
NF ≤15
15 <NF ≤30
30 <NF ≤
50
NF ≤50
MÉDIO
18.12
Projetos deurbanizaçãoinseridos emprogramas deregularização
fundiária (conjuntode obras de casas
populares,esgotamento
sanitário,abastecimento deágua, drenagem,
contenção deencostas,
equipamentoscomunitários de uso
público,recomposição de
vegetação e outros).
NÁrea de
abrangência –AA (ha)
-AA ≤
11 < AA
≤ 33 < AA
≤ 5AA ≤
5MÉDIO
18.13
Empreendimentosde hospedagem
(pousadas, casas derepouso, centros dereabilitação, hotéis e
motéis) instaladosem área rural.
NÍndice = Númerode leitos x Área
útil (ha)
I ≤ 3535 <I ≤50
50 < I≤ 100
I >100
Todos MÉDIO
18.14
Cemitérioshorizontais(cemitériosparques).
NNúmero dejazigos - NJ
NJ ≤ 500
500< NJ
≤1.000
1.000< NJ
≤3.000
-NJ ≤
3.000MÉDIO
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18.15 Cemitérios verticais. NNúmero delóculos – NL
NL ≤ 500
500< NL
≤1.000
1.000< NL
≤5.000
-NL ≤
5.000MÉDIO
19 ENERGIA
19.01Envasamento e
industrialização degás.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
-I ≤0,2
0,2 < I≤ 0,5
0,5 < I≤ 1
I ≤ 1 MÉDIO
19.02
Implantação deLinhas de
Transmissão deenergia elétrica.
N Tensão - T (Kv) T 138138
< T ≤230
T >230
- Todos MÉDIO
19.03Usina de geração de
energia solarfotovoltaica.
NÁrea de
intervenção - AI(ha)
Todos - - - Todos BAIXO
19.04Implantação deSubestação de
energia elétrica.N
Área deintervenção – AI
(ha)Todos - - - Todos BAIXO
20 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
20.01
Triagem,desmontagem e/ou
armazenamentotemporário de
resíduos sólidosreutilizáveis e/ou
recicláveis nãoperigosos.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,30,3 <
I ≤0,5
0,5 < I≤ 0,8
I > 0,8 Todos BAIXO
20.02
Triagem,desmontagem e/ou
armazenamentotemporário de
resíduos sólidosClasse I (incluindo
ferro velho).
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,050,05< I ≤0,1
0,1 < I≤ 0,3
0,3 < I≤ 0,5
I ≤ 0,5 MÉDIO
20.03
Armazenamento,reciclagem e/ou
comércio de óleo deorigem vegetal
usado, SEMbeneficiamento.
N
Capacidade totalde
Armazenamento– CA m³(CA)
CA < 1.0001000< CA
≤3000
3000< CA ≤7000
7000< CA ≤15000
CA <15.00
0BAIXO
20.04
Reciclagem e/ourecuperação deresíduos sólidos
triados, nãoperigosos.
I
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,050,05< I ≤0,1
0,1 < I≤ 0,3
0,3 < I≤ 0,5
I ≤ 0,5 MÉDIO
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20.05
Compostagem,exceto resíduos
orgânicos deatividades
agrosilvopastoris.
N
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,05 0,05< I ≤0,1
0,1 < I≤ 0,3
0,3 < I≤ 0,5
I ≤ 0,5 MÉDIO
20.06
Disposição derejeitos / estéreisprovenientes da
extração de rochas,exceto lama do
beneficiamento derochas ornamentais
(LBRO).
NÁrea útil – AU
(ha)AU ≤ 0,1
0,1 <AU ≤0,3
0,3 <AU ≤0,5
AU >0,5
Todos BAIXO
20.07
Transbordo deresíduos sólidos
urbanos e rejeitosoriundos de manejoe limpeza pública de
resíduos sólidosurbanos e/ou
demais resíduos nãoperigosos, Classes
IIA e IIB.
N
Quantidade deresíduos
recebida - QRR(t/dia)
-QRR≤ 10
10 <QRR ≤
20
20 <QRR ≤
30
QRR ≤30
MÉDIO
20.08
Transbordo, triageme armazenamento
temporário deresíduos da
construção civil ouresíduos volumosos.
N - Todos - - - Todos BAIXO
20.09
Aterro de resíduossólidos e rejeitos
oriundos deatividades de
construção civil –Classe A.
NCapacidade de
armazenamento– CA (m³)
CA < 500
500< CA
≤1000
1.000< CA ≤5000
5.000< CA ≤10.00
0
CA ≤10.00
0BAIXO
20.10
Posto e central derecebimento deembalagens de
agrotóxicos.
NÁrea construída
– AC (m²)-
Todos
- - Todos BAIXO
20.11
Compostagem deresíduos orgânicos
provenientesexclusivamente de
atividadesagropecuárias.
NÁrea útil – AU
(m²)AU ≤ 500
500< AU
≤2000
2000< AU ≤5000
AU >5000
Todos MÉDIO
21 OBRAS E ESTRUTURAS DIVERSAS
21.01 Microdrenagem(Redes de drenagem
de águas pluviaiscom diâmetro de
tubulação requeridomenor que 1.000
mm e seus
N Comprimento dalinha - CL (km)
Todos - - - Todos BAIXO
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dispositivos dedrenagem), SEMnecessidade deintervenção emcorpos hídricos
(dragagens,canalização e/ou
retificações, dentreoutros). Não inclui
canais de drenagem.
21.02
Urbanização emmargens de corposhídricos interiores
(lagunares, lacustres,fluviais e em
reservatórios).
NÁrea de
intervenção-AIN (ha)
-AIN ≤
1
1 <AIN ≤
10
AIN >10
Todos MÉDIO
21.03Urbanização de orlas
(marítimas eestuarinas).
NÁrea de
intervenção-AIN (ha)
-AIN ≤
1
1 <AIN ≤
10
AIN >10
Todos ALTO
21.04
Atracadouro,ancoradouro, píeres
e trapiches, SEMrealização de obras
de drenagem,aterros,
enrocamento e/ouquebra-mar.
N
Capacidade deatracação/ancor
agem emnúmero de
embarcações-NE ≤ 5
(NE) ≤ 5 - - - - MÉDIO
21.05Rampa para
lançamento debarcos.
N - Todos - - - - MÉDIO
21.06
Restauração,reabilitação e/oumelhoramento de
estradas ou rodoviasmunicipais e vicinais.
NExtensão da Via
- EV (Km)EV ≤ 30 EV >
30- - Todos MÉDIO
21.07Pavimentação de
estradas e rodoviasmunicipais e vicinais.
-Extensão da Via
– EV (Km)EV ≤ 30
EV >30
EV >20
Todos MÉDIO
21.08
Implantação deobras de arte
corrente em estradase rodovias
municipais e vicinais.
-Largura do
corpo hídrico –LC (m)
LC ≤ 55 <
LC LC≤ 7
7 < LC≤ 10
LC >10
Todos MÉDIO
21.09Implantação de
obras de arteespeciais.
-Comprimento da
estrutura – CE(m)
CE ≤ 30+
Largura daestrutura
(LE) ≤ 15 m
CE ≤30
- -CE ≤30
MÉDIO
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GABINETE DO PREFEITORua Aníbal de Souza Gonçalves, 18 - 3º andar - B. Acaiaca - Piúma (ES) - CEP 29.285-000
e-mail: [email protected] - Tel. (28) 3520-5243 - site: www.piuma.es.gov.br
21.10Estabelecimentos
prisionais esemelhantes.
N
CapacidadeProjetada – CPR
(Número depessoas)
CPR ≤ 7575 <CPR
≤150
150 <CPR ≤450
CPR >450
Todos MÉDIO
22 ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM
22.01
Terminal derecebimento,
armazenamento eexpedição decombustíveis
líquidos (gasolina,álcool, diesel esemelhantes).
NCapacidade de
armazenamento- CA (m³)
-CA ≤
5.000
5000 < CA ≤10000
10000< CA ≤15000
CA ≤15.00
0ALTO
22.02
Terminal dearmazenamento de
gás, semenvasamento e/ou
processamento, nãoassociado à atividade
portuária.
N
Índice = Áreaconstruída (ha)
+ Área deestocagem (ha)
-I ≤
0,0,50,05 <I ≤ 0,1
- I ≤ 0,1 MÉDIO
22.03
Armazenamentoe/ou depósito de
produtos químicose/ou perigosos
fracionados (emrecipiente com
capacidade máximade 200 litros e/ou
quilos), excetoagrotóxicos e afins.
N
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha)
I ≤0,0,5
0,05 <I ≤ 0,1
- I ≤ 0,1 MÉDIO
22.04
Pátio de estocagem,armazém ou
depósito exclusivode produtos
extrativos de origemmineral em bruto.
N
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 11 < I≤ 2
2 < I ≤3
I > 3 Todos MÉDIO
22.05
Pátio de estocagem,armazém ou
depósito exclusivopara blocos de
rochas ornamentais.
N
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 1 1 < I≤ 2
2 < I ≤3
I > 3 Todos MÉDIO
22.06
Pátio de estocagem,armazém ou
depósito exclusivopara grãos e outros
produtosalimentícios,
associado ou não àclassificação
(rebeneficiamento),incluindo
frigorificados.
N
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,5 0,5 <I≤ 1
1 < I ≤3
I > 3 Todos MÉDIO
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22.07
Pátio de estocagem,armazém ou
depósito para cargasgerais, em área/galpão ABERTOE/OU fechado
(excetoprodutos/resíduos
químicos e/ouperigosos e/ou
alimentícios e/oucombustíveis), e
materiais nãoconsiderados emenquadramento
específico, inclusivepara
armazenamento eensacamento de
carvão, COMatividades demanutenção,lavagem de
equipamentos eunidade de
abastecimento deveículos.
N
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
I ≤ 0,1
0,1 <I ≤0,5
0,5 < I≤ 1
1 < I ≤3
I ≤ 3 MÉDIO
22.08
Pátio de estocagem,armazém ou
depósito para cargasgerais, em galpãofechado (exceto
produtos/resíduosquímicos e/ouperigosos e/ou
alimentícios e/oucombustíveis), e
materiais nãoconsiderados emenquadramento
específico, inclusivepara
armazenamento eensacamento de
carvão, SEMatividades demanutenção,lavagem de
equipamentos eunidade de
abastecimento deveículos.
N
I = Áreaconstruída (ha)
+ área deestocagem (ha),quando houver
1 > I ≤ 2 2 > I≤ 3
3 < I ≤5
I > 5 Todos BAIXO
22.09 Pátio de estocagem,armazém ou
depósito para cargasgerais, em área
aberta e/ou mista -galpão fechado +
área aberta,
N I = Áreaconstruída (ha)
+Área de
estocagem (ha)
0,1 > I ≤ 1 1 < I≤ 2
2 < I ≤3
I > 3 Todos BAIXO
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GABINETE DO PREFEITORua Aníbal de Souza Gonçalves, 18 - 3º andar - B. Acaiaca - Piúma (ES) - CEP 29.285-000
e-mail: [email protected] - Tel. (28) 3520-5243 - site: www.piuma.es.gov.br
(excetoprodutos/resíduos
químicos e/ouperigosos e/ou
alimentícios e/oucombustíveis), e
materiais nãoconsiderados em
outroenquadramento
específico, incluindoarmazenamento eensacamento de
carvão, earmazenamento deareia, brita e outros
materiais deconstrução civil, SEM
atividades demanutenção,lavagem de
equipamentos eunidade de
abastecimento deveículos.
22.10
Armazenamento deprodutos
domissanitáriose/ou de fumigaçãoe/ou de expurgo.
N - Todos - - - Todos MÉDIO
23 SERVIÇOS DE SAÚDE E ÁREAS AFINS
23.01 Hospital. NNúmero deleitos - NLE
-NLE≤ 50
50 < NLE ≤ 100
100 <NLE ≤
200
NLE ≤200
ALTO
23.02
Laboratórios deanálises clínicas,
patológicas,microbiológicas e/ou
de biologiamolecular.
N - Todos - - - Todos MÉDIO
23.03
Laboratório deanálises deparâmetros
ambientais ou decontrole de
qualidade dealimentos ou de
produtosfarmacêuticos, ouagronômicas (com
utilização dereagente químico).
N
Índice = Áreaconstruída (ha)
+ Área deestocagem (ha)
I ≤ 0,050,05< I ≤0,1
0,1 < I≤ 0,3
- I ≤ 0,3 MÉDIO
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23.04 Hospital veterinário. NNúmero deleitos – NLE
NLE ≤ 1515 <NLE≤ 25
25 <NLE ≤
50
50 <NLE ≤
100
NLE ≤100
MÉDIO
23.05
Unidades Básicas deSaúde, clínicas
médicas eveterinárias (com
procedimentoscirúrgicos).
N - Todos - - - Todos BAIXO
23.06
Serviços de medicinalegal e serviçosfunerários comembalsamento(tanatopraxia e
somatoconservação).
N
Índice = Áreaconstruída +
área deestocagem,
quando houver
I ≤ 0,10,1 <
I ≤0,5
0,5 < I≤ 1
- I ≤ 1 MÉDIO
24 ATIVIDADES DIVERSAS
24.01
Posto revendedor decombustíveis, com
uso de qualquertanque, ou posto deabastecimento decombustíveis (nãorevendedor), com
uso de tanqueenterrado.
NCapacidade de
armazenamento- CA (m³)
-CA ≤60
60<CA ≤105
CA >105
Todos ALTO
24.02
Posto deabastecimento decombustíveis (não
revendedor)somente com tanque
aéreo.
NCapacidade de
armazenamento- CA(m³)
-15
<CA≤ 60
60<CA ≤150
CA >150
Todos ALTO
24.03 Lavador de veículos. N Área Útil – AU(m²)
AU ≤ 500 500<AU
≤1000
1000 <AU ≤ 3000
AU >3000
Todos MÉDIO
24.04
Garagens de ônibus eoutros veículos
automotores COMatividades de
manutenção e/oulavagem e/ou
abastecimento deveículos.
NÁrea total – ATO
(ha)ATO ≤ 0,5
0,5 <ATO≤ 1,5
1,5 <ATO ≤
3-
ATO ≤3
MÉDIO
24.05 Canteiros de obras,vinculados a
atividade que jáobteve licença oudispensadas delicenciamento,
incluindo asatividades de
manutenção e/oulavagem e/ou
N Área total – ATO(ha)
- ATO≤ 1
1 <ATO ≤
3
ATO >3
Todos MÉDIO
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e-mail: [email protected] - Tel. (28) 3520-5243 - site: www.piuma.es.gov.br
abastecimento deveículos.
25 SANEAMENTO
25.01
Estação deTratamento de Água(ETA)- vinculada àsistema público de
tratamento edistribuição de água.
NVazão Máxima
de Projeto –VMP
-20 <VMP≤ 30
30 <VMP ≤
50
50 <VMP ≤
100
VMP≤ 100
MÉDIO
25.02
Estação deTratamento de
Esgoto (ETE), semlagoas – vinculada àsistema público decoleta e tratamento
de esgoto.
NVazão Máxima
de Projeto - VMPVMP≤ 10
10 <VMP ≤
30
30 <VMP ≤
50
VMP≤ 50
MÉDIO
ANEXO II
ATIVIDADES DISPENSADAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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GABINETE DO PREFEITORua Aníbal de Souza Gonçalves, 18 - 3º andar - B. Acaiaca - Piúma (ES) - CEP 29.285-000
e-mail: [email protected] - Tel. (28) 3520-5243 - site: www.piuma.es.gov.br
CÓD.ATIVIDADE PORTE MÁXIMO
Grupo AIndústrias diversas, estocagem, serviços e obras
A-1Academias de Ginástica, Fisioterapia e semelhantes. Todos
A-2Agência de turismo. Todos
A-3Açougues e peixarias localizados em zona urbana consolidada. Todos
A-4Alinhamento e balanceamento de veículos. Todos
A-5Aquisição de veículos e equipamentos Todos
A-6Assistência técnica para máquinas, aparelhos e equipamentos de uso domésticos. Todos
A-7 Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, incluindomedicamentos e suplementos alimentares. Até 300 m² de área útil.
A-8Borracharia, exceto recondicionamento de pneus e/ou manutenção de veículos. Todos
A-9Casa de diversões eletrônicas. Todos
A-10Casa lotérica. Todos
A-11Confecções de roupas e artefatos de tecidos de cama, mesa, copa e banho,
cortinas, sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos.Até 500 m² de área útil.
A-12
Corte de papel para produção de rolos de papel higiênico, lenços e outros. Todos
A-13Corte e acabamento de vidros, sem fabricação e/ou elaboração. Até 500 m² de área construída
A-14
Consultórios de profissionais liberais (dentistas, médicos, fisioterapeutas,psicólogos, dentre outros), sem realização de procedimentos cirúrgicos.
Todos
A-15 Cozinha Industrial. Todos
A-16 Desentupimento de rede de esgoto residencial ou comercial, sem coleta. Todos
A-17
Empreendimentos desportivos, turísticos, recreativos ou de lazer, públicos ouprivados (praças, campos de futebol, quadras e ginásios).
Até 0,05 ha de área útil
A-18Entreposto e envase de mel, associado ou não à produção de balas e doces deste
produto, exceto produção artesanal. Até 300 m² de área útil.
A-19Escola de ensino sem laboratórios utilizados em aulas práticas (exceto
laboratório de informática).Todos
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Página 271
Ponto Belo
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2021/SEMAS ALUGUEL SOCIALPublicação Nº 366406
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato de locação de imóvel urbano “Aluguel Social”, n° 032/2021 que entre si celebram a Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do município de Ponto Belo-ES e o Sr. GRIGORIO FRANCISCO FIDELIS
Locatária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FMAS DO MUNICIPIO DE PONTO BELOP/ES
Locador: GRIGORIO FRANCISCO FIDELIS
Cláusula Primeira – Fica prorrogado do dia 01/07/2021 até o dia 30/11/2021 o prazo de vigência do contrato de locação, firmado em 01 de marçoo de 2021 com o locador, Sr. GRIGORIO FRANCISCO FIDELIS, brasileiro, viúvo, residente e domi-ciliado a Rua Castro Alves , s/n, Vila Nova, Ponto Belo-ES, portador do CPF 558.558.657-20 e documento de identidade/RG nº 1.499.064 SPTC/ES, que tem como objeto a locação de um imóvel urbano “Aluguel Social” que servira de moradia para a Sr. IVANILSON PEREIRA LEITE, brasileiro, solteiro, desempregado, portador CPF nº 126.971.377-93 e documento de identidade/RG nº 16.212.477 SPTC/MG, legitimado e situado à Rua Acre, s/n, Vila Nova, na cidade de Ponto Belo-ES.
Cláusula Segunda – Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato de locação.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Ponto Belo-ES, 30 de junho de 2021.
ÉRICA LOUBACK DA CUNHA OLIVEIRA
Secretária Municipal da Assistência Social/FMAS
LOCATÁRIA
GRIGORIO FRANCISCO FIDELIS
LOCADOR
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2021/SEMAS ALUGUEL SOCIALPublicação Nº 366402
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato de locação de imóvel urbano “Aluguel Social”, n° 04/2021 que entre si celebram a Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do município de Ponto Belo-ES e o Sr. MANOEL JOSE DA SILVA
Locatária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FMAS DO MUNICIPIO DE PONTO BELOP/ES
Locador: MANOEL JOSE DA SILVA
Cláusula Primeira – Fica prorrogado do dia 01/07/2021 até o dia 30/11/2021 o prazo de vigência do contrato de locação, firmado em 04 de janeiro de 2021 com o locador, Sr. MANOEL JOSE DA SILVA, brasileiro, viúvo, residente e domiciliado a Rua Santa Catarina, n° 76 , Alto Bonito, Mucurici-ES, portador do CPF 659.024.757-91 e documento de identidade/RG nº 666.474 SPTCES que tem como objeto a locação de um imóvel urbano “Aluguel Social” que servira de moradia para a Sr.ª JOSIANE FELIX ROCHA DA CRUZ, brasileira, divorciada, desempregada, portadora CPF nº 148.903.157-05 e documento de identidade/RG nº 4.208.798 SPTC/ES, legitimado e situado à Rua Conaquista, nº 115, Itamira, na cidade de Ponto Belo-ES.
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Cláusula Segunda – Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato de locação.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Ponto Belo-ES, 30 de junho de 2021.
ÉRICA LOUBACK DA CUNHA OLIVEIRA
Secretária Municipal da Assistência Social/FMAS
LOCATÁRIA
MANOEL JOSE DA SILVA
LOCADOR
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2021/SEMAS ALUGUEL SOCIALPublicação Nº 366397
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato de locação de imóvel urbano “Aluguel Social”, n° 01/2021 que entre si celebram a Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do município de Ponto Belo-ES e a Srª. ANDREIA RIBEIRO DE SOUZA
Locatário: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FMAS DO MUNICIPIO DE PONTO BELOP/ES
Locadora: ANDREIA RIBEIRO DE SOUZA,
Cláusula Primeira – Fica prorrogado do dia 01/07/2021 até o dia 30/11/2021 o prazo de vigência do contrato de locação, firmado em 04 de janeiro de 2021 com a locadora, Srª. ANDREIA RIBEIRO DE SOUZA, brasileira, solteira, residente e do-miciliada a Rua da Lagoa , s/n, Vila Nova, Ponto Belo-ES, portadora do CPF 037.610.125-35 e documento de identidade/RG nº 14.275.038-77 SSP/BA, que tem como objeto a locação de um imóvel urbano “Aluguel Social” que servira de moradia para a Sr.ª CLEUNICE MARIA PEREIRA, brasileira, solteira, portadora CPF nº 120.953.837-70 e documento de identidade/RG nº 2.137.731 SPTC/ES, legitimado e situado à Rua Nalda Alves Ferreira, nº 25, Vila Nova, na cidade de Ponto Belo-ES.
Cláusula Segunda – Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato de locação.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Ponto Belo-ES, 30 de junho de 2021.
ÉRICA LOUBACK DA CUNHA OLIVEIRA
Secretária Municipal da Assistência Social/FMAS
LOCATÁRIA
ANDREIA RIBEIRO DE SOUZA
LOCADORA
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03/2021/SEMAS ALUGUEL SOCIALPublicação Nº 366427
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato de locação de imóvel urbano “Aluguel Social”, n° 03/2021 que entre si ce-lebram a Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do município de Ponto Belo-ES e o Sr. ILA FAGUNDES DE SOUZA
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 273
Locatária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FMAS DO MUNICIPIO DE PONTO BELOP/ESLocador: ILA FAGUNDES DE SOUZA
Cláusula Primeira – Fica prorrogado do dia 01/07/2021 até o dia 30/11/2021 o prazo de vigência do contrato de locação, firmado em 04 de janeiro de 2021 com a locadora, Srª. ILA FAGUNDES DE SOUZA, brasileira, viúva, residente e domici-liado a Avenida Capixaba , n° 121, Centro, Ponto Belo-ES, portadora do CPF 003.311.447-19 e documento de identidade/RG nº 954225 SPTC/ES, que tem como objeto a locação de um imóvel urbano “Aluguel Social” que servira de moradia para a Sr. ROSITA ORNELES DE AGUILAR, brasileira, divorciada, portadora do CPF nº 035.709.517-07 e documento de identidade/RG nº 1245589 SPTC/ES, legitimado e situado à Avenida Capixaba, s/n, Centro, na cidade de Ponto Belo-ES.
Cláusula Segunda – Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato de locação.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Ponto Belo-ES, 30 de junho de 2021.
ÉRICA LOUBACK DA CUNHA OLIVEIRA
Secretária Municipal da Assistência Social/FMAS
LOCATÁRIA
ILA FAGUNDES DE SOUZA
LOCADORA
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 033/2021/SEMAS ALUGUEL SOCIALPublicação Nº 366416
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato de locação de imóvel urbano “Aluguel Social”, n°033/2021 que entre si celebram a Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do município de Ponto Belo-ES e o Sr. LEONARDO COELHO SANTIAGO
Locatária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FMAS DO MUNICIPIO DE PONTO BELOP/ESLocador: LEONARDO COELHO SANTIAGO
Cláusula Primeira – Fica prorrogado do dia 01/07/2021 até o dia 30/11/2021 o prazo de vigência do contrato de locação, firmado em 01 de março de 2021 com o locador, Sr. LEONARDO COELHO SANTIAGO, brasileiro, solteiro, residente e domi-ciliado a Av. Sebastião Rabelo, nº 401, Centro, Ponto Belo-ES, portador do CPF 123.838.177-40 e documento de identida-de/RG nº 2.140.425 SPTC/ES que tem como objeto a locação de um imóvel urbano “Aluguel Social” que servira de moradia para a Sr.ª EDUARDA GOMES DOS SANTOS, brasileira, solteira, comerciaria, portadora CPF nº 173.434.777-57 e Carteira de Trabalho nº 4606242/040-ES, legitimado e situado à Rua Vantuil Vieira, nº 246, Morumbi, na cidade de Ponto Belo-ES.
Cláusula Segunda – Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato de locação.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Ponto Belo-ES, 30 de junho de 2021.
ÉRICA LOUBACK DA CUNHA OLIVEIRA
Secretária Municipal da Assistência Social/FMAS
LOCATÁRIA
LEONARDO COELHO SANTIAGO
LOCADOR
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 274
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 07/2021/SEMAS ALUGUEL SOCIALPublicação Nº 366428
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato de locação de imóvel urbano “Aluguel Social”, n°07/2021 que entre si celebram a Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do município de Ponto Belo-ES e o Sr. RONEY GONÇALVES COELHO
Locatária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FMAS DO MUNICIPIO DE PONTO BELOP/ES
Locador: RONEY GONÇALVES COELHO
Cláusula Primeira – Fica prorrogado do dia 01/07/2021 até o dia 30/11/2021 o prazo de vigência do contrato de locação, firmado em 04 de janeiro de 2021 com o locador, Sr. RONEY GONÇALVES COELHO, brasileiro, casado, residente e domici-liado a Rua Quinze, 84 , Bairro Carapebus, Serra-ES, portador do CPF nº 113.784.117-65 e documento de identidade/RG nº 2.087.105 SSP/ES, que tem como objeto a locação de um imóvel urbano “Aluguel Social” que servira de moradia para a Sr. TALITA BARBOSA DOS SANTOS, brasileira, casada, desempregada, portadora do CPF nº 482.751.868-89 e documento de identidade/RG nº 45.089.649-3 SSP/SP, legitimado e situado à Rua Maria Pereira de Jesus, 148, Bairro Castanheira 2, na cidade de Ponto Belo-ES
Cláusula Segunda – Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato de locação.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Ponto Belo-ES, 30 de junho de 2021.
ÉRICA LOUBACK DA CUNHA OLIVEIRA
Secretária Municipal da Assistência Social/FMAS
LOCATÁRIA
RONEY GONÇALVES COELHO
LOCADOR
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 08/2021/SEMAS ALUGUEL SOCIALPublicação Nº 366418
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato de locação de imóvel urbano “Aluguel Social”, n° 08/2021 que entre si celebram a Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do município de Ponto Belo-ES e o Sr. ANDERSON DA SILVA ROCHA
Locatária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FMAS DO MUNICIPIO DE PONTO BELOP/ES
Locador: ANDERSON DA SILVA ROCHA
Cláusula Primeira – Fica prorrogado do dia 01/07/2021 até o dia 30/11/2021 o prazo de vigência do contrato de locação, firmado em 04 de janeiro de 2021 com o locador, Sr. ANDERSON DA SILVA ROCHA, brasileiro, solteiro, residente e domi-ciliado a Rua da Roseira, s/n , Bairro Carapebus, Serra-ES, portador do CPF nº 044.542.806-65 e documento de identi-dade/RG nº 33.606.664-8 SSP/SP, que tem como objeto a locação de um imóvel urbano “Aluguel Social” que servira de moradia para a Sr.ª ª MIRIAM MENDES PEREIRA, brasileira, casada, desempregada, portadora CPF nº 099.681.987-81 e documento de identidade/RG nº 2.250.946 SSP/ES, legitimado e situado à Rua Wantuil Vieira, n°194, Bairro Morumbi, na cidade de Ponto Belo-ES.
Cláusula Segunda – Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato de locação.
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E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Ponto Belo-ES, 30 de junho de 2021.
ÉRICA LOUBACK DA CUNHA OLIVEIRA
Secretária Municipal da Assistência Social/FMAS
LOCATÁRIA
ANDERSON DA SILVA ROCHA
LOCADOR
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10/2021/SEMAS ALUGUEL SOCIALPublicação Nº 366429
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato de locação de imóvel urbano “Aluguel Social”, n°010/2021 que entre si celebram a Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do município de Ponto Belo-ES e a Sr. ANDRÉ FERREIRA DA COSTA
Locatária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FMAS DO MUNICIPIO DE PONTO BELOP/ES
Locador: ANDRÉ FERREIRA DA COSTA
Cláusula Primeira – Fica prorrogado do dia 01/07/2021 até o dia 30/11/2021 o prazo de vigência do contrato de locação, firmado em 04 de janeiro de 2021 com a locadora Sr ANDRÉ FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, residente e domi-ciliado na Rua Jaime Santos, nº320, Centro, Itamira, Ponto Belo-ES, portador do CPF 083.832.537-88 e documento de identidade/RG nº 2.060.314 SPTC/ES, que tem como objeto a locação de um imóvel urbano “Aluguel Social” que servira de moradia para a Sr.ª MARIA LUCIA AFA FERREIRA, brasileira, casada, desempregada, portadora do CPF nº 131.774.317-28 e CTPS nº 0525024 Série 002-0/ES, legitimado e situado à Rua Águas Formosas, nº 285, Bairro Morumbi, na cidade de Ponto Belo-ES,
Cláusula Segunda – Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato de locação.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Ponto Belo-ES, 30 de junho de 2021.
ÉRICA LOUBACK DA CUNHA OLIVEIRA
Secretária Municipal da Assistência Social/FMAS
LOCATÁRIA
ANDRE FERREIRA DA COSTA
LOCADOR
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 16/2021/SEMAS ALUGUEL SOCIALPublicação Nº 366407
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato de locação de imóvel urbano “Aluguel Social”, n°016/2021 que entre si celebram a Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do município de Ponto Belo-ES e o Sr. PEDRO FERREIRA DO AMARAL
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Locatária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FMAS DO MUNICIPIO DE PONTO BELOP/ES
Locador: PEDRO FERREIRA DO AMARAL
Cláusula Primeira – Fica prorrogado do dia 01/07/2021 até o dia 30/11/2021 o prazo de vigência do contrato de locação, firmado em 01 de fevereiro de 2021 com o locador, Sr. PEDRO FERREIRA DO AMARAL, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Avenida Capixaba, n° 280 , Centro, Ponto Belo-ES, portador do CPF 006.919.308-80 e documento de iden-tidade/RG nº 11.303.903 SSP/SP que tem como objeto a locação de um imóvel urbano “Aluguel Social” que servira de moradia para a Sr.ª ANA DE CASSIA LOPES DE OLIVEIRA ARAUJO, brasileira, casada, desempregada, portadora CPF nº 105.503.696-27 e documento de identidade/RG nº 17.158.784 SSP/MG, legitimado e situado à Rua Amazonas, nº 179, Fundão, na cidade de Ponto Belo-ES.
Cláusula Segunda – Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato de locação.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Ponto Belo-ES, 30 de junho de 2021.
ÉRICA LOUBACK DA CUNHA OLIVEIRA
Secretária Municipal da Assistência Social/FMAS
LOCATÁRIA
PEDRO FERREIRA DO AMARAL
LOCADOR
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 20/2021/SEMAS ALUGUEL SOCIALPublicação Nº 366413
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato de locação de imóvel urbano “Aluguel Social”, n° 20/2021 que entre si celebram a Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do município de Ponto Belo-ES e a Sr.ª DENIR RODRIGUES DOS SANTOS
Locatária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FMAS DO MUNICIPIO DE PONTO BELOP/ES
Locadora: DENIR RODRIGUES DOS SANTOS
Cláusula Primeira – Fica prorrogado do dia 01/07/2021 até o dia 30/11/2021 o prazo de vigência do contrato de locação, firmado em 01 de fevereiro de 2021 com a locadora, Sr.ª DENIR RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, casada, residente e domiciliado no Sitio Exótico, Corgo do Lageado, Ponto Belo-ES, portadora do CPF nº 031.767.617-24 e documento de identidade/RG nº 1061467 SSP/ES, que tem como objeto a locação de um imóvel urbano “Aluguel Social” que servira de moradia para a Sr.ª ELIZABETE FERREIRA DIAS brasileira, casada, desempregada, portadora do CPF nº 097.866.637-21 e CTPS nº 49.786 Série 00021-ES, legitimado e situado à Rua Vitoria , nº 239, Itamira, na cidade de Ponto Belo-ES.
Cláusula Segunda – Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato de locação.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Ponto Belo-ES, 30 de junho de 2021.
ÉRICA LOUBACK DA CUNHA OLIVEIRA
Secretária Municipal da Assistência Social/FMAS
LOCATÁRIA
DENIR RODRIGUES DOS SANTOS
LOCADORA
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AVISO DE LICITAÇÃO 015/2021 FMSPublicação Nº 366252
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021
A Secretaria Municipal de Saúde (FMS) da Prefeitura Municipal de Ponto Belo - ES, através do seu Pregoeiro torna pú-blico para conhecimento de todos que se fará realizar no dia 20 de julho de 2021, às 09h00min, o Pregão Presencial em referência, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem e lubrificação de veículos que compõem a frota da Secretária Municipal de Saúde (FMS) da Prefeitura Municipal de Ponto Belo/ES, durante o exercício financeiro de 2021., conforme anexos que integram o presente edital.
Maiores informações e esclarecimentos, bem como requisição do edital poderão ser solicitados através do e-mail [email protected]
Ponto Belo/ES, 05 de julho de 2021.
Paulo Eduardo Ribeiro Fernandes Filho
Pregoeiro
EXTRATO DE CONTRATO Nº 065/2021/SEMAS, REFERENTE A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ALUGUEL SOCIAL
Publicação Nº 366350
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO Nº. 065/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FMAS DO MUNIPÍCIO DE PONTO BELO/ES
CONTRATADO: JOÃO VIEIRA MARTINS, CPF: nº 013.117.188-77
OBJETO: O Objeto do presente contrato é a locação de um imóvel urbano, legitimado e situado à Rua Ibicaraí, s/nº, vila Nova, na cidade de Ponto Belo/ES, que servira de moradia para a Sr.ª CLAUDIA SILVA SANTOS, brasileira, união estável, desempregada, portadora do CPF nº 128.152.757-24 e do documento de identidade/RG nº 2.149.204 SSP/ES.
VALOR GLOBAL: 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais)
Período de vigência: 01 de julho de 2021 até 30 de novembro de 2021.
ERICA LOUBACK DA CUNHA OLIVIERA
Secretária Municipal de Assistência Social/FMAS
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Presidente Kennedy
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 366360
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 11145/2021
Partes: Secretaria Municipal de Educação de Presidente Kennedy/ES, e o Sr. Liones de Farias Santos. A Secretária Munici-pal de Educação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel com área aproximada de 141,70 M², situado na Rua Projetada, s/nº, Jaqueira, Presidente Kennedy/ES, para atender os profissionais e alunos do projeto de dança – na ponta para não desapontar, projeto este, pertencente a Secretaria de Educação, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 05 de julho de 2021.
Fátima Agrizzi Ceccon
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 011146/2021
Partes: Secretaria Municipal de Educação de Presidente Kennedy/ES, e o Sr. Luciano Contarini da Costa. A Secretária Muni-cipal de Educação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel com dois pavimentos, sendo um pavimento térreo com área aproximada de 72,49 M² e o 1º pavimenmto com área aproximada de 105,88 M², situado na Rua Valmir Costalonga, nº 57, Centro, Presidente Kennedy/ES, para atender a Sede de Atendimento da Equipe Pedagógica do 6º ao 9º ano, perten-cente a Secretaria de Educação, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 05 de julho de 2021.
Fátima Agrizzi Ceccon
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 366259
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº8534
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e a Sr.ª Alessandra Santos Romão O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com área de aproximadamente 113,73 m² situado na Localidade de Jaqueira, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sr.ª Juliana Cordeiro Arruda que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 05 de Julho de 2021.
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 5987/2021
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e a Sr.ª Deuzedir Silva Baiense. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público
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à locação de um imóvel, com área de aproximadamente 55,03 m² situado na Localidade de Maroba, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sr.ª Karla Lima Cezario que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um perí-odo de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 05 de Julho de 2021.
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 9129/2021
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e o Sr.º Vagsson dos Santos Balduino. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com área de aproximadamente 54,00 m² situado na Rua Presidente William Santos Bor-ges, Centro de Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família do Sr.º Edilson Carlos Jordão que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 05 de Julho de 2021.
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 7013/2021
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e a Sr.ª Rebeca Correa do Amaral Castro. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com área de aproximadamente 32,68 m² situado na Localidade Maroba, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sr.ª Vanusa Ricardo de Faria que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 05 de Julho de 2021.
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 9130/2021
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e o Sr.º Lenilson Ferreira Mota. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com área de aproximadamente 52,62 m² situado na Rua Atila Vivacqua, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sr.ª Ilka da Cruz Barbosa que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 01 de Julho de 2021.
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
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Rio Bananal
Prefeitura
0731-2021 HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 005-2021Publicação Nº 366458
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Rio Bananal/ES, 05 de Julho de 2021
Processo: 0731/2021Pregão Presencial n°: 005/2021
O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta do Processo: 0731/2021 refe-rente à licitação na modalidade Pregão Presencial, especificada acima, destinada à Aquisição de Madeiras Serradas tendo como critério de julgamento o menor preço por lote, e em face ao julgamento disposto em ata pela Pregoeira e do Parecer Conclusivo da Procuradoria do Município, HOMOLOGA o resultado da presente licitação, nos termos abaixo:
Processo: 0731/2021 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Empresa Vencedora:
· TOP IMUNIZAÇÃO DE MADEIRAS LTDA ME, com valor total de RS 187.900,00 (Cento e Oitenta e Sete Mil e Novecentos Reais);
Edimilson Santo Eliziário
Prefeito Municipal
1642-2021 HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 003-2021Publicação Nº 366459
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Rio Bananal/ES, 05 de Julho de 2021
Processo: 1642/2021Pregão Presencial n°: 003/2021
O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta do Processo: 1642/2021 refe-rente à licitação na modalidade Pregão Presencial, especificada acima, destinada à Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Urnas Mortuárias e Translado Funeral tendo como critério de julgamento o menor preço por lote, e em face ao julgamento disposto em ata pela Pregoeira e do Parecer Conclusivo da Procuradoria do Município, HOMOLOGA o resultado da presente licitação, nos termos abaixo:Processo: 1642/2021 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Empresa Vencedora:
· MARINEUSA PRATTI PRANDO ME, com valor total de RS 122.350,00 (Cento e Vinte e Dois Mil e Trezentos e Cinquenta Reais);
Edimilson Santo Eliziário
Prefeito Municipal
1855-2021 HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 013-2021Publicação Nº 366473
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Rio Bananal/ES, 05 de Julho de 2021
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Processo: 1855/2021
Pregão Eletrônico n°: 013/2021
O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta do Processo: 1855/2021 refe-rente à licitação na modalidade Pregão Eletrônico, especificada acima, destinada à Registro de Preços para Locação Even-tual de Veículo Compactador de Lixo tendo como critério de julgamento o menor preço por lote, e em face ao julgamento disposto em ata pela Pregoeira e do Parecer Conclusivo da Procuradoria do Município, HOMOLOGA o resultado da presente licitação, nos termos abaixo:
Processo: 1855/2021 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Empresa Vencedora:
· AMPLA SOLUÇÕES URBANAS, TRANSPORTES E LIMPEZA EIRELI, com valor total de RS 97.500,00 (Noventa e Sete Mil e Quinhentos Reais).
Edimilson Santo Eliziário
Prefeito Municipal
3379-2021 EXTRATO DO TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃOPublicação Nº 366320
TERMO DE JUSTIFICATIVA
Processo nº 3379/2021
Aquisição de lápis de cera estaca para uso dos servidores da Vigilância Ambiental.
I – Objeto:
Aquisição de lápis de cera estaca para uso dos servidores da Vigilância Ambiental.
II – Contratadas:
Empresa TEIXEIRA E CHAVES LTDA, CNPJ: 21.339.965/0015-89, detentora de exclusividade no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
III – Caracterização da Situação que Justifica dispensa:
A dispensa de licitação para fornecimento de lápis de cera estaca para uso dos servidores da Vigilância Ambiental se funda no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, por estar abaixo do limite de licitação, 10% do valor estabelecido no art. 23, alínea ‘a’ do inciso II, alterado pelo Decreto Federal nº 9.412 de junho de 2018.
IV – Razão da Escolha da Empresa:
A Empresa TEIXEIRA E CHAVES LTDA apresentou o menor preço pelo serviço após pesquisa realizada.
V – Justificativa do Preço:
O preço apresentado pela empresa tendo em base a tabela do fabricante e elaborado especificamente para este fim;
Considerando que as exigências dispostas no artigo 24, especificamente no inciso II e IV da Lei nº 8.666/1993 foram atendidas, caracterizando a situação de dispensa, ENCAMINHA-SE ao Gabinete para análise e Ratificação e posteriormente publicação.
Rio Bananal/ES, 24 de junho de 2021.
Atenciosamente,
ANDREIA SIQUEIRA SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 282
Rio Bananal/ES, 05 de Julho de 2021.
Ao Setor Publicação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº 3379/2021 – Dispensável Licitação - Artigo 24 – Inciso II
Objeto: Aquisição de Lápis de Cera Estaca para uso dos Servidores da Vigilância Ambiental.
Empresa: TEIXEIRA E CHAVES LTDA, inscrita no CNPJ: 21.339.965/0015-89.
Valor: R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais).
Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou esta-dual, em, no máximo, 05 dias, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos da Lei 8.666/1993.
EDIMILSON SANTO ELIZIARIO
Prefeito Municipal
3499-2021 EXTRATO DO TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃOPublicação Nº 366319
TERMO DE JUSTIFICATIVA
Processo nº 3499/2021
Aquisição Emergencial de Materiais de Higiene, Limpeza e Utensílios restaram fracassados no Pregão Eletrônico 006/2021 até finalização de novo processo licitatório já em andamento.
I – Objeto:
Aquisição Emergencial de Materiais de Higiene, Limpeza e Utensílios restaram fracassados no Pregão Eletrônico 006/2021 até finalização de novo processo licitatório já em andamento.
II – Contratadas:
Empresa N. NUNES COMÉRCIO DISTRIBUIDOR LTDA EPP, inscrita no CNPJ 17.630.850/0001-76, detentora de exclusivi-dade no valor de R$ 1.410,00 (um mil, quatrocentos e dez reais).
III – Caracterização da Situação que Justifica dispensa:
A dispensa de licitação para fornecimento de Materiais de Higiene, Limpeza e Utensílios restaram fracassados no Pregão Eletrônico 006/2021 até finalização de novo processo licitatório já em andamento se funda no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, por estar abaixo do limite de licitação, 10% do valor estabelecido no art. 23, alínea ‘a’ do inciso II, alterado pelo Decreto Federal nº 9.412 de junho de 2018.
IV – Razão da Escolha da Empresa:
A Empresa N. NUNES COMÉRCIO DISTRIBUIDOR LTDA EPP, inscrita no CNPJ 17.630.850/0001-76, apresentou o menor preço pelo serviço após pesquisa realizada.
V – Justificativa do Preço:
O preço apresentado pela empresa tendo em base a tabela do fabricante e elaborado especificamente para este fim;
Considerando que as exigências dispostas no artigo 24, especificamente no inciso II e IV da Lei nº 8.666/1993 foram atendidas, caracterizando a situação de dispensa, ENCAMINHA-SE ao Gabinete para análise e Ratificação e posteriormente publicação.
Rio Bananal/ES, 29 de Junho de 2021.
Atenciosamente,
ANDREIA SIQUEIRA SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 283
Rio Bananal/ES, 05 de Julho de 2021.
Ao Setor Publicação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº 3499/2021 – Dispensável Licitação - Artigo 24 – Inciso II
Objeto: Aquisição Emergencial de Materiais de Higiene, Limpeza e Utensílios restaram fracassados no Pregão Eletrônico 006/2021 até finalização de novo processo licitatório já em andamento.
Empresa: Empresa N. NUNES COMÉRCIO DISTRIBUIDOR LTDA EPP, inscrita no CNPJ 17.630.850/0001-76, detentora de exclusividade no valor de R$ 1.410,00 (Um mil, quatrocentos e dez reais).
Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou esta-dual, em, no máximo, 05 dias, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos da Lei 8.666/1993.
EDIMILSON SANTO ELIZIARIO
Prefeito Municipal
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 284
Santa Leopoldina
Prefeitura
12ª CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAN-TA LEOPOLDINA EDITAL Nº 002/2020
Publicação Nº 366305
CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA EDITAL Nº 002/2020
12ª CONVOCAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais, homologou o Processo Seletivo Sim-plificado Edital Nº 002/2020, conforme Decreto nº 131/2021, publicado no Site Oficial da Prefeitura www.santaleopoldina.es.gov.br e no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 10/02/2021, dando continuidade a este Processo Seletivo Sim-plificado,
CONVOCA:
Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2020, para os cargos de Professores MAMPA – Educação Infantil e MAMPA-Ensino Fundamental e anos iniciais, a comparecerem no dia 09.07.2021 (sexta-feira), às 08 horas, na Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Presidente Vargas, nº 1603, Centro, Santa Leopoldina/ES, munidos da documentação constante do item nº 14 DAS CHAMADAS E REQUISITOS BÁSICOS PARA POSSE DOS CAR-GOS, sub-item 14.1 ao 14.12 do Edital Nº 002/2020 do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina - ES, sendo cópia legível acompanhada do original ou autenticada, ficando obrigatória a apresentação destes documentos na íntegra.
O NÃO comparecimento ao local e horário citado, portando a documentação citada, implicará em sua desclassificação, com consequente perda do direito a escolha da vaga, não cabendo qualquer recurso posterior, sendo chamado o candidato subsequente.
Modalidade: Professor MAMPA
109 - MAMPA – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - SANTA LEOPOLDINA
Nº INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
PONTUAÇÃO
LPT CPL CG CE TIT Nota Final CLASSIF. Data Nasc.
127MARIA
APARECIDA DE S. A. MOREIRA
12 22,5 6,0 32 - 72,5 24º 27/05/1979
110 - MAMPA – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (NÚCLEO COMUM) - SANTA LEOPOLDINA
Nº INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
PONTUAÇÃO
LPT CPL CG CE TIT Nota Final CLASSIF. Data Nasc.
493JANE BARCELOS
SANTANA DE ALMEIDA
06 22,5 12,0 20 03 63,5 49º 20/07/1975
737MARILIA
FERREIRA LEPAUS KRUGER
08 17,5 10,5 24 03 63,0 50º 12/07/1984
Santa Leopoldina/ES, 02 de julho de 2021.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 285
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2021Publicação Nº 366425
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2021. CONTRATADA: CAMPREZE & SERVIÇOS LTDA-EPP. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO NA COMUNIDADE DE ALTO CALIFÓRNIA NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, de acordo com planilhas e plantas, ane-xos ao edital. Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento será de 120 (cento e vinte) dias com inicio previsto a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93. O prazo de execução das obras é de 90 (noventa) dias após a emissão da ordem de serviços pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Valor: R$ 53.317,01 (cinquenta e três mil trezentos e dezessete reais e um centavo). Em conformidade com o Procedimento Licitatório – Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 001/2021 e de acordo com o Processo Administrativo nº 000465/2021, de 03.03.2021, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Santa Leopoldina /ES, 14 de junho de 2021.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
EDSON TOMAZ NETTO
CAMPREZE & SERVIÇOS LTDA-EPP
CONTRATADA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055/2021Publicação Nº 366405
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055/2021. LOCADOR: DORIVAL RUY. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a Locação do Imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Av. Prefeito Hélio Rocha, s/n, centro, Santa Leopoldina/ ES, CEP: 29.640-000, que será utilizado para sediar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE JUNTO COM SEUS SETORES DE VIGILÂNCIA E ALMOXARIFADO. Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento terá efeitos a partir de 01 de julho de 2021 e término previsto para o dia 30 de junho de 2025. Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. Em conformidade com a Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações posteriores e Processo Administrativo nº 001075/2021, de 18/06/2021 da Secretaria Municipal de Saúde.
Santa Leopoldina/ES, 01 de julho de 2021.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
PREFEITO MUNICIPAL
LOCATÁRIO
DORIVAL RUY
LOCADOR
ERRATA AO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2019Publicação Nº 366277
ERRATA AO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2019
ROMERO LUIZ ENDRINGER, Prefeito Municipal de Santa Leopoldina/ES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder dever de corrigir erros materiais, RETIFICA a publicação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 140/2019, assinado em 21 de junho de 2021, veiculada no Jornal DOM/ES – Edição nº. 1794, datado em 22 de junho de 2021, página 420, nos seguintes termos:
Onde se lê:
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Página 286
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 140/2019 - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A VIGILANCIA EM SAÚDE. DO DISTRATO: Por questões administrativas a Secretaria Municipal de Saúde passará a ocupar outro imóvel que melhor atende as suas necessidades, ficando o Contrato Administrativo nº 140/2019 rescindido unilateralmente com base no art. 78, inciso XII c/c artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e demais elementos constantes do Processo Administrativo Nº. 001766/2019. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a rescisão do Contrato Administrativo nº 140/2019, que tem por objeto a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua Costa Pereira, nº 94, Centro, nesta Cidade de Santa Leopoldina/ES, utilizado para sediar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
Santa Leopoldina/ES, 21 de maio de 2021.
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA
ROMERO LUIZ ENDRINGER
PREFEITO MUNICIPAL
Leia-se:
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 140/2019 - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A VIGILANCIA EM SAÚDE. DO DISTRATO: Por questões administrativas a Secretaria Municipal de Saúde passará a ocupar outro imóvel que melhor atende as suas necessidades, ficando o Contrato Administrativo nº 140/2019 rescindido unilateralmente com base no art. 78, inciso XII c/c artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e demais elementos constantes do Processo Administrativo Nº. 001766/2019. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a rescisão do Contrato Administrativo nº 140/2019, que tem por objeto a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua Costa Pereira, nº 94, Centro, nesta Cidade de Santa Leopoldina/ES, utilizado para sediar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA EM SAÚDE. DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Rescisão Unilateral tem efeitos re-troativos à data 30 de Abril de 2021.
Santa Leopoldina/ES, 21 de junho de 2021.
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA
ROMERO LUIZ ENDRINGER
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO ADITIVO 001/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 083/2019Publicação Nº 366411
TERMO ADITIVO 001/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 083/2019, que entre si celebram o Município de Santa Le-opoldina e o senhor GERMANO DUMMER. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 083/2019, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 02 de julho de 2021 e término previsto em 01 de julho de 2022. Ficam mantidas todas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo originário ora aditado, que não colidam com as deste Termo Aditivo.
Santa Leopoldina/ES, 01 de julho de 2021.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
PREFEITO MUNICIPAL
LOCATÁRIO
GERMANO DUMMER
LOCADOR
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Página 287
Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 211/2021Publicação Nº 366207
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 65, II, "d" da Lei Federal n 8.666/93, firmou o que segue:
001º Termo aditivo ao Contrato nº 000211/2021. Contratada: DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO BERGER LTDA E. Objeto: Reequilíbrio econômico financeiro passando o valor do item CESTA BASICA CONTENDO OS SEGUINTES ITENS: 5kg de açúcar cristal; 5kg de arroz tipo 2 (branco); 2kg de biscoito doce maria; 2kg de farinha de mandioca; 4kg de feijão preto tipo 1; 2 kg de fubá de milho enriquecido com nutrientes; 1kg de leite em pó integral; 2kg macarrão tipo espaguete; 1kg margarina com sal; 2 garrafas pet de óleo de soja 900ml; 1kg de café em pó torrado e moído tradicional; 1kg de sal iodado; 4kg de farinha de trigo tipo 1; 2 charque traseiro emb. à vácuo 500g de R$ 165,833 para R$ 223,24, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA BENEFÍCIO EVENTUAL (CESTA BÁSICA, CESTA DE LIMPEZA E FILTROS), CONFOR-ME DESCRIÇÕES NO ANEXO DO CONTRATO. Processo: 003562/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO ESTAGIO Nº 040/2021Publicação Nº 366431
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato de Estágio nº 040/2021: Contratada: ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO “GRAÇA ARANHA”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional ao aluno KAIO MATHEUS RIBEIRO MACHADO, 2ª série do Ensino Médio. O estágio será realizado junto a Secretaria de Administração, exercendo as seguintes atividades: Auxiliar nas atividades administrativas e demais tarefas correlatas na Gerência de Patrimônio. Período: 28/06/2021 a 27/06/2022. Valor: 60% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 4485/2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 003/2018Publicação Nº 366218
O município de Santa Maria de Jetibá-ES em cumprimento ao Art. 61 § Único, e com suporte no Art. 79, II ambos da Lei Federal 8.666/93 firmou o que segue:
Rescisão Amigável ao Contrato nº 000003/2018: Contratada: GILVAN CENTRO AUTOMOTIVO LTDA EPP – CNPJ: 09.627.289/0001-48. Objeto: Rescisão Amigável do Contrato nº 000003/2018 a partir de 12/06/2021, com suporte no Art. 79, II da Lei Federal 8666/93, cujo objeto foi a AQUISIÇÃO DE LOCAÇÃO PARA USO NA INSTALAÇÃO DE SEDE DA SECRETARIA DE TRANSPORTES. Processo: 17966/2017.
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
EXTRATO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO EXTERNO - PROCESSO 1429/2021Publicação Nº 366432
O Município de Santa Maria de Jetibá – Estado do Espírito Santo, torna público que firmou Termos de Compromissos de Estágio, como segue:
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Estabelecimento de Ensino: Universidade Federal do Espírito Santo. Objeto: Termo de Compromisso de Estágio tem por fi-nalidade proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, em complemento ao processo ensino-apren-dizagem da aluna LOHAINE REGINA BOENING, do curso de História. O estágio será realizado junto a Secretaria de Cultura e Turismo. Período: 07/06/2021 a 06/06/2022. Valor: 50% do salário mínimo (04 horas/dia). Processo: 1429/2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
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Página 289
Santa Teresa
Prefeitura
DECRETO N° 275-2021 - NOMEIA AGENTE OPERACIONAL - LUCAS BARTH MAESTRINIPublicação Nº 366293
DECRETO Nº 275/2021
NOMEIA AGENTE OPERACIONAL
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado LUCAS BARTH MAESTRINI para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Agente Operacional, referência VC-14 da Municipal n° 1.573/2005 e alterações.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir do dia 06 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 05 de julho de 2021.
KLEBER MEDICI DA COSTA
Prefeito Municipal
EDITAL/SMFA/Nº 001/2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOSPublicação Nº 366414
EDITAL SMFA Nº 001/2021 – NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS
Ficam os contribuintes abaixo relacionados, NOTIFICADOS a comparecer no SETOR DE TRIBUTAÇÃO DA PREFEITURA MU-NICIPAL localizado à Rua Darly Nerty Vervloet – 446 – Centro, Santa Teresa – Segundo Andar – no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial dos Municípios, Site da Prefeitura Municipal de Santa Teresa/ES: www.santateresa.es.gov.br e demais meios de comunicação disponíveis, para efetivação do pagamento ou parcelamento de débitos, evitando assim, AÇÃO EXTRAJUDICIAL conforme Lei Municipal 2.631/2016, que autoriza o Poder Executivo Mu-nicipal enviar para Cobrança e Protesto Extrajudicial os créditos da Fazenda Pública Municipal ou Ação Judicial, de acordo com o artigo 55 da Lei Complementar 001/2010 – Código Tributário Municipal e Lei Complementar nº 032/2020.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS 001/2021
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
EXERCÍCIO CADASTROENDEREÇO DO IMÓVEL /
ESTABELECIMENTONº BAIRRO CIDADE
1010170359004 2004 IMOBILIÁRIORUA BERNARDO JOAO BATISTA SANCIO 3º
PAVIMENTO119 VILA NOVA
SANTA TERESA - ES
1010170359004 2009 IMOBILIÁRIORUA BERNARDO JOAO BATISTA SANCIO 3º
PAVIMENTO119 VILA NOVA
SANTA TERESA - ES
1010170359004 2010 IMOBILIÁRIORUA BERNARDO JOAO BATISTA SANCIO 3º
PAVIMENTO119 VILA NOVA
SANTA TERESA - ES
1010170359004 2011 IMOBILIÁRIORUA BERNARDO JOAO BATISTA SANCIO 3º
PAVIMENTO119 VILA NOVA
SANTA TERESA - ES
1010230354001 2010 IMOBILIÁRIORUA CELINA DUARTE
RODRIGUES231 ALVORADA
SANTA TERESA - ES
1010230354001 2011 IMOBILIÁRIORUA CELINA DUARTE
RODRIGUES231 ALVORADA
SANTA TERESA - ES
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Página 290
1010230354001 2012 IMOBILIÁRIORUA CELINA DUARTE
RODRIGUES231 ALVORADA
SANTA TERESA - ES
1010230354001 2013 IMOBILIÁRIORUA CELINA DUARTE
RODRIGUES231 ALVORADA
SANTA TERESA - ES
1010230354001 2014 IMOBILIÁRIORUA CELINA DUARTE
RODRIGUES231 ALVORADA
SANTA TERESA - ES
1010230354001 2015 IMOBILIÁRIORUA CELINA DUARTE
RODRIGUES231 ALVORADA
SANTA TERESA - ES
1010280213001 2009 IMOBILIÁRIO RUA EUCLIDES MÉDICE S/N ALVORADASANTA TERESA
- ES
1010280213001 2010 IMOBILIÁRIO RUA EUCLIDES MÉDICE S/N ALVORADASANTA TERESA
- ES
1010280213001 2011 IMOBILIÁRIO RUA EUCLIDES MÉDICE S/N ALVORADASANTA TERESA
- ES
1010290074001 2011 IMOBILIÁRIO RUA SÃO JOSE 131 ALVORADASANTA TERESA
- ES
1010290074002 2011 IMOBILIÁRIO RUA SÃO JOSE 131 ALVORADASANTA TERESA
- ES
1010290074003 2011 IMOBILIÁRIO RUA SÃO JOSE 131 ALVORADASANTA TERESA
- ES
1010500358001 2010 IMOBILIÁRIO RUA SÃO LOURENÇO 1528SÃO
LOURENÇOSANTA TERESA
- ES
1010500358001 2011 IMOBILIÁRIO RUA SÃO LOURENÇO 1528SÃO
LOURENÇOSANTA TERESA
- ES
1010690064001 2013 IMOBILIÁRIORUA EXPEDICIONÁRIO
CALIXTO BOLONHA54 CENTENÁRIO
SANTA TERESA - ES
1010690064001 2014 IMOBILIÁRIORUA EXPEDICIONÁRIO
CALIXTO BOLONHA54 CENTENÁRIO
SANTA TERESA - ES
1010690064001 2015 IMOBILIÁRIORUA EXPEDICIONÁRIO
CALIXTO BOLONHA54 CENTENÁRIO
SANTA TERESA - ES
1010690064002 2013 IMOBILIÁRIORUA EXPEDICIONÁRIO
CALIXTO BOLONHA54 CENTENÁRIO
SANTA TERESA - ES
1010690064002 2014 IMOBILIÁRIORUA EXPEDICIONÁRIO
CALIXTO BOLONHA54 CENTENÁRIO
SANTA TERESA - ES
1010690064002 2015 IMOBILIÁRIORUA EXPEDICIONÁRIO
CALIXTO BOLONHA54 CENTENÁRIO
SANTA TERESA - ES
1010690064003 2013 IMOBILIÁRIORUA EXPEDICIONÁRIO
CALIXTO BOLONHA54 A CENTENÁRIO
SANTA TERESA - ES
1010690064003 2014 IMOBILIÁRIORUA EXPEDICIONÁRIO
CALIXTO BOLONHA55 A CENTENÁRIO
SANTA TERESA - ES
1010690064003 2015 IMOBILIÁRIORUA EXPEDICIONÁRIO
CALIXTO BOLONHA56 A CENTENÁRIO
SANTA TERESA - ES
1010770010001 2011 IMOBILIÁRIO RUA HILÁRIO PASOLINI 175DOIS
PINHEIROSSANTA TERESA
- ES
21345 2011 ECONÔMICO RUA ANTONIO ROATTI 357 CENTROSANTA TERESA
- ES
21370 2010 ECONÔMICOAVENIDA BARAO ORLANDO
BOMFIM745 VILA NOVA
SANTA TERESA - ES
21370 2011 ECONÔMICOAVENIDA BARAO ORLANDO
BOMFIM745 VILA NOVA
SANTA TERESA - ES
21370 2012 ECONÔMICOAVENIDA BARAO ORLANDO
BOMFIM745 VILA NOVA
SANTA TERESA - ES
21374 2010 ECONÔMICO RUA SÃO LOURENÇO S/NSÃO
LOURENÇOSANTA TERESA
- ES
21374 2011 ECONÔMICO RUA SÃO LOURENÇO S/NSÃO
LOURENÇOSANTA TERESA
- ES
21374 2012 ECONÔMICO RUA SÃO LOURENÇO S/NSÃO
LOURENÇOSANTA TERESA
- ES
21374 2013 ECONÔMICO RUA SÃO LOURENÇO S/NSÃO
LOURENÇOSANTA TERESA
- ES
21413 2010 ECONÔMICO RUA ANTONIO ROATTI 192 A CENTROSANTA TERESA
- ES
21413 2011 ECONÔMICO RUA ANTONIO ROATTI 193 A CENTROSANTA TERESA
- ES
21413 2012 ECONÔMICO RUA ANTONIO ROATTI 194 A CENTROSANTA TERESA
- ES
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Página 291
21413 2013 ECONÔMICO RUA ANTONIO ROATTI 195 A CENTROSANTA TERESA
- ES
21422 2010 ECONÔMICO RUA DECKI RUSCHI 163 VILA NOVASANTA TERESA
- ES
21422 2011 ECONÔMICO RUA DECKI RUSCHI 163 VILA NOVASANTA TERESA
- ES
437 2009VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RUA DECKI RUSCHI 163 VILA NOVASANTA TERESA
- ES
21433 2010 ECONÔMICORUA LICÍNIO ARNALDO
BARTH45 VILA NOVA
SANTA TERESA - ES
21433 2011 ECONÔMICORUA LICÍNIO ARNALDO
BARTH45 VILA NOVA
SANTA TERESA - ES
21479 2010 ECONÔMICO RUA SÃO LOURENÇO 579SÃO
LOURENÇOSANTA TERESA
- ES
21479 2011 ECONÔMICO RUA SÃO LOURENÇO 579SÃO
LOURENÇOSANTA TERESA
- ES
21485 2010 ECONÔMICO RUA ANTONIO ROATTI 357 CENTROSANTA TERESA
- ES
21485 2011 ECONÔMICO RUA ANTONIO ROATTI 357 CENTROSANTA TERESA
- ES
21485 2012 ECONÔMICO RUA ANTONIO ROATTI 357 CENTROSANTA TERESA
- ES
21923 2011 ECONÔMICORUA VIRGILIO GERMANO
BASSETTI133
DOIS PINHEIROS
SANTA TERESA - ES
21923 2012 ECONÔMICORUA VIRGILIO GERMANO
BASSETTI133
DOIS PINHEIROS
SANTA TERESA - ES
21923 2013 ECONÔMICORUA VIRGILIO GERMANO
BASSETTI133
DOIS PINHEIROS
SANTA TERESA - ES
30319 2009 ECONÔMICORUA CORONEL BOMFIM
JUNIORS/N CENTRO
SANTA TERESA - ES
30319 2010 ECONÔMICORUA CORONEL BOMFIM
JUNIORS/N CENTRO
SANTA TERESA - ES
30319 2011 ECONÔMICORUA CORONEL BOMFIM
JUNIORS/N CENTRO
SANTA TERESA - ES
30874 2009 ECONÔMICORODOVIA JOSIL ESPINDULA
AGOSTINI367
JARDIM DA MONTANHA
SANTA TERESA - ES
30874 2010 ECONÔMICORODOVIA JOSIL ESPINDULA
AGOSTINI367
JARDIM DA MONTANHA
SANTA TERESA - ES
30874 2011 ECONÔMICORODOVIA JOSIL ESPINDULA
AGOSTINI367
JARDIM DA MONTANHA
SANTA TERESA - ES
30882 2010 ECONÔMICO RUA PAULO BONINO S/N ECOSANTA TERESA
- ES
30882 2011 ECONÔMICO RUA PAULO BONINO S/N ECOSANTA TERESA
- ES
31066 2010 ECONÔMICOAVENIDA GETULIO VARGAS -
LOJA 02118 CENTRO
SANTA TERESA - ES
MARIA APARECIDA BUZZATO SILVA
GERENTE FAZENDÁRIA
ELIEGI TOREZANI FERRARI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA CGAB Nº 238/2021 - INTERROMPE FÉRIAS - LARA KNUPP CORREIA TOTOLAPublicação Nº 366179
PORTARIA CGAB N° 238/2021
INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e considerando o processo protocolado sob o n° 7.524/2021 de 01/07/2021,
RESOLVE:
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 292
Art. 1° Interromper 26 (vinte e seis) dias das férias, da Senhora LARA KNUPP CORREIA TOTOLA, contados de 05.07.2021 a 30.07.2021, servidora pública desta municipalidade, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Ambiental, por motivo superior de interesse público.
Parágrafo único – Os dias relativos às férias, ora interrompidas, referentes ao período aquisitivo 02.10.2019 a 01.10.2020, serão gozados posteriormente.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 05 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 05 de julho de 2021.
KLEBER MEDICI DA COSTA
Prefeito Municipal
PRORROGAÇÃO PE 033/2021Publicação Nº 366275
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA
PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DO PE 033/2021
O Município de Santa Teresa – ES, através do Presidente da CPL, leva ao conhecimento dos interessados que o Edital do Pregão Eletrônico 033/2021, referente a contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamentos e su-primento de informática, através de Registro de Preços, sofreu alterações. Sendo assim, torna-se público a prorrogação da data de abertura da licitação.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 8h do dia 19/07/2021.
ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9h do dia 19/07/2021.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel: (27) 3259 – 3853.
O edital do presente Pregão Eletrônico, com seu novo teor, encontra-se no.
Site: www.santateresa.es.gov.br
E-mail:[email protected]
Endereço Eletrônico: www.bb.com.br
Santa Teresa, 05 de julho de 2021
Kenedy Corteletti
Pregoeiro Oficial
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 05-07-21Publicação Nº 366349
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 044/2021
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Empresa Pretop Topografia, Geoprocessamento e Geodesia Ltda.
OBJETO: Prestação de Serviços de execução de levantamentos, topográficos planialtimétricos em diversos locais do Mu-nicípio de Santa Teresa - ES.
VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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Página 293
DOTAÇÃO: 006006.0412200012.001.33903900000 – Fonte: 1001.
PROCESSO Nº: 6630/2021.
PRAZO: O prazo de vigência será de 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado a critério da administração.
Santa Teresa/ES, 02 de Julho de 2021.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO DA TP 03/2021Publicação Nº 366182
RESULTADO DA TOMADA DE PREÇO Nº003/2021
O Município de Santa Teresa – ES, através da Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado da Tomada de Preço nº 003/2021:
Empresa Vencedora: - São Cristóvão Construções e Instalações de Incêndio Eireli:
Item 01 - R$ 41.070,00;
Item 02 - R$ 45.500,00.
Santa Teresa, 05 de julho de 2021.
Comissão Permanente de Licitação
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São Domingos do Norte
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO -CHAMADA PÚBLICA 003/2021Publicação Nº 366297
- AVISO DE RESULTADO -
Chamada Pública nº 003/2021
O Município de São Domingos do Norte/ES, através do Presidente da CPL, faz saber a todos os Agricultores Familiares e demais interessados o resultado da CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, destinado ao atendimento do programa nacional de alimentação es-colar/PNAE, que foi devidamente HOMOLOGADO o procedimento da dispensa de licitação pelo Prefeito, em atendimento a Lei nº 8.666/93, em favor dos EMPREENDEDORES FAMILIAR RURAL.
GRUPO FORMAL
- CAF – COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE COLATINA, CNPJ Nº 05.642.134/0001-20, no Valor de R$ 373.283,00 (trezentos e setenta e três mil e duzentos e oitenta e três reais);
Valor Global: R$ 373.283,00.
São Domingos do Norte/ES, 05 de Julho 2021.
Jardel P. Lopes Chodacki
Presidente da CPL
Portaria nº 8.139/2021
EXTRATO DA ATA PREGÃO PRESENCIAL 02/2021 PMSDNPublicação Nº 366346
EXTRATO DA ATA PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 PMSDN -SRP
Objeto: A compra de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar – Conforme Especificações Técnicas do Anexo I, com entre-ga parcelada por um período de 12 meses. Conforme o Edital. Tendo como vencedoras as empresas N.º DA ATA:001/2021 Da Vila Comércio LTDA ME nos lotes 3, 6, 17, 36, 60 e 62 no valor total de R$ 659.119,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil cento e dezenove reais), N.º DA ATA:002/2021 Ernesto Schmidt e Cia Ltda Epp nos lotes 23 e 24 no valor total de R$ 1.488,00 (um mil quatrocentos e oitenta e oito reais), N.º DA ATA:009/2021 JB Comércio e Serviços Eireli EPP nos lotes 50, 56 e 57 no valor total de R$ 8.130,00 (oito mil cento e trinta reais), N.º DA ATA:003/2021 JEAN CARLOS CAZOTI EPP nos lotes 15, 16, 18, 19, 20, 37, 40, 41, 43, 48, 51, 52, 53, 54, 58, 59, 63 e 64 no valor total de R$ 558.444,56 (qui-nhentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), N.º DA ATA:004/2021 Linha Rossi Alimentos LTDA nos lotes 4, 5, 13, 28, 34, 39 e 49 no valor total de R$ 20.726,00 (vinte mil setecentos e vinte e seis reais), N.º DA ATA:005/2021 Rio Service Alimentação e Serviços LTDA EPP nos lotes 1, 2, 8, 10, 35, 44 e 46 no valor total de R$ 30.786,60 (trinta mil setecentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), N.º DA ATA:006/2021 S.J. DEGASPERI LTDA EPP nos lotes 7, 29, 31, 38, 42 e 55 no valor total de R$ 165.781,00 (cento e sessenta e cinco mil setecentos e oitenta e um reais), N.º DA ATA:007/2021 Santa Rosa Comercio de Produtos Alimentícios LTDA ME nos lotes 9, 11, 14, 22, 25, 26, 27, 30, 32 e 61 no valor total de R$ 120.169,30 (cento e vinte mil cento e sessenta e nove reais e trinta centavos), N.º DA ATA:008/2021 Tatiane dos Santos Tiburcio ME nos lotes 12, 21, 33, 45 e 47 no valor total de R$ 42.037,40 (quarenta e dois mil trinta e sete reais e quarenta centavos)conforme Quadro Comparativo. Vigência: 12 (doze) meses a contar de sua assinatura e posterior publicação. As despesas correrão a conta de dotação orçamentárias da administração direta consignadas no orçamento municipal.
São Domingos do Norte/ES, 05 de Julho 2021.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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EXTRATO DA ATA PREGÃO PRESENCIAL 04/2021 PMSDNPublicação Nº 366370
EXTRATO DE ATA(s) DE
REGISTRO DE PREÇOS
Processo n.º 002259/2021.
MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 0004/2021- SRP.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) Meses a partir da data da publicação.
GERENCIADOR: Município de São Domingos do Norte/ES - CNPJ: nº. 36.350.312/0001-72.
N.º DA ATA:0010/2021.
FORNECEDOR :Locares Casa Container Ltda - CNPJ: 12.294.939/0001-95
OBJETO: Aquisição de Container Marítimo Habitável de 12(doze) metros e devidamente adaptado para instalação de es-critório, conforme termo de referência e Anexo I do Edital.
Valor: 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais)
São Domingos do Norte/ES, 05 de Julho de 2021.
ANA IZABEL MALACRNE DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal de São Domingos do Norte
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
PORTARIA Nº 029/2021Publicação Nº 366464
PORTARIA Nº 029/2021 REVOGA PORTARIA
MARLENE SILVA TEIXEIRA DE SOUZA, Secretária Municipal de Educação, usando suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º - REVOGAR A PORTARIA Nº 028/2021, que colocou a disposição da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimen-to Urbano, o senhor Wanderley Rokson das Neves, no dia 02 de julho de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel da Palha, 05 de julho de 2021.
MARLENE SILVA TEIXEIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 2.041/2021
PORTARIA Nº 15/2021Publicação Nº 366466
PORTARIA Nº 15/2021- SEODU DESIGNA SERVIDOR
Maikel Paiva, Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, Nomeado através do Decreto Nº. 1.964/2021, de 04 de Fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Legislação Vigente, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito de-sempenho da função,
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR o servidor localizado na Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano: ALEXSANDRO ARRECO, matrícula 2955 como FISCAL DO CONTRATO n.º 005/2020 de 14 de janeiro de 2020, celebrado com a Empresa SÃO GABRIEL AMBIENTAL E TERRAPLANAGEM LTDA, dos funcionários disponibilizados para fabricação de artefatos desta Municipalidade, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.
Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das
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regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/07/2021.
Art. 4.º - Revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, em 05 de julho de 2021.
MAIKEL PAIVA
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, na data supra.
PORTARIA Nº 40/2021Publicação Nº 366463
PORTARIA Nº 40/2021- SEMSUT DESIGNA SERVIDOR
Maikel Paiva, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino, Nomeado através do Decreto Nº.· 1.965/2021, de 01 de fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Legislação Vigente, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal rela-tório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito de-sempenho da função;
CONSIDERANDO que o Fiscal de Obra de Contrato o servidor Fabrício Bezerra Carlos de Souza encontra-se de férias.
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR o servidor THALIS NUNES FELIX, Matrícula 007251, Cargo: Diretor de Departamento de Engenha-ria, para atuar como Fiscal de Obra Interino no período de 28/06/2021 a 18/07/2021 dos Contratos: CONTRATO N.° 115/2019, celebrado com a Firma BADAL – TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELI ME; contrato n.º 45/2018, celebrado com a empresa CASA TRANSPORTE E CONSTRUTORA EIRELI EPP; Contrato nº 06/2020, celebrado com a Empresa ILUMITERRA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA; CONTRATO N.º 05/2018, celebrado com o SANEAR – SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL; CONTRATO N.º 05/2020, celebrado com a Firma SÃO GABRIEL AMBIENTAL E TERRAPLANAGEM LTDA, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.
Art. 2.º - É dever do Fiscal de Contrato, exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2021.
Art. 4.º - Revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, em 02 de julho de 2021.
MAIKEL PAIVA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021Publicação Nº 366373
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2021
DATA DE ABERTURA: 21/07/2021 às 13 h.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços destinados ao transporte escolar rural dos alu-nos do ensino fundamental e médio, exclusivamente da rede estadual de ensino médio e educação de jovens e adultos (EJA) deste município, com veículos em perfeito estado de uso e conservação. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 06/07/2021.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021Publicação Nº 366375
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2021
DATA DE ABERTURA: 23/07/2021 às 08 h.
OBJETO: Aquisição de um veículo para atendimento dos alunos e profissionais da Educação Básica deste município. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 06/07/2021.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021Publicação Nº 366374
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2021
DATA DE ABERTURA: 22/07/2021 às 13 h.
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios para os alunos da rede municipal de ensino, conforme Programa Nacional de Alimentação Escolar. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 06/07/2021.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
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PUBLICAÇÃO EM RESUMO DOS CONTRATOS - JUNHO 2021 - PMSGP/ESPublicação Nº 366465
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CONTRATO Nº.: 045/2021
CONTRATADO: ATLÂNTICA AUTOMOTOR LTDA
OBJETO: aquisição de veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, conforme ofícios SEAG. 46/2019 e 734/2020.
VALOR: R$ 52.000,00 (cinq-enta e dois mil reais).
DATA: 08 DE JUNHO DE 2021.
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será adstrita ao prazo de garantia oferecido para o equipamento, nos termos da proposta apresentada pela contratada na licitação, em consonância com o estabelecido no edital.
AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações, Processo Administrativo nº. 01946/2021 de 22/03/2021, Pregão Presencial nº. 021/2021 de 20/04/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CONTRATO Nº.: 046/2021
CONTRATADO: CABALA SOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS LTDA
OBJETO: aquisição de veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, conforme ofícios SEAG. 46/2019 e 734/2020.
VALOR: R$ 74.600,00 (setenta e quatro mil e seiscentos reais)
DATA: 08 DE JUNHO DE 2021.
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será adstrita ao prazo de garantia oferecido para o equipamento, nos termos da proposta apresentada pela contratada na licitação, em consonância com o estabelecido no edital.
AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações, Processo Administrativo nº. 01946/2021 de 22/03/2021, Pregão Presencial nº. 021/2021 de 20/04/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CONTRATO Nº.: 047/2021
CONTRATADO: VCS COMÉRCIO SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI
OBJETO: aquisição de motoniveladora, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvi-mento Agropecuário, conforme contrato de repasse/convênio nº 878266/2018/MAPA/CAIXA.
VALOR: R$ 678.000,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais)
DATA: 14 DE JUNHO DE 2021.
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será adstrita ao prazo de garantia oferecido para o equipamento, nos termos da proposta apresentada pela contratada na licitação, em consonância com o estabelecido no edital.
AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações, Processo Administrativo nº. 02675/2021 de 23/04/2021, Pregão Presencial nº. 023/2021 de 05/05/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CONTRATO Nº.: 048/2021
CONTRATADO: FAVORETTI & CIA LTDA ME
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios de água e controle integrado de pragas e vetores, no Abrigo Institucional “Abrigo Luz”.
VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
DATA: 29 DE JUNHO DE 2021.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
AMPARO LEGAL: Artigo nº. 24, II, da Lei 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações, Processo Administrativo nº. 003254/2021 de 13/05/2021.
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Página 300
PUBLICAÇÃO EM RESUMO DOS TERMOS ADITIVOS E OUTROS - JUNHO/2021 - PMSGP/ESPublicação Nº 366467
3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 090/2020 DE 24/08/2020.
PROCESSO Nº. 002933/2021
CONTRATADO: STYLLO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI
OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa para Execução de Construção de Galeria em Concreto Armado, sobre Córrego São Gabriel conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico e Financeiro e Projetos, Convênio nº 003/2020/SEDURB/ES.
OBJETO DO ADITIVO: Em conformidade com o Art. 65, b, §1º da Lei n°. 8.666/93, fica alterado o item 3.1 da Cláusula Terceira, acrescendo o valor de R$ 15.596,48 (quinze mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos) correspondente a 2,61% do valor inicial do contrato.
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, fican-do este Termo fazendo parte integrante e complementar do mesmo, a fim de que juntos produzam um só efeito.
DATA DA EMISSÃO: 09 DE JUNHO DE 2021.
1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 063/2020 DE 23/06/2020.
PROCESSO Nº. 003949/2021
CONTRATADO: SIDNEY PEREIRA
OBJETO DO CONTRATO: locação de um imóvel urbano, situado na Rua Homero Nunes, nº. 190, Cachoeira da Onça, nesta Cidade, do qual o LOCADOR é o legítimo proprietário, para funcionamento do Programa Estratégia de Saúde da Família do Bairro Cachoeira da Onça (PSF)
OBJETO DO ADITIVO: Em conformidade com o Art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93, fica alterado o item 5.1 da Cláusula Quinta, prorrogando a vigência do contrato para mais 12 (doze) meses, a partir do dia 24 de junho de 2021.
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, fican-do este Termo fazendo parte integrante e complementar do mesmo, a fim de que juntos produzam um só efeito.
DATA DA EMISSÃO: 18 DE JUNHO DE 2021.
3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 058/2018 DE 20/06/2018.
PROCESSO Nº. 003756/2021
CONTRATADO: SÉLIA GOMES ROSA MARTINELLI
OBJETO DO CONTRATO: ocação de um imóvel urbano, situado na Rua Senador Atílio Vivácqua, nº. 116, Jardim da Infân-cia, nesta Cidade, para instalação da Equipe Mínima em Saúde Mental
OBJETO DO ADITIVO: Em conformidade com o Art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93, fica alterado o item 5.1 da Cláusula Quinta, prorrogando a vigência do contrato para mais 12 (doze) meses, a partir do dia 21 de junho de 2021.
RATIFICAÇÃO: – FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRA-TO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, A FIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 18 DE JUNHO DE 2021.
6º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 041/2017 DE 20/06/2017
PROCESSO Nº. 003302/2021
CONTRATADO: AZENAILDA MARTINS HOLZ
OBJETO DO CONTRATO: locação de um imóvel urbano, situado na Rua Amado Almeida, nº. 197, Glória, neste Município, para funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
OBJETO DO ADITIVO: Em conformidade com o Art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93, fica alterado o item 5.1 da Cláusula Quinta, prorrogando a vigência do contrato para mais 6 (seis) meses, a partir do dia 21 de junho de 2021.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, A FIM DE QUE JUN-TOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 18 DE JUNHO DE 2021.
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 101/2019 DE 01/07/2019.
PROCESSO Nº. 004443/2021
CONTRATADO: MILENA RIGO ARRIGONI
OBJETO DO CONTRATO: Locação de um imóvel urbano, situado na Rua Amado Almeida, esquina com a Rua Oswaldo Cruz, nesta Cidade, medindo 12,00 metros de frente e fundos, por 24,00 metros nas laterais, totalizando a área de 288,00m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), do qual a LOCADORA é legítima proprietária, para funcionamento do Arqui-vo Público deste Município.
OBJETO DO ADITIVO: Em conformidade com o Art. 24, X, da Lei n°. 8666/93, fica alterada o item 5.1 da Cláusula Quinta, prorrogando sua vigência para mais 12 (doze) meses.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, A FIM DE QUE JUN-TOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 30 DE JUNHO DE 2021
PRIMEIRO TERMO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL – APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°. 002/2021 DE 11/01/2021
PROCESSO Nº. 003272/2021
CONTRATADO: AOT AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS LTDA
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para execução da obra de reforma e ampliação da Unidade de Saúde “Luiz Bono”, município de São Gabriel da Palha-ES.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Em conformidade com o Artigo 65, §8º, da Lei nº. 8.666/93 altera-se o item 5.1 da Cláu-sula Quinta, incluindo a fonte de recursos 1211000000.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, A FIM DE QUE JUN-TOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 08 DE JUNHO DE 2021.
PRIMEIRO TERMO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL – APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 040/2020 DE 21/07/2020
PROCESSO Nº. 004291/2021
CONTRATADO: CASTELAN MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI
OBJETO DA ATA: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de café em pó e açúcar.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Em conformidade com o Artigo 65, §8º, da Lei nº. 8.666/93 altera-se a marca do item 1 do Anexo da Ata de Registro de Preços, CAFÉ TORRADO E MOÍDO, PCT 500GR, para a marca PELE.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, A FIM DE QUE JUN-TOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 25 DE JUNHO DE 2021.
RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR E NA MELHOR FORMA DE DIREITO, O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, RESOLVE DE FORMA UNILATERAL, CONFORME CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, RESCINDIR O CONTRATO Nº. 021/2016 DE 28 DE JULHO DE 2016, COM A EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A, TENDO COMO OBJETO DO PRE-SENTE CONTRATO o fornecimento de energia elétrica, em virtude do novo contrato nº 44/2021 celebrado entre as partes, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6294/2020.
DATA DA EMISSÃO: 18 DE JUNHO DE 2021.
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RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR E NA MELHOR FORMA DE DIREITO, O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PA-LHA, RESOLVE DE FORMA AMIGÁVEL, CONFORME CLÁUSULA DÉCIMA, RESCINDIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 073/2020 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020, COM A FIRMA LS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA ME, TENDO COMO OBJETO DA PRESENTE ATA O Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de protetores faciais e material de higiene para uso dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3426/2021.
DATA DA EMISSÃO: 28 DE JUNHO DE 2021.
RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR E NA MELHOR FORMA DE DIREITO, O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PA-LHA, RESOLVE DE FORMA AMIGÁVEL, CONFORME CLÁUSULA DÉCIMA, RESCINDIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 023/2021 DE 01 DE MARÇO DE 2021, COM A FIRMA CASTELAN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI, TENDO COMO OBJETO DA PRESENTE ATA O REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual aquisição de carnes para atender Abrigo Ins-titucional desta Cidade – Abrigo Luz, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3972/2021.
DATA DA EMISSÃO: 30 DE JUNHO DE 2021.
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São José do Calçado
Prefeitura
1° TERMO ADITIVO DE AJUSTE DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DO CONTRATO FMS N° 103/2021, REFERENTE AO PROCESSO N°. 826/2021
Publicação Nº 366422
1° TERMO ADITIVO DE AJUSTE DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DO CONTRATO FMS N° 103/2021, REFERENTE AO PROCESSO N° 0826/2021.
Legalidade: É baseada no Art. 65, inciso II, Alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.
Contratada: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI – CNPJ n°. 12.039.966/0001-11
Objeto: O Presente Termo Aditivo tem por objeto o Ajuste de Planejamento Orçamentário do Contrato N° 103/2021
Vigência: 23/06/2021 á 07/05/2022
Valor: Constitui como objeto deste aditivo o Ajuste de Planejamento Orçamentário da importância de R$ 300.000,00 (tre-zentos mil reais), a ser custeado pelo Fundo Municipal de Saúde de São José do Calçado – ES, alterando o valor do contrato primitivo que competia á Prefeitura Municipal de São José do Calçado – ES de R$ 1.183.416,00 (um milhão cento e oitenta e três mil e quatrocentos e dezesseis reais) para R$ 883.416,00 (oitocentos e oitenta e três mil e quatrocentos e dezesseis reais) e transferindo o ônus de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para que seja custeado pelo Fundo Municipal de Saúde.
Dotação Orçamentária:
00075-1211000000 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
São José do Calçado-ES, 23 de junho de 2021.
Antônio Coimbra de Almeida
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, §4º da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. nº 007/2002.
CONTRATO PMSJC Nº. 134/2021Publicação Nº 366417
CONTRATO PMSJC Nº 134/2021
Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93, e suas alterações;
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES;
Contratada: GEOPLAN - CONSULTORIA AGROPECUARIA LTDA - Inscrita no CNPJ sob o n.º 09.362.489/0001-16;
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA ÁREA DE TOPOGRAFIA E LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO.
Valor Global: R$ 37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais)
Vigência: 24/06/2021 á 24/12/2021;
Dotação Orçamentária:
00112-1001000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA;
São José do Calçado-ES, 24 de junho de 2021.
Antônio Coimbra de AlmeidaPrefeito Municipal
Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, §4º da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. nº 007/2002.
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PORTARIA IPESC Nº. 1.422/2021Publicação Nº 366376
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA/IPESC Nº 1.422/2021
“Concede Pensão por Morte”
A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José do Calçado – IPESC, no uso de suas atribuições legais e, precipuamente, no permissivo constante dos arts. 143 e 146 da Lei Municipal nº 1.262/2004, e; Considerando o requerimento de pensão por morte formulado por ELZA MARIA DE SOUZA PEREIRA , constante do Processo/IPESC nº 217/2021, protocolizado no dia 01/06/2021; Considerando o disposto no Art. 40,§ 7º,Inciso I da Constituição Federal e pelos art. 57-A e 57 –D,§ 2º, inc. I, alínea “a” da Lei nº. 1.262/2004; Considerando que o servidor falecido é participante deste RPPS no quadro de Inativo e a requerente cumpriu os requisitos estabelecidos para concessão; RESOLVE: Art. 1º. Concede Pensão por Morte em favor de ELZA MARIA DE SOUZA PEREIRA, em razão do falecimento de seu cônjuge, servidor inativo Sr. JACY PEREIRA, Matricula nº 849912, Assim, sendo concedida a pensão por morte com proventos PROPORCIONAIS, referente a 1(uma) cota familiar de 50%, acrescido de 1(uma) cota por dependente habilitado, na ocasião, a requerente, não havendo até a presente data habilitação de outros dependentes para possível rateio, nos termos do Art. 40,§ 7º, Inciso I da Constituição Federal e pelos Art. 57-A e 57-D,§ 2º, inc. I, alínea “a” da Lei nº. 1.262/2004; Art. 2º. Comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos do Instituto de Previdência Social para que proceda às anotações devidas. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do óbito, ou seja, 29 de Maio de 2021.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. IPESC, São José do Calçado–ES, aos Vinte e nove (29) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Douglas Moreira Farias Diretor Presidente do IPESC
Decreto Municipal Nº 6.721/2021
Laylla Cristina Fernandes Costa Diretora Executiva
Decreto Municipal. Nº 6.524/2021
PUBLICAÇÃO OFICIAL Publicado em ___/___/___
no site: www.ipesc.es.gov.br, e no Diário Oficial -
AMUNES Assinatura do Servidor
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PORTARIA IPESC Nº. 1.423/2021Publicação Nº 366274
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
I
PORTARIA/IPESC Nº 1.423/2021
“Retifica Portaria nº 1.163/2017”
A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José do Calçado – IPESC, no uso de suas atribuições legais e, precipuamente, no permissivo constante dos arts. 143 e 146 da Lei Municipal nº 1.262/2004, e; Considerando a Instrução Técnica Preliminar TCE-ES Nº 00554/2020-6, com proposta de encaminhamento para inclusão da base legal indicada pelo Órgão Fiscalizador. RESOLVE: Art. 1º. RETIFICAR o Artigo 1º da Portaria IPESC nº 1.163/2017 que concede Aposentadoria Voluntaria à Servidora Arlete Maria Guimarães da Silveira, ocupante do Cargo de SERVENTE, Carreira I, Matricula nº 000302, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, Incisos I, II e III da E.C nº 47/2005; Art. 2º. Comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos do Instituto de Previdência Social para que proceda às anotações devidas. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27/07/2017. Art. 4º. Ficam Inalterados os demais Artigos da Portaria IPESC nº 1.163/2017.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
IPESC, São José do Calçado–ES, aos Cinco (05) dias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Douglas Moreira Farias Diretor Presidente do IPESC
Decreto Municipal Nº 6.721/2021
Laylla Cristina Fernandes Costa Diretora Executiva
Decreto Municipal. Nº 6.524/2021
PUBLICAÇÃO OFICIAL Publicado em ___/___/___
no site: www.ipesc.es.gov.br, e no Diário Oficial -
AMUNES Assinatura do Servidor
TERMO DE RESCISÃO CONTRATO Nº. 118/2021Publicação Nº 366253
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PMSJC Nº. 118/2021 CARTA CONVITE Nº. 02/2021
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, inscrito no CNPJ sob n.º 27.167.402/0001-31, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede nesta Cidade na Praça Pedro Vieira, 58, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO COIMBRA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Domingos Martins, n° 104, Bairro Centro, nesta cidade, portador do RG nº 313187/STPC-ES, e inscrito no CPF nº 379.732.747-15, RESOLVE rescindir o Contrato Administrativo Amigavelmente PMSJC/Nº 118/2021, Carta Convite nº. 02/2021, que foi firmado com a Empresa RAFAELA CURCIO DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, Lia Márcia, na cidade de Bom Jesus do
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Itabapoana- RJ, CEP: 28.360-000, neste ato representado pela Sra. RAFAELA CURCIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 089.891.707-70, portador da CI/RG nº. 117882977/IFPRJ, nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica neste ato rescindido o Contrato Administrativo Amigavelmente PMSJC/Nº 118/2021, cujo o objeto é a Contratação de empresa na prestação de serviços de assessoria de comunicação, com base no Processo Administrativo nº 4018/2021, nos termos da Cláusula Décima.
E, por estar justo, firma o presente instrumento em 03(três) vias de igual forma e teor, com as testemunhas abaixo.
São José do Calçado - ES, em 1 de julho de 2021.
ANTONIO COIMBRA DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
RAFAELA CURCIO SILVA
CONTRATADA
RAFAELA CURCIO DA SILVA
REPRESENTANTE LEGAL.
TESTEMUNHAS:
1)____________________________
2)____________________________
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São Roque do Canaã
Prefeitura
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO - PP Nº 010/2021Publicação Nº 366409
AVISO DE anulação DE LICITAÇÃO
Pregão presencial N° 010/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, através do Prefeito Municipal, Decide ANULAR, por ofício, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº 010/2021, cujo objeto trata de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (Saco de Lixo e Vassoura), necessários à manutenção e funcionalidade das atividades de varrição e limpeza pública visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Gabinete do Prefeito, na sede da Prefeitura Municipal, sita à Rua Lourenço Roldi, nº 88, Bairro São Roquinho, neste Município, das 07:30 às 16:30.
São Roque do Canaã, 05 de julho de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FULCRO ART. 25 INCISO II, C/C ARTIGO 13, INCISO VI DA FEDERAL LEI 8.666/93
Publicação Nº 366336
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002064/2021
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO
ARTIGO 25, INCISO II, C/C ARTIGO 13, INCISO VI DA FEDERAL LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA e AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, processada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 25 Inciso II, C/C artigo 13 Inciso VI, e ainda com base no Parecer Jurídico da Assessoria Ju-rídica Municipal, para que se proceda com a contratação da empresa ECO BRAZIL TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.438.220/0001-13, ora autorizada e espe-cializada em ofertar cursos de formação de servidores no novo esocial para órgãos públicos, no valor global de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), em atendimento à Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Correndo tal despesa por conta específica da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de São Roque do Canaã - ES, para o exercício de 2021.
São Roque do Canaã – ES, 05 de julho de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 5.422/2021Publicação Nº 366395
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, 88 - Centro - São Roque do Canaã - ES - CEP: 29.665-000 CNPJ: 01.612.865/0001-71 - Tel. (27) 3729-1300.
DECRETO N.º 5.422/2021
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 003/2020, PARA FINS DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PESSOAL E REALIZAÇÃO DE EXAMES CLÍNICOS E LABORATORIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais; conferidas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
a) o edital de concurso público nº. 003/2020, aprovado pelo Decreto nº. 4.597, de 22 de abril de 2019; e homologado pelo Decreto nº. 4.961, de 03 de dezembro de 2020;
b) o Decreto de Nomeação nº 5.419, de 1º de julho de 2021,
DECRETA: Art. 1º. Ficam CONVOCADAS na forma do ANEXO I, as candidatas,
nomeadas pelo Decreto Municipal nº 5.419/2021, classificadas no Concurso Público de Edital Nº. 003/2020, para fins de apresentação da documentação pessoal e para realização de exames.
Art. 2º. Os exames clínicos e laboratoriais ocorrerão nas datas e nas formas descritas no anexo II deste decreto.
Art. 3º. O candidato deverá comparecer para realização dos exames munidos de documento de identificação oficial com foto.
Art. 4º. Após a realização dos exames e sua homologação pela Junta Médica nomeada pelo Decreto nº 4.368, de 31 de outubro de 2019, deverá o candidato comparecer à Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, Setor de Recursos Humanos, situada na Rua Lourenço Roldi, nº 88, São Roquinho, a fim de entregar a documentação requerida, nos dias 20/07/2021 a 23/07/2021, no horário de 08h00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas.
Art. 5º. O candidato que deixar de atender a presente convocação no prazo estipulado ou deixar de apresentar qualquer dos documentos solicitados, inclusive os exames laboratoriais ou inaptidão em exames médicos, implicará na pena de eliminação ou desistência do candidato respectivamente, para a nomeação no cargo público, conforme prevê o edital de concurso público nº. 003/2020, aprovado pelo Decreto nº. 4.597, de 22 de abril de 2019, e
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homologado pelo Decreto nº. 4.961, de 03 de dezembro de 2020.
Art. 6º. O candidato convocado deverá apresentar-se para entrega de documentos, presencialmente, de forma pessoal ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.
§ 1º. A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágragos 1º e 2º do artigo 654 do Código Civil, inclusive quanto ao reconhecimento de firma.
§ 2º. Os poderes conferidos ao procurador de que trata o caput deste artigo restringem-se apenas à entrega de documentos não cabendo em hipótese alguma, conferi-los quanto a posse.
Art. 7º. No ato da apresentação dos documentos constantes no anexo III deste decreto, a candidato deverá apresentar todas as fotocópias autenticadas em cartório ou fotocópia simples acompanhada dos documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das mesmas.
§ 1º. Caso não sejam apresentados todos os documentos originais ou autenticados, conforme o caput deste artigo, o candidato será eliminado.
§ 2º. Caso os originais sejam apresentados em desconformidade com as fotocópias entregues, o candidato será eliminado.
Art. 8º. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 30 (trinta) dias de sua emissão.
Art. 9º. Não serão aceitos os documentos que contenham rasuras e/ou ilegíveis.
Art. 10. Todas as fotocópias apresentadas devem estar legíveis.
Art. 11. Caso seja comprovada a falsidade dos documentos apresentados pelo candidato, a nomeação será tornada nula, a qualquer tempo, não gerando direito algum ao candidato, nos termos contidos no Regulamento Geral de Concursos.
Art. 12. O candidato que não reunir os requisitos de acordo com o estabelecido no Edital de Concurso Público nº. 003/2020 e por este decreto perderá a nomeação e posse no cargo para o qual foi convocado.
Art. 13. O candidato convocado que não se apresentar nos locais e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.
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Art. 14. A posse do candidato nomeado pelo Decreto nº 5.419/2021, dar-se-á no
dia 30/07/2021, as 09h00min, no Gabinete do Prefeito na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, localizado na Rua Lourenço Roldi, nº 88, Bairro São Roquinho, São Roque do Canaã-ES, sendo que o exercício do cargo iniciar-se-á no dia 02/08/2021.
Art. 15. O candidato nomeado e empossado irá compor o quadro de pessoal da Administração Direta do Município.
Parágrafo Único. O candidato nomeado e empossado será designado para quaisquer unidades funcionais, nos variados turnos de trabalho, de acordo com a necessidade da Administração na sede ou interior do Município, sendo que a não aceitação da vaga caracteriza em desistência.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA Prefeito Municipal
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ANEXO I DO DECRETO Nº 5.422/2021
CANDIDATO ÁREA COLOCAÇÃO
Adriana Correa Fink São Jacinto e Cabeceira de São Jacinto
1º
Elizangela da Penha Bianchi Margon São Pedro e Santa Rosa 1º
Edma Aparecida Angeli Boza Santa Luzia e Jacutinga (Alto
Santa Júlia – Alto Misterioso – Cristo Rei)
1º
Dayane Cristina Coradini Gasparine Tancredo/Alto Tancredo 1º
Simone Zemke Tancredinho 1º
Mauricelia Fadini Maestrini São Dalmácio 1º
Marcos Roberto Formentini São Bento 1º
Elenice Maria Barth Nossa Senhora do Brasil/Brasileirinho
1º
Sandra Helena Bertollo Galon Nossa Senhora da Saúde (Córrego Saúde)
1º
Zenira Dias Alves Agrovila e Baixo Santa Júlia 1º
Jaqueline Nascimento Torezani São Francisco/Pugnal – Localidade de Misterioso
1º
Vivian de Oliveira Melo
São Sebastião e Córrego Seco, Rua Idelfonso Roldi e Rua
Juventino Spalenza do Bairro São Roquinho
1º
Renata Piffer Bolsoni Vila Verde 1º
Alini Ferrari Sancio Vila Espanhola 1º
Tatiane Legnani Merlo da Fonseca Bairro São Roquinho (Exceto
Rua Idelfonso Roldi e Rua Juventino Spalenza)
1º
Regia Patricia Luchi Santa Luzia ( Picadão) 1º
Elvis Antonio Ferreira Nossa Senhora das Graças 1º
Izabela Bregonci Rodrigues Lima Bairro Francisco Torezani (Vila
Torezani) 1º
Ana Maria Fuzari Perini Bairro Cinco Casinhas 1º
Ana Paula Abreu de Andrade
Bairro Centro 1º
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ANEXO II DO DECRETO Nº 5.422/2021
I. EXAMES LABORATORIAIS
Os exames laboratoriais (Hemograma com Plaquetas, Anti HCV, HbsAG e Anti-HBS) serão realizados no dia 12/07/2021, as 06h30min, no laboratório de Análises Clínicas BIOVIDA, localizado na Rua Lourenço Roldi, nº 141, Centro, São Roque do Canaã-ES, para a realização dos exames laboratoriais.
II. EXAMES CLÍNICOS:
a) Exame de Anamnese Ocupacional: será realizado no dia 16/07/2021 as 07h00min, no Escritório da empresa CLIMPET – Clínica Integrada de Medicina Preventiva e Terapêutica LTDA - (MTRAB), localizado na Rodovia Armando Martinelli, Bairro Cinco Casinhas, São Roque do Canaã, para a certificação da junta médica nomeada.
b) Exame de Anamnese Ocupacional: será realizado no dia 16/07/2021 as 09h00min, no Escritório da empresa CLIMPET – Clínica Integrada de Medicina Preventiva e Terapêutica LTDA - (MTRAB), localizada na Rua Alexandre Calmon, 247- 2º andar, Centro, Colatina, para a certificação da junta médica nomeada.
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ANEXO III DECRETO Nº 5.422/2021
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO EDITAL Nº 003/2020
QTD.
CÓPIA DOCUMENTOS OBSERVAÇÕES
01 Fotocópia do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo;
O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) dentro do prazo validade
01 Comprovante original de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;
Disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br
01 Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), expedida pelo órgão de trânsito competente (dentro da vigência), com categoria específica ao cargo para o qual está sendo nomeado;
01 Fotocópia do título de eleitor (frente e verso); 01 Certidão em original de Quitação Eleitoral emitida
pelo Tribunal Superior Eleitoral; Disponível no sítio: http://www.tse.jus.br
01 Fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação;
Para candidatos do sexo masculino
02 Foto 3x4 atual; As fotos devem ser iguais 01 Fotocópia do comprovante de escolaridade expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, exigido para o cargo, de acordo com as especificações de cada cargo, bem como habilitação legal exigida para o cargo;
Cargos de nível superior: Diploma. Caso o candidato ainda não possua o diploma, será aceito provisoriamente, o histórico escolar acompanhado da certidão de conclusão de curso, desde que o candidato tenha concluído o curso em até um ano antes da data limite de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo.
01 Certidão de regularidade (Certidão de Registro e Quitação) emitida pelo Conselho de Classe, quando for o caso;
Comprovante de regularidade do candidato no conselho de classe ao qual pertence, devendo o mesmo encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais.
01 Fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de, contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;
01 Fotocópia de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não o possuir, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprovando a não inscrição nos referidos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, 88 - Centro - São Roque do Canaã - ES - CEP: 29.665-000 CNPJ: 01.612.865/0001-71 - Tel. (27) 3729-1300.
Programas, juntamente com declaração com
firma reconhecida em cartório;
01 Comprovante de conta bancária (Banestes ou Banco do Brasil);
01 Certidão negativa (em original) expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco)anos;
Disponível no site: www.tjes.jus.br
01 Certidão negativa (em original) Justiça Federal;
Disponível no site: www.jfes.jus.br
01 Certidão negativa de débito (em original) com o Município de São Roque do Canaã;
01 Fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais;
Menores de 18 anos de idade, ou 24 anos, se cursando o curso superior
01 Comprovante original de situação cadastral do CPF dos dependentes legais (menores de 18 anos de idade ou 24 anos, se cursando o curso superior) emitido pelo site da Receita Federal;
Disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br
01 Fotocópia do Cartão de Vacinas dos dependentes legais;
Menores de 05 anos de idade
01 Declaração de matrícula Escolar dos dependentes legais;
Filhos maiores de 5 anos até 14 anos
01 Declaração com firma reconhecida em cartório de bens e valores que constituem o seu patrimônio;
01 Declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui outro cargo público, a não ser as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
01 Declaração com firma reconhecida em cartório de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37,inciso XVI, da Constituição Federal;
01 Declaração com firma reconhecida em cartório de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público;
01 Fotocópia da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, 88 - Centro - São Roque do Canaã - ES - CEP: 29.665-000 CNPJ: 01.612.865/0001-71 - Tel. (27) 3729-1300.
Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão
de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;
01 Fotocópia do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo).
Em relação à apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome: a) do cônjuge, apresentar certidão de casamento; e b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório.
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Câmara Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021Publicação Nº 366180
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021
O Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES, Sr. Leonardo Casotti Peroni, no uso de suas atribuições legais, e a vista do parecer jurídico exarado nos autos, torna público o Processo Administrativo nº 160 /2021, RATIFICA E HOMOLOGA a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa LEANDRO DA SILVA MEDRADO, inscrita no CNPJ sob o nº 14.755.535/0001-87, no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), nos termos do artigo 25, inciso II, combinado com o artigo 13, inciso VI, ambos da Lei 8.666/93, para a prestação de serviços técnicos especiali-zados, curso sobre a nova Lei de licitações (Lei nº 14.133/2021), curso Pregão Presencial e Eletrônico, curso Formação de Pregoeiro e Palestra sobre Controle Interno, para os servidores da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES.
São Roque do Canaã-ES, 29/06/2021.
Leonardo Casotti Peroni
Presidente da Câmara
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Serra
Câmara Municipal
4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 9912326378Publicação Nº 366475
Câmara Municipal da Serra – ES
Resumo de Termo Contratual
4º Termo Aditivo do Contrato nº 9912326378. Cláusula primeira do Objeto, O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12(doze) meses. Cláusula segunda da prorrogação, em conformida-de com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 05/07/2021 até 04/07/2022. Cláusula terceira da vigência, o presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 05/07/2021. Cláusula quarta, da dotação orçamentária, 4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes des-te Contrato têm seu valor estimado em R$ 12.000,00 (doze mil reais). 4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 1.001.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Projeto / Atividade / Programa de Trabalho: 01.031.0010.2006 - Garantir a Atuação Legislativa. Cláusula quinta, da ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não mo-dificadas pelo presente instrumento.
Serra – ES, 05 de julho de 2021.
Rodrigo Márcio Caldeira
Presidente da C.M.S.
PORTARIA Nº 1052Publicação Nº 366301
PORTARIA Nº 1052, DE 05 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Octávio Baioco Aguiar, do cargo em comissão de Assessor de Cerimonial, a partir do dia 05/07/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 05/07/2021.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 1062Publicação Nº 366363
PORTARIA Nº 1062, DE 05 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
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Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Gustavo Henrique Meira Serpa, do cargo em comissão de Assessor Técnico Setorial, a partir do dia 05/07/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 05/07/2021.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 1063Publicação Nº 366366
PORTARIA Nº 1063, DE 05 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Luana Zamprogno, do cargo em comissão de Agente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, a partir do dia 05/07/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 05/07/2021.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021Publicação Nº 366470
CAMARA MUNICIPAL DA SERRA
AVISO DE LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 006/2021, PROC. ADM. Nº 924/2021
A Câmara Municipal da Serra, por intermédio do setor de licitação e de sua Equipe de Pregão, torna público para amplo conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL de nº 006/2021, em con-formidade com as Leis 10.520/2002 e 8.666/1993 e alterações, que tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica por meio do Sistema de Registro de Preços, visando o fornecimento de material de consumo (cozinha) para atender às neces-sidades da Câmara Municipal da Serra. A abertura da Sessão será no dia 20 de julho de 2021 às 09:00 horas na Sala da Sessão de Pregão sito à Rua Major Pissarra, 245, Centro, Serra, Estado do Espírito Santo.
Informações:
Os Editais completos estarão à disposição das empresas interessadas, munidos de Pen drive, de segunda à sexta-feira das 14:00 às 17:00 horas na Sala da Sessão de Pregão/CPL, no mesmo endereço acima citado ou pelo e-mail: [email protected].
Código de identificação da contratação no cidadES – 2021.069L0200001.02.0002.
Serra, 05 de julho de 2021
Jeferson Severino Ribeiro
Pregoeiro Oficial da CMS
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Sooretama
Prefeitura
DECRETO 324/2021Publicação Nº 366435
DECRETO Nº 324, de 05 de julho de 2021
DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pelo artigo 58, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Sooretama (Lei nº 28/1997), e
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de proporcionar à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde e demais serviços públicos;
CONSIDERANDO o pedido e as justificativas da Secretaria Municipal de Educação - SEME, por meio do processo adminis-trativo nº 3154/2021, pleiteando a aquisição de área para a construção de uma escola no Bairro Salvador para atender em torno de 400 (quatrocentos alunos;
CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está encravada em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos processos de desapropriação ou indenização de áreas conside-radas de utilidade pública necessárias para a execução de obra de construção da pretendida escola; e
CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade da pretensão do Município.
DECRETA
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado nesta cidade, no Bairro Salvador, com área total de 3.060,00 m² (três mil e sessenta metros quadrados), de posse/propriedade de ADEMIR ZAMPIROLI, portador da cédula de identidade sob o nº 898.908 – SSP/ES e CPF nº 004.103.667-06, residente e domiciliado neste município, confrontando-se à data de sua aquisição, ocorrida em 29/06/2006, com Romildo Seixas, Osvaldo Seixas, Edson Pedro Félix e o Loteamento Salvador.
Art. 2º. O imóvel a ser desapropriado se destina à utilização da área, pelo Município de Sooretama/ES, para a execução de obra de construção de uma escola para atender em torno de 400 (quatrocentos alunos.
Art. 3º. O expropriado deve apresentar ao Município, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto, cópias dos seus documentos pessoais, certidão de casamento ou declaração de união estável seguida dos documentos pessoais do cônjuge ou companheiro (se for o caso), comprovante de residência, certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal e certidão de quitação de tributos municipais.
Parágrafo único: No mesmo prazo do caput, o expropriado deve providenciar a documentação comprobatória da pro-priedade ou posse do imóvel a ser desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como a cópia atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus e certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórias.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Prefeito Municipal
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RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2021Publicação Nº 366331
PREGÃO ELETRÕNICO
Nº 18/2021
O MUNICÍPIO DE SOORETAMA pessoa jurídica de direito público interno, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, HOMOLOGA o referido PREGÃO ELETRÔNICO, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, sendo o objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO (EXPEDIENTE) PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DOS SETORES ADMINISTRATIVOS (SECRETARIAS) DAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL.
O certame teve como vencedoras as empresas;
N. NUNES COMERCIO DISTRIBUIDOR LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 17.630.850/0001-76, com o valor global de R$197.162,59 (cento e noventa e sete mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos);
LINHARES INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 28.038.227/0001-45, com o valor global de R$237.356,71 (duzentos e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos);
MMV PAPELARIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 32.193.726/0001-84, com o valor global de R$75.740,07 (setenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais e sete centavos);
MARATIMBA UTILIDADES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.267.402/0001-61, com o valor global de R$ 50.418,00 (cinquenta mil, quatrocentos e dezoito reais)
ID CIDADES
2021.070E0700001.01.0020
Alessandro Broedel Torezani
Prefeito Municipal
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sooretama
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CISABES 002/2020Publicação Nº 366181
RESUMO DE AUTORIZAÇÃO FORNECIMENTO
Nº 018/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 02/2020 CISABES
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOORETAMA, CNPJ Nº 01.906.118/0001-46
CONTRATADA: C.E MACEDO COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS EIRELLI CNPJ nº: 07.965.552/0001-83
OBJETO: CONEXOES EM PVC PBA, SOLDAVEIS, FITA VEDA ROSCA, ADESIVOS, LUBRIFICANTES E SERRINHA.
PROCESSO ADM: 0048/2021
VALOR: R$ 12.401,20
FONTE Nº: 32.
Sooretama/ES, 30 de junho de 2021.
NEUSO CALIMAN
DIRETOR
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RESUMO DE CONTRATO 0012/2021Publicação Nº 366199
RESUMO DE CONTRATO
Nº 0012/2021
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOORETAMA, CNPJ
nº 01.906.118/0001-46
CONTRATADA: MENDELI REPRESENTAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME.
CNPJ nº: 23.075.030/0001-62
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento peças e serviços motobomba submersível de esgoto, para atender às necessidades desta Autarquia.
PROCESSO ADM: 049/2021.
VALOR: 43.900,00
ENTREGA: Única.
FONTE nº: 32 e 36.
PRAZO: 31/12/2021.
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO e RATIFICAÇÃO nos termos da Lei 8.666/93 e suas Alterações.
Sooretama/ES, 21 de junho de 2021.
NEUSO CALIMAN
DIRETOR
RESUMO DE CONTRATO 0014/2021Publicação Nº 366241
RESUMO DE CONTRATO
Nº 0014/2021
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOORETAMA, CNPJ
nº 01.906.118/0001-46
CONTRATADA: SOLMEC OFICINA LTDA
CNPJ nº: 03.271.052/0001-90
OBJETO: contratação de empresa para serviços em oficina mecânica industrial, serviços de torno mecânico e soldas, para atender às necessidades desta Autarquia PROCESSO ADM: 0083/2021
VALOR: R$ 17,100,00
ENTREGA: Parcelada.
FONTE nº: 36
PRAZO: 31/12/2021.
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO e RATIFICAÇÃO nos termos da Lei 8.666/93 e suas Alterações.
Sooretama/ES, 21 de junho de 2021.
NEUSO CALIMAN
DIRETOR
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RESUMO DE CONTRATO 013/2021Publicação Nº 366233
RESUMO DE CONTRATO
Nº 0013/2021
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOORETAMA, CNPJ
nº 01.906.118/0001-46
CONTRATADA: LINFORMATICA – LINHARES INFORMATICA EIRELLI
CNPJ nº: 33.253.994/0001-07
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais para escritório, para atender às necessidades desta Autarquia.
PROCESSO ADM: 011/2021
VALOR: R$ 8.214,50
ENTREGA: Parcelada.
FONTE nº: 05
PRAZO: 31/12/2021.
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO e RATIFICAÇÃO nos termos da Lei 8.666/93 e suas Alterações.
Sooretama/ES, 21 de junho de 2021.
NEUSO CALIMAN
DIRETOR
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
ADITIVO 01 2021 ATA 01 2021 NUTRIBEM SUPERMERCADO LTDAPublicação Nº 366476
PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESUMO DO ADITIVO Nº 001/2021 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000001/2021
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: NUTRIBEM SUPERMERCADO LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E OVOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS. ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Ata de Registro de Preço nº 00001/2021 para acréscimo do quantitativo do seu objeto referente a Reequilibrio Econômico Financeiro no valor de R$ 4.408,32 (quatro mil quatrocentos e oito reais e trinta e dois centavos) a partir do dia 05 de julho de 2021 nos termos do art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preço, protocolo GED nº 6390/2021, conforme descrito abaixo:
- Alho N° 06 passando de R$ 19,70 (dezenove reais e setenta centavos), para R$ 24,62 (vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos).
1.1. Em razão do acréscimo do objeto realizada por intermédio do presente Termo Aditivo, o valor do contrato passa a ser de R$ 366.687,82 (trezentos e sessenta e seis mil seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos).
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 05 de julho de 2021 a 11 de janeiro de 2022
DATA DE ASSINATURA: 05 de julho de 2021
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
ADITIVO 02 2021 ATA 16 2021 DESTAQUE COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL EIRELIPublicação Nº 366474
PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
RESUMO DO ADITIVO Nº 002/2021 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 000016/2021
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: DESTAQUE COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS PELO PERIODO DE DOZE ME-SES. ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Ata de Registro de Preço nº 000016/2021 para supressão do seu objeto no valor de R$ 5.472,43 (cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos) a partir do dia 02 de julho de 2021 nos termos do art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preço, protocolo GED nº 6115/2021, conforme descrito abaixo:
- Açúcar Cristal 05 Kg passando de R$ 15,54 (quinze reais e cinquenta e quatro centavos para R$ 14,15 (quatorze reais e quinze centavos).
1.1. Em razão da supressão do objeto realizada por intermédio do presente Termo Aditivo, o valor do contrato passa a ser de R$ 131.056,14 (cento e e trinta e um mil cinquenta e seis reais e quatorze centavos).
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 02 de julho de 2021 a 11 de março de 2022
DATA DE ASSINATURA: 02 de julho de 2021
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
ADITIVO 04 2021 ATA 94 2020 NUTRIBEM SUPERMERCADO LTDAPublicação Nº 366468
PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
RESUMO DO ADITIVO Nº 004/2021 À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 000094/2020
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: NUTRIBEM SUPERMERCADO LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SECRETARA MUNICIPAL DE EDUCACAO. ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Ata de Registro de Preço nº 000094/2020 para acréscimo do quantitativo do seu objeto referente a Reequilibrio Econômico Financeiro no valor de R$ 742,28 (setecentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos) a partir do dia 02 de julho de 2021 nos termos do art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preço, protocolo GED nº 6514/2021, conforme descrito abaixo:
- Açucar Cristal 05KG passando de R$ 13,08 (treze reais e oito centavos), para R$ 13,85 (treze reais e oitenta e cinco centavos).
1.1. Em razão do acréscimo do objeto realizada por intermédio do presente Termo Aditivo, o valor do contrato passa a ser de R$ 146.869,76 (cento e quarenta e seis mil oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos).
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 02 de julho de 2021 a 30 de setembro de 2021
DATA DE ASSINATURA: 02 de julho de 2021
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
06/07/2021 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1804
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0073 2021 - CASTELO INFORMATICA LTDAPublicação Nº 366400
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2021
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000073/2021
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: CASTELO INFORMATICA LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E OUTROS PARA DIVERSAS SECRETARIAS.ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$ 33.838,95 (trinta e três mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos).
VIGÊNCIA: 16 de junho de 2021 à 16 de junho de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 16 de junho de 2021.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTOPublicação Nº 366477
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento nº. 001/2021. PROCESSO nº. 001099/2021. BASE LEGAL: Termo de Fomento celebrado sem chamamento público com base no Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Art. 16, inciso IV do Decreto Municipal Nº. 2.846/2017. OSC PROPONENTE: Associação Montanhas Capixabas Turismo & Eventos, CNPJ: 08.492.238/0001-93, situa-da na na Rodovia BR 262, Km 88, Rota do Lagarto, Km 0, Aracê, Pedra Azul, CEP 29.278-000, no município de Domingos Martins, do Estado do Espírito Santo. OBJETO: Termo de Fomento entre o município de Venda Nova do Imigrante/ES, através da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato e a Associação Montanhas Capixabas Turismo & Eventos, para cooperação técnica e financeira para a execução do projeto "Plano de Desenvolvimento Turístico Integrado das Mon-tanhas Capixabas". VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Gestor da Parceria: Sr. Gesimar De Almeida. PERÍODO: 01/07/2021 à 10/12/2021. DATA DE ASSINATURA: 30/06/2021.
CARLA CALIMAN TERRA
Secretário M. de Turismo, Cultura e Artesanato
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Viana
Prefeitura
PORTARIA Nº 0754/2021Publicação Nº 366478
PORTARIA Nº 0754/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora efetiva GIOVANNA ENTRINGER, Função Gratificada de Coordenador Escolar – FG – CE, no turno vespertino, na EMEF João Paulo Sobrinho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 05 de julho de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2021 - SEMDUHPublicação Nº 366462
Av. Florentinos Ávidos, 01 – Centro – Viana/ES – Cep: 29130-915 Telefone: (27) 2124-6729 ou (27) 2124-6787
e-mail: [email protected]
Prefeitura de Viana Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 004/ 2021
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições e, em cumprimento à Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e Lei Municipal nº 2.829, de 27 de dezembro de 2016 (Plano Diretor Municipal), torna pública e CONVIDA todos os cidadãos interessados para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA de apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança abaixo discriminado:
DATA DA
APRESENTAÇÃO NO APLICATIVO
ZOOM HORÁRIO MEETING ID ASSUNTO
21/07/2021 18h
ID da reunião: 733 7071 2100 Senha de acesso:
iEiY3Y
EIV – VITÓRIA CAMINHÕES LTDA /NUTRIAVE ALIMENTOS
LTDA
Marcos Felipe da Costa Subsecretário de Desenvolvimento Urbano
Gabriela Siqueira de Souza
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
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EDITAL SEMFA Nº 025/2021Publicação Nº 366421
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE FAZENDA
EDITAL SEMFA Nº 025/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA
DE DÍVIDA ATIVA
A Secretaria Municipal de Fazenda NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, na forma da legislação vigente, da existência de débitos de IPTU, referente aos anos de 2017 a 2020, inscritos em Dívida Ativa, ficando intimados a providenciar o recolhimento aos cofres municipais.
Para parcelar a dívida, compareça a Gerência de Receitas e Dívida Ativa desta Prefeitura, localizada na Avenida Florentino Avidos, nº 01, Centro, Viana/ES; no CMU – É Pra Já, em Marcílio de Noronha; ou entre em contato através do [email protected] ou pelos telefones (27) 2124-6732 e (27) 2124-6786.
O não atendimento desta notificação no prazo de 20 (vinte) dias contados da data do recebimento acarretará nas medidas judiciais cabíveis, conforme dispõe o artigo 54 da Lei Municipal nº 1.629/2002 (Código Tributário Municipal).
Contribuinte Inscrição Municipal
VICENTE PAULO DE OLIVEIRA
01031790285001
01031790356001
01031790356001
01031790356001
01031790390001
01031790390001
01031790390001
01031800061001
01031800061001
01031800061001
01031800085001
01031800085001
01031800085001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE FAZENDA
01031800099001
LUCILA RIBEIRO
01031790480001
01031790627001
01031790661001
01031800120001
LUIZ CARLOS SCHAEFER
01023660161001
01023660161002
01023660161003
01023660161004
01023660161005
ENEDINA LEAL FREIRE 01030480339000
EVA FOLADOR VASCONCELLOS
01031290166000
01031290177000
01031290195001
01031330455001
01031370043000
01031370055000
01031370067000
01031370079000
01031370139000
01031370211001
01031370284000
01031370331000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE FAZENDA
01031370356000
01031370405000
01031370429000
01031370454000
01031370572000
01031370584000
01031370638001
01031420049001
01031420090001
01031420100001
01031420110001
01031420120001
01031480170001
01031480180001
01031480190001
01031480200001
01031480351001
01031480361001
01031480371001
01031480381001
01031520155001
SEBASTIAO TOSSE 01020730169000
01020730179000
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SECRETARIA DE FAZENDA
SOCIEDADE TECNICA DE COMERCIO SOTECO LTDA
01030290446002
01030310142000
01030310280000
01030310447002
01030360049001
01030400516001
01030430581000
01030440020000
01030440020002
01030470260001
01030470350001
01030470502001
01031860051000
01031860255000
NIVALCIR CORREA DE ALMEIDA
01021720216000
01021720415000
01021860279000
LEVI FARIA DE MESQUITA
01020110051001
01020110062001
01020110063001
01030040604001
01030040604002
01030040977001
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SECRETARIA DE FAZENDA
ARILSON WILLIANS ZENI
01023300019001
01023300019002
01023300019003
PAES MARTINS MERCANTIL IMOBILIARIOS LTDA - ME
01042300080001
01042300092000
01042300179001
01042300192001
01042300236001
01042300248001
01042300306000
01042300320000
01042300332000
01042310037001
01042310049000
01042310085001
01042310146000
01042310207000
01042310207000
01042320239000
01042330027000
01042340085000
01042340097000
01042340205000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE FAZENDA
01042340205000
01042340237000
01042350080000
01042350266000
01042350364001
01042360098000
01042360144000
01042360180000
01042390024000
01042390111000
01042390204000
01042390242000
01042390426000
01042390441000
01042390546001
01042390561000
01042390576001
01042390628000
01042390641000
01042400060001
01042400075001
01042400090000
01042400105001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE FAZENDA
01042400120001
01042400135001
01042400150001
01042400150001
01042400180001
01042400280001
01042400295001
01042400325001
01042400340001
01042400355001
01042400370000
01042400400001
01042400415001
01042400430001
01042300080001
01042300092000
01042300179001
01042300192001
01042300236001
01042300248001
01042300306000
01042300320000
01042300332000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE FAZENDA
01042310037001
01042310085001
01042310146000
01042310207000
01042310207000
01042320239000
01042330027000
01042340085000
01042340097000
01042340205000
01042340237000
01042350080000
01042350266000
01042350364001
01042360144000
01042390024000
01042390111000
01042390204000
01042390242000
01042390426000
01042390441000
01042390456001
01042390456002
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE FAZENDA
01042390456003
01042390546001
01042390561000
01042390576001
01042390591000
01042390628000
01042390641000
01042400060001
01042400075001
01042400090000
01042400105001
01042400120001
01042400135001
01042400150001
01042400150001
01042400180001
01042400280001
01042400295001
01042400325001
01042400340001
01042400355001
01042400370000
01042400415001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE FAZENDA
01042400430001
01042390456002
01042300080001
01042300092000
01042300179001
01042300192001
01042300236001
01042300248001
01042300306000
01042300320000
01042300332000
01042310037001
01042310085001
01042310146000
01042310207000
01042320239000
01042330027000
01042340085000
01042340097000
01042340205000
01042340237000
01042350080000
01042350266000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE FAZENDA
01042350364001
01042360144000
01042390024000
01042390111000
01042390204000
01042390242000
01042390426000
01042390441000
01042390546001
01042390561000
01042390576001
01042390628000
01042390641000
01042400060001
01042400075001
01042400090000
01042400105001
01042400120001
01042400135001
01042400180001
01042400280001
01042400295001
01042400325001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE FAZENDA
01042400340001
01042400370000
01042400400001
01042400415001
01042400430001
01042300080001
01042300092000
01042300179001
01042300192001
01042300306000
01042300320000
01042300332000
01042310037001
01042310085001
01042310146000
01042310207000
01042320239000
01042330027000
01042340085000
01042340097000
01042340205000
01042340237000
01042350080000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE FAZENDA
01042350266000
01042350364001
01042360144000
01042390024000
01042390111000
01042390204000
01042390242000
01042390441000
01042390546001
01042390561000
01042390576001
01042390628000
01042390641000
01042400060001
01042400075001
01042400090000
01042400105001
01042400120001
01042400180001
01042400280001
01042400325001
01042400340001
01042400355001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE FAZENDA
01042400370000
01042400400001
01042400415001
01042400430001
UNITAS SOCIEDADE IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA
01031210262001
01031410142001
01031420269001
01031500028001
01031670208001
01031670220001
01031670232001
01031670268001
01031670280001
01031670292001
01031670400001
01031670412001
01031670436001
01031710393001
01031710444001
01031710478001
01031780124001
01031410142001
01031420269001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE FAZENDA
01031500028001
01031670208001
01031670220001
01031670232001
01031670268001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE FAZENDA
01031670292001
01031670400001
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01031410142001
01031420269001
01031500028001
01031670208001
01031670220001
01031670232001
01031670268001
01031670280001
01031670292001
01031670400001
01031670412001
01031670436001
01031710393001
01031710444001
01031710478001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE FAZENDA
01031780124001
Viana, 02 de julho de 2021.
Antonio Carlos Ribeiro Junior Gerente de Receitas e Dívida Ativa Matrícula nº 030949-04
Maisa Eufrasia Silva Ramos Falcão Secretária Municipal de Fazenda Matrícula nº 033200-01
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NOTIFICAÇÃO Nº 010/2021 - CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAISPublicação Nº 366420
Prefeitura Municipal de Viana Conselho Municipal de Recursos Fiscais e Posturas
Av. Florentino Ávidos, 01 – Centro – Viana/ES – Cep: 29130-915 e-mail: [email protected]
NOTIFICAÇÃO – CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS E POSTURAS – CMRFP. Nº 0010/2021 NOTIFICADA: VANDERVALDO FERREIRA SOUTO CPF 522.792.435-04 PROCESSO n.º 7428/2018 e apensos 7756/2018; 6652/2018; 5333/2018 e 12756/2019.
Viana/ES, 05/07/2021.
N O T I F I C A Ç Ã O
A Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais e Posturas, designada pelo Decreto nº 063/2021, faz saber que realizará no dia 08 de julho de 2021 (quinta-feira) com início às 14:00 horas por videoconferência na plataforma Google Meet, por meio do link da videochamada: https://meet.google.com/gyu-qvbs-rvv a sessão ordinária de julgamento do processo administrativo n.º 7428/2018 e apensos 7756/2018; 6652/2018; 5333/2018 e 12756/2019, em que é parte interessada o notificado VANDERVALDO FERREIRA SOUTO, CPF 522.792.435-04.
Por ocasião do julgamento, a empresa recorrente, por seu representante legal, poderá proceder sustentação oral, pelo prazo máximo de 20 minutos, na forma do disposto no Artigo 45 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Recursos Fiscais e Posturas.
Atenciosamente,
Thais Prata da Silva Presidente do CMRFP
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Câmara Municipal
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2021Publicação Nº 366404
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 155/2021
ID TCEES N.º 2021.073L0200001.01.0003
A Câmara Municipal de Viana torna público e comunica à interessada a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔ-NICO N.º 001/2021, Processo Administrativo n.º 155/2021.
Objeto: Contratação de empresa de telefonia que detém autorização para prestar Serviço Pessoal Móvel – SPM (voz e dados) a ser executado de forma contínua, com fornecimento de SIM Cards e de aparelhos celulares, pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
Vencedora a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, estabelecida na Av. En-genheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376, Cidade Monções – SP, CEP: 04.571-936, no valor de R$ 42.710,40 (quarenta e dois mil setecentos e dez reais e quarenta centavos).
Viana, 05 de julho de 2021.
JOILSON BROEDEL
Presidente
Câmara Municipal de Viana
FABIOLA DE J. QUINTINO DE MOURA SANTOS
Pregoeira
CONVOCAÇÃO EDITAL Nº 001/2018- AUDITORPublicação Nº 366365
CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA
Estado do Espírito Santo
CONVOCAÇÃO
EDITAL Nº 001/2018
Considerando o evento de Concurso Público realizado – EDITAL Nº 001/2018, realizado pelo IDIB - INSTITUTO DE DESEN-VOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, e devidamente Homologado para preenchimento de Cargos de Provimento Efetivo, a Câmara Municipal de Viana, por determinação do Gestor JOILSON BROEDEL, vem através da sua Comissão de Concurso, CONVOCAR o classificado abaixo, a comparecer ao DRH desta Câmara - Rua Florentino Avidos, nº 40, centro de Viana no horário de 9:00h às 18:00h, a partir desta data, para retirar a lista de documentos, ou se preferir por solicitação via Email no End. [email protected]. A Perícia Médica será realizada mediante todos os exames, e documentos pesso-ais, no prédio da PMV, 3º Andar, na Rua Florentino Avidos, Nº 40 – Centro – Viana-ES, na forma abaixo:
CARGO: AUDITOR - Clas. 5º Lugar - EDMAR LYRIO TEMPORIM
LOCAL E HORÁRIO DA PERICIA MÉDICA
Perícia Médica - Prevista para: 28/07/2021, (QUARTA - FEIRA), entre 14:00 - 16:00h, no seguinte Endereço: Av. Florentino Avidos, nº 01, - Prédio da Prefeitura Municipal de Viana, 3º Piso, Viana - centro através do Setor de DRH (Pericia Médica).
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a) A Relação de Exames/ demais documentos para a Pericia, será retirada presencialmente no DRH/CMV, podendo tam-bém, ser solicitada via email no endereço eletrônico supra, com aviso via Whatsaap conforme os números abaixo.
b) Em caso de desistência de vaga, deverá ser entregue o quanto antes o (termo por escrito devidamente assinado), à Câmara Municipal de Viana (CCP-CMV )– Dúvidas, favor contatar nos telefones – 27-32552769 – 27-997939254, 27-998464193.
Viana-ES, 05 de Julho de 2021.
JOILSON BROEDEL
Presidente da Câmara Municipal
SEBASTIÃO AUGUSTO GRIJÓ MOREIRA
Presidente da Comissão de Concurso- CMV-ES
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 15, DE 01 JULHO DE 2021Publicação Nº 366352
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 15, DE 01 JULHO DE 2021
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°2.422/2011 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, AQUAL DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLEINTERNO DO MUNICÍPIO DE VIANA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização doSistema de Controle Interno do Município no âmbito deste legislativo, faz saber que aCâmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Art. 1° – O funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo,sujeita-se ao disposto na Lei n° 2.422/11, à legislação e normas regulamentaresaplicáveis ao Município, bem como ao conjunto de instruções normativas destaadministração e às regras constantes desta resolução.
Art. 2° – Os sistemas administrativos a que se refere o inciso V do artigo 5° da Lei n°2.422/2011, e suas respectivas unidades, as quais atuarão como órgão central decada sistema, são assim definidos:
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS ÓRGÃOS CENTRAISSistema de Controle e Transparência(SCT)
Controladoria
Sistema de Compras, Licitações eContratos (SCL)
Secretaria de Serviços, Contratos eCompras
Sistema de Recursos Humanos (SRH) Secretaria de Recursos HumanosSistema de Patrimônio e Almoxarifado(SPA)
Secretaria Administrativa
Sistema Financeiro, Contábil eOrçamentário (SFCO)
Secretaria de Finanças e Contabilidade
Sistema de Ouvidoria (SO) OuvidoriaSistema de Serviços Gerais (SSG) Secretaria AdministrativaSistema Jurídico (SJ) ProcuradoriaSistema Legislativo (SL) Secretaria LegislativaSistema de Tecnologia da Informação(STI)
Secretaria de Tecnologia da Informação
Parágrafo único - As unidades componentes da estrutura organizacional que atuarãocomo órgão central de cada sistema são definidas na forma acima, todavia outraspoderão ser incluídas ou alteradas a critério da Unidade de Controle Interno e daPresidência.
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Art. 3° – A Controladoria expedirá, dentro de 30 (trinta) dias, Instrução Normativaorientando a elaboração das demais instruções que irão disciplinar as rotinas eprocedimentos de controle nos respectivos sistemas administrativos.
§ 1°. Em até 90 dias, contados da disponibilização da Instrução Normativa referida nocaput, os órgãos centrais dos sistemas administrativos deverão submeter à apreciaçãoda Controladoria, a minuta de sua respectiva instrução normativa, a qual, em até 15dias, será encaminhada à aprovação do Chefe do Legislativo.
Art. 4° – Na definição dos procedimentos de controle, deverão ser priorizados oscontroles preventivos, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios,irregularidades ou ilegalidades, bem como de controles corretivos, exercidos após aação.
Art. 5° – As unidades executoras do Sistema de Controle Interno a que se refere oartigo 4° da Lei n° 2.422/2011 deverão informar à Controladoria, para fins decadastramento, o nome do respectivo representante de cada unidade executora,comunicando de imediato as eventuais substituições com prévia aprovação dapresidência.
Parágrafo único. O representante de cada unidade executora tem como missão darsuporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação eservir de elo entre a Unidade Executora e a Controladoria, tendo como principaisatribuições:
I – prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes ao sistemaadministrativo no qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como noestabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;
II – coordenar o processo de desenvolvimento, implementação e atualização dasInstruções Normativas, às quais a unidade a que está vinculado atua como órgãocentral do sistema administrativo;
III – exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância da aplicação dasInstruções Normativas, bem como propor melhorias que se fizerem necessárias aoaprimoramento do serviço;
IV – reportar por escrito à Controladoria sobre qualquer situação irregular ou ilegal deque tiver conhecimento, devendo, sempre que possível, anexar documentos queauxiliem na apuração dos fatos;
V – adotar postura diligente para solucionar as demandas relacionadas ao Tribunal deContas do Estado afetas à sua unidade;
VI – atender às solicitações da Controladoria quanto às informações, providências erecomendações;
Art. 6° – As atividades de auditoria interna a que se refere o Inciso V, do artigo 5°, daLei n° 2.422/2011, terão como enfoque a avaliação da eficiência e eficácia dosprocedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelos seus
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órgãos centrais e executores, cujos resultados serão consignados em relatóriocontendo recomendações para o aprimoramento de tais controles.
§ 1°. À Controladoria caberá a elaboração do Manual de Auditoria Interna, queespecificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelaUnidade e que será submetido à aprovação do Chefe do Poder Legislativo, que deverátomar como orientação as Normas de Auditoria Governamental (NAGS) e as Normasde Auditoria Aplicada ao Setor Público (NBASP).
§ 2°. Até o último dia útil de cada ano, a Controladoria deverá elaborar e dar ciência aoChefe do Poder Legislativo sobre o Plano Anual de Auditoria Interna para o anoseguinte, observando metodologia e critérios estabelecidos no Manual de AuditoriaInterna.
§ 3°. À Controladoria é assegurada total autonomia para a elaboração do Plano Anualde Auditoria Interna, podendo, no entanto, obter subsídios junto ao Chefe do PoderLegislativo e demais gestores, bem como junto às unidades executoras do Sistema deControle Interno, objetivando maior eficácia da atividade de auditoria interna.
§ 4°. Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ousituações específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifique, aControladoria poderá requerer do Chefe do Poder Legislativo, colaboração técnica deservidores públicos ou a contratação de terceiros.
§ 5°. O encaminhamento dos relatórios de auditoria às unidades executoras doSistema de Controle Interno será efetuado através do representante da unidadecorrespondente, ao qual, no prazo estabelecido, também deverão ser informadas,pelas unidades que foram auditadas, as providências adotadas em relação àsconstatações e recomendações apresentadas pela Controladoria.
Art. 7° – Qualquer servidor público é parte legítima para denunciar a existência deirregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à Controladoria ouatravés dos representantes das unidades executoras do Sistema de Controle Interno,sempre por escrito e com identificação do denunciante, da situação constatada e da(s)pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando, ainda, indícios de prova dos fatosdenunciados.
§1°. A identidade do denunciante poderá ser preservada, a seu critério.
§2°. É de responsabilidade da Controladoria, de forma motivada, acatar ou não adenúncia, podendo efetuar averiguações para confirmar a existência da situaçãoapontada pelo denunciante.
Art. 8° – Para o bom desempenho de suas funções, caberá à Controladoria solicitar,ao responsável da unidade executora, o fornecimento de informações ouesclarecimentos e/ou a adoção de providências.
Art. 9° – Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna, de denúncias ou deoutros trabalhos ou averiguações executadas pela Controladoria, forem constatadas
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irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá alertar formalmente a autoridadeadministrativa competente indicando as providências a serem adotadas.
Parágrafo único. Fica vedada a participação de servidores lotados na Controladoriaem comissões inerentes a processos administrativos ou sindicâncias destinadas aapurar irregularidades ou ilegalidades, assim como, em comissões processantes detomadas de contas.
Art. 10 – O responsável pelo sistema de controle interno deverá representar aoTribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as irregularidades eilegalidades de que tiver conhecimento, bem como as medidas adotadas parasaná-las.
Art. 11 – Caberá à Controladoria prestar os esclarecimentos e orientações a respeitoda aplicação dos termos dispostos nesta Resolução Administrativa.
Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 01 de julho de 2021.
Joilson BroedelPresidente
Aldemiro ZekelVice-presidente
Ademir Pereira1° Secretário
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 16, DE 01 JULHO DE 2021Publicação Nº 366353
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 16, DE 01 JULHO DE 2021
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA VERSÃO 01 DAINSTRUÇÃO NORMATIVA SCI N° 01/2021, EXPEDIDAPELA CONTROLADORIA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização doSistema de Controle Interno do Município no âmbito deste legislativo, faz saber que aCâmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Art. 1°. Fica aprovada a VERSÃO 01 da Instrução Normativa SCI nº. 01 /2021, deresponsabilidade da Controladoria da Câmara Municipal de Viana, que dispõe sobre aelaboração de instruções normativas a respeito das rotinas de trabalho a seremobservadas pelas diversas unidades da estrutura da Câmara Municipal de Viana,objetivando a implementação de procedimentos de controle ("Norma das Normas"),fazendo parte integrante desta Resolução.
Art. 2º. Caberá à unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa oraaprovada.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 01 de julho de 2021.
Joilson BroedelPresidente
Aldemiro ZekelVice-presidente
Ademir Pereira1° Secretário
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SISTEMA DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SCT
Nº 001/2021
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DE INSTRUÇÕESNORMATIVAS A RESPEITO DAS ROTINAS DETRABALHO A SEREM OBSERVADAS POR TODASUNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DACÂMARA MUNICIPAL DE VIANA-ES, OBJETIVANDO AIMPLEMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DECONTROLE, DENOMINADA “NORMA DAS NORMAS”.
Versão: 01Aprovação em: 01/07/2021Ato de aprovação: Resolução Administrativa n° 16/2021Unidade Responsável: Controladoria
CAPÍTULO IDA FINALIDADE
Art. 1° - Dispor sobre a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de
trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura organizacional da
Câmara Municipal de Viana, objetivando a implementação de procedimentos de
controle, a saber, a “Normas das Normas”.
CAPÍTULO IIDA ABRANGÊNCIA
Art. 2° - Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal
de Viana, quer como executora de tarefas, quer como fornecedoras ou recebedoras de
dados e informações por meio documental ou informatizado.
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CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3°- Para os fins desta norma, considera-se:
I - Instrução Normativa: todo documento, devidamente aprovado por autoridade
competente, que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a
padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho, no âmbito desta Casa
de Leis.
II – Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle: coletânea deInstruções Normativas devidamente aprovadas.
III – Fluxograma: demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionadas a cadasistema administrativo, com a identificação das unidades executoras.
IV – Sistema: conjunto de ações que, coordenadas, concorrem para um determinadofim.
V – Sistema Administrativo: conjunto de atividades afins, relacionadas a funções
finalísticas ou de apoio, distribuídas entre as diversas unidades da estrutura
organizacional e executadas sob a orientação técnica da respectiva Unidade Central
do Controle Interno, com o objetivo de alcançar determinado resultado, tendo por
premissa o interesse público, pautado nos princípios constitucionais que regem a
administração pública.
VI – Ponto de Controle: aspectos relevantes em um sistema administrativo,
integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em
função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deve haver algum
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procedimento de controle. As atividades de controle interno devem ser estruturadas a
partir da definição dos sistemas administrativos.
VII – Procedimentos de Controle: procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho
com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de
controle, visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou
preservar o patrimônio público.
VIII – Sistema de Controle Interno: conjunto de procedimentos de controle inseridos
nos diversos sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura
organizacional, sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade
responsável pelo Controle Interno.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4° - A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de
responsabilidade do Chefe do Poder Legislativo Municipal, no sentido da
implementação do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, sobre o qual
dispõem os artigos: 31, 70 e 74 da Constituição Federal; 29, 70, 76 e 77 da
Constituição Estadual; 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e 86 da Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei Municipal n.º 2422/11 que
dispõe sobre a Implantação do Sistema de Controle Interno do Município de Viana e
da Resolução Administrativa CMV n.º 15/2021 , que dispõe sobre o funcionamento do
Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
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Art. 5°– Compete ao Órgão Central de cada Sistema Administrativo (Unidade
Responsável pela Instrução Normativa):
I - Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade
responsável pelo Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os
pontos e respectivos procedimentos de controle, objeto da Instrução normativa a ser
elaborada;
II - Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la à apreciação da
Unidade Central do Controle Interno e promover sua divulgação e implementação;
III - Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da
Instrução Normativa.
Art. 6° - Compete às Unidades Executoras:
I - Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase
de sua formatação, quanto ao fornecimento de informações e à participação no
processo de elaboração;
II - Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se
fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em
vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da
eficiência operacional;
III - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade,
zelando pelo fiel cumprimento da mesma;
VI - Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial, quanto
aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na
geração de documentos, dados e informações.
Art. 7° – Compete à Controladoria:
I - Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas
atualizações, em especial, no que tange à identificação e avaliação dos pontos e
respectivos procedimentos de controle;
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II - Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de
controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções
Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas
Instruções Normativas;
III - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental
e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada
Instrução Normativa.
CAPÍTULO VIDOS PROCEDIMENTOS
SEÇÃO IDA ORIGEM DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Art. 8° - As Instruções Normativas fundamentam-se na necessidade da padronização
de procedimentos e do estabelecimento de medidas de controle, tendo em vista as
exigências legais ou regulamentares, as orientações da administração e as
recomendações da unidade central de controle interno da Câmara de Viana,
decorrentes de suas atividades de auditoria interna.
Art. 9°- Cabe à Unidade que atua como órgão central de cada sistema administrativo,
identificada como Unidade Responsável, atuar na elaboração, definição e formatação
das instruções inerentes ao seu sistema.
Art. 10 - As diversas unidades da estrutura organizacional que se sujeitam à
observância das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos na
Instrução Normativa passam a ser denominadas "Unidades Executoras".
SEÇÃO II
DO FORMATO E CONTEÚDO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
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Art. 11 - O formato do presente documento serve como modelo-padrão para as
Instruções Normativas, que deverão conter os seguintes campos obrigatórios:
I - Na Identificação:
a) Número da Instrução Normativa: a numeração deverá ser única e sequencial para
cada sistema administrativo, com a identificação da sigla do Sistema antes do número
e aposição do ano de sua expedição. Formato: INSTRUÇÃO NORMATIVA S... Nº.../20XX.
b) Indicação da versão: indica o número da versão do documento, atualizado após
alterações. Considera-se nova versão somente o documento pronto, ou seja, aquele
que, após apreciado pela unidade responsável pela coordenação do controle, será
encaminhado à aprovação.
c)Aprovação: a aprovação da Instrução Normativa ou suas alterações será sempre
do Chefe do Poder Legislativo, salvo delegação expressa deste. Formato da data:…./...../20XX.
d) Ato de Aprovação: Indica o tipo e número do ato que aprovou o documento
original ou suas alterações. Sempre que a Instrução Normativa motivar efeitos
externos à administração, ou nas situações em que seja conveniente maior
divulgação, a aprovação deverá ocorrer através de Resolução.
e) Unidade Responsável: informa o nome da unidade responsável pela Instrução
Normativa (departamento, diretoria ou denominação equivalente), que atua como
órgão central do sistema administrativo a que se refere às rotinas de trabalho objeto
do documento.
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II - No Conteúdo:
a) Finalidade: especificar de forma sucinta a finalidade da Instrução Normativa, que
pode ser identificada mediante uma avaliação sobre quais motivos levaram a
conclusão da necessidade de sua elaboração. Dentro do possível, indicar onde inicia e
onde termina a rotina de trabalho a ser normatizada. Exemplo: estabelecer
procedimentos para aditamento (valor e prazo) de contratos de aquisição de materiais
e contratações de serviços, desde o pedido até a publicação do extrato do contrato.
b) Abrangência: Identificar o nome das unidades executoras. Quando os
procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa devem ser observados, mesmo
que parcialmente, por todas as unidades da estrutura organizacional, esta condição
deve ser explicitada.
c) Conceitos: tem por objetivo uniformizar o entendimento sobre os aspectos mais
relevantes inerentes ao assunto objeto da normatização. Especial atenção deverá ser
dedicada a esta seção nos casos em que a Instrução Normativa abranger a todas as
unidades da estrutura organizacional.
d) Base legal e regulamentar: indicar os principais instrumentos legais e
regulamentares que interferem ou orientam as rotinas de trabalho e os procedimentos
de controle a que se destina a Instrução Normativa.
e) Responsabilidades: esta seção destina-se à especificação das responsabilidades
específicas da unidade responsável pela Instrução Normativa (unidade central do
respectivo sistema administrativo) e das unidades executoras, inerentes à matéria
objeto da normatização. Não se confundem com aquelas especificadas no item VI
deste documento.
f) Procedimentos: tratam da descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos
de controle.Avenida Florentino Ávidos, nº40 – Centro- Viana/ES- CEP 29.130-065
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g) Considerações finais: Esta seção é dedicada à inclusão de orientações ou
esclarecimentos adicionais, não especificadas anteriormente, tais como:
● medidas que poderão ser adotadas e/ou consequências para os casos de
inobservância ao que está estabelecido na Instrução Normativa;
● situações ou operações que estão dispensadas da observância total ou parcial
ao que está estabelecido;
● unidade ou pessoas autorizadas a prestar esclarecimentos a respeito da
aplicação da Instrução Normativa.
SEÇÃO III
DA METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Art. 12 - Com base na análise preliminar das rotinas e procedimentos que vêm sendo
adotados em relação ao assunto a ser normatizado, deve-se identificar, inicialmente,
as diversas unidades da estrutura organizacional que possuem alguma participação no
processo e, para cada uma, quais as atividades desenvolvidas, para fins da
elaboração do fluxograma.
§1° - Também devem ser identificados e analisados os formulários utilizados para o
registro das operações e as interfaces entre os procedimentos manuais e os sistemas
computadorizados (aplicativos).
§2° - A demonstração gráfica das atividades (rotinas de trabalho e procedimentos de
controle) e dos documentos envolvidos no processo, na forma de fluxograma, deve
ocorrer de cima para baixo e da esquerda para direita, observando-se os padrões e
regras geralmente adotados neste tipo de instrumento, que identifiquem, entre outros
detalhes, as seguintes ocorrências:
I - Início do processo, sendo que em um mesmo fluxograma pode haver mais de um
ponto de início, dependendo do tipo de operação;
II - Emissão de documentos;Avenida Florentino Ávidos, nº40 – Centro- Viana/ES- CEP 29.130-065
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III - Ponto de decisão;
IV - Junção de documentos;
V - Ação executada (análise, autorização, checagem de autorização, confrontação,
baixa, registro, etc.). Além das atividades normais inerentes ao processo, devem ser
indicados os procedimentos de controle aplicáveis.
§ 3° - As diversas unidades envolvidas no processo deverão ser segregadas por linhas
verticais, com a formação de colunas e a identificação de cada unidade ao topo. No
caso de um segmento das rotinas de trabalho ter que ser observado por todas as
unidades da estrutura organizacional, a identificação pode ser genérica, como por
exemplo: “área requisitante”.
§4° - Se uma única folha não comportar a apresentação de todo o processo, serão
abertas tantas quantas necessárias, devidamente numeradas, sendo que, neste caso,
devem ser utilizados conectores, também numerados, para que possa ser possível a
identificação da continuidade do fluxograma na folha subsequente, e vice-versa.
Procedimento idêntico deverá ser adotado no caso da necessidade do detalhamento
de algumas rotinas específicas em folhas auxiliares.
§5° - O fluxograma, uma vez consolidado e testado, orientará a descrição das rotinas
de trabalho e dos procedimentos de controle na Instrução Normativa e dela fará parte
integrante como anexo.
§6° - As rotinas de trabalho e os procedimentos de controle na Instrução Normativa
deverão ser descritos de maneira objetiva e organizada, com o emprego de frases
curtas e claras, de forma a não facultar dúvidas ou interpretações dúbias, com uma
linguagem essencialmente didática e destituída de termos ou expressões técnicas,
especificando o como fazer para a operacionalização das atividades, identificando os
respectivos responsáveis e prazos.
§7° - Deverá conter, porém, os detalhamentos necessários para a clara compreensão
de tudo que será observado no dia a dia, em especial quanto aos procedimentos de
controle cuja especificação não consta do fluxograma. Incluem-se neste caso, por
exemplo:
I - Especificação dos elementos obrigatórios em cada documento;Avenida Florentino Ávidos, nº40 – Centro- Viana/ES- CEP 29.130-065
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II - Destinação das vias dos documentos;
III - Detalhamento das análises, confrontações e outros procedimentos de controle a
serem executados em cada etapa do processo;
IV- Relação de documentos obrigatórios para a validação da operação;
V - Aspectos legais ou regulamentares a serem observados;
V- Os procedimentos de segurança em tecnologia da informação aplicáveis ao
processo (controle de acesso lógico às rotinas e bases de dados dos sistemas
aplicativos, crítica nos dados de entrada, geração de cópias back-up, etc).
§8° - Quando aplicáveis, os procedimentos de controle poderão ser descritos à parte,
na forma de check-list, que passarão a ser parte integrante da Instrução Normativa
como anexo. Neste caso, a norma deverá estabelecer qual a unidade responsável
pela sua aplicação e em que fase do processo deverá ser adotado.
§9° - No emprego de abreviaturas ou siglas, deve-se identificar o seu significado por
extenso na primeira vez que o termo for mencionado no documento e a partir daí,
pode ser utilizada apenas a abreviatura ou sigla, como por exemplo: Departamento
Pessoal de Recursos Humanos – DRH; Tribunal de Contas do Estado- TCE.
§10 - Uma vez concluída a versão final da Instrução Normativa ou de sua atualização,
a minuta deverá ser encaminhada para a Controladoria, que aferirá a observância
desta norma e avaliará os procedimentos de controle, podendo propor alterações,
quando cabíveis.
§11 - Devolvida a minuta pela Controladoria à unidade responsável pela Instrução
Normativa, essa encaminhará para aprovação e, posteriormente, providenciará sua
divulgação e implementação.
CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 13 - Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser
obtidos junto à Controladoria, por seu responsável, que por sua vez, por meio de
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procedimentos de auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por
parte das diversas unidades da estrutura organizacional.
Art. 14 - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Viana, 01 de julho de 2021.
JOILSON BROEDELPresidente da Câmara Municipal de Viana
GICELLY BUTZKE VIEIRAControladora
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