Edição N° 1099 Terça-feira - 18 de Setembro de 2018 Vitória/ES · 18/09/2018 (Terça-feira)...
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Terça-feira - 18 de Setembro de 2018Edição N° 1099 Vitória/ES
Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região
Noroeste do ES .....................................2
CISABES - Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico do ES ......................3
Consórcio Público Rio Guandu .................4
Cim Norte - Consórcio Público da Região
Norte do ES ..........................................5
Corsórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Regional Sustentável do
Extremo Norte Capixaba - PRODNORTE ....6
Municípios
Afonso Cláudio ....................................10
Água Doce do Norte .............................11
Alfredo Chaves ....................................12
Alto Rio Novo ......................................13
Anchieta .............................................17
Aracruz ..............................................18
Barra de São Francisco ....................... 117
Castelo ............................................ 118
Colatina ........................................... 133
Conceição do Castelo ......................... 142
Domingos Martins .............................. 143
Ecoporanga ...................................... 145
Governador Lindenberg ...................... 147
Guarapari ......................................... 148
Ibiraçu ............................................. 150
Itarana ............................................ 152
João Neiva ........................................ 159
Mantenópolis .................................... 160
Marilândia ........................................ 165
Montanha ......................................... 168
Nova Venécia .................................... 170
Piúma .............................................. 171
Presidente Kennedy ........................... 172
Santa Leopoldina ............................... 173
Santa Maria de Jetibá ......................... 182
Santa Teresa ..................................... 199
São Domingos do Norte ...................... 217
São Gabriel da Palha .......................... 218
São Roque do Canaã .......................... 223
Serra ............................................... 235
Venda Nova do Imigrante ................... 249
Viana ............................................... 257
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Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES
PORTARIA CIM NOROESTE Nº 12 – R, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
Publicação Nº 156744
PORTARIA CIM NOROESTE Nº 12 – R, DE 17 DE SETEM-BRO DE 2018.
Altera a Tabela Serviços Médicos – Plantões do CIM NORO-ESTE, e dá outras providências.
O Presidente do CIM NOROESTE, no uso de suas atribui-ções, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Público, e considerando solicitação formaliza-da pelo município de São Gabriel da Palha/ES através do Oficio/SEMUS nº 242/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a tabela de Serviços Médicos – Plantões do Consorcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE, aprovada na Reunião Extraordinária da Câmara Setorial de Saúde realizada em 28/06/2018, a qual passa a fazer parte desta portaria como anexo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em es-pecial a Portaria nº 10 – R, datada de 29/06/2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Águia Branca/ES, 17 de setembro de 2018.
Pedro Amarildo Dalmonte
Presidente do Cim Noroeste
ANEXO I
TABELA DE SERVIÇOS MÉDICOS - CIM NOROESTE – Atualiza-da em 17/09/2018.
TABELA 01 - AGUIA BRANCA
DESCRIÇÃOUNIDADE DE
MEDIDA
VALOR LÍQUIDO (72,20%)
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL
MÉDICO CLÍNICO12 HORAS R$ 750,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL
MÉDICO ESPECIALISTA12 HORAS R$ 850,00
TABELA 02 - ALTO RIO NOVO
DESCRIÇÃOUNIDADE DE
MEDIDAVALOR
LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL
MÉDICO CLÍNICO12 HORAS R$ 750,00
TABELA 03 - GOVERNADOR LINDEMBERG
DESCRIÇÃOUNIDADE DE
MEDIDAVALOR
LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLÍNICO - 12 HORAS
12 HORAS R$ 840,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL
MÉDICO - HORAHORA R$ 70,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL
MÉDICO ESPECIALISTAHORA R$ 100,00
TABELA 04 - MARILÂNDIA
DESCRIÇÃOUNIDADE DE
MEDIDAVALOR
LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLÍNICO - 12 HORAS
12 HORAS R$ 750,00
TABELA 05 - SÃO DOMINGOS DO NORTE
DESCRIÇÃOUNIDADE DE
MEDIDAVALOR
LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL
MÉDICO CLÍNICO12 HORAS R$ 850,00
TABELA 06 - SÃO GABRIEL DO PALHA
DESCRIÇÃOUNIDADE DE
MEDIDAVALOR
LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL
MÉDICO CLÍNICO12 HORAS R$ 900,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL
MÉDICO ESPECIALISTA12 HORAS R$ 900,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - OR-TOPEDISTA - SOBREAVISO
12 HORAS R$ 550,00
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SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA EM
CARDIOLOGISTA
HORA R$ 145,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL
MÉDICO ESPECIALISTA CIRUR-GIÃO CARDIOVASCULAR
HORA R$ 250,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA EM
NEUROLOGIA
HORA R$ 145,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA EM
PEDIATRIA
HORA R$ 145,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA EM GASTROENTEROLOGISTA
HORA R$ 145,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL
MÉDICO ESPECIALISTAHORA R$ 135,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL
MÉDICO GENERALISTAHORA R$ 135,00
TABELA 07 - VILA VALÉRIO
DESCRIÇÃOUNIDADE DE
MEDIDAVALOR
LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLINICO - DIA DE
SEMANA/DIURNO
12 HORAS R$ 750,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLÍNICO - DIA DE
SEMANA/NOTURNO
12 HORAS R$ 970,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLÍNICO - FIM DE
SEMANA
12 HORASR$
1.190,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL
MÉDICO ESPECIALISTAHORA R$ 131,00
TABELA 08 – BARRA DE SÃO FRANCISCO
DESCRIÇÃOUNIDADE DE
MEDIDAVALOR
LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL
MÉDICOHORA R$ 70,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL
MÉDICO ESPECIALISTAHORA R$ 100,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA NEO-
ROLOGISTA
HORA R$ 110,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL
MÉDICO ESPECIALISTA INFEC-TOLOGISTA
HORA R$ 110,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL
MÉDICO CLÍNICO12 HORAS R$ 800,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL
MÉDICO ESPECIALISTA12 HORAS R$ 900,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA NEO-
ROLOGISTA
12 HORAS R$ 1050,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REA-LIZADAS POR PROFISSIONAL
MÉDICO ESPECIALISTA INFEC-TOLOGISTA
12 HORAS R$ 1050,00
CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES
CONTRATO 09/2018 - RETROATIVOPublicação Nº 156722
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO - CISABES
COLATINA-ES – CNPJ 14.934.498/0001-74
EXTRATOS DE CONTRATOS - AGOSTO/ 2018
CONTRATO Nº 009/2018
CONTRATADO: TELEFÔNICA BRASIL S/A
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓ-VEL LOCAL COM FORNECIMENTO DE 02 LINHAS MÓVEIS
COM APARELHOS SMARTPHONES DE TELEFONIA MÓVEL FORNECIDOS EM COMODATO PARA ATENDIMENTO AO CI-SABES VIGÊNCIA: 12 MESES.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 001.001.17.122.0001.2.001 ELEMENTOS DE DESPESA 3.3.90.39.00000
VALOR TOTAL: R$ 4.227,60 (QUATRO MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
DATA: 01/08/2018.
ANGELO GUARÇONI JUNIOR
PRESIDENTE - CISABES
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Consórcio Público Rio Guandu
ERRATA DO RESUMO CONTRATO Nº 006/2018 Publicação Nº 156850
ERRATA DO RESUMO DO CONTRATO 006/2018.
Na publicação do dia 13/09/2018, DOM/ES – Edição Nº 1096, na página 03, publicação nº 156082 do RESUMO DO CON-TRATO Nº 006/2018, de 12 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial.
Onde lê- se: 720.000 Lts: .
Leia-se: 720Lts
Afonso Cláudio, 17 de setembro de 2018.
JOÃO DO CARMO DIAS
PRESIDENTE DO CONSORCIO PÚBLICO RIO GUANDU
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Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES
CONVOCAÇÃO - FARMACÊUTICOPublicação Nº 156748
Endereço: Rodovia XV de novembro, 420 – São Francisco- Nova Venécia – ES
CNPJ: 03.008.926/0001-11– Tel/Fax (27) 3752 4460 E-mail: [email protected]
CONVOCAÇÃO
Fica convocado o candidato abaixo relacionado, nos termos do Edital n°. 001/2018, conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 142413, Edição n°.1040, págs. 24 a 33, de 26/06/2018, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a chamada conforme item 8.1 do Edital de Processo Seletivo Simplificado 001/2018. Objetivando a contratação temporária de pessoal para atendimento das necessidades da Unidade Cuidar Norte.
1 – DO CANDIDATO CONVOCADO FUNÇÃO: FARMACÊUTICO PROTOCOLO CANDIDATO PONTOS POSIÇÃO 220 SUELLEN LORENCINI VERLY DE ATAIDES 85 2º
Nova Venécia/ES, 17 de setembro de 2018
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Presidente do CIM NORTE/ES
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Corsórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - PRODNORTE
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - APRECIAÇÃO DA MINUTA DA RESOLUÇÃO ORÇA-MENTÁRIA DE 2019
Publicação Nº 156684
Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte
Capixaba / PRODNORTE – CNPJ: 10.820.775 / 0001 - 67
Rua Herildo dos Santos Alves, 658 – Centro, Pinheiros/ES. CEP.: 29.980-000 Email: [email protected] Telefone: 27 9 9972 2631
Ata da Assembleia Geral Extraordinária – 14 de setembro de 2018
Aos quatorze dias do mês de março de 2018, às 13 horas e 30 minutos, na sede
do Prodnorte, situado rua Herildo Santos Alves, 658 – Centro (Praça Cristiano
Dias Lopes) CEP – 29.980-000 Pinheiros/ES, teve início à reunião da Associação
dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável - Consórcio
Prodnorte, com a seguinte pauta: 1. Apresentação da previsão de despesas com o
Licenciamento Ambiental em 2019; 2. Apreciação da Minuta da Resolução
Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2019; 3. Outros assuntos.
Verificado o quórum, a reunião foi iniciada pelo presidente, Sérgio Murilo
Moreira Coelho, que agradeceu a presença de todos e deu início aos trabalhos
colocando em discussão o ponto de número 01 da pauta: Apresentação da
previsão de despesas com o Licenciamento Ambiental em 2019. O presidente
esclareceu que o Consórcio não tem parâmetros para fazer uma previsão real da
manutenção deste serviço, e que por esta razão a proposta apresentada está
relacionada ao número de habitantes, o que pressupõe à procura pelos serviços de
licenciamento de impacto local. Foi apresentada a seguinte proposta: para os
municípios com até 10 mil habitantes, o valor mensal de R$ 3.500,00; para os
municípios de 10.001 à 20 mil habitantes, R$ 5.000,00; e para os acima de 20 mil
habitantes, R$ 7 mil reais. A proposta foi discutida e foi deliberado, por
unanimidade dos presentes. Dando prosseguimento, o presidente apresentou o
segundo ponto da pauta: Apreciação da Minuta da Resolução Orçamentária do
Exercício de 2019. A Assembleia deliberou pela aprovação e autorizou o
presidente a tomar as medidas necessárias para a publicação da Resolução
Orçamentária correspondente ao exercício 2019. Nada mais tendo a tratar, o
presidente deu por encerrados os trabalhos e determinou a lavratura da ata. E, eu,
Evany Porto de Lira, Secretária Executiva do Consórcio, secretariando esta
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Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte
Capixaba / PRODNORTE – CNPJ: 10.820.775 / 0001 - 67
Rua Herildo dos Santos Alves, 658 – Centro, Pinheiros/ES. CEP.: 29.980-000 Email: [email protected] Telefone: 27 9 9972 2631
reunião, lavrei a presente ata que segue assinada pelo presidente e por mim, e
acompanhada da lista de presenças.
Pinheiros/ES, 14 de setembro de 2018.
Sérgio Murilo Moreira Coelho (Presidente) .......................................................................
Evany Porto de Lira (Secretária Executiva): ......................................................................
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DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019 PRODNORTEPublicação Nº 156690
RESOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 02/2018 – ASSEMBLEIA GERAL O Presidente da Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba – Consórcio PRODNORTE, Sergio Murilo Moreira Coelho, com poderes que lhe confere o Contrato de Consórcio Público e considerando a decisão da Assembleia Geral realizada no dia 14 de Setembro de 2018; Art. 1º - Esta Resolução estima a Receita e fixa a Despesa da Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba – Consórcio PRODNORTE, para o exercício financeiro de 2019, em R$ 955.777,82 (Novecentos e Cinquenta e Cinco Mil Setecentos e Setenta e Sete Reais e Oitenta e Dois Centavos). Art. 2º - O orçamento do Consórcio, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas. Art. 3º - A Receita decorrerá dos recursos oriundos dos municípios consorciados e outras receitas, conforme previsto no Contrato de Consórcio Público, e a Despesa fixada à conta dos recursos previstos, demonstradas segundo a discriminação constante dos anexos, parte integrantes desta Lei, e de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS VALOR (R$)
RECEITAS CORRENTES Transferências Correntes
955.777,82 955.777,82
TOTAL DAS RECEITAS 955.777,82
DESPESAS VALOR (R$) DESPESAS CORRENTES
921.777,82
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Despesa de Capital
602.000,00 319.777,82
34.000,00 34.000,00
TOTAL DAS DESPESAS 955.777,82 Art. 4º - Fica vedado a Presidência do Consórcio em conjunto com a Tesouraria o pagamento de despesas, sem que haja para as mesmas suficiente saldo orçamentário na subconta correspondente à despesa. Art. 5º - Fica autorizado o Presidente do Consórcio, em conjunto com a Tesouraria, a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares e especiais: I - Utilizando-se a fonte de recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício imediatamente anterior, de acordo com disposto no I do § 1° e § 2º do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; II - Utilizando-se a fonte de recurso o excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso II, § 1° e § 3º e 4º, do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar no. 101/2000; III – Utilizando-se como fonte de recurso a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, referidas no inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - A realização de novas despesas não previstas no presente orçamento, bem como aquelas que excedam à dotação orçamentária existente, que não possam ser utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme previsto no inc. III do Art. 5º,
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desta Resolução, bem como o remanejamento de recursos orçamentários que envolver a mais de um projeto/atividade, dependerão de aprovação da Assembleia Geral, sob a forma de alteração do presente orçamento. Art. 7º - A Secretaria Executiva publicará no quadro de avisos o Orçamento Geral e todas as alterações ocorridas no respectivo orçamento. Art. 8º - O Orçamento Analítico e o Orçamento Geral passam a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2019. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pinheiros/ES, 14 de Setembro de 2018. SERGIO MURILO MOREIRA COELHO
PRESIDENTE DO PRODNORTE
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Afonso Cláudio
Prefeitura
ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROC. Nº 9051-2018 - SEC. MUN. DE AGRICULTURAPublicação Nº 156623
Aviso de Adesão a Ata de Registro de Preços
O Município de Afonso Cláudio/ES, por intermédio do Setor de Compras, torna público a Adesão ao lote 02 da Ata de Regis-tro de Preços Nº 0044/2017 (oriunda do Pregão Eletrônico Nº 0029/2017 - Proc. Nº 79217214/2013 da SEAG - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca).
Contratada: Valence Máquinas e Equipamentos Ltda - CNPJ Nº 08.250.241/0001-09.
Objeto: aquisição de 01 (uma) retroescavadeira hidráulica nova - marca JCB, modelo 3CX, motor JCB Turbo, tração 4x4, cabine fechada, ar condicionado, ar quente, código Finame 325.473-5.
Valor total: R$ 180.936,00 (cento e oitenta mil, novecentos e trinta e seis reais).
Dotação Orçamentária: 11 01 20 122 0008 Projeto/Atividade: 1.002 - Elemento de Despesa: 44905200000 - Fonte de Re-curso: 15020000 - Convênios da União - (Contrato de Repasse Nº 844182/2017/MAPA/CAIXA/PROC. Nº 2597.1041945-92/2017) Ficha: 352.
Afonso Cláudio/ES, em 17 de setembro de 2018.
Regina A. Fernandes de Souza
Chefe do Setor de Compras
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2018 - PROC. Nº 10454/2018Publicação Nº 156741
Dispensa de Licitação
Nº 050/2018
Processo Nº 10454/2018
Base Legal: art. 24, inciso XVII, da Lei nº 8.666/93.
Empresa: Valence Máquinas e Equipamentos LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.250.241/0001-09.
Objeto: revisão técnica de 100 (cem) horas de Retro Escavadeira JCB 3 CX, série 2674861, ano 2018, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme Solicitação Nº 513/2018 nos autos do processo em epígrafe e demais documentos que instruem o feito.
Valor total: R$ 2.851,98 (dois mil oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos)
Dotação Orçamentária: 12 01 15 122 0008 Projeto/Atividade: 2.088, Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Elemento de Despesa: 3390300000, Material de Consumo, Fonte de Recurso: 10000000, Recursos Ordinários Ficha: 0000410 e 12 01 15 122 0008 Projeto/Atividade: 2.088 Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Elemento de Despesa: 33903900000, Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 10000000 Recursos Ordinários - Ficha: 0000412 - Nota de Pré Empenho Nº00811/2018 e 00812/2018 emitida em 12/09/2018.
Afonso Cláudio/ES, 17 de setembro de 2018.
Regina A. Fernandes de Souza
Chefe do Setor de Compras
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Água Doce do Norte
Câmara Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2018Publicação Nº 156624
VISTOS ETC .......
I – HOMOLOGO o resultado da Dispensa de Licitação realizada com o objetivo de adquirir microfone sem fio, para atender demanda em sessões plenárias do Poder Legislativo Municipal; ADJUDICANDO em favor da Empresa Dazílio & Romania Ltda – ME, Av. Prefeito Manoel Vilá, nº 537, centro, Barra de São Francisco – ES, CEP 29.800-000, Inscrita no CNPJ nº 06.910.0810001-43, telefone 27 3756-0556, e-mail: [email protected]; para que produza seus efeitos jurí-dicos e legais;
II – Seja realizada a aquisição junto a Empresa Vencedora pelos meios legais, nos termos da proposta apresentada;
III – Após todos os procedimentos de praxe, publicações, determino o arquivamento dos autos.
Água Doce do Norte – ES, 17 de setembro de 2018.
Edmar Brum da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Alfredo Chaves
Câmara Municipal
AVISO_RECURSO_LICITAÇÃO_CONVITE_001_2018Publicação Nº 156663
AVISO DE RECURSO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 001/2018
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, no uso de suas atribuições, torna público, para os fins do disposto no § 3º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, que a empresa: ALTERNATIVO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA protocolou Recurso, requerendo a habilitação da empresa no certame CONVITE Nº 001/2018 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS. Assim sendo, atribui-se efeito suspensivo aos presentes recursos e ficam os proponentes: DIGRAPEL DISTRIBUIDORA DE PAPEL E GRÁFICA LTDA EPP e GRÁFICA ROCHA LTDA ME, inti-mados dos recursos interpostos para que, querendo, apresentem as competentes impugnações ao mesmo, no prazo de 02 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, em conformidade com o Artigo 109 § 6º da Lei Federal nº 8.666/93. O procedimento licitatório encontra-se à disposição dos licitantes, na Secretaria da Câmara Municipal, no período das 08:00 às 16:00 horas.
Alfredo Chaves (ES), 18 de setembro de 2018.
Ivania Caprini
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves
O SAAE-ALFREDO CHAVES DIVULGA O EXTRATO DO CONTRATO N°.0016/2018Publicação Nº 156602
O SAAE-ALFREDO CHAVES DIVULGA O EXTRATO DO CONTRATO N°.0016/2018
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Adesão – Pregão n° 001/2018 – CISABES.
CONTRATADO: SANEAMENTO BRASIL IND. E COM. DE CONEXÕES EIRELI – EPP.
OBJETO: Fornecimento de tubos, conexões e outros.
VALOR: R$ 815,15.
VIGÊNCIA: 24/08/2018 a 23/08/2019.
RECURSO: Ficha n° 029.
Alexandre Elias Aboumrade
Diretor do SAAE
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
www.diariomunicipales.org.br
Página 13
Alto Rio Novo
Prefeitura
ERRATA - RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PRO-CESSO Nº 002662/2018
Publicação Nº 156814
ERRATA
Na publicação do DOM-ES, edição de nº 1096 do dia 13/09/2018, Página 12 TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTO-RIZAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002662/2018, Publicação Nº 156040.
ONDE SE LÊ: Eu, LUIZ AMÉRICO BOREL, Prefeito Munici-pal, no uso de minhas atribuições, com fulcro Artigo 24, inciso VllI, da Lei Federal nº 8.666/1993, o art. 2°, § 1°, III da Lei Federal 11.107/2005, regulamentado pelo artigo 18 do Decreto Federal 6.017/2009, RATIFICO e AUTORIZO a contratação SANEAR Serviço Colatinense de Saneamen-to Ambiental, para prestação dos serviços de destinação final de resíduos sólidos urbanos domiciliares, classe ll, A, oriundos das coletas efetivadas na Zona Urbana e Distritos do Município de Alto Rio Novo –ES, com valor global de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil, quatrocentos reais).
LEIA-SE: Eu, LUIZ AMÉRICO BOREL, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, com fulcro Artigo 24, inciso VllI, da Lei Federal nº 8.666/1993, o art. 2°, § 1°, III da Lei Federal 11.107/2005, regulamentado pelo artigo 18 do Decreto Federal 6.017/2009, RATIFICO e AUTORIZO a contratação SANEAR Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental, para prestação dos serviços de destinação fi-nal de resíduos sólidos urbanos domiciliares, classe ll, A, oriundos das coletas efetivadas na Zona Urbana e Distritos do Município de Alto Rio Novo –ES, com valor global de R$ 21.600,00 (vinte e um mil, seiscentos reais).
PORTARIA Nº 070Publicação Nº 156834
PORTARIA N°070 /2018
17 de Setembro de 2018
SUSPENDE FÉRIAS DA SERVIDORA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS, E ETC;
RESOLVE:
Art. 1°) Suspende as férias da Servidora SILVANETE MA-RIA PEREIRA RODRIGUES, no dia 17/09/2018, marcadas para o período de 10/09/2018 á 09/10/2018, referente ao período aquisitivo de 02/01/2017 à 01/01/2018, em virtude da Homologação Cidades no mês de Agosto, para utilização de Certificado Digital, da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2°) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°) Revogam-se as disposições ao contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
PORTARIA SEMED Nº014Publicação Nº 156659
PORTARIA SEMED N° 014/2018
14 de Setembro de 2018
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCA-LIZAR E ACOMPANHAR AS ATAS DE REGISTRO DE PRE-ÇOS Nº022/2018, Nº023/2018, Nº024/2018,Nº025/2018,Nº026/2018 E Nº027/2018.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e
Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 002541/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor CLEVERSON BRAGA SOA-RES, portador da Matrícula nº 022691, ocupante do cargo de Encarregado de Área, para acompanhar e fiscalizar as Atas de Registros de Preços n° 022/2018, nº 023/2018, nº024/2018, nº025/2018, nº026/2018 e nº027/2018, para futura e eventual aquisição de Material de Expediente a serem utilizados pelas Secretarias Municipais, em aten-dimento á Secretaria Municipal de Educação, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar do-cumentos e realizar vistorias.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
www.diariomunicipales.org.br
Página 14
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Educação, de Alto Rio Novo, Esta-do do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de Setem-bro do ano de dois mil e dezoito.
SILVANETE MARIA PEREIRA RODRIGUES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SEMUS Nº018Publicação Nº 156657
PORTARIA SEMUS N°018/2018
14 de Setembro de 2018
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCA-LIZAR E ACOMPANHAR AS ATAS DE REGISTRO DE PRE-ÇOS Nº022/2018, Nº023/2018,Nº024/2018,Nº025/2018,Nº026/2018 E Nº027/2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ART.44, INCISOS IV DA LEI ORGÃNICA MUNICIPAL, COM FULCRO NA LEI 8.666/93, EM SEU ARTIGO 67; e
CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo nº 002541/2018
RESOLVE:
Art. 1°) Designar o servidor RONDINELE PRADO RODRI-GUES, portador da Matricula nº 022301, ocupante do cargo de Farmacêutico, para acompanhar e fiscalizar as Atas de Registros de Preços n° 022/2018, nº 023/2018, nº024/2018, nº025/2018, nº026/2018 e nº027/2018, para futura e eventual aquisição de Material de Expediente a serem utilizados pelas Secretarias Municipais, para aten-der a Secretaria Municipal de Saúde deste Município.
Art. 2°) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°) Revogam-se as disposições ao contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretário Municipal de Saúde de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito.
ELQUIMINES MARQUES DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA SMA Nº011Publicação Nº 156656
PORTARIA SMA N° 011/2018
14 de Setembro de 2018
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA FISCA-LIZAR E ACOMPANHAR AS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018, Nº023/2018, Nº024/2018, Nº025/2018, Nº026/2018 E Nº027/2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e
Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 002541/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Servidora GEISE DO AMARAL MAURO EVANGELISTA, portadora da Matrícula nº 022817, ocupan-te do cargo de Encarregado de Área, para acompanhar e fiscalizar as Atas de Registros de Preços n° 022/2018, nº 023/2018, nº024/2018, nº025/2018, nº026/2018 e nº027/2018, para futura e eventual aquisição de Material de Expediente a serem utilizados pelas Secretarias Muni-cipais, para atender a Secretaria Municipal de Administra-ção, com poderes amplos e irrestritos para propor penali-dades, analisar documentos e realizar vistorias.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito.
EDMAR BASÍLIO COLETA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SMAIC Nº009Publicação Nº 156661
PORTARIA SMAIC N° 009/2018
14 de Setembro de 2018
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCA-LIZAR E ACOMPANHAR AS ATAS DE REGISTRO DE PRE-ÇOS Nº022/2018, Nº023/2018, Nº024/2018,Nº025/2018, Nº026/2018 E Nº027/2018.
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 15
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e
Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 002541/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor MANOEL MAFORTE HOTE, portador da Matrícula nº021822, ocupante do cargo de Operador de Trator de Pneus, para acompanhar e fiscalizar as Atas de Registros de Preços n° 022/2018, nº 023/2018, nº024/2018, nº025/2018, nº026/2018 e nº027/2018, para futura e eventual aquisição de Material de Expediente a serem utilizados pelas Secretarias Municipais, em aten-dimento á Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e realizar vistorias.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito.
RACSONAN LOURENÇO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
PORTARIA SMASNº018Publicação Nº 156662
PORTARIA SMAS N° 018/2018
14 de Setembro de 2018
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCA-LIZAR E ACOMPANHAR AS ATAS DE REGISTRO DE PRE-ÇOS Nº022/2018, Nº023/2018, Nº024/2018,Nº025/2018,Nº026/2018 E Nº027/2018.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu ar-tigo 67; e
Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 002541/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor MÁRIO DE FREITAS, portador da Matrícula nº 004324, ocupante do cargo de Escritu-rário, para acompanhar e fiscalizar a Ata nº 028/2018, , para acompanhar e fiscalizar as Atas de Registros de Pre-ços n° 022/2018, nº 023/2018, nº024/2018, nº025/2018, nº026/2018 e nº027/2018, para futura e eventual aqui-sição de Material de Expediente a serem utilizados pelas Secretarias Municipais, em atendimento a Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social, encontrarem em situação de vulnerabilidade social temporária.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições ao contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Assistência Social, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito.
LEUNICE TEIXEIRA DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SMOSUT Nº010Publicação Nº 156660
PORTARIA SMOSUT N° 010/2018
14 de Setembro de 2018
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCA-LIZAR E ACOMPANHAR AS ATAS DE REGISTRO DE PRE-ÇOS Nº022/2018, Nº023/2018, Nº024/2018,Nº025/2018,Nº026/2018 E Nº027/2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE OBRAS, SERVI-ÇOS URBANOS E TRANSPORTE, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e
Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 002541/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ROMILDO BERCHO DE LIMA, portador da Matrícula nº 001155, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, para acompanhar e fiscalizar as Atas de Registros de Preços n° 022/2018, nº 023/2018, nº024/2018, nº025/2018, nº026/2018 e nº027/2018, para futura e eventual aquisição de Material de Expediente a serem utilizados pelas Secretarias Municipais, para aten-der a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e realizar vistorias.
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
www.diariomunicipales.org.br
Página 16
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trans-porte de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos qua-torze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e de-zoito.
RACSONAN LOURENÇO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
RESULTADO DA HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PUBLICA 001/2018
Publicação Nº 156788
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO-ES
RESULTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001138/2018
CONCORRÊNCIA PUBLICA 001/2018
HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
EMPRESAS HABILITADAS
a) ZAMBELINE ENGENHEIRA LTDA – EPP,
b) VIABRAS ENGENHARIA LTDA - EPP
c) AMF CONSTRUTORA LTDA - EPP
EMPRESAS INABILITADAS
A abertura dos envelopes de Nº 02 Proposta Comercial ocorrerá no dia 26 de setembro de 2018, às 13h00min, desde que o prazo para interposição de recursos perpasse em branco.
Alto Rio Novo – ES, 17 de Setembro de 2018.
CATIANE MAFORTE TEIXEIRA
PRESIDENTE DA CPL
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 17
Anchieta
Prefeitura
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2018Publicação Nº 156740
AVISO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO 014/2018
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, Sr. FABRICIO PETRI, inscrito no CPF n.º 080.134.247-31, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no artigo 24, Inciso II da Lei 8.666/93, a Dispensa de Procedimento Licitatório, autorizando a contratação direta da FAR-MACIA RIVIERA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.925.023/0001-40 para atendimento ao Mandado Judicial referente ao processo nº 0000534-74.2016.8.08.0004.
Valor Global da Contratação: R$ 227,99 (duzentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos).
Processo Administrativo: 5149/2016.
Conforme descrição a seguir:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTD. VLR. UNITÁRIO VLR. TOTAL
1HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG + CLORIDRATO
DE AMILORIDA 5MG, COMPRIMIDO.CP 360 0,6333 227,99
VALOR TOTAL 227,99
Obs: Publicado no Mural da Prefeitura com base no art. 82 da LOM – Lei Orgânica Municipal.
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 18
Aracruz
Prefeitura
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCES-SO Nº 10681/2018 - SEMED
Publicação Nº 156681
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 10681/2018
Trata-se de processo para aquisição de lâmpadas de pro-jetores multimídia (datashow) para atender o Polo UAB e a Secretaria de Educação. Processo devidamente instruído com requisições de compras, termo de referência, cota-ções de preço e análise mercadológica ampliada.
A licitação no presente caso é dispensável em função do valor, com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
Ante o exposto, e considerando o que destes autos cons-ta, ratifico a dispensa de licitação para que se proceda a contratação da empresa ARACRUZ INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.878.929/0001-06, estabelecida na Rua Ananias Neto, 56, Centro, Aracruz-ES, CEP: 29190-042, no importe de R$ 1.941,00 (mil, novecentos e quarenta e um reais).
Atendendo ao Princípio da Publicidade, consagrado no art. 37, caput e art. 5º, inciso XIV, ambos da Constituição Fe-deral, determino que seja publicado o AVISO DE DISPEN-SA DE LICITAÇÃO.
Publique-se. Cumpra-se.
Aracruz-ES, 14 de setembro de 2018.
ROSA MARIA GHIDETTE ROCHA
Secretária de Educação
(Interina)
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELE-TRÔNICO SRP Nº 263/2018 - PROCESSO Nº 15.845/2017
Publicação Nº 156666
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
O Secretário Municipal de Administração e Recursos Hu-manos no uso de suas atribuições, torna público a homo-logação do
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 263/2018.
Processo nº 15.845/2017.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de re-feição (almoço e jantar) e suco natural, pelo período de 12 (doze) meses, para atender a Secretaria de Administração.
Empresa vencedora: PIZZARIA CHALÉ LTDA EPP
LOTE: 001
TOTAL FORNECEDOR: R$ 9.889,50 (Nove mil e oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos)
HOMOLOGADO EM: 13 /09/2018
Aracruz, 17 de Setembro de 2018.
Luciano Forrechi
Secretário de Administração e RH – SEMAD
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 237/2018 - PROCESSO Nº 9732/2018
Publicação Nº 156835
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 237/2018
PROCESSO Nº 9732/2018
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EM-PRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDE-DORES INDIVIDUAIS.
OBJETO: Aquisição de materiais elétricos (lâmpadas e bo-cal).
Abertura das propostas: às 12h00min do dia 01/10/2018.
Inicio da disputa: às 13h30min do dia 01/10/2018.
EDITAL: Disponibilizado no sites:
PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.
Banco do Brasilwww.licitacoes-e.com.br.
Licitação nº 736848
Maiores informações poderão ser obtidas através do:
Telefone: (27) 3270-7081
Email: [email protected].
Aracruz/ES, 17 de Setembro de 2018
COMUNICADOPublicação Nº 156780
COMUNICADO
LISTA DEFINITIVA das pessoas que obtiveram o DEFERI-MENTO DO CADASTRO de Catadores de Caranguejo do Município de Aracruz no ano de 2018.
1- Olivino Ferreira dos Santos
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 19
2- José Augusto Loureiro Martins
3- Luziene Eleotério
4- José Luis Loureiro Martins
5- Luciano Lopes
6- Ivanilda Santos Azeredo
7- Maria Menezes da Conceição
8- Eliana Maria de Jesus
9- Domingos Eleotério
10- Alda Regina Clemente dos Santos Marastoni
11- Sivanilda Pereira do Rosário
12- Celvo Loureiro dos Santos
13- Érica Pereira de Souza
14- Nilsa Ferreira Francisco
15- Izaldina Azeredo dos Santos
16- Carlos Antônio Santos Azeredo
17- Djanira Santos Pereira
18- Valdecy dos Santos
19-Robervone Ferreira Alves
20- Carlos Ferreira
21- Evani Lopes Martins
22- João Francisco Ramos
23- Roberto Adão Almeida
24- Elizete Correia Simões
25- Marlene Francisca da Conceição
26- Lourival Brite Nunes
27- Josenildo das Neves Santos
28- Luciana Alves Pereira
29- André Francisco Ferreira
30- Altamiro de Jesus Catarino
31- Penha Coutinho
32- Ângelo Pereira do Rosário
33- Gilson Brites Nunes
34- Flordalira Rosário dos Santos Ramos
35- Roberto Francisco Ramos
36- Eva Sebastião
37- Ester de Vasconcelos
38- Delcio Benedito
39- Eulálio Jesus Rosário
40- Euclides de Jesus Couto
41- Alezir da Vitória Couto
42- Aline de Jesus
43- Manoel dos Santos
44- Roziana Siqueira
45- Dilza Vieira Loureiro
46- Maria Helena Barbosa de Matos
47- Fernanda Maria de Jesus
48- Silvio Bendito Pereira
49- Laura Clemente dos Santos Salles
50- Rosimere Ferreira Francisco
51- Edilaine Pereira dos Anjos
52-Gildo Sant’ana dos Santos
53- Manoel Vicente Ribeiro
54- Edilson Pereira do Rosário
55- Elias Nunes Castro
56- Cristiano Salles
As pessoas acima relacionadas deverão comparecer obri-gatoriamente ao curso anual de capacitação, sobre pena de exclusão do cadastro pelo prazo de um ano (Art. 7º, inciso I do Decreto Municipal 33.917/18), que se realizará:
Data: 24/09/2017 (segunda-feira)
Local: Base Oceanográfica de Aracruz- DOC/CCHN/UFES -Rod. ES 10, Km 16, nº 565/ Bairro coqueiral de Aracruz (Portal do Piraquê-açu)
Horário: 08 H
DECRETO Nº 34680Publicação Nº 156638
DECRETO Nº 34.680 DE 11/09/2018.
APROVA LISTA NOMINAL DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ/ES, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 16 E SEGUINTES DA LEI Nº. 2.893, DE 28/03/2006.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Lista de Servidores da Secretaria de Saúde do Município de Aracruz que alcançaram a progres-são por merecimento, para os respectivos padrões, referente aos meses de Agosto/2018 e Setembro/2018 que faz parte deste Decreto, conforme Memorando nº 1257/2018- SEMAD/GRH.
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 20
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as respectivas datas de aquisição da progressão por merecimento, constante nas listas anexas.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Setembro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
CLENIR SANI AVANZA
Secretária de Saúde
Funcionários que Alcançaram Progressão
RETROATIVO A: 08/2018
SECRETARIA DE SAÚDE
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
1772 DENISA DA PENHA PERONI DUARTE AUXILIAR DE ENFERMAGEM F2-30 - I
1777 JEANE ISABEL DA SILVA AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL F2-30-I
1790 ROSIMERI PIGNATON NASCIMENTO AUXILIAR DE ENFERMAGEM F2-30-I
Funcionários que Alcançaram Progressão
RETROATIVO A: 09/2018
SECRETARIA DE SAÚDE
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
26933 ANISIA CREVELIN DE SOUSA PSICÓLOGO S1-B
27012 GLAUCIENY DE LIMA SOUZA ASSISTENTE SOCIAL S1-B
1809 LAURA DO CARMO DANTAS CUZZUOL AUXILIAR DE ENFERMAGEM F2-30-I
DECRETO Nº 34690Publicação Nº 156640
DECRETO Nº 34.690, DE 13/09/2018.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NAS LEIS Nº. 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES, E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 33.386, DE 27/10/2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de
Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado da Senhora STEFANIA SANDI SCOPEL, no pe-ríodo de 17/09/2018 a 16/09/2019, no cargo Farmacêutica, carga horária 40h, salário R$2.597,21, Colocação 58ª, com exercício na Secretaria de Saúde – SEMSA, conforme clas-sificação obtida no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 003/2017, conforme Memorando nº 1292/2018-GRH.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Setembro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
CLENIR SANI AVANZA
Secretária de Saúde
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 21
DECRETO Nº 34693Publicação Nº 156826
DECRETO Nº. 34.693, DE 13/09/2018.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTE COMO ESTAGIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TER-MOS DA LEI FEDERAL 11.788/2008, LEI MUNICIPAL Nº. 3.265, DE 23/12/2009 E DECRETO Nº 21.218, DE 09/08/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a proceder a contratação da Estudante abaixo descrita como Estagiária, com a carga horária de 6 horas diária, percebendo o pagamento da Bolsa-Auxílio de 90% do vencimento do servidor municipal de Nível I, Padrão “E”, da tabela salarial administrativa, conforme Decreto nº 21.218, de 09/08/2010.
Nome Curso Faculdade Secretaria A partir
Jade Garcia Costa Direito FACE SEMAD 19/09/2018
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Setembro de 2018.
JONES CAVAGLIERIPrefeito Municipal
LUCIANO FORRECHISecretário de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº 34695Publicação Nº 156641
DECRETO Nº 34.695, DE 14/09/2018.
RETIFICA DECRETO Nº 34.687, DE 12/09/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 34.687, de 12/09/2018, que dispõe sobre nomeação para exercer Cargo em Comis-são, a saber:
Onde se lê:
.... PABLO ANDRADE PEREIRA RIBEIRO
Leia-se:
.... PABLO ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 12/09/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34696Publicação Nº 156828
DECRETO Nº 34.696, DE 14/09/2018.
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DAS LEIS NºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a nomeação da Servidora THAIS VIEIRA TARTAGLIA FERREIRA, Matrícula 31393, do Cargo em Comissão de Coordenadora de Protocolo e Expedien-te – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz - SEMAD, Símbolo CC10, a partir de 17/09/2018.
Art. 2º Fica nomeada a Servidora THAIS VIEIRA TARTA-GLIA FERREIRA, Matrícula 31393, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Estudos e Projetos Tu-rísticos – Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Aracruz - SEMTUR, Símbolo CC10, a partir de 17/09/2018.
Art. 3º Fica revogada a nomeação da Servidora GLACIETE POLTRONIERI, Matrícula 31398, do Cargo em Comissão de
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Coordenadora de Estudos e Projetos Turísticos – Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Aracruz - SEMTUR, Símbolo CC10, a partir de 17/09/2018.
Art. 4º Fica nomeada a Servidora GLACIETE POLTRONIE-RI, Matrícula 31398, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Protocolo e Expediente – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Ara-cruz - SEMAD, Símbolo CC10, a partir de 17/09/2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34697Publicação Nº 156829
DECRETO Nº 34.697, DE 14/09/2018.
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DAS LEIS NºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a nomeação da Servidora POLIANA CORREIA SEPULCHRO, Matrícula 29962, do Cargo em Co-missão de Coordenadora de Recepção de Informações – Secretaria de Governo do Município de Aracruz – SEGOV, Símbolo CC10, a partir de 17/09/2018.
Art. 2º Fica nomeada a Servidora POLIANA CORREIA SE-PULCHRO, Matrícula 29962, para exercer o Cargo em Co-missão de Coordenadora de Estudos e Projetos – Secreta-ria de Esporte, Lazer e Juventude do Município de Aracruz – SEMESP, Símbolo CC10, a partir de 17/09/2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34698Publicação Nº 156831
DECRETO Nº 34.698, DE 14/09/2018.
ALTERA O DECRETO 28.973/2015, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DO TAXÍMETRO NO SER-VIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO EM VEÍCULO DE
ALUGUEL A TAXÍMETRO – TÁXI – E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO o Art. 8º da Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO os Art. 5º e 14 do Decreto nº 22.951/2011;
CONSIDERANDO o último reajuste realizado através do Decreto 28.973 de 28/01/2015, o qual reajustou as tarifas para o serviço de táxi do município de Aracruz;
CONSIDERANDO que o mesmo decreto institui a obrigato-riedade do uso do taxímetro;
CONSIDERANDO os custos de operação, manutenção, re-muneração do condutor e capital investido, de forma que seja assegurada a estabilidade financeira relativa à pres-tação do serviço por táxi;
CONSIDERANDO os trabalhos realizados pela Comis-são Especial do COMTRAT, reunião esta realizada em 07/07/2018,
DECRETA:
Art.1º Fica obrigatório o uso do taxímetro nos veículos que compõem a frota de táxi do município de Aracruz.
Art. 2º Ficam fixadas as tarifas taximétricas a serem co-bradas a partir de 26/11/2018, de acordo com os valores abaixo:
VALORES TARIFÁRIOS
BANDEIRADA BANDEIRA I BANDEIRA IIHORA
PARADA
R$ 6,51 R$ 3,20 R$ 3,85 R$ 28,94
Parágrafo único. Quando o serviço for prestado aos Do-mingos e Feriados municipais, estaduais e federais, ou no período compreendido entre 22h e 06h nos dias úteis, será utilizada Bandeira II do taxímetro.
Art. 3º Fica obrigatória a verificação dos taxímetros, que será procedida pelo Instituto de Pesos e Medidas do estado do Espírito Santo- IPEM, nos termos das normas vigentes.
§1º Ficam sujeitos à multa e demais penalidades os ta-xistas que, após o prazo estipulado pela SETRANS ou pelo IPEM, não apresentarem os veículos com taxímetro em funcionamento, sem prejuízo as demais sanções cabíveis.
§2º A vistoria periódica com alteração de tarifa ocorrerá a partir de 2019 para que não haja repetição de vistoria no ano de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação,
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário especial-mente o Decreto 28.973/2015 e o Decreto nº 34.526/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34699Publicação Nº 156832
DECRETO Nº 34.699, DE 14/09/2018.
REVOGA O DECRETO Nº 33.179/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 33.179, de 25/08/2017, que dispõe sobre medidas visando manter o equilíbrio or-çamentário municipal no exercício de 2017, no município de Aracruz.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34700Publicação Nº 156803
DECRETO Nº 34.700, DE 14/09/2018.
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETI-VO SIMPLIFICADO SEMSA – EDITAL Nº 003/2018 – SE-CRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUINÇÕES LEGAIS CON-TIDAS NO ARTIGO 55 - V DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES E CONFORME RESULTA-DO APRESENTADO PELA COMISSÃO NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 15.313, DE 22/08/2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado final do Processo Se-letivo Simplificado SEMSA – Edital nº 003/2018, realiza-do por esta Municipalidade, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Aracruz nos cargos de Artífice de Obras e Serviços Públicos, Médico Angiologista, Médico Auditor, Médico Clínico Geral, Médico da Família e Comu-nidade (PSF), Médico Dermatologista e Médico Pediatra,
conforme listagem de classificação dos candidatos aprova-dos em anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34701Publicação Nº 156806
DECRETO Nº 34.701, DE 14/09/2018.
PRORROGA CONTRATO DE ESTAGIÁRIO DA PROCURADO-RIA GERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a PRORROGAR o término da contrata-ção do Estagiário da Procuradoria Geral do Município de Aracruz – PROGE, abaixo descrito, conforme Memo. GRH nº. 1263/2018:
MATRÍ-CULA
NOME PRORROGAR
29628Douglas Silva
Pereira
DE ATÉ
02/10/2018 01/10/2019
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34706Publicação Nº 156808
DECRETO Nº 34.706, DE 17/09/2018.
NOMEIA SERVIDOR PARA RESPONDER INTERINAMENTE POR CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006 E 2.898, DE 31/03/2006.
DECRETA:
Art.1º Fica nomeada a Senhora VANDERLEIA INÊS DE OLI-VEIRA, Matrícula nº. 961, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Coordenadora de Oportunida-des e Geração de Renda – Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Município de Aracruz – SEMDS – Sím-bolo CC7, no período de 03/09/2018 a 02/10/2018, por motivo de férias do titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 03/09/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Setembro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34707Publicação Nº 156821
DECRETO Nº 34.707, DE 17/09/2018.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora FERNANDA COSTA SAN-TANA OLIVEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Coleta de Resíduos Sólidos – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz - SETRANS, Símbolo CC10, a partir de 19/09/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Setembro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34708Publicação Nº 156825
DECRETO Nº 34.708, DE 17/09/2018.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora ELISANGELA DO NASCI-MENTO, para exercer o Cargo em Comissão de Coordena-dora de Recepção de Informação – Secretaria de Governo do Município de Aracruz - SEGOV, Símbolo CC10, a partir de 17/09/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Setembro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34709Publicação Nº 156822
DECRETO Nº 34.709, DE 17/09/2018.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora WANDRIA DE OLIVEIRA SANTOS ROCHA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Educação Indígena – Secretaria de Edu-cação do Município de Aracruz - SEMED, Símbolo CC10, a partir de 17/09/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Setembro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34710Publicação Nº 156823
DECRETO Nº 34.710, DE 17/09/2018.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
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DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor JHONSON BARCELOS COS-TA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador do Viveiro, Agricultura Orgânica e Reflorestamento Ambiental – Secretaria de Agricultura do Município de Aracruz - SE-MAG, Símbolo CC10, a partir de 17/09/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Setembro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34711Publicação Nº 156824
DECRETO Nº 34.711, DE 17/09/2018.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora RIVÂNIA DE ARAÚJO CÁO, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Manutenção de Prédios Públicos – Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Aracruz - SEMOB, Símbolo CC10, a partir de 17/09/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
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Prefeito Municipal
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL – OSC – Nº 003/2018/SEMDS - PROCESSO Nº 12.091/2018
Publicação Nº 156655
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL – OSC – Nº 003/2018/SEMDS PROCESSO Nº 12091/2018
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 32.487/2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público para selecionar Organizações da Sociedade Civil, objetivando a celebração de Termos de Colaboração para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos ofertados e/ou referenciados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município de Aracruz/ES.
OBJETO: Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público selecionar as melhores propostas técnicas e financeiras apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) para firmar Termos de Colaboração com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEMDS), com o objetivo de execução dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para Idosos conforme detalhado no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
Apresentação das propostas: De 18/09/2018 a 17/10/2018. Na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, localizada a Rua Padre João Bauer, nº 20, Centro, Aracruz/ES. De segunda a sexta-feira, de 12h às 17h.
Sessão Pública de Esclarecimentos: 20/09/2018 às 13h na Secretaria de Suprimentos, situada na Av. Morobá, 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES. Sessão de abertura dos envelopes: 18/10/2018 às 13h na Secretaria de Suprimentos, situada na Av. Morobá, 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES.
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção: 06/11/2018, publicados na Imprensa Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.es.gov.br) e em seu sítio eletrônico (www.pma.es.gov.br).
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL - OSC - Nº 003/2018/SEMDS PROCESSO Nº 12091/2018
1 – PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção das melhores propostas técnicas e financeiras apresentadas para a celebração de parcerias com a Prefeitura Municipal de Aracruz, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEMDS) por meio da formalização de termos de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 32.487/2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Serão selecionadas 04 (quatro) propostas, sendo uma de cada lote, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração, atendendo o valor de referência, qual seja R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). 1.4. A presente seleção não gera qualquer direito aos participantes, cabendo à administração pública o juízo de conveniência e oportunidade.
2 – OBJETOS DAS PARCERIAS 2.1. LOTE 1: Firmar Termo de Colaboração com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos ofertados e/ou referenciados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de Jacupemba e Guaraná.
2.2. LOTE 2: Firmar Termo de Colaboração com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos ofertados e/ou referenciados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de Barra do Riacho e Vila do Riacho.
2.3. LOTE 3: Firmar Termo de Colaboração com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos ofertados e/ou referenciados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de Santa Cruz e Caieiras Velhas.
2.4. LOTE 4: Firmar Termo de Colaboração com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos ofertados e/ou referenciados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de Itaputera, Morobá e Centro de Convivência do Idoso (CCI).
2.1. Fundamentação Legal Tendo por fundamento a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 109/2009 que tipifica os Serviços Socioassistenciais, organizando-os por nível de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade e a Resolução nº 01/2013, que reordena o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.
2.2. Caracterização do Serviço Execução dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos conforme Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
2.3. Objetivo da Parceria Executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos tendo por foco a realização de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e
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de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social.
2.4. Justificativa da Parceria A Política de Assistência Social no município de Aracruz é gerida pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, possuindo unidades socioassistenciais que oferecem diversos projetos/ações que objetivam, prover os mínimos sociais necessários a garantir o atendimento às necessidades básicas, por meio dos serviços, em especial os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Pessoa Idosa. O mencionado serviço integra-se na Proteção Social Básica do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja regulamentação dar-se-á pela Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais) e reordenamento em 2013 por meio da Resolução CNAS nº 01/2013.
O serviço é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias que é realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
O SCFV possui um caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais, sendo uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.
Oportuno destacar que os usuários do SCFV são divididos em grupos a partir de faixas etárias, considerando as especificidades dos ciclos de vida.
O trabalho nos grupos é planejado de forma coletiva, contando com a participação ativa do técnico de referência, dos orientadores sociais e dos usuários. O trabalho realizado com os grupos é organizado em percursos de forma a estimular as trocas culturais e o compartilhamento de vivências; desenvolver junto aos usuários o sentimento de pertença e de identidade; e fortalecer os vínculos familiares, sempre sob a perspectiva de incentivar a socialização e a convivência familiar e comunitária1.
Neste sentido, busca-se a firmatura de parceria com Organização de Sociedade Civil, na finalidade de execução do SCFV, de modo a garantir aquisições progressivas usuários da assistência social, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social, sendo o público alvo os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social, residentes nas áreas de abrangências dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município de Aracruz/ES.
3 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. Para este Chamamento Público serão destinados anualmente R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) referentes à execução dos Serviços de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos para Idosos.
3.2. Os valores destinados às parcerias referentes a cada lote serão distribuídos considerando o valor per capta de R$1.080,00 (Um mil e oitenta reais). 3.2.1 As propostas para o Lote 1 deverão ser apresentadas considerando o valor de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) e deverão contemplar o atendimento a 40 idosos;
3.2.2 As propostas para o Lote 2 deverão ser apresentadas considerando o valor de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais) e deverão contemplar o atendimento a 80 idosos;
3.2.3 As propostas para o Lote 3 deverão ser apresentadas considerando o valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) e deverão contemplar o atendimento a 50 idosos;
3.2.4 As propostas para o Lote 4 deverão ser apresentadas considerando o valor de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais) e deverão contemplar o atendimento a 80 idosos.
1 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. MDS. SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS- Perguntas frequentes, Brasília, 10 de julho de 2017.
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3.3. A cobertura desta despesa correrá na seguinte rubrica orçamentária:
625– Código Reduzido 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0016.2.0041- Atendimento nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.301.0000- Transferência FNAS 6.301.0000- Transferência FNAS 1.000.0000- Recursos do Tesouro
3.4. O repasse do recurso ocorrerá após assinatura e publicação do Termo de Colaboração, em conformidade com o Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho, atendendo os requisitos da Lei 13.019/2014 e demais Legislações pertinentes.
4 – VIGÊNCIA O Termo de Colaboração a ser celebrado com a OSC terá vigência de 12 (doze) meses a contar da publicação do instrumento no site da PMA e no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o limite de tempo previsto no art. 48 do Decreto Municipal de nº 32.487 de 13 de março de 2017.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
5.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) declarar, conforme modelo constante no Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância, que está
ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
5.3. Não será permitida a atuação em rede.
6 – REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 6.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente:
I. Objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a
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ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
II. em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
III. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33,caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
IV. Possuir, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
V. Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014);
VI. Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014;
d) Possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração sobre Capacidade Técnica e Operacional. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 45, do Decreto nº 32.487, de 2017);
f) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Relação nominal dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
h) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
i) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);
j) possuir inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz (CMASA). k) Possuir inscrição no Cadastro Nacional de Entidades Socioassistenciais (CNEAS).
6.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
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a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes,membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).; e
6.3. É vedada a celebração de parcerias que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado (art. 40, da Lei nº 13.019, de 2014).
7 – COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma do Decreto nº 32.489/2017 e nomeada pela Portaria nº 14.323 de 22 de março de 2017. 7.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.4. Para subsidiar seus trabalhos na fase de Avaliação das Propostas da Etapa de Seleção, a Comissão contará com o assessoramento técnico de servidor indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
7.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
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8 – DA FASE DE SELEÇÃO
ETAPAS DATAS
1 Publicação do Edital de Chamamento Público 18/09/2018
2 Pedido de esclarecimento e impugnação deste Edital 18/09/2018 a 24/09/2018
3 Análise e resposta aos pedidos de esclarecimento e impugnação deste Edital
25/09/2018 a 27/09/2018
4 Envio das propostas pelas OSCs 18/09/2018 a 17/10/2018
5 Sessão Pública de esclarecimentos 20/09/2018
6 Sessão Pública de abertura dos envelopes 18/10/2018
7 Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção* 19/10/2018 a 23/10/2018
8 Divulgação do resultado preliminar* 24/10/2018
9 Interposição de recursos contra o resultado preliminar* 25/10/2018 a 31/10/2018
10 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção* 01/11/2018 a 05/11/2018
11 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)*
06/11/2018
* Os prazos poderão ser alterados conforme a necessidade e o andamento do Chamamento Público n°03/2018/SEMDS.
8.1. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público: O presente Edital será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Aracruz (www.aracruz.es.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios (www.dom.es.gov.br), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
8.2. Etapa 2: Pedido de esclarecimento e impugnação deste Edital 8.2.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação deverão ser obrigatoriamente, formalizados por escrito e devidamente entregues, no horário de 12:00 às 17:00, na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, localizada na Rua Padre João Bauer, nº 20, Centro, Aracruz/ES, por meio de envelope lacrado com as seguintes inscrições:
ESCLARECIMENTO/ IMPUGNAÇÃO DO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018/SEMDS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.2.2. Somente poderão ser solicitados esclarecimentos e/ou impugnação, até 05 (cinco) dias corridos após a data de publicação do Edital. Todas as dúvidas encaminhadas, bem como suas respectivas respostas permanecerão disponíveis nos sítios eletrônicos da PMA (www.pma.es.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.es.gov.br) até a data da divulgação da classificação final. 8.2.3. Poderão solicitar esclarecimentos e/ou impugnar o presente edital qualquer cidadão ou instituição, inclusive as entidades participantes deste Chamamento Público para Seleção de OSC.
8.3. Etapa 3: Análise e resposta aos pedidos de esclarecimento e impugnação deste Edital 8.3.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação serão respondidos pela Comissão de Seleção, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de encerramento do período solicitação de esclarecimentos e ou/ impugnação deste Edital.
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8.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada a todos os interessados por meio de publicação no sítio eletrônico da PMA e (www.pma.es.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.es.gov.br).
8.3.3. Caso haja qualquer necessidade de modificação deste Edital, a Comissão de Seleção fará a devida avaliação e fundamentação e, havendo prejuízo para a elaboração da proposta, empreenderá a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
8.3.4. Qualquer modificação neste Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original. Os atos ordinatórios, comunicados, erratas e quaisquer outros, que não impliquem modificação das regras do presente Edital, serão divulgados no sítio eletrônico da PMA (www.pma.es.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.es.gov.br), por ato da Comissão de Seleção.
8.4. Etapa 4: Envio das propostas pelas OSCs 8.4.1. Forma de apresentação da proposta 8.4.1.1. As propostas deverão ser entregues na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, localizada a Rua Padre João Bauer, 20, Centro, Aracruz/ES, de segunda a sexta-feira, de 12hàs 17h (exceto feriados), não sendo permitido o recebimento de documentação fora dos prazos estabelecidos por este Edital.
8.4.1.2. A inscrição da OSC interessada em participar deste Chamamento dar-se-á por meio da entrega de envelope contendo a documentação elencada no item 8.3.2 deste Edital.
8.4.1.3. É expressamente vedada a retificação da proposta técnica e da documentação para qualificação técnica, bem como o acréscimo de quaisquer documentos após a protocolização do envelope no endereço indicado no item 8.3.1.1.
8.4.1.4. A OSC proponente deverá apresentar o Envelope 01 lacrado, contendo a Proposta Técnica e os demais documentos previstos no Item 8.3.2. Deverá constar no envelope a seguinte inscrição:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA TÉCNICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018/SEMDS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO COMISSÃO DE SELEÇÃO
DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CNPJ ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO ______________________________________ NOME, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO
8.4.1.5. Os envelopes entregues em local ou período diferentes do estabelecido não serão objetos de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários.
8.4.1.6. Os documentos entregues não serão devolvidos qualquer que seja o resultado da seleção.
8.4.2. Conteúdo da proposta 8.4.2.1. O Envelope 01 deverá conter:
8.4.2.1.1. Proposta Técnica em conformidade com o Anexo V - Modelo de Proposta Técnica, atendendo aos critérios de julgamento estabelecidos, na forma descrita Anexo I - Termo de Referência.
8.4.2.1.2. Cópia do Estatuto Social da OSC, ata de eleição de posse da atual diretoria e documentos pessoais do representante legal.
8.4.2.1.3. Documentos pertinentes à comprovação da Qualificação Técnica.
8.4.2.1.4. Declaração assinada pelo representante legal da OSC de que conhece e concorda com os termos estabelecidos neste Edital, conforme modelo: Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância
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8.4.2.2. Todas as folhas da Proposta Técnica e demais documentos contidos no envelope deverão ser numeradas sequencialmente, assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal da OSC ou seu procurador legalmente constituído.
8.5. Etapa 5: Sessão Pública de Esclarecimentos 8.5.1. A comissão de Seleção e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho realizarão no dia 20/09/2018, às 13:00, na sala de reuniões da Secretaria de Suprimentos, uma sessão pública de esclarecimentos para dirimir quaisquer dúvidas acerca dos procedimentos para participação neste Chamamento Público.
8.5.2. A participação das OSC’s na Sessão de Esclarecimentos é opcional. 8.6. Etapa 6: Sessão pública de abertura dos envelopes. 8.6.1. Os envelopes protocolizados serão abertos pela Comissão de Seleção, durante a sessão pública de abertura e conferência dos documentos, que será realizada no dia 18/10/2018, às 13h, na Secretaria de Suprimentos, situada a Av. Morobá, 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES.
8.6.2. O representante da proponente deverá comparecer na sessão de abertura do presente chamamento, podendo fazê-lo por meio do seu representante legal ou procurador, devendo comprovar junto à Comissão sua forma de representação:
a) Se for o representante legal da instituição, a comprovação deverá ser através da apresentação dos documentos pessoais;
b) Se procurador, além dos documentos pessoais, deverá ser apresentado instrumento de procuração pública ou particular.
8.6.3. A Comissão de Seleção lavrará ata circunstanciada da sessão pública de abertura dos envelopes, assinada pelos seus membros e pelos presentes. Todos os documentos e propostas serão rubricados por um membro da Comissão de Seleção e por representantes das interessadas presentes na sessão, se assim julgarem necessário.
8.6.4. O não comparecimento do proponente na sessão de abertura dos envelopes, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do proponente e resultará em sua eliminação deste Chamamento Público.
8.7. Etapa 7: Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 8.7.1. A análise e o julgamento das propostas serão realizados pelos membros da Comissão de Seleção e por técnico indicado pela SEMDS, que terão total independência técnica para exercer seu julgamento.
8.7.2. É vedada, na análise e julgamento das propostas, a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, pessoal ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir oprincípio da igualdade entre os interessados.
8.7.3. A seleção será realizada em duas etapas distintas e subseqüentes:
8.7.3.1. A Etapa 1 será para avaliação da Proposta Técnica (Envelope 01) e terá caráter classificatório e eliminatório. 8.7.3.1.1. A avaliação da Proposta Técnica será realizada de forma individual por cada membro da Comissão de Seleção, bem como pelo técnico indicado pela SEMDS.
8.7.3.1.2. A avaliação individualizada e a pontuação da Proposta Técnica serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pont. max.
A Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores de cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o
- Grau pleno de atendimento (30,0) - Grau satisfatório de atendimento (20,0) - Grau razoável de atendimento (10,0) - Grau insatisfatório de atendimento ou não
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cumprimento das metas. atendimento (0,0). B Adequação da proposta em
conformidade com as diretrizes contidas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais instituída pela Resolução nº 109, datada de 11 de novembro de 2009, e demais orientações relacionadas ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos regulamentadas pelo MDS.
- Grau pleno de atendimento (30,0) - Grau satisfatório de atendimento (20,0) - Grau razoável de atendimento (10,0) - Grau insatisfatório de atendimento ou não atendimento (0,0).
30,0
C Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto
- Grau pleno de atendimento (20,0) - Grau satisfatório da descrição(10,0) - Grau razoável de atendimento (5,0) - Grau insatisfatório de atendimento ou não atendimento (0,0).
20,0
D Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.
- Grau pleno de atendimento (20,0) - Grau satisfatório da descrição(10,0) - Grau razoável de atendimento (5,0) - Grau insatisfatório de atendimento ou não atendimento (0,0).
20,0
TOTAL 100,0
8.7.3.1.3. Para fins de comprovação da Capacidade Técnica e Operacional da OSC poderão ser anexados à proposta, sem prejuízo de outros, cópia de termos de convênios, contratos, termos de parceria celebrados com a rede privada ou pública, currículo da equipe de trabalho.
8.7.3.1.4. A pontuação máxima de cada critério da etapa de avaliação da Proposta Técnica será calculada por meio da média aritmética das notas lançadas por cada um dos avaliadores, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
8.7.3.1.5. A pontuação total da etapa de avaliação da Proposta Técnica será calculada por meio da soma da pontuação máxima de cada critério. 8.7.3.1.6. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) Cuja pontuação total for inferior a 50 (cinquenta) pontos;
b) Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto.
c) Que estejam em desacordo com o Termo de Referência ou cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 8 deste Termo de Referência.
8.7.3.2. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida a partir da soma da pontuação global atribuída às etapas de avaliação da Proposta Técnica e da Qualificação Técnica.
8.7.3.3. Havendo empate na classificação das propostas, serão adotados os seguintes critérios para desempate:
a) Maior tempo de experiência da instituição no desenvolvimento do SCFV devidamente comprovado; b) Maior tempo de experiência da instituição no desenvolvimento de trabalho com pessoa idosa devidamente comprovado;
8.8. Etapa 8: Divulgação do resultado preliminar 8.8.1. A OSC vencedora será aquela que apresentar a maior pontuação na somatória dos pontos obtidos com a avaliação da Proposta Técnica.
8.8.2. O resultado preliminar será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Aracruz (www.aracruz.es.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios (www.dom.es.gov.br).
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8.9. Etapa 9: Interposição de recursos contra o resultado preliminar 8.9.1. No momento da divulgação da classificação preliminar das entidades, a Comissão de Seleção abrirá prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao da data de divulgação do comunicado.
8.9.2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, situada a Rua Padre João Bauer, 20, Centro, Aracruz/ES, de 12:00 às 17:00, por meio de envelope lacrado dirigido à Comissão de Seleção da seguinte forma:
RECURSO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018/SEMDS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.10. Etapa 10: Análise dos Recursos pela Comissão de Seleção 8.10.1. A Comissão de Seleção terá prazo de 02 (dois) dias úteis para analisar os recursos, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao término do prazo de manifestação das interessadas classificadas, podendo solicitar pareceres a Procuradoria do Município, caso em que este prazo deverá ser estendido, devendo a Comissão publicar a decisão motivada em seu sítio eletrônico (www.pma.es.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.es.gov.br).
8.11. Etapa 11: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 8.11.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso a Comissão de Seleção publicará as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do Chamamento Público para Seleção de OSC na Imprensa Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.es.gov.br), e em seu sítio eletrônico (www.pma.es.gov.br).
8.11.2. Da decisão final, não caberá, na esfera administrativa, outropedido de recurso.
8.11.3. A SEMDS deverá homologar e divulgar na Imprensa Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.es.gov.br) e em seu sítio eletrônico (www.pma.es.gov.br), o resultado do Chamamento Público.
8.11.4. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
8.11.5. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada) em cada lote, e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
9. FASE DE CELEBRAÇÃO 9.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
ETAPAS
1 Convocação das OSC’s selecionadas para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
4 Parecer de órgão técnico e jurídico e assinatura do termo de colaboração.
5 Celebração e publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União.
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9.2. Etapa 1: Convocação das OSC’s selecionadas para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a SEMDS convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da convocação, a apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput,33, 34, 39 e 40 da Lei nº 13.019, de 2014). 9.2.1. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa deverão ser apresentadas por meio de processo administrativo aberto no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Aracruz, com Ofício destinado à Comissão de Seleção contendo a seguinte inscrição:
Para: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO A/c: COMISSÃO DE SELEÇÃO constituída na forma do Decreto nº 32.489/2017 e nomeada pela Portaria nº 14.323 de 22 de março de 2017. Assunto: Documentos referentes à etapa de CELEBRAÇÃO DA PARCERIA conforme previsão do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018/SEMDS.
9.2.2. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014), observados os Anexos VI – Modelo de Plano de Trabalho e I – Termo de Referência.
9.2.3. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do
cumprimento das metas; e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações,
incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso; h) medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
9.2.4. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 9.2.2. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.
9.2.5. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 10 (dez) dias úteis, deverá apresentar os seguintes documentos:
9.2.5.1 Comprovação do cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014:
a) Cópia autenticada do Estatuto registrado e suas atualizações e regimento interno (se houver) que comprovem normas de organização interna que prevejam expressamente:
I. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II. em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra
pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
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III. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
IV. possuir, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
V. possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
VI. Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;
c) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: relatório de execução de atividades, assinado pelo dirigente máximo da organização, juntamente com o presidente do Conselho Fiscal ou equivalente, cópia de termos de convênios, contratos, termos de parceria, de cooperação celebrados com a rede privada ou pública.
d) Declaração assinada em papel timbrado, pelo representante legal, de que possui condições materiais e capacidade operacional para o desenvolvimento das atividades previstas ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria (Anexo VII);
e) Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União; f) Certidão de regularidade perante o FGTS; g) Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual; h) Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal; i) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho; j) Cópia da ata de eleição e posse do quadro de dirigentes atual; k) relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone,
endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade;
l) cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
9.2.5.2 Comprovação da não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que tratam os art. 39 e art. 40 da referida Lei:
a) Declaração assinada em papel timbrado, pelo representante legal, sob as penas previstas no art.299 do Código Penal, de que a OSC não incorre em nenhuma das vedações do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 (Anexo VIII).
b) Declaração assinada em papel timbrado por todos os dirigentes da OSC sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, não apresentam impedimentos conforme Art. 39, inciso III e VII da Lei n° 13.019/2014 (Anexo IX);
c) Declaração de que não incorre nas vedações do art. 40 Lei 13.019/2014 (Anexo X);
9.2.5.3 Apresentação dos documentos previstos no Art. 45º do Decreto nº 32.487/2017:
a) Declaração do Dirigente da OSC de que não possui em seu quadro de pessoal trabalhador menor de 18 (dezoito) anos em labor noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16(dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze anos), nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República de 1988 (Anexo XI);
b) Declaração do Dirigente da OSC de que não emprega alguém em regime de escravidão (Anexo XII);
9.2.5.4 Apresentação ainda, dos documentos descritos abaixo:
a) Carteira de identidade do Presidente ou Diretor atual da OSC; b) CPF do Presidente ou Diretor atual da OSC;
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c) Comprovante de endereço do Presidente ou Diretor atual da OSC; d) Declaração do Dirigente da OSC sobre inexistência de impedimento de contratar ou celebrar
contratos e parcerias com a Administração Pública (Anexo XIII); e) Declaração assinada em papel timbrado, pelo representante legal, da existência de conta especifica
(Anexo XIV) e extrato zerado da referida conta; f) Declaração assinada em papel timbrado, pelo representante legal de divulgação da parceria na
internet (Anexo XV); g) Declaração assinada em papel timbrado, pelo representante legal, de gratuidade, em atendimento a
Resolução n°14, de 15 de maio de 2014 (Anexo XVI); h) Declaração de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz (CMASA); i) Declaração de Inscrição no Cadastro Nacional de Entidades Socioassistenciais (CNEAS);
9.2.5.5 Todos os documentos descritos no item 9.2.4 deverão estar válidos na data de apresentação da referida documentação para a celebração do Termo de Colaboração com a OSC vencedora do certame e de acordo com os respectivos prazos de validade estipulados pelo Órgão emissor, e aqueles que não explicitarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
9.2.5.6 Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões nos itens acima.
9.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela SEMDS, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
9.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. 9.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo aproximado de 10 (dez) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
9.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo no prazo aproximado de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada. 9.4.3. O Plano de Trabalho e a Memória de Cálculo apresentados pelas OSCs vencedoras deste certame poderão ser revistos pela SEMDS, em parceria com cada OSC, quando da celebração do Termo de Colaboração, de acordo com o interesse público e desde que preservados os aspectos que norteiam este Chamamento Público.
9.4.4. Caso a OSC com proposta vencedora seja inabilitada, após análise de seus documentos, a Comissão de Seleção solicitará a documentação da OSC classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, até que se chegue à OSC que possuir seus documentos em conformidade com o exposto no item 9.2 deste Edital.
9.4.5. A manifestação da SEMDS em casos de desclassificação de alguma interessada ou desconsideração de algum documento, deverá ser fundamentada com os motivos que ensejaram as suas decisões.
9.5. Etapa 4: Parecer de órgãos técnico e jurídico e assinatura do termo de colaboração. 9.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pela SEMDS, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria, conforme disposto no art. 35, inc. VI, da Lei n° 13.019/2014.
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9.5.2. Após a emissão de parecer Técnico, os autos serão enviados a Procuradoria Municipal para emissão de parecer jurídico para apreciação de toda documentação, inclusive a minuta do Termo de Colaboração.
9.5.3. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
9.5.4. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 9.5.5. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.6. Etapa 5: Celebração e publicação do extrato do termo de colaboração. 9.6.1. Depois de finalizados todos os trâmites especificados e seus subitens a OSC selecionada será convocada para, no prazo de 2 (dias) dias corridos subsequentes à convocação, se apresentar na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, visando à celebração de Termo de Colaboração, cujo extrato será publicado no site da PMA e no Diário Oficial dos Municípios.
9.6.2. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
9.6.3. O não comparecimento poderá implicar a convocação da classificada em segundo lugar para iniciar o processo de celebração conforme previsto no item 9 deste Edital.
10. CONTRAPARTIDA Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho poderá realizar no dia, horário e local indicado em seu sítio eletrônico, sessão pública de esclarecimentos, se houver eventuais dúvidas acerca dos procedimentos para participação neste Chamamento Público.
11.2. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos,comunicados e convocações, relativos a este Chamamento Público, que vierem a ser divulgados nos endereços eletrônicos: (www.pma.es.gov.br)e Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.es.gov.br).
11.3. Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão de Seleção poderá fixar aos concorrentes o prazo para a apresentação de nova proposta.
11.3.1. O prazo para a apresentação de propostas será válido apenas para aquelas OSCs que tenham participado do certame até a data final de inscrição prevista neste Edital. Caso o prazo do item 8.3 não seja cumprido a OSC será desclassificada.
11.4. Caso persista a ausência de classificadas, a Comissão de Seleção entenderá o presente Chamamento como fracassado.
11.5. A não execução do objeto em conformidade com a proposta e o Plano de Trabalho apresentado, de forma injustificada, ou de qualquer das hipóteses elencadas no art. 77 do Decreto Municipal de nº 32.487 /2017 ensejará a rescisão do Termo de Fomento.
11.6. É facultado à Comissão de Seleção, em qualquer fase deste Chamamento Público para Seleção de OSC, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução deste certame.
11.7. É vedada à Administração Pública celebrar Termo de Colaboração com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento, excluídos os casos previstos neste instrumento, sob pena de nulidade.
11.8. O resultado final deste Chamamento Público com a decisão das propostas vencedoras, bem como da classificação das propostas, não vincula a celebração do Termo de Fomento com a Administração Pública Municipal, conforme interesse público devidamente fundamentado.
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11.9. É assegurado ao Município de Aracruz, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEMDS), o direito de, no interesse da Administração Pública, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Chamamento Público para Seleção de OSC, fundamentando a decisão e dando ciência às interessadas.
11.10. As interessadas assumem todos os custos relativos à preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Aracruz, por intermédio SEMDS, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste Chamamento.
11.11. As interessadas são responsáveis legais pela veracidade das informações e dos documentos apresentados.
11.12. O chamamento público neste Edital terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação de seu resultado no site do Município e no Diário Oficial dos Municípios.
11.13. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Seleção.
11.14. Fica eleito o foro da cidade de Aracruz/ES para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12 – DOS ANEXOS 12.1. São partes integrantes deste Edital de Chamamento Publico os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância; c) Anexo III – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; d) Anexo IV – Relação Nominal dos Dirigentes da Entidade; e) Anexo V – Modelo de Proposta Técnica; f) Anexo VI – Modelo de Plano de Trabalho; g) Anexo VII – Modelo de declaração de que possui condições materiais e capacidade operacional
para o desenvolvimento das atividades previstas ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria;
h) Anexo VIII – Modelo de declaração de ADIMPLÊNCIA ÀS TIPIFICAÇÕES DA LEI 13.019/2014assinada pelo representante legal, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, de que a OSC não incorre em nenhuma nas vedações do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
i) Anexo IX – Modelo de declaração assinada por todos os dirigentes da OSC sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, de que não apresentam impedimentos conforme Art. 39, inciso III e VII da Lei n° 13.019/2014;
j) Anexo X – Modelo de declaração de que não incorre nas vedações do art. 40 Lei 13.019/2014; k) Anexo XI – Modelo de declaração do Dirigente da OSC de que não possui em seu quadro de
pessoal trabalhador menor de 18 (dezoito) anos em labor noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16(dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze anos);
l) Anexo XII – Modelo de declaração do Dirigente da OSC de que não emprega alguém em regime de escravidão;
m) Anexo XIII – Modelo de declaração do Dirigente da OSC sobre inexistência de impedimento de contratar ou celebrar contratos e parcerias com a Administração Pública;
n) Anexo XIV – Modelo de declaração de existência de conta especifica para a parceria; o) Anexo XV – Modelo de declaração de que a OSC divulgará a parceria na internet; p) Anexo XVI – Modelo de declaração, de gratuidade na oferta dos serviços; q) Anexo XVII - Minuta de Termo de Fomento.
Aracruz/ES, 20 de agosto de 2018.
_______________________________________________
Presidente Comissão de Seleção
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO: 1.1 O presente Termo de Referência tem por escopo subsidiar os procedimentos administrativos para fins de Chamamento Público, na finalidade de selecionar as melhores propostas técnicas e financeiras apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil para firmar Termos de Colaboração com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, com o objetivo de execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos ofertados e/ou referenciados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município de Aracruz/ES.
1.2 O número de Termos de Fomento celebrados por meio do edital será de até 04 (quatro) termos, devendo as propostas serem apresentadas para concorrência aos lotes, a saber:
2. DA MOTIVAÇÃO (INTERESSE PÚBLICO): A Política de Assistência Social no município de Aracruz é gerida pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, possuindo unidades socioassistenciais que oferecem diversos projetos/ações que objetivam prover os mínimos sociais necessários a garantir o atendimento às necessidades básicas, por meio dos serviços, em especial os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Pessoa Idosa. O mencionado serviço integra-se na Proteção Social Básica do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja regulamentação dar-se-á pela Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais) e seu reordenamento em 2013 por meio da Resolução CNAS nº 01/2013.
O serviço é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias que é realizado no Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
O SCFV possui um caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais, sendo uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.
Oportuno destacar que os usuários do SCFV são divididos em grupos a partir de faixas etárias, considerando as especificidades dos ciclos de vida.
O trabalho nos grupos é planejado de forma coletiva, contando com a participação ativa do técnico de referência, dos orientadores sociais e dos usuários. O trabalho realizado com os grupos é organizado em percursos de forma a estimular as trocas culturais e o compartilhamento de vivências; desenvolver junto aos usuários o sentimento de pertença e de identidade; e fortalecer os vínculos familiares, sempre sob a perspectiva de incentivar a socialização e a convivência familiar e comunitária2.
2 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. MDS. SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS- Perguntas freqüentes, Brasília, 10 de julho de 2017.
LOTES UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS Capacidade de atendimentos
Valor máximo da proposta
LOTE 1 CRAS de Jacupemba e Guaraná 40 R$ 43.200,00
LOTE 2 CRAS de Barra do Riacho e Vila do Riacho 80 R$ 86.400,00
LOTE 3 CRAS de Santa Cruz e Caieiras Velhas 50 R$ 54.000,00
LOTE 4 CRAS de Itaputera, Morobá e Centro de Convivência do Idoso 80 R$ 86.400,00
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Neste sentido, busca-se a firmatura de parceria com Organização de Sociedade Civil, na finalidade de execução do SCFV, de modo a garantir aquisições progressivas usuários da assistência social, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social, sendo o público alvo os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social, residentes nas áreas de abrangências dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município de Aracruz/ES. 3. DA PARTICIPAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL Poderão participar do Chamamento Público as organizações da sociedade civil, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014 com redação dada pela Lei nº 13.204/2015, que possuem experiência de, no mínimo um ano, na execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e/ou em atividades voltadas à pessoa idosa.
4. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO 4.1 Descrição Geral: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Pessoa Idosa ofertado e/ou referenciado nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município de Aracruz/ES, por meio da realização de grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.
Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça entre outros.
Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social.
4.2 Descrição específica do serviço para idosos(as): Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social. A intervenção social deve estar pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considerar que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social. Devem incluir vivências que valorizam suas experiências e que estimulem e potencialize a condição de escolher e decidir. 4.3 Formas de acesso: O acesso aos Serviços de Convivência dar-se-á sempre por intermédio do Centro de Referência de Assistência Social – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – CRAS/PAIF que poderá receber demanda espontânea, realizar busca ativa, receber encaminhamentos da rede socioassistencial, Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas. A proteção Social Especial poderá identificar nos serviços de acolhimento institucional, potenciais usuários para o Serviço de Fortalecimento de Vínculos e encaminha-los para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS para sua inclusão no serviço.
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4.4 Ações ofertadas pelo Serviço: 4.4.1 Trabalho Social 4.4.1.1 Acolhida dos usuários e oferta de informação sobre o serviço;
4.4.1.2 Atendimento particularizado e visitas domiciliares;
4.4.1.3 Orientação e Encaminhamentos;
4.4.1.4 Atividades coletivas e comunitárias no território;
4.4.1.5 Identificação e encaminhamento das famílias que possuam perfil para inserção em programas de transferência de renda;
4.4.1.6 Mobilização e fortalecimento das redes sociais de apoio;
4.4.1.7 Mobilização para a cidadania.
4.4.2 Trabalho Socioeducativo 4.4.2.1 Realização de grupos de convívio e fortalecimento de vínculos;
4.4.2.2 Realização de atividades de convivência grupal;
4.4.2.3 Orientação e monitoramento dos usuários no desenvolvimento das atividades;
4.4.2.4 Desenvolvimento de atividades que contribuam para a prevenção de rompimento de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social;
4.4.2.5 Acompanhamento da freqüência e desempenho dos usuários nas oficinas para os quais foram encaminhados.
4.5 Equipe de Referência Os profissionais referente a equipe mínima para execução do SCFV deverão estar em conformidade com a NOB/RH SUAS, e deve ser composta por:
4.5.1 Técnico de Referência: profissional de nível superior, que integra a equipe do CRAS para ser referência do SCFV;
4.5.2 Orientador Social: profissional de nível médio, responsável pela atuação direta com os grupos do SCFV.
4.3 Equipe Complementar Os profissionais referentes à equipe complementar para execução do SCFV deverão estar em conformidade com a NOB/RH SUAS, e deve ser composta por:
4.3.1 Facilitador de Oficinas: profissional de nível médio, responsável pela realização de oficinas de convívio por meio do esporte, lazer, arte e cultura e outras.
5. DOS OBJETIVOS DA PARCERIA 5.1 Objetivos Gerais 5.1.1 Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;
5.1.2 Prevenir a institucionalização e a segregação de idosos, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
5.1.3 Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
5.1.4 Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;
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5.1.5 Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;
5.1.6 Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
5.1.7 Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
5.2 Objetivos Específicos 5.2.1 Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo; 5.2.2 Promover a convivência familiar, comunitária de forma a melhorar a socialização e qualidade de vida da pessoa idosa;
5.2.3 Detectar necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida;
5.2.4 Propiciar vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolha e decisão, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos usuários.
6. DO PÚBLICO ALVO: 6.1 Idosos (as) com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social, em especial:
6.1.1 Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;
6.1.2 Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
6.1.3 Idosos com vivências de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.
6.2 Serão considerados situações de prioridade, em conformidade com a Resolução CNAS nº 01 de 21 de fevereiro de 2013:
6.2.1 usuários em situação de isolamento;
6.2.3 usuários com vivência de violência ou negligência;
6.2.4 usuários em situação de acolhimento;
6.2.5 usuário em situação de vulnerabilidade no que diz respeito às pessoas com deficiência.
6.3 As situações de prioridade elencadas no item 6.2 deverão ser comprovadas por meio de documento técnico que deverá ser arquivado na unidade que oferta o SCFV por um período mínimo de cinco anos.
6.4 Caso a equipe técnica do CRAS de referência avalie a necessidade de formação de grupo intergeracional ou caso haja a ocorrência de vagas remanescentes poderão ser inseridos usuários da faixa etária de 30 a 59 anos em situação de vulnerabilidade.
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7. DA EXECUÇÃO DO SCFV 7.1 As atividades ofertadas no SCFV deverão compreender a oficina socioeducativa realizada pelo orientador social, as oficinas complementares ofertadas pelos oficineiros e o acompanhamento familiar realizado pelo técnico de referência;
7.2 As atividades poderão ser ofertadas nos Centros de Referência da Assistência Social ou em outros espaços disponibilizados pela comunidade em suas respectivas áreas de abrangência, conforme interesse da administração pública:
LOTES UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS ENDEREÇO ABRANGÊNCIA
Local prioritário para realização
da atividade
LOTE 1
CRAS de Jacupemba Av. Cristina Lechi, s/n°,Jacupemba, Aracruz/ES
Jacupemba, Nova Colatina, São José, Córrego Bom Jesus, Córrego Guaxima, Córrego São João, Córrego São José, Lagoa do Aguiar, Rio do Norte, Rio Francês, São José de Baixo.
Jacupemba
CRAS de Guaraná Avenida Gabriel Pandolfi, Guaraná, Aracruz/ES
Guaraná, Recanto Feliz, Assombro, Barro Vermelho, Córrego Alegre, Córrego Cuiabano, Córrego D'água, Córrego do Índio, Córrego São Luiz, Cuias, Retiro, Ribeirão do Cruzeiro, Ribeirão do Meio, Ribeirão do Sapé, Três Irmãos e Três Irmãos de Jequitibá.
Guaraná
LOTE 2
CRAS de Barra do Riacho
Rua Albino Azeredo, 90, Barra do Riacho, Aracruz/ES
Barra do Riacho, Santa Marta, Barra do Sahy, Putiri.
Barra do Riacho e
Barra do Sahy
CRAS de Vila do Riacho Av. São Benedito, n° 401, Vila do Riacho, Aracruz/ES
Vila do Riacho, Brejo Grande, Cachoeirinha do Riacho, Córrego do Gavião, Lagoa de Baixo, Rio Riacho, Sertão do Riacho.
Vila do Riacho
LOTE 3
CRAS de Santa Cruz Rua Antonio Coutinho, Santa Cruz, Aracruz/ES
Mar Azul, Sauê, Praia dos Padres, Coqueiral, Pontal do Piraqueaçu, Santa Cruz, São Francisco, Itaparica, Praia Formosa e Baiacu.
Mar Azul e
Itaparica
CRAS Caieiras Velhas Rod. Primo Bitti, s/nº, Aldeia de Caieiras Velha, Aracruz/ES
Caieiras Velhas, Irajá, Boa Esperança, Piraquê-açu, Olho D’Água, Areal, Três Palmeiras, Pau Brasil, Comboios e outras aldeias que poderão ser criadas.
Caieiras Velhas
LOTE 4
CRAS de Itaputera Rua Cidade Salvador, 27, Itaputera, Aracruz/ES
Novo Jequitibá, Santa Luzia, Itaputera e Jequitibá. Itaputera
CRAS Morobá Rua América do Sul, 07, Morobá, Aracruz/ES
Morobá, Morobazinho, Nova Conquista e Segatto. Morobá
Centro de Convivência do Idoso
Rua José Martins, s/n°, Jequitibá, Aracruz/ES
Unidade referenciada pelo CRAS de Itaputera. CCI
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7.3 As atividades serão distribuídas preferencialmente conforme o quadro abaixo. Podendo haver adequações conforme a demanda do Serviço ou interesse da administração pública.
LOTES CRAS QTD.
USUÁRIOS por CRAS
QUANTIDADE DE TURMAS
SOCIO EDUCATIVA
Artes Manuais
Esporte e Lazer
Lote 1 Guaraná 20 1 1 1 Jacupemba 20 1 1 1
Lote 2 Barra do Riacho 50 2 2 2 Vila do Riacho 30 1 1 1
Lote 3 Santa Cruz 40 2 2 2 Indígena 10 1 1 1
Lote 4 Morobá 20 1 1 1 Itaputera 20 1 1 1 CCI 40 2 2 2
TOTAL 250 12 12 12
7.4 Cada oficina deverá ser executada pelo período de 12 (doze) meses com pelo menos, 1 (um) encontro semanal de 1 (uma) hora, realizado nos equipamentos ou nos grupos a ele referenciados, atendendo a quantidade de grupos, usuários e carga horária conforme descrito abaixo:
LOTES ATIVIDADE / OFICINA Quantidade de grupos
CH por Encontro
CH Mensal
por grupo
Carga Horária Mensal
Carga Horária Total
(12 meses)
Lote 1
ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS 2 1 4 8 96
ARTES MANUAIS 2 1 4 8 96 ESPORTE E LAZER 2 1 4 8 96
Lote 2
ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS 3 1 4 12 144
ARTES MANUAIS 3 1 4 12 144 ESPORTE E LAZER 3 1 4 12 144
Lote 3
ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS 3 1 4 12 144
ARTES MANUAIS 3 1 4 12 144 ESPORTE E LAZER 3 1 4 12 144
Lote 4
ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS 4 1 4 16 192
ARTES MANUAIS 4 1 4 16 192 ESPORTE E LAZER 4 1 4 16 192
7.5 As atividades deverão ser planejadas contando com um momento de interação entre o Técnico de Referência, Orientador Social e Facilitador de Oficina.
7.6 A OSC deverá fornecer a equipe necessária à execução da proposta, arcando com o seu deslocamento, os equipamentos, os utensílios e todos os materiais e acessórios necessários para a realização das atividades.
7.7 DAS OFICINAS SOCIOEDUCATIVAS
7.7.1 As oficinas socioeducativas do SCFV consistem em uma intervenção social planejada, que se materializa por meio de grupos, com vistas a estimular e orientar os usuários na construção e reconstrução
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de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Os encontros dos grupos do SCFV visam criar situações de convivência para a realização de diálogos e fazeres que constituam alternativas para o enfrentamento de vulnerabilidades e a construção de alternativas.
7.7.2 As oficinas socioeducativas devem ser organizadas a partir dos eixos estruturantes do SCFV no sentido de contribuir para a elaboração de propostas que contemplem formas de expressão, interação, aprendizagem e sociabilidade em conformidade com os objetivos do serviço.
7.7.3 As oficinas socioeducativas deverão ser realizadas em dias úteis, flexibilizando o horário de acordo com a necessidade dos usuários e em outros períodos de acordo com a programação;
7.7.4 Para cada grupo do SCFV, deverá ser ofertada a oficina socioeducativa, com no mínimo, 01 (um) encontro semanal com a carga horária de 1 (uma) hora por grupo, executado necessariamente, pelo Orientador Social.
7.8. DAS OFICINAS COMPLEMENTARES 7.8.1 A operacionalização das oficinas dar-se-á de forma complementar à atividade socioeducativa executada pelo Orientador Social, ou seja, os participantes das oficinas necessariamente deverão participar da atividade socioeducativa.
7.8.2 Deverão ser ofertadas oficinas nas modalidades de Artes Manuais e Atividade Física, buscando desenvolver potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã, bem como o fortalecimento dos vínculos com a família e a comunidade, as quais: 7.8.2.1 Artes Manuais: Essa modalidade deve contemplar oficinas que incentivem a criatividade e o aprimoramento de técnicas artísticas conforme cada competência. Podem ser ofertadas oficinas como artesanato, pintura em tela, pintura em tecido, bordado, bordado em chinelo, entre outras. Objetiva-se desenvolver habilidades artísticas e psicomotoras, tendo como metodologia atividades em grupo, nas quais os participantes desenvolvem atividades que desenvolva seu estilo artístico próprio, despertando sua criatividade.
7.8.2.2 Esporte e Lazer: Essa modalidade deverá contemplar oficinas que incentivem a prática de atividades físicas e o lazer, tais como dança, ginástica, voleibol, zumba, ioga, recreação, entre outras. Possui como objetivo promover a interação entre os participantes através de atividades que desenvolvam habilidades corporais, incentivem a prática de exercícios físicos, o desenvolvimento saudável e a qualidade de vida dos idosos.
7.8.3 As oficinas serão gratuitas, destinadas exclusivamente as pessoas inseridas no SCFV, que comporão as turmas por ordem de inscrição realizada no próprio equipamento, ou a partir da avaliação dos técnicos, considerando situações de prioridade.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 Serão destinados às parcerias deste Edital, o valor total de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), correndo a despesa à conta do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, Classificação Funcional - Atendimento nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Dotação 625, Transferência FNAS e Recursos do Tesouro.
8.2 Os valores destinados às parcerias referentes a cada lote serão distribuídos considerando o valor per capta de R$1.080,00 (Um mil e oitenta reais). 8.2.1 As propostas para o Lote 1 deverão ser apresentadas considerando o valor de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) e deverão contemplar o atendimento a 40 idosos;
8.2.2 As propostas para o Lote 2 deverão ser apresentadas considerando o valor de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais) e deverão contemplar o atendimento a 80 idosos;
8.2.3 As propostas para o Lote 3 deverão ser apresentadas considerando o valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) e deverão contemplar o atendimento a 50 idosos;
8.2..4 As propostas para o Lote 4 deverão ser apresentadas considerando o valor de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais) e deverão contemplar o atendimento a 80 idosos.
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8.2. A cobertura desta despesa correrá na seguinte rubrica orçamentária:
625– Código Reduzido 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0016.2.0041- Atendimento nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.301.0000- Transferência FNAS 6.301.0000- Transferência FNAS 1.000.0000- Recursos do Tesouro
9. DOS RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS
PROFISSIONAL QTD. CH FORMAÇÃO/EXP. ATIVIDADES Assistente Social
01 Lote 1: 20h Lote 2: 12h Lote 3: 12h Lote 4: 16h
- Diploma de Serviço Social devidamente Registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. - Registro no Conselho Regional de Serviço Social CRESS/ES - Certidão de regularidade junto ao respectivo Conselho
Conhecer situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda (BPC, PBF, e outras); Acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço; Realizar atendimento particularizado e visita domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; Contribuir tecnicamente para a oferta do SCFV, tendo em vista as diretrizes nacionais, dentro de suas atribuições específicas; Encaminhar usuários ao SCFV; Participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no SCFV; Assessorar tecnicamente ao(s) orientador(es) social(ais) do SCFV nos temas relativos aos eixos orientadores do serviço e às suas orientações técnicas, bem como ao desligamento de usuários do serviço e quanto ao planejamento de atividades; Acompanhar o desenvolvimento dos grupos; Manter registro do planejamento do SCFV no CRAS; Avaliar os resultados e impactos do SCFV.
Orientador Social
01 Lote 1: 20h Lote 2: 12h Lote 3: 12h Lote 4: 16h
- Certificado de conclusão ou diploma de Curso Nível Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização; Organizar e facilitar as oficinas; Acompanhar orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimento de vínculos familiares e comunitários; apoiar na execução de eventos artísticos e lúdicos e culturais nos CRAS; participar de reuniões de equipe para o planejamento das atividades.
Facilitador da oficina de Artes Manuais
01 Lote 1: 20h Lote 2: 12h Lote 3: 12h Lote 4: 16h
Profissional de nível médio com experiência na realização de cursos na área de artesanato.
Executar as oficinas conforme planejamento dos eixos temáticos de arte e cultura, Elaborar relatório de atividade, Registro fotográfico e Freqüência; organizar o ambiente/espaço físico para a realização das oficinas
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Facilitador da oficina de Esporte e Lazer
01 Lote 1: 20h Lote 2: 12h Lote 3: 12h Lote 4: 16h
Profissional de nível superior em Educação Física.
Executar as oficinas conforme planejamento dos eixos temáticos de expressão corporal; Elaborar relatório de atividade, Registro fotográfico e Frequência; organizar o ambiente/espaço físico para a realização das oficinas
9.1 As horas dos profissionais pagas com recursos da parceria, quando não estiverem em execução direta de grupos, oficinas e/ou atendimentos, deverão ser usadas para planejamento e elaboração de atividades, reuniões de equipe, avaliação, organização do material e demais atividades inerentes à função.
9.2 As horas de que trata o Item 9.1 poderão ser cumpridas nas unidades dos CRAS ou do CCI, quando estes dispuserem de espaço e instalações suficientes, ou em locais providenciados pela OSC.
10. DA PROPOSTA TÉCNICA 10.1 A proposta técnica deverá conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela abaixo, observando o contido neste Termo de Referência.
10.2 A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pont. max.
A Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores de cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.
- Grau pleno de atendimento (30,0) - Grau satisfatório de atendimento (20,0) - Grau razoável de atendimento (10,0) - Grau insatisfatório de atendimento ou não atendimento (0,0).
30,0
B Adequação da proposta em conformidade com as diretrizes contidas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais instituída pela Resolução nº 109, datada de 11 de novembro de 2009, e demais orientações relacionadas ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos regulamentadas pelo MDS.
- Grau pleno de atendimento (30,0) - Grau satisfatório de atendimento (20,0) - Grau razoável de atendimento (10,0) - Grau insatisfatório de atendimento ou não atendimento (0,0).
30,0
C Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto
- Grau pleno de atendimento (20,0) - Grau satisfatório da descrição(10,0) - Grau razoável de atendimento (5,0) - Grau insatisfatório de atendimento ou não atendimento (0,0).
20,0
D Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.
- Grau pleno de atendimento (20,0) - Grau satisfatório da descrição(10,0) - Grau razoável de atendimento (5,0) - Grau insatisfatório de atendimento ou não atendimento (0,0).
20,0
TOTAL 100,0
10.3 Para fins de comprovação da Capacidade Técnica e Operacional da OSC poderão ser anexados à proposta, sem prejuízo de outros, cópia de termos de convênios, contratos, termos de parceria celebrados com a rede privada ou pública, currículo da equipe de trabalho.
10.4 Serão eliminadas aquelas propostas:
10.4.1 Cuja pontuação total for inferior a 50 (cinquenta) pontos;
10.4.2 Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com
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a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto.
10.4.3 Que estejam em desacordo com o Termo de Referência ou cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 8 deste Termo de Referência.
11. DA METODOLOGIA E ABORDAGEM DA PROPOSTA 11.1 As ações deverão ser desenvolvidas mediante a interação entre idosos e sociedade, por meio das atividades socioeducativas e oficinas que possam trabalhar a convivência familiar e comunitária, a personalidade, a auto-estima, o diálogo, a liberdade, os valores éticos, estimulando o trabalho em grupo, o relacionamento intrapessoal e interpessoal.
11.2 A metodologia deverá contemplar as seguintes diretrizes:
11.2.1 Conceber a pessoa idosa como sujeito de direitos e potencialidades;
11.2.2 Respeitar a autonomia da pessoa idosa;
11.2.3 Garantir atividades que possibilitem a participação social;
11.2.4 Garantir que o processo grupal seja o norteador das atividades desenvolvidas e que as atividades práticas possam contribuir para o alcance do objetivo do serviço.
12. DOS INDICADORES E DOS MEIOS DE VERIFICAÇÃO 12.1 A execução das ações serão avaliadas em todo o seu desenvolvimento, utilizando os seguintes indicadores e meios de verificação:
12.1.1 Participação dos idosos nas atividades socioeducativas do SCFV;
12.1.2 Participação do público prioritário nas atividades socioeducativas do SCFV;
12.1.3 Quantidade de grupos de SCFV;
12.1.4 Participação dos idosos nas oficinas;
12.1.5 Quantidades de oficinas e atividades realizadas mensalmente;
12.1.6 Lista de presença nas atividades e oficinas;
12.1.7 Relatório de atividades do SCFV;
12.1.8 Relatório de participação do SISC;
12.1.9 Registro fotográfico.
12.2 A parceria será acompanhada e avaliada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho por meio do Gestor nomeado no Termo de Colaboração, através de visitas in loco e análise de relatório de atividades mensais, além de poder ser fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Conselho Municipal da Assistência Social.
13. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARCEIROS 13.1 Compete a Organização da Sociedade Civil 13.1.1 Antes da assinatura do Termo de Colaboração, elaborar e apresentar os seguintes documentos: Plano de Trabalho, Anexo II, com descrição, objetivos, público alvo, indicadores, instrumentos avaliativos, recursos humanos e descrição de todos os materiais necessários para execução das oficinas; Planilha com custo de pessoal e Cronograma Detalhado de execução dos serviços ao Núcleo Técnico da SEMDS, que poderá solicitar ajustes e adequações que se fizerem necessárias, que deverão ser providenciados pela OSC no prazo definido.
13.1.2 Cumprir fielmente as exigências constantes neste Termo de Referência, e demais anexos que integram o presente, com o cumprimento do Plano de Trabalho, as Metas e o Objeto pactuado.
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13.1.3 Aplicar os recursos transferidos pela Administração Pública exclusivamente na execução do objeto da presente parceria, conforme Plano de Trabalho;
13.1.4 Executar o objeto pactuado em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e com as normas legais em vigência e orientados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEMDS;
13.1.5 Manter os registros de cadastros dos usuários e os registros de participação dos usuários nas atividades (listas de presenças/registros fotográficos) devidamente organizados para acesso da equipe de monitoramento e demais órgãos de fiscalização pelo prazo de 5 anos.
13.1.6 Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto do Termo de Colaboração;
13.1.7 Manter escrituração contábil regular;
13.1.8 Divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações a parceria celebrada com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações;
13.1.9 Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações e art.50 do Decreto nº 32.487/2017.
13.1.10 Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
13.1.11 Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
13.1.12 Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
13.1.13 Prestar contas conforme Manual de Prestação de Constas fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.
13.1.14 Manter durante toda a parceria as obrigações aqui assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião do Chamamento 003/2017/SEMDS.
13.2 Compete à Administração Pública 13.2.1 Acompanhar, orientar, supervisionar, assessorar e avaliar a execução dos serviços de forma articulada, nos moldes da gestão preconizado no art. 11 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
13.2.2 Nos termos do § 1º do art. 59 do Decreto 32.487/2017, com apoio da Controladoria Geral do Município, fornecer manuais específicos de prestação de contas à organização da sociedade civil por ocasião da celebração da parceria, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação à referida organização eventuais alterações no seu conteúdo;
13.2.3 Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, conforme previsto no art. 57 do Decreto 32.487/2017.
13.2.4 Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração e nas normas complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Finanças;
13.2.5 Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
13.2.6 Designar Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria.
13.2.7 Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
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14. DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 14.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica em sua conta bancária específica vinculada ao instrumento Termo de Colaboração.
14.2 É obrigatória a aplicação dos recursos, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo.
14.3 Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de colaboração ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
14.4 O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza o reembolso das despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho.
14.5 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
14.5.1 quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
14.5.2 quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração;
14.5.3 quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
14.6 As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela Administração Pública municipal, deverão observar os princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade, de acordo com os procedimentos mínimos estabelecidos pela Administração Municipal, de forma a resguardar a adequada utilização dos recursos da parceria.
14.7 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas e não utilizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
14.7.1 A devolução relacionada no item anterior deverá ser feita conforme previsão do § 1º do art. 79 do Decreto nº 32.487/2017.
15. DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS 15.1 O termo de colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
15.2 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
15.2.1 realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
15.2.2 finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
15.2.3 realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência do Termo de Colaboração;
15.2.4 realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
15.2.5 realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
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15.2.6 repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
15.2.7 pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
16. DA VIGÊNCIA DA PARCERIA 16.1 A Parceria vigerá pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o limite de tempo previsto no art. 48 do Decreto Municipal de nº 32.487 de 13 de março de 2017.
16.2 As prorrogações ocorrerão mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
16.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
16.4 Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
17. DA FISCALIZAÇÃO, DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA 17.1 Em cumprimento ao disposto na alínea ‘g’ do artigo 35 da Lei 13.019/2014 e artigo 58 do Decreto Municipal de nº 32.487 de 13 de março de 2017, ficará designado no Termo de Colaboração o Gestor da presente parceria, tendo as seguintes obrigações:
17.1.1 acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
17.1.2 informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
17.1.3 emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da lei Federal 13019/2014 e suas alterações;
17.1.3.1 Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos, obrigatoriamente, deverão mencionar: os resultados já alcançados e seus benefícios;os impactos econômicos ou sociais; o grau de satisfação do público-alvo, se a vigência da parceria superar a 01 (um) ano e a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, conforme dispõe o artigo 67 da Lei 13.019/2014 com redação dada pela Lei 13.204/2015.
17.1.4 Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
17.1.5 Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.
17.1.6 O Gestor da parceria indicado deverá declarar-se impedido para analisar e fiscalizar a execução da parceria, caso verifique que nos últimos cinco anos tenha mantido com alguma das organizações da sociedade civil em disputa uma das seguintes relações jurídicas:
17.1.6.1 ser ou ter sido associado ou dirigente, trabalhador ou prestador de serviço de organização participante do processo seletivo;
17.1.6.2 ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes de organização participante do processo seletivo;
17.1.6.3 ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer organização participante do processo seletivo;
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17.1.6.4 ter efetuado doações para organização;
17.1.6.5 pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a Organização da Sociedade Civil;
17.1.6.6 O Gestor deverá registrar seu impedimento a Administração Pública, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente.
18. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
18.1 Em cumprimento ao disposto na alínea ‘h’ do artigo 35 da Lei 13.019/2014 e artigo 56 do Decreto Municipal de nº 32.487 de 13 de março de 2017, a Comissão de Monitoramento e Avaliação realizará o monitoramento e avaliação da futura parceria.
18.2 A Comissão de que trata o item anterior é órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar essa parceria celebrada com organização da sociedade civil, sem prejuízo da fiscalização pelos órgãos de controle, pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes.
18.2.1 Os procedimentos de fiscalização serão regulamentados pela Controladoria-Geral do Município para a Administração Direta, ou pelo ente da Administração Indireta, mediante elaboração e publicação de Instruções Normativas.
18.2.2 Poderá ser dispensada a visita in loco, mediante justificativa quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria.
18.3 A comissão de monitoramento e avaliação designada, homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria emitido pela Administração Pública, que sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
18.3.1 descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
18.3.2 análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
18.3.4 valores efetivamente transferidos pela administração pública;
18.3.5 análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração.
18.3.6 análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
18.4 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
18.4.1 retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
18.4.2 assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades
Aracruz, 08 de agosto de 2018.
ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto nº 32.065 de 01/01/2017
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(MODELO)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e
concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº
003/2018/SEMDS e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da
Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante
o processo de seleção.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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(MODELO) ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº
13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
➢ dispõe de capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou
projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
➢ pretende contratar com recursos da parceria as condições materiais e serviços para o
desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas.
OU
➢ dispõe de capacidade técnica e operacional e outras condições materiais para o
desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros
materiais e serviços para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a
sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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(MODELO) ANEXO IV
RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES (Artigo 34, Inciso VI, da Lei n° 13.019/2014 Alterada pela Lei n° 13.204/2015)
Nome
N° CPF
N° RG
Órgão Expedidor
Cargo
Função
Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.) Bairro
Cidade
CEP
Telefone 1 ( )
Telefone 2 ( )
Telefone 3 ( )
Nome
N° CPF
N° RG
Órgão Expedidor
Cargo
Função
Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.) Bairro
Cidade
CEP
Telefone 1 ( )
Telefone 2 ( )
Telefone 3 ( )
Nome
N° CPF
N° RG
Órgão Expedidor
Cargo
Função
Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.) Bairro
Cidade
CEP
Telefone 1 ( )
Telefone 2 ( )
Telefone 3 ( )
== Município ==(ES) de de .
___________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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(MODELO) ANEXO V
(Usar papel timbrado da instituição) MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA TÉCNICA (Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
1 – DADOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) Nome: Telefone: CNPJ: Rua: CEP: Bairro: Cidade: E-mail: Home Page: Conta Corrente: Banco: Agência: 2 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA OSC Nome: Tel: RG: Órgão exp.: CPF: Cargo: Função: Rua: CEP: Bairro: Cidade: 3 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO Nome: CPF: Formação: Registro: Cargo: Função: Rua: CEP: Bairro: Cidade: E-mail: Tel: 4 – OUTROS PARTÍCIPES (Indicar se existem outros parceiros para execução da parceria)
Nome: Tel: RG: Órgão exp.: CPF: Cargo: Função: Rua: CEP: Bairro: Cidade:
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5 – HISTÓRICO INSTITUCIONAL
5.1. BREVE HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Sugere informar a data de criação, diretrizes da OSC, capacidade de atendimento, número de associados, principais trabalhos realizados e qualificação técnica dos profissionais permanente; Informar quais projetos, programas ou campanhas na área da assistência social a instituição participou, os objetivos e resultados alcançados, período em que ocorreram, as fontes financiadoras e os valores investidos, bem como as parcerias estabelecidas com outras organizações no ano anterior; Descrever de forma sucinta as parcerias existentes, origem das fontes de recursos e sua destinação.
5.2. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL: Informar como o serviço socioassistencial está organizado, conforme a Resolução CNAS N° 109, 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de serviços socioassistenciais.
5.2.1. Descrição: 5.2.2. Publico alvo: 5.2.3. Capacidade de atendimento: 5.2.4. Objetivos: 5.2.5. Metodologia de trabalho: 5.2.6. Recursos Humanos envolvidos: 5.2.7. Impacto social esperado:
5.3. CAPACIDADE INSTALADA: 5.3.1. Profissionais Permanentes da OSC (profissionais que já atuam na instituição):
Nome Formação Função Vínculo empregatício
Carga Horária
5.3.2. Estrutura Física: ( ) Própria ( ) Cedida ( ) Alugada ( ) Outra
5.3.3. Instalações Físicas (Informar o número de cômodos existentes na instituição e quais são as principais atividades realizadas em cada espaço):
Cômodo Quantidade Tipo de atividades desenvolvidas no espaço
5.3.4. Equipamentos Disponíveis:
(Informar os tipos e a quantidade de equipamentos existentes na instituição que poderão ser utilizados durante a execução do objeto. Exemplo: carros, equipamentos, máquinas, terrenos e etc.)
Tipo de Equipamento Quantidade
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6 - SÍNTESE DA PROPOSTA
6.1. TÍTULO DA PROPOSTA:
6.2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: (É o produto que estará disponível ao final da parceria (Thiry-Chequer, 2004)
6.3. OBJETIVO GERAL DA PROPOSTA: (relaciona a situação problema que se deseja enfrentar com a execução do objeto, devendo estar em consonância com o serviço socioassistencial ofertado pela entidade. Devem responder as perguntas: O que fazer? Para quem? Onde? Para que fazer?)
6.4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA PROPOSTA: (Devem apresentar detalhadamente o objetivo geral, relacionando com os resultados a serem atingidos)
6.5. RESULTADOS ESPERADOS:
6.6. ABRANGÊNCIA DA PROPOSTA:
6.7. PÚBLICO BENEFICIÁRIO:
6.8. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO:
6.9. PERÍODO REFERÊNCIA PARA EXECUÇÃO DO OBJETO:
Início: _____/____/_____ Término: _____/____/_____
7 – DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM AS ATIVIDADES PROPOSTAS E COM AS METAS A SEREM ATINGIDAS (Art. 22, I, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
7.1. DIAGNÓSTICO: • Falar dos indicadores do estado/município: número da população, quantitativo do público beneficiário e/ou outros números que contribuam para relacionar a realidade com o objeto da parceria proposta.
• Descrever a realidade que será objeto da parceria. Caracterizar a situação problema de maneira objetiva.
7.2. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA : • Deve expor os argumentos e as considerações sobre as necessidades que justificam a realização das ações/atividades propostas, indicando como irá contribuir para a mudança da situação problema apresentada. É a justificativa que fundamenta a proposta.
• Fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema.
• Considerando os resultados esperados ao fim do projeto, bem como as metas e explicar como o cumprimento das metas pode transformar a realidade descrita nos parágrafos anteriores.
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8 – DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS (Art. 22, II, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015): 8.1. ATIVIDADES 8.2. METAS 8.3. INDICADORES Oficina de teatro Oferta de 12 oficinas Oficinas ofertadas por ano
Realização de 40 horas/aulas Horas/aulas realizadas por ano Atendimento a 40 pessoas Pessoas atendidas por ano
Reuniões com familiares Realização de 1 reunião Reuniões por mês Participação de 15 familiares Familiares participando por mês
• Atividades: Devem ter relação com os objetivos propostos. “Quais as atividades que devo realizar para alcanças meus objetivos?”
• Metas: As metas devem dar noção da abrangência da atividade a ser realizada. Expressam a medida do alcance do Objetivo, devendo ser de natureza quantitativa e mensurável.
• Indicadores: “Como medir o alcance das metas?” Os indicadores são um conjunto de parâmetros que permite acompanhar a evolução do objeto da parceria. Cada indicador permite identificar, mensurar e comunicar, de forma simples, a evolução de determinado aspecto da intervenção proposta. Devem dialogar com as metas, ações e objeto. Deve ser passível de apuração periódica, de tal forma a possibilitar a avaliação da intervenção feita. Deverão ser compostos dos seguintes atributos:
✓ Unidade de Medida: padrão escolhido para mensuração da relação adotada como indicador (horas de curso, beneficiários atingidos, entre outros);
✓ Data de apuração: período a que se refere à informação.
9 – FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DO CUMPRIMENTO DAS METAS A ELA ATRELADAS (Art. 22, III, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
9.1. METODOLOGIA: Deve descrever como serão realizadas as ações/atividades, incluindo as estratégias e os procedimentos detalhados para a sua execução. É a maneira pela qual os objetivos serão alcançados e as metas atingidas.
Relacionar os recursos humanos e materiais necessários para a realização das atividades, principalmente se a proposta prevê que eles sejam pagos/adquiridos com recursos da parceria.
9.2. RECURSOS HUMANOS: Equipe necessária para a execução do objeto. Mencionar se a equipe já existe na instituição ou se será contratada para esta execução da proposta. Qual a carga horária será destinada para a realização da parceria? Serão utilizados recursos da parceria para pagamento do profissional?
Nome Formação Função no projeto
Vínculo empregatício
Carga Horária Semanal
Recurso utilizado para pagamento
9.2. RECURSOS MATERIAIS: Mencionar as instalações físicas e os materiais necessários para execução das atividades propostas e se estes já existem na instituição, se serão adquiridos com recursos da parceria ou outras fontes.
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9.
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11 – PREVISÃO DAS RECEITAS E DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS ABRANGIDOS PELA PARCERIA (Art. 22, II-A, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
11.1. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
Material de Consumo Serviços de Terceiros – Pessoa Física Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Equipe Encarregada pela execução Equipamentos e Materiais Permanentes
TOTAL
== Município ==(ES) de de .
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(MODELO) ANEXO VI
PLANO DE TRABALHO (Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
1 – DADOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) Nome: Telefone: CNPJ: Rua: CEP: Bairro: Cidade: E-mail: Home Page: Conta Corrente: Banco: Agência: 2 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA OSC Nome: Tel: RG: Órgão exp.: CPF: Cargo: Função: Rua: CEP: Bairro: Cidade: 3 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO Nome: CPF: Formação: Registro: Cargo: Função: Rua: CEP: Bairro: Cidade: E-mail: Tel: 4 – OUTROS PARTÍCIPES (Indicar se existem outros parceiros para execução da parceria)
Nome: Tel: RG: Órgão exp.: CPF: Cargo: Função: Rua: CEP: Bairro: Cidade:
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6 – HISTÓRICO INSTITUCIONAL
6.1. BREVE HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Sugere informar a data de criação, diretrizes da OSC, capacidade de atendimento, número de associados, principais trabalhos realizados e qualificação técnica dos profissionais permanente; Informar quais projetos, programas ou campanhas na área da assistência social a instituição participou, os objetivos e resultados alcançados, período em que ocorreram, as fontes financiadoras e os valores investidos, bem como as parcerias estabelecidas com outras organizações no ano anterior; Descrever de forma sucinta as parcerias existentes, origem das fontes de recursos e sua destinação.
6.2. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL: Informar como o serviço socioassistencial está organizado, conforme a Resolução CNAS N° 109, 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de serviços socioassistenciais.
6.2.1. Descrição: 6.2.2. Publico alvo: 6.2.3. Capacidade de atendimento: 6.2.4. Objetivos: 6.2.5. Metodologia de trabalho: 6.2.6. Recursos Humanos envolvidos: 6.2.7. Impacto social esperado:
6.3. CAPACIDADE INSTALADA: 6.3.1. Profissionais Permanentes da OSC (profissionais que já atuam na instituição):
Nome Formação Função Vínculo empregatício
Carga Horária
6.3.2. Estrutura Física: ( ) Própria ( ) Cedida ( ) Alugada ( ) Outra
6.3.3. Instalações Físicas (Informar o número de cômodos existentes na instituição e quais são as principais atividades realizadas em cada espaço):
Cômodo Quantidade Tipo de atividades desenvolvidas no espaço
6.3.4. Equipamentos Disponíveis:
(Informar os tipos e a quantidade de equipamentos existentes na instituição que poderão ser utilizados durante a execução do objeto. Exemplo: carros, equipamentos, máquinas, terrenos e etc.)
Tipo de Equipamento Quantidade
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6 - SÍNTESE DA PROPOSTA
6.1. TÍTULO DA PROPOSTA:
6.2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: (É o produto que estará disponível ao final da parceria (Thiry-Chequer, 2004)
6.3. OBJETIVO GERAL DA PROPOSTA: (relaciona a situação problema que se deseja enfrentar com a execução do objeto, devendo estar em consonância com o serviço socioassistencial ofertado pela entidade. Devem responder as perguntas: O que fazer? Para quem? Onde? Para que fazer?)
6.4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA PROPOSTA: (Devem apresentar detalhadamente o objetivo geral, relacionando com os resultados a serem atingidos)
6.5. RESULTADOS ESPERADOS:
6.6. ABRANGÊNCIA DA PROPOSTA:
6.7. PÚBLICO BENEFICIÁRIO:
6.8. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO:
6.9. PERÍODO REFERÊNCIA PARA EXECUÇÃO DO OBJETO:
Início: _____/____/_____ Término: _____/____/_____
7 – DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM AS ATIVIDADES PROPOSTAS E COM AS METAS A SEREM ATINGIDAS (Art. 22, I, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
7.1. DIAGNÓSTICO: • Falar dos indicadores do estado/município: número da população, quantitativo do público beneficiário e/ou outros números que contribuam para relacionar a realidade com o objeto da parceria proposta.
• Descrever a realidade que será objeto da parceria. Caracterizar a situação problema de maneira objetiva.
7.2. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA : • Deve expor os argumentos e as considerações sobre as necessidades que justificam a realização das ações/atividades propostas, indicando como irá contribuir para a mudança da situação problema apresentada. É a justificativa que fundamenta a proposta.
• Fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema.
• Considerando os resultados esperados ao fim do projeto, bem como as metas e explicar como o cumprimento das metas pode transformar a realidade descrita nos parágrafos anteriores.
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8 – DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS (Art. 22, II, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015): 8.1. ATIVIDADES 8.2. METAS 8.3. INDICADORES Oficina de teatro Oferta de 12 oficinas Oficinas ofertadas por ano
Realização de 40 horas/aulas Horas/aulas realizadas por ano Atendimento a 40 pessoas Pessoas atendidas por ano
Reuniões com familiares Realização de 1 reunião Reuniões por mês Participação de 15 familiares Familiares participando por mês
• Atividades: Devem ter relação com os objetivos propostos. “Quais as atividades que devo realizar para alcanças meus objetivos?”
• Metas: As metas devem dar noção da abrangência da atividade a ser realizada. Expressam a medida do alcance do Objetivo, devendo ser de natureza quantitativa e mensurável.
• Indicadores: “Como medir o alcance das metas?” Os indicadores são um conjunto de parâmetros que permite acompanhar a evolução do objeto da parceria. Cada indicador permite identificar, mensurar e comunicar, de forma simples, a evolução de determinado aspecto da intervenção proposta. Devem dialogar com as metas, ações e objeto. Deve ser passível de apuração periódica, de tal forma a possibilitar a avaliação da intervenção feita. Deverão ser compostos dos seguintes atributos:
✓ Unidade de Medida: padrão escolhido para mensuração da relação adotada como indicador (horas de curso, beneficiários atingidos, entre outros);
✓ Data de apuração: período a que se refere à informação.
9 – FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DO CUMPRIMENTO DAS METAS A ELA ATRELADAS (Art. 22, III, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
9.1. METODOLOGIA: Deve descrever como serão realizadas as ações/atividades, incluindo as estratégias e os procedimentos detalhados para a sua execução. É a maneira pela qual os objetivos serão alcançados e as metas atingidas.
Relacionar os recursos humanos e materiais necessários para a realização das atividades, principalmente se a proposta prevê que eles sejam pagos/adquiridos com recursos da parceria.
9.2. RECURSOS HUMANOS: Equipe necessária para a execução do objeto. Mencionar se a equipe já existe na instituição ou se será contratada para esta execução da proposta. Qual a carga horária será destinada para a realização da parceria? Serão utilizados recursos da parceria para pagamento do profissional?
Nome Formação Função no projeto
Vínculo empregatício
Carga Horária Semanal
Recurso utilizado para pagamento
9.2. RECURSOS MATERIAIS: Mencionar as instalações físicas e os materiais necessários para execução das atividades propostas e se estes já existem na instituição, se serão adquiridos com recursos da parceria ou outras fontes.
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11 – PREVISÃO DAS RECEITAS E DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS ABRANGIDOS PELA PARCERIA (Art. 22, II-A, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
11.1. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
Material de Consumo Serviços de Terceiros – Pessoa Física Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Equipe Encarregada pela execução Equipamentos e Materiais Permanentes
TOTAL
11.1.1. Detalhamento das despesas: (Especificar o gasto com cada item de despesa. Deverão ser apresentados três orçamentos e, para o valor unitário de cada item deverá ser considerada a média dos três orçamentos. Em caso de despesas fixa (água/energia) deverão ser apresentados os três últimos boletos. Em caso de pagamento de equipe, deverão ser apresentado, por exemplo, os três últimos contracheques).
A - MATERIAL DE CONSUMO Item Especificação Unid. Qtde Valor
Unitário Valor Total
SUBTOTAL
B - SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Item Especificação Unid. Qtde Valor
Unit. Valor Total
Subtotal
C - EQUIPE ENCARREGADA PELA EXECUÇAÕ (Art. 46, Inciso I)) * Item Especificação Cargo Qtde Salário Valor
Total
Subtotal (*) Comprovar com Planilha de Memória de Cálculo demonstrando os salários nominais com todos os encargos sociais previstos no Art. 46, Inciso I da Lei n° 13.019/2014)
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D - SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Item Especificação Unid. Qtde Valor Unit. Valor Total
Subtotal
E - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Item Especificação Unid. Qtde Valor
Unit. Valor Total
Subtotal TOTAL GERAL (A+B+C+D+E)
12 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) REPASSE(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO
MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO
13 – DECLARAÇÃODA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil - OSC, declaro, para fins de prova junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho- SEMDS, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a realização deste termo ou qualquer instrumento legal com o Município de Aracruz, na forma deste plano de trabalho. Pede e espera deferimento. Município/ES, xx de xxxxxxxxxxxxxxxxx de 201x. __________________________________ Assinatura do Representante Legal
14 – APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
APROVADO. Aracruz (ES) _____ de ___________ de 201X
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(MODELO) ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL Eu, __________, brasileiro (a), portador (a) da CI Nº ____________, e CPF Nº __________,
residente e domiciliado à Rua/Av. _____________________, representante legal da Organização
da Sociedade Civil, denominada de _______________, com Sede à ___________, nº
___________, Bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº
________________, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos
termos da Lei nº 13.019/2014, art. 33, c, que possui capacidade técnica e operacional e está em
pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e
recursos necessários para execução do Termo de Fomento, em especial as seguintes: 1 RECURSOS HUMANOS
_________________
_________________
2 INSTALAÇÕES FÍSICAS
_________________
_________________
3 EQUIPAMENTOS
__________________
__________________
4 MOBILIÁRIOS
__________________
__________________
5 EXPERIÊNCIA NA EXECUÇÃO DO OBJETO
<Listar informação sobre a capacidade tal como: Executado Convênio nº -----/------- e, mediante
cópia de instrumento>
== Município ==(ES) de de .
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(MODELO) ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA ÀS TIPIFICAÇÕES DA LEI 13.019/2014
DECLARO para os devidos fins junto a essa Secretaria de Municipal de Turismo e Cultura –
SEMTUR, sob penas previstas no Artigo 299 do Código Penal que a Organização da Sociedade
Civil, denominada de __________________, não se encontra em nenhuma das situações de
impedimento dispostas no Art. 39, incisos III, IV, V VI e VII da Lei n° 13.019/2014 alterada pela
Lei nº 13.204, de 2015, quais sejam:
Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei; d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei; VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VII - tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992
== Município ==(ES) de de .
___________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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(MODELO) ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS (A ser assinada por todos os dirigentes)
Eu, __________________________________ portador da CI nº
________________, órgão expedidor SPTC/ES, CPF nº ________________ ocupante do
cargo de _________________________________, inscrita no CNPJ nº
______________________, sediada à Rua ________________________________ –
Aracruz/ES, DECLARO sob as penas do art. 299 do Código Penal, não apresentar
impedimentos conforme Art. 39, inciso III e VII da Lei n° 13.019/2014 alterada pela Lei nº
13.204, de 2015:
a) não ocupo cargo do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério
Público ou em órgão ou entidade da administração pública municipal, bem como
meu cônjuge ou companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade
até o 2º grau;
b) Não apresento contas relativas a parcerias anteriores que tenham sido
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
c) Não fui julgado responsável por falta grave e inabilitado para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
d) Não fui considerado responsável por ato de improbidade, enquanto durarem
os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho
de 1992.
== Município ==(ES) de de .
___________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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(MODELO) ANEXO X
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INCORRE NAS VEDAÇÕES DO ART40 DA LEI 13.019/2014
A _________________________________________, inscrita no CNPJ
____________________________, por meio de seu presidente o(a) Sr.(a)
_____________________________________________________________, brasileiro,
CPF nº _____________________________________________, DECLARA para os
devidos fins e sob as penas da Lei, que essa ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
não incorre em quaisquer vedações do artigo40 da Lei 13.019/2014 e suas alterações,
em virtude de que a parceria almejada com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPALnão envolve ou inclui, direta ou indiretamente, delegação das funções de
regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades
exclusivas do Estado.
== Município ==(ES) de de .
___________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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(MODELO) ANEXO XI
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA
CONDIÇÃO DE APRENDIZ
___________________________________________(nome da OSC), inscrita no CNPJ
sob nº _______________, por intermédio de seu representante legal,
Sr.(a)______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
_________________ Órgão expedidor _______ e do C.P.F nº ________________,
DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da
Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
== Município ==(ES) de de .
___________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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(MODELO)
ANEXO XII
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA ALGUÉM EM REGIME DE
ESCRAVIDÃO
___________________________________________(nome da OSC), inscrita no CNPJ
sob nº _______________, por intermédio de seu representante legal,
Sr.(a)______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
_________________ Órgão expedidor _______ e do CPF nº ________________,
DECLARA, que não emprega alguém em regime de escravidão.
== Município ==(ES) de de .
___________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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(MODELO) ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Eu, ___________, brasileiro (a), portador (a) da CI Nº _____________, e CPF Nº
______________, residente e domiciliado à Rua/Av. ______________, representante
legal da Organização da Sociedade Civil, DECLARO, sob as penas da lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para a contratação com a administração pública
do município de Aracruz, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
== Município ==(ES) de de .
___________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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(MODELO) ANEXO XIV
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, ___________, brasileiro(a), portador(a) e inscrito no CPF Nº _____________,
representante legal da Organização da Sociedade Civil, DECLARO para os devidos fins e
sob penas da lei, a existência da conta específica para execução da parceria:
Banco: Agencia: Conta: Encaminho em anexo a cópia do extrato zerado.
== Município ==(ES) de de .
___________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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(MODELO) ANEXO XV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A DIVULGAÇÃO DA PARCERIA NA INTERNET
Eu, ___________, brasileiro(a), portador(a) e inscrito no CPF Nº _____________,
representante legal da Organização da Sociedade Civil, DECLARO para os devidos fins
e sob penas da lei, que se compromete em atender o disposto no Art. 11 da Lei
13.019/2014, de forma especial a divulgação na internet e em locais visíveis da sede
social e, quando for o caso, nos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as
parcerias celebradas com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho -
SEMDS.
== Município ==(ES) de de .
___________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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(MODELO) ANEXO XVI
DECLARAÇÃO DE GRATUIDADE
Eu, ___________, brasileiro (a), portador (a) da CI Nº
_____________, e CPF Nº ______________, residente e domiciliado à Rua/Av.
______________, representante legal da Organização da Sociedade Civil, DECLARO na
forma da Lei que em atendimento a Resolução n°14, de 15 de maio de 2014, do
Conselho Nacional de Assistência Social, esta Organização da Sociedade Civil, não
cobra quaisquer pagamentos pelos serviços prestados aos seus beneficiários.
__________(ES) _____ de __________ de _______.
___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC
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ANEXO XVII MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XX/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL XXXXX.
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, inscrito no CNPJ sob nº 27.142.702/0001-66 com sede na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, CEP 29192-733, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,neste ato representada pela Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho, Srª. XXXX, inscrita no Cadastro de Pessoa Física nº XXXX, CI nº XXXX, residente a residente Rua XXXX, bairro xxxx, cidade xxxxe axxxxxx, inscritanoCNPJ sobnº. xxxxxx, com sede a x xxxx, doravantedenominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pela (o) Presidente a (o) Sr (a) xxxx, CPF de nº xxxxx, RG de nº xxxxxxx, residente xxxxx, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, alterada pela Lei 13.204/2015 e no Decreto Municipal 32.487 de 13 de março de 2017 e Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2016 do Conselho Nacional de Assistência Social, consoante o processo administrativo nº 12.091/2018 e Edital de Chamamento Público nº 003/2018/SEMDS e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O presente Termo de Colaboração tem por objeto a execução dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, parte integrante deste Termo independente de transcrição. 1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. 1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ouindiretamente: I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividadesexclusivas do Estado; II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 - São obrigações dos Partícipes: I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: a) nos termos do § 1º do art. 59 do Decreto 32.487/2017, com apoio da Controladoria Geral do Município, fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo; b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, conforme previsto no art. 57 do Decreto 32.487/2017. c) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração e nas normas complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Finanças; d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
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e) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades; f) enquanto o Cadastro Único das Entidades do Terceiro Setor, ou outro portal que o substitua, não contemplar a publicação de todas as informações exigidas pela Lei Federal nº. 13.019/2014e suas alterações, a Administração Pública deverá manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas a partir da entrada em vigor da citada lei, em ordem alfabética, pelo nome da organização da sociedade civil e o respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, por prazo não inferior a cinco anos, contado da apreciação da prestação de contas final da parceria, conforme previsão do art.7º do Decreto de nº 32.487/2017. g) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria; h) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria. II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: a) manter escrituração contábil regular; b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração; c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações; d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações e art.50 do Decreto nº 32.487/2017. e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto; f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciaisrelacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de colaboração, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos. CLÁUSULA TERCEIRA–DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ xxxxxx. 3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá para execução do presente Termo de Colaboração, recursos no valor de R$ xxxxxcorrendo a despesa à conta do conta do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, Classificação Funcional - Atendimento nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- Dotação 625, Transferência FNAS e Recursos do Tesouro.
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3.3 O montante total acima descrito será repassado a Organização conforme distribuição contida no Cronograma de Desembolso, depositados na conta corrente xxxx, Banco xxxx, Agencia xxxx. CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor daORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento. 4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo. 4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de colaboração ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos. 4.4 O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza o reembolso das despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho. 4.5 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos: I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas neste termo de colaboração; III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 4.6- As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela Administração Pública municipal, deverão observar os princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade, de acordo com os procedimentos mínimos estabelecidos pela Administração Municipal, de forma a resguardar a adequada utilização dos recursos da parceria. 4.7 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas e não utilizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. 4.7.1 - A devolução relacionada no item anterior deverá ser feita conforme previsão do § 1º do art. 79 do Decreto nº 32.487/2017. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS 5.1 – O presente termo de colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para: I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
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II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda queem caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá pelo período de 12 meses, a partir do dia xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx, conforme prazo previsto no anexo I (Plano de Trabalho) para a consecução de seu objeto. 6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração. 6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de colaboração, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado. 6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam aogestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros. 7.2- A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar os seguintes documentos para fins de
prestação de contas:
I – relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades
ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os
resultados alcançados;
II – relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas
efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de
metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho;
III – notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos emitidos em nome da organização da sociedade civil;
IV – extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;
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V – comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; VI – material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber; VII – relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; VIII – lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso. IX - Comprovantes de pagamento de pessoal e seus encargos, quando for o caso. 7.2.1 Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. 7.2.2 A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano, podendo este prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado pela Organização. 7.3 - A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração. 7.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais; III - o grau de satisfação do público-alvo; IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 7.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - aprovação da prestação de contas; II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 7.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. 7.6.1 O prazo referido no item acima é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. 7.6.2 Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
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7.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. 7.7.1. O transcurso do prazo definido nos termos do item acimasem que as contas tenham sido apreciadas: I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 7.8 - As prestações de contas serão avaliadas: I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 7.9 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 7.10 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência. 8.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto. 8.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer. 8.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
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CLÁUSULA NONA–DAS RESPONSABILIZAÇÕESE DASSANÇÕES 9.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, pela rejeição da prestação de contas, após transcorridos 45 (quarenta e cinco) da notificação da organização da sociedade civil e do responsável indicado no termo da manifestação conclusiva final, deverá ser instaurada tomada de contas especial, podendo ser aplicadas as seguintes sanções, previstas no artigo 73, da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014: I – advertência, na hipótese de apresentação da prestação de contas injustificadamente fora do prazo estabelecido no termo; II – suspensão temporária por, no máximo, dois anos, na hipótese em que não ficar configurada fraude; III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. 9.2 Deverão ser registradas na plataforma eletrônica as causas de ressalvas ou de rejeição da prestação de contas das organizações da sociedade civil para conhecimento público, não devendo a aprovação com ressalvas ser motivo de redução na pontuação dos chamamentos públicos que as organizações da sociedade civil participarem. 9.3 Sendo a Organização suspensa ou declarada inidônea em razão da rejeição da prestação de contas de parceria da qual é celebrante serão inscritas no Cadastro Municipal de Entidades Impedidas - CMEIMP, mantendo-se a inscrição enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, por prazo não superior a dois anos. 9.3.1 Cabe ao dirigente máximo do órgão ou da entidade da Administração Pública declarar as organizações como impedidas para celebração de novas parcerias com a Administração Pública, enviando os dados para a Controladoria-Geral do Município, que manterá o cadastro, exibido no Portal da Transparência do Poder Executivo. 9.4 A manifestação conclusiva da prestação de contas será encaminhada para ciência da organização da sociedade civil e do responsável indicado pela entidade. 9.5 Quando a prestação de contas for rejeitada, a organização da sociedade civil, além do pedido de reconsideração de que trata o artigo 70 do Decreto de nº 32.487/2017, poderá: I – solicitar o parcelamento do débito, na forma da legislação municipal pertinente; II – apresentar as contas, se a rejeição tiver se dado por omissão justificada do dever de prestar contas. 9.6 Caso seja apresentada a prestação de contas ou informado o recolhimento integral do débito apurado como prejuízo ao erário após a rejeição das contas e antes do encaminhamento da tomada de contas especial ao Tribunal de Contas, o órgão ou entidade pública deverá retirar a inscrição no Cadastro Municipal de Entidades Impedidas e suspender a eventual sanção aplicada, devendo, ainda, após a análise das contas: I – quando aprovada ou comprovado o recolhimento integral do débito: a) dar conhecimento do fato ao Tribunal de Contas, por meio de demonstrativo, quando da tomada ou prestação de contas anual do órgão ou entidade pública; b) cancelar a sanção aplicada à organização da sociedade civil. II – quando rejeitada ou não comprovado o recolhimento integral do débito:
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a) prosseguir com a tomada de contas especial, a qual deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, sob esse novo fundamento; b) reinscrever o impedimento da organização da sociedade civil no Cadastro Municipal de Entidades Impedidas; c) retomar a sanção aplicada à organização da sociedade civil; d) encaminhar a documentação ao setor responsável pela apuração de eventuais irregularidades; e) comunicar o fato à Secretaria Municipal de Finanças para as devidas providências. 9.7 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, a organização da sociedade civil será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. 9.7.1 A notificação deverá ser dirigida também ao dirigente da entidade indicado como responsável solidário no instrumento celebrado, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e ampla defesa. 9.7.2 Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 9.7.3 Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, na forma da legislação. 9.7.4 O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, será inscrito na divida ativa municipal, por meio de despacho da autoridade competente. 9.7.5 Sendo apurado pela Administração irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA– DOS BENS REMANESCENTES 10.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam. 10.2 Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração. 10.3 Será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes da parceria, sendo que aqueles adquiridos com recurso público deverão ser incorporados ao patrimônio público ao término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira. 10.3.1 Excepcionalmente, a cláusula de definição da titularidade dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública municipal, poderá estabelecer a titularidade para a organização da sociedade civil, quando os bens forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização, observando-se o disposto na legislação vigente acerca da matéria, notadamente o estabelecido no artigo 36, da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO GESTOR DA PARCERIA 11.1 Em cumprimento ao disposto na alínea ‘g’ do artigo 35 da Lei 13.019/2014 e artigo 58 do Decreto Municipal de nº 32.487 de 13 de março de 2017, fica designado o Servidor xxxxxxx, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, matricula xxxx, Gestor da presente parceria.
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11.2 São obrigações do Gestor desta Parceria: 11.2.1 acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 11.2.2 informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 11.2.3 emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da lei Federal 13019/2014 e suas alterações; 11.2.3.1 Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos, obrigatoriamente, deve mencionar: os resultados já alcançados e seus benefícios;os impactos econômicos ou sociais; o grau de satisfação do público-alvo, se a vigência da parceria superar a 01 (um) ano e a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, conforme dispõe o artigo 67 da Lei 13.019/2014 com redação dada pela Lei 13.204/2015. 11.2.4 disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 11.3 Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades. 11.4 O Gestor da parceria indicado no item 12.1 deste Termo deverá declarar-se impedido para analisar e fiscalizar a execução da parceria, caso verifique que nos últimos cinco anos tenha mantido com alguma das organizações da sociedade civil em disputa uma das seguintes relações jurídicas: 11.4.1 ser ou ter sido associado ou dirigente, trabalhador ou prestador de serviço de organização participante do processo seletivo; 11.4.2 ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes de organização participante do processo seletivo; 11.4.3 ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer organização participante do processo seletivo; 11.4.4 ter efetuado doações para organização; 11.4.5 pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a Organização da Sociedade Civil; 11.4.5.1 O Gestor deverá registrar seu impedimento a Administração Pública, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 12.1 Em cumprimento ao disposto na alínea ‘h’ do artigo 35 da Lei 13.019/2014 e artigo 56 do Decreto Municipal de nº 32.487 de 13 de março de 2017, a Comissão de Monitoramento e Avaliação realizará o monitoramento e avaliação da presente parceria. 12.2 A Comissão de que trata o item anterior é órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar essa parceria celebrada com organização da sociedade civil, sem prejuízo da fiscalização pelos órgãos de controle, pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes. 12.2.1 Os procedimentos de fiscalização serão regulamentados pela Controladoria-Geral do Município para a Administração Direta, ou pelo ente da Administração Indireta, mediante elaboração e publicação de Instruções Normativas.
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12.2.2 Poderá ser dispensada a visita in loco, mediante justificativa quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria. 12.3 A comissão de monitoramento e avaliação designada, homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria emitido pela Administração Pública, que sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Anexo I (plano de trabalho); III- valores efetivamente transferidos pela administração pública; IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração. V- análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 12.4 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas: I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens; II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades 12.5 Aplicam-se à Comissão de Avaliação e Monitoramento os mesmos impedimentos constantes no item 11.4 deste Termo de Colaboração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 13.1 - O presente termo de Colaboração poderá ser: I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamenteda avença, respeitadoo prazo mínimo de 60(sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE 14.1 - A eficácia do presente termo de colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios, a qual deverá ser providenciada pela administração pública municipal no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da respectiva assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 15.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições: I - as comunicações relativas a este termo de colaboração serão remetidas por correspondência ou email e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento; II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via correio eletrônico, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) dias; e III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo da Comarca de Aracruz do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem. 16.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Aracruz/ES, xx de xxxx de 2018.
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PORTARIA Nº 15358Publicação Nº 156642
PORTARIA Nº 15.358, DE 14/09/2018.
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DAS PERMISSÕES PARA EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO E ÁREA PÚBLICA SITUA-DOS NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO DECRETO Nº 10.194/02 ALTERADO PELO DECRETO Nº 19.675/09.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo descritos para comporem a Comissão Especial de Revisão das Permissões para Ex-ploração de Espaços e Áreas Públicas, bem como, das feiras livres do produtor rural e gastronômicas de Aracruz, todos situados no Município de Aracruz, a saber:
Nº FUNÇÃO NOME MATRÍCULA
01 Presidente Luciano Forrechi (SEMAD) 29566
02 Secretária Pollyana Alves Cuzzuol (SEMAD) 21880
03 Membro Paulo Roberto Rodrigues da Silva Júnior (SEMAD) 21900
04 Membro Ernande Távora (SEMAD) 29643
05 Membro Michelly Forza dos Santos (SETRANS) 26177
06 Membro Andrea Fregini Flores (SEMFI) 29285
07 Membro Alexandre Rebuzzi Zucoloto (SEMSA) 02817
08 Membro Margareth da Penha Spinassé Lechi (SEMDE) 29368
09 Membro Keila Rangel Bitti (SEMAG) 27122
10 Membro Adriana Danielli Muniz (SEGOV) 30711
11 Membro Francine da Silva Lima (SEMPLA) 29575
12 Membro Almir Gonçalves Viana INCAPER
Parágrafo único. Em qualquer impedimento de participação do presidente ficará a cargo do servidor Paulo Roberto Rodri-gues da Silva Júnior presidir esta comissão.
Art. 2º A comissão constante do artigo anterior ficará incumbida de criar e/ou revisar as normas e procedimentos de funcionamento do Mercado Municipal, Rodoviária, Centro de Comércio “Eloísio Geraldo Guzzo”, bem como, de todos os imóveis públicos do município, acompanhando a implantação das novas normas e procedendo a fiscalização contínua das mesmas.
Art. 3º No que se refere às feiras livres, dos produtores rurais e gastronômicas (incluindo food truck), a comissão cons-tante do artigo 1º ficará incumbida de organizar e supervisar as mesmas, que acontecem em diversos locais de nosso município.
Art. 4º Os trabalhos a serem realizados por esta Comissão serão remunerados de acordo com o Art. 5º, §3º da Lei nº 3.529 de 13/12/2011, com exceção do membro 12.
Parágrafo único. Os trabalhos poderão ser realizados em horário fora do expediente, inclusive nos sábados, domingos ou feriados, sem que isso gere direito ao pagamento de horas extras.
Art. 5º Esta comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta portaria para apresentar um plano de ação a ser apreciado pelo Comitê de Governo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 15.048/18, 14.821/18, 14.561/17 e 14.696/17.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de setembro de 2018.
JONES CAVAGLIERIPrefeito Municipal
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PORTARIA Nº 15359Publicação Nº 156643
PORTARIA Nº. 15.359, DE 14/09/2018.
NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO ESPE-CIAL DE TRABALHO PARA REVISÃO DAS PERDAS SALA-RIAIS DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo descritos para com-por a Comissão Especial de Trabalho para proceder a re-visão das perdas salariais dos servidores do município de Aracruz, conforme Processo nº 12.268/2018, a saber:
NOME MATRICULA FUNÇÃO
Luciano Forrechi 29.566 Presidente
Jhonny Charles Soldera 2612Vice-Presi-
dente
Mariana Mathias Merlo 26549 Secretária
Juliana Alledi Delacqua 27254 Membro
Bruna Radavelli Rosa 28380 Membro
Ernande Távora 29643 Membro
Mariza Giacomin Lozer 31072 Membro
Alexandre Rebuzzi Zucoloto 02817 Membro
Art. 2º A Comissão deverá apresentar o plano de ação no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação desta Por-taria.
Art. 3º A Comissão Especial de Trabalho designada por esta Portaria será remunerada conforme o Artigo 5º da Lei nº 3.529, de 13/12/2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário, especial-mente a Portaria nº 15.308, de 20/08/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 15360Publicação Nº 156833
PORTARIA Nº 15.360, DE 14/09/2018.
DECLARA INEXISTENTE O NÚMERO DE PORTARIA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO QUE AO PROCEDER A SEQÜÊNCIA NO CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (PORTARIA) NÃO FOI OBSERVADA DEVIDAMENTE SEQÜÊNCIA NUMÉ-RICA.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar inexistente o número de Portaria 14.818.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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1ª PUBLICAÇÃO - RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2018 - AQUISIÇÃO DE GÊNE-ROS ALIMENTÍCIOS (CARNES) - PROC. 6.530/2018
Publicação Nº 156703
PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Menor Preço
AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES
CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092
E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br
Departamento de Compras
7 / 2018
PREGÃO ELETRONICO 220 / 201809 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOUnidade Gestora
A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação
FornecedorEndereçoBairroCidade
CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia
000039 COMERCIAL LIDER LTDA EPP
CARIACICA
09.377.405/0001-18 0021
Estado
TelefoneAgência
ES
27/33363766 99
Cep
FaxConta
29145-440
12975223
CONFORME EDITALCONFORME EDITAL
RUA NARCISO PAVANI 175 GALPÃO 01SÃO FRANCISCO
Processos000000006530/2018Processo da Ata
Processos Agregados
Unidades Requisitantes010.002.002.002.000 - COORD.DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
LOTE 022Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
1 1.07.01.0171.8 KG FRANCAP 0,000 10.000,000 9,7700
CARNE DE FRANGO FILÉ DE PEITO (SASSAMI), EMBALAGEM C/ 01 KG, SEM PELE, SEM OSSO, SEM TEMPERO, CONGELADO À -18º.C, SEM SINAIS DE DESCONGELAMENTO (CRISTAIS DE GELO, OU PRESENÇA DE UMIDADE), ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADA, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE SUJIDADE E LARVAS, COM REGISTRO NO SIF, SIE OU SIM, ACONDICIONADO E EMBALAGEM PRIMÁRIA, SACO DE POLIETILENO ATÓXICO, FECHADO A VÁCUO, RÓTULO IMPRESSO C/ IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO, MARCA E CARIMBOS
97.700,0000
Valor Total Lote 97.700,0000
LOTE 044Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
2 1.07.01.0177.7 KG CIA DO BOI 0,000 2.100,000 12,9400
CARNE SUÍNA PERNIL, EMBALAGEM C/ 01 KG, SEM OSSO, EM CUBOS, CONGELADO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, EM CONFORMIDADE C/ LEI 6.925, DE 17/12/2001, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA, SACO DE POLIETILENO ATÓXICO, FECHADO A VÁCUO, RESISTENTE, RÓTULO IMPRESSO C/ IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO, MARCA E CARIMBOS
27.174,0000
Valor Total Lote 27.174,0000
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Aracruz/ES, 17 de setembro de 2018DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Valor Total Ata 124.874,0000
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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1ª PUBLICAÇÃO - RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2018 - AQUISIÇÃO DE GÊNE-ROS ALIMENTÍCIOS (CARNES) - PROC. 6.530/2018
Publicação Nº 156705
PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Menor Preço
AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES
CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092
E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br
Departamento de Compras
8 / 2018
PREGÃO ELETRONICO 220 / 201809 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOUnidade Gestora
A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação
FornecedorEndereçoBairroCidade
CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia
003349 FRIOLI FRIGORIFICO OLIVEIRA LTDA
RIBEIRÃO DAS NEVES
09.174.844/0001-23
Estado
TelefoneAgência
MG
31/36153400
Cep
FaxConta
33880-300
CONFORME EDITALCONFORME EDITAL
RUA ALZIRA M ENEZES DE NOGHEIRA 521 B DISTRITO INDUSTRIAL JOÃO DE ALMEIDA
Processos000000006530/2018Processo da Ata
Processos Agregados
Unidades Requisitantes010.002.002.002.000 - COORD.DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
LOTE 011Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
1 1.07.01.0171.8 KG SEARA 0,000 31.000,000 8,1100
CARNE DE FRANGO FILÉ DE PEITO (SASSAMI), EMBALAGEM C/ 01 KG, SEM PELE, SEM OSSO, SEM TEMPERO, CONGELADO À -18º.C, SEM SINAIS DE DESCONGELAMENTO (CRISTAIS DE GELO, OU PRESENÇA DE UMIDADE), ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADA, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE SUJIDADE E LARVAS, COM REGISTRO NO SIF, SIE OU SIM, ACONDICIONADO E EMBALAGEM PRIMÁRIA, SACO DE POLIETILENO ATÓXICO, FECHADO A VÁCUO, RÓTULO IMPRESSO C/ IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO, MARCA E CARIMBOS
251.410,0000
Valor Total Lote 251.410,0000
LOTE 033Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
2 1.07.01.0177.7 KG FRIOLI SISBI 0,000 6.450,000 8,3900
CARNE SUÍNA PERNIL, EMBALAGEM C/ 01 KG, SEM OSSO, EM CUBOS, CONGELADO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, EM CONFORMIDADE C/ LEI 6.925, DE 17/12/2001, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA, SACO DE POLIETILENO ATÓXICO, FECHADO A VÁCUO, RESISTENTE, RÓTULO IMPRESSO C/ IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO, MARCA E CARIMBOS
54.115,5000
Valor Total Lote 54.115,5000
LOTE 055Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
3 1.07.01.0552.7 KG FRIOLI SISBI 0,000 30.000,000 12,2900
CARNE BOVINA DE 2ª, TIPO PALETA, EMBALAGEM COM 01 KG, PEDAÇO INTEIRO, SEM OSSO, CONGELADA, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MÁXIMO 4% GORDURA, LIVRE DE APONEUROSE (EM CONFORMIDADE COM A LEI DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Nº 6.925 DE 17/12/2001),
368.700,0000
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA SACO DE POLIETILENO ATÓXICO, FECHADO A VÁCUO, RÓTULO IMPRESSO COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO, MARCA E CARIMBOS.
Valor Total Lote 368.700,0000
LOTE 077Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
4 1.07.01.0553.5 KG FRIOLI SISBI 0,000 27.000,000 9,8900
CARNE BOVINA ACÉM, MOÍDA, EMBALAGEM C/ 01 KG, SEM OSSO, CONGELADO, COM COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MÁXIMO 4% GORDURA, LIVRE DE APONEUROSE, EM CONFORMIDADE C/ LEI 6.925, DE 17/12/2001, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA, SACO DE POLIETILENO ATÓXICO, FECHADO A VÁCUO, RÓTULO IMPRESSO C/ IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO, MARCA E CARIMBOS
267.030,0000
Valor Total Lote 267.030,0000
Aracruz/ES, 17 de setembro de 2018DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Valor Total Ata 941.255,5000
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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1ª PUBLICAÇÃO - RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 09/2018 - AQUISIÇÃO DE GÊNE-ROS ALIMENTÍCIOS (CARNES) - PROC. 6.530/2018
Publicação Nº 156708
PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Menor Preço
AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES
CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092
E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br
Departamento de Compras
9 / 2018
PREGÃO ELETRONICO 220 / 201809 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOUnidade Gestora
A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação
FornecedorEndereçoBairroCidade
CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia
004532 VANILDA S.G. LAURETT DISTRIBUIDORA EPP
CARIACICA
28.071.296/0001-50
Estado
TelefoneAgência
ES
02730900677
Cep
FaxConta
29146-440
CONFORME EDITALCONFORME EDITAL
RUA FRANCISCO ALVES 26 2º ANDARCAMPO GRANDE
Processos000000006530/2018Processo da Ata
Processos Agregados
Unidades Requisitantes010.002.002.002.000 - COORD.DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
LOTE 066Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
2 1.07.01.0552.7 KG CARDEX 0,000 10.000,000 17,1700
CARNE BOVINA DE 2ª, TIPO PALETA, EMBALAGEM COM 01 KG, PEDAÇO INTEIRO, SEM OSSO, CONGELADA, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MÁXIMO 4% GORDURA, LIVRE DE APONEUROSE (EM CONFORMIDADE COM A LEI DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Nº 6.925 DE 17/12/2001), ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA SACO DE POLIETILENO ATÓXICO, FECHADO A VÁCUO, RÓTULO IMPRESSO COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO, MARCA E CARIMBOS.
171.700,0000
Valor Total Lote 171.700,0000
LOTE 088Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
3 1.07.01.0553.5 KG CARDEX 0,000 9.000,000 14,3400
CARNE BOVINA ACÉM, MOÍDA, EMBALAGEM C/ 01 KG, SEM OSSO, CONGELADO, COM COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MÁXIMO 4% GORDURA, LIVRE DE APONEUROSE, EM CONFORMIDADE C/ LEI 6.925, DE 17/12/2001, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA, SACO DE POLIETILENO ATÓXICO, FECHADO A VÁCUO, RÓTULO IMPRESSO C/ IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO, MARCA E CARIMBOS
129.060,0000
Valor Total Lote 129.060,0000
LOTE 099Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
1 1.07.01.0174.2 KG CARDEX 0,000 4.400,000 12,7900
CARNE BOVINA FIGADO, EMBALAGEM C/ 01 KG, EM TIRAS MEDINDO APROX 02X01CM EM ISCA TIPO STROGONOFF, SEM OSSO, CONGELADO, COM COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, EM CONFORMIDADE C/ LEI 6.925, DE 17/12/2001, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA, SACO DE POLIETILENO
56.276,0000
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ATÓXICO, FECHADO A VÁCUO, RÓTULO IMPRESSO C/ IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO, MARCA E CARIMBOS
Valor Total Lote 56.276,0000
Aracruz/ES, 17 de setembro de 2018DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Valor Total Ata 357.036,0000
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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DECRETO Nº 34700 - ANEXO 1Publicação Nº 156809
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DECRETO Nº 34700 - ANEXO 2Publicação Nº 156811
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DECRETO Nº 34700 - ANEXO 4Publicação Nº 156813
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IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz
PORTARIA Nº 3.940 DE 03/09/2018Publicação Nº 156807
PORTARIA Nº 3.940 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ARACRUZ – IPAS-MA, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Municipal no 3.297/2010, e, considerando a faculdade que lhe atribui o Art. 51 da Lei Federal no 8.666/93 com alterações subsequentes, c/c o Art. 59 da Lei Orgânica de Aracruz e Art. 37 da Constituição Federal, tendo em vista a necessidade de proceder a contratações em diversas áreas.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão a Comissão Permanente de Licitação, conforme segue:
Função Membros Matrícula Cargo
Presidente Glécia Neves Vieira Peixoto Dumer 21.816 Efetivo
Membro Ana Maria Santana Mandelli 2736 Efetivo
Membro Sonia Marta Scarpati 3583 Efetivo
Membro Luciana Francisco de Almeida Costa 26.569 Efetivo
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracruz/ES, 03 de setembro de 2018.
José Maria Sperandio Recla
Presidente – IPASMA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
PORTARIA SAAE-ARA-175/2018Publicação Nº 156561
PORTARIA SAAE-ARA-175/2018
Dispõe sobre prorrogação de prazo de vigência de portaria.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Servi-ço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz,
RESOLVE:
Art.1º PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias, o prazo da Portaria SAAE-ARA-141/2018, a partir de 12/09/2018, para encerramento dos trabalhos referente Processo de Sindicância 04/2018.
Aracruz-ES, 12 de setembro de 2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-176/2018Publicação Nº 156562
PORTARIA SAAE-ARA-176/2018
Concede Progressão por Crescimento na Carreira a Servi-dor Efetivo e Estável do SAAE-ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgo-to de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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de 08/05/2017, Lei nº 3.939 de 07/07/2015 e Lei nº 3.943/2015 de 13/07/2015;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor efetivo, ALEX SANDRO BARCELOS NUNES, matrícula 273, ocupante do cargo de OPERADOR DE ETAE, Carreira II, Nível 2, o adicional por Graduação de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 32 da Lei nº 3.939 de 07/07/2015, por conclusão do ensi-no superior em ENGENHARIA CIVIL - BACHARELADO, con-forme requerimento através do Processo nº 577/2018, de 15 de agosto de 2018, passando da classe A para classe B.
Art. 2º Esta portaria tem efeito a partir de 01 de setembro de 2018.
Aracruz-ES, 14 de setembro de 2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-177/2018Publicação Nº 156563
PORTARIA SAAE-ARA-177/2018
Concede Progressão por Crescimento na Carreira a Servi-dor Efetivo e Estável do SAAE-ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgo-to de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, Lei nº 3.939 de 07/07/2015 e Lei nº 3.943/2015 de 13/07/2015;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor efetivo, MARCOS ANTÔNIO BARROS VIEIRA, matrícula 272, ocupante do cargo de AR-TÍFICE, Carreira II, Nível 2, o adicional por Graduação de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 32 da Lei nº 3.939 de 07/07/2015, por conclusão do ensino superior em PEDAGOGIA, conforme requerimento através do Pro-cesso nº 609/2018, de 31 de agosto de 2018, passando da classe A para classe B.
Art. 2º Esta portaria tem efeito a partir de 01 de setembro de 2018.
Aracruz-ES, 14 de setembro de 2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-178/2018Publicação Nº 156564
PORTARIA SAAE-ARA-178/2018
Concede Progressão por Crescimento na Carreira a Servi-dor Efetivo e Estável do SAAE-ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgo-to de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, Lei nº 3.939 de 07/07/2015 e Lei nº 3.943/2015 de 13/07/2015;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor efetivo, LUCICLEIDE DOS SANTOS VICENTE REZENDE, matrícula 283, ocupante do cargo de FISCAL, Carreira II, Nível 2, o adicional por Gra-duação de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 32 da Lei nº 3.939 de 07/07/2015, por conclusão do ensino superior em FÍSICA - LICENCIATURA, conforme requeri-mento através do Processo nº 610/2018, de 31 de agosto de 2018, passando da classe A para classe B.
Art. 2º Esta portaria tem efeito a partir de 01 de setembro de 2018.
Aracruz-ES, 14 de setembro de 2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-179/2018Publicação Nº 156565
PORTARIA SAAE-ARA-179/2018
Inclusão de Membro em Comissão Especial de Trabalho – Comissão de Processo Administrativo do Serviço Autôno-mo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Ser-viço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz e consideran-do o ofício n. CGM/PMA 028/2018;
RESOLVE:
Art. 1º INCLUIR o servidor FILIPE TULER DIAS, Agente Administrativo, matrícula PMA nº 29.531 na qualidade de membro da Comissão Especial de Trabalho, instituída pela Portaria SAAE-ARA-215/2017.
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 111
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Aracruz-ES, 14 de setembro de 2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-180/2018Publicação Nº 156566
PORTARIA SAAE-ARA-180/2018
Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em Co-missão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracru-z-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, Lei nº 3943/2015 e 4.197/2018;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR EDGAR JUNIO COUTINHO ROCHA para exercer o cargo de provimento em Comissão de Assessor Técnico II, Padrão CC-SA-V do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-SAAE a partir de 17/09/2018.
Art. 2º O exercício de cargo em comissão é de dedicação integral e exclusiva, vedado exercício cumulativo de mais de um cargo em comissão.
Aracruz-ES, 14 de setembro de 2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-181/2018Publicação Nº 156567
PORTARIA SAAE-ARA-181/2018
Dispõe sobre destituição e designação de servidor efetivo para exercício de função gratificada do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgo-to de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com as Leis nº 3.943/2015 e 4.197/2018,
RESOLVE:
Art. 1º DESTITUIR o servidor VAGNER PELISSARI DE MAR-CHI, Almoxarife, matrícula 183, da função gratificada de Chefe do Setor de Transportes e Suprimentos e DESIGNÁ--LO para exercício da função gratificada de Chefe do Setor de Suprimentos e Patrimônio - FG-SA-III do Serviço Autô-nomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, conforme Anexo II da Lei nº 4.197 de 06/09/2018.
Art. 2º As funções gratificadas destinam-se ao desem-penho das atribuições de chefia, assessoramento e o seu exercício é de dedicação integral e exclusiva.
Art. 3º Os servidores designados para responderem pe-las funções gratificadas serão remunerados nos moldes do disposto nas Leis 3.943/2015 e 4.197/2018.
Art. 4º Os servidores receberão cópia das atribuições e outros documentos que sejam imprescindíveis para o cum-primento das atividades, na data da ciência desta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 17/09/2018.
Aracruz-ES, 14 de setembro de 2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-182/2018Publicação Nº 156568
PORTARIA SAAE-ARA-182/2018
Dispõe sobre designação de servidor efetivo para exercício de função gratificada do Serviço Autônomo de Água e Es-goto de Aracruz-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgo-to de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com as Leis nº 3.943/2015 e 4.197/2018;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor IVO PEREIRA DA SILVA FI-LHO, Técnico em Informática, matrícula 355, para exercí-cio de função gratificada de Chefe do Setor de Transportes - FG-SA-III do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
Art. 2º As funções gratificadas destinam-se ao desem-penho das atribuições de chefia, assessoramento e o seu exercício é de dedicação integral e exclusiva.
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Art. 3º Os servidores designados para responderem pelas funções gratificadas serão remunerados nos moldes da Lei 4.197/2018.
Art. 4º Os servidores receberão cópia das atribuições e outros documentos que sejam imprescindíveis para o cum-primento das atividades, na data da ciência desta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 17/09/2018.
Aracruz-ES, 14 de setembro de 2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-183/2018Publicação Nº 156569
PORTARIA SAAE-ARA-183/2018
Dispõe sobre realocação de servidor efetivo do SAAE-Ara-cruz-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgo-to de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com as Leis nº 3.943/2015 e 4.197/2018 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz; e
Considerando os processos protocolados sob os nºs 1882/2017 e 17/2018,
RESOLVE:
ART. 1º REALOCAR o servidor JORGE SOTIRIS, cargo efe-tivo de Pedreiro, matrícula 123, Carreira II, Nível II, para o Setor de Tratamento de Esgoto a partir de 17/09/2018, para exercer atividades na UASB de Guaraná do Serviço Autônomo de Água do SAAE Aracruz.
Aracruz-ES, 14 de setembro de 2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-184/2018Publicação Nº 156574
PORTARIA SAAE-ARA-184/2018
Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgo-to de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943, de 13/07/2015 e conforme artigo 67 da lei 8.666/93 e, considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompa-nhamento dos Contratos;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contra-tos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANEXO I.
Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.
Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por esta autarquia.
Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será res-ponsável pelo contrato no período de Afastamento do FIS-CAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mes-mas atribuições do fiscal titular.
Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:
I - representar a administração junto ao contratado, exce-to para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimen-to do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;
III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regula-rizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;
IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especifica-ções, valores, condições da proposta, etc;
V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicita-do, relatório circunstanciado;
VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII - criar mecanismos de controle de qualidade;
VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de com-pra para substituir contrato em vigor, com antecedência;
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.
Aracruz-ES, 14 de setembro de 2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-184/2018
PROC. EMPRESA OBJETOCONTRATO/ TERMO
FISCAL TITULAR MATFISCAL ADJUNTO
MAT SETOR RESPONSÁVEL
Proc. 072/2018 –PE 021/2018
GLOBO MIX LTDA
AQUISIÇÃO DE CAPA-CETES E CONJUNTOS IMPERMEÁVEIS PARA MOTOCICLISTA.
TERMO nº 023/2018
LORENA DA COSTA SILVA
362IVO PEREIRA DA SILVA FILHO
355SETOR ADMINISTRA-TIVO
Proc. 072/2018 –PE 021/2018
MAD IN-DUSTRIA E COMERCIO LTDA
AQUISIÇÃO DE CAPA-CETES E CONJUNTOS IMPERMEÁVEIS PARA MOTOCICLISTAS
TERMO nº 024/2018
LORENA DA COSTA SILVA
362IVO PERERIA DA SILVA FILHO
355SETOR ADMINISTRA-TIVO
PORTARIA SAAE-ARA-185/2018Publicação Nº 156575
PORTARIA SAAE-ARA-185/2018
Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943, de 13/07/2015 e conforme artigo 67 da lei 8.666/93 e, considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.
Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.
Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.
Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.
Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:
I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;
III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;
IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;
V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII - criar mecanismos de controle de qualidade;
VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.
Aracruz-ES, 14 de setembro de 2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-185/2018
PROC. EMPRESA OBJETOCONTRATO/ TERMO
FISCAL TITULAR MATFISCAL ADJUNTO
MATSETOR RESPONSÁVEL
Proc. 058/2017 –PE 027/2017
LOSERV LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCA-ÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO PIPA PARA TRANSPORTAR ÁGUA POTÁVEL, COM BOMBA E MOTORISTA, COM CAPACI-DADE DE 25.000 LITROS DE ÁGUA, COM MANGOTE DE NO MÍNIMO 40 METROS, PARA ATENDER NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ
CONTRA-TO nº 051/2018
JOSÉ ROBERTO SOUZA
126ALESSANDRO JONES DE SOUZA
34
DIVISÃO DE GES-TÃO DO SISTEMA DE ABASTECI-MENTO DE ÁGUA
PORTARIA SAAE-ARA-186/2018Publicação Nº 156576
PORTARIA SAAE-ARA-186/2018
Dispõe sobre DESTITUIÇÃO e NOMEAÇÃO para cargo de provimento em Comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com as Leis nº 3943/2015 e 4.197/2018;
RESOLVE:
Art. 1º DESTITUIR o servidor KENNEDY RIBEIRO DA SILVA do cargo em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO I e NOMEÁ-LO para exercer o cargo em Comissão de COORDENADOR do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-SAAE a partir de 17/09/2018.
Art. 2º O exercício de cargo em comissão é de dedicação integral e exclusiva, vedado exercício cumulativo de mais de um cargo em comissão.
Aracruz-ES, 14 de setembro de 2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIODiretor Geral do SAAEDecreto 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-187/2018Publicação Nº 156672
PORTARIA SAAE-ARA-187/2018
Dispõe sobre nomeação de servidores para constituírem a Comissão Especial de Trabalho para promover ESTUDO TARI-FÁRIO do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com as Leis nº 3.943/2015 e 4.197/2018,
RESOLVE:
ART. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para constituírem a Comissão Especial de Trabalho - COMISSÃO PARA ESTUDOS TARIFÁRIOS do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz/ES:
NOME CARGO MAT DESIGNAÇÃO
Kennedy Ribeiro da Silva Comissionado 229 Presidente
Josimery de Oliveira Batista Efetivo 15 Membro
Victor Matheus Bonifacio Alves Comissionado 288 Membro
Tatiana Busato De Carli Efetivo 20 Membro
ART. 2º A substituição do Presidente da Comissão será realizada observando a ordem sequencial das designações.
Parágrafo Único: A comissão, quando necessário, poderá solicitar apoio de serviços técnicos e administrativos para o bom desenvolvimento dos trabalhos.
ART. 3º A comissão tem como finalidade apresentar proposta de modernização do plano tarifário do SAAE de Aracruz, contemplando entre outros os seguintes aspectos:
a) Criação de novas faixas de grupos de consumo para todas categorias;
b) criação de estrutura para implantação de tarifas sociais;
c) reestruturação da tabela de serviços;
d) análise de impacto econômico na receita do SAAE;
e) comparação entre as propostas a seres apresentadas e as utilizadas por outros SAAE’s, CESAN e outras companhias de saneamento.
ART. 4º ESTABELECER que caberá ao Presidente definir a forma e o cronograma de atuação da Comissão, observado o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, consideradas as disposições legais vigentes.
Parágrafo Único: O SAAE poderá prorrogar o prazo referido no caput, por igual período, mediante solicitação justificada, manifestada antes de findar-se o prazo inicial ou a prorrogação em curso.
ART. 5º ESTABELECER que a atuação, no âmbito da Comissão instituída, não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
ART. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracruz-ES, 14 de setembro de 2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-188/2018Publicação Nº 156673
PORTARIA SAAE-ARA-188/2018
Dispõe sobre designação de servidores para constituírem a Comissão Especial de Trabalho para PROMOVER ESTUDOS E ANÁLISES DAS PERDAS do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com as Leis nº 3.943/2015 e 4.197/2018,
RESOLVE:
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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ART. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para constituírem a Comissão Especial de Trabalho - COMISSÃO PARA PROMOVER ESTUDOS E ANÁLISES DAS PERDAS do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz/ES:
NOME CARGO MAT DESIGNAÇÃO
Wanderley Bastos Efetivo 99 Presidente
Josimery de Oliveira Batista Efetivo 15 Membro
Victor Matheus Bonifácio Alves Comissionado 288 Membro
João Domingos Caniçali Efetivo 185 Membro
ART. 2º A substituição do Presidente da Comissão será realizada observando a ordem sequencial das designações.Parágrafo Único: A comissão, quando necessário, poderá solicitar apoio de serviços técnicos e administrativos para o bom desenvolvimento dos trabalhos.ART. 3º A comissão tem como finalidade apresentar proposta de plano de ações de redução de perdas físicas e de fatura-mento de água tratada contemplando entre outros os seguintes aspectos:a) Perdas físicas:- controle de níveis de reservatórios;- pesquisa de vazamentos não visíveis;- controle de incidência de vazamentos visíveis, identificação de causase medidas corretivas;- análise de pressões no sistema de distribuição.b) Perdas comerciais:- pesquisas de ligações clandestinas;- controle de volume micromedido, identificação de inconformidades emedidas corretivas;
- definição de plano de medição de volume macro medido da água brutae tratada;- atualização do cadastro imobiliário.
Art. 4º ESTABELECER que caberá ao Presidente definir a forma e o cronograma de atuação da Comissão, observado o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, consideradas as disposições legais vigentes.Parágrafo Único: O SAAE poderá prorrogar o prazo referido no caput, por igual período, mediante solicitação justificada, manifestada antes de findar-se o prazo inicial ou a prorrogação em curso.ART. 5º ESTABELECER que a atuação, no âmbito da Comissão instituída, não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracruz-ES, 14 de setembro de 2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
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Barra de São Francisco
Prefeitura
DECRETO N 259/2017 - DISPÕE SOBRE PER-MISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
Publicação Nº 156658
DECRETO Nº 259, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Muni-cípio e
CONSIDERANDO que, no s termo da Lei Orgânica, compe-te ao Prefeito Municipal a Administração dos bens munici-pais, o que inclui a permissão de uso dos bens municipais;
CONSIDERANDO que o § 3º, do artigo 92, da Lei Orgânica do Município estabelece a permissão de uso de qualquer bem público municipal por terceiros deve ser feita median-te Decreto do Executivo,
DECRETA :
Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso não exclusivo, pela Associação de Moradores e Produtores Rurais de Cachoeirinha de Itaú-nas, do imóvel municipal a seguir descrito:
“Imóvel constituído por uma quadra poliesportiva, bem como suas eventuais benfeitorias, localizado no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas, nesta cidade, pertencente ao Município de Barra de São Francisco”.
Art. 2º A permissionária poderá utilizar o imóvel, nos horá-rios ociosos da grade semanal da Escola Municipal “Cacho-eirinha de Itaúnas”, no Distrito de Cachoeirinha de Itaú-nas, nesta cidade, apenas e tão somente para a realização de projetos filantrópicos destinados a prática de esportes, danças e outras expressões culturais referentes aos movi-mentos corporais, obrigando-se a fornecer e manter recur-sos humanos próprios, caso necessário, bem como equipar o local com o necessário material a ser utilizado para a prática das atividades.
§ 1º A utilização descrita no caput deste artigo deverá se dar comunitariamente, visando atender a todos os mu-nícipes interessados na prática de tais atividades, sem nenhum tipo de restrição e sem a exigência de qualquer tipo de pagamento, o que será prévia e periodicamente acompanhado pela Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura, Esporte e Lazer, inclusive através da Direção da Es-cola; bem como, também anualmente, mediante a entrega pela permissionária, de relatório escrito e documentos que comprove a efetiva prestação de serviço à comunidade, sob pena de revogação da permissão.
§ 2º É vedada a utilização da área pública objeto do pre-sente Decreto para fins comerciais, exceto nos dias de eventos, promovendo venda de produtos alimentícios e de bebidas não alcóolicas por seus próprios recursos, sem fins lucrativos, desde que a renda obtida seja revertida à subsistência da permissionária ou manutenção do equipa-mento público.
Art. 3º A permissionária assinará Termo de Responsabili-dade, pelo qual se obrigará a manter limpo após o uso e a zelar pelos equipamentos do mesmo, sem ônus à Ad-ministração Pública Municipal. E ainda, também se res-ponsabilizará, exclusivamente, pelas suas atividades reali-zadas nesse espaço público, assim como, eventualmente, pelos seus colaboradores, prepostos e demais contratados pela mesma; devendo fornecer e arcar com o custo de instalação e manutenção dos equipamentos e materiais, caso necessário, bem como com o pessoal, necessários ao atendimento eficiente da comunidade; manter o espaço público nesse imóvel municipal, cujo uso foi permitido, em perfeito estado de limpeza e conservação; não podendo ceder, transferir ou locar, a quem quer que seja, no todo ou em parte, o espaço no interior desse bem público mu-nicipal objeto da permissão; devendo defender o espaço público de qualquer turbação ou esbulho, e ainda, comu-nicando a Administração Pública Municipal de qualquer evento danoso ao imóvel; devendo restituir esse espaço público no imóvel municipal nas mesmas condições que o recebeu; e, finalmente, desocupar o espaço público no imóvel municipal, imediatamente, quando solicitado pela Administração Pública Municipal, sem direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que neces-sárias, que serão, desde logo, incorporadas ao patrimônio público municipal.
Art. 4º A presente permissão é revogável a qualquer tem-po, independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal.
Art. 5º As eventuais despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentá-ria própria.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de setembro de 2018.
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
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Castelo
Prefeitura
CONTRATO 1.11214/2018Publicação Nº 156709
CONTRATO No 1.11214/2018,
Referente ao Pregão Presencial No 95/2018
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: VILA ISABEL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em pequenas obras e reparos nas escolas e suas quadras poliesportivas e SEME, do Município de Castelo-ES, por um período de 12 meses, conforme especificações constantes no Anexo 02 e Termo de Re-ferência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 011214/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Educação. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:
Lote Descrição Un. Qt. Vr Un. R$ Vr Tot. R$
03 Cimento CPII saco com 50 kg Sc. 30 21,20 636,00
04 Bloco de cimento 10 x 20 x 40 Un. 100 1,21 121,00
08 Lajotas de barro 10x20x20 Un. 150 0,55 82,50
12 Taipá de pinus 15 cm tábua com 3 metros Mt2 50 13,00 650,00
21 Prego para telha Eternit 50 unid. liso galvanizado com borracha de vedação. Kg. 10 10,90 109,00
29Solvente (água raz), lata com 900 ml, constituído de hidrocarbonetos alifáti-cos, com destilação entre 150°C e 210º C.
Kg. 20 7,80 156,00
39Cadeado 35 mm. Informações Técnicas: Produzido em latão maciço, Haste de aço, cementada e cromada, 2 Chaves de latão niqueladas, Largura: 35 mm, Altura: 64 mm
Un. 20 11,00 220,00
41
Tinta Esmalte Sintético, primeira linha, para madeira e ferro – 3,6 litros, cor branco, azul, verde, preto, cinza, entre outras, Composição: resina alquídica à base de óleo vegetal semi-secativo, com rendimento mínimo de 65 m² por demão para quantidade de 3.60 litros. Que esteja dentro das normas (ABNT NBR 15494, NBR 15314 E NBR 11702)
La. 15 41,69 625,35
42
Tinta acrílica fosco para exterior, primeira linha–amarelo, verde-claro, verde--escuro, pêssego, azul claro, cinza, camurça, areia, branco neve, entre outras – 18 litros(Composição: resina a base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrí-lico), com rendimento mínimo de 350 m² por demão para quantidade de 18 litros, isenta de qualquer odor, inclusive perfumes. Que esteja dentro das normas (ABNT NBR 15079, NBR 14940,NBR 14942,NBR 14943 E NBR 11702)
La. 50 92,40 4.620,00
45 Carrinho mão, de pneu com câmara 3,25 (pop) galvanizado. Un. 5 66,00 330,00
87Rejuntamento flexível super fino NBR 14.992,validade mínima 18 meses, saco 05 kg, cor cinza platina, liberação de tráfego em 24 horas.
Kg. 40 1,80 72,00
88Rejuntamento flexível super fino NBR 14.992,validade mínima 18 meses, saco 05 kg, cor branco, liberação de tráfego em 24 horas.
Kg. 30 1,80 54,00
90 Aduela em Angelin Pedra medindo 2.10 x 0,70 x 13 cm de largura. Jg. 10 87,89 878,90
92Porta de Angelin Pedra lisa, medindo 2.10 x 0,80, com enchimento em madei-ra, espessura 30 mm de 1a qualidade.
Un. 40 107,00 4.280,00
93Porta de Angelin Pedra lisa, medindo 2.10 x 0,70, com enchimento em madei-ra, espessura 30 mm de 1a qualidade.
Un. 15 108,00 1.620,00
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94Porta de Angelin Pedra lisa, medindo 2.10 x 0,60, com enchimento em madei-ra, espessura 30 mm de 1a qualidade.
Un. 10 107,00 1.070,00
TOTAL 15.524,75
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2018:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0070051236500842.500 33903000000 0251 SEME – 11190000 – RECURSOS DO FNDE
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 15.524,75 (Quinze Mil, Quinhentos e Vinte e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será até o dia 31 de dezembro de 2018 a contar da sua publicação.
Castelo-ES, , de de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
DECRETO 16.467Publicação Nº 156760
DECRETO Nº 16.467, DE 13 de setembro de 2018.
Cancela licença sem vencimentos do servidor Paulo Andre-on Mello.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
· Considerando o que consta no processo nº 008869 de 10 de julho de 2018,
D E C R E T A:
Art.1º Fica cancelada a Licença do Servidor Público Muni-cipal, Sr°. Paulo Andreon Mello, ocupante do cargo efetivo de Mecânico, nomeado através do Decreto n° 7.286 de 01 de julho de 2008.
Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo foi sem vencimentos pelo período de 04 (quatro) anos a con-tar de 28 de julho de 2014.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2018.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 13 de setembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
ERRATA CONTRATO 1.02289/2018Publicação Nº 156594
ERRATA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1.02289/2018, DE 27/08/2018
Na publicação do dia 27/08/2018, referente ao CONTRATO 1.02289/2018, firmado entre o MUNICÍPIO DE CASTELO e a EMPRESA Tratorbel TRATORES e Peças Belo Horizonte Ltda.
Onde se lê:
Referente ao Pregão Presencial No 03/2018
LEIA-SE:
Referente ao Pregão Presencial No 75/2018
Castelo-ES, 17 de Setembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
PORTARIA 002/2018 PGMPublicação Nº 156764
PORTARIA Nº 002, DE 17 DE SETEMBRO De 2018
Autoriza os Procuradores Municipais a solicitar diretamen-te dos respectivos Setores os elementos necessários para instruir os processos administrativos e subsidiar a análise jurídica.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso XI do Artigo 60 da Lei Orgânica do
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Município de Castelo, e os Incisos XI e XVI do Artigo 7º da Lei 3.450/14,
Considerando que muitos processos administrativos trami-tam no Poder Executivo Municipal sem a devida instrução;
Considerando que muitas vezes a análise jurídica desen-volvida pelo Procurador Municipal necessita de elementos a serem remetidos pelos demais Setores Administrativos;
Considerando a necessidade de desburocratizar o serviço administrativo e a ele outorgar maior celeridade e eficiên-cia;
R E S O L V E:
Art. 1º Os Procuradores Municipais, em sua atuação insti-tucional, especialmente na análise jurídica dos processos administrativos, ficam autorizados a solicitar diretamente dos respectivos Setores, os documentos, as certidões, as diligências, as informações, os esclarecimentos e demais processos, de que necessitem para instruir os Feitos e sub-sidiar sua análise.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 17 de setembro de 2018.
RODRIGO RODRIGUES DO EGYPTO
Procurador-geral do Município de Castelo/ES
OAB/ES - 17896
PORTARIA 4.153Publicação Nº 156758
PORTARIA Nº 4.153, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede Licença Maternidade a Servidora Emanoeli Pizzolli dos Santos Soares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espí-rito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo; e considerando o que consta no processo nº 011426, de 28 de agosto de 2018;
R E S O L V E:
Art.1º Fica concedida Licença Maternidade à Servidora Pú-blica Municipal, a Srª Emanoeli Pizzolli dos Santos Soares, por um período 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 21 de agosto de 2018, de acordo com o artigo 105 da Lei n° 1.440 de 20 de outubro de 1992, com as modificações in-troduzidas pela Lei n° 2.385 de 24 de maio de 2006, sendo 120 (cento e vinte) dias de acordo com o Art. 7° Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 11 de setembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
PORTARIA 4.154Publicação Nº 156756
PORTARIA Nº 4.154, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede Licença Maternidade a Servidora Monique Teixei-ra de Campos Rodrigues.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espí-rito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo; e considerando o que consta no processo nº 011503, de 29 de agosto de 2018;
R E S O L V E:
Art.1º Fica concedida Licença Maternidade à Servidora Pú-blica Municipal, a Srª Monique Teixeira de Campos Rodri-gues, por um período 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 23 de agosto de 2018, de acordo com o artigo 105 da Lei n° 1.440 de 20 de outubro de 1992, com as modifi-cações introduzidas pela Lei n° 2.385 de 24 de maio de 2006, sendo 120 (cento e vinte) dias de acordo com o Art. 7° Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 11 de setembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
PORTARIA 4.155Publicação Nº 156753
PORTARIA Nº 4.155, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
Suspende férias da servidora Maria Lúcia Ventorim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espí-rito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso
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XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 011970, de 05 de setembro de 2018;
R E S O L V E:
Art.1º Ficam suspensas, no período de 10 de setembro de 2018 a 09 de outubro de 2018, as férias da Servidora Pública Municipal Srª Maria Lúcia Ventorim, ocupante do Cargo Comissionado de Secretária Municipal de Assistên-cia Social, nomeada através do Decreto 15.499, de 02 de janeiro de 2017, que deverá ser gozada em outra oportu-nidade em conveniência com a administração pública.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 11 de setembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
PORTARIA 4.156Publicação Nº 156754
PORTARIA Nº 4.156, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
Suspende férias da servidora Ednaura Santiago.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espí-rito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 011477, de 28 de agosto de 2018;
R E S O L V E:
Art.1º Ficam suspensas, no período de 03 de setembro de 2018 a 02 de outubro de 2018, as férias da Servidora Pública Municipal Srª Ednaura Santiago, ocupante do Car-go efetivo de Técnico em Enfermagem - SPM, nomeada através do Decreto 10.966, de 06 de julho de 2012, que deverá ser gozada em outra oportunidade em conveniên-cia com a administração pública.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 03 de setembro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 11 de setembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
RESULTADO CHAMADA PÚBLICA 002/2018Publicação Nº 156572
RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da Chamada Pública 002/2018:
- APRARC – Associação de Produtores e Artesãos de Cas-telo, valor R$ 57.708,60 (cinquenta e sete mil, setecentos e oito reais e sessenta centavos).
Castelo-ES, 17/09/2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal
RESULTADO PP 118 2018 FMSPublicação Nº 156589
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo - FMS, torna público o resultado da seguinte Licitação:
Pregão Presencial nº 118/18
- CASTELO AR CONDICIONADO LTDA nos lotes 1 e 2 no valor total de R$ 6.315,00 (seis mil trezentos e quinze reais).
Castelo-ES, 17/09/2018
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
RESULTADO PP 119 2018 FMSPublicação Nº 156610
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo - FMS, torna público o resultado da seguinte Licitação:
Pregão Presencial nº 119/18
- INOVA SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA EIRELI no lote 2 no valor total de R$ 9.189,00 (nove mil cento e oitenta e nove reais), JOÃO BATISTA DE MIRANDA INFORMÁTICA - ME no lote 1 no valor total de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) e LORENA SALEH PEREIRA ME no lote 4 no valor total de R$ 3.282,00 (três mil duzentos e oitenta e dois reais).
ITENS 03 E 05 FRACASSADOS.
Castelo-ES, 17/09/2018
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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RESULTADO PP 120 2018 FMSPublicação Nº 156595
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo - FMS, torna público o resultado da seguinte Licitação:
Pregão Presencial nº 120/18
- ATUANTE COMERCIO MAG STORE EIRELI nos lotes 2, 3, 6, 7 e 8 no valor total de R$ 6.753,40 (seis mil setecen-tos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), CAZELE SPORT LTDA nos lotes 4 e 5 no valor total de R$ 3.220,89 (três mil duzentos e vinte reais e oitenta e nove centavos) e POLI COMERCIAL LTDA EPP no lote 1 no valor total de R$ 4.057,20 (quatro mil cinquenta e sete reais e vinte centavos).
Castelo-ES, 17/09/2018
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
RESUMO DE CONTRATOS - REGENTE DE CLASSEPublicação Nº 156573
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 624/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: ADRIANO CATTABRIGA FREIRE
SECRETARIA: SEME
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “E” – EDUCAÇÃO FÍSICA – 05 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDAMENTAL.
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 03/09/2018.
DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 03/09/2018.
Castelo-ES, 18 de setembro de 2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal de Castelo
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 621/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: ALBA VANÊSSA MAGRI
SECRETARIA: SEME
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “E” – EDUCAÇÃO FÍSICA – 02 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDAMENTAL.
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 03/09/2018
DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 03/09/2018.
Castelo-ES, 18 de setembro de 2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal de Castelo
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 620/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: ALBA VANÊSSA MAGRI
SECRETARIA: SEME
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “E” – EDUCAÇÃO FÍSICA – 05 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDAMENTAL.
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 03/09/2018
DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 03/09/2018.
Castelo-ES, 18 de setembro de 2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal de Castelo
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 627/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: BÁRBARA VETORACI VETTORAZZI
SECRETARIA: SEME
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “E” – EDUCAÇÃO FÍSICA – 15 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDAMENTAL.
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 03/09/2018
DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 03/09/2018.
Castelo-ES, 18 de setembro de 2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal de Castelo
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 685/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: FERNANDA RAMOS SEQUIM BOEQUE
SECRETARIA: SEME
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “P” – SUPERVISÃO – 25 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDAMENTAL.
VIGÊNCIA: INÍCIO EM03/09/2018
DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 03/09/2018.
Castelo-ES, 18 de setembro de 2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal de Castelo
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 654/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: MAGDA PAIER LOPES
SECRETARIA: SEME
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “M” – 25 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDA-MENTAL.
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 03/09/2018
DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 03/09/2018.
Castelo-ES, 18 de setembro de 2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal de Castelo
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 657/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: MARLUCIA ALVES DA SILVA CRUZ
SECRETARIA: SEME
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “M” – 12 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDA-MENTAL.
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 10/09/2018
DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos à 10/09/2018.
Castelo-ES, 18 de setembro de 2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal de Castelo
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 664/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: ROSÂNGELA ARCOBELI BERGI DALVI
SECRETARIA: SEME
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “M” – 25 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDA-MENTAL.
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 10/09/2018
DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 10/09/2018.
Castelo-ES, 18 de setembro de 2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal de Castelo
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 646/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: JUSSARA FIORIO CARETA BELIZARIO
SECRETARIA: SEME
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “E” – EDUCAÇÃO FÍSICA – 04 H/A – FUNDEB 60% – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – 0 A 03 ANOS.
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 03/09/2018
DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 03/09/2018.
Castelo-ES, 18 de setembro de 2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal de Castelo
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 623/2018 - Processo Seletivo - Edital Nº 003/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: ANA LUCIA RODRIGUES
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SECRETARIA: SEME
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRO-FESSOR “M” – 08 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDA-MENTAL – TEMPO INTEGRAL.
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 03/09/2018
DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua pu-blicação com efeitos retroativos à 03/09/2018.
Castelo-ES, 18 de setembro de 2018.
Luiz Carlos Piassi
Prefeito Municipal de Castelo
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 0012/2018 - CONTRIBUINTES NÃO LOCALIZADOS DA TAXA ANUAL DE FISCALIZAÇÃO E /OU VISTORIA SANITÁRIA EXERCÍCIO 2018
Publicação Nº 156724
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
Secretaria Municipal de Finanças Departamento de Receita e Tributação
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
MAURÍCIO PASSABÃO, Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de
Castelo, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 55 da Lei nº 2.357, de 28 de dezembro de 2005, COMUNICA aos contribuintes
abaixo relacionados, não localizados pelo Departamento de Receita e Tributação, do
LANÇAMENTO da TAXA ANUAL DE FISCALIZAÇÃO E/OU VISTORIA SANITÁRIA, relativo ao
exercício de 2018 (dois mil e Dezoito), em conformidade com o Artigo 344 da Lei n°
2.357, de 28 de dezembro de 2005, CTM, Tabela I e itens 13, 15, I e II, da Tabela IX,
constantes do Anexo II, da Lei ° 2.357, de 28 de dezembro de 2005, CTM, alteradas pela
Lei n° 3.641, de 04 de dezembro de 2015, valores devidamente atualizados pelo decreto
16.103/2018, da citada Lei, com vencimento para o dia 10 de Outubro de 2018. Os
carnês poderão ser retirados no Departamento de Receita e Tributação da Prefeitura
Municipal de Castelo, situada na Av. Nossa Senhora da Penha, 103, Centro.
Castelo, ES, 18 Setembro de 2018.
MAURÍCIO PASSABÃO
Secretário Municipal de Finanças
LARISSA SALVADOR VETTORAZZI
Departamento de Receita e Tributação
CONTRIBUINTES – 2018 INSCRIÇÃO MUNICIPAL
CASTEMAR COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA 0000030920
JOSE CRISTIANO FAZOLI ME 0000032544
L C BAPTISTA PAULO ME 0000033215
GAVA SERVICOS LTDA 0000031635
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CASTELO GOURMET LTDA ME 0000032624
MARMORE SAO CRISTOVAO LTDA 0000021842
THALIS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA 0000031535
GRAN VALLE PRODUTOSPARA MINERACAO LTDA ME 0000021304
JOSIMAR JUSTO DE OLIVEIRA ME 0000022503
J C LOVO ME 0000031789
J MARIO C ROCHA FILHO ZUCKY PRODUCOES MUSICAIS 0000031610
REPRESENTAÇÕES JARDIM CAMBURI LTDA ME 0000033053
JJN ACABAMENTOS LTDA ME 0000032421
A F MISTURA SERVIÇOS LTDA ME 0000032265
IMPERIUM CENTRO EDUCACIONAL LTDA 0000031744
SOCIEDADE DOS AMIGOS DO VALE DO CASTELO SAVAC 0000000054
MARCOS DA SILVA RIBEIRO 0000040139
ELIANA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA VENECK 0000040173
OBERDAN COTTA CONSTANTINO ME 0000022852
HELIMAR DALFIOR ABILIO 0000040175
A P REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA ME 0000031769
EMERSON CARLOS DE JESUS SANTOS DA SILVA ME 0000032309
LL FARMACIA E DROGARIA LTDA 0000021684
SESSA DISTRIBUIDORAEIRELI ME 0000022785
CIDADE SOLAR ENERGIAS EIRELI ME 0000032939
EMPRESA DE MINERIOS MAR DEL PLATA LTDA 0000031265
MINERAÇÃO ECOLOGICA LTDA ME 0000021942
INDIANY BONATO SOUTO CECOTTE ME 0000032133
G R BERGI GAVA ME 0000033105
ALTAIR JOSE DE OLIVEIRA 0000040072
GILMAR CAMACHO DE MORAIS 0000040130
IZABEL PEREIRA DO NASCIMENTO 0000040129
M J P ZAMPIROLLI SERVIÇOS AUTOMOTIVOS 0000031890
PADERNI ROZERA LTDA ME 0000022209
ART VOGEL LTDA ME 0000031875
P S DA SILVA ME 0000032428
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CASTELO 0000000048
R S BARBOSA CONSTRUTORA ME 0000032337
ANDERSON VICTORIO VINCO ME 0000022257
TRANSPORTE IRMAOS ANDREON LTDA ME 0000021376
CARLOS ROBERTO MOREIRA CARDOZO 0000040031
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Z L GRANITOS LTDA ME 0000022787
IZABELA REZENDE QUINTINO ME 0000032542
CRBN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 0000033200
SONIA APARECIDA DO NASCIMENTO ME 0000032845
SAVASSI COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME 0000022783
TRANS MARTINS TRANSPORTES LTDA ME 0000022236
FABIANO GIORI ME 0000031780
ASSOCIAÇÃO RESGATANDO E TRANSFORMANDO VIDAS 0000022478
LANCHONETE DO MARQUINHO LTDA 0000020879
SERGIO LUIZ PEREIRA CANEDO 0000031885
FPP CONSTRUTORA LTDA EPP 0000032972
DELESPORTE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
0000022708
E R P SERVIÇOS DE ACABAMENTO DE OBRAS LTDA ME 0000031917
ARTE RESTAURO DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA ME 0000031909
MARAILTON CARDOSO DOS SANTOS 0000040172
ELROY SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA SC LTDA 0000031661
GRAFMAR GRAFICA E EDITORA LTDA ME 0000031685
ELIANE APARECIDA VIEIRA ME 0000031778
BENAVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME 0000022712
YAN FILIPUTI CORA ME 0000022647
GISELE RAMOS LIMA ME 0000031923
GRANITOS BRUNHARA LTDA ME 0000022443
R O MOTO PEÇAS LTDA ME 0000021932
MAXIMO CELULAR LTDA 0000032209
3D DE PEIXE LTDA ME 0000021995
L ALMEIDA CONSTRUÇAÕ E SERVIÇOS EIRELI ME 0000032650
BRASIF SA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES 0000021398
F LIBARDI REPRESENTAÇÕES ME 0000032205
MINERAÇÃO THOMAZINI LTDA 0000021233
AGROPECUÁRIA CASAGRANDE EIRELI ME 0000022607
ADONIS TRANSPORTES LTDA ME 0000031215
EDP PEQUENAS CENTRAIS HIDROELETRICAS SA 0000022225
NAVARRO E BONAVITA PIZZARIA LTDA ME 0000022175
COOPERATIVA DOS FRUTICULTORES E HORTIGRANJEIROS DO
FORNO GRANDE
0000021919
ISABEL FATIMA SILVA RAMOS 0000040104
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MOTOFIX COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS EIRELI ME 0000022401
NSP TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI ME 0000022658
POMBOGRAN MINERAÇÃO LTDA ME 0000022400
OTICA CAPIXABA LTDA ME 0000031381
MARCELA CLIPES ME 0000021953
CASTELO CAR VEICULOS LTDA 0000031421
ROTA TRANSPORTES LTDA ME 0000031598
BOEQUE LEMES CONSTRUTORA LTDA ME 0000032427
PIMENTEL SILVA CONFECÇÕES LTDA ME 0000021894
G DA ROCHA PEREIRA ME 0000032633
ARMAZENS GERAIS CARARI LTDA 0000030885
ERASMO CARLOS OLIVEIRA BURGUEZ ME 0000032290
IMOBILIARIA CASTELO LTDA 0000031763
FABIANA HERBST SCHIAVO ME 0000032794
MAZICESSA BAR E MERCEARIA LTDA 0000020806
ZUIM BASSINI LTDA ME 0000021408
F2MD ADMINISTRAÇÃO BENS PROPRIOS EIRELI ME 0000022707
KUBTSCHEK EMPREENDIMENTOS SPE LTDA 0000033144
BRUCKE ENGENHARIA LTDA ME 0000032426
BRAMBILLA ZANUNCIO LTDA ME 0000031546
T LOGISTICA LTDA ME 0000033016
LFS LOGISTICA E APOIO EIRELI ME 0000033035
A F S BENEFICIADORA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI 0000032327
M A RODRIGUES ME 0000022770
M M BARBOSA ME 0000021785
ABF TRANSPORTES LTDA ME 0000031903
VELOZO SCHWARTZ COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA
0000031433
CASTELO CRED LTDA ME 0000032966
AGENTE DE SEGURANÇA EIRELI ME 0000032214
MFR TRANSPORTES EIRELI ME 0000032805
CONSTRUTORA SAO LUIZ LTDA ME 0000032422
BENHUR FROSSARD RAMIRO SERRARIA ME 0000022570
COMERCIAL CIVI EIRELI ME 0000022387
LE DECK BAR E RESTAURANTE LTDA ME 0000022187
LEAD COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA ME 0000032082
DOMUS MOVEIS E MODULADOS LTDA ME 0000022369
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DOMUS MOVEIS MODULADOS LTDA ME 0000021749
RICARDO MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 0000033180
GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SA 0000020623
ARMAZENS GERAIS DOIS IRMÃOS LTDA 0000031044
C F SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA ME 0000033161
CASTELO CORRETORA DE CAFE LTDA 0000031309
BLOCOS DALVI LTDA ME 0000021141
G SAMPAIO ME 0000021906
W DA SILVA IZIDIO ME 0000033012
EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES CLD VISION COMERCIAL LTDA 0000032561
MESQUITA VALLE GRANITOS E MARMORES LTDA ME 0000021706
COMERCIAL MGL EIRELI ME 0000022235
GRAXOL LUBRIFICANTES LTDA ME 0000031718
MARYELE MONTEIRO VALIM ME 0000021567
ABEL PRESENTES LTDA ME 0000032299
LIVRARIA DIOCESANA LTDA 0000021397
ESPETINHO GRILL LTDA ME 0000021876
MONTANHAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME 0000031520
ELIANE LACERDA DA SILVA ME 0000031430
WANDO DA SILVA IZIDIO ME 0000032522
R L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 0000032196
REPARACAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI ME 0000032636
CHRISTIANO AGUIAR DE OLIVEIRA COELHO ME 0000032207
DHO EDIFICAÇÕES EIRELI ME 0000032149
CIDICLEI MOREIRA MELGAR 0000040169
FUNERARIA SANTA FE LTDA 0000031407
AMBIENTE SEGURO LTDA ME 0000022331
VIVALDO DE ASSIS FIA ME 0000032802
EDINILSON CASAQUEVITE 0000040103
TRANSPORTADORA SAO LUIZ LTDA ME 0000033165
SL REFLORESTAR LTDA ME 0000031932
D3 CONFECÇÕES LTDA ME 0000021930
WALDEIR FERREIRA ME 0000031414
ALMAK MECANICA INDUSTRIAL LTDA ME 0000031993
JOSE LUIZ GOMES 0000021800
FAZENDA BENFICA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME 0000033011
INDUSTRIA DE AGUARDENTE BENFICA EIRELI ME 0000021681
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MARTINS ACABAMENTOS LTDA ME 0000032372
AUREA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E TORREFAÇÃO DE CAFE LTDA ME
0000032872
GAYA MINERAÇÃO LTDA ME 0000032846
MONTE CASTELO SERVIÇOS EM GERAL LTDA ME 0000032401
EDMILSON MONTEIRO AZEVEDO 0000040127
FRANCISCO DE ASSIS MARIANO 0000040068
M W F COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA ME 0000022571
LEANDRO LEMOS VEICULOS EIRELI ME 0000032478
LEANDRO DOS SANTOS SILVA ME 0000031809
VILLA QUARTZO SPE ME 0000032887
PONCIO TRANSPORTES LTDA ME 0000032138
JOSE ALAOR FIORESE 0000040036
J SCHIAVO ME 0000032913
JOSE ELIAS DA SILVA ME 0000022251
FJS LATICINIOS E DESCARTAVEIS LTDA ME 0000022590
REPARABRISA VIDROS ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA ME 0000032541
CAMPOREZ REPRESENTAÇÕES LTDA 0000031700
ITAU UNIBANCO SA 0000032040
ADOLFO VIEIRA DA SILVA ME 0000022325
CALU FACCAO LTDA ME 0000032648
REPRESENTAÇÃO SUDESTE LTDA ME 0000032325
R DE S GUEDES ME 0000033195
SERVIÇOS E GESTAO DE OBRAS VENTURIN EIRELI ME 0000032876
CRISTIANE AMARAL MINUZ 0000040082
TEIXEIRAS RESTAURANTE LTDA ME 0000022682
MARTINS VIEIRA LTDA ME 0000022224
ITABIRA MOTO PEÇAS LTDA ME 0000022777
M ZANARDO SOLUÇÕES FINANCEIRAS ME 0000032032
C B DUARTE ME 0000022563
JOSE EUFRASIO DE OLIVEIRA 0000031892
AUDIOMINAS PRODUÇÕES LTDA 0000032238
MUNDO MOTOR PEÇAS E ACESSORIOS LTDA 0000022676
OAKEN CONFECÇÕES LTDA ME 0000021698
TRANSPEDRAS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ME 0000033249
MARINHO E MONTEIRO LTDA 0000032691
IBERE DE OLIVEIRA RODRIGUES ME 0000033083
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MARIVALDA FERREIRA ROMANEL ME 0000021723
MMG MARMORES E GRANITOS LTDA ME 0000021450
D D CONFECÇÕES LTDA ME 0000021947
OK EVENTOS LTDA ME 0000031703
VIDRAÇARIA IMPERIAL LTDA ME 0000032804
ECO BRASIL CONSTRUTORA LTDA ME 0000031657
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE MONTE PIO 0000000044
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES DE APENINOS 0000022349
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE DE PONTOES 0000000033
ROSANE MARIA PERIM DA VITORIA 0000031791
MARCOS AURELIO ALVES 0000040088
JORGE FONSECA MARINHO 0000032515
TIM CELULAR SA 0000022165
TIM CELULAR SA 0000022166
TELECOMUNICAÇÃO DO ESPIRITO SANTO SA TELEST 0000020114
MARCOS RANGEL DA SILVA 0000040168
FONSECA OUTDOOR LTDA ME 0000021687
LUIZ ALFREDO RIBEIRO 0000040174
OI MOVEL SA 0000022033
OI MOVEL SA 0000022034
CLARO SA 0000022059
CLARO SA 0000021855
ALICE ANDREAO RODRIGUES GESTAO IMOBILIARIA 0000031730
ROSANA PARAGUASSU CABRAL FRANCA 0000033022
MARIA CRISTINA DA SILVA CAMPOS 0000033039
NEMER MARMORES E GRANITOS SA 0000021045
O Z BRUNELI ME 0000021959
O Z BRUNELI ME 0000021861
O Z BRUNELI ME 0000021974
MAUPA COMERCIO DE MADEIRA LTDA ME 0000021631
BETO AUTO CENTER LTDA ME 0000031929
VETTORAZZI TRUCK CENTER LTDA ME 0000032345
CASTELO TRUCK CENTER LTDA ME 0000032056
MAES TRANSPORTES LTDA ME 0000021832
TELEFONICA BRASIL SA 0000021856
TELEFONICA BRASIL SA 0000022543
TELEFONICA BRASIL SA 0000022673
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TELEFONICA BRASIL SA 0000022674
TELEFONICA BRASIL SA 0000021722
TELEFONICA BRASIL SA 0000022672
CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO 0000021003
CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO 0000021007
N E ADITIVOS MINERAIS LTDA ME 0000021674
XIKINHO REPRESNTAÇÕES LTDA ME 0000031694
ROTHA COMERCIO E SERVIÇO LTDA ME 0000032378
SC COMERCIO EM GERAL LTDA ME 0000021759
SANTO AMARO COMERCIO EM GERAL LTDA ME 0000022402
MASAI REPRESENTAÇÕES LTDA 0000031555
CASTELINHO DECORAÇÕES LTDA ME 0000021481
HELENA APARECIDA FELISBERTO ZANGIROLAMI RODRIGUES 0000031681
MARCIEL LEAL COSMETICOS ME 0000032305
ANTONIO ALAERCIO FERREIRA DA SILVA 0000040086
DROGARIA GIORI EIRELI ME 0000022340
ATHOS GRANITOS LTDA ME 0000021653
ASSOCIAÇÃO TURISTICA DO LIMOEIRO LIMOTUR 0000022195
TAMIRIS DOS SANTOS ME 0000032208
A D DOS SANTOS ME 0000032390
M F CURCIO PEDRA ORNAMENTAIS ME 0000032365
DUDA SOM LTDA ME 0000031830
LUZINETE THEODORO DA CRUZ 0000031972
JN COSTRUTORA LTDA EPP 0000032223
M G T MARMORES E GRANITOS LTDA ME 0000032027
H KLINGER DA SILVA ME 0000031829
P C DOS SANTOS PUBLICIDADE 0000031393
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Colatina
Prefeitura
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE PREGÃO PRESEN-CIAL N.° 093/2018
Publicação Nº 156844
PREGÃO PRESENCIAL
N.º 093/2018
O Município de Colatina/ES torna público que às 09h30 do dia 01 de outubro de 2018, fará a abertura do Pregão Pre-sencial nº 093/2018, cujo o objeto é a aquisição de tanque com capacidade de 8.000 (oito mil) litros.
Edital disponível no site:
“http://www.colatina.es.gov.br”.
LAÍS DE ALMEIDA RODRIGUES VERBENO
Pregoeira Municipal
DECRETO 22.156/2018Publicação Nº 156621
DECRETO Nº 22.156, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 .
Restabelece a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária prevista em lei, para os servidores que se encon-tram em situação irregular :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que na atual gestão municipal foi apu-rada a situação de cumprimento de carga horária menor daquela prevista em lei, por servidores do quadro do Mu-nicípio que atuam principalmente, nas atividades braçais, tais como ajudantes de serviços públicos, contínuos, entre outros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e conforme disposto na Lei Municipal nº 4.135/94;
CONSIDERANDO a carga horária desses servidores fixa-da em 40 (quarenta) horas semanais, entretanto laboram 30 (trinta) horas semanais, sem que houvesse alteração legal, o regime hoje vigente no Município é de natureza estatutária e os servidores que exercem as funções supra-mencionadas, laboram no regime de 40 (quarenta) horas semanais;
CONSIDERANDO ainda o vasto lapso temporal o qual os servidores vem trabalhando em carga horária reduzida, a Administração busca a solução legal para a questão, to-davia entendendo necessário um prazo para adequação, tendo em vista que a medida impactará na vida desses servidores;
CONSIDERANDO finalmente que a adequação da carga horária à previsão legal é dever do gestor, e a aplicação
incorreta da lei implicará na sua responsabilização, por ato de improbidade administrativa, uma vez que a questão já foi objeto de notificação pelo Ministério Público, DECRETA:
Artigo 1º - Todos os servidores do quadro da Prefeitura Municipal que se encontram laborando com carga horária reduzida, divergente do seu contrato de trabalho, deverão retornar a laborar cumprindo horário determinado no seu termo de contratualização.
Parágrafo Único – Fica estabelecido o prazo máximo de até 01 de janeiro de 2019, para adequação de todos os servidores que se encontram em desvio de carga horária.
Artigo 2º – O Secretário de cada pasta, orientado pelo Se-cretário Municipal de Recursos Humanos, será responsável para dar cumprimento a determinação prevista neste ato, com relação aos servidores lotados na sua Secretaria.
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publica-ção,ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de se-tembro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 06 de setembro de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 22.162/2018Publicação Nº 156695
DECRETO Nº 22.162, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 _.
Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público de que trata o Edital nº 001/2017 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005, Decreta:
Artigo 1º - Ficam nomeados os candidatos, abaixo rela-cionados, aprovados em concurso público, para ocuparem os cargos estabelecidos no Edital nº 001/2017, devendo os mesmos se apresentarem na Prefeitura Municipal de
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Colatina - Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do con-trato e posse.
CLASS.Nº
INSC.CANDIDATO
CARGO: PMA I – AUXILIAR DE SERVI-ÇOS GERAIS
232º 008135 DANIEL LUCAS DA SILVA SOUSA
CARGO: PMA III - EDUCADOR SOCIAL
15º 004166 MAURICIO ANTONIO DE ALMEIDA
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publica-ção, ficando revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de se-tembro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 12 de setembro de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 22.173/2018Publicação Nº 156622
DECRETO Nº 22.173, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.
Inclui membros para compor a Comissão Permanente de Licitação para aquisição de bens e serviços e realizar “cha-madas públicas” :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídos os servidores Saulo Secchin Sampaio e Vinícius da Silva Netto para compor a Comissão Permanente de Licitação, para aquisição de bens e servi-ços e realizar “chamadas públicas”, de que trata o Decreto nº 21.188, de 08 de março de 2018.
Parágrafo Único - Ficam excluídos da referida Comissão, os servidores:
- Rafael Teotônio da Silva;
- Emanuelle Sobral Schmidt Souza;
- Thábata Caliari Souto.
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publica-ção, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de se-tembro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 14 de setembro de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 156717
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Colatina, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos dos processos n.° 005023/2018 e nos termos do artigo 24, V da Lei nº 8.666/93 e suas al-terações posteriores, ratificando o parecer da Procuradoria Municipal Geral, procederá com a aquisição de empresa especializada para implantação e manutenção de software de cadastro de georeferenciamento, pela DISPENSA DE LI-CITAÇÃO, prevista no citado dispositivo legal.
Colatina/ES, 17/09/2018.
SÉRGIO MENEGUELLI
PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA
LEI 6.526/2018Publicação Nº 156698
LEI Nº 6.526, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018 .
Autoriza cessão de veículos e equipamentos/materiais permanentes, através de Contrato de Cessão de Uso, des-tinado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina-APAE :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à As-sociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina--APAE, através de Contrato de Cessão de Uso, veículos e equipamentos/materiais permanentes identificados no Anexo I, para uso da Entidade, visando a melhoria da qua-lidade do atendimento dos usuários do APAE e suas famí-lias para o acesso às atividades assistenciais desenvolvi-das e para promover acessos a benefícios e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do sistema de garantia de direitos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na presente data, fican-do revogadas as disposições em contrário.
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de se-tembro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 11 de setembro de 2018.
CONTRATO CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA-APAE, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO :
Pelo presente Contrato de Cessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, ins-crita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante designado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA-APAE, entidade filantrópica de assistência a pessoa portadora de deficiência, situada a Rua Benja-min Costa, 96, Bairro Adélia Giuberti, Colatina-ES, inscrita no CNPJ sob n.º: 27.091.495/0001-68 neste ato repre-sentada por seu Presidente EVAL GALAZI, brasileiro, ca-sado, residente à Rua Martim Scarton, 55, Bairro Marista, Colatina/ES, portador da C.I.: 190.067 - SSP/ES e CPF: 117.719.257-87, aqui denominada CESSIONÁRIA.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem cele-brar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – Do Objeto
Este Contrato tem por objetivo a cessão à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA-APAE, veículos e equipamentos/materiais permanentes identifi-cados no Anexo 1, adquiridos com recursos oriundos do Convênio Nº 817652/2018 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Convênio nº 827883/2016 celebrado com o Ministério do Desenvolvi-mento Social e Agrário, para atender a referida entidade.
Sub-Cláusula Única - A entrega dos bens descritos na Cláusula Primeira deverá ser efetuada mediante assinatu-ra do Termo de Responsabilidade - Anexo 1.
Cláusula Segunda – Da Utilização
Os bens, objeto deste contrato, deverão ser utilizados ex-clusivamente pela CESSIONÁRIA, visando a melhoria da qualidade do atendimento dos usuários do APAE e suas famílias para o acesso às atividades assistenciais desen-volvidas e para promover acessos a benefícios e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do sistema de garantia de direitos.
Cláusula Terceira – Da Conservação e Responsabilidade
A CESSIONÁRIA fica obrigada a manter sob sua respon-sabilidade, durante a vigência deste instrumento, os bens descritos no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-lo senão de acordo com o contra-to, mantendo-os livre de quaisquer fatores que, eventu-almente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder o bem, objeto do presente, a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão de exclusiva responsabi-lidade da CESSIONÁRIA, arcar com todos os custos, li-cenciamentos, seguros, multas e taxas pertinentes a ma-nutenção e utilização dos bens ora cedidos, bem como a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, as-sumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização dos bens.
Cláusula Quarta - Do livre acesso dos servidores públicos
Deverá a Cessionária disponibilizar o livre acesso aos ser-vidores dos Órgãos ou Entidades Públicas cedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno e ex-terno, a seus documentos e registros contábeis.
Cláusula Quinta - Da Vigência
O prazo do presente Contrato será de 05 (cinco) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado atra-vés de termos aditivos, se houver interesse das partes.
Cláusula Sexta - Do Inadimplemento/Rescisão
O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.
Parágrafo Único - A rescisão do contrato far-se-á, tam-bém, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com ante-cedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena con-cordância.
Cláusula Sétima - Do Aditamento
As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, con-siderando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Adi-tivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.
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Cláusula Oitava - Da Devolução
Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o mo-tivo, os bens ora cedidos deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.
Cláusula Nona - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com re-núncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente ins-trumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que a tudo e de tudo assistiram.
Colatina-ES, 11 de setembro de 2018.
Cedente:
SÉRGIO MENEGUELLI
Prefeito Municipal de Colatina-ES
Cessionária:
EVAL GALAZI
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE COLATINA-APAE
Testemunhas:
1. ______________________________
Nome:
CPF:
2 _______________________________
Nome:
CPF:
ANEXO 1
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DE PARA
EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINARECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA - APAE
RESPONSÁVEL: SÉRGIO MENEGUELLIPREFEITO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL: EVAL GALAZI
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
CARACTERÍSTICA DO BEM QTD PATRIMONIO
Veículo Novo Marcopolo/Volare, Modelo Cinco-Executivo, Chassi 93PBA2U1AKS501026, Capa-cidade 16 passageiros + 1 auxiliar, Cor Branca, Diesel, Ano 2018/2019, Nº Motor 36600517, Potência 150
01 99475
Veículo Novo Marcopolo/Volare, Modelo V8L, Chassi 93PB43M10JC059773, Capacidade 23 pas-sageiros + 2 auxiliar, Cor Prata, Diesel, Ano 2018/2018, Nº Motor 36597927, Potência 152.
01 99334
Lavadora de Roupas 029933899339
Refrigerador 029934099341
Fogão 01 99342
Liquidificador 029934399344
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LEI 6.527/2018Publicação Nº 156801
LEI Nº 6.527, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018___.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial _____ :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 12.176,74 (doze mil cento e setenta e seis reais e setenta e qua-tro centavos) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, que obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores Descrição
Órgão 090 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Sub-função 244 Assistência Comunitária
Programa 0033 Gestão de Assistência Social
Atividade 2.068 Incentivo Financeiro a Projetos Sociais Não Governamentais
Elementos de Despesa Fonte de Recurso Valor
3.3.90.93.00000 – Indenizações e Restituições 1.0.00.0000.001 12.176,74
Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
Indicadores Descrição
Órgão 090 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 04 Administração
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0011 Gestão Administrativa
Atividade 2.027 Manutenção e Reestruturação da Frota Municipal
Elementos de Despesa Fonte de Recurso Valor
3.3.90.39.00000 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.0.00.0000.001 12.176,74
Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 11 de setembro de 2018
LEI 6.529/2018Publicação Nº 156802
LEI Nº 6.529, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:
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Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.482.100,00(hum milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, e cem reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
150001.1545100171.060 –Obras, Conservação e Reparação da Infraestrutura Urbana
Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações 623 15020015003 1.482.100,00
Artigo 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do Contrato de Repasse Nº 839739/2016 – MCIDADES/CAIXA cujo objetivo é a execução de ações relativas ao programa de planejamento urbano (pavimentação e drenagem nas ruas do Município de Colatina), recurso não previsto no orçamento para o exercício 2018.
Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 11 de setembro de 2018
LEI 6.530/2018Publicação Nº 156804
LEI Nº 6.530, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei nº 5.442, de 13 de outubro de 2008:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 5.442, de 13 de outubro de 2008, que “Cria o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e institui o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - O CMAS é composto por 14 (quatorze) mem-bros e respectivos suplentes, nomeados através de ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com os seguintes cri-térios:
I - 07 (sete) representantes do Governo Municipal, sendo:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de As-sistência Social – Semas, sendo 01 (um) representante do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Edu-cação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saú-de;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fa-zenda;
e) 01 (um) representante da Procuradoria Municipal Geral;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habi-tação e Regularização Fundiária.
II - 07 (sete) representantes da Sociedade Civil, dentre re-presentantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, sendo:
a) 02 (dois) representantes dos usuários vinculados aos programas, projetos e serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, e/ou de organização de usuários da assistência social, no âmbito municipal;
b) 04 (quatro) representantes de entidades e organizações de assistência social, no âmbito municipal;
c) 01 (um) representante dos trabalhadores da área de assistência social.
Artigo 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 5.442, de 13 de outubro de 2008.
Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de se-tembro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 11 de setembro de 2018.
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LEI 6.531/2018Publicação Nº 156805
LEI Nº 6.531, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018___.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial _________________ :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 163.785,69 (cento e sessenta e três mil setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá à seguinte classifica-ção:
Indicadores Descrição
Órgão 130 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 001 Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0035 Apoio Administrativo à Gestão de Saúde
Atividade 2.137 Manutenção das Ações Administrativas da SEMUS
Elementos de Despesa Fonte de Recurso Valor
4.4.90.93.00000 – Indenizações e Restituições 1.201.0000.001 163.785,69
Artigo 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
Indicadores Descrição
Órgão 030 Procuradoria Geral do Município
Unidade Orçamentária 001 Procuradoria Geral do Município
Função 28 Encargos Especiais
Sub-função 846 Outros Encargos Especiais
Programa 0005 Gestão dos Encargos Especiais a Cargo do Poder Executivo Municipal
Atividade 0.003 Cumprimento de Sentenças e Precatórios Judiciais do Executivo Municipal
Elementos de Despesa Fonte de Recurso Valor
3.3.90.91.00000 – Sentenças Judiciais 1.000.0000.001 163.785,69
Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 11 de setembro de 2018.
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PORTARIA 001/2018Publicação Nº 156617
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Av. Ângelo Giuberti, 343 – Esplanada – CEP 29702-060 – Colatina-ES CNPJ n° 27.165.729/0001-74 – Telefone: 27 3177-7063 Homepage: www.colatina.es.gov.br - e-mail.: administraçã[email protected]
PORTARIA Nº001/2018___________. NOMEIA PREGOIERO E EQUIPE DE APOIO :
A Secretária Municipal de Administração, daPrefeitura Municipal de Colatina/ES, no uso de suas atribuições legais,especificamente as atribuídas pelo Decreto Municipal nº 11.508/06, e em cumprimentoao que dispõe a Lei Municipal nº 4.976/2004, RESOLVE baixar a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica nomeada a equipe para coordenar os trabalhos de licitações na modalidade “PREGÃO”, seja ele desenvolvido na espécie ELETRÔNICA ou PRESENCIAL, destinados à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal:
NOME FUNÇÃOLaís de Almeida Rodrigues PregoeiraGiuliana Arpini Benedito PregoeiraVinícius da Silva Netto PregoeiroDayane Serafini Santana Equipe de ApoioGrazielli Pretti Equipe de Apoio
Artigo 2º - Fica estabelecido que quaisquer dos Pregoeiros ora identificados, poderão substituir uns aos outros em caráter excepcional e extraordinário, inclusive, quando qualquer dos acima citados, estiver em gozo de férias.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, ficando revogada em todos os termos a Portaria nº 006/2017.
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Administração, em 12 de setembro de2018
_______________________________Secretária Municipal de Administração
Registrada no Gabinete da Secretária Municipalde Administração, em 12 de setembro de 2018_______________________________________ Superintendente de Gestão Administrativa – CC-6
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SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental
PREGÃO ELETRONICO 035/2018Publicação Nº 156746
SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR
PREGÃO ELETRONICO
Nº 035/2018
O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105 Bairro Marista, Colatina--ES, torna público que realizará licitação para AQUISIÇÃO DE VIDRARIAS E REAGENTES PARA LABORATORIO, na mo-dalidade “Pregão Eletrônico” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. Abertura: 13h:00min do dia 28/09/2018. Ini-cio sessão disputa: 14h00min do dia 28/09/2018. O Edital está á disposição no site: WWW.licitacoes-e.com.br (SITE DO BANCO DO BRASIL)
Célia A. de Freitas Giuberti Grassi
Pregoeira
PREGÃO ELETRONICO 036/2018Publicação Nº 156716
SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR
PREGÃO ELETRONICO
Nº 036/2018
O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105 Bairro Marista, Colatina--ES, torna público que realizará licitação para AQUISIÇÃO DE SACOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO E VAS-SOURAS ECOLOGICAS TIPO GARI, na modalidade “Pregão Eletrônico” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas altera-ções, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. Abertura: 08h:00min do dia 28/09/2018. Inicio sessão disputa: 09h00min do dia 28/09/2018. O Edital está á dis-posição no site: WWW.licitacoes-e.com.br (SITE DO BAN-CO DO BRASIL)
Célia A. de Freitas Giuberti Grassi
Pregoeira
PREGÃO ELETRONICO 038/2018Publicação Nº 156772
SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR
PREGÃO ELETRONICO
Nº 038/2018
O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105 Bairro Marista, Colatina--ES, torna público que realizará licitação para AQUISIÇÃO DE PAES PARA OS FUNCIONARIOS DA AUTARQUIA, na mo-dalidade “Pregão Eletrônico” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. Abertura: 08h:00min do dia 01/10/2018. Ini-cio sessão disputa: 09h00min do dia 01/10/2018. O Edital está á disposição no site: WWW.licitacoes-e.com.br (SITE DO BANCO DO BRASIL)
Célia A. de Freitas Giuberti Grassi
Pregoeira
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Conceição do Castelo
Prefeitura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2018Publicação Nº 156616
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2018
Em face do contido no art. 26, caput, da Lei nº. 8.666/93, acato as razões esposadas no Processo nº 4886/2018, por dispensa de licitação, com fulcro no Art. 24, Inciso II e Art. 26, Inciso III do mesmo texto de Lei, pelo que RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa ACQUASUL COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ELE-TRODOMÉSTICOS LTDA-ME, em todos os termos.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FILTRO DE ÁGUA GELADA EM TRES TEMPERATURAS
VALOR GLOBAL: R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais).
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo – ES, em 17 de setembro de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Domingos Martins
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins
LICENÇA MÉDICA - PORTARIA DE PESSOAL Nº 079/2018
Publicação Nº 156579
PORTARIA DE PESSOAL Nº 079/2018
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATA-MENTO DE SAÚDE, A SERVIDORA PÚBLICA LILIAN KELLY BARROS - ODONTÓLOGA.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Domingos Martins, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do Art. 44 e seus §§, da Lei Nº. 1.601/2002 – que dispõem sobre a reestrutura do Regime Próprio de Previdência Municipal do Município de Domin-gos Martins; e,
- considerando os termos do Processo de Licença Médica, protocolizado sob o nº 0861109/2018;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedido afastamento do trabalho para tra-tamento de saúde por 15 (quinze) dias, no período de 14 a 28 de setembro de 2018, à Lilian Kelly Barros, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servido-res do Município de Domingos Martins em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 14 de setembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 17 de setembro de 2015.
ADEVAL IRINEU PEREIRA
Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins
LICENÇA MÉDICA - PORTARIA DE PESSOAL Nº 080/2018
Publicação Nº 156583
PORTARIA DE PESSOAL Nº 080/2018
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRA-TAMENTO DE SAÚDE, A SERVIDORA PÚBLICA MÁRCIA STUMM – ENGENHEIRO AGRÔNOMO.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Domingos Martins, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do Art. 44 e seus §§, da Lei Nº. 1.601/2002 – que dispõem sobre a reestrutura do Regime Próprio de Previdência Municipal do Município de Domin-gos Martins; e,
- considerando os termos do Processo de Licença Médica, protocolizado sob o nº 0871209/2018;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedido afastamento do trabalho para trata-mento de saúde por 60 (sessenta) dias, no período de 12 de setembro a 10 de novembro de 2018, à Márcia Stumm, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Mar-tins em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 12 de setembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 17 de setembro de 2015.
ADEVAL IRINEU PEREIRA
Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins
LICENÇA MÉDICA - PORTARIA DE PESSOAL Nº 081/2018
Publicação Nº 156586
PORTARIA DE PESSOAL Nº 081/2018
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATA-MENTO DE SAÚDE, A SERVIDORA PÚBLICA JUREMA CLAU-DIO DO NASCIMENTO DA SILVA – OPERADOR DE SERVI-ÇOS PÚBLICOS II.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Domingos Martins, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do Art. 44 e seus §§, da Lei Nº. 1.601/2002 – que dispõem sobre a reestrutura do Regime Próprio de Previdência Municipal do Município de Domin-gos Martins; e,
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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- considerando os termos do Processo de Licença Médica, protocolizado sob o nº 0881309/2018;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedido afastamento do trabalho para tra-tamento de saúde por 30 (trinta) dias, no período de 10 de setembro a 09 de outubro de 2018, à Jurema Claudio do Nascimento da Silva, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 10 de setembro de 2015.
ADEVAL IRINEU PEREIRA
Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins
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Ecoporanga
Prefeitura
CONTRATO 124/2018Publicação Nº 156790
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2018
Processo: 3865/2018
Origem: Referente adesão nº 04, à Ata de Registro de Preços nº. 027/2017 processo licitatório nº. 031/2017, da Prefeitura do Município de Cuparaque/MG.
Contratante: MUNICÍPIO DE ECOPORANGA-ES, CNPJ 27.167.311/0001-04.
Contratada: REGINALDO PEREIRA LORENCINI ME - CNPJ 10.673.605/0001-05
Valor Global: R$ 67.950,00 (sessenta e sete mil novecen-tos e cinquenta reais)
Vigência: de 17/09/2018 a 12/12/2018.
Fonte de Recursos: Recursos ordinários.
Ecoporanga-ES, 17 de setembro de 2018.
Elias Dal Col
Prefeito
CONTRATO 125/2018Publicação Nº 156784
CONTRATO 125/2018
CONTRATADO: DROSDSKY ÔNIBUS LTDA
CNPJ: 13.891.913/0001-97.
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo micro-ônibus 0 km, adaptado para transporte de passageiros, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura Munici-pal de Ecoporanga/ES.
Valor: R$ 324.600,00 (trezentos e vinte e quatro mil e seiscentos reais).
Vigência: a partir da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2018.
Processo: 302/2018
Ecoporanga-ES, 17 de setembro de 2018.
LÚCIA BARBOSA KAISER
Secretária Municipal de Saúde
RESUMO ARP - PP 038/2018Publicação Nº 156620
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL 038/2018
Processo nº. 2957/2018
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MA-TERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Vigência da Ata de Reg. Preços:
De: 12/09/2018 a 12/09/2019
A.R.P. 082/2018. DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. CNPJ: 37.227.550/0001-58. VALOR: R$ 39.498,00//A.R.P. 083/2018. TEC-LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE RE-ATORES EIRELI EPP. CNPJ: 10.699.386/0001-25. VA-LOR: R$ 74.679,75//084/2018. SOLIVAN RONDELLI JUNIOR ME. CNPJ: 08.808.304/0001-91. VALOR: R$ 11.720,00//085/2018. MOROZINI EQUIPAMENTOS E DIS-TRIBUIÇÃO LTDA. CNPJ: 27.269.270/0001-59. VALOR: R$ 23.540,00//086/2018. P E COMÉRCIO DE ILUMINA-ÇÃO LTDA ME. CNPJ: 29.630.411/0001-42. VALOR: R$ 38.578,50
VALOR GLOBAL R$ 188.016,25 (cento e oitenta e oito mil e dezesseis reais e vinte e cinco centavos).
-------------------------------------
Lenilson Pereira da Silva
Gerenciador SRP
SUSPENSÃO PP 042/2018Publicação Nº 156791
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3737/2018
O Município de Ecoporanga/ES, através de seu pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, que em cumprimento do que dispõe a Lei nº 10.520/2002 e suas alterações, resolve SUSPENDER, o processo licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018, cujo o ob-jeto é o Contratação de empresa para fornecimento de garrafas tipo Squeeze, destinado ao Projeto Mundo Encan-tado, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistên-cia Social, o qual foi publicado no dia 12/09/2018 no Mural da Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES, no Diário Oficial do Estado do Espirito Santo (DIOES), AMUNES e Diário Oficial da União (DOU).
Ecoporanga-ES, 17 de setembro de 2018.
Lucas Antunes de Sá
Pregoeiro
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Câmara Municipal
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2018 - PROCESSO Nº 664/2018
Publicação Nº 156558
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 06/2018
O Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, Sr. ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Após análise das Peças e do Parecer Jurídico que compõem os autos protocolados sob o nº 664/2018, e em consonân-cia com o inciso IV do artigo 50 da Lei Federal nº 9.784/99, que dispõe sobre a declaração de dispensa por motivação;
Declarar a DISPENSA DE LICITAÇÃO à contratação da em-presa WJC COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.065.260/0001-00, para fornecimento de 02 gale-rias de fotos dos Vereadores da Legislatura 2017-2020, para suprir às necessidades da Câmara Municipal de Eco-poranga/ES, no valor de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos Reais), justificando tal procedimento, com fundamento no inciso II, do art. 24 da Lei 8.666/93 e alterações, visto que a empresa acima qualificada apresentou a proposta mais vantajosa para a administração, conforme consta nos autos.
Ecoporanga/ES, 17 de setembro de 2018.
ROBÉRIO PINHEIRO RODRIGUES
Vereador/Presidente
RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
Publicação Nº 156789
RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
A Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, torna público, o resultado da Licitação - Pregão Presencial nº 004/2018 e sua Homologação, pela autoridade competente, cujo ob-jeto é a Registro de preços para aquisição de Material de Consumo: Material para Áudio, Vídeo e Foto, Elétrico Ele-trônico, Expediente, Acondicionamento e Embalagem e Processamento de Dados, visando à reposição do estoque do Almoxarifado da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, pelo Sistema de Registro de Preços.
Empresa Vencedora do lote I: Souza e Santos Soluções em Tecnologia LTDA - ME, com o valor total de R$ 10.150,00 (dez mil, cento e cinquenta reais);
Empresa Vencedora dos lotes II, III, IV, VI, VII e XI: Alem-peq – Equipamentos De Escritório LTDA – EPP, no valor total de R$ 3.881,00 (três mil, oitocentos e oitenta e um reais);
Empresa Vencedora do lote V: Geraldo A. Das Chagas – ME, com o valor de R$ 5.955,00 (cinco mil novecentos e cinquenta e cinco reais);
Empresa Vencedora do lote VIII: Taglia – Ferre & Cia LTDA - EPP, com o valor de R$ 17.410,00 (dezessete mil, qua-trocentos e dez reais);
Empresa Vencedora do lote IX: Linhares Informática e Su-primentos LTDA - ME, com o valor de R$ 7.299,50 (sete mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos);
Empresa Vencedora do lote X: Maqfort Maquinas e Equipa-mentos EIRELI – ME, com o valor de R$ 28.422,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais).
Ecoporanga/ES, 17 de setembro de 2018.
Robério Pinheiro Rodrigues
Presidente
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Governador Lindenberg
Prefeitura
RESUMO DO CONTRATO Nº. 087/2018Publicação Nº 156600
RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES
CONTRATADA: MARIA TEREZA SALVADOR SOTELLE
VALOR: R$ 1.050,00(Um mil, e cinquenta reais)
CONTRATO: 087/2018
PROCESSO: 079.884/2018
MODALIDADE: Lei Municipal nº. 755/03/2016
OBJETO: O objeto é a locação de imóvel de terceiro destinando-se exclusivamente para aluguel social, situado à Rua Fran-cisco Rodrigues, SN – Nova Brasília – Governador lindenberg/ES, para senhora MARIA DA PENHA FERNANDES DOS ANJOS, Portadora do CPF: 044.246.136-40, pois a mesma encontra-se em vulnerabilidade e risco social.
VIGÊNCIA: A locação do imóvel deverá ser por um período de 03 (três) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável por igual período conforme art. 17 da Resolução nº 001/2016 CMAS de Governador Lindenberg/ES.
DATA: 10/09/2018
Geraldo Loss
Prefeito Municipal
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Guarapari
Prefeitura
ABERTURA PE 137/2018Publicação Nº 156693
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 137/2018
PROCESSO Nº: 9425/2018
REGISTRO DE PREÇOS
EXCLUSIVO PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS
O Município de Guarapari-ES, torna público que fará rea-lizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, para REGISTRAR PREÇOS, cujo OBJETO é o AQUISIÇÃO DE PO-TES COLETORES UNIVERSAIS DESCARTÁVEIS, BEM COMO DE TUBOS DE VIDRO E SILICONADO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE PROGRAMAS DE SAÚDE - SEMSA.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 ho-ras do dia 03/10/2018
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 horas do dia 04/10/2018
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09:00 horas do dia 04/10/2018
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 09:30 horas do dia 04/10/2018
Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio ele-trônico: www.guarapari.es.gov.br
E-mail: [email protected].
Guarapari/ES, 18 de setembro de 2018
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2018
Publicação Nº 156845
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADA: SINALES – SINALIZAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA
SECRETARIA: SEPTRAN
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19175/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA VERTICAL DE LOGRADOUROS E DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA INDICATIVA E EDUCATIVA; FORNECIMENTO
COM INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DE NOMES DE LOGRADOUROS E NÚMEROS, PARA ATENDER AS NE-CESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO – SEPTRAN
VALOR REGISTRADO: R$ 230.000,00
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADA: MAXIMA DENTAL IMPORT, EXPORT COM PROD ONDT EIRELI
SECRETARIA: SEMSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.155/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E INS-TRUMENTAL ODONTOLÓGICO
VALOR REGISTRADO: R$ 265.600,00
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 379/2018 - Fica EXONERADA, “a pedido”, a senhora JULIANA MOREIRA ROCHA, do cargo em comissão de ANALISTA CONTÁBIL – PC- 3, da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 06/09/2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/GAB Nº. 166/2018 - Fica DESIGNADA a servi-dora PRISCILLA FOSSE FARIA DA COSTA, ocupante do car-go em comissão de chefe da divisão de gestão previden-ciária – PC–2B, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG, para responder pelo setor contábil da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 06/09/2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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OFÍCIO SEMAG Nº 226/2018Publicação Nº 156842
OFÍCIO SEMAG Nº 226/2018
Guarapari-ES, 09 de abril de 2018
Em resposta ao processo nº 1.814/2018 e seus anexos, em nome do Senhor Custódio Rocha de Mello, Inscrito no CPF nº 252.164.737-34, onde o requente apresenta defesa do Auto de Multa nº 3730/2018, após análise do Processo, ficou deliberado em 1ª instância pelo COMDEMAG, que o referido Auto de Multa, ficou mantido por unanimidade, a Multa no valor de 200 unidades de referência IRMG.
Fica então o Senhor Custódio Rocha de Mello, Notificado da decisão em 1ª instância, na data do recebimento deste Ofício de nº 226/2018/SEMAG, com o prazo de 15 (quinze) dias corridos, para cumprir o que ficou deliberado pelo COM-DEMAG na sua 2º Reunião Ordinária ou apresentar defesa
em 2º instancia ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos, caso necessário.
Atenciosamente,
Thereza Christina Hassen Santos de Barros
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
Ao
Senhor
Custódio Rocha de Mello
Rua Albatroz nº 93 Bairro de Santa Mônica, Guarapari-ES,
CEP 29.200-000
RESULTADO VAGAS REMANESCENTES – ANÁLISE EDITAL SETEC 004-2018Publicação Nº 156840
RESULTADO VAGAS REMANESCENTES – ANÁLISE EDITAL SETEC 004-2018
FESTA DA CIDADE – 2018 – 127 ANOS
Class. Processo Requerente Modalidade Pontuação SituaçãoCritério De-
sempate
1 21153/2018 Airton Giroldi Churrasquinho 2 APTO 21/01/1972
2 21155/2018 Suely Santos Bebidas 0 APTO 13/11/1968
3 21162/2018Edinalva Matilde dos Santos Martins
Bebidas 0 APTO 19/11/1948
4 21141/2018 Genivaldo Santos Pereira Bebidas e Similares 0 APTO 15/10/1970
5 21145/2018 Luciano Padua Botechia Bebidas 0 APTO 13/02/1975
6 21149/2018 Esmeralda Barbosa da Silva Churros 0 APTO 13/08/1975
7 21171/2018 Livia Rodrigues dos Santos Pipoca, Churros 0 APTO 30/09/1982
8 21157/2018 Adriano Oliveira Menezes Bebidas 0 APTO 01/11/1984
9 21188/2018 Luana de Araujo Norbim Bebidas 0 APTO 23/11/1989
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 150
Ibiraçu
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2018
Publicação Nº 156647
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial
105/2018
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que reali-zará às 13:00 horas no dia 04/10/2018, Licitação na mo-dalidade de PP, exclusivo para ME e EPP – para Registro de Preços em Ata. Objeto: locação de 03 (três) containeres marítimos de 20” (vinte pés) cada, para depósito, com au-torização no Processo n°. 3694/2018, a pedido da SEMO-SI. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.
Luana Guasti
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2018
Publicação Nº 156665
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial
106/2018
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que reali-zará às 08 horas no dia 05/10/2018, Licitação na modali-dade PP exclusivo para ME E EPP. Objeto: Aquisição de 100 (cem) unidades de Latões de Ferro de 200 litros cada, me-dindo 85x60cm, a pedido da SEMOSI. Proc. 1951/2018. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.
Luana Guasti
Pregoeira
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 101/2018
Publicação Nº 156619
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2018
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado
do PP acima citado, onde declara vencedora a empresa: Arco-Íris Comercial e Forn. Ltda Epp para os itens: 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 19, 21, 22, 23 E 24. E a empresa Distribuidora Canaã Ltda Me para os itens: 01, 02, 03, 08, 09, 13, 17, 18 e 20.
Luana Guasti
Pregoeira
RESUMO DO CONTRATO Nº 207/2018Publicação Nº 156644
Resumo de Contrato
Nº 207/2018
Contratante: Município de Ibiraçu, através do Fundo Muni-cipal de Saúde. Contratada: GUACITUR GUACIRA TURIS-MO LTDA – ME, CNPJ sob nº 32.484.958/0001-91. Proc. N°: 2995/18. PP nº 096/18. Objeto: contratação de em-presa de locação de onibus para transporte de pacientes a pedido da SEMUS. Valor Global: R$ 264.000,00. Vigência: 12 meses.
Ibiraçu, 17 de setembro de 2018.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
RESUMO DOS CONTRATOS Nº 193 E 194/2018Publicação Nº 156626
Resumo dos Contratos
Nº. 193 e 194/2018
Contratante: Município de Ibiraçu, através do Fundo Muni-cipal de Saúde. Contratadas: CT 193: REDALMUS COMER-CIAL LTDA EPP, CNPJ 27.347.244/0001-00, R$ 33.655,00; CT 194: S2 SAÚDE LTDA ME, CNPJ 16.740.031/0001-19, R$ 48.218,00. Proc. Nº 2428/18. PP nº 074/18 Objeto: Aquisição de 01 Ambulância UTI MÓVEL equipada, para atender o Pronto Atendimento Municipal, através do Con-vênio nº 008/2017, Proposta SIGA nº 0025/2017, firma-do entre a Sec. de Estado da Saúde / Fundo Estadual de Saúde - FES e o Município, a pedido da SEMUS. Vigência: 31/12/2018.
Ibiraçu, 17 de setembro de 2018.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CT Nº 142/2018Publicação Nº 156645
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Dispensado de Licitação - artigo 24, inciso IV da lei 8.666/93 e suas alterações - CONTRATO Nº 142/18 - MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, Através Do Fundo Municipal De Saúde, Contratado: GUACITUR GUACIRA TURISMO LTDA – ME, CNPJ sob nº 32.484.958/0001-91, RESCINDE a partir do dia 14 de setembro de 2018 o contrato nº 142/2018 tendo em vista resultado do Pregão Presencial nº 096/18.
Ibiraçu, 17 de setembro de 2018.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
Câmara Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CT 007/2018Publicação Nº 156778
RESUMO DE 2º TERMO ADIVIO AO
CONTRATO N.º 007/2018
Contratante: Câmara Municipal De Ibiraçu. Contratada: L.A. Monjardim Construtora Eireli - ME. Cláusula Primeira: Do Objeto: 1.1 - Constitui objeto do presente termo aditivo a alteração do valor da execução da prestação dos serviços do Contrato de Prestação de Serviços n.º 07/18 (contrato de prestação de serviços de execução de obra e instalações elétri-cas do padrão de entrada de energia e de cabemaneto estruturado da Câmara Municipal de Ibiraçu, acrescendo o valor de R$ 4.935,11 (Quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais e onze centavos), decorrente dos serviços extras não previstos na planilha originária e identificados na planilha anexa, que integra o presente Aditivo para todos os fins e efeitos legais, passando o valor total do Contrato a ser de R$ 43.528,55 (Quarenta e três mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos). 1.2- Em virtude dos serviços extras objeto do presente termo, o prazo de execução do Contrato, origi-nariamente previsto para encerrar em 07/09/18, passa a ter seu término final em 04/10/18. Cláusula Segunda: Das De-mais Cláusulas 2.1-Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais cláusulas e disposições do contrato originário.
Ibiraçu-ES, 14/09/18.
Maxsuel de Oliveira Sena
Presidente da Câmara
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Itarana
Prefeitura
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 004/2018
Publicação Nº 156721
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
Nº. 004/2018
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através da CPL, torna pú-blico que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, no dia 04/10/2018 às 09h00min, na sede des-ta Prefeitura, à Rua Elias Estevão Colnago, n°. 65, Cen-tro, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a finalização das obras de construção do sistema de abastecimento de água, nas comunidades de Vila Nova do Caravágio, Praça Oito e Vila Berger, Município de Itarana/ES. Os interessados poderão retirar na íntegra, o Edital e anexos, através do site: www.itarana.es.gov.br na opção Licita-ções/Prefeitura. Informações (27) 3720-4917.
Itarana/ES, 17 de setembro de 2018
Marcelo Rigo Magnago
Presidente da CPL
DECRETO Nº 1.053/2018Publicação Nº 156611
ADM 2017/2020
DECRETO Nº 1.053/2018
desafeta da categoria de bem público de uso Especial para bem dominical oS BENS móveIS que especifica para fiNS de alienação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itarana/ES, no uso de suas atri-buições legais, em especial o art. 84, V, da Lei Orgânica Municipal n.º 676, de 29 de dezembro de 2002.
CONSIDERANDO que a alienação de bens móveis mu-nicipais é subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e deverá ser sempre precedida de avaliação e licitação na modalidade leilão, dispensada esta em situações excepcionais, na forma do art. 9º, II, da Lei Orgânica Municipal, do art. 17, II, da Lei Federal nº 8.666/93, e da Instrução Normativa SCL nº 002/2014;
CONSIDERANDO que os imóveis descritos no anexo não estão sendo utilizados pelo Município e não há nenhum projeto para utilização dos mesmos, estando abandonados e sujeitos a depreciações e a perda de valor de mercado;
CONSIDERANDO que a destinação dos bens públicos in-tegrantes do patrimônio municipal de uso comum e uso especial podem sofrer modificações em suas qualificações jurídicas, e tornar-se alienáveis, sempre que a Municipali-dade, para atender a fins públicos, lhes retire as condições de bens de uso comum ou especial, por ato administrativo do Chefe do Executivo, quando se tratar de bens móveis;
CONSIDERANDO que os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis somente en-quanto conservarem essa qualificação e que os bens públi-cos dominicais podem ser alienados, quando tornados in-servíveis, observadas as exigências da lei, conforme arts. 100 e 101 do Código Civil de 2002;
CONSIDERNADO que os bens móveis arrolados no ane-xo único não possuem mais destinação pública específica, tornando-se inservíveis e suscetíveis, por conseguinte, à alienação;
CONSIDERANDO a vantajosidade econômica que a aliena-ção dos bens móveis inservíveis acarretará à Administra-ção Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam os bens móveis descritos no anexo único desafetados da categoria de bens públicos de uso especial para bens dominicais, em razão do desuso ou da perda da finalidade pública a que se destinavam, tornando-se in-servíveis à Administração Municipal, para todos os fins de direito, consoante arts. 100 e 101 do Código Civil de 2002.
Art. 2º Fica autorizada a realização de licitação na modali-dade leilão para alienar os bens móveis municipais arrola-dos no anexo único, na forma do art. 9º, II, da Lei Orgâni-ca Municipal, do art. 17, II, da Lei Federal nº 8.666/93, e da Instrução Normativa SCL nº 002/2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 14 de setembro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
LISTAGEM DE BENS PÚBLICOS DESAFETADOS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TU-RISMO
BENS Nº DE PATRIMÔNIOQUANTI-
DADE
ARMÁRIO 001323 01
CADEIRA001324, 002320, 002319,
00266804
IMPRESSORA 001342, 00684, 00681 03
AR CONDICIO-NADO
001345, 002854 02
MESA 001344 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
BENS N° DE PATRIMÔNIOQUANTI-
DADE
CARRINHO DE LIM-PEZA
002871, 002872, 002873, 002874, 002875, 002876, 002877, 002734, 002735, 002736
10
BEBEDOURO 003419 01
MICROCOMPUTADOR INTEL
000828 01
TELEFONE PANAS-SONIC
000842 01
MOTOSSERRA STHIL 381
000587 01
BETONEIRASEM PATRIMÔNIO
02
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINAN-ÇAS
BENS N° DE PATRIMÔNIOQUAN-TIDADE
MÁQUINA DE ESCRE-VER 000101, 002864 02
MESA COMPUTADOR003206, 003215, 000029, 003044, 003158, 002866
06
CADEIRA GIRATÓRIA
003214, 000156, 002720, 000037, 000038, 000041, 002880, 000040, 002868, 002869
10
CADEIRA FIXA003047, 000095, 003038, 003039,
000028, 001282, 00128507
BANCO LONGARINA 003216 01
GABINETE TORRE000015, 000090, 000091, 002740,
002987, 003152, 00224507
IMPRESSORA
000104, 000145, 000056, 000092, 000147, 002247, 000052, 000151, 000004, 000063, 000005,002881
11
FAX 000134 01
MONITOR 003046
HD INTERNO 003390, 003386, 003387 03
FONTE ALIMENTAÇÃO 003380, 003379 02
ESTAÇÃO DE TRABA-LHO
000019 01
ESCRIVANINHA DE CANTO FF
000006 01
POLTRONA PRESIDEN-TE
003150, 003154 02
NOTEBOOK 000001, 002461 02
CONDICIONADOR DE AR
000158, 003100, 000142, 000153
04
BEBEDOURO DE GAR-RAFÃO
000111 01
NOTEBOOK ACER SEM PATRIMÔNIO 01
NOBREAK 003393 01
GABINETE TORRE SEM PATRIMÔNIO 08
IMPRESSORAS SEM PATRIMÔNIO 03
NOBREAK SEM PATRIMÔNIO 02
ESTABILIZADOR SEM PATRIMÔNIO 02
MESAS SEM PATRIMÔNIO 02
FONTES DE ALIMEN-TAÇÃO
SEM PATRIMÔNIO 02
GABINETE DO PREFEITO
BENS N° DE PATRIMÔNIOQUANTI-
DADE
NETBOOK ACER 000061 01
IMPRESSORA 002247 01
ROTEADOR 002475 01
CADEIRA GIRA-TÓRIA
002703 01
CONDICIONADOR DE AR
003022 01
GABINETE TORRE 000023 01
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BENS N° DE PATRIMÔNIOQUANTI-
DADE
MESA COMPUTADOR ARTIFLEX
00078, 00085 02
MESA MADEIRA 03329 02
MESA PLÁSTICA RE-DONDA 600MM
03293 01
MESA DOLFIN CAPRI REDONDA
00209, 00212, 0218, 00219
04
CADEIRA DOLFIN PARIS00268, 00269, 00270, 00271, 00272, 00273,
00274, 00275, 00276
09
CADEIRA FIXA00965, 00976,
02140, 01029, 0101205
CADEIRA GIRATÓRIA
01060, 01026, 03108, 01070, 02744, 01066, 01067, 01024
08
CADEIRA EM AÇO BRANCA ESTOFADA
02145, 02146, 02148, 03096
04
IMPRESSORA 00940, 00066, 00942 03
NOTEBOOK POSITIVO MASTER
00068 01
MONITOR00987, 01044, 00995 03
FAX BROTHER 01068 01
ESTABILIZADOR00174, 00173, 00166, 00167
04
NOBREAK 03492 01
MICRO COMPUTADOR 00949, 00950, 00951 03
GABINETE TORRE 00570, 00571, 01005, 02245
04
CAIXA ALUMÍNIO 10X1200912, 00913,
00914, 00915, 0091605
PEDESTAL ASK 00919 01
SURDO BNB 30X14 00921, 00922, 00923 03
SURDO REPIQUE BNB 00927, 00928 02
TALABARTE
02782, 02783, 02784, 02785, 02786, 02787, 02788, 02789, 02790, 02791, 02792, 02793, 02794, 02795,
02796, 02797, 02798
17
DVD LG DV497H 00944 01
MICROFONE VHF 2671 02620 01
TELEFONE 03101 01
BALANÇA DIGITAL WISO CARE W920
03534, 03544, 03545, 03549, 03556, 03535
06
TECLADO SEM PATRIMÔNIO 01
DVD SEM PATRIMÔNIO 02
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AM-BIENTE
BENSN° DE PATRI-
MÔNIOQUANTI-
DADE
FAX002072, 002325
02
CADEIRA GIRATÓRIA 002326 01
MESA COMPUTADOR 002465 01
CADEIRA FIXA002466, 002470
02
ESTANTE DE AÇO 002837 01
PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND W 130
002063 01
PÁ CARREGADEIRA CATTER-PILLAR 924 GZ
002091 01
TRATOR YAMAR 1155 002067 01
BALCÃO POLAR FRE 002065 01
TRATOR CASE 580HSEM PATRIMÔ-
NIO01
RETRO CASE 35SEM PATRIMÔ-
NIO01
CARREGADOR FRONTAL CASESEM PATRIMÔ-
NIO01
BATEDEIRA DE CEREAIS BC 40
SEM PATRIMÔ-NIO
01
MOTO YBR 125-K YAMAHASEM PATRIMÔ-
NIO01
RETRO MF 96SEM PATRIMÔ-
NIO01
TRATOR VALMET DE PNEUS 68 DH
SEM PATRIMÔ-NIO
01
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
BENS N° DE PATRIMÔNIOQUANTI-
DADE
UNO 1.0 FIAT MQL 6753, 2006
00126 01
MOTO HONDA CG150 TITAN KS, MQY 5599, 2007
00179 01
GOL 1.8 VW, MTP 4448, 2001
00608 01
PALIO FIRE 1.0, MSR 2602, 2009/2010
00180 01
MONITOR 00248 01
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REFRIGERADOR 00745, 00746, 00030 03
BEBEDOURO LIBELL00919 01
CONDICIONADOR DE AR
00062 01
IMPRESSORA 00253, 00409, 00053 03
MICRO COMPUTA-DOR INTEL GP GOLD
13-32401075 01
ARQUIVO FICHÁRIO00270 E
01 SEM PATRIMÔNIO02
ARMÁRIO DE AÇO00508 E
03 SEM PATRIMÔNIO04
ARMÁRIO DE MDF 00125 01
ESTANTE MADEIRA 00405 01
MOCHO DENTISTA 00112 01
ESTANTE DE AÇO 00301, 00777, 00497 03
ESCADA DE 2 DE-GRAUS
00418 01
BALANÇA ELETRÔ-NICA 00577, 00802 02
NEBULIZADOR00492 01
GABINETE TORRE POSITIVO SEM PATRIMÔNIO 01
IMPRESSORA SAM-SUNG ML 3051 ND SEM PATRIMÔNIO 01
NOBREACK SEM PATRIMÔNIO 02
BEBEDOURO 02 IBBL BAG 80 SEM PATRIMÔNIO 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BENS N° DE PATRIMÔNIOQUANTI-
DADE
CARRINHO DE BEBÊ
000812, 000813, 000814, 002491, 002492, 002493, 002477, 002478, 002479, 002480, 002481, 002482, 002483, 002484, 002485, 002486, 003457, 003458, 003459, 003460, 003461, 003462, 003463, 003464, 003465, 003466, 003467, 003468, 003469, 003470,
003471
31
CERCADO DE BEBÊ 000815, 000816, 000817 03
BERÇO DE BEBÊ
002494, 002495, 002496, 001840, 001841, 001842, 001843, 001844, 002487, 002488, 002489, 002490, 003472, 003473, 003474, 003475, 003476, 003477,
003478, 003479
20
TELEVISOR
000821, 004229, 000894, 000895, 002910, 003586, 003587, 001195, 002097,
000593, 001202
11
DVD002927, 000902, 001856, 003564, 003565, 003709, 003710, 003711, 003712, 001196, 001204, 003120
12
VÍDEO CASSETE 83216 01
RÁDIO 002949 01
CD MP3 CASSETE RECORDER SZ 7059
002950 01
MINI SYSTEM
002809, 002675, 003450, 003451, 003453, 003454, 003455, 003456, 002120,
002121, 002900
11
MICRO SYSTEM003101 E 01 SEM PATRI-
MÔNIO02
ESTANTE EM AÇO
000822, 000823, 003184, 003185, 003186, 003187, 003193, 003195, 001327, 001328, 001239, 000623,
002357
13
ESTANTE BIBLIO-TECA
001335, 001336, 001337, 001338
04
ARMÁRIO EM AÇO
002343, 002361, 000535, 000537, 001330, 001325, 001326, 001693, 002643, 003602, 003603, 002337, 001244, 001281, 002562
15
ARMÁRIO MULTIU-SO
003347, 003581 02
ARMÁRIO EM AÇO COZINHA
003197 01
ARMÁRIO AÉREO 003169 01
GUARDA ROUPA003598, 003599, 003600 03
VENTILADOR 003011, 003012, 002659 03
REFRIGERADOR 000887, 002664 02
FOGÃO INDUSTRIAL001401, 001821, 003584,
00119104
FOGÃO 002251, 003340, 002811 03
FORNO002963 01
LAVADORA DE ROUPA
001859, 003640, 003641, 003642, 003643, 000819
06
FREEZER 003201, 003585 02
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LIQUIDIFICADOR003567, 003568, 003569,
003570, 00357105
ESPREMEDOR IN-DUSTRIAL
003204 01
BATEDEIRA 003573, 003575, 003594, 003595
04
MULTIPROCESSA-DOR
003441, 003443, 03444, 003445
04
BEBEDOURO
001824, 002961, 002601, 002650, 001312, 002961, 001312 E 03 SEM PATRI-
MÔNIO
10
CONDICIONADOR DE AR
001827, 000855, 001303, 001754, 002605, 002658 E 01 SEM PATRIMÔNIO
07
MESA COMPUTADOR
001828, 001829, 001830, 001831, 001832, 001833, 001834, 001835, 001836, 001837, 001872, 003196, 003118, 000709, 000718, 001307, 002583, 001138,
001139, 003621
20
MESA ESCRITÓRIO
001838, 001886, 001887, 003191, 003192, 000892, 001339, 001350, 001334, 001689, 001690, 002651, 002654, 003077, 003342, 003343, 003344, 003345, 001206, 001188, 002564
21
MESA DE CENTRO001783, 001773, 001774,
00177504
MESA BIBLIOTECA 001862, 001864 02
MESA REFEIÇÃO003166, 003189, 003190,
003198, 00088605
MESA REUNIÃO 003188 01
MESA GRANITO 002964 01
MESA CADEMA LUMINA
001365 01
MESAS DE TOTO SEM PATRIMÔNIO 02
RACK MOGNO 001194, 002917 02
BANCO ADULTO 001189, 001190 02
CADEIRAS
001865, 001873, 001874, 001875, 001876, 001877, 001878, 001879, 001880, 001881, 001882, 001883, 001890, 001891, 001892, 001893, 001894, 001895, 001896, 001897, 001898, 001899, 001900, 001901, 001902, 001903, 001905, 001906, 001907, 001908, 001909, 001954, 003778, 006860, 000893, 004157, 001998, 001994, 001997, 001912, 001976, 001877, 001968, 003914, 001948, 001995, 001970, 001924, 003926, 001704, 000607, 000616, 000608, 000609, 000615, 002554, 003121, 000740, 000741, 000744, 000746, 000747, 000748, 000749, 001290, 001291, 001292, 001305, 001306, 001308, 001309, 001310, 001372, 001377, 001385, 001387, 001396, 001397, 001691, 001694, 001696, 001808, 001809, 002571, 002576, 002587, 002588, 002589, 002644, 002645, 002652, 002655, 002656, 002657, 003064, 003079, 003084, 003085, 003086, 003092, 003596, 003597, 001231, 001343, 001081, 001082, 001144, 001318, 001319, 001320, 001143 E
27 SEM PATRIMÔNIO
138
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CONJUNTO ESCO-LAR
002374, 0002375, 0002376, 0002377,
002378, 002379, 002380, 002381, 002382, 002383, 002384, 002385, 002386, 002387, 002388, 002389, 002390, 002391, 002392, 002393, 002394, 002395, 002396, 002397, 002398, 002399, 002400, 002401, 002402, 002403, 002404, 002405, 002406, 002407, 002408, 002409, 002410, 002411, 002412, 002413, 002414, 002415, 002416, 002417, 002418, 002419, 002420, 002421, 002422, 002423, 002424, 002425, 002426, 002427, 002428, 002429, 002430, 002431, 002432, 002433, 002434, 002435, 002436, 002437, 002438, 002439, 002440, 002441, 002442, 002443, 002444, 002445, 003069, 003070, 003071, 003072, 003073, 003074, 003075, 003076, 001222, 001223, 001224, 001225, 001226, 001227, 001727, 001728, 001729, 001730, 001731, 001762, 001763, 001764, 001765, 001766, 001767, 001768, 001769, 001770, 001771, 001772, 002372,
002373, 001215
105
CONJUNTO PROFES-SOR
001851 01
CONJUNTO DE RE-FEITÓRIO
003346 01
CARTEIRA BRANCA881721, 881646 E 04 SEM
PATRIMÔNIO06
CARTEIRA VERDE000100, 003808 E 13 SEM
PATRIMÔNIO15
CARTEIRA AZUL 000010, 001046, 003006 03
BANCOS DE MA-DEIRA
SEM PATRIMÔNIO 03
MÁQUINA DE ES-CREVER
001250, 003104 02
GABINETE TORRE
000877, 000879, 000881, 001301, 001362, 001380, 001389, 001732, 001735, 001817, 003352 003356,
001256, 001253
14
CPU003829, 003827, 003825, 003830, 003824, 003828
06
CPU POSITIVO SEM PATRIMÔNIO 06
CPU ITAUTEC SEM PATRIMÔNIO 01
CPU SAMSUNG SEM PATRIMÔNIO 01
IMPRESSORAS
001847, 000899, 001364, 001379, 001384, 001388, 001087, 001255, 001252,
001750
10
IMPRESSORAS HP DESKJET
SEM PATRIMÔNIO 02
IMPRESSORA SAM-SUNG
SEM PATRIMÔNIO 01
IMPRESSORA HP 656 C
SEM PATRIMÔNIO 01
ROTEADOR003893 E 03 SEM PATRI-
MÔNIO04
ESTABILIZADORES
003850, 003844, 003845, 003843, 003851, 006320, 006321 E 16 SEM PATRI-
MÔNIO
23
TECLADO006301, 006350, 003122, 000705, 000901, 003835 E 08 SEM PATRIMÔNIO
14
MONITORES
003839, 003836, 003833, 003864, 003832, 003834, 003840, 003837, 003435, 003838, 003841, 001298, 001300, 001302, 001381, 001390, 001736, 001737, 003049, 003050, 003052, 003054, 003056, 003057, 003058, 003350, 003353, 003355, 003358, 003123, 004323, 001257 E 08 SEM
PATRIMÔNIO
40
NOBREAK 003351 01
ALTO FALANTE DE COMPUTADOR
VCONSEM PATRIMÔNIO 01
CAIXA DE SOM COMPUTADOR
SEM PATRIMÔNIO 03
CÂMERA DIGITAL 003583, 003589 02
CÂMERA FOTO-GRAFICA SONY 5.1
MEGAPIXELSSEM PATRIMÔNIO 01
CAIXA ACÚSTICA DE SOM
002364, 002365 02
ARMÁRIO MADEIRA SEM PATRIMÔNIO 01
TELEFONE 001884, 001885, 003712 03
TELEFONE INTEL-BRAS
SEM PATRIMÔNIO 01
MICROFONE002371, 002332 E 01 SEM
PATRIMÔNIO03
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL
003168 01
ESCADA DE ABRIR 4 DEGRAUS
SEM PATRIMÔNIO 01
RETROPROJETOR 004236 01
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
www.diariomunicipales.org.br
Página 158
ESTANTE PARA COMPUTADOR
002917 01
MIMIÓGRAFO 004198, 002986, 003604 03
WIRELESS MICRO-PHONE SYSTEM
15917-62 01
GUILHOTINA DE PAPEL
000297 01
VENTILADORES
001709, 001711, 003605, 003606, 003607, 003608, 003609, 003610, 003611, 003612, 003613, 003614, 003615, 003616, 003617, 003618, 003619, 003620, 003621, 003622, 003623, 003624, 003625, 003626, 003627, 003628, 003629, 003644, 003645, 003646, 003647 E 05 SEM PATRI-
MÔNIO
36
MICROSCÓPIO 000855 01
QUADRO BRANCO BRILHANTE
003117, 003060, 003080, 003081, 003082, 003083,
003635, 00363608
SWITCH ENCORE ENH916P
003059 01
GUITARRA002801 01
PEDALEIRA002802 01
RECEPTOR PARABÓ-LICA
003337, 001197 02
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 159
João Neiva
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2018 - CUPONSPublicação Nº 156782
DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2018
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2018, cujo objeto é a contratação de empresa para confecção de 30.000 cupons para o “Programa Sua Nota Vale Prêmio da PMJN” para promoção de incre-mento municipal, educação e conscientização tributária, combate à sonegação e evasão fiscal, nos termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei n° 8.666/93 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal, tudo conforme o disposto no processo administrativo nº 3.551/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda.
Empresa: GRÁFICA HERCULIS LTDA ME, com o valor total de R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais).
João Neiva/ES, 17 de setembro de 2018.
OTÁVIO ABREU XAVIER
Prefeito Municipal
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 160
Mantenópolis
Prefeitura
PORTARIAS 556/2018Publicação Nº 156577
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 556/2018
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar vago o cargo de TÉCNICO DE LABORA-TÓRIO, ocupado pelo servidor EDIMIRSON LUIZ DE OLI-VEIRA MARQUES- Matricula nº 000066 em virtude de sua APOSENTADORIA, conforme Portaria nº009/2018 e oficio IPASMA nº 046/2018, e partir de 11 de setembro de 2018.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 11 de setembro de 2018.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 12 de setembro de 2018.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal
Publicado em: 12/09/2018
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 557/2018Publicação Nº 156578
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 557/2018
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder aos servidores abaixo relacionados adicional de 1% (um por cento) sobre o vencimento, na
forma prevista no art. 69 da Lei Municipal nº 792/99 – ES-TATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE MANTENÓPOLIS.
Cezar Vieira Gonzaga –Matricula 000064
Joilson Rodrigues De Oliveira –Matricula 009528
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 13 de setembro de 2018.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 13/09/2018
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 558/2018Publicação Nº 156580
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 558/2018
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora IRANI RAMOS DE SOU-SA- Matrícula nº 009502, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊ-MIO EM ESPÉCIE , conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MU-NICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisi-tivo 2012/2017, a ser pago no mês de setembro de 2018.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
www.diariomunicipales.org.br
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Mantenópolis-ES, 13 de setembro de 2018.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 13/09/2018
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 559/2018Publicação Nº 156581
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 559/2018
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora SUZELY RODRIGUES SOARES- Matrícula nº 009509, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO EM ESPÉCIE , conforme Art. 90 da Lei Munici-pal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2012/2017, a ser pago no mês de setembro de 2018.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 13 de setembro de 2018.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 13/09/2018
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 560/2018Publicação Nº 156582
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 560/2018
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora ELIZABETE HENRIQUE GOMES DE SOUSA- Matrícula nº 009500, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO EM ESPÉCIE , conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2012/2017, a ser pago no mês de setembro de 2018.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 13 de setembro de 2018.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 13/09/2018
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 561/2018Publicação Nº 156584
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 561/2018
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora ELISANGELA DA SILVA- Matrícula nº 009497, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO EM ESPÉCIE , conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍ-PIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2012/2017, a ser pago no mês de setembro de 2018.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Mantenópolis-ES, 13 de setembro de 2018.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 13/09/2018
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 562/2018Publicação Nº 156585
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 562/2018
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora CREMILDA FERNANDES CORREIA DA SILVA- Matrícula nº 009308, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO EM ESPÉCIE , conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2009/2014, a ser pago no mês de setembro de 2018.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 13 de setembro de 2018.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 13/09/2018
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 563/2018Publicação Nº 156587
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 563/2018
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora VANUSA REGINA DE SOUZA SERAFIM- Matrícula nº 009363, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO EM ESPÉCIE , conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2009/2014, a ser pago no mês de se-tembro de 2018.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 13 de setembro de 2018.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 13/09/2018
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 564/2018Publicação Nº 156588
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 564/2018
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder ao Servidor JAIRO FERNANDES COR-REIA- Matrícula nº 009474, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊ-MIO EM ESPÉCIE , conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MU-NICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisi-tivo 2010/2015, a ser pago no mês de setembro de 2018.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 13 de setembro de 2018.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 13/09/2018
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 565/2018Publicação Nº 156590
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLISESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 565/2018
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder ao Servidor DANIEL ALMEIDA CAR-DOSO- Matrícula nº 009424, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO EM ESPÉCIE , conforme Art. 90 da Lei Munici-pal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2012/2017, a ser pago no mês de setembro de 2018.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 13 de setembro de 2018.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 13/09/2018
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 566/2018Publicação Nº 156591
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 566/2018
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora LINDAIR DA SILVA BAR-ROS DE OLIVEIRA- Matrícula nº 000036, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO EM ESPÉCIE , conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2013/2018, a ser pago no mês de se-tembro de 2018.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 13 de setembro de 2018.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 13/09/2018
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 567/2018Publicação Nº 156592
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 567/2018
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar vago o cargo de ESCRITURÁRIO, ocu-pado pela servidora ELIZABETH ESTEVES SANTOS MAR-TINS- Matricula nº 000045 em virtude de sua APOSENTA-DORIA, conforme Portaria nº 010/2018 e oficio IPASMA nº 047/2018, e partir de 12 de setembro de 2018.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 12 de setembro de 2018.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Mantenópolis-ES, 13 de setembro de 2018.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal
Publicado em: 13/09/2018
Registrado às Fls.:
Livro nº:
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
www.diariomunicipales.org.br
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Marilândia
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 052-2018 PP 81-2018
Publicação Nº 156729
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.1969/2018
Pregão Presencial nº 081/2018
Ata de Registro de Preços nº 052/2018
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: MAIS SOLUÇÕES COMERCIAIS E SERVI-COS EIRELI ME Valor: 40.162,50
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.
Marilândia, 17 de setembro 2018.
Cristina Scarpat Lorenção
Secretaria Municipal Interina de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 50-2018 PP 81-2018
Publicação Nº 156726
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.1969/2018
Pregão Presencial nº 081/2018
Ata de Registro de Preços nº 050/2018
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: CIRIO SOARES JUNIOR EIRELI ME Valor: 14.434,20
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.
Marilândia, 17 de setembro 2018.
Cristina Scarpat Lorenção
Secretaria Municipal Interina de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 51-2018 PP 81-2018
Publicação Nº 156728
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.1969/2018
Pregão Presencial nº 081/2018
Ata de Registro de Preços nº 051/2018
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: GERALDO A. DAS CHAGAS ME Valor: 4.220,00
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.
Marilândia, 17 de setembro 2018.
Cristina Scarpat Lorenção
Secretaria Municipal Interina de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 53-2018 PP 81-2018
Publicação Nº 156730
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.1969/2018
Pregão Presencial nº 081/2018
Ata de Registro de Preços nº 053/2018
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: MARCELO MOURA CANTARELA- ME Valor: 24.810,00
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.
Marilândia, 17 de setembro 2018.
Cristina Scarpat Lorenção
Secretaria Municipal Interina de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 54-2018 PP 81-2018
Publicação Nº 156731
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.1969/2018
Pregão Presencial nº 081/2018
Ata de Registro de Preços nº 054/2018
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: POLI COMERCIAL EIRELI EPP Valor: 290,00
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.
Marilândia, 17 de setembro 2018.
Cristina Scarpat Lorenção
Secretaria Municipal Interina de Saúde
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
www.diariomunicipales.org.br
Página 166
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 55-2018 PP 81-2018
Publicação Nº 156732
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.1969/2018
Pregão Presencial nº 081/2018
Ata de Registro de Preços nº 055/2018
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: SOUZA E SANTOS SOLUÇÕES EM TECNO-LOGIA LTDA Valor: 24.587,50
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.
Marilândia, 17 de setembro 2018.
Cristina Scarpat Lorenção
Secretaria Municipal Interina de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 62-2018 PP 87-2018
Publicação Nº 156733
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.2121/2018
Pregão Presencial nº 087/2018
Ata de Registro de Preços nº 062/2018
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: POLI COMERCIAL EIRELI EPP Valor: 6.480,00
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.
Marilândia, 17 de setembro 2018.
Cristina Scarpat Lorenção
Secretaria Municipal Interina de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 63-2018 PP 87-2018
Publicação Nº 156734
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.2121/2018
Pregão Presencial nº 087/2018
Ata de Registro de Preços nº 063/2018
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: GERALDO A. DAS CHAGAS ME Valor: 16.500,00
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.
Marilândia, 17 de setembro 2018.
Cristina Scarpat Lorenção
Secretaria Municipal Interina de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 64-2018 PP 87-2018
Publicação Nº 156735
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.2121/2018
Pregão Presencial nº 087/2018
Ata de Registro de Preços nº 064/2018
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: COLMAQ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA EPP Valor: 6.925,00
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.
Marilândia, 17 de setembro 2018.
Cristina Scarpat Lorenção
Secretaria Municipal Interina de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 65-2018 PP 87-2018
Publicação Nº 156736
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.2121/2018
Pregão Presencial nº 087/2018
Ata de Registro de Preços nº 065/2018
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA Valor: 29.290,00
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.
Marilândia, 17 de setembro 2018.
Cristina Scarpat Lorenção
Secretaria Municipal Interina de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 66-2018 PP 92-2018
Publicação Nº 156725
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.6641/2017
Pregão Presencial nº 092/2018
Ata de Registro de Preços nº 066/2018
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 167
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: COLMAQ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA EPP Valor: 17.221,20
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.
Marilândia, 17 de setembro 2018.
Cristina Scarpat Lorenção
Secretaria Municipal Interina de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 67-2018 PP 93-2018
Publicação Nº 156738
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.2342/2018
Pregão Presencial nº 093/2018
Ata de Registro de Preços nº 067/2018
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: GIL MOVEIS E ELETROS LTDA- EPP Valor: 4.795,00
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.
Marilândia, 17 de setembro 2018.
Cristina Scarpat Lorenção
Secretaria Municipal Interina de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 68-2018 PP 93-2018
Publicação Nº 156739
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.2342/2018
Pregão Presencial nº 093/2018
Ata de Registro de Preços nº 068/2018
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: J.B COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP Va-lor: 789,00
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.
Marilândia, 17 de setembro 2018.
Cristina Scarpat Lorenção
Secretaria Municipal Interina de Saúde
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 168
Montanha
Prefeitura
AVISO CONCORRÊNCIA N°002/2007Publicação Nº 156559
AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ES-PIRITO SANTO
Termo aditivo contrato de concessão n°015/2008 Concor-rência n°002/2007
Partes : Municipio de Montanha/ES e a empresa : Figorifico Montanha LTDA.
Torna sem efeito a publicação em 27 de agosto de 2018, DOM/ES, edição N° 1084, publicação de N° 153104.
Montanha, 02 de março de 2018.
Iracy C.M. Baltar Fernandes
Prefeita Municipal
AVISO CONTRATO N°018/2018 FMSPublicação Nº 156720
AVISO
ERRATA
No aviso do resumo contrato publicado Na edição n° 993 do DOM/ES, onde se lê: 57.831,35(cinquenta e sete mil,oi-tocentos e trinta e um reais, e trinta e cinco centavos) leia-se: 58.310,60(cinquenta e oito mil trezentos e dez reais e sessenta centavos), cujo objeto e aquisição de material de consumo/ medicamentos destinado a secretaria de saúde deste municipio, referente a empresa: TS FARMA DISTRI-BUIDORA EIRELI-EPP.
Montanha, 18 abril de 2018.
LEILA MACHADO CARVALHO BALTAR RODRIGUES.
Gestora Municipal.
AVISO ERRATA CHAMADA PÚBLICA N° 002/2018
Publicação Nº 156685
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
AVISO
No aviso do contrato, da chamada pública n° 002/2018, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios da agricul-tura familiar, no DOM/ES, edição de n°1092,
Onde se lê:
RESUMO DE CONTRATO N°076/2018.
Contratada: MILTOM GOMES DA SILVA
VALOR: R$ 1.786,38 (um mil setecentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos).
RESUMO DE CONTRATO N°078/2018.
Contratada: EDISON OLIVEIRA LOPES.
VALOR: R$ 10.196,94 (dez mil, cento e noventa e seis re-ais e noventa e quatro centavos).
RESUMO DE CONTRATO N°079/2018.
Contratada: MARINA TEIXEIRA DE ARAUJO
VALOR: R$ 3.291,83 (tres mil e duzentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos).
RESUMO DE CONTRATO N°089/2018.
Contratada: INÊS PANCIERE DA SILVA
VALOR: R$ 2.104,92 (dois mil, cento e quatro reais e no-venta e dois centavos).
Leia-sê:
RESUMO DE CONTRATO N°076/2018. Contratada: MILTOM GOMES DA SILVA VALOR: R$ 1.804,42 (um mil oitocentos e quatro reais e quarenta e dois centavos). RESUMO DE CONTRATO N°078/2018. Contratada: EDISON OLIVEIRA LOPES. VALOR: R$ 10.294,98 (dez mil duzentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos).
RESUMO DE CONTRATO N°079/2018.
Contratada: MARINA TEIXEIRA DE ARAUJO
VALOR: R$ 3.300,63 (tres mil e trezentos reais e sessen-tae tres centavos).
RESUMO DE CONTRATO N°089/2018.
Contratada: INÊS PANCIERE DA SILVA
VALOR: R$ 2.122,96 (dois mil, cento e vinte e dois reais, e noventa e seis centavos).
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
PUBLICAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO FMAS N°096/2018
Publicação Nº 156625
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DE CONTRATO Nº 096/2018
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social.
CONTRATADO: EVALDO VIANA GOMES.
OBJETO: Locação de um imóvel situado à Rua Curitiba, 199, Bairro Decão, neste município destinado ao setor de Assistência Social de Montanha-ES.
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 169
Valor Mensal: R$ 200,00 (duzentos).
Prazo de Locação: inicio 06/08/2018 a 31/12/2018.
Montanha, 13 de junho de 2018.
Odair Pancieri Sallim
Gestor do FMAS.
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 170
Nova Venécia
Prefeitura
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - FMS - PROSSEGUIMENTO
Publicação Nº 156609
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2018
Objeto: contratação de empresa especializada para pres-tação de serviços de softwares dos sistemas específicos de tecnologia da informação para garantir a continuidade dos serviços ora executados nos diversos setores da Secreta-ria Municipal de Saúde, a saber: SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS, SISTEMA INTEGRADO DE ALMO-XARIFADO, SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS e SISTEMA INTEGRADO DE CONTA-BILIDADE PÚBLICA.
A Comissão Permanente de Licitação da PMNV-ES comuni-ca aos interessados a data para prosseguimento do proces-so licitatório mencionado para a abertura do Envelope nº 03 – Proposta Comercial que ocorrerá no dia 21/09/2018 às 09h00min, na sala de Licitações.
Nova Venécia, 17/09/2018
FARLEY DELABELA
PRESIDENTE DA CPL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2018 - PMNVPublicação Nº 156718
PREFEITURA DE NOVA VENECIA
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICA E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º002/2018
O Município de Nova Venécia/ES, através da Comissão Per-manente de
Licitação, torna público o resultado de julgamento das PRO-POSTAS TÉCNICAS da Concorrência Pública n° 02/2018 referente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de projetos de divulgação de atos, programas, serviços e campanhas de publicidade do MUNICIPIO DE NOVA VENÉCIA. Sendo Classificada a Empresa: 1º IMMAGINARE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LT-DA-EPP. O representante da empresa participante esteve presente na sessão e manifestou não haver interesse em interpor recurso.
Nova Venécia, 17/09/2018.
FARLEY DELABELA
PRESIDENTE DA CPL
CREDENCIAMENTO Nº 003/2018 - FMSPublicação Nº 156792
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA
CREDENCIAMENTO
Nº 003/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada para pres-tação de serviços de fisioterapia, para atendimento do-miciliar, sendo realizados com base no Sistema Único de Saúde, tabela SIA/SUS, atendendo assim as necessidades da Secretaria de Saúde, deste Município.
Recebimento dos Envelopes: até o dia 03/10/2018, no horário de 08h00min às 11h00min e de 13h00min às 15h00min, de segunda a sexta-feira.
Abertura dos envelopes: às 08h30min do dia 04/10/2018.
O Edital poderá ser obtido no site www.novavenecia.es.gov.br ou pelo e-mail [email protected] ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 11h00min e de 13h00min às 15h00min, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Vené-cia/ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 17/09/2018.
FARLEY DELABELA
PRESIDENTE DA CPL
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 171
Piúma
Prefeitura
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUG-NAÇÃO DE RECURSO - CONCORRÊNCIA PÚBLI-CA Nº 001/2018
Publicação Nº 156796
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 001/2018
Processo nº 5.665/2018
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio da Comissão Perma-nente de Licitação, torna público a abertura do prazo para impugnação dos recursos interpostos, face ao Resultado do Julgamento da Fase de Habilitação referente à Concor-rência Pública nº 001/2018, nos termos do Art. 109, § 3º da Lei 8.666/93. As cópias dos referidos recursos estão disponíveis no link http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao e os processos físicos encontram-se, com vistas franqueadas aos interessados, neste setor de licitações.
Piúma/ES, 17 de Setembro de 2018.
Caio de Carvalho Borges
Presidente da CPL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 023/2018
Publicação Nº 156798
AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 023/2018
Processo nº 603/2018
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através do seu Pregoeiro tor-na público o resultado da licitação Pregão Presencial nº 023/2018, cujo objeto é a Contratação de Empresa para fornecimento de marmitex (refeição), lanche e coffee bre-ak, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Piúma.
Processo devidamente homologado pela autoridade reque-rente conforme Decreto 1.118/2017, em atendimento à Lei nº 8.666/93. Empresas Vencedoras:
BRASEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ sob o nº 09.086.681/0001-27, no Valor Global: R$11.741,00(on-ze mil, setecentos e quarenta e um reais) – para os itens 01, 02 e 03.
Piúma, 17 de setembro de 2018.
Ana Luiza Ferreira Mathias
Secretário Mun. de Saúde
CONTRATO Nº 099/2018Publicação Nº 156723
CONTRATO Nº 099/2018
Processo nº 13.086/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18
CONTRATADO: MULINARI E BOSSATO LTDA ME, CNPJ nº 12.657.577/0001-50
OBJETO: Contratação de Empresa especializada na pres-tação dos serviços de reprodução de documentos pelo sis-tema de fotocópias e encadernação - em atendimento ao pedido da Secretaria Municipal de Educação
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 031/2017.
VIGÊNCIA: 03 (três meses), a partir de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 12/09/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cin-quenta reais)
Piúma/ES, 17 de setembro de 2018.
Isabel Fernanda Scherres Rocha
Secretária Municipal de Educação
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 172
Presidente Kennedy
Prefeitura
CANCELAMENTO E RESCISÃOPublicação Nº 156670
RESCISÃO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO Nº 00423/2016, DA DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 027080/2018.
Partes: O Município de Presidente Kennedy/ES, por inter-médio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado o Sr. Emília Bortolo Polonini Ceccon. A Secreta-ria Municipal de Assistência Social, torna público a Resci-são do Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 00423/2016, a partir do dia 17/09/2018, referente à locação de 01 (um) imóvel situado na à locação de 01 (um) imóvel situado na Comunidade de Santana Feliz, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, que abrigava a família da Sra. Micheli Neves da Silva, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, considerando que a rescisão é por motivo de precá-rias condições de infraestruturas do imóvel.
Presidente Kennedy – ES, 17 de setembro de 2018.
Leandro da Costa Rainha
Secretário Municipal de Assistência Social
DISPENSAPublicação Nº 156664
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 014753/2018.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Assistência Social e, o Sr. José Lourenço da Silva. O Secretário Municipal de Assis-tência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imó-vel, com área aproximada de 63,00 m², situado na Rua Antônio Jacques Soares, nº 65, Centro,Presidente Kenne-dy/ES, com Inscrição Municipal nº 01010220137001, para abrigar a família do Sr. Nelcey Porto Jacinto, que se encon-tra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 17 de setembro de 2018.
Leandro da Costa Rainha
Secretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 015883/2018.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por inter-médio da Secretaria Municipal de Assistência Social e, a Sra. Eliane Alves Moreira Scherrer. O Secretário Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria
Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com área aproximada de 49,00 m², situado na Rua Olímpio Pinto Campos Figueiredo, nº 99, 3º Andar, Centro, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal nº 01010090168007, para abrigar a família da Sra. Natália Pereira Silva, que se encontra em situação de Vulnerabili-dade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 17 de setembro de 2018.
Leandro da Costa Rainha
Secretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 016872/2018.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Assistência Social e, o Sr. José Cláudio Lima. O Secretário Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Muni-cípio, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com área aproximada de 69,43 m², situado na Comunida-de de São Paulo, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Francyane Otaviano da Cunha Jordão, que se encontra em situação de Vulnerabili-dade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 17 de setembro de 2018.
Leandro da Costa Rainha
Secretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 016986/2018.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Assistência Social e, o Sr. Sebastião Ramos Brandão Junior. O Secretário Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com área aproximada de 48,68 m², situado na Rua Mariano Carlos, nº 10, Centro, Presidente Kenne-dy/ES, com Inscrição Municipal nº 01010050507001, para abrigar a família do Sr. Fábio Fagundes da Silva, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 17 de setembro de 2018.
Leandro da Costa Rainha
Secretário Municipal de Assistência Social
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 173
Santa Leopoldina
Prefeitura
CONTRATO N° 134/2018Publicação Nº 156674
CONTRATO N.º 134/2018
CONTRATADA: AUTOVIVA CAMINHOES E ONIBUS LTDA. OBJETO Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) AMBULÂNCIAS DE SUPORTE BÁSICO, TIPO B PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura e término previsto em 09 de setembro de 2019. VALOR: O valor global para a aquisição dos veículos é de R$ 338.700,00 (trezentos e trinta e oito mil e setecentos reais). Procedimento Licitatório – Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018, de acordo com o Processo Administrativo nº 000069/2018, de 04/01/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
Santa Leopoldina, 10 de setembro de 2018.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO GOUVÊA
AUTOVIVA CAMINHOES E ONIBUS LTDA
CONTRATADA
DECRETO N° 239/2018Publicação Nº 156774
DECRETO Nº 239/2018
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DRH Nº 001/2018.
O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 79 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Municipal 1453/2013 de 27 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Santa Leopoldina-ES,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovada a Instrução Normativa da DRH Nº. 002/2018, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Admi-nistração, que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos do registro de frequência ao serviço, através do Sistema Digital de Ponto Eletrônico, pelos Servidores da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES.
Art. 2º - Caberá à unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 14 de Setembro de 2018.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 174
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRH Nº 002/2018
Versão: 01.
Aprovação em: 14/09/2018
Ato de aprovação: Decreto nº 239/2018
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração, Setor de Recursos Humanos.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - Esta Instrução Normativa tem por finalidade:
I – Regulamentar os procedimentos do registro da frequência ao serviço, através do Sistema Digital de Ponto Eletrônico, pelos servidores da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES, incluindo as administrações diretas e indiretas;
II – Proporcionar maior agilidade, transparência, eficiência e eficácia quanto ao acompanhamento das ações do Setor de Recursos Humanos e Secretarias;
III – Otimizar os procedimentos administrativos do Poder Executivo, abrangendo todas as Unidades Administrativas da estrutura organizacional.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º - Esta Instrução Normativa abrange todas as unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo da Adminis-tração Pública Municipal, comtemplando as administrações diretas e indiretas da municipalidade.
CAPÍTULO III
CONCEITOS
Art. 3º - Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:
I – SRH: Sistema de Recursos Humanos
II – Sistema Administrativo: conjunto de atividades afins, relacionadas a funções finalísticas ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a orientação técnica do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir algum resultado;
III – Instrução Normativa: documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho, com ênfase nos procedimentos de controle;
IV – Unidade Responsável: é a unidade responsável pela Instrução Normativa que atua como órgão central do respectivo sistema administrativo a que se referem às rotinas de trabalho objeto do documento;
V – Unidade Executora: as diversas unidades da estrutura organizacional sujeitas às rotinas de trabalho e aos procedimen-tos de controle estabelecidos nas Instruções Normativas;
VI – Registro de Frequência: o meio pelo qual os Servidores Públicos municipais registrarão diariamente as respectivas frequências, permanecendo nos seus locais de trabalho executando, continuamente e produtivamente, os serviços de que forem incumbidos;
VII – Ponto Digital: é um programa prático que utiliza um aparelho para registrar o ponto de entrada e saída dos fun-cionários, permitindo que o funcionário coloque suas digitais sobre o leitor ótico de um aparelho, também conhecido e comercializado como relógio biométrico, para reconhecimento do mesmo;
VIII – Ocorrências: são acontecimentos de situações anormais, que nessa Normativa serão considerados erros, proble-mas, descontos ou pagamentos, que acontecem na frequência dos Servidores, tais como: faltas, atrasos, saídas interme-diárias, saídas antecipadas;
IX – Faltas Legais: são aquelas, devidamente comprovadas, em que a própria legislação admite determinadas situações em que o Servidor poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário;
X – Justificativa: é o relato do motivo pelo qual o Servidor se acometeu de situações anormais, justificando o ocorrido em formulário próprio;
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XI – Tratativas: é a atitude, determinada pelos gestores das Unidades Executoras que o gestor do Setor de Recursos Hu-manos deverá seguir, observando a justificativa, a decisão apresentada em relatório e com base legal, podendo ser esta para abono, regularização, compensação, troca de horário, pagamento ou desconto;
XII – Servidor Público: segundo as disposições constitucionais em vigor, são todos aqueles que mantêm vinculo de tra-balho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, Estado, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
CAPÍTULO IV
BASE LEGAL
Art. 4º - A presente Instrução Normativa tem como base legal os dispositivos contidos na:
I - Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988;
II – Lei Federal nº. 8.429, de 02 junho de 1992, que dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional;
III – Lei Complementar nº 621 de 08 de março de 2012 que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCEES;
IV – Lei Municipal 675 de 31 de julho de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores municipais e or-ganiza o quadro de pessoal e suas alterações;
V – Lei Municipal 681 de 06 de setembro de 1990, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina e suas alterações;
VI – Lei Municipal nº. 735 de 18 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Santa Leopoldina e suas alterações;
VII – Lei Municipal nº. 917 de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profis-sionais do Magistério;
VIII – Resolução TC n° 227/11, que aprova o Manual de Controle Interno para os municípios do Estado do Espírito Santo;
IX – Lei Municipal nº 1453/2013, que dispõe sobre o Controle Interno no âmbito do Município de Santa Leopoldina; e
X - Decreto Municipal nº 359/13 que regulamenta a aplicação da Lei Municipal 1453/2013;
XI – Demais legislações e normas aplicáveis ao assunto.
CAPÍTULO V
RESPONSABILIDADES
Art. 5º - São responsabilidades da Secretaria Municipal de Administração como órgão central do Sistema Administrativo:
I – Promover a divulgação e implementação dessa Instrução Normativa mantendo-a atualizada e à disposição de todos os servidores, orientando as unidades executoras sobre a sua aplicação, e velando pelo seu fiel cumprimento;
II – Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a Unidade Central de Controle Interno para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou ex-pansão sempre que se fizer necessário;
III – Realizar cobrança às Unidades Executoras, em casos de negligencia, de todos os relatórios e dados afins, a serem encaminhados mensalmente ao Setor de Recursos Humanos.
Art. 6º - São responsabilidades das Unidades Executoras:
I – Atender às solicitações da Unidade Responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualização;
II – Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
III – Manter a instrução normativa à disposição de todos os funcionários da Unidade e da Prefeitura Municipal velando pelo fiel cumprimento da mesma;
IV – Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e
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quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações;
V – Informar por escrito, ao Chefe Imediato, a prática de atos irregulares ou ilícitos levando em consideração os termos prescritos na legislação pertinente;
VI – Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitudes de independência, serenidade e impar-cialidade;
VII – Guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a as-suntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de reco-mendações;
VIII – Encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, até o dia 20 (vinte) de cada mês, informações e tratativas contidas no Quadro Mensal de Ponto (QMP) de cada Servidor.
Parágrafo Único – No caso da data de entrega do QMP cair em feriado ou final de semana, antecipa-se para o primeiro dia útil anterior.
Art. 7º - São responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno:
I – Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações desta Instrução em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
II – Avaliar, mediante atividade de auditoria interna, a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SRH (Sistema de Recursos Humanos), propondo alterações na presente Instrução visando o aprimoramento dos controles.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
SEÇÃO I
Art. 8º - Da duração semanal do trabalho:
I – Os Servidores Públicos municipais da Prefeitura de Santa Leopoldina/ES, abrangidos por esta Normativa terão jornada máxima de trabalho de 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), e 40 (quarenta) horas semanais, conforme dispõe a Lei Municipal 735/1991 e suas alterações, ressalvadas as exceções legais contidas nos atos do Prefeito, legislação federal específica e decisões judiciais;
II – O disposto no item anterior não prejudica a existência de regimes de duração semanais, já estabelecidos, nem os que se venham a estabelecer mediante despacho através de Decreto Municipal, ou acordo coletivo em conjunto com o Prefeito Municipal a quem tiver a seu cargo na Administração Pública Direta e Indireta desta Prefeitura, ficando como regra geral aquelas pré-estabelecidas nos editais dos concursos.
Art. 9º - Para efeito de cálculo da jornada de trabalho serão consideradas:
I – para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais: 100 (cem) horas mensais ou 4 (quatro) horas diárias;
II – para a jornada de trabalho d 25 (vinte e cinco) horas semanais: 125 (cento e vinte e cinco) horas mensais;
III – para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais: 200 (duzentas) horas mensais ou 8 (oito) horas diárias.
Art. 10 - Do cadastro do servidor:
I – o cadastramento do Servidor Público no registro de frequência será realizado pelo Setor de Recursos Humanos, das seguintes formas:
a) Pelo numero da Matrícula;
b) Até o 5º dia útil de início do trabalho do Servidor na repartição que foi nomeado, de acordo com jornada de trabalho, prevista em lei.
Parágrafo Único: O registro da frequência será feito e controlado por meio eletrônico, através de relógio biométrico, caben-do ao Setor de Recursos Humanos a disponibilização de formulário próprio (ANEXO I) nos casos excepcionais.
Art. 11 - Do registro de frequência:
I – O registro da frequência ao serviço é obrigatório para todos os Servidores, efetivos ou não, desta Prefeitura, com
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exceção ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Coordenadores, Procurador Geral e Servidores amparados por legislação específica;
II – O Servidor Público efetuará o registro da sua frequência ao serviço através de relógio de ponto biométrico, no inicio, nos intervalos e no termino do expediente de cada jornada de trabalho, salvo os casos excepcionais, analisados e aprova-dos pela Secretaria em que está lotado o Servidor;
III – O Servidor Público que deixar de efetuar o registro da sua frequência no inicio e nos intervalos, terá o dia cortado se não apresentar justificativa (ANEXO II) assinado pela chefia imediata e só será aceita uma justificativa de esquecimento por semana;
IV – As faltas dos Servidores Públicos em virtudes de tratamento de saúde serão regularizadas diretamente no Setor de Recursos Humanos, Junta Médica, e comunicadas as chefe imediato, pelo Servidor, assim que o mesmo apresentar o ates-tado no trabalho na forma legal, tanto para o dia como para período de trabalho;
V – Os atestados médicos só serão aceitos se apresentados na forma da legislação em vigor;
VI – No caso de inoperância ou inexistência do sistema de ponto biométrico, a chefia imediata do Setor solicitará ao RH a formulação de outro meio de registro de frequência (ANEXO I);
VII – Será considerado falta grave o registro de frequência que não seja efetuado pelo próprio Servidor, sujeitando-se a processo administrativo disciplinar, previsto na Lei Municipal 735/91;
VIII – Os atrasos computados na entrada, juntamente com as saídas e retornos intermediários, deverão ser tratados de acordo com a legislação vigente, obedecendo à tolerância pelo atraso, no limite de uma vez por semana, se for o caso;
IV – Para que a compensação das ausências que possa acontecer, as horas extras ou excedentes, que serão utilizadas para esse fim, deverão estar devidamente registradas no sistema de ponto eletrônico do Servidor. Para os casos excepcionais, esses serão tratados pelo Secretário Municipal de Administração em conjunto com o Secretário da Pasta, podendo consul-tar a Procuradoria ou a Controladoria;
X – As trocas de horário de trabalho serão permitidas somente (duas) vezes por mês, mediante apresentação de justifi-cativa. As trocas de horário de trabalho serão idênticas às compensações, deverão estar registradas no sistema de ponto eletrônico do Servidor e não poderão exceder o limite de 10 (dez) horas diárias e consecutivas. No caso das escalas de revezamento de 12 (doze) horas, não será permitido realizar troca de horário que culminem em 24 (vinte e quatro) horas consecutivas de trabalho;
XI – A falta por motivo particular só poderá ser abonada 01 (uma) vez por mês, no limite de seis (06) vezes durante o ano a critério da Administração. Nos casos excepcionais será analisado pela Secretaria Municipal de Administração e Setor de Recursos Humanos conjuntamente com a Secretaria a que pertença o Servidor.
Art. 12 - Da escala de trabalho:
I – As necessidades de alteração da escala de trabalho, motivos justificados, deverão ser comunicadas pelo Secretário Municipal, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ao Setor de Recursos Humanos;
II – O Servidor somente poderá executar a nova escala de trabalho após aprovação do Setor de trabalho, contendo a data, assinatura e matrícula do Servidor autorizado;
III – Toda alteração de escala de trabalho deverá ser alterada imediatamente no cadastro do Servidor, no Sistema de controle e apuração de frequência, salvo se não houver escala disponível no sistema, devendo ser alterado imediatamente após o desenvolvimento ou criação da nova escala;
IV – A Secretaria Municipal que possui servidores que atuam no interior do Município e não terão como bater o ponto na saída para almoço e retorno do almoço, deverá solicitar ao Técnico responsável pelo relógio de ponto, o ajuste necessário para que as informações estejam corretas para o envio do relatório mensal ao Setor de Recursos Humanos;
V – Todas as ocorrências que produzirem desconto em folha de pagamento do Servidor e, em função da falta de comuni-cação de alteração de escala de trabalho, ou apresentação de justificativa ao setor de recursos humanos para abono, serão de responsabilidade da Secretaria onde o Servidor estiver lotado.
Art. 13 - Do local de trabalho:
I – O Servidor Público efetivo ou não, deverá estar lotado em um local de trabalho;
II – Ocorrendo alteração de local de trabalho deverá ser comunicada, via Portaria do Prefeito Municipal, ao Setor de Re-cursos Humanos, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, em duas vias.
III – O Servidor somente poderá ser lotado em um novo local de trabalho após autorização na segunda via da comunicação do novo local de trabalho, pelo Setor de Recursos Humanos, contendo assinatura, matrícula e a dará da alteração;
IV – As digitais para o relógio biométrico, no novo local de trabalho somente serão transferidas após o recebimento da
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comunicação de alteração;
V – Os Servidores poderão utilizar o relógio biométrico em local diferente de onde estiver executando o serviço a critério da Secretaria que estiver lotado em casos especiais, desde que seja feita a comunicação prévia ao Setor de Recursos Humanos;
VI – A restituição dos valores descontados dos servidores em razão de falta de comunicação de alteração de local de traba-lho, somente acontecerá via folha de pagamento, no mês subsequente ao desconto, salvo os casos analisados e aprovados pela Secretaria Municipal de Administração, mediante justificativa escrita e plausível. (ANEXO II).
Art. 14 - Ao Servidor Público da Administração Direta e Indireta deste Poder Executivo é proibido:
I – Faltar no trabalho em dias que possam atrapalhar o andamento do expediente de trabalho em seu Setor, salvo por motivo de doença ou força maior;
II – Ausentar-se do setor em que trabalha, salvo com anuência da chefia imediata;
III – Em horário de expediente, o Servidor só poderá ausentar-se do prédio onde trabalha, com autorização do chefe imediato, exceção feita aos titulares de cargo de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Coordenadores, Procurador Geral e Servidores amparados por legislação específica.
Art. 15 - Os descontos em folha de pagamento do Servidor Público, em virtude de atraso ou falta sem justificativa, serão efetuados no salário do mês de referência, salvo as situações apuradas após processamento da folha de pagamento, cujos descontos serão efetuados no mês subsequente.
Art. 16 - O descumprimento desta Instrução Normativa ensejará instauração de processo administrativo, para apuração da responsabilidade, na forma disciplinada na Legislação vigente, independentemente de adoção de outras medidas e responsabilização nas esferas civil e criminal.
Art. 17 - É facultado ao Servidor Público solicitar relatório sobre o registro de frequência, mediante requerimento protoco-lado no Protocolo Geral do Município, dirigido ao Setor de Recursos Humanos, que terá o prazo de até 02 (dois) dias para emitir o documento.
Parágrafo Único – O relatório sobre o registro de frequência descrito no caput deste artigo somente poderá ser requerido pelo Servidor 01 (uma) vez por mês, salvo situações especiais devidamente justificada.
Art. 18 - Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução Normativa poderão ser obtidos junto à Secretaria Mu-nicipal de Administração, Setor de Recursos Humanos.
Art. 19 - Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais legais ou técnicos assim o exigirem.
Art. 20 - São parte integrantes desta Instrução Normativa os Anexos I e II, que tratam respectivamente de modelo de Folha de Ponto para suprir ausência do Relógio Eletrônico Biométrico (ANEXO I) e modelo de justificativa para abono de faltas e horários (ANEXO II).
Art. 21 A regra prevista nesta Instrução Normativa, não impossibilita a atuação da Coordenadoria de Controle Interno através de sistema de amostragem eventual, para verificar a adequada aplicação da Instrução Normativa.
Art. 22 O descumprimento desta Instrução Normativa implica na apuração de responsabilidade do(s) Servidor(es), que der(em) causa, mediante procedimento administrativo próprio.
Art. 23 - Esta Instrução Normativa entra em vigor para os Servidores do Fundo Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 24 - Para os demais setores da Prefeitura entrará em vigor a partir da aquisição, implantação e correto funcionamento dos relógios biométricos, não sendo desprezado o método de controle de frequência estabelecido no inciso VI do artigo 11 desta Instrução Normativa.
Santa Leopoldina/ES, 14 de Setembro de 2018.
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VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
ADRIANE ALVES DOS SANTOS ENDRINGER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MIKE MULLER STANGE
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
ANEXO I
(MODELO DE FOLHA DE PONTO PARA SUPRIR A AUSÊNCIA DO RELÓGIO ELETRONICO BIOMÉTRICO)
FOLHA DE PONTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE _________________________
____/____/ ______
HoraEntrada
Interv.Saída
Interv.Volta
HoraSaída
Nome doServidor
Assinatura do Servidor
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ANEXO II
(Modelo de Justificativa para abono de faltas e horários)
JUSTIFICATIVA DE CONTROLEDE FREQUÊNCIA
Nº [00/AA] /
Data: / /
QUADRO I - DO ÓRGÃO/DAS INFORMAÇÕES
ÓRGÃO REQUERENTE:
SETOR:
QUADRO II – IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
NOME:
CARGO: MATRICULA:
QUADRO III – DA MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
Período da ausência: ____/____/ ______ a ____/____/ ______ Horário da ausência: ( )entrada ( )saída almoço ( )retorno almoço ( )saída tarde ( )ausência integral
Justificativa: ________________________________________________________________________
QUADRO IV – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
QUADRO V – ASSINATURA DO SERVIDOR E DO SECRETÁRIO
Assinatura do Servidor Assinatura do Secretário
QUADRO VI – PARA USO DO RH
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 033/2018Publicação Nº 156779
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2018 – CONTRATADA: FERMAQUINAS TRANSPORTES, TERRAPLANAGENS E LOCACOES LTDA - ME VIGÊNCIA: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE UMA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA. Processo Administrativo nº 001880/2018 – Pregão Presencial nº 033/2018.
Santa Leopoldina, 11 de Setembro de 2018.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO REINHOLZ BOONE
FERMAQUINAS TRANSPORTES, TERRAPLANAGENS E LOCACOES LTDA - ME COMPROMITENTE
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
AVISO CONCORRÊNCIA 008/2018Publicação Nº 156637
Concorrência
Nº 008/2018
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Co-missão Permanente de Licitações, torna público para co-nhecimento dos interessados, a decisão do Presidente da C.P.L de Não ACATAR os argumentos da impugnação aos termos do edital supracitado, apresentada pela empre-sa Hospidrogas Comércio de produtos Hospitalares Ltda. Oportunamente serão republicadas as condições do edital. Maiores informações poderão ser obtidas através do tele-fone 27-3263-4848.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Presidente da C.P.L
DECRETO N° 900/2018Publicação Nº 156604
DECRETO Nº 900/2018
NOMEIA ALFREDO RODOLFO KUSTER PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR – REF. CC-8.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o SR. ALFREDO RODOLFO KUSTER para o cargo em comissão de Assessor – REF. CC-8, pelo período de 14 de Setembro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos para 14/09/2018.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Setembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 901/2018Publicação Nº 156605
DECRETO Nº 901/2018
NOMEIA NATALINA LAUVRES PARA O CARGO EM COMIS-SÃO DE COORDENADORA DE CADASTRO RURAL – REF. CC-6.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a Lei Complementar nº 1944/2017, aper-feiçoada pela Lei Complementar nº 1961/2017; que insti-tui a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Muni-cípio de Santa Maria de Jetibá-ES;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a SRª. NATALINA LAUVRES para o cargo em comissão de Coordenadora de Cadastro Rural – REF. CC-6, pelo período de 15 de Setembro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos para 15/09/2018.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Setembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 902/2018Publicação Nº 156606
DECRETO N° 902/2018
CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO DISCIPLINAR PARA APURAR CONDUTA DE SERVIDOR - PROCESSO Nº 6933/2018 E DEMAIS ANEXADOS E APENSADOS. O Prefei-to Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a CI/PMSMJ/CESPAD/Nº 011/2018, proto-colizada em 12/09/2018, sob o nº 11948/2018, solicitando alteração da comissão designada para todos os processos
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de Sindicância e Processos Disciplinares das Secreta-rias Municipais criada por meio do Decreto nº 420/2017 de 09/03/2017 e alterada pelo Decreto 434/2018 de 11/05/2018, conforme Lei Municipal nº 1364/2011 e alte-rações conforme Lei Municipal nº 1786/2015;
- considerando que o pedido da alteração foi requerida pelo servidor Icaro Oliveira de Farias por meio do proces-so nº 11872/2018, devido alegar parentesco (cunhada) da Presidente da Comissão com a Secretária de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, cuja secretaria o servidor está lotado;
- considerando o deferimento do Chefe do Poder Executi-vo, referente a alteração para apuração dos fatos registra-dos no processo 6933/2018 e todos os outros anexados e apensados àquele;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída COMISSÃO ESPECIAL DE PROCES-SO DISCIPLINAR, para exclusivamente apurar fatos cons-tantes no processo 6933/2018 e todos os outros anexados e apensados, composta dos seguintes Servidores Públicos Municipais Efetivos:
• ELIANA LITKE, Matrícula: 50.585, Cargo: Escriturária, Presidente;
• ROSANGELA FERRARI GOMES, Matricula: 50.210, Cargo: Auxiliar de Escritório, membro efetivo;
• LETICIA GRONER, Matricula: 52.263, Cargo: Auxiliar de Escritório, membro efetivo;
• WANDERLEA DETTMANN, Matrícula: 50.045, Cargo: Es-criturária, membro suplente;
Art. 2º. A Comissão composta no Art. 1º deste Decreto, será assessorada pela Advogada MARINÉIA DIAS ROCHA – OAB/ES 9676, conforme Art. 1º, § 2º da Lei 1379/2011.
Art. 3º. A Comissão obedecerá, no que couber ao disposto nos Artigo 186 e seguintes da Lei Municipal n.º 331/97 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá), bem como leis pertinentes.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 13 de Setembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 903/2018Publicação Nº 156607
DECRETO Nº 903/2018
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A RUBIANA ILDA MA-CHADO AHNERT, FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento da funcionária Rubiana Ilda Machado Ahnert, protocolizado em 10/09/2018, sob nº 11813/2018;
- considerando o Atestado Médico para Gestante datado de 07/09/2018;
- considerando que a funcionária é contratada desde 06/02/2017, e está sujeita as Leis Municipais nº 1738/2014 e 1787/2015, que regulamenta as contratações temporá-rias no município;
- considerando que o requerimento está em conformidade com o que dispõe o Art. 7º, Inciso XVIII, da Constituição Federal;
- considerando as demais informações contidas no Proces-so Administrativo nº 11813/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedida Licença Maternidade à Funcionária RUBIANA ILDA MACHADO AHNERT – Professora PA IV - Matrícula: 78020, a partir de 06/09/2018, dia que consta no Atestado Médico, até 03/01/2019.
Art. 2º. O período de afastamento é de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 06/09/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 06/09/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Setembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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DECRETO N° 904/2018Publicação Nº 156627
DECRETO Nº 904/2018
PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, MAR-CUS VINICIUS SALGADO SIQUEIRA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que o servidor Marcos Vinicius Salgado Si-queira encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto nº 825/2018;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº272/2018, encaminhan-do o processo IPS/SMJ/ 9625 e o do município de n° 11085/2018;
- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9625 e o do município de n° 11085/2018;
- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saú-de, pelo período de 09/09/2018 a 13/09/2018, concedida ao Servidor Público Municipal, MARCUS VINICIUS SALGA-DO SIQUEIRA, ocupante do Cargo de Fiscal Ambiental – matrícula: 53.042, nos termos do Art. 72, Inciso I e Art. 84 da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroagidos a 09/09/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Setembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 905/2018Publicação Nº 156628
DECRETO Nº 905/2018
PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, GIZELA FELZ LEMKE.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que a servidora Gizela Felz Lemke, encon-tra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto n° 848/2018;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº271/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ/N°9629/2018 e o do município de n° 11346/2018;
- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9629/2018 e o do município de n° 11346/2018;
- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 03/09/2018 a 02/10/2018, conce-dida a Servidora Pública Municipal, GIZELA FELZ LEMKE, ocupante do Cargo Efetivo de MERENDEIRA – matrícula: 52.589, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Indivi-dual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 03/09/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Setembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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DECRETO N° 906/2018Publicação Nº 156629
DECRETO Nº 906/2018
APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA, PROPOSTA PELA SE-CRETARIA DE SAÚDE DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito de santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a CI/PMSMJ/CONTROLADORA GERAL Nº 389/2017, protocolizada em 12/05/2017, sob o nº 8192/2017;
- considerando a Resolução 227/11 e suas alterações 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito San-to;
- considerando que o Controle Interno, previsto no art. 2º I a XLI da Lei Municipal 1464/2012 deve ser regido por normas de procedimentos específicos para execução das atividades setoriais; bem como, a Lei Complementar Mu-nicipal 1961/2017, no seu anexo VIII;
- considerando finalmente o disposto nos art. 53, 56, inci-sos I, IV e Art.72, VI, XXIV, XL da Lei Orgânica do Municí-pio de Santa Maria de Jetibá.
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa da Secretaria de Saúde, fazendo parte deste decreto:
a) INSTRUÇÃO NORMATIVA SISTEMA SAÚDE PÚBLICA – SSP-006/2018 – VERSÃO 01 - “DISPÕE SOBRE OS PROCE-DIMENTOS PARA O ACONDICIONAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS (LIXO HOSPITALAR), ESTABELECENDO RO-TINAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – ES”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Setembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE SAÚDE
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP- 006/2018
VERSÃO 01
Versão: 01
Aprovação em: 14/09/2018
Ato de aprovação: Decreto nº 906/2018
Unidade responsável: Secretaria de Saúde/Gerência de Vi-gilância Sanitária
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA O ACONDI-CIONAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS (LIXO HOS-PITALAR), ESTABELECENDO ROTINAS NO ÂMBITO DO MU-NICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – ES.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. Esta Instrução Normativa tem por finalidade Pa-dronizar as rotinas relativas ao manejo dos resíduos de serviço de saúde, observadas suas características e ris-cos, no âmbito das Unidades Municipais de Saúde, con-templando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, visando à proteção dos tra-balhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Parágrafo Único. Definem-se como geradores de resíduos sólidos de saúde (RSS) todos os serviços cujas ativida-des estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necroté-rios; funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação) ; ser-viços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde; centros de controle de zoonoses; dis-tribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, dis-tribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem; salões de beleza e estética, dentre outros afins.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. A presente Instrução Normativa abrange todos os Postos de Saúde, ao Centro Municipal de Especialidades, ao Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, farmácias, clínicas, laboratórios de análises clínicas e aos demais es-tabelecimentos que enfocarem o trato à saúde, seja hu-mana ou animal.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - Acondicionamento: ato de embalar os resíduos segre-gados em sacos ou recipientes que evitem vazamento, e quando couber, sejam resistentes às ações de punctura,
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ruptura e tombamento, e sejam adequados física e quimi-camente ao conteúdo acondicionado;
II - Armazenamento temporário ou Estocagem: guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acon-dicionados, em local próximo aos pontos de geração, vi-sando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimi-zar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa;
SECRETARIA DE SAÚDE
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP- 006/2018
VERSÃO 01
III - Armazenamento temporário externo: consiste no acondicionamento dos resíduos em abrigo, em recipientes coletores adequados, em ambiente exclusivo e com acesso facilitado para os veículos coletores, no aguardo da reali-zação da etapa de coleta externa;
IV - Aterro Sanitário: é a técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para con-finar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma ca-mada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se necessário. O projeto deve ser elaborado para a implantação de um aterro sanitário que deve contemplar todas as instalações fundamentais ao bom funcionamento e ao necessário controle sanitário e ambiental durante o período de operação e fechamento do aterro;
V - Resíduos de Serviços de Saúde – RSS: são todos aque-les resultantes de atividades exercidas nos serviços rela-cionados com o atendimento à saúde humana ou animal que, por suas características, necessitam de processos di-ferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final. De acordo com a RDC ANVI-SA no 306/04 e Resolução CONAMA nº 358/05, os RSS são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E.
Grupo A - engloba os componentes com possível presen-ça de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção;
Grupo B - contém substâncias químicas que podem apre-sentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, depen-dendo de suas características de inflamabilidade, corrosi-vidade, reatividade e toxicidade;
Grupo C - quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, como, por exemplo, serviços de medicina nuclear e radio-terapia;
Grupo D - não apresentam risco biológico, químico ou ra-diológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equi-parados aos resíduos domiciliares; e
Grupo E - materiais perfuro-cortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátu-las e outros similares).
VI - Coleta e transporte interno dos RSS: consistem no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local des-tinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo, com a finalidade de disponibilização para a coleta;
VII - Disposição Final dos RSS: consiste na disposição de-finitiva de resíduos no solo ou em locais previamente pre-parados para recebê-los;
VIII - Equipamento de Proteção Individual – EPI: dispositi-vo de uso individual destinado a proteger a saúde e a inte-gridade física do trabalhador, atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional ou funcional;
IX - Licenciamento Ambiental: atos administrativos pelos quais o órgão de meio ambiente aprova a viabilidade do local proposto para uma instalação de tratamento ou des-tinação final de resíduos, permitindo a sua construção e operação, após verificar a viabilidade técnica e o conceito de segurança do projeto;
SECRETARIA DE SAÚDE
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP- 006/2018
VERSÃO 01
X - Lixo Comum ou Resíduo Comum: é o lixo que pode ser tipificado como domiciliar, produzido em Unidades de Tratamento de Saúde, cuja natureza ou composição sejam similares àquelas do lixo domiciliar;
XI - Lixo Infectante ou Resíduo Infectante: é o lixo resul-tante de atividades médicoassistenciais e de pesquisa pro-duzido nas Unidades de Tratamento de Saúde, composto por materiais biológicos ou perfurocortantes contamina-dos por agentes patogênicos, que apresentem ou possam apresentar riscos potenciais à saúde pública ou ao meio ambiente;
XII - Lixo químico: é o lixo resultante de atividades mé-dico-assistenciais e de pesquisa produzido nas Unidades de Tratamento de Saúde, notadamente medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não utilizados, e materiais químicos com características tóxicas, corrosivas, cancerígenas, inflamáveis, explosivas ou mutagênicas, que apresentem ou possam apresentar riscos potenciais à saúde pública ou ao meio ambiente;
XIII - Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS): documento que aponta e descreve as
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ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, que corres-ponde às etapas de: segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, ambientalmente adequada, bem como as ações de prote-ção à saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente.
XIV - Segregação na Fonte: é a separação dos resíduos dos serviços de saúde, nos seus diferentes tipos, no seu local de geração;
XV - Sistema de Tratamento dos RSS: conjunto de uni-dades, processos e procedimentos que alteram as carac-terísticas físicas, físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos, podendo promover a sua descaracterização, visando a minimização do risco à saúde pública, a preser-vação da qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador;
XVI - Unidade Responsável: refere-se à Gerência de Vi-gilância Sanitária, a qual está vinculada à Secretaria de Saúde;
XVII - Unidades Executoras: todas as unidades que se su-jeitarão à observância da presente Instrução Normativa.
XVIII - Resíduo sólido: material, substância, objeto ou bem descartado, resultante de atividade humana em so-ciedade, a cuja destinação se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólidos ou semissólidos, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviável em face da melhor tecnologia disponível.
CAPÍTULO IV
BASE LEGAL
Art. 4º. A presente Instrução Normativa está fundamenta-da na seguinte legislação: art. 225º da Constituição Fede-ral (Princípio da precaução e do poluidor pagador), na Re-solução Anvisa - RDC nº 306 de 7 de Dezembro de 2004, na Resolução CONAMA nº 358, de 29 de Abril de 2005, Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais, Resolução nº 275 de 25 de abril de 2001, Resolução CNEN-NE-06.05 – Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas – dez/1995 e Resolução Anvisa – RDC nº 222, de 28/03/2018.
SECRETARIA DE SAÚDE
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP- 006/2018
VERSÃO 01
CAPÍTULO V
DA ORIGEM DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 5º. Esta instrução normativa origina-se da necessi-dade de orientar e normatizar os procedimentos a serem adotados no acondicionamento e destinação de resíduos (lixo hospitalar) no município de Santa Maria de Jetibá - ES.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6º. É de competência da Unidade Responsável:
I - promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;
II - orientar as Unidades Executoras e supervisionar sua aplicação;
III - promover discussões técnicas com as Unidades Exe-cutoras e com a Unidade de Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;
IV - manter atualizada, orientar as áreas executoras e su-pervisionar a aplicação da Instrução Normativa.
Art. 7º. São responsabilidades das Unidades Executoras:
I - atender às solicitações da Unidade Responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informa-ções e à participação no processo de atualização;
II - alertar a Unidade Responsável pela Instrução Normati-va sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
III - manter a Instrução Normativa à disposição de todos servidores da Unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma;
IV - cumprir fielmente as determinações da Instrução Nor-mativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.
Art. 8º. São responsabilidades da Unidade de Controle In-terno:
I - Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identi-ficação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
II - Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle, pro-pondo alterações na Instrução Normativa para aprimora-mento dos controles;
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SECRETARIA DE SAÚDE
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP- 006/2018
VERSÃO 01
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 9º. A Secretaria de Saúde deverá providenciar que seja elaborado o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) de forma que sejam descri-tas as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos e líquidos, observadas suas características e riscos, con-templando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final.
Art. 10. Classificação dos Resíduos (RDC 305/2005)
Grupo A - Potencialmente Infectantes - São resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, po-dem apresentar risco de infecção, como bolsa de sangue contaminado, gases, agulhas e seringas;
Grupo B – Químicos - Resíduos contendo substâncias quí-micas que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, independente de suas características de infla-mabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. São exemplos: medicamentos vencidos, contaminados, apre-endidos para descarte, parcialmente utilizados e demais medicamentos impróprios ao consumo; substâncias para revelação de filmes usados em Raio-X; entre outros resí-duos contaminados com substâncias químicas perigosas;
Grupo C - Rejeitos Radioativos - São quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radio-nuclídeos em quantidades superiores aos limites de isen-ção especificada na norma da Comissão Nacional de Ener-gia Nuclear, CNEN–NE– 6.02, e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista;
Grupo D - Resíduos Comuns - São aqueles que não apre-sentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliados exemplos: papel de uso sanitário, absorven-tes higiênicos, sobras de alimentos e do preparo de ali-mentos, resíduos provenientes das áreas administrativas, resíduos de varrição, flores, podas e jardins;
Grupo E – Perfurocortantes - São objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar. São exemplos: bis-turis, agulhas, lâminas, bolsas de coleta incompleta quan-do descartadas acompanhadas de agulhas, entre outros.
Art. 11. Acondicionamento dos resíduos de saúde - Os resí-duos de serviços de saúde devem ser acondicionados aten-dendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à
saúde e à limpeza urbana, e às normas da Associação Bra-sileira de Normas Técnicas - ABNT, ou, na sua ausência, às normas e critérios internacionalmente aceitos;
I - Resíduos do grupo A devem ser acondicionados em saco plástico branco leitoso;
II - Resíduos do grupo B devem ser acondicionados na embalagem original ou embalagem específica;
III - Resíduos do grupo D devem ser acondicionados em saco plástico azul ou preto;
SECRETARIA DE SAÚDE
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP- 006/2018
VERSÃO 01
IV - Resíduos do grupo E devem ser acondicionados em embalagem rígida, resistente á punctura, ruptura e vaza-mento;
V - Resíduos do grupo C os rejeitos radioativos sólidos de-vem ser acondicionados em recipientes de material rígido, forrados internamente com saco plástico resistente.
Art. 12. Segregação - O resíduo deve passar pelo processo de segregação no local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, a sua espécie, estado físico e classificação.
Art. 13. Coleta e Transporte Interno dos RSS:
I - A coleta dos resíduos deve ser feita separadamente, de acordo com a classificação do grupo do resíduo e em reci-pientes específicos a cada grupo de resíduos.
II - A coleta interna de RSS deve ser planejada com base no tipo de RSS, volume gerado, roteiros (itinerários), di-mensionamento dos abrigos, regularidade, frequência de horários de coleta externa.
III - A Secretaria de Saúde deve realizar o planejamen-to da coleta de RSS, pois os horários de recolhimento de resíduos não pode ser coincidente com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades.
IV - Os equipamentos para transporte interno (carros de coleta) devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável e providos de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados, ro-das revestidas de material que reduza o ruído. Também devem ser identificados com o símbolo correspondente ao risco do resíduo nele contido.
V - Os recipientes, os contêineres e os abrigos, internos e externos, terão que ser submetidos a processo de limpeza
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e desinfecção simultâneas, obrigatória e imediatamente após a coleta dos resíduos.
VI - Os equipamentos utilizados na coleta e transporte de lixo infectante não poderão ser utilizados para transportar outros tipos de resíduos.
VII - Os funcionários que realizarem o transbordo do lixo infectante deverão ser capacitados para a atividade e, ao receberem os EPI’s adequados à operação, deverão assi-nar “Termo de Recebimento de EPI”. No exercício da fun-ção deverão obrigatoriamente utilizar todos os EPI’s for-necidos.
VIII - Os recipientes de resíduos devem ter ambiente ex-clusivo até a realização da coleta externa, cujo acesso seja facilitado aos veículos coletores.
Art. 14. Armazenamento Temporário e/ou Armazenamen-to Externo dos RSS
I - Não poderá ser feito armazenamento temporário com a disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondiciona-mento.
II - O local para armazenamento externo de RSS deve apresentar as seguintes características:
a) acessibilidade - o ambiente deve estar localizado e construído de forma a permitir acesso facilitado para os recipientes de transporte e para os veículos coletores;
SECRETARIA DE SAÚDE
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP- 006/2018
VERSÃO 01
b) exclusividade - o ambiente deve ser utilizado somente para o armazenamento de resíduos;
c) segurança - o ambiente deve reunir condições físicas estruturais adequadas, impedindo a ação do sol, chuva, ventos etc. e que pessoas não autorizadas ou animais te-nham acesso ao local;
d) higiene e saneamento - deve haver local para higie-nização dos carrinhos e contenedores; o ambiente deve contar com boa iluminação e ventilação e ter pisos e pa-redes revestidos com materiais resistentes aos processos de higienização.
Art. 15. Coleta Externa e Transporte dos RSS
I - As Unidades produtoras de resíduos de saúde, que não fazem parte da rede municipal, devem encaminhar os resí-duos produzidos, acondicionadas em recipientes de acordo com grupo referente, a unidade de armazenamento provi-sório da municipalidade.
II - Nas unidades de saúde do município, os resíduos serão coletados por veículo exclusivo para este fim.
III - Para a coleta de RSS o veículo deve ter os seguintes requisitos:
a) Ter superfícies internas lisas, de cantos arredondados e de forma a facilitar a higienização;
b) Não permitir vazamentos de líquidos e ser provido de ventilação adequada; c) o veículo coletor deve contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá, rodo, saco plás-tico de reserva, solução desinfetante;
c) Devem constar em local visível o nome da municipali-dade, o nome da empresa coletora (endereço e telefone), caso o serviço seja terceirizado, a especificação dos resí-duos transportáveis, com o número ou código estabelecido na NBR 10004, e o número do veículo coletor;
d) Ter documentação que identifique a conformidade para a execução da coleta, pelo órgão competente.
IV - O pessoal envolvido na coleta e transporte dos RSS deve observar rigorosamente a utilização dos EPIs e EPCs adequados.
V - O veículo coletor deve sofrer limpeza e desinfecção simultânea, mediante o uso de jato de água, preferencial-mente quente e sob pressão. Esses veículos não podem ser lavados em postos de abastecimento comuns. O mé-todo de desinfecção do veículo deve ser alvo de avaliação por parte do órgão que licencia o veículo coletor.
Art. 16. Disposição Final dos RSS – Os RSS armazenados temporariamente serão recolhidos por empresa terceiriza-da, em veículo exclusivo para este fim e de acordo com as normas vigentes, que fará a destinação final.
I - Os sistemas para tratamento de RSS devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1.997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.
II - A destinação final dos RSS deve obedecer a critérios técnicos de construção e operação, e licenciamento em ór-gão ambiental competente.
III - Caso a disposição final seja executada por empresa terceirizada, devem estar verificado os documentos com-probatórios (licença ambiental, documentos de monitora-mento, definidos pelo órgão ambiental) de que a empresa está apta a realizar o serviço.
SECRETARIA DE SAÚDE
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP- 006/2018
VERSÃO 01
CAPÍTULO VIII
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 17. Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não exime a observância das demais normas competen-tes, que deverão ser respeitadas.
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Art. 18. Ficará a cargo da unidade responsável as atualiza-ções e alterações desta Instrução Normativa.
Art. 19. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste do-cumento poderão ser obtidos junto a unidade responsável.
Art. 20. O Controle Interno, por sua vez, através de pro-cedimentos de auditoria interna, aferirá a fiel observância dos dispositivos desta Instrução Normativa a serem cum-pridas pela unidade responsável e pelas unidades execu-toras da estrutura administrativa do município de Santa Maria de Jetibá– ES.
Art. 21. A inobservância das normas estabelecidas nesta instrução normativa pelos agentes públicos acarretará ins-tauração de processo administrativo para apurar respon-sabilidade conforme rege o Estatuto do Servidor Público Municipal e demais sanções previstas na legislação perti-nente à matéria em vigor.
Art. 22. As unidades que infringirem esta instrução nor-mativa estarão passíveis de advertência verbal, por escrito e, em caso de reincidência, de abertura de sindicância e possível instauração de processo administrativo disciplinar.
Art. 23. Cabe a Vigilância Sanitária Federal, Estadual e Municipal fiscalizar o cumprimento desta Instrução Nor-mativa, reservando-se o direito de realizar inspeções pe-riódicas nas Unidades Municipais de Saúde e também nas Unidades Particulares de Saúde deste Município.
Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
Santa Maria de Jetibá, ES, 14 de Setembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO LUIZ SILLER
Controlador Geral
SIGRID STUHR
Secretária de Saúde
DECRETO N° 907/2018Publicação Nº 156630
DECRETO N° 907/2018
NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS/PLA-NOS DE TRABALHO APRESENTADOS CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2018.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o processo nº 8005/2018 protocolizado em 13/06/2018, apresentando a necessidade de Chamamento Público para apresentação de projetos técnicos de Escolas Famílias com práticas de alternância do município, para firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO, visando a promoção de geração de renda, desenvolvimento local, redução da po-breza e das igualdades sociais;
- considerando o item 9 do Edital de Chamamento Público n 005/2018, que trata da Comissão de Avaliação dos pro-jetos/Planos de Trabalho, a qual deverá ser conduzida por comissão;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída Comissão, para realizar avaliação de projetos/Planos de Trabalho apresentados conforme edital de Chamamento Público 005/2018, composto pelos seguintes servidores:
- ALTEMAR FARDIN - Matrícula: 51.637;
- EDGARD HOLZ - Matrícula: 52.284;
- ANDRESSA SPERANDIO - Matrícula: 50.590.
Parágrafo Único – A Comissão será presidida pelo Servidor Altemar Fardin, que em conjunto com os demais membros deverá registrar formalmente, nos formulários próprios do procedimento, os atos praticados pela comissão.
Art. 2º Aos membros da Comissão compete:
I – coordenar e conduzir os trabalhos relacionados ao Edi-tal de Chamamento Público nº 005/2018;
II – receber, examinar, decidir e responder os pedidos de esclarecimentos;
III – receber os envelopes das Instituições Proponentes;
IV – abrir o envelope que acondiciona o projeto técnico e os documentos de habilitação, conferindo-os;
V – examinar e avaliar os projetos técnicos de acordo com os critérios fixados no Edital;
VI – classificar os projetos técnicos como aptos ou não;
VII – verificar a regularidade dos documentos de habilita-ção apresentada;
VIII– receber, examinar, instruir e decidir sobre os recur-sos interpostos e, quando mantiver a decisão, encaminhar o caderno administrativo à Secretaria Jurídica para conhe-cimento e parecer;
IX– elaborar o relatório dos projetos técnicos declarados aptos à execução e encaminhá-lo ao Titular da Pasta da Agropecuária para homologação;
X– encaminhar os processos das Instituições Propo-nentes, devidamente instruídos, à Superintendência de
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Documentos para que sejam ultimadas as providências, objetivando à celebração do Termo de Fomento;
XI– desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 3º É vedada a concessão de adicional, gratificação ou qualquer outro tipo de vantagem ou remuneração aos membros da Comissão.
Art. 4º Os trabalhos desta Comissão serão realizadas em horário normal de expediente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 14 de Setembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 908/2018Publicação Nº 156631
DECRETO Nº 908/2018
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL GRACIANA OSCAR DE AS-SIS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9650/2018, em 04/09/2018, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Graciana Oscar de Assis;
- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº270/2018, protocolizado em 13/09/2018 sob o nº 11975/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9650/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal GRACIANA OSCAR DE ASSIS, ocupante do Cargo de MERENDEIRA – matrícula: 52.881,
pelo período de 30/08/2018 a 29/09/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 30/08/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Setembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 909/2018Publicação Nº 156632
DECRETO Nº 909/2018
PRORROGA A SUSPENSÃO PREVENTIVA DOSERVIDOR ICARO OLIVEIRA DE FARIAS DE SUAS FUNÇÕES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento protocolizado em 13/09/2018 sob o nº 11996/2018, pela Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar, solicitando a prorro-gação da suspensão preventiva do servidor Ícaro Olivei-ra de Farias, cuja determinação da referida suspensão foi emitida conforme art. 2º, do Decreto nº 851/2018, nos termos do disposto no artigo 184 do Estatuto dos Ser-vidores Públicos de Santa Maria de Jetibá-ES, constante processo nº 6933/18;
- considerando as justificativas constante no processo 11996/2018;
- considerando o disposto no Parágrafo Único do Art. 184 da Lei 331/1997 e nos Arts. 71 e 72, da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
DECRETA:
Art. 1°. Fica prorrogada a suspensão preventiva determi-nada ao servidor Público Municipal ICARO OLIVEIRA DE FARIAS, efetivo como Auxiliar de Escritório – Matrícula 52.630, concedida por meio do Decreto nº 851/2018, Art. 2º, por mais 30 (trinta) dias, nos termos do Parágrafo Úni-co do artigo 184 do Estatuto dos Servidores Públicos de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
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Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Setembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
EXTRATO CONTRATO N° 299/2018Publicação Nº 156615
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 299/2018: Contratada: Martin Jacob Filho. Objeto: Execução de pavimentação de ruas do loteamento Mirante do Vale em PARCERIA entre o CONTRATANTE e o PARCEIRO, sendo fornecidos pelo contratante exclusiva-mente o montante de 5.320,00 m2 (cinco mil trezentos e vinte metros quadrados) de blocos pré-moldados de con-creto hexagonais (25x25), espessura de 10 cm e resistên-cia mínima de 35MPa, sendo de responsabilidade do PAR-CEIRO o fornecimento de mão de obra e demais materiais necessários à pavimentação das Ruas Hera Alemã, Vitória Régia e Petunia, cujos trechos estão devidamente destaca-dos em documento de fls. 015 do processo administrativo nº 001265/2018, que integra o contrato e com respaldo na Lei Municipal nº 2057/2017. Prazo: 90 dias prorrogável por igual período mediante assinatura de Termo de Adita-mento. Processo: 1265/2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá-ES
PORTARIA N° 1576/2018Publicação Nº 156598
PORTARIA Nº 1576/2018
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SO-LINEIA PLASTER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº049/2018 proto-colizada em 03/09/2018, sob o nº 11572/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/09/2017 a 12/09/2018, SOLINEIA PLASTER - DIRETORA ESCOLAR - B - Matrícula: 52.630 no período de 13/09/2018 a 12/10/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Setembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1577/2018Publicação Nº 156633
PORTARIA Nº 1577/2018
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SA-RAH ANGELI JACOB. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais,
- considerando o despacho às fls. 02 no processo n° 11717/2018, protocolizado em 05/09/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/02/2017 a 31/01/2018, SARAH ANGELI JACOB - SUBSECRETARIA DE TRABALHO, DESEN-VOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL - Matrícula: 51.634 no perí-odo de 10/09/2018 a 09/10/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 10/09/2018.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Setembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1579/2018Publicação Nº 156639
PORTARIA Nº 1579/2018
DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO
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DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS DESCRITOS NA RE-VISTA ABC FARMA – PROCESSO Nº 9408/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2018.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços - FMS nº 015/2018, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;
- considerando que no referido processo consta a indica-ção de fiscal(ais) ;
- considerando que serão elaborados contratos oriundos da referida Ata de Registro de Preços, os quais também deverão ser fiscalizados;
- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a(s) Servidora(es) Pública(s) Munici-pal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E COR-RELATOS DESCRITOS NA REVISTA ABC FARMA, em cum-primento a(s) Ata(s) de Registro de Preços-FMS nº(s) 015/2018 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 081/2018, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos cons-tantes no processo administrativo nº 9408/2018 e seus anexos.
Nº Titular SuplenteSecreta-
ria
01Gabriela Sperandio Cott Loss - Matrícula: 53.151
Zizinha Maria Furlani - Matrícula: 52.036
SECSAU
Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacio-nadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinan-do o que for necessário à regularização das faltas ou de-feitos observados.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapas-sarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 14 de Setembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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DECRETO N° 897/2018Publicação Nº 156599
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000897/2018Data 12/09/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
24.291,28
Manutenção das Atividades Administrativas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
007001.1212200012.059
31911300000
0000095
1101000
75.000,00
Pavimentação e drenagem
OBRAS E INSTALAÇÕES
010001.1545100121.009
44905100000
0000218
1605000
15.000,00
Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados
MATERIAL DE CONSUMO
012001.2678200012.033
33903000000
0000265
1000000
500,00
Manutenção das atividades administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
013001.2612200012.054
33903600000
0000278
1000000
TOTAL: 114.791,28
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 114.791,28 ( cento e quatorze mil setecentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
75.000,00
Manutenção das Atividades administrativas
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 160500044905200000
005001.0412100012.0050000071
24.291,28
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110300031901300000
007001.1236100012.0600000106
15.000,00
Conservação e melhoria em estradas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
012001.2678200112.0340000267
500,00
Renovação e manutenção de veículos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
013001.2612200192.0550000286
TOTAL: 114.791,28
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL
SÍLVIA H. F. DE FREITAS GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002038/2017.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 114.791,28 ( cento e quatorze mil setecentos e noventa e umreais e vinte e oito centavos ), nas seguintes dotações:
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DECRETO N° 898/2018Publicação Nº 156601
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000898/2018Data 12/09/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
94.300,14
Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
011001.1545200042.008
33903900000
0000247
3604000
TOTAL: 94.300,14
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 94.300,14 (noventa e quatro mil trezentos reais e quatorze centavos )Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL
SÍLVIA H. F. DE FREITAS GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002038/2017.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 94.300,14 (noventa e quatro mil trezentos reais e quatorzecentavos ), nas seguintes dotações:
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DECRETO N° 899/2018Publicação Nº 156603
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000899/2018Data 12/09/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
7.000,00
Manutenção das Atividades Administrativas
MATERIAL DE CONSUMO
003001.0412200012.011
33903000000
0000037
1000000
2.000,00
Manutenção Das Atividades Administrativas
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
009001.0812200012.069
33901400000
0000152
1000000
10.000,00
Benefícios Eventuais
OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA
009001.0824400262.073
33904800000
0000178
1399000
37.000,00
Manutenção, melhoria e ampliação da iluminação pública
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
011001.1545200042.007
33903900000
0000240
1602000
24.439,20
Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados
MATERIAL DE CONSUMO
012001.2678200012.033
33903000000
0000265
1000000
TOTAL: 80.439,20
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 80.439,20 (oitenta mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
7.000,00
Manutenção das Atividades Administrativas
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 100000033904600000
003001.0412200012.0110000040
2.000,00
Manutenção Das Atividades Administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
009001.0812200012.0690000155
10.000,00
Benefícios Eventuais
OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA 100000033904800000
009001.0824400262.0730000178
37.000,00
Manutenção, melhoria e ampliação da iluminação pública
MATERIAL DE CONSUMO 160200033903000000
011001.1545200042.0070000239
24.439,20
Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
012001.2678200012.0330000266
TOTAL: 80.439,20
HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL
SÍLVIA H. F. DE FREITAS GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
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PORTARIA N° 1578/2018Publicação Nº 156635
PORTARIA Nº 1578/2018
INCLUI O TERMO DE FOMENTO Nº016/2018 NO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº938/2018 QUIE DESIGNA COMISSÃO DEMONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARATERMOS DE FOMENTO E NOMEIAGESTORA DAS PARCERIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso desuas atribuições legais e,
- considerando que foi designada por meio da Portaria nº 938/2018,Comissão deMonitoramento e Avaliação do objeto de Termos de Fomento firmado com diversas OSC, nos moldesdo Art. 2º, XI, da Lei 13.019/2014 para os Termos de Fomento celebrados de nºs 001/2018 a013/2018;
- considerando que o Município firmou por meio do Processo nº 9580/2018 o 16ºTermo de Fomento, necessitando de comissão para monitorá-lo e avaliá-lo;
- considerando que os membros indicados, bem como a Gestora são os mesmos queconstam na Portaria 938/2018;
- considerando o disposto nos Art. 93, inciso II, d), da Lei Orgânica do Município deSanta Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica incluído o Termo de Fomento nº 016/2018 no Artigo 1º da Portaria938/2018 que constituiu a comissão de monitoramento e avaliação para os Termos de Fomentocelebrados em parceria com o município e Organizações da Sociedade Civil - OSC’s, passando arelação constar como segue:
- Termo de Fomento nº 001/2018 - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOSPRODUTORES AGRÍCOLA DE SÃO DE JOÃO DE GARRAFÃO - APPA - SJG – CNPJ02.624.667-0001-90.
- Termo de Fomento nº 002/2018 - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES EAGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE ZUMMACH - AMAF - ZUMMACH – CNPJ13.693.814/0001-09.
- Termo de Fomento nº 003/2018 - ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DESANTA MARIA DE JETIBÁ – CNPJ 14.499.269/0001-79.
- Termo de Fomento nº 004/2018 - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES,AGRICULTORES FAMILIARES E PROPRIETÁRIOS DE ALTO SÃO SEBASTIÃO - HORTCAF -CNPJ: 09.544.581/0001-05.
- Termo de Fomento nº 005/2018 - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORESFAMILIARES DE RIO TAQUARA -AART - CNPJ 05.772.296/0001-82.
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- Termo de Fomento nº 006/2018 - ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DEBARRACÃO DO RIO POSSMOSER RIO CRISTAL, RIO PLANTOJA, RIO APARECIDA, RIOVEADO E RIO POSSMOSER - AGRORIOS - CNPJ: 07.920.996/0001-00.
- Termo de Fomento nº 007/2018 - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORESSANTAMARIENSES EM DEFESA DA VIDA (APSAD-VIDA) - CNPJ 32.478.786/0001-43.
- Termo de Fomento nº 008/2018 - ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORESFAMILIARES, PROPRIETÁRIOS E MORADORES DE CÓRREGO SIMÃO E REGIÃO VIZINHA –AAPM-CS - CNPJ 20.703.729/0001-31.
- Termo de Fomento nº 009/2018 - ASSOCIAÇÃO BANDARRA NOVAESPERANÇA - CNPJ: 12.540.782/0001-38.
- Termo de Fomento nº 010/2018 - ASSOCIAÇÃO POMERANA DEAGRICULTORES E AGRICULTORAS DE RIO CLARO, BARRA DO RIO CLARO E BARRA DORIO TRIUNFO (POMMER) - CNPJ 07.834.826/0001-03.
- Termo de Fomento nº 011/2018 - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES,AGRICULTORES FAMILIARES E PROPRIETÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DE BELÉM E RIO DASPEDRAS (AMAF-BELÉM) - CNPJ: 10.418.270/0001-70.
- Termo de Fomento nº 012/2018 - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORESAGRÍCOLAS DE CARAMURU -APAC - CNPJ 03.750.021/0001-12.
- Termo de Fomento nº 013/2018 - ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES EMORADORES DE RECREIO, ALTO RECREIO, SANTA LUZIA, E ADJACÊNCIAS - (AGRO-UNI) -CNPJ 07.576.216/0001-49.
- Termo de Fomento nº 016/2018 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS EX-ALUNOS EALUNOS DA EFASJG - CNPJ 39.353.453/0001-37.
Art. 2º. Ficam inalterados os demais artigos constantes na Portaria nº 938/2018.
Art. 3º. Esta Portaria fica fazendo parte da Portaria 938/2018, devendo ambas seremapensadas aos processos administrativos que tratam dos Termos de Fomentos listados no Art. 1º.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 14 de Setembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKEPrefeito Municipal
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Santa Teresa
Prefeitura
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 17-09-18Publicação Nº 156649
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 085/2018
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.
CONTRATADA: Empresa Extinorte Prevenção Contra In-cêndio Eireli - EPP.
OBJETO: Contratação de serviços destinados a readequa-ção de sistemas de segurança do Parque de Exposições e Eventos Frei Eugênio Estevão Corteletti, com o forneci-mento de todo material necessário.
VALOR GLOBAL: R$ 13.231,00 (treze mil, duzentos e trin-ta e um reais).
DOTAÇÃO:
016016.1312200012.001.33903900000 – Fonte: 1000.
PROCESSO: 8479/2018.
PRAZO: terá início na data de sua assinatura com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se previa-mente for manifestado o interesse de ambas as partes, sendo para o mesmo, expedida uma Ordem de Serviços pela CONTRATADA.
Santa Teresa, 03 de setembro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 17-09-2018Publicação Nº 156612
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 046/2018
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Empresa Transportes D’ avila Ltda - EPP.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual, ini-cialmente pactuado entre as partes, de 12 de Setembro de 2018 para até 10 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
PROCESSO: 11534/2018.
Santa Teresa, 06 de Setembro de 2018.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 047/2018
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Empresa Brandão Turismo Ltda – ME.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual, ini-cialmente pactuado entre as partes, de 12 de Setembro de 2018 para até 10 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
PROCESSO: 11535/2018.
Santa Teresa, 06 de Setembro de 2018.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 17-09-2018Publicação Nº 156646
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº086/2018
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADO: Empresa Construtora Eltecom Ltda.
OBJETO: Contratação de serviço de sondagem tipo SPT (Standard Penetration Test), em diversos pontos do Mu-nicípio de Santa Teresa/ES, sendo 10 (dez) furos para a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
VALOR GLOBAL: R$ 12.950,00 (doze mil, novecentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO: 015019.1512200012.001.33903900000 – Fon-te: 1000.
PROCESSO: 9039/2018.
PRAZO: O contrato terá início na data de sua assinatura com duração de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorro-gado, se previamente for manifestado o interesse de am-bas as partes, devendo a publicação do resumo ocorrer na forma estabelecida no Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, podendo ser prorrogado a critério da admi-nistração.
Santa Teresa/ES, 04 de Setembro de 2018.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº087/2018
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 200
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.
CONTRATADO: Empresa Construtora Eltecom Ltda.
OBJETO: Contratação de serviço de sondagem tipo SPT (Standard Penetration Test), em diversos pontos do Mu-nicípio de Santa Teresa/ES, sendo 02 (dois) furos para a Secretaria Municipal de Saúde.
VALOR GLOBAL: R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e no-venta reais).
DOTAÇÃO: 012020.1012200012.001.33903900000 – Fon-te: 1201.
PROCESSO: 9039/2018.
PRAZO: O contrato terá início na data de sua assinatura com duração de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorro-gado, se previamente for manifestado o interesse de am-bas as partes, devendo a publicação do resumo ocorrer na forma estabelecida no Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, podendo ser prorrogado a critério da admi-nistração.
Santa Teresa/ES, 04 de Setembro de 2018.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PUBLICAÇÃO TERMO DE FOMENTO - 17-09-18Publicação Nº 156715
RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 006/2018
MUNICÍPIO: Município de Santa Teresa–ES.
OSC: Associação de Criadores e Produtores de Gado de Leite do Espírito Santo - ACPGLES.
OBJETO: Cooperação técnica e financeira entre o Município para a realização da “7ª Feira Café com Leite e Agroturis-mo” no Município de Santa Teresa - ES.
VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
DOTAÇÃO: 010010.2012200112.019.33504100000 – Fon-te: 1000.
PROCESSO: 6216/2018.
PRAZO: Terá início a contar da data se sua assinatura até 31 de outubro de 2018, podendo ser prorrogado.
Santa Teresa, 14 de setembro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 201
ANEXO I-LRF 4º BIM 2018 - RREOPublicação Nº 156759
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
4º BIMESTRE DE 2018 - JULHO A AGOSTO DE 2018
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)
No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
75.243.995,00 76.844.481,95 13.517.312,78 17,59 68,58RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 24.147.865,6252.696.616,3366.572.150,00 66.763.887,95 13.341.709,39 19,98 75,29RECEITAS CORRENTES 16.498.879,1250.265.008,83
5.622.000,00 5.622.000,00 725.650,78 12,91 63,97IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2.025.334,723.596.665,284.793.000,00 4.793.000,00 618.902,11 12,91 62,52Impostos 1.796.200,122.996.799,88
829.000,00 829.000,00 105.879,59 12,77 70,41Taxas 245.317,46583.682,54869,08Contribuição De Melhoria (16.182,86)16.182,86
1.135.000,00 1.135.000,00 200.550,21 17,67 70,99CONTRIBUIÇÕES 329.295,53805.704,47Contribuições Sociais
1.135.000,00 1.135.000,00 200.550,21 17,67 70,99Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 329.295,53805.704,47525.560,00 525.560,00 59.405,03 11,30 35,02RECEITA PATRIMONIAL 341.512,18184.047,82
Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado525.560,00 525.560,00 59.405,03 11,30 35,02Valores Mobiliários 341.512,18184.047,82
Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIALRECEITA DE SERVIÇOS
Serviços Administrativos E Comerciais GeraisServiços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços
58.852.180,00 59.043.917,95 12.275.545,13 20,79 76,97TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 13.595.477,2945.448.440,6630.647.780,00 30.839.517,95 5.616.082,85 18,21 67,70Transferências Da União E De Suas Entidades 9.960.040,2420.879.477,7117.204.400,00 17.204.400,00 4.711.867,97 27,39 97,01Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 513.856,6516.690.543,35
Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas
11.000.000,00 11.000.000,00 1.947.594,31 17,71 71,62Transferências De Outras Instituições Públicas 3.121.580,407.878.419,60Transferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados
437.410,00 437.410,00 80.558,24 18,42 52,62OUTRAS RECEITAS CORRENTES 207.259,40230.150,60Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais
17.500,00 17.500,00 385,00 2,20 183,43Indenizações, Restituições E Ressarcimentos (14.600,44)32.100,44Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público
419.910,00 419.910,00 80.173,24 19,09 47,16Demais Receitas Correntes 221.859,84198.050,168.671.845,00 10.080.594,00 175.603,39 1,74 24,12RECEITAS DE CAPITAL 7.648.986,502.431.607,50
OPERAÇÕES DE CRÉDITOOperações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo
100.000,00 100.000,00ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00100.000,00 100.000,00Alienação De Bens Móveis 100.000,00
Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS8.571.845,00 9.980.594,00 142.474,86 1,43 24,03TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.582.115,032.398.478,974.764.845,00 6.173.594,00 25,21Transferências Da União E De Suas Entidades 4.617.170,001.556.424,003.807.000,00 3.807.000,00 142.474,86 3,74 22,12Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 2.964.945,03842.054,97
Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados
33.128,53OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL (33.128,53)33.128,53Integralização De Capital SocialResgate De Títulos Do Tesouro
33.128,53Demais Receitas De Capital (33.128,53)33.128,53RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
75.243.995,00 76.844.481,95 13.517.312,78 17,59 68,58SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 24.147.865,6252.696.616,33
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
75.243.995,00 76.844.481,95 13.517.312,78 17,59 68,58SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 24.147.865,6252.696.616,33
DÉFICIT (VI)
76.844.481,95TOTAL (VII) = (V + VI) 52.696.616,3375.243.995,00 13.517.312,78 17,59 68,58 24.147.865,62
2.553.133,10SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.545.456,27 60,53
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
2.553.133,10 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 1.545.456,27 60,53
Reabertura de Créditos Adicionais
Despesas LiquidadasDESPESAS
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
75.243.995,00 8.753.893,96 57.872.267,14 12.654.353,2787.603.370,76DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 42.841.939,8629.731.103,62 44.761.430,90 42.052.738,59
63.168.574,30 7.266.068,07 55.439.086,87 12.456.094,0574.444.276,97DESPESAS CORRENTES 42.096.754,8919.005.190,10 32.347.522,08 41.308.231,62
32.566.634,51 5.501.948,68 21.570.916,37 5.516.327,8533.249.976,52PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 21.527.372,3611.679.060,15 11.722.604,16 21.085.926,24
66.700,00 20.319,64 1.975,3735.587,34JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 8.238,0715.267,70 27.349,27 8.238,07
30.535.239,79 1.764.119,39 33.847.850,86 6.937.790,8341.158.713,11OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.561.144,467.310.862,25 20.597.568,65 20.214.067,31
11.675.420,70 1.487.825,89 2.433.180,27 198.259,2212.928.564,92DESPESAS DE CAPITAL 745.184,9710.495.384,65 12.183.379,95 744.506,97
11.525.420,70 1.479.732,48 2.248.446,04 171.283,6112.681.444,00INVESTIMENTOS 612.759,6710.432.997,96 12.068.684,33 612.081,67
INVERSÕES FINANCEIRAS
150.000,00 8.093,41 184.734,23 26.975,61247.120,92AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 132.425,3062.386,69 114.695,62 132.425,30
RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL
400.000,00 230.528,87RESERVA DE CONTINGÊNCIA 230.528,87 230.528,87
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
75.243.995,00 8.753.893,96 57.872.267,14 12.654.353,2787.603.370,76SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 42.841.939,8629.731.103,62 44.761.430,90 42.052.738,59
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
4º BIMESTRE DE 2018 - JULHO A AGOSTO DE 2018
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
Outras Dívidas
42.052.738,5944.761.430,9042.841.939,8612.654.353,2729.731.103,6257.872.267,148.753.893,9687.603.370,7675.243.995,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
9.854.676,47SUPERÁVIT (XIII)
42.052.738,5944.761.430,9052.696.616,3312.654.353,2729.731.103,6257.872.267,148.753.893,9687.603.370,7675.243.995,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
RESERVA DO RPPS
Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS
Despesas LiquidadasDESPESAS INTRA
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
RESERVA DOS RPPS
RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DAS DESPESAS INTRAS
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 13/09/2018 , às 12:07:11
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ANEXO II-LRF 4º BIM 2018 - RREOPublicação Nº 156761
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
4º BIMESTRE DE 2018 - JULHO A AGOSTO DE 2018
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período(b)
No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 75.243.995,00 87.603.370,76 8.753.893,96 57.872.267,14 12.654.353,27 42.841.939,86 44.761.430,90100,00 100,0029.731.103,62
Legislativa 3.058.529,60 3.058.529,60 280.477,77 1.449.823,47 322.055,32 1.261.217,44 1.797.312,162,51 2,941.608.706,13
Ação Legislativa 3.058.529,60 3.058.529,60 280.477,77 1.449.823,47 322.055,32 1.261.217,44 1.797.312,162,51 2,941.608.706,13
Administração 10.666.227,00 11.246.180,50 1.400.165,48 6.693.695,88 1.398.864,38 5.217.220,85 6.028.959,6511,57 12,184.552.484,62
Administração Geral 8.079.772,00 8.918.243,59 1.366.693,72 6.394.142,76 1.349.103,62 5.070.867,73 3.847.375,8611,05 11,842.524.100,83
Administração Financeira 200.000,00 188.265,50 143.780,00 15.480,00 16.080,00 172.185,500,25 0,0444.485,50
Controle Interno 231.440,00 231.440,00 31.871,76 129.725,95 34.280,76 129.725,95 101.714,050,22 0,30101.714,05
Defesa Civil 2.110.690,00 1.885.362,54 1.600,00 26.047,17 547,17 1.884.815,370,05 1.859.315,37
Habitação Urbana 44.325,00 22.868,87 22.868,8722.868,87
Assistência Social 3.578.690,00 4.408.382,62 576.025,32 2.400.143,36 475.806,12 1.793.303,87 2.615.078,754,15 4,192.008.239,26
Administração Geral 782.800,00 914.751,80 170.416,74 693.403,09 172.571,59 627.026,23 287.725,571,20 1,46221.348,71
Assistência ao Idoso 109.000,00 206.486,88 49.376,25 129.110,62 10.790,55 72.152,57 134.334,310,22 0,1777.376,26
Assistência à Criança e ao Adolescente 861.790,00 832.323,83 161.556,55 494.823,82 112.347,64 356.322,00 476.001,830,86 0,83337.500,01
Assistência Comunitária 1.825.100,00 2.454.820,11 194.675,78 1.082.805,83 180.096,34 737.803,07 1.717.017,041,87 1,721.372.014,28
Saúde 18.551.590,00 28.145.940,50 2.118.185,42 22.167.806,87 4.273.724,52 14.311.002,14 13.834.938,3638,29 33,405.978.133,63
Administração Geral 3.269.960,00 3.244.070,06 428.231,77 1.919.229,13 429.358,54 1.587.751,17 1.656.318,893,32 3,711.324.840,93
Atenção Básica 5.296.720,00 6.019.474,34 962.450,30 3.552.626,97 936.161,01 3.224.620,55 2.794.853,796,14 7,532.466.847,37
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9.449.010,00 18.356.982,10 758.049,13 16.490.229,24 2.856.670,70 9.326.511,94 9.030.470,1628,49 21,771.866.752,86
Vigilância Sanitária 193.200,00 195.841,38 (54.493,04) 77.593,19 19.665,57 59.589,15 136.252,230,13 0,14118.248,19
Vigilância Epidemiológica 342.700,00 329.572,62 23.947,26 128.128,34 31.868,70 112.529,33 217.043,290,21 0,26201.444,28
Educação 18.667.003,40 19.159.513,60 2.733.614,23 13.838.364,66 3.319.838,26 11.502.360,84 7.657.152,7623,91 26,855.321.148,94
Administração Geral 2.997.123,40 3.234.159,08 223.261,37 2.534.524,59 407.707,50 1.794.723,75 1.439.435,334,38 4,19699.634,49
Alimentação e Nutrição 509.880,00 509.880,00 131.960,90 286.881,72 18.584,84 106.198,22 403.681,780,50 0,25222.998,28
Ensino Fundamental 6.892.000,00 6.751.691,40 1.332.777,34 4.909.609,34 1.393.219,83 4.798.572,86 1.953.118,548,48 11,201.842.082,06
Ensino Superior 164.000,00 151.811,04 19.715,85 84.721,79 22.444,07 77.362,56 74.448,480,15 0,1867.089,25
Educação Infantil 3.718.500,00 3.884.846,68 686.760,58 2.607.723,67 759.146,85 2.563.160,94 1.321.685,744,51 5,981.277.123,01
Educação de Jovens e Adultos 254.000,00 259.950,00 38.265,10 140.002,50 38.265,10 140.002,50 119.947,500,24 0,33119.947,50
Educação Especial 303.000,00 301.747,28 9.053,66 155.872,36 30.693,12 123.413,17 178.334,110,27 0,29145.874,92
Educação Básica 3.828.500,00 4.065.428,12 291.819,43 3.119.028,69 649.776,95 1.898.926,84 2.166.501,285,38 4,43946.399,43
Cultura 2.516.060,00 2.581.545,75 226.573,53 1.516.182,35 420.804,26 1.240.217,52 1.341.328,232,62 2,891.065.363,40
Administração Geral 949.735,00 1.243.740,95 105.011,23 999.318,05 231.532,76 816.753,02 426.987,931,73 1,91244.422,90
Difusão Cultural 1.198.181,00 869.588,00 30.011,50 422.861,50 189.271,50 421.441,50 448.146,500,73 0,98446.726,50
Lazer 368.144,00 468.216,80 91.550,80 94.002,80 2.023,00 466.193,800,16 374.214,00
Urbanismo 9.434.000,00 10.155.910,80 1.062.896,25 6.743.320,14 1.821.665,24 5.268.507,05 4.887.403,7511,65 12,303.412.590,66
Administração Geral 4.581.500,00 5.405.536,16 889.021,11 4.026.421,07 1.250.926,98 3.494.478,61 1.911.057,556,96 8,161.379.115,09
Infra_estrutura Urbana 2.218.000,00 2.319.611,72 165.781,73 649.781,07 172.792,47 410.227,59 1.909.384,131,12 0,961.669.830,65
Serviços Urbanos 2.634.500,00 2.430.762,92 8.093,41 2.067.118,00 397.945,79 1.363.800,85 1.066.962,073,57 3,18363.644,92
Saneamento 90.000,00 81.763,80 61.417,20 8.236,20 40.826,60 40.937,200,11 0,1020.346,60
Saneamento Básico Urbano 90.000,00 81.763,80 61.417,20 8.236,20 40.826,60 40.937,200,11 0,1020.346,60
Gestão Ambiental 1.256.870,00 1.297.229,17 120.000,00 120.017,91 17,91 1.297.211,260,21 1.177.211,26
Preservação e Conservação Ambiental 822.000,00 889.612,53 120.000,00 120.017,91 17,91 889.594,620,21 769.594,62
Controle Ambiental 404.870,00 398.329,82 398.329,82398.329,82
Recuperação de Áreas Degradadas 30.000,00 9.286,82 9.286,829.286,82
Agricultura 3.333.445,00 3.379.675,37 143.536,50 891.429,99 136.186,52 575.962,12 2.803.713,251,54 1,342.488.245,38
Administração Geral 2.805.277,00 2.854.514,87 91.103,00 737.506,27 116.093,52 497.183,46 2.357.331,411,28 1,162.117.008,60
Fomento ao Trabalho 13.812,00 3,73 3,733,73
Abastecimento 407.410,00 418.210,77 52.433,50 152.051,90 20.093,00 78.778,66 339.432,110,26 0,18266.158,87
Promoção da Produção Agropecuária 106.946,00 106.946,00 1.871,82 106.946,00105.074,18
Transporte 544.655,00 544.655,00 80.506,48 336.085,89 88.372,10 322.858,28 221.796,720,58 0,75208.569,11
Administração Geral 450.055,00 450.055,00 80.506,48 335.395,89 88.372,10 322.168,28 127.886,720,58 0,75114.659,11
Transporte Rodoviário 94.600,00 94.600,00 690,00 690,00 93.910,0093.910,00
Desporto e Lazer 2.180.225,00 2.377.927,84 105.987,00 854.489,66 205.165,50 659.093,02 1.718.834,821,48 1,541.523.438,18
Desporto Comunitário 2.180.225,00 2.377.927,84 105.987,00 854.489,66 205.165,50 659.093,02 1.718.834,821,48 1,541.523.438,18
Encargos especiais 966.700,00 935.587,34 (94.074,02) 799.489,76 183.634,85 649.352,22 286.235,121,38 1,52136.097,58
Serviço da Dívida Interna 216.700,00 185.587,34 148.400,00 20.857,57 84.009,50 101.577,840,26 0,2037.187,34
Outros Encargos Especiais 750.000,00 750.000,00 (94.074,02) 651.089,76 162.777,28 565.342,72 184.657,281,12 1,3298.910,24
Reserva de Contingência 400.000,00 230.528,87 230.528,87230.528,87---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL (III) = (I + II) 75.243.995,00 87.603.370,76 8.753.893,96 57.872.267,14 12.654.353,27 42.841.939,86 44.761.430,90100,00 100,0029.731.103,62
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 13/09/2018 , às 12:08:09
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ANEXO IX-LRF 4º BIM 2018 - RREOPublicação Nº 156770
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
4º BIMESTRE DE 2018 - JULHO A AGOSTO DE 2018
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I)
PREVISAOATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADASSALDO A
REALIZAR(b) (c) = (a-b)
RECEITAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)
DOTAÇÃOATUALIZADA
DESPESASLIQUIDADAS
SALDO NÃOEXECUTADO
DESPESAS INSCRITASEM RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS
(d) (f) = (d – e)
DESPESAS
(e)
DESPESASEMPENHADAS
DESPESAS DE CAPITAL 745.184,97 10.495.384,651.687.995,3012.928.564,92 2.433.180,27
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte Por Instituições Financeiras
DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 745.184,97 10.495.384,651.687.995,3012.928.564,92 2.433.180,27
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I - II) (12.928.564,92) (2.433.180,27) (10.495.384,65)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 13/09/2018 , às 16:00:21
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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ANEXO VI-LRF 4º BIM 2018 - RREOPublicação Nº 156767
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
4º BIMESTRE DE 2018 - JULHO A AGOSTO DE 2018
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS (a)Até o Período
PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS PRIMÁRIAS
ACIMA DA LINHA
50.265.008,83RECEITAS CORRENTES (I) 66.763.887,95
3.596.665,28Impostos, Taxas e Contrinuições de Melhoria 5.622.000,00
951.352,14IPTU 923.000,00
1.381.442,11ISS 2.749.000,00
373.592,02ITBI 650.000,00
290.413,61IRRF 471.000,00
599.865,40Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 829.000,00
805.704,47Contribuições 1.135.000,00
184.047,82Receita Patrimonial 525.560,00
184.047,82Aplicações Financeiras (II) 525.560,00
Outras Receitas Patrimoniais
45.448.440,66Transferências Correntes 59.043.917,95
10.608.867,26Cota-Parte do FPM 15.200.000,00
8.929.161,32Cota-Parte do ICMS 11.808.000,00
1.287.713,15Cota-Parte do IPVA 1.952.000,00
6.592,85Cota-Parte do ITR 12.000,00
73.937,92Transferências da LC 87/1996 109.600,00
200.888,95Transferências da LC 61/1989 264.000,00
7.878.419,60Transferências do FUNDEB 11.000.000,00
16.462.859,61Outras Transferências Correntes 18.698.317,95
230.150,60Demais Receitas Correntes 437.410,00
Outras Receitas Financeiras (III)
230.150,60Receitas Correntes Restantes 437.410,00
50.080.961,01RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 66.238.327,95
2.431.607,50RECEITAS DE CAPITAL (V) 10.080.594,00
Operações de Crédito (VI)
Amortização de Empréstimos (VII)
Alienação de Bens 100.000,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)
Outras Alienações de Bens 100.000,00
2.398.478,97Transferências de Capital 9.980.594,00
837.542,97Convênios 9.153.594,00
1.560.936,00Outras Transferências de Capital 827.000,00
33.128,53Outras Receitas de Capital
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)
33.128,53Outras Receitas de Capital Primárias
2.431.607,50RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 10.080.594,00
52.512.568,51RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 76.318.921,95
DOTAÇÃOATUALIZADA DESPESAS
LIQUIDADASDESPESAS
EMPENHADAS
Até o Período
DESPESASPAGAS (a)
RP PROCPAGOS (b) LIQUIDADOS
RP NÃO PROC
PAGOS (c)
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (XIII) 477.598,28 477.598,2841.308.231,62 1.551.701,0674.444.276,97 55.439.086,87 42.096.754,89Pessoal e Encargos Sociais 21.085.926,24 412.814,8733.249.976,52 21.570.916,37 21.527.372,36Juros e Encargos da Dívida (XIV) 8.238,0735.587,34 20.319,64 8.238,07Outras Despesas Correntes 477.598,28 477.598,2820.214.067,31 1.138.886,1941.158.713,11 33.847.850,86 20.561.144,46
Transferências Constitucionais e LegaisDemais Depesas Correntes 477.598,28 477.598,2820.214.067,31 1.138.886,1941.158.713,11 33.847.850,86 20.561.144,46
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 477.598,28 477.598,2841.299.993,55 1.551.701,0674.408.689,63 55.418.767,23 42.088.516,82DESPESAS DE CAPITAL(XVI) 60.749,92 60.749,92744.506,9712.928.564,92 2.433.180,27 745.184,97
Investimentos 60.749,92 60.749,92612.081,6712.681.444,00 2.248.446,04 612.759,67Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)Aquisição de Título de Crédito (XIX)Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (XX) 132.425,30247.120,92 184.734,23 132.425,30
DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 60.749,92 60.749,92612.081,6712.681.444,00 2.248.446,04 612.759,67RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 230.528,87DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 538.348,20 538.348,2041.912.075,22 1.551.701,0687.320.662,50 57.667.213,27 42.701.276,49
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV)=[XIIa-(XXIIIa+XXIIIb+XXIIIc)] 8.510.444,03
VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (408.860,00)
Até o Período
VALOR INCORRIDOJUROS NOMINAIS
JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV) 184.047,82
JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI)
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 8.694.491,85
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Cristina Vieira Andrade
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 208
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
4º BIMESTRE DE 2018 - JULHO A AGOSTO DE 2018
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (100.565,34)
SALDO
Em 31/Dez/ 2017 (a) Até o Período (b)CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
ABAIXO DA LINHA
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 1.437.867,261.642.921,13
DEDUÇÕES (XXIX) 13.120.703,602.838.427,04
Disponibilidade de Caixa 13.120.703,602.838.427,04
Disponibilidade de Caixa Bruta 15.726.587,937.004.315,59
(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 2.605.884,334.165.888,55
Demais Haveres Financeiros
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) (11.682.836,34)(1.195.505,91)
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 10.487.330,43
Até o Período (b)AJUSTE METODOLÓGICO
1.560.004,22VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)
OUTROS AJUSTES (XXXV)
8.927.326,21RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII-XXXIII-IX+XXXIV+XXXV)
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI) 8.743.278,39
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAINFORMAÇÕES ADICIONAIS
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Recursos Arrecados em Exercícios Anteriores - RPPS
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 400.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 17/09/2018 , às 15:35:25
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O
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ANEXO VIII-LRF 4º BIM 2018 - RREOPublicação Nº 156765
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)4º BIMESTRE DE 2018 - JULHO A AGOSTO DE 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100
1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 4.793.000,004.793.000,00 2.996.799,88 62,52
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 923.000,00923.000,00 951.352,14 103,07
1.1.1- IPTU 785.000,00785.000,00 857.667,84 109,26
1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 138.000,00138.000,00 93.684,30 67,89
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 650.000,00650.000,00 373.592,02 57,48
1.2.1- ITBI 650.000,00650.000,00 373.592,02 57,48
1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 57,48
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.749.000,002.749.000,00 1.381.442,11 50,25
1.3.1- ISS 2.677.000,002.677.000,00 1.332.873,07 49,79
1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 72.000,0072.000,00 48.569,04 67,46
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 471.000,00471.000,00 290.413,61 61,66
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
1.5.1- ITR
1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 36.682.000,0036.682.000,00 26.189.795,48 71,40
2.1- Cota-Parte FPM 19.000.000,0019.000.000,00 13.066.858,31 68,77
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 17.500.000,0017.500.000,00 12.289.956,37 70,23
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 750.000,00750.000,00
2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 750.000,00750.000,00 776.901,94 103,59
2.2 - Cota-Parte ICMS 14.760.000,0014.760.000,00 11.161.534,19 75,62
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 137.000,00137.000,00 92.422,40 67,46
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 330.000,00330.000,00 251.099,00 76,09
2.5 - Cota-Parte ITR 15.000,0015.000,00 8.240,97 54,94
2.6 - Cota-Parte IPVA 2.440.000,002.440.000,00 1.609.640,61 65,97
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 41.475.000,0041.475.000,00 29.186.595,36 70,37
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
% (c) = (b/a)x100
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 15.054,49 1.809,46 12,0215.054,49
5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.588.590,92 1.038.671,17 65,381.588.590,92
5.1 - Transferências do Salário-Educação 860.000,00 573.050,85 66,63860.000,00
5.2- Transferências Diretas - PDDE 30.000,00 5.220,00 17,4030.000,00
5.3- Transferências Diretas - PNAE 337.500,00 183.427,20 54,35337.500,00
5.4 - Transferências Diretas - PNATE 280.000,00 153.567,28 54,85280.000,00
5.5- Outras Transferências do FNDE 10.000,00 115.042,77 1.150,4310.000,00
5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 71.090,92 8.363,07 11,7671.090,92
6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.359.199,99 846.295,49 62,261.359.199,99
6.1- Transferências de Convênios 1.350.000,00 842.463,15 62,401.350.000,00
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 9.199,99 3.832,34 41,669.199,99
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 280.000,00280.000,00
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 3.242.845,40 1.886.776,12 58,183.242.845,40
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 7.336.400,007.336.400,00 5.082.634,03 69,2810.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 3.800.000,003.800.000,00 2.457.991,05 64,6810.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 2.952.000,002.952.000,00 2.232.372,87 75,6210.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 27.400,0027.400,00 18.484,48 67,4610.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 66.000,0066.000,00 50.210,05 76,0810.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 3.000,003.000,00 1.648,12 54,9410.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 488.000,00488.000,00 321.927,46 65,97
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.035.127,4411.035.127,44 7.893.319,22 71,5311.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 11.000.000,0011.000.000,00 7.878.419,60 71,6211.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 35.127,4435.127,44 14.899,62 42,42
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 3.663.600,003.663.600,00 2.795.785,57 76,31[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
PrevisãoInicial
PrevisãoAtualizada
(d)
Despesas Empenhadas
Até o Bimestre(e)
(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB
%
Despesas Liquidadas
Até o Bimestre(g)
(h) = (g/d)
%
x100x100
7.123.361,437.184.000,00 4.842.354,274.844.169,95 68,00 67,9813 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
2.285.000,002.285.000,00 1.678.556,081.678.556,08 73,46 73,4613.1 - Com Educação Infantil
4.838.361,434.899.000,00 3.163.798,193.165.613,87 65,43 65,3913.2 - Com Ensino Fundamental
3.769.222,333.858.000,00 2.839.728,412.993.511,94 79,42 75,3414 - OUTRAS DESPESAS
1.239.576,921.233.500,00 834.604,26879.166,99 70,92 67,3314.1 - Com Educação Infantil
2.529.645,412.624.500,00 2.005.124,152.114.344,95 83,58 79,2714.2 - Com Ensino Fundamental
10.892.583,7611.042.000,00 7.682.082,687.837.681,89 71,95 70,5315 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB§§§§§
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
16.2 - FUNDEB 40%
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
VALORINDICADORES DO FUNDEB§§§§§
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 7.682.082,68
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19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 61,35
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 35,98
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %����� 2,67
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 163.785,90
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2018
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(b)
DESPESAS EMPENHADAS
Até oBimestre (e)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %
(f) = (e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
x100x100
4.461.689,37 4.568.628,67 3.117.878,213.393.937,73 74,29 68,2522 - EDUCAÇÃO INFANTIL
1.812.067,49 1.855.499,75 1.266.292,931.378.411,55 74,29 68,2522.1 - Creche
1.429.001,20 1.431.469,28 1.020.693,231.038.791,90 72,57 71,3022.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
383.066,29 424.030,47 245.599,70339.619,65 80,09 57,9222.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
2.649.621,88 2.713.128,92 1.851.585,282.015.526,18 74,29 68,2522.2 - Pré-escola
2.089.498,80 2.093.107,64 1.492.467,111.518.931,17 72,57 71,3022.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
560.123,08 620.021,28 359.118,17496.595,01 80,09 57,9222.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
10.425.434,03 10.568.914,65 7.035.967,577.865.207,56 74,42 66,5723 - ENSINO FUNDAMENTAL
7.523.500,00 7.368.006,84 5.168.922,345.279.958,82 71,66 70,1523.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
2.901.934,03 3.200.907,81 1.867.045,232.585.248,74 80,77 58,3323.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
24 - ENSINO MÉDIO
164.000,00 151.811,04 77.362,5684.721,79 55,81 50,9625 - ENSINO SUPERIOR
26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
27 - OUTRAS
15.051.123,40 15.289.354,36 10.231.208,3411.343.867,08 74,19 66,9228 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)
ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 2.795.785,57
30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
31 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (49) 14.899,62
32 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
34 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
35 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j) 1.123,14
36 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35) 2.811.808,33
37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36)) 7.342.037,45
38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) % - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 25,16
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESP EMPENHADAS
Até oBimestre
(e)
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %
(f) = (e/d)
DESP LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
x100x100
39 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
868.000,00868.000,00 294.695,76750.954,59 86,52 33,9540 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
3.002.159,242.747.880,00 976.456,741.743.542,99 58,08 32,5342 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
3.870.159,243.615.880,00 1.271.152,502.494.497,58 64,45 32,8443 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39
18.667.003,40 19.159.513,60 11.502.360,8413.838.364,66 72,23 60,0344 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (28 + 43)
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2018RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)
45 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1.123,14
45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 1.123,14
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 95.912,19163.785,90
47 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 573.050,857.878.419,60
48 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 294.695,767.507.328,11
48.1 Orçamento do Exercício 294.695,767.507.328,11
48.2 Restos a Pagar
50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 4.815,3414.899,62
50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 379.082,62549.777,01
51- (+) Ajustes 214.910,27
51.1 Retenções 98.533,65
51.2 Conciliação Bancária 116.376,62
52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 379.082,62764.687,28
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ANEXO XII-LRF 4º BIM 2018 - RREOPublicação Nº 156768
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
4º BIMESTRE DE 2018 - JULHO A AGOSTO DE 2018
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃOATUALIZADA
(a)%Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
4.793.000,00 4.793.000,00 2.996.799,88RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 62,52
785.000,00 785.000,00 857.667,84Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 109,26
650.000,00 650.000,00 373.592,02Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 57,48
2.677.000,00 2.677.000,00 1.332.873,07Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 49,79
471.000,00 471.000,00 290.413,61Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 61,66
Imposto Territorial Rural - ITR
46.000,00 46.000,00 25.620,22Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 55,70
105.000,00 105.000,00 76.492,25Dívida Ativa dos Impostos 72,85
59.000,00 59.000,00 40.140,87Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Enc. da Dív. Ativa dos Impostos 68,04
36.682.000,00 36.682.000,00 26.189.795,48RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 71,40
19.000.000,00 19.000.000,00 13.066.858,31Cota-Parte FPM 68,77
15.000,00 15.000,00 8.240,97Cota-Parte ITR 54,94
2.440.000,00 2.440.000,00 1.609.640,61Cota-Parte IPVA 65,97
14.760.000,00 14.760.000,00 11.161.534,19Cota-Parte ICMS 75,62
330.000,00 330.000,00 251.099,00Cota-Parte IPI - Exportação 76,09
137.000,00 137.000,00 92.422,40Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 67,46
137.000,00 137.000,00 92.422,40Desoneração ICMS (LC 87/96) 67,46
Outras
41.475.000,00 41.475.000,00 29.186.595,36TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 70,37
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL
(c) (d) (d/c) x 100
PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADAS
10.044.990,00 10.773.727,95 11.989.757,15TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 111,29
9.993.290,00 10.722.027,95 8.037.881,66Provenientes da União 74,97
51.700,00 51.700,00 3.951.875,49Provenientes dos Estados 7.643,86
Provenientes de Outros Municípios
Outras Receitas do SUS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
837.000,00 1.708.749,00 35.987,09OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 2,11
10.881.990,00 12.482.476,95 12.025.744,24TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 96,34
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(g) (g/e) x 100
%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(f) (f/e) x 100
%
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
(e)
DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)
17.440.395,30 25.596.776,08 14.108.613,70DESPESAS CORRENTES 21.119.619,51 55,1282,51
6.944.671,11 6.831.060,48 4.113.397,58Pessoal e Encargos Sociais 4.152.866,93 60,2260,79
Juros e Encargos da Dívida
10.495.724,19 18.765.715,60 9.995.216,12Outras Despesas Correntes 16.966.752,58 53,2690,41
1.111.194,70 2.549.164,42 202.388,44DESPESAS DE CAPITAL 1.048.187,36 7,9441,12
1.111.194,70 2.549.164,42 202.388,44Investimentos 1.048.187,36 7,9441,12
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
18.551.590,00 28.145.940,50 14.311.002,14TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 22.167.806,87 50,8578,76
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(i) (i/IVg)x100%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(h) (h/IVf)x100%
DESPESAS EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL
MÍNIMO
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
10.881.990,00 20.021.011,43 9.217.552,06 64,41DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 15.987.154,24 72,12
10.829.790,00 19.822.268,20 9.110.077,43 63,66Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 15.879.105,01 71,63
Recursos de Operações de Crédito
52.200,00 198.743,23 107.474,63 0,75Outros Recursos 108.049,23 0,49
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI
APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
10.881.990,00 20.021.011,43 9.217.552,06 64,41TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 15.987.154,24 72,12
7.669.600,00 8.124.929,07 27,88 5.093.450,086.180.652,63TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 35,59
17,45PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIi / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%
715.460,78VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - ((15 X IIIb)/ 100))
PARCELACONSIDERADA
NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /
PRESCRITOSINSCRITOS
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA
Inscritos em 2018
Inscritos em 2017 90.134,54 13.500,00 76.634,54
Inscritos em 2016 7.568,14 7.568,14
Inscritos em 2015 8.527,57 8.527,57
Inscritos em 2014 185.553,96 185.553,96
Inscritos em Exercícios Anteriores a 2014 131.510,90 131.510,90
TOTAL 423.295,11 21.068,14 402.226,97
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DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial
Despesas custeadas noexercício de referência
(j)Saldo Final (Não Aplicado)
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2014
TOTAL(VIII)
Saldo Inicial
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Despesas custeadas noexercício de referência
(k)Saldo Final (Não Aplicado)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS
CONFORME ARTIGOS 25 E 26
Diferença de Limite Não Cumprido em 2017
Diferença de Limite Não Cumprido em 2016
Diferença de Limite Não Cumprido em 2015
Diferença de Limite Não Cumprido em 2014
Diferença de Limite Não Cumprido em 2013
Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2013
TOTAL(IV)
DOTAÇÃOINICIAL
(m)(m/total m)
DOTAÇÃOATUALIZADA %
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(I)(l/total l)
%
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
x100x100
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)
5.296.720,00 6.019.474,34 3.224.620,55Atenção Básica 16,033.552.626,97 22,53
9.449.010,00 18.356.982,10 9.326.511,94Assistência Hospitalar e Ambulatorial 74,3916.490.229,24 65,17
Suporte Profilático e Terapêutico
193.200,00 195.841,38 59.589,15Vigilância Sanitária 0,3577.593,19 0,42
342.700,00 329.572,62 112.529,33Vigilância Epidemiológica 0,58128.128,34 0,79
Alimentação e Nutrição
3.269.960,00 3.244.070,06 1.587.751,17Outras Subfunções 8,661.919.229,13 11,09
18.551.590,00 28.145.940,50 14.311.002,14TOTAL 100,0022.167.806,87 100,00
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 13/09/2018 , às 12:10:52
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ANEXO XIV-LRF 4º BIM 2018 - RREOPublicação Nº 156769
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4º BIMESTRE DE 2018 - JULHO A AGOSTO DE 2018
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS 204.785.093,28
Previsão Inicial 75.243.995,00Previsão Atualizada 76.844.481,95Receitas Realizadas 52.696.616,33Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)
DESPESAS 327.828.363,58Dotação Inicial 75.243.995,00Créditos Adicionais 12.359.375,76Dotação Atualizada 87.603.370,76Despesas Empenhadas 57.872.267,14Despesas Liquidadas 42.841.939,86Despesas Pagas 42.052.738,59 Superávit Orçamentário 9.854.676,47
DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 57.872.267,14Despesas Executadas 42.841.939,86
Liquidadas 42.841.939,86Inscritas em Restos a Pagar Não-processados
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 71.932.599,50
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até BimestreRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVICENCIÁRO
Receitas Precidenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário
Regime Próprio de Previdências dos Servidores - PLANO FINANCEIROReceitas Previdenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIOResultado Apurado Até
o Bimestre (b)
Resultado Nominal 8.694.491,85Resultado Primário 8.510.444,03
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição
CancelamentoAté o Bimestre
PagamentoAté o
Bimestre
Saldo aPagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 4.165.888,55 8.303,16 1.551.701,06 2.605.884,33
Poder Executivo 4.165.888,55 8.303,16 1.551.701,06 2.605.884,33
Poder Legislativo
Poder Juduciário
Ministério Público
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 639.698,74 56.811,24 538.348,20 44.539,30
Poder Executivo 639.698,74 56.811,24 538.348,20 44.539,30
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
TOTAL 4.805.587,29 65.114,40 2.090.049,26 2.650.423,63
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Valor ApuradoAté o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício
Limites Constitucionais Anuais
Mínimo Anual de <18% a 25%> das Receitas de Impostos em MDE 7.342.037,45 25,00 25,16Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio 7.682.082,68 60,00 61,35Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantial e Ensino FundamentalComplementação da União ao FUNDEB – Mínimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida (10.495.384,65)2.433.180,27
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioPlano Previdenciário
Receitas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias
Resultado Previdenciário
Plano Financeiro
Receitas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias
Resultado Previdenciário
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos Ativos 100.000,00Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor ApuradoAté o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício
Limite Constitucional Anual
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executados com recursos de impostos 14.311.002,14 15,00 17,45
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
4º BIMESTRE DE 2018 - JULHO A AGOSTO DE 2018
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas / RCL (%)
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeitura Municipal
Cristina V. de AndradeContadora CRC/ES 20877-O
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Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza
PORTARIA/SMSA/N°092/2018Publicação Nº 156702
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br
PORTARIA/SMSA/N°092/2018 CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMSA/ Nº 004/2017, PARA ATUAREM NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e, considerando as informações contidas no Edital/SMSA/N°004/2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os (as) profissionais abaixo, aprovados (as) em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 004/2017, para o cargo de Dentista ESF e Enfermeiro ESF, a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, na Sala do Administrativo da Saúde, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, 1º Andar, Santa Teresa/ES, no dia 20 de setembro de 2018, ás 09 horas, munido dos documentos pessoais, com finalidade de assumir o cargo supramencionado.
Dentista ESF
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
31° NAIELI DA COSTA VENTURINI GODINHO 32° KELLY CRISTINA BASTOS BOURGUIGNON 33° MARIANA CARVALHO MARIANELLI
Enfermeiro ESF
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 21° TANIA LUISA DUARTE DA SILVA 22° EVELYN FREIRE SANTOS PESSOTTI 23° GISLLENY VIDAL
Art. 2º. A convocação de que trata o Artigo 1º desta Portaria, visa única e exclusivamente estar suprindo 01 (uma) vaga para Dentista ESF e 01 (uma) vaga Enfermeiro ESF. Parágrafo Único. A lista correrá até o preenchimento das vagas para o cargo Dentista de ESF e Enfermeiro ESF. Art. 3°. Por oportuno, ressaltamos que o não comparecimento no prazo acima mencionado, implicará na automática eliminação do candidato (a) no Processo Seletivo Simplificado, conforme preceitua o item 8.3 do Edital/SMSA/N° 004/2017.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete a Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro
de 2018.
Andréia Passamani Barbosa Corteletti
Secretária Municipal de Saúde
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São Domingos do Norte
Prefeitura
TERMO DE DISPENSA N° 25/2018Publicação Nº 156570
- TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2018
PROCESSO Nº 3889/2018
Do Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Buffet, com fornecimento de produtos, ali-mentos prontos para o consumo servido em ambiente próprio sob regime de empreitada por preço global conforme quan-tidades constantes do Termo de Referência (ANEXO I) visando atender ao evento da Secretaria Municipal de Agricultura “II Seminário da Agricultura Orgânica”.
Do Contratado: JH TREVISANI
Endereço: Rodovia Gether Lopes de Farias – Córrego Rancho Fundo – São Domingos do Norte/ES, CEP: 29745-000.
CNPJ: 11.203.074/0001-41.
Do Valor e do Pagamento: A presente contratação importa em R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais), que serão pagos em 01 (uma) parcela, sem reajuste.
Da Justificativa: A dispensa de licitação para contratação dos serviços, objeto do presente termo, justifica-se pela notória experiência e trabalho da empresa além de ter a empresa apresentada o menor preço estando, portanto em conformidade com o valor de mercado.
Do Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores.
São Domingos do Norte/ES, 17 de setembro 2018.
ROQUE SIQUEIRA GOMES
Presidente da CPL
RATIFICAÇÃO
Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Geral, aprovo a realização da despesa, independente de licitação.
São Domingos do Norte/ES, 17 de setembro 2018.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECISÃO-PROCESSO N° 2025/2018Publicação Nº 156745
PROCESSO N. ° 2025/2018
ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LI-CITATÓRIO
ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO
DECISÃO
I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Pre-sencial 67/2018 para contratação de empresa para pres-tação de serviços de recreação no período de 07 a 12 de outubro de 2018, neste Município.
II. A Procuradoria Geral do Município proferiu parecer ju-rídico n° 1056/2018 as fls.197, pugnando pela homolo-gação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame lici-tatório conforme consta no relatório constante as fls. 198 dos autos, onde a controladoria opina pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.
III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório, motivo pelo qual declaro a empresa CLEITON SILVA DE BRITO 05929968756 vencedora do certame.
IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.
V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Re-gistro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Contratos
São Gabriel da Palha, 17 de setembro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 337/2018 - NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO
Publicação Nº 156827
DECRETO Nº 337/2018
NOMEIA A SERVIDORA ADINALDI MARIA DALCIM COSTA, NO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRA-BALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 9646/2018 de 17 de setembro, da Secretaria Municipal de Administração.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia a Servidora ADINALDI MARIA DALCIM COSTA, Matrícula 6066, Diretora do Departamento Admi-nistrativo, no Cargo Comissionado de Secretária Municipal de Administração Interinamente, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, com remuneração, de 20 de se-tembro a 19 de outubro de 2018, em virtude das férias regulamentares do titular do cargo, o Senhor Luizmar Mielke.
Art. 2º - Nomeia a Servidora ADINALDI MARIA DALCIM COSTA, Matrícula 6066, Diretora do Departamento Admi-nistrativo, no Cargo Comissionado de Secretária Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Co-mércio e Turismo, Interinamente, sem remuneração, de 20 de setembro a 19 de outubro de 2018, em virtude das férias regulamentares do titular do cargo, o Senhor Luiz-mar Mielke.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de Setembro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 338/2018 - NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO INTERINO
Publicação Nº 156830
DECRETO Nº 338/2018
NOMEIA O SERVIDOR ANDERSON SODRÉ DA SILVA NO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GA-BRIEL DA PALHA-ES.
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
www.diariomunicipales.org.br
Página 219
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 9646/2018 de 17 de setembro, da Secretaria Municipal de Administração.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia o Servidor ANDERSON SODRÉ DA SIL-VA, Matrícula 4045, Contador, no Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Planejamento, Interinamente, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, sem remu-neração, de 20 de setembro a 19 de outubro de 2018, em virtude das férias regulamentares do titular do cargo, o Senhor Luizmar Mielke.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de Setembro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 37/2018
Publicação Nº 156707
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁ-RIA N.º 37/2018
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MU-NICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal N.º 2.651, de 10 de maio de 2017, e tendo em vista a realização do Concurso Público para provimento de cargos na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, conforme resultado final homologado pelo Decreto n.º 69/2016, de 29 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo no doa 01/03/2016;
Considerando a necessidade de CONTRATAÇÃO TEMPORÁ-RIA de 1 (um) Fisioterapeuta para atendimento às neces-sidades emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando a existência de candidatos aprovados em Concurso Público,
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONVOCAR o candidato aprovado no Concur-so Público, conforme Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 48 (qua-renta e oito) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horá-rio de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os documentos exigidos.
Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convoca-ção, implicará na sua desclassificação.
Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entre-gar cópia dos seguintes documentos:
I. Uma foto 3x4 recente;
II. Atestado de saúde ocupacional;
III. Cópia Autenticada do CPF;
IV. Cópia Autenticada do Documento de Identidade;
V. Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
VI. Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);
VIII. Comprovante de residência;
IX. Comprovante de conta bancária;
X. Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;
XI. Registro no Conselho de Classe em caso de função re-gulamentada por Lei;
XII. Declaração de não acumulação de cargo público;
XIII. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;
XIV. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Ca-samento;
XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
XVI. Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;
XVII. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
XVIII. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;
XIX. Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;
XX. Número de telefone;
XXI. Atestado de Antecedentes Criminais.
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 220
Art. 4.º – O candidato selecionado para o exercício tem-porário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de setembro de 2018.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação Temporária N.º 37/2018
FISIOTERAPEUTA
CLASS. CANDIDATO
3.º ALINE DE OLIVEIRA MARIOTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 38/2018.
Publicação Nº 156836
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁ-RIA N.º 38/2018
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNI-CÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Processo Seletivo Simplificado da Secreta-ria Municipal de Administração N.º 01/2017, objetivando a contratação de pessoal em regime de CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA e formação de cadastro de reserva, para o exercício das atividades de Merendeiras e Serventes, nos termos da Lei Municipal nº 2.651, de 10 de maio de 2017 e Decreto N.º 483, de 22 de setembro de 2017, que “Ho-mologa resultado do Processo Seletivo Simplificado da Se-cretaria Municipal de Administração N.º 01/2017”.
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONVOCAR os candidatos classificados no Pro-cesso Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Administração – Edital N.º 01/2017, conforme relação constante no Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (de-zoito horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os documentos exigidos.
Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convoca-ção, implicará na sua desclassificação.
Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entre-gar cópia dos seguintes documentos:
I. Uma foto 3x4 recente;
II. Atestado de saúde ocupacional;
III. Cópia Autenticada do CPF;
IV. Cópia Autenticada do Documento de Identidade;
V. Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
VI. Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);
VIII. Comprovante de residência;
IX. Comprovante de conta bancária;
X. Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;
XI. Registro no Conselho de Classe em caso de função re-gulamentada por Lei;
XII. Declaração de não acumulação de cargo público;
XIII. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;
XIV. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Ca-samento;
XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
XVI. Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;
XVII. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
XVIII. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;
XIX. Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;
XX. Número de telefone;
XXI. Atestado de Antecedentes Criminais.
Art. 4.º – O candidato selecionado para o exercício tem-porário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de setembro de 2018.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 221
Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação Temporária N.º 38/2018
CARGO: SERVENTE
INSC. NOMEPONTUAÇÃO
TOTALCLASSIFICAÇÃO
FINALCursos Exp. Prova
0057 MARIA RITA DA FONSECA 0 8 17 25 34º
CARGO: MERENDEIRA
INSC. NOMEPONTUAÇÃO
TOTALCLASSIFICAÇÃO
FINALCursos Exp. Prova
0122 RAQUEL GRIGORIO DE SOUSA GARCIA 10 4 14 28 17º
ORDEM DE SERVIÇO N°. 14/2018Publicação Nº 156737
Ordem de Serviço n°. 14/2018
A Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha- ES, usando de suas atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015.
CONSIDERANDO a demanda de serviços prestados na Se-cretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvi-mento Social e Família.
RESOLVE:
Art.1º. Autorizar os Servidores Carolina Gonçalves Men-des, Claudinei Coelho Cardozo, Dênis Alexandre Bonizio-li, Eliane Cristina Alves Bastianello, EsemarKalk da Silva, Selma Gonçalves de Oliveira, Fabíola dos Santos Brunn, Fábulo Augusto Delevedove, Graciele Patrícia Bonfim Pun-girum, Jilvania Santos do Carmo, Maria Aparecida da Silva, Paulo Fiorotti, Raiane Malacarne, Ronaldo Scharra, Simone Carletti Oakes, Sirlei Soares dos Santos Grinivald, Selma Gonaçalves de Oliveiralotados na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família desta Muni-cipalidade, a realizar serviços extraordinários no período de 16/09/18 a 15/10/18 para suprir a demanda de servi-ços existentes nesta Secretaria.
PARÁGRAFO ÚNICO- Aos Servidores atingidos pela pre-sente ordem de serviço, será pago hora- extra.
Art. 2º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na presente data.
Art. 3º- Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º- Dê ciência aos Servidores da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família.
São Gabriel da Palha- ES, 14 de setembro de 2018.
POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO
Secretária Municipal de Assistência,
Desenvolvimento Social e Família
ORDEM DE SERVIÇO Nº 11/2018Publicação Nº 156793
Ordem de Serviço Nº 11/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES
A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015,
CONSIDERANDO a necessidade dos motoristas desta Se-cretaria atenderem ao Transporte Escolar;
CONSIDERANDO as viagens realizadas em outros muni-cípios, a serviço desta Secretaria, ultrapassando a carga horária dos funcionários;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar trabalhos em horários extras para resolver pendências referentes a Con-tratação de professores e Bolsa Família, entre outros, e que as servidoras Danielle Cuquetto Arpini e Marcela Fer-raz estão diretamente ligadas aos referidos assuntos;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir as necessidades do CMEI Mercedes Gomes de Oliveira, em virtude da licen-ça maternidade da servidora Geandra Sperandio Ramos, Cargo Auxiliar de Educação Infantil;
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Danielle Cuquetto Arpini, Marce-la Ferraz, Rosicleia Siqueira Dondoni Ratundi e Motoristas do Transporte Escolar, desta Municipalidade a realizarem serviços extraordinários durante o período de 16/09/2018 a 15/10/2018 para suprirem a demanda de serviços exis-tentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela pre-sente ordem de serviço, serão pagas as horas extras ne-cessárias ao cumprimento do presente objeto, conforme Relatório de Horas Extras.
Art. 2º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
São Gabriel da Palha, em 17 de setembro de 2018.
ROSA MARIA CASER VENTURIM
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 07/2017
PORTARIA Nº 30/2018 - SEMUS - DESIGNA SERVIDOR
Publicação Nº 156743
PORTARIA Nº 30/2018 - SEMUS DESIGNA SERVIDOR
ROBERTO MORANDI, Secretário Municipal de Saúde, usan-do das atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei Nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de re-meter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal
Relatórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contrato, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito desempenho da função,
R E S O L V E:
Art. 1º. - DESIGNAR, a servidora ANDREIA MARTINS RA-ASCH – Diretora do Departamento de Transporte em Saú-de, para atuar como fiscal do Contrato nº 013/2018, com a firma SOS GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA, que tem como objeto aquisição de oxigênio medicinal (re-carga) para uso das ambulâncias e Unidades de Saúde da secretaria Municipal de Saúde e atendimento a pacientes com problemas respiratórios pelo período de 12 (doze) meses, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágra-fos da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contra-tada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Saúde, em 17 de Setembro de 2018.
ROBERTO MORANDI
Secretario Municipal de Saúde
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 106/2018Publicação Nº 156781
PORTARIA Nº. 106, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
PUBLICAÇÃO DE ERRATA PORTARIA 105/2018
Errata da Portaria Nº 105/2018, de 14 de setembro de 2018.
Onde se lê:
...NOMEAR, o Senhor MARCOS ANTÔNIO BECIGO, para o Cargo de Diretora da Diretoria de Protocolo, Recepção, In-formação e Documentação...
Leia-se:
...NOMEAR, o Senhor ANTÔNIO MARCOS BECIGO, para o Cargo de Diretora da Diretoria de Protocolo, Recepção, In-formação e Documentação...
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 17 de setembro de 2018.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente
WAGNER LUCAS DOS SANTOS
1º Secretário
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 223
São Roque do Canaã
Prefeitura
DECRETO N° 3.997/2018Publicação Nº 156787
DECRETO Nº 3.997/2018
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado o servidor ALAN JOSÉ VALADÃO, do cargo de Gerente de Frotas, Máquinas e Equipamen-tos, de provimento em comissão, para o qual foi nomeado através do Decreto nº 3.955/2018, de 23 de agosto de 2018.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de Setembro de 2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ES-TÁGIO Nº. 014/2018
Publicação Nº 156608
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Termo de Compromisso de Estágio n.º 014/2018.
Processo n.º: 1946/2018.
CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de São Roque do Ca-naã - ES.
ESTUDANTE–ESTAGIÁRIO: Dâmaris Luchi Gireli.
INTERVENIENTE: UNESC – Centro Universitário do Espirito Santo.
Objeto: realização por parte do ESTUDANTE–ESTAGIÁRIO, de estágio facultativo, nas dependências da CONCEDENTE, entendendo o estágio como uma complementação do ensi-no e da aprendizagem, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico, cultural e científico, e de rela-cionamento humano, devendo ser planejado, executado, supervisionado e avaliado em conformidade com as dire-trizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso da INSTITUIÇÃO DE EN-SINO INTERVENIENTE.
Valor Global: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Vigência: O período de estágio deste TERMO DE COMPRO-MISSO será a partir da data de sua assinatura, com térmi-no previsto para 31/12/2018.
São Roque do Canaã - ES, 02/07/2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO Nº. 112/2017
Publicação Nº 156560
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 112/2017.
Processo nº.: 2145/2017.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã--ES.
Contratado: S/A A Gazeta.
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a pror-rogação do prazo de vigência do contrato nº 112/2017, até o dia 31 de dezembro de 2018, iniciando-se a partir do dia 01 de setembro de 2018.
Valor: R$ 11.385,00 (onze mil e trezentos e oitenta e cinco reais)
Vigência: O presente instrumento vigorará a partir de 01 de setembro de 2018 e findar-se-á em 31 de dezembro de 2018.
São Roque do Canaã - ES, 31/08/2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 269/2018Publicação Nº 156750
PORTARIA N.º 269/2018
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na lei municipal 564/2009; e
Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 2.855/2018,
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 224
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, no período de 20/09/2018 à 02/10/2018, as férias regula-mentares da servidora MAYARA SPALENZA BOSI, concedi-das através da Portaria nº 267/2018, de 11 de Setembro de 2018, relativas ao período aquisitivo de 01/08/2017 a 31/07/2018, restando-lhe 13 (treze) dias, a serem goza-dos em momento oportuno.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito – ES, 17 de Setembro de 2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 270/2018Publicação Nº 156751
PORTARIA N.º 270/2018
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na lei municipal 564/2009; eConsiderando o conteúdo do processo administrativo nº 2.854/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, no período de 18/09/2018 à 02/10/2018, as férias regula-mentares da servidora MARILENE MARIANO PRIORI, con-cedidas através da Portaria nº 266/2018, de 11 de Setem-bro de 2018, relativas ao período aquisitivo de 01/07/2017 a 30/06/2018, restando-lhe 15 (quinze) dias, a serem go-zados em momento oportuno.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito – ES, 17 de Setembro de 2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 271/2018Publicação Nº 156786
PORTARIA N.º 271/2018
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na lei municipal 564/2009; e
Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 2.955/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, no período de 18/09/2018 à 02/10/2018, as férias regula-mentares do servidor NELSON BRUNOW, concedidas atra-vés da Portaria nº 235/2018, de 01 de agosto de 2018, re-lativas ao período aquisitivo de 02/03/2017 a 01/03/2018, restando-lhe 15 (quinze) dias, os quais serão gozados no período de 03/12/2018 a 17/12/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito – ES, 17 de Setembro de 2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 225
ANEXO I - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 4º BIMESTRE DE 2018 - JULHO A AGOSTO DE 2018Publicação Nº 156678
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA - ES
4º BIMESTRE DE 2018 - JULHO A AGOSTO DE 2018
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)
No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
37.916.000,00 37.916.000,00 5.804.779,00 15,31 59,41RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 15.390.230,5822.525.769,4228.300.000,00 28.300.000,00 5.208.859,43 18,41 70,85RECEITAS CORRENTES 8.248.310,7320.051.689,27
1.044.051,85 1.044.051,85 270.645,68 25,92 69,64IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 316.956,69727.095,16931.726,85 931.726,85 219.008,45 23,51 70,18Impostos 277.811,11653.915,74112.325,00 112.325,00 51.637,23 45,97 65,15Taxas 39.145,5873.179,42
Contribuição De Melhoria510.000,00 510.000,00 108.668,44 21,31 84,95CONTRIBUIÇÕES 76.777,10433.222,90
Contribuições Sociais510.000,00 510.000,00 108.668,44 21,31 84,95Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 76.777,10433.222,90432.974,87 432.974,87 51.838,97 11,97 40,20RECEITA PATRIMONIAL 258.935,46174.039,41
100,00 100,00Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado 100,00432.874,87 432.874,87 51.838,97 11,98 40,21Valores Mobiliários 258.835,46174.039,41
Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL
88.604,01 88.604,01 1.062,50 1,20 9,53RECEITA DE SERVIÇOS 80.163,518.440,50Serviços Administrativos E Comerciais GeraisServiços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades Financeiras
88.604,01 88.604,01 1.062,50 1,20 9,53Outros Serviços 80.163,518.440,5026.206.739,07 26.206.739,07 4.769.845,92 18,20 71,31TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 7.518.630,4518.688.108,6213.841.096,46 13.841.096,46 2.434.445,43 17,59 66,33Transferências Da União E De Suas Entidades 4.660.370,699.180.725,779.077.746,62 9.077.746,62 1.776.308,85 19,57 79,82Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 1.832.005,477.245.741,15
Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas
3.287.895,99 3.287.895,99 559.091,64 17,00 68,79Transferências De Outras Instituições Públicas 1.026.254,292.261.641,70Transferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados
17.630,20 17.630,20 6.797,92 38,56 117,88OUTRAS RECEITAS CORRENTES (3.152,48)20.782,68Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais (191,19)191,19
17.630,20 17.630,20 1.370,53 7,77 78,20Indenizações, Restituições E Ressarcimentos 3.842,9913.787,21Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público
5.427,39Demais Receitas Correntes (6.804,28)6.804,289.616.000,00 9.616.000,00 595.919,57 6,20 25,73RECEITAS DE CAPITAL 7.141.919,852.474.080,15
OPERAÇÕES DE CRÉDITOOperações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo
ALIENAÇÃO DE BENSAlienação De Bens MóveisAlienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS9.541.891,39 9.541.891,39 591.632,58 6,20 25,70TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.089.648,812.452.242,585.156.050,00 5.156.050,00 34,44Transferências Da União E De Suas Entidades 3.380.440,001.775.610,004.385.841,39 4.385.841,39 591.632,58 13,49 15,43Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 3.709.208,81676.632,58
Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados
74.108,61 74.108,61 4.286,99 5,78 29,47OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 52.271,0421.837,57Integralização De Capital SocialResgate De Títulos Do Tesouro
74.108,61 74.108,61 4.286,99 5,78 29,47Demais Receitas De Capital 52.271,0421.837,57RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
37.916.000,00 37.916.000,00 5.804.779,00 15,31 59,41SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 15.390.230,5822.525.769,42
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
37.916.000,00 37.916.000,00 5.804.779,00 15,31 59,41SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 15.390.230,5822.525.769,42
DÉFICIT (VI)
37.916.000,00TOTAL (VII) = (V + VI) 22.525.769,4237.916.000,00 5.804.779,00 15,31 59,41 15.390.230,58
1.559.522,20SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.086.820,58 69,69
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
1.544.522,20 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 1.086.820,58 70,37
15.000,00 Reabertura de Créditos AdicionaisDespesas Liquidadas
DESPESASDotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
37.916.000,00 6.144.218,56 23.685.372,57 4.747.566,2541.040.773,65DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 17.437.731,3117.355.401,08 23.603.042,34 17.316.848,77
26.606.903,52 4.049.548,24 20.706.081,93 4.492.720,0528.001.531,07DESPESAS CORRENTES 16.498.678,747.295.449,14 11.502.852,33 16.390.145,00
15.092.413,89 2.550.385,92 9.958.615,66 2.564.076,4015.164.187,59PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 9.923.533,895.205.571,93 5.240.653,70 9.923.533,89
50,00 50,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 50,00 50,00
11.514.439,63 1.499.162,32 10.747.466,27 1.928.643,6512.837.293,48OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.575.144,852.089.827,21 6.262.148,63 6.466.611,11
11.026.096,48 2.094.670,32 2.979.290,64 254.846,2012.756.242,58DESPESAS DE CAPITAL 939.052,579.776.951,94 11.817.190,01 926.703,77
11.026.046,48 2.094.670,32 2.979.290,64 254.846,2012.756.192,58INVESTIMENTOS 939.052,579.776.901,94 11.817.140,01 926.703,77
INVERSÕES FINANCEIRAS
50,00 50,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 50,00 50,00
RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL
283.000,00 283.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 283.000,00 283.000,00
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
37.916.000,00 6.144.218,56 23.685.372,57 4.747.566,2541.040.773,65SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 17.437.731,3117.355.401,08 23.603.042,34 17.316.848,77
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
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IMPRESSÃO: UILLIAM MARTINS TOREZANI
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA - ES
4º BIMESTRE DE 2018 - JULHO A AGOSTO DE 2018
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
Outras Dívidas
17.316.848,7723.603.042,3417.437.731,314.747.566,2517.355.401,0823.685.372,576.144.218,5641.040.773,6537.916.000,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
5.088.038,11SUPERÁVIT (XIII)
17.316.848,7723.603.042,3422.525.769,424.747.566,2517.355.401,0823.685.372,576.144.218,5641.040.773,6537.916.000,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
RESERVA DO RPPS
Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS
Despesas LiquidadasDESPESAS INTRA
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
RESERVA DOS RPPS
RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DAS DESPESAS INTRAS
RUBENS CASOTTIPrefeito Municipal
ELIEGI TOREZANI FERRARIContadora
CRC- ES 011900-0
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Administração Geral, Emissão: 06/09/2018 , às 14:45:57
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ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 4º BIMES-TRE DE 2018 - JULHO A AGOSTO DE 2018
Publicação Nº 156680
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA - ES
4º BIMESTRE DE 2018 - JULHO A AGOSTO DE 2018
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período(b)
No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 37.916.000,00 41.040.773,65 6.144.218,56 23.685.372,57 4.747.566,25 17.437.731,31 23.603.042,34100,00 100,0017.355.401,08
Legislativa 1.272.000,00 1.272.000,00 191.824,20 778.336,03 176.590,82 739.881,41 532.118,593,30 4,24493.663,97
Ação Legislativa 1.272.000,00 1.272.000,00 191.824,20 778.336,03 176.590,82 739.881,41 532.118,593,30 4,24493.663,97
Administração 3.074.584,04 3.046.618,33 372.675,25 2.305.358,53 490.947,04 1.957.218,41 1.089.399,929,73 11,21741.259,80
Administração Geral 2.965.719,39 2.938.953,68 361.900,70 2.253.174,40 479.872,49 1.905.629,38 1.033.324,309,51 10,92685.779,28
Controle Interno 78.864,65 78.864,65 10.774,55 52.184,13 11.074,55 51.589,03 27.275,620,22 0,2926.680,52
Formação do Recusos Humanos 30.000,00 28.800,00 28.800,0028.800,00
Segurança Pública 5.246,00 5.067,94 4.960,78 967,34 2.011,81 3.056,130,02 0,01107,16
Defesa Civil 5.246,00 5.067,94 4.960,78 967,34 2.011,81 3.056,130,02 0,01107,16
Assistência Social 1.275.407,24 1.537.776,34 131.681,76 940.739,86 221.274,11 740.371,59 797.404,753,97 4,25597.036,48
Administração Geral 475.967,26 476.425,06 77.079,71 308.297,75 83.150,23 291.347,46 185.077,601,30 1,68168.127,31
Assitência ao Portador de Deficiência 164.247,39 180.565,74 180.565,74 33.000,00 108.713,26 71.852,480,76 0,62
Assistência à Criança e ao Adolescente 78.000,00 78.000,00 78.000,00 13.000,00 52.000,00 26.000,000,33 0,30
Assistência Comunitária 557.192,59 802.785,54 54.602,05 373.876,37 92.123,88 288.310,87 514.474,671,58 1,65428.909,17
Saúde 8.326.363,83 9.103.948,55 700.355,62 5.824.490,34 1.290.802,56 4.909.142,91 4.194.805,6424,59 28,153.279.458,21
Administração Geral 506.515,01 506.515,01 102.070,33 404.255,97 98.240,32 357.240,11 149.274,901,71 2,05102.259,04
Formação do Recusos Humanos 15.000,00 12.000,00 500,00 12.000,0011.500,00
Atenção Básica 4.186.860,74 4.351.164,82 222.487,73 2.564.622,10 616.321,01 2.070.949,44 2.280.215,3810,83 11,881.786.542,72
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.008.613,07 3.505.369,85 249.287,90 2.398.130,46 480.497,66 2.121.525,50 1.383.844,3510,12 12,171.107.239,39
Suporte Profilático e Terapêutico 200.100,00 200.100,00 56.716,76 119.643,98 19.827,70 80.935,92 119.164,080,51 0,4680.456,02
Vigilância Sanitária 224.154,40 224.854,40 29.506,63 147.484,87 36.420,81 131.520,27 93.334,130,62 0,7577.369,53
Vigilância Epidemiológica 185.120,61 194.379,93 40.342,17 154.390,04 35.446,76 111.624,25 82.755,680,65 0,6439.989,89
Outras Transferências 109.564,54 (55,90) 35.462,92 4.048,30 35.347,42 74.217,120,15 0,2074.101,62
Educação 10.245.954,18 10.314.696,18 1.926.466,25 6.613.747,41 1.401.956,27 5.066.336,60 5.248.359,5827,92 29,053.700.948,77
Administração Geral 261.965,16 298.618,99 58.410,17 261.947,96 70.660,81 226.309,00 72.309,991,11 1,3136.671,03
Formação do Recusos Humanos 10.000,00 8.380,00 6.000,00 7.681,50 6.000,00 7.681,50 698,500,03 0,04698,50
Assistência à Criança e ao Adolescente 35.000,00 45.186,50 45.181,00 45.181,00 5,500,19 0,265,50
Alimentação e Nutrição 250.000,00 243.820,00 24.606,87 204.171,77 41.399,44 171.591,02 72.228,980,86 0,9839.648,23
Ensino Fundamental 3.705.461,52 3.710.828,58 860.541,10 2.888.573,24 628.009,43 2.276.176,29 1.434.652,2912,20 13,05822.255,34
Ensino Superior 232.300,80 335.950,14 (589,61) 335.360,53 50.972,55 180.041,60 155.908,541,42 1,03589,61
Educação Infantil 4.669.169,82 4.576.631,03 397.726,87 1.832.006,14 426.799,47 1.637.520,67 2.939.110,367,73 9,392.744.624,89
Transportes Especiais 1.082.056,88 1.095.280,94 579.770,85 1.038.825,27 178.114,57 521.835,52 573.445,424,38 2,9956.455,67
Direitos da Cidadania 463.743,94 559.398,94 52.017,16 304.055,24 71.502,05 245.120,40 314.278,541,28 1,42255.343,70
Assitência ao Portador de Deficiência 22.500,00 22.500,00 5.625,00 11.250,00 11.250,000,09 0,07
Assistência à Criança e ao Adolescente 463.743,94 536.898,94 52.017,16 281.555,24 65.877,05 233.870,40 303.028,541,19 1,35255.343,70
Urbanismo 4.910.923,16 6.476.174,61 1.772.668,41 3.666.231,50 443.180,97 1.669.378,93 4.806.795,6815,48 9,572.809.943,11
Infra_estrutura Urbana 1.612.071,27 3.056.276,94 1.517.032,57 1.614.090,03 95.610,26 157.465,02 2.898.811,926,82 0,901.442.186,91
Serviços Urbanos 2.658.851,89 2.779.897,67 255.635,84 2.052.141,47 347.570,71 1.511.913,91 1.267.983,768,66 8,67727.756,20
Transportes Especiais 640.000,00 640.000,00 640.000,00640.000,00
Habitação 74.608,61 74.608,61 74.608,6174.608,61
Assistência Comunitária 74.608,61 74.608,61 74.608,6174.608,61
Saneamento 2.538.911,68 2.429.347,14 2.429.347,142.429.347,14
Saneamento Básico Urbano 2.538.911,68 2.429.347,14 2.429.347,142.429.347,14
Gestão Ambiental 452.184,85 477.034,97 54.741,12 255.962,36 42.360,49 205.655,36 271.379,611,08 1,18221.072,61
Preservação e Conservação Ambiental 452.184,85 477.034,97 54.741,12 255.962,36 42.360,49 205.655,36 271.379,611,08 1,18221.072,61
Agricultura 3.785.574,72 4.123.370,77 691.900,08 2.188.041,25 347.476,34 1.311.886,20 2.811.484,579,24 7,521.935.329,52
Extensão Rural 1.786.706,08 2.059.834,13 156.900,08 1.653.041,25 347.476,34 1.311.886,20 747.947,936,98 7,52406.792,88
Promoção da Produção Agropecuária 1.998.868,64 2.063.536,64 535.000,00 535.000,00 2.063.536,642,26 1.528.536,64
Desporto e Lazer 904.620,65 1.034.620,65 249.888,71 502.526,27 203.593,37 386.777,17 647.843,482,12 2,22532.094,38
Desporto Comunitário 904.620,65 1.034.620,65 249.888,71 502.526,27 203.593,37 386.777,17 647.843,482,12 2,22532.094,38
Encargos especiais 302.877,10 303.110,62 300.923,00 56.914,89 203.950,52 99.160,101,27 1,172.187,62
Serviço da Dívida Interna 2.967,62 3.201,14 1.013,52 1.013,52 2.187,620,012.187,62
Outros Encargos Especiais 299.909,48 299.909,48 299.909,48 56.914,89 202.937,00 96.972,481,27 1,16
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 283.000,00 283.000,00 283.000,00283.000,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL (III) = (I + II) 37.916.000,00 41.040.773,65 6.144.218,56 23.685.372,57 4.747.566,25 17.437.731,31 23.603.042,34100,00 100,0017.355.401,08
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Administração Geral, Emissão: 06/09/2018 , às 14:52:21
RUBENS CASOTTIPrefeito Municipal
ELIEGI TOREZANI FERRARIContadora
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18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
www.diariomunicipales.org.br
Página 228
ANEXO III - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4º BIMESTRE DE 2018 - JULHO A AGOSTO DE 2018
Publicação Nº 156682
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365.
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2.20
4.70
8,37
2.42
8.92
9,62
2.42
3.27
3,74
2.49
3.04
1,60
2.80
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2.77
5.65
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18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 229
ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-MENTO DO ENSINO - MDE 4º BIMESTRE DE 2018 - JULHO A AGOSTO DE 2018
Publicação Nº 156683
1,00
% c=(b/a)x100 70,18
1.1- Receita Resultante do Imposto s/ a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 77,33 1.1.1 - IPTU 99,25 1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 16,36
1.2- Receita Resultante do Imposto s/ Transmissão Inter Vivos - ITBI 88,41 1.2.1 - ITBI 88,41 1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
1.3- Receita Resultante do Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza - ISS 66,88 1.3.1 - ISS 66,13 1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 255,93
71,41
1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR
68,93 64,94
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea "b" 65,63 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas "d" - EC 55/2007 - 2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas "e" - EC84/2014 100,90
72,89 65,99 67,96 8,43
99,66
68,99
% c=(b/a)x100
235,21
80,35 70,37
- 63,07 57,40
- 32,51
39,73 39,67
277,59 - -
44,81
% c=(b/a)x100 69,49 65,63 72,89 65,99 67,96 8,43
99,66 68,90 68,79
- 1.994,12
- 73,97
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
Até o Bimestre (e)
% (f) = (e/d) x100
Até o Bimestre (g)
% (h) = (g/d) x100
3.287.995,99 3.287.995,99 2.122.856,27 64,56 2.109.445,41 64,16 - 1.729.502,82 1.729.502,82 1.068.579,16 61,79 1.055.168,30 61,01 - 1.558.493,17 1.558.493,17 1.054.277,11 67,65 1.054.277,11 67,65 -
100,00 46.195,36 27.020,25 58,49 4.332,97 9,38 - - 8.094,20 3.043,42 37,60 643,42 7,95 -
100,00 38.101,16 23.976,83 62,93 3.689,55 9,68 - 3.288.095,99 3.334.191,35 2.149.876,52 64,48 2.113.778,38 63,40 -
16.1- FUNDEB 60% 16.2- FUNDEB 40%
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <2017> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <2018 >²
% c=(b/a)x10068,99
-
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 2.109.445,41
4.332,97 4.332,97
2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 19.826.127,26 19.826.127,26 2.1- Cota-Parte FPM 11.498.542,00 11.498.542,00
2.2- Cota-Parte ICMS 7.510.684,24 7.510.684,24 5.474.416,14 2.3- ICMS-Desoneração - LC nº 87/96 68.695,24 68.695,24 45.329,04
8.979,62 757,06 2.6- Cota-Parte IPVA 557.996,51
-
INDICADORES DO FUNDEB VALOR
- -
507.002,00 507.002,00 335.271,32 2.028,85 2.028,85 5.192,44
300.468,00 214.573,92
13.666.553,16
10.700.000,00 358.542,00
7.466.776,22
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
7.022.832,26 10.700.000,00
- 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 300.468,00
39.321,00 39.321,00 34.763,89 39.321,00 39.321,00 34.763,89
- 509.030,85 509.030,85 340.463,76
358.542,00 440.000,00 440.000,00 443.943,96
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS (i)
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 17.1- FUNDEB 60%
4.332,97 -
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 181.229,65 181.229,65 123.158,89 2.5- Cota-Parte ITR 8.979,62
82.907,00 82.907,00 64.114,17 60.988,00 60.529,25 21.919,00 3.584,92
60.988,00 21.919,00
-
MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
4º BIMESTRE DE 2018 - JULHO A AGOSTO DE 2018RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
1- RECEITA DE IMPOSTOS
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA
(a) RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)931.726,85 931.726,85 653.915,74
556.115,81 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro - - 3- TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2) 20.757.854,11 20.757.854,11 14.320.468,90
557.996,51
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA
(a) RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b) 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
195,37 195,37 459,53
5- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 430.399,12 430.399,12 345.833,12 5.1- Transferências do Salário-Educação 225.372,00 225.372,00 158.588,90 5.2- Transferências Diretas - PDDE - - - 5.3- Transferências Diretas - PNAE 93.590,44 93.590,44 59.025,60 5.4- Transferências Diretas - PNATE 105.472,00 105.472,00 60.540,85 5.5- Outras Transferências do FNDE - - 65.738,72 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 5.964,68 5.964,68 1.939,05 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 3.020.754,00 3.020.754,00 1.200.254,69 6.1- Transferências de Convênios 3.020.000,00 3.020.000,00 1.198.161,67 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 754,00 754,00 2.093,02 7- RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO - - - 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7+ 8) 3.451.348,49 3.451.348,49 1.546.547,34
RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA
(a) RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 3.805.517,05 3.805.517,05 2.644.520,84 10.1- Cota-Parte FPM destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 2.140.000,00 2.140.000,00 1.404.566,28 10.2- Cota-Parte ICMS destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.502.136,85 1.502.136,85 1.094.883,18 10.3- ICMS-Desoneração destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 13.739,05 13.739,05 9.065,76 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 36.245,93 36.245,93 24.631,83 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR arrecadados destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5+2.5)) 1.795,92 1.795,92 151,35 10.6- Cota-Parte IPVA destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 111.599,30 111.599,30 111.222,44 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 3.288.095,99 3.288.095,99 2.265.629,94 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 3.287.895,99 3.287.895,99 2.261.641,70 11.2- Complementação da União ao FUNDEB - - - 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 200,00 200,00 3.988,24 11.4- Receita de Convêncios de Municipalização12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) (517.621,06) (517.621,06) (382.879,14)
DESPESAS DO FUNDEB Dotação Inicial Dotação
Atualizada (d)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1- Com Educação Infantil 13.2- Com Ensino Fundamental14- OUTRAS DESPESAS 14.1- Com Educação Infantil 14.2- Com Ensino Fundamental15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB VALOR
17.2- FUNDEB 40%
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 93,11 19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 0,19
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA
(a) RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre(b)22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3)³ 5.189.463,53 5.189.463,53 3.580.117,23
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 6,70
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR
49.324,60
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB-
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
- - -
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 230
Até o Bimestre (e)
% (f) = (e/d) x100
Até o Bimestre (g)
% (h) = (g/d) x100
2.569.169,82 2.586.581,69 1.784.870,11 69,00 1.614.846,17 62,43 - 1.275.867,55 1.281.184,94 855.254,86 66,75 795.679,63 62,10 -
884.204,56 889.424,56 525.024,71 59,03 525.024,71 59,03 - 391.662,99 391.760,38 330.230,15 84,29 270.654,92 69,09 -
1.293.302,27 1.305.396,75 929.615,25 71,21 819.166,54 62,75 - 845.298,26 848.172,46 546.597,87 64,44 530.787,01 62,58 - 448.004,01 457.224,29 383.017,38 83,77 288.379,53 63,07 -
3.314.626,69 3.323.171,62 2.536.767,21 76,34 2.190.964,45 65,93 - 1.558.593,17 1.596.594,33 1.078.253,94 130,58 1.057.966,66 77,33 - 1.756.033,52 1.726.577,29 1.458.513,27 84,47 1.132.997,79 65,62 -
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
261.211,16 289.329,72 259.168,78 89,58 223.554,82 77,27 - - - - - - - -
261.211,16 289.329,72 259.168,78 89,58 223.554,82 77,27 - 6.145.007,67 6.199.083,03 4.580.806,10 73,89 4.029.365,44 65,00 -
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO31a - DESP. CUSTEADAS C/ RECUROS RECEB. DOS CONVÊNIOS DE MUNICIPALIZAÇÃO NO EXERCÍCIO32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS35- RP INSCRITOS NO EXERCÍCIO S/ DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO436- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RP INSCRITOS COM DISP. FINANC. DE REC. DE IMPOSTOS VINCUL. AO ENSINO = (46g)37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 31a + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37))39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) %
Até o Bimestre (e)
% (f) = (e/d) x100
Até o Bimestre (g)
% (h) = (g/d) x100
- - - - - - -
229.907,77 238.443,04 232.686,95 97,59 67.472,83 28,30 - - - - - - - -
3.871.038,74 3.877.170,11 1.800.254,36 46,43 969.498,33 25,01 -
4.100.946,51 4.115.613,15 2.032.941,31 49,40 1.036.971,16 25,20 -
10.245.954,18 10.314.696,18 6.613.747,41 64,12 5.066.336,60 49,12 -
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
RUBENS CASOTTIPrefeito Municipal
Dotação Atualizada
(d)
Despesas Empenhadas
(374.557,93)
3.988,24 4.332,97
-
23.1 - Creche 23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
Dotação Atualizada
(d)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS (i)
100.958,65
CRC-011900/O-8
158.588,90
1.307,31 -
51.1 Retenções - -
Contadora
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 49.1- Orçamento do Exercício
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Administração Geral
49.2- Restos a Pagar
205.849,13 52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO
ELIEGI TOREZANI FERRARI
67.472,83
51.2 Conciliação Bancária - -
51- (+) Ajustes - - 3.988,24
8.535,27 47- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017
67.472,83
SALÁRIO EDUCAÇÃOFUNDEB
53.657,57 2.261.641,70 2.113.438,38
2.113.438,38 -
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS (i)
CANCELADO EM <EXERCÍCIO> (j)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
4.180.368,55
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
SALDO ATÉ O BIMESTRE
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
- -
(382.879,14)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
Despesas Liquidadas
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
Dotação Inicial
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Dotação Inicial
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLIC. FINANC. OUTROS REC. DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO
23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 23.2 - Pré-escola
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos24- ENSINO FUNDAMENTAL 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
- -
- -
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos25- ENSINO MÉDIO26- ENSINO SUPERIOR27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR28- OUTRAS 28.1- Despesas Custeadas com Recursos do Impostos e FUNDEB 28.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)
44- TOTAL DAS OUTRAS DESP. CUSTEADAS C/ RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43) 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
29,19
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
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ANEXO XII - DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 4º BIMESTRE DE 2018 - JULHO A AGOSTO DE 2018
Publicação Nº 156686
1,00
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 70,18 Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 99,25 Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 88,41 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 66,13 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 71,41 Imposto Territorial Rural - ITR - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 47,89 Dívida Ativa dos Impostos 53,33 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 7,41
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 69,49 65,63
Cota-Parte ITR 8,43 Cota-Parte IPVA 99,66 Cota-Parte ICMS 72,89 Cota-Parte IPI - Exportação 67,96 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 65,99 Desoneração ICMS (LC 87/96) 65,99 Outras -
TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 69,52
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 75,95 Provenientes da União 77,26 Provenientes dos Estados 37,46 Provenientes de Ouutros Municípios - Outras Receitas do SUS 129,97
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III) - OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS - TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 75,95
DESPESAS CORRENTES 7.260.547,90 7.596.672,36 5.142.224,42 67,69 4.234.675,95 55,74 - Pessoal e Encargos Sociais 3.918.358,44 3.914.529,09 2.617.517,87 66,87 2.613.370,17 66,76 - Juros e Encargos da Dívida - - - - - - - Outras Despesas Correntes 3.342.189,46 3.682.143,27 2.524.706,55 68,57 1.621.305,78 44,03 -
DESPESAS DE CAPITAL 1.065.815,93 1.507.276,19 682.265,92 45,26 674.466,96 44,75 - Investimentos 1.065.815,93 1.507.276,19 682.265,92 52,25 674.466,96 44,75 - Inversões Financeiras - - - - - - - Amortização da Dívida - - - - - - -
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 8.326.363,83 9.103.948,55 5.824.490,34 63,98 4.909.142,91 53,92 -
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS - - - - - - - DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL 24.000,00 24.000,00 23.999,00 0,41 9.149,00 0,19 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 3.233.156,48 3.890.741,20 2.259.132,60 38,79 1.816.348,59 37,00 -
Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 3.081.611,32 3.479.807,48 2.013.377,76 34,57 1.583.874,95 32,26 - Recursos de Operações de Crédito - - - - - - - Outros Recursos 151.545,16 410.933,72 245.754,84 4,22 232.473,64 4,74 -
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS - - - - - - - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE - - - - - - - DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS - - - - - - -
- - - - - - -
TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 3.257.156,48 3.914.741,20 2.283.131,60 39,20 1.825.497,59 37,19 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 5.069.207,35 5.189.207,35 3.541.358,74 60,80 3.083.645,32 62,81 -
1.002.166,58
Inscritos em 2017 139.211,62 - 68.616,58 Inscritos em 2016 42.380,00 - 42.380,00 Inscritos em 2015 2.106,22 - 2.106,22 Inscritos em 2014 - - - Inscritos em 2013 2.869,46 - 2.869,46
22.633,41 - 22.633,41 TOTAL 209.200,71 - 138.605,67
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015 Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2013TOTAL(VIII)
Diferença de Limite Não Cumprido em 2017Diferença de Limite Não Cumprido em 2016Diferença de Limite Não Cumprido em 2015Diferença de Limite Não Cumprido em 2014 Diferença de Limite Não Cumprido em 2013Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2013TOTAL(IV)
653.915,74 60.529,25 34.763,89
335.271,32 214.573,92
- 2.120,51 6.051,64
605,21
-
13.222.609,20 7.022.832,26
757,06 556.115,81
5.474.416,14
13.876.524,94
Cota-Parte FPM ( Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea "b" ) 10.700.000,00
181.229,65 68.695,24 68.695,24
19.027.585,26 10.700.000,00
8.979,62 557.996,51
7.510.684,24 123.158,89
45.329,04 45.329,04
68.695,24
7.510.684,24 181.229,65
8.979,62 557.996,51
931.726,85
-
60.988,00 39.321,00
507.002,00 300.468,00
4.428,00 11.347,00
19.027.585,26 8.172,85
60.988,00
- 4.428,00
11.347,00
3.081.611,32 2.947.540,53
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL
DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA
(e)
3.081.611,32
- - -
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGO 25 E 26
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial Despesas custeadas noexercício de referência
(k)
Saldo Final (Não Aplicado)
-
8.172,85
-
MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre
(b) %
(b /a) x 100 RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35) 4º BIMESTRE DE 2018 - JULHO A AGOSTO DE 2018
- 19.959.312,11
120.023,00 -
14.047,79
120.023,00
39.321,00 507.002,00 300.468,00
68.695,24
2.947.540,53
931.726,85
VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - (15 X IIIb)/ 100)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA INSCRITOS
CANCELADOS / PRESCRITOS
-
PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE
- -
-
-
PAGOS
- -
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUALMÍNIMO
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESASEMPENHADAS
Até o Bimestre (h)
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre (f)
% (f / e) x100
% (h/IVf)x100
- 19.959.312,11
-
-
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
-
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial Saldo Final (Não Aplicado)
Despesas custeadas noexercício de referência
(j)
70.595,04
-
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi/IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 22,22
- - - - -
70.595,04 -
-
Inscritos em Exercícios Anteriores a 2013
- -
- -
-
-
- -
-
- - - -
-
-
- - - -
-
- - - -
-
-
- -
-
- - -
-
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre (g)
% (g / e)x100
A PAGAR
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
DESPESASLIQUIDADAS
-
Até o Bimestre (i)
% (i/IVg)x100
2.340.429,20
- - -
Até o Bimestre (d)
% (d/c) x 100
18.257,27
44.966,00 2.277.205,93 2.340.429,20
PREVISÃO ATUALIZADA ©
3.081.611,32
- 14.047,79
-
RECEITAS REALIZADAS
- - -
3.081.611,32
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Atenção Básica 4.186.860,74 4.351.164,82 2.564.622,10 44,03 2.070.949,44 42,19 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.008.613,07 3.505.369,85 2.398.130,46 41,17 2.121.525,50 43,22 - Suporte Profilático e Terapêutico 200.100,00 200.100,00 119.643,98 2,05 80.935,92 1,65 - Vigilância Sanitária 224.154,40 224.854,40 147.484,87 2,53 131.520,27 2,68 - Vigilância Epidemiológica 185.120,61 194.379,93 154.390,04 2,65 111.624,25 2,27 - Alimentação e Nutrição - - - - - - - Outras Subfunções 521.515,01 628.079,55 440.218,89 7,56 392.587,53 8,00 - TOTAL 8.326.363,83 9.103.948,55 5.824.490,34 100,00 4.909.142,91 100,00 -
RUBENS CASOTTI ELIEGI TOREZANI FERRARI Prefeito Municipal Contadora
CRC ES 011900-O
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Administração Geral
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA Até o Período
(m)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Período(l)
%(l/total l)
x100
DESPESAS LIQUIDADAS
% (m/total m)x100
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LEI 861/2018Publicação Nº 156613
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES
LEI Nº 861/2018
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO AGRICULTOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 57, da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal do Agricultor, no Município de São Roque do Canaã, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de Julho, tendo o nome “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade”, em alusão ao Dia do Agricultor, que é nacionalmente comemorado no dia 28 de julho. Art. 2º. A Semana Municipal do Agricultor terá como escopo principal a mobilização deste segmento para o intercâmbio de técnicas e de conhecimentos da agricultura sustentável, e contemplará a categoria dos agricultores, com possibilidade de vir a expor os frutos de suas atividades, valorizando o homem do campo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de Setembro de 2018.
RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal
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Câmara Municipal
PORTARIA Nº 032/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018Publicação Nº 156766
PORTARIA Nº 032/2018, de 17 de setembro de 2018.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, em pleno exercício de seu cargo e usando de suas atribuições legais, mormente as conferidas pelo art. 30, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, art. 37, inciso II e art. 243, ambos da Resolução nº. 15, de 12 de março de 1998 - Regimento Interno Cameral, e, CONSIDERANDO o falecimento de sua genitora, Sra. Gentila Casotti Salvalaio; CONSIDERANDO o consterna-mento geral dos nobres colegas vereadores e servidores desta Câmara Municipal e o sentimento de solidariedade,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender as atividades na Câmara Municipal de São Roque do Canaã no dia 18 de setembro de 2018.
Art. 2º. A Sessão Ordinária, que seria realizada nesta data, será realizada no dia 19 de setembro de 2018, às 18 horas.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Sala das Sessões “ROBERTO ROLDI”, 17 de setembro de 2018.
MIGUEL DJALMA SALVALAIO
Presidente
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Serra
Prefeitura
DECRETO Nº 3068Publicação Nº 156749
DECRETO Nº 3068, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
Aprova o Loteamento “Yahoo Residence”, no Imóvel de matrícula nº 97.227, Livro nº 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona, no Distrito de Ca-rapina, Serra/ES, a requerimento de Yahoo Turismo S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.823.552/0001-62.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 49.347/2016,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento “Yahoo Residence”, si-tuado no Distrito de Carapina, neste Município, numa gle-ba de 182.223,00m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona, sob a matrícula nº 97.227, Livro nº 2, de propriedade da Empresa Yahoo Tu-rismo S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.823.552/0001-62. A área total parcelável mede 110.301,71m², equivalente a 100% da área loteável, parcelada da seguinte forma:
Área de 68.663,76m², destinada aos lotes, equivalente a 62,25% da área parcelada; área de 30.597,75m², equi-valente a 27,74% da área parcelada, destinada ao Siste-ma Viário; área de 5.517,88m2, equivalente a 5,00% da área parcelada, destinada a Equipamentos Públicos (equi-pamentos urbanos e comunitários); Área de 5.522,32m2, equivalente a 5,01% da área parcelada, destinada a Espa-ços Livres de Uso Público, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste Município.
Art. 2º O Loteamento “Yahoo Residence" compreende:
a) Área total parcelável: 110.301,71m²;
b) Área privativa de lotes: 68.663,76m²;
c) Número de quadras: 13 Quadras;
d) Número de lotes: 192 Lotes.
§ 1º Permanecem em poder do proprietário:
a) Área privativa destinada a lotes: de 68.663,76m², con-tendo 192 lotes;
b) Área remanescente - de proteção ambiental (não lotea-da): de 69.673,00m²;
c) Área não edificante – Acesso à Rodovia: de 2.248,29m².
§ 2º Passam a ser propriedade do Município da Serra:
a) Áreas destinadas ao sistema viário: 30.597,75m², equi-valente a 27,74% da área parcelada.
b) Área para equipamentos públicos (E.P. 01): 5.517,88m2, equivalente a 5,00% da área parcelada.
c) Espaços livres de uso público (E.L.P. 01, E.L.P. 02 e E.L.P. 03): 5.522,32m2, equivalente a 5,01% da área parcelada.
Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder à inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.
Art. 4º A eficácia do presente Decreto fica condicionada à assinatura do Termo de Compromisso, que conterá as exi-gências legais a serem cumpridas pelo loteador, na forma prevista na legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação e revoga o Decreto nº 2.296/2018.
Palácio Municipal, em Serra, aos 11 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETOSPublicação Nº 156773
DECRETO Nº 3063, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 38.159/2018,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, CLEONICE SEVERO OLIVEIRA, do cargo de Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 29.872, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 10 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3070, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede Licença em período pré-eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
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CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64/1990 e o in-teiro teor do processo administrativo nº 35.694/2018,
D E C R E T A :
Art. 1º Concede licença para concorrer a mandato eletivo, ao servidor SERGIO MACHADO DE AVILA, Técnico de Ní-vel Superior – Enfermeiro, matrícula nº 29.743, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa, com percepção de remuneração do respectivo cargo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 6 de julho de 2018.
Palácio Municipal, em Serra, aos 11 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3071, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 2149/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º do Decreto nº 2149/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Coordenador: Charlis Paulino de Souza – Sedur;
Membros: Joana Segato - Sesa
Roberta de Resende Có - Sehab
Rosana Carlos Ribeiro Vicente - Proger
Aline Marchesini da Costa - Sedir
Daniele Laurindo Argôlo - Sedur
Odjar Firme Sobrinho - Seob
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2735/2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3083, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
Altera o artigo 1° do Decreto nº 5781/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 5781/2015, passa a vi-gorar com seguinte redação.
“Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO, no valor de R$ 500,00, em nome de JAILSON MIRANDA, Se-cretário Municipal de Defesa Social – Sedes, para cobrir despesas miúdas de pronto pagamento.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 14 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3086, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 2328, de 7 de março de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Retifica o artigo 1º do Decreto nº 2328, de 7 de março de 2018:
Onde se lê: [...] “Art. 1º Nomeia HELAYNE NUNES PERU-CHI JANUÁRIO”[...].
Leia-se: [...] “Art. 1º Nomeia HELAYNE NUNES PERUCHI” [...].
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 14 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3084, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
Regulamenta a Lei Municipal nº 4.583, de 20 de setembro de 2016, que cria o Programa Permanente de Proteção e Defesa dos Animais no Município da Serra, o Fundo Muni-cipal para o Bem-estar Animal e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 4.583, de 20 de setembro de 2016, que cria o Programa Per-manente de Proteção e Defesa dos Animais no Município da Serra, o Fundo Municipal para o Bem-estar Animal e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e dá outras providências.
Art. 2º O Programa Permanente de Proteção e Defesa dos Animais no Município da Serra, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde é composto por todas as ações vol-tadas ao bem-estar animal e ao controle populacional de
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animais domésticos do Município e será coordenado, ge-rido e acompanhado pelo CMPDA, que discutirá e definirá suas diretrizes, metas, ações, indicadores e demais as-pectos necessários a sua operacionalização e avaliação de efetividade e eficácia.
Art. 3º O Fundo Municipal para o Bem-Estar Animal tem a finalidade de captar e aplicar recursos para implementa-ção de projetos e ações definidas no escopo do Programa Permanente de Proteção e Defesa dos Animais no Municí-pio da Serra e demais ações correlatas, desde que previa-mente aprovado pelo seu Conselho Gestor, vedada a sua utilização para o pagamento de pessoal da Administração Direta ou Indireta, bem como para o custeio de atividades já vinculadas a outras fontes de recursos.
Art. 4º O CMPDA é o órgão que atuará como Conselho Gestor do Fundo Municipal para o Bem-Estar Animal, sen-do consultivo, deliberativo e paritário, instrumento de po-lítica pública municipal de destinação e gerenciamento de receitas e meios para o desenvolvimento e a execução de ações voltadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-es-tar animal no Município da Serra, visando também a saúde humana e a proteção ambiental.
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 5º São objetivos do Programa:
I. estabelecer diretrizes e procedimentos para ações volta-das à proteção, ao bem-estar animal e ao controle popula-cional de cães e gatos no Município da Serra, assim como para o adequado gerenciamento dos recursos disponibili-zados para sua execução;
II. promover o levantamento e o registro de entidades, grupos de proteção e protetores independentes que atuam no Município;
III. promover o levantamento da quantidade de animais e sua condição (domiciliado, semi-domiciliado, comunitário e errante), estabelecendo formas de identificação e regis-tro desses animais;
IV. estabelecer parcerias e ações que visem facilitar o acesso da população com baixa renda, grupos de proteção e protetores independentes que atuam no Município, a ci-rurgias de castração de animais e demais procedimentos que busquem a proteção e o bem-estar animal;
V. promover, inclusive por meio de parcerias, ações edu-cativas quanto à tutela responsável, visando minimizar o abandono e os maus tratos aos animais.
CAPÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICI-PAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS
Art. 6º O CMPDA será constituído por 8 membros titulares, com respectivos suplentes, com mandato de 2 anos, per-mitida 1 recondução:
I. SETOR PÚBLICO :
a) 1 representante da Secretaria Municipal de Meio Am-biente;
b) 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1 representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 1 representante da Câmara Municipal da Serra.
II. SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA :
a) 2 representantes de entidade de proteção animal, gru-pos de proteção ou protetores independentes que atuam no Município da Serra;
b) 1 médico veterinário indicado pelo Conselho Regional;
c) 1 representante da Federação das Associações de Mora-dores da Serra - FAMS.
Art. 7º O CMPDA deverá ser instituído no prazo de 30 dias, a partir da publicação deste Decreto, em conformidade com a composição prevista na lei vigente e será presi-dido, em alternância a cada biênio, pelos representantes das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Saúde, sendo o presidente substituído em suas ausências ou im-pedimentos pelo representante da outra secretaria.
Art. 8º O CMPDA contará com um secretário, eleito entre seus membros por maioria simples, na primeira reunião ordinária do ano.
Art. 9º O CMPDA deverá elaborar seu regimento interno, no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação deste Decreto, devendo prever, nesse dispositivo, dentre outros, os procedimentos para indicação, voto e eleição dos repre-sentantes de entidades de proteção animal, grupos de pro-teção e protetores independentes que atuam no Município.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 14 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3085, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
Complementa a composição do Conselho Gestor do Parque da Cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são confe-ridas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Or-gânica do Município e, de acordo com a Lei Municipal nº 4.140/2014,
D E C R E T A :
Art. 1º Complementa a composição do Conselho Gestor do Parque da Cidade, nomeada através do Decreto nº 3036/2018:
III – PODER LEGISLATIVO
Stefano Sbardelotti de Andrade
Roberto Ferreira da Silva
Basílio Antônio Neves Santos
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 14 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 3087, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 46.074/2018,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, CLAUDINEY FERREIRA, do cargo de Motorista, matrícula nº 30.590, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 14 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3088, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 31.729/2018,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, CECILIA MARIA VLCEK NAVAR-RO, do cargo de Professor MaPA – Educação Infantil, ma-trícula nº 50.535, lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação - Sedu.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 14 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETOS Publicação Nº 156742
DECRETO Nº 3064, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
Torna sem efeito o Decreto nº 3024, de 24 de agosto de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 3024, de 24 de
agosto de 2018, que nomeou ROSEANE RODRIGUES HEL-MER DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE - CC-5 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Sedur.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio Municipal em Serra, aos 10 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3065, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
Nomeia Chefe de Gabinete - Sehab.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia ROSEANE RODRIGUES HELMER DOS SAN-TOS, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE - CC-5 da Secretaria Municipal de Habitação - Sehab, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio Municipal em Serra, aos 10 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3066, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
Exonera Assistente Técnico - Sead.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, ALEX PHABLO PIOL PEREIRA, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu-manos - Sead.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio Municipal em Serra, aos 10 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 3067, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
Exonera Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Contra-tadas - Seob.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, ANDREIA NASCIMENTO ALVEZ VAZ, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CONTRATADAS - CC-4 da Se-cretaria Municipal de Obras - Seob.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 11 de setembro de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 10 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3074, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
Exonera Assistente Técnico - Sead.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, LARA PEREIRA DANTAS, do car-go em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Se-cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 3 de setembro de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 12 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3077, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
Exonera Supervisor de Enfermagem da UPA da Serra Sede - Sesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, MÔNICA REGINA LOPES BAR-BOSA, do cargo em comissão de SUPERVISOR DE ENFER-MAGEM DA UPA DA SERRA SEDE - CC-5 da Secretaria Mu-nicipal de Saúde - Sesa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 3 de setembro de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 12 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3078, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
Exonera Secretário Adjunto Administrativo - Seob.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, GUILHERME MUSSO, do cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO ADMINISTRATIVO - CC-2 da Secretaria Municipal de Obras - Seob.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 3 de setembro de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 13 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3090, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
Torna sem efeito o Decreto nº 3043, de 31 de agosto de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 3043, de 31 de agos-to de 2018, que nomeou CAMILA MORAIS DO PRADO, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE PLANE-JAMENTO, PROJETOS E CADASTRO DO SISTEMA VIÁRIO - CC-5 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Sedur.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 17 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 3091, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
Nomeia Supervisor de Planejamento, Projetos e Cadastro do Sistema Viário - Sedur.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia GABRIEL RODRIGUES ROCHA, para exer-cer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE PLANEJA-MENTO, PROJETOS E CADASTRO DO SISTEMA VIÁRIO - CC-5 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Sedur, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 17 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
EDITALPublicação Nº 156771
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO SE SEGURANÇA PATRIMONIAL
EDITAL DE ABERTURA
Edital Nº 001/2018
A Prefeitura Municipal de Serra, por meio de sua Secretaria de Defesa Social, divulga o prazo de inscrição e os requi-sitos para inscrição para o Processo Seletivo para Contra-tação Temporária de 92 (noventa e dois) Guarda Vidas. Maiores informações no Portal da Prefeitura Municipal de Serra, Edital Nº 001/2018.
[ ..... ]
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.3 As inscrições serão realizadas ininterruptamente, no período de 17 à 20 de Setembro de 2018, sempre no ho-rário de 09:00 às 16:00 hs na Secretaria de Defesa Social-SEDES, no Pró-Cidadão no Portal de Jacaraípe.
[ ..... ]
5 – DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
[ ..... ]
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações militares (masculino);
d) escolaridade mínima (ensino fundamental completo no encerramento das inscrições) exigida para o exercício do cargo.
Serra, 13 de Setembro de 2018
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICAPublicação Nº 156712
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeitura da Serra, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, observando os dispositivos legais, CONVIDA para Audiência Pública sobre a Lei Orça-mentária Anual 2019 – (LOA), a ser realizada no dia 26 de setembro de 2018, a partir das 18 horas, na EMEF PROF IOLANDA SCHINEIDER RANGEL DA SILVA, localizada na Av. Brasília, s/n, Porto Canoa, Serra/ES.
A audiência pública será realizada na forma de exposição e participação popular através de inscrição em eixos temáti-cos para o recebimento de propostas, que serão analisadas pela Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico,no sentido de serem inseridas no Orçamento Anual de 2019.
Serra, 13 de setembro de 2018.
LAURIETE CANEVA
Secretária Municipal de Planejamento Estratégico
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO 243/ 2018- PMS SESA
Publicação Nº 156651
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 243/2018 – PROCESSO Nº 43765/2018 – CHAMADA PÚBLICA 51/2018. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA e o Sr. JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ- OBJETO: Locação de imóvel des-tinado ao uso e funcionamento da Unidade Itinerante de Atenção Primária à Saúde de Parque Residencial Nova Al-meida - Chapadão. Valor global: R$6.000,00 (Seis mil re-ais). Vigência: 12 (doze) meses a partir de 12/09/2018. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária: 10.122.0530.2.003-3.3.90.36.00- 1.201.00
Serra-ES, 14 de setembro de 2018
Alexandre Camilo F. Viana
Secretário Municipal de Saúde em Exercício
PORTARIA SEADPublicação Nº 156711
PORTARIA SEAD Nº 96/2018, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
Concede Redução de Carga Horária de Trabalho.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais,
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CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326. de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou trans-torno global do desenvolvimento.
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 35088/2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, a servidora GILCIARA BASTOS MORAES, mat. 50372, que ocupa neste Município, o cargo estatutário de Professor MaPA – Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação.
§ 1º. A redução de carga horária prevista no caput deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado.
Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autori-zado a promover nos assentamento funcionais do servidor a redução da carga horária, sem reflexo nos seus venci-mentos e vantagens.
Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEAD deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação do servidor para conhecimento e definição do ho-rário a ser cumprido pelo mesmo em comum acordo com o próprio.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação retroagindo seus efeitos em 13/07/2018, com vi-gência de 365 dias, devendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do seu término.
Serra, ES, em 22 de agosto 2018
ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA SEMASPublicação Nº 156776
PORTARIA N° 026/2018/SEMAS
Altera a composição da comissão de servidores da Secre-taria de Assistência Social para monitorar e avaliar o cum-primento do objeto da parceria – Termo de Colaboração, conforme Art. 58 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
A Secretária Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Altear a comissão composta por servidores para monitorar e avaliar o cumprimento do objeto de parceira – Termo de Colaboração/Fomento firmado entre as OSC’S – Organizações da Sociedade Civil e esta Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social, conforme consta no Art. 58 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e artigo 51 do Decreto nº 2033 de 27 de dezembro de 2017.
Art.2º. Fica excluído (a) o (os) seguinte (es) membro (os) da comissão composta na portaria nº 024/2018/SEMAS, conforme descrito abaixo:
• Rovena Amorim Julião – Matrícula nº 63371
Art.3º. Fica instituída a comissão composta abaixo:
• Lúcio Ferreira – Matrícula nº 5734
• Joubert Jantorno Filho – Matrícula nº 54013
• Marly Florência Fernandes Guaito – Matrícula nº 41907
• Roseane Costa da França – Matrícula nº 42766.
Art.4° Esta Portaria entrará em vigor a partir de 14 de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Serra, 14 de setembro de 2018.
FERNANDA DIAS SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIASPublicação Nº 156752
PORTARIA Nº 148, DE 9 DE AGOSTO DE 2018
Licença sem vencimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 54.169/2017,
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora MARINA GABURRO DA SILVEIRA, matrícula nº 38.829, Técnico de Nível Superior – Médico Pneumologista Infantil, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Saúde - Sesa, pelo período de 1 ano.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 9 de agosto de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos
PORTARIA Nº 174, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018
Licença sem vencimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 37.570/2018,
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora AMIDEBORA CORREIA OHNESORGE, matrícula nº 44.521, Professor MaPB – As-sessoramento Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, pelo período de 2 anos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Palácio Municipal em Serra, aos 5 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos
PORTARIA Nº 175, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018
Licença sem vencimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 43.015/2018,
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, ao servidor DANIEL GODOI, matrí-cula nº 44.536, Professor MaPB – Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, pelo período de 2 anos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 5 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos
PORTARIA Nº 176, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018
Licença sem vencimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 47.422/2018,
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora GLAUCEA OSORIO DE FREITAS, matrícula nº 50.671, Professor MaPA – Educa-ção Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, pelo período de 2 anos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 5 de setembro de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 6 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos
PORTARIA Nº 177, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
Exclui servidora da função de Médica Veterinária do Servi-ço de Inspeção Municipal – SIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra,
R E S O L V E :
Art. 1º Exclui a servidora ROBERTA BASTOS COSTA da função de Médica Veterinária, responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM do Município da Serra.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de setembro 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 178, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
Designa servidora para exercer a função de Médica Veteri-nária do Serviço de Inspeção Municipal – SIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, com base na Lei Municipal nº 3.823/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do SIM no Município da Serra;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 3.974/2012, que criou o Serviço de Inspeção Municipal – SIM do Muni-cípio da Serra, com a função de inspecionar e fiscalizar a
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industrialização e o beneficiamento de produtos de origem animal, com finalidade industrial ou comercial nos limites do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de profissional para atuar na inspeção e fiscalização do beneficiamento e processa-mento de produtos de origem animal,
R E S O L V E :
Art. 1º Designar a servidora GABRIELA GABRIEL DE AL-MEIDA, matrícula nº 19.672, inscrita no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV/ES nº 356, para exercer a função de Médica Veterinária, responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM do Município da Serra.
Art. 2º Caberá à servidora exercer as funções de Autori-dade Sanitária do Serviço de Inspeção Municipal – SIM do Município, em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 3.974/2012.
Art. 3º O exercício da função atribuída à servidora não acarretará ônus para o Município.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 185, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
Designa servidora para compor a equipe de apoio de Pre-goeiros ao Pregão da Secretaria Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos – Sead.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e de acordo com a Lei Municipal nº 4.162/2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Designa TATIANI EMÍLIA RANGEL para compor a equipe de apoio de Pregoeiros ao Pregão no Departamento de Administração de Materiais da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 13 de setembro 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃOPublicação Nº 156795
RESOLUÇÃO Nº. 022/2018
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚ-BLICAS DE PROCESSOS REFERENTE À APROVAÇÃO DE
ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV OU PLANO DE ORDENAMENTO TERRITORIAL – POT NO MUNICÍPIO DA SERRA.
O CONCIDADE – Conselho da Cidade, no uso das atri-buições que lhe foram conferidas pelo Plano Diretor Muni-cipal da Serra-ES, Lei Municipal nº 3.820/2012;
Considerando que o Conselho da Cidade tem por finalida-de zelar pela elaboração e aplicação das leis específicas e complementares do Plano Diretor e afim, com a participa-ção dos órgãos públicos e da sociedade civil organizada;
Considerando que compete ao CONCIDADE – Conselho da Cidade a convocar audiências públicas sobre assuntos re-ferentes ao Plano Diretor Municipal – PDM, conforme Inci-so XI, Artigo 327, da Lei 3.820/2012 – PDM;
Considerando ser imprescindível agilizar os trâmites pro-cessuais para processos de empreendimentos que neces-sitam de aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV ou Plano de Ordenamento Territorial – POT no Muni-cípio da Serra;
O CONCIDADE – Conselho da Cidade na 07ª Reunião Or-dinária de 2018 do CONCIDADE – 30/08/2018, deliberou o seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, através da SE-DUR – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a convocar audiências públicas para processos referentes à aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV ou Plano de Ordenamento Territorial – POT nos termos dos Artigos 156 e 350 da Lei Municipal 3.820/2012;
§ 1º - Para a convocação de audiência pública que trata caput, é imprescindível que a Comissão Municipal de Ava-liação de Impacto de Vizinhança – CMAIV faça análise do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV ou Plano de Orde-namento Territorial – POT e que conste em parecer técnico e/ou em ata de reunião, informação de que o processo está apto para apresentação em audiência pública;
§ 2º - Após publicação de Edital, todas as convocações deverão ser dadas ciência ao CONCIDADE;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação, conforme previsto no Art. 337 da Lei Municipal nº 3.820/2012.
Serra, 13 de Setembro de 2018.
MIRIAN GUIDINE SOPRANI
PRESIDENTE DO CONCIDADE
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DEMARCAÇÃO URBANÍSTICAPublicação Nº 156747
DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE POLIGONAL LOCALIZADA NO BAIRRO
JARDIM ATLANTICO
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO o artigo
13, I, da Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, que trata da Regularização
Fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por
população de baixa renda, assim declarados pelo Poder Executivo Municipal,
promoverá a Regularização Fundiária de Interesse Social (Reubs-S) em poligonal
urbana localizada no Bairro Jardim Atlântico, com ÁREA PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE 7.677,15m², CONTIDA NAS MATRÍCULAS: N.º 12.803,
REGISTRADA NO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA 1ª ZONA DA SERRA/ES, LIVRO
N.º 2; MATRÍCULA N.º 10.053, REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO
GERAL DE IMÓVEIS DA 2ª ZONA DE VITÓRIA/ES, LIVRO N.º 3 E TRECHO DA RUA
DEZESSETE (CONFORME LOTEAMENTO REGISTRADO) ATUALMENTE
DENOMINADA RUA SANTA CECÍLIA que faz parte do Loteamento Jardim Atlântico.
A poligonal urbana a ser regularizada está localizada no Bairro Jardim Atlântico e
trata-se de núcleo urbano informal consolidado, com unidades habitacionais
viabilizadas pelo município, com presença de equipamentos públicos em seu entorno,
conforme exigido pelo artigo 11, III, da Lei Federal 13.465/2017. Está ocupada por
população de baixa renda, conforme artigo 13, I, da Lei Federal 13.465/2017.
A poligonal possui as seguintes características, dimensões e confrontações: Inicia-se a
descrição deste perímetro no P1 de coordenadas E 375.238,7277 m; N
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7.773.029,2484 m deste, com distância de 14,93m e Azimute 92º18’35,65’’
confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se ao P2 de coordenadas E 375.253,6450 m; N 7.773.028,6731 m deste, com distância de 10,36m e Azimute
92º21’59,33’’, confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se ao P3 de
coordenadas E 375.263,9916 m; N 7.773.028,2455 m deste, com distância de 13,66m
e Azimute 91º45’39,34’’, confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se ao P4 de
coordenadas E 375.277,6500 m; N 7.773.027,8256 m deste, com distância de
4,24m e Azimute 92°16’44,20’’, confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se
ao P5 de coordenadas E 375.281,8866 m; N 7.773.027,6570 m deste, com distância
de 9,91m e Azimute 92º24’45,73’’ confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se
ao P6 de coordenadas E 375.291,7906 m; N 7.773.027,2397 m deste, com distância
de 10,25m e Azimute 105°4’47,50’’, confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-
se ao P7 de coordenadas E 375.301,6910 m; N 7.773.024,5721 m deste, com
distância de 12,89m e Azimute 91°38’45,71’’, confrontando neste trecho com Rua
Bariri, chega-se ao P8 de coordenadas E 375.314,5805 m; N 7.773.024,2017 m deste,
com distância de 12,89m e Azimute 91°38’45,71’’, confrontando neste trecho com
Rua Bariri, chega-se ao P9 de coordenadas E 375.326,6525 m; N 7.773.023,7793 m
deste, com distância de 7,25m e Azimute 92°0’15,30’’, confrontando neste trecho com
Rua Bariri, chega-se ao P10 de coordenadas E 375.333,9021 m; N 7.773.023,5256 m
deste, com distância de 5,06m e Azimute 91°58’14,18’’, confrontando neste trecho
com Rua Bariri, chega-se ao P11 de coordenadas E 375.338,9621 m; N 7.773.023,3515 m deste, com distância de 3,35m e Azimute 91°58’10,52’’,
confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se ao P12 de coordenadas E 375.342,3070 m; N 7.773.023,2365 m deste, com distância de 8,54m e Azimute
91°59’1,90’’, confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se ao P13 de
coordenadas E 375.350,8408 m; N 7.773.022,9409 m deste, com distância de 12,60m
e Azimute 91°58’41,48’’, confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se ao P14
de coordenadas E 375.363,4288 m; N 7.773.022,5061 m deste, com distância de
13,35m e Azimute 91°59’33,27’’, confrontando neste trecho com Rua Bariri, chega-se
ao P15 de coordenadas E 375.376,7738 m; N 7.773.022,0418 m deste, com distância
de 11,35m e Azimute 181°30’39,97’’, confrontando neste trecho com Rua São Paulo,
chega-se ao P16 de coordenadas E 375.376,4746 m; N 7.773.010,6998 m deste, com
distância de 1,06m e Azimute 271°45’26,59’’, confrontando neste trecho com Rua São
Paulo, chega-se ao P17 de coordenadas E 375.375,4186 m; N 7.773.010,7322 m
deste, com distância de 8,79m e Azimute 181°17’55,72’’, confrontando neste trecho
com Rua São Paulo, chega-se ao P18 de coordenadas E 375.375,2194 m; N 7.773.001,9462 m deste, com distância de 2,84m e Azimute 181°17’58,43’’,
confrontando neste trecho com Rua São Paulo, chega-se ao P19 de coordenadas E 375.375,1551 m; N 7.772.999,1118 m deste, com distância de 8,98m e Azimute
180°27’29,86’’, confrontando neste trecho com Rua São Paulo, chega-se ao P20 de
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coordenadas E 375.375,0832 m; N 7.772.990,1274 m deste, com distância de 11,29m
e Azimute 181°51’26,72’’, confrontando neste trecho com Rua São Paulo, chega-se ao
P21 de coordenadas E 375.374,7172 m; N 7.772.978,8403 m deste, com distância de
11,71 m e Azimute 181°51’26,72’’, confrontando neste trecho com Rua São Paulo,
chega-se ao P22 de coordenadas E 375.374,3376 m; N 7.772.967,1349 m deste, com
distância de 12,26m e Azimute 271°51’26,01’’, confrontando neste trecho com Rua
Paraguaçu, chega-se ao P23 de coordenadas E 375.362,0851 m; N 7.772.967,5322 m
deste, com distância de 0,56m e Azimute 271°51’13,86’’, confrontando neste trecho
com Rua Paraguaçu, chega-se ao P24 de coordenadas E 375.361,5228 m; N 7.772.967,5504 m deste, com distância de 5,77m e Azimute 271°51’26,78’’,
confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se ao P25 de coordenadas E 375.355,7565 m; N 7.772.967,7374 m deste, com distância de 6,36m e Azimute
271°51’24,24’’, confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se ao P26 de
coordenadas E 375.349,4019 m; N 7.772.967,9434 m deste, com distância de 12,12m
e Azimute 271°51’26,13’’, confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se
ao P27 de coordenadas E 375.337,2884 m; N 7.772.968,3362 m deste, com distância
de 12,28m e Azimute 271°51’24,04’’, confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu,
chega-se ao P28 de coordenadas E 375.325,0107 m; N 7.772.968,7342 m deste, com
distância de 9,74m e Azimute 271°51’26,64’’, confrontando neste trecho com Rua
Paraguaçu, chega-se ao P29 de coordenadas E 375.315,2787 m; N 7.772.969,0498 m
deste, com distância de 2,65m e Azimute 271°51’23,07’’, confrontando neste trecho
com Rua Paraguaçu, chega-se ao P30 de coordenadas E 375.312,6346 m; N 7.772.969,1355 m deste, com distância de 12,61m e Azimute 271°51’25,47’’,
confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se ao P31 de coordenadas E 375.300,0326 m; N 7.772.969,5441 m deste, com distância de 9,65m e Azimute
273°2’42,81’’, confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se ao P32 de
coordenadas E 375.290,3915 m; N 7.772.970,0570 m deste, com distância de 14,15m
e Azimute 271°24’5,35’’, confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se ao
P33 de coordenadas E 375.276,2450 m; N 7.772.970,4031 m deste, com distância de
4,45m e Azimute 271°29’34,00’’, confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu,
chega-se ao P34 de coordenadas E 375.271,7937 m; N 7.772.970,5191 m deste, com
distância de 9,39m e Azimute 271°29’32,27’’, confrontando neste trecho com Rua
Paraguaçu, chega-se ao P35 de coordenadas E 375.262,4084 m; N 7.772.970,7636 m
deste, com distância de 10,21m e Azimute 273°42’6,50’’, confrontando neste trecho
com Rua Paraguaçu, chega-se ao P36 de coordenadas E 375.252,2150 m; N 7.772.971,4231 m deste, com distância de 14,23m e Azimute 271°31’58,38’’,
confrontando neste trecho com Rua Paraguaçu, chega-se ao P37 de coordenadas E 375.237,9924 m; N 7.772.971,8037 m deste, com distância de 57,48m e Azimute
0°43’59,00’’, confrontando neste trecho com Levecy da Costa, chega-se ao P1
fechando, assim este polígono com perímetro de 389,22m e área de 7.677,15 m².
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As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso
24/Sul, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
O Loteamento Jardim Atlântico foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª
Zona de Vitória, MATRICULA n.º 25.906, do LIVRO N.º 3, Página 01/13, de
propriedade da EMPRESA JACARAIPE DE IMÓVEIS GERAIS LTDA. A poligonal com área de 7.677,15m² FOI DEMARCADA pela Secretaria de Habitação
– SEHAB, desse município, conforme planta, memorial descritivo, planta de
sobreposição e certidões de Registros Imobiliários que integram a presente
Demarcação Urbanística para fins de RERGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, nos termos da Lei Federal n.º 13.465 de 11 de julho de 2017 e
da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001.
Serra–ES, 26 de junho de 2018.
Audifax Charles Pimentel Barcelos Prefeito Municipal
Queite Cristina Fernandes Moraes Secretária Municipal de Habitação
Câmara Municipal
LEI 4886Publicação Nº 156597
LEI Nº 4.886
DISPÕE SOBRE O “PROGRAMA CIDADANIA MÓVEL” NO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município da Serra, o “Programa Cidadania Móvel”, que disponibilizará ônibus destinado a atender as necessidades da população em si-tuação de rua e das pessoas em trânsito na cidade.
Art. 2º O ônibus oferecerá serviços de sanitário e chuveiro, primando pela dignidade e humanidade.
Parágrafo único. O Poder Executivo facultará normas e cri-térios para a implementação do disposto nesta Lei.
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Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 13 de setem-bro de 2018.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
PRESIDENTE
Proc. nº 1710/2018 - PL nº 125/2018.
LEI 4886 - TORNAR SEM EFEITOPublicação Nº 156596
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 4.886, NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO – AMUNES, DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2018, PÁGINA 122, POR CONTER TEXTO REFERENTE A LEI DIVERSA.
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
PUBLICAÇÃO ADITIVO 03 CONTRATO 23/2017Publicação Nº 156648
PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO - SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DO ADITIVO Nº 003/2018 AO CONTRATO Nº 000023/2017
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: CASTELO PEDRAS DECORATIVAS LTDA ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA, VENDA NOVA DO IMIGRANTE. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EM-PRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$ 32.041,14 (trinta e dois mil quarenta e um reais e quatorze centavos).
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 03 de setembro de 2018 a 03 de março de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 03 de setembro de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 03 de setembro de 2018
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 15/2018
Publicação Nº 156653
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2018
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000015/2018
Pregão Presencial nº060/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADA: M G DE OLIVEIRA MILHORATO - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE FISIOTERAPIA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
VALOR TOTAL: R$ 1.507,00 (um mil quinhentos e sete re-ais).
VIGÊNCIA: 05 de setembro de 2018 à 05 de setembro de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 05 de setembro de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 05 de setembro de 2018.
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 16/2018
Publicação Nº 156841
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2018
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000016/2018
Pregão Presencial nº062/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADA: BUTERI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO PARA ATEN-DER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALOR TOTAL: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA: 06 de setembro de 2018 à 06 de setembro de 2019.
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
www.diariomunicipales.org.br
Página 250
DATA DE ASSINATURA: 06 de setembro de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 06 de setembro de 2018.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 68/2018
Publicação Nº 156710
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2018
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000068/2018
Pregão Presencial nº054/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: C L COSTA COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAS DE INFORMATICA PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS. ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$ 22.777,00 (vinte e dois mil setecentos e setenta e sete reais).
VIGÊNCIA: 31 de agosto de 2018 à 31 de agosto de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 31 de agosto de 2018.
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 69/2018
Publicação Nº 156727
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2018
Pregão Presencial nº066/2018
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000069/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: AREIAL FAE LTDA - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARA DIVERSAS SECRETARIAS.ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSI-VA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$ 64.070,00 (sessenta e quatro mil se-tenta reais).
VIGÊNCIA: 04 de setembro de 2018 à 04 de setembro de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 04 de setembro de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 04 de setembro de 2018.
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 70/2018
Publicação Nº 156697
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2018
Pregão Presencial nº066/2018
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000070/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: BELL CASA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA EPP.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARA DIVERSAS SECRETARIAS.ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSI-VA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$ 1.132.093,99 (um milhão cento e trinta e dois mil noventa e três reais e noventa e nove centavos).
VIGÊNCIA: 05 de setembro de 2018 à 05 de setembro de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 05 de setembro de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 05 de setembro de 2018.
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 251
PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 71/2018
Publicação Nº 156839
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2018
Pregão Presencial nº066/2018
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000071/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: DARIVA CONSTRUTORA E COMERCIO EI-RELI
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARA DIVERSAS SECRETARIAS.ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSI-VA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$ 85.283,40 (oitenta e cinco mil duzentos e oitenta e três reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA: 05 de setembro de 2018 à 05 de setembro de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 05 de setembro de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 05 de setembro de 2018.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 73/2018
Publicação Nº 156694
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2018
Pregão Presencial nº066/2018
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000073/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: MBA MATERIAL BRUTU ACABAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARA DIVERSAS SECRETARIAS.ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSI-VA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$ 263.856,83 (duzentos e sessenta e três mil oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos).
VIGÊNCIA: 05 de setembro de 2018 à 05 de setembro de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 05 de setembro de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 05 de setembro de 2018.
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 74/2018
Publicação Nº 156846
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2018
Pregão Presencial nº066/2018
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000074/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: MERCADAO DOS TAMBORES LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARA DIVERSAS SECRETARIAS.ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSI-VA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$ 4.120,00 (quatro mil cento e vinte re-ais).
VIGÊNCIA: 06 de setembro de 2018 à 06 de setembro de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 06 de setembro de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 06 de setembro de 2018.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 252
PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 76/2018
Publicação Nº 156654
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2018
Pregão Presencial nº066/2018
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000076/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: PAULO HENRIQUE CEZAR
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARA DIVERSAS SECRETARIAS. ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSI-VA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$ 77.058,70 (setenta e sete mil cinquenta e oito reais e setenta centavos).
VIGÊNCIA: 06 de setembro de 2018 à 06 de setembro de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 06 de setembro de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 06 de setembro de 2018.
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 78/2018
Publicação Nº 156713
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2018
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000078/2018
Pregão Presencial nº054/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: EDUARDO FADINI SILVESTRE - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAS DE INFORMATICA PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS.
ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$ 7.240,00 (sete mil duzentos e quarenta reais).
VIGÊNCIA: 10 de setembro de 2018 à 10 de setembro de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 10 de setembro de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 10 de setembro de 2018.
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 80/2018
Publicação Nº 156704
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2018
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000080/2018
Pregão Presencial nº054/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: GERALDO A. DAS CHAGAS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAS DE INFORMATICA PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS. ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$ 24.738,50 (vinte e quatro mil setecen-tos e trinta e oito reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA: 10 de setembro de 2018 à 10 de setembro de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 10 de setembro de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 10 de setembro de 2018.
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 253
PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 81/2018
Publicação Nº 156843
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2018
Pregão Presencial nº58/2018
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000081/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: M G DE OLIVEIRA MILHORATO - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS E ELETRODOMÉS-TICOS PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS. PARTI-CIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$ 12.698,68 (doze mil seiscentos e no-venta e oito reais e sessenta e oito centavos).
VIGÊNCIA: 10 de setembro de 2018 à 10 de setembro de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 10 de setembro de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 10 de setembro de 2018.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 85/2018
Publicação Nº 156849
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2018
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000085/2018
Pregão Presencial nº054/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: JOAO RENATO FRANCOLINI DE MIRANDA 09750535740
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAS DE
INFORMATICA PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS. ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$ 17.970,00 (dezessete mil novecentos e setenta reais).
VIGÊNCIA: 11 de setembro de 2018 à 11 de setembro de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 11 de setembro de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 11 de setembro de 2018.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 88/2018
Publicação Nº 156837
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2018
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000088/2018
Pregão Presencial nº054/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: MAIS SOLUCOES COMERCIAIS E SERVI-COS EIRELI - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAS DE INFORMATICA PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS. ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$ 77.880,00 (setenta e sete mil oitocen-tos e oitenta reais).
VIGÊNCIA: 11 de setembro de 2018 à 11 de setembro de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 11 de setembro de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 11 de setembro de 2018.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 254
PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 00014/2018
Publicação Nº 156650
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2018
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000014/2018
Pregão Presencial nº060/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADA: FENIXMED COMERCIAL LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE FISIOTERAPIA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
VALOR TOTAL: R$ 19.513,00 (dezenove mil quinhentos e treze reais).
VIGÊNCIA: 05 de setembro de 2018 à 05 de setembro de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 05 de setembro de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 05 de setembro de 2018.
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 10 DE 2018Publicação Nº 156636
PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DO CONTRATO Nº 000010/2018
Tomada de Preços nº013/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: AG2 CONSTRUTORA EIRELI
OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA AMPLICAÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL (CRAS)
VALOR TOTAL: R$ 257.395,48 (duzentos e cinquenta e sete mil trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos).
VIGÊNCIA: 31 de agosto de 2018 à 02 de maio de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2018
Venda Nova do Imigrante, 31 de agosto de 2018.
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 11/2018Publicação Nº 156848
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS - SAÚDE 2018
Pregão presencial Nº000067/2018
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DO CONTRATO Nº000011/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADA: DROSDSKY ONIBUS LTDA
OBJETO: AQUISICAO DE MICRO-ONIBUS URBANO PARA TRANSPORTE SANITARIO EM ATENDIMENTO A SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAUDE. EMENDA PARLAMENTAR DA SRA ROSE DE FREITAS PROPOSTA Nº 14744.834000/1170-03.
VALOR TOTAL: R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais).
VIGÊNCIA: 13 de setembro de 2018 à 31 de dezembro de 2018
DATA DE ASSINATURA: 13 de setembro de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 13 de setembro de 2018.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
www.diariomunicipales.org.br
Página 255
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 128/2018Publicação Nº 156652
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2018
RESUMO DO CONTRATO Nº000128/2018
Pedido de Compra Direta nº0162/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: L.ROCHA COMERCIO E SERVICOS LTDA
OBJETO: REFERENTE A SERVIÇO DE AFERIÇÃO DE TACÓ-GRAFOS PARA OS VEÍCULOS (ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, CAMINHÃO E VAN) PERTECENTES À FROTA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
VALOR TOTAL: R$ 9.629,60 (nove mil seiscentos e vinte e nove reais e sessenta centavos).
VIGÊNCIA: 30 de agosto de 2018 à 31 de dezembro de 2018
DATA DE ASSINATURA: 30 de agosto de 2018
Venda Nova do Imigrante, 30 de agosto de 2018
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 129 DE 2018Publicação Nº 156719
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2018
Processo de Inexigibilidade de Licitação nº057/2018
RESUMO DO CONTRATO Nº000129/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: MARCIANO ULIANA DOS SANTOS 10314955763
OBJETO: SHOW MUSICAL COM RATO VENTANIA PARA ANI-MAÇÃO DA FEIRA DO CONHECIMENTO NO DIA 30/08/2018 ÀS 19:00H, NO CENTRO DE EVENTOS PADRE CLETO CALI-MAN. COM 1:00H DE DURAÇÃO.
VALOR TOTAL: R$ 1.000,00 (um mil reais).
VIGÊNCIA: 30 de agosto de 2018 à 31 de dezembro de 2018.
DATA DE ASSINATURA: 30 de agosto de 2018
Venda Nova do Imigrante, 30 de agosto de 2018
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 132 DE 2018Publicação Nº 156714
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2018
RESUMO DO CONTRATO Nº000132/2018
Processo de Inexigibilidade de Licitação nº0054/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: AUDATEX BRASIL SERVICOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE SOFTWARE INFOR-MATIZADO PARA ORÇAMENTAÇÃO ELETRÔNICA, PARA CONTROLE E GESTÃO DE RECURSOS QUANTO À MANU-TENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL.
VALOR TOTAL: R$ 10.389,60 (dez mil trezentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
VIGÊNCIA: 03 de setembro de 2018 à 03 de setembro de 2019
DATA DE ASSINATURA: 03 de setembro de 2018
Venda Nova do Imigrante, 03 de setembro de 2018
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 133 DE 2018Publicação Nº 156701
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2018
Processo de Inexigibilidade de Licitação nº059/2018
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
www.diariomunicipales.org.br
Página 256
RESUMO DO CONTRATO Nº000133/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: ANIVALDO BRAMBILLLA 00442023774
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL COM OS IRMAOS BRAMBILA PARA ANIMAÇÃO DA FESTA DE CON-FRATERNIZAÇÃO DO ALMOÇO DO SINDICATO DOS SER-VIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL, DE VENDANOVA DO IMIGRANTE NO DIA 07/09/2018 NO RANCHO NONNO PASCOAL EM VENDA NOVA DO IMIGRANTE. O SHOW SERÁ 12:00H COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 02:00H.
VALOR TOTAL: R$ 1.300,00 (um mil trezentos reais).
VIGÊNCIA: 06 de setembro de 2018 à 31 de dezembro de 2018.
DATA DE ASSINATURA: 06 de setembro de 2018
Venda Nova do Imigrante, 06 de setembro de 2018
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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Página 257
Viana
Prefeitura
DECRETO Nº 224/2018Publicação Nº 156800
DECRETO Nº 224/2018
Concede o benefício previdenciário de aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição, com proventos inte-grais, à servidora Maria de Lourdes Herpet Cabral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDO-RES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001, e de acordo com o que dispõe o artigo 160, inciso I, alínea “c”, da Lei Municipal nº 1.596/2001, o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 15 da Lei nº 1.595/2001, e ainda conforme Processo IPREVI nº 14/2018.
DECRETA:
Art. 1º Concede o benefício previdenciário de aposentado-ria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Maria de Lourdes Herpet Cabral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Viana - ES, 13 de setembro de 2018.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana – Em exercício
MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA
Diretora Presidente do IPREVI
ADELEIA RUFINO
Gerente de Benefícios do IPREVI
DECRETO Nº 223/2018Publicação Nº 156799
DECRETO Nº 223/2018
Retifica o valor dos proventos constante no Decreto nº 151/2015, que concede o benefício previdenciário de aposen-tadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora Dalva Teixeira Lima.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE DE BENEFÍCIOS DO INSTITU-TO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLI-COS DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVI, no uso da atribui-ção que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001,
DECRETA:
Art. 1º Retifica o valor dos proventos constante no De-creto nº 151/2015, que concede o benefício previdenciá-rio de aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora Dalva Teixeira Lima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Viana - ES, 13 de setembro de 2018.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana – Em exercício
MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA
Diretora Presidente do IPREVI
ADELEIA RUFINO
Gerente de Benefícios do IPREVI
DECRETO Nº 220/2018Publicação Nº 156797
DECRETO Nº 220/2018
Retifica o valor dos proventos constante no Decreto nº 144/2016, que concede o benefício previdenciário de apo-sentadoria especial de professor, com proventos integrais ao tempo de contribuição, à servidora Nilda Pereira dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE DE BENEFÍCIOS DO INSTITU-TO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLI-COS DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVI, no uso da atribui-ção que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001,
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DECRETA:
Art. 1º Retifica o valor dos proventos constante no Decreto nº 144/2016, que concede o benefício previdenciário de aposentadoria especial de professor, com proventos inte-grais ao tempo de contribuição, à servidora Nilda Pereira dos Santos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Viana - ES, 13 de setembro de 2018.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana – Em exercício
MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA
Diretora Presidente do IPREVI
ADELEIA RUFINO
Gerente de Benefícios do IPREVI
PORTARIA Nº 0527/2018Publicação Nº 156679
PORTARIA Nº 0527/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 8867/2018.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, a Servidora MARIA DO CARMO MULLER, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agregado CC1, matrícula n° 008664-01, 02 (dois) meses de Férias Prêmio, para os meses de Outubro e Novembro de 2018, a partir do dia 01/10/2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Viana - ES, 14 de Setembro de 2018.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana – Em exercício
PORTARIA Nº 0529/2018Publicação Nº 156691
PORTARIA Nº 0529/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo ar-tigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 16176/2017.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, a Servidora ROSEMARY DA PENHA AL-MONFREY FONSECA TOTTOLA, ocupante do cargo de pro-vimento efetivo de Professor, matrícula n° 020475-01, 02 (dois) meses de Férias Prêmio, para os meses de Outubro e Novembro de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Viana - ES, 14 de Setembro de 2018.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana – Em exercício
AVISO DE ADESÃO A ATAPublicação Nº 156838
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2017 DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TEC-NOLOGIA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - SEC-TI
O MUNICÍPIO DE VIANA/ES por meio da Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento Social, torna público que fará Adesão a Ata de Registro de Preços nº 004//2017, Pre-gão nº. 0006/2017, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI/ES, empresa fornecedora SELF TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- ME, CNPJ nº 21.161.115/0001-08, ob-jetivando a aquisição de Projetor Multimídia, no valor total de R$ 19.460,00 (dezenove mil, quatrocentos e sessenta reais), para atender as demandas da Secretaria Munici-pal de Desenvolvimento Social, processo administrativo nº 11574/2018.
Viana/ES, 17 de setembro de 2018.
FABRÍCIO LACERDA SILLER
SECRETARÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SO-CIAL (EM EXERCÍCIO)
AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 076/2018
Publicação Nº 156777
AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico SRP Nº 076/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que a licitação supramencionada, tendo como objeto o
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REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISI-ÇÕES DE AMBULÂNCIA TIPO A PARA SIMPLES REMOÇÃO (FURGÃO), com data de abertura para o dia 14/09/18 às 10h, foi considerada FRACASSADA, face as propostas apresentadas estarem em desconformidade com os requi-sitos estabelecidos no edital.
Informações pelo telefone (27) 2124-6731 de 09h às 18h, no endereço: Avenida Florentino Avidos, nº 01, Centro, Viana, ES, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 14 de setembro de 2018.
Georgea de Jesus Passos
Pregoeira da 1ª CPL
DECRETO Nº 221/2018Publicação Nº 156810
DECRETO Nº 221/2018
Retifica o valor dos proventos constante no Decreto nº 180/2018, que concede o benefício previdenciário de apo-sentadoria voluntária por invalidez, com proventos propor-cionais ao tempo de contribuição, à servidora Maria Clara Gomes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE DE BENEFÍCIOS DO INSTITU-TO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLI-COS DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVI, no uso da atribui-ção que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001,
DECRETA:
Art. 1º Retifica o valor dos proventos constante no Decre-to nº 180/2018, que concede o benefício previdenciário de aposentadoria voluntária por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora Maria Clara Gomes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Viana - ES, 13 de setembro de 2018.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana – Em exercício
MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA
Diretora Presidente do IPREVI
ADELEIA RUFINO
Gerente de Benefícios do IPREVI
DECRETO Nº 222/2018Publicação Nº 156794
DECRETO Nº 222/2018
Retifica o valor dos proventos constante no Decreto nº 139/2013, que concede o benefício previdenciário de apo-sentadoria voluntária por idade, com proventos proporcio-nais, à servidora Eva Teixeira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE DE BENEFÍCIOS DO INSTITU-TO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLI-COS DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVI, no uso da atribui-ção que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001,
DECRETA:
Art. 1º Retifica o valor dos proventos constante no Decreto nº 139/2013, que concede o benefício previdenciário de aposentadoria voluntária por idade, com proventos pro-porcionais, à servidora Eva Teixeira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Viana - ES, 13 de setembro de 2018.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana – Em exercício
MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA
Diretora Presidente do IPREVI
ADELEIA RUFINO
Gerente de Benefícios do IPREVI
DECRETO Nº 225/2018Publicação Nº 156819
DECRETO Nº 225/2018
Concede o benefício previdenciário de aposentadoria vo-luntária por idade, com proventos proporcionais, à ser-vidora Maria Creuza da Silva, e revoga o Decreto de nº 086/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDO-RES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V,
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da Lei Municipal nº 1.595/2001, e de acordo com o que dispõe o artigo 160, inciso I, alínea “b”, da Lei Municipal nº 1.596/2001, o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com sua redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20/98, c/c o artigo 14 da Lei nº 1.595/2001, e ainda conforme Processo Administrativo IPREVI nº 043/2013.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à servidora MARIA CREUZA DA SIL-VA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Ge-rais, matrícula funcional nº 062073-01, aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contri-buição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de abril de 2013, e revoga o Decreto de nº 086/2013.
Viana - ES, 13 de setembro de 2018
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana – Em exercício
MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA
Diretora Presidente do IPREVI
ADELEIA RUFINO
Gerente de Benefícios do IPREVI
PORTARIA N° 0536/2018Publicação Nº 156696
PORTARIA N° 0536/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER, 30 (trinta) dias de férias regulamen-tares da servidora CRISTIANE APARECIDA ALVES SANTA-NA, referente ao período aquisitivo 2016/2017, a partir de 03/09/2018, concedida através da Portaria n° 0495/2018.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Viana - ES, 14 setembro de 2018.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana – Em exercício
PORTARIA Nº 0524/2018Publicação Nº 156699
PORTARIA Nº 0524/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Viana, e de acordo com o Processo Administra-tivo n° 13.379/2018.
RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra ”b” da Lei nº 1.596/2001, ORLEAN SOUZA DOS SANTOS do cargo em comissão de Assessor de Equipe - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 03/09/2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.
Viana - ES, 13 de setembro de 2018.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana – Em exercício
PORTARIA Nº 0525/2018Publicação Nº 156675
PORTARIA Nº 0525/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 9984/2018.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, a Servidora ANITA RODRIGUES ZANONI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Secretário Es-colar, matrícula n° 019380-01, 02 (dois) meses de Férias Prêmio, para os meses de Outubro e Novembro de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Viana - ES, 14 de Setembro de 2018.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana – Em exercício
PORTARIA Nº 0526/2018Publicação Nº 156692
PORTARIA Nº 0526/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo
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61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 13.6951/2018.
RESOLVE:
Art. 1º Averbar na ficha funcional nº 021431-01 da servi-dora MALVINA LAMEIRA MAGESKI o período de 1 (um) ano 06 (seis) meses e 26 (vinte e seis) dias, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de aposentadoria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Viana - ES, 14 de setembro de 2018.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana – Em exercício
PORTARIA Nº 0528/2018Publicação Nº 156687
PORTARIA Nº 0528/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 5917/2018.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, a Servidora SANDRA HELENA SANSON SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Pro-fessor, matrícula n° 040266-01, 02 (dois) meses de Férias Prêmio, para os meses de Outubro e Novembro de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Viana - ES, 14 de Setembro de 2018.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana – Em exercício
PORTARIA Nº 0530/2018Publicação Nº 156700
PORTARIA Nº 0530/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com Processo Administração n° 11.766/2018,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder na forma dos artigos 14 e 16 da Lei Mu-nicipal de nº 1.436/1999, a servidora JAQUELINE PEREIRA GARCIA, promoção por mudança de nível, passando de PEB I – Padrão 8, para PEB II – Padrão 8.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Viana - ES, 14 de setembro de 2018.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana – Em exercício
PORTARIA Nº 0531/2018Publicação Nº 156689
PORTARIA Nº 0531/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com Processo Administração n° 11.639/2018,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder na forma dos artigos 14 e 16 da Lei Mu-nicipal de nº 1.436/1999, a servidora CAROLINA JULIA PINTO DOS SANTOS, promoção por mudança de nível, passando de PEB III – Padrão 3, para PEB IV – Padrão 3.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Viana - ES, 14 de setembro de 2018.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana – Em exercício
PORTARIA Nº 0533/2018Publicação Nº 156667
PORTARIA Nº 0533/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar período de férias concedido pela Portaria n° 0438/2018 dos servidores abaixo relacionado:
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Secretaria Municipal de Saúde
MATRICULA SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIODO ALTERADO PARA
021360-01 Ademir Kapich 2017/2018 05/10/2018 a 03/11/2018
Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças
040541-01 Antonio Marcos Chagas 2017/2018 01/12/2018 a 30/12/2018
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana - ES, 14 de setembro de 2018.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana – Em exercício
PORTARIA Nº 0534/2018Publicação Nº 156669
PORTARIA Nº 0534/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER, férias ao servidor abaixo relacionado:
MATRICULA SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO
050164-01 José Carlos Kiffer 2001/2002 Férias suspensa 08/10/2018 a 06/11/2018
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 14 de setembro de 2018.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana – Em exercício
PORTARIA Nº 0539/2018Publicação Nº 156706
PORTARIA Nº 0539/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com Processo Administração n° 11074/2018,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder na forma dos artigos 14 e 16 da Lei Mu-nicipal de nº 1.436/1999, a servidora DORZILIA VAZ DE
MORAES SOARES, promoção por mudança de nível, ma-trícula 063.371-01, passando de PEB III – Padrão 9, para PEB IV – Padrão 9 e matrícula 011.652-01, passando de PEB III – Padrão 12, para PEB IV - Padrão 12.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Viana - ES, 14 de setembro de 2018.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana – Em exercício
18/09/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1099
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RESULTADO DE RECURSO HIERÁRQUICOPublicação Nº 156847
Resultado de Recurso Hierárquico
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/ES, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que RATIFICOU o parecer jurí-dico exarado nos autos do Processo n° 13.208/2018, não acolhendo o recurso hierárquico referente ao Pregão Ele-trônico n° 029/2018, Registro de Preços para contratação de empresa para a prestação de serviços de reprografia.
Viana/ES, 17 de setembro de 2018.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana (em exercício)