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ANO XLVI - VITÓRIA-ES, TERÇA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2012 - Nº 7030 – 108 PÁGINAS DPL - Editoração, Composição, Diagramação, Arte Final. Reprografia: Impressão 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA ROBERTO CARLOS – PT 1º Secretário 3º Secretário THEODORICO FERRAÇO – DEM Presidente MARCELO COELHO - PDT 1º Vice-Presidente LUZIA TOLEDO – PMDB 2º Vice-Presidente GLAUBER COELHO – PR 2º Secretário LUIZ DURÃO – PDT 4º Secretário DEM – Luciano Pereira PDT – Luiz Durão PMDB – Marcelo Santos PSB – Freitas PPS – Luciano Rezende PT – Claudio Vereza PRP – Dary Pagung PTB – José Carlos Elias PR – Gilsinho Lopes PV – Gildevan Fernandes PP – Nilton Baiano SÉRGIO BORGES (PMDB) Líder do Governo ATAYDE ARMANI (DEM) Vice-Líder do Governo DEM - ATAYDE ARMANI, ELCIO ALVARES, LUCIANO PEREIRA, THEODORICO FERRAÇO E RODNEY MIRANDA. PMDB LUZIA TOLEDO, DOUTOR HÉRCULES, MARCELO SANTOS, SÉRGIO BORGES, ESMAEL DE ALMEIDA E SOLANGE LUBE. PT - CLAUDIO VEREZA, GENIVALDO LIEVORE, LÚCIA DORNELLAS E ROBERTO CARLOS. PR - GILSINHO LOPES, GLAUBER COELHO E JOSÉ ESMERALDO. PSB - FREITAS. PDT - DA VITORIA, APARECIDA DENADAI, LUIZ DURÃO E MARCELO COELHO. PV - GILDEVAN FERNANDES E SANDRO LOCUTOR. PRP – DARY PAGUNG E DR. HENRIQUE VARGAS. PTB - JOSÉ CARLOS ELIAS. PPS - LUCIANO REZENDE. PP – NILTON BAIANO.

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ANO XLVI - VITÓRIA-ES, TERÇA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2012 - Nº 7030 – 108 PÁGINAS DPL - Editoração, Composição, Diagramação, Arte Final. Reprografia: Impressão

2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA

ROBERTO CARLOS – PT

1º Secretário

3º Secretário

THEODORICO FERRAÇO – DEM Presidente

MARCELO COELHO - PDT

1º Vice-Presidente

LUZIA TOLEDO – PMDB 2º Vice-Presidente

GLAUBER COELHO – PR

2º Secretário

LUIZ DURÃO – PDT 4º Secretário

DEM – Luciano Pereira PDT – Luiz Durão

PMDB – Marcelo Santos PSB – Freitas PPS – Luciano Rezende

PT – Claudio Vereza PRP – Dary Pagung PTB – José Carlos Elias

PR – Gilsinho Lopes PV – Gildevan Fernandes PP – Nilton Baiano

SÉRGIO BORGES (PMDB) Líder do Governo

ATAYDE ARMANI (DEM) Vice-Líder do Governo

DEM - ATAYDE ARMANI, ELCIO ALVARES, LUCIANO PEREIRA, THEODORICO FERRAÇO E RODNEY MIRANDA.

PMDB – LUZIA TOLEDO, DOUTOR HÉRCULES, MARCELO SANTOS, SÉRGIO BORGES, ESMAEL DE ALMEIDA E SOLANGE LUBE.

PT - CLAUDIO VEREZA, GENIVALDO LIEVORE, LÚCIA DORNELLAS E ROBERTO CARLOS.

PR - GILSINHO LOPES, GLAUBER COELHO E JOSÉ ESMERALDO.

PSB - FREITAS.

PDT - DA VITORIA, APARECIDA DENADAI, LUIZ DURÃO E MARCELO COELHO.

PV - GILDEVAN FERNANDES E SANDRO LOCUTOR.

PRP – DARY PAGUNG E DR. HENRIQUE VARGAS.

PTB - JOSÉ CARLOS ELIAS.

PPS - LUCIANO REZENDE.

PP – NILTON BAIANO.

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Publicação Autorizada...............................................................pág. 1 a 8 Atos do Presidente.......................................................................pág. 8 Atos Legislativos Atos Administrativos................................................................pág. 8 a 11 Atas das Sessões...................................................................pág. 12 a 56 Atas das Reuniões das Comissões Parlamentares............................pág. 56 a 104 Atas Sucintas das Reuniões das Comissões Parlamentares Suplemento

COMISSÕES PARLAMENTARES

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO Presidente: Elcio Alvares (DEM) Vice-Presidente: Claudio Vereza (PT) Efetivos: Sandro Locutor (PV), Rodney Miranda (DEM), Gildevan Fernandes (PV), Dary Pagung (PRP) e Marcelo Santos (PMDB). Suplentes: Atayde Armani (DEM), Lúcia Dornellas (PT), Luzia Toledo (PMDB), Freitas (PSB), Luciano Rezende (PPS), Marcelo Coelho (PDT) e Luciano Pereira (DEM). COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Presidente: Sandro Locutor (PV) Vice-Presidente: Doutor Hércules (PMDB) Efetivos: Esmael de Almeida (PMDB), Dary Pagung (PRP) e Luciano Pereira (DEM) Suplentes: Dr. Henrique Vargas (PRP), Marcelo Santos (PMDB), Rodney Miranda (DEM), Luzia Toledo (PMDB) e Solange Lube (PMDB) COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL Presidente: Luzia Toledo (PMDB) Vice-Presidente: Claudio Vereza (PT) Efetivos: Marcelo Coelho (PDT), Sérgio Borges (PMDB) e Sandro Locutor (PV). Suplentes: Dr. Henrique Vargas (PRP), Freitas (PSB), Lúcia Dornellas (PT) Nilton Baiano (PP) e Gilsinho Lopes (PR). COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Presidente: Da Vitória (PDT) Vice-Presidente: José Esmeraldo (PR) Efetivos: Marcelo Coelho (PDT), Gilsinho Lopes (PR) e Luiz Durão (PDT). Suplentes: Atayde Armani (DEM), Luciano Rezende (PPS), Nilton Baiano (PP), Esmael de Almeida (PMDB) e Claudio Vereza (PT). COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Presidente: Genivaldo Lievore (PT) Vice-Presidente: José Carlos Elias (PTB) Efetivos: Atayde Armani (DEM), Claudio Vereza (PT) e Solange Lube (PMDB). Suplentes: Marcelo Santos (PMDB), Luiz Durão (PDT), Rodney Miranda (DEM), Dr. Henrique Vargas (PRP) e Gilsinho Lopes (PR). COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Presidente: Doutor Hércules (PMDB) Vice-Presidente: Dr. Henrique Vargas (PRP) Efetivos: Freitas (PSB), Nilton Baiano (PP) e Luciano Rezende (PPS). Suplentes: José Esmeraldo (PR), Luzia Toledo (PMDB), Solange Lube (PMDB), Luciano Pereira (DEM) e Claudio Vereza (PT). COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE SILVICULTURA, DE AQUICULTURA E PESCA, DE ABASTECIMENTO E DE REFORMA AGRÁRIA Presidente: Atayde Armani (DEM) Vice-Presidente: Marcelo Coelho (PDT) Efetivos: Dr. Henrique Vargas (PRP), Luciano Pereira (DEM), Freitas (PSB). Suplentes: Genivaldo Lievore (PT), Dary Pagung (PRP),Luiz Durão (PDT), Esmael de Almeida (PMDB) e Gildevan Fernandes (PV).

COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS Presidente: Sérgio Borges (PMDB) Vice-Presidente: Lúcia Dornellas (PT) Efetivos: Luzia Toledo (PMDB), Freitas (PSB), Da Vitória (PDT), Atayde Armani (DEM) e José Esmeraldo (PR). Suplentes: Marcelo Coelho (PDT), Solange Lube (PMDB), Sandro Locutor (PV), Dary Pagung (PRP), Gilsinho Lopes (PR), Gildevan Fernandes (PV) e Dr.Henrique Vargas (PRP).

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Presidente: Dary Pagung (PRP) Vice-Presidente: Gilsinho Lopes (PR) Efetivos: Aparecida Denadai (PDT) Marcelo Santos (PMDB) e Gildevan Fernandes (PV). Suplentes: Dr.Henrique Vargas (PRP), José Esmeraldo (PR), Luiz Durão (PDT), Sandro Locutor (PV) e Freitas (PSB).

COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Presidente: Gilsinho Lopes (PR) Vice-Presidente: Luiz Durão (PDT) Efetivos: Nilton Baiano (PP), Dr. Henrique Vargas (PRP) e Da Vitória (PDT). Suplentes: José Esmeraldo (PR), Dary Pagung (PRP), Gildevan Fernandes (PV), Luciano Pereira (DEM) e Luzia Toledo (PMDB).

COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO Presidente: Luciano Rezende (PPS) Vice-Presidente: Luzia Toledo (PMDB) Efetivos: Genivaldo Lievore (PT), Nilton Baiano (PP) e Rodney Miranda (DEM) Suplentes: Marcelo Coelho (PDT), Luciano Pereira (DEM), Solange Lube (PMDB), Claudio Vereza (PT) e Sandro Locutor (PV).

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL, BIOSSEGURANÇA, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS Presidente: Lúcia Dornellas (PT) Vice-Presidente: José Carlos Elias (PTB) Efetivos: Esmael de Almeida (PMDB) Suplentes: Genivaldo Lievore (PT), Luciano Pereira (DEM) e Luciano Rezende (PPS).

COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA E DE LOGÍSTICA Presidente: Marcelo Santos (PMDB) Vice-Presidente: Gildevan Fernandes (PV) Efetivos: José Esmeraldo (PR), Esmael de Almeida (PMDB) e Atayde Armani (DEM). Suplentes: Gilsinho Lopes (PR), Genivaldo Lievore (PT), Solange Lube (PMDB) e Freitas (PSB).

COMISSÃO DE POLÍTICA ANTIDROGAS Presidente: Rodney Miranda (DEM) Vice-Presidente: Genivaldo Lievore (PT) Efetivos: Esmael de Almeida (PMDB), Aparecida Denadai (PDT), Luciano Rezende (PPS), Luciano Pereira (DEM) e Gilsinho Lopes (PR). Suplentes: Elcio Alvares (DEM), Marcelo Santos (PMDB), Lúcia Dornellas (PT), Nilton Baiano (PP), Doutor Hércules (PMDB), Atayde Armani (DEM) e Freitas (PSB).

DEPUTADO CORREGEDOR: JOSÉ CARLOS ELIAS

DEPUTADO OUVIDOR: FREITAS

LIGUE OUVIDORIA: 3382-3846 / 3382-3845 / 0800-2839955 e-mail: [email protected]

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 1

PUBLICAÇÃO AUTORIZADA

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO SÉRGIO BORGES

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Nº 012/2012

Concede Título de Cidadania Espírito-santense a EMERSON FONSECA DE MACEDO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA: Art. 1º Fica concedido a Emerson Fonseca de Macedo o Título de Cidadão Espírito-santense. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 12 de abril de 2012.

SÉRGIO BORGES Deputado Estadual – PMDB

Líder do Governo

JUSTIFICATIVA Emerson Fonseca de Macedo, brasileiro, nascido no Estado do Rio de Janeiro, na capital do estado em 06/02/1961. Filho de Dylson da Silveira Macedo, arquiteto, falecido, e Jessy Fonseca de Macedo, pedagoga. Casado com Marcia Cristina Soares Areas de Macedo, é pai de Brunella (14 anos), Renata (12 anos) e Bruno (8 anos). Formado em engenharia civil pela universidade Veiga de Almeida/RJ, em 1984, com pós graduação Lactu Sensu, pela fundação Dom Cabral, em Gestão empresarial em 2005, Emerson mudou-se para o Espírito Santo em 1986, escolhendo o estado para sua moradia definitiva. Em sua vida profissional entre outras empresas trabalhou como engenheiro civil na Companhia de Desenvolvimento da Serra, na Companhia Siderúrgica de Tubarão, e na implantação da Fábrica da Bahia Sul Celulose, em Mucuri/BA. Fundador da empresa Artcon Engenharia Ltda em 1995, construtora e incorporadora com sede em Guarapari, com obras residenciais e comerciais em Guarapari, Vitória e Vila Velha, foi presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de

Guarapari, SINDICIG, por dois mandatos, 2004/2006 e 2010/2012. Emerson foi ainda, um dos fundadores da Associação de Empresários de Guarapari – ASEG. Sempre atuante, participou de vários conselhos municipais na “Cidade Saúde”, sendo destaque no setor da construção civil, tendo como sua marca registrada a busca pela qualificação e capacitação profissional de toda a cadeia produtiva. Tratando-se de uma personalidade de importância na sociedade capixaba é que rogamos aos nobres pares o apoio para a aprovação deste projeto de Decreto Legislativo.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO SÉRGIO BORGES

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Nº 013/2012

Concede Título de Cidadania Espírito-santense a MARCOS VENÍCIUS FONSECA DE MACEDO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA: Art. 1º Fica concedido a Marcos Venícius Fonseca de Macedo o Título de Cidadão Espírito-santense. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 12 de abril de 2012.

SÉRGIO BORGES Deputado Estadual – PMDB

Líder do Governo

JUSTIFICATIVA Marcos Venícius Fonseca de Macedo, mais conhecido como Marcos Macedo, é natural do Rio de Janeiro. É arquiteto urbanista, formado pela Universidade Santa Úrsula no Rio de Janeiro, e mudou-se para o Estado do Espírito Santo em 1983, instalando-se no município de Guarapari. Pai de três filhos nascidos capixabas tornou-se empresário em 1990, dono da Empresa MJ Engenharia Ltda sediada em Guarapari, com a qual realizou inúmeras edificações que se tornaram marcos arquitetônico na cidade, iniciando um novo ciclo na construção de edifícios na cidade. Marcos Macedo escolheu o Espírito Santo para morar buscando uma melhor qualidade de vida e oportunidade na área da construção Civil já que o município e o estado estavam em franco desenvolvimento, necessitando de empresas e

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2 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

profissionais para elaborarem e executarem seus projetos. Com a visão de organizar a sociedade, em 1997 foi um dos fundadores do Sindicato da Indústria da Construção Civil local o SINDICIG, sendo o seu primeiro presidente, onde pode unir, capacitar e impor um padrão de qualidade impar que foi utilizado como modelo e referência para muitos no Estado. Com o SINDICIG participou de todas as gestões dos poderes executivos e todos os projetos importantes no nosso município, sempre engajado nas lutas, e ajudando a alcançar as várias conquistas tão necessárias na estrutura da cidade. Conquistas estas como o quartel do Corpo de Bombeiro, do Batalhão de Policia Militar, reforma de escolas, aeroporto, creches, construção de casas populares em regiões carentes, projetos sociais, pavimentações de ruas, reurbanização das orlas da cidade, da ponte, praças, criação e implantação de legislações como o PDM, além de fazer parte dos vários conselhos que apóiam a regulamentação da cidade. Ocupou uma cadeira de Diretor no Sinduscon/ES, e foi reconduzido na presidência do SINDICIG por mais três mandatos, e hoje na diretoria, continua participando dos projetos e ações de apoio município. Sua marca é a união, para “Ajudar a Construir uma Cidade Melhor”.

Acreditando ser merecida a homenagem, diante dos serviços prestados a comunidade de Guarapari com toda sua “bagagem” profissional, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO SÉRGIO BORGES

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2012

Concede Título de Cidadania Espírito-santense ao Senhor a ANDRÉA RAMOS GANTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA: Art. 1º Fica concedido a Andréa Ramos Gante o Título de Cidadão Espírito-santense. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 12 de abril de 2012.

SÉRGIO BORGES Deputado Estadual – PMDB

Líder do Governo

JUSTIFICATIVA Natural do Rio de Janeiro, Andréa Ramos Gante é professora por formação. Órfã aos 15 anos de pai e mãe conheceu Guarapari no ano de 1988 quando veio passar a “Lua de mel” com seu esposo Paulo Afonso Maia de Souza. Encantada com a cidade saúde, em 1991 resolveu vir morar na cidade e passou a lecionar na Escola Estadual Angélica Paixão. Neste período começou a ter envolvimento com a comunidade e com os problemas das comunidades. A partir de 1996 começou a envolver-se com a Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de Guarapari, sem fazer parte da diretoria, mas sempre como voluntária. No ano de 1997 foi coordenadora do Núcleo de Educação para o Trabalho localizado no CAIC “Delza de Oliveira”, conseguindo trazer importantes cursos profissionalizantes para o município em parceria com o SENAC, através dos recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) que veio para o município. Em 2004 formou-se na Faculdade Integradas Padre Anchieta de Guarapari (FIPAG) no curso superior de Licenciatura Plena – Pedagogia - com ênfase em Inclusão de Pessoas com Necessidades Especiais. Andréa foi convidada, em 2008, pelo Prefeito Antonico Gottardo para assumir a pasta da Secretária Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania no município, tendo realizado vários projetos importantes na sua função. Um dos projetos teve adesão de 100% dos comerciantes - o projeto: “Não incentive o cidadão a permanecer na rua, não dê esmolas”. Foi fundadora da REPAS – Rede de Proteção de Ambientes Seguros, dentro do município, junto com então major Miranda (na época). Apesar de ficar a frente da Secretaria Municipal por apenas 6 (seis) meses, foi considerada por alguns vereadores na Câmara Municipal como a melhor secretária da Assistência Social que se passou nos últimos dez anos no município. No ano de 2009 foi eleita presidente da FAMOMPOG, a pedido das lideranças comunitárias. Sua eleição foi marcada pela forte união da sociedade civil em prol do seu nome, e com grande repercussão na cidade, sendo eleita com 78% dos votos com a chapa “RENOVAR É PRECISO”. Andréa foi a responsável pelo grande projeto social de Inclusão Digital, em parceria com a Fundação Banco do Brasil e Ong Brava Gente – Estação Digital “Brava Gente” no município de Guarapari, formando 65 alunos do curso de informática básico com faixa etária de 12 a 82 anos. No mês de Dezembro de 2011 veio para reeleição da FAMOMPOG, sendo eleita em assembléia por ACLAMAÇÃO, a pedido novamente das entidades.

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 3

Pela FAMOMPOG, realiza eleições nas associações de moradores na zona urbana do município de Guarapari, procurando também regularizar as entidades, é participante de Conselhos importantes no município como: Saúde, Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Concha D’Ostra. Administra também as cadeiras que a FAMOMPOG tem em vários conselhos, sendo conselheiros representantes de entidades filiados da FAMOMPOG. Faz parte do Fórum das Entidades localizado no município de Anchieta, tratando dos assuntos relacionados às empresas que vão se instalar no município de Anchieta e que vão impactar social e ambientalmente o município de Guarapari. Uma de suas maiores lutas é a construção de uma escola modelo do Ensino Médio para Região Norte do município de Guarapari.

Liderança atuante que se envolve não só com os problemas do município, mas também com o desenvolvimento de nosso Estado e acreditando ser merecida a homenagem, diante dos serviços sociais que empresta à região com toda sua competência profissional, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO GLAUBER COELHO

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Nº 015/2012

Concede Título de Cidadão Espírito-santense ao Dr. GUILHERME EUGÊNIO RODRIGUES.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-santense ao Dr. Guilherme Eugênio Rodrigues. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 17 de abril de 2012.

GLUBER COELHO Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

O homenageado Dr. Guilherme Rodrigues da Silva é natural de Varginha, Estado de Minas Gerais, tem 30 anos, é Bacharel em Direito.

Foi assessor jurídico da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, por dois anos. Em 2006 foi aprovado num concurso público que contou com mais de 22.000 inscritos para ocupar o cargo de Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Em 30 de abril de 2008 assumiu a como Delegado de Polícia no Estado do Espírito Santo, desde agosto de 2008 é Delegado Titular da Delegacia de Crimes Contra a Vida da Cidade de Cachoeiro de Itapemirim. Atuou e excepcionalmente ainda atua na Delegacia de Infrações Penais Outras da Cidade de Cachoeiro de Itapemirim. Foi o primeiro colocado no curso de formação de Delegados de Polícias realizado pela Academia da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo no ano de 2008. Em 2009 foi condecorado pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim com o título de Cidadão Cachoeirense proposto pelo então vereador Glauber Coelho. Em 2010 foi condecorado pela Polícia Civil com uma medalha de mérito policial, um dos principais atos de reconhecimento dados pela instituição aos seus integrantes. Em 2011 foi condecorado pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim com honraria de destaque operacional proposta pelo Vereador Alexandre Bastos. Possui monografia publicada em revistas científicas a respeito dos aspectos jurídicos relacionados ao abortamento de anencéfalos e teve esse trabalho enviado inclusive ao Supremo Tribunal Federal, corte da qual recebeu resposta de agradecimento. Possui artigo publicado em revistas científicas a respeito das questões jurídicas relacionadas à limitação, pelos municípios, do horário de funcionamento de bares. Possui artigo publicado a respeito de golpes aplicados por meio telefônico e, sobretudo, sobre aquele conhecido como “falso sequestro”.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO GLAUBER COELHO

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Nº 016/2012

Concede Título de Cidadão Espírito-santense ao Reverendíssimo Bispo AILTON AGUIRRES.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-santense ao Reverendíssimo Bispo Ailton Aguirres.

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4 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 17 de abril de 2012.

GLUBER COELHO Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

O homenageado Reverendíssimo Bispo Ailton Aguirres, nascido no dia 04 de abril de 1974 na cidade de Constantina no estado do Rio Grande do Sul. Filho de Valdelino Aguirres e Izaltina Aguirres, lavradores. De família humilde e de poucos recursos dos 10 aos 15 anos de idade conciliou o trabalho na lavoura com os estudos. Cursou o ensino fundamental na Escola Municipal 14 de abril, em sua cidade. Aos 15 anos, deixou a casa de seus pais em busca de oportunidade, morou em Novo Hamburgo-RS, trabalhou como auxiliar de produção em uma fábrica de calçados, posteriormente trabalhou na cidade de Erechim-RS, com manutenção hidráulica. Em 1992 mudou-se para Cachoeiro de Itapemirim, contratado para trabalhar como garçom em uma churrascaria local. Em 1997, casou-se e fundou a Empresa Incomap-Ind. E Com. De Máquinas e Peças Ltda. Sendo sua empresa a única no estado a produzir máquinas á vácuo para o setor de alimentos, entre outras para o mesmo seguimento. Em 1999, associou-se a A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, tendo desde de então realizado trabalho voluntário em prol das famílias e servido no decorrer desses anos em diversos chamados(cargos). Retomou os estudos e conclui o ensino médio no EJA, curso supletivo. Está cursando Administração de Empresas no Centro Universitário São Camilo. Atualmente serve em um cargo proeminente como Presidente da Estaca Cariacica que compreende a área geográfica de parte da cidade de Vitória, Cariacica, Viana e o Sul do estado, tendo sob sua responsabilidade em média 4000 membros. O trabalho do Presidente Aguirres não se restringe apenas em proporcionar meios para o bem estar físico, mental, material e espiritual dos membros da igreja, seu trabalho abrange qualquer pessoa que precise de ajuda, mas com a condição de que coloque Deus em primeiro lugar. Pois ele é apenas um instrumento.

PODER EXECUTIVO

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO GOVERNADOR

Vitória, 18 de abril de 2012. MENSAGEM Nº 84/2012 Senhor Presidente:

Dou conhecimento a essa Casa de Leis que,

amparado nos artigos 66, § 2º e 91, IV da Constituição Estadual vetei totalmente o Projeto de Lei nº 16/2012, de autoria dos Deputados Marcelo Coelho e Rodney Miranda, que cuida da revogação da Lei n° 5.652, de 26 de maio de 1998, por considerá-la contrária ao interesse público, à vista do parecer da ilustre Procuradoria Geral do Estado, bem colocado e fundamentado em decisão do Supremo Tribunal Federal a seguir transcrito:

“O Excelso Supremo Tribunal Federal, quando da análise da Lei nº 5652 de 26 de maio de 1998, a qual dispõe sobre a comercialização de produtos por meio de vasilhames, recipientes ou embalagens reutilizáveis, entendeu por sua constitucionalidade, nos termos da ementa que segue: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5.652, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS POR MEIO DE VASILHAMES, RECIPIENTES OU EMBALAGENS REUTILIZÁVEIS. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ENGARRAFADO (GLP). DIRETRIZES RELATIVAS À REQUALIFICAÇÃO DOS BOTIJÕES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 5º, INCISO XXIX, E 22, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INOCORRÊNCIA. O ESTADO-MEMBRO DETÉM COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA DISPOR A RESPEITO DAS MATÉRIAS DE PRODUÇÃO E CONSUMO (ARTIGO 24, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). DEFESA DO CONSUMIDOR (ARTIGO 170, V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). 1. Não procede a alegação de violação à proteção às marcas e

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 5

criações industriais. A lei impugnada não dispõe a respeito dessa matéria. 2. O texto normativo questionado contém diretrizes relativamente ao consumo de produtos acondicionados em recipientes reutilizáveis – matéria em relação à qual o Estado-membro detém competência legislativa (artigo 24, inciso V, da Constituição do Brasil). 3. Quanto ao gás liquefeito de petróleo (GLP), a lei impugnada determina que o titular da marca estampada em vasilhame, embalagem ou recipiente reutilizável não obstrua a livre circulação do continente (artigo 1º, caput). Estabelece que a empresa que reutilizar o vasilhame efetue sua devida identificação a través de marca, logotipo, caractere ou símbolo, de forma a esclarecer o consumidor (artigo 2º). 4. A compra de gás da distribuidora ou de seu revendedor é operada concomitantemente à realização de uma troca, operada entre o consumidor e o vendedor de gás. Trocam-se botijões, independentemente de qual seja a marca neles forjada. Dinamismo do mercado do abastecimento de gás liquefeito de petróleo. 5. A lei hostilizada limita-se a promover a defesa do consumidor, dando concreção ao disposto no artigo 170, VI, da Constituição do Brasil. O texto normativo estadual dispõe sobre matéria da competência concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal. 6. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.”; Além desse argumento, não me parece crível que uma lei considerada constitucional pelo E. STF em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade - que à época do julgamento pelo Tribunal Superior teve sua constitucionalidade defendida pelo Exmo. Governador do Estado, com apoio e lastro da Procuradoria Geral do Estado – seja extirpada do mundo jurídico sem maiores considerações e fundamentação de ordem jurídica e pragmática pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo; Por derradeiro, fizemos contato com a Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo

– ASPE, que por meio do seu Diretor Técnico, Sr. Ayrton de Souza Porto Filho, encaminhou e-mail e “manifestou-se favoravelmente à manutenção da Lei 5.652 de 26 de maio de 2008 que atende aos interesses dos consumidores capixabas promovendo maior concorrência entre os agentes do setor.””

Pelo bem posto parecer da PGE, acolho seu

pronunciamento veto, totalmente, o Projeto de Lei n° 16/2012.

Atenciosamente

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO GOVERNADOR

Vitória, 20 de abril de 2012. MENSAGEM Nº 85/2012 Senhor Presidente:

Encaminho à apreciação dessa Casa de

Leis o incluso Projeto de Lei Complementar que tem por escopo alterar a Lei 3.196/1978 e a Lei Complementar nº 467/2008, com a finalidade primordial de revisar a legislação em vigor no que tange aos requisitos que devem ser preenchidos pelos candidatos ao ingresso nos quadros da Polícia Militar e de Bombeiros Militar.

De plano, cumpre registrar que esta

proposição visa adequar a legislação em vigor às demandas atuais da Corporação, fazendo constar em lei todos os requisitos a serem exigidos nos editais de seus próximos concursos públicos, na forma determinada pelo artigo 37, caput e inciso I da Constituição da República, que prevê a obrigatoriedade da observância do princípio da legalidade pela Administração Pública, devendo os requisitos para o exercício de cargos, empregos e funções públicas serem estabelecidos em lei.

A proposta, de outro lado, visa adequar a legislação em vigor ao entendimento

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6 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

jurisprudencial nessa matéria, de sorte a ser exigido dos candidatos tão somente os requisitos necessários ao desempenho adequado dos cargos militarese às necessidades da Corporação, evitando-se, outrossim, que concursos sejam paralisados em virtude de medidas judiciais, muito, em razão da desatualização da legislação ou da inconstitucionalidade de suas previsões.

Pelo exposto, considerando

os reflexos positivos que esta proposta tende a trazer ao Estado, encaminho o Projeto de Lei Complementar para análise dessa Casa de Leis, opinando por sua aprovação em vista do relevante interesse público nela consagrado.

Atenciosamente

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Nº 011/2012

Altera dispositivos das Leis Complementares nº 3.196, de 09 de janeiro de 1978 e 467, de 04 de dezembro de 2008 e dá outras providências.

Art. 1º Os artigos 9º e 10 da Lei Complementar nº 3.196, de 09/01/78 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, no posto ou graduação inicial dos quadros de oficiais ou de praças da respectiva corporação, mediante incorporação, matrícula ou nomeação, observados, além de outras regras previstas na legislação vigente, os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

c) ter altura mínima, descalço(a) e descoberto(a), de 1,65 (um metro e sessenta e cinco centímetros) para

homens e de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para mulheres; d) ter sanidade física e mental; e) ser aprovado em exame psicossomático; f) ter aptidão física;

g) possuir idoneidade moral;

h) ser aprovado em exame antidoping/toxicológico; i) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir, no mínimo para as categorias “A” e “B”. j) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos; k) ter concluído, no mínimo, o ensino médio ou equivalente na data da matrícula no respectivo curso de formação; l) se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”; m) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento ou exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva, condição estar a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; n) não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Corpo de Bombeiros Militar ou Polícia Militar. § 1º A sanidade física e mental prevista na alínea “d”, deste artigo, será comprovada em inspeção de saúde, composta de exames médicos, odontológicos e complementares, constantes no edital do concurso, segundo normas internas da Corporação.

§ 2º O exame psicossomático previsto na alínea “e”, deste artigo, será realizado pela Diretoria de Saúde ou por instituições por ela determinadas, tendo como parâmetro o perfil profissiográfico estabelecido para o cargo, constante no edital do

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 7

concurso, segundo normas internas da Corporação.

§ 3º A aptidão física prevista na alínea “f”, deste artigo, será comprovada por meio do Teste de Avaliação Física (TAF), segundo normas internas da Corporação.

§ 4º A idoneidade moral prevista na alínea “g”, deste artigo, será comprovada por exame social procedido pela Diretoria de Inteligência e pela apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual e Militar, além de outros documentos julgados necessários pelo comando da Corporação.

§ 5º O exame antidoping/toxicológico, previsto na alínea “h”, deste artigo, de caráter confidencial, será do tipo “janela de larga detecção”, comprovado pela Diretoria de Saúde e realizado a qualquer tempo durante o processo seletivo.

§ 6º A CNH ou permissão para dirigir, prevista na alínea “i”, deste artigo, será exigida na data da matrícula no respectivo curso de formação.

§ 7º Os requisitos previstos nas alíneas “a” a “n” e no “caput”, deste artigo, terão caráter eliminatórios. § 8º Não se aplicam as disposições da alínea “c” do “caput” deste artigo aos militares estaduais integrantes da Qualificação Policial Militar de Praças Auxiliares de Saúde (QPMP-S), Qualificação Policial Militar de Praças Músicos (QPMP-M), Quadro de Oficiais de Administração de Saúde (QOAS) e Quadro de Oficiais de Administração Músicos (QOAM)” (NR) “Art. 10. Para a participação no concurso público o candidato deverá:

I – ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade na data da matrícula no curso de formação do respectivo concurso;

II – ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade no primeiro dia de inscrição do respectivo concurso. § 1º Se o candidato for militar estadual da ativa do Espírito Santo, descontado o tempo de efetivo serviço prestado à Corporação, deve atingir o limite de idade previsto no inciso II.

§ 2º Em se tratando de incorporação ou nomeação, para ingresso de candidatos com formação em curso de nível superior de real interesse para a corporação, a idade máxima será de 35 (trinta e cinco) anos no primeiro dia de inscrição do respectivo concurso.” (NR)

Art. 2º O artigo 60 da Lei Complementar nº 467, de 04 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 60. [...]

(...)

Parágrafo único. Para os militares estaduais integrantes da Qualificação Policial Militar de Praças Auxiliares de Saúde (QPMP-S), Qualificação Policial Militar de Praças Músicos (QPMP-M), Quadro de Oficiais de Administração de Saúde (QOAS) e Quadro de Oficiais de Administração Músicos (QOAM) não se computa os pontos referentes ao título previsto na alínea “a” do inciso I do artigo 4º desta Lei Complementar.” (NR)

Art. 3º O disposto no artigo 2º desta Lei

Complementar se aplica aos processos seletivos sobrestados ou em andamento no âmbito da Polícia Militar.

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8 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados o § 2º do artigo 5º da Lei Complementar 3.196/1978, a Lei 3.520/82 e os §2º e §4º do art. 2º da Lei Complementar 467/2008.

ATOS DO PRESIDENTE

ATO Nº 2847

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: CONSIDERAR LICENCIADA, para tratamento de saúde no dia 11 de abril de 2012, a Deputada LUZIA TOLEDO, na forma no Art. 305, inciso II do Regimento Interno. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 23 de abril de 2012.

THEODORICO FERRAÇO Presidente

ATOS ADMINISTRATIVOS

ATOS DA MESA DIRETORA

ATO Nº 2848

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:

EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º, alínea “a”, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, GEORGIA DE MIRANDA PORTELLA MAGALHÃES, do cargo em comissão de Assessor Júnior da Diretoria de Taquigrafia Parlamentar, código AJDTP, da Secretaria da Assembleia Legislativa. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 23 de abril de 2012.

THEODORICO FERRAÇO Presidente

ROBERTO CARLOS 1º Secretário

GLAUBER COELHO 2º Secretário

ATO Nº 2849

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:

EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º, alínea “a”, § 1º, b, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO, do cargo em comissão de Assistente Legislativo, da Secretaria da Assembleia Legislativa. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 23 de abril de 2012.

THEODORICO FERRAÇO Presidente

ROBERTO CARLOS 1º Secretário

GLAUBER COELHO 2º Secretário

ATO Nº 2850

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:

EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º, alínea “a”, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, ANA PAULA DARIO MATEUS, do cargo em comissão de Assistente Legislativo, da Secretaria da Assembleia Legislativa. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 23 de abril de 2012.

THEODORICO FERRAÇO Presidente

ROBERTO CARLOS 1º Secretário

GLAUBER COELHO 2º Secretário

ATO Nº 2851

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 9

EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º, alínea “a”, § 1º, b, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, JEFSON CAVATI BUBACH, do cargo em comissão Supervisor do Setor de Recepção, código SSR, da Secretaria da Assembleia Legislativa. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 23 de abril de 2012.

THEODORICO FERRAÇO Presidente

ROBERTO CARLOS 1º Secretário

GLAUBER COELHO 2º Secretário

ATO Nº 2852

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:

NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, GEORGIA DE MIRANDA PORTELLA MAGALHÃES, para exercer o cargo em comissão de Assistente Legislativo, da Secretaria da Assembleia Legislativa. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 23 de abril de 2012.

THEODORICO FERRAÇO Presidente

ROBERTO CARLOS 1º Secretário

GLAUBER COELHO 2º Secretário

ATO Nº 2853

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:

NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, ANA PAULA DARIO MATEUS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Júnior da Diretoria de Taquigrafia Parlamentar, código AJDTP, da Secretaria da Assembleia Legislativa. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 23 de abril de 2012.

THEODORICO FERRAÇO Presidente

ROBERTO CARLOS 1º Secretário

GLAUBER COELHO 2º Secretário

ATO Nº 2854

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:

NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor do Setor de Recepção, código SSR, da Secretaria da Assembleia Legislativa. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 23 de abril de 2012.

THEODORICO FERRAÇO Presidente

ROBERTO CARLOS 1º Secretário

GLAUBER COELHO 2º Secretário

ATO Nº 2855

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:

CESSAR, os efeitos do Ato nº 2310, publicado em 31.01.2011, que designou a servidora CLÁUDIA MARÇAL RODRIGUES CRUZ, matrícula nº 35409, para o exercício de Função Gratificada. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 23 de abril de 2012.

THEODORICO FERRAÇO Presidente

ROBERTO CARLOS 1º Secretário

GLAUBER COELHO 2º Secretário

ATO Nº 2856

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:

FICA INCLUÍDO no Anexo II do Ato nº 2222, publicado no DPL de 27/01/2011, o servidor JEFSON CAVATI BUBACH, matrícula nº 201163, considerando o que dispõe o artigo 100 da Lei Complementar nº 46/94, combinado com o artigo 91 da Resolução nº 2.890/10, designado para o exercício da atividade de recepção.

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10 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 23 de abril de 2012.

THEODORICO FERRAÇO Presidente

ROBERTO CARLOS 1º Secretário

GLAUBER COELHO 2º Secretário

ATO Nº 2857

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR, a servidora efetiva SIMONE VICTOR, matrícula nº 201062, para o exercício da seguinte Função Gratificada: Atividades no Setor de Controle Interno, conforme disposto no Ato nº 1568/2010, nos termos do Ato nº 2488, de 11/03/2008, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 23 de abril de 2012.

THEODORICO FERRAÇO Presidente

ROBERTO CARLOS 1º Secretário

GLAUBER COELHO 2º Secretário

ATOS DO SUBDIRETOR‐GERAL

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 024/2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público aos interessados que a Mesa Diretora REVOGOU o Pregão Eletrônico nº 024/2011 - Processo nº 112211/2011, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO POR CARTÃO MAGNÉTICO COM ABRANGÊNCIA NACIONAL, DESTINADO

AOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ALES. Os autos encontram-se a disposição dos interessados.

Vitória/ES, 23 de abril de 2012.

OCTAVIO LUIZ ESPINDULA Subdiretor-Geral da Secretaria

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 017/2012 Processo Nº 112211/2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que fará realizar Licitação, sob a modalidade de “PREGÃO ELETRÔNICO”, de acordo com as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, por meio de Sistema Eletrônico, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO POR CARTÃO MAGNÉTICO DESTINADO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ALES, listados no Anexo I do Edital. O Edital está disponível no site: www.al.es.gov.br link pregão eletrônico ou www.licitacoes-e.com.br Recebimento das Propostas até: 08/05/2012 às 14:00h. Abertura das Propostas: 08/05/2012 às 14:00h. Início da Sessão de Disputa: 08/05/2012 às 16:00h. Maiores informações através do E-mail: [email protected] ou pelo Tel/Fax.: (27) 3382-3874 Vitória-ES, 23 de abril de 2012.

OCTAVIO LUIZ ESPINDULA Subdiretor-Geral da Secretaria

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 11

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PROGRAMAÇÃO – TERÇA-FEIRA – 24.04.2012

HORA OBSERVAÇÃO PROGRAMAS TEMA ENTREVISTADOS

08H00 PANORAMA TELEJORNAL SEGUNDA-FEIRA

DIVERSOS

08H20 ESPAÇO PARCERIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

TRABALHOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

12H00 MUNICÍPIOS CAPIXABAS ÁGUA DOCE DO NORTE DIVERSOS

12H30 ESPAÇO PARCERIA STJ: STJ CIDADÃO

DIVERSOS

13H00 ASSEMBLEIA DO CAMPO TEC-SOCIAL PIERANGELI AOK,

COORDENADORA DO PROJETO

13H30 OPINIÃO TATUAGEM MARCELO VENTURINI, TATUADOR

14H00 PANORAMA TELEJORNAL SEGUNDA-FEIRA

DIVERSOS

14H15 BIOGRAFIA LEVINO FANZERES KLEBER GALVÊAS, PINTOR

14H30 AÇÃO PARLAMENTAR ATIVIDADE PARLAMENTAR

LUZIA TOLEDO, DEPUTADA ESTADUAL

15H00 AO VIVO SESSÃO ORDINÁRIA REPERCUSSÃO

TRABALHOS DO LEGISLATIVO ESTADUAL

15H30

HORÁRIO ALTERNATIVO

REPORTAGEM ESPECIAL RIO JUCU DIVERSOS 16H00 PERSONALIDADES MIRTHES BEVILÁCQUA DIVERSOS 16H30 SOM DA TERRA GRUPO ILHA

17H00 ESPAÇO PARCERIA SESC TV: O MUNDO DA ARTE

TIKASHI FUKUSHIMA

17H30 ESPAÇO PARCERIA STJ: STJ CIDADÃO

DIVERSOS

18H00

ES EM DEBATE

CPMI DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

ANA RITA ESGÁRIO, SENADORA GILSA BARCELOS, FÓRUM DE MULHER

18H30 UM DEDO DE PROSA PRODUÇÃO LITERÁRIA CAPIXABA

SILVANA DE OLIVEIRA, ESCRITORA

19H00 REPORTAGEM ESPECIAL RIO JUCU DIVERSOS

19H30 ASSEMBLEIA DO CAMPO TEC-SOCIAL PIERANGELI AOK,

COORDENADORA DO PROJETO

20H00 BIOGRAFIA LEVINO FANZERES KLEBER GALVÊAS, PINTOR

20H30 MUNICÍPIOS CAPIXABAS ÁGUA DOCE DO NORTE DIVERSOS 21H00 SABOR ES QUIBE DIVERSOS 21H30 PANORAMA TELEJORNAL TERÇA-FEIRA DIVERSOS 22H00 PERSONALIDADES MIRTHES BEVILÁCQUA DIVERSOS

22H30 OPINIÃO TATUAGEM MARCELO VENTURINI, TATUADOR

23H00 AÇÃO PARLAMENTAR ATIVIDADE PARLAMENTAR

LUZIA TOLEDO, DEPUTADA ESTADUAL

23H30 PANORAMA TELEJORNAL TERÇA-FEIRA DIVERSOS 00H00 ES EM DEBATE

CPMI DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

ANA RITA ESGÁRIO, SENADORA GILSA BARCELOS, FÓRUM DE MULHER

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12 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

ATAS DAS SESSÕES

VIGÉSIMA QUARTA SESSÃO

ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 09 DE ABRIL DE 2012.

(De acordo com o registrado no painel eletrônico, à hora regimental, para ensejar o início da sessão, comparecem os Senhores Deputados Atayde Armani, Doutor Henrique Vargas, Doutor Hércules, Elcio Alvares, Esmael Almeida, Freitas, Genivaldo Lievore, Gilsinho Lopes, Glauber Coelho, José Esmeraldo, Roberto Carlos, Sandro Locutor, Sérgio Borges e Theodorico Ferraço) O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO

FERRAÇO) - Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, declaro aberta a sessão.

(Assume a 1.ª Secretaria o Senhor Deputado Roberto Carlos e a 2.ª Secretaria o Senhor Deputado Glauber Coelho)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Convido o Senhor Deputado Roberto Carlos a proceder à leitura de um versículo da Bíblia.

(O Senhor Deputado Roberto

Carlos lê Salmos, 22:28)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à leitura da ata da primeira sessão extraordinária, realizada em 04 de abril de 2012. (Pausa)

(O Senhor 2.º Secretário procede à

leitura da ata) O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Aprovada a ata como lida. (Pausa)

O SR. 1.º SECRETÁRIO – (ROBERTO CARLOS) – Senhor Presidente, pela ordem! Registro a presença, nas galerias desta Casa, de vinte e seis alunos da Escola Agenor Roriz, do Município de Vila Velha, acompanhados das Senhoras Aline Faria Corrêa e Cibele França Padrão. Sejam bem–vindos à Assembleia Legislativa.

Desde a implantação do projeto Escolas na Assembleia Legislativa, mais de trinta e oito mil alunos conheceram o funcionamento do Poder

Legislativo e quais são as formas de participação nesta Casa.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Convido o Senhor 1.º Secretário a proceder à leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO OFÍCIO N.º 414/2012 Vitória, 27 de março de 2012. Senhor Presidente:

Vimos pelo presente, em cumprimento ao disposto no art. 116,§ 2º da Lei 8.666/93, encaminha cópia do Convênio nº 003/2012 celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio desta Secretaria e o Município de Pinheiros/ES, visando à pavimentação em blocos de concreto hexagonal tipo blockret, e drenagem superficial das Ruas: Fernando Ferrari, (bairro Canário), Boa Nova, Projetada, Sete de Setembro, Lírio Branco, Alfa das Rosas, Flor de Liz, Alecrim (Bairro Pinheirinho), Luiz Medina, Santo Antônio, Geraldo lacínio Vaccari, Emanuel gagno trecho 2 (bairro Niterói), no Município de Pinheiros. Atenciosamente, IRANILSON CASADO PONTES Secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano Ao Ex. mo Sr. THEODORICO FERRAÇO Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo NESTA

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO OFÍCIO N.º 421/2012 Vitória, 27 de março de 2012. Senhor Presidente: Vimos pelo presente, em cumprimento ao disposto no art. 116,§ 2º da Lei 8.666/93, encaminha cópia do

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 13

Convênio nº 002/2012 celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio desta Secretaria e o Município de Pinheiros/ES, visando à pavimentação em blocos de concreto hexagonal tipo blockret, e drenagem superficial das Ruas: Milton Cabral, Dos Pinhões, Ana Ataíde, Coqueiral Andrdade, Louzival Carvalho, Aurelina Lima, Dionísio Noqueira, Alfredo Sampaio e Arcelino Brito, no Distrito de São João do Sobrado, no Município de Pinheiros. Atenciosamente, IRANILSON CASADO PONTES Secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano Ao Ex. mo Sr. THEODORICO FERRAÇO Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo NESTA GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO OFÍCIO N.º 430/2012 Vitória, 30 de março de 2012. Senhor Presidente: Vimos pelo presente, em cumprimento ao disposto no art. 116,§ 2º da Lei 8.666/93, encaminha cópia do Convênio nº 004/2012 celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio desta Secretaria e o Município de Ibatiba/ES, objetivando a execução de obras de pavimentação e drenagem contemplando implantação de calçadão e ciclovia em trechos das Avenidas Afonsos Claúdio, Verotildes P. de Amorim e Sete de Novembro, paralelas a BR262. Atenciosamente, IRANILSON CASADO PONTES Secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano Ao Ex. mo Sr. THEODORICO FERRAÇO Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo NESTA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Ciente. Às Comissões de Infraestrutura, de Saneamento e de Finanças.

Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

EMBRATEL OFÍCIO N.º 08/2012 Rio de Janeiro, 30 de março de 2012. Senhor Presidente: Vimos por meio desta, em atenção ao previsto no Decreto 7.512, de 30 de junho de 2011, da Presidência da República, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) no Regime Público – PGMU e em atenção ao disposto na Resolução Nº 536, de 09 de Novembro de 2009, prestar os seguintes esclarecimentos. De acordo com o aprovado na Resolução supramencionada, as concessionárias do STFC devem informar aos Governadores de Estado e do Distrito Federal, aos Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Prefeitos e Presidentes das Câmaras Municipais, nas suas áreas de prestação do serviço, a relação de localidades atendidas no ano anterior, bem como previsões de metas de universalizações a serem cumpridas em 2012. Considerando o exposto, apresentamos no Anexo I as metas de universalização a serem cumpridas pela EMBRATEL em 2012 e no Anexo II a relação de localidades atendidas no ano de 2011, relativas ao PGMU, conforme disposto na referida resolução. Finalmente, esclarecemos que os canais de comunicação com a EMBRATEL estão, também, relacionados no Anexo I desta correspondência.

ANTONIO OSCAR DE CARVALHO PETERSEN FILHO Diretor Executivo Corporativo Endereço: Avenida Presidente Vargas, N.º 1012 – 13º Andar Diretoria Executiva de Assuntos Regulatórios e Institucionais CEP: 20.071910 – Rio de Janeiro – RJ Ao Ex. mo Sr. THEODORICO FERRAÇO Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo NESTA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Ciente. Às Comissões de Ciência e Tecnologia e de Finanças.

Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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14 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

GABINETE DA DEPUTADA OFÍCIO S/N.º - 2012 A Deputada abaixo assinada, no uso de suas prerrogativas regimentais e na forma do “caput” do artigo 71 do Regimento Interno, requer a V. Ex.ª, a renúncia da vaga como membro efetivo da Comissão Permanente de Educação, a partir desta data. Palácio Domingos Martins, 03 de abril de 2012. LÚCIA DORNELLAS Deputada Estadual – PT

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Ciente. Defiro. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO OFÍCIO N.º 94/2012 Vitória, 04 de abril de 2012. Senhor Presidente: Com fulcro no artigo 67, inciso XVI, encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório das atividades desta Comissão, referente ao mês de MARÇO de 2012. Atenciosamente, DA VITÓRIA Presidente da Comissão de Educação Ao Ex. mo Sr. THEODORICO FERRAÇO Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo NESTA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Ciente. Arquive–se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS OFÍCIO N.º 332/2012 Vitória, 29 de março de 2012.

Senhor Presidente: Com fulcro no artigo 67, inciso XVI, encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório das atividades desta Comissão, referente ao mês de MARÇO de 2012. Atenciosamente, GENIVALDO LIEVORE Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos Ex. mo Sr. THEODORICO FERRAÇO Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo NESTA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Ciente. Arquive–se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO PROJETO DE LEI N.º 123/2012

Acrescenta o inciso VIII e IX ao artigo 3º da Lei nº 7.707, de 06.01.2004, que dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas da rede pública e privada efetuarem campanhas “antidrogas” a seus alunos, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 7.707, de 06.01.2004, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...) (...) VIII – as organizações da sociedade civil (NR) IX – as casas de acolhimento aos usuários de drogas” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 03 de abril de 2012.

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 15

MARCELO SANTOS Deputado Estadual JUSTIFICATIVA As organizações da sociedade civil são parte importante na luta contra as drogas, pois conhecendo muito bem o seu território e vivenciando as mesmas experiências que os demais moradores são interlocutores privilegiados. Além disto, historicamente tem sido grande a contribuição destas organizações nas lutas pela redução de prevalência e mortalidade de doenças como a aids, pelo ativismo político, que reivindica os direitos dos pacientes e pela prática constante da solidariedade. Também podemos citar a importância das casas de apoio aos usuários de drogas que são entidades não governamental, sem fins lucrativos, beneficente de assistência social; onde tem como missão institucional desenvolver um trabalho de auto-ajuda com usuários de substâncias Psicoativas (SPA) e seus familiares objetivando a melhoria da qualidade de vida, com promoção psicossocial do indivíduo, na conquista de espaços sólidos na família e comunidade. Também tem como objetivo, restabelecer novos vínculos afetivos, intelectuais, sociais, morais com a coletividade.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Devolva–se ao autor com base no artigo 143, inciso VIII do Regimento Interno, por infringência ao artigo 63, parágrafo único, inciso III e VI da Constituição Estadual. Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO PROJETO DE LEI N.º 124/2012.

Institui a meia-entrada em estabelecimentos que proporcionam lazer e entretenimento para jovens portadores de deficiência de até vinte e um anos de idade participantes de estágios decorrentes de convênios entre instituições de ensino e empresa no âmbito do Estado do Espírito Santo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º É assegurado o pagamento de 50% do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares aos jovens

portadores de deficiência de até 21 anos de idade, que estejam participando de estágios decorrentes de convênios entre instituições de ensino e empresa no âmbito do Estado do Espírito Santo. Parágrafo único. O valor de 50% corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre os preços incidam descontos ou atividades promocionais. Art. 2º Consideram-se casas de diversões, para efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento. Art. 3º A prova da condição prevista no artigo 1º desta Lei, para recebimento do benefício, será feita por qualquer documento de identidade expedido pelos órgãos públicos. Art. 4º O estabelecimento que não cumprir a presente Lei estará sujeito à pena de multa no valor de 500 vrt’s. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 04 de abril de 2012. LUIZ DURÃO Deputado Estadual – Líder do PDT 4.º Secretário JUSTIFICATIVA O objetivo do projeto está em consonância com o que preceitua o inciso IV, do art. 203, da Constituição Federal, que estabelece a promoção da integração das pessoas com deficiência à vida comunitária, trazendo maiores benefícios para os jovens portadores de deficiência, facilitando assim, a entrada em ambientes por todos freqüentados, o que lhes proporcionará maior integração social, tendo em vista as facilidades que lhes serão proporcionadas. No mesmo sentido, a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social, determina que cabe ao Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive à educação e ao trabalho para propiciar seu bem-estar pessoal, social e econômico, devendo dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado para viabilizar formação profissional, e empenho quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns.

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16 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

Visando justamente este fim é que peço aos meus pares o apoio para que o presente Projeto tenha êxito, o que ajudará e muito, essa população que vive no Espírito Santo.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Publique–se. Após o cumprimento do artigo 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania, de Saúde, de Educação, de Cultura e de Finanças.

O SR. SANDRO LOCUTOR – Senhor

Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª cópia do Ofício n.º 008/2012, do Diretor Executivo Corporativo da Embratel, encaminhando anexos das metas de universalização a serem cumpridas pela Embratel. Que seja encaminhada à Comissão de Proteção ao Meio Ambiente e também a este Deputado.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Defiro o pedido de V. Ex.ª. Solicito à Secretaria que atenda ao requerimento do nobre Deputado.

Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO PROJETO DE LEI N.º 125/2012.

Denomina “PROFESSOR CAETANO BRAVIN” o Auditório da Escola Polivalente de São Silvano, no município de Colatina/ES.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art.1º Fica denominado “PROFESSOR CAETANO BRAVIN”, o Auditório da Escola Polivalente de São Silvano, município de Colatina. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 03 de abril de 2012. DA VITÓRIA Deputado Estadual Presidente do PDT JUSTIFICATIVA A presente proposição visa prestar homenagem à memória de Caetano Bravin, através da nomeação do

auditório constante na escola Polivalente de Colatina, eis que o mesmo se tornou uma pessoa conhecida por todos no município de Colatina e na instituição de ensino que trabalhou e se dedicou por longos anos. O mesmo nasceu aos 11 de outubro de 1945. Filho do Sr Ângelo Bravin e Maria Stefenoni Bravin, formou-se em História pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Colatina – ES (FACEC), atual Faculdade Castelo Branco, no ano de 1970. Sendo natural do município de Marilândia, casou-se em 05 de outubro de 1980 com Maria de Lourdes Ferrari Bravin, pai de 02 filhos, em maio de 1993, e assumiu a direção da EEEFM “Geraldo Vargas Nogueira”, a referida Escola Polivalente de São Silvano, sendo eleito por unanimidade pela comunidade escolar, permanecendo até seu falecimento. Verdadeiro apaixonado por sua profissão, não se preocupava apenas com suas responsabilidades como gestor público, mas com o bem-estar de todos os alunos e familiares que por ali passaram, pois era muito carinhoso com os estudantes e cativou muitos amigos ao longo dos anos, preocupando-se sempre com o jovem estudante e sua educação. Faleceu em 08 de novembro do ano de 2011, sendo sepultado na cidade de origem, com todas as honras. Sem dúvida, é notório o reconhecimento do povo Colatinense e de todos os alunos e profissionais da educação que trabalham da referida escola à memória de Caetano Bravin, pela forma honesta e responsável com a qual sempre conduziu sua vida, merecendo, assim, a nossa devida homenagem. Com estas razões, submeto à apreciação de meus pares a presente proposição, na certeza de sua aprovação.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Publique–se. À Comissão de Justiça, na forma do artigo 276 do Regimento Interno.

Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 07/2012.

Concede Título de Cidadão Espírito Santense ao Sr. Wagner Tiso Veiga

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º Fica concedido ao SR. WAGNER TISO VEIGA o Título de Cidadão Espírito Santense.

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 17

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 29 de março de 2012. MARCELO SANTOS Deputado Estadual JUSTIFICATIVA

Wagner Tiso Veiga nasceu em Três Pontas,no estado de Minas Gerais no dia 12 de dezembro de 1945 é um músico, arranjador, regente, pianista e compositor brasileiro de formação erudita. Foi um dos organizadores do ato cultural, com Dilma Roussef, que reuniu mais de dois mil profissionais das artes e da cultura no Teatro Oi Casagrande, no Rio de Janeiro. Gravou um dos maiores sucessos da história das campanhas eleitorais: o jingle “Sem Medo de ser Feliz”. Foi parceiro de nomes como Milton Nascimento, Ronaldo Bastos, Gonzaguinha, Jonhnny Alf, MPB 4, Dominguinhos, Paulo Moura, e muitos outros nomes importantes. Participou, várias vezes, do festival de Montreaux, com a cantora Floara Purin, Airton Moreira e com o baixista Ron Carter. Participou de diversos festivais brasileiros e internacionais, sempre homenageando os grandes artistas brasileiros como Villa Lobos, Tom Jobim, Nelson Cavaquinho, Noel Rosa, Vinícius de Moraes, etc. Criador de mais de 20 trilhas sonoras para cinema de longa metragem, teatro e TV, trazendo uma cultura musical para os admiradores da música. Em dezembro de 2006, esteve na Praia de Camburi, no Concerto de Natal CST, que teve como tema, “Celebrandro a cultura da paz”, considerado uma das principais atividades natalinas do Estado. O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Publique–se. Após o cumprimento do art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça e de Defesa da Cidadania.

Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 08/2012

Concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Francisco Rei Meireles.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Francisco Rei Meireles. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 04 de abril de 2012. CLAUDIO VEREZA Deputado Estadual – PT JUSTIFICATIVA O Senhor Francisco Rei Meireles nasceu no dia 18 de dezembro de 1939 em Resplendor, no Estado de Minas Gerais. Veio para o Espírito Santo há 40 anos morando em Vila Velha, no Bairro Santa Rita. Dois anos depois foi morar no Bairro Rio Marinho, no mesmo município, onde vive até hoje. Sempre trabalhou como pedreiro e mestre de obras. Participou do movimento pela melhoria dos transportes coletivos em Vila Velha na década de 70. Desenvolve papel fundamental nas Comunidades Eclesiais de Base desde a época de atuação do bispo Dom João Batista da Motta e Albuquerque e nas Pastorais Sociais da Igreja Católica. Por tudo o que foi exposto, notadamente pela importância que representa o Senhor Francisco Rei Meireles é que solicito o apoio dos colegas Deputados Estaduais objetivando a breve aprovação da presente proposição.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Publique–se. Após o cumprimento do artigo 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça e de Defesa da Cidadania.

Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 07/2012

Institui a Medalha “Deputado Antário Filho”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, a Medalha “Deputado Antário Filho” a ser conferida a Radialistas, Produtores e Promotores de Eventos e

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18 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

Profissionais de Marketing que tenham obtido destaque na área.

Art. 2º A Medalha “Deputado Antário Filho” será conferida anualmente, a quinze personalidades, em Sessão Solene a ser realizada na Assembléia Legislativa, preferencialmente, no dia 8 de maio.

§ 1º. As medalhas serão elaboradas em consonância com as normas adotadas pelo setor competente deste poder.

§ 2º. Na impossibilidade de os agraciados, por qualquer motivo, receberem a Medalha na data estabelecida, poderão recebê-la em outra data junto com outras homenagens prestadas pela Ales.

Art. 3º A Medalha “Deputado Antário Filho” também poderá ser concedida “post-mortem” às personalidades que tenham atendido aos requisitos desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na da de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de abril de 2012. SANDRO LOCUTOR DEPUTADO ESTADUAL (PV) JUSTIFICATIVA

A proposição em comento tem por objetivo homenagear um dos radialistas mais brilhantes do Espírito Santo, o ex–Deputado Antário Filho, falecido no dia 31 de dezembro de 1997, dentro dos estúdios da Rádio Tropical FM, em Cariacica, quando transmitia seu programa especial de Ano Novo.

De índole ilibada, Antário Alexandre Theodoro Filho, revolucionou a Rádio e a Política estadual, atuando fortemente em prol dos profissionais da comunicação capixaba.

A comunicação é um processo que viabiliza a troca de mensagens entre pessoas; assim, a capacidade de comunicar e o alcance da reprodução de mensagens são qualidades de suma importância em um profissional.

Neste diapasão, torna-se imperiosa a concessão de tal honraria aos radialistas, produtores e promotores de eventos e profissionais de marketing, posto que, são estes os grandes responsáveis pela transmissão e repercussão das idéias e notícias veiculadas nos eventos em geral.

No dia 08 de maio é comemorado o Dia do profissional de marketing, que atua diretamente sobre a qualidade das relações entre as pessoas, bens e ideias, proporcionando uma sociedade mais produtiva e harmônica.

Posto isto, denota-se insofismável a relevância dos profissionais supra citados para o

crescimento de nosso Estado, tendo em vista que a comunicação é o elemento chave para a legitimação de distintas vozes e interesses no espaço público.

Destarte, considerando que o ex–Deputado Antário Filho é, e sempre será, fonte de inspiração para os profissionais ora mencionados; conclamamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Resolução.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Publique–se. Após o cumprimento do artigo 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania, de Cultura e de Finanças e à Mesa Diretora. Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 312/2011 Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 170/2011 Autora: Deputada Lúcia Dornellas Ementa: “Obriga as farmácias localizadas no âmbito do Estado do Espírito Santo, a manter à disposição do público, para consulta, lista de medicamentos genéricas, em caracteres braille”. I - RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 170/2011, de autoria da excelentíssima senhora Deputada Lúcia Dornellas, tem a seguinte ementa:

"Obriga as farmácias localizadas no âmbito do Estado do Espírito Santo, a manter à disposição do público, para consulta, lista de medicamentos genéricos em caracteres Braille".

A presente proposição foi protocolada no dia

07 de junho de 2011, lida na sessão ordinária do dia 08 de junho de 2011 e publicada no Diário do Poder Legislativo, edição do dia 30 de junho 2011, às páginas 2691/2692. Vindo a esta Comissão de Constituição e Justiça, para exame e parecer na forma do art. 41, I, do Regimento Interno (Resolução nº 2.700/09).

Em sua justificativa a autora do Projeto, visa assegurar a integração da pessoa com deficiência visual, assim como assegurar o pleno exercício dos direitos sociais e individuais dessas pessoas, assegurando-lhes autonomia.

Seguindo ainda, uma linha de conscientização, sobre a importância de políticas públicas que visem à integração social de milhares de

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 19

cidadãos do nosso Estado que possuem deficiência visual.

Diante disso, o direito à igualdade surge como regra de equilíbrio dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e somente entendo-se esse princípio é possível compreender-se o tema da proteção excepcional devida às mesmas, garantindo-lhes autonomia.

É o relatório. PARECER

DOS FUNDAMENTOS

DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO

DA JURIDICIDADE, CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL E LEGALIDADE.

O Projeto de Lei nº 170/2011, de autoria da Excelentíssima Senhora Deputada Lúcia Dornellas, tem a seguinte ementa:

"Obriga as farmácias localizadas no âmbito do Estado do Espírito Santo, a manter à disposição do público, para consulta, lista de medicamentos genéricos em caracteres braille".

Em sua justificativa a autora do Projeto, visa

assegura a integração da pessoa com deficiência visual, assim como assegurar o pleno exercício dos direitos sociais e individuais dessas pessoas, assegurando-lhes autonomia.

Seguindo ainda, uma linha de conscientização, sobre a importância de políticas públicas que visem à integração social de milhares de cidadãos do nosso Estado que possuem deficiência visual.

Diante disso, o direito à igualdade surge como regra de equilíbrio dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e somente por este princípio é possível compreender-se o tema da proteção excepcional devida às mesmas, garantindo-lhes autonomia.

Observa-se que a iniciativa visa, conforme disse, dar maior independência aos portadores de deficiência visual no que se refere à escolha e à compra de um medicamento específico e receitado pelo médico.

O sistema braille usa um conjunto de caracteres codificados e impressos em relevo que permite a leitura através do toque dos dedos das mãos. Usado em todo o mundo, a escrita braille transformou se num avanço para a integração dos portadores de deficiência visual, dando autonomia para que eles possam ler e escrever.

EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA PROPOSIÇÃO

Sob o prisma da constitucionalidade e legalidade, não há quaisquer obstáculos a serem invocados, eis que o Projeto de Lei em epígrafe trata de matéria de competência legislativa remanescente, consoante o que dispõe o art. 25, § 1º, da Constituição Federal:

"Art. 25. Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios nesta Constituição. § 1º - São reservados aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição".

Ademais, verificamos pela exegese do art.

61, III, da Carta Estadual, que a espécie normativa adequada para tratar do tema é a lei ordinária, estando o projeto, neste aspecto, em sintonia com a Constituição Estadual.

Quanto à iniciativa da matéria em apreço, encontra amparo no art. 63, caput, da Constituição Estadual, que estabelecem a iniciativa concorrente para legislar.

“Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Constituição. (...)”

No que tange ao aspecto da

constitucionalidade formal objetiva, cumpre-nos evidenciar que a aprovação da matéria, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, nos termos do art. 41, I, do Regimento Interno.

Quanto ao quórum para aprovação da matéria em Plenário e o respectivo processo de votação será na forma regimental, alcançado o quórum para votação de Projetos de Lei, conforme dispõe o art. 200, I e art. 201 do Regimento Interno, Resolução nº 2.700/09.

Assim sendo, podemos asseverar que o presente Projeto está em perfeita sintonia com a norma estadual específica, atendendo os requisitos estabelecidos na lei supracitada, conforme comprovam os seguintes documentos colacionados aos autos.

Quanto ao aspecto da técnica legislativa, deixamos ao encargo da Diretoria Legislativa de Redação – DLR, a quem compete oferecer sugestões e opinar sobre a matéria, observando dispositivos contidos na Lei Complementar Federal 95/1998, com alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal 107/2001, bem como nos dispositivos do

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20 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

Regimento Interno desta Casa de Leis, Resolução nº 2.700/09. III- CONCLUSÃO

Em face das razões expendidas, entendo que a proposição, nos termos em que se acha redigida, não padece de vício de inconstitucionalidade formal, ou material, em consequência, opino pela possibilidade jurídica da regular tramitação do Projeto de Lei nº 170/2011, de autoria da Deputada Lúcia Dornellas, devendo ser aprovado com fundamento nos art. 25, § 1º, da Constituição Federal, arts. 61, III e 63 da Constituição Estadual e na legislação infraconstitucional pertinente. Sendo assim, sugerimos aos demais Membros desta Douta Comissão à adoção do seguinte parecer: PARECER N.º 312/2011

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei de n.º 170/2011, de autoria da Deputada Lúcia Dornellas, que "Obriga as farmácias localizadas no âmbito do Estado do Espírito Santo, a manter à disposição do público, para consulta, lista de medicamentos genéricos em caracteres braille".

Plenário Rui Barbosa, 23 de agosto de 2011. ELCIO ALVARES Presidente GILDEVAN FERNANDES Relator RODNEY MIRANDA DARY PAGUNG CLAUDIO VEREZA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER N.º 35/2011 Parecer do Relator: Ao Projeto de Lei n.º 170/2011 Autor: Deputada Lúcia Dornellas Assunto: “Obriga as farmácias localizadas no âmbito do Estado do Espírito Santo, a manter à disposição do público, para consulta, lista de medicamentos genéricos, em caracteres braile”. I-RELATÓRIO

1. O Projeto de Lei nº 170/2011, de autoria da Deputada LUCIA DORNELLAS, visa obrigar as farmácias localizadas no âmbito do Estado do Espírito Santo, a manter à disposição do público, para

consulta, lista de medicamentos genéricos, em caracteres braile.

2. A presente preposição foi protocolada no dia 07 de junho de 2011, lida na Sessão Ordinária do dia 08 de junho de 2011 e publicada no Diário do Poder Legislativo na edição do dia 30 de junho de 2011, à página 2691.

3. A matéria foi analisada pela Comissão de

Constituição e Justiça onde recebeu o Parecer nº 312/2011 pela constitucionalidade e legalidade conforme fls. 24 dos autos, vindo a seguir a esta douta Comissão de Saúde, Saneamento e Assistência Social para exame e análise do mérito.

4. É o relatório.

II-PARECER DO RELATOR 5. A matéria em destaque versa sobre a

obrigatoriedade das farmácias localizadas no Estado do Espírito Santo, manter a disposição do público, lista de medicamentos genéricos, em caracteres braile para consulta, com o objetivo de assegurar a integração da pessoa com deficiência visual, assim como assegurar o pleno exercício dos direitos sociais e individuais das mesmas.

6. O autor apresenta na justificativa, pontos

destacados no parecer da Comissão que antecederam esta análise, como por exemplo: o direito a informação do consumidor com deficiência visual, relativamente à facilitação na escolha de remédios mais acessíveis para a sua economia financeira, e também quanto a informação corretas de indicações em braile dos remédios recomendados pelos médicos.

7. Assim, quanto a análise do Mérito, a

propositura em comento está em sintonia com artigo 50, II, III da Resolução 2700/2009, Regimento Interno deste Poder, onde estabelece que compete à Comissão de Saúde, Saneamento e Assistência Social , opinar sobre:

(....) II – assistência social;

8. Desta forma sugerimos a aprovação da

iniciativa, com base nas normas mencionadas no Parecer, podendo desta forma seguir sua tramitação regimental neste Poder.

9. Isto posto, somos pela adoção do seguinte:

PARECER N.º 35/2011

A COMISSÃO DE SAÚDE,

SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL é

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 21

pela Aprovação do Projeto de Lei n.º 170/2011 de autoria da Deputada LÚCIA DORNELLAS.

Plenário Rui Barbosa, 06 de setembro de

2011. DOUTOR HÉRCULES Presidente DOUTOR HENRIQUE VARGAS Relator LUCIANO REZENDE FREITAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARECER N.º 14/2011 Parecer do Relator: Ao Projeto de Lei n.º 170/2011 Autora: Deputada Lúcia Dornellas Assunto: “Obriga as farmácias localizadas no âmbito do Estado do Espírito Santo, a manter à disposição do público, para consulta, lista de medicamentos genéricos, em caracteres braile”. I - RELATÓRIO

1. O Projeto de Lei nº 170/2011, de autoria

da Deputada LÚCIA DORNELLAS, visa obrigar as farmácias localizadas no âmbito do Estado do Espírito Santo, a manter à disposição do público, para consulta, lista de medicamentos genéricos, em caracteres braile.

2. A presente proposição foi protocolada no dia 07 de junho de 2011, lida na Sessão Ordinária do dia 08 de junho de 2011 e publicada no Diário do Poder Legislativo na edição do dia 30 de junho de 2011, às páginas 2691/2692.

3. A matéria foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça onde recebeu o Parecer nº 312/2011 pela constitucionalidade e legalidade conforme fls. 24 dos autos, em seguida a Comissão de Saúde, Saneamento e Assistência Social examinando o mérito concluiu com Parecer favorável.

4. Sendo encaminhado para esta Comissão de Defesa do Consumidor para emissão de parecer quanto ao mérito da Propositura, conforme dispõe o art. 44, da Resolução 2.700, de 15 de julho de 2009 (Regimento Interno desta Augusta Assembleia Legislativa).

Este é o Relatório.

PARECER DO RELATOR

5. A matéria em destaque versa sobre a obrigatoriedade das farmácias localizadas no Estado do Espírito Santo, manter a disposição do público,

lista de medicamentos genéricos, em caracteres braile para consulta, com o objetivo de assegurar a integração da pessoa com deficiência visual, assim como assegurar o pleno exercício dos direitos sociais e individuais das mesmas.

6. O autor apresenta na justificativa, pontos

destacados no parecer da Comissão que antecederam esta análise, como por exemplo: o direito a informação do consumidor com deficiência visual, relativamente à facilitação na escolha de remédios mais acessíveis para a sua economia financeira, e também quanto a informação corretas de indicações em braile dos remédios recomendados pelos médicos.

7. Assim, quanto a análise do Mérito, a

propositura em comento está em sintonia com artigo 44, III da Resolução 2700/2009, Regimento Interno deste Poder, onde estabelece que compete à Comissão de Defesa do Consumidor, opinar sobre:

“(....) III - medidas legislativas de defesa do consumidor;”

8. Desta forma sugerimos a aprovação da

iniciativa, com base nas normas mencionadas neste Parecer, podendo desta forma seguir sua tramitação regimental neste Poder.

9. Isto posto, somos pela adoção do seguinte :

PARECER N.º 14/2011

A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 170/2011 de autoria da Deputada LÚCIA DORNELLAS.

Plenário Rui Barbosa, 25 de outubro de 2011. DARY PAGUNG Presidente GILSINHO LOPES Relator DOUTOR HENRIQUE VARGAS SANDRO LOCUTOR ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS PARECER N.º 04/2012

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22 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 170/2011 Autor: Deputada Estadual Lúcia Dornellas. Assunto: “Obriga as farmácias localizadas no âmbito do Estado do Espírito Santo, a manter à disposição do público, para consulta, lista de medicamentos genéricos, em caracteres braile”. I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 170/2011, de autoria da Deputada Lúcia Dornellas, visa obrigar as farmácias localizadas no âmbito do Estado do Espírito Santo, a manter à disposição do público, para consulta, lista de medicamentos genéricos, em caracteres braile.

A presente proposição foi protocolada no dia 07/06/2011, lida na Sessão Ordinária do dia 08/06/2011 e publicada no Diário do Poder Legislativo na edição do dia 30/06/2011, às páginas 2691/2692.

A matéria foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação na qual recebeu o Parecer nº 312/2011 pela constitucionalidade e legalidade, na Comissão de Saúde e Saneamento e Assistência Social, recebeu o Parecer de nº 35/2011 pela aprovação, e na Comissão de Defesa do Consumidor o Parecer de nº 14/2011 também pela aprovação, vindo a seguir a esta douta Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas para análise de mérito.

É o relatório. II- PARECER DO RELATOR

A matéria visa obrigar as farmácias localizadas no âmbito do Estado do Espírito Santo, a manter à disposição do público, para consulta, lista de medicamentos genéricos, em caracteres braile.

Como sabemos, Braile é um sistema de leitura com o tato para cegos inventado pelo francês Louis Braile. O sistema Braile é um alfabeto convencional cujos caracteres se indicam por pontos em relevo, o deficiente visual distingue por meio do tato, contendo ponto salientes. Um cego experiente na leitura em braile pode ler duzentas palavras por minuto.

Os direitos da pessoa com deficiência devem ser assegurados em qualquer condição e situação, sempre. A legislação sobre esse tema é muito vasta, porém, muitas vezes há necessidade da interferência do Poder Público para poder fazer valer os direitos destas pessoas, assegurando-lhes o exercício da cidadania.

A Constituição Federativa do Brasil destaca vários dispositivos cujo objetivo é garantir a esses cidadãos a proibição de qualquer tipo de descriminação e um convívio social equilibrado. A Carta Nações Unidas e Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, datada de 1948, já

se preocupavam com a questão da igualdade para todos indistintamente.

A grafia Braile foi normatizada para a língua portuguesa, através da Lei n° 4.169 de 04 de dezembro de 1962, que oficializa as convenções Braile para uso na escrita e leitura dos cegos e o código de contrações e abreviaturas Braile.

Vale mencionar que a Portaria nº 2.678/2002 do Ministério da Educação e Cultura, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2003, regulamenta as normas técnicas para a produção de texto em Braile.

Na justificativa do Projeto, a Parlamentar objetiva assegurar através da propositura, o pleno exercício dos direitos sociais e individuais das pessoas portadoras de deficiência visual, assegurando-lhes autonomia, igualdade e cidadania.

Neste contexto a iniciativa foi aprovada pela Comissão de Justiça pela constitucionalidade e legalidade, com base no art. 61, inciso III e 63 caput da Carta Maior Estadual.

Noutro giro, verifica-se que o ato de estabelecer punições com aplicações de advertência e multa, in casu é inconveniente, vez que, tal competência é do Poder Executivo Estadual, que tem o Poder de Polícia administrativa, detendo assim a faculdade de aplicar sanções aos infratores, na forma de regulamento próprio, visto que sua atribuição é o interesse social.

Além disso, a iniciativa dispõe sobre comércio de drogas, medicamentos, dentre outros, em caracteres braile, invadindo a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção a saúde, assim como por ser tema de direito civil e comercial, não sendo facultado ao Estado editar ato para disciplinar aspecto de caráter geral referente ao assunto.

Ademais, a Lei nº 9.782/99 conferiu a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a atribuição de normatizar, controlar e fiscalizar serviços de interesse da saúde tais como, distribuição de medicamentos, como farmácias e drogarias.

Quanto à análise do Mérito, a propositura em comento não está em consonância com o Art. 42, do Regimento Interno, Resolução nº 2.700/2009, que versa sobre a competência de opinamento desta Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas, pois se trata de matéria sobre assunto alheio à competência da Assembleia Legislativa e antirregimental.

Isto posto, somos pela adoção do seguinte parecer: PARECER N.º 04/2012

A COMISSÃO DE FINANÇAS,

ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS é pela Rejeição do Projeto de Lei nº 170/2011 de autoria da Deputada Lúcia Dornellas.

Plenário Rui Barbosa, 19 de março de 2012.

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 23

SÉRGIO BORGES Presidente ATAYDE ARMANI Relator FREITAS WANILDO SARNOGLIA JOSÉ ESMERALDO

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Publiquem–se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO N.º 66/2012 Senhor Presidente:

O Deputado abaixo assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, com base no Art. 57, Parágrafo 2º da Constituição Estadual, requer a V. Ex.ª que encaminhe ao Secretário de Estado da Saúde, Exmo. Dr. JOSÉ TADEU MARINO, o seguinte pedido de informações: Como anda o estágio das tratativas para que o Espírito Santo ofereça a cirurgia de implante coclear aos portadores de deficiência auditiva.

Sala das Sessões, 04 de abril de 2012. DOUTOR HÉRCULES Deputado Estadual - PMDB

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Oficie–se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO REQUERIMENTO N.º 67/2012 Senhor Presidente: O Deputado infra-assinado, no uso de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, requer respeitosamente a V. Exª, depois de ouvido o Plenário, o pedido de realização de Sessão Solene em homenagem ao DIA DA MATEMÁTICA, a realizar-se no dia 15 de maio de 2012, às 19h, no Plenário "Dirceu Cardoso”.

Sala das Sessões, 04 de abril de 2012.

ROBERTO CARLOS Deputado Estadual – PT

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º 67/2012, que acaba de ser lido. (Pausa)

Não havendo quem queira discuti–lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação. (Pausa) Adiada por falta de quorum. Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO INDICAÇÃO N.º 200/2012 Senhor Presidente:

O Deputado Estadual que ora subscreve, com fundamento nos artigos 141, VIII e art. 1741 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, solicita a V. Exa. seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo, Senhor Renato Casagrande, a seguinte INDICAÇÃO:

- Seja criada a política estadual de atendimento a pessoas com diagnóstico de autismo no Estado do Espírito Santo.

O autismo é uma inadequacidade no desenvolvimento que se manifesta por toda a vida. Acomete cerca de 20 entre cada 10 mil nascidos. O transtorno, que afeta cerca de 1 milhão de crianças em todo o Brasil, causa, em vários graus de intensidade, problemas de comunicação, comportamento e socialização.

A proposta da política estadual tem como objeto a criação de centros de atendimento integrado de saúde e educação, especializados no tratamento de pessoas com autismo, bem como a realização de testes específicos para diagnóstico precoce de autismo, preferencialmente em crianças até vinte meses de idade, e ainda a disponibilização de tratamento especializado em diversas áreas.

O Estado poderá articular junto às Universidades sediadas em seu território, formas de incentivá-las em torno de pesquisas e projetos multidisciplinares, com foco no autismo e na melhoria da qualidade de vida das pessoas com este diagnóstico, buscando parcerias entre as instituições públicas e privadas.

É nossa intenção que todos possam olhar a pessoa com autismo com mais respeito e responsabilidade, abrindo espaços, oferecendo

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24 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

oportunidades e proporcionando igualdade de condições, dignidade e qualidade de vida. Deste modo, esta Indicação propõe aperfeiçoar a legislação do Espírito Santo com a inclusão das pessoas com autismo nas legislações para pessoas com deficiência. Visto isso, encaminho sugestão de modelo de Projeto de Lei a ser apresentado.

Palácio Domingos Martins, 07 de março de 2012. CLAUDIO VEREZA Deputado Estadual/PT PROJETO DE LEI Nº /2012

Dispõe sobre a condição das pessoas com diagnóstico de autismo, cria a política estadual de atendimento a pessoas com diagnóstico de autismo no Estado do Espírito Santo, nos casos que especifica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º - Considera-se reconhecida como pessoa com deficiência a pessoa com diagnóstico de autismo.

Art. 2º - Fica criada o atendimento às Pessoas com Diagnóstico de Autismo, com as seguintes diretrizes:

I - manter, em diversas regiões do território capixaba, centros de atendimento integrado de saúde e educação, especializados no tratamento de pessoas com autismo; II - realizar testes específicos para diagnóstico precoce de autismo, preferencialmente em crianças até vinte meses de idade; III - disponibilizar tratamento especializado nas seguintes áreas: a) fonoaudiologia; b) pedagogia especializada; c) psicoterapia comportamental; d) psicofarmacologia; e) capacitação motora; f) diagnóstico físico constante;

g) métodos aplicados ao comportamento; h) musicoterapia.

Art. 3º - O Estado poderá articular, junto às Universidades sediadas em seu território, formas de incentivá-las em torno de pesquisas e projetos multidisciplinares, com foco no autismo e na melhoria da qualidade de vida das pessoas com este diagnóstico.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá, por meio de suas Secretarias competentes, regulamentar e gerenciar os recursos disponíveis de forma a viabilizar a fiel execução das obrigações contidas nesta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. _______________________ 1 Art. 174. “ Indicação é a proposição em que se sugere aos poderes do Estado medidas de interesse público cuja iniciativa legislativa ou execução administrativa não seja de competência

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º 200/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)

Não havendo quem queira discuti–la, declaro encerrada a discussão.

Em votação. (Pausa) Adiada por falta de quorum. Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO INDICAÇÃO N.º 201/2012 Senhor Presidente: O Deputado Estadual que ora subscreve, com fundamento nos artigos 141, VIII e art. 1741, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, solicita a V. Exa. seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo, Senhor Renato Casagrande, a seguinte INDICAÇÃO:

Sejam instituídos Pontos Populares de Trabalho no Estado do Espírito Santo.

Os Pontos Populares de Trabalho são espaços públicos ou privados, designados à inclusão de beneficiários, onde são articuladas as diversas

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 25

políticas públicas e programas redistributivos, de qualificação profissional, de economia popular solidária, de microcrédito produtivo orientado, numa concepção e metodologia que articula as políticas de assistência, com as de formação e de inserção produtiva. Temos que é competência concorrente do Estado legislar e propor políticas públicas, além do que é imperativo que as faça, vejamos o que diz a Constituição Federal, (Grifo nosso):

Art. 158. O Estado e os Municípios, juntamente com a União, integram um conjunto de ações e iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, de conformidade com o disposto nas Constituições Federal e Estadual e nas leis. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Na mesma linha a Lei da Assistência Social (Lei nº 8.742/ 1993) veio corroborar a obrigação do estado em instituir políticas públicas voltadas para área de assistência social conforme podemos perceber no artigo 8º da lei, in verbis:

Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observados os princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei, fixarão suas respectivas Políticas de Assistência Social.

Esta política pública visa prevenir ou minorar a exclusão social e produtiva, exercitar novas relações econômicas e sociais, com concepção estrutural, econômica e social de solidariedade, participação, autonomia, equidade e de reconhecimento e respeito aos direitos individuais e coletivos dos cidadãos. Cabe ao Estado e a Sociedade propor políticas que incluam todos os trabalhadores no mercado de trabalho, sob pena de remetê-los à marginalização. O ilustre doutrinador Alexandre Moraes discuti sobre as citadas normas,vejamos abaixo:

A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, pois não apresenta natureza de seguro social, sendo realizada com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizada com base na

descentralização político- administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; e na participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

O Ponto Popular de Trabalho é um espaço

público que articula políticas de assistência, escolarização, qualificação e inclusão produtiva garantindo as condições para as pessoas desempregadas avançarem e superarem a dependência dos programas de renda mínima e garantir seu sustento através do trabalho coletivo.

Outrora é um empreendimento econômico e social, fruto do novo modelo do interesse público e popular. Este empreendimento econômico atuará em ramos estratégicos da economia, de forma planejada, visando à inclusão das mulheres, jovens sem acesso ao estudo e ao trabalho e pessoa com deficiência.

Acreditamos, por fim, que esta política colocará o Estado do Espírito Santo em uma posição vantajosa no Brasil, no que tange a inclusão produtiva desta população, foco central da principal meta da Nação para os próximos 4 anos: a erradicação da extrema pobreza. Deste modo, esta Indicação propõe que as pessoas menos favorecidas tenham acesso mais facilmente ao mercado de trabalho e à qualificação para o futuro profissional. Visto isso, encaminho sugestão de modelo de Projeto de Lei a ser apresentado.

Palácio Domingos Martins, 12 de março de 2012. CLAUDIO VEREZA Deputado Estadual/PT PROJETO DE LEI Nº /2012

Institui Pontos Populares de Trabalho no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA:

Art. 1º - Esta Lei institui Pontos Populares de Trabalho no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º - A instituição de Pontos Populares de Trabalho orienta-se pelos seguintes objetivos:

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26 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

I - Promoção da inserção produtiva de trabalhadores desempregados, pelo desenvolvimento de iniciativas autossustentáveis e autogestionárias de geração de trabalho e renda, em comunidades em situação de vulnerabilidade; II – Implantação e consolidação de atividades produtivas para grupos de desempregados, em especial as relacionadas à saúde, educação, habitação, cultura e trabalho, combate à pobreza extrema, escolarização, qualificação profissional, inclusão produtiva e desenvolvimento endógeno; III - Difusão da possibilidade de organização coletiva do trabalho, como forma de ampliar as possibilidades de inserção produtiva dos trabalhadores, contribuindo para a existência de uma cultura de respeito aos direitos dos trabalhadores e estímulo ao empreendedorismo; IV - Construção ou adequação de espaços físicos apropriados ao desenvolvimento das atividades produtivas; V – Disponibilização de espaços público (galpões, terrenos e prédios), sem utilização ou destinação, ou de espaços privados, cedendo-os para uso das organizações populares parceiras implementarem os pontos populares de trabalho; VI - Impulsão para constituição e fortalecimento de redes locais como de serviços, produção e comercialização para os empreendimentos dos trabalhadores nos programas articulados e desenvolvidos nos Pontos Populares de Trabalho; VII - Realização de atividades de formação e qualificação profissional, como forma de ampliar as possibilidades de inserção produtiva dos trabalhadores; VIII - Disponibilização de assessoria e acompanhamento técnico para organização de empreendimentos econômicos populares pelos beneficiários;

IX - Estruturação material e de gestão dos empreendimentos econômicos populares organizados pelos trabalhadores, com apoio financeiro e administrativo; X - Promoção da independência econômica dos seus beneficiários frente ao Estado, tendo como resultado a geração de renda para garantir o seu sustento e da sua família, tornando-os independentes de outros auxílios financeiros do próprio Estado.

Art. 3º - Os Pontos Populares de Trabalho

terão como diretrizes: I - Ações de dimensão econômica: a) mantença dos beneficiários participantes, por meio de subsídios materiais e financeiros periódicos, enquanto vinculados aos programas articulados nos Pontos Populares de Trabalho; b) implantação e manutenção de infraestrutura para desenvolvimento de atividades produtivas, abrangendo espaço físico, equipamentos, máquinas e matérias-primas; c) estabelecimento de parcerias que garantam processos de “compra antecipada”/ compras governamentais da produção planejada dos grupos envolvidos.

Parágrafo Único – Todas as ações devem prever segurança alimentar, renda mínima, qualificação técnica, equipamentos, maquinário, ferramentas, matéria prima, transporte e locais para produção ou comercialização. II – Ações de dimensão social: a) a disponibilização de programas de atendimento de crianças e adolescentes em turno integral e em turnos inversos ao atendimento regular em escolas, para os filhos dos beneficiários dos programas articulados nos Pontos Populares de Trabalho; b) implantação de cozinhas comunitárias, para elaboração de refeições coletivas aos grupos de

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 27

trabalhadores envolvidos nos programas de produção, articulados nos Pontos Populares de Trabalho; c) elevação do nível de escolaridade e capacitação profissional dos participantes dos programas articulados nos Pontos Populares de Trabalho, pela oferta de cursos e atividades específicas. III – Ações de dimensão estratégica: a) Inserção produtiva a partir dos princípios da economia popular solidária, para constituição de empreendimentos solidários coletivos; b) identificação de oportunidades de inserção produtiva para os trabalhadores dos programas articulados nos Pontos Populares de Trabalho, por estudos técnicos que identifiquem as vocações locais e regionais, visando a autossustentação dos empreendimentos; c) participação da sociedade civil na definição de diretrizes e no acompanhamento e avaliação da execução dos programas articulados nos Pontos Populares de Trabalho; d) formação de comitês gestores regionais, para transparência, agilidade e fortalecimento da execução dos programas articulados nos Pontos Populares de Trabalho, coordenados pelas entidades envolvidas.

Art. 4º - São instrumentos dos Pontos

Populares de Trabalho: I - A colaboração entre diferentes entes públicos, da sociedade civil e privados, em todos os níveis de poder, que em sua missão, objetivos e atribuições atuam na formulação e execução de políticas de inclusão produtiva na área do trabalho e geração de renda, qualificação profissional e educação cidadã; II – A educação, a formação e a capacitação técnica para a produção e o empreendedorismo solidário, a cooperação e a autogestão;

III – A assessoria técnica especializada para elaboração de projetos econômicos autossustentáveis; IV – O apoio à promoção comercial e constituição de demanda através de assessoria técnica, abertura de mercados, compras governamentais e estímulo ao consumo dos produtos da Economia Popular Solidária; V – O apoio à pesquisa, à inovação, desenvolvimento e transferência de tecnologias apropriadas aos empreendimentos; VI – O apoio jurídico e institucional à constituição de empreendimentos cooperativos e empresas de autogestão dos trabalhadores; VII – O financiamento, o incentivo e o fomento a investimentos e à constituição de patrimônio, com a disponibilização de linhas de créditos especiais aos empreendimentos cooperativos e às empresas de autogestão.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de

sua publicação. _______________________ 1 Art. 174. “ Indicação é a proposição em que se sugere aos poderes do Estado medidas de interesse público cuja iniciativa legislativa ou execução administrativa não seja de competência de Poder Legislativo”

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º 201/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)

Não havendo quem queira discuti–la, declaro

encerrada a discussão. Em votação. (Pausa) Adiada por falta de quorum. Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO INDICAÇÃO N.º 202/2012 Senhor Presidente,

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28 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

O Deputado Estadual que ora subscreve, com fundamento nos artigos 141, VIII e art. 1741, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, solicita a V. Exa. seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo, Senhor Renato Casagrande, a seguinte INDICAÇÃO:

Para que as provas de concursos públicos a serem realizados no Estado do Espírito Santo sejam adaptadas para as pessoas com deficiência visual.

Esta indicação visa recomendar que as

instituições públicas responsáveis pela criação dos editais e formulação das provas para a realização de ditames neste Estado disponibilize programa de leitor e de edição de texto para realização dos concursos para as pessoas com deficiência visual.

Esse tipo de programa permite que o deficiente visual consiga fazer anotações no texto da prova, sublinhar palavras ou reler frases. Para isso, os candidatos também devem receber suas provas em um formato que permitam as devidas alterações.

Invocamos aqui o princípio da igualdade disposto no caput do artigo 5º da Carta Magna, o qual dispõe que deverá haver igualdade de oportunidade de acesso a concursos públicos.

A falta de mecanismos para realização de provas em concursos públicos põe candidatos com deficiência visual em situação de inferioridade em relação aos demais concorrentes.

Demanda chegou a nosso gabinete de várias pessoas com deficiência visual, candidatos de concursos públicos estaduais que se sentiram injustiçados quanto a prova de informática que de forma oral pedia que o candidato olhasse na tela e marcasse a opção correta.

Frente à impossibilidade de ver o que continha na tela, estas pessoas não conseguiram obter nota mínima no concurso.

As pessoas com deficiências visuais tem constantemente enfrentado dificuldades na realização de provas de concursos públicos. Um exemplo disto foi o que aconteceu em São Paulo, onde a Defensoria Pública da União (DPU/SP), ajuizou ação civil pública em face do Banco Central do Brasil (Bacen) e da Fundação Cesgranrio, organizadora do último concurso para provimento de cargos de técnico e analista da Instituição, para que naqueles concursos possa estar garantido a alternativa de realização de prova em linguagem Braille para pessoas com deficiência visual. Para tanto propomos que o Estado faça justiça impondo que para a confecção das provas de concursos públicos neste Estado, estas tenham o formato em Braille, e as provas de informática sejam por meio de programa de leitor e de edição de texto.

Palácio Domingos Martins, 07 de março de 2012. CLAUDIO VEREZA Deputado Estadual/PT ___________________ 1 Art. 174. “ Indicação é a proposição em que se sugere aos poderes do Estado medidas de interesse público cuja iniciativa legislativa ou execução administrativa não seja de competência de Poder Legislativo”

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º 202/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)

Não havendo quem queira discuti–la, declaro encerrada a discussão.

Em votação. (Pausa) Adiada por falta de quorum. Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA INDICAÇÃO N.º 203/2012 Senhor Presidente,

A Deputada Estadual LUZIA TOLEDO, no uso de suas atribuições regimentais contidas nos Artigos 141 e 174, aprovada pela Resolução nº 2.700, de 15.07.2009, requer que seja encaminhada ao Exmo. Governador do Estado do Espírito Santo, Dr. José Renato Casagrande, a seguinte matéria:

– Estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado e dá outras providencias.

Palácio Domingos Martins, 02 de abril de

2012. LUZIA TOLEDO Deputada Estadual–PMDB ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA PROJETO DE LEI N.º /2012

Estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 29

de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º – O Estado do Espírito Santo somente contratará obras e serviços de engenharia, que envolvam o uso de produtos ou subprodutos de madeira, com documentação comprobatória de origem legal do recurso natural.

Artigo 2º – Para fins desta lei, considera–se: I – produto de madeira de origem nativa:

madeira em toras, toretes, postes não imunizados, escoramentos, palanques roliços, dormentes nas fases de extração/fornecimento, mourões ou moirões, achas e lascas, pranchões desdobrados com motosserra, lenha;

II – subproduto de madeira de origem nativa: madeira nativa serrada sob qualquer forma, laminada, aglomerada, prensada, compensada, chapas de fibra, desdobrada, faqueada e contraplacada; III – procedência legal: produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis – IBAMA.

Artigo 3º – O Edital de licitação de obras e serviços de engenharia deverá estabelecer para a fase de habilitação, entre os requisitos de qualificação técnica, a exigência de apresentação pelos licitantes de declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal.

Parágrafo único – O projeto básico de obras

e serviços de engenharia deverá contemplar de forma expressa, o emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem legal.

Artigo 4º – Os contratos que tenham por

objeto a execução de obras ou a prestação de serviços de engenharia deverão ter clausula especificas que indiquem a obrigatoriedade de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou origem nativa que tenha procedência legal.

Artigo 5º – Em todas medições, o funcionário responsável pelo recebimento da obra ou serviço deverá constatar, por meio de documentos fornecidos pelo contratado, o cumprimento do que determina esta lei, procedendo sua rescisão na falta de comprovação da origem da madeira utilizada, na forma do artigo 78, inciso I e II, da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como de aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 a 88 do mesmo diploma legal e sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até 3 (três) anos.

Artigo 6º – A presente lei entrará em vigor

na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, de abril de 2012 JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa estabelecer

procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços contratados pelo Estado.

De acordo com o projeto, para que obras e serviços sejam contratados pelo Estado será necessário que a empresa apresente documentação que comprove a origem legal da madeira. “O desmatamento ilegal e o contrabando de madeira só existem porque tem quem compre. Criando meios que impeçam a aquisição da madeira ilegal vamos preservar as matas e contribuir com o meio ambiente.

O crescimento da problemática ambiental é diuturnamente percebido, manifestação da degradação ecológica e de seus efeitos locais, regionais e globais. O Brasil se destaca na exploração irresponsável de seus recursos naturais, dentre eles a madeira de origem amazônica (FAO, 2010).

A constatação dos graves danos causados às florestas por atividades predatórias e o reconhecimento de que os governos têm um papel de destaque nesse cenário – seja diante de sua competência para autorizar e controlar a exploração madeireira seja como grande consumidor de madeira que é – fomentaram a idealização de movimentos pela gestão pública responsável da cadeia produtiva da madeira.

A aprovação do projeto é muito importante, pois ajudará os municípios do Estado a conquistar uma melhor qualificação no ranking dos municípios que buscam cumprir as exigências ambientais.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º 203/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)

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30 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

Não havendo quem queira discuti–la, declaro encerrada a discussão.

Em votação. (Pausa) Adiada por falta de quorum. Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA INDICAÇÃO N.º 204/2012 Senhor Presidente,

A Deputada Estadual LUZIA TOLEDO, no uso de suas atribuições regimentais contidas nos Artigos 141 e 174, aprovada pela Resolução nº 2.700, de 15.07.2009, requer que seja encaminhada ao Exmo. Governador do Estado do Espírito Santo, Dr. José Renato Casagrande, a seguinte indicação: - A Deputada signatária vem, respeitosamente, indicar a V.Exa. que o Governo do Estado através da Secretaria de Estado da Agricultura,Abastecimento, Aquicultura e Pesca realize a Drenagem e Pavimentação da parte final do trecho da Rodovia João Batista Klein, que está contemplada no Programa Caminhos do Campo, do trecho ponto final da Rodovia João Batista Kelin (Bar a Cabocla) até a divisa do município de Domingos Martins, circuito Chapéu – 7 Km, Estrada velha de Parajú 7Km e Nova Almeida – 5 Km.

Senhor Governador,

A região de Soído de Baixo, representa 72% da produção de frango para o abate no município de Marechal Floriano e cerca de 22% para o nosso Estado, gerando 1.300 empregos diretos e 12.350 indiretos, conforme dados estatísticos em anexo.

O pleito visa atender aos reclames da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Soído de Baixo, que representa 2.500 moradores, que sofrem diariamente com os transtornos ocasionados pela péssima qualidade da estrada, com vários buracos localizados ao longo daquela via, que pioram e aumentam a cada dia, além do problema de atolamento que ocorre no período de chuvas.

O tráfego de caminhões de carga e de pessoas tem se tornado cada vê mais intenso, conforme contagem de tráfego em anexo, e a condição de trafegabilidade ainda não é compatível com a demanda.

O estado crítico da estrada deixa o trânsito lento e gera necessidade de reparos nos veículos que trafegam, trazendo ainda, prejuízos financeiros aos agricultores e moradores.

Ressalte–se ainda que a pavimentação e a drenagem tornam–se imprescindíveis para o desenvolvimento da comunidade de Soido de Baixo–

Marechal Floriano e atenderá toda a demanda do escoamento da produção agrícola da região, reduzindo os custos e perdas dos produtos.

Após o encaminhamento da Indicação a Secretaria de Estado de Agricultura, gostaríamos da manifestação quanto à nossa indicação.

Pelo exposto, vem à presença de Vossa Excelência solicitar apoio no sentido de atender a reivindicação contida nesta Indicação

Palácio Domingos Martins, 02 de abril de

2012. LUZIA TOLEDO Deputada Estadual

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º 204/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)

Não havendo quem queira discuti–la, declaro encerrada a discussão.

Em votação. (Pausa) Adiada por falta de quorum. Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO INDICAÇÃO N.º 205/2012 Senhor Presidente,

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, o Deputado abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 141, inciso VIII e 174 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, que seja encaminhada ao Exmo. Senhor José Renato Casagrande, Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO da seguinte matéria:

- Construção de um Centro de Referência de Assistência Social– (CRAS) no Bairro Castelo Branco, Município de Cariacica – ES.

Excelentíssimo Senhor Governador do

Estado:

Nosso pleito visa atender aos reclames da comunidade acima citada, que vem crescendo em uma área de grandes índices de risco social e vulnerabilidade. Logo, faz–se necessário a criação de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, para o atendimento assistencial e social das famílias da Comunidade de Castelo Branco.

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 31

Importante enfatizar, que o mencionado instituto destaca–se pala prestação de serviços continuados de Proteção Social Básica de Assistência Social para famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, através de acolhimento, acompanhamento em serviços socioeducativos e de convivência ou por ações socioassistenciais, encaminhamentos para a rede de proteção social existente no lugar onde vivem e para os demais serviços das outras políticas sociais, orientação e apoio na garantia dos seus direitos de cidadania e de convivência familiar e comunitária. Resta imperioso informar, que é por meio do CRAS que a proteção da assistência social se territorializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais intra–urbanas e a importante presença de políticas sociais para reduzir essas desigualdades, pois previnem situações de vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e estimulam as potencialidades locais, proporcionando maior conforto e qualidade de vida as famílias que vivem nessa comunidade de maneira a assegurar a efetivação dos direitos sociais elencados na Carta Magna de nosso ordenamento jurídico.

Isto posto, cientes da seriedade e responsabilidade que tem caracterizado a atuação de Vossa Excelência no Executivo Estadual, agradecemos antecipadamente o acolhimento desta indicação e aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e consideração.

Este, portanto, é o fundamento de nossa indicação.

Sala das Sessões, 03 de abril de 2012. SANDRO LOCUTOR Deputado Estadual - PV

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º 205/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)

Não havendo quem queira discuti–la, declaro encerrada a discussão.

Em votação. (Pausa) Adiada por falta de quorum. Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO INDICAÇÃO N.º 206/2012 Senhor Presidente,

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito

Santo, o Deputado abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 141, inciso VIII e 174 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, que seja encaminhada ao Exmo. Senhor José Renato Casagrande, Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO da seguinte matéria:

- Construção de um Centro de Referência de Assistência Social– (CRAS) na Grande Itacibá, Município de Cariacica – ES.

Excelentíssimo Senhor Governador do

Estado Nosso pleito tem como objetivo acolher aos reclames da comunidade da Grande Itacibá, que vem crescendo em uma área de grandes índices de risco social e vulnerabilidade. Dessa forma, faz–se necessário a criação de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, para o atendimento assistencial e social das famílias da Comunidade da Grande Itacibá.

Destaca–se, que o mencionado instituto reza pela prestação de serviços continuados de Proteção Social Básica de Assistência Social para famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, através de acolhimento, acompanhamento em serviços socioeducativos e de convivência ou por ações socioassistenciais, encaminhamentos para a rede de proteção social existente no lugar onde vivem e para os demais serviços das outras políticas sociais, orientação e apoio na garantia dos seus direitos de cidadania e de convivência familiar e comunitária.

Resta imperioso informar, que é por meio do CRAS que a proteção da assistência social se territorializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais intra–urbanas e a importante presença de políticas sociais para reduzir essas desigualdades, pois previnem situações de vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e estimulam as potencialidades locais, proporcionando maior conforto e qualidade de vida as famílias que vivem nessa comunidade de maneira a assegurar a efetivação dos direitos sociais elencados na Carta Magna de nosso ordenamento jurídico.

Destarte, cientes da seriedade e responsabilidade que tem caracterizado a atuação de Vossa Excelência no Executivo Estadual, agradecemos antecipadamente o acolhimento desta indicação e aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e consideração.

Este, portanto, é o fundamento de nossa indicação.

Sala das Sessões, 03 de abril de 2012.

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32 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

SANDRO LOCUTOR Deputado Estadual - PV

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º 206/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)

Não havendo quem queira discuti–la, declaro encerrada a discussão.

Em votação. (Pausa) Adiada por falta de quorum. Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO INDICAÇÃO N.º 207/2012 Senhor Presidente,

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, o Deputado abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 141, inciso VIII e 174 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, que seja encaminhada ao Exmo. Senhor José Renato Casagrande, Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO da seguinte matéria:

- Construção de um Centro de Referência de Assistência Social– (CRAS) no Bairro Porto Santana, Município de Cariacica – ES.

Excelentíssimo Senhor Governador do

Estado

Nosso pleito visa atender aos reclames da comunidade acima citada, que vem crescendo em uma área de grandes índices de risco social e vulnerabilidade. Logo, faz–se necessário a criação de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, para o atendimento assistencial e social das famílias da Comunidade do Bairro Porto Santana.

Importante enfatizar, que o mencionado instituto destaca–se pala prestação de serviços continuados de Proteção Social Básica de Assistência Social para famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, através de acolhimento, acompanhamento em serviços socioeducativos e de convivência ou por ações socioassistenciais, encaminhamentos para a rede de proteção social existente no lugar onde vivem e para os demais serviços das outras políticas sociais, orientação e apoio na garantia dos seus direitos de cidadania e de convivência familiar e comunitária.

Resta imperioso informar, que é por meio do CRAS que a proteção da assistência social se territorializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais intra–urbanas e a importante presença de políticas sociais para reduzir essas desigualdades, pois previnem situações de vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e estimulam as potencialidades locais, proporcionando maior conforto e qualidade de vida as famílias que vivem nessa comunidade de maneira a assegurar a efetivação dos direitos sociais elencados na Carta Magna de nosso ordenamento jurídico.

Isto posto, cientes da seriedade e responsabilidade que tem caracterizado a atuação de Vossa Excelência no Executivo Estadual, agradecemos antecipadamente o acolhimento desta indicação e aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e consideração.

Este, portanto, é o fundamento de nossa indicação.

Sala das Sessões, 03 de abril de 2012. SANDRO LOCUTOR Deputado Estadual - PV

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º 207/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)

Não havendo quem queira discuti–la, declaro

encerrada a discussão. Em votação. (Pausa) Adiada por falta de quorum. Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO INDICAÇÃO N.º 208/2012 Senhor Presidente,

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, o Deputado abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 141, inciso VIII e 174 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, que seja encaminhada ao Exmo. Senhor José Renato Casagrande, Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO da seguinte matéria:

- Construção de um Terminal Rodoviário às margens da BR 262,

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 33

entre Alto Lage e Campo Grande, em Cariacica.

Excelentíssimo Senhor Governador do

Estado O transporte rodoviário é um dos principais

meios de locomoção da população capixaba e no município de Cariacica não é diferente. A presente indicação objetiva, pois, a construção de um terminal rodoviário para o atendimento à população cariaciquense, que atualmente conta com mais de 335 mil habitantes, configurando um expressivo contingente de passageiros que opta pelo transporte rodoviário.

Assim, o atendimento ao pleito em escólio faz–se necessário para garantir qualidade a todos os cidadãos que utilizam esse serviço e que, atualmente, são obrigados a se deslocarem para Municípios vizinhos como Vitória e Vila Velha. Todavia, as rodoviárias mencionadas não estão atendendo ao grande fluxo de passageiros, ante a inexistência de um Terminal Rodoviário alternativo.

Posto isso, de modo a otimizar os espaços e articulação dos ônibus e passageiros, além de melhorar os serviços de venda de passagens, acessibilidade, embarque e desembarque, torna–se imperiosa a construção de um Terminal Rodoviário em Cariacica, tendo em vista que a população carece de um local digno, com um mínimo de conforto, segurança, higiene e conservação.

Um Terminal Rodoviário faz com que o local venha se desenvolver, pois podem ser criados movimentos turísticos e artísticos, tendo em vista a facilidade na circulação de pessoas. Isto posto, cientes da seriedade e responsabilidade que tem caracterizado vossa atuação no Executivo Estadual, agradecemos antecipadamente o acolhimento desta indicação e aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e consideração.

Este, portanto, é o fundamento de nossa indicação.

Sala das Sessões, 03 de abril de 2012. SANDRO LOCUTOR Deputado Estadual - PV

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º 208/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)

Não havendo quem queira discuti–la, declaro encerrada a discussão.

Em votação. (Pausa) Adiada por falta de quorum, porque a

presença mínima é de dezesseis Senhores Deputados. No momento temos registrado a presença de apenas quatorze Deputados.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO – (ROBERTO CARLOS) – Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª que não há mais Expediente a ser lido.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Não havendo mais Expediente a ser lido, passa–se à fase das Comunicações.

Concedo a palavra ao Senhor Deputado Doutor Hércules, que hoje está muito triste porque o seu time, o Vasco, perdeu para o Flamengo por dois gols a um. Como sempre.

O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, antes de iniciar nosso pronunciamento gostaríamos de mandar um abraço às professoras Aline Faria Corrêa e Cibele França Padrão e aos alunos da Escola Agenor Roriz, localizada em Coqueiral de Itaparica, Vila Velha. Que todos levem nosso abraço a Senhora Eva Barone, diretora da escola. É um grande prazer recebê–los nesta Casa de Leis. (Pausa)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Aproveitamos a oportunidade para também agradecer a presença dos alunos e das professoras da Escola Agenor Roriz. Convidamos todos para voltarem sempre, porque a Casa é de vocês. (Pausa)

Continua com a palavra ao Senhor Deputado Doutor Hércules.

O SR. DOUTOR HÉRCULES – Sobre o

juiz do jogo de sábado não vamos comentar nada. Roberto Dinamite já fez os comentários, então preferimos nos calar.

Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, assomamos a esta tribuna para convidar todos os pares desta Casa de Leis e a população que nos acompanha pela TV Assembleia, canal 12, TV Educativa, canal 2, e pela Rádio Assembleia, para o lançamento do selo em Braille, fato inédito no Estado do Espírito Santo. O lançamento ocorrerá na sessão especial, que será realizada hoje, às 19h, neste Plenário, em homenagem principalmente às pessoas com deficiência visual.

Aproveitamos a oportunidade também para convidar todos a comparecerem a uma audiência pública que será realizada no dia 12 de abril, quinta–feira, em Santa Leopoldina, para discutir a situação do hospital, da saúde pública e sobre as dificuldades enfrentadas pela população com relação à assistência médica.

No dia 19 de abril, quinta–feira, pela manhã, o Senhor Tadeu Marino, Secretário Estadual de Saúde, fará sua prestação de contas nesta Assembleia Legislativa, de acordo com o que determina a lei. O Secretário de Estado da Saúde procederá à sua prestação de contas perante o Ministério Público, à Comissão de Saúde desta Casa, ao Conselho Estadual

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34 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

de Saúde e à Assembleia Legislativa. Reiteramos a todos nosso convite para participarem da prestação de Contas do Secretário de Estado da Saúde. No dia 13 de abril, sexta–feira, estará presente nesta Casa o Senador Ricardo Ferraço para falar sobre a Lei Seca que poderá ser alterada depois de amanhã, na Câmara dos Deputados. Infelizmente, estamos nos deparando com uma realidade totalmente diferente, que é o afrouxamento de uma lei que deveria ser seca, mas continua molhada e matando muita gente. Nesse evento também estarão presentes o Senhor Fabiano Contarato, Delegado de Trânsito e o Senhor Fábio Nielsen, querido e competente Diretor Geral do Detran, para falar sobre a questão álcool, direção e educação no trânsito, de acordo com o art. 76, do Código Brasileiro de Trânsito, que versa sobre a inclusão na grade curricular do ensino fundamental, secundário e superior, para educar a população sobre trânsito. Não adianta construir hospitais, abrir leitos ou prender pessoas se a população não for orientada sobre como deve se conduzir ao volante, não beber quando for dirigir. Aproveitando o tempo que nos resta para convidar todos para participar da reunião da nossa Comissão de Saúde, amanhã, às 9h, onde estaremos lutando por uma saúde pública melhor para o povo do Estado do Espírito Santo.

No dia 26 de abril, a requerimento do Senhor Deputado Doutor Henrique Vargas, Vice–Presidente da Comissão de Saúde desta Casa, será realizada uma audiência pública no Município de São Gabriel da Palha, onde estaremos lutando também para atender às súplicas do nosso povo com relação à saúde, mas para tanto é preciso que nossos governantes, que estão em Brasília, deem os dez por cento para a área da Saúde, como preconizava a PEC n.º29. Mas, infelizmente, deram uma rasteira no povo. (Muito bem!)

(Comparece a Senhora Deputada Lúcia Dornellas)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Genivaldo Lievore. O SR. GENIVALDO LIEVORE – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, na última semana foi publicada mais uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria, com relação à avaliação do governo federal, que mostrou mais uma vez que a administração da Presidenta Dilma Rousseff teve aceitação de setenta e sete por cento, com notas ótimas e boas dando continuidade ao trabalho feito pelo Ex–Presidente Lula. Gostaríamos de dizer também que o Governo lançou um conjunto de medidas para fortalecer a economia brasileira, garantir a continuidade do crescimento sustentável e responder aos problemas gerados pela

economia internacional. Continua a crise mundial e o País precisa se preparar para seu desenvolvimento. Hoje, o Brasil reúne condições para responder a essa crise internacional; temos um mercado interno dinâmico com geração de emprego e renda; a taxa de pobreza que na classe E, em 2002, era de 26,7 %, e em 2012 está em 12,8 %. A classe C que em 2002 representava 37 % da população, em 2012 representa 50%, sem falar nos investimentos na área da Educação Superior e da Tecnológica.

As matrículas no ensino profissional que em 2002 eram quinhentos e sessenta e cinco mil, em 2012, novecentos e vinte e quatro mil. Além disso, o País tem uma menor dependência dos mercados externos, um grande programa de investimento, uma solidez fiscal e uma acumulação de reservas. Hoje, temos o controle da inflação. Portanto, essas são as condições que o Brasil tem para se desenvolver.

Medidas tomadas pelo Governo: estimular os investimentos públicos e privados; aumentar a competitividade da economia brasileira com produtividade e inovação; reduzir os custos tributários, econômicos e financeiros. Na semana passada, bancos oficiais como o Banco do Brasil e hoje a Caixa Econômica Federal lançaram um grande programa de redução dos juros para pessoa física, para estimular o consumo.

As principais medidas tomadas pelo Governo Federal: ações sobre o câmbio; medidas tributárias como desoneração das folhas de pagamentos, desoneração do IPI e desoneração da infraestrutura através do programa Reporto; lançamento do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica; e postergação do pagamento do PIS–Cofins.

Para estimular a produção nacional, o maior percentual de garantia para compras dará condições à indústria nacional para competir com os produtos importados. Os produtos podem ser até vinte e cinco por cento mais caros que serão adquiridos da indústria nacional. Uma medida para gerar mais emprego e renda em nosso País.

Dentro das principais medidas tomadas por ações do Governo Federal: financiamento do comércio exterior, defesa comercial, incentivos ao setor de informação e comunicações como investimentos.

No Plano Nacional de Banda Larga, o programa Um Computador por Aluno, e também aquisição de semicondutores. Além disso, como falamos, medidas de crédito como aumento do volume de crédito não só dos bancos oficiais, mas também pelo BNDES; redução das taxas de juros e aumento do prazo e da cobertura.

Portanto, o Governo lança medidas para desenvolver o País como qualidade de vida. (Muito bem!)

(Comparece o Senhor Deputado Luciano

Rezende)

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 35

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Convido os Senhores Deputados José Esmeraldo, Esmael Almeida, Sandro Locutor, Atayde Armani, Sérgio Borges, Doutor Henrique Vargas, Genivaldo Lievore e Luciano Rezende a acompanharem a Senhora Maria Aparecida De Nadai até o Plenário. Suspenderei a sessão pelo tempo necessário à entrada da Senhora Aparecida De Nadai, que será empossada, e de seus convidados, ao Plenário. Está suspensa a sessão.

(A sessão é suspensa às 15h19min e reaberta às 15h24min)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Agradeço a presença dos amigos que vieram prestigiar a nossa querida Aparecida De Nadai. Em virtude de decisão da Justiça Eleitoral, comunicada a esta Casa de Leis por meio do Ofício n.º 748/2012, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, a Mesa Diretora, com base no art. 308, inciso II, do mesmo Regimento, convocou a Senhora Maria Aparecida De Nadai para tomar posse no cargo de Deputada Estadual. Convido a Senhora Aparecida De Nadai para, neste momento, proceder à leitura do Termo de Posse. A SR.ª MARIA APARECIDA DE NADAI – Pedirei ajuda ao meu colega, porque uma das sequelas do meu AVC foi a minha visão, que foi embora. Agradeço a todos vocês. E que Deus nos abençoe neste reinício.

(É prestado o compromisso de posse) ]

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Nos termos do art. 56, inciso 26, da Constituição Estadual, declaro empossada no cargo de Deputada Estadual a Senhora Aparecida Denadai, nome Parlamentar, e a convido a assinar, junto com os membros da Mesa Diretora, o seu termo de posse. (Pausa)

(O termo de posse é assinado)

(Comparecem os Senhores Deputados Da Vitória, Dary Pagung, Gildevan Fernnades, José Carlos Elias, Luciano Pereira, Luiz Durão, Marcelo Coelho, Marcelo Santos, Nilton Baiano e Solange Lube)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Senhora Deputada Aparecida

Denadai, parabenizamo-la por esta posse e pedimos a Deus toda proteção para que V. Ex.ª se restabeleça o mais rápido possível, para continuar sendo aquela Deputada aguerrida e aquela mãe carinhosa. Recebemos V. Ex.ª com muito prazer, rogando a Deus que continue sendo aquela guerreira em defesa do Estado do Espírito Santo. Concedo a palavra à Senhora Deputada Aparecida Denadai.

A SR.ª APARECIDA DENADAI – (Sem revisão da oradora) – Senhor Presidente, obrigada pelas palavras. O meu discurso hoje é de gratidão a Deus por ter me dado uma nova oportunidade de vida e de reinício na minha atividade política nesta Casa de Leis.

Agradeço ao Presidente desta Assembleia Legislativa a forma tão digna, tão honrada e tão carinhosa com que nos estende as mãos. S. Ex.ª tem feito jus ao seu nome; um homem firme e de posições definidas. É o nosso querido Ferraço: fé com aço.

Peço licença aos colegas para fazer um agradecimento especial. No mandato passado, fiz alguns amigos. Com muitos eu convivi, com outros não tive muita intimidade. Neste momento difícil da minha vida, conheci um amigo leal e fiel, que nos dezoito dias em que estive em coma, na UTI, religiosamente esteve no hospital, marcando presença; a minha filha Denise De Nadai Bonela, que está presente, chama–o de vovô: é o Senhor Deputado Doutor Hércules. Muito obrigada, meu querido amigo Doutor Hércules. Quando eu abria os olhos na UTI e o via, acendia a minha esperança de vida; sabia que meus amigos estavam ali representados na pessoa de V. Ex.ª. Muito obrigada. Só não posso perder o voto da Denise. Ela te ama tanto. A minha família tem tanta gratidão pelo que fez V. Ex.ª, que estou até com medo de perder os votos da Denise e da Bruna. A Denise e a minha mãe têm muito carinho por V. Ex.ª, Deputado Doutor Hércules. A minha mãe, Rosinha Antônia Ton, tem sofrido muito nesses meses.

Deus nos deu a bênção da vida. Não é fácil passar pelo vale por que passei; passei pelo vale da sombra da morte. Sentir a presença da morte nos dá a certeza da fragilidade da vida humana. Trabalhamos tanto, estamos sempre tão assoberbados de tarefas, de repente, Deus fala: pára porque hoje tenho um encontro com você. Temos que parar tudo e diante disso não temos força para nada a não ser aceitar os desígnios de Deus. Hoje, ainda não estou de pé. Deus ainda não me deu essa oportunidade, mas ficarei e aposentarei a minha cadeira de rodas. Aliás, tenho que pedir aos meus colegas Claudio Vereza e Atayde Armani para me ajudarem na habilidade de manipular a cadeira de rodas porque ainda não sei conduzi–la. Porém, quero aposentá–la rapidinho.

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36 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

Senhor Deputado Doutor Hércules, a minha gratidão por V. Ex.ª é eterna, pois virou parte integrante da minha família. A minha filha Denise o chama de vovô e canta a música da candidatura de V. Ex.ª. Só não aceito perder os votos lá de casa, porque do jeito que o amor está grande, estou com medo disso. Dedê, pelo amor de Deus, olha a mamãe aqui. Doutor Hércules, é brincadeira, mas toda a minha família tem imenso carinho e muita gratidão pelo que V. Ex.ª fez naqueles dias difíceis. Foram dias em que a morte esteve muito presente em minha vida.

Também agradeço de forma muito especial aos meus guerreiros companheiros de Partido: o Senhor Deputado Luiz Durão, xeique do petróleo, e já falei com S. Ex.ª que pode ser o xeique do petróleo, mas não pode ter um harém; o Senhor Deputado Marcelo Coelho e o Senhor Deputado Da Vitória, meu querido amigo que também esteve presente naqueles dias difíceis; lembro–me de S. Ex.ª visitando–me na UTI.

Também faço referência àqueles que lá não estiveram, mas que mandaram recado, como o querido Senhor Deputado Theodorico Ferraço, o Senhor Deputado Elcio Alvares e tantos outros.

Hoje, também faço referência a algumas pessoas que me ligaram antes que eu chegasse nesta Casa, pois não poderiam comparecer a esta sessão, externando toda torcida pelo sucesso, como o meu querido Prefeito Sérgio Vidigal, do Município de Serra, quarta cidade que mais cresce no país, e o Prefeito Helder Salomão, da minha querida cidade de Cariacica, cidade que além dos Senhores Deputados Marcelo Santos e Lúcia Dornellas terá também esta Deputada para trabalhar em favor da nossa população, que é companheira. A minha cidade possui problemas e precisa muito de recursos. Prefeito Helder Salomão, saiba que hoje V. Ex.ª tem mais uma Deputada nesta Casa para trabalhar pela nossa cidade. Muito obrigada pela amizade e pelo carinho.

Agradeço a presença honrosa do Senhor Geraldo Luzia Júnior, conhecido como Juninho, Vice–Prefeito do Município de Cariacica, e de todos os meus companheiros que estão nas galerias desta Casa. Também agradeço ao Senhor João Batista de Oliveira, Broinha, do bairro Aparecida; ao Senhor Robinho Pimentão, Vereador pela minha cidade, do bairro Nova Brasília; ao Senhor Roberto Amorim; aos vereadores pelos Municípios de Cariacica e de Guaçuí; ao Senhor Vitor, do Município de Guaçuí, que veio nos honrar, a quem agradeço a presença e peço que dê por mim um abraço em todos daquela cidade.

Agradeço de forma muito especial aos Senhores Deputados Carlos Mannato e Doutor Jorge Silva, que também me ajudaram nessa caminhada. O Senhor colocou um anjo no hospital para salvar a minha vida, o neurocirurgião Élcio Machado, que realizou a minha cirurgia. Colocou também uma mulher maravilhosa, a Senhora Jessandra Malta,

minha fonoaudióloga, que veio me honrar com a sua presença, esposa do nosso querido Maurício Malta, irmão do Senador Magno Malta. Muito obrigada, Senhora Jessandra Malta, pois tem me ajudado muito nesses meses na minha recuperação. Quem precisar de uma fonoaudióloga eu a indico, é uma profissional de primeira linha, além de esposa do nosso querido amigo Maurício Malta. Muito obrigada pela presença.

Senhor Presidente, acho que já falei demais. V. Ex.ª me conhece, se me der espaço não paro mais. Obrigada a todos. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Convido para compor a Mesa o Senhor Carlos Mannato, Deputado Federal, e o Senhor Geraldo Luzia Júnior, Vice–Prefeito de Cariacica, que nos honram com a presença. (Pausa)

(Tomam assento à Mesa as referidas autoridades)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Senhora Deputada Aparecida Denadai, V. Ex.ª fez muito bem em prestar uma ligeira homenagem ao Senhor Deputado Doutor Hércules. Suas palavras foram de grande consolo, porque desde sábado S. Ex.ª não consegue dormir depois que o Flamengo ganhou do Vasco.

Concedo a palavra ao Senhor Deputado Da Vitória, para em cinco minutos fazer uma saudação em nome da Mesa e em nome dos Deputados desta Casa à ilustre Senhora Deputada Aparecida Denadai.

O SR. DA VITÓRIA – (Sem revisão do

orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, é com muita honra que recebemos a missão de falar em nome dos Deputados desta Casa de Leis.

Cumprimentamos a Senhora Deputada Aparecida Denadai, que chegou a este Poder trazendo alegria para todos nós, e em nome de S. Ex.ª cumprimentamos a Mesa. Cumprimentamos o Senhor Deputado Federal Carlos Mannato; o Senhor Geraldo Luzia Júnior, Juninho; as lideranças políticas presentes a esta homenagem; o Senhor Luiz Pimentel, nosso companheiro e Secretário Geral do PDT; o Senhor Weverson Meirelles, Presidente do PDT Jovem do Estado; e todos os amigos do Partido que se fazem presente a esta sessão.

Senhora Deputada Aparecida Denadai, de Ponto Belo a Bom Jesus do Norte o Estado se faz representado nesta sessão pelo Partido de V. Ex.ª. Agradecemos a oportunidade de honrar a nossa Deputada Aparecida Denadai que com seu mandato faz nesta Casa uma das maiores Bancadas. A presença de S. Ex.ª nesta Casa mostra que a justiça está sendo feita. Tivemos uma discussão intensa, morosa, prolongada, mas meritória e justa por parte da Justiça Eleitoral. Deus tarda, mas não falha. A

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 37

cada dia que passa Deus nos coloca em condições de refletir. De toda essa dificuldade colocada na vida de V. Ex.ª, Senhora Deputada Aparecida Denadai, não temos dúvidas de que as reflexões já foram colhidas por sua pessoa e família.

Cumprimentamos a mãe e as filhas da Senhora Deputada Aparecida Denadai, seus amigos e a sociedade capixaba que nos assiste ao vivo pela TV Assembleia.

Deus já deu muitas oportunidades à Senhora Deputada Aparecida Denadai, nossa amiga e companheira partidária: oportunidade de representar este Estado, de discutir o seu Município em algumas campanhas eleitorais. Todos a conheceram na sua espontaneidade, na sua simplicidade e coragem; todos oraram dia a dia para que a oportunidade de ser Deputada nesta Casa lhe fosse dada novamente. A cada dia que passa, temos a oportunidade de um dia a mais de amadurecimento. Aprendemos muito com a pessoa de V. Ex.ª no mandato passado.

Representando o PDT, como vice–presidente do Partido, justifico a ausência do Senhor Sérgio Vidigal, presidente do PDT e também Prefeito Municipal de Serra, por estar em missão grandiosa do Estado com a Infraero naquele Município. S. Ex.ª mandou um abraço para V. Ex.ª, Senhora Deputada Aparecida Denadai.

Sentimo–nos muito honrado de presidir o PDT, composto por pessoas do quilate da Senhora Deputada Aparecida Denadai, dos Senhores Deputados Luiz Durão e Marcelo Coelho, dos Senhores Deputados Federais Jorge Silva, Sueli Vidigal e Carlos Mannato. É com muita humildade, mas com muita honra que presidimos o PDT. Que a sociedade capixaba se sinta honrada com a nossa Bancada, composta por quatro Deputados Estaduais e três Deputados Federais, que tem a oportunidade de representar com dignidade o Estado do Espírito Santo, mostrando que vale a pena sim exercer a democracia, que vale a pena sim acreditar que homens e mulheres de bem podem ocupar as cadeiras da representatividade popular. Não conhecemos nada mais eficaz e melhor do que a democracia para trazer a igualdade social.

Na qualidade de representante partidário não temos dúvida de que é nossa missão andar por todo o Estado do Espírito Santo e pelo Brasil convencendo as pessoas – homens e mulheres de bem – e trabalharmos por melhores condições de vida dos cidadãos, bem como por melhor educação e agricultura. Precisamos trabalhar de Ponto Belo a Bom Jesus do Norte para que as pessoas possam ter melhores condições de vida, cada uma no seu estilo.

Por isso, é importante a representatividade partidária e a representatividade popular. É importante que tenhamos homens e mulheres de bem ocupando essas cadeiras de poder do nosso Estado e do nosso País.

Dentro dos doze segundos que nos restam, falaremos que ninguém nesta Casa de Leis tem dúvida do que o coração de V. Ex.ª expressou antecipadamente. Mas que toda vontade e conduta de V. Ex.ª já diz, pois a sua missão é mostrar que mais uma mulher de bem chega a esta Casa de Leis para representar com dignidade nosso querido Espírito Santo.

Parabéns! Sinta–se em casa. Recebemo-la com muito carinho. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Concedo a palavra à Senhora Deputada Lúcia Dornellas, que falará em nome das mulheres Deputadas desta Casa de Leis.

A SR.ª LÚCIA DORNELLAS – (Sem revisão da oradora) – Saudamos o Senhor Presidente Theodorico Ferraço, a Mesa Diretora, o Deputado Federal Carlos Mannato; o Vice–Prefeito de Cariacica, Senhor Geraldo Luzia Júnior; as filhas de V. Ex.ª, Senhoritas Bruna De Nadai e Denise De Nadai; a mãe de V. Ex.ª, Senhora Rosinha Antônia Ton; seus assessores e vereadores do Município de Cariacica, os Senhores Robinho Pimentão e Léo do IAPI. Saudamos a todos, mas em especial às pessoas da nossa cidade de Cariacica.

Damos as boas–vindas à Senhora Aparecida Denadai. Com sua posse somos quatro mulheres, representando dez por cento desta Casa de Leis. Convidamos V. Ex.ª a se unir às Senhoras Deputadas Solange Lube, Luzia Toledo e a nós, para que, juntas com nossos colegas Deputados, defendamos as políticas públicas para as mulheres. A vinda de V. Ex.ª para esta Casa de Leis completa a representatividade do Município de Cariacica. Nossa bancada é a maior na Cidade de Cariacica, com os Senhores Deputados Gilsinho Lopes, Sandro Locutor, Marcelo Santos, Aparecida Denadai e conosco. Somos cinco Deputados, mais o Senhor Deputado José Esmeraldo que nasceu em Cariacica e que trabalha em prol da nossa Cidade. O Senhor Deputado Doutor Hércules tem um carinho especial por Cariacica também. Temos certeza de que juntos, deixando todas as divergências políticas e partidárias de lado, trabalharemos um prol de Cariacica.

Desejamos à Senhora Deputada Aparecida Denadai as boas–vindas. Que Deus lhe dê força e coragem para abrilhantar este Plenário e a Assembleia Legislativa, representando não só a cidade de Cariacica, mas a todo Estado do Espírito Santo, em especial as mulheres do nosso Estado. Que Deus a abençoe. E V. Ex.ª não precisa treinar na cadeira de rodas, porque se Deus quiser daqui a pouco deixará a cadeira de rodas. Trabalharemos juntas em prol da nossa cidade e do Estado do Espírito Santo.

Agradecemos a Deus a sua vida, pois passou por momentos difíceis. Temos certeza de que depois de passado este momento terá mais fé e coragem para continuar nessa luta. V. Ex.ª é de Cariacica e trabalha

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38 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

por nossa cidade. Que possamos, mais uma vez, deixar todas as divergências políticas de lado para que trabalhemos em prol de Cariacica e do Estado do Espírito Santo. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor Carlos Mannato, Deputado Federal.

O SR. CARLOS MANNATO – (Sem revisão do orador) – Boa tarde a todos. Agradeço ao Senhor Presidente Theodorico Ferraço por abrir esta oportunidade a todos os Parlamentares. Sempre que venho a esta Casa de Leis sou recebido com muita atenção e carinho. Nesta Casa de Leis tenho grandes amigos.

Cumprimento a Mesa nas pessoas dos Senhores Deputados Roberto Carlos, Glauber Coelho e Doutor Hércules; do Senhor Geraldo Luzia Júnior, o Juninho, Vice–Prefeito do Município de Cariacica; e da Senhora Deputada Lúcia Dornellas, que está neste momento à Mesa.

Senhora Aparecida Denadai, nós e todo nosso Partido estamos muito felizes com a volta de V. Ex.ª a esta Casa de Leis. Temos certeza de que não só esta Casa de Leis ganhou, mas também o Estado do Espírito Santo e o nosso PDT, porque sempre foi uma pessoa muito leal ao nosso Partido; sempre foi muito companheira. Com muita fidelidade, com muita garra sempre nos honrou com sua presença nesta Casa. V. Ex.ª disse estar para somar junto com seus pares, os Senhores Deputados Marcelo Santos, Lúcia Dornellas, Sandro Locutor, Gilsinho Lopes, em prol do Município de Cariacica. Além de ajudar o nosso Estado, está sempre pensando em Cariacica. Isso é importante, porque todos os municípios precisam desse apoio quando colocam seus representantes aqui. Então parabenizamos todos os companheiros do Partido, Senhores Deputados Da Vitória, Luiz Durão e Marcelo Coelho. A Bancada do PDT agora tem quatro Deputados, companheiros que torceram muito por V. Ex.ª. Tenho certeza de que todos fizeram uma corrente de orações para que voltasse logo. Primeiro foi naquele momento da sua saúde que precisou dessas orações e agora todos oraram por V. Ex.ª, pedindo pela sua saúde e pela sua volta a esta Casa. Temos que acreditar na justiça, e a justiça mais uma vez foi feita colocando V. Ex.ª no lugar que seus eleitores a colocou, que é nesta Casa de Leis. Então, parabéns ao povo do Estado do Espírito Santo, parabéns principalmente ao Município de Cariacica. Senhor Deputado Theodorico Ferraço, obrigado. Sucesso para V. Ex.as. Estamos em Brasília à disposição de todos. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor Geraldo Luzia Júnior, o Juninho, Vice–Prefeito do Município de Cariacica.

O SR. GERALDO LUZIA JÚNIOR – (Sem revisão do orador) – Saúdo de forma muito especial o Presidente desta Casa de Leis, Senhor Deputado Theodorico Ferraço, e em seu nome saúdo os demais componentes da Mesa Diretora. Saúdo de

forma bastante respeitosa o nosso Deputado Federal Carlos Mannato, representando a Bancada Federal e o PDT. Saúdo em nome do PDT o Senhor Deputado Da Vitória, vice–presidente do Partido, representando neste momento o presidente do PDT estadual.

Quando um partido tem compromisso com seus militantes filiados e reconhece que um partido é feito de um todo, escutamos um depoimento como o da nossa Deputada Aparecida Denadai, reconhecendo os companheiros de Partido.

É com essa fala que saúdo o presidente do PPS, Senhor Deputado Luciano Rezende e com muito carinho estendo a saudação aos demais Deputados, abrindo exceção como bom cariaciquense que sou para os Senhores Deputados Marcelo Santos, Lúcia Dornellas, Sandro Locutor e Gilsinho Lopes.

Aproveito para saudar também os vereadores do nosso Município, representando os demais vereadores do Estado e apoiadores dessa guerreira Deputada e que hoje se fazem presentes, e os que nos assistem pela TV Assembleia. Saúdo a nossa Vereadora Ilma Chrizostomo; o Senhor Vereador Robinho Pimentão, que hoje cedeu a vez para empurrar a cadeira de rodas da Senhora Deputada Aparecida Denadai; o Senhor Vereador Léo, do IAPI. Em nome das lideranças presentes saúdo o ex–vereador Professor Elinho. E quem vai ganhar nessa saudação é o Senhor Vereador Roberto Amorim, que nos esquecemos e agora leva mais ênfase.

Para nós cidadãos de Cariacica principalmente, vemos um momento histórico para o Município que ao longo da sua história reconheceu muito pouco os valores de quem realmente contribuiu com o Município, principalmente no momento eleitoral. Hoje, nesta Casa de Leis, diferentemente da Câmara Federal, observamos que o nosso Município começou a ser reconhecido. E a vinda de V. Ex.ª, Senhora Deputada Aparecida Denadai, permitida por Deus, com muita fé que V. Ex.ª e sua família têm, o Município de Cariacica consegue ser premiado com os candidatos e os Deputados presentes neste Plenário.

Senhora Deputada Aparecida Denadai, como o meu tempo já encerrou, concluo dizendo: hoje a cidade de Cariacica, mais uma vez, estará em festa. Sabemos que com sua chegada a esta Casa de Leis, conquistaremos muito mais coisas do que ao longo do tempo demos para as pessoas e para os políticos. Agora chegou a hora e a vez do Município de Cariacica. Que Deus nos abençoe! (Palmas!) (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Agradecemos a presença dos amigos e das amigas da Senhora Deputada Aparecida Denadai, bem como todos os Senhores Deputados e Senhoras Deputadas. Enfim, agradecemos a presença de todos!

Conclamamos a todos que no momento de suas orações se lembrem de rezar e orar pela

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 39

guerreira Deputada Aparecida Denadai, pois queremos vê–la nesta Casa de Leis com muita saúde. Que Deus a abençoe! Desejamos o retorno de V. Ex.ª a esta Casa de Leis, o mais rápido possível, com vigor, com a saúde que Deus lhe deu e com a fé que tem no seu coração. Neste momento interrompo os trabalhos desta sessão a fim de que a Senhora Deputada Aparecida Denadai receba os cumprimentos dos presentes no Salão Nobre desta Casa de Leis. Está suspensa a sessão.

(A sessão é suspensa às 15h51min e reaberta às 15h55min)

(Comparecem os Senhores Deputados Rodney Miranda e Aparecida Denadai)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Está reaberta a sessão. Concedo a palavra ao Senhor Deputado José Esmeraldo, para fazer uso da palavra na fase das Comunicações. O SR. JOSÉ ESMERALDO – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, queremos fazer uma saudação especial à Senhora Deputada Aparecida Denadai, que acaba de tomar posse. Sabemos que é uma pessoa guerreira, mulher que tem muito a dar nesta Casa de Leis, especialmente no que tange ao Município de Cariacica. Desejamos a S. Ex.ª que melhore cada dia mais para que possa desenvolver seus trabalhos de forma mais tranquila.

Saudamos também o Senhor Deputado Esmael Almeida, que tomou posse recentemente e estava Vereador pelo Município de Vitória. É muito bom ter a presença de S. Ex.ª conosco nesta Casa. Saudamos nossos taquígrafos, as pessoas que nos acompanham das galerias desta Casa pela TV Assembleia e TV Educativa, e o Senhor Deputado Federal Carlos Mannato, que esteve conosco. Achamos que esse entretenimento é muito importante. Na verdade a política é feita de situações como esta, em que conversamos e chegamos a um denominador comum.

Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, reportamo–nos à cidade de Vitória, maravilhosa como os Municípios de Cariacica e de Vila Velha. Nós que somos filhos do Município de Cariacica, que nascemos naquela região, verificamos que Serra e Vila Velha são Municípios de alta importância dentro do Estado do Espírito Santo.

Temos feito da tribuna desta Casa, várias falas sobre as verbas que foram repassadas por este Deputado para o Município de Vitória. Repassamos aproximadamente duzentos mil reais para a construção da cobertura da academia popular que fica

no bairro São Pedro I, região importante que agrega dezenas de bairros. Com certeza, temos consciência, o Prefeito João Coser usará essa verba exatamente para beneficiar os moradores daquela grande região, que poderão fazer seus exercícios físicos com maior tranqüilidade. Não é admissível que um local para práticas de exercícios não tenha cobertura. Essa obra será realizada em convênio entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Vitória, em função da verba repassada por este Deputado à Prefeitura. É importante que na região de São Pedro...

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Informo ao nobre orador, Senhor Deputado José Esmeraldo, que está findo o prazo regimental para se pronunciar da tribuna.

O SR. JOSÉ ESMERALDO – Senhor

Presidente, nem comecei a falar e o meu tempo já acabou? Por favor, dá–me mais dois minutos. Pode ser?

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Senhor Deputado José Esmeraldo, V. Ex.ª terá mais dois minutos para concluir o seu pronunciamento.

O SR. JOSÉ ESMERALDO – Senhor

Deputado Theodorico Ferraço, muito obrigado. Ainda bem que V. Ex.ª está na Presidência desta Casa de Leis.

Senhor Presidente, o tempo de cinco minutos passa muito rápido. Sempre dizemos que esse tempo não tinha de ser cinco minutos, mas pelo menos vinte minutos. Em cinco minutos começamos a falar e o tempo já acabou. Não é isso, Senhor Deputado Freitas, V. Ex.ª que está aí em seu sodalício?

Para finalizar nosso pronunciamento, primeiramente agradecemos ao Senhor Deputado Theodorico Ferraço a sua gentileza e a sua simplicidade. Não temos dúvida de que será um grande Presidente desta Casa. Isso é muito importante. Ao mesmo tempo queremos que V. Ex.ª, Senhor Presidente Theodorico Ferraço, olhe o pessoal que está na galeria desta Casa e se lembre que, junto com este Deputado, é favorável ao movimento dos 11,98%. Não temos dúvida nenhuma de que os funcionários desta Casa de Leis, na presidência de V. Ex.ª, que está com a caneta na mão, receberão os 11,98%. Se for possível, faremos um apelo, um pedido, Senhor Deputado Theodorico Ferraço, quiçá até junho ou julho de 2012. Muito obrigado. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Obrigado, Senhor Deputado José Esmeraldo. Fique tranquilo porque a nossa preocupação é a preocupação de V. Ex.ª, assim como a de V. Ex.ª é a nossa.

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40 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

Findo o tempo destinado à fase das Comunicações, passa–se à: ORDEM DO DIA: Discussão única, nos termos do art. 66, § 6.º, da Constituição Estadual, do veto parcial aposto ao Projeto de Lei n.o 167/2011, de autoria do Deputado Gilsinho Lopes, que veda o repasse ao consumidor do ônus financeiro decorrente da cobrança efetuada pela modalidade de emissão de carnês ou boletos bancários. Publicado no DPL do dia 29/06/2011. Mensagem de veto n.º 51/2012, publicada no DPL do dia 13/03/2012. Parecer n.º 86/2012, da Comissão de Justiça, pela manutenção do veto parcial. Veto vencido em 09/04/2012. Discussão única, nos termos do art. 66, § 6.º, da Constituição Estadual, do veto parcial aposto ao Projeto de Lei n.o 307/2011, de autoria do Deputado Sandro Locutor, que dispõe sobre a informação ao consumidor do direito de saldar antecipadamente seus débitos e obter redução de juros e demais acréscimos. Publicado no DPL do dia 22/09/2011. Mensagem de veto n.º 52/2012, publicada no DPL do dia 13/03/2012. Parecer n.º 83/2012, da Comissão de Justiça, pela manutenção do veto parcial. Veto vencido em 09/04/2012. Discussão única, nos termos do art. 66, § 6.º, da Constituição Estadual, do veto total aposto ao Projeto de Lei n.o 400/2011, de autoria do Deputado Glauber Coelho, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos Municípios contratarem músicos locais para se apresentarem em eventos regionais. Publicado no DPL do dia 20/12/2011. Mensagem de veto n.º 53/2012, publicada no DPL do dia 13/03/2012. Parecer n.º 84/2012, da Comissão de Justiça, pela manutenção do veto total. Veto vencido em 09/04/2012. Votação, da redação final, do Projeto de Lei n.o 92/2012, oriundo da Mensagem Governamental n.o 63/2012, que autoriza a concessão de diárias e passagens para os membros integrantes dos Conselhos Estaduais e Delegados e dá outras providências. Publicado no DPL do dia 21/03/2012. Parecer n.º 111/2012, da Comissão de Justiça, pela aprovação, publicado no DPL do dia 09/04/2012. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Resolução n.o 39/2011, do Deputado Luiz Durão, que institui a Comenda “Augusto Ruschi”. Publicado no DPL do dia 07/12/2011. Parecer oral da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade. Na Comissão de Cidadania o Deputado Genivaldo Lievore, se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária do dia 04/04/2012. (Prazo até o dia 11/04/2012). (COMISSÕES DE CIDADANIA,

DE MEIO AMBIENTE E DE FINANÇAS E À MESA DIRETORA). Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Resolução n.o 06/2012, da Mesa Diretora, que altera dispositivos da Resolução n.º 2.890, de 23.12.2010, dispondo sobre a qualificação para o preenchimento de cargos comissionados e fixa prazo para homologação e nomeação dos candidatos aprovados no concurso nela previsto. Publicado no DPL do dia 03/04/2012. Na Comissão de Justiça o Deputado Gildevan Fernandes, se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria na Sessão Extraordinária do dia 04/04/2012. (Prazo até o dia 11/04/2012). (COMISSÕES DE JUSTIÇA, DE CIDADANIA E DE FINANÇAS E À MESA DIRETORA). Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.o 119/2012, oriundo da Mensagem Governamental n.o 75/2012, que inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária n.o 9.782/2012, no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado do Turismo. Publicado no DPL do dia 04/04/2012. (COMISSÃO DE FINANÇAS). Discussão em 1.º turno da Proposta de Emenda Constitucional n.º 14/2009, do Deputado Claudio Vereza e outros, que inclui o art. 6–A, na Constituição Estadual, a fim de incluir o princípio da razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação no capitulo que cuida dos direitos e garantias individuais e coletivos. Publicada no DPL do dia 25/01/2010. Pareceres n.os 26/2011, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e admissibilidade, 05/2011, da Comissão de Cidadania e 08/2011, da Comissão de Finanças, ambos pela aprovação, publicados no DPL do dia 18/08/2011. Quorum para aprovação: 3/5(18 votos) – votação nominal. Discussão em 1.º turno da Proposta de Emenda Constitucional n.o 08/2011, do Deputado Gilsinho Lopes e outros, que altera o art. 12, caput, introduz os §§ 2º e 3º, e altera o art. 13 da Constituição Estadual, para vedar discriminação em virtude de crença religiosa ou orientação sexual, e dá outras providências. Publicada no DPL do dia 13/04/2011. Pareceres n.os 233/2011, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e admissibilidade, com emenda, 110/2011, da Comissão de Cidadania e 28/2011, da Comissão de Finanças, ambos pela aprovação, com emenda, publicados no DPL do dia 01/11/2011. Quorum para aprovação: 3/5(18 votos) – votação nominal. Discussão em 1.º turno da Proposta de Emenda Constitucional n.o 29/2011, do Deputado Gildevan Fernandes e outros, que modifica o art. 25 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a realização

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 41

da eleição do Prefeito e Vice–Prefeito dos Municípios do Estado. Publicada no DPL do dia 31/08/2011. Pareceres n.os 397/2011, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e admissibilidade e 56/2011, da Comissão de Finanças, pela aprovação, publicados no DPL do dia 12/01/2012. Quorum para aprovação: 3/5(18 votos) – votação nominal. Discussão prévia do Projeto de Lei n.o 377/2011, do Deputado Marcelo Coelho, que institui no âmbito do Estado, o Selo de Empresa Comprometida com a Diversão Responsável, com o objetivo de certificar bares, casas noturnas, ginásios, centros de eventos e similares, onde haja comércio de bebidas alcoólicas. Publicado no DPL do dia 07/12/2011. Parecer n.o 69/2012, da Comissão de Justiça, pela inconstitucionalidade, publicado no DPL do dia 30/03/2012. Discussão prévia do Projeto de Lei n.o 382/2011, do Deputado Gilsinho Lopes, que altera a Lei n.º 7.000/2001, para adequá–la à Lei Complementar n.º 298/2004, em defesa dos portadores de deficiências. Publicado no DPL do dia 09/12/2011. Parecer n.o 52/2012, da Comissão de Justiça, pela inconstitucionalidade e ilegalidade, publicado no DPL do dia 23/03/2012.

Discussão prévia do Projeto de Lei n.o 384/2011, do Deputado Gilsinho Lopes, que altera o art. 5.º da lei n.º 7.457/2003, que dispõe sobre isenções e demais Benefícios emanados do Poder Executivo e dá outras providências. Publicado no DPL do dia 09/12/2011. Parecer n.o 57/2012, da Comissão de Justiça, pela inconstitucionalidade, publicado no DPL do dia 23/03/2012.

Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Lei n.o 84/2012, do Deputado Luiz Durão, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros em ônibus intermunicipais. Publicado no DPL do dia 23/03/2012.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Discussão única, nos termos do art. 66, § 6.º, da Constituição Estadual, do veto parcial do veto parcial aposto ao Projeto de Lei n.º 167/2011.

Em discussão. (Pausa) Não havendo quem queira discuti–lo, declaro encerrada a discussão. Em votação o veto parcial aposto ao Projeto de Lei n.º 167/2011.

A presente matéria exige votação nominal, que será realizada utilizando–se o painel eletrônico

Os Senhores Deputados que forem favoráveis ao veto votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO. Solicito aos Senhores Deputados que

registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(Procede–se ao registro dos votos) (De acordo com o registrado no painel eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados Gilsinho Lopes, Aparecida Denadai, José Esmeraldo e Marcelo Coelho)

(Votam SIM os Senhores Deputados Atayde Armani, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Henrique Vargas, Doutor Hércules, Elcio Alvares, Esmael Almeida, Freitas, Genivaldo Lievore, Gildevan Fernandes, Glauber Coelho, José Carlos Elias, Lúcia Dornellas, Luciano Pereira, Luciano Rezende, Luiz Durão, Marcelo Santos, Nilton Baiano, Roberto Carlos, Rodney Miranda, Sandro Locutor, Sérgio Borges e Solange Lube.)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Votaram SIM vinte e três Senhores Deputados; uma abstenção do Presidente, regimentalmente impedido de votar. Em consequência, fica mantido o veto parcial aposto ao Projeto de Lei n.º 167/2011. Comunique–se ao Governador.

O SR. ATAYDE ARMANI – Senhor Presidente, pela ordem! Registramos que ontem, dia 08 de abril, foi o dia do aniversário do Deputado Luciano Pereira. Desejamos ao ilustre Deputado muita saúde, felicidade e paz. Que Deus ilumine sempre e lhe dê ainda muitos anos de vida. Parabéns.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Discussão única, nos termos do art. 66, § 6.º, da Constituição Estadual, do veto parcial aposto ao Projeto de Lei n.º 307/2011. Em discussão. (Pausa) Não havendo quem queira discuti–lo, declaro encerrada a discussão. Em votação o veto parcial aposto ao Projeto de Lei n.º 307/2011. Senhores Deputados que se encontram próximos ao Plenário ou em seus gabinetes, solicitamos gentilmente a presença de V. Ex.ªs, pois estamos em processo de votação. (Pausa) A presente matéria exige votação nominal, que será realizada utilizando–se o painel eletrônico. Os Senhores Deputados que forem favoráveis ao veto votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO. Solicito aos Senhores Deputados que registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(Procede–se ao registro dos votos) (De acordo com o registrado no painel eletrônico, retiram-se os

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42 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

Senhores Deputados Da Vitória, Gildevan Fernandes, Marcelo Santos e Rodney Miranda)

(Votam SIM os Senhores Deputados Atayde Armani, Dary Pagung, Doutor Henrique Vargas, Doutor Hércules, Elcio Alvares, Esmael Almeida, Freitas, Genivaldo Lievore, Glauber Coelho, José Carlos Elias, Lúcia Dornellas, Luciano Pereira, Luciano Rezende, Luiz Durão, Nilton Baiano, Roberto Carlos, Sandro Locutor, Sérgio Borges e Solange Lube)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Votaram SIM dezenove Senhores Deputados; uma abstenção do Presidente, regimentalmente impedido de votar. Em consequência, fica mantido o veto parcial aposto ao Projeto de Lei n.º 307/2011. Comunique-se ao Governador.

O SR. SANDRO LOCUTOR – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para justificação de voto.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Sandro Locutor.

O SR. SANDRO LOCUTOR – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, votamos favorável ao veto parcial ao Projeto de Lei n.º 307/2011, de nossa autoria. Muitas vezes as pessoas questionam o porquê de redigirmos um projeto, discutirmos internamente nas Comissões e posteriormente votarmos favoráveis ao veto. No caso deste projeto em especial votamos favorável ao veto parcial do Governo do Estado, porque o projeto tem alcance social importante quando se refere a informar aos cidadãos que detém empréstimos sobre o direito à dedução dos juros ao saldar essas dívidas.

Existem algumas linhas no Projeto de Lei n.o 307/2011, de minha autoria, que dispõe sobre a informação ao consumidor do direito de saldar antecipadamente seus débitos e obter redução de juros e demais acréscimos, que verdadeiramente é de competência do Governo Federal, muito bem exposto no relatório da Comissão de Justiça e da doutra Procuradoria Geral do Estado, alguma coisa em discordância com o que fora apresentado. Nesta oportunidade é importante salientar que ainda cobramos certa informação da Procuradoria tanto da Assembleia Legislativa quanto da do Governo do Estado, no sentido de se discutir os projetos antes de serem vetados. Apresentaram um histórico importante no Projeto de Lei n.º 307/2011, de minha autoria; houve ponderação da nossa assessoria jurídica também e aconteceu o convencimento. Por esta razão, Senhor Presidente, justificamos, desta

tribuna, aos telespectadores que nos assistem pela TV Assembleia, a votação favorável ao veto parcial do Governo do Estado.

Junto a minha assessoria temos muito cuidado quando vamos estudar a concepção de um projeto. Certa feita, noticiaram na imprensa que no ano passado fui o campeão de indicações neste Poder, mas com apresentação de poucos projetos. De pronto, respondi que primeiro primava pelo mínimo possível de trabalho para as Comissões, ou seja, tentava ter o maior zelo na concepção de projetos para que projetos apresentados por este Deputado, verdadeiramente tivessem eficácia.

À época, usei até um termo que foi motivo de muitas brincadeiras: Não estou nesta Casa para apresentar projetos cobra d’água. Quando elaboro projetos esmero–me o máximo para que, atendendo às Comissões, que integramos várias, possamos minimizar o trabalho de todas elas com projetos que respeitem o tramitar legal e a legislação vigente. Porém, em alguns momentos, por interpretação da própria lei vigente, deixamos passar pequenos lapsos, dando abertura para que ocorram vetos. Prefiro apresentar um projeto por ano nesta Casa, mas que tenha eficácia, do que apresentar vários projetos para serem vetados nas Comissões e pelo Governo Estadual.

Reitero, neste momento, Senhor Presidente, nesta justificativa, o voto favorável ao veto parcial do Governo, em virtude de primarmos pelo zelo da concepção do projeto, principalmente pela sua eficácia. (Muito bem!)

(Comparecem os Senhores Deputados Gildevan Fernandes e José Esmeraldo)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor Deputado Roberto Carlos. (Pausa)

O SR. PRESIDENTE – (ROBERTO CARLOS) – Assumo a presidência dos trabalhos neste momento para dar continuidade ao rito da sessão. (Pausa)

Discussão única, nos termos do art. 66, § 6º, da Constituição Estadual, do veto total aposto ao Projeto de Lei n.o 400/2011.

Em discussão. (Pausa) Não havendo quem queira discuti–lo, declaro

encerrada a discussão. Em votação o veto total aposto ao Projeto de

Lei n.o 400/2011. O presente veto exige votação nominal, que

será realizada utilizando–se o painel eletrônico. Os Senhores Deputados que forem favoráveis

ao veto votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO.

Solicito os Senhores Deputados que registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 43

(Procede–se ao registro dos votos)

(De acordo com o registrado no painel eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados Glauber Coelho, Luciano Pereira, Luiz Durão e Theodorico Ferraço)

(Votam SIM os Senhores Deputados Atayde Armani, Dary Pagung, Doutor Henrique Vargas, Doutor Hércules, Elcio Alvares, Esmael Almeida, Freitas, Genivaldo Lievore, Gildevan Fernandes, José Carlos Elias, José Esmeraldo, Lúcia Dornellas, Luciano Rezende, Nilton Baiano, Sandro Locutor, Sérgio Borges e Solange Lube)

O SR. PRESIDENTE – (ROBERTO

CARLOS) – Votaram SIM dezessete Senhores Deputados; uma abstenção do Presidente, regimentalmente impedido de votar. Em consequência, fica mantido o veto total aposto ao Projeto de Lei n.o 400/2011.

Comunique–se ao Governador. Arquive–se o processo. O SR. DARY PAGUNG – Senhor

Presidente, pela ordem! Informamos aos Parlamentares desta Casa que o Município de Baixo Guandu completa amanhã setenta e sete anos de emancipação política. O Município é referência de desenvolvimento no Estado do Espírito Santo. O Prefeito Lastênio Luiz Cardoso, para comemorar nesta semana o aniversário dos setenta e sete anos de emancipação política, na quarta–feira passada assinou a ordem de serviço para calçamento do bairro Zero Dois. No sábado, S. Ex.ª inaugurou uma quadra poliesportiva no bairro Santa Mônica, e hoje, segunda–feira, está assinando ordem de serviço para a Praça do Jardim e, amanhã, comemora o dia da cidade.

Congratulamo–nos com o Prefeito Lastênio Luiz Cardoso e com os Vereadores do Município de Baixo Guandu por esta importante data.

(Comparece o Senhor Deputado Luiz Durão) O SR. PRESIDENTE – (ROBERTO

CARLOS) – Votação da redação final do Projeto de Lei n.° 92/2012.

Em votação. Os Senhores Deputados que a aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa) Aprovada. À Secretaria para extração de autógrafos.

Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Resolução n.º 39/2011.

Concedo a palavra à Comissão de Defesa da Cidadania, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –

(GENIVALDO LIEVORE) – Convoco os membros da Comissão de Defesa da Cidadania, Senhores Deputados José Carlos Elias, Atayde Armani, Solange Lube e Luiz Durão.

Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Defesa

da Cidadania, o Projeto de Resolução n.° 39/2011, de autoria do Senhor Deputado Luiz Durão, institui a Comenda Augusto Ruschi, cientista e ecologista respeitado e reconhecido internacionalmente. Lutou como poucos em prol do meio ambiente e deixou um legado de diversos trabalhos, diversos livros que são referência no Brasil e no mundo.

Portanto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Resolução n.º 39/2011. (Muito bem!) (Pausa)

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. JOSÉ CARLOS ELIAS – Com o relator.

O SR. ATAYDE ARMANI – Com o relator.

A SR.ª SOLANGE LUBE – Com o relator. O SR. LUIZ DURÃO – Com o relator.

O SR. GENIVALDO LIEVORE – Senhor

Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Defesa da Cidadania. Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. PRESIDENTE – (ROBERTO CARLOS) – Concedo a palavra à Comissão de Proteção ao Meio Ambiente, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SANDRO LOCUTOR) – Convoco os membros da Comissão de Proteção ao Meio Ambiente, Senhores Deputados Dary Pagung, Solange Lube, Doutor Henrique Vargas e Doutor Hércules.

Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Proteção

ao Meio Ambiente, de forma muito satisfatória relatamos o Projeto de Resolução n.º 39/2011, que institui a Comenda Augusto Ruschi a fim de homenagear lideranças e militantes que atuam em defesa do meio ambiente não apenas no Estado do Espírito Santo, mas no Brasil.

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44 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

Registramos a importância desta figura Augusto Ruschi no cenário internacional. O Brasil hoje ocupa alguns espaços graças ao dedicado trabalho desse ambientalista, que merece essa justa homenagem, uma comenda muito importante criada por esta Casa de Leis.

Relatamos favoravelmente o Projeto de Resolução n.º 39/2011. (Muito bem!) (Pausa)

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada.

Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. DARY PAGUNG – Com o relator. A SR.ª SOLANGE LUBE – Com o relator.

O SR. DOUTOR HENRIQUE VARGAS –

Com o relator. O SR. DOUTOR HÉRCULES – Com o

relator

O SR. SANDRO LOCUTOR – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Proteção ao Meio Ambiente. Devolvo o projeto à Mesa.

(Retira-se momentaneamente o Senhor Deputado Sérgio Borges e comparece o Senhor Deputado Da Vitória)

O SR. PRESIDENTE – (ROBERTO

CARLOS) – Concedo a palavra à Comissão Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO –

(LÚCIA DORNELLAS) – Senhor Presidente, na forma regimental assumo a presidência da Comissão de Finanças e convoco seus membros, Senhores Deputados José Esmeraldo, Sandro Locutor, Atayde Armani, Freitas e Da Vitória.

Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Finanças,

trata–se do Projeto de Resolução n.º 39/2011, de autoria do Senhor Deputado Luiz Durão, que institui a Comenda Augusto Ruschi no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo a fim de homenagear pessoas que desenvolvem trabalhos em defesa do meio ambiente.

Conforme pareceres das Comissões de Defesa da Cidadania e Proteção ao Meio Ambiente, relatamos pela aprovação do Projeto de Resolução n.º 39/2011. (Muito bem!) (Pausa)

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. JOSÉ ESMERALDO – Com a

relatora. O SR. SANDRO LOCUTOR – Com a

relatora.

O SR. ATAYDE ARMANI – Com a relatora.

O SR. FREITAS – Com a relatora. O SR. DA VITÓRIA – Com a relatora. A SR.ª LÚCIA DORNELLAS – Senhor

Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças. Devolvo o projeto à Mesa. (Comparece o Senhor Deputado Marcelo Coelho)

O SR. PRESIDENTE – (ROBERTO CARLOS) – A presente proposição depende do parecer da Mesa. Convido o Senhor Deputado Luiz Durão para compor a Mesa. (Pausa) Avoco a projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Mesa, relato favoravelmente o Projeto de Resolução n.º 39/2011, por se tratar de um grande ambientalista e pesquisador. No Espírito Santo ainda temos um percentual mínimo, mas resistente de Mata Atlântica. Entendemos que essa comenda homenageará aquelas pessoas que, em vida, estão lutando pela preservação da Mata Atlântica, que tem uma das maiores biodiversidades do Planeta.

Nosso relato é pela aprovação do Projeto de Resolução n.o 39/2011, de autoria do Senhor Deputado Luiz Durão, que institui a Comenda Augusto Ruschi. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como vota o Senhor 1.º Secretário?

O SR. LUIZ DURÃO – A favor.

O SR. PRESIDENTE – (ROBERTO CARLOS) – Aprovado o parecer.

Em discussão o Projeto de Resolução n.º

39/2011. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão. Em votação.

Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado, contra um voto. Em Mesa para promulgação.

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 45

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para justificação de voto.

O SR. PRESIDENTE – (ROBERTO

CARLOS) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Gildevan Fernandes.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, ressalto que em nada sou contrário ao mérito, à história e ao trabalho do cientista Augusto Ruschi, que muito merece as nossas homenagens. Mas sou coerente com a minha opinião de que o excesso de comendas não é positivo para o Poder Legislativo, com muito respeito ao autor e ao homenageado, que merece homenagens até maiores do que essa. Mas é que essas homenagens estão se tornando muito comuns.

Conheço a história e o trabalho do Senhor Augusto Ruschi. Tenho familiares que o conheceram pessoalmente. Mas faço esse registro como forma de contribuir para que possamos rever esse excesso de Comendas no Poder Legislativo. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (ROBERTO

CARLOS) – Sem dúvida nenhuma o registro do Senhor Deputado Gildevan Fernandes é pertinente. É importante que esta Assembleia Legislativa tenha a dimensão que é uma Casa, sobretudo, de fiscalização e de projetos propositivos.

O Plenário é soberano, mas respeitamos o posicionamento do Senhor Deputado Gildevan Fernandes. (Pausa)

Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor

Deputado Marcelo Coelho. (Pausa) O SR. PRESIDENTE – (MARCELO

COELHO) – Assumo a presidência dos trabalhos neste momento para dar continuidade ao rito da sessão. (Pausa)

Discussão única, em regime de urgência, do

Projeto de Resolução n.º 06/2012. Concedo a palavra à Comissão de Justiça,

para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (ELCIO ALVARES) – Convoco os membros da Comissão de Justiça, Senhores Deputados Gildevan Fernandes, Lúcia Dornellas e Dary Pagung.

Senhores Deputados, na sessão extraordinária realizada dia 04 de abril de 2012 o Senhor Deputado Gildevan Fernandes se prevaleceu do prazo regimental para relatar o projeto na Comissão de Justiça. Portanto, tem prazo até o dia 11 de abril de 2012. Informo que S. Ex.ª continuará se prevalecendo

desse prazo para oferecer parecer ao Projeto de Resolução n.º 06/2012.

Devolvo a palavra à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (MARCELO

COELHO) – Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 119/2012. Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Senhor Presidente, saúdo V. Ex.ª, Senhor Deputado Marcelo Coelho, pois fica muito bem na presidência; é uma imagem de primeira qualidade. (Pausa) Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados José Esmeraldo, Lúcia Dornellas, Atayde Armani, Freitas, Da Vitória e Doutor Henrique Vargas.

Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Finanças,

em mãos o Projeto de Lei n.º 119/2012, que o Senhor Governador Renato Casagrande encaminha para apreciação desta Assembleia Legislativa. O referido projeto de lei solicita alteração do Anexo V – Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios, constante da Lei Orçamentária Anual n.º 9.782, de 03 de janeiro de 2012, entidades incluídas no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado do Turismo – Administração Direta e do Fundo de Fomento do Turismo. Associação Capixaba dos Jovens Empreendedores, Instituto Colibri, Fundo de Fomento do Turismo, Secretaria de Estado do Turismo, Administração Direta. Os documentos necessários para a aprovação da Mensagem Governamental n.º 75/2012 estão anexados ao projeto. Dessa forma, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n.º 119/2012. (Muito bem!) (Pausa)

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada.

Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. JOSÉ ESMERALDO – Com o

relator. A SR.ª LÚCIA DORNELLAS – Com o relator.

O SR. ATAYDE ARMANI – Com o relator.

O SR. FREITAS – Com o relator.

O SR. DA VITÓRIA – Com o relator.

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46 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

O SR. DOUTOR HENRIQUE VARGAS – Com o relator.

O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças. Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. PRESIDENTE – (MARCELO COELHO) –Em discussão o Projeto de Lei n.º 119/2012. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.

Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. À Secretaria para extração de autógrafos.

Discussão, em 1.º turno, da Proposta de Emenda Constitucional n.º 14/2009. Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação, em 1.º turno, a Proposta de Emenda Constitucional n.º 14/2009. A presente proposta exige votação nominal, que será realizada utilizando–se o painel eletrônico. Os Senhores Deputados que forem favoráveis à proposta votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO. Solicito aos Senhores. Deputados que registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(Procede–se ao registro dos

votos)

(De acordo com o registrado no painel eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados José Carlos Elias e Sandro Locutor e comparece o Senhor Deputado Gilsinho Lopes) (Votam SIM os Senhores Deputados Atayde Armani, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Henrique Vargas, Doutor Hércules, Elcio Alvares, Esmael Almeida, Freitas, Genivaldo Lievore, Gildevan Fernandes, Gilsinho Lopes, José Esmeraldo, Lúcia Dornellas, Luciano Rezende, Luiz Durão, Nilton Baiano, Roberto Carlos, Sérgio Borges e Solange Lube)

O SR. PRESIDENTE – (MARCELO

COELHO) – Votaram SIM dezenove Senhores Deputados; uma abstenção do Presidente, regimentalmente impedido de votar. Em consequência, fica aprovada, em 1.º turno, a Proposta de Emenda Constitucional n.º 14/2009. O projeto baixa de pauta para cumprir o interstício regimental de duas sessões ordinárias, retornando à

pauta após esse prazo para discussão e votação em 2.º turno. Discussão, em 1.º turno, da Proposta de Emenda Constitucional n.º 08/2011. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação, em 1.º turno, a Proposta de Emenda Constitucional n.º 08/2011. A presente proposta exige votação nominal, que será realizada utilizando–se o painel eletrônico. Os Senhores Deputados que forem favoráveis à proposta votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO. Solicito aos Senhores Deputados que registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(Procede–se ao registro dos votos) (De acordo com o registrado no painel eletrônico, retira-se o Senhor Deputado Freitas) (Votam SIM os Senhores Deputados Atayde Armani, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Henrique Vargas, Doutor Hércules, Elcio Alvares, Esmael Almeida, Genivaldo Lievore, Gildevan Fernandes, Gilsinho Lopes, José Esmeraldo, Lúcia Dornellas, Luciano Rezende, Luiz Durão, Nilton Baiano, Roberto Carlos, Sérgio Borges e Solange Lube)

O SR. PRESIDENTE – (MARCELO

COELHO) – Votaram SIM dezoito Senhores Deputados; uma abstenção do Presidente, regimentalmente impedido de votar. Em consequência, fica aprovada, em 1.º turno, a Proposta de Emenda Constitucional n.º 08/2011. A proposta baixa de pauta para cumprir o interstício regimental de duas sessões ordinárias, retornando à pauta após esse prazo para discussão e votação em 2.º turno. Discussão, em 1.º turno, da Proposta de Emenda Constitucional n.º 29/2011. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação, em 1.º turno, a Proposta de Emenda Constitucional n.º 29/2011. A presente proposta exige votação nominal, que será realizada utilizando–se o painel eletrônico. Os Senhores Deputados que forem favoráveis à proposta votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO.

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 47

Solicito aos Senhores Deputados que registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(Procede–se ao registro dos votos) (Votam SIM os Senhores Deputados Atayde Armani, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Henrique Vargas, Doutor Hércules, Elcio Alvares, Esmael Almeida, Genivaldo Lievore, Gildevan Fernandes, Gilsinho Lopes, José Esmeraldo, Lúcia Dornellas, Luciano Rezende, Luiz Durão, Nilton Baiano, Roberto Carlos, Sérgio Borges e Solange Lube)

O SR. PRESIDENTE – (MARCELO

COELHO) – Votaram SIM dezoito Senhores Deputados; uma abstenção do Presidente, regimentalmente impedido de votar. Em consequência, fica aprovada, em 1.º turno, a Proposta de Emenda Constitucional n.º 29/2011. A proposta baixa de pauta para cumprir o interstício regimental de duas sessões ordinárias, retornando à pauta após esse prazo para discussão e votação em 2.º turno. Discussão prévia do Projeto de Lei n.º 377/2011. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Informo aos Senhores Deputados que se o Parecer n.º 69/2012, da Comissão de Justiça, for aprovado, a matéria será arquivada; se rejeitado, o projeto seguirá tramitação normal. Em votação o parecer, pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei n.º 377/2011. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Arquive–se o projeto.

O SR. DOUTOR HÉRCULES – Senhor Presidente, pela ordem! Convidamos novamente nossos colegas para a sessão especial, hoje, às 19h, para a palestra sobre o trabalho realizado pelo Sistema Braille no Espírito Santo, quando acontecerá o lançamento do selo em Braille. Será um momento importante para as pessoas portadoras de deficiência visual. O SR. PRESIDENTE – (MARCELO COELHO) – Discussão prévia do Projeto de Lei n.º 382/2011. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Informo aos Senhores Deputados que se o Parecer n.º 52/2012, da Comissão de Justiça, for

aprovado, o projeto será arquivado; se rejeitado, o projeto seguirá tramitação normal. Em votação o parecer, pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei n.º 382/2011.

O SR. GILSINHO LOPES – Senhor Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª recomposição de quorum para efeito de votação.

O SR. PRESIDENTE – (MARCELO

COELHO) – É regimental. Solicito aos Senhores Deputados que

registrem presença nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(Procede–se ao registro das presenças) (De acordo com o registrado no painel eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados Atayde Armani, Dary Pagung, Doutor Henrique Vargas, Lúcia Dornellas, Luciano Rezende, Luiz Durão, Nilton Baiano e Solange Lube) (Registram presença os Senhores Deputados Da Vitória, Doutor Hércules, Elcio Alvares, Esmael Almeida, Genivaldo Lievore, Gildevan Fernandes, Gilsinho Lopes, José Esmeraldo, Marcelo Coelho, Roberto Carlos e Sérgio Borges)

O SR. PRESIDENTE – (MARCELO COELHO) – Registraram presença onze Senhores Deputados.

Não há quorum para votação, pelo que fica adiada.

Discussão prévia do Projeto de Lei n.º 384/2011. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação. Adiada por falta de quorum.

Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 84/2012.

Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão. O projeto segue à 3.ª sessão. (Comparece o Senhor Deputado Claudio

Vereza) Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor

Deputado Doutor Hércules. (Pausa)

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48 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR HÉRCULES) – Assumo a presidência dos trabalhos neste momento para dar continuidade ao rito da sessão. (Pausa)

Finda a ordem do Dia, passa–se à Fase do Grande Expediente, dividido em duas partes: Lideranças Partidárias e Oradores Inscritos.

Concedo a palavra ao Líder do Governo, Senhor Deputado Sérgio Borges.

O SR. SÉRGIO BORGES – (Sem revisão

do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, telespectadores, imprensa presente, Senhoras e Senhores, boa–tarde. Agradecemos ao Governador Renato Casagrande a nossa indicação para Líder do Governo; uma indicação pessoal de S. Ex.ª e que muito nos honra. Evidentemente, tem a ver com o carinho com que somos tratado neste Plenário pelos Deputados, visto o relacionamento que temos. Portanto, é justo o nosso reconhecimento, pois ninguém faz nada sozinho.

Agradecemos a cada Senhor Deputado, a cada Senhora Deputada, aos assessores, enfim, a todos que trabalham neste Parlamento, a oportunidade de ser escolhido pelo Governador. A escolha foi baseada em uma análise própria do Governador, mas que tem muito a ver com o carinho com que os Deputados se relacionam com este Deputado nesta Casa de Leis. Nosso agradecimento de coração!

Nosso agradecimento também ao Senhor Deputado Marcelo Coelho, com quem dividimos a liderança do Governo em 2011. Hoje S. Ex.ª é o Vice–Presidente desta Casa, presidindo no momento esta sessão. Manifestamos também as boas-vindas ao nosso companheiro de Bancada, Senhor Deputado Esmael Almeida, nosso amigo desde 1977 quando trabalhamos juntos na Cesan na área de Engenharia. S. Ex.ª é um homem qualificado para o mandato de Deputado Estadual. Foi Vereador pelo Município de Vitória e tem competência para ser Deputado. É um homem leal, de qualidades. Damos boas–vindas a S. Ex.ª, em nome da Liderança do Governo. Senhor Esmael Almeida, com certeza V. Ex.ª qualificará nosso Plenário e somará com o Governo Casagrande para que tenhamos conquistas importantes para o povo capixaba. Parabenizamos à Senhora Deputada Aparecida Denadai, que hoje tomou posse nesta Casa de Leis, pela luta que trava pela vida, próprio dos que tem fé; pelo mandato; pela guerreira que é. A sua luta é daquelas em que é preciso ter fé e garra. Registramos um agradecimento especial ao Senhor Wanildo Sarnáglia, que nesses cinco anos como Deputado Estadual valorizou esta Casa com sua

forma de ser, tranquilo e humilde. A humildade é uma das maiores virtudes. S. S.ª deixou nesta Casa amigos e um trabalho consolidado. Com certeza voltará.

Esse momento de agradecimento é importante para um trabalho que não é fácil de fazer. Ser Líder do Governo é uma honra muito grande e um trabalho que temos que estar dia a dia atento para que a interação entre os Deputados continue acontecendo e para que Assembleia Legislativa continue se valorizando. Ontem, o programa Fantástico mostrou as Assembleias Legislativas do Brasil, com muitos problemas. E o que tem sido dito nesta Casa, por meio dos Presidentes que por ela passaram, como os Senhores Deputados Claudio Vereza, César Colnago, Guerino Zanon, Elcio Alvares, Rodrigo Chamoun, e atualmente o Senhor Deputado Theodorico Ferraço, é que a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo pode servir de exemplo para o País. E isso ficou comprovado. Nesta Casa foi cortado mais do que na carne, atingiu o osso. Temos que continuar recompondo o Legislativo, que já está com muita credibilidade, recompondo até medidas administrativas modernas.

O concurso público foi realizado, entrarão novos profissionais que têm de ter compromisso com a Assembleia Legislativa e com o povo capixaba, de se dedicarem como os que estão saindo dos cargos comissionados se dedicaram; transição que se faz necessária na Casa. Os que ingressarem por meio do concurso público têm que ter o compromisso de se dedicar à Assembleia Legislativa como os nossos assessores de cargos comissionados e os assessores da Mesa Diretora vêm se dedicando, trabalhando para que acontecesse o que está ocorrendo agora, mesmo com risco de saírem da função; mas isso faz parte do encaminhamento da vida. Queremos deixar bem sedimentado este nosso agradecimento a todos. É um momento importante que estamos vivendo e achamos que temos que começar um trabalho dessa importância agradecendo.

Dissemos no Palácio Anchieta e vamos repetir nesta Casa, que começamos a ser Vice–Líder do Governo ao lado de um mestre, o Senhor Elcio Alvares, na época o Líder do Governo. Aquele momento foi uma honra muito grande para nós: vice–líder do Doutor Elcio Alvares, homem que foi Senador, Governador, Líder do Governo Federal e Ministro de Estado. O que vamos almejar mais? Não precisamos almejar mais nada. Aprendemos muito com o Senhor Elcio Alvares. S. Ex.ª ao chegar ao Parlamento trouxe mais qualidade, dignificou nossa presença nesta Casa. Depois, participamos da Vice–

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 49

Liderança com outros Líderes com os quais também aprendemos, os Senhores César Colnago, Paulo Roberto e Marcelo Coelho.

Hoje dividimos essa liderança com o Senhor Deputado Atayde Armani, um homem de bem, um homem querido no Plenário, um homem de conhecimento. O Governo Renato Casagrande vem mostrando ao Estado do Espírito Santo que um Governo que substitui outro Governo exitoso, como foi o Governo Paulo Hartung, tem que fazer como o Senhor Governador Renato Casagrande está fazendo. S. Ex.ª tem que dar seguimento às obras e buscar novas obras. Mesmo com os problemas que estamos tendo com o Governo Federal, como a injustiça da Lei do ICMS e da Lei dos royalties, que afetarão profundamente o Estado do Espírito Santo.

Pensei bem ao falar o sobrenome do Ministro Guido Mantega, para não falarmos a palavra manteiga. Mas é Manteiga, Senhor Deputado Marcelo Coelho, porque a manteiga é mole. É isso que o referido Ministro está parecendo ser. S. Ex.ª deu sua palavra ao Estado do Espírito Santo e no outro dia a retirou. S. Ex.ª nos lembrou um Deputado que conhecemos antigamente, que dizia que a palavra era dele. O referido Deputado dava a palavra e a retirava na hora em que quisesse. Mas não foi assim que aprendemos.

O Sr. Elcio Alvares – Permita–nos um

aparte. Olhamos para o relógio e vimos que o tempo de V. Ex.ª está avançando, e vemos também o Senhor Deputado Marcelo Coelho já pronto a aparteá–lo. Mas temos de fazer, por imperativo de amizade e de consciência, um registro por ocasião do discurso de V. Ex.ª. O Senhor Governador Renato Casagrande agiu muito bem ao indicá–lo para assumir a Liderança do Governo do Estado. Porque, na verdade, deixamos de ter um grande Líder do Governo, o Senhor Deputado Marcelo Coelho, e esse ato teria de ser composto por meio de outra figura da mesma altitude. No momento em que o Senhor Deputado Marcelo Coelho foi guindado à Vice–Presidência desta Casa de Leis o Senhor Deputado Sérgio Borges, com muito brilhantismo, ocupou talvez uma das posições mais importantes na mecânica parlamentar: a liderança do Governo do Estado. V. Ex.ª tem de ter um orgulho muito grande da trajetória parlamentar que conquistou. A sua folha de serviço prestada à causa política, à Assembleia Legislativa, é notável. V. Ex.ª tem sido reiteradamente guindado à presidência da Comissão de Finanças; tem sobre os ombros a difícil tarefa de dar a posição da Assembleia Legislativa no Orçamento do Governo Estadual. E todos os anos em que participamos nesta Casa, V. Ex.ª tem se portado com um brilhantismo inexcedível. V. Ex.ª é um homem público que está preparado para exercer qualquer função, porque o cabedal a que foi aurido neste tempo foi de um trabalho sério em favor não só

da coletividade política, mas do próprio Estado do Espírito Santo. Portanto, a ida de V. Ex.ª para a liderança do Governo é o reconhecimento desse trabalho todo, desde o primeiro dia do seu mandato, com atividade digna, com exemplos que todos colhemos com muita alegria e que agora lhe dão o pedestal para que possa ser um Líder de todos os Deputados na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo. O Senhor Governador Renato Casagrande recebe os nossos parabéns, V. Ex.ª muito mais ainda. Temos certeza absoluta de que a trajetória de V. Ex.ª na liderança será exemplar. E não poderia deixar de fazer outro registro também. Tenho pelo Senhor Deputado Marcelo Coelho admiração e apreço, pois S. Ex.ª honrou a liderança do Governo. E digo isso sem qualquer sentido de vaidade pessoal, que já não me assiste mais nesta quadra da vida. Fui Líder do Governo do Senhor Paulo Hartung. Hoje fico muito feliz quando vejo o sucessor de S. Ex.ª entregando a liderança às mãos do Senhor Deputado Marcelo Coelho e de V. Ex.ª, Senhor Deputado Sérgio Borges. Portanto, estamos de parabéns duplamente: com a atuação de Marcelo Coelho e agora com atuação de V. Ex.ª, Senhor Deputado Sérgio Borges, que começa a se fazer de maneira tão imperativa e tão presentânea dentro da atividade parlamentar. Estendendo meu cumprimento ao Senhor Deputado Atayde Armani, companheiro de Partido. O discurso de V. Ex.ª, Senhor Deputado Sérgio Borges, ensejou–nos a fazer publicamente o elogio da sua atividade parlamentar e de reiterar mais uma vez ao Senhor Deputado Marcelo Coelho o nosso apreço e admiração.

O SR. SÉRGIO BORGES – Agradeço a V.

Ex.ª o aparte. Estou muito honrado com as colocações feitas por V. Ex.ª, Senhor Deputado Elcio Alvares. Gostaríamos de fazer um apelo aos Senhores Deputados: precisamos da ajuda de cada um para que continuemos valorizando as votações, discutindo os projetos e votando pelo bem do Estado do Espírito Santo.

O Sr. Claudio Vereza – Senhor Deputado Sérgio Borges, saudamos V. Ex.ª, Líder do Governo, em nome da Bancada do PT, uma Bancada coesa e disciplinada. Somos, juntamente com V. Ex.ª, base para dar sustentação ao Governo do Senhor Renato Casagrande, nosso companheiro de lutas. É o atual Líder do Governo e já era líder na Comissão de Finanças, onde coordena há vários anos o processo de elaboração das leis da área orçamentária. V. Ex.ª poderá contar com o nosso trabalho, com a nossa posição sempre favorável ao Governo do Senhor Renato Casagrande.

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50 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

O SR. SÉRGIO BORGES – Muito obrigado Senhor Deputado Claudio Vereza, referência do Parlamento do Estado do Espírito Santo e por todos reconhecido.

O Sr. Marcelo Coelho – Senhor Deputado Sérgio Borges, nossa fala é de agradecimento. Neste último ano desempenhamos juntos a tarefa confiada a nós pelo Senhor Governador Renato Casagrande, de deliberar e trabalhar com os demais vinte e oito Parlamentares desta Casa de Leis. Em sintonia, sempre de forma positiva e verdadeira, conseguimos fazer essa ponte, muito bem feita, de uma ótima relação que se fortalece a cada dia, com valores claros, definidos e sempre pautados na responsabilidade do nosso papel de legislar, de trabalhar pela sociedade capixaba. Fica então registrado o nosso agradecimento.

Conseguimos desempenhar esse papel de Líder do Governo que hoje assume juntamente com o Senhor Deputado Atayde Armani. Foi uma conquista de V. Ex.ª, fruto desse trabalho, dessa dedicação e do companheirismo do Senhor Deputado Atayde Armani, grande amigo, que sabe se comunicar e liderar com os demais. Foi acertada a decisão do Senhor Governador Renato Casagrande.

Gostaria de agradecer ao Senhor Governador Renato Casagrande, agradecendo a todos os Parlamentares desta Casa de Leis.

O SR. SÉRGIO BORGES – Agradeço o aparte ao Senhor Deputado Marcelo Coelho. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR HÉRCULES) – Findo o tempo destinado às Lideranças Partidárias, concedo a palavra ao Senhor Deputado Sérgio Borges, orador inscrito.

O SR. SÉRGIO BORGES – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados...

O Sr. Marcelo Coelho – Senhor Deputado Sérgio Borges, a quem chamamos carinhosamente de Deputado Sérgio, porque construímos uma grande amizade desde o mandato passado, que se fortaleceu muito na relação do ultimo ano. Por isso, queremos agradecer a V. Ex.ª a ajuda. Colocamo–nos à disposição, como Vice–Presidente desta Casa de Leis, de forma que possa contribuir para cada vez mais fortalecermos essa relação. Aproveitamos a oportunidade para agradecer ao nosso decano, essa figura extraordinária que é o Senhor Deputado Elcio Alvares, as suas orientações, os seus conselhos, a sua amizade, que contribuiu para

que tivéssemos êxito neste último ano. Nós e o Senhor Deputado Sérgio Borges já manifestamos nossa gratidão e o nosso reconhecimento por esse trabalho realizado a várias mãos. Senhor Deputado Sérgio Borges, gostaríamos de solicitar apenas dois minutos do tempo de V. Ex.ª para fazer dois registros importantes. O primeiro é para agradecer ao Senhor Governador Renato Casagrande o trabalho que tem desempenhado, principalmente focado na Segurança Pública do nosso Estado, estendendo esse agradecimento ao Senhor Secretário de Segurança Henrique Herkenhoff, ao Comandante Geral Coronel Ronalt Willian de Oliveira e ao Chefe da Polícia Civil Joel Lyrio.

A Segurança Pública está focada principalmente para atender a região que representamos: a de Aracruz. O 5.º Batalhão da Polícia Militar de Aracruz recebeu na última semana mais nove viaturas, sendo que há vinte dias tinha recebido oito, totalizando dezessete viaturas. São quatorze viaturas modelo Fiat Palio, duas modelos Chevrolet Blazer e uma Toyota Hilux para fazer o patrulhamento rural. Foi uma conquista inédita do 5.º Batalhão e por isso fica o meu agradecimento ao Senhor Governador Renato Casagrande por estar investindo e equipando a nossa Polícia Militar para propor maior segurança no Município de Aracruz, região com perspectiva de crescimento extraordinário. Como Líder do Governo, Deputado Sérgio Borges, por favor transmita os meus agradecimentos ao Governador. Outro registro: na última semana estive presente, junto com o Prefeito Sérgio Vidigal, para assinatura de autorização da construção da terceira UPA – Unidade de Pronto Atendimento, no Município de Serra, resultado de um trabalho que S. Ex.ª tem desempenhado de forma dinâmica em favor do povo serrano, principalmente no setor da saúde pública. A UPA da região de Carapina prestou quase duzentos mil atendimentos no ano passado. Não tenho dúvida de que a construção de mais uma unidade de saúde naquela região vai melhorar a qualidade de atendimento do povo serrano. Parabenizamos o Prefeito Municipal de Serra, Senhor Sérgio Vidigal.

Obrigado pelo aparte, Deputado Sérgio. Conte com o meu apoio meu amigo e meu irmão.

O Sr. Esmael Almeida – Senhor Deputado Sérgio Borges, agradeço a V. Ex.ª as palavras carinhosas a meu respeito. Não tenho nenhuma dúvida de que o Governador Renato Casagrande acertou quando indicou o seu nome para ser o Líder do Governo neste Poder Legislativo. Há muitos anos tive a oportunidade de trabalhar com V. Ex.ª, Deputado Sérgio Borges. Não foi uma época fácil, mas foi um período que a empresa Cesan, sob sua direção, alcançou grandes resultados. Juntos

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 51

atingimos indicadores excelentes no Governo do Estado, levando saneamento para todos os municípios capixabas. Foi um período em que a Cesan teve grande avanço e pude estar com V. Ex.ª nessa empreitada.

Desejo sucesso na liderança do Governo nesta Casa de Leis. Coloco o meu nome, a minha experiência de trinta e sete anos de trabalho na Cesan e sete anos como Vereador da cidade de Vitória, mandato do qual me orgulho muito, à disposição de V. Ex.ª. Gostaria muito de, se possível, trabalhar na Comissão de Finanças.

O SR. SÉRGIO BORGES – Agradeço os apartes. Muito me honram as palavras proferidas neste Plenário a minha pessoa. Ouvindo o Senhor Deputado Marcelo Coelho falar sobre investimentos, tenho que dizer que em 2011 o Governador Renato Casagrande investiu mais de um bilhão e trezentos milhões de reais no nosso Estado; deu sequência a todas as obras do Ex–Governador Paulo Hartung, que como todos sabem revolucionou o Espírito Santo. O Espírito Santo tem um lema: Crescer é com a gente. Nós, capixabas, tivemos e temos no sangue, no DNA esse crescimento, esse amor pelo Espírito Santo. O Governador Renato Casagrande vem liderando esse crescimento, mesmo com as dificuldades que estamos enfrentando.

Volto a dizer da atuação do Governo Federal em relação ao Espírito Santo. O nosso Estado arrecada quatorze bilhões de reais e aplica quatro bilhões de reais. E ainda quando da nossa criatividade de elaborar leis que fazem o nosso Estado prosperar, o Governo Federal nos ameaça com uma votação esdrúxula para tirar benefícios fiscais deste Estado, alegando que traz importação para o Brasil. Senhor Deputado Elcio Alvares, o Estado do Espírito Santo na importação brasileira é muito pequeno, mesmo com todo esse nosso movimento.

Essa manifestação mais uma vez beneficiará o Estado de São Paulo. Tirar a exportação do nosso porto, nosso incentivo, não mudará nada no Brasil, apenas destinará mais recursos para o Estado de São Paulo. Isso precisa ser explicado ao povo brasileiro.

O Estado do Espírito Santo não pode pagar pela competência deste Estado, pela operosidade de seu povo e daqueles que vêm para este Estado para investir, acreditando no Governo que tem uma série de ações positivas. Tanto é que a iniciativa privada está trazendo investimentos importantíssimos para este Estado, há muitos anos: a duplicação da Samarco, a instalação da CSU e a duplicação da Fibria.

Temos que prestar muita atenção nas coisas que são feitas em Brasília; coisas feitas de repente, de uma hora para outra, sem respeitar o direito e o trabalho do povo capixaba, do carioca, do catarinense. Então é uma ação que precisa ser olhada

com muito cuidado e o Governador Renato Casagrande está fazendo isso.

Na próxima quarta–feira irá a Brasília uma comissão desta Casa, coordenada pelo Presidente Theodorico Ferraço, para dar força à Bancada capixaba que, diga–se de passagem, vem lutando com muito empenho. O Senador Ricardo Ferraço está se destacando e a Senhora Deputada Federal Rose de Freitas, como Vice–Presidente da Câmara Federal.

Temos que estar atentos. Não podemos deixar que a Bancada do Estado de São Paulo, que o Governo paulista – o Brasil está sempre nas mãos dos paulistas – que são pessoas ótimas, mas só querem para eles e não sabem que somos uma Federação.

O Ministro Guido Mantega que nos desculpe, mas S. Ex.ª não pode faltar com a palavra. Quem não tem palavra não pode ocupar cargo público. E a Presidenta Dilma Rousseff, que tanto preza pela palavra, pela dignidade, deveria puxar a orelha do Ministro Guido Mantega, porque quer tirar deste Estado do Espírito Santo o que foi conquistado pelo nosso povo em quarenta anos de luta.

No passado, o Governo Federal erradicou o café e para substituí–lo este Estado criou um incentivo financeiro que o País inteiro ficou de olho, copiou, porque é bom. De repente, vem o Governo Federal com essa medida estranha. A primeira medida foi mexer no ICMS; a segunda, afetar a distribuição dos royalties do petróleo, do pré–sal e mexer no pós–sal, no que já está contratado, que é difícil de ser aceito não só no País como na comunidade internacional financeira e econômica.

Nesta Casa, dentro do nosso limite de competência, somamo–nos à Bancada Federal, ao comando do Governador Renato Casagrande, para diminuirmos o prejuízo. Imagine, Senhor Deputado José Esmeraldo, perderemos de qualquer jeito, mas estamos trabalhando para perder menos; queremos uma transição, não queremos nada demais, e o respeito ao nosso direito.

O Sr. José Esmeraldo – O aparte é primeiro

para saudarmos o amigo Deputado Sérgio Borges. Nós tivemos uma convivência de amizade desde quando passávamos férias no Município de Guarapari, no bairro Muquiçaba. Sentimo-nos alegre por tê-lo nesta Casa de Leis como nosso Líder. Um líder tem que ter o que V. Ex.ª tem, que é palavra, e poucos políticos a têm. Ou seja, palavra é uma expressão importante na vida de qualquer ser humano, principalmente na nossa enquanto Deputados. É falar e cumprir. Ninguém é obrigado a falar, mas se falar, deve cumprir. Essa questão é sine qua non.

Ficamos feliz porque sabemos do grau de conhecimento de V. Ex.ª, Senhor Sérgio Borges, Parlamentar de três mandatos completos e eleito para o quarto mandato nesta Casa de Leis e Presidente da Comissão de Finanças por vários biênios. Está de

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52 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

parabéns. E mais ainda o Governador do Estado, Senhor Renato Casagrande, que soube escolher a pessoa certa para o local certo. Hoje trabalhamos neste Plenário com muita tranqüilidade e com muito respeito. Juntamente com o querido Senhor Deputado Atayde Armani e com o amigo Deputado Marcelo Coelho, tivemos o prazer e a satisfação de presenciar a indicação de V. Ex.ª para Líder do Governo nesta Casa. Houve grande emoção, pois tocou na alma de todos.

Senhor Presidente, o Plenário realmente está de parabéns, porque como Deputados da base do Governo estamos nesta Casa dando nossa colaboração, o que é muito importante. Agora mesmo ouvimos a fala de V. Ex.ª no que tange à preocupação do Estado do Espírito Santo com relação aos royalties do petróleo e ao Fundap. No gabinete da Presidência ouvimos de uma pessoa sábia, o Ex-Governador Paulo Hartung, que existe um grande grau de dificuldade com relação ao Fundap. Oxalá possamos sair vencedores, mesmo perdendo pouco, como V. Ex.ª disse; conseguindo alguma coisa já seria uma vitória. Parabenizamos V. Ex.ª por estar neste Plenário hoje como representante do Governo; é um homem talhado e competente para esta função.

O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor Deputado José Esmeraldo, agradecemos a V. Ex. ª. Suas palavras nos dão força para continuar no caminho que estamos; são encorajadoras e com certeza têm muito do seu carinho para com este Deputado e amizade. Continuaremos juntos nessa linha. Agradecemos ao Senhor Deputado Doutor Hércules a tolerância ao ultrapassarmos um pouco o tempo, mas foi pela força do carinho dos Senhores Deputados que nos apartearam. (Muito bem!) (Retiram-se momentaneamente os Senhores Deputados Claudio Vereza e Gildevan Fernandes)

O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR HÉRCULES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Gildevan Fernandes, orador inscrito. (Pausa)

Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Claudio Vereza, orador inscrito. (Pausa)

Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Luciano Rezende, orador inscrito. (Pausa)

Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Genivaldo Lievore, orador inscrito. ]

O SR. GENIVALDO LIEVORE – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, ouvimos atentamente o pronunciamento do Senhor Deputado Sérgio Borges e saudamos nosso Líder, que com certeza terá toda capacidade e todo discernimento para conduzir a relação entre este Parlamento e o

Governo. S. Ex.ª tem a missão de, além de cuidar de seu mandato, cuidar dessa relação. Senhor Deputado Sérgio Borges, também ouvimos sobre as preocupações decisivas esta semana no Senado Federal quanto ao Fundap. Estamos trabalhando para que a proposta do Governador do Estado e das Bancadas na Câmara e no Senado seja de transição e que o Espírito Santo tenha uma compensação pelas perdas do Fundap. Realmente será uma semana decisiva. Não só o Estado do Espírito Santo, mas outros Estados também terão um impacto com a redução da alíquota do ICMS que passará de doze para quatro por cento. Essa é a proposta que está em discussão no Senado.

Senhor Deputado Sérgio Borges, acompanhamos atentamente o discurso de V. Ex.ª também sobre os royalties de petróleo. No primeiro trimestre o Espírito Santo já recebeu cinquenta por cento a mais em valores. Recebeu quatrocentos e sessenta e quatro milhões de reais. No ano passado recebemos um bilhão e sessenta e três milhões de reais de royalties de petróleo. Neste ano, no primeiro trimestre, já recebemos quase a metade do que recebemos de royalties e participação especial. É muito importante dizer que neste ano a participação especial teve um valor elevado referente ao quarto trimestre de 2011 que foi creditado na conta do Governo do Estado neste ano.

O Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou a regulamentação do pré-sal; foi na Câmara Federal, por intermédio do Senhor Deputado Ibsen Pinheiro e no Senado por intermédio do Senador Pedro Simon, que deturparam o projeto original do pré-sal, apresentando duas emendas para que também o pós-sal e os contratos assinados tivessem alteração. Foi o Parlamento que causou toda essa reviravolta no projeto original. O Presidente Lula vetou a emenda, que nasceu na Câmara, foi para o Senado e agora esperamos, com toda articulação política feita pelo Governador do Estado, pelas Bancadas e pelo Estado do Rio de Janeiro, ter um acordo que garanta os direitos do Espírito Santo.

Senhor Presidente, estamos otimistas e acreditamos que o Governo Federal tem responsabilidade com todos os Estados da Federação. As medidas adotadas pelo Governo Federal têm de levar em conta todos os Estados. Os números são bem claros. O Brasil hoje continua se desenvolvendo. Enfrentamos uma crise na economia mundial sem precedentes e que tem impactos na economia local. Portanto, o conjunto de medidas que o Governo Federal tomou na semana passada sobre o ICMS em produtos importados, também é uma medida dentro do bojo para proteger a indústria nacional. Esperamos bastante discernimento por parte do Governo Federal. Desejamos que o Governo do Estado e a nossa Bancada continuem lutando pelos interesses do nosso Estado.

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 53

Senhor Presidente, nos últimos dez anos o Brasil apresentou um grande número de desenvolvimento. Em 2002 tínhamos um PIB de quinhentos bilhões de dólares. Este ano o nosso PIB é de 2,6 trilhões de dólares, ou seja, multiplicou por cinco. Em 2002, a safra de grãos foi de noventa e seis milhões de toneladas. No ano passado, foi de cento e sessenta e três milhões de toneladas. Os investimentos estrangeiros também aumentaram no nosso País. Em 2002 foi de 16,5 bilhões de dólares e em 2011 foi de 66,6 bilhões de dólares. A inflação no final de 2002 foi de 12,5% e este ano a meta é de 4,7%. A taxa de desemprego também diminuiu: em 2002 era de 12,9% e em 2011 alcançamos 4,7%, com a criação de milhões de postos de trabalho. Houve aumento do trabalho formalizado, que era de 45,5% em 2002, passando para 53,2% em 2011. Um grande avanço também foi no valor do salário mínimo, pois em 2002 o valor nominal era de duzentos reais e, atualmente, é de seiscentos e vinte e dois reais, com ganho real de sessenta e seis por cento acima da inflação. O que possibilitou o aumento real do salário mínimo, foi o aumento do consumo interno e, consequentemente, superou a crise de 2008 aumentando o poder de compra do mercado interno no momento em que o mundo passava por uma crise. O Ex–Presidente Luiz Inácio Lula da Silva incentivava a população a comprar, aumentando o valor real do salário mínimo. Foram medidas importantíssimas. Além disso, nos últimos dez anos o Coeficiente de Gini, que mede a desigualdade de renda, em 2002 era de 0,589 e em 2011 foi de 0,541. Quanto mais perto de um, a desigualdade é pior. Também foi investido em Educação. Já falamos sobre isso hoje. Houve aumento do ensino técnico. No Estado do Espírito Santo foram construídos diversos Ifes, oferecendo condições aos nossos jovens de se profissionalizarem. Senhor Deputado José Esmeraldo, em regiões que nem imaginávamos hoje há uma escola técnica, com ensino de qualidade. Foi um grande investimento do Governo Federal, nos últimos anos, na Educação fundamental no sentido de preparar os nossos jovens para o mercado de trabalho, pensando no crescimento do País, neste momento. Como incentivo, foi investido nos cursos de mestrado e doutorado. Em 2002, tínhamos trinta e cinco mil e em 2012 vamos para cento e cinco mil mestrandos e doutorandos.

Houve uma diminuição da dívida externa. Em 2002, era de cento e sessenta e cinco bilhões de dólares e em 2011 encerramos o ano com setenta e nove bilhões de dólares.

As reservas internacionais, em 2002, eram de trinta e seis bilhões de dólares e em 2011 encerrou com trezentos e cinquenta e três bilhões de dólares.

Portanto, são medidas que o Governo precisa estar atento para que o País se desenvolva, gere

emprego e incentive a indústria nacional. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR

HÉRCULES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado José Esmeraldo, orador inscrito.

O SR. JOSÉ ESMERALDO – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados Genivaldo Lievore, Elcio Alvares e Sérgio Borges, Senhoras Taquígrafas, telespectadores da TV Assembleia e da TV Educativa, público presente nas galerias desta Casa, funcionários deste Poder que prestam um grande serviço junto aos Deputados, recebam os nossos agradecimentos.

Senhor Presidente, vamos nos reportar a algumas emendas. Sempre refletiremos que destinamos recursos para vários municípios do Estado. Iniciaremos pelo Município de Vitória.

Hoje, no nosso pronunciamento de quatro, cinco minutos, abordamos sobre obras realizadas, mas repercutiremos com maior ênfase as coberturas de quadras poliesportivas, porque obras como essas não podem ficar esquecidas.

Como engenheiro e funcionário de todas as funções dentro da Engenharia da Prefeitura Municipal de Vitória, destinamos recursos no valor de aproximadamente duzentos mil reais para a cobertura de uma quadra poliesportiva, onde todos se exercitam. Fizemos isso pensando, com certeza, em dar maior tranquilidade para aquelas pessoas dos bairros Inhaguetá, Estrelinha, Grande Vitória, São Pedro I, II, III, IV, V, VI e Universitário; o bairro São Pedro V é também chamado de Nova Palestina; e as regiões de Resistência, Condusa e Conquista. São pessoas de vários bairros que vão ali praticar os seus exercícios durante o dia e à noite. E é óbvio que durante um dia com sol ou chuva, e provavelmente à noite, seria inviável praticar exercícios sem a cobertura.

Vendo aquela situação dos moradores tomamos a liberdade de destinar recursos, um convênio entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Vitória, para a construção de uma cobertura da quadra poliesportiva no bairro São Pedro I, onde todos fazem exercícios.

Sentimo–nos satisfeito, pois com certeza, ainda este ano, todos aqueles moradores e trabalhadores que lutam no seu dia a dia, poderão utilizar àquela quadra poliesportiva coberta, um local adequado, porque é impossível nos exercitarmos em uma quadra sem cobertura. Por isso tomamos a liberdade de repassar esse valor que será conveniado entre a Prefeitura e o Estado.

Também citamos a região de São Pedro V, Nova Palestina, um pouco mais distante do bairro São Pedro I, onde também repassamos recursos para a Prefeitura Municipal de Vitória, para a cobertura de

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uma quadra poliesportiva. Todas as quadras, na realidade, deveriam ter cobertura. Destinamos para essa construção cento e cinquenta mil reais para que as pessoas possam, no momento em que tiverem condições, de dia, de tarde ou de noite, praticarem vôlei, basquete, enfim, o esporte que acharem mais adequado.

Não foi só para a região de São Pedro I e São Pedro V, Nova Palestina, que aloquei recursos. Destinei também cento e cinqüenta mil reais para uma região importante, onde o povo há muito tempo vinha reivindicando a cobertura de outra quadra num bairro importantíssimo de nossa cidade e que todos conhecem. Estamos falando do bairro do Romão, que, com certeza, receberá recursos através de um convênio da Prefeitura de Vitória com o Governo do Estado em função da emenda apresentada por este Deputado para a cobertura daquela quadra. Reivindicação existente há mais de quinze anos. Estamos também atendendo àqueles moradores. Como o guerreiro sempre vai junto, como eu não mando ninguém em meu lugar, eu vou junto. Fui a uma região de Guarapari, a Praia do Morro, onde tem uma parte asfaltada e um trecho de terra batida que dá acesso ao Catres – Centro Adventista de Treinamento e Recreação, na rua Simão Pedro Manske. Os Pastores Joel e Moíses, Presidente da Região Sul da Igreja Adventista, nossos amigos, e vários outros pastores, reivindicaram que aquele trecho de mil e sessenta metros fosse pavimentado, tendo em vista a grande demanda. Mas não só os adventistas usam aquela estrada para chegar ao Catres, naquele local moram centenas de pessoas. Inclusive, naquele trecho tem uma unidade de saúde da Prefeitura de Guarapari.

Há aproximadamente seis meses reuni–me com o Senhor Governador Renato Casagrande, que autorizou o Secretário de Estado da Casa Civil, Senhor Luiz Carlos Cicilioti, a atender ao pedido de drenagem e pavimentação da rua Simão Pedro Manske; requerimento feito por este Deputado. Mas, lamentavelmente, quando a obra estava na iminência de ter a sua licitação, descobriu–se que ela não poderia ser feita naquele momento por conta de uma pendência judicial; uma pendência entre a Prefeitura de Guarapari e uma moradora. A moradora entrou na justiça contra a Prefeitura e nessa brincadeira o povo daquela região está prejudicado.

Tomei a liberdade de ir falar com o Prefeito de Guarapari, Senhor Edson Magalhães, uma pessoa bem intencionada. Falarei com S. Ex.ª que desaproprie aquela área, porque beneficiará muito a essa pessoa que entrou na Justiça contra a Prefeitura. Isso porque ela dispõe de um terreno muito grande. É um sítio. Ficaria de bom tamanho se a proprietária liberasse a área, que não fosse preciso haver nenhuma desapropriação. Mas a prefeitura de Guarapari pode e deve desapropriar aquela área, porque será um valor irrisório. E essa ação beneficiará todos os moradores

daquela região e aquelas milhares de pessoas que frequentam o Catres.

Já foi autorizado pelo Senhor Governador Renato Casagrande, a pedido deste Deputado, a pavimentação de um trecho de mil e sessenta metros, ligando uma rua transversal até o Catres. É isso que queremos e vamos lutar até o fim. Vamos lutar até que aqueles moradores tenham esse benefício, porque é uma indignidade aquela via não estar ainda asfaltada, pavimentada, em função de uma proprietária de um sítio que não deixa a Prefeitura dar encaminhamento a essa obra. A Prefeitura de Guarapari já poderia, por meio de um convênio com o Governo do Estado, - solicitação do Deputado José Esmeraldo ao Senhor Governador Renato Casagrande - ter iniciado a pavimentação desse trecho, mas isso não foi feito ainda devido a uma pendência judicial que me parece está sendo concluída. Repetindo, agora o prefeito pode e deve fazer a desapropriação, porque é uma questão de sensibilidade, de direito aqueles moradores chegarem a suas casas de forma tranquila, de forma saudável.

Tenham certeza, moradores da rua Simão Pedro Manske, que fica numa região tão importante do Município de Guarapari, de que este Deputado não descansará enquanto não for feito o calçamento dos mil e sessenta metros até o Catres, obra de alto interesse da sociedade. (Muito bem!)

(Retiram-se momentaneamente os Senhores

Deputados Esmael Almeida e Gilsinho Lopes) O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR

HÉRCULES) – Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor Deputado José Esmeraldo, pois sou o próximo orador inscrito. (Pausa)

O SR. PRESIDENTE – (JOSÉ ESMERALDO) – Assumo a presidência neste momento e concedo a palavra ao Senhor Deputado Doutor Hércules, orador inscrito.

O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, assomo a tribuna para parabenizar a Senhora Deputada Aparecida Denadai e agradecer as palavras de S. Ex.ª de agradecimento a este amigo. Deixou–me impressionado esse lamentável episódio que S. Ex.ª sofreu: um AVC.Confesso para todos que não acreditava que Aparecida Denadai pudesse estar hoje entre nós. Acompanhei e vi o drama, o sofrimento e a luta dessa guerreira contra a morte, muitas e muitas vezes em seu leito, em silêncio. Não foi totalmente em silêncio. Quem conhece uma UTI sabe muito bem como é. São ruídos de aparelhos, gemidos, orações feitas em voz alta e outras vezes mais baixas. Muitas vezes barulhos, ruídos de rodas de carrinhos, de maca

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 55

levando paciente para a UTI, às vezes tirando o paciente não para levá-lo para o apartamento, para o quarto, para a enfermaria, mas levando para o necrotério. Assim são os ruídos de uma UTI, que nos deixam muito abatidos.

Recordo–me muito bem de um colega médico, já falecido, pai de Danielle de Deus Santos, funcionária da TV Assembleia, Doutor Marcos Daniel Santos, grande colega e amigo. Certa vez, ao ampará–lo no ombro o ouvi dizer: não existe pior coisa do que ver o mundo na horizontal. Nunca me esqueci dessas palavras do Doutor Marcos Daniel. Nós, médicos, somos acostumados a não dar muita importância ao que ouvimos, ao que vemos e ao assistimos. Quantas e quantas vezes aquelas pessoas acamadas, na UTI, não sabem que horas são; não sabem se amanheceu, se anoiteceu, a luz é sempre a mesma. Durante a noite os ruídos diminuem, e durante a madrugada passa–se a ouvir mais os gemidos e as batidas das bombas de infusões e dos aparelhos que monitoram a pessoa que está acamada.

Não acreditava na sua recuperação. Foi muita fé, muita luta, muita oração daqueles que rezam como eu e daqueles que oram como a Senhora Deputada Aparecida Denadai, para que S. Ex.ª pudesse vencer essa barreira, essa muralha tão alta. A sua fé e luta a trouxeram de volta a esta Casa de Leis. Assomamos a esta tribuna para parabenizar a Senhora Deputada Aparecida Denadai. Agradecemos mais uma vez a Deus por tê–la trazido de volta.

Na verdade, o que aconteceu com o Ex–Deputado Wanildo Sarnáglia não tem nada a ver com o retorno da Senhora Deputada Aparecida Denadai. O Ex–Deputado Wanildo Sarnáglia é amigo, um colega que também merece estar nesta Casa de Leis, mas que por força da lei precisou deixar esta Casa. Esperamos que seja momentaneamente. Desejamos que algum colega desta Casa seja eleito prefeito, para que possamos ter o Ex–Deputado Wanildo Sarnáglia de volta. Neste momento, tiramos o chapéu para a Senhora Deputada Aparecida Denadai, que é uma lutadora, uma vencedora.

Aproveitamos para convidar a todos para a sessão especial que será realizada hoje, às 19h, neste Plenário, para o lançamento do Selo em Braille que os Correios oportunamente lançará, reconhecendo o trabalho de uma mulher batalhadora. Convidamos todos para, dia 12 de abril de 2012, quinta–feira próxima, participarem da audiência pública que será realizada em Santa Leopoldina, às17h, sobre a saúde pública, principalmente em virtude de alguns falecimentos que aconteceram

naquela cidade. Essa audiência será realizada em parceria com o Ministério Público. Convidamos todos para no dia 13 de abril de 2012, participarem da sessão especial para promoção de debates e palestras sobre as propostas de alteração do Código de Trânsito; o papel nas blitzes de trânsito; e novas ações para um trânsito seguro. Contará com a presença do Senador Ricardo Ferraço; do Senhor Fabiano Contarato, Delegado de Delitos de Trânsito; e do Senhor Fábio Nielsen, Diretor do Detran; que falarão sobre a Lei Seca, as mudanças da lei, as redes sociais em que são divulgados os locais de blitzes. O Doutor Fabiano Contarato falará com muita propriedade sobre isso. Convidados também o Senhor Deputado Hugo Leal, mas, infelizmente, em virtude de outros compromissos S. Ex.ª não poderá comparecer.

Informamos que dia 19 de abril de 2012, pela manhã, estará nesta Casa o Secretário de Estado da Saúde, Senhor José Tadeu Marino, prestando contas de acordo com a lei que estabelece que S. Ex.ª preste contas perante o Ministério Público, à Comissão de Saúde, à Assembleia Legislativa e o Conselho Estadual de Saúde.

Convidamos todos para, dia 26 de abril de 2012, participarem da audiência pública que será realizada em São Gabriel da Palha, a requerimento do Senhor Deputado Doutor Henrique Vargas, Vice–Presidente da Comissão de Saúde, com o objetivo de trazer os reclames da população local com relação a algumas providências que serão solicitadas ao Governo do Estado e ao Secretário de Estado da Saúde, para melhorar o atendimento à saúde na rede pública.

Senhor Deputado Sérgio Borges, nosso Líder do Governo, continuaremos recolhendo assinaturas, já que a PEC n.º 29, foi totalmente deturpada em Brasília, para que possa ser elaborado, com a parceria principalmente da Igreja Católica. Registramos que estivemos em audiência com o arcebispo, com os dois bispos auxiliares e com o bispo de São Mateus, sobre um projeto de lei de iniciativa popular que determine que o Governo Federal destine dez por cento da arrecadação para financiar a saúde pública.

Continuamos ainda na luta com relação ao Hospital Universitário, Hospital das Clínicas, para que os mais de cento e vinte leitos que estão desativados hoje sejam reativados. E, principalmente, que a reivindicação dos estudantes do curso de Medicina da nossa Universidade Federal seja

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atendida e assim os estudantes possam continuar o curso e terem futuro melhor. E que a Universidade ofereça um curso de melhor qualidade aos estudantes e aos residentes, futuros médicos, que estão com dificuldades hoje. Senhor Presidente José Esmeraldo, Senhores Deputados Claudio Vereza e Genivaldo Lievore, únicos Deputados presentes em Plenário, agradecemos a atenção de V. Ex.as. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (JOSÉ ESMERALDO) – Concedo a palavra à Senhora Deputada Luzia Toledo, oradora inscrita. (Pausa)

Ausente, concedo–a ao Senhor Deputado

Nilton Baiano, orador inscrito. (Pausa)

Ausente, concedo–a ao Senhor Deputado Freitas, orador inscrito. (Pausa)

Ausente, concedo a palavra à Senhora Deputada Lúcia Dornellas, oradora inscrita. (Pausa)

Ausente, concedo–a ao Senhor Deputado Gilsinho Lopes, orador inscrito. (Pausa)

Ausente, concedo–a ao Senhor Deputado Esmael Almeida, orador inscrito. (Pausa)

Ausente. Não havendo mais oradores inscritos e findo o tempo destinado a presente sessão, vou encerrá-la. Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a próxima, especial, hoje, às 19h, conforme requerimento do Senhor Deputado Doutor Hércules, aprovado em Plenário, para palestra sobre o Trabalho Realizado pelo Sistema Braille no Espírito Santo, para a qual designo Expediente: o que ocorrer, e comunico que haverá sessão ordinária dia 10 de abril de 2012, cuja Ordem do Dia é a seguinte: votação, da redação final, do Projeto de Lei n.o 88/2012; discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Resolução n.º 06/2012; discussão única dos Projetos de Lei n.os 130/2011, 151/2011e 189/2011;votação adiada, com discussão prévia encerrada, do Projeto de Lei n.º 382/2011; discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 84/2012.

Está encerrada a sessão. Encerra-se a sessão às dezoito horas. *De acordo com o registrado no painel eletrônico, deixou de comparecer a presente sessão a Senhora Deputada Luzia Toledo.

ATAS DAS REUNIÕES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES

COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA,

ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS

COMISSÃO DE FINANÇAS,

ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS. SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 09 DE ABRIL DE 2012.

O SR. PRESIDENTE – (SÉRGIO BORGES) – Havendo número legal, invocando a proteção de Deus, declaro abertos os trabalhos desta Comissão.

Saúdo os Senhores Deputados Sandro Locutor, Da Vitória e Lúcia Dornellas, Vice–Presidenta desta Comissão; como também os telespectadores da TV Assembleia.

O Presidente informa que dispensará a leitura da ata da reunião anterior e do Expediente. (Pausa)

Há no Expediente informações e mensagens encaminhando cópias de extratos de regimes e obrigações acessórias de convênios, mas os Senhores Deputados têm a relação e podem requerê–las nesta Comissão.

Passa–se à Ordem do Dia: O Projeto de Resolução n.º 018/2011, de

autoria do Senhor Deputado Genivaldo Lievore, acrescenta o inciso XIV ao art. 4.º da Resolução n.º 1.775, de 29 de junho de 1995, Regimento Interno, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Na reunião anterior, esse projeto teve um empate na votação e o votaremos nesta reunião.

O ex–Deputado Wanildo Sarnáglia era o relator do projeto, mas não está mais como parlamentar. Assim, avoco-o para relatar e nosso parecer é pela sua rejeição. (Muito bem!)

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada.

Em votação.

Como votam os Senhores Deputados?

O SR. DA VITÓRIA – Com o relator. A SR.ª LÚCIA DORNELLAS – Com o

relator.

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 57

O SR. SANDRO LOCUTOR – Com o relator.

O SR. PRESIDENTE – (SÉRGIO

BORGES) – Aprovado o parecer à unanimidade. Proposta de Emenda Constitucional n.º 011/2011, de autoria do Deputado Rodney Miranda. Concedo a palavra ao relator, Senhor Deputado Da Vitória. O SR. DA VITÓRIA – Senhor Presidente e Senhores membros da Comissão de Finanças, Deputados Freitas, Lúcia Dornellas e Sandro Locutor, boa-tarde. Proposta de Emenda Constitucional n.º 011/2011, de autoria do Deputado Rodney Miranda, que inclui os §§ 18, 19 e 20 no artigo 32 da Constituição Estadual, para incluir condições impeditivas à investidura em cargos, empregos e funções públicas, inclusive os de provimento em comissão, nas Administrações Públicas Direta e Indireta, de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios. Após analisarmos minuciosamente a Proposta de Emenda Constitucional n. 011/2011, de autoria do Deputado Rodney Miranda, a Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas quanto ao mérito é pela sua provação.

O SR. PRESIDENTE – (SÉRGIO BORGES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada.

Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

A SR.ª LÚCIA DORNELLAS – Com o

relator. O SR. SANDRO LOCUTOR – Com o

relator. O SR. FREITAS – Com o relator. O SR. PRESIDENTE – (SÉRGIO

BORGES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Proposta de Emenda Constitucional n.º

030/2011, de autoria do Deputado Gildevan Fernandes e outros.

Concedo a palavra ao relator, Senhor Deputado Da Vitória.

O SR. DA VITÓRIA – Proposta de Emenda Constitucional n.º 030/2011, de autoria do Deputado Gildevan Fernandes e outros, que modifica o artigo 85 da Constituição Estadual, que dispõe sobre o mandato do Governador do Estado do Espírito Santo, diz o seguinte:

“(...)

Art. 62. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa

(...)”

Esta proposta, dentro das condições aprovadas pela Mesa Diretora e também o parecer da Comissão de Justiça, com apreciação favorável à sua aprovação, decidindo aquela Comissão pela sua constitucionalidade e admissibilidade, na forma do Parecer n.º 408/2011. O nosso parecer é pela aprovação da PEC n.º 30/2011, de autoria do Deputado Gildevan Fernandes e outros, cujo conteúdo, em síntese, muda o artigo 85 da Constituição Estadual, que dispõe sobre o mandato do Governador do Estado do Espírito Santo, na forma do artigo n.º 43, da Resolução n.º 2.700/2009.

O SR. PRESIDENTE – (SÉRGIO

BORGES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada.

Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

A SR.ª LÚCIA DORNELLAS – Com o relator.

O SR. SANDRO LOCUTOR – Com o

relator. O SR. FREITAS – Com o relator.

O SR. PRESIDENTE – (SÉRGIO BORGES) – A Presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer à unanimidade.

Concedo a palavra a Senhora Deputada Lúcia Dornellas para relatar a Proposta de Emenda Constitucional n.º 033/2011.

A SR.ª LÚCIA DORNELLAS – Boa–tarde.

Cumprimento o Senhor Presidente Sérgio Borges e os

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58 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

demais Senhores Deputados da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas.

O relatório diz:

A Proposta de Emenda Constitucional n.º 33/2011, de autoria do Senhor Deputado José Carlos Elias e outros parlamentares, possui como finalidade acrescentar parágrafo único, ao artigo 11, da Constituição do Estado, relativo à proteção dos direitos do consumidor sustentável. ... O escopo da medida pretende conferir especificidade ao trato público incidente ao direito de consumo, na medida em que condiciona e cria parâmetro para as políticas públicas referentes ao exercício do consumo, por parte da população, ao gabarito da sustentabilidade. ... Nota–se que nesse diapasão não há a incidência de despesa pública, vale dizer que a medida não implica em custos a serem arcados pelo erário estadual. Ao contrário, irá dinamizar e otimizar as relações de consumos, mormente no que tange a aquisição de bens e serviços sustentáveis perante o respeito e a proteção do meio ambiente – em suas diversas espécies e classificação.

Sendo assim, o nosso relato é pela aprovação

da Proposta de Emenda Constitucional n.º 33/2011, de autoria do Senhor Deputado José Carlos Elias.

O SR. PRESIDENTE – (SÉRGIO

BORGES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. FREITAS – Com a relatora. O SR. SANDRO LOCUTOR – Com a relatora. O SR. DA VITÓRIA – Com a relatora.

O SR. PRESIDENTE – (SÉRGIO BORGES) – A Presidência acompanha o voto da relatora.

Aprovado o parecer à unanimidade. Projeto de Lei n.º 251/2011, de autoria do

Senhor Deputado Gilsinho Lopes. Concedo a palavra ao Senhor Deputado Da

Vitória, relator do projeto. O SR. DA VITÓRIA – Senhor Presidente, o

Projeto de Lei n.º 251/11, de autoria do Senhor Deputado Gilsinho Lopes, dispõe sobre o parcelamento extraordinário do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

A mencionada proposta foi protocolizada no dia 01 de agosto de 2011, lida no Expediente da Sessão Ordinária do dia 03 de agosto de 2011 e publicada no DPL – Diário do Poder Legislativo do dia 18 de agosto de 2011.

Após o recebimento do parecer jurídico na forma regimental, a proposição foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação com a finalidade de emissão de Parecer, oportunidade em que recebeu o Parecer de n.º 378/2011, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade.

Entendemos que o projeto é constitucional com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Defendemos que este projeto seja avaliado pela importância, pois o Deputado na sua justificativa afirma a necessidade de parcelamento deste imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, justificando a crise em âmbito mundial e outras dificuldades encontradas por nossos contribuintes em nosso Estado, mas preservando a obrigatoriedade do cumprimento das obrigações do contribuinte.

Portanto, o nosso parecer é pela aprovação do referido projeto.

O SR. PRESIDENTE – (SÉRGIO

BORGES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. FREITAS – Com o relator. O SR. SANDRO LOCUTOR – Com o relator. A SR.ª LÚCIA DORNELLAS – Com o relator.

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 59

O SR. PRESIDENTE – (SÉRGIO BORGES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade.

Projeto de Lei n.º 291/2011, de autoria do Senhor Deputado Gilsinho Lopes.

Concedo a palavra à relatora, Senhora Deputada Lúcia Dornellas.

A SR.ª LÚCIA DORNELLAS – O Projeto

de Lei n.º 291/2011, de autoria do Senhor Deputado Gilsinho Lopes, visa alterar a Lei 9.652, de 29 de abril de 2011, para tratar das isenções nas inscrições em concursos públicos estaduais. A propositura recebeu parecer n.º 422/2011 pela constitucionalidade e legalidade na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação; parecer n.º 173/2011 pela aprovação na Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos.

A iniciativa de autoria do Deputado Gilsinho Lopes tem por objetivo a necessidade de assegurar às pessoas carentes a participação nos concursos públicos prevendo a possibilidade da isenção da taxa de inscrição sem burocracia que restrinja o cidadão o acesso ao serviço público e ao respeito aos princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade. Somos pela aprovação da iniciativa, com base no parecer. Isso posto, somos pela aprovação do presente projeto.

O SR. PRESIDENTE – (SÉRGIO

BORGES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. FREITAS – Com a relatora. O SR. SANDRO LOCUTOR – Com a

relatora. O SR. DA VITÓRIA – Com a relatora. O SR. PRESIDENTE – (SÉRGIO

BORGES) – A Presidência acompanha o voto da relatora.

Aprovado o parecer à unanimidade. Projeto de Lei n.º 264/2011, de autoria da

Senhora Deputada Lúcia Dornellas, institui a Semana Estadual do Aleitamento Materno – SEAM – e dá outras providências. O relator é este Deputado que vos fala.

Depois de tudo o que já falaram sobre o projeto, só nos cabe cumprimentar V. Ex.ª, Senhora Deputada Lúcia Dornellas, e dizer que nosso parecer é pela aprovação do Projeto de Lei n.º 264/2011 e

que ele produza os efeitos que todos esperamos. Parabéns a V. Ex.ª pelo projeto.

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. FREITAS – Com o relator. O SR. SANDRO LOCUTOR – Com o

relator. O SR. DA VITÓRIA – Com o relator. O SR. DOUTOR HENRIQUE VARGAS –

Com o relator. A SR.ª LÚCIA DORNELLAS – Com o

relator. O SR. PRESIDENTE – (SÉRGIO

BORGES) – Aprovado o parecer à unanimidade. Projeto de Lei n.º 147/2011, de autoria da

Senhora Deputada Luzia Toledo. O relator era o ex–deputado Wanildo

Sarnáglia. Passo a relatoria para o Senhor Deputado Freitas.

O SR. FREITAS – Projeto de Lei n.º

147/2011, de autoria da Senhora Deputada Luzia Toledo, obriga os postos de saúde, os hospitais, as unidades de pronto–atendimento, os consultórios médicos e as farmácias a fixarem em local visível cartaz informando ao paciente sobre a importância de consultar o Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo sobre a situação do CRM do seu médico.

Acho importante a preocupação da nobre Deputada Luzia Toledo, minha amiga, que tem um trabalho extraordinário prestado ao Estado do Espírito Santo já por algum tempo como senadora, como deputada estadual e etc. Porém, vejo um tanto quanto sem importância o projeto que obriga os postos de saúde, os hospitais, as unidades de pronto–atendimento, os próprios consultórios e as farmácias a fixarem em local visível cartaz informando ao paciente a importância de consultar o CRM do médico. Penso que os postos de saúde do Governo do Estado e da prefeitura que não consultaram o CRM do médico para empregá–lo, cometeram um erro gravíssimo. Então, a ilustre Deputada Luzia Toledo pede que seja obrigado que a unidade de saúde, o pronto–atendimento e etc. coloquem um cartaz orientando o paciente a consultar

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60 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

o CRM do seu médico. Ora, o posto de saúde, o pronto–atendimento têm muito mais obrigatoriedade de consultar o CRM para poder dar serviço, isto é, para empregar o médico. Acho um tanto quanto sem necessidade, ou seja, acho que essa orientação para nós, pacientes, consumidores, clientes, é dada o tempo todo em todos os meios de comunicação e em todos os lugares.

Senhor Presidente, cada vez mais nos preocupamos em criar até uma punição, despesa a mais para as instituições sem observar a necessidade total dessas penalidades, dessas imposições que criamos para todos os setores de serviços colocados em nosso Estado. Sinceramente, com todo carinho e respeito com a querida amiga Deputada Luzia Toledo, mas consideramos essa lei um tanto quanto desnecessária.

Senhor Presidente, o nosso parecer é pela rejeição do projeto da eminente Deputada Luzia Toledo.

O SR. PRESIDENTE – (SÉRGIO

BORGES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. SANDRO LOCUTOR – Com o

relator. O SR. DA VITÓRIA – Com o relator. A SR.ª LÚCIA DORNELLAS – Com o

relator. O SR. DOUTOR HENRIQUE VARGAS –

Com o relator. O SR. PRESIDENTE – (SÉRGIO

BORGES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Projeto de Resolução n.º 025/2011, de autoria

do Senhor Deputado Gilsinho Lopes, altera o Regimento Interno para assegurar a todos os Deputados propositura de decretos legislativos que sustem atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar.

Concedo a palavra à Senhora Deputada Lúcia Dornellas para relatar o projeto.

A SR.ª LÚCIA DORNELLAS – Senhor Presidente e Senhores membros da Comissão de Finanças, vou me prevalecer do prazo regimental a fim de analisar um pouco mais o referido projeto.

O SR. PRESIDENTE – (SÉRGIO BORGES) – É regimental. Projeto de Resolução n.º 035/2011, de autoria do Senhor Deputado Marcelo Santos, acrescenta mais parágrafos ao artigo 239 à Resolução n.º 2700/2009, que dispõe sobre as emendas às matérias orçamentárias. Concedo a palavra à Senhora Deputada Lúcia Dornellas para relatar o projeto.

A SR.ª LÚCIA DORNELLAS – Senhor Presidente, o Projeto de Resolução n.º 035/2011 é de autoria do Senhor Deputado Marcelo Santos. Conforme justificativa do autor da propositiva em análise, essa proposta visa a introduzir emenda para o cumprimento do §3.º do artigo 238 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis. Enfatiza, ainda, que essa emenda dará condições aos deputados de apresentarem mais proposta a essas matérias de extrema importância no Parlamento, pois são elas que afetam diretamente a vida da população do Estado do Espírito Santo. Desta forma, os parlamentares poderão exercer mais e melhor suas prerrogativas constitucionais e regimentais.

O nosso parecer é pela aprovação do Projeto de Resolução n.º 035/2011.

O SR. PRESIDENTE – (SÉRGIO BORGES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DOUTOR HENRIQUE VARGAS – Com a relatora.

O SR. FREITAS – Com a relatora.

O SR. SANDRO LOCUTOR – Com a

relatora.

O SR. DA VITÓRIA – Com a relatora.

O SR. PRESIDENTE– (SÉRGIO BORGES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Esgotada a Ordem do Dia. Antes de encerrar, agradeço ao Senhor

Wanildo Sarnáglia, por ter composto a nossa Comissão até a última sessão. Por decisões da Justiça Eleitoral o Deputado perdeu o mandato e será substituído pela Senhora Aparecida Denadai.

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 61

Registro meu agradecimento especial, como Deputado Estadual e Presidente desta Comissão de Finanças, ao Senhor Wanildo Sarnáglia por ter participado de todas as nossas atividades na legislatura passada e mais um ano desta; sempre votando a favor do bem–estar do povo capixaba com humildade, tranquilidade e com muita sabedoria nos ensinou muita coisa. Aprendemos muito. Que Deus o abençoe e continue iluminando seus caminhos.

O SR. SANDRO LOCUTOR – Senhor

Presidente, pela ordem! Peço a palavra. O SR. PRESIDENTE– (SÉRGIO

BORGES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Sandro Locutor.

O SR. SANDRO LOCUTOR – Senhor

Presidente, também não poderia deixar de externar nossos cumprimentos ao valoroso Ex–Deputado Wanildo Sarnáglia. S. S.ª é da minha coligação, coligação essa que elegeu naquela oportunidade três Deputados, os Senhores Gildevan Fernandes, nós e Wanildo Sarnáglia. O PT do B, seu partido, contribuiu muito para a nossa eleição; há uma parceria consolidada entre os partido.

Hoje, recebi S. S.ª em meu gabinete às 10h, para tomar um café e o abracei. S. S.ª está muito tranquilo, ciente do dever cumprido neste Parlamento e motivado para continuar na vida pública. Que o Soberano de todas as coisas, nosso grande arquiteto do universo, o ilumine, o abençoe, porque foi nesta Casa, um cumpridor de suas obrigações para com o povo do Espírito Santo.

Convidei–o para tomar um café em meu gabinete e fiquei muito feliz por ter aceitado. S. S.ª estava com aquele sorriso, brincalhão como sempre e o mais importante, animado para continuar na vida pública, porque todos sabem que para chegar a esta Casa como Deputado, por meio do voto, é muito difícil e ele chegou por duas vezes.

Vale ressaltar que o Senhor Wanildo Sarnáglia não saiu desta Casa por alguma ilicitude como Parlamentar, mas por questão da legislação eleitoral que fez a recontagem dos votos, no TER–ES, e assim S. S.ª perdeu a vaga, sendo outros votos validados.

Desejamos tudo de bom a este ex-deputado e boas–vindas à Senhora Aparecida Denadai. Que Deus restabeleça cada dia mais a sua saúde e que faça nesta Casa um brilhante trabalho.

O SR. PRESIDENTE– (SÉRGIO

BORGES) – Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente reunião. Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a próxima, ordinária, para a qual designo

EXPEDIENTE: O que ocorrer.

Está encerrada a reunião.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E

REDAÇÃO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO. SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 27 DE MARÇO DE 2012. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Invocando a proteção de Deus, declaro abertos os trabalhos desta reunião. Convido o Senhor Secretário a proceder à leitura da ata da reunião anterior. (O Senhor Secretário procede à leitura da ata) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Como ainda estamos sem número suficiente para discussão e votação da ata, solicito ao Senhor Secretário que proceda á leitura do Expediente.

O SR. SECRETÁRIO lê: CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS: OF/ GDGF/ N.º 050/12 - do Exm.º Senhor Gildevan Fernandes, justificando ausência na reunião ordinária, desta Comissão do dia 13 de março do corrente ano. PROPOSIÇÕES RECEBIDAS: PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 02/11 Análise Técnica AUTOR: Deputado Genivaldo Lievore EMENTA: Altera a redação do caput dos artigos 169 e 176, que trata do ensino público. PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 22/11 Análise Técnica AUTOR: Deputado Josias da Vitória EMENTA: Altera os parágrafos 9.º, 11 e 13 do artigo 43 da Constituição Estadual, que dispõe sobre os membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. MENSAGEM DE VETO N.º 52/12 Análise do Veto AUTOR: Governador do Estado EMENTA: Encaminha veto parcial ao Projeto de Lei n.º 307/2011, de autoria do Deputado Sandro Locutor, que dispõe sobre

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62 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

a informação ao consumidor do direito de saldar antecipadamente seus débitos e obter redução de juros e demais acréscimos. MENSAGEM DE VETO N.º 53/12 Análise do Veto AUTOR: Governador do Estado EMENTA: Encaminha veto total ao Projeto de Lei n.º 400/2011, de autoria do Deputado Glauber Coelho, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos municípios contratarem músicos locais para se apresentarem em eventos regionais. MENSAGEM DE VETO N.º 54/12 Análise do Veto AUTOR: Governador do Estado EMENTA Encaminhando veto parcial ao Projeto de Lei Complementar n.º 001/2012, de autoria do Tribunal de Contas, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. MENSAGEM DE VETO N.º 55/12 Análise do Veto AUTOR: Governador do Estado EMENTA: Encaminhando veto total ao Projeto de Lei n.º 374/2011, de autoria do Deputado Gilsinho Lopes, que denomina Maria Luzia de Aguiar Rocha “Lora”, a Quadra de Esportes anexa a Escola Estadual de Ensino Médio Bráulio Franco, no Município de Muniz Freire. MENSAGEM DE VETO N.º 56/12 Análise do Veto AUTOR: Governador do Estado EMENTA: Encaminhando veto parcial ao Projeto de Lei Complementar n.º 002/2012, de autoria do Tribunal de Contas, que institui a modalidade remuneração por subsídio e o Plano de Carreira para os servidores ocupantes do cargo de Controlador de Recursos Públicos do Tribunal de Contas do Estado. MENSAGEM DE VETO N.º 57/12 Análise do Veto AUTOR: Governador do Estado EMENTA: Encaminha veto total ao Projeto de Lei n.º 358/2011, de autoria do Deputado Marcelo Santos, que denomina Wilson Manoel de Freitas, a estrada que se inicia no entroncamento com a ES–080, ao lado do Instituto de Atendimento Sócio–Educativo do Espírito Santo – IASES, passando por Roças Velhas, Azeredo, tendo seu final no entroncamento com a estrada vicinal que liga Roda D’Água e Duas Boas, no município de Cariacica.

PROJETO DE LEI N.º 08/12 Despacho Denegatório AUTOR: Deputado José Esmeraldo EMENTA: Dispõe sobre a averiguação e processamento, por parte do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN, das denúncias de existência de veículos com placas clonadas e dá outras providências PROJETO DE LEI N.º 32/12 Despacho Denegatório AUTOR: Deputado Josias da Vitória EMENTA: Dispõe sobre o ressarcimento ao Estado, via cobrança na fatura de Serviços Telefônicos, por despesas recorrentes do acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências dirigidas aos órgãos que especifica. PROJETO DE LEI N.º 41/12 Despacho Denegatório AUTORA: Deputada Luzia Toledo EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de provadores de roupa adaptados à população com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida, nos locais que especifica. PROJETO DE LEI N.º 56/12 Análise Técnica AUTOR: Deputado Josias da Vitória EMENTA: Declara de Utilidade Pública a Associação de Produtores e Moradores do Assentamento Nova Esperança, Município de Aracruz. PROJETO DE LEI N.º 58/12 Análise Técnica AUTOR: Deputado Luiz Durão EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de livre acesso às bibliotecas das instituições particulares de ensino superior do Estado do Espírito Santo. PROJETO DE LEI N.º 65/12 Análise Técnica AUTOR: Deputado Claudio Vereza EMENTA: Altera a Lei n.º 9.665 de 2001, que institui o Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores e dá outras providências. PROJETO DE LEI N.º 68/12 Análise Técnica AUTORA: Deputada Solange Lube EMENTA: Declara de Utilidade Pública o Grupo Teatral Vianense – GVT. PROJETO DE LEI N.º 69/12 Análise

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 63

Técnica AUTORA: Deputada Luzia Toledo EMENTA: Institui o Dia Estadual da Polícia Militar Feminina. PROJETO DE LEI N.º 70/12 Análise Técnica AUTORA: Deputada Luzia Toledo EMENTA: Institui o Dia Estadual Em Defesa da Mulher. PROJETO DE LEI N.º 80/12 Despacho Denegatório AUTOR: Deputado Luciano Resende EMENTA: Determina a instalação, nos municípios capixabas que possuam praias públicas, de esteira especial para o acesso às pessoas com dificuldades de locomoção na areia. PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS AOS SENHORES DEPUTADOS: Deputado Claudio Vereza: Mensagens de Veto n.º: 52/12 e 55/12; Projeto de Lei n.º: 69/12 Deputado Dary Pagung: Mensagem de Veto n.º: 53/12; Projetos de Lei n.º: 08/12, 41/12 e 80/12 Deputado Gildevan Fernandes: Mensagem de Veto n.º: 56/12; Projeto de Lei n.º: 32/12 Deputado Marcelo Santos: Projetos de Lei n.º: 56/12, 58/12 e 65/12; Deputado Rodney Miranda: Proposta de Emenda Constitucional n.º: 02/11; Mensagem de Veto n.º: 54/12, Projetos de Lei n.º: 68/12 e 70/12 PROPOSIÇÕES SOBRESTADAS: Não houve no período. PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA: Não houve no período.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Continuamos aguardando a constituição do quorum para discussão e votação da ata da reunião anterior. Consulto o Senhor Deputado Claudio Vereza se tem alguma comunicação a fazer?

O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor Presidente, gostaria apenas de dizer que a Assembleia Legislativa terá, em breve, um grande problema,

engarrafamento de cadeira de rodas no Plenário, porque teremos três cadeirantes, provavelmente, a partir da semana que vem com a vinda da Deputada Aparecida Denadai, diplomada ontem no TRE, cujo suplente é o Deputado Euclério Sampaio. O Deputado Wanildo Sarnáglia passa a ser suplente da outra coligação da qual participou. Não houve cassação do mandato do Deputado Wanildo Sarnáglia, houve uma recontagem de votos, portanto uma recolocação de candidaturas homologadas pelo TRE.

A Deputada Aparecida Denadai estava muito animada, tudo indica que toma posse na próxima semana. Estou preocupado se o Senhor José Maria Pimenta vai dar conta dos engarrafamentos em Plenário.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Com a chegada do Deputado Rodney Miranda, coloco em discussão a ata. (Pausa) Encerrada. Em votação. Ata aprovada como lida. Passa- se à Ordem do Dia.

Concedo a palavra ao Senhor Deputado Claudio Vereza para relatar primeiro veto.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor Presidente e Senhores membros da Comissão de Justiça, queremos esclarecer que fizemos uma brincadeira carinhosa. Nós, cadeirantes, fazemos brincadeiras entre nós mesmos. Talvez, as pessoas não compreendam, mas chamamo–nos de chumbados, chumbadinhos. Temos nossa forma de comunicação. E a Senhora Deputada Aparecida Denadai recebeu um milagre ao sobreviver a tudo que sofreu. S. Ex.ª mesma nos declarou isso ontem, dizendo que foi um milagre de Deus. De tal forma que comentou conosco para nos prepararmos porque os cadeirantes engarrafariam o Plenário.

O SR. DARY PAGUNG – Teremos que criar normas.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Principalmente na subida da rampa. Temos em mãos a Mensagem de Veto n.° 56/2012, cujo relatório diz:

Trata a presente Mensagem Governamental nº 56/2012, de autoria do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, de VETO PARCIAL aposto ao §2º, do art. 1º, e aos incisos II e III, do art. 7º, ambos do Projeto de Lei Complementar nº 02/2012 (Autógrafo de Projeto de Lei Complementar nº 03/2012), de autoria do egrégio Tribunal de Contas, por entendê–los contrários

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64 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

respectivamente aos comandos constitucionais endereçados no § 4°, do artigo 39, e no inciso I, do artigo 22, todos da Constituição Federal. Para tanto, o veto aposto se fundamenta no parecer da Procuradoria Geral do Estado, cuja cópia foi encaminhada em conjunto com a referida Mensagem Governamental.(...) (...) O Autógrafo de Projeto de Lei Complementar nº 03/2012 tem por objetivo a implantação de novel plano de carreira com a instituição da sistemática de remuneração por subsídios para os servidores ocupantes do cargo de Controlador de Recursos Públicos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, agentes públicos que passarão a serem denominados Auditores de Controle Externo. (...)

E segue o parecer com citações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que deu entrada numa Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade – julgada pelo Supremo Tribunal Federal. O relator foi o Ministro Dias Toffoli.

E também outra Adin, do Estado de Minas Gerais, também no Supremo Tribunal Federal. Enfim, o parecer da PGE está bastante substancioso e o parecer desta Casa nos remete a oferecer parecer pela manutenção do veto parcial.

O presente projeto foi objeto de conversas, entendimento entre o Tribunal de Contas e o Poder Executivo, que analisando juridicamente a matéria vetou–a parcialmente. O nosso relato e pela manutenção do veto parcial.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator. O SR. DARY PAGUNG – Com o relator. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer à unanimidade. Concedo a palavra ao Senhor Deputado Dary Pagung para relatar a Mensagem de Veto n.° 53/2012.

O SR. DARY PAGUNG – Mensagem de Veto n.° 53/2012, oriundo do Projeto de Lei n.° 400/2011, de autoria do ilustre Deputado Glauber Coelho, dispõe sobre a obrigatoriedade dos municípios contratarem músicos locais para se apresentarem em eventos regionais.

O Projeto de Lei foi aprovado em regime de urgência no Plenário, mas os procuradores da PGE entenderam que fere o art. 30 da Constituição Federal. O Governo Renato Casagrande vetou totalmente o Projeto de Lei n.º 400/2011, de autoria do Senhor Deputado Glauber Coelho. O nosso parecer é pela manutenção total do veto. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer à unanimidade. Os dois vetos foram aprovados e seria interessante a leitura do próximo, porque o veto tem preferência na pauta. O SR. CLAUDIO VEREZA – Mensagem de Veto n.º 52/2012, que encaminha veto parcial ao Projeto de Lei n.º 307/2011, de autoria do Senhor Deputado Sandro Locutor, que dispõe sobre a informação ao consumidor do direito de saldar antecipadamente seus débitos e obter redução de juros e demais acréscimos, diz:

Para melhor compreensão, esclarecemos que o Projeto de Lei nº 307/2011, de autoria do Deputado Sandro Locutor, objeto de veto parcial “Dispõe sobre a informação ao consumidor do direito de saldar antecipadamente seus débitos e obter redução de juros e demais acréscimos”. As razões do veto parcial aposto pelo Senhor Governador foram as seguintes: “Da competência legislativa concorrente para a matéria de proteção ao consumo – Artigo 24, V da CF – competência da União para

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 65

a edição de normas gerais e do Estado para suplementá–las”. (...) (...)“O autógrafo em tela objetiva obriga “os estabelecimentos situados no Estado que operem com financiamento, crediário, empréstimos ou demais operações congêneres” a informar de forma ostensiva, através da afixação de placa ou cartaz acerca do direito que seus consumidores possuem de ter abatidos juros proporcionais e demais encargos por ocasião do pagamento antecipado, total ou parcial, de seu débito junto à instituição.(...)

A União, no artigo 24, da Constituição Federal, já tem competência concorrente sobre o tema.

(...) Assim, uma vez editadas normas gerais pela União, os Estados poderão, dentro da competência legislativa suplementar que lhes é assegurada no § 2° do art. 24 da CF, publicar normas(...) (...)O autógrafo em comento, impõe ao fornecedor a que se refere o artigo 52 do CDC a obrigação de informar ao consumidor, através de placa ou cartaz, acerca dos direitos assegurados no §2º do mesmo artigo. Assim, suplementa a legislação federal acima apontada (CDC), aperfeiçoando–a, regulamentando a forma como se dará a informação(...) (...)Assim, o autógrafo 02/2012 suplementa a legislação federal sem contrariá–la, é dizer, o Legislativo capixaba atuou dentro de sua competência para suplementar as normas gerais(...) (...) A iniciativa para a proposição em questão não é privativa do Chefe do Poder Executivo,(...)

Assim sendo, por não apresentar os requisitos

exigidos pelos aludidos dispositivos, entendo que o veto parcial ao Projeto de Lei n.º 307/2011 procede às razões, motivo pelo qual o acolho com as razões apresentadas pela douta Procuradoria do Poder Executivo.

Assim, concluímos pela necessidade de veto à matéria constante do Projeto de Lei nº 307/2011, Autógrafo de Lei nº 02/2012, por vício de inconstitucionalidade,

devendo, pois, ser mantido o VETO PARCIAL.

Sugerimos aos ilustres pares o parecer pela manutenção do veto parcial. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. MARCELO SANTOS – Com o relator. O SR. GILDEVAN FERNANDES – Com o relator.

O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator.

O SR. DARY PAGUNG – Com o relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer à unanimidade. Não temos mais a presença do Senhor Deputado Theodorico Ferraço, que agora é o Presidente desta Casa, e estamos aguardando a indicação da liderança para compor esta Comissão. Com a ausência do Senhor Deputado Theodorico Ferraço, Presidente da Casa, estamos em seis membros. O sétimo membro será composto agora, por indicação da liderança. O Senhor Deputado Claudio Vereza assumirá a presidência dos trabalhos e fará a votação do restante da pauta, pois tenho um compromisso inadiável. Mas hoje mesmo assumo o compromisso de conversar com o nosso líder, Senhor Deputado Sérgio Borges, para verificar como os líderes entenderam, no sentido do preenchimento da sétima vaga da nossa Comissão. Passo a Presidência ao Senhor Deputado Claudio Vereza. (Pausa) O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Assumo a Presidência neste momento. O SR. DARY PAGUNG – Senhor Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª, que ouça os demais Deputados, para que possamos pedir um prazo para relatar os projetos que se encontram em minhas mãos: Projetos de Lei n.os 11/2012, 12/2012, 43/2012, 52/2012, 62/2012 e 01/2012. Todos eles estão com prazos vencidos ou vencendo hoje, mas como estou com uma agenda externa, solicito a V. Ex.ª que colocasse em deliberação do Plenário a alteração dos prazos.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Em votação o requerimento do Senhor

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66 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

Deputado Dary Pagung, pedindo prazo para relatar as matérias constante da pauta que estão em poder de S. Ex.ª

Como votam os Senhores Deputados?

O SR. MARCELO SANTOS – A favor.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – A favor.

O SR. RODNEY MIRANDA – A favor. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO

VEREZA) – Aprovado o requerimento. Concedido o prazo regimental para o Senhor Deputado Dary Pagung relatar as matérias.

O SR. DARY PAGUNG – Senhor Presidente, registro a presença da Senhora Lu Cardozo, Vereadora e Secretária Municipal de Desenvolvimento, do Município de Baixo Guandu, que está acompanhando esta reunião.

O SR. MARCELO SANTOS - Senhor Presidente, pela ordem! Associo-me à manifestação do Senhor Deputado Dary Pagung, cumprimentando a nobre Vereadora, além dos representantes da referida Cidade, nas galerias do Plenário Rui Barbosa.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Bem-vindos a esta Casa. Projeto de Lei n.º 29/2012, de autoria do Deputado Da Vitória, que declara de Utilidade Pública a Associação de Produtores Rurais de Barra de Santa Júlia no Distrito de Boapaba, Município de Colatina. O projeto vem acompanhado da documentação necessário. Portanto, relatamos pela constitucionalidade e legalidade do projeto. Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. MARCELO SANTOS – Com o relator.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Com o relator.

O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Aprovado o parecer à unanimidade. Senhor Deputado Gildevan Fernandes, informamos que havia um veto parcial em nome de V. Ex.ª e foi antecipada a sua votação, na medida em que não sabíamos se V. Exª viria ou não. Concedo a palavra ao Senhor Deputado Gildevan Fernandes, para relatar matérias.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Projeto de Lei n.º 18/2012, de autoria do Deputado Gilsinho Lopes, que assegura o uso do precatório para aquisição da Casa Própria e dá outras providências. O nosso parecer é pela manutenção do despacho denegatório da Mesa Diretora.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. MARCELO SANTOS – Com o relator.

O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – A Presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Gildevan Fernandes.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Projeto de Lei n.º 54/2012, de autoria da Deputada Luzia Toledo, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos públicos ou privados de transporte coletivo de passageiros, no âmbito do Estado do Espírito Santo. É uma iniciativa louvável, recebeu o despacho denegatório da Mesa Diretora. Pedimos um pouco mais de tempo para que possamos analisar essa matéria, dada a importância do assunto e considerando que o transporte coletivo é uma concessão do Poder Público. Precisamos analisar melhor esta matéria até o final da reunião ou até a próxima reunião. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Defiro. Devolvo a palavra a V. Ex.ª. O SR. GILDEVAN FERNANDES – Projeto de Lei n.º 45/2011, de autoria do Senhor Deputado José Esmeraldo, dispõe sobre a proibição da entrada em estabelecimentos bancários com aparelho de telefonia móvel, rádio transmissor e de comunicação, Notebook e Netbook, Tablet, Ipad, Palm Top ou similares, para tanto apresenta normatização correlata. O despacho da Mesa foi pelo prosseguimento do uso. Relatamos pela sua constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Senhor Deputado, um esclarecimento, o

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 67

projeto proíbe a entrada nos bancos desses aparelhos todos?

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Proibição da entrada em estabelecimentos bancários com aparelho de telefonia móvel, rádio transmissor e de comunicação, Notebook e Netbook, Tablet, Ipad, Palm Top ou similares, para tanto apresenta normatização correlata.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO

VEREZA) – Mas V. Ex.ª está analisando o projeto ou uma emenda ao projeto? Se não me engano é uma emenda ao projeto.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – É projeto de lei, não é emenda. Estamos analisando o aspecto da legalidade e constitucionalidade.

O SR. RODNEY MIRANDA – Já vi um projeto desses passar por esta Comissão.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – V. Ex.ª não quer mais um prazo para analisar melhor?

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Por sugestão de V. Ex.ª faremos isso.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Não olhando a constitucionalidade, mas o mérito percebemos que é estranho proibir-se a tecnologia de entrar nos bancos que usam tanto essa tecnologia. Provavelmente deve ser o argumento da segurança dos respectivos bancos.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Projeto de Lei n.º 406/2011, de autoria do Senhor Deputado José Esmeraldo, que dispõe sobre a proibição de comercialização de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais do Estado do Espírito Santo. Esta matéria recebeu parecer pelo prosseguimento e recebe de nossa parte o parecer pela legalidade e constitucionalidade. Naturalmente, ressalvando que sendo constitucional e legal, devemos analisar o mérito em que confronta já com a prática adotada e a legislação vigente. Aliás, tomo a iniciativa de apresentá-la também em outro prazo se o nosso prazo não tiver esgotado. Se tiver esgotado, no final da reunião. Projeto de Lei n.º 413/2011, de autoria da Senhora Deputada Lúcia Dornellas, que assegura ao consumidor, no âmbito do Estado do Espírito Santo, o direito de livre escolha da oficina em casos de cobertura dos danos em veículo por seguradora. Portanto, relatamos pela constitucionalidade e legalidade. Nosso parecer está elaborado com base no parecer da procuradoria, mas é uma matéria que precisa de analise mais profunda, porque a

asseguradora não está sediada no Estado do Espírito Santo e não está sujeita a legislação estadual, mas sim legislação federal. Por isso, peço prazo. Projeto de Lei n.º 419/2011, de autoria do Senhor Deputado Nilton Baiano, dispõe sobre a coleta de frascos de medicamentos vazios ou vencidos, no âmbito do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. Nosso parecer é pela constitucionalidade e legalidade do presente projeto. O projeto foi protocolado em 1.º de dezembro de 2011. Quanto ao aspecto da constitucionalidade formal, material, juridicidade e legalidade, o projeto é de alta indagação jurídica. Existem correntes divergentes a serem observadas e respeitadas. O projeto tem méritos e deve ser levado à apreciação dos Senhores Deputados por se tratar de matéria de alta relevância para a sociedade capixaba na comercialização de medicamentos e armazenamento de seus frascos vazios ou vencidos. Ao ser analisado preliminarmente pela Mesa Diretora não houve qualquer restrição. Também relatamos pela legalidade e sugiro que a Comissão de Saúde, que é a comissão de mérito, analise mais profundamente. Mas o projeto é constitucional e legal e submeto nosso parecer à apreciação dos nobres colegas. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. MARCELO SANTOS – Com o relator. O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – A Presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado Gildevan Fernandes. O SR. GILDEVAN FERNANDES – Projeto de Lei n.º 10/2012, de autoria do Senhor Deputado José Esmeraldo, que dispõe sobre a reposição ecológica florestal no Estado do Espírito Santo e dá outras providências. O nosso parecer é pela manutenção do despacho denegatório da Mesa Diretora, uma vez que a matéria não é de iniciativa do Poder Legislativo. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Deixamos claro que o parecer é apenas pela iniciativa e não pelo mérito da matéria. Somos pela reposição

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68 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

ecológica florestal no Estado, mas devemos solicitar que o Governo tome essas providências. Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. MARCELO SANTOS – Com o relator. O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – A Presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado Gildevan Fernandes.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Projeto de Lei n.º 434/2011, que dispõe sobre a proibição de as empresas concessionárias de serviços públicos realizarem cobrança casada sobre as faturas decorrentes de seus serviços, no âmbito do Estado do Espírito Santo.

O projeto diz o seguinte:

Art. 1.º As empresas concessionárias fornecedoras de produtos e de serviços públicos estão proibidas de realizarem cobranças casadas com outras que não decorram dos serviços inerentes às suas atividades, no âmbito do Estado do Espírito Santo. Parágrafo único. Serão entendidas como concessionárias fornecedoras de produtos e de serviços públicos, para os fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, todas aquelas empresas que tenham como atividade o fornecimento de água, energia elétrica, telefonia e qualquer outro serviço público cobrado por meio de fatura mensal. Art. 2.º O consumidor que, comprovadamente, sofrer a cobrança com a inobservância da regra constante no artigo primeiro, caput desta Lei, poderá ensejar ação com fins de obter a repetição do indébito nos termos do parágrafo único, do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor.

A matéria é constitucional e legal devendo ser analisada a boa técnica legislativa. O termo que o deputado levanta já é um termo que deve ser analisado à luz do direito. O termo cobrança casada,

não sei se está na boa técnica legislativa. Já ficou ressalvado aqui a possibilidade que a Cesan tem a sua taxa de água e tem a sua taxa de esgoto. Existem as subvenções, as contribuições que as pessoas fazem às entidades que são feitas através da conta da Escelsa. Naturalmente, não se encaixaria aqui, mas também não esclarece tanto.

É uma matéria constitucional e legal e não sei o que vai impedir, porque não sei de nenhuma cobrança que esteja sendo feita sem que haja autorização legal. A Cesan é o único caso que teríamos que seria afetado.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – O saneamento é uma área correlata.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Mas aqui ressalva. O saneamento é uma área correlata.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – De água. É um serviço prestado pela empresa.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Não sei o alcance da lei, e questiona a boa técnica legislativa. Mas é uma matéria constitucional e legal. Portanto, nosso parecer é pela sua constitucionalidade.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Em discussão o parecer. (Pausa)

O SR. MARCELO SANTOS – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo Santos.

O SR. MARCELO SANTOS - Gostaria de perguntar ao relator, pois até agora não entendi: casada com o quê? É isso que gostaria de entender. A conta de água é emitida pela Cesan em um boleto específico dela, portanto seria casada com o quê?

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Por exemplo: taxa de lixo.

O SR. MARCELO SANTOS – Ok.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Taxa de lixo é municipal.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Sim, mas há municípios que fazem convênios com alguns órgãos...

O SR. MARCELO SANTOS - No caso do projeto, se me permite, está escrito:

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 69

Art. 1.º - As empresas concessionárias fornecedoras de produtos e de serviços públicos estão proibidas de realizarem cobranças casadas com outras que não decorram dos serviços inerentes às suas atividades, no âmbito do Estado do Espírito Santo.

Aí pode ser, a Cesan emitindo o seu boleto e não cobrar taxa de... O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – De energia elétrica. O SR. MARCELO SANTOS – É. Até ai tudo bem! O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Iluminação pública. O SR. MARCELO SANTOS – Iluminação pública. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – E telefonia. No meu entender, lixo é saneamento. Embora seja de competência municipal- não é o caso - a lei é estadual e não pode invadir a competência municipal, no caso do lixo. O SR. MARCELO SANTOS - É. No caso seria prestação de serviço por esfera de Poder. Talvez tivesse que incluir no projeto. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Energia elétrica é federal, a concessão é federal e não estadual. O SR. MARCELO SANTOS – No caso do lixo municipal ele não poderia estar incluso no caso da ... O SR. GILDEVAN FERNANDES – Mas se tivesse esse convênio pode. O SR. MARCELO SANTOS – Mas se a lei tivesse dizendo isso na esfera de Poder... Ela não diz, então é inócua. O SR. GILDEVAN FERNANDES - Senhor Presidente, solicito a dilatação do prazo a fim de analisarmos melhor essa matéria.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Senhor Deputado Gildevan Fernandes, defiro o pedido de V. Ex.ª. Hoje só teve a felicidade de receber matérias muito claras.

O SR. MARCELO SANTOS – Senhor Presidente, mas tem uma validade. Se no futuro,

talvez algum serviço, por exemplo, dos municípios que porventura vierem a ser lançados- que hoje não estão- a lei já impediria.

O SR. RODNEY MIRANDA – A lei

futura?

O SR. MARCELO SANTOS – Não, hoje estabelecida para o amanhã, a lei da invalidade.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Há informações de que algumas concessionárias...

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA)- De uma lei preventiva.

O SR. MARCELO SANTOS – Estão vendo, está na prevenção.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Continua com a palavra o Senhor Deputado Gildevan Fernandes.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – O Projeto de Lei n.° 14/2012, dispõe sobre a isenção do Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para Desembargadores do Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Promotores e Procuradores de Justiça, para blindagem de veículos automotores ou aquisição de veículos blindados.

A Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação é pela inconstitucionalidade do projeto.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Em discussão o parecer. (Pausa)

O SR. MARCELO SANTOS - Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo Santos.

O SR. RODNEY MIRANDA – Senhor Deputado Marcelo Santos, coloque uma emenda solicitando delegados, também.

O SR. MARCELO SANTOS – Percebo a ausência da categoria de delegados da Polícia Civil, Federal...

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Corpo de Bombeiro Militar, Polícia Militar, Comandante da Polícia Militar...

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70 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

O SR. RODNEY MIRANDA – Policiais, soldados ...

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Defensores de Direitos Humanos, Deputados... diga-se de passagem.

O SR. MARCELO SANTOS – Está aí a ideia da emenda na lei. Senhor Presidente, peço vista ao projeto. O SR. GILDEVAN FERNANDES – Apelo ao Senhor Deputado Marcelo Santos que não peça vista. Vamos prosseguir e votar a matéria hoje.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Pelo menos esta. Lembramos aos colegas que ICMS não é exclusiva competência estadual, depende de passar por acordo, convênio do Confaz. Todas as matérias que versam sobre isenção de ICMS, obrigatoriamente têm de passar por acordo unânime do Confaz. Ainda mais que se trata de veículos automotores que em nosso Estado não há produção dos mesmos. Então, São Paulo é que tem de conceder essa vantagem. Paraná, Minas Gerais e outros porque é lá que são fabricados. Voto, a princípio, com o parecer do relator que não pediu prazo.

O SR. MARCELO SANTOS – Sugerimos ao relator que faça uma emenda e colocasse que os membros desses Poderes que S. Ex.ª cita pudessem estar sob ameaça.

O SR. RODNEY MIRANDA – Senhor Deputado Marcelo Santos, isso dá um problema. Vai ter fila ameaçando.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Não se trata da condição do beneficiário; trata-se de vício de iniciativa. A matéria não tem fundamento legal.

O SR. MARCELO SANTOS – De isenção?

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Ela anexa o impacto financeiro dessa isenção?

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Na verdade, o que estimula essa matéria é um projeto aprovado nesta Casa e que o Governo transformou em lei. O Governo cometeu um erro na questão do IPVA para os oficiais de justiça e abriu uma porteira; e é uma matéria questionável.

O SR. MARCELO SANTOS – Qual foi o despacho proferido pela Mesa Diretora?

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Deixou tramitar, é análise técnica.

O SR. MARCELO SANTOS – Deu prosseguimento? Então significa que há controvérsia.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Mas a matéria é inconstitucional e ilegal. Não há dúvida. A motivação é um erro do Governo.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Continua em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. MARCELO SANTOS - Contra o relator.

O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator.

O SR. PRESIDENTE - (CLAUDIO VEREZA) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer contra um voto. Continua com a palavra o Senhor Deputado Gildevan Fernandes.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Projeto de Lei n.° 26/2012, de autoria do Senhor Deputado Gilsinho Lopes, que estabelece a proteção dos alunos contra o câncer de pele na rede particular de ensino. A iniciativa é louvável. E a preocupação de S. Ex.ª com uma questão tão comum, infelizmente, pois muitos são os casos de câncer de pele em nossas crianças e estudantes, mas a matéria é inconstitucional e ilegal. Somos pela inconstitucionalidade do referido projeto.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. MARCELO SANTOS - Com o relator.

O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator.

O SR. ELCIO ALVARES – Com o relator.

O SR. PRESIDENTE - (CLAUDIO VEREZA) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Devolvo a Presidência ao Senhor Deputado

Elcio Alvares.

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 71

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Assumo a Presidência neste momento e agradeço ao Senhor Deputado Claudio Vereza. Continua com a palavra o Senhor Deputado Gildevan Fernandes.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Projeto de Lei n.° 33/2012, de autoria do Senhor Deputado Doutor Hércules, dispõe sobre a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento de Hipertemia Maligna - HM e dá providências correlatas.

O projeto recebeu despacho denegatório da Mesa Diretora e nosso parecer é pela manutenção do despacho denegatório.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. MARCELO SANTOS - Com o relator.

O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado Gildevan Fernandes.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Projeto de Lei n.° 05/2012, de autoria do Senhor Deputado José Esmeraldo, que dispõe sobre a inserção do nome do parlamentar em publicação de leis. Com respaldo na nossa procuradoria, somos pela inconstitucionalidade e ilegalidade do referido projeto. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. MARCELO SANTOS – Contra o relator. O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer contra um voto. Continua com a palavra o Senhor Deputado Gildevan Fernandes. O SR. GILDEVAN FERNANDES – Projeto de Lei n.o 403/2011, que contará com o apoio do Senhor Deputado Marcelo Santos, de autoria do Senhor Deputado Luciano Pereira, disciplina a aplicação de multa às construtoras e às incorporadoras por atraso na entrega do imóvel ao comprador consumidor. Este projeto é considerado por nós inconstitucional. É esse o nosso parecer com sustentação nas argumentações da nossa Procuradoria Jurídica.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. O SR. MARCELO SANTOS – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo Santos. O SR. MARCELO SANTOS – Pergunto ao eminente relator qual foi a manifestação da Mesa Diretora. O SR. GILDEVAN FERNANDES – O parecer da Mesa Diretora foi para o prosseguimento do projeto e sua análise técnica e jurídica. A Procuradoria, após uma análise mais profunda quando se deteve mais sobre o assunto, identificou a matéria como sendo ilegal. Leremos parte do relatório. Com efeito, verifica-se que a matéria em análise apresenta vícios de validade formal quanto à deflagração do processo legislativo, à medida que invade a competência privativa da União, artigo 22, inciso I da Constituição Federal:

“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)” Registre-se ainda, que a atuação para fazer, obrigar cumprir a Lei e as sobreditas cláusulas contratuais, é

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72 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

tarefa do Poder Judiciário, quando instado a manifestar-se. Isto posto, sob o prisma da constitucionalidade formal entendemos que a continuidade da tramitação representa risco de afronta a supremacia formal da Lei Maior. Como visto, a proposição do ilustre Deputado contém vício insanável de inconstitucionalidade. Disso deriva prejudicado qualquer exame atinente a constitucionalidade material da proposição, pelas razões jurídicas acima explicitadas em que pesem os seus méritos. Em suma, somos do entendimento que o Projeto de Lei n.o 403/2011 de autoria do Deputado Luciano Pereira, pelas razões aduzidas, é inconstitucional, ilegal, pois trata de matéria – objeto de competência da União – invade a reserva legal da União.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Continua em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. MARCELO SANTOS – Com o relator. O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator. O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado Gildevan Fernandes. O SR. GILDEVAN FERNANDES – Os quatro projetos que estão sob minha relatoria analisaremos na próxima reunião ou no final desta reunião. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo Santos. O SR. MARCELO SANTOS – Mensagem de Veto parcial n.o 51/2012 ao Projeto de Lei

n.o 167/2011, de autoria do Senhor Deputado Gilsinho Lopes. Relato pela manutenção do veto parcial aposto ao projeto pelo Senhor Governador Renato Casagrande. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. GILDEVAN FERNANDES – Com o relator. O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator. O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A presidência acompanha o voto do relator. Parecer aprovado à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado Marcelo Santos. O SR. MARCELO SANTOS – Agradeço aos meus colegas o apoio. Projeto de Lei n.o 446/2011 que denomina Rodovia Mauro Alves de Aguiar o trecho da Rodovia ES-313 compreendido entre a sede do Município de Pinheiros e o Distrito de São João do Sobrado (entroncamento ES-137). Esperamos que o DER entenda que agora está explicitamente apresentado no projeto. Nosso parecer é pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. GILDEVAN FERNANDES – Com o relator. Oportunamente pronunciaremo-nos sobre a história de vida do homenageado, Senhor Mauro Alves de Aguiar. O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator. O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator.

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 73

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer à unanimidade. Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo Santos. O SR. MARCELO SANTOS – Projeto de Lei n.º 411/2011, de autoria do Senhor Deputado Nilton Baiano, que dispõe sobre a isenção de taxas para expedição de segunda via de documentos às vítimas de catástrofe natural, no âmbito do Estado do Espírito Santo. No bojo do projeto ele tipifica quais os documentos necessários e o nosso parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do Projeto de Lei n.º 411/2011.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. GILDEVAN FERNANDES – Com o relator. O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator. O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado Marcelo Santos.

O SR. MARCELO SANTOS – Projeto de Lei n.º 07/2012, de autoria do Senhor Deputado José Esmeraldo, que dispõe sobre o prazo de postagem dos boletos bancários, documentos de cobrança ou similares, por parte das empresas do setor privado, para clientes residentes no Estado do Espírito Santo. Art. 1.º Ficam as empresas do setor privado localizadas no Estado do Espírito Santo obrigadas a postar, com antecedência mínima de dez dias da data do vencimento, os boletos bancários de cobrança ou similares, para os consumidores do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único - Na face exterior do envelope de cobrança ou do documento de pagamento deverá estar impressa a data de postagem no correio ou do envio da correspondência ao interessado. Art. 2.º Os consumidores que receberem o documento de cobrança em prazo inferior ao estipulado no caput do art. 1º, ficam desobrigados do pagamento de multas ou encargos por atraso até o limite de dez dias após o vencimento da fatura. Art. 3.º O descumprimento da presente Lei pelas obrigadas descritas do art. 1.º acarretará multa de: § 1.º O valor da multa será de 2.000 VRTEs - Valor de Referência do Tesouro Estadual ou qualquer outro índice que o substitua, dobrado a cada reincidência. Art. 4.º Não se aplicam as disposições da presente Lei quando o atraso na postagem se der em razão de caso fortuito ou força maior.

Nosso parecer é o mesmo da Mesa Diretora, pela constitucionalidade e legalidade do projeto.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. GILDEVAN FERNANDES – Com o relator. O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator. O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer à unanimidade. Continha com a palavra o Senhor Deputado Marcelo Santos. O SR. MARCELO SANTOS – Projeto de Lei n.º 19/2012, de autoria do Senhor Deputado Gilsinho Lopes, que determina que os semáforos em

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74 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

locais de travessias de pedestres possuam sinais sonoros para orientação dos deficientes visuais. O nosso parecer é contrário o da Mesa Diretora que devolveu ao autor, apresentando emenda. Determina que o semáforo em travessia de pedestre possua sinais sonoros para orientação de deficientes visuais nas rodovias do Estado do Espírito Santo, que sejam operadas pelo governo do Estado, no caso rodovias estaduais. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Queria fazer uma colocação. No despacho denegatório se mantém ou não. Não Pode apresentação de emendas. O SR. MARCELO SANTOS – O nosso parecer é contrário o da Mesa Diretora. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Neste caso, a emenda fica para depois. O SR. MARCELO SANTOS – Senhor Presidente, quis fazer aquilo que o Senhor Deputado Luiz Durão propôs a não ser feito, casadinha. Negar o parecer da Mesa e já apresentar uma emenda. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Parece-me que o projeto tem alcance nobre, inclusive para os deficientes visuais. Agora, o projeto determina também despesa. Gostaria que isso fosse esclarecido. Esse maquinário é caro. Teríamos condições de estabelecer um sistema de sinais, seja visual ou auditivo. O SR. MARCELO SANTOS – Senhor Presidente, já existe, só não está instalado em todos os locais de travessias. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Isso demanda despesa. Essa despesa fica por conta de quem? Do Executivo. Levantaria uma questão ai, respeitando evidentemente o entendimento do nobre Deputado Marcelo Santos, rendendo maiores homenagens ao Senhor Deputado Gilsinho Lopes, por quem tenho especial apreço. Apenas, coloco essa discussão evidente. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Continua em discussão o parecer. (Pausa) O SR. RODNEY MIRANDA – Senhor Presidente, não vi o projeto, mas imagino que seja da responsabilidade do Departamento de Trânsito que tem arrecadação vultosa. Um sistema desse com um alcance social desse, tem de ser apoiado. Outra coisa, penso que pode haver também alegação de que, hoje, o trânsito é municipalizado, mas vemos que a maioria dos municípios ainda não se municipalizou. É

cabível, pelo menos, estender essa discussão e tentar, por emenda, elaborar um projeto que, volto a insistir, é de um alcance social muito importante. O SR. MARCELO SANTOS – Senhor Presidente, mesmo sendo municipalizado, o governo do Estado tem exercido sinalização semafórica, inclusive a sinalização vertical e horizontal, no total, está sendo feita com raríssimas exceções, cito os Municípios de Vitória e Serra, diante da sua forte arrecadação, mas os demais Municípios como Viana, Cariacica e Vila Velha que efetua essa questão da sinalização semafórica é o próprio governo do Estado. Pediria o apoio dos colegas para não admitir a matéria conforme a Mesa Diretora. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Continua em discussão o parecer. (Pausa) O SR. GILDEVAN FERNANDES - Senhor Presidente, o projeto em si, na questão de concessão, permissão, transporte público que está na responsabilidade do DER, no Espírito Santo, tem sido regulado por normas precárias, decretos, inclusive instituindo multas. Acho, Senhor Deputado Marcelo Santos, que compete até à Comissão de Infraestrutura. Devemos propor uma atualização de todas essas normas, quando poderemos aperfeiçoar e acolher várias sugestões semelhantes a essa. Fui diretor de transportes no DER e me deparava com situação que tinha vontade que fosse alterada. Portanto, manifesto essa vontade e proponho que a Comissão de Infraestrutura, com o apoio da Comissão de Justiça, reveja a legislação que está ultrapassada e altamente precária. Está cobrando, penalizando pessoas sem a devida fundamentação legal. E partindo dessa precariedade que tem na legislação, acompanho o parecer do Deputado Marcelo Santos. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Aliás, é o apelo do relator, pela aprovação do parecer. Continua em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. GILDEVAN FERNANDES – Com o relator. O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator. O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator.

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 75

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Apesar do ponto que argui, a Presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer à unanimidade. O SR. CLAUDIO VEREZA – A matéria será vetada. O SR. MARCELO SANTOS – Essa e tantas outras. O SR. CLAUDIO VEREZA – O debate está gerado. O SR. MARCELO SANTOS – É verdade. Depois vai para a Comissão de Infraestrutura e vamos promover esse debate.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Estou sendo informado agora que o Senhor Theodorico Ferraço não integra mais a Comissão de Justiça. Foi feita uma redistribuição e o Senhor Deputado Marcelo Santos foi agraciado com alguns projetos.

O SR. MARCELO SANTOS – Agraciado mesmo. É uma honra relatar um projeto que seria relatado pelo Deputado da capital secreta do mundo.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Continua com a palavra o Senhor Deputado Marcelo Santos.

O SR. MARCELO SANTOS – Projeto de Lei n.º 24/2012, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais aos taxistas, de autoria do Senhor Deputado Gilsinho Lopes. Diz o Projeto:

Art. 1.º – Os taxistas ficam isentos do pagamento de IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, bem como da Taxa de Licenciamento, incidentes sobre os veículos automotores de sua propriedade utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes às suas atribuições legais. Parágrafo primeiro – As isenções dispostas no caput, são limitadas no máximo a 1 (um) veículo de sua propriedade, cadastrado, para este fim, junto aos órgãos competentes. Parágrafo segundo – O tratamento previsto no caput estende–se aos veículos sujeitos ao regime de arrendamento mercantil ou

alienação fiduciária, cuja utilização atenda às condições previstas neste artigo. Artigo 2.º– Os benefícios previstos nesta lei somente se aplicarão aos taxistas enquanto estiverem em atividade e no efetivo cumprimento da concessão ou permissão do serviço público. Artigo 3.º– O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação. Sala das Sessões, 26 de janeiro de 2012.

Assina o projeto o Senhor Deputado Gilsinho Lopes, que teve a matéria devolvida pela Mesa Diretora. O nosso parecer é pela manutenção do despacho denegatório.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Com o relator.

O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer à unanimidade.

O SR. MARCELO SANTOS – Queria, aproveitando, agradecer aos colegas que me acompanharam.

O SR. RODNEY MIRANDA – V. Ex.ª é o nosso líder.

O SR. MARCELO SANTOS – Obrigado, Senhor Deputado Rodney Miranda,que se destaca nesta Comissão. Tanto que o microfone destinado a V. Ex.ª é o único diferente de todos nós.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Rodney Miranda para relatar.

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76 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

O SR. RODNEY MIRANDA – Proposta de Emenda Constitucional n.º 37/2011, de autoria do Senhor Deputado Gildevan Fernandes e outros, que objetiva criar o Conselho de Estado, órgão superior de consulta do Governador, para tanto, o Capítulo II da Constituição Estadual, passaria a vigorar acrescido da “Seção V”.

A proposta prevê o Artigo 100–A para a Constituição do Estado, onde define que o Conselho de Estado seria um órgão superior de consulta do Governador do Estado, e dele participariam o Vice–Governador do Estado; o Presidente da Assembleia Legislativa; dois integrantes do Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa, indicados pelos seus pares; o Procurador Geral de Justiça; o Secretário de Estado de Segurança Pública; e quatro cidadãos capixabas, todos com mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo que dois são nomeados pelo Governador do Estado e dois eleitos pela Assembleia Legislativa.

Analisamos bastante essa proposta. Inclusive, solicitamos prazo para relatar. E o nosso parecer é pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa da Proposta de Emenda Constitucional n.º 37/2011, de autoria do Senhor Deputado Gildevan Fernandes e outros Senhores Deputados.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa)

Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. MARCELO SANTOS – Com o

relator.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o

relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade.

Continua com a palavra o Senhor Deputado Rodney Miranda.

O SR. RODNEY MIRANDA – Projeto de Lei n.º 424/2011, de autoria da Senhora Deputada Solange Lube, que estabelece normas para o cumprimento, no âmbito dos estabelecimentos particulares de ensino, do disposto no artigo 13 da Lei Federal n.º 8.069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Procuradoria manifestou–se no sentido de que o referido projeto de lei não atende aos

pressupostos de legalidade e constitucionalidade. Nesse sentido, o nosso parecer é que o Projeto de Lei n.º 424/2011 não deve prosseguir a sua tramitação regimental, ante a sua ilegalidade e inconstitucionalidade.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa)

Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. MARCELO SANTOS – Com o

relator.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado Rodney Miranda.

O SR. RODNEY MIRANDA – Projeto de Lei n.º 25/2012, de autoria do Senhor Deputado Gilsinho Lopes, que visa proibir a discriminação do servidor público por motivo de uso de tatuagem. O projeto seguiu os trâmites regimentais e o nosso parecer é pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei n.º 25/2012, devendo prosseguir a sua tramitação regular.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Sem discriminação por dedo torto, pinta e outras coisas. Achamos que matérias assim são de pouca relevância e pouca praticidade. Na verdade, a Constituição já veda qualquer tipo de discriminação. Mas como a matéria tem o seu caráter legal e constitucional, votaremos com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA – A PM barra, dependendo da posição da tatuagem.

O SR. RODNEY MIRANDA – Isso ainda é um tabu no meio policial.

O SR. MARCELO SANTOS – Se a tatuagem for a caveira daquele grupo do Rio de Janeiro...

O SR. RODNEY MIRANDA – O Bope.

O SR. MARCELO SANTOS – Aí pode. Se for da torcida do Flamengo, está reprovado.

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 77

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Mediante essa informação, revejo a minha fala e destaco a alta relevância do projeto. A minha consideração estava errada e a iniciativa do Deputado é altamente louvável. Tem que se quebrar realmente muitos tabus, muitas práticas erradas da nossa grandiosa Polícia Militar, que exerce um papel importantíssimo na segurança da sociedade, mas que precisa rever seus paradigmas e conceitos.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa)

Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. MARCELO SANTOS – Com o

relator.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra ao Senhor Deputado Rodney Miranda.

O SR. RODNEY MIRANDA – Projeto de

Lei n.º 35/2012, de autoria do Deputado Estadual Sandro Locutor, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação das caixas acondicionadoras de resíduos da construção civil e demais entulhos.

A Procuradoria se manifestou no sentido de que o projeto não atende os pressupostos de constitucionalidade por invadir iniciativa reservada ao Poder Executivo.

Nosso parecer é pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei n.º 35/2012, de autoria do eminente Deputado Estadual Sandro Locutor.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. MARCELO SANTOS – Com o

relator.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado Rodney Miranda. O SR. RODNEY MIRANDA – Projeto de Lei n.º 39/2012, de autoria do Deputado Estadual Doutor Henrique Vargas, dispõe sobre a obrigatoriedade das locadoras licenciarem e emplacarem seus veículos no Estado do Espírito Santo. A procuradoria manifestou-se no sentido de que o projeto em epígrafe não atende os pressupostos de constitucionalidade e legalidade por invadir iniciativa reservada à União. Nosso parecer é pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei n.º 39/2012, de autoria do Senhor Deputado Doutor Henrique Vargas.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa)

Gostaria de fazer uma pequena observação. Esse projeto foi objeto de notícias que, como sempre, tendem a atingir o deputado. Mas nesse caso especifico a Casa, com muita justeza, se pronunciou.

Quando é feito o pregão para efeito de locação de carros, a questão da placa está inserida dentro do pregão. Obviamente, se for liberado a placa será de qualquer lugar. No caso específico, me parece que a firma é do Município de Belo Horizonte, e na ocasião do pregão anunciou que os carros seriam licenciados lá em Belo Horizonte.

Nossa fala é no sentido de esclarecer, porque essa noticia foi publicada com foto, destaque e tudo isso, e o Senhor Deputado Doutor Henrique Vargas na ocasião teve a oportunidade de falar que não concordava.

Agora, com o sistema que foi adotado, nossas placas substituem as placas originais dos carros. Os carros mantêm as placas que são do Estado de Minas Gerais, mas a que irá figurar no carro é a autorizada pelo Detran, para uso dos deputados, atendendo à relevância do Poder Legislativo.

O SR. MARCELO SANTOS – Seria interessante que o Governo e os demais Poderes: Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, ao fazerem seus editais constassem - não sei se isso seria reserva ou limitação- que as placas pudessem ser do nosso Estado.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Senhor Deputado Marcelo Santos, como é pregão, e há a livre concorrência, se for uma imposição do edital, quem entrar terá que cumprir. Parece-me que não consta essa exigência, ainda. Voltaremos à discussão da inconstitucionalidade.

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78 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

O SR. MARCELO SANTOS – Sendo livre concorrência, se constar que as placas devem ser do Estado, há algum aspecto jurídico que pode ser questionado?

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Teria. No momento que houve o ingresso da constitucionalidade; trata-se da questão do livre comércio.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Exato. É importante destacar isso. No fundo, por que os carros da Assembleia são emplacados no Estado de Minas Gerais? Então está sendo esclarecido o questionamento do Senhor Deputado Marcelo Santos.

O SR. MARCELO SANTOS – Sabe por que esse fato me chamou a atenção? Aprovamos uma lei que obriga as escolas do Estado a investirem a verba destinada a comprar merenda escolar em produtos produzidos no Espírito Santo, em legumes e verduras.

O SR. CLAUDIO VEREZA – V. Ex.ª está se referindo a uma lei federal que versa sobre merenda escolar.

O SR. MARCELO SANTOS - Comprar no Estado?

O SR. CLAUDIO VEREZA - Comprar dos pequenos agricultores familiares uma cota, trinta por cento, se não me engano. É lei federal.

O SR. MARCELO SANTOS - No Estado ela entrou dizendo para comprar dos produtores do Espírito Santo.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Não me recordo deste detalhe.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Isso daria margem uma grande discussão. Sob o ponto de vista é simpático. Nós, capixabas, preservando nossos direitos. Depende da extensão, da latitude da constitucionalidade, para discutirmos.

Continua em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada.

Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. MARCELO SANTOS - Registro a importância do projeto que levantou um debate muito interessante. Voto com o relator.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA - Com o relator.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o relator. Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado Rodney Miranda.

O SR. RODNEY MIRANDA – Senhor Presidente, o Senhor Deputado Gildevan Fernandes está pedindo preferência para, pelo menos, poder encaminhar os quatros projetos que ficaram pendentes.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Já temos um projeto que está com prazo vencido, dia 20 de março.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Gildevan Fernandes para que leia, por favor, a ementa.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – O Projeto de Lei n.° 406/2011, de autoria do Senhor Deputado José Esmeraldo, que dispõe sobre a proibição de comercialização de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais do Estado do Espírito Santo.

Na verdade, os questionamentos que iríamos fazer, podem ser feitos na Comissão de Mérito. Relatamos o Projeto de Lei n.º 406/2011 pela sua legalidade e constitucionalidade.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada.

Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. MARCELO SANTOS – Com o relator.

O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA - Com o relator.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer à unanimidade.

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 79

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Senhor Presidente, pedimos dilação do prazo dos demais projetos que temos em mãos.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Submeto o pedido do Senhor Deputado Gildevan Fernandes a consideração do Plenário, os senhores deputados que estão de acordo permaneçam como estão. (Pausa)

Aprovado o pedido. Concedo a palavra ao Senhor Deputado Rodney Miranda.

O SR. RODNEY MIRANDA – Projeto de Lei n.° 44/2012 de autoria da Senhora Deputada Luzia Toledo, que institui o Dia Estadual do Feirante. O nosso parecer é pela sua constitucionalidade.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada.

Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. MARCELO SANTOS – Com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA - Com o relator.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade.

Devolvo a palavra ao Senhor Deputado Rodney Miranda.

O SR. RODNEY MIRANDA – Projeto de Lei n.° 51/2012, de autoria da Senhora Deputada Luzia Toledo, que torna obrigatória a adoção de pavimentação ecológica nas áreas que menciona. O nosso parecer é pela sua inconstitucionalidade e pela manutenção do Despacho Denegatório da Mesa Diretora.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa)

Encerrada.

Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. MARCELO SANTOS – Com o brilhante parecer do relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA - Com o relator.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade.

Devolvo a palavra ao Senhor Deputado Rodney Miranda.

O SR. RODNEY MIRANDA – Projeto de Lei n.° 380/2011, de autoria do Senhor Deputado Marcelo Coelho, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hotéis, motéis, pousadas, pensões e demais estabelecimentos congêneres do Estado do Espírito Santo a afixarem em local visível da recepção, cartaz informando ser proibida a hospedagem de criança ou adolescente, salvo se comprovadamente autorizada ou acompanhada de seus pais ou responsáveis.

Este projeto fere o art.° 30 da Constituição Federal que versa sobre legislar sobre assunto de interesse local.

O nosso parecer é pela inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei n.° 380/2011.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada.

Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. MARCELO SANTOS – Com o brilhante parecer do relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA - Com o relator.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer à unanimidade. Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente reunião. Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a próxima, ordinária, para a qual designo

EXPEDIENTE: O que ocorrer.

Está encerrada a reunião.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO. OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 03 DE ABRIL DE 2012.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Havendo número legal, invocando a

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80 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

proteção de Deus, declaro abertos os trabalhos desta Comissão.

Convido o Senhor secretário a proceder à leitura da ata da reunião anterior. (Pausa)

(O Senhor secretário procede à leitura da ata)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em discussão a ata. (Pausa) Encerrada. Em votação. (Pausa) Aprovada a ata como lida. Solicito ao Senhor secretário que proceda à

leitura do Expediente. O SR. SECRETÁRIO lê: EXPEDIENTE:

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS: OF/ GDGF/ N.º 054/2012, do Exmº Senhor Deputado Gildevan Fernandes, justificando ausência na reunião ordinária desta Comissão, do dia 20 de março do corrente ano. OF/ GDMS/ N.º 059/2012, do Exmº Senhor Deputado Marcelo Santos justificando ausência na reunião ordinária desta Comissão, no dia 13 de março do corrente ano. PROPOSIÇÕES RECEBIDAS: PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 01/12 Admissibilidade AUTOR: Governador do Estado EMENTA: Altera a redação do § 5º do artigo 229 da Constituição Estadual e acrescenta os §§ 6º, 7º, 8º e 9º, que dispõe sobre gratuidade de transporte público aos estudantes. Mens. 007 PROJETO DE LEI N.º 435/11 Análise Técnica AUTOR: Deputado Josias Da Vitória EMENTA: Altera os artigos 5º, 6º e inciso II do art. 16 da Lei nº 5.760, de 01.12.1998, que disciplina o uso, a produção, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno dos agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado do Espírito Santo. PROJETO DE LEI N.º 15/12 Despacho Denegatório

AUTOR: Deputado José Esmeraldo EMENTA: Dispõe sobre a tarifação reduzida, no horário noturno, para o consumo de energia elétrica em atividades produtivas de pequenos produtores rurais e dá outras providências. PROJETO DE LEI N.º 57/12 Análise Técnica AUTOR: Deputado Gildevan Fernandes EMENTA: Dispõe sobre a criação do serviço voluntário ambiental no âmbito do Estado. PROJETO DE LEI N.º 59/12 Análise Técnica AUTOR: Deputado Luiz Durão EMENTA: Dispõe sobre instalação de biombos, painéis de material opaco ou estruturas similares entre as caixas e os clientes em todas as agências bancárias e instituições financeiras, localizadas no território do Estado do Espírito Santo. PROJETO DE LEI N.º 60/12 Análise Técnica AUTOR: Deputado Glauber Coelho EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame para diagnóstico da retinopatia da prematuridade, “Teste do Olhinho”, nos recém–nascidos, antes da alta hospitalar, em Hospitais e Maternidades Privados e Filantrópicos no Estado do Espírito Santo. PROJETO DE LEI N.º 63/12 Análise Técnica – Terminativo AUTORA: Deputada Solange Lube RELATOR: SEM RELATOR EMENTA: Denomina “Rodovia Humberto Luiz Wernersbach” o trecho da Rodovia ES – 476 compreendido entre o entroncamento da BR – 101 e a localidade de Baia Nova, Município de Viana. PROJETO DE LEI N.º 67/12 Análise Técnica AUTOR: Deputado Gilsinho Lopes EMENTA: Estabelece responsabilidade dos supermercados ou quaisquer estabelecimentos comerciais que comercializem gêneros alimentícios, a adoção de medidas de higienização de

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 81

carrinhos, cestas ou similares e dá outras providências. PROJETO DE LEI N.º 72/12 Análise Técnica AUTORA: Deputada Lúcia Dornellas EMENTA: Institui a obrigatoriedade de instalação de “Balanças do consumidor” nos estabelecimentos comerciais, supermercados, mercearias, padarias e similares e dá outras providências. PROJETO DE LEI N.º 74/12 Análise Técnica AUTORA: Deputada Solange Lube EMENTA: Dispõe sobre a obrigação dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a disporem as etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos de forma visível, com letras compatíveis com a fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais. PROJETO DE LEI N.º 82/12 Análise Técnica AUTOR: Deputado Henrique Vargas EMENTA: Declara de Utilidade Pública a Associação de produtores Rurais de Flor da Terra Roxa e Arredores. PROJETO DE LEI N.º 88/12 Redação Final AUTOR: Governador do Estado EMENTA: Inclui no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Educação das Entidades: “Conselho de Escola EEPEF Florentino Rodrigues Batista, Conselho de Escola da EEPEF Bananal do Sul, Conselho de Escola de EEEM Itamira e Conselho de Escola da EEPEF Joeirana, EEPEF Ovidio Carlos de Miranda Brito e EEUEF Corrego Patioba”. Mensagem n.º 61/2012. PROJETO DE LEI N.º 92/12 Redação Final AUTOR: Governador do Estado EMENTA: Autoriza a concessão de diárias e passagens para os membros integrantes dos Conselhos Estaduais e Delegados e dá outras providências. Mensagem n.º 63/2012.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/12 Despacho Denegatório AUTOR: Deputado Claudio Vereza EMENTA: Cria o Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado do Espírito Santo – IDURB–ES, incluindo propostas de acessibilidade em projetos habitacionais. PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS AOS SENHORES DEPUTADOS: Deputado Claudio Vereza: Redação Final do Projeto de Lei n.º 88/12. Projetos de Lei n.º 15/12, 57/12, 60/12, 67/12, 88/12 Deputado Dary Pagung: Proposta de Emenda Constitucional n.º 01/12 Projeto de Lei n.º 72/12 Projeto de Lei Complementar n.º 08/12; Deputado Gildevan Fernandes: Redação Final do Projeto de Lei n.º 92/12 Projeto de Lei n.º 74/12 Deputado Marcelo Santos: Projetos de Lei n.º 435/11 e 82/12. Deputado Rodney Miranda: Projeto de Lei n.º 63/12 PROPOSIÇÕES SOBRESTADAS: Não houve no período. PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA: Não houve no período.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Feita a leitura do Expediente, convocamos a atenção dos Senhores membros da Comissão para o seguinte: temos uma Mensagem de Veto n.º 54/2012, cujo relator é o Senhor Deputado Rodney Miranda. Ocorre que é uma matéria altamente complexa; S. Ex.ª está fazendo um estudo bem mais profundo sobre essa matéria; já existe uma colocação feita pelas partes interessadas que merece ser considerada pela Comissão de Justiça, a critério de S. Ex.ª. Então, como o prazo para o encerramento da apreciação dessa matéria é hoje nesta Comissão, retiraremos essa Mensagem de Veto da pauta, não a apreciaremos nesta Comissão e sim no Plenário, e diante mão continua relator da matéria o Senhor

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82 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

Deputado Rodney Miranda, que envidará esforços junto ao Governo e a parte interessada, que é o Tribunal de Contas, para tentarmos um denominador comum e para que esse veto seja apreciado com a justeza que ele merece.

Portanto, neste momento, retiraremos de pauta a Mensagem de Veto n.º 54/2012. Mas isso não prejudicará o seu exame, porque o Senhor Deputado Rodney Miranda está se dedicando a fundo a respeito dessa matéria, e numa das próximas reuniões, na semana que vem, teremos a oportunidade de examinar o projeto, sendo o relator o Deputado Rodney Miranda e os membros da Comissão se posicionando a respeito da mensagem de veto do Governo. Retiro de pauta a Mensagem de Veto n.º 54/2012, continuando como relator o Senhor Deputado Rodney Miranda.

Passa–se à fase da Ordem do Dia: Concedo a palavra ao Senhor Deputado

Claudio Vereza, primeiro relator. O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor

Presidente, Senhores Deputados e demais presentes, o Projeto de Lei n.º 88/2012 tem sua redação final analisada nesta Comissão. É um projeto do Governo do Estado que inclui no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Educação das Entidades: “Conselho de Escola EEPEF Florentino Rodrigues Batista; Conselho de Escola da EEPEF Bananal do Sul; Conselho de Escola de EEEM Itamira; Conselho de Escola da EEPEF Joeirana; EEPEF Ovidio Carlos de Miranda Brito e EEUEF Córrego Patioba”. Mensagem n.º 61/2012.

A mensagem recebeu emendas, por isso veio a esta Comissão para redação final.

O nosso parecer é pela aprovação da redação final.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. RODNEY MIRANDA – Com o

relator. O SR. DARY PAGUNG – Com o relator O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor

Presidente, pela ordem! Requeiro de V. Ex.ª um pequeno prazo até o final desta reunião para relatar a seguinte matéria, que é um veto, que ainda não está em minhas mãos.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – É regimental, mas depende de apoiamento do Plenário.

Em votação o requerimento do Senhor Deputado Claudio Vereza.

Como votam os Senhores Deputados? O SR. RODNEY MIRANDA – A favor.

O SR. DARY PAGUNG – A favor O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Também sou a favor. Aprovado o requerimento à unanimidade. Concedo a palavra o Senhor Dary Pagung,

próximo relator. O SR. DARY PAGUNG – Senhor

Presidente e Senhores membros da Comissão de Justiça, o Projeto de Lei n.º 37/2012 concede o título de Capital Estadual da Cultura, Boi Pintadinho, Casarios e Folia de Reis ao município de Muqui. É de autoria do Senhor Deputado Glauber Coelho.

O nosso parecer é pela sua constitucionalidade e legalidade.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação.

Como votam os Senhores Deputados? O SR. RODNEY MIRANDA – Com o

relator. O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o

relator. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Parecer aprovado à unanimidade. Devolvo a palavra ao Senhor Deputado Dary

Pagung.

O SR. DARY PAGUNG – O Projeto de Lei n.º 381/2011 institui o Dia Estadual do Salva–vidas a ser comemorado anualmente no dia 28 de dezembro. O projeto é de autoria do Senhor Deputado Claudio Vereza que em sua justificativa cita que o dia 28 de dezembro é porque atualmente o Dia Nacional do Salva–vidas é comemorado nesta data. O nosso parecer é pela constitucionalidade e legalidade do mencionado projeto de lei de autoria do Senhor Deputado Claudio Vereza. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa)

Encerrada.

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 83

Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. RODNEY MIRANDA – Com o

relator. O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o

relator. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Parecer aprovado à unanimidade. Devolvo a palavra ao Senhor Deputado Dary

Pagung. O SR. DARY PAGUNG – Senhor

Presidente, peço sobrestamento do Projeto de Lei n.º 364/2011 por falta de documentação que a lei n.º 9.431, de 2010, exige. É um projeto de lei de autoria do Senhor Deputado Roberto Carlos que denomina José Amâncio da Costa o trecho que liga o centro da cidade de Divino São Lourenço à Fazenda Vargem Grande no Município de Guaçuí, no Espírito Santo. Faltam documentos.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Esclareço aos Senhores Deputados presentes que o projeto não está em pauta. Mas o Senhor Deputado Dary Pagung toma a providência acauteladora e dentro das normas da Comissão. Portanto, é obvio que o prazo seja dilatado e que S. Ex.ª tenha todo o acesso aos documentos necessários para concluir o seu parecer.

Concedo o prazo ao Senhor Deputado Dary Pagung.

O SR. DARY PAGUNG – Projeto de Lei n.º

43/2012 institui o Dia Estadual dos Servidores do Sistema Penitenciário ativo e inativo. O projeto é de autoria do Senhor Deputado Gilsinho Lopes e institui 27 de fevereiro para comemorar esta data.

O nosso parecer é pela sua constitucionalidade e legalidade.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada.

O Senhor Deputado Atayde Armani neste momento passa a integrar, com muita honra para nós, os membros da Comissão de Justiça. (Pausa) Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. ATAYDE ARMANI – É um prazer imenso estar na Comissão de Justiça. Voto com o relator.

O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o

relator. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Parecer aprovado à unanimidade. O Senhor Deputado Atayde Armani tem sido

permanentemente magnífico colaborador da Comissão de Justiça. No Plenário tem funcionado reiteradamente e hoje nos ajuda porque precisamos manter o quorum. Logo em seguida terei de me ausentar, o Senhor Deputado Claudio Vereza assumirá a presidência e o Senhor Deputado Atayde Armani nos ajudará a esgotar a pauta desta reunião, conforme é o nosso pensamento.

Devolvo a palavra ao Senhor Deputado Dary Pagung.

O SR. DARY PAGUNG – Projeto de Lei n.º

48/2012, que dispõe sobre as formas de divulgação das promoções de produtos alimentícios com menos de um mês para o término da validade no Estado do Espírito Santo. É um projeto de lei de autoria da Senhora Deputada Luzia Toledo que cuida nesses autos da emissão de parecer quanto à constitucionalidade do projeto.

Sob o prisma da constitucionalidade e legalidade, não há qualquer obstáculo a ser levantado, visto que o presente projeto de lei está escudado no art. 24, inciso V e §§ 1.º, 2.º e 3.º da Constituição Federal da República. Diante do exposto, opino pela constitucionalidade e legalidade do presente projeto. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. ATAYDE ARMANI – Com o relator. O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator. O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado Dary Pagung.

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84 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

O SR. DARY PAGUNG – Emissão de parecer quanto à constitucionalidade do Projeto de Lei n.º 52/2012, que dispõe sobre a instalação de sistema de sensor e válvulas de bloqueio de gás e dá outras providencias correlatas, de autoria da ilustre Deputada Luzia Toledo. Na hipótese sob exame, o teor do projeto, desde a sua ementa o resultado autoriza concluir que a matéria embora afeta o direito do consumidor, prepondera na instituição de obrigações e encargos para administração direta e suas respectivas secretarias e órgãos. Foi com base neste conteúdo que a Mesa Diretora proferiu despacho rejeitando a sua regular tramitação, face a manifesta inconstitucionalidade.

Trata–se, portanto, de matéria que viola o art. 63 da Constituição Estadual. Diante do exposto, opino pela manutenção do despacho denegatório.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. ATAYDE ARMANI – Com o relator.

O SR. RODNEY MIRANDA – Com o

relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado

Dary Pagung.

O SR. DARY PAGUNG – Projeto de Lei n.º 62/2012, de autoria do Senhor Deputado Luciano Rezende, institui a licença–paternidade especial em caso de morte, de grave enfermidade ou de abandono da criança por parte da mãe, bem como no caso de guarda exclusiva do filho pelo pai.

O projeto recebeu despacho denegatório da Mesa Diretora, com a manifestação pela devolução ao autor do Projeto, com base no art. 143, VIII do Regimento Interno, por infringência do art. 63, parágrafo único e inciso IV da Constituição Estadual.

O autor, tempestivamente, interpôs recurso regimental contra o despacho. Verifica–se no caso em espécie que o processo legislativo encontra–se viciado quanto à iniciativa legislativa, tendo em vista que ela pertence ao Poder Executivo Estadual.

Assim sendo, por simetria constitucional aos arts. 61 e 84 da Constituição Federal, a presente Propositura invade a esfera privativa do Governador

do Estado, prevista no art. 63, parágrafo único, IV, da Constituição do Estado do Espírito Santo.

Diante do exposto, nos termos das considerações aduzidas opinamos pela inconstitucionalidade da matéria e sugerimos a manutenção do despacho denegatório da Mesa Diretora.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. ATAYDE ARMANI – Com o relator. O SR. RODNEY MIRANDA – Com o

relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado

Dary Pagung.

O SR. DARY PAGUNG – Projeto de Decreto Legislativo n.º 01/2012, que concede Título de Cidadão Espírito–Santense ao Senhor Dráuzio Varella.

Nos autos do projeto têm todas as informações necessárias e nosso parecer é pela sua constitucionalidade e legalidade.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. ATAYDE ARMANI – Com o relator.

O SR. RODNEY MIRANDA – Com o

relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado

Dary Pagung.

O SR. DARY PAGUNG – Projeto de Decreto Lei n.º 011/2012, de autoria do Senhor Deputado José Esmeraldo, que dispõe sobre a vida

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 85

útil dos veículos de transporte de passageiros destinados a fretamento e turismo no Estado do Espírito Santo.

A Mesa devolveu–o ao autor com base no art. 143. O autor recorreu à Comissão de Constituição e Justiça. O projeto realmente afeta a competência legislativa privativa da UNIÃO, vez que dispõe sobre transporte de passageiros destinados a fretamento e turismo no Estado do Espírito Santo e dá outras providências, conforme dispõe o art. 22 inciso II da Constituição Federal.

No parecer tem uma decisão do Supremo Tribunal Federal, um projeto muito parecido com esse projeto do Deputado José Esmeraldo, foi designado relator o Ministro Gilmar Mendes, no dia 03 de fevereiro de 2011. Sendo a matéria formalmente constitucional, não nos cabe analisar eventuais vícios de proposição, por ser aquela suficiente, a impedir sua regular tramitação. O nosso parecer é pela manutenção do despacho denegatório da Mesa.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. ATAYDE ARMANI – Senhor

Presidente, foi brilhante o relatório do Deputado, de fato é uma matéria que não compete a esta Casa decidir sobre ela. Portanto voto com o relator.

O SR. RODNEY MIRANDA – Com o

relator. O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o

relator. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Consulto ao Senhor Deputado Gildevan Fernandes se está apto a votar o parecer?

O SR. GILDEVAN FERNANDES –

Senhor Presidente, Não. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Agradeço ao Senhor Deputado Atayde

Armani por compor, com o brilhantismo de sempre, o quadro decisório desta Comissão. Convido a assumir a presidência dos trabalhos desta Comissão o Senhor Deputado Claudio Vereza. (Pausa)

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO

VEREZA) – Assumo a Presidência e devolvo a palavra ao Senhor Deputado Dary Pagung.

O SR. DARY PAGUNG – Projeto de Lei n.º 06/2012, que dispõe sobre o envio de comunicado aos pais ou responsáveis por aluno da rede privada de ensino infantil e médio, informando sobre faltas.

Constatamos que se trata de matéria de competência do Ministério da Educação e da Secretaria de Estado da Educação, conforme consta no art. 174 da Constituição Federal que diz:

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

Constatamos também no art. 170:

Art. 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

No inciso II diz:

inciso II – propriedade privada;

No Parágrafo Único diz: Parágrafo único – É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

No Art. 24 diz:

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: O controle de frequência, fica a cargo da escola conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas por aprovação.

É o que o Senhor Deputado Atayde Armani Sugere. Por fim, concluímos que o nosso parecer é pela inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de lei 06/2012.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO

VEREZA) – Em discussão o parecer. (Pausa)

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86 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. GILDEVAN FERNANDES – Com o relator.

O SR. RODNEY MIRANDA – Com o

relator.

O SR. ATAYDE ARMANI – Com o relator. O SR. PRESIDENTE– (CLAUDIO

VEREZA) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado

Dary Pagung. O SR. DARY PAGUNG – Projeto de Lei n.º

12/2012, de autoria do Senhor Deputado José Esmeraldo, que dispõe sobre a remessa de carta com aviso de recebimento – AR aos candidatos aprovados em concursos públicos no âmbito do Estado do Espírito Santo.

A Mesa Diretora devolveu ao autor por infringir os incisos III e VI, do Parágrafo Único, do art. 63, da Constituição Estadual.

O ponto de divergência jurídica encontra–se no fato de que o projeto é de autoria parlamentar e, ao mesmo tempo, visa criar uma nova atribuição para a Administração Pública do Estado do Espírito Santo: controlar envio de correspondência, via AR, para todos os candidatos de todos os concursos públicos e, ainda, para cada uma das etapas e atos do concurso que especifica. Na era da internet...

Em conclusão final, Senhor Presidente, o Projeto de Lei n.º 12/2012 é material e formalmente inconstitucional. Portanto, a Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação é pela manutenção do despacho denegatório do Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que devolveu o Projeto de Lei n.º 12/2012 ao autor, Senhor Deputado José Esmeraldo.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO

VEREZA) – Em discussão o parecer. (Pausa) Devo dizer que o candidato que fez um

concurso e vai esperar um aviso de AR merece um peteleco, no mínimo, na orelha. Porque estuda, se é que estuda, faz o concurso e ainda fica esperando um AR. O resultado de um concurso é divulgado no jornal, no Diário Oficial, na internet, em tudo quanto é lugar. Mas na Comissão de Justiça não analisamos o mérito, apenas a iniciativa. E iniciativa de matérias relativas a servidor público é de competência do Executivo. Então, fica a discussão do parecer do relator, que é pela manutenção do despacho.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Senhor Presidente, tem outra questão. Este projeto, semelhante a outros, refere–se no âmbito do Estado do Espírito Santo, ou seja, não se refere ao Governo do Estado. Tem–se a pretensão de legislar até em concursos municipais pelo termo abordado.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO

VEREZA) – Municipais, federais. Continua em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. GILDEVAN FERNANDES – Com o

relator.

O SR. ATAYDE ARMANI – Com o relator. O SR. PRESIDENTE– (CLAUDIO

VEREZA) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado

Dary Pagung. O SR. DARY PAGUNG – Proposta de

Emenda Constitucional n.º 01/2012, de autoria do Governador do Estado.

Como foi aprovada a emenda n.º 02/2012 e como o prazo do relator vai até o dia 17 de abril de 2012, permanecerei com o prazo aguardando essa emenda chegar aos autos do processo.

O SR. PRESIDENTE– (CLAUDIO VEREZA) – É matéria governamental?

O SR. DARY PAGUNG – Sim.

O SR. PRESIDENTE– (CLAUDIO VEREZA) – V. Ex.ª tem o prazo, conforme já previsto.

Concedo a palavra ao Senhor Deputado Gildevan Fernandes para relatar.

O SR. GILDEVAN FERNANDES –

Redação Final ao Projeto de Lei n.º 92/2012, oriundo da Mensagem Governamental n.º 63/2012, de autoria do Governo do Estado, que autoriza a concessão de diárias e passagens para os membros integrantes dos Conselhos Estaduais e Delegados e dá outras providências.

O projeto já foi aprovado em Plenário. Cuidadosamente o Senhor Deputado Genivaldo Lievore apresentou uma emenda aperfeiçoando e corrigindo uma falha do projeto. Então, estamos relatando a redação final.

Peço dispensa da leitura e o relatório é pela aprovação da Redação Final ao Projeto de Lei n.º 92/2012

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 87

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Em discussão o parecer. (Pausa)

Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DARY PAGUNG – Com o relator. O SR. ATAYDE ARMANI – Com o relator. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO

VEREZA) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado

Gildevan Fernandes. O SR. GILDEVAN FERNANDES –

Projeto de Lei n.º 45/2011, que dispõe sobre a proibição da entrada em estabelecimentos bancários com aparelho de telefonia móvel, rádio transmissor e de comunicação, notebook e netbook, tablet, iPad, palm top ou similares, já recebeu parecer pela inconstitucionalidade. O autor, Senhor Deputado José Esmeraldo, recorreu ao Plenário, que derrubou o parecer da Comissão de Justiça.

Foi feita uma emenda na Comissão de Defesa do Consumidor. Embora seja membro desta Comissão, não a assino. É assinada pelos Senhores Deputados Dary Pagung, Marcelo Santos e Gilsinho Lopes. Em que pese as críticas de mérito, relatamos pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 45/2011.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO

VEREZA) – Deputado, qual é o projeto, por favor? O SR. GILDEVAN FERNANDES –

Projeto de Lei n.º 45/2011. V. Ex.ª está tendo dificuldade em localizar

porque é 45. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO

VEREZA) – Sem preconceito. Nesta Casa todos os partidos têm direito a se manifestar. Aliás, a sociedade brasileira.

Um projeto já lido na reunião passada e que dispõe sobre a proibição da entrada em estabelecimentos bancários com aparelho de telefonia móvel, rádio transmissor e de comunicação, notebook, netbook, tablet, iPad, palm top – se é que existe ainda – ou similares. V. Ex.ª relatou pela constitucionalidade do projeto.

O SR. DARY PAGUNG – O Senhor

Deputado Claudio Vereza está por dentro da tecnologia. Qual o aparelho que não existe mais?

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO

VEREZA) – Palm top, que era o antigo computador

de mão, vem da palma. Hoje é o iPad, em outra denominação.

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DARY PAGUNG – Com o relator. O SR. ATAYDE ARMANI – Senhor

Presidente, com todo respeito ao relatório do Senhor Deputado Gildevan Fernandes, sou contrário, porque acho que não é projeto que caiba a nós legislarmos a respeito. Trata de matéria bancária. A Febraban é que decide sobre essas normas bancárias. E não vejo por que não entrar hoje em uma agência bancária com o telefone celular. Sou contrário, com todo o respeito. Acho que é um parecer que deve ter sido fundamentado, mas sou contra o projeto.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO

VEREZA) – O Senhor Deputado Atayde Armani é contra o parecer do relator.

O SR. GILDEVAN FERNANDES –

Senhor Presidente, apenas para esclarecer. Na verdade, estamos analisando o aspecto da constitucionalidade. Em relação ao mérito, também sou contrário ao projeto.

O SR. ATAYDE ARMANI – Já tivemos

conhecimento várias vezes de vários pareceres jurídicos, desde quando éramos vereador e no mandato passado. A Febraban, Federação Brasileira de Bancos, é que cuida dessa questão bancária e legisla sobre essa questão. Certamente a PGE decidirá pela inconstitucionalidade do projeto. Não tenho dúvida disso.

Sou contrário ao projeto. Não tem por quê. Acho que estamos indo contra o progresso. Proibir–me de entrar com o celular no banco? Imaginem que eu tenha que ficar três horas dentro de um banco, resolvendo um problema meu? Terei que largar uma pessoa com meu celular do lado de fora. Desligar o celular não adianta, porque não posso entrar com ele no banco. Não vejo razão para isso. Sou contrário à matéria. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Senhor Deputado Atayde Armani, estou sendo informado de que a análise da constitucionalidade é apenas da emenda que foi feita ao projeto.

Senhor Deputado Gildevan Fernandes, V. Ex.a poderia verificar se é isso. Se não me engano, o projeto já foi votado nesta Comissão, tramitou em outras Comissões e chegou à Comissão de Defesa do Consumidor, onde recebeu uma emenda e voltou a esta Comissão para análise desta emenda?

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88 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

O SR. GILDEVAN FERNANDES – O referido projeto teve o nosso parecer pela inconstitucionalidade. Nosso parecer foi derrubado pelo Plenário. Foi apresentada uma emenda pela Comissão de Defesa do Consumidor, presidida pelo Senhor Deputado Dary Pagung, assinada por ele e pelos Senhores Deputados Gilsinho Lopes e Marcelo Santos. Então, nosso parecer é sobre esta emenda, que conserva o mérito, retirou alguns artigos, mas mantém a essência, que é a proibição desses equipamentos ao se entrar em bancos.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO

VEREZA) – Senhor Deputado Gildevan Fernandes, peço desculpas a V. Ex.a, porque acabamos não prestando atenção no relato inicial de V. Ex.a e não percebemos que tinha toda essa tramitação: inicialmente demos pela inconstitucionalidade, exatamente pelos argumentos do Senhor Deputado Atayde Armani: legislação de banco é de competência municipal ou federal, a depender do tema. Esse foi o entendimento nesta Comissão. Porém o nosso parecer foi derrubado em plenário, no horário do Expediente. Seguiu a tramitação, com parecer pela constitucionalidade, porque o plenário derrubou o parecer desta Comissão e, como recebeu emenda, voltou à Comissão para análise desta emenda.

O parecer sobre a emenda é que é pela constitucionalidade.

Então retomamos a votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. DARY PAGUNG – Com o relator.

O SR. ATAYDE ARMANI – Com o relator.

Se a questão é a emenda, voto favoravelmente à emenda que foi postulada como constitucional. Mas não estamos votando todo o projeto. Quero deixar antecipadamente o meu voto, porque sou contrário a esta matéria. Mas já que a votação é sobre a emenda, quero crer que os procuradores desta Comissão devem ter estudado e achado a razão desta emenda ser constitucional. Voto favoravelmente à emenda.

O SR. DARY PAGUNG – Senhor Deputado Atayde Armani, V. Ex.a terá oportunidade de ver o mérito em plenário.

O SR. ATAYDE ARMANI – Sim, tenho certeza.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Mesmo sendo apenas sobre a emenda, o meu voto é contrário ao parecer, portanto pela sua inconstitucionalidade.

O Parecer foi aprovado por três votos a favor e um contra.

Continua com a palavra o Senhor Deputado Gildevan Fernandes.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Temos sob nossa relatoria o Projeto de Lei n.o 45/2012, mas o deixaremos para a próxima reunião, ou V. Ex.a terá uma overdose de 45.

O Projeto de Lei n.o 21/2012, de autoria do Senhor Deputado Gilsinho Lopes, exige a apresentação de atestado da acuidade visual quando das matrículas no ensino fundamental.

Passarei à leitura do projeto.

Art. 1.º É obrigatória a apresentação de atestado do exame de acuidade visual em todas as matrículas de alunos na 1.ª série do ensino fundamental, na rede particular de ensino do Estado. § 1.º Os atestados deverão ser apresentados no ato da matrícula escolar, subscritos por profissional habilitado de acordo com as normas do Conselho Brasileiro de Oftalmologia. § 2.º Nas escolas particulares onde os cursos não forem gratuitos, os exames poderão ser realizados mediante profissional conveniado pelas escolas, com os custos repassados aos consumidores. § 3.º É facultado ao aluno realizar o exame com profissional de sua escolha, obrigando–se a apresentá–lo na secretaria da escola no ato da matrícula. Art. 2.º A Secretaria da escola manterá em arquivo, pelo prazo de dez anos, os registros dos exames realizados. Art. 3.º A escola orientará os alunos da prescrição oftalmológica quando for atestada a necessidade pelo profissional subscritor do atestado. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 26 de janeiro de 2012.

Com fé em Deus, este projeto não entrará em vigor. Relatamos pela sua inconstitucionalidade. E se me permitem emitir opinião, é uma matéria até descabida. Quero acreditar que a intenção do legislador foi algo que poderia ser por meio de uma indicação à

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 89

Secretaria de Educação, para que promovesse e que realizasse exame de acuidade visual, o que seria um cuidado. Agora, a realização de o exame ser uma obrigação de quem vai fazer a matrícula de um filho, com todo respeito é inconstitucional, ilegal e descabida. É o nosso parecer. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. DARY PAGUNG – Com o relator.

O SR. ATAYDE ARMANI – Com o relator. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO

VEREZA) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado

Gildevan Fernandes.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Projeto de Lei n.º 38/2012, de autoria da Senhora Deputada Luzia Toledo, que institui obrigações relativas à autovisita e as informações acerca de obras e reformas realizadas nos prédios.

O projeto fere a norma constitucional e recebe parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Só por curiosidade, Senhor Deputado Gildevan Fernandes, o que significa o termo autovisita. A própria pessoa visita as reformas realizadas nos prédios?

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Diz o Projeto de Lei n.º 38/2012:

Art. 1º Fica instituída no Estado do Espírito Santo a obrigação de autovistoria quanto à segurança estrutural dos prédios, nas condições estabelecidas por esta Lei. § 1º Para os efeitos desta Lei, define–se autovistoria como a vistoria técnica periódica realizada a cargo e às expensas do responsável pelo prédio.

Ainda assim o termo autovistoria também

não caberia.

§ 2º Considera–se responsável pelo prédio, conforme o caso, o

proprietário, o possuidor ou o condomínio. § 3º Estão excluídos da obrigação de realização da autovistoria os prédios residenciais unifamiliares e os não residenciais com apenas um pavimento.

A presente matéria totalmente imprópria, inconstitucional e ilegal. É este o nosso parecer.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Em discussão o parecer. (Pausa)

Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. DARY PAGUNG – Com o relator.

O SR. ATAYDE ARMANI – Com o relator. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO

VEREZA) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Acaba de chegar as minhas mãos a

Mensagem de Veto n.º 57/2012. Veto total ao Projeto de Lei n.º 358/2011, de autoria do Senhor Deputado Marcelo Santos, que denomina Wilson Manoel de Freitas a estrada que se inicia no entroncamento com a ES–080, ao lado do Instituto de Atendimento Sócio–Educativo do Espírito Santo (IASES), passando por Roças Velhas, Azeredo, tendo seu final no entroncamento com a estrada vicinal que liga Roda D’Água e Duas Boas, no município de Cariacica.

Esclarecemos que o Projeto de Lei integralmente vetado visa dispor sobre a denominação já lida para V. Ex.ªs. O veto total está baseado no seguinte parecer do Governo do Estado:

Consoante parecer do Secretário de Estado dos Transportes e obras Públicas o trecho em questão não faz parte do Sistema Rodoviário Estadual.

Portanto trata–se de uma estrada vicinal.

O referido trecho foi pavimentado pelo programa Caminhos do Campo e que a denominação do citado trecho compete ao município e não ao Estado.

Por estes motivos nosso parecer pela

manutenção do veto. Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação.

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90 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

Como votam os Senhores Deputados?

O SR. DARY PAGUNG – Com o relator.

O SR. ATAYDE ARMANI – Com o relator.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Com o relator.

O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Aprovado o parecer à unanimidade.

Senhores Deputados, teríamos uma mensagem de veto para ser votada nesta reunião, mas, infelizmente, o projeto não está em minhas mãos, porque a assessoria não me trouxe a tempo.

A matéria será baixada de pauta e irá a Plenário para ser apreciada e votada.

Não havendo mais matérias a serem relatadas, e nada mais havendo a tratar, vou encerrar a reunião. Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a próxima, ordinária, para a qual designo EXPEDIENTE:

O que ocorrer.

Está encerrada a reunião.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO. NONA REUNIÃO ORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 10 DE ABRIL DE 2012.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Havendo número legal, invocando a proteção de Deus, declaro abertos os trabalhos desta Comissão.

Convido o Senhor secretário a proceder à leitura da ata da reunião anterior. (Pausa)

(O Senhor secretário procede à leitura da ata)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em discussão a ata. (Pausa) Encerrada. Em votação. (Pausa) Aprovada a ata como lida. Solicito ao Senhor secretário que proceda à

leitura do Expediente. O SR. SECRETÁRIO lê: CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS: OFS/GDTF/N.os 817/12 e 818/12 – do Ex.mo Senhor Deputado Theodorico Ferraço,

justificando ausência na reunião ordinária, desta Comissão do dia 06 e 13 de março do corrente ano por motivo de cumprimento de agenda parlamentar externa. PROPOSIÇÕES RECEBIDAS: PROJETO DE LEI N.º 410/11 – Análise Técnica AUTOR: Deputado Nilton Baiano EMENTA: Dispõe sobre a permanência de ambulância nos locais de realização de provas para vestibulares, seleções, concursos públicos ou privados e demais eventos similares, no âmbito do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 02/12 – Análise de Emenda AUTOR: Deputado José Carlos Elias EMENTA: Acrescenta parágrafo único ao artigo 255 da Constituição do Estado, relativo à política agrícola e pesqueira. PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 03/12 – Admissibilidade AUTOR: Deputado Luiz Durão EMENTA: Altera a redação do inciso IX do Artigo 91, que dispõe sobre nomeação e exoneração de dirigentes de autarquias, empresas públicas e fundação instituída e mantida pelo Poder Público. PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 04/12 – Despacho Denegatório AUTOR: Deputado Gildevan Fernandes EMENTA: Estende aos professores e pedagogos ativos da rede pública de ensino, o direito à gratuidade integral da tarifa do Sistema Transcol. PROJETO DE LEI N.º 02/12 – Análise Técnica – Terminativo AUTOR: Governador do Estado EMENTA: Altera a Lei 9.381, de 05 de janeiro de 2010 para incluir a obrigatoriedade de os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de cada município do Estado do Espírito Santo de fornecerem dados sobre registro de nascidos vivos e óbitos a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social – SESP, conforme especifica. Mens. 005 PROJETO DE LEI N.º 46/12 – Análise Técnica AUTOR: Deputado Glauber Coelho

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 91

EMENTA: Dispõe sobre proibição de produção, comercialização, importação, locação, e uso em lan–houses e fliperamas, de games (cartuchos, CDs, DVDs e similares) com jogos ou outros aplicativos ofensivos aos costumes, a moral, aos cultos, credos e religiões, que instiguem preconceito, discriminação e violência de qualquer natureza, aos humanos e aos animais, e determina outras providências. PROJETO DE LEI N.º 47/12 – Análise Técnica AUTOR: Deputado Doutor Henrique Vargas EMENTA: Dispõe sobre a afixação, em local visível, de cartaz informando os direitos e deveres do paciente em Hospitais, ambulatórios e consultórios médicos particulares. PROJETO DE LEI N.º 61/12 – Análise Técnica AUTOR: Deputado Luiz Durão EMENTA: Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Pontal do Ipiranga – Linhares – ES. PROJETO DE LEI N.º 73/12 – Análise Técnica AUTOR: Deputado Sérgio Borges EMENTA: Declara de Utilidade Pública a Associação Gaya Religare – SGR. PROJETO DE LEI N.º 75/12 – Análise Técnica AUTOR: Deputado Luiz Durão EMENTA: Dispõe sobre a proibição da cobrança por provas de segunda chamada, finais ou equivalentes pelos estabelecimentos de ensino particular superior no Estado do Espírito Santo. PROJETO DE LEI N.º 83/12 – Análise Técnica AUTORA: Deputada Luzia Toledo EMENTA: Dispõe sobre advertência quanto ao uso excessivo do sal de cozinha. PROJETO DE LEI N.º 86/12 – Análise Técnica AUTOR: Deputado Elcio Alvares EMENTA: Declara de Utilidade Pública o Instituto Gênesis – IG. PROJETO DE LEI N.º 97/12 – Despacho Denegatório AUTOR: Deputado Atayde Armani EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da permanência de salva–vidas junto a piscinas e balneários e revoga a Lei n.º 8.810,

de 18.01.2008. PROJETO DE LEI N.º 107/12 – Despacho Denegatório AUTOR: Deputado José Esmeraldo EMENTA: Institui a Gratificação Especial de Risco por Execução de Trabalho com Risco de Vida para os servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social do Governo do Estado. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/12 – Análise Técnica AUTOR: Deputado Doutor Hércules EMENTA: Concede Título de Cidadania Espírito–Santense ao Dr. Silvio Falcão Sperandio. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 04/12 – Análise Técnica AUTOR: Deputado Da Vitória EMENTA: Concede Título de Cidadão Espírito–Santense ao Frei Carlos Alexandre Rubim. PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS AOS SENHORES DEPUTADOS: Deputado Claudio Vereza: Projetos de Lei n.º 410/11 e 86/12. Deputado Dary Pagung: Projeto de Decreto Legislativo n.º 02/12. Deputado Gildevan Fernandes: Projeto de Lei n.º 97/12. Deputado Marcelo Santos: Projeto de Lei n.os 46/12 e 47/12. Deputado Rodney Miranda: Projeto de Lei n.º 75/12 PROPOSIÇÃO SOBRESTADA: Projeto de Lei n.º 364/11. PROPOSIÇÃO BAIXADA DE PAUTA: Projeto de Lei n.º 97/12. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Passa–se à Ordem do Dia. Concedo a palavra ao Senhor Deputado

Claudio Vereza, primeiro relator. O SR. CLAUDIO VEREZA – Boa tarde a

todos e a todas. Proposta de Emenda Constitucional n.º

22/2011, de autoria do Deputado Da Vitória e outros, que altera os parágrafos 9.º, 11 e 13 do artigo 43 da

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92 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

Constituição Estadual, que dispõe sobre os membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Com essa medida, novas normatizações são aferidas, nessa área. O relatório diz:

“(...)

Tais matérias resumem o objeto normativo da Proposta de Emenda Constitucional n.º 22/2011. Notadamente, a princípio, seu escopo possui um axioma social específico, na medida em que busca sintonia aos ditames do Texto Maior Federal e adequação/esclarecimentos a certos procedimentos próprios dos militares indicados pelos Autores. Aliás, define a Justificativa da Proposta de Emenda Constitucional: Não podemos permitir que nossa Constituição Estadual conflite com os ditames da Lei maior de nossa Nação. No artigo 43 da Constituição Estadual percebemos que seu § 9.º não está em perfeita sintonia com a Constituição Federal (...) (...), por ser de autoria de Parlamentares, o objeto normativo da Proposta de Emenda Constitucional n.º 22/2011, produz infringência direta aos comandos endereçados nos incisos III e VI, do parágrafo único, do artigo 63, da Constituição Estadual. In casu, a infringência se verifica pela própria circunstância definida no texto da Proposição Normativa, pois, como já dito, por ser de autoria de Deputados Estaduais, não poderia versar sobre matéria de servidores públicos militares, haja vista que tal matéria corresponde ao tema sobre: (a) organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo; e (b) servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade. (...)

Com essa normatização, a Proposta viola os Princípios Constitucionais da Reserva de Administração do Poder Executivo e da Separação dos Poderes, na medida que diretamente invade a esfera de Iniciativa Legislativa Privativa do Chefe do Poder Executivo. (...)”

Por isso, ainda com outras argumentações

derivadas de decisões sobre Ações Diretas de Inconstitucionalidades já tramitada, nosso parecer é pela inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional n.º 22/2011, de autoria do Deputado Da Vitória e outros.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DARY PAGUNG – Com o relator. O SR. RODNEY MIRANDA – Com o

relator. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator, louvando mais uma vez o cuidado do Senhor Deputado Claudio Vereza. Esta era uma matéria que realmente me preocupava, sendo a primeira da pauta, porque tinha implicações exatamente no âmbito do Governo. A propósito, hoje, está entrando uma proposta do Governo dispondo sobre a questão de membros da Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.

O Senhor Deputado Claudio Vereza, como sempre, se houve com acerto ao meu sentir, razão pela qual acompanho o seu voto.

Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado

Claudio Vereza.

O SR. CLAUDIO VEREZA – O Projeto de Lei n.° 67/2012 de iniciativa do Senhor Deputado Gilsinho Lopes, tem como finalidade estabelecer responsabilidade dos supermercados ou quaisquer estabelecimentos comerciais que comercializem gêneros alimentícios, a adoção de medidas de higienização de carrinhos, cestas ou similares e dá outras providências.

Na sua justificativa, o autor do Projeto enfatiza o risco de contaminação que o consumidor sofre ao ter o contato com os carrinhos e cestas de compras nos supermercados. Ocorre que o consumidor coloca os alimentos em carrinhos ou

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 93

cestas, que, por sua vez, são utilizados por diversos outros consumidores que, por ventura, podem estar infectado ou doente.

Por ser um local aberto ao público onde circulam milhares de pessoas diariamente, há necessidade de higienização dos carrinhos e cestas antes de ser conduzidos por outro consumidor, dessa forma, impedindo o contágio e a transmissão de doenças.

Pela descrição do Projeto, constatamos que, trata–se de matéria de interesse local, pois verificamos que a matéria é de competência do Município e sendo assim, estaria contra os princípios insculpidos na Carta Magna em seu art. 30, inciso I, que assim dispõe:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local”;

...

Por todas as linhas de diagnose realizada, chega–se a conclusão de que o Projeto em estudo, in totum, não se sustenta juridicamente, por possuir gravames de inconstitucionalidade. Desta forma, perante a análise jurídica, verifica–se do diagnóstico decorrente que, incontestavelmente, a pretensa normatividade da Proposição Legislativa traz pontos de antinomia com os preceitos constitucionais, tornando–se gravada como formalmente inconstitucional.

A Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação é pela inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei n.° 67/2012, de autoria do Senhor Deputado Gilsinho Lopes.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. DARY PAGUNG – Com o relator.

O SR. RODNEY MIRANDA– Com o

relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado

Claudio Vereza. O SR. CLAUDIO VEREZA – O Projeto de

Lei n.° 69/2012, de iniciativa da Senhora Deputada

Luzia Toledo, institui o Dia Estadual da Polícia Militar Feminina.

Na justificativa, o autor teceu considerações bastante plausíveis sobre o objetivo do presente Projeto de Lei, ressaltando o significativo desempenho do papel da mulher no cenário profissional. “Na busca por características mais adequadas para atividade policial de acordo com os conceitos da sociedade da época como: inteligência, capacidade de resolução de conflitos, inovação, e desenvolvimento de trabalho de equipe, a mulher se apresentou como a melhor e mais eficiente alternativa para a nova polícia: uma polícia cidadã”.

O nosso parecer é pela constitucionalidade e

legalidade do Projeto de Lei n.° 69/2012, de autoria da Senhora Deputada Luzia Toledo.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DARY PAGUNG – Com o relator. O SR. RODNEY MIRANDA – Com o

relator. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Concedo a palavra ao próximo relator,

Senhor Deputado Dary Pagung.

O SR. DARY PAGUNG – Cuida–se nestes autos da emissão de parecer referente à análise da proposição legislativa em epígrafe, de iniciativa do Senhor Governador do Estado do Espírito Santo, cujo conteúdo, em síntese, versa sobre a Proposta de Emenda Constitucional n.º 001/2012, que tem por objetivo alterar a redação do §5.º do art. 229 da Constituição Estadual e acrescenta os §§6.º, 7.º, 8.º e 9.º.

A iniciativa visa incluir, dentre os beneficiários da gratuidade integral da tarifa do Sistema Transcol, os estudantes de ensino superior matriculados na rede pública, bem como os bolsistas beneficiados por programas estaduais e federais e os estudantes de ensino técnico da rede pública estadual e federal.

Dessa forma, constatamos que a Proposição em xeque trata de matéria afeta à competência legislativa residual dos Estados (art. 25, §1.º, CF/88), a quem compete legislar sobre o tema.

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94 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

No que tange à constitucionalidade formal subjetiva, quanto à iniciativa da proposição, trata–se de matéria afeta à iniciativa do Governador de Estado, conforme o art. 62, II, e 63, parágrafo único, III e IV, da CE/89.

Em 02/04/2012 foi juntada à PEC uma emenda n.º 02, de autoria dos Deputados Genivaldo Lievore e Rodrigo Coelho, visando acrescentar o § 10 ao artigo 229 da Constituição Estadual, passando a vigorar com a seguinte redação:

A gratuidade estabelecida nos §§ 4.º, 5.º e 6.º é assegurada em todo o sistema de transporte coletivo no Estado do Espírito Santo.

Constatamos que a emenda 02/2012 contém

vícios de iniciativa, tratando de matéria de competência legislativa residual dos Estados, no que diz respeito ao transporte intermunicipal e suplementar dos municípios, no que tange ao transporte municipal, a quem compete legislar sobre o tema, conforme decisão do Superior Tribunal Federal, na Adin n.º 845.

Diante do exposto, opino pela legalidade, constitucionalidade e admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional n.º 01/2012, de autoria do Governador do Estado, e pela inconstitucionalidade e inadmissibilidade da Emenda n.º 02, de autoria dos Deputados Genivaldo Lievore e Rodrigo Coelho.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discuti–lo.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Claudio Vereza.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor Presidente, caros colegas, o Senhor Deputado Genivaldo Lievore tem, de maneira sistemática, no Plenário, abordado o tema da extensão da gratuidade de transporte coletivo aos estudantes do interior do Estado. A Grande Vitória já tem essa gratuidade, agora estendida aos estudantes de nível médio, técnico e superior, com essa proposta de emenda constitucional do Senhor Governador anunciada ainda em janeiro.

Acredito ser urgentíssima a aprovação dessas emendas nesta Casa de Leis, pois em janeiro o Governador do Estado as anunciou quando ainda estávamos em recesso. Já estamos em abril; e devemos isso aos estudantes que insistentemente reivindicam esse direito na Grande Vitória.

O Senhor Deputado Genivaldo Lievore levanta a questão dizendo: E os estudantes do Interior, como ficam? Em diálogo pessoal com S. Ex.ª disse–lhe: Deputado, o Estado não pode legislar sobre linhas municipais porque são linhas de competência do município. S. Ex.ª respondeu–me: Poucos municípios têm linhas municipais, como: Colatina, Cachoeiro de Itapemirim, talvez São Mateus, Linhares; Cariacica não têm linhas municipais, já teve e delegou à Ceturb. Serra não tem linhas municipais; Vitória e Vila Velha ainda mantêm linhas municipais. Mas a Grande Vitória está incluída na Ceturb, ou seja, no Transcol. Está contemplado pela Lei Estadual, já que o Estado pode legislar sobre a Região Metropolitana e já que foi criado desde a instituição do Transcol a linha intermunicipal especial. Então, a Grande Vitória está abrangida. Mas os estudantes do Interior realmente não estão amparados pela legislação estadual, teriam de ser amparados pela legislação municipal onde há linha municipal. E onde não há linha municipal, como ficam?

O Deputado Genivaldo Lievore, então, diz que a Educação deveria – como já existe em vários municípios – bancar o transporte coletivo desses estudantes. Mas banca apenas do ensino fundamental, não banca do ensino médio e nem dos que estudam em curso superior. Alguns municípios compreendem a questão e bancam, mas são poucos. Por exemplo: estudante de curso universitário que mora, por exemplo, em Venda Nova do Imigrante e estuda em Vitória, na Ufes, ou estudantes que estudem na rede privada de ensino superior, esses dependem da boa vontade do prefeito para que ele banque.

O Deputado Genivaldo Lievore quer incluir na emenda do Governo do Estado esse dispositivo. Consideramos que, em tese, S. Ex.ª não tenha amparo para incluir nessa emenda, pois como o Deputado Dary Pagung considerou, é inconstitucional a emenda. Mas teríamos de descobrir uma forma que a gratuidade fosse concedida aos estudantes que estudem em local onde não há linha municipal de transporte coletivo; onde há linha municipal brigaremos nos municípios de Linhares, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e etc. Mas onde não há linha municipal, como fazer isso? Temos que pesquisar. O Deputado Genivaldo Lievore é um pesquisador desse tema e temos de pesquisar mais.

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 95

Acreditamos que o ilustre Deputado Genivaldo Lievore se equivocou ao tentar embutir nessa emenda constitucional a emenda 02 junto com o Senhor Deputado Rodrigo Coelho, com mérito muito positivo, uma preocupação hiperpositiva e necessária para que haja uma isonomia entre estudantes do Interior e estudantes da Grande Vitória. Não faz sentido garantir para os estudantes da Grande Vitória, que já são beneficiados pela proximidade com a Ufes e com a maioria das faculdades e até da universidade privada, e os estudantes do Interior não terem esse direito. Eles é que têm a maior dificuldade de locomoção não terem a garantia da gratuidade. O Estado, no sentido amplo, tem de bancar esse direito ao transporte e à locomoção. Muito obrigado. Votarei com o relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Continua em discussão o parecer.

O SR. DARY PAGUNG – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discuti–lo.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Dary Pagung.

O SR. DARY PAGUNG – Senhor

Presidente, Senhores membros da Comissão de Justiça, só para dizer que o parágrafo 7.° do art. 229 da Constituição Estadual, diz: Os beneficiários da gratuidade estabelecida pelo inciso 6.º deverão comprovar insuficiência de renda familiar, na forma da Lei de iniciativa do Poder Executivo Estadual.

O que queremos dizer com isso? Quando o Governador do Estado encaminhar para a Casa uma nova lei, pretendemos discutir com os demais colegas que coloquemos prazo. Achamos que os estudantes têm de receber essa gratuidade, mas somente aqueles que estudam. Tivemos informações de que têm estudantes em alguns cursos que estão há três, quatro anos no mesmo curso e nunca se formam. Então, precisamos colocar limite, prazo e dar gratuidade aos alunos que queiram realmente estudar.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor

Presidente, pela ordem! Fazendo uma brincadeira, com sua licença e dos demais deputados, sou um desses que fiz o curso superior em oito anos. Mas teria que colocar uma exceção para quem foi presidente da Assembleia Legislativa, enfrentar toda aquela situação, tem mandato e tal. Por isso, levei sete anos e alguns meses para concluir o curso. Tive que trancar o curso durante um ano inteiro e depois na apresentação da monografia, que hoje tem o nome de TCC – Trabalho de Conclusão de Curso – levei

mais um ano e a Ufes teve a condescendência de não me jubilar, que é a expressão usada para mandar o cara de volta para casa. Felizmente tive a compreensão legal – e estava amparado legalmente – e em tempo corrido levei oito anos para concluir o curso. Mas estudei muito e meu motorista é testemunha.

O SR. DARY PAGUNG – Senhor Deputado Claudio Vereza, também cheguei a trancar o meu curso. Mas não é nessa linha que estou pensando. V. Ex.ª trancou o curso porque houve necessidade. Alguns trancam por falta de agenda, como V. Ex.ª que era Presidente da Assembleia Legislativa e tinha muitas tarefas. Mas alguns alunos trancam, talvez, em escolas particulares, por não terem como pagar a faculdade. Estou falando mais em critérios de estudante que estão matriculados e não passam de ano. Sabemos talvez até os motivos.

O SR. MARCELO SANTOS – Senhor

Presidente, pela ordem! É pertinente a fala do Senhor Deputado Dary Pagung e também é interessante a fala do Senhor Deputado Claudio Vereza.

O Senhor Deputado Claudio Vereza teve necessidade de trancar seu curso e o concluiu em oito anos, tendo em vista a demanda que tinha nesta Casa que o obrigava a dedicar o seu tempo de forma integral nos trabalhos do Legislativo. No caso específico do estudante que necessita desse auxílio do governo, sob forma de incentivo, se ele não entender que aquilo é um incentivo e não é meramente uma obrigação do Estado, então tem de ter um ponto final porque o Estado está abrindo mão de recursos que poderiam ser investidos em outras áreas para investir no estudante, na Educação, para que ele tenha qualificação e seja absorvido pelo mercado de trabalho.

É muito pertinente o debate que o Senhor Deputado Dary Pagung propõe para a matéria seguinte, pois ela faz com que tenhamos ainda mais responsabilidade não só enquanto legisladores ativos, mas aqueles que serão beneficiados. Aquele recurso também é do estudante e poderia ser investido em outra área, em outras ações, naturalmente benéficas, à sociedade capixaba.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Continua em discussão o parecer. (Pausa)

O parecer do Senhor Deputado Dary Pagung, sob o ponto de vista técnico, é irrepreensível. S. Ex.ª se ateve ao que o Governador do Estado propõe com as citações dos dispositivos constitucionais. Obviamente, o Senhor Deputado Claudio Vereza,

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96 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

com essa amplitude que tem a respeito dos problemas, principalmente de ordem social, colocou o outro lado e me parece que assim estabelece uma parte política da discussão e uma parte técnica. Evidentemente, dentro da parte política, colhe por inteiro o parecer do Senhor Deputado Dary Pagung. Obviamente, nos desdobramentos – afinal de contas esse é um dispositivo constitucional – teríamos a oportunidade, seja com a contribuição dos Senhores Deputados Genivaldo Lievore, Claudio Vereza ou do próprio Deputado Marcelo Santos, que é um estudioso do projeto; teríamos a adequação necessária do ponto de vista político ao texto legal. Mas no momento parece–me de bom alvitre que fiquemos apenas na discussão técnica do projeto. E, nesse ponto, cumprimento o Senhor Deputado Dary Pagung, pois o parecer de V. Ex.ª é irrepreensível.

Desta forma, então, encerrarei a discussão para colher os votos a respeito desta Proposta de Emenda Constitucional n.º 22/2011, enviada pelo Governo do Estado.

Continua em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. MARCELO SANTOS – Com o

relator. O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o

relator. O SR. RODNEY MIRANDA – Com o

relator. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado

Dary Pagung.

O SR. DARY PAGUNG – Projeto de Lei n.º 08/2012, que dispõe sobre a averiguação e processamento, por parte do Detran, das denúncias de existências de veículos com placas clonadas, e dá outras providências.

A Mesa Diretora devolveu ao autor, com base no art. 143, inciso VIII do Regimento Interno, sobre o prisma da constitucionalidade e legalidade, o presente Projeto de Lei infringe os incisos III e VI do art.63 § único, da Constituição Estadual.

Diante do exposto, opino pela manutenção do despacho denegatório da Mesa Diretora, e consequentemente pela inadmissibilidade do projeto.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Estamos discutindo o despacho denegatório da Mesa Diretora. O Senhor Deputado Dary Pagung opinou pela manutenção do despacho denegatório da Mesa Diretora.

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. MARCELO SANTOS – Com o

relator. O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o

relator. O SR. RODNEY MIRANDA – Com o

relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado

Dary Pagung.

O SR. DARY PAGUNG – Projeto de Lei n.º 41/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de provadores de roupas adaptados à população com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida nos locais que especifica, e dá outras providências. É de autoria da Senhora Deputada Luzia Toledo.

A Mesa Diretora devolveu à autora, com base no art. 143, inciso VIII do Regimento Interno, por infringência ao art. 63, § único, incisos III e VI, da Constituição Estadual. Diante do exposto, opino pela manutenção do despacho denegatório da Mesa Diretora.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em discussão o parecer. O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor

Presidente, peço a palavra para discuti–lo. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Claudio Vereza.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor

Presidente, hoje o Brasil tem no seu texto constitucional matéria internacional. Trata–se da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que, inclusive está sendo objeto de estudos nas Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que estão acontecendo neste

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 97

mês de abril. Conferências Municipais preparatórias às Conferências Estaduais e Federais.

O texto da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência foi elaborado inicialmente pela ONU, e depois assumida por cada país, e o Brasil a assumiu, e com quorum constitucional. O texto tem caráter de Constituição Federal, à Convenção. Portanto, essas questões de acessibilidade já estão contempladas. Além disso, temos uma Lei Federal que trata do tema sobre acessibilidade, especificamente, e um Decreto Federal imenso, que apelido de Decretão, que trata da acessibilidade no sentido amplo. Além de uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que também trata das medidas necessárias para garantir a acessibilidade plena às pessoas com deficiência. A expressão “pessoas com necessidades especiais” é adotada apenas pela área da Educação: “Necessidades Educativas Especiais”.

Portanto, o projeto é de certa forma, inócuo. Ele é importante, mas trata de um detalhezinho da acessibilidade, que são provadores de roupa. Já existem matérias que tratam de tudo, de todo o mobiliário, de toda a edificação, de todo o logradouro público ou de uso público, etc. Não há necessidade de detalhar. Era somente isso. Concordo com o relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Continua em discussão o parecer.

O Senhor Deputado Claudio Vereza enriqueceu o voto do Senhor Deputado Dary Pagung, cingindo–se a uma questão que é muito delicada e que diz, bem de perto, ao seu sentimento. Parece–me que, mais do que nunca, o despacho denegatório é correto e justo. Todas as posturas municipais atualmente acompanham. Para as casas especializadas em roupa, obviamente para ser concedida licença é necessário examinar se existe a cabine que permita à pessoa com deficiência ter uma razoável segurança. Então o Senhor Deputado Dary Pagung foi perfeito, examinou com os membros da Mesa Diretora os aspectos constitucionais e o despacho denegatório, ao nosso sentir, é de inteiro cabimento, razão pela qual encerro a discussão.

Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. MARCELO SANTOS – Com o

relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator.

O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado

Dary Pagung.

O SR. DARY PAGUNG – Projeto de Lei n.º 80/2012, determina a instalação, nos municípios capixabas que possuam praias públicas, de esteira especial para o acesso às pessoas com dificuldades de locomoção na areia. Diz o projeto:

Art. 1.º – Torna–se obrigatório, nos municípios capixabas que possuam praias públicas (...).

A Mesa Diretora também devolveu ao

Senhor Deputado Luciano Rezende, autor do projeto, membro efetivo da Comissão de Saúde, Saneamento e Assistência Social, com base no art.143, inciso VIII, do Regimento Interno e por infringência ao art.30, incisos I e V da Constituição Estadual. Esse tema é obrigação de legislação municipal e S. Ex.a está ditando uma obrigação aos municípios.

O nosso parecer é pela manutenção do despacho denegatório da Mesa Diretora.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Senhor Deputado Dary Pagung, o pecado mais grave do Senhor Deputado Luciano Rezende foi não ter consultado o sogro, Senhor Deputado Claudio Vereza. Tomou a iniciativa do projeto, sem fazer uma consulta prévia ao sogro.

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. MARCELO SANTOS – Com o

relator. O SR. RODNEY MIRANDA – Com o

relator. O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o

relator e com as observações que o Presidente desta Comissão, Senhor Elcio Alvares fez. Puxarei a orelha do genro.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – A presidência acompanha o relator. Aprovado o parecer à unanimidade. O Senhor Deputado Dary Pagung encerrou a

sua participação como relator. O relator seguinte seria o Senhor Deputado Gildevan Fernandes, mas fomos informados de que S. Ex.a está participando de uma reunião muito importante que cuida da

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98 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

instalação de uma universidade no Norte do Estado do Espírito Santo. Portanto, sua ausência é perfeitamente justificada.

Os projetos do Senhor Deputado Marcelo Santos não estão em pauta. V. Ex.a gostaria de relatar, Senhor Deputado Marcelo Santos? O Senhor Deputado Rodney Miranda está me informando que V. Ex.a está com um problema pessoal, Deputado Marcelo Santos.

O SR. DARY PAGUNG – Senhor

Presidente, pela ordem! Gostaria de agradecer a colaboração dos Procuradores da nossa Comissão de Constituição e Justiça; da Senhora Carly Margarida Guarnier Silva e do Senhor Mario César Maia Gama, que muito contribuíram para o parecer da Proposta de Emenda Constitucional n.o 01/2012, do Governo do Estado, que acabamos de aprovar, não medindo esforços para a agilidade da tramitação nesta Comissão.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Consignado o registro, concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo Santos, para relatar.

O SR. MARCELO SANTOS – Projeto de Lei n.º 04/2012, de autoria do Senhor Deputado José Esmeraldo, que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de emissão de atestado de frequência nas faculdades em todo Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

Esta matéria teve autorização para tramitação regular pela Mesa Diretora e imediatamente foi encaminhada para esta Comissão.

Diz o projeto: Art. 1º – Fica proibida a cobrança de Taxa de Emissão de Atestado de Frequência nas Faculdades e Universidades Privadas em todo o Estado do Espírito Santo. Parágrafo Único – As informações destinadas à comprovação de Frequência regular de curso para o Corpo Docente, concernentes à participação em entrevistas de emprego; estágios; comprobatório frente aos RH de empresas que custeiam seus cursos, dentre outros, devem ser emitidos gratuitamente, independente do período da solicitação. Art. 2º – As secretarias das Faculdades/Universidades, através da seção de protocolo, após recebimento da solicitação por parte do alunado, deve preparar a informação e apor a assinatura da

Direção e/ou Coordenação do Curso respectivo, sem que fique explícita, por quaisquer motivo ou alegação, cobrança pela emissão do documento. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Nosso parecer nada mais é do que seguir o

despacho inicial da Mesa Diretora, pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 04/2012.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa)

Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. DARY PAGUNG – Com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o

relator.

O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor Deputado Marcelo Santos.

O SR. MARCELO SANTOS – Projeto

de Lei n.º 022/2012, de autoria do Senhor Deputado Gilsinho Lopes, que teve autorização pela Mesa para regular tramitação, que isenta do IPVA e da TRLAV, no exercício de 2012, os veículos perdidos em virtude de enchentes.

Art. 1º. Ficam isentos de Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e da Taxa de Registro e Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), do exercício de 2012, mediante a comprovação de perda total dos veículos afetados, os que foram vitimados pelas enchentes ocorridas entre dezembro do ano de 2011 e janeiro de 2012. Art. 2º. O proprietário que efetuou recolhimento do imposto e taxa de que trata esta lei, na hipótese do art. 1º, fará jus à repetição de indébito. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 99

Constata–se, conforme um trecho do parecer da douta Procuradoria, que sob o prisma da constitucionalidade e legalidade o projeto de lei em análise não encontra obstáculo para sua tramitação nesta Casa de Leis.

Quanto ao aspecto da técnica legislativa empregada no projeto em apreço, fica evidenciado o atendimento às regras apresentadas pela Lei Complementar Federal n.º 95/1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal n.º 107/2001.

Sendo assim, nosso parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 022/2012, de autoria do Senhor Deputado Gilsinho Lopes.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor

Presidente, só pediria, se possível, que o relator lesse para os membros da Comissão o caput do artigo 1.º.

O SR. MARCELO SANTOS – Diz o

artigo 1.º do Projeto de Lei n.º 022/2012:

Art. 1º. Ficam isentos de Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e da Taxa de Registro e Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), do exercício de 2012, mediante a comprovação de perda total dos veículos afetados, os que foram vitimados pelas enchentes ocorridas entre dezembro do ano de 2011 e janeiro de 2012.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Ainda, a título de esclarecimento, o autor acrescentou os impactos financeiros e orçamentários do projeto? O SR. MARCELO SANTOS – Não. O SR. CLAUDIO VEREZA – Dou–me por satisfeito. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Continua em discussão o parecer. (Pausa)

Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DARY PAGUNG – Com o relator. Mas a observação do Senhor Deputado Claudio Vereza procede. Precisamos até de pedir ao Senhor Deputado Gilsinho Lopes que anexe aos autos esse impacto, porque esse projeto vai ainda a outras comissões permanentes da Casa para ser votado. O SR. GILDEVAN FERNANDES – Com o relator. O SR. CLAUDIO VEREZA – Data vênia o relator, reservo–me no voto contrário ao parecer. Não contrário ao relator, mas contrário ao parecer na medida em que o projeto não vem acompanhado do que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige: se você vai isentar, você tem anexar de onde virá a receita que compensará essa isenção. Neste caso não posso votar pela constitucionalidade da matéria. O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência vai acompanhar o voto do Senhor Deputado Claudio Vereza, ainda mais com um ponto que tive oportunidade de conversar. Quando desaparece um carro, há um procedimento que o dono do veículo tem de fazer. E evidentemente há um dispositivo dentro da lei que isentaria a pessoa.

Parece–me, com todo respeito, que essa iniciativa não é nossa. Há uma discussão, há uma tese de que em determinados momentos se estende ao Legislativo. Mas no caso estamos isentando imposto e taxa.

Então, parece–me que é uma discussão que tem de ser examinada. A discussão da ofensa ao texto constitucional, que dá como atribuição restrita ao Executivo essa iniciativa. (Pausa) Aprovado o parecer contra dois votos. Continua com a palavra o Senhor Deputado Marcelo Santos. O SR. MARCELO SANTOS – Projeto de Lei n.º 56/2012, de autoria do Senhor Deputado Da Vitória, que também teve autorização da Mesa Diretora para sua regular tramitação, declara de utilidade pública a Associação de Produtores e

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100 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

Moradores do Assentamento Nova Esperança, Município de Aracruz.

O referido projeto atendeu ao que preceitua o Regimento Interno da Casa para que pudesse ser aprovado não só pela análise da Mesa Diretora, como também pela nossa relatoria. Portanto, o nosso parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do Projeto de Lei n.º 56/2012, de autoria do Senhor Deputado Da Vitória. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DARY PAGUNG – Com o relator. O SR. GILDEVAN FERNANDES – Com o relator. O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator. O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Informo aos Senhores Deputados que os projetos que estão sendo relatados pelo Senhor Deputado Marcelo Santos não estão incluídos na pauta da presente reunião. Porém, em virtude de uma premência de tempo, fazemos com que a leitura do Senhor Deputado Marcelo Santos anuncie o projeto em análise.

Continua com a palavra o Senhor Deputado Marcelo Santos.

O SR. MARCELO SANTOS – Projeto

de Lei n.° 058/2012, de autoria do Senhor Deputado Luiz Durão, dispõe sobre a obrigatoriedade de livre acesso às bibliotecas das instituições particulares de ensino superior do Estado do Espírito Santo.

A referida lei também teve autorização para sua regular tramitação nesta Casa. Naturalmente sua segunda análise está sendo feita nesta Comissão de Justiça.

O art. 1.° do Projeto de Lei n.° 058/2012, repete a ementa do projeto que diz o seguinte:

Art. 1º As instituições particulares de ensino superior do Estado do Espírito Santo estão obrigadas a permitir acesso livre, irrestrito e gratuito aos estudantes visitantes, durante seu horário integral de funcionamento, nas bibliotecas situadas no âmbito do Estado do Espírito Santo. Art. 2º Para os fins de que trata esta Lei será entendido como: I – estudantes visitantes: aqueles regularmente matriculados em qualquer nível de ensino e os visitantes provenientes das comunidades que tenham como finalidade o desenvolvimento de estudos e pesquisas que sejam de seus interesses. Art. 3º As instituições mantenedoras das bibliotecas referidas no artigo 1º desta Lei poderão exigir a realização de cadastro como condição para o ingresso dos estudantes visitantes que desejarem ter acesso aos objetos de seus acervos. Parágrafo único. O não atendimento às exigências feitas pelas instituições de que trata o caput do presente artigo para o fornecimento dos dados exigidos, pode ensejar o impedimento do ingresso do estudante visitante nas bibliotecas de que trata esta Lei. Art. 4º Os alunos das instituições mantenedoras das bibliotecas terão prioridade em relação aos estudantes visitantes na utilização do acervo de suas bibliotecas, bem como dos outros instrumentos de viabilização a pesquisas nelas à disposição. Art. 5º Deverão ser afixadas nas áreas de ingresso das instituições

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 101

e bibliotecas tratadas nesta Lei, informações com a frase “Biblioteca livre para todos”, com o objetivo de dar publicidade ao livre acesso às bibliotecas pelos estudantes visitantes nos termos e condições contidos nesta Lei. Art. 6º Os estudantes visitantes deverão obedecer as normas comportamentais emanadas pela instituição a qual esteja visitando. Art. 7º O descumprimento das obrigações referidas nesta Lei ensejará a instauração, pelo Conselho Estadual de Ensino de processo administrativo, para aplicação das seguintes penalidades: I – suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação; II – cassação da autorização de funcionamento da instituição de educação superior ou do reconhecimento de cursos por ela oferecidos. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nosso parecer é pela

inconstitucionalidade do referido projeto. O SR. PRESIDENTE–(ELCIO

ALVARES) – Em discussão o parecer. O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor

Presidente, peço a palavra para discuti–lo. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Claudio Vereza.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor

Presidente e Senhores membros da Comissão, considero esse projeto de alto interesse público, especialmente para os estudantes que se preparam para vestibular, para concursos, enfim, que querem aprofundar seus estudos. Inclusive algumas faculdades particulares já garantem o

acesso de estudantes que não são matriculados naquela faculdade, para utilização de sua biblioteca. Posso citar como exemplo dois filhos meus que se preparam para concursos atualmente e que frequentam uma das faculdades do Município de Vila Velha que permite ao visitante se utilizar de sua biblioteca. É um método de estudo atual dos concurseiros, como são denominados no jargão popular. Eles vão para a biblioteca para estudar. Existe até um programa de computador que prevê horas de estudo e as matérias a estudar. Um dos meus filhos está fazendo isso. O computador avisa o horário das matérias e dos intervalos. Meu filho Tiago Cogo Lodi está estudando nove horas por dia. Ele estudou, por um longo período, visitando uma faculdade. Ele não está matriculado e a faculdade permite isso. Porém, por lei estadual, não podemos obrigar as escolas particulares a fazer isso, porque somos Poder Legislativo Estadual. Talvez pudéssemos se fôssemos Poder Legislativo Federal. Possivelmente poderíamos. O relator está com a razão em oferecer parecer pela inconstitucionalidade apenas formal, mas a matéria é importante. Usando a linguagem deles, a galera tem estudado em bibliotecas. Nunca fiz isso, mas achamos superinteressante que eles próprios, mesmo não estando matriculados, estejam estudando por conta própria, preparando–se para novos certames. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Continua em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DARY PAGUNG – Com o relator.

O SR. GILDEVAN FERNANDES –

Com o relator.

O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o

relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade.

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102 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

Continua com a palavra o Senhor Deputado Marcelo Santos.

O SR. MARCELO SANTOS – Projeto de Lei n.º 065/2012, de autoria do Senhor Deputado Claudio Vereza, altera a Lei n.º 9.665 de 2001, que institui o Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores e dá outras providências. Diz o projeto:

Artigo 1.º O artigo terceiro, parágrafo único da Lei 9.665 fica acrescido do inciso V: V – Pessoas com deficiência. Artigo 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gostaríamos que o Senhor Deputado

Claudio Vereza explicasse melhor. Lemos o projeto e achamos muito interessante a inclusão nesse artigo, para que possamos aperfeiçoar e corrigir essa distorção na Lei n.º 9.665, de 2001.

Nosso parecer é pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor

Presidente, pela ordem. Peço a palavra para discuti–lo.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Claudio Vereza.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Caros

colegas, trata–se da CNH Social, um programa do Governo Estadual para garantir gratuidade a motoristas que tenham dificuldade de pagar todas as taxas. As pessoas com deficiência têm dificuldade de locomoção. Algumas necessitam da carteira de habilitação, porque facilita a sua locomoção; mas, aquelas pessoas carentes não estavam incluídas nesse projeto. Confessamos que há uma dúvida sobre a constitucionalidade ou não da matéria. A necessidade existe. Era isso que tínhamos a esclarecer. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Continua em discussão o parecer. (Pausa)

Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. DARY PAGUNG – Com o relator.

O SR. GILDEVAN FERNANDES –

Com o relator.

O SR. RODNEY MIRANDA – Com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o

relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Votamos favoravelmente, apenas com o acréscimo, formulado pelo próprio autor, também tivemos uma razoável dúvida da nossa capacidade de apresentar o projeto. Mas o mesmo foi aprovado e, evidentemente, caminhará. Outros melhores do Direito falarão a respeito do tema.

A dúvida é se a competência seria do Governo do Estado, mas pelo menos está aprovado o Projeto de Lei n.º 65/2012 e outros falarão sobre o projeto da melhor maneira. Concedo a palavra ao Senhor Deputado Rodney Miranda para que relate o Projeto de Lei n.º 20/2012. O SR. RODNEY MIRANDA – Projeto de Lei n.º 20/2012, de autoria do Senhor Deputado Gilsinho Lopes, que determina a instalação de sistema de drenagem em estacionamentos, e, para tanto, apresenta outras providências. Lerei, rapidamente, o parecer da procuradoria:

(...) visa dispor que “os estabelecimentos que mantiverem estacionamentos com pavimentação que impermeabilize o solo, ficam obrigados a manterem sistema de drenagem, para evitar que as águas pluviais escoem para os logradouros”. (...) (...) Dentre tais providências verifica–se o estabelecimento do

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Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012 Diário do Poder Legislativo - 103

prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da vigência da pretensa lei, para que os estabelecimentos a ela se adéquem; (...)

O descumprimento dessa lei implicará em multa de um mil VRTEs, por vaga de estacionamento. Ou seja, multiplicada pela quantidade de vagas que existem no estacionamento e que desrespeite a lei. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro e os estabelecimentos serão interditados até que se cumpra o disposto no artigo 1.º desta lei. Ainda consta no parecer:

(...) o Projeto de Lei ora em apreço revela–se meritório, face à aptidão com o interesse público da sociedade capixaba. E, quanto ao contexto jurídico, o Autor indica que a prevenção de danos ao meio ambiente é responsabilidade concorrente da União, Estados e Municípios, segundo a Constituição Federal. (...)

Para tanto, transcreve várias decisões e,

nesse sentido, somos pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n.º 20/2012.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. DARY PAGUNG – Com o relator.

O SR. MARCELO SANTOS – Com o

relator.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer à unanimidade.

Continua com a palavra o Senhor Deputado Rodney Miranda para relatar o Projeto de Lei n.º 68/2012.

O SR. RODNEY MIRANDA – Projeto de Lei n.º 68/2012, de autoria da Senhora Deputada Solange Lube, declara de Utilidade Pública o Grupo Teatral Vianense – GVT.

O referido projeto de lei seguiu os trâmites regimentais, tendo a Procuradoria concluído pela sua constitucionalidade e legalidade. É nesse sentido que relatamos o Projeto de Lei n.º 68/2012.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. DARY PAGUNG – Com o relator.

O SR. MARCELO SANTOS – Com o

relator.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator. Aprovado o parecer à unanimidade.

Continua com a palavra o Senhor Deputado Rodney Miranda para relatar o Projeto de Lei n.º 59/2012.

O SR. RODNEY MIRANDA – Projeto

de Lei n.º 59/2012, de autoria do Senhor Deputado Luiz Durão, dispõe sobre instalação de biombos, painéis de material opaco ou estruturas similares entre as caixas e os clientes em todas as agências bancárias e instituições financeiras, localizadas no território do Estado do Espírito Santo.

O presente projeto seguiu os trâmites regimentais, tendo a Procuradoria concluído pela sua constitucionalidade e legalidade. É nesse sentido que relatamos o Projeto de Lei n.º 59/2012.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada.

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104 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 24 de abril de 2012

Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. MARCELO SANTOS – Com o relator.

O SR. DARY PAGUNG – Com o relator.

O SR. GILDEVAN FERNANDES –

Com o relator. O SR. CLAUDIO VEREZA – Contra o relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer, contra um voto. Esta matéria já foi examinada nesta

Comissão. Acompanhamos o relator, fazendo a ressalva do voto contrário do Senhor Deputado Claudio Vereza.

Concedo a palavra ao Senhor Deputado Gildevan Fernandes para relatar o Projeto de Lei n.º 32/2012.

O SR. GILDEVAN FERNANDES –

Projeto de Lei n.º 32/2012, de autoria do Senhor Deputado Da Vitória, dispõe sobre o ressarcimento ao Estado, via cobrança na fatura de Serviços Telefônicos, por despesas recorrentes do acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências dirigidas aos órgãos que especifica.

É uma brilhante preocupação, e uma boa ideia, mas não encontra respaldo na Constituição Federal.

Esta matéria teve despacho denegatório da Mesa, e o nosso parecer é pela manutenção do despacho denegatório.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa)

Encerrada Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DARY PAGUNG – Com o

relator O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o

relator. O SR. RODNEY MIRANDA – Com o

relator.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Continua com a palavra o Senhor

Deputado Gildevan Fernandes para relatar o Projeto de Lei n.º 45/2012.

O SR. GILDEVAN FERNANDES –

Projeto de Lei n.º 45/2012, de autoria da Deputada Luzia Toledo, obriga as redes de “fast food” a informar aos consumidores o valor nutricional dos alimentos comercializados no Estado do Espírito Santo. O nosso parecer é pela inconstitucionalidade do projeto.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DARY PAGUNG – Com o

relator O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o

relator. O SR. RODNEY MIRANDA – Com o

relator. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – A Presidência acompanha o voto do relator.

Aprovado o parecer à unanimidade. Não há mais matérias a serem relatadas. Registramos a presença dos Senhores

Jurandi Matos do Nascimento Junior, vereador, e Wellington Fornaciari, presidente do Conselho da Cidade, ambos do Município de João Neiva. Agradecemos a visita de V. S.ªs.

Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente reunião. Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a próxima, ordinária, e para qual designo

EXPEDIENTE: O que ocorrer. Está encerrada a reunião.

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HINO NACIONAL BRASILEIRO Poema: Joaquim Osório Duque Estrada Música: Francisco Manuel da Silva

I Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heróico o brado retumbante, E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da Pátria nesse instante. Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte! Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido, A imagem do Cruzeiro resplandece. Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil

II Deitado eternamente em berço esplendido Ao som do mar e a luz do céu profundo, Fulguras, ó Brasil, florão da América, Iluminado ao sol do Novo Mundo! Do que a terra mais garrida Teus risonhos lindos campos têm mais flores; “Nossos bosques têm mais vida”, “Nossa vida” no teu seio “mais amores”. Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, de amor eterno seja símbolo O lábaro que ostentas estrelado, E diga o verde-louro desta flâmula -Paz no futuro e glória no passado. Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil!

HINO DO ESPÍRITO SANTO Música: Arthur Napoleão Letra: Pessanha Póvoa Surge ao longe a estrela prometida Que a luz sobre nós quer espalhar; Quando ela ocultar-se no horizonte, Há de o sol nossos feitos lumiar. Nossos braços são fracos, que importa? Temos fé, temos crença a fartar. Suprem a falta de idade e da força Peitos nobres, valentes, sem par.

Estribilho

Salve, oh povo espírito-santense. Herdeiro de um passado glorioso, Somos nós a falange do presente Em busca de um futuro esperançoso. Saudemos nossos pais e mestres, A Pátria, que estremece de alegria, Na hora em que seus filhos, reunidos, Dão exemplo de amor e de harmonia. Venham louros, coroas, venham flores Ornar os troféus da mocidade. Se as glórias do presente forem poucas, Acenai para nós – Posteridade!

Estribilho

Salve, oh povo espírito-santense. Herdeiro de um passado glorioso, Somos nós a falange do presente Em busca de um futuro esperançoso. Saudemos nossos pais e mestres, A Pátria, que estremece de alegria, Na hora em que seus filhos, reunidos, Dão exemplo de amor e de harmonia. Venham louros, coroas, venham flores Ornar os troféus da mocidade. Se as glórias do presente forem poucas, Acenai para nós – Posteridade! Surge ao longe a estrela prometida Que a luz sobre nós quer espalhar; Quando ela ocultar-se no horizonte, Há de o sol nossos feitos lumiar.

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DIRETORIAS DO PODER LEGISLATIVO SECRETARIA GERAL

DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA PAULO MARCOS LEMOS

SECRETÁRIO-GERAL DA MESA CARLOS EDUARDO CASA GRANDE

PROCURADOR-GERAL JULIO CESAR BASSINI CHAMUN

SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ARTHUR WERNERSBACH NEVES

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RAULINO GONÇALVES FILHO

SUBDIRETOR-GERAL OCTAVIO LUIZ ESPINDULA

SUBPROCURADOR-GERAL PAULO DA SILVA MARTINS

DIRETORIAS LEGISLATIVAS DIRETOR DAS COMISSÕES PARLAMENTARES

MARCELO SIANO LIMA DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO

MARCUS FARDIN DE AGUIAR DIRETOR DE REDAÇÃO

RICARDO WAGNER VIANA PEREIRA DIRETOR DA PROCURADORIA

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS FABIANO BUROCK FREICHO

DIRETOR DE TAQUIGRAFIA PARLAMENTAR MARILUCE SALAZAR BOGHI

DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO JONSTON ANTÔNIO CALDEIRA DE SOUZA JÚNIOR

DIRETOR DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA FRANCO RIBEIRO

DIRETOR DA CONSULTORIA TEMÁTICA JORGE ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

LUIZ CARLOS CASOTTI

DIRETOR DE FINANÇAS GUSTAVO LISBOA CRUZ