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Terça-feira • 19 de Janeiro de 2021 Edição N° 1687 Vitória/ES Governo inicia Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 no Espírito Santo O Governo do Estado iniciou, nesta segunda-feira (18), a campanha de vacinação contra o novo Coronavírus (Co- vid-19) no Espírito Santo. Foram disponibilizadas 101.320 mil doses da vacina CoronaVac, do Institu- to Butantan, pelo Ministério da Saúde. A primeira capixaba a ser imunizada foi a técnica de enfer- magem Iolanda Brito da Silva dos Santos, de 55 anos, que atua no Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, referência no trata- mento de pacientes da doença. A solenidade de início da vacinação teve a presença do governador Renato Casagrande e do secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernan- des, dentre outras autoridades. “Agradeço à Deus pelo início desta caminhada. Quero parabeni- zar toda a nossa equipe de Gover- no e também o Governo Federal, que nos enviou esse primeiro lote de vacinas. Tenho que agradecer também a nossa bancada federal, que tem sido parceira e ajudado na disponibilização dos recursos, assim como a Assembleia Legisla- tiva que votou todas as matérias relacionadas a este tema. O meu obrigado também à imprensa que tem feito um trabalho importante de orientação da população”, afir- mou o governador. Para Casagrande, o dia de hoje é histórico, em que as evidências científicas estão aflorando e sendo exaltadas. A vacinação teve início cerca de duas horas após a chegada das vacinas no Aeroporto de Vitória. “Ficamos tristes todos os dias no final da tarde quando são atualiza- dos os dados do painel Covid-19 e verificamos o número de pessoas que perdem a vida. Oramos para que a gente possa ter uma diminui- ção na perda de vidas. Infelizmente, quase todo mundo conhece al- guém que perdeu a vida por causa dessa doença. Ficamos muito feli- zes que muitas mortes serão evita- das com essa vacina”, pontuou. O governador destacou ainda a importância da estratégia do Governo do Estado no enfrenta- mento à doença. “Desde janeiro estamos investindo nos hospitais com a ampliação de leitos e tam- bém na preparação do sistema de saúde, com a compra de insumos e equipamentos. Criamos 250 no- vos leitos da UTI Covid somente aqui no Jayme dos Santos Neves, que é uma referência em todo País no tratamento de pacientes com a doença. Em outros estados ve- mos pessoas perdendo a vida sem atendimento hospitalar, o que não ocorreu aqui. Muito obrigado aos profissionais de saúde, de coração. Teremos o ano todo pela frente de muita luta e os municípios terão um papel fundamental na vacina- ção”, ponderou. O secretário Nésio Fernandes lembrou a importância da ciên- cia neste momento, bem como do planejamento do Governo do Estado. “Nós médicos somos for- mados para apostar na ciência, nas práticas de cuidados e nas evidências científicas. Confiem nas vacinas, elas salvam. Não possuem ideologias, possuem ciência. Pos- suem uma expressão de solidarie- dade, de amor dos trabalhadores

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  • Terça-feira • 19 de Janeiro de 2021Edição N° 1687 Vitória/ES

    Governo inicia Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 no Espírito Santo

    O Governo do Estado iniciou, nesta segunda-feira (18), a campanha de vacinação contra o novo Coronavírus (Co-vid-19) no Espírito Santo. Foram disponibilizadas 101.320 mil doses da vacina CoronaVac, do Institu-to Butantan, pelo Ministério da Saúde. A primeira capixaba a ser imunizada foi a técnica de enfer-magem Iolanda Brito da Silva dos Santos, de 55 anos, que atua no Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, referência no trata-mento de pacientes da doença. A solenidade de início da vacinação teve a presença do governador Renato Casagrande e do secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernan-des, dentre outras autoridades.

    “Agradeço à Deus pelo início desta caminhada. Quero parabeni-

    zar toda a nossa equipe de Gover-no e também o Governo Federal, que nos enviou esse primeiro lote de vacinas. Tenho que agradecer também a nossa bancada federal, que tem sido parceira e ajudado na disponibilização dos recursos, assim como a Assembleia Legisla-tiva que votou todas as matérias relacionadas a este tema. O meu obrigado também à imprensa que tem feito um trabalho importante de orientação da população”, afi r-mou o governador.

    Para Casagrande, o dia de hoje é histórico, em que as evidências científi cas estão afl orando e sendo exaltadas. A vacinação teve início cerca de duas horas após a chegada das vacinas no Aeroporto de Vitória.

    “Ficamos tristes todos os dias no fi nal da tarde quando são atualiza-

    dos os dados do painel Covid-19 e verifi camos o número de pessoas que perdem a vida. Oramos para que a gente possa ter uma diminui-ção na perda de vidas. Infelizmente, quase todo mundo conhece al-guém que perdeu a vida por causa dessa doença. Ficamos muito feli-zes que muitas mortes serão evita-das com essa vacina”, pontuou.

    O governador destacou ainda a importância da estratégia do Governo do Estado no enfrenta-mento à doença. “Desde janeiro estamos investindo nos hospitais com a ampliação de leitos e tam-bém na preparação do sistema de saúde, com a compra de insumos e equipamentos. Criamos 250 no-vos leitos da UTI Covid somente aqui no Jayme dos Santos Neves, que é uma referência em todo País

    no tratamento de pacientes com a doença. Em outros estados ve-mos pessoas perdendo a vida sem atendimento hospitalar, o que não ocorreu aqui. Muito obrigado aos profi ssionais de saúde, de coração. Teremos o ano todo pela frente de muita luta e os municípios terão um papel fundamental na vacina-ção”, ponderou.

    O secretário Nésio Fernandes lembrou a importância da ciên-cia neste momento, bem como do planejamento do Governo do Estado. “Nós médicos somos for-mados para apostar na ciência, nas práticas de cuidados e nas evidências científi cas. Confi em nas vacinas, elas salvam. Não possuem ideologias, possuem ciência. Pos-suem uma expressão de solidarie-dade, de amor dos trabalhadores

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    da saúde, dos pesquisadores da saúde para com a comunidade. Eis que hoje, a principal medida que salva vidas, que é a vacinação, tem início no Espírito Santo. Esse mo-mento demonstra também que ter planejamento estratégico e ter liderança assertiva, que nos permi-tiu chegarmos até aqui”, disse.

    Primeira imunizadaFoi no Hospital Estadual Dr.

    Jayme dos Santos Neves que Io-landa iniciou sua carreira como técnica de enfermagem há oito anos. Casada e mãe de quatro fi lhos, ela atua também no Hospi-tal Estadual Dório Silva, na Serra, e fi cou emocionada ao poder ser imunizada. “Presenciei muitos dias difíceis, mas também felizes porque pude contribuir nos dias de luta. E hoje sou uma das pri-meiras a viver dias de glória”, dis-se a trabalhadora da saúde que ainda afi rmou “não tenha medo das vacinas”.

    Como forma de homenagem a todos os profi ssionais que estão na linha de frente no combate à doença, foram imunizadas na so-lenidade: a fi sioterapeuta Thaísa Fonseca; o médico Romerson Ri-beiro; a enfermeira Eliane Palles; a auxiliar de serviços gerais, Sabri-na Bital Martins; e a vacinadora Elizelia Bicalho.

    Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19

    Com o objetivo principal de reduzir a morbimortalidade cau-sada pela Covid-19, a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 no Espírito Santo terá como população-alvo inicial cerca de 48 mil capixabas. Para alcançar esse objetivo, o Programa Nacio-nal de Imunização (PNI), do Minis-tério da Saúde, estabeleceu como meta vacinal de pelo menos 90% da população-alvo de cada grupo.

    Para a primeira etapa da pri-meira fase, a imunização se dará pelos trabalhadores da saúde (42.273); pessoas maiores de 60 anos residentes em instituições de longa permanência (2.970); pessoas maiores de 18 anos com defi ciência residentes em Resi-dências Inclusivas (210) e indí-genas aldeados (2.793), em con-formidade com os cenários de disponibilidade da vacina.

    A coordenadora do Programa Estadual de Imunizações e Vigi-lância das Doenças Imunopre-veníveis da Secretaria da Saúde (Sesa), Danielle Grillo, destacou que, na segunda etapa da primei-ra fase da vacinação, serão acres-cidos o público idoso acima dos 75 anos não institucionalizados (155.760 capixabas).

    “O objetivo é poder imunizar ainda durante a primeira fase toda a população capixaba que pertença ao público-alvo da cam-panha. Para esta primeira etapa da primeira fase serão atendidos parte dos trabalhadores da saú-de, mas com meta de imunização dos mais de 111 mil profi ssionais do Estado, a depender da dispo-nibilidade dos insumos”, explicou a profi ssional.

    A coordenadora orienta tam-bém que a população que tenha sintomas gripais e faça parte do público-alvo aguarde o período de isolamento para comparecer às salas de vacinação. “A reco-mendação é adiar a vacinação em quatro semanas após o início dos sintomas”, disse Danielle Grillo.

    Em relação às próximas etapas de vacinação, a coordenadora ressalta que as informações se-rão divulgadas pelo Ministério da Saúde. O imunizante a ser administrado será a vacina Coro-naVac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com o la-boratório Sinovac, de forma ex-clusivamente via intramuscular, em esquema de duas doses, com intervalo de quatro semanas.

    É previsto que cerca de dois mil profi ssionais estarão envolvidos no processo de imunização nas 493 salas de vacinação do Espíri-to Santo. Os municípios também poderão desenvolver estratégias

    de ações denominadas “extramu-ro”, ou seja, não apenas realizadas dentro da sala de vacinação na Unidade de Saúde.

    Distribuição da vacina no Estado

    As 101.320 doses disponibili-zadas pelo Ministério da Saúde da vacina CoronaVac foram en-caminhadas à Central Estadual de Rede de Frio da Secretaria da Saúde, em Vitória. A partir desta terça-feira (19), as doses serão destinadas às Centrais Regionais de Saúde de Cachoeiro de Ita-pemirim, Colatina e São Mateus para distribuição aos municípios capixabas, que iniciaram a distri-buição aos municípios do interior do Estado. Também nesta terça, os municípios de Vitória, Vila Ve-lha, Cariacica e Serra receberão as doses para iniciar a campanha.

    O Governo do Estado investiu na compra de 80 equipamentos de refrigeração que serão distri-buídos aos municípios capixabas. Além disso, realizou adaptação nos caminhões frigorífi cos e fur-gões das Regionais de Saúde com novo isolamento térmico e climatização, que estão prontas e serão utilizados para a logística de distribuição.

    Fotos galeria: Rodrigo Araujo/Governo-ES e Wing Costa/Secom

  • AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

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    S U M Á R I O

    CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS

    CIM POLINORTE .................................... 4

    RIO GUANDU ........................................ 6

    CIM NORTE ......................................... 29

    MUNICÍPIOS

    Alfredo Chaves ..................................... 30

    Alto Rio Novo ....................................... 31

    Anchieta .............................................. 37

    Aracruz ............................................... 41

    Castelo ............................................... 61

    Colatina .............................................135

    Domingos Martins ................................150

    Dores do Rio Preto ...............................159

    Ecoporanga ........................................160

    Fundão ..............................................173

    Governador Lindenberg ........................189

    Guarapari ...........................................190

    Ibiraçu ...............................................202

    Itaguaçu ............................................206

    Itarana ..............................................209

    Jaguaré ..............................................221

    João Neiva ..........................................223

    Linhares .............................................225

    Mantenópolis ......................................226

    Marilândia ..........................................228

    Mucurici .............................................229

    Pedro Canário .....................................230

    Presidente Kennedy .............................233

    Santa Maria de Jetibá ...........................235

    Santa Teresa .......................................301

    São Gabriel da Palha ............................304

    São José do Calçado ............................311

    São Roque do Canaã ............................315

    Serra .................................................318

    Sooretama .........................................323

    Venda Nova do Imigrante .....................325

    Viana ...............................................1028

    Vila Pavão ........................................1038

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    Consórcios Intermunicipais

    Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

    ERRATA DO ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021Publicação Nº 326606

    ERRATA DO ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021, publicado em 18/01/2021, edição nº 1686, página 5, publicação nº 326347.

    Onde se lê: ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Dispensa de Licitação – nº. 24/2020

    Processo Administrativo – nº. 947/2020

    Declaro, nos termos do Art. 24, inciso II, e Art. 23, § 8º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a dispensa de licitação para pagamento à empresa MAX-MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALES LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob nº. 10.460.674/0001-22, empresa especializada em fornecimento de EPIS “lâmpada vermelha de segurança, placas indi-cativas de radiação ionizante, avental plumbífero, protetor de tireoide e suporte fixo para acomodar os aventais”, conforme especificações e quantidades contidos no modelo da proposta de preços do anexo I, visando atender às necessidades da Unidade de Pronto Atendimento Infantil de Linhares/ES – UPAI 24 horas, conforme as especificações do Termo de Refe-rência.

    Valor R$ 5.604,00 (cinco mil seiscentos e quatro reais) Projeto/Atividade: 000010001.1030200012.005 – Gestão da Uni-dade de Pronto Atendimento de Linhares; Natureza da Despesa: 333903000; Fonte de Recurso: 19100000.

    À consideração do Exmo. Senhor Presidente do CIM POLINORTE, para fins de ratificação do ato, de acordo com o Artigo 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

    Ibiraçu/ES, 07 de janeiro de 2021.

    Lucimar Antônio da Silva

    Presidente da Comissão de Licitação

    Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE

    RATIFICAÇÃO DO ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Ratifico, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, o ato de declaração de dispensa proferido pelo Sr. Presidente da Comissão de Licitação do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, nos au-tos do Processo de Dispensa de Licitação nº 024/2020, fundamentado no art. 24 inciso II da Lei 8666/93 e suas alterações.

    Alessandro Broedel Torezani

    Presidente

    Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE

    Ibiraçu/ES, 07 de janeiro de 2021.

    PUBLIQUE-SE

    Leia-se: ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Dispensa de Licitação – nº. 01/2021

    Processo Administrativo – nº. 948/2020

    Declaro, nos termos do Art. 24, inciso II, e Art. 23, § 8º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a dispensa de licitação

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    Página 5

    para pagamento à empresa METROBRAS – METROLOGIA DAS RADIAÇÕES IONIZANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 07.041.060/0001-00, empresa especializada em prestação e serviços (dosímetro) em regime de comodato, conforme es-pecificações e quantidades contidos no modelo da proposta de preços do anexo I, visando atender às necessidades da Uni-dade de Pronto Atendimento Infantil de Linhares/ES – UPAI 24 horas, conforme as especificações do Termo de Referência.

    Valor R$ 1.752,00 (mil setecentos e cinquenta e dois reais) Projeto/Atividade: 01.101.10.302.0001.2.005 – Gestão da Unidade de Pronto Atendimento de Linhares; Natureza da Despesa: 333903000; Fonte de Recurso: 19100000.

    À consideração do Exmo. Senhor Presidente do CIM POLINORTE, para fins de ratificação do ato, de acordo com o Artigo 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

    Ibiraçu/ES, 13 de janeiro de 2021.

    Lucimar Antônio da Silva

    Presidente da Comissão de Licitação

    Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE

    RATIFICAÇÃO DO ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Ratifico, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, o ato de declaração de dispensa proferido pelo Sr. Presidente da Comissão de Licitação do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, nos au-tos do Processo de Dispensa de Licitação nº 024/2020, fundamentado no art. 24 inciso II da Lei 8666/93 e suas alterações.

    Alessandro Broedel Torezani

    Presidente

    Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE

    Ibiraçu/ES, 13 de janeiro de 2021.

    PUBLIQUE-SE

    RESUMO TERMO RESCISÃO - ARP Nº 013/2020Publicação Nº 326605

    TERMO DE RESCISÃO

    ATA Nº 013/2020

    O Consórcio Público da Região Polinorte – CIM Polinorte torna público que fica rescindida amigavelmente, a Ata Registro Preços Nº 013/2020, gerada por meio do Pregão Eletrônico nº 007/2020, cujo objeto é: Aquisição de Material Médico Hospitalar, com a empresa SNC Dist. Produtos Hospitalares Eireli ME.

    Ibiraçu, 18 de janeiro de 2021.

    ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

    Presidente Consórcio

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    Página 6

    Consórcio Público Rio Guandu

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROPRIETÁRIOS (AS) OU PRODU-TORES RURAIS Nº 001/2021

    Publicação Nº 326704

    Página 1 de 23 Avenida Presidente Vargas,121, Sala 101 , 1º Andar, Bairro Centro – Afonso Cláudio – E. Santo – CEP: 29600-000

    Tel: (27) 3735-2140 – Email: [email protected]

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA

    CREDENCIAMENTO DE PROPRIETÁRIOS (AS) OU PRODUTORES RURAIS Nº

    001/2021

    “PROJETO CULTIVAR”

    2021

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    Página 7

    Página 2 de 23 Avenida Presidente Vargas,121, Sala 101 , 1º Andar, Bairro Centro – Afonso Cláudio – E. Santo – CEP: 29600-000

    Tel: (27) 3735-2140 – Email: [email protected]

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2021

    O CONSORCIO PUBLICO RIO GUANDU, doravante denominado – CPRG, em atendimento ao Contrato de repasse nº 858709/2017/MMA/CAIXA junto a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), e as demais instituições que compõem a Unidade Gestora do Projeto (UGP) “Cultivar”, sendo elas: Instituto Federal de Educação do Espírito Santo (IFES) Campus Santa Teresa, Secretaria de Estado e Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA) por meio do Programa Reflorestar, Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER), Instituto de Conservação Ambiental The Nature Conservancy do Brasil (TNC), Instituto Terra, Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu – CBH Guandu e os municípios contemplados Baixo Guandu, Brejetuba e Laranja da Terra, torna público o presente Edital de Chamada Pública nº 001/2021 para credenciamento de proprietários (as) e/ou produtores rurais a serem beneficiados com ações de Conservação de água e solo no âmbito do “Projeto Cultivar” que se regerá pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais legislações aplicáveis a matéria. O Período para manifestação de interesse e cadastramento no Projeto será a partir do dia 18 até 29 de janeiro de 2021, conforme regras definidas neste edital. Os recursos financeiros destinados a EXECUÇÃO DO PROJETO CULTIVAR, nos trechos determinados neste Edital, serão oriundos da Agência Nacional de águas e Saneamento Básico – ANA, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, e do Consórcio Público Rio Guandu. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados nos sites das Prefeituras Municipais de Baixo Guandu, Brejetuba e Laranja da Terra e do Consorcio Público Rio Guandu: www.consorcioguandu.es.gov.br A UGP “Cultivar” e o Consórcio Público Rio Guandu estarão à disposição para esclarecimentos aos interessados no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, pelos telefones (027) 3735-2140 e (27) 9.9649-3848.

    Afonso Cláudio/ES, 15 de janeiro de 2021.

    José Maria Barbiere Borlote Diretor da UGP – Projeto Cultivar

    Sandriane Küster Nardi da Silva

    Secretária da UGP – Projeto Cultivar

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    Tel: (27) 3735-2140 – Email: [email protected]

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2021

    CONSORCIO PUBLICO RIO GUANDU em atendimento ao Contrato de repasse nº 858709/2017/MMA/CAIXA junto a Agência Nacional de Águas e Saneamento

    Básico (ANA), e as demais instituições que compõem a Unidade Gestora do

    Projeto (UGP) “Cultivar”, sendo elas: Instituto Federal de Educação do Espírito

    Santo (IFES) Campus Santa Teresa, Secretaria de Estado e Meio Ambiente e

    Recursos Hídricos (SEAMA) por meio do Programa Reflorestar, Instituto

    Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER),

    Instituto de Conservação Ambiental The Nature Conservancy do Brasil (TNC),

    Instituto Terra, Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu (CBH Guandu) e os

    municípios contemplados Baixo Guandu, Brejetuba e Laranja da Terra, torna

    público o presente Edital de Chamada Pública nº 001/2021 para credenciamento

    de proprietários (as) e/ou produtores rurais a serem beneficiados com ações de

    Conservação de água e solo no âmbito do “Projeto Cultivar” que se regerá pela

    Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais legislações aplicáveis a matéria.

    1. APRESENTAÇÃO DO PROJETO “CULTIVAR”

    1.1 O Projeto Cultivar está em desenvolvimento nos municípios de Baixo

    Guandu, Brejetuba e Laranja da Terra, integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio

    Guandu. A Bacia tem área total de 2.144,88 Km², está entre os paralelos de

    19º30’ e 20º15’ de Latitude Sul e os meridianos de 40º55’ e 41º15’ de Longitude

    Oeste de Greenwich, é uma bacia estadual e integra a Bacia do Rio Doce, bacia

    esta federal, que se localiza nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. A

    calha drenante principal da Bacia é o Rio Guandu, tendo como principais

    afluentes o Rio São Domingos e o Rio do Peixe, localizados no município de

    Brejetuba.

    1.2 O Projeto Cultivar possui como objetivo, a promoção de ações voltadas para

    a conservação de água e solo, tendo como principais atividades: construção de

    caixas secas, barraginhas, terraceamento em nível, readequação de estradas

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    Página 4 de 23 Avenida Presidente Vargas,121, Sala 101 , 1º Andar, Bairro Centro – Afonso Cláudio – E. Santo – CEP: 29600-000

    Tel: (27) 3735-2140 – Email: [email protected]

    rurais, recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) por meio de

    isolamento (cercamento), plantio de espécies nativas com incorporação de

    espécies produtivas compondo os Sistemas Agroflorestais (SAF), saneamento

    rural e regularização das propriedades rurais com a elaboração do Cadastro

    Ambiental Rural (CAR).

    1.3 Os objetivos específicos do Projeto Cultivar podem ser assim resumidos:

    1.3.1 Promover a participação de entidades organizadas e dos

    proprietários(as) e/ou produtores rurais no processo de conservação de

    água e solo;

    1.3.2 Ampliar as ações de conservação de água e solo por meio de

    construção de caixas secas e barraginhas, ações de terraceamento em

    nível, readequação de estradas e saneamento rural; ações de proteção e

    recuperação de APPs e regularização ambiental das propriedades com

    elaboração do CAR.

    1.3.3 Monitorar a qualidade e quantidade de água das áreas de

    abrangência do Projeto.

    2. JUSTIFICATIVA

    2.1 A água é um recurso estratégico, possui valor social, econômico e ecológico.

    A escassez hídrica, vem afetando boa parte do sudeste brasileiro nos últimos

    anos, o que tem provocado o pensamento sobre o modo que lidamos com este

    recurso essencial para o bem-estar humano e o desenvolvimento de regiões.

    2.2 O Projeto Cultivar objetiva à regularização de propriedades rurais nas áreas

    de abrangência do Projeto Cultivar, por meio da elaboração do CAR,

    possibilitando a adesão das propriedades a diversos programas

    governamentais.

    2.3 As ações do Projeto Cultivar buscam alternativas para regularizar a

    propriedade como um todo, o que inclui: regularização da documentação, a de

    preservação e recuperação APP’s, incentivar a produção consorciada para

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    geração de renda por meio de SAFs, execução de práticas mecânicas como

    caixas secas, barraginhas, terraceamento em nível para captação,

    armazenamento e infiltração de águas pluviais no solo, conservação de estradas

    rurais, e melhorias sanitárias domiciliares, em busca da melhoria da qualidade

    de vida da comunidade.

    2.4 No âmbito da Educação Ambiental, o Projeto Cultivar fomenta ações já

    existentes em único projeto, trabalhando a construção participativa e

    descentralizada com a comunidade local.

    2.5 As áreas de atuação do Projeto Cultivar foram definidas com o apoio dos

    atores locais dos municípios, priorizando áreas com notável estado de

    degradação e maior adesão voluntária para participação nas atividades de

    regularização ambiental propostas pelo Projeto Cultivar. A adesão foi verificada

    por meio de cadastros em outros projetos existentes nos municípios e na própria

    execução do Projeto Cultivar, sendo apresentado e aprovado pela UGP

    “Cultivar”. As áreas de abrangência do Projeto Cultivar são as seguintes

    apresentadas na Tabela 1. As áreas selecionadas constarão no ANEXO I.

    Tabela 1: Áreas de abrangência para execução do Projeto Cultivar

    MUNICÍPIO COMUNIDADE DISTRITO

    Baixo Guandu Ibituba Ibituba

    Bananal Vila Nova do Bananal

    Brejetuba São Jorge São Jorge do Oliveira

    Laranja da Terra

    Vendinha Joatuba

    Alto Alemanha Joatuba

    Sobreiro Sobreiro

    Fonte: Elaboração própria.

    2.6 Propriedades vizinhas às áreas selecionadas não estão impossibilitadas de

    participar do chamamento, tendo em vista que serão priorizados os cadastros

    dentro da área de atuação (ANEXO I), e será analisada a importância de sua

    participação pela UGP Cultivar.

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    3. A UNIDADE DE GESTÃO DO PROJETO (UGP)

    3.1 A UGP Cultivar, constituída oficialmente no dia 13 de junho de 2018, é um

    colegiado formado por um representante de cada instituição parceira do Projeto

    Cultivar, conduzida pelo seu regimento interno.

    3.2 A UGP Cultivar é responsável por seguir as orientações do Programa

    Produtor de Água, estabelecidos no manual operativo da ANA. Possui como

    atribuições, informar aos participantes do projeto, eventuais irregularidades

    observadas na sua implantação e realizar a gestão do projeto nos municípios

    participantes.

    3.3 As instituições que compõem a UGP contribuirão com a manutenção das

    atividades do Projeto Cultivar por meio de seus programas/projetos específicos,

    conforme previsto nas Atas de Reuniões da UGP, Termos de Parceria e/ou

    Acordos de Cooperação Técnica.

    4. OBJETO DO EDITAL

    4.1 Este Edital tem por objeto, o Chamamento Público para Credenciamento de

    proprietários ou posseiros para a seleção de propriedades para participar do

    Projeto Cultivar, que tem por finalidade prover serviços ambientais decorrentes

    de práticas que resultem em ações de conservação de água e solo por meio de

    construção de caixas secas, barraginhas, terraceamento em nível,

    recuperação/manutenção de APPs com isolamento, plantio de espécies nativas

    com incorporação de espécies produtivas compondo os SAFs, regularização das

    propriedades rurais com a elaboração do CAR, nos municípios de Baixo Guandu,

    Brejetuba e Laranja da Terra.

    4.2 Só serão credenciados os proponentes que comprovarem sua relação legal

    com o imóvel localizado nas comunidades de São Jorge/Brejetuba/ES;

    Vendinha, Alto Alemanha e Sobreiro/Laranja da Terra/ ES; e Ibituba e Vila Nova

    do Bananal/Baixo Guandu/ES, conforme delimitações constantes no ANEXO I,

    tendo em vista, a exceção o item 2.6 deste edital.

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    4.3 Não há limite para credenciamento de propriedades rurais por um mesmo

    proponente, desde que, todos os critérios deste edital sejam atendidos.

    Contudo, o atendimento aos credenciados com os serviços, ocorrerão até o limite de recursos financeiros disponíveis, conforme Contrato de repasse nº 858709/2017/MMA/CAIXA.

    4.4 As especificações das modalidades constarão no item 10 deste edital.

    4.5 Para cada propriedade credenciada, será elaborado o Projeto Individual da

    Propriedade (PIP), que apresentará as modalidades planejadas para a

    regularização ambiental da mesma.

    5. TRECHOS/UGP, MODALIDADES E PRAZOS

    5.1 O Projeto Cultivar possui previsão de atuação nos municípios de Baixo

    Guandu, Brejetuba e Laranja da Terra, conforme localidades apresentadas no

    item 2.5.

    5.1.1 Para efeitos deste edital, a abrangência do Projeto Cultivar possui os

    limites constantes no ANEXO I deste Edital, observando o item 2.6. As

    áreas serão avaliadas e classificadas, seguindo os critérios constantes no

    item 9.5 deste edital.

    5.2 As modalidades de serviços ambientais constam no item 10 deste edital,

    especificando as ações que poderão ser executadas nas propriedades rurais.

    5.3 Os prazos previstos para execução dos Serviços Ambientais do Projeto

    Cultivar, dar-se-ão mediante contratação de empresa especializada para tal

    finalidade, o que poderá corresponder entre 6 a 12 meses, podendo esse prazo

    ser prorrogado por interesse do Consórcio Público Rio Guandu. O

    acompanhamento e monitoramento após a execução dos PIP’s, deverá ser

    realizado durante um período 36 meses para todas as modalidades.

    6. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

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    Tel: (27) 3735-2140 – Email: [email protected]

    6.1 A documentação exigida para credenciamento relacionada no item 7.1 deste

    edital, deverá ser entregue nas Secretarias Municipais designadas em cada

    município participante do Projeto Cultivar (conforme item 6.2), em seus horários

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    7. ELEGIBILIDADE DOS PRODUTORES RURAIS PROPONENTES

    7.1 Os (as) proprietários (as) e/ou produtores rurais que possuem propriedade

    rural comprovadamente localizada nos trechos previstos no item 2.5 deste edital,

    tendo em vista, a exceção o item 2.6, poderão formalizar seu interesse junto aos

    pontos designados para credenciamento previstos no item 6.2. Poderão

    participar desta seleção pública, as pessoas físicas que apresentarem durante a

    vigência deste edital, cópia simples dos seguintes documentos:

    7.1.1 Ficha de Cadastro do Projeto CULTIVAR (ANEXO II);

    7.1.2 Documentação pessoal;

    7.1.2.1 Um dos seguintes documentos de identificação com foto: carteira

    de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, por

    Instituto de Identificação, por órgão fiscalizador de exercício profissional

    (Ordens, Conselhos e outros), passaporte brasileiro, certificado de

    reservista, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional

    de habilitação;

    7.1.2.2 Comprovante de residência, sendo aceitas: contas de telefone,

    energia e água; correspondências advindas de instituições federais,

    estaduais e municipais; faturas de cartão de crédito, boletos bancários e

    outras correspondências bancárias, desde que contenham o endereço

    completo e tenha sido emitida nos últimos 90 (noventa) dias;

    7.1.2.3 Comprovante de estado civil: documento oficial da certidão de

    nascimento ou casamento ou declaração autenticada (ANEXO IV –

    Modelo de declaração).

    7.1.2.4 Certidão de situação regular perante a Fazenda Pública

    Municipal e Federal.

    7.1.3 Para os casos em que o interessado for proprietário (a), apresentar

    pelo menos um dos documentos comprobatórios de propriedade do imóvel

    rural listados a seguir:

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    7.1.3.1 Certidão de Registro de Imóvel atualizada (com número de

    matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, informações

    sobre a área total do imóvel e o nome do titular);

    7.1.3.2 Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);

    7.1.3.3 Cadastro Ambiental Rural (CAR), emitido pelo Instituto de Defesa

    Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF);

    7.1.3.4 Carta de Anuência original do (s) proprietário (s) (ANEXO III),

    obrigatório quando houver mais de um proprietário.

    7.1.4 Para os casos em que o interessado for arrendatário, comodatário,

    meeiro ou parceiro, deverá ser apresentado, além dos documentos listados

    nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, os seguintes documentos:

    7.1.4.1 Contrato de arrendamento, comodato, meação ou parceria da

    terra, homologado no Sindicato de Produtores Rurais ou registrado em

    Cartório, devendo abranger todo o período de vigência da execução do Projeto Cultivar.

    7.1.4.2 Carta de anuência original do(s) proprietário(s) (ANEXO III).

    7.1.5 Para os casos em que o (a) interessado (a) for assentado (a) do

    Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), deverá

    apresentar além dos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, os seguintes documentos

    comprobatórios em relação ao imóvel:

    7.1.5.1 Certidão de Assentado emitido pelo INCRA nos últimos 180

    (cento e oitenta) dias;

    7.1.5.2 Carta de anuência do(s) outro(s) beneficiário(s) (ANEXO III), se

    for o caso.

    7.1.6 Para os casos em que a propriedade apresentada esteja em processo

    de inventário ou partilha, deverá ser apresentado além dos itens 7.1.1, 7.1.2

    e 7.1.3, termo de inventário. O requerente deverá ser o inventariante

    nomeado legalmente, e os demais herdeiros deverão apresentar Carta de

    Anuência (ANEXO III).

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    7.1.7 Poderão ser solicitados outros documentos considerados necessários

    ao longo da análise do requerimento e formalização do projeto.

    8. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇOES E DOS RECURSOS

    8.1 Dos pedidos de esclarecimentos:

    8.1.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento

    deverão ser enviados a UGP, em até 05 (cinco) dias úteis após à data

    fixada para início do recebimento da documentação para credenciamento

    pelo telefone (27) 3735-2140, ou por meio eletrônico –

    [email protected].

    8.2 Das impugnações e dos recursos:

    8.2.1 Dos atos da Administração cabem impugnações nos termos do Art.

    41 e recursos nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.

    9. ANÁLISE E JULGAMENTO

    9.1 A Classificação dos interessados será realizada mediante documentação das

    propriedades credenciadas durante o período de abertura do edital conforme

    item 9.5.2.

    9.2 A UGP Cultivar encaminhará o resultado das classificações parciais dos

    interessados com a respectiva Ata de Habilitação ao Consórcio Público Rio

    Guandu, responsável pela elaboração dos PIPs, seguindo a sequência da

    classificação (item 9.5 deste edital).

    9.3 A UGP Cultivar decidirá mediante parecer acerca da classificação das

    propriedades e divulgará o resultado no prazo máximo de 10 (dez) dias após o

    encerramento do prazo de inscrição no Quadro de Avisos do Consórcio e

    também no site dos entes consorciados.

    9.4 Na hipótese de desclassificação da propriedade pela UGP Cultivar, o (a)

    credenciado (a), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do

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    resultado, poderá recorrer da decisão indicando os motivos da irresignação. A

    UGP terá 10 (dez) dias úteis para analisar e dar parecer final sobre o recurso.

    9.5 As documentações dos credenciados serão avaliadas e classificadas pela

    UGP do Projeto Cultivar, seguindo o rito previsto neste Edital:

    9.5.1 Verificação de documentação, seguindo os critérios definidos no item

    7 deste edital, caráter eliminatório.

    9.5.2 Critérios de classificação:

    9.5.2.1.1 1º Terão prioridade as propriedade participantes da primeira etapa do Chamamento Público do Projeto Cultivar (Edital nº 001/2018),

    caso de necessidade de complementar as intervenções propostas

    inicialmente.

    9.5.2.1.2 2º Que ocupe propriedade rural localizada nos trechos estipulados no item 2.5 deste edital. Em caso de propriedades que

    ocupem mais de um trecho, considerar-se-á como pertencentes ao

    trecho cuja maior porcentagem de sua área esteja inserida.

    9.5.2.1.3 3º Que ocupe propriedades rurais vizinhas às áreas selecionadas nos trechos estipulados no item 2.5 deste edital.

    9.5.2.1.4 Critérios de Desempate:

    1º Critério – Que apresentem como documento de titularidade do

    imóvel rural, o CAR;

    2º Critério – persistindo o empate, será selecionada a propriedade

    credenciada com primeira inscrição em um dos postos de

    atendimento.

    3º Critério – persistindo o empate, será selecionada a propriedade que

    possua maior número de nascentes destinadas as intervenções no

    âmbito do Projeto CULTIVAR.

    4º Critério – persistindo o empate, será selecionada a propriedade

    rural que esteja localizada em ponto mais próxima à montante da

    bacia hidrográfica.

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    5º Critério – persistindo o empate, será realizado sorteio.

    9.5.3 Depois de selecionadas as propriedades, a UGP Cultivar informará

    ao Consórcio a classificação final, e este providenciará o atendimento aos

    credenciados selecionados.

    10. ENQUADRAMENTO DAS PROPOSTAS

    10.1 Aspectos Gerais: O principal objetivo deste Edital é incentivar, a

    conservação/recuperação de recursos naturais, com especial destaque à água,

    ao solo e à vegetação. São consideradas, para efeitos deste Edital, sete

    modalidades distintas de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), descritas

    a seguir:

    10.1.1 Modalidade I – Floresta em Pé (FPE): Visa identificar na propriedade

    os fragmentos de vegetação nativa da Mata Atlântica com alta densidade

    de árvores, sendo obrigatória está identificação no projeto;

    10.1.2 Modalidade II – Regeneração Natural (REG): Visa identificar áreas

    na propriedade que possuam potencial de se recompor em floresta nativa

    da Mata Atlântica, sem a necessidade de adensamento de espécies. Serão

    custeados pelo projeto os materiais para isolamento da área (caso seja

    observado a necessidade), o enriquecimento da área com plantio de

    espécies nativas da Mata Atlântica de diversidade (caso seja observado a

    necessidade). Esta modalidade é opcional ao titular do projeto, seus limites

    e regras de atendimento estarão descritos nos PIPs;

    10.1.3 Modalidade III – Recuperação com Plantio (REC): Visa identificar

    APPs e áreas degradadas para intervenções com plantio direto de espécies

    nativas da Mata Atlântica, e ou de outras técnicas, tais como nucleação,

    semeadura direta, plantio de leguminosas e gramíneas, isolamento da área

    (caso seja observado a necessidade), dentre outras. Esta modalidade é

    opcional ao titular do projeto, seus limites e regras de atendimento estarão

    descritos nos PIPs;

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    10.1.4 Modalidade IV – Sistema Agroflorestal (SAF): Visa inserir consórcios

    de espécies agrícolas com espécies arbóreas, realizando intervenções de

    plantio direto e isolamento da área (caso seja observado a necessidade).

    Esta modalidade é opcional ao titular do projeto, seus limites e regras de

    atendimento estarão descritos nos PIPs;

    10.1.5 Modalidade V – Caixas Secas (CS): Visa à construção de caixas

    secas na propriedade. Esta modalidade é opcional ao titular do projeto,

    seus limites e regras de atendimento estarão descritos nos PIPs;

    10.1.6 Modalidade VI – Barraginhas (BRR): Visa à construção de

    barraginhas na propriedade. Esta modalidade é opcional ao titular do

    projeto, seus limites e regras de atendimento estarão descritos nos PIPs;

    10.1.7 Modalidade VII – Terraceamento em Nível (TN): Visa à construção

    de terraços em nível na propriedade. Esta modalidade é opcional ao titular

    do projeto, seus limites e regras de atendimento estarão descritos nos PIPs;

    10.2 O PIP será elaborado por técnicos do Consórcio Público Rio Guandu, com

    o objetivo de oferecer técnicas para adequação ambiental da propriedade, este

    documento servirá como referência para as atividades de monitoramento que

    têm como finalidade verificar o cumprimento das obrigações previstas.

    Desta forma, serão ofertados ao titular do projeto, em visita técnica, as

    modalidades com potencial de adequação ambiental às propriedades

    selecionadas. Por sua vez, o (a) titular do projeto poderá analisar as propostas

    ofertadas e selecionar no mínimo duas (incluído FPE) modalidades opcionais

    para execução pelo Projeto CULTIVAR.

    11. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU E UGP

    11.1 O CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU deverá prestar ao

    CONTRATADO todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas

    por escrito, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos.

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    11.2 O CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU deverá providenciar a equipe

    técnica composta por profissionais habilitados e qualificados para a prestação

    de assistência ao proprietário rural contratado.

    11.3 O CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU deverá fornecer a UGP, quando

    solicitado, os documentos e estudos de acompanhamento dos serviços

    contratados.

    11.4 As intervenções na propriedade são de responsabilidade do CONSÓRCIO

    PÚBLICO RIO GUANDU e parceiros formalizados no âmbito do Projeto

    CULTIVAR, por meio da UGP.

    12. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

    12.1 O CREDENCIADO se compromete a cuidar da conservação dos recursos

    disponibilizados pelo Projeto Cultivar em sua propriedade (mudas de essências

    nativas, produtivas, sementes, insumos agrícolas diversos (adubos, cercas,

    dentre outros), construções de práticas mecânicas (caixas secas, barraginhas e

    terraços em nível), destinação de resíduos sólidos, etc.).

    12.2 Eventuais anormalidades que o CREDENCIADO apure terem ocorrido

    quando da execução dos serviços e que possam comprometer a sua qualidade,

    deverão ser comunicadas por escrito ao CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU

    e à UGP, sem prejuízo de sua responsabilidade.

    12.3 O CREDENCIADO se compromete a manter durante toda a execução dos

    serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.

    13. MONITORAMENTO

    13.1 O objetivo do monitoramento é verificar periodicamente o cumprimento das

    cláusulas dos contratos que recebem apoio do Projeto Cultivar.

    13.2 Fica resguardado o CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU, vistoriar a

    propriedade para fins de acompanhamento do Projeto CULTIVAR, mediante

    prévio contato com o produtor rural, serão feitas visitas semestrais à propriedade,

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    seguindo a metodologia de monitoramento de propriedades, para elaboração de

    um relatório de monitoramento, comparando a situação encontrada na visita com

    o PIP. Ao realizar esta análise comparativa, será verificado se houve

    manutenção das características naturais documentadas no PIP ou se houve

    alguma alteração (positiva e/ou negativa).

    13.3 Havendo constatação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo

    credenciado será emitido um parecer técnico com comprovação fotográfica das

    não conformidades encontradas relacionadas ao PIP, solicitando

    esclarecimentos aos mesmos, sobre as situações identificadas, no prazo

    máximo de 15 dias. A situação deverá ser avaliada pela UGP e, caso exista

    comprovação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo produtor

    rural, este será informado por escrito quanto à necessidade de adequações, com

    prazo para a sua execução, sob pena de revogação do contrato e restituição do

    valor já executado na propriedade.

    13.4 As despesas decorrentes das correções das inadequações identificadas

    serão de responsabilidade do credenciado

    14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    14.1 Por ser o produtor rural o guardião dos recursos disponibilizados pelo

    Projeto Cultivar em sua propriedade conforme item 12.1, quando for detectada

    pela UGP, negligência, imprudência ou imperícia do produtor que tenha

    ocasionado um desvio ou uso indevido dos recursos, poderá ser imposto ao

    produtor, a recomposição, a custos próprios, dos recursos disponibilizados pelo

    Projeto à sua propriedade, ou a outra propriedade que esteja na fila de

    classificação deste chamamento.

    14.2 Serão aplicáveis, em caso de descumprimento dos deveres previstos, as

    sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, na forma de multa e a

    rescisão contratual.

    15. DISPOSIÇÕES GERAIS

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    Tel: (27) 3735-2140 – Email: [email protected]

    15.1 Os produtores rurais que tenham propriedade (s) selecionada (s) serão

    comunicados e convocados pela UGP, para formalização de parceria com o

    CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU.

    15.3 O não atendimento à convocação nos prazos estipulados ou a não

    aceitação dos termos do Credenciado caracterizará a desistência do produtor

    rural.

    15.4 Serão admitidas a apresentação dos documentos em cópia simples desde

    que seja apresentado o original, ou cópia autenticada por cartório ou, ainda, na

    forma de publicação em imprensa oficial.

    15.5 A admissão de agregação de documentos e substituições somente poderá

    ocorrer quando requerida pela UGP.

    15.6 Serão desqualificadas as propriedades que não obedecerem rigorosamente

    aos termos e disposições deste Edital.

    15.7 Informações e esclarecimentos complementares pertinentes a esta seleção

    poderão ser obtidos com o CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU e com a UGP

    Cultivar.

    15.8 O (A) credenciado (a) que não for contemplado (a) ou habilitado (a) poderá

    reaver sua documentação no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação

    do resultado final desta chamada pública, desde que não tenha interposto

    recurso, ultrapassando este prazo a documentação será inutilizada.

    15.9 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela UGP Cultivar

    que deverá, subsidiariamente, valer-se das disposições legais vigentes,

    aplicáveis ao assunto. O CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU se reserva

    prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique

    ou recomende.

    Afonso Cláudio/ES, 15 de janeiro de 2021.

    José Maria Barbiere Borlote Presidente da UGP Cultivar

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    ANEXO I ÁREAS DE ATUAÇÃO DO PROJETO CULTIVAR

    MUNICÍPIO DE BREJETUBA 1 – Comunidade de São Jorge

    MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA 2 – Comunidade de Sobreiro

    3 - Comunidade de Vendinha/Joatuba

    4 - Comunidade de Alto Alemanha MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU 5 – Comunidade de Bananal

    6, 7, e 8 - Comunidade de Ibituba

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    ANEXO II

    FICHA DE CADASTRO _ PROJETO CULTIVAR

    1 – IDENTIFICAÇÃO DO (A) REQUERENTE NOME:

    APELIDO: CPF:

    TELEFONE:

    2 – INFORMAÇÕES PARA CONTATO ENDEREÇO:

    COMUNIDADE: MUNICÍPIO:

    3 – INFORMAÇÕES DA PROPRIEDADE DENOMINAÇÃO:

    COMUNIDADE: MUNICÍPIO:

    ROTEIRO DE ACESSO:

    4 – INFORMAÇÕES GERAIS

    A PROPRIEDADE TEM NASCENTES? ( ) SIM ( ) NÃO

    SE SIM, POSSUI ALGUMA PARA INTERVENÇÃO COM APOIO DO PROJETO CULTIVAR? QUANTAS?

    A PROPRIEDADE TEM CÓRREGO/RIO? ( ) SIM ( ) NÃO PARTICIPA DO PROGRAMA REFLORESTAR DO GOVERNO DO ESTADO DO

    ESPÍRITO SANTO: ( ) SIM ( ) NÃO

    __________________________, ______ de ______________________ de 2021.

    (Local/data)

    _____________________________________

    Assinatura

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    Tel: (27) 3735-2140 – Email: [email protected]

    ANEXO III CARTA DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA

    Eu, ______________________________________________________________, nacionalidade ___________________________________, estado civil ____________________________, profissão ____________________________, portador do documento de identidade nº ___________________________, expedido por ___________________, em ____/ _____/ _____, inscrito no CPF sob o nº _______________________, residente e domiciliado na rua ____________________________________________________________, nº____, bairro ____________________, cidade ______________________, Estado_____, nascido em ____/ _____/ _____, na qualidade de proprietário/ possuidor de boa fé do imóvel _______________________, registrado no Livro_______, as fls. ______, Matrícula ____________________, do cartório de registro geral de imóveis de __________________________________, inscrito no INCRA sob o CCIR nº ______________________, doravante denominado ANUENTE, declaro expressamente anuência e concordância, para os fins de fato e direito que se fizerem necessários, com o projeto técnico CULTIVAR, que irá subsidiar ações de conservação de água e solo, a ser firmado entre __________________________________________________, nacionalidade _____________________, estado civil ______________________, profissão _____________________, portador do documento de identidade nº ___________________________, expedido por ___________________, em ____/ _____/ _____, inscrito no CPF sob o nº _______________________, residente e domiciliado na rua ____________________________________________________________, nº____, bairro ____________________, cidade ______________________, estado_____, na qualidade de ( ) proprietário/ ( ) parceiro agrícola/ ( ) meeiro/ ( ) arrendatário/ ( ) comodatário/ ( ) procurador/ ( ) assentado, e o CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU.

    ________________________,________ de ____________________de 2021.

    (Local/data)

    __________________________________

    Anuente (Atenção! Na carta de anuência a assinatura do anuente deverá ter firma reconhecida)

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    Tel: (27) 3735-2140 – Email: [email protected]

    ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO POSITIVA DE UNIÃO ESTÁVEL

    Eu ________________________________________________________, pessoa física inscrita no CPF sob o nº ________________________ e RG sob o nº __________________________ e ________________________________________________________, pessoa física inscrita no CPF sob o nº ________________________ e RG sob o nº __________________________, ambos domiciliados na ___________________________________________, nº _________, bairro _____________________, cidade _______________________, estado ______, CEP _______________________, juridicamente capazes, declaramos, sob as penas da Lei, que convivemos em união estável, de natureza pública e duradoura, nos termos dos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil Brasileiro, Título III – “Da União Estável”.

    Declaramos ainda, que estamos cientes das penas previstas no Art. 2994 do Código Penal Brasileiro, caso seja comprovada a falsidade nesta declaração.

    E, para que surta seus efeitos legais, assino esta declaração na presença das testemunhas abaixo identificadas.

    ________________________,________ de ____________________de 2021.

    (Local/data)

    ____________________________________________

    Assinatura – 1º Declarante

    ____________________________________________

    Assinatura – 2º Declarante

    Testemunhas:

    ____________________________________________

    CPF:

    ____________________________________________

    CPF:

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    Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

    PORTARIA CIM NORTE/ES Nº 02 – P, DE 18 JANEIRO DE 2021Publicação Nº 326545

    Endereço: Rodovia XV de novembro, 420 – São Francisco- Nova Venécia – ES CNPJ: 03.008.926/0001-11– Tel (27) 3752 4460 E-mail: [email protected]

    PORTARIA CIM NORTE/ES Nº 02 – P, DE 18 JANEIRO DE 2021.

    Nomeia, em caráter temporário, para o cargo de confiança de Chefe da área de Licitações e Compras Compartilhadas do Cim Norte/ES, e dá outras providências.

    O Presidente do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM NORTE/ES, no uso de suas atribuições legais, com poderes que lhe confere o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto do Consórcio, e em cumprimento a decisão da Assembleia Geral realizada em 20/11/2019,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear Tatiany da Silva Pirola, a partir de 18/01/2021, para o cargo de confiança de Chefe da Área Licitações e Compras Compartilhadas do CIM NORTE/ES, em caráter temporário, cargo de confiança (CC Art. 499 da CLT), de livre nomeação e exoneração, com carga horaria de 40h semanais.

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

    Publique-se, registre-se e cumpra-se.

    Nova Venécia/ES, 18 de janeiro de 2021.

    ________________________________ ARNÓBIO PÍNHEIROS DA SILVA

    Presidente do CIM NORTE/ES

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    Alfredo Chaves

    Prefeitura

    AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017.2020Publicação Nº 326660

    FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ALFREDO CHAVES – ES.

    RESULTADO DE JULGAMENTO.

    PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020.

    Proc. Adm. Nº 6425/2020.

    OBJETO: Contratação de empresa (Posto) especializada no fornecimento de combustível: Gasolina Aditivada e Diesel S-10 para os veículos da Secretaria Municipal de Saúde. FIRMA VENCEDORA:

    POSTO LEVY-KAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ: (28.486.660/0001-43), lotes 01 e 02 no valor total de R$ 888.000,00 (oito-centos e oitenta e oito mil reais).

    Conforme homologação da Senhora Secretária Municipal de Saúde, no dia 16/12/2020.

    Wanusa Costa Dassie.

    Pregoeira

    AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018.2020Publicação Nº 326674

    PREFEITURA MUNICIPAL DE

    ALFREDO CHAVES – ES.

    RESULTADO DE JULGAMENTO.

    PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020.

    Proc. Adm Nº 2649/2020.

    OBJETO: Aquisição de material permanente (televisor, vídeo projetor multimídia e notebook) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. FIRMA VENCEDORA: EDUARDO FADINI SILVESTRE ME, INS-CRITA NO CNPJ: (14.771.730/0001-09), lotes 01, 02 e 03 no valor total de R$ 23.980,00 (vinte e três mil novecentos e oitenta reais). Conforme homologação do Senhor Prefeito Municipal, no dia 18/12/2020.

    Wanusa Costa Dassie.

    Pregoeira

    QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº.02/2018/ADMPublicação Nº 326525

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

    Quarto Aditivo ao Contrato de Gestão nº 02/2018/ADM.

    Processo Adm. nº 7593/2020.

    Dispensa de Realização de Chamamento Público – Art. 30, VI, da Lei nº 13.019/2014.

    Concedente: Município de Alfredo Chaves.

    Proponente: Associação Pestalozzi de Alfredo Chaves.

    Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato, com início em 01/01/2021 e término em 31/12/2021.

    Assinatura: 30/12/2020.

    Fernando Videira Lafayette

    Prefeito Municipal

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    Página 31

    Alto Rio Novo

    Prefeitura

    DECRETO 5955/2021 DISPOE SOBRE PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNOPublicação Nº 326671

    DECRETO MUNICIPAL Nº. 5955/2021

    DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO – PAAI, DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2021, QUE CONTEMPLA AS ATIVIDADES QUE FORAM CONSIDERADAS NO PLANEJAMENTO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, A SEREM EXECUTADAS, NO PERÍODO DE JANEIRO À DEZEMBRO DE 2021.

    O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, conjugado com a necessidade de formalizar a atuação do órgão de fiscalização interna nos procedi-mentos de auditoria.Considerando que a Controladoria Geral do Município de Alto Rio Novo/ES em cumprimento a Resolução TC nº 227, al-terada pela Resolução nº 257, e por fim as disposições da Lei Municipal nº 755/2013, que dispõe sobre a organização e fiscalização do município pelo Sistema de Controle Interno, e em atendimento ao disposto no art. 11, da Orientação Téc-nica do Tribunal de Contas Estadual,DECRETA:Art. 1º. Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2021, de responsabilidade da Unidade de Controle Inter-no, que segue anexo como parte integrante do presente decreto.Art. 2º. Caberá à unidade responsável a divulgação do Plano Anual de Atividades de Controle Interno ora aprovado.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo/ES, 11 de janeiro de 2021.

    LUIZ AMÉRICO BOREL

    Prefeito Municipal

    DECRETO 5961/2021 LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR JOSÉ MOYSES FILHOPublicação Nº 326675

    DECRETO MUNICIPAL Nº 5961/2021.DECLARA LUTO OFICIAL EM ALTO RIO NOVO - ES PELO FALECIMENTO DO SENHOR JOSÉ MOYSES FILHO, SERVIDOR MU-NICIPAL.O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o ar-tigo 44, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal; eCONSIDERANDO o falecimento do servidor Municipal, Senhor José Moyses Filho, ocorrido nesta data;CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade rionovense no decorrer de sua vida como cidadão e Ser-vidor municipal;CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade rionovense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um honrado cidadão que prestou relevantes serviços à coletividade;DECRETA:Art. 1º Luto Oficial no Município de Alto Rio Novo, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor José Moyses Filho, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Alto Rio Novo - ES, tendo exercido com zelo o cargo de Motorista desta Prefeitura.Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo – ES, aos dezoito (18) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

    LUIZ AMÉRICO BOREL

    Prefeito Municipal

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    RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020Publicação Nº 326603

    RESULTADO

    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002991/2020

    PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020

    RESULTADO: Fora considerada vencedora do Pregão Presencial - Registro de Preços nº 009/2020, que trata da contrata-ção de empresa para aquisição de Gêneros alimentícios, não perecíveis, para compor as Cestas Básicas com objetivo de atender os programas e as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme descrições do Termo de Referência (Anexo I do edital), pois, atendeu a todas as exigências editalícias, a seguinte empresa:

    a) NEIDE GARCIA SUDRÉ-ME –lote único -perfazendo o valor total global de R$ 43.599,00 (quarenta e três mil quinhentos e noventa e nove reais).

    Por fim, informamos que o valor total adquirido neste certame perfaz o montante de R$ 43.599,00 (quarenta e três mil quinhentos e noventa e nove reais).

    Alto Rio Novo – ES, 18 de janeiro de 2021

    CATIANE MAFORTE TEIXEIRA

    PREGOEIRA OFICIAL

    Decreto Municipal n° 5.882 de 14/08/2020

    RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021Publicação Nº 326745

    RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021

    CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

    CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CONDOESTE

    Objeto O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os entes CONSORCIADOS para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 8.º da Lei N.º 11.107/05, Art. 13 do Decreto federal N.º 6.017/2007, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, tendo por fim o efetivo funcio-namento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO, nos termos parágrafo 4.º, da cláusula 5.ª, do Contrato de Consórcio Público.

    Vigência: O presente instrumento terá vigência até 31/12/2021.

    Valor: Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor anual de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em parcela única ou dividido em parcelas mensais, devendo o valor total ser efetivamente repassado dentro do corrente exercício financeiro.

    Dotação orçamentária para cobrir as despesas com a administração da sede do consórcio:

    -Projeto/Atividade 0141000141011545201232.134 – CONTRIBUIÇÃO DO CONDOESTE

    3371700000 Rateio pela participação em consórcios públicos

    3390390000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

    FONTE 1001 RECURSO PROPRIOS

    Elementos de Despesa Valor Fonte3.3.71.70.00–Rateio pela Participação em

    Consórcio Público18.000,00 xxxxx

    TOTAL 18.000,00

    Processo Administrativo: 002876/2020.

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    RESUMO DO 7º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 050/2017Publicação Nº 326708

    RESUMO DO 7º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 050/2017. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES. CONTRATADO: AKI PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME.

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO a) a prorrogação do prazo vigencial do contrato nº 050/2017, ficando prorrogado a partir do dia 1º de Janeiro de 2021 com término em 31 de Dezembro de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes correrão à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2020 e LOA 2021, conforme previsão orçamentária em anexo.

    CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS Todas as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente instrumento permanecem em vigor.

    ANEXO I - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

    ITEM ÓRGÃOS SETORES VE

    LOCI

    DADE

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    Valor Unit. R$

    Valor Total R$

    (12 meses)

    01 Secretaria Municipal de Educação

    Sede da Secretaria de Educação e Direção das

    Escolas do Campo

    02 Mbps

    015000015004.1236100152.014 – manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação 33903000000- Material de Consumo 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ

    R$ 120,00 R$ 2.880,00

    02 Secretaria Municipal de Educação Sede da Secretaria de

    Educação 03

    Mbps R$

    120,00 R$ 4.320,00

    03 Secretaria Municipal de Educação EMEF “Gustavo Ambrust” 01

    Mbps R$

    120,00 R$ 1.440,00

    04 Secretaria Municipal de Educação PEM “Armezina do Amaral

    Ramos” 01

    Mbps R$

    120,00 R$ 1.440,00

    05 Secretaria Municipal de Educação CEI “Maria Venacio

    Amorim” 01

    Mbps R$

    120,00 R$ 1.440,00

    06 Secretaria Municipal de Educação EMEF "Vereador Rubens

    Ramiro" 01

    Mbps R$

    180,00 R$ 2.160,00

    07 Secretaria Municipal de Educação EMEF "Maria Rodrigues

    de Freitas” 01

    Mbps R$

    180,00 R$ 2.160,00

    08 Secretaria Municipal de Educação EMEF “Córrego São

    Paulo” 01

    Mbps R$

    200,00 R$ 2.400,00

    09 Secretaria Municipal de Educação EMEF “Córrego Beija Flor” 01

    Mbps R$

    200,00 R$ 2.400,00

    10 Secretaria Municipal de Educação EMEF “Professor Arteme

    Lopes” 01

    Mbps R$

    120,00 R$ 1.440,00

    11 Secretaria Municipal de Assistência Social CRAS 03

    Mbps

    018100018101.0812200722.114– Programa piso básico fixo CRAS Estadual - 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ

    R$ 120,00 R$ 4.320,00

    12 Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar 01

    Mbps

    018100018101.0824400462.050 – manutenção das atividades do Conselho Tutelar / Criança e Adolescentes – 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ

    R$ 120,00 R$ 1.440,00

    13 Secretaria Municipal de Assistência Social Sede da Secretaria de

    Assistência Social 02

    Mbps

    018100018101.0824400342.037 – manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social– 33903000000-Materia de Consumo-PJ.

    R$ 120,00 R$ 2.880,00

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    33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ

    CONTINUAÇÃO ANEXO I - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

    ITEM ÓRGÃOS SETORES

    VELO

    CID

    AD

    E

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Valor Unit. R$

    Valor Total R$

    (12 meses)

    14 Secretaria Municipal de Saúde Sede da Secretaria Municipal de Saúde

    03 Mbps

    016000016003.1012200232.027 – manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde – 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ 016000016003.1030101432.153– manutenção do Bloco de Custeio Atenção Basica – 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ

    R$ 120,00 R$ 4.320,00

    15 Secretaria Municipal de Saúde Unidade de saúde da Família Antônio Braga

    01 Mbps

    016000016003.1012200232.027 – manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde – 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ 016000016003.1030101432.153– manutenção do Bloco de Custeio Atenção Basica – 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ

    R$ 120,00 R$ 1.440,00

    16 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Sanitária Santa

    Barbara 01

    Mbps

    016000016003.1012200232.027 – manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde – 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ 016000016003.1030101432.153– manutenção do Bloco de Custeio Atenção Basica – 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ

    R$ 120,00 R$ 1.440,00

    17 Secretaria Municipal de Saúde

    Unidade de Saúde da Família Otília Lima dos Santos (Padre Pedro)

    01 Mbps

    016000016003.1012200232.027 – manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde – 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ 016000016003.1030101432.153– manutenção do Bloco de Custeio Atenção Basica – 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ

    R$ 120,00 R$ 1.440,00

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    CONTINUAÇÃO ANEXO I - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

    ITEM ÓRGÃOS SETORES

    VELO

    CID

    AD

    E

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Valor Unit. R$

    Valor Total R$

    (12 meses)

    18 Secretaria Municipal de Saúde

    Unidade de Saúde Dr. Aloiz Gobbo

    (Monte Carmelo)

    01 Mbps

    016000016003.1012200232.027 – manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde – 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ 016000016003.1030101432.153– manutenção do Bloco de Custeio Atenção Basica – 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ

    R$ 180,00 R$ 2.160,00

    19 Secretaria Municipal de Saúde

    Unidade de Saúde da Família Dorlindo Ferreira Paiva

    (Vila Palmerino)

    01 Mbps

    016000016003.1012200232.027 – manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde – 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ 016000016003.1030101432.153– manutenção do Bloco de Custeio Atenção Basica – 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ

    R$ 180,00 R$ 2.160,00

    20 Secretaria Municipal de Saúde

    Unidade de Saúde Dr. Aloiz Gobbo (Monte Carmelo)

    03 Mbps

    016000016003.1012200232.027 – manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde – 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ 016000016003.1030101432.153– manutenção do Bloco de Custeio Atenção Basica – 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ

    R$ 120,00 R$ 4.320,00

    21 Secretaria Municipal de Saúde

    Unidade de Saúde da Família Otília Lima dos Santos (Padre Pedro)

    03 Mbps

    016000016003.1012200232.027 – manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde – 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ 016000016003.1030101432.153– manutenção do Bloco de Custeio Atenção Basica – 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ

    R$ 120,00 R$ 4.320,00

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    ITEM ÓRGÃOS SETORES

    VELO

    CID

    AD

    E

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Valor Unit. R$

    Valor Total R$

    (12 meses)

    22 Secretaria Municipal de Saúde

    Unidade de Saúde da Família Antônio Braga

    (Centro)

    03 Mbps

    016000016003.1012200232.027 – manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde – 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ 016000016003.1030101432.153– manutenção do Bloco de Custeio Atenção Basica – 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ

    R$ 120,00 R$ 4.320,00

    23 Secretaria Municipal de Saúde

    Unidade de Saúde da Família Dorlindo

    Ferreira Paiva (Vila Palmerino)

    03 Mbps

    016000016003.1012200232.027 – manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde – 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ 016000016003.1030101432.153– manutenção do Bloco de Custeio Atenção Basica – 33903000000-Materia de Consumo-PJ. 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ

    R$ 120,00 R$ 4.320,00

    24 Sede da Prefeitura Todos os setores

    instalados no prédio da Prefeitura

    12 Mbps

    012000012001.0412200032.0003 – manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração – 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ

    R$ 120,00 R$ 17.280,00

    25 Secretaria Municipal de Administração

    Setor de Emissão de Carteira de Identidade

    (RG) e Carteira de Trabalho (CTPS)

    02 Mbps

    012000012001.0412200032.003 – manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração- 3390300000- Outros Serviços de Terceiros-PJ 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ

    R$ 120,00 R$ 2.880,00

    26 Secretaria Municipal de Agricultura e Obras Sede, NAC 03

    Mbps

    014100014101.0412200082.009 – manutenção das atividades do Setor de Obras – 3390300000- Material de Consumo-PJ 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ 021100021002.2060501132.055 – manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura – 3390300000- Material de Consumo-PJ 33903900000- Outros Serviços de Terceiros-PJ

    R$ 120,00 R$ 4.320,00

    Processo Administrativo: 003446/2020.

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    Página 37

    Anchieta

    Prefeitura

    184 JOAO PAULO RIGONI BOSSATOPublicação Nº 326408

    PORTARIA Nº 184/2021, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

    Dispõe sobre tornar sem efeito portaria de servidor público.

    O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

    Resolve:

    Art. 1º Tornar sem efeito a portaria que nomeia o (a) Senhor (a) JOAO PAULO RIGONI BOSSATO, para desempenhar para o município a função de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível I (Transporte e Trânsito), vinculada hierar-quicamente à Secretaria de Infraestrutura Municipal.

    Art. 2º Nomear o (a) Senhor (a) JOAO PAULO RIGONI BOSSATO, para desempenhar para o município a função de Assis-tente Categoria “A” (Engenheiro Mecãnico), vinculada hierarquicamente à Secretaria de Infraestrutura Municipal.

    Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 063 de 04 de janeiro de 2021.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

    Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

    Anchieta/ES, 12 de janeiro de 2021.

    Fabrício Petri

    Prefeito Municipal

    196 MATHEUS CASSIANO DOS ANJOS DE BARROSPublicação Nº 326409

    PORTARIA Nº 196/2021, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

    Dispõe sobre nomeação de servidor público.

    O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

    Resolve:

    Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MATHEUS CASSIANO DOS ANJOS DE BARROS, para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “F”, vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

    Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

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    Página 38

    Anchieta/ES, 12 de janeiro de 2021.

    Fabricio Petri

    Prefeito Municipal

    197 CARLA ADRIELY JARRETA REBONATO - NOMEAÇÃOPublicação Nº 326411

    PORTARIA Nº 197/2021, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.

    Dispõe sobre nomeação de servidor público.

    O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

    Resolve:

    Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) CARLA ADRIELY JARRETA REBONATO para desempenhar para o município a função de Secretaria Executiva dos Conselhos de Direito da Assistência Social do SUAS (ASSISTENTE SOCIAL), vinculado hierarqui-camente a Secretaria Municipal de Assistência Social.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

    Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

    Anchieta/ES,13 de janeiro de 2021.

    Fabricio Petri

    Prefeito Municipal

    198 LEONARDO FONSECA NOGUEIRA - NOMEAÇÃOPublicação Nº 326416

    PORTARIA Nº 198/2021, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.

    Dispõe sobre nomeação de servidor público.

    O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

    Resolve:

    Art. 1º Nomear o (a) Servidor (a) LEONARDO FONSECA NOGUEIRA MACHADO para desempenhar para o município a fun-ção de Gerente Municipal de Ouvidoria Publica, vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Governo.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

    Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

    Anchieta/ES, 13 de janeiro de 2021.

    Fabricio Petri

    Prefeito Municipal

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    199 ROSIANI POMPERMAYER CAPISTRANOPublicação Nº 326420

    PORTARIA Nº 199/2021, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.

    Dispõe sobre nomeação de servidor público.

    O Prefeito Municipal de Anchieta, Est