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Quinta-feira - 12 de Setembro de 2019 Edição N° 1347 Vitória/ES Bandes se habilita para repassar recursos do FGTS aos municípios E m breve, o balneário de Castelhanos, em Anchie- ta, terá um novo visual, mais moderno e acessível. A faixa de areia será ampliada e as castanheiras mantidas. As obras de revitalização es- tão em ritmo acelerado. Atual- mente, acontece a preparação do terreno para pavimentação e drenagem da avenida princi- pal, do calçadão e da ciclovia. A obra está sendo executada com recursos de convênio en- tre o Governo do Estado e o município. A revitalização inclui a am- pliação do calçadão, além de pavimentação da avenida bei- ra-mar, construção de novos quiosques, instalação de um novo sistema de iluminação, paisagismo, construção de 12 banheiros e ciclovia. O Banco de Desenvolvi- mento do Espírito Santo (Bandes) e a Caixa Econômica Federal formalizaram a habili- tação do banco capixaba para ser agente financeiro opera- dor de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos municípios. Com a parceria, firmada em 20 de agosto, o Bandes está habilitado a repassar recursos que podem somar até 45,7 milhões com condições dife- renciadas às administrações municipais. O objetivo da parceria é pro- mover a ampliação da capaci- dade de difusão dos recursos oriundos do FGTS, com des- centralização do acesso ao crédito por meio da estrutura operacional do banco capi- xaba, para que os municípios retomem a capacidade de in- vestimentos para alavancar o crescimento. A nova fonte de recursos com- porá o Programa Bandes de Investimento nos Municípios do Espírito Santo (Procidades), que oferece financiamento aos municípios capixabas para o investimento em obras civis, aquisição de máquinas, equi- pamentos, tecnologias de in- formação e veículos. O Procidades é uma alternati- va para as prefeituras mante- rem sua capacidade de inves- timento em serviços prestados à população. Condições Operacionais: Taxa: 6,6% a.a + TR Tarifas: 0,5% do recurso libe- rado, não inferior a R$ 7 mil Limite de crédito: R$ 45,7 mi- lhões Prazo: até 240 meses Instituição é a 1ª do país a ter acesso a esta fonte de recursos sob o novo modelo de habilitação. Obras de revitalização da Praia de Castelhanos

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Quinta-feira - 12 de Setembro de 2019Edição N° 1347 Vitória/ES

Bandes se habilita para repassar recursos do FGTS aos municípios

Em breve, o balneário de Castelhanos, em Anchie-

ta, terá um novo visual, mais moderno e acessível. A faixa de areia será ampliada e as castanheiras mantidas. As obras de revitalização es-tão em ritmo acelerado. Atual-mente, acontece a preparação do terreno para pavimentação e drenagem da avenida princi-pal, do calçadão e da ciclovia.

A obra está sendo executada com recursos de convênio en-tre o Governo do Estado e o município. A revitalização inclui a am-pliação do calçadão, além de pavimentação da avenida bei-ra-mar, construção de novos quiosques, instalação de um novo sistema de iluminação, paisagismo, construção de 12 banheiros e ciclovia.

O Banco de Desenvolvi-mento do Espírito Santo

(Bandes) e a Caixa Econômica Federal formalizaram a habili-tação do banco capixaba para ser agente � nanceiro opera-dor de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos municípios. Com a parceria, � rmada em 20 de agosto, o Bandes está habilitado a repassar recursos que podem somar até 45,7 milhões com condições dife-renciadas às administrações municipais.O objetivo da parceria é pro-mover a ampliação da capaci-dade de difusão dos recursos oriundos do FGTS, com des-centralização do acesso ao crédito por meio da estrutura operacional do banco capi-xaba, para que os municípios retomem a capacidade de in-vestimentos para alavancar o crescimento.

A nova fonte de recursos com-porá o Programa Bandes de Investimento nos Municípios do Espírito Santo (Procidades), que oferece � nanciamento aos municípios capixabas para o investimento em obras civis, aquisição de máquinas, equi-

pamentos, tecnologias de in-formação e veículos.

O Procidades é uma alternati-va para as prefeituras mante-rem sua capacidade de inves-timento em serviços prestados à população.

Condições Operacionais:

Taxa: 6,6% a.a + TRTarifas: 0,5% do recurso libe-rado, não inferior a R$ 7 milLimite de crédito: R$ 45,7 mi-lhõesPrazo: até 240 meses

Instituição é a 1ª do país a ter acesso a esta fonte de recursos sob o novo modelo de habilitação.

Obras de revitalização da Praia de Castelhanos

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Página 2DOM/ES - Edição N° 134712/09/2019 (Quinta-feira)

Prefeitura de Cachoeiro leva nova pavimentação à rodovia do Valão

Obra trará mais segurança aos motoristas que circulam no local.

Baixo Guandu investirá R$ 44 milhões em desenvolvimento urbano até 2020A Prefeitura de Baixo Guan-

du lança nesta quinta-fei-ra (12), na Praça São Pedro, o Programa Feliz Cidade, que prevê investimentos de R$ 44 milhões em obras no período entre 2019 e 2020.Trata-se do mais ousado pro-grama de investimentos lan-çado nos 84 anos de história de Baixo Guandu, com garan-tia de uma série de obras que já estão mudando e vão mu-dar ainda mais a cara da cida-de e do interior do município.Durante o lançamento do programa, o prefeito vai assi-nar várias ordens de serviço para obras na cidade, soman-do R$ 7,49 milhões. Algumas obras incluídas neste mon-tante até já foram iniciadas, como a revitalização da ave-nida Carlos de Medeiros. Ou-tras, serão iniciadas de ime-diato em Baixo Guandu. É o caso da reforma completa da

Praça São Pedro, que começa no dia 17 de setembro.As outras ordens de serviço in-cluem o calçamento de várias ruas do bairro Rosário I, (região da dona Chiquinha); constru-ção de praça no distrito de Ibi-tuba; complemento da pavi-mentação do bairro São Pedro e obras no Parque da Lagoa, como iluminação, irrigação,

Conhecida como rodovia do Valão, a avenida Mau-

ro Miranda Madureira recebe novo asfaltamento. Na via, que é uma das mais impor-tantes de Cachoeiro, são prio-rizados pela prefeitura os tre-chos com pavimentação mais deteriorada.Nesta semana, os serviços foram iniciados no trecho de cerca de 400 metros entre a entrada da rua Delício Januá-rio da Silva (próximo à Zane-maq) e a empresa Sulcamar. Durante a aplicação do novo asfalto, o trânsito será manti-do em meia-pista.De acordo com a Secretaria Mu-nicipal de Obras, outros pontos

críticos da avenida, entre essa re-gião e o trevo da Ceasa Sul, serão requali� cados, posteriormente, pela mesma frente de trabalho.“Há trechos da via cuja capa de rolamento da pista está em bom estado e não há necessi-dade de intervenção. Estamos focados em melhorar as condi-ções daquelas áreas mais ava-riadas”, explica o secretário de Obras, José Santiago de Lima.O secretário ainda lembra que o trecho da avenida entre os trevos da Ceasa e do BNH, de cerca de 1,5 km, será recape-ado por meio de outra frente de obras (incluindo rede de drenagem e calçada), já em andamento.

“Com a conclusão de todos esses serviços, essa via, que é vital para a mobilidade em Ca-

choeiro, oferecerá boas con-dições e mais segurança aos condutores”, complementa.

Esgotamento sanitárioO Programa também inclui obras de tratamento de esgoto em toda a cidade. Nos distritos de Ibituba e Vila Nova do Bana-nal as obras já tiveram início e no Km 14 e Alto Mutum Preto os serviços serão iniciados nas próximas semanas.

Já as obras de tratamento de esgoto da sede do município vão custar R$ 11 milhões e são fruto de um termo de ajusta-mento de conduta assinado com a Fundação Renova, com participação do Ministério Pú-blico Federal e dos Governos de Minas e Espírito Santo.

plantio de árvores e grama e construção do restaurante.“Este investimento gigantes-co em Baixo Guandu só está sendo possível porque colo-camos a casa em ordem, pa-gando dívidas, organizando a administração e equilibrando inteiramente as � nanças mu-nicipais”, explicou o prefeito Neto Barros.

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Página 312/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1347

Prefeito de Vitória fala sobre “Cerco Inteligente de Segurança” nos EUAO prefeito de Vitória, Lucia-

no Rezende, vai palestrar sobre o “Cerco Inteligente de Segurança da Prefeitura”, em Washington, no Estados Uni-dos. O convite veio do Banco Interamericano de Desenvol-vimento (BID).

A palestra faz parte da pro-gramação da Semana de Segurança do Cidadão, que em 2019 abordará o tema “O Futuro das Instituições de Se-gurança Cidadã e Justiça na América Latina e Caribe”.O painel abordará interven-ções inovadoras para construir cidades seguras por meio da melhoria de espaços públicos e programas de prevenção so-cial da violência, com enfoque em populações em situação de vulnerabilidade. Vale lembrar que Vitória é a terceira capital com a menor taxa de homicídios do Brasil, de acordo com o Atlas da Vio-lência 2019, com 30,6 homicí-dios para cada 100 mil habi-tantes na cidade.

O Cerco Inteligente de Seguran-ça da Prefeitura de Vitória é um projeto da Secretaria Municipal

de Segurança Urbana (Semsu) em parceria com a Subsecreta-ria de Tecnologia da Informação (Sub-TI).

A iniciativa teve início em 20 de abril de 2018. O funcionamento se dá por meio de 70 câmeras com sistema de monitoramen-to OCR (reconhecimento ópti-co de caracteres), que leem as placas e fotografam as traseiras dos veículos, gerando um ban-

A Prefeitura de Pancas e o Serviço Brasileiro de

Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) � rmaram uma parceria para promover o turismo no município.

Com essa parceria, o Sebrae realizará cursos de capacita-ção e incentivará o empre-endedorismo dos pequenos negócios do setor.

“Com essa parceria, o muni-cípio contará com diversas

Sebrae e Pancas � rmam parceria para fortalecer o turismo na cidade

o� cinas e palestras para o de-senvolvimento dos empreen-dimentos e serviços ligados ao Turismo e para a geração de renda”, explicou o subse-cretário municipal de Turismo e Cultura, Smilei Duques.

Quem tiver interesse em participar das capacitações, deve entrar em contato com a Secretaria de Turismo, no telefone (27) 3726-1543, no ramal 211. Rampa de voo livre é um dos pontos turísticos do município.

A tecnologia auxilia no com-bate ao roubo de carros e ou-tros crimes que envolvam o uso de veículos.

Segundo a prefeitura, em um ano de funcionamento, 142 veículos foram recuperados e inúmeros outros crimes foram solucionados, como assaltos, sequestros-relâmpago e até mesmo a apreensão de um estuprador.

co de dados com todos os car-ros que passam pelas barreiras.

Quando há uma restrição de furto ou roubo ou mesmo um indicativo de suspeita emitido pelas forças de segurança, é disparado um alerta na Central de Videomonitoramento da Secretaria Municipal de Segu-rança Urbana (Semsu), que so-licita a abordagem das equipes da Guarda ou da Polícia Militar.

A Semana de Segurança do Cidadão é uma iniciativa do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Quinta-feira - 12 de Setembro de 2019Edição N° 1347 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Consórcio Público Rio Guandu .................5

Municípios

Afonso Cláudio ......................................7

Água Doce do Norte ...............................9

Alfredo Chaves ....................................10

Alto Rio Novo ......................................11

Anchieta .............................................16

Aracruz ..............................................23

Baixo Guandu .....................................44

Barra de São Francisco .........................45

Boa Esperança ....................................58

Castelo ..............................................69

Colatina .............................................74

Conceição do Castelo ...........................77

Domingos Martins ................................78

Fundão ..............................................81

Governador Lindenberg ........................83

Guarapari ...........................................84

Ibatiba ...............................................90

Ibiraçu ...............................................99

Itaguaçu .......................................... 106

Itarana ............................................ 118

Jaguaré ............................................ 128

João Neiva ........................................ 129

Marilândia ........................................ 130

Montanha ......................................... 132

Nova Venécia .................................... 133

Pancas ............................................. 135

Pedro Canário ................................... 138

Piúma .............................................. 142

Rio Bananal ...................................... 148

Santa Maria de Jetibá ......................... 149

Santa Teresa ..................................... 192

São Domingos do Norte ...................... 209

São Gabriel da Palha .......................... 211

São José do Calçado .......................... 219

São Roque do Canaã .......................... 221

Serra ............................................... 225

Viana ............................................... 235

Vila Pavão ........................................ 259

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12/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1347

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Consórcios Intermunicipais

Consórcio Público Rio Guandu

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU 001/2019 -20/03/2019

Publicação Nº 224713

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU 001-2019

Aos vinte (20) dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, na Sala de reuniões do Gabinete da Prefeitura Munici-pal de Laranja da Terra, situada à Avenida Luiz Obermuler Filho, nº 85, Centro, Laranja da Terra – ES, estando presente o Prefeito de Brejetuba e Presidente do Consórcio, Sr. João do Carmo Dias, o prefeito de Laranja da Terra, Sr. Josafá Storch, o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Itaguaçu, Sr. Judsmar Padovani, legalmente instituído por procu-ração representando o Prefeito de Itaguaçu, Sr. Darly Dettmann que justificou sua ausência e demais convidados os quais assinaram a lista de presença. O Prefeito de Baixo Guandu, Sr. José de Barros Neto e o Prefeito de Conceição do Castelo, Sr. Christiano Spadetto não compareceram, mas justificaram a ausência. A reunião teve como objetivo a deliberação sobre os assuntos constantes da ordem do dia. Passou então para a votação e deliberação dos assuntos constantes da Ordem do dia, tendo sido prestados os devidos esclarecimentos durante o processo de discussão, e tomadas às seguintes deli-berações: Item 01 – Abertura e verificação do quórum pelo presidente da Assembleia do Consórcio Público Rio Guandu: O presidente do Consórcio, o Sr. João do Carmo Dias declarou aberta a reunião e passou para a Secretária Executiva que colocou em votação a alteração do ponto de pauta da Fundação Renova para o próximo ponto de pauta, sendo concedida a inversão. Item 02 – Apresentação dos Programas de Restauração Florestal da Fundação Renova: Felipe Drummond da Fundação Renova iniciou a apresentação com um vídeo institucional, logo após apresentou a proposta que prevê a recu-peração ambiental na Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, iniciando pelo município de Laranja da Terra com a meta de 500 hectares para o ano de 2019. Em seguida o Prefeito de Laranja da Terra, Sr. Josafá Storch perguntou qual o custo para a execução do Projeto, o Sr. Rildo Almeida de Paula da Fundação Renova informou que não há custo para o município e nem para o produtor. Após uma breve discussão a Secretária Executiva do Consórcio Rio Guandu apresentou aos Prefeitos a possibilidade da contratação do Consórcio pela Fundação Renova para execução dos trabalhos e colocou para manifesta-ção dos mesmos. A Srª Giselle Coelho da Fundação Renova ressaltou que para o andamento do processo é necessário a aprovação do Comitê Interfederativo (CIF) e destacou que o Prefeito de Baixo Guandu município consorciado é membro do CIF e tem direito a voto. O Sr. Rildo Almeida de Paula da Fundação Renova destacou que caso seja firmada parceria com o Consórcio vai precisar de no mínimo 100 dias para alinhar as demandas, período que será marcado de inúmeras reuniões. Os prefeitos manifestaram a favor da possível parceria entre o Consórcio e a Fundação Renova. Item 02 – Apresentação e deliberação da Prestação de Contas Anual – PCA 2018 à ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES: Renan da Correta Contabilidade apresentou a PCA 2018, informou que no relatório de prestação de contas teve um erro porém será ajustado para o envio ao TCEES e que foi analisada pelo Conselho Fiscal o qual recomendou seu envio ao Tribunal. Após apreciação a assembleia deliberou que a mesma fosse remetida ao TCEES. Item 03 – Deliberação sobre a Composição do Conselho Fiscal: A Secretária Executiva falou da saída da Srª Franciane Berger, Contadora do município de Laranja da Terra e membro do Conselho Fiscal, e que precisava deliberar uma nova composição para Conselho Fiscal, o prefeito de Laranja da Terra, Sr. Josafá Storch falou que no momento abriria mão da vaga de contador pois estão no processo de contratação, porém gostaria que Jeferson Jaske continuasse no Conselho Fiscal. Ficou estabelecido solicitar ao município de Itaguaçu a indicação de um contador para compor o conselho fiscal, caso este não tenha interesse de-verá ser solicitado ao município de Conceição do Castelo. Item 04 – Apresentação da inclusão do valor do Convênio Nº 858709/2017 MMA/ANA/CAIXA no orçamento de 2019. A Secretária Executiva apresentou os novos valores o orçamento que foi acatado pelos membros da assembleia. Comunicou que será realizada a contratação de uma empresa para capta-ção de recursos no Portal SICONV e SIGA, e para dar prosseguimento aos trâmites do Projeto Cultivar. Item 05 – Delibe-ração da proposta de custeio de diária para o presidente e demais membros da assembleia/diretoria relativo as agendas do Consórcio Público Rio Guandu: A Secretária Executiva apresentou a demanda solicitada pelo Presidente do Consórcio, ficando aprovado que quando os outros consorciados estiverem que representar o presidente será solicitado a diária e o valor ficou deliberado que será o mesmo dos funcionarios do Consórcio Público Rio Guandu. Item 06 – Deliberação do valor do Suplemento de Fundo: Foi deliberado o valor de 500,00 (quinhentos reais), para ultilização de pequenas despesas no Consórcio. O Suplemento de Fundo terá uma duração de 60 dias. Item 07 – Apresentação do Relatório de Gestão 2018: Na ocasião a assembleia decidiu por enviar o Relatório de Atividades e de Gestão de 2018 por e-mail para o endereço do Gabinete. Item 08 – Leitura e deliberação da Ata da última reunião: A ata foi lida e após discutida, foi aprovada por una-nimidade. Em seguida foi apresentada a proposta de aprovação das próximas atas serem enviadas por e-mail com prazo de 15 dias para mainfestação, justificou tal proposta devido alguns municipios solicitarem a ata publicada e assinada e como as reuniões da Assembleia são semestrais não ocorrer nenhum percauso nesse período. Item 09 – Outros Assuntos pertinentes para o momento: Ana Paula informou a formação e atuação do Grupo de Trabalho de Eduacação Ambiental (GTEA) formado por um representande de cada município. Apresentou sobre o processo de criação da Unidade de Conser-vação Pedra dos 5 Pontões que envolve os municípios de Laranja da Terra, Itaguaçu e Baixo Guandu e solicitou apoio dos gestores dos respectivos municípios. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a presente reunião, tendo sido lavrada a

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presente ata, que após lida e se achada conforme, vai assinada pela Secretária Executiva do Consórcio Público Rio Guandu em exercício, Srª Sueli Rosa Gardino Pereira e pelo presidente.

João do Carmo Dias – Presidente: ________________________________________

Sueli Rosa Gardino Pereira – Secretária Executiva em Exercício: _______________

CONTRATO 017/2019Publicação Nº 224671

RESUMO CONTRATO Nº017/2019

CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU.

CONTRATADO: SIMEY TRISTÃO DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

OBJETO: contratação prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica do Consórcio Público Rio Guandu, com-preendendo as ações que deverão ser realizadas e estruturadas, necessárias ao pleno funcionamento do CONTRATANTE como consórcio público, pelo período de 12 (doze) meses.

Valor mensal: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).

Valor global: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais).

Vigência: 09/09/2019 à 09/09/2020.

Despesa: 33.90.39 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica.

Assinatura: 09 de setembro de 2019.

ERRATA DA RESOLUÇÃO 003/2019Publicação Nº 224669

ERRATA DA RESOLUÇÃO 003/2019.

Fica alterado o Art.10 na publicação do dia 08/04/2019, DOM/ES – Edição Nº 1237, na página 15, publicação nº 193225 da Resolução Nº 003/2019, de 01 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios.

Onde se lê: O período de aplicação será de 60 (trinta) dias.

Leia-se: O período de aplicação será de 60 (sessenta) dias.

Afonso Cláudio, 11 de setembro de 2019.

JOÃO DO CARMO DIAS

PRESIDENTE DO CONSORCIO PÚBLICO RIO GUANDU

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Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2019 - PROC. Nº 010740-2019Publicação Nº 224647

Aviso de Pregão Presencial

Nº 046/2019

Proc. Nº 10740/2019

O Município de Afonso Cláudio/ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que às 08h30min do dia 25 de setembro de 2019, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial/Registro de Preços, tipo menor preço por lote, EXCLUSIVA para microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, objetivando a aquisição de mate-rial de consumo (papelaria, didático e expediente), em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde. O Edital poderá ser retirado no site da Prefeitura Municipal: www.afonsoclaudio.es.gov.br., link Licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 horas, ou através do e-mail: [email protected].

Afonso Cláudio/ES, 11 de setembro de 2019.

Keyla M. Zanetti de Oliveira

Pregoeira

TERMO ADITIVO Nº 002 - CONTRATO Nº 028-2017 - PROCESSO Nº 010384-2019Publicação Nº 224607

Termo Aditivo Nº 002

Contrato Nº 028/2017

Processo Nº 010384/2019

Locatário: Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Municipal de Assistência social, inscrito no CNPJ sob Nº 14.935.427/0001-96.

Locador: Paroquia Evangelica de Confissão Luterana em Afonso Claudio, inscrita no CNPJ sob o nº 39.617.469/0001-00.

Objeto: prorrogação do contrato acima mencionado pelo período de 12 (doze) meses, ou seja: de 22/09/2019 a 21/09/2020.

Valor: parcelas mensais de R$ 1.245,00 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 14.940,00 (quatorze mil novecentos e quarenta reais).

Fonte de Recurso: 06 01 08 122 0018 Projeto/Atividade: 2.036 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de As-sistência Social - Elemento de Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 10010000000 Recursos Ordinários - Ficha: 0000073.

Afonso Cláudio/ES, 10 de setembro de 2019.

Fundo Municipal de Assitência Social

Maria da Penha Silva

Gestora/Secretária M. de A. Social

Locatário

Paroquia Evangelica de Confissão Luterana em Afonso Claudio

Omar Hollunder

Locador

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TERMO ADITIVO Nº 003 - CONTRATO Nº 054-2016 - PROCESSO Nº 09921-2019Publicação Nº 224608

Termo Aditivo Nº 003

Contrato Nº 054/2016

Processo Nº 009921/2019

Locatário: Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Municipal de Assistência social, inscrito no CNPJ sob Nº 14.935.427/0001-96.

Locador: Elza Maria de Azeredo, CPF nº 969.788.997/04.

Objeto: prorrogação do contrato acima mencionado pelo período de 12 (doze) meses, ou seja: de 16/09/2019 a 16/09/2020.

Valor: parcelas mensais de R$ 2.211,34 (dois mil duzentos e onze reais e trinta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 26.536,00 (vinte e seis mil quinhentos e trinta e seis reais).

Fonte de Recurso: 06 01 08 244 0021 Projeto/Atividade: 2.045 Serviços, Programas e Ações de Proteção social Especial de Alta Complexidade - Elemento de Despesa: 33903600000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Fonte de Recurso: 13900090000 Recursos Vinculados a Assistência Social – Demais Redcursos - Ficha: 0000123.

Afonso Cláudio/ES, 03 de setembro de 2019.

Fundo Municipal de Assitência Social

Maria da Penha Silva

Gestora/Secretária M. de A. Social

Locatário

Elza Maria de Azeredo

Locador

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Água Doce do Norte

Prefeitura

DECRETO 056 2019Publicação Nº 224819

DECRETO Nº 056/2019

DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUNE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, fulcrado no art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais...

D E C R E T A:

Art. 1º. Homologar a RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUNE), elaborada pela Secretaria Munici-pal de Saúde em conformidade com a necessidade epidemiológica do Município de Água Doce do Norte, ES e com o elenco de Medicamentos de Atenção Primária em Saúde.

Art. 2º. Toda medida foi aderida pelo Sistema Estadual de Registro de Preços (SERP) para aquisição de medicamentos de Atenção Primária estruturado pela Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica (GEAF) da Secretaria Estadual de Saúde e em conformidade com todas as etapas para a adesão, contida no Termo de Adesão assinado pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de Agosto de 2019.

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

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Alfredo Chaves

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº031.2019Publicação Nº 224784

PREFEITURA MUNICIPAL DE

ALFREDO CHAVES – ES.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2019

PROC. ADM. Nº 5606/2019.

CREDENCIAMENTO: Dia 25/09/2019 das 08h30min às 09h00min.

ABERTURA: Dia 25/09/2019 às 09h00min.

LOCAL DA ABERTURA: Setor de Licitações da PMAC;

OBJETO: Aquisição de 03 "três" Caminhões Compactadores de lixo, 0 km (zero quilômetro), sendo 01 (um) de 10m³ e 02 (dois) de 15m³. Convênio PMAC x SEDURB Nº 002/2019 – processo SIGA nº 0004/2019.

AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 12/09/2019, no Setor de licitações da PMAC ou pelo site: www.alfredochaves.es.gov.br

Silvania Regina Modolo Beninca

Pregoeira

AVISO TOMADA DE PREÇO 010.2019Publicação Nº 224771

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº 010/2019

PROC. ADM Nº 5911-5912-5913-5914-5915 e 5917/2019

ABERTURA: Dia 01/10/2019 às 09:00 h, Setor de Licitações da PMAC;

OBJETO: Contratação de empresa para executar serviço de drenagem e pavimentação nas: Rua Projetada - Morro da Di-visa Sede; Rua Projetada – Bairro Siribeira; Rua Projetada entre o Bairro Siribeira e Morro da Divisa; Rua João de Aquino Malheiros; Rua Projetada – Bairro Cachoeirinha e Rua Projetada no Bairro Siribeira, neste Município. Demais descrições constantes no edital;

AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 13/09/2019, NO SETOR DE LICITAÇÕES OU ATRAVÉS DO SITE www.alfredocha-ves.es.gov.br .

Andréa Volponi Zanetti

Presidente da CPL

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Alto Rio Novo

Prefeitura

AVISO DE CADASTRO DE FORNECEDORESPublicação Nº 224870

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO

AVISO DE INSCRIÇÃO PARA CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL E CADASTRO PRÓPRIO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

O Município de Alto Rio Novo – ES, através da Presidente da CPL, designada pelo Decreto nº 5.585 de 08/01/2019, em conformidade como disposto no Art. 34 da Lei Federal nº 8666/1.993 e Art. 2º, inciso I do Decreto Federal nº 8.3538/2015, torna público para os interessados, que está recebendo os pedidos de inscrição do CERTIFICADO DE REGISTRO CADAS-TRAL, para efeito de habilitação em licitações que venham a ser realizadas por este Poder Executivo e ainda pedidos de inscrição do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL PRÓPRIO para identificação de microempresas e empresas de pe-queno porte sediadas regionalmente.

Alto Rio Novo – ES, 11 de setembro de 2019.

CATIANE MAFORTE TEIXEIRA

Presidente da CPL

PORTARIA SMAIC N° 006/2019Publicação Nº 224765

PORTARIA SMAIC N° 006/2019

10 de Setembro de 2019

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº 064/2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 00928/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor MANOEL MAFORTE HOTE, portador da Matrícula nº 021822, ocupante do cargo de Operador de Trator de Pneus, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 064/2019, para aquisição de materiais cortantes (lâminas, canto de lâminas, dentes, parafusos c/ porca e arruelas, etc..) sob demanda, em atendimento á Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e rea-lizar vistorias.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove.

RACSONAN LOURENÇO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

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PORTARIA SMAIC N° 007/2019Publicação Nº 224766

PORTARIA SMAIC N° 007/2019

10 de Setembro de 2019

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº 076/2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 00953/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor MANOEL MAFORTE HOTE, portador da Matrícula nº 021822, ocupante do cargo de Operador de Trator de Pneus, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 076/2019, para aquisição de um trator agrícola 75cv, com implementos: plaina agrícola trazeira, concha agrícola hidráulica, enxada rotativa, arado fixo de 3 discos, carreta agrícola, perfurador de solo, sucador simples, sob demanda, em atendimento á Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e realizar vistorias.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove.

RACSONAN LOURENÇO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

PORTARIA SMOSUT N° 010/2019Publicação Nº 224793

PORTARIA SMOSUT N° 010/2019

10 de Setembro de 2019

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº 053/2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE, de Alto Rio Novo, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 002661/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor WALTER CLEMENTE BRUM, portador da Matrícula nº 003530, ocupante do cargo de Traba-lhador Braçal, para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 053/2019, com objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recebimento, armazenamento, temporário com locação de caixas estacionárias, e transporte de resíduos sólidos urbanos domiciliares, oriundos das coletas efetivadas junto as residências e comércios do município de Alto Rio Novo, até o aterro sanitário adequado (CETREU- COLATINA) para sua destinação final, sendo estimadas 80 toneladas por mês, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras Serviços Urbanos e Transporte do Município de Alto Rio Novo-ES, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e realizar vistorias.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove.

RACSONAN LOURENÇO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

PORTARIA SMOSUT N° 011/2019Publicação Nº 224767

PORTARIA SMOSUT N° 011/2019

10 de Setembro de 2019

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº 064/2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE, de Alto Rio Novo, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 00928/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor ADIL ALVES, portador da Matrícula nº 022744, ocupante do cargo de Diretor Administrativo, para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 064/2019, com objeto aquisição de materiais cortantes (lâminas, canto de lâminas, dentes, parafusos c/ porca e arruelas, etc..) sob demanda, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras Ser-viços Urbanos e Transporte do Município de Alto Rio Novo-ES, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e realizar vistorias.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove.

RACSONAN LOURENÇO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019Publicação Nº 224759

RESULTADO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002920/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019

RESULTADO: Fora considerada vencedora do Pregão Presencial nº 023/2019, que trata da Contratação de empresa para a prestação de serviços de consultoria e assessoria, para realizar suporte e assessoramento técnico relacionados a auditoria operacional, a elaboração de Diagnóstico com Macro Diretrizes, confecção e proposição de novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com a respectiva migração de regime celetista para estatutário, e Plano de Cargos e Salários (Carrei-ras), elaboração de impacto orçamentário e financeiro, bem como o Treinamento e capacitações técnicas, para um período de aproximadamente 180 (cento e oitenta) dias, conforme descrições do Termo de Referência (Anexo I), pois, atendeu a

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todas as exigências editalícias, a seguinte empresa:

a) GUALIMP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP – item/lote único –perfazendo o valor total global de R$ 88.900,00 (Oitenta e oito mil e novecentos reais).

Por fim, informamos que o valor total adquirido neste certame perfaz o montante de R$ 88.900,00 (Oitenta e oito mil e novecentos reais).

Alto Rio Novo – ES, 11 de setembro de 2019.

CATIANE MAFORTE TEIXEIRA

PREGOEIRA OFICIAL

Decreto Municipal n° 5.585 de 08/01/2019

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 086/2019Publicação Nº 224810

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 086/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES. CONTRATADO: VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA

Objeto: O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de trans-porte escolar de alunos das Redes Municipal e Estadual de Ensino neste Município, durante aproximadamente 116 (cento e dezesseis) dias letivos, tudo em conformidade com o procedimento licitatório Pregão Presencial nº 022/2019 e todos os seus anexos, bem como sua proposta, que integra e complementa este contrato, como se nele transcrito estivessem.

Vigência: O período de vigência do contrato será da data de sua publicação, findar-se-á em 30/04/2020, cujo prestação de serviços poderá ser prorrogada por iguais períodos na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo, permitida a sua extensão por até 60 (sessenta) meses, por se tratar de serviços de natureza contínua, desde que haja vantagem e conveniência para o Contratante e havendo disponibilidade orçamentária.

Valor: Pela execução dos serviços objeto deste instrumento contratual, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 51.156,00 (cinquenta e um mil cento e cinquenta e seis reais), constante da proposta da CONTRATADA, acei-ta no procedimento licitatório, modalidade pregão presencial nº 022/2019, cuja planilha constitui o anexo integrante deste instrumento, como nele transcrito estivessem, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Secretaria Municipal de Educação:

015000015004.1236100682.076 – Manutenção do Transporte Escolar Municipal –Ficha 030/31 ;

015000015001.1212200202.024 - Manutenção do Transporte Escolar Municipal – PNATE ficha 196;

015000015001.123122002.025 - Manutenção da Educação Básica com recursos da Cota Educação ficha 198

Processo Administrativo: 003047/2019.

RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 17/2017.Publicação Nº 224832

RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 17/2017.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.

CONTRATADO: UNIÃO ELETROMECÂNICA LTDA

Firmam o 4º Termo Aditivo ao Contrato n° 017/2017, cuja celebração do respectivo termo foi autorizada conforme Proces-so Administrativo n° 3362/2019 e apensado processo original, qual seja o n° 004014/2015, mediante condições a seguir elencadas, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especial-mente a Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

a)O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo vigencial do contrato nº 017/2017, ficando prorrogado

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a partir do dia 05 de setembro de 2019 com término em 04 de outubro de 2019.

b) o acréscimo ao contrato original no valor de R$ 21.243,80 (vinte e um mil duzentos e quarenta e três reais e oitenta centavos) ao valor inicial do Contrato nº 017/2017, conforme permitido na Lei Federal 8.666/93 em seu artigo 65, §1°.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

O presente instrumento será publicado, em resumo na Imprensa Oficial do Município, conforme Lei Municipal nº 800/2014.

CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS

Todas as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente instrumento permanecem em vigor.

E por assim terem de pleno acordo, lavram, datam e assinam juntamente com 02 (duas) testemunhas, o presente instru-mento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se fielmente a cumpri-lo.

Processo Administrativo: 004160/2015.

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Anchieta

Prefeitura

ATESTADO DE CONCLUSÃO DE OBRAPublicação Nº 224798

ATESTADO DE CONCLUSÃO

A Prefeitura Municipal de Anchieta /ES, inscrita no CNPJ: sob o nº: 27.142.694/0001-58, certifica que a empresa O`BRYAN`S CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº: 27.985.247/0001-60,se-diada na Rua José Silvino de Mello, nº 332 loja 01 Centro – Anchieta – ES - CEP 29.230-000,concluiu os serviços da obra objeto do contrato nº: 013/2019 processo administrativo nº: 16.309/2018, celebrado entre as partes através da licitação tomada de preço nº:013/2018, de contratação de empresa especializada para Contratação de empresa especializada para Reforma, Tratamento e Recuperação das estruturas e de caixa de água em diversas localidades (Belo Horizonte, Arerá, São Mateus, Itaperoroma Alta, Chapada do A e Itapeúna II) no município de Anchieta ES, LOTE 01 (BELO HORIZONTE) obedecendo aos padrões e as exigências contratuais.

ANCHIETA-ES, 19 DE JULHO DE 2019.

JAYME PERRIRAZ DA SILVA

Engenheiro civil

CREA-RJ 134823/D

(Fiscal do contarto)

ADENECILDO MARQUES C. DOS SANTOS

Engenheiro civil

CREA-ES-030822/D

(Fiscal do contarto)

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

Secretário de infraestrutura municipal

Portaria nº: 009/2019.

ATESTADO DE CONCLUSÃO DE OBRAPublicação Nº 224801

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

CNPJ: 27.142.694/0001-58

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

ATESTADO DE CONCLUSÃO DE OBRA/SERVIÇO

Empresa: FACTOR CONSTRUTORA LTDA ME.

CNPJ 14120707/0001-46

Obra: Construção do Espaço DiverCIDADE, neste município de Anchieta/ES.

Contrato nº: 086/2018.

Tomada de Preços nº: 011/2018.

Processo nº: 7672/2018.

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Período de execução da Obra: 90 Dias.

Início da obra: 04/12/2018 – Término da obra: 04/03/2019.

A Secretaria de Infraestrutura Municipal, através de seu representante legal abaixo assinado, atesta para os devidos fins, que a obra acima citada foi concluída pela Contratada de acordo com as cláusulas contratuais. Tendo como responsáveis técnicos pela execução dos serviços: Engenheiro Civil – Geraldo Brunoro Esteves – RNP: 0812794621 – CREA Carteira nº ES-033738/D e Engenheira Civil – Talyta Silva de Oliveira Macedo – RNP: 0816040516 – CREA Carteira nº ES-043209/D. Ressaltando-se que a expedição deste, não exime a Contratada de suas responsabilidades no que diz respeito a eventuais omissões, erros ou defeitos que sejam constatados na referida obra, dentro do prazo garantido por Lei.

Anchieta, 26 de junho de 2018.

ATESTADO DE CONCLUSÃO DE OBRAPublicação Nº 224800

ATESTADO DE CONCLUSÃO

A Prefeitura Municipal de Anchieta /ES, inscrita no CNPJ: sob o nº: 27.142.694/0001-58, certifica que a empresa O`BRYAN`S CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº: 27.985.247/0001-60,se-diada na Rua José Silvino de Mello, nº 332 loja 01 Centro – Anchieta – ES - CEP 29.230-000,concluiu os serviços da obra objeto do contrato nº: 013/2019 processo administrativo nº: 16.309/2018, celebrado entre as partes através da licitação tomada de preço nº:013/2018, de contratação de empresa especializada para Contratação de empresa especializada para Reforma, Tratamento e Recuperação das estruturas e de caixa de água em diversas localidades (Belo Horizonte, Arerá, São Mateus, Itaperoroma Alta, Chapada do A e Itapeúna II) no município de Anchieta ES, LOTE 04 (SÃO MATEUS, ARERÁ E ITAPEÚNA II) obedecendo aos padrões e as exigências contratuais.

ANCHIETA-ES, 09 DE AGOSTO DE 2019.

JAYME PERRIRAZ DA SILVA

Engenheiro civil

CREA-RJ 134823/D

(Fiscal do contarto)

ADENECILDO MARQUES C. DOS SANTOS

Engenheiro civil

CREA-ES-030822/D

(Fiscal do contarto)

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

Secretário de infraestrutura municipal

Portaria nº: 009/2019.

AVISO DE LICITAÇÃO PP 013/2019 FMSPublicação Nº 224881

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2019

Processo n.º 9910/2019

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira Oficial, torna público a realização de Licitação, na modalidade Pregão Presencial, objetivando Contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes (cadeira odontológica e espectrofotôme-tro) para o Centro de Especialidades Municipal e para Estratégias Saúde da Família do Município – Saúde Bucal, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02 e Lei Municipal 1.315/18. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.

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br ou via correio eletrônico, no endereço [email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 26/09/2019. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 26/09/2019.

Anchieta, 11 de setembro de 2019.

Janaina Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

AVISO DE LICITAÇÃO PP 026/2019Publicação Nº 224792

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2019

Processo n.º 646/2019

O Município de Anchieta/ES, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público a realização de Licitação, na modalidade Pregão Presencial, objetivando a Contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte, equiparada ou pessoa física para ministrar Oficinas de Música para os usuários do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e Centro Social dos Idosos, na forma do art. 48, I, da LC nº 123/2006, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, Lei 123/06 e Lei Municipal nº 1.315/18. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço [email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 25/09/2019.

Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 25/09/2019.

Anchieta/ES, 11 de setembro de 2019.

Janaina Petri P. Fernandes

Pregoeiro oficial - PMA

CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROCURA DE IMÓVEL PARA LOCAÇÃOPublicação Nº 224777

Anchieta - ES, 30 de agosto de 2019.

CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROCURA DE IMÓVEL PARA LOCAÇÃO

Processo Nº16100 /2019

O município de Anchieta, representado pela Secretária Municipal de Saúde atendendo a procedimentos adotados na Ins-trução Normativa de Nº 008/2017, torna público que tem interesse na locação de um imóvel, para armazenamento de materiais médico hospitalar e odontologia. Devendo o imóvel possuir as seguintes características:

O imóvel deverá estar localizado na sede do município, próximo ao Centro Administrativo (Prefeitura) e Secretaria Muni-cipal de Saúde.

É parâmetro de aprovação que o local tenha exatamente essas descrições:

O imóvel perfazendo área interna e externa de aproximadamente 150m² a 270m², à altura de aproximadamente 5mts, teto de laje coberta, paredes emassadas e devidamente pintadas, piso da área de estocagem de materiais, imóvel de fácil acesso para carga e descarga, a rua deverá ser calçada ou asfaltada, o imóvel deverá ser atendido por rede de água e esgoto, limpeza pública tendo boa localização. A fonte de energia deverá ser de 110v e 220v. Deverá ter um escritório que possa ter visão total da área de estoque, possuir 2 (duas) salas, na parte inferior se houver pavimento superior, para armazenamento dos materiais médico hospitalares, em cada sala deverá possuir pelo menos 2 (duas) tomadas de 110 V e 2(duas) tomadas de 220V , boa iluminação, deve suportar instalação de aparelho de ar condicionado, modelo sprinter, a área para anexo da condensadora deverá se externa, disjuntor e ligação elétrica. O local deve ter pelo menos 1 (um) banheiro, contendo pelo menos 1 (um) vaso, 1 (uma) ducha, 1 (um) lavatório com espelho, teto forrado, piso e parede até o teto de cerâmica de boa conservação, saída de ar. Toda instalação elétrica e hidro sanitária em bom estado. O imóvel deve estar dentro da área de acesso, instalação e funcionamento do sistema de internet utilizado pela prefeitura.

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Será concedido aos interessados o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de sua proposta de locação, que deverá ser protocolo do município, acompanhada da seguinte documentação:

A) - Documentação comprobatória de que o imóvel que se pretende ou está à disposição do locador para fins de locação (certidão Negativa de Ônus para imóveis registrado em cartório, e não havendo registro, outro documento que comprove a posse/ propriedade do locador)

B) - Documentação comprobatória de que o imóvel se encontra adimplente relativamente a imposto, bem como as pres-tadoras de serviços de água, luz e telefone, bem como documentação pessoal (cópia de RG e CPF) e comprovante de regularidade fiscal do locador (artigo 27 a 31 da lei n°8.666/93).

A proposta de preços deverá ser preenchida conforme tabela abaixo e apresentada juntamente com os documentos exi-gidos no item 12 deste termo de Referência, discriminando o valor mensal do imóvel e o valor total para um prazo de 12 meses.

Item DescriçãoUnidade de

medidaQuantidade

Valor Unit.Valor Anual

01Locação de um espaço físico adequado dentro da norma da Vi-gilância Sanitária, para armazenamento de materiais médico hospitalar e odontologia da Secretaria de Saúde de Anchieta

Mês 12

Validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias)

Caso o imóvel não possua as 2 (duas) salas solicitadas no item 4.3.3, o proprietário terá uma prazo de 20 (vinte) dias a contar da assinatura do contrato para preparar as salas conforme solicitado.

Jaudete Silva Frontino De Nadai

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Portaria nº 021/2017

EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 178/2019Publicação Nº 224907

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 178/2019

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da banda “CADILAC DE LUXO”, através da empresa DIAMOND CORPORATION PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI inscrita no CNPJ Nº 22.330.539/0001-41 para atender a festa comunitária do Bairro Canta Galo.

Valor Global da Contratação: R$ 13.000,00 (Treze mil reais).

Processo Administrativo: 17009/2019

As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:

Secretaria: Turismo Comércio e Empreendedorismo

Função programática: 278130242.091

Natureza de despesa: 33903969000

Fonte de recurso: 10010000000

Ficha: 1495

Conforme Cronograma abaixo:

“BANDA CADILAC DE LUXO”

DIA HORA LOCAL21 de Setembro de 2019 22:00 as 00:00 Bairro Canta Galo

OBS.: Publicação suplementar no DOM - Diário Oficial dos Municípios.

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EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 181/2019Publicação Nº 224910

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 181 /2019

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação do cantor “LUIZ SHOW”, através da empresa LUIS JOSE DA SILVA MAFRA inscrita no CNPJ Nº 26.761.468/0001-92 para atender a festa na Comunidade de São Vicente.

Valor Global da Contratação: R$ 3.000,00 (Três mil reais).

Processo Administrativo: 17008/2019

As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:

Secretaria: Turismo Comércio e Empreendedorismo

Função programática: 278130242.091

Natureza de despesa: 33903969000

Fonte de recurso: 10010000000

Ficha: 1495

Conforme Cronograma abaixo:

“LUIZ SHOW”

DIA HORA LOCAL

22 de Setembro de 2019 14:00 as 16:00 Comunidade de São Vicente

OBS.: Publicado no mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007/2019Publicação Nº 224760

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS Nº 007/2019

Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa GENTE SEGURADORA S.A.

Objeto: Contratação de empresa especializada em seguro de veículos para a frota do Fundo Municipal de Saúde.

Valor GLOBAL: valor global do Contrato corresponde a R$ 66.930,00 (Sessenta e seis mil novecentos e trinta reais), refe-rente aos lotes: 03,05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11

Vigência- 12 (doze) meses

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:

SECRETARIACLASSIFICAÇÃO FUN-

CIONALNATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSO FICHA

Secretaria Municipal de Saúde

10.122.032.2.124 3.3.90.39.61 1.530.0000002 0000054

Processo:6692/2019

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EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2019Publicação Nº 224769

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS Nº 009/2019

Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa CENTRO LABORATORIAL DE CITOPATOLOGIA LTDA.

Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços laboratoriais de diagnostico em anatomia patológica e citologia em nível ambulatorial, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, visando atender aos usuários do SUS no âmbito do Município de Anchieta, c

Valor GLOBAL: R$ 16.728,00 ( Dezesseis mil, setecentos e vinte e oito reais).

Vigência- 12 (doze) meses

As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação na modalidade Chamada Pública correrão à conta da se-guinte dotação orçamentária:

Secretaria de Saúde Classificação FuncionalNatureza de

DespesaFicha Fonte

Gerência de Média e Alta Complexidade

0301.103020342.141Manutenção do Laboratório de

Análises Clínicas Municipal3.3.90.39.50 395

1.211.0001.530.00022212000007

PROCESSO Nº 13416/2019

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 080/2019Publicação Nº 224752

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS Nº 080/2019

Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa FORTE AMBIENTAL EIRELI.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urba-nos (RSD/RSU), coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde (RSS), coleta e transporte de resíduos da construção civil, poda, varrição manual e mecanizada, capina manual e mecanizada, limpeza de fossa séptica, limpeza e desobstrução de redes pluviais, caiação de meio-fio/sarjeta e pintura mecanizada, limpeza de logradouros públicos e praias, com empre-go de mão de obra, materiais e equipamentos de apoio para a sede e distritos do município de Anchieta-ES.

Valor GLOBAL: O valor global do Contrato corresponde a R$ 15.150.000,00 (Quinze milhões e cento e cinquenta mil reais)

Vigência- 12 (doze) meses

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:

SECRETARIACLASSIFICAÇÃO FUN-

CIONALNATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSO FICHA

Secretaria Infraestrutu-ra municipal

15.452.026.2.102 3.3.90.39.781.530.0000.0001.001.0000.000

0001729

Processo:2906/2019

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 081/2019Publicação Nº 224755

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS Nº 081/2019

Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa MARCA - CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de destinação final de resíduos de serviços de Saúde (RSS), para atender a sede e distritos do município de Anchieta-ES.

Valor GLOBAL: O valor global do Contrato corresponde a R$ 128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais).

Vigência- 12 (doze) meses

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As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:

SECRETARIACLASSIFICAÇÃO FUN-

CIONALNATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSO FICHA

Secretaria Infraestrutu-ra municipal

15.452.026.2.102 3.3.90.39.78 1.530.0000001 000179

Processo:2905/2019

EXTRATO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO Nº 001/2019Publicação Nº 224794

TERMO DE CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO Nº 001/2019

TERMO DE CESSÃO PARA USO DE BEM PUBLICO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA E A ASSOCIAÇÃO CO-MUNITÁRIA DO BAIRRO MÃE BA - (ACBMB)

Objeto: Em conformidade com a Lei Orgãnica do Município de Anchieta, Art. 71, Incisos IV e IX, a PREFEITURA DE AN-CHIETA, cede gratuitamente o uso do Centro Esportivo de Mãe bá - Anchieta/ES.

Vigência: 28/08/2019 até 31/12/2020.

Processo: 14666/2019

PUBLICAÇÃO DE ANUNCIO DE COTAÇÃOPublicação Nº 224797

A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES torna público para conhecimento dos interessa-dos que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria de Saúde, estimativa de preço (cotação):

1- VEÍCULO DE TRAÇÃO MECÂNICA – PER (VAN 16 LUGARES).

Prazo para contato: 03 dias úteis a partir da publicação

Encaminhar propostas: [email protected]

Dúvidas: Coordenação de Compras – (28) 3536-3661; Sr.ª Mônica Pego.

(Responsável pelo processo)

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Aracruz

Prefeitura

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 051/2017 - PROCESSO Nº 3893/2017. SEMOB

Publicação Nº 224939

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 051/2017 -

PROCESSO Nº 3893/2017.

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz - ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato re-presentado pelo Secretário de Obras e Infraestrutura, Sr. JOÃO PAULO CALIXTO DA SILVA, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portador do CPF nº 058.622.426-27 e da CI nº 11.214.746 SSP-MG, residente na Rua Cravo Branco, nº 75, Bairro São Marcos, Aracruz/ES, CEP nº 29.190-706, nos termos da Lei Municipal nº 3.652/2013, regulamentada pelo De-creto Municipal nº 35.186/2019, e a empresa R.A DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.195.349/0001-09, com Sede na Rua Carajás, nº 10 – 2º Andar – Bairro Bela Vista, Município de Aracruz – ES, CEP 29.192-090, doravante denominada CONTRATADA, representada pela sócia Srª. Marli de Fatima Lima Rampinelli, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 000.302.657-46 e da C.I nº 611.148 SPTC/ES, residente a Rua Cezar Sarcinelli, nº 10, Bairro Vila Nova, Aracruz – ES, CEP 29.194-515, tendo em vista o Memorando nº 136/2019 da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, constante no Processo Administrativo nº 3893/2017, resolvem, com base na art. 65, da Lei 8.666/93, celebrar o presente Termo Aditivo Contratual, referente ao contrato supracitado, que reger-se-á pelas Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação de prazo da execução, bem como a prorrogação de prazo do contrato, das Obras de Infraestrutura do Bairro Morobazinho/Nova Conquista, neste Município de Aracruz-ES.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1- Fica prorrogado o prazo de execução em mais 60 (sessenta) dias, contados de 18/10/2019, bem como o prazo de vigência contratual em mais 180 (cento e oitenta) dias contados de 11/09/2019.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE

3.1 – Fica ressalvado o direito da Contratada obter reajuste contratual do saldo remanescente a ser executado, na forma prevista no contrato originário, ou seja, no prazo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, sendo que a assinatura deste aditivo não implica o início de contagem de novo prazo anual para concessão de reajuste.

3.2 – Fica resguardado ainda, o direito da contratada requerer a concessão do reajuste a partir de 01/06/2018, tendo em vista que a proposta foi apresentada na data 01/06/2017.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam as demais cláusulas constantes no Contrato Originário, plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONTEÚDO DO TERMO ADITIVO

5.1 - E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Aracruz/ES, 11 de setembro de 2019.

MUNICÍPIO DE ARACRUZ

Contratante

R.A SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI EPP

Contratada

Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti -Mat 3580

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CP Nº004/2019 PROC.Nº2.915/2019 SEMOBPublicação Nº 224665

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação da:

Concorrência Pública nº 004/2019.

Processo: Nº 2915/2019.

Objeto: Contratação de empresa para execução da obra de infraestrutura da Avenida Primo Bitti, localizado no Distrito de Santa Cruz, Município de Aracruz/ES.

EMPRESA VENCEDORA: AB CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS EIRELLI

TOTAL GERAL – R$ 3.171.759,46 (Três milhões cento e setenta e um mil setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos)

HOMOLOGADO EM: 09/09/2019.

Aracruz, 10 de Setembro de 2019.

João Paulo Calixto da Silva

Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti -Mat 3580

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIAPublicação Nº 224611

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIA

Processo nº: 1.355/2018 apensado aos autos de n.º 13.309/2018

Termo de Fomento de n.º 002/2018

OSC parceira: Associação De Moradores de Guaraná (AMG)

CNPJ: 27.165.802/0001-08

Objeto da parceria: Cooperação financeira da Administração Pública Municipal à Organização da Sociedade Civil para cus-tear despesas provenientes da organização e execução do Teatro Sacro “Jesus o Nazareno”.

Vigência da parceria: Prazo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do Termo em 28.03.2018

Valor total do repasse: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Trata-se de parceria firmada nos moldes da Lei n.º 13.019/2014 com redação dada pela Lei n.º 13.204/2015, entre a Organização de Sociedade Civil Associação dos Moradores de Guaraná (AMG) e o Município de Aracruz, por meio da Se-cretaria de Turismo e Cultura-SEMTUR.

A parceria foi firmada tendo como instrumento o Termo de Fomento de n.º 002/2018, o qual possui como parte integrante o Plano de Trabalho que conteve metas e atividades definidas para a execução do Teatro Sacro que ocorrera na localidade de Guaraná, utilizando-se para a execução o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

A parceria foi executada no objetivo de manter viva a memória religiosa e cultural, cuja tradição está estabelecida no Mu-nicípio há 47 (quarenta e sete) anos e, segundo informações contida nestes autos, é o maior Teatro Sacro ao ar livre do Norte do Estado do Espírito Santo, além de fazer parte da tradição da sociedade de Guaraná e ser um evento demandado por esta Comunidade.

Nos autos do Processo Administrativo de n.º 13.309/2018 consta documentação instruída com fotos, sendo que destes autos também consta Parecer Técnico de Prestação de Contas (fls. 299 a 302) elaborada pelo Gestor da Parceria, contendo a descrição dos resultados alcançados e seus benefícios, os impactos econômicos e sociais, o grau de satisfação do publico alvo somada a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

Faz parte ainda do Processo Administrativo (fls. 289 a 294) o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitida pela Administração Pública (SEMTUR), em consonância com art. 59, § 1º da Lei 13.019/2014 e suas alterações.

Neste sentido, a partir do Relatório Técnico juntado as fls. 289 a 294 reunido ao Parecer Técnico de fls. 299 a 302, e mais, a Manifestação Conclusiva de fls. 325 onde a Administração Pública responsável pela parceira (SEMTUR), conclui pela aprovação de prestação de contas, afirmando que a OSC na execução da parceria respeitou os requisitos estabelecidos

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na Lei de n.º 13.019/2014, cumprindo de forma satisfatória as atividades e metas propostas no plano de trabalho, além do que, com as despesas apresentadas pode-se verificar o nexo entre as aquisições e as atividades realizadas, de metas cumpridas e resultado alcançado, compreende a Comissão pela Homologação dos documentos.

Importante a Comissão ressaltar que, de acordo com as recentes orientações técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, deve a Administração Pública (SEMTUR), manter divulgada a relação das parcerias celebradas pela Secretaria (Instrução Técnica Inicial 00751/2018-6), a fim de atendimento ao es-tabelecido nos artigos 10 e 11, § único, da Lei

de n.º 13.019/2014, além da obrigação prevista nas alíneas “g” e “h” do subitem 2.1 da Cláusula Segunda do Termo de Fomento de n.º 002/2018.

Além disso, sugere e apenas sugere a Comissão de Monitoramento e Avaliação que nas próximas parcerias a serem cele-bradas com a Organização de Sociedade Civil, seja a definição dos parâmetros para aferição de cumprimento das metas melhores adequadas pela OSC, porque destes autos não foi possível constatá-las.

Assim sendo, após a observação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 59 da Lei Federal de n.º 13.019/2014 e pelo art. 2º do Decreto Municipal de n.º 32.487/2017, RESOLVE HOMOLOGAR o presente relatório, o parecer técnico e a manifestação conclusiva da prestação de contas pelo Administrador Público, sendo vistado o Termo por todos os seus membros, na forma abaixo.

Aracruz/ES, 30 de agosto de 2019.

______________________________ Fabiane R. Campos de Bortoli - Mat. 29.146

_____________________________________Márcia Elizabeth Gomes – Mat. 2218

____________________________________ Rita de Cássia Alves Moreira – Mat. 2638

____________________________________ Ana Maria dos Santos David – Mat. 1952

________________________ Maria Aparecida Ferreira Nunes Rocha– Mat. 28.799

______________________________________Mayone Pontin da Rós – Mat. 2600

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10 APEB 11-09-19Publicação Nº 224942

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2019

Concurso Público – Edital nº 001/2018

O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, representado pelo Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos e Presidente da Comissão de Concurso Público, sr. Luciano Forrechi, no uso de suas atribuições legais, torna publica a convocação dos(as) candidatos(as), aprovados(as) e classificados(as) no Concurso Público – Edital nº 001/2018 para comparecerem nos dias, horários e locais discriminados no ANEXO I, II e III. Para esclarecimento de dúvidas, favor consultar ANEXO IV.

Aracruz-ES, em 11 de Setembro de 2019.

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

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ANEXO I

INSPEÇÃO DA COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL ENTREGA DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS

Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer na sede da Prefeitura

Municipal, localizada no seguinte endereço: Avenida Morobá, nº 20, Bairro

Morobá - Aracruz – ES, conforme as datas discriminadas abaixo:

Dia 23 de Setembro de 2019 (segunda-feira) – Horário 13 h - Avaliação pela medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

M05 - Motorista de Transporte Escolar

classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição

8º 50,00 PATRÍCIO ALCEBÍADES MARINO

36.800 955.015-1

M01 - Assistente de Turno

classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição 48º 66,00 LUCAS MELO DA SILVA 36.801 952.174-7

49º 65,00 CRISTINA FRANCISCA DOS ANJOS

36.802 954.750-9

50º 65,00 GENECY DA COSTA E SILVA SANTOS

36.803 953.665-5

M02 - Auxiliar de Professor da Educação Básica

classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição 306º 62,00 MAIRA ROSA SIMORA 36.804 900.260-0

307º 62,00 TEREZINHA LUCIA

GASPARINI 36.805 953.746-5

308º 62,00 IKILI APARECIDA CORREA

DE OLIVEIRA 36.806 954.041-5

309º 62,00 KAROLINY PEREIRA

CABRAL 36.807 951.634-4

310º 62,00 ALESSANDRA DA SILVA

RICARDO 36.808 950.020-0

311º 62,00 VÂNIA DE OLIVEIRA

SANTOS RODRIGUES 36.809 954.462-3

312º 62,00 JAMILLY CRISTINA GODOI

VARGAS COUTINHO 36.810 952.344-8

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classificação 62,00

Nome Decreto Inscrição

313º 62,00 CARLIENE SILVA DOS

SANTOS 36.811 950.535-0

314º 62,00 DANIELA MARIANO DA

SILVA 36.812 950.553-9

315º 62,00

LUDMYLA EMERICK PORTO 36.813 900.023-2

316º 62,00 WILHAS KLELVIN DIAS

TELES 36.814 901.392-0

317º 62,00

BRENDA LOPES BARBOSA 36.815 901.140-4

318º 62,00 BIANCA FIGUEIREDO

MARQUES 36.816 950.941-0

319º 62,00

BIANCA PEREIRA LOPES 36.817 950.564-4

320º 62,00 ALINE DOS SANTOS

TAVARES 36.818 950.498-2

321º 62,00 PATRICIA SOARES DA

COSTA 36.819 954.165-9

322º 61,00 CLÁUDIA BENTO DOS SANTOS SUBTIL

36.820 950.763-9

Dia 24 de Setembro de 2019 (terça-feira) – Horário 13 h - Avaliação pela medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição

323º 61,00 JESSICA SANTOS ALVES

ATAIDE 36.821 951.036-2

324º 61,00 BEATRIZ AGNER DE

OLIVEIRA 36.822 950.681-0

325º 61,00

OLGA LUCAS MERCIER 36.823 901.207-9

326º 61,00 HYSIJHAYMERSAN UAIKA

SIMORA 36.824 953.127-0

327º 61,00

EDIANA SANTANA PEREIRA 36.825 950.059-6

328º 61,00 JULIANA SANTANA

THEODORO 36.826 950.737-0

330º 61,00

LEDIJANE BOZA 36.827 954.174-8

331º 61,00 MARLIANY DO

NASCIMENTO PINEL VESCOVI

36.828 952.386-3

332º 61,00 CLAUDIMARA RANGEL

URBANO DIAS 36.829 954.200-0

333º 61,00 LUANA OLIVEIRA REIS

SANTANA 36.830 952.169-0

334º 61,00

RAISSA ROSA DE ASSIS 36.831 950.116-9

335º 61,00 MARIANA DA SILVA

LORENÇONI 36.832 901.212-5

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classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição

336º 61,00

IONE MARCOS DA SILVA 36.833 953.587-0

337º 61,00 EDUARDA ROCHA

ALVARENGA 36.834 953.132-7

338º 61,00

VITOR HENRIQUE GALDINO 36.835 950.335-8

339º 61,00 MONICA RANGEL URBANO

LUBIANA 36.836 954.198-5

340º 61,00 GRAZILENE CARLESSO DA

RÓS 36.837 953.620-5

341º 61,00 JOCIELMA RODRIGUES

PIRES 36.838 954.443-7

342º 61,00 MARIDEIA LOMBARDI

PIGNATON 36.839 952.745-1

343º 61,00 JULIANI DA COSTA

FLORENCIO ALEXANDRE 36.840 954.454-2

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

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ANEXO II

LISTA DE EXAMES E LAUDOS NECESSÁRIOS

O CANDIDATO convocado deverá apresentar à COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL, observando as datas do Anexo I, os exames médicos e laudos listados abaixo: Para os cargos: M02 - Auxiliar de Professor da Educação Básica; M01 - Assistente de Turno.

1. EXAME CLÍNICO (PERITO DA PREFEITURA) 2. HEMOGRAMA COMPLETO COM PLAQUETAS 3. TIPAGEM SANGUINEA 4. VDRL 5. GLICEMIA EM JEJUM 6. ACUIDADE VISUAL 7. ELETROCARDIOGRAMA (*) 45 ACIMA 8. RAIO X COLUNA LOMBO SACRA COM LAUDO 9. RAIO X TORAX PA, PERFIL COM LAUDO 10. EAS (URINA) 11. TSH 12. VIDEOLARINGOSCOPIA 13. AVALIAÇÃO FONOAUDIÓLOGA 14. AUDIOMETRIA OCUPACIONAL 15. AVALIAÇÃO OTORRINOLARINGOLOGISTA 16. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COM LAUDO 17. CÓPIA SIMPLES E ATUALIZADA DO CARTÃO DE VACINA

Para os cargos: M05 - Motorista de Transporte Escolar ; M04 - Monitor de Transporte

Escolar.

1. EXAME CLINICO (PERITO DA PREFEITURA) 2. HEMOGRAMA COMPLETO COM PLAQUETAS

3. ACUIDADE VISUAL 4. RAIO X COLUNA LOMBO SACRA

5. AUDIOMETRIA OCUPACIONAL

6. ELETROCARDIOGRAMA (*) 45 ACIMA

7. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COM LAUDO

8. CÓPIA SIMPLES E ATUALIZADA DO CARTÃO DE VACINA

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

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ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO (Para todos os cargos)

O CANDIDATO convocado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, à COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS, no nos dias e horários já mencionados acima.

Local: Setor de Admissão / Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal, localizada no seguinte endereço: Av. Morobá, s/n°, Bairro Morobá – Aracruz – ES.

Cópias Simples e Legível:

1) 01 (uma) foto 3x4; 2) Certidão de nascimento ou casamento; 3) Identidade; 4) CPF; 5) Título de eleitor; 6) Comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; 7) PIS ou PASEP; 8) Carteira Nacional de Habilitação atualizada (para os cargos de motorista); 9) Certificado de Reservista (PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO); 10) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (Pré-requisito, conforme edital); 11) Carteira de trabalho (PÁGINA DA FOTO E DA QUALIFICAÇÃO CIVIL); 12) Comprovante de residência (ATUALIZADO); 13) Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros, trazer declaração do titular

(pode ser de próprio punho) comprovando que reside no endereço que consta no comprovante; --- RECONHECER FIRMA NO CARTÓRIO

14) Se residência alugada, trazer cópia do contrato de locação ou declaração do proprietário; 15) Cartão da conta bancária – (Conta corrente) - A conta deve ser do BANCO DO BRASIL,

BANESTES OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Não pode ser conta conjunta; 16) Se não tiver o cartão, trazer o extrato bancário ou comprovante com nome do banco,

agência e nº da conta, em papel timbrado ou documento assinado e carimbado pelo funcionário do banco;

17) Caso não tenha conta em um dos bancos citados acima, pegar declaração de abertura de conta no RH da Prefeitura, Setor de Admissão.

IMPORTANTE: É necessário que todos os documentos estejam atualizados com sobrenome

de casado (a), caso tenha havido alteração de sobrenome na certidão de casamento.

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DEPEDENTES PARA IMPOSTO DE RENDA E/OU SALÁRIO FAMÍLIA

18) Filhos de 0 a 05 (quatro) anos de idade - CPF, Certidão de nascimento e carteira de vacinação. 19) Filhos de 04 a 13 anos de idade – CPF, Certidão de nascimento, carteira de vacinação e declaração de freqüência escolar. 20) Filhos de 14 a 18 anos - CPF e Certidão de nascimento 21) Filhos de 18 a 21 anos - CPF, Certidão de nascimento (SE CURSAR ENSINO SUPERIOR);

- Declaração de Escolaridade do ensino Superior. CERTIDÕES NEGATIVAS NECESSÁRIAS

22) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia civil do ES https://pc.es.gov.br/atestado-de-antecedentes-criminais 23) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal; http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais 24) Certidão ou declaração negativa do Conselho ou Orgão Profissional competente,

constando informação de que não foi excluído do exercício da profissão; (CASO NECESSÁRIO)

25) Certidão ou declaração negativa dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos

10 anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço

público; (CASO TENHA TRABALHADO)

26) Certidão ou declaração negativa da Justiça Federal; http://www2.jfes.jus.br/jfes/certidao/emissao_cert.asp 27) Certidão ou declaração negativa da Justiça Eleitoral – Crimes Eleitorais; http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais 28) Certidão ou declaração negativa da Justiça do Trabalho; http://www.tst.jus.br/es/certidao 29) Certidão ou declaração negativa de Justiça Militar; (1ª INSTÂNCIA > AUDITORIA MILITAR) https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm 30) Certidão ou declaração negativa Justiça Estadual; ( 1ª INSTÂNCIA > CÍVEL E CRIMINAL) https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm 31) Certidão ou declaração negativa do Tribunal de Contas da União; https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces 32) Certidão ou declaração negativa do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; https://servicos.tce.es.gov.br/Publica/CertidaoNegativa/EmitirCertidaoNegativa 33) Certidão ou declaração negativa do Conselho Nacional de Justiça; https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form 34) Certidão negativa de débitos municipais. http://nfe.pma.es.gov.br:8081/services/site_login.php?c=C

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CURSOS (PRÉ-REQUISITO, CONFORME ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, CONSTANTE NO EDITAL: I - Para os candidatos do cargo assistente de turno Curso de capacitação na área da Educação com carga horária mínima de 80 horas.

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

ANEXO IV

CANAIS DE ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos, através do número

(027) 99751-8582 ou pelo e-mail [email protected]

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

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PORTARIA 1265-2019 - SINDICÂNCIA PROCESSO N° 13708-2019Publicação Nº 224602

PORTARIA Nº 1.265, DE 09/09/2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURAMUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITOSANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a Comissão Permanente de Sindicância, nomeada pela Portaria nº

15.745, de 07/03/2019, a instauração de processo sindicante, para apurar os fatos mencionados no

processo administrativo nº 13.708/2019.

Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância terá o prazo de 60 (sessenta) dias contados a

partir da data de notificação do servidor, para instaurar o processo, observando que o prazo para

decisão não poderá exceder a 20 (vinte) dias da data do recebimento e efetivação da defesa,

conforme art. 198, inciso V, da Lei 2.898 de 31/03/2006.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Aracruz/ES, 09 de setembro de 2019.

LUCIANO FORRECHI

Secretário de Administração e Recursos HumanosDecreto nº 32.940 de 03/07/2017

Av. Morobá, 20 | Bairro Morobá, Aracruz-ES | Cep 29192-733

Tel: (27) 3270-7025 | (27) 3270-7036 | www.aracruz.es.gov.br

1/1

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TERMO DE ADESÃO DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 326 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 14.798/2019 - SEMTUR

Publicação Nº 224906

TERMO DE ADESÂO DE REGITRO DE PREÇO

326

AV Moroba, 20 Moroba29192733 - Aracruz-ES

Fone: 32961092 / Fax: 32961092 email:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

Processo de AdesãoData de Validade

11/09/201912/09/2019

Órgão Gerenciador

Endereço

Bairro

Cidade Estado CEP

Telefone

Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

PÇA GERONYMO MONTEIRO

CENTRO

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES 29300-170

(28)3155-5237

Data de AberturaNúmero/ Ano Ata 210 / 2018 Data de Emissão 13/09/2018

14798 Data de Publicação 11/09/2019

Material Un. Marca Modelo Qtde Pr. Unitário

2.89.01.1747-7 DR 5925 11,0000

LOCAÇÃO DE STAND STAND (METRO QUADRADO POR DIA) - STANDS, PADRÃO OCTANORM COM AS SEGUINTES DESCRIÇÕES: PAREDES: EM PAINÉIS TS FORMICALIZADOS FRENTE E VERSO NA COR BRANCA, ACOPLADOS A PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADOS COM 2,20 M DE ALTURA, COM CARPETE 3 MM (COR À DEFINIR), PORTA COM CHAVE. ILUMINAÇÃO: UMA LÂMPADA FLUORESCENTE DE 20 WATTS A CADA 04 METROS QUADRADOS DE MONTAGEM E 01 TOMADA. IDENTIFICAÇÃO: PLACAS PADRONIZADAS COM APLICAÇÃO DE LETRAS ADESIVAS PRESAS NA PARTE SUPERIOR DO STAND, COM BALCÃO PADRÃO OCTANORM EM TODA EXTENSÃO FRONTAL DA MONTAGEM.

2.89.01.1748-5 DR 2375 14,5000

LOCAÇÃO DE STAND (PAREDE MEIO VIDRO) STAND (METRO QUADRADO POR DIA) - STANDS, PADRÃO OCTANORM COM AS SEGUINTES DESCRIÇÕES: PAREDES: EM PAINÉIS TS FORMICALIZADOS FRENTE E VERSO NA COR BRANCA, ACOPLADOS A PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADOS COM 2,20 M DE ALTURA, COM CARPETE 3 MM (COR À DEFINIR) PAREDE MEIO VIDRO, PORTA COM CHAVE, PORTA MEIO VIDRO COM CHAVE. ILUMINAÇÃO: UMA LÂMPADA FLUORESCENTE DE 20 WATTS A CADA 02 METROS QUADRADOS DE MONTAGEM E 01 TOMADA. IDENTIFICAÇÃO: PLACAS PADRONIZADAS COM APLICAÇÃO DE LETRAS ADESIVAS PRESAS NA PARTE SUPERIOR DO STAND, COM BALCÃO PADRÃO OCTANORM EMTODA EXTENSÃO FRONTAL DA MONTAGEM

2.89.01.1749-3 DR 613 21,2000

LOCAÇÃO DE BALCÃO MEDINDO 1,0X1,0X0,50M NA COR BRANCA EM OCTANORME COM CHAPA EM TS NA COR BRANCA.

2.89.01.1750-7 DR 81 29,5200

LOCAÇÃO DE PIA COM SUPORTE, COM INSTALAÇÃO DE TODA PARTE HIDRÁULICA E ESGOTO POR CONTA DO FORNECEDOR.

2.89.01.1751-5 DR 4 2.768,0000

LOCAÇÃO DE CAMAROTE CAMAROTE Nº 01 (UNIDADE POR DIA) - ÁREA VIP COM 20 M COMPRIMENTO E 6 M DE LARGURA, COM GUARDA CORPO, COM COBERTURA EM LONA PVC, NA COR BRANCA, ANTI-CHAMA, COM PROTEÇÃO UV, COM 2 M DE ALTURA DO CHÃO AO PISO E 3 M DE ALTURA DO PISO AO TETO, COM PISO EM MADEIRA NAVAL 20 MM E FORRO EM CARPETE NA COR A DEFINIR E COM RAMPA DE ACESSO NA ÁREA DOS FUNDOS, ESTRUTURA METÁLICA, EQUIPADO COM MOBILIÁRIO SENDO: 12 PUFFES BRANCOS E 02 BALCÕES COM 1,10 M DE ALTURA, 2M DECOMPRIMENTO E 1,20 M DE LARGURA COM 8 BANCOS COM 0,90 CM DE ALTURA ACOMPANHANDO O BALCÃO (ESTILO MESA BISTRÔ).

2.89.01.1752-3 DR 2 3.571,2000

LOCAÇÃO DE CAMAROTE CAMAROTE Nº 02 (UNIDADE POR DIA) - ÁREA VIP COM DOIS ANDARES SENDO 10 M COMPRIMENTO E 6 M DE LARGURA TODA EM ESTRUTURA METÁLICA, COM GUARDA CORPO COM COBERTURA EM.

2.89.01.1752-3 DR 15471 2,1800

LOCAÇÃO DE CAMAROTE CAMAROTE Nº 02 (UNIDADE POR DIA) - ÁREA VIP COM DOIS ANDARES SENDO 10 M COMPRIMENTO E 6 M DE LARGURA TODA EM ESTRUTURA METÁLICA, COM GUARDA CORPO COM COBERTURA EM.

2.89.01.1754-0 DR 1452 5,8600

LOCAÇÃO DE MESA PLÁSTICA MESA DE PLÁSTICO (UNIDADE POR DIA) - MESAS EM PLÁSTICO RESISTENTE QUADRADA, TIPO BAR, NA COR BRANCA.

MCR75500 Página : 1Data: 11/09/2019 16:36:37

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Página 36

TERMO DE ADESÃO DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 327 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 14.800/2019 - SEMTUR

Publicação Nº 224909

TERMO DE ADESÂO DE REGITRO DE PREÇO

327

AV Moroba, 20 Moroba29192733 - Aracruz-ES

Fone: 32961092 / Fax: 32961092 email:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

Processo de AdesãoData de Validade

11/09/201912/09/2019

Órgão Gerenciador

Endereço

Bairro

Cidade Estado CEP

Telefone

Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

PÇA GERONYMO MONTEIRO

CENTRO

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES 29300-170

(28)3155-5237

Data de AberturaNúmero/ Ano Ata 211 / 2018 Data de Emissão 13/09/2018

14800 Data de Publicação 11/09/2019

Material Un. Marca Modelo Qtde Pr. Unitário

2.89.01.1728-0 DR 10285 11,2700

LOCAÇÃO DE SEPARADORES DE PÚBLICO SEPARADORES DE PÚBLICO (METRO LINEAR POR DIA) - GRADE SEPARADORA DE PÚBLICO, COM BOA SUSTENTAÇÃO, EM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E ALTURA DE 1,50 (UM E CINQUENTA) METROS.

2.89.01.1729-9 DR 6705 13,0000

LOCAÇÃO DE FECHAMENTO FECHAMENTO ALTO (METRO LINEAR POR DIA) O FECHAMENTO(CERCAMENTO) DEVERÁ MEDIR 2.20 (DOIS E VINTE) METROS DEALTURA NA COR PRETA, EM METALON OU MADEIRA, COM CHAPASDE FERRO.

2.89.01.1730-2 DR 206 100,0000

LOCAÇÃO DE TENDATENDA 03X03 SEM FECHAMENTO (UNIDADE POR DIA) - TENDAS MEDINDO 03 (TRÊS) X 03 (TRÊS), COM COBERTURA TIPO CHAPÉU DE BRUXA, CONSTRUÍDA EM LONA PVC NA COR BRANCA, ANTI-CHAMA, COM PROTEÇÃO UV, ESTRUTURA METÁLICA EM TUBO 1 ½ 18, COM LAUDO DE INCOMBUSTIBILIDADE.

2.89.01.1731-0 DR 90 143,0000

LOCAÇÃO DE TENDA TENDA 03X03 COM FECHAMENTO PARA BAR (UNIDADE POR DIA) - TENDAS MEDINDO 03 (TRÊS) X 03 (TRÊS), COM COBERTURA TIPO CHAPÉU DE BRUXA, CONSTRUÍDA EM LONA PVC NA COR BRANCA, ANTI-CHAMA, COM PROTEÇÃO UV, ESTRUTURA METÁLICA EM TUBO 1 ½ 18, COM FECHAMENTO PARA BAR EM TODAS AS LATERAIS, COM LAUDO DE INCOMBUSTIBILIDADE.

2.89.01.1732-9 DR 22 139,0000

LOCAÇÃO DE TENDA TENDA 03X03 COM FECHAMENTO (UNIDADE POR DIA) - TENDAS MEDINDO 03 (TRÊS) X 03 (TRÊS), COM COBERTURA TIPO CHAPÉU DE BRUXA, CONSTRUÍDA EM LONA PVC NA COR BRANCA, ANTI-CHAMA, COM PROTEÇÃO UV, ESTRUTURA METÁLICA EM TUBO 1 ½ 18, COM FECHAMENTO NAS LATERAIS DO MESMO MATERIAL DA TENDA (LONA), COM LAUDO DE INCOMBUSTIBILIDADE

2.89.01.1733-7 DR 33 222,0000

LOCAÇÃO DE TENDA TENDA 05X05 SEM FECHAMENTO(UNIDADE POR DIA) - TENDAS MEDINDO 05 (CINCO) X 05 (CINCO), COM COBERTURA EM LONA PVC, NA COR BRANCA, ANTI-CHAMA, COM PROTEÇÃO UV, NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA, COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E COBERTURA SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR, TIPO CHAPÉU PARA VENTILAÇÃO E EVASÃO DE AR QUENTE, COM ALTURA DE 3.50 M E SUSTENTAÇÃO EM SEUS PÉS LATERAIS COM 8 CM DE LARGURA FIXADOS COM MÃOS FRANCESAS EM ESTRUTURA METÁLICA NAS 4 LATERAIS, COM LAUDO DE INCOMBUSTIBILIDADE * PODENDO SER SOLICITADO EXTENSOR DE ATÉ 2 METROS NA ALTURA.

2.89.01.1734-5 DR 110 250,0000

LOCAÇÃO DE TENDA TENDA 05X05 COM FECHAMENTO(UNIDADE POR DIA) - TENDAS MEDINDO 05 (CINCO) X 05 (CINCO), COM COBERTURA EM LONA PVC, NA COR BRANCA, ANTI-CHAMA, COM PROTEÇÃO UV, NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA, COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E COBERTURA SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR, TIPO CHAPÉU PARA VENTILAÇÃO E EVASÃO DE AR QUENTE, COM ALTURA DE 3.50 M E SUSTENTAÇÃO EM SEUS PÉS LATERAIS COM 8 CM DE LARGURA FIXADOS COM MÃOS FRANCESAS EM ESTRUTURA METÁLICA NAS 4 LATERAIS. FECHAMENTO NAS LATERAIS EM LONA BRANCA, COM LAUDO DE INCOMBUSTIBILIDADE. * PODENDO SER SOLICITADO EXTENSOR DE ATÉ 2 METROS NA ALTURA.

MCR75500 Página : 1Data: 11/09/2019 16:37:06

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TERMO DE ADESÂO DE REGITRO DE PREÇO

327

AV Moroba, 20 Moroba29192733 - Aracruz-ES

Fone: 32961092 / Fax: 32961092 email:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

Material Un. Marca Modelo Qtde Pr. Unitário

2.89.01.1735-3 DR 69 250,0000

LOCAÇÃO DE TENDA TENDA 06X06 SEM FECHAMENTO (UNIDADE POR DIA) - TENDAS MEDINDO 06 (SEIS) X 06 (SEIS), COM COBERTURA TIPO CHAPÉU DE BRUXA, CONSTRUÍDA EM LONA PVC NA COR BRANCA, ANTI-CHAMA, COM PROTEÇÃO UV, ESTRUTURA METÁLICA EM TUBO 1 ½ 18, COM LAUDO DE INCOMBUSTIBILIDADE.

2.89.01.1736-1 DR 26 291,0000

LOCAÇÃO DE TENDA TENDA 06X06 COM FECHAMENTO(UNIDADE POR DIA) - TENDAS MEDINDO 06 (SEIS) X 06 (SEIS), COM COBERTURA TIPO CHAPÉU DE BRUXA, CONSTRUÍDA EM LONA PVC NA COR BRANCA, ANTI-CHAMA, COM PROTEÇÃO UV, ESTRUTURA METÁLICA EM TUBO 1 ½ 18, COM FECHAMENTO NAS LATERAIS DO MESMO MATERIAL DA TENDA, COM LAUDO DE INCOMBUSTIBILIDADE.

2.89.01.1737-0 DR 5 527,0000

LOCAÇÃO DE TENDA TENDA 10X10 COM FECHAMENTO(UNIDADE POR DIA) - TENDAS MEDINDO 10 (DEZ) X 10 (DEZ), COM COBERTURA EM LONA PVC, NA COR BRANCA, ANTI CHAMA, COM PROTEÇÃO UV, NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA, COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA CAPTAÇÃO EESCOAMENTO DE ÁGUA E COBERTURASUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR, TIPOCHAPÉU PARA VENTILAÇÃO E EVASÃO DEAR QUENTE, COM ALTURA DE 3.50 M ESUSTENTAÇÃO EM SEUS PÉS LATERAISCOM 15 CM DE LARGURA FIXADOS COMMÃOS FRANCESAS EM ESTRUTURAMETÁLICA NAS 4 LATERAIS, COM LAUDODE INCOMBUSTIBILIDADE. * PODENDOSER SOLICITADO EXTENSOR DE ATÉ 2METROS NA ALTURA.

2.89.01.1738-8 DR 91 525,0000

LOCAÇÃO DE TENDA TENDA 10X10 COM FECHAMENTO(UNIDADE POR DIA) - TENDAS MEDINDO 10 (DEZ) X 10 (DEZ), MODELO 4 ÁGUAS EM LONA ANTI-CHAMAS COM ESTRUTURA METÁLICA E TRAVESSA/CALHA ENTRELIÇADA GEMINADA DE 4 POLEGADAS PARA MELHOR ESCOAMENTOS DA ÁGUA E COM PÉ DIREITO DE 3.5M DE ALTURA DE METALON COM 100X100 GALVANIZADO E COM FECHAMENTO EM TODAS AS LATERAIS DO MESMO MATERIAL DA COBERTURA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR, QUANDO DA INSTALAÇÃO DO ITEM, O LAUDO DE INCOMBUSTIBILIDADE E DO CORPO DE BOMBEIROS.

2.89.01.1739-6 DR 234 500,0000

LOCAÇÃO DE TENDA TENDA 10X10 SEM FECHAMENTO (UNIDADE POR DIA) - TENDAS MEDINDO 10 (DEZ) X 10 (DEZ), MODELO 4 ÁGUAS EM LONA ANTI-CHAMAS COM ESTRUTURA METÁLICA E TRAVESSA/CALHA ENTRELIÇADA GEMINADA DE 4 POLEGADAS PARA MELHOR ESCOAMENTOS DA ÁGUA E COM PÉ DIREITO DE 3.5M DE ALTURA DE METALON COM 100X100 GALVANIZADO E COM FECHAMENTO EM TODAS AS LATERAIS DO MESMO MATERIAL DA COBERTURA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR, QUANDO DA INSTALAÇÃO DO ITEM, O LAUDO DE INCOMBUSTIBILIDADE E DO CORPO DE BOMBEIROS.

2.89.01.1740-0 DR 36 627,0000

LOCAÇÃO DE TENDA TENDA 10X15 COM FECHAMENTO(UNIDADE POR DIA) - TENDAS MEDINDO 10 (DEZ) X 15 (QUINZE), COM COBERTURA EM LONA PVC, NA COR BRANCA, ANTI-CHAMA, COM PROTEÇÃO UV, NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA, COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA ECOBERTURA SUPERIOR COM PROTETORTRIANGULAR, TIPO CHAPÉU PARAVENTILAÇÃO E EVASÃO DE AR QUENTE,COM ALTURA DE 3.50 M E SUSTENTAÇÃOEM SEUS PÉS LATERAIS COM 15 CM DELARGURA FIXADOS COM MÃOS FRANCESASEM ESTRUTURA METÁLICA NAS 4 LATERAIS.FECHAMENTO NAS LATERAIS EM LONABRANCA, COM LAUDO DEINCOMBUSTIBILIDADE. * PODENDO SERSOLICITADO EXTENSOR DE ATÉ 2 METROSNA ALTURA.

2.89.01.1741-8 DR 40 572,0000

LOCAÇÃO DE TENDA TENDA 10X15 SEM FECHAMENTO(UNIDADE POR DIA) - TENDAS MEDINDO 10 (DEZ) X 15 (QUINZE), COM COBERTURA EM LONA PVC, NA COR BRANCA, ANTI-CHAMA, COM PROTEÇÃO UV, NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA, COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E COBERTURA SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR, TIPO CHAPÉU PARA VENTILAÇÃO E EVASÃO DE AR QUENTE, COM ALTURA DE 3.50 M E SUSTENTAÇÃO EM SEUS PÉS LATERAIS COM 15 CM DE LARGURA FIXADOS COM MÃOS FRANCESAS EM ESTRUTURA METÁLICA NAS 4 LATERAIS, COM LAUDO DE INCOMBUSTIBILIDADE. * PODENDO SER SOLICITADO EXTENSOR DE ATÉ 2 METROS NA ALTURA.

2.89.01.1742-6 DR 15500 17,0400

LOCAÇÃO DE TENDA GALPÃO TENDA GALPÃO SEM FECHAMENTO (METRO QUADRADO POR DIA) - TENDA GALPÃO MEDINDO 10, 15 OU 20 METROS DE BOCA, EM

MCR75500 Página : 2Data: 11/09/2019 16:37:06

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TERMO DE ADESÂO DE REGITRO DE PREÇO

327

AV Moroba, 20 Moroba29192733 - Aracruz-ES

Fone: 32961092 / Fax: 32961092 email:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

Material Un. Marca Modelo Qtde Pr. Unitário

MÓDULOS DE 05 EM 05 METROS, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA DE AÇO GALVANIZADO, REVESTIDO EM LONA ESPALMADA EM TECIDO SINTÉTICO/ANTIMOFO/ANTI-FUNGOS/ AUTO-EXTINGUÍVEL, NÃO POSSUI COLUNAS INTERNAS, DISPENSA FUNDAÇÃO, SUPORTA VENTO CONFORME ABNT (NBR 6123). COM COBERTURA EM LONA PVC, NA COR BRANCA, ANTI-CHAMA, COM PROTEÇÃO UV, COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E COBERTURA SUPERIOR, COM ALTURA DE 3,50 METROS E SUSTENTAÇÃO EM SEUS PÉS LATERAIS COM 15 CM DE LARGURA FICADOS COM MÃOS FRANCESAS EM ESTRUTURA METÁLICA NAS 4 LATERAIS. * PODENDO SER SOLICITADO EXTENSOR DE ATÉ 2METROS NA ALTURA.

MCR75500 Página : 3Data: 11/09/2019 16:37:06

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TERMO DE ADESÃO DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 328 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 14.799/2019 - SEMTUR

Publicação Nº 224911

TERMO DE ADESÂO DE REGITRO DE PREÇO

328

AV Moroba, 20 Moroba29192733 - Aracruz-ES

Fone: 32961092 / Fax: 32961092 email:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

Processo de AdesãoData de Validade

11/09/201912/09/2019

Órgão Gerenciador

Endereço

Bairro

Cidade Estado CEP

Telefone

Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

PÇA GERONYMO MONTEIRO

CENTRO

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES 29300-170

(28)3155-5237

Data de AberturaNúmero/ Ano Ata 214 / 2018 Data de Emissão 13/09/2018

14799 Data de Publicação 11/09/2019

Material Un. Marca Modelo Qtde Pr. Unitário

2.89.01.1755-8 DR 107 147,0000

LOCAÇÃO DE BEBEDOUROBEBEDOURO (UNIDADE POR DIA)CONSUMO: 148 W TENSÃO: 127 VOU 220 V CAPACIDADE: 3,5 LTEMPERATURA DA ÁGUA GELADA:ENTRE 6 E 10º VAZÃO MÁXIMARECOMENDADA: 0,75 L/MIN.NÚMERO DE PESSOAS SERVIDAS PORHORA COM ÁGUA GELADA: ATÉ 80PESSOAS ACABAMENTO: AÇO INOX.

2.89.01.1759-0 DR 52 236,0000

LOCAÇÃO DE FRIGOBAR FRIGOBAR (UNIDADE POR DIA) -FRIGOBAR DE 90 LITROS - COR BRANCA.

2.89.01.1756-6 DR 22 209,4900

LOCAÇÃO DE MÁQUINA DE PAPEL MÁQUINA DE PAPEL (UNIDADE PORDIA) - MÁQUINA DE SOLTAR PAPELPICADO (SKY PAPER) COM 2 CAVALOSDE POTÊNCIA E 03 QUILOS DE PAPELPICADO.

2.89.01.1757-4 DR 10701 12,0000

LOCAÇÃO DE CLIMATIZAÇÃO CLIMATIZAÇÃO (METRO QUADRADO PORDIA) - CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTECOM AR CONDICIONADO, TIPO JANELA,110 OU 220 VOLTS, COMACABAMENTO NAS MOLDURAS DE 10,12 E 18 MIL BTUS.

2.89.01.1758-2 DR 477 164,4000

LOCAÇÃO DE ASPERSORASPERSOR (UNIDADE POR DIA) -ASPERSORES, COM DISPONIBILIZAÇÃODE PESSOAL PARA MANUTENÇÃO DOFUNCIONAMENTO DOS MESMOS EMTEMPO INTEGRAL DE EVENTOS.

MCR75500 Página : 1Data: 11/09/2019 16:37:41

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019Publicação Nº 224904

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019

Processo Nº 027/2019

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDIDORES ELETROMAGNÉTICOS DO TIPO CARRETEL COM EXTREMIDADE FLANGEADAS

Empresa Vencedora:

ISOIL LAMON INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INSTRUMENTAÇÃO LTDA

ITEM 01 - no valor de R$ 31.399,98

ITEM 02 - no valor de R$ 9.700,00

Valor total da Licitação de R$ 41.099,98 (Quarenta e um mil, noventa e nove reais e noventa e oito centavos).

HOMOLOGADO EM: 11/09/2019.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

DIRETOR GERAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TP 003-2019Publicação Nº 224872

HOMOLOGAÇÃO TP 003/2019

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria SAAE-ARA-0140/2019, torna público a HOMOLOGAÇÃO da TP 003/2019 a favor da empresa ESCOAR ENGE-NHARIA LTDA CNPJ.: 03.240.087/000-62 no valor total de R$ 181.366,39

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

PORTARIA SAAE-ARA-199/2019Publicação Nº 224796

PORTARIA SAAE-ARA-199/2019

Dispõe sobre credenciamento de servidor para conduzir veículos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações e, considerando a necessidade de melhoria no desenvolvimento dos trabalhos do SAAE;

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR o servidor abaixo para conduzir veículos condizentes com sua respectiva habilitação:

Mat. SERVIDOR432 MARILIA DIAS PATRICIO

Art. 2º Comunicar ao Setor de Transporte a necessidade de substituição da(s) peça(s), total ou parcialmente, ou recupe-rá-las, se as condições permitirem, sempre que, em decorrência do tempo de uso, tornam-se inservíveis ou inadequadas para os fins a que se destina.

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Art. 3º Utilizar o veículo durante o expediente para locomoção, bem como a responsabilidade pela guarda NO PÁTIO DA EMPRESA, seja na Sede como nos Distritos, mantendo-o em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se também, por prejuízos advindos de imperícia, falta de zelo, uso indevido, extravio ou por quaisquer danos causados ao mesmo por sua exclusiva culpa.

Parágrafo Único: A obrigação de guardar o veículo no pátio não se aplica ao Diretor Geral do SAAE, visto que depende do veículo para participação de reuniões em comunidades do interior ou em eventos extraordinários fora de Aracruz que excedem o horário normal de trabalho.

Art. 4º Fazer anotações, segundo normas estabelecidas pelo setor competente, zelar pela limpeza e conservação; verificar as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, através do check-list, bem como solicitar reparos ao setor responsável, sempre que necessário.

Art. 5º Utilizar o capacete com viseira fechada, inclusive dentro das dependências do SAAE, durante a condução de moto-cicleta para a realização de suas tarefas, responsabilizando-se em substituí-lo em caso de perda, falta de zelo ou quaisquer danos ao referido.

Art. 6º Solicitar a substituição do capacete, sempre que o mesmo se encontrar fora do prazo de validade ou quando o servidor sofrer algum impacto com o capacete no solo.

Art. 7º Cada motorista/condutor deverá preencher os campos do relatório diário e condução, de acordo com sua utilização, considerando a hora que o mesmo está sendo utilizado.

Art. 8º Os veículos só poderão sair do pátio mediante liberação prévia do Setor de Transporte.

Art. 9º Caso ocorra algum imprevisto no roteiro dos veículos, o Setor de Transporte deverá ser comunicado imediatamente.

Art. 10 Após utilizar o veículo a pessoa deverá entregar no Setor de Transporte a chave do mesmo, não podendo em hi-pótese alguma entregar a chave para outra pessoa sem prévia liberação do setor.

Art. 11 O servidor credenciado ficará responsável em verificar a troca de óleos e filtros dos veículos que estiver conduzindo e solicitar ao setor competente requisição para troca dos lubrificantes, quando for o caso, evitando assim danos maiores por falta dos mesmos.

Art. 12 Cada servidor credenciado ficará responsável pelo veículo que estiver conduzindo, e caso ocorra algum sinistro com o mesmo, este arcará com as consequências oriundas do dano, desde que comprovada a sua exclusiva culpa, através de processo de sindicância ou administrativo disciplinar.

Art. 13 Todos os dias no fim do expediente o servidor credenciado deverá entregar no Setor de Transporte, a chave e o documento dos veículos, que serão pegos novamente no dia seguinte.

Art. 14 Caso o Servidor seja exonerado ou demitido do cargo, esta portaria será automaticamente REVOGADA.

Art. 15 Esta Portaria tem efeito a partir da data da sua publicação.

Aracruz-ES, 10 de setembro 2019.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

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PORTARIA SAAE-ARA198/2019Publicação Nº 224795

PORTARIA SAAE-ARA-198/2019

Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações e con-forme artigo 67 da lei 8.666/93 e, considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.

Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.

Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.

Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.

Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:

I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;

IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;

V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;

VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

VII - criar mecanismos de controle de qualidade;

VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.

Aracruz-ES, 09 de setembro de 2019.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

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ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-198/2019

PROC. EMPRESA OBJETOCON-

TRATO/ TERMO

FISCAL TITULAR

MAT FISCAL ADJUNTO MATSETOR RES-PONSÁVEL

Proc. 095/2019

CONSÓRCIO INTEGRADO DE

ARACRUZ

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS (VALE - TRANSPORTE), COM GE-RENCIAMENTO E CONCESSÃO DE CRÉDITOS PARA ATENDER OS SER-VIDORES DA AUTARQUIA QUE NE-CESSITAM UTILIZAR O TRANSPORTE RODOVIÁRIO NO DESLOCAMENTO DE SUA RESIDÊNCIA ATÉ SEU LO-CAL DE TRABALHO E SERVIDORES QUE NECESSITAM SE DESLOCAR DA SEDE AOS DISTRITOS DO MUNICI-PIO DE ARACRUZ - ES

CONTRA-TO nº

059/2019

WAMILDA CALDEIRA

SILVA24

TÂNIA MARGARIDA

USATO DE CARLI19

SETOR ADMINIS-TRATIVO

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Baixo Guandu

Prefeitura

CONTRATO 081/2019-SEMAD/BGPublicação Nº 224917

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMAD/BG-ES

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 081/2019

PROCESSO nº 3.855/2019

OBJETO: Aquisição de Mobiliário em Geral, para instalação nas diversas Unidades Administrativas do Novo Prédio Admi-nistrativo Municipal, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração.

Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993.

CONTRATADA:

TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 21.306.287/0001-52

PRAZO VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

PRAZO EXECUÇÃO: 40 (quarenta) dias

VALOR GLOBAL: R$219.330,00

Baixo Guandu/ES, 11/09/2019

ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA

Secretário Municipal de ADM

TP13/2019-SEMOB/BG-CONTINUIDADEPublicação Nº 224606

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMOB/BG/ES

AVISO ABERTURA PROPOSTAS

TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019

Processo nº 5.030/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada de Engenharia Civil, para execução das Obras de Pavimentação e Drena-gem no Bairro São Vicente, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, conforme projetos, planilhas orça-mentárias, cronograma, memorial descritivo e demais especificações constantes da solicitação da Secretaria Municipal de Obras.

OBSERVAÇÕES: Ultrapassado o prazo Recursal e julgamento, o certame terá continuidade com a abertura dos Envelopes nº 02, contendo as propostas de preços das habilitadas na forma da lei.

ABERTURA: Dia 26/09/2019.

HORÁRIO: 14h00

Fund. Legal: Lei nº 8.666/1993 e LC nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016.

End: R: Francisco Ferreira nº 40, Sl. nº 203, Centro, B. Guandu- ES, CEP:29.730-000. Tel. Geral :(27)-3732-8900

Baixo Guandu/ES, 11/09/2019

Sandro Márcio Zamboni

Presidente da CPL/PMBG/ES

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Barra de São Francisco

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA CONCORRÊNCIA 002/2019Publicação Nº 224791

DESPACHO DE LICITAÇÃO DESERTA

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA N°. 000002/2019

REFERÊNCIA:PROCESSO Nº 0002309/2019

OBJETO: Permissão onerosa de uso de espaço público destinado a instalação e exploração comercial de uma lanchonete, localizada na Praça do Bairro Nova Barra, nesta municipalidade.

REQUERENTE: Secretaria Municipal da Fazenda.

Alencar Marim, prefeito municipal de Barra de São Francisco-ES, no uso de sua competência e tendo como prerrogativa os regramentos estatuídos pela Lei Federal Nº 8.666/93, bem como:

Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios trami-tantes em sua instância, com fundamentos no teor do Art. 49, Caput, da Lei Federal Nº 8.666/93 e nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

Considerando o arrazoado contido na Ata de Julgamento do Procedimento Licitatório Modalidade Concorrência N°. 000002/2019 emitida pela Comissão Permanente de Licitação, a qual declarou DESERTO o certame em epígrafe e todos os seus atos;

DECIDE.

Tendo como Princípio o interesse da Administração e a conveniência Administrativa, declaro DESERTO o certame licitatório objeto do Concorrência N°. 000002/2019, com a sua posterior REPETIÇÃO, nos termos da Lei que rege a espécie.

Publique-se.

Barra de São Francisco, 11 de setembro de 2019

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

EDITAL Nº 68Publicação Nº 224615

EDITAL RF 068/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de domínio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por ISAQUE MENDES DE SOUZA, no processo administrativo nº 3633/2019 de regu-larização fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 005 (cinco) da quadra 002 (dois) medindo 10,00m de frente, 10,00m de fundos, 25,00m pela lateral direita e 25,00m pela lateral esquerda, perfazendo um total de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), registrado sob nº R-1-2/2.290, livro 2-H, fls. 01, situado na Rua Sebastião Lopes da Costa, s/nº, Bairro Vila Landinha, Barra de São Francisco - ES, tendo os seguintes confrontando-se, pela frente com a referida Rua, pelos fundos com lote 31, pela lateral direita com o lote 04 e pela lateral esquerda com o lote 06. Os proprietários dos lotes confrontantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco – ES, aos 09 de setembro de 2019.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

EDITAL Nº 69Publicação Nº 224617

EDITAL RF 069/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de do-mínio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por MARILZA LIMA TATAGIBA, no processo administrativo nº 2161/2013 de regularização fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 019 (dezenove) da quadra 030 (trinta), medindo 10,00m de frente, 10,00m de fundos, 20,00m pela lateral direita e 20,00m pela lateral esquerda, perfazendo um total de 200,00m2 (duzen-tos metros quadrados), registrado sob nº R-1/8.739, livro 02, fls. 01, situado na Rua Anderson Edigard Dummer, s/nº, Bairro Vila Vicente, Barra de São Francisco - ES, confrontando-se, pela frente com a referida Rua, pelos fundos com lote 05, pela lateral direita com o lote 18 e pela lateral esquerda com o lote 20. Os proprietários dos lotes confrontantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco – ES, aos 09 de setembro de 2019.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

EDITAL Nº 70Publicação Nº 224629

EDITAL RF 070/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de do-mínio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por TIAGO SILVA FLORINDO, no processo administrativo nº 3299/2019 de regularização fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 004 (quatro) sub-lote 005, da quadra 012, medindo 11,00m de frente, 12,00m de fundos, 30,00m pela lateral direita e 26,00m pela lateral esquerda, perfazendo um total de 308,00m2 (trezentos e oito metros quadrados), registrado sob nº R-1/2.707, livro 02, fls. 01, situado na Rua Alceu Antonio Melgaço, nº 600, Bairro Vila Gonçalves, Barra de São Francisco - ES, confrontando-se, pela frente com a referida Rua, pelos fundos com lote 18, pela lateral direita com o lote 05 e pela lateral esquerda com o lote 03. Os proprietários dos lotes confron-tantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco – ES, aos 09 de setembro de 2019.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

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EDITAL Nº 71Publicação Nº 224633

EDITAL RF 071/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de do-mínio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por DEVANIR FURLAN DE BRITO, no processo administrativo nº 3375/2019 de regulariza-ção fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 003 (três) da quadra 002 (dois), medindo 10,00m de frente, 10,00m de fundos, 25,00m pela lateral direita e 25,00m pela lateral esquerda, perfazendo um total de 250,00m2 (duzen-tos e cinquenta metros quadrados), registrado sob nº R-1-2/2.707, livro 02-H, fls. 01, situado na Rua Sebastião Lopes da Costa, nº 396, Bairro Vila Landinha, Barra de São Francisco - ES, confrontando-se, pela frente com a referida Rua, pelos fundos com lote 33, pela lateral direita com o lote 02 e 35 e pela lateral esquerda com o lote 04. Os proprietários dos lotes confrontantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco – ES, aos 09 de setembro de 2019.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

EDITAL Nº 72Publicação Nº 224643

EDITAL RF 072/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de do-mínio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por ALANA BERGER MORAES GONÇALVES, no processo administrativo nº 4982/2019 de re-gularização fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 027 (vinte e sete) da quadra 003, medindo 10,00m de frente, 10,00m de fundos, 15,00m pela lateral direita e 20,00m pela lateral esquerda, perfazendo um total de 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados), registrado sob nº R-1/8.678, livro 02, ficha 01, situado na Alaíde da Silva Cabral, nº 85, Bairro Nova Barra, Barra de São Francisco - ES, confrontando-se, pela frente com a referida Rua, pelos fundos com lote 12, pela lateral direita com o lote 26 e pela lateral esquerda com o lote 28. Os proprietários dos lotes confrontantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco – ES, aos 09 de setembro de 2019.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

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EDITAL Nº 73Publicação Nº 224644

EDITAL RF 073/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de domí-nio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por GERALDA LOURENÇO DA GLÓRIA, no processo administrativo nº 1255/2019 de regulari-zação fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 007 (sete) da quadra 00A, medindo 18,00m de frente com a Rua Capitão Antônio Lopes Tatagiba, 13,00m de fundos com o Senhor Darci Batista da Silva (parte do lote 09), 20,00m pela lateral esquerda com a Senhora Alzenira Lourenço (lote 07) e 21,68m pela lateral direita na divisa com Rio São Fran-cisco, perfazendo um total de 310,00m2 (trezentos e dez metros quadrados), registrado sob nº 8.787, livro 03-H, fls. 175, situado na Capitão Antônio Lopes Tatagiba, nº 714, Bairro Irmãos Fernandes, Barra de São Francisco - ES, confrontando--se por seus diversos lados com: 18,00m2 de frente com a Rua Capitão Antônio Lopes Tatagiba, 13,00m2 pelos fundos com os Senhor Darci Batista da Silva (parte do lote 09), 20,00 m2 pela lateral esquerda com a Senhora Alzenira Lourenço (lote 07) e 21,68m2 pela lateral direita na divisa com o Rio São Francisco. Os proprietários dos lotes confrontantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco – ES, aos 09 de setembro de 2019.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

EDITAL Nº 74Publicação Nº 224645

EDITAL RF 074/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de domí-nio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por IVONETE FRANCISCA DA SILVA, no processo administrativo nº 3924/2019 de regulariza-ção fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 013 (treze) da quadra 001(um), medindo 13,00m de frente, 13,00m de fundos, 13,50m pela lateral direita, 13,50m pela lateral esquerda, perfazendo um total de 175,50m2 (cento e setenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), registrado sob nº R-1/8.739, livro 02, ficha 01, situado na Rua Aguinel Martins, nº 470, Bairro Val Paraiso, Vila Vicente, Barra de São Francisco - ES, confrontando-se pela frente com a referida rua, fundos com o lote 12 e pela lateral direita com lote 11 e pela lateral esquerda com as Avenida Celso Schwab Tagarro. Os proprietários dos lotes confrontantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco – ES, aos 09 de setembro de 2019.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

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EDITAL Nº 75Publicação Nº 224648

EDITAL RF 075/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de domí-nio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por LUCIENE BARBOSA DE SOUSA DE OLIVEIRA, no processo administrativo nº 4620/2019 de regularização fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 013 (treze) da quadra 013(treze), medindo 10,00m de frente, 10,00m de fundos, 20,00m pela lateral direita, 20,00m pela lateral esquerda, perfazendo um total de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), registrado sob nº R-1/2070, livro 02-G, fls.75, situado na Rua Wilson Siqueira Santiago, nº 355, Bairro Vila Landinha, Barra de São Francisco - ES, confrontando-se pela frente com a referida rua, fundos com o lote 21 e pela lateral direita com lote 12 e pela lateral esquerda com lote 14. Os proprietários dos lotes confrontantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco – ES, aos 09 de setembro de 2019.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

EDITAL Nº 76Publicação Nº 224646

EDITAL RF 076/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de domí-nio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por ALDERINDA ALVES DE OLIVEIRA, no processo administrativo nº 12.480/2019 de regulari-zação fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 010 (dez) da quadra 031(trinta e um), medindo 10,00m de frente, 10,00m de fundos, 15,00m pela lateral direita, 15,00m pela lateral esquerda, perfazendo um total de 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados), registrado sob nº R-1/6.023, livro 2-S, fls. 209, situado na Rua Jackson Santos Pereira da Silva, nº 158, Bairro Vila Luciene, Barra de São Francisco - ES, confrontando-se pela frente com a referida rua, fundos com o lote 09 e pela lateral direita com lote 08 e pela lateral esquerda com lote 12. Os proprietários dos lotes con-frontantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco – ES, aos 09 de setembro de 2019.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

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EDITAL Nº 77Publicação Nº 224651

EDITAL RF 077/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de do-mínio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por LEIDIMAR KILES E EDILEUSA SOBRINHO VAILANTE KILES, no processo administrativo nº 2863/2019 de regularização fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 011 (onze) da quadra 022(vinte e dois), medindo 10,00m de frente, 10,00m de fundos, 20,00m pela lateral direita, 20,00m pela lateral esquerda, per-fazendo um total de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), registrado sob nº R-1/8.739, livro 02, ficha 01, situado na Avenida Leontina Ferreira Martins, s/nº, Bairro Vila Vicente, Barra de São Francisco - ES, confrontando-se pela frente com a referida Avenida, fundos com Área de Reserva Legal e pela lateral direita com lote 12 e pela lateral esquerda com lote 10. Os proprietários dos lotes confrontantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco – ES, aos 09 de setembro de 2019.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

EDITAL Nº 78Publicação Nº 224659

EDITAL RF 078/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de do-mínio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por MARINHA TEIXEIRA DA SILVA E GERCI JOSÉ DA SILVA, no processo administrativo nº 8730/2019 de regularização fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 011 (onze) da quadra 007(sete), medindo 12,00m de frente, 12,00m de fundos, 13,00m pela lateral direita, 13,00m pela lateral esquerda, perfazendo um total de 156,00m2 (cento e cinquenta e seis metros quadrados), registrado sob nº R-1/8.678, livro 02, ficha 01, situado na Avenida Romildo Morete, nº 111, Bairro Nova Barra, Barra de São Francisco - ES, confrontando-se pela frente com a referida rua, fundos com Rua Amilton Moraes, pela lateral direita com lote 10 e pela lateral esquerda com lote 12. Os proprietários dos lotes confrontantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco – ES, aos 09 de setembro de 2019.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

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EDITAL Nº 79Publicação Nº 224661

EDITAL RF 079/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de domí-nio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por JOSÉ LUIZ DA CRUZ, no processo administrativo nº 597/2019 de regularização fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 004 (quatro) da quadra 009(nove), medindo 10,00m de frente, 10,00m de fundos, 13,50m pela lateral direita, 13,50m pela lateral esquerda, perfazendo um total de 135,00m2 (cento e trinta e cin-co metros quadrados), registrado sob nº R-1/8.739, livro 02, ficha 01, situado na Rua Joziane, nº 51, Bairro Vila Vicente, Barra de São Francisco - ES, confrontando-se pela frente com a referida rua, fundos com lote 03, pela lateral direita com lote 02 e pela lateral esquerda com lote 06. Os proprietários dos lotes confrontantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

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ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

EDITAL Nº 80Publicação Nº 224662

EDITAL RF 080/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de do-mínio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por GERALDO CLEOMAR DA SILVA E SIMONE FRANCISCA MARIANO DA SILVA, no processo administrativo nº 10.089/2016 de regularização fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 001 (um) da quadra 021 (vinte e um), medindo 10,00m de frente, 10,00m de fundos, 15,00m pela lateral direita, 15,00m pela lateral esquerda, perfazendo um total de 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados), registrado sob nº R-1/6.023, livro 02-S, fls. 209, situado na Rua José Niterói Oliveira, nº 213, Bairro Vila Luciene, Barra de São Francisco - ES, confrontan-do-se pela frente com a referida rua, fundos com lote 02, pela lateral direita com lote 03 e pela lateral esquerda com a Avenida Mariene Souza Costa. Os proprietários dos lotes confrontantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco – ES, aos 09 de setembro de 2019.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

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Página 52

EDITAL Nº 81Publicação Nº 224663

EDITAL RF 081/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de domí-nio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por TATIANE DIAS DA CRUZ VERONES, no processo administrativo nº 4971/2019 de regulari-zação fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 004 (quatro) da quadra 029 (vinte e nove), medindo 10,00m de frente, 10,00m de fundos, 15,00m pela lateral direita, 15,00m pela lateral esquerda, perfazendo um total de 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados), registrado sob nº R-1/6.023, livro 02-S, fls. 209, situado na Rua Jackson Santos Pereira da Silva, nº 42, Bairro Vila Luciene, Barra de São Francisco - ES, confrontando-se pela frente com a referida rua, fundos com lote 03, pela lateral direita com lote 02 e pela lateral esquerda com o lote 06. Os proprietários dos lotes con-frontantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco – ES, aos 09 de setembro de 2019.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

EDITAL Nº 82Publicação Nº 224666

EDITAL RF 082/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de domí-nio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por ADÃO MEDRADAS NEVES FILHO, no processo administrativo nº 2727/2019 de regulariza-ção fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 010 (dez) da quadra 005 (cinco), medindo 14,06m de frente, 13,00m de fundos, 13,99m pela lateral direita, 19,34m pela lateral esquerda, perfazendo um total de 216,62m2 (duzentos e dezesseis metros e sessenta e dois centímetros quadrados), registrado sob nº R-1/6.023, livro 02-S, fls. 209, situado na Rua Joaquim Profiro de Souza, nº 76, Bairro Vila Luciene, Barra de São Francisco - ES, confrontando-se pela frente com a referida Avenida, fundos com lote 08, pela lateral direita com a rua C e pela lateral esquerda com o lote 09. Os proprietários dos lotes confrontantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco – ES, aos 09 de setembro de 2019.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

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EDITAL Nº 83Publicação Nº 224668

EDITAL RF 083/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de domí-nio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por MARLY CEZAR BATALHA DA SILVA, no processo administrativo nº 3360/2019 de regulari-zação fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 003 (três) da quadra 026 (vinte e seis), medindo 10,00m de frente, 10,00m de fundos, 15,00m pela lateral direita, 15,00m pela lateral esquerda, perfazendo um total de 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados), registrado sob nº R-1/6.023, livro 02-S, fls. 209, situado na Rua João de Azevedo Costa, nº 165, Bairro Vila Luciene, Barra de São Francisco - ES, confrontando-se pela frente com a referida Rua, fundos com lote 04, pela lateral direita com o lote 05 e pela lateral esquerda com o lote 02. Os proprietários dos lotes confron-tantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco – ES, aos 09 de setembro de 2019.

ALENCAR MARIM

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EDITAL Nº 84Publicação Nº 224672

EDITAL RF 084/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de domí-nio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por TELMA ROSÂNIA KOBI SANTOS, no processo administrativo nº 2216/2019 de regulariza-ção fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 007 (sete) da quadra 033 (trinta e três), medindo 10,00m de frente, 10,00m de fundos, 15,00m pela lateral direita, 15,00m pela lateral esquerda, perfazendo um total de 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados), registrado sob nº R-1/6.023, livro 02-S, fls. 209, situado na Rua Jackson Santos Pereira da Silva, nº 105, Bairro Vila Luciene, Barra de São Francisco - ES, confrontando-se pela frente com a referida Rua, fundos com lote 08, pela lateral direita com o lote 09 e pela lateral esquerda com o lote 05. Os proprietários dos lotes confrontantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco – ES, aos 09 de setembro de 2019.

ALENCAR MARIM

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EDITAL Nº 85Publicação Nº 224673

EDITAL RF 085/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de do-mínio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por ANTONIO MEDEIROS DOS SANTOS E EVANY DA PAIXÃO FERREIRA DA PENHA SANTOS, no processo administrativo nº 2050/2019 de regularização fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 011 (onze) da quadra 016 (dezesseis), medindo 12,60m de frente, 14,30m de fundos, 13,60m pela lateral direita, 13,50m pela lateral esquerda, perfazendo um total de 181,15m2 (cento e oitenta e um metros e quinze centímetros quadrados), registrado sob nº R-1/8.739, livro 02, ficha 01, situado na Avenida Leontina Ferreira Martins, nº 278, Bairro Vila Vicente, Barra de São Francisco - ES, confrontando-se pela frente com a referida Rua, fundos com lote 12, pela lateral direita com o lote 09 e pela lateral esquerda com a Avenida Leontina Ferreira Martins. Os proprietários dos lotes confrontantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco – ES, aos 09 de setembro de 2019.

ALENCAR MARIM

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EDITAL Nº 86Publicação Nº 224676

EDITAL RF 086/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de domí-nio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por GLEYSON GOMES GARCIA E EDILENI NUNES DE ANDRADE GARCIA, no processo adminis-trativo nº 825/2019 de regularização fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 004 (quatro) da quadra 010 (dez), medindo 10,00m de frente, 10,00m de fundos, 13,50m pela lateral direita, 13,50m pela lateral esquerda, perfa-zendo um total de 135,00m2 (cento e trintas e cinco metros quadrados), registrado sob nº R-1/8.739, livro 02, ficha 01, situado na Rua Iraci Luiza Jesus, nº 30, Bairro Vila Vicente, Barra de São Francisco - ES, confrontando-se pela frente com a referida Rua, fundos com lote 03, pela lateral direita com o lote 02 e pela lateral esquerda com o lote 06. Os proprietários dos lotes confrontantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco – ES, aos 09 de setembro de 2019.

ALENCAR MARIM

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EDITAL Nº 87Publicação Nº 224680

EDITAL RF 087/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de domí-nio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por MANOEL GOULARTE SOBRINHO, no processo administrativo nº 3928/2019 de regulariza-ção fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 016 (dezesseis) da quadra 004 (quatro), medindo 10,00m de frente, 10,00m de fundos, 15,00m pela lateral direita, 15,00m pela lateral esquerda, perfazendo um total de 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados), registrado sob nº R-1/8.678, livro 02, ficha 01, situado na Rua Anizio Blunck de Moraes, nº 41, Bairro Nova Barra, Barra de São Francisco - ES, confrontando-se pela frente com a referida Rua, fundos com lote 08, pela lateral direita com o lote 15 e pela lateral esquerda com o lote 17. Os proprietários dos lotes confron-tantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco – ES, aos 09 de setembro de 2019.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

EDITAL Nº 88Publicação Nº 224682

EDITAL RF 088/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de do-mínio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por NELITA FIRMINO DE SOUZA, no processo administrativo nº 4822/2019 de regularização fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 005 (cinco) da quadra 003 (três), medindo 10,00m de frente, 10,00m de fundos, 13,50m pela lateral direita, 13,50m pela lateral esquerda, perfazendo um total de 135,00m2 (cento e trinta e cinco metros quadrados), registrado sob nº R-1/8.739, livro 02, ficha 01, situado na Rua Laudelino Francisco Pulceno, nº 15, Bairro Vila Vicente, Barra de São Francisco - ES, confrontando-se pela frente com a referida Rua, fundos com lote 04, pela lateral direita com o lote 02 e 03 e pela lateral esquerda com o lote 07. Os proprietários dos lotes con-frontantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco – ES, aos 09 de setembro de 2019.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

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EDITAL Nº 89Publicação Nº 224684

EDITAL RF 089/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, § 2°, III, b, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei 13.465/2017.

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os titulares de do-mínio, herdeiros, confrontantes e a quem entender de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias o teor do Requerimento feito por MARIA DE LOURDES SILVA, no processo administrativo nº 4479/2019 de regularização fundiária com a finalidade de regularizar o terreno lote 024 (vinte e quatro) da quadra 006 (seis), medindo 10,00m de frente, 10,00m de fundos, 13,50m pela lateral direita, 13,50m pela lateral esquerda, perfazendo um total de 135,00m2 (cento e trinta e cinco metros quadrados), registrado sob nº R-1/8.739, livro 02, ficha 01, situado na Rua Luiza Lopes Bo-rém, nº 17, Bairro Vila Vicente, Barra de São Francisco - ES, confrontando-se pela frente com a referida Rua, fundos com lote 23, pela lateral direita com o lote 25 e pela lateral esquerda com o lote 22. Os proprietários dos lotes confrontantes devem apresentar impugnação no período de 30 dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresen-tada pela requerente, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco – ES, aos 09 de setembro de 2019.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

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LEI N° 0915/2019 - DENOMINA DE BARRAGEM EVERALDO BIANQUINI A BARRAGEM LOCALIZADA NO CÓRREGO ITAÚNAS, DISTRITO DE CACHOEIRINHA DE ITAÚNAS, MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Publicação Nº 224628

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÂO FRANCISCO Estado do Espírito Santo

Rua Tiradentes - 205 - Bairro Irmãos Fernandes - Barra de São Francisco - ES

LEI N° 0915, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

DENOMINA DE BARRAGEM EVERALDO BIANQUINI A BARRAGEM LOCALIZADA NO CÓRREGO ITAÚNAS, DISTRITO DE CACHOEIRINHA DE ITAÚNAS, MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

DECRETA:

Art. 1° Fica denominada BARRAGEM EVERALDO BIANQUINI a barragem localizada no Córrego Itaúnas, Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas, Município de Barra de São Francisco, Espírito Santo.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de setembro de 2019.

JUVENAL CALIXTO FILHO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

REG. EM LIVRO PRÓPRIO NA DATA SUPRA

ELCIMAR DE SOUZA ALVES AGENTE ADMINISTRATIVO

1

S A N Ç Ã O

Após a sua efetiva análise, SANCIONO a Lei n° 0915, de 02 de setembro de 2019.

.ENCAR MARIM Prefeito Municipal

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Boa Esperança

Prefeitura

AVISO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2019 - FMEPublicação Nº 224656

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E SUA HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019

Processo nº. 3.537 / 2019

O Fundo Municipal de Educação de Boa Esperança/ES, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, de acordo com as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado e sua homologação refe-rente ao Pregão Presencial em epígrafe, objetivando a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Desfile Cívico e Semana da Criança, destinada aos alunos das Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Boa Esperança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação. Empresas Adjudicadas: LS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA ME, CNPJ n° 11.373.442/0001-08, nos lotes 4, 5, 9, 10, 11, 13, 17, 18, 19, 21, 22 e 24 no valor total de R$ 1.502,55 (um mil, quinhentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), SANTA ROSA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ n° 01.146.578/0001-13, nos lotes 2 e 7 no valor total de R$ 5.775,00 (cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais) e SUPER MERCADO GENTE BOA LTDA ME, CNPJ n° 27.454.164/0001-45, nos lotes 1, 3, 6, 8, 12, 14, 15, 16, 20, 23, 25 e 26 no valor total de R$ 6.813,85 (seis mil, oitocentos e treze reais e oitenta e cinco centavos). Homologação: Em 11 de setembro de 2019, pelo Exmº Prefeito Municipal, Sr° Lauro Vieira da Silva.

Boa Esperança/ES, 11 de setembro de 2019.

João Flávio Zoteli Areia

Pregoeiro Oficial

AVISO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2019 - PMBEPublicação Nº 224660

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E SUA HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019

Processo nº. 1.952/2019

O Município de Boa Esperança/ES, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, de acordo com as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado da licitação e sua homologação referente ao Pregão Presencial em epígrafe, objetivando a Futura e eventual aquisição de materiais para iluminação pública, Median-te Sistema de Registro de Preços, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes do Município de Boa Esperança/ES. Empresas Adjudicadas: ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ n° 00.226.324/0001-42, nos lotes 5, 22 e 29 no valor total de R$ 24.110,00 (vinte e quatro mil, cento e dez reais), ELETROMUNDI COMER E DIST DE MAT ELETR EIRELI EPP, CNPJ n° 06.269.699/0001-76, nos lotes 9, 10, 12, 14, 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 31 no valor total de R$ 112.560,00 (cento e doze mil, quinhentos e sessenta reais), PE COMERCIO DE ILUMINACAO LTDA, CNPJ n° 29.630.411/0001-42, nos lotes 1, 4, 7, 8, 11, 13, 20, 21 e 30 no valor total de R$ 16.356,50 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) e SOLIVAN RONDELLI JUNIOR - EPP, CNPJ n° 08.808.304/0001-91, nos lotes 2, 3, 6 e 15 no valor total de R$ 1.626,00 (um mil, seiscentos e vinte e seis reais). Homologação: Em 11 de setembro de 2019, pelo Exmº Prefeito Municipal, Srº Lauro Vieira da Silva.

Boa Esperança/ES, 11 de setembro de 2019.

João Flávio Zoteli Areia

Pregoeiro Oficial

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DISPENSA DE LICITAÇÃO - CRIAÇÃO DE IMAGENS COM DRONEPublicação Nº 224788

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nos termos do artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93

Processo nº 4.319/2019

Motivo da contratação Constitui-se objeto deste instrumento, a contratação de empresa para produção e criação de filma-gens e imagens aéreas com uso de drone, locução de evento e coordenação e organização de camarins, para realização da festa de 55º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa de Boa Esperança, que acontecerá nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2019, em atendimento a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, conforme discriminado no Processo nº 4.319/2019.

Empresa: WELLINGTON SANTOS DALVI ME, inscrita no CNPJ/MF 33.913.449/0001-08.

Valor: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

Boa Esperança/ES, 11 de setembro de 2019.

Lauro Vieira da Silva

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO - VIDEOMONITORAMENTOPublicação Nº 224836

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nos termos do artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93

Processo nº 3.452/2019

Motivo da contratação Constitui-se objeto deste instrumento, a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de sistema de videomonitoramento, para dar apoio e segurança no evento a ser realizado em comemoração ao 55º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa de Boa Esperança, nos dias compreendidos entre 20, 21 e 22 de setembro de 2019, conforme discriminado no Processo nº 3.452/2019.

Empresa: EDUARDO DE SOUZA BASTOS ME, inscrita no CNPJ/MF 29.448.567/0001-07

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Boa Esperança/ES, 11 de setembro de 2019.

Lauro Vieira da Silva

Prefeito Municipal

EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022 A 025 - FMSPublicação Nº 224638

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA-ES – CNPJ: 11.431.661/0001-98.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019

Processo nº 1.862/2019

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N° 022/2019

OBJETO: Futura e eventual aquisição de pneus novos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados aos automó-veis, micro-ônibus e ambulâncias pertencentes à frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES. Empresa registrada: ACESSORIOS SAO GABRIEL LTDA, CNPJ nº 30.691.232/0003-66, nos itens (item 8/lote 6) no valor de R$ 565,00, (item 9/lote 6) no valor de R$ 565,00 e (item 10/lote 6) no valor de R$ 565,00.

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N° 023/2019

OBJETO: Futura e eventual aquisição de pneus novos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados aos automó-veis, micro-ônibus e ambulâncias pertencentes à frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES. Empresa registrada: AFRT PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA ME, CNPJ nº 09.395.560/0001-67, nos itens (item 4/lote 3) no valor de R$ 278,00, (item 5/lote 3) no valor de R$ 278,00, (item 11/lote 3) no valor de R$ 278,00, (item 12/lote 3) no valor de R$ 278,00, (item 13/lote 3) no valor de R$ 278,00, (item 14/lote 3) no valor de R$ 278,00, (item 15/lote 3) no valor de R$ 278,00, (item 16/lote 3) no valor de R$ 278,00, (item 17/lote 3) no valor de R$ 278,00 e (item 18/lote 3) no valor de R$ 278,00.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N° 024/2019

OBJETO: Futura e eventual aquisição de pneus novos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados aos automó-veis, micro-ônibus e ambulâncias pertencentes à frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES. Empresa registrada: CDA COMERCIAL DISTRIBUIDORA ARMINI LTDA ME, CNPJ nº 21.610.147/0001-73, nos itens (item 3/lote 2) no valor de R$ 299,00 e (item 7/lote 5) no valor de R$ 525,90.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N° 025/2019

OBJETO: Futura e eventual aquisição de pneus novos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados aos automó-veis, micro-ônibus e ambulâncias pertencentes à frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES. Empresa registrada: FILIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES ME, CNPJ nº 27.088.431/0001-08, nos itens (item 1/lote 1) no valor de R$ 270,00, (item 2/lote 1) no valor de R$ 270,00, (item 6/lote 4) no valor de R$ 520,00 e (item 19/lote 7) no valor de R$ 227,50.

DATA DA ASSINATURA: 28/08/2019.

VIGENCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do dia posterior a data de sua publicação.

Boa Esperança/ES, 11 de setembro de 2019.

Lauro Vieira da Silva

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2019 - ASSISTÊNCIA SOCIALPublicação Nº 224892

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

CONTRATADO: RG PROVIDER LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.890.739/0001-30.

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de conexão à in-ternet, com implantação, configuração e manutenção, para atender as necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN-CIA SOCIAL, por meio de Link de dados simétrico de acesso por interface Ethernet com velocidade de 25 Mbps (Megabits por segundo) COMPARTILHADO COM GARANTIA DE NO MINIMO 80%, com execução de forma contínua, disponível 24 ho-ras por dia, durante 07 (sete) dias da semana, 365 dias por ano. Conforme estabelece a Lei Geral de Telecomunicações, o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, à normatização da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), às especificações técnicas, aos quantitativos e demais condições, conforme discriminado no Processo nº 3.489/2019 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo 4 do Pregão Presencial nº 006/2019 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

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DO VALOR: R$ 2.927,64 (dois mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social.

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Projeto Atividade: 020020.0824400112.084 – Manutenção das Atividades da Secretaria.

Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Ficha: 055.

Fonte de Recurso: 10010000000 – Recursos Ordinários.

Projeto Atividade: 020020.0824400113.090 – Manutenção das Atividades do CRAS.

Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Ficha: 089.

Fonte de Recurso: 13900010000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social – Transferência Estadual.

Projeto Atividade: 020020.0824400972.208 – Manutenção das Atividades CREAS.

Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Ficha: 118.

Fonte de Recurso: 13900010000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social – Transferência Estadual.

Projeto Atividade: 020020.0824300853.089 – Manutenção das Atividades da Casa Lar.

Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Ficha: 041.

Fonte de Recurso: 13900010000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social – Transferência Estadual.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O período de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração.

PROCESSO Nº 3.489/ 2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2019

Boa Esperança/ES, 11 de setembro de 2019.

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA JUNIOR

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2019 - EDUCAÇÃOPublicação Nº 224885

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 029/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA ESPERANÇA/ES.

CONTRATADO: RG PROVIDER LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.890.739/0001-30.

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de conexão à internet, com implantação, configuração e manutenção, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Boa Esperança/ES, por meio de Link de dados simétrico de acesso por interface Ethernet com velocidade de 82 Mbps (Megabits por segundo) COMPARTILHADO COM GARANTIA DE NO MINIMO 80%, com execução de forma contínua, dis-ponível 24 horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, 365 dias por ano. Conforme estabelece a Lei Geral de Tele-comunicações, o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, à normatização da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), às especificações técnicas, aos quantitativos e demais condições, conforme discriminado no Processo nº 2.191/ 2019 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo 2 do Pregão Presencial nº 006/2019 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

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VALOR: R$ 12.163,80 (doze mil, cento e sessenta e três reais e oitenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação de Boa Esperança.

Órgão: Secretaria Municipal de Educação.

Projeto Atividade: 028028.1236100202.038 – Manutenção da Direção Técnica Administrativa do Ensino.

Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Ficha: 039.

Projeto Atividade: 028028.1236500332.040 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – FUNDEB 40%.

Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Ficha: 067.

Projeto Atividade: 028028.1236100202.032 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%.

Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Ficha: 021.

Fonte de Recurso: 11110000000 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – EDUC.

Fonte de Recurso: 11240000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.

Fonte de Recurso: 15300000000 – Transferência da união referente Royalties do Petróleo.

Fonte de Recurso: 15400000000 – Transferência dos Estados referente Royalties do Petróleo.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O período de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração.

PROCESSO Nº 2.191/ 2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2019

Boa Esperança/ES, 11 de setembro de 2019.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO DA ROCHA LIMA

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2019 - SAÚDEPublicação Nº 224898

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 035/2019

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA.

CONTRATADO: RG PROVIDER LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.890.739/0001-30.

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de conexão à internet com links dedicados a fibra ótica e rádio, com implantação, configuração e manutenção, para atender as necessi-dades da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES, por meio de Link de dados simétrico de acesso por interface Ethernet com velocidade de 69 Mbps (Megabits por segundo) COM GARANTIA DE NO MINIMO 80%, com execução de for-ma contínua, disponível 24 horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, 365 dias por ano. Conforme estabelece a Lei Geral de Telecomunicações, o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, à normatização da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), às especificações técnicas, aos quantitativos e demais condições, conforme discrimina-do no Processo nº 2.618/ 2019 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo 3 do Pregão Presencial nº 006/2019 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

VALOR GLOBAL: R$ 8.659,08 (oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oito centavos).

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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde.

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.

Projeto Atividade: 008001.1012200222.047 – Manutenção dos Serviços Administrativos e Informações.

Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 013.

Fonte de Recurso: 12110000000 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde.

Projeto Atividade: 008001.1030100252.053 – Contratação e Manutenção Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal.

Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 036.

Fonte de Recurso: 12120000006 – SUS FEDERAL (CUSTEIO) – Atenção Básica/PAB Variável – PMAQ

PRAZO DE VIGÊNCIA: O período de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração.

Assinatura do Contrato em 11/09/2019.

PROCESSO Nº 2.618/ 2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019

Boa Esperança/ES, 11 de setembro de 2019.

ANA ROSA MARIN SILVA

GESTORA MUNICIPAL DO FUNDO

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2019Publicação Nº 224865

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 046/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: TELEFONICA BRASIL S/A, inscrito CNPJ nº 02.558.157/0001-62.

OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia móvel pessoal, com fornecimento de aparelhos celulares em regime de comodato para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES.

VALOR GLOBAL: R$ 25.362,24 (vinte e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e vinte quatro centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperança

Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

Projeto Atividade: 019019.0412100082.020 – Manutenção das Atividades da Secretaria.

Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte Recurso: 10010000000 – Recursos Ordinários.

Ficha: 058.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 12 de dezembro de 2019, a contar da data de sua assinatura,

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podendo ser prorrogado exclusivamente na salvaguarda do interesse publico, nos termos previstos no artigo 57, da lei nº. 8.666/93.

PROCESSO Nº: 4.225/2019

ADESÃO PARCIAL À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2019 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2018 2ª REEDIÇÃO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES

DATA DE ASSINATURA: 05/09/2019

Boa Esperança/ES, 11 de setembro de 2019.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2019Publicação Nº 224890

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 047/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: RG PROVIDER LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.890.739/0001-30.

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de conexão à internet, com implantação, configuração e manutenção, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Boa Es-perança/ES, por meio de Link de dados simétrico de acesso por interface Ethernet com velocidade de 880 Mbps (Megabits por segundo), sendo 100 MB DEDICADO/FULL e 780 MB COMPARTILHADO COM GARANTIA DE NO MINIMO 80%, com execução de forma contínua, disponível 24 horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, 365 dias por ano. Confor-me estabelece a Lei Geral de Telecomunicações, o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, à normatização da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), às especificações técnicas, aos quantitativos e demais condições, conforme discriminado no Processo nº 2.027/ 2019 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Presencial nº 006/2019 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

VALOR GLOBAL: R$ 95.249,40 (noventa e cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperança

Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

Projeto Atividade: 019019.0412100082.020 – Manutenção das Atividades da Secretaria.

Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 058.

Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários.

Fonte de Recurso: 15300000 – Transferência da União referente Royalties do Petróleo.

Fonte de Recurso: 15400000 – Transferência dos Estados referente Royalties do Petróleo.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O período de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos.

PROCESSO Nº 2.027/ 2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2019

Boa Esperança/ES, 11 de setembro de 2019.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2019Publicação Nº 224918

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO Nº 048/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: CATIA MOREIRA 11715797728, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 30.549.988/0001-03.

OBJETO: Constitui objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO o credenciamento de bandas musicais de renome local para apresentação durante a realização dos festejos do Aniversário de 55 Anos de Emancipação Político-Administrativa de Boa Esperança – ES, que se acontecerá nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2019 no Centro Social de Boa Esperança, confor-me Processo Administrativo 4.233/2019, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

VALOR GLOBAL: R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperança.

Órgão: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.

Projeto Atividade: 027027.1339200193.060 – Realização de Festas Regionais e Eventos Esportivos e Culturais.

Elemento Despesa: 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019, a contar da data de sua assinatura.

PROCESSO Nº 4.233/ 2019

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2019

Boa Esperança/ES, 11 de setembro de 2019.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2019Publicação Nº 224919

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO Nº 049/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: DEYBICIONE DE OLIVEIRA ALMEIDA, inscrito no CPF/MF sob nº. 098.269.337-08.

OBJETO: Constitui objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO o credenciamento de bandas musicais de renome local para apresentação durante a realização dos festejos do Aniversário de 55 Anos de Emancipação Político-Administrativa de Boa Esperança – ES, que se acontecerá nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2019 no Centro Social de Boa Esperança, confor-me Processo Administrativo 4.233/2019, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

VALOR GLOBAL: R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperança.

Órgão: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.

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Projeto Atividade: 027027.1339200193.060 – Realização de Festas Regionais e Eventos Esportivos e Culturais.

Elemento Despesa: 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019, a contar da data de sua assinatura.

PROCESSO Nº 4.233/ 2019

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2019

Boa Esperança/ES, 11 de setembro de 2019.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2019Publicação Nº 224920

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO Nº 050/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: EDIMAR ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob nº. 085.842.187-93.

OBJETO: Constitui objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO o credenciamento de bandas musicais de renome local para apresentação durante a realização dos festejos do Aniversário de 55 Anos de Emancipação Político-Administrativa de Boa Esperança – ES, que se acontecerá nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2019 no Centro Social de Boa Esperança, confor-me Processo Administrativo 4.233/2019, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

VALOR GLOBAL: R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperança.

Órgão: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.

Projeto Atividade: 027027.1339200193.060 – Realização de Festas Regionais e Eventos Esportivos e Culturais.

Elemento Despesa: 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019, a contar da data de sua assinatura.

PROCESSO Nº 4.233/ 2019

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2019

Boa Esperança/ES, 11 de setembro de 2019.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2019Publicação Nº 224922

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO Nº 051/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: RAFAEL DE ARAUJO FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob nº. 032.044.125-39.

OBJETO: Constitui objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO o credenciamento de bandas musicais de renome local para apresentação durante a realização dos festejos do Aniversário de 55 Anos de Emancipação Político-Administrativa de Boa Esperança – ES, que se acontecerá nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2019 no Centro Social de Boa Esperança, confor-me Processo Administrativo 4.233/2019, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

VALOR GLOBAL: R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperança.

Órgão: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.

Projeto Atividade: 027027.1339200193.060 – Realização de Festas Regionais e Eventos Esportivos e Culturais.

Elemento Despesa: 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019, a contar da data de sua assinatura.

PROCESSO Nº 4.233/ 2019

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2019

Boa Esperança/ES, 11 de setembro de 2019.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2019Publicação Nº 224924

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO Nº 052/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: WENDERSON ROCHA DA CRUZ, inscrito no CPF/MF sob nº. 085.943.817-19.

OBJETO: Constitui objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO o credenciamento de bandas musicais de renome local para apresentação durante a realização dos festejos do Aniversário de 55 Anos de Emancipação Político-Administrativa de Boa Esperança – ES, que se acontecerá nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2019 no Centro Social de Boa Esperança, confor-me Processo Administrativo 4.233/2019, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

VALOR GLOBAL: R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperança.

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Órgão: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.

Projeto Atividade: 027027.1339200193.060 – Realização de Festas Regionais e Eventos Esportivos e Culturais.

Elemento Despesa: 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019, a contar da data de sua assinatura.

PROCESSO Nº 4.233/ 2019

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2019

Boa Esperança/ES, 11 de setembro de 2019.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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Castelo

Prefeitura

CONVOCAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO 012/2019Publicação Nº 224825

COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2019 E CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

A Comissão de Seleção do Chamamento Público no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 16.880 de 21 de agosto de 2019 e, considerando o Edital de Chamamento Público nº 012/2019, publicado no Diário Oficial do Município, cujo ob-jeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil para o para firmar Termo de Colaboração, objetivando à execução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças na faixa etária de 04 a 10 anos, no âmbito da Proteção Social Básica previstos na Política Nacional de Assistência Social, no período de 12 meses, resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado final do julgamento do chamamento público nº. 012/2019, no qual foi selecionada a Organização da Sociedade Civil ACRIC – Associação das crianças de Castelo- para celebrar a parceria.

Parágrafo Único: Caso aceite, a OSC selecionada deverá apresentar a documentação exigida nos arts. 33 e 34 da Lei nº. 13.019/2014, no prazo de 03 dias úteis.

Castelo, 10 de setembro de 2019

Equipe de seleção do chamamento Público

Castelo – es

CONVOCAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO 013/2019Publicação Nº 224826

COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2019 E CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

A Comissão de Seleção do Chamamento Público no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 16.880 de 21 de agosto de 2019 e, considerando o Edital de Chamamento Público nº 013/2019, publicado no Diário Oficial do Município, cujo obje-to é a seleção de Organização da Sociedade Civil para objetivando a execução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 15 anos, previstos na Política Nacional de Assistência Social, no período de 12 meses, resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado final do julgamento do chamamento público nº. 013/2019, no qual foi selecionada a Organização da Sociedade Civil ACRIC – Associação das crianças de Castelo- para celebrar a parceria.

Parágrafo Único: Caso aceite, a OSC selecionada deverá apresentar a documentação exigida nos arts. 33 e 34 da Lei nº. 13.019/2014, no prazo de 03 dias úteis.

Castelo, 10 de setembro de 2019

Equipe de seleção do chamamento público

Castelo – Es

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CONVOCAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO 014/2019Publicação Nº 224827

COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2019 E CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

A Comissão de Seleção do Chamamento Público no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 16.880 de 21 de agos-to de 2019 e, considerando o Edital de Chamamento Público nº 014/2019, publicado no Diário Oficial do Município, cujo objeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil para o para firmar Termo de Colaboração, objetivando à execução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adultos na faixa etária de 29 a 59 anos, previstos na Política Nacional de Assistência Social, no período de 12 meses, resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado final do julgamento do chamamento público nº. 014/2019, no qual foi selecionada a Organização da Sociedade Civil APEC – Associação de apoio a pessoa com câncer de Castelo – para celebrar a parceria.

Parágrafo Único: Caso aceite, a OSC selecionada deverá apresentar a documentação exigida nos arts. 33 e 34 da Lei nº. 13.019/2014, no prazo de 03 dias úteis.

Castelo, 10 de setembro de 2019

Equipe de seleção do chamamento público

Castelo – Es

CONVOCAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO 015/2019Publicação Nº 224828

COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2019 E CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

A Comissão de Seleção do Chamamento Público no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 16.880 de 21 de agosto de 2019 e, considerando o Edital de Chamamento Público nº 015/2019, publicado no Diário Oficial do Município, cujo ob-jeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil para celebrar Parceria com a Administração Pública Municipal, por meio de Termo de Colaboração para consecução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos no âmbito da Proteção Social Básica – PSB, previstos na Política Nacional de Assistência Social, no período de 12 meses, resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado final do julgamento do chamamento público nº. 015/2019, no qual foi selecionada a Organização da Sociedade Civil CLAC – Clube da Amizade de Castelo – para celebrar a parceria.

Parágrafo Único: Caso aceite, a OSC selecionada deverá apresentar a documentação exigida nos arts. 33 e 34 da Lei nº. 13.019/2014, no prazo de 03 dias úteis.

Castelo, 10 de setembro de 2019

Equipe de seleção do chamamento público

Castelo – es

HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO 012/2019Publicação Nº 224817

HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2019

O Prefeito Municipal de Castelo, Espírito Santo, torna público para conhecimento dos interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 12/2019, cujo objeto é a seleção de organização social para firmar Termo de Colaboração, objetivando à execução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças na

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faixa etária de 04 a 10 anos, no âmbito da Proteção Social Básica previstos na Política Nacional de Assistência Social, no período de 12 meses. Portanto, após o julgamento dos Recursos Administrativos apresentados contra o Resultado Preli-minar, divulgo o Resultado Final do Chamamento Público nº 12/2019, onde SAGROU-SE VENCEDOR a ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS DE CASTELO – ACRIC, inscrito no CNPJ sob o nº 31.726.755/0001-00.

Castelo, ES, 10 de setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal Interino

HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO 013/2019Publicação Nº 224821

HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2019

O Prefeito Municipal de Castelo, Espírito Santo, torna público para conhecimento dos interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 13/2019, cujo objeto é a seleção de organização social para firmar Termo de Colaboração, objetivando à execução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 15 anos, previstos na Política Nacional de Assistência Social, no período de 12 meses. Portanto, após o julgamento dos Recursos Administrativos apresentados contra o Resultado Preliminar, divulgo o Resultado Final do Chamamento Público nº 13/2019, onde SAGROU-SE VENCEDOR a ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS DE CASTELO – ACRIC, inscrito no CNPJ sob o nº 31.726.755/0001-00.

Castelo, ES, 10 de setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal Interino

HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO 014/2019Publicação Nº 224822

HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2019

O Prefeito Municipal de Castelo, Espírito Santo, torna público para conhecimento dos interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 14/2019, cujo objeto é a seleção de organização social para firmar Termo de Colaboração, objetivando à execução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adultos na faixa etária de 29 a 59 anos, previstos na Política Nacional de Assistência Social, no período de 12 meses. Portanto, após o julgamento dos Recursos Administrativos apresentados contra o Resultado Preliminar, divulgo o Resultado Final do Chamamento Público nº 14/2019, onde SAGROU-SE VENCEDOR o ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PESSOA COM CÂNCER DE CASTELO – APEC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.808.715/0001-26.

Castelo, ES, 10 de setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal Interino

HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO 015/2019Publicação Nº 224823

HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/2019

O Prefeito Municipal de Castelo, Espírito Santo, torna público para conhecimento dos interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 15/2019, cujo objeto é celebrar Parceria com a Administração Pública Municipal, por meio de Termo de Colaboração para consecução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos no âmbito da Proteção Social Básica – PSB, previstos na Política Nacional de Assistência Social, no período de 12 meses. Portanto, após o julgamento dos Recursos Administrativos apresentados contra o Resultado Preliminar, divulgo

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o Resultado Final do Chamamento Público nº 15/2019, onde SAGROU-SE VENCEDOR o CLUBE DA AMIZADE DE CASTELO – CLAC, inscrito no CNPJ sob o nº 00.747.148/0001-94.

Castelo, ES, 10 de setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal Interino

RESULTADO CC 012 19 FRACASSADAPublicação Nº 224787

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo torna público que a Carta Convite nº 012/2019, cujo objetivo é a contratação de empresa especializada na área de construção civil para execução dos serviços de reparos da Quadra Poliesportiva do Bairro Volta Redonda, neste Município de Castelo – ES, foi FRACASSADA.

Castelo-ES, 11/09/2019.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

RESULTADO DE IMPUGNAÇÃO DO PP 113Publicação Nº 224861

RESULTADO DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/19

A Prefeitura Municipal de Castelo torna público que o pedido de impugnação do edital do Pregão Presencial Nº 113/19, apresentado pela empresa Conselho Reg. dos Téc. Ind. do Esp. Santo - CRT/ES, foi totalmente improcedente, conforme parecer anexo aos autos, permanecendo a mesma data e mesmo horário.

Castelo-ES, 11/09/19

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

RESULTADO PP 117/2019 FMS DESERTOPublicação Nº 224781

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público que o Pregão Presencial nº 117/2019, cujo objetivo é a aquisição dos Equipamento Material Permanente/ médico para equipar o Centro de Atendimento em Fisioterapia Zélia Rangel Tura – CAF Secretaria Municipal de Saúde de Castelo – ES, Proposta de Aquisição de Nº da Proposta: 14830.853000/1180-18, item fracassado do PP 096/19, foi DESERTO.

Castelo-ES, 11/09/2019.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

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RESULTADO PP 119/2019 FMSPublicação Nº 224850

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público que o Pregão Presencial nº 119/2019, cujo objetivo é a aquisição de Materiais Médicos para uso nas Unidades de Saúde da família: Constantina Belmock Novo, Hermes Camporez, Honó-rio Piassi Nivaldo Tessinari, USSC Esplanada/Niterói e Centro Integrado de Atendimento a Mulher (CIAM) da Secretaria Municipal de Saúde de Castelo – ES, (proposta de aquisição nº 14830.853000/1180-10), item deserto do PP 055/19 foi DESERTO.

Castelo-ES, 11/09/2019.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

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Colatina

Prefeitura

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2019 - METRATON EQUIPAMENTOS DE SOM, EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI EPP

Publicação Nº 224772

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2019.

CONTRATANTE: Município de Colatina/ES.

CONTRATADA: METRATON EQUIPAMENTOS DE SOM, EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI EPP.

OBJETO: O objeto da presente licitação é a formalização de registro de preços para contratação de empresa para locação de equipamentos de sonorização, iluminação e infraestruturas, destinados aos eventos da Administração Municipal, atra-vés da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.

VALOR GLOBAL: R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais)

DATA DA ASSINATURA: 29 de Agosto de 2019.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - CASTIGLIONI - 23104-2019Publicação Nº 224928

NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Processo Nº 23.104/2019

O Município de Colatina, torna público a aplicação de Auto de Infração Nº 109/2019 emitido em 30/07/2019 à empresa Castiglioni Materiais de Construções Ltda EPP, CNPJ 02.517.989/0001-30 Inscrição Municipal Nº 25.017 representada pelo sócio Antonio Jose Castigloni, residente na Rua Angelina Menezes, 54 Casa, Bairro São Jose, Baixo Guandu – ES CEP 29.730-000, CPF 493.920.937-72 . A publicação se fez necessária devido ao insucesso na localização dos sócios.

Peter H. Campanharo.

Fiscal de Rendas Mat. 007779

Câmara Municipal

DISPENSA LICITAÇÃO Nº 055/2019Publicação Nº 224775

Câmara Municipal de Colatina

Estado do Espírito Santo

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2019

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Colatina

CONTRATADA: MELLO E GHISOLFI CONSTRUTORA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma da fachada do prédio sede da Câ-mara Municipal de Colatina, incluindo materiais e a mão de obra a serem empregados, com base no projeto já elaborado anteriormente, anexo ao TERMO DE REFERÊNCIA.

VALOR TOTAL: R$ 31.689,09 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e nove centavos).

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DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 44.90.51.00000 – Obras e Instalações

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, I, Lei 8.666/93 e parecer jurídico

AUTORIDADE: Presidente Eliesio Braz Bolzani

DATA DISPENSA LICITAÇÃO: 10 de Setembro de 2019.

RESUMO CONTRATO Nº 022/2019Publicação Nº 224776

Câmara Municipal de Colatina

RESUMO DO CONTRATO Nº 022/2019

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Colatina

CONTRATADA: MELLO E GHISOLFI CONSTRUTORA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma da fachada do prédio sede da Câ-mara Municipal de Colatina, incluindo materiais e a mão de obra a serem empregados, com base no projeto já elaborado anteriormente, anexo ao TERMO DE REFERÊNCIA.

VIGÊNCIA: de 11 de setembro de 2019 a 25 de outubro de 2019.

VALOR TOTAL: R$ 31.689,09 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e nove centavos).

Colatina-ES, 10 de setembro de 2019

Eliesio Braz Bolzani

Presidente da Câmara Municipal de Colatina

SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

PORTARIA 039- CONTABILIDADEPublicação Nº 224610

PORTARIA SANEAR Nº 039/2019

O Diretor Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, Daniel Hernandez Dalla Favarato, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas através do Decreto nº 19.482 de 02 de Janeiro de 2017.

Abre crédito suplementar por Movimentação de Dotação na ordem de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) em fa-vor do SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL – SANEAR, para reforço da dotação orçamentária, a saber:

200.001.17.452.0026.2.224 – Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 50 – 10010000001 – Recursos Ordinário – Tesou-ro não Vinculado) ...................... R$ 40.000,00

200.001.17.512.0024.2.226 – Operação e Manutenção do Sistema de Água

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 80 – 20010000001 – Recursos Ordinário – Tesou-ro não Vinculado)....…… ...... …. R$ 80.000,00

200.001.17.512.0025.2.225 – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 100 – 20010000001 – Recursos Ordinário – Te-souro não Vinculado) ..... ………..…. R$ 40.000,00

TOTAL ……………… .......................... ……………………………….…..…….. R$ 160.000,00

Os recursos necessários à cobertura do crédito ocorrerão por conta das anulações nas dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

200.001.17.452.0026.2.224 – Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana

3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contrato (Ficha 47 – 10010000001 – Recursos Ordinário – Tesouro não Vinculado)....…….….…. R$ 40.000,00

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Página 76

200.001.17.512.0024.2.226 – Operação e Manutenção do Sistema de Água

3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contrato (Ficha 138 – 20010000001 – Recursos Ordinário – Tesouro não Vinculado) ..... ……….…. R$ 80.000,00

200.001.17.512.0025.2.225 – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto

3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contrato (Ficha 139 – 20010000001 – Recursos Ordinário – Tesouro não Vinculado) ..... ………..…. R$ 40.000,00

TOTAL …… ................... …………………………………………………...…….. R$ 160.000,00

Colatina(ES), 10 de Setembro de 2019.

Daniel Hernandez Dalla Favarato

Diretor Geral

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Conceição do Castelo

Prefeitura

EXTRATO DE ADITIVO-5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 106-2016Publicação Nº 224670

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2016

REFERÊNCIA: Contratação de empresa de sistema de informações para gestão da saúde pública, treinamento, manutenção e licenciamento de sistema de computadores (software). CONTRATADA: CONSULFARMA - INFORMÁTICA E ASSESSORIA EM SAÚDE LTDA – ME. OBJETO: Fica concedido o reajuste referente ao IGP-M, acumulado no ano de 2018, de 9,6940%, (nove vírgula sessenta e nove quarenta por cento), passando a ser o valor mensal de R$ 2.917,32 (dois mil novecentos e dezessete reais e trinta e dois centavos). O valor aditivado e de R$ 3.093,72 (três mil, noventa e três reais e setenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:17.001 - Secretaria Municipal de Saúde; Ficha: 36; Fonte de Recurso: 121120000, (Próprio); 33903900000- Pessoa Jurídica. AMPARO LEGAL: Protocolo nº 4.558/2019 e Processo 1.884/2019(GED).

Conceição do Castelo,ES, 11 de setembro de 2019

Christiano Spadetto

Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO 014/2019Publicação Nº 224640

CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 014/2019

PATROCINADOR: Município de Conceição do Castelo – ES. PATROCINADO: Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Viçosa. OBJETO: Patrocínio do município para realização do II FESTA DA COLONIA PORTUGUESA, que acontecerá na comunidade de Viçosa, Zona Rural do município de Conceição do Castelo/ES, nos dias 14 e 15 de setembro de 2019. VA-LOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VIGÊNCIA: 10 de setembro de 2019, devendo terminar em 09 de outubro de 2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 020001 - Secretaria Municipal de Administração; Ficha: 211; Fonte de Recurso: 1001000 (próprio); Elemento de despesa: 3.3.50.41.0000 (Contribuições). AMPARO LEGAL: Lei n° 2.070/2019, Decreto Municipal nº 3.338/2019, Processo nº 2.118/2019 e Protocolo GED n° 5.070 /2019.

Conceição do Castelo, 11 de setembro de 2019

Christiano Spadetto

Prefeito

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Domingos Martins

Prefeitura

1109 CONTRATOPublicação Nº 224859

06/09/2019 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 095/2019.

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA S&A SERVIÇOS E OBRAS EIRELI.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra visando a instalação de alambrado, traves e iluminação para atender o Campo Society de Alto Paraju na localidade de Alto Paraju, Distrito de Paraju, neste Município de Domingos Martins-ES, com fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra, conforme planilha orçamentária e cronograma físico financeiro, especificações técnicas e projeto, constante na Tomada de Preços nº 000016/2019.

PRAZO CONTRATUAL: 12 (doze) meses.

PRAZO EXECUÇÃO: 90(noventa) dias.

VALOR: R$ 97.585,25 (noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte cinco centavos).

FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de Preços Nº 016/2019, Processo Administrativo n° 2659/2019

Domingos Martins – ES, 11 de setembro de 2019.

WANZETE KRUGER

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2019Publicação Nº 224888

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.

Concorrência nº 001/2019

Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de Conclusão da Obra de Constru-ção do Centro Municipal de Educação Infantil Natália Velten Peterli, localizado em São Bento do Aracê, Distrito de Aracê, Distrito de Aracê, neste Município de Domingos Martins -ES, conforme Termo de Compromisso PAC2 8769/2014, com fornecimento e mão de obra, materiais e ferramentas, conforme planilha, projetos e cronograma físico financeiro.

Vencedor: WVS & ROZARIO CONSTRUTORA LTDA -ME

Domingos Martins - ES, 11 de setembro de 2019.

WANZETE KRUGER

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2019Publicação Nº 224879

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.

Pregão Presencial nº 026/2019

Objeto: Registro de Preços com o objeto de possíveis aquisições de pneus novos de primeira linha, para o atendimento da frota da Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins para um período de 12 (doze) meses.

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Vencedoras: FILIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES ME, GS SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, MARIA CRISTINA PERAZZA TAMBORRINO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E MEGA PNEUS AUTOCENTER LTDA.

Domingos Martins - ES, 10 de setembro de 2019.

WANZETE KRUGER

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2019Publicação Nº 224886

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.

Pregão Presencial nº 057/2019

Objeto: Registro de Preços para possível aquisição de materiais a serem utilizados na manutenção e estruturação de vias urbanas do Município de Domingos Martins, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Ur-banos.

Vencedora: B & Z PREMOLDADOS LTDA-ME.

Domingos Martins - ES, 10 de setembro de 2019.

WANZETE KRUGER

Prefeito

TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2019Publicação Nº 224639

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

TOMADA DE PREÇOS Nº 0021/2019 Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica com base de material de freza de asfalto, fornecido pela Prefeitura Municipal de Domingos Martins, nas localidades de Pedra Branca e Galo, Distrito da Sede, no Município de Domingos Martins - ES, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas, conforme planilha e cronograma físico financeiro. Data de abertura: 27 de Setembro de 2019 – 09:00 horas Valor da Obra: R$ 460.520,20 INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Domingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 11 de Setembro de 2019.

Rogério Aldemir da Penha Presidente da CPL

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Página 80

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins

LICENÇA MÉDICA - CONCESSÃO - PORTARIA DE PESSOAL Nº 124/2019Publicação Nº 224874

PORTARIA DE PESSOAL Nº 124/2019

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA PÚBLICA ARLENE CONSTÂNCIO JONAS – PROFESSOR PA.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do Art. 44 e seus §§, da Lei Municipal Nº. 1.601/2002.- considerando os termos do Processo de Licença Médica, protocolizado sob o nº 113/2019;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica concedido afastamento do trabalho para tratamento de saúde por 60 (sessenta) dias, no período de 05 de setembro a 04 de novembro de 2019, à ARLENE CONSTÂNCIO JONAS, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Edu-cação e Esportes, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de setembro de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins/ES, 11 de setembro de 2019.

ADEVAL IRINEU PEREIRA

Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins/ES

LICENÇA MÉDICA - CONCESSÃO - PORTARIA DE PESSOAL Nº 125/2019Publicação Nº 224875

PORTARIA DE PESSOAL Nº 125/2019

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA PÚBLICA ANDREIA DE ALMEIDA PEREIRA – PROFESSOR PA.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,- considerando os termos do Art. 44 e seus §§, da Lei Municipal Nº. 1.601/2002.- considerando os termos do Processo de Licença Médica, protocolizado sob o nº 114/2019;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica concedido afastamento do trabalho para tratamento de saúde por 75 (setenta e cinco) dias, no período de 06 de setembro a 19 de novembro de 2019, à ANDREIA DE ALMEIDA PEREIRA, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domin-gos Martins em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de setembro de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins/ES, 11 de setembro de 2019.

ADEVAL IRINEU PEREIRA

Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins/ES

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Fundão

Prefeitura

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067-2019Publicação Nº 224799

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 067/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4619/2018

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES vem tornar público a Ata de registro de Preço nº 067/2019, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para atender as escolas municipais no ano letivo de 2019 por meio de Sistema de Registro de Preços conforme Decreto nº 7.892/2013, tendo em vista o disposto no Art. 15 da Lei 8.666/93, no Art. 11 da Lei e 10.520/2002, visando atender às necessidades do Secretaria Municipal de Educação. A Ata de Registro de Preços em tela foi celebrada entre o Município de Fundão e a empresa DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA ME, a qual foi vencedora dos itens 02, cujo valor unitário é de R$ 5,35 (Cinco reais e trinta e cinco centavos), item 19, cujo valor unitário é de R$ 3,73 (Três reais e setenta e três centavos), item 23, cujo valor unitário é de R$ 2,99 (Dois reais e noventa e nove centavos), item 24, cujo valor unitário é de R$ 2,80 (Dois reais e oitenta centavos), item 35, cujo valor unitário é de R$ 2,69 (Dois reais e sessenta e nove centavos), item 36, cujo valor unitário é de R$ 2,15 (Dois reais e quinze centavos), item 40, cujo valor unitário é de R$ 1,95 (Um real e noventa e cinco centavos), item 53, cujo valor unitário é de R$ 1,50 (Um real e cinquenta centa-vos), item 56, cujo valor unitário é de R$ 11,15 (Onze reais e quinze centavos), item 59, cujo valor unitário é de R$ 10,99 (Dez reais e noventa e nove centavos). A ata terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, não podendo ser prorrogado.

Fundão/ES, 02 de setembro de 2019.

MUNICIPIO DE FUNDÃO

ÓRGÃO GERENCIADOR

Representante legal Sr. Joilson Rocha Nunes

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068-2019Publicação Nº 224802

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 068/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4619/2018

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES vem tornar público a Ata de registro de Preço nº 068/2019, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para atender as escolas municipais no ano letivo de 2019 por meio de Sistema de Registro de Preços conforme Decreto nº 7.892/2013, tendo em vista o disposto no Art. 15 da Lei 8.666/93, no Art. 11 da Lei e 10.520/2002, visando atender às necessidades do Secretaria Municipal de Educação. A Ata de Registro de Preços em tela foi celebrada entre o Município de Fundão e a empresa DISTRIBUIDORA CENTRO SUL EIRELI EPP, a qual foi vencedora dos itens 03, cujo valor unitário é de R$ 8,98 (Oito reais e noventa e oito centavos), item 18, cujo valor unitário é de R$1,59 (Um real e cinquenta e nove centavos), item 38, cujo valor unitário é de R$ 1,29 (Um real e vinte e nove centavos), item 42, cujo valor unitário é de R$ 3,45 (Três reais e quarenta e cinco centavos). A ata terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, não podendo ser prorrogado.

Fundão/ES, 02 de setembro de 2019.

MUNICIPIO DE FUNDÃO

ÓRGÃO GERENCIADOR

Representante legal Sr. Joilson Rocha Nunes

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069-2019Publicação Nº 224805

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 069/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4619/2018

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES vem tornar público a Ata de registro de Preço nº 069/2019, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para atender as escolas municipais no ano letivo de 2019 por meio de Sistema de Registro de Preços conforme Decreto nº 7.892/2013, tendo em vista o disposto no Art. 15 da Lei 8.666/93, no Art. 11 da Lei e 10.520/2002, visando atender às necessidades do Secretaria Municipal de Educação. A Ata de Registro de Preços em tela foi celebrada entre o Município de Fundão e a empresa COMERCIAL LÍDER LTDA EPP, a qual foi vencedora dos itens 05, cujo valor unitá-rio é de R$ 12,90 (Doze reais e noventa centavos), item 30, cujo valor unitário é de R$ 6,95 (Seis reais e noventa e cinco centavos), item 39, cujo valor unitário é de R$ 1,90 (Um real e noventa centavos), item 41, cujo valor unitário é de R$ 1,90 (Um real e noventa centavos), item 54, cujo valor unitário é de R$ 14,50 (Quatorze reais e cinquenta centavos), item 55, cujo valor unitário é de R$ 17,00 (Dezessete reais), item 57, cujo valor unitário é de R$ 12,00 (Doze reais), item 58, cujo valor unitário é de R$ 11,39 (Onze reais e trinta e nove centavos), item 64, cujo valor unitário é de R$ 5,04 (Cinco reais e quatro centavos), item 90, cujo valor unitário é de R$ 4,00 (Quatro reais). A ata terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, não podendo ser prorrogado.

Fundão/ES, 02 de setembro de 2019.

MUNICIPIO DE FUNDÃO

ÓRGÃO GERENCIADOR

Representante legal Sr. Joilson Rocha Nunes

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Página 83

Governador Lindenberg

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 030/2019Publicação Nº 224761

PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019 (SRP)Protocolo: até as 12:00h do dia 24 de setembro de 2019.Credenciamento, abertura e Julgamento: às 12:30h do dia 24 de setembro de 2019.O Município de Governador Lindenberg-ES e o Fundo Municipal de Saúde, por intermédio do pregoeiro, que abaixo subs-creve, torna público que foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 030/2019, objetivando a formalização de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de lavagem e lubrificação dos veículos leves, pesados, maquinas e motocicletas. O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Adelino Lubiana, s/n, Centro, Governador Lindenberg – ES, ou através do sitio eletrônico: www.governadorlindenberg.es.gov.br. Informações pelo telefone (27) 3744-5214 das 08:00h às 17:00h.

Gov. Lindenberg - ES, 12.09.2019.

Edigar Casagrande

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 031/2019Publicação Nº 224762

PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019 (SRP)Protocolo: até as 12:00h do dia 25 de setembro de 2019.Credenciamento, abertura e Julgamento: às 12:30h do dia 25 de setembro de 2019.O Município de Governador Lindenberg-ES e o Fundo Municipal de Saúde, por intermédio do pregoeiro Municipal, que abaixo subscreve, torna público que foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 031/2019, objetivando a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras e protetores. O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Adelino Lubiana, s/n, Centro, Governador Lindenberg – ES, ou através do sitio eletrônico: www.governadorlindenberg.es.gov.br. Informações pelo telefone (27) 3744-5214 das 08:00h às 17:00h.

Gov. Lindenberg - ES, 12.09.2019.

Edigar Casagrande

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 032/2019Publicação Nº 224763

PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 (SRP)Protocolo: até as 12:00h do dia 26 de setembro de 2019.Credenciamento, abertura e Julgamento: às 12:30h do dia 26 de setembro de 2019.O Fundo Municipal de Saúde do Município de Governador Lindenberg-ES, por intermédio do pregoeiro Municipal, que abaixo subscreve, torna público que foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 032/2019, objetivando a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de persianas e película solar, com insta-lação inclusa. O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Adelino Lubiana, s/n, Centro, Governador Lindenberg – ES, ou através do sitio eletrônico: www.governadorlindenberg.es.gov.br. Informações pelo tele-fone (27) 3744-5214 das 08:00h às 17:00h.

Gov. Lindenberg - ES, 12.09.2019.

Edigar Casagrande

Pregoeiro

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Página 84

Guarapari

Prefeitura

ABERTURA PE 099/2019Publicação Nº 224864

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES, torna público a ABERTURA da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 099/2019 – EXCLUSIVO PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS - PROCESSO Nº:23210/2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (MICRO-ÔNIBUS 24 LUGARES E VAN 15 LUGARES), SENDO ESTE MUNICIPAL E/OU INTERMUNICIPAL, COM MOTORISTAS DEVIDAMENTE HABILITADOS NA CATEGORIA COR-RESPONDENTE (CATEGORIA “D”) E IDONEIDADE MORAL COMPROVADA, ÀS EXPENSAS E CUSTEIO TOTAL POR PARTE DA CONTRATADA, COM OS RESPECTIVOS TREINAMENTOS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, INCLUINDO CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, EM VEÍCULOS COM MENOS DE 10 ANOS DE USO A CONTAR DA DATA DA CONTRATAÇÃO, COM SEGURO TOTAL INCLUINDO DANOS CONTRA TERCEIROS, TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA E DE SINALIZAÇÃO (CINTOS, MACACO, ESTEPES, TRIÂNGULO), PARA TRANSPORTAR SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPA-RI, COMISSÕES TÉCNICAS E ATLETAS, EM EVENTOS DIVERSOS (TORNEIOS, CAMPEONATOS, TREINAMENTOS, CURSOS, CONGRESSOS, ETC.) - SEL.

Início Do Acolhimento Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 26/09/2019

Limite Para Acolhimento Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 30/09/2019

Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 30/09/2019

Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 09:30 Horas Do Dia 30/09/2019

Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 12 de setembro de 2019

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 159/2019Publicação Nº 224887

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 159/2019

CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: VCS COMERCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP

OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MANILHAS E GALERIAS EM ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOP.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.012.190,10

PRAZO: ATÉ 31/12/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.592/2019.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 108/2018 E OUTROPublicação Nº 224704

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 108/2018

LOCATÁRIOS: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LOCADOR: VISUAL TINTAS LTDA

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12/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1347

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Página 85

OBJETO: OS CONTRATANTES RESOLVEM PRORROGAR POR 12 (DOZE) MESES, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 108/2018, CONTADOS A PARTIR DO DIA 12/09/2019, COM TÉRMINO EM 11/09/2020, DE ACORDO COM AUTORIZAÇÃO E JUSTIFICATIVAS CONSTANTES NOS AUTOS.

VALOR MENSAL: R$ 2.500,00

VALOR TOTAL: R$ 30.000,00

PROCESSO ADMINISTATIVO: 17.691/2019.

EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 210/2012

LOCATÁRIOS: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAPARI

LOCADORES: SR. LUCIANO RASTOLDO SIGISMONDI, SR. DAMIANO HENRIQUE RASTOLDO SIGISMONDI E SR.ª. RIZZA RASTOLDO SIGISMONDI RAMOS

OBJETO: OS CONTRATANTES RESOLVEM PRORROGAR POR MAIS 12 (DOZE) MESES, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRA-TO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 210/2012, CONTADOS A PARTIR DO DIA 15/08/2019, COM TÉRMINO EM 14/08/2020, CONFORME JUSTIFICATIVAS CONSTANTES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.089/2019.

VALOR MENSAL: R$ 3.080,70

VALOR TOTAL: R$ 36.968,40

PROCESSO ADMINISTATIVO: 9.089/2019.

EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 128/2015 E OUTROPublicação Nº 224751

EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 128/2015

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: VM TRANSPORTES LTDA - EPP

PRAZO: OS CONTRATANTES RESOLVEM PRORROGAR POR 12 (DOZE) MESES O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 128/2015, CONTADOS A PARTIR DO DIA 14/09/2019 COM TÉRMINO EM 13/09/2020, CON-FORME JUSTIFICATIVAS CONSTANTES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.257/2019.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17.257/2019

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 102/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONTRATADA: CENTRAL CONSTRUTORA EIRELI - ME

OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A RERRATIFICAÇÃO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CON-TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 102/2017.

NA CAIXA DE TEXTO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 102/2017, PUBLICA-DO NO DOM/ES NO DIA 23/08/2019: ONDE SE LÊ: “TERCEIRO TERMO ADITIVO”, LEIA-SE: “QUARTO TERMO ADITIVO”.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.532/2019

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO/RESCISÃO Nº 088/2019Publicação Nº 224693

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO/RESCISÃO Nº 088/2019

DISTRATANTES: MUNICÍPIO GUARAPARI/ES

DISTRATADA: KATIA REGINA TEIXEIRA LOUREIRO

OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO O DISTRATO/RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 032/2019, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.611/2019.

DISTRATO/RESCISÃO: A PARTIR DO DIA 08/08/2019.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 27.805/2019.

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REABERTURA PE 058/2019Publicação Nº 224829

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2019 – COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS

PROCESSO Nº: 19519/2018

O Município de Guarapari-ES torna público a REABERTURA da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS PARA ATENDER AS NOVAS INSTALAÇÕES DO CREAS - SETAC, para:

Início do acolhimento das propostas: às 08:00 horas do dia 25/09/2019

Limite para acolhimento das propostas: às 08:00 horas do dia 27/09/2019

Data e horário da abertura das propostas: às 08:00 horas do dia 27/09/2019

Data e horário de abertura da sessão pública: às 09:30 horas do dia 27/09/2019

Retirada de edital no site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br

Informações por e-mail: [email protected]

Guarapari, 12 de setembro de 2019.

LUCIANE NUNES DE SOUZA

PREGOEIRA PMG

RESULTADO PE 089 2019Publicação Nº 224945

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES, torna público RESULTADO da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 089/2019 –EXCLUSIVO PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS - PROCESSO Nº: 14711/2019.

Cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA PARA ATEN-DIMENTO QUANTO AS NECESSIDADES DO ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLECENTES - SETAC.

Sagrou se vencedor do LOTE ÚNICO a empresa MEDICLEAN LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA ME, com o valor de R$ 56.304,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e quatro reais).

Guarapari/ES, 12 de setembro de 2019

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

SEMED-AVISO DE LICITAÇÃO-PE 096-2019-BOTINASPublicação Nº 224926

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADAS

PREGÃO ELETRONICO Nº: 096/2019.

PROCESSO Nº: 15801/2019.

OBJETO: aquisição de botinas de segurança, para atender auxiliares de serviços gerais escolares – ASE, auxiliares de ser-viços gerais-ASG da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal da Educação -SEMED.

Início do acolhimento das propostas: às 08:00 horas do dia 26/09/2019.

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Data e horário da abertura das propostas: às 09:00 horas do dia 27/09/2019.

Data e horário de abertura da sessão pública: às 09:30 horas do dia 27/09/2019.Edital disponível através do site www.licitacoes-e.com.br e www.guarapari.es.gov.br.

Informações: administrativo @guarapari-edu.com.br, ou tel.: (27) 3362-7788/3361-4806

Guarapari/ES, 11 de setembro de 2019.

Larissa Maria Santório Pereira Nicolau

Pregoeira Oficial - SEMED

SUSPENSÃO CP 006/2019Publicação Nº 224814

AVISO DE SUSPENSÃO

A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público a SUSPENSÃO SINE DIE da CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 006/2019 –PROCESSO Nº 4077/2019 cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROJETOS DE DIVULGAÇÃO DE ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS E CAM-PANHAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, COMPREENDENDO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS E CAMPANHAS DE INTERESSE MUNICIPAL AOS VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, BEM COMO AS DEMAIS ATIVIDADES COMPLEMENTARES – SEMCOS. Para adequações do edital.

Guarapari/ES, 11 de setembro de 2019

LUCIANE NUNES DE SOUZA

PRESIDENTE DA COPEL

SUSPENSÃO E REABERTURA PE 094/2019Publicação Nº 224744

AVISO DE SUSPENSÃO E

REABERTURA DE LICITAÇÃO

ELETRÔNICO Nº 094/2019 – EXCLUSIVO PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS - PROCESSO Nº: 4372/2019

A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público a SUSPENSÃO E REABERTURA do certame em epígrafe, para adequações do edital de REGISTRO DE PREÇOS, cujo OBJETO é a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUI-PAMENTOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR -SEMAP Anteriormente marcada para Início Do Acolhimento Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 11/09/2019

Limite Para Acolhimento Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 12/09/2019

Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 12/09/2019

Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 09:30 Horas Do Dia 12/09/2019

REABERTURA DO CERTAME:

Início Do Acolhimento Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 25/09/2019

Limite Para Acolhimento Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 26/09/2019

Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 26/09/2019

Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 09:00 Horas Do Dia 26/09/2019

Edital pelo site do Banco do Brasil e www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

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Guarapari/ES, 12 de setembro de 2019

LUCIANE NUNES DE SOUZA

PREGOEIRA

SUSPENSÃO PP 098/2019Publicação Nº 224816

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a SUSPENSÃO SINE DIE da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2019, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS PARA MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS RURAIS E UR-BANAS, ATRAVÉS DE PESSOA JURÍDICA -SEMOP, para adequações do edital.

Guarapari/ES, 12 de setembro de 2019

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

TP 06/2019Publicação Nº 224820

ABERTURA DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019

PROCESSO Nº: 12.265/2019

ABERTURA: às 09:00 horas do dia 27/09/2019

O Município de Guarapari-ES torna público que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO cujo OBJETO é a CONSTRUÇÃO DA QUADRA COBERTA DA ESCOLA ORMY LOUREIRO – SEMED.

Edital através do site: www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected]

Guarapari, 11 de setembro de 2019

Bianca Travesani Marchezi Scopel

SECRETARIA COPEL

Câmara Municipal

PORTARIA Nº. 6.277-2019Publicação Nº 224871

PORTARIA Nº 6.277/2019

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARA-PARI, EM CONSONÂNCIA COM O ANEXO “I” DA LEI Nº 2.938/2009 E SUAS ALTERAÇÕES.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais; e em conformidade com o re-querimento do vereador WENDEL SANT’ANA LIMA, protocolado nesta Casa de Leis sob o nº. 2269/2019, e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

RESOLVE:

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Art. 1º - Promover o enquadramento do servidor de provimento em comissão da Câmara Municipal de Guarapari, em con-sonância com o anexo I da Lei nº. 2.938/2009 e suas alterações, a saber:

Nome do Servidor Cargo Anterior Referência

ESDRA SANTIAGO LIMA Assessor de Gabinete Parlamentar II GP-05

Enquadramento Referência

Subcoordenador Geral do Gabinete Parlamentar GP-03

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 06/09/2019.

Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Câmara Municipal de Guarapari, 09 de Setembro de 2019.

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

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Ibatiba

Prefeitura

DECRETO 074/2019Publicação Nº 224921

DECRETO Nº 074/2019, de 04 de setembro de 2019.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - CONDEMAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 817/2017.

CONSIDERANDO a Portaria nº 186/2019.

CONSIDERANDO a Portaria nº 187/2019.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados pelo período de 02 (dois) anos os seguintes membros para compor o CONDEMAI.

Parágrafo Único – O Conselho referido no caput é composto pelos seguintes membros e não terá ônus para a municipali-dade:

I – 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal:

a. Titular – Daiane De Souza Trindade;

Suplente – Samuel Dias Damasceno;

b. Titular – Dayane Valentina Brumatti;

Suplente – João Pedro Carvalho Rocha;

c. Titular – Nilcéia Horsth Ferreira Santos;

Suplente – Bruna Ferreira Neto Loura;

d. Titular – Carlos Roberto da Fonseca;

Suplente – Diego Pereira Huguinim;

e. Titular – Adélia Rosa de Souza;

Suplente – Flavio Mendes Dias;

f. Titular – Gecinete Pimentel de Carvalho

Suplente – Geone Rodrigues dos Santos

II – 01 (um) representante do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES):

Titular – Eglon Rhuan Salazar Guimarães;

Suplente – Felipe Alexandre Lima Fernandes Santos.

III – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

Titular – Marli Andrade da Silva Silveira;

Suplente – Jeferson Freitas Vieira.

IV – 01 (um) representante da Sociedade Civil – Engenheiro :

Titular – Wallison da Silva Freitas;

Suplente – Abraão Silveira dos Santos.

V – 01 (um) representante da Sociedade Civil – Técnico de Floresta:

Titular – Éderson dos Reis;

Suplente – Marcos Vinícius André Mont Mor.

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VI – 01 (um) representante da Sociedade Civil – Técnico em Meio Ambiente:

Titular – Laiene de Jesus Carvalho;

Suplente – Levi Lacerda de Moura Freitas.

VII – 01 (um) representante das Associações de moradores:

Titular – Nilson Silva Oliveira;

Suplente – José Antônio Simões;

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 040/2019, retroagindo seus efeitos ao dia 27/08/2019.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos quatro dias do mês de setembro de 2019.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

DECRETO 75/2019Publicação Nº 224923

DECRETO MUNICIPAL Nº. 075, de 06 de setembro de 2019.

“Estabelece extensão do horário de funcionamento e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pela Lei nº 807/2016;

CONSIDERANDO a festividade de Inauguração da Reforma-Geral da Escola Municipal Agenor de Souza Lé que é obra do Poder Executivo Municipal.

CONSIDERANDO a realização da 6.ª Festa da Amizade na Comunidade.

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a extensão de horário na sexta-feira (13/09/2019) até ás 02 horas do sábado (14/09/2019) e no sábado (14/09/2019) até às 03 horas do domingo (15/09/2019).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos seis dias do mês de setembro de 2019.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 226/2019Publicação Nº 224837

PORTARIA Nº 226/2019, de 02 de setembro de 2019.

Dispõe sobre vacância de Cargo de Servidora Pública Municipal

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os Processos Administrativos nº 005192/2019, nº 005007/2019 e nº 005764/2019;

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Página 92

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a vacância do cargo ocupado pela servidora REMESSE ELIAS DA ROCHA, professora da Educação Básica – PEB (AI) – Creche Criança Feliz, da Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria, nos termos do Art. 43, inciso V, da Lei 38/2009.

Art. 2º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 227/2019Publicação Nº 224838

PORTARIA Nº 227/2019, de 02 de setembro de 2019.

Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os Processos Administrativos nº 005192/2019, nº 005007/2019 e nº 005764/2019;

CONSIDERANDO a Portaria n

º 226, de 02 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a servidora REMESSE ELIAS DA ROCHA, do Cargo de Diretora da Creche Criança Feliz, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 228/2019Publicação Nº 224839

PORTARIA Nº 228/2019, de 03 de setembro de 2019.

Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 006485/2019;

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Página 93

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor EDUARDO BORTOLINI ALTOE, do Cargo Comissionado de Chefe de Seção de Áreas Verdes CC V, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, retornando as suas funções do cargo efetivo de Agente Fiscal.

Art. 2º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 229/2019Publicação Nº 224840

PORTARIA Nº 229/2019, de 03 de setembro de 2019.

Dispõe sobre gratificação por aperfeiçoamento profissional e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Considerando o Processo Administrativo nº 006016/2019.

Art. 1º - Gratificar por aperfeiçoamento profissional, segundo inciso III do Art. 82 – LC 38/2009, o servidor ADILSON JOSÉ PEREIRA, Agente Fiscal Tributário, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 230/2019Publicação Nº 224841

PORTARIA Nº 230/2019, de 03 de setembro de 2019.

Dispõe sobre gratificação por aperfeiçoamento profissional e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Considerando o Processo Administrativo nº 006018/2019.

Art. 1º - Gratificar por aperfeiçoamento profissional, segundo inciso III do Art. 82 – LC 38/2009, a servidora ANDREA CRISTINA DA SILVA, Agente Fiscal Tributário, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda.

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Página 94

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 231/2019Publicação Nº 224842

PORTARIA Nº 231/2019, de 03 de setembro de 2019.

Dispõe sobre gratificação por aperfeiçoamento profissional e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Considerando o Processo Administrativo nº 006017/2019.

Art. 1º - Gratificar por aperfeiçoamento profissional, segundo inciso III do Art. 82 – LC 38/2009, o servidor ELIAS ALCURE MIRANDA, Agente de Administração, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 232/2019Publicação Nº 224844

PORTARIA Nº 232/2019, de 03 de setembro de 2019.

Dispõe sobre gratificação por aperfeiçoamento profissional e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Considerando o Processo Administrativo nº 005987/2019.

Art. 1º - Gratificar por aperfeiçoamento profissional, segundo inciso III do Art. 82 – LC 38/2009, o servidor WILLIAM DE ABREU MIRANDA, Zootecnista, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

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Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 233/2019Publicação Nº 224845

PORTARIA Nº 233/2019, de 03 de setembro de 2019.

Dispõe sobre a concessão de férias regulares a Servidor Público Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, nos poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 005101/2019;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 20 dias de férias regulares ao servidor CHRIS ROBERTO DE CARVALHO – Agente de Administração, sendo assim distribuídos os dias:

01 dia – na data de 02/08/2019

14 dias – de 02/09 à 15/09/2019

05 dias – de 07/10 à 11/10/2019

Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/08/2019.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 234/2019Publicação Nº 224846

PORTARIA Nº 234/2019, de 04 de setembro de 2019.

Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 006566/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora CARLA PEREIRA PINTO, do Cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, nomeada pela portaria nº 077/2018, retornando as suas funções do cargo efetivo de Pedagoga.

Art. 2º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois

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mil e dezenove.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 235/2019Publicação Nº 224847

PORTARIA Nº 235/2019, de 05 de setembro de 2019.

Dispõe sobre vacância de Cargo de Servidora Pública Municipal

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 006516/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a vacância do cargo ocupado pela servidora MARIA APARECIDA GOMES VALOIS, merendeira da EMEIEF Helena Almocdice Valadão, da Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria, nos termos do Art. 43, inciso V, da Lei 38/2009.

Art. 2º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 236/2019Publicação Nº 224848

PORTARIA Nº 236/2019, de 10 de setembro de 2019.

Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a servidora GENILDA LOURA, da função de Coordenadora da CMEI – Centro Municipal de Educação In-fantil “Professora Maria José Faria”, da Secretaria Municipal de Educação, retornando as suas funções do cargo efetivo de Professora da Educação Básica – PEB (AI).

Art. 2º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

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PORTARIA 237/2019Publicação Nº 224849

PORTARIA Nº 237/2019, de 10 de setembro de 2019.

Designa servidores para atuarem na Banca Examinadora do Processo de Remoção e Lotação dos Professores do Quadro do Magistério do Município de Ibatiba para o ano letivo de 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e no disposto na Lei Complementar nº 37/2009.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados para compor a Banca Examinadora do Processo de Remoção e Lotação dos Professores do Qua-dro do Magistério do Município de Ibatiba os seguintes servidores:

a) Solange Sousa de Assis Paula – Diretora de Departamento de Ensino, Portaria de Nomeação nº 027/2017 – Presidente da Banca Examinadora;

b) Cristianne Pagani Miranda Nunes de Gouvea – Matricula nº 25798;

c) Elisângela Aparecida de Freitas Sousa – Matricula nº 02361;

d) Sarah de Lima Dias Amaro – Matricula nº 02348;

e) Edilane Maria da Silva – Matricula nº 00897;

f) Tatiana Souza Teixeira – Matricula nº 02656;

g) Leila Aparecida Batista Hubner – Matrícula n° 02636.

Art. 2º. A Banca Examinadora a que se refere esta Portaria terá como função coordenar as etapas de inscrição, classifica-ção e chamada de professores no âmbito dos Processos de Remoção e Lotação, conforme definido pelo Edital de Processo Seletivo Interno nº 001/2019.

Art. 3º. Os membros integrantes da Banca Examinadora para organização dos trabalhos do Processo de Remoção e Lota-ção não receberão qualquer vantagem pecuniária, sendo considerados de relevância pública os seus serviços.

Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos 10 dias do mês de setembro de 2019.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 238/2019Publicação Nº 224916

PORTARIA Nº 238/2019, de 11 de setembro de 2019.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar, Nomeia Comissão Processante e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, nos poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2017;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 006981/2017 da COPSPAD;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 000039/2018, de Adriana Dias de Carvalho Gomes;

CONSIDERANDO a Certidão de Reabertura de Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2017 (01);

CONSIDERANDO o despacho nº 019/2019 da COPSPAD (02);

CONSIDERANDO o Parecer da Controladoria-Geral do Município (03, 04 e 05);

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CONSIDERANDO o despacho nº 031/2019 da COPSPAD (06);

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis irregu-laridades praticadas pelo servidor R.G., auxiliar de administração, matrícula nº 002485, referentes aos atos e fatos que constam nos PAD nº 005/2017, Processo Administrativo nº 006981/2017, Processo Administrativo nº 000039/2018, 001238/2015, PAD 008/2016, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos conforme Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores no-meados através da Portaria nº 133/2019, de 05 de abril de 2019, quais sejam: FERNANDA MATOS DE MOURA ALMEIDA, funcional nº 2815, Contadora, que a presidirá; WAGNER JOSE PEREIRA, funcional nº 2657, Agente de Controle Interno, e ROSEMAR FREITAS FLORINDO, funcional nº 2390, vigia, todos servidores integrantes do Quadro Efetivo desta instituição.

Art. 3º - A Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quais-quer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 345/2017.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos onze dias do mês de setembro do ano de 2019.

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

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Ibiraçu

Prefeitura

RESULTADO LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2019Publicação Nº 224637

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 075/2019

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PP acima citado, onde declara vencedora as empresas: Dis-tribuidora Santa Paula Ltda EPP para o item 01. Mercantil Primor Ltda EPP para os itens 02 e 03.

Luana Guasti

Pregoeira

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu

PORTARIA Nº 63/2019Publicação Nº 224616

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 63/2019

Demissão de servidor contratado

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob o nº 335/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Demitir, a pedido, José Francisco Barbarioli Furieri, matricula 142, ocupante do cargo Ajudante, a partir de 1º de agosto de 2019, nomeado por meio da Portaria nº 35/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 23 de julho de 2018.

Igino Cézar Rezende Netto

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 64/2019Publicação Nº 224618

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 64/2019

Concessão de férias regulamentar a servidora que especifica.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais;

Considerando o que dispõe o art. 88 da Lei Municipal 2.762 de 25 de junho de 2007; considerando o requerimento da servidora protocolado sob o nº 103/2019;

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RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares a servidora efetiva Ágda Krist Cometti, matrícula 06, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, no período de 29 de julho de 2019 a 22 de agosto de 2019, referente ao período aquisitivo de 2 de janeiro de 2018 a 1º de janeiro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 26 de julho de 2019.

Igino Cézar Rezende Netto

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 65/2019Publicação Nº 224619

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 65/2019

Concessão de férias regulamentar ao servidor que especifica.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais;

Considerando o que dispõe o art. 88 da Lei Municipal 2.762 de 25 de junho de 2007; considerando o requerimento do servidor protocolado sob o nº 301/2019;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER férias regulamentares ao servidor efetivo Nivaldo Ribeiro Do Rosário, matrícula 05, ocupante do cargo de Operador de ETA, no período de 15 de agosto de 2019 a 3 de setembro de 2019, referente ao período aquisitivo de 24 de julho de 2018 a 23 de julho de 2019.

Art. 2º Período convertido em Abono Pecuniário compreende de 5 de agosto de 2019 a 14 de agosto de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 26 de julho de 2019.

Igino Cézar Rezende Netto

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 66/2019Publicação Nº 224620

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 66/2019

Dispõe sobre escala de plantão

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais;

Considerando as solicitações de serviços extraordinários nos finais de semana e feriados;

Considerando a necessidade de regulamentar a escala de plantões dos servidores e encarregados;

Considerando a Portaria SAAE IBI 28/2015;

RESOLVE:

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Art. 1° Aprovar a escala de plantão conforme anexo I.

Art. 2º A escala de plantão com rodízio é especifica para os finais de semana e feriados.

Art. 3° A escala poderá ser alterada com prévio aviso e/ou de comum acordo, o que se dará por meio de memorando ex-pedido pela Diretoria com o "ciente" por parte do servidor.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 26 de julho de 2019.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

Anexo I

ESCALA DE PLANTÃO

Mês/2019 Dia Nome

Agosto

03 e 04 Nivaldo Ribeiro Do Rosário

10 e 11 Elivelton Machado De Souza

17 e 18 Genival Antônio Santiago da Cruz

24 e 25 Magno Costa Dos Santos

31Elivelton Machado De Souza

Setembro 01

PORTARIA Nº 67/2019Publicação Nº 224621

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 67/2019

Nomeia servidor por tempo determinado para cargo que especifica.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal 2.569 de 27 de dezembro de 2004, considerando a Homologação do resultado final do Processo Seletivo 04/2019, considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no referido Pro-cesso Seletivo;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear José Francisco Barbarioli Furieri, por tempo determinado de seis meses, para ocupar o cargo de Pedreiro, a partir de 1º de agosto de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 1º de agosto de 2019.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

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PORTARIA Nº 68/2019Publicação Nº 224622

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 68/2019

Concede Adicional de Insalubridade.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais;

Considerando o que dispõe o artigo 07, inciso XXIII, da Constituição Federal;

Considerando o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, aprovado por meio da Portaria SAAE-IBI nº 01/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor contratado José Francisco Barbarioli Furieri, matrícula 148, ocupante do cargo de Pedreiro, um Adicional de Insalubridade no percentual de quarenta por cento sobre o vencimento.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 1º de agosto de 2019.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 69/2019Publicação Nº 224623

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 69/2019

Nomeia servidor por tempo determinado para cargo que especifica.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal 2.569 de 27 de dezembro de 2004, considerando a Homologação do resultado final do Processo Seletivo 04/2019, considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados do referido Pro-cesso Seletivo;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear João Batista Francisco, por tempo determinado de seis meses, para ocupar o cargo de Pedreiro, a partir de 5 de agosto de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 5 de agosto de 2019.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

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PORTARIA Nº 70/2019Publicação Nº 224624

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 70/2019

Concede Adicional de Insalubridade.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais;

Considerando o que dispõe o artigo 07, inciso XXIII, da Constituição Federal;

Considerando o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, aprovado por meio da Portaria SAAE-IBI nº 01/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor contratado João Batista Francisco, matrícula 149, ocupante do cargo de Pedreiro, um Adicio-nal de Insalubridade no percentual de quarenta por cento sobre o vencimento.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 5 de agosto de 2019.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 71/2019Publicação Nº 224625

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 71/2019

Declara Deserta licitação,

Pregão 01/2019

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais;

Considerando a ausência de interessados na licitação sob a modalidade de Pregão Presencial, autuada sob o nº 01/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada Deserta, por ausência de licitantes interessados, a licitação sob a modalidade de Pregão Presencial, autuada sob o nº 01/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 8 de agosto de 2019.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

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PORTARIA Nº 72/2019Publicação Nº 224626

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 72/2019

Concede Licença Prêmio a servidora que especifica.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais;

Considerando o pedido formulado por meio do requerimento protocolado sob o 362/2019;

Considerando o que dispõe os art. 160 ao 162 da Lei Municipal nº 2.762 de 25 de junho de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença Prêmio ao servidor efetivo Nivaldo Ribeiro Do Rosário, matrícula 05, referente ao período aqui-sitivo de 24 de julho de 2014 a 23 de julho 2019.

Art. 2º. Licença convertida em dinheiro, conforme art. 62, §2º da Lei Municipal nº 2.762 25/07/2007, no mês de agosto de 2019.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 16 de agosto de 2019.

Igino Cézar Rezende Netto

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 73/2019Publicação Nº 224627

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 73/2019

Dispõe sobre escala de plantão

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais;

Considerando as solicitações de serviços extraordinários nos finais de semana e feriados;

Considerando a necessidade de regulamentar a escala de plantões dos servidores e encarregados;

Considerando a Portaria SAAE IBI 28/2015;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a escala de plantão conforme anexo I.

Art. 2º A escala de plantão com rodízio é especifica para os finais de semana e feriados.

Art. 3° A escala poderá ser alterada com prévio aviso e/ou de comum acordo, o que se dará por meio de memorando ex-pedido pela Diretoria com o "ciente" por parte do servidor.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Ibiraçu, 26 de agosto de 2019.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

Anexo I

ESCALA DE PLANTÃO

Mês/2019 Dia Nome

Setembro

01 Elivelton Machado De Souza

07, 08 e 09 Nivaldo Ribeiro Do Rosário

14 e 15 Genival Antônio Santiago da Cruz

21 e 22 Elivelton Machado De Souza

28 e 29 Nivaldo Ribeiro Do Rosário

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Itaguaçu

Prefeitura

LEI N.º 1.726-2019Publicação Nº 224863

LEI Nº 1.726/2019

ALTERA O ART. 122, DA LEI 1.319/2011 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Itaguaçu-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 122, da Lei 1.319/2011, o qual passará a ter a seguinte redação:

“Art.122 - Ao servidor nomeado em novo cargo efetivo não se concederá licença para tratar de interesse particular antes de completar 3 (três) anos de exercício.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaguaçu-ES, 11 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 11/09/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

LEI N.º 1.727-2019Publicação Nº 224867

LEI N.° 1.727/2019

REVOGA A LEI 1.667/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Itaguaçu-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei 1.667 de 24 de abril de 2018.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaguaçu-ES, 11 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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Página 107

Publicado em 11/09/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

LEI N.º 1.728-2019Publicação Nº 224868

LEI N.° 1.728/2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR E/OU ACRESCENTAR FONTES DE RECURSOS NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Itaguaçu-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 442.200,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e duzentos reais) destinado à manutenção das atividades da Unidade Municipal de Urgência e Emergência “Nossa Senhora da Boa Família”, com alocação de valores ao Consórcio CIM Pedra Azul, através da seguinte classificação orçamentária:

080 Fundo Municipal de Saúde002 Atenção a Saúde

080002.1030204022.019 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE33717000000

(Ficha 0000137)RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 442.200,00

Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar, a anulação da seguinte dotação orçamentária, conforme Art. 43 Inciso III da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964:

080 Fundo Municipal de Saúde002 Atenção a Saúde

080002.1030204022.013MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA BOA FAMÍ-

LIA33903900000

(Ficha 0000099)OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 442.200,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaguaçu-ES, 11 de Setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 11/09/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

LEI N.º 1.729-2019Publicação Nº 224869

LEI N.° 1.729/2019

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12/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1347

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Página 108

AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU-ES A EFETUAR O PROTESTO DE CER-TIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, NA FORMA DA LEI ESTADUAL Nº 9.876/2012 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Itaguaçu-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Itaguaçu-ES autorizado a estabelecer procedimentos administrativos de cobrança extrajudicial de créditos tributários ou não tributários do Município, independentemente do valor do crédito inscrito em Dívida Ativa.

Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Finanças levar a protesto a Certidão de Dívida Ativa – CDA emitida pela Fa-zenda Pública Municipal em favor do Município de Itaguaçu, independente do valor do crédito, e cujos efeitos do protesto alcançarão também, os responsáveis tributários apontados no artigo 135 da Lei Federal nº 5.172, de 25.10.1966 (Código Tributário Nacional), desde que seus nomes constem da Certidão de Dívida Ativa.

§ 1º - Uma vez quitado integralmente ou parcelado o débito pelo devedor, inclusive dos emolumentos cartorários, a Se-cretaria de Finanças requererá a baixa do protesto ao Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos.

§ 2º - Na hipótese de descumprimento do parcelamento, a Secretaria de Finanças fica autorizada a levar o protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos a integralidade do valor remanescente devido ao Município.

Art. 3º - Com o objetivo de incentivar os meios administrativos de cobrança extrajudicial de quaisquer créditos devido ao Município, a Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao registro de devedores, inscritos ou não em Dívida Ativa, em entidades que prestem serviços de proteção ao crédito e/ou promovam cadastros de devedores inadimplentes.

Art. 4º - O pagamento dos valores correspondentes aos emolumentos cartorários devidos pelo protesto dos títulos de que trata esta Lei somente será devido no momento da quitação do débito pelo devedor ou responsável.

Art. 5º - O Município de Itaguaçu-ES e os respectivos Tabelionatos de Protesto de Títulos poderão firmar convênio de cunho operacional dispondo sobre as condições para a realização dos protestos de Certidões de Dívida Ativa, expedidas pela Fazenda Pública Municipal, observado o disposto na legislação federal, estadual e municipal.

Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, mediante Decreto, regulamentar o disposto nesta Lei.

Parágrafo único - Cabe a Secretaria Municipal de Finanças, mediante Portaria, a expedição de normas complementares para o cumprimento desta Lei e seu regulamento.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaguaçu-ES, 11 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 11/09/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

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Página 109

PORTARIA Nº. 1902/2019Publicação Nº 224613

PORTARIA Nº. 1902/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004336/2019 de 10/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor, FABIO JOAO BORGES, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 16 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 11 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 11/09/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 1907/2019Publicação Nº 224710

PORTARIA Nº. 1907/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004356/2019 de 11/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor, OSMAR PEREIRA DE BARCELOS, Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 18 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 11 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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Página 110

Publicado em 11/09/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 1908/2019Publicação Nº 224719

PORTARIA Nº. 1908/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004357/2019 de 11/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor, GILSON BARBOZA, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 14 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 11 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 11/09/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 1909/2019Publicação Nº 224830

PORTARIA Nº. 1909/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004371/2019 de 11/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, MARIA EVA PEREIRA SALLA, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 13 de setembro de 2019.

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Página 111

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 11 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 11/09/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 1910/2019Publicação Nº 224833

PORTARIA Nº. 1910/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004370/2019 de 11/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, VALDIRENE FRANCISCA PEREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Muni-cipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 13 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 11 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 11/09/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 1913/2019Publicação Nº 224854

PORTARIA Nº. 1913/2019

Concede licença para tratamento de saúde.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

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Considerando o requerimento nº 004365/2019 de 11/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, ARLETE SCHUANZ BARBOSA, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itaguaçu/ES, 11 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 11/09/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 1915/2019Publicação Nº 224858

PORTARIA Nº. 1915/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004380/2019 de 11/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, ANA MARIA SOARES BARATELA, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 16 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 11 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 11/09/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

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Página 113

PORTARIA Nº. 1916/2019Publicação Nº 224860

PORTARIA Nº. 1916/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004379/2019 de 11/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, THAMARA KELLEY GOMES, Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 12 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 11 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 11/09/2019.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

RESUMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHOPublicação Nº 224612

Empregador

CNPJ/CEI27.167.451/0001-74

Razão Social/NomePrefeitura Municipal de Itaguaçu

Trabalhador

Matrícula226106

NomeEliseu Sala Paiom

CargoOperador de Maquina

Contrato

Causa do Afastamento: Pedido de Demissão

Data Admissão07/03/2019

Data Afastamento10/09/2019

Cód. Afastamento01

Categoria do Trabalhador: 01

Prefeitura Municipal de Itaguaçu, 11 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

RESUMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

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RESUMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHOPublicação Nº 224790

Empregador

CNPJ/CEI27.167.451/0001-74

Razão Social/NomePrefeitura Municipal de Itaguaçu

Trabalhador

Matrícula226162

NomeCarla Lorrane Falcão

CargoAuxiliar Administrativo

Contrato

Causa do Afastamento: Pedido de Demissão

Data Admissão13/05/2019

Data Afastamento10/09/2019

Cód. Afastamento01

Categoria do Trabalhador: 01

Prefeitura Municipal de Itaguaçu, 11 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

RESUMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

RESUMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHOPublicação Nº 224782

Empregador

CNPJ/CEI27.167.451/0001-74

Razão Social/NomePrefeitura Municipal de Itaguaçu

Trabalhador

Matrícula225652

NomeRegina Brandemburg

CargoAuxiliar de Serviços Gerais

Contrato

Causa do Afastamento: Término de Contrato

Data Admissão11/09/2017

Data Afastamento10/09/2019

Cód. Afastamento04

Categoria do Trabalhador: 01

Prefeitura Municipal de Itaguaçu, 11 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

RESUMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIOPublicação Nº 224877

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

As partes a seguir qualificadas, a

Parte Concedente

Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÇU

CNPJ: 27.167.451/0001-74

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Página 115

Endereço: RUA VICENTE PEIXOTO DE MELO

Nº: 08

Bairro: CENTRO

Cidade: ITAGUAÇU

Estado: ESPÍRITO SANTO

CEP: 29690-000

a

Instituição de Ensino

Razão Social: ESCOLA ESTADUAL DE EFM “EURICO SALLES”

CNPJ: 32.400.285/0001-44

Endereço: AVENIDA 17 DE FEVEREIRO

Nº: 160

Bairro: CENTRO

Cidade: ITAGUAÇU

Estado: ESPÍRITO SANTO

CEP: 29690-000

e o

Estagiário

Nome: JOSUE CORREIA SANTOS

CPF: 121.994627-30

Endereço: RUA PRFA MARIA AMELIA B. DE MENEZES

Nº: S/N

Bairro: CENTRO

Cidade: ITAGUAÇU

Estado: ESPÍRITO SANTO

CEP: 29690-000

Regularmente matriculado no ano (ano ou semestre)

Do curso de: 2ª SÉRIE

De nível: ENSINO MÉDIO

Celebram entre si o presente Termo de Compromisso de Estágio, convencionando as clausulas e condições a seguir:

Quadro resumo

1) Período de vigência deste Instrumento:

De 05/09/2019 a 31/12/2019, podendo ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes, a qualquer momento sem ônus, multa ou aviso prévio, mediante formalização do respectivo Termo de Rescisão.

2) Jornada:

De segunda a sexta-feira das 08:00h às 10:00h e 13:00h às 15:00h.

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Página 116

3) Atividade do(a) estagiário(a) e nome do Supervisor(a) do estágio

Futebol e Capoeira / Supervisor: Edson Gomes.

4) Valor da Bolsa-estágio:

No período do estágio, o Estagiário receberá diretamente da Parte Concedente, uma Bolsa-estágio mensal no valor de: R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), paga juntamente com a folha de pagamento do seu quadro de pessoal.

Cláusula 1ª - O presente Termo de Compromisso de Estágio estabelece as condições básicas para a consecução do estágio, previsto nos Artigos 1°, 2°, 3° e 4° da Lei nº 11.788 de 25/09/2008, visando o exercício prático de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, proporcionadas pela aprendizagem social profissional e cultural no ambiente de trabalho.

Cláusula 2º - O estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares, mo-dalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

Cláusula 3º - O estágio, tanto o obrigatório quanto o não-obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observadas as disposições previstas no Artigo 30 da Legislação do Estágio.

Cláusula 4ª - A Instituição de Ensino comunicará à parte concedente do estágio, através do Aluno, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Cláusula 5ª - Se a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, no período de estágio do Estudante, a carga horária do estágio, nestas datas, bem como a remuneração, poderá ser reduzida à metade para assegurar o bom desempenho do Estudante no curso.

Cláusula 6ª - Caberá à Parte Concedente do estágio a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, do relatório das atividades do Estagiário, na conclusão do estágio ou, se for o caso, na rescisão antecipada do Termo de Com-promisso de Estágio.

Cláusula 7ª - O horário do estágio não deverá, em hipótese alguma, prejudicar a frequência do Aluno às aulas e provas do curso no qual está matriculado.

Cláusula 8ª - A assiduidade do Estagiário será demonstrada pela marcação de entrada e saída em cartão de ponto ou qualquer outra modalidade de controle adotada pela Parte Concedente.

Cláusula 9ª - Em decorrência do presente Termo de Compromisso de Estágio celebra-se neste ato, entre a Parte Conce-dente e a Instituição de Ensino, o Convênio de Concessão de Estágio, previsto no Artigo 8° da Legislação do Estágio.

Cláusula 10ª - O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da Instituição de Ensino e por supervisor da Parte Concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos na Cláusula 6ª deste Instrumento.

Cláusula 11ª - O descumprimento das obrigações previstas na Legislação do Estágio caracteriza vínculo de emprego do Educando com a Parte Concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Cláusula 12ª - No período de vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio, caberá à Concedente contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, determinado pelo artigo 9°, inciso IV, da Lei Federal n.° 11.788/08.

Cláusula 13ª - Ficam estabelecidas entre as partes as condições acordadas para a consecução do estágio objeto deste Instrumento:

13.1 - As atividades descritas no quadro resumo poderão ser alteradas com o progresso do estágio e do currículo escolar, objetivando, sempre, a compatibilização e a complementação do curso;

13.2 - O valor da bolsa-estágio descrito no quadro resumo poderá variar em decorrência do exposto na cláusula 5ª deste

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Instrumento ou se ocorrer, por parte do Estagiário - independentemente do motivo - o não cumprimento das obrigações acordadas no presente Termo de Compromisso de Estágio.

13.3 - O valor da bolsa-estágio está sujeito à retenção de Imposto de renda, conforme tabela em vigor definida pela Se-cretaria da Receita Federal;

13.4 - A concessão da bolsa-estágio, bem como o auxílio-transporte, é compulsória nos casos de estágios não obrigatórios;

13.5 - A importância referente à bolsa-estágio, por não ter natureza salarial, não estará sujeita, a qualquer desconto tra-balhista, previdenciário ou mesmo vinculado ao FGTS, exceção feita à eventual desconto correspondente ao imposto de Renda, consoante a cláusula 13.3;

13.6 - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias - ou o proporcional ao período estagiado - a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. O período de recesso poderá ser gozado ou indenizado

Cláusula 14ª - Caberá ao Estagiário a obrigação de informar à Parte Concedente quaisquer alterações ocorridas no trans-curso da sua atividade escolar, tais como interrupção de freq-ência às aulas, mudança de curso ou transferência de Ins-tituição de Ensino.

14.1 - É de responsabilidade de o Estagiário preservar o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso no decorrer do seu estágio junto à Parte Concedente.

Cláusula 15ª - Serão motivos de rescisão automática do presente Instrumento Jurídico:

14.1 o abandono ou interrupção do curso pelo Aluno, trancamento de matrícula ou conclusão do curso;

14.2 o não cumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste Instrumento Jurídico.

Cláusula 16ª - Aplica-se ao Estagiário a Legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da Parte concedente do Estágio.

Cláusula 17ª - o presente Instrumento poderá ser renovado na forma da Lei e denunciado, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, pela Instituição de Ensino, pela Parte Concedente ou pelo Estagiário.

As partes, por estarem de acordo quanto ao cumprimento dos termos mutuamente firmados, assinam o presente em três vias de igual teor e conteúdo.

Itaguaçu-ES, 05 de setembro de 2019.

Parte Concedente

Instituição de Ensino

Estagiário ou Responsável Legal

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Itarana

Prefeitura

DECRETO Nº 1.193/2019Publicação Nº 224884

DECRETO Nº 1.193/2019

ALTERA O ART. 2º DO DECRETO Nº 1.191/2019, QUE REGULAMENTOU USO DE CAIXAS DE SOM E DE VENDEDORES AM-BULANTES FORA DA ÁREA DA FESTA DA 43ª CONCENTRAÇÃO COMUNITÁRIA E FESTAS DOS ITARANENSES AUSENTES E FEIRA DO AGROTURISMO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 84; Inciso V, da Lei Orgânica Municipal.

Considerando os termos do Convênio nº 883437/2019 do Ministério do Turismo;

Considerando a realização da 43ª Concentração Comunitária e Festa dos Itaranenses Ausentes e Feira do Agroturismo;

DECRETA

Art. 1.º O art. 2º do Decreto Nº 1.191/2019, que dispõe sobre o uso de caixas de som e de vendedores ambulantes fora da área da festa da 43ª Concentração Comunitária e Festas dos Itaranenses Ausentes e Feira do Agroturismo de 2019, passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 2.º Fica proibida a circulação, fixação e exploração comercial de vendedores ambulantes nas vias públicas da Cidade de Itarana nos dias 12, 13, 14 e 15 de setembro de 2019, exceto na Rua Ademar Mirabeal da Fonseca, no trecho entre a Rua Valentin De Martin e a Rua Elias Estevão Colnago, conforme o número de vagas disponíveis.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 11 de setembro de 2019.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

PORTARIA Nº 1.531/2019Publicação Nº 224667

PORTARIA Nº 1.531/2019

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 003561/2019, para atuar como fiscal do contrato.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado o Servidor SEBASTIÃO VENTURINI, matrícula nº 3473, cargo Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotado na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, como Fiscal do contrato abaixo discriminado:

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DADOS DA CONTRATAÇÃO

CONTRATO N° 000124/2019

Contratada: FS BRUM PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI

Valor total do Contrato: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)

Objeto: Contratação de empresa especializada em Produção de Eventos

Vigência: 60 (sessenta) dias contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

Art. 2º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

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Itarana/ES, 11 de setembro de 2019.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

SEBASTIÃO VENTURINI

PORTARIA Nº 1.532/2019Publicação Nº 224677

PORTARIA Nº 1.532/2019

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 003644/2019, para atuar como fiscal do contrato.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado o Servidor JACQUES FABIANO TONIATO GONÇALVES, matrícula nº 4825, cargo Agente Administra-tivo, lotado na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, como Fiscal do contrato abaixo discriminado:

DADOS DA CONTRATAÇÃO

CONTRATO N° 000125/2019

Contratada: FATOR X PRODUÇÕES LTDA ME

Valor total do Contrato: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Objeto: Contratação da “Banda Merak” para realização de show no dia 15/09/2019

Vigência: 60 (sessenta) dias contados do primeiro dia útil posterior a data de sua publicação no Departamento de Impren-sa Oficial do Estado do Espírito Santo

Art. 2º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

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VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014, revogando a Portaria n° 1.522/2019.

Itarana/ES, 11 de setembro de 2019.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

JACQUES FABIANO TONIATO GONÇALVES

PORTARIA Nº 1.533/2019Publicação Nº 224686

PORTARIA Nº 1.533/2019

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a

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qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 003845/2019, para atuar como fiscal do contrato.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado o Servidor JACQUES FABIANO TONIATO GONÇALVES, matrícula nº 4825, cargo Agente Administra-tivo, lotado na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, como Fiscal do contrato abaixo discriminado:

DADOS DA CONTRATAÇÃO

CONTRATO N° 000123/2019

Contratada: MARCOS ANTÔNIO DE MOURA 89358465700

Valor total do Contrato: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Objeto: Contratação do cantor “Marcos Aço Doce” para realização de show no dia 13/09/2019

Vigência: 60 (sessenta) dias contados do primeiro dia útil posterior a data de sua publicação no Departamento de Impren-sa Oficial do Estado do Espírito Santo

Art. 2º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo,

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neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014, revogando a Portaria n° 1.522/2019.

Itarana/ES, 11 de setembro de 2019.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

JACQUES FABIANO TONIATO GONÇALVES

PORTARIA Nº 1.534/2019Publicação Nº 224691

PORTARIA Nº 1.534/2019

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA (SAI), DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 84, V e 114, II, “c” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO os fatos trazidos ao conhecimento desta autoridade mediante ao requerimento administrativo nº 004117/2019;

CONSIDERANDO que é dever de toda autoridade que tenha ciência de irregularidade no serviço público promover sua imediata apuração conforme dispõe, também, o art. 168 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008;

CONSIDERANDO as disposições da legislação pertinente, inclusive, da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 – Esta-tuto dos Servidores, da Instrução Normativa SRH nº 006/2015 que dispõe sobre processo administrativo disciplinar e sin-dicâncias e do Manual de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar aprovado pelo Decreto Municipal nº 853/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigatória para apurar os fatos narrados nos autos do requerimento administrativo pro-tocolado em 09 de setembro de 2019, sob o nº 004117/2019, cuja conduta pode configurar infração funcional ensejando a aplicação de penalidade disciplinar.

Art. 2º Fica designada a Comissão Sindicante, composta por 03 (três) servidores efetivos adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução do processo de Sindicância até sua conclusão final:

Membros da Comissão de Sindicância Investigatória:

I – Paulo Henrique De Martin – matrícula 0190;

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II – Patrick Cancian – matricula 3367;

IIl – Ana Lucia Herler Fiorotti – matrícula 3667.

Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Paulo Henrique De Martin – matrícula 0190, que designará membro da Comissão para exercer a função de Secretário da Comissão.

Art. 4º A Sindicância deverá ser iniciada e concluída num prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, nos termos da Lei.

Art. 5º Os procedimentos da Sindicância deverão observar as disposições da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores, da Instrução Normativa SRH nº 006/2015 que dispõe sobre processo administrativo discipli-nar e sindicâncias, e do Manual de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar aprovado pelo Decreto Municipal nº 853/2017.

Art. 6º Fica concedida gratificação de 40% (quarenta por cento) aos membros da Comissão designados no art. 2º desta Portaria, conforme o art. 100 do Estatuto dos Servidores.

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo é vantagem pecuniária de caráter transitório e cessará automati-camente quando do término dos trabalhos.

Art. 7º Os integrantes da presente Comissão, ficarão dispensados de suas atividades normais nos dias de apuração dos fatos, para se dedicarem exclusivamente aos trabalhos sindicantes, até a conclusão do relatório final.

Art. 8º Comunique, o Gabinete, aos Secretários das pastas de lotação dos servidores, o teor desta Portaria.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.115/2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 11 de setembro de 2019.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana/ES

PORTARIA Nº 1.535/2019Publicação Nº 224774

PORTARIA Nº 1.535/2019

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 003760/2019, para atuar como fiscal do contrato.

Resolve:

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Art. 1º Fica nomeado o Servidor JACQUES FABIANO TONIATO GONÇALVES, matrícula nº 4825, cargo Agente Administra-tivo, lotado na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, como Fiscal do contrato abaixo discriminado:

DADOS DA CONTRATAÇÃO

CONTRATO N° 000126/2019

Contratada: METRATON EQUIPAMENTOS DE SOM, EVENTOS E LOCACOES EIRELI

Valor total do Contrato: R$ 5.700,00 (cinco mil setecentos reais)

Objeto: Locação para Montagem e Desmontagem de estrutura de Camarim e Separador de Público

Vigência: 30 (trinta) dias contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

Art. 2º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

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Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014, revogando a Portaria n° 1.522/2019.

Itarana/ES, 11 de setembro de 2019.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

JACQUES FABIANO TONIATO GONÇALVES

PORTARIA Nº 1.536/2019Publicação Nº 224856

PORTARIA Nº 1.536/2019

NOMEIA FISCAL DE NOTA DE EMPENHO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 003810/2019, para atuar como fiscal da nota de empenho.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado a Servidora SIRLEI KRAUSE SANTANA FARDIN, matrícula nº 4872, Diretora Geral de Departamentos, lotada na Secretaria Municipal de Educação, como Fiscal das notas de empenhos abaixo discriminadas:

DADOS DAS NOTAS

EMPENHOS N° 2029/2019 - 2030/2019

Contratada: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA

Valor total do Contrato: R$ 457,82 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos)

Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, referente a revisão de 10.000 km do veículo Renault Sandero, placa OVF 1856

Vigência: 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de fornecimento

Art. 2º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com a execução do objeto:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

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V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 11 de setembro de 2019.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

SIRLEI KRAUSE SANTANA FARDIN

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Jaguaré

Prefeitura

SEMEC PP0021-2019Publicação Nº 224753

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0021/2019

OBJETO: Aquisição de material de consumo (tonner 56F4000), para impressorasdas unidades de Ensino Fundamental, Ensino Infantil e Secretaria Municipal de Educação, visando suprir o atendimento da demanda das estruturas em suas atividades rotineiras a bem do serviço público, visando proporcionar a cada Secretaria o bom andamento dos trabalhos.

ABERTURA: 25 de setembro de 2019, às 09h00hs.

LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.

As empresas interessadas em participar do certame poderão retirar o edital através do site www.jaguare.es.gov.br.

INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.

Jaguaré-ES, 11 de setembro de 2019

Carlos José Nicolac Zanon

Secretário Municipal de Educação

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João Neiva

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

PORTARIA Nº 137/2019Publicação Nº 224664

PORTARIA Nº 137, de 11 de Setembro de 2019.

Concede licença para tratamento de saúde.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660 datado em 25/09/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor NELSIMARLY JOSÉ DOS SANTOS, ocupante do cargo de Encanador, Classe “C”, Nível IV.1, a licença de 01(um) dia a partir de 11/09/2019, conforme Inciso I, Artigo 132, da Lei n° 3.036/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

João Neiva/ES, 11 de Setembro de 2018.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

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Marilândia

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 035/2019 PP 69/2019Publicação Nº 224895

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.4772/2019Pregão Presencial nº 069/2019Ata de Registro de Preços nº 035/2019CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social e CidadaniaCONTRATADA: VISUAL PUBLICIDADE LTDA ME Valor: 16.135,00Vigência: de 12(doze) meses, contado do dia da sua assinatura.

Marilândia, 11 de setembro de 2019.

Vanda Bonjiovanni Camata

Secretária de Assistência Social e Cidadania

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 046/2019 PP 69/2019Publicação Nº 224896

Resumo da Ata de Registro de PreçosProc.4772/2019Pregão Presencial nº 069/2019Ata de Registro de Preços nº 046/2019CONTRATANTE: Fundo Municipal de SaúdeCONTRATADA: VISUAL PUBLICIDADE LTDA ME Valor: 24.275,00Vigência: de 12(doze) meses, contado do dia da sua assinatura.

Marilândia, 11 de setembro de 2019.

Roberto Carlos Partelli

Secretário Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 102/2019 PP 69/2019Publicação Nº 224894

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.4772/2019

Pregão Presencial nº 069/2019

Ata de Registro de Preços nº 102/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: VISUAL PUBLICIDADE LTDA ME Valor: 62.825,00

Vigência: de 12(doze) meses, contado do dia da sua assinatura.

Marilândia, 11 de setembro de 2019.

Geder Camata

Prefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇO 104/2019 PP 71/2019 69Publicação Nº 224893

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.4746/2019

Pregão Presencial nº 071/2019

Ata de Registro de Preços nº 104/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA Valor: 3.800,00

Vigência: de 12(doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.

Marilândia, 11 de setembro de 2019.

Geder Camata

Prefeito Municipal

CONTRATO DE FORNECIMENTO 034/2019 PP 72/2019Publicação Nº 224899

Resumo do Contrato de Fornecimento

Proc.5242/2019

Pregão Presencial nº 072/2019

Contrato de Fornecimento nº 034/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: ORLETTI VEÍCULOS E PEÇAS LTDA Valor: 53.500,00

Vigência: contado do dia da sua assinatura até 31/12/2019.

Marilândia, 11 de setembro de 2019.

Geder Camata

Prefeito Municipal

CONTRATO DE FORNECIMENTO 035/2019 PP 71/2019Publicação Nº 224900

Resumo do Contrato de Fornecimento

Proc.4338/2019

Pregão Presencial nº 073/2019

Contrato de Fornecimento nº 035/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: GERALDO A. DAS CHAGAS ME Valor: 12.000,00

Vigência: contado do dia da sua assinatura até 31/12/2019.

Marilândia, 11 de setembro de 2019.

Geder Camata

Prefeito Municipal

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Montanha

Prefeitura

PUBLICAÇÃO ATA REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL RP N°012/2019Publicação Nº 224764

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

EDITAL DE

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO n° 12/2019

A Prefeitura Municipal de Montanha/ES, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 04 de Setembro de 2019 às 08:00 horas na sala de Licitações da Prefeitura o Pregão Presencial n° 012/2019 exclusiva para ME/EPP, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a aquisição de material de consumo,(blocos, areia , brita, tubos de concreto, cimento e afins), para manutenção das estradas, ruas e avenidas, destinado a Secretaria de Obras Serviços Ur-banos e Viação do Município de Montanha. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, Praça Osvaldo Lopes, s/n, o edital está disponível no site: http://montanha.es.gov.br/. Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo e-mail:

[email protected]

Montanha, 19 de agosto de 2019.

Jane Bispo Engelhardt

Pregoeira

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Nova Venécia

Prefeitura

P. PRESENCIAL - 062/2019 - 1ª RETIFICACAO DE EDITALPublicação Nº 224811

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 062/2019

1ª RETIFICAÇÃO DE EDITAL

Do extrato publicado no DOM/ES - página nº 736, do dia 09 de setembro de 2019 – segunda-feira, referente à contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de transporte escolar, sob a forma de fretamento, com fornecimento de veículos acessíveis, convencionais, abastecidos de combustível, com dois operadores por veículo, sendo um motorista/condutor e outro monitor/acompanhante, dos alunos matriculados nas escolas da Rede de Ensino Médio, Fundamental e Educação Infantil, LINHAS ESTADUAIS, COMPARTILHADAS e MUNICIPAIS do Município de Nova Venécia, residentes na zona rural, de sua residência ou em ponto de referência combinado, até as respectivas unidades escolares, bem como o retorno até a residência ou ponto de referência combinado ao final do expediente escolar, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, deste Município.

HOUVE ALTERAÇÕES NOS ITENS 20, 50, 51 E 53 (LINHAS ESTADUAIS, COMPARTILHADAS E MUNICIPAIS) DOS ANEXOS I, II-A E II-B DO EDITAL.

Em virtude dessas alterações, a data de realização da Sessão Pública passa a ser a seguinte:

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 24/09/2019.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 24/09/2019.

O Edital retificado poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro - Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 11/09/2019.

GESIANY MERLIM BANZA

PREGOEIRA

P. PRESENCIAL - 063/2019 - PMNVPublicação Nº 224891

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 063/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo o fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, de quaisquer companhia aérea, nos trechos e horários a serem estabelecidos, compreendendo a prestação dos serviços de cotação, reserva, emissão, marcação/remarcação de passagens, marcação de assento, compra de despacho de bagagem e entrega dos bilhetes eletrônicos, na modalidade de desconto fixo, para atender as solicitações do Município de Nova Venécia/ES.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 25/09/2019.

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Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 25/09/2019.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 11/09/2019.

GESIANY MERLIM BANZA

PREGOEIRA

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Pancas

Prefeitura

CONTRATO 095 ATÉ 106 DE 2019Publicação Nº 224609

CONTRATO Nº 095/2019.

PROCESSO Nº 2306/2019.

Contratante: Município de Pancas. Contratada: SANTORO PRODUÇÃO MUSICAL LTDA

Objeto: contratação da Empresa SANTORO PRODUÇÃO MUSICAL LTDA para realização do projeto cultura na praça especial das famílias de Pancas- ES, sendo a apresentação no dia 31 de Agosto de 2019.

Vigência: 08 de Agosto de 2019 até 07 de Outubro de 2019.

Valor Global R$ 35.000,00. Data assinatura: 08/08/2019.

CONTRATO Nº 096/2019.

PROCESSO Nº 1695/2019.

Contratante: Município de Pancas. Contratada: IOANNIS ANDONIOS ZAVOUDAKIS

Objeto: Construção de monumento representando a importância da BÍBLIA para O MUNICÍPIO, uma vez que, os monu-mentos históricos são parte do patrimônio cultural e religioso de um povo ou de uma nação, servindo como elo entre o presente e o passado destacando a Religiosidade e incentivando a participação direta e indireta da comunidade no mo-numento artístico, potencializando o turismo escultural aonde possibilitará ao público em geral e aos turistas que visitam o Município de Pancas - ES e adjacentes um vasto ambiente de pesquisa para a formação do senso artístico, ambiental, filosófico, reflexivo e estético, tão fundamentais para o desenvolvimento humano.

Vigência: 14 de Agosto de 2019 até 14 de Dezembro de 2019.

Valor Global R$ 25.000,00. Data assinatura: 14/08/2019.

CONTRATO N° 097/2019.

PROCESSO N° 1351/2018.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº126/2018.

Contratante: Município de Pancas. Contratada: VITORIA TELECOM LTDA ME

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telecomunicações em fornecimento de conexão a rede mundial de computadores, transporte de dados e links de acesso com instalação interna (até o CPD do ponto) e externa (vias públicas), destinada a atender os diversos setores da Prefeitura Municipal de Pancas.

Vigência: 20 de Agosto de 2019 até o dia 20 de Agosto de 2020.

Valor Global R$ 3.341,88. Data assinatura: 20/08/2019.

CONTRATO N° 098/2019.

PROCESSO N° 2327/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2019.

Contratante: Município de Pancas. Contratada: EXTINCOL EXTINTORES DE COLATINA LTDA - ME

Objeto: Contratação de empresa especializada para Recarga de Extintores de Incêndio e Placas de Sinalização para serem usadas na Secretaria Municipal de Educação e nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

Vigência: 27 de Agosto de 2019 até o dia 27 de Dezembro de 2019.

Valor Global R$ 1.705,00. Data assinatura: 27/08/2019.

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CONTRATO N° 099/2019.

PROCESSO N° 2405/2019.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N°020/2019 (PM MARILÂNDIA – ES).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°022/2019 (PM MARILÂNDIA – ES).

Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Pancas.

Contratada: JOELZA BOLDRINI CRISTO FERRARI ME.

Objeto: Contratação de serviços de sonorização e iluminação para atendimento com Infraestrutura de Eventos, para aten-der os eventos da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Vigência: 27 de Agosto de 2019 até 31 de Dezembro de 2019.

Valor Global R$ 12.040,00. Data assinatura: 27/08/2019.

CONTRATO Nº 100/2019.

PROCESSO Nº 1971/2019.

Contratante: Município de Pancas.

Contratada: J. MEIRELES DESPACHANTE ME.

Objeto: contratação da Empresa J. MEIRELES DESPACHANTE ME, para prestação de serviço de profissional devidamente habilitado (despachante) para regularizar os documentos dos veículos relacionados em Anexo ao processo administrativo n°1971/2019, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças.

Vigência: 27 de Agosto de 2019 até 31 de Dezembro de 2019.

Valor Global R$ 12.000,00. Data assinatura: 27/08/2019.

CONTRATO N° 101/2019.

PROCESSO N° 1351/2018.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº126/2018.

Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Pancas.

Contratada: VITORIA TELECOM LTDA ME

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telecomunicações em fornecimento de conexão a rede mundial de computadores, transporte de dados e links de acesso com instalação interna (até o CPD do ponto) e externa (vias públicas), destinada a atender os diversos setores da Prefeitura Municipal de Pancas.

Vigência: 27 de Agosto de 2019 até o dia 27 de Agosto de 2020.

Valor Global R$ 2.781,48. Data assinatura: 27/08/2019.

CONTRATO N° 102/2019.

PROCESSO N° 1351/2018.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº126/2018.

Contratante: Fundo Municipal de Saúde.

Contratada: VITORIA TELECOM LTDA ME

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telecomunicações em fornecimento de conexão a rede mundial de computadores, transporte de dados e links de acesso com instalação interna (até o CPD do ponto) e externa (vias públicas), destinada a atender os diversos setores da Prefeitura Municipal de Pancas.

Vigência: 27 de Agosto de 2019 até o dia 27 de Agosto de 2020.

Valor Global R$ 11.139,60. Data assinatura: 27/08/2019.

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Página 137

CONTRATO N° 103/2019.

PROCESSO N° 1351/2018.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº126/2018.

Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Pancas.

Contratada: VITORIA TELECOM LTDA ME

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telecomunicações em fornecimento de conexão a rede mundial de computadores, transporte de dados e links de acesso com instalação interna (até o CPD do ponto) e externa (vias públicas), destinada a atender os diversos setores da Prefeitura Municipal de Pancas.

Vigência: 27 de Agosto de 2019 até o dia 27 de Agosto de 2020.

Valor Global R$ 3.341,88. Data assinatura: 27/08/2019.

CONTRATO N° 104/2019.

PROCESSO N° 2405/2019.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N°020/2019 (PM MARILÂNDIA – ES).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°022/2019 (PM MARILÂNDIA – ES).

Contratante: Prefeitura de Pancas.

Contratada: JOELZA BOLDRINI CRISTO FERRARI ME

Objeto: Contratação de serviços de sonorização, iluminação, tendas, palcos e estruturas de Eventos, para atender os eventos das Secretarias Municipais de Educação e Turismo, cultura, esporte e lazer.

Vigência: 27 de Agosto de 2019 até o dia 31 de Dezembro de 2019.

Valor Global R$ 29.880,00. Data assinatura: 27/08/2019.

CONTRATO N° 105/2019.

PROCESSO N° 2405/2019.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N°020/2019 (PM MARILÂNDIA – ES).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°023/2019 (PM MARILÂNDIA – ES).

Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Pancas.

Contratada: METRATON EQUIPAMENTOS, SOM, EVENTOS E LOCAÇÃO LTDA

Objeto: Contratação de serviços de locação de tendas, palcos e Infraestrutura de Eventos, para atender os eventos da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Vigência: 27 de Agosto de 2019 até o dia 31 de Dezembro de 2019.

Valor Global R$ 16.695,00. Data assinatura: 27/08/2019.

CONTRATO N° 106/2019.

PROCESSO N° 2405/2019.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N°020/2019 (PM MARILÂNDIA – ES).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°023/2019 (PM MARILÂNDIA – ES).

Contratante: Prefeitura de Pancas.

Contratada: METRATON EQUIPAMENTOS, SOM, EVENTOS E LOCAÇÃO LTDA

Objeto: Contratação de serviços de sonorização, iluminação, tendas, palcos e estruturas de Eventos, para atender os eventos das Secretarias Municipais de Educação e Turismo, cultura, esporte e lazer.

Vigência: 27 de Agosto de 2019 até o dia 31 de Dezembro de 2019.

Valor Global R$ 25.675,00. Data assinatura: 27/08/2019.

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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Pedro Canário

Prefeitura

PORTARIA Nº 244-2019Publicação Nº 224785

PORTARIA Nº 244, 10 DE SETEMBRO DE 2019.

“Designa comissão para recebimento definitivo da obra de execução de serviços de REFORMA DO MERCADO MUNICIPAL, no Município de Pedro Canário/ES, referente ao contrato nº 037/2016, processo administrativo nº 4859/2017.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como a normativa de procedimento, expedida através do Decreto nº 174/2016;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 73 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe do recebimento definitivamente da execução e obras e serviços por comissão devidamente constituída;

CONSIDERANDO a necessidade em se constatar a condição da conclusão na fiscalização e acompanhamento das obras e serviços finalizados no Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir comissão para o recebimento provisório e definitivo da obra de execução de serviço de REFORMA DO MERCADO MUNICIPAL, no Município de Pedro Canário/ES, referente ao contrato nº 037/2016, processo administrativo nº 4859/2017.

Art. 2º - A comissão mencionada no artigo anterior será composta pelos servidores, CLÁUDIA MARA VARGAS, DAYANNE COSTA SILVA, LUANA DA COSTA ARAÚJO.

Art. 3º - Compete a esta Comissão, receber a entrega definitiva da obra objeto do contrato mencionado no artigo 1º desta Portaria, bem como emitir documento de termo de recebimento definitivo.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Governo, Estado do Espirito Santo, ao décimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e de-zenove.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário-ES, e afixado no local de costume, ao décimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

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PORTARIA Nº 245-2019Publicação Nº 224786

PORTARIA Nº 245, 10 DE SETEMBRO DE 2019.

“Designa comissão para recebimento definitivo da obra de DRENAGEM PLUVIAL E PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS DE CON-CRETO PRÉ-MOLDADOS DE RUAS NOS BAIRROS CAMTA, LEONÓRIO E NOVO HORIZONTE, do objeto do contrato nº 032/2017, processo nº 2844/2019.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como a normativa de procedimento, expedida através do Decreto nº 174/2016;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 73 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe do recebimento definitivamente da execução e obras e serviços por comissão devidamente constituída;

CONSIDERANDO a necessidade em se constatar a condição da conclusão na fiscalização e acompanhamento das obras e serviços finalizados no Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir comissão para o recebimento provisório e definitivo da obra de execução de serviço de drenagem pluvial e pavimentação em blocos de concreto pré-moldados de ruas nos bairros Camata, Leonório e Novo Horizonte, do objeto do contrato nº 032/2017, processo nº 2844/2019.

Art. 2º - A comissão mencionada no artigo anterior será composta pelos servidores, DAYANNE COSTA SILVA, LUANA DA COSTA ARAÚJO E SIRLANDE OLIVEIRA DIAS DE FREITAS.

Art. 3º - Compete a esta Comissão, receber a entrega definitiva da obra objeto do contrato mencionado no artigo 1º desta Portaria, bem como emitir documento de termo de recebimento definitivo.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Governo, Estado do Espirito Santo, ao décimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e de-zenove.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário-ES, e afixado no local de costume, ao décimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

RESUMO DE CONTRATO 41-2019 - IOLANDA - FARMÁCIA SÃO PEDROPublicação Nº 224716

RESUMO DO CONTRATO

Nº 041/2019

PROCESSO Nº 3511/2019

DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2019 – ART. 24

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO CANÁRIO/ES–CNPJ Nº 10.554.621/0001-70.

CONTRATADA: JOSÉ CARLOS CAZOTTI TOZETTI - ME, CNPJ 03.456.151/0001-47;

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OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AO PEDIDO DA SENHORA IOLANDA DA SILVA COIM-BRA EM FAVOR DA MENOR LUANA DA SILVA COIMBRA MACEDO;

VALOR GLOBAL: R$ 8.702,82 (OITO MIL SETECENTOS E DOIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS);

VIGÊNCIA: 10/09/2020;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

FICHA: 101

FONTE DE RECURSO: 22.11.00.00.000 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – SAÚDE;

ANDREIA SILVA SANTOS

SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE

RESUMO DO 5 ADITIVO AO CONTRATO 004-2015 - E.S.F. FELINTO DAMIÃO - ADITIVO DE PRAZOPublicação Nº 224873

RESUMO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4/2015

PROCESSO Nº 491/2015

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES – CNPJ 28.539.872/0001-41, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE – CNPJ Nº 10.554.621/0001-70.

LOCADOR: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTA RITA, CNPJ Nº 00.656.379/0001-92.

OBJETO: ADITIVA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA E.S.F. FELINTO DAMIÃO, POR ATÉ 06 MESES CONTADOS A PARTIR DE 29 DE SETEMBRO DE 2019;

VALOR DO ADITIVO: R$ 6.106,98 (SEIS MIL E CENTO E SEIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS);

VALOR GLOBAL: R$ 56.879,24 (CINQUENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E QUATRO CEN-TAVOS)

DATA DA ASSINATURA: 11 DE SETEMBRO DE 2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

FICHA: 68;

FONTE DO RECURO: 12.11.00.00.000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE.

ANDRÉIA SILVA SANTOS

SECRETÁRIA M. DE SAÚDE

RESUMO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALORPublicação Nº 224949

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO (Nº 077/2017), PROCESSO Nº 003552/2018, QUE ENTRE SI FAZEM, O MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E A EMPRESA NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, DE-CORRENTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS SEGUINTES TERMOS:

O MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, através da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 28.539.872/0001- 41 com Sede à Rua: São Paulo n° 220, Boa Vista – Pedro Canário/ES, adiante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. BRUNO TEOFILO ARAÚJO, brasileiro, casado, portado do (RG) nº 1717481SSP-ES inscrito no CPF sob o n.º 084933477-28, residente nesta Cidade e a Empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua: Lourenço Pinto 196, andar 03, CJ301, Centro, Curitiba - PR inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.797.967/0001-95, neste ato repre-sentado pelo sócio administrador, Sr. Rudimar Barbosa dos Reis, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira do RG nº 4.086.763-5, inscrito no CPF sob nº 574.460.249-68, ajustam o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE FERRAMENTA DE PESQUISAS E COMPARAÇÃO DE PREÇOS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, na forma constante dos autos do processo administrativo nº 4124/2019 o qual faz parte integrante deste TERMO ADITIVO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e valor do contrato de Prestação de Serviços de FORNECIMENTO DE FERRAMENTA DE PESQUISAS E COMPARAÇÃO DE PREÇOS, oriundo do Processo Adminis-trativo nº 4124/2019 contratos originário nº 77/2017.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ADITIVO

2.1. O valor total do Aditivo é de R$ 6.446,18 (seis mil quatrocentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), tendo em vista a atualização do valor, sendo que o pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da compe-tente nota fiscal correspondente ao grupo, que deverá conter obrigatoriamente, o visto da Secretaria Municipal Solicitante.

3. CLÁUSULA TERCEIRO – DO PRAZO DO ADITIVO

3.1. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contado após o termino do contrato conforme decisão fl. 27/19, do processo nº 4124/2019.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Orçamento vigente do Município de Pedro Canário – Processo nº 004124/2019.

Ficha: 0000068.

Órgão: 050000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Unidade Orçamentária: 050100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO.

Sub Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL.

Programa: 0005 – CONTROLE ADMINISTRATIVO.

Projeto/Atividade: 2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA.

Elemento de Despesa: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA.

Fonte do recurso:25300000000–TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO

5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULA

5.1. Ficam ratificadas as demais clausulas e condições do contrato 77/2017, que expressamente não foram alteradas por este instrumento.

5.2. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento, redigido em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

Pedro Canário (ES), 11 de Setembro de 2019.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA

Sec. Mun. de Administração

RUDIMAR BARBOSA DOS REIS

NP Capacitação e Soluções Tecnológicas Ltda

Contratada

TESTEMUNHAS:

1ª)__________________________ 2ª)________________________

CPF nº CPF nº

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Piúma

Prefeitura

AVISO DE ERRATASPublicação Nº 224852

ERRATA

DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2019, QUE SAIU NO DIA 06/05/2019 – PUBLICAÇÃO Nº 198478

Processo nº 3.834/2019

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna Público a RETIFICAÇÃO da vi-gência do Contrato, nos termos que segue:

• Onde se lê:VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

• Leia-se:VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.

Piúma, 11 de setembro de 2019.

Secretaria Municipal de Assistência social

ERRATADA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2019, QUE SAIU NO DIA 08/04/2019 – PUBLICAÇÃO Nº 193356Processo nº 3.917/2019O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna Público a RETIFICAÇÃO da vi-gência do Contrato, nos termos que segue:

• Onde se lê:VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

• Leia-se:VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.

Piúma, 11 de setembro de 2019.

Secretaria Municipal de Assistência social

ERRATA

DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 094/2019, QUE SAIU NO DIA 02/04/2019 – PUBLICAÇÃO Nº 192227

Processo nº 3.818/2019

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna Público a RETIFICAÇÃO da vi-gência do Contrato, nos termos que segue:

• Onde se lê:

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

• Leia-se:

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.

Piúma, 11 de setembro de 2019.

Secretaria Municipal de Assistência social

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ERRATA

DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2019, QUE SAIU NO DIA 02/04/2019 – PUBLICAÇÃO Nº 192227

Processo nº 3.754/2019

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna Público a RETIFICAÇÃO da vi-gência do Contrato, nos termos que segue:

• Onde se lê:

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

• Leia-se:

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.

Piúma, 11 de setembro de 2019.

Secretaria Municipal de Assistência social

ERRATA

DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2019, QUE SAIU NO DIA 02/04/2019 – PUBLICAÇÃO Nº 192227

Processo nº 4.126/2019

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna Público a RETIFICAÇÃO da vi-gência do Contrato, nos termos que segue:

• Onde se lê:

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

• Leia-se:

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.

Piúma, 11 de setembro de 2019.

Secretaria Municipal de Assistência social

ERRATA

DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 097/2019, QUE SAIU NO DIA 06/05/2019 – PUBLICAÇÃO Nº 198478

Processo nº 4.127/2019

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna Público a RETIFICAÇÃO da vi-gência do Contrato, nos termos que segue:

• Onde se lê:

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

• Leia-se:

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.

Piúma, 11 de setembro de 2019.

Secretaria Municipal de Assistência social

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ERRATA

DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2019, QUE SAIU NO DIA 18/04/2019 – PUBLICAÇÃO Nº 195638

Processo nº 3.167/2019

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna Público a RETIFICAÇÃO da vi-gência do Contrato, nos termos que segue:

• Onde se lê:

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

• Leia-se:

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.

Piúma, 11 de setembro de 2019.

Secretaria Municipal de Assistência social

ERRATA

DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 104 /2019, QUE SAIU NO DIA 06/05/2019 – PUBLICAÇÃO Nº 198402

Processo nº 5.880/2019

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna Público a RETIFICAÇÃO da vi-gência do Contrato, nos termos que segue:

• Onde se lê:

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

• Leia-se:

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.

Piúma, 11 de setembro de 2019.

Secretaria Municipal de Assistência social

ERRATA

DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2019, QUE SAIU NO DIA 14/05/2019 – PUBLICAÇÃO Nº 200334

Processo nº 6.956/2019

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna Público a RETIFICAÇÃO da vi-gência do Contrato, nos termos que segue:

• Onde se lê:

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

• Leia-se:

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.

Piúma, 11 de setembro de 2019.

Secretaria Municipal de Assistência social

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ERRATA

DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2019, QUE SAIU NO DIA 21/05/2019 – PUBLICAÇÃO Nº 201529

Processo nº 7.181/2019

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna Público a RETIFICAÇÃO da vi-gência do Contrato, nos termos que segue:

• Onde se lê:

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

• Leia-se:

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.

Piúma, 11 de setembro de 2019.

Secretaria Municipal de Assistência social

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 224652

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.738/2019.

Com base no Artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa STYLLOS PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI , CNPJ nº 32.303.057/0001-56, com sede na Rua da Palmeiras, nº 59 – Loja 02 - Centro – Marataízes/ES, CEP 29.330-000, no valor de R$ 12.000,00 ( doze mil reais ), para prestação de 01 (uma) função de Show Musical com a BANDA GAROTA BRONZEADA, no dia 22/09/2019, na Festa do bairro Piuminas- Piúma/ES, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.738/2019.

Face ao disposto no art. 26, da Lei 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicação legal.

Publica-se e Cumpra-se.

Piúma/ES, 11 de setembro de 2019.

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.

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AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 224655

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.218/2019

Com base no Artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa A N PRODUÇÕES LTDA ME , CNPJ nº 23.324.176/0001-02, com sede na Rua Adriano Libardi, s/nº - Alto Pongal – Anchieta/ES, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para prestação de 01 (uma) função de Show Musical com da BANDA MUSICAL PRATEADO, no dia 21/09/2019, na Festa do Bairro Piuminas – Piúma/ES, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.218/2019.

Face ao disposto no art. 26, da Lei 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicação legal.

Publica-se e Cumpra-se.

Piúma/ES, 11 de setembro de 2019.

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 224653

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.754/2019.

Com base no Artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa M. FERREIRA PEÇANHA ME, CNPJ sob o nº 14.409.461/0001-27, com sede na Rua Luminata Alves Peçanha, nº 6, Praia de Itaoca – Itapemirim/ES, no valor de R$ 13.000,00 ( treze mil reais), para presta-ção de 01 (uma) função de Show Musical com a BANDA TOMAÊ, no dia 21/09/2019, na Festa do Bairro Piuminas – Piúma/ES, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.754/2019.

Face ao disposto no art. 26, da Lei 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicação legal.

Publica-se e Cumpra-se.

Piúma/ES, 11 de setembro de 2019.

Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 224657

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.739/2019

Com base no Artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa M FERREIRA PEÇANHA ME, CNPJ sob o nº 14.409.461/0001-27, com sede na Rua Luminata Alves Peçanha, nº 61, Praia de Itaoca – Itapemirim/ES, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos re-ais), para prestação de 01 (uma) função de Show Musical com a dupla “MANU FERREIRA E ALEX”, no dia 22/09/2019, na Festa do Bairro Piuminas – Piúma/ES, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.739/2019.

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Face ao disposto no art. 26, da Lei 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicação legal.

Publica-se e Cumpra-se.

Piúma/ES, 11 de setembro de 2019.

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

CONTRATO Nº 170/2019Publicação Nº 224728

CONTRATO Nº 170/2019

Processo nº 13.400/2019

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18

CONTRATADO: HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.818.737/0001-51.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios – Secretaria Municipal de Saúde.

MODALIDADE: Pregão Presencial

Para Registro de Preços nº 026/2018.

VALOR: R$ 6.374,00 (seis mil, trezentos

E setenta e quatro reais)

VIGÊNCIA: 06 seis) meses.

Piúma/ES, 11 de setembro de 2019

Secretaria Municipal de Saúde

CONTRATO Nº 171/2019Publicação Nº 224730

CONTRATO Nº 171/2019

Processo nº 13.391/2019

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18

CONTRATADO: HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.818.737/0001-51.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios – Secretaria Municipal de Educação.

MODALIDADE: Pregão Presencial

Para Registro de Preços nº 026/2018.

VALOR: R$ 225.867,64 (duzentos

e vinte e cinco mil, oitocentos e

sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos))

VIGÊNCIA: 06 seis) meses.

Piúma/ES, 11 de setembro de 2019

Secretaria Municipal de Educação

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Rio Bananal

Prefeitura

PREGÃO ELETRÔNICO 004 E 005/2019 NOVA DATA DE ABERTURAPublicação Nº 224641

PREGÃO ELETRÔNICO 004 e 005/2019

NOVA DATA DE ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Rio Bananal/ES torna públicas novas datas de abertura das licitações em epígrafe.

PREGÃO ELETRÔNICO 004/2019

Nova data de Início do acolhimento das propostas: 16/09/2019 a partir das 12:00 horas; Nova data de Início da Sessão de Disputa: 25/09/2019 às 13:30 horas.

PREGÃO ELETRÔNICO 005/2019

Nova data de Início do acolhimento das propostas: 16/09/2019 a partir das 12:00 horas; Nova data de Início da Sessão de Disputa: 26/09/2019 às 13:30 horas.

Editais com novas datas disponíveis através do site www.bllcompras.org.br e no site www.riobananal.es.gov.br.

Lorrayne Silva Lirio Valle

Pregoeira Oficial PMRB

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

DECRETO N° 1075/2019Publicação Nº 224674

DECRETO Nº 1075/2019

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MAYARA BARBOSA DE FARIA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 10.686, em 22/08/2019, referente ao pedido de afas-tamento para Tratamento de Saúde da servidora Mayara Barbosa de Faria;

- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº378/2019, protocolizado em 30/08/2019 sob o nº 10213/2019, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 10.686/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal MAYARA BARBOSA DE FARIA, ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta – matrícula: 53.121, pelo período de 21/08/2019 a 18/11/2019, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 21/08/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1076/2019Publicação Nº 224679

DECRETO Nº 1076/2019

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SILVANA PIONTKOWSKY DOS SAN-TOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 10.687, em 22/08/2019, referente ao pedido de afas-tamento para Tratamento de Saúde da servidora Silvana Piontkowsky dos Santos;

- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

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Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº379/2019, protocolizado em 30/08/2019 sob o nº 10214/2019, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 10.687/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal SILVANA PIONTKOWSKY DOS SAN-TOS, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde – matrícula: 52.692, pelo período de 07/08/2019 a 18/09/2019, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 07/08/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1077/2019Publicação Nº 224681

DECRETO Nº 1077/2019

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, GRACIANA OS-CAR DE ASSIS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Graciana Oscar de Assis, encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto n° 908/2018, 1127/2018, 1235/2018, 170/2019, 405/2019, 637/2019, 836/2019, 853/2019 e 875/2019;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 377/2019, de 29/08/2019 anexado ao processo IPS/SMJ/N°9650/2018 e o do município de n° 11975/2018;

- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9650/2018 e o do município de n° 11975/2018;

- considerando que a Licença é direito assegurado ao servidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 22/08/2019 a 20/10/2019, concedida a Ser-vidora Pública Municipal, GRACIANA OSCAR DE ASSIS, ocupante do Cargo Efetivo de MERENDEIRA – matrícula: 52.881, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

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Página 151

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22/08/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1078/2019Publicação Nº 224683

DECRETO Nº 1078/2019

EXONERA NILTON CAPAZ DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO INTERINO – REF. CC-2.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado o SR. NILTON CAPAZ do cargo em comissão de Secretário de Cultura e Turismo Interino – REF. CC-2, a partir de 02 de Setembro de 2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1079/2019Publicação Nº 224685

DECRETO Nº 1079/2019

NOMEIA MARINEUZA PLASTER WAIANDT PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO – REF. CC-2.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

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Art. 1º. Fica nomeado a SRª. MARINEUZA PLASTER WAIANDT para o cargo em comissão de Secretária de Cultura e Turis-mo – REF. CC-2, a partir de 02 de Setembro de 2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1080/2019Publicação Nº 224687

DECRETO Nº 1080/2019

NOMEIA NILTON CAPAZ PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SUBSECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO – REF. CC-3.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o SR. NILTON CAPAZ para o cargo em comissão de Subsecretário de Cultura e Turismo – REF. CC-3, a partir de 02 de Setembro de 2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1081/2019Publicação Nº 224688

DECRETO Nº 1081/2019

EXONERA ADRIANA KRUGER POSSIMOSER MENDONÇA DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR – REF. CC-8.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada a SRª. ADRIANA KRUGER POSSIMOSER MENDONÇA do cargo em comissão de Assessora – REF. CC-8, a partir de 02/09/2019.

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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1082/2019Publicação Nº 224689

DECRETO Nº 1082/2019

NOMEIA ADRIANA KRUGER POSSIMOSER MENDONÇA NO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORA DE TURISMO – REF. CC-6.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada a SRª. ADRIANA KRUGER POSSIMOSER MENDONÇA no cargo em comissão de Coordenadora de Turismo – REF. CC-6, a partir de 02/09/2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1083/2019Publicação Nº 224690

DECRETO Nº 1083/2019

NOMEIA GABRIEL BERGER HOLZ O PARA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR TRIBUTÁRIO. – REF. CC-6.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a Lei Complementar nº 2238/2019 de 07/08/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o SR. GABRIEL BERGER HOLZ para o cargo em comissão de Coordenador Tributário. – REF. CC-6, a partir de 03/09/2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1084/2019Publicação Nº 224692

DECRETO Nº 1084/2019

NOMEIA JOIMAR HOLZ PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE EXECUÇÃO DE OBRAS – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a Lei Complementar nº 2238/2019 de 07/08/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o SR. JOIMAR HOLZ para o cargo em comissão de Gerente de Execução de Obras – REF. CC-5, a partir de 03/09/2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1085/2019Publicação Nº 224694

DECRETO Nº 1085/2019

NOMEIA CLOVIS LUCHT NO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISOR DE TERMINAL RODOVIÁRIO – REF. CC-7.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o SR. CLOVIS LUCHT no cargo em comissão de Supervisor do Terminal Rodoviário – REF. CC-7, a partir de 03/09/2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1086/2019Publicação Nº 224695

DECRETO Nº 1086/2019

PRORROGA LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES CONCEDIDA A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL JU-LIELZA BETZEL BALDOTTO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Julielza Betzel Baldotto está afastada para tratar de interesses particulares por meio do Decreto nº 214/2019, pelo período de 01/03/2019 a 31/08/2019;

- considerando os termos do requerimento formulado pela servidora, por meio do processo nº 6807/2019, apensado ao processo nº 1593/2019, solicitando a prorrogação da Licença até 28/02/2021;

- considerando que o pedido de prorrogação de Licença para Trato de Interesses Particulares pelo prazo máximo de até 08 (oito) anos, tem amparo legal na nova redação do Art. 101 da Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servidores Públicos), alterada pelas Leis Municipais nºs 756/2004 e 1.130/2009;

- considerando o Parecer Jurídico contido no Processo nº 6807/2019, bem como o da Secretaria de Meio Ambiente;

- considerando o parecer do Chefe do Poder Executivo, deferindo o pedindo;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica Prorrogada a Licença para Trato de Interesses Particulares, sem remuneração, a Servidora Pública Municipal JULIELZA BETZEL BALDOTTO, Matrícula: 52.085, Cargo Efetiva de Escriturária, pelo período de 01 de Setembro de 2019 até 28 de Fevereiro de 2021.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações de controle na Ficha Funcional da Servidora.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 01/09/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1087/2019Publicação Nº 224696

DECRETO Nº 1087/2019

CONSTITUI COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE PROPOSTA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o processo sob o nº 8428/2019 de 17/07/2019, que trata de locação de área/terreno para depósito e arma-zenamento de materiais tipo: saibro, cascalho, areia, brita, solo-brita, escória de ferro, escoria de aciaria (Revsol), tubos

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de concreto, mata-burros, vias e pranchões de madeira;

- considerando que foi efetivada publicação no Site da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, bem como no Jornal A Gazeta, dando a publicidade para recebimento de propostas para a aquisição;

- considerando a proposta apresentada por meio do Processo nº 9790/2019 pelo Sr Levi Espindula;

- considerando a necessidade de avaliação da proposta apresentada por profissionais;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica constituída uma Comissão, composta por EDEILSON DA SILVA SOARES, ARGEU HOLZ e DEIVIDY JOÃO CA-ETANO, para sob a presidência do primeiro, procederem a avaliação de área/terreno para locação objetivando depósito e armazenamento de materiais tipo: saibro, cascalho, areia, brita, solo-brita, escória de ferro, escoria de aciaria (Revsol), tubos de concreto, mata-burros, vias e pranchões de madeira, conforme proposta apresentada por meio do processo nº 9790/2019 pelo Sr. Levi Espindula.

Art. 2º. A comissão constituída no Art. 1º deste Decreto apresentará o Laudo de Avaliação, no prazo de até 07 (sete) dias úteis contados na data deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Setembro de 2019

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1088/2019Publicação Nº 224697

DECRETO Nº 1088/2019

DESIGNA INTERINAMENTE SABRINA MARCIA ARNHOLZ PARA O CARGO DE GERENTE DE RECURSOS HUMANOS – REF. CC-5, EM SUBSTITUIÇÃO A GERENTE, IVÂNIA MARQUARDT CAMPOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a Gerente de Recursos Humanos, Ivânia Marquardt Campos encontra-se interinamente respondendo pela Secretaria de Administração em substituição ao Secretário de Edgar Miertschink, devido suas férias conforme Portaria nº 1516/2019, pelo período de 26/08/2019 a 24/09/2019;

- considerando a CI/SECADM/GERHU Nº 420/2019, protocolizada em 02/09/2019, sob o nº 10281/2019;

- considerando o disposto no Inc. IX do Art. 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica designada interinamente para o Cargo de Gerente de Recursos Humanos – REF. CC-5, SABRINA MARCIA AR-NHOLZ, pelo período de 26 de Agosto de 2019 a 24 de Setembro de 2019, em substituição a Gerente de Recursos Huma-nos, Ivânia Marquardt Campos, que se encontra interinamente respondendo pela Secretaria de Administração, conforme Decreto nº 1027/2019.

Parágrafo Único. A designação será valida até o retorno da servidora titular.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 26/08/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1089/2019Publicação Nº 224698

DECRETO Nº 1089/2019

DESIGNA INTERINAMENTE WILLIAN CESAR CIURLLETI PARA O CARGO DE GERENTE DE CONVÊNIOS – REF. CC-5, EM SUBSTITUIÇÃO A GERENTE, SILVANIA SCHULTZ GUMES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a Gerente de Convênios, Silvania Schultz Gumes encontra-se afastada para tratamento de saúde, conforme atestado médico constante no processo, por 15 dias a partir de 26/08/2019;

- considerando a CI/PMSMJ/SECPLA Nº 116/2019, protocolizada em 02/09/2019, sob o nº 10259/2019;

- considerando o disposto no Inc. IX do Art. 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica designado interinamente para o Cargo de Gerente de Convênios – REF. CC-5, WILLIAN CESAR CIURLLETI, a partir de 26 de Agosto de 2019, em substituição a Gerente de Convênios, Silvania Schultz Gumes, que se encontra afas-tada para tratamento de saúde, conforme Atestado Médico constante ao processo 10259/2019.

Parágrafo Único. A designação será válida até o retorno da servidora titular.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 26/08/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1090/2019Publicação Nº 224699

DECRETO N° 1090/2019

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO 766/2019 QUE INSTAUROU TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E DESIG-NOU COMISSÃO – PROCESSO 6077/2019.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

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- considerando a Comunicação Interna protocolizada em 10/05/2019 sob o n° 5546/2019 solicitando prorrogação de prazo da Tomada de Contas especial instaurada por meio do Decreto n° 766/2019, para que possam ser concluídos os trabalhos de apuração da fase interna;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo estabelecido no Decreto n° 766/2019 que instaurou a TOMADA DE CONTAS ESPECIAL e DESIGNOU COMISSÃO, por mais 90 (noventa) dias a contar de 03/10/2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá, 04 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1092/2019Publicação Nº 224701

DECRETO Nº 1092/2019

INSTAURA A ABERTURA DE SINDICÂNCIA PARA APURAR OS FATOS NARRADOS NO - PROCESSO Nº 8832/2019 e 9984/2018.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando parecer constante as fls. 18 verso do processo n°8832/2019, instruindo apurar os responsáveis pelos fatos ocorridos no referido processo;

- considerando o processo nº 9984/2018 que culminou em um Termo de Ajuste de Contas, referente ao pagamento de multa junto ao IDAF referente ao desmatamento de área 0, 1465 HÁ;

- considerando que a apuração é necessária para se chegar a conclusão se será necessário ou não a abertura de PAD;

- considerando que a Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar das Secretarias Municipais foi criada por meio do 420/2017 de 09/03/2017 e sua última alteração conforme Decreto 307/2019 de 25/03/2019, conforme Lei Mu-nicipal nº 1364/2011 e alterações conforme Lei Municipal nº 1786/2015;

- considerando o disposto no Art. 186 da lei 331/97, Artigo 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, e leis pertinentes a matéria.

DECRETA

Art. 1º. Fica instaurada a abertura de Processo de Sindicância para apurar a responsabilidade pelos fatos narrados no processo nº 8832/2019 e 9984/2018 com base no Art. 186 da Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

Art. 2º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar criada para a apuração é a que consta no Decreto nº 420/2017 e o de Nº 307/2019, apensados a este processo, o de nº 8832/2019 e 9984/2019

Art. 3º. O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 4º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar NOTIFICARÁ os servidores públicos municipais que

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estiveram ligados ao ocorrido, observando dispositivos de leis pertinentes a matéria.

Art. 5º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar, após análise preliminar, com o respectivo relatório fun-damentado, poderá sugerir abertura de Processo Administrativo Disciplinar na forma da Lei 331/97;

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1093/2019Publicação Nº 224702

DECRETO Nº 1093/2019

NOMEIA ARTEMILIA HOFFMANN BRAW PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIA DE GABINETE INTERINA – REF. CC-2.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a Secretária de Gabinete Zilda Maria Krause Pellacani, se encontra de férias regulamentares, conforme Portaria 1544/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso XXXIX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada interinamente a SRª. ARTEMILIA HOFFMANN BRAW para o cargo em comissão de Secretária de Gabinete – REF. CC-2, pelo período de 02 de Setembro de 2019 a 01 de Outubro de 2019, em substituição a Secretária Zilda Maria Krause Pellacani, que se encontra de férias regulamentares conforme Portaria nº 1544/2019.

Art. 2º. A nomeação será válida até o retorno da servidora.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 02/09/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1094/2019Publicação Nº 224703

DECRETO Nº 1094/2019

DESIGNA INTERINAMENTE MARINA BRAUM CASSINI PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE GABINETE – REF. CC-5.

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O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada interinamente a SRª. MARINA BRAUM CASSINI para o cargo em comissão de Gerente de Gabinete – REF. CC-5, pelo período de 02 de Setembro de 2019 a 01 de Outubro de 2019, em substituição a Gerente de Gabinete Artemilia Hoffmann Braw, a qual foi nomeada como Secretária de Gabinete Interina, conforme Decreto nº 1093/2019.

Art. 2º. A nomeação será válida até o retorno da servidora titular.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 02/09/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1095/2019Publicação Nº 224705

DECRETO Nº 1095/2019

NOMEIA MARIANA ETIELY XIMENES MORAES GUMS PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR – REF. CC-8.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada a SRª MARIANA ETIELY XIMENES MORAES GUMS para o cargo em comissão de Assessor – REF. CC-8, a partir de 04/09/2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1096/2019Publicação Nº 224706

DECRETO Nº 1096/2019

EXONERA A PEDIDO JOSÉ JUNIO SILVA DE OLIVEIRA DO CARGO EM COMISSÃO DE SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO – REF. CC-3.

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O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o processo nº 10160/2019 de 29/08/2019, protocolizado pelo servidor José Junio Silva de Oliveira, solici-tando sua exoneração;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado a pedido o SR. JOSÉ JUNIO SILVA DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Subsecretário de Comu-nicação – REF. CC-3, a partir de 29 de Agosto de 2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 29/08/2019.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1098/2019Publicação Nº 224709

DECRETO Nº 1098/2019

CONSTITUI COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE PROPOSTA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a necessidade de expandir o Projeto Bom de Bola pela SECESP, mais especificamente na localidade de Rio Possmoser;

- considerando que na referida localidade há uma única área com as características ideais para a prática de futebol (refle-tores, traves fixas, traves móveis, gramada, área comum acesso);

- considerando o processo sob o nº 10083/2019 de 27/08/2019, solicitando a locação do imóvel que possui área com dimensões necessárias para a prática de futebol (aproximadamente 85 metros de comprimento X 45 metros de largura);

- considerando o parecer jurídico, instruindo a avaliação e juntada de documentos exigidos por lei;

- considerando que para a avaliação é necessário constituir comissão por profissionais;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica constituída uma Comissão, composta por EDEILSON DA SILVA SOARES, ARGEU HOLZ e MARIA FÉLIX MORAES BARROS, para sob a presidência do primeiro, procederem a avaliação de área com as características ideais para a prática de futebol (refletores, traves fixas, traves móveis, gramada, área comum acesso), com dimensões aproximadamente 85 metros de comprimento X 45 metros de largura, na localidade de Rio Possmoser, próximo a Igreja Luterana, pertencente ao Sr.Florentino Binow, conforme documentos constantes no processo, objetivando a LOCAÇÃO da referida área para a expansão do Projeto Bom de Bola pela SECESP.

Art. 2º. A comissão constituída no Art. 1º deste Decreto apresentará o Laudo de Avaliação, no prazo de até 03 (dias) dias úteis contados na data deste Decreto.

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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Setembro de 2019

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1099/2019Publicação Nº 224711

DECRETO Nº 1099/2019

ATRIBUI AO SERVIDOR FABRICIO FERREIA ALMEIDA, EFETIVO NO CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR, A FUNÇÃO GRATI-FICADA DE APOIO GERAL - REF. FGAG.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica atribuída, ao servidor FABRICIO FERREIRA ALMEIDA, efetivo no cargo de Secretário Escolar - matrícula: 52.134, a Função Gratificada de Apoio Geral – REF. FGAG, a partir de 02/09/2019.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, procederá às anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual do servidor, na forma do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 02/09/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1100/2019Publicação Nº 224712

DECRETO Nº 1100/2019

ATRIBUI A SERVIDORA MARCIA KURTH JASTROW, EFETIVA NO CARGO DE AUXILIAR DE AGRICULTURA ORGÂNICA, A FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO GERAL - REF. FGAG.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

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12/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1347

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DECRETA:

Art. 1º. Fica atribuída, a servidora MARCIA KURTH JASTROW, efetiva no cargo de Auxiliar de Agricultura Orgânica - matrí-cula: 52.276, a Função Gratificada de Apoio Geral – REF. FGAG, a partir de 02/09/2019.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, procederá às anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual da servidora, na forma do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 02/09/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1101/2019Publicação Nº 224714

DECRETO Nº 1101/2019

CONSTITUI COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY EM ALTO RECREIO

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o processo sob o nº 4338/2019 de 11/04/2019, que trata de aquisição de área de terras para construção de Campo de Futebol Society na localidade de Alto Recreio;

- considerando que foi efetivada nova publicação no Site da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, bem como no Jornal A Gazeta, dando a publicidade para recebimento de propostas para a aquisição;

- considerando as novas propostas apresentadas por meio dos Processos nºs 9702/2019 pelo Sr Darcy Henke e 9710/2019 pelo Sr. Alcindo Marquadt;

- considerando a necessidade de avaliação das propostas apresentadas por profissionais;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica constituída uma Comissão, composta por EDEILSON DA SILVA SOARES, ARGEU HOLZ e PEDRO ABREU PE-REIRA, para sob a presidência do primeiro, procederem a avaliação de área para aquisição objetivando a construção de Campo de Futebol Society na localidade de Alto Recreio, conforme novas propostas apresentadas por meio dos processos nºs 9702/2019 pelo Sr Darcy Henke e 9710/2019 pelo Sr. Alcindo Marquadt.

Art. 2º. A comissão constituída no Art. 1º deste Decreto apresentará o Laudo de Avaliação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados na data deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

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Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Setembro de 2019

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1102/2019Publicação Nº 224715

DECRETO Nº 1102/2019

INSTAURA A ABERTURA DE SINDICÂNCIA PARA APURAR OS FATOS NARRADOS NO - PROCESSO Nº 5173/2019.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando parecer constante as fls. 0002 (verso) e 024 do processo n°5173/2019, instruindo para abertura de pro-cesso administrativo para apurar dos fatos ocorridos no referido processo;

- considerando que a apuração é necessária para se chegar a conclusão se será necessário ou não a abertura de PAD;

- considerando que a Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar das Secretarias Municipais foi criada por meio do 420/2017 de 09/03/2017 e sua última alteração conforme Decreto 307/2019 de 25/03/2019, conforme Lei Mu-nicipal nº 1364/2011 e alterações conforme Lei Municipal nº 1786/2015;

- considerando o disposto no Art. 186 da lei 331/97, Artigo 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, e leis pertinentes a matéria.

DECRETA

Art. 1º. Fica instaurada a abertura de Processo de Sindicância para apurar a responsabilidade pelos fatos narrados no processo nº 5173/2019, com base no Art. 186 da Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

Art. 2º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar criada para a apuração é a que consta no Decreto nº 420/2017 e o de Nº 307/2019, apensados a este processo, o de nº 5173/2019.

Art. 3º. O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 4º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar NOTIFICARÁ os servidores públicos municipais que es-tiveram ligados ao ocorrido, observando dispositivos de leis pertinentes a matéria.

Art. 5º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar, após análise preliminar, com o respectivo relatório fun-damentado, poderá sugerir abertura de Processo Administrativo Disciplinar na forma da Lei 331/97;

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 165

DECRETO N° 1103/2019Publicação Nº 224717

DECRETO Nº 1103/2019

INSTAURA A ABERTURA DE SINDICÂNCIA PARA APURAR OS FATOS NARRADOS NO - PROCESSO Nº 7133/2019.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando parecer constante as fls. 0027 e 029 (verso) do processo n°7133/2019, instruindo para abertura de pro-cesso administrativo para apurar dos fatos ocorridos no referido processo;

- considerando que a Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar das Secretarias Municipais foi criada por meio do 420/2017 de 09/03/2017 e sua última alteração conforme Decreto 307/2019 de 25/03/2019, conforme Lei Mu-nicipal nº 1364/2011 e alterações conforme Lei Municipal nº 1786/2015;

- considerando o disposto no Art. 186 da lei 331/97, Artigo 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, e leis pertinentes a matéria.

DECRETA

Art. 1º. Fica instaurada a abertura de Processo de Sindicância para apurar a responsabilidade pelos fatos narrados no processo nº 7133/2019, com base no Art. 186 da Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

Art. 2º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar criada para a apuração é a que consta no Decreto nº 420/2017 e o de Nº 307/2019, apensados a este processo, o de nº 7133/2019.

Art. 3º. O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 4º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar NOTIFICARÁ os servidores públicos municipais que es-tiveram ligados ao ocorrido, observando dispositivos de leis pertinentes a matéria.

Art. 5º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar, após análise preliminar, com o respectivo relatório fun-damentado, poderá sugerir abertura de Processo Administrativo Disciplinar na forma da Lei 331/97;

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1104/2019Publicação Nº 224718

DECRETO Nº 1104/2019

CONSTITUI COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE PROPOSTA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o processo sob o nº 9452/2019 de 13/08/2019, que trata de locação de imóvel para instalação e funciona-mento da Unidade de Saúde da Família Núcleo de Apoio à Saúde da Família, no centro do município, com as especificações constantes no processo;

- considerando que foi efetivada publicação no Site da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, bem como no Jornal A Gazeta, dando a publicidade para recebimento de propostas para a aquisição;

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- considerando a proposta apresentada por meio do Processo nº 9985/2019 pelo Sr Rubens Betzel;

- considerando a necessidade de avaliação da proposta apresentada por profissionais;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica constituída uma Comissão, composta por PEDRO ABREU PEREIRA, ARGEU HOLZ e CLYSTHERES DE FREITAS, para sob a presidência do primeiro, procederem a avaliação de imóvel para instalação e funcionamento da Unidade de Saú-de da Família Núcleo de Apoio à Saúde da Família, no centro do município, com as especificações constantes no processo, conforme proposta apresentada por meio do processo nº 9452/2019 pelo Sr. Rubens Betzel.

Art. 2º. A comissão constituída no Art. 1º deste Decreto apresentará o Laudo de Avaliação, no prazo de até 07 (sete) dias úteis contados na data deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Setembro de 2019

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1105/2019Publicação Nº 224720

DECRETO Nº 1105/2019

CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL VANDERLY GONÇALVES AMARAL, PARA ACOMPANHAMENTO NO TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento da Servidora Pública Municipal Vanderly Gonçalves Amaral, protocolizado nesta munici-palidade em 16/07/2019 sob o nº 8382/2019, solicitando licença para acompanhar o tratamento de sua mãe Ana Maria Amaral Mota;

- considerando que o processo foi encaminhado a perícia do IPS/SMJ, conforme protocolo IPS/SMJ nº 10.642 em 23/07/2019;

- considerando que a Licença é direito assegurado aos servidores, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 98 § 1º da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº372/2019, de 22/08/2019, encaminhando o processo da municipalidade nº 8382/2019;

- considerando o parecer jurídico da municipalidade favorável, constante no processo nº 8382/2019;

- considerando o disposto nos artigos 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá/ES;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença a Servidora Pública Municipal VANDERLY GONÇALVES AMARAL, ocupante do Cargo efetivo de Professora PA, matrícula: 52.598, pelos períodos de 31/03/2019 a 03/04/2019, 05/04/2019 a 07/04/2019, 09/04/2019 a

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11/04/2019, 17/05/2019 a 17/05/2019, 23/05/2019 a 24/05/2019, 29/05/2019 a 31/05/2019, 07/06/2019 a 07/06/2019, 17/06/2019 a 18/06/2019, 24/06/2019 a 26/06/2019, 02/07/2019 a 03/07/2019 e 10/07/2019 a 12/07/2019, para acompanhamento do tratamento de saúde de sua mãe, Ana Maria Amaral Mota, nos termos do Art. 98 da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 31/03/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1107/2019Publicação Nº 224721

DECRETO Nº 1107/2019

PRORROGA A LICENÇA MATERNIDADE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JUCELIA STUHR MATTEDI.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento da servidora Contratada Jucelia Stuhr Mattedi, protocolizado sob o nº 10401/2019 em 04/09/2019, formulando pedido de Prorrogação da Licença Maternidade, concedida por meio do Decreto nº 527/2019;

- considerando que a funcionária é contratada desde 05/02/2018, e está sujeita as Leis Municipais nº 1738/2014 e 1787/2015, que regulamenta as contratações temporárias no município;

- considerando que a prorrogação da Licença maternidade é direito assegurado a funcionária, nos termos do Art. 1º da Lei 1787/2015 que alterou a Lei Municipal nº 1738/2014, Artigo 11 – Inciso III (Licença maternidade - Lei Municipal nº 885/2006);

- considerando as demais informações contidas no processo principal de nº 5773/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal Contratada JUCELIA STUHR MATTEDI – Pro-fessora PA - Matrícula: 79196, por 60 (sessenta dias), a partir de 09/09/2019, com término em 07/11/2019, nos termos do Art. 1º da Lei 1787/2015 que alterou a Lei Municipal nº 1738/2014, Artigo 11 – Inciso III (Licença maternidade - Lei Municipal nº 885/2006);

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 09/09/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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12/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1347

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Página 168

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1108/2019Publicação Nº 224722

DECRETO Nº 1108/2019

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LOURIVAL ERD-MANN.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que o servidor Lourival Erdmann, encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto n° 1025/2018, 1200/2018, 169/2019, 383/2019 e 557/2019;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº382/2019 de 05/09/2019 anexado ao processo IPS/SMJ/N° 9695/2018 e o do município de n° 13281/2018;

- considerando os pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9695/2018 e o do município de n° 13281/2018;

- considerando que a Licença é direito assegurado ao servidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 25/08/2019 a 22/12/2019, concedida ao Servidor Público Municipal, LOURIVAL ERDMANN, ocupante do Cargo Efetivo de VIGIA – matrícula: 52.922, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 25/08/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1109/2019Publicação Nº 224723

DECRETO Nº 1109/2019

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, VERINHA LUD-TKE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

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12/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1347

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Página 169

- considerando que a servidora Verinha Ludtke encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto n° 872/2019;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº381/2019, de 05/09/2019 anexado ao processo IPS/SMJ/N°10.669/2019 e o do municí-pio de n° 9323/2019;

- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 10.669/2019 e o do município de n° 9323/2019;

- considerando que a Licença é direito assegurado ao servidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 05/09/2019 a 02/01/2020, concedida a Servidora Pública Municipal, VERINHA LUDTKE, ocupante do Cargo Efetivo de Merendeira – matrícula: 52.592, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 05/09/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1110/2019Publicação Nº 224724

DECRETO Nº 1110/2019

NOMEIA JANAINA TEIXEIRA PIRES NO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE UNIDADE MÉDICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - REF – CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECSAU/Nº 457/2019 protocolizada em 03/09/2019 sob o nº 10338/2019, solicitando nomeação de Janaina Teixeira Pires do cargo em comissão de Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família - PSF;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada JANAINA TEIXEIRA PIRES no Cargo em Comissão de Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família - PSF - REF. CC-5, a partir de 09 de Setembro de 2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

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Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1111/2019Publicação Nº 224725

DECRETO Nº 1111/2019

NOMEIA ELINA HOLANDER PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR – REF. CC-8.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada a SRª ELINA HOLANDER para o cargo em comissão de Assessor – REF. CC-8, a partir de 09/09/2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1112/2019Publicação Nº 224726

DECRETO Nº 1112/2019

INSTAURA A ABERTURA DE SINDICÂNCIA PARA APURAR OS FATOS NARRADOS NO - PROCESSO Nº 5548/2019.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando parecer constante as fls. 0015 e 0164 do processo n°5548/2019, instruindo para abertura de processo administrativo para apurar dos fatos ocorridos no referido processo;

- considerando que a apuração é necessária para se chegar a conclusão se será necessário ou não a abertura de PAD;

- considerando que a Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar das Secretarias Municipais foi criada por meio do 420/2017 de 09/03/2017 e sua última alteração conforme Decreto 307/2019 de 25/03/2019, conforme Lei Mu-nicipal nº 1364/2011 e alterações conforme Lei Municipal nº 1786/2015;

- considerando o disposto no Art. 186 da lei 331/97, Artigo 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, e leis pertinentes a matéria.

DECRETA

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12/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1347

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Art. 1º. Fica instaurada a abertura de Processo de Sindicância para apurar a responsabilidade pelos fatos narrados no processo nº 5548/2019, com base no Art. 186 da Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

Art. 2º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar criada para a apuração é a que consta no Decreto nº 420/2017 e o de Nº 307/2019, apensados a este processo, o de nº 5548/2019.

Art. 3º. O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 4º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar NOTIFICARÁ os servidores públicos municipais que es-tiveram ligados ao ocorrido, observando dispositivos de leis pertinentes a matéria.

Art. 5º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar, após análise preliminar, com o respectivo relatório fun-damentado, poderá sugerir abertura de Processo Administrativo Disciplinar na forma da Lei 331/97;

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1113/2019Publicação Nº 224727

DECRETO Nº 1113/2019

CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL/CMPC/SMJ.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o Processo nº 17990/2017 de 10/11/2017 e demais apensados;

- considerando o que dispõe o inciso I do art. 39 da Lei Municipal nº 2.160/2018, que dispõe sobre o Sistema de Cultura de Santa Maria de Jetibá-ES, do Fundo Municipal de Cultura, seus Princípios, Objetivos, Estrutura, Organização, Gestão, Inter-relações entre os seus componentes, Recursos Humanos, e dá outras providências;

- considerando a Lei Municipal nº 2180/2019 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Política Cultural/CMPC;

- considerando as indicações realizadas pelas entidades organizadas e atuantes no Município de Santa Maria de Jetibá, dos membros para composição do referido Conselho Municipal;

- considerando o disposto nos artigos 71 e 72, Incisos VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA

Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros, titulares e suplentes, que compõem o Conselho Municipal de Política Cultural/CMPC:

Representantes da Administração Pública Municipal:

A- Representantes da Secretaria de Cultura e Turismo:

a) Marineuza Plaster Waindt - Titular

b) Renato Strelof – Titular;

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c) Regina Maria Valdetário dos Santos - Suplente;

d) Telma Berger Miertschink - Suplente.

B - Representantes da Secretaria de Educação:

a) Enoc Joaquim da Silva - Titular;

b) Sintia Bausen - Suplente.

C- Representantes da Secretaria de Gabinete:

a) Rafaela Schultz Moreira - Titular;

b) Artemilia Hoffmann Braw - Suplente.

D - Representantes da Secretaria de Planejamento e Projetos:

a) Silvania Schultz Gumes - Titular;

b) Felix Berger Neto - Suplente.

E - Representantes da Secretaria de Obras e Infraestrutura:

a) Santuza Jacob - Titular;

b) Suellen Valentin de Oliveira - Suplente.

Representantes da Sociedade Civil:

A- Fórum Setorial de Artesanato:

a) Izaura Waiandt Andreatta – Titular

b) Camila Cabral Novelli - Suplente

B - Fórum Setorial de Arquitetura e Urbanismo:

a) Thainá Roepke da Silva – Titular

b) Katielle Maria Detemann - Suplente

C- Fórum Setorial de Audiovisual:

a) Vanildo Kruger – Titular

b) Martim Boldt - Suplente

D- Fórum Setorial de Música:

a) Orlando Lemke – Titular

b) Scheila Kempim - Suplente

E- Fórum Setorial de Teatro:

a) Luz Maria da Costa Thom – Titular

b) Lucineia Nass - Suplente

F- Fórum Setorial de Dança:

a) Hilderson Jacob – Titular

b) Karina Schulz Braun - Suplente

G- Fórum Setorial de Cultura Popular:

a) Lazaro Enrich Camporeiz Reetz – Titular

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b) Ivone Schiliwe - Suplente

H- Fórum Setorial de Cultura Pomerana:

a) Rubens Stuhr – Titular

b) Josiane Arnholz Plaster - Suplente

I- Fórum Setorial de Cultura Afro-brasileira:

a) Fabiana Mota – Titular

b) Edmar Ferreira – Suplente

J- Fórum Setorial de Patrimônio Cultural:

a) Jair Schulz – Titular

b) Luceny Lauret - Suplente

K- Fórum Setorial de Museus:

a) Norma Lichtenheld – Titular

b) Karina Tesch - Suplente

L- Fórum Setorial de Arquivos Públicos:

a) Beatriz Pereira da Silva Rassele– Titular

b) Arlete Braun Brandt - Suplente

M- Fórum Setorial de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura:

a) Erinete Henke Ponath – Titular

b) Guicila Kruger - Suplente

Art. 2º. O exercício do mandato de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Política Cultura/CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário Geral com os seus respectivos suplentes.

Art. 4º. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, exceto os Conselheiros Natos, conforme Art. 5º da lei 2180/2019.

Art. 5°. Nenhum membro representante da Sociedade Civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município.

Art. 6°. A Secretaria de Cultura e Turismo proporcionará o suporte técnico administrativo ao CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL/CMPC.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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EXTRATO - 1º ADITIVO AO CONTRATO 304/2019Publicação Nº 224843

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 65, I "b" § 1º da Lei 8.666/93 Firmou o que segue:

1º Termo aditivo ao Contrato nº 304/2019: Contratada: HELL AUTO PECAS LTDA - EPP. Objeto: Acréscimo de quantitativo do contrato nº 304/2019, no montante de 25%. O Contrato terá um acréscimo no valor de R$ 19.374,04, que tem por ob-jeto aquisição de peças e acessórios originais para veículos da linha leve tendo como referência os preços contidos na tabe-la de preços oriunda do Software de Orçamentação Eletrônica AUDATEX. Dotação orçamentária: 01001.2612200192.055 - Renovação e Manutenção de Veículos - 33903900000 - Material de Consumo - Ficha: 0000342. Processo: 08268/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO FMS 113/2018Publicação Nº 224853

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57 II da Lei 8.666/93 Firmou o que segue:

1º Termo aditivo ao Contrato FMS nº 113/2018: Contratada: ELSON F. COSTA COMERCIAL.

Objeto: Prorrogação do Contrato FMS 0113/2018 pelo período de 12 meses, correspondendo a 25 de setembro de 2019 a 24 de setembro de 2020, que tem por objeto contratação de empresa especializada em manutenção de raio X para o CDO. Dotação Orçamentária: 008001.1030200152.047 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade - 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Ficha: 071. Fica alterado o item 62. da Clausula Sexta do contrato, passando a ter a seguinte redação: 6.2 A fiscalização de que trata o item anterior será realizada pela servidora pública municipal Mariana Lima dos Santos - Matrícula: 53063 e na sua ausência o servidor Leandro Dias Lopes - Matrícu-la: 53.028. Processo: 007833/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO FMS 114/2018Publicação Nº 224857

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57 II, da Lei 8.666/93 Firmou o que segue:

1º Termo aditivo ao Contrato FMS nº 114/2018: Contratada: ATO SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDA ME. Objeto: Prorroga-ção do Contrato FMS 114/2018 pelo período de 12 meses, correspondendo a 02 de outubro de 2019 a 01 de outubro de 2020, que tem por objeto aquisição de serviços de locação de impressoras térmicas e de etiquetas. Dotação Orçamentá-ria: 008001.1012200012.041 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Ficha: 00013. Processo: 007245/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 180/2019Publicação Nº 224746

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 65, I "b" § 1º, da Lei 8.666/93 Firmou o que segue:

1º Termo aditivo ao Contrato nº 180/2019: Contratada: COMERCIAL SL EIRELI ME. Objeto: Acréscimo de quantitativo, no montante de 25%. O Contrato terá um acréscimo no valor de R$ 36.250,50, que tem por objeto aquisição de peças e acessórios originais para veículos da linha pesada tendo como referência os preços contidos na tabela de preços oriunda do Software de Orçamentação Eletrônica AUDATEX, conforme descrições contidas no anexo do contrato, para atender as Secretarias: SECEDU, SETDAS e SECTRAN. As despesas decorrentes do TERMO ADITIVO, correrão por conta da dotação

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orçamentária que segue: 013001.2612200192.055 - Renovação e Manutenção de Veículos - 33903900000 - Material de Consumo - Ficha: 342. Processo: 14450/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2019Publicação Nº 224851

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 65, I "b" § 1ºda Lei 8.666/93 Firmou o que segue:

1º Termo aditivo ao Contrato nº 181/2019: Contratada: HELL AUTO PECAS LTDA - EPP. Objeto: Acréscimo de quantitativo do contrato nº 181/2019, no montante de 25%. O Contrato terá um acréscimo no valor de R$ 26.625,90, que tem por objeto aquisição de peças e acessórios originais para veículos da linha leve tendo como referência os preços contidos na tabela de preços oriunda do Software de Orçamentação Eletrônica AUDATEX, para atender as Secretarias: SECEDU, SET-DAS e SECTRAN. Dotação Orçamentária: 013001.2612200192.055 - Renovação e Manutenção de Veículos - 33903900000 - material de consumo - Ficha: 342.Processo: 04662/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 302/2019Publicação Nº 224747

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 65, I "b" § 1º, da Lei 8.666/93 Firmou o que segue:

1º Termo aditivo ao Contrato nº 302/2019: Contratada: COMERCIAL SL EIRELI ME. Objeto: acréscimo de quantitativo do Lote 01 do Anexo 03 do Edital que originou o contrato, no montante de 25%. O Contrato terá um acréscimo no valor de R$ 41.249,50, que tem por objeto aquisição de peças e acessórios originais para veículos da linha pesada tendo como referência os preços contidos na tabela de preços oriunda do Software de Orçamentação Eletrônica AUDATEX. As despesas decorrentes do TERMO ADITIVO, correrão por conta da dotação orçamentária que segue: 013001.2612200192.055 - Re-novação e Manutenção de Veículos - 33903900000 - Material de Consumo - Ficha: 342. Processo: 14450/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO 1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2018Publicação Nº 224748

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento a Lei 8.666/93 celebrou o que segue:

1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 004/2018. conveniada: ASSOCIACAO - CASA BOM SAMARITANO. Objeto: Prorrogação do Termo de Colaboração nº 004/2018 até 31/12/2019, que tem por objeto celebração de parceria com re-passe de recursos financeiros que tem por finalidade pagamentos de despesas conforme consta Plano de Trabalho, e em contrapartida a Associação dará acolhimento para tratamento a aproximadamente 28 dependentes de substância psico-ativa, do sexo masculino acima de 18 anos. Em decorrência da prorrogação fica acrescido o valor de R$ 32.000,00, em 04 parcelas de R$ 8.000,00 a serem repassados até o dia 10 de cada mês, findando-se a última parcela em Dezembro de 2019, para o custeio de despesas vinculadas a manutenção e aquisição de equipamentos, veículos, equipamentos de proteção individual, combustível, alimentação, remédios, higiene pessoal, material de limpeza, gás, energia, telefone, in-ternet, bem como despesas tributárias, previdenciárias e demais que se fazem necessárias para o pagamento de serviços avulsos, contratados e contábeis, bem como tributos de incidentes sobre propriedade de veículos, seguros obrigatórios veiculares, conforme consta no Plano de Trabalho. Dotação Orçamentária: 002001.0618100022.002 - Apoio às Ações pre-ventivas de redução da violência e criminalidade. 33504300000 - Subvenções Sociais - Ficha: 0022 - Fonte: 10010000000 - Recursos Ordinários. Processo nº 7307/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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EXTRATO 2º ADITIVO AO CONT. 096/2017Publicação Nº 224835

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 da lei 8.666/93, com respaldo no Art. Art. 57 II da Lei 8.666/93 Firmou o que segue:

2º Termo aditivo ao Contrato nº 096/2017: Contratada: Gestto Assessoria E Consultoria Ltda. Objeto: Prorrogação do Contrato 096/2017 pelo período de 12 meses, correspondendo a 19 de setembro de 2019 a 18 de setembro de 2020, que tem por objeto serviços de assessoria técnica especializada para a venda de bens móveis patrimoniais considerados inservíveis. Processo: 013529/2016.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO 048/2017Publicação Nº 224824

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57 II da Lei 8.666/93 Firmou o que segue:

4º Termo aditivo ao Contrato nº 048/2017: Contratada: Cooperativa de Transporte da Região Serrana. Objeto: Prorroga-ção do Contrato 048/2017 pelo período de 12 meses, correspondendo a 23 de julho de 2019 a 22 de agosto de 2019. O valor correspondente a prorrogação do aditivo é de R$ 747.972,84, que tem por objeto contratação de empresa especiali-zada na prestação de serviços de fretamento de veículos para desenvolver os trabalhos pertinentes ao transporte escolar. Processo: 008032/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 139/2018Publicação Nº 224750

O município de Santa Maria de Jetibá-ES em cumprimento ao Art. 61 § Único, e com respaldo no Art. 57 § 1º II, todos da Lei Federal 8.666/93 firmou o que segue:

4º Termo Aditivo ao Contrato 139/2018: Contratado: P S Amorim Construtora Ltda - EPP. Objeto: Prorrogação do Contrato pelo período de 29 de Setembro de 2019 a 29 de Janeiro de 2019, que tem por objeto Contratação de empresa especia-lizada para execução do remanescente da obra de construção de uma Creche Pro-Infância, Tipo I Modelo Convencional, conforme descrições contidas nas Planilhas e Projeto, constante no processo, apresentada pela SECOBR e conforme de-mais critérios constantes no Edital de Concorrência nº 06/2016 e seus anexos; obra executada em parceria com a União por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, por meio do Termo de Compromisso PAC 2 8774/2014. Processo: 1331/2016.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

ENOC JOAQUIM DA SILVA

Secretário de Educação Interino

EXTRATO 5º ADITIVO AO CONTRATO 044/2017Publicação Nº 224745

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57 II, da Lei 8.666/93 Firmou o que segue:

5º Termo aditivo ao Contrato nº 044/2017: Contratada: Cooperativa de Transporte da Região Serrana. Objeto: Prorro-gação do Contrato pelo período de 12 meses, correspondendo a 30 de agosto de 2019 a 29 de agosto de 2020, que tem por objeto contratação de empresa especializada para execução de serviços de transporte escolar universitário e demais eventos da SECEDU, com motorista, com uso adequado à necessidade da SECEDU. O valor correspondente a prorrogação deste aditivo é de R$ 952.961,10. Processo: 4407/2017.

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HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO 5º ADITIVO AO CONTRATO 048/2017Publicação Nº 224831

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57 II da Lei 8.666/93 Firmou o que segue:

5º Termo aditivo ao Contrato nº 048/2017: Contratada: Cooperativa de Transporte da Região Serrana. Objeto: Alteração da Clausula Primeira do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 048/2017, com a seguinte redação: "CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado o Contrato 048/2017 por 30 dias correspondendo a 23 de julho de 2019 a 21 de agosto de 2019”que tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fretamento de veículos para desenvolver os trabalhos pertinentes ao transporte escolar. Processo: 008032/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO TERMO DE FOMENTO 018 E 019/2019Publicação Nº 224749

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, por intermédio da Secretaria de Agropecuária, regendo-se pelo disposto na Lei nº 13.019/2014, torna público que firmou o Termo de Fomento, que segue:

Resumo do Termo de Fomento n° 018/2019, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS EX-ALUNOS E ALUNOS DA EFASJG. Objeto: Repasse de recursos financeiros do Município à OSC, por meio de Termo de Fomento, a entidade que em contrapartida irá fomentar e promover trabalhos da APEAEFA na área do ensino para o meio rural para que possa desenvolver e evoluir de forma consciente seus alunos, e famílias de toda a comunidade, de forma direta e indireta, contribuindo para o desenvol-vimento através do conhecimento científico, tecnológico e avanços para a região, cujo repasse de recursos será destinado para custeio de assessoria contábil, Funcionários e/ou prestadores de serviços, alimentação, material de limpeza, veículos (combustível), material de expediente (secretaria escolar e didático/pedagógico), utensílios para propriedade (manuten-ção e investimentos), energia elétrica e gás de cozinha, conforme Plano de Trabalho apresentado, no montante de R$ 203.952,52; Vigência: 01/08/2019 a 31/07/2020; Dotação: 0140012060800082.023 - Realização de apoio ao associati-vismo e ao cooperativismo; 33.50.43.0000 - Subvenções sociais - Ficha:389. Processo: 9217/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, por intermédio da Secretaria de Administração, regendo-se pelo disposto na Lei nº 13.019/2014, torna público que firmou o Termo de Fomento, que segue:

Resumo do Termo de Fomento n° 019/2019, com a ASSOCIAÇAO DOS VOLUNTARIOS DE STª MARIA DE JETIBA. Objeto: Repasse de recursos financeiros do Município à OSC, para pagamento de aluguel do espaço, que em contrapartida a enti-dade promoverá de trabalhos, na área do voluntariado, como execução de trabalhos artesanais, bordados, crochês, tricô, costuras, costuras de vestimentas para o Centro Cirúrgico, de cama, mesa e banho, bem como de recuperação de peças já existentes e outras, para entidades como Hospital Concórdia, Creche Municipal Ronald Berger, APAE/SMJ, bem como em casos de situações de vulnerabilidade social, pertencente à rede socioassistencial do município, por possuir instalações, condições e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da proposta conforme detalhado no Plano de Traba-lho, no montante de R$ 13.800,00; Vigência: 05/09/2019 a 04/09/2020; Dotação: 0030010412200012.011 - Manutenção das Atividades Administrativas; 33.50.43.0000 - Subvenções Sociais - Ficha: 054. Processo: 7621/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO TERMOS DE ESTÁGIO 2019Publicação Nº 224789

O Município de Santa Maria de Jetibá – Estado do Espírito Santo, torna público que firmou Termos de Compromissos de Estágio, como segue:

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Estabelecimento de Ensino: Empresa Brasileira de Ensino, Pesquisa e Extensão S/A - MULTIVIX, mantenedora da Faculda-de Brasileira - MULTIVIX. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna Bruna Roos do Vale, 6º Período do Curso de Psicologia - Bacharelado. Período: 02/09/2019 a 31/12/2019. Valor: 75% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 8316/2019.

Estabelecimento de Ensino: Universidade Vila Velha. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional ao aluno Ruann Pinheiro de Carvalho, 5º Período do Curso de Direito. Período: 21/08/2019 a 31/12/2019. Valor: 75% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 9765/2019.

Estabelecimento de Ensino: Universidade Federal do Espírito Santo. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técni-co-profissional ao aluno Rodolfo Max Vieira de Castro Filho, do Curso de Geografia. Período: 20/08/2019 a 31/12/2019. Valor: 75% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 5866/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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PORTARIA N° 1554/2019Publicação Nº 224729

PORTARIA Nº 1554/2019

ALTERA ART. 1º DA PORTARIA Nº 1615/2018 QUE DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPA-NHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE DOSIMETRIA DE RADIAÇÃO E CONCESSÃO DO DIREITO AO USO DE DOSÍMETROS – PROC. Nº 7675/2018 - CONTRATO(S) FMS Nº(S) 109/2018.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que foi editada a Portaria nº 1615/2018 designando servidores para acompanharem e fiscalizarem a aqui-sição de serviços de dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de dosímetros, oriundo do Processo 7675/2018;

- considerando que conforme Clausula Sexta do(s) Contrato(s) FMS nº(s) - 109/2018, dispõe que a fiscalização será de-signada por meio do órgão contratante (Ato do Chefe do Poder Executivo);

- considerando o parecer datado de 09/08/2019 pela Secretária de Saúde, solicitando a substituição dos servidores desig-nados e os termos de aceite folhas nº 063 e 064;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º da Portaria nº 1615/2018, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Designar a(s) Servidora(es) Pública(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição DE SERVIÇOS DE DOSIMETRIA DE RADIAÇÃO E CONCESSÃO DO DIREITO AO USO DE DOSÍMETROS, em cum-primento ao(s) Contrato(s) FMS nº(s) 109/2018, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo nº 7675/2018 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria

01Leandro Dias Lopes -

Mat.:53028Mariana Lima dos Santos -

Mat.:53063SECSAU

(...)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 03 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1555/2019Publicação Nº 224731

PORTARIA Nº 1555/2019

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SILMA BEHEREND PAULO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº041/2019 protocolizada em 27/08/2019, sob o nº 10115/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

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12/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1347

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 180

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/02/2018 a 31/01/2019, SILMA BEHE-REND PAULO – TRABALHADORA BRAÇAL - Matrícula:50.105, no período de 03/09/2019 a 02/10/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1556/2019Publicação Nº 224732

PORTARIA Nº 1556/2019

AUTORIZA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL PELO SERVIDOR MARCOS ALVES PANSINI – COOR-DENADOR DE EQUIPE DE LIMPEZA URBANA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/PMSMJ/SECURB/Nº177/2019, protocolizada sob nº 10155/2019 em 28/08/2019;

- considerando que no quadro municipal de motoristas, não há disponibilidade de profissionais motoristas para atender a crescente demanda da Secretaria de Serviços Urbanos;

- considerando que funcionário da referida Secretaria se dispõe voluntariamente a conduzir veículos disponibilizados para a Secretaria de Serviços Urbanos, sem que o encargo se constitua desvio das atribuições funcionais;

- considerando a declaração de concordância do servidor para a condução dos veículos, na condição de encargo voluntário;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o servidor MARCOS ALVES PANSINI, Coordenador de Equipe de Limpeza Urbana – Matrícula: 51.829, lotado na Secretaria de Serviços Urbanos a conduzir os veículos do patrimônio público municipal, disponibilizados para a referida Secretaria.

Art. 2º. A declaração de concordância do funcionário, assumindo o encargo voluntário para a condução dos veículos, inte-gra esta Portaria, em seu inteiro teor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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12/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1347

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Página 181

DECLARAÇÃO que faz MARCOS ALVES PANSINI, na forma abaixo.

O Servidor MARCOS ALVES PANSINI, Identidade nº 2038768 - SPTC/ES, CPF nº 108.590.507-18, comissionado no cargo de Coordenador de Equipe de Limpeza Urbana, sob a matrícula nº 51.829, DECLARA para todos os fins de direito, que é portador da Carteira de Habilitação (CNH) nº 03552285101, válida até 22/12/2020, categoria AD, que aceita o encargo voluntário de conduzir os veículos de propriedade do município à disposição da Secretaria de Serviços Urbanos objetivan-do a agilidade nos serviços pertinentes a referida Secretaria, sem que o encargo voluntário se constitua em desvio das atribuições funcionais, comprometendo-se a obedecer rigorosamente as Leis que regem o trânsito de veículos, compor-tando-se na condução de veículo de propriedade do município, como se propriedade sua fosse, zelando pela conservação do veículo e comunicando imediatamente aos seus superiores, qualquer defeito mecânico no veículo, que comprometa a segurança do condutor, de outros passageiros, do patrimônio material do município e de terceiros.

Santa Maria de Jetibá – ES, 04 de Setembro de 2019.

MARCOS ALVES PANSINI

PORTARIA N° 1557/2019Publicação Nº 224733

PORTARIA Nº 1557/2019

DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE LIXEIRAS – PROCESSO Nº 7049/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2019 - SRP.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 128/2019, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;

- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais);

- considerando que poderão ser elaborados contratos oriundos da referida Ata de Registro de Preços, os quais também deverão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE LIXEIRAS, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 128/2019 e Con-trato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 077/2019, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo admi-nistrativo nº 7049/2019 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria

01Felipe Theodoro Silva Herzog -

Mat:51.692Alessandro Oliveira de Souza -

Mat:51.787SECURB

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

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12/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1347

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Página 182

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 04 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1558/2019Publicação Nº 224734

PORTARIA Nº 1558/2019

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA RENATA NEVES HOLZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº041/2019 protocolizada em 27/08/2019, sob o nº 10115/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 15/02/2018 a 14/02/2019, RENATA NE-VES HOLZ – GERENTE DE ANÁLISE DE PROJETOS - Matrícula:51.690, no período de 05/09/2019 a 04/10/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1559/2019Publicação Nº 224735

PORTARIA Nº 1559/2019

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA FERNANDA SINY ROPKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº041/2019 protocolizada em 27/08/2019, sob o nº 10115/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/07/2018 a 02/07/2019, FERNAN-DA SINY ROPKE – CHEFE UNIDADE ENFERMAGEM SAUDE DA FAMILIA - Matrícula:51.737, no período de 05/09/2019 a 04/10/2019.

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12/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1347

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Página 183

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1560/2019Publicação Nº 224736

SUSPENDE FÉRIAS CONCEDIDAS A SERVIDORA BRAULIA VALANDRO. PORTARIA Nº 1560/2019

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares a servidora Braulia Valandro, por meio da Portaria nº 1467/2019, que compreende o período de 15/08/2019 a 13/09/2019;

- considerando a CI/SECSAU/Nº 454/2019, protocolizada sob o nº 10314/2019, em 02/09/2019, informando que a refe-rida servidora retornará as suas atividades e solicitando a suspensão das férias da mesma, pelo período de 30/08/2019 a 13/09/2019 (15 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o gozo de férias da Servidora Pública Municipal BRAULIA VALANDRO – TERAPEUTA OCUPACIONAL - Matrícula: 52.920, pelo período de 30/08/2019 a 13/09/2019.

Art. 2º. O período de férias que compreende 30/08/2019 a 13/09/2019 (15 dias), será usufruído oportunamente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 30/08/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1561/2019Publicação Nº 224737

PORTARIA Nº 1561/2019

REDUZ A CARGA HORARIA DA PROFESSORA JOSIANE ARNHOLZ PLASTER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 271/2019, protocolizada sob nº 10265/2019 em 02/09/2019;

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12/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1347

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Página 184

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica reduzida a carga horária da Professora JOSIANE ARNHOLZ PLASTER – matrícula: 52.348 de 30 (trinta) horas semanais, para 25 (vinte e cinco) horas semanais, a partir de 19/08/2019, em razão da Licença com Vencimentos da ser-vidora, conforme Decreto nº 1029/2019.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 19/08/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1562/2019Publicação Nº 224738

PORTARIA Nº 1562/2019

AUTORIZA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL PELO SERVIDOR DIONE JACOB – AGENTE FISCAL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECOBR/Nº.231/2019, protocolizada sob nº 10091/2019 em 27/08/2019;

- considerando que no quadro municipal de motoristas, não há disponibilidade de profissionais motoristas para atender a crescente demanda da Secretaria de Obras e Infraestrutura;

- considerando que funcionário da referida Secretaria se dispõe voluntariamente a conduzir veículos disponibilizados para a Secretaria de Obras e Infraestrutura, sem que o encargo se constitua desvio das atribuições funcionais;

- considerando a declaração de concordância do servidor para a condução dos veículos, na condição de encargo voluntário;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o servidor DIONE JACOB, Agente Fiscal – Matrícula: 53.041, lotado na Secretaria de Obras e Infraestru-tura a conduzir os veículos do patrimônio público municipal, disponibilizados para a referida Secretaria.

Art. 2º. A declaração de concordância do funcionário, assumindo o encargo voluntário para a condução dos veículos, inte-gra esta Portaria, em seu inteiro teor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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12/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1347

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Página 185

Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO que faz DIONE JACOB, na forma abaixo.

O Servidor DIONE JACOB, Identidade nº 1997039 - SESP/ES, CPF nº 105.520.837-20, efetivo no cargo de Agente Fiscal, sob a matrícula nº 53.041, DECLARA para todos os fins de direito, que é portador da Carteira de Habilitação (CNH) nº 03224700003, válida até 30/01/2024, categoria AD, que aceita o encargo voluntário de conduzir os veículos de proprie-dade do município à disposição da Secretaria de Obras e Infraestrutura objetivando a agilidade nos serviços pertinentes a referida Secretaria, sem que o encargo voluntário se constitua em desvio das atribuições funcionais, comprometendo-se a obedecer rigorosamente as Leis que regem o trânsito de veículos, comportando-se na condução de veículo de propriedade do município, como se propriedade sua fosse, zelando pela conservação do veículo e comunicando imediatamente aos seus superiores, qualquer defeito mecânico no veículo, que comprometa a segurança do condutor, de outros passageiros, do patrimônio material do município e de terceiros.

Santa Maria de Jetibá – ES, 05 de Setembro de 2019.

DIONE JACOB

PORTARIA N° 1563/2019Publicação Nº 224739

PORTARIA Nº 1563/2019

DESIGNA O ENGENHEIRO CIVIL, EDEILSON DA SILVA SOARES, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A OBRA DE SUBS-TITUIÇÃO DE PONTE EM CONCRETO ARMADO NA LOCALIDADE DE CARAMURU – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a indicação de fiscal de obra no Termo de Referência, constante no processo nº 15420/2018, para fiscaliza a obra de substituição de ponte de concreto armado na localidade de Caramuru, objeto do contrato 365/2019, oriundo da Tomada de Preços nº004/2019;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Engº Civil EDEILSON DA SILVA SOARES, CREA – ES 020329/D, matrícula nº 51.646, para acompanhar e fiscalizar a obra de substituição de ponte de concreto armado na localidade de Caramuru, conforme planilhas, projetos e anexos do Edital de Tomada de Preços nº 004/2019 – Contrato nº 365/2019, em conformidade com os projetos e as espe-cificações, os quantitativos, as planilhas de custos e cronograma físico/financeiro que integram o processo administrativo nº 15420/2018 e demais apensados.

Art. 2º. O representante designado por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do profissional.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos ao início das obras.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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12/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1347

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Página 186

PORTARIA N° 1564/2019Publicação Nº 224740

PORTARIA Nº 1564/2019

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ERVINO ROBERTO ROSA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº041/2019 protocolizada em 27/08/2019, sob o nº 10115/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/2018 a 02/05/2019, ERVINO RO-BERTO ROSA – TRABALHADOR BRAÇAL - Matrícula:52.859, no período de 09/09/2019 a 08/10/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 09 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1565/2019Publicação Nº 224741

PORTARIA Nº 1565/2019

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR LUCIANO COVRE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº041/2019 protocolizada em 27/08/2019, sob o nº 10115/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2018 a 06/01/2019, LUCIANO COVRE – AUXILIAR DE ESCRITORIO - Matrícula:52.281, no período de 09/09/2019 a 08/10/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 09 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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12/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1347

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Página 187

PORTARIA N° 1566/2019Publicação Nº 224742

PORTARIA Nº 1566/2019

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA VANILDA PEREIRA CONTE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº041/2019 protocolizada em 27/08/2019, sob o nº 10115/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 05/09/2018 a 04/09/2019, VANILDA PEREIRA CONTE – TELEFONISTA - Matrícula:50.285, no período de 09/09/2019 a 08/10/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 09 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1567/2019Publicação Nº 224743

PORTARIA Nº 1567/2019

ALTERA ART. 1º DA PORTARIA Nº 1794/2018 QUE DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPA-NHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE FISIOTERAPIA PARA O FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE – PROCESSO Nº 792/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2018

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que foi editada a Portaria nº 1794/2019 designando servidores para acompanharem e fiscalizarem aquisi-ção de equipamentos e materiais de fisioterapia para o fundo municipal de saúde, oriundo do Processo 792/2018;

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços - FMS nº 019/2018, 020/2018, 021/2018, 022/2018, 023/2018, 024/2018 e 025/2018, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo ór-gão Contratante;

- considerando o parecer datado de 26/08/2019 pela Secretária de Saúde, solicitando a designação de fiscal suplente e o termo de aceite folha nº 536;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º da Portaria nº 1794/2018, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Designar a(s) Servidora(es) Pública(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE FISIOTERAPIA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços-FMS nº(s) 019/2018, 020/2018, 021/2018, 022/2018, 023/2018, 024/2018 e 025/2018 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 090/2018, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 792/2018 e seus anexos.

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Nº Titular Suplente Secretaria

01Gelciane Zanotti - Matrícula:

53.139Daniely Berger - Matrícula:

52.901SECSAU

(...)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 09 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 1091/2019Publicação Nº 224700

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001091/2019 Data 04/09/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

1.744,00

Manutenção das atividades administrativas

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

002001.0412200012.001

33903300000

0000500

1001000

6.000,00

Ações de comunicação

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

002001.0413100032.004

33903900000

0000019

1001000

90.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

007001.1212200012.059

33903200000

0000133

1001000

32.130,51

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

007001.1236500012.061

33903900000

0000157

1111000

11.652,04

Manutenção Das Atividades Administrativas

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

009001.0812200012.069

33904600000

0000193

1001000

1.751,51

Manutenção das Atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

011001.1512200012.006

33903900000

0000277

1001000

8.000,00

Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos

MATERIAL DE CONSUMO

011001.1545200042.008

33903000000

0000298

1001000

4.656,71

Manutenção das atividades administrativas

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

012001.0412200012.031

33904600000

0000314

1001000

10.800,00

Renovação e manutenção de veículos

MATERIAL DE CONSUMO

013001.2612200192.055

33903000000

0000342

1001000

10.821,21

Manutenção das atiivdades administrativas

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

016001.1312200012.026

33904600000

0000435

1001000

10.821,21

Manutenção das Atividades Administrativas

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

017001.0412200012.012

33904600000

0000466

1001000

13.429,38

Promoção e apoio às práticas esportivas de recreação e de lazer

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

017001.2781200052.014

33903600000

0000475

1001000

TOTAL: 201.806,57

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 201.806,57 (duzentos e um mil oitocentos e seis reais e cinqüenta e sete centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

7.744,00

Manutenção das atividades administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

002001.0412200012.0010000001

90.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 111100031901100000

007001.1236100012.0600000140

32.130,51

Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 112300033903900000

007001.1236100212.0910000149

11.652,04

Manutenção Das Atividades Administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 100100031911300000

009001.0812200012.0690000188

10.800,00

Manutenção das Atividades administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

011001.1512200012.0060000275

251,51

Manutenção das Atividades administrativas

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000

011001.1512200012.0060000281

1.500,00

Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

011001.1545200042.0080000299

8.000,00

Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 154000044905200000

011001.1545200042.0080000302

4.656,71

Manutenção das atividades administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

012001.0412200012.0310000307

10.821,21

Manutenção das atiivdades administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

016001.1312200012.0260000428

10.821,21

Manutenção das Atividades Administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000

017001.0412200012.0120000459

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002127/2018.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 201.806,57 (duzentos e um mil oitocentos e seis reais ecinqüenta e sete centavos ), nas seguintes dotações:

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IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001091/2019 Data 04/09/2019

13.429,38

Promoção e apoio às práticas esportivas de recreação e de lazer

CONTRIBUIÇÕES 100100033504100000

017001.2781200052.0140000470

TOTAL: 201.806,57

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

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IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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DECRETO N° 1097/2019Publicação Nº 224707

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001097/2019 Data 04/09/2019

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

600,00

Manutenção das Atividades Administrativas

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

004001.0412200012.019

33901400000

0000069

1001000

1.908,13

Manutenção das Atividades administrativas

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

005001.0412100012.005

33904600000

0000088

1001000

1.000,00

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

MATERIAL DE CONSUMO

008001.1030100142.044

33903000000

0000038

1211000

1.000,00

Renovação e manutenção de veículos

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013001.2612200192.055

33903900000

0000343

1001000

6.301,68

Manutenção das atividades administrativas

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

015001.1812200012.015

33904600000

0000405

1001000

TOTAL: 10.809,81

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 10.809,81 (dez mil oitocentos e nove reais e oitenta e um centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

1.000,00

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

MATERIAL DE CONSUMO 121200033903000000

008001.1030100142.0440000038

600,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000

004001.0412200012.0190000071

1.908,13

Manutenção das Atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

005001.0412100012.0050000087

1.000,00

Renovação e manutenção de veículos

MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000

013001.2612200192.0550000342

6.301,68

Manutenção das atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000

015001.1812200012.0150000404

TOTAL: 10.809,81

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

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Santa Teresa

Prefeitura

DECRETO Nº 278/2019 - ADERE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019Publicação Nº 224630

DECRETO N° 278/2019

ADERE A ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 006/2019 DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ESPÍRITO SANTO.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o que dispõe o Inciso II do Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Municipal 2.198/2011;

Considerando que a Administração Pública é regida, entre outros, pelos Princípios da Moralidade Administrativa e da Eco-nomicidade;

Considerando que os administradores públicos são responsáveis pela adequada aplicação dos recursos que lhes são con-fiados pela população, e

Considerando a solicitação contida no processo nº 10.958/2019, protocolado pela Farmácia Básica;

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizada a adesão a Ata de Registro de Preços nº 006/2019 do Consórcio Público da Região Noroeste do Espírito Santo – CONSÓRCIO CIM NOROESTE – ES, anexa a este Decreto e originada através do Processo Administrativo nº 011/2019 e Pregão Presencial nº 003/2019.

Art. 2.º Os valores constantes na Ata de Registro de Preços do Consórcio Público da Região Noroeste do Espírito Santo – CONSÓRCIO CIM NOROESTE – ES, serão utilizados nos processos licitatórios para a aquisição de tiras reagentes para medição de glicose no sangue.

Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 09 de setembro de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 279/2019 - REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA IN SED Nº 01/2014 - VERSÃO 03Publicação Nº 224631

DECRETO N.º 279/2019

REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SED Nº 01/2014, VERSÃO 03, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A SEREM OBSERVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a solicitação contida no processo de n.º 8.581/2019, protocolado pela Secretaria Municipal de Educação;

DECRETA:

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Art. 1.º Fica aprovada a Instrução Normativa SED nº 01/2014, Versão 03, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do Município de Santa Teresa/ES.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de setembro de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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EDITAL/SMAD Nº001/2019Publicação Nº 224649

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 www.santateresa.es.gov.br

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMAD Nº 001/2019

A Secretaria de Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de Santa Teresa faz saber que fará realizar o Processo Seletivo Simplificado, objetivando CADASTRO DE RESERVA para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital: 1 – DO CARGO: 1.1 – Cargo: OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA

1.1.2 – Salário Base

R$ 794,77 (setecentos e noventa e quatro reais, setenta e sete centavos). A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o Salário Mínimo Nacional.

1.1.3 – Carga Horária Contratual 40 (quarenta) horas semanais

1.1.4 – Setor de Trabalho Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.

1.1.5 – Quantidade de vagas Cadastro de Reserva

1.1.6 - Exigência Curso Médio Completo e habilitação para dirigir “C”, “D” ou “E”.

2 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1 – Local

As inscrições serão realizadas: Na sala da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, localizada na Avenida José Eugênio Vervloet, 142, Bairro Canaã, Santa Teresa - ES. Tel.: (27) 3259-3683 / 3259-3685

2.2 – Período Período de 30/09/2019 à 04/10/2019 2.3 – Horário Das 08 às 11 horas – 12:30 às 15:30 horas.

2.4 – Requisitos

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Possuir a escolaridade, exigências e requisitos básicos exigidos para o cargo; - Ter na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos; - Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, XVI da CF); - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; - Identificação com o Cargo; - CNH “C”, “D” ou “E”, dentro do prazo de validade.

2.5 - O processo seletivo será constituído de prova prática e análise de currículo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 www.santateresa.es.gov.br

2.6 - No ato da inscrição o candidato deverá entregar cópia autenticada ou cópia com apresentação original dos seguintes documentos:

• Documento de identidade • CPF • Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo • Título de eleitor com comprovante da última votação • Carteira de Habilitação “C”, “D” ou “E”. • Comprovante de Residência • Certificado de Reservista (sexo masculino) • 02 (duas) fotos 3 x 4 • Curriculum Vitae • Atestado de bons antecedentes: (site: www.sesp.es.gov.br e se a Carteira

de identidade for de outro Estado é necessário procurar a Polícia Civil para solicitar o Atestado).

OBS.: Não será aceito protocolo de documento. 2.7 - Deverão constar no Curriculum Vitae as informações relativas a dados pessoais, documentação, escolaridade, experiência profissional, qualificação profissional e exigências inerentes ao cargo, sendo anexada toda a documentação comprovando as informações fornecidas, sob pena de eliminação sumária. As informações prestadas no Curriculum Vitae serão de inteira responsabilidade do candidato que deverá fazê-las de forma correta e legível. 2.8 - A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por terceiro, desde que o próprio candidato assine o Curriculum Vitae, uma vez que este será o instrumento da análise e avaliação. Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de apresentação de procuração, com firma reconhecida em cartório. 2.9 - Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a efetuação da inscrição. 2.10 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente. 2.11 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 2.12 - SERÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR, NO ATO DA INSCRIÇÃO, OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PERTINENTES AO CARGO. 2.13 – O Candidato que apresentar documentação inidônea ficará impedido de participar, pelo prazo de 02 (dois) anos, de Concursos e Processos Seletivos realizados pelo Município de Santa Teresa, além das imputações criminais ao caso. 3 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 3.1 - O processo seletivo será constituído de prova prática, de caráter eliminatório, procedida análise de currículo, somente para os aprovados na prova prática. 3.2 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios para a análise do Curriculum Vitae. 4 - DA PONTUAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 www.santateresa.es.gov.br

4.1 – DA PROVA PRÁTICA 4.1.1 - Os candidatos serão submetidos a prova prática, que será aplicada no dia 18 de outubro de 2019, no IFES (Instituto Federal do Espírito Santo) em São João de Petrópolis – Santa Teresa - ES a partir das 8:00 horas, por Operadores de Máquinas efetivos do Município e do IFES com caráter eliminatório. 4.1.2 – Somente poderá participar da prova prática o candidato que apresentar a CNH dentro do prazo de validade na data da prova. 4.2 – DO CURRICULUM VITAE: 4.2.1 – DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: A cada ano de experiência comprovada serão atribuídos 10 pontos, sendo a comprovação efetuada por meio de cópia da CTPS, declaração expedida pelo Órgão Público ou Cópia do Contrato de Trabalho. 4.3 – DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: 4.3.1 - A qualificação profissional será pontuada conforme o quadro a seguir:

Descrição Pontos a ser atribuídos

Qualificação profissional com duração acima de 360h 90 pontos Qualificação profissional com duração acima de 240h e até 360 horas

80 pontos

Qualificação profissional com duração acima de 120h e até 240 horas

70 pontos

Qualificação profissional com duração acima de 90h e até 120 horas

60 pontos

Qualificação profissional com duração até 90 horas 48 pontos Qualificação profissional com duração até 72 horas 36 pontos Qualificação profissional com duração até 54 horas 24 pontos Qualificação profissional com duração até 36 horas 12 pontos Qualificação profissional com duração de até 18 horas 06 pontos Qualificação profissional com duração de até 10 horas 04 pontos

5 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: 5.1 - Concluído o processo seletivo simplificado, o resultado será publicado no Quadro Interno de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Teresa e no site oficial do Município de Santa Teresa – www.santateresa.es.gov.br 5.2 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem de classificação dos critérios do processo de avaliação, a partir da prova prática, que terá caráter eliminatório. 5.3 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 www.santateresa.es.gov.br

6 - DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE: 6.1 – Ao presente Edital caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do 1º dia útil subsequente ao da publicação do mesmo. 6.2 O recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Avaliação e protocolado na sede da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente. 6.3 - O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a partir da data da homologação, podendo ser prorrogado até o limite de mais 02 (dois) anos. 6.4 - Findo o prazo a que se refere o item 6.3, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação, serão eliminados. 7 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 – Os critérios de desempate serão: 1º Candidato que obtiver maior pontuação na prova prática; 2º Candidato com maior idade. 8 - DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO: 8.1 - A chamada do candidato classificado para ocupar a vaga será efetuada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, através de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura de Santa Teresa – www.santateresa.es.gov.br 8.2 – A chamada do candidato aprovado ocorrerá em caso de exoneração, férias ou licenças de Servidores efetivos do Município de Santa Teresa, ou quando houver necessidade administrativa. 8.3 - O não comparecimento do candidato classificado no dia, hora e local designados na chamada, implicará na sua eliminação do processo seletivo. 8.4 - Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar-se ao serviço de Medicina do Trabalho do Município de Santa Teresa ou a outro indicado pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, para emissão do Atestado Médico Admissional. 8.5 - O não cumprimento do exposto no item 8.4 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo. 9 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES: 9.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital. 9.2 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, na Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro e no site oficial do Município de Santa Teresa - www.santateresa.es.gov.br 9.3 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o Município de Santa Teresa, respeitada a legislação vigente. 9.4 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação. 9.5 - A convocação dos candidatos será efetuada através de Edital a ser fixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 www.santateresa.es.gov.br

de Santa Teresa: www.santateresa.es.gov.br 9.6 - O profissional contratado, na forma contida neste Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 90 (noventa) dias do início de suas atividades e durante períodos trimestrais durante a vigência do contrato. 9.7 - - A Avaliação do Desempenho do Profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho Profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o Município de Santa Teresa, respeitada a Legislação Vigente.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 2019.

JORGE FAUSTINO TONONI NATALLI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SED Nº 01/2014 - VERSÃO 03Publicação Nº 224632

INSTRUÇÃO NORMATIVA – SED – 01/2014

Versão: 03

Aprovação em: 10 de setembro de 2019

Ato de Aprovação: Decreto nº 279/2019

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Educação

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º – Esta Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos para aplicação de recursos, de quaisquer origens, destinados à Aquisição e Distribuição de Gêneros para a Alimentação Escolar, visando garantir a segu-rança alimentar e nutricional dos alunos da Rede Municipal de Ensino no Município de Santa Teresa – ES.

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º – A Presente Instrução Normativa abrange todos os alunos matriculados em Creches, Pré-Escola, Escolas do En-sino Fundamental (Ensino Integral – Programa Novo Mais Educação), Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Atendimento Educacional Especializado (AEE) constante no censo escolar realizado pelo Ministério da Educação (MEC) no ano anterior ao do atendimento que integram a Rede Municipal de ensino de Santa Teresa – ES.

CAPÍTULO III

DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR

Art. 3º – A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, no sentido da aplicação de recursos, de quaisquer origens, destinados à Aquisição e Distribuição de Gêneros para a Ali-mentação Escolar, sob o qual dispõem:

I. A Constituição Federal, Artigo 6º, Artigo 30, inciso VI, e Artigos 205 e 208;

II. A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;

III. A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

IV. A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;

V. A Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001;

VI. A Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

VII. A Lei Federal nº 10.696, de 02 de julho de 2003;

VIII. A Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006;

IX. A Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

X. O Decreto Federal nº 6.447, de 07 de maio de 2008;

XI. A Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN nº 465, de 25 de agosto de 2010;

XII. A Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.010, de 08 de maio de 2006;

XIII. A Portaria Normativa Interministerial nº 17, de 24 de abril de 2007;

XIV. A Resolução CD/FNDE nº 04, de 17 de março de 2009;

XV. As Resoluções CD/FNDE nº 33/2009 e nº 38/2009;

XVI. A Resolução CD/FNDE nº 8, de 14 de maio de 2012;

XVII. A Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013.

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CAPÍTULO IV

DOS CONCEITOS

Art. 4º – Dos conceitos pertinentes a Alimentação Escolar:

I. Alimentação Escolar – É toda alimentação ofertada aos alunos no espaço escolar ou em outros espaços nos quais o aluno estiver em atividade escolar/pedagógica, com o objetivo de suprir nutrientes mínimos exigidos por Lei;

II. Cardápio – É uma ferramenta operacional que relaciona os alimentos destinados a suprir as necessidades nutricionais individuais e coletivas, discriminando os alimentos, por preparação, quantitativo per capita, para fornecimento de energia, carboidratos, proteínas, lipídios, vitaminas e minerais;

III. Conselho de Alimentação Escolar – CAE – É o órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, responsável pelo acompanhamento da utilização dos recursos repassados por meio do Programa Nacio-nal de Alimentação Escolar – PNAE, bem como dos recursos próprios, zelando pela qualidade da alimentação escolar, em todas as etapas do processo de execução do programa;

IV. Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – É o programa que visa garantir, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos), matriculados em Escolas Públicas e Filantrópicas;

V. Segurança Alimentar e Nutricional – Consiste na realização do direito de todos os alunos ao acesso regular e perma-nente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, econômica e socialmente sustentáveis;

VI. Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI – É a Unidade de Ensino destinada a atender crianças de 06 (seis) meses a 05 (cinco) anos de idade;

VII. Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF – É a Unidade de Ensino destinada a atender alunos de 1º (primeiro) ao 9º (nono) ano;

VIII. Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMEIEF – É a Unidade de Ensino destinada a atender alunos de 04 (quatro) anos de idade ao 9º (nono) ano;

IX. Educação de Jovens e Adultos – EJA – É uma Modalidade de ensino destinada a atender jovens e adultos que não completaram o ensino fundamental em idade apropriada;

X. Atendimento Educacional Especializado – AEE – É um serviço da educação especial que identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos considerando suas necessidades específicas;

XI. Programa Novo Mais Educação – É uma estratégia do governo federal para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da Educação Integral;

XII. Recursos Próprios – São aqueles originados do Município de Santa Teresa e destinados a custear a aquisição de gêne-ros alimentícios pela Secretaria Municipal de Educação;

XIII. Recursos Federais – São aqueles provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/PNAE, e sua execução é semi-centralizada, em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 e com a Lei Federal nº 8.666/93;

XIV. SMED – Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º – Compete a Secretaria Municipal de Educação, por meio do Setor Municipal de Alimentação Escolar – SEMAE, garantir a oferta da Alimentação Escolar, com qualidade nutricional e segurança alimentar.

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Art. 6º – Compete aos diversos setores da municipalidade:

I. Setor Municipal de Alimentação Escolar – SEMAE

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a) Elabora os cardápios de forma a atender os alunos da Educação Infantil, os alunos do Ensino Fundamental, os alunos do Programa Novo Mais Educação, os alunos do Atendimento Educacional Especializado e os alunos da EJA - Educação de Jovens e Adultos;

b) O cardápio escolar e a programação de quantitativo de alimentos a serem adquiridos deverão ser elaborados por pro-fissional habilitado, observando os hábitos alimentares da clientela atendida e os princípios da alimentação saudável e adequada, ressaltando as per capitas, o número de alunos e a quantidade de dias letivos previstos a atender;

c) Os alimentos a serem adquiridos deverão atender aos padrões de identificação e qualidade disposta na legislação de alimentos, estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde - MS e do Minis-tério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento – MAPA;

d) De posse do cardápio elaborado, a Nutricionista elabora o projeto constando característica do produto (especificação técnica), prazo de validade, e exigência de amostra, visando à aquisição de gêneros alimentícios.

II. Coordenação do Setor Municipal de Alimentação Escolar – SEMAE

a) Recebe o projeto, analisa e inicia os procedimentos administrativos formalizando o pedido no Sistema de Compras, com vistas à obtenção de, no mínimo, três orçamentos;

b) Encaminha a documentação à Secretaria Municipal de Educação - SMED.

III. Secretaria Municipal de Educação – SMED

a) Recebe a documentação (pedido, termo de referência e orçamentos) e elabora a solicitação de compras constando a assinatura do Secretário de Educação;

b) Encaminha a documentação ao Setor de Protocolo.

IV. Equipe de Protocolo Geral

a) Recebe a documentação e formaliza o processo de compra;

b) Encaminha o processo à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMAR.

V. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMAR

a) Recebe o processo, verifica suas peças, principalmente no tocante aos orçamentos (mínimo 3);

b) Encaminha o processo ao SLC.

VI. Setor de Licitações e Cadastro – SLC

a) Recebe o processo e elabora o mapa de apuração de preço de mercado;

b) Encaminha o processo ao Setor de Contabilidade – SECON.

VII. Setor de Contabilidade – SECON

a) Recebe o processo e providencia a reserva de Dotação Orçamentária;

b) Encaminha o processo à Chefia de Gabinete – CGAB.

VIII. Chefia de Gabinete - CGAB

a) Recebe o processo e autoriza o processo licitatório;

b) Encaminha o processo ao SLC.

IX. Setor de Licitações e Cadastro – SLC

a) Recebe o processo e adota as providências quanto ao procedimento de licitação, conforme a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002;

b) Informa no Edital de licitação que a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame licitatório deverão entregar as amostras no SEMAE conforme prazo estipulado;

c) Após realização do certame licitatório, encaminha o processo à Procuradoria Jurídica – PJUR.

X. Procuradoria Jurídica – PJUR

a) Recebe o processo e analisa o cumprimento dos trâmites legais;

b) Encaminha o processo ao SLC.

XI. Setor de Licitações e Cadastro – SLC

a) Recebe o processo e aguarda o laudo técnico do SEMAE sobre as amostras;

b) Encaminha o processo à SEMAE.

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XII. Coordenação do Setor Municipal de Alimentação Escolar – SEMAE

a) Recebe as amostras dos gêneros alimentícios das empresas vencedoras e procedem as avaliações emitindo laudo téc-nico com manifestação favorável ou contrária à aquisição dos gêneros alimentícios contidos nos lotes ofertados;

b) Encaminha o processo ao SLC com a assinatura da secretária.

XIII. Setor de Licitações e Cadastro – SLC

a) Recebe o processo, publica o resultado e adjudica a licitação;

b) Encaminha o processo à CGAB.

XIV. Chefia de Gabinete – CGAB

a) Recebe o processo e homologa o processo licitatório;

b) Encaminha o processo ao SCC.

XV. Coordenação de Contratos e Convênios – SCC

a) Recebe o processo, elabora os contratos e colhe as assinaturas dos representantes legais da(s) empresa(s) fornecedo-ra(s), em 03 (três) vias originais;

b) Encaminha o processo à SECON.

XVI. Setor de Contabilidade – SECON

a) Realiza o empenho;

b) Encaminha o processo para o CGAB.

XVII. Chefia de Gabinete – CGAB

a) Recebe o processo, assina os contratos e autoriza a publicação dos resumos dos respectivos instrumentos contratuais;

b) Encaminha o processo ao SCC.

XVIII. Coordenação de Contratos e Convênios – SCC

a) Recebe o processo e publica o resumo do(s) Contrato(s);

b) Promove a entrega de 1 (uma) via do contrato assinado para o(s) fornecedor(es), 1 (uma) via no Setor de Merenda Escolar e 1 (uma) via fica no processo licitatório;

c) Encaminha o processo ao Setor de Contabilidade – SECON.

XIX. Setor de Contabilidade – SECON

a) Recebe o processo e verifica a necessidade de anulação parcial ou complementação do empenho;

b) Gera o empenho e emite a Nota de Empenho;

c) Encaminha o processo ao SLC.

XX. Setor de Licitações e Cadastro – SLC

a) Recebe o processo e emite a Autorização de Fornecimento, em 4 (quatro) vias, sendo 1 (uma) entregue ao(s) fornece-dor(es), 1 (uma) ao Setor de Almoxarifado Central, 1 (uma) no Setor de Merenda Escolar e 1 (uma) no processo licitatório;

b) Encaminha o processo a SMED.

XXI. Secretaria Municipal de Educação – SMED

a) Recebe o processo e fica de posse do mesmo durante a vigência do Contrato, ou seja, até a solicitação de pagamento da última Nota Fiscal (pagamento integral da(s) Ordem(ns) de Fornecimento).

XXII. Coordenação do Setor Municipal de Alimentação Escolar – SEMAE

a) Recebe 01 (uma) via do Contrato e 01 (uma) via da Autorização de Fornecimento;

b) Adequa os Cardápios baseados na lista dos gêneros alimentícios que serão recebidos (Anexo I);

c) Recebe o Controle de Merenda Escolar das Unidades de Ensino até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, e verifica as quantidades existentes no estoque de cada Unidade (Anexo II e Anexo II-A);

d) Entra em contato com a(s) empresa(s) fornecedora(s) por meio de e-mail para solicitar a entrega dos produtos e, quan-do do recebimento, confere se a(s) Nota(s) Fiscal(is) encontram-se de acordo com a solicitação, observando a quantidade de produtos, as marcas, os preços e a qualidade dos produtos;

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e) Emite a Guia de Remessa de Alimentos constando a lista de gêneros alimentícios e a quantidade a ser entregue em cada Unidade de Ensino (Anexo III);

f) Encaminha o cardápio e a Guia de Remessa de Alimentos para cada Unidade de Ensino.

XXIII. Unidades de Ensino

a) Recebe o cardápio e a Guia de Remessa de Alimentos constando a lista de gêneros alimentícios e a quantidade de cada um deles;

b) Confere se os itens e as quantidades entregues estão de acordo com a Guia de Remessa de Alimentos. Se constatada eventuais faltas ou danos que comprometam o produto, estas deverão ser anotadas na própria Guia de Remessa de Ali-mentos;

c) Afixar o cardápio na área de manipulação de alimentos e no mural da Escola para visualização dos alunos;

d) Assinar as 2 (duas) vias do comprovante de recebimento dos gêneros alimentícios, arquivar 1 (uma) via na Unidade de Ensino e encaminhar 1 (uma) via ao SEMAE.

XXIV. Coordenação do Setor Municipal de Alimentação Escolar – SEMAE

a) Verifica se a(s) Nota(s) Fiscal(is) confere(m) com o número da Autorização de Fornecimento e o número de empenho;

b) Atesta a(s) Nota(s) Fiscal(is) e informa os recursos para pagamento;

c) De posse da(s) Nota(s) Fiscal(is) atestadas providencia 02 (duas) cópias. As 03 (três) vias (original e cópias) são en-caminhadas ao Almoxarifado Central.

XXV. Almoxarifado Central

a) Recebe as 03 (três) vias (original e cópias) da Nota(s) Fiscal(is) e faz a conferência. Permanece com 01 (uma) cópia e devolve a via Original e 01 (uma) cópia para o SEMAE.

XXVI. Coordenação do Setor Municipal de Alimentação Escolar – SEMAE

a) Recebe a via Original e 01 (uma) cópia da Nota(s) Fiscal(is) e permanece com a cópia;

b) Encaminha a via original da Nota(s) Fiscal(is) para a SMED juntamente com todas as certidões que atestam a regulari-dade da empresa para fins de pagamento.

XXVII. Secretaria Municipal de Educação – SMED

a) Recebe a via original da Nota(s) Fiscal(is) e prepara o processo para pagamento;

b) Encaminha a(s) Nota(s) Fiscal(is) para o SECON.

XXVIII. Setor de Contabilidade – SECON

a) Recebe a(s) Nota(s) Fiscal(is), verifica a validade e atesta a autenticidade das certidões de regularidade fiscal;

b) Emite a Nota de Liquidação;

c) Após o processo estar liquidado, insere no sistema o código de retenção, conta débito e crédito, para emissão da Ordem Bancária Municipal – OBM;

d) Imprime uma cópia da OBM, para conferência dos dados, e verifica a regularidade fiscal dos fornecedores e, após, emite a OBM definitiva para assinatura dos responsáveis, visando enviá-la aos bancos conveniados, via sistema e físico;

e) Realiza o pagamento e arquiva.

CAPÍTULO VII

DA CHAMADA PÚBLICA

Art. 7º – Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE para aquisição de gêneros alimentícios para o PNAE, no mínimo 30% (trinta) por cento deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme Artigo 14, da Lei nº. 11.947/2009.

§ 1.º – A observância do percentual previsto no caput poderá ser dispensada quando presentes uma das seguintes cir-cunstâncias:

I. Impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente;

II. Inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios;

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III. Condições higiênico-sanitárias inadequadas.

§ 2.º – A aquisição de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada, sempre que possível, nas localidades onde se encontram as escolas, devendo ser priorizadas as propostas de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.

§ 3.º – Caberá ao SEMAE enviar quinzenalmente aos Agricultores Familiares o formulário Cronograma de Entrega da Agricultura Familiar (Anexo IV) contendo as especificidades da entrega: roteiro; unidade de ensino; fornecedor; produto e quantidade.

§ 4.º – Caberá à Unidade de Ensino observar e seguir os seguintes procedimentos para recebimento dos gêneros alimen-tícios provenientes da Agricultura Familiar:

I. Exigir na entrega o cumprimento dos padrões mínimos de qualidade (os alimentos são entregues diretamente nas Uni-dades de Ensino localizadas na Sede do Município pelos Agricultores Familiares contratados e nos Distritos, pela Secretaria Municipal de Agricultura e pela Secretaria Municipal de Educação);

II. Zelar pela boa conservação e utilização dos produtos frescos, se a quantidade for excedente, solicitar com antecedência o cancelamento das entregas, e remanejar alimentos antes que corra risco de perdas;

III. Manter bom relacionamento com os Agricultores Familiares que serão seus fornecedores durante todo o ano, relatando possíveis problemas, auxiliando na sua resolução e promovendo a interação de toda a comunidade escolar;

IV. Incentivar o consumo de frutas e verduras pelos alunos, utilizando-os em preparações variadas, melhorando a apre-sentação e praticando a educação nutricional;

V. Encaminhar ao SEMAE (Setor de Merenda Escolar) sugestões para a melhoria gradativa do programa;

VI. Observar que as entregas por parte dos Agricultores Familiares devem acontecer de segunda a quarta-feira, quinze-nalmente, no horário de funcionamento das escolas;

VII. Cada entrega deverá ser acompanhada de 02 (duas) vias da Ficha de Controle de Produtos:

a) Para as Unidades de Ensino localizadas na Sede do Município, que recebem produtos diretamente pelos Agricultores Familiares, é utilizada a Ficha de Controle de Produtos, Anexo V;

b) Para as Unidades de Ensino localizadas nos Distritos, que recebem os produtos pela Secretaria Municipal de Agricultura e pela Secretaria Municipal de Educação, é utilizado o Formulário do Anexo VI.

VIII. No ato da entrega dos gêneros, o responsável pelo recebimento na Unidade de Ensino deverá conferir a qualidade e as quantidades com base nas informações disponibilizadas pelo SEMAE e na Ficha de Controle de Produtos. O recebimento, após a devida conferência, deverá ser atestado mediante o correto preenchimento das 02 (duas) vias da Ficha de Controle de Produtos que deverá conter os seguintes dados: escola, especificação do produto, quantidade, data e assinatura do responsável pelo recebimento;

IX. Destino das vias da Ficha de Controle de Produtos: a 1ª via (original) é enviada ao SEMAE; a 2ª via deverá permanecer com o produtor; 01 (uma) cópia fica com a escola;

X. Caso haja falta de produtos previstos em uma entrega, a Ficha de Controle de Produtos deverá ser condizente com a realidade do fornecimento, não sendo possível deixar quantidades e produtos pendentes para uma próxima entrega. Desta forma, não serão considerados as Fichas que não estiverem preenchidos com exatidão no que concerne aos seus produtos e quantidades efetivamente entregues;

XI. No caso de haver irregularidades na entrega, proceder como segue:

a) Quantidade menor: não é recebida pela SEMAE;

b) Inadequações referentes à qualidade: não receber produtos em desacordo com os padrões estabelecidos.

Art. 8º – Caberá aos Agricultores Familiares observar e seguir os seguintes procedimentos para entrega dos gêneros ali-mentícios:

I. As entregas ocorrem, de preferência, às segundas-feiras, no turno vespertino, nas dependências da Secretaria Municipal de Agricultura;

II. A entrega deverá ser acompanhada de 02 (duas) vias da Ficha de Controle de Produtos que deverá conter os seguintes dados: nome do produtor, escola, roteiro, quantidade, unidade especificação do produto, n.º da entrega, data e assinatura do responsável pelo recebimento;

III. O entregador deverá efetuar a conferência nas 02 (duas) vias da Ficha de Controle de Produtos, verificando se o

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responsável pelo recebimento do produto na Unidade de Ensino preencheu adequadamente e sem rasuras os seguintes dados:

a) data do recebimento;

b) nome completo legível;

c) assinatura.

IV. Destino das vias do Comprovante de Entrega: a 1ª via (original) é enviada ao SEMAE; a 2ª via deverá permanecer com o produtor; 01 (uma) cópia fica com a escola;

V. Para fins de pagamento, o Agricultor Familiar deverá:

a) Emitir nota fiscal quando finalizar as entregas ou quando entregar metade dos produtos. A nota fiscal deverá indicar o mês de referência, o tipo de produto, a quantidade, o valor unitário e o valor total de cada produto;

b) As notas fiscais não devem conter falhas de impressão ou rasuras;

c) O pagamento só será efetuado se o valor da nota fiscal coincidir com os preços contratados e com a soma dos Compro-vantes de Entrega, que deverão ser conferidos antes da emissão da Nota Fiscal;

d) No corpo da nota fiscal deverão constar os dados bancários do Agricultor Familiar (banco, agência e conta corrente) para depósito;

e) Observar, controlar e se responsabilizar pelo limite individual de venda de cada agricultor familiar, para que não ultra-passe o valor máximo de R$ 20.000.00 (vinte mil reais) por DAP/ano, conforme define e estabelece o Art. 2º da Resolução/CD/FNDE nº 25/2012, de 04/07/2012.

VI. A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Agricultura são responsáveis por realizar as entregas nas Unidades de Ensino dos Distritos, preferencialmente, às terças-feiras.

CAPÍTULO VIII

DOS PROCEDIMENTOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Art. 9º – Os alimentos com prazo de validade vencidos nas Unidades de Ensino é condição inadmissível e injustificável. Se um determinado produto tem pouca aceitabilidade pelos alunos ou a quantidade entregue excedeu a necessidade do consumo, a Direção deverá informar de imediato, através de Ofício ou por e-mail, o (a) Nutricionista, para adequação e/ou remanejamento dos produtos.

Art. 10 – O diretor da Unidade de Ensino ou o responsável designado deverão observar periodicamente as condições higi-ênico-sanitárias do depósito de cada escola.

Art. 11 – A cozinha, depósito e demais ambientes de manipulação de alimentos, são locais restritos às merendeiras, au-xiliares, controladores de estoque e supervisores. Desta forma, deve ser proibida a entrada e a permanência de alunos, professores e demais pessoas não autorizadas nesses locais.

Art. 12 – Os manipuladores de alimentos deverão usar diariamente avental limpo, touca de cabelo e sapatos fechados. Deverão manter as unhas limpas, curtas e sem esmalte. Não usar maquiagem, perfumes e adornos.

Art. 13 – O depósito de alimentos deverá ser exclusivo, ou seja, não será permitido armazenar materiais de limpeza, ex-pediente, esportivos, peças de vestuário, outros objetos e pertences pessoais.

Art. 14 – O funcionário responsável deverá acompanhar e registrar a movimentação mensal de entradas e saídas dos produtos no estoque, bem como o cardápio e o número de refeições servidas. Havendo previsão de falta de gêneros ali-mentícios para o preparo e atendimento dos alunos, a direção da Escola deverá informar a quantidade de cada produto, com antecedência mínima de uma semana ao SEMAE para que tomem as devidas providências. O excesso de alimentos na Escola também deverá ser informado.

Parágrafo Único: Ao perceber qualquer alteração nas características sensoriais do produto, a Direção da Escola deverá comunicar imediatamente, através de Ofício, o SEMAE. O Ofício deverá conter informações como:

I. Condições do alimento;

II. Identificação do produto (marca, quantidade alterada, número do lote, prazo de validade);

III. Demais informações julgadas necessárias para a substituição do mesmo.

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Art. 15 – Cada Unidade de Ensino é responsável pela guarda, controle, conservação, preparo e consumo dos gêneros ali-mentícios recebidos, dentro da validade.

Art. 16 – O profissional Nutricionista, devidamente inscrito no Conselho Regional da Classe deverá planejar e organizar, dirigir e avaliar o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Art. 17 – Em caso de descumprimento da presente Instrução Normativa o Nutricionista deverá notificar a Secretaria Mu-nicipal de Educação.

Art. 18 – Fica na responsabilidade do (a) Nutricionista a realização de reuniões, palestras, debates e elaboração de manu-ais a serem utilizados pelos manipuladores de alimentos.

CAPÍTULO IX

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 19 – Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução Normativa poderão ser obtidos junto a Secretaria Mu-nicipal de Educação e na Unidade Central de Controle Interno que, por sua vez, através de procedimentos de controle e por meio de métodos de amostragem, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.

Art. 20 – Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizações, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da Instrução Normativa SCI nº 01/2013 (Norma das Normas), bem como manter o processo de melhoria contínua.

Art. 21 – O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de sindicância e do processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas;

Art. 22 – A realização de procedimentos de todas as unidades envolvidas, sem a observância as tramitações, registro e controles estabelecidos nesta Instrução Normativa estarão sujeita à responsabilização administrativa, sem prejuízo das demais sanções legais.

Art. 23 – Toda e qualquer irregularidade encontrada pelos servidores responsáveis pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Santa Teresa, bem como nas demais unidades sujeitas à observância desta Instrução Normativa, deverão obrigatoriamente ser comunicadas à autoridade competente, bem como à Unidade Central de Controle Interno – UCCI.

Art. 24 – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de setembro de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA SMAD Nº 002/2019Publicação Nº 224654

PORTARIA/SMAD Nº 002/2019

NOMEIA COMISSÃO ENCARREGADA DA PROVA PRÁTICA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA.

A SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

RESOLVE:

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Art. 1.º Nomear a Comissão encarregada de aplicar a prova prática aos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplifi-cado, para o cargo de Operador de Trator Agrícola de que trata o Edital/SMAD/ nº 001/2019, composta pelos Servidores:

I – Daniel Marcio Fernandes;

II – Ivair Souza;

III – José Carlos Rudio

Parágrafo Único. Fica nomeado para a coordenação da Comissão de que trata o Caput deste Artigo o Servidor Evando Rodrigues de Oliveira.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Agricultura e desenvolvimento Econômico, Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de se-tembro de 2019.

JORGE FAUSTINO TONONI NATALLI

SECRETÁRIO MUNICIPAL AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

PORTARIA/SMAD Nº 003/2019Publicação Nº 224658

PORTARIA/SMAD Nº 003/2019

NOMEIA COMISSÃO ENCARREGADA PARA ANALISE DE CURRICULUM E DA AVALIAÇÃO DE RECURSOS E AVALIAÇÃO DE RECURSOS INTERPOSTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

RESOLVE:

Art. 1.º Nomear Comissão encarregada de realizar análise do curriculum vitae e documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de Operador de Máquina Agrícola, de que trata o Edital/SMAD/nº 001/2019, composta pelos Servidores:

I – Solange Aparecida Alho de Oliveira

II – Aroldo Guss Tononi

III – Daniel Marcio Fernandes

Art. 2.º Nomear Comissão encarregada de realizar avaliação de recursos interpostos no Processo Seletivo Simplificado, de que trata o Edital/SMAD/Nº 001/2019, composta pelos Servidores:

I – Ana Paula Demuner Venturini

II – Luiz Roberto Furlani

III _ Maria Isabel Rella

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de se-tembro de 2019.

JORGE FAUSTINO TONONI NATALLI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

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PORTARIA/SMAD Nº001/2019Publicação Nº 224650

PORTARIA/SMAD Nº 001/2019

NOMEIA SERVIDORES ENCARREGADOS DA INSCRIÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

RESOLVE:

Art. 1.º Nomeia os Servidores Evando Rodrigues de Oliveira e Maria Isabel Rella encarregadas da inscrição dos Processos Seletivos Simplificados para o cargo de Operador de Máquina Agrícola Edital/SMAD/ nº 001/2019.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de se-tembro de 2019.

JORGE FAUSTINO TONONI NATALLI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

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São Domingos do Norte

Prefeitura

ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2018Publicação Nº 224708

RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20/2018. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Construtora DGF Eireli Epp. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto o acréscimo quan-titativo de 11,8% e decréscimo de 20,50% no valor inicial do contrato, com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93. AU-TORIZAÇÃO: tomada de preço n° 02/2018 e Processo protocolado sob o nº 3867/2019, São Dom. do Norte/ES, 09 de Setembro de 2019.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

PORTARIA 7681Publicação Nº 224614

PORTARIA Nº 7.681 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe Sobre a Nomeação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e De-senvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o memorando nº 530/SEMEC, protocolizado sob o nº 4344 do dia 09 de Setembrode 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvol-vimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e de Valorização do Magistério, composto por:

a) Representantes do Conselho Tutelar.

Efetivo: Nair Cezar de Oliveira

Suplente: Paulo Sérgio Zorzanelli

b) Representantes dos diretores Escolares:

Efetivo: Weksley Moschen

Suplente: Josilma Scaramussa Leopoldino

c) Representantes da Educação Básica Pública:

Efetivo: Girlaine Moreira dos Santos

Suplente: Webley Ferreira Kill

d) Representantes da Educação básica pública – indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas

Efetivo: Joice Oliveira Pereira

Suplente: Geisiane Maria Pereira

e) Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica:

Efetivo: Luciana Graunke Schifler

Suplente: Gilciléia Cárlita Marino Nichio

Efetivo: Adélia Aparecida Galotti Manzoli

Suplente: Deibth Manzoli

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f) Representantes do Poder Executivo Municipal

Efetivo: Ordania Pires Pestana

Suplente: Marcia Tania Corbelari Vazzoler

g) Representantes do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação ou órgão Educacional Equivalente:

Efetivo: Claudimar Henkel

Suplente: Maria da Penha Deraldo Mattos

h) Representantes dos professores da Educação Básica Pública

Efetivo: Cleice Grinevald

Suplente: Andrea Barboza Lima

i) Representantes de Servidores Técnico Administrativos das Escolas Básica Pública:

Efetivo: Gilsandra Alves de Araujo Fortuna

Suplente: Jânia Brazelino da Cruz

j) Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Efetivo: Marcia Adriana Piassi

Suplente: Marta Martins Sossai

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 7.679 de 05 de Setembro de 2019.

São Domingos do Norte - E.S., 11 de Agosto de 2019.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2019Publicação Nº 224862

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 05009/2019 de 12/07/2019.

Pregão presencial nº 072/2019 de 27/08/2019.

Objeto: Constituição de Ata de Registro de Preços, para a aquisição de material de expediente para as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor das empresas, GENES COMERCIAL LTDA, COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA ME, TAGLIA-FERRE & CIA LTDA EPP, PEPALU COMERCIAL ARTIGOS DE PAPELARIA E EQUIPAMENTOS LTDA, LINHARES INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA-ME, MMV PAPELARIA EIRELI, ARGUS ATACADISTA LTDA – EPP e PROSEG TEXTIL COMERCIAL EIRELI, na forma abai-xo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.

Empresa vencedora: GENES COMERCIAL LTDA.

Valor total vencido, conforme relação constante do processo:

R$6.045,00 (Seis mil e quarenta e cinco reais).

Empresa vencedora: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA ME.

Valor total vencido, conforme relação constante do processo:

R$63.200,00 (Sessenta e três mil e duzentos reais).

Empresa vencedora: TAGLIA-FERRE & CIA LTDA EPP.

Valor total vencido, conforme relação constante do processo:

R$7.560,00 (Sete mil quinhentos e sessenta reais).

Empresa vencedora: PEPALU COMERCIAL ARTIGOS DE PAPELARIA E EQUIPAMENTOS LTDA.

Valor total vencido, conforme relação constante do processo:

R$644,00 (Seiscentos e quarenta e quatro reais).

Empresa vencedora: LINHARES INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA-ME.

Valor total vencido, conforme relação constante do processo:

R$1.720,00 (Um mil setecentos e vinte reais).

Empresa vencedora: MMV PAPELARIA EIRELI.

Valor total vencido, conforme relação constante do processo:

R$1.551,70 (Um mil quinhentos e cinquenta e um reais e setenta centavos).

Empresa vencedora: ARGUS ATACADISTA LTDA – EPP.

Valor total vencido, conforme relação constante do processo:

R$4.848,00 (Quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais).

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Empresa vencedora: PROSEG TEXTIL COMERCIAL EIRELI

Valor total vencido, conforme relação constante do processo:

R$2.841,00 (Dois mil oitocentos e quarenta e um reais).

Os autos se encontram com vistas franqueadas aos interessados.

São Gabriel da Palha, em 11 de setembro de 2019.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

DECRETO 1.036/2019-EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA-KATIA PESSI SCHNEIDERPublicação Nº 224937

DECRETO Nº 1.036/2019

ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando que a jornada básica de trabalho dos profissionais da educação, que é de vinte e cinco (25) horas semanais, podendo ser estendida em até quinze (15) horas no máximo, em caráter excepcional, para atender as necessidades da rede municipal de ensino, conforme disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.743 de 20 de Junho de 2018.

Considerando o Processo Administrativo nº 6.607 de 09 de Setembro de 2019 da Secretaria Municipal de Educação.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estendida em cinco (05) horas diárias, a carga-horária da Servidora KATIA PESSI SCHNEIDER, Matrícula 262, Professora A MAPA, excepcionalmente no dia 05/09/2019, passando sua jornada de trabalho de cinco (05) para dez (10) horas diárias, em virtude de assumir 5h, na EMEF “João Gabriel”, turno vespertino, em substituição da Professora Contra-tada ERIANE COSTA DE SOUSA, Mat. 6534, Ensino Fundamental, licenciada por atestado médico.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de Setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 11 de setembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 50/2019Publicação Nº 224948

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 50/2019

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Administração N.º 01/2017, objetivando a contratação de pessoal em regime de CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA e for-mação de cadastro de reserva, para o exercício das atividades de Merendeiras e Serventes, nos termos da Lei Municipal nº 2.651, de 10 de maio de 2017 e Decreto N.º 483, de 22 de setembro de 2017, que “Homologa resultado do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Administração N.º 01/2017”.

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R E S O L V E:

Art. 1.º - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Adminis-tração – Edital N.º 01/2017, conforme relação constante no Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no De-partamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os documentos exigidos.

Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação, implicará na sua desclassificação.

Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

I. Uma foto 3x4 recente;

II. Atestado de saúde ocupacional;

III. Cópia Autenticada do CPF;

IV. Cópia Autenticada do Documento de Identidade;

V. Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

VI. Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);

VIII. Comprovante de residência;

IX. Comprovante de conta bancária;

X. Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;

XI. Registro no Conselho de Classe em caso de função regulamentada por Lei;

XII. Declaração de não acumulação de cargo público;

XIII. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;

XIV. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

XVI. Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;

XVII. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

XVIII. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;

XIX. Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;

XX. Número de telefone;

XXI. Atestado de Antecedentes Criminais.

Art. 4.º – O candidato selecionado para o exercício temporário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.

Secretaria Municipal de Administração, 11 de setembro de 2019.

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração

Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação Temporária N.º 50/2019

CARGO: SERVENTE

INSC. NOMEPONTUAÇÃO

TOTALCLASSIFICAÇÃO

FINALCursos Exp. Prova

0311 CLEIDIANA CARVALHO 0 0 20 20 70º

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PORTARIA 3.131/2019-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2017-2019-CUL-TURA-AGOSTO DE 2019

Publicação Nº 224944

PORTARIA Nº 3.131/2019

DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2017-2019-CULTURA-AGOSTO DE 2019.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 5.699 de 07 de Agosto de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura e Arte, referente ao biênio 2017/2019, realizado e Agosto/2019, conforme Anexo Único desta Porta-ria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 11 de setembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 3.131 DE 11/09/2019.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – AGOSTO/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EARTE

Nº Servidor Avaliado Mat. CargoPeríodo Ava-

liadoClasse Atual

Percentual Obtido

01OSEIAS CORREIA DA SILWA JUNIOR

3464 Escriturário03/08/2018 a 02/08/2019

E 98,21 %

PORTARIA 3.132/2019-ORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2017-2019-CULTURA-AGOSTO DE 2019

Publicação Nº 224947

PORTARIA Nº 3132/2019

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2017-2019-CUL-TURA-AGOSTO DE 2019

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LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 5.699 de 07 de Agosto de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Arte, no biênio 2017/2019, referente a Agosto/2019, conforme Anexos Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 10 de setembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 3.132 DE 10/09/2019.

CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES – AGOSTO/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações

Classe Ante-rior

Classe Atual

01OSEIAS CORREIA

DA S. JUNIOR3464 Escriturário

03/08/2018 a 02/08/2019

100 % E F

PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2019Publicação Nº 224938

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 079/2019

DATA DE ABERTURA: 26/09/2019 às 13 h.

OBJETO: Aquisição de equipamentos diversos para atender as necessidades das Instituições de Ensino da Rede Pública e da Secretaria Municipal de Educação. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 12/09/2019.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2019Publicação Nº 224889

PROCESSO N. ° 3081/2019

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial nº 62/2019 para aquisição de veículo para o CRAS nas condições previstas nas portarias 2.300 e 2.301 – Ministério de Desenvolvimento Social, ambas de 08 de junho de 2018.

II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 1175/2019 as fls.192 pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 193 dos autos, onde a controladoria opina pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório, motivo pelo qual declaro a empresa ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA vencedora do certame.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos

São Gabriel da Palha, 10 de setembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2019Publicação Nº 224603

PROCESSO N. ° 3936/2019

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial nº 67/2019 objetivando a aquisição de materiais de infor-mática para manutenção e reparos na infraestrutura de rede nas Escolas de Ensino Fundamental da rede Publica Municipal.

II. O pregoeiro declarou Deserta a Licitação, fls. 66. A Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 1155/2019 as fls.68 e Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 70 dos autos. Ambos opinam pela homologação do certame licitatório. Acolho inte-gralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório e declaro DESERTO.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.

VI. DETERMINO a repetição do Certame obedecendo as cautelas de estilo a fim de lograr êxito final.

VII. DILIGENCIE-SE.

São Gabriel da Palha, 05 de setembro de 2019.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2019Publicação Nº 224605

PROCESSO N. ° 4636/2019

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial nº 068/2019 para Contratação de Empresa para a pres-tação de serviços de recapagem de pneus para a frota da Secretaria Municipal de Educação.

II. O pregoeiro declarou Fracassada a Licitação, fls. 68. A Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 1154/2019 as fls.68 e Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 72 dos autos. Ambos opinam pela homologação do certame licitatório. Acolho inte-gralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório e declaro FRACASSADO.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.

São Gabriel da Palha, 05 de setembro de 2019.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICAPublicação Nº 224902

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

CONTRATADO: JUSSAN TONETTO MENEGATTI.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO VALOR: R$ 800,00 (Oitocentos reais)

Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 4429/2019 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 25, inciso III c/c o Art.26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 1.094/2019 emitido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de Dispensa de licitação pública apresentada em fls.24/26, tendo atestado pela Secretaria de Municipal de Cultura e Arte que o serviço solicitado preenche os requisitos previstos no citado inciso conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de Setembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Gabriel da Palha

RESUMO AGOSTO - 3º ADITIVO CONTRATO 002/2016Publicação Nº 224901

RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2016

CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha.

CONTRATADA: FOUR INFO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA.

CONTRATO Nº: 002/2016.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Locação de Sistema de Gerenciamento de Regime Próprio de Previdência Social, abrangendo: Instalação, Conversão de Dados, Implantação do Sistema, Manuten-ção, Atualização, Suporte Técnico e Treinamento dos Usuários.

FUNDAMENTO: Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações, Processo Administrativo nº 80/2019 de 26/07/2019.

VALOR TOTAL: R$ 9.123,84 (nove mil cento e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos)

VIGÊNCIA: Será de 12 (meses) contados a partir da data da assinatura do presente contrato.

DATA: 23/08/2019.

São Gabriel da Palha, em 23 de agosto de 2019.

Aldivino Antunes Pinto

Diretor-Presidente

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São José do Calçado

Prefeitura

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/Nº070/2019Publicação Nº 224678

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/Nº070/2019

CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.

CONTRATADA: GABRIELA HUBNER SILVÉRIO

OBJETO: “Aquisição de Cestas Básicas”, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES, conforme Processos n° 2326/2018 e Pregão Presencial 025/2019.

VALOR GLOBAL: 48.000,00 (quarenta oito mil reais).

PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (03/09/2019).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: No Exercício de 2019, à conta do Elemento de Despesa n°3390320000, ficha 198.

São José do Calçado-ES, em 03/09/2019.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/SMS/Nº054/2019Publicação Nº 224675

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/SMS/Nº054/2019

CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.

CONTRATADA: CONSTURB CONSTRUTORA LTDA ME

OBJETO: Contratação de Uma Empresa para Prestação de Serviço de Reforma da Unidade Sanitária ll (USll), em aten-dimento a Secretaria Municipal de Saúde, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, conforme N° 1135/2018 e Pregão Presencial 018/2019.

VALOR GLOBAL: 7.300,00 (sete mil e trezentos reais).

PERÍODO: 60 dias a partir da expedição da ordem de serviço.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: No Exercício de 2019, à conta do Elemento de Despesa n°3390300000, ficha 90 e Elemento de Despesa n° 3390390000, ficha 95.

São José do Calçado-ES, em 03/09/2019.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002

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ERRATA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 033/2019Publicação Nº 224813

ERRATA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 033/2019

PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DO MUNICÍPIO NO DIA 26/08/2019, PUBLICADO NO DIA 27/08/2019, DOM/ES – EDIÇÃO Nº 1335 E PUBLICADO NO DIA 27/08/2019 NO (DIO) DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO.

ONDE SE LÊ:

11.3.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante

d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante;

f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

g) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Ne-gativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

LEIA-SE:

11.3.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante;

e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

f) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Ne-gativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

São José do Calçado-ES, em 11/09/2019.

Alini Baptista de Athaides Barreto Silva

PREGOEIRA/PMSJC

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São Roque do Canaã

Prefeitura

AVISO DE SUSPENSÃO PP 049-2019Publicação Nº 224756

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO PRESENCIAL. N°049/2019

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, através do Pregoeiro, sob o decreto 4.121/2019, comunica aos interessados que fica SUSPENSO “SINE DIE” o Pregão Presencial n°049/2019, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de inseticida, rodenticida, larvicida e outros materiais de consumo para vigilância ambiental, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã-ES.

São Roque do Canaã-ES - ES, 11/09/2019.

Ramon Magnago

Pregoeiro Oficial

DECRETO Nº. 4.324/2019Publicação Nº 224779

DECRETO Nº 4.324/2019

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando o processo administrativo nº. 2.767/2019,

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o servidor ANDERSON CLEYTON GASPARINI MILANEZI, do cargo de Gerente de Siste-mas e Programas de Saúde, de provimento em comissão, para o qual foi nomeado através do Decreto nº 4.206 de 22 de abril de 2019.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de setembro de 2019, revoga-das as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 4.325/2019Publicação Nº 224783

DECRETO Nº 4.325/2019

REVOGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando o Decreto nº. 4.314/2019:

DECRETA:

Art. 1º - Fica REVOGADA a designação do servidor ELBER ELIAS ZANETTI, para assumir, cumulativamente com o seu car-go, o exercício das atividades do cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 094-2019Publicação Nº 224882

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Ata de Registro de Preço n.º 094/2019.

Processo n.º: 1817/2019.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã - ES.

Contratado: ALTACYR DALLA BERNADINA 34255427704.

Objeto: registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em serviços de recreação, in-cluindo locação de carro de pipoca, carro de algodão doce, cama elástica, trenzinho motorizado e carro adaptado para o natal, para atender às demandas da Secretaria Municipal De Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Valor Global: R$ 29.100,00 (vinte e nove mil e cem reais).

Vigência: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

São Roque do Canaã - ES, 02 de setembro de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 314/2019Publicação Nº 224768

PORTARIA Nº 314/2019

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR COMO FISCAL DO CONTRATO N.º 065/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍ-PIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES E A EMPRESA TROPA CONSTRUTORA EIRELI ME.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme previsto no art. 66 desta Lei;

b) que o contratado é obrigado a manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualifi-cação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/1993;

c) que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública es-pecialmente designado, por força do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;

d) o conteúdo do processo administrativo nº 2.779/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora, GABRIELA MOREIRA, ocupante do cargo de Assistente de Administração, como Fiscal do Contrato nº 065/2019, que tem como objeto a execução de obras e serviços de engenharia, com fornecimento de mate-rial, objetivando a reforma do Serviço de Convivência e Fortalecimento Vínculos - SCFV, na comunidade de Agrovila, no Município de São Roque do Canaã, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social, celebrado com a empresa TROPA CONSTRUTORA EIRELI ME.

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12/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1347

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Página 223

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 315/2019Publicação Nº 224773

PORTARIA Nº 315/2019

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR COMO FISCAL DO CONTRATO N.º 050/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍ-PIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES E A EMPRESA TROPA CONSTRUTORA EIRELI ME.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme previsto no art. 66 desta Lei;

b) que o contratado é obrigado a manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualifi-cação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/1993;

c) que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública es-pecialmente designado, por força do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;

d) o conteúdo do processo administrativo nº 2.577/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor, SAULO MELOTTI RAMOS, ocupante do cargo de Subsecretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, como Fiscal do Contrato nº 050/2019, que tem como objeto a execução de obras e serviços de engenha-ria, com fornecimento de material, objetivando a construção de uma praça pública municipal, no bairro Sítio Recreio, no Município de São Roque do Canaã, em atendimento à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, celebrado com a empresa TROPA CONSTRUTORA EIRELI ME.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 316/2019Publicação Nº 224818

PORTARIA N.º 316/2019

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei Municipal nº. 564/2009, e considerando a Portaria nº. 263/2019, de 1º de agosto de 2019; e

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, no período de 12/09/2019 a 01/10/2019, as férias regulamen-tares do servidor GABRIEL MILLI, concedidas através da Portaria nº 263/2019, de 1º de agosto de 2019, relativas ao

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período aquisitivo de 02/01/2018 à 01/01/2019, restando-lhe 20 (vinte) dias, a serem gozados no período de 02/12/2019 a 21/12/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito – ES, 11 de setembro de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 317/2019Publicação Nº 224903

PORTARIA N.º 317/2019

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei Municipal nº. 564/2009, e considerando a Portaria nº. 280/2019, de 1º de agosto de 2019; e

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, no período de 12/09/2019 a 01/10/2019, as férias regulamen-tares do servidor MAYARA SPALENZA BOSI, concedidas através da Portaria nº 280/2019, de 1º de agosto de 2019, re-lativas ao período aquisitivo de 01/08/2018 à 31/07/2019, restando-lhe 20 (vinte) dias, a serem gozados no período de 02/01/2020 a 21/01/2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito – ES, 11 de setembro de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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Serra

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 224757

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SER-VIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.

ATA Nº 18/2019

PROC. Nº 45950/2019

MPE 244/2019. CONTRATADA: MASTER AUTOMOTORES EIRELI LTDA-ME.

Vigência: 12(doze) meses a partir da assinatura. As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.

Data da assinatura: 09 de setembro de 2019.

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA SETURPublicação Nº 224935

PORTARIA Nº 024/2019, de 11 de setembro de 2019

INSTITUI A COMISSÃO DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI CHICOPREGO

O Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer do município da Serra, Estado do Espírito Santo, no uso e exercício de suas funções e de conformidade com o que preceitua a Lei Orgânica Municipal em seu inciso II, § 3º do artigo 78,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficácia à Lei nº 2204/99 denominada Chico Prego, que incentivará a produção cultural no Município,

CONSIDERANDO o teor do CAPÍTULO II, Art. 5º do Diploma Legal acima mencionado e atribuições conferidas através do Decreto 11.089/99,

R E S O L V E:

Art. - 1º Fica instituída a COMISSÃO DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROJETO CULTURAL CHICO PREGO, com-posta pelos seguintes membros:

• MILLA BASTOS COSTA CAMATA - MAT 30087

• HOZANA DE SOUZA BARROS MORAIS - MAT 72642

• FÁBIO ALVES DO CARMO - MAT 21482

Art. 2º - Os membros da Comissão aludida no artigo anterior não farão jus a qualquer tipo de gratificação, pelo exercício de suas funções.

Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos.

Art. 4º - Fica delegado poderes ao Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer para promover a substituição dos membros da referida Comissão por Portaria, no decorrer do mandato, quando houver renúncia tácita ou expressa de algum membro.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Serra, 11 de setembro de 2019.

ALESSANDRE MOTTA RIOS

Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

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SUSPENDE PE 251/19 E PE 264/19Publicação Nº 224642

AVISO DE SUSPENSÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna pública a SUSPENSÃO “Sine Die” do Pregão Eletrônico nº 251/2019

Processo nº 40.015/2019

Licitação nº 781867

Objeto: contratação de empresa especializda em locação de tanques, fornecimentos de gases e locação de central de ar comprimido.

Pregoeiro: Liliane Carla de Almeida Souza

Serra, 11 de setembro de 2019.

Equipe de Pregão – SESA/PMS

AVISO DE SUSPENSÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna pública a SUSPENSÃO “Sine Die” do Pregão Eletrônico nº 264/2019

Processo nº 39.092/2019

Licitação nº 781716

Objeto: Aquisição de Material Hospitalar

Pregoeiro: Liliane Carla de Almeida Souza (Em substituição)

Serra, 11 de setembro de 2019.

Equipe de Pregão – SESA/PMS

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DECRETOPublicação Nº 224933

R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

02.00.00 COORDENADORIA DE GOVERNO02.01.00 Coordenadoria de Governo04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.001.0000 5.000

04.00.00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO04.01.00 Controladoria Geral do Município04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.001.0000 40.000

05.00.00 SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS05.01.00 Sec. Adm. e Recursos Humanos04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.92.00 1.001.0000 12.000

3.3.90.39.00 1.001.0000 40.000

06.00.00 SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO06.01.00 Sec. de Planejamento Estratégico04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.001.0000 9.000

07.00.00 SECRETARIA DA FAZENDA07.01.00 Secretaria da Fazenda04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.001.0000 3.000

08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.001.0000 108.000

15.451.0100.2.122 Construir, Ref. Ampliar Equip. Esp. Cul e Lazer 4.4.90.51.00 1.001.0000 273.000

15.451.0100.2.130 Urbanizar, Amp. Rev. e Melhorar as Vias Públicas 4.4.90.51.00 1.001.0000 427.000

15.451.0100.1.124 Elaboração de estudos e projetos 4.4.90.51.00 1.001.0000 100.000

12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE12.01.00 Fundo Municipal de Saúde10.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.211.0000 254.000

14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.01.00 Secretaria de Meio Ambiente04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.001.0000 3.000

15.00.00 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO15.01.00 Secretaria de Desenv. Econômico04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.001.0000 2.000

16.00.00 SECRETARIA DE DESENV. URBANO16.01.00 Secretaria de Desenv. Urbano04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.001.0000 8.000

17.00.00 SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA17.01.00 Sec. de Direitos Humanos e Cidadania04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.001.0000 2.000

18.00.00 SECRETARIA DE HABITAÇÃO18.01.00 Secretaria de Habitação04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.001.0000 3.000

16.482.0410.1.213 Elaborar Projeto de Regularização Fundiária 3.3.90.39.00 1.001.0000 100.000

20.00.00 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO20.01.00 Secretaria de Comunicação04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000

04.122.0500.2.225 Modernizar e Inovar a Publicidade na Serra 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.135.000

22.00.00 SEC. DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER22.01.00 Sec. de Politicas Públicas da Mulher04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.000

23.00.00 SEC. TRABALHO, EMPREGO E RENDA23.01.00 Sec. Trabalho, Emprego e Renda04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.001.0000 4.000

TOTAL 2.530.000

Art. 2º - Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretária de Planejamento EstratégicoCRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

Palácio Municipal, em Serra, aos 11 de Setembro de 2019.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito MunicipalLAURIETE CANEVA

D E C R E T A:Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETO Nº 5.290/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° inciso I da Lei n° 4.940 de 21 de dezembro de 2018.

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R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

05.00.00 SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS05.01.00 Sec. Adm. e Recursos Humanos04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.001.0000 190.000

08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras15.451.0100.1.129 Recuperar ou Urbanizar Áreas Degradadas 4.4.90.51.00 1.001.0186 800.000

09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.001.0000 19.000

10.00.00 SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER10.01.00 Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.001.0000 25.000

13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.00 Secretaria de Assistência Social08.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.001.0000 56.000

18.00.00 SECRETARIA DE HABITAÇÃO18.01.00 Secretaria de Habitação16.482.0400.1.111 Auxiliar a promoção de melhorias habitacionais 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.200.000

19.00.00 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL19.01.00 Secretaria de Defesa Social04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.001.0000 205.000

20.00.00 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO20.01.00 Secretaria de Comunicação04.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 4.4.90.52.00 1.001.0000 20.000

04.131.0500.1.224 Modernizar a Estruturação Física e Tecnológica da 4.4.90.52.00 1.001.0000 15.000

TOTAL 2.530.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

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QUARTA CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº. 005/2019Publicação Nº 224758

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

QUARTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 005/2019

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza acontratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestarinteresse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conformeProcesso Seletivo Simplificado, Edital Nº. 005/2019, devendo se apresentar naSuperintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, no período de 12 a 19 deSetembro de 2019, de 08h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416,Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempode serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais)relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

2.1 MÉDICO 20 H (PLANTONISTA)2.1.1 ESPECIALIDADE: CLINICO GERALClas. Candidato21º FLAVIA LIMA PEIXOTO COSTA22º MIKELLY SILVEIRA RODRIGUES23º MOYSÉS OST DAMMMARTINS24º MARCELLE DAHER DO VALLE25º BRUNO MOURA ALVES26º LAIS BOTTAN PEREIRA27º CLARISSA ALVES DE OLIVEIRA28º FRANK COLLAZO DIAZ29º FERNANDO CESAR EIJI NUNOMURA30º MARCELO GEIK SIQUARA

2.2 MÉDICO 20 H (PLANTONISTA)2.2.1 ESPECIALIDADE: CLINICO GERAL - PARA ATUAR NA PEDIATRIAClas. Candidato1º ÁLVARO SCHINKOETH ZAGO CARVALHO MELO2º LáZARO FREIRE GUILLéN

3º ADILSON SEGADES LEITE

4º LUZIMARY FERREIRA HOSQUEM PIRES

5º NICOLE KUSTER PORPINO FERREIRA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

6º DAIANY OLIVEIRA BALEEIRO DE CASTRO

7º LISYANET ESPINOSA MESA

8º LEANDRO MELO BARBIERO

9º GISELI CRUZ FERNANDES

10º ARTHUR PEREIRA GAVASSONI

Serra/ES, 11 de Setembro de 2019

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Registro Geral - RG

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)

4. PIS/PASEP

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

6. Título Eleitoral

7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br

8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência Atual

o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,

declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Registro do Conselho Regional - ES

14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)

15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.

17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).

18. Uma Foto ¾

19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 663Publicação Nº 224803

PORTARIA Nº 663, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora Arlete Fernandes da Paixão, do cargo em comissão de Adjunto de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, a partir do dia 11/09/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 11/09/2019.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 664Publicação Nº 224804

PORTARIA Nº 664, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor Jorge Jouberto Meirelles, do cargo em comissão de Agente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, a partir do dia 11/09/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 11/09/2019.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 665Publicação Nº 224806

PORTARIA Nº 665, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Fabrícia Andrade Brunor, para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Gabinete de Re-presentação Parlamentar - Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 12/09/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

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PORTARIA Nº 666Publicação Nº 224807

PORTARIA Nº 666, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Jorge Jouberto Meirelles, para exercer o cargo de provimento em comissão de Adjunto de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 12/09/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 667Publicação Nº 224808

PORTARIA Nº 667, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Luiz Carlos de Oliveira, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 12/09/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 668Publicação Nº 224809

PORTARIA Nº 668, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora Andressa Lopes da Silva Barbosa, do cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Repre-sentação Parlamentar – Nível I, a partir do dia 11/09/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 11/09/2019.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

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Página 234

PORTARIA Nº 669Publicação Nº 224812

PORTARIA Nº 669, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Andressa Lopes da Silva Barbosa, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 12/09/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

RESCISÃO DE CONVÊNIO Nº 03/2018Publicação Nº 224855

RESCISÃO DE CONVÊNIO

Termo de Rescisão do Convênio nº 03/2018 de cessão de servidor que entre si celebram o Município da Serra e a Câmara Municipal da Serra, referente à cessão do servidor DIEGO SILVA FACHETTI, com efeitos retroativos a 19 de agosto de 2019.

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 004/2019Publicação Nº 224914

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

RESULTADO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PROC. ADM Nº 3396/2018 E PREGÃO PRESENCIAL 004/2019. Objeto: a con-tratação de empresa especializada na Prestação de Serviços para execução indireta de Apoio Administrativos, devidamen-te qualificada. A Câmara, por intermédio do seu Pregoeiro Oficial, torna público o resultado da licitação, sagrando-se como vencedora a empresa SERVINORTE SERVIÇOS LTDA – EPP.

Serra, 11 de setembro de 2019.

Jeferson Severino Ribeiro

Pregoeiro Oficial da CMS.

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2019Publicação Nº 224915

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

RESULTADO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PROC. ADM Nº 3251/2018 E PREGÃO PRESENCIAL 005/2019. Objeto: a con-tratação de pessoa jurídica especializada para Prestação de Serviços para execução indireta, com fornecimento de mão de obra qualificada para Conservação, Limpeza, Higienização e Jardinagem, com fornecimento de material e equipamentos. A Câmara, por intermédio do seu Pregoeiro Oficial, torna público o resultado da licitação, sagrando-se como vencedora a empresa SPEED SERV COMÉRCIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LIMPEZA EIRELI.

Serra, 11 de setembro de 2019.

Jeferson Severino Ribeiro

Pregoeiro Oficial da CMS.

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Página 235

Viana

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PE 038/2019Publicação Nº 224943

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

SRP Nº 038/2019

O Fundo Municipal de Assistência Social de Viana, por meio de seu Secretário, torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2019, processo administrativo nº 690/2019 – SEMAST.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (ASSENTOS DE ELEVAÇÃO, BANHEIRAS E OUTROS), PARA A ESTRUTURAÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABA-LHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Arrematantes vencedores:

- RFL COMERCIAL LTDA EPP no lote 01 no valor total de R$ 173,55 (cento e setenta e três treze e cinquenta e cinco cen-tavos);

- SENTINELA DO VALE COMERCIAL EIRELI nos lotes 04, 05 e 06 no valor total de R$ 2.979,08 (dois mil, novecentos e setenta e nove reais e oito centavos);

- FRACASSADOS os lotes 02 e 03.

Viana, 09 de setembro de 2019.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CP 005/2019Publicação Nº 224905

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

CONCORRÊNCIA

Nº 005/2019

O Município de Viana por meio do Prefeito Municipal, torna público e comunica aos interessados a Homologação e Adjudi-cação da CONCORRÊNCIA Nº 005/2019, processo administrativo nº 12.430/2018 – SEMOD.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE EXECU-ÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS EFIGÊNIO COELHO, MARQUES DE BARBACENA, FORTALEZA, CARLOS GOMES, AMAZONAS, DIAMANTINA, COLATINA, 1° DE MAIO E DOM PEDRO II, NO BAIRRO UNIVERSAL, NESTE MUNICÍPIO DE VIANA-ES.

Arrematante vencedor:

-THOMES TERRAPLANAGEM E SERVIÇOS LTDA, no valor total de R$ 1.699.000,00 (hum milhão seiscentos e noventa e nove mil reais).

Viana, 11 de setembro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal

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Página 236

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CP 009/2019Publicação Nº 224908

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

CONCORRÊNCIA

Nº 009/2019

O Município de Viana por meio do Prefeito Municipal, torna público e comunica aos interessados a Homologação e Adjudi-cação da CONCORRÊNCIA Nº 009/2019, processo administrativo nº 09.632/2019 – SEMSU.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE VIANA-ES.

Arrematante vencedor:

-SALVADOR ENGENHARIA LTDA, no valor total de R$ 2.225.445,64 (dois milhões duzentos e vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

Viana, 11 de setembro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 001/2019 - SEMSAPublicação Nº 224883

PORTARIA Nº 001/2019

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – EM EXERCÍCIO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 63, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Viana,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR, a servidora Ana Paula da Silva Cunha, matrícula 031374-01, do artigo 1º da Portaria n° 002/2018 – Semsa.

Art. 2º INCLUIR, no artigo 1º da Portaria n° 002/2018 – Semsa, a servidoras Jaqueline Gonçalves Ferreira, matrícula 032194-01 e Italine Gomes Vieira, matrícula 025347-01, para atuarem como Autoridades Sanitárias do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 11 de Setembro de 2019.

CAMILA VALDER

Secretária Municipal de Saúde - Em Exercício

PORTARIA N° 0831/2019Publicação Nº 224912

PORTARIA Nº 0831/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, a servidora ALINE SANTOS MARVILA AUGUSTO, do cargo em comissão de Encarregado 1 - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Governo.

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12/09/2019 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1347

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 237

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos ao dia 27/08/2019.

Viana - ES, 10 de setembro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0832/2019Publicação Nº 224913

PORTARIA Nº 0832/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, o servidor PABLO APARECIDO AZEVE-DO DE SOUZA, do cargo em comissão de Encarregado 1 - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos ao dia 05/09/2019.

Viana - ES, 10 de setembro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0834/2019Publicação Nº 224950

PORTARIA Nº 0834/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, o servidor ROMÁRIO TEIXEIRA SAN-TOS, do cargo em comissão de Gerente de Finanças - PC – T1, na Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos ao dia 02/09/2019.

Viana - ES, 11 de setembro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0835/2019Publicação Nº 224951

PORTARIA Nº 0835/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

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Página 238

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, LADYR GOMES, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Finanças – PC – T1, na Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, tornando sem efeito a Portaria nº 0517/2019.

Viana - ES, 11 de Setembro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0836/2019Publicação Nº 224952

PORTARIA Nº 0836/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018 e o Decreto nº 0114/2019.

RESOLVE:

Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pelo servidor, ERICK CAVATI DE ALCANTARA, nomeado pela portaria n° 0357/2019, para o cargo de Coordenador Técnico - PC – OP1, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana - ES, 11 de Setembro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0837/2019Publicação Nº 224953

PORTARIA Nº 0837/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018 e o Decreto nº 0114/2019.

RESOLVE:

Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pela servidora, NATÁLIA MARIA CAVATI MOREIRA FIRME, nomeada pela portaria n° 0289/2019, para o cargo de Coordenador de Área - PC – OP3, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana - ES, 11 de Setembro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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Página 239

PORTARIA Nº 0838/2019Publicação Nº 224954

PORTARIA Nº 0838/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, JOSIEL GOMES PACHECO, para exercer o cargo em comissão de Encarregado 2 – PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana - ES, 11 de Setembro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 183/2019Publicação Nº 224927

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 183/2019

Processo Administrativo nº. 4717/2019.

Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 056/2019.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Contratada: BERIZA COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE VASSOURAS PARA LIMPEZA PÚBLICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.

Valor: O valor total referente ao lote 01 é de R$ 18.970,00 (dezoito mil, novecentos e setenta reais).

Vigência: O prazo de vigência será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de im-prensa oficial.

Viana/ES, 10 de setembro 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 184/2019Publicação Nº 224925

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 184/2019

Processo Administrativo nº. 6773/2019.

Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2019.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, através da SECRATARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Contratada: DM LOPES COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL EIRELI ME.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS, PARA CURSOS DA ÁREA DE GASTRONO-MIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO PROGRAMA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PARA O VIANENSE - GERAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: O valor total referente ao lote 04 é de R$ 1.695,00 (um mil, seiscentos e noventa e cinco reais).

Vigência: O prazo de vigência será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de im-prensa oficial.

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Página 240

Viana/ES, 10 de setembro 2019.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 061/2019Publicação Nº 224931

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 061/2019

Processo Administrativo nº. 17118/2018.

Pregão Eletrônico nº 046/2018.

Ata de Registro de Preços nº 229/2018.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Contratada: GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E NOTEBOOKS.

Valor: R$ 61.979,00 (sessenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais).

Vigência: terá início a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses.

Viana/ES, 05 de setembro de 2019.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 062/2019Publicação Nº 224932

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 062/2019

Processo Administrativo nº. 17119/2018.

Pregão Eletrônico nº 046/2018.

Ata de Registro de Preços nº 236/2018.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Contratada: COMERCIAL TOP MIX LTDA EPP.

Objeto: AQUISIÇÃO DE LICENÇAS.

Valor: R$ 34.227,50 (trinta e quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos).

Vigência: terá início a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses.

Viana/ES, 05 de setembro de 2019.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 063/2019Publicação Nº 224934

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 063/2019

Processo Administrativo nº. 17117/2018.

Pregão Eletrônico nº 046/2018.

Ata de Registro de Preços nº 235/2018.

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Página 241

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Contratada: FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MONITOR DE LED.

Valor: R$ 14.375,00 (quatorze mil, trezentos e setenta e cinco reais).

Vigência: terá início a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses.

Viana/ES, 05 de setembro de 2019.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 114/2019Publicação Nº 224929

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 114/2019

Processo Administrativo nº. 3114/2019.

Pregão Eletrônico nº. 046/2018.

Ata de Registro de Preços nº 235/2018.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Contratada: FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MONITOR DE LED.

Valor: R$ 4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais).

Vigência: O contrato terá início a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses.

Viana/ES, 10 de setembro de 2019.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 087/2017Publicação Nº 224930

RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 087/2017

Processo Administrativo nº. 8084/2016.

Tomada de Preço nº. 021/2016.

Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: TREZE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA ME.

Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência e de execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 087/2017, firmado entre as partes, por mais 420 (quatrocentos e vinte) dias, nos termos previstos em sua Cláusula Terceira, com base no art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Vigência: a partir de 05 de setembro de 2019, pelo prazo de 420 (quatrocentos e vinte) dias.

Viana/ES, 05 de setembro de 2019.

CAMILA VALDER

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (EM EXERCÍCIO)

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Página 242

REGIMENTO INTERNO - COMSEAVIPublicação Nº 224941

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE VIANA - COMSEAVI

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Viana no uso de suas

atribuições legais e promovendo adequações de seu regimento interno às normas

vigentes que se regulam o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

- SISAN reger-se-á pelo presente Regimento Interno:

CAPITULO I

DA NATUREZA, COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO.

Art.1º O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições do Conselho

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Viana, Estado do

Espírito Santo, previsto na Lei Municipal nº. 3000 de 19 de dezembro de 2018.

Art.2º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Viana

(COMSEAVI) é um órgão de assessoramento imediato ao Prefeito (a) de Viana/ES,

integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído

pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2011.

Art.3° Compete ao COMSEAVI:

I - organizar e coordenar, em articulação com a Câmara Intersetorial de Segurança

Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município, a Conferência Municipal de

Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com

periodicidade não superior a quatro anos;

II - definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da

Conferência;

III - propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e as prioridades do

Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos

orçamentários para sua consecução;

IV - articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais

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integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao

Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V - mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação

de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e

controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança

Alimentar e Nutricional;

VII - zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua

efetividade;

VIII - manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de

Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança

Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e

Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de

Segurança Alimentar e Nutricional;

IX - elaborar, aprovar e atualizar o seu regimento interno.

Art.4º O COMSEAVI será composto por 15 (quinze) membros titulares e suplentes,

dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo a representante

deste segmento exercer a presidência do Conselho, e um terço de representantes

governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro,

de 2011.

§1° A representação governamental no COMSEAVI será exercida pelos seguintes

membros titulares:

I - as Secretarias Municipais e Órgãos Públicos:

a) 1 (um) representante do órgão gestor da Política de Assistência Social;

b) 1 (um) representante do órgão gestor da Política de Educação;

c) 1 (um) representante do órgão gestor da Política de Saúde;

d) 1 (um) representante do órgão gestor da Política de Agricultura;

e) 1 (um) representante do escritório local do Instituto Capixaba de Pesquisa,

Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER.

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§2º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme critérios de

indicação estabelecidos através de Edital próprio elaborado por comissão especial e

aprovado pelo COMSEAVI.

§3° Poderão compor o COMSEAVI, na qualidade de observadores, representantes

de Conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados

pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo

Presidente do COMSEAVI.

Art.5º Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como os

suplentes da representação governamental, serão designados pelo Prefeito.

Parágrafo único: Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos,

permitida a recondução.

Art.6º O COMSEAVI, em plenário, instituirá comissão responsável pelo processo

eleitoral dos conselheiros representantes da sociedade civil, no prazo mínimo de 60

(sessenta) dias anterior ao término do mandato.

§1° A comissão eleitoral ou comissão responsável pelo processo eleitoral dos

conselheiros representantes da sociedade civil, deverá ser composta por 03 (três)

membros, dos quais 1/3 (um terço) será representante da sociedade civil, obtendo

apoio técnico- administrativo pela secretaria executiva.

§2° Cabe à comissão elaborar o edital de convocação de eleição para conselheiros

Representantes da sociedade civil que comporá o COMSEAVI.

§3° A comissão especial terá prazo de até trinta dias corridos, após realizados os

trâmites da eleição para conselheiros representantes da sociedade civil, para dar

posse ao novo mandato do COMSEAVI.

Art.7° O COMSEAVI tem a seguinte organização:

I - Plenário;

II - Secretaria - Geral;

III - Secretaria-Executiva;

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IV - Comissões Temáticas.

CAPITULO II DA PRESIDÊNCIA, SECRETARIA GERAL E SECRETARIA EXECUTIVA.

Art.8° O COMSEAVI será presidido por um representante da sociedade civil,

indicado pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Prefeito.

Parágrafo único: No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o

Secretário Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente

do COMSEAVI.

Art.9° Ao Presidente incumbe:

I - zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEAVI;

II - representar externamente o COMSEAVI;

III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEAVI;

IV - manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança

Alimentar e Nutricional;

V - convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário Executivo, e;

VI - propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o

coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para

apresentação de resultados, conforme deliberado pelo COMSEAVI.

Art.10 Compete à Secretaria - Geral assessorar o COMSEAVI.

Parágrafo único: O representante responsável pela Política de Segurança Alimentar

e Nutricional do município de Viana será o Secretário-Geral do COMSEAVI.

Art.11 Ao Secretário Geral incumbe:

I - submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional

as propostas do COMSEAVI de diretrizes e prioridades da Política e do Plano

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos

orçamentários para sua consecução;

II - manter o COMSEAVI informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de

Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por aquele

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Conselho;

III - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações

aprovadas pelo COMSEAVI nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao

Conselho;

IV - promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos

Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

V - instituir grupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor ações

governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar

e Nutricional;

VI - Substituir o Presidente em seus impedimentos;

VII - presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art.12 Para o cumprimento de suas funções, o COMSEAVI contará, em sua

estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e

administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único: Os recursos orçamentários e financeiros necessários à

estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados

diretamente no orçamento Governo Municipal.

Art.13 Compete à Secretaria-Executiva:

I - assistir o Presidente e o Secretário-Geral do COMSEAVI, no âmbito de suas

atribuições;

II - estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de

Segurança Alimentar e Nutricional de todas as instâncias, mantendo-os informados

e orientados acerca das atividades e propostas do COMSEAVI;

III - assessorar e assistir o Presidente do COMSEAVI em seu relacionamento com a

Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, órgãos da

administração pública, organizações da sociedade civil;

IV - subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com

informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas

apreciadas pelo COMSEAVI.

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Art.14 Incumbe ao Secretário-Executivo do COMSEAVI dirigir, coordenar e orientar o

planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem

prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo

Secretário-Geral do Conselho.

Art.15 Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com

estrutura específica, nos termos estabelecidos em resolução, que disporá sobre os

quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO

Art.16 Poderão participar das reuniões do COMSEAVI, a convite de seu presidente,

representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais,

nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil,

cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art.17 O COMSEAVI contará com comissões temáticas de caráter permanente e

especial temporária que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e

grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas

específicas no seu âmbito de atuação.

CAPÍTULO IV DAS COMISSÕES

Art.18 Competem às Comissões, partes delegadas auxiliares da plenária, verificar,

vistoriar, monitorar e emitir, pareceres sobre as matérias que lhes forem distribuídas

ou atribuídas, na forma deste Regimento, podendo emitir ofícios, assinados pelo

presidente da respectiva Comissão.

§1º As Comissões serão compostas por até 4 (Quatro) Conselheiros, escolhidos

pela Plenária com representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.

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§2º Os componentes das Comissões serão nomeados pelo Presidente do Conselho,

por meio de resolução.

§3º Os componentes das Comissões deverão participar de visitas de monitoramento,

sempre que solicitado pela plenária.

§4º A emissão de ofício, de que trata o caput deste artigo, deverá constar dos

relatórios das Comissões, mas somente se dará com o objetivo de encaminhar

relatórios mais conclusivos às sessões plenárias, contribuindo assim para a

dinamicidade dos trabalhos do COMSEAVI.

§5º Para a realização de reunião das Comissões, a mesma deve estar representada,

no mínimo, por 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art.19 As comissões do COMSEAVI serão:

I – PERMANENTES;

II – ESPECIAIS.

Art.20 As COMISSÕES PERMANENTES serão em número de 4 (quatro), assim

denominadas:

I - Comissão Temática do Banco de Alimentos de Viana;

II - Comissão Temática da Agricultura Familiar e do Programa de Aquisição de

Alimentos (PAA);

III - Comissão Temática do diagnóstico da Segurança Alimentar e Nutricional do

Município de Viana;

IV - Comissão Temática da Produção de Alimentos Orgânicos;

V - Comissão Temática de Feiras Livres.

SEÇÃO I COMISSÃO TEMÁTICA DO BANCO DE ALIMENTOS DE VIANA – CTBAV

Art.21 Compete à Comissão Temática do Banco de Alimentos de Viana:

I – Acompanhar e fiscalizar a obra do Banco de Alimentos, assim como exigir do

poder público um cronograma de obra para facilitar o acompanhamento;

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II – Elaborar e propor um plano de gestão do Banco de Alimentos em conjunto com

os órgãos competentes do poder público, tendo como base a legislação federal (Lei

de Segurança Alimentar e Nutricional nº 11.346 de 15 de setembro de 2006) e

estadual (Decreto 1141-S de 29 de maio de 2003), para garantir que o programa

seja efetivado como uma política pública de segurança alimentar e nutricional;

III – Propor para o poder executivo e legislativo do município de Viana legislação que

fundamente e regularize o funcionamento e a previsão orçamentária para o Banco

de Alimentos de Viana;

IV – Acompanhar a gestão do Banco de Alimentos tendo como base o plano de

gestão e da lei ora criada.

V - Realizar eventos, como palestras, seminários em relação ao tema.

SEÇÃO II

COMISSÃO TEMÁTICA DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - CTAFPAA

Art.22 Compete à Comissão Temática da Agricultura Familiar e do Programa de

Aquisição de Alimentos:

I – Acompanhar e fiscalizar o PAA do município, assim como ações ligadas à

Agricultura Familiar;

II – Acompanhar e fiscalizar os órgãos executores, unidades fornecedoras e

recebedoras;

III – Propor diretrizes a serem observadas na execução do PAA, assim como ações

ligadas à Agricultura Familiar em conjunto com os órgãos competentes do poder

público, tendo como base a legislação federal (Lei de Segurança Alimentar e

Nutricional nº 11.346 de 15 de setembro de 2006) e estadual (Decreto 1141-S de 29

de maio de 2003) para garantir que o programa seja efetivado como uma política

pública de segurança alimentar e nutricional;

IV – Organizar e orientar os pequenos agricultores do município em conjunto com os

órgãos competentes do poder público municipal;

V - Buscar informações sobre convênios, ações e programas do Governo Federal

para o subsídio de pequenos agricultores e socializá-las com os mesmos;

VI – Elaborar propostas para o poder público do município a fim de facilitar e

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desburocratizar o acesso ao crédito e programas aos pequenos agricultores;

VII - Realizar eventos, como palestras, seminários em relação ao tema.

SEÇÃO III COMISSÃO TEMÁTICA DO DIAGNÓSTICO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E

NUTRICIONAL NO MUNICÍPIO DE VIANA - CTDSANMV

Art.23 Compete à Comissão Temática do Diagnóstico de Segurança Alimentar e

Nutricional no Município de Viana:

I – Elaborar o diagnóstico de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de

Viana em conjunto com os órgãos competentes do poder público;

II – Exigir da Administração Municipal a manutenção de Banco de Dados, sobre a

situação de Segurança Alimentar e Nutricional de Viana, a avaliação periódica

destes dados e o encaminhamento dos mesmos ao COMSEAVI;

III – Apresentar diagnóstico de Segurança Alimentar e Nutricional na Conferência

Municipal de Segurança Alimentar para que possa subsidiar a elaboração do Plano

Municipal de Segurança Alimentar;

IV – Acompanhar e avaliar periodicamente a execução do Plano Municipal de

Segurança Alimentar, tendo como base a legislação federal (Lei de Segurança

Alimentar e Nutricional nº 11.346 de 15 de setembro de 2006) e estadual (Decreto

1141-S de 29 de maio de 2003) para garantir que com a execução do Plano

Municipal, seja efetivada políticas públicas de Segurança Alimentar no Município de

Viana.

V- Realizar eventos, como palestras, seminários em relação ao tema.

SEÇÃO IV COMISSÃO TEMÁTICA DA PRODUÇÃO ORGÂNICA - CTPO

Art.24 Compete à Comissão Temática da Produção Orgânica:

I – Propor ações e projetos de fomento à produção orgânica;

II – Sugerir adequação das normas de produção e controle da qualidade orgânica;

III - Auxiliar na fiscalização pelo controle social;

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IV - Articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a

representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;

V - Discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes em

fóruns diversos que tratem da produção orgânica;

VI - Colaborar com ações que visem à divulgação, expansão e o fortalecimento da

produção orgânica nas Unidades Municipais;

VII - Propor políticas públicas para desenvolvimento da produção orgânica.

VIII - Realizar eventos, como palestras, seminários em relação ao tema da

comissão.

SEÇÃO V

COMISSÃO TEMÁTICA DE FEIRAS LIVRES – CTFL

Art.25 Compete à Comissão Temática de Feiras Livres – CTFL:

I - Promover estudos para a criação, localização, horários e dias de funcionamento,

remanejamento, regulamentação e demais eventualidades pertinentes as feiras

livres, que serão submetidos à apreciação do COMSEAVI e posteriormente

encaminhados ao Chefe do Executivo Municipal.

II - Incentivar a venda de congêneres alimentícios diversos como frutas, hortaliças,

verduras, legumes, aves, peixes, flores e plantas;

III - Priorizar a venda com certificação de congêneres alimentícios orgânicos

diversos como frutas, hortaliças, verduras e legumes;

IV - Priorizar a participação da agricultura familiar local;

V - Articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a

representação dos movimentos sociais envolvidos com as feiras-livres;

VI - Propor políticas públicas para desenvolvimento da venda diversificada de

produtos naturais;

VII - Organizar e orientar os feirantes para que os produtos processados de origem

animal sejam comercializados de forma segura e adequada sendo cadastrados no

serviço de inspeção municipal e os produtos de origem vegetal tenham alvará da

vigilância sanitária;

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VIII - Acompanhar o trabalho de fiscalização já realizado de forma a assegurar a

comercialização de produtos naturais diversos e de qualidade.

Art.26 As COMISSÕES ESPECIAIS, criadas a critério da Plenária, têm como

objetivo o estudo de assuntos específicos e urgentes.

Art.27 As Comissões em geral, terão um Presidente e um Relator, que emitirão

pareceres sobre todas as matérias que lhes forem distribuídas, devendo:

I – Articular-se com as demais Comissões para tarefas específicas e

complementares;

II – Redigir relatórios e avaliar atividades da Comissão.

§1º Nenhum projeto, programa, deliberação ou homologação de despesa será

apreciada pela plenária sem o parecer da respectiva comissão.

§2º Quando da apreciação pela plenária, todo conselheiro deverá ter acesso à

matéria em discussão.

§3º Os pareceres das Comissões serão apreciados, discutidos e votados em sessão

plenária.

CAPÍTULO V DAS SESSÕES PLENÁRIAS

Art.28 As sessões plenárias serão: ordinárias e extraordinárias.

Art.29 A Plenária reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, toda 2ª (segunda)

quinta-feira das 14:00 às 17:00 horas ou, caso seja feriado, na quinta-feira seguinte

do mês em questão.

§1º Os conselheiros deverão receber a convocação por correspondência eletrônica

com antecedência mínima de quarenta e oito horas do início da reunião ordinária,

constando junto à convocação:

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I – as matérias objeto da pauta da reunião.

§2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente e na sua

ausência pelo Secretário geral membro do COMSEAVI ou por dois terços dos

membros do COMSEAVI, com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

§3º O quórum exigido para instalação em primeira convocação, será de 2/3 dos

Conselheiros e, em segunda convocação, após quinze minutos com a presença de

cinquenta por cento mais um de seus conselheiros.

§4º A tolerância para estabelecer o quórum mínimo será de 30 (trinta) minutos, após

o que, será suspenso a Plenária e os Conselheiros ausentes serão considerados

faltosos.

§5º O conselheiro que se ausentar da reunião antes do seu término, sem a devida

justificativa, será considerado faltoso mesmo tendo assinado a lista de presença

devendo constar em ata tal situação.

§6º Em caso de urgência ou relevância, a Plenária poderá alterar a pauta.

Art.30 Nas sessões plenárias poderão participar das reuniões do COMSEAVI, a

convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas,

municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que

representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião,

seja justificável, devendo cumprir a seguinte ordem:

I – Leitura e aprovação da ata anterior;

II – Assuntos referentes à ordem do dia;

III – Correspondências e informes;

IV – Momento das comissões;

V – Palavra livre.

Art.31 As deliberações do Conselho serão proclamadas pelo presidente, com base

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nos votos da maioria, e terão a forma de resolução quando necessário, sendo de

natureza decisória ou opinativa, conforme o caso.

§1º Ao proceder à votação, o presidente deverá solicitar a manifestação da plenária

quanto aos votos favoráveis, contrários e às abstenções.

§2º Havendo empate, o Presidente manifesta o seu voto de minerva.

Art.32 A decisão de matéria, constante da ordem do dia, poderá ser adiada por

deliberação do Conselho, a pedido de qualquer um de seus membros, desde que

devidamente justificada e aprovada pela maioria dos seus pares.

Art.33 Todas as decisões do Conselho deverão ser registradas em Ata, que será

assinada por todos os Conselheiros presentes à reunião.

Parágrafo único: As resoluções do COMSEAVI entrarão em vigor na data de sua

homologação pelo COMSEAVI, devendo ser publicadas no prazo de até 10 (dez)

dias úteis em imprensa oficial municipal, bem como ser apresentado em plenário na

reunião seguinte.

CAPITULO VI

DAS PENALIDADES E PERDA DE MANDATO DOS CONSELHEIROS

Art.34 Conselheiro que deixar de cumprir com as competências que lhe são

atribuídas, ferindo o exercício de sua função estará sujeito às seguintes

penalidades:

I – Advertência;

II – Suspensão;

III – Perda de mandato.

Art.35 Ensejará a penalidade de advertência:

I - Atuar com negligência ou imprudência não cumprindo plenamente suas

atribuições;

II – Durante manifestação tratar ofensivamente participante da plenária;

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III – Não apresentar justificativa às ausências reiteradas à plenária duas vezes

consecutivas ou quatro vezes alternadas;

IV - Deixar de cumprir com obrigações assumidas nas comissões temáticas.

Art.36 Serão suspensos os direitos do Conselheiro que:

I - Sem prévia autorização do Conselho, praticar atos que comprometam os

objetivos do órgão;

II - Desacatar as deliberações emanadas das reuniões, com manifesto intuito de

causar perturbações ao Conselho;

III - For reincidente nas condutas sujeitas a advertência.

Parágrafo único: A pena de suspensão será de, no mínimo, noventa (90) dias.

Art.37 A perda de mandato de Conselheiro do COMSEAVI ocorrerá por:

I – Aplicação de mais de uma penalidade de suspensão;

II – Provocação ou participação em atos de agressão ou comportamento

incompatível com a função nas dependências do Conselho e/ou em locais que o

COMSEAVI represente;

III – A prática comprovada de crime que viole direitos humanos fundamentais;

IV – Violações reiteradas ao presente Regimento;

V – Subtração, para si ou para outrem, sem autorização competente, de qualquer

objeto que pertença ao COMSEAVI.

Art.38 As punições só serão efetuadas mediante a abertura de processo, por escrito,

devidamente assinadas pelo Presidente, sendo registrada em ata de reunião a

autorização do Conselho para abertura da apuração.

§1º Para julgar aplicação de sanção disciplinar será constituída uma comissão

responsável pela apuração e apresentação de posterior relatório ao Conselho na

plenária ordinária subsequente;

§2º As penas disciplinares somente poderão ser impostas por deliberação da

Plenária do Conselho, para a qual poderá ser feito pedido de prorrogação do prazo

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pela comissão responsável;

§3º O Conselheiro cujo COMSEAVI autorizara abertura de processo disciplinar,

terão prazo de cinco (05) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação

para, por escrito, apresentar a sua defesa;

§4º A perda do mandato e substituição de Conselheiros do COMSEAVI deverá ser

publicada em imprensa oficial ou seu equivalente.

CAPÍTULO VII

DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL

Art.39 A escolha dos Conselheiros da sociedade civil para o COMSEAVI dar-se-á

mediante convocação do presidente do COMSEAVI, através de Edital de

Convocação, que será publicado em imprensa oficial do Município, o qual indicará

os critérios para eleição e reeleição, em conformidade com o art. 47 deste

regimento.

Art.40 No Edital constarão as normas para inscrição de candidatos que participarão

do processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil, conforme este Regimento.

Parágrafo único: Cada entidade da sociedade civil poderá inscrever, para o

processo de escolha, somente um candidato titular e seu respectivo suplente.

Art.41 Dentro do prazo fixado no Edital de Convocação, as entidades da sociedade

civil, deverão apresentar seus candidatos a conselheiros, bem como, todos os

documentos exigidos, sob pena de indeferimento da inscrição.

Art.42 O processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil deverá,

obrigatoriamente, estar concluído até o término do mandato da gestão em vigor.

Art.43 Será empossado com o conselheiro do COMSEAVI o candidato que obtiver

mais votos dentro da categoria representativa, e com o suplente, o candidato mais

votado subsequentemente.

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Parágrafo único: Em caso de não preenchimento das vagas e ou vacância, será

convocado novo processo de escolha de forma a garantir, no mínimo, o titular e

primeiro suplente.

Art.44 A Assessoria elaborará a proposta de Edital de Convocação, submetendo-o a

aprovação da Comissão Especial Eleitoral.

Art.45 O Presidente do COMSEAVI convocará com antecedência de no máximo 90

dias e no mínimo 30 dias, antes do término do mandato dos Conselheiros, a eleição

dos representantes da Sociedade Civil, a qual será conduzida pela Comissão

Especial Eleitoral.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art.46 O Conselho funcionará em prédio e instalações fornecidos pelo Poder Público

Municipal.

Art.47 As despesas de correntes da participação dos Conselheiros, em atividades

extra regimentais de interesse do COMSEAVI, se for a do Município de Viana, serão

custeadas pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social.

Art.48 Os casos omissos serão decididos pela plenária.

Art.49 Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

Viana, 30 de Julho de 2019.

ELIAS FERREIRA NUNES Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Viana –

COMSEAVI (GESTÃO 2019 – 2021)

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RESOLUÇÃO COMSEAVI N° 016/2019Publicação Nº 224940

Lei Municipal Nº. 3.000/2018

RESOLUÇÃO COMSEAVI N° 016/2019 Dispõe sobre a Aprovação de Alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Viana – COMSEAVI.

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Viana – COMSEAVI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 3.000/2018, e as

deliberações da reunião Ordinária, realizada aos 08 dias do mês de agosto de

2019.

RESOLVE:

Art.1º - APROVAR, a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal

de Segurança Alimentar e Nutricional de Viana – COMSEAVI.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando

todos dispositivos em contrário. Art. 2º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana, 08 de agosto de 2019.

ELIAS FERREIRA NUNES Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Viana –

COMSEAVI

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Vila Pavão

Prefeitura

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 001/2018Publicação Nº 224636

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 001 / 2018

MUNICÍPIO: VILA PAVÃO/ES.

OSC: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE VILA PAVÃO – ES.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do termo de colaboração firmado entre as partes em 13/12/2018, nos termos previstos na cláusula terceira do termo de colaboração nº 001/2018.

DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato a partir de 29 de Novembro de 2019, com duração de 33 (dias) dias, ou seja, até 31 de dezembro de 2019.

DO VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do termo de colaboração, pelo período de 05 meses, é de R$ 37.499,55.

DA DESPESA: Ficha – 678 e 679.

DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no termo de colabo-ração inicial, firmado entre as partes.

Vila Pavão, ES, 11/09/2019.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2017Publicação Nº 224635

RESUMO 3º T.A. CONTRATO Nº 087/2017

PROCESSO: 002761/2019

LOCATÁRIO: Município de Vila Pavão/ES.

LOCADOR: RUTELEIA ROSSIM RENOKE MORGAN.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo constante da Clausula Segunda do Contrato Originário nº 087/2017, pelo período de 12 meses, a partir de 12 de Setembro de 2019 até 12 de Setembro de 2020, com base no Art. 57, II da lei 8.666/93, e Clausula Terceira do mesmo contrato, o valor total de R$ 27.984,00, para cobrir as despesas decorrentes deste Termo Aditivo, constante da Clausula Primeira.

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES: Continuam em vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato Originário.

Vila Pavão, ES, 11/09/2019.

Irineu Wutke

Prefeito do Município

AVISO DECISÃO T.P. 005/2019Publicação Nº 224880

AVISO DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL

Tomada de Preços nº 005/2019

Processo nº 001050/2019

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O Prefeito Municipal de Vila Pavão/ES, no uso de suas atribuições legais, levando em consideração as informações juntadas até a presente data (fls. 02/945), após devida análise e com fulcro no aludido Parecer Jurídico, ACATO todas as sugestões nele expressas e decido:

I) Pelo recebimento do recurso da empresa PAVINORTE PREMOLDADOS LTDA EPP, pois é tempestivo, mas decido pelo seu não conhecimento, pois trata-se de matéria que encontra-se preclusa, mantendo sua INABILITAÇÃO;

II) Pela reforma da decisão que habilitou a empresa BR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA - EPP, tornando-a ina-bilitada e declarando fracassada a licitação. visto que esta empresa apresentou documento relacionando serviço que, após realização de diligência, não foi executado e um destes serviços é requisito para fins de habilitação;

III) Pela abertura de prazo recursal à empresa BR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA - EPP, nos termos do art. 109, §3° da Lei nº 8.666/93, para, caso tenha interesse apresentar recurso no prazo legal, quanto à sua inabilitação.

Vila Pavão/ES, 10 de setembro de 2019.

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

INEXIGIBILIDADE Nº 026/2019Publicação Nº 224634

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003515 / 2019

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026 / 2019

TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Objeto: REVISÃO DE 70.000 (SETENTA MIL) QUILÔMETROS, DO VEICULO CHEVROLET CRUZE LT NB AT, PLAVA PPJ-5354, PERTENCENTE AO GABINETE DO PREFEITO.

Com base nas informações constantes no Processo Administrativo n.º 003515/2019, referente à Inexigibilidade de Licita-ção, embasado no Parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, e em cumprimento aos termos do Artigo 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICO E ADJUDICO o procedimento ora escolhido em favor da empresa COMER-CIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.570.022/0008-24, no valor total de R$ 1.999,60 (mil e novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), para o pagamento dos serviços mencionados no processo, com base no Art. 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em conseq-ência, fica convocada a proponente para assi-natura do instrumento de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, nos termos do Art. 64, caput, do citado diploma legal.

Vila Pavão, ES, 11 de Setembro de 2019.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2019Publicação Nº 224778

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2019

PROCESSO Nº 003078/2019

OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção, troca e reparos da iluminação pública nas vias públicas, atendendo a demanda do Município.

ABERTURA: 26/09/2019, às 09h00min.

Informações complementares e cópia do Edital poderão ser obtidas no setor de licitações na Rua Trav. Pavão, 80, 2° An-dar, Centro, no horário de 08h00min às 11h00min em dias úteis, pelo tel. (27) 3753-1001 e/ou através do site oficial do município www.vilapavao.es.gov.br.

Vila Pavão/ES, 11/09/2019.

Roberto Selia

Pregoeiro Oficial