Edição N° 1762 Quinta-feira • 06 de maio de 2021 Vitória ...

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Quinta-feira • 06 de maio de 2021 Edição N° 1762 Vitória/ES C om o objetivo de evitar a demo- lição de quiosques e outras in- tervenções que possam causar prejuízo ao turismo local, a Prefeitura da Serra deseja municipalizar a admi- nistração das orlas da cidade. Como as praias pertencem à União, a gestão do território fica a cargo da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). A necessidade de mudar esta realida- de foi definida em reunião realizada na sede da prefeitura municipal entre o prefeito Sergio Vidigal o superin- tendente geral da SPU, Mauro Pavão, além dos secretários de obras e desen- volvimento urbano, respectivamente Halpher Luiggi e Claudio Denicoli. Para o prefeito, a municipalização é uma forma de administrar de forma sustentável o desenvolvimento das praias. Intervenções bruscas nas or- las municipais causam transtornos em cidades litorâneas de todo o país. Uma vez que depois de realizadas as adequações necessárias, é preciso reconstruir e licitar os espaços. É importante ressaltar que uma por- taria da própria SPU permite a ad- ministração municipal das orlas. De acordo com a norma 117/2017, re- gulamentada pela lei 13.240/2015, é possível realizar o trâmite após a manifestação do município. Após esta etapa, a administração munici- pal fica responsável por administrar toda a orla, incluindo faixas de areia e calçadões. O município conta com 23 quilôme- tros de praias em toda a sua extensão. Serra quer municipalizar praias para garantir quiosques e turistas

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Quinta-feira • 06 de maio de 2021Edição N° 1762 Vitória/ES

Com o objetivo de evitar a demo-lição de quiosques e outras in-tervenções que possam causar

prejuízo ao turismo local, a Prefeitura da Serra deseja municipalizar a admi-nistração das orlas da cidade. Como as praias pertencem à União, a gestão do território fi ca a cargo da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).A necessidade de mudar esta realida-de foi defi nida em reunião realizada na sede da prefeitura municipal entre o prefeito Sergio Vidigal o superin-

tendente geral da SPU, Mauro Pavão, além dos secretários de obras e desen-volvimento urbano, respectivamente Halpher Luiggi e Claudio Denicoli.Para o prefeito, a municipalização é uma forma de administrar de forma sustentável o desenvolvimento das praias. Intervenções bruscas nas or-las municipais causam transtornos em cidades litorâneas de todo o país. Uma vez que depois de realizadas as adequações necessárias, é preciso reconstruir e licitar os espaços.

É importante ressaltar que uma por-taria da própria SPU permite a ad-ministração municipal das orlas. De acordo com a norma 117/2017, re-gulamentada pela lei 13.240/2015, é possível realizar o trâmite após a manifestação do município. Após esta etapa, a administração munici-pal fi ca responsável por administrar toda a orla, incluindo faixas de areia e calçadões.O município conta com 23 quilôme-tros de praias em toda a sua extensão.

Serra quer municipalizar praias para garantir quiosques e turistas

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Vitória/ESEdição N° 1762 Quinta-feira • 06 de maio de 2021

N a tarde de segunda-feira (03), o prefeito Elieser Rabello, o vi-ce-prefeito Alan Altoé e o se-

cretário municipal de Cultura, Turis-mo e Esportes, Elias Abreu de Oliveira “Maninho”, estiveram na comunidade do Frade, interior do município, onde está localizada o Frade e a Freira.A comitiva esteve no local realizando visita técnica, identifi cando o acesso a pedra por Vargem Alta, a fi m de re-alizar melhorias, para o desenvolvi-mento do turismo no local.O prefeito Elieser informou que na quinta-feira (06), terá reunião com a secretária de estado de Turismo, Le-nise Menezes Loureiro, em busca de recursos para pavimentação do aces-

so ao monumento. “Estamos buscan-do alternativas para melhorar a in-fraestrutura de acesso do local pelo nosso município”.“Cabe ressaltar que boa parte da pedra, que faz parte de um parque estadual, está localizado dentro dos limites do município de Vargem Alta”, fi nalizou o prefeito.

O Frade e A Freira

Com 683 metros de altitude, uma formação granítica que mostra as si-lhuetas de um frade e de uma freira chama a atenção de quem trafega na BR-101 sul. O monumento natu-ral o Frade e a Freira está situado na

divisa dos municípios de Itapemirim, Vargem Alta e Cachoeiro de Itapemi-rim. Em 1986, a região foi considera-da Patrimônio Natural Cultural pelo Conselho Estadual de Cultura. Conta a lenda que um frade e uma freira se apaixonaram e, diante da impossibi-lidade de viverem esse amor, foram transformados em montanha por Deus para que permanecessem jun-tos.A Rota do Frade e a Freira, instituída pela Lei 11.254/2021, é uma inicia-tiva para impulsionar o turismo no Espírito Santo. A rota contempla os municípios de Cachoeiro de Itapemi-rim, Novo do Sul e Vargem Alta, no sul do estado.

Prefeitura de Vargem Alta realiza visita técnica no monumento do Frade e a Freira

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Vitória/ESEdição N° 1762 Quinta-feira • 06 de maio de 2021

I novação e melhorias nos proces-sos digitais. Na manhã desta quar-ta-feira (5), a Prefeitura de Itapemi-

rim promoveu um workshop sobre a utilização de ferramentas de Geren-ciamento de Processos de Negócio (BPM) com o objetivo de estabelecer melhorias nos processos para maior rapidez nos atendimentos às deman-das da população.Durante a reunião técnica foi apre-sentado o projeto da BPM - sigla em inglês para Business Process Mana-gement - conceito que une gestão e tecnologia para otimização de re-sultados. A meta é justamente ope-racionalizar as ferramentas a fi m de estabelecer melhorias nos proces-sos e consequentemente maior ra-

pidez nos atendimentos da PMI.

Entre os temas abordados fi guraram alguns procedimentos para solução tecnológica, solicitação de gerencia, aprovação de fl uxo e treinamento, além de cadastros, legislação, cer-tifi cado digital e a normatização do sistema por meio da criação de uma unidade de controle Interno.

Para a secretária Municipal de Integri-dade Governamental e Transparên-cia, Elvani Carlos Lourencini, “a inicia-tiva visa promover a otimização dos processos dentro da estrutura admi-nistrativa da PMI, por meio do apoio técnico e metodológico no mapea-mento, análise e melhoria dos pro-cessos organizacionais”, enfatizou.

Dentre os resultados a serem alcança-dos estão a remoção de retrabalhos, otimização de recursos, maior conformi-dade com normativas, aumento da efi ci-ência e efi cácia operacional, uniformiza-ção de ferramentas e técnicas utilizadas e maior clareza de responsabilidades. “Tudo isso sempre em busca de uma gestão efi ciente e transparente com todas as partes interessadas”, ressaltou.Participaram do workshop os secretá-rios de Administração, Planejamento e Gestão, Carmen Machado Saguiah; de Desenvolvimento Econômico e Social, Luciano Morisco Ribeiro; o Contro-lador Geral do Município, Holdar de Barros Figueira Netto; dentre outros servidores, que integram a Comissão do Escritório de Processos e Inovação.

Itapemirim: melhoria em processos otimiza recursos e agiliza atendimentos

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

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SUMÁRIO

CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS

CIM NOROESTE ..................................... 5

CIM POLINORTE .................................... 9

CAPARAÓ ............................................ 13

MUNICÍPIOS

Afonso Cláudio ..................................... 14

Água Doce do Norte .............................. 22

Águia Branca ....................................... 36

Alegre ................................................. 41

Alfredo Chaves ..................................... 44

Alto Rio Novo ....................................... 50

Anchieta .............................................. 51

Aracruz ............................................... 53

Baixo Guandu ...................................... 69

Boa Esperança ..................................... 71

Bom Jesus do Norte .............................. 72

Brejetuba ............................................ 73

Castelo ............................................... 78

Colatina .............................................. 86

Conceição do Castelo ............................ 96

Domingos Martins ................................. 98

Dores do Rio Preto ...............................134

Ecoporanga ........................................135

Fundão ..............................................136

Governador Lindenberg ........................149

Guaçuí ...............................................151

Guarapari ...........................................155

Ibiraçu ...............................................170

Ibitirama ............................................172

Iconha ...............................................181

Itaguaçu ............................................195

Itarana ..............................................196

Jaguaré ..............................................210

João Neiva ..........................................211

Linhares .............................................214

Mantenópolis ......................................216

Marilândia ..........................................226

Montanha ...........................................229

Nova Venécia ......................................230

Pancas ...............................................231

Piúma ................................................232

Ponto Belo ..........................................233

Presidente Kennedy .............................235

Rio Bananal ........................................237

Santa Leopoldina .................................240

Santa Maria de Jetibá ...........................242

Santa Teresa .......................................244

São Domingos do Norte ........................248

São Gabriel da Palha ............................252

São José do Calçado ............................268

São Roque do Canaã ............................278

Serra .................................................284

Sooretama .........................................285

Venda Nova do Imigrante .....................289

Viana .................................................291

Vila Pavão ..........................................297

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Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

ATA Nº 04/2021/CSMAA – CIM NOROESTE 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA SETORIAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA DO CIM NOROESTE

Publicação Nº 351319

ATA Nº 04/2021/CSMAA – CIM NOROESTE

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA SETORIAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA DO CIM NOROESTE.

No dia 28 de Abril de 2021 às 13h00min reuniram-se através de plataforma virtual, a equipe da Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura do Consórcio CIM NOROESTE, e os secretários e técnicos das Secretarias Municipais de Meio Am-biente dos municípios aderentes, para a realização da 4ª (quarta) reunião ordinária. Fizeram-se presentes os representan-tes dos Municípios de Alto Rio Novo, Água Doce do Norte, Águia Branca, Mantenópolis, Pancas, Governador Lindenberg, Vila Valério, e São Gabriel da Palha. O objetivo da reunião foi deliberar sobre os assuntos da ordem do dia. Tópico I. Abertura: realizada pelo Coordenador da Câmara Setorial, Weverton Paizante de Melo, que agradeceu a presença de to-dos e realizou um breve momento de agradecimento e oração. A Diretora da Câmara Setorial Gabriela Fiorin aproveitou o momento para parabenizar o município de Governador Lindenberg que declarou aptidão para o licenciamento ambiental das atividades de impacto local e já liberou 2 (duas) dispensas de Licenciamento Ambiental. Parabenizando também o município de Águia Branca pela adesão a Câmara Setorial, somando nove municípios aderentes. Tópico II. Resultados da Câmara Setorial – 03 de março a 23 de abril de 2021. Foram realizados 2 (dois) treinamentos de integração aos novos analistas da CSMAA (um teórico e um de campo), emitidos 13 (treze) pareceres técnicos (10 (dez) entregues e 3 (três) aguardando retirada), 8 (oito) pareceres em fase de elaboração sendo que destes 5 (cinco) estão em fase de revisão final, e realizadas 20 (vinte) vistorias técnicas. Em relação aos processos na fila de análise: 6 (seis) possuem vistoria agendada, 10 (dez) processos se encontram com pendências e 2 (dois) aguardam agendamento. Tópico III. Andamento das ações: Foi apresentado andamento da elaboração do Termo de Referência para licitação do cumprimento das condicionantes das autorizações ambientais das áreas com suspeita de contaminação por resíduo sólido urbano, que está em fase final de revisão, e apresentado relatório da entrega do produto E1P1 conforme termo de referencia disponibilizado pela equipe da CSMAA que deve ser preenchido pelas secretarias municipais de meio ambiente e revisado pela equipe do consórcio:

MunicípioEnvio do Produto E1P1 conforme TR disponibilizado pela equipe

do CIM NOROESTE

Alto Rio Novo Entregue dia 26/04/2021 (a revisar pela CSMAA)

Águia BrancaTR do E1P1 encaminhado para o município no dia 27 de Abril de

2021

Água Doce do Norte Não entregue

Mantenópolis Não entregue

PancasEntregue dia 25/02/2021 e dia 05/03/2021 (a revisar pela CS-

MAA)

Marilândia Não entregue

Governador Lindenberg Entregue dia 28/04/2021 (a revisar pela CSMAA)

São Gabriel da Palha Entregue em 01/03/2021 (em revisão)

Vila Valério Não entregue

Em seguida foi apresentado relatório da execução de algumas ações deliberadas em reuniões anteriores:

a) Publicação da Instrução Normativa de Secagem Mecânica de Grãos:

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Município SITUAÇÃO

Alto Rio Novo Pendente – publicação em andamento

Águia Branca Enviar minuta - depende do consórcio

Água Doce do Norte Publicada IN 02/2020

Mantenópolis Pendente

Pancas Publicada IN 45/2020

Marilândia Pendente

Governador Lindenberg Publicada IN 02/2021

São Gabriel da Palha Publicada IN 075/2020

Vila Valério Pendente – Encaminhar minuta depende do consórcio

b) Publicação da Instrução Normativa definindo procedimento simplificado para restauração florestal em áreas de pequeno porte:

MUNICÍPIO SITUAÇÃO

Alto Rio Novo Pendente – publicação em andamento

Águia Branca Enviar minuta depende do consórcio

Água Doce do Norte Publicada IN 01/2020

Mantenópolis Pendente

Pancas Publicada IN 45/2020

Marilândia Pendente

Governador LindenbergPendente – Minuta encaminha antes da adesão do Município -

depende do consórcio

São Gabriel da Palha Publicada IN 074/2020

Vila ValérioPendente – Minuta encaminha antes da adesão do Município

-depende do consórcio

c) Publicação (no site da prefeitura) do material aprovado na 3ª Reunião Técnica:

Município SITUAÇÃO

Alto Rio Novo Pendente

Águia Branca Encaminhado no dia 27 de Abril de 2021

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Água Doce do Norte Pendente

Mantenópolis Pendente

Pancas Pendente

Marilândia Pendente

Governador Lindenberg Pendente

São Gabriel da Palha OK

Vila Valério Pendente

d) Envio das principais dúvidas dos consultores para elaboração do material da live que será realizada na semana do meio ambiente:

Município Dúvidas dos Consultores

Alto Rio Novo Ok

Águia Branca Situar Município – depende do consórcio

Água Doce do Norte Pendente

Mantenópolis Ok

Pancas Ok

Marilândia Pendente

São Gabriel da Palha Pendente

Governador Lindenberg Ok

Vila Valério Ok

Tópico IV. Outros: a) Apreciação do relatório da assinatura do contrato de rateio:

Município Situação

Alto Rio Novo Ok

Águia Branca Pendente

Água Doce do Norte Ok

Mantenópolis Ok

Pancas Ok

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Marilândia Ok

São Gabriel da Palha Ok

Governador Lindenberg Pendente

Vila Valério Ok

b) Apreciação dos repasses previstos e realizados:

Município Valor Total do Contrato (2021)Repasse Previsto até Abril de

2021Repasse Realizado até Abril de

2021

Alto Rio Novo R$ 36.000,00 R$ 12.000,00 R$ 9.468,74

Águia Branca R$ 36.000,00 Contrato Pendente

Água Doce do Norte R$ 36.000,00 R$ 7.200,00 R$ 9.000,03

Mantenópolis R$ 36.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00

Pancas R$ 36.000,00 R$ 12.000,00 R$ 9.000,00

Marilândia R$ 36.000,00 R$ 6.545,43 R$ 36.000,00

São Gabriel da Palha R$ 36.000,00 R$ 9.818,16 R$ 12.000,00

Governador Lindenberg R$ 36.000,00 Contrato PendenteVila Valério R$ 36.000,00 R$ 7.200,00 R$ 00

c) Fiscalização ambiental através do modelo de governança regional: Reunião agendada para discutir a estruturação do procedimento para o dia 06 de Maio de 2021. d) Relatório de empreendimentos licenciados junto ao Estado (IEMA e IDAF) nos municípios: Foi realizada demonstração no site do IEMA orientando os municípios a como verificarem os processos abertos no órgão, em relação ao relatório das atividades com processos junto ao IDAF, já haviam sido entregues aos municípios de Alto Rio Novo, Água Doce do Norte, Mantenópolis, Pancas, Vila Valério, São Gabriel da Palha e Marilandia, estando pendente o envio para Governador Lindenberg e Águia Branca, a equipe do consórcio se comprometeu a solicitar e encaminhar. Em tempo o coordenador e a subcoordenadora da Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura reforçaram que o prazo para o preenchimento do SINIR se encerra de 30 de Abril, e que o envio dos dados é importante para o muni-cípio. Nada mais havendo a tratar o coordenador da Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura do CIM NOROESTE, declarou encerrada a reunião às 15h00min, e eu, Gabriela Fiorin da Silva, Diretora Executiva da CSMAA, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, vai assinada por mim e pelo coordenador pela subcoordenadora da Câmara Setorial, tendo os demais presentes assinado a lista de presença.

Weverton Paizante de Melo

Coordenador da CSMAA

Patrícia Vieira Alves

Vice Coordenadora da CSMAA

Gabriela Fiorin da Silva

Diretora Executiva da CSMAA

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Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

PORTARIA CIM POLINORTE Nº 14 – R, DE 03 DE MAIO DE 2021Publicação Nº 351468

PORTARIA CIM POLINORTE Nº 14 – R, DE 03 DE MAIO DE 2021.

ALTERA A TABELA DE SERVIÇOS MÉDICOS – PLANTÕES DO CIM POLINORTE, e dá outras providências.

O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE/ES, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto do CIM POLINORTE/ES, e considerando o OF/PMJN/SEMSA/FMS/Nº 221/2021 do município de João Neiva/ES;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a tabela de Serviços Médicos do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, a qual passa a fazer parte desta portaria como anexo único.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Ibiraçu/ES, 03 de maio de 2021.

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Presidente

Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE

Registrada e Publicada na Secretaria do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, em 03 de maio de 2021.

ANEXO ÚNICO

TABELA DE PREÇOS SERVIÇOS MÉDICOS - CIM POLINORTE -2020

Atualizada/AP em 03/05/2021.

TABELA 01 - ARACRUZ

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLÍNICO - DIA DE SEMANA 12 HORAS R$ 1.000,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLÍNICO - FIM DE SEMANA 12 HORAS R$ 1.100,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - ORTOPE-

DISTA12 HORAS R$ 1.200,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO COM EXPERIÊNCIA COM-PROVADA EM SERVIÇO DE PEDIATRIA/ E OU RESIDENTES EM PEDIATRA

12 HORAS R$ 1.500,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLÍNICO HORA R$ 100,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 140,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - COORDENAÇÃO CLÍNICA HORA R$ 140,00

TABELA 02 - FUNDÃO

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLINICO 12 HORAS R$ 1.000,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLINICO HORA R$ 100,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLINICO – DATAS ESPE-

CIAIS12 HORAS R$ 1.500,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 140,00

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SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO TRABALHO 12 HORAS R$ 900,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO TRABALHO HORA R$ 140,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - COORDENAÇÃO CLÍNICA HORA R$ 140,00

TABELA 03 - IBIRAÇU

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLINICO 12 HORAS R$ 1.000,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO TRABALHO 12 HORAS R$ 900,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO TRABALHO HORA R$ 140,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 140,00

TABELA 04 - JOÃO NEIVA

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLINICO 12 HORAS R$ 1.000,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLINICO HORA R$ 100,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLÍNICO - ATENDIMENTO

COVID 1910 HORAS R$ 1.000,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO TRABALHO 12 HORAS R$ 900,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO TRABALHO HORA R$ 140,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 140,00

TABELA 05 - RIO BANANAL

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLINICO 12 HORAS R$ 1.000,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLINICO – DATAS ESPE-

CIAIS12 HORAS R$ 1.200,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO TRABALHO 12 HORAS R$ 900,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO TRABALHO HORA R$ 140,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 140,00

TABELA 06 - SANTA LEOPOLDINA

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLINICO 12 HORAS R$ 800,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO TRABALHO 12 HORAS R$ 900,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO TRABALHO HORA R$ 140,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 140,00

TABELA 07 - SÃO ROQUE DO CANAÃ

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLINICO - DIA DE SEMANA 12 HORAS R$ 800,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLÍNICO - FINAL DE SEMA-

NA12 HORAS R$ 850,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 140,00

TABELA 08 - SOORETAMA

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLINICO 12 HORAS R$ 1.000,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO TRABALHO 12 HORAS R$ 900,00

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SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLINICO – DATAS ESPE-CIAIS

12 HORAS R$ 1.500,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLÍNICO HORA R$ 100,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 140,00

SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO MÉDICA HORA R$140,00

TABELA 09 - LINHARES

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

(72,20%)SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLINICO - DIA DE SEMA-

NA/DIURNO12 HORAS R$ 800,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLÍNICO - DIA DE SEMA-NA/NOTURNO

12 HORAS R$ 900,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLÍNICO - FIM DE SEMA-NA/DIURNO

12 HORAS R$ 1.000,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLÍNICO - FIM DE SEMA-NA/NOTURNO

12 HORAS R$ 1.100,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - ORTOPE-DISTA

12 HORAS R$ 1.200,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO COM EXPERIÊNCIA COM-PROVADA EM SERVIÇO DE PEDIATRIA/ E OU RESIDENTES EM PEDIATRIA/ INTENSIVISTA

12 HORAS R$ 1.500,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLÍNICO URGÊNCIA /EMERGÊNCIA COVID 19

12 HORAS R$ 1.500,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLINICO – DATAS ESPE-CIAIS

12 HORAS R$ 1.300,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLÍNICO HORA R$ 100,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 140,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - COORDENAÇÃO CLÍNICA HORA R$ 140,00

PORTARIA CIM POLINORTE Nº 15-P, DE 05 DE MAIO DE 2021Publicação Nº 351450

PORTARIA CIM POLINORTE Nº 15-P, DE 05 DE MAIO DE 2021.

Institui a comissão especial para promover, supervisionar e acompanhar a realização do processo seletivo simplificado nº 002/2021 da Unidade de Pronto Atendimento Infantil UPAI 24 Horas.

O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Público e ainda, conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04/12/2019, conforme Ata nº 06/2019;

Considerando a necessidade de contratação de pessoal para preenchimento das vagas dos empregos públicos em caráter temporário, por excepcional interesse público;

Considerando a necessidade de conferir a maior transparência ao Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021 de can-didatos para o preenchimento de vagas para a Unidade de Pronto Atendimento Infantil – UPAI 24 horas, localizada em Linhares/ES.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Seleção de Pessoal - CESP, encarregada de promover, supervisionar e acompanhar o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021 destinado à seleção de candidatos para a contratação de pes-soal e cadastro de reserva para preenchimento das vagas dos empregos públicos em caráter temporário, por excepcional interesse público visando atender demandas da Unidade de Pronto Atendimento Infantil – UPAI, localizada em Linhares/ES, a qual fica composta na forma abaixo:

Presidente: Jennifer Guzzo Zambon - CIM Polinorte;

Secretário: Márcia Luzia Bottan - CIM Polinorte;

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Membros: Elisabeth Lima do Nascimento - CIM Polinorte.

Art. 2º - A comissão instituída nos termos do artigo anterior terá o acompanhamento pela assessoria jurídica designada a responder pela área jurídica do CIM POLINORTE.

Art. 3º - Fica outorgado poderes a Comissão Especial de Seleção de Pessoal - CESP para a realização dos atos adminis-trativos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021, tais como: publicar editais e adotar todas as demais providências necessárias à realização da seleção de pessoal para atender demandas de trabalho da Unidade de Pronto Atendimento Infantil – UPAI 24 horas, localizada em Linhares/ES, sob a gestão do CIM POLINORTE.

Art. 4º - A presente comissão terá duração até a homologação do Processo Seletivo Simplificado e julgamento de todos os recursos pertinentes ao mesmo, caso existam.

Art. 5º - Fica instituído o pagamento de jeton no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para o presidente e o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os membros da referida comissão, proporcionalmente à participação de cada um nos trabalhos realizados pela mesma, após o término do referido processo.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Ibiraçu/ES, 05 de maio de 2021.

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Presidente

Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte

Registrada e Publicada na Secretaria do Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte, em 05 de maio de 2021.

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Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - CONSÓRCIO CAPARAÓ

ATA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA 003 - CONSÓRCIO CAPARAÓPublicação Nº 351345

1

Consórcio do Caparaó/ES

Alegre, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçui, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Muniz Freire, Muqui e São

José do Calçado.

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 30 DE ABRIL

DE 2021

Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (30/04/2021), em reunião on-line

realizada no aplicativo Zoom, reuniram-se os municípios consorciados através de seus

representantes para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: Deliberação acerca da realização da Eleição para os Cargos de Presidente e Vice-Presidente do Consórcio, conforme edital de convocação. A reunião foi coordenada pela Diretora Executiva do Consórcio

Srtª. Heliane Cristina Silvério, que abriu a agenda em primeira chamada às 08h30min, conforme

Edital de Convocação e em segunda chamada as 09h00min conforme prevê o Estatuto na questão

do quórum. Estavam presentes na segunda chamada os legítimos representantes dos municípios,

sendo Adimplentes- Alegre, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio

Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Jerônimo Monteiro, São José Do Calçado. Com a presença

de 11 (onze) municípios legitimamente representados foi informado à necessidade de cumprimento

do Art. 14º - § 9º do Estatuto Social do Consórcio que prevê legalidade para votar e ser votado e

participar das decisões administrativas somente os municípios adimplentes. Após análise da chapa

apresentada, conforme edital de convocação para eleição, passou-se aos debates e apresentação

de propostas do candidato. Ato contínuo, foi apresentada a todos a chapa única composta pelos

Candidatos: Claudenir José de Carvalho Neto, prefeito de Dores do Rio Preto, candidato à

Presidente e Marcus Luiz Jahuar, prefeito de Guaçuí, candidato a Vice Presidente. Tendo em vista

que somente uma chapa se apresentou para concorrer a eleição, os nomes foram apresentados e

aprovados por todos os consorciados, por unanimidade. Em seguida, conforme definido

previamente em Edital, após análise da gravação da reunião realizada pelo aplicativo zoom os atos

da Assembleia Ordinária foram reduzidos a termo na presente ata pela Srtª. Heliane Cristina

Silvério, que secretariou os trabalhos, devendo na sequência ser publicada e encaminhada aos que

estiveram presentes na reunião. Ibatiba-ES, 30 de abril de 2021.

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Afonso Cláudio

Prefeitura

DECRETO 319-2021 VACANCIA DE CARGO ESMERALDA PESSOA DINIZPublicação Nº 351233

DECRETO Nº 319/2021

DECLARA VACÂNCIA DE CARGO.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o que preceitua o art. 54, inciso V, da Lei Municipal nº 1.448/97;

R E S O L V E:

DECLARAR vago o cargo de provimento efetivo de SERVIÇAL, matrícula 002759, que vinha sendo ocupado por ESME-RALDA PESSOA DINIZ, em virtude de seu Falecimento ocorrido em 22 de março de 2021, conforme Certidão de Óbito nº 0214440155 2021 4 00029 009 0007263 13 de 26 de março de 2021, expedida pelo Cartório de Registro Civil e Tabelio-nato de Notas da Sede da Comarca de Afonso Cláudio – Espírito Santo.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 27 de abril de 2021.

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 320-2021 NOMEAÇÃO ANTONIO GOMES DA SILVA - AUXILIAR DE CHEFIAPublicação Nº 351234

DECRETO Nº 320/2021

NOMEIA SERVIDOR

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas.

R E S O L V E, nomear nos termos do art. 13, inciso III, da Lei Municipal nº 1.448/97, ANTONIO GOMES DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Chefia, Símbolo CC-4, a partir de 03 de maio de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 30 de abril de 2021.

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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DECRETO 321-2021 NOMEAÇÃO JEFFERSON FERREIRA SIQUEIRA - ASSISTENTE TÉCNICOPublicação Nº 351235

DECRETO Nº 321/2021

NOMEIA SERVIDOR

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas.

R E S O L V E, nomear nos termos do art. 13, inciso III, da Lei Municipal nº 1.448/97, JEFFERSON FERREIRA SIQUEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, Símbolo CC-4, a partir de 03 de maio de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 30 de abril de 2021.

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 328-2021 EXONERAÇÃO EDMILSON DIAS E SOUSA - CHEFE DA SEÇÃO DE ELETRIFICA-ÇÃO RURAL

Publicação Nº 351401

DECRETO 328/2021

EXONERA SERVIDOR

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

R E S O L V E, exonerar, nos termos do Artigo 57, inciso II, letra “a”, da Lei Municipal nº 1.448/97, EDMILSON DIAS E SOUSA, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Eletrificação Rural, Símbolo CC-3, a partir de 05 de maio de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 05 de maio de 2021.

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 329-2021 EXONERAÇÃO ADELSO DA SILVA HOHMAN - AUXILIAR DE CHEFIAPublicação Nº 351404

DECRETO 329/2021

EXONERA SERVIDOR

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

R E S O L V E, exonerar, nos termos do Artigo 57, inciso II, letra “a”, da Lei Municipal nº 1.448/97, ADELSO DA SILVA HOHMAN, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Chefia, Símbolo CC-4, a partir de 05 de maio de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 05 de maio de 2021.

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 330-2021 NOMEIA EDMILSON DIAS E SOUSA - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AGRICUL-TURA

Publicação Nº 351408

DECRETO 330/2021

NOMEIA SERVIDOR

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

R E S O L V E, nomear nos termos do art. 13, inciso III, da Lei Municipal nº 1.448/97, EDMILSON DIAS E SOUSA, para o cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Agricultura, Símbolo CC-2, a partir de 06 de maio de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 05 de maio de 2021.

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 331-2021 NOMEIA ADELSO DA SILVA HOHMAN - CHEFE DA SEÇÃO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL

Publicação Nº 351411

DECRETO 331/2021

NOMEIA SERVIDOR

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

R E S O L V E, nomear nos termos do art. 13, inciso III, da Lei Municipal nº 1.448/97, ADELSO DA SILVA HOHMAN, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Eletrificação Rural, Símbolo CC-3, a partir de 06 de maio de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 05 de maio de 2021.

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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ERRATA DO EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ASI-LO NINHO DE AMOR

Publicação Nº 351232

PROCESSO Nº 3085/2021

ERRATA

Considerando o EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – ASILO NINHO DE AMOR, do Fundo Municipal de Saúde do Município de Afonso Cláudio - FMS e a Sociedade Civil de Amparo a Velhice Ninho de Amor, esta Municipalidade, por meio do FMS vem a público realizar a ERRATA de Publicação para a correção do Valor conforme segue:

PUBLICAÇÃO/EDIÇÃO

ONDE SE LÊ: LEIA SE PÁGINA PARÁGRAFO LINHA

349764/1758R$ 48.000,00 (Qua-

renta e Oito Mil Reais)R$ 72.000,00 (Setenta e

Dois Mil Reais)11 3º 7

Afonso Cláudio, 05 de Maio de 2021.

CAROLINA DIAS GOMES

Gestora do Fundo e Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO 001-2021 - BANDA SÃO SEBASTIÃOPublicação Nº 351180

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N° 001/2021.

OBJETO: Celebração de termo de Fomento da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, CNPJ nº 27.165.562.0001-41, e a Banda Musical São Sebastião, CNPJ n° 36.044.097.0001/81, para pagamento de instrutor do projeto Revitalizando.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros deste Termo de Fomento correrão à conta da dotação orçamentária 15.02.04.122.0008.2022.335043, fonte de recurso 1001 (recurso ordinário), consignada no orçamento do Município, no valor total de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).

DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento surtirá efeitos jurídicos a partir de sua assinatura, e retroagirá aos seus efeitos financeiros a 21 de fevereiro de 2021 e terá como término o dia 21 de fevereiro de 2022, conforme prazo previsto no anexo do Plano de Trabalho do processo administrativo no 1663/2021.

Afonso Cláudio/ES, 03 de maio de 2021.

Luciano Roncetti Pimenta

Prefeito Municipal de Afonso Cláudio

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2021 (PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS - WCOM-PRAS ID Nº 1385552) - PROC. Nº 1282/2021

Publicação Nº 351242

Aviso de Homologação

Pregão Eletrônico Nº 09/2021 Portal de Compras Públicas (Wcompras Id Nº 1385552)

Proc. Nº 1282/2021

Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais, principalmente as regras da Lei Nº 10.520/02, da Lei Comple-mentar Nº 123/06 e subsidiariamente da Lei Nº 8.666/93, HOMOLOGO o resultado do Pregão em epígrafe em favor das vencedoras/adjudicatárias: Agro Serrana Comércio Ltda - CNPJ Nº 01.208.399/0001-63, nos lotes 10, 13, 14, 20, 30, 37, 38, 40, 45, 48, 60, 61, 63, 66, 67, 74, 81, 83, 89, 91, 92, 98, 100, 103, 104, 110, 111, 114, 116, 117, 118, 119, 121, 129, 135, 139, 148, 151, 155, 161, 176, 177, 178, 179, 181, 182, 184, 194, 195, 197, 198, 206, 208, 2021, 216, 227, 238, 240 e 246; Comercial Delpupo Ltda - CNPJ Nº 10.923.336/0001-80, nos lotes 09, 26, 36, 42, 43, 46, 58, 59, 65, 77, 79, 80, 93, 113, 115, 126, 137, 144, 168, 174, 186, 199, 200, 205, 228, 229, 233, 241 e 242; Costa Rica Comercial

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Ltda - CNPJ Nº 29.525.156/0001-78, nos lotes 12, 25, 27, 31, 34, 39, 47, 53, 54, 55, 64, 75, 76, 78, 90, 159 e 245; DT Material de Construção Eireli - CNPJ Nº 22.193.764/0001-83, nos lotes 02, 05, 57, 72, 84, 96, 108, 120, 122, 124, 125, 127, 128, 130 e 134; Iluminergi Material de Construção Ltda - CNPJ Nº 06.222.659/0001-79, nos lotes 18, 19, 21, 50, 51, 52, 112, 143, 156, 157, 158, 164, 211, 224, 232, 234, 235, 236, 243 e 244; Tadeu Lamas & Cia Ltda - CNPJ Nº 04.942.402/0001-66, nos lotes 29, 68, 69, 70, 71, 131, 132, 133, 136, 140, 162, 163, 165, 188, 207, 212, 214, 215, 230 e 231; Material de Construção Três Pontões Ltda - CNPJ Nº 12.945.180/0001-63, nos lotes 03, 06, 16, 49, 56, 73, 86, 87, 88, 97, 99, 101, 145, 146, 147, 149, 152, 154, 160, 166, 167, 169, 170, 175, 183, 187, 191, 192, 193, 201, 203, 204, 209 e 239; Sentinela Do Vale Comercial Eireli - CNPJ Nº 29.843.035/0001-75, nos lotes 01, 04, 07, 08, 11, 15, 17, 28, 33, 35, 41, 44, 62, 85, 94, 102, 105, 106, 107, 126, 138, 141, 142, 171, 172, 173, 180, 185, 196, 218, e 219; SSM Comércio de Tintas Ltda - CNPJ Nº 28.040.796/0001-25, nos lote 202. WR Engenharia Ltda - CNPJ Nº 31.814.320/0001-09, nos lotes 22, 23, 24, 32, 150, 153, 189, 190, 220, 221, 222, 223, 225 e 226;

Afonso Cláudio/ES, em 05 de maio de 2021.

Luciano Roncetti Pimenta

Prefeito Municipal

PORTARIA 104-2021 INTERROMPE FERIAS - THEREZA CRISTINA SALVADOR MORAESPublicação Nº 351236

PORTARIA Nº 104/2021

INTERROMPE FÉRIAS.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas, e

Considerando Ofício nº 593/2021 da Secretaria Municipal de Saúde, protocolizado sob o nº 5739/2021, em 26 de abril de 2021.

R E S O L V E, interromper, por imperiosa necessidade do serviço, as férias da servidora THEREZA CRISTINA SALVADOR MORAES, no período de 26 de abril de 2021 a 21 de maio de 2021, ressalvando-lhe o direito de gozá-las oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 28 de abril de 2021.

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 105-2021 RETIFICA PROJETO DE LOTEAMENTOPublicação Nº 351237

PORTARIA Nº 105 /2021

RETIFICA A PORTARIA

098/2021,QUE APROVA

PROJETO DE LOTEAMENTO.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 07595, em 22.11.06;

R E S O L V E, pelo deferimento do pedido de ORMY ALVES CORREA, concedendo para tanto a devida aprovação do Projeto Urbanístico, através da expedição de Alvará, em razão da aprovação do Projeto de Loteamento, com base no artigo 7º e seguintes, da Lei nº 1.488/1998 (Código de Obras), bem como observado o disposto no art. 167, e Anexo VI, item 2, letra

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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“c”, da Lei Municipal nº 1.932/2010.

Salientamos ainda que, a presente autorização destina-se única e exclusivamente a licença para aprovação do Projeto Urbanístico do Loteamento Recanto dos Pássaros, sendo vedado o parcelamento do solo fora do projeto urbanístico, no que segue:

O Projeto ESTÁ de acordo com a Lei Municipal nº 1.731/2006 e Lei Municipal nº 1.488/1998.

Mediante esses termos citados, aconselho aprovação do Projeto Arborístico, Drenagem e Pavimentação da rua projetada e da rua existente que dá acesso ao loteamento além do Projeto Urbanístico de uma área total medindo 4.651,50 m² (Qua-tro mil, Seiscentos e cinquenta e um mil metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) incluindo rua já existente, ao qual terá uma quadra única, de um terreno legítimo, desmembrado de área maior, conforme documentação de pro-priedade, levantamento topográfico e memorial descritivo com devida RRT, que passará a ter a seguinte divisão de lotes:

Uma quadra com área total de 4.651,50 m².

Quadra 01: Possui nove lotes com uma área total de 2.057,74 m²:

Lote nº 01- com uma área de 201,10 m² (Duzentos e um metros quadrados e dez centímetros quadrados);

Lote nº 02- com uma área de 254,97 m² (Duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e sete centímetros quadrados);

Lote nº 03- com uma área de 262,40 m² (Duzentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta centímetro quadra-dos);

Lote nº 04- com uma área de 203,52 m² (Duzentos e três metros quadrados e cinquenta e dois centímetros quadrados);

Lote nº 05- com uma área de 200,06 m² (Duzentos metros quadrados e seis centímetros quadrados);

Lote nº 06- com uma área de 200,99 m² (Duzentos metros quadrados e noventa e nove centímetros quadrados);

Lote nº 07- com uma área de 281,59 m² (Duzentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e nove centímetros quadrados);

Lote nº 08- com uma área de 202,19 m² (Duzentos e dois metros quadrados e dezenove centímetros quadrados);

Lote nº 09- com uma área de 250,92 m² (Duzentos e cinquenta metros quadrados e noventa e dois centímetros quadra-dos);

Área total da quadra A: 2.057,74 m²

Área Equipamentos Comunitários 95,40 m²

Área Remanescente 611,73 m²

Área total de ruas e calçadas (Projetada) 1.105,83 m²

Área total de ruas e calçadas (Existente) 780,80 m²

Área total: 4.651,50 m²

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 28 de Abril de 2021.

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA 106-2021 DESIGNA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Publicação Nº 351239

PORTARIA Nº 106/2021

Designa Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas, e

Considerando Ofício nº 022/2021 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, protocolizado sob o nº 5703/2021, em 26 de abril de 2021;

Considerando o que preceitua nos parágrafos 1º e 2º do artigo 44 do Decreto Municipal nº 384/2027;

R E S O L V E:

Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

I – Cargo Efetivo e Membro da Área Vinculada

Marcelo Lima Araujo

II – Outro Servidor

João Luiz da Silva

III – Outro Servidor

Rozimery Pimenta Rebuli

IV – Presidente da Comissão

Marcelo Lima Araujo

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 28 de abril de 2021.

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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PORTARIA 107-2021 RETIFICA PORTARIA 245-2009 - ELUCIENE PROEZA DE SOUZA ALVESPublicação Nº 351240

PORTARIA Nº 107 /2021

RETIFICA PORTARIA.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº 3658/2021, de 08 de março de 2021.

R E S O L V E, retificar a Portaria n° 245/2009 do dia 08 de setembro de 2009, de aprovação de projeto do Imóvel de propriedade da Senhora ELUCIENE PROEZA DE SOUZA ALVES, de um imóvel residencial, com as seguintes característi-cas: fundação direta, paredes de alvenaria, cobertura em telha fibrocimento e cerâmica, esquadrias de madeira, com a seguinte divisão interna:

Térreo: Possui uma garagem, uma varanda, dois quartos, um corredor, uma cozinha, um banheiro social, uma sala/copa, uma área de serviço, medindo a área de 107,05 m² (cento e sete vírgula zero cinco metros quadrados);

Primeiro Pavimento – Possui uma área livre, um quarto com uma suíte, medindo 168,00 m² (cento e sessenta e oito me-tros quadrados).

Área total construída de 275,05 m² (duzentos e setenta e cinco vírgula zero cinco metros quadrados).

Área total do lote de 726,07 m² (setecentos e vinte e seis vírgula zero sete metros quadrados.

Inscrição Cadastral nº 05.01.023.0052.001

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de maio de 2021.

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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Água Doce do Norte

Prefeitura

DECRETO 184 2021Publicação Nº 351466

Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte

Estado do Espírito Santo

Av. Sebastião Coelho de Souza, 576 - Centro - Água Doce do Norte - ES - CEP 29.820-000 Tel.: (27) 3759-1122 - E-mail: [email protected] - CNPJ 31.796.626/0001-80

DECRETO Nº 0184/2021 - DE 03 DE MAIO DE 2021.

Estabelece o Plano de Ação do Município de

Água Doce do Norte, Estado do Espírito

Santo, para atender o padrão mínimo de

qualidade do Sistema Único e Integrado de

Execução Orçamentária, Administração

Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos

do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto

Federal nº 10.540, de 5 de novembro de

2020.

O Prefeito do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso

de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18, do Decreto Federal nº

10.540/2020, DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de Água Doce do Norte, Estado do

Espírito Santo, o Plano de Ação, constante do anexo único, que é parte integrante

do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de

Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão

mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de

novembro de 2020.

Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e

gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação,

com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo

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Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte

Estado do Espírito Santo

Av. Sebastião Coelho de Souza, 576 - Centro - Água Doce do Norte - ES - CEP 29.820-000 Tel.: (27) 3759-1122 - E-mail: [email protected] - CNPJ 31.796.626/0001-80

Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos

Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.

§ 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes

permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

§ 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a

administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a

evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata

o caput deste artigo.

Art. 3º Para atendimento do presente ato normativo, fica instituída a Comissão

Especial de Estudos para elaboração e implantação do SIAFIC – Plano de Ação do

Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e

Controle no município de Água Doce do Norte/ES.

§ 1º. A Comissão Especial de Estudos para elaboração e implantação do SIAFIC

será composta por 09 (nove) membros, sendo eleitos entre eles um presidente.

§ 2º. A Comissão Especial de Estudos definirá:

I – os requisitos mínimos de qualidade do SIAFIC a ser contratado ou desenvolvido

pelo município;

II – os procedimentos que regerão os seus trabalhos;

III – os requisitos e as informações que deverão constar nos itens de planejamento

e elaboração do termo de referência para a contratação do SIAFIC visando a

instauração de procedimentos licitatórios;

IV – cronograma para as ações de implantação do SIAFIC no município, além das

estabelecidas neste ato;

V – a discussão sobre a melhor metodologia para a implementação do SIAFIC e

sua avaliação.

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Página 24

Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte

Estado do Espírito Santo

Av. Sebastião Coelho de Souza, 576 - Centro - Água Doce do Norte - ES - CEP 29.820-000 Tel.: (27) 3759-1122 - E-mail: [email protected] - CNPJ 31.796.626/0001-80

§ 3º. As funções dos membros da Comissão de que trata este artigo são

consideradas de relevante interesse social, não-remuneradas e o seu exercício terá

prioridade sobre o de qualquer cargo público municipal de que sejam titulares os

seus membros.

§ 4º. O prazo de duração desta Comissão será o necessário para a implantação do

SIAFIC no município de Água Doce do Norte/ES.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observados os

efeitos no que couber, conforme o art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 03 de maio de 2021.

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

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Página 25

PLANO DE AÇÃO SIAFIC 001Publicação Nº 351472

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 26

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Página 27

2.2.

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 28

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eis

deve

rão

repr

esen

tar i

nteg

ralm

ente

o fa

to o

corr

ido,

obs

evad

a a

tem

pest

ivid

ade

e ap

rese

ntar

á:

(a) v

alor

es e

m m

oeda

cor

rent

e na

cion

al,

(b) m

étod

o de

par

tidas

dob

rada

s,

(c

) na

hipó

tese

de

trans

ação

em

moe

da e

stra

ngei

ra, e

sta

será

con

verti

da e

m m

oeda

nac

iona

l e s

erá

aplic

ada

a ta

xa d

e câ

mbi

o na

dat

a de

refe

rênc

ia e

stab

elec

ida

em n

orm

a ap

licáv

el,

(d) d

ata

da tr

ansa

ção;

e)

con

ta d

ebita

da e

cre

dita

da

f) o

hist

óric

o da

tran

saçã

o, c

om re

ferê

ncia

à d

ocum

enta

ção

de s

upor

te n

eces

sário

s à

sua

perfe

ita c

arac

teriz

ação

e

iden

tific

ação

, de

form

a de

scrit

iva

ou p

or m

eio

do u

so d

e có

digo

de

hist

óric

o pa

dron

izad

o,

g) v

alor

da

trans

ação

, h)

núm

ero

de c

ontro

le d

os re

gist

ros

elet

rôni

cos

que

inte

grem

um

mes

mo

lanç

amen

to c

ontá

bil;

i) no

rmas

ger

ais

de c

onso

lidaç

ão d

as c

onta

s pú

blic

as

Imed

iato

2.

6 Pr

oces

sar e

cen

traliz

ar o

regi

stro

con

tábi

l dos

ato

s e

fato

s qu

e af

etem

ou

poss

am a

feta

r o p

atrim

ônio

da

entid

ade,

se

m p

reju

ízo

do d

ispo

sto

na le

gisl

ação

apl

icáv

el;

Imed

iato

2.7

Dis

poni

biliz

ação

aos

usu

ário

s de

con

trole

inte

rno

e ex

tern

o do

Diá

rio, R

azão

e d

ocum

ento

s ge

rado

s pe

lo S

IAFI

C,

no p

razo

est

abel

ecid

o em

legi

slaç

ão o

u no

rma

espe

cífic

a;

Imed

iato

2.8

Reg

istro

con

tábi

l de

form

a an

alíti

ca;

Imed

iato

2.9

Obt

eção

da

docu

men

taçã

o na

form

a e

no p

razo

ade

quad

os p

ara

evita

r om

issõ

es e

dis

torç

ões

nos

regi

stro

s co

ntáb

eis;

D

ezem

bro/

2021

C

onta

bilid

ade

das U

G’s

2.

10

Con

tem

plar

pro

cedi

men

tos

que

gara

ntam

a s

egur

ança

, a p

rese

rvaç

ão e

a d

ispo

nibi

lidad

e do

s do

cum

ento

s e

dos

regi

stro

s co

ntáb

eis

man

tidos

em

sua

bas

e de

dad

os;

Im

edia

to

2.11

Pe

rmiti

r a a

cum

ulaç

ão d

os re

gist

ros

por c

entro

s de

cus

tos;

Im

edia

to

2.

12

Veda

ção

do c

ontro

le p

erió

dico

de

sald

os d

as c

onta

s co

ntáb

eis

sem

indi

vidu

aliz

ação

do

regi

stro

par

a ca

da fa

to

cont

ábil

ocor

rido,

em

que

os

regi

stro

s sã

o ge

rado

s ap

enas

na

expo

rtaçã

o de

mov

imen

tos

para

fins

de

pres

taçã

o de

co

ntas

;

Imed

iato

2.13

Ve

daçã

o de

ger

ação

de

regi

stro

cuj

a da

ta n

ão c

orre

spon

da à

dat

a do

fato

con

tábi

l oco

rrid

o;

Imed

iato

2.14

Ve

daçã

o qu

anto

a a

ltera

ção

dos

códi

gos-

font

e ou

das

bas

es d

e da

dos

do S

iafic

que

pos

sam

mod

ifica

r a e

ssên

cia

do fe

nôm

eno

repr

esen

tado

pel

a co

ntab

ilidad

e ou

das

dem

onst

raçõ

es c

ontá

beis

; D

ezem

bro/

2021

Se

tore

s en

volv

idos

nas

Page 29: Edição N° 1762 Quinta-feira • 06 de maio de 2021 Vitória ...

06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 29

info

rmaç

ões

inte

grad

as c

om a

co

ntab

ilida

de

2.15

Ve

dada

a u

tiliz

ação

de

ferr

amen

tas

de s

iste

ma

que

refa

çam

os

lanç

amen

tos

cont

ábei

s em

mom

ento

pos

terio

r ao

fato

con

tábi

l oco

rrid

o, q

ue a

just

em o

u nã

o as

resp

ectiv

as n

umer

açõe

s se

quen

ciai

s e

outro

s re

gist

ros

de s

iste

ma;

Ju

nho/

2022

Se

tore

s de

exec

ução

2.

16

Util

izaç

ão d

e ro

tinas

par

a a

real

izaç

ão d

e co

rreç

ões

ou d

e an

ulaç

ões

por m

eio

de n

ovos

regi

stro

s, a

sseg

urad

a a

inal

tera

bilid

ade

das

info

rmaç

ões

orig

inai

s in

cluí

das

após

sua

con

tabi

lizaç

ão, d

e fo

rma

a pr

eser

var o

regi

stro

hi

stór

ico

dos

atos

;

Junh

o/20

22

Seto

res d

e ex

ecuç

ão

2.17

R

egis

tros

nece

ssár

ios

à el

abor

ação

dos

bal

ance

tes

rela

tivos

ao

mês

imed

iata

men

te a

nter

ior,

até

o vi

gési

mo

quin

to

dia

do m

ês s

ubse

quen

te;

Im

edia

to

2.18

R

egis

tro d

os a

tos

de g

estã

o or

çam

entá

ria e

fina

ncei

ra re

lativ

os a

o ex

ercí

cio

imed

iata

men

te a

nter

ior,

incl

usiv

e pa

ra

a ex

ecuç

ão d

as ro

tinas

de

insc

rição

e c

ance

lam

ento

de

rest

os a

pag

ar a

té 3

0 de

Jan

eiro

;

Im

edia

to

2.19

R

egis

tros

para

out

ros

ajus

tes

nece

ssár

ios

à el

abor

ação

das

dem

onst

raçõ

es c

ontá

beis

do

exer

cíci

o im

edia

tam

ente

an

terio

r e p

ara

as in

form

açõe

s co

m p

erio

dici

dade

anu

al a

que

se

refe

rem

o §

2º d

o ar

t. 48

e o

art.

51

da L

ei

Com

plem

enta

r nº 1

01, d

e 20

00, a

té o

últi

mo

dia

do m

ês d

e fe

vere

iro;

Imed

iato

2.20

Im

pedi

r reg

istro

s co

ntáb

eis

após

o b

alan

cete

enc

erra

do;

Imed

iato

Req

uisi

tos

de tr

ansp

arên

cia

da in

form

ação

2.

21

Asse

gura

r à s

ocie

dade

o a

cess

o às

info

rmaç

ões

em te

mpo

real

e p

orm

enor

izad

as s

obre

a e

xecu

ção

orça

men

tária

e

finan

ceira

, em

mei

o el

etrô

nico

que

pos

sibi

lite

ampl

o ac

esso

púb

lico,

con

form

e o

Mod

elo

de A

cess

ibilid

ade

em

Gov

erno

Ele

trôni

co (e

-MA

G);

Dez

embr

o/20

21

2.22

As

info

rmaç

ões

deve

rão

ser d

ispo

nibi

lizad

as e

m te

mpo

real

, e s

er p

orm

enor

izad

as, o

bser

vada

s a

aber

tura

mín

ima

esta

bele

cida

no

Dec

reto

Ju

nho/

2022

2.

23

Perm

itir,

dire

tam

ente

ou

por i

nter

méd

io d

e in

tegr

ação

com

out

ros

sist

emas

est

rutu

rant

es, a

dis

poni

biliz

ação

em

mei

o el

etrô

nico

que

pos

sibi

lite

ampl

o ac

esso

púb

lico,

no

mín

imo,

das

seg

uint

es in

form

açõe

s re

lativ

as a

os a

tos

prat

icad

os p

elas

uni

dade

s ge

stor

as o

u ex

ecut

oras

:

2.

23.1

I - q

uant

o à

desp

esa:

a)

os

dado

s re

fere

ntes

ao

empe

nho,

à li

quid

ação

e a

o pa

gam

ento

; b)

o n

úmer

o do

cor

resp

onde

nte

proc

esso

que

inst

ruir

a ex

ecuç

ão o

rçam

entá

ria d

a de

spes

a, q

uand

o fo

r o c

aso;

c) a

cla

ssifi

caçã

o or

çam

entá

ria, c

om a

esp

ecifi

caçã

o da

uni

dade

orç

amen

tária

, da

funç

ão, d

a su

bfun

ção,

da

natu

reza

da

desp

esa,

do

prog

ram

a e

da a

ção

e da

font

e do

s re

curs

os q

ue fi

nanc

iou

o ga

sto,

con

form

e as

nor

mas

ge

rais

de

cons

olid

ação

das

con

tas

públ

icas

de

que

trata

§ 2

º do

art.

50 d

a Le

i Com

plem

enta

r nº 1

01, d

e 20

00;

d) o

s da

dos

e as

info

rmaç

ões

refe

rent

es a

os d

esem

bols

os in

depe

nden

tes

da e

xecu

ção

orça

men

tária

;

Imed

iato

Page 30: Edição N° 1762 Quinta-feira • 06 de maio de 2021 Vitória ...

06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 30

e) a

pes

soa

físic

a ou

juríd

ica

bene

ficiá

ria d

o pa

gam

ento

, com

seu

resp

ectiv

o nú

mer

o de

insc

rição

no

CPF

ou

no

Cad

astro

Nac

iona

l da

Pes

soa

Juríd

ica

- CN

PJ, i

nclu

sive

qua

nto

aos

dese

mbo

lsos

de

oper

açõe

s in

depe

nden

tes

da

exec

ução

orç

amen

tária

, exc

eto

na h

ipót

ese

de fo

lha

de p

agam

ento

de

pess

oal e

de

bene

fício

s pr

evid

enci

ário

s;

2.23

.2

Rel

ação

dos

con

vêni

os re

aliz

ados

, com

o n

úmer

o do

pro

cess

o co

rres

pond

ente

, o n

ome

da id

entif

icaç

ão p

or C

PF

ou C

NPJ

do

conv

enen

te, o

obj

eto

e o

valo

r; Im

edia

to

2.23

.3 Pr

oced

imen

to li

cita

tório

real

izad

o, o

u a

sua

disp

ensa

ou

inex

igib

ilidad

e, q

uand

o fo

r o c

aso,

com

o n

úmer

o do

re

spec

tivo

proc

esso

; Im

edia

to

2.23

.4 D

escr

ição

do

bem

ou

do s

ervi

ço a

dqui

rido,

qua

ndo

for o

cas

o;

Imed

iato

2.

23.5

II - q

uant

o à

rece

ita, o

s da

dos

e va

lore

s re

lativ

os:

a) à

pre

visã

o na

lei o

rçam

entá

ria a

nual

;

b) a

o la

nçam

ento

, obs

erva

do o

dis

post

o no

art.

142

da

Lei n

º 5.1

72, d

e 25

de

outu

bro

de 1

966,

e n

o ar

t. 52

e

no a

rt. 5

3 da

Lei

nº 4

.320

, de

17 d

e m

arço

de

1964

, res

guar

dado

o s

igilo

fisc

al n

a fo

rma

da le

gisl

ação

, qua

ndo

for o

cas

o;

c) à

arr

ecad

ação

, inc

lusi

ve re

fere

ntes

a re

curs

os e

xtra

ordi

nário

s;

d) a

o re

colh

imen

to; e

e) à

cla

ssifi

caçã

o or

çam

entá

ria, c

om a

esp

ecifi

caçã

o da

nat

urez

a da

rece

ita e

da

font

e de

recu

rsos

, obs

erva

das

as

norm

as g

erai

s de

con

solid

ação

das

con

tas

públ

icas

de

que

trata

o §

2º d

o ar

t. 50

da

Lei C

ompl

emen

tar n

º 101

, de

200

0;

Imed

iato

Req

uisi

tos

Tecn

ológ

icos

2.

24

Perm

itir o

arm

azen

amen

to, a

inte

graç

ão, a

impo

rtaçã

o e

a ex

porta

ção

de d

ados

, obs

erva

dos

o fo

rmat

o, a

pe

riodi

cida

de e

o s

iste

ma

esta

bele

cido

s pe

lo ó

rgão

cen

tral d

e co

ntab

ilidad

e da

Uni

ão, n

os te

rmos

do

disp

osto

no

§ 2º

do

art.

48 d

a Le

i Com

plem

enta

r nº 1

01, d

e 20

00;

Dez

embr

o/20

21

2.25

Te

r mec

anis

mos

que

gar

anta

m a

inte

grid

ade,

a c

onfia

bilid

ade,

a a

udita

bilid

ade

e a

disp

onib

ilida

de d

a in

form

ação

re

gist

rada

e e

xpor

tada

; D

ezem

bro/

2021

2.26

C

onte

r, no

doc

umen

to c

ontá

bil q

ue g

erou

o re

gist

ro, a

iden

tific

ação

do

sist

ema

e do

seu

des

envo

lved

or;

Junh

o/20

22

Verif

icaç

ão c

om

a em

pres

a (g

eraç

ão d

os

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 31

empe

nhos

de

folh

a de

pa

gam

ento

e

cont

rato

s, lic

itaçõ

es,

patri

môn

io,

alm

oxar

ifado

, et

c, p

or m

eio

de

inte

graç

ão)

2.

27

O S

IAFI

C a

tend

erá,

pre

fere

ncia

lmen

te, à

arq

uite

tura

dos

Pad

rões

de

Inte

rope

rabi

lidad

e de

Gov

erno

Ele

trôni

co -

ePIN

G, q

ue d

efin

e o

conj

unto

mín

imo

de p

rem

issa

s, p

olíti

cas

e es

peci

ficaç

ões

técn

icas

que

regu

lam

enta

m a

ut

iliza

ção

da te

cnol

ogia

de

info

rmaç

ão e

com

unic

ação

no

Gov

erno

Fed

eral

, e e

stab

elec

e as

con

diçõ

es d

e in

tera

ção

entre

os

Pode

res

e es

fera

s de

Gov

erno

e c

om a

soc

ieda

de e

m g

eral

;

Imed

iato

2.

28

O S

iafic

dev

erá

ter m

ecan

ism

os d

e co

ntro

le d

e ac

esso

de

usuá

rios

base

ados

, no

mín

imo,

na

segr

egaç

ão d

as

funç

ões

de e

xecu

ção

orça

men

tária

e fi

nanc

eira

, de

cont

role

e d

e co

nsul

ta, e

não

ser

á pe

rmiti

do q

ue u

ma

unid

ade

gest

ora

ou e

xecu

tora

tenh

a ac

esso

aos

dad

os d

e ou

tra, c

om e

xceç

ão d

e de

term

inad

os n

ívei

s de

ace

sso

espe

cífic

os d

efin

idos

nas

pol

ítica

s de

ace

sso

dos

usuá

rios;

Imed

iato

2.

29

O a

cess

o ao

Sia

fic p

ara

regi

stro

e c

onsu

lta d

os d

ocum

ento

s ap

enas

ser

á pe

rmiti

do a

pós

o ca

dast

ram

ento

e a

ha

bilit

ação

de

cada

usu

ário

, por

mei

o do

núm

ero

de in

scriç

ão n

o C

PF o

u po

r cer

tific

ado

digi

tal,

com

a g

eraç

ão d

e có

digo

de

iden

tific

ação

pró

prio

e in

trans

ferív

el, v

edad

a a

cria

ção

de u

suár

ios

gené

ricos

sem

a id

entif

icaç

ão p

or

CPF

;

Imed

iato

2.

30

Req

uisi

tos

para

o c

adas

tram

ento

de

usuá

rio n

o SI

AFIC

:

I - a

utor

izaç

ão e

xpre

ssa

da c

hefia

imed

iata

ou

de s

ervi

dor h

iera

rqui

cam

ente

sup

erio

r; e

II - a

ssin

atur

a do

term

o de

resp

onsa

bilid

ade

pelo

uso

ade

quad

o do

Sia

fic;

31/1

2/20

21

2.

31

Mec

anis

mos

de

aute

ntic

ação

de

usuá

rios

no S

IAFI

C:

I ‐ c

ódig

o C

PF e

sen

ha; o

u

II ‐

certi

ficad

o di

gita

l com

cód

igo

CPF

;

31/1

2/20

21

2.

32

Na

hipó

tese

de

utili

zaçã

o do

mec

anis

mo

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PORTARIA 334 2021Publicação Nº 351469

Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte

Estado do Espírito Santo

Av. Sebastião Coelho de Souza, 576 - Centro - Água Doce do Norte - ES - CEP 29.820-000 Tel.: (27) 3759-1122 - E-mail: [email protected] - CNPJ 31.796.626/0001-80

PORTARIA N.º 0334/2021

Dispõe sobre a nomeação de Comissão

Especial de Estudos para elaboração e

implantação do SIAFIC no município de Água

Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em

atendimento ao Decreto Federal nº10.540, de 5

de novembro de 2020 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, em atendimento ao

Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 que “Dispõe sobre o padrão

mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária,

Administração Financeira e Controle e demais legislação que trata da matéria”,

resolve:

Art. 1º Nomear Comissão Especial de Estudos para elaboração e implantação do

SIAFIC – Plano de Ação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária,

Administração Financeira e Controle no Município de Água Doce do Norte, Estado do

espírito Santo, em atendimento ao Decreto Federal nº10.540, de 5 de novembro de

2020, conforme composição abaixo discriminada:

I – Waldeir Luiz da Silva – Contador – UG Prefeitura – Matrícula 0938

II – Carlos Antonio de Olivera – Técnico em Contabilidade – UG Câmara Municipal –

Mat.0003

III – Custódio Lima de Almeida – Técnico em Contabilidade – UG Fundo Municipal de

Saúde – Mat.0030

IV – Marilza de Aguiar Dias – Secretária da Fazenda Pública Municipal – Mat. 7243

V – Adinan de Paula Novais – Oficial Administrativo - Presidente da Comissão de

Licitação – Mat. 0200

VI – Liliana Menezes Moulaz – Oficial Administrativo – Setor de RH – Mat. 5688

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Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte

Estado do Espírito Santo

Av. Sebastião Coelho de Souza, 576 - Centro - Água Doce do Norte - ES - CEP 29.820-000 Tel.: (27) 3759-1122 - E-mail: [email protected] - CNPJ 31.796.626/0001-80

VII – Elyanderson Augusto Ferreira de Souza – Advogado – Controlador Geral – Mat.

5789

VIII – Carlos Roberto Sigesmundo Júnior – Procurador Geral – Mat. 7293

IX – Lídia Dias da Silva Souza –Setor de Convênios – Mat. 0849.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, Água Doce do Norte – ES, 03 de maio de 2021.

Abraão Lincon Elizeu Prefeito Municipal

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Águia Branca

Prefeitura

CONTRATO 066/2021Publicação Nº 351186

Contrato nº 066/2021

Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Águia Branca, Estado do Espírito Santo e a empresa JEAN CAR-LOS CAZOTI-EPP, na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.

A Prefeitura Municipal de Águia Branca, Estado do Espírito Santo, com sede à Rua Vicente Pissinatti, 71, Centro, Águia Branca - ES, CEP: 29.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 31.796.584/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Mu-nicipal, Sr. JAILSON JOSÉ QUIUQUI, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade nº MG-13.061.152/SSP-MG e inscrito no CPF sob o nº 017.058.727-43, residente e domiciliado na Av. João Quiuqui, 22, Apto 402, Centro, Águia Branca-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e também por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-SISTENCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, com sede na Rua São José, s/n, Centro, Águia Branca – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 17.442.896/0001-61, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Gestor do Fundo, Sr. MARCOS ADRIANO DOS SANTOS DE CARVALHO, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 148.978.637-02 e RG nº 3.294.822/SPTC-ES, residente e domiciliado no Córrego Parado, Zona Rural, Águia Branca-ES, e de outro lado, a empresa JEAN CARLOS CAZOTI-EPP, situada na Av. Vicente Padovan, s/n, Distrito de Sapucaia, Marilândia--ES, CEP 29.728-000, Fone (27) 3724-4028, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.325.588/0001-65, neste ato representada pelo Sr. JEAN CARLOS CAZOTI, portador do CPF nº 089.942.747-23 e RG nº 1.751.790/SPTC-ES, residente e domiciliado na Av. Vicente Padovan, s/n, Distrito de Sapucaia, Marilândia-ES, CEP 29.728-000, doravante denominada CONTRATA-DA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Procedimento Licitatório nº 008/2021 do Pregão Eletrônico nº 005/2021, Processo Administrativo nº 214/2021; 745/2021 e 763/2021, tudo de acordo com a Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

0.1 - Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento de gêneros alimentícios (merenda escolar e outros).

CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Documentos Integrantes

2.1 - Fazem partes integrantes deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Eletrônico nº 005/2021 completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço e da Forma de Reajuste

3.1 - O valor global deste contrato é de R$ 27.895,87 (vinte e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos)

CLÁUSULA QUINTA - Dos Recursos Orçamentários

5.1 - Os recursos orçamentários destinados à execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento para o exercício de 2021:

Ficha: 151 - 008008.1236100232.033 – FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL - 333903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS: 112200000000 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFE-RENTES AO PNAE – R$ 19.924,20

Ficha: 155 - 008008.1236500232.098 – FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR – PRÉ-ESCOLA - 333903000000 - MA-TERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS: 11220000000 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PNAE – R$ 6.573,82

Ficha: 255 – 0100100812200622.085 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS - 33903000000 - MATERIAL DE CON-SUMO – FONTE DE RECURSOS - 13900010000 – OUTROS RECURSOS VINCULADOA À ASSISTENCIA SOCIAL - TRANSFE-RÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – R$ 49,85

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Ficha: 283 – 0100100824400422.063 – URNAS MORTUÁRIAS, CESTAS BÁSICAS, 2ª VIA DE DOC. PASSAGEM E OUTRAS - 33903200000 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - 13110000000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS – R$ 1.348,00

CLÁUSULA SEXTA - Do Prazo de Início e da Vigência do Contrato

6.1 – A vigência do Contrato será a partir de sua publicação na imprensa oficial, com duração até 31/12/2021

Águia Branca - Espírito Santo, em 05 de maio de 2021.

CONTRATO 067/2021Publicação Nº 351187

Contrato nº 067/2021

Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Águia Branca, Estado do Espírito Santo e a empresa RIO SERVICE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-ME, na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.

A Prefeitura Municipal de Águia Branca, Estado do Espírito Santo, com sede à Rua Vicente Pissinatti, 71, Centro, Águia Branca - ES, CEP: 29.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 31.796.584/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Mu-nicipal, Sr. JAILSON JOSÉ QUIUQUI, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade nº MG-13.061.152/SSP-MG e inscrito no CPF sob o nº 017.058.727-43, residente e domiciliado na Av. João Quiuqui, 22, Apto 402, Centro, Águia Branca-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e também por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-SISTENCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, com sede na Rua São José, s/n, Centro, Águia Branca – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 17.442.896/0001-61, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Gestor do Fundo, Sr. MARCOS ADRIANO DOS SANTOS DE CARVALHO, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 148.978.637-02 e RG nº 3.294.822/SPTC-ES, residente e domiciliado no Córrego Parado, Zona Rural, Águia Bran-ca-ES, e de outro lado, a empresa RIO SERVICE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 12.947.831/0001-54, com sede na Rua Caetano Pola, 767, Santo Antônio, Rio Bananal-ES, CEP 29.920-000, FONE (27) 3265-1425, por seu representante legal, Sr. BRUNO JOSÉ CIPRIANO LAMEIRA, portador do RG nº 2.319.561/SSP-ES e CPF nº 129.593.037-41, residente na Rua João Cipriano, 949, Bairro Santo Antônio, Rio Bananal-ES, CEP 29.920-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Procedimento Licitatório nº 008/2021 do Pregão Eletrônico nº 005/2021, Processo Administrativo nº 214/2021; 745/2021 e 763/2021, tudo de acordo com a Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

0.1 - Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento de gêneros alimentícios (merenda escolar e outros).

CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Documentos Integrantes

2.1 - Fazem partes integrantes deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Eletrônico nº 005/2021 completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço e da Forma de Reajuste

3.1 - O valor global deste contrato é de R$ 151.157,92 (cento e cinquenta e um mil, cento e cinquenta e sete reais e no-venta e dois centavos)

CLÁUSULA QUINTA - Dos Recursos Orçamentários

5.1 - Os recursos orçamentários destinados à execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento para o exercício de 2021:

Ficha: 151 - 008008.1236100232.033 – FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL - 333903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS: 112200000000 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFE-RENTES AO PNAE – R$ 112.646,60

Ficha: 155 - 008008.1236500232.098 – FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR – PRÉ-ESCOLA - 333903000000

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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- MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS: 11220000000 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFE-RENTES AO PNAE – R$ 30.566,10

Ficha: 255 – 0100100812200622.085 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS - 33903000000 - MATERIAL DE CON-SUMO – FONTE DE RECURSOS - 13900010000 – OUTROS RECURSOS VINCULADOA À ASSISTENCIA SOCIAL - TRANSFE-RÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – R$ 335,22

Ficha: 283 – 0100100824400422.063 – URNAS MORTUÁRIAS, CESTAS BÁSICAS, 2ª VIA DE DOC. PASSAGEM E OUTRAS - 33903200000 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - 13110000000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS – R$ 7.610,00

CLÁUSULA SEXTA - Do Prazo de Início e da Vigência do Contrato

6.1 – A vigência do Contrato será a partir de sua publicação na imprensa oficial, com duração até 31/12/2021

Águia Branca - Espírito Santo, em 05 de maio de 2021.

CONTRATO 068/2021Publicação Nº 351189

Contrato nº 068/2021

Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Águia Branca, Estado do Espírito Santo e a empresa JB COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP, na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.

A Prefeitura Municipal de Águia Branca, Estado do Espírito Santo, com sede à Rua Vicente Pissinatti, 71, Centro, Águia Branca - ES, CEP: 29.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 31.796.584/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Mu-nicipal, Sr. JAILSON JOSÉ QUIUQUI, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade nº MG-13.061.152/SSP-MG e inscrito no CPF sob o nº 017.058.727-43, residente e domiciliado na Av. João Quiuqui, 22, Apto 402, Centro, Águia Branca-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e também por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-SISTENCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, com sede na Rua São José, s/n, Centro, Águia Branca – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 17.442.896/0001-61, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Gestor do Fundo, Sr. MARCOS ADRIANO DOS SANTOS DE CARVALHO, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 148.978.637-02 e RG nº 3.294.822/SPTC-ES, residente e domiciliado no Córrego Parado, Zona Rural, Águia Branca-ES, e de outro lado, a empresa JB COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.923.577/0001-91, situada à Av. José Armani, s/n, Quadra 05, Lote 03, Loja 01, Linhares V, Linhares-ES, CEP 29.905-190, FONE (27) 3371-6106, email ([email protected]), representada pelo Sr. JULIMAR BIZI, residente e domiciliado na Rod. Governador Bernardino Monteiro, 359, Nossa Senhora da Conceição, Linhares-ES, CEP 29.900-500, portador do CPF nº 110.613.957-74 e CI nº 2.108.022/SPTC-ES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Procedimento Licitatório nº 008/2021 do Pregão Eletrônico nº 005/2021, Processo Administrativo nº 214/2021; 745/2021 e 763/2021, tudo de acordo com a Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, que se regerá me-diante as Cláusulas e condições que subseguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

0.1 - Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento de gêneros alimentícios (merenda escolar e outros).

CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Documentos Integrantes

2.1 - Fazem partes integrantes deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Eletrônico nº 005/2021 completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço e da Forma de Reajuste

3.1 - O valor global deste contrato é de R$ 37.995,50 (trinta e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA QUINTA - Dos Recursos Orçamentários

5.1 - Os recursos orçamentários destinados à execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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orçamentárias consignadas no orçamento para o exercício de 2021:

Ficha: 151 - 008008.1236100232.033 – FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL - 333903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS: 112200000000 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFE-RENTES AO PNAE – R$ 25.891,30

Ficha: 155 - 008008.1236500232.098 – FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR – PRÉ-ESCOLA - 333903000000 - MA-TERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS: 11220000000 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PNAE – R$ 6.450,90

Ficha: 255 – 0100100812200622.085 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS - 33903000000 - MATERIAL DE CON-SUMO – FONTE DE RECURSOS - 13900010000 – OUTROS RECURSOS VINCULADOA À ASSISTENCIA SOCIAL - TRANSFE-RÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – R$ 783,30

Ficha: 283 – 0100100824400422.063 – URNAS MORTUÁRIAS, CESTAS BÁSICAS, 2ª VIA DE DOC. PASSAGEM E OUTRAS - 33903200000 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - 13110000000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS – R$ 4.870,00

CLÁUSULA SEXTA - Do Prazo de Início e da Vigência do Contrato

6.1 – A vigência do Contrato será a partir de sua publicação na imprensa oficial, com duração até 31/12/2021

Águia Branca - Espírito Santo, em 05 de maio de 2021.

HOMOLOGAÇÃO PP 005-21 - SERVIÇOS DE BORRACHARIAPublicação Nº 351238

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Administrativo n°: 209/2021

Pregão Presencial n°: 005/2021.

O Prefeito Municipal de Águia Branca, Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 209/2021, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial, especificada acima, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA (TROCA, REMENDO E VULCANIZAÇÃO DE PNEUS), tendo como critério de julgamento o menor preço (por lote), e em face ao julgamento disposto em ata pela Comissão de Pregão e do parecer Conclusivo da assessoria Jurídica do Município, HOMOLOGA conforme ata e relatórios de vencedores, o resul-tado da presente licitação à empresa CLAUDETE FONSECA DE SOUZA GONÇALVES MEI - R$ 50.080,00

Águia Branca - ES, 05 de maio de 2021.

JAILSON JOSÉ QUIUQUI

Prefeito Municipal

PREGÃO ELETRÔNICO 007-21 - TRANSPORTE ESCOLARPublicação Nº 351297

PREGÃO ELETRÔNICO Nº007/2021

ID: 2021.003E0700001.01.0013

OBJETO: Contratação de empresas para prestação de serviços de transporte escolar (linhas municipais, estaduais e com-partilhadas).

Início do acolhimento das propostas: 06/05/2021 às 07h00min.

Abertura da sessão de disputa: 18/05/2021 às 08h00min.

Local de realização: www.portaldecompraspublicas.com.br

Informações: (27)3745-1357 - e-mail [email protected]; www.prefeituradeaguiabranca.es.gov.br

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Águia Branca, 05/05/2021.

JOÃO BATISTA REGATTIERI

Pregoeiro PMAB

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021Publicação Nº 351295

PREGÃO PRESENCIAL Nº006/2021

ID: 2021.003E0700001.01.0012

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de diagnóstico por imagem (raios-x), com emissão e inter-pretação de laudos.

Abertura e julgamento: 19/05/2021 às 09h00min.

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na sede da Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES ou prefeituradeaguiabranca.es.gov.br.

Informações: (27)3745-1357 ou [email protected]

Águia Branca, 05/05/2021.

JOÃO BATISTA REGATTIERI

Pregoeiro PMAB

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Alegre

Prefeitura

AVISO DE SUSPENSÃO - PE 016/2021Publicação Nº 351471

- AVISO DE SUSPENSÃO -

Pregão Eletrônico

Nº 016/2021

O Município de Alegre/ES, através de seu Pregoeiro, torna público a SUSPENSÃO, da sessão do Pregão Eletrônico 016/2021 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANS-PORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (LIXO HOSPITALAR INFECTANTE) PROVENIENTES DO MUNICIPIO DE ALEGRE-ES, INCLUSO AINDA O FORNECIMENTO DE PESSOAL, MATERIAL, VEÍCULO, EQUIPAMENTOS E OUTROS ESSENCIAIS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍ-PIO DE ALEGRE/ES, por motivo de deferimento parcial da impugnação interposta, cuja abertura seria às 08:00h do dia 07 de maio de 2021.

Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected]

Alegre/ES, 05 de maio 2021.

Gustavo Silva Gusmão

Pregoeiro Oficial do Município

Portaria nº 4.267/21

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 351478

– AVISO –

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

“Dispensa de Licitação”

PROC. N° 1596/2021

O Município de Alegre/ES, torna público o resultado da Dispensa de Licitação, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE TENDA (MODELO PIRÂMIDE), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES (EVENTOS E CAMPANHAS DE VACINAÇÃO) DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES (Secretaria Executiva de Saúde), devidamente RATIFICADA pelo Prefeito, em atendimento a Lei Nº 8.666/93, para o fim de AUTORIZAR a contratação por Dispensa de Licitação com a empresa que apresentou a melhor “proposta comercial”.

CONTRATADA:

L C TENDAS EIRELI - ME

– CNPJ n° 35.067.125/0001-13

VALOR: R$ 5.345,00 (Cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais).

FUNDAMENTO LEGAL:

Art. 24, II, da Lei nº. 8.666/93.

AUTORIZAÇÃO:

NEMROD EMERICK

Prefeito Municipal

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DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 351480

– AVISO –

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

“Dispensa de Licitação”

(EMERGENCIAL)

PROC. N° 2033/2021

O Município de Alegre/ES, torna público o resultado da Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMRPE-SA PARA FORNECIMENTO DE TELHAS DE AMIANTO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, devidamente RATIFICADA pelo Prefeito, em atendimento a Lei Nº 8.666/93, para o fim de AUTORIZAR a contratação por Dispensa de Licitação com a empresa que apresentou a melhor “proposta comercial”.

CONTRATADA:

BUZANTO DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA

– CNPJ n° 08.995.379/0002-00

VALOR: R$ 183.600,00 (Cento e oitenta e três mil e seiscentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL:

Art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93.

AUTORIZAÇÃO:

NEMROD EMERICK

Prefeito Municipal.

EDITAL - TP 003/2021Publicação Nº 351453

- AVISO DE LICITAÇÃO -

TOMADA DE PREÇOS

Nº 003/2021

O Município de Alegre/ES, através de sua Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público que às 09 horas do dia 25 de maio de 2021, no Setor de Licitações da PMA, realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL mediante o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, para contratação de empresa para realização de serviço de REFORMA DO PAVILHÃO DE EVENTOS “ANTONIO ALVES VICTOR DE ASSIS” – FEIRA DO PRODUTOR EM ALEGRE/ES, para atender as necessidades do município de Alegre/ES. O Edital completo poderá ser obtido no site: www.alegre.es.gov.br

Demais informações poderão ser obtidas pelo endereço de e-mail [email protected]

Alegre/ES, 05 de Maio de 2021.

GUSTAVO SILVA GUSMÃO

Presidente da CPL

EXTRATOPublicação Nº 351476

Extrato de Publicação

Aditivo - Termo de Colaboração: 04/2021

Município de Alegre/ES e ABDM – Associação Beneficente Dias Melhores –

Objeto de convênio: Utilização do recurso pela entidade repassado, através de Aditivo do Termo de Colaboração Estadual n.º 04/21, para até 31 de dezembro de 2021. Repasse esse devido a situação de calamidade causado pela pandemia pro-vocada pelo vírus denominado Covid 19. No que diz respeito a entidade, essa vem há anos desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória tendo realizado reordenamento para Residência Inclusiva

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com vistas a atender as normativas vigentes e com isso melhor atender os cidadãos que necessitam de tal atendimento. A atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo a única do município que desenvolve a atividade proposta, é de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários residentes no município.

Tipo de Parceria: Aditivo do Termo de Colaboração

Valor do Repasse: R$ 108.000,00 – Recurso FEAS – Exercício 2021 – Fundamento Legal – art. 31, II da Lei 13.019/2014.

Alegre/ES, 05/05/2021.

Nemrod Emerick

Prefeito Municipal

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Alfredo Chaves

Prefeitura

DECRETO Nº 215-P-2021Publicação Nº 351391

LEI ORDINÁRIA Nº 753/2021

EMENTA: Reconhece a Utilidade Pública da Associação de Desenvolvimento Sociocultural Afro de Alfredo Chaves - AFROCHAVES.

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, faz saber que PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

Art.1º É reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE

DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL AFRO DE ALFREDO CHAVES -

AFROCHAVES, CNPJ n.º 31.626.057/0001-24, com sede na Rua Dona

Macrina, n.º 259, Bairro Macrina, neste Município de Alfredo Chaves, Estado

do Espírito Santo, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Pessoas

Jurídicas da Comarca de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, sob o n.º

830 e 831, fls 81/88, do Livro A-7, conforme prevê o art. 114-I, da Lei 6.015

de Registros Públicos.

Art. 2º O presente reconhecimento de utilidade pública se submete à

Lei Municipal n.º 745, de 24 de janeiro de 2021, que regulamenta a

declaração de utilidade pública de entidades que servem

desinteressadamente à coletividade no Município de Alfredo Chaves/ES e dá

providências correlatas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alfredo Chaves (ES), 05 de maio de 2021.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 05/05/2021

--------------------------------------- Thiago Duarte Bezerra

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0001-P/2021

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DECRETO Nº 216-P-2021Publicação Nº 351395

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 05/ 05 / 2021

--------------------------------------- Thiago Duarte Bezerra

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0001-P/2021

DECRETO Nº. 0216-P/2021

EMENTA: Dispõe sobre nomeação de servidor para cargo de provimento em comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada, a Senhora Claudia Correa Vieira, portadora do CPF/MF nº 031.125.707-07, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Alimentação e Nutrição.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de 03/05/2021.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 05 DE MAIO DE 2021.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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DECRETO Nº 217-P-2021Publicação Nº 351398

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 05/05/2021

--------------------------------------- Thiago Duarte Bezerra

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0001-P/2021

DECRETO Nº. 0217-P/2021

EMENTA: Dispõe sobre nomeação de servidor de cargo de provimento em comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada, a Senhora CIBELE BERGAMI DESTEFANI NATALI, portadora do CPF/MF nº 077.281.807-03, do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar II – 8 horas, Nível I.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de 03/05/2021.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 05 DE MAIO DE 2021.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2021Publicação Nº 351385

LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2021

EMENTA: Altera a Lei Complementar n° 27, de 30 de dezembro de 2020 (Código Tributário do Município de Alfredo Chaves/ES) e dá outra providências.

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, faz saber que PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O Artigo 108 da Lei Complementar n° 27, de 30 de dezembro

de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso Vlll e dos §§1°, 2°, 3° e 4°:

Art.108 ......................................................................................

Vlll - os imóveis pertencentes a novos loteamentos urbanos,

por um período de 04 (quatro) anos, a contar da data de

registro no Cartório Geral de Registro de lmóveis, sendo

facultada a prorrogação por 02 (dois) anos.

§1° O prazo estabelecido no inciso Vlll, do artigo 108, poderá

ser prorrogado, pelo prazo de até 02 (dois) anos, mediante

requerimento devidamente justificado.

§2° Esgotado o prazo previsto no inciso Vlll, do artigo 108, ou

havendo a transferência de propriedade do loteamento para o

particular, o Municipio lançará de ofício o lPTU sobre todos os

imóveis pertencentes ao loteamento.

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§3° Ocorrendo qualquer modificação em relação às condições

exigidas para a concessão da isenção, deverá o contribuinte

comunicar, no prazo de 30 (trinta) dias, a ocorrência que

motivar a perda da isenção.

§4° Os responsáveis pelos loteamentos urbanos ficam

obrigados a fornecer, mensalmente, à Secretaria Municipal de

Finanças, relação dos lotes que no mês anterior tenham sidos

alienados definitivamente ou mediante compromisso de

compra e venda, mencionando o adquirente, seu endereco,

número do CPF, dados do imóvel e valor do negócio jurídico.

Art. 2° A alíquota constante no ltem 10.09, da lista do Anexo ll, da Lei

Complementar n° 27, de 30 de dezembro ole 2020, passa a vigorar com

seguinte redação:

10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive

comercial = 2%

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua

publicação.

Alfredo Chaves (ES), 05 de maio de 2021.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE Prefeito Municipal

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 05/05/2021

--------------------------------------- Thiago Duarte Bezerra

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0001-P/2021

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LEI ORDINÁRIA Nº 753-2021Publicação Nº 351388

LEI ORDINÁRIA Nº 753/2021

EMENTA: Reconhece a Utilidade Pública da Associação de Desenvolvimento Sociocultural Afro de Alfredo Chaves - AFROCHAVES.

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, faz saber que PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

Art.1º É reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE

DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL AFRO DE ALFREDO CHAVES -

AFROCHAVES, CNPJ n.º 31.626.057/0001-24, com sede na Rua Dona

Macrina, n.º 259, Bairro Macrina, neste Município de Alfredo Chaves, Estado

do Espírito Santo, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Pessoas

Jurídicas da Comarca de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, sob o n.º

830 e 831, fls 81/88, do Livro A-7, conforme prevê o art. 114-I, da Lei 6.015

de Registros Públicos.

Art. 2º O presente reconhecimento de utilidade pública se submete à

Lei Municipal n.º 745, de 24 de janeiro de 2021, que regulamenta a

declaração de utilidade pública de entidades que servem

desinteressadamente à coletividade no Município de Alfredo Chaves/ES e dá

providências correlatas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alfredo Chaves (ES), 05 de maio de 2021.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 05/05/2021

--------------------------------------- Thiago Duarte Bezerra

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0001-P/2021

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Alto Rio Novo

Prefeitura

DECRETO Nº 6.027 DE 2021 - EXONERAÇÃO DE LUZIMAR CONCEIÇÃO PARADELA PEREIRA EM DE-CORRÊNCIA DE APOSENTADORIA

Publicação Nº 351336

DECRETO N°6.027/2021

De 05 de Maio de 2021

EXONERA SERVIDOR E DECLARA VAGO O CARGO EFETIVO DE TRABALHADOR BRAÇAL POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica nomeada a partir do dia 03/05/2021, a Senhora ANDREZINDA BARBOSA ROZA, inscrita no CPF sob o nº 103.954.367-70, portadora de carteira de identidade nº 2004388 SPTC – ES, para exercer o Cargo em Comissão de CO-ORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DD.3, da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dia do mês de Maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Anchieta

Prefeitura

AVISO DE 1° TERMO ADITIVO AS ATAS 59/2020 E 60/2020Publicação Nº 351322

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2020 E 060/2020

Processo Administrativo: 16846/2020. DAS PARTES: O Município de Anchieta-ES e a empresa N NUNES COMÉRCIO DIS-TRIBUIDOR LTDA EPP, na qualidade de contratante e contratada, respectivamente. DO OBJETO DA ATA: Contratação de empresa para eventual fornecimento de materiais de expediente, com lotes exclusivos e cota reservada para ME/EPP. DO OBJETO DO ADITIVO: Modifica o ANEXO I da Ata de Registro de Preços alterando VALOR UNITÁRIO DOS LOTES 14, 25, 27, 32 e 41.

AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 009/2021Publicação Nº 351454

O Município de Anchieta/ES, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que a licitação na modalidade Pregão Pre-sencial, objetivando a contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventual AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL (COPO 200ML), foi declarada DESERTA, por ausência de participantes/interessados. Diante disso, fica designada nova abertura conforme segue: Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 19/05/2021. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:31 do dia 19/05/2021. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço [email protected], 05 de maio de 2021.

Jilvan Carvalho dos Santos

Pregoeiro Oficial - PMA

AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 012/2021Publicação Nº 351341

O Município de Anchieta/ES, através de seu Pregoeiro, torna público a realização de licitação na modalidade Pregão Pre-sencial para Registro de Preços, objetivando a Contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventual aquisição de materiais de proteção e segurança (máscaras de proteção descartáveis), confor-me especificações contidas neste instrumento convocatório, conforme Leis 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no en-dereço [email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 18/05/2021. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:31 do dia 18/05/2021.

Anchieta, 05 de Maio de 2021.

Jilvan Carvalho dos Santos

Pregoeiro Oficial - PMA

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 004/2017Publicação Nº 351463

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 004/2017

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A SRA. GLUDES FREIRE CORREA DE ANDRADE.

Objeto: Prorrogação de vigência de prazo por mais 12 (doze) meses.

Valor: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso FICHASecretaria de Agricultura Pesca e

abastecimento201220022078

3390361500010010000000 1229

PROCESSO 4438/2021

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 018/2021 ENTRE SI CELEBRAM O MUNI-CÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA CVB - COOPERATIVA VICTORIA BRASIL

Publicação Nº 351402

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 018/2021 ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA CVB - COOPERATIVA VICTORIA BRASIL.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte para alunos da rede municipal e estadual de ensino do município de Anchieta e alunos das unidades do Ifes de Piuma e Guarapari residentes em Anchieta.

Valor Global: O valor global do Contrato corresponde a R$ 535.611,36 (Quinhentos e trinta e cinco mil, seiscentos e onze reais e trinta e seis centavos).

Vigência: 12 (doze) meses.

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:

Classificação Funcional 12.361.012.2.045, Natureza de Despesa 3.3.90.39.99, Fonte de Recurso 2.123.0000.000, Ficha 1769.

Classificação Funcional 12.361.012.2.045, Natureza de Despesa 3.3.90.39.99, Fonte de Recurso 1.125.0001.000, Ficha 1769.

Classificação Funcional 12.361.012.2.045, Natureza de Despesa 3.3.90.39.99, Fonte de Recurso 1.111.0000.000, Ficha 1769.

Classificação Funcional 12.361.012.2.045, Natureza de Despesa 3.3.90.39.99, Fonte de Recurso 1.120.0000.000, Ficha 1769.

Classificação Funcional 12.363.013.2.050, Natureza de Despesa 3.3.90.39.99, Fonte de Recurso 1.001.0000.000, Ficha 760.

Classificação Funcional 12.365.012.2.046, Natureza de Despesa 3.3.90.39.99, Fonte de Recurso 1.111.0000.000, Ficha 947.

Classificação Funcional 12.365.012.2.047, Natureza de Despesa 3.3.90.39.99, Fonte de Recurso 1.111.0000.000, Ficha 1890.

Classificação Funcional 12.366.012.2.040, Natureza de Despesa 3.3.90.39.99, Fonte de Recurso 1.111.0000.000, Ficha 1769.

Classificação Funcional 12.367.012.2.041, Natureza de Despesa 3.3.90.39.99, Fonte de Recurso 1.111.0000.000, Ficha 1188.

Processo 17407/2020

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Aracruz

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021 PROCESSO Nº 2477/2020- SEMAGPublicação Nº 351284

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021

PROCESSO Nº 2477/2020

OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos pesados, tipo caminhão comboio e caminhão toco.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 19/05/2021.

Inicio da disputa: às 13h do dia 19/05/2021.

EDITAL: Disponibilizado no sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.

BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net

Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/

Mais informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7080-Ramal - 1711/1719

Aracruz/ES, 05 de Maio de 2021

Edson Wander Dambroz

Pregoeiro Oficial da PMA

Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti– Mat- 3580

CONVÊNIO DE ESTÁGIO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021. CONVÊNIO Nº 001/2021 PRO-CESSO Nº 4.653/2021 CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 001/2021 QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES E SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE ARACRUZ – COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR - SEMAD

Publicação Nº 351279

CONVÊNIO DE ESTÁGIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021.

CONVÊNIO Nº 001/2021

PROCESSO Nº 4.653/2021

CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 001/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES E SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE ARACRUZ – COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR NA FORMA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 4.324/2020 E LEI FEDERAL Nº 11.788/2008.

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.142.702/0001-66, com sede administrativa na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, neste ato representado pela Secretária Municipal Administração e Recursos Humanos, o Sr. MARCUS VINICIUS SOUZA COELHO, brasileiro, portador do CPF nº 879.858.537-15 e da CI nº 732.258 - ES ES, residente a Av. Saturnino de Brito, nº 1075, Ap 105, Praia do Canto, Vitória - ES, CEP: 29.055.180, nos termos da Lei nº 3.652/2013, regulamentada pelo Decreto nº 39.007, de 01/01/2021, dora-vante denominado CONCEDENTE e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE ARACRUZ, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Flor de Estudante nº 213 – Bairro Jardins – Aracruz - ES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.885.388/0001-43, neste ato representada por seu bastante Procurador, o Sr. ANTÔNIO EUGÊNIO CUNHA, brasileiro, viúvo, portador do CPF n° 488.913.557-04 e da RG n° 263.394/SSP-ES, doravante denominada CONVENENTE - INSTITUIÇÃO DE ENSINO, tendo em vista o Processo Administrativo nº 4.653/2021, resolvem firmar o presente Convênio destinado à realização de está-gios curriculares, em consonância com as disposições da Lei nº 11.788/2008 e 4.324/2020 e dos preceitos educacionais vigentes, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

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1.1 - O presente convênio por objeto a concessão de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, para estudantes de curso superior, técnico ou do ensino médio, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização nos termos da Lei nº 11.788/2008 e Lei Municipal nº 4.324/2020, e desta forma consecutar a realização do estágio obrigatório que os alunos dos diferentes Cursos Superiores da CONVENENTE poderão desenvolver junto o CONCEDENTE.

1.2 - Para fins deste Convênio entende-se como estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural pro-porcionadas ao estudante pela participação, nas dependências do CONCEDENTE, em situações reais de vida e trabalho ligados à sua área de estudos.

1.3 - Para fins deste Convênio fica estabelecido que o CONCEDENTE não arcará com quaisquer taxas a serem repassadas à CONVENENTE pelo fato de conceder vagas de estágios.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

2.1 - O CONCEDENTE fixará a seu critério o número de vagas de estágio, bem como a distribuição das mesmas pelas diversas áreas de trabalho existente em sua estrutura administrativa, de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 4.324/2020.

2.2 - O CONCEDENTE selecionará os estagiários dentre os candidatos apresentados pela CONVENENTE, informando aos mesmos, os critérios de seleção, direcionando-os para as vagas existentes, de acordo com sua área de formação;

2.3 - O CONCEDENTE fornecerá à CONVENENTE todas as informações disponíveis sobre o desempenho de cada estagiário, para que a CONVENENTE possa fazer o acompanhamento didático-pedagógico dos mesmos.

2.4 - O CONCEDENTE designará dentre os seus profissionais um supervisor de estágio que terá as seguintes responsabi-lidades:

a) participar da seleção dos estagiários;

b) elaborar em conjunto com o estagiário o programa de estágio;

c) orientar as atividades dos estagiários, dentro dos objetivos e políticas do CONCEDENTE e atendendo as condições pre-vistas na área de formação dos mesmos;

d) avaliar o desempenho dos estagiários, através de formulário fornecido pela CONVENENTE.

2.5 - O CONCEDENTE se compromete a liberar o estagiário para participar de reuniões periódicas de avaliação do estágio nas dependências da CONVENENTE, sem prejuízo de qualquer ordem para o mesmo.

2.6 - O CONCEDENTE somente realizará novos Termos de Compromisso de Estágio Curricular, sem vínculo empregatício, de conformidade com o disposto no artigo 9º, inciso I, da Lei nº 11.788/2008, no qual a CONVENENTE participará como interveniente, desde que a CONVENENTE apresente as certidões negativas conforme determina a legislação.

2.7 - O CONCEDENTE deve estabelecer duração de estágio.

2.8 - O CONCEDENTE deve compatibilizar a jornada de trabalho com o horário escolar do aluno estagiário.

2.9 - O CONCEDENTE deve controlar a frequência do aluno estagiário, comunicando-a à CONVENENTE.

2.10 - Garantir ao estagiário um recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente no período de férias escolares, conforme determina o artigo 13 da Lei nº 11.788/2008. O recesso que trata este Artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

2.11 - Remeter semestralmente ao Coordenador do curso o relatório sobre a frequência e aproveitamento do estagiário, com vista obrigatória ao estagiário.

2.12 - Ofertar instalações que proporcionem ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

2.13 - Remeter à Instituição de Ensino, no ato do desligamento do estagiário, Termo de Realização de Estágio, contendo o resumo das atividades desenvolvidas pelo mesmo bem como a avaliação do seu desempenho.

2.14 - Os Termo de Compromisso de Estágio Curricular realizados na vigência do Convênio 018/2010 serão mantidos até sua conclusão.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

3.1 - A CONVENENTE, através de sua direção pedagógica poderá suspender e/ou cancelar o estágio do estudante, que não estiver sendo aproveitado pela CONCEDENTE na sua respectiva área de formação escolar.

3.2 - A CONVENENTE indicará um professor orientador para organização, acompanhamento e avaliação do estagiário nas atividades da CONCEDENTE.

3.3 - Divulgar as oportunidades de estágios e as quantidades de vagas ofertadas pela CONCEDENTE.

3.4 - Coordenar todas as ações relacionadas ao estágio.

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3.5 - Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do estagi-ário.

3.6 - Celebrar Termo de Compromisso com o Estagiário ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for ab-soluta ou relativamente incapaz, e com a parte CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.

3.7 - Comunicar à empresa CONCEDENTE, de imediato e por escrito, o desligamento do ESTAGIÁRIO de seu curso.

3.8 - A Instituição de Ensino deverá manter, durante toda a execução do convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida no procedimento.

CLÁUSULA QUARTA – DO VÍNCULO

4.1 - A aceitação de estagiários pela CONCEDENTE, no recinto de suas instalações ou locais de atuação, não ensejará vínculo empregatício de qualquer natureza com a mesma, conforme preconizado no disposto do caput do Art. 3º e no Parágrafo 1º do Art. 12. da Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008, pelo que fica a CONCEDENTE desobrigada quanto à satisfação de encargos sociais e trabalhistas.

Parágrafo Único - A vinculação dos estagiários pela CONCEDENTE, será fixada através de TERMO DE COMPROMISSO en-tre o estagiário, a CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO, conforme previsto no inciso II do Art. 3º da Lei nº. 11.788, de 25 de Setembro de 2008.

CLÁUSULA QUINTA – DO ESTAGIÁRIO

5.1 - O estudante, para se candidatar à condição de estagiário, deverá estar regularmente matriculado e frequentando qualquer um dos Cursos Superiores oferecidos pela CONVENENTE.

5.2 - O estagiário obrigar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso, a cumprir as condições fixadas para o estágio, bem como as normas estabelecidas pela CONCEDENTE, sobretudo àquelas que resguardem sigilo as informações a que tem acesso em decorrência do estágio.

5.3 - Integra o Termo de Compromisso o plano de atividades do estagiário, elaborado de acordo com a Instituição de Ensino, com a parte Concedente e com o educando, sendo incorporado ao Termo por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.

CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA DE ATIVIDADES

6.1 - A jornada de atividade do estagiário será no máximo de 06 (seis) horas diárias e (30) trinta horas semanais, sendo compatível com o horário de seu Curso, de tal forma que não redunde em prejuízos para as atividades acadêmicas do estudante.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO

7.1 - O Estagiário poderá ser desligado por um dos seguintes motivos:

a) a pedido do estagiário, com a devida justificativa;

b) em decorrência do descumprimento, por parte do estagiário, das condições presentes no Termo de Compromisso;

c) pelo não comparecimento ao estágio, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio;

d) por reprovação em disciplina durante a realização do estágio;

e) por conclusão ou interrupção do curso;

f) a qualquer tempo no interesse da CONCEDENTE ou da CONVENENTE, com a devida justificativa.;

g) a qualquer tempo, em virtude de descumprimento dos termos do presente Convênio por parte da CONVENENTE.

CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

8.1- O CONVENENTE – Instituição de Ensino, se compromete a fazer um seguro de acidentes pessoais em favor do esta-giário, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA

9.1-O presente Convênio vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.

§1º – Os Estágios só poderão ter início após toda documentação, sendo que os iniciados sem autorização e assinatura da Convenente – Instituição de Ensino não serão reconhecidos pela mesma. §2º - A extinção do presente Acordo, antes do término de sua vigência como decorrência de denúncia por qualquer das partes ou descumprimento das Cláusulas deste Convênio, não prejudicará os estágios em curso.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CERTIFICADO

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10.1 - A CONVENENTE expedirá certificado de participação para cada estagiário, fazendo constar à vigência e a carga horária total do estágio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

11.1 - O presente Convênio será publicado, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios - DOM, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, §1º da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1 - A extinção antecipada deste convênio poderá ocorrer na hipótese do descumprimento das obrigações assumidas, em comum acordo entre as partes, ou unilateralmente mediante notificação escrita a outra parte, com antecedência mí-nima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES

13.1 -Quaisquer acréscimos ou alterações no presente Convênio deverão constar de Termos Aditivos, os quais passarão a fazer parte integrante deste instrumento.

13.2 - Os casos omissos no Convênio serão resolvidos de comum acordo entre a Instituição de Ensino e a parte conceden-te, devendo ser observado as Leis 8.666/93 e 11.788/08, inclusive podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste convênio, que não possam ser resolvidas pela mediação admi-nistrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Aracruz/ES

14.2 - E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Aracruz/ES, 03 de Maio de 2021.

MUNICÍPIO DE ARACRUZ - CONCEDENTE

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE ARACRUZ – CONVENENTE

Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti – Mat- 3580

DECRETO N° 39674Publicação Nº 351243

DECRETO N.º 39.674, DE 03/05/2021.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NAS LEIS N.º 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES, E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO N.º 39.444, DE 18/02/2021;

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado dos Senhores constantes do Quadro de Contratação anexo, no respectivo período, cargo, carga horária, salário e colocação, com exercício na Secretaria de Educação – SEMED, con-forme classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado SEMED 001/2021, conforme Processo n.º 944/2021- SEMED.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 19/04/2021.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 03 de Maio de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

JENILZA SPINASSE MORELLATO

Secretária de Educação

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QUADRO PARA CONTRATAÇÃO

PROCESSO SELETIVO 001/2021

ALDEIA CAEIRAS VELHA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EDUCAÇÃO INDÍGENA

COLOC. NOME CARGO PERÍODOCARGA

HORÁRIASALÁRIO

02º OSVALDINA PÊGOPROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

- EDUCAÇÃO INDÍGENA

19/04/2021 a

23/12/202125H

R$ 2.252,42 (Nível I)R$ 2.484,25 (Nível II)

03ºJOSIANE PINTO

PEREIRAPROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

- EDUCAÇÃO INDÍGENA

19/04/2021 a

23/12/202125H

R$ 2.252,42 (Nível I)R$ 2.484,25 (Nível II)

04ºANGÉLICA MON-TEIRO PEGO DOS

SANTOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EDUCAÇÃO INDÍGENA

19/04/2021 a

23/12/202125H

R$ 2.252,42 (Nível I)R$ 2.484,25 (Nível II)

05ºCRISTINA OLIVEI-RA SANTOS LEMOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EDUCAÇÃO INDÍGENA

19/04/2021 a

23/12/202125H

R$ 2.252,42 (Nível I)R$ 2.484,25 (Nível II)

ALDEIA COMBOIOS

04ºMARIA DA PENHA

BARBOSA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EDUCAÇÃO INDÍGENA

26/04/2021 a

23/12/202125H

R$ 2.252,42 (Nível I)

R$ 2.484,25 (Nível II)

ALDEIA COMBOIOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - LÍNGUA INDÍGENA TUPI - EDUCAÇÃO INDÍGENA

02ºLORRANI COUTI-NHO RODRIGUES

PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA - LÍN-GUA INDÍGENA TUPI

19/04/2021 a

23/12/202125H R$ 1.294,30

ALDEIA COMBOIOS

AGENTE ADMINISTRATIVO - EDUCAÇÃO INDÍGENA

11ºEDINALVA FLOREN-

CIO RODRIGUES

AGENTE ADMINIS-TRATIVO - EDUCAÇÃO

INDIGENA

26/04/2021 a

30/12/202130H R$ 1.135,06

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ALDEIA PAU BRASIL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - EDUCAÇÃO INDÍGENA

08ºVALDENIR DE AL-

MEIDA SILVA

AUXILIAR DE SERVI-ÇOS GERAIS - EDUCA-

ÇÃO INDIGENA

26/04/2021 a

30/12/202130H

R$ 694,92 + CS

ALDEIA IRAJÁ

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EDUCAÇÃO INDÍGENA

01ºDAYANE GON-

ÇALVES DA SILVA LOUREIRO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EDUCAÇÃO INDÍGENA

19/04/2021 a

23/12/202125H

R$ 2.252,42 (Nível I)

R$ 2.484,25 (Nível II)

DECRETO N° 39675Publicação Nº 351245

DECRETO N.º 39.675, DE 04/05/2021.

PERMITE A TITULO PRECÁRIO O USO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONTIDAS NO AR-TIGO 74 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES CONSTANTES DA EMENDA N.º 022, DE 17/11/2015 E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 4.359, DE 30/12/2020 E DECRETO N.º 39.365, DE 25/02/2021;

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido a título precário, o uso de parte do espaço público medindo 9m² (nove metros quadrados), locali-zado na Rua Luzia Rezende, bairro Pontal do Piraqueaçu, distrito de Santa Cruz, Aracruz/ES, a Senhora LIDIA BRECIANI, portadora do CPF n.º 005.338.897-66, com a finalidade de instalação de uma tenda para o exercício de serviço ambulante de alimentação (pastéis, caldo de cana, salgados diversos e bebidas em geral), conforme Processo n.º 414/2020.

Art. 2º A presente permissão de uso é feita a título precário, sem prazo determinado e sem direito a indenização por ben-feitorias.

Art. 3º São deveres do usuário do bem público municipal:

I – ocupar e desocupar o bem público no prazo determinado pela Administração Municipal, em conformidade com o dis-posto na Lei n.º 4.359/2020 e demais legislações afins, observando, rigorosamente, a finalidade de uso estabelecido pelo Poder Executivo;

II – zelar pelo bem público e promover todos os atos necessários à sua segurança, conservação e reparos, mantendo a área sempre limpa e urbanizada, livre de mato, lixo, insetos e outros animais nocivos à saúde pública, além de adotar as medidas necessárias para destinação correta dos resíduos sólidos e efluentes;

III – comunicar de todo e qualquer ameaça, ato de turbação ou invasão, vandalismo, bem como de marginais;

IV – o imóvel, ou seu uso, não poderá ser concedido pelo usuário, no todo ou em parte;

V- arcar com as despesas referentes aos contratos.

Parágrafo único. A permissionária fica obrigada a proceder a limpeza da área no ato da desocupação para restituição ao Município.

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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Maio de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 39676Publicação Nº 351246

DECRETO N.º 39.676, DE 04/05/2021.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

DECRETA:

Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a rescindir o contrato de trabalho da Senhora abaixo relacionada, a pedido, conforme informações no quadro abaixo:

NOME MATR. CARGO A PARTIR PROCESSOElineide Scopel Laporti

Ladislau32215 Farmacêutica 03/05/2021 5572/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/05/2021.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Maio de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 39677Publicação Nº 351247

DECRETO N.º 39.677, DE 04/05/2021.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

DECRETA:

Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a rescindir o contrato de trabalho do Senhor abaixo relacionado, a pedido, conforme informações no quadro abaixo:

NOME MATR. CARGO A PARTIR PROCESSOAntonio Marco Santos

Carvalho32621

Técnico em Enferma-gem

05/04/2021 5531/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/04/2021.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Maio de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 39680Publicação Nº 351248

DECRETO N.º 39.680, DE 04/05/2021.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor MARCELO AUDIFAX NEVES RAMOS para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Judicial – Procuradoria-Geral do Município de Aracruz – PROGE, Símbolo CC9, a partir de 04/05/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Maio de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 39681Publicação Nº 351249

DECRETO N.º 39.681, DE 04/05/2021.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora ELIANA MOURA DOS SANTOS para exercer o Cargo em Comissão de Coordenação do Centro de Especialidades Médicas – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 05/05/2021.

Art. 2º Fica nomeado o Senhor RUBENS SEVERO BORGES para exercer o Cargo em Comissão de Coordenação de Patri-mônio, Almoxarifado e Manutenção – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 05/05/2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Maio de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 39683Publicação Nº 351251

DECRETO N.º 39.683, DE 04/05/2021.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora MONIQUE DA COSTA CARVALHO para exercer o Cargo em Comissão de Supervisor de Área – Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Aracruz – SEMOB, Símbolo CC12, a partir de 05/05/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Maio de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 39684Publicação Nº 351253

DECRETO N.º 39.684, DE 04/05/2021.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

DECRETA:

Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a rescindir o contrato de trabalho da Senhora abaixo relacionada, a pedido, conforme informações no quadro abaixo:

NOME MATR. CARGO A PARTIR PROCESSOLivia Tartaglia Vieira 33503 Psicólogo 22/04/2021 5297/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/04/2021.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Maio de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 3982Publicação Nº 351250

DECRETO N.º 39.682, DE 04/05/2021.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor WILSON FRANCA DE SOUZA para exercer o Cargo em Comissão de Coordenação de Licen-ciamento de Metal Mecânica – Secretaria de Meio Ambiente do Município de Aracruz – SEMAM, Símbolo CC10, a partir de

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05/05/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Maio de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

LEI N.° 4372Publicação Nº 351256

LEI N.º 4.372, DE 04/05/2021.

DISPÕE SOBRE O RESGATE DA ENFITEUSE NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica facultado o exercício do direito de resgate da enfiteuse ou aforamento, aos interessados na aquisição do do-mínio direto dos imóveis do Município de Aracruz-ES cedidos em aforamento, extinguindo-se este, consequentemente.

Parágrafo único. O resgate, uma vez requerido, somente será negado se provado o interesse do Município em recobrar o domínio útil do imóvel, mediante exercício do direito de preferência, em prazo não superior a 01 (um) ano, contado da data da protocolização do requerimento.

Art. 2º Todos os aforamentos poderão ser resgatados mediante o pagamento, pelo foreiro, de um laudêmio de 2,5% (dois e meio por cento), conforme previsto no art. 693 do Código Civil Brasileiro de 1916, e, de 10 pensões anuais de foro no valor equivalente à 0,6% (seis décimos por cento) cada uma, ambos calculados sobre o valor atual da terra nua do ter-reno cedido em aforamento, sendo defeso a cobrança de referidos encargos sobre o valor das construções e plantações, conforme estabelecido no art. 2.038, § 1º, inciso I, do Código Civil Brasileiro de 2002.

§ 1º Ficarão isentos de pagamento de laudêmio e foro incidentes sobre a transmissão da nua-propriedade ou domínio direto decorrente desta lei, as pessoas que estejam inscritas do Cadastro Único, ou que sejam beneficiárias de Programas Sociais como Bolsa-Família e correlatos, dos Governos Estadual e Federal, bem como o responsável pelo imóvel cuja renda familiar não ultrapasse 05 (cinco) salários mínimos, que instruam o requerimento com declaração da Secretária Munici-pal de Assistência Social de que o beneficiário faz jus a isenção prevista, ou comprovação de renda, o que não induz à gratuidade de emolumentos pela averbação ou registro do Certificado e extinção de Aforamento (Enfiteuse), emitido pelo Departamento competente na forma desta lei.

§ 2º Ficam isentos do pagamento os foreiros que são Igrejas ou Associações sem fins lucrativos.

Art. 3º Para a avaliação do terreno levar-se-á em consideração as características que lhe são próprias, sua situação e os preços de vendas recentes de terrenos próximos, desconsiderando o valor declarado para fins de incidência de IPTU.

Art. 4º Protocolizado o requerimento para o resgate e extinção do aforamento, será procedida a avaliação pela fiscalização e emitido o documento de arrecadação municipal para pagamento do laudêmio e das 10 pensões de foro anuais.

Art. 5º O procedimento administrativo deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – Requerimento de pedido de resgate e extinção do aforamento assinado pelo foreiro ou seu representante, mediante procuração com poderes específicos, acompanhado do CPF e RG do requerente e do cadastro municipal do terreno objeto do aforamento, em cópias;

II – comprovação do pagamento do laudêmio;

III – comprovação do pagamento das 10 pensões anuais de foro;

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IV – certidão negativa de débito municipal relativa ao terreno objeto do aforamento;

V – apresentação em cópia do título de aforamento ou do seu registro no Registro Geral de Imóveis, com identificação da localização do imóvel.

Parágrafo único. A requerimento da parte interessada, poderão ser parcelados os débitos relativos ao imóvel objeto da en-fiteuse, devidamente atualizados na forma prevista no Código Tributário Municipal, até a data da emissão do Certificado de Remissão de Aforamento, com exceção dos valores devidos no exercício em curso, na quantidade de 12 parcelas mensais.

Art. 6º Preenchidos os requisitos legais será expedida em favor do enfiteuta a Certidão de resgate e declaração da extinção do aforamento, que deverá ser averbada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Aracruz-ES.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Maio de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

PORTARIA N.°17410Publicação Nº 351254

PORTARIA N.º 17.410, DE 04/05/2021.

HOMOLOGA FÉRIAS PARA SERVIDORES NO MÊS DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.898/ 2006 E A LEI N.º 4.118/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar férias dos Servidores constantes na relação anexa no mês de MAIO de 2021, Lote 3377, nos respectivos períodos.

Art. 2º Revogada a Portaria n.º 17.390/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Maio de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

MAT SERVIDORINICIO PERIO-

DOFIM DO PERIO-

DOINICIO DE

FÉRIASTERMINO DIAS

PROGE - Procuradoria Geral do Município - Efetivos

21975LARISSA CHIABAY MEDEIROS

FAVARATO06/06/2019 05/06/2020 17/05/2021 02/06/2021 17

21976 FERNANDO FAVARATO DENTI 06/06/2019 05/06/2020 17/05/2021 02/06/2021 1728752 BRUNO DE CASTRO COSTA 25/05/2019 24/05/2020 03/05/2021 17/05/2021 15

SEGOV - Secretaria de Governo

2075MARIA DO CARMO MAI ROS-

SONI16/03/2020 15/03/2021 03/05/2021 01/06/2021 30

SEMAD - Secretaria de Administração e Recursos Humanos

32355 WEDERSON FREITAS NUNES 13/08/2019 12/08/2020 15/05/2021 29/05/2021 1532544 EDSON CONTADINI 08/11/2019 07/11/2020 03/05/2021 01/06/2021 30

33206MARCELA CRISTINA DE ANGELI

DETTOGNI02/01/2020 01/01/2021 17/05/2021 15/06/2021 30

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801 ILDO SAVASINI DOS REIS 03/04/2018 02/04/2019 03/05/2021 01/06/2021 30979 CLARINDA MARIA SPERANDIO 27/12/2018 26/12/2019 03/05/2021 01/06/2021 301070 RENATO CORDEIRO PEREIRA 27/12/2019 26/12/2020 03/05/2021 01/06/2021 301190 DURVAL SOBREIRA FILHO 03/02/2018 02/02/2019 03/05/2021 01/06/2021 301319 VALDIONOR LIMA DE OLIVEIRA 18/08/2019 17/08/2020 01/05/2021 30/05/2021 302570 PAULO ROBERTO DOS SANTOS 13/12/2018 12/12/2019 03/05/2021 20/05/2021 182592 JUDISMAR JOSE DE BARROS 25/03/2018 24/03/2019 03/05/2021 01/06/2021 302665 JANDI ELIAS GUILHERME 30/03/2020 29/03/2021 03/05/2021 01/06/2021 303151 FRANCISCO DE ASSIS LECCHI 21/09/2019 20/09/2020 01/05/2021 24/05/2021 243552 LOURDES LAURETE ANDRADE 15/05/2019 14/05/2020 03/05/2021 01/06/2021 30

23225JUSSARA LACERDA PASSOS

TONON19/06/2019 18/06/2020 03/05/2021 01/06/2021 30

28923 JOELMA CORDEIRO 05/12/2019 04/12/2020 03/05/2021 01/06/2021 3031258 LUCIANO MARCOS SEGATTO 30/05/2020 29/05/2021 03/05/2021 01/06/2021 30

32082PRISCILLA SCHWAMBACH RO-

CHA CASTRO11/07/2019 10/07/2020 01/05/2021 30/05/2021 30

32469FRANCISCO WELLINGTON DU-

ARTE DE SOUSA01/10/2019 30/09/2020 01/05/2021 30/05/2021 30

SEMAG - Secretaria de Agricultura

2619SANDRA NAGILLE DE LIMA

VESCOVI29/03/2019 28/03/2020 17/05/2021 15/06/2021 30

SEMAM - Secretaria de Meio Ambiente

21898 FLAVIO GONCALVES DA SILVA 30/05/2019 29/05/2020 03/05/2021 01/06/2021 3022009 BRENDA COSTA BARBOSA 18/06/2019 17/06/2020 04/05/2021 02/06/2021 30

29497SUELLEN DE OLIVEIRA MOREI-

RA26/06/2019 25/06/2020 17/05/2021 31/05/2021 15

SEMDE - Secretaria de Desenvolvimento Econômico

2114NEUSA MARIA VICENTE DA

CRUZ16/03/2019 15/03/2020 03/05/2021 01/06/2021 30

SEMDS - Sec. Desenv. Soc. Trab.

1277 MARLI BRITES NUNES 03/02/2019 02/02/2020 03/05/2021 01/06/2021 30

28650NEIRE LAISLA MOURA DE PAU-

LA LUCAS20/04/2020 19/04/2021 03/05/2021 01/06/2021 30

31662 ROSILENE BENFICA PEREIRA 01/03/2019 29/02/2020 03/05/2021 01/06/2021 3031677 ELIANE NASCIMENTO GODOIA 01/03/2019 29/02/2020 03/05/2021 01/06/2021 30975 ARI SERGIO DEL CARO 27/12/2019 26/12/2020 03/05/2021 01/06/2021 30

32062 WALESCA DA PENHA FISCH 26/06/2019 25/06/2020 03/05/2021 01/06/2021 30781 RAFAEL SOUZA GUASTI 06/03/2020 05/03/2021 03/05/2021 01/06/2021 30961 VANDERLEIA INES DE OLIVEIRA 01/04/2018 31/03/2019 03/05/2021 01/06/2021 301430 ADIR FERREIRA LOPES 30/03/2020 29/03/2021 03/05/2021 01/06/2021 30

2654CELIA ROSALBA SCOPEL DE

AMORIM FURIERI02/04/2019 01/04/2020 03/05/2021 01/06/2021 30

22249 MARCIO SALES LOUREIRO 16/08/2018 15/08/2019 03/05/2021 17/05/2021 1531616 LILIAN MACHADO RAGAZZI 14/02/2019 13/02/2020 03/05/2021 17/05/2021 15

SEMED - Secretaria de Educação

795 ARLINDA DE BORTOLI 03/04/2020 02/04/2021 03/05/2021 01/06/2021 302197 JENARIA MATTOS ALVES 17/03/2020 16/03/2021 03/05/2021 01/06/2021 30

27736VANESSA ALCANTARA DA SILVA

LOUREIRO22/01/2020 21/01/2021 03/05/2021 01/06/2021 30

516 GILSE HELENA RANGEL NUNES 24/08/2018 23/08/2019 03/05/2021 17/05/2021 153584 MARISTELA PIANCA COMETTI 04/06/2019 03/06/2020 17/05/2021 31/05/2021 15

26731RICARDO GAMA DE MORAES

SILVA29/05/2020 28/05/2021 03/05/2021 01/06/2021 30

2401 SIMONE DO ROSARIO PEREIRA 20/03/2020 19/03/2021 03/05/2021 01/06/2021 3010921 ANA LUCIA PEDRINI SFALSIN 30/01/2019 29/01/2020 03/05/2021 16/05/2021 14

27975HELOISA APARECIDA FERREIRA

SANTOS LOPES03/02/2019 02/02/2020 03/05/2021 01/06/2021 30

31256 FERNANDA MIRANDA ANGRA 06/06/2019 05/06/2020 03/05/2021 01/06/2021 30

SEMESP - Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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2561MARILDA CLEMENTE RODRI-

GUES22/03/2020 21/03/2021 03/05/2021 01/06/2021 30

SEMFI - Secretaria de Finanças

553 JOSE CARLOS FARIAS MARIN 02/04/2019 01/04/2020 03/05/2021 01/06/2021 30

2643SIRLEIA APARECIDA BANHOS

TRIVELIN30/03/2019 29/03/2020 03/05/2021 01/06/2021 30

22094ALCIMARA MANDELLI DE ARAU-

JO VIEIRA02/07/2018 14/01/2021 10/05/2021 24/05/2021 15

26820 TATHYANA LIMA ROCHA 06/07/2019 05/07/2020 03/05/2021 01/06/2021 30

SEMOB - Secretaria de Obras

698 ADILSON RODRIGUES 12/05/2019 11/05/2020 03/05/2021 01/06/2021 30704 GILMAR RANGEL VIEIRA 12/05/2019 11/05/2020 03/05/2021 01/06/2021 301130 LUIZ CLAUDIO ALVES RIBEIRO 01/04/2018 31/03/2019 03/05/2021 01/06/2021 301149 ADILSON DOS SANTOS TOMAS 03/02/2020 02/02/2021 03/05/2021 01/06/2021 30

SEMPLA - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Efetivos

2811 ELTON NOGUEIRA DIAS 17/04/2020 16/04/2021 03/05/2021 01/06/2021 30

SEMSU - Secretaria de Suprimentos

686 MARIA DO CARMO AIOLFI LIMA 27/09/2019 26/09/2020 03/05/2021 01/06/2021 302387 ROSANGELA GRATZ LYRIO 20/03/2018 19/03/2019 03/05/2021 17/05/2021 15

3580PATRICIA SOUZA NASCIMENTO

GALAVOTTI29/12/2017 28/12/2018 17/05/2021 15/06/2021 30

SEMTUR - Secretaria de Turismo e Cultura

2769 EUNICE DE MORAIS ALVES 07/04/2020 06/04/2021 03/05/2021 01/06/2021 30

SETRANS - Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos

681 PAULO SERGIO DOS SANTOS 04/04/2019 03/04/2020 10/05/2021 29/05/2021 20732 JOSE CUZZUOL NASCIMENTO 02/01/2020 01/01/2021 03/05/2021 01/06/2021 30

1219IZAQUE AMARO DO NASCIMEN-

TO03/02/2020 02/02/2021 03/05/2021 01/06/2021 30

1345 ALTAIR MORELLATO 18/02/2020 17/02/2021 10/05/2021 08/06/2021 30

1950AMAROLINA NUNES DA VITO-

RIA16/03/2020 15/03/2021 03/05/2021 01/06/2021 30

2062MARIA DA PENHA FREITAS

NUNES16/03/2020 15/03/2021 03/05/2021 01/06/2021 30

2349 MANOEL PEREIRA VALERIO 20/03/2020 19/03/2021 03/05/2021 01/06/2021 302399 SERGIO LUIZ CARDOSO 20/03/2020 19/03/2021 03/05/2021 01/06/2021 302453 ISRAEL FERREIRA DE OLIVEIRA 21/03/2020 20/03/2021 03/05/2021 01/06/2021 302471 JOVANE PASSOS SEPULCRO 22/03/2020 21/03/2021 03/05/2021 01/06/2021 302514 VALDEVINO MINCHIO 21/03/2020 20/03/2021 03/05/2021 01/06/2021 302571 PEDRO ANDRADE 22/03/2020 21/03/2021 03/05/2021 01/06/2021 30

2577TEREZA GERALDO TEIXEIRA

BUSTAMANTE22/03/2020 21/03/2021 03/05/2021 01/06/2021 30

2580VICENTE RODRIGUES DA

COSTA22/03/2020 21/03/2021 03/05/2021 01/06/2021 30

2647 ALESSANDRO COUTINHO PIOL 31/03/2020 30/03/2021 03/05/2021 01/06/2021 302728 SEBASTIAO CHAGAS 04/04/2020 03/04/2021 03/05/2021 01/06/2021 30

2753KELLEM ELAYNE FERREIRA

SIMOES05/04/2019 04/04/2020 03/05/2021 01/06/2021 30

2763 RUBENS SANTES FRANCISCO 05/04/2020 04/04/2021 03/05/2021 01/06/2021 30

2767CARLOS MAGNO PISSINATTI

DOS SANTOS06/04/2019 05/04/2020 03/05/2021 01/06/2021 30

2784 EVERTON DE OLIVEIRA 08/04/2019 07/04/2020 03/05/2021 01/06/2021 302818 CLAUDINEI COUTINHO BOF 17/04/2019 16/04/2020 10/05/2021 08/06/2021 30

2882CLAUDINEI MIRANDA DOS

SANTOS15/05/2019 14/05/2020 03/05/2021 01/06/2021 30

2931 GILBERTO GUASTI SANTOS 01/12/2018 30/11/2019 03/05/2021 01/06/2021 302944 ROBERTO LOZER JUNIOR 02/01/2019 01/01/2020 03/05/2021 22/05/2021 203564 MARIA DE LOURDES LEONI 22/05/2019 21/05/2020 03/05/2021 01/06/2021 3021853 KELI CAPUCHO TOLENTINO 28/05/2019 27/05/2020 03/05/2021 01/06/2021 3032559 REJIMAR RITIS SANTI 09/12/2019 08/12/2020 03/05/2021 01/06/2021 30

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PORTARIA N.°17412Publicação Nº 351255

PORTARIA N.º 17.412, DE 04/05/2021.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFOR-ME A LEI N.º 3.469, DE 25/08/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período ProcessoJéssica de Jesus Nunes 33285 24/04/2021 a 21/08/2021 5604/2021

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período ProcessoJéssica de Jesus Nunes 33285 22/08/2021 a 20/10/2021 5604/2021

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/04/2021.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Maio de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

PORTARIA SEMOB Nº 019/2021Publicação Nº 351482

PORTARIA SEMOB Nº 019/2021

DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS PELA LEI N.º 3.337/2010, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO N.º 39.067, DE 08/01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Dar publicidade, na forma do Anexo Único desta Portaria, à relação de restos a pagar a serem cancelados, nos termos do Artigo 3º do Decreto n.º 39.067, de 08/01/2021.

Art. 2º Os restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria satisfazem as condições constantes no Artigo 2º do De-creto n.º 39.067, de 08/01/2021.

Art. 3º Eventual reconhecimento de direitos após a efetivação do cancelamento dos restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria, poderá ser empenhado em dotações do corrente exercício à conta de despesas de exercícios anteriores, nos termos do Artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de maio de 2021.

Rafael Borgo

Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR

RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR A SEREM CANCELADOS:

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

EMPENHO/ANO

PROCESSO Nº CNPJ DO CREDOR VALOR A CANCELAR

136/2020 14.130/201704.926.257/0001-20 - MKA ENGENHA-

RIA E SERVIÇOS LTDA - EPPR$ 116.802,60

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Rafael Borgo

Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti- Mat - 3580

PORTARIA SEMSU Nº. 017 DE 03/05/2021Publicação Nº 351338

PORTARIA SEMSU Nº. 017 DE 03/05/2021

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.17.177, DE 21/01/2021.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Edson Wander Dambroz Matrícula n.º 996, nomeado pela Portaria SEGAB n.º 17.177, de 21 de Janeiro de 2021, como Pregoeiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021, referente ao Processo Administrativo nº 290/2021, que tem por objeto: Aquisição de material de consumo (Utensílios), através de Registro de Preços.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeiro Substituto a Servidora Efetivo, Kellen Serra Barbosa, Matrícula n.º 21869 nomeada pela Portaria SEGAB n.º 17.177, de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 17.177, de 21 de janeiro de 2021, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:

NOME CARGO MATRICULAJane Maura Del Caro Calil Efetivo 1018Teresa Cristina Oliveira Efetivo 1338

Andressa Miranda Barros Efetivo 22079

Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.

PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 03 de maio de 2021.

MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Suprimentos - Decreto nº39.083, de 12/01/2021

Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat 3580

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000008/2021Publicação Nº 351152

AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000008/2021

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-A-RA-Nº024/2021, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação no dia e horário abaixo espe-cificado. O Edital estará à disposição dos interessados, a partir do dia 07/05/2021 nos sites: www.saaeara.com.br <http://www.saaeara.com.br> e www.licitacoes-e.com.br <http://www.licitacoes-e.com.br>. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

-----------------------------------------------------------------------------

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO PARA COLETA E ANÁLISES EM AMOSTRA DE ÁGUA E ESGOTO QUE POSSUA ACREDITAÇÃO COMPROVADA NO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL

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- INMETRO E POSSUA NBR ISSO/IEC Nº 17025/2005.

ABERTURA PROPOSTAS: 19 de maio de 2021 às 08:00H

INICIO DA DISPUTA: 19 de maio de 2021 às 09:00H

-----------------------------------------------------------------------------

JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA- Pregoeira

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Página 69

Baixo Guandu

Prefeitura

DECRETO 6449/2021Publicação Nº 351457

DECRETO Nº 6.449/2021

INSTITUI A COMISSÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO DO NOVO PADRÃO MÍNIMO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL),

CONSIDERANDO o Decreto Federal 10.540 de 05 de novembro de 2020 que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira;

CONSIDERANDO o art. 18 do Decreto 10.540 que estabelece que os entes federativos deverão observar as disposições deste Decreto a partir de 1° de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 18 do referido Decreto Federal determina que os entes federativos estabele-cerão, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de ação voltado para a ade-quação às suas disposições no prazo estabelecido no caput, que será disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público;

CONSIDERANDO o Pregão Presencial 17/2020, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada na presta-ção de serviços e fornecimento de Sistemas Informatizados de Gestão Pública, englobando a cessão do direito de uso de Softwares por prazo determinado, Instalação, Implantação, Treinamento, Customização, Migração de dados, Adequação, Suporte Técnico, Atualização Tecnológica e Assistência Técnica permanente dos Sistemas instalados, atendendo solicita-ção contida no processo protocolizado sob n° 5423/2019.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Estudos e Avaliação do Padrão Mínimo de Qualidade do Sistema Único de Execução Or-çamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), que tem por objetivo:

I – Elaborar Plano de Ação para adequação do Sistema Único de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Con-trole ao Padrão Mínimo de Qualidade exigido no Decreto Federal n° 10.540/2020.

II – Acompanhar a execução do Plano de Ação e de Estudos e Avaliação do padrão mínimo de qualidade do SIAFIC, ado-tando as medidas necessárias ao cumprimento e adequação das exigências contidas no Decreto Federal n° 10.540/2020.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Tecnologia e Informação Marcones Freitas Dos Santos

Convênios Nelcimar Siqueira

Câmara Municipal Anderson Johanson

SAAE Luiz Antonio Loss

Controle Interno Claudio Emanuel Lucas Batista

Contador Paulo Giannett Magro

Contador Fernando Xavier Matos

Art. 3º Cada servidor será responsável pela avaliação dos pré-requisitos dentro de sua área de atuação.

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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, 29 de Abril de 2021.

REGISTRADA E PUBLICADA

Em, 29 de Abril de 2021.

FRANCIELI PRANDO FINCO

Sec. Municipal de Administração

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

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Boa Esperança

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL FMS N° 005/2021Publicação Nº 351465

AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO n° 005/2021

O Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES, UASG 927046, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520/02, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público aos interessados que realizará o seguinte processo licitatório em epígrafe:

Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos permanentes (médicos, de escritório e informática), com recursos oriun-dos das Emendas Parlamentares – Propostas n° 11431.661000/1190-01, 11431.661000/1190-02 e 11431.661000/1190-03, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.

Entrega das Propostas: a partir de 06/05/2021 às 08h00

Abertura das Propostas: 18/05/2021 às 09h00min no site www.gov.br/compras

A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida no site www.gov.br/compras, www.boaesperanca.es.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, nos dias úteis, no horário de 08h às 17h:00min. Mais informações através do telefone 27 3768 6531.

Boa Esperança/ES, 05 de maio de 2021.

João Flávio Zoteli Areia

Pregoeiro Oficial

Código identificador: 2021.013E0500002.01.0003

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 351439

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADM N° 1480/2021

RATIFICAR a dispensa de Licitação realizada através do processo administrativo nº. 1480/2021 e autorizar à Secretaria Municipal de SAÚDE a proceder ao empenho prévio no valor de R$ 1.404,00 (um mil virgula quatrocentos e quatro reais) em favor da empresa DROGARIA SÃO GERALDO MAGELA DE B.J.LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 09.379.167/0001-80 referente à compra emergencial de medicamento DEPAKENE 500MG de 500 MG para atender o paciente ADRIANO MAR-QUES BARBOSA, conforme solicitação contida no ofício inicial, da Excelentíssima Senhora Secretária Municipal de Saúde, protocolizado sob o n. 1480/2021, cuja despesas correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde, FICHA 0029, FONTE 22140000000, a qual não condicionaremos ao regime de licitação em face dos termos do inciso IV, do art. 24, da Lei Fe-deral n. 8.666/1993.

Bom Jesus do Norte-ES, 05 de maio de 2021.

Laura Monteiro Arêas Boechat

Secretária Municipal de Saúde de Bom Jesus do Norte-ES.

AVISO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 351424

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo,- Centro – Bom Jesus do Norte-ES, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo especificado a seguinte licitação:

PREGÃO PRESENCIAL

N° 003/2021

Proc. Nº 0435/2021

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTA BÁSICA PARA ATENDER A POPULA-ÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO NORTE-ES.

ABERTURA: 19/05/2021

HORÁRIO: 13 HORAS.

O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br), link “Licitações”. Outras informações através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].

Bom Jesus do Norte-ES, 05 de maio de 2021.

Rodrigo Barbosa Martins

Pregoeiro

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Brejetuba

Prefeitura

DECRETO 614/2021Publicação Nº 351293

DECRETO Nº 614/2021

altera o Decreto nº 610 de 05 de abril de 2021, e dá outras providências:

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. LEVI MARQUES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 848, de maio de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção;

CONSIDERANDO o Decreto 4848-R estadual, de 26 de março de 2021, que Dispõe sobre medidas qualificadas extraordi-nárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as novas medidas anunciadas pelo Poder Executivo Estadual, previstas no Decreto nº 4959-R e portarias nº 166-R e 165-R, todas do dia 03 de abril de 2021:

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 610, de 05 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

XXI – Casas Lotéricas. (...) (NR)

§4º. Casas lotéricas poderão funcionar de segunda à sexta-feira de 08:00 às 16:00 horas.

§5º. Aos sábados não haverá atendimento de nenhuma atividade tida como essencial, à exceção das descritas no artigo 4º do Decreto 610. (NR)”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir de sua publicação, surtindo efeitos imediatamente.

Publique-se, Cumpra-se.

Brejetuba, 08 de abril de 2021.

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 08 de abril de 2021.

juninho virgínio

CHEFE DE GABINETE

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Página 74

DECRETO 615/2021Publicação Nº 351298

DECRETO Nº 615, de 09 de abril de 2021

altera o Decreto nº 610 de 05 de abril de 2021, horário de funcionamento dos serviços essenciais e dá outras providências:

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. LEVI MARQUES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 848, de maio de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção;

CONSIDERANDO o Decreto 4848-R estadual, de 26 de março de 2021, que Dispõe sobre medidas qualificadas extraordi-nárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as novas medidas anunciadas pelo Poder Executivo Estadual, previstas no Decreto nº 4959-R e portarias nº 166-R e 165-R, todas do dia 03 de abril de 2021:

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 610, de 05 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

§1º. Os estabelecimentos tidos como essenciais, na forma do art. 2º do decreto 610, terão o horário de funcionamento de segunda à sexta-feira de 08:00 às 18:00 horas. (NR)

§ 2º As padarias terão seu funcionamento no horário de segunda à sexta-feira de 06:00 às 16:00 horas. (NR)”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir de sua publicação, surtindo efeitos imediatamente.

Publique-se, Cumpra-se.

Brejetuba, 09 de abril de 2021.

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 09 de abril de 2021.

juninho virgínio

CHEFE DE GABINETE

DECRETO 617/2021Publicação Nº 351299

DECRETO Nº 617, DE 19 de abril de 2021

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORO-NAVÍRUS (COVID-19) NO RISCO MODERADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. LEVI MARQUES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 848, de maio de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção;

Page 75: Edição N° 1762 Quinta-feira • 06 de maio de 2021 Vitória ...

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CONSIDERANDO o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabeleci-mento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as medidas anunciadas pelo Poder Executivo Estadual, previstas nas Portarias nº 013-R, 166-R e 165-R;

CONSIDERANDO a necessidade de gerar a conscientização da população quanto ao risco de transmissão pelo Covid-19 e às medidas de prevenção:

DECRETA

Art. 1º Medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) no território do Município de Brejetuba/ES.

Art. 2º O horário de funcionamento de todos estabelecimentos no Município de Brejetuba será de 08:00 da manhã às 20:00 da noite enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus e o Município estiver classificado no risco moderado do mapeamento de risco do Estado, devendo obedecer o cumprimento das medidas abaixo listadas no art. 6º.

Art. 3º O funcionamento de bares, de lanchonetes e restaurantes, de lojas de conveniência e de distribuidoras de bebidas alcoólicas e de similares, será de segunda a sábado, até às 20:00 e, no domingo, até às 16:00, aplicada essa limitação de funcionamento às atividades de fornecimento de alimentação aos clientes que contarem em suas dependências com espaços de alimentação na modalidade de autosserviço e consumação.

§1º - Excetuam-se ao limite do horário de funcionamento:

I - a possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery;

II - lanchonetes e restaurantes localizados às margens de rodovias federais; e

III - lanchonetes e restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais que não estejam em áreas urbanas.

Art. 4º As padarias terão seu horário de funcionamento de 06:00 da manhã podendo permanecerem abertas até às 20:00 horas.

Art. 5º As academias poderão funcionar desde às 05:00 (cinco horas) da manhã limitado o horário de fechamento às 20:00 (vinte horas) vedada a realização de atividades aeróbicas coletivas, devendo ainda observar as orientações específicas listadas no anexo IV da Portaria 013-R do Governo do Estado do Espírito Santo:

Parágrafo Único: nas academias cuja área é menor que 30m² (trinta metros quadrados) devem respeitar o limite máximo de 1 (um) aluno por horário de agendamento; já os estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² (trinta metros quadrados) e menor que 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) devem respeitar o limite máximo de 2 (dois) alunos por horário de agendamento; os estabelecimentos com área igual ou superior a 45m² (quarenta e cinco metros quadra-dos) e menor que 60m² (sessenta metros quadrados) devem respeitar o limite máximo de 3 (três) alunos por horário de agendamento; e os estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² (sessenta metros quadrados) e menor que 75m² (setenta e cinco metros quadrados) devem respeitar o limite máximo de 4 (quatro) alunos por horário de agendamento e, por fim, os estabelecimentos com área igual ou superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados), devem atender a proporção de 01 (um) aluno a cada 15m² (quinze metros quadrados) de área.

Art. 6º Fica estabelecido as seguintes medidas para inibir a disseminação do novo coronavírus no Município de Brejetuba:

I – Fica determinado o distanciamento mínimo de segurança de 1,5m entre pessoas. É obrigatório o uso de máscara facial assim que se retirar de sua residência, na rua e ao adentrar em quaisquer Setores da Economia do Município (Serviços e Comércios), bem como Setores Públicos.

II - Fica proibido a realização de velórios em espaços públicos e, aqueles que forem feitos nas residências, deverá respeitar as normas referentes a aglomeração e distanciamento mínimo.

III - Todas as Instituições Religiosas, deverão respeitar as normas referente aglomerações, disponibilizando álcool 70º e cumprindo as demais regras conforme inciso I.

IV - Fica suspensa a realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, comícios, passeatas e afins, enquanto não houver orientação em sentido contrário, ainda que previamente autorizadas, independentemente do quantitativo de pessoas.

V - limitação da entrada de clientes nos estabelecimentos abaixo listados: supermercados; farmácias; comércio ataca-dista; distribuidoras de gás de cozinha, águas e bebidas; padarias; lojas de produtos alimentícios; lojas de cuidados de

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animais; insumos agrícolas; lojas de conveniências; borracharias; oficinas de reparos de veículos automotores e bicicle-tas; estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares; lojas de artigos e utensílios domésticos; lojas de vestuários e artigos; papelarias; sorveterias; postos de combustíveis; materiais de construção; peças automotivas; instituições bancá-rias; comércios ambulantes; bares, escritórios; revendedoras; para que não haja aglomerações e para que seja mantida a distância mínima de segurança, perfazendo o total de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) de área de venda;

VI - utilização de faixas ou marcações para assegurar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes para o caso de formação de fila de espera para acesso ao estabelecimento ou para outro fim;

VII - execução da desinfecção dos carrinhos e cestas imediatamente antes e depois do contato com o cliente e de forma frequente quando não estiverem em uso;

VIII - disponibilização permanente dos seguintes itens necessários para higienização das mãos:

a) lavatório com água potável corrente;

b) sabonete líquido;

c) toalhas de papel;

d) lixeira para descarte; e

e) dispensers com álcool 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos destinados à higienização das mãos de traba-lhadores e clientes.

IX - utilização de faixas ou marcações para limitar a distância mínima 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o trabalhador, em setores onde a verbalização é essencial, como açougue, frios e fatiados, caixas e outros;

X - execução da desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;

XI - fornecimento de máscara facial a todos os trabalhadores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;

XII- disponibilização de local adequado e adoção de boas práticas de manipulação para a comercialização de alimentos fracionados, como frutas, verduras, laticínios e outros;

XIII - disponibilização de sistema de venda online, via telefone ou whatsapp, opção de entrega domiciliar de compras ou retirada no local;

Art. 7º Todos os indivíduos que não cumprirem as imposições contidas nesta normativa poderão ser abordados para as medidas administrativas já elencadas no Art. 6º do decreto 601/2021.

Art. 8º - O enquadramento como atividade essencial, para efeitos do Decreto, ocorrerá com base na atividade prepon-derante realizada pelo estabelecimento, não se aplicando para esse fim a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor, a partir de sua publicação. Surtindo efeitos toda vez que o Município estiver no risco Moderado do mapeamento de risco do Estado.

Publique-se, Cumpra-se.

Brejetuba, 19 de abril de 2021.

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 19 de abril de 2021.

juninho virgínio

CHEFE DE GABINETE

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DECRETO 618/2021Publicação Nº 351300

DECRETO Nº 618, de 27 de abril de 2021

altera o Decreto nº 617 de 19 de abril de 2021, INCLUI A PoSSIBILIDADE DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES COLE-TIVAS ESPORTIVAS E FUNCIONAMENTO DA FEIRA MUNICIPAL e dá outras providências:

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. LEVI MARQUES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 848, de maio de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabeleci-mento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as medidas anunciadas pelo Poder Executivo Estadual, previstas nas Portarias nº 013-R, 166-R e 165-R;

CONSIDERANDO a necessidade de gerar a conscientização da população quanto ao risco de transmissão pelo Covid-19 e às medidas de prevenção:

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 617, de 19 de abril de 2021, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

“Art. 6º (...)

(...)

IX – Fica permitido o funcionamento das atividades coletivas esportivas, devendo obedecer às regras e os protocolos das medidas de segurança de enfrentamento ao Coronavírus, e desde que não haja público ou aglomeração de pessoas.

X – Fica Autorizado retornar o funcionamento da feira municipal.” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir de sua publicação, surtindo efeitos imediatamente.

Publique-se, Cumpra-se.

Brejetuba, 27 de abril de 2021.

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 27 de abril de 2021.

juninho virgínio

CHEFE DE GABINETE

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021Publicação Nº 351357

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021

O município de Brejetuba – ES, torna público que no dia 06 de maio de 2021 às 09:00, realizará a Inexigibilidade nº 004/2021 para contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de assessoria e consultoria jurídica especializa-da em Processos licitatórios e contratos administrativos: comissão de licitação (atribuições), pregoeiro e equipe de apoio - Direito Financeiro: leis orçamentárias (PPA, LOA e LDO), receitas municipais; despesas públicas; Lei de Responsabilidade Fiscal: acompanhamento da gestão fiscal, cumprimento de índices constitucionais e legais; Convênios (transferências voluntárias): formalização do ajuste, aplicação dos recursos e prestação de contas. Vigência de 12 (doze) meses. – Raí Silva Badaró – Presidente da CPL.

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Castelo

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 1.05281/2020Publicação Nº 351382

ADITIVO CONTRATUAL

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 1.05281/2020 DE OPERADORA DE SERVIÇOS DE HIGIENE, ASSEIO E LIMPEZA, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A Srª JURACY DE OLIVEIRA SILVA.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nos-sa Senhora da Penha, n º 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. JOÃO PAULO SILVA NALI, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697-63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Srª JURACY DE OLIVEIRA SILVA, Brasileiro(a), Divorciado(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 020.225.967-65, portador da Cédula de Iden-tidade nº 3.203.863 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua José Alves Rangel, nº 250, Bairro Santo Andrezinho, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 1.05281/2020, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 12 (doze) meses, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 003166/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes deste aditivo contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária:

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Origem/Fonte

0100010812200102.724 31900400000 09411001 – SEMAS – Contratação

por tempo determinado

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Castelo-ES, 05 de maio de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALI

Prefeito Municipal de Castelo-ES

1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 2.04783/2020Publicação Nº 351416

ADITIVO CONTRATUAL

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2.04783/2020 DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SOCIAL, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A Srª FLORIPES TOLENTINO PINHEIRO FILGUEIRAS.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nos-sa Senhora da Penha, n º 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. JOÃO PAULO SILVA NALI, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697-63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Srª FLORIPES

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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TOLENTINO PINHEIRO FILGUEIRAS, Brasileiro(a), Casado(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 072.408.237-92, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.561.617 SPTC/ES, residente e domiciliado(a) na Rua Fábio Moares Andrade, nº 175, bairro Nossa Senhora Aparecida, cidade de Castelo, CEP.: 29.360-000, Estado do Espírito Santo, doravante denominado(a) CON-TRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 2.04783/2020, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 12 (doze) meses, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 003166/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes deste aditivo contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária:

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Origem/Fonte

0100010812200102.724 31900400000 09411001 – SEMAS – Contratação

por tempo determinado

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Castelo-ES, 05 de maio de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALI

Prefeito Municipal de Castelo-ES

1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 2.05281/2020Publicação Nº 351375

ADITIVO CONTRATUAL

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2.05281/2020 DE OPERADORA DE SERVIÇOS DE HIGIENE, ASSEIO E LIMPEZA, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A Srª MARILENE MACHADO.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nos-sa Senhora da Penha, n º 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. JOÃO PAULO SILVA NALI, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697-63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Srª MARILENE MACHADO, Brasileiro(a), Solteiro(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 802.595.707-10, portador da Cédula de Identidade nº 08106093-1 IFP/RJ, residente e domiciliado na Rua Carlos Silva, nº 156, Bairro Vila Izabel, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 2.05281/2020, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 12 (doze) meses, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 003166/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes deste aditivo contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária:

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Origem/Fonte

0100010812200102.724 31900400000 09411001 – SEMAS – Contratação

por tempo determinado

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 80

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Castelo-ES, 05 de maio de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALI

Prefeito Municipal de Castelo-ES

1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 3.05281/2020Publicação Nº 351409

ADITIVO CONTRATUAL

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 3.05281/2020 DE PSICÓLOGO, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A Srª DAYANNA GOMES PINHEIRO.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nos-sa Senhora da Penha, n º 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. JOÃO PAULO SILVA NALI, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697-63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Srª DAYANNA GOMES PINHEIRO, Brasileiro(a), Casado(a), inscrito(a) no CPF sob o 090.171.997-84, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.746.720 SPTC/ES, residente e domiciliado(a) na Av. Candido Camara, nº 01, Distrito de Condurú, Cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 3.05281/2020, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 12 (doze) meses, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 003166/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes deste aditivo contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária:

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Origem/Fonte

0100010812200102.724 31900400000 09411001 – SEMAS – Contratação

por tempo determinado

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Castelo-ES, 05 de maio de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALI

Prefeito Municipal de Castelo-ES

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1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 4.04783/2020Publicação Nº 351420

ADITIVO CONTRATUAL

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 4.04783/2020 DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SOCIAL, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A Srª ANDRÉA APARECIDA VIEIRA LIMA.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nos-sa Senhora da Penha, n º 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. JOÃO PAULO SILVA NALI, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697-63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Srª ANDRÉA APARECIDA VIEIRA LIMA, Brasileiro(a), Casado(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 035.804.367-08, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.949.37 SPTC/ES, residente e domiciliado(a) na Av. Nossa Senhora da Penha, bairro Centro, cidade de Castelo, CEP.: 29360-000, Estado do Espírito Santo, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 4.04783/2020, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 12 (doze) meses, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 003166/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes deste aditivo contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária:

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Origem/Fonte

0100010812200102.724 31900400000 09411001 – SEMAS – Contratação

por tempo determinado

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Castelo-ES, 05 de maio de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALI

Prefeito Municipal de Castelo-ES

1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 5.04783/2020Publicação Nº 351414

ADITIVO CONTRATUAL

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 5.04783/2020 DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SOCIAL, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A Srª SANDRA DA SILVA.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nos-sa Senhora da Penha, n º 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. JOÃO PAULO SILVA NALI, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697-63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Srª SANDRA DA SILVA, Brasileiro(a), Solteiro(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 116.284.617-80, portador(a) da Cédula de Identidade nº 3.159.800 SPTC/ES, residente e domiciliado(a) na Rua Dona Marieta, nº 225, 3º andar, Bairro Independência, cidade de Castelo, CEP.: 29360-000, Estado do Espírito Santo, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008:

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 82

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 5.04783/2020, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 12 (doze) meses, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 003166/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes deste aditivo contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária:

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Origem/Fonte

0100010812200102.724 31900400000 09411001 – SEMAS – Contratação

por tempo determinado

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Castelo-ES, 05 de maio de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALI

Prefeito Municipal de Castelo-ES

1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 6.04783/2020Publicação Nº 351418

ADITIVO CONTRATUAL

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 6.04783/2020 DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SOCIAL, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A Srª ROSINELE ROCHA.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nos-sa Senhora da Penha, n º 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. JOÃO PAULO SILVA NALI, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697-63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Srª ROSINELI ROCHA, Brasileiro(a), Solteiro(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 085.414.047-65, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.836.150 SPTC/ES, residente e domiciliado(a) na Rua Emílio Nemer, nº 15, Bairro Garage, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, Estado do Espírito Santo, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 6.04783/2020, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 12 (doze) meses, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 003166/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes deste aditivo contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária:

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Origem/Fonte

0100010812200102.724 31900400000 09411001 – SEMAS – Contratação

por tempo determinado

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

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Castelo-ES, 05 de maio de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALI

Prefeito Municipal de Castelo-ES

1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 7.04783/2020Publicação Nº 351441

ADITIVO CONTRATUAL

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 7.04783/2020 DE PSICÓLOGO, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A Srª VIRGÍNIA PIZETTA ALTOÉ DO AMARAL.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nos-sa Senhora da Penha, n º 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. JOÃO PAULO SILVA NALI, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697-63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Srª VIRGÍNIA PIZETTA ALTOÉ DO AMARAL, Brasileiro(a), Solteiro(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 093.467.667-43, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.504.377 SPTC/ES, residente e domiciliado(a) na Rua Jerônimo Monteiro, nº 359, bairro Nossa Senhora Aparecida, cidade de Castelo, CEP.: 29360-000, Estado do Espírito Santo, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 7.04783/2020, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 12 (doze) meses, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 003166/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes deste aditivo contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária:

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Origem/Fonte

0100010812200102.724 31900400000 09411001 – SEMAS – Contratação

por tempo determinado

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Castelo-ES, 05 de maio de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALI

Prefeito Municipal de Castelo-ES

1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 8.04783/2020Publicação Nº 351442

ADITIVO CONTRATUAL

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 8.04783/2020 DE MOTORISTA B, AB OU SUPERIOR, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNI-CÍPIO DE CASTELO E A Srª LENICE OLIVEIRA BRUNELI.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nos-sa Senhora da Penha, n º 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. JOÃO PAULO SILVA NALI, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697-63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Dr. Gastão Correia de Lima,

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nº 213, Bairro Centro, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Srª LENICE OLIVEIRA BRUNELI, Brasileiro(a), Divorciado(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 104.983.857-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1912988 SPTC/ES, residente e domiciliado(a) na Rua Dona Marieta, nº 355, Bairro Independência, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominado CONTRATADO(A), resolvem celebrar o pre-sente termo, nos termos da Lei 2.620/2008:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 8.04783/2020, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 12 (doze) meses, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 003166/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes deste aditivo contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária:

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Origem/Fonte

0100010812200102.724 31900400000 09411001 – SEMAS – Contratação

por tempo determinado

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Castelo-ES, 05 de maio de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALI

Prefeito Municipal de Castelo-ES

RESCISÃO TERMO DE CESSÃO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 02/2020Publicação Nº 351154

RESCISÃO CONTRATUAL

REF: CONVÊNIO N° 002/2020

TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CASTELO/ES E O MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, NA QUALIDADE DE CESSIONÁRIO E CEDENTE, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO DAS CLÁUSULAS QUE O ENTREGAM.

O MUNICÍPIO DE CASTELO/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, com Sede Administrativa à Avenida Nossa Senhora da Penha, n° 103, Centro, Estado do Espirito Santo, CEP 2936000, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal SR. JOÃO PAULO SILVA NALI, brasi-leiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697-63, RG sob o n° 1.867-520 SSP/ES, e o MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 31.723.497/0001-08 com sede na Av. Evandi Américo Comarela, 385 - Esplanada, Venda Nova do Imigrante - ES, 29375-000, doravante denominado CEDENTE e, nesse ato representado pelo Prefeito Municipal SR. JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI, portador do CPF sob o n° 086.838.827-05 e RG sob o n° 149992SSP/ES, ajustam e firmam o presente Termo Aditivo de Convênio nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA — Fica rescindido, a partir de 22/04/2021, o Termo de Convênio nº 002/2020, em virtude do pedido encaminhado pelo Prefeito Municipal de Castelo SR. JOÃO PAULO SILVA NALI pelo oficio N° 171/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA — Por se acharem justo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, elegendo o foro da Comarca de Venda Nova do Imigrante/ES, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venha a in-cidir sobre o presente.

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Castelo/ES, 05 de maio de 2021.

JoÃO PAULO SILVA NALI

Prefeito Municipal de Castelo-ES

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021Publicação Nº 351217

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 021/2021

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL n.º 021/2021.

Objeto: Aquisição de lâminas de motoniveladora.

Empresa vencedora: VENAGRO SGP LTDA no lote 1 no valor total de R$37.450,00.

Colatina-ES, 05 de maio de 2021.

DANIEL ALBAREDA DE OLIVEIRA

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 351258

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a aquisição de torner e re-ferência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7071.

O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 12 de maio de 2021.

GERALDO VARNIER

Superintendência de Pesquisa e Compra Direta

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 351259

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a contratação de empresa para manuentação de portão de correr e referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7071.

O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 12 de maio de 2021.

GERALDO VARNIER

Superintendência de Pesquisa e Compra Direta

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 351369

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimen-tícios e referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7071.

O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 12 de maio de 2021.

GERALDO VARNIER

Superintendência de Pesquisa e Compra Direta

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AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2021Publicação Nº 351268

PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021

O Município de Colatina/ES torna público que às 08 horas do dia 18 de maio de 2021 realizará a abertura do Pregão Pre-sencial nº 031/2021, cujo objeto é a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição, transporte e instalação de vigas pré-moldadas em concreto.

Edital disponível no site:

“http://www.colatina.es.gov.br”

VINICIUS DA SILVA NETTO

Pregoeiro Municipal

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021Publicação Nº 351231

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 027/2021

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL n.º 027/2021.

Objeto: contratação de empresa para fornecimento de marmitex e kit de lanche.

Empresa vencedora: I D M ALIMENTOS LIGHT COMERCIO LTDA ME nos lotes 1, 2 e 3 no valor total de R$ 128.700,00.

Colatina-ES, 05 de maio de 2021.

DANIEL ALBAREDA DE OLIVEIRA

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

DECRETO 25.410/2021Publicação Nº 351191

DECRETO Nº 25.410, DE 20 DE ABRIL DE 2021 .

Designa membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, órgão vinculado à Secretaria Muni-cipal de Transportes, Trânsito e Segurança Pública :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe os artigos 4º e 5º da Lei nº 5.181, de 10 de abril de 2006 e atendendo solicitação contida no Ofício SEMTRAN Nº 148/2021, DECRETA:

Artigo 1º - Ficam designados para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, órgão vinculado à Se-cretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, os representantes relacionados:

- Representantes com conhecimento na Área de Trânsito:

Titular: Jaydesson Gomes dos Passos

Suplente: Scheila Cássia Garcia Rodrigues

- Representantes servidores do Órgão ou da entidade que impôs da penalidade :

Titular: Kleydson Pimentel

Suplente: Nádia Regina Roldi Passamani

- Representantes da Associação dos Transportadores Escolares de Colatina:

Titular: Roberto Carlos Redder da Silva

Suplente: Kherlhem Henrique Ribeiro

Parágrafo Único - Os membros designados terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

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Artigo 2º - A Presidência da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, será exercida por Daltro Antônio Ferrari Júnior.

Artigo 3º - Fica designada a servidora Gabrielly Alves Lobo Guimarães para exercer a função de Secretária de Apoio Ad-ministrativo, da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI.

Artigo 4º - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 23.442, de 23 de outubro de 2019.

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2021.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO 25.469/2021Publicação Nº 351443

DECRETO Nº 25.469, DE 04 DE MAIO DE 2021 .

Exonera Analista de Gestão Administrativa-CC-4, da Secretaria Municipal de Saúde :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar Almiro Schimidt do cargo de Analista de Gestão Administrativa-CC-4, da Secretaria Municipal de Saúde.

Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 05 de maio de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2021.

____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 25.470/2021Publicação Nº 351444

DECRETO Nº 25.470, DE 04 DE MAIO DE 2021 .

Faz cessar os efeitos do Decreto nº 24.849, de 06 de janeiro de 2021 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE fazer cessar os efeitos do Decreto nº 24.849, de 06 de janeiro de 2021, que designou o servidor Jorge Luiz Pe-reira para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Recursos Humanos.

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Página 89

Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 05 de maio de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2021.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 25.471/2021Publicação Nº 351440

DECRETO Nº 25.471, DE 04 DE MAIO DE 2021 .

Nomeia Secretário Municipal de Recursos Humanos:

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,

RESOLVE nomear Almiro Schimidt para exercer, em comissão, o cargo de Secretário Municipal de Recursos Humanos.

Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 05 de maio de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2021.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 21/2021 - SPEED TECNOLOGIA EIRELI

Publicação Nº 351484

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 21/2021.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLATINA.

CONTRATADA: SPEED TECNOLOGIA EIRELI.

OBJETO: Realiza-se o presente TERMO DE APOSTILAMENTO com a finalidade de RETIFICAR o nome do Município detentor da Ata de Registro de Preços n.º 153/2020, oriundo do Pregão Presencial n.º 40/2020, desta forma, dar-se-á: Onde se lê: “… objeto da Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 153/2020, Pregão Presencial n.º 40/2020, Processo n.º 311/2019 do Município de Colatina/ES, …”.

Ler-se-á: “… objeto da Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 153/2020, Pregão Presencial n.º 40/2020, Processo n.º 311/2019 do Município de Iúna/ES, …”.;

DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2021.

João Guerino Balestrassi

Prefeito

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NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 560/2019Publicação Nº 351151

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000560/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - ES, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e detentores dos veículos abaixo relacionados, do come-timento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para interporem Defesa, e ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para realizarem a indicação do condutor responsável pela infração junto a Prefeitura, contados a partir desta publicação.

A defesa deverá ser instruída com: requerimento preenchido e assinado, cópia desta Notificação de Autuação, cópia da CNH do Condutor, Cópia do CRLV do Veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor e condutor, procura-ção ou autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do sócio proprietário da empresa quando o requerente não é o proprietário (apenas para pessoa jurídica).

A Indicação de condutor deverá ser instruída com: cópia desta notificação de autuação; Cópia da CNH do proprietário do veículo, Cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação de real condutor, Cópia da CNH do real condutor, endereço completo do real condutor e assinatura do real condutor e do proprietário.

A defesa poderá ser entregue diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - ES, ou enviada através de correspon-dência com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: RUA ANGELO GIUBERTI, 343 BAIRRO ESPLANADA COLATINA - ES, Colatina, ES, CEP: 29700260 Tel: 31777000.

DADOS DA INFRAÇÃOPLACA ÓRGÃO Nº AUTO DATA CÓD. INFRAÇÃO

QNQ6669 256290 CO00050267 06/08/2019 573-8/00OYK4305 256290 CO00050173 21/08/2019 604-1/02IPP0678 256290 CO00050297 29/08/2019 736-6/02QRD6930 256290 CO00050605 27/08/2019 545-2/02MQK2120 256290 CO00050601 26/08/2019 554-1/02MTZ2807 256290 CO00050856 06/09/2019 554-1/02MQM5378 256290 CO00050754 09/09/2019 556-8/00PPH6585 256290 CO00049848 09/09/2019 605-0/01NXY7G51 256290 CO00051013 13/09/2019 763-3/02MTL9466 256290 CO00050724 09/09/2019 545-2/06HAZ2914 256290 CO00050494 09/09/2019 736-6/02MSX1B39 256290 CO00050557 09/09/2019 554-1/02MSV3917 256290 CO00050188 11/09/2019 554-1/02MRK7724 256290 CO00050186 10/09/2019 545-2/02PPY6085 108100 PM40161484 12/09/2019 545-2/01QRF5E80 256290 CO00050678 13/09/2019 548-7/00PPB3621 256290 CO00050863 16/09/2019 554-1/02PPL2905 256290 CO00050872 20/09/2019 554-1/04HHM0F07 256290 CO00050974 18/09/2019 763-3/01EXE5747 256290 CO00050759 19/09/2019 554-1/02PPI5757 256290 CO00050132 17/09/2019 736-6/02QRB6834 256290 CO00051077 18/09/2019 736-6/02MPU3622 256290 CO00051061 18/09/2019 554-1/02HAZ2914 256290 CO00051027 17/09/2019 520-7/00HAZ2914 256290 CO00051026 17/09/2019 736-6/02MQT4219 256290 CO00051019 16/09/2019 545-2/01NKB1946 256290 CO00050680 19/09/2019 518-5/01NKB1946 256290 CO00050681 19/09/2019 583-5/00OYJ0972 256290 CO00050884 24/09/2019 605-0/01MTA8749 256290 CO00049791 18/09/2019 554-1/02GGR4347 256290 CO00050984 25/09/2019 548-7/00OVF7177 256290 CO00050761 24/09/2019 555-0/00ODP0033 256290 CO00051204 24/09/2019 554-1/02KRK1962 256290 CO00051161 24/09/2019 554-1/02MTO8640 256290 CO00051107 24/09/2019 555-0/00OYJ1993 256290 CO00050887 26/09/2019 763-3/02PPL9041 256290 CO00050921 25/09/2019 545-2/06MTG2176 256290 CO00050923 26/09/2019 545-2/06OCY5908 256290 CO00051096 27/09/2019 518-5/01MSL6688 256290 CO00051050 27/09/2019 763-3/01

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OVH8929 256290 CO00051402 27/09/2019 763-3/01LSD0041 256290 CO00051352 26/09/2019 554-1/02ODE8533 256290 CO00051306 27/09/2019 612-2/00ODP9874 256290 CO00050617 25/09/2019 554-1/02ODE8600 256290 CO00051253 26/09/2019 554-1/02QRE8C19 256290 CO00051255 30/09/2019 605-0/01PPB3586 256290 CO00051169 30/09/2019 762-5/02ODE6611 256290 CO00050597 30/09/2019 554-1/02PPL3074 256290 CO00048449 04/10/2019 554-1/04ODE2276 256290 CO00051359 02/10/2019 554-1/02BCE2G48 256290 CO00051360 04/10/2019 545-2/06GSA5327 256290 CO00050693 05/10/2019 545-2/05PPK7201 256290 CO00050698 05/10/2019 736-6/02MTR7600 256290 CO00051321 02/10/2019 554-1/04MRY2266 256290 CO00051462 03/10/2019 554-1/04ODE8600 256290 CO00051505 03/10/2019 554-1/01ODF0611 256290 CO00051504 02/10/2019 554-1/02MRK4028 256290 CO00051259 04/10/2019 554-1/02MTU4410 256290 CO00050888 01/10/2019 555-0/00ODG4450 256290 CO00051124 08/10/2019 763-3/01MQN8420 256290 CO00051604 11/10/2019 554-1/04

Daltro Antônio Ferrari Júnior

Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

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Câmara Municipal

PORTARIA CMC Nº 172/2021Publicação Nº 351150

________________________________________________________________________________________________ Rua Prof. Arnaldo de Vasconcellos Costa, nº. 32 - Centro - Colatina/ES - CEP 29.700-220

TELEFAX: (27) 3722-3444 www.camaracolatina.es.gov.br

PORTARIA Nº 172/2021.

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, incisos XIII e XIX, da Resolução 279, de 06 de julho de 2020 (Regimento Interno Cameral), CONSIDERANDO o Decreto Estadual 4859-R e a Portaria SESA nº 166-R que dispõe sobre as medidas qualificadas de enfrentamento à pandemia nos Municípios do Estado do Espírito Santo; CONSIDERANDO que continuam sendo necessárias adoções diárias de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que o caráter dinâmico da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) impõe a modulação das providências adequadas para o seu enfrentamento conforme o estágio da situação sanitária de cada Município; e CONSIDERANDO que nos termos do 53º Mapa de Risco COVID-19 do Espírito Santo, o qual passou a vigorar na data de 03 de maio de 2021, o Município de Colatina/ES encontra-se classificado em RISCO ALTO, RESOLVE:

Art. 1º Nos dias 05, 06 e 07 de Maio de 2021, excepcionalmente, o expediente administrativo em cada um dos setores da Câmara Municipal de Colatina/ES citado no Anexo desta Portaria será realizado parte presencialmente e parte pelo sistema de trabalho remoto através de revezamento.

§ 1º Os setores compostos por mais de 01 (um) servidor, durante o período citado no caput do art. 1º desta Portaria, executarão suas atividades laborativas presencialmente bem como pelo sistema de trabalho remoto através do e-mail de seu setor de trabalho constante no Anexo desta Portaria, obedecendo ao revezamento previamente ajustado entre os servidores de cada setor juntamente com a Presidência e/ou Direção Geral da Câmara Municipal de Colatina/ES;

§ 2º Os setores compostos por apenas 01 (um) servidor, durante o período citado no caput do art. 1º desta Portaria, por 01 (um) dia realizará suas atividades laborativas presencialmente e por 02 (dois) dias por meio de trabalho remoto através do e-mail de seu setor de trabalho constante no Anexo desta Portaria ou de acordo com o ajustado entre o servidor do setor e a Presidência e/ou Direção Geral da Câmara Municipal de Colatina/ES;

§ 3º Os 04 (quatro) servidores que compõe o gabinete de cada um dos Vereadores na vigência dessa Portaria terão sua forma de trabalho presencial ou remoto definido, determinado e controlado pelo Vereador do gabinete em que se encontra lotado;

§ 4º Não sendo possível realizar o trabalho remoto, devido ao tipo de atividade prestada, em razão da ausência de demanda ou em razão de restrições do sistema provedor do e-mail constante no Anexo desta Portaria, ficam os servidores dispensados do serviço sem prejuízo dos vencimentos;

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§ 5º Em sendo necessário poderá a Presidência e/ou Direção da Câmara Municipal de Colatina/ES solicitar o comparecimento presencial do servidor que estiver executando suas atividades laborativas por meio de trabalho remoto visando o cumprimento de urgências bem como das atividades essenciais para a manutenção dos serviços administrativos e legislativos neste período.

Art. 2º No dia 10 de Maio de 2021 a Câmara Municipal de Colatina/ES terá seu expediente administrativo realizado de forma presencial por todos os servidores na forma da legislação vigente e ocorrerá de 12hs às 18hs, salvo os casos excepcionais de servidores enquadrados no grupo de risco cuja Presidência e/ou Direção Geral da Câmara Municipal de Colatina/ES tenha autorizado a realização do serviço via trabalho remoto ou presencialmente em outro horário ajustado entre servidor e Presidência e/ou Direção Geral da Câmara Municipal de Colatina/ES.

Art. 3º Manter no âmbito da Câmara Municipal de Colatina/ES, as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), em especial:

I - o uso obrigatório de máscara de proteção facial, sem a qual não será permitido o acesso às instalações do órgão;

II - a higienização constante das mãos, por meio do uso de água, sabão e álcool em gel a 70%;

IV - a manutenção de distanciamento entre os servidores de, no mínimo, 1,5 (um vírgula cinco) metros;

V - acesso ao segundo piso do prédio prioritariamente pela escada, devendo o elevador ser utilizado apenas para assegurar o deslocamento de pessoas com dificuldades de locomoção, caso em que deverá ser observada a lotação máxima de 02 (duas) pessoas;

VI - a intensificação da limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas, mesas e balcões;

VII - a conscientização quanto à necessidade dos servidores públicos efetivos, comissionados e cedidos bem como Vereadores reportarem à Presidência ou a Direção da Câmara Municipal de Colatina sobre a ocorrência de sintomas de febre ou de sintomas respiratórios.

Art. 4º O atendimento presencial ao público em geral na sede da Câmara Municipal de Colatina/ES ocorrerá no horário de 12 hs às 18 hs limitando-se ao atendimento de uma pessoa por vez em cada setor ou gabinete de Vereador.

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§ 1º Ao ingressarem na sede da Câmara Municipal de Colatina/ES todos devem observar rigorosamente as orientações do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Colatina além das diretrizes fixadas por esta Portaria;

§ 2º Caberá aos servidores da guarda legislativa controlarem e promoverem a fiscalização necessária para o cumprimento do caput e § 1º deste artigo.

Art. 5º Manter suspensa em caráter excepcional e temporário a presença do público no âmbito do Plenário no horário das sessões ordinárias ou extraordinárias bem como o horário das sessões ordinárias destinadas a Tribuna Livre, salvo decisão em contrária da Presidência em razão de alguma urgência que ocorrer neste período.

§ 1º Todas as publicações referentes às realizações dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Colatina serão disponibilizadas no Mural e do site oficial da Câmara Municipal de Colatina/ES (www.camaracolatina.es.gov.br) bem como através dos e-mails constantes no Anexo desta Portaria e pelo WhatsApp dos vereadores e dos servidores quando necessário para efetivação dos trabalhos legislativos e administrativos;

§ 2º Em caráter excepcional, quando necessário, a convocação dos vereadores da Câmara Municipal de Colatina/ES para os trabalhos legislativos previstos na Resolução 279, de 06 de julho de 2020 (Regimento Interno Cameral) poderá ocorrer através dos e-mails constantes no Anexo desta Portaria bem como pelo WhatsApp pessoal de cada servidor e Vereador.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as constantes na Portaria 171 de 03 de maio de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Colatina/ES, 04 de Maio de 2021.

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

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ANEXO RELAÇÃO DE E-MAILS PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO REMOTO

SETORES E GABINETES DOS VEREADORES

SETOR PRESIDÊNCIA: [email protected]

SETOR DIREÇÃO/ASSESSOR DE DIREÇÃO: [email protected] e

[email protected]

SETOR PROCURADORIA JURÍDICA: [email protected]

SETOR ASSESSORIA JURÍDICA: [email protected]

SETOR SECRETARIA: [email protected]

SETOR PROTOCOLO: [email protected]

SETOR TESOURARIA: [email protected]

SETOR CONTABILIDADE: [email protected]

SETOR LICITAÇÃO: [email protected]

SETOR IMPRENSA/TAQUIGRAFIA: [email protected]

SETOR CONTROLE INTERNO: [email protected]

GABINETE VER. ADNILCIO P. DA SILVA (COELHO): [email protected]

GABINETE VER. ANGELO STELZER NETO: [email protected]

GABINETE VER. CLAUDINEI COSTA SANTOS: [email protected]

GABINETE VER. DARIO RUDIO JUNIOR: [email protected]

GABINETE VER. FELIPPE COUTINHO MARTINS: [email protected]

GABINETE VER. GEFERSON ISRAEL ALVES: [email protected]

GABINETE VER. JOÃO MARCOS C. FILHO: [email protected]

GABINETE VER. JOLIMAR BARBOSA DA SILVA: [email protected]

GABINETE VER. KECIA N. BASSSETTI GREGÓRIO: [email protected];

[email protected]; [email protected]

GABINETE VER. MARCELO CARVALHO PRETTI: [email protected]

GABINETE VER. MARLÚCIO P. DO NASCIMENTO: [email protected]

GABINETE VER. MIGUEL ANGELO G. CHIEPPE: [email protected]

GABINETE VER. OLMIR F. DE ARAÚJO CASTIGLIONI: [email protected]

GABINETE VER. WAGNER NEUMEG: [email protected]

GABINETE VER. WANDERSON RODRIGUES: [email protected]

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Conceição do Castelo

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 000013/2021Publicação Nº 351195

AVISO DE RESULTADO

Pregão Eletrônico (Sistema de Registro de Preços) nº 000013/2021

CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO CidadES/TCE-ES: 2021.021E0700001.02.0006

O Município de Conceição do Castelo, ES, por meio de seu Prefeito, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, o RESUL-TADO do Pregão Eletrônico (Sistema de Registro de Preços) nº 000013/2021, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MATERIAL REVSOL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO CAS-TELO - ES, atendendo à solicitação protocolizada sob o nº 068/2021, sendo vencedoras da proposta as empresas COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA e SGX SERVIÇOS, LOCACÕES, TRANSPORTES E MANUTENÇÕES LTDA no Valor Global de R$ 120.815,20 (cento e vinte mil, oitocentos e quinze reais e vinte centavos). Conceição do Cas-telo, ES, 05 de maio de 2021.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021Publicação Nº 351210

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 025/2021

CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo, ES. CONTRATADA: Panificadora Gran Passos Ltda Me. OBJETO: Aqui-sição de pão francês, leite tipo c sacola de 01 litro e pão doce tipo brioche, visando atender as necessidades das diversas secretarias municipais. VIGÊNCIA: 10 de maio de 2021 a 10 de maio de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 139.152,00 (cento e trinta e nove mil cento e cinquenta e dois reais). AMPARO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 000004/2021, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 2.247/2013, alterado pelos Decretos Munici-pais nº 3.605, de 09 de junho de 2020 e Decreto nº 3.575, protocolo administrativo: 026/2021 e código de identificação cidades: 2021.021E0700001.02.0003. Conceição do Castelo, ES, 04 de maio de 2021.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 026/2021Publicação Nº 351229

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 026/2021

CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo, ES. CONTRATADA: Vando Valentim 13301895743. OBJETO: Prestação de serviços de gravação de cd e propaganda em carro de som destinado a atender as necessidades das diversas secre-tarias do município de Conceição do Castelo – ES. VIGÊNCIA: 15 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 70.374,50 (setenta mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 020001 - Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo

011001 – Gabinete do Prefeito, ficha 013 e fonte de recurso 1001000; 013001 - Secretaria Municipal de Finanças, fi-cha 029 e fonte de recurso 1001000; 14001 - Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, ficha 005, fonte de recurso 1001000, ficha 021, fonte de recurso 10010000/131100000/13900010000, ficha 046, fonte de recurso 10010000/131100000/13900010000, ficha 054, fonte de recurso 10010000/131100000/13900010000, ficha 059, fonte de recurso 131100, ficha 072, fonte de recurso 10010000/131100000/13900010000; 015001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ficha 058, fonte de recurso 10010000000/1530000000; 016001- Secretaria Municipal de Educação, ficha 077, fonte de recurso 10010000000/1111000000/1120000000/11130000000, ficha 099, fonte de recurso 10010000000 /1111000000/1120000000/11130000000, ficha 115, fonte de recurso - 10010000000 /11110000000/1120000000/ 11130000000, ficha 131, fonte de recurso 10010000000 /11110000000/1120000000/11

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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130000000; 017002 - Secretaria Municipal de Saúde, ficha 010, fonte de recurso 121100, ficha 022, fonte de recurso 121400, ficha 035, fonte de recurso 12110000000/12140000000, ficha 049, fonte de recurso 1214000, ficha 059, fonte de recurso 12110000000/12140000000/1530000000; 018001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, fi-cha 169, fonte de recurso 10010000000/1530000000; 020001 - Secretaria Municipal de Administração Cultura e Turismo, ficha 208, fonte de recurso 10010000000/1530000000 e 021001 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, ficha 244, fonte de recurso 10010000000/1530000000. AMPARO LEGAL: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 000021/2020, processo adm nº 672/2020, protocolo GED n° 3150/2021 e processo GED n° 2161/2021, aquisição por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 2.247/13, da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar 147/2014. Conceição do Castelo, ES, 15 de abril de 2021.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 028/2021Publicação Nº 351228

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 028/2021

CONTRATANTE: Município De Conceição Do Castelo, ES. CONTRATADA: America Locacao e Servicos Ltda. OBJETO: Loca-ção de veículos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo. VIGÊNCIA: 03 de maio de 2021 a 01 de setembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 16.560,00 (dezesseis mil quinhentos e sessenta re-ais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 020001 – Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo, ficha 208, fonte de recurso 100100000000 (Recurso Próprio) e elemento de despesa 3.3.90.39.00000 (Outros de Terceiros Serviços Pessoa Jurídica). AMPARO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, demais legislações pertinentes, processo GED n° 2280/2021, protocolo GED n° 3393/2021 e código de identificação cidades 2021.021E0700001.09.0028. Conceição do Castelo/ES, 30 de abril de 2021.

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO MUNICIPAL

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Domingos Martins

Prefeitura

0505 CONTRATOPublicação Nº 351446

05/05/2021 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 022/2021

PARTES: MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA SERVI MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de gêneros alimentícios (pó de café e açúcar) destinados ao preparo de café dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação e Esporte para o ano de 2021, con-forme objeto do processo licitatório Pregão nº 000018/2021.

PRAZO: O prazo deste contrato é de sua assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021.

VALOR: R$ 6.874,91 (seis mil oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos)

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 00018/2021, Processo Administrativo nº 1129/2021.

Domingos Martins - ES, 05 de maio de 2021

FÁBIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

DECRETO DE PESSOAL Nº 300/2021Publicação Nº 351202

DECRETO DE PESSOAL Nº 300/2021

NOMEIA NO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE EQUIPE O FUNCIONÁRIO ALCENI DA PENHA KAUFFMAN.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECINT/ Nº 062/2021.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado Alceni da Penha Kauffman, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Equipe, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Referência CC - 5, anexo II à Lei Municipal n° 1.935/07, lotado no âmbito da Secre-taria Municipal de Interior e Transportes, pelo período de 03 a 30 de maio de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 27 de abril de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

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DECRETO DE PESSOAL Nº 302/2021Publicação Nº 351204

DECRETO DE PESSOAL Nº 302/2021

NOMEIA NO CARGO EM COMISSÃO DE MOTORISTA DE GABINETE O FUNCIONÁRIO JOSÉ CARLOS DEL PUPPO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECGAB/ Nº 084/2021;

- considerando o Art. 158 da Lei Municipal 1935/2007, que extingue os cargos de provimento em comissão constante do anexo IV desta Lei;

- considerando a vacância do cargo em comissão de Motorista de Gabinete, constante na Lei Municipal n° 1935/2007;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica nomeado José Carlos Del Puppo para exercer o Cargo em Comissão de Motorista de Gabinete constante no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Referência CC-3, anexo II à Lei Municipal n° 1935/07, lotado na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 03 de maio de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 28 de abril de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

DECRETO DE PESSOAL Nº 303/2021Publicação Nº 351205

DECRETO DE PESSOAL Nº 303/2021

NOMEIA NO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DO MICROCRÉDITO O FUNCIONÁRIO RÔMULO WERNERSBACH LANGE.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECPDE/ Nº 076/2021.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado Rômulo Wernersbach Lange para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador do Programa Mu-nicipal do Microcrédito, constante no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Referência CC-4, anexo II à Lei Municipal n° 1935/07, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, a partir de 03 de maio de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 29 de abril de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

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DECRETO NORMATIVO Nº 3.810/2021Publicação Nº 351325

DECRETO NORMATIVO Nº 3.810/2021

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CO-RONAVÍRUS (COVID-19), DE ACORDO COM OS DECRETOS E PORTARIAS ESTADUAIS, NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e,

- Considerando a Constituição Federal preceitua, em seu artigo 196 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

- Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

- Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia da CO-VID-19;

- Considerando o Decreto Estadual nº 610-S, de 26 de março de 2021 que decreta o Estado de Calamidade pública no Estado do Espírito Santo;

- Considerando o Decreto n° 26/2020 da Prefeitura Municipal de Domingos Martins que declara situação de emergência de saúde pública decorrente de pandemia em razão do Coronavirus (COVID 19);

- Considerando os Decretos e Portarias do Governo do Estado do Espírito Santo, e os demais atos que tratam da prevenção e combate à COVID-19;

- Considerando que os Decretos e Portarias Estaduais estabelecem detalhadamente todas as medidas que devem ser ado-tadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

- Considerando, finalmente, o disposto nos incs. VIII e XIII, do Art. 68 da Lei Municipal nº 1.078/90 – Lei Orgânica do Município de Domingos Martins.

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam utilizadas e aplicadas por este Município, as normas descritas nos Decretos do Governo do Estado do Espírito Santo e nas Portaria da Secretaria de Estado da Saúde, bem como os demais atos que tratam sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º As futuras alterações das Portarias e Decretos Estaduais de enfrentamento da COVID-19 serão adotadas e aplica-das automaticamente por este Município, devendo apenas haver a sua ampla divulgação e comunicação, inclusive no site oficial da Prefeitura Municipal de Domingos Martins.

Art. 3º O estabelecimento ou empresa que não cumprir com as determinações previstas nos Decretos e Portarias Estadu-ais vigentes poderá sofrer alternativamente as seguintes sanções:

I – Notificação;

II – Interdição;

III – Cassação do Alvará.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

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Domingos Martins – ES, 5 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

DECRETO NORMATIVO Nº 3.810/2021Publicação Nº 351330

DECRETO NORMATIVO Nº 3.810/2021

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CO-RONAVÍRUS (COVID-19), DE ACORDO COM OS DECRETOS E PORTARIAS ESTADUAIS, NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e,

- Considerando a Constituição Federal preceitua, em seu artigo 196 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

- Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

- Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia da CO-VID-19;

- Considerando o Decreto Estadual nº 610-S, de 26 de março de 2021 que decreta o Estado de Calamidade pública no Estado do Espírito Santo;

- Considerando o Decreto n° 26/2020 da Prefeitura Municipal de Domingos Martins que declara situação de emergência de saúde pública decorrente de pandemia em razão do Coronavirus (COVID 19);

- Considerando os Decretos e Portarias do Governo do Estado do Espírito Santo, e os demais atos que tratam da prevenção e combate à COVID-19;

- Considerando que os Decretos e Portarias Estaduais estabelecem detalhadamente todas as medidas que devem ser ado-tadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

- Considerando, finalmente, o disposto nos incs. VIII e XIII, do Art. 68 da Lei Municipal nº 1.078/90 – Lei Orgânica do Município de Domingos Martins.

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam utilizadas e aplicadas por este Município, as normas descritas nos Decretos do Governo do Estado do Espírito Santo e nas Portaria da Secretaria de Estado da Saúde, bem como os demais atos que tratam sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º As futuras alterações das Portarias e Decretos Estaduais de enfrentamento da COVID-19 serão adotadas e aplica-das automaticamente por este Município, devendo apenas haver a sua ampla divulgação e comunicação, inclusive no site oficial da Prefeitura Municipal de Domingos Martins.

Art. 3º O estabelecimento ou empresa que não cumprir com as determinações previstas nos Decretos e Portarias Estadu-ais vigentes poderá sofrer alternativamente as seguintes sanções:

I – Notificação;

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 102

II – Interdição;

III – Cassação do Alvará.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 5 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021Publicação Nº 351224

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.

Pregão Presencial nº 020/2021

Objeto: Aquisição de fraldas descartáveis infantis para atender as necessidades do Abrigo Institucional Pecinhas para Unir. RECURSO: FNAS BL PSE

VENCEDORA: SERVI MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

VALOR TOTAL: R$ 15.088,00.

Domingos Martins – ES, 04 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1489/2021Publicação Nº 351197

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1489/2021

AUTORIZA CONTRATAR ANGELO NILTON FAGUNDES DE JESUS PARA O CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TRABALHADOR BRAÇAL POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECINT/ Nº 070/2021;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos da Lei Muni-cipal nº 2.162/2009, por tempo determinado Angelo Nilton Fagundes de Jesus, para o cargo de Agente de Serviços Públi-cos – Trabalhador Braçal, pelo período de 03 de maio a 03 de agosto de 2021 lotado na Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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Página 103

Domingos Martins – ES, 29 de abril de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1492/2021Publicação Nº 351167

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1492/2021

AUTORIZA CONTRATAR ELIANA MARIA VELTEN PARA O CARGO DE OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS II – AGENTE AU-XILIAR DE SAÚDE - POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 282/2021;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;

- considerando os termos da Lei nº 2.261/2010 que dispõe sobre prorrogação da Lei nº 2.162/2009 – contratação tem-porária.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, no termos da Lei Mu-nicipal nº 2.162/2009 e 2.261/2010, por tempo determinado Eliana Maria Velten, para o cargo de Operador de Serviços Públicos II – Agente Auxiliar de Saúde, pelo período de 03 de maio a 01 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Se-cretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 29 de abril de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1494/2021Publicação Nº 351169

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1494/2021

AUTORIZA CONTRATAR CARLOS ROBERTO GUERRA FREITAS PARA O CARGO DE MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA - POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 284/2021;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 104

R E S O L V E:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, no termos da Lei Muni-cipal nº 2.162/2009, por tempo determinado Carlos Roberto Guerra Freitas, para o cargo de Médico, com carga horária de 20 horas semanais, pelo período de 03 de maio a 03 de dezembro de 2021, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 29 de abril de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1495/2021Publicação Nº 351171

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1495/2021

AUTORIZA CONTRATAR MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DOS SANTOS PARA O CARGO DE OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS I – AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 285/2021;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;

- considerando os termos da Lei nº 2.261/2010 que dispõe sobre prorrogação da Lei nº 2.162/2009 – contratação tem-porária.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, no termos da Lei Mu-nicipal nº 2.162/2009 e 2.261/2010, por tempo determinado Maria da Conceição Rodrigues dos Santos, para o cargo de Operador de Serviços Públicos I – Auxiliar de Consultório Dentário, pelo período de 03 de maio a 03 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 29 de abril de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 105

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1496/2021Publicação Nº 351172

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1496/2021

AUTORIZA CONTRATAR JACIELEN CHRIST PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA – POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU/ Nº 287/2021;

- Considerando o termo da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar Jacielen Christ, nos ter-mos da Lei Municipal nº 2.162/2009, por tempo determinado, para o cargo de Fisioterapeuta, pelo período de 10 de maio a 13 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 29 de abril de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1497/2021Publicação Nº 351174

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1497/2021

AUTORIZA CONTRATAR EDIVALDO RODRIGUES PARA O CARGO DE OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS II – MOTORISTA - POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- Considerando os termos da CI/ PMDM/ SECINT/ Nº 074/2021;

- Considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos da Lei Mu-nicipal nº 2.162/2009, por tempo determinado Edivaldo Rodrigues, para o cargo de Operador de Serviços Públicos II – Motorista, pelo período de 03 de maio a 03 de agosto de 2021, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 29 de abril de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

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PORTARIA DE PESSOAL Nº 1499/2021Publicação Nº 351175

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1499/2021

PRORROGA PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO DE CHAYLA VALTER PARA O CARGO DE OPERADOR DE SERVIÇOS PÚ-BLICOS I – AGENTE DE SERVIÇOS BÁSICOS – POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 350/2021;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;

- considerando os termos da Lei Municipal nº 2.261/2010, que dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 2.162/2009, contra-tação temporária.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021, o prazo do contrato de trabalho de Chayla Valter – contratada para o cargo de Operador de Serviços Públicos I – Agente de Serviços Básicos, por meio da Portaria de Pessoal nº 230/2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 29 de abril de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1500/2021Publicação Nº 351193

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1500/2021

PRORROGA PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO DE WILLIAM BRENO VIANA PARA O CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TRABALHADOR BRAÇAL - POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 351/2021.

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;

- considerando os termos da Lei Municipal nº 2.261/2010, que dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 2.162/2009, contra-tação temporária.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021, o prazo do contrato de trabalho de William Breno Viana – contratado para o cargo de Agente de Serviços Públicos – Trabalhador Braçal, por meio da Portaria de Pessoal nº 231/2021, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 107

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 29 de abril de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1501/2021Publicação Nº 351179

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1501/2021

PRORROGA PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO DE VANESSA LESLIE BETZEL MOREIRA DA ROCHA BRASIL PARA O CAR-GO DE NUTRICIONISTA – POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 352/2021;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;

- considerando os termos da Lei Municipal nº 2.261/2010, que dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 2.162/2009, contra-tação temporária.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021, o prazo do contrato de trabalho de Vanessa Leslie Betzel Moreira da Rocha Brasil – contratada para o cargo de Nutricionista, por meio da Portaria de Pessoal nº 232/2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 29 de abril de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1504/2021Publicação Nº 351198

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1504/2021

PRORROGA PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO DE IVO ANTONIO MARQUES PARA O CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TRABALHADOR BRAÇAL - POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECOBU/ Nº 168/2021.

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;

- considerando os termos da Lei Municipal nº 2.261/2010, que dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 2.162/2009, contra-tação temporária.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado até 07 de junho de 2021, o prazo do contrato de trabalho de Ivo Antonio Marques – contratado para o cargo de Agente de Serviços Públicos – Trabalhador Braçal, por meio da Portaria de Pessoal nº 4378/2020, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 29 de abril de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1511/2021Publicação Nº 351200

PORTARIA de Pessoal nº 1511/2021

RETIFICA O ART. 1º DA PORTARIA DE PESSOAL Nº 1296/2021, DE 05 DE ABRIL DE 2021.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que os termos da CI/PMDM/SECMADS/ Nº 109/2021;

- considerando que pela Portaria de Pessoal nº 1296/2021, de 05 de abril de 2021, o prazo do contrato de trabalho de Vera Lucia Velten – Técnico de Serviços Públicos – Auxiliar de Educação Social ficou prorrogado até 31 de junho de 2021;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica retificado o Art. 1º da Portaria de Pessoal nº 1296/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2021 o prazo do contrato de trabalho de Vera Lucia Velten – contratada para o cargo de Técnico de Serviços Públicos – Auxiliar de Educação Social, por meio da Portaria de Pessoal nº 881/2020, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.”

Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Portaria ora retificada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 30 de abril de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

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Página 109

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1512/2021Publicação Nº 351214

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1512/2021

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, AO FUNCIONÁRIO JAIME ALBERTO THOMES WAIANDT – OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS II - MOTORISTA.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SEMMA/ Nº 029/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 07 (sete) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Jaime Alberto Thomes Waiandt – Operador de Serviços Públicos II - Motorista, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no período de 25 a 31 de março de 2021, conforme atestado médico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 25 de março de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 30 de abril de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1513/2021Publicação Nº 351211

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1513/2021

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À FUNCIONÁRIA HELENA MARIA NUNES DIAS – ODONTÓLOGO – SAÚDE DA FAMÍLIA.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU Nº 302/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 09 (nove) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Helena Maria Nunes Dias – Odon-tólogo – Saúde da Família, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 22 a 30 de abril de 2021, conforme atestado médico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 22 de abril de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

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Página 110

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1514/2021Publicação Nº 351288

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1514/2021

AUTORIZA CONTRATAR ANTONIA DE SOUZA SANTOS PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIONA-LIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Municipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Antonia de Souza Santos para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1515/2021Publicação Nº 351290

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1515/2021

AUTORIZA CONTRATAR ANA CRISTINA TOSTA DA SILVA PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIO-NALIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

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Página 111

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Municipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Ana Cristina Tosta da Silva para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1516/2021Publicação Nº 351292

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1516/2021

AUTORIZA CONTRATAR ANA PAULA PEREIRA SCHREIBER PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIO-NALIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Municipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Ana Paula Pereira Schreiber para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

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Página 112

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1517/2021Publicação Nº 351302

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1517/2021

AUTORIZA CONTRATAR BEATRIZ CAMARA PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Mu-nicipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Beatriz Camara para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1518/2021Publicação Nº 351303

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1518/2021

AUTORIZA CONTRATAR FABIANA MAJESKI EWALD PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALI-DADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

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Página 113

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Mu-nicipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Fabiana Majeski Ewald para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1519/2021Publicação Nº 351304

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1519/2021

AUTORIZA CONTRATAR GERIZA MARIA BRAVIM PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Municipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Geriza Maria Bravim para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

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PORTARIA DE PESSOAL Nº 1521/2021Publicação Nº 351305

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1521/2021

AUTORIZA CONTRATAR GENAINA COELHO DA SILVA PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIONA-LIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Mu-nicipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Genaina Coelho da Silva para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

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Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1523/2021Publicação Nº 351307

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1523/2021

AUTORIZA CONTRATAR IRENE APARECIDA RANGEL PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALI-DADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

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Página 115

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Mu-nicipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Irene Aparecida Rangel para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

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Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1524/2021Publicação Nº 351309

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1524/2021

AUTORIZA CONTRATAR JULIANA LITTIG MERSCHER PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALI-DADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Municipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Juliana Littig Merscher para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

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Prefeito em Exercício

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Página 116

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1525/2021Publicação Nº 351310

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1525/2021

AUTORIZA CONTRATAR KÊNIA DÁVEL GRECCO PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Municipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Kênia Dável Grecco para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1526/2021Publicação Nº 351312

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1526/2021

AUTORIZA CONTRATAR LISIANE GOESE SCHELLMANN PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIO-NALIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Mu-nicipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Lisiane Goese Schellmann para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1527/2021Publicação Nº 351313

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1527/2021

AUTORIZA CONTRATAR MIRIELEN VIDAL LEITE PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Municipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Mirielen Vidal Leite para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

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PORTARIA DE PESSOAL Nº 1528/2021Publicação Nº 351315

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1528/2021

AUTORIZA CONTRATAR NEIDILAURA FABRE DE MELO SPADETO PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EX-CEPCIONALIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Mu-nicipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Neidilaura Fabre de Melo Spadeto para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1529/2021Publicação Nº 351316

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1529/2021

AUTORIZA CONTRATAR NILIANE VITOR PIMENTA PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDA-DE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Municipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Niliane Vitor Pimenta para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1530/2021Publicação Nº 351317

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1530/2021

AUTORIZA CONTRATAR PRISCILA PORTELA CARNEIRO PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIO-NALIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Mu-nicipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Priscila Portela Carneiro para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

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PORTARIA DE PESSOAL Nº 1532/2021Publicação Nº 351320

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1532/2021

AUTORIZA CONTRATAR REGIANE DE LOURDES ZAMBOM NEVES PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Municipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Regiane de Lourdes Zambom Neves para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1533/2021Publicação Nº 351321

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1533/2021

AUTORIZA CONTRATAR ROSANE APARECIDA DA SILVA DADALTO PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

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Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Mu-nicipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Rosane Apareci-da da Silva Dadalto para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1534/2021Publicação Nº 351328

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1534/2021

AUTORIZA CONTRATAR SANDRA SPADETO TRABACH PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIONA-LIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Mu-nicipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Sandra Spadeto Trabach para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

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PORTARIA DE PESSOAL Nº 1535/2021Publicação Nº 351332

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1535/2021

AUTORIZA CONTRATAR SELMA DE CÁSSIA BELLON JUBINI PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEP-CIONALIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Mu-nicipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Selma de Cássia Bellon Jubini para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1536/2021Publicação Nº 351340

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1536/2021

AUTORIZA CONTRATAR SÔNIA MENEGUITE FABRI PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALI-DADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

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R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Mu-nicipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Sônia Meneguite Fabri para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1537/2021Publicação Nº 351344

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1537/2021

AUTORIZA CONTRATAR SONIA NAZARETH BERMOND PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIONA-LIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Mu-nicipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Sonia Nazareth Bermond para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 124

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1538/2021Publicação Nº 351346

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1538/2021

AUTORIZA CONTRATAR TACIANA BRAMBILA BERNABE PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIONA-LIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Mu-nicipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Taciana Brambila Bernabe para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1539/2021Publicação Nº 351348

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1539/2021

AUTORIZA CONTRATAR VALDIRENE BARBOSA DE ASSIS PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIO-NALIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 125

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Municipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Valdirene Barbosa de Assis para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1540/2021Publicação Nº 351350

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1540/2021

AUTORIZA CONTRATAR VANETE HUWER RIBET PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE E POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Mu-nicipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Vanete Huwer Ribet para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 126

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1541/2021Publicação Nº 351354

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1541/2021

AUTORIZA CONTRATAR VERA POLI PARA O CARGO DE PROFESSOR “A”, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE E POR TEM-PO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 355/2021;

- considerando os Arts 194 a 198 da Lei Municipal nº 2.137/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério e Lei Mu-nicipal n° 2.138/08 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Domingos Martins, autorizam a contratação de professor por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos das Leis Mu-nicipais nºs 2.137/08, 2.138/08 e 2.162/2009, em caráter de excepcionalidade e por tempo determinado Vera Poli para o cargo de Professor “A”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 05 de maio a 21 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Esporte.

Parágrafo único O contrato ora autorizado, será regido pelas disposições da legislação trabalhista e previdenciária, perce-bendo o contratado, salário referente ao Padrão 1, Nível IV, Classe “A” do Quadro de Carreira do Magistério – anexo à Lei Municipal nº 2.138/08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1542/2021Publicação Nº 351220

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1542/2021

PRORROGA PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO DE ANNE CAROLINE NUNES RAMOS PARA O CARGO DE ENGENHEIRO AMBIENTAL – POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SEMMA/ Nº 034/2021;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal;

- considerando os termos da Lei Municipal nº 2.261/2010, que dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 2.162/2009, contra-tação temporária.

R E S O L V E:

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 127

Art. 1º Fica prorrogado até 01 de dezembro de 2021, o prazo do contrato de trabalho de Anne Caroline Nunes Ramos – contratada para o cargo de Engenheiro Ambiental, por meio da Portaria de Pessoal nº 249/2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1556/2021Publicação Nº 351208

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1556/2021

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, A ROGÉRIO MANZOLI – SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECGOV Nº 087/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 14 (quatorze) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Rogério Manzoli – Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, no período de 14 a 27 de abril de 2021, conforme atestados médicos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 14 de abril de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1557/2021Publicação Nº 351265

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1557/2021

CONCEDE LICENÇA POR GESTAÇÃO A MARIA LEONIZ VENANCIO SEABRA – PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 382/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedida licença por gestação, de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, no período de 20 de abril a 17 de agosto de 2021, à Maria Leoniz Venancio Seabra – Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte – conforme atestado médico apresentado e de acordo com o Art. 7º, Inciso XVIII da Constituição Federal.

Parágrafo Único - Fica prorrogada licença por gestação, por 60 (sessenta) dias consecutivos, no período de 18 de agosto a 16 de outubro de 2021, à Maria Leoniz Venancio Seabra – Professor A, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte – conforme parecer jurídico apresentado e de acordo com o Art. 7º, Inciso XVIII da Constituição Federal e Art.

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 128

128 da Lei Complementar nº 4/2007 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Domingos Martins, alterada pela Lei Complementar nº 15/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 20 de abril de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 03 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1558/2021Publicação Nº 351216

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1558/2021

CONCEDE FÉRIAS A ANA MARIA DA SILVA –

COORDENADOR DA BIBLIOTECA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 384/2021.

- considerando que foram suspensos 24 dias das férias da servidora por meio da Portaria de Pessoal nº 4001/2020;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam concedidos 24 (vinte e quatro) dias de férias suspensas à funcionária Ana Maria da Silva – Coordenador da Biblioteca Municipal, pelo período de 07 a 30 de junho de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, referente ao período aquisitivo 2019/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 04 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1559/2021Publicação Nº 351221

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1559/2021

RESCINDE A PEDIDO, O CONTRATO DE TRABALHO DE EMERSON MONGIN BRUNI – PROFESSOR B.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do protocolado nº 1845/2021, firmado pelo servidor Emerson Mongin Bruni nesta municipalidade;

R E S O L V E:

Art. 1º Rescinde a pedido, a partir de 13 de maio de 2021, o contrato de trabalho de Emerson Mongin Bruni – Professor B, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 129

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 04 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1560/2021Publicação Nº 351222

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1560/2021

RESCINDE A PEDIDO, O CONTRATO DE TRABALHO DE THALIA FERREIRA KIEFER – TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do protocolado nº 1875/2021, firmado pela servidora Thalia Ferreira Kiefer nesta municipalida-de;

R E S O L V E:

Art. 1º Rescinde a pedido, a partir de 04 de maio de 2021, o contrato de trabalho de Thalia Ferreira Kiefer – Técnico De Serviços Públicos – Auxiliar De Secretaria Escolar, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 04 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1561/2021Publicação Nº 351226

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1561/2021

RESCINDE A PEDIDO, O CONTRATO DE TRABALHO DE BEATRIZ DA SILVA VELTEN BICKEL – TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚ-BLICOS – AUXILIAR DE CRECHE.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do protocolado nº 1872/2021, firmado pela servidora Beatriz da Silva Velten Bickel nesta mu-nicipalidade;

R E S O L V E:

Art. 1º Rescinde a pedido, a partir de 05 de maio de 2021, o contrato de trabalho de Beatriz da Silva Velten Bickel – Téc-nico de Serviços Públicos – Auxiliar de Creche, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 04 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 130

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1562/2021Publicação Nº 351227

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1562/2021

RESCINDE A PEDIDO, O CONTRATO DE TRABALHO DE NILIANE VITOR PIMENTA – TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AUXILIAR DE EDUCAÇÃO SOCIAL.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do protocolado nº 1843/2021, firmado pela servidora Niliane Vitor Pimenta nesta municipalida-de;

R E S O L V E:

Art. 1º Rescinde a pedido, a partir de 03 de maio de 2021, o contrato de trabalho de Niliane Vitor Pimenta – Técnico de Serviços Públicos – Auxiliar de Educação Social, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 03 de maio de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 04 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1563/2021Publicação Nº 351276

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1563/2021

RESCINDE A PEDIDO, O CONTRATO DE TRABALHO DE GABRIELA LITTIG – TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do protocolado nº 1871/2021, firmado pela servidora Gabriela Littig nesta municipalidade;

R E S O L V E:

Art. 1º Rescinde a pedido, a partir de 04 de maio de 2021, o contrato de trabalho de Gabriela Littig – Técnico de Serviços Públicos – Auxiliar de Secretaria Escolar, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 04 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 131

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1564/2021Publicação Nº 351278

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1564/2021

RESCINDE A PEDIDO, O CONTRATO DE TRABALHO DE KENIA DAVEL GRECCO – TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AU-XILIAR DE CRECHE.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do protocolado nº 1826/2021, firmado pela servidora Kenia Davel Grecco nesta municipalidade;

R E S O L V E:

Art. 1º Rescinde a pedido, a partir de 04 de maio de 2021, o contrato de trabalho de Kenia Davel Grecco – Técnico de Serviços Públicos – Auxiliar de Creche, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 04 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1579/2021Publicação Nº 351215

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1579/2021

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, AO FUNCIONÁRIO LEANDRO BORGHARDT – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TRABALHADOR BRAÇAL.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECDER/ Nº 080/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 07 (sete) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Leandro Borghardt – Agente de Serviços Públicos – Trabalhador Braçal, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, no período de 23 a 29 de abril de 2021, conforme atestado médico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 23 de abril de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 04 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

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Página 132

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1580/2021Publicação Nº 351283

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1580/2021

AUTORIZA PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO, REFERENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2017/2018 À SERVIDORA ROSANA RUPF DA PENHA.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições, e,

- considerando os termos do requerimento formulado por Rosana Rupf da Penha, protocolado sob o nº 1665/2021 e do-cumentos que o instruem;

- considerando finalmente que as férias do requerente não foram concedidas dentro do período concessivo, ou seja, dentro do prazo legal descrito no Art. 110, § 2º da Lei Complementar nº 4/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Martins.

R E S O L V E :

Art. 1º Autorizar o pagamento das férias em dobro, referente ao período aquisitivo de 2017/2018 a servidora Rosana Rupf da Penha – Gerente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 05 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

PORTARIA NORMATIVA Nº 427/2021Publicação Nº 351294

portariA NORMATIVA Nº 427/2021

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ COPSPAD/ Nº 008/2021;

- considerando os termos do Decreto normativo nº 650/2005 que constitui comissões permanentes de Sindicância e Pro-cesso Administrativo Disciplinar e dá outras providências, alterado pelos Decretos Normativos nº 715/2005, 850/2006, 1053/2007 e 1884/2011 e Decreto de Pessoal nº 121/2013, 084/2014, 061/2015 e 085/2017.

R E S O L V E :

Art. 1° Prorrogar por 60 (sessenta) dias a partir de 6 de maio de 2021, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar referente à Portaria Normativa nº 419/2021, datada de 3 de março de 2021 para apurar possíveis irregularida-des pelo servidor D.B.D, matrícula nº 4796, nos termos do Processo n° 2210/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 5 de maio de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

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Página 133

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE PESSOAL Nº 1498/2021Publicação Nº 351273

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1498/2021

AUTORIZA CONTRATAR LEONILIA SCHWAMBACH PARA O CARGO DE OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS I - AGENTE DE SERVIÇOS BÁSICOS POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECFIN/ Nº 058/2021;

- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos da Lei Mu-nicipal nº 2.162/2009, por tempo determinado Leonilia Schwambach, para o cargo de Operador de Serviços Públicos I – Agente de Serviços Básicos, pelo período de 05 de maio a 31 de dezembro de 2021, lotada no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 29 de abril de 2021.

FABIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito em Exercício

(*) REPRODUZIDA POR TER SIDO PUBLICADA COM INCORREÇÃO NO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO, NA EDIÇÃO Nº 1761/2021, PÁGINAS 173 e 174, DO DIA 05/05/2021.

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Página 134

Dores do Rio Preto

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL N° 30/2021 - EDITALPublicação Nº 351252

PREGÃO PRESENCIAL

N.º 30/2021

ID: 2021.024E0700001.01.0027

O Município de Dores do Rio Preto - ES, através de seu Pregoeiro, torna público que realizará PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por lote, no dia 20/05/2021, às 09:00 horas.

Objeto: Aquisição de 2.100 metros de gramas esmeralda em tapete, para plantio de recuperação do entorno do cemitério de Mundo Novo.

O Edital completo encontra-se disponível na CPL e no site: www.pmdrp.es.gov.br.

Informações: Helder ou João Otávio. Tel. (28) 3559-1102, R. 233.

Dores do Rio Preto, 05/05/2021.

Helder Carelli do Couto

Pregoeiro Substituto

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

www.diariomunicipal.es.gov.br

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Ecoporanga

Prefeitura

PREGÃO ELETRÔNICO 0015/2021Publicação Nº 351487

AVISO DE PREGÃO

O Município de Ecoporanga/ES, por meio do seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados a realização de licitação por meio do sistema eletrônico. O Edital estará disponível no sistema da BLL Compras, site: www.bll.org.br, para a licitação abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2021:

“Contratação de empresa especializada para a prestação dos Serviços de Limpeza Urbana Complementar do Município de Ecoporanga-ES, que englobam limpeza de vias públicas e canais de drenagem, capina, raspagem e roçada manuais, pintura de meios-fios, acondicionamento dos resíduos coletados nesses serviços e aluguel de caixas estacionárias, espe-cificações e quantidades conforme projeto básico”.

Licitação para ampla concorrência nos termos da Lei Complementar 123/06 e alterações.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 07/05/2021.

DATA E HORÁRIO ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h00min do dia 19/05/2021.

Processo: 7971/2021.

ID: 2021.025E0700001.01.0004

Alencar Temponi da Silva

Pregoeiro Substituto

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 136

Fundão

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021Publicação Nº 351387

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2656/2021

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 20/05/2021 às 09h00min, na plataforma http://bll.org.br/, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios em forma de kit para atender os alunos devidamente matriculados no ano de 2021 na rede municipal de ensino. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solicitar, por via digital, através do e-mail da CPL ([email protected]) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, trazendo CD, para copiar o edital e outros documentos, na Rua Stefano Broseghini - nº 133, Centro – Fundão - ES. Maiores informações sobre o edital poderão ser solicitadas por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 15:00 horas, pelo e-mail da CPL ([email protected]).

Fundão/ES, 05 de maio de 2021.

BRUNELLA NUNES PEREIRA MARTINS

Pregoeira Oficial da PMF

Decreto nº 332/2021

AVISO DE PESQUISA DE PREÇO - PROCESSO 6232/2019Publicação Nº 351158

AVISO DE PESQUISA DE PREÇO

A Prefeitura Municipal de Fundão, para fins de pesquisa de preços de mercado, CONVOCA todos os interessados no res-pectivo ramo de atividade para que apresentem, até o dia 15 de Maio de 2021, contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Tecnologia da Informação referente ao Processo administrativo n° 6232/2019. Caso a quantida-de pretendida de orçamento seja alcançada antes do prazo estipulado, o processo será encerrado para cotação.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Tecnologia da Informação, incluindo os ser-viços de licenciamento e hospedagem de ferramentas Web e mobile, objetivando atender aos preceitos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Fundão/ES, 05 de Maio de 2021.

Débora Bernabé Patuzzo

Coordenadora de Compras e Contratos - Semad

Prefeitura Municipal de Fundão/ES

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Página 137

AVISO DE PESQUISA DE PREÇO - PROCESSO Nº 2788/2020Publicação Nº 351218

AVISO DE PESQUISA DE PREÇO

A Prefeitura Municipal de Fundão, para fins de pesquisa de preços de mercado, CONVOCA todos os interessados no res-pectivo ramo de atividade para que apresentem, até o dia 15 de Maio de 2021, contratação de empresa que viabilize ferramentas de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública, referente ao Processo adminis-trativo n° 2788/2020. Caso a quantidade pretendida de orçamento seja alcançada antes do prazo estipulado, o processo será encerrado para cotação.

Especificações dos serviços e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (27) 3267-2008.

Fundão/ES, 05 de Maio de 2021.

Débora Bernabé Patuzzo

Coordenadora de Compras e Contratos - Semad

Prefeitura Municipal de Fundão/ES

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N.º 039/2020Publicação Nº 351173

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 039/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO Nº 02619/2020

LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ: 27.165.182/0001-07

LOCADOR: FERNANDA BANDEIRA BERTOLINI

CPF: 076.843.697-41

OBJETO CONTRATUAL: prorrogação do prazo de vigência do contrato de locação n.º 039/2020.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados do prazo final do Contrato, qual seja, 22 de maio de 2021.

VALOR: R$ 1.289,39 (Um mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos) mensais.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

0005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

005100.1212200022.079 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMED

33903600000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

FONTE DE RECURSOS:

1111000000 – RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO

1530000000 – ROYALTIES DE PETRÓLEO

1001000000 – RECURSOS PRÓPRIOS

0005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Fundão - ES, 03 de abril de 2021.

MUNICÍPIO DE FUNDÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MARCOS EDUARDO NASCIMENTO MORAES - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PLANO DE AÇÃO SIAFIC - DECRETO 10.540/2020Publicação Nº 351399

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Prefeitura Municipal de Fundão Estado do Espírito Santo

CELSO CLÁUDIO ROBERTO Contador Gerente - CRC 006681-O/9 – ES

MARCOS PEDRO DE SOUZA Secretário da Municipal de Finanças e Planejamento

ELIZANGELA ZUCOLOTTO RAMOS KUHLER Sub-Controlador Geral do Município

GILMAR DE SOUZA BORGES Prefeito Municipal de Fundão/ES

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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ura

de te

rmo

de

resp

onsa

bilid

ade

e e

que

seja

real

izad

o lo

gin

atra

vés

de C

PF e

Sen

ha o

u C

ertif

icad

o D

igita

l

aten

dido

pa

rcia

lmen

te

01/0

8202

1 31

/12/

2022

C

OM

ISSÃ

O T

ÉC

NIC

A (S

EC

RE

TA

RIA

DE

FI

NA

AS

E P

LA

NE

JAM

EN

TO

)

Apr

imor

ação

e

cont

role

de

usua

rios

e su

as

regu

lam

entç

ões

Cri

ação

da

Com

issã

o T

ecni

ca,

que

esta

bele

cerá

os

proc

edim

ento

s e

acom

panh

amen

tos.

17

Gar

antir

que

o S

IAFI

C pe

rmite

aud

itoria

de

dado

s pa

ra c

ontro

lar I

nser

ções

, Ex

clus

ões o

u A

ltera

ções

ef

etua

das p

elos

Usu

ário

s co

m a

iden

tific

ação

do

CPF

, ope

raçã

o Re

aliz

ada,

D

ata

e H

ora

com

ace

sso

restr

ito à

usu

ário

s pe

rmiti

dos

aten

dido

pa

rcia

lmen

te

01/0

8202

1 31

/12/

2022

C

OM

ISSÃ

O T

ÉC

NIC

A (S

EC

RE

TA

RIA

DE

FI

NA

AS

E P

LA

NE

JAM

EN

TO

)

Apr

imor

ação

e

cont

role

de

usua

rios

e su

as

regu

lam

entç

ões

Cri

ação

da

Com

issã

o T

ecni

ca,

que

esta

bele

cerá

os

proc

edim

ento

s e

acom

panh

amen

tos.

18

Gar

antir

que

o S

IAFI

C ev

iden

cia,

NO

MÍN

IMO

: -

I. os

ben

s, os

dire

itos,

as

obrig

açõe

s, as

rece

itas e

as

desp

esas

orç

amen

tária

s ou

patri

mon

iais

- II.

a

exec

ução

das

rece

itas e

de

spes

as o

rçam

entá

rias,

bem

com

o su

as a

ltera

ções

- II

I. a

situ

ação

pat

rimon

ial e

su

a va

riaçã

o - I

V. a

ap

uraç

ão d

os c

usto

s - V

. co

ntro

le d

e co

nvên

ios,

cont

rato

s e in

strum

ento

s co

ngên

eres

- V

I. D

iário

, Ra

zão

e Ba

lanc

etes

(in

divi

duai

s e

cons

olid

ados

) - V

II.

dem

onstr

açõe

s con

tábe

is,

rela

tório

s e d

emon

strat

ivos

fis

cais

, orç

amen

tário

s, ec

onôm

icos

e fi

nanc

eiro

s -

VII

I. op

eraç

ões

intra

gove

rnam

enta

is -

IX.

orig

em e

des

tinaç

ão d

os

recu

rsos

lega

lmen

te

vinc

ulad

os

aten

dido

pa

rcia

lmen

te

01/0

8202

1 31

/12/

2022

C

OM

ISSÃ

O T

ÉC

NIC

A (S

EC

RE

TA

RIA

DE

FI

NA

AS

E P

LA

NE

JAM

EN

TO

)

refe

rent

e a

apur

ação

de

cus

tos (

Inci

so IV

) e

con

trole

de

conv

enio

s, co

ntra

tos

e in

strum

ento

s co

ngen

eres

do

Inci

so V

, ev

iden

cian

do a

s in

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açoe

s de

impl

emen

taçõ

es

aplic

adas

.

Cri

ação

da

Com

issã

o T

ecni

ca,

que

esta

bele

cerá

os

proc

edim

ento

s e

acom

panh

amen

tos.

19

Ass

egur

ar q

ue o

SIA

FIC

po

ssui

rotin

as B

acku

p

aten

dido

TRANSPARÊNCIA

20

Ass

egur

ar q

ue a

soci

edad

e te

nha

aces

so à

s in

form

açõe

s sob

re a

ex

ecuç

ão o

rçam

entá

ria e

fin

ance

ira e

m m

eio

elet

rôni

co q

ue p

ossi

bilit

e am

plo

aces

so p

úblic

o.

aten

dido

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 143

Pref

eitu

ra M

unic

ipal

de

Fund

ão

Esta

do d

o Es

pírit

o Sa

nto

21

Ate

star

que

as I

nfor

maç

ões

são

disp

onib

iliza

das e

m

tem

po re

al e

po

rmen

oriz

adas

, D

ispo

nibi

lizaç

ão d

e in

form

açõe

s ATÉ

O

PRIM

EIRO

DIA

ÚTI

L su

bseq

uent

e à

data

do

regi

stro

cont

ábil.

aten

dido

pa

rcia

lmen

te

01/0

8202

1 31

/12/

2022

SE

CR

ET

AR

IA D

E F

INA

AS

E

PLA

NE

JAM

EN

TO

Ver

ifica

r se

as

info

rmaç

oes

aten

dem

em

tem

po

real

toda

s a

ques

toes

em

tela

Cri

ação

da

Com

issã

o T

ecni

ca,

que

esta

bele

cerá

os

proc

edim

ento

s e

acom

panh

amen

tos.

X

22

Ass

egur

ar q

ue a

s in

form

açõe

s di

spon

ibili

zada

s pel

o SI

AFI

C o

bser

vam

as

ques

tões

de

aces

sibi

lidad

e

aten

dido

23

Cer

tific

ar q

ue o

SIA

FIC

obse

rva

a Le

i Ger

al d

e Pr

oteç

ão d

e D

ados

(LG

PD)

aten

dido

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 144

Pref

eitu

ra M

unic

ipal

de

Fund

ão

Esta

do d

o Es

pírit

o Sa

nto

24

Gar

antir

que

o S

IAFI

C pe

rmite

a d

ispo

nibi

lizaç

ão

em m

eio

elet

rôni

co d

e, N

O

MÍN

IMO

: a- D

ESPE

SAI.

exec

ução

II. C

lass

ifica

ção

orça

men

tária

, com

a

espe

cific

ação

da

unid

ade

orça

men

tária

, da

funç

ão,

da su

bfun

ção,

da

natu

reza

da

des

pesa

, do

prog

ram

a e

da a

ção

e da

font

e do

s re

curs

os q

ue fi

nanc

iou

o ga

sto.

III.

dese

mbo

lsos

in

depe

nden

tes d

a ex

ecuç

ão

orça

men

tária

IV. P

F ou

PJ

bene

ficiá

ria d

o pa

gam

ento

, co

m se

u re

spec

tivo

CPF

ou

CN

PJ, E

XC

ETO

folh

a e

bene

fício

s pr

evid

enci

ário

sV.

conv

ênio

s rea

lizad

os, c

om

o nú

mer

o do

pro

cess

o co

rres

pond

ente

, o n

ome

e id

entif

icaç

ão p

or C

PF o

u C

NPJ

do

conv

enen

te, o

ob

jeto

e o

val

orV

I. lic

itaçã

o, o

u a

sua

disp

ensa

ou

inex

igib

ilida

de, c

om o

mer

o do

resp

ectiv

o pr

oces

so b

em o

u se

rviç

o ad

quiri

do, q

uand

o fo

r o

caso

b- R

ECEI

TA :I

. pr

evis

ão n

a LO

AII

. la

nçam

ento

, res

guar

dado

o

sigi

lo fi

scal

III.

arre

cada

ção,

incl

usiv

e re

curs

os e

xtra

ordi

nário

sIV

. re

colh

imen

toV

. cl

assi

ficaç

ão o

rçam

entá

ria,

com

a e

spec

ifica

ção

da

natu

reza

da

rece

ita e

da

font

e de

recu

rsos

aten

dido

pa

rcia

lmen

te

01/0

8202

1 31

/12/

2022

SE

CR

ET

AR

IA D

E F

INA

AS

E

PLA

NE

JAM

EN

TO

pert

inen

te a

co

nven

ios e

cus

tos

disp

onib

iliza

rem

os

dado

s par

a m

elho

r en

tend

imen

to.

X

PROCEDIMENTOS

CONTÁBEIS

25

Ate

star

que

o S

IAFI

C

proc

essa

e c

entra

liza

o re

gistr

o co

ntáb

il do

s ato

s e

fato

s que

afe

tem

ou

poss

am a

feta

r o p

atrim

ônio

da

ent

idad

e.

aten

dido

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 145

Pref

eitu

ra M

unic

ipal

de

Fund

ão

Esta

do d

o Es

pírit

o Sa

nto

26

Ass

egur

ar q

ue o

regi

stro

repr

esen

ta in

tegr

alm

ente

o

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oco

rrid

o, o

bser

vada

a

tem

pest

ivid

ade

nece

ssár

ia.

aten

dido

27

Ass

egur

ar q

ue o

o re

gistr

o : 1

. Foi

feito

con

form

e pa

rtida

s dob

rada

s 2. F

oi

feito

em

idio

ma

e m

oeda

co

rren

te n

acio

nais

.

aten

dido

28

Ass

egur

ar q

ue o

SIA

FIC

ge

ra o

s liv

ros r

azão

, diá

rios

e de

mai

s dem

onstr

ativ

os

cont

ábei

s em

con

sona

ncia

as

regr

as c

ontid

as n

o M

anua

l de

Con

tabi

lidad

e ap

licad

o ao

Set

or P

úblic

o (M

CA

SP) e

no

Plan

o de

C

onta

s Apl

çica

do a

o Se

tor

Públ

ico

(PC

ASP

), de

fo

rma

indi

vidu

al e

co

nsol

idad

a, e

que

fica

m à

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spos

ição

dos

usu

ário

s e

dos ó

rgão

s de

cont

role

in

tern

o e

exte

rno.

aten

dido

29

Ass

egur

ar q

ue o

s reg

istro

s co

ntáb

eis s

ão e

fetu

ados

de

form

a an

alíti

ca e

refle

te a

tra

nsaç

ão c

om b

ase

em

docu

men

taçã

o de

supo

rte.

aten

dido

30

Gar

antir

que

o re

gistr

o co

ntáb

il co

nter

á, N

O

MÍN

IMO

: I. d

ata

da

trans

ação

II. c

onta

deb

itada

II

I. co

nta

cred

itada

IV.

hist

óric

o da

tran

saçã

o- c

om

refe

rênc

ia à

doc

umen

taçã

o de

supo

rte, d

e fo

rma

desc

ritiv

a ou

por

mei

o do

us

o de

cód

igo

de h

istó

rico

padr

oniz

adoV

. val

or d

a tra

nsaç

ãoV

I. nú

mer

o de

co

ntro

le d

os re

gistr

os

elet

rôni

cos q

ue in

tegr

em

um m

esm

o la

nçam

ento

co

ntáb

il.

aten

dido

pa

rcia

lmen

te

01/0

8202

1 31

/12/

2022

C

OM

ISSÃ

O T

ÉC

NIC

A (S

EC

RE

TA

RIA

DE

FI

NA

AS

E

PLA

NE

JAM

EN

TO

/SEM

AD

/SE

FIN

/SE

MU

S))

CU

STO

MIZ

ÃO

D

O S

IST

EMA

, A

VE

RIG

UA

ÇÕ

ES

E R

EU

NIO

ES

Cri

ação

da

Com

issã

o T

ecni

ca,

que

esta

bele

cerá

os

proc

edim

ento

s e

acom

panh

amen

tos.

X

31

Ass

egur

ar q

ue o

SIA

FIC

pe

rmite

a a

cum

ulaç

ão d

os

regi

stros

por

cen

tros d

e cu

stos

.

não

pa

rcia

lmen

te

01/0

8202

1 31

/12/

2022

SE

CR

ET

AR

IA D

E F

INA

AS

E

PLA

NE

JAM

EN

TO

/SEM

AD

/SE

FIN

/TI.

X

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 146

Pref

eitu

ra M

unic

ipal

de

Fund

ão

Esta

do d

o Es

pírit

o Sa

nto

32

Ass

egur

ar q

ue o

SIA

FIC

o pe

rmita

: I.

cont

abili

zaçã

o ap

enas

na

expo

rtaçã

o de

dad

os II

. re

gistr

o cu

ja d

ata

não

corr

espo

nda

à da

ta d

o fa

to

cont

ábil

ocor

rido

III.

alte

raçã

o do

s cód

igos

-fon

te

ou d

as b

ases

de

dado

s do

Siaf

ic IV

. util

izaç

ão d

e fe

rram

enta

s de

siste

ma

que

refa

çam

os l

ança

men

tos

cont

ábei

s em

mom

ento

po

ster

ior a

o fa

to c

ontá

bil

ocor

rido.

aten

dido

PRAZOS E INTEGRIDADE

33

Gar

antir

que

até

o d

ia 2

5 -

Para

fech

ar o

bal

ance

te d

o m

ês a

nter

ior.

aten

dido

34

Gar

antir

que

até

o d

ia

30/0

1 - P

ara

regi

strar

os

atos

de

Ges

tão

Orç

amen

tária

e F

inan

ceira

do

ano

ant

erio

r (in

clus

ive

insc

rição

e c

ance

lam

ento

de

Res

tos a

Pag

ar).

aten

dido

35

Gar

antir

que

até

o d

ia 2

8 ou

29/

02 -

Para

o

fech

amen

to d

os B

alan

ços e

ou

tras i

nfor

maç

ões c

om

perio

dici

dade

Anu

al.

aten

dido

36

Cer

tific

ar q

ue o

SIA

FIC

impe

de o

regi

stros

co

ntáb

eis a

pós o

bal

ance

te

ence

rrad

o.

aten

dido

T

otal

de

Iten

s 36

Pe

rcen

tuai

s

Ate

nde

parc

ialm

ente

9

25

Não

ate

nde

1 2,

78

Ate

nde

plen

amen

te

26

72,2

2

Tot

al

10

0

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 147

Câmara Municipal

PORTARIA 062/2021Publicação Nº 351488

PORTARIA CMF Nº 062/2021

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe conferem o artigo 25, inciso II da Lei Orgânica Municipal e artigo 24, inciso III, alínea “b” do Regimento Interno, e

Considerando que mencionados valores foram empenhados e inscritos em restos a pagar não processados no exercício em questão;

Considerando que a Administração poderá rever seus próprios atos a qualquer tempo, desde que eivados de ilegalidade e ressalvados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF),

R E S O L V E:

Art. 1º - Cancelar parte da Divida Flutuante do Poder Legislativo Municipal de Fundão, referente a restos a pagar não processados do exercício de 2021, provenientes de despesas compromissadas, mas não pagas no orçamento de 2020, totalizando R$460,73 (quatrocentos e sessenta reais e setenta e três centavos), na forma demonstrada seguinte:

ProcessoNº

EmpenhoNº

Credor Valor

006/2020 007/2020 BANESTES- BANCO DO ESTADO DO ES S/A 40,35071/2020 047/2020 COMERCIO DE PEÇAS PARAÍSO LTDA/ME 200,00072/2020 047/2020 COMERCIO DE PEÇAS PARAÍSO LTDA/ME 82,00073/2020 047/2020 COMERCIO DE PEÇAS PARAÍSO LTDA/ME 20,00300/2020 005/2020 EDP ESPÍRITO SANTO DIST. DE ENERGIA S.A. 118,38

Art. 2º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência de cancelamentos efetuados na forma desta Portaria poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, de acordo com os permissivos contábeis vigentes e com o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 06 de maio de 2021

MARSEANDRO AGOSTINI LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Fundão

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 148

PORTARIA CMF N° 061/2021Publicação Nº 351277

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua São José n.º 135, 1º andar, Centro - Fundão/ES - CEP: 29185-000 - Tel.: 3267.1428

Tel.Fax: 3267.1339 – Site: www.camarafundao.es.gov.br - E-mail: [email protected]

P O R T A R I A CMF Nº 061/2021

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECESSO REMUNERADO A ESTAGIÁRIA INTEGRANTE DO PROGRAMA DE ESTÁGIO TALENTOS LOCAIS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO -

ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe conferem o artigo 25, inciso II da Lei Orgânica Municipal e artigo 24, inciso III, alínea “b” do Regimento Interno, e

Considerando a Lei Municipal n ° 1025/2015 que instituiu o

Programa de Estágio Talentos Locais no âmbito do Poder Legislativo Municipal, regulamentado pela Resolução CMF n° 004/2015;

Considerando a Lei Federal n° 11.788, que estabelece a

obrigatoriedade de concessão de recesso remunerado a estagiários durante o período de realização do estágio.

R E S O L V E: Art. 1º - Conceder recesso remunerado a estagiária MARIA

EDUARDA SAMORA , do dia 18/05/2021 a 02/06/2021, referente ao período de realização do estágio compreendido entre 03/12/2020 a 02/06/2021.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EM 05 DE MAIO DE 2021.

MARSEANDRO AGOSTINI LIMA Presidente da Câmara

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Governador Lindenberg

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021Publicação Nº 351429

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 (SRP)

Protocolo: até as 12:00h do dia

18 de maio de 2021.

Credenciamento, abertura e

Julgamento: às 12:30h do dia

18 de maio de 2021.

O Município de Governador Lindenberg-ES, por intermédio do pregoeiro Municipal, que abaixo subscreve, torna público que foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 009/2021, objetivando a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de Gás de Cozinha (GLP) de 45 kg. O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Adelino Lubiana, s/n, Centro, Governador Lindenberg – ES, ou através do sitio eletrônico: www.governadorlindenberg.es.gov.br. Informações pelo telefone (27) 3744-5214 das 08:00h às 17:00h.

Gov. Lindenberg - ES, 06.05.2021.

Edigar Casagrande

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021Publicação Nº 351430

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 (SRP)

Protocolo: até as 14:00h do dia

18 de maio de 2021.

Credenciamento, abertura e

Julgamento: às 14:30h do dia

18 de maio de 2021.

O Município de Governador Lindenberg-ES, por intermédio do pregoeiro Municipal, que abaixo subscreve, torna público que foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 010/2021, objetivando a formalização de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para execução de serviços de limpeza e lubrificação de veículos leves, pesados, máquinas e motocicletas. O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Adelino Lubiana, s/n, Centro, Governador Lindenberg – ES, ou através do sitio eletrônico: www.governadorlin-denberg.es.gov.br. Informações pelo telefone (27) 3744-5214 das 08:00h às 17:00h.

Gov. Lindenberg - ES, 06.05.2021.

Edigar Casagrande

Pregoeiro

EXTRATO DE ADITAMENTO 004 AO CONTRATO 047/2018Publicação Nº 351427

RESUMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

TERMO DE ADITAMENTO Nº 004 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2018 DATADO EM 17.04.2018

CONTRATO: 047/2018

PROCESSO: 093.830/2021

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES.

CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A.

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OBJETO: Prorrogação do período de vigência do Contrato n° 047/2018, passando a ser em 08 de maio de 2022 a data de vencimento do seu Quarto Termo de Aditamento.

VALOR: Face ao expresso na Cláusula Primeira, fica determinado o valor deste aditamento em R$ 8.290,10 (oito mil, duzentos e noventa reais e dez centavos), perfazendo o valor global do contrato nº. 047/2018 em R$ 34.280,54 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos).

DATA: 05/05/2021

Leonardo Prando Finco

Prefeito Municipal

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Guaçuí

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 023/2021Publicação Nº 351159

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL 023/2021

PROCESSO Nº 1393/2021

OBJETO:

Contratação de empresa para locação de dois caminhões compactadores de lixo, sem condutor, sem combustível, com capacidade para 12 m³, com dispositivo elevatório para basculamento de recipiente estacionário e sistema de monitora-mento, para coleta e transporte até a área de transbordo de resíduos sólidos, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme as condições e especificações constantes no Edital e seus Anexos.

EMPRESA VENCEDORA:

- STERCE MAQUINAS EIRELI

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais).

- TOTAL GERAL: R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais).

Guaçuí/ES, 05 de maio de 2021.

Barbara Araújo Gomes Machado

Ronaldo dos Santos Pimenta

Pregoeiros – PMG.

Câmara Municipal

PARECER PRÉVIO TC 00009_2021Publicação Nº 351162

Parecer Prévio 00009/2021-5 – Plenário

Processos: 04736/2020-6, 05465/2017-6

Classificação: Recurso de Reconsideração

UG: PMG – Prefeitura Municipal de Guaçuí

Relator: Sebastião Carlos Ranna de Macedo

Recorrente: VERA LÚCIA COSTA

Procuradores: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO (OAB: 15786-es), GREGÓRIO RIBEIRO DA SILVA (OAB: 16046-ES), LEONARDO DA SILVA LOPES (OAB: 28526-ES)

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DO PARECER PRÉVIO 0079/2020-2 – 2ª CÂMARA – DEFICIT FINANCEIRO – CORREÇÃO EM EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES – DAR PROVIEMENTO – REFORMAR PARECER PRÉVIO 0079/2020-2 – REGU-LAR COM RESSALVA – ARQUIVAR.

ACÓRDÃO

VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, reunidos em sessão colegiada, ante as razões expostas pelo relator:

1 CONHECER do presente Recurso de Reconsideração;

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2 NEGAR PROVIMENTO ao presente Recurso de Reconsideração para, no mérito, manter incólume o teor do Parecer Prévio 079/2020-2 Segunda Câmara.

3 DAR CIÊNCIA ao recorrente;

1.PARECER PRÉVIO TC-9/2021 – PLENÁRIO

VISTOS, relatados e discutidos os autos, RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relato, em:

1.1. Conhecer o presente recurso;

1.2. Dar Provimento ao presente Recurso de Reconsideração, reformando-se o Parecer Prévio TC 0079/2020-2 – Segunda Câmara para:

1.2.1 Emitir Parecer Prévio recomendando ao Legislativo Municipal a APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas da senhora Vera Lúcia Costa, Prefeita Municipal a frente da Prefeitura de Guaçuí, no exercício financeiro de 2016, na forma prevista no artigo 80, inciso II, da Lei Complementar 621/2012.

1.2.2. Manter os demais itens do Parecer Prévio 0079/2020-2;

1.2.3. Dar ciência aos interessados;

1.2.4. Arquivar os autos após o trânsito em julgado.

2. Por maioria, pelo voto de desempate do Presidente, que acompanhou o voto vista do conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges. Vencidos o relator, que votou por conhecer, negar provimento e manter o Parecer Prévio 79/2020, e os conselhei-ros Domingos Augusto Taufner e Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, que o acompanharam.

3. Data da Sessão: 11/02/2021 – 5ª Sessão Ordinária do Plenário

4. Especificação do quórum:

4.1 Conselheiros: Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun (Presidente), Sebastião Carlos Ranna de Macedo (relator), Sérgio Aboudib Ferreira Pinto, Domingos Augusto Taufner, Sérgio Manoel Nader Borges, Rodrigo Coelho do Carmo e Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha.

CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN

Presidente

CONSELHEIRO SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO

Relator

CONSELHEIRO SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO

CONSELHEIRO DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER

CONSELHEIRO SÉGIO MANOEL NADER BORGES

CONSELHEIRO RODRIGO COELHO DO CARMO

CONSELHEIRO LUIZ CARLOS CICILIOTTI DA CUNHA

Fui presente:

PROCURADOR DE CONTAS LUIZ HENRIQUE ANASTÁCIO DA SILVA

Procurador-geral

ODILON SOUZA BARBOSA JUNIOR

Subsecretário-geral das Sessões

RECEBIDO NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ NO DIA 30/04/2021:

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PARECER PRÉVIO TC 00013_2021Publicação Nº 351163

Parecer Prévio 00013/2021-1 – Plenário

Processos: 04727/2020-7, 04726/2020-2, 03268/2018-9

Classificação: Recurso de Reconsideração

UG: PMG – Prefeitura Municipal de Guaçuí

Relator: Rodrigo Coelho do Carmo

Recorrente: VERA LÚCIA COSTA

Procuradores: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO (OAB: 15786-es), GREGÓRIO RIBEIRO DA SILVA (OAB: 16046-ES), LEONARDO DA SILVA LOPES (OAB: 28526-ES)

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO – CONHECER – DAR PROVIMENTO – REFORMAR O PARECER PRÉVIO 73/2020 – AFASTAR IRREGULARIDADES – RECOMENDAR APROVAÇÃO COM RESSALVA DAS CONTAS – DAR CIÊNCIA –ARQUIVAR.

ACÓRDÃO

VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Srs. Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ante as razões expostas pelo Relator, em:

1. CONHECER o presente Recurso de Reconsideração, visto presentes os requisitos de admissibilidade;

2. Dar provimento às razões recursais, de forma a reformar o Parecer Prévio 073/2020 - Segunda Câmara, proferido nos autos do Processo TC 3268/2018, para recomendar ao Poder Legislativo Municipal a aprovação com ressalva da prestação de contas anual da Sra. Vera Lúcia Costa, Prefeita no exercício de 2017, nos termos do art. 118 do RITCEES:

3. DAR CIÊNCIA ao recorrente;

4. REMETER os autos ao Ministério Público de Contas, após a confecção deste Acórdão nos termos do art. 62, parágrafo único da LC 621/2012;

5. Arquivar após trânsito em julgado.

1.PARECER PRÉVIO TC-13/2021 – PLENÁRIO

VISTOS, relatados e discutidos os autos, RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

1.1 Conhecer o presente Recurso de Reconsideração, visto presentes os requisitos de admissibilidade;

1.2 Dar provimento às razões recursais, de forma a reformar o Parecer Prévio TC 73/2020 – Segunda Câmara, proferido nos autos do Processo TC 3268/2018, para recomendar ao Poder Legislativo Municipal a aprovação com ressalva da pres-tação de contas anual da Sra. Vera Lúcia Costa, Prefeita no exercício de 2017, nos termos do art. 118 do RITCEES;

1.3 Dar ciência aos interessados da presente decisão;

1.4 Remeter os autos ao Ministério Público de Contas, após a confecção deste Acórdão nos termos do art. 62, parágrafo único da LC 621/2012;

1.5 Arquivar após trânsito em julgado.

2. Por maioria, nos termos do voto do relator, vencido o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, que votou por negar provimento ao recurso, mantendo incólume o PP recorrido.

3. Data da Sessão: 18/02/2021 – 6ª Sessão Ordinária do Plenário

4. Especificação do quórum:

4.1 Conselheiros: Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun (Presidente), Rodrigo Coelho do Carmo (relator) Sebastião Carlos Ranna de Macedo, Sérgio Aboudib Ferreira Pinto, Domingos Augusto Taufner, Sérgio Manoel Nader Borges, e Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha.

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CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN

Presidente

CONSELHEIRO RODRIGO COELHO DO CARMO

Relator

CONSELHEIRO SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO

CONSELHEIRO SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO

CONSELHEIRO DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER

CONSELHEIRO SÉGIO MANOEL NADER BORGES

CONSELHEIRO LUIZ CARLOS CICILIOTTI DA CUNHA

Fui presente:

PROCURADOR DE CONTAS LUIZ HENRIQUE ANASTÁCIO DA SILVA

Procurador-geral

ODILON SOUZA BARBOSA JUNIOR

Subsecretário-geral das Sessões

RECEBIDO NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ NO DIA 29/04/2021:

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Guarapari

Prefeitura

EXTRATO DOS TERMOS DE DISTRATOSPublicação Nº 351230

EXTRATO DOS TERMOS DE DISTRATOS

MUNIICÍPIO DE GUARAPARI/ES E O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº NOME OBJETO SECRETARIA INÍCIO

53 ANA MARIA MORAESTERMO DE DISTRATO/RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO Nº760/2020

SEMED 01/03/2021

54 DANIEL FREITAS VIANATERMO DE DISTRATO/RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO Nº828/2020

SEMED 01/03/2021

55FERNANDA GONÇALVES

MARTINS DA SILVATERMO DE DISTRATO/RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO Nº885/2020

SEMED 26/02/2021

56GLEICE MARCOLINO

PENHATERMO DE DISTRATO/RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO Nº920/2020

SEMED 17/02/2021

57 JEAN MICHEL FARIATERMO DE DISTRATO/RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO Nº446/2020

SEMED 04/01/2021

58JUCELIA BOLDRINI

PETRITERMO DE DISTRATO/RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO Nº463/2020

SEMED 19/02/2021

59MARCIA GUIMARAES

DIASTERMO DE DISTRATO/RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO Nº1373/2021

SEMED 26/02/2021

60MARIANE GONÇALVES LOURENÇO DA SILVA

SEABRA

TERMO DE DISTRATO/RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO Nº309/2020

SEMED 17/02/2021

61ROSILANE DA SILVA MAIA DE ALMEIDA

TERMO DE DISTRATO/RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO Nº216/2020

SEMED 23/02/2021

62SHIRLEI DE ALMEIDA

ALVESTERMO DE DISTRATO/RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO Nº231/2020

SEMED 01/02/2021

63CRISTIANA NASCIMEN-

TO BAPTISTATERMO DE DISTRATO/RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO Nº483/2020

SEMED 22/01/2021

OFÍCIO SEPTRAN Nº: 091/2021Publicação Nº 351367

Guarapari/ES, 04 março de 2021.

OFÍCIO SEPTRAN Nº: 091/2021.

DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO.

PARA: DEBORA REGINA FREITAS

OBJETO: PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1990/2021

Prezado Senhor,

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI, através de sua Secretaria Municipal de Postura e Trânsito – SEPTRAN, neste Ato representada pelo seu signatário, vem, em atenção aos termos do Processo Administrativo N.º 1990/2021, apresentar as informações necessárias.

Versam os autos sob solicitação das imagens da câmera de videomonitoramento referente ao dia 22 de janeiro de 2021, por volta das 20:50hs, tal pedido se justifica devido a ocorrência de acidente de trânsito nesta data, e o acidentado sofreu ferimentos graves ao ponto de ser hospitalizado.

Diante da solicitação apresentada, informamos que, não será possível disponibilizar as imagens requeridas, tendo em vista que a câmera C 48 esta com problemas técnicos e não gravou as imagens solicitadas.

Atenciosamente,

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LUIZ CARLOS CARDOZO FILHO

Secretário Municipal de Postura e Trânsito

OFÍCIO SEPTRAN Nº: 102/2021Publicação Nº 351368

Guarapari/ES, 11 de março de 2021.

OFÍCIO SEPTRAN Nº: 102/2021.

DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO.

PARA: EBERTHON DOS SANTOS BRANDÃO

OBJETO: RESPOSTA AO P.A. N.º 22317/2020.

Prezado Responsável,

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI, através de sua Secretaria Municipal de Postura e Trânsito – SEPTRAN, nes-te Ato representada pelo seu signatário, vem, informar acerca da solicitação constante em Processo Administrativo n° 22317/2020.

Versam os autos a solicitação de reserva de imagens do vídeo monitoramento referente ao dia 19 de novembro de 2020, por volta do horário de 19:40 à 19:55 na Av. Ewerson de Abreu Sodré, muquiçaba, em frente ao posto de gasolina, pró-ximo ao posto guarave.

Considerando a solicitação, informo que as imagens encontram-se armazenada em mídia física, e disponíveis para retira-da.

Elevado os votos de estima e consideração.

LUIZ CARLOS CARDOZO FILHO

Secretário Municipal de Postura e Trânsito

OFÍCIO SEPTRAN Nº: 159/2021Publicação Nº 351370

Guarapari/ES, 28 abril de 2021.

OFÍCIO SEPTRAN Nº: 159/2021.

DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO.

PARA: MARIA DAS NEVES FERREIRA| ABAIXO ASSINADO

OBJETO: PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5354/2021

Prezado Senhor,

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI, através de sua Secretaria Municipal de Postura e Trânsito – SEPTRAN, neste Ato representada pelo seu signatário, vem, em atenção aos termos do Processo Administrativo N.º 5354/2021, apresentar as informações necessárias.

Versam os autos sob solicitação de retirada de placa de estacionamento rotativo ou realocação desta, tendo em vista que a placa que esta situada à Rua Santana do iapó, bairro Muquiçaba, encontra-se instalada em frente a residência da Sr.ª Maria das Neves Ferreira, e esta por sua vez, alega insegurança por pressupor que um invasor pode usar da placa para adentrar em sua residência.

Diante da situação apresentada, esta Secretaria citou a empresa responsável por meio do Ofício Septran n.º 106/2021, para manifestação a e análise a cerca da solicitação.

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É importante destacar que os bairros contemplados pelo Estacionamento Rotativo, possuem características de guias es-treitas e muitas vezes residenciais.

Assim sendo, a Rizzo Parking, empresa responsável pelo estacionamento rotativo, após feita análise do caso, informou que as placas seguem rigorosamente os elementos e as dimensões que constituem a sinalização, objeto de Resolução nº 160/04 do CONTRAN. Logo, como argumento debatido é hipotético, sendo certo que não existe nenhum caso nesse sen-tido, ficou decidido pelo INDEFERIMENTO do pedido.

LUIZ CARLOS CARDOZO FILHO

Secretário Municipal de Postura e Trânsito

PORTARIA SEMED Nº 003/2021Publicação Nº 351451

PORTARIA SEMED Nº 003/2021

Garantir vaga no CEMEI “Clarionício Ramalhete” às profissionais efetivas de Educação Infantil lotadas na EMEIEF “Cons-tantino José Vieira”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regularizar a situação funcional das profissionais da Educação esta-tutárias, lotadas na EMEIEF “Constantino José Vieira” e que atuarão a partir do ano de 2021 no novo CEMEI “Clarionício Ramalhete”;

CONSIDERANDO que estas profissionais estão atualmente com suas vagas na EMEIEF “Constantino José Vieira”;

CONSIDERANDO que por questões de alteração na oferta de vagas para turmas de Educação Infantil, estas professoras ficarão excedentes na EMEIEF “Constantino José Vieira”;

CONSIDERANDO que as turmas de Educação Infantil que estavam matriculadas na EMEIEF “Constantino José Vieira” serão remanejadas para o CEMEI “Clarionício Ramalhete”;

CONSIDERANDO também que as profissionais de Educação Infantil que atualmente estão lotadas na EMEIEF “Constantino José Vieira” acompanharão as referidas turmas de Educação Infantil, abarcadas pelo CEMEI “Clarionício Ramalhete”;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir as vagas destas profissionais que ficarão excedentes após a transferên-cia das turmas de Educação Infantil da EMEIEF “Constantino José Vieira” para o CEMEI “Clarionício Ramalhete”;

R E S O L V E:

Art. 1º - Garantir vaga no CEMEI “Clarionício Ramalhete” às profissionais efetivas de Educação Infantil excedentes, que estão lotadas na EMEIEF “Constantino José Vieira”.

Art. 2º - As vagas do CEMEI “Clarionício Ramalhete”, disponibilizadas para lotar as professoras excedentes da EMEIEF “Constantino José Vieira”, não constarão do quadro de vagas do Concurso de Remoção 2020/2021.

Art. 3º - Regularizar a situação funcional das 03 (três) funcionárias da Educação Estatutárias relacionadas a seguir:

Maria da Penha Nascimento dos Santos - 1ª matrícula - turno vespertino

Sabrina Mendonça de Souza - 1ª matrícula - turno vespertino

Vilma Machado Gonçalves dos Santos - turno matutino

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2021.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

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Guarapari/ES, 22 de fevereiro de 2021.

Tamili Mardegan da Silva

Secretária Municipal da Educação

Decreto nº 179/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO Nº001/2017Publicação Nº 351223

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO Nº001/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22976/2016

TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 08(OITO) MESES E 7(SETE DIAS) DO TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA LETÍCIAA RANGEL SERRÃO CHIEPPE, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A PARTIR DO DIA 02/01/2019, CONFORME AUTORIZAÇÃO CONSTANTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº22.979/2016.

RESULTADO DE HABILITAÇÃO TP 003/2021Publicação Nº 351445

RESULTADO DE HABILITAÇÃO TP 003/2021

O Município de Guarapari-ES torna público RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO da TOMADA DE PREÇO Nº 003/2021, PROCESSO Nº 6940/2021, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE COMPLEMENTA-ÇÃO DA PARTE EXTERNA DO MERCADO DO PRODUTOR RURAL – SEMOP. Foram HABILITADAS no certame as empresas:

01) AJG CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE LTDA EPP;

02) AGS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA;

03) CONSTRUTORA ZANETTI EIRELI;

04) CONSTRUTORA PADRÃO LTDA EPP;

05) DUAL ENGENHARIA EIRELI;

06) RA ENGENHARIA EIRELI ME;

07) WVS CONSTRUTORA LTDA;

08) ASCON LTDA ME;

09) SERVI MIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA;

10) L.A MONJARDIM CONSTRUTORA EIRELI.

Restou INABILITADA a empresa:

01) HUMA ENGENHARIA LTDA.

Conforme consignado em ata disponível no site www.guarapari.es.gov.br. Fica concedido o prazo de cinco dias uteis para in-terposição de recursos.

Guarapari/ES, 06 de maio de 2021

LARISSA BRAVIN DE OLIVEIRA

PRESIDENTE COPEL

SEMED-RESULTADO DE AMOSTRAS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021Publicação Nº 351462

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

RESULTADO DE Amostras

Chamada Pública

Nº 001/2021

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O Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Educação, através da Comissão designada para realização da análise de amostras da chamada pública n.º 001/2021, através do Decreto Municipal nº 202/2021, publicado no Diário Municipal no dia 16/03/2021, TORNA PÚBLICO o Relatório da Análise das Amostras dos produtos apresentados pelas cooperativas, da

CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, destinado ao atendimento do programa nacional de alimentação escolar/PNAE conforme abaixo:

FORNECEDOR: COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DE ALFREDO CHAVES – CLAC, CNPJ: 31.707.409/0001-76; PRODUTO: Io-gurte, leite integral, queijo muçarela e queijo tipo minas RESULTADO DA AMOSTRA: APROVADA.

FORNECEDOR: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE RODA D’AGUA E REGIÃO, CNPJ: 10.765.276/0001

PRODUTO: Biscoito caseiro de coco e pão doce caseiro.

RESULTADO DA AMOSTRA: APROVADA.

FORNECEDOR: COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS –COOPRAM, CNPJ: 09.003.6880001-38.

PRODUTO: Filé de Tilápia

RESULTADO DA AMOSTRA: APROVADA.

FORNECEDOR: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES SUL LITORÂNEA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – CAF SUL, CNPJ: 14.645.144/0001-00

PRODUTO: Biscoito caseiro RESULTADO DA AMOSTRA: APROVADA.

Informações: administrativo @guarapari-edu.com.br, ou tel.: (27) 3362-7788/3361-4806

Guarapari/ES, 05 de maio de 2021.

Rosiane E.Cansi

Presidente COPEL-SEMED

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PROCESSO SELETIVO EDITAL 009/2021Publicação Nº 351373

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania

Processo Seletivo Edital 009/2021

Orientador Social Ordem Nome D NASC Pontuação

1º NUBIA COITINHO GONÇALVES 12/01/1984 100 PONTOS 2º ALDINEIA NASCIMENTO BRAGA 15/09/1979 93 PONTOS 3º MIRELA SANTIAGO BORGES ANDRIÃO 02/06/1983 88 PONTOS 4º RENATA AIME 31/05/1965 83 PONTOS 5º MARA REGINA DE JESUS FARIA 09/11/1966 70 PONTOS 6º SHIRLEY NASCIMENTO ROCHA FIORI 09/06/1975 65 PONTOS 7º CARINA EDUARDO DE SOUSA 27/12/1979 62 PONTOS 8º MARIA DA PENHA VIEIRA GOMES 28/05/1975 62 PONTOS 9º KAROLINE DE SOUSA SQUASSANTI 11/03/1993 60 PONTOS

10º ROSSANA LIRA MATOS 03/07/1969 60 PONTOS 11º LUIZ FERNANDO RODRIGUES ALVES 01/08/1988 58 PONTOS 12º AMANDA LETICIA MOREIRA DOS SANTOS 23/07/1992 45 PONTOS 13º LILIAN KELLY APARECIDA MORAIS LIMA 26/04/1979 42 PONTOS 14º ELIANE RODRIGUES CORDEIRO DA SILVA 27/06/1969 40 PONTOS 15º CRISTIANI PORTO MILAGRE CAMPOS 06/01/1978 22 PONTOS

INDEFERIDOS D NASC MOTIVO

SABRINA DA SILVA BOLDI

18/07/1991

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE

COM O EDITAL.

CRISTIANE NASCIMENTO SILVA

17/09/1981

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE

COM O EDITAL E NÃO APRESENTOU LAUDO EM

CONFORMIDADE COM EDITAL

KATIANE MARQUES GOMES PIUMBINI

08/08/1991

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE

COM O EDITAL.

GILMAR PEREIRA DE JESUS

30/05/1963 NÃO APRESENTOU LAUDO EM CONFORMIDADE COM EDITAL

TÁCILA MANOELA FERREIRA PEREIRA

02/12/1992

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE

COM O EDITAL.

RENATA PRESTE COIMBRA

25/11/1989

NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL CONFORME ITEM 5.13 DO

EDITAL

CRISTIANE DIAS DOS SANTOS

12/09/1985 NÃO APRESENTOU LAUDO EM CONFORMIDADE COM EDITAL

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RUBIA SANTOS FERREIRA

07/05/1976

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE

COM O EDITAL.

ZEILA ESTRELA DA LUZ ELIAS

05/04/1967 NÃO APRESENTOU LAUDO EM CONFORMIDADE COM EDITAL

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PROCESSO SELETIVO EDITAL 009/2021Publicação Nº 351374

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania

Processo Seletivo Edital 009/2021

CUIDADOR Orde

m Nome D NASC Pontuação

1º KATIA MAURA CAMPOS TEIXEIRA 08/04/1972 90 PONTOS 2º SIMONI DA SILVA 28/05/1977 87 PONTOS 3º EZEQUIEL MARQUES 20/09/1971 80 PONTOS 4º MARILIA DE OLIVEIRA PINTO 13/01/1966 72 PONTOS 5º JUCILENE ALMEIDA DE JESUS 28/10/1978 72 PONTOS 6º GILMAR SILVA FERREIRA 23/11/1978 65 PONTOS 7º JANAINA LOIOLA BELMOK 06/08/1990 63 PONTOS 8º CAROLINE NUNES MACHADO C. FERREIRA 31/05/1994 60 PONTOS 9º ISABEL CRISTINA RODRIGUES BARBOZA 27/09/1970 58 PONTOS

10º CLEIDIANE AMORIM 02/03/1987 57 PONTOS 11º MARLUCE RIBEIRO CAMPOS CANABRAVA 09/03/1979 55 PONTOS 12º CAMILA RUFINO DOS SANTOS 08/08/1989 50 PONTOS 13º RAPHAELA COUTINHO CAPISTRANO 06/10/1980 50 PONTOS 14º LUCIELIA MATOS RIBEIRO SILVA 02/08/1978 50 PONTOS 15º VERA LUCIA GONÇALVES ROSA 17/12/1979 50 PONTOS 16º VALERIA BARBOZA DOS SANTOS 16/12/1980 47 PONTOS 17° LINDAMAR RODRIGUES DE JESUS 05/07/1966 45 PONTOS 18º VANESSA SANTOS RIBEIRO 24/12/1975 45 PONTOS 19° ANA MARIA DA SILVA 17/09/1969 42 PONTOS 20° SUZIDARLY PEDRONI 06/08/1975 40 PONTOS 21 ADRIELI SANT'ANA MARCULANO 03/02/1986 38 PONTOS 22 RENARA GESSEKA MENEZES DA SILVA 02/01/1988 38 PONTOS 23 ELISANGELA DOS SANTOS FRAGA 20/06/1979 35 PONTOS 24 MARTA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS 03/08/1972 35 PONTOS 25 ISRAEL MOREIRA DE ASSIS ALENCAR 29/11/1989 30 PONTOS 26 KATIA CARDOSO MARQUES 19/11/2001 30 PONTOS 27 RAIMUNDA IVANEIDE DA SILVA QUEIROZ 25/05/1962 28 PONTOS 28 LAUDINÉIA MARQUES DOS SANTOS 13/09/1973 25 PONTOS 29 ELMA CARRIÇO PORTO SILVA 18/08/1972 20 PONTOS 30 FABIANA LOYOLA DOS SANTOS 05/09/1975 20 PONTOS 31 CAROLINA GOMES BORGES 10/06/1998 10 PONTOS 32 EDILENE MONTAIA BATISTA GONÇALVES 05/06/1981 8 PONTOS 33 THAYANE SIMÕES LOYOLA 28/02/1993 0 PONTOS INDEFERIDOS D NASC MOTIVO

JOICE ADORNO SANTOS 20/01/1982 LAUDO SEM CONFORMIDADE

COM O EDITAL

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MICHELI DE OLIVEIRA PORTO 04/12/1982

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O EDITAL E NÃO APRESENTOU CURSO DE CUIDADOR.

ELESSANDRA GOMES BARBOSA 15/07/1983 NÃO APRESENTOU CURSO DE

CUIDADOR.

KATIUSCIA DA SILVA SANTOS BRUM 08/03/1986 NÃO APRESENTOU CURSO DE

CUIDADOR.

MARCOS HENRIQUE DA RESSURREIÇÃO COSTA 14/12/1996

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O EDITAL.

AURIDE SILVA PEREIRA 03/12/1965

NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O ITEM 2.8 DO EDITAL.

RENATA ALMEIDA VAZ VEREDIANO 13/11/1986

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O EDITAL E NÃO APRESENTOU CURSO DE CUIDADOR.

TANIA MARA DA SILVA 10/12/1961 NÃO APRESENTOU CURSO DE

CUIDADOR.

ALINE MARQUES PIRES DOS SANTOS 13/01/1990

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O EDITAL.

ISABELA MIGUEL BIANCHI 02/07/1993

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O EDITAL.

VALQUIRIA LOIOLA 03/04/1988

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O EDITAL.

MARIA CEZARIO DA COSTA 06/10/1966

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O EDITAL.

SILVIA CRISTINA FERREIRA COSTA DA COSTA 30/05/1970

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O EDITAL.

CAMILA RODRIGUES DO NASCIMENTO 04/01/1990

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O EDITAL.

VAGAS PARA PCD Não Houve Canditatos que se Declararam PCD

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RESOLUÇÃOPublicação Nº 351372

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania

RESULTADO

Processo Seletivo Edital 009/2021 PEDAGOGO

Ordem Nome D NASC Pontuação 1º VALDINEIA PADOVANI FREIRE 17/10/1979 60 PONTOS 2º MARTA LUCIA TEIXEIRA MOZELLI 25/03/1968 37 PONTOS 3º JANETE MARIA DOS SANTOS 09/10/1966 22 PONTOS

INDEFERIDO D NASC MOTIVO

GABRIELA RAMOS LAURINDO 27/11/1975 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O EDITAL E LAUDO MÉDICO SEM CONFORMIDADE

COM O EDITAL.

ADRIANA SOARES SILVA COELHO 18/04/1986 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O EDITAL.

GRACY KELLY DA SILVA MEDEIROS 01/12/1987 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O EDITAL.

MICHELLY EFFGEN NUNES 17/02/1997 LAUDO SEM CONFORMIDADE COM O EDITAL

VAGAS PARA PCD Não Houve Canditatos que se Declararam PCD

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RESULTADO - PROCESSO SELETIVO EDITAL 009/2021Publicação Nº 351377

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania

RESULTADO - Processo Seletivo Edital 009/2021 COORDENADOR

Ordem Nome D NASC Pontuação

1º ROSÂNGELA APARECIDA COELHO DIAS 24/04/1969 72 PONTOS 2º DULCELINA DA RESSURREIÇÃO DA COSTA 22/08/1976 72 PONTOS 3º NEIMORA MARTINS FRANCO CARDOSO 15/09/1973 72 PONTOS 4º GISLENE DE ALMEIDA 20/12/1972 72 PONTOS 5º JETRON JULIO DE SOUZA 24/10/1979 72 PONTOS 6º ANA AMELIA GOUVEIA 25/07/1972 53 PONTOS 7º MARLENE DE ARAUJO PAZ 17/01/1961 52 PONTOS 8º SILVANIA DA COSTA SEVERINO 24/02/1974 38 PONTOS 9º ELCIONE ALVES BATISTA 28/08/1982 32 PONTOS

10º GRACIELLE CRISTINA DE MELO SILVA 07/10/1980 15 PONTOS

INDEFERIDOS D NASC MOTIVO

SAMUEL MARQUES 27/06/1974

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM

O EDITAL.

RODRIGO LOPES QUATORZE VOLTAS 01/11/1975 LAUDO SEM CONFORMIDADE

COM O EDITAL

DANIEL ANACLETO ANDRADE 04/01/1994

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM

O EDITAL.

ANA LUIZA MARTINS PERES 20/05/1963 GRADUAÇÃO NÃO ESTÁ EM

CONFORMIDADE COM O EDITAL

MARCIO ANTONIO DA SILVA TAVARES 04/09/1976 NÃO APRESENTOU REGISTRO DE

CONSELHO DE CLASSE

DANIELI MARIA FERREIRA DA SILVA 09/09/1982 NÃO APRESENTOU REGISTRO DE

CONSELHO DE CLASSE

DANIELA EMILINE MOSCHEN TOTOLA 16/04/1986 NÃO APRESENTOU REGISTRO DE

CONSELHO DE CLASSE

VAGAS PARA PCD Não houve canditatos que se declararam PCD

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RESULTADO PROCESSO SELETIVO EDITAL 009/2021Publicação Nº 351379

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania

RESULTADO - Processo Seletivo Edital 009/2021 COORDENADOR

Ordem Nome D NASC Pontuação

1º ROSÂNGELA APARECIDA COELHO DIAS 24/04/1969 72 PONTOS 2º DULCELINA DA RESSURREIÇÃO DA COSTA 22/08/1976 72 PONTOS 3º NEIMORA MARTINS FRANCO CARDOSO 15/09/1973 72 PONTOS 4º GISLENE DE ALMEIDA 20/12/1972 72 PONTOS 5º JETRON JULIO DE SOUZA 24/10/1979 72 PONTOS 6º ANA AMELIA GOUVEIA 25/07/1972 53 PONTOS 7º MARLENE DE ARAUJO PAZ 17/01/1961 52 PONTOS 8º SILVANIA DA COSTA SEVERINO 24/02/1974 38 PONTOS 9º ELCIONE ALVES BATISTA 28/08/1982 32 PONTOS

10º GRACIELLE CRISTINA DE MELO SILVA 07/10/1980 15 PONTOS

INDEFERIDOS D NASC MOTIVO

SAMUEL MARQUES 27/06/1974

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM

O EDITAL.

RODRIGO LOPES QUATORZE VOLTAS 01/11/1975 LAUDO SEM CONFORMIDADE

COM O EDITAL

DANIEL ANACLETO ANDRADE 04/01/1994

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM

O EDITAL.

ANA LUIZA MARTINS PERES 20/05/1963 GRADUAÇÃO NÃO ESTÁ EM

CONFORMIDADE COM O EDITAL

MARCIO ANTONIO DA SILVA TAVARES 04/09/1976 NÃO APRESENTOU REGISTRO DE

CONSELHO DE CLASSE

DANIELI MARIA FERREIRA DA SILVA 09/09/1982 NÃO APRESENTOU REGISTRO DE

CONSELHO DE CLASSE

DANIELA EMILINE MOSCHEN TOTOLA 16/04/1986 NÃO APRESENTOU REGISTRO DE

CONSELHO DE CLASSE

VAGAS PARA PCD Não houve canditatos que se declararam PCD

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RESULTADO PROCESSO SELETIVO EDITAL 009/2021 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISPublicação Nº 351380

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania

RESULTADO Processo Seletivo Edital 009/2021

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Ordem Nome D NASC Pontuação

1º ELISÂNGELA MATTOS DOS SANTOS 22/03/1981 80 2º CLARICE DE FÁTIMA ALMEIDA DO NASCIMENTO 05/08/1967 60 3º ALDA CARVALHO PIMENTA 24/04/1968 60 4º CLAUDIA DA SILVA HERMOGENES 14/02/1974 60 5º ELIZABETHE DARRETO DA SILVA 02/05/1975 50 6º RITA DE CASSIA VIEIRA 26/12/1970 50 7º JAQUELINE ALVES FERREIRA 29/09/1970 50 8º JUSSARA LOVATTI VIEIRA 31/07/1972 50 9º SARA NASCIMENTO SILVA 18/03/1989 50

10º CLARISSA DA COSTA AZEVEDO 01/11/1991 50 11º MARLUCE BAPTISTA DOS SANTOS JEANMONOD 26/11/1973 50 12º ROSEMEIRE BARBOZA ALVARENGA 31/03/1984 50 13º ANA CLÁUDIA MOREIRA CIPRIANO 07/07/1980 50 14º VALDECI PEREIRA SANTOS 15/11/1976 40 15º EDNA DOS SANTOS DA ROCHA 27/11/1987 40 16º SOANY DE JESUS OLIVEIRA 20/05/1983 40 17° BRUNO CESAR DE LIMA BARBOSA 18/04/1980 30 18º FRANCIELE RODRIGUES DOS SANTOS 05/16/1984 30 19° LORENA FRANCISCO MARCELINO 18/12/1989 30 20º SAMANTA APARECIDA OLIVEIRA BARBOSA SOARES 16/05/1984 20 21º MERCEDES CORADELO VILELA 18/10/1963 20 22º GENOVEVA ROQUES FERREIRA 27/07/1965 20 23º ADRIANA DOMINGOS DO NASCIMENTO FERREIRA 25/11/1978 20 24º DENIARA SANTOS NEVES 20/06/1982 20 25º PAOLLA THARCIA BRUNO SOUSA 08/07/1983 20 26º PATRICIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO 13/05/1985 20 27º PÂMELA WESTPHAL MAROCCO 22/11/1995 20 28º JORNADA RODRIGUES DOS SANTOS 26/03/1996 20 29º JAILSON HONORATO 18/09/1963 20 30º CLAUDIA DA SILVA GOBETE 29/08/1972 20 31º PATRIK SERAFIM DOS ANJOS 10/11/1986 20 32º FERNANDA MANOELA FARIAS SILVA 25/12/1988 20 33º GERALDO GONDIM NETO 27/12/1993 20 34º TARCIANO CABRAL FERNANDES 25/04/1994 20 35º ELIZETE NASCIMENTO AGUIAR 26/10/1977 20 36º SAMYRA VIEIRA SILVA 27/09/1987 10 37º VIVIAN GISELLE RAMOS SANTOS 11/01/1997 10 38º IVONETE LIMA DOS SANTOS 30/03/1969 10 39º ADRIELMA RODRIGUES DOS ANJOS 23/12/1986 10 40º RAIANE MENDES NOVAIS 21/09/1993 10 41º MILCA PIRES CARDOSO 28/02/1964 0

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42º ELIENE SILVA SANTOS 30/12/1966 0 43º ANDREIA DE JESUS GOMES 09/04/1971 0 44º FABIANO SCARPARO SILVA 01/01/1973 0 45º EVE APARECIDA SILVA 14/09/1974 0 46º MARISA ALVES COELHO 13/05/1974 0 47º LUCIANA PEIXOTO CONCEIÇÃO 15/10/1975 0 48º MARIA AUXILIADORA NICOLAU DE ALMEIDA 08/02/1976 0 49º PATRICIA DA SILVA 03/12/1978 0 50º ADRIANA TAVARES DA SILVA CARMO 25/10/1979 0 51º IRILENIO CARDOSO VIEIRA 13/11/1980 0 52º JUSSARA VIEIRA 29/06/1983 0 53º JOSE CLAUDIO VEREDIANO SANT'ANA 05/11/1982 0 54º MAGDA MOREIRA MIRANDA 08/12/1985 0 55º ANDERSON ALVES 13/07/1985 0 56º JULIANA ALMEIDA FERREIRA 12/06/1985 0 57º DANIELE BIBIANO DA SILVA 31/07/1986 0 58º SILVALINA MOREIRA SANTOS 25/05/1986 0 59º VANESSA FERNANDES DA SILVA 27/03/1987 0 60º TAMIRES PEREIRA DO CARMO 02/06/1987 0 61º GLEICIANNE DE PAULA 31/10/1988 0 62º JESSICA PEREIRA ALVES 21/10/1988 0 63º GILSON EVANGELISTA ROCHA JUNIOR 08/02/1989 0 64º ADRIELLE SANTOS 06/02/1992 0 65º JANAINA CORREIA SAITI 10/06/1992 0 66º SIRLENE MOREIRA DOS SANTOS 13/03/1993 0 67º FABIELE DOS SANTOS CUNHA 11/04/1995 0 68º FELIPE SANDERSON DA SILVA 26/07/1995 0 69º ROBERTA MENDES NOVAIS 18/03/1996 0 70º MIRIAN SCHROEDER DE ORNELAS 26/12/1996 0 71º PRISCILLA NOVAIS DE ARAUJO 09/12/1996 0 72º DÉBORA ALVES FERREIRA 30/05/1996 0 73º JORNDANA PORTES FERREIRA CARVALHO 02/01/1998 0 74º LIVIA RIBEIRO NUNES 10/08/1998 0 75º LAYLA PEREIRA DO CARMO 13/12/1999 0 76º JENNYFER DIAS DA SENA 11/01/2000 0 77º LORRANA LIMA SANTOS 13/10/2001 0 78º GERALDO PIO FERREIRA LANA JUNIOR 27/08/2001 0 79º IZAACK SCHUNK MARCULANO 16/04/2002 0 80º JULIA EMANUELE FERREIRA SANTOS 23/09/2002 0

INDEFERIDOS D NASC MOTIVO

DANIEL MACHADO GONÇALVES

31/05/1983

LAUDO SEM CONFORMIDADE COM O EDITAL

LARA SANTANA SCHOEDER

14/04/1997

LAUDO SEM CONFORMIDADE COM O EDITAL

BRUNA VIANA E SILVA

21/08/1986

NÃO APRESENTOU LAUDO MÉDICO EM CONFORMIDADE

COM O EDITAL

BRUNA PIMENTA

04/09/1986

NÃO APRESENTOU LAUDO MÉDICO EM CONFORMIDADE

COM O EDITAL

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ADIEL JOSE CÂNDIDO

25/08/1962

NÃO APRESENTOU ESCOLARIDADE

MAURA DA SILVA VAZ DO NASCIMENTO

13/11/1971

NÃO APRESENTOU ESCOLARIDADE

VAGAS PARA PCD Não Houve Canditatos que se Declararam PCD

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Ibiraçu

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 029/2021Publicação Nº 351362

Resumo de ARP

Nº 029/2021

Contratante: Município de Ibiraçu.

Contratada: RR-COMERCIAL PANIFICADORA LTDA, CNPJ nº. 04.986.229/0001-06 Proc. Nº 4222/2020 e 3623/2020. PP nº 009/2021. Objeto: Fornecimento de Pão Francês, a pedido da SEMOSI E SEME. Valor Global: R$ 39.760,00. Vigência da ATA: 12 meses.

Ibiraçu, 05 de maio de 2021.

DIEGO KRENTZ

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011-2021Publicação Nº 351165

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

011/2021

O Município de Ibiraçu, torna público que realizará às 08:00 horas do dia 19/05/2021, Licitação na modalidade de PP. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material pré-moldados, em entregas programadas. Proc. 1215/2021. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

ID: 2021.030E0700001.02.0011

Jeanny Scaquetti de Carli

Pregoeira

RESOLUÇÃO CMS – IBIRAÇU/ES, Nº 16, DE 03 DE MAIO DE 2021Publicação Nº 351156

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CMS – Ibiraçu/ES, nº 16, de 03 de maio de 2021.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, em cumprimento com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2.647/2006, atribuições ca-pituladas na Lei Federal 8.142 de 28 de dezembro de 1990, na Lei Federal nº 8.080/1990, e a Portaria

MS nº 3.332/06.

RESOLVE “ad referendum”:

Art 1º. Aprovar efetivação de Contrato de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde, em sua totalidade no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) com execução até 31 de dezembro de 2021 no ato da assinatura e sendo permitido efetuar aditivo caso interesse de ambas as partes. Celebram entre si o Município de Ibiraçu-ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Ibiraçu e o prestador de serviços do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM Polinorte, neste

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ato denominado Contratado.

Adriana Siqueira Piol

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMS nº 16, de 03 de maio de 2021, nos termos da Portaria de Nomeação nº 21.207/2021 de 01/03/2021.

Iris Diane Marques Netto

Secretária Municipal de Saúde

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Ibitirama

Prefeitura

DECRETO Nº 224, DE 05 DE MAIO DE 2021Publicação Nº 351335

HOMOLOGA A APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) À SER-VIDORA ANTÔNIA LÚCIA ABREU DE SOUSA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 49 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº 330, de 16 de agosto de 2001, extinguiu o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Ibitirama, vinculando todos os servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

CONSIDERANDO a Carta de Concessão referente ao NB 200.039.710-1, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no dia 22/02/2021, concedendo a aposentadoria por idade à servidora Antônia Lúcia Abreu de Sousa, com efeitos financeiros retroativos à data de entrada do requerimento (DER) em 15/12/2020;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Nº 2072/2021, mormente o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, constante às fls. 09-10;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a aposentadoria por idade concedida à servidora ANTÔNIA LÚCIA ABREU DE SOUSA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 2454, nos termos da Carta de Concessão referente ao NB 200.039.710-1 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no dia 22/02/2021, com efeitos financeiros retroativos à data de entrada do requerimento (DER) em 15/12/2020 e cientificada ao município em 05/04/2021 através do processo admi-nistrativo Nº 2072/2021.

Art. 2º O setor de recursos humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder as anotações, arquiva-mentos e baixas necessárias nos registros funcionais da servidora, bem como os cálculos de eventuais verbas a serem recebidas pela mesma, levando-se em consideração a data de 05/04/2021.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito,

Ibitirama-ES, 05 de maio de 2021, 104º da Fundação do Distrito e 32º da Emancipação Política.

Paulo Lemos Barbosa

Prefeito Municipal

Renan Leal de Oliveira

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 225, DE 05 DE MAIO DE 2021Publicação Nº 351337

CANCELA RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 49 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a contabilidade deve demonstrar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

CONSIDERANDO o Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, que estabelece que a dívida passiva da União, dos Esta-dos e dos Municípios prescreve em cinco anos;

CONSIDERANDO a existência de valores insubsistentes inscritos no passivo financeiro da Prefeitura Municipal de Ibitirama.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda, através da contabilidade, autorizada a efetuar o cancelamento da despesa

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lançada em Restos a Pagar não Processados de R$ 1.151,95 (hum mil e cento e cinquenta e um reais e noventa e cinco reais), conforme a seguir:

Restos a Pagar Não Processados

Nº Empenho Data Função SubFunção Fonte Recurso Credor Valor

0000490 03/06/2020 10 303 12140000000COMERCIAL CIRÚR-GICA RIOCLARENSE

LTDAR$ 762,50

0001214 18/11/2020 10 301 12140000000 C. S. DA SILVA – ME R$ 389,45Total de Restos a Pagar Não Processados R$ 1.151,95

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito,

Ibitirama-ES, 05 de maio de 2021, 104º da Fundação do Distrito e 32º da Emancipação Política.

Paulo Lemos Barbosa

Prefeito Municipal

Joares Lima Quarto

Secretário Municipal de Fazenda

DECRETO Nº 226, DE 05 DE MAIO DE 2021Publicação Nº 351343

REABRE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E CONCEDE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 49 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o requerimento protocolado através do processo 2454/2021 pelo presidente da comissão do processo administrativo instaurado pelo Decreto Nº 142, de 02 de março de 2021, solicitando a dilação do prazo para a conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO que o prazo da referida comissão se encerrou no dia 30 de abril de 2021 sem que os trabalhos fossem concluídos ou o seu prazo prorrogado;

CONSIDERANDO que as justificativas apresentadas pelo presidente são plausíveis.

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberta a comissão de processo administrativo anteriormente instaurada através do Decreto Nº 142, de 02 de março de 2021.

Art. 2º Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito,

Ibitirama-ES, 05 de maio de 2021, 104º da Fundação do Distrito e 32º da Emancipação Política.

Paulo Lemos Barbosa

Prefeito Municipal

Renan Leal de Oliveira

Secretário Municipal de Administração

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DECRETO Nº 227, DE 05 DE MAIO DE 2021Publicação Nº 351347

Altera o art. 8º, II e o art. 9º, caput do Decreto Nº 191/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 49 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 8º, II do Decreto Nº 191, de 05 de Abril de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º. [...]

II- Bares, lanchonetes, restaurantes e similares deverão funcionar: de segunda-feira a sexta-feira das 08h00min às 20h00min, nos sábados, domingos e feriados das 08h00min às 16h00min;”

Art. 2º O art. 9º, caput do Decreto Nº 191/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Os estabelecimentos públicos municipais deverão funcionar de segunda a sexta-feira de 08h00min às 17h30min.”

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto Nº 191/2021.

Art. 4º Este decreto entra em vigor no dia 10 de maio de 2021.

Gabinete do Prefeito,

Ibitirama-ES, 05 de maio de 2021, 104º da Fundação do Distrito e 32º da Emancipação Política.

Paulo Lemos Barbosa

Prefeito Municipal

Renan Leal de Oliveira

Secretário Municipal de Administração

Hermínia Gomes Lemos

Secretária Municipal de Saúde

MENSAGEM À CAMARA MUNICIPAL Nº 09/2021Publicação Nº 351467

Excelentíssimo senhor presidente da Câmara Municipal de Ibitirama-ES,

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável e dá outras providências.

O art. 192 da Lei Orgânica do Município dispõe:

“Art.192 - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável”.

Cumpre observar que o art. 190 da Lei Orgânica Municipal estabelece que “a política de desenvolvimento rural do Municí-pio será elaborada através de esforços conjuntos entre instituições públicas instaladas no Município, a iniciativa privada, os produtores rurais, as Associações Rurais e sua Federação, o Sindicato dos Agricultores Familiares e dos Trabalhadores Rurais do Município e lideranças comunitárias/ sendo seus representantes integrados ao Conselho Municipal de Desenvol-vimento Rural Sustentável, sob a coordenação do Executivo Municipal e que contemplará a atividade de interesse da ação rural e o uso dos recursos disponíveis, resguardada a política de desenvolvimento do Município”.

Dentro do processo de gestão democrática brasileira, os conselhos passaram a ter um papel primordial junto às diferentes políticas sociais. Alencar et al. (2013, p. 113) afirmam que “[...] os conselhos de políticas públicas são colegiados cuja finalidade é promover o diálogo entre sociedade civil e poder público para a formulação, gestão ou controle de políticas públicas”.

O conceito de desenvolvimento rural não pode ser entendido somente como modernização agrícola, nem como industriali-zação ou urbanização do campo. O desenvolvimento está associado à ideia de criação de capacidades (humanas, políticas, culturais, técnicas etc.) que permitam às populações rurais agirem para transformar e melhorar suas condições de vida, através de mudanças em suas relações com as esferas do Estado, do mercado e da sociedade civil. Deve ser sustentável na medida em que concilie atividades produtivas, inclusão social e conservação e recuperação ambiental dos recursos

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naturais existentes, com respeito à diversidade sociocultural do território.

A função básica do Conselho que ora se pretende reformular é definir os interesses municipais e regionais, além de elabo-rar políticas públicas que também são apoiadas pelo CONDRAF – Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural e Susten-tável, voltadas para o desenvolvimento da agricultura familiar, sendo assim um espaço de planejamento, monitoramento e gestão de políticas de desenvolvimento sustentável.

Além do mais, a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável visa garantir os princípios da repre-sentatividade, diversidade e pluralidade dos envolvidos. Por representatividade entende-se que as principais instituições, entidades e organizações sociais, observando sua representação e base social, integrem o Conselho. Por diversidade entende-se que os diferentes tipos de pessoas que atuam no processo de desenvolvimento sustentável devem integrar o Conselho. Quanto à pluralidade, pressupõe-se que diferentes organizações estejam representadas na composição do Conselho, permitindo o diálogo entre as diferentes concepções de desenvolvimento sustentável.

Portanto, a Municipalidade, com a reformulação do Conselho supracitado passa a contar com um importante aliado na defesa e em prol do desenvolvimento rural sustentável. Afinal, todos buscam o fortalecimento local, e o tomam como fundamental para alavancar os problemas e a busca de suas soluções.

Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência e Ilus-tres Pares, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público e de fundamental importância para a desenvolvi-mento rural sustentável do município, estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da matéria.

Gabinete do Prefeito,

Ibitirama-ES, 04 de maio de 2021, 104º da Fundação do Distrito e 32º da Emancipação Política.

Paulo Lemos Barbosa

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _____/2021

DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito municipal de Ibitirama, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ibiti-rama-ES, aprovou e ele sanciona a seguinte LEI ORDINÁRIA:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, vinculado a Secretaria Municipal de Agri-cultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, ou àquela que vir a substitui-la, órgão de caráter deliberativo, permanente e paritário, com a finalidade de, em conjunto com a sociedade, garantir a implementação, execução e acompanhamento da política rural no Município e na região no que couber.

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável:

I – elaborar propostas de desenvolvimento agropecuário no Município, bem como das ações regionais, no que couber;

II – propor ações de desenvolvimento e aprimoramento à atividade rural;

III – propor diretrizes para a política agrícola municipal ou suas reformulações;

IV – promover a integração dos vários seguimentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazena-mento, industrialização e transporte;

V – acompanhar a execução e desempenho dos planos e programas de desenvolvimento das áreas da agricultura, pecuária e abastecimento que vierem a ser propostos no Município e para a região, bem como, avaliar os impactos das ações dos programas de desenvolvimento agrícola municipal e propor redirecionamentos;

VI – promover o intercâmbio com entidades congêneres, visando ao encaminhamento de reivindicações de interesse comum, além de manter estreito relacionamento com o Conselho Estadual do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e também com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;

VII – subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

VIII – pronunciar-se sobre planos, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento rural sustentável;

IX – articular ações com municípios contíguos, objetivando o desenvolvimento rural sustentável da região;

X – estimular a participação e o controle social nos assuntos relativos ao desenvolvimento rural sustentável, à preservação ambiental e à agricultura familiar;

XI – propor a consolidação ou alteração da legislação relativa ao desenvolvimento rural sustentável, à preservação am-biental e à agricultura familiar;

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XII – acompanhar, monitorar e propor a adequação de políticas públicas municipais relativas ao desenvolvimento rural sustentável, especialmente relacionadas ao fomento à agroindústria, ao turismo e à cultura rural, à extensão, à difusão de tecnologia, à capacitação de agricultores e à administração, gerenciamento, comercialização, armazenamento, industria-lização, transporte e distribuição de produtos agrícolas e artesanais;

XIII – assessorar a Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, ou a que vir a substitui-la, em maté-rias relacionadas à agricultura familiar, a segurança alimentar e nutricional;

XIV – propor ações e parcerias regionais, junto ao legislativo estadual e federal;

XV – elaborar seu Regimento Interno e realizar os seus trabalhos, observando os seguintes princípios:

a) realização de reuniões conforme deliberado e estabelecido em regimento;

b) deliberações por maioria simples;

c) registro em ata e arquivos adequados de todas as deliberações e pareceres e demais trabalhos do Conselho;

d) externalização de suas decisões através de Resoluções aprovadas pelo colegiado e promulgadas pelo presidente do Conselho.

e) publicidade de suas reuniões e seus trabalhos.

Art. 3º As entidades do Conselho terão mandato de dois anos com direito à recondução do mesmo membro, observando as orientações do Regimento Interno.

Art. 4º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável terá a seguinte composição por seguimento, cabendo às entidades o envio de ofício ao chefe do executivo, solicitando a inclusão no Conselho, respeitando-se a ordem de pro-tocolo da mesma:

I – representantes do Poder Público:

a) Secretário Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente;

b) um representante do Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável;

c) um representante do Departamento de Meio Ambiente;

d) um representante do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC);

e) um representante do Poder Legislativo;

f) um representante do Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural (INCAPER);

II – representantes da Sociedade Civil:

a) dois representantes das Associações de Produtores Rurais e Agricultores Familiares, regularmente constituídas a pelo menos 24 (vinte e quatro) meses;

b) dois representantes das entidades sindicais do setor rural, sendo um patronal e outro dos trabalhadores rurais;

c) um representante do Centro de Ciências Agrárias e Engenharias da Universidade Federal do Espírito Santo – Campus de Alegre-ES;

e) um representante da Escola Família Agrícola de Ibitirama-ES.

§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre seus pares, dentre os membros do Conselho, por maioria de votos.

§ 2º Cada entidade do Conselho terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa.

§ 3º A exclusão e inclusão de entidades será estabelecida em regimento próprio, pelos membros, em reunião ordinária, com maioria simples.

Art. 5º Todas as reuniões do Conselho serão públicas e precedidas de divulgação junto à Imprensa Oficial do Município.

Parágrafo único. Para cumprimento do “caput”, o Conselho deverá publicar o calendário anual das reuniões ordinárias, sen-do necessária somente a publicação específica para as sessões extraordinárias, cujo prazo de antecedência será disposto em seu regimento.

Art. 7º Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, com personalidade jurídica própria, instru-mento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manu-tenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, o qual será regulamentado através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 8º São receitas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável:

I - Dotações, auxílios, contribuições, subvenções, transferência e legados de entidades nacionais e internacionais,

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governamentais e não governamentais;

II - Produto de aplicações dos recursos disponíveis e de venda de materiais, publicações e eventos;

III - Remuneração oriunda de aplicações financeiras;

IV - Receitas advindas de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas e públicas fede-rais, estaduais, internacionais e estrangeiras para repasse a entidades governamentais e não governamentais executoras de programas do projeto do plano municipal de ação;

V - Dotação mínima de 0,1% (um décimo por cento) da receita estimada no Município, consignada no orçamento municipal e verbas adicionais que a lei estabelecer em cada exercício;

VI - Recursos provenientes da cobrança de preço público de prestação de serviços realizados com os equipamentos do município aos agricultores familiares e suas entidades representativas nos termos estabelecidos por Decreto do Poder Executivo em obediência ao disposto no art. 401 e seguintes do Código Tributário Municipal;

VII - Retomo dos financiamentos pagos pelo fundo a agricultores, associações, cooperativas e sindicatos de trabalhadores rurais;

§ 1º As Receitas descritas neste artigo serão obrigatoriamente depositadas em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito em nome do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

§ 2º A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:

a) da existência de disponibilidade em função de cumprimento de programação;

b) de prévia aprovação.

Art. 9° O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, ficará vinculado administrativamente e operacionalmen-te à Administração Pública, e a utilização das dotações orçamentárias e de outros recursos que acompanham o Fundo, será feita mediante diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, e após a aprovação dos Programas e projetos elaborados.

Art. 10. Os Recursos dos Fundos serão aplicados em:

I - fomento de atividades produtivas, prioritariamente a grupos de agricultores familiares, que visam a geração de empre-go e renda, a melhoria da qualidade dos produtos e fortalecimento da agricultura familiar;

II - Incentivo à dinamização e diversificação de atividades econômicas voltadas para a agropecuária;

III - Treinamento e capacitação dos agricultores familiares no sentido de se organizarem e aprimorarem suas aptidões, oferecendo- lhes tecnologias relativas aos processos de produção, industrialização e comercialização;

IV - Na compra de veículos, máquinas e equipamentos necessários ao desenvolvimento do meio rural;

V - Concessão de financiamento exclusivamente para agricultores reunidos em associações, cooperativas e sindicatos de trabalhadores rurais, que vivam em regime de economia familiar;

VI - Realização de serviços de infraestrutura em propriedades rurais com até 04 (quatro) módulos fiscais;

Art. 11. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ibitirama ficará vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, terá natureza executora e se constituirá em uma Unidade Orçamentária executora, descentralizada no Poder Executivo Municipal e integrará o Orçamento Municipal.

Art. 12. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será gerido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, órgão da Administração Pública Municipal, através do Secretário Municipal de Agri-cultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, subordinado ao Chefe do Poder Executivo, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Art. 13. São atribuições do Secretário Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente em relação ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável:

I - Gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ibitirama e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

III - Submeter ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável o plano de aplicação a cargo do Fundo Mu-nicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, em consonância com o Plano Municipal e com a Lei de Diretrizes Orçamen-tárias- LDO;

IV - Submeter ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável as demonstrações de receita e despesa do fundo;

V - Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria quando for o caso;

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VI - Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o responsável pela Tesouraria;

VII - Ordenar empenhos das despesas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável juntamente com res-ponsável pela contabilidade;

VIII- Ordenar pagamentos das despesas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável juntamente com o responsável pela Tesouraria;

IX - Firmar convênios e contratos, juntamente com o Poder Executivo Municipal, referentes a recursos que serão adminis-trados pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

X - Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle, pela gestão do Fundo Municipal de De-senvolvimento Rural Sustentável;

XI - Prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

XII - Coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Art. 14. As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 15. Ficam revogadas:

I- a Lei nº 119, de 24 de fevereiro de 1992;

II- a Lei nº 217, de 18 de outubro de 1995;

III- a Lei nº 328, de 10 de julho de 2001.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito,

Ibitirama-ES, 04 de maio de 2021, 104º da Fundação do Distrito e 32º da Emancipação Política.

Paulo Lemos Barbosa

Prefeito Municipal

MENSAGEM À CAMARA MUNICIPAL Nº 10/2021Publicação Nº 351470

Excelentíssimo senhor presidente da Câmara Municipal de Ibitirama-ES,

Submetemos à apreciação dos nobres edis o incluso projeto de lei que versa sobre a ratificação do ingresso dos municípios de Iconha, Rio Novo do Sul e Itarana na qualidade de municípios consorciados ao Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL.

É importante esclarecer que o ingresso dos municípios de Iconha, Rio Novo do Sul e Itarana na qualidade de municípios consorciados, foi aprovado por unanimidade da Assembleia Geral do consórcio na reunião realizada em 11/03/2021.

Registre-se ainda que os municípios de Iconha, Rio Novo do Sul e Itarana publicaram respectivamente as Leis Municipais Nº 1.205, datada de 08/04/2021, Nº 856, datada de 22/04/2021 e Nº 1.375, datada de 08/04/2021 que dispõe no sobre o ingresso dos respectivos municípios no CIM POLO SUL, as quais seguem em anexo a presente mensagem de lei.

Desta forma, os municípios, atenderam às exigências da legislação pertinente aos consórcios públicos e ao disposto nos parágrafos 4º e 5º da cláusula segunda do Contrato de Consórcio Público que assim estabelece:

“§ 4º - O ingresso de novos consorciados no CIM POLO SUL poderá acontecer a qualquer momento, mediante pedido for-mal do representante legal do ente interessado para fins de apreciação e aprovação da Assembleia Geral.

§ 5º - O pedido de ingresso deverá vir acompanhado da lei ratificadora do protocolo de intenções ou de lei autorizativa específica para a pretensão formulada, bem como de sua publicação na imprensa oficial ou a esta equiparada.”

Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei, com base legislação vigente, bem como no disposto no inciso VIII da Clausula Décima do Contrato de Consórcio Público firmado pelos municípios consorciados que assim estabelece:

“...VIII – deliberar sobre o ingresso de novos entes consorciados ao CIM POLO SUL, e em caso de aprovação, será ainda necessário a ratificação da decisão mediante aprovação de lei específica em mínimo 50% dos entes consorciados;”

Considerando que o Contrato de Consórcio foi firmado após a ratificação do Protocolo de Intenções por Lei de todos os mu-nicípios consorciados, o mesmo só poderá ser alterado após a aprovação de Lei pela maioria dos membros consorciados.

Diante do acima exposto, é possível deduzir que as decisões da Assembleia Geral do CIM POLO SUL, no tocante ao ingresso

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de novos municípios consorciados, não são suficientes para surtir os efeitos jurídicos desejados, devendo ser apreciadas e ratificadas pelo Poder Legislativo dos municípios consorciados, para os fins de dar eficácia à alteração do Contrato de Consórcio Público firmado.

Por estes relevantes motivos, pede-se a aprovação do presente projeto de lei por essa Câmara de Vereadores.

Certos da habitual atenção de Vossa Excelência e dos nobres edis apresentamos as nossas saudações.

Gabinete do Prefeito,

Ibitirama-ES, 05 de maio de 2021, 104º da Fundação do Distrito e 32º da Emancipação Política.

Paulo Lemos Barbosa

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _____/2021

RATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA AS-SEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito municipal de Ibitirama, nos uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ibi-tirama-ES, aprovou e ele sanciona a seguinte LEI ORDINÁRIA:

Art. 1º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 21/03/2021, no tocante à aprovação do ingresso dos mu-nicípios de Iconha, Rio Novo do Sul e Itarana no Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso.

Art. 2º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 21/03/2021, no tocante a alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do CIM POLO SUL.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito,

Ibitirama-ES, 05 de maio de 2021, 104º da Fundação do Distrito e 32º da Emancipação Política.

Paulo Lemos Barbosa

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 037, DE 05 DE MAIO DE 2021Publicação Nº 351351

SUSPENDE FÉRIAS DA SERVIDORA INÁCIA DA PENHA PROVETI GONÇALVES.

O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pelo Artigo 79 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender as férias da servidora INÁCIA DA PENHA PROVETI GONÇALVES a partir do dia 03 de maio de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 03 de maio de 2021.

Gabinete do Prefeito,

Ibitirama-ES, 05 de maio de 2021, 104º da Fundação do Distrito e 32º da Emancipação Política.

PAULO LEMOS BARBOSA

Prefeito Municipal

JOARES LIMA QUARTO

Secretário Municipal de Fazenda

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RENAN LEAL DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

RESUMO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ORIUNDOS DO CONTRATO Nº 062/2020 REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2021

Publicação Nº 351329

EMPRESA: “Laaclin Diagnóstico Laboratoriais LTDA”.

OBJETO: Prestação de serviços de coleta, realização e distribuição de exames de Análises Clínicas Laboratoriais para a Secretaria Municipal de Saúde.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: (98) 070003.1030100072.022 - 33903900000.

VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS: R$ 8.819,21 (oito mil oitocentos e dezenove reais e vinte e um centavos).

Ibitirama–ES, 05 de maio de 2021.

PAULO LEMOS BARBOSA

Prefeito Municipal

HERMÍNIA GOMES LEMOS

Secretária Municipal de Saúde

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Iconha

Prefeitura

DECRETO Nº 3.815.2021Publicação Nº 351417

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -ES

Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000

054

DECRETO Nº 3.815 DE 04 DE MAIO DE 2021.

DISPÕE SOBRE O PLANO DE AÇÃO DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA-ES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipio e com o parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal n.° 10.540, de 05 de novembro de 2020; Considerando que a transparência da gestão fiscal de todos os municípios em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade; Considerando que o SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os Poderes, incluídas as defensorias públicas de cada ente federativo, resguardada a autonomia; Considerando que o SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação, entre outros, das transações e procedimentos contábeis previstos no Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020; Considerando que foi estabelecido o prazo de 180 dias para que seja divulgado em cada município seu respectivo plano de ação voltado para a adequação às disposições do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, contados da data da sua publicação; Considerando que o plano de ação elaborado deve ser disponibilizado ao órgão de controle Interno do Município e ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, com divulgação no meio eletrônico de amplo acesso público; Considerando que os procedimentos contábeis do SIAFIC observarão as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, relativas à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -ES

Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000

054

Considerando que o plano de adequação ao padrão mínimo de qualidade do SIAFIC elaborado pelo município e disponibilizado aos seus respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público deve ser implementado até 1º de janeiro de 2023;

DECRETA Art.1º. Fica estabelecido o Plano de Ação voltado para a adequação às disposições do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, no que se refere ao atendimento do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no Anexo I deste Decreto. Art.2º. A Comissão Especial, composta por servidores que atuam nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa do Município, conforme referida no Plano de Ação constante no Anexo I deste Decreto, com atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC deve obedecer, respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540, de 2020. Parágrafo Único. A Comissão Especial escolherá um presidente dentre os seus membros e estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos. Art.3º. O diagnóstico da situação atual, constante no Anexo II deste Decreto, foi realizado com a participação dos servidores do quadro do município, bem como de profissionais que exercem cargos de confiança e contratados terceirizados (pessoa física e jurídica), que atuam nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial do município. Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 04 (quatro) dias do mês de maio de 2021. Gedson Brandão Paulino Prefeito Municipal

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e fo

rma

anal

ítica

e r

efle

tir a

tran

saçã

o co

m b

ase

em d

ocum

enta

ção

de s

upor

te q

ue a

sseg

ure

o cu

mpr

imen

to d

a ca

ract

erís

tica

qual

itativ

a da

ver

ifica

bilid

ade.

O S

IAFI

C s

omen

te

perm

ite la

nçam

ento

s co

ntáb

eis

em c

onta

s an

alíti

cas?

x

O

reg

istro

con

tábi

l con

terá

, no

mín

imo,

os

segu

inte

s el

emen

tos:

I- a

dat

a da

ocor

rênc

ia

da tr

ansa

ção;

II -

a co

nta

debi

tada

; III

- a c

onta

cre

dita

da; I

V - o

his

tóric

o da

tran

saçã

o,

com

ref

erên

cia

à do

cum

enta

ção

de s

upor

te, d

e fo

rma

desc

ritiv

a ou

por

mei

o do

uso

de

códi

go d

e hi

stór

ico

padr

oniz

ado;

V -

o v

alor

da

trans

ação

; e

VI o

núm

ero

de c

ontro

le

dos

regi

stro

s el

etrô

nico

s qu

e in

tegr

em u

m m

esm

o la

nçam

ento

con

tábi

l. O

SIA

FIC

perm

ite a

incl

usão

de

regi

stro

s co

ntáb

eis

se id

entif

icad

os to

dos

esse

s el

emen

tos?

x

31

/12/

2022

No

SIAF

IC, o

regi

stro

dos

ben

s, d

os d

ireito

s e

das

obrig

açõe

s po

ssib

ilita

a in

dica

ção

dos

elem

ento

s ne

cess

ário

s à

sua

cara

cter

izaç

ão e

iden

tific

ação

? x

O S

IAFI

C c

onte

mpl

a pr

oced

imen

tos

que

gara

ntam

a s

egur

ança

, a

pres

erva

ção

e a

disp

onib

ilidad

e do

s do

cum

ento

s e

dos

regi

stro

s co

ntáb

eis

man

tidos

em

sua

bas

e de

da

dos?

x

O S

IAFI

C p

erm

ite a

acu

mul

ação

dos

regi

stro

s po

r cen

tros

de c

usto

s?

x

31

/12/

2022

O

SIA

FIC

ved

a a

alte

raçã

o do

s có

digo

s-fo

nte

ou d

e su

as b

ases

de

dado

s qu

e po

ssam

mod

ifica

r a

essê

ncia

do

fenô

men

o re

pres

enta

do p

ela

cont

abilid

ade

ou d

as

dem

onst

raçõ

es c

ontá

beis

?

x

O S

IAFI

C v

eda

a ut

ilizaç

ão d

e fe

rram

enta

s de

sis

tem

a qu

e re

faça

m o

s la

nçam

ento

s co

ntáb

eis

em m

omen

to p

oste

rior

ao f

ato

cont

ábil

ocor

rido,

que

aju

stem

ou

não

as

resp

ectiv

as n

umer

açõe

s se

quen

ciai

s e

outro

s re

gist

ros

de s

iste

ma?

x

Page 187: Edição N° 1762 Quinta-feira • 06 de maio de 2021 Vitória ...

06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 187

P

REF

EITU

RA

MU

NIC

IPA

L D

E IC

ON

HA

-ES

Pr

aça

Darc

y M

arch

iori

, nº 1

1, B

airr

o Ja

rdim

Jand

ira,

Icon

ha-E

S, C

EP: 2

9.28

0-00

005

4

A es

critu

raçã

o co

ntáb

il de

ve r

epre

sent

ar i

nteg

ralm

ente

o f

ato

ocor

rido

e ob

serv

ar a

te

mpe

stiv

idad

e ne

cess

ária

par

a qu

e a

info

rmaç

ão c

ontá

bil

gera

da n

ão p

erca

a s

ua

utilid

ade.

O S

IAFI

C a

sseg

ura

a in

alte

rabi

lidad

e da

s in

form

açõe

s or

igin

ais,

impe

dind

o al

tera

ção

ou e

xclu

são

de la

nçam

ento

s co

ntáb

eis

real

izad

os?

x

O

SIA

FIC

con

tém

rot

inas

par

a a

real

izaç

ão d

e co

rreçõ

es o

u de

anu

laçõ

es po

r mei

o de

no

vos

regi

stro

s, d

e fo

rma

a pr

eser

var o

regi

stro

his

tóric

o do

s at

os?

x

O S

IAFI

C f

icar

á di

spon

ível

até

o v

igés

imo

quin

to d

ia d

o m

ês p

ara

a in

clus

ão d

e re

gist

ros

nece

ssár

ios

à el

abor

ação

de

bala

ncet

es r

elat

ivos

ao

mês

im

edia

tam

ente

an

terio

r. O

SIA

FIC

im

pede

a r

ealiz

ação

de

lanç

amen

tos

após

o d

ia 2

5 do

mês

su

bseq

uent

e?

x

O S

IAFI

C f

icar

á di

spon

ível

até

trin

ta d

e ja

neiro

par

a o

regi

stro

dos

ato

s de

ges

tão

orça

men

tária

e fi

nanc

eira

rela

tivos

ao

exer

cíci

o im

edia

tam

ente

ant

erio

r, in

clus

ive

para

a

exec

ução

das

rotin

as d

e in

scriç

ão e

can

cela

men

to d

e re

stos

a p

agar

. O

SIA

FIC

im

pede

a r

ealiz

ação

de

lanç

amen

tos

após

o d

ia 3

0 de

jane

iro?

x

O S

IAFI

C f

icar

á di

spon

ível

até

o ú

ltim

o di

a do

mês

de

feve

reiro

par

a ou

tros

ajus

tes

nece

ssár

ios

à el

abor

ação

das

dem

onst

raçõ

es c

ontá

beis

do

exer

cíci

o im

edia

tam

ente

an

terio

r e p

ara

as in

form

açõe

s co

m p

erio

dici

dade

anu

al a

que

se

refe

rem

o §

do a

rt.

48 e

o a

rt. 5

1 da

LC

nº 1

01/2

000.

O S

IAFI

C im

pede

a re

aliz

ação

de

lanç

amen

tos

após

o

últim

o di

a do

mês

de

feve

reiro

?

x

R

equi

sito

s M

ínim

os d

e Tr

ansp

arên

cia

da

Info

rmaç

ão d

o SI

AFIC

O S

IAFI

C d

ispo

nibi

liza,

em

mei

o el

etrô

nico

e d

e fo

rma

porm

enor

izad

a, a

s inf

orm

açõe

s so

bre

a ex

ecuç

ão o

rçam

entá

ria e

fin

ance

ira,

em t

empo

rea

l (a

té o

prim

eiro

dia

útil

su

bseq

uent

e à

data

do

regi

stro

con

tábi

l)?

x

A di

spon

ibiliz

ação

em

m

eio

elet

rôni

co

de

aces

so

públ

ico

obse

rva

os

requ

isito

s es

tabe

leci

dos

na L

ei G

eral

de

Prot

eção

de

Dad

os P

esso

ais

(Lei

13.

709,

de

14 d

e ag

osto

de

2018

)?

x

Page 188: Edição N° 1762 Quinta-feira • 06 de maio de 2021 Vitória ...

06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 188

P

REF

EITU

RA

MU

NIC

IPA

L D

E IC

ON

HA

-ES

Pr

aça

Darc

y M

arch

iori

, nº 1

1, B

airr

o Ja

rdim

Jand

ira,

Icon

ha-E

S, C

EP: 2

9.28

0-00

005

4

O

SIAF

IC,

dire

tam

ente

ou

po

r in

term

édio

de

in

tegr

ação

co

m

outro

s si

stem

as

estru

tura

ntes

, dis

poni

biliz

a as

info

rmaç

ões

rela

tivas

aos

ato

s pr

atic

ados

pel

as u

nida

des

gest

oras

ou

ex

ecut

oras

do

s da

dos

refe

rent

es a

o em

penh

o,

à liq

uida

ção

e ao

pa

gam

ento

?

x

O

SI

AFIC

, di

reta

men

te

ou

por

inte

rméd

io

de

inte

graç

ão

com

ou

tros

sist

emas

es

trutu

rant

es, d

ispo

nibi

liza

as in

form

açõe

s re

lativ

as a

os a

tos

prat

icad

os p

elas

uni

dade

s ge

stor

as o

u ex

ecut

oras

do

núm

ero

do

proc

esso

que

inst

ruir

a ex

ecuç

ão o

rçam

entá

ria d

a de

spes

a, q

uand

o fo

r o ca

so?

x

O

SIAF

IC,

dire

tam

ente

ou

po

r in

term

édio

de

in

tegr

ação

co

m

outro

s si

stem

as

estru

tura

ntes

, dis

poni

biliz

a as

info

rmaç

ões

rela

tivas

aos

ato

s pr

atic

ados

pel

as u

nida

des

gest

oras

ou

exec

utor

as d

os d

ados

ref

eren

tes

à cl

assi

ficaç

ão o

rçam

entá

ria,

com

a

espe

cific

ação

da

unid

ade

orça

men

tária

, da

fun

ção,

da

subf

unçã

o, d

a na

ture

za d

a de

spes

a, d

o pr

ogra

ma

e da

açã

o e

da fo

nte

dos

recu

rsos

que

fina

ncio

u o

gast

o?

x

O

SIAF

IC,

dire

tam

ente

ou

po

r in

term

édio

de

in

tegr

ação

co

m

outro

s si

stem

as

estru

tura

ntes

, dis

poni

biliz

a as

info

rmaç

ões

rela

tivas

aos

ato

s pr

atic

ados

pel

as u

nida

des

gest

oras

ou

exec

utor

as d

os d

ados

refe

rent

es

aos

dese

mbo

lsos

inde

pend

ente

s da

exe

cuçã

o or

çam

entá

ria?

x

31/1

2/20

22

O

SIAF

IC,

dire

tam

ente

ou

po

r in

term

édio

de

in

tegr

ação

co

m

outro

s si

stem

as

estru

tura

ntes

, dis

poni

biliz

a as

info

rmaç

ões

rela

tivas

aos

ato

s pr

atic

ados

pel

as u

nida

des

gest

oras

ou

exec

utor

as d

os d

ados

refe

rent

es a

pess

oa fí

sica

ou

juríd

ica

bene

ficiá

ria d

o pa

gam

ento

, co

m s

eu r

espe

ctiv

o nú

mer

o de

insc

rição

no

CPF

ou

no C

NPJ

, in

clus

ive

quan

to a

os d

esem

bols

os d

e op

eraç

ões

inde

pend

ente

s da

exe

cuçã

o or

çam

entá

ria,

exce

to n

a hi

póte

se d

e fo

lha

de p

agam

ento

de

pess

oal e

de

bene

fício

s pr

evid

enci

ário

s?

x

31

/12/

2022

O

SIAF

IC,

dire

tam

ente

ou

po

r in

term

édio

de

in

tegr

ação

co

m

outro

s si

stem

as

estru

tura

ntes

, dis

poni

biliz

a as

info

rmaç

ões

rela

tivas

aos

ato

s pr

atic

ados

pel

as u

nida

des

gest

oras

ou

exec

utor

as d

os d

ados

refe

rent

es a

os c

onvê

nios

real

izad

os, c

om o

núm

ero

do p

roce

sso

corre

spon

dent

e, o

nom

e e

iden

tific

ação

por

CPF

ou

CN

PJ d

o co

nven

ente

, o

obje

to e

o v

alor

?

x

Page 189: Edição N° 1762 Quinta-feira • 06 de maio de 2021 Vitória ...

06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 189

P

REF

EITU

RA

MU

NIC

IPA

L D

E IC

ON

HA

-ES

Pr

aça

Darc

y M

arch

iori

, nº 1

1, B

airr

o Ja

rdim

Jand

ira,

Icon

ha-E

S, C

EP: 2

9.28

0-00

005

4

O

SI

AFIC

, di

reta

men

te

ou

por

inte

rméd

io

de

inte

graç

ão

com

ou

tros

sist

emas

es

trutu

rant

es, d

ispo

nibi

liza

as in

form

açõe

s re

lativ

as a

os a

tos

prat

icad

os p

elas

uni

dade

s ge

stor

as o

u ex

ecut

oras

, qu

anto

à d

espe

sa,

dos

dado

s re

fere

ntes

ao

proc

edim

ento

lic

itató

rio r

ealiz

ado,

ou

a su

a di

spen

sa o

u in

exig

ibilid

ade,

qua

ndo

for

o ca

so,

com

o

núm

ero

do re

spec

tivo

proc

esso

?

x

O

SIAF

IC,

dire

tam

ente

ou

po

r in

term

édio

de

in

tegr

ação

co

m

outro

s si

stem

as

estru

tura

ntes

, dis

poni

biliz

a as

info

rmaç

ões

rela

tivas

aos

ato

s pr

atic

ados

pel

as u

nida

des

gest

oras

ou

exec

utor

as, q

uant

o à

desp

esa,

dos

dado

s re

fere

ntes

à d

escr

ição

do

bem

ou

do s

ervi

ço a

dqui

rido,

qua

ndo

for

o ca

so?

x

O

SIAF

IC,

dire

tam

ente

ou

po

r in

term

édio

de

in

tegr

ação

co

m

outro

s si

stem

as

estru

tura

ntes

, dis

poni

biliz

a as

info

rmaç

ões

rela

tivas

aos

ato

s pra

ticad

os p

elas

uni

dade

s ge

stor

as o

u ex

ecut

oras

dos

dad

os e

val

ores

re

lativ

os à

pre

visã

o da

rece

ita n

a le

i orç

amen

tária

anu

al?

x

31/1

2/20

22

O

SIAF

IC,

dire

tam

ente

ou

po

r in

term

édio

de

in

tegr

ação

co

m

outro

s si

stem

as

estru

tura

ntes

, dis

poni

biliz

a as

info

rmaç

ões

rela

tivas

aos

ato

s pr

atic

ados

pel

as u

nida

des

gest

oras

ou

exec

utor

as, q

uant

o à

rece

ita, d

os

dado

s e

valo

res

rela

tivos

ao

lanç

amen

to,

resg

uard

ado

o si

gilo

fis

cal

na fo

rma

da

legi

slaç

ão, q

uand

o fo

r o c

aso?

x

31

/12/

2022

O

SIAF

IC,

dire

tam

ente

ou

po

r in

term

édio

de

in

tegr

ação

co

m

outro

s si

stem

as

estru

tura

ntes

, dis

poni

biliz

a as

info

rmaç

ões

rela

tivas

aos

ato

s pr

atic

ados

pel

as u

nida

des

gest

oras

ou

exec

utor

as d

os d

ados

e v

alor

es r

elat

ivos

à

arre

cada

ção,

incl

usiv

e re

fere

ntes

a re

curs

os e

xtra

ordi

nário

s?

x

31/1

2/20

22

O

SIAF

IC,

dire

tam

ente

ou

po

r in

term

édio

de

in

tegr

ação

co

m

outro

s si

stem

as

estru

tura

ntes

, dis

poni

biliz

a as

info

rmaç

ões

rela

tivas

aos

ato

s pr

atic

ados

pel

as u

nida

des

gest

oras

ou

exec

utor

as d

os d

ados

e v

alor

es re

fere

ntes

ao

reco

lhim

ento

?

x

31

/12/

2022

O

SI

AFIC

, di

reta

men

te

ou

por

inte

rméd

io

de

inte

graç

ão

com

ou

tros

sist

emas

es

trutu

rant

es, d

ispo

nibi

liza

as in

form

açõe

s re

lativ

as a

os a

tos

prat

icad

os p

elas

uni

dade

s ge

stor

as o

u ex

ecut

oras

dos

dad

os e

val

ores

re

fere

ntes

à c

lass

ifica

ção

orça

men

tária

, com

a e

spec

ifica

ção

da n

atur

eza d

a re

ceita

e d

a fo

nte

de re

curs

os?

x

31/1

2/20

22

Page 190: Edição N° 1762 Quinta-feira • 06 de maio de 2021 Vitória ...

06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 190

P

REF

EITU

RA

MU

NIC

IPA

L D

E IC

ON

HA

-ES

Pr

aça

Darc

y M

arch

iori

, nº 1

1, B

airr

o Ja

rdim

Jand

ira,

Icon

ha-E

S, C

EP: 2

9.28

0-00

005

4

R

equi

sito

s M

ínim

os

Tecn

ológ

icos

do

SIAF

IC

O S

IAFI

C p

erm

ite o

arm

azen

amen

to,

a in

tegr

ação

, a

impo

rtaçã

o e

a ex

porta

ção

de

dado

s, o

bser

vado

s o

form

ato,

a p

erio

dici

dade

e o

sis

tem

a es

tabe

leci

dos

pelo

órg

ão

cent

ral d

e co

ntab

ilidad

e da

Uni

ão?

x

O S

IAFI

C te

m m

ecan

ism

os q

ue g

aran

tam

a in

tegr

idad

e, a

con

fiabi

lidad

e, a

audi

tabi

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DECRETO Nº 3.816.2021Publicação Nº 351422

DECRETO Nº 3.816 DE 04 DE MAIO DE 2021

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRATRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE – SIAFIC NO MUNCIPIO DE ICONHA/ES.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO Municipal de Iconha/eS no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Municipal e em conformidade com Decreto Federal n° 10.540, de 05 de novembro de 2020.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica nomeado para compor a Comissão Especial para Implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC no Municipio de Iconha-ES, conforme descrito abaixo:

MEMBROS:

1 - Carlos Eduardo Soares Lopes

2 - Silvana Luzia Francisco da Silva

3 - Roberia Biancardi Mariano Tavora

Art. 2°- Esta Comissão terá a finalidade de Elaborar o Plano de Ação e Implementação de ações necessárias para implan-tação do SIAFIC, conforme padrões mínimos e no prazo definido pelo Decreto Federal nº 10.540/2020.

Art. 3°- Será de competência da Comissão o levantamento das ações necessárias, cumprimentos dos prazos, elaboração e aprovação do Plano de Ação e acompanhamento para o efetivo funcionamento incial até 01 de janeiro de 2023.

Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito do Município de Iconha/ES, aos 04 (quatro) dias do mês de maio de 2021 (dois mil e vinte e um).

Gedson Brandão Paulino

Prefeito Municipal

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2021Publicação Nº 351435

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2021

ID CidadES: 2021.032E0500001.01.0002.

Pregão Presencial: 004/2021.

Processo Administrativo: 001.058/2021.

Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

Promitente Comprador: Prefeitura Municipal de Iconha/ES.

Promitente Fornecedora: R. O. Supermercado Eireli.

CNPJ: 01.256.343/0001-84.

Valor Total: R$ 10.748,80 (dez mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).

Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura.

Data de Assinatura: 29/04/2021.

GEDSON BRANDÃO PAULINO

Prefeito Municipal

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EXTRATO DA DISPENSA 055/2021Publicação Nº 351363

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 055/2021

Processo Administrativo n.º 002.029/2021

ID CidadES: 2021.032E0700001.09.0037

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de desinstalação e instalação de ar condicionado, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura.

Contratante: Prefeitura Municipal de Iconha/ES.

Contratado: Romario Soave ME, CNPJ nº 00.557.006/0001-64.

Valor Total: R$ 1.910,00 (um mil e novecentos e dez reais).

Fundamento legal: Art. 24, inciso II da Lei n.º 8.666/93 c/c art. 1º, II, alínea “a” do Decreto Federal n.º 9.412/2018.

Iconha/ES, 05 de maio de 2021.

GEDSON BRANDÃO PAULINO

Prefeito Municipal

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2021Publicação Nº 351153

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 029/2020

Tomada de Preços n.º 002/2020

ID CidadES: 2020.032E0700001.01.0006

Processo Adm. nº 013.472/2018

Contratante: Prefeitura Municipal de Iconha/ES.

Contratada: CZ Sul Capixaba Construções Eireli.

CNPJ: 24.964.358/0001-00.

Objeto: Alteração de valores mediante Reequilíbrio Econômico Financeiro, solicitado pela empresa através do Processo Administrativo n.º 001.258/2021, dos itens do Contrato n.º 029/2020, referente a Tomada de Preço n.º 002/2020, que tem por objeto a Reforma do Ginásio de Esportes Helder Almeida Soares, com fornecimento de mão de obra e materiais, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário.

Do Replanilhamento e Valor: Fica Aditado à Planilha primitiva o valor de R$ 37.031,22 (trinta e sete mil, trinta e um reais e vinte e dois centavos), conforme pedido, Justificativa Técnica e Planilha de Replanilhamento apresentada pelo Responsável Técnico da empresa, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 401.000,00 (quatrocentos e um mil reais).

Data de Assinatura: 04/05/2021.

GEDSON BRANDÃO PAULINO

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO N.º 036/2021Publicação Nº 351426

EXTRATO DO CONTRATO N.º 036/2021

ID CidadES: 2021.032E0700001.09.0036.

Processo Administrativo: 001.667/2021.

Dispensa de Licitação: 053/2021.

Locatário: Prefeitura Municipal de Iconha/ES.

Locador: Sr. Moacyr José Checon.

Objeto: Locação de Imóvel Residencial, localizado à Rua Muniz Freire, n.º 356 – Centro – Iconha/ES – CEP 29280-000, de propriedade do LOCADOR, para instalação da família da Sra. Marilda Gonçalves Sant’Anna, conforme solicitação da

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Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Valor Total: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

Vigência: 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura.

Fundamento legal: Art. 24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 1993, e na Lei n.º 8.245, de 1991.

Data de Assinatura: 04/05/2021.

GEDSON BRANDÃO PAULINO

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2021Publicação Nº 351157

EXTRATO DO CONTRATO N.º 037/2021

Contratante: Prefeitura Municipal de Iconha/ES.

Objeto: Contratação de empresa especializada em prestar o Fornecimento de Gás Engarrafado (GLP), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

Dispensa de Licitação: 048/2021

Contratada: Cloves Reinoso Dias ME.

CNPJ: 27.340.751/0001-03.

Valor Total: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Vigência: 12 meses a partir da data de assinatura.

Data de Assinatura: 05/05/2021.

GEDSON BRANDÃO PAULINO

Prefeito Municipal

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Itaguaçu

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 351326

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Prefeitura de Itaguaçu/ES, considerando o que consta no requerimento nº 001769/2021, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO e sua ratificação, em favor de SERGIO DALLA KNUPP, CPF: 111.078.167-93, no valor de R$ 135.000,00 refe-rente a Concessão de Bolsa em parceria com o Instituo Capixaba De Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde – ICEPi , com base na Lei Federal nº 10.973/2012, e Lei Complementar nº 909/2019 e na Lei Municipal nº 1.744/2019 e Decreto nº 9.417/2020, bem como parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES.

ID: 2021.034E0700001.09.0178

Itaguaçu/ES, 05/05/2021.

UESLEY ROQUE CORTELETTI THON

Prefeito Municipal de Itaguaçu-ES

ERRATA - DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 351334

ERRATA - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Publicação feita no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES do dia 04/05/2021 - DOM/ES - Edição N° 1761 e Publicação Nº 351126, referente a ERRATA.

ONDE SE LÊ

ID-2021.034E0700001.01.0017

LÊ-SE:

ID-2021.034E0700001.09.0180

Itaguaçu/ES, 05 de maio de 2021.

UESLEY ROQUE CORTELETTI THON

Prefeito Municipal

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Itarana

Prefeitura

DECRETO Nº 1.492/2021Publicação Nº 351323

DECRETO Nº 1.492/2021

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA-ES PARA O TRIÊNIO 2020/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, V na forma do Art. 114 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO, que expirou o mandato do atual Conselho Municipal de Educação, disposto no art. 7º da lei 524/1997 de 02 de Setembro de 1997;

CONSIDERANDO, que após os procedimentos formais ínsitos nos incisos e parágrafos do art. 4º da referida lei, foram in-dicados os novos membros para comporem aquele conselho;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear as pessoas a seguir indicadas, para comporem o Conselho Municipal de Educação para o Triênio 2020/2022, composta pelos seguintes membros:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Aline Chiabai Costa Franco

Suplente: Roberta Muller ferreira

II – Representantes do Magistério Público Efetivo Estadual e Municipal:

Magistério Público Efetivo Estadual:

Titular: Lívia Mazzo de Oliveira Chiaba

Suplente: Ana Cezira Rizzi

Magistério Público Efetivo Estadual:

Titular: Schaulla do Nascimento Covre

Suplente: Beatriz Franceliz da Silva

III– Representantes dos Pais de Alunos:

Titular: Laiane Rodrigues da Silva Meneghel

Suplente: Lucimar Coelho Galazzi

IV - Representantes dos Especialistas em Educação:

Titular: Vanessa Amorim Vieira Grinewald

Suplente: Ivaneldes Ribeiro dos Santos

V – Representantes do Executivo:

Titular: Ana Lucia Herler Fiorotti

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Suplente: Joselia Bridi

VI - Representantes do Poder legislativo:

Titular: Brunella Colombo Santos

Suplente: Braz Simão Baldotto Filho

VII - Representantes de Entidades de Classe, Associações e Instituições Comunitárias:

Entidades de Classes:

Titular: Francineide Bezerra da Silva Blanck

Suplente: Rosimara Maria Dalmonech

Associações e Instituições Comunitárias:

ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITARANA:

Titular: Carla Honorato da Silva Coutinho

Suplente: José Edson Filho

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITARANA:

Titular: Fabiana Klemz Passigatti

Suplente: Alcides Kopp

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITARANA:

Titular: Zeneidi Ribeiro dos Santos das Posses

Suplente: Paulo Roberto Caetano

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.345/2020.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 05 de maio de 2021.

VANDER PATRICIO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 172/2021Publicação Nº 351161

PORTARIA Nº 172/2021

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 001412/2021, para atuar

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como fiscal do contrato bem como de seu substituto.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado o Servidor LUCAS PEREIRA DAL COL, matrícula nº 005372, Diretor Geral de Departamentos, lotado na Secretaria Municipal de Educação, como Fiscal do contrato abaixo discriminado:

DADOS DA CONTRATAÇÃO

CONTRATO N° 040/2021

Contratada: TRANSPORTADORA MENEGHEL LTDA - EPP

Valor total do Contrato: R$ 71.821,94 (setenta e um mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos)

Objeto: Prestação de Serviço de Transporte Escolar da Rede Estadual de Ensino

Vigência: A partir do primeiro dia útil seguinte à publicação de seu resumo no Diário Oficial dos Municípios, encerrando-se em 31 de julho de 2021

Art. 2º Fica nomeada a Servidora ROBERTA MÜLLER FERREIRA, matrícula n° 003366, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital deven-do, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas

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específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 05 de maio de 2021.

VANDER PATRICIO

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

LUCAS PEREIRA DAL COL

ROBERTA MÜLLER FERREIRA

PORTARIA Nº 173/2021Publicação Nº 351296

PORTARIA Nº 173/2021

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO que o Fiscal Titular e Substituto indicados anteriormente não poderão acompanhar a fiscalização do con-trato, conforme processo n° 001914/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de não haver interrupção nos atos de fiscalização.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeada a Servidora NATÁLIA POSTINGHEL, matrícula nº 005389, Agente Administrativo, lotada na Secreta-ria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, como Fiscal do contrato abaixo discriminado:

DADOS DA CONTRATAÇÃO

CONTRATO N° 060/2020

Contratada: DM SOLUTIONS LTDA-ME

Valor total do Contrato: R$ 141.348,00 (cento e quarenta e um mil trezentos e quarenta e oito reais)

Objeto: Prestação de serviços de locação de Impressoras/Copiadoras novas, com acesso via rede local

Vigência: 12 (doze) meses com início a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa

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Art. 2º Fica nomeado o Servidora JOAQUIM RODRIGUES SOARES, matrícula nº 005409, Assessor, lotado na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com a execução do objeto:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 05 de maio de 2021.

VANDER PATRICIO

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

NATÁLIA POSTINGHEL

JOAQUIM RODRIGUES SOARES

PORTARIA Nº 174/2021Publicação Nº 351433

PORTARIA Nº 174/2021

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 004560/2021, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeada a Servidora WANESSA FERREIRA COAN, matrícula nº 005419, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, como Fiscal do contrato abaixo discriminado:

DADOS DA CONTRATAÇÃO

CONTRATO N° 039/2021

Contratada: ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE ITARANA - ACI

Valor total do Contrato: O valor global estimado do presente Contrato é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), sendo a parcela mensal pela quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais

Objeto: Prestação de serviços de coleta seletiva da fração passível de reciclagem dos resíduos sólidos urbanos mediante sistema porta a porta e/ou ponto de entrega voluntária, nas seguintes localidades do Município de Itarana/ES: Sede, Rizzi, Praça Oito, Santo Antônio do Sossego e Barra do Sossego

Vigência: Será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial

Art. 2º Fica nomeado o Servidor FERNANDO SCARDUA BINDA, matrícula n° 003272, Fiscal de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

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VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 05 de maio de 2021.

VANDER PATRICIO

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

WANESSA FERREIRA COAN

FERNANDO SCARDUA BINDA

PORTARIA Nº 176/2021Publicação Nº 351434

PORTARIA Nº 176/2021

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e

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114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO as justificativas constantes no processo n° 001937/2021 para indicação de Fiscal Substituto.

CONSIDERANDO a necessidade de não haver interrupção nos atos de fiscalização. Resolve:

Art. 1º Fica nomeada a Servidora ZÊNIA LORENA RIZZI, matrícula nº 003800, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, como Fiscal do contrato abaixo discriminado:

DADOS DA CONTRATAÇÃO

CONTRATO N°: 206/2017

Contratada: E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE

Valor total do Contrato: R$ 498.680,22 (quatrocentos e noventa e noventa e oito mil seiscentos e oitenta reais e vinte e dois centavos).

Art. 2º Fica nomeado o Servidor ROGERIO DELAI, matrícula nº 004089, Técnico em Informática, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com a execução do objeto:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

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Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 05 de maio de 2021.

VANDER PATRICIO

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

ZÊNIA LORENA RIZZI

ROGERIO DELAI

PORTARIA Nº175/2021Publicação Nº 351349

PORTARIA Nº175/2021

Delega, nos termos do item 1.2, anexo VI da IN TC Nº 68/2020, competência para envio da remessa Contratação, no Sistema CidadES e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 84, V e 114, II, “a” da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a publicação da Instrução Normativa TC nº 68/2020, que regulamenta o envio de dados e informações, por meio de sistema informatizado, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

Considerando a implantação do módulo Contratação do CidadES, que receberá dados correspondentes aos fatos geradores que ocorram a partir de 1º de junho de 2021, nos termos do novo Anexo I e VI da referida Instrução Normativa.

Considerando os termos do item 1.2, anexo VI da IN TC 68/2020, que faculta ao gestor a delegação de competência para o envio da remessa Contratação da sua unidade gestora, através de agente público por ele indicado.

Considerando que a gestora do Fundo Municipal de Saúde (FMS) aquiesceu expressamente em delegar à Servidora in-dicada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a competência para envio da remessa Contração de suas respectiva unidade gestora.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Servidor Marcelo Rigo Magnago, efetivo, Assistente Administrativo, Matrícula nº 003297, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, como Responsável pelo envio da remessa de Contratação da Unidade

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Gestora Prefeitura Municipal de Itarana, no Sistema CidadES do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Fica também nomeada a Servidora Geisibel Coan, efetiva, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 004522, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, como Responsável pelo envio da remessa de Contratação da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde (FMS), no Sistema CidadES do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º A delegação de competência de que trata esta Portaria não isenta o delegante da responsabilidade pela composição ou omissão da remessa.

Art. 4º Na hipótese do descumprimento dos prazos estabelecidos na Instrução Normativa TC 68/2020, a responsabilidade pela omissão de informações recairá sobre o ordenador de despesas da UG que realizar a contratação.

Art. 5º O Responsável pelo envio da remessa de Contratação, bem como o Gestor da UG, no envio da remessa, observará o disposto na Instrução Normativa TC nº 68/2020 e seus anexos.

Art. 6º O Gestor da UG, será responsável por gerar o extrato de remessa, para as remessas na situação Processada Livre de Impedimento e, depois de conferido, deve ser homologado, mediante assinatura digital, pelo Gestor da UG e pelo Ges-tor da Remessa de Contratação, quando designado.

Art. 7º Todas as contratações públicas tramitarão pelo Setor de Compras da para fins, inclusive, de registro no Sistema CidadES – módulo Contratação.

Art. 8º A delegação decorrente desta Portaria não resultará no pagamento de nenhum tipo de gratificação nem qualquer tipo de acréscimo nos vencimentos do Servidor Responsável pelo envio da remessa de Contratação.

Art. 9º Havendo afastamento do Responsável pelo envio da remessa de Contratação por ocasião do art. 48, I, III, V, VIII e IX da Lei Complementar nº 1/2008 ou por outro motivo legal que possa comprometer o envio da remessa contratação nos prazos assinalados, compete ao Gestor da UG delegante, promover a imediata substituição do Responsável pelo envio da remessa de Contratação, pelo período do afastamento, reintegrando, após este período, o Responsável pelo envio da remessa de Contratação então substituído.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º Revoga-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº1.760/2020.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 05 de maio de 2021.

VANDER PATRICIO

Prefeito do Município de Itarana

RESOLUÇÃO CMASI/ITARANA N° 018/2021Publicação Nº 351392

RESOLUÇÃO CMASI/ITARANA Nº 018/2021

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTêNCIA SOCIAL DE ITARANA/ES-CMASI, NO USO DE SUAS ATRIBUIçôES QUE LHE CONFERE A LEI MUNICIPAL N° 1.351/2020 E COM BASE NAS DELIBERAÇÕES TOMADAS NA SESSÃO ORDINÁRIA on-line, REALIZADA NO DIA 05 DE maio DE 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho para o exercício de 2021, da Associação Pestalozzi de Itarana/ES, que tem por obje-tivo firmar parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de transferência de recurso municipal para pagamento de despesas com recursos humanos, a fim de qualificar a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos aos usuários munícipes atendidos pela Organização da Sociedade Civil.

I - Público beneficiário: 48 (quarenta e oito) pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla;

II - Período para execução da proposta: maio/2021 à abril/2022;

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III - Valor a ser repassado para cobrir despesa com folha de pagamento, encargos trabalhistas, benefícios e provisiona-mentos é de R$138.885,34 (cento e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) divididos em doze parcelas;

IV – As despesas são referentes a folha de pagamento, encargos trabalhistas, benefícios e provisionamentos de fun-cionários: coordenador geral, motorista, orientador social, assistente social, cuidador social, auxiliar de serviços gerais, psicóloga e agente administrativo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itarana/ES, 05 de maio de 2021.

ZENEIDI RIBEIRO DOS SANTOS DAS POSSES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Itarana/ES-CMASI

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EMPENHO 286/2021Publicação Nº 351176

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO DE SAÚDE DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72NOTA DE EMPENHO Nº 0000286/2021

O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.

Exercício : 2021 Tipo: Ordinário

Ficha : 0000006Processo : 0000494/2021

05/05/2021Data :2.212,24Valor :

Órgão :

Unidade Orçamentária :

Função :

Programa :

Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :

Fonte de Recurso :

Subfunção :

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 - Saúde

122 - Administração Geral

0008 - SAÚDE PARA TODOS

2.006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

Despesa:

Favorecido :

Endereço :

AQUIDABANBairro :

Rua Samuel Levy

Cidade :

UF :

CNPJ/CPF : 10.696.551/0001-95

Cachoeiro de Itapemirim

Espírito Santo

3819 - HOLY MED COM PROD MEDICOS HOSPITALARES EIRELI ME

PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular:2835228169

Histórico : Aquisição de fraldas descartáveis em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.

Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 2.212,2440.000,00 37.787,76

(dois mil duzentos e doze reais e vinte e quatro centavos )

33903299000 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITASubelemento:

L I C I T A Ç Ã O

Modalidade :Número/Ano Licitação:

Classificação :

0000008/2021 PREGÃO PRESENCIAL

Compras e ServiçosNúmero/Ano Processo Adm: 0000494/2021

Código Nome

Centro de Custo

Valor

201 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.212,24

2.212,24Total

Débito Crédito

L A N Ç A M E N T O SNº Valor Valor

Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas Correntes

O 2.212,242.212,24522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 2.212,242.212,24622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 2.212,242.212,24821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 2.212,242.212,24822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1

Local/Data/AssinaturasItarana, 05 de maio de 2021

Vanessa ArrivabeneSecretária Municipal de Saúde

E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]

IMPRESSÃO: JAINE SCHULTZ PEREIRAINSERÇÃO: JAINE SCHULTZ PEREIRA

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itarana

PORTARIA 032/2021Publicação Nº 351331

PORTARIA Nº 032/2021

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.

O Diretor do SAAE- do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor(a) no Termo de Referência, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Servidor(a) KELLIS SCARDUA ROLLA, matrícula nº 003890, cargo ASSISTENTE ADMINIS-TRATIVO, lotado(a) no SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, como Fiscal do contrato abaixo discriminado e seu substituto o servidor ANA PAULA RAIMUNDO BERGAMIN, matricula 003900, cargo FISCAL DE SANEMANETO.

DADOS DA CONTRATAÇÃO

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 012/2020

Contratada: E&L Produção de Software ltda

Valor total estimado do Contrato: R$47.542,56 (quarenta e sete mil quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos)

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento, licenciamento, implantação, treinamento, manutenção e suporte de sistema informatizado integrado ao Recursos Humanos e folha de pagamento, compras e licitações e contra-tos, controle e Estoque de Materiais, administração de bens Patrimoniais, Protocolo, Documentos Eletrônicos e Processos e Portal transparência para Serviço autônomo de Água e Esgoto- SAAE.

Vigência: 006/05/2021 a 05/05/2022

Art. 2º Ao (À) Fiscal nomeado(a) ficam garantidas, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao(à) Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao(à) Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O(A) Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do(a) respectivo(a) fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao(à) fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o(a) Servidor(a) ora nomeado(a) para que com-pareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 05 de maio de 2021.

Jairo Dal Col

Diretor SAAE

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

Assinatura do(a) Fiscal

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Jaguaré

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO PP 09/2021Publicação Nº 351188

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 000009/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

PROCESSO: Nº 001750/2021

CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO: 2021.038E0700001.01.0008

Objeto: Aquisição de um veículo sedan para a Secretaria Municipal de Transportes do Município de Jaguaré.

EMPRESA VENCEDORA: ORLETTI VEICULOS E PEÇAS LTDA

CNPJ: 71.189.278/0010-98

VALOR TOTAL: R$ 74.000,00 (Setenta e quatro mil)

Jaguaré-ES, 05 de maio de 2021.

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito Municipal

RETIFICAÇÃO CONTRATO 011/2021 - FMSPublicação Nº 351286

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

TERMO DE RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 011/2021

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.

CONTRATADA: TOTTI & FILHOS TRANSPORTES TURISMO LTDA

OBJETIVO: FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM TRANS-PORTE DE PACIENTES, PARA ATENDER OS USUÁRIOS DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, Código Remessa nº 2021.038E0500001.02.0005.

Onde se lê:

VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de 08 (oito) meses.

Leia-se:

VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses.

Jaguaré-ES, 05 de maio de 2021.

TANIA MARIA PARIZ XAVIER

Secretária Municipal de Saúde

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João Neiva

Prefeitura

CONVOCAÇÃO 002 - EDITAL CONCURSO PÚBLICO N° 005/2020Publicação Nº 351364

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2021

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 005/2020

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, torna pública o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002 do Concurso Público – Edital nº 005/2020, conforme relação abaixo, para comparecerem na Sede da Prefeitura Municipal de João Neiva, localizada a Avenida Presidente Vargas, 157, 1° Pavimento, Centro, João Neiva/ES, no período de 10/05/2021 a 08/06/2021, no horário de 7:00 às 11:00.

CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

Inscrição Nome Cargo Classificação

191845 MARIA CIDINEIA DELABARBA CUZZUOL Motorista de Veículos do Conselho Tutelar 1º192728 ROGER DAN LIMA MONTEIRO Motorista de Veículos do Conselho Tutelar 2º191326 NÉLIO ALEXANDRE DE PAULA CARNEIRO Motorista de Ambulância 1º

191547DENILSON GONCALVES LINO DO NASCI-

MENTOAgente Fiscal de Arrecadação 1º

192936 JULIA JARDIM PEÇANHA PEROVANO Agente Fiscal Sanitário 1º

191665 GISELIA PEREIA ALVES Agente Fiscal Sanitário 2º

191216 CLEMISDES SILVA SANTOS Auxiliar de Educação Infantil 1º

191018 RAIANE SEIDLER DOS SANTOS Auxiliar de Educação Infantil 2º

191877 GEISA GONCALVES VITALI DE BARROS Auxiliar de Educação Infantil 3º

191187 JENIFFER HEYD DO NASCIMENTO Auxiliar de Educação Infantil 4º

191501 ALINI DA CONSOLAÇÃO LOPES Auxiliar de Educação Infantil 5º

192645 ANDRÉ MESSIAS DOS SANTOS Auxiliar de Educação Infantil 6º

191321 CLAUDINA DE BARROS Auxiliar de Educação Infantil 7º

192827 SILVANA RUI Auxiliar de Educação Infantil 8º

192098 DIVANE SILVA PEREIRA STEFANELLI Auxiliar de Educação Infantil 9º

192419 AGEANI MARIA CARRARA GOMES Auxiliar de Educação Infantil 10º

192805 ANA PAULA BARBOSA Auxiliar de Educação Infantil 11º

191182 ATÍLIO GRIPPA RONI Auxiliar de Sala de Leitura 1º

191508 ALINI DA CONSOLAÇÃO LOPES Auxiliar de Sala de Leitura 2º

192854 LUIZ FELIPE ROSSONI REALI Auxiliar de Secretaria Escolar 1º

191223 LORENA RUI ROSA Auxiliar de Secretaria Escolar 2º

192118 ANDRESSA BATISTA DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria Escolar 3º

191362 RACHEL MORAES DE JESUS Auxiliar de Secretaria Escolar 4º

192491 DANIELY AURELIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria Escolar 5º

192606 FABIOLA LOPES PIMENTEL Auxiliar de Secretaria Escolar 6º

191478 LUCINETE GOMES DE LIMA DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria Escolar 7º

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191181 ALEXSANDRA TELES Cuidador 1º

191302 PATRÍCIA DE NARDI ARAÚJO Cuidador 2º

192496 CAROLINE ALVES DE OLIVEIRA Cuidador 3º

191652 SAMARA DAL PIERO FRAGA Cuidador 4º

191279 CELMA ANICIO DA COSTA Cuidador 5º

192094 PATRICIA COUTINHO MARIN Cuidador 6º

192374 LUCIANA APARECIDA PESSOTTI Cuidador 7º

192044 ANA LUCIA CAMPONÊS CARVALHO Cuidador 8º

191418 VALERIA SANTANA TELES Cuidador 9º

192669 FABRICIA PEREIRA SILVA Cuidador 10º

192339ELZA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA PE-

REIRACuidador 11º

191420 MARGARETH CLEMENTE DE OLIVEIRA Cuidador 12º

191710 SOFIA BATISTAMediador de Laboratório de Informática

Educativa1º

191143 NAEMILLI CASOTI DO NASCIMENTOMediador de Laboratório de Informática

Educativa2º

192768 RAI RECLAMediador de Laboratório de Informática

Educativa3º

192963 GISELI PEREIRA PERESMediador de Laboratório de Informática

Educativa4º

192622 IGOR CARDOSOMediador de Laboratório de Informática

Educativa5º

192806 BEATRIZ DA SILVA CAETANOMediador de Laboratório de Informática

Educativa6º

192874 MILENA ROBERTA DE OLIVEIRA Monitor de Transporte Escolar 1º

191490 SHAILA MAYANA DE OLIVEIRA Monitor de Transporte Escolar 2º

192251 FLAVIA ROSSONI Monitor de Transporte Escolar 3º

CARGOS DO SAAE

Inscrição Nome Cargo Classificação

191725 JEÍAS DE PAIVA MARTINSOperador de Estação de Trata-

mento de Água4º

João Neiva/ES, em 05 de maio de 2021.

PAULO SÉRGIO DE NARDI

Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO 011 - EDITAL CONCURSO PÚBLICO N° 002/2019Publicação Nº 351378

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2021

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 002/2019

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, torna pública o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011 do Concurso Público – Edital nº 002/2019, conforme relação abaixo, para comparecerem na Sede da Prefeitura Municipal de João Neiva, localizada a Avenida Presidente Vargas, 157, 1° Pavimento, Centro, João Neiva/ES, no período de 10/05/2021 a 08/06/2021, no horário de 7:00 às 11:00.

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CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

Inscrição Nome Cargo Classificação

172262 RANIELY DE OLIVEIRA Contador 4º

173096 DIEGO SANTOS SILVAEngenheiro de Segurança do

Trabalho2º

172261 GISELY BOBBIO NEVES Fisioterapeuta I 3º

João Neiva/ES, em 05 de maio de 2021.

PAULO SÉRGIO DE NARDI

Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO 09 - EDITAL CONCURSO PÚBLICO N° 004/2019Publicação Nº 351371

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2021

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 004/2019

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, torna pública o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009 do Concurso Público – Edital nº 004/2019, conforme relação abaixo, para comparecerem na Sede da Prefeitura Municipal de João Neiva, localizada a Avenida Presidente Vargas, 157, 1° Pavimento, Centro, João Neiva/ES, no período de 10/05/2021 a 08/06/2021, no horário de 7:00 às 11:00.

CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

Inscrição Nome Cargo Classificação

371 NELSIR VITORINO QUINDELER Auxiliar de Serviços Gerais 55º242 MICHELI PENHA DE ASSIS Auxiliar de Serviços Gerais 56º

CARGOS DO SAAE

Inscrição Nome Cargo Classificação

537 ÉVERTHON TESTA SIAN Encanador 1º368 PAULO GOMES PENHA Encanador 2º

João Neiva/ES, em 05 de maio de 2021.

PAULO SÉRGIO DE NARDI

Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO Nº 07 - PS 01.2021Publicação Nº 351366

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2021

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2021 - SEMSA, nomeada pela Portaria n° 12.000 de 28 de Janeiro de 2021, torna Público a CONVOCAÇÃO Nº 07, do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2021.

Ficam os candidatos convocados a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde – Semsa, RUA: Plácido Vassolo, nº 48, 2º Pavimento – Centro – João Neiva/ES

Data: 07/05/2021 às 10 h

Cargo: Atendente de Consultório Dentário do Programa Saúde BucalClassificação N° de Inscrição Nome Completo

3 146/2021 Gilvania Martins da Silva

João Neiva/ES, 05 de Maio de 2021.

Rosilene Maria Fachetti Milani

Presidente da Comissão

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Linhares

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares

PORTARIA 77/2021Publicação Nº 351206

PORTARIA SAAE-LIN Nº 77/2021, DE 05/05/2021.

Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor contratado.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto nº 1433/2019, de 20/12/2019, no uso das atribuições legais;

Considerando o Processo nº 000497/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido, a partir desta data, o servidor EUDÁLIO DANTAS JUNIOR, ocupante do cargo de Oficial Admi-nistrativo, matrícula nº 934.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições contrárias.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.

WALDINEY CARLOS SIQUEIRA

Diretor Geral do SAAE

Matrícula 217

RET 1º ADITIVO AO CONTRATO 27/2020Publicação Nº 351190

1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 27/2020

PROCESSO Nº 422/2020

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE E A EMPRESA D. FERNANDES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI EPP, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CON-TRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares - ES, neste ato representado pelo Diretor Geral, Waldiney Carlos Si-queira, portador do CPF n.º 020.321.867-13 e da Carteira de Identidade n.º 1.086.450 SSP-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa D. FERNANDES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 20.227.181/0001-09, com sede na Rua João Calmon, nº 720, Araçá, Linhares - ES, neste ato representado por Elton Dias Fernandes, portador do CPF nº 120.830.297-39 e Carteira de Identidade nº 2.099.867 SPTC-ES doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato, nos termos do procedimento licitatório da Tomada de Preços nº 04/2020, processo nº 422/2020, tudo de acordo com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Decreto nº 3.555/2020 e suas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a acréscimo de valor, referente aos serviços planilhados do Contrato nº 27/2020, para viabilizar a continuidade na prestação de serviços de recuperação de pavimentação asfáltica e de blocos.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O valor do acréscimo para a prestação dos serviços objeto do Contrato nº 27/2020, será o valor de R$ 305.303,00 (trezentos e cinco mil e trezentos e três reais), representando 24,99% do valor contratado, alterando o valor do contrato para R$ 1.527.048,50 (hum milhão quinhentos e vinte e sete mil quarenta e oito reais e noventa centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3. 1. Às despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária 1901.1751209882.146- Manutenção das Atividades Ope-racionais do Sistema de Água - 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 33.

CLÁUSULA QUARTA - DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA

4.1. O valor total da garantia contratual será ajustado e renovado, nas mesmas condições e parâmetros da contratação. correspondente a 5% do valor reajustado, sendo R$ 15.265,15 (quinze mil duzentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos).

4.2. Neste ato, a CONTRATADA compromete-se a renovar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a garantia contratual mediante caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública ou apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES

5.1. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

Por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para distribuição, para que produza os seus efeitos legais.

Linhares-ES, 03 de maio de 2021

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES

Waldiney Carlos Siqueira

Diretor Geral

CONTRATANTE

D. FERNANDES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI EPP

Elton Dias Fernandes

Representante Legal

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1. _________________________________ 2. _________________________________CPF nº _____._____._____-____ CPF nº _____._____._____-____

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Mantenópolis

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA - PREGÃO PRESENCIAL 022-2021Publicação Nº 351160

Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES

ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL

N° 022/2021

A Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, através de seu pregoeiro e Equipe de Apoio torna-se público que irá realizar a abertura da licitação cujo objeto é a Aquisição de Água e Gás para atender as necessidades das Diversas Secretarias do Município de Mantenópolis/ES. A licitação será realizada no dia 19 de maio de 2021. Protocolo: até às 08 horas e 30 minutos. Abertura: 08 horas e 40 minutos, nas dependências da Prefeitura Municipal de Mantenópolis. A íntegra do Edital se encontra disponível para download no sítio eletrônico, www.mantenopolis.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3758 2916.

Mantenópolis/ES, 04 de maio de 2021.

Erminio Martins de Jesus

Pregoeiro da P.M.M.

LEI MUNICIPAL Nº 1.690/2021Publicação Nº 351324

Lei nº 1.690, de 03 de maio de 2021.

“Dispõe sobre a Autorização de Abertura de Crédito Suplementar e dá outras Providências.”

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica O Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada pela Lei Municipal nº 1.678, de 18 de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Mantenópolis/ES no exercício financeiro de 2021.

Artigo 2º. Para atender às despesas desta Lei, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados como fonte de recursos a anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e superávit financeiro previstas no “Anexo I” da Lei Municipal nº 1.678, de 18 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. As dotações que receberão os recursos orçamentários serão as que apresentarem insuficiência de valores orçamentários, sendo obrigatório o encaminhamento à Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após sua publicação, das cópias dos decretos de abertura de créditos autorizados por esta lei, que passarão a integrar a presente lei em forma de anexo.

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 03 de maio de 2021.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

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LEI MUNICIPAL Nº 1.691/2021Publicação Nº 351355

Lei nº 1.691, de 03 de maio de 2021.

“Dispõe sobre a Autorização de Abertura de Crédito Suplementar e dá outras Providências.”

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Suplementar no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais).

Artigo 2º. O Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior desta lei suplementará as seguintes classificações orça-mentárias:

DOTAÇAO

Órgão 001 – CAMARA MUNICIPAL

Unidade 001 – CAMARA MUNICIPAL

Função 01 – Legislativa

Subfunção 031 – Ação Legislativa

Programa 0001 – PROCESSO LEGISLATIVO

Projeto2.001 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MU-

NICIPALElemento 31900400000 – CONTRATAÇAO POR TEMPO DETERMINADO

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 42.000,00

Elemento31901100000 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL

CIVILFonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 188.000,00

Elemento 31901300000 – OBRIGAÇOES PATRONAIS

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 45.000,00

Elemento31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS-OP.INTRA-ORÇA-

MENTÁRIASFonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 15.000,00

Elemento 33901400000 – DIARIAS – PESSOAL CIVIL

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 20.000,00

Elemento 33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 35.000,00

Elemento33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURIDICAFonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 100.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE ...................................................................... R$ 445.000,00

Artigo 3º. O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei terá como Fonte de Recurso a anulação total ou parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor:

DOTAÇAO

Órgão 002 - GABINETE DO PREFEITO

Unidade 002 - GABINETE DO PREFEITO

Função 04 - Administração

Subfunção 122 - Administração Geral

Programa 0003 - COORDENAÇÃO DE AÇÕES EXECUTIVAS

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Projeto 2.004 - COMEMORAÇÕES E FESTIVIDADES MUNICIPAIS

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 10.000,00

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 50.000,00

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 10.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE ...................................................................... R$ 70.000,00

DOTAÇAO

Órgão 002 - GABINETE DO PREFEITO

Unidade 002 - GABINETE DO PREFEITO

Função 04 - Administração

Subfunção 122 - Administração Geral

Programa 0003 - COORDENAÇÃO DE AÇÕES EXECUTIVAS

Projeto 3.001 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O GABINETE

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 1.000,00

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 1.000,00

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte15400000000 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYALTIES DO

PETRÓLEOR$ 1.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE ...................................................................... R$ 3.000,00

DOTAÇAO

Órgão 002 - GABINETE DO PREFEITO

Unidade 002 - GABINETE DO PREFEITO

Função 04 - Administração

Subfunção 122 - Administração Geral

Programa 0003 - COORDENAÇÃO DE AÇÕES EXECUTIVAS

Projeto3.002 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁ-

TICA PARA ATENDER OS SERVIÇOS DO GABINETEElemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 5.000,00

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 5.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE ...................................................................... R$ 10.000,00

DOTAÇAO

Órgão 003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade 003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Função 04 - Administração

Subfunção 122 - Administração Geral

Programa0004 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA-

ÇÃO

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 219

Projeto3.003 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMA-

TICAElemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 8.000,00

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 6.000,00

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte15400000000 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYALTIES DO

PETRÓLEOR$ 1.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE ...................................................................... R$ 15.000,00

DOTAÇAO

Órgão 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Unidade 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Função 04 - Administração

Subfunção 123 - Administração Financeira

Programa 0009 - MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

Projeto 3.006 - AQUISIÇAO DE INFRA-ESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 10.000,00

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 1.000,00

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte15400000000 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYALTIES DO

PETRÓLEOR$ 1.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE ...................................................................... R$ 12.000,00

DOTAÇAO

Órgão 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Unidade 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Função 04 - Administração

Subfunção 123 - Administração Financeira

Programa 0009 - MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

Projeto3.007 - MODERNIZAÇAO DO SISTEMA DE ARRECADAÇAO COM RECADASTRA-

MENTO IMOBILIARIO GEO-REFERENCIADOElemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 1.000,00

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 1.000,00

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte15400000000 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYALTIES DO

PETRÓLEOR$ 1.000,00

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 1.000,00

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 220

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 1.000,00

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte15400000000 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYALTIES DO

PETRÓLEOR$ 1.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE ...................................................................... R$ 6.000,00

DOTAÇAO

Órgão 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Unidade 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Função 20 - Agricultura

Subfunção 122 - Administração Geral

Programa0011 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTU-

RAProjeto 2.016 - MANUTENÇÃO DO CADASTRO DE PRODUTORES RURAIS

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 2.000,00

Elemento 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 4.000,00

Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 2.000,00

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 2.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE ...................................................................... R$ 10.000,00

DOTAÇAO

Órgão 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Unidade 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Função 20 - Agricultura

Subfunção 122 - Administração Geral

Programa0011 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTU-

RAProjeto 2.017 - REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIOS E EVENTOS

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 5.000,00

Elemento33903100000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, ESPOR-

TIVAS E OUTRASFonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 10.000,00

Elemento 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 2.000,00

Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 1.000,00

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 7.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE ...................................................................... R$ 25.000,00

DOTAÇAO

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 221

Órgão 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Unidade 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Função 20 - Agricultura

Subfunção 608 - Promoção da Produção Agropecuária

Programa 0012 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

Projeto 2.021 - DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES, MUDAS E ALEVINOS

Elemento 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 21.000,00

Elemento 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 5.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE ...................................................................... R$ 26.000,00

DOTAÇAO

Órgão 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Unidade 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Função 20 - Agricultura

Subfunção 608 - Promoção da Produção Agropecuária

Programa 0012 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

Projeto 2.023 - FOMENTO A CADEIA PRODUTIVA DA PECUÁRIA

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 1.000,00

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 1.000,00

Elemento 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 21.000,00

Elemento 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 21.000,00

Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 1.000,00

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 1.000,00

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 1.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE ...................................................................... R$ 47.000,00

DOTAÇAO

Órgão 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Unidade 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Função 20 - Agricultura

Subfunção 608 - Promoção da Produção Agropecuária

Programa 0012 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

Projeto 2.024 - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 1.000,00

Page 222: Edição N° 1762 Quinta-feira • 06 de maio de 2021 Vitória ...

06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 222

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 1.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE ...................................................................... R$ 2.000,00

DOTAÇAO

Órgão 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Unidade 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Função 20 - Agricultura

Subfunção 608 - Promoção da Produção Agropecuária

Programa 0012 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

Projeto 2.024 - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA

Elemento 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 24.000,00

Elemento 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 1.000,00

Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 1.000,00

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 1.000,00

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 1.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE ...................................................................... R$ 28.000,00

DOTAÇAO

Órgão 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Unidade 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Função 20 - Agricultura

Subfunção 608 - Promoção da Produção Agropecuária

Programa 0012 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

Projeto 2.025 - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA HORTICULTURA

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 1.000,00

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 1.000,00

Elemento 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 4.000,00

Elemento 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 1.000,00

Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 1.000,00

Page 223: Edição N° 1762 Quinta-feira • 06 de maio de 2021 Vitória ...

06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 223

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 1.000,00

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 1.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE ...................................................................... R$ 10.000,00

DOTAÇAO

Órgão 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Unidade 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Função 18 - Gestão Ambiental

Subfunção 541 - Preservação e Conservação Ambiental

Programa 0015 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO, CONTROLE E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Projeto 2.029 - GESTAO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM COMUNIDADE E ESCOLA

Elemento 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 5.000,00

Elemento 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 11.000,00

Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 1.000,00

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 1.000,00

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 1.000,00

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 1.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE ...................................................................... R$ 20.000,00

DOTAÇAO

Órgão 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Unidade 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Função 18 - Gestão Ambiental

Subfunção 542 - Controle Ambiental

Programa 0015 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO, CONTROLE E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Projeto3.017 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE COLETA DE LIXO NO PERIMETRO RU-

RALElemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 1.000,00

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 1.000,00

Elemento 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 1.000,00

Page 224: Edição N° 1762 Quinta-feira • 06 de maio de 2021 Vitória ...

06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 224

Elemento 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 1.000,00

Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 1.000,00

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 1.000,00

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 1.000,00

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 1.000,00

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 1.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE ...................................................................... R$ 9.000,00

DOTAÇAO

Órgão 007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO

Unidade 009 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

Função 13 - Cultura

Subfunção 392 - Difusão Cultural

Programa 0025 - VALORIZAÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA

Projeto 2.059 - REALIZAÇAO DE FEIRAS DE ARTES E CULTURA

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 6.000,00

Elemento33903100000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, ESPOR-

TIVAS E OUTRASFonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 6.000,00

Elemento 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 6.000,00

Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 6.000,00

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 6.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE ...................................................................... R$ 30.000,00

DOTAÇAO

Órgão009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBA-

NOS

Unidade010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBA-

NOSFunção 15 - Urbanismo

Subfunção 451 - Infraestrutura Urbana

Programa 0028 - MELHORIA E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 225

Projeto 3.055 - CONSTRUÇÃO DE ESCADARIA EM ÁREAS URBANAS

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 30.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE ...................................................................... R$ 30.000,00

DOTAÇAO

Órgão009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBA-

NOS

Unidade010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBA-

NOSFunção 15 - Urbanismo

Subfunção 451 - Infraestrutura Urbana

Programa 0029 - REVITALIZAÇÃO DA SEDE E DISTRITOS

Projeto3.032 - OBRAS E SERVIÇOS DE REVITALIZAÇAO NA CIDADE DE MANTENOPO-

LISElemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 20.000,00

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 40.000,00

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PE-

TRÓLEOR$ 1.000,00

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte15400000000 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYALTIES DO

PETRÓLEOR$ 1.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE ...................................................................... R$ 62.000,00

DOTAÇAO

Órgão009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBA-

NOS

Unidade010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBA-

NOSFunção 26 – Transporte

Subfunção 782 - Transporte Rodoviário

Programa 0033 - MELHORIA E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

Projeto 3.037 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 30.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE ...................................................................... R$ 30.000,00

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 03 de maio de 2021.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

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Página 226

Marilândia

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004 2021 PP 015 2021Publicação Nº 351219

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.1090/2021

Pregão Presencial nº 015/2021

Ata de Registro de Preços nº 004/2021

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia

CONTRATADA: POSTO MARILÂNDIA LTDA

Valor: 44.100,00

Vigência: 12 (doze) meses contado do dia de sua assinatura.

Marilândia, 27 de abril de 2021.

Giseli Rosalino Dias Tozzi Secretaria Municipal de Saúde

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 004/2021 CP 001/2021Publicação Nº 351393

Resumo do Contrato de Fornecimento

Proc.002/2021

Chamada Pública nº 001/2020

Contrato de Fornecimento nº 004/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: JULIO IZAIAS NOVENTA

Valor: 19.926,00

Vigência: contado do dia da sua assinatura até 31/12/2021

Marilândia, 26 de abril de 2021.

Augusto Astori Ferreira Prefeito Municipal

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 005/2021 CP 001/2021Publicação Nº 351400

Resumo do Contrato de Fornecimento

Proc.002/2021

Chamada Pública nº 001/2020

Contrato de Fornecimento nº 005/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: ANDRE NOVENTA

Valor: 9.990,00

Vigência: contado do dia da sua assinatura até 31/12/2021

Marilândia, 26 de abril de 2021.

Augusto Astori Ferreira Prefeito Municipal

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 227

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 006/2021 CP 001/2021Publicação Nº 351405

Resumo do Contrato de Fornecimento

Proc.002/2021

Chamada Pública nº 001/2020

Contrato de Fornecimento nº 006/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: PASQUALINO DA COSTA SILVA

Valor: 14.532,00

Vigência: contado do dia da sua assinatura até 31/12/2021

Marilândia, 26 de abril de 2021.

Augusto Astori Ferreira Prefeito Municipal

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 007/2021 CP 001/2021Publicação Nº 351412

Resumo do Contrato de Fornecimento

Proc.002/2021

Chamada Pública nº 001/2020

Contrato de Fornecimento nº 007/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: VANESSA APARECIDA CONARINCH LOURENA

Valor: 17.478,00

Vigência: contado do dia da sua assinatura até 31/12/2021

Marilândia, 26 de abril de 2021.

Augusto Astori Ferreira Prefeito Municipal

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 008/2021 CP 001/2021Publicação Nº 351419

Resumo do Contrato de Fornecimento

Proc.002/2021

Chamada Pública nº 001/2020

Contrato de Fornecimento nº 008/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: VINICIUS GAVA

Valor: 21.249,30

Vigência: contado do dia da sua assinatura até 31/12/2021

Marilândia, 26 de abril de 2021.

Augusto Astori Ferreira Prefeito Municipal

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Página 228

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 009/2021 CP 001/2021Publicação Nº 351423

Resumo do Contrato de Fornecimento

Proc.002/2021

Chamada Pública nº 001/2020

Contrato de Fornecimento nº 009/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: ADNALVO LAURENA DA SILVA

Valor: 21.249,30

Vigência: contado do dia da sua assinatura até 31/12/2021

Marilândia, 26 de abril de 2021.

Augusto Astori Ferreira Prefeito Municipal

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 010/2021 CP 001/2021Publicação Nº 351425

Resumo do Contrato de Fornecimento

Proc.002/2021

Chamada Pública nº 001/2020

Contrato de Fornecimento nº 010/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: ADNALVO LAURENA DA SILVA

Valor: 14.358,00

Vigência: contado do dia da sua assinatura até 31/12/2021

Marilândia, 26 de abril de 2021.

Augusto Astori Ferreira Prefeito Municipal

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 011/2021 CP 001/2021Publicação Nº 351432

Resumo do Contrato de Fornecimento

Proc.002/2021

Chamada Pública nº 001/2020

Contrato de Fornecimento nº 011/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: ARLETE ALBANI

Valor: 6.750,00

Vigência: contado do dia da sua assinatura até 31/12/2021

Marilândia, 26 de abril de 2021.

Augusto Astori Ferreira Prefeito Municipal

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Montanha

Prefeitura

DECRETO Nº 076RH, DE 6 DE MAIO DE 2021Publicação Nº 351455

DECRETO Nº 076/RH, DE 6 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão de Coordenador de Atividades Culturais

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, EVANILDO LOPES DE SOUZA, do cargo em comissão de Coordenador de Atividades Culturais vin-culado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Montanha/ES, 6 de maio de 2021

André dos Santos Sampaio

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 0014/2021Publicação Nº 351458

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

No extrato do contrato N° 0014/2021,

publicado no dia 14 de abril de 2021,

Edição 1759.

Onde se- lê

Objeto: Locação de 01 imovél para o funcionamento da Policia Civil,situado na Rua Anchieta nº 283, Centro, Montanha/ES.

Leia-se

Objeto: locação de um imovél destinado a Secretaria Municipal de Adminitração e Finanças para o funcionamento de di-versos Orgãos da Administração.

Montanha, 15 de Abril de 2021.

André dos Santos Sampaio

Prefeito Municipal

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Nova Venécia

Prefeitura

AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE P ELETRONICO Nº 002/2021 - FMSPublicação Nº 351260

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 002/2021

CÓDIGO CIDADES TCE/ES Nº 2021.052E0500001.02.0003

1ª RETIFICAÇÃO DE EDITAL

Do extrato publicado no DOM/ES - página nº 374, do dia 06 de abril de 2021 – quarta-feira, referente à futura e eventual aquisição de EPIS para enfrentamento ao Covid-19, atendendo as necessidades das Secretarias de Saúde e Educação, deste Município.

HOUVE ALTERAÇÕES NO ITENS 1.2 E 18 DO TERMO DE REFRENCIA ANEXO I DO EDITAL.

Em virtude dessas alterações, a data de realização da Sessão Pública passa a ser a seguinte:

Data de abertura:

20/05/2021, às 08h00min (Horário de Brasília-DF).

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

UASG: 985677

O Edital retificado poderá ser obtido, nos endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br e www.novavenecia.es.gov.br, e também poderá ser lido e/ou obtido através do e-mail [email protected] ou no endereço da Prefeitura Municipal de Nova Venécia/ES, situada na Avenida Vitória, nº 347, Centro, Nova Venécia/ES, CEP: 29.830-000, nos dias úteis, no horário de 07h00min às 11h00min.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia-ES, 05/05/2021.

JOÃO PEDRO CAMPANA

PREGOEIRO

DISPENSA Nº 009/2021Publicação Nº 351262

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

PROCESSO Nº 546430/2021

DISPENSA Nº 009/2021

CÓDIGO CIDADES Nº 2021.052E0700001.09.0009

Ratifico os atos praticados no Processo de Dispensa de Licitação nº 009/2021 e autorizo a contratação de empresa espe-cializada para fornecimento de chip pra caixa de manutenção de impressora e kit reparo fusor para impressora, em nome de CIBOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, fundamentada no Art. nº 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Contratante: Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

Contratada: CIBOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP.

Valor total: R$ 2.700,00.

Publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, 03/05/2021.

André Wiler Silva Fagundes

Prefeito

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Pancas

Prefeitura

RESCISÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPublicação Nº 351280

RESCISÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2021

Fica rescindida a Ata de Registro de Preços nº 014/2021, Processo n° 3566/2020, Pregão Presencial nº 002/2021 de for-ma amigável, formalizado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, inscrita no CNPJ n. º 27.174.150/0001-78, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SIDICLEI GILES DE ANDRADE, portador do CPF nº 031.582.787-40, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, através do Fundo Municipal de Assistência Social inscrito no CNPJ sob nº 13.971.527/0001-05, e com o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob nº 11.125.915/0001-40 doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa. ADRIANA SCHIMITH SALINO 14689326754, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 36.718.100/0001-03, com sede na Av. José Nunes de Miranda, nº 522, Centro – Pancas ES – CEP: 29.750-000, por seu representante legal, Sra. ADRIANA SCHIMITH SALINO DELFINO, RG nº 3.300.033 - ES, CPF nº 146.893.267-54, cujo objeto do contrato é a contratação de empresa especializada no fornecimento de re-feições prontas, tipo “marmitex”, para atender às necessidades das secretarias municipais desta administração, durante a realização de eventos institucionais no ano de 2021.

Pancas – ES, 13 de Abril de 2021.

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL DE PANCAS

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Piúma

Prefeitura

AVISO DE ERRATA AO 2º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 226/2019Publicação Nº 351390

AVISO DE ERRATA AO 2º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº226/2019

O Município de Piúma por meio da Secretaria Municipal de Saúde torna público a errata ao aviso do contrato nº 226/2019 publicado em 04 de maio de 2021 no Diário Oficial dos Municípios/ES.

Onde se lê: Cláusula Segunda da Supressão de Valor.

2.1 O município pagara o valor total anual de R$73.548,00(setenta e três mil quinhentos e quarenta e oito reais) sendo valor mensal de R$6.129,00(seis mil cento e vinte e nove reais)

Leia-se: Cláusula Segunda da Supressão de Valor.

2.1 O município pagara o valor total anual de R$75.115,89(setenta e cinco mil cento e quinze reais e oitenta e nove cen-tavos)sendo valor mensal de R$6.259,65(seis mil duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta cinco centavos)

Piúma/ES, 05 de maio de 2021

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito Municipal

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Ponto Belo

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO 022/2021Publicação Nº 351207

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2021

A Prefeitura Municipal de Ponto Belo - ES, através do seu Pregoeiro torna público para conhecimento de todos que se fará realizar no dia 24 de maio de 2021, às 09h00min, o Pregão Presencial em referência, cujo objeto é a contratação de empresa (s) para a prestação de serviços de reforma e confecção de Mesas, bancos armários e afins, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Ponto Belo/ES, durante o exercício financeiro de 2021, conforme anexos que integram o presente edital.

Maiores informações e esclarecimentos, bem como requisição do edital poderão ser solicitados através do email [email protected]

Ponto Belo-ES, 06 de maio de 2021.

Franciely Pinto da Silva

Pregoeiro

PREGÃO PRESENCIAL 013/2021Publicação Nº 351155

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL 013/2021

A Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Ponto Belo - ES, através do seu Pregoeiro torna público para conhecimento de todos que se fará realizar no dia 20 de maio de 2021, as 09h00min, o pregão presencial em referência, do tipo menor preço por Item, destinado contratação de empresa para aquisição de Cestas Básicas para atendimento das famílias em estado de vulnerabilidade social no município de Ponto Belo/ES, durante o exercício de 2021, de acordo o termo de referência e demais anexos do edital

Maiores informações, esclarecimentos e retirada do edital poderão ser solicitados através do telefone (27) 3757-1137 ou no email [email protected] no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a quinta-feira.

Ponto Belo/ES, 05 de maio de 2021.

Franciely Pinto da Silva

Pregoeira

RESULTADO DE LICITAÇÃO 014/2021Publicação Nº 351164

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde de Ponto Belo/ES, através do Pregoeiro, comunica aos interessados o resultado do PRE-GÃO PRESENCIAL N° 014/2021, cujo objeto e a contratação de empresa (s) para aquisição de medicamentos a serem dispensados, de forma gratuita, aos pacientes que necessitam de atendimento na rede de atenção primária do município de Ponto Belo/ES: Farmácia Básica, Pronto Atendimento e UBSs, os quais serão entregues de forma parcelada à Secretaria Municipal de Saúde de Ponto Belo/ES, durante o exercício financeiro de 2021

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EMPRESAS VENCEDORAS:

HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.997.345/0001-46

DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.520.829/0001-40;

Ponto Belo/ES, 05 de maio de 2021.

FRANCIELY PINTO DA SILVA

Pregoeiro

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Página 235

Presidente Kennedy

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 351318

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 6453/2021.

Partes: Município de Presidente Kennedy/Es, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Ha-bitação, e o SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à contratação do SENAI para a prestação de serviços metrológicos utilizados em obras públicas deste município, no valor estimado de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais) por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy – ES, 05 de maio de 2021.

Wagner Porto Viana

Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 351225

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 4107/2021

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e a Sr.ª Ingrid Barreto Fraga Macedo. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com área de aproximadamente 68,34 m² situado na Localidade de Campo Novo, Zona Rural de Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sr.ª Tania da Silva Faria que se encontra em situação de Vulne-rabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy – ES, 05 de Maio de 2021.

Wagner Porto Viana

Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 2591/2021

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Ha-bitação, e a Sr. ª Elizabeth Bernardo de Souza. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com área de aproximadamente 71,37 m² situado na Localidade de Boa Esperança Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família do Sr. º Walas Costa Alves que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy – ES, 05 de Maio de 2021.

Wagner Porto Viana

Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 3444/2021

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e o Sr. º Enivalter de Souza Teles. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com área de aproximadamente 72,25 m² situado no Recanto dos Viana, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família do Sr. º Gustavo Adolfo Machado Silva que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 236

Presidente Kennedy – ES, 05 de Maio de 2021.

Wagner Porto Viana

Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 7061/2021

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e o Sr. º Otavio da Silva Gomes. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com área de aproximadamente 70,66 m² situado na Localidade Campo Novo, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sr. ª Juliene da Silva Mussi que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy – ES, 05 de Maio de 2021.

Wagner Porto Viana

Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 7017/2021

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e o Sr. º João Carlos Baiense. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com área de aproximadamente 42,00 m² situado na Rua Atila Vivacqua, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família do Sr. º Daniel de Freitas que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy – ES, 05 de Maio de 2021.

Wagner Porto Viana

Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação

EXTRATO DE RESCISÃOPublicação Nº 351415

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 358/2020 - PROCESSO Nº 20539/2019.

O Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, doravante denominado Contratante, torna público a rescisão unilateral do contrato nº 358/2020 assinado em 09 de julho de 2020, com fundamento na Cláusula Treze, Item 13.1, “a”, do Contrato e com fulcro no Artigo 78, Inciso XII da Lei Fe-deral nº 8.666/93, com a empresa THOR CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.204.071/0001-74, tendo como objeto a contratação de empresa para realização de obras de melhorias operacionais e pavimentação de Rodovia Vicinal Municipal do trecho 2.7: São Paulo-Cabral-divisa com Itapemirim (Brejo Grande), referente ao lote 002, com ex-tensão de 4,02 km.

Presidente Kennedy – ES, 05 de maioo de 2021.

WAGNER PORTO VIANA

Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação de Presidente Kennedy/ES

RESUMO DE CONTRATOS, ATAS E ADITIVOSPublicação Nº 351244

EXTRATO DO 6º (SÉXTO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2018 - PROCESSO Nº 7617/2021

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação , e a empresa: S & A Serviços e Obras Ltda – ME. Objeto: Prorrogar o prazo de execução e conclusão das obras por mais 90 (noventa) dias, tendo seu início em 19/04/2021 e término em 18/07/2021, e o prazo de vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias, tendo início no dia 12/07/2021 e término em 11/08/2021. Assinatura: 19/04/2021.

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 237

Rio Bananal

Prefeitura

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO - (008-2021) - PMRBPublicação Nº 351185

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL

PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2021

PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021

VALIDADE: 12 (DOZE) 05/05/2021

O município de Rio Bananal – ES, através do Prefeito Municipal, torna público ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS N° 008/2021 objetivando a Locação de Serviço de horas máquina Motoniveladora para atender as necessidades da Secretaria de Agricul-tura e Meio Ambiente, nos termos do artigo 15 incisa II da Lei n° 8.666/93, consoante ao “anexo I – Planilha de quantidade e descrição detalhada do objeto e ao edital de Pregão Eletrônico n° 001/2021 – SRP. Foi classificada a seguinte empresa:

Pedra da Onça Locações Eireli EPP – Vencedora com valor total estimado em R$ 697.500,00 (Seiscentos e noventa e sete mil e quinhentos reais).

A Relação de item da empresa vencedora consta na Ata de Registro de Preços 008/2021.

O acesso à mesma poderá ser feito no site www.riobananal.es.gov.br

Código de Identificação da Contratação: 2021.059E0700001.02.0003.

Rio Bananal-ES, 05 de Maio de 2021.

Edimilson Santo Eliziario

Prefeito -Municipal

TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 037/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE GO-VERNADOR LINDENBERG

Publicação Nº 351266

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBER /ES.

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0037/2020

PROCESSO ADIMISTRATIVO N 090.172/2020

Considerando o aceite de adesão da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBER/ES, órgão gerenciador da ata, a análise de vantajosidade da aquisição e do Parecer Jurídico favorável à adesão da referida ata, POR PREGÃO ELETRÔ-NICO N.º 037/2020, cujo objeto interessado a Aquisição de Gêneros Alimentícios, conforme as condições estabelecidas no referido edital e seus anexos, nos termos da lei 8.6666/1993 e suas alterações, Decreto Federal 7.892/2013 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o Edital de Licitação e seus anexos e Processo Administrativo da Prefeitura Municipal de Rio Bananal nº 2573/2021. No valor de R$ 6.909,00 (Seis Mil e Novecentos e Nove Reais). Sendo vencedora a empresa PRIMUS COMERCIAL ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ: 15.335.348/0001-07. Autorizo à adesão a ata de registro de preços conforme descrito acima, nos termos referenciados no processo.

Rio Bananal, 28 de Abril de 2021.

EDIMILSON SANTO ELIZIARIO

Prefeito Municipal

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TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 047/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE GO-VERNADOR LINDENBERG

Publicação Nº 351287

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBER /ES.

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2020

PROCESSO ADIMISTRATIVO N 089.915/2020

Considerando o aceite de adesão da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBER/ES, órgão gerenciador da ata, a análise de vantajosidade da aquisição e do Parecer Jurídico favorável à adesão da referida ata, POR PREGÃO PRESEN-CIAL N.º 019/2020, cujo objeto interessado a Aquisição de Gêneros Alimentícios, conforme as condições estabelecidas no referido edital e seus anexos, nos termos da lei 8.6666/1993 e suas alterações, Decreto Federal 7.892/2013 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o Edital de Licitação e seus anexos e Processo Administrativo da Prefeitura Municipal de Rio Bananal nº 2575/2021. No valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). Sendo vencedora a empresa PRIMUS COMERCIAL ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ: 15.335.348/0001-07. Autorizo à adesão a ata de registro de preços conforme descrito acima, nos termos referenciados no processo.

Rio Bananal, 28 de Abril de 2021.

EDIMILSON SANTO ELIZIARIO

Prefeito Municipal

TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE GO-VERNADOR LINDENBERG

Publicação Nº 351270

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBER /ES.

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0048/2020

PROCESSO ADIMISTRATIVO N 089.915/2020

Considerando o aceite de adesão da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBER/ES, órgão gerenciador da ata, a análise de vantajosidade da aquisição e do Parecer Jurídico favorável à adesão da referida ata, POR PREGÃO ELETRÔ-NICO N.º 048/2020, cujo objeto interessado a Aquisição de Gêneros Alimentícios, conforme as condições estabelecidas no referido edital e seus anexos, nos termos da lei 8.6666/1993 e suas alterações, Decreto Federal 7.892/2013 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o Edital de Licitação e seus anexos e Processo Administrativo da Prefeitura Municipal de Rio Bananal nº 2573/2021. No valor de R$ 6.909,00 (Seis Mil e Novecentos e Nove Reais). Sendo vencedora a empresa PRIMUS COMERCIAL ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ: 15.335.348/0001-07. Autorizo à adesão a ata de registro de preços conforme descrito acima, nos termos referenciados no processo.

Rio Bananal, 28 de Abril de 2021.

EDIMILSON SANTO ELIZIARIO

Prefeito Municipal

TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 119/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE LI-NHARES

Publicação Nº 351333

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES /ES.

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRONICO N.º 021/2020

PROCESSO ADIMISTRATIVO N 08950/2020

Considerando o aceite de adesão da PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES/ES, órgão gerenciador da ata, a análise de vantajosidade da aquisição e do Parecer Jurídico favorável à adesão da referida ata, POR PREGÃO ELETRONICO N.º 021/2020, cujo objeto interessado a Aquisição de Mascaras de Tecido, conforme as condições estabelecidas no referido edital e seus anexos, nos termos da lei 8.6666/1993 e suas alterações, Decreto Federal 7.892/2013 e demais normas re-gulamentares aplicáveis à espécie, bem como o Edital de Licitação e seus anexos e Processo Administrativo da Prefeitura Municipal de Rio Bananal nº 1082/2021. No valor de R$ 16.530,00 (Dezesseis Mil e Quinhentos e Trinta Reais). Sendo vencedora a empresa MALHARIA CRISTIMARA LTDA EPP, inscrita no CNPJ: 27.330.943/0001-39 Autorizo à adesão a ata

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de registro de preços conforme descrito acima, nos termos referenciados no processo.

Rio Bananal, 03 de Maio de 2021.

EDIMILSON SANTO ELIZIARIO

Prefeito Municipal

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Página 240

Santa Leopoldina

Prefeitura

DECRETO Nº 227/2021 - DEFINE VENCIMENTO IPTU 2021Publicação Nº 351282

DECRETO No 227/2021

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais...

D E C R E T A

Art. 1º – Com base no Parágrafo Único do Art. 76 da Lei Municipal Nº 1695/2019, que trata do Código Tributário do Muni-cípio de Santa Leopoldina, fica fixado o prazo do vencimento da cota única e das parcelas para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxas, referente ao exercício de 2020:

I – Pagamento em parcela única, com vencimento em 30/06/2021.

II – Pagamento em até 06 (seis) parcelas, com os seguintes vencimentos:

1ª Parcela: Vencimento em 30/06/2021

2ª Parcela: Vencimento em 30/07/2021

3ª Parcela: Vencimento em 30/08/2021

4ª Parcela: Vencimento em 30/09/2021

5ª Parcela: Vencimento em 29/10/2021

6ª Parcela: Vencimento em 30/11/2021

§ Único – No caso de pagamento do imposto e das taxas em até 06 (seis) parcelas, o valor da parcela não poderá ser inferior a 0,5 UNIF.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.

Registre - se, Publique - se e Cumpra - se.

Santa Leopoldina, 05 de maio de 2021.

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

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16° CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N°001/2020Publicação Nº 351448

PPrreeffeeiittuurraa MMuunniicciippaall ddee SSaannttaa LLeeooppoollddiinnaa ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA EDITAL Nº 001/2020

16ª CONVOCAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais,

homologou o Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 001/2020, conforme Decreto nº

189/2020, publicado no Site Oficial da Prefeitura www.santaleopoldina.es.gov.br e no

DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 09/06/2020, e dando continuidade a este

Processo Seletivo Simplificado

CONVOCA:

A candidata classificada no Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para o cargo

de Psicólogo a comparecer no dia 07.05.2021 (sexta-feira), às 8:00 h, na Secretaria

Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, situada à Rua Cabo Milton, 111,

Centro, Santa Leopoldina/ES, munidos da documentação constante do ITEM 9 – DA

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO, SUB-ITEM 9.14 do Edital Nº 001/2020 do

Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina - ES,

sendo cópia legível acompanhado do original ou autenticados, ficando obrigatória a

apresentação destes documentos na íntegra.

O NÃO comparecimento ao local e horário citado, portando a documentação citada,

implicará em sua desclassificação, com consequente perda do direito a escolha da vaga,

não cabendo qualquer recurso posterior, sendo chamado o candidato subsequente.

CARGO: PSICÓLOGO

Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO

TÍTULO Exp. TS TOTAL CLASSIFICAÇÃO 84 Samantha Cunha Alves 17 0 17 8º

Santa Leopoldina/ES, 05 de maio de 2021.

ROMERO LUIZ ENDRINGER Prefeito Municipal

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Página 242

Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

DECRETO N° 645/2021Publicação Nº 351194

DECRETO Nº 645/2021

AFASTA PARA FINS DE APOSENTADORIA A SERVIDORA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no parecer jurídico editado no processo protocolizado sob o n.º 055/2021 junto ao IPS/SMJ e o disposto nos artigos 71 e 72, Incisos VI e IX e o Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA

Art. 1º. Fica concedido o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, com base no Art. 6º, I, II, III e IV da EC 41/2003 da Constituição Federal c/c com o art. 2º da EC 47/2005, à servidora pública municipal MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, ocupante do cargo efetivo de Professora PA V, matrícula 50.300, a partir de 04/05/2021.

Art. 2º. Fica concedido à servidora o instituto da paridade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Maio de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 646/2021Publicação Nº 351196

DECRETO Nº 646/2021

AFASTA PARA FINS DE APOSENTADORIA A SERVIDORA ZAETE MARIA LOPES DE OLIVEIRA FEHLBERG.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no parecer jurídico editado no processo protocolizado sob o n.º 056/2021 junto ao IPS/SMJ e o disposto nos artigos 71 e 72, Incisos VI e IX e o Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA

Art. 1º. Fica concedido o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, com base no Art. 6º, I, II, III e IV da EC 41/2003 da Constituição Federal c/c com o art. 2º da EC 47/2005, à servidora pública municipal ZAETE MARIA LOPES DE OLIVEIRA FEHLBERG, ocupante do cargo efetivo de Professora PA V, matrícula 50.139, a partir de 04/05/2021.

Art. 2º. Fica concedido à servidora o instituto da paridade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Maio de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 243

HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2021Publicação Nº 351452

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMOLOGA o CONCORRÊNCIA nº 000002/2021- SRP. Objeto: AQUI-SICAO FUTURA DE FERRAMENTAS DIVERSAS, conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de CONCORRÊNCIA nº 000002/2021 - SRP e seus anexos. Processo nº 002797/2020. Vencedora(s): INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.912.965/0001-01 e KNOW HOW ELETRONICOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.996.695/0001-05

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EDGAR MIERTSCHINK

Secretário de Administração

ENOC JOAQUIM DA SILVA

Secretário de Meio Ambiente e Educação Interino

SANDERLEIA WRUCK ESPINDULA

Secretária de Transportes

JARDELL RODRIGUES MIERTSCHINK

Secretário de Esportes e Lazer e Cultura e Turismo Interino

ADRIANO HAESE

Secretário de Interior Interino

LINDOMAR BERGER

Secretário de Serviços Urbanos

NELCELINA ESPINDULA

Secretária de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

SILENE BELZ

Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021Publicação Nº 350922

PREGÃ0 PRESENCIAL

Nº 012/2021

SRP

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30m do dia 24 de maio de 2021, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presencial Nº 012/2021, tendo como objeto o Registro de Preços para fornecimento de refeições e outros. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848. Todo o processo será regido pela Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro

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Santa Teresa

Prefeitura

DECRETO N° 204-2021 - EXONERA AUXILIAR PUBLICO MUNICIPAL - VIRGINIA DALTOÉPublicação Nº 351269

DECRETO Nº 204/2021

EXONERA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o processo n° 5.031/2021 de 30/04/2021 e no inciso II do art. 53 da Lei Municipal n° 1.800/2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada a pedido VIRGINIA DALTOÉ, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar Público Municipal, Referência VC-14 da Lei Municipal n° 2.296/2012 e alterações.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, com efeitos retroativos à 1° de maio de 2021, revogadas as dis-posições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 05 de maio de 2021.

KLEBER MEDICI DA COSTA

Prefeito Municipal

PORTARIA/CGAB/Nº 157/2021 - DESIGNA FISCAIS DE CONTRATOSPublicação Nº 351170

PORTARIA/CGAB/Nº 157/2021

DESIGNA SERVIDORES PARA FISCALIZAREM CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e

Considerando a solicitação contida no processo nº 4.646/2021, protocolado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cul-tura;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam designados os Servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais nos Contratos firmados por esta Municipalidade, na contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de equipamentos de sonori-zação, iluminação e equipamentos de infraestrutura para eventos, com fornecimento de mão de obra:

a) SMTC: Jaqueline Schimildt Lahass – Gerente de Gestão do Patrimônio Cultural;

b) SMMA: Lara Knupp Correia Totola – Coordenadora Ambiental;

c) SMAD: Simone Marina Lepaus – Auxiliar Administrativo;

d) SMED: Douglas Nunes Dalcolmo – Gerente de Ensino Infantil.

Art. 2.º Os Servidores responsáveis pela fiscalização deverão informar à Administração sobre eventuais vícios, irregulari-dades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Página 245

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de maio de 2021.

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB/Nº 158/2021 - DESIGNA FISCAIS DE CONTRATOSPublicação Nº 351168

PORTARIA/CGAB/Nº 158/2021

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DE CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e

Considerando a solicitação contida no processo nº 10.947/2020 e apensos, protocolado pela Secretaria Municipal de Agri-cultura e Desenvolvimento Econômico;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam designados os Servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais nos Contratos firmados pela Mu-nicipalidade para a contratação de serviços de carro de som, produção de spot e locução de eventos:

a) SMMA: Daniely Santana Rodrigues – Coordenadora de Educação Ambiental – Proc.: 10.947/2020;

b) SMAD: Evando Rodrigues de Oliveira – Técnico Agrícola – Proc.: 10.898/2020;

c) SMAS: Karen Waleska Leppaus – MAPB II – Proc.: 11.647/2020;

d) SMSA: Marcela Maia Pereira Guetler – Auxiliar Público Municipal – Proc.: 11.624/2020;

e) SMTC: Jaqueline Schimildt Lahass – Gerente de Gestão do Patrimônio Cultural – Proc.: 11.931/2020;

f) SMPE: Julia Reisen – Gerente de Projetos e Convênios – Proc.: 12.320/2020.

Art. 2.º Os Servidores responsáveis pela fiscalização deverão informar à Administração sobre eventuais vícios, irregulari-dades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de maio de 2021.

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PP 023/2021Publicação Nº 351289

PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

N° 023/2021

EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI

O Município de Santa Teresa – ES, através de sua pregoeira, leva ao conhecimento dos interessados que o edital do Pregão Presencial nº 023/2021, que trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de renovação dos laudos técnicos de segurança e medicina do trabalho - PPRA, PCMSO, LTCAT da Prefeitura Municipal de Santa Teresa e do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa

ABERTURA DA SESSÃO: 9 horas do dia 18/05/2021.

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 246

O edital em inteiro teor, com as alterações introduzidas poderá ser retirado através do e mail: [email protected] e pelo link https://www2.santateresa.es.gov.br/transparencia/licitacao.

Santa Teresa, 05 de maio de 2021

Vania Barth

Pregoeira Oficial - PMST

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 247

TERMO DE DISPENSA 3822/2021Publicação Nº 351437

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 Tel: (27) 3259-3853– CNPJ: 27.167.444/0001-72

Termo de Dispensa de Licitação

Reconheço a dispensa de licitação para aquisição de kit lanches para atender as barreiras sanitárias, contratando-se para tanto:

Padaria e Confeitaria Lelia Ltda -EPP – CNPJ 04.273.045/0001-90: 600 (seiscentas) unidades de Pão Francês 25 gr com presunto e mussarela - Valor Unitário R$ 3,00 – Valor Total R$ 1.800,00; 600 (seiscentas) unidades de Suco em caixa de 200ml- Valor Unitário R$ 3,00 – Valor Total R$ 1.800,00; 600 (seiscentas) unidades de Água Mineral de 500ml- Valor Unitário R$ 2,00 – Valor Total R$ 1.200,00;

Totalizando um valor global de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com amparo legal no Artigo 24 – Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Com base no que consta nos autos do processo nº 03822/2021, ratifico a presente dispensa de licitação. Santa Teresa – ES, 05 de maio de 2021.

Gregório Rocha Venturim Secretário Municipal de Saúde

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 248

São Domingos do Norte

Prefeitura

8.162Publicação Nº 351406

PORTARIA Nº 8.162, DE 05 DE MAIO DE 2021.

Designa Comissão de Leilão dos Bens Públicos pertencentes ao Município.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o memorando nº 0201/2021 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH do dia 04/05/2021, protocolizado sob nº 2561/2021;

Considerando art. 22, inciso V e § 5º da Lei Federal nº 8.666/93.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear os seguintes servidores desta municipalidade, para atuarem Comissão de Leilão dos Bens Públicos do Mu-nicípio de São Domingos do Norte/ES:

a) LUCIA CLAUDIA PESTANA GIOVANELLI – Servidora efetiva

b) BRENA TREVIZANI – Servidora contratada

c) GILCILEIA CARLITA MARINO NICCHIO – Servidora efetiva

d) PAULO CESAR BRUNI – Servidor efetivo

e) NAISSI CARVALHO FERREIRA – Servidora comissionada

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a portaria nº 8.025, de 14 de janeiro de 2021.

Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, em 05 de Maio de 2021.

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

8.163Publicação Nº 351407

PORTARIA N° 8.163, DE 05 DE MAIO DE 2021.

Nomeia Comissão de Fiscalização do Inventário Patrimonial Anual.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o memorando nº 0201/2021 – SEMARH, protocolizado sob o nº 2561/2021 do dia 04/05/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a COMISSÃO DE FIS-CALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO PATRIMONIAL ANUAL, como segue:

1º MEMBRO - PRESIDENTE: BRENA TREVIZANI;

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2º MEMBRO: NAISSI CARVALHO FERREIRA;

3º MEMBRO: TATIANI DE ANDRADE FREITAS;

4º MEMBRO: CHEILA APARECIDA SALVADOR COVRE;

5º MEMBRO: JARDEL PICÁCIO LOPES CHODACKI;

6º MEMBRO: TALLIS PICOLI LOSS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a portaria 8.045, de 22 de janeiro de 2021.

São Domingos do Norte - ES, em 05 de Maio de 2021.

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

8.164Publicação Nº 351436

PORTARIA Nº 8.164, DE 05 DE MAIO DE 2021.

Designa Comissão Especial de Licitação.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar uma COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL, para análise e julgamento das propostas apresentadas para execução de Obras e Serviços de Engenharia em todas as modalidades de Licitação, bem como, emitir pareceres, laudos e realizar outras atribuições inerentes ao assunto. A referida Comissão só poderá reunir-se com o mínimo de quatro membros, que assim se constitui:

PRESIDENTE: ADRIELY GONÇALVES PEREIRA – servidora contratada;

VICE-PRESIDENTE: BRENA TREVIZANI – servidora contratada;

1º MEMBRO: ZILDA FERREIRA BRESSANELLI – servidora efetiva;

2º MEMBRO: CLEIDMAR KINACK – servidor efetivo;

3ºMEMBRO: MARCIANE MUNIZ SANTIAGO – servidora contratada;

4º MEMBRO: RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS PESTANA – servidora efetiva;

5º MEMBRO: LUCIA MARIA CARDOSO NASCIMENTO – servidora efetiva;

Parágrafo único – O prazo de validade da Portaria será até 31/12/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a portaria nº 8.156, de 27 de abril de 2021.

Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, em 05 de Maio de 2021.

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

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AVISO PREGÃO ELETRÔNICO 001/2021 - PMSDPublicação Nº 351353

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico

001/2021

O Município de São Domingos do Norte, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 18/05/2021 às 09h30min, na plataforma http://bll.org.br/, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. Objeto: Aquisição de 01(um) Caminhão coletor Compactador de Lixo para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, tudo conforme Anexo I e Termo de Referência.. Proc. 677/2021. Local de realização: www.bll.org.br. O edital deverá ser solicitado através do emai [email protected] ou retirados através do site: www.saodomingosdonorte.es.gov.br

Jardel Picacio Lopes Chodacki

Pregoeiro

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 FMS - SRP - EXCLUSIVA ME/EPPPublicação Nº 351209

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021-FMS

SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

EXCLUSIVA ME/EPP

Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual para atender os profissionais de saúde para um período de consumo de 12 (doze) meses . Tendo como vencedora a empresa Tatiane dos Santos Tibúrcio ME nos lotes 1, 2, 3, 4 e 5 no valor total de R$ 22.142,98 (vinte e dois mil cento e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos),conforme Quadro Comparativo.

Vigência: 12 (doze) meses a contar de sua assinatura e posterior publicação. As despesas correrão a conta de dotação orçamentárias da administração direta consignadas no orçamento municipal.

São Domingos do Norte/ES, 05 de Maio 2021.

Jardel Picacio Lopes Chodacki

Pregoeiro PMSDN

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RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2021Publicação Nº 351352

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES

Rodovia Gether Lopes de Farias – Bairro Emílio Callegari, s/n - São Domingos do Norte – ES - CEP 29745-000 – Telefone (27) 3742-1188 CNPJ 36.350.312/0001-72

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2021 – PROCESSO SELETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE SÃO

DOMINGOS DO NORTE – ES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e mediante as condições estipuladas neste termo e demais normas pertinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a 2ª retificação do EDITAL Nº 02/2021, de 26 de abril de 2021:

1. A alínea “c” do subitem 9.1, referente ao item “9 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE”, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais itens, subitens e anexos do referido edital:

(...)

9.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:

(...)

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Informática;. (...)

São Domingos do Norte/ES, 05 de maio de 2021.

Waldir Feroni Junior Secretário Municipal de Saúde

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECRETO 2.205/2021-EXONERAR DA FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DE COORDENADORA DO CRAS, A SERVIDORA JULIANA BONIZIOLI

Publicação Nº 351485

DECRETO Nº 2.205/2021

EXONERAR DA FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DE COORDENADORA DO CRAS, A SERVIDORA JULIANA BONIZIOLI

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 2.943 de 03 de Maio de 2021, da Secretaria Municipal de Assistência, Desen-volvimento Social e Família.

D E C R E T A:

Art. 1º - Exonerar a Servidora JULIANA BONIZIOLI, Mat. 2976, Assistente Administrativo, da Função Gratificada Especial de Coordenadora do CRAS, da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, a partir de 23 de Abril de 2021.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo Seus efeitos a partir de 23 de Abril de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 05 de maio de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO 2.206/2021-NOMEAR NA FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DE COORDENADORA DO CRAS, A SERVIDORA NAYARA DA SILVA BATISTA

Publicação Nº 351486

DECRETO Nº 2.206/2021

NOMEAR NA FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DE COORDENADORA DO CRAS, A SERVIDORA NAYARA DA SILVA BATISTA

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 2.943 de 03 de Maio de 2021, da Secretaria Municipal de Assistência, Desen-volvimento Social e Família.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear a Servidora NAYARA DA SILVA BATISTA, Mat. 6466, Assistente Social, na Função Gratificada Especial de Coordenadora do CRAS, da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, a partir de 26 de Abril de 2021.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo Seus efeitos a partir de 26 de Abril de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 05 de maio de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

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RESUMOS DE TERMOS DE COMPROMISSO - LEI ALDIR BLANC – INCISO IIPublicação Nº 351473

RESUMOS DE TERMOS DE COMPROMISSO - LEI ALDIR BLANC – INCISO II:

Termo de Compromisso Nº 001/2021

Processo Administrativo Nº: 007770/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Ailton Rodrigues Pimenta

Legislação: Lei Federal 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do subsídio financeiro ao COMPROMISSADO, cuja solicitação foi referendada pela plataforma digital disponibilizado pela SECULT, através de ter-mo de cooperação assinado entre ambos.

Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 004/2021

Processo Administrativo Nº: 007773/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Eder Procópio Klein

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do subsídio financeiro ao COMPROMISSADO, cuja solicitação foi referendada pela plataforma digital disponibilizado pela SECULT, através de ter-mo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 005/2021

Processo Administrativo Nº: 007771/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Cáritas Diocesana de São Mateus

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do subsídio financeiro ao COMPROMISSADO, cuja solicitação foi referendada pela plataforma digital disponibilizado pela SECULT, através de ter-mo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 006/2021

Processo Administrativo Nº: 007758/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Gelso Sarnaglia

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do subsídio financeiro ao COMPROMISSADO, cuja solicitação foi referendada pela plataforma digital disponibilizado pela SECULT, através de ter-mo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

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Termo de Compromisso Nº 007/2021

Processo Administrativo Nº: 007775/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Gislene Bohry Wilvock

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do subsídio financeiro ao COMPROMISSADO, cuja solicitação foi referendada pela plataforma digital disponibilizado pela SECULT, através de ter-mo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 008/2021

Processo Administrativo Nº: 007760/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Ivan dos Santos

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do subsídio financeiro ao COMPROMISSADO, cuja solicitação foi referendada pela plataforma digital disponibilizado pela SECULT, através de ter-mo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 009/2021

Processo Administrativo Nº: 007748/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Jakson de Oliveira

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do subsídio financeiro ao COMPROMISSADO, cuja solicitação foi referendada pela plataforma digital disponibilizado pela SECULT, através de ter-mo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 10/2021

Processo Administrativo Nº: 007763/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Jerri Adriano Souza Fernandes

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do subsídio financeiro ao COMPROMISSADO, cuja solicitação foi referendada pela plataforma digital disponibilizado pela SECULT, através de ter-mo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 11/2021

Processo Administrativo Nº: 007754/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

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Compromissado: Jussan Tonetto Menegatti

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do subsídio financeiro ao COMPROMISSADO, cuja solicitação foi referendada pela plataforma digital disponibilizado pela SECULT, através de ter-mo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 12/2021

Processo Administrativo Nº: 007744/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Maria Rita Piassi

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do subsídio financeiro ao COMPROMISSADO, cuja solicitação foi referendada pela plataforma digital disponibilizado pela SECULT, através de ter-mo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 14/2021

Processo Administrativo Nº: 007761/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Sandra Regina da Silva

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do subsídio financeiro ao COMPROMISSADO, cuja solicitação foi referendada pela plataforma digital disponibilizado pela SECULT, através de ter-mo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 15/2021

Processo Administrativo Nº: 007808/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Vanderlete Mantovanelli Lopes

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do subsídio financeiro ao COMPROMISSADO, cuja solicitação foi referendada pela plataforma digital disponibilizado pela SECULT, através de ter-mo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 16/2021

Processo Administrativo Nº: 007749/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Juliana Bonizioli

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do subsídio financeiro

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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ao COMPROMISSADO, cuja solicitação foi referendada pela plataforma digital disponibilizado pela SECULT, através de ter-mo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 17/2021

Processo Administrativo Nº: 007765/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Genildo Francisco

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do subsídio financeiro ao COMPROMISSADO, cuja solicitação foi referendada pela plataforma digital disponibilizado pela SECULT, através de ter-mo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 19/2021

Processo Administrativo Nº: 007757/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Edenilson Wander Machado

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do subsídio financeiro ao COMPROMISSADO, cuja solicitação foi referendada pela plataforma digital disponibilizado pela SECULT, através de ter-mo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 20/2021

Processo Administrativo Nº: 007767/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Jumior Gomes de Souza

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do subsídio financeiro ao COMPROMISSADO, cuja solicitação foi referendada pela plataforma digital disponibilizado pela SECULT, através de ter-mo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 21/2021

Processo Administrativo Nº: 007779/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Leandro Messa

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do subsídio financeiro ao COMPROMISSADO, cuja solicitação foi referendada pela plataforma digital disponibilizado pela SECULT, através de ter-mo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

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Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 22/2021

Processo Administrativo Nº: 007778/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Milene Gomes da Silva

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do subsídio financeiro ao COMPROMISSADO, cuja solicitação foi referendada pela plataforma digital disponibilizado pela SECULT, através de ter-mo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 3.000,00 (três mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 23/2021

Processo Administrativo Nº: 007756/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Thiago Tavares Dantas

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do subsídio financeiro ao COMPROMISSADO, cuja solicitação foi referendada pela plataforma digital disponibilizado pela SECULT, através de ter-mo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 25/2021

Processo Administrativo Nº: 007768/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Wallace Linhares de Azevedo

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do subsídio financeiro ao COMPROMISSADO, cuja solicitação foi referendada pela plataforma digital disponibilizado pela SECULT, através de ter-mo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 26/2021

Processo Administrativo Nº: 007751/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Adilson Pacheco Junior

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do subsídio financeiro ao COMPROMISSADO, cuja solicitação foi referendada pela plataforma digital disponibilizado pela SECULT, através de ter-mo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Secretaria Municipal de Administração, 05 de maio de 2021.

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JOSÉ LUIZ VIAL

Secretário Municipal de Administração Interino

RESUMOS DE TERMOS DE COMPROMISSO - LEI ALDIR BLANC – INCISO IIIPublicação Nº 351474

RESUMOS DE TERMOS DE COMPROMISSO - LEI ALDIR BLANC – INCISO III:

Termo de Compromisso Nº 029/2021

Processo Administrativo Nº: 007795/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Alexandra Mara Peterlli Thomaz

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 030/2021

Processo Administrativo Nº: 000051/2021

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Amarildo Antônio Coutinho

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 3.000,00 (três mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 032/2021

Processo Administrativo Nº: 007797/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Célia Gums

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 034/2021

Processo Administrativo Nº: 007783/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Elenilson Fialho Martins Barbosa

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 259

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 3.000,00 (três mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 036/2021

Processo Administrativo Nº: 007786/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Fernando Francisco dos Santos

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 6.000,00 (sete mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 038/2021

Processo Administrativo Nº: 007785/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Flávio Francisco dos Santos

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 039/2021

Processo Administrativo Nº: 007793/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Gislene Bohry Wilvock

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 040/2021

Processo Administrativo Nº: 000208/2021

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Gustavo da Silva Santos

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Página 260

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 041/2021

Processo Administrativo Nº: 007782/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Hermogenes Malacarne Júnior

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 3.000,00 (três mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 042/2021

Processo Administrativo Nº: 007759/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Ismael Lopes da Silva

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 043/2021

Processo Administrativo Nº: 007788/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Ivan dos Santos

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 044/2021

Processo Administrativo Nº: 007776/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Ivan dos Santos

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 261

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 3.000,00 (três mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 045/2021

Processo Administrativo Nº: 007780/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: João Pedro Gonçalves Terra

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 3.000,00 (três mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 046/2021

Processo Administrativo Nº: 000053/2021

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Jorge Júnior Folli de Araújo

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 047/2021

Processo Administrativo Nº: 007787/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Juliana Guaste dos Santos Brunow

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 048/2021

Processo Administrativo Nº: 000213/2021

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Letícia da Silva Santos

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 262

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 049/2021

Processo Administrativo Nº: 007790/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Libna Caroline da Silva Fialho

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 3.000,00 (três mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 050/2021

Processo Administrativo Nº: 007792/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Lorraine Ferreira

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 053/2021

Processo Administrativo Nº: 000041/2021

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Ozias Schimidt

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 3.000,00 (três mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 055/2021

Processo Administrativo Nº: 007774/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Renata Izoton Costalonga

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 263

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 056/2021

Processo Administrativo Nº: 000040/2021

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Romias Schimidt

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 3.000,00 (três mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 058/2021

Processo Administrativo Nº: 007789/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Tainara de Medeira

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 060/2021

Processo Administrativo Nº: 007769/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Vinícius Farias Mattos

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 061/2021

Processo Administrativo Nº: 007747/2020

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Winicius de Souza Casazza

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 264

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 062/2021

Processo Administrativo Nº: 00212/2021

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Ana Paula Gomes da Silva

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 063/2021

Processo Administrativo Nº: 00092/2021

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Euler Antônio de Mello

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 064/2021

Processo Administrativo Nº: 000094/2021

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Ana Maria Dutra de Mello

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Termo de Compromisso Nº 065/2021

Processo Administrativo Nº: 000093/2021

Compromitente: Município de São Gabriel da Palha

Compromissado: Ana Maria Dutra de Mello

Legislação: Lei Federal Nº 14.017/2020

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 265

Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCAR via Fundo Municipal de Cultura do recurso financeiro ao COMPROMISSADO, referente ao Edital de Chamamento Cultural 02/2020, para atender aos requisitos do III – inciso da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020, através de termo de cooperação assinado entre ambos.

Valor do Auxílio: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Vigência: 6 meses a partir da data de publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

Secretaria Municipal de Administração, 05 de maio de 2021.

JOSÉ LUIZ VIAL

Secretário Municipal de Administração Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 009/2021Publicação Nº 351397

PROCESSO Nº 5690/2020

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TIAGO ROCHA, Prefeito de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais,

RESOLVE:

Com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e conforme o que consta do Proces-so nº 5690/2020, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº 009/2021 de 02/03/2021, tipo Menor Preço, cujo o objeto é Aquisição de Camas e Colchões para o Abrigo Institucional- Abrigo Luz, de acordo com o Termo de Referência constante no processo e ADJUDICAR o objeto licitado em favor de CASTELAN MÓVEIS E ELETRODO-MÉSTICOS EIRELI pela proposta mais vantajosa para Administração Pública Municipal no valor de R$ 10.265,00 (Dez mil duzentos e sessenta e cinco reais).

São Gabriel da Palha-ES, 04 de maio de 2021.

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 011/2021Publicação Nº 351394

PROCESSO Nº 769/2021

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TIAGO ROCHA, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais,

RESOLVE:

Com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e conforme o que consta do Proces-so nº 0769/2021, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº 011/2021 de 04/03/2021, tipo Menor Preço, cujo o objeto é Aquisição de Materiais e Utensílios de Cozinha para o CMEI “ Criança Esperança”, de acordo com o Termo de Referência constante no processo e ADJUDICAR o objeto licitado em favor de CASTELAN MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI e RFL COMERCIAL LTDA pela proposta mais vantajosa para Administração Pública Municipal no valor de R$ 11.785,49 (Onze mil setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) em favor da empresa RFL COMERCIAL LTDA e R$ 201,80 (Duzentos e um reais e oitenta centavos) em favor da empresa CASTELAN MÓVEIS E

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 266

ELETRODOMÉSTICOS EIRELI.

São Gabriel da Palha-ES, 04 de maio de 2021.

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 014/2021Publicação Nº 351384

PROCESSO Nº 0358/2021

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TIAGO ROCHA, Prefeito de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais,

RESOLVE:

Com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e conforme o que consta do Proces-so nº 0358/2021, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº 014/2021 de 10/03/2021, tipo Menor Preço, cujo o objeto é Aquisição de Relógio tipo eletrônico de ponto digital e biométrico com instalação no local e treinamento para utilização do equipamento, e, um Sistema de Software com treinamento para utilização do Sistema, de acordo com o Termo de Referência constante no processo e ADJUDICAR o objeto licitado em favor de ELBAMAQ COMÉR-CIO E INFORMÁTICA LTDA pela proposta mais vantajosa para Administração Pública Municipal no valor de R$ 19.250,00 (Dezenove mil duzentos e cinquenta reais).

São Gabriel da Palha-ES, 04 de maio de 2021.

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 074/2020Publicação Nº 351403

PROCESSO Nº 5792/2020

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TIAGO ROCHA, Prefeito de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais,

RESOLVE:

Com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e conforme o que consta do Proces-so nº 5792/2020, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº 074/2020 de 24/02/2021, tipo Menor Preço, cujo o objeto é Aquisição de Materiais de Cama e Banho para o CMEI “ Criança Esperança”, de acordo com o Termo de Referência constante no processo e ADJUDICAR o objeto licitado em favor de JACQUELINE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME pela proposta mais vantajosa para Administração Pública Municipal no valor de R$ 332.935,00 (Tre-zentos e trinta e dois mil novecentos e trinta e cinco reais) e em favor da empresa CASTELAN MÓVEIS E ELETRODOMÉS-TICOS EIRELE de R$ 308.304,00 (Trezentos e oito mil e trezentos e quatro reais).

São Gabriel da Palha-ES, 04 de maio de 2021.

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO -CHAMADA PÚBLICA 001/2021Publicação Nº 351389

PROCESSO Nº 00380/2021

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TIAGO ROCHA, Prefeito de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais,

RESOLVE:

Com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e conforme o que consta do Pro-cesso nº 380/2021, HOMOLOGAR o procedimento de Chamada Pública Nº 001/2021 de 30/03/2021, cujo o objeto é Aquisição de Gênero Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Escolas da Rede Municipal e Entidade Filantrópica, referente a utilização de 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar de acordo com a lei nº 11.947/09 - Termo de Referência constante no processo e ADJUDICAR o objeto licitado em favor de COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESPÍRITO SANTO pela proposta mais van-tajosa para Administração Pública Municipal no valor de R$ 146.523,90 (Cento e quarenta e seis mil quinhentos e vinte e três reais e noventa centavos)

São Gabriel da Palha-ES, 04 de maio de 2021.

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO- PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021Publicação Nº 351376

PROCESSO Nº 00231/2021

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TIAGO ROCHA, Prefeito de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais,

RESOLVE:

Com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e conforme o que consta do Proces-so nº 0231/2021, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº 015/2021 de 01/04/2021, tipo Menor Preço, cujo o objeto é Aquisição de Materiais destinados a construção de carneiras nos cemitérios municipais, de acordo com o Termo de Referência constante no processo e ADJUDICAR o objeto licitado em favor de SOLIVAN RON-DELLI JÚNIOR - EPP pela proposta mais vantajosa para Administração Pública Municipal no valor de R$ 14.850,03 (Qua-torze mil oitocentos e cinquenta reais e três centavos).

São Gabriel da Palha-ES, 04 de maio de 2021.

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

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São José do Calçado

Prefeitura

CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2021Publicação Nº 351275

CHAMADA PÚBLICA Nº 000001/2021

Fundamentação Legal: e suas alterações; Inexibilidade de Licitação – Observância do Artigo 25, INCISO II, DA LEI 8.666/93.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES;

Contratada: GABRIEL FARDIN PEREIRA - CPF nº 057.573.187-75

Objeto: Chamamento Público para convocação de Leiloeiro oficial cadastrado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo para realizar a Avaliação e, posterior, Leilão de Bens Automotivos (veículos) pertencentes ao Patrimônio do Municí-pio de São José do Calçado -ES.;

Valor global: Taxa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de venda do bem arrematado, taxa que deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, na ocasião do Leilão.

Contrato nº: 99/2021;

Vigência: De 7 (sete) meses

Dotação Orçamentária: 00066-1001000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA;

São José do Calçado-ES, 04 de maio de 2021.

Antônio Coimbra de Almeida

Prefeito Municipa

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, §4º da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. nº 007/2002.

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 351421

DISPENSA Nº 000037/2021

Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133/2021, Dispensa, Art. 75, Inciso II e suas alterações;

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES;

Contratada: SERVEL SERVIÇOS E VEICULOS LTDA EPP - CNPJ nº 30.684.146/0001-64

Objeto: Locação de veiculos em atendimento ao covid 19;

Valor global: R$ 30.037,50 (trinta mil trinta e sete reais e cinquenta centavos)

Contrato nº: 82/2021;

Processo: 1994/2021

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Vigência: De 6 (seis) meses.

Dotação Orçamentária: 00152-1214210000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA;

São José do Calçado-ES, 05 de Maio de 2021.

Antônio Coimbra de Almeida

Prefeito Municipal

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, §4º da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. nº 007/2002.

DISPENSA Nº 000049/2021

Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133/2021, Dispensa, Art. 75, Inciso II e suas alterações;

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES;

Contratada: SERVEL SERVIÇOS E VEICULOS LTDA EPP - CNPJ nº 30.684.146/0001-64

Objeto: Locação de veículos para atender a Sec Municipal de Educação ;

Valor global: R$ 30.037,50 (trinta mil trinta e sete reais e cinquenta centavos)

Contrato nº: 98/2021;

Processo: 2004/2021

Vigência: De 6 (SEIS) meses.

Dotação Orçamentária: 00215-1111000000 - MATERIAL DE CONSUMO;

São José do Calçado-ES, 05 de Maio de 2021.

Antônio Coimbra de Almeida

Prefeito Municipal

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, §4º da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. nº 007/2002.

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 351281

DISPENSA Nº 000053/2021

Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133/2021, Dispensa, Art. 75, Inciso II e suas alterações;

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES;

Contratada: JOCELI POLEGARIO VALADAO - CNPJ nº 28.178.066/0001-95

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Coffe-break e almoço/jantar executivo para eventos e atos aficiais, com garçom.;

Valor global: R$ 39.172,50 (trinta e nove mil cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos)

Contrato nº: 101/2021;

Vigência: De 8 (OITO) MESES.

Processo: 2314/2021

Dotação Orçamentária: 00019-1001000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA;

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São José do Calçado-ES, 26 de abril de 2021.

Antônio Coimbra de Almeida

Prefeito Municipal

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, §4º da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. nº 007/2002.

DISPENSA Nº 000050/2021

Fundamentação Legal: DISPENSA ART.24 INCISO II - LEI 8666/93 e suas alterações;

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES;

Contratada: JOCELI POLEGARIO VALADAO - CNPJ nº 28.178.066/0001-95;

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de cabina sanitária;

Valor global: R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais)

Vigência: De 8 ( OITO) MESES.

Dotação Orçamentária: 00398-1001000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA;

São José do Calçado-ES, 05 de Maio de 2021.

Antônio Coimbra de Almeida

Prefeito Municipal

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, §4º da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. nº 007/2002.

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DECRETO Nº. 6.667/2021Publicação Nº 351461

CALÇADO-ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

Praça Pedro Vieira, nº 58, centro – São José do Calçado-ES CEP: 29.470-000 CNPJ nº 27.167.402/0001-31 (28)3556-1120

www.pmsjc.es.gov.br

DECRETO N° 6.667, DE 03 DE MAIO DE 2021.

“Estabelece Plano de Adequação ao SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle na Prefeitura do Município de São José do Calçado, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o cumprimento ao Decreto Federal nº 10.540/2020, que estabelece a elaboração de um Plano de Ação para implementação do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC para cada Ente, em todo território nacional; DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de São José do Calçado/ES, o plano de ação voltado para adequação às disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, conforme constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º- O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluído Autarquia, Fundos Municipais, resguardada a autonomia.

§ 1º - É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

§ 2º - O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.

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CALÇADO-ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

Praça Pedro Vieira, nº 58, centro – São José do Calçado-ES CEP: 29.470-000 CNPJ nº 27.167.402/0001-31 (28)3556-1120

www.pmsjc.es.gov.br

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos três(03) dias do mês maio(05) de dois mil e vinte e um(2021).

ANTONIO COIMBRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal

ANTONIO COIMBRADEALMEIDA:37973274715

Assinado digitalmente porANTONIO COIMBRA DEALMEIDA:37973274715Data: 2021.05.05 16:18:41 -0300

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MÍN

IMO

: - I.

os b

ens,

os

dire

itos,

as

obr

igaç

ões,

as

rece

itas

e as

des

pesa

s or

çam

entá

rias

ou

patr

imon

iais

- II.

a e

xecu

ção

das

rece

itas e

des

pesa

s or

çam

entá

rias,

bem

com

o su

as a

ltera

ções

- III

. a si

tuaç

ão

patr

imon

ial e

sua

var

iaçã

o - I

V. a

apu

raçã

o do

s cu

stos

- V.

con

trol

e de

co

nvên

ios,

con

trat

os e

inst

rum

ento

s co

ngên

eres

- VI

. Diá

rio, R

azão

e

Bala

ncet

es (i

ndiv

idua

is e

con

solid

ados

) - V

II.

dem

onst

raçõ

es c

ontá

beis

, rel

atór

ios e

dem

onst

rativ

os fi

scai

s,

orça

men

tário

s, e

conô

mic

os e

fina

ncei

ros

- VIII

. ope

raçõ

es

intr

agov

erna

men

tais

- IX

. orig

em e

des

tinaç

ão d

os re

curs

os

lega

lmen

te v

incu

lado

s

01/0

5/20

21 3

1/12

/202

2

X

19

Asse

gura

r que

o S

IAFI

C po

ssui

rotin

as B

acku

p 01

/05/

2021

31/

12/2

022

X

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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ITO

SAN

TO

PREF

EITU

RA M

UN

ICIP

AL D

E SÃ

O JO

SÉ D

O C

ALÇ

ADO

- ES

PL

ANO

DE

AÇÃO

- RE

QU

ISIT

OS

MIN

IMO

S DE

SIS

TEM

A DE

CRET

O F

EDER

AL 1

0.54

0/20

20

CALÇADO-ES

TIPO

ITEM

AÇÃ

O

QU

AN

DO

20

21

2022

20

23

INÍC

IO

FIM

jan fev

mar abr mai jun jul

ago set out nov dez

jan Fev

mar abr mai jun jul

ago set out nov dez

jan fev

mar abr mai jun jul

ago set out nov dez

TRANSPARÊNCIA

20

As

segu

rar q

ue a

soc

ieda

de te

nha

aces

so à

s inf

orm

açõe

s sob

re a

ex

ecuç

ão o

rçam

entá

ria e

fina

ncei

ra e

m m

eio

elet

rôni

co q

ue

poss

ibili

te a

mpl

o ac

esso

púb

lico.

01/0

5/20

21 3

1/12

/202

2

X

21

At

esta

r que

as I

nfor

maç

ões s

ão d

ispo

nibi

lizad

as e

m te

mpo

real

e

porm

enor

izad

as, D

ispo

nibi

lizaç

ão d

e in

form

açõe

s ATÉ

O P

RIM

EIRO

D

IA Ú

TIL

subs

eque

nte

à da

ta d

o re

gist

ro c

ontá

bil.

01/0

5/20

21 3

1/12

/202

2

X

22

Asse

gura

r que

as i

nfor

maç

ões

disp

onib

iliza

das

pelo

SIA

FIC

obse

rvam

as q

uest

ões

de a

cess

ibili

dade

01

/05/

2021

31/

12/2

022

X

23

Cert

ifica

r que

o S

IAFI

C ob

serv

a a

Lei G

eral

de

Prot

eção

de

Dad

os

(LG

PD)

01/0

5/20

21 3

1/12

/202

2

X

24

Gar

antir

que

o S

IAFI

C pe

rmite

a d

ispo

nibi

lizaç

ão e

m m

eio

elet

rôni

co

de, N

O M

ÍNIM

O: a

- DES

PESA

I.

exec

ução

II.

Cla

ssifi

caçã

o or

çam

entá

ria, c

om a

esp

ecifi

caçã

o da

uni

dade

or

çam

entá

ria, d

a fu

nção

, da

subf

unçã

o, d

a na

ture

za d

a de

spes

a, d

o pr

ogra

ma

e da

açã

o e

da fo

nte

dos

recu

rsos

que

fina

ncio

u o

gast

o.

III. d

esem

bols

os i

ndep

ende

ntes

da

exec

ução

orç

amen

tária

IV

. PF

ou P

J be

nefic

iária

do

paga

men

to, c

om s

eu r

espe

ctiv

o CP

F ou

CN

PJ, E

XCET

O fo

lha

e be

nefíc

ios p

revi

denc

iário

s V.

con

vêni

os r

ealiz

ados

, com

o n

úmer

o do

proc

esso

co

rres

pond

ente

, o n

ome

e id

entif

icaç

ão p

or C

PF o

u CN

PJ d

o co

nven

ente

, o o

bjet

o e

o va

lor

VI. l

icita

ção,

ou

a su

a di

spen

sa o

u in

exig

ibili

dade

, com

o n

úmer

o do

re

spec

tivo

proc

esso

bem

ou

serv

iço

adqu

irido

, qua

ndo

for

o ca

so

b- R

ECEI

TA :

I. pr

evis

ão n

a LO

A II.

lanç

amen

to,

resg

uard

ado

o s

igilo

fisca

l III

. arr

ecad

ação

, in

clus

ive

recu

rsos

ext

raor

diná

rios

IV. r

ecol

him

ento

V.

cla

ssifi

caçã

o or

çam

entá

ria,

com

a e

spec

ifica

ção

da n

atur

eza

da

rece

ita e

da

font

e de

rec

urso

s

01/0

5/20

21 3

1/12

/202

2

X

X

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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SAN

TO

PREF

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ICIP

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E SÃ

O JO

SÉ D

O C

ALÇ

ADO

- ES

PL

ANO

DE

AÇÃO

- RE

QU

ISIT

OS

MIN

IMO

S DE

SIS

TEM

A DE

CRET

O F

EDER

AL 1

0.54

0/20

20

CALÇADO-ES

TIPO

ITEM

AÇÃ

O

QU

AN

DO

20

21

2022

20

23

INÍC

IO

FIM

jan fev

mar abr mai jun jul

ago set out nov dez

Jan fev

mar abr mai jun jul

ago set out nov dez

jan fev

mar abr mai jun jul

ago set out nov dez

PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS

25

At

esta

r que

o S

IAFI

C pr

oces

sa e

cen

tral

iza

o re

gist

ro c

ontá

bil d

os

atos

e fa

tos q

ue a

fete

m o

u po

ssam

afe

tar o

pat

rimôn

io d

a en

tidad

e.

01/0

5/20

21 3

1/12

/202

2

X

26

As

segu

rar q

ue o

regi

stro

repr

esen

ta in

tegr

alm

ente

o fa

to o

corr

ido,

ob

serv

ada

a te

mpe

stiv

idad

e ne

cess

ária

. 01

/05/

2021

31/

12/2

022

X

27

Asse

gura

r que

o o

regi

stro

: 1.

Foi

feito

con

form

e pa

rtid

as d

obra

das

2. F

oi fe

ito e

m id

iom

a e

moe

da c

orre

nte

naci

onai

s.

01/0

5/20

21 3

1/12

/202

2

X

28

Asse

gura

r que

o S

IAFI

C ge

ra o

s liv

ros

razã

o, d

iário

s e

dem

ais

dem

onst

rativ

os c

ontá

beis

em

con

sona

ncia

as

regr

as c

ontid

as n

o M

anua

l de

Cont

abili

dade

apl

icad

o ao

Set

or P

úblic

o (M

CASP

) e n

o Pl

ano

de C

onta

s Ap

lçic

ado

ao S

etor

Púb

lico

(PCA

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de fo

rma

indi

vidu

al e

con

solid

ada,

e q

ue fi

cam

à d

ispo

siçã

o do

s us

uário

s e

dos ó

rgão

s de

cont

role

inte

rno

e ex

tern

o.

01/0

5/20

21 3

1/12

/202

2

X

29

As

segu

rar q

ue o

s reg

istr

os c

ontá

beis

são

efet

uado

s de

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a an

alíti

ca e

refle

te a

tran

saçã

o co

m b

ase

em d

ocum

enta

ção

de

supo

rte.

01/0

5/20

21 3

1/12

/202

2

X

30

Gar

antir

que

o re

gist

ro c

ontá

bil c

onte

rá, N

O M

ÍNIM

O: I

. dat

a da

tr

ansa

çãoI

I. co

nta

debi

tada

III.

cont

a cr

edita

daIV

. his

tóric

o da

tr

ansa

ção-

com

refe

rênc

ia à

doc

umen

taçã

o de

sup

orte

, de

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a de

scrit

iva

ou p

or m

eio

do u

so d

e có

digo

de

hist

óric

o pa

dron

izad

oV.

valo

r da

tra

nsaç

ãoVI

. nú

mer

o de

con

trol

e do

s re

gist

ros

elet

rôni

cos

que

inte

grem

um

mes

mo

lanç

amen

to c

ontá

bil.

01/0

5/20

21 3

1/12

/202

2

X

31

Asse

gura

r que

o S

IAFI

C pe

rmite

a a

cum

ulaç

ão d

os re

gist

ros p

or

cent

ros d

e cu

stos

. 01

/05/

2021

31/

12/2

022

X

32

Asse

gura

r que

o S

IAFI

C nã

o pe

rmita

: I.

cont

abili

zaçã

o ap

enas

na

expo

rtaç

ão d

e da

dos I

I. re

gist

ro c

uja

data

não

cor

resp

onda

à d

ata

do

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con

tábi

l oco

rrid

o III

. alte

raçã

o do

s có

digo

s-fo

nte

ou d

as b

ases

de

dad

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o Si

afic

IV. u

tiliz

ação

de

ferr

amen

tas

de s

iste

ma

que

refa

çam

os l

ança

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tos c

ontá

beis

em

mom

ento

pos

terio

r ao

fato

con

tábi

l oco

rrid

o.

01/0

5/20

21 3

1/12

/202

2

X

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 277

ESTA

DO: E

SPÍR

ITO

SAN

TO

PREF

EITU

RA M

UN

ICIP

AL D

E SÃ

O JO

SÉ D

O C

ALÇ

ADO

- ES

PL

ANO

DE

AÇÃO

- RE

QU

ISIT

OS

MIN

IMO

S DE

SIS

TEM

A DE

CRET

O F

EDER

AL 1

0.54

0/20

20

CALÇADO-ES

TIPO

ITEM

AÇÃ

O

QU

AN

DO

20

21

2022

20

23

INÍC

IO

FIM

jan fev

mar abr mai jun jul

ago set out nov dez

jan fev

mar abr mai jun jul

ago set out nov dez

jan fev

mar abr mai jun jul

ago set out nov dez

PRAZOS E INTEGRIDADE

33

Gar

antir

que

até

o d

ia 2

5 - P

ara

fech

ar o

bal

ance

te d

o m

ês a

nter

ior.

01

/05/

2021

31/

12/2

022

X

34

G

aran

tir q

ue a

té o

dia

30/

01 -

Para

regi

stra

r os

atos

de

Ges

tão

Orç

amen

tária

e F

inan

ceira

do

ano

ante

rior (

incl

usiv

e in

scriç

ão e

ca

ncel

amen

to d

e Re

stos

a P

agar

).

01/0

5/20

21 3

1/12

/202

2

X

35

Gar

antir

que

até

o d

ia 2

8 ou

29/

02 -

Para

o fe

cham

ento

dos

Ba

lanç

os e

out

ras i

nfor

maç

ões c

om p

erio

dici

dade

Anu

al.

01/0

5/20

21 3

1/12

/202

2

X

36

Cert

ifica

r que

o S

IAFI

C im

pede

o re

gist

ros c

ontá

beis

apó

s o

bala

ncet

e en

cerr

ado.

01

/05/

2021

31/

12/2

022

X

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 278

São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO Nº 5.325/2021Publicação Nº 351212

DECRETO Nº 5.325/2021

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, o senhor JHONATAN DE OLIVEIRA RECKEL, para o cargo de Assistente Técnico, de provimento em comissão, referência CC-6, atividade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de maio de 2021.

Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2021.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5.326/2021Publicação Nº 351447

DECRETO Nº 5.326/2021

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o processo administrativo nº 001514/2021,

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o servidor JOÃO VICTOR DE LAIA ARAUJO, do cargo de Agente de Serviços Operacio-nais, de provimento efetivo, para o qual foi nomeado através do Decreto Municipal nº 4.392, de 25 de novembro de 2019.

Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 2021.

Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2021.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PP Nº 003/2021Publicação Nº 351241

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000180/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021

Eu, MARCOS GERALDO GUERRA, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, após analisar todo o processo licitatório,

Page 279: Edição N° 1762 Quinta-feira • 06 de maio de 2021 Vitória ...

06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 279

sob o n° 000180/2021, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021, homologo-o, o fornecedor PADARIA MILANEZI LTDA, junto ao item/lote correspondente, conforme abaixo:

a) PADARIA MILANEZI LTDA – item/lote – 01, perfazendo o valor total global de R$ 44.925,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais).

Por fim, informamos que o valor total adquirido neste certame perfaz o montante de R$ 44.925,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais).

AUTORIZAÇÃO a convocação do representante legal da empresa acima mencionada, para assinatura do contrato para a contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de refeições preparadas, em porções individuais, tipo “marmitex”, em atendimento aos servidores das Secretarias Municipais, quais sejam, Secretaria Municipal de Obras e Ser-viços Urbanos, Secretaria Municipal de desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Saúde.

São Roque do Canaã - ES, 06 de maio de 2021.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO N° 03, DE 28 DE ABRIL DE 2021 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 351431

RESOLUÇÃO N° 03, DE 28 DE ABRIL DE 2021.

O Conselho Municipal de Saúde de São Roque do Canaã em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de abril de 2021, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 007 de 1997, alterada pela Lei n° 321/2005.

RESOLVE

Art. 1°- Aprovar a Relação Municipal de Medicamentos - REMUME para o período de 2021-2022;

Art. 2°- Aprovar o credenciamento da Equipe de Saúde Bucal para a Unidade Básica de Saúde de São Jacinto;

Art. 3°- Indicar a conselheira Sonia Regina Verginio Pereira para compor o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19.

KAMILA SALES ROLDI CORRÊA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Decreto 5.180/2021

Homologo a Resolução n° 03 de 28 de Abril de 2021, nos termos do Decreto nº 5.268/2021.

KAMILA SALES ROLDI CORRÊA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 5.090/2021

Page 280: Edição N° 1762 Quinta-feira • 06 de maio de 2021 Vitória ...

06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 280

Câmara Municipal

ATA DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SÉTIMA LE-GISLATURA, REALIZADA ÀS 10 HORAS DO DIA 22 DE ABRIL DE 2021. PRESIDÊNCIA DO VEREADOR LEONARDO CASOTTI PERONI

Publicação Nº 351178

ATA DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA ÀS 10 HORAS DO DIA 22 DE ABRIL DE 2021. PRESIDÊNCIA DO VEREADOR LEONARDO CASOTTI PERONI.

Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às dez horas, realizou-se na sede da Câmara Muni-cipal de São Roque do Canaã, do Estado do Espírito Santo, a Quarta Sessão Extraordinária desta Casa, sob a Presidência do vereador Leonardo Casotti Peroni. Ao dar início à Sessão Extraordinária, a presidência convidou o Vereador Wescley Cazassi para efetuar a leitura de um trecho bíblico, declarando, em seguida, aberta a sessão sob a proteção de Deus. Pros-seguindo, a presidência solicitou a secretária para efetuar a chamada dos senhores vereadores, verificando-se apenas a ausência do Vereador Gilmar Meireles, estando presentes os demais vereadores. Havendo quórum, a presidência declarou abertos os trabalhos legislativos, imediatamente o que submeteu, de forma alternada, à discussão a ata da sessão extra-ordinária realizada no dia oito de abril de dois mil e vinte e um, e a ata da sessão extraordinária realizada no dia quinze de abril de dois mil e vinte e um, sendo ambas aprovadas pelos senhores vereadores. Posteriormente, a presidência con-vidou a nobre secretária para efetuar a leitura da Pauta da Ordem do Dia: Projeto de Lei nº 011/2021, de autoria do Poder Executivo, Dispõe sobre o valor da subvenção social, autorizada pela Lei 912/2019 e dá outras providências. Em seguida, a presidência submeteu à deliberação do plenário acerca da continuidade dos trabalhos legislativos, sem o intervalo regi-mental, sendo aprovada pelos senhores vereadores. Em sendo a proposta de continuidade dos trabalhos legislativos, sem o intervalo regimental, acatada pelo plenário, a presidência passou a deliberar a Ordem do Dia, e convidou a secretária a proceder à nova chamada dos senhores vereadores, confirmando apenas a ausência do Vereador Gilmar Meireles, estando presentes os demais vereadores. A presidência solicitou e, incontinenti, submeteu à deliberação do plenário acerca da dispensa dos pareceres em relação ao Projeto de Lei nº 011/2021, sendo aprovada pelos senhores vereadores. Prosse-guindo os trabalhos legislativos, a presidência submeteu à discussão e posterior votação o Projeto de Lei nº 011/2021, que foi aprovado pelos senhores vereadores. Nada mais havendo a tratar, a presidência agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão extraordinária. Para constar, eu, Olga Maria Dala Barba Simonelli, ______________________, Secretária, extraí, lavrei e assino a presente ata, junto com o Senhor Presidente. Presentes à sessão extraordinária os seguintes vereadores: Itamar João Loss Pugnal, João Carlos Valadão, Jorcelino Elias, Júnior Priori Perinni, Leonardo Casotti Peroni, Marcio Vago, Olga Maria Dala Barba Simonelli e Wescley Cazassi.

Leonardo Casotti Peroni

Presidente

ATA DA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SÉTIMA LEGISLA-TURA, REALIZADA ÀS 18 HORAS DO DIA 16 DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E UM. PRESIDÊNCIA DO VEREADOR LEONARDO CASOTTI PERONI

Publicação Nº 351177

ATA DA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA ÀS 18 HORAS DO DIA 16 DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E UM. PRESIDÊNCIA DO VEREADOR LEONARDO CASOTTI PERONI.

Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às dezoito horas, realizou-se na sede da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, a Sétima Sessão Ordinária, da Primeira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura, sob a presidência do Vereador Leonardo Casotti Peroni. A presidência convidou o Vereador Wescley Cazassi para efetuar a leitura de um trecho bíblico, declarando, em seguida, aberta a sessão sob a proteção de Deus. Prosseguindo, a presidência solicitou a secretária, Sra. Olga Maria Dala Barba Simonelli, a proceder à chamada dos senho-res vereadores, verificando-se a presença da totalidade. Havendo quórum, a presidência declarou abertos os trabalhos legislativos, imediatamente o que submeteu à discussão a ata da sessão ordinária realizada no dia nove de março de dois mil e vinte e um, que foi aprovada por unanimidade. A presidência solicitou à nobre secretária para efetuar a leitura do Expediente e da Pauta da Ordem do Dia: Projeto de Lei nº 008/2021, de autoria do Poder Executivo, Dispõe sobre o Con-selho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal e regulamentado na forma da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; Projeto de Lei nº 001/2021, de autoria do Vereador Gilmar Meireles, Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Roque do Canaã a Semana de Conscientização e Combate a Vulnerabilidade Social. A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final opi-nou por sua aprovação. Projeto de Lei nº 002/2021, de autoria do Vereador Gilmar Meireles, Institui a Semana Municipal de Prevenção da Depressão no Município de São Roque do Canaã e dá outras providências. A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final opinou por sua aprovação. Projeto de Lei nº 003/2021, de autoria do Vereador Gilmar Meireles, Dispõe sobre a Criação de Carteira de Identificação para Portadores de Fibromialgia no âmbito do Município de

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São Roque do Canaã. A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final opinou por sua rejeição. Requerimen-to nº 014/2021, subscrito por todos os senhores vereadores, requerendo ao presidente desta Casa de Leis, após delibe-ração do Plenário, a inclusão em Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei nº 008/2021, de autoria do Poder Execu-tivo, Dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal e regulamentado na forma da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; Indicação nº 036/2021, de autoria do vereador Marcio Vago e outros, Indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Muni-cipal de São Roque do Canaã, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a limpeza e ma-nutenção do bueiro localizado na Rua Adílio Torezani, no Bairro Santa Luzia; Indicação nº 037/2021, de autoria da verea-dora Olga Maria Dala Barba Simonelli e outros, Indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, por intermédio de suas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e Obras e Serviços Urbanos, o pa-trolamento, cascalhamento e limpeza de estradas vicinais do distrito de São Jacinto, município de São Roque do Canaã, nas seguintes localidades: 1 – Estrada Vicinal com início no final do calçamento que dá acesso à fábrica Tizil Pré-Moldados, até a comunidade do Sagrado Coração de Jesus, na residência do Sr. Gervásio Galon; 2 – Estrada Vicinal do Militão, até a propriedade do Sr. Solivan Lauers; 3 – Estrada Vicinal da Cabeceira do Mutum, até a propriedade do Sr. Judismar Malini; Indicação nº 038/2021, de autoria da vereadora Olga Maria Dala Barba Simonelli e outros, Indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urba-nos, a limpeza regular do terreno em torno da academia popular na comunidade de São Jacinto, neste município, em toda a sua extensão e imediações; Indicação nº 039/2021, de autoria do vereador João Carlos Valadão, Indicando ao Excelen-tíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, por intermédio de sua Secretaria Municipal competente, aten-dimento médico na comunidade de São Dalmacio; Indicação nº 041/2021, de autoria do vereador Leonardo Casotti Pero-ni e outros, Indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, por intermédio de sua Secretaria Municipal competente, diferentes horários para as vans que transportam pacientes para Vitória nas consultas e exames; e Indicação nº 055/2021, de autoria do vereador Wescley Cazassi e outros, Indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o reparo na rede de esgoto na Rua Francisco Simonassi, próximo à Cerâmica Argiza, no distrito de São Jacinto, neste mu-nicípio. TRIBUNA LIVRE: Suspenso em virtude da publicação dos Atos da Mesa Diretora de nºs. 001/2020, 004/2020 e 002/2021. Em seguida, a presidência submeteu à discussão e posterior votação o Requerimento de nº 014/2021, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. Prosseguindo, a presidência franqueou a palavra aos senhores vereadores. Vereador Junior Priori Perinni: Senhor presidente, colegas vereadores, servidores desta Casa, boa noite a todos! Trago aqui nesta noite um assunto que muito nos preocupa, que são as novas regras de contingência e restrições do Governo do Estado, onde o governo decretou na tarde de hoje, quarentena de quatorze dias para todos os municípios do Estado. As novas medidas restritivas começam a valer a partir de quinta-feira (dia dezoito). Isso muito nos preocupa. São Roque saiu de dezesseis para cinquenta e três casos nesses últimos dias. É alarmante, muito preocupante, ao que além de a gente perder muitos amigos, eu já perdi grandes amigos, perdi um tio e uma tia com Covid-19. Então, isso muito nos preocupa. Mas também o que muito nos preocupa é a situação do fechamento do comércio. Eu vejo que o nos-so comércio vem sendo achatado desde o ano passado, e essa paralização de mais quatorze dias pode ser determinante na vida de um comerciante. Ele pode estar fechando suas portas para não mais abrir. Eu até estava vendo agora à tarde uma manifestação em frente ao Palácio Anchieta, de comerciantes e afins, pedindo que até fossem feitas as restrições, mas que o comércio entrasse na área das atividades essenciais, e não ficasse na área das atividades não essenciais. E olhando por outro lado, nosso comércio nunca entra mais de uma, duas, ou três pessoas, em um estabelecimento. Acho que isso não faria diferença. Quem sou eu para dizer isso, sei que é difícil para um gestor de um Estado ou de um muni-cípio adotar medidas nesse momento em que nós não sabemos a dimensão do que está por vir. O futuro a Deus pertence. A única solução que teríamos para esse problema seria a vacina, o que está bem limitado ainda, infelizmente. Mas eu olho com grande preocupação para o nosso comércio. As atividades industriais continuam com restrições, e acho que isso tam-bém deveria ser visto para o comércio. Meu pensamento é que o governador deveria ter adotado medidas antes do car-naval. Nós sabemos que depois do carnaval do ano passado que os casos estouraram mesmo, os casos de Covid-19, e esse ano não foi diferente. Claro que aqui entre nós, alguns saíram também, mas adotaram as medidas de segurança, não ficaram expostos em baladas, em festas e aglomerações. Mas muitos saíram, se divertiram, e trouxeram para o nosso município esse avanço nos casos. Queria deixar também registrada a homenagem que os professores e servidores da EMEI São Roque fizeram hoje para a nossa querida amiga, Bete Rossi, que muito me emocionou, eu estava em casa no momen-to em que eles fizeram uma linda homenagem de despedida na hora do cortejo com o corpo da Bete. Eu queria parabeni-zar os servidores da EMEI São Roque e deixar aqui para os familiares meus sentimentos. Sei bem o que é passar por esse tipo de situação, meu pai também foi vítima de um câncer que não deu nenhuma chance de tratamento. É muito sofri-mento. Então, quero deixar aqui meus sentimentos, em nome da Câmara Municipal, a todos os familiares, parentes e amigos. Que Deus possa confortá-los nesse momento. Vou falar aqui do projeto do meu amigo, vereador Gilmar Meireles, ele entendeu também a inconstitucionalidade do projeto. Quero deixar bem claro que não tem nada pessoal, e sim ques-tão técnica apenas. Nós, como fazemos parte da comissão, analisamos juntamente com a procuradoria desta Casa, que seria inconstitucional. Obrigado, senhor presidente! Boa noite! Vereador Gilmar Meireles: Senhor presidente, mesa dire-tora, colegas vereadores, vereadora, colegas de trabalho desta Casa, meu boa noite a todos! O que me traz aqui hoje, senhor presidente, também é a preocupação. Eu assisti ao pronunciamento do nosso governador, onde teve também ou-tros pronunciamentos. Os três poderes, o Ministério Público, Assembleia Legislativa. Muito nos preocupa, porque temos que pensar primeiramente na vida, priorizar a vida. Nós sabemos que a situação não está legal, a cada dia novos casos

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estão ocorrendo. Hoje, no Estado, tivemos trinta e nove óbitos, trinta e sete mil notificações e, aproximadamente, dois mil e quatrocentos casos confirmados. Isso foi dito hoje. Então, senhor presidente, a gente vê algumas medidas de recomen-dações, o decreto do governador está aí, mas o que a gente tem que pensar é nas vidas. Como eu sempre falo aqui, se eu perder uma vida hoje, nós não vamos tê-la de novo jamais. E a gente roga, pede a nossa população, para que tomem todas as medidas cautelosas, questão do uso de máscaras, a questão da aglomeração, que a gente vê muito ainda no município. Infelizmente, muitos munícipes não estão levando a sério. Será que eles estão esperando perder uma pessoa da família para acreditar que isso é verdade? Não adianta nada nosso prefeito amanhã vai baixar um decreto, e não é ele não que quer fazer isso. São normas que vieram do Governo do Estado, e ele tem obrigação de fazer. Agora não é hora de acharmos um culpado, “porque vai fazer isso”, “vai deixar de fazer aquilo”. Nós estamos no estágio moderado, mas se não tomarmos essas providências, nós vamos para o estágio vermelho, e aí é fechar tudo. Nós queremos isso para o nosso município? Nós queremos que o comércio feche cem por cento? Nós queremos que as nossas indústrias parem? Nós que-remos que a economia flua, mas nós queremos também, senhor presidente, que a população faça a parte dela. Não adian-ta nada só o Executivo, nós vereadores estarmos batendo na tecla se a população não estiver levando a situação a sério. A situação é drástica, como foi dito no pronunciamento hoje. Nós já atingimos noventa e um por cento dos leitos nos hospitais do Estado do Espírito Santo. Suponhamos que amanhã algum ente da nossa família pegue Covid-19 e precise ficar entubado; não vai ter lugar para ele. E aí? Vai morrer na fila? Vai morrer dentro de casa? Então, é isso. Nós precisa-mos pensar nesse momento, colegas vereadores e população que está nos assistindo, fazermos a nossa parte também. Não é se amanhã o prefeito lançar um decreto, jogar a culpa nele. Não é culpa dele. Ele não quer fazer isso não, população. São normas que vem do Governo do Estado. Hoje o pronunciamento do governador, do Ministério Público, da Assembleia Legislativa, com relação a essas novas recomendações, é esse decreto que vai estar surgindo amanhã. Infelizmente, vai doer um pouco, mas temos que tomar algumas cautelas para não fecharmos tudo. Então, eu rogo à população, ouçam, façam a sua parte, porque a situação não está legal. Meu boa noite a todos! Vereador Jorcelino Elias: Gostaria aqui de saudar o presidente Leonardo, a mesa diretora, os colegas vereadores, vereadora Olga, e os servidores desta Casa. Em primeiro lugar, eu gostaria de trazer algumas falas, como a do Dr. Claudio, que disse que nós somos formadores de opi-nião. Nessa semana, nós nos deparamos com uma situação, onde a secretária nos cobrou uma postura de mais respon-sabilidade em relação ao uso da máscara. Às vezes, por um instante, nós tiramos a máscara para fazermos alguma coisa, ou até para falar com alguém, e tem sempre pessoas nos olhando. E como somos formadores de opinião, as pessoas denunciam mesmo, e cobram isso da gente. Então, que possamos nos policiar mais em relação a isso. Quero também agradecer, em nome da comissão, ao Dr. Claudio pelo suporte jurídico, a assessoria minuciosa em relação ao estudo dos projetos de lei. E aproveito para endossar a fala do Juninho para o Gilmar, que você pode ter certeza que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final jamais, pelo menos da minha parte, vai rejeitar um projeto que seja legal e de interes-se popular. Às vezes, é de interesse popular, mas foge do âmbito do legislativo e a gente acaba tomando o que é de com-petência exclusiva do Executivo, o que torna o projeto inconstitucional. Mas estando legalmente, feito de forma correta, claro que não teremos nenhum problema em aprovar nenhum projeto dos nobres colegas vereadores. Aparte Vereador Gilmar Meireles: Peço desculpa, senhor presidente, voltar ao assunto da máscara, eu fui cobrado agora vindo para a ses-são, alguns funcionários, não sei se é por medo, receio de estar cobrando do seu superior o uso da máscara, tem pessoas que não estão usando, e eles estão com medo, porque tem idoso em casa, tem criança. Nós gostaríamos que chegasse até os secretários, coordenadores, enfim para frisar essa situação, não generalizando, mas pedindo que todos façam o uso da máscara dentro do funcionalismo do nosso município. Vereador Jorcelino Elias: Com relação às aglomerações senhor presidente, aquilo que o nobre colega vereador Gilmar também falou. A gente tem recebido alguns vídeos, onde pessoas têm nos cobrado uma posição em relação ao que está acontecendo em alguns bairros. Aconteceu há alguns dias atrás, inclusive pessoas com porte de arma, câmeras que filmaram o uso de drogas, e prostituição infantil. Isso muito nos as-sustou. O Marcio Vago também recebeu alguns desses vídeos, não sei se vocês acabaram recebendo também. Algumas pessoas nos procuraram essa semana, e disseram que não foi somente durante o carnaval, mas que nos finais de semana muitas festinhas clandestinas acontecem, e existe esse tipo de situação, inclusive a perturbação da ordem pública. Pela madrugada, pessoas com carro de som, meninos empinando moto, dando cavalos de pau, e isso tem causado transtorno em alguns bairros. E falaram também de um evento que aconteceu no Alto Santa Júlia, onde se reuniram mais de qui-nhentas pessoas em um motocross. Eu não sei se tinha licença, alvará da secretaria de saúde para isso, mas aconteceu. Os resultados vêm agora, as pessoas testando positivo e a gente sem saber dar resposta para as pessoas que perguntam o que a gente fica fazendo aí. Como hoje, alguém do comércio me perguntou: “E se o prefeito decretar o fechamento, o que os vereadores vão fazer”? A gente vive disso, se fechar o comércio, como a cidade vai caminhar? Como vai progredir? Diante dessa situação, a gente sabe que essas ordens de restrições vêm de cima para baixo, e temos que acatar. Mas é preciso rediscutir, senhor presidente, em relação à questão das festinhas clandestinas, uso de bebida alcóolica, porte de arma de pessoas, como foi filmado, prostituição. Eu acho que a gente deveria tomar alguma providência, sei lá, através de um ofício assinado por todos os vereadores e chamar o comandante da polícia para termos uma conversa com ele, para que possamos juntos buscar uma solução para essas situações. E sobre o projeto de lei, senhor Gilmar, que nós aprova-mos, da vulnerabilidade social, queria dizer para vocês que nós temos uma Fazenda da Esperança, na qual eu dou assis-tência de terapia espiritual para os meninos, e pessoas em situação de rua. A gente acolhe, como há poucos dias nós acolhemos um, e ele está passando bem. É um ano de recuperação para essas pessoas. Então não basta você dar a cha-mada “esmola”, é preciso você cuidar para que a pessoa possa receber de volta a sua dignidade, para que depois ela consiga caminhar com as próprias pernas e sair dessa situação de vulnerabilidade. Apenas nos colocando a disposição, Gilmar. Uma boa noite a todos! Neste momento, o vereador Junior Priori Perinni requereu ao presidente permissão para falar da mesa. Sendo a mesma acatada pelo presidente. Vereador Junior Priori Perinni: Eu quero pegar um gancho que eu

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acabei esquecendo, o uso da máscara, nós tínhamos que cobrar também do Executivo, talvez uma fiscalização para o uso da máscara nas indústrias, porque talvez o superior, o patrão não fornece, não exige. Eu falo por nós lá, nós fornecemos e exigimos, se vai usar ou não fica a critério, eu não posso ir lá e amarrar na cara dele, mas que seja cobrado pelo Exe-cutivo isso nas indústrias. Já que vai ter restrições para o comércio de um modo geral, já que as indústrias vão continuar com suas atividades, que elas adotem também suas medidas. Desde a outra sessão, eu ia comentar também de chamar o comandante do batalhão de Santa Teresa, para que em uma ocasião oportuna, passada essa pandemia, ele venha. Sa-bemos que o número de guarnição aqui em São Roque é pequeno, não suportam o tamanho das ocorrências que aconte-cem no dia a dia. E a gente vê através desses vídeos que foram divulgados à noite, nessas ruas, o número de incidências vêm crescendo de forma mais ampla. Cabe a nós nos preocuparmos e cobrarmos das autoridades. Vamos, senhor presi-dente, fazer um convite para o major para que ele possa vir e fazer esse trabalho para melhorar a qualidade de vida no nosso município. Ontem nós tivemos também a inauguração do Samu. Quero parabenizar nosso prefeito, nossa secretária de Saúde, e todas as pessoas que se empenharam em conseguir trazer o Samu pra cá. Eu trabalhava na ambulância, e acho que em dois mil e cinco foi implantado o Samu no Espírito Santo, através de uma parceria com a Santa Casa, e, na época, eu sonhava em correr atrás e trazer o Samu para São Roque, mas não era tão simples, pelo número de habitantes, o número de acidentes que aconteciam, de ocorrências. Mas foi se expandindo aos poucos, chegou em Fundão, depois de um período chegou em Santa Teresa e, hoje, glória a Deus, chegou efetivo aqui em São Roque. Vai muito nos ajudar, esse auxílio é essencial na urgência e emergência. Sabemos que nossas estradas são muito sinuosas, e nós temos um número de acidentes elevado com jovens e adolescentes. Queria deixar aqui o meu agradecimento e os meus parabéns para o Executivo municipal. Só isso, presidente! Obrigado! Em seguida, a presidência submeteu à deliberação do plenário acerca da continuidade dos trabalhos legislativos, sem o intervalo regimental, o que foi prontamente acatado pelos senhores vereadores. Prosseguindo os trabalhos, a presidência solicitou ao secretário a proceder à nova chamada dos senhores vereadores, confirmando-se a presença da totalidade. Logo após, a presidência submeteu à deliberação do plenário acer-ca da dispensa dos pareceres em relação ao Projeto de Lei nº 008/2021, que foi acatado pelos nobres vereadores e, in-continenti, submeteu à discussão e posterior votação os Projetos de Lei nºs 001/2021 e 002/2021, que foram aprovados por unanimidade. Em seguida, a presidência submeteu o Parecer da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Reda-ção Final, contrário à aprovação do Projeto de Lei nº 003/2021, à discussão e posterior votação, sendo o mesmo aprova-do por todos os vereadores presentes. Logo em seguida, a presidência submeteu o Projeto de Lei nº 003/2021 à discussão e posterior votação, sendo o mesmo rejeitado por unanimidade. Por fim, a presidência submeteu o Projeto de Lei nº 008/2021 à discussão e posterior votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, a presidência agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão ordinária. Para constar, eu, Olga Maria Dala Barba Simonelli, ______________________, Secretária, extraí, lavrei e assino a presente ata, junto com o senhor presi-dente. Presentes à sessão ordinária os seguintes vereadores: Gilmar Meireles, Itamar João Loss Pugnal, João Carlos Vala-dão, Jorcelino Elias, Junior Priori Perinni, Leonardo Casotti Peroni, Marcio Vago, Olga Maria Dala Barba Simonelli e Wescley Cazassi.

Leonardo Casotti Peroni

Presidente

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Serra

Prefeitura

CP 038/2020 - HABILITAÇÃO POLIPAVIPublicação Nº 351449

COMUNICADO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 038/2020

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que em razão da decisão judicial exarada no Agravo de Instrumento 5001007-11.2021.8.08.0000, recebida em 26/04/2021, considera habilitada a empresa POLIPAVI SANEAMENTO E PISOS LTDA, na licitação em epígrafe.

Serra(ES), 05 de maio de 2021

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

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Sooretama

Prefeitura

3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2020Publicação Nº 351203

3º ADITIVO AO CONTRATO

Nº. 32/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES

CONTRATADA: CUCO COMERCIAL, PARTICIPAÇÕES, CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA

CNPJ: 32.468.498/0001-08

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 32/2020 POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS, E, 60 (SES-SENTA) DIAS EM SEU PRAZO DE EXECUÇÃO, CONFORME CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

PROC. ADM: 6323/2019

AVISO DE LICITAÇÃO - - PE 016.2021 - INSTRUMENTOS MUSICAIS - 04699.2020 - SEMTACPublicação Nº 351306

REABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO 016/2021

O Município de Sooretama - ES, através da Secretaria Municipal

do Trabalho, Assistência Social e Cidadania e, por intermédio de sua Equipe de Pregão, conforme DECRETO N° 0567, de 14/08/2020, Faz saber que realizará REABERTURA de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº. 016/2021.

Objeto: CONTRATAÇÃO de empresa especializada no fornecimento de instrumentos musicais, através de emenda parla-mentar, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania, conforme condições, quantidades e exigências contidas neste Edital e seus ANEXOS.

Data da Sessão de Lances: 20/05/2021, às 09:30h (horário de Brasília).

Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM

Informações da Sessão Através do site www.sooretama.es.gov.br, www.bll.org.br e no email: [email protected].

Telefones:

(41)3097-4600

(27) 3723-1282

Ramal 227

ID CIDADES: 2021.070E0700001.01.0015

KALINE RODRIGUES PEREIRA

Pregoeira Oficial

AVISO DE LICITAÇÃO -RETIFICAÇÃO - PE 013.2021 - AQISIÇÃO ITENS PERMANENTES - 00278.2021 - SEME

Publicação Nº 351274

1° RETIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 013/2021

O Município de Sooretama - ES, através da Secretaria Municipal

Educação e, por intermédio de sua Equipe de Pregão, conforme DECRETO N° 0567, de 14/08/2020, Faz saber que realizará

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licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº. 013/2021.

Objeto:: CONTRATAÇÃO de empresa especializada no fornecimento de materiais de consumo e permanente de equipa-mentos de informática, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Sooretama-ES, conforme condições, quantidades, especificações e exigências contidas neste Edital e seus ANEXOS.

Data da Sessão de Lances: 18/05/2021, às 09:30h (horário de Brasília).

Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE

Informações da Sessão Através do site www.sooretama.es.gov.br, www.bll.org.br e no email: [email protected].

Telefones:

(41)3097-4600

(27) 3723-1282

Ramal 227

Locais de retirada do Edital, no referido Site.

ID CIDADES: 2021.070E0700001.01.0010

KALINE RODRIGUES PEREIRA

Pregoeira Oficial

CONTRATO Nº 66/2021Publicação Nº 351182

CONTRATO Nº 66/2021

PE Nº. 11/2021

CONTRATANTE: Município de Sooretama/ES, através do Fundo Municipal de Saúde

CONTRATADA: AGNES COMERCIAL LTDA ME

CNPJ: 03.450.477/0001-67

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EM CARÁTER DE EMERGENCIA DE MATERIAIS DE HIGIENE, COMO: ÁLCOOL EM GEL 70%, SABONETE LÍQUIDO E TOALHAS DE PAPEL, PARA USO NO ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS COVID – 19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, NAPS – NÚCLEO DE ATENÇÃO AOS PROGRAMAS DE SAÚDE, FARMÁCIA BÁSICA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E PRONTO ATENDIMENTO DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA.

VALOR: R$ 38.091,00 (trinta e oito mil e noventa e um reais)

RECURSO: Ficha 24

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses

PROCESSO: 0784/2021

ID. Cidades:

2021.070E0500001.01.0004

CONTRATO Nº 67/2021Publicação Nº 351183

CONTRATO Nº 67/2021

PE Nº. 11/2021

CONTRATANTE: Município de Sooretama/ES, através do Fundo Municipal de Saúde

CONTRATADA: JCP COMERCIAL DESKART LTDA EPP

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 287

CNPJ: 10.724.350/0001-54

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EM CARÁTER DE EMERGENCIA DE MATERIAIS DE HIGIENE, COMO: ÁLCOOL EM GEL 70%, SABONETE LÍQUIDO E TOALHAS DE PAPEL, PARA USO NO ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS COVID – 19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, NAPS – NÚCLEO DE ATENÇÃO AOS PROGRAMAS DE SAÚDE, FARMÁCIA BÁSICA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E PRONTO ATENDIMENTO DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA.

VALOR: R$ 7.056,00 (sete mil e cinquenta e seis reais)

RECURSO: Ficha 24

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses

PROCESSO: 0784/2021

ID. Cidades:

2021.070E0500001.01.0004

CONTRATO Nº 73/2021Publicação Nº 351213

CONTRATO Nº 73/2021

CONTRATANTE: Município de Sooretama/ES, através do Fundo Municipal de Saúde

CONTRATADA: MARISTELA DE OLIVEIRA

CNPJ: 114.989.687-67

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE ESTRATÉGIA DA SAÚDE JUERANA B, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOORETAMA/ES

VALOR: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais)

RECURSO: Ficha 52

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

PROCESSO: 1283/2021

ID. Cidades:

2021.070E0500001.09.0014

DECISÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021Publicação Nº 351166

DECISÃO - PREGÃO PRESENCIAL

Nº 008/2021

O recurso impetrado pela empresa Versaurb Geoinformação, Engenharia e Arquitetura Ltda, foi INDEFERIDO, como face a decisão expedida pela Comissão de Pregão fls.531-538, e, decisão do Exmo Prefeito Municipal as fls. 540 do autos. Ambos disponíveis na integra, no Site Oficial desta Municipalidade.

O MUNICÍPIO DE SOORETAMA

ID CIDADES:

2021.070E0700001.01.0003

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal

PE 015.2021 -AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS JUDICIAIS - ROC. 0919.2021 - SEMUSPublicação Nº 351181

PREGÃO ELETRÔNICO

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06/05/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1762

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Página 288

N° 015/2021

O MUNICÍPIO DE SOORETAMA pessoa jurídica de direito público interno, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e por intermédio de sua Equipe de Pregão conforme DECRETO N° 567, de 14/08/2020. A qual o certame em comento é o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 015/2021 objetivando a CONTRATAÇÃO de empresa especializada no forneci-mento de medicamentos, para atender a Demandas Judiciais já existentes, pelo período de até 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências contidas neste Edital e seus ANEXOS, torna público para amplo conhecimento dos interessados que:

Esta comissão de PREGÃO, decidi por declarar a empresa FARMACIA MENOR PREÇO DE SOORETAMA LTDA, inscrita no CNPJ 29.380.993/0001-56, como INABILITADA na licitação, pois, deixou de atender ao ato convocatório em seus itens, por descumprir o Edital e seus anexos, conforme cada item descritos na ATA N° 001, a qual se acha disponível na integra no site da PMS, na aba licitações.

Desta forma, a licitação em tela, é dada como FRACASSADA por não acudir licitante habilitado.

Informações através do site: www.sooretama.es.gov.br ou telefone: (27) 3273-1282 em dias úteis, das 13hs00 ás 17hs00.

ID CIDADES:

2021.070E0500001.01.0006

KALINE RODRIGUES PEREIRA

Pregoeira Municipal

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Página 289

Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0058 2021Publicação Nº 351311

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2021

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000058/2021

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADO: VCS IMPLEMENTOS E VEICULOS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOTONIVALEDORAS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNCIIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA.

VALOR TOTAL: R$ 1.463.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e três mil reais).

VIGÊNCIA: 03 de maio de 2021 à 03 de maio de 2022.

DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2021.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 00027 2021 - INOVA SOLUÇOES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS NA ADMINIS-TRAÇAÕ DE IMOVEIS EIRELI

Publicação Nº 351342

PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2021

RESUMO DO CONTRATO Nº000027/2021

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADO: INOVA SOLUCOES, EMPREEND E SERV NA ADMINIST DE IMO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA EMEI VILA BETANEA.

VALOR TOTAL: R$ 193.008,89 (cento e noventa e três mil oito reais e oitenta e nove centavos).

VIGÊNCIA: 30 de abril de 2021 à 26 de dezembro de 2021.

DATA DE ASSINATURA: 30 de abril de 2021.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

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Página 290

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2/2021Publicação Nº 351308

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2/2021

Extrato do 2º Termo Aditivo do Termo de Colaboração nº. 001/2021. PROCESSO nº. 003512/2020, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a OSC HOSPITAL PADRE MÁXIMO, inscrita no CNPJ sob nº 27.443.803/0001-77, com o OBJETIVO de acrescer no Anexo Técnico I – Do-cumentos Descritivo, Item II – Estrutura e Volume de Atividades Contratuais, o valor mensal de R$ 9.422,86 (nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), totalizando o valor anual de R$ 113.074,33 (cento e treze mil, setenta e quatro reais e trinta três centavos), proveniente do remanejamento de recursos via PPI de Ibatiba para o muni-cípio de Venda Nova do Imigrante, correspondente às 107 (cento e sete) internações em obstetrícia cirúrgica e 127 (cento e vinte e sete) internações em obstetrícia clínica, segundo Resolução nº. 019/2021 CIB/SUS-ES, passando o valor global da parceria ser de R$ 7.578.565,21 (sete milhões, quinhentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos), sendo o presente termo aditivo publicado também no site da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante. Gestora da Parceria: Sra. Camila Mauro Zandonadi. VIGÊNCIA DA PARCERIA: 01/01/2021 a 31/12/2021. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 20/04/2021.

MARISE BERNARDA VILELA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETO Nº 3290/2019

RESULTADO DO PREGÃO Nº 000019/2021Publicação Nº 351184

RESULTADO Do Pregão Presencial Nº 000019/2021

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, através da Pregoeira, torna público para o conhecimento dos inte-ressados, o resultado do Pregão Presencial Nº 000019/2021.

RESULTADO

RESTAURANTE BETANEA LTDA - ME nos lotes 1, 4, 5 e 6 no valor total de R$ 94.761,20 (noventa e quatro mil setecentos e sessenta e um reais e vinte centavos), ROSINEIA F. DA S. GONCALVES - ME no lote 2 no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e VICTOR FACHETTI LUSTOSA 11762171783 no lote 3 no valor total de R$ 3.800,00 (três mil oitocentos reais)

Venda Nova do Imigrante-ES, 04 de maio de 2021.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

RETIFICACAO PP 21Publicação Nº 351481

AVISO DE RETIFICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 0000021 /2021 SRP)

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, com fulcro na Lei 8.666/93, torna pública a retificação do OBEJTO PARA: AQUISIÇÃO 01 CAMINHAO BI TRUCK e retificação anexo I E ANEXO X – termo de Referencia. Demais cláusulas e condições permanecem inalteradas,inclusive data de abertura para dia 20/05/2021 ás 12:30h.

Informações: Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 252, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.ven-danova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

pregoeira

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Viana

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PE Nº 012/2021Publicação Nº 351358

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

SRP Nº 012/2021

Código CidadES: 2021.073E0500002.02.0006

O Município de Viana/ES, através do Fundo Municipal de Saúde de Viana, por meio da sua Secretária, torna pública e co-munica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021, processo administrativo nº 13888/2020 – SEMSA.

Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO ATRAVÉS DE ATA PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, PACTUADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, DESTINADOS A ATEN-DER AOS USUÁRIOS DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Arrematantes vencedores:

- SINERGIA FARMAUCETICA LTDA nos lotes 01, 04 e 05 no valor total de R$ 40.396,00 – (quarenta mil, trezentos e no-venta e seis reais);

- COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA no lote 02 no valor total de R$ (13.650,00 – treze mil, seiscentos e cin-quenta reais);

- DROGAFONTE LTDA no lote 03 no valor total de R$ 5.640,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais);

- ESTRATTI VEGETALLI FARMACIA E MANIPULACAO LTDA no lote 06 no valor total de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil re-ais);

- HOSPIVIDA LTDA – EPP no lote 07 no valor total de R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais);

- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRO SAUDE LTDA – EPP no lote 10 no valor total de R$ 84.400,00 (oitenta e quatro mil e quatrocentos reais);

- Fracassado o lote 11;

- Desertos os lotes 08, 09 e 12.

Viana, 30 de abril de 2021.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

Secretária Municipal de Saúde

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2021Publicação Nº 351365

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2021

Código CidadES: 2021.073E0500003.02.0001

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3506/2021.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, através doFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Contratada: SJ DEGASPERI LTDA.

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÕES DE KIT CESTA DE ALIMENTOS.

Valor: O valor total do presente Termo é de R$ 1.364.500,00 (um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais).

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no

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órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 05 de maio de 2021.

GLAYDISTON SILVA MENDES

SECRETARIO MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 015/2019Publicação Nº 351477

RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 015/2019

Processo Adm. no. 18848/2018.

Inexigibilidade de Licitação com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Contratada: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE METROPOLITANO DA GRANDE VITORIA – GV-BUS.

Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 015/2019 firmado entre as partes, por mais 12 (doze) meses nos termos previstos em sua Cláusula Segunda.

Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Vigência: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato a partir de 01 de fevereiro de 2021, por mais 12 (doze) meses.

Viana/ES, 01 de fevereiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA/ES

RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 034/2018Publicação Nº 351361

RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 034/2018

Pregão Presencial para Registro de Preços nº 025/2017.

Processo Administrativo nº 0676/2018.

Ata de Registro de Preços nº 039/2017.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL.

Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Objeto: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 034/2018 firmado entre as partes, por mais 12 (doze) meses nos termos previstos em sua Cláusula Segunda.

Valor: R$ 20.208,00 (vinte mil, duzentos e oito reais).

Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato a partir de 07 de abril de 2021, por mais 12 (doze) meses.

Viana/ES, 07 de abril de 2021.

GLAYDISTON SILVA MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

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Página 293

ACÓRDÃO Nº 01/2021 - CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAISPublicação Nº 351410

Prefeitura Municipal de Viana – Estado do Espírito Santo Conselho Municipal de Recursos Fiscais e Posturas.

Av. Florentino Ávidos, 01 – Centro – Viana/ES – Cep: 29130-915 e-mail: [email protected]

Processos nº 002015/2019, 000997/2019, 02546/2019, 012629/2019

Recorrente: Wid Log Transporte e Logística LTDA-ME

Assunto: Exclusão de multas lançadas no Auto de Infração nº010/2019

Julgado: 22/04/2021

Relator: Wagner Júnior Correa

Presidente da Sessão: Conselheira Thais Prata da Silva

Representante da Fazenda: Procuradora Débora Tabachi Bimbato

ACÓRDÃO N° 01/2021

EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLICIDADE DE MULTAS. EXAGERO DOS VALORES LANÇADOS. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. MULTAS MORATÓRIAS E PUNITIVAS. 1. Não há que se falar no caráter confiscatório da multa imposta em razão de infração à legislação tributária quando esta tiver expressa previsão legal. 2. Multa no valor correspondente a 40% do valor do imposto não possui caráter confiscatório. 3. Recurso não provido. 4. Manutenção do Auto de Infração.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros que integram o Conselho Municipal de Recursos Fiscais e Posturas do Município de Viana, por unanimidade, manter a decisão da Junta de Impugnação Fiscal, em negar provimento ao Recurso interposto pela Autuada.

Viana, 26 de abril de 2021.

Thais Prata da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais e Posturas

Wagner Júnior Correa Membro e Relator do Conselho Municipal de Recursos Fiscais e Posturas

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ACÓRDÃO Nº 02/2021 - CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAISPublicação Nº 351413

Prefeitura Municipal de Viana Estado do Espírito Santo Conselho Municipal de Recursos

Conselho Municipal de Recursos Fiscais e Posturas – CMRFP – VIANA Avenida FlorentinoAvidos, nº 01 -Viana Sede – Viana/ES - CEP: 29.130-915 - Tel. 2124-6734

Processos nº: 19353/2016 e Apensos (5835/2016; 17905/2015; 17358/2014 e 14387/2013) Recorrentes: Herdeiros de José Ribeiro Correa Assunto: Cancelamento do lançamento de IPTU, Taxas de Lixo, Expediente e Contribuição de Iluminação Pública.

Julgado: 26/04/2021

Relatora: Mariana Ost Linhalis

Presidente da Sessão: Conselheira Thais Prata da Silva

Representante da Fazenda: Procuradora Débora Tabachi Bimbato

ACÓRDÃO N° 02/2021

EMENTA: IPTU. ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ISENÇÃO. APOSENTADO. CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E EXPEDIENTE. 1. Incumbe ao contribuinte o ônus da prova do não recebimento do carnê de IPTU, conforme estabelece a Súmula 397 do STJ. 2. Contribuinte paga o IPTU desde 2007. 3- Imóvel situado e área urbana ou de expansão urbana, tributo devido é o IPTU, conforme Súmula 626 do STJ. 4- Contribuição de custeio de Iluminação Pública instituído pela Lei Municipal nº 1.689/2004, cobrança devida. 5- Taxa de Coleta de Lixo e Expediente, devido a cobrança, Súmula Vinculante nº 19 do STF. 5- Recurso não provido e manutenção do lançamento e cobrança dos tributos.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros que integram o Conselho Municipal de Recursos Fiscais e Posturas do Município de Viana, por unanimidade, manter a decisão da Junta de Impugnação Fiscal, em negar provimento ao Recurso interposto pela Autuada.

Viana, 27 de abril de 2021.

Thais Prata da Silva Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais e Posturas

Mariana Ost Linhalis Membro e Relator do Conselho Municipal de Recursos Fiscais e Posturas

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RESUMO DO CONVÊNIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO IPREVI Nº. 00085/2021Publicação Nº 351396

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA

Resumo do Convênio - Processo administrativo IPREVI nº. 00085/2021 Das partes: IPREVI x BANESTES S/A. Do Objeto: Concessão de empréstimo e/ou financiamento, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento, aos servidores e segurados do IPREVI. Da vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data de assinatura. Data da assinatura: 30/04/2021.

Viana/ES, 30 de abril de 2021.

Maria da Penha Lopes Soares Rocha DIRETORA PRESIDENTE

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 070, DE 03 DE MAIO DE 2021Publicação Nº 351201

PORTARIA Nº 070, DE 03 DE MAIO DE 2021.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V., art. 27, § 1º, cc R.I., art. 34, "b") Resolve:

Art. 1º - Nomear a servidora para exercer o cargo de Assessor de Gabinete Parlamentar conforme descrito abaixo:

Gelsiana Paulina da Cruz – AGP 03

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se e Cumpra-se.

Viana - ES, 03 de maio de 2021.

Joilson Broedel

Presidente da Câmara Municipal de Viana

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 013-2021Publicação Nº 351479

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 013, DE 05 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária da Câmara Municipal, mediante anulação de recurso.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições regimentais, bem como por força do disposto no art. 4º, I, da Lei Orçamentária Anual vigente (Lei 3.131/2020), resolve:

Art. 1º. Fica anulada a dotação abaixo descriminada e constante do orçamento vigente o seguinte recurso:

001 - Câmara Municipal de Viana

001001.0103100012.100 – Administração da Unidade

33904600000 - Auxilio Alimentação – Ficha 13 ..................................................................... R$ 180.000,00

TOTAL: ................................................................................................................................... R$ 180.000,00

Art. 2º. Com a anulação descrita no art. 1º, fica suplementado a seguinte dotação orçamentária:

001 - Câmara Municipal de Viana

001001.0103100012.100 – Administração da Unidade

44905200000 - Equipamento e Material Permanente – Ficha 17 ........................................... R$ 180.000,00

TOTAL: ................................................................................................................................... R$ 180.000,00

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Viana/ES, 05 de maio de 2021.

Joilson Broedel

Presidente

Aldemiro Zekel

Vice Presidente

Valdemir de Souza Pereira

1º Secretário

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Vila Pavão

Prefeitura

AVISO P.P. 011/2021Publicação Nº 351314

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO

PRESENCIAL N° 011/2021

PROCESSO Nº 000832/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavagem dos veículos, maquinários e tra-tores pertencentes à frota municipal e outros que porventura, venham servir a esta municipalidade, pelo período de 12 (doze) meses.

LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - MEI.

ABERTURA: 19/05/2021, às 09h00min.

Informações complementares e cópia do Edital poderão ser obtidas no setor de licitações na Rua Trav. Pavão, 80, 2° An-dar, Centro, no horário de 08h00min às 11h00min em dias úteis, pelo tel. (27) 3753-1022 e/ou através do site oficial do município www.vilapavao.es.gov.br.

Vila Pavão/ES, 05/05/2021.

Roberto Selia

Pregoeiro Oficial

DECRETO Nº 1.569/2021 ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES, PARA ATENDER O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SIAFIC

Publicação Nº 351301

DECRETO Nº 1.569/2021

Estabelece o Plano de Ação do Município de Vila Pavão/ES, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, artigo 18, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que "Dispõe sobre o padrão mínimo de quali-dade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle" (SIAFIC);

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 10.540/2020 estabelece a obrigatoriedade da utilização, pelo ente federativo, de sistema único informatizado, com base de dados compartilhada entre seus usuários;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 10.540/2020 estabelece que os requisitos deverão ser obrigatórios a partir de 1º de Janeiro de 2023, determinando ainda o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação, para a divulgação de plano de ação para a adequação dos requisitos.

DECRETA:

Art. 1°. Fica estabelecido para o Munícipio de Vila Pavão, o Plano de Ação constante do anexo único, que é parte integrante do presente Decreto, com a finalidade de adequar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.

Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo

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a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivos e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, res-guardada a autonomia.

§1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação entre si, por intermédio de transmissão de dados.

§2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a Administração Orçamentária, Financeira e Patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos órgãos de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º. Os procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação no prazo será de responsabilidade conjunta dos seguintes Órgãos do Poder Executivo e Legislativo Municipal.

I. Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;

II. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

III. Setor de Contabilidade.

Art. 4º. O Plano de Ação será disponibilizado aos órgãos de Controle Interno e Externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2021.

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

PLANO DE AÇÃO

Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/2020.

AÇÃORESULTADOS ESPE-

RADOSINÍCIO FIM

RESPONSÁ-VEL

COMO SERÁ FEITO

Ação 01:Instituir uma comissão

de estudos e avaliação do Padrão Mínimo de Quali-

dade do SIAFIC

Alinhar ações e metas para um mesmo

esforço30/04/2021 14/05/2021

Comissão de Avaliação

• Publicação de Portaria instituindo a responsabilidade pela avaliação do processo de adequação do SIA-

FIC ao decreto 10.540/2020

Ação 02:Avaliar a situação atual (aderência do sistema

de contabilidade e outros sistemas aos padrões

mínimos de qualidade do Decreto 10.540/2020)

Com base na situação atual avaliada identi-ficar ações corretivas do sistema atual ou a necessidade de uma nova contratação.

01/06/2021 31/12/2021Comissão

de Avaliação

• Analisar o decreto 10.540/2020 e todos os seus critérios técnicos.• Avaliar a situação atual do forne-cimento do SIAFIC no município.• Realizar uma análise compara-tiva entre o Decreto e a situação

atual.Ação 03:

Reunião com a empresa fornecedora do Software para alinhamento quanto

as Açõesevolutivas que estão em curso para adequação aos padrões mínimo de

qualidade

Tomar conhecimen-to das medidas em

andamento adotadas ou planejadas pela

empresa que fornece o software atualmen-te para o Executivo.

01/06/2021 31/12/2021Comissão

de Avaliação

• Apresentar a empresa a análi-se comparativa entre o Decreto 10.540/2020 e a Situação Atual.

• Intimar a empresa para que rea-lize as adequações necessárias.• Estipular uma data adequada para realizar nova verificação do atendimento do SIAIC ao Decreto

10.540/2020.

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Ação 04:

Adequações no descri-tivo do edital de licita-

ções para que as futuras contratações aderentes aos padrões mínimo de

qualidade do SIAFIC

Garantir que, inde-pendente da neces-sidade atual ou não de contratação, os próximos processo

licitatórios envolven-do a aquisição ou

locação do software de contabilidade esteja dentro dos

critérios exigidos pela legislação.

No período de venci-mento do contrato

atual

Setor de Compras/Comissão de Licita-

ções

• Incluir no processo licitatório de contratação do SIAFIC os critérios exigidos no Decreto 10.540/2020.

VALDECIR BERGERSecretário Municipal de Finanças e Orça-

mento

KENIO ROVANY DELEVEDOVEChefe de Setor Responsável pelo Fundo

Municipal de Saúde

GUSTAVO BISPO MARTINSContador

JOELMA ZAVARIZE ELIASDiretora de Contabilidade

LEONARDO ZUMACKE GRUNIVALDChefe de Setor Responsável pelo Setor de

Tributação

AILTO DOS SANTOS SOUZAControlador Interno

CÁTIA GUMS MIELKESecretária Municipal de Administração e

Recursos Humanos

GRACIELE DO CARMO RAMLOWChefe de Setor Responsável pelo Setor de

Recursos Humanos

MARCIO CAMPIN PIONTE KOSKIEncarregado de Setor lotado no Setor de

AlmoxarifadoKENNEDY VINICIO GLEVERG

Agente de Apoio Administrativo lotado no Setor de Patrimônio

LIZETI HAMMEREncarregado de Setor Responsável pelo

Setor de Compras

JARMES GASPARINI JUNIORDiretor de Obras

PAULO RICARDO TRESSMANNDiretor de Contabilidade, Finanças, Licita-

ções e Contratos da Câmara Municipal

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2021Publicação Nº 351285

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2021

PROCESSO Nº 000578/2021

O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO, ES, através de seu pregoeiro oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Eletrônico nº 013/2021, cujo objeto é o Registro de Preços para obtenção da melhor proposta para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo para limpeza, pro-dutos de higienização e utensílios (água sanitária, desinfetante, detergente, papel toalha, papel higiênico e outros), para serem utilizados nos Estabelecimentos Municipais de Saúde.

Empresa Vencedora: AGNES COMERCIAL LTDA ME.

Item: 3, 4, 8, 12, 13, 14, 15, 18, 21, 27, 30, 31, 32, 33, 36, 41 e 42.

Valor: R$ 7.459,40.

Empresa Vencedora: CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME.

Item: 26 e 34.

Valor: R$ 3.835,00.

Empresa Vencedora: G. I. S COMERCIAL SANTANA LTDA ME.

Item: 1, 2, 6, 7, 10, 23, 37, 38, 39 e 40.

Valor: R$ 13.419,90.

Empresa Vencedora: LS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME.

Item: 5, 9, 11, 16, 17, 19, 20, 22, 24, 25, 28, 29 e 35.

Valor: R$ 3.065,45.

Vila Pavão, ES, 05/05/2021.

Roberto Selia