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Pós-Graduação de Educação em Direitos Humanos e Diversidade 2

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Pós-Graduação de Educação em Direitos Humanos e Diversidade 1

PROVA ESPECÍFICA

1.1.1.1. A noção de desenvolvimento da pessoa para cidadania, como afirma Alexandre Antonio Gili Nader, no texto - “O estado nas políticas educacionais e culturais em direitos humanos: o papel a ser desempenhado pela escola (pública)” - está ligada à dimensão do Conhecimento/Cultura. Na visão de Nader, a educação, para alcançar este propósito, precisa ser “(institucionalmente) pública, gratuita e de qualidade, para todos e em todos os níveis, assumida pelo Estado, em suas várias abrangências de poder, como um de seus deveres fundantes”. O paradigma do Conhecimento/Cultura, por seu caráter universalista, nega a visão elitista e contemplativa que se tem da educação e da cultura. Assinale a alternativa que não é coerente com a natureza de Conhecimento/Cultura, apresentada por Alexandre Antonio Gili Nader:

A) A perspectiva do saber erudito/científico, que tem como princípio a rejeição da experiência cotidiana, na qual estão enraizados os preconceitos do senso comum;

B) A perspectiva da escola unitária, que tem o trabalho como princípio educativo;

C) A perspectiva da ciência prudente, que toma a experiência como ponto de partida;

D) A perspectiva do pensamento complexo, que tem como princípio a dialógica (isto é, compreender os contrários sem necessidade de exclusão).

2.2.2.2. No texto que trata dos Direitos humanos do trabalhador, quando a autora Maria Áurea Baroni Cecato tece discussões sobre paradigmas, admite que embora, ainda, trate-se de uma definição complexa, no constitucionalismo contemporâneo, prevalece à concepção teórica de que os direitos humanos se fundamentam no seguinte paradigma axiológico:

A) democracia;

B) moralidade administrativa;

C) combate à pobreza;

D) dignidade da pessoa humana.

3.3.3.3. No Texto Sujeito de direitos humanos: questões abertas e em construção, Paulo César Carbonari, ao tratar da subjetividade na educação em direitos humanos, concebe a educação como:

A) Uma possibilidade de construção do ser singular, afirmando sua individualidade como meio de garantir seus direitos;

B) Um direito humano e, também, uma mediação histórica, institucional e subjetiva para a efetivação dos direitos humanos;

C) Um direito humano já estabelecido e reconhecido, largamente, na sociedade;

D) Um processo que se encerra em si mesmo.

4.4.4.4. No texto Contexto histórico e educação em direitos humanos no Brasil: da ditadura à atualidade, Emir Sader afirma que “Educar é um ato de formação da consciência – com conhecimentos, com valores, com capacidade de compreensão. Nesse sentido, o processo educacional é muito mais amplo do que a chamada educação formal, que se dá no âmbito dos espaços escolares”. Com base no autor, assinale a alternativa condizente com seu pensamento, ao conceber que Educar é:

A) Uma visão que ocupa lugar na consciência das pessoas com mitos, com ilusões, com concepções que consolidem a incapacidade das pessoas de se compreenderem no mundo e compreenderem o mundo que, mesmo sem consciência, estão produzindo e reproduzindo, cotidianamente, nas suas vidas;

B) Assumir a compreensão do mundo que estão produzindo e reproduzindo, cotidianamente, nas suas vidas;

C) Assumir a compreensão do mundo, de si mesmo, da interrelação entre os dois, podendo ser uma compreensão real, capaz de captar os mecanismos que, efetivamente, são produzidos e reproduzidos pelos homens no seu processo concreto de vida;

D) Nenhuma das alternativas está correta.

5.5.5.5. No texto Da educação como direito humano aos direitos humanos como princípio educativo, Adelaide Alves Dias registra que, contemporaneamente, em função do chamado novo ordenamento econômico e social do capital internacional, o quadro de desigualdades sociais se tem aprofundado, produzindo uma complexa rede de relações sociais e políticas, expressão do processo de dominação e exploração econômica vivenciados pelos brasileiros. Com base na autora e autores citados, assinale – nos itens abaixo - a e/ou as resposta(s) que deixa(m) claras as consequências do processo de acumulação do capital:

I. Uma vez que promove a concentração de riquezas, os chamados ajustes neoliberais às políticas econômicas decorrentes da globalização trouxeram, como conseqüência, a exclusão de dois terços da humanidade dos direitos básicos de sobrevivência, emprego, saúde e educação. (FRIGOTTO, 1996).

II. Enfraquecimento do poder do Estado, enquanto regulador social. Assiste-se, cada vez mais, a um crescente processo de desresponsabilização do Estado para com o provimento das condições estruturais de garantia dos direitos sociais do homem, mediante processos de desregulamentação e de flexibilização. Tais efeitos têm imprimido à maioria da população a condição de ser relegada a um contingente dos sem-direitos, comprometendo, desta forma, a justiça social e a paz.

III. A adoção de políticas sociais de caráter neoliberal afetou, sobremaneira, a agenda da democracia nos países do Terceiro Mundo face ao agravamento dos problemas sociais caracterizados pela extrema pobreza, doenças, analfabetismo, decadência regional e urbana, desemprego e narcotráfico (BORON, 1996).

A) Somente II e III estão corretas; B) Somente I e II estão corretas; C) Somente I e III estão corretas; D) Todas estão corretas.

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6.6.6.6. De acordo com Eni Puccinelli Orlandi e com base em seu texto “Educação em direitos humanos: um discurso”, para muitos sujeitos de nossa sociedade a palavra “igualdade” não faz nenhum sentido; é uma palavra sem-sentido. Por quê?

A) Porque esses indivíduos não aceitam o direito do outro;

B) Porque os sentidos resultam da experiência de uma memória. Em sua memória, esses sujeitos não foram afetados por este processo de significação;

C) Porque esses sujeitos foram produzidos pelas relações de segregação do capitalismo e experimentaram, em sua memória social e histórica, o direito à cidadania;

D) Por que esses sujeitos, ainda, não adquiriram conhecimento formal sobre os direitos humanos.

7.7.7.7. De acordo com o texto de Antonio Maués e Paulo Weyl: Fundamentos e marcos jurídicos da educação em direitos humanos, o desenvolvimento da cultura dos direitos humanos, no Brasil, tem seu alicerce na Constituição democrática de 1988, principalmente, pelo reconhecimento dos direitos fundamentais como direitos inalienáveis de todo cidadão, Portanto, é “incorreto” afirmar que:

A) Os direitos humanos não são compreendidos como criações do Estado, mas como obra da própria sociedade que, por meio de seus representantes, estabelece os direitos que fundamentam e legitimam o Estado;

B) Em razão do princípio da supremacia constitucional, as leis e os demais atos do poder público devem respeitar e promover os direitos humanos / fundamentais;

C) A Constituição Federal de 1988 dispõe que os direitos humanos / fundamentais são intangíveis, não podendo ser abolidos nem mesmo por emenda constitucional, gozando, portanto, de proteção constitucional;

D) No sistema nacional brasileiro a proteção dos direitos humanos encontra apenas as garantias oferecidas pelo sistema constitucional, não sendo o Brasil signatário de tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, assumindo perante a comunidade internacional uma posição de soberania.

8.8.8.8. O estudo de Eduardo Ramalho Rabenhorst sobre “O valor do homem e o valor da natureza: breve reflexão sobre a titularidade dos direitos morais” afirma que, para o filósofo ambientalista Tom Regan, a noção de valor intrínseco não pode ser descartada, pois ela justifica a própria atribuição de direitos morais a um ser. Pergunta-se: o que se exige de um ser para que ele seja considerado portador de um valor intrínseco?

A) Amar ao próximo como a si mesmo;

B) Pertencer a um grupo social específico; C) Ser um ser de linguagem, racionalidade e autonomia, isto é,

ser sujeito de uma vida; D) Admitirem o relativismo cultural como máxima para

aceitação do outro.

9.9.9.9. No texto Contexto histórico e educação em direitos humanos no Brasil: da ditadura à atualidade, Emir Sader afirma que diferentes “ordens de limitações pesam sobre o conceito de direitos humanos e sua capacidade de constituir força educadora significativa na consciência das pessoas”. Com base no autor, assinale quais dos itens abaixo, corretamente, ilustram os caminhos da superação dessas limitações (debilidade):

1. O forte impulso repressivo, com base nas reiteradas e sensacionalistas denúncias de casos de crimes violentos, aponta para a acentuação das condenações e penalizações, como se o aumento das penas pudesse, por si só, ter efeito importante na luta contra a impunidade e a imposição do Estado de Direito;

2. Dificilmente, haverá mudança nessas condições desfavoráveis aos direitos humanos, sem a ruptura do oligopólio privado da mídia, pela dinâmica comercial que a alimenta, fazendo dela um mecanismo essencial da desqualificação de debates sérios sobre os direitos humanos;

3. Consideração dos direitos humanos de forma restrita, separado dos outros direitos – sobretudo econômicos e sociais. A origem do conceito contemporâneo permitiu essa fragmentação, porque ele nasceu na resistência à ditadura militar, com essa conotação, além do marco internacional, de hegemonia das concepções liberais, quer apontam nessa direção;

4. Uma abordagem fragmentada, típica de novos paradigmas, que seccionam temáticas (feminismo, demografia, questões étnicas, direitos humanos, direitos econômicos e sociais) contribui para esvaziar o conteúdo mais global e, de certa forma inseparável, dos direitos humanos.

A) Somente 2 e 4 estão corretas;

B) Somente 1, 3 e 4 estão corretas;

C) Somente 2, 3 e 4 estão corretas;

D) Todas estão corretas.

10.10.10.10. Sobre o conteúdo da Educação em Direitos Humanos, abordado no texto sob o título de Fundamentos e marcos jurídicos da educação em direitos humanos, de autoria de Antonio Maués e Paulo Weyl, é “correto” afirmar que:

A) A educação em direitos humanos é definida por um conteúdo normativo estático e fechado construído através de conceitos e categorias instrumentais da ciência;

B) A pedagogia dos direitos humanos afasta o pensamento filosófico fixando o objeto de estudo na norma jurídica;

C) As novas pautas de defesa dos direitos humanos demonstram que estes não se deixam aprisionar em conteúdos normativos definitivos, sendo ampliados nas formas democráticas;

D) Não se admite reflexões em torno das condições de possibilidades, reprodução e justificação das formas simbólicas, sociais e políticas permissivas.

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11.11.11.11. Em seu texto “Direitos humanos: Sujeito de direitos e direitos do sujeito”,

Theophilos Rifiotis, ao discorrer sobre o avanço dos Direitos Humanos no Brasil afirma que:

É fato que temos conquistado, desde a década de 1990, significativos avanços da pauta de reivindicações políticas e da implantação de políticas sociais em torno dos Direitos Humanos no Brasil. Poderíamos começar citando o Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, um marco no campo jurídico e social, ou o Plano Nacional de Direitos Humanos em 1996, ou ainda a consolidação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), entre tantos outros indicadores. Certamente os avanços sociais foram importantes e a agenda política foi e continua sendo enriquecida por um leque cada vez mais amplo e diversificado de demandas e realizações. Temos, portanto, reconhecidamente uma década de grandes avanços no plano institucional, legal e social, ainda que insuficientes, para superar o conjunto de dificuldades fundamentais com que se defronta o nosso país.

Considerando o texto acima, os Direitos Humanos, no Brasil, têm:

A) Sua visibilidade apenas no campo jurídico tendo em vista que a partir da década de 1990 e inicio do século XXI temos avanços significativos com o Estatuo da Criança e do Adolescente e a Lei Maria da Penha;

B) O avanço dos Direitos Humanos no Brasil é marcado por forte avanço no campo das políticas sociais, embora não considere o mesmo no campo legal e institucional;

C) O avanço em todos os campos institucional, legal e social, ainda, é insuficiente. Assim, é preciso considerar que estes avanços estão, diretamente, ligados tanto a lutas sociais, como a pautas definidas por acordos e convenções internacionais;

D) Os atuais indicadores do avanço sobre os Direitos Humanos, no Brasil, não permitem inferir uma avaliação positiva, tendo em vista que os mesmos são insuficientes.

12.12.12.12. Considerando o ponto de vista do autor José Sérgio Fonseca de Carvalho, no texto “Uma idéia de formação continuada em educação e direitos humanos”, indique a alternativa verdadeira sobre o aprendizado de princípios e valores éticos, como os que animam os Direitos Humanos,

A) Na forma de cultivá-los e transmiti-los como um dos mais importantes legados culturais da humanidade é torná-los presentes, não só em suas palavras, mas em suas ações como professores e profissionais da educação;

B) Sua transmissão e preservação dependem das práticas sociais cotidianas dos profissionais da educação;

C) Simples veiculação verbal contendo os princípios que as animam e do significado de seus esforços no sentido de os traduzirem, aplicá-los e mantê-los vivos;

D) Somente as alternativas “A” e “B” estão corretas.

13.13.13.13. No Texto “Sujeito de direitos humanos: questões abertas e em construção”, Paulo César Carbonari afirma que os processos educativos estão inseridos no amplo espectro da interação humana e se desdobram em aprendizagens e vivências diversas. A educação em direitos humanos, construída na base de uma compreensão pluridimensional do sujeito de direitos, promove os espaços de aprendizagem como exercício de reflexão e ação críticas. A partir das colocações do autor, assinale a alternativa correta:

A) Na educação em direitos humanos todas as ações, intencionais ou não, dentro da escola promovem aprendizagens que propiciam aos sujeitos seu desenvolvimento e o conhecimento dos seus direitos, uma vez que a interação humana por si mesma é libertadora;

B) A educação em direitos põe a necessidade de uma nova pedagogia que estimule a participação, compreensão dos dissensos e conflitos, o que leva ao desenvolvimento da sensibilidade e capacidade de leitura da realidade, bem como o comprometimento com a mesma;

C) Nos processos educativos e nas vivências dentro dos mesmos, os conflitos são diluídos na busca de processos de aprendizagem mais significativos, tornando seus atores sujeitos de direito, significando suas trajetórias humanas;

D) Todas as alternativas estão corretas.

14.14.14.14. Nas propostas conclusivas do texto Educação e metodologia para os direitos humanos: cultura democrática, autonomia e ensino jurídico, Eduardo C. B. Bittar levanta o seguinte questionamento: Qual o método e qual a finalidade da educação e da pesquisa em direitos humanos? Assinale a resposta correta, de acordo com o pensamento do autor, dentre as alternativas abaixo:

A) Humanização, com base em uma cultura tecnocrática;

B) Treinamento, com base em uma cultura democrática;

C) Humanização, com base em uma cultura democrática;

D) Treinamento, com base em uma cultura mercadológica.

15.15.15.15. De acordo com o texto de Adelaide Alves Dias a respeito Da educação como direito humano aos direitos humanos como princípio educativo, marque a alternativa correta ao completar o pensamento expresso pela autora quando afirma que: “não obstante, tenhamos avançado, a partir da segunda metade do Século XX, em termos de definição da educação como direito do homem...”

A) Podemos visualizar, na Constituição de 1988, uma importante conquista em termos de ampliação dos direitos da pessoa humana à educação. Portanto - com base no texto constitucional - é possível falarmos em educação para todas as crianças, jovens e adultos;

B) Percebe-se, claramente, que a “fórmula” encontrada pelo Estado brasileiro para que o direito à educação seja efetivado em sua plenitude, mostrou-se acertada e eficaz;

C) A educação como direito está longe de ser efetivada, em termos de direito de toda e qualquer pessoa em nosso país. A legitimidade e o reconhecimento do direito humano à educação têm sido objeto de longos debates e acirradas disputas no campo político, social e educacional, advindos da luta pela democratização da educação pública, em termos de acesso, permanência e qualidade da educação;

D) Todas as alternativas estão corretas.

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16.16.16.16. Em seu texto “Direitos humanos: Sujeito de direitos e direitos do sujeito”,

Theophilos Rifiotis realiza uma discussão sobre a concepção dos direitos dos sujeitos e a concepção de sujeitos de direitos. Assim, o autor afirma que é necessário caminhar com sujeitos de direitos concluindo que sua argumentação

“não se restringe a uma expansão da autoconsciência dos Direitos Humanos em abstrato, mas a tomada de consciência e sua tradução em práticas efetivas de que a questão fundamental hoje é pensar e agir de acordo com a idéia tão comentada em termos gerais que é a sua construção com os sujeitos sociais nas suas configurações concretas. Se essa perspectiva pode parecer trivial, é porque não consideramos que ela deverá se desenvolver num contexto particular em que a condição de sujeito de direitos se dá a partir da “tentação da inocência”, como descrevemos anteriormente. Trabalhar a partir dessa realidade é uma questão maior, pois implica pensar e agir com uma configuração de sujeito que se percebe como “inocente”, vítima e não responsável.”

A partir da afirmação do autor podemos concluir que:

A) É possível uma prática efetiva em Direitos Humanos, considerando apenas autoconsciência dos sujeitos;

B) É possível uma prática em Direitos Humanos, considerando as configurações concretas dos sujeitos para que, assim, seja possível construir práticas efetivas em consonância com o pensar e agir dos sujeitos e, neste sentido, ultrapassar a expansão da autoconsciência dos sujeitos, caminhado para a tomada de consciência traduzida em práticas efetivas;

C) Realidade e autoconsciência são elementos indissociáveis para a tomada de consciência, mas que podem ser trabalhados, separadamente, no processo de construção dos sujeitos em suas configurações concretas;

D) As configurações concretas dos sujeitos são traduzidas em contextos particulares que definem a condição de vítima e não de responsável e dos direitos do sujeito.

17.17.17.17. Em seu texto Uma idéia de formação continuada em educação e direitos humanos, José Sérgio Fonseca de Carvalho discorre sobre a questão da igualdade étnico-racial. Marque a alternativa “incorreta” - que não condiz com o pensamento do autor - sobre uma educação comprometida com a igualdade étnico-racial.

A) Não pode se reduzir a uma preleção numa data específica; se no cotidiano da escola alunos e professores convivem com a discriminação e o preconceito;

B) A solidez de uma formação em valores resulta do esforço isolado e pontual de um professor determinado num evento específico;

C) O compromisso ético-político, com o engajamento no sentido da superação do aspecto da desigualdade na sociedade brasileira, exige, por um lado, sua tematização recorrente nas mais diversas disciplinas e áreas do conhecimento escolar;

D) Preocupação formativa de qualquer professor seja qual for sua área de atuação ou suas opções metodológicas.

18.18.18.18. No texto Educação e metodologia para os direitos humanos: cultura democrática, autonomia e ensino jurídico, Eduardo C. B. Bittar afirma que o mito de que educar é formar, deve ser desfeito. Desta forma reforça a idéia de que a educação, como “treinamento”, deve ser diferenciada da educação como “formação”. Com base no autor, assinale a resposta mais condizente com uma educação voltada para a disseminação de uma cultura de direitos humanos:

A) Que propugna a preparação que direciona o desenvolvimento destas ou daquelas qualidades, habilidades e competências;

B) Que propugna o fortalecimento de uma idéia de coletivo; C) Que propugna a construção de uma sociedade preparada

para o exercício da autonomia; D) Que propugna o forjar consciências e moldá-las conforme

conveniências políticas.

19.19.19.19. De acordo com os estudos de Maria Áurea Baroni Cecato sobre os “Direitos humanos do trabalhador: para além do paradigma da declaração de 1998 da OIT”, os direitos humanos, de segunda geração, são subdivididos em direitos sociais, culturais e econômicos. Nesta perspectiva, a partir dos preceitos da OIT, são estabelecidos como direitos sociais:

A) Direito à vida privada e direito do consumidor;

B) Direito ao meio ambiente, ecologicamente, equilibrado e direito ao patrimônio histórico;

C) Direito ao trabalho e direito à seguridade; D) Direito à educação e liberdade de locomoção.

20.20.20.20. No seu texto “O valor do homem e o valor da natureza: breve reflexão sobre a titularidade dos direitos morais”, Eduardo Ramalho Rabenhorst menciona a Crítica da Razão Pura, na qual Kant define a natureza como um conjunto de fatos regidos por leis e princípios necessários e universais, mas em si mesmos desprovidos de normatividade. Podemos afirmar, a partir da concepção de Kant que:

A) A normatividade na natureza e nas relações humanas é posta por Deus.

B) O homem se humaniza pela educação, superando sua animalidade.

C) O homem é um ser egoísta e, portanto, só pode viver uma ética relativista.

D) A ação moral não deve se guiar por imperativos, uma vez que a existência humana é relativa a Deus.

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