Ed Adj Linguística Proc e26 007 983 2015

26
EDITAL N.º /2015 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ torna público o Edital de Concurso Público de acordo com o Processo UERJ n.º E-26/007/ /2015, nos termos da Lei n.º 5.343/2008, Decreto 43876/2012 Decreto 43.007/2011, da Resolução UERJ n.º 03/91, do Ato Executivo 45/REITORIA/93 e do Ato Executivo 021/REITORIA/2011, para provimento imediato sob o regime estatutário, conforme quadro abaixo: Centro Centro de Educação e Humanidades Unidade Instituto de Letras Departamento Departamento de Estudos da Linguagem Área Carga Horária Semanal Total de Vagas N° de Vagas Venciment o Base Exigência Mínima de Qualificação Linguística 40 h 5 4 regulares 1 negros e índios 5.497,00 DOUTORADO 1 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1.1 - São consideradas atividades dos integrantes da carreira do magistério na UERJ: a) a docência, englobando o ensino, a orientação acadêmica e a orientação de trabalhos, teses, dissertações e monografias; b) a geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais, científicos ou culturais, a apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico; c) a extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; 1 APROVADO/PGUERJ EM ___/___/___ _______________________________ PROCURADOR GERAL UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

description

Edital

Transcript of Ed Adj Linguística Proc e26 007 983 2015

[NOME DO CENTRO SETORIAL]

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua So Francisco Xavier, 524 Maracan CEP 20550-900 Rio de Janeiro, RJ EDITAL N. /2015CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO

A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ torna pblico o Edital de Concurso Pblico de acordo com o Processo UERJ n. E-26/007/ /2015, nos termos da Lei n. 5.343/2008, Decreto 43876/2012 Decreto 43.007/2011, da Resoluo UERJ n. 03/91, do Ato Executivo 45/REITORIA/93 e do Ato Executivo 021/REITORIA/2011, para provimento imediato sob o regime estatutrio, conforme quadro abaixo:

CentroCentro de Educao e Humanidades

UnidadeInstituto de Letras

DepartamentoDepartamento de Estudos da Linguagem

reaCarga HorriaSemanalTotal de VagasN de VagasVencimento BaseExigncia Mnima de Qualificao

Lingustica40 h54 regulares1 negros e ndios5.497,00DOUTORADO

1 DAS ATRIBUIES DO CARGO

1.1 - So consideradas atividades dos integrantes da carreira do magistrio na UERJ:

a) a docncia, englobando o ensino, a orientao acadmica e a orientao de trabalhos, teses, dissertaes e monografias;

b) a gerao de conhecimentos, incluindo a realizao de pesquisas, a elaborao de textos para publicao em revistas especializadas ou livros, a participao em conselhos editoriais, cientficos ou culturais, a apresentao de trabalhos em congressos, seminrios e outros e a realizao de tradues de reconhecido valor cultural, tcnico-cientfico ou artstico;

c) a extenso, desde que vinculada ao ensino e pesquisa, incluindo a prestao de servios tcnicos ou o desenvolvimento de prticas acadmicas de natureza educativa, cultural, cientfica ou tecnolgica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;

d) a administrao, consistindo no desempenho, na UERJ, de atividades de direo, chefia, coordenao, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participao em colegiados, comisses ou similares.

2 DOS REQUISITOS MNIMOS PARA A OCUPAO DO CARGO

2.1 - So requisitos mnimos para nomeao ao cargo:a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Pblico, de acordo com o que estipula este edital, seus anexos e retificaes;b) ter idade mnima de 18 (dezoito) anos completos, data de efetivo incio do exerccio no cargo;c) estar em dia com as obrigaes eleitorais;d) estar em dia com as obrigaes militares para os candidatos do sexo masculino;e) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Fsicas;f) possuir ttulo de doutor, obtido em curso de ps-graduao credenciado pelos rgos competentes em mbito nacional, ou obtido no exterior, desde que o tenha revalidado no pas, em conformidade com as normas vigentes, conforme Lei Estadual n. 5.343 de 08 de dezembro de 2008, e diploma de curso de graduao plena obtido em curso realizado em instituio oficial ou reconhecida de ensino superior, conforme Lei Estadual n. 5.343 de 08 de dezembro de 2008, conforme especificao a seguir: (i) candidatos portadores de diploma de curso de graduao plena na rea de Letras (ou Lingustica) podero apresentar diploma de doutorado em qualquer rea; (ii) candidatos portadores de diploma de curso de graduao em outras reas devero apresentar diploma de doutorado na rea de Letras (ou Lingustica).g) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos, polticos, na forma do art. 12 1 da Constituio Federativa do Brasil de 1988, com redao dada pela Emenda Constitucional n 03/94, nos termos do Decreto n 3297/2001. h) no caso dos estrangeiros, possuir carteira de identidade de estrangeiro ou passaporte com visto permanente ou temporrio no Pas, nos termos dos art. 207, 1 da Constituio da Repblica; art. 5, 3 da Lei n 8.112/90; art. 13, V, 14 e 15 da Lei n 6.815/80; art. 1 1 e 2 e art. 5 da Resoluo n 01/97 do Conselho Nacional de Imigrao do Ministrio de Trabalho.i) Ser considerado apto,fsica e mentalmente, para o exerccio das atribuies do cargo no exame mdico admissional.

3 DAS INSCRIES

3.1 Para efetuar a inscrio, o candidato dever efetuar o pagamento da taxa no valor R$ 274,85 (duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) em qualquer agncia do BRADESCO, a favor da UERJ - Concurso Pblico - agncia 6897 - conta no 25-6.

3.2 - A inscrio ser realizada no perodo de 02/02/15 at 24/02/15 na Secretaria dos Departamentos do Instituto de Letras, Rua So Francisco Xavier, 524, 11 andar, bloco B, sala 11020, telefone 2334-0834, no horrio das 10h s 12h e das 15h s 18h.3.2.1 - Ser garantida a inscrio ao candidato que se apresentar at o final do horrio de atendimento do ltimo dia de inscrio.

3.3 - O candidato dever formalizar a inscrio mediante preenchimento da ficha de inscrio, fornecida no local especificado no item 3.2, e apresentar original e cpia do documento de identidade e o comprovante de pagamento da taxa referida no item 3.1.

3.4 A inscrio poder ser feita por meio de representante, mediante a apresentao de procurao, pblica ou particular, sendo particular, dever conter a indicao do lugar onde foi passada, a qualificao do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designao, a extenso dos poderes conferidos e com a firma reconhecida do outorgante.3.5 - O candidato que tiver sua inscrio realizada por procurao assumir as conseqncias de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrio.3.6 - Podero participar do Concurso, alm dos brasileiros, os estrangeiros conforme disposto na alnea i do item 2.3.7 O candidato no ato da inscrio assume conhecer e estar de acordo com os termos deste Edital, se responsabilizando em comprovar e atender todos os requisitos necessrios quando da nomeao para a posse do cargo, definidos na clausula 2 deste Edital.3.8 A Comisso Organizadora divulgar a Lista dos candidatos inscritos no concurso no dia 25/02/15.

3.9 Caso o concurso destine-se a 5 (cinco) ou mais vagas, para a mesma rea do quadro preambular deste edital, 20% sero reservadas a negros e ndios, devendo ser observada para estes 1 (uma) vaga para cada frao de 05 (cinco) vagas oferecidas no presente Edital (art. 3, 1, Decreto 43.007/2011).

3.9.1 O candidato dever no momento da inscrio se autodeclarar. A autodeclarao facultativa, ficando o candidato submetido s regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso no opte pela reserva de vagas.

3.9.2 Detectada falsidade da autodeclarao ser o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficar sujeito anulao da sua admisso ao servio pblico.

4 - DA PARTICIPAO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - O candidato que necessitar de ateno especial para participar das provas, portador ou no de deficincia, dever indicar a natureza de sua necessidade no campo correspondente da Ficha de Inscrio ou requerer Unidade Acadmica deste certame para informar a natureza da necessidade, no local especificado no item 3.2, at 24/02/15

4.1.1 - As solicitaes de ateno especial devero estar acompanhadas de atestado mdico com o parecer relatando tal necessidade e o tipo de atendimento que dever ser oferecido.

4.1.2 As solicitaes sero analisadas e atendidas segundo critrios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou no, pela Comisso Organizadora na forma definida no item 3.8.

4.2 - Pessoas com Deficincia

4.2.1 - Fica assegurada s pessoas com deficincia a participao no concurso em igualdade de condies com os demais no que se refere ao contedo, realizao, avaliao, durao, horrio, local de aplicao das provas e nota mnima exigida, sendo-lhes, porm, assegurado fcil acesso ao local de realizao destas.

4.2.2 - Sero consideradas como pessoas com deficincia aquelas que se enquadrem nos critrios definidos no Anexo nico da Lei n. 2298/94 alterada pela Lei n. 2482/95.

4.2.3 - Os candidatos portadores de deficincia devero:

a)informar esta condio ao se inscreverem, especificando-a na Ficha de Inscrio e,

b)entregar, pessoalmente ou por intermdio de seu representante, laudo mdico (original ou cpia autenticada) comprobatrio da sua deficincia, inclusive com a referncia do cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena (CID-10) juntamente com cpia do documento de identidade, ou envi-los via SEDEX, para o local especificado no item 3.2 durante o perodo de inscries.

4.2.4 - Os candidatos portadores de deficincia devero submeter-se, quando convocados conforme item 14.1 deste edital, junta mdica do Departamento de Sade e Segurana do Trabalho DESSAUDE/SRH, que ter deciso conclusiva sobre a qualificao do candidato e o grau de deficincia capacitante para o exerccio do cargo que pretende ocupar.

4.3 Lactantes

4.3.1 - A candidata dever informar esta condio ao se inscrever, especificando-a na Ficha de Inscrio.

4.3.2 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas dever levar um acompanhante que ficar com a guarda da criana em local reservado e diferente da sala da prova da candidata. No momento da amamentao ser permitida apenas a presena de um fiscal.

4.3.3 - No haver nenhuma forma de compensao do tempo utilizado para a amamentao em relao ao da prova.

4.3.4 - A ausncia de um acompanhante impossibilitar a candidata de realizar a prova.

5 - DA ISENO DA TAXA DE INSCRIO

5.1 - No haver iseno total ou parcial do valor da taxa de inscrio, exceto para aqueles candidatos que declararem hipossuficincia de recursos financeiros e comprovarem renda bruta familiar mensal de at 3 (trs) salrios mnimos.

5.2 - Entende-se como renda familiar mensal, a soma dos rendimentos obtidos por todas as pessoas residentes no mesmo domiclio do candidato, composta do valor bruto obtido do trabalho formal ou informal, aposentadoria, penses, rendimentos de capital, imveis e assemelhados e outros ganhos comprovveis ou no.

5.3 - O candidato que atender ao critrio citado no item 5.1 dever registrar o pedido da iseno no campo correspondente da Ficha de Inscrio e:

a) Preencher o formulrio de declarao de hipossuficincia financeira e anexar cpias dos documentos comprobatrios relacionados no referido formulrio;

b) Entregar no local especificado no item 3.2, a Ficha de Inscrio, a declarao de hipossuficincia financeira e os documentos comprobatrios no prazo de 10 (dez) dias teis anteriores ao trmino das inscries.

5.4 - No sero aceitos pedidos de iseno do pagamento da taxa de inscrio via fax, via correio eletrnico ou fora do prazo estabelecido no cronograma.

5.5 - No sero aceitos pedidos de iseno do pagamento da taxa de inscrio que no atendam s condies para sua concesso, qualquer que seja o motivo.

5.6 - Os pedidos de iseno sero analisados e julgados pela Comisso Organizadora do Concurso no dia 11/02/15.

5.7 - A relao dos pedidos de iseno com as respectivas respostas ser divulgada no endereo citado no item 3.2 at o dia 12/02/15 cabendo recurso em at 2 (dois) dias teis.

5.8 - O candidato que tiver seu pedido de iseno indeferido, e que desejar participar do concurso, dever efetuar o pagamento da taxa de inscrio atravs de boleto bancrio, obedecendo ao prazo determinado no cronograma e seguindo as orientaes conforme item 3.

6 DO PROGRAMA PARA O CONCURSO

6.1 - O programa para o Concurso parte integrante do presente edital e encontra-se no ANEXO I.

7 DA COMISSO ORGANIZADORA

7.1 A Comisso Organizadora (composta por 3 (trs) servidores efetivos indicados pelo Departamento), e todas as suas decises, devero ser homologadas pelo Conselho Departamental.7.1.1 A presidncia da Comisso caber Chefia do Departamento do referido certame ou por sua delegao formal.

7.2 - Compete Comisso Organizadora do Concurso Pblico:

a) Estruturar o concurso pblico, responsabilizando-se pela sua realizao, desde a abertura das inscries at a homologao final, salvo as atribuies especficas da Comisso Examinadora.

b) Decidir sobre os pedidos de iseno da taxa de inscrio.

c) Analisar e decidir sobre impugnao de membro da Comisso Examinadora.

8 - COMISSO EXAMINADORA

8.1 Os integrantes da Comisso Examinadora sero profissionais vinculados rea de conhecimento de que objeto o concurso, escolhidos, preferencialmente, entre docentes de instituies oficiais de ensino superior.

8.1.1 Os examinadores devero possuir o grau de doutor ou o ttulo de livre docente.

8.2 Em casos excepcionais, conforme a natureza da rea de que seja objeto o concurso, o departamento poder indicar, para integrar a Comisso Examinadora, especialista que no tenha a titulao exigida no item 8.1.1, devendo a indicao ser homologada pelo Conselho Departamental e pelo Conselho Superior de Ensino e Pesquisa.

8.3 A Comisso Examinadora ser composta por 3 (trs) membros, sendo no mnimo 2 (dois) deles no pertencentes aos quadros da UERJ.

8.4 - Para cada Comisso Examinadora, sero tambm indicados suplentes, com as mesmas qualificaes exigidas dos componentes efetivos, a quem substituiro, quando necessrio, em qualquer fase do concurso, devendo sempre ser respeitada a relao entre o nmero de docentes da UERJ e a ela estranhos, prevista no item 8.3.

8.5 - A composio da Comisso Examinadora ser divulgada em data especificada no cronograma do concurso, no local de inscrio, devendo o candidato tomar cincia formalmente.

8.6 - No poder ser designado para compor a Comisso Examinadora nem nela permanecer aquele que for no presente momento do certame:

a) Scio ou professor de cursos preparatrios para concurso pblico na rea do certame.

b) Cnjuge, companheiro, parente at o 3 grau e afim de pessoas enquadradas na hiptese do inciso anterior.

c)Cnjuge, companheiro, parente at o 3 grau e afim de candidato inscrito no respectivo certame.

d)Orientador ou coorientador de candidato inscrito no certame em doutorado, concluso ou superviso de ps-doutorado e vice-versa.

8.7 Poder o candidato impugnar, fundamentadamente, ao Conselho Departamental da Unidade Acadmica onde ocorrer o concurso qualquer nome que integre a Comisso Examinadora, no prazo mximo de 07 (sete) dias a contar da data da divulgao da composio da Comisso Examinadora, tendo o Conselho Departamental prazo mximo de 07 (sete) dias a partir da data da impugnao para divulgar seu parecer e proceder substituio do nome, se for o caso.8.8 - Cabe Comisso Examinadora:

a) estar presente em todas as etapas do concurso, conforme definido no item 9 do presente edital;

b) decidir sobre as questes levantadas no perodo compreendido entre a divulgao da lista dos pontos da prova escrita e a divulgao do resultado do Concurso, fazendo-as constar da ata.

8.9 As decises e os atos da comisso devero ser subscritos por, no mnimo, 03 (trs) integrantes.

9 ETAPAS DO CONCURSO

9.1 - O Concurso compreender as seguintes etapas:

9.1.1 - PROVA ESCRITA

a) A prova escrita visar demonstrao pelos candidatos de profundidade do conhecimento, atualizao na matria, clareza de exposio, capacidade de sntese e ordenao lgica do pensamento.b) Cabe Comisso Examinadora elaborar, imediatamente antes da prova escrita, uma lista numerada de temas ou questes, de acordo com o programa que integra o edital, a serem apresentadas aos candidatos e que serviro de base para o sorteio.

c) Imediatamente antes do sorteio, dar-se- cincia da lista de pontos aos candidatos presentes, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, Comisso Examinadora, a impugnao de tema que considere alheio ao programa.

d) Fica estabelecido que o intervalo entre o sorteio do ponto e o incio da prova escrita ser de 60 (sessenta) minutos, e que os candidatos no podero se ausentar do recinto, bem como se comunicar entre si, e ainda, que ser permitida consulta bibliogrfica neste intervalo, sendo vedada qualquer consulta do tipo modal eletrnico, ou qualquer tipo de comunicao eletrnica.

e) Aps o intervalo acima mencionado no mais ser permitida consulta, inclusive de anotaes, seja de que espcie for.

f) A prova escrita ter durao total de 4 (quatro) horas.

g) Imediatamente aps a concluso da prova escrita, os exemplares sero depositados em envelope a ser posteriormente lacrado e rubricado por, no mnimo, dois examinadores e, pelo menos, por um candidato ainda presente.

h) O envelope de que trata o item anterior ser aberto pelo Presidente da Comisso Examinadora na data marcada no cronograma para a sesso pblica de leitura das provas e na presena dos candidatos.

i) Na sesso pblica referida no item anterior cada candidato proceder leitura de sua prpria prova, perante a Comisso Examinadora e sob as vistas de outro candidato, se houver, e de pelo menos um dos integrantes da Comisso Examinadora, aps o que a COMISSO se reunir para correo das provas e atribuio das notas.

j) facultado ao candidato pleitear, mediante requerimento e pagamento de taxa, a vista da prova escrita, que dever ser promovida e efetivada somente pelo prprio, sob forma de leitura, no prazo mximo de 07 (sete) dias, a contar da data da divulgao do resultado.

k) A prova escrita ter carter eliminatrio, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o grau mnimo de 8 (oito), calculado como a mdia aritmtica das notas a ele atribudas pelos examinadores.

l) Para fins de correo pela Comisso Examinadora sero aceitas as duas forma de regras ortogrficas portuguesas vigentes.

9.1.2 - PROVA DE AULA

a) A prova de aula ser pblica e consistir de apresentao oral pelo candidato, durante o mnimo de 50 (cinquenta) e o mximo de 60 (sessenta) minutos, sobre assunto constante de ponto sorteado com antecedncia de 24 (vinte e quatro) horas.

b) Para o sorteio, a Comisso Examinadora elaborar lista de, no mnimo, dez pontos, correspondentes a assuntos contidos no Programa.

c) Na data estipulada no cronograma para a Divulgao dos Pontos para a Prova de Aula, todos os candidatos devero apresentar-se para tomar conhecimento da lista de pontos, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, Comisso Examinadora, a impugnao de tema que considere alheio ao programa.

d) Havendo mais de um candidato, cada um deles sortear o respectivo ponto, cabendo Comisso Examinadora definir por escrito os horrios de sorteio, visando assegurar que todos os candidatos tenham o mesmo tempo para preparao da aula.

e) Nenhum candidato poder assistir aula ministrada por outro concorrente.

f) O candidato dever demonstrar capacidade de comunicao, atualizao, profundidade de conhecimento e preciso no domnio do tema, alm de fluncia, correo de linguagem e atender aos aspectos didticos aplicveis.

g) Compete ao candidato providenciar os recursos audiovisuais que pretenda utilizar na prova de aula e que no sejam disponibilizados pela Unidade.

h) A prova de aula ter carter eliminatrio, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o grau mnimo de 8 (oito), calculado como a mdia aritmtica das notas a ele atribudas pelos examinadores.

9.1.3 JULGAMENTO DE TTULOS E TRABALHOS a) O julgamento de ttulos e trabalhos ser expresso mediante pontuao atribuda ao candidato por cada examinador, dever refletir os mritos do candidato, como resultado da apreciao do conjunto de suas atividades. b) Os candidatos aprovados, de acordo com os critrios definidos nos itens 9.1.1.k e 9.1.2.h, devero entregar os Ttulos e Trabalhos constantes no Anexo II deste edital, obedecendo ao cronograma do concurso conforme item 11.1.c) Os Ttulos e Trabalhos devero ser apresentados atravs de curriculum vitae ou memorial em 6 (seis) vias, juntamente com 01 (uma) via de documentao comprobatria, preferencialmente encadernada e numerada, devendo ser assim organizada:

c.1 publicaes e produes cientficas, artstica e tecnolgica; c.2 atividades acadmicas; e c.3 atividades de ensino, gesto e profissional d) No julgamento de ttulos e trabalhos s sero considerados aqueles vinculados rea de conhecimento de que objeto o Concurso.

9.2 - Os integrantes da Comisso Examinadora acompanharo todas as provas bem como o julgamento de ttulos e trabalhos, atribuindo, cada um, em todas essas etapas e a cada candidato, graus de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo-se 0,5 (meio ponto) como frao mnima.

9.2.1 O grau atribudo ao candidato no julgamento de ttulos e trabalhos ser calculado dividindo-se por 100 a pontuao total por ele obtida nos diferentes quadros que compem os Critrios para a Avaliao de Ttulos e Trabalhos (Anexo II)

9.3 - - A NOTA FINAL POR EXAMINADOR ser a mdia aritmtica dos graus conferidos ao candidato, por um mesmo examinador, em cada uma das provas.

9.4 - A MDIA POR EXAMINADOR ser a mdia aritmtica dos graus conferidas ao candidato, por um mesmo examinador, em cada uma das provas e no julgamento de ttulos e trabalhos.

9.5 - A MDIA POR PROVA ser a mdia aritmtica dos graus conferidos ao candidato por cada examinador em uma mesma prova e no julgamento de ttulos e trabalhos.

9.6 - A MDIA FINAL do candidato no concurso pblico ser a mdia aritmtica das MDIAS POR EXAMINADOR.

9.7- Para as mdias a que se referem os itens 9.3, 9.4 e 9.5 sero admitidos valores com at duas casas decimais.

10 - APROVAO NO CONCURSO

10.1 - Ser considerado aprovado no Concurso o candidato que obtiver NOTA FINAL POR EXAMINADOR igual ou superior a 8 (oito) com, pelo menos, 2 (dois) examinadores

10.2 - Para fins de classificao no Concurso, cada examinador apresentar uma proposta de classificao dos candidatos aprovados, obedecendo, necessariamente, ordem das MDIAS POR EXAMINADOR, por ele atribudas aos candidatos.

10.3 - No caso de igualdade na MDIA POR EXAMINADOR entre dois ou mais candidatos, a posio dos mesmos na proposta de classificao ser estabelecida por indicao do examinador.

10.3.1 O examinador que tiver atribudo a mesma mdia final a 2 (dois) ou mais candidatos dever proceder ao desempate, comunicando sua deciso oralmente e por escrito, no quadro de pontuao a ser anexado ata do Concurso, da qual dever constar tambm o (s) critrio (s) por ele adotado (s) para essa indicao.

10.4 - A partir das propostas de classificao formuladas pelos examinadores, ser atribuda pontuao aos candidatos aprovados por cada indicao recebida, de acordo com o seguinte critrio:

10.4.1 - ao candidato indicado para primeiro lugar ser atribudo um nmero de pontos igual ao nmero de candidatos aprovados;

10.4.2 - aos candidatos indicados para as demais posies ser atribudo um nmero de pontos dado pela subtrao de um ponto na pontuao correspondente classificao imediatamente superior.

10.5 - A classificao dos candidatos aprovados no concurso far-se- em ordem decrescente de sua pontuao total, resultado da soma dos pontos obtidos a partir das indicaes de todos os examinadores, conforme item 10.4.

10.6 - Se dois ou mais candidatos obtiverem a mesma pontuao total, ter primazia para a classificao final aquele que tiver obtido maior MDIA FINAL no Concurso Pblico, conforme definido no item 9.6.

10.7 - Persistindo ainda empate entre dois ou mais candidatos, sero considerados os seguintes critrios, sucessivamente:

10.7.1 - O candidato com maior MDIA POR PROVA, conforme definio do item 9.4:a) na prova escrita;b) na prova de aula;c) no julgamento de ttulos e trabalhos.

11 - CRONOGRAMA DO CONCURSO

11.1 - O concurso obedecer ao seguinte calendrio:

a) Divulgao da composio da Comisso Examinadora 25/02/2015 b) Sorteio do ponto para a prova escrita 05/03/2015 , s 9h. c) Prova escrita 05/03/2015 s 10hd) Leitura da prova escrita 06/03/2015 e 07/03/015, s 9h.e) Resultado da prova escrita 09/03/2015 s 12h.f) Divulgao da lista de pontos para a prova de aula 09/03/2015 s 13h. g) Sorteio do ponto para a prova de aula 09/03/2015, s 13h, e 10/03/2015, s 8h. h) Prova de aula 10/03/2015, s 13h, e 11/03/2015, s 8h.i) Resultado da prova de aula 12/03/2015 s 9h.j) Entrega de Ttulos e Trabalhos 12/03/2015 s 10h.

11.2 - O candidato dever se apresentar 30 minutos antes de cada hora marcada no cronograma (item 11.1). A entrega dos ttulos e trabalhos ser realizada na Secretaria dos Departamentos do Instituto de Letras, situado na Rua So Francisco Xavier, 524, sala 11.020, Bloco B, bairro Maracan, Rio de Janeiro RJ Tel.: 2334-0834, e as provas sero realizadas nas dependncias do Instituto de Letras, em local a ser divulgado na Secretaria de Departamentos supracitada.

11.3 - Qualquer alterao no cronograma dever ser homologada pelo Conselho Departamental e divulgada no Dirio Oficial do Estado do Rio de Janeiro com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias teis em relao nova data.

12 - DIVULGAO E HOMOLOGAO DO RESULTADO FINAL

12.1 - A divulgao pela Comisso Examinadora do Resultado Final do Concurso ocorrer at o dia 13/03/2015 na Secretaria dos Departamentos do Instituto de Letras, situado na Rua So Francisco Xavier, 524, sala 11.020, Bloco B, bairro Maracan, Rio de Janeiro RJ Tel.: 2334-0834.

12.2 No caso de reserva de vagas prevista no item 3.9, na apurao dos resultados sero formuladas listas especficas para identificao da ordem de classificao dos candidatos cotistas entre si e de todos os candidatos classificados no concurso. 12.3 - O resultado final do Concurso ser homologado pelo Conselho Departamental da Unidade Acadmica deste certame aps decorridos os 07 (sete) dias teis para recursos em 1a instncia, e ser divulgado no prazo mximo de 30 (trinta) dias aps a homologao, atravs de Edital publicado no Dirio Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, desde que no haja impedimento legal.

13 - RECURSOS

13.1 - Alm dos recursos, vistas de prova e impugnaes previstas neste Edital, o candidato tambm poder pleitear Comisso Examinadora, por escrito, a reviso e/ou a impugnao dos resultados das provas, do julgamento de ttulos, ou de qualquer outro aspecto referente ao desenrolar do Concurso, no prazo de at 07 (sete) dias teis, a contar da divulgao do resultado final.

13.2 - Do indeferimento das impugnaes Comisso Examinadora caber recurso, com efeito devolutivo, ao Conselho Departamental e, em ltima instncia, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso, no prazo de 07 (sete) dias teis a contar da divulgao do parecer da instncia anterior.

13.3 - O Conselho Departamental ter prazo mximo de 07 (sete) dias teis para decidir sobre os recursos interpostos.

13.4 Cada requerimento dos recursos previstos neste Edital dever ser protocolado na Secretaria dos Departamentos do Instituto de Letras, situado na Rua So Francisco Xavier, 524, sala 11.020, Bloco B, bairro Maracan, Rio de Janeiro RJ Tel.: 2334-0834, das 10h s 12h e das 14h s 18h

14 - PROVIMENTO

Para fins de nomeao, o candidato aprovado e classificado dentro do nmero de vagas fixado neste Edital ser convocado, por telegrama para o endereo residencial por ele indicado, enviado pela Superintendncia de Recursos Humanos - SRH, para exame mdico admissional e apresentao de documentao.14.1 DOCUMENTAO (ORIGINAL E CPIA)a) 02 (dois) retratos 3x4;b) certido de nascimento, se solteiro;c) certido que comprove o estado civil declarado;d) documento de identidade;e) CPF;f) comprovante de cadastramento PIS/PASEP ou NIT, g) comprovante de naturalizao ou de satisfazer as exigncias da legislao que regulamenta a situao de estrangeiros, conforme item 14.9, quando for o caso;h) certificado de reservista e prova de estar em dia com as obrigaes militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;i) ttulo de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigaes eleitorais, para os candidatos brasileiros;j) titulao correspondente ao cargo, conforme alnea f do item 2 do Edital; (duas cpias)k) comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco BRADESCO, caso tenha;l) comprovante de residncia no nome do candidato, referente ao ms vigente ou ao ms anterior; considerando-se as contas de concessionrias de prestao de servio, extrato de carto ou correspondncia bancria;m) declarao recente de imposto de renda do prprio e do cnjuge, se couber; (exigncia da SEPLAG);n) No caso de acumulao de cargos pblicos, o candidato dever atender o limite mximo de carga horria e as regras contidas no Decreto Estadual n 13042/89, trazendo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da nomeao, documento contendo a data de admisso e matrcula do(s) vnculo(s), com carga horria total diria exercida, discriminando os horrios e outros que se faam necessrios para posse no cargo.

14.1.1 - Caso o candidato no apresente diploma devidamente registrado ou homologado, estar inabilitado ao provimento no cargo pela ausncia de condio essencial aquisio do direito. 14.1.2 - Em caso de apresentao de diplomas obtidos no exterior, os mesmos devero estar revalidados em instituies credenciadas no pas. 14.1.3 - Os documentos em lngua estrangeira devero ser acompanhados da respectiva traduo, feita por tradutor juramentado.

14.2 EXAME MDICO ADMISSIONAL

14.2.1 O exame mdico admissional ter por objetivo avaliar as condies fsicas e mentais, consideradas as exigncias das atividades inerentes ao cargo, sendo obrigatria a apresentao da carteira de vacinao e esquema vacinal antitetnico atualizados e os exames solicitados pela rea para concluir a aptido.

14.2.2 O exame mdico admissional ser realizado no municpio do Rio de Janeiro, em local designado pela SRH.

14.2.3 O candidato uma vez convocado, se residir em local diverso, dever se deslocar para a capital deste Estado, com recursos prprios.

14.2.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais sero avaliados conforme item 4.2.4.

14.2.5 No exame mdico admissional no sero atribudas notas, sendo o candidato apenas qualificado como apto ou inapto.

14.2.6 O candidato convocado para a realizao do exame mdico admissional dever portar a carteira de identidade original com a qual se inscreveu.

14.3 - Caso o candidato no comparea, nesta etapa, no prazo de 8 (oito) dias aps convocao tratada no item 14, ficar configurada sua desistncia vaga e consequente eliminao do Concurso, devendo a SRH convocar o candidato subsequente, seguindo rigorosamente a ordem de classificao.

14.4 - O candidato convocado conforme o disposto no item 14.3 poder abrir mo, uma nica vez, de sua posio na ordem de classificao em prol do classificado subsequente e optar por ocupar a posio deste enquanto aguarda nova vaga, caso em que se proceder imediata convocao do candidato seguinte.

14.5 - O candidato que recusar uma segunda convocao perder a vaga.

14.6 - O candidato que tenha sua documentao aprovada e que tenha sido considerado apto no exame mdico ser nomeado no cargo para o qual foi aprovado, tomando posse imediatamente na forma e prazos legais.

14.7 - O candidato nomeado poder requerer prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicao de sua nomeao no DOERJ, para tomar posse do cargo e entrar no exerccio de suas funes.

14.8 - Mediante requerimento do interessado, e ocorrendo motivo relevante, o prazo para posse poder ser prorrogado, a critrio da UERJ, em at 60 (sessenta) dias contados do trmino do prazo de que trata o item 14.7.

14.9 - O candidato aprovado de nacionalidade estrangeira s ser nomeado para o cargo ao qual prestou concurso se atender aos requisitos da legislao que regulamenta a situao de estrangeiros na ocasio da nomeao.

15 - APROVEITAMENTO DE VAGA(S)

15.1 - Aps ocupao da(s) vaga(s) prevista(s) neste Edital, a UERJ poder disponibilizar, para provimento, nova vaga para o cargo, na mesma rea de conhecimento e para a mesma Unidade Acadmica, qual estar associada, conforme os interesses da UERJ, carga horria igual ou diferente da prevista neste Edital.

15.2 - Na hiptese de abertura de vaga no perodo de validade do presente Concurso, para o mesmo cargo, na mesma rea de conhecimento e para a mesma Unidade Acadmica deste Concurso, o ingresso dar-se- pela ordem rigorosa de classificao do candidato aprovado remanescente, independentemente da carga horria associada nova vaga.

15.2.1 A cada frao de 5 (cinco) vagas regulares ampliadas, destinar-se- a quinta vaga ao candidato negro ou ndio aprovado, de acordo com a sua ordem de classificao na lista especfica.

15.3 - O candidato remanescente convocado para aproveitamento de nova vaga, desde que haja outro(s) candidato(s) remanescente(s), poder uma nica vez, abrir mo de sua posio na ordem de classificao em prol do classificado subsequente, e optar por ocupar a posio deste enquanto aguarda nova vaga, caso em que se proceder imediata convocao do candidato subsequente.

15.4 - Se o candidato remanescente convocado para aproveitamento de nova vaga for nico e no aceitar a convocao, este fato implicar a desistncia do candidato e o automtico encerramento da validade do Concurso, caso em que a UERJ realizar novo Concurso para a mesma categoria, departamento e rea, com a carga horria de interesse da Unidade Acadmica.

16 - DISPOSIES GERAIS

16.1 - A inscrio no Concurso significar, para todo e qualquer efeito, aceitao expressa, por parte do candidato, de todas as condies, normas e exigncias constantes deste Edital, das quais no poder alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso.

16.2 - No haver, sob qualquer pretexto, segunda chamada para qualquer prova, sendo considerado excludo do Concurso o candidato que deixar de comparecer a qualquer uma delas.

16.3 - No ser admitida a realizao de qualquer prova fora dos locais previamente determinados pela Unidade.

16.4 - No ser permitido aos candidatos dirigirem-se aos membros da Comisso Examinadora, nem a qualquer outra pessoa, durante a realizao das provas, para pedir esclarecimentos a respeito das questes formuladas, da inteligibilidade de seu enunciado ou da forma de respond-las.

16.5 - Ser permitida a gravao de voz de qualquer prova oral prevista neste Edital e da leitura da prova escrita, pelos participantes do concurso, pelas entidades profissionais correspondentes ou por quaisquer interessados, desde que seja comunicada Comisso Examinadora, a qual manter em seu poder o produto da gravao devidamente identificado com o nome do requisitante, devolvendo-o ao mesmo aps a divulgao do resultado final, caso no haja nenhuma impugnao relativa (s) respectiva(s) prova(s).

16.5.1 - O(s) produto(s) da gravao dever(o) ser entregue(s) aos cuidados da Comisso Examinadora e depositado(s) em envelope(s) lacrado(s) e rubricado(s) por no mnimo 02 (dois) examinadores e pelo(s) candidato(s) presente(s).

16.6 - No ser devolvida qualquer taxa paga, exceto em caso de anulao do concurso.

16.7 - So de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento e a veracidade das informaes bem como a manuteno de seu endereo residencial atualizado enquanto decorrer o Concurso e durante o prazo de sua validade, no se responsabilizando a UERJ por eventuais prejuzos que possa sofrer o candidato em decorrncia de informaes incorretas ou insuficientes.

16.8 - Ser excludo do Concurso, em qualquer de suas etapas, o candidato que:a) no observar as disposies deste Edital;b) durante a realizao da prova for surpreendido utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsvel por falsa identificao pessoal;c) faltar ou chegar aps o horrio registrado pela Comisso Examinadora como de efetivo incio de qualquer uma das provas;d) se utilizar de processos ilcitos na realizao das provas, ainda que a constatao ocorra posteriormente;e) comportar-se de modo a perturbar a realizao das provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuzo a estes;f) deixar de assinar ou preencher com dados incorretos ou ilegveis, a Ficha de Inscrio;g) deixar de apresentar os documentos a que se refere o item XIV, no prazo estabelecido pela SRH.

16.9 - A deciso de excluso de um candidato pelas razes indicadas no item 16.8 caber Comisso Examinadora, homologada pelo Conselho Departamental, considerando as alneas a a f; e aps a convocao do candidato caber Superintendncia de Recursos Humanos.

16.10 - O Concurso ter validade de 2 (dois) anos, a partir da data de publicao no DOERJ do resultado final das provas, prorrogvel por mais 2 (dois) anos, por solicitao formal, SRH, feita pela Direo da Unidade Acadmica, ouvido o Conselho Departamental.

16.11 - Os casos omissos sero decididos: pelo Departamento com homologao pelo Conselho Departamental, se antes da instalao da Comisso Examinadora; pela Comisso Examinadora, com homologao pelo Conselho Departamental, enquanto ainda instalada a Comisso; ou pela Superintendncia de Recursos Humanos, a partir da convocao do candidato.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2015

Prof.Dr. Maria Alice Gonalves AntunesDiretora do Instituto de Letras

CENTRO DE EDUCAO E HUMANIDADESINSTITUTO DE LETRAS

ANEXO I

PROGRAMA DO CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO DE LINGUISTICA 2015

1. Perspectivas terico-metodolgicas do estruturalismo, gerativismo e do funcionalismo

2. Estudos lexicais: conceituao e constituio do lxico, estrutura morfolgica e semntica lexical

3. Sintaxe e Semntica

4. Lingustica Textual

5. Lingustica Aplicada: diversidade e campos de aplicao

6. Anlise do discurso: perspectivas tericas das vertentes francesa e anglo-americana

7. Linguagem e Sociedade

8. Linguagem e Cognio

CENTRO DE EDUCAO E HUMANIDADESINSTITUTO DE LETRAS

ANEXO II

CRITRIOS PARA A AVALIAO DE TTULOS E TRABALHOS DO CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR

ORIENTAES GERAIS:

1. O currculo do concurso para professor assistente/adjunto ser pontuado em 4 (quatro) classes, cujas pontuaes mximas e detalhamentos esto explicitados a seguir.2. Dever ser respeitada a pontuao mxima de cada quadro.3. A Pontuao interna dos quesitos de cada quadro ser definida pelo departamento que organiza o concurso.4. O departamento poder colocar um grau mximo por subitem nas categorias que considerar pertinente.5. Observamos que o departamento que estiver realizando mais de um concurso no mesmo semestre dever manter a mesma tabela de pontuao para ambos.6. O grau atribudo ao candidato no julgamento de ttulos e trabalhos ser calculado dividindo-se por 100 a pontuao total correspondente soma dos valores obtidos nos quadros de I a IV, que se seguem. Ao candidato com maior pontuao ser atribuda a nota mxima (10), procedendo-se a ponderao das notas atribudas aos demais candidatos.

QUADRO 1 QUALIFICAO ACADMICA (Pontuao Mxima: 100 pontos)

PROFESSOR ADJUNTO

Especificao Pontuao UnitriaNo. de ProdutosPontuao Atribuda

Diploma de Graduao plena ..........(mximo 2)20

Certificado de Especializao (mximo: 2)20

Diploma de Mestrado (mximo: 2)40

Comprovante de Ps-Doutorado (mximo: 2)20

Pontuao do Candidato no Quadro 1

QUADRO 2 PUBLICAES E PRODUO CIENTFICA, ARTSTICA E TECNOLGICA (Pontuao Mxima: 300 pontos)

ESPECIFICAESPONTUAO

2.1.Artigo publicado em peridicos, captulo de livro ou obra artstica

2.2.Livro/Edio crtica indexado de circulao nacional e internacional com pelo menos 50 pginas

2.3.Organizao de livros indexados de circulao nacional ou internacional, catlogos e revistas

2.4.Trabalho completo em Anais

2.5. Desenvolvimento de processos ou produtos com patente

2.6. Mapa publicado indexado

2.7. Resenha

2.8. Traduo

2.9. Curadoria de exposies nvel internacional /ou Colees Cientficas

2.10. Exposio como artista

2.11. Projeto de restaurao aprovado

2.12. Aplicativo/Software com registro/ projeto de arquitetura ou de engenharia com mrito reconhecido por agncia de fomento, ou associao tcnica-cientfica de mrito reconhecido nacional ou internacional.

2.13. Meio de multimdia, artsticos ou de divulgao cientfica devidamente registrado

2.14. Composio musical, arranjo orquestral, direo teatral, cinematogrfica ou coreogrfica

2.15. Interpretao e produo tcnica em filme, teatro, vdeo e msica

2.16. Artigo em jornais de grande circulao

Pontuao do Candidato no Quadro 2

Centro de Educao e HumanidadesInstituto de Letras

ANEXO II(Continuao)

QUADRO 3 ATIVIDADES TCNICO-CIENTFICAS E ORIENTAO (Pontuao Mxima: 300 pontos)

ESPECIFICAESPONTUAO

3.1.Participao em corpo editorial de peridicos

3.2Membro de comisso cientfica a instituies de fomento pesquisa ou a projetos culturais

3.3.Parecerista ad-hoc em peridicos, agncias de fomento e eventos

3.4. Participao em Conselhos dos Sistemas de Ensino, Pesquisa, Cultura e Profissionais

3.5. Participao em bancas de admisso carreira docente, de mestrado e de doutorado

3.6. Outras bancas

3.7. Prmios atribudos publicamente por instituio acadmica

3.8. Ps-doutorado ou especializao em rea profissional especfica (quando cabvel)

3.9.Orientao de mestrado

3.10. Orientao de doutorado e ps-doutorado

3.11.Orientao de alunos de graduao

3.12. Co-orientao de doutorado

3.13. Co-orientao de mestrado

3.14.Auxlio para projeto de pesquisa ou de extenso

3.15.Bolsa individual de docncia, pesquisa, formao ou extenso

Pontuao do Candidato no Quadro 3

Centro de Educao e HumanidadesInstituto de Letras

ANEXO II(Continuao)

QUADRO 4 ATIVIDADES DE ENSINO, GESTO E PROFISSIONAL(Pontuao Mxima: 300 pontos)

ESPECIFICAESPONTUAO

4.1.Docncia na Graduao na rea por semestre letivo

4.2.Disciplina na Ps-graduao lato sensu na rea por semestre letivo

4.3.Docncia na Ps-graduao stricto sensu na rea por semestre letivo

4.4.Curso e/ou Disciplina de extenso (30 horas ou mais)

4.5.Docncia na Educao Bsica por ano (no caso de concurso para o CAP o item valorado como 3.1)

4.6.Gesto no mbito universitrio por mandato

4.7. Experincia profissional na rea por ano

Pontuao do Candidato no Quadro 3

17APROVADO/PGUERJEM ___/___/___

_______________________________PROCURADOR GERAL