Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

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Contabilidade Avançada para a CVM Benefícios a empregados Gabriel Rabelo Luciano Rosa

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Contabilidade Avançada para a CVM

Benefícios a empregados

Gabriel Rabelo Luciano Rosa

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17 - Benefícios a empregados: Benefícios pagos durante o tempo

de serviços. Benefícios pós-emprego. Planos de contribuição definida. Planos de benefícios definidos. Divulgações obrigatórias.

Índice

1) Objetivo 2) Alcance

3) Definições 4) Benefícios pagos durante o tempo de serviços. 4.1) Divulgação

5) Benefícios pós-emprego: distinção entre plano de contribuição

definida e plano de benefício definido

6) Plano de contribuição definida.

6.1) Reconhecimento e mensuração 6.2) Divulgação

7) Plano de benefícios definidos.

7.1) Reconhecimento e mensuração 7.2) Contabilização da obrigação construtiva 7.3) Balanço patrimonial

7.4) Demonstração do resultado 8) Divulgação.

9) Resumo Geral:

10) Questões

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1) Objetivo

O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer a contabilização e a divulgação dos benefícios concedidos aos empregados. Para tanto, este

Pronunciamento requer que a entidade reconheça:

(a) um passivo quando o empregado prestou o serviço em troca de benefícios a serem pagos no futuro; e

(b) uma despesa quando a entidade se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço recebido do empregado em troca de benefícios a

esse empregado.

2) Alcance

1. Este Pronunciamento deve ser aplicado pela entidade

empregadora/patrocinadora na contabilização de todos os benefícios concedidos a empregados, exceto aqueles aos quais se aplica o

Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações.

2. Este Pronunciamento não trata das demonstrações contábeis dos planos de benefícios a empregados ou dos fundos de pensão e assemelhados.

3. Os benefícios a empregados aos quais este Pronunciamento se aplica incluem aqueles proporcionados:

(a) por planos ou acordos formais entre a entidade e os empregados individuais, grupos de empregados ou seus representantes;

(b) por disposições legais, ou por meio de acordos setoriais, pelos quais se exige que as entidades contribuam para planos nacionais, estatais,

setoriais ou outros; ou (c) por práticas informais que dêem origem a uma obrigação construtiva

(ou obrigação não formalizada – ver Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentges e Ativos Contingentes). Práticas

informais dão origem a uma obrigação construtiva quando a entidade não tiver alternativa senão pagar os benefícios. Pode-se citar como exemplo de obrigação construtiva a situação em que uma alteração nas

práticas informais da entidade cause dano inaceitável no seu relacionamento com os empregados.

4. Os benefícios a empregados incluem:

(a) benefícios de curto prazo, tais como ordenados, salários e contribuições para a previdência social, licença anual remunerada e licença por doença remunerada, participação nos lucros e gratificações

(se devidos dentro de um período de doze meses após a prestação do

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serviço) e benefícios não monetários (tais como assistência médica,

moradia, automóveis e bens ou serviços gratuitos ou subsidiados) relativos aos atuais empregados;

(b) benefícios pós-emprego, tais como pensões, outros benefícios de aposentadoria, seguro de vida pós-emprego e assistência médica pós-emprego;

(c) outros benefícios de longo prazo, tais como licença remunerada, gratificação por tempo de serviço, benefícios de invalidez de longo prazo

e, se não forem pagáveis completamente dentro de doze meses após o final do período, participação nos lucros, gratificações e outras

compensações diferidas; e (d) benefícios por desligamento.

Como cada categoria identificada anteriormente, (a) a (d), tem diferentes

características, este Pronunciamento trata separadamente de cada uma delas.

5. Os benefícios a empregados incluem os benefícios oferecidos tanto aos empregados quanto aos seus dependentes e que podem ser liquidados por meio de pagamentos (ou o fornecimento de bens e

serviços) feitos diretamente a empregados, seus cônjuges, filhos ou outros dependentes ou ainda por terceiros, como, por exemplo,

entidades de seguro. 6. O empregado pode prestar serviços a uma entidade em período

integral, parcial, permanente, casual ou temporariamente. Para os fins deste Pronunciamento, a definição de empregado também inclui

diretores e outros administradores.

3) Definições 7. Os termos a seguir são usados neste Pronunciamento com os

seguintes significados:

Benefício a empregado é toda forma de compensação proporcionada

pela entidade a seus empregados em troca dos serviços prestados por esses empregados.

Benefício de curto prazo a empregado é o benefício (exceto benefício por desligamento) devido dentro de um período de doze meses após a

prestação do serviço pelos empregados.

Benefício pós-emprego é o benefício a empregado (exceto benefício por desligamento) que será pago após o período de emprego.

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Plano de benefício pós-emprego é o acordo formal ou informal pelo

qual a entidade compromete-se a proporcionar benefícios pós-emprego

para um ou mais empregados.

Plano de contribuição definida é o plano de benefício pós-emprego pelo qual a entidade patrocinadora paga contribuições fixas a uma entidade separada (fundo de pensão), não tendo a obrigação legal ou

construtiva de pagar contribuições adicionais se o fundo não possuir ativos suficientes para pagar todos os benefícios devidos.

Plano de benefício definido é o plano de benefício pós-emprego que não seja plano de contribuição definida.

Plano multiempregadores é o plano de contribuição definida ou de

benefício definido (exceto plano da previdência social) que: (a) possui ativos formados por contribuições de várias entidades patrocinadoras que não estão sob o mesmo controle acionário; e

(b) utiliza aqueles ativos para fornecer benefícios a empregados a mais

de uma entidade patrocinadora, de forma que os níveis de contribuição e benefício sejam determinados sem identificar a entidade patrocinadora que emprega os empregados em questão.

Outros benefícios de longo prazo a empregados são os benefícios a

empregados (que não sejam benefícios pós-emprego e benefícios por desligamento) que não sejam encerrados totalmente dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestam o

respectivo serviço.

Benefício por desligamento (benefício pago a título de indenização por encerramento do contrato firmado entre as partes) é o benefício a empregados devido em virtude de:

(a) decisão de a entidade terminar o vínculo empregatício do empregado antes da data normal de aposentadoria; ou

(b) decisão do empregado de aderir a demissão voluntária em troca desse benefício.

Benefício adquirido (elegíveis) pelo empregado é o benefício a

empregado que não depende da manutenção do vínculo empregatício, mas cujo recebimento pode estar condicionado a uma data futura.

Valor presente de obrigação de benefício definido é o valor presente sem a dedução de quaisquer ativos do plano, dos pagamentos futuros

esperados necessários para liquidar a obrigação resultante do serviço do empregado nos períodos corrente e passados.

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Custo do serviço corrente é o aumento no valor presente da obrigação

de benefício definido resultante do serviço prestado pelo empregado no

período corrente. Custo dos juros é o aumento no valor presente da obrigação de

benefício definido, no período, decorrente da aproximação do momento da liquidação dos benefícios.

Ativos do plano compreendem: (a) ativos mantidos por fundo de benefícios a empregados de longo

prazo; e

(b) apólices de seguro elegíveis.

Ativos mantidos por fundo de benefício a empregado de longo prazo

são os ativos (exceto instrumento financeiro não transferível firmado pela entidade patrocinadora objeto das demonstrações contábeis):

(a) que sejam mantidos por entidade (fundo) que esteja legalmente separada da entidade patrocinadora objeto das demonstrações

contábeis e que existam unicamente para pagar ou financiar os benefícios a empregados; e

(b) que estejam disponíveis para serem utilizados exclusivamente para reduzir as obrigações de benefícios a empregados, que não estejam

disponíveis aos credores da entidade patrocinadora (inclusive em caso de falência ou recuperação judicial) e que não possam ser devolvidos à entidade patrocinadora objeto das demonstrações contábeis, salvo se:

(i) os ativos remanescentes do fundo forem suficientes para cobrir todas

as respectivas obrigações de benefícios a empregados do plano ou da entidade patrocinadora; ou

(ii) os ativos forem devolvidos à entidade patrocinadora para reembolsá-la por benefícios já pagos a empregados.

Apólice de seguro elegível é a apólice de seguro(1) emitida por seguradora que não seja parte relacionada (como definido no

Pronunciamento Técnico CPC 05 – Divulgação sobre Partes Relacionadas) da entidade patrocinadora, se o produto da apólice: (a) só puder ser utilizado para pagar ou financiar benefícios a

empregados, segundo um plano de benefícios definidos; e

(b) não esteja disponível para os credores da própria entidade patrocinadora (mesmo em caso de falência) e não possa ser pago a essa,

a menos que:

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(i) o produto represente ativos excedentes que não sejam necessários

para a apólice cobrir todas as respectivas obrigações de benefícios a

empregados; ou (ii) o produto seja devolvido à entidade patrocinadora para reembolsá-la

por benefícios a empregados já pagos.

Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo pode ser liquidado entre partes conhecedoras e dispostas a isso numa transação em que não exista favorecimento entre elas.

Retorno dos ativos do plano são juros, dividendos e outras receitas,

ganhos e perdas, realizados ou não, derivados dos ativos do plano, deduzidos de quaisquer despesas de administração (exceto aquelas incluídas nas premissas atuariais e utilizadas para mensurar as

obrigações de benefício definido) e os tributos pagos pelo próprio plano.

Ganhos e perdas atuariais compreendem: (a) os ajustes de experiência (os efeitos de diferenças entre as premissas atuariais adotadas e o efetivamente ocorrido); e

(b) os efeitos de alterações nas premissas atuariais.

Custo do serviço passado é o aumento no valor presente da obrigação de benefício definido quando há introdução ou alterações nos benefícios

pós-emprego ou nos benefícios a empregados de longo prazo resultantes de serviços prestados pelos empregados em períodos passados. O custo

do serviço passado pode ser positivo (quando novos benefícios são introduzidos ou melhorados) ou negativo (quando os benefícios existentes são reduzidos).

4) Benefícios pagos durante o tempo de serviços.

No Pronunciamento CPC 33 – Benefícios a Empregados, este tópico é tratado com o título de Benefícios de curto prazo. Usaremos a

denominação do Pronunciamento.

8. Os benefícios de curto prazo a empregados incluem:

(a) ordenados, salários e contribuições para a previdência social;

(b) licenças remuneradas de curto prazo (tais como licença anual remunerada e licença por doença remunerada) em que se espera que a

compensação pelas faltas ocorra dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço;

(c) participação nos lucros e gratificações pagáveis dentro de doze meses

após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço; e

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(d) benefícios não monetários (tais como assistência médica, moradia,

automóvel e bens ou serviços gratuitos ou subsidiados) para os empregados atuais.

9. A contabilização dos benefícios de curto prazo aos empregados é

geralmente direta, pois não é necessária a adoção de premissas atuariais para mensurar a obrigação ou o custo, e não há possibilidade de qualquer

ganho ou perda atuarial. Além disso, as obrigações de benefícios a empregados de curto prazo não são mensuradas a valor presente.

Comentário: A contabilização dos benefícios de custo prazo não difere do que já é normalmente realizado pelas empresas, no Brasil. Não envolve a

necessidade de cálculos atuariais, para determinar ganhos ou perdas.

10. Quando o empregado prestar serviços à entidade durante um período

contábil, a entidade patrocinadora deve reconhecer o montante não descontado de benefícios de curto prazo a empregados, o qual será pago

em troca desse serviço:

(a) como passivo (despesa acumulada), após a dedução de qualquer quantia já paga. Se a quantia já paga exceder a quantia não descontada

dos benefícios, a entidade deve reconhecer o excesso como ativo (despesa paga antecipadamente), contanto que a despesa antecipada conduza, por

exemplo, a uma redução dos pagamentos futuros ou a uma restituição de caixa; e

(b) como despesa, salvo se outro Pronunciamento Técnico exigir ou

permitir a inclusão dos benefícios no custo de ativo (ver, por exemplo, os Pronunciamentos Técnicos CPC 16 – Estoques e CPC 27 – Ativo

Imobilizado).

Comentário: Ou seja, a entidade debita despesa (ou o custo dos produtos

ou ativos construídos) e credita salários a pagar. Se a entidade realizar pagamentos adiantados, reconhece como ativo ( D – salários antecipados e

C – Caixa ou Bancos).

A ESAF costuma cobrar esse assunto da seguinte forma:

17- (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil – ESAF – 2009) Ao elaborar a folha de pagamento relativa ao mês de abril, a empresa Rosácea Areal Ltda.

computou os seguintes elementos e valores:

Salários e ordenados R$ 63.000,00 Horas-extras R$ 3.500,00 Salário-família R$ 80,00

Salário-maternidade R$ 1.500,00 INSS contribuição Segurados R$ 4.800,00

INSS contribuição Patronal R$ 9.030,00 FGTS R$ 5.320,00

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Considerando todas essas informações, desconsiderando qualquer

outra forma de tributação, inclusive de imposto de renda na fonte, pode-se dizer que a despesa efetiva a ser contabilizada na empresa será de

a) R$ 66.500,00.

b) R$ 87.230,00. c) R$ 79.270,00. d) R$ 77.630,00.

e) R$ 80.850,00.

Resolução: Salários e ordenados........................ R$ 63.000,00

Horas-extras ....................................R$ 3.500,00 INSS contribuição Patronal................. R$ 9.030,00

FGTS.............................................. . R$ 5.320,00

Total : ................................................80.850,00 LETRA E

O salário-família e o salário-maternidade são pagos pela empresa, mas

depois são abatidos do valor a recolher ao INSS. Portanto, não são despesas da empresa.

Obrigações Construtivas: O pronunciamento CPC 33 – Benefícios a empregados - faz referência às obrigações construtivas.

19. A entidade pode não ter obrigação legal de pagar uma gratificação.

Entretanto, em alguns casos, a entidade adota essa prática. Em tais casos, a entidade tem uma obrigação construtiva porque a entidade

não tem alternativa a não ser pagar a gratificação. A mensuração da obrigação construtiva deve refletir a possibilidade de que alguns empregados possam se desligar sem o direito de receber a gratificação.

No pronunciamento CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, foi usada a denominação “Obrigação não Formalizada”, confira:

Texto do CPC 25

Obrigação não formalizada é uma obrigação que decorre das ações da entidade em que:

(a) por via de padrão estabelecido de práticas passadas, de políticas

publicadas ou de declaração atual suficientemente específica, a entidade tenha indicado a outras partes que aceitará certas responsabilidades; e

(b) em consequência, a entidade cria uma expectativa válida nessas outras partes de que cumprirá com essas responsabilidades.

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4.1) Divulgação

23. Embora este Pronunciamento não exija divulgações específicas acerca de benefícios de curto prazo a empregados, outros

Pronunciamentos podem exigi-las. Por exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas exige

divulgação acerca de benefícios concedidos aos administradores da entidade. O Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis exige a divulgação de despesas com os

benefícios a empregados.

5) Benefícios pós-emprego: distinção entre plano de contribuição

definida e plano de benefício definido

24. Os benefícios pós-emprego incluem, por exemplo:

(a) benefícios de aposentadoria e pensão; e

(b) outros benefícios pagáveis após o término do vínculo empregatício, tais como assistência médica e seguro de vida na aposentadoria.

Os acordos pelos quais a entidade proporciona benefícios pós-emprego são denominados planos de benefícios pós-emprego. A entidade aplica

este Pronunciamento a todos os acordos quer envolvam, ou não, o estabelecimento de uma entidade separada aberta ou fechada de

previdência para receber as contribuições e pagar os benefícios. 25. Os planos de benefício pós-emprego classificam-se como planos de

contribuição definida ou de benefício definido, dependendo da natureza econômica do plano decorrente de seus principais termos e condições.

Nos planos de contribuição definida:

(a) a obrigação legal ou construtiva da entidade está limitada à quantia que ela aceita contribuir para o fundo. Assim, o valor do benefício pós-emprego recebido pelo empregado é determinado pelo

montante de contribuições pagas pela entidade (e, em alguns casos, também pelo empregado) para um plano de benefícios pós-emprego ou

para uma entidade à parte, juntamente com o retorno dos investimentos provenientes das contribuições; e

(b) em consequência, o risco atuarial (risco de que os benefícios sejam inferiores ao esperado) e o risco de investimento (risco de que os ativos investidos sejam insuficientes para cobrir os benefícios

esperados) são assumidos pelo empregado.

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26. São exemplos de casos em que a obrigação da entidade não é

limitada à quantia que concorda em contribuir para o fundo de pensão,

quando a entidade tem a obrigação legal ou construtiva por meio de: (a) fórmula de benefícios do plano que não esteja exclusivamente

vinculada ao montante das contribuições;

(b) garantia de retorno específico nas contribuições, seja direta ou indiretamente vinculada ao plano; ou

(c) práticas informais que dão origem a uma obrigação construtiva. Por exemplo, uma obrigação construtiva pode surgir quando a entidade tem

um histórico de aumentos nos benefícios de antigos empregados, com o intuito de anular o efeito da inflação, mesmo quando não há obrigação legal.

27. Nos planos de benefício definido: (a) a obrigação da entidade patrocinadora é prover os benefícios

acordados com os empregados atuais e antigos; e

(b) o risco atuarial (que os benefícios custem mais do que o esperado) e o risco de investimento recaem parcial ou inteiramente na entidade patrocinadora. Se a experiência atuarial ou de investimento

for inferior à esperada, a obrigação da entidade pode ser elevada.

Comentários: Os planos de benefícios pós emprego podem ser de Contribuição Definida ou de Benefício Definido. Essa distinção é

fundamental, pois afeta a contabilização do plano de benefício. 6) Plano de contribuição definida.

A contabilização dos planos de contribuição definida é direta porque a obrigação da entidade patrocinadora relativa a cada exercício é determinada pelos montantes a serem contribuídos no período.

Consequentemente, não são necessárias avaliações atuariais para mensurar a obrigação ou a despesa, e não há possibilidade de qualquer ganho ou perda atuarial. Além disso, as obrigações são mensuradas em

base não descontada, exceto quando não vençam completamente dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestam o

respectivo serviço. 6.1) Reconhecimento e mensuração

Quando o empregado tiver prestado serviços a uma entidade durante um período, a entidade deve reconhecer a contribuição devida para

plano de contribuição definida em troca desses serviços:

(a) como passivo (despesa acumulada), após a dedução de qualquer contribuição já paga. Se a contribuição já paga exceder a contribuição

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devida relativa ao serviço prestado antes do período contábil a que se

referem as demonstrações contábeis, a entidade deve reconhecer esse excesso como ativo (despesa antecipada), na medida em que as

antecipações conduzirão, por exemplo, a uma redução nos pagamentos futuros ou em um reembolso de dinheiro; e

(b) como despesa, a menos que outro Pronunciamento exija ou permita a inclusão da contribuição no custo do ativo (ver, por exemplo, os Pronunciamentos Técnicos CPC 16 - Estoques e CPC 27 – Ativo

Imobilizado).

Quando as contribuições para plano de contribuição definida não vençam completamente dentro de doze meses após a prestação de serviço pelo empregado, elas devem ser descontadas a valor presente.

6.2) Divulgação

46. A entidade deve divulgar o montante reconhecido como despesa nos

planos de contribuição definida.

47. Sempre que exigido pelo Pronunciamento Técnico CPC 05 – Divulgação sobre Partes Relacionadas, a entidade divulga informação acerca das contribuições para planos de contribuição definida relativas

aos administradores da entidade.

7) Plano de benefícios definidos.

A contabilização dos planos de benefício definido é complexa porque envolve premissas atuariais para mensurar a obrigação e a despesa do

plano, bem como existe a possibilidade de ganhos e perdas atuariais. Além disso, as obrigações são mensuradas ao seu valor presente, pois podem ser liquidadas muitos anos após a prestação dos serviços pelos

empregados.

7.1) Reconhecimento e mensuração

49. Os planos de benefício definido podem não ter fundo constituído ou

podem estar total ou parcialmente cobertos pelas contribuições da entidade e, algumas vezes, dos seus empregados, para uma entidade ou

um fundo legalmente separado da entidade patrocinadora, e a partir do qual são pagos os benefícios a empregados. O pagamento dos benefícios concedidos depende não somente da situação financeira e do

desempenho dos investimentos do fundo, mas também da capacidade (e da vontade) da entidade de suprir qualquer insuficiência nos ativos do fundo. Portanto, a entidade assume, em essência, os

riscos atuariais e de investimento associados ao plano ou, pelo menos,

conforme a legislação, parte deles. Consequentemente, a despesa

reconhecida de plano de benefício definido não é necessariamente o montante de contribuição devida relativa ao período.

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50. A contabilização pela entidade patrocinadora dos planos de benefício definido envolve os seguintes passos:

(a) utilização de técnicas atuariais para estimar de maneira confiável o montante de benefício obtido pelos empregados em troca

dos serviços prestados no período corrente e nos anteriores. Isso exige que a entidade determine quanto de benefício é atribuível aos períodos corrente e anteriores e que faça estimativas (premissas atuariais) acerca

de variáveis demográficas (tais como rotatividade e mortalidade dos empregados) e variáveis financeiras (tais como projeções de aumentos

salariais e nos custos médicos) que influenciarão o custo dos benefícios ;

(b) desconto desse benefício utilizando o Método de Crédito Unitário Projetado a fim de determinar o valor presente da obrigação de benefício

definido e do custo do serviço corrente;

(c) determinação do valor justo dos ativos do plano;

(d) determinação do montante total dos ganhos e das perdas atuariais e o montante dos ganhos e das perdas atuariais que serão reconhecidos;

(e) quando da introdução ou da alteração de plano de benefício,

determinação do custo do serviço passado resultante; e (f) quando um plano tenha sido reduzido ou liquidado, determinação do

ganho ou da perda resultante.

Quando a entidade possuir mais de um plano de benefício definido, deve aplicar esses procedimentos separadamente a cada um dos planos.

51. Em alguns casos, as estimativas, as médias e as simplificações de cálculo podem proporcionar uma aproximação confiável dos cálculos

detalhados ilustrados neste Pronunciamento.

7.2) Contabilização da obrigação construtiva

52. A entidade deve contabilizar não somente a sua obrigação legal

segundo os termos formais de plano de benefício definido, mas também

qualquer obrigação construtiva que surja a partir das práticas informais da entidade. As práticas informais dão origem a uma obrigação construtiva quando a entidade não tiver alternativa senão

pagar os benefícios aos empregados. Exemplo de obrigação construtiva ocorre quando uma alteração nas práticas informais da entidade causaria um dano inaceitável no seu relacionamento com os

empregados.

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53. Os termos formais de plano de benefício definido podem permitir

que a entidade encerre sua obrigação com o plano. Contudo, é difícil

para a entidade cancelar um plano se os empregados são mantidos. Portanto, na falta de prova em contrário, a contabilização dos benefícios pós-emprego pressupõe que a entidade que esteja prometendo tais

benefícios continuará a fazê-lo durante o tempo restante de serviço dos empregados.

7.3) Balanço patrimonial

54. A quantia reconhecida como passivo de benefício definido deve ser o

total líquido dos seguintes valores:

(a) o valor presente da obrigação de benefício definido na data a que se referem as demonstrações contábeis;

(b) mais quaisquer ganhos atuariais (menos quaisquer perdas atuariais) não reconhecidos;

(c) menos qualquer custo do serviço passado ainda não reconhecido;

(d) menos o valor justo dos ativos do plano (se existirem) na data a que se referem as demonstrações contábeis, disponíveis para a liquidação

das obrigações. 55. O valor presente da obrigação de benefício definido é a obrigação

total, antes de deduzir o valor justo de quaisquer ativos do plano.

56. A entidade deve determinar o valor presente das obrigações de benefício definido e o valor justo dos ativos do plano com regularidade suficiente, a fim de que os montantes reconhecidos nas demonstrações

contábeis não difiram materialmente daqueles que seriam determinados na data a que se referem as demonstrações contábeis.

57. Este Pronunciamento encoraja, mas não requer que a entidade envolva atuário habilitado na mensuração de todas as obrigações

materiais de benefícios pós-emprego. Por razões práticas, a entidade pode solicitar a um atuário habilitado que leve a efeito uma avaliação detalhada da obrigação antes do período contábil a que se referem as

demonstrações contábeis. Contudo, os resultados dessa avaliação devem ser atualizados com base em transações e em outras alterações

significativas nas circunstâncias (incluindo alterações nos valores de mercado e nas taxas de juro) até o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis.

Comentário: Eis a principal diferença entre os planos de contribuição definida e de benefício definido. No primeiro, a entidade sabe quanto vai gastar; no segundo, por depender de cálculos atuariais, a situação pode

mudar radicalmente, de um ano para outro, a depender das premissas

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usadas para o cálculo atuarial. O custo final de plano de benefício

definido pode ser influenciado por muitas variáveis, tais como salários na data da concessão do benefício, rotatividade e mortalidade,

tendências de custos médicos e, no caso de plano com fundo constituído, os resultados de investimento dos ativos do plano. O custo final do plano é incerto e é provável que essa incerteza venha a

permanecer por um longo período de tempo. Para os planos de benefícios definidos, o valor a ser assumido como

passivo deve ser o total líquido dos seguintes valores:

(a) o valor presente da obrigação; (b) mais quaisquer ganhos atuariais (menos quaisquer perdas atuariais)

não reconhecidos;

(c) menos qualquer custo do serviço passado ainda não reconhecido; (d) menos o valor justo dos ativos do plano (se existirem) na data a que

se referem as demonstrações contábeis, disponíveis para a liquidação das obrigações.

Vamos explicar, a seguir, cada item. Mas ressaltamos que são cálculos complexos. Para concurso público, achamos que o entendimento dos

conceitos basta. O custo benefício para o entendimento de todas as minúcias dos cálculos atuariais não compensa. Feita essa ressalva, vamos em frente:

A) Valor presente da obrigação: A entidade deve utilizar o Método de

Crédito Unitário Projetado para determinar o valor presente das obrigações de benefício definido e o respectivo custo do serviço corrente e, quando aplicável, o custo do serviço passado.

O Método de Crédito Unitário Projetado (também conhecido como método de benefícios acumulados com pro rata de serviço ou como

método benefício/anos de serviço) observa cada período de serviço como a origem de uma unidade adicional do direito ao benefício e

mensura cada unidade separadamente para construir a obrigação final.

Exemplo:

Um benefício de pagamento único a ser pago ao final do período trabalhado

corresponde a 1% do salário final para cada ano de serviço. O salário no ano 1 é $

10.000 e assume-se um crescimento anual de 7% (composto) para cada ano. A taxa de desconto utilizada é de 10% ao ano. A tabela a seguir demonstra como a obrigação é

calculada para um empregado cuja expectativa de saída é ao final do ano 5, e se

assume que não haverá alterações nas premissas atuariais. Para fins de simplificação,

este exemplo não considera o ajuste adicional necessário para refletir a probabilidade

de o empregado se desligar da entidade em data anterior ou posterior.

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Ano 1 2 3

4 5 Benefício atribuído a: – anos anteriores $ 0 $ 131 $ 262 $ 393 $ 524 – ano corrente (1% do salário final) $131 $ 131 $ 131 $131 $ 131 – ano corrente e anteriores $131 $ 262 $ 393 $524 $655 Obrigação Inicial – $ 89 $ 196 $ 324 $476 Juros de 10% – $ 9 $20 $ 33 $48 Custo do serviço Corrente $ 89 $98 $ 108 $ 119 $ 131

Obrigação Final $ 89 $196 $324 $ 476 $ 655 Notas:

1. A obrigação inicial é o valor presente do benefício atribuído a anos anteriores.

2. O custo do serviço corrente é o valor presente do benefício atribuído ao ano

corrente.

3. A obrigação final é o valor presente do benefício atribuído aos anos corrente e

anteriores.

Conforme o Pronunciamento CPC 33, a entidade desconta a valor presente o total da obrigação de benefícios pós-emprego, mesmo se

parte da obrigação vencer dentro de doze meses da data das demonstrações contábeis. Esta orientação difere da lei das S.A.s, a qual determina que o Ajuste a Valor Presente deve ser aplicado para os

valores de longo prazo, ou de curto prazo, se relevantes.

B) mais quaisquer ganhos atuariais (menos quaisquer perdas atuariais) não reconhecidos:

Ganhos e perdas atuariais

Ao mensurar o passivo de benefício definido, a entidade deve reconhecer a parcela dos ganhos e das perdas atuariais como receita ou despesa se

o valor líquido acumulado dos ganhos e das perdas atuariais não reconhecidos no final do exercício anterior exceder o maior valor entre:

(a) 10% do valor presente da obrigação de benefício definido nessa data (antes da dedução dos ativos do plano); e

(b) 10% do valor justo de quaisquer ativos do plano nessa data.

Esses limites devem ser calculados e aplicados separadamente para cada plano de benefício definido.

Page 17: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

A parcela de ganhos e perdas atuariais a ser reconhecida em cada plano

de benefício definido é o excesso determinado de acordo com o item anterior.

No entanto, a entidade pode adotar qualquer método sistemático que resulte em reconhecimento mais rápido dos ganhos e das

perdas atuariais, contanto que a mesma base seja aplicada tanto a ganhos como a perdas, e que seja aplicada consistentemente a cada exercício.

A entidade pode aplicar tais métodos sistemáticos aos ganhos e às

perdas atuariais mesmo se eles estiverem dentro dos limites especificados acima.

Se a entidade adotar a política de reconhecimento de ganhos e perdas atuariais no período em que ocorrerem, ela pode reconhecê-

los em outros resultados abrangentes, desde que o faça para: (a) todos os planos de benefício definido; e

(b) todos os ganhos e perdas atuariais.

Os ganhos e as perdas atuariais reconhecidos fora do resultado devem

ser apresentados na demonstração do resultado abrangente (ver Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis).

Os ganhos e as perdas atuariais podem resultar de aumentos ou diminuições no valor presente de obrigação de benefícios definidos ou

no valor justo dos ativos do plano. Entre as causas de ganhos e perdas atuariais, incluem-se, por exemplo:

(a) taxas inesperadamente altas ou baixas de rotatividade dos empregados, de aposentadoria antecipada ou de mortalidade, ou de

aumentos de salários, de benefícios (se os termos formais ou construtivos do plano proporcionarem aumentos de benefícios por causa da inflação) ou de custos médicos;

(b) o efeito de alterações nas estimativas futuras de rotatividade dos

empregados, de aposentadoria antecipadas ou de mortalidade, ou de aumentos de salários, de benefícios (se os termos formais ou construtivos de um plano proporcionarem aumentos de benefícios por

causa da inflação) ou de custos médicos;

(c) o efeito de alterações na taxa de desconto; e (d) diferenças entre o retorno real e o retorno esperado dos ativos do

plano.

Page 18: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

95. Em longo prazo, os ganhos e as perdas atuariais podem compensar-

se. Portanto, as estimativas das obrigações de benefícios pós-emprego

podem ser vistas como um "corredor" (intervalo) em torno da melhor estimativa. Permite-se, mas não se exige, que a entidade reconheça ganhos e perdas atuariais que se situem dentro desse corredor. Este

Pronunciamento requer que a entidade reconheça, no mínimo, a parcela especificada dos ganhos e das perdas atuariais que se situem fora do

"corredor" de mais ou menos 10%. O Pronunciamento permite também métodos sistemáticos de reconhecimento mais rápido, desde que esses métodos satisfaçam às condições estabelecidas no item 93. Tais

métodos incluem, por exemplo, o reconhecimento imediato de todos os ganhos e perdas atuariais, tanto dentro como fora do "corredor".

C) menos qualquer custo do serviço passado ainda não reconhecido:

Custo do serviço passado

96. Ao mensurar o seu passivo de benefício definido de acordo com o item 54, a entidade deve reconhecer o custo do serviço passado como

despesa linear durante o período médio até que os benefícios se tornem adquiridos. No caso em que os benefícios já forem imediatamente

adquiridos no momento de introdução de um plano de benefício definido ou de alterações no plano de benefício definido já existente, a entidade deve reconhecer o custo do serviço passado imediatamente.

97. O custo do serviço passado surge quando a entidade introduz um plano de benefício definido ou altera os benefícios do plano existente.

Tais alterações referem-se a serviços prestados pelos empregados durante o período até os respectivos benefícios se tornarem adquiridos.

Portanto, o custo do serviço passado é reconhecido durante esse período, independentemente do fato de o custo referir-se a serviços prestados pelos empregados em períodos anteriores. O custo do serviço

passado é mensurado como alteração no passivo resultante da alteração no plano (ver item 64).

Exemplo Uma entidade administra um plano de pensão que proporciona uma pensão de 2% do

salário final para cada ano de serviço prestado. Os benefícios tornam-se elegíveis após

cinco anos de serviço. Em 1º de janeiro de 20X5, a entidade melhora o benefício para

2,5% do salário final por ano de serviço que tenha iniciado desde 1º de janeiro de

20X1. Na data da melhoria, o valor presente dos benefícios adicionais relativos ao

serviço de 1º de janeiro 20X1 a 1º de janeiro de 20X5 é:

Empregados com mais de cinco anos de serviço em 1/1/X5

$ 150

Empregados com menos de cinco anos de serviço em 1/1/X5

(período médio até a aquisição: três anos) $120

_______

$ 270

Page 19: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

A entidade reconhece $ 150 imediatamente, pois os benefícios já foram adquiridos. A

entidade reconhece $ 120 numa base de linha reta durante três anos a partir de 1º de

janeiro de 20X5.

D) menos o valor justo dos ativos do plano (se existirem) na data a que se referem as demonstrações contábeis, disponíveis para a liquidação das obrigações.

Valor justo dos ativos do plano

102. O valor justo de quaisquer ativos do plano é deduzido ao se

determinar o montante da obrigação a ser reconhecida no balanço patrimonial de acordo com o item 54. Quando não houver valor de mercado disponível, o valor justo dos ativos do plano é estimado, por

exemplo, descontando os fluxos de caixa futuros, utilizando a taxa de desconto que reflita não só o risco associado aos ativos do plano, mas

também a maturidade ou a data de alienação esperada desses ativos (ou se não tiverem maturidade, o período esperado até a liquidação da respectiva obrigação).

O montante determinado, segundo o item 54, pode ser negativo (um ativo). A entidade deve mensurar o ativo resultante como sendo o menor entre:

(a) o montante determinado pelo item 54; e

(b) o total de:

(i) quaisquer perdas atuariais e custo do serviço passado acumulados, líquidos e não reconhecidos; e

(ii) o valor presente de quaisquer benefícios econômicos disponíveis na forma de restituições do plano ou reduções em contribuições futuras

para o plano. Um ativo pode surgir quando um plano de benefício definido tenha

recebido contribuições em excesso ou, em certos casos, quando sejam reconhecidos ganhos atuariais. A entidade reconhece um ativo em tais casos porque:

(a) a entidade controla um recurso, que é a capacidade de utilizar o

excedente para gerar benefícios futuros; (b) esse controle é o resultado de acontecimentos passados

(contribuições pagas pela entidade e serviço prestado pelo empregado); e

(c) estão disponíveis benefícios econômicos futuros para a entidade na forma de redução em contribuições futuras ou de restituição de

Page 20: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

dinheiro, seja diretamente para a entidade, seja indiretamente para

compensar a insuficiência de outro plano de benefício pós-emprego (obedecida à legislação pertinente).

Exemplo: Um plano de benefício definido tem as seguintes características:

Valor presente da obrigação $

1.100

Valor justo dos ativos do plano $ (1.190)

________

$ (90)

Perda atuarial não reconhecida $

(110)

Custo do serviço passado não reconhecido

$ (70)

Aumento do passivo não reconhecido devido à adoção

da Metodologia, segundo o item 155(b)

$ (50)

Montante negativo determinado, segundo o item 54

$ (320)

=======

Valor presente de restituições e reduções de contribuições futuras $ 90

O limite segundo o item 58(b) é calculado da seguinte maneira: Perdas atuariais não reconhecidas $ 110 Custo do serviço passado não reconhecido $ 70 Valor presente de restituições e reduções de contribuições futuras $ 90 Limite $ 270 _____

$ 270 é menor que $ 320. Como decorrência, a entidade reconhece um ativo de $ 270 e divulga que o limite reduziu o montante do ativo em $ 50 (ver item 120A(f)(iii)).

7.4) Demonstração do resultado

61. A entidade deve reconhecer o total líquido dos seguintes valores como receita ou despesa no resultado, exceto se outro pronunciamento

exigir ou permitir a sua inclusão no custo de um ativo:

Page 21: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

(a) custo do serviço corrente;

(b) custo dos juros; (c) retorno esperado de quaisquer ativos do e sobre direitos de

reembolso;

(d) ganhos e perdas atuariais, tal como exigido de acordo com a política contábil da entidade;

(e) custo do serviço passado;

(f) efeito de quaisquer reduções ou liquidações; (...) 62. Outros Pronunciamentos exigem a inclusão de determinados custos

de benefícios a empregados dentro do custo de ativos, tais como estoques ou imobilizados (ver os Pronunciamentos Técnicos CPC 16 - Estoques e CPC 27 – Ativo Imobilizado). Quaisquer custos de benefícios

pós-emprego ativados incluem proporcionalmente os componentes listados no item 61.

8) Divulgação.

120. A entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários

das demonstrações contábeis avaliarem a natureza dos seus planos de benefício definido e os efeitos financeiros de alterações nesses planos

durante o período.

120A. A entidade deve divulgar as seguintes informações sobre planos de benefícios definidos:

(a) política contábil de reconhecimento de ganhos e perdas atuariais;

(b) descrição geral das características do plano; (c) conciliação dos saldos de abertura e de fechamento do valor presente

da obrigação de benefício definido demonstrando, separadamente, se aplicável, os efeitos durante o período atribuíveis a cada um dos seguintes itens:

(i) custo do serviço corrente;

(ii) custo dos juros;

(iii) contribuições de participantes do plano;

(iv) ganhos e perdas atuariais;

(v) alterações cambiais nos planos mensurados em moeda diferente daquela utilizada na apresentação dos resultados da entidade;

(vi) benefícios pagos;

(vii) custo do serviço passado;

Page 22: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

(viii) combinação de negócios;

(ix) reduções; e

(x) liquidações.

(d) análise da obrigação atuarial de benefício definido, identificando os montantes relativos a planos de benefícios sem cobertura e a planos de

benefícios parcial ou totalmente cobertos; (e) conciliação dos saldos de abertura e de fechamento do valor justo

dos ativos do plano e de quaisquer direitos de reembolso reconhecidos, de acordo com o item 104A, demonstrando separadamente, se aplicável,

os efeitos durante o período atribuíveis a cada um dos seguintes itens: (i) retorno esperado dos ativos do plano;

(ii) ganhos e perdas atuariais;

(iii) alterações cambiais nos planos mensurados em moeda diferente

daquela utilizada na apresentação dos resultados da entidade;

(iv) contribuições do empregador;

(v) contribuições dos participantes do plano;

(vi) benefícios pagos;

(vii) combinação de negócios; e

(viii) liquidações.

(f) conciliação do valor presente da obrigação de benefício definido em (c) e do valor justo dos ativos do plano em (e), com os ativos e os passivos reconhecidos no balanço patrimonial, demonstrando pelo

menos:

(i) os ganhos ou as perdas atuariais líquidos não reconhecidos no balanço patrimonial (ver item 92);

(ii) o custo do serviço passado não reconhecido no balanço patrimonial (ver item 96);

(iii) qualquer montante não reconhecido como ativo por causa do limite do item 58(b);

(iv) o valor justo na data a que se referem as demonstrações contábeis, de qualquer direito de reembolso reconhecido como ativo, de acordo com o item 104A (com uma breve descrição da relação entre o direito de

reembolso e a respectiva obrigação); e

(v) demais montantes reconhecidos no balanço patrimonial.

(g) despesa total reconhecida no resultado para cada um dos seguintes itens, e a linha do balanço patrimonial na qual os mesmos foram

registrados:

(i) custo do serviço corrente;

(ii) custo dos juros;

(iii) retorno esperado dos ativos do plano;

(iv) o retorno esperado de qualquer direito de reembolso reconhecido

como ativo, de acordo com o item 104A;

Page 23: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

(v) ganhos e perdas atuariais;

(vi) custo do serviço passado;

(vii) efeito de qualquer redução ou liquidação; e

(viii) efeito do limite do item 58(b).

(h) montante total reconhecido como outros resultados abrangentes para cada um dos seguintes itens:

(i) ganhos e perdas atuariais; e

(ii) efeito do limite do item

58(b). (i) para entidades que reconhecem ganhos e perdas atuariais em

outros resultados abrangentes, de acordo com o item 93A, o montante acumulado de ganhos e perdas atuariais reconhecidos como outros resultados abrangentes;

(j) para cada categoria principal de ativos do plano, que devem incluir, entre outros, os instrumentos patrimoniais, instrumentos de dívida,

propriedade e todos os outros ativos, a percentagem ou o montante que cada categoria representa do valor justo do total de ativos do plano;

(k) os montantes incluídos no valor justo dos ativos do plano para:

(i) cada categoria dos instrumentos financeiros próprios da entidade; e

(ii) qualquer propriedade ocupada pela entidade ou outros ativos por ela

utilizados.

(l) descrição da base utilizada para determinar a taxa esperada do retorno dos ativos, incluindo o efeito das principais categorias de ativos;

(m) retorno real dos ativos do plano, bem como o retorno real sobre qualquer direito de reembolso reconhecido como ativo, de acordo com o item 104A;

(n) as principais premissas atuariais adotadas na data a que se referem

as demonstrações contábeis, incluindo, quando aplicável: (i) as taxas de desconto;

(ii) as taxas esperadas de retorno dos ativos do plano para os períodos apresentados nas demonstrações contábeis;

(iii) as taxas esperadas de retorno dos direitos de reembolso reconhecidos, de acordo com o item 104A, relativos aos períodos

apresentados nas demonstrações contábeis;

(iv) as taxas esperadas dos aumentos salariais (e de alterações nos

índices ou em outra variável especificada no plano formal ou construtivo, bem como a base para futuros aumentos de benefícios);

(v) as taxas de tendência dos custos médicos; e

(vi) as demais premissas atuariais relevantes.

Page 24: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

A entidade deve divulgar cada premissa atuarial em termos absolutos

(por exemplo, como uma porcentagem absoluta) e não apenas como um intervalo entre diferentes porcentagens ou outras variáveis.

(o) o efeito do aumento de um ponto percentual e o efeito do decréscimo de um ponto percentual nas taxas de tendência dos custos médicos

assumidos: (i) o total do custo do serviço corrente e do custo dos juros que

compõem a despesa médica pós-emprego; e

(ii) a obrigação acumulada de benefícios pós-emprego relativa a custos

médicos.

Para a finalidade dessa divulgação, todas as outras premissas devem permanecer constantes. Nos casos de planos que operam em ambiente de inflação elevada, a divulgação deve ser o efeito do aumento ou o

decréscimo na taxa de tendência dos custos médicos assumidos, equivalente à variação de um ponto percentual em ambiente de baixa inflação.

(p) os montantes para o exercício corrente e para os quatro exercícios anteriores do:

(i) valor presente da obrigação de benefícios definidos; o valor justo dos ativos do plano; e o superávit ou déficit do plano; e

(ii) os ajustes de experiência resultantes de:

(1) passivos do plano (valor presente da obrigação de benefícios pós-emprego do plano) expressos como (1) um montante ou (2) um

percentual dos passivos do plano na data a que se referem as demonstrações contábeis; e (2) os ativos do plano expressos como (1) um montante ou (2) um percentual dos ativos do plano na data a que se

referem as demonstrações contábeis. (q) a melhor estimativa do empregador, assim que se possa razoavelmente determinar, sobre as contribuições que se espera pagar

ao plano durante o exercício que se inicia, após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis.

121. O item 120A(b) exige uma descrição geral das características do plano. Tal descrição distingue, por exemplo, planos de aposentadoria e

pensão baseados em salário nivelado de planos baseados em salário final e de planos de assistência médica pós-emprego. A descrição do plano deve incluir práticas informais que deem origem a obrigações

construtivas incluídas na mensuração da obrigação de benefício definido, de acordo com o item 52. Maior detalhamento não é exigido.

122. Quando a entidade patrocina mais de um plano de benefício definido, as divulgações podem ser globais, separadas por plano ou ainda agrupadas da maneira mais útil. Pode ser útil distinguir

agrupamentos por critérios como, por exemplo:

Page 25: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

(a) localização geográfica dos planos, por exemplo, distinguindo planos

domésticos de planos estrangeiros; ou

(b) planos que estejam sujeitos a riscos materialmente diferentes, por exemplo, distinguindo planos de aposentadoria e pensão baseados em

salário nivelado de planos de aposentadoria e pensão baseados em salário final e de planos de assistência médica pós-emprego.

Quando a entidade apresenta divulgações totalizadas para um agrupamento de planos, tais divulgações são fornecidas sob a forma de

médias ponderadas ou de intervalos relativamente estreitos.

123. O item 30 exige divulgações adicionais sobre planos de benefício definido multiempregadores que sejam tratados como se fossem planos de contribuição definida.

124. Quando exigido pelo Pronunciamento Técnico CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas, a entidade deve divulgar informação sobre: (a) transações de partes relacionadas com planos de benefícios pós-

emprego; e

(b) benefícios pós-emprego para os administradores da entidade. 125. Quando exigido pelo Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões,

Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, a entidade deve divulgar informações sobre passivos contingentes resultantes de obrigações de benefícios pós-emprego

9) Resumo Geral:

9.1) Benefício de curto prazo a empregado é o benefício (exceto benefício por desligamento) devido dentro de um período de doze meses após a prestação do serviço pelos empregados.

9.2) Plano de benefício pós-emprego é o acordo formal ou informal pelo qual a entidade compromete-se a proporcionar benefícios pós-

emprego para um ou mais empregados. Divide-se em Plano de

Contribuição Definida e Plano de Benefício Definido.

9.3) Plano de contribuição definida é o plano de benefício pós-

emprego pelo qual a entidade patrocinadora paga contribuições fixas a uma entidade separada (fundo de pensão), não tendo a obrigação legal ou construtiva de pagar contribuições adicionais se o fundo não possuir

ativos suficientes para pagar todos os benefícios devidos.

9.4) Nos planos de contribuição definida a obrigação legal ou construtiva da entidade está limitada à quantia que ela aceita contribuir para o fundo. Em consequência, o risco atuarial (risco de

que os benefícios sejam inferiores ao esperado) e o risco de

Page 26: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

investimento (risco de que os ativos investidos sejam insuficientes

para cobrir os benefícios esperados) são assumidos pelo empregado.

9.5) Plano de benefício definido é o plano de benefício pós-emprego que não seja plano de contribuição definida. Nesse tipo de plano, a

entidade assume, em essência, os riscos atuariais e de investimento

associados ao plano ou, pelo menos, conforme a legislação, parte

deles. Consequentemente, a despesa reconhecida de plano de benefício

definido não é necessariamente o montante de contribuição devida relativa ao período.

9.6) A contabilização pela entidade patrocinadora dos planos de benefício definido envolve os seguintes passos:

(a) utilização de técnicas atuariais para estimar de maneira confiável o montante de benefício obtido pelos empregados em troca dos serviços prestados no período corrente e nos anteriores (b) desconto desse benefício utilizando o Método de Crédito Unitário Projetado a fim de determinar o valor presente da obrigação de benefício

definido e do custo do serviço corrente; c) determinação do valor justo dos ativos do plano; (d) determinação do montante total dos ganhos e das perdas atuariais e o montante dos ganhos e das perdas atuariais que serão reconhecidos;

(e) quando da introdução ou da alteração de plano de benefício, determinação do custo do serviço passado resultante; e

(f) quando um plano tenha sido reduzido ou liquidado, determinação do ganho ou da perda resultante.

9.7) A quantia reconhecida como passivo de benefício definido deve ser o total líquido dos seguintes valores:

(a) o valor presente da obrigação de benefício definido na data a que se referem as demonstrações contábeis; (b) mais quaisquer ganhos atuariais (menos quaisquer perdas atuariais)

não reconhecidos; (c) menos qualquer custo do serviço passado ainda não reconhecido; (d) menos o valor justo dos ativos do plano (se existirem) na data a que

se referem as demonstrações contábeis, disponíveis para a liquidação das obrigações.

9.8) Ganhos e perdas atuariais compreendem: (a) os ajustes de experiência (os efeitos de diferenças entre as premissas

atuariais adotadas e o efetivamente ocorrido); e (b) os efeitos de alterações nas premissas atuariais.

9.9) Ao mensurar o passivo de benefício definido, a entidade deve reconhecer a parcela dos ganhos e das perdas atuariais como receita ou

despesa se o valor líquido acumulado dos ganhos e das perdas atuariais não reconhecidos no final do exercício anterior exceder o maior valor entre:

(a) 10% do valor presente da obrigação de benefício definido nessa data (antes da dedução dos ativos do plano); e

Page 27: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

(b) 10% do valor justo de quaisquer ativos do plano nessa data.

9.10) No entanto, a entidade pode adotar qualquer método

sistemático que resulte em reconhecimento mais rápido dos ganhos e das perdas atuariais, contanto que a mesma base seja aplicada tanto a ganhos como a perdas, e que seja aplicada

consistentemente a cada exercício. A entidade pode aplicar tais métodos sistemáticos aos ganhos e às

perdas atuariais mesmo se eles estiverem dentro dos limites especificados acima.

9.11) Se a entidade adotar a política de reconhecimento de ganhos e perdas atuariais no período em que ocorrerem, ela pode

reconhecê-los em outros resultados abrangentes, desde que o faça para:

(a) todos os planos de benefício definido; e

(b) todos os ganhos e perdas atuariais. 10) Questões

1) Assinale a opção incorreta. Os benefícios de curto prazo a empregados

incluem:

a) ordenados, salários e contribuições para a previdência social;

b) licenças remuneradas de curto prazo (tais como licença anual remunerada e licença por doença remunerada) em que se espera que a

compensação pelas faltas ocorra dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço;

c) participação nos lucros e gratificações pagáveis dentro de doze meses

após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço; e

d) benefícios não monetários (tais como assistência médica, moradia,

automóvel e bens ou serviços gratuitos ou subsidiados) para os empregados atuais.

e) plano de assistência médica pelo período de 6 meses após a demissão do funcionário, quando constituir obrigação construtiva.

Resposta: Benefício de curto prazo a empregado é o benefício (exceto

benefício por desligamento) devido dentro de um período de doze meses após a prestação do serviço pelos empregados. Todas as alternativas

estão corretas, exceto a alternativa E, que configura benefício pós emprego,

confira:

Page 28: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

Benefício pós-emprego é o benefício a empregado (exceto benefício por

desligamento) que será pago após o período de emprego.

2) Considere as seguintes assertivas:

1. Benefício a empregado é toda forma de compensação proporcionada pela entidade a seus empregados em troca dos serviços prestados por

esses empregados.

2. Benefício de curto prazo a empregado é o benefício (exceto

benefício por desligamento) devido dentro de um período de doze meses após a prestação do serviço pelos empregados.

3. Benefício pós-emprego é o benefício a empregado (exceto benefício por desligamento) que será pago após o período de emprego

4. Plano de benefício definido é o plano de benefício pós-emprego pelo

qual a entidade patrocinadora paga contribuições fixas a uma entidade separada (fundo de pensão), não tendo a obrigação legal ou construtiva

de pagar contribuições adicionais se o fundo não possuir ativos suficientes para pagar todos os benefícios devidos.

5. Plano de contribuição definida a obrigação da entidade patrocinadora é prover os benefícios acordados com os empregados atuais e antigos.

Assinale o número de alternativas corretas:

A) 1

B) 2

C) 3

D) 4

E) 5

Resposta: As afirmações 1,2 e 3 estão corretas, são cópias das definições.

A assertiva 4 refere-se a plano de contribuição definida, e não benefício definido, portanto está errada.

E a assertiva 5 também está errada, pois descreve plano de benefício definido.

Gabarito LETRA C.

3) Indique a alternativa incorreta:

Page 29: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

A) Os planos de benefício pós-emprego classificam-se como planos de

contribuição definida ou de benefício definido, dependendo da natureza

econômica do plano decorrente de seus principais termos e condições. B) Nos planos de contribuição definida a obrigação legal ou construtiva

da entidade está limitada à quantia que ela aceita contribuir para o fundo.

C) Nos planos de benefício definido a obrigação da entidade patrocinadora é prover os benefícios acordados com os empregados

atuais e antigos

D) Nos planos de contribuição definida o risco atuarial (risco de que os benefícios sejam inferiores ao esperado) e o risco de investimento (risco de que os ativos investidos sejam insuficientes para cobrir os benefícios

esperados) são assumidos pela entidade patrocinadora. E) Práticas informais dão origem a uma obrigação construtiva quando a

entidade não tiver alternativa senão pagar os benefícios. Pode-se citar como exemplo de obrigação construtiva a situação em que uma

alteração nas práticas informais da entidade cause dano inaceitável no seu relacionamento com os empregados.

Resposta: Nos planos de contribuição definida o risco atuarial e o risco de investimento são assumidos pelos empregados, e não pela entidade patrocinadora.

Gabarito LETRA D.

4) Ao mensurar o passivo de benefício definido, a entidade deve

reconhecer a parcela dos ganhos e das perdas atuariais como receita ou despesa se o valor líquido acumulado dos ganhos e das perdas atuariais

não reconhecidos no final do exercício anterior exceder o maior valor entre:

(a) 10% do valor presente da obrigação de benefício definido nessa data (antes da dedução dos ativos do plano); e 10% do valor justo de quaisquer ativos do plano nessa data

b) O valor em uso ou o valor de venda dos ativos do plano nesta data

c) 20% do valor presente da obrigação de benefício definido nessa data (antes da dedução dos ativos do plano); e 20% do valor justo de

quaisquer ativos do plano nessa data

d) 10% do valor presente da obrigação de benefício definido nessa data (antes da dedução dos ativos do plano); e 10% do valor justo de quaisquer passivos do plano nessa data

Page 30: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

e) 10% do valor presente do direito de recebimento de benefício definido

nessa data (antes da dedução dos ativos do plano); e 10% do valor justo de quaisquer passivos do plano nessa data

Resposta: Confira o texto do pronunciamento:

Ao mensurar o passivo de benefício definido, a entidade deve reconhecer

a parcela dos ganhos e das perdas atuariais como receita ou despesa se o valor líquido acumulado dos ganhos e das perdas atuariais não

reconhecidos no final do exercício anterior exceder o maior valor entre: (a) 10% do valor presente da obrigação de benefício definido nessa

data (antes da dedução dos ativos do plano); e (b) 10% do valor justo de quaisquer ativos do plano nessa data. Esses limites devem ser calculados e aplicados separadamente para

cada plano de benefício definido. A parcela de ganhos e perdas atuariais a ser reconhecida em cada plano de benefício definido é o excesso determinado de acordo com o item

anterior.

Gabarito LETRA A.

Page 31: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

Contabilidade Avançada para a CVM

Receitas

Gabriel Rabelo Luciano Rosa

Page 32: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

Receitas – CPC 30

1. Introdução

O assunto está contido no CPC 30, que passamos, a partir deste momento, a analisar pormenorizadamente.

A receita é definida no Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis como aumento nos benefícios econômicos

durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultam em

aumentos do patrimônio líquido da entidade e que não sejam provenientes de aporte de recursos dos proprietários da entidade. As receitas englobam tanto as receitas propriamente ditas como os ganhos.

A receita surge no curso das atividades ordinárias da entidade e é designada por uma variedade de nomes, tais como vendas, honorários, juros, dividendos e royalties.

Portanto, receita é o aumento de benefício econômico durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou

aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultam em aumentos do patrimônio líquido da entidade e que não sejam provenientes de aportes de recursos dos proprietários da entidade. Essa

definição é importantíssima para a prova.

A questão primordial na contabilização da receita é

determinar quando reconhecê-la. A receita é reconhecida quando for provável que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade e esses benefícios possam ser confiavelmente mensurados.

Assim, o CPC 30 se aplica às receitas oriundas de:

(a) venda de bens;

(b) prestação de serviços; e

(c) utilização, por parte de terceiros, de outros ativos da entidade que geram juros, royalties e dividendos.

O termo “bens” inclui bens produzidos pela entidade com a finalidade de venda e bens comprados para revenda, tais como mercadorias compradas para venda no atacado e no varejo, terrenos e

outras propriedades mantidas para revenda.

A utilização, por parte de terceiros, de ativos da entidade dá

origem a receitas na forma de:

(a) juros – encargos pela utilização de caixa e equivalentes de caixa ou de quantias devidas à entidade;

Page 33: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

(b) royalties – encargos pela utilização de ativos de longo prazo da

entidade, como, por exemplo: patentes, marcas, direitos autorais e software de computadores; e

(c) dividendos – distribuição de lucros a detentores de instrumentos patrimoniais na proporção das suas participações em uma classe particular do capital.

2. Definições

Receita é o ingresso bruto de benefícios econômicos durante

o período proveniente das atividades ordinárias da entidade que resultam no aumento do seu patrimônio líquido, exceto as contribuições

dos proprietários.

Como exemplo da definição acima podemos citar a venda de mercadorias.

Custo amortizado de ativo ou de passivo financeiro é o montante pelo qual o ativo ou o passivo financeiro é mensurado em seu

reconhecimento inicial, menos as amortizações de principal, mais ou menos juros acumulados calculados com base no método da taxa efetiva de juros menos qualquer redução (direta ou por meio de conta de

provisão) por ajuste ao valor recuperável ou impossibilidade de recebimento.

Por exemplo, o custo amortizado da conta Clientes cujo

saldo é R$ 1.000, mas cuja provisão fora feita no montante de R$ 200, é de R$ 800,00 (1.000 – 200).

Custo de transação é o custo incremental diretamente atribuível à aquisição, emissão ou venda de ativo ou passivo financeiro.

Custo incremental é aquele que não teria sido incorrido pela

entidade caso essa não tivesse adquirido, emitido ou vendido o instrumento financeiro.

3. Mensuração da Receita

9. A receita deve ser mensurada pelo valor justo da contraprestação

recebida ou a receber.

Assim, uma prestação de serviço pela qual se receberá R$ 100.000 deverá ser por este valor levada a balanço.

O montante da receita proveniente de uma transação é geralmente acordado entre a entidade e o comprador ou usuário do

ativo e é mensurado pelo valor justo da contraprestação recebida, deduzida de quaisquer descontos comerciais (financeiro não!!!) e/ou bonificações concedidos pela entidade ao comprador.

Os descontos comerciais são também conhecidos como descontos incondicionais concedidos e são, por conseguinte, dedução da receita bruta de vendas.

Page 34: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

Em uma venda de R$ 3.000, com desconto comercial de R$

300, efetuada à vista, lançaremos:

D – Caixa 2.700

D – Descontos comerciais concedidos 300 C – Receita de Vendas 3.000

Ainda, alternativamente, poderíamos lançar:

D – Caixa 2.700 C – Receita de Vendas 2.700

Segundo o CPC, a diferença entre o montante do valor

nominal e o valor justo de uma transação deve ser reconhecida como receita de juros (item 11). Senão vejamos:

A empresa Alfa vende, em 01.01.X0, mercadorias por R$ 1.000, para recebimento em 31.10.X0. Desse montante R$ 100 correspondem a juros que vencerão ao término do prazo. O custo da

mercadoria vendida é de R$ 500.

No momento da venda lançamos.

D – Clientes 1.000 C – Receita Bruta de Vendas 1.000

Em seguida...

D – Receita Bruta de Venda 100 C – Juros Ativos a Apropriar 100 (Retifica o Ativo Circulante – Clientes)

Mês a mês reconhece-se uma receita financeira no valor de

R$ 10, pelo lançamento que se segue:

D – Juros Ativos a Apropriar 10

C – Receita Financeira 10

Os juros simples, neste caso, são só para exemplificar. Lembre-se de que a regra, em se tratando de AVP, é a utilização do

método exponencial.

No final do período, quando do recebimento, lançamos:

D – Caixa 1.000 C – Clientes 1.000

4. Venda de Bens

14. A receita proveniente da venda de bens deve ser reconhecida

quando forem satisfeitas todas as seguintes condições:

(a) a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios

mais significativos inerentes à propriedade dos bens;

(b) a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à propriedade nem

efetivo controle de tais bens;

(c) o valor da receita possa ser confiavelmente mensurado;

Page 35: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

(d) for provável que os benefícios econômicos associados à transação

fluirão para a entidade; e

(e) as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente mensuradas.

Se a entidade retiver somente um risco insignificante inerente à propriedade, a transação é uma venda e a receita pode ser

reconhecida. Por exemplo, um vendedor pode reter a titularidade legal sobre os bens unicamente para garantir o recebimento do valor devido. Em tal caso, se a entidade tiver transferido os riscos e benefícios

significativos inerente à propriedade, a transação é uma venda e a receita pode ser reconhecida. Outro exemplo diz respeito às vendas a

varejo em que o valor da compra pode ser reembolsado se o cliente não ficar satisfeito. A receita em tais casos é reconhecida no momento da venda, desde que o vendedor possa estimar confiavelmente as

devoluções futuras. O passivo correspondente a tais devoluções deve ser calculado tomando por base experiências anteriores e outros fatores

relevantes.

Portanto, grave-se! A receita é reconhecida se o risco sobre a propriedade é insignificante para o vendedor. Se for

significante, não há que se falar em reconhecimento.

A receita e as despesas relacionadas à mesma transação são reconhecidas simultaneamente; esse processo está vinculado ao

princípio da confrontação das despesas com as receitas (regime de competência).

Quando as despesas não possam ser mensuradas confiavelmente, a receita não pode ser reconhecida. Em tais circunstâncias, quaisquer valores já recebidos pela venda dos bens

serão reconhecidos como um passivo (especificamente, à conta de receitas antecipadas ou adiantamento de clientes).

Ao mesmo tempo em que as despesas se tornem mensuráveis reconheceremos as receitas, em contrapartida à conta de receitas antecipadas.

5. Prestação de Serviços

20. Quando o desfecho de transação que envolva a prestação de

serviços puder ser confiavelmente estimado, a receita associada à

transação deve ser reconhecida tomando por base a proporção dos serviços prestados até a data do balanço. O desfecho de uma transação pode ser confiavelmente estimado quando todas as seguintes condições

forem satisfeitas:

(a) o valor da receita puder ser confiavelmente mensurado;

(b) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade;

Page 36: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

(c) a proporção dos serviços executados até a data do balanço puder ser

confiavelmente mensurada; e

(d) as despesas incorridas com a transação assim como as despesas para concluí-la possam ser confiavelmente mensuradas.

O reconhecimento da receita com referência à proporção dos serviços executados relativos a uma transação é usualmente

denominado método da percentagem completada. Por esse método, a receita é reconhecida nos períodos contábeis em que os serviços forem prestados.

Portanto, receitas como aluguéis, seguros, etc., recebidas no começo do período para o ano todo, devem ser computadas como

adiantamento, em conta do passivo, reconhecendo-se a receita proporcionalmente aos serviços prestados.

Para efeitos de reconhecimento das receitas de prestação de

serviços, os pagamentos parcelados e os adiantamentos recebidos de clientes não correspondem, necessariamente, aos serviços executados.

6. Juros, royalties e dividendos

29. A receita proveniente da utilização, por terceiros, de ativos da

entidade que produzam juros, royalties e dividendos deve ser

reconhecida nas bases estabelecidas no item 30, quando:

(a) for provável que os benefícios econômicos associados com a transação fluirão para a entidade; e

(b) o valor da receita puder ser confiavelmente mensurado.

30. A receita deve ser reconhecida nas seguintes bases:

(a) os juros devem ser reconhecidos utilizando-se o método da taxa

efetiva de juros tal como definido no Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração;

(b) os royalties devem ser reconhecidos pelo regime de competência de acordo com a essência do acordo; e

(c) os dividendos devem ser reconhecidos quando for estabelecido o

direito do acionista de receber o respectivo valor.

Quando juros são recebidos relativos a investimentos adquiridos e se refiram a período anterior a essa aquisição, eles não compõem a receita da entidade. Somente os juros referentes ao período

pós-aquisição devem ser reconhecidos como receita, ao passo que a parcela de juros correspondente ao período antecedente à aquisição

deve ser reconhecida como redutora dos custos de aquisição.

Os royalties são apropriados ao resultado de acordo com os termos do contrato e são gradualmente reconhecidos nessa base a

menos que, em atenção à essência do acordo, seja mais adequado reconhecer a receita em outra base sistemática e racional.

Page 37: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

A receita somente é reconhecida quando for provável que os

benefícios econômicos inerentes à transação fluirão para a entidade. Contudo, quando houver incerteza acerca do recebimento do valor já

reconhecido como receita, tal valor incobrável ou cujo recebimento deixou de ser provável é reconhecido como despesa e não como ajuste (dedução) da receita originalmente reconhecida.

7. SWAP de Receitas

Quando os bens ou serviços forem objeto de troca ou de

permuta, por bens ou serviços que sejam de natureza e valor semelhantes, a troca não é vista como transação que gera receita.

Exemplificam tais casos as transações envolvendo petróleo ou leite em que os fornecedores trocam ou realizam permuta de estoques em vários locais para satisfazer a procura, em base tempestiva

e em local específico.

Por outro lado, quando os bens são vendidos ou os serviços

são prestados em troca de bens ou serviços não semelhantes, tais trocas são vistas como transações que geram receita. Nesses casos a receita é mensurada pelo valor justo dos bens ou serviços recebidos,

ajustados pela quantia transferida em caixa ou equivalente. Quando o valor justo dos bens ou serviços recebidos não possa ser satisfatoriamente mensurado, a receita é determinada utilizando-se

como parâmetro o valor justo dos bens ou serviços entregues, ajustado pelo valor transferido em caixa ou seu equivalente.

Page 38: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

Questões Comentadas – Receitas CPC 30

1. Analise as assertivas a seguir:

I) A receita é definida no Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações

Contábeis como aumento nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultam em aumentos do patrimônio

líquido da entidade, inclusive os provenientes de aporte de recursos dos proprietários da entidade.

II) A receita é reconhecida quando for provável que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade e esses benefícios possam ser confiavelmente mensurados.

III) O CPC 30 aplica-se às receitas provenientes de vendas de bens e prestação de serviços, tão-somente.

IV) Valor presente é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que

pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

A quantidade de itens corretos é:

a) 0, b) 1, c) 2, d) 3, e) 4.

Comentários

I. Incorreto. A receita é definida como aumento nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultam

em aumentos do patrimônio líquido da entidade e que não sejam provenientes de aporte de recursos dos proprietários da entidade.

II. Correto. Conforme os ditames da introdução do CPC 30, a receita é reconhecida quando for provável que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade e esses benefícios possam ser confiavelmente

mensurados.

III. Incorreto. O item 1 do CPC 30 dispõe que:

1. Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização da receita

proveniente de:

(a) venda de bens;

(b) prestação de serviços; e

(c) utilização, por parte de terceiros, de outros ativos da entidade

que geram juros, royalties e dividendos.

Page 39: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

IV) Incorreto. O item trouxe à baila o exato conceito de valor justo (e não

valor presente).

Gabarito B.

2. Com fulcro no CPC 30 – Receitas, assinale a alternativa correta:

a) A receita deve ser mensurada pelo valor justo da contraprestação

recebida ou a receber.

b) O montante da receita proveniente de uma transação é geralmente acordado entre a entidade e o comprador ou usuário do ativo e é

mensurado pelo valor justo da contraprestação recebida, deduzida de quaisquer descontos comerciais e/ou bonificações concedidos pela

entidade ao comprador.

c) Quando os bens ou serviços forem objeto de troca ou de permuta, por bens ou serviços que sejam de natureza e valor semelhantes, a troca

não é vista como transação que gera receita.

d) Se a entidade retiver riscos significativos da propriedade, a transação

não é uma venda e a receita não pode ser reconhecida.

e) Os royalties devem ser reconhecidos utilizando-se o método da taxa efetiva de juros.

Comentários

a) Correto. Cópia do item 9 do CPC.

b) Correto. Reprodução do item 10 do CPC, conforme visto no

transcorrer do capítulo.

c) Correto. Vejamos a lição do item 12 do CPC.

12. Quando os bens ou serviços forem objeto de troca ou de permuta, por bens ou serviços que sejam de natureza e valor semelhantes, a

troca não é vista como transação que gera receita. Exemplificam tais casos as transações envolvendo petróleo ou leite em que os fornecedores

trocam ou realizam permuta de estoques em vários locais para satisfazer a procura, em base tempestiva e em local específico. Por outro lado, quando os bens são vendidos ou os serviços são prestados em

troca de bens ou serviços não semelhantes, tais trocas são vistas como transações que geram receita. Nesses casos a receita é mensurada pelo

valor justo dos bens ou serviços recebidos, ajustados pela quantia transferida em caixa ou equivalente. Quando o valor justo dos bens ou serviços recebidos não possa ser satisfatoriamente mensurado, a receita

é determinada utilizando-se como parâmetro o valor justo dos bens ou serviços entregues, ajustado pelo valor transferido em caixa ou seu equivalente.

d) Correto. Vimos que é essencial para o reconhecimento das receitas

que retenha somente um risco insignificante inerente à propriedade.

e) Incorreto. Os juros devem ser reconhecidos tal como descrito no enunciado, senão vejamos:

Page 40: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

30. A receita deve ser reconhecida nas seguintes bases:

(a) os juros devem ser reconhecidos utilizando-se o método da taxa

efetiva de juros tal como definido no Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração;

(b) os royalties devem ser reconhecidos pelo regime de competência de

acordo com a essência do acordo; e

(c) os dividendos devem ser reconhecidos quando for estabelecido o

direito do acionista de receber o respectivo valor.

Gabarito E.

3. Todos os itens a seguir são essenciais para o reconhecimento de uma

receita, exceto:

(a) a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens;

(b) a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à propriedade nem

efetivo controle de tais bens;

(c) o valor da receita possa ser confiavelmente mensurado;

(d) as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à

transação, mesmo que não possam ser confiavelmente mensuradas;

(e) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade.

Comentários

Segundo o CPC 30,

14. A receita proveniente da venda de bens deve ser reconhecida quando forem satisfeitas todas as seguintes condições:

(a) a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens;

(b) a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à propriedade nem efetivo controle de tais bens;

(c) o valor da receita possa ser confiavelmente mensurado;

(d) for provável que os benefícios econômicos associados à transação

fluirão para a entidade; e

(e) as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente mensuradas.

Gabarito D.

4. A sociedade empresária “Estou Sonegando S.A” efetuou uma venda à empresa “Vendo Muito Ltda.” prazo no valor de R$ 1.000.000,00. O pagamento se dará em 3 anos. A valor presente a receita

Page 41: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

correspondente a R$ 640.000,00. Fora acordado pelas partes a adoção

de juros simples. Com base nos dados a seguir, analise as assertivas abaixo e marque a incorreta.

a) No ato da venda, contabilizaremos o lançamento da seguinte forma:

D – Clientes (Ativo não circulante – RLP) 1.000.000,00 C – Receita de Vendas (Resultado) 1.000.000,00

b) O ajuste a valor presente deverá ser lançado no momento da venda, através do seguinte lançamento:

D – Receita de Vendas (Resultado) 360.000

C – Juros ativos a apropriar (Retif. ANC – RLP) 360.000

c) Mensalmente, deveremos reconhecer em conta de resultado os juros

ativos, através do seguinte lançamento:

D – Juros ativos a apropriar – 10.000 C – Receita financeira – 10.000

d) No ano do recebimento deveremos lançar:

D – Caixa (AC) 1.000.000,00

C – Clientes (AC) 1.000.000,00

e) A diferença entre o valor justo e o valor nominal da contraprestação é reconhecida neste caso como receita de juros.

Comentários

A letra a está perfeita. Não temos de dividir a conta entra Circulante e Não circulante, posto que todo o valor será recebido ao

término do prazo.

A letra b está incorreta. No momento da venda, o ajuste a

valor presente será contabilizado pelo lançamento seguinte:

D – Receita de Vendas (Resultado) 360.000 C – Juros ativos a apropriar – Ret. AC – 12/36 x 360.000 = 120.000

C – Juros ativos a apropriar – Ret. ANC/RLP – 24/36 x 360.000 = 240.000

A questão não dividiu os juros a apropriar, incorrendo em grave ofensa ao princípio da competência neste caso.

A letra c está correta. É este o exato tratamento a ser dado

mensalmente, reconhecendo-se receita financeira neste caso de R$ 10.000 (360.000/36 meses).

A letra d também está escorreita. O lançamento é básico na

contabilidade.

A letra e está perfeita. Grave-se. Este item é muito

importante. A receita deve ser mensurada pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber, deduzida de quaisquer descontos comerciais e/ou bonificações concedidos pela entidade ao

comprador. A diferença entre o valor justo e o valor nominal da contraprestação é reconhecida como receita de juros.

Gabarito B.

Page 42: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

5. A empresa Joinville S.A., sediada em São Paulo, vendeu uma máquina de laminar madeira no valor de R$ 50.000,00 para a empresa

Blumenau Ltda., sediada em Mato Grosso do Sul. O faturamento ocorreu no dia 5/2/2009; a saída da mercadoria ocorreu no dia 6/2/2009; e a entrega da máquina ocorreu no dia 10/2/2009. O

contrato de venda prevê que a empresa Joinville S.A. tem a obrigação de instalar a máquina na empresa Blumenau Ltda., o que demandará dois dias de trabalho. Finalmente, após um período de inspeção e testes de

30 dias, se tudo ocorrer conforme o que foi contratado, a compradora emitirá um termo de aceite da máquina, liberando, concomitantemente,

o pagamento da obrigação resultante da compra. De acordo com a NBC T 19.30 – Receitas, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.187/09, a ocasião CORRETA para o reconhecimento da receita é:

a) no momento da emissão da nota fiscal, pois neste instante se reconhecem na escrituração o direito a receber do cliente e a respectiva

baixa dos estoques.

b) no momento da saída das mercadorias, pois neste instante ocorre o fato gerador do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

(ICMS).

c) no momento da entrega das mercadorias ao cliente, pois neste instante o cliente declara que recebeu as mercadorias mediante

assinatura no canhoto da Nota Fiscal.

d) quando o comprador aceitar a entrega e a instalação e a inspeção

forem concluídas.

Comentários

Segundo o CPC (Exemplos):

2. Bens expedidos sujeitos a condições.

(a) Instalação e inspeção: a receita é normalmente reconhecida quando o comprador aceita a entrega, e a instalação e a inspeção foram concluídas. No entanto, a receita pode ser reconhecida

imediatamente após a aceitação da entrega pelo comprador quando:

(i) o processo de instalação for de natureza simples, como, por exemplo,

a instalação de aparelho de televisão previamente testado na fábrica e a instalação se limita a desembalar e proceder aos ajustes de voltagem e imagem; ou

(ii) a inspeção for feita unicamente para fins de determinação final dos preços dos contratos, como por exemplo, remessas de minério de ferro, açúcar ou soja.

Para nós, valerá a regra geral.

Portanto, o gabarito é a letra D.

Page 43: Ebook 2 - Benefícios a empregados + Receitas

6. A empresa “Chora me liga” exporta lenços de papel para o país

Chororô. A remessa será feita no valor de R$ 500.000,00, por dois meses consecutivos, e duas prestações de mesmo valor. O primeiro

pagamento fora feito de forma apropriada. Entrementes, houve uma crise econômica em Chororô e o governo proibira todo o tipo de pagamento a empresas internacionais. Com base nos dados supra,

analise os itens a seguir a marque a opção incorreta.

a) na entrega do produto faremos o seguinte lançamento:

D – Clientes (AC) 500.000

C – Receita de Vendas (Resultado) 500.000

b) No primeiro pagamento a ser realizado, lançamos:

D – Caixa (AC) 250.000 C – Clientes (AC) 250.000

c) Quando da decretação de que o crédito se tornará incobrável,

lançaremos:

D – Receita de Vendas (Resultado) 250.000

C – Clientes (AC) 250.000

d) A empresa não deve esperar que a situação no país Chororô se normalize para que possa analisar o lançamento contábil a ser feito.

e) Pode ser incerto que a autoridade governamental estrangeira conceda permissão para que a entidade compradora remeta o pagamento da venda efetuada a um país estrangeiro. Quando a permissão for

concedida, a incerteza desaparece, e a receita deve ser reconhecida.

Comentários

Segundo o CPC,

18. A receita só deve ser reconhecida quando for provável que os

benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade. Em alguns casos específicos isso só pode ser determinado quando do

recebimento ou quando a incerteza for removida. Por exemplo, pode ser incerto que a autoridade governamental estrangeira conceda permissão para que a entidade compradora remeta o pagamento da venda

efetuada a um país estrangeiro. Quando a permissão for concedida, a incerteza desaparece, e a receita deve ser reconhecida. Quando surgir

uma incerteza relativa à realização de valor já reconhecido na receita, o valor incobrável ou a parcela do valor cuja recuperação é improvável devem ser reconhecidos como despesa e não como

redução do montante da receita originalmente reconhecida.

Portanto, com fulcro no trecho final do item 18, o lançamento realizado na letra c está incorreto.

Deveria constar:

D – Perda com clientes (Despesa) 250.000 C – Clientes (AC) 250.000

Portanto, o gabarito é a letra c.

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