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Comportamento dos materiais
na legislação de SCIE e possíveis evoluções na perspetiva do LNEC
Carlos Pina Santos Engº Civil, Investigador Principal do LNEC
1
Legislação nacional de SCIE
2 LOGO – C. PINA SANTOS
A legislação nacional de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) define disposições técnicas para que os edifícios sejam concebidos e realizados de modo a:
a) reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios;
b) limitar o seu desenvolvimento, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, nomeadamente a propagação do fumo e gases de combustão;
c) facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco;
d) permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.
Fases de desenvolvimento de um incêndio
Fases de ignição e de propagação inicial
REAÇÃO AO FOGO
Reação e resistência ao fogo
3 LOGO – C. PINA SANTOS
Coelho, António Leça – Segurança contra incêndio em edifícios de
habilitação. Edições Orion, Reimpressão de 2010.
RESISTÊNCIA AO FOGO
Classificações de resistência ao fogo
4 LOGO – C. PINA SANTOS
As diversas classificações de resistência ao fogo aplicam-se, entre outros, a: paredes (opacas ou envidraçadas), pavimentos, coberturas, divisórias, pisos sobrelevados (pisos falsos), tetos falsos, vigas, pilares, varandas, escadas, portas, vãos envidraçados, revestimentos e painéis de proteção contra o fogo, vedações de aberturas de passagem de cabos e de tubagens, condutas e ductos, elementos de oclusão, registos corta-fogo, condutas de ventilação e chaminés, e, ainda, cabos elétricos e tubos de proteção de cabos. Estes elementos são ensaiados e classificados (em geral, com a indicação da duração em minutos associada a parâmetros relevantes) de acordo com normas europeias adotadas em todos os Estados Membros.
Classificações de reação ao fogo
5 LOGO – C. PINA SANTOS
A classificação europeia de reação ao fogo está harmonizada
baseia-se em ensaios europeus normalizados e critérios de classificação definidos
deverá constar de um Relatório de Classificação da Reação ao Fogo com um formato uniformizado a nível europeu, descrito na norma europeia de classificação EN 13501-1
Classificações de reação ao fogo
6 LOGO – C. PINA SANTOS
Classes
de reação ao fogo Normas dos ensaios a realizar
Classificação complementar
relativa à produção de fumo
Classificação complementar relativa à queda
de gotas ou de partículas inflamadas
A1
A1fl
A1L
EN ISO 1182 e EN ISO 1716
A2
A2fl
A2L
EN ISO 1182 ou EN ISO 1716, e EN 13823
EN ISO 1182 ou EN ISO 1716, e EN ISO 9239-1
EN ISO 1182 ou EN ISO 1716, e EN 13823
s1, s2 ou s3
d0, d1 ou d2
d0, d1 ou d2
B
Bfl
BL
EN 13823 e EN ISO 11925-2
EN ISO 9239-1 e EN ISO 11925-2
EN 13823 e EN ISO 11925-2
d0, d1 ou d2
d0, d1 ou d2
C
Cfl
CL
EN 13823 e EN ISO 11925-2
EN ISO 9239-1 e EN ISO 11925-2
EN 13823 e EN ISO 11925-2
d0, d1 ou d2
d0, d1 ou d2
D
Dfl
DL
EN 13823 e EN ISO 11925-2
EN ISO 9239-1 e EN ISO 11925-2
EN 13823 e EN ISO 11925-2
d0, d1 ou d2
d0, d1 ou d2
E
Efl
EL
EN ISO 11925-2
sem classificado ou d2
sem classificado ou d2
F
Ffl
FL
EN ISO 11925-2
ou não realização de ensaios
(desempenho não determinado)
Atribuição da classificação de reação ao fogo
7 LOGO – C. PINA SANTOS
Nos ensaios procura-se ter em atenção a condição de aplicação final.
Por esse facto, e como é óbvio, o revestimento deve ser
ensaiado com o tipo de suporte final sobre o qual será aplicado,e com as particularidades (fixações, colas, juntas, camadas
subjacentes, etc.) usadas na aplicação real.
Ou, com um substrato representativo do suporte
de utilização final, em obra.
Os substratos representativos normalizados, e respetivo campo de aplicação, são definidos na EN 13 238.
Apenas no caso dos materiais
não combustíveis (classe A1) se poderá
assumir que essa classificação é intrínseca
ao produto (ou material), independentemente
da respetiva aplicação final.
Atribuição da classificação de reação ao fogo
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9 LOGO – C. PINA SANTOS
Em alguns casos e elementos adiante assinalados,
a classificação e os ensaios que a suportam
são de aplicação discutível para o estabelecimento
e a verificação das exigências regulamentares
Apenas no caso de produtos/materiais não combustíveis (A1),
ou na avaliação da facilidade de ignição (ignitabilidade) de componentes
combustíveis (classes E ou F) daqueles elementos
se poderá admitir
que os métodos usados (Quadro) fornecem alguma informação válida.
Classificações de reação ao fogo
Classificações de reação ao fogo
10
Aspecto geral do ensaio e dos provetes submetidos ao ensaio SBI
Aspecto geral dos ensaios europeus de desempenho de reação ao fogo dos produtos de construção
LOGO – C. PINA SANTOS
Classificações de reação ao fogo
11 LOGO – C. PINA SANTOS
A classificação europeia de reação ao fogo aplica-se, em geral, aos revestimentos interiores de tetos, de paredes e de pisos.
Em algumas circunstâncias (e Estados-Membros) adota-se o mesmo sistema de classificação para os revestimentos exteriores das paredes, de tetos ou mesmo de pisos/coberturas
Classificações de reação ao fogo
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Para alguns sistemas de isolamento térmico pelo exterior de fachadas (ETICS ou fachadas ventiladas) e de soluções de coberturas, alguns Estados-Membros (não é o caso de Portugal) requerem a realização de outros ensaios (segundo diferentes normas nacionais ou internacionais) ou adotaram, no caso das coberturas, um outro sistema(s) europeu específico de classificação do desempenho face à ação de um fogo pelo exterior
Classificações de reação ao fogo
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Na verificação da regulamentação de SCIE deve entender-se, em geral, que as exigências estabelecidas para a classificação dos materias / produtos se referem às condições de aplicação final em obra
Eventualmente, são indicadas exigências de reação ao fogo (em que condições de ensaio ?) aplicadas aos materiais/produtos de que são constituídos aqueles elementos
Classificações de reação ao fogo
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SCIE e euroclasses de reação ao fogo
SCIE e euroclasses de reação ao fogo
16 LOGO – C. PINA SANTOS
Na regulamentação nacional de SCIE foi adoptada a classificação europeia de reação ao fogo
Além de se utilizar a classificação de desempenho de reação ao fogo (classes A1, A2, B,...) utiliza-se, procurando tirar partido do contributo positivo que podem dar para a segurança contra incêndio nos edifícos as classificações complementares (de verificação obrigatória) de
produção de fumo – s1, s2, s3
queda de gota ou de partículas inflamadas – d0, d1, d2
SCIE e exigências de reação ao fogo
17 LOGO – C. PINA SANTOS
Na regulamentação nacional de SCIE encontram-se exigências de reação ao fogo para os materiais, produtos e elementos que constituem:
revestimentos interiores de paredes, de tetos e de pavimentos;
revestimentos exteriores de fachadas e de coberturas (e em alguns casos, das próprias coberturas);
elementos transparentes de vãos envidraçados, e respetivas caixilharias e dispositivos de proteção solar/oclusão;
alguns elementos estruturais;
SCIE e exigências de reação ao fogo
18 LOGO – C. PINA SANTOS
Na regulamentação nacional de SCIE encontram-se, ainda, exigências de reação ao fogo para os materiais, produtos e elementos que constituem:
tubagens, condutas e ductos, equipamentos diversos,
elementos de informação, de sinalização e decoração ou publicitários;
telas de projeção, panos e cortinas de cena,
bem como materiais de mobiliário fixo.
SCIE e exigências de reação ao fogo
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SCIE e exigências de reação ao fogo
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SCIE e exigências de reação ao fogo
21 LOGO – C. PINA SANTOS
22 LOGO – C. PINA SANTOS
SCIE e exigências de reação ao fogo
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Classificação declarada pelos fabricantes
Classificação específica associada à necessidade de declaração (de desempenho) da reação ao fogo no âmbito da marcação CE determinada em condições convencionais de ensaio definidas nas respetivas normas de especificação do produto as quais não representam, necessariamente, a aplicação final do produto em questão
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Atribuição e disponibilização da classificação de reação ao fogo
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Declarações de Desempenho (DoP) emitidas pelos fabricantes no âmbito da marcação CE
Classificações declaradas à saída fábrica (colocação no mercado)
Utilização limitada na verificação direta do cumprimento da legislação SCIE vigente (após colocação dos produtos , sistemas e kits em obra).
Atribuição e disponibilização da classificação de reação ao fogo
Atribuição e disponibilização da classificação de reação ao fogo
Apreciações técnicas
Em geral, os documentos de avaliação técnica
nacionais (por exemplo Documentos de
Homologação -DH) e europeus (ETA/ATE –
Apreciações/Avaliações Técnicas Europeias)
indicam a classificação de reação a fogo
dos sistemas/kits apreciados.
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Atribuição e disponibilização da classificação de reação ao fogo
LOGO – C. PINA SANTOS
Atribuição e disponibilização da classificação de reação ao fogo
26 LOGO – C. PINA SANTOS
Atribuição e disponibilização da classificação de reação ao fogo
27 LOGO – C. PINA SANTOS
Atribuição e disponibilização da classificação de reação ao fogo
28 LOGO – C. PINA SANTOS
Atribuição e disponibilização da classificação de reação ao fogo
CWT e CWFT
Nas Decisões Comunitárias publicadas (agora, Regulamentos
Delegados) relativas a classificações sem necessidade de
ensaio (CWT para materiais e produtos não combustíveis) ou
classificação sem necessidade de ensaios adicionais (CWFT)
já está disponibilizada uma gama diversificada
(progressivamente crescente) de produtos e de soluções
classificados
Naturalmente que essas classificações são atribuídas com caráter
conservativo (com margem de segurança elevada)
29 LOGO – C. PINA SANTOS
Atribuição e disponibilização da classificação de reação ao fogo
Finalmente, muitos fabricantes ou distribuidores de produtos
e de sistemas/kits com aplicações em obra específicas
recorrem a laboratórios e entidades qualificadas para
disponibilizarem aos projetistas e donos de obra as
correspondentes classificações de reação ao fogo necessárias
para a verificação do cumprimento das exigências
regulamentares.
30 LOGO – C. PINA SANTOS
31 LOGO – C. PINA SANTOS
Para concluir, recorda-se que, pelas razões
e exemplos apresentados, a classificação
de reação ao fogo de todos os produtos
e sistemas/kits de construção
não é possível estar disponível em tabelas
que cubram todas as suas aplicações possíveis.
Exap extensão (com critérios definidos) do domínio de aplicaçãodos
resultados de ensaio
Atribuição e disponibilização da classificação de reação ao fogo
Perspectivas da evolução da legislação nacional de SCIE
Perspetivas de evolução da regulamentação (LNEC)
Correção de erros ou de abordagens desadequadas
Eliminação de omissões
Revisão de exigências (com base nos conhecimentos adquiridos)
Maior abertura para uma aproximação de desempenho,
baseada nos ensaios europeus atuais (SBI, etc.) ou no recurso
a outros métodos experimentais (e.g.cone calorimétrico, ...) ou
analíticos.
Elaboração e divulgação de documentação técnica de apoio
(notas técnicas, regras de conceção e de execução,
especificações técnicas de projeto,...)
32 LOGO – C. PINA SANTOS
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Revestimentos de pequena espessura
LOGO – C. PINA SANTOS
http://www.homedit.com/eco-friendly-wall-paints/ http://fujiagd.en.alibaba.com/product/1306539684-
219891313/vinyl_wallpaper_black_and_white.html
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m/textured-vinyl-
wallpaper_reviews.html
http://cindecor.cin.pt/c
ategory/bricolage/
Revestimentos de pequena espessura
34 LOGO – C. PINA SANTOS
Exigências regulamentares de revestimentos (tecto, parede, piso, tubagem, condutas, ...) não combustíveis
Classes A1 ou A2
Pinturas (aplicadas em obra) / aplicadas em fábrica
Revestimentos orgânicos delgados (aplicados em obra) / aplicados em fábrica
Revestimentos de pequena espessura
35 LOGO – C. PINA SANTOS
Suportes combustíveis (e.g., madeira e derivados, plásticos, compósitos com % elevada de matéria orgânica, ...)
Classificação de acordo com EN 13 501-1 (classes B, C,...., F)
Suportes não combustíveis (A1 ou A2)
A classificação individualizada (produto homogéneo) da pintura ou do revestimento delgado (orgânico) impede, em geral, uma classificação superior à classe B
Classe A2 PCS 3,0 MJ.kg-1 (produto homogéneo)
Revestimentos de pequena espessura
36 LOGO – C. PINA SANTOS
Camadas com esp. 1 mm e/ou massa superficial 1kg/m2
Camada não substancial
Pinturas (aplicadas em obra)
Revestimentos orgânicos delgados (aplicados em obra):
Papel decorativo
Revestimentos plásticos (PVC, papéis vinílicos, tecidos sintéticos, etc.)
Revestimentos têxteis
...........
Revestimentos de pequena espessura
37 LOGO – C. PINA SANTOS
Opções (1)
Não revestir com produtos orgânicos
Alterar (diminuir) as exigências regulamentares (A1, A2) aplicáveis ao revestimento de tecto, de parede, de pavimento, de tubagem, ...)
Ignorar os revestimentos delgados (não substanciais)
Usar a antiga classificação nacional (classes M, grupo C) e alterar a legislação em conformidade
Revestimentos de pequena espessura
38 LOGO – C. PINA SANTOS
Opções (2)
Considerar e classificar, para efeitos da regulamentação de SCIE, os revestimentos delgados como componentes não substanciais externos
PCS 2,0 MJ.m-2 (A1) ou 4,0 MJ.m-2 (A2)
e
(A1) FIGRA 20 W.s-1; LFS < bordo do provete; THR600S 4,0 MJ; s1; d0 (ensaio SBI)
(A2) FIGRA 120 W.s-1; LFS < bordo do provete; THR600s 7,5 MJ (ensaio SBI)
Revestimentos de pequena espessura
39 LOGO – C. PINA SANTOS
Opções (2 cont.)
Caso a classificação do revestimento seja
B/Bfl/BL C /Cfl/ CL ......... F
Ensaiar e classificar de acordo com EN 13 501-1
Revestimentos de pequena espessura
40 LOGO – C. PINA SANTOS
Sem esquecer que diversos factores são determinantes para o desempenho assumido
Pinturas
Número de camadas
Espessura/massa por m2 das camadas
Cor do revestimento
Degradação térmica dependente da natureza das tintas
Aplicações de camadas sobrepostas a outras existentes (manuteneção, conservação, reabilitação)
41 LOGO – C. PINA SANTOS
Revestimentos orgânicos delgados:
Espessura/massa por m2 dos revestimentos
Cor do revestimento
Fixação ao suporte (adesiva ou mecânica)
Degradação térmica dependente da natureza do revestimento
Ocorrência de descolagem, delaminação, fissuração,...)
Aplicações de camadas sobrepostas a outras existentes (manutenção, conservação, reabilitação)
Revestimentos de pequena espessura
42 LOGO – C. PINA SANTOS
Áreas envidraçadas
http://www.intexglass.net/Laminated_Glass.html
http://bolipaiglass.en.alibaba.com/product/1616494456210719457/Laminated_gla
ss_roof_skylight_used_sunroom.html
http://commercial.veluxusa.com/commercial/sust
ainability/commercial_cases/ymca_atlanta
http://www.businessmagnet.co.uk/company/polycarbonateroofing-37580.htm
http://portuguese.alibaba.com/p-
detail/Alta-qualidade-temperado-
com-isolamento-de-vidro-vidro-
vidros-duplos-
constru%C3%A7%C3%A3o-de-
vidro-900000062465.html
Áreas envidraçadas
43 LOGO – C. PINA SANTOS
Exigências regulamentares de áreas envidraçadas (cobertura/tecto, paredes, piso ...) não combustíveis ou de combustibilidade moderada
Classes A1 ou A2;
(Classes B, ....)
Iluminação, ventilação, segurança (intrusão, vandalismo, explosão, ...)
Vidros laminados, plásticos transparentes ou translúcidos, rígidos ou termoplásticos, vidros isolantes térmicos (duplos, triplos)
Áreas envidraçadas
44 LOGO – C. PINA SANTOS
Classificação de acordo com EN 13 501-1
A natureza (orgânica) dos produtos ou componentes conduz a classificações B, C, D, E,...
Vidros laminados: A1, A2, B, C, D
Plásticos ignifugados conseguem obter classificação B (ou C/D) embora com classificações variadas de produção de fumo (s1, s2, s3) e de queda de gotas/partículas inflamadas (d0, d1)
Áreas envidraçadas
45 LOGO – C. PINA SANTOS
Opções (1)
Criar exceções ou soluções “consideradas satisfatórias” (nebuloso / arriscado)
Opções (2)
Alterar (diminuir) as exigências regulamentares em função de cenários de risco identificados
Áreas envidraçadas
46 LOGO – C. PINA SANTOS
Opções (2)
Alteração (diminuição) das exigências regulamentares em função de cenários de risco identificados
Definir situações em que se pode aceitar uma diminuição das exigências, e estabelecer as novas exigências em função da:
% área envidraçada
Fragmentação (áreas máximas individuais) da área envidraçada total
Distância entre áreas envidraçadas
Localização da(s) área(s) envidraçada(s)
....
Mobiliário fixo, cadeiras , poltronas e estofados
47 LOGO – C. PINA SANTOS
http://portuguese.alibaba.com/product-tp-img/cinema-teatro-confer-ncia-cadeira-de-sal-o-11506084.html
Mobiliário fixo, cadeiras , poltronas e estofados
48 LOGO – C. PINA SANTOS
Exigências regulamentares de reação ao fogo dos elementos de mobiliário fixo (incluindo os de enchimento) e dos materiais das cadeiras, poltronas e bancos estofados
Mobiliário fixo em locais de risco B ou D
elementos de enchimento classe D-s3,d0
forro bem aderente classe C-s1 d0.
componentes almofadados cheios classe D-s3,d0
invólucros bem aderentes classe C-s1,d0.
elementos almofadados com invólucros e enchimento nas condições anteriores
Classificação de acordo com EN 13 501-1 ?
Cenário de incêndio (fogo deflagrado no canto do compartimento) ?
Fonte de ignição de 30 kW ?
As cadeiras poltronas e o mobiliário estofado não são produtos construção
Mobiliário fixo, cadeiras , poltronas e estofados
49 LOGO – C. PINA SANTOS
ensaio SBI
Mobiliário fixo, cadeiras , poltronas e estofados
50 LOGO – C. PINA SANTOS
Opções (1)
Alterar (diminuir) as exigências (exigir classe E e/ou classe não especificada ?)
Ensaiar os elementos (ou os materiais) dos invólucros e de enchimentos como se fossem produtos de construção ?
“Adaptar” os provetes e a montagem do ensaio SBI ?
Ensaiar com as classificações M (grupos A e B) e alterar a regulamentação SCIE?
Criar regulamentação específica para mobiliário estofado, mobiliário fixo e móvel, e outros conteúdos usados nos edifícios com diferentes
Mobiliário fixo, cadeiras , poltronas e estofados
51 LOGO – C. PINA SANTOS
Opções (2)
Adoptar normas europeias existentes e desenvolvidas para a avaliação do comportamento (ignitabilidade/inflamabilidade e propagação da chama) de elementos de mobiliário e similares com provetes/montagens de ensaio e fontes de ignição adequadas e mais representativas
Alterar, adaptando a novas classificações específicas, as exigências regulamentares
Mobiliário fixo, cadeiras , poltronas e estofados
52 LOGO – C. PINA SANTOS
http://www.satra.co.uk/
EN 1021-1
EN 1021-2
........
53 LOGO – C. PINA SANTOS
Informação, sinalização, decoração, publicitários
http://www.valentinaboffa.com/ http://www.tripadvisor.com/LocationPhotoDirectLink-g60898-d102626-i46639626-
World_of_Coca_Cola-Atlanta_Georgia.html
www.leroymerlin.com.br
http://www.anuncios-gratis.floy.com.br/curitiba-pr-placa-sinaliza-seguran-fotoluminescente-
cat-classificados-12776
http://chshuanghong.portuguese.globalmarket.com/products/details/sga-
1-emergency-exit-light-hanging-exit-sign-emergency-sign-board-
1241802.html
www.acorianooriental.pt
Informação, sinalização, decoração, publicitários
54 LOGO – C. PINA SANTOS
Exigências regulamentares de reação ao fogo dos elementos de informação, sinalização, decoração ou publicitários dispostos em relevo ou suspensos em vias de evacuação (classe B-s1,d0)
Classificação de acordo com EN 13 501-1 ?
Cenário de incêndio (fogo deflagrado no canto do compartimento) ?
Fonte de ignição de 30 kW ?
Os elementos de informação, sinalização, decoração ou publicitários não são produtos construção.
Informação, sinalização, decoração, publicitários
55 LOGO – C. PINA SANTOS
Opções (?)
Alterar (diminuir) as exigências (exigir apenas classe E e/ou classe não especificada ?) na maioria dos casos ?
Ensaiar os materiais constituintes no SBI ?
“Adaptar” , sempre que possível e razoável, os provetes e a montagem para o ensaio SBI ?
Ensaiar com as antigas classificações M (grupos A e B) e alterar a regulamentação SCIE?
Criar regulamentação especifica para elementos de Informação, sinalização, decoração, publicitários utilizados em edifícos ?
Cortinas, panos e telas
56
http://www.94fm.com.br/ritmodamanha/2011/09/19/tema-do-dia-dia-do-teatro/
http://mateiotedio.com.br/2014/01/22/o-futuro-das-telas-de-cinema/
LOGO – C. PINA SANTOS
Cortinas, panos e telas
57 LOGO – C. PINA SANTOS
Exigências regulamentares de reação ao fogo de cortinas, panos de cena e telas de projecção
Cortinas, panos e telas
58 LOGO – C. PINA SANTOS
Exigências regulamentares de reação ao fogo de cortinas, panos de cena e telas de projecção
Classificação de acordo com EN 13 501-1 ?
Cenário de incêndio (fogo deflagrado no canto do compartimento) ?
Fonte de ignição de 30 kW ?
As cortinas, telas e similares não são produtos construção.
Cortinas, panos e telas
59 LOGO – C. PINA SANTOS
Opções (1)
Alterar (diminuir) as exigências (exigir classe E /D e/ou classe não especificada ?)
Ensaiar os elementos (ou os materiais) das cortinas, telas e toldos ?
“adaptar” os provetes e a montagem para o ensaio SBI ?
Ensaiar com as antigas classificações M (grupos A e B) e alterar a regulamentação SCIE?
Criar regulamentação especifica para os tecidos e similares (flexíveis de pequena espessura) utilizados em edifícos ?
Opções (2)
Adoptar normas europeias existentes e desenvolvidas para a avaliação do comportamento (ignitabilidade/inflamabilidade e propagação da chama) de produtos têxteis e similares com provetes/montagens de ensaio e fontes de ignição adequadas e representativas
Alterar as exigências regulamentares, adaptando a novos critérios de classificação especificos
ex.: EN 1101; EN 1102; EN 13 772; EN 13 773
Cortinas, panos e telas
LOGO – C. PINA SANTOS
Cortinas, panos e telas
61 LOGO – C. PINA SANTOS
http://www.ineltec.es/pt/produtos/bancos-de-ensaio/reacao-ao-fogo/equipamento-
cortinados http://www.centexbel.be/flexiburn-en-13772
http://www.trevira.com/en/textiles-made-from-trevira/home-
textiles/flame-retardant-textiles-trevira-cs/fire-safety.html
agradecimento
62 LOGO – C. PINA SANTOS
Obrigado pela vossa atenção