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    SEGURANA CONTRA INC NDIO EM EDIF CIOSNOTA TCNICA N. 19SISTEMAS AUTOMTICOS DE DETE O DE GS

    NOTA TCNICA N.19SISTEMAS AUTOMTICOS DE DETEO DE GS

    OBJETIVO

    Caracterizar a configurao, o projeto e a instalao dos sistemas automticos de deteo de gs

    (SADG) com especial incidncia nos combustveis, incluindo o monxido de carbono (CO).

    APLICAO

    Apoiar projetistas e instaladores no cumprimento do RT-SCIE, nomeadamente nos seus Artigos

    184. e 185. referentes ao sistema automtico de deteo de gs combustvel, assim como nos

    Artigos 180. a 183., referentes ao controlo da poluio do ar.

    NDICE

    1 INTRODUO .................................................................................................................................. 22 EXIGNCIAS REGULAMENTARES ............................................................................................ 63 CONFIGURAO DOS SISTEMAS AUTOMTICOS DE DETEO DE GASES............... 74 INSTALAO DOS SISTEMAS .................................................................................................... 115 EXPLORAO DOS SISTEMAS ................................................................................................. 146 MANUTENO ............................................................................................................................... 16

    REFERNCIAS

    Conforme Regulamento Tcnico de SCIE (Portaria 1532/2008: Ttulo VI, Captulo IX, artigos 184. a

    185.) Fire Protection Handbook, NFPA

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    SEGURANA CONTRA INC NDIO EM EDIF CIOSNOTA TCNICA N. 19SISTEMAS AUTOMTICOS DE DETEO DE GS

    1 INTRODUO

    1.1 Classificao dos gases

    Os gases podem classificar-se, de acordo com a NFPA:

    Segundo as suas propriedades fsicas em:

    o Comprimidos temperatura ambiente mantm-se no seu recipiente sob presso,

    no estado gasoso;

    o Liquefeitos temperatura ambiente mantm-se no seu recipiente sob presso,

    parcialmente no estado lquido;

    Segundo as suas propriedades qumicas em:

    o Inflamveis;

    o No inflamveis, entre os quais os inertes;

    o Reativos, como o acetileno, etileno, etc.;

    o Txicos;

    Segundo o seu uso:

    o Combustveis;

    o Industriais;

    o Medicinais.

    1.2 Gases combustveis

    Algumas caractersticas bsicas dos gases combustveis:

    a)A densidade dos gasesem relao ao ar dada pelo quociente entre as massas da unidade devolume do gs e do ar:

    ardem1demassa

    gsdom1demassa=

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    Veja-se a aplicao deste conceito aos principais gases combustveis:

    Gs Frmula Volume molar Densidade em relao ao ar

    Acetileno C2H2 26,04 0,900

    Butano C4H10 21,41 2,100

    Etano C2H6 22,18 1,049

    Etileno C2H4 22,25 0,975

    Hidrognio H2 22,43 0,069

    Isobutano C4H10 21,48 2,093

    Metano CH4 22,36 0,555

    Monxido de carbono CO 22,40 0,967

    Propano C3H8 21,89 1,558

    b) Para que a combusto completa de um gs se processe, necessrio que:

    Esteja misturado homogeneamente com o ar;

    A proporo ar/gs esteja contida entre o limite inferior de inflamabilidade (LII) e olimitesuperior de inflamabilidade(LSI), que variam de gs para gs:

    Limites inferior e superior de inflamabilidade de alguns gases combustveis

    Gs Limite Inferior Inflamabilidade Limite Superior Inflamabilidade

    Acetileno 1,5 % 82 %

    Butano 1,5 % 8,5 %

    Etano 3,2 % 12,5 %

    Etileno 2,7 % 28,6 %

    Hidrognio 4 % 75,6 %

    Isobutano 1,9 % 8,5 %

    Metano 5 % 15 %

    Monxido de carbono 12,9 % 74,0 %

    Propano 2,1 % 9,5 %

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    Se o teor do gs for inferior ao LII ou superior ao LSI, no haver combusto, no 1 caso devido

    mistura ser pobre (falta de gs), no 2 caso por ser mistura rica (falta de oxignio).

    c) Para que se d incio a uma combusto, para alm da mistura correta de ar e gs, necessita-se de

    uma fonte de energia exterior, que permita atingir a temperatura de ignio:

    Gs Temperatura de ignio

    Acetileno 305 C

    Butano 287 C

    Etano 472 C

    Etileno 450 C

    Hidrognio 500 C

    Isobutano 460 C

    Metano 537 C

    Monxido de carbono 609 CPropano 432 C

    Iniciada a combusto, o calor libertado vai mant-la num valor acima da temperatura de ignio e a

    combusto continuar at se esgotar o combustvel ou o comburente.

    d) Os gases combustveis so agrupados em famliasem que, em cada uma delas, os diversos gases

    tm caractersticas comuns:

    1 famlia constituda pelos gases manufaturados (gs da cidade, ar metanado);

    2 famlia constituda pelos gases naturais e seus substitutos (gs natural, ar propanado);

    3 famlia constituda pelos gases de petrleo liquefeitos GPL (propano, butano).

    Nota 1:o gs natural , essencialmente, metano (> 75%).

    Ar 0 %

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    1.3 Gases com outras aplicaes

    Pode alargar-se o sistema automtico de deteo objeto desta NT no s aos gases ou vapores

    combustveis, como aos gases txicos e explosivos, para alm do oxignio, p. ex.:

    Acetato etlico C4H8O2;

    Acetileno C2H2;

    Acetona C3H6O;

    lcool etlico C2H6O;

    Benzeno C6H6;

    Ciclohexano C6H12;

    Clorobenzeno C6H5Cl;

    Dixido de azoto NO2;

    Dixido de carbono CO2;

    Etano C2H6;

    ter dietlico C4H10O;

    Etileno C2H4;

    Gs natural (mistura);

    Gasolina (mistura);

    Hidrognio H2;

    Isobutano C4H10;

    Metano CH4;

    Metanol CH4O;

    Monxido de azoto NO;

    Monxido de carbono CO;

    N-butano C4H10;

    N-hexano C6H14;

    N-octano C8H18;

    N-pentano C5H12;

    Oxignio O2;

    Propano C3H8;

    Vapor de gua H2O.

    O monxido de carbono (CO), para alm de ser combustvel tambm txico. No caso de

    combustes incompletas, pode existir em elevadas concentraes e provocar a chamada exploso do

    fumo(backdraft).

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    2 EXIGNCIAS REGULAMENTARES

    O RT-SCIE, no seu Artigo 184., estabelece a instalao de sistemas automticos de deteo de

    gs combustvel (SADG), nos seguintes locais:

    a) Todos os locais de risco C, onde funcionem aparelhos de queima desse tipo de gs ou sejam locais dearmazenamento referidos no quadro XXXV:

    Quadro XXXV

    Classificao dos espaos em funo da quantidade de lquidos ou gases combustveis que contenham:

    Classificao Lquidos combustveis:

    Volume V

    Gases combustveis:

    Capacidade total dosrecipientes C

    Ponto de inflamao Pi

    Pi < 21 C 21 C Pi 20 l V > 100 l V > 500 l C > 106 dm 3

    b) Todos os ductos, instalados em edifcios ou estabelecimentos da 2. categoria de risco ou superior, que

    contenham canalizaes de gs combustvel;

    c) Todos os locais cobertos, em edifcios ou recintos, onde se preveja o estacionamento de veculos que utilizemgases combustveis;

    d) Todos os locais ao ar livre, quando os gases a que se refere a alnea anterior forem mais densos do que o are existam barreiras fsicas que impeam a sua adequada ventilao natural.

    O Captulo VIII (controlo de poluio do ar) do Ttulo VI do RT-SCIE define que o teor de CO no ar

    no deve exceder 50 ppm em valores mdios durante 8 horas nem 200 ppm em valores

    instantneos.

    Estes sistemas de controlo da poluio do ar devem ser instalados:

    Nas UT II (Estacionamentos) nos espaos cobertos e fechados;

    Nas UT VIII (Comerciais e Gares de Transporte) nos espaos cobertos e fechados

    destinados ao estacionamento ou ao embarque/desembarque de passageiros de veculos

    rodovirios pesados ou em gares ferrovirias subterrneas, utilizando-se locomotivas diesel.

    Havendo outros tipos de gases poluentes deve definir-se, caso a caso, os teores mximos

    admissveis.

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    3 CONFIGURAO DOS SISTEMAS AUTOMTICOS DE DETEO DE GASES

    3.1 Generalidades

    O Artigo 185. RT-SCIE diz que um SADG deve ser constitudo pelos seguintes equipamentos

    devidamente homologados:

    Unidade de controloe sinalizao (ou central de deteo de gs CDG);

    Detetoresautomticos;

    Sinalizadores ticos-e acsticos, a colocar no exterior e no interior dos locais acima

    referidos e que devem ter a inscrio ATMOSFERA PERIGOSA e o tipo de gs. No caso do

    CO estes painis, a colocar por cima das portas de acesso devem dizer ATMOSFERA

    SATURADA CO;

    Transmissores de dados;

    Cabos, canalizaes e acessrios.

    A deteo do gs combustvel deve provocar o corte automtico do mesmo, para alm de haver

    recurso a um sistema de corte manual sada das instalaes, em zona de fcil acesso e sinalizada.

    Eventualmente poder desencadear um sistema de extino.

    A deteo do CO deve desencadear um sistema ativo de ventilao com caudais de:

    a) 300 m3/h/veculo para o 1 nvel (50 ppm) e 600 m3/h/veculo para o 2 nvel (100 ppm) para os

    estacionamentos de veculos ligeiros;

    b) 600 m3/h/veculo para o 1 nvel (50 ppm) e 1200 m3/h/veculo para o 2 nvel (100 ppm) para

    os estacionamentos e locais de embarque/desembarque de passageiros de veculos rodovirios

    pesados, em espao cobertos e fechados, assim como nas plataformas das gares ferrovirias

    subterrneas onde circulem locomotivas diesel;

    c) NOTA:Os valores indicados em b) podem ser reduzidos para os valores indicados em a) no casode existir um sistema de coletores individuais para captao dos gases de escape de todos os

    veculos rodovirios.

    ppm significa partes por milho, isto , 1 ppm = 0,0001 %Vol.

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    Um possvel esquema de configurao de um SADG o seguinte:

    3.2 Tipos de detetores

    a) Sensor de reao ao calor

    O calor libertado quando um gs ou vapor queimado pode ser medido por um detetor

    termosensitivo (ponte de Wheatstone).

    D elemento ativo cataltico

    R elemento de referncia

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    b) Sensor semicondutor

    O material semicondutor e os eltrodos de medidas esto inseridos num tubo de cermica

    UH tenso do sensor de temperatura

    UM tenso do circuito de medida

    UA tenso exterior

    RS resistncia do sensor

    RL resistncia de calibragem

    c) Sensor eletroqumico

    A clula eletroqumica uma fina membrana porosa e os 2 eltrodos esto embebidos em eletrlito

    (cido).

    Graas s novas tecnologias, nomeadamente a digital, esto a surgir no mercado novos modelos de

    sensores, tipo cataltico, tipo infravermelhos, etc..

    A monitorizao dos mesmos deve ser contnua e ter dois nveis de alarme programveis dentro da

    banda de 0 a 100% do LII. Geralmente usa-se at 20% do LII para o 1 alarme (pr-alarme ou aviso)

    e at 40% do LII para o 2 alarme (alarme).

    Para o CO a regulao entre 0 e 300 ppm.

    Evidentemente que nos locais com risco de exploso os sensores devero ser do tipo EX.

    Na prtica h sensores para ambientes no industriais, para ambientes industriais ou mais

    exigentes, tais como garagens, oficinas, centrais trmicas, tneis, etc.

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    Os sensores podem vir de fbrica programados para um determinado tipo de gs e para os dois

    nveis desejados ou serem programados in loco funo do tipo de gs ou vapor atravs de software

    adequado.

    Os sensores, conforme a tipologia tm que ter aprovaes IEC, UL, obedecer s diretivas EMC, etc.

    3.3 Centrais de deteo de gs (CDG)

    A exemplo das CDI, podem aplicar-se CDG tipo convencional ou tipo enderevel analgica, com

    sensores por circuito ou individualizados.

    Cada CDG tem que ter a sua alimentao de socorro, calculada funo dos consumos e da

    organizao humana. Do mesmo existiro as sadas de alarme e de comando necessrias.

    3.4 Montagem dos detetores

    A densidade relativa de cada gs (em relao ao ar que 1) implica que hajam gases mais leves que o

    ar, prximos da densidade do ar e mais pesados que o ar.

    Assim os detetores devero ser colocados nos tetos (ou por cima do equipamento), a meia altura ou

    no pavimento (ou prximo do pavimento, a uma cota da ordem de 0,20 m, por questes de

    circulao e limpeza).

    Exemplos:

    a) Hidrognio

    b) CO

    Os detetores de CO devem ser instalados a uma altura de 1,5 m do pavimento e distribudos

    uniformemente de modo a cobrir reas inferiores a 400m2 por cada detetor.

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    c) Etano

    Qualquer sensor de gs ou vapor combustvel, explosivo ou txico no deve ser colocado por reas

    de cobertura mas funo dos locais onde possam ocorrer fugas ou exploses, tais como salas decontadores e vlvulas, queimadores, pontos de derivao, ductos de passagem, etc.

    Os fabricantes devem fornecer manuais de instalao e parmetros de eficcia.

    4 INSTALAO DOS SISTEMAS

    4.1 Tipos de cabos

    Os cabos devem satisfazer os requisitos especificados pelo fabricante ou fornecedor do

    equipamento. Deve ser dada particular ateno capacidade condutora e atenuao do sinal.

    Devem ser respeitadas as recomendaes existentes em regulamentos nacionais relativamente a

    tipos de cabo e sua instalao.

    Deve ser evitada, sempre que possvel, a utilizao de unies para alm das que esto contidas em

    caixas de equipamento. Quando tal situao for inevitvel, as unies devem ser encerradas em caixa

    de juno adequada, acessvel e devidamente identificada de modo a evitar confuso com outros

    servios.

    Os mtodos de juno e terminao devem ser escolhidos de forma a minimizar qualquer reduo

    na fiabilidade da comunicao.

    4.2 Ductos, condutas e caleiras

    Se utilizados, as dimenses das condutas e ductos devero ser de forma a permitir a fcil instalao

    e remoo dos cabos. Deve ser providenciado o acesso atravs de tampas amovveis.

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    4.3 Caminhos de cabos

    Os cabos de transporte de energia ou sinalizao de um sistema de deteo de gs devem ser

    colocados de forma a evitar efeitos adversos no sistema. Os fatores a considerar devem incluir:

    Interferncias eletromagnticas a nveis que possam impedir uma correta operao;

    Danos possveis causados pelo fogo;

    Possveis danos mecnicos, incluindo aqueles que possam causar curto-circuitos entre o

    sistema e entre outros cabos;

    Danos devido ao trabalho de manuteno em outros sistemas.

    Onde necessrio, os cabos para deteo de gs devem ser separados de outros cabos atravs de

    divisrias isolantes ou ligadas terra, ou separados por uma distncia adequada.

    Todos os cabos e outras partes metlicas do sistema devem estar bem separados de quaisquer

    elementos metlicos do sistema de proteo contra descargas eltricas atmosfricas.As precaues

    a tomar sobre proteo contra descargas eltricas atmosfricas devem estar de acordo com a

    regulamentao nacional.

    Os caminhos de cabos devem ser instalados a uma cota superior ou inferior do compartimento onde

    exista risco de fuga de gs, conforme os gases sejam, respetivamente, menos ou mais densos que o

    ar. Caso tal no seja possvel, o SADG deve ser estendido aos ductos, caleiras e caixas de visita que

    contm a cablagem.

    4.4 Proteo contra incndio

    Sempre que possvel, os cabos devem ser instalados em reas de baixo risco de incndio. Em caso de

    necessidade da instalao de cabos noutras reas, devem ser usados cabos resistentes ao fogo ou

    dot-los de uma proteo contra incndio, se a falha destes cabos impedir:

    A receo de informao de deteo, pela unidade de controlo e sinalizao (CDG);

    A operao dos dispositivos de aviso e alarme;

    A receo de informao do sistema de deteo de gs por qualquer equipamento de proteo

    contra incndios;

    A receo de informao do sistema de deteo de gs por qualquer equipamento de

    encaminhamento de alarme.

    Devem ento ser usados cabos resistentes ao fogo ou dot-los de uma proteo contra incndio.

    Os cabos que possam necessitar de funcionar durante mais de 1 minuto aps a deteo de uma fuga

    de gs ou exploso devem ser capazes de resistir a efeitos de um fogo durante pelo menos 15 ou 30

    minutos, consoante a categoria de risco da UT (ver Artigo 77. do RT-SCIE), ou serem providos daproteo conveniente capaz de os fazer resistir aos mesmos efeitos durante esse mesmo perodo.

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    Tais cabos podem incluir:

    Interligaes entre a CDG e qualquer equipamento de alimentao separado; incluindo cabos

    entre dispositivos de alarme e suas fontes de alimentao;

    Interligaes entre partes separadas de uma CDG;

    Interligaes entre uma CDG e qualquer painel repetidor de sinalizao;

    Interligaes entre uma CDG e qualquer painel repetidor de controlo.

    4.5 Requisitos especiais para cabos que ligam a CDG a outros elementos (sensores,

    transmissores, dispositivos de alarme, etc.)

    Qualquer um destes cabos deve:

    Percorrer uma rea que coberta por elementos de deteo de incndio, de tal modo que uma

    ocorrncia de incndio leve ao SADI condio de alarme; ou

    Ser capaz de resistir aos efeitos de um incndio por pelo menos 15 ou 30 minutos, consoante a

    categoria de risco da UT (ver Artigo 77. do RT-SCIE),ou ser dotado de proteo adequada

    capaz de resistir aos mesmos efeitos durante o mesmo perodo.

    4.6 Proteo contra danos mecnicos

    Os cabos devem ser adequadamente protegidos contra danos mecnicos.

    Os cabos devem ser instalados em locais devidamente protegidos (p.ex. caminhos de cabos, caleiras,

    ductos); complementarmente o cabo dever possuir robustez mecnica de acordo com a sua

    localizao, ou dever-se- providenciar uma proteo mecnica adicional.

    Nota:quando forem usados circuitos em anel, deve ser considerado o efeito de danos simultneos

    em ambos os lados do circuito devido a um s incidente (p.ex. dano em ambos os cabos causado

    pela coliso de um veculo). Quando for expectvel que tal dano possa ocorrer deve ser

    providenciada uma proteo mecnica ou os lados do anel devem ser suficientemente afastados

    para prevenir um dano simultneo.

    4.7 Proteo contra interferncias eletromagnticas

    De forma a prevenir danos e falsos alarmes, o equipamento (incluindo cablagem) no deve ser

    instalado em locais com nveis elevados de interferncias eletromagnticas (i.e. nveis superioresaqueles a que o equipamento foi testado). Quando isto no for possvel, ento deve-se providenciar

    uma proteo eletromagntica adequada.

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    4.8reas de risco

    O posicionamento do equipamento deve considerar quaisquer riscos especiais que possam existir

    quando o edifcio est ocupado. Em locais com atmosfera potencialmente explosiva, devem ser

    seguidas as recomendaes referidas em regulamentao nacional.

    4.9 Documentao

    O projetista deve fornecer documentao suficiente de forma a permitir ao instalador executar

    corretamente a instalao. No mnimo deve fornecer um desenho mostrando o tipo e a localizaodos dispositivos e um diagrama esquemtico mostrando as suas interligaes.

    O fornecedor ou fabricante, se no for a mesma empresa que o instalador deve fornecer a

    documentao complementar para uma correta instalao e interligao dos equipamentos.

    4.10 Qualificaes

    As pessoas ou empresas que desempenham trabalhos de instalao devero ser competentes, com

    experincia e certificadas.

    5 EXPLORAO DOS SISTEMAS

    5.1 Receo da instalao

    O objetivo do processo de verificao tcnica determinar se os sistemas instalados esto deacordo com o projeto e com as especificaes do fabricante.

    Nota:pode haver mais que uma entidade envolvida no processo.

    O tcnico responsvel pela instalao deve efetuar uma inspeo visual de forma a assegurar que o

    trabalho foi executado de forma correta, que os mtodos, materiais e componentes utilizados esto

    de acordo com esta NT e com o projeto e que os desenhos e as instrues de operao

    correspondem ao sistema instalado.

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    SEGURANA CONTRA INC NDIO EM EDIF CIOSNOTA TCNICA N. 19SISTEMAS AUTOMTICOS DE DETEO DE GS

    O tcnico responsvel deve testar e verificar que o sistema instalado opera ou est pronto a operar

    de forma correta e, particularmente, deve verificar se:

    Os sensores esto corretamente instalados e distribudos;

    Todos os sensores funcionam;

    A informao dada pela CDG correta e est de acordo com os requisitos documentados;

    Qualquer ligao a uma CDI ou outra central recetora de alarmes ou central recetora de

    avisos de avaria est a funcionar e que as mensagens so corretas e claras;

    Os dispositivos de alarme operam de acordo com as indicaes desta NT;

    Todas as funes auxiliares podem ser ativadas; Foram fornecidos os documentos e instrues requeridos.

    Antes de se proceder verificao da instalao dever ser previsto um perodo preliminar de

    forma a verificar a estabilidade do sistema instalado nas condies ambientais habituais do local.

    A verificao e aceitao SADG devem ser realizadas, pelo menos, pelo responsvel do instalador e

    pelo dono de obra ou seu representante. desejvel que o projetista tambm esteja presente. Esta

    receo pode ser utilizada pelo delegado da entidade que tem a misso de fiscalizao da segurana

    conforme o RGSCIE ou proceder-se a esta vistoria numa sesso posterior.

    Os testes de aceitao consistem em:

    Verificar que foram fornecidos todos os documentos necessrios elaborao dos

    procedimentos ou plano de preveno;

    Inspees visuais, incluindo tudo o que possa ser avaliado desta forma, tendo em vista a

    verificao da concordncia do equipamento instalado com o projeto e as especificaes;

    Testes funcionais sobre a operao correta do sistema, incluindo os interfaces com

    equipamentos auxiliares e transmisso distncia, operando um nmero acordado de

    dispositivos de deteo do sistema.

    5.2 Documentao

    Devem ser fornecidos ao responsvel de segurana (RS) ou seu delegado, pessoa responsvel pela

    explorao das instalaes, as instrues adequadas de utilizao, cuidados de rotina a observar e

    testes do sistema instalado, para alm das plantas e memria descritiva do sistema instalado.

    O tcnico responsvel pela instalao deve fornecer ao dono de obra um certificado de verificaotcnica assinado.

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    5.3 Responsabilidade

    Quando a verificao estiver completa de acordo com as solicitaes do dono de obra o sistema

    dever ser considerado como formalmente entregue. A entrega marca o ponto a partir do qual o

    dono de obra assume a responsabilidade do sistema.

    5.4Aprovao por terceiros

    Um SADG faz parte, em princpio, de um conjunto de meios passivos e ativos que a entidade

    fiscalizadora (e emissora do parecer) pode inspecionar em simultneo.

    A aprovao de um sistema instalado baseada numa vistoria, caso se realize, seguida de inspees

    peridicas continuadas para assegurar que o sistema tenha sido corretamente utilizado, mantido e,

    quando necessrio, modificado.

    6 MANUTENO

    Para assegurar o funcionamento correto e continuado do sistema, este deve ser regularmente

    inspecionado e assistido. As providncias adequadas para o efeito devem ser tomadasimediatamente aps a concluso da instalao quer os respetivos locais estejam ocupados ou no.

    Geralmente deve ser feito um acordo entre o dono de obra ou o utilizador e o fabricante,

    fornecedor ou outra entidade competente para inspeo, assistncia tcnica e reparao. O acordo

    deve especificar as formas de ligao adequadas para providenciar o acesso s instalaes e o prazo

    no fim do qual o equipamento deve ser reposto em condies de funcionamento aps uma avaria.

    O nome e o nmero de telefone da empresa de assistncia tcnica devem estar afixados de modo

    proeminente na CDG.

    6.1 Rotina de Manuteno

    Deve ser implementada uma rotina de inspeo e assistncia tcnica. Esta rotina destina-se a

    assegurar o funcionamento correto e continuado do sistema em condies normais.

    Qualquer anomalia observada deve ser registada no livro de registo de ocorrncias e a ao

    corretiva deve ser tomada to cedo quanto possvel.

    Deve tomar-se um especial cuidado manuteno dos sensores, pois, conforme os modelos, tm

    prazos to variados de manuteno ou de substituio que oscilam entre seis meses e cinco anos.

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    Sem prejuzo de outras indicaes fornecidas pelos fabricantes, deve ser adotada a seguinte rotina

    de manuteno:

    a1) Verificao diria (por operador designado pelo RS)

    Verificar que a CDG, as centrais parciais ou os repetidores de alarme indicam a condio

    normal, ou que quaisquer variaes condio normal esto registadas no livro de registos

    de ocorrncias e, quando se justifique, reportadas organizao responsvel pela

    manuteno e assistncia tcnica;

    Verificar que qualquer alarme registado desde o dia de trabalho anterior recebeu a ateno

    devida; Verificar que, quando adequado, o sistema foi devidamente restaurado depois de qualquer

    desativao, teste ou ordem de silenciar.

    a2) Verificao mensal (por operador designado pelo RS)

    Verificar que as reservas de papel, tinta ou fita de qualquer impressora esto adequadas;

    Verificar que os painis de informao tica-acstica esto operacionais.

    a3) Verificao trimestral (por entidade registada na ANPC para efeito de

    manuteno deste sistema)

    Verificar todas as entradas no livro de registos de ocorrncias e tomar as aes necessrias

    para repor o sistema em operao correta;

    Operar pelo menos um sensor em locais distintos, para testar se a CDG recebe e exibe o

    sinal correto, soa o alarme e aciona qualquer outro sinal de aviso ou dispositivo auxiliar;

    Verificar as funes de monitorizao de anomalias da CDG;

    Verificar a capacidade da CDG de operar qualquer comando distncia;

    Quando permitido, acionar a comunicao de alarme ao corpo de bombeiros ou central

    recetora de alarmes;

    Averiguar eventuais mudanas estruturais ou ocupacionais que possam ter afetado os

    requisitos para a localizao dos sensores.

    a4) Verificao semestral (por entidade registada na ANPC para efeito de

    manuteno deste sistema)

    Proceder substituio dos componentes dos sensores cuja eficcia s garantida por 6

    meses.

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    a5) Verificao anual (por entidade registada na ANPC para efeito de manuteno

    deste sistema)

    Executar a inspeo e rotinas de testes recomendadas (dirias, mensais, trimestrais e

    semestrais);

    Verificar o correto funcionamento de cada sensor e comando manual de acordo com as

    recomendaes do fabricante;

    Efetuar uma inspeo visual para confirmar que todos os cabos, tubagens e equipamentos

    esto ajustados e seguros, no danificados e adequadamente protegidos;

    Efetuar uma inspeo visual para verificar se ocorreram mudanas estruturais ou

    ocupacionais que tenham afetado os requisitos para a localizao de botes de alarmemanual, detetores, sirenes e painis tico-acsticos. A inspeo visual tambm deve

    confirmar que conservado desimpedido, um espao adequado, em todas as direes

    volta de cada sensor;

    Examinar e testar todas as baterias. Qualquer bateria deve ser substituda em intervalos

    que no excedam as recomendaes do respetivo fabricante;

    Substituir todos os detetores que tenham ultrapassado o seu tempo de vida til indicado

    pelo fabricante, ou cuja eficcia, depois dos detetores terem sido testados, no tenha sido

    comprovada.

    Deve ter-se especial cuidado para garantir que o equipamento foi apropriadamente reposto em

    condies normais de funcionamento, aps os ensaios.

    As verificaes trimestrais, semestrais e anuais devem ser executadas somente por pessoas

    adequadamente treinadas e competentes para as efetuar. A responsabilidade deste trabalho recai

    sobre essas pessoas ou sobre a entidade a que pertencem.

    6.2 Preveno de ativaes indesejadas durante ensaios de rotina

    importante garantir que as operaes de manuteno e assistncia no resultem na ativao

    indesejada de comandos associados.

    No caso de existir uma ligao para outro equipamento de proteo, a ligao ou o outro

    equipamento devem ser desligados durante o ensaio, a menos que se pretenda incluir o ensaio do

    outro equipamento.

    Caso o sistema de alarme atue automaticamente vlvulas de fecho de fluidos, deve tomar-se um

    cuidado especial para que os ocupantes sejam informados dos possveis efeitos do ensaio.

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    6.3Assistncia tcnica especial

    A rotina de manuteno descrita no ponto 6.1. desta NT destinada a manter o sistema em

    condies normais de funcionamento. Podem, no entanto, existir circunstncias que exijam

    especial ateno e necessitem do aconselhamento da entidade prestadora do servio de assistncia.

    Tais circunstncias devem incluir:

    Qualquer incndio ou exploso (detetado automaticamente ou no);

    Qualquer incidncia anormal de falsos alarmes;

    Ampliao, alterao ou decorao das instalaes;

    Mudana na ocupao ou nas atividades desenvolvidas nas reas protegidas pelo sistema;

    Alteraes do nvel de rudo ambiente ou atenuao de som que influenciem a informao

    tica ou acstica;

    Dano em qualquer parte do sistema, mesmo que nenhuma avaria seja imediatamente

    aparente;

    Qualquer mudana no equipamento auxiliar;

    Uso do sistema antes de estarem completos os trabalhos no edifcio e o edifcio estar

    completamente entregue.

    6.4 Reparao e modificao

    O proprietrio e/ou utilizador deve informar imediatamente a entidade prestadora do servio de

    assistncia para que sejam tomadas as necessrias medidas corretivas em caso de qualquer:

    Indicao de mau funcionamento do sistema;

    Dano em qualquer parte do sistema;

    Mudana na estrutura ou ocupao das instalaes;

    Mudana nas atividades desenvolvidas na rea protegida que possam alterar ou a posio

    do sensor ou do difusor.

    6.5 Sobressalentes

    conveniente a existncia no local de peas sobressalentes, sugeridas pelo fabricante (tipo e

    quantidade), por exemplo, sensores.

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    6.6 Documentao

    Todos os trabalhos executados no sistema devem ser registados no livro de registo de ocorrncias.

    Quaisquer pormenores do trabalho devem ser igualmente registados no livro de registo de

    ocorrncias para ser includo no registo de segurana, que uma das partes do Plano de Segurana

    (ver NT n. 21).

    No final das inspees trimestrais, semestrais e anuais, recomendvel que a entidade responsvel

    pelos testes fornea pessoa responsvel uma confirmao assinada de que os testes

    recomendados acima foram efetuados e que quaisquer deficincias identificadas no sistema foram

    notificadas pessoa responsvel.

    6.7 Responsabilidade

    A responsabilidade pela manuteno do SADG deve ser claramente definida. Essa responsabilidade

    pertence ao responsvel de segurana (RS) do edifcio, que pode delegar essa competncia.

    A manuteno deve ser executada somente por pessoas com a formao adequada e competentes

    para efetuar a inspeo, assistncia tcnica e reparao do sistema instalado. A responsabilidade

    deste trabalho recai sobre essas pessoas ou sobre a entidade a que pertencem.