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COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N-Mucuripe- Fortaleza-Ce-Cep: 60182-640- Fones: (85) 3266-8920 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 1 E D I T A L PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 PROCESSO Nº 2016 0095-1 A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República, com sede na Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mu- curipe, Fortaleza - CE, através de seu Pregoeiro Carlos Alberto Câmara de Vasconcelos, designado pela Portaria (E) nº 037/2016, de 04/05/2016, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 , do tipo Menor preço por Lote, sob o regime de empreitada por preço unitário, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA PARA OS DIRETORES, EMPREGADOS E OCUPANTES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E DE GRATIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CDC, com obser- vância às disposições deste Edital e seus Anexos, tudo conforme às disposições da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 3.555 de 08.08.2000, Decreto Federal n.º 3.996 de 31.10.2001, Decreto Federal n.º 5.450 de 01.06.2005, Lei Complementar n° 123/2006, Decreto Federal nº 7.174/2010, Lei nº 8.248/91 e no que couber, subsidiariamen- te, a Lei n.º 8.666/93, suas alterações, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Publi- ca de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico LICITACOES-E do Banco do Brasil. DATA: 02 DE junho DE 2016 HORÁRIO: 09:00 h (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br Banco do Brasil www.bb.com.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. Compõe-se este Edital das partes A e B, como a seguir apresentadas:

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COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N-Mucuripe- Fortaleza-Ce-Cep: 60182-640- Fones: (85) 3266-8920 www.docasdoceara.com.br/ [email protected]

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E D I T A L

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016

PROCESSO Nº 2016 0095-1

A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República, com sede na Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mu-curipe, Fortaleza - CE, através de seu Pregoeiro Carlos Alberto Câmara de Vasconcelos, designado pela Portaria (E) nº 037/2016, de 04/05/2016, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 , do tipo Menor preço por Lote, sob o regime de empreitada por preço unitário, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA PARA OS DIRETORES, EMPREGADOS E OCUP ANTES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E DE GRATIFICAÇÕES TÉCNICAS D A CDC, com obser-vância às disposições deste Edital e seus Anexos, tudo conforme às disposições da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 3.555 de 08.08.2000, Decreto Federal n.º 3.996 de 31.10.2001, Decreto Federal n.º 5.450 de 01.06.2005, Lei Complementar n° 123/2006, Decreto Federal nº 7.174/2010, Lei nº 8.248/91 e no que couber, subsidiariamen-te, a Lei n.º 8.666/93, suas alterações, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.

Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Publi-ca de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico LICITACOES-E do Banco do Brasil.

DATA: 02 DE junho DE 2016

HORÁRIO: 09:00 h (horário de Brasília)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br Banco do Brasil www.bb.com.br

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

Compõe-se este Edital das partes A e B, como a seguir apresentadas:

COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N-Mucuripe- Fortaleza-Ce-Cep: 60182-640- Fones: (85) 3266-8920 www.docasdoceara.com.br/ [email protected]

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PARTE A – Condições para competição, julgamento e adjudicação, em que são estabele-cidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização da contra-tação.

PARTE B – Anexos;

ANEXO I - Minuta do Contrato;

ANEXO II - Modelo de declaração para microempresa e empresa de pequeno porte;

ANEXO III – - Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.

ANEXO IV - Modelo de declaração de atendimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520;

ANEXO V - Termo de Referência;

DEFINIÇÕES:

Sempre que as palavras indicadas abaixo ou as siglas usadas em seus lugares aparece-rem neste documento de licitação, ou em seus anexos, eles terão o significado determi-nado a seguir:

a) CDC – Companhia Docas do Ceará;

b) CONTRATANTE – Companhia Docas do Ceará;

c) PROPONENTE/CONCORRENTE/LICITANTE/PARTICIPANTE – Empresa que a-presenta proposta para o objeto desta licitação;

d) CONTRATADA – Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudica-do o objeto;

e) PREGOEIRO – Representante da Companhia Docas do Ceará que lançará o pre-gão, a quem compete o credenciamento dos interessados; recebimento dos envelo-pes das propostas de preços e da documentação de habilitação; abertura dos enve-lopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e o encaminhamento do

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processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação;

f) CPL OU COMISSÃO – Comissão Permanente de Licitação da CDC;

g) DIREXE – Diretoria Executiva;

h) CODFIN – Coordenadoria de Finanças;

i) CODJUR – Coordenadoria Jurídica;

j) COADMI – Coordenadoria de Administração;

k) CODREH – Coordenadoria de Recursos Humanos;

l) ME – Microempresa;

m) EPP – Empresa de Pequeno Porte;

n) LC – Lei Complementar;

CAPÍTULO I - DO OBJETO

1.1. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA PARA OS DIRETORE S, EMPREGADOS E OCUPANTES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E D E GRATIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CDC , com observância às disposições deste Edital e seus anexos.

1.2. As coberturas que compõem o objeto são as seguintes: a) cobertura básica - Morte – M – Pagamento do Capital segurado contratado no caso de morte do segurado, por causa natural ou por acidente; b) Morte por acidente – MAC – Pagamento de indenização adicional, no valor de até 100% (cem por cento) do Capital Segurado, da cobertura de morte (M), em caso de morte do segurado decorrente de acidentes. Em caso de morte acidental, as indenizações pelas coberturas de morte (M) e morte (MAC) se acumulam; c) Invalidez permanente, total ou parcial por acidente – IPA – Pagamento de até 200% (du-zentos por cento) do capital segurado da cobertura morte (M), caso o segurado se torne permanentemente inválido, total ou parcialmente. Para o cálculo do percentual a ser pago utilizar-se-á a tabela definida pela SUSEP;

1.2.1. O capital segurado será de 15 (quinze) vezes o maior salário base na CDC, que atualmente é de R$ 7.500,53 (sete mil e quinhentos reais e cinquenta e três centavos);

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1.3. Caso as especificações deste objeto encontrem-se discordantes no Licitações-e e neste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.

CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.

2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envi-ados ao Pregoeiro, via e-mail, fax ou outro meio eficaz, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública. Cabe ao interessado certificar-se do rece-bimento pelo Pregoeiro dos arquivos enviados.

2.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá Impugnar o ato convocatório deste Pregão, via e-mail, fax ou ou-tro meio eficaz. Não se responsabiliza a CDC por arquivos enviados por e-mail e que se-jam, eventualmente, encaminhados automaticamente para spam.

2.2.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos setores técnicos da Companhia quando ne-cessário, decidir sobre os Pedidos de Esclarecimentos e/ou Impugnação.

2.3. Os Pedidos de Esclarecimento e de Impugnação devem ser encaminhados ao Pregoeiro através do fax nº 85 3266 8920 ou de e-mail para: [email protected] e/ou [email protected] .

2.4. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por e-mail e através dos sites Licitações-e: www.licitacões-e.com.br e www.docasdoceara.com.br , ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações pres-tadas.

2.5. Acolhida a Impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será designada nova data para a realização do certame.

CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO, DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMEN TO E DA DECLARAÇÃO.

3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cre-denciados no Sistema do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, assim de-monstrado através do seu Contrato Social.

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3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Instru-mento convocatório.

3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta comercial sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, sem pre-juízo do que dispõe a legislação.

3.4. A licitante está obrigada a declarar, no sistema eletrônico, sua condição de Empre-sa de Pequeno Porte - EPP ou Microempresa - ME.

3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento no sistema antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.

3.6. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico do Banco do Brasil licitações-e.

3.7. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

3.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de s ua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente o u por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Companhia Docas do Ceará, responsabilida-de por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por tercei-ros.

3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.

3.10. Somente poderão participar da licitação empresas que satisfaçam, entre outras exigências do Edital, às seguintes condições, sob pena de desclassificação:

a) Não se apresente sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição.

b) Que não seja Empresa estrangeira;

c) Não possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis téc-nicos ou empregados, membros de conselho técnico, consultivo, delibe-

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rativo ou administrativo, sejam empregados ou ocupantes de cargo co-missionado da Companhia Docas do Ceará.

d) Que não estejam cumprindo suspensão temporária de participação em li-citação e impedimento de contratar com a CDC, que não estejam impe-didas de licitar e contratar com a União, e que não tenham sido declara-das inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

• A verificação será realizada, inclusive, mediante consultas ao Ca-dastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, no sítio www.portaltransparencia.gov.br/ceis , e ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, no sítio www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php (Acór-dão TCU Plenário nº 1793/2011);

e) Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação;

CAPÍTULO IV - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO

4.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico licitações-e, proposta de preços com os respectivos anexos, se for caso, que deverá estar de acordo com o Edital, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, auto-maticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.2. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de iden tificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos e xigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.

4.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de pre-ços e lances inseridos em sessão pública.

4.4. A licitante deverá consignar para o objeto em relação ao qual deseja enviar propos-ta, em campo adequado do sistema eletrônico, os valores unitários e/ou global, em moeda corrente nacional, já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorren-tes da execução do objeto.

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4.5. Não será(ao) aceita(s) proposta(s) que não atenda(m) as especificações mínimas indicadas neste Edital e ANEXOS.

4.6. Os valores deverão ser calculados com 02 (duas) casas decimais, inclusive na eta-pa de lances.

4.7. A proposta apresentada em desacordo com este edital será desclassificada.

4.8. As propostas e possíveis lances ofertados não poderão ter validade inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâm-bulo deste edital.

4.9. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.

4.10. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ante-riormente apresentada.

4.11. Após a abertura da sessão, não caberá desistê ncia da proposta apresentada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveni ente e aceito pelo pregoeiro.

4.12. A arrematante deverá enviar proposta de preço contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) Descrição completa das coberturas, com o valor mensal e global proposto para o prêmio anual, que não poderá ser su perior ao constante do item_14.3 do Edital , observadas as Especificações constantes do Termo de Referência - ANEXO V do Edital.

b) Declaração expressa de que no valor da proposta estão inclusos to-dos os custos inerentes à execução do pleno atendimento do objeto desta licitação, bem como que atende todas as especificações esta-belecidas no Edital e seus ANEXOS.

c) Valores em Reais, com duas casas decimais, que deverão estar de acordo com Edital e seus Anexos.

d) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta dias);

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4.13. Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admiti-das propostas alternativas.

4.14. Nos valores propostos consideram-se inclusos todos os custos e despesas necessários à completa execução do objeto da licita ção, inclusive fretes, caso ne-cessário; despesas tributárias e trabalhistas de re sponsabilidade e ônus do licitan-te.

4.15. Não serão admitidas posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico - financeiro do contrato, de indenizações ou res-sarcimentos de qualquer natureza.

4.16. A CDC não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou asseme-lhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o seu objeto na forma da Lei. Na hipótese de redu-ção de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considera-da por ocasião do pagamento. Em nenhuma hipótese, a CDC aceitará arcar com respon-sabilidade solidária relativa a qualquer despesa não expressamente discriminada na pro-posta.

CAPÍTULO V - DA SESSÃO PÚBLICA

5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pú-blica na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio www.licitacoes-e.com.br .

5.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de men-sagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

5.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, o valor e os eventuais a-nexos estarão disponíveis na internet.

5.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no si stema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensag em emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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CAPÍTULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamen-te, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os partici-pantes.

6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

CAPÍTULO VII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusiva-mente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.

7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento se-rão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

7.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitan-tes, vedada a identificação do detentor do lance.

7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.7.1. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações con-cedido às MEs e EPPs, pela Lei Complementar nº 123/2006, aquelas empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4 do art. 3º, estando excluída

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do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva, nos termos do § 6º do mesmo artigo.

7.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem preju-ízo dos atos realizados.

7.8.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minu-tos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação ex-pressa aos participantes no endereço eletrônico utilizado para a realização do certame.

7.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lan-ces e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.

CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

8.1. O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exi-gências contidas no Edital, pelo critério do menor preço global para o prêmio a nual, observando-se o critério de aceitabilidade de preço s unitários, quando for o caso, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem as-sim, decidir sobre sua aceitação.

8.2. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante que não os honrar, às penalidades constantes neste Edital, exceto quando houver concordân-cia do pregoeiro quanto ao pedido de desistência.

8.2.1 O Pregoeiro poderá acatar o pedido de desistência somente quando for para assegurar interesse próprio da CDC quanto à melhor especificação do serviço e/ou me-lhores condições de preço.

8.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pes-soal da CDC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

8.4. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante classificado em primeiro lugar, com vistas a

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obter melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas prevista no edital.

8.5. Encerradas as etapas de lances e negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.

8.6. No caso da proposta ou do lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance sub-seqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

8.7. O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desem-pate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada, para a qual todos os Licitantes serão convocados.

8.8. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para o lote.

8.9. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, bem como que não venham a causar prejuízo para a CDC nem firam os direitos dos demais Licitantes.

8.10. Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) con-vocará todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas de todos os vícios.

CAPÍTULO IX - SANEAMENTO

9.1. O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das pro-postas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, regis-trado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.

CAPÍTULO X - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

10.1. Habilitação Jurídica, fiscal e trabalhista:

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10.1.1. Como condição prévia à habilitação da licitante, será verificada o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consul-ta aos seguintes cadastros:

a) – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União, no sítio www.portaltransparencia.gov.br/ceis ; e

b) – Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Ad-ministrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça,sítio www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido .php.

10.1.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e tam-bém de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

10.1.2. Constatada a existência de sanção impeditiva, a Comissão reputará o licitan-te inabilitado, por falta de condição de participação.

10.1.3. Para fins de verificação da situação jurídica, da regularidade fiscal e traba-lhista e da qualificação econômico-financeira para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:

10.2. A documentação de Habilitação a ser apresenta da, conforme o caso, será:

a) – No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

b) – No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamen-te registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

c) – Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

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d) – No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

e) – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte : certidão expedi-da pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Instrução Normativa n° 10/2013 do DREI, Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração;

10.2.1. No caso de haver representação por procuração, deve ser apresentado o respectivo instrumento de mandato, com as formalidades legais exigíveis e expressa pre-visão de poderes para representação em licitação, além daqueles necessários à habilita-ção jurídica.

10.3. A documentação Fiscal e trabalhista que dever á ser apresentada consiste em:

a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou Cadastro Nacio-nal de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, quando houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de ativi-dade e compatível com o objeto da licitante;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da lici-tante;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da lici-tante;

e) Certidão Conjunta Negativa, que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU, conforme Portaria MF nº 358, de 05/09/2014;

f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, nos casos em que este

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documento ainda esteja em vigor e tenha sido expedido antes da Portaria MF nº 358, de 05/09/2014;

g) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

h) Prova de inexistência de débitos não quitados perante a Justiça do Trabalho, me-diante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que revele a atual situação do licitante e esteja disponível para validação no sitio www.tst.jus.br/certidao.

i) Declaração do licitante, constando que não mantém relação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 (dezoito) anos, nem qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (qua-torze) anos, assinada pelo representante legal da empresa licitante ou preposto devidamente designado, conforme o modelo exemplificativo anexo ao Edital e dis-ponível no sítio www.licitacoes-e.com.br.

j) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, con-forme o modelo exemplificativo anexo ao Edital e disponível no sítio www.licitacoes-e.com.br.

10.4. Qualificação Econômico-Finananceira:

10.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata ou de Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede do licitante. Esta Cer-tidão, caso não apresente expressamente seu período de validade, deverá ter sido emiti-da nos 60 (sessenta) dias antes da abertura da licitação.

10.5. Qualificação Técnica

10.5.1. Certidão da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, atestando não só a validade da autorização legal que o proponente tem em operar no mercado segura-dor brasileiro no ramo citado, como também de que naquela Superintendência nada cons-ta em seu desfavor, nem qualquer outro registro de intervenção na sua administração;

10.5.2. Apresentar atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço de natureza igual ou superior ao ora licitado;

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10.5.5. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigi-do, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.

10.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cin-co) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for de-clarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

10.6.1. A não regularização da documentação implicará decadência da expectativa de direito à contratação com a CDC, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou re-vogar a licitação.

10.7. Será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) o menor preço global para o prêmio anual, considerando todas as v idas e coberturas , e atender às exigências fixadas neste edital.

10.8. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeiros deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor ju-ramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos, exceto quando se tratar de especificações técnicas de produtos fabricados fora do Brasil.

CAPÍTULO XI - DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

11.1. A documentação para habilitação (jurídica, fiscal, financeira e técnica) deverá ser enviada por fax 85 3266 8920, por e-mail ([email protected] ou [email protected]) ou por outro meio eficaz, imediatamente depois de realizado o Pr egão e entregue em original ou em cópia já autenticada em cartório competente, dev endo a cada face de documen-to reproduzida corresponder a uma autenticação, ain da que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, para o seguinte endere ço: Praça Amigos da Marinha s/n Mucuripe 60182-640 – Fortaleza – CE Att.: Prego eiro – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 .

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11.1.1. Poderá o pregoeiro estabelecer prazo razoável para o envio da documenta-ção exigida para habilitação após o encerramento da disputa, comunicando aos interes-sados via sistema.

11.2. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) lote(s), ficando a mesma obrigada a enviar, no prazo de 03 d ias úteis, a proposta de preço final e atualizada, constando pr eços unitários e global, quantita-tivos, unidades de medida e toda a documentação exi gida no item 4.12 deste Edital, para o seguinte endereço:

COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ

Praça Amigos da Marinha, s/n - Mucuripe

60182-640 – Fortaleza – CE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016

11.3. O detalhamento da(s) proposta(s), com os valores readequados de acordo com os lances, se for o caso, será apresentado com a assinatura da licitante, sem rasuras, emen-das ou entrelinhas, com as seguintes informações:

11.3.1. Razão Social da licitante, CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax, e-mail (se houver), endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Cor-rente;

11.3.2. Especificação completa e precisa do objeto da licitação, atendendo a todas as exigências discriminadas no Edital e seus ANEXOS;

11.3.3. Preço(s) unitário(s) e global(is) proposto(s), já devidamente corrigido(s) a-pós o encerramento dos lances, considerando inclusas todas as despesas incidentes so-bre os serviços ora licitados (tributos e encargos de qualquer natureza), indicados em al-garismo e por extenso;

11.3.4. Havendo divergência entre o valor expresso em algarismo e o expresso por extenso, prevalecerá este.

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11.3.5. Acaso o valor global não encontre equivalência com o valor unitário (após feitos os devidos cálculos), prevalecerá o valor unitário.

CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS

12.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legis-lação pertinente.

12.2. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, du-rante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.

12.2.1. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar por fax: (85) 3266-8920, e-mail ([email protected] e/ou [email protected] ) ou outro meio eficaz as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas via sistema a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

12.3. Os autos do processo permanecerão na CDC com vista franqueada aos interessa-dos, sendo que em relação à pesquisa de preços e definição do valor estimado, estas fo-lhas poderão ser retiradas dos autos do processo pelo pregoeiro, conforme sua decisão, para melhor proteger os interesses desta Companhia.

12.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção da licitante em recorrer importará a decadência do direito ao recurso, e o pregoeiro adjudicará o objeto do certa-me à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente procedimento à Autori-dade competente para homologação.

12.5. O(s) recurso(s), porventura interposto(s) terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) diri-gido(s) à CDC, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo(s) à autoridade superior da CDC, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso.

12.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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12.7. Decididos os recursos, a CDC fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, e homologará o procedimento licitatório.

CAPÍTULO XIII - FORMALIZAÇÃO DO CERTAME

13.1. Homologada a licitação, a Ata resultante deste certame terá vigência imediata, a partir da data da publicação de sua homologação, tida como assinatura digital através do procedimento de certificação digital, sendo documento vinculativo obrigacional para a em-presa classificada em primeiro lugar no presente certame e, se for o caso, para os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto do certame pelo preço do primeiro, obede-cida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

13.2. Se a(s) licitante(s) vencedora(s) for(em) convocado(s) a assinar o contrato resul-tante deste certame e se recusar sem justificativa por escrito, o pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a ne-gociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata.

CAPÍTULO XIV - DO PRAZO, DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

14.1. O prazo de execução do objeto da Contratação é de 12 (doze) meses, contados da data da emissão da Ordem de Serviço (O. S.) pela contratante, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

14.2. O prazo de vigência do contrato é igual ao prazo de execução acrescido de trinta dias, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 II da Lei 8.666/93 e suas alterações.

14.3. O valor total máximo estimado para esta contratação é de R$ 136.925,64 (cento e trinta e seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), sujeitan-do-se à desclassificação proposta final com valor global para o prêmio anual superior.

14.4. Serão desclassificadas as Propostas que estiv erem em desacordo com o Edi-tal, bem como aquelas com preço global superior ao preço máximo estabelecido neste Edital ou manifestamente inexequível.

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14.5. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta do Orçamento da CDC para o exercício de 2016, na Rubrica 243 190 – Prestação de servi-ços técnicos, administrativos e operacionais.

CAPÍTULO XV - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

15.1. A FISCALIZAÇÃO do CONTRATO será feita pela CODREH – Coordenadoria de Recursos Humanos da Companhia Docas do Ceará, para quem o licitante vencedor, quando da vigência e da execução do contrato, deverá encaminhar todo e qualquer as-sunto referente aos mesmos, solicitando o setor fiscal, quando for o caso, o seu encami-nhamento à DIREXE.

15.2. As modificações, alterações, ocorrências e quaisquer outros fatores que fujam ao serviço contratado serão tratados através de correspondência escrita entre Contratada e Fiscalização, não sendo consideradas alegações fundamentadas em ordens ou declara-ções verbais, devendo ser registradas em documento pela Fiscalização e Contratada.

15.3. Qualquer modificação contratual somente poderá ser processada por autorização da DIREXE, mediante termo aditivo ao Contrato.

CAPÍTULO XVI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

16.1. Os acréscimos e supressões sobre os quantitativos do contrato ocorrerão na forma do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

CAPÍTULO XVII - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO

17.1. A adjudicação do objeto do presente certame será realizada pelo Pregoeiro, sem-pre que não houver recurso.

17.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoei-ro, quando não houver recurso.

17.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.

CAPÍTULO XVIII - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

18.1. Prazo para assinatura do contrato:

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18.1.1. A assinatura do instrumento contratual deverá ocorrer até o 5° dia útil da convocação da licitante vencedora pela Contratante.

20.1.2. A empresa licitante classificada em primeiro lugar será notificada a compa-recer à Coordenadoria Jurídica (CODJUR) para apresentar as documentações e as con-dições estabelecidas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do rece-bimento desta notificação ou da data de sua publicação no Diário Oficial.

20.1.3. Depois de transcorrido o prazo acima estabelecido, no caso da proponente não apresentar todas as documentações e as condições estabelecidas nas exigências para assinatura de contrato, será aplicada multa de 0,2% (dois décimo por cento), por dia de atraso, sobre o valor estimado do objeto de contratação, limitado este a 5 (cinco) dias, equivalente a 1% (um por cento).

20.1.4. Expirado o prazo de 5 (cinco) dias, a empresa licitante classificada em pri-meiro lugar, deixando de atender qualquer das condições exigidas, será considerada des-qualificada.

20.1.4.1. Verificada esta situação, as proponentes remanescentes poderão ser convo-cadas por ordem de classificação, para fins ali indicados, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com ato convocatório, ou, em igual prazo e por interesse da Administra-ção, poderá ser revogada a licitação.

18.2. As Licitantes remanescentes convocadas na hipótese prevista acima não ficarão sujeitas às penalidades previstas no item 20.1.3, em caso de não aceitação das condi-ções ali indicadas;

CAPÍTULO XIX - DO PAGAMENTO

19.1. O PAGAMENTO do prêmio anual será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais pela CODFIN/Tesouraria da Companhia Docas do Ceará, até o 5º (quinto) dia útil, conta-dos da aceitação dos serviços pela Fiscalização, mediante apresentação da Nota Fis-cal/Fatura acompanhada dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa que comprove a sua regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU, conforme Portaria MF nº 358, de 05/09/2014: Certidão de regularidade junto FGTS; Certi-dão de regularidade junto à Justiça do Trabalho – CNDT; Recibo e Nota Fiscal, devida-mente atestada pela Fiscalização.

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19.2. A critério do contratado, os pagamentos poderão ser efetuados por ordem bancá-ria.

19.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fis-cal/Fatura, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a CDC por quaisquer ônus resultantes de atrasos na liquidação dos paga-mentos correspondentes.

19.4. Ocorrendo atraso de pagamento por parte da Companhia Docas, à exceção dos provenientes dos itens 19.3 e 19.6 deste Edital, após o 10º dia de atraso, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento (item 21.1), até a de sua concretização, da seguinte forma:

a) Juros moratórios de 1% comm. (um por cento ao mês) sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura, calculados pro-rata die;

b) Multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura.

19.5. Serão retidos da CONTRATADA, no ato do pagamento, quando couber, os tributos incidentes sobre o objeto contratado, nos termos da Lei.

19.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade, inadimplên-cia contratual ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua responsabilidade.

CAPÍTULO XX - DAS PENALIDADES E SANÇÕES

20.1. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do SICAF, ou dos sistemas assemelhados mantidos pelas três esferas governamentais, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e demais cominações legais;

20.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo pre-visto caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária,

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garantida a prévia defesa, obrigada a pagar multa correspondente a 10% do valor da sua proposta.

20.3. Pela atraso ou descumprimento injustificado total ou parcial do contrato, a Adminis-tração poderá, a seu critério, garantia a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

I – Advertência Formal, pela infringência de qualquer condição contratual registrada pela fiscalização;

II – Multa de até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, obser-vando-se os seguintes critérios:

a) De 0,2% (zero virgula dois por cento) sobre o valor da parcela mensal contratual, por hora de atraso, limitado a 48h (quarenta e oito horas) de retardamento, contado do primeiro dia útil após o termino do prazo fi-xado para o atendimento de chamado;

a.1) Uma vez atendido o chamamento, caso seja constatada a neces-sidade de substituir ou consertar peça e a substituição e/ou con-serto não forem concretizados no prazo contratual fixado, será cobrada multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela mensal contratual, limitado a 15 (quinze) dias;

b) De 10% sobre o valor global do contrato, quando ultrapassados os pra-zos estabelecidos no item “a” acima descrito ou pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, desde que não mencionado o des-cumprimento não esteja ligado à aplicação dos itens 22.3, II, a., a.1 e b, acima descritos.

II.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e a sua cobrança não isentará a empresa CONTRATATA da obrigação de in-denizar eventuais perdas e danos e de corrigir as irregularidades a que te-nha dado causa.

II.2. A multa aplicada será descontada das faturas devidas à contratada. Se o valor da multa for superior às faturas, além da perda desta, responderá a contratada pela diferença, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judici-almente.

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II.3. No caso de insuficiência ou inexistência de crédito em favor da empresa CONTRATADA, o recolhimento da multa aplicada deverá ser por ela efetiva-do no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notifica-ção, mediante Fatura a ser emitida pela Coordenadoria Financeira da CDC.

II.4. Decorrido o prazo previsto no item anterior sem que a empresa CONTRATADA tenha depositado o valor da multa ou apresentado recurso no prazo legal, ou em caso de ser negado provimento ao recurso apresenta-do, o valor decorrente da aplicação da sanção e os prejuízos por ela causa-dos à CDC serão deduzidos dos pagamentos eventualmente devidos pela CDC, ou o valor da multa será inscrito na Dívida Ativa da União e cobrado judicialmente.

III – Suspensão temporária de contratar com a CDC pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:

a) Em caso de reincidência de execução insatisfatória do objeto con-tratado;

b) Em caso de atraso injustificado na execução/conclusão do objeto do contrato ou do instrumento que o substituir, contrariando os prazos previamente ajustados;

c) Em caso de reincidência na aplicação das penalidades de advertên-cia ou multa;

d) Nas irregularidades que ensejem, nos termos da Lei, rescisão con-tratual.

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra-ção Pública, nos seguintes casos:

a) Em caso de má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CDC;

b) Quando demonstrada a evidência de atuação com interesses escu-sos;

c) Nas reincidências de faltas que acarretem prejuízo à CDC e/ou apli-cações sucessivas de outras penalidades.

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d) Quando da prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir a CONTRATADA idoneidade para licitar e contratar com a CDC.

V - Rescisão unilateral do Contrato nos casos citados no respectivo instru-mento contratual e suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Companhia Docas do Ceará por 02 (dois) anos, exceto nos casos em que a rescisão unilateral for:

a) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhe-cimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da es-fera administrativa a que está subordinada a Contratante e exara-das no processo administrativo a que se refere o Contrato.

b) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.

22.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, de-vendo a empresa CONTRATADA ser formalmente notificada pela CDC das sanções a ela aplicáveis, inclusive para defesa prévia.

22.5. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e a-ceito pela Administração CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nesta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

22.6. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas isoladamente ou em con-junto, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

22.7. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

22.8. A rescisão deste Contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Companhia Docas do Ceará – CDC nos seguintes casos:

− Pelo não cumprimento ou pelo cumprimento irregular contido das cláusulas con-tratuais, especificações ou prazos, desde que o contrato se torne desvantajoso para a Administração e o fato não esteja enquadrado no subitem II do item 22.3.;

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− Pela associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;

− Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada pa-ra acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;

− Pelo cometimento reiterado de faltas da execução deste Contrato, anotadas em registro próprio pela fiscalização;

− Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da Contratada;

− Pela dissolução da sociedade Contratada;

− Pela alteração social, modificação da finalidade ou estrutura da Contratada, não participada à Contratante e que prejudique a execução do contrato;

− Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justi-ficado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que es-tá subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se re-fere o Contrato;

− Pela ocorrência de caso fortuito ou pela força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;

− Caso a CONTRATADA descumpra total ou parcialmente as obrigações constan-tes do Termo de Contrato;

− Recusar-se a CONTRATADA a celebrar Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Companhia Docas do Ceará – CDC, sem justificativa aceitável;

− Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

− Sempre que ficar constatado que a CONTRATADA perdeu qualquer das condi-ções de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

− A pedido, por fato superveniente, decorrente de cão fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento do contrato, devidamente comprovado e justificado;

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− No caso da CONTRATADA sofrer sanção prevista nos incisos III e IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520 de 2002;

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licita-ção, desde que haja conveniência para a administração;

c) Judicialmente, nos termos da legislação.

22.8.1. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e ampla defesa.

22.8.2. A comunicação da rescisão do Contrato será feita pessoalmente ou por cor-respondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Contrato;

22.8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o Contrato a partir da data da ul-tima publicação;

22.9. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas isoladamente ou em con-junto, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

22.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CAPÍTULO XXI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

21.1. A Empresa vencedora do presente Pregão deverá executar o objeto licitado nos termos e condições estabelecidos neste edital e anexos, bem como:

a) Assumir os ônus decorrentes dos custos diretos e indiretos e despesas neces-sárias à completa execução dos serviços objeto da licitação;

b) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer da-nos e prejuízos, oriundos de atos praticados por seus empregados ou prepos-tos, durante a execução do contrato;

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c) Arcar com todas e quaisquer obrigações fiscais, de âmbito Federal, Estadual e Municipal, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do contra-to;

d) Arcar com todos os custos relacionados com o pessoal necessário à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos a eles devi-dos, bem como os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados, e acatar todas as exigên-cias quanto à execução dos serviços;

e) Estar sempre à disposição da contratante para prestar as informações solicita-das sobre os assuntos referentes aos serviços objeto deste contrato;

f) Executar o objeto deste contrato de acordo com o especificado no edital e seus anexos, no contrato e na sua proposta;

g) Responder integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de quaisquer natureza, causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes da má execução do objeto deste contrato, bem como da má qualidade dos produ-tos fornecidos;

h) Não proceder a nenhum tipo de sub-contratação, total ou parcial do seu objeto, associação com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fu-são, cisão ou incorporação;

i) Manter durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e quali-ficação que lhe foram exigidas na licitação;

j) Para a prestação dos serviços/fornecimentos, a Contratante permitirá, quando necessário, o acesso dos técnicos habilitados e identificados da CONTRATADA às suas instalações. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da Contratante, inclusive àquelas referentes à identificação, tra-jes, trânsito e permanência em suas dependências, devendo, obrigatoriamente, quando cabível, usarem os equipamentos de proteção individual – EPI, forneci-dos pela CONTRATADA, sob pena de cometimento de infração contratual, pas-sível de aplicação de multa;

CAPÍTULO XXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

22.1. À contratante, caberá, durante a vigência do contrato:

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a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s) representante(s) da contratada;

b) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles prati-cados no mercado pelas demais fornecedoras do objeto do contrato, de forma a garantir que lhe continuem a ser os mais vantajosos;

c) Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada na exe-cução dos serviços, podendo, em decorrência de falhas por ventura observadas, solicitar à Contratada providências visando as correções necessárias;

d) Designar um servidor da CODREH (Coordenadoria de Recursos Humanos da CDC) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato;

e) Permitir acesso ao(s) representante(s) da contratada às suas dependências para execução de serviços, quando necessário;

f) Efetuar os pagamentos de conformidade com o estabelecido no edital e Contrato.

g) Aplicar as penalidades para as hipóteses de a Contratada não cumprir o compro-misso assumido com a Administração.

CAPÍTULO XXIII - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

23.1. A Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.

23.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.

23.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da empresa licitante de boa-fé de ser ressar-cido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da contratação e das condições deste Edital, quando não tiver dado causa à anulação.

23.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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CAPÍTULO XXIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.

24.2. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.

24.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Companhia Docas do Ceará não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitató-rio.

24.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apre-sentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.

24.5. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informa-ções e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

24.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que im-peça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.

24.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em fa-vor da ampliação da disputa entre os interessados.

24.9. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, ex-ceto quando for explicitamente disposto em contrário.

24.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Companhia.

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24.9.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou se este for en-cerrado antes da hora normal nesta Companhia, os prazos serão prorrogados para o pri-meiro dia útil seguinte.

24.10. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório.

24.11. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do LICITAÇÕES-E – www.licitacoes-e.com.br e www.docasdoceara.com.br .

24.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à Contrata-ção.

24.13. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que o pro-ponente examinou criteriosamente os documentos deste pregão e julgou-os suficientes para a elaboração de sua proposta.

24.14. A Companhia Docas do Ceará - CDC reserva-se no direito de revogar ou anular o certame, nos termos da lei.

24.15. O recebimento da proposta não implicará em nenhum direito ao proponente ou compromisso da CDC para com o licitante.

24.16. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através da emissão de Contrato celebrado entre a CDC e a vencedora do certame, do qual fará parte, independente de transcrição, o presente Edital, seus Anexos e a proposta da con-tratada, devendo o instrumento contratual ou equivalente observar os termos da Lei n.º 8.666/93 e alterações e demais normas pertinentes, sendo certo que a minuta de contrato consta do ANEXO I deste edital.

24.17. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. Aplica-se subsidiariamente a legislação específica para a moda-lidade de licitação “Pregão”, bem como a Lei 8.666/93 e suas alterações.

24.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultan-tes deste Edital será o de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.

Fortaleza, 06 de maio de 2016.

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Carlos Alberto Câmara de Vasconcelos

Pregoeiro

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ANEXO I

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – CDC E .......................................................

A Companhia Docas do Ceará – CDC, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secre-taria de Portos da Presidência da República, com sede à Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe, Fortaleza – CE, CGC N° 07.223.670/0001-16, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, CESAR AUGUSTO PINHEIRO, brasileiro, CPF n° ..............................., Carteira de Identidade n°.............................., expedida pela .............. e de outro lado a .................................... com sede na ........................................................ inscrita no CGC sob o nº............................................................, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ............................................................................................................................., Carteira de Identidade nº ......................................, CPF nº..................................................., com fundamento na Lei nº 8.666/93, no Processo Administrativo de nº 2016 0095-1 e na Reso-lução DIREXE nº ......./2016, de ...../....../....., tudo parte integrante deste instrumento, in-dependente de transcrição, firmam o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláu-sulas e condições:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA PARA OS DIRETORES, EMPREGADOS E OCUPANTES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E D E GRATIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CDC , conforme disposições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 e anexos.

1.2. As coberturas que compõem o objeto são as seguintes: a) cobertura básica - Morte – M – Pagamento do Capital segurado contratado no caso de morte do segurado,

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por causa natural ou por acidente; b) Morte por acidente – MAC – Pagamento de indeni-zação adicional, no valor de até 100% (cem por cento) do Capital Segurado, da cobertura de morte (M), em caso de morte do segurado decorrente de acidentes. Em caso de morte acidental, as indenizações pelas coberturas de morte (M) e morte (MAC) se acumulam; c) Invalidez permanente, total ou parcial por acidente – IPA – Pagamento de até 200% (du-zentos por cento) do capital segurado da cobertura morte (M), caso o segurado se torne permanentemente inválido, total ou parcialmente. Para o cálculo do percentual a ser pago utilizar-se-á a tabela definida pela SUSEP;

1.3. O capital segurado será de 15 (quinze) vezes o maior salário base na CDC, que atualmente é de R$ 7.500,53 (sete mil e quinhentos reais e cinquenta e três centa-vos).

CLÁUSULA II - DO VALOR DO CONTRATO E DA ORIGEM DOS RECURSOS

2.1. O valor do objeto deste Contrato é R$............................................. (..........................................).

2.2. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta do Orçamento da CDC para o exercício de 2016, na Rubrica 243 190 – Prestação de serviços técnicos, administrativos e operacionais.

CLÁUSULA III - DO PAGAMENTO

3.1. O PAGAMENTO do prêmio anual será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais pela CODFIN/Tesouraria da Companhia Docas do Ceará, até o 5º (quinto) dia útil, contados da aceitação dos serviços pela Fiscalização, mediante apresentação da No-ta Fiscal/Fatura acompanhada dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa que comprove a sua regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjunta-mente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da Uni-ão – DAU, conforme Portaria MF nº 358, de 05/09/2014: Certidão de regularidade junto FGTS; Certidão de regularidade junto à Justiça do Trabalho – CNDT; Recibo e Nota Fis-cal, devidamente atestada pela Fiscalização.

3.2. A critério do contratado, os pagamentos poderão ser efetuados por ordem bancária.

3.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fis-cal/Fatura, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não

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respondendo a CDC por quaisquer ônus resultantes de atrasos na liquidação dos paga-mentos correspondentes.

3.4. Ocorrendo atraso de pagamento por parte da Companhia Docas, à exceção dos provenientes dos itens 3.3 e 3.6 deste contrato, após o 10º dia de atraso, o valor de-vido será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento (item 3.1), até a sua concretização, da seguinte forma:

a) Juros moratórios de 1% comm. (um por cento ao mês) sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura, calculados pro-rata die;

b) Multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura.

3.5. Serão retidos da CONTRATADA, no ato do pagamento, quando couber, os tributos incidentes sobre o objeto contratado, nos termos da Lei.

3.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pen-dente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade, i-nadimplência contratual ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua responsa-bilidade.

CLÁUSULA IV - DO PRAZO

4.1. O prazo de execução do objeto da Contratação é de 12 (doze) meses, con-tados da data da emissão da Ordem de Serviço (O. S.) pela contratante, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

4.2. O prazo de vigência do contrato é igual ao prazo de execução acrescido de trinta dias, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 II da Lei 8.666/93 e suas altera-ções.

CLÁUSULA V - DAS COBERTURAS ASSEGURADAS

5.1. Para a quantidade de vidas definidas são asseguradas as seguintes cobertu-ras: a) cobertura básica - Morte – M – Pagamento do Capital segurado contratado no caso de morte do segurado, por causa natural ou por acidente; b) Morte por acidente – MAC – Pagamento de indenização adicional, no valor de até 100% (cem por cento) do Capital Segurado, da cobertura de morte (M), em caso de morte do segurado decorrente de aci-dentes. Em caso de morte acidental, as indenizações pelas coberturas de morte (M) e

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morte (MAC) se acumulam; c) Invalidez permanente, total ou parcial por acidente – IPA – Pagamento de até 200% (duzentos por cento) do capital segurado da cobertura morte (M), caso o segurado se torne permanentemente inválido, total ou parcialmente.

5.2. Para o cálculo do percentual a ser pago utilizar-se-á a tabela definida pela SUSEP;

5.3. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico, salvo com autorização expressa da Diretoria da CDC.

CLÁUSULA VI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

6.1. Os acréscimos e supressões sobre os quantitativos do contrato ocorrerão na forma do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO

7.1 A FISCALIZAÇÃO do CONTRATO será feita pela CODREH – Coordenadoria de Recursos Humanos da Companhia Docas do Ceará, para quem o licitante vencedor, quando da vigência e da execução do contrato, deverá encaminhar todo e qualquer as-sunto referente aos mesmos, solicitando o setor fiscal, quando for o caso, o seu encami-nhamento à DIREXE.

7.2 As modificações, alterações, ocorrências e quaisquer outros fatores que fujam ao serviço contratado serão tratados através de correspondência escrita entre Contratada e Fiscalização, não sendo consideradas alegações fundamentadas em ordens ou declara-ções verbais, devendo ser registradas em documento pela Fiscalização e Contratada.

7.3 Qualquer modificação contratual somente poderá ser processada por autorização da DIREXE, mediante termo aditivo ao Contrato.

CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES E SANÇÕES

8.1. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exi-gida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do SICAF, ou dos sistemas assemelhados mantidos pelas três esferas governamentais, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e demais cominações legais;

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8.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo previsto caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária, ga-rantida a prévia defesa, obrigada a pagar multa correspondente a 10% do valor da sua proposta.

8.3.Pelo atraso ou descumprimento injustificado total ou parcial do contrato, a Administra-ção poderá, a seu critério, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

I – Advertência Formal, pela infringência de qualquer condição contratual registrada pela fiscalização;

II – Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, observando-se os seguintes crtérios:

a. De 0,2% (zero virgula dois por cento) sobre o valor da parcela mensal contratual, por hora de atraso, limitado a 48 (quarenta e oito) horas de retar-damento, contado do primeiro dia útil após o termino do prazo fixado para o atendimento de chamado;

a.1) Uma vez atendido o chamamento, caso seja constatada a necessidade de substituir ou consertar peça e a substituição e/ou conserto não fo-rem concretizados no prazo contratual fixado, será cobrada multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela mensal contratual, limitado a 15 (quinze) dias;

b. De 10% sobre o valor global do contrato, quando ultrapassados os prazos estabelecidos no item “a” acima descrito ou pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, desde que não mencionado o descumprimen-to não esteja ligado à aplicação dos itens 22.3, II, a., a.1 e b, acima descri-tos.

II.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e a sua cobrança não isentará a empresa CONTRATATA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos e de corrigir as irregularidades a que tenha dado causa.

II.2. A multa aplicada será descontada das faturas devidas à contratada. Se o valor da multa for superior às faturas, além da perda desta, responde-rá a contratada pela diferença, ou ainda, quando for o caso, será co-brada judicialmente.

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II.3. No caso de insuficiência ou inexistência de crédito em favor da empre-sa CONTRATADA, o recolhimento da multa aplicada deverá ser por ela efetivado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação, mediante Fatura a ser emitida pela Coordenadoria Fi-nanceira da CDC.

II.4. Decorrido o prazo previsto no item anterior sem que a empresa CONTRATADA tenha depositado o valor da multa ou apresentado re-curso no prazo legal, ou em caso de ser negado provimento ao recurso apresentado, o valor decorrente da aplicação da sanção e os prejuízos por ela causados à CDC serão deduzidos dos pagamentos eventual-mente devidos pela CDC, ou o valor da multa será inscrito na Dívida A-tiva da União e cobrado judicialmente.

III – Suspensão temporária de contratar com a CDC pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:

a. Em caso de reincidência de execução insatisfatória do objeto con-tratado;

b. Em caso de atraso injustificado na execução/conclusão do objeto do contrato ou do instrumento que o substituir, contrariando os prazos previamente ajustados;

c. Em caso de reincidência na aplicação das penalidades de advertên-cia ou multa;

d. Nas irregularidades que ensejam, nos termos da Lei, rescisão con-tratual.

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra-ção Pública, nos seguintes casos:

a. Em caso de má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CDC;

b. Quando demonstrada a evidência de atuação com interesses escu-sos;

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c. Nas reincidências de faltas que acarretem prejuízo à CDC e/ou apli-cações sucessivas de outras penalidades.

d. Quando da prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir a CONTRATADA idoneidade para licitar e contratar com a CDC.

V - Rescisão unilateral do Contrato nos casos citados neste Edital e no res-pectivo instrumento contratual e suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Companhia Docas do Ceará por 02 (dois) anos, exceto nos casos em que a rescisão unilateral for:

a. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhe-cimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da es-fera administrativa a que está subordinada a Contratante e exara-das no processo administrativo a que se refere o Contrato.

b. Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.

8.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, de-vendo a empresa CONTRATADA ser formalmente notificada pela CDC das sanções a ela aplicáveis, inclusive para defesa prévia.

8.5. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e a-ceito pela Administração CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nesta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

8.6. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas isoladamente ou em con-junto, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

8.7. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8.8. A comunicação da rescisão Contrato será feita pessoalmente ou por corres-pondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram ori-gem ao Contrato;

8.9. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, por 2

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(duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o Contrato a partir da data da úl-tima publicação;

8.10. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

8.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO

9.1. A rescisão deste Contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Companhia Docas do Ceará, nos seguintes casos:

- Pelo não cumprimento ou pelo cumprimento irregular continuado das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, desde que o contrato se torne desvantajoso para a Administração e o fato não esteja en-quadrado no subitem II do item 22.3;

- Pela a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transfe-rência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;

- Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade de-signada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, as-sim como a de seus superiores;

- Pelo cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato, anotadas em registro próprio pela fiscalização;

- Pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;

- Pela dissolução da sociedade da Contratada;

- Pela alteração social, modificação da finalidade ou estrutura da Con-tratada, não participada à Contratante e/ou que prejudique a execu-ção do Contrato;

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- Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conheci-mento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;

- Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.

- Caso a CONTRATADA descumpra total ou parcialmente as obriga-ções constantes do Termo de Contrato;

- Recusar-se a CONTRATADA a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Companhia Do-cas do Ceará – CDC, sem justificativa aceitável;

- Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superi-or àqueles praticados no mercado;

- Sempre que ficar constatado que a CONTRATADA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

- A pedido, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento do contrato, devidamente com-provados e justificados;

- No caso da CONTRATADA sofrer sanção prevista nos incisos III e IV do caput do artigo 87 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei n 10.520, de 2002;

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no pro-cesso da licitação, desde que haja conveniência para a administração;

c) Judicialmente, nos termos da legislação.

9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.2.1. A comunicação do cancelamento do Contrato, nos casos previstos neste subitem será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Contrato;

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9.2.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, por 2 (duas) vezes con-secutivas, considerando-se cancelado o Contrato a partir da data da ultima publicação;

CLÁUSULA X - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILIT AÇÃO E CLASSIFICAÇÃO E OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

10.1. À Contratada, além das obrigações previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 e Anexos, durante a execução deste Contrato, caberá:

a) Assumir os ônus decorrentes dos custos diretos e indiretos e despesas necessá-rias à completa execução dos serviços objeto da licitação;

b) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, oriundos de atos praticados por seus empregados ou prepostos, durante a execução do contrato;

c) Arcar com todas e quaisquer obrigações fiscais, de âmbito Federal, Estadual e Mu-nicipal, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do contrato;

d) Arcar com todos os custos relacionados com o pessoal necessário à perfeita exe-cução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos a eles devidos, bem como os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, segu-ros e quaisquer outros não mencionados, e acatar todas as exigências quanto à execução dos serviços;

e) Estar sempre à disposição da contratante para prestar as informações solicitadas sobre os assuntos referentes aos serviços objeto deste contrato;

f) Executar o objeto deste contrato de acordo com o especificado no edital e seus anexos, no contrato e na sua proposta;

g) Responder integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de quaisquer natureza, causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes da má e-xecução do objeto deste contrato, bem como da má qualidade dos produtos forne-cidos;

h) Não proceder a nenhum tipo de sub-contratação, total ou parcial do seu objeto, as-sociação com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação;

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i) Manter durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualifi-cação que lhe foram exigidas na licitação;

j) Para a prestação dos serviços/fornecimentos, a Contratante permitirá, quando ne-cessário, o acesso dos técnicos habilitados e identificados da CONTRATADA às suas instalações. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da Contratante, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trân-sito e permanência em suas dependências, devendo, obrigatoriamente, quando cabível, usarem os equipamentos de proteção individual – EPI, fornecidos pela CONTRATADA, sob pena de cometimento de infração contratual, passível de apli-cação de multa;

CLÁUSULA XI - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

11.1. À contratante, durante a vigência deste Contrato, caberá:

a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s) representante(s) da contratada;

b) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles prati-cados no mercado pelas demais fornecedoras do objeto do contrato, de forma a garantir que lhe continuem a ser os mais vantajosos;

c) Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada na exe-cução dos serviços, podendo, em decorrência de falhas por ventura observadas, solicitar à Contratada providências visando as correções necessárias;

d) Designar um servidor da CODREH (Coordenadoria de Recursos Humanos da CDC) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato;

e) Permitir acesso ao(s) representante(s) da contratada às suas dependências para execução de serviços, quando necessário;

f) Efetuar os pagamentos de conformidade com o estabelecido no edital e Contrato.

g) Aplicar as penalidades para as hipóteses de a Contratada não cumprir o compro-misso assumido com a Administração.

CLÁUSULA XII - DO FORO

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12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza-Ceará para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem justos e acertados, Contratan-te e Contratada firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo assinam.

Fortaleza, ..... de ......................... de 2016

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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ANEXO II

MODELO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016

DECLARAÇÃO ME/EPP/Cooperativa

Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.

CNPJ:

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016

MODELO

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXX III DO ARTIGO 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O Licitante _ __ __ __ __ __ __ __ __ __, inscrito no CNPJ/MF n.° _ __ __ __ __ _/_ ___-_ _, por seu representante legal, o Sr. __________________________, portador da Car-teira de Identidade n.º__________________ e do CPF n.º ________________________ , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezes-seis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )

_________________________________

Cidade, data

________________________________

Assinatura do representante legal

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016

MODELO

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

----------------------------------------------- (nome da empresa), CNPJ n.º ----------------------------------, sediada à –---------------------------------------- (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

--------------------------------------------------

(local e data)

-------------------------------------------------------------------------------------

(nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade)

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