DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de...

48
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU INSTITUTO A VEZ DO MESTRE PATRIMÔNIO AMBIENTAL DE ITABORAÍ Por: Eliane da Gama Orientadora: Profª. Mariana de Castro Moreira Co-orientador: Prof°. Leonardo Silva da Costa Itaboraí 2010 DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL

Transcript of DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de...

Page 1: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

PATRIMÔNIO AMBIENTAL DE ITABORAÍ

Por: Eliane da Gama

Orientadora: Profª. Mariana de Castro Moreira

Co-orientador: Prof°. Leonardo Silva da Costa

Itaboraí

2010

DOCU

MENTO

PRO

TEGID

O PEL

A LE

I DE D

IREIT

O AUTO

RAL

Page 2: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

2

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

PATRIMÔNIO AMBIENTAL DE ITABORAÍ

Apresentação de monografia ao Instituto A Vez do

Mestre – Universidade Candido Mendes como requisito

parcial para obtenção do grau de especialista em

Educação Ambiental

Por: Eliane da Gama

Page 3: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

3

AGRADECIMENTOS

A minha família que sempre me apoiou

nos estudos.

As escolas que visitei.

A todos que me forneceram ajuda para

realizar minha pesquisa.

Page 4: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

4

DEDICATÓRIA

A minhas irmãs e minha mãe que me

incentivavam nos momentos de dificuldades

para não perder a confiança na minha

capacidade intelectual.

Page 5: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

5

METODOLOGIA

Os meios utilizados para desenvolver este trabalhado de abordagem

teórica e conseqüentemente responder ao problema proposto foram leituras de

jornais, artigos de revista, livros, consulta a sites de internet (DRM, CIBG,e outros)

e documentos oficiais (Caderno Itadados) referentes ao patrimônio local e a

educação ambiental, assim como realização de entrevista a diretores de 04

escolas, sendo deste total 03 escolas municipais e 01 estadual, que ficam no

entorno do patrimônio ambiental local, com vistas a verificar no projeto político

pedagógico dessas escolas ações desenvolvidas sob esta temática.

A presente pesquisa foi pautada na Educação Ambiental como um dos

instrumentos de ação a garantir a preservação dos principais ecossistemas do

Município de Itaboraí, tais como o Parque da Serra do Barbosão, Manguezal de

Itambi e a Bacia Calcária de São José.

Foi realizada uma pesquisa bibliográfica e visita a campo para fotografar o

patrimônio.

Para dar base ao estudo lançou-se mão dos conceitos de educação

ambiental desenvolvidos pelos seguintes autores: Isabel Cristina de Carvalho,

Genebaldo F.Dias e outros.

Page 6: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

6

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

07

CAPÍTULO I

PATRIMÔNIO AMBIENTAL DE ITABORAÍ 09

1-Caracterização do Município 09

2 -Serra do Barbosão 11

3-Bacia Calcária de São José 13

4-Manguezal de Itambi 16

CAPÍTULO II

IMPACTOS DO COMPERJ SOBRE O PATRIMÔNIO LOCAL 20

CAPÍTULO III

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

AMBIENTAL LOCAL

25

1-Definição do conceito de Educação Ambiental 25

2-Histórico da Educação Ambiental 28

3- Educação Ambiental no Ensino Formal 29

CONCLUSÃO 33

ANEXOS 34

BIBLIOGRAFIA 46

Page 7: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

7

INTRODUÇÃO

O tema da presente pesquisa é sobre o Patrimônio Ambiental de Itaboraí e

o problema enfocado refere-se ao por que por meio da educação ambiental pode-

se preservar este patrimônio.

A presente pesquisa se faz necessária pelo fato do Município de Itaboraí

apresentar um patrimônio ambiental de valor inestimável, porém lamentavelmente

pouco conhecido por sua população. Esta o ignora por não apresentar identidade

com o local, como também pelo fato do poder público ao longo do tempo não ter

incentivado de forma satisfatória em seus cidadãos interesse por esse patrimônio.

O fato de Itaboraí ser escolhido como palco da implantação do COMPERJ, um

empreendimento de grande magnitude que pode trazer tanto benefícios como

malefícios ao meio ambiente da cidade, requer desde o início de sua instalação

um olhar cuidadoso para não impactar o patrimônio da cidade. Com a

implantação do Comperj, já se verifica um adensamento de população para a

região, assim como uma intensificação do trânsito, então fica evidente a

necessidade da Educação Ambiental como aliado da população local com vistas a

coibir qualquer prática danosa ao meio ambiente, assim como, fica mais fácil por

parte da população adotar atitudes corretamente sintonizadas com a preservação

desse meio ambiente.

O objetivo principal desta pesquisa é perceber o papel da Educação

Ambiental como fator eficaz no processo de conscientização ambiental dos

cidadãos itaboraienses a respeito da preservação do patrimônio ambiental de

Itaboraí.

Pretende-se como resposta ao problema dessa pesquisa confirmar que a

Educação Ambiental formal desenvolvida no Ensino Fundamental possibilita à

Page 8: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

8

formação de multiplicadores de informações e atitudes adequadas a preservação

do patrimônio ambiental local como também a preservação do planeta

O capítulo I destina-se a apresentar as características físicas do Município a

qual o patrimônio ambiental se situa, tais como área, acessos, localização. Assim

como faz uma apresentação dos aspectos do patrimônio ambiental da cidade,

referentes a seu estado de conservação, como também os processos

responsáveis pela degradação destes. E mostra sua importância para a

população local.

O segundo capítulo procura fazer uma abordagem do papel do Comperj

como um empreendimento passível de degradação ao Patrimônio assim como

enfoca os aspectos positivos deste para a cidade.

O terceiro capítulo enfoca o papel da educação ambiental formal como

instrumento de apoio no processo de conscientização da população local,

mostrando que esta é um aliado na formação de futuros multiplicadores de

informações e atitudes que levam a preservação do planeta . Também é

enfocado neste capítulo o conceito de educação ambiental e sua evolução ao

longo dos debates realizados neste campo de conhecimento e alguns marcos

históricos da EA.

Page 9: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

9

CAPÍTULO I

PATRIMÔNIO AMBIENTAL DE ITABORAÍ

ITABORAÍ em Tupi significa

“Pedra bonita escondida na água"

Para fazer um estudo melhor do nível de degradação do patrimônio

ambiental de Itaboraí, torna-se necessário tomar conhecimento de alguns

aspectos gerais do município.

1-Caracterização do município de Itaboraí

O município de Itaboraí pertence à região Metropolitana do Rio de

Janeiro, está localizado a 22º 44’ 54” de latitude sul e 42˚51’21” de longitude

W.Gr. e situado numa altitude de 46m acima do nível do mar. Seu clima

predominante é quente e semi-úmido. Em sua paisagem observa-se uma área

relativamente montanhosa ao sul,onde se destaca a Serra do Lagarto; ao

norte, predomina a planície.

A área total do município corresponde a 429,3km2, o equivalente a

9,2% da área da Região Metropolitana. Sua população, de acordo com a

contagem em 2007 pelo IBGE é de 215.792 habitantes. Sua densidade

demográfica situa-se em torno de 460 h/ km2.

Itaboraí faz limite com Cachoeiras de Macau ao norte, a leste com

Tanguá, ao sul com Maricá e a oeste com Guapimirim, Baía de Guanabara e

São Gonçalo. Itaboraí está dividido em 8 distritos: Itaboraí (sede do município),

Cabuçu, Porto das Caixas, Itambi, Sambaetiba, Manilha , Visconde e

Pachecos.

Page 10: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

10

O Acesso a Itaboraí se dá da seguinte forma:

• Pela Estrada de Ferro da Leopoldina;

• BR-101;

• RJ-104;

• BR-493 ;

• RJ-116 ;

• RJ-114

Conforme a Enciclopédia Virtual Wikipédia, pode-se definir patrimônio

ambiental como um bem natural que, dado seu valor em termos de

biodiversidade, valor econômico ou paisagístico, merece ser protegido pela

sociedade.

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art.

214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi, a Serra Tomascar

e o Sítio paleontológico de São José, como áreas de relevante interesse

ecológico, cuja utilização dos órgãos competentes, preservados seus atributos

essenciais. A Serra do Barbosão, a Bacia Calcária de São José e o Manguezal

de Itambi são considerados Unidades de Conservação do município.

O Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza (SNUC)

define-se Unidades de Conservação como:

“Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as

águas jurisdicionais, com características naturais relevantes,

legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de

conservação e limites definidos, sob regime especial de

administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de

proteção”. (SNUC,MMA, p. 01)

O município de Itaboraí apresenta um patrimônio ambiental

reperesentado pela Serra do Barbosão, Manguezal de Itambi e Bacia Calcária

Page 11: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

11

de São José, de valor inestimável que lamentavelmente sua população possui

pouco conhecimento sobre a riqueza representada por ele, pois além de

grande parte dela não ter identidade com o local, o poder público não promove

uma divulgação mais intensa e nem estimula satisfatoriamente em sua

população interesse por este patrimônio.

O problema da falta de identidade por parte dos habitantes do local,

ocorre principalmente pelo projeto de reordenamento da relação metrópole e

cidades periféricas, articulado pelos governos Estadual e Federal, a partir da

década de 60.

O município de Itaboraí sofreu com os impactos gerados por esse

projeto, pois com a fusão do antigo Estado da Guanabara e a construção da

ponte Rio - Niterói houve a implantação de uma política de atração de um

grande número migrante de outros estados e dos municípios do interior para os

municípios periféricos da região metropolitana, com isso procurou-se evitar o

crescimento desordenado da Capital, especialmente das favelas. Então

especialmente nas décadas de 60 e 70, o município de Itaboraí fora o mais

atingido por essas ações.

Essa falta de identidade acaba gerando problemas que se refletem na

preservação de seu meio ambiente, pois quando uma população se sente parte

de um ambiente, quando se sente integrada a ele, as políticas de educação

ambiental fluem de forma eficaz e sem resistência por parte da população.

2-Serra do Barbosão

A Serra do Barbosão localiza-se entre os municípios de Itaboraí,

Tanguá e Cachoeiras de Macacu. Nesta serra evidencia a presença de flora e

fauna que são remanescentes de Mata Atlântica e também nascentes de rios

de pequeno curso contribuintes da bacia do rio Caceribu. Esta área

Page 12: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

12

considerada uma das últimas áreas verdes em bom estado de preservação

dentro destes municípios. (CADERNO ITADADOS, p.31)

O crescimento populacional está gerando impacto nesta região, devido

à prática de desmatamento e da ampliação da cultura de subsistência.

Na Serra do Barbosão a floresta em estágio inicial ocupa a maior parte

da região. A floresta primitiva foi substituída pelas pastagens e pela agricultura

e há muitos processos erosivos. A área não conseguiu evoluir para uma

floresta densa, pela pressão antrópica, com cortes de madeira para lenha e

com a grande quantidade de pequenas propriedades que circundam a área

florestada, ficando estas restritas aos topos dos morros. A vertente dessa serra

voltada para o Município de Cachoeiras de Macacu apresenta-se com áreas o

cobertas por florestas densas, mais preservadas do que a vertente voltada para

Município de Tanguá. (www.cibg.rj.gov.br)

Em 1993 o município de Itaboraí editou uma lei que transformou a área

da serra em Parque Florestal do Barbosão, mas esta lei ainda não foi

regulamentada e atualmente o Município de Tanguá através da Lei Nº. 0633 de

27 de outubro de 2007 criou o Parque Natural Municipal Serra do Barbosão.

Na divisa de Tanguá se encontra as áreas verdes de matas mais

significativas com um grande potencial para realização de caminhadas

ecológicas.

De acordo com o INPE o município de Itaboraí apresenta apenas 6%

de remanescente de Mata Atlântica, desse total grande parte se encontra nos

setores mais íngremes e elevados das Serras do Barbosão e do Lagarto.

Conforme o site www.rbma.org.br,a floresta Atlântica corresponde a um

mosaico de ecossistemas florestais e outros ecossistemas associados

(restingas, manguezais, etc.) que formavam um grande contínuo florestal à

época do descobrimento do Brasil.

Page 13: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

13

A área da Serra do Barbosão está inserida na proposta de implantação

do Plano Diretor de Corredor Ecológico Sambê - Santa Fé.

De acordo com o site www.cibg.rj.gov.br, esta proposta foi elaborada no

âmbito dos Projetos Ambientais Complementares do Programa de Despoluição

da Baía de Guanabara - PAC/PDBG, tendo sido elaborado pela empresa Earth

Tech Brasil Ltda, sob o Contrato FEEMA nº 06/03, financiado pelo Banco

Interamericano de Desenvolvimento - BID, através do Contrato de Empréstimo

916-SF/BR.

O site www.cibg.rj.gov.br define Corredores Ecológicos como áreas que

têm a finalidade de interligar fragmentos florestais isolados e possibilitam: o

maior trânsito de animais, a dispersão de sementes, o intercâmbio genético

entre espécies da flora e da fauna, a preservação da biodiversidade, a proteção

dos rios, a proteção do solo, o equilíbrio do clima e a recuperação da

paisagem.

3-Bacia Calcária de São José

A Bacia Calcária de São José está situada no distrito de Cabuçu. É

considerada uma das menores bacias sedimentares do Brasil, ela foi

descoberta em 1928, desde então começou a ser explorado o calcário para

produção de cimento e paralelamente foi sendo descoberta por meio de estudo

a grande riqueza que esta bacia começava a revelar, ou seja, fósseis que

remontavam à história daquele lugar. O material sedimentar e paleontológico

apontava para a origem dos mamíferos cenozóicos na América do Sul.

De acordo com o site pt.wikipedia.org o termo bacia sedimentar é

usado para se referir a uma área geográfica que exibe uma depressão

decorrente da subsidência do terreno, formando uma grande bacia que recebe

os sedimentos provenientes das áreas altas que a circundam, os quais vão se

Page 14: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

14

acumulando e a medida que vão sendo soterrados, são submetidos a um

aumento de pressão e temperatura, iniciando o processo de litificação,

formando uma sucessão de estratos de rochas sedimentares

Em 1984, a mineradora Cia. de Cimento Portland Mauá, que explorava

o calcário há 50 anos na bacia, finalizou sua exploração na região e deixou

para traz uma enorme depressão da dimensão de 70 metros de profundidade

que ao longo tempo foi sendo coberta por água da chuva e por água

subterrânea, dando origem dessa forma a Lagoa de São José.

Em dezembro de 1995, o município de Itaboraí criou a Lei 1346/95

tornando essa área como Parque Paleontológico de Itaboraí. Essa área tornou-

se uma unidade de conservação.

De acordo com o site www.drm.rj.gov, o projeto de criação do parque

paleontológico apresenta os seguintes objetivos:

a)Produzir novas descobertas científicas em Paleontologia, Geologia,

Arqueologia e Paleoecologia;

b) Criar uma nova área de lazer para a região, com a recuperação da área

degradada;

c) Criar um Museu ao ar livre, com a exposição dos fósseis "in situ" e réplicas

dos animais pré-históricos em tamanho natural;

d) Dar condições para que a população continue se abastecendo com a água

do lago, monitorando-se sua qualidade e preservando a área;

e) Estimular o turismo científico e ecológico, e

f) Estimular a formação de artesãos para a produção de peças baseadas em

temas relativos ao Parque.

Segundo o site citado acima, a criação do Parque Paleontológico foi

uma forma de tentar reverter os 50 anos de degradação oriundos da

exploração ocorrida na região por conta da exploração de calcário. A criação

Page 15: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

15

do parque foi uma forma de proteger sua área física, os fósseis e os

testemunhos de geologia original, assim como, divulgar a importância da bacia

de Itaboraí.

A Lagoa Artificial de São José é a única entre as cem lagoas do estado

do Rio de Janeiro. Ela sofre com o lixo, com animais pastando as suas

margens e também com a contaminação por coliformes fecais além da

contaminação por metais pesados como cádmio, chumbo e alumínio, devido à

época da intensa exploração do calcário.

A Lagoa diminuiu bastante o seu nível de profundidade desde sua

formação que era em torno de 100 m, atualmente tem em torno de 25 m,

levando a uma redução do nível de suas águas. O assoreamento que vem

ocorrendo na Lagoa é reflexo do período do desmatamento que ocorreu

durante a exploração do calcário, isso gerou vários processos erosivos,

portanto sem a vegetação para protegê-la, a água da chuva acaba carreando

sedimentos para dentro dela. Também o consumo da água pela população tem

colaborado para a redução do nível das águas da Lagoa. Em média são

retirados 30 mil litros de água por dia da Lagoa.

O Parque Paleontológico de Itaboraí vem sofrendo um processo de

abandono pelo poder público devido à falta de recursos para gerenciar o

parque. O parque tem sofrido invasões e roubos de seus fósseis. Cerca de 50

famílias invadiram e vivem nas antigas instalações da antiga Mauá, pois não há

fiscalização suficiente para coibir essa prática.

De acordo com o professor Benedito Rodrigues o parque corre o risco

de futuramente sofrer um processo de favelização, pois não há saneamento

básico e o lixo e o esgoto são jogados no parque.

Page 16: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

16

O parque carece de infra-estrutura, de vigilância e de falta de verba. A

falta de verba ocorre porque quando o parque foi criado a prefeitura não

destinou em seu orçamento verba para seu gerenciamento.

O parque sobrevive devido o apoio de um grupo de dez pessoas

composto por alunos e professores da comunidade científica, que procuram

arrecadar verba para fazer pequenas reformas. As intervenções que ocorrem

no parque são feitas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio

de Janeiro (Faperj) ou pela Petrobras.

No ano de 2007 foi assinado um convênio intermediado pela FAPERJ,

onde se assinou um acordo entre a Petrobras e o Instituto Walden, onde ficou

estabelecido o repasse de 286 mil para investimento em obras de demarcação

do parque e na instalação de um Centro de Formação Profissional, assim como

obras de restauração de uma das edificações que a Cia Mauá havia

construído. Também foi possível adquirir mobiliário e equipamento para

atender minimamente as atividades desenvolvidas ali.

O Parque encontra-se no momento na fase de reflorestamento de sua

área, devido à parceria feita entre Prefeitura Municipal de Itaboraí e Chácara

Tropical.

Diante das medidas tomadas acima, percebe-se um incipiente

processo de revitalização ocorrendo no parque, de modo preservá-lo.

4- Manguezal de Itambi

Ao iniciar o estudo do manguezal de Itambi cabe primeiramente definir

o que vem a ser um manguezal. O termo manguezal é utilizado para descrever

uma variedade de comunidades costeiras tropicais dominados por espécies

Page 17: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

17

vegetais, arbóreas ou arbustivas que conseguem crescer em solos com alto

teor de sal.

O manguezal de Itambi faz parte da APA de Guapimirim, criada pelo

Decreto Federal nº. 90.225 de 25/09/1984, cujo objetivo específico é a proteção

dos manguezais situados na região ocidental da Baía de Guanabara. A área

abrangida por esta APA corresponde a 138,25km2. Os municípios que

compreendem essa APA são Guapimirim, Magé, São Gonçalo e Itaboraí.

Os manguezais são ecossistemas de grande importância no equilíbrio

ecológico, sendo um berçário para o desenvolvimento de plantas e animais.

Seguem abaixo algumas espécies de fauna e flora que habitam os

manguezais, conforme o Caderno Itadados,p. 32:

Fauna:

• Garça Azul (Florida caerulea);

• Guará (Eudocimus ruber);

• Garça Branca (Egretta thula e Egretta alba);

• Jaçanã (Jacana jacana);

• Socó (Ordea cocoi);

• Maçarico de Coleira (Calidris sp.);

• Mão Pelada (Procyon cancrivorus);

• Martim Pescador (Chloroceryle sp.);

• Abelhas (Apis mellifera);

• Crustáceos;

• Moluscos;

• Peixes;

• Répteis (Cobras e Lagartos);

• Mamíferos (Lontras e Ariranhas);

Flora:

Page 18: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

18

• Aninga (Montrichardia arborescens Scott);

• Mangue vermelho ou Mangueiro (Rizophora mangle L.);

• Mangue preto ou Siriubeira (Avicennia germinans (L.) Stearn);

• Spartina alterniflora;

• Conocarpus erectus;

• Algas;

• Barba de velho;

• Chama Maré;

Segundo o ex. subsecretário de meio ambiente de Itaboraí, cerca de

20 anos atrás, a área do mangue foi muito devastada pela remoção de matéria

para a fábrica de cerâmica e corte das árvores. Graças à proteção do Ibama,

que restringiu a presença de pessoas, o mangue conseguiu recuperar mais de

90% da sua área.

Em 2005, houve um desastre provocado pelo descarrilamento de um

trem em Porto das Caixas. Esse episódio gerou um desastre ecológico, pois

houve derramamento de cerca de 100 mil litros de óleo diesel afetando a APA

de Guapimirim. Esse vazamento de óleo atingiu manguezais e provocou a

morte de muitos peixes, além de prejudicar os pescadores da região, pois os

mesmos tiveram que suspender suas atividades. A Ferrovia Centro Atlântica

(FCA) foi multada em R$ 4 milhões pelo acidente provocado na região.

Existem várias razões para se conservar os manguezais:

• Dão suporte à biodiversidade;

• Mantêm ecossistemas adjacentes;

• Constituem-se em habitats para migração;

• Representam locais de procriação e desenvolvimento de diversas

espécies;

• Fornecem e reciclam nutrientes;

• Mantêm e protegem recifes de corais;

Page 19: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

19

• Previnem erosão marinha e fluvial;

• São reservatórios regionais de água;

• Constituem-se em tampões de tensores biológicos e físico-químicos

originários da poluição da água;

• Regulam a vazão nos períodos de enchentes;

• São ambientes de recreação e pesquisa

• Importância histórica

• Importância médica

Não se pode deixar de ressaltar a sua importância econômica, pois

muitas famílias tiram seu sustento no manguezal além de ser uma área

propícia ao turismo ecológico.

Page 20: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

20

CAPÍTULO II

IMPACTOS DO COMPERJ SOBRE O PATRIMÔNIO

LOCAL

A implantação do Comperj no município de Itaboraí e seu funcionamento

suscita muita expectativa como também muita preocupação por parte da

população, visto que esta refinaria trará muitos empregos e recursos

financeiros para a prefeitura local assim como também impactos negativos

relacionados ao inchaço populacional, ocupação ilegal, aumento do tráfego

diário, maior impermeabilização do solo e impactos sobre seu patrimônio

ambiental .

O município de Itaboraí tem sua história pautada em vários ciclos

econômicos importantes tais como: cana-de-açúcar, café, laranja e indústria de

barro. Hoje predomina em Itaboraí o setor terciário e a cidade ainda se mantém

com o papel de cidade dormitório.

A vinda da refinaria para a região trará muitas mudanças para o

município em termos econômicos, sociais e ambientais, visto que as refinarias

têm grande impacto sobre o meio ambiente, pois geram poluição. Seu impacto

é negativo sobre o meio ambiente, pois tem um potencial poluidor muito grande

sobre a água, solo, ar e conseqüentemente sobre todos os ecossistemas e

seres vivos, não só em escala local como também global. Mas por outro lado,

apresenta um aspecto positivo para a sociedade, pois geram empregos, como

também receita para a União, Estados e Municípios, ou seja, geram divisas.

A implantação do COMPERJ e seu funcionamento devem ser vistos e

acompanhados com muita cautela por parte do poder público e sociedade civil

de forma a evitar desastrosos impactos ambientais. Portanto torna-se

necessário criar uma gama de políticas públicas, principalmente no que tange a

Page 21: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

21

Educação ambiental, ou seja, criar alternativas que possam colaborar para uma

qualidade de vida melhor para sua população local e a futura geração.

Conforme a associação Brasileira de Engenharia de Produção , em seu

XXVII encontro há uma previsão negativa sobre os possíveis impactos ao

patrimônio ambiental de Itaboraí;

“ Há um prognóstico com relação ao Manguezal de Itambi, em

Itaboraí, que é um dos lugares mais fascinantes do município e visitado

por turistas, sofrerá assoreamento, sendo altamente impactado, bem

como as comunidades que sobrevivem da cata do caranguejo. O sítio

arqueológico de São José, também em Itaboraí, uma bacia calcária

que por décadas abasteceu uma cimenteira e que também é reduto de

grande visitação e de inestimável valor histórico por se tratar de fonte

de produção de informações que permitiram, inclusive, que o local

fosse conhecido até como "o berço dos mamíferos", será afetado pelo

empreendimento”. (ENEGEP,2007.p. 7)

Ainda segundo este encontro:

“Não se pode esquecer dos outros grandes empreendimentos

que o COMPERJ irá atrair, e a complexidade de realizar diagnósticos e

prognósticos acerca de impactos negativos e danos devidos aos efeitos

sinérgicos de regiões com empreendimentos diversos espacialmente

concentrados. Tendo conhecido a região em que vai ser instalado o

complexo, foi antecipada o início da construção do Arco Rodoviário,

que irá ligar o porto de Sepetiba, em Itaguaí, à BR 101, em Itaboraí,

trazendo incremento no fluxo de veículos e por conseguinte

aumentando a emissão de gases poluentes, e outras conseqüências

que podem incorrer em danos ambientais irreversíveis e diversos riscos

ambientais”.(ENEGEP,2007.p. 7)

Conforme o IV congresso Nacional de Excelência e Gestão

(2008,p.15,17) alguns dos impactos negativos devido a este empreendimento

seriam:

• Risco de contaminação de águas subterrâneas e do solo;

Page 22: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

22

• Rebaixamento do lençol freático e assoreamento dos rios que

integram a bacia hidrográfica da região, em especial do rio Macau,

Caceribu e baia de Guanabara;

• Rompimento dos bolsões contendo carga orgânica que poderá ser

carreado para os rios;

• Sobrecarga da bacia aérea pela emissão de gases e particulados

levando a ocorrência de inúmeros problemas de saúde;

• Diminuição da qualidade do ar;

• Explosão e nuvens com gases tóxicos colocando em risco a vida da

população do entorno;

• Rompimento da linha que poderá causar danos irreversíveis aos

rios e principalmente aos manguezais da APA-Guapimirim;

• Alterações físico-químicas e biológicas dos meios terrestres e

aquático.

• Aumento acentuado do contingente populacional;

• Falta de capacidade de atendimento de demandas por serviços

essenciais pelo município;

• Incapacidade de suporte da malha viária municipal;

• Incremento do uso e ocupação do solo de forma irregular

(Favelização);

• Aumento do número de ocorrências policiais;

• Especulação imobiliária;

• Perda da qualidade de vida em função de danos a paisagem e ao

meio;

• Incremento de atividades marginais/ economia informal;

• Aumento da concentração de renda.

Por outro lado, há um prognóstico positivo com relação ao

empreendimento, visto que este irá fomentar o desenvolvimento sustentável

local (PUC RIO,p.137) por meio de:

Page 23: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

23

• Criação de um corredor ecológico ao redor do empreendimento,

composto pela área de proteção ambiental de Guapimirim, Região

Serrana e Barbosão-Sambê-Santa Fé, que prevê o plantio de quatro

milhões de mudas de diferentes espécies arbóreas.

• A conservação do patrimônio ecológico, pela recuperação dos

espécimes vegetais nativos da bacia hidrográfica formada pelos rios

Macau e Caceribu.

• Implantação de Plano de Recuperação de áreas degradadas no

sítio do COMPERJ, articulado à promoção do Corredor Ecológico

mediante suporte do poder público.

• Promoção do desenvolvimento agroflorestal sustentável na área

de influência, em continuidade e articulação com implantação do

Corredor ecológico, com objetivo de consolidar as áreas agrícolas

remanescentes; programas de acompanhamento da qualidade do ar,

de água e dos recursos ambientais da região.

• Promoção de modernas tecnologias para a utilização da água,

minimização de resíduos e minimização dos efluentes líquidos,

reutilizando as águas servidas e sua transformação em solução salina

apropriada para lançamento seguro no meio ambiente marinho, por

meio de emissário submarino, seguindo a legislação ambiental.

• Investimento para redução de emissão de óxido de nitrogênio

• Programas de comunicação social e participação que promovam

a divulgação do projeto junto à população.

• Identificação de ações na área de saúde e educação, já

consolidadas e legitimadas pela população, e apoio através de

programas compensatórios.

Page 24: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

24

• Conservação do patrimônio cultural, como a conservação das

ruínas do Convento São Baoaventura, em Porto das Caixas, em

parceria com o IPHAN- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico

Nacional.

• Promoção de noções de cidadania e de cuidados com o meio

ambiente aos trabalhadores envolvidos na construção e montagem do

empreendimento, incluindo terceirizados.

• Promoção de cursos de capacitação de mão-de-obra

especializada a partir das necessidades do próprio empreendimento.

Os impactos do COMPERJ, como já foi dito neste capítulo, não se

restringirão apenas ao patrimônio ambiental da cidade, mas a vários outros

setores,como o social e o econômico ,então fica latente a necessidade do

poder público local investir na geração de políticas sócio-ambientais de modo

a evitar uma deterioração da qualidade de vida da população e do meio

ambiente.Uma dessas políticas ,seria estimular e fomentar a Educação

ambiental nas escolas.

No próximo capítulo, será apresentado como esta educação ambiental

poderá auxiliar na prevenção dos impactos ambientais tanto locais como

globais.

Page 25: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

25

CAPÌTULO III

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PRESERVAÇÃO DO

PATRIMÔNIO AMBIENTAL LOCAL

Atualmente o planeta vive o auge da degradação do seu meio

ambiente, que põe em risco a manutenção da própria vida humana na Terra.

Essa degradação se intensifica com o advento da Revolução Industrial no

Mundo e sua causa principal está relacionada ao modelo econômico vigente e

também ao estilo de vida e visão de mundo que a sociedade moderna possui.

Umas das alternativas possíveis para mudar este quadro se apóiam no

desenvolvimento da Educação ambiental tanto em espaços formais quanto não

formais.

Neste capítulo serão apresentados o conceito de Educação ambiental,

seus princípios e finalidades assim, como um breve histórico da sua evolução.

Como também será analisado como esta pode se tornar um forte aliado no

espaço formal do Ensino Fundamental na adoção de atitudes e valores por

parte dos alunos.

1-Definição do conceito de Educação Ambiental

De acordo com Carvalho (2008) a Educação Ambiental no Brasil surge

num contexto da preocupação da sociedade com o futuro da vida e com a

qualidade da existência das presentes e futuras gerações. Sendo desta forma

herdeira do debate ecológico. Num segundo momento vai se transformando em

uma proposta educativa, dialogando com o campo educacional, com suas

tradições, teorias e saberes.

Page 26: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

26

A Educação Ambiental começa a integrar a pauta das discussões de

várias conferências internações como a I Primeira conferência Internacional

sobre Meio Ambiente, em 1972 em Estocolmo, em seguida em 1977 na I

Primeira Conferência sobre Educação Ambiental em Tbilisi e da II Conferência

na Grécia. Essas conferências estimularam o Brasil na realização de suas

próprias conferências e seminários. Na década de 80 e 90 a conscientização

ambiental avança e a EA se populariza.

Existem várias definições e interpretações de EA, algumas delas são

apresentadas abaixo como:

“Segundo Gonçalves (1990) é um processo longo e continuo

de aprendizagem de uma filosofia de trabalho participativo em

que todos: família, escola e comunidade; devem estar

envolvidos. O processo de aprendizagem de que trata a

educação ambiental, não pode ficar restrito exclusivamente à

transmissão de conhecimentos, à herança cultural do povo às

geração mais novas ou a simples preocupação com a

formulação integral do educando inserindo em seu contexto

social. Deve ser um processo de aprendizagem centrado no

aluno, gradativo, contínuo e respeitador de sua cultura e de sua

comunidade. Deve ser um processo crítico, criativo e político,

com preocupação de transmitir conhecimentos, a partir da

discussão e avaliação critica dos problemas comunitários e

também da avaliação feita pelo aluno, de sua realidade

individual e social, na comunidade em que

vive".(www.apoema.com.br)

De acordo com a Lei Federal Nº 9.795, de 27/04/1999 a EA são

processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores

sociais, conhecimentos, habilidade, atitudes e competências voltadas para a

conservação do meio ambiente, bem como uso comum do povo, essencial à

sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Conforme Carvalho (2008) a EA pretende provocar mudanças sociais e

culturais que visam obter do conjunto da sociedade tanto a sensibilização à

Page 27: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

27

crise ambiental e à urgência em mudar os padrões de uso dos bens

ambientais quanto o reconhecimento dessa situação e a tomada de decisões a

seu respeito.

“O processo de sensibilização da comunidade escolar pode

fomentar iniciativas que transcendam o ambiente escolar, atingindo tanto o

bairro no qual a escola está inserida como comunidades mais afastadas nas

quais residam alunos, professores e funcionários, potenciais multiplicadores de

informações e atividades relacionadas à Educação Ambiental implementada na

escola”.(RUY apud SOUZA,2000)

Portanto a EA promovida desta forma pode contribuir para um

pensamento mais crítico e mais atuante por parte da comunidade a qual esta é

desenvolvida.

Segundo Genebaldo D. Freire (2004.p.98) a evolução do conceito de

EA esteve diretamente relacionada à evolução do conceito de meio ambiente e

ao modo como este era percebido. O conceito de meio ambiente, reduzido

exclusivamente a seus aspectos naturais, não permitia apreciar as

interdependências nem a contribuição das ciências sociais e outras à

compreensão e melhoria do ambiente humano.

Ainda segundo o autor acima citado a EA é um processo por meio do

qual as pessoas apreendam como funciona o ambiente, como dependemos

dele, como o afetamos e como promovemos sua sustentabilidade. O esquema

abaixo apresenta a finalidade da EA segundo Dias.

Page 28: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

28

2-Histórico da Educação Ambiental

Neste item será apresentado alguns marcos históricos da EA .

A EA teve seu marco histórico e inicial com a publicação do Livro

Primavera Silenciosa de Rachel Carson em 1962, neste, ela fazia um alerta

sobre ações do homem sobre o meio ambiente.

No ano de 1968, nasce o Conselho Para Educação Ambiental no Reino

Unido e neste mesmo ano surge o Clube de Roma, que mais tarde irá produzir

um relatório chamado Limites do Crescimento Econômico ressaltando a

necessidade da redução do consumo.

Em 1972 ocorre a primeira Conferência Mundial sobre Meio Ambiente

Humano na Suécia. Esta conferência resultou na Declaração sobre o Ambiente

Humano ou Declaração de Estocolmo e criação do Programa das Nações

Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

Conforme Eneida M. Lipai,(p.02) em 1977 foi realizada a Conferência

Intergovernamental de Educação Ambiental em Tbilisi (ex-URSS) organizada

pela UNESCO com a colaboração do PNUMA. Foi o ponto culminante da

primeira fase do Programa Internacional de Educação Ambiental, iniciado em

Page 29: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

29

1975. Definiu-se os objetivos, as características da EA, assim como as

estratégias pertinentes no plano nacional e internacional.

No ano de 1992,ocorre no Rio de Janeiro a RIO -92,Conferência da

ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. O MEC promoveu em

Jacarepaguá um workshop com o objetivo de socializar os resultados das

experiências nacionais e internacionais de EA, discutir metodologias e

currículos. Do encontro resultou a Carta Brasileira para a Educação Ambiental.

(Eneida Lipai,p.4).Também foi criada a Agenda 21.

Em 2002, foi realizada a Rio+10,em Joanesburgo, África do Sul cujo o

objetivo do encontro era avaliar a mudança global desde a histórica

Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento

(também conhecida como a Cúpula da Terra, ou Rio-92).

3-Educação Ambiental no Ensino Formal

Entende-se por educação ambiental formal aquela desenvolvida nas

instituições de ensino ou em cursos. Esta pesquisa está atrelada a abordagem

da educação ambiental desenvolvida no espaço escolar do Ensino

Fundamental, portanto, esse estudo está voltado para esta modalidade de EA.

Conforme o site www.portal.mec.gov.br a EA no Ensino Formal deve ser

desenvolvida da seguinte forma:

“Na educação infantil e no início do ensino fundamental é importante enfatizar a sensibilização com a percepção, interação, cuidado e respeito das crianças para com a natureza e cultura destacando a diversidade dessa relação. Nos anos finais do ensino fundamental convém desenvolver o raciocínio crítico, prospectivo e interpretativo das questões socioambientais bem como a cidadania ambiental. “(Eneida .M.Lipai,p.31)

Ela deve ser também articulada de forma interdisciplinar e para o meio

ambiente, sobre o meio ambiente e no meio ambiente. Somente desta forma

ela ganha significado por parte dos alunos e se torna mais eficaz, no sentido de

Page 30: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

30

que os alunos passam a incorporar práticas cotidianas em sua vida, fora e

dentro da escola. Dessa forma os professores que em sua prática pedagógica

articulam a EA,levando seus alunos a terem contato com o seu ambiente de

entorno,está tornando a temática ambiental de forma mais clara e prazerosa

por parte destes e levando-os a tomarem consciência de sua importância como

um cidadão integrado ao seu meio,onde este é capaz de lutar por uma melhora

maior de seu meio ambiente e de sua preservação.Tendo em vista esta

abordagem da EA por parte da escola e de seus professores fica visível,o

quanto esta deve levar seus alunos a terem contato com o patrimônio

ambiental de Itaboraí, assim,eles agirão como guardiões deste bem.Todas as

escolas visitadas já trabalham com a EA, procurando incorporá-la no cotidiano

de seus alunos. A E.M. Gastão Dias desenvolveu um projeto voltado para a

divulgação do Parque Paleontológico, intitulado “ A Importância cultural do

Parque Paleontológico para a região”.Este trabalho ajudou a incluir o parque

em livro editado pela Unesco, chamado Tesouros do Brasil.E as escolas Luzia

Gomes de Oliveira e Pedro Alves, estão desenvolvendo em parceria o projeto

“Conhecendo nosso manguezal, onde o objetivo deste é aproximar e ajudar os

alunos e comunidade a compreenderem este ecossistema.

Para se atingir os objetivos da EA, segundo Alice Gomes Antonucci é

necessário trabalhá-la no Ensino Fundamental, da seguinte forma:

....”trabalhar com o rompimento da visão unilateral do ambiente, por meio de atividades interdisciplinares que proporcionem a descompartimentalização do saber. Considerando a Educação Ambiental um processo contínuo e cíclico. Isso pode ser enfatizado a partir de um dos Princípios da Educação para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global elaborados no Tratado de Educação Ambiental Para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global em 1992”.(www.cenedecursos.com.br)

O espaço escolar se destina conforme Alice Gomes Antonucci como:

“...o espaço social e o local onde o aluno dará seqüência ao seu processo de socialização. É de extrema importância que cada aluno desenvolva as suas potencialidades e adote posturas pessoais e

Page 31: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

31

comportamentos sociais construtivos, colaborando para a contemplação de uma sociedade socialmente justa, em um ambiente saudável. Por isso, comportamentos ambientalmente corretos devem ser aprendidos na prática, no cotidiano da vida escolar, contribuindo para a formação de cidadãos responsáveis.”( www.cenedecursos.com.br)

Conforme a Política Nacional de Educação Ambiental em seu capítulo I,

Seção II-da Educação Ambiental no Ensino Formal define:

Art.9 Entende-se por educação ambiental na educação escolar a

desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e

privadas, englobando:

I- educação básica:

a) educação infantil;

b)ensino fundamental e

c)ensino médio;

II- educação superior;

III- educação especial;

IV- educação profissional;

V- educação de jovens e adultos

Art.10º A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa

integrada,contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

§1º A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica

no currículo de ensino.

§ 2º Nos cursos de pós- graduação, extensão e nas áreas voltadas no aspecto

metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a

criação de disciplina específica.

Page 32: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

32

§ 3º Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional,em todos

os níveis,deve ser incorporado conteúdo que trate a ética ambiental das atividades

profissionais a serem desenvolvidas.

Art.11º A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de

professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação

complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente

ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação

Ambiental.

Art.12º A autorização e supervisão do funcionamento de instituições de ensino e

de seus cursos,nas redes públicas e privada,observarão o cumprimento dos disposto

nos arts. 10 e 11 desta Lei.

Conforme Maria Cristina França (2006) a educação formal continua sendo

um espaço importante para o desenvolvimento de valores e atitudes

comprometidas com a sustentabilidade ecológica e social, e a escola o seu

palco.

Page 33: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

33

CONCLUSÃO

Neste milênio que se vivencia, EA ganha uma importância crucial no

que tange a manutenção das diversas formas de vida no planeta, e das

condições de vida neste, ou seja, ela é um aliado estratégico, no contexto atual

de crise ambiental local e global.

A EA desenvolvida no espaço escolar é um aliado eficaz na

compreensão da importância da preservação do meio ambiente e na

incorporação de hábitos saudáveis a este.

Ela também assume um papel de contribuir para a geração de

multiplicadores de informações relativas à conscientização e prática ambientais

da presente e futura gerações do planeta. Cabem as escolas, e outras

instituições atentarem para um maior entendimento desta em seus espaços e

maior intensificação de sua prática, assim como se deve haver maior

desburocratização do poder público, que muitas vezes emperra o trabalho das

escolas sobre a temática, devido a interesses pessoais de políticos ambiciosos.

Page 34: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

34

ANEXOS

Índice de anexos

Anexo 1 >> Mapas

Anexo 2 >> Fotos

Anexo 3 >> Modelo de Questionário

Page 35: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

35

ANEXO 1

LOCALIZAÇÃO DA CIDADE DE ITABORAÍ NA REGIÃO

METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO

Page 36: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

36

OS LIMITES DE ITABORAÍ

LOCALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO

Page 37: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

37

PROPORÇÃO DE ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS

Page 38: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

38

Imagem de satélite da área do Corredor

Page 39: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

39

ANEXO 2

FOTOS

Foto 01-Vegetação da Serra do Barbosão

Foto 02-Área desmatada na Serra do Barbosão

Page 40: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

40

Foto 03-Nascente de pequenos rios na Serra do Barbosão

Page 41: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

41

Foto 04-Área de Acesso a Bacia Calcária de São José

Foto 05-Passarela da Lagoa de São José

Page 42: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

42

Foto 06-Lagoa de São José

Page 43: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

43

Foto 07-Manguezal de Itambi

Fotos 08-Manguezal de Itambi

Page 44: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

44

Vegetação de mangue

Page 45: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

45

ANEXO 3

ROTEIRO DE ENTREVISTA 1-Sua escola desenvolve ou já desenvolveu algum projeto de Educação

ambiental?Qual foi o tema?

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

2-Há grande envolvimento e engajamento da comunidade escolar e da

comunidade do entorno da escola no desenvolvimento de projetos ambientais

em sua escola?

( ) Sim ( ) Não

3-Os professores trabalham a educação ambiental em seus conteúdos curriculares? ( ) Sim ( ) Não 4- Quais são as principais dificuldades encontradas pelos professores que

desenvolvem projetos ambientais em sua escola?

______________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ 5-A escola realiza estudo do meio para entender as questões ambientais?

( )Sim ( )Não

Quais os lugares os alunos já visitaram em seu município:

( ) Serra do Barbosão

( ) Manguezal de Itambi

( ) Lagoa de São José

( ) Fonte Carioca

( ) Serra do Lagarto

( ) Convento São Boaventura em Porto das Caixas

( ) Rios

( ) Aterro Sanitário

( ) Lixão

Page 46: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

46

BIBLIOGRAFIA

A Mata Atlântica que Conhecemos. Acesso em 20/07/2010,<http://

www.rbma.org.br/anuario/mata_01_>

AMADOR, Elmo da Silva. O Comperj e sua localização na bacia da Baía de

Guanabara estão na contramão da preocupação mundial com o futuro do

Planeta-REBIA, RJ, Ed.005,fev. 2007

ANTONUCCI, Alice Gomes. Acesso em 27/07//2010,

<http://www.cenedcursos.com.br/educacao-ambiental-ensino-formal>

Avaliação de Impactos Sócio-Ambientais da Indústria Petroquímica: o caso do

COMPERJ e a APA-Guapimirim-RJ. Acesso em 06/01/2010,<http://

www.latec.uff.br/cneg/index. pt-br.php>

CARVALHO, Isabel Cristina de Moura. Educação Ambiental: a formação do

sujeito ecológico. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2008.

Centro de Informações da Baia de Guanabara. Acesso em 10/07/2009,<http://

www.cibg.rj.gov.br>

Centro de Integração do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. Acesso

10/08/2009,<http://www2.dbd.pucrio.br/pergamum/tesesabertas/0611982_08_c

ap_04.pdf>

Conceitos e Práticas em Educação Ambiental na Escola. Acesso em

06/01/2010,<http:// www.portal.mec.gov.br>

Departamento de Recursos Minerais do Rio de Janeiro, ícone projetos e

atividades. Acesso em 10/07/2009,<http:// www.drm.rj.gov.br>

Desafios à Gestão Ambiental para área de Influência do Complexo

Pertoquímico do Rio de Janeiro-COMPERJ, Itaboraí/RJ. Acesso

em19/03/2008,<http:// www.abepro.org.br/biblioteca/ENEGEP2007>

Page 47: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

47

DIAS, Genebaldo Freire. Educação Ambiental, Princípios e Práticas – 9 ed.

São Paulo: Gaia, 2004

FERREIRA, Osvaldo Luiz. Itaboraí Ontem e Hoje: Síntese Histórica. Secretaria

Municipal de Educação e Cultura. Itaboraí, 1992.

FRANÇA, Maria Cristina. Educação Ambiental na Escola:Um estudo das

representações sociais dos professores do Ensino Fundamental do município

de Pouso Redondo, Joaçaba, 2006

KELLNER, Alexander. Uma História de futebol e fósseis. Acesso em

19/07/2009,<http:// cienciahoje.uol.com.br >

LIPAI, Eneida M, Um pouco da História da Educação Ambiental. Acesso em

27/07/2010,<http:// www.apoema.com.br>

PANDEFF, Pando Angeloff, GUIMARÃES, Maurício Ferreira, MARINHO,

Leandro Luis de Souza. Formulação de políticas públicas municipais em

questões ambientais para áreas de proteção ambiental (APAs): O caso da

APA-Guapimirim / Itaboraí - RJ. Trabalho de Conclusão de Curso (Gestão de

Negócios Sustentáveis). Niterói: Universidade Federal Fluminense, 2006

PANDEFF, Pando Angeloff. Gestão ambiental e desenvolvimento sustentável:

contribuição para a gestão de áreas de preservação ambiental – Estudo de

caso Projeto Defeso - APA-Guapimirim / RJ. Monografia (Graduação em

administração de Empresas). Itaboraí: FACNEC, 2003.

Patrimônio Ambiental. . Acesso em 14/09/2009,

<http://pt.wikipedia.org/wiki/Patrim%C3%B4nio_ambiental>

Prefeitura Municipal de Itaboraí, ícone câmara municipal. Acesso em

09/07/2009,<http:// www.itaboraí.rj.gov.br>

REVISTA LINHA VERDE. Ano II Nº 02, RJ. 2009

Page 48: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaboraí em seu Art. 214 considera a Serra do Barbosão, o Manguezal de Itambi,

48

RUY, Rosimari A. Viveiro- Educação Ambiental na Escola. Acesso em

06/01/2010,<http:// www.cdcc.usp.br>

Secretaria de Planejamento e Coordenação de Itaboraí , CADERNO

TADADOS. Acesso em 11/07/2009,<http://seplan-itaborai.blogspot.com>

Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Acesso em 20/07/2010,<http://

www.rbma.org.br/anuario/pdf/legislacao_05.pdf-Sistema>

SOUZA, Ferdinando Bastos de. Itaboraí: Cultural, Histórico, Socioeconômico

Ambiental, turístico, Tecnológico. 2. ed. Rio de Janeiro: Documenta Histórica,

2008.

Texto Comemorativo: O que é Educação Ambiental. Acesso em

10/07/2010,<http:// www.apoema.com.br>

ZEPEDA, Vinicius. Parque de Itaboraí é incluído em livro editado pela Unesco.

Acesso e01/09/2010,<http://www.faperj.br/boletim_interna. phtml?obj_id=1944>